CÂMARA DE VEREADORES PREFEITO DAVI PERINI … · SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO...

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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDA VICE-PREFEITO Poder Executivo Ano XV Nº 4750 QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 JOÃO FERREIRA NETO PREFEITO SECRETARIAS Poder Legislativo Sumário Amilton Machado Domingues 1º VICE PRESIDENTE Giovani Leite de Abreu 2° VICE PRESIDENTE Carlos Roberto Rodrigues 1º SECRETÁRIO João Dantas de Mello 2ª SECRETÁRIO CÂMARA DE VEREADORES Atos do Prefeito....................................................................2 a 5 Secretaria Municipal de Saúde...................................................5 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento...............5 a 6 MERITI - PREVI.......................................................................6 Secretaria Municipal de Administração......................................6 Procuradoria Geral do Município..........................................6 a 8 Junta Administtrativa de Recursos de Infrações.................9 a 11 DAVI PERINI VERMELHO PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Helio Natalino Soares Pereira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Alexandre Victorino de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roberta Ferreira de Queiroz SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Francisco D’Ambrosio SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Antônio Carlos Félix SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Djailto Barbosa de Melo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Márcia Fernandes Lucas SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Marco Aurélio Sampaio Leite SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Antônio José Raymundo Sobrinho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL Wagner Dias Bastos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃO Ruth Jurberg SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE Eliete Pinheiro dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sidarta Augusto Cardoso Venda

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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDAVICE-PREFEITO

Poder ExecutivoAno XV Nº 4750 QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017

JOÃO FERREIRA NETOPREFEITO

S E C R E T A R I A S

Poder Legislativo

Sumário

Amilton Machado Domingues1º VICE PRESIDENTE

Giovani Leite de Abreu2° VICE PRESIDENTE

Carlos Roberto Rodrigues1º SECRETÁRIO

João Dantas de Mello2ª SECRETÁRIO

CÂMARA DE VEREADORES

Atos do Prefeito....................................................................2 a 5Secretaria Municipal de Saúde...................................................5Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento...............5 a 6MERITI - PREVI.......................................................................6Secretaria Municipal de Administração......................................6Procuradoria Geral do Município..........................................6 a 8Junta Administtrativa de Recursos de Infrações.................9 a 11

DAVI PERINI VERMELHOPRESIDENTE

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOHelio Natalino Soares Pereira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOAlexandre Victorino de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia

SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRoberta Ferreira de Queiroz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAFrancisco D’Ambrosio

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIAAntônio Carlos Félix

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIODjailto Barbosa de Melo

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEMárcia Fernandes Lucas

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOMarco Aurélio Sampaio Leite

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSAntônio José Raymundo Sobrinho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIALWagner Dias Bastos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃORuth Jurberg

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTEEliete Pinheiro dos Santos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESidarta Augusto Cardoso Venda

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São João de MeritiQuarta-feira, 20 de setembro de 2017Ano XV N° 47502 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

Criado pela Lei 954, de 19 de dezembro de 1997, publicada no D.O.E. n.243 de 24 de dezembro de 1997.

PODER EXECUTIVO

ATOS DO PREFEITO

Reclamações sobre publicações - Deverão ser dirigidas à Sub-secretaria de Governo. Av. Presidente Lincoln, 899 - Vilar dos

Teles, 2º andar - Cep 25555-200 - Telefax 3755-0416.

Prefeitura de São João de Meriti Subsecretaria de Governo

DECISÃO PROCESSOPROCESSO: 4152/2007

ANEXOS: 1847/2007 // 7914/2005 // 10869/2005 // 11376/2006 // 0907/2007

REQUERENTE: SEMSPASSUNTO: APURAÇÃO

À SEMAD,

1 – ACOLHO o relatório da Comissão de Permanente de Inquérito Administrativo e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO INQUÉ-RITO, instaurado para apurar possível participação de servidor na execução do contrato de fornecimento de combustível por parte da empresa societária REALEZA DE IGUAÇU COMBUSTÍVEIS E PNEUS LTDA, posto que o fato antijurídico punível está acober-tado pelo manto sagrado da prescrição administrativa, cujo fato imputável é daqueles que estabelece em 02 (dois) anos o prazo prescricional;

2 – Promovam-se os atos e as anotações necessárias ao cumprimento da presente decisão, desembargando-o o presente procedimento para o seu rumo ao leito natural e definitivo do arquivo, aquietando-o para sempre, sem retorno;

3 – Publique-se.

São João de Meriti, 30 de junho de 2017.

JOÃO FERREIRA NETO, PREFEITO

DECISÃO PROCESSOPROCESSO: 7764/2014

ANEXO(S): 23227/2014 // 2407/2014REQUERENTE: SEMSEP

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO

À SEMAD,

1 – ACOLHO o relatório da Comissão de Permanente de Inquérito Administrativo que, após o exame e determinações relativamente ao procedimento administrativo disciplinar instaurado em desfavor do servidor MAURÍCIO JOSÉ MOURA FERREIRA, Matrícula 28360, Cargo Ajudante de Serviço, CONCLUIU POR SUA AB-SOLVIÇÃO em face da PORTARIA 5472/2015-SEMAD, de 18 de setembro de 2015, que o readaptou em serviços leves e internos, o que vale dizer que a administração pública, reconhecendo o seu estado de saúde, abonou as faltas e o readaptou, não sendo hipótese de decreto sancionatório;

2 – Promovam-se os atos e as anotações necessárias ao cumprimento da presente decisão, inclusive de restituir os valores relativos as faltas abonadas;

3 – Publique-se.

São João de Meriti, 27 de Março de 2017.

JOÃO FERREIRA NETO, PREFEITODECISÃO

PROCESSO: 4479/2016REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE LIMA VIEIRA

ASSUNTO: FINAL DE CARREIRA

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por final de carreira a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 31 de Julho de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO: 3369/2017

REQUERENTE: AUREA MARIA PEÇANHA RIBEIROASSUNTO: AVERBAÇÃO

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a averbação do período trabalhado na condição de contratado(a), para todos os fins e efeitos, referente aos períodos mencionados na INFORMAÇÃO SEMAD de fls. 06, certificado pela SEMAD – Secretaria Municipal de Adminis-tração – de acordo com os dados constantes de seus assentamento, desprezando-se possíveis períodos concomitantes com o prestado ao Município na condição de estatutário, sem desprezo de ulterior contagem para fins de incorporação;2) À SEMAD para os devidos registros, inclusive DE QUE NÃO SEJA FORNECIDA CERTIDÃO tendo como objeto a comprovação de tempo de serviço para fins de averbação em outra contagem e ainda que seja comunicado o INSS e o MERITI-PREVI dando conta da averbação da contagem de tempo de serviço de que cuidam estes autos, conforme contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;3) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 22 de agosto de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

final de carreira a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 31 de Julho de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO.: 674/2014

ANEXO.: REQUERENTE.: IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL

NOVO AMANHECER.ASSUNTO.: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE:

1) Deferir, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município, o reconhecimento da Imunidade Tributária de IPTU, do imóvel da Rua Alto da Boa Vista, N. 01000A, Inscrição Municipal 209451, Vilar dos Teles, neste Município.2) Desta forma, encaminhe-se à SEMFAP para os devidos registros e providências.3) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 25 de Maio de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO: 11364/2016

REQUERENTE: DEUZIA DIAS DE ALMEIDAASSUNTO: FINAL DE CARREIRA

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por

DECISÃOPROCESSO.: 5957/2013

ANEXO.: REQUERENTE.: IGREJA PRESBITERIANA CENTRAL EM

VILAR DOS TELES.ASSUNTO.: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE:

1) Deferir, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município, o reconhecimento da Imunidade Tributária de IPTU, dos imóveis com as inscrições municipal 078604 e 065630.2) Desta forma, encaminhe-se à SEMFAP para os devidos registros e providências.3) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 02 de Junho de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

PORTARIA INQUÉRITO Nº 047/2017

PROCESSO Nº 13628/2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, no desempenho de suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo 230 e seguintes da Lei 258/82,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – Inquérito Admi-nistrativo, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo

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São João de Meriti Quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Ano XV N° 4750 3DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

PORTARIA INQUÉRITO Nº 049/2017

PROCESSO Nº 5674/2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, no desempenho de suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo 230 e seguintes da Lei 258/82,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – Inquérito Admi-nistrativo, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, regularmente constituída, em desfavor do(s) servidor(es) TATIANE CORREIA DA SILVA, matrícula 10197.

Imputação: Possível irregularidade envolvendo posse em cargo que exige formação profissional diversa da apresentada na investidura.

A fim de garantia da mais ampla defesa, a Comissão deverá pro-mover a citação do(s) denunciado(s) para que, se o desejar(em), no prazo legal, argua preliminares e alegar tudo que interessar à sua(s) defesa(s); oferecer documentos e justificações; oferecer por escrito resposta à acusação; requerer as provas que julgar neces-sárias; arrolar testemunhas e, enfim, utilize de todos os meios de direito admitidos, especialmente o da mais ampla e irrestrita defesa assegurada na Constituição Federal.

Nos termos do art. 231 da lei 258/82, fixo em até 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.

Ao expediente da SEMUG para ultimar as providências pertinentes para publicação da presente portaria no DOM.

Após, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-plinar e Sindicância.

São João de Meriti, 30 de Agosto de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO.: 13592/2016

REQUERENTE: NILCÉIA CORDEIRO SANTOSASSUNTO.: INSALUBRIDADE

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-

DECISÃOPROCESSO: 2858/2015

REQUERENTE: MARLENE RODRIGUES DUARTEASSUNTO: SEXTA PARTE

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por sexta-parte a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 31 de julho de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO: 1690/2016

REQUERENTE: JOSÉ AFONSO NUNESASSUNTO: SEXTA PARTE

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por sexta-parte a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 31 de julho de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO: 4776/2014

REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE AQUINOASSUNTO: SEXTA PARTE

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-

Administrativo Disciplinar e Sindicância, regularmente constituída, em desfavor do(s) servidor(es) REINALDO CASEMIRO PEREI-RA, matrícula 27596.

Imputação: Possível acumulação de serviço público com iniciativa privada prestadora de serviços ao Município.

A fim de garantia da mais ampla defesa, a Comissão deverá pro-mover a citação do(s) denunciado(s) para que, se o desejar(em), no prazo legal, argua preliminares e alegar tudo que interessar à sua(s) defesa(s); oferecer documentos e justificações; oferecer por escrito resposta à acusação; requerer as provas que julgar neces-sárias; arrolar testemunhas e, enfim, utilize de todos os meios de direito admitidos, especialmente o da mais ampla e irrestrita defesa assegurada na Constituição Federal.

Nos termos do art. 231 da lei 258/82, fixo em até 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.

Ao expediente da SEMUG para ultimar as providências pertinentes para publicação da presente portaria no DOM.

Após, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-plinar e Sindicância.

São João de Meriti, 22 de Agosto de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por sexta-parte a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 16 de Agosto de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional de insalubri-dade, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do laudo médico e parecer da Procuradoria Geral do Município;2) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para as providên-cias administrativas, após a devida publicação da presente decisão; 3) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 30 de Maio de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO: 6737/2015

REQUERENTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOSASSUNTO: SEXTA PARTE

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por sexta-parte a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 31 de julho de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO: 6868/2016

REQUERENTE: NEIDE MARIA DE ANDRADE SILVAASSUNTO: SEXTA PARTE

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por sexta-parte a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 08 de maio de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO: 14388/2016

REQUERENTE: GEORGETE SANTOS DE SOUZA SANTA RITA

ASSUNTO: SEXTA PARTE

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-

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São João de MeritiQuarta-feira, 20 de setembro de 2017Ano XV N° 47504 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meritições legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por sexta-parte a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 31 de julho de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO: 15746/2015

REQUERENTE: JOÃO CARLOS FERREIRAASSUNTO: SEXTA PARTE

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por sexta-parte a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 21 de Março de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

PORTARIA Nº 008/2017

PROCESSO Nº 6269/2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, no desempenho de suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo

PORTARIA Nº 009/2017

PROCESSO Nº 13770/2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, no desempenho de suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo 230 e seguintes da Lei 258/82,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo de Investigação Administrati-va – Sindicância, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, regularmente constituída, com fundamento nas informações registradas nos autos do processo administrativo em epígrafe, cujo esclarecimento e/ou apuração é de interesse da Administração Pública, sendo meio sumário de que dispõe a administração para proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo em desfavor de servidores públicos.

Ocorrência(s) sob investigação: Irregularidades narradas nos autos do processo administrativo 13770/2015, quanto a possível ilegali-dade de procedimento para legalização de imóvel.

Nos termos do art. 226 da lei 258/82, fixo em até 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.

Ao expediente da SEMUG para ultimar as providências pertinentes para publicação da presente portaria no DOM.

Após, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-plinar e Sindicância.

São João de Meriti, 20 de Junho de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

PORTARIA Nº 014/2017

PROCESSO Nº 5999/2013ANEXO: 13552/2010 // 682/2010 // 10772/2009 // 3558/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, no desempenho de suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo

230 e seguintes da Lei 258/82,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo de Investigação Administrati-va – Sindicância, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, regularmente constituída, com fundamento nas informações registradas nos autos do processo administrativo em epígrafe, cujo esclarecimento e/ou apuração é de interesse da Administração Pública, sendo meio sumário de que dispõe a administração para proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo em desfavor de servidores públicos.

Ocorrência(s) sob investigação: Possível irregularidade na conser-vação da USINA DE ASFALTO.

Nos termos do art. 226 da lei 258/82, fixo em até 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.

Ao expediente da SEMUG para ultimar as providências pertinentes para publicação da presente portaria no DOM.

Após, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-plinar e Sindicância.

São João de Meriti, 28 de Julho de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

230 e seguintes da Lei 258/82,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo de Investigação Administrati-va – Sindicância, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, regularmente constituída, com fundamento nas informações registradas nos autos do processo administrativo em epígrafe, cujo esclarecimento e/ou apuração é de interesse da Administração Pública, sendo meio sumário de que dispõe a administração para proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo em desfavor de servidores públicos.

Ocorrência(s) sob investigação: Irregularidades narradas nos autos do processo administrativo 6269/2017, quanto a falta de ajuizamento de execuções fiscais e cancelamento de certidões de dívida ativa.

Nos termos do art. 226 da lei 258/82, fixo em até 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.

Ao expediente da SEMUG para ultimar as providências pertinentes para publicação da presente portaria no DOM.

Após, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-plinar e Sindicância.

São João de Meriti, 18 de Maio de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

PORTARIA Nº 016/2017

PROCESSO Nº 3946/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, no desempenho de suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo 230 e seguintes da Lei 258/82,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo de Investigação Administrati-va – Sindicância, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, regularmente constituída, com fundamento nas informações registradas nos autos do processo administrativo em epígrafe, cujo esclarecimento e/ou apuração é de interesse da Administração Pública, sendo meio sumário de que dispõe a administração para proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo em desfavor de servidores públicos.

Ocorrência(s) sob investigação: Possível irregularidade no desapa-recimento de documentos.

Nos termos do art. 226 da lei 258/82, fixo em até 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.

Ao expediente da SEMUG para ultimar as providências pertinentes para publicação da presente portaria no DOM.

Após, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-plinar e Sindicância.

São João de Meriti, 24 de Agosto de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃOPROCESSO: 16591/2011

REQUERENTE: LUIZ JORGE RIBEIROASSUNTO: SEXTA PARTE

O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

1) Deferir, a pedido, a concessão do adicional designado por sexta-parte a(o) servidor(a) em epígrafe, a contar da publicação da presente decisão;2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações;3) Desta forma, encaminhe-se à SEMAD para os devidos registros, na forma do contido no parecer da Procuradoria, após a devida publicação da presente decisão;4) Publique-se e cumpra-se.

São João de Meriti, 16 de Agosto de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

PORTARIA INQUÉRITO Nº 046/2017

PROCESSO Nº 3851/2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, no desempenho de suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo 230 e seguintes da Lei 258/82,

RESOLVE:

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São João de Meriti Quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Ano XV N° 4750 5DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 6024/2017 POR INCOR-REÇÃO

“Abre Crédito Adicional Suplementar às dotações do Orçamento Vigente e dá providências Correlatas”

O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: no uso de suas atribuições constitucionais e com base no art. 8º Inciso II da Lei Municipal nº 2131 de 06 de dezembro de 2016.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.230.000,00(Sete Milhões, duzentos e trinta mil reais), em favor das seguintes Dotações Orçamentárias:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOP.T.: 16001.1236100732.081 – Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental31.91.13.05.01.01 – Contribuição Patronal / RPPS fls. 1257 R$ 4.230.000,00

P.T.: 16001.1236100732.093 – Remuneração dos Demais Profis-sionais do Ensino Fund.31.90.11.05.01.01 – Vencimento Vantagens Fixa Efetivos f l s . 1269 R$ 3.000.000,00

Art. 2º - Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar advêm da anulação parcial de acordo com o inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOP.T.: 16001.1236602262.261 – Remuneração do Magistério da Educação de Jovens e Adultos31.90.11.05.15.01 – Vencimento Vantagens Fixa Efetivos f l s . 1252 R$ 335.150,78

P.T.: 16001.1236100732.081 – Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental31.91.13.05.15.01 – Contribuição Patronal / RPPS fls. 1258 R$ 4.230.000,00

P.T.: 16001.1236100732.093 – Remuneração dos Demais Profis-sionais do Ensino Fund.31.90.11.05.15.01 – Vencimento Vantagens Fixa Efetivos f l s . 1270 R$ 3.000.000,00

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO FERREIRA NETO, PREFEITO

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – Inquérito Admi-nistrativo, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, regularmente constituída, em desfavor do(s) servidor(es) CLAYTON SOUZA DE FRANÇA, matrícula 95505.

Imputação: Possível irregularidade durante os plantões dos dias 09/01/2014 e 22/06/2014.

A fim de garantia da mais ampla defesa, a Comissão deverá pro-mover a citação do(s) denunciado(s) para que, se o desejar(em), no prazo legal, argua preliminares e alegar tudo que interessar à sua(s) defesa(s); oferecer documentos e justificações; oferecer por escrito resposta à acusação; requerer as provas que julgar neces-sárias; arrolar testemunhas e, enfim, utilize de todos os meios de direito admitidos, especialmente o da mais ampla e irrestrita defesa assegurada na Constituição Federal.

Nos termos do art. 231 da lei 258/82, fixo em até 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.

Ao expediente da SEMUG para ultimar as providências pertinentes para publicação da presente portaria no DOM.

Após, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-plinar e Sindicância.

São João de Meriti, 22 de Agosto de 2017.

João Ferreira Neto, Prefeito

DECISÃO – PROCESSO 13707/2017

1 – Diante do despacho exarado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, AUTORIZO o prosseguimento do presente procedimento. 2 - À SEMFAP, para providências de cancelamento parcial de empenho;3 - À PGM para lavratura do termo de distrato;4 – Publique-se.

São João de Meriti, 06 de setembro de 2017.

JOÃO FERREIRA NETO, Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo nº: 15/1902/2017. HOMOLOGO a presente LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial nº 016/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, adjudicando seu objeto à empresa: FERNANDES E RENOVATO SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA ME, no valor total de R$ 164.400,00 (Cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Ata Final de Registro de Preços da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde e ainda nos pareceres da PGM e do Controle Interno da FMS.

Em 14 de setembro de 2017

LÚCIO LÉDIO DE SOUZA- PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL

Processo nº: 15/1921/2017.

HOMOLOGO a presente LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial nº 015/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, adjudicando seu objeto à empresa: CONQUISTA DE MERITI CO-MERCIO LTDA – ME, no valor total de R$ 537.360,00 (quinhentos e trinta e sete mil trezentos e sessenta reais), conforme Ata Final de Registro de Preços da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde e ainda nos pareceres da PGM e do Controle Interno da FMS.

Em 14 de setembro de 2017

LÚCIO LÉDIO DE SOUZA- PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Processo Administrativo: 17238/2000.Recorrente: Fazenda Municipal. Recorrida: SOCOR SOC CONTABIL ROMA LTDA Recurso EX OFICIO. Revisão da decisão da Junta de Recursos Fiscais. Licença de Publicidade. Obrigação Principal cumprida. Falta de emissão do certificado. CTN ART. 150 e 173.

A C Ó R D Ã O

Vistos e relatados e discutidos estes autos, em que é recorrida a empresa SOCOR SOC CONTABIL ROMA LTDA e recorrente a FAZENDA MUNICIPAL.ACORDAM os Conselheiros, por unanimidade, em negar provi-mento ao recurso EX-OFICIO, nos termos do voto do Conselheiro Relator.Trata-se de recurso da FAZENDA MUNICIPAL para REEXAME da decisão de primeira instância contra SOCOR SOC CONTABIL ROMA LTDA, estabelecida à Rua Antonio Teles de Menezes, 50 sala 09, Centro, cujo objeto é a EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRI-BUTÁRIO, quanto a ISS de abril de 1999 a julho de 1999, tendo em vista o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I do CTN Lei Federal 5172 de 1966.

DO R E L A T Ó R I O

De fls. 02 a 08, o contribuinte apresenta os documentos de parce-lamento do débito;Às fls. 10 a SUPERINTENCIA DE FISCALIZAÇÃO, avoca a decadência do período ora parcelado, com fito a sua extinção;

De fls. 11 a 14, a procuradora PRISCILLA P SARTI, requer o procedimento autuação e ajuizamento da dívida; De fls. 16 a 22, o auditor Fiscal Alberto M Sena, fundamenta e instrui favoravelmente ao reconhecimento da decadência;De fls. 36 a 39, a relatora de primeira instancia Andrea G F Rosa, opina pela extinção do crédito tributário;O contribuinte foi notificado da decisão e os autos remetidos a esse Conselho, e o Relator subscreve o presente e finalmente profere seu. V O T O

Pelos motivos expostos, MANTENHO a decisão de primeira ins-tância, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFICIO da Fazenda, devendo o crédito tributário ser EXTINTO. A CDA para devidas anotações, notificação ao contribuinte e após conclusão do mesmo arquive-se.São João de Meriti, 24 de agosto de 2017.

Leandro de Sousa Gomes Conselheiro Relator

Giovane ColliPresidente

Processo Administrativo: 12808/2011 e anexos Recorrente: ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTARecorrida: Fazenda Municipal. Recurso VOLUNTÁRIO. PROVIDO. PERDA DO OBJETO. PAGAMENTO DA MULTA APLICADA.

ACORDÃO

Vistos e relatados e discutidos estes autos, em que é recorrida a FAZENDA MUNICIPAL e recorrente a empresa ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA. ACORDAM os Conselheiros, por unanimidade, em DAR PRO-VIMENTO ao recurso VOLUNTÁRIO nos termos do voto do Conselheiro Relator.Trata-se de recurso da empresa ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA, estabelecida à Rua São João Batista, 211/215, Centro, CEP 25515/520, cujo objeto é o CANCELA-MENTO do AUTO DE INFRAÇÃO nº 5452 / 2009, pela falta de atendimento a intimação 13685 / 2009.

DO R E L A T Ó R I O

O contribuinte alega em fl. 02 a 79 suas razões/informações para não concordar com a autuação.Às fls. 82 o Representante da Fazenda, reconhece a perda do objeto

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São João de MeritiQuarta-feira, 20 de setembro de 2017Ano XV N° 47506 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti

E D I T A L CC 07/2017

O Conselho de Contribuintes informa aos interessados que JULGA-RÁ, na sala do conselho, na Secretaria de Fazenda e Planejamento em:

28/09/2017 – às 16:00 – CADILHE CALÇADOS E BOLSAS LTDA CNPJ 00.867.362/0001-84 – PROCESSO Nº 9025/2015 (apenso 10540/2015);

28/09/2017 – às 17:00 – VETERINÁRIA DR. DOG. 2006 & RA-ÇÕES LTDA-ME CNPJ 08.299.060/2001-69 ¬¬¬¬- PROCESSO Nº 10198/2015; São João de Meriti, 19 de Setembro de 2017.

Giovane ColliPresidente do Conselho de Contribuintes

MERITI - PREVI

PORTARIA-013-RV/2017-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

REVERTER a contar de 29 de maio de 2016, a cota-parte perce-bida pelo pensionista VITOR DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF n.º 136.425.217-11, data de nascimento 29/05/1995, matrícula 61391, por ter atingido idade limite, para EUGÊNIA MARTINS DE OLI-VEIRA, CPF n.º 710.489.957-04, data de nascimento 14/08/1960, matricula 61334, que passará a perceber sua pensão no valor de R$ 937,68 (novecentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), o equivalente a 100% da remuneração percebida por seu companheiro CARLOS ALBERTO DA SILVA, CPF n.º 585.139.307-68, data de nascimento 18/11/1959, falecido em 15/04/2007, com fundamento no Parágrafo Único do Art. 35 C/C Art. 36, I do Decreto Municipal 4304/2004, de acordo com o parecer exarado no Processo Admi-nistrativo n.º 266/2017.

PORTARIA-061-AP/2017-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E: REVOGAR, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2017 a Portaria n.º 057-AP/2017, publicada no DOM n.º 4737, de 30/08/2017, que aposentou voluntariamente por tempo de contribuição a Servidora ANGELA MARIA FERNANDES DOS SANTOS LIMA, CPF n.º 287.216.167-87, data de nascimento 04/01/1947. Ref. ao Processo n.º 16892/2016.São João de Meriti, 13 de setembro 2017.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

conforme, quando às fls 27, é juntado pelo contribuinte a compro-vação do pagamento. Após o processo segue ao Conselho de Contribuintes para reexame, sendo sorteado a conselheira MIRIAN RODRIGUES DOS SANTOS.

V O T O

Pelos motivos expostos, VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS os autos ACORDAM os membros do Conselho de Contribuintes em DAR PROVIMENTO ao recurso original, por PERDA DE OBJETO com pagamento da MULTA APLICADA. Dê ciência ao contribuinte, através dos meios previstos em lei. Após conclusão do mesmo arquive-se.São João de Meriti, 27 de julho de 2017.

Mirian Rodrigues dos Santos Conselheira Relatora

Giovane Colli SF99762Presidente do Conselho de Contribuintes

São João de Meriti, 04 de setembro de 2017.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTOPREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017

A Prefeitura Municipal de São João de Meriti torna público que através da Comissão Permanente de Pregão, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito através da Portaria 0351/2017 - SEMAD e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e o Decreto Muni-cipal de Pregão nº. 4.550/06, avisa aos interessados que o Pregão Presencial nº 042/2017, processo administrativo: 003486/2017, com abertura inicialmente prevista para o dia 21 de setembro de 2017 às 11 horas, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços de sinalização horizontal e vertical, nas vias públicas do Município de São João de Meriti, compreendendo implantação, manutenção e moderniza-ção, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ordem Pública de São João de Meriti, fica adiado para o dia 06 de outubro de 2017 às 11 horas tendo em vista a necessidade de readequação da planilha orçamentária. Os interessados poderão no horário das 10h às 17h, nos dias normais de expediente, obter o edital retificado na sala da Subsecretaria de Licitações e Contratos, sito à Av. Presidente Lincoln, 899 – 2º Andar – Vilar dos Teles – São João de Meriti/RJ, CEP 25555-200.das 10:00 às 17:00 horas, mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, Pen drive ou CD para gravação do Edital e o carimbo com CNPJ da empresa interessada. Raquel Basílio de Oliveira – Pregoeira. São João de Meriti, 19 de Setembro de 2017.

A Prefeitura Municipal de São João de Meriti torna público que através da Comissão Permanente de Pregão, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito através da Portaria 0351/2017 - SEMAD e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e o Decreto Municipal de Pregão nº. 4.550/06:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2017Tipo: MAIOR LANCE OU OFERTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00222074/2017

Objeto: Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA para a pres-tação de serviços de (I) pagamento, com exclusividade, de salários, proventos e vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, de

servidores ou empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta do Município de São João de Meriti; (II) exclusividade na centralização da arrecadação de tri-butos municipais (ISS, IPTU, ITBI, taxas e multas), e centralização da arrecadação de recursos provenientes de cobrança de dívida ativa, respeitando-se as regras dos convênios vigentes no que for compatível; (III) centralização, com exclusividade, do pagamento dos fornecedores, bens, serviços e insumos; (IV) concessão de em-préstimo consignado (crédito direto e crédito para aquisição de bens móveis e imóveis), sem exclusividade aos servidores ou emprega-dos públicos ativos ou inativos e pensionistas; todos da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, suas Autarquias e Fundações em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e Secretaria Municipal de Administração de São João de Meriti. Data de abertura: 11 de outubro de 2017 às 11:00 horas. Os interessados poderão no horário das 10h às 17h, nos dias normais de expediente, obter o edital na sala da Subsecretaria de Licitações e Contratos, sito à Av. Presidente Lincoln, 899 – 2º Andar – Vilar dos Teles – São João de Meriti/RJ, CEP 25555-200.das 10:00 às 17:00 horas, mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, Pen drive ou CD para gravação do Edital e o carimbo com CNPJ da empresa interessada. Raquel Basílio de Oliveira – Pregoeira. São João de Meriti, 19 de Setembro de 2017.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 045/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 045/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, na qualidade de CON-TRATANTE e como CONTRATADA a empresa STATUS CONS-TRUÇÕES, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.363.468/0001-76.

Objeto: Contratação de firma especializada, no sistema de registro de preços, em fornecimento de itens alimentícios, locação de ser-viços e equipamentos de sonorização, iluminação, palco, tendas e outros materiais para realização de eventos diversos.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 3928/2017

Valor: O valor do contrato é de R$ 103.370,00 (cento e três mil, trezentos e setenta reais).

Fonte de Despesa: Programa de Trabalho: 13901.04.122.0008.1218, Elemento de Despesa 3.3.90.39.04, Fonte de Recurso: 00, Nota de Empenho n.º 557 e 558.

Data da assinatura: 17/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 047/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 047/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, através da SEMUS, na qualidade de CONTRATANTE e como CONTRATADA a empresa PRINT KARIOCA SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.038.277/0001-79.

Objeto: Contratação de firma especializada para aquisição de

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São João de Meriti Quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Ano XV N° 4750 7DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

material gráfico (bloco de notas), para controle, relatórios diários e outros.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 3285/2017

Valor: R$ 34.702,50 (trinta e quatro mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos).

Fonte de Despesa: Nota de Empenho n.º 541, Elemento de Despesa 33.90.39.04, Fonte de Recurso: 00, Função: 04, Subfunção: 122, Programa: 0008, Ação: 2010, Aplicação: 110.0101.

Data da assinatura: 18/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 048/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 048/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, na qualidade de CON-TRATANTE e, COMERCIAL GAMABRAS PRODUTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.936.834/0001-55, na qualidade de CONTRATADA.

Objeto: Contratação de empresa para confecção de uniformes escolares (mochilas), para todos os alunos da rede municipal de ensino: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (1º e 2º segmento) e Educação de Jovens e Adultos, conforme a regulamentação específica da ABNT/NBR, conforme solicitação formulada pela SEME.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 272/2017

Valor: O valor total do contrato é de R$ 1.507.600,00 (um milhão, quinhentos e sete mil, seiscentos reais).

F o n t e d e D e s p e s a : P r o g r a m a d e T r a b a l h o : 16.001.12.365.0077.2260 (creche), 16.001.12.365.0077.2260 (Pré-Escola), 16.001.12.361.0073.2260 (ensino fundamental) e 16.001.12.366.0226.2260 (EJA), Fonte: 05, Aplicação: 220.0501, Elemento de Despesa: 33.90.39.04, empenho n.º 321, 322, 323, 324 e 325.

Data da assinatura: 22/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 049/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 049/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, na qualidade de CON-TRATANTE e, COMERCIAL GAMABRAS PRODUTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.936.834/0001-55, na qualidade de CONTRATADA.

Objeto: Contratação de empresa para confecção de uniformes escolares (camisetas, camisas, bermudas, casacos, saias-shorts), para todos os alunos da rede municipal de ensino: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (1º e 2º segmento) e Edu-cação de Jovens e Adultos, conforme a regulamentação específica da ABNT/NBR, conforme solicitação formulada pela SEME.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 151/2017

Valor: O valor total do contrato é de R$ 3.084.455,90 (três mi-lhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos).

F o n t e d e D e s p e s a : P r o g r a m a d e T r a b a l h o : 16.001.12.365.0077.2260 (creche), 16.001.12.365.0077.2260 (Pré-Escola), 16.001.12.361.0073.2260 (ensino fundamental) e 16.001.12.366.0226.2260 (EJA), Fonte: 01, Aplicação: 110.0101, Elemento de Despesa: 33.90.39.04, empenho n.º 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339 e 340.

Data da assinatura: 22/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 050/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 050/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, através da SEMUS, na qualidade de CONTRATANTE e como CONTRATADA a empresa FVF COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.230.657/0001-70.

Objeto: Contratação de firma especializada para locação de ve-ículos não-tradicionais tipo “trailer” climatizado, adaptado para consultórios médicos (clinica medica, ginecologia e odontologia), em atendimento as necessidades da SEMUS.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 15-396/2017

Valor: R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais).

Fonte de Despesa: Nota de Empenho n.º 503, Elemento de Despesa 33.90.39.04, Fonte de Recurso: 49, Função: 10, Subfunção: 302, Programa: 0049, Ação: 2216, Aplicação: 310.1603.

Data da assinatura: 24/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 051/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 051/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, através da SEMUS, na qualidade de CONTRATANTE e como CONTRATADA a empresa DART COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA--ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.626.837/0001-40.

Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos para atenção especializada em saúde, para atender necessidade da SEMUS.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 15-567/2017+ anexos (15.569/2017, 15.570/2017, 15.571/2017 e 15.574/2017).

Valor: R$ 187.140,00 (cento e oitenta e sete mil, cento e quarenta reais).

Fonte de Despesa: Programa de Trabalho: 061501.10.122.0237.1514, Elemento de Despesa: 44.90.52.01, Fonte de Recurso: 53, Aplica-ção: 310.1607, Nota de Empenho: 516 e 517.

Data da assinatura: 25/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 052/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 052/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, através da SEMUS, na qualidade de CONTRATANTE e como CONTRATADA a empresa FUTURE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.973.242/0001-00.

Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos para atenção especializada em saúde, para atender necessidade da SEMUS.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 15-567/2017+ anexos (15.569/2017, 15.570/2017, 15.571/2017 e 15.574/2017).

Valor: R$ 460.739,00 (quatrocentos mil, setecentos e trinta e nove reais).

Fonte de Despesa: Programa de Trabalho: 061501.10.122.0237.1514, Elemento de Despesa: 44.90.52.01, Fonte de Recurso: 53, Aplica-ção: 310.1607, Nota de Empenho: 518 e 519.

Data da assinatura: 25/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 053/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 053/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, através da SEMUS, na qualidade de CONTRATANTE e como CONTRATADA a empresa HM3 COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.154.483/0001-59.

Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos para atenção especializada em saúde, para atender necessidade da SEMUS.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 15-567/2017+ anexos (15.569/2017, 15.570/2017, 15.571/2017 e 15.574/2017).

Valor: R$ 253.141,00 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e quarenta e um reais).

Fonte de Despesa: Programa de Trabalho: 061501.10.122.0237.1514, Elemento de Despesa: 44.90.52.01, Fonte de Recurso: 53, Aplica-ção: 310.1607, Nota de Empenho: 520, 521 e 522.

Data da assinatura: 25/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 054/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 054/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, através da SEMUS, na qualidade de CONTRATANTE e como CONTRATADA a empresa DENTAL ALTA MOGIANA COMERCIO DE PRO-DUTOS ODONTOLÓGICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

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São João de MeritiQuarta-feira, 20 de setembro de 2017Ano XV N° 47508 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti05.375.249/0001-03.

Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos para atenção especializada em saúde, para atender necessidade da SEMUS.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 15-567/2017+ anexos (15.569/2017, 15.570/2017, 15.571/2017 e 15.574/2017).

Valor: R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais).

Fonte de Despesa: Programa de Trabalho: 061501.10.122.0237.1514, Elemento de Despesa: 44.90.52.01, Fonte de Recurso: 53, Aplica-ção: 310.1607, Nota de Empenho: 523.

Data da assinatura: 25/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 055/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 055/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, através da SEMUS, na qualidade de CONTRATANTE e como CONTRATADA a empre-sa PEREIRA E SOUZA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.691.999/0001-70.

Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos para atenção especializada em saúde, para atender necessidade da SEMUS.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 15-567/2017+ anexos (15.569/2017, 15.570/2017, 15.571/2017 e 15.574/2017).

Valor: R$ 195.257,00 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais).

Fonte de Despesa: Programa de Trabalho: 061501.10.122.0237.1514, Elemento de Despesa: 44.90.52.01, Fonte de Recurso: 53, Aplica-ção: 310.1607, Nota de Empenho: 524.

Data da assinatura: 25/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 056/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 056/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, através da SEMUS, na qualidade de CONTRATANTE e como CONTRATADA a empresa VIDILU COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.722.798/0001-00.

Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos para atenção especializada em saúde, para atender necessidade da SEMUS.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 15-567/2017+ anexos (15.569/2017, 15.570/2017, 15.571/2017 e 15.574/2017).

Valor: R$ 975.536,00 (novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais).

Fonte de Despesa: Programa de Trabalho: 061501.10.122.0237.1514, Elemento de Despesa: 44.90.52.01, Fonte de Recurso: 53, Aplica-ção: 310.1607, Nota de Empenho: 525.

Data da assinatura: 25/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 057/2017

Instrumento: Extrato de Contrato referente ao Contrato n.º 057/2017.

Partes: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.138.336/0001-05, através da SEMUS, na

qualidade de CONTRATANTE e como CONTRATADA a empresa LEMAN NEGOCIOS E COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.668.735/0001-81.

Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos para atenção especializada em saúde, para atender necessidade da SEMUS.

Fundamento: Processo Administrativo n.º 15-567/2017+ anexos (15.569/2017, 15.570/2017, 15.571/2017 e 15.574/2017).

Valor: R$ 66.954,00 (sessenta e seis mil, novecentos e novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais).

Fonte de Despesa: Programa de Trabalho: 061501.10.122.0237.1514, Elemento de Despesa: 44.90.52.01, Fonte de Recurso: 53, Aplica-ção: 310.1607, Nota de Empenho: 526.

Data da assinatura: 25/08/2017

Dr. João Ferreira Neto, Prefeito

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São João de Meriti Quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Ano XV N° 4750 9DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Nome N º do Auto PLACA CARLOS ALBERTO JESUINO CAETANO M30675437 LPS0131EDSON SOARES M30675367 KPS7133ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA M30675689 LRD0263ELENICE PEREIRA DE REZENDE M30663030 LRK2891APARECIDA RODRIGUES SOUZA DIAS M30468701 LPF7695EVILASIO SILVA DA CONCEICAO M30675768 LUR2804JAIRO JOSE DA SILVA M30548279 LNC4709RICARDO FERREIRA COSTA M30462136 LBN1919MPA SANTOS G L C M PESADAS DE TERRAPLENAGEM M30674328 LNC7141SEBASTIAO PEREIRA MIQUELINO M30468001 LQV0202ERILSON ALEXANDRE SOARES M30673235 LOZ0878HERBERT LUIS C L DE ARAUJO M30675671 LCX9518LEONARDO DA SILVA HONORIO M30675804 KTB7444LUCIENE DE JESUS DA SILVA M30675822 LQI7851LUCIENE DE JESUS DA SILVA M30675821 LQI7851MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA M30468940 LUY2566VANILSON CANDIDO PEREIRA M30675887 LOV8249THIAGO RIBEIRO BUDAKIAN ARAMIAN M30674603 KXJ0078JOAO BATISTA MENDES JUNQUEIRA M30681696 LUV2325LICINIA CARVALHO DA SILVA M30681646 LLI2994DANIEL ALBANO JILE M30679145 LAQ6394DANIEL ALBANO JILE M30679805 LAQ6394DANIEL ALBANO JILE M30679618 LAQ6394DANIEL ALBANO JILE M30679801 LAQ6394DANIEL ALBANO JILE M30679138 LAQ6394DANIEL ALBANO JILE M30679427 LAQ6394DANIEL ALBANO JILE M30679806 LAQ6394DANIEL ALBANO JILE M30679808 LAQ6394WILLIAM MARTINS DO ROSARIO M30468440 KXF2092PAMELA DE ANDRADE SANTANA ROCHET M30676185 LQV0167PATRICIA FERREIRA RIBEIRO M30675720 LOM7138FABIELE ROSA DOS SANTOS M30677564 LSH6532

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Av. Presidente Lincoln, 911 - Sala 334 (Edifício Antares)

A relação das infrações abaixo estão na seguinte ordem

Jardim Meriti - São João de Meriti

Leonardo Lia Costa, Presidente

NOTIFICAÇÃO POR EDITALAs notificações serão realizadas por edital publicado no Diário Oficial do Municipio,

na forma da lei, respeitando os dispositivos do CTB, quando esgotadas as tentativas denotificações do infrator ou proprietário do veículo por meio postal ou pessoal.

Através deste, o proprietário do veiculo tomará ciência do cometimento da infraçãode trânsito, iniciando o prazo para a defesa e demais procedimentos administrativos em15 (quinze) dias a contar da publicação deste.

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São João de MeritiQuarta-feira, 20 de setembro de 2017Ano XV N° 475010 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti

RENATA DOS SANTOS RIBEIRO PORTELA M30679735 LBJ0788FLAVIO DE SOUZA GOMES M30676016 LIH8069JUAN GOUVEA MACIEL M30676346 FEP1009MARIA DA CONCEIÇAO S VIRGENS M30676461 LIJ8019FABIO DA CONCEICAO DUARTE M30678346 LVC2456ROMEU RIBEIRO TINOCO DA SILVA M30468132 KVT6040FABRICIO ALEIXO DOS SANTOS M30682435 KYP4338ALESSANDRA CELIA SILVA DE O MAGALHAES M30675782 LBI6617NILTON DE OLIVEIRA M30677844 KWK4922MAURO REIS SANTANA M30677193 LQZ0743IZA VASCONCELLOS M30676931 EDW6742BRUNO GOIS FONSECA M30678240 LOV5079BRUNO GOIS FONSECA M30678242 LOV5079RENI DE OLIVEIRA MARTINS ROCHA M30466563 KON9611PAULO MARCIO MARTINS DA SILVA M30676686 LRH9805CLAUDIO LESTAYO DA SILVA M30678543 LPO1680GILCIMAR ALVES DE LINO M30679677 LBF5888GILCIMAR ALVES DE LINO M30680156 LBF5888ELDER DE OLIVEIRA RIBEIRO M30679219 LVA1814VINICIUS DOS SANTOS GONÇALVES M30468501 LQH8365RONALDO DE ALMEIDA FREITAS M30469929 GVT7634RONALDO LUIZ FLORIANO M30677258 AJJ8655RUBENS DA SILVA AMARAL M30679519 LOC6968AUGUSTO ALVES M30680470 LCT1847ALIANE MARQUES DE OLIVEIRA M30468013 LPS8270FABIO BRITO GUIMARAES M30675015 KZX0149ROME FRAMLIN PEREIRA M30674440 LVC7237ELIAS JOSE DE MELO M30674019 LKM1780JOELTON OLIVEIRA DE SOUSA M30673313 LCA3922WALMIR DIAS DA SILVA M30674045 LBC7448ISMAEL FALCAO DOS SANTOS M30673121 KZV4569ANA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA M30673585 LCO4896RODRIGO DE OLIVEIRA QUEIROZ M30672785 KMX3484RIVELINO RAFAEL INACIO DA COSTA M30673854 KPY6346WALMIR DIAS DA SILVA M30674013 LBC7448WALMIR DIAS DA SILVA M30674043 LBC7448SIRLEI GOMES DE OLIVEIRA M30673842 LNI2278POUBEL VENDAS DE VEICULOS E PCS LTDA M30464067 KXE0408ALTAIR DE ALMEIDA M30673710 APS3386SEBASTIAO DE CASTRO TORRES M30463568 KPY3056IGREJA DE NOVA VIDA IND EM MERITI M30670858 KWH7273ANDREA CARNEIRO LAERZIO M30466677 LKH8731LUIZ CLAUDIO DA SILVA M30459588 KXO5502LUCIANO GALVAO M30674780 KZT9621ULISSES Q DE ALENCAR M30466091 KVU8178GISELE TEIXEIRA NUNES M30674624 LAL1713JOSE FRANCISCO DA SILVA M30672888 LJF2930IVONE AUGUSTO RIBEIRO M30674651 KOE3831SERGIO TELLES RODRIGUES M30674265 LUB2677

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São João de Meriti Quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Ano XV N° 4750 11DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

FELIPE MARINHO DOS SANTOS M30674705 KQD8620JOSE RODRIGUES DA SILVA M30471551 LIQ3563CORNELHO BORGES M30680817 GYM3364MARIA DAS DORES D DA FONSECA M30681166 LNT0822KLEBER SANTOS DA SILVA M30466155 LUZ3551LUIS EDUARDO BENEDITO M30685638 KNO0699DEMETRE COSTA CORDEIRO M30686439 LNQ0300ELITON ZADI DE ALMEIDA M30468551 GOK2709SEVERINO GOMES DA SILVA M30472059 KUH4351MARIA ELISBETE MACIEL BEZERRA M30472577 JWK5107WELLINGTON MACHADO RIBEIRO M30474042 KNA6504YVONE GONÇALVES MOREIRA LEITE M30471630 KOM9099ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA M30686906 LCI0026LUIZ CLAUDIO DA SILVA DE SOUZA M30520082 LSJ0332MAURICIO RAIMUNDO ALVES M30678011 KUK7911JORGE ALEXANDRE GOUVEA ARIOZA M30547088 KWA9444JOSENILDA DE FARIAS ANTONIO M30676600 KQO6526DENILSON DA ROCHA SEVERINO M30676258 LIR1539JOSE CASSIO NAZARIO M30674245 JTA4151MARLI PATROCINIO SIQUEIRA M30556358 LQS0772JOSE MARIN LOPEZ APARICIO M30468935 HCS9550LEOPOLDO SANTOS DE LIMA M30680789 KOV8240IARA ALVES DO NASCIMENTO M30468772 KYO1833SEBASTIAO F DA SILVA M30680140 LAY8477FLAVIO ALLAN DE OLIVEIRA SILVA M30239013 DRP1461JOAQUIM MANUEL PEREIRA PINTO M29219204 LAV2024EDUARDO JACINTO DA SILVA M30676426 LCG3020FERNANDO BEZERRA DA SILVA M30529346 KHS2788NATALINO MAIA DE MELO M30677970 KXZ8564MARIO STELLO PEREIRA DE MELO JUNIOR M30676054 LIR6163ALUMINALTE COM E IND DE ALUMINIO LTDA M30681859 HXG7862EDSON FRANCISCO DE BARROS M30682837 LLZ2416JURANDI PEREIRA DE LIMA M30679064 LAY8998BRUNO FERREIRA DA CONCEICAO M30460924 LIL3538DANIELE CRISTINE A RIBEIRO M30665498 LOJ4456CLAUDIO DE OLIVEIRA M30559690 KWH2261FRANCISCO CARLOS DUARTE DA COSTA M30683193 KPY3562CLAUDIO DE SOUZA MOTTA M30466523 KXE3720DILMA VIEIRA DOS SANTOS CONCEICAO M30674079 MPB9679ALEJANDRO JOSE SOARES DA SILVA M30674184 LLP8349EDVAL CANUTO DE LIRA M30458987 LBF2398JESSICA PACHECO DOS SANTOS M30662252 LAL9918LESIANE FAGUNDES BRANDOLI SZURA M30358292 AUR0074CRISTIANO CARLOS DA MOTA ALVES M30462632 JGU8532INGRID LEMOS DE ARAUJO M30674934 LRI6743NIVIA DA SILVA MACEDO M30672942 LQZ7630SEVERINO JAIME DA COSTA FILHO M30457368 DDS5997PAULO DE SOUZA CARVALHO M30398795 DIT3775PALOMA LEITE DE ALENCAR M30681190 KQW2708LAURO GONÇALVES TENORIO M30470733 LQS9050

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São João de MeritiQuarta-feira, 20 de setembro de 2017Ano XV N° 475012 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti