CÂMARA DE VEREADORES PREFEITO DAVI PERINI … · Municipal de Esporte, para recebimento de...

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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDA VICE-PREFEITO Poder Executivo Ano XVI Nº 4851 TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018 JOÃO FERREIRA NETO PREFEITO SECRETARIAS Poder Legislativo Sumário Amilton Machado Domingues 1º VICE PRESIDENTE Giovani Leite de Abreu 2° VICE PRESIDENTE Carlos Roberto Rodrigues 1º SECRETÁRIO João Dantas de Mello 2ª SECRETÁRIO CÂMARA DE VEREADORES Atos do Prefeito.......................................................................2 a 3 Secretaria Municipal de Educação.....................................3 a 4 Poder Legislativo...............................................................4 DAVI PERINI VERMELHO PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Helio Natalino Soares Pereira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Alexandre Victorino de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roberta Ferreira de Queiroz SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Francisco D’Ambrosio SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Antônio Carlos Félix SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Djailto Barbosa de Melo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Márcia Fernandes Lucas SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Marco Aurélio Sampaio Leite SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Antônio José Raymundo Sobrinho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL Wagner Dias Bastos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃO Ruth Jurberg SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE Eliete Pinheiro dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sidarta Augusto Cardoso Venda

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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDAVICE-PREFEITO

Poder ExecutivoAno XVI Nº 4851 TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018

JOÃO FERREIRA NETOPREFEITO

S E C R E T A R I A S

Poder Legislativo

Sumário

Amilton Machado Domingues1º VICE PRESIDENTE

Giovani Leite de Abreu2° VICE PRESIDENTE

Carlos Roberto Rodrigues1º SECRETÁRIO

João Dantas de Mello2ª SECRETÁRIO

CÂMARA DE VEREADORES

Atos do Prefeito.......................................................................2 a 3Secretaria Municipal de Educação.....................................3 a 4Poder Legislativo...............................................................4

DAVI PERINI VERMELHOPRESIDENTE

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOHelio Natalino Soares Pereira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOAlexandre Victorino de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia

SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRoberta Ferreira de Queiroz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAFrancisco D’Ambrosio

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIAAntônio Carlos Félix

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIODjailto Barbosa de Melo

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEMárcia Fernandes Lucas

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOMarco Aurélio Sampaio Leite

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSAntônio José Raymundo Sobrinho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIALWagner Dias Bastos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃORuth Jurberg

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTEEliete Pinheiro dos Santos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESidarta Augusto Cardoso Venda

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São João de MeritiTerça-feira, 27 de fevereiro de 2018Ano XVI N° 48512 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

Criado pela Lei 954, de 19 de dezembro de 1997, publicada no D.O.E. n.243 de 24 de dezembro de 1997.

PODER EXECUTIVO

Reclamações sobre publicações - Deverão ser dirigidas à Sub-secretaria de Governo. Av. Presidente Lincoln, 899 - Vilar dos

Teles, 2º andar - Cep 25555-200 - Telefax 3755-0416.

Prefeitura de São João de Meriti Subsecretaria de Governo

ATOS DO PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0444/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

C R E D E N C I A R, a funcionária NELI BANDEIRA DA SILVA COELHO, Matricula nº 447, como Agente Pagador da Secretaria Municipal de Esporte, para recebimento de numerário, sob-regime de Adiantamento, bem como para prestação de contas, conforme solicitação feita através do Processo 226764/2017-SEMAD.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 07 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0453/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, REBECA CAVALCANTE RIBEIRO - Matrícula nº 14228, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico Operacional, Símbolo CCAT, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 08 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0470/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, ANNA CA-ROLINA DE SANTANA BRAGA - Matrícula nº 14231, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Serviços Gerais das Unidades Escolares, Símbolo CCAGE, da Secretaria Municipal de Educação.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 08 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0489/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

E X O N E R A R, a pedido, a contar de 17 de março de 2017, a funcionária CARLA ANDREIA SANTOS DA SILVA, Professor II - Matrícula nº 9738, do quadro de pessoal permanente da Se-cretaria Municipal de Educação, conforme solicitação contida nos autos do Processo nº 3465/2017.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 15 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0490/2018-SEMAD O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

C O N C E D E R a funcionária GISELE RODINO TAVARES, Orientador Educacional - Matrícula nº 10851, do quadro de pesso-al permanente da Secretaria Municipal de Educação, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, prevista no art. 114, parágrafo 4º da Lei 258/82 c/c art. 162, inc. XXI da Lei Orgânica do Município, con-forme despacho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Pro-cesso nº 12948/2016. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 15 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0496/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

R E A D A P T A R, a funcionária VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA, Professor II - Matrícula nº 7616, do quadro de pessoal per-manente da Secretaria Municipal de Educação, em serviços leves e internos, com base nos artigos 49 e 50, inciso I da Lei 258/82, conforme despacho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 224433/2017.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 15 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0519/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, JORGE CE-LESTINO DA CONCEIÇÃO - Matrícula nº 14243, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Operacional, Símbolo CCAG, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 19 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0520/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, FERNANDO JOSE VIANNA DA COSTA - Matrícula nº 80534, para exercer o Cargo Comissionado da Saúde, Símbolo CCS-VI, da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 19 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0521/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

E X O N E R A R, a contar de 30 de janeiro de 2018, ANDREA DOS SANTOS VASQUES - Matrícula nº 12722, do Cargo Co-missionado da Saúde, Símbolo CCS-VI, da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 19 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0522/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, EVERTON GONÇALVES CORREIA - Matrícula nº 14244, para exercer o Cargo Comissionado da Saúde, Símbolo CCS-VI, da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 19 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0523/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, SONIA LUZIA LETIERI PEIXOTO - Matrícula nº 80535, para exercer o Cargo Comissionado da Saúde, Símbolo CCS-VI, da Secretaria Munici-pal de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 19 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

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São João de Meriti Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Ano XVI N° 4851 3DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

b) Após aceleração, encaminhar os alunos para turmas regulares.

Art.4º - O aluno que estiver em distorção idade/ano de escolarida-de, mesmo não estando matriculado em turma específica, também será assistido pelo programa, através do acompanhamento do pro-fessor e da equipe técnico-pedagógica.Parágrafo Único - Os alunos com distorção idade/ano de escola-ridade, tratados no caput do artigo, além das atividades do pro-grama, participarão de atividades de reforço organizadas pelo professor e equipe técnico-pedagógica e, após avaliação, poderão ser acelerados e matriculados no ano de escolaridade subsequente.

Art.5º - O currículo que atenderá os alunos em Correção de Fluxo deverá ser organizado de forma específica atendendo ao proposto na Pró – alfabetização e Acelera, respectivamente.

Art.6º - A organização curricular do programa correção de fluxo assegurará 200 dias letivos anuais e oitocentas horas, no mínimo, para desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e a construção das habilidades necessárias ao avanço dos alunos.

Art.7º - As turmas de Correção de Fluxo serão atendidas dentro da carga horária comum à todas as outras turmas regulares.

Art.8º - As turmas de Correção de Fluxo deverão ser formadas com no mínimo 20 (vinte) alunos e no máximo 25 (vinte e cinco) alunos.

Art.9º - A avaliação do processo ensino e aprendizagem no Pro-grama de Correção de Fluxo, será realizada de forma contínua, cumulativa, formativa e sistemática. Serão priorizados os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, sempre levando em conta os avanços conquistados.§ 1º - O registro de avaliação dos alunos no projeto Pró - alfabeti-zação será efetivado de acordo com o modelo já adotado na Rede Municipal.§ 2º - A avaliação dos alunos no projeto Aceleração será efetivado de acordo com o modelo já adotado na Rede Municipal.§ 3º - Para o caso dos alunos retidos no Programa Correção de Fluxo, após esgotamento das estratégias, deverão ser construídos relatórios descritivos com enfoque nas dificuldades observadas.

Art.10 - Na avaliação do processo ensino e aprendizagem:§1º- Será exigida do aluno a frequência mínima de 75% do total de dias letivos e horas aula.§2º - O aluno que obtiver frequência inferior a 75% dos dias leti-vos e atingir os objetivos propostos satisfatoriamente, poderá ser submetido a Reclassificação, com base na Deliberação nº 01/2010 – CME/SJM.

Art.11 - Quanto ao Resultado final.I - Os alunos das turmas Pró - Alfabetização serão considerados: a) Promovidos para o ano de escolaridade subsequente, aqueles que atingirem os objetivos propostos pelo programa;

b) Retidos no ano de escolaridade de origem, aqueles que não atingirem os objetivos propostos pelo programa. Parágrafo Único - Os alunos da turma Pró - Alfabetização que atingirem os objetivos previstos poderão integrar a turma de Ace-leração no ano subsequente. II - Os alunos da turma Acelera serão considerados: a) Promovidos para o ano subsequente, aqueles que atingi-rem parcialmente os objetivos propostos;

b) Acelerados, em até dois anos, aqueles que atingirem todos os objetivos propostos;

c) Retidos no ano de escolaridade de origem, aqueles que não atingirem os objetivos propostos.

III - Aos alunos matriculados no 5º ano de escolaridade, que se encontram incluídos no Acelera, não será permitida a aceleração em 2 (dois) anos de escolarização.

Art.12 - Os resultados da reclassificação ou progressão serão re-gistrados em ata e ficha individual pela equipe-técnico-pedagó-gica da escola e passarão a constar da pasta individual do aluno.

Art.13 - Ao aluno retido em sua escola de origem, será vedada a reclassificação em caso de transferência.

P O R T A R I A Nº 0524/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, CARLOS HENRIQUE FERNANDES LEITÃO - Matrícula nº 14245, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Operacional, Símbolo CCAG, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 19 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

RESOLUÇÃO Nº 01/2018 - SEME

Dispõe sobre o programa correção de fluxo nos anos iniciais do ensino fundamental das escolas municipais e municipalizadas de São João Meriti.

O Secretário Municipal de Educação de São João de Meriti no uso de suas atribuições legais e considerando:

• O disposto nas alíneas b, c e d, do inciso V, do arti-go 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96;• Os artigos 182 a 184 - capítulo VI e artigos 185 e 186 - capítulo VII do Regimento Escolar das Unidades Municipais e Municipalizadas de São João de Meriti;• A necessidade e importância da Correção de Fluxo como proposta para correção da distorção idade/ano de escolari-dade;• A necessidade de regularização da vida escolar do aluno e redução das taxas de distorção idade/ano de escolaridade, tendo como perspectiva a inserção social do aluno;• A possibilidade de avaliar e promover o desenvolvi-mento da aprendizagem dos alunos que se encontram em defasa-gem idade/ano de escolaridade, através do Programa Correção de Fluxo.

RESOLVE:

Art.1º- Organizar na Rede Municipal de Ensino o Programa de Correção de Fluxo, tendo como procedimento pedagógico avan-çar etapas de escolarização dos alunos com defasagem idade/ano de escolaridade que estejam cursando do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.§ 1º - O Programa de Correção de Fluxo poderá ser constituído por turmas específicas e/ou se desenvolver em turmas regulares, onde se encontram alunos em distorção idade/ano de escolaridade;

§ 2º - O Programa de Correção de Fluxo não é destinado aos alunos com deficiência, com ou sem laudo, exceto os casos de deficiência física, que não apresentem déficit intelectual. Art.2º- Fica instituído o Programa de Correção de Fluxo de acordo com a nomenclatura e a organização abaixo discriminados:a) Pró - alfabetização – para alunos não alfabetizados, na faixa etária de 10 a 14 anos, matriculados no Ensino Fundamental;

b) Acelera - para alunos alfabetizados com 2 anos de dis-torção idade/ano de escolaridade nos anos iniciais do Ensino Fun-damental.

Art.3º - O Programa de Correção de Fluxo tem como proposta o avanço dos estudos baseado no compromisso de:a) Possibilitar aos alunos do 3º ao 5º ano de escolaridade, após avaliação escrita e aprovação, acelerar em 01 (um) ou 02 (dois)

anos em relação à escolaridade de origem;

Art.14 - A organização das avaliações escritas, iniciais e finais, para os alunos em distorção do 3º ao 5º ano que não estejam inclu-ídos em turmas do programa será de responsabilidade dos repre-sentantes da SEME.

Art.15 - A aplicação das avaliações do Programa de Correção de Fluxo poderá ficar a cargo do Professor, O.P. e/ou O.E. sob supervisão da SEME.

Art.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Educação/Coordenação de Ensino.

Art.17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

São João de Meriti, 20 de fevereiro de 2018.

Bruno Correia Secretário Municipal de Educação

PARECER Nº 01/2018 – CME/SJMEDUCANDÁRIO SANTA CECÍLIA

A Coordenadoria de Legislação e Normas da Secretaria Municipal de Educação encaminha o Processo nº 222311/17 de 25/08/2017, para análise e pronunciamento do Conselho Municipal de Educa-ção, o qual solicita Autorização para Funcionamento com Educa-ção Infantil na modalidade Creche Parcial a partir dos 03 (três) anos, de acordo com a Deliberações nº 04/2010, nº 01/2012 e nº 01/2013 do Conselho Municipal de Educação.

HISTÓRICO

O estabelecimento de ensino requerente é o EDUCANDÁRIO SANTA CECÍLIA, cuja Mantenedora é o EDUCANDÁRIO SANTA CECÍLIA LTDA-ME. A empresa é representada por Edi-mir Villas Bôas Rodrigues e Eliane Rodrigues. Localizado à Rua Comendador Luiz de Mattos, 100, Engenheiro Belford, São João de Meriti, RJ, CEP 25.510-292.Quanto ao aspecto físico, à instituição possui uma sala de aula para atender a faixa etária solicitada, esta possui iluminação natural e artificial, sendo bem ventilada. O mobiliário é adequado à faixa etária pretendida. O espaço apresenta secretaria para atendimento aos pais e/ou responsáveis. Também sala de Direção, Orientação Educacional e/ou Pedagógica, sala de professores, espaço multi-mídia, banheiros masculinos e femininos com sanitários adequa-dos à Educação Infantil e com acessibilidade. Possui também um espaço livre e coberto para recreação e convivência. A instituição apresentou toda a documentação constante na De-liberação nº 04/2010 do Conselho Municipal de Educação de São João de Meriti. Alvará definitivo inscrição nº 024545 de 10/10/2017. A Comissão de Vistoria Final pontuou que, de acor-do com a Deliberação nº 01/2012 - CME/SJM e Deliberação nº 324/2011 – CEE/RJ, as instituições particulares de ensino são obrigadas a, anualmente, fornecer todos os dados necessários ao CENSO Escolar da Educação Básica, informados ao INEP/MEC.

CAPACIDADE MÁXIMA DE MATRÍCULA

A instituição possui uma sala dedicada a Educação Infantil – Creche parcial a partir de 03 (três) anos, com capacidade máxima para atender 15 (quinze) alunos por turno, perfazendo um total de 30 (trinta) alunos nos turnos manhã e tarde.

REGIMENTO ESCOLARA instituição apresentou Regimento Escolar registrado no Cartó-rio de Registro de Títulos e Documentos - 5º Ofício de São João de Meriti, sob o número de ordem 18466, Livro B-35 em 20/09/2001 e Adendo registrado sob o número de ordem 82450, livro B-616 em 20/10/2017. EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA A equipe Técnico- Administrativo-Pedagógica investida é composta por:Diretora: Edimir Villas Bôas Rodrigues – Registro nº 020271/2002 – UNIABEU.Diretora Substituta: Elaine Cristina Andrade Rodrigues de Lima – Registro nº 67231/2008 Universidade Gama Filho.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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São João de MeritiTerça-feira, 27 de fevereiro de 2018Ano XVI N° 48514 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de MeritiCARLOS ROBERTO RODRIGUES

1º Secretário

JOÃO DANTAS DE MELLO 2º Secretário

PORTARIA Nº. 008/2018-MD.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

EXONERAR, ROSEMERE SANTOS DE SOUZA, matrícula nº. 1174-08, do Cargo em Comissão de Assessor Operacional, símbo-lo AS-2, da Câmara Municipal de São João de Meriti, a partir de 1º. de fevereiro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São João de Meriti, em 01 de fevereiro de 2018.

DAVI PERINI VERMELHOPresidente

AMILTON MACHADO DOMINGUES 1º. Vice-Presidente

GIOVANI LEITE DE ABREU2º. Vice-Presidente

CARLOS ROBERTO RODRIGUES 1º Secretário

JOÃO DANTAS DE MELLO 2º Secretário

PORTARIA Nº. 009/2018-MD.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

EXONERAR, DAIANA CRISTINA COSTA, matrícula nº. 2318-02, do Cargo em Comissão de Assessor Operacional, símbolo AS-2, da Câmara Municipal de São João de Meriti, a partir de 1º. de fevereiro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São João de Meriti, em 01 de fevereiro de 2018.

DAVI PERINI VERMELHOPresidente

AMILTON MACHADO DOMINGUES 1º. Vice-Presidente

GIOVANI LEITE DE ABREU2º. Vice-Presidente

CARLOS ROBERTO RODRIGUES 1º Secretário

JOÃO DANTAS DE MELLO 2º Secretário

PORTARIA Nº. 010/2018-MD.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Secretária: Rosana Baptista Machado - Registro nº 1842/1994 – DAT.Orientador Educacional: Michele Oliveira Medeiros dos Santos – Registro nº 025868/2010 UNIABEU.VOTO DO RELATOR Pela análise efetuada, no que se refere à documentação apresentada e, com fundamentação na Lei Federal – LDBEN nº 9394/ 1996, Deliberação nº 04/2010 CME-SJM e Deliberação nº 01/2013 – CME/SJM e Parecer Técnico de Vistoria Final nº 06/2017 emitido pela Comissão de Vistoria Final; o Conselho Municipal de Educação emite Parecer de Autorização de Funcio-namento ao EDUCANDÁRIO SANTA CECÍLIA, nome fantasia EDUCANDÁRIO SANTA CECÍLIA, para Educação Infantil na modalidade Creche Parcial a partir dos 03 (três) anos. Observa-se a necessidade da escola prestar informações para dados estatísti-cos à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado.CONCLUSÃO DA CÂMARAAs Câmaras de Legislação e Normas e Educação Infantil acompa-nham o voto do Relator.Dalta Barreto MotaNilza Araújo de Almeida William Leonardo Barros de Oliveira Zenaide Rosa de AraújoValdenice Pimentel dos SantosJenny Silva de Assis Guimarães

CONCLUSÃO PLENÁRIA O presente Parecer foi aprovado nos termos do artigo 1º da Lei 1305 de 14 de dezembro de 2004 e Lei nº 2095 de 03 de maio de 2016.

SALA DAS SESSÕES, 20 de fevereiro de 2018.

Rosemary Marques Lyrio - Presidente do Conselho Municipal de Educação

ATOSUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E SUPERVISÃO

23 DE FEVEREIRO 2018

Designa Tania Mara Estevão de Lima, matrícula nº 7911 na função de Secretário Escolar, para compor a equipe técnico-administrati-va da E.M Professora Lígia da Silva França, a partir de fevereiro, conforme solicitação no Ofício nº 05/2018. DEFERIDO.

Rosemary Marques LyrioMatr. 8377

PORTARIA Nº. 007/2018-MD.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

EXONERAR, RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO, ma-trícula nº. 1173-05, do Cargo em Comissão de Assessor Operacio-nal, símbolo AS-2, da Câmara Municipal de São João de Meriti, a partir de 1º. de fevereiro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São João de Meriti, em 01 de fevereiro de 2018.

DAVI PERINI VERMELHOPresidente

AMILTON MACHADO DOMINGUES 1º. Vice-Presidente

GIOVANI LEITE DE ABREU2º. Vice-Presidente

R E S O L V E:

EXONERAR, DAIANA LOBO MESSIAS DE SOUZA, matrí-cula nº. 2425-04, do Cargo em Comissão de Diretor Técnico de Comissões Parlamentar, símbolo SS, da Câmara Municipal de São João de Meriti, a partir de 1º. de fevereiro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São João de Meriti, em 02 de fevereiro de 2018.

DAVI PERINI VERMELHOPresidente

AMILTON MACHADO DOMINGUES 1º. Vice-Presidente

GIOVANI LEITE DE ABREU2º. Vice-Presidente

CARLOS ROBERTO RODRIGUES 1º Secretário

JOÃO DANTAS DE MELLO 2º Secretário

PORTARIA Nº. 011/2018-MD.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

NOMEAR, ROSINETE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº. 2499-06, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Técnico de Comissões Parlamentar, símbolo SS, da Câmara Municipal de São João de Meriti, a partir de 1º. de fevereiro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São João de Meriti, em 02 de fevereiro de 2018.

DAVI PERINI VERMELHOPresidente

AMILTON MACHADO DOMINGUES 1º. Vice-Presidente

GIOVANI LEITE DE ABREU2º. Vice-Presidente

CARLOS ROBERTO RODRIGUES 1º Secretário

JOÃO DANTAS DE MELLO 2º Secretário

PODER LEGISLATIVO