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28 de março de 2017 Ano XXI 1.254 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 28 de março de 2017 - Ano XXI 1.254 ATOS DO LEGISLATIVO Câmara PORTARIA Nº 10/2017 Dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade, através do registro de frequência pelo Sistema Biométrico, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 c/c artigo 285 do Regimento Interno, e Considerando o Estatuto do Servidor Público Municipal e a Resolução que regulamenta a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e demais normas que regem jornada de trabalho e seu controle; Considerando a aquisição e implantação de Sistema de Ponto Eletrônico, que utiliza mecanismo eletrônico e biométrico de identificação por meio de reconhecimento de impressão digital, configurando um sistema mais eficiente e confiável de controle de assiduidade e pontualidade; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o controle da assiduidade e pontualidade do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, comissionado, contratado temporariamente, terceirizado e estagiário da Câmara Municipal de Itaúna, que será efetuado por meio de registro eletrônico do ponto, através de sistema de leitura de dados biométricos da imagem das impressões digitais, confrontando- as com o banco de dados constituído para esse fim. Parágrafo Único. Esta Portaria não se aplica aos ocupantes dos cargos de Procurador Geral, de Gerente da U n i d a d e Administrativa e Financeira e de Gerente da Unidade Legislativa. Art. 2º. O registro eletrônico do ponto será realizado diariamente nos horários de entrada e saída, conforme a jornada de trabalho estipulada na Resolução que dispõe sobre a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, e demais legislação aplicável, estabelecida durante o período compreendido entre as 7h (sete horas) e as 18h (dezoito horas). § 1º. Será fixado o horário de jornada diária de trabalho no período estabelecido no caput, sob a determinação, orientação e autorização da chefia imediata, sendo obrigatório o registro diário de frequência. § 2º. Quando da fixação da jornada diária de trabalho, deverá ser observada: I - a adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço; II - a compatibilidade da jornada com o dever de cada unidade em atender ao público e aos demais setores da Câmara Municipal; III - a necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, para o regime de jornada de 08 (oito) horas diárias, intervalo este destinado à refeição e descanso. § 3º. O horário estabelecido no caput não se aplica nos dias de realização de reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara. § 4º. Fica vedado o pagamento de horas extras a quaisquer pessoas mencionadas no caput do artigo 1º e em seu parágrafo único, bem como a concessão de autorização por qualquer membro do Poder Legislativo Municipal ou pelos ocupantes dos cargos de Procurador Geral e de Gerente de Unidade, para realização de jornada extraordinária remunerada. § 5º. A proibição de pagamento de horas extraordinárias, mencionada no parágrafo anterior, não se aplica aos vigilantes em razão do exercício de sobrejornada por tratar-se de serviço essencial. § 6º. Em casos eventuais de sobrejornada, será realizado, pela chefia imediata, o controle das horas extraordinárias que serão objeto de compensação através de banco de horas. Art. 3º. Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade, e as faltas não justificadas e habituais configurarão inassiduidade habitual que sujeitará a procedimento disciplinar punível com demissão, exoneração de comissionados e rescisão contratual nos demais casos, além das perdas remuneratórias, e demais consequências legais. Art. 4º. Admite-se, eventualmente, a tolerância de atraso de até 10 (dez) minutos, sem prejuízo da remuneração, desde que devidamente justificado à chefia imediata. Art. 5º. A ausência superior a 10 (dez) minutos deverá ser comunicada à chefia imediata e compensada ou justificada para que não implique em prejuízo da remuneração, devendo constar justificativa no relatório mensal de frequência. Art. 6º. A falta deverá ser comunicada à chefia imediata e compensada ou justificada por motivos legais, para que não implique em prejuízo da remuneração, devendo constar justificativa no relatório mensal de frequência. Art. 7º. Na eventualidade de falta de condições físicas de leitura das impressões digitais, circunstância ratificada pelo superior hierárquico, o registro de frequência dar-se-á por meio do uso da senha pessoal e intransferível, no próprio sistema biométrico ou por meio de registro em folha de ponto impressa. Art. 8º. Compete ao chefe imediato o controle da frequência na unidade pela qual é responsável, e aos Vereadores o controle de seus assessores, bem como a administração dos respectivos relatórios de frequência, devendo observar as regras estabelecidas por esta Portaria. Art. 9º. Caberá à chefia imediata e aos Vereadores, como gestores do controle de assiduidade e pontualidade, até o quinto dia do mês subsequente, encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, o relatório mensal de frequência daqueles que estão sob sua subordinação, relatando as ocorrências excepcionais e respectivas justificativas.

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28 de março de 2017 Ano XXI Nº 1.254

Jornal Oficial do Município de Itaúna -

Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 28 de março de 2017 - Ano XXI Nº 1.254

ATOS DO

LEGISLATIVO

Câmara

P O R T A R I A N º 10/2017

D i s p õ e s o b r e o c o n t r o l e d e a s s i d u i d a d e e pontualidade, através d o r e g i s t r o d e f r e q u ê n c i a p e l o Sistema Biométrico, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna.

O P r e s i d e n t e d a Câmara Municipal de Itaúna , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 c/c a r t i g o 2 8 5 d o Regimento Interno, eC o n s i d e r a n d o o Estatuto do Servidor Público Municipal e a R e s o l u ç ã o q u e regulamenta a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do P o d e r L e g i s l a t i v o Municipal e demais normas que regem jornada de trabalho e seu controle;C o n s i d e r a n d o a aquisição e implantação de Sistema de Ponto Eletrônico, que utiliza mecanismo eletrônico e b i o m é t r i c o d e identificação por meio de reconhecimento de i m p r e s s ã o d i g i t a l , c o n f i g u r a n d o u m sistema mais eficiente e confiável de controle de a s s i d u i d a d e e pontualidade;R E S O L V E:Art. 1º. Instituir o controle da assiduidade

e p o n t u a l i d a d e d o s e r v i d o r p ú b l i c o ocupante de cargo de provimento efetivo, c o m i s s i o n a d o , c o n t r a t a d o t e m p o r a r i a m e n t e , terceirizado e estagiário da Câmara Municipal de Itaúna, que será efetuado por meio de registro eletrônico do p o n t o , a t r a v é s d e sistema de leitura de dados biométricos da imagem das impressões digitais, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim.Parágrafo Único. Esta Portaria não se aplica aos ocupan tes dos cargos de Procurador Geral, de Gerente da U n i d a d e A d m i n i s t r a t i v a e Financeira e de Gerente da Unidade Legislativa.Art. 2º. O registro eletrônico do ponto será realizado diariamente nos horários de entrada e saída, conforme a jornada de trabalho e s t i p u l a d a n a Resolução que dispõe sobre a Política de P e s s o a l d o P o d e r Legislativo Municipal, e demais legislação aplicável, estabelecida d u r a n t e o p e r í o d o compreendido entre as 7h (sete horas) e as 18h (dezoito horas).§ 1º. Será fixado o horár io de jornada diária de trabalho no período estabelecido no c a p u t , s o b a d e t e r m i n a ç ã o , o r i e n t a ç ã o e autorização da chefia i m e d i a t a , s e n d o obrigatório o registro

diário de frequência.§ 2º. Quando da fixação da jornada diária de trabalho, deverá ser observada:I - a adequação entre o interesse público na c o n t i n u i d a d e e eficiência do serviço;II - a compatibilidade da jornada com o dever de cada unidade em atender ao público e aos d e m a i s s e t o r e s d a Câmara Municipal;III - a necessidade de se respeitar o intervalo in t ra jornada de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, para o regime de jornada de 08 (oito) horas diárias, intervalo e s t e d e s t i n a d o à refeição e descanso.§ 3 º . O h o r á r i o estabelecido no caput não se aplica nos dias de realização de reuniões o r d i n á r i a s , extraordinárias, solenes e d e m a i s e v e n t o s d e v i d a m e n t e a u t o r i z a d o s p e l o Presidente da Câmara.§ 4º. Fica vedado o pagamento de horas ex t ras a qua isquer pessoas mencionadas no caput do artigo 1º e em seu parágrafo único, bem como a concessão de autorização por qualquer membro do P o d e r L e g i s l a t i v o Municipal ou pelos ocupantes dos cargos de Procurador Geral e de Gerente de Unidade, para rea l ização de jornada extraordinária remunerada.§ 5º. A proibição de pagamento de horas e x t r a o r d i n á r i a s , m e n c i o n a d a n o

parágrafo anterior, não se aplica aos vigilantes em razão do exercício de sobrejornada por tratar-se de serviço essencial.§ 6 º . E m c a s o s e v e n t u a i s d e sobre jo rnada , s e rá realizado, pela chefia imediata, o controle das horas extraordinárias que serão objeto de compensação através de banco de horas.Art. 3º. Os atrasos não justificados e habituais c a r a c t e r i z a r ã o impontualidade, e as faltas não justificadas e habituais configurarão inassiduidade habitual q u e s u j e i t a r á a p r o c e d i m e n t o disciplinar punível com demissão, exoneração de comissionados e rescisão contratual nos demais casos, além das perdas remuneratórias, e demais consequências legais.Art. 4º. Admite-se, e v e n t u a l m e n t e , a tolerância de atraso de até 10 (dez) minutos, s e m p r e j u í z o d a remuneração, desde que d e v i d a m e n t e justificado à chefia imediata.Art. 5º. A ausência superior a 10 (dez) minutos deverá ser comunicada à chefia imediata e compensada ou justificada para que n ã o i m p l i q u e e m p r e j u í z o d a remuneração, devendo constar justificativa no relatório mensal de frequência.Art. 6º. A falta deverá ser comunicada à chefia imediata e compensada

o u j u s t i f i c a d a p o r motivos legais, para que n ã o i m p l i q u e e m p r e j u í z o d a remuneração, devendo constar justificativa no relatório mensal de frequência.A r t . 7 º . N a eventualidade de falta de condições físicas de leitura das impressões digitais, circunstância ratificada pelo superior hierárquico, o registro de frequência dar-se-á por meio do uso da s e n h a p e s s o a l e i n t r a n s f e r í v e l , n o p r ó p r i o s i s t e m a biométrico ou por meio de registro em folha de ponto impressa.Art. 8º. Compete ao c h e f e i m e d i a t o o controle da frequência na unidade pela qual é responsável , e aos Vereadores o controle de seus assessores, bem como a administração d o s r e s p e c t i v o s r e l a t ó r i o s d e frequência, devendo observar as regras estabelecidas por esta Portaria.Art. 9º. Caberá à chefia i m e d i a t a e a o s Ve r e a d o r e s , c o m o gestores do controle de a s s i d u i d a d e e pontualidade, até o qu in to d ia do mês s u b s e q u e n t e , encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, o relatório mensal de frequência daqueles q u e e s t ã o s o b s u a s u b o r d i n a ç ã o , r e l a t a n d o a s o c o r r ê n c i a s e x c e p c i o n a i s e r e s p e c t i v a s justificativas.

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§ 1°. As contestações do relatório de frequência, a p ó s o p r a z o estabelecido no caput, d e v e r ã o s e r a p r e s e n t a d a s v i a processo administrativo simplificado.§ 2°. A não entrega do relatório de frequência pressupõe ausência d u r a n t e o p e r í o d o co r r e sponden t e ao relatório.Art. 10. O setor de Recursos Humanos p r o c e d e r á a o s d e s c o n t o s r e m u n e r a t ó r i o s r e l a t i v a m e n t e a o s a t r a s o s e f a l t a s i n j u s t i f i c a d a s e comunicará o fato, conforme o caso, ao chefe imediato , ao V e r e a d o r , e a o Presidente da Câmara p a r a a d o ç ã o d a s medidas previstas no artigo 3º, se for o caso.A r t . 11 . O s c a s o s e x c e p c i o n a i s d e dispensa de registro de p o n t o d e v e r ã o s e r a u t o r i z a d o s formalmente pelo chefe i m e d i a t o , p e l o Ve r e a d o r, o u p e l o Presidente, contendo as j u s t i f i c a t i v a s e o período de dispensa, e serão comunicados ao s e t o r d e R e c u r s o s Humanos.P a r á g r a f o Ú n i c o . Mesmo dispensados do r e g i s t r o , t o d o s o s sujeitos ao controle de a s s i d u i d a d e e pontualidade deverão ter comunicadas as ocorrências mensais de afastamentos, licenças, f é r i a s e d e m a i s situações previstas em lei.Art. 12. Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho, somente serão i n c l u í d o s c o m o sobrejornada, mediante

a u t o r i z a ç ã o e justificativa no relatório de frequência e para fins d e c o m p e n s a ç ã o através de banco de horas.Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese serão compensadas as horas registradas antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho que não foram d e v i d a m e n t e autorizadas.Art. 13. Revogadas as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.R E G I S T R E - S E , P U B L I Q U E - S E , CUMPRA-SE.Sala das Sessões, em 22 de março de 2017.

Márcio Gonçalves PintoPresidente do Poder Legislativo Municipal

b r e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 12/04/2017, à s 8 h 3 0 . G u s t a v o D o r n a s B a r b o s a , Secretário Municipal de Esportes e Lazer.----------------------------A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 028 /2017 . Ob je to : R E G I S T R O D E PREÇOS para possível aquisição de materiais de limpeza de piscina a serem utilizados na m a n u t e n ç ã o d o s espaços esportivos nas atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 28/03/2017, no s i t e : www.itauna.mg.gov.b r e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 10/04/2017, à s 8 h 3 0 . G u s t a v o D o r n a s B a r b o s a , Secretário Municipal de Esportes e Lazer.----------------------------Resultado do Pregão P r e s e n c i a l n . º 018 /2017 . Ob je to : Aquisição de materiais e l é t r i c o s p a r a a t e n d i m e n t o à s atividades da Secretaria M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a e Serviços e Secretaria M u n i c i p a l d e Regulação Urbana. O Município de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o resultado do Pregão nº 018/2017 tendo como vencedora a empresa Antônio Marques Filho & Cia Ltda com o valor global de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos

reais). Itaúna, 23 de m a r ç o d e 2 0 1 7 . L e o n a r d o L o p e s Dornas – Pregoeiro. ----------------------------A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições l e g a i s , e m conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos:

E X T R A T O D E T E R M O S CONTRATOS

T E R M O D E C O N T R A T O N ° 048/2017C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : AMP MECÂNICA DE AUTOS EIRELI-EPPM O D A L I D A D E : P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 167/2016O B J E T O : fornecimento de peças e a c e s s ó r i o s n o v o s or iginais , bater ias , ó l e o s , a d i t i v o s e fluidos, para os veículos e m á q u i n a s d e p r o p r i e d a d e d o Município.VALOR: R$20.000,00 (vinte mil reais)V I G Ê N C I A : d e 0 9 / 0 3 / 2 0 1 7 a 31/12/2017

T E R M O D E C O N T R A T O N ° 070/2017C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : A N T Ô N I O MARQUES FILHO & CIA LTDA-EPPM O D A L I D A D E : P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 016/2017OBJETO: aquisição de m i c r o e s f e r a p a r a

pintura viária a ser utilizada nas atividades da Secretaria Municipal de Regulação Urbana.VALOR: R$20.994,00 (vinte mil, novecentos e noventa e quatro reais)V I G Ê N C I A : d e 2 1 / 0 3 / 2 0 1 7 a 31/12/2017

Itaúna, 27 de março de 2017.

DALTON LEANDRO NOGUEIRAS E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO----------------------------R E S U L T A D O - P R E G Ã O PRESENCIAL Nº 019-2017 - A Prefeitura Municipal de Itaúna tornapúblico o resultado do Pregão nº 019-2017. Objeto: Contratação de empresa especializada emarbitragem esportiva para a execução dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esportese Lazer. Julgamento: M E N O R P R E Ç O G L O B A L . F o i vencedora: Lote Único, ESPORTE MG,C O N S U L T O R I A G E S T Ã O E M A R K E T I N G ESPORTIVO LTDA – ME, por seu lance no valor deR $ 2 5 3 . 0 0 0 , 0 0 (duzentos e cinqüenta e três mil reais). Itaúna, 24 de março de 2017.----------------------------R E S U L T A D O - P R E G Ã O ELETRÔNICO Nº 027-2017 – A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p u b l i c o o resultado do pregão eletrônico nº 27-2017. Objeto: aquisição de nutrição enteral para a Secretaria Municipal de

ATOS DO

EXECUTIVO

Compras

A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 2 4 / 2 0 1 7 . O b j e t o : R E G I S T R O D E PREÇOS para possível aquisição de materiais d e s e r r a l h e r i a , construção e pintura a serem utilizados na m a n u t e n ç ã o d o s espaços esportivos nas atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edi tal na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 28/03/2017, no s i t e : www.itauna.mg.gov.

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Saúde durante o ano de 2017, para atender aos p a c i e n t e s q u e necessitem de acordo c o m m a n d a d o s judiciais, conforme descrição constante no Anexo I deste Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM. Vencedoras: Sebastião Marques - EPP no item: 02, com o valor de R$11.999,10 (onze mil, novecentos e noventa e n o v e r e a i s e d e z centavos); Maria da A p a r e c i d a F a r i a Soares, nos itens: 03, n o v a l o r d e R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais) e 05, no valor de R$15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta reais); JF Cartuchos Ltda. ME, no item: 04, no valor de R$32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos rea i s ) ; Orthonews C i r ú r g i c o s e Ortopédicos Ltda. ME, no item: 06, no valor de R$29.620,00 (v in te e nove mi l , seiscentos e vinte reais) e Prodiet Nutrição Clínica Ltda. nos itens: 0 7 , n o v a l o r d e R$84.880,00 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) e 08, no valor de R$82.665.00 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). Itaúna, 28 de março de 2017.

Contabilidade

A U D I Ê N C I A P Ú B L I C A P A R A APRESENTAÇÃO E I N C L U S Ã O D E PROPOSTAS PARA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2018

A Prefeitura Municipal d e I t a ú n a , p o r i n t e r m é d i o d a Secretaria Municipal de

Finanças, convida a todos a participarem da Audiência Pública que realizará no dia 29 de março, das 18:30 às 20:00 horas, no Salão de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Manoel Zacarias, 194, Bairro das Graças, nesta cidade, com o objetivo de propor, inserir e discutir as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

WARLEI EUSTÁQUIO DE SOUZASecretário Municipal de FinançasMatrícula 111.945-1----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Procuradoria

oPORTARIA N 5.603, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Substitui membros do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica o o

do Município, em conformidade com o disposto no Decreto n 4.708, de 22 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto n 6.273, de 16 de março de 2016, e considerando:

I - que os membros efetivos representantes da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente integrantes do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família, bem como os representantes da Associação Comunitária da Vila Nazaré, não se encontram atualmente com disponibilidade para o exercício desse mister;

o o o oII - as indicações de novos representantes, em conformidade com o previsto nos §§ 1 e 3 do artigo 2 do Decreto n 4.708/05;

RESOLVE:

o oArt. 1 Alterar a composição do Conselho de Controle Social sobre o Programa Bolsa Família, nomeado pela Portaria n 5.566, de o

3 de agosto de 2016, que permanecerá vigorando da seguinte forma, para o exercício das atividades estabelecidas no artigo 4 do oDecreto n 4.708, de 22 de agosto de 2005, e respectiva alteração, sem detrimento de outras atribuições:

I – MEMBROS DO GOVERNO:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

1. Dinark José Paulino (efetivo); 2. Flávia Fonseca da Silva (suplente / reconduzido).

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

1. Maria Vilma Fialho (efetivo); 2. Aline Gonçalves de Oliveira (suplente).

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

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1. Sandra Aparecida Monte i ro dos Reis (efetivo / reconduzido);2. Eneida Barbosa Silva Faria (suplente).

d) Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social

1 . Elza Mar ia de Oliveira (efetivo);2. Soraya de Fátima Vieira Mascarenhas (suplente).

e) Representantes do Conselho Municipal d o s D i r e i t o s d a C r i a n ç a e d o Adolescente

1. Lucimara Isabel da C u n h a S a n t o s (efetivo); 2. Cláudia Antunes dos Santos (suplente).

II – MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

a) Representantes de Movimento Sindical, de Empregados ou Patronal, Urbano ou Rural 1. Wandick Robson P i n c e r ( e f e t i v o / SINDSERV);2. Renato Aparecido G ló r i a de Campos ( s u p l e n t e / SINDSERV).

b) Representantes de A s s o c i a ç õ e s d e Classes, Profissionais ou Empresariais 1. Al isson Araújo (efetivo / ACONITA);2. Antônio João de Andrade (suplente / ACONITA).

c) Representantes de m o v i m e n t o s p o p u l a r e s o r g a n i z a d o s , a s s o c i a ç õ e s comunitárias e organizações não

governamentais 1. Luiz Francisco Teixeira (efetivo / A s s o c i a ç ã o Comunitária do Bairro Piedade);2. Célio Alves de Lima (suplente / Associação Comunitária do Bairro Piedade).

3. Juliana Felisberta de Oliveira Fonseca (efetivo / Associação Comunitária Carolina de Castro);4. Sérgio Marques da C ru z ( s up l en t e / A s s o c i a ç ã o Comunitária do Bairro Santa Edwiges).

5. Cristiano José dos R e i s ( e f e t i v o / A s s o c i a ç ã o Comunitária do Bairro Novo Horizonte);6. Rosilane Nilce de A l c â n t a r a S i m õ e s (suplente / Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte).

oA r t . 2 F i c a m investidos na posse os membros elencados no

oartigo 1 , Itens 1 das alíneas “b” e “e” do inciso I, bem como Itens 3 e 4 da alínea “c” do inciso II , desta P o r t a r i a , p a r a c u m p r i m e n t o d o restante do mandato, até 3 de agosto de 2018, juntamente com os d e m a i s m e m b r o s r e f e r e n c i a d o s n a

oPortaria n 5.566/16.

oArt. 3 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria

on 5.566/16.

oArt. 4 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede

da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

I t a ú n a - M G , 1 5 d e março de 2017.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Élvio Marques da SilvaSecretário Municipal de Assistência Social

Jardel Carlos AraújoProcurador-Geral do Município----------------------------

oPORTARIA, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2017

Nomeia a Chefe do Setor de Relatórios Contábeis e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I I , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 11,

oinciso II, da Lei n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único d o s S e r v i d o r e s Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional”, na Lei

omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira d o s S e r v i d o r e s Públicos Municipais de I t a ú n a - M G e d a s Autarquias Municipais e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações,

especialmente as Leis os

Complementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

oArt. 1 Nomear Aline Pousa Nunes, RG: MG: 16.443.761, CPF: 0 9 8 . 2 6 4 . 9 4 6 - 0 7 , superior completo / Ciências Contábeis, para provimento, a partir da presente data, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Relatórios Contábeis, PC.18, Nível V-14, da e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta d o M u n i c í p i o , vinculado à Secretaria Municipal de Finanças – SEF.

oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

OI t a ú n a - M G , 1 d e fevereiro de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

TERMO DE POSSE

Ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2017, p e r a n t e o Excelentíssimo Prefeito do Município de Itaúna, S e n h o r N e i d e r Moreira de Faria, e d e m a i s p r e s e n t e s , Aline Pousa Nunes,

RG: MG: 16.443.761, CPF: 098.264.946-07, superior completo / Ciências Contábeis, nomeada med ian te Portaria de mesma data, para provimento do cargo comissionado de Chefe do Setor de Relatórios Contábeis, PC.18, Nível V-14, do q u a l t r a t a a L e i

oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis

o sComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o

oparágrafo 4 do artigo o

17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da

oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível c o m o q u e o r a é empossada.

OI t a ú n a - M G , 1 d e fevereiro de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna

Aline Pousa NunesEmpossada----------------------------PORTARIA, DE 8 DE F E V E R E I R O D E 2017

Nomeia o Chefe do Núcleo de Setor de Coordenação da Praça de Esportes JK e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I I , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 11,

oinciso II, da Lei n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, na Lei

omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis

osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

oArt. 1 Nomear Deivis Augusto Porto, RG: MG-21.334.164, CPF: 4 5 4 . 1 4 5 . 3 0 8 - 8 2 , E n g e n h e i r o , p a r a provimento, a partir da presente data, do cargo comissionado de Chefe do Núcleo de Setor de C o o r d e n a ç ã o d a Praça de Esportes JK, PC.19, Nível V-13, da e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta d o M u n i c í p i o , vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL.

oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna,

s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

I t a ú n a - M G , 8 d e fevereiro de 2017.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o Nogueira Secretário Municipal de Administração

TERMO DE POSSE

Aos oito dias do mês de fevere i ro de 2017, p e r a n t e o Excelentíssimo Prefeito do Município de Itaúna, S e n h o r N e i d e r Moreira de Faria, e d e m a i s p r e s e n t e s , Deivis Augusto Porto, RG: MG-21.334.164, CPF: 454.145.308-82, Engenheiro, residente e m I t a ú n a - M G , nomeado median te Portaria de mesma data, para provimento do cargo comissionado de Chefe do Núcleo de Setor de Coordenação da Praça de Esportes JK, PC.19, Nível V-13, do qual trata a Lei

oMunicipal n 3.072/96, e respectivas alterações, especialmente as Leis

o sComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o

oparágrafo 4 do artigo

o17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da

oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício

d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível c o m o q u e o r a é empossado.

I t a ú n a - M G , 8 d e fevereiro de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Deivis Augusto Porto Empossado----------------------------

oPORTARIA, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2017

Nomeia a Gerente S u p e r i o r d e Participação Popular e Parlamentar (GI) e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I I , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 11,

oinciso II, da Lei n 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único d o s S e r v i d o r e s Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional”, na Lei

omunicipal n 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira d o s S e r v i d o r e s Públicos Municipais de I t a ú n a - M G e d a s Autarquias Municipais e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente as Leis

osComplementares n 97 e 98, ambas de 5 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

oA r t . 1 N o m e a r M a r i a n a R o c h a Menezes Bernardes, RG: MG-11.712.475, CPF: 059.013.566-08, Bacharela em Direito e e m C o m u n i c a ç ã o Social/Jornalismo, pós-graduação – Lato Sensu / MBA em Marketing e I n t e l l i g ê n c i a d e Mercado e MBA em G e s t ã o d a C o m u n i c a ç ã o I n t e g r a d a , p a r a provimento, a partir da presente data, do cargo c o m i s s i o n a d o d e Gerente I – Gerência S u p e r i o r d e Participação Popular e Parlamentar, PC.11, Nível V-17, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta d o M u n i c í p i o , vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.

oArt. 2 Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

oI t a ú n a - M G , 1 d e fevereiro de 2017.

Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

TERMO DE POSSE

Ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2017, p e r a n t e o

Excelentíssimo Prefeito do Município de itaúna, S e n h o r N e i d e r Moreira de Faria, e d e m a i s p r e s e n t e s , M a r i a n a R o c h a Menezes Bernardes, RG: MG-11.712.475, CPF: 059.013.566-08, Bacharela em Direito e e m C o m u n i c a ç ã o Social/Jornalismo, pós-graduação – Lato Sensu / MBA em Marketing e I n t e l l i g ê n c i a d e Mercado e MBA em G e s t ã o d a C o m u n i c a ç ã o Integrada, residente em Itaúna-MG, nomeada mediante Portaria de m e s m a d a t a , p a r a provimento do cargo c o m i s s i o n a d o d e Gerente I – Gerência S u p e r i o r d e Participação Popular e Parlamentar, PC.11, Nível V-17, do qual

otrata a Lei Municipal n 3.072/96, e respectivas a l t e r a ç õ e s , especialmente as Leis

o sComplementares n 97/14 e 98/14, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em o b e d i ê n c i a a o d e t e r m i n a d o n o

oparágrafo 4 do artigo o

17 da Lei Municipal n 2.584/91, bem como da

oLei Federal n 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível c o m o q u e o r a é empossada.

oI t a ú n a - M G , 1 d e fevereiro de 2017.

Neider Moreira de Faria

28 de março de 2017 - Ano XXI Nº 1.254

Page 8: ATOS DO LEGISLATIVO Câmara - Prefeitura de Itaúna · intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, para o regime de ... setor de Recursos Humanos. Parágrafo

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

Prefeito de Itaúna

M a r i a n a R o c h a Menezes BernardesEmpossada

SAAE

EDITAL RESUMIDOPREGÃO N.º 18/17

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, A u t a r q u i a d o M u n i c í p i o d e I t a ú n a / M G , t o r n a público que realizará L i c i t a ç ã o n a modalidade de Pregão n.º 18/17, tipo menor preço por lote, ampla concorrência, visando à c o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a s e s p e c i a l i z a d a s n a prestação dos serviços de telefonia f ixa e m ó v e l , a s e r e m executados de forma contínua, para diversos setores da autarquia SAAE, com horário i n i c i a l d e c r e d e n c i a m e n t o marcado para as 14 h o r a s d o d i a 10/04/2017. O Edital completo encontra-se à d i s p o s i ç ã o d o s interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e n o s i t e o f i c i a l d a A u t a r q u i a : www.saaeitauna.com.br.

Itaúna, 27 de março de 2017.

M a r l i M o r e i r a CoutinhoGerente de Compras Licitações e Contratos----------------------------S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E AGUA E ESGOTO DE ITAÚNA/MGA V I S O D E

A N U L A Ç Ã O PRESENCIAL 88/16

O S E R V I Ç O A U T O N O M O D E AGUA DE ESGOTO DE ITAÚNA/MG torna público, ante o exposto, considerando ter sido g a r a n t i d o o contraditório prévio, bem como a ampla defesa, decido: I- Pela Anulação Parcial do Pregão Presencial nº 88/2016, bem como do Contrato 108/2016, com fundamento no art. 49, §1º, §2º e art. 59 caput, da Lei 8666/93. Itaúna 22 de março de 2017.

Alisson Diego Batista MoraesDiretor Geral.

S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E AGUA E ESGOTO DE ITAÚNA/MGAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 26/17O S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG t o r n a p ú b l i c o q u e realizará licitação na modalidade Pregão do tipo presencial pelo menor preço por lote p a r a a q u i s i ç ã o d e materiais hidráulicos para obra de construção da 2ª etapa da ETE. C o n v ê n i o c o m o s M i n i s t é r i o s d a s C i d a d e s / PA C 2 e Contrato com a Caixa Econômica Federal nº CT. 0424.413-52/2013. A S e s s ã o d e recebimento e abertura dos envelopes se dará no dia 12/04/2017 com horário de início do Credenciamento às 08 horas . O Edital na íntegra está disponível para download no site: www.saaeitauna.com.br. Mais informações

pelo telefone (37) 3249-5848.

Itaúna, 27 de março de 2017.

M a r l i M o r e i r a Coutinho.Gerente de Compras, Licitações e Contratos.----------------------------EDITAL RESUMIDOPREGÃO N.º 15/17

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, A u t a r q u i a d o M u n i c í p i o d e I t a ú n a / M G , t o r n a público que realizará L i c i t a ç ã o n a modalidade de Pregão n.º 15/17, tipo menor p r e ç o , v i s a n d o à contratação de empresa e s p e c i a l i z a d a n o f o r n e c i m e n t o d e solução integrada por sistema de controle de firewall, detecção de intrusão e ameaças, bem como filtro de c o n t e ú d o W e b ( P R O X Y ) , C O M PA R T I C I PA Ç Ã O EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS D E P E Q U E N O P O R T E ( E P P ) E MICROEMPREENDORES INDIVIDUAIS (MEI), com horário i n i c i a l d e c r e d e n c i a m e n t o marcado para as 09 h o r a s d o d i a 11/04/2017 e abertura logo em seguida. O E d i t a l c o m p l e t o e n c o n t r a - s e à d i s p o s i ç ã o d o s interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e n o s i t e o f i c i a l d a A u t a r q u i a : www.saaeitauna.com.br.

Itaúna, 28 de Março de 2017.

M a r l i M o r e i r a CoutinhoGerência de Compras, Licitações e Contratos----------------------------E X T R A T O D E ADITIVO

S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Primeiro Te r m o A d i t i v o a o Contra to nº 41/16, Objeto: Prestação de serviços de torno, solda, ajustagem e serralheria em geral. Contratada: T E C M I T A M O N T A G E M E M A N U T E N Ç Ã O INDUSTRIAL LTDA - M E . C N P J : 00.368.081/0001-87. Fica prorrogado o valor contratual que passou a ser de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período d e 0 1 / 0 6 / 2 0 1 7 a 31/05/2018. Data de assinatura: 07/03/2017 - Pregão 38/2016.----------------------------T E R M O D E HOMOLOGAÇÃO

P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, torna público o Ato H o m o l o g a t ó r i o d e licitação na modalidade

de Pregão n.º 01/17, para a execução de r e c o m p o s i ç ã o d e calçamento poliédrico e execução de meio fio em diversos pontos da cidade, sagrando-se vencedora a empresa: GRAMADOS LTDA, i n s c r i t a n o C N P J : 04.434.748/0001-53, com valor total de R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), definida como melhor proposta.

Itaúna (MG), 22 de março de 2017.

Alisson Diego Batista Moraes - Mat. 2166D i re t o r G e r a l d o SAAE----------------------------T E R M O D E HOMOLOGAÇÃO

P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, torna público o Ato H o m o l o g a t ó r i o d e licitação na modalidade de Pregão n.º 04/17, para a execução de recomposição asfáltica em diversos pontos da cidade, sagrando-se vencedora a empresa: A L V O R A D A L O C A Ç Õ E S E SERVIÇOS EIRELLI ME, inscrita no CNPJ: 20.490.266/0001-77, com valor total de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), definida como melhor proposta.

Itaúna (MG), 22 de março de 2017.

28 de março de 2017 - Ano XXI Nº 1.254

Page 9: ATOS DO LEGISLATIVO Câmara - Prefeitura de Itaúna · intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, para o regime de ... setor de Recursos Humanos. Parágrafo

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

Alisson Diego Batista Moraes - Mat. 2166D i re t o r G e r a l d o SAAE----------------------------T E R M O D E HOMOLOGAÇÃO

P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, torna público o Ato H o m o l o g a t ó r i o d e licitação na modalidade de Pregão n.º 06/17, pa r a fo rnec imen to p a r c e l a d o d e combustíveis para o abas t ec imen to dos veículos que fazem parte da frota oficial d e s t a A u t a r q u i a , sagrando-se vencedora a empresa: POSTO D E LTA I TA Ú N A LTDA , inscr i ta no C N P J : 17.462.714/0001-14, com valor total de R$ 524.350,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta reais), definida como melhor proposta.

Itaúna (MG), 24 de março de 2017.

Alisson Diego Batista Moraes - Mat. 2166D i re t o r G e r a l d o SAAE----------------------------T E R M O D E HOMOLOGAÇÃO

P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG,

representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, torna público o Ato H o m o l o g a t ó r i o d e licitação na modalidade de Pregão n.º 97/16, p a r a a l o c a ç ã o d e veículos sem motorista, sagrando-se vencedora a empresa: FACILITY LOCAÇÕES LTDA, i n s c r i t a n o C N P J : 21.337.106/0001-55, com valor total de R$ 44.256,00 (quarenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis reais), definida como melhor proposta.

Itaúna (MG), 03 de março de 2017.

Alisson Diego Batista Moraes - Mat. 2166D i re t o r G e r a l d o SAAE----------------------------S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO - SAAEC N P J : 21.260.443/0001-91 - Inscrição Estadual: IsentoRua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes - Itaúna/MG

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/17 - RETIFICADO EM 24/03/2017

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Autarquia Municipal de Itaúna – MG, leva ao c o n h e c i m e n t o d o s in teressados que a Tomada de Preços n.º 01/17, tipo MENOR P R E Ç O G L O B A L , e x c l u s i v o p a r a ME/EPP/MEI, sofreu alterações quanto a:

01- Data de entrega e abertura dos envelopes, q u e p a s s a a s e r 20/04/2017, sendo que o s e n v e l o p e s d e "Habi l i tação" e de "Proposta de Preços" d e v e r ã o s e r protocolados no Setor de Compras, Licitações e Contratos – Sede do SAAE até as 09 (nove) horas e a abertura dos e n v e l o p e s e o p r o c e d i m e n t o d e julgamento iniciar-se-ão às 9h10min , na mesma data.

0 2 - D O CERTIFICADO DE R E G I S T R O CADASTRAL - CRC /Cláusula 2.6: alteração d a d a t a l i m i t e d e s o l i c i t a ç ã o d o Certificado de Registro Cadastral, subcláusula 2 . 6 . 1 : o n d e s e l ê : 30/03/2017, leia-se: 17/04/2017.

As demais condições d o E d i t a l n ã o sofreram alterações. S e g u e o E d i t a l integralizado.

Itaúna, 24 de março de 2017.

M a r l i M o r e i r a CoutinhoGerência de Compras, Licitações e Contratos----------------------------- R E S C I S Ã O D O T E R M O D E COMPROMISSO DE ESTÁGIO –

Rescisão do termo de

c o m p r o m i s s o p a r a

estágio, celebrado entre

a e s t u d a n t e

G A B R I E L A

F E R R E I R A D E

A N D R A D E , o

S E R V I Ç O

A U T Ô N O M O D E

ÁGUA E ESGOTO

SAAE e a EDITORA

E DISTRIBUIDORA

EDUCACIONAL S/A

- PITÁGORAS , de

acordo com o convênio

1 9 / 0 4 / 2 0 1 6 , f i c a

rescindindo a partir de

11/01/2017.

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C o n t r a t o

Administrativo n° 025

de 04/04/2016, que

entre si celebram o

S E R V I Ç O

A U T Ô N O M O D E

ÁGUA E ESGOTO-

S A A E e W E B E RT

CARLOS SILVA para

os fins de execução de

s e r v i ç o s p e s s o a i s

inerentes ás atribuições

d o c a r g o d e

”COLETOR DE LIXO

I”. O prazo estimado de

s u a v i g ê n c i a é d e

0 5 / 0 4 / 2 0 1 6 a

04/07/2017, podendo

ser prorrogado por

interesse público.

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28 de março de 2017 - Ano XXI Nº 1.254

Page 10: ATOS DO LEGISLATIVO Câmara - Prefeitura de Itaúna · intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, para o regime de ... setor de Recursos Humanos. Parágrafo

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 28 de março de 2017 - Ano XXI Nº 1.254

Page 11: ATOS DO LEGISLATIVO Câmara - Prefeitura de Itaúna · intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, para o regime de ... setor de Recursos Humanos. Parágrafo

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 28 de março de 2017 - Ano XXI Nº 1.254

Page 12: ATOS DO LEGISLATIVO Câmara - Prefeitura de Itaúna · intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, para o regime de ... setor de Recursos Humanos. Parágrafo

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Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNAPraça Dr. Augusto Gonçalves538, CentroCEP 35680-054 - PABXTel-Fax: (37) 3241-1212CNPJ 18.309.724/0001-87

Prefeito Neider Moreira de Faria

Vice-Prefeito: Fernando Antônio de Carvalho Franco

Presidente da Câmara Municipal

Márcio Gonçalves PintoEdição: Assessoria deComunicação

Assessor de Comunicação:Tiago Teles

1 1 901

IT AA NÚ

7 4 6

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