ATOS DO LEGISLATIVO EXECUTIVO Câmara Procuradoria · dispõe sobre o “Regime Jurídico Único...

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06 de junho de 2017 Ano XXI 1.276 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 06 de junho de 2017 - Ano XXI 1.276 ATOS DO LEGISLATIVO Câmara A T O ADMINISTRATIVO Nº 053/2017 Dispõe sobre a exoneração da servidora TAINARA SOARES do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Márcio Gonçalves Pinto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno”, bem como com o “artigo 71, inciso IX da Lei Orgânica de Itaúna” e, ainda, em conformidade com a o “Resolução n 01/2002, de 25 de abril de 2002”, que dispõe sobre a “Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” e suas “modificações ulteriores” c/c o “artigo 36, inciso I, da o “Lei n 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, diploma legal este que dispõe sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,” RESOLVE: EXONERAR – a partir da presente data a servidora TAINARA SOARES do cargo de “Assessor de Gabinete de Vereador” , cargo este de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, criado pela “Resolução o n 01/2005, de 09 de março de 2005 , exoneração esta prevista no artigo 36, o inciso I, da “Lei n 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, diploma legal este que dispõe sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.” Publique-se e registre- se no livro próprio. Itaúna (MG), em 1º de junho de 2017. Márcio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MAGP/magp ---------------------------- ---------------------------- ---------------------------- ---------------------------- ---------------------------- ---------------------------- ---------------------------- ---------------------------- ATOS DO EXECUTIVO Procuradoria músicos e corais evangélicos; II - apresentação de peças e encenações teatrais de temas bíblicos; III - disputas e gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade; IV - feiras de livros e mídias áudio visuais de temas evangélicos; V - demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos e evangélicos. o Art. 3 A Semana da Cultura Evangélica poderá contar com a participação de todas as instituições Evangélicas do Município de Itaúna. o Art. 4 Os eventos realizados na Semana da Cultura Evangélica, sempre que realizados em local público, devem ser previamente comunicados às autoridades e não poderão impedir nem interromper outros eventos e reuniões previamente marcadas para a mesma data e local. o Art. 5 Fica estabelecida a Semana da Cultura Evangélica na primeira semana subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa de cada ano, para comemoração e realização dos eventos. Parágrafo único. São instituídos, durante a semana da cultura evangélica, os seguintes dias de homenagens: I - Dia do Pastor (segunda-feira); II - Dia do Movimento das Mulheres Evangélicas (terça- feira); III - Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (quarta-feira); IV - Dia do Departamento Infantil (quinta-feira); V - Dia da Arte Evangélica. (sexta- feira); VI - Dia da Marcha para Jesus (sábado); VII - Dia Municipal do Evangélico (domingo). o Art. 6 A comemoração da presente data passa a integrar o Calendário Oficial de datas comemorativas do Município de Itaúna. o Art. 7 Fica revogada a o Lei n 3.980, de 5 de julho de 2005. o Art. 8 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de maio de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC) ---------------------------- ---------------------------- ---------------------------- o LEI N 5.153, DE 18 DE MAIO DE 2017 Institui a Semana da Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: o Art. 1 Fica Instituída, no âmbito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, a Semana da Cultura Evangélica , a ser realizada na primeira semana subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangélico no último domingo da referida semana. o Art. 2 A Semana da Cultura Evangélica tem por finalidade divulgar a cultura evangélica através de atividades artísticas e culturais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Itaúna. Parágrafo único. Entende-se por t r a b a l h o s evangelísticos e manifestações artísticas e culturais: I - apresentações de

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06 de junho de 2017 Ano XXI Nº 1.276

Jornal Oficial do Município de Itaúna -

Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 06 de junho de 2017 - Ano XXI Nº 1.276

ATOS DO

LEGISLATIVO

Câmara

A T O ADMINISTRATIVO Nº 053/2017

D i s p õ e s o b r e a e x o n e r a ç ã o d a servidora TAINARA SOARES do cargo de p r o v i m e n t o e m comissão de “Assessor d e G a b i n e t e d e Vereador”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de I t a ú n a , p o r s e u Presidente Sr. Márcio Gonçalves Pinto, no uso das atribuições lega is que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno”, b e m c o m o c o m o “artigo 71, inciso IX da L e i O r g â n i c a d e Itaúna” e, ainda, em conformidade com a

o“Resolução n 01/2002, de 25 de abril de 2002”, que dispõe sobre a “ E s t r u t u r a Organizacional e a Política de Pessoal do P o d e r L e g i s l a t i v o Municipal e dá outras providências” e suas “ m o d i f i c a ç õ e s u l t e r i o r e s ” c / c o “artigo 36, inciso I, da

o“Lei n 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, diploma legal este que dispõe sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de I t a ú n a , d a Administração Direta,

A u t á r q u i c a e Fundacional,”

RESOLVE:

EXONERAR – a partir da presente data – a servidora TAINARA SOARES do cargo de “Assessor de Gabinete de Vereador”, cargo este de provimento em c o m i s s ã o , d e recrutamento amplo e de livre nomeação e e x o n e r a ç ã o d o Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, criado pela “Resolução

on 01/2005, de 09 de m a r ç o d e 2 0 0 5 ” , e x o n e r a ç ã o e s t a prevista no “artigo 36,

oinciso I, da “Lei n 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, diploma legal este que dispõe sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional.”

Publique-se e registre-se no livro próprio.�Itaúna (MG), em 1º de junho de 2017.

Márc io Gonça lves PintoPresidente da Câmara Municipal de Itaúna

MAGP/magp--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ATOS DO

EXECUTIVO

Procuradoria

m ú s i c o s e c o r a i s evangélicos;II - apresentação de peças e encenações t e a t r a i s d e t e m a s bíblicos;III - disputas e gincanas d e s p o r t i v a s e intelectuais, visando a integração de membros d a i g r e j a c o m a comunidade;IV - feiras de livros e mídias áudio visuais de temas evangélicos;V - d e m a i s manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos e evangélicos.

oArt. 3 A Semana da Cultura Evangélica poderá contar com a participação de todas as i n s t i t u i ç õ e s E v a n g é l i c a s d o Município de Itaúna.

oArt. 4 Os eventos realizados na Semana da Cultura Evangélica, sempre que realizados e m l o c a l p ú b l i c o , devem ser previamente c o m u n i c a d o s à s a u t o r i d a d e s e n ã o poderão impedir nem in ter romper out ros eventos e reuniões previamente marcadas para a mesma data e local.

oA r t . 5 F i c a estabelecida a Semana da Cultura Evangélica na primeira semana subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa de c a d a a n o , p a r a c o m e m o r a ç ã o e realização dos eventos.

Parágrafo único. São

instituídos, durante a s emana da cu l tu ra evangélica, os seguintes dias de homenagens:

I - D i a d o P a s t o r (segunda-feira);II - Dia do Movimento d a s M u l h e r e s Evangélicas (terça-feira);III - Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (quarta-feira);I V - D i a d o Departamento Infantil (quinta-feira);V - D i a d a A r t e Evangélica. (sexta-feira);VI - Dia da Marcha para Jesus (sábado);VII - Dia Municipal do Evangélico (domingo).

oArt. 6 A comemoração da presente data passa a integrar o Calendário O f i c i a l d e d a t a s c o m e m o r a t i v a s d o Município de Itaúna.

oArt. 7 Fica revogada a o

Lei n 3.980, de 5 de julho de 2005.

oArt. 8 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 18 de maio de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Jardel Carlos AraújoProcurador-Geral do Município

(Vereador: GAC)------------------------------------------------------------------------------------

oLEI N 5.153, DE 18 DE MAIO DE 2017

Institui a Semana da Cultura Evangélica e o D ia Munic ipa l do Evangélico.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:

oArt. 1 Fica Instituída, no âmbito do Município de Itaúna, Estado de M i n a s G e r a i s , a Semana da Cultura E v a n g é l i c a , a s e r realizada na primeira semana subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa de cada ano, f i c a n d o t a m b é m instituído o Dia M u n i c i p a l d o Evangélico no último domingo da referida semana.

oArt. 2 A Semana da Cultura Evangélica tem por finalidade divulgar a cultura evangélica através de atividades artísticas e culturais, a l é m d e t r a b a l h o s e v a n g e l í s t i c o s desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Itaúna.

P a r á g r a f o ú n i c o . E n t e n d e - s e p o r t r a b a l h o s e v a n g e l í s t i c o s e manifestações artísticas e culturais:I - apresentações de

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oLEI N 5.154, DE 26 DE MAIO DE 2017

Denomina logradouro público: Rua Jonas Soares.

O povo do Município de I t a ú n a , p o r s e u s representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

oArt. 1 Denominar-se-á “Rua Jonas Soares” o logradouro público (Rua 08) que tem seu i n í c i o n a á r e a d a Prefeitura Municipal de Itaúna, passando pelas quadras 21, 22, 17, 18, 19, 20 e ruas 02, 03, 04, 05, tendo seu término na Área de Reserva

oLegal n 01 (Mata), no bairro São Bento Etapa II , nesta cidade de Itaúna-MG.

oArt. 2 A Prefeitura Municipal de Itaúna p r o v i d e n c i a r á a colocação de placas indicativas, bem como a c o m u n i c a ç ã o à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

oArt. 3 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

oArt. 4 Revogadas as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 26 de maio de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município

(Vereador: AMMC / AMS)----------------------------

oLEI N 5.155, DE 26 DE MAIO DE 2017

Denomina logradouro público: Rua Maria Joana Marques.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:

oArt. 1 Denominar-se-á “Rua Maria Joana M a r q u e s ” o logradouro público (Rua E), que tem seu início na Avenida São João, confrontando pelo lado direito com o Rio São João, Avenida São João e Quadra 02, pelo lado esquerdo com o Rio São João, Avenida São João e Quadra 01, tendo seu término na R u a G i l m a r C é s a r Amaral, no Bairro Sion, nesta cidade de Itaúna-MG.

oArt. 2 A Prefeitura Municipal de Itaúna p r o v i d e n c i a r á a colocação de placas indicativas, bem como a c o m u n i c a ç ã o à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

oArt. 3 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

oArt. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 26 de maio de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município

(Vereador: AMS)----------------------------

oLEI N 5.157, DE 29 DE MAIO DE 2017

Denomina logradouro público: Rua Padre Nilo Caetano.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:

oArt. 1 Denominar-se-á “ R u a P a d r e N i l o Caetano” o logradouro público (Rua 01) desta cidade de Itaúna-MG, local izado no Bairro São Bento Etapa II, que tem seu início na Rua 09, passando pelas quadras 10, 11, 12, 13, 14, 15, 08 e 09 e pelas ruas 06, 10, 02, 03, 04, tendo seu término na Rua 05.

oArt. 2 A Administração Púb l i ca Munic ipa l p r o v i d e n c i a r á a colocação de placas indicativas, bem como a c o m u n i c a ç ã o à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

oArt. 3 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

oArt. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 29 de maio de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município

(Vereador: AMS)----------------------------

oLEI N 5.158, DE 29 DE MAIO DE 2017

Denomina logradouro p ú b l i c o : R u a Wa l d e m a r C a m i l o Rodrigues.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:

oArt. 1 Denominar-se-á “ R u a W a l d e m a r Camilo Rodrigues” o logradouro público (Rua 02) localizado no Bairro São Bento Etapa II , nesta cidade de Itaúna-MG, que tem seu i n í c i o n a R u a 0 8 , passando pelas quadras 1 7 , 2 2 , á r e a

oinstitucional n 05, Rua 07, quadras 12 e 13, tendo seu término na Rua 01.

oArt. 2 A Administração Púb l i ca Munic ipa l p r o v i d e n c i a r á a colocação de placas indicativas, bem como a c o m u n i c a ç ã o à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

oArt. 3 As despesas decorrentes desta Lei

Itaúna-MG, 26 de maio de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município

(Vereador: AMS)----------------------------

oLEI N 5.156, DE 26 DE MAIO DE 2017

Denomina logradouro p ú b l i c o : R u a Rosângela Pousa.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:

oArt. 1 Denominar-se-á “ R u a R o s â n g e l a Pousa” o logradouro público (Rua G), que tem seu início na Rua A, confrontando pelo lado direito com a Quadra 04, Rua B, Quadra 06, rua C, Quadra 08, pelo lado esquerdo com área institucional, área verde e Quadra 09, tendo seu término na Rua D, no Bai r ro S ion , nes ta cidade de Itaúna-MG.

oArt. 2 A Prefeitura Municipal de Itaúna p r o v i d e n c i a r á a colocação de placas indicativas, bem como a c o m u n i c a ç ã o à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

oArt. 3 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

oArt. 4 Esta Lei entra

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3correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

oArt. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 29 de maio de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município

(Vereador: HRB)----------------------------

oLEI N 5.159, DE 29 DE MAIO DE 2017Autoriza cessão de servidores para o fim que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

oArt. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a c e d e r a t é 3 ( t r ê s ) servidores ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para fins de estabelecimento de mútua cooperação, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na C o m a r c a d e Itaúna/MG.

oArt. 2 As despesas d e c o r r e n t e s d a celebração do convênio a que se refere o artigo

o1 correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.05.01.0412200822.602000 – elementos de d e s p e s a 3.1.90.11.00.00.00, f i c h a 8 5 8 e 3.3.90.36.00.00.00, ficha 862, do exercício

de 2017 e das dotações correspondentes nos e x e r c í c i o s subsequentes.

oArt. 3 Revogadas as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 29 de maio de 2017.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

Jardel Carlos AraújoProcurador-Geral do Município----------------------------

oDECRETO N 6.517, DE 12 DE MAIO DE 2017

D i s p õ e s o b r e n o m e a ç ã o e r e c o n d u ç ã o d e m e m b r o s p a r a compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o V, d a L e i O rg â n i c a , p a r a o s o b j e t i v o s d a L e i

oMunicipal n 3.655, de 17 de outubro de 2001, que “Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”,

oalterada pelas Leis n 3 . 9 3 1 , d e 2 3 d e

odezembro e 2004, n 4.891, de 15 de outubro d e 2 0 1 4 , e considerando:

I – que expirou em 23 de

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde1. Márcia Viana da Fonseca (efetivo);2. Maria Inês Delgado de Oliveira (suplente).

d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo1. Renato Rodrigues (suplente);2. Nelson Eustáquio Dias Júnior (efetivo).

e) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças1 . D a n i e l a A l v e s C o r r a d i F o n s e c a (efetivo / reconduzida);2 . E l z a M a r i a d e Oliveira (suplente / reconduzida).

f) Representantes da A s s e s s o r i a d e C o m u n i c a ç ã o d a A d m i n i s t r a ç ã o Municipal1. Hermano Martins Mendes (efetivo);2 . M a r i a n a R o c h a Menezes Bernardes (suplente).

I I – D A S ENTIDADES CIVIS N Ã O GOVERNAMENTAIS

a) Representantes do C e n t r o d e R e c u p e r a ç ã o e Assistência Social Integrada – CRASI1 . U l i s sé i a Co le t a L a n ç a ( e f e t i v o / reconduzido); 2. Ulisses Gonçalves Lança (suplente / reconduzido).

b) Representantes da Fundação Frederico Ozanan de Itaúna1 . R e n a t a B r a g a Oliveira (efetivo);2 . Janice Alves de C a r v a l h o e S i l v a

(suplente).

c) Representantes da A s s o c i a ç ã o d e Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer de Itaúna – AVACCI1. José de Paula Neves (efetivo);2. Marilena Santana Sobrinho (suplente).

d) Representantes dos G r u p o s d e C o n v i v ê n c i a d a Terceira Idade1. Jadir Marques da Silva (efetivo);2. Edmundo Alves da Silva (suplente).

e) Representantes da Sociedade São Vicente de Paulo1. Cássio Mariano da Silva (efetivo);2. Geraldo Antônio da Silva (suplente).

f) Representantes do Albergue Fraterno Bezerra de Meneses1. Poliany Cristina Nunes Mota (efetivo);2. Miguel Santos Silva ( s u p l e n t e / reconduzido).

III – DA COMISSÃO D E E D U C A Ç Ã O , C U L T U R A E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L D A C Â M A R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA

1 . G l á u c i a M a r i a Santiago Rodrigues (efetivo) 2. Alex Artur da Silva (suplente)

oArt. 2 Os Conselheiros ora nomeados ficam investidos na posse na presente data, para c u m p r i m e n t o d o mandato de 2 (dois) anos, juntamente com os demais membros reconduzidos, até 10 de m a i o d e 2 0 1 9 ,

m a r ç o d e 2 0 1 7 o mandato dos membros do Conselho Municipal d o I d o s o – C M I , n o m e a d o s p o r intermédio do Decreto

on 6.116, de 23 de março de 2015, e respectiva alteração dada pelo

oDecreto n 6.140, de 29 de abril de 2015; II – as indicações ora a p r e s e n t a d a s p o r entidades civis e pelos Secretários Municipais para composição do a t u a l C o n s e l h o Municipal do Idoso, b i ên io 2017 /2019 , p r o c e d i d a s e m conformidade com o

odisposto no artigo 4 , § o o1 , da Lei n 3.655/01,

DECRETA:

oA r t . 1 F i c a m n o m e a d o s e r e c o n d u z i d o s o s membros efetivos e respectivos suplentes p a r a c o m p o r o Conselho Municipal do Idoso – CMI, órgão permanente, paritário e d e l i b e r a t i v o , c o m c o m p e t ê n c i a s estabelecidas no artigo

o o2 da Lei Municipal n 3.655/01:

I – D O P O D E R PÚBLICO

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social1. Janaína Aparecida dos Reis (efetivo);2. Jonatas Vinícius de Lima (suplente).

b) Representantes da Secretaria Municipal d e E d u c a ç ã o e Cultura1 . J ú l i a M á r c i a B e c h t l u f f t S o u z a (efetivo / reconduzido); 2. Eneida Barbosa Silva Faria (suplente).

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conforme estabelecido o o

no artigo 4 , § 1 , da Lei on 3.655/01.

o§ 1 O membro que no e x e r c í c i o d a titularidade faltar a 3 ( t r ê s ) r e u n i õ e s consecutivas ou 6 (seis) alternadas perderá o m a n d a t o , s a l v o s e apresentar justificativa a p r o v a d a p e l a Diretoria.

o§ 2 O exercício das f u n ç õ e s d o s Conselheiros nomeados n o s t e r m o s d e s t e D e c r e t o n ã o s e r á remunerado, sendo c o n s i d e r a d o d e re levante in teresse púb l i co , con fo rme

oprevisto no artigo 6 da

oLei n 3.655/01.

oArt. 3 A Diretoria do Conselho será eleita pelos atuais membros e

ae m p o s s a d a n a 1 A s s e m b l e i a G e r a l convocada para esse fim.

oArt. 4 Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do p r é d i o s e d e d a Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 12 de maio de 2017.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Élvio Marques da SilvaSecretário Municipal de Assistência Social

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

IMP

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Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de 22/05/2014Contratante: IMP – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de ItaúnaContratada: Silvânia Marinho Fonseca de Oliveira e outrosModalidade: Processo de Dispensa de Licitação Objeto: locação de imóvel para alocar sede do IMPValor: R$ 2.959,91 (mil e trezentos e oitenta reais)Vigência: 22/05/2017 à 21/05/2018

SAAE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/17

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Administrativo Nº 92/17 – Objeto: fornecimento de materiais de higiene e limpeza descartáveis. Contratada: ORTOPÉDICA ITAÚNA LTDA, CNPJ: 15.336.641/0001-99. Valor total R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) - Período: de 02/06/2017 à 01/06/2018 – Data de Assinatura: 02/06/2017 – Pregão n° 49/17.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO Nº 94/17

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Administrativo Nº 94/17 – Objeto: prestação de serviço de análises efluentes. Contratada: TERRA CONSULTORIA E ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 09.115.746/0001-15. Valor total R$ 13.128,00 (treze mil cento e vinte e oito reais) - Período: de 02/06/2017 à 01/06/2018 – Data de Assinatura: 02/06/2017 – Pregão n° 47/17.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

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P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, torna público o Ato H o m o l o g a t ó r i o d e licitação na modalidade de Pregão n.º 26/17, p a r a a q u i s i ç ã o d e materiais hidráulicos, sagrando-se vencedora a e m p r e s a : LAFFERDU IND. E COM. EM FERRO FUNDIDO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ: 15.263.561/0001-50, com valor total de R$1.995.000,00 (um milhão novecentos e noventa e cinco mil reais), definida como melhor proposta.

Itaúna (MG), 02 de junho de 2017.

Alisson Diego Batista Moraes - Mat. 2166D i re t o r G e r a l d o SAAE----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

0 1 A N T Ô N I O MARQUES FILHO & CIA LTDA - EPP, no valor de R$ 1.224,80 (hum mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos); no i tem 02 ANTÔNIO MARQUES FILHO & CIA LTDA – EPP, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos rea i s ) ; no i t em 03 P R E M O L D A D O S MATOSINHOS LTDA – EPP, no valor de R$ 292,80 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos); no i tem 04 ANTÔNIO MARQUES FILHO & CIA LTDA – EPP, no valor de R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais); no i t e m 0 5 P R E M O L D A D O S MATOSINHOS LTDA – EPP, no valor de R$ 1 .130,00 (hum mil cento e trinta reais); no i tem 06 ANTÔNIO MARQUES FILHO & CIA LTDA – EPP, no valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais); no item 07 A N T Ô N I O MARQUES FILHO & CIA LTDA – EPP, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis rea i s ) ; no i t em 08 A N T Ô N I O MARQUES FILHO & CIA LTDA – EPP, no valor de R$ 318,00 (trezentos e dezoito rea i s ) ; no i t em 09 A N T Ô N I O MARQUES FILHO & CIA LTDA – EPP, no valor de R$ 3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais); no item 10 P R E M O L D A D O S MATOSINHOS LTDA – EPP, no valor de R$ 631,80 (seiscentos e trinta e hum reais e oitenta centavos); no i t e m 1 1 P R E M O L D A D O S

MATOSINHOS LTDA – EPP, no valor de R$ 1 .544,00 (hum mil quinhentos e quarenta e quatro reais); no item 12 P R E M O L D A D O S MATOSINHOS LTDA – EPP, no valor de R$ 90,00 (noventa reais); no item 13 ANTÔNIO MARQUES FILHO & CIA LTDA – EPP, no va lor de R$ 75 ,80 (setenta e cinco reais e oitenta centavos); no i t e m 1 4 P R E M O L D A D O S MATOSINHOS LTDA – EPP, no valor de R$ 208,00 (duzentos e oito rea i s ) ; no i t em 16 M A R L A C O N S T R U Ç Õ E S LTDA – ME, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais); no item 18 M A R L A C O N S T R U Ç Õ E S LTDA – ME, no valor R$ 30,00 (trinta reais); no item 19 MARLA C O N S T R U Ç Õ E S LTDA – ME, no valor de R$ 123,20 (cento e vinte e três reais e vinte centavos); no item 20 M A R L A C O N S T R U Ç Õ E S LTDA – ME, no valor de R$ 99,35 (noventa e nove reais e trinta e cinco centavos); no i t e m 2 1 M A R L A C O N S T R U Ç Õ E S LTDA – ME, no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais); no item 22 M A R L A C O N S T R U Ç Õ E S LTDA – ME, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); no item 23 MARLA C O N S T R U Ç Õ E S LTDA – ME, no valor de R$ 16,93 (dezesseis reais e noventa e três centavos); no item 24 A N T Ô N I O MARQUES FILHO & CIA LTDA – EPP, no valor de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e

os seguintes Contratos:

E X T R A T O D E T E R M O S CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE P R E S TA Ç Ã O D E S E R V I Ç O S N ° 021/2013C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : A G M M A N U T E N Ç Ã O , SOCORRO E PEÇAS PARA AUTOS LTDAM O D A L I D A D E : P R E G Ã O P R E S E N I C A L N º 013/2013O B J E T O : f i c a prorrogado o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços nº 021/2013, pelo periodo de 12 (doze) meses, a contar de 06 de maio de 2017V I G Ê N C I A : d e 0 6 / 0 5 / 2 0 1 7 a 05/05/2018

Itaúna, 05 de junho de 2017.

DALTON LEANDRO NOGUEIRAS E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO----------------------------R E S U L T A D O - P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 4 5 - 1 7 – O b j e t o : Aquisição de materiais de construção diversos (cimento, areia, cal, bloco, brita, tijolo, t i n t a s , a rg a m a s s a , te lhas , fechaduras , ca lhas , l ava tór ios , t o rne i r a s , j ane l a s , arame, pisos, etc) para a s a t i v i d a d e s d a Secretaria Municipal de Regulação Urbana. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. Foi vencedora: no item

Compras

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições l e g a i s , e m conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos:

E X T R A T O D E T E R M O S CONTRATOS

T E R M O D E C O N T R A T O N ° 100/2017C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : B R A S C O M D O N O R D E S T E I N D Ú S T R I A E COMÉRCIO LTDA - EPPM O D A L I D A D E : P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 126/2016OBJETO: aquisição de material de limpeza e higiene, para uso nas atividades da Secretaria Municipal e Saúde.VALOR: R$ 9.764,40 (nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos)V I G Ê N C I A : d e 2 5 / 0 4 / 2 0 1 7 a 31/12/2017

Itaúna, 05 de junho de 2017.

DALTON LEANDRO NOGUEIRAS E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO----------------------------A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições l e g a i s , e m conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público

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quatro reais); no item 25 M A R L A C O N S T R U Ç Õ E S LTDA – ME, no valor de R$ 223,50 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos); no i t e m 2 9 P R E M O L D A D O S MATOSINHOS LTDA – EPP, no valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais); no item 30 PREMOLDADOS MATOSINHOS LTDA – EPP, no valor de R$ 2 .650,00 (dois mi l seiscentos e cinquenta rea i s ) ; no i t em 31 P R E M O L D A D O S MATOSINHOS LTDA – EPP, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta r e a i s ) . F o r a m F R U S T R A D O S o s itens: 15, 17, 26, 27, 28, 32. Itaúna, 02 de junho de 2017.----------------------------R E S U L T A D O - P R E G Ã O ELETRÔNICO Nº 057-17 – Objeto: Aquisição de lâminas, dentes, parafusos e porcas para lâminas, unha, pinos e n a v a l h a s p a r a manutenção e reparos nas máquinas em uso na Secretaria Municipal de I n f r a e s t r u t u r a e Serviços. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. Foi vencedora: no item 01 PATRICIA CRISTINA DE ABREU – EPP, no valor de R$ 8.870,40 (oito mil oitocentos e setenta reais e quarenta centavos); no item 02 TOTAL TRATORES DO BRASIL EIRELI – ME, no valor de R$ 753,00 (setecentos e cinquenta e três reais); no item 03 TOTAL T R A T O R E S D O BRASIL EIRELI – ME, no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três rea i s ) ; no i t em 04 PATRICIA CRISTINA

DE ABREU – EPP, no valor de R$ 14.254,08 (quatorze mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos); no item 05 PATRICIA C R I S T I N A D E ABREU – EPP, no valor d e R $ 1 7 . 6 6 4 , 0 0 ( d e z e s s e t e m i l seiscentos e sessenta e quatro reais); no item 06 L I N C E T R A C T O R C O M É R C I O , I M P O RTA Ç Ã O E E X P O R T A Ç Ã O EIRELI, no valor de R$ 3 .968 ,92 ( t r ê s mi l novecentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos); no item 07 LINCETRACTOR C O M É R C I O , I M P O RTA Ç Ã O E E X P O R T A Ç Ã O EIRELI, no valor de R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais); no i t e m 0 8 L I N C E T R A C T O R C O M É R C I O , I M P O RTA Ç Ã O E E X P O R T A Ç Ã O EIRELI, no valor de R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais); n o i t e m 0 9 L I N C E T R A C T O R C O M É R C I O , I M P O RTA Ç Ã O E E X P O R T A Ç Ã O EIRELI, no valor de R$ 1 .803,60 (hum mil oitocentos e três reais e sessenta centavos); no i t e m 1 0 L I N C E T R A C T O R C O M É R C I O , I M P O RTA Ç Ã O E E X P O R T A Ç Ã O EIRELI, no valor de R$ 509,70 (quinhentos e nove reais e setenta centavos); no item 11 TOTAL TRATORES DO BRASIL EIRELI – ME, no valor de R$ 2 .352,00 (dois mi l trezentos e cinquenta e dois reais); no item 12 TOTAL TRATORES DO BRASIL EIRELI – ME, no valor de R$

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2.200,00 (dois mil e duzentos reais); no item 1 3 T O T A L T R A T O R E S D O BRASIL EIRELI – ME, no valor de R$ 1.706,40 (hum mil setecentos e seis reais e quarenta centavos); Itaúna, 05 de junho de 2017.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNAPraça Dr. Augusto Gonçalves538, CentroCEP 35680-054 - PABXTel-Fax: (37) 3241-1212CNPJ 18.309.724/0001-87

Prefeito Neider Moreira de Faria

Vice-Prefeito: Fernando Antônio de Carvalho Franco

Presidente da Câmara Municipal

Márcio Gonçalves PintoEdição: Assessoria deComunicação

Assessor de Comunicação:Tiago Teles de Morais

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IT AA NÚ

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