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José Dinarte Buzzatte Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração de poços tubulares na cidade de Santa Maria frente ao tesouro subterrâneo armazenado: o Aquífero Guarani Santa Maria 2009

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José Dinarte Buzzatte

Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração de poços

tubulares na cidade de Santa Maria frente ao tesouro subterrâneo

armazenado: o Aquífero Guarani

Santa Maria

2009

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José Dinarte Buzzatte

Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração de poços

tubulares na cidade de Santa Maria frente ao tesouro subterrâneo

armazenado: o Aquífero Guarani

Trabalho de Conclusão do Curso de

Especialização em Direito Ambiental e

Agrário apresentado à Faculdade de Direito de

Santa Maria, sob orientação da Prof. Ms.

Jerônimo Tybusch.

Santa Maria

2009

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Dedicatória

Dedico, inicialmente ao nosso grande arquiteto do universo que me deu a força

necessária para produzir este trabalho.

Dedico aos meus mestres que foram a essência impulsionadora desse

aprendizado e que redundou em conhecimento e saber.

Dedico com a merecida relevância ao professor Ms. Jerônimo Tybusch que me

orientou nesta tarefa e que sempre foi prestativo, colaborativo, mestre e amigo.

Dedico com destaque ao professor Dr. José Luiz Silvério da Silva do

Departamento de Geociências da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM que me

socorreu nas horas mais imprescindíveis, emprestando-me parte de seu magnífico saber

para produzir certeza nos momentos de minhas dúvidas.

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Agradecimentos

Agradeço a todos que de uma maneira direta e ou indireta colaboraram para

realização deste trabalho, principalmente a minha família que sempre soube

compreender a importância do meu afastamento involuntário e muitas vezes voluntário

da minha casa, do meu lar, dos meus filhos, dos meus parentes para dedicar-me com o

tempo quase integral para sua consecução.

A meus amigos, esses companheiros que sempre se manifestaram nas horas mais

importantes, agradeço a colaboração e compreensão; são tantos que nem ouso cita-los

pessoalmente com receio de correr o risco de deixar algum de fora e isto seria um

esquecimento imperdoável, portanto, uso o termo amigo de maneira abrangente, pois

assim todos serão citados e lembrados.

A meus colegas do Escritório Regional do IBAMA que sempre foram solícitos e

atenciosos, agradeço pela força emotiva. A meus colegas professores e funcionários da

Escola de Ensino Médio Cilon Rosa agradeço e compartilho a satisfação e a glória desta

conclusão. A meus colegas, minhas colegas, meus amigos e minhas amigas da Pós-

graduação em Direito Ambiental e Agrário da Faculdade de Direito de Santa Maria

agradeço pelos momentos que compartilhamos juntos na sala de aula e nas raras

ocasiões de lazer, agradeço e compartilho a plena alegria e a ímpar satisfação de ter

convivido dias maravilhosos e de ter na resignificação de cada momento a alacridade e

júbilo deste evento, portanto divido com vocês o êxito que não é só meu, mas de todo

vocês.

Enfim, a razão absoluta de tudo isto, meu agradecimento especial a todos os

meus professores que souberam incutir sabedoria e inserção intelectual a minha humilde

condição de aprendiz. Agradeço-os por terem feito de um sonho que a principio era

utópico, a conquista desta especialização.

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Resumo

O Tema Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração de poços tubulares

na cidade de Santa Maria frente ao tesouro subterrâneo armazenado: o Sistema Aquífero

Guarani é uma análise para desenvolver a busca de uma consciência individual e

coletiva a respeito do necessário controle social dos recursos hídricos, mais

precisamente no que tange às águas subterrâneas e a legislação referente à perfuração de

poços tubulares na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. No caso,

como os estudos de detecção da contaminação dos aqüíferos são ainda limitados e o

conhecimento real da extensão do problema é praticamente inexistente. As cautelas na

perfuração e uso de poços tubulares devem ser redobrados, adotando-se esse mecanismo

de abastecimento de água apenas para os casos realmente necessários, quando não haja

vedação legal, e desde que técnicos competentes acompanhem cada etapa do

procedimento, inclusive com monitoramento periódico das análises de potabilidade da

água. Assim, é imperativo que se chegue à conclusão de que a perfuração de poços

tubulares, ou mesmo a utilização daqueles já em uso, depende de licenciamento

ambiental, uma vez que a atividade concernente à utilização do recurso ambiental sub

examine é efetiva e potencialmente poluidora, sendo capaz de causar degradação

ambiental.

(descrição do trabalho, objetivos, justificativa e capítulos)

Palavras-chave: contaminação de águas subterrâneas – poços tubulares sem

licenciamento ambiental – Sistema Aquífero Guarani.

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Abstract

An analysis to develop the search for an individual and collective consciousness about

the necessary social control of water resources, more specifically with regard to

groundwater and legislation concerning perforation of artesian wells in the city of Santa

Maria, Rio Grande do Sul state southern Brazil. If, as the study of detection of

contamination of the aquifers are still limited and knowledge of the real extent of the

problem is virtually nonexistent, the safeguards on drilling and use of artesian wells

must be doubled by adopting this mechanism is the supply of water only for the cases

really necessary, when there is no fence law, and provided that competent technical

monitor each step of the procedure, even with periodic monitoring of the analysis of

drinking water. It is therefore imperative to reach the conclusion that the drilling of

tubular wells, or even the use of those already in use, depends on environmental

licensing, since the activity regarding the use of the facility under environmental review

is effective and potentially polluting, being capable of causing environmental

degradation.

Keyword: contamination of groundwater - tubular wells without environmental

licensing - Guarani Aquifer System

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LISTA DE ANEXOS

ANEXO 1 – Requerimento de autorização Prévia para Perfuração de Poço no

Estado do Rio Grande do Sul, DRH/SEMA/RS. P. 61.

ANEXO 2 - Ilustração de alguns poços cadastrados no Município de Santa Maria

– RS, Sistema de informação de águas subterrâneas/SIAGAS, Companhia de

Pesquisas de Recursos Minerais/CPRM. P. 66.

ANEXO 3– Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a

respeito à perfuração de poços tubulares. P. 87.

ANEXO 4 – Fotografias obtidas com câmera digital indicando a situação atual. P.

95.

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SUMÁRIO

RESUMO.............................................................................................................. ..........05

ABSTRACT .................................................................................................................06

LISTA DE ANEXOS .....................................................................................................07

INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 09

CAPÍTULO I – A evolução e as dimensões socioeconômicas que permeiam a

legalidade na perfuração de poços tubulares

1.1. Cena Ambiental: A importância da água e o risco da sua otimização.....................11

1.2. A vulnerabilidade do Sistema Aquífero Guarani ................................................... 14

CAPÍTULO II – Aspectos contemporâneos sobre o uso das águas do Sistema

Aquífero Guarani e os riscos de contaminação

2.1 A legalidade na perfuração de poços tubulares ........................................................19

2.2 Parâmetros socioeconômicos frente à perfuração de poços e o Sistema Aquífero

Guarani em um aspecto local....................................................................................30

CAPÍTULO III – A Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa Maria

em seus aspectos Sociais, Econômicos e Jurídicos

3.1 Aspectos Jurídicos da Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa

Maria................................................................................................................................42

3.2 Impactos Socioeconômicos.......................................................................................51

CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................53

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...........................................................................56

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INTRODUÇÃO

Este trabalho de conclusão de curso de especialização em Direito Ambiental e

Agrário analisa o significado no trato do uso e consumo das águas, o risco potencial de

sua contaminação e no trato das águas subterrâneas.

Com o aumento do uso dos recursos hídricos subterrâneos, principalmente por

motivos econômicos, este assunto tem ocupado grandes espaços em debates sociais,

educacionais e ambientai, mas nem sempre com informações adequadas do ponto de

vista técnico, particularmente às relativas ao Sistema Aquífero Guarani.

É sabido que a partir de uma avaliação das legislações Federal e Estadual

referente aos recursos hídricos em geral e subterrâneos em especial considera-se que

estas legislações são avançadas e atendem as necessidades da sociedade em relação ao

tema, mas há uma defasagem quanto sua efetiva aplicação, mais especificamente no Rio

Grande do Sul.

O Sistema Aquífero Guarani deve receber atenção no sentido de preservação da

sua qualidade sendo protegido da exploração excessiva. Para que isso aconteça são

necessários estudos técnicos que viabilizem a determinação do volume de água

armazenado, suas potencialidades, e a sua recarga. Outra pesquisa importante é a

determinação do grau de vulnerabilidade natural. Esta pesquisa teve por objetivo

determinar a vulnerabilidade do Sistema Aquífero Guarani, como vem sendo feito as

perfurações de poços para consumo.

O crescimento demográfico é o responsável pelo aumento da pressão das

populações sobre os recursos naturais renováveis e não renováveis; recursos naturais

aqui entendidos como, matéria viva ou não, disponível na natureza para ser explorada.

A água é um dos recursos naturais onde a exploração aumentou consideravelmente

nestas últimas décadas, pois participa de todas as atividades desenvolvidas pelo homem,

tais como: na agricultura; na indústria; no abastecimento público; na produção de

energia; recreação e também na navegação.

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O uso de fontes alternativas de água na cidade de Santa Maria onde existe rede

pública de abastecimento de água tratada e de saneamento básico, bem como a

perfuração de poços tubulares sem licenciamento ambiental, uso da água sem outorga,

utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático

e Sistema Aquífero Guarani é o problema que se apresenta e também a nossa hipótese

de que a utilização dessas águas de fontes alternativas, principalmente daqueles

provenientes de poços tubulares localizados próximos e ao entorno dos cemitérios estão

contribuindo para a poluição e degradação dos lençóis freáticos e do Sistema Aquífero

Guarani, colocando em risco populações que se utilizam dessa prática, causando assim

danos a saúde pública, haja vista que todas as atividades são potencialmente poluentes

com variação de intensidade e formas.

Para a elaboração deste trabalho, adotaremos o método de abordagem Dedutiva -

análise das legislações e demais fontes de licenciamento para perfuração e exploração

dos poços tubulares em Santa Maria/RS e o método de procedimento - método

monográfico.

O tema deste trabalho trata dos Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à

perfuração de poços tubulares na cidade de Santa Maria frente ao tesouro subterrâneo

armazenado: o Sistema Aquífero Guarani, para tanto será abordado em três capítulos:

CAPÍTULO I – Aspectos contemporâneos sobre o uso das águas do Sistema Aquífero

Guarani e os riscos de contaminação; CAPÍTULO II – A evolução e as dimensões

socioeconômicas que permeiam a legalidade na perfuração de poços tubulares;

CAPÍTULO III – A Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa Maria em

seus aspectos Sociais, Econômicos e Jurídicos.

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CAPÍTULO I

A evolução e as dimensões socioeconômicas que permeiam a legalidade na

perfuração de poços tubulares e a vulnerabilidade do Sistema Aquífero Guarani.

1.1. Cena Ambiental: A importância da água e o risco da sua contaminação

Neste capítulo, apresenta-se a construção do objeto da pesquisa e a justificativa

pela escolha do tema. Assim, apresenta-se a descrição desde a experiência pessoal e a

problemática de inserção em campo até o embasamento referencial teórico da escolha

das técnicas de pesquisa.

Este trabalho visa apresentar um panorama geral acerca dessas questões de

natureza socioeconômicas que permeiam a utilização das águas subterrâneas do Sistema

Aquífero Guarani. Pretende-se apontar a dinâmica das relações a nível global e mais

especificamente regional, dentro da cidade de Santa Maria.

A água como um elemento essencial é indispensável para a vida dos homens,

dos animais, das plantas. Além disso, a água é extremamente importante para a

manutenção do clima no planeta terra.

Considerado como um recurso natural renovável, a água deve ser tratada e

explorada de maneira sustentável, pois os usos excessivos e abusivos poderão trazer no

futuro próximo, sérias dificuldades e grandes perturbações para o abastecimento das

populações que necessitam desse líquido para sua sobrevivência.

De todos os males ambientais, a contaminação das águas é o que apresenta

conseqüências mais devastadoras. A cada ano, 10 milhões de mortes são, diretamente,

atribuídas a doenças intestinais transmitidas pela água. Um terço da humanidade vive

em Estado contínuo de doença ou debilidade como resultado da impureza das águas; o

outro terço está ameaçado pelo lançamento de substâncias químicas nas águas, cujos

efeitos a longo prazo são desconhecidos.1

1 SCHUMACHER, Mauro Valdir; HOPPE, Juarez Martins. A Floresta e a água. Revista SÉRIE

ECOLOGIA afubra, Porto Alegre: Pallotti, v.2 p.14, 1998.

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O consumo mundial de água está aumentando aceleradamente devido às

necessidades humanas e o acesso à água potável está se tornando cada vez mais escassa

e difícil.

O consumo de água vária muito de acordo com o grau de industrialização do

país. Nos países industrializados, evidentemente que o consumo de água é bem mais

elevado do que nos países em desenvolvimento e maior ainda do que nos países

chamados de terceiro mundo.

Para demonstrar ilustrativamente que o consumo de água usado na produção de

alimentos exige uma demanda muito grande, Citaremos como exemplo a Barragem do

Arroio Duro em Camaquã, no Rio Grande do Sul que foi construída para abastecer com

seus 85.000.000 de metros área, os arrozais daquele município. Este volume de água

corresponde ao consumo de 189.000.000 pessoas/dia, ou seja, daria para abastecer toda

a população de Porto Alegre por aproximadamente 10 meses.2

Quando se perfura um poço tubular, principalmente no perímetro urbano de

cidades de porte médio como Santa Maria/RS, normalmente busca-se água potável para

muitas finalidades, dentre elas, a de consumo humano e, portanto os fatores qualidade

são mais priorizados. Os fatores que determinam a qualidade da água são muitos e

dificultam extraordinariamente a identificação individualizada de cada um quando seus

efeitos ocorrem diretamente nas águas naturais.

Pode-se afirmar a priori, que não existe fonte de abastecimento de água que seja

exatamente igual ao seu fornecimento, variando com as diferentes épocas e podendo

produzir água com diversas qualidades em função das estações do ano e do regime das

chuvas.3

Quando o objetivo da perfuração de um poço tubular é em busca de água potável

para o consumo humano, algumas características devem ser observadas, tais como: a

2 SCHUMACHER, Mauro Valdir; HOPPE, Juarez Martins. A Floresta e a água. Revista SÉRIE

ECOLOGIA afubra, Porto Alegre: Pallotti, v.2 p.16, 1998. 3 SCHUMACHER, Mauro Valdir; HOPPE, Juarez Martins. A Floresta e a água. Revista SÉRIE

ECOLOGIA afubra, Porto Alegre: Pallotti, v.2 p.19, 1998.

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água deve ser incolor, insípida, inodora, sem a presença de microorganismos patógenos

a saúde e com concentração de elementos dentro dos padrões permitidos pela Portaria

Nº518/2004 e Resolução CONAMA nº 396/2008. Os principais parâmetros físico-

químicos (Anexo 1) a serem avaliados de acordo com exigência do Departamento de

Recursos Hídricos/SEMA/RS são:

-Dureza total

-Condutividade Elétrica

-Alcalinidade Total

-pH

-Turbidez

-Cor

-Sólidos totais dissolvidos

-Cálcio

-Magnésio

-Ferro total

-Manganês total

-Cloreto

-Sulfato

-Nitratos

-Flúor

-Cromo

-Chumbo

-Zinco

-Cobre

-Alumínio

-Cádmio

-Sódio

-Potássio

-Resíduo Seco

-Temperatura

-Nitrogênio Total

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Normalmente as águas que são extraídas dos lençóis freáticos apresentam essas

características porque os lençóis são abastecidos diretamente pelas águas das chuvas

que chegam até esses mananciais pela infiltração.

No município de Santa Maria, é certo que existem elementos altamente

poluentes e degradantes que tem percolado e estão provavelmente atingindo o lençol

freático causando, com isto, sérios problemas de ordem ambiental, de saúde pública e

legal.

1.2. A vulnerabilidade do Sistema Aquífero Guarani

O Brasil detém 840.000 km2

do megarreservatório Guarani, originalmente

conhecido por Aqüífero Gigante do Mercosul. Sua ocorrência na porção brasileira é

parte dos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo,

Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 4 Ele ainda ocorre em parte

no Uruguai (58.500 km2), na Argentina (225.500 km

2) e no Paraguai (71.700 km

2). O

aquífero Guarani é confinado pelas rochas vulcânicas da Formação Serra Geral

(Cretáceo) e por rochas permo-triássicas de baixa permeabilidade.

A partir de dados obtidos até agora, calcula-se que, aproximadamente, 90% do

aqüífero é sotoposto por rochas basálticas, que mantêm as águas naturalmente

protegidas (confinadas). Essa proteção, no entanto, não garante a potabilidade da água

confinada, em virtude da presença de altos índices de sulfatos e outros componentes

químicos. 5 Silvério da Silva et al. (2000, 2002, 2008) mostram que em algumas áreas

ocorrem elevadas concentrações de flúor, quase inviabilizando seu uso para consumo

humano.

Em estudos realizados foi demonstrado que a área de afloramento do Sistema

Aquífero Guarani no Estado do Rio Grande do Sul possui cerca de 37.320 km2

,

distribuída ao longo de uma faixa delgada de leste a oeste do Estado, com inflexão para

o sul até a divisa com o Uruguai, adentrando nesse país por dezenas de quilômetros.

4 BLANCO, op cit.

5 BLANCO, ibidem.

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Essa faixa encontra-se inserida nas coordenadas 29º00’ e 30º00’ de Latitude Sul e

50º30’ e 55º40’ de Longitude Oeste, envolvendo três domínios pedomorfo-

agroclimáticos denominados de Serra Gaúcha/Encosta Inferior Nordeste; Borda do

Planalto Médio/Missões e Campanha. 6

O clima predominante é subtropical úmido, sem estiagem. Em geral, a

temperatura do mês mais quente é superior a 22ºC e a do mês menos quente varia de 3 a

18ºC. As principais cidades ao longo das áreas de recarga estão assim distribuídas: Serra

Gaúcha/encosta nordeste – Portão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Parobé, Taquara e

Santo Antônio da Patrulha; Borda do Planalto Médio/Missões - Santa Maria, Santiago,

São Pedro do Sul, Jaguarí e São Francisco de Assis; Campanha – Alegrete, Rosário do

Sul e Santana do Livramento. 7

Assim, com a integração dessas informações, foi elaborado o mapa de risco de

contaminação do Sistema Aquífero Guarani. As particularidades de cada região ou

estado, envolvendo diferentes usos agrícolas, clima, relevo e solos, possibilitaram a

obtenção dos domínios ora propostos, importantes nos estudos regionais de avaliação de

riscos. Este mapa poderá servir de orientação não só para estudos de abrangência

regional, mas também de interesse local, principalmente em relação à tomada de decisão

quanto à necessidade de estudos pontuais ou mesmo de procedimentos de intervenção. 8

As áreas de recarga direta ou de afloramento do Sistema Aquífero Guarani têm

se mostrado bastante expostas ao risco de degradação, seja por agrotóxicos, seja por

processos erosivos, principalmente pelo avanço das atividades agrícolas sobre elas, sem

muito critério em relação à capacidade de uso das mesmas. 9

Esse cenário, comum no Brasil, aliado à alta vulnerabilidade natural das áreas de

recarga do aqüífero em questão, colocam-nas em situação de alta exposição ao risco de

6 GOMES, op.cit. 7 Ibidem. 8 GOMES, op. cit. 9 GOMES, Marco Antonio Ferreira e outros. Classificação das áreas de recarga do Sistema Aquífero

Guarani no Brasil em domínios pedomorfoagroclimáticos – subsídio aos estudos de avaliação de risco de

contaminação das águas subterrâneas. Revista do Departamento de Geografia, 18, 2006, pág. 67-74.

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contaminação do lençol freático como também favorece a formação de ravinas e

voçorocas, principalmente como conseqüência de práticas agrícolas inadequadas. 10

Acredita-se que são necessárias medidas urgentes de controle e monitoramento

da carga de agrotóxicos, sob pena de se vir a ter sérios problemas de poluição. Dada a

sua importância, já há um Gerenciamento Integrado e Sustentável do Aqüífero, tendo

como objetivos a expansão e consolidação da base de conhecimento científico e técnico

acerca do Aqüífero, desenvolvimento e instrumentação conjunta de um marco de gestão

para o Aqüífero baseado em um programa estratégico de ação conjunta e que incentiva à

participação pública.11

Para os estudiosos do assunto, há evidentemente discussões sobre a água no que

se refere a uma dimensão global e outra regional. Todavia, o reconhecimento de sua

importância é fatídico e provoca uma série de controvérsias desde aqueles que

sustentam a universalidade do direito humano ao seu acesso, até os que defendem a sua

privatização e mercantilização irrestrita.

A água, sem dúvida, já começa a ser tratada como uma mercadoria (commodity)

em todo o planeta. Isso ocorre porque sua disponibilidade, principalmente para consumo

humano, vem exigindo custos cada vez mais elevados de tratamento, frente ao cenário

atual de alteração de suas características, tanto sob o ponto de vista qualitativo como

quantitativo, como também do aumento de sua demanda. 12

No que se refere ao Sistema Aquífero Guarani, importante por sua grandeza, já

que ocupa uma área de cerca de 1.200.000 km2, com um potencial de explotação de

água em torno de 40km3/ano, o que corresponde a 40 trilhões de litros. Ao se considerar

o consumo médio diário brasileiro em torno de 250 litros/habitante/dia (que é o dobro

do valor sugerido pela OMS - Organização Mundial de Saúde) e a população de 180

10 Ibidem. 11 ALMEIDA, Washington Carlos de. A Água na agricultura: Algumas considerações sobre o uso da água

na Agricultura. São Paulo, 2006. 12

GOMES, Marco Antonio Ferreira. Sistema Aquífero Guarani – o valor dos ativos ambientais. Embrapa,

2006.

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milhões de pessoas, isto significa um consumo diário de 45 bilhões de litros e anual de

16,425 trilhões. 13

Sob tais parâmetros, o aqüífero tem então a capacidade limitada de atender em

2,5 vezes a atual população brasileira, ou cerca de 450 milhões de pessoas/ano. Se

considerarmos a recomendação de consumo da OMS, que é de 120 litros/habitante/dia,

o aqüífero é capaz de atender o dobro da população acima, ou seja, cerca de 900

milhões de pessoas/ano. 14

Há vários mitos em relação ao manancial subterrâneo, como refere pesquisas

recentes e que apresentam novas possibilidades de uso do reservatório. Embora suas

águas sejam encontradas no subsolo de quatro países, com volume aproximado de 40

mil quilômetros quadrados, em alguns locais os reservatórios não ultrapassa as

fronteiras nacionais. A constituição geológica do Aqüífero compartimenta as águas em

enormes blocos, na forma de sub-reservatórios nem sempre intercomunicáveis. 15

Quanto à potabilidade da água, cerca de 50% das suas águas, são salobras,

possuem alto nível de sulfato, flúor e sódio, ou apresentam grande variação de

temperatura, podendo chegar até 60 graus Celsius. Outro fator relevante é a

profundidade irregular do manancial, em algumas regiões, há zonas de afloramento do

reservatório, em outras, a profundidade varia entre 50 a 1900 metros. Tais

características inviabilizam o consumo. 16

A contaminação pode afetá-lo de forma indireta: o risco vem da poluição do

aqüífero Serra Geral, que recobre o Guarani e apresenta espessuras que vão de 500 a

1500 metros. O Serra Geral tem 1,2 milhões de km2 e abrange o oeste dos três Estados

do Sul e de São Paulo, além de partes de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul. 17

13 Ibidem. 14 Ibidem. 15 Ibidem. 16 BLANCO, op. cit. 17 MOEHLECKE, Renata. Sistema Aquífero Guarani sob risco de contaminação: Agricultura e

suinocultura ameaçam maior reserva subterrânea de água doce e potável. Revista Ciência Hoje Online,

Disponível em http://cienciahoje.uol.com.br/controlPanel/materia/view/2716, 17 de março de 2004.

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O aqüífero torna-se cada vez mais vulnerável às infiltrações de agrotóxicos e

dejetos animais presentes nos rios da região e nas próprias barragens. A poluição é

decorrente, sobretudo da prática da suinocultura e da agricultura extensiva, no caso da

soja e do milho.

A água se acumula nos poros da rocha arenítica do Sistema Aquífero Guarani ou

nas inúmeras fissuras das rochas vulcânicas do Serra Geral. Um grande número de

falhas e fraturas profundas corta esses dois sistemas. Isso os coloca em contato e

potencializa o risco de que substâncias nocivas ao homem e ao meio ambiente passem

de um para o outro. 18

A contaminação foi verificada, quando analisadas amostras de poços profundos

no aquífero Serra Geral, onde se constatou a presença de fosfatos e nitratos,

relacionados à suinocultura (substâncias presentes nas fezes e urina dos porcos) e ao uso

de adubos nas lavouras.

Luiz Fernando Scheibe, professor do departamento de geociências da UFSC,

afirma que "a contaminação ainda não atingiu um nível que impeça o consumo, de

acordo com as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regula

os percentuais de poluição dos rios. No entanto, a pesquisa funciona como sinal de

alerta". 19

Scheibe também destaca que a prática da suinocultura concentrada, único meio

atual de tornar a produção lucrativa, cria um volume de dejetos imenso. Cada criador na

região tem até mil suínos, que produzem de oito a dez vezes mais excrementos que

humanos, diz. Os dejetos acumulam-se nos rios, poluem a barragem e chegam aos

aqüíferos. 20

A transformação demográfica ocorrida no Brasil durante as últimas décadas

engendrou um crescimento inusitado das demandas de água nas cidades e a degradação

da sua qualidade nos rios, em níveis nunca imaginados. Nesse quadro, a água

18 Ibidem. 19

MOEHLECKE, op. cit. 20 Ibidem.

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subterrânea desponta, regra geral, como a alternativa mais barata de abastecimento do

consumo humano, principalmente à medida que apresenta boa qualidade natural e pode

ser captada onde ocorrem as referidas demandas, dentre outros fatores. 21

Devido à extração excessiva da água subterrânea poderá ocasionar o

desaparecimento de nascentes ou fontes, secagem de lagoas, pantanais, dentre outros

fatores. Ainda poderá ocorrer a redução da umidade dos solos, que dá suporte ao

desenvolvimento da cobertura vegetal natural ou cultivada.

No município de Santa Maria existe uma prática agrícola que é adotada por

vários agricultores, alguns inclusive de arroz, que é potencializar o enchimento de suas

barragens e ou açudes com a água extraída do subterrâneo através de poços tubulares e

posteriormente irrigarem suas lavouras. Certamente este procedimento contribui para a

crise de água, visto que é necessário em média 1m³ de água para 1 m² de área plantada

com arroz no ciclo vegetal da planta. Este fato já ocorreu na seca de 2006 na região

conhecida como Faxinal da Palma, tendo sido utilizado um poço tubular para a irrigação

de arroz e faltado água para a comunidade. Na ocasião o poço foi lacrado. Durante o

ciclo da cultura no Estado Rio Grande do Sul, esta situação colabora também poluindo e

reforçando o esgotamento das áreas de recarga do Sistema Aquífero Guarani. Salienta-

se que a recarga direta através das águas das chuvas pode ser renovada anualmente, mas

as reservas profundas podem não ser renováveis.

CAPITULO II

Aspectos contemporâneos sobre o uso das águas do Sistema Aquífero Guarani e os

riscos de contaminação

2.1. A legalidade na perfuração de poços tubulares e as dimensões socioeconômicas.

A água tem se tornado uma preocupação cada vez mais freqüente em todo o

cenário internacional. A percepção de que se trata apenas de um objeto de consumo

necessário ao homem vem sendo modificada ao longo dos anos. Atualmente, a água é o

elemento do desenvolvimento econômico e social, uma vez que ela está presente nos 21 GEO BRASIL, op. cit.

Page 20: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

20

processos industriais e agroindustriais, e é meio de transporte de diversos vetores de

doenças que atingem principalmente os países mais pobres.

A competência para legislar sobre águas é privativa da União (art.22 IV da

CF/88). Portanto, os padrões de qualidade das águas são estabelecidos pelo Poder

Federal, sendo que, no tocante às águas estaduais, competirá aos órgãos estaduais fazer

a aplicação dos critérios federais e efetuar a classificação. 22

Os dados históricos indicam que, pelo menos, desde os primórdios do Período

Colonial, a água subterrânea era utilizada, no Brasil, de forma empírica e improvisada,

principalmente, para abastecimento do consumo humano. Durante o Primeiro Reinado,

a Regência Trina e o Segundo Reinado, sua utilização dependia de uma autorização

Central. 23

Durante a Primeira República, o uso da água subterrânea ficou sem controle,

tanto Federal quanto Estadual. Somente no Estado Getulista foi promulgada a Lei de

Direito de Água no Brasil, o Código de Águas de 10 de julho de 1934, composto de três

livros. 24

Está previsto na Constituição Federal de 1988 um Sistema Nacional de

Gerenciamento de Recursos Hídricos, sem constar do diploma qualquer orientação

sobre a organização e o campo de abrangência desse sistema, a não ser que deve ser de

natureza nacional. Já é fato sabido que o Brasil é um dos paises que tem mais leis para o

controle ambiental. Partindo-se do princípio de que este fato pouco tem cooperado para

a preservação ambiental, esse controle passa a ter aspectos mais amplos, destacando-se

o significado da participação e da educação do público. 25

Na Constituição Federal de 1988, foi feita uma das maiores alterações quanto ao

domínio de águas privado, no TITULO VIII – DA ORDEM SOCIAL – CAPÍTULO VI,

Art. 225.

22

MARGULIS. Sergio. Meio Ambiente: aspectos técnicos e econômicos, citação de Arnold Toynbee – A humanidade e a mãe-terra. Rio de Janeiro, IPEA: Brasília, IPEA/PNUD, 1990. 23 GEO BRASIL 2002. Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil/Organizado por Thereza Christina

Santos e João Batista Drummond Câmara. Brasília, IBAMA, 2002. 24

Ibidem. 25 Ibidem.

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21

Até então o Código de Águas – Decreto n° 24.643 de 10 de julho de 1934

TÍTULO IV – Águas Subterrâneas – CAPÍTULO ÚNICO, afirmava que : “o dono de

qualquer terreno poderá apropriar-se por meio de poços, galerias, etc, das águas que

existam debaixo da superfície do seu prédio, contanto que não prejudique

aproveitamentos existentes nem derive ou desvie de seu curso natural águas públicas

dominicais, públicas de uso comum ou particulares. Parágrafo único. Se o

aproveitamento das águas subterrâneas de que trata este artigo prejudicar ou diminuir as

águas públicas dominicais ou públicas de uso comum, ou particulares, a administração

competente poderá suspender as ditas obras e aproveitamento.”26

A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul propõe em seu capítulo II, § 2 do

art. 171, a gestão e planejamento dos aspectos do uso e ocupação do solo, com vista a

promover o aproveitamento das águas superficiais e subterrâneas, afirma que é de

absoluta prioridade ao abastecimento das populações. 27

Os conhecimentos atuais indicam que, na maior parte dos casos, o rebaixamento

acentuado dos níveis de água de poços tubulares resulta das interferências de obras de

captação mal localizadas ou mal construídas. Desta forma, o diagnóstico de

superexplotação, que é estabelecido pelo balanço hidrológico entre taxas de recarga e

descarga dos aqüíferos, passa a não ter sentido hidrogeológico. 28

A extração excessiva da água subterrânea de uma bacia hidrográfica poderá

engendrar o desaparecimento de nascentes ou fontes, secagem de lagoas, pantanais,

redução das descargas de base dos rios, deslocamento da interface marinha e o

aparecimento de problemas de recalques diferenciais dos terrenos, principalmente. 29

Na lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997 que Institui a Política Nacional de

Recursos Hídricos vê-se os aspectos da Política Nacional de Recursos Hídricos no

TÍTULO I, dos Instrumentos no CAPÍTULO IV, da Outorga de Direitos de Uso de

26 BRASIL, Código de Águas e legislação correlata. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições

Técnicas, 2003. 27 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Recursos Hídricos: Direito Brasileiro e Internacional, ed.

Malheiros, 2002. 28 Ibidem. 29

GEO BRASIL 2002. Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil/Organizado por Thereza Christina

Santos e João Batista Drummond Câmara. Brasília, IBAMA, 2002.

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22

Recursos Hídricos na SEÇÃO III, e que asseguram o controle quantitativo e qualitativo

dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, principalmente

expostos no art. 11 até o art. 14.

Primitivamente denominado aqüífero Botucatu ou Pirambóia, o Guarani

começou sua formação na era mesozóica, ou Era dos Dinossauros. Nesse período havia

um imenso deserto cobrindo parte da América do Sul, numa área semelhante ao que

hoje é o deserto do Saara. Nos ambientes desérticos, os ventos são responsáveis pelo

transporte e sedimentação da areia. Funcionam como um selecionador natural dos

tamanhos dos grãos, que se sedimentam em gigantescas dunas. Com a ação eólica,

permanecem naquele pacote sedimentar os grãos de formatos mais arredondados e

esféricos, propiciando uma formação porosa cheia de espaços intercomunicados entre si.

Trata-se do arenito, uma rocha sedimentar com excelentes condições de armazenamento

de águas subterrâneas. 30

Depois de sedimentado, aquele terreno desértico sofreu a ação de um intenso

vulcanismo fissural, ou seja, foi coberto por lavas vulcânicas saídas de fendas

quilométricas resultantes do processo de separação entre a América do Sul e a África.

As lavas vulcânicas cobriram o arenito e deram origem a uma espessa camada basáltica

que funciona como uma capa protetora sobre quase toda a rocha porosa. 31

Em toda a sua extensão leste e oeste, o arenito possui duas faixas não cobertas

pelo basalto e, portanto, comunicantes com a superfície. São essas faixas que

absorveram ao longo de muitos anos as águas superficiais das chuvas e rios, formando

um depósito estimado de 48 mil quilômetros cúbicos de água, em profundidades que

chegam a 2 mil metros. É tanta água que uma exploração racional poderia abastecer

continuamente e de forma sustentável uma população de 20 milhões de pessoas, sem

comprometer suas reservas, já que o sistema possui capacidade natural de recarga de 40

milhões de metros cúbicos por ano. Mas, se possibilitam a comunicação com a

superfície, essas duas faixas de recarga são justamente os pontos sensíveis e principais

focos de contaminação do aqüífero. 32

30 GEO BRASIL 2002 – Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil, Thereza Christina Carvalho Santos e

João Batista Drummond Câmara, ed. IBAMA, Brasília, 2002. 31

Ibidem. 32 Ibidem.

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23

O Sistema Aquífero Guarani é de natureza interdependente, ou seja, ações

danosas de um de seus pontos têm a capacidade de se propagar pelo sistema afetando a

qualidade e quantidade de água disponível. As vantagens agregadas em função do uso

sustentável de mananciais subterrâneos extrapolam a dimensão do abastecimento

urbano e rural. 33

De acordo com o geólogo e presidente da Comissão Organizadora do XV

Encontro Nacional de Perfuradores de Poços, Cláudio Pereira Oliveira, as questões

relativas à Lei de Saneamento n. 11.445, que, de certa forma, deixa dúvidas quanto ao

uso de poços tubulares como fontes alternativas, foram intensamente discutidas durante

o Encontro. Para ele, as atividades de perfuração evoluíram no mundo inteiro, mas

acrescenta que, nem todas as empresas de perfuração de poços utilizam práticas corretas

de perfuração ou estão aptas a perfurar com diferentes tecnologias, ou seja, em

diferentes tipos de terreno. 34

Toda a preocupação envolvendo as águas do subsolo se justifica por sua

importância. A primordial função das águas subterrâneas é servir como fonte de reserva,

ou seja, de recurso estratégico que deveria ser utilizado pelo homem apenas quando a

água superficial não estivesse mais disponível para ser consumida, ou naquelas regiões

deficitárias ou desprovidas de água acima do solo. 35

Os estudos hidrogeológicos tradicionais no Brasil, compreendem como regra, a

análise estatística de dados relativos às profundidades dos poços, níveis de água, vazões

e qualidades daquelas produzidas, mesmo quando se ressalta, preliminarmente, a pouca

consistência técnica ou científica dessas informações. 36

No anexo 2 deste trabalho, apresentou-se alguns casos de utilização da água

subterrânea no município de Santa Maria-RS e a exploração do Sistema Aquífero

33 SECRETARIA GERAL DO PROJETO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DO SISTEMA AQUÍFERO GUARANI. Atividade 3b: Uso atual e potencial do

Sistema Aquífero Guarani – Brasil (Relatório Final). 2001. Pp. 8 – 17. 34 SANTUCCI, Jô. Construção de poços tubulares sem controle compromete águas subterrâneas. Revista

Mensal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul

(CONSEMA). Nov/2007/ano IV/n. 39, pág. 12-14. 35

VIEGAS. Eduardo Coral. Visão Jurídica da Água, ed. Livraria do Advogado, 2005. 36 GEO BRASIL, op, cit.

Page 24: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

24

Guarani para diversos empreendimentos. Mostrou-se alguns poços pesquisados no

Sistema de Informação de Águas Subterrâneas/SIAGAS disponível na web

(http://www.cprm.gov.br/siagas) constando várias informações incluindo-se as

coordenadas em sistema Geográfico (Latitude e Longitude) e no sistema Universal

Transversa de Mercator (UTM); pode-se visualizar informações do proprietário, do tipo

de poço, a finalidade de abastecimento, a profundidade da perfuração, o diâmetro,

também pode-se verificar o nível da água e outras informações de qualidade da água

(temperatura (ºC), cor (qualidade da água Pt/Co), turbidez (NTU), condutividade

elétrica (μS.cm). Apresentou-se alguns parâmetros de vinte e três poços tubulares

cadastrados até 2009 em Santa Maria.

Poço - 1. SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA; poço tubular,

abastecimento urbano, profundidade final 55 metros, diâmetro 6 polegadas.

Poço - 2. CVI REFRIGERANTES LTDA, poço tubular, abastecimento

industrial, profundidade final 67,5 metros, diâmetro 10 polegadas. Poço - 3. CVI

REFRIGERANTES LTDA, poço tubular, abastecimento industrial, profundidade final

70 metros, diâmetro 8 polegadas.

Poço - 4. COMUNIDADE DE OASIS- N. PINHAL, poço tubular,

abastecimento urbano, profundidade final 64 metros, diâmetro 4 polegadas. Este

pertence atualmente ao Município de Itaara.

Poço - 5. CLUBE RECREATIVO DORES LTDA, poço tubular, Outros (lazer,

etc.), profundidade final 152 metros, diâmetro 8 polegadas.

Poço - 6. MANUEL SETEMBRINO TEIXEIRA, poço tubular, Abastecimento

industrial, profundidade final 79 metros, diâmetro, 2 polegadas.

Poço - 7. MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, poço tubular, Abastecimento

urbano, profundidade final 85 metros, diâmetro 8 polegadas.

Poço - 8. MADALENA LONDERO, poço tubular, Abastecimento doméstico,

profundidade final 130 metros, diâmetro 2 polegadas.

Poço - 9. CARLOS EUGENIO FELKL, poço tubular, Abastecimento doméstico,

profundidade final 100 metros, diâmetro 2 polegadas.

Poço - 10. PRIMO BERLEZE, poço tubular, irrigação, profundidade 166

metros, diâmetro n/c.

Poço - 11. PAULO XISTO, poço tubular, abastecimento doméstico,

profundidade 85 metros, diâmetro 2 polegadas.

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25

Poço - 12. MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, poço tubular, Abastecimento urbano,

profundidade final 157 metros, diâmetro 8 polegadas.

Poço - 13. PREFEITURA MUN. DE SANTA MARIA, poço tubular,

Abastecimento urbano, profundidade final 80 metros, diâmetro 4 polegadas. Pertence

atualmente a Itaara.

É inegável que não existe uma preocupação de exclusividade para o consumo

humano dessas águas subterrâneas na região de Santa Maria, haja vista que também

ocorre a exploração para o abastecimento industrial, abastecimento urbano,

abastecimento coletivo, abastecimento particular, abastecimento para o lazer e recreação

social, abastecimento doméstico e também para irrigação.

A foto nº1 do anexo 4 apresenta o Cemitério Ecumênico de Santa Maria distante

57 metros em linha reta de um curso natural de água e situando-se em uma cota de

altitude superior a aproximadamente 19 metros em relação a um afluente expressivo do

Arroio Cadena. As Coordenadas Geográficas de localização são as seguintes:

ARROIO: 29º 41’ 51”S e 53º 49’ 23”W. MURO DO CEMITÉRIO: 29º 41’ 50”S e 53º

49’ 24” W. A distância e a altitude nessa situação, provavelmente contribuem para

potencializar a degradação ambiental do recurso hídrico. Como provavelmente existe

risco de dano, recorre-se para adoção do princípio da prevenção e da precaução

ambiental.

A foto nº2 do anexo 4 oferece uma visão do curso seriamente alterado e

provavelmente com elevados índices de contaminação do afluente do Arroio Cadena

que se encontra próximo ao Cemitério Ecumênico de Santa Maria e numa cota de

altitude inferior. Coordenadas Geográficas 29º 41’ 50” S e 53º 49’ 23” W.

A foto nº3 do anexo 4 traz uma visão ampla da proximidade do Cemitério

Ecumênico com o afluente do Arroio Cadena e o desnível entre o ponto mais alto

cemitério coordenada geográfica 29º 41’ 45”S e 53º 49’ 26”W e parte mais baixa arroio

coordenada GEOGRÁFICA 29º 41’ 51”S e 53º 49’ 23”W.

A foto nº4 do anexo 4 oferece uma vista de dentro do cemitério ecumênico a

partir das sepulturas que se encontram no extremo do perímetro interno e mostram o

Page 26: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

26

percurso que as águas lixiviadas percorrem até o afluente do Arroio Cadena que está

distante 57 metros e com um desnível estimado em 19 metros.

A foto nº5 do anexo 4 proporciona uma vista ampla a partir do interior do

Cemitério Ecumênico mostrando uma preocupação com a questão ambiental e a saúde

pública, haja vista que existem residências, avenida com tráfego de veículos e

transeuntes, bem como um hotel de trânsito do exército brasileiro, muito próximos.

A foto nº6 do anexo 4 mostra o Estado de conservação de algumas sepulturas do

Cemitério Municipal e Ecumênico de Santa Maria e o provável contágio proporcionado

pelas águas lixiviadas e ou percoladas que são carreadas para dentro do afluente do

Arroio Cadena, localizado a 57 metros de distância e num desnível de 19 metros. Nesta

foto o aspecto da falta de responsabilização pela conservação do local fica evidente.

Coordenadas Geográficas 29º 41’ 45”S e 53º 49’ 26” W.

A foto nº7 do anexo 4 complementa a foto anterior proporcionando uma visão

do necrolixo, termo proposto pelo autor, e que mostra a construção de alvenaria e

sepulturas em cima desse lixo (depósito de resíduos sólidos). Constata-se além várias

irregularidades, a infringência do Código de Postura do município, Art. 351, incisos VI,

IX, XI da Lei Complementar n° 003 de 22 de janeiro de 2002 que dispõe sobre o

Código de Posturas do Município de Santa Maria e dá outras Providências,

Coordenadas Geográficas 29º 41’ 45”S e 53º 49’ 26” W.

A foto nº8 do anexo 4 apresenta o Cemitério Municipal da Caturrita a menos de

10 metros de um curso natural d’água poluindo e degradando a céu aberto um tributário

hídrico. Destacamos que o necrolixo está depositado a céu aberto e praticamente dentro

deste curso natural d’água. Ocorre dentre outras, a infração à Lei Nº 47.771, Art. 2º,

(item a) 1. As Coordenadas Geográficas desta infração e do Cemitério é: 29º 40’ 01”S e

53º 50’ 28”W. A infração ambiental poluí e degrada um curso de água e inflige o

CÓDIGO FLORESTAL FEDERAL.

A foto nº9 do anexo 4 complementa a foto nº8 e mostra o lixo urbano e o

necrolixo misturados, seguramente contaminando um curso natural d’água no cemitério

municipal Jardim da Saudade na Vila Caturrita (setor Noroeste do Município).

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27

Percebemos à agressão e desrespeito do meio ambiente bem como, a transgressão das

normas legais, principalmente o Código Florestal Federal - Lei Nº 47.771, Art. 2º, item

a) 1. Coordenadas Geográficas: 29º 40’ 01” S e 53º 50’ 28”W.

A foto nº10 do anexo 4 revela o absurdo e a transgressão ao Código Florestal

Federal - Lei Nº 47.771, Art. 2º, item a) 1. Ocorre a parcimônia do poder público

municipal que permite a construção de Jazigos e ou Sepulturas do Cemitério Municipal

da Caturrita em Área de Preservação Permanente – Arroio 29º40’01”S / 053º50’28”W.

A foto nº 11 do anexo 4 apresenta uma vista no sentido exterior/interior do

cemitério municipal Campestre do Menino Deus, administrado pela Prefeitura

Municipal local de forte aclive/declive em área considerada de preservação permanente.

Coordenadas Geográficas 29º 39’ 29”S e 53º 47’ 13”W.

A foto nº 12 do anexo 4 aponta uma situação preocupante tanto ambientalmente

como de saúde pública do cemitério municipal Campestre do Menino Deus e que está

localizado em área de forte declive (transição entre a Depressão Central e o Rebordo do

Planalto). Este Cemitério também transgredindo a legislação ambiental federal Lei Nº

47.771, Art. 2º, item a) 1; É muito provável que haja contribuição de necrochorume com

os teores anômalos de compostos das cadeias do fósforo e do nitrogênio, metais pesados

e aminas para a contaminação direta de um dos arroios que abastece a barragem do

DNOS no município de Santa Maria. Coordenadas Geográficas 29º 39’ 29”S e 53º 47’

13”W. Na seta verifica-se em linha reta à distância e o declive entre o cemitério e a

barragem do Departamento Nacional de Obras de Saneamento/DNOS.

Com todos os agentes físicos, químicos e patogênicos que contribuem para a

degradação ambiental e que não mereceram atenção especial neste trabalho. O

descumprimento das normas previstas na resolução CONAMA n° 335, de 3 de abril de

2003, atualizada em 2006 e 2008, para o licenciamento ambiental de cemitérios é o

aspecto mais preocupante, haja vista que nenhum cemitério do município de Santa

Maria está plenamente licenciado e em acordo com esse dispositivo. Não resta dúvida,

que o uso continuado dessa prática está potencializando o risco de contaminação do

lençol freático e o uso das águas subterrâneas que por ora são exploradas sem o

respectivo licenciamento ambiental e outorga, aumentando assim consideravelmente

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28

este risco. Salienta-se que a Resolução Conama 402/2008 forneceu prazo até 2010 para

a execução de licenciamentos ambientais de cemitérios.

É imperativo neste momento que se conclua de forma clara; que a perfuração de

poços tubulares, ou mesmo a utilização daqueles já em uso, dependem de licenciamento

ambiental, uma vez que a atividade concernente à utilização do recurso ambiental sub

examine é efetiva e potencialmente poluidora, sendo capaz de causar degradação

ambiental.

Em geral, as águas subterrâneas apresentam boa potabilidade, devido às

condições de armazenamento no subsolo, que as mantém protegidas dos agentes

poluidores encontrados na superfície terrestre. Mas, dependendo de como ocorrem suas

captações, implantação de selo sanitário em concreto, os perímetros de proteção de

poços, assim essas águas subterrâneas podem ser contaminadas quando em

desconformidade as normas ABNT 12.212 e 12.244/2006. Por exemplo, aqüíferos

freáticos, com rápido acesso aos fluidos de superfície. 37

Deve-se lembrar também que

os postos de combustíveis são pontos potenciais de contaminação, também os lava-à-

jatos Resolução CONAMA nº273/2000.

Conforme prevê a legislação federal dos recursos hídricos, Lei 9433/97 em

vigor, é possível à utilização de água captada de poços para a indústria, agricultura e

consumo humano. Assim como reconhece que captações de águas subterrâneas são

obras de engenharia e necessitam de autorização para sua instalação e operação. 38

Em virtude da boa qualidade de água e da falta de controle por parte do poder

público, o setor privado vem recorrendo intensamente às reservas subterrâneas por meio

de empresas perfuradoras. No país, a Associação Brasileira de Águas Subterrâneas

(Abas), apresenta um dado inquietante: entre 80% e 90% das empresas perfuradoras do

Estado de São Paulo, são clandestinas. Todavia, tais empresas não seguem os padrões

científicos de perfuração. 39

37 SANTUCCI, op. cit. 38 LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria

do Meio Ambiente. 39

BLANCO, Enrique. Sistema Aquífero Guarani: mitos e realidades. Revista Senac e Educação

Ambiental, ano 16/n.1/jan.abril/2007.

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29

O principal problema dessa intensa atividade de perfuração, praticada por

empresas particulares é o fato de não estar sendo considerada a relação entre o volume

extraído de água e o potencial de recarga do aqüífero, o que provoca a superexploração

local do reservatório. Para evitar esse processo, as melhores áreas de perfuração “não

deveriam possuir mais de 300 a 400 metros de espessura de basalto sobre o Guarani”,

explica o geólogo Ernani Rosa. 40

Há evidentemente na discussão sobre as águas, uma dimensão global e outra

regional, uma vez que o reconhecimento de sua importância é fatídico e provoca uma

série de controvérsias desde aqueles que sustentam a universalidade do direito humano

ao seu acesso, até os que defendem a sua privatização e mercantilização irrestrita.

Conforme dados técnicos, é possível constatar que os poços rasos captam

água do sistema de fluxo local, enquanto os profundos extraem água dos sistemas de

fluxos intermediários ou regionais. 41

No Projeto que protege o Sistema Aquífero Guarani, essas duas dimensões têm a

potencialidade de fundir-se e os choques e conflitos em torno do tema, de se ampliarem.

Por outro lado, as características intrínsecas do sistema convergem para uma situação

caracterizada por negociações reiteradas e de longo prazo, nas quais a agenda tende a se

modificar na medida em que surjam os conflitos. 42

Vale salientar, que na abordagem de gestão integrada da água disponível numa

UGRHI – Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos Integrado – o sistema

aqüífero pode desempenhar variadas funções, tais como: produção, estocagem de água

protegida dos agentes de poluição e dos processos de evaporação intensa,

principalmente, de autodepuração, fornecimento e uso cada vez mais eficiente da água

necessária ao desenvolvimento das atividades socioeconômicas na área em apreço. 43

40 Ibidem. 41 GEO BRASIL 2002. Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil/Organizado por Thereza Christina

Santos e João Batista Drummond Câmara. Brasília, IBAMA, 2002. 42 MORELLI, Leonardo. Água: nas mãos de quem? Cadernos Dipló – Le Monde Diplomatique, n. 3, pp.

19 – 21 – 2003. 43 GEO BRASIL 2002, op. cit.

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30

Toda a preocupação envolvendo as águas do subsolo se justifica por sua

importância. A primordial função das águas subterrâneas é servir como fonte de reserva,

ou seja, de recurso estratégico que deveria ser utilizado pelo homem apenas quando a

água superficial não estivesse mais disponível para ser consumida, ou naquelas regiões

deficitárias ou desprovidas de água acima do solo. 44

Logo, o Brasil possui uma complexa legislação para controlar e gerir suas águas

subterrâneas e superficiais. Mas, ainda há muitas divergências em relação à forma como

esse bem deve ser utilizado, mas o certo é que a gestão local do aqüífero reforça a

participação social e garante a soberania nacional dessas águas.

Da mesma forma, não se pode ignorar que são fundamentais uma maior

divulgação das informações relativas ao manancial e um sério trabalho de educação

ambiental nas populações do seu entorno. Com o esforço coletivo, depende a

preservação de um recurso natural tão importante como este, não só para as atuais como

para as próximas gerações.

2.2. Parâmetros socioeconômicos frente à perfuração de poços e o Sistema

Aquífero Guarani em um aspecto local

O aspecto socioeconômico para o desenvolvimento dos municípios em

crescimento populacional como é o caso de Santa Maria, não podemos fugir da

discussão entre ciência e sociedade e que se tornou atualmente num diálogo de surdos,

como se a ciência se constituísse num local e de um modo diferente da sociedade e esta

sociedade em contrapartida, pudesse pensar independente do mundo de representações e

de objetos que a “tecnociência” produziu como muito bem identificou François Ost no

seu livro A Natureza à Margem da Lei a ecologia à prova do direito.45

Ost afirma que é necessário afastar-se tanto da “diabolização” como da

“angelização” da ciência. Simplesmente imputar as degradações do ambiente à ciência é

44 VIEGAS. Eduardo Coral. Visão Jurídica da Água, ed. Livraria do Advogado, 2005. 45

OST, François. A NATUREZA À MARGEM DA LEI A ECOLOGIA À PROVA DO DIREITO.

Lisboa: Instituto PIAGET, 1995.

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31

enganar-se no adversário. Ele sensatamente diz que não são os cientistas que

privilegiam as técnicas de produção e os modos de consumo mais rendíveis em

detrimento do ambiente. Portanto é preciso não esquecer que uma boa parte da nova

consciência ecológica é devida aos trabalhos dos homens da ciência que clarificaram as

interações dos ecossistemas e que lançaram os primeiros gritos de alarme quanto a sua

atual alteração.46

François Ost afirma que se envia exclusivamente à ciência muitas questões para

dar-lhe um crédito que ela muitas vezes não merece, pela simples razão de que as suas

orientações fundamentais são determinadas pelas visões do mundo, pelos valores, pelos

interesses e pelas relações de força da própria sociedade.47

Indiscutivelmente a vida não pode existir sem água líquida. Neste aspecto o fator

socioeconômico para o desenvolvimento apresenta o que Ost (1995) chamou de

“diálogo de surdos”, como se a ciência se constituísse num local e de um modo

diferente da sociedade. Reciprocamente, nos lugares onde ela está presente, se dão as

condições para o desenvolvimento dos processos vitais. A capacidade de renovação das

águas durante o ciclo hidrológico e sua agilidade de auto-purificação, permite a relativa

conservação, por um longo período, da quantidade e qualidade das águas doces e o

desenvolvimento da região.

Este fato dá a falsa ilusão de inalterabilidade e inexauribilidade dos recursos

hídricos que são considerados como um bem gratuito do meio ambiente. Sob estas

condições, historicamente, a tradição é de descuido com o uso dos mesmos. O

abastecimento de água potável às populações, em quantidade e qualidade adequadas, é

um indicador básico da sua qualidade de vida.

Economia e ecologia são palavras que se aproximam em suas origens

lingüísticas, mas que na prática didática e operacional se distanciam e se fecham nas

estruturas administrativas responsáveis pela implementação de políticas públicas.

46 OST, François. A NATUREZA À MARGEM DA LEI A ECOLOGIA À PROVA DO DIREITO.

Lisboa: Instituto PIAGET, 1995. 47 Ibidem

Page 32: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

32

Luiz Henrique Lima diz que a pressão demográfica é derivada do crescimento

quantitativo das necessidades básicas de um maior número de humanos. Ele entende por

pressões técnicas aquelas decorrentes do modelo “tecnológico” adotado e de suas

implicações em termos de fontes energéticas, modelos agrícolas, rejeitos industriais etc.

O equilíbrio dos ecossistemas é ameaçado quando os ciclos de regulação da oferta de

água são perturbados, a fertilidade dos solos é afetada, o desflorestamento atinge a

sobrevivência de espécies animais e vegetais etc.48

A água potável é essencial à sobrevivência dos seres bióticos, estando

intrinsecamente ligada à saúde e a dignidade da pessoa humana, incumbindo ao homem

à preservação e conservação do meio ambiente e, mais, a subordinação às leis da

natureza. No que concerne à escassez dos recursos hídricos, quantitativa e qualitativa,

importante salientar que a quantidade de água existente no planeta é a mesma há

centenas de anos; somente alternando-se em termos de distribuição e Estado

(evaporação, transpiração, precipitação e infiltração, respiração e combustão).

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) mais de 80 países,

equivalente a 40% da população mundial, sofre com a escassez da água potável, numa

clara tendência a pioras significativas, nos próximos 50 anos. A estimativa da ONU é de

que mais de 2,2 milhões de pessoas por ano sejam vítimas do consumo de água

contaminada e falta de saneamento básico.

Como refere a professora Sonia Panosso 49

, “navegar” pela história da água, é

tarefa que se impõe neste momento onde os Recursos Hídricos encontram-se em debate

constante. A visão histórica tradicional mostrou uma trajetória de batalhas, ambições e

sonhos dos homens na ânsia pelo desenvolvimento das Nações.

No mundo atual, palco da velocidade e das mutações vê-se os Tratados

Internacionais, as legislações analisadas, nos seus princípios ou dispositivos, e elencam

a água como um bem público, ao qual deve ser dado o justo valor.

48 LIMA, Luiz Henrique. Controle do Patrimônio Ambiental Brasileiro: a contabilidade como condição

para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2001. 49

PANOSSO. Sonia Salete Sucolotti. Gestão dos Recursos Hídricos: Uma visão jurídica. Revista de

Pesquisa e Pós-Graduação. Santo Ângelo, 2003.

Page 33: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

33

De acordo com os dados da FAO (2002) o consumo anual de água no mundo em

2000 foi de 3.811,4 km³, sendo 69% (2.652,1 km³) destinado no setor agrícola, 21%

(783,1 km³) no industrial e apenas 10% (376,3 km³) no doméstico (consumo humano,

uso sanitário, serviços urbanos municipais). A Ásia é o continente que mais consome

água no mundo. Os cinco países que mais consomem água no mundo são Índia, China,

Estado s Unidos, Paquistão e Japão.

Para Panosso (2003), todos os setores responsáveis pelo consumo e poluição da

água são necessariamente partes deste processo, respeitando-se os critérios éticos de

justiça e de responsabilidade para a garantia do acesso à água de forma mais eqüitativa.

A nova arquitetura jurídico-institucional mundial e nacional em relação aos Recursos

Hídricos seria mais coerente com a esfera das relações sociais, caso a sociedade fosse

mais homogênea em relação aos seus valores, condições sócio-econômicas e recursos

organizacionais. 50

Os riscos referentes à água não mais se encontram vinculados, necessariamente,

a eventos críticos de origem natural, aproximando-se também, da forma e da qualidade

do uso e da destinação que lhe é atribuída por decisões políticas, científicas,

tecnológicas e econômicas. 51

A imagem da irracionalidade na exploração do patrimônio comum, sem dúvida,

pode ser sintetizada a partir de única referencia semântica: o abuso. Abuso que se refere

a usos não prioritários, desperdício. Sendo assim, os riscos relacionados ao acesso e ao

uso universal da água propõem, à regulação jurídica, o desafio atual de desenvolver os

fundamentos de justificação de uma nova cultura da água. 52

O Rio Grande do Sul é considerado um Estado pioneiro na legislação de

recursos hídricos. A lei estadual Nº. 10.350/94 representou um marco em termos de

legislação de recursos hídricos no Brasil. Esta legislação inspirou até mesmo a lei

Federal 9433/97. Quando analisadas em conjunto, podem ser notadas suas semelhanças.

Embora tenham sido criados os instrumentos legais necessários para a gestão dos

50 Ibidem. 51 CANOTILHO&MORATO LEITE. José Joaquim Gomes Canotilho e José Rubens Morato Leite.

Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 2 ed. rev, ed. Saraiva, São Paulo, 2008. 52 Ibidem.

Page 34: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

34

recursos hídricos dentro do Estado do Rio Grande do Sul, os resultados ainda são

incipientes. 53

Os comitês de bacia hidrográfica têm enfrentado inúmeros problemas para

colocar em prática os Planos de Bacia e a cobrança pelos usos dos recursos hídricos, o

que poderia gerar recursos financeiros para a implantação dos planos de bacias e a

gestão a ser implantada.

No que adverte sobre a gestão das águas subterrâneas também não apresenta

dados animadores. Devido a problemas estruturais, financeiros e técnicos, o governo do

Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Recursos Hídricos (DRH),

ainda não tem conseguido atender na totalidade às demandas de processos para a

regularização e outorga de água subterrânea e a emissão de portarias de autorização

prévia para a construção e perfuração de poços tubulares. 54

Com a discussão crescente a respeito da escassez da água potável, tema este

definido pela Unesco como problema ambiental mais grave da atualidade, as águas

subterrâneas representariam um recurso abundante e de boa qualidade, mas ainda não há

informação concreta a respeito do assunto.

Os aquíferos, devido à sua natureza, são menos vulneráveis à contaminação do

que as águas superficiais. Entretanto é necessário considerar que uma construção ou

uma perfuração de poços feitos de modos inadequados poderão comprometer e afetar as

águas subterrâneas. Portanto, a cultura de uso dessas águas é um aspecto que necessita

ser conhecido e explorado de modo a evitar futuras contaminações e degradações da

reserva.

É oportuno campanhas permanentes de educação ambiental que poderão

contribuir para conscientização da população em relação ao uso racional da água

buscando evitar a escassez desse recurso num futuro próximo.

53 GOFFERMANN, Marcelo. O conflito e as alternativas de uso das águas subterrâneas no Rio Grande do

Sul. XVI Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, 2003. 54 Ibidem.

Page 35: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

35

A preocupação pela boa potabilidade do aquífero é um bom argumento de

proteção devido às condições que o mantém resguardado dos agentes poluidores,

especialmente na região central do Estado do Rio Grande do Sul e seria também

interessante a preocupação de sua extração. Dependendo de como pode ser manejadas,

as águas subterrâneas podem ser contaminadas. Para a engenheira hidróloga Andréia de

Oliveira Germano55

, os aqüíferos situados próximos às superfícies podem ser

contaminados como qualquer outro tipo de manancial.

Segundo a engenheira, quando um aqüífero é contaminado, sua remediação é,

em geral, muito difícil. Dependendo do tipo de contaminação levaria muitos anos para

ser recuperado. A profundidade e o tipo do aqüífero e do contaminante são os fatores

mais importantes para se saber do grau de dificuldade que se tem para a recuperação de

uma área impactada. Mas o tratamento da água que é extraída do aqüífero pode ser

viabilizado por tratamentos químicos. 56

Existem diversos parâmetros para identificar o tipo de poluição, mas os

principais seriam os despejos industriais e domésticos. No entanto existem os

compostos orgânicos que possuem resultado aterrorizante, como por exemplo, a

contaminação pelos cemitérios.

Santa Maria apresenta todos os riscos de contaminantes, uns mais graves, outros

menos e que contribuem para degradar seriamente as águas subterrâneas, todavia o mais

assustador é o necrochorume proveniente dos cemitérios e que certamente estão

filtrando para o lençol freático, conforme observamos em alguns cemitérios da cidade e

em outros que estão localizados em áreas de preservação permanente poluindo

diretamente as águas superficiais dos drenos naturais.

Conforme refere o geólogo Lezíro Marques da Silva57

, após a morte, os

cadáveres sepultados passam a exibir uma série de fenômenos com repercussões

55 SANTUCCI, Jô. Construção de poços tubulares sem controle compromete águas subterrâneas. Revista

Mensal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, CREA-

RS, n. 39, nov. 2007 56 SANTUCCI, op. cit. 57 REISDORFER, Andréa Fioravanti. Cemitérios e meio ambiente: um risco em potencial. Revista

Mensal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, CREA-

RS, set. 2006, n. 25.

Page 36: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

36

geossanitárias significativas para a saúde pública e para o meio ambiente.

Os cemitérios do município de Santa Maria como se encontram atualmente

operando, apresentam sério risco de contaminação das águas. São empreendimentos

intrinsicamente poluidores do meio ambiente, em especial dos aqüíferos livres a eles

subjacentes, ou seja, os lençóis freáticos. Alguns cemitérios estão em áreas

geologicamente inadequadas, Alguns cemitérios municipais administrados pela

Prefeitura Municipal, infelizmente, não estão em locais próprios ou recomendáveis.

O cemitério particular denominado pela população local como Cemitério Santa

Rita está visualmente localizado em área geologicamente inadequada e infringido

principalmente o Art.5° da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 335 de 3 de abril de 2003

inciso I e II e que posteriormente foi alterada pela RESOLUÇÃO CONAMA 368, de 28

de março de 2006 no Art. 5° inciso I.

O município de Santa Maria apresenta uma característica peculiar quando se

estuda a questão das águas. O lençol freático, principalmente no entorno dos maiores

cemitérios da cidade, deve provavelmente, apresentar perigosos poluentes provenientes

da contaminação química e biológica, uma vez que o necrolixo e o necrochorume não

possuem um controle eficaz de contenção e ou impermeabilização do solo como pode-

se observar nas fotos em anexo. O município apresenta dezenas de cemitérios

totalmente fora dos padrões recomendados pelas normas atuais e infringindo a

legislação tais como: Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, o Código Florestal

Federal Lei 4771/65, a Resolução do CONAMA 335, de 03/04/2003, Resolução do

CONAMA 368, de 28/03/2006. Afora problemas ambientais, ocorre severa

preocupação com a saúde pública, visto que causa espanto o total descaso na

conservação e onde se verifica a erosão laminar do solo.

Conforme a Resolução do CONAMA de Nº. 335 de 03/04/2003 que estabelece

procedimentos e principalmente a RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 402, de 17 de

novembro de 2008 que esclarece aos Órgãos Estaduais e municipais de meio ambiente

sobre o prazo máximo de até dezembro de 2010 para adequarem os cemitérios

existentes em abril de 2003. Portanto existe regulamentação para licenciamento de

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37

cemitérios, conceitos dos termos utilizados e os tipos de cemitérios, sepulturas, etc. 58

Na falta de obras de engenharia apropriadas para construção de cemitérios, com

projetos ambiental e sanitário adequados, poderá sim, ocorrer a contaminação química e

biológica do Sistema Aquífero Guarani uma vez que o necrochorume e o necrolixo59

que estão praticamente em contato direto com o lençol.

A sociedade moderna está exigindo uma nova cultura em relação ao uso e ao

manejo dos recursos hídricos, principalmente a da água que a posiciona como um bem

social, patrimônio comum, sendo, portanto, um recurso que é comum a todos, urgindo-

se a sua proteção para satisfazer as necessidades essenciais de todos.

Como reconhecido pelo Comitê das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos,

Sociais e Culturais: “a liberdade inclui o direito de manter o acesso aos suprimentos de

água existentes e necessários para o direito à água, e o direito de ser livre de

interferência, tais como o direito de ser livre de desconexões arbitrárias ou

contaminação dos suprimentos de água”. Suficiente água deve ser obtida de uma

58 RESOLUÇÃO CONAMA N° 335, DE 3 DE ABRIL DE 2003. O CONSELHO NACIONAL DO

MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.938, de 31

de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o

disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n° 499, de 18 de dezembro de 2002, e

Considerando a necessidade de regulamentação dos aspectos essenciais relativos ao processo de

licenciamento ambiental de cemitérios; Considerando o respeito às práticas e valores religiosos e

culturais da população; Considerando que as Resoluções CONAMA n°.s 001, de 23 de janeiro de 1986 e

237, de 19 de dezembro de 1997, indicam as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e remetem, ao órgão ambiental competente a incumbência de definir os critérios de

exigibilidade, o detalhamento, observadas as especificidades, os riscos ambientais e outras características

da atividade ou empreendimento, visando a obtenção de licença ambiental; Considerando que o art. 12,

da Resolução CONAMA n° 237, de 1997, permite a criação de critérios para agilizar e simplificar os

procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos similares, visando a

melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental,

RESOLVE:

Art. 1° - Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios, deverão

ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de

outras normas aplicáveis à espécie.

... Art. 17 - As obrigações previstas nas licenças ambientais e no Termo de Ajustamento de Conduta são

consideradas de relevante interesse ambiental.

Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho 59 Palavra utilizada para referencia de contaminação oriunda de cemitérios nas águas dos lençóis freáticos

ou em arroios vizinhos. A palavra necro é termo que indica cadáver, morte, sendo assim coligado necro –

lixo supõe um termo novo que significará logicamente todos os contaminantes provindos de

sepultamentos, enterros, corpos em putrefação.

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38

maneira sustentável, para assegurar que o direito possa ser exercido pelas presentes e

futuras gerações. 60

Constata-se, pois, que a inocente perfuração de um poço tubular não é

irrelevante para o meio ambiente, posto que se deva considerar o conjunto de

perfurações do solo e a repercussão dessa ação em nível global. 61

Devemos acrescentar que a perfuração de muitos poços uns perto dos outros

acarreta um rebaixamento do lençol freático, diminuindo o nível da água no subsolo.

Com o tempo, há necessidade de aprofundamento da perfuração para que se alcance a

água, até que, para surpresa dos inadvertidos acerca da possibilidade de esgotamento do

recurso, pois o poço simplesmente seca. A principal causa dessa ocorrência é o

consumo superior aos limites de recarga do aqüífero. 62

Estudos geológicos demonstram que nem todas as empresas de perfuração de

poços utilizam práticas corretas de perfuração ou estão aptas a perfurar com diferentes

tecnologias, ou seja, em diferentes tipos de terreno. Pouquíssimas são as que as detêm e

investiram no desenvolvimento e conhecimento de todas essas tecnologias. 63

A Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (Abas), entidade que visa

fomentar a utilização de aqüíferos de forma racional por meio do desenvolvimento de

técnicas, tecnologias, gestão integrada e observação de normas técnicas e licenças

ambientais, aponta que a captação no subsolo ainda é modesta no País perante os 12

milhões de poços perfurados nos últimos 25 anos em todo o mundo.

Na Europa, 75% do sistema provêm de água subterrânea, enquanto no Brasil

estima-se que 50% das cidades sejam abastecidas por esse modelo. Estado s que

possuem extensas coberturas sedimentares, como Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí,

Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio

60 CANOTILHO & MORATO LEITE, op cit. 61 SANTUCCI, op. cit. 62

Ibidem. 63 Ibidem.

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39

Grande do Sul e sul de Goiás, têm debaixo da terra a alternativa mais viável de

abastecimento de suas comunidades. 64

Ressalvando que a água subterrânea poderá vir a ser a única alternativa para o

consumo no futuro, são necessárias medidas que privilegiem a preservação. Na América

do Sul, os quatro membros fundadores do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e

Uruguai) adotaram um plano de uso sustentável do Sistema Aquífero Guarani, batizado

de Plano de Ação Estratégica do Projeto Aquífero (PAE), o projeto, que deverá ser

concluído até o fim de 2008, visa estabelecer medidas em prol do uso sustentável da

água pelos países-membros. Serão abordadas questões relativas ao solo, mananciais e

poços perfurados para o consumo de água. 65

Para o geólogo João Carlos Simanke de Souza, da Associação Brasileira de

Águas Subterrâneas/ABAS, os estudos sobre contaminação, qualidade, quantidade e

fluxos hidrodinâmicos das águas subterrâneas devem identificar as áreas de recarga e

diagnosticar problemas que afetem sua circulação, armazenamento e limites das bacias

hidrogeológicas. Ele lembra que a reserva tem potencialidade excelente e explica que as

águas subterrâneas têm como característica principal percolar através dos planos de

fraqueza estrutural das rochas, como falhas, fraturas, fissuras e poros dos sedimentos.

Portanto, a qualidade da água depende do meio filtrante atravessado e da quantidade do

arranjo geométrico do aqüífero. 66

O também geólogo André Vagner Aragoni, diretor da Uniper Hidrogeologia e

Perfurações, fornecedora de serviços de perfuração, operação, recuperação e

manutenção de poços tubulares profundos, diz que devem ser considerados também

aspectos geológicos relacionados às litologias (classificação das rochas) e suas

propriedades físicas, como porosidade, permeabilidade e grau de fraturamento, bem

como o contexto da geologia estrutural da região, a proximidade da região aos centros

urbanos e se não há declaração de contaminação pela Cetesb. 67

64 Futuro sob a terra, Revista H20 – o uso inteligente da água. Ed. 05, nov/dez, 2008, disponível em 13 de

novembro de 2008 http://www.h2oagua.com.br/edicao05_pocos.asp. 65 Ibidem. 66

Ibidem. 67 Revista H20, op. cit.

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40

Conforme a Abas, atualmente não há impedimento tecnológico para perfurar

poços com até 2,5 mil metros de profundidade, uma vez que há tecnologia e

equipamentos disponíveis no mercado para suprir essas demandas.

Em anexo trouxemos alguns exemplos de perfuração de poços tubulares na

cidade de Santa Maria, uma vez ser objeto do trabalho em questão. Apesar das

dificuldades, registra-se o esforço e interesse do Departamento de Recursos Hídricos,

celebrando um convênio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM)

– Serviço Geológico do Brasil, para a análise técnica de processos de outorga e

regularização de captações de águas superficiais e subterrâneas.

Desta forma, a parceria de uma empresa pública do Governo Federal, que possui

uma larga experiência em atividades de pesquisa em geologia, recursos minerais,

hidrogeologia, hidrologia de superfície, entre outras atividades, e contando com vários

técnicos com larga experiência nestas áreas, com o órgão responsável pela gestão dos

recursos hídricos no Estado, gera um acréscimo considerável e um salto de qualidade

inquestionável para, num primeiro momento, atender uma demanda crescente nas

solicitações de outorga das diferentes obras para captação dos recursos hídricos, e

também proporcionando uma maior segurança técnica na interpretação e orientação

destes trabalhos. 68

O Decreto Estadual nº. 42.047, publicado em dezembro de 2002, regulamenta

disposições da lei Nº. 10.350, com alterações, relativas ao gerenciamento e à

conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado. Esta legislação é a

primeira legislação estadual a tratar especificamente das águas subterrâneas e aqüíferos

dentro do Estado visando estimular programas permanentes de pesquisa, conservação e

proteção do aqüífero, visando seu melhor aproveitamento e fiscalizar as obras e

atividades pertinentes às captações de águas subterrâneas, principalmente os poços

tubulares. 69

O Art.3º do Decreto Estadual N°. 42.047 define sobre as medidas de ação no

gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos: “I - avaliação dos recursos hídricos

68

GOFFERMANN, op. cit. 69 Ibidem.

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41

subterrâneos e o planejamento do seu aproveitamento racional; II – aplicação de

medidas relativas à proteção e conservação dos recursos hídricos subterrâneos;

Parágrafo único – as interações com as águas superficiais, observadas no ciclo

hidrológico, sempre serão consideradas na administração do aproveitamento das águas

subterrâneas”.

Os usos das águas subterrâneas previstos neste Decreto priorizam o

abastecimento das populações, ficando a hierarquia dos demais usos estabelecidos nos

planos de Bacia Hidrográfica. Uma figura importante criada neste Decreto é a que

privilegia o usuário que apresentar uma melhor eficiência e economia no uso do recurso

hídrico, mediante tecnologias apropriadas, eliminação de perdas e desperdícios e outras

condições a serem firmadas nos planos de Bacia Hidrográfica. Dentro de uma mesma

categoria de usuários, aquele que apresentar melhor desempenho nestes quesitos, terá

prioridade na utilização do recurso.

A administração das águas subterrâneas no Estado, nos campos de pesquisa,

captação, fiscalização, extração e sua interação de acompanhamento com o ciclo

hidrológico cabem ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH). A fiscalização da

qualidade das águas subterrâneas destinadas ao consumo humano fica sob a

responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que deverá atender aos padrões de

potabilidade estabelecidos por legislação específica, atualmente a Portaria 518/04 do

Ministério da Saúde. Já a normatização dos procedimentos de prevenção, controle e

fiscalização da qualidade das águas subterrâneas cabe a Fundação Estadual de Proteção

Ambiental -FEPAM. 70

Todas as obras destinadas à captação de águas subterrâneas, poços tubulares e

captações de fontes e sua operação dependem de autorização prévia para sua execução e

os usuários deverão apresentar documentação definida em portarias específicas. O prazo

para a análise pelo DRH desta documentação é de 30 dias. Após a perfuração dos poços,

os usuários terão um prazo de um ano para solicitar a outorga e regularização das obras

realizadas, onde deverão ser apresentadas as documentações complementares e

definitivas contendo o relatório técnico final dos poços.

70 GOFFERMANN, op. cit.

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42

Os poços mais antigos, construídos antes da publicação da legislação, devem

encaminhar junto ao DRH a solicitação de regularização e outorga. A outorga será

condicionada aos objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos e aos Planos de

Bacia, considerando-se as prioridades de uso e os fatores econômicos e sociais. Pelo

Decreto, são dispensados da outorga as captações insignificantes de águas subterrâneas,

com vazão média mensal de até dois metros cúbicos por dia ou com a finalidade de uso

de caráter individual e para a satisfação das necessidades básicas da vida. Este

dispositivo regulariza o artigo 31 do decreto estadual 10.350/94.

Dentro do projeto de caracterização dos aquíferos porosos da faixa central do

Rio Grande do Sul, o Programa de Pós-Graduação em Geologia - PPGeo da UNISINOS

está produzindo um Mapa de Vulnerabilidade do Aqüífero Passo das Tropas, também

na região de Santa Maria. O mapa, que será totalmente produzido em SIG, utilizará a

metodologia DRASTIC do USEPA para a definição dos índices de vulnerabilidade

natural do aqüífero. 71

Será empregado como ferramenta pelos gestores públicos e servirá também para

auxiliar a seleção de áreas-alvo para o estabelecimento de Perímetros de Proteção de

Poços, próxima etapa do projeto de caracterização do Aqüífero Passo das Tropas. A

metodologia empregada na região de Santa Maria será estendida para outras regiões de

interesse, como a Bacia do Rio dos Sinos, onde o Mapa de Vulnerabilidade, conjugado

com o cadastro das fontes de contaminação, será empregado na produção de um Mapa

de Risco de Contaminação da Água Subterrânea.

A biosfera é estritamente limitada em seu volume, por isso, contém um estoque

também limitado de recursos de que as várias espécies de seres vivos têm de lançar mão

para se manterem. Alguns desses recursos são renováveis, outros, insubstituíveis.

Qualquer espécie que utilize demais seus recursos renováveis ou esgote os

insubstituíveis condena-se à extinção. 72

71 Os mapas são parte dos trabalhos da Tese de Doutorado do geólogo Arnoldo Giardin - contam com o

suporte do Laboratório de Sensoriamento Remoto e Cartografia - LASERCA da Universidade e estão

inseridos nas atividades do Projeto de Caracterização dos Aqüíferos Porosos da Faixa Central do Rio

Grande do Sul. Disponível em http://www.abas.org/abasinforma/130/paginas/04_06.htm, informativo

ABAS. 72

MARGULIS. Sergio. Meio Ambiente: aspectos técnicos e econômicos, citação de Arnold Toynbee – A

humanidade e a mãe-terra. Rio de Janeiro, IPEA: Brasília, IPEA/PNUD, 1990.

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43

A nossa geração tem uma missão ímpar e responsável de manter as atuais

reservas de águas, evitando a contaminação e o desperdício. A mãe natureza nos

ofereceu todas as riquezas, resta ao homem saber aproveitar e respeitar, na busca da

sustentabilidade ecológica.

CAPÍTULO III

A Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa Maria em seus aspectos

Sociais, Econômicos e Jurídicos

3.1 Aspectos Jurídicos da Perfuração de Poços Tubulares no Município de Santa

Maria

Com o Decreto estadual n. 23.430/74, que dispôs sobre as obrigações de ordem

sanitária em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, visando à defesa e à

proteção da saúde individual ou coletiva começou os primeiros passos e as primeiras

celeumas na questão das águas subterrâneas em todo o Estado .

A prática do uso de água de poços de captação nos locais onde existe rede geral

de abastecimento de água potável deve ser severamente proibida, embora fosse previsto

no artigo Art. 96 do Decreto Estadual 23.430/74. Com o advento da nova Lei federal n°

11.445/2007, esta prática lesiva foi abolida.

Atualmente com as perspectivas de escassez mundial de água, a gestão hídrica

passou a ser objeto de preocupação dos órgãos públicos e das instituições que

gerenciam ou que tem a incumbência de administrar esse recurso, principalmente o

governo Federal, os governos estaduais e os municípios.

O Estado do Rio Grande do Sul era o único ente federado que ainda admitia o

uso de água de fontes alternativas em zonas servida por redes gerais para fins de

agricultura, floricultura e industriais e que agora passa a ter legislação proibindo o uso

de água nessas circunstâncias.

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44

A Lei Federal n° 11.445/2007, estabeleceu diretrizes nacionais para o

saneamento básico, tratando e disciplinando o uso de água de fontes alternativas,

proibindo-o nos locais abastecidos por rede pública.

Existe em muitas regiões do Brasil e em especial no município de Santa Maria,

uma visão meramente mecanicista, cartesiana, de vários interessados que só destacam a

perfuração daquele único poço tubular. Esquecem propositalmente de referenciar a

totalização das perfurações realizadas e o resultado amplo e global dessa atividade que

certamente acarreta um impacto negativo de rebaixamento e ou esgotamento lento e

gradual do lençol explorado.

Maude Barlow e Tony Clarke têm demonstrado que a crise de água global

ameaça a humanidade e para tanto está causando um impacto devastador na qualidade

de vida de bilhões de cidadãos do mundo inteiro que convivem entre duas realidades da

água: a escassez e a poluição. Na verdade, atualmente, a crescente crise de água do

mundo é, literalmente, “o juiz da vida e da morte para um número cada vez maior de

pessoas”. Essa crise também está tornando uma questão de competição e conflitos

violentos dentro de sociedades e classes sociais e entre nações. 73

Certamente, diante de uma estrutura de manutenção e ampliação muito cara, ter

acesso à rede de saneamento básico a um preço razoável é um privilégio, visto que a

água tratada, conforme os padrões recomendados para o uso humano, evita muitas

doenças que são provenientes da água de fontes alternativas sem nenhum controle de

saúde pública. É uma incongruência deixar de fazer uso dos sistemas públicos de

saneamento básico existente e assumir riscos desnecessários de contaminações pelo uso

de água de origem duvidosa.

A Lei n° 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento

básico. No tocante ao uso de água de fontes alternativas, estabeleceu o seguinte: Art. 45.

Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação

e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas

de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento

das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

73 BARLOW, Maude , CLARKE, Tony. Ouro Azul. São Paulo: M.Books do Brasil Editora Ltda, 2003.

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45

§ 1° Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções

individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos

sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos

responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos. § 2° A

instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá

ser também alimentada por outras fontes.

Portanto, havendo redes públicas de saneamento básico, não devem ser

admitidas soluções particulares de abastecimento de água e de destinação final dos

esgotos sanitários. Ocorre, no entanto, uma exceção que é prevista, para autorizar

estabelecimentos de lavagem de veículos a utilizar água proveniente de cisternas,

dispensada a conexão da edificação própria para tal fim à rede pública de abastecimento

de água.

Com a Lei federal N° 11.445/2007, sem prejuízo da exigência de outorga para

uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, na forma da Lei n. 9.433/97, tem-

se uma norma de abrangência nacional que veio solucionar o impasse que existia no

tocante à existência de restrições do uso do bem público água – subterrânea – por um

Estado e não por outros Estados da Federação brasileira. O Decreto Estadual do Rio

Grande do Sul de n° 23.430/74 não pode mais ser aplicado na parte em que tolera a

utilização de água de poços em floricultura, agricultura e fins industriais, onde haja rede

pública de abastecimento. A Lei federal não dá margem a esse tipo de flexibilização.

Conforme o Promotor de Justiça de Bento Gonçalves Eduardo Coral Viegas os

órgãos públicos que têm a incumbência de fiscalizar a utilização de fontes alternativas

devem, forte no princípio da vinculação à lei, embasar seus atos não apenas nos

diplomas estaduais, mas também na legislação federal, sobretudo por dispor a

Constituição Federal que compete à União legislar sobre águas (art. 22, IV – o que não

afasta as competências estadual e municipal). 74

Eduardo Coral Viegas identificou de forma bastante clara que no sistema pátrio,

quem abastece a população com água também deve ser responsável pela destinação dos

resíduos líquidos. As redes de fornecimento de água e de coleta de esgoto são diversas,

74

VIEGAS, Eduardo Coral. Nova lei restringe uso de poços. Disponível em:

http://www.mp.rs.gov.br/atuacaomp/not_artigos/id14962.htm Acesso 26 fev.2009.

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46

mas a cobrança pelos serviços é vinculada. Como é muito difícil mensurar a quantidade

de esgoto despejado na rede geral, estima-se que quem consome mais água produz mais

resíduos líquidos, pelo que a remuneração do serviço de esgotamento sanitário é

atrelada à quantidade de água consumida da rede.75

Em Santa Maria existem 1996 imóveis que se utilizam de fonte alternativa em

região dotada de saneamento básico, com permanente assistência e acompanhamento da

Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Isto, a princípio, implica numa

forma de enriquecimento ilícito, visto que não pagam pela rede de esgotamento e pelo

serviço que está sendo utilizando, acarretando desta maneira prejuízo à comunidade que

tem que suportar esse custo provocado e não recompensado por quem deveria pagar

pela utilização.

A construção e implantação da rede de abastecimento, de esgoto e de tratamento

na cidade de Santa Maria são feitas pela Companhia Riograndense de Saneamento –

CORSAN e exige uma soma vultosa de dinheiro público. Evidentemente que sua

manutenção só é duradoura se houver consumo da água tratada por aqueles que a têm à

sua disposição. A estrutura tem de envolver a todos situados na área atingida pela rede.

Nos levantamentos preliminares que fizemos a campo, bem como através de

pesquisas nos sistemas oficiais de licenciamento ambiental e outorga, verificamos que a

maioria dos poços tubulares em operação na região urbana e ou interior de Santa Maria

estão irregulares, e que os riscos pelo consumo dessas águas de fontes alternativas, mais

especificamente de poços tubulares são elevados e abarcam a saúde pública, o meio

ambiente e o sistema de saneamento básico.

Atualmente o Código de Águas continua sendo utilizado para amparar muitas

decisões e recursos, no entanto somente está em vigor naquilo que não contraria a atual

Constituição Federal e a legislação infraconstitucional superveniente, em especial a Lei

das Águas - Lei n. 9.433/97 que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX

do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de

1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

75 Ibidem

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47

Todas as águas no território brasileiro são consideradas públicas no nosso atual

ordenamento jurídico. Portanto quando o Código de Águas, fala da existência de águas

particulares infringe o art. 1º, I, da Lei n. 9.433/97, além te não ter sido recepcionado

pela Constituição de 1988.

Conforme a Constituição Federal, no art. 20, III a água é um bem público de uso

comum do povo, de propriedade da União ou art. 26, I, dos Estados-membros. Não há

recursos hídricos de domínio dos Municípios. Isso não exclui absolutamente, os

Municípios da competência material para fiscalizar a utilização da água em sua área

territorial.

A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, no seu art.17176

faz referência à

importância da integração ao sistema nacional de gerenciamento desses recursos,

adotando as bacias hidrográficas como unidades básicas de planejamento e gestão,

portanto a ação é de conjunção institucional e não de individualização estatal para

execução das competências fiscalizatórias.

Fica solidamente demonstrado o interesse do Estado brasileiro em preservar o

seu meio ambiente, quando no Art. 225 afirma que cabe ao Poder Público e à

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-los para as presentes e para as futuras

gerações.

76 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Art.171. Fica instituído o sistema

estadual de recursos hídricos, integrado ao sistema nacional de gerenciamento desses recursos, adotando

as bacias hidrográficas como unidades básicas de planejamento e gestão, observados os aspectos de uso e

ocupação do solo, com vista a promover: I – a melhoria de qualidade dos recursos hídricos do Estado; II

– o regular abastecimento de água às populações urbanas e rurais, às indústrias e aos estabelecimentos agrícolas; §1° - O sistema de que trata este artigo compreende critérios de outorga de uso, o respectivo

acompanhamento , fiscalização e tarifação, de modo a proteger e controlar as águas superficiais e

subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, assim como racionalizar e compatibilizar os usos,

inclusive quanto à construção de reservatórios, barragens e usina hidrelétricas. §2° - No aproveitamento

das águas superficiais e subterrâneas será considerado de absoluta prioridade o abastecimento das

populações. §3° - Os recursos arrecadados para a utilização da água deverão ser destinados a obras e à

gestão dos recursos hídricos na própria bacia, garantindo sua conservação e a dos recursos ambientais,

com prioridade para as ações preventivas.

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48

Atentando-se para o art. 225 §1° IV da CF77

, vemos o total desrespeito do

município de Santa Maria a essa norma capitulada no TÍTULO VIII DA ORDEM

SOCIAL, CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE, pois os cemitérios sob sua

administração não têm os licenciamentos legais e provavelmente estão contaminando as

águas naturais pelo processo de lixiviação bem como também o lençol freático. Não

bastasse isto, o único cemitério particular apresenta uma situação pior, pois em

determinadas épocas do ano, os sepultamentos são feitos praticamente no mesmo

instante em que ocorre o esgotamento da água das sepulturas, pois o lençol freático está

acima ou no mesmo nível do fundo das covas quando a lei deixa claro que essa

distância deveria ser de no mínimo 1,5 mt.

O Licenciamento Ambiental para construção de novos Cemitérios no Rio

Grande do Sul exige a apresentação de uma série de documentos: 1. Requerimento para

solicitação de documentos na FEPAM; 2. Cópia do cartão ou Carimbo do CNPJ (CGC)

ou Cópia do CPF/CIC do empreendedor responsável; 3. Cópia da última licença

ambiental conforme expresso na licença anterior, se houver; 4. Formulário específico

preenchido ou projetos, estudos etc. apresentados de acordo com normas, roteiros,

termos de referência ou instruções técnicas, acompanhados da documentação solicitada

nos mesmos. Toda a documentação, incluindo formulário específico de licenciamento

ambiental, Termo de Referência, Estudo de Impacto Ambiental Relatório de Impacto

Ambiental - EIA/RIMA, deverá ser anexada ao respectivo processo administrativo do

licenciamento. (Formulários - Cemitérios); 5. Comprovante original e cópia do

comprovante de pagamento referente ao tipo de documento solicitado.

Os cemitérios como hoje são conhecidos no município de Santa Maria nada mais

são do que um lugar onde são depositados os corpos humanos que necessitam de uma

destinação final, preferencialmente correta, pois a degradação dos mesmos certamente

se constituirá em focos de contaminação.

77 CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder

público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. §1°

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI – exigir, na forma da lei, para

instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,

estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

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49

Elma de Lima Romano em seu artigo intitulado Cemitérios: “passivo ambiental

medidas preventivas e mitigadoras”, afirma que quando cessa a vida, anulam-se as

trocas nutritivas das células e o meio acidifica-se, iniciando-se o fenômeno

transformativo de autólise. Enterrado o corpo (inumação ou entumulamento), inicia-se

os processos putrefativos de ordem físico-química, em que atuam vários

microorganismos. Com a decomposição dos corpos há a geração dos chamados

efluentes cadavéricos, gasosos e líquidos. Os efluentes líquidos, que surgem logo após

os efluentes gasosos são chamados de necrochorume, que são líquidos mais viscosos

que a água, de cor acinzentada a acastanhada, com cheiro acre e fétido, constituído por

60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias orgânicas degradáveis, dentre

as quais, duas diaminas muito tóxicas que é constituída pela putrescina (1,4

Butanodiamina) e a Cadaverina (1,5 Pentanodiamina), dois venenos potentes para os

quais não se dispõem de antídotos eficientes.78

Conforme Elma Nery, a toxicidade química do necrochorume diluído na água

freática relaciona-se aos teores anômalos de compostos das cadeias do fósforo e do

nitrogênio, metais pesados e aminas. O necrochorume no meio natural decompõe-se e é

reduzido a substâncias mais simples e inofensivas, ao longo de determinado tempo. Em

determinadas condições geológicas, o necrochorume atinge o lençol freático

praticamente íntegro, com suas cargas químicas e microbiológicas, desencadeando a sua

contaminação e poluição. Os vetores assim introduzidos no âmbito do lençol freático,

graças ao seu escoamento, podem ser disseminadas nos entornos imediato e mediato dos

Cemitérios, podendo atingir grandes distâncias, caso as condições hidrogeológicas

assim o permitam.79

Os cemitérios municipais de Santa Maria e mesmo os particulares podem trazer

sérias conseqüências ambientais, em particular sobre a qualidade das águas subterrâneas

adjacentes. A infiltração e percolação das águas pluviais através dos túmulos e solo

78 ROMANO, Elma de Lima; CEMITÉRIOS: PASSIVO AMBIENTAL MEDIDAS

PREVENTIVAS E MITIGADORAS, Instituto Ambiental do Paraná, Ponta Grossa-PR

http://www.sobrade.com.br/eventos/2005/visinrad/palestras/elma_romano_cemiterio.pdf. Acesso em, 01

mar 2009. 79 ROMANO, Elma de Lima; CEMITÉRIOS: PASSIVO AMBIENTAL MEDIDAS

PREVENTIVAS E MITIGADORAS, Instituto Ambiental do Paraná, Ponta Grossa-PR

http://www.sobrade.com.br/eventos/2005/visinrad/palestras/elma_romano_cemiterio.pdf. Acesso em, 01

mar 2009.

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50

provoca a migração de uma série de compostos químicos orgânicos e inorgânicos via

zona não saturada, podendo alguns destes compostos atingirem a zona saturada e

portanto poluir o aqüífero. Um cemitério em especial de Santa Maria que se encontra

localizado em Área de Preservação Permanente tem seu campo de sepultamente

lixiviado pelas águas da chuva que carreia todo o produto da decomposição para dentro

de um arroio e deposita-o numa barragem de capacitação. Devido a isto, o

monitoramento das águas subterrâneas na vizinhança dos cemitérios é da maior

importância nos estudos ambientais.

Verificamos in loco que a princípio, não há nenhuma providência nesse sentido.

Alguns poços tubulares e ou poços de extração manual estão irregulares e não cumprem

os preceitos estabelecidos pela lei, nem as recomendações técnicas exigidas como, por

exemplo: a análise química/física da água. O uso humano ou para atividades humanas

das águas provenientes desses poços causa certa inquietação, visto que podem trazer

problemas de saúde pública.

A maioria dos grandes cemitérios de Santa Maria está localizada ao lado ou

próximo dos drenos naturais, em Área de Preservação Permanente ou a menos 1,5 m do

lençol freático, isto provavelmente está contribuindo para a contaminação do aqüífero

livre superior ou lençol freático. Conforme, Elma de Lima Romano, o aqüífero livre

(Lençol freático) é muito suscetível e vulnerável a processos antrópicos. Esta

vulnerabilidade deve-se ao seu posicionamento espacial no meio físico e acesso

facilitando aos vetores químicos e microbiológicos, cujo ingresso é proporcionado pelo

carreiamento das águas superficiais infiltradas (chuvas). Este aporte hídrico subterrâneo

recarrega naturalmente o aqüífero de maneira direta, perfazendo até 40% do total

precipitado, em algumas situações geológicas.80

Conforme, a Resolução CONSEMA, n° 102 de 24 de maio de 2005, do

Conselho Estadual do Meio Ambiente, os cemitérios com Área Total (ha) <= 2 Ha são

considerados de BAIXO (potencial poluidor) e apresentam, portanto licenciamento de

atividades de impacto local. O Potencial de Graduação do Impacto pelo tamanho do

cemitério é um absurdo, no entanto, está previsto nesta norma, haja vista que um

cemitério de 1,8 ha, por exemplo, pode poluir e degradar mais o meio ambiente do que

80 Ibidem.

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51

um cemitério dez vezes maior, este aspecto depende das condições em que ele se

encontra e a localização do mesmo. Em Santa Maria tem-se exemplo prático disto.

Na esfera municipal ocorre é um procedimento anômalo, o município legisla,

administra e fiscaliza a lei orgânica e praticamente ignora a lei ambiental Federal e

Estadual. Os cemitérios e os poços tubulares são casos típicos. Os cemitérios, sem os

licenciamentos ambientais exigidos, estão provavelmente poluindo águas naturais e o

aqüífero livre.

Alguns poços tubulares do município estão sendo explorados sem as respectivas

outorgas, fato muito comum nas escolas municipais do interior do município.

A Constituição Federal no art. 23, XI81

atribui competência comum a todos os

entes federados para registrar, acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos

em seus territórios. Portanto, o município de Santa Maria deve exercer essa fiscalização,

verificando se existe a outorga na captação de água subterrânea de todos os munícipes,

pessoas físicas, pessoas jurídicas, instituições civis ou instituições públicas e a si

própria, embora quem a conceda seja o Estado.

Além da nossa Carta Magna disciplinar a competência comum das três esferas

nas questões relacionadas à proteção do meio ambiente, salienta eficazmente no art. 23,

VI82

e VII83

a necessidade também da melhoria das condições de saneamento básico art.

23, IX84

, tocando ainda aos municípios organizarem e prestarem os serviços públicos de

interesse local art. 30, V85

, dentre os quais está o saneamento ambiental.

Não resta dúvida de que quando o art. 18 da Lei estadual n. 6.503/72, obriga a

ligação de toda construção habitável à rede pública de abastecimento de água, está

cumprindo uma ação de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios. 81 COSNTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 23. É competência comum da União, dos Estado s, do Distrito Federal e dos Municípios: XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e

exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. 82 Art. 23: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. 83 CF Art. 23: VII – preservar as florestas, a fauna e a flora. 84 CF Art. 23: IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições

habitacionais e de saneamento básico. 85 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 30: V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que

tem caráter essencial.

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Legalmente existe a necessidade de licenciamento para a perfuração de poços e

de outorga para o uso da água, pois a água subterrânea deve servir como água de

reserva. A atividade é considerada potencialmente poluidora, portanto o licenciamento é

obrigatório, conforme o art. 10 da Lei n. 6.938/81 e art. 49, V, da Lei n. 9.433/97.

A licença ambiental examina a perfuração dos poços e seus impactos ambientais.

A outorga é um ato administrativo de autorização do uso da água, não podendo impedir

o ato prévio de perfuração.

3.2. Impactos Socioeconômicos

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a

contagem da população realizada em 2007 no município de Santa Maria apresentou

263.403 pessoas numa área territorial de 1.780 Km². O Mapa de Pobreza e

Desigualdade de 2003 apresentou os seguintes dados: índice da pobreza em 25,26%,

limite inferior de pobreza 15,16%, limite superior da incidência de pobreza 35,35%,

incidência da pobreza subjetiva 18,98%, limite inferior da incidência da pobreza

subjetiva 15,67%, limite superior incidência da pobreza subjetiva 22,30%, índice de

Gini 0,44, limite inferior do índice de Gini 0,42.86

Santa Maria apresentou, no período de 1991 a 2000 uma taxa de crescimento

demográfico de 1,86%. Possui a maior cidade da região é a mais urbanizada e a mais

populosa, concentrando 36,40 % da população da região. 87

O município concentra na zona urbana em torno de 95% da população e na zona

rural, o equivalente 5,3%. Sua taxa de urbanização de 91,74 % também é superior a do

Estado que é de 78,66 %.88

86 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Banco de Dados. Disponível em:

http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?. Acesso março. 2009. 87 Prefeitura Municipal de Santa Maria. Aspectos Sociais – POPULAÇÃO. Disponível em:

http://www.santamaria.rs.gov.br/?secao=perfil_sociais. Acesso em 05 março. 2009. 88 Ibidem

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53

No sistema urbano do Rio Grande do Sul (Dados IBGE), Santa Maria é a 5ª

maior cidade do Estado em população, depois de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e

Canoas. 89

O Município possui grande poder de atração populacional, que a transformou em

importante centro regional e forte centro de polarização, sendo a maior de todas as

regiões polarizadas do Rio Grande do Sul, pois nela estão polarizadas diretamente 27

centros urbanos além dos 35 municípios. 90

Apensado a este trabalho está um Relatório de Fontes Alternativas elaborado

pela COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN que

apresenta a matrícula, rota, seqüência-usuário, endereço, Categorias RA, RA1, RB, C1,

COM, IND, IND1, PUB, Total Hidrômetro, situação de Abastecimento.

Com exceção do poço tubular do Grupamento de Bombeiros de Santa Maria, os

demais poços tubulares da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN na

região urbana da cidade estão tamponados.

No interior do município somente o poço tubular de Arroio do Só está em

operação, a princípio, licenciado e outorgado e realizando as análises físico/química e

bacteriológica da água oferecida pela CORSAN para aquela população.

89

Ibidem. 90 Ibidem.

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Considerações Finais

Este trabalho monográfico concluiu que além da discussão precária do risco em

potencial da contaminação do Sistema Aquífero Guarani, as atividades de perfuração de

poços tubulares, que seriam grandes causadoras da contaminação do mesmo, ainda não

se encontram totalmente regularizadas e padronizadas. Acrescenta-se que a nível local,

também segundo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio

Grande do Sul /CREA-RS, existem atualmente 43 empresas de perfuração registradas

naquele conselho, o que notoriamente é um número bastante inferior ao que ocorre na

prática dentro do Estado Rio Grande do Sul.

Conforme dados emitidos pela CORSAN da cidade de Santa Maria, foram

registrados 1996 imóveis utilizando água de fontes alternativas, poços tubulares que na

sua maioria encontram-se em situação irregular e a empresa aguarda regularização de

seus proprietários.

Desta forma, também devemos considerar como muito importante e salutar as

medidas de fiscalização por parte das promotorias e do Ministério Público do RS que

têm feito sistemáticas intervenções em poços de vários municípios do Estado.

Entretanto, é necessário esclarecer que estas ações muitas vezes são feitas sem

embasamento técnico, apenas obedecem a demandas de Companhias de Saneamento

que se vêem prejudicadas financeiramente com as alternativas de vários usuários em

construir poços para diminuir suas contas mensais de água.

Na construção e execução deste trabalho se deparou com problemas que vão de

nível local a global, por exemplo, a provável contaminação produzida pelos cemitérios,

principalmente os municipais e o privado que operam sem nenhuma licença ambiental e

onde há o risco de contaminação das águas subterrâneas. Essas águas são

frequentemente apropriadas por uma parte da população que se utiliza ainda de poços

tubulares e poços de extração manual para suprirem suas necessidades humanas,

tornando-se, portanto cada vez mais grave e urgente uma ação fiscalizatória de caráter

preventivo e de saúde pública.

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O Estado Rio Grande do Sul possui legislações avançadas em águas

subterrâneas, como por exemplo, a lei de recursos hídricos 10.350/94 e o decreto

estadual de proteção dos aquíferos 42.047/02. Entretanto, o decreto estadual 23.430/74

que regulamenta a lei 6.503/72 sobre promoção, proteção e recuperação da saúde

pública, merece algumas modificações principalmente no que se trata dos usos previstos

para as fontes alternativas, principalmente os poços tubulares. Nestes artigos devem ser

consideradas mais alternativas de usos para as águas subterrâneas em locais onde há

rede pública de abastecimento.

O Poder Público da cidade de Santa Maria, tendo em vista de tratar-se de

trabalho a nível local, deveria se preocupar com as águas subterrâneas e principalmente

com os poços tubulares e outros poços e criar algum tipo de setor ou departamento para

tratar do assunto especificamente, haja vista que o próprio município colabora para

infringir a lei, uma vez que conforme o levantamento trazido a nível informativo, a

própria Administração Pública local possui vários poços tubulares sem qualquer

licenciamento e, portanto sem a respectiva outorga legal. Deste modo, deixa de cumprir

o proposto pela lei Nº. 11.420 referente ao artigo 134, §5º - Os Municípios deverão

manter seu próprio cadastro atualizado de poços profundos e de poços rasos perfurados

sob sua responsabilidade ou interveniênica direta ou indireta, e no art. 136 - Na

elaboração de Planos Diretores e outros instrumentos de planejamento urbano deverão

ser indicados: i) a posição dos lençóis de águas subterrâneas vulneráveis este último

diretamente relacionado à localização dos cemitérios sob seu licenciamento.

Seria deveras interessante que os perfuradores se organizem e procurem

regularizar o setor para demonstrar que as alternativas de uso das águas subterrâneas são

seguras, mas que para isto os poços devem ser construídos conforme as normas técnicas

em vigor editadas pela ABNT 12212/2006 e 12244/2006.

Embora se sabendo que estas obras devam ser acompanhadas por profissionais

habilitados perante o CREA/RS com suas respectivas ARTs, cabe uma parcela de

responsabilização a esse Conselho que não possui a princípio, uma fiscalização eficaz.

Os cemitérios devem se enquadrar nas novas normas legais previstas

principalmente na resolução CONAMA n° 335, de 3 de abril de 2003, atualizadas pelas

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resoluções 368/2006 e 402/2008 e mudarem o tratamento dispensado às famílias dos

mortos, adotando os procedimentos modernos de memoriais e não mais de depósito de

corpos que poluem ou são potencialmente contaminantes do meio-ambiente.

O nosso amanhã depende de nós mesmos, o que se tem hoje de riqueza é para

consumo de nós próprios, mas se agirmos desmesuradamente nos tornaremos nossos

maiores competidores e inimigos de si próprios. Urge e fazem-se necessários mais

esforços e pesquisas para redução do uso das nossas águas bem como o seu uso de

maneira mais racional.

Os novos procedimentos ambientais vistos pela Lei da Vida – A Lei dos Crimes

Ambientais, lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, deve ser o primeiro passo e o novo

paradigma comportamental em relação às coisas da natureza. O cidadão deve ser o

agente autuante e atuante na defesa dos interesses ambientais.

A prefeitura municipal antes de tudo é a esfera pública e administrativa que pode

alterar os comportamentos considerados negativos e degradantes ambientalmente e

proporcionar com o seu exemplo de poder executivo o cumprimento do regramento

legal e não partilhar por omissão como se tem visto até agora com os fatos ora relatados

em especial, os cemitérios sob sua responsabilidade. Cabe ainda, a Câmara Municipal

de Vereadores instituir uma legislação municipal para uso dos recursos hídricos

subterrâneos incluindo as fontes alternativas de água - Resolução nº357/2005. Ao

cidadão usuário de águas subterrâneas, realizarem análises físico-químicas e

bacteriológicas para certificar-se de que estão ingerindo água potável de boa qualidade e

preservando sua saúde.

Como preceitua a Constituição Estadual, Art.171, a Lei Estadual n° 10.350/94, o

Decreto Estadual n° 37.033 e Legislação Ambiental Federal a obrigatoriedade de

licenciamento para perfuração dos poços tubulares e a outorga para o uso da água é uma

exigência que todos os usuários devem observar e cumprir, portanto todos os

proprietários de poços tubulares em utilização, pessoas físicas ou jurídicas, precisam

adequar-se a legislação ou caso contrário tamponarem os poços que estão em situação

irregular.

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57

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Ambiente/CONAMA. Resolução CONAMA Nº 368/2006 - "Altera dispositivos da

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cemitérios" - Data da legislação: 28/03/2006 - Publicação DOU nº 061, de 29/03/2006,

págs. 149-150. Visitada em 27 de março de 2009.

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58

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SECRETARIA GERAL DO PROJETO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SISTEMA AQUÍFERO GUARANI.

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60

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ANEXOS

ANEXO 1 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA

PERFURAÇÃO DE POÇO

(usuários que consomem menos de 25 m3/dia)

(Concedida previamente à execução do poço)

Ao Diretor

Departamento de Recursos Hídricos/ SEMA

Rua Carlos Chagas, nº 55 / 11º andar / sala: 1109

CEP: 90030-020 Porto Alegre - RS

Fone: 51 3288-8144

(Nome do Requerente), CPF ou CNPJ nº (CPF - Pessoa Física ou CNPJ -

Pessoa Jurídica), vem pelo presente requerer a este Departamento autorização prévia

para perfuração de poço, com vistas à captação de água subterrânea, conforme

determina a Lei Estadual nº 10.350/94, na (Fazenda ou sítio, etc), distrito, município,

RS.

O requerimento em questão destina-se à autorização para construção de

poço com a finalidade de.......................................................... *, fundamentado nas

informações do cadastramento do usuário em anexo.

Nestes termos pede deferimento.

(Local), ............ de ........................................... de 20.......

Assinatura do Requerente

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(O requerente deve ser o proprietário da terra, onde localizar-se-á o poço, ou seu

procurador. Neste último caso, deve constar no processo a procuração para

encaminhamento do projeto, assinada pelo proprietário da terra).

OBS 1: Deverão ser informadas todas as finalidades de uso previstas. Caso a finalidade

de uso seja industrial, deverão ser detalhadas as fases do processo industrial no qual será

utilizada a água. Onde houver rede pública de abastecimento e a finalidade de uso for

industrial não poderá ser utilizada a água para consumo humano geral e em sanitários,

tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 23.430/1974.

OBS 2: Caso a finalidade de uso seja irrigação deverá ser informado o tipo de cultivo, a

área a ser irrigada, o volume de água por área por dia e o período de irrigação.

Nome

Endereço completo para correspondência

Fone/Fax/E-mail

Os usuários que pretendem consumir menos de 25m3/dia, independentemente

de estarem ou não sujeitos à outorga, deverão anexar os seguintes documentos e

informações ao requerimento de Autorização Prévia para a perfuração de poço:

1. Vazão pretendida em m3/dia;

2. Perfil geológico com descrição detalhada da litologia caracterizando os

aqüíferos previstos para exploração, assinado por técnico habilitado;

3. Descrição da geologia regional;

4. Projeto construtivo conforme as normas NBR 12.212 e NBR 12.244;

5. Planta de localização em escala disponível (lindeiros, cursos de água

próximos, outros empreendimentos que se relacionem com a captação de água ou

pontos de lançamento de efluentes, fontes atuais e potenciais de poluição e poços num

raio mínimo de 500m).

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6. ocalizar em croqui as redes de distribuição e os reservatórios destinados ao

armazenamento da água proveniente da rede pública e do poço, existentes ou

projetados;

7. Localizar o poço em carta do exército 1:50.000. Será aceita uma cópia da

parte da carta onde localiza-se o poço, desde que seja preservada a escala original e

apresentada com legenda, fonte, e grade de coordenadas em tamanho de folha A4 ou

A3;

8. ART(s) do(s) responsável (eis) técnico(s) habilitado(s) pelo projeto;

9. Ficha de cadastro do usuário, padrão DRH, preenchida com os dados

disponíveis e assinada pelo responsável técnico;

10. Comprovante (certificado, certidão, atEstado , etc) de cadastro do poço

junto ao município, quando a execução do poço ocorrer em município onde houver

legislação referente ao tema e o referido cadastro for exigido antes da perfuração. Caso

contrário deverá ser anexada declaração da inexistência da legislação no município;

11. Informar se existe rede pública de abastecimento;

12. Declaração de propriedade do imóvel onde será construído o poço;

13. Informar a situação do empreendimento, onde se localiza o poço, junto ao

órgão ambiental;

14. Croqui de acesso, explicando como localizar o poço, contendo referências,

estabelecimentos, distâncias, que possam servir de ajuda para chegar ao local da obra.

Obs: Após análise, se aprovado o projeto, será expedida a portaria de

autorização prévia, com validade de um ano a partir de sua publicação. O início e a

conclusão das obras deverão ser notificados ao DRH.

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Terminada a execução do poço, os usuários que pretendem consumir menos do

que 25m3/dia deverão apresentar, para a obtenção da outorga, os seguintes

documentos:

1. Testes de vazão conforme as normas NBR 12212 e 12244, com apresentação

de relatório constando as seguintes informações: tempo de bombeamento, profundidade

da bomba, características do equipamento de bombeamento (tipo da bomba, número de

estágios, potência do motor e altura manométrica), vazão, nível estático, nível dinâmico,

rebaixamento, capacidade específica calculada a partir da transmissividade, método de

análise do teste, planilhas de cálculo e gráficos (rebaixamento x tempo, recuperação x

tempo e memória de cálculo), com análise e recomendação da vazão de explotação

(vazão ótima). Sempre que possível deverão ser observados os níveis em poços

adjacentes;

2. Regime de Bombeamento: vazão de explotação, nível dinâmico, número de

horas diárias de bombeamento (contínuo ou intermitente);

3. Caracterização do equipamento de bombeamento (tipo da bomba, número de

estágios, potência do motor, vazão e altura manométrica) (com a especificação técnica

de cada equipamento);

4. Caracterização hidrogeológica contendo perfil geológico com a(s) entrada(s)

de água(s) quantificando a(s) vazão(ões) relativa(s) existente(s).

5. Perfil Construtivo detalhado, acompanhado de fotografias dos poços;

6. Análise Físico-Química e bacteriológica da água do poço (vide relação em

anexo) de acordo com o Standart Methods for the Examination of Water and

Wastewater. Deverá constar na análise parecer do laboratorista habilitado;

7. Comprovante (certificado, certidão, atEstado , etc) de cadastro do poço

junto ao município quando a execução do poço ocorrer em município onde houver

legislação referente ao tema e o município exigir cadastro após a perfuração. Caso

contrário, deverá ser anexada declaração da inexistência da legislação no município;

8. Ficha de cadastro do usuário, padrão DRH, preenchida com a

complementação dos dados e assinada pelo responsável técnico;

9. ART do(s) responsável (eis) técnicos habilitado(s) pela execução do poço;

10. Licença Ambiental do empreendimento onde localiza-se o poço, caso o

mesmo seja passível de licenciamento;

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11. Documento de Autorização da Secretaria da Saúde do município, conforme

disposto na Portaria n° 518/2004 (quando a finalidade de uso for consumo humano).

Parâmetros a serem apresentados na primeira análise físico-química:

-Dureza total

-Condutividade Elétrica

-Alcalinidade Total

-pH

-Turbidez

-Cor

-Sólidos totais dissolvidos

-Cálcio

-Magnésio

-Ferro total

-Manganês total

-Cloreto

-Sulfato

-Nitratos

-Flúor

-Cromo

-Chumbo

-Zinco

-Cobre

-Alumínio

-Cádmio

-Sódio

-Potássio

-Resíduo Seco

-Temperatura

-Nitrogênio Total

Parâmetros a serem apresentados na primeira análise bacteriológica:

-Coliformes totais

-Coliformes termotolerantes

-Contagem de Bactérias Heterotróficas (CBH)

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ANEXO 2 – Poços cadastrados no Município de Santa Maria – RS

SIAGAS

Sistema de Informação de Águas Subterrâneas

O Serviço Geológico do Brasil que existe desde 1997, dispõem do Sistema de

Informações de Águas Subterrâneas (SIAGAS) e foi criado com o objetivo de

armazenar, sistematizar e disponibilizar dados e informações georreferenciadas;

inicialmente para dar suporte à elaboração de mapas hidrogeológicos inseridos no

Programa Levantamentos Geológicos Básicos e, posteriormente, para atender as

demandas dos usuários no sentido de instituir o Cadastro Nacional de Poços suprindo as

necessidades da área de Recursos Hídricos e correlatas.

A seguir ilustra-se cerca de quinze locais onde foram perfurados poços tubulares

no município de Santa Maria e que constam do Cadastro Nacional de

Poços/SIAGAS/CPRM até março de 2009.

1.

Poço: 4300000775 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: SMA-182-RS

Data da Instalação:

Proprietário: SECRETARIA DE SEGURANCA PUBL. Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água: Abastecimento urbano Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: ITAARA, SANTA MARIA, RS

UTM (Norte/Sul): 6730300

UTM (Leste/Oeste):

233700

Latitude (GGMMSS):

293142

Longitude (GGMMSS):

534451

Bacia Rio Uruguai

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Hidrográfica:

Subbacia Hidrográfica:

76 - Rios Uruguai, Ibicui e outros

Situação:

Data: 14/10/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

0 55 CEMAPA

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 55 6 152,4

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 55 Formação serra geral

Aquífero: Rosário do sul

Topo (m):

Base (m):

Captação: ÚNICA

Condição:

Penetração: PARCIAL

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

Não 10 2:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

20

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

10

Método: Unidade:

Análises Químicas: 03/03/1989

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 127

Qualidade da Água (PT/CO)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº): 22º

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

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68

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

2.

Poço: 4300017148 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: 0135230500/05-5

Data da Instalação:

Proprietário: CVI REFRIGERANTES LTDA Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água:

Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: CVI REFRIGERANTES LTDA

UTM (Norte/Sul): 6711965

UTM (Leste/Oeste):

222636

Latitude (GGMMSS):

294129

Longitude (GGMMSS):

535159

Bacia Hidrográfica:

Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 18/10/2006

Situação: Bombeando

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

02/12/2005 0 67,5 GEOREPP

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 6 10 254

6 67,5 8 203,2

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 67,5 Formação Rosário do sul

Aquífero: Rosário do sul Topo (m): 0

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69

Base (m): 67,5

Captação: Única

Condição:

Penetração: Parcial

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

02/12/2005 Não 41,48 24:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

45,62 0,249

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

1,029 Rebaixamento

Método: Unidade:

Bomba submersa

Análises Químicas: 09/11/2005

Amostra: 1

Data da Coleta: 09/11/2005

Condutividade Elétrica (µS/cm): 46,7

Qualidade da Água (PT/CO) 1

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº):

Turbidez (NTU): 0.26

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

3.

Poço: 4300017147 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: 0007930500/06-4

Data da Instalação:

Proprietário: CVI REFRIGERANTES LTDA Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água:

Cota do Terreno (m):

Localização:

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Localidade: CVI REFRIGERANTES LTDA

UTM (Norte/Sul): 6712085

UTM (Leste/Oeste):

222523

Latitude (GGMMSS):

294125

Longitude (GGMMSS):

535203

Bacia Hidrográfica:

Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 18/10/2006

Situação: Bombeando

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

21/01/2006 0 70 GEOREPP

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 12 8 203,2

12 70 6 152,4

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 70 Formação Rosário do sul

Aquífero: Rosário do sul

Topo (m): 0

Base (m): 70

Captação: Única

Condição:

Penetração: Parcial

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

21/01/2006 Não 59,25 24:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

59,45 15

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

3 Rebaixamento

Método: Unidade:

Bomba submersa

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71

Análises Químicas: 09/11/2005

Amostra: 1

Data da Coleta: 09/11/2005

Condutividade Elétrica (µS/cm): 57,1

Qualidade da Água (Pt/Co) 1

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº):

Turbidez (NTU): 0.4

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

4.

Poço: 4300000771 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: SAM-178-RS

Data da Instalação:

Proprietário: COMUNIDADE DE OASIS-N.PINHAL Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água: Abastecimento urbano

Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: RINCAO DO CANTO, SANTA MARIA

UTM (Norte/Sul): 6719000

UTM (Leste/Oeste):

231900

Latitude (GGMMSS):

293748

Longitude (GGMMSS):

534608

Bacia Hidrográfica:

Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 13/10/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

Page 72: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

72

0 64 BISSACOTTI PERFURACOES

Percussão

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 64 4 101,6

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 64 Formação serra geral

Aquífero: Rosário do sul

Topo (m):

Base (m):

Captação: ÚNICA

Condição:

Penetração: PARCIAL

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

01/03/1989 Não 2:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

2

Método: Unidade:

Análises Químicas: 01/03/1989

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 153

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº): 21º

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

5.

Poço: 4300017137 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Page 73: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

73

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: 0431-0500/06-3

Data da Instalação:

Proprietário: CLUBE RECREATIVO DORES LTDA Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água: Outros (lazer, etc.) Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: RUA BENTO GONÇALVES, 400

UTM (Norte/Sul): 6712570

UTM (Leste/Oeste):

229403

Latitude (GGMMSS):

294114

Longitude (GGMMSS):

534747

Bacia Hidrográfica:

Subbacia Hidrográfica:

Situação:

Data:

Situação:

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

05/05/2006 0 152 EDF LTDA Roto-percussão

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 5 10 254

5 152 8 203,2

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 152 Formação Rosário do sul

Aquífero: Rosário do sul

Topo (m): 0

Base (m): 152

Captação: Única

Condição: Semi-Confinado

Penetração: Parcial

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Page 74: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

74

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

07/06/2006 Não 80,8 24

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

138,9 0,153

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

8,9 Rebaixamento

Método: Unidade:

Theis Bomba submersa

Análises Químicas: 27/05/2006

Amostra: 1

Data da Coleta: 20/05/2006

Condutividade Elétrica (µS/cm): 189

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº): 14,1º

Turbidez (NTU): 0,62

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

6.

Poço: 4300000561 UF: RS Município: Santa Maria

Dados Gerais:

Nome: SMA-05-RS

Data da Instalação:

Proprietário: MANUEL SETEMBRINO TEIXEIRA Natureza do Ponto: Poço tubular

Uso da Água: Abastecimento industrial Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: CAMOBI-EXCAL

UTM (Norte/Sul): 6711300

UTM (Leste/Oeste): 235800

Latitude (GGMMSS):

294201

Longitude (GGMMSS):

534350

Bacia Hidrográfica: Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 15/08/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Profundidade Perfurador: Método:

Page 75: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

75

Inicial (m): Final (m):

0 79 GUIDOLIN PERFURACOES

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 79 2 50,8

Feição Geomorfológica:

Descrição:

Formação Geológica:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 79 Formação rosário do sul

Teste de Bombeamento:

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

Não 23,55 2:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

1,5

Método: Unidade:

Análises Químicas: 13/10/1988

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 118

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº): 20º

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

7.

Poço: 4300001785 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: JPA1524/4-RS

Data da Instalação:

27/05/1972

Proprietário: MINISTERIO DA AERONAUTICA Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água: Abastecimento urbano Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: CAMOBI

Page 76: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

76

UTM (Norte/Sul): 6710675

UTM (Leste/Oeste):

239250

Latitude (GGMMSS):

294224

Longitude (GGMMSS):

534142

Bacia Hidrográfica:

Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 03/11/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

27/05/1972 0 85 T - JANNER

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 85 8 203,2

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 85 Formação rosário do sul

Aquífero: Rosário do sul

Topo (m):

Base (m):

Captação: ÚNICA

Condição: LIVRE

Penetração: PARCIAL

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

27/05/1972 Não 25,3 13

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

44,5

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

18,46 Rebaixamento

Método: Unidade:

Air-lift

Análises Químicas: 01/01/1989

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm):

Page 77: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

77

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº):

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

8.

Poço: 4300001043 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: BISSACOTTI-259-RS

Data da Instalação:

Proprietário: MADALENA LONDERO Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água: Abastecimento doméstico Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: ARENAL/SANTA MARIA, RS

UTM (Norte/Sul): 6695400

UTM (Leste/Oeste):

225900

Latitude (GGMMSS):

295029

Longitude (GGMMSS):

535013

Bacia Hidrográfica:

Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 11/11/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

0 130 BISSACOTTI PERFURACOES

Percussão

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 130 2 50,8

Page 78: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

78

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 130 Formação rosário do sul

Aquífero: Rosário do sul

Topo (m):

Base (m):

Captação: ÚNICA

Condição:

Penetração: PARCIAL

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

25/07/1989 Não 10:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

1

Método: Unidade:

Análises Químicas: 25/07/1989

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 3200

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº):

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

9.

Poço: 4300000563 UF: RS Município: Santa Maria

Dados Gerais:

Nome: BISSACOTTI-SMA-07-RS

Data da Instalação:

Proprietário: CARLOS EUGENIO FELKL Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água: Abastecimento doméstico Cota do Terreno

Page 79: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

79

(m):

Localização:

Localidade: CAMOBI

UTM (Norte/Sul): 6711400

UTM (Leste/Oeste):

236800

Latitude (GGMMSS):

294158

Longitude (GGMMSS):

534313

Bacia Hidrográfica: Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 15/08/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

0 100 BISSACOTTI PERFURACOES

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 100 2 50,8

Feição Geomorfológica:

Descrição:

Formação Geológica:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 100 Formação rosário do sul

Teste de Bombeamento:

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

Não 47,7 2:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

1,5

Método: Unidade:

Análises Químicas: 10/04/1988

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 272

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº): 21º

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

Page 80: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

80

11.

Poço: 4300000564 UF: RS Município: Santa Maria

Dados Gerais:

Nome: CEMAPA-SMA-08-RS

Data da Instalação:

Proprietário: PRIMO BERLEZE Natureza do Ponto: Poço tubular

Uso da Água: Irrigação Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: CAMOBI

UTM (Norte/Sul): 6712400

UTM (Leste/Oeste): 233500

Latitude (GGMMSS):

294123

Longitude (GGMMSS):

534515

Bacia Hidrográfica: Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 15/08/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

0 166 CEMAPA

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 166

Feição Geomorfológica:

Descrição:

Formação Geológica:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 166 Formação rosário do sul

Teste de Bombeamento:

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

Não 60 2:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

75

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

4

Método: Unidade:

Análises Químicas: 14/11/1988

Amostra: 1

Page 81: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

81

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 362

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº): 21º

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

12.

Poço: 4300001044 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: BISSACOTTI-260-RS

Data da Instalação:

Proprietário: PAULO XISTO Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água: Abastecimento doméstico Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: PASSO DO RAIMUNDO, STA MARIA,RS

UTM (Norte/Sul): 6705900

UTM (Leste/Oeste):

216400

Latitude (GGMMSS):

294440

Longitude (GGMMSS):

535556

Bacia Hidrográfica:

Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 11/11/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

0 85 BISSACOTTI PERFURACOES

Percussão

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 85 2 50,8

Page 82: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

82

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 85 Formação rosario do sul

Aquífero: Rosário do sul

Topo (m):

Base (m):

Captação: ÚNICA

Condição:

Penetração: PARCIAL

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

Não 15 10:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

0,4

Método: Unidade:

Análises Químicas: 25/07/1989

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 350

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº):

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

13.

Poço: 4300000776 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: SMA-183-RS

Data da Instalação:

Proprietário: MINISTERIO DO EXERCITO Natureza do Poço tubular

Page 83: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

83

Ponto:

Uso da Água: Abastecimento urbano Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: VILA MILITAR, ITAARA

UTM (Norte/Sul): 6726800

UTM (Leste/Oeste):

231800

Latitude (GGMMSS):

293335

Longitude (GGMMSS):

534605

Bacia Hidrográfica:

Rio Uruguai

Subbacia Hidrográfica:

76 - Rios Uruguai, Ibicui e outros

Situação:

Data: 14/10/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

0 157 T - JANNER

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 157 8 203,2

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 157 Formação serra geral

Aquífero: Rosário do sul

Topo (m):

Base (m):

Captação: ÚNICA

Condição:

Penetração: PARCIAL

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

Não 0 2:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

68

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

5

Método: Unidade:

Page 84: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

84

Análises Químicas: 03/03/1989

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 96

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº): 22º

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

14.

Poço: 4300000569 UF: RS Município: Santa Maria

Dados Gerais:

Nome: SMA-13-RS

Data da Instalação:

Proprietário: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA - CEEE Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água: Abastecimento doméstico Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: RUA MIGUEL BELTRAME, CAMOBI

UTM (Norte/Sul):

6710501

UTM (Leste/Oeste):

239100

Latitude (GGMMSS):

294229

Longitude (GGMMSS):

534148

Bacia Hidrográfica:

Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 16/08/1996

Situação: Equipado

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

0 BISSACOTTI PERFURACOES

Teste de Bombeamento:

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

Não 58,8 2:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

Page 85: Aspectos Socioeconômicos e Jurídicos quanto à perfuração ... · utilização da mesma para o consumo humano, poluição e degradação do lençol freático e Sistema Aquífero

85

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

1,5

Método: Unidade:

Análises Químicas: 21/10/1988

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 416

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº): 23º

Turbidez (NTU):

15.

Poço: 4300000795 UF: RS Município: Santa Maria Visualizar o poço no mapa

Dados:

Gerais Construtivos Geológicos Hidrogeológicos Teste de

Bombeamento Análises Químicas

Dados Gerais:

Nome: PMSM-SMA-197-RS

Data da Instalação:

Proprietário: PREFEITURA MUN. DE SANTA MARIA Natureza do Ponto:

Poço tubular

Uso da Água: Abastecimento urbano Cota do Terreno (m):

Localização:

Localidade: ESTACAO FERROVIARIA DO PINHAL

UTM (Norte/Sul): 6723900

UTM (Leste/Oeste):

230600

Latitude (GGMMSS):

293508

Longitude (GGMMSS):

534652

Bacia Hidrográfica:

Atlântico Sul-Sudeste

Subbacia Hidrográfica:

85 - Rio Jacui

Situação:

Data: 17/10/1996

Situação: Equipado

Perfuração:

Data: Profundidade Inicial (m):

Profundidade Final (m):

Perfurador: Método:

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86

0 80 PREFEITURA MUNICIPAL

Diâmetro:

De (m): Até (m): Polegadas: Milímetros:

0 80 4 101,6

Descrição:

Profundidade Inicial (m): Profundidade Final (m): Tipo de Formação:

0 80 Formação serra geral

Aquífero: Rosário do sul

Topo (m):

Base (m):

Captação: ÚNICA

Condição:

Penetração: PARCIAL

Data:

Nível da Água (m):

Nível Medido Bombeando (S/N)?

Vazão (m3/h):

Data: Surgência: Nível Estático (m): Duração do Teste (h):

16/03/1989 Não 0 2:00

Nível Dinâmico (m): Vazão Específica (m3/h/m):

Coeficiente de Armazenamento:

Vazão Livre (m3/h):

49,7

Permeabilidade (m/s): Transmissividade (m2/s):

Vazão Após Estabilização (m3/h):

Tipo do Teste:

0,4

Método: Unidade:

Análises Químicas: 16/03/1989

Amostra: 1

Data da Coleta:

Condutividade Elétrica (µS/cm): 86

Qualidade da Água (Pt/Co)

Sabor da Água:

Qualidade da Água (Odor):

Temperatura (Cº): 22º

Turbidez (NTU):

Sólidos Suspensos (mg/l):

Sólidos Sedimentáveis (mg/l):

Aspecto Natural:

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87

ANEXO 3 – DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL A RESPEITO À PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES

Processo nº.: 10500022188

Vistos etc.

Paiol Grande Hotel impetrou mandado de segurança contra ato do

Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Erechim, asseverando, em

apertada síntese, que perfurou um poço tubular que serviria para o abastecimento de

água nas unidades autônomas, em situações de dificuldade de abastecimento da rede

pública de responsabilidade da CORSAN, sendo que o predito poço estava sendo

utilizado. Ocorre que houve notificação da Vigilância Sanitária, notadamente em

relação ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o

Município de Erechim, tendo sido lavrado Auto de Infração, onde constou prazo de 15

dias para que utilização da água se dê única e exclusivamente pela rede pública de

abastecimento.

Sustentou que: a) a utilização da água do poço tubular passa por

controle intenso de potabilidade; b) os municípios não possuem competência para

legislar sobre água; c) no âmbito da competência da União, permanece em vigência o

Decreto nº. 24.643/34; d) somente se admitem controle do teor nutricional de águas para

o consumo humano, com o que ficam excluídas outras formas de controle de utilização;

e) o art.96 e seguintes do Código de Águas permite a utilização de sistema de

abastecimento individual, privado, de água, compreendido o uso dos poços tubulares; f)

o disposto no art.87 do Decreto Estadual nº. 23.430/74 é inconstitucional; g) inexiste lei

estadual que vede o uso de poço tubular, tendo sido recepcionado o Código de Águas

pela Constituição Federal; h) a atuação do Município é meramente supletiva, podendo,

apenas, monitorar a qualidade da água, de modo que a atuação da indigitada autoridade

coatora, visando a não-permissão de uso, manuseio do poço tubular é ilegal e arbitrária,

e as eventuais ações do Poder Público neste sentido tem finalidade meramente

econômica, tendo em vista o decréscimo do consumo pela CORSAN

Requereu a concessão de medida liminar, a fim de que o coator se

abstivesse de lacrar o poço tubular de sua propriedade. Ao final, pugnou pela

procedência do pedido, com a concessão da segurança.

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Juntou procuração e documentos (fls.15/20).

Indeferida a liminar(fl.23).

Notificada, a autoridade coatora prestou informações, sustentando a

higidez do ato inquinado de ilegal, consignando, ainda, o término do período de

estiagem.

Juntou procuração e documentos (fls.42/79).

O MP interveio, exarando parecer pela improcedência do pedido, com

denegação da segurança (fls.81/94).

Relatados.

Decido.

Não há preliminares a serem apreciadas, estando o feito apto a

julgamento.

ATUALMENTE:

A Carta Magna, pois, não recepcionou a legislação infraconstitucional

que dispunha em sentido contrário, ou seja, o Código de Águas (Decreto nº. 24.643/34),

o qual, a seu turno, disciplinava as águas públicas, comuns e as privadas. Referido

diploma legal, além de não ter sido recepcionado pela CF/88 no tópico atinente à

propriedade privada dos recursos hídricos, também foi derrogado pelo advento da Lei

nº. 9.433/97, vigendo apenas em alguns dispositivos.

Houve, portanto, publicização do domínio das águas, com a entrada

em vigor da Constituição Federal, sendo que a Lei 9.433/97, que instituiu a Política

Nacional de Recursos Humanos, dispôs, verbis:

“I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

(...)”

Antes de adentrar na competência legislativa sobre as águas, releva

consignar outros aspectos, e, para tanto, peço vênia para reeditar os valiosos argumentos

manejados pelo brilhante Promotor de Justiça, Dr. Eduardo Coral Viegas, autor da obra

“Visão Jurídica da Água” , ed. Livraria do Advogado, 2005, págs. 65/71, os quais

transcrevo, a fim de evitar desnecessária tautologia, verbis:

“Plauto preconizou, ainda antes de Cristo, que o “homem é o lobo do homem”. Essa

afirmação encaixa-se primorosamente no comportamento humano verificado nos

últimos tempos, quando tratamos da utilização da água subterrânea. Tendo a

humanidade poluído as águas superficiais em praticamente todos os recantos do

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globo, gerando uma situação de escassez qualitativa e quantitativa, passaram a

explorar com mais intensidade a água que se encontra abaixo do solo, fazendo-o, no

mais das vezes, sem a adoção das cautelas necessárias e independentemente de

qualquer tipo de fiscalização de parte do poder público, resultando que esse bem

ambiental vem sendo atingido nocivamente.

Ou seja, o homem não aprendeu a lição que lhe proporcionou a natureza ao enfrentar

a série crise da água superficial, insistindo em comportar-se da forma irresponsável

igualmente no manejo dos recursos hídricos subterrâneos, com isso gerando uma

crise total de água, de modo a comprometer a existência desse indispensável bem.

(...)

A utilização de água subterrânea é aparentemente vantajosa para o

homem, já que ela é normalmente de melhor qualidade e obtida a preço inferior ao da

água tratada. O aumento da poluição hídrica e a necessidade de destinação adequada do

esgoto sanitário, com o fim de implementação do saneamento básico, fazem com que o

custo da água tratada seja cada vez mais elevado. Isso tem motivado até mesmo os

consumidores residenciais a investir na perfuração de poços tubulares.

(...)

Todavia, os riscos que advêm dessa nova tendência são muitos,

impondo-se que estejamos adequadamente informados sobre eles e agindo para

minimizá-los.

Em primeiro lugar, como ainda não se tem noção definida sobre a

utilização em larga escala de recursos hídricos do subsolo, entendemos que deva ser

aplicado o princípio da precaução, segundo o qual “as pessoas e o seu meio ambiente

devem Ter sem seu favor o benefício da dúvida quando haja incerteza sobre se uma

dada ação os vai prejudicar”. No caso, como “os estudos de detecção da contaminação

dos aqüíferos são ainda limitados e o conhecimento real da extensão do problema é

praticamente inexistente”, as cautelas na perfuração e uso de poços tubulares devem ser

redobrada, adotando-se esse mecanismo de abastecimento de água apenas para os casos

realmente necessários, quando não haja vedação legal, e desde que técnicos

competentes acompanhem cada etapa do procedimento, inclusive com monitoramento

periódico das análises de potabilidade da água.

(...)

Outro fator de preocupação é a contaminação das águas subterrâneas.

Os focos de contaminação são vários, destacando-se a infiltração da matéria líquida

oriunda de “lixões” irregulares e de cemitérios; os vazamentos sanitários, de

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combustíveis, fertilizantes, agrotóxicos, resíduos de mineração, produtos oriundos de

indústrias; a poluição das águas superficiais, que, por vezes, contamina os lençóis

freáticos, atingindo a água subterrânea; dentre outros.

Ademais, também nos deparamos com a diminuição no

reabastecimento dos aqüíferos, seja pela superexploração; pela crescente ocupação

humana próxima das áreas de recarga, por onde o aqüífero se realimenta com água da

chuva; pelo fenômeno da impermeabilização do solo decorrente das pavimentações, que

impedem a absorção, pela terra, da água que precipita como parte do ciclo hidrológico;

etc.

Constata-se, pois, que a inocente perfuração de um poço tubular não é irrelevante

para o meio ambiente, posto que se deva considerar o conjunto de perfurações do

solo e a repercussão dessa ação em nível global.

Acrescente-se que a perfuração de muitos poços uns perto dos outros

acarreta um rebaixamento do lençol freático, diminuindo o nível da água no subsolo.

Com o tempo, há necessidade de aprofundamento da perfuração para que se alcance a

água, até que, para surpresa dos inadvertidos acerca da possibilidade de esgotamento do

recurso, o poço simplesmente seca. A principal causa dessa ocorrência é o consumo

superior aos limites de recarga do aqüífero.

(...)

Vladimir Passos de Freitas leciona que, se de um lado, as águas

subterrâneas estão mais protegidas da poluição que os corpos d’água superficiais, por

outro lado, uma vez poluídas, demoram milhares de anos para retornarem ao status quo

ante, ao contrário do que ocorre com os rios, que, em 15 ou 20 dias, se renovam. Mais,

o investimento na remediação das áreas degradadas é economicamente impraticável,

como adverte Ricardo Hirata.(...)

Desse modo, devemos investir na prevenção da contaminação e na

proteção cada vez mais intensa dos aqüíferos.

A prevenção passa pela adoção de uma série de medidas, como a

limitação do consumo humano de água subterrânea apenas para as hipóteses de

necessidade; a opção por poços tubulares em detrimento de poços escavados, pois estes

são mais vulneráveis à poluição; a observância de todas as exigências legais; o

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91

acompanhamento técnico constante e em todas as fases de extração da água do subsolo,

etc. (....)

Toda a preocupação envolvendo as águas do subsolo se justifica por

sua importância.(...) a primordial função das águas subterrâneas é servir como fonte

de reserva, ou seja, de recurso estratégico que deveria ser utilizado pelo homem

apenas quando a água superficial não estivesse mais disponível para ser

consumida, ou naquelas regiões deficitárias ou desprovidas de água acima do

solo,(...).

(...)

Assim, é imperativo que se chegue à conclusão de que a perfuração de

poços tubulares, ou mesmo a utilização daqueles já em uso, depende de licenciamento

ambiental, uma vez que a atividade concernente à utilização do recurso ambiental sub

examine é efetiva e potencialmente poluidora, sendo capaz de causar degradação

ambiental”.(grifei)

No que tange à obrigatoriedade do consumo humano da água

fornecida pelo sistema de abastecimento público, o ilustre doutrinador, aduz, nas págs.

117/123 da retrorreferida obra , verbis:

“O primeiro aspecto que é digno de atenção diz com o fato de que o

consumo da água fornecida pelo ente público ou pelo Estado de serviço público

terceirizado traduz inegável controle sobre a saúde coletiva da população beneficiada

com a rede pública. Efetivamente, é cediço que a qualidade da água destinada ao

consumo humano guarda direta e histórica relação com a saúde – ou com a falta dela- e

com a vida, sendo comuns os casos de doenças e morte em decorrência da falta d’água

ou do uso de água poluída.

(...)

Sustentam aqueles que consomem água de fontes alternativas e os

interessados na sua propagação por razões de ordem econômica- que aqui são relegadas

a segundo plano-, como os proprietários de empresas perfuradoras de poços tubulares,

que a água subterrânea é mais pura e saudável do que a tratada, apresentado para tanto

exames laboratoriais de inexistência de elementos tóxicos em seu meio e enfatizando

competir ao poder público exercer a fiscalização visando a constatação de

impropriedade da água extraída do subsolo. Contudo, essa visão interessada e privatista

deixa de considerar vários fatores tangentes ao interesse público, como: a

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impossibilidade de efetivo exercício do poder de polícia constante sobre todas – ou

mesmo sobre a grande maioria- das fontes alternativas, dificultado sobremaneira por

questões de ordem econômica e até mesmo pela inviolabilidade de domicílio(...); o fato

de que as análises laboratoriais feitas na água de abastecimento coletivo são, em geral,

mais aprofundadas do que as análises particulares, especialmente em decorrência de seu

elevado custo; o fato de que os detentores de poços tubulares, normalmente não fazem

análises periódicas da água que consomem, desconhecendo, na mais das vezes, que um

exame técnico de água pode apresentar bons resultados em dado momento e, em outra

oportunidade, até mesmo em curto lapso temporal, evidenciar impropriedade do recurso

hídrico para uso determinado; dentre outros.

A segunda questão é ambiental (....).

Mais, o sistema de saneamento básico abrange o fornecimento de água

potável e o recolhimento e tratamento de esgoto sanitário. Quem abastece a população

com água também deve ser responsável pela destinação dos resíduos líquidos. As redes

de fornecimento de água e coleta de esgoto são diversas, mas a cobrança pelos serviços

é vinculada. Como é muito difícil mensurar a quantidade de esgoto despejado na rede

pública, estima-se que quem consome mais água produz mais resíduos líquidos, pelo

que a remuneração do serviço de saneamento é, via de regra, atrelada à quantidade de

água consumida. Se não há consumo em razão do uso de fontes alternativas, o morador

está se enriquecendo ilicitamente, em detrimento dos demais membros da sociedade,

porquanto despeja esgoto nos canos de coleta, mas não paga pelo serviço

correspondente.

(...)

Assim, tendo-se em vista que o custo da implantação de rede pública

de fornecimento de água é extremamente elevado – tanto que, dentre as mazelas

nacionais, está presente a sua falta em muitas localidades habitadas - , e que a

manutenção desta somente é viável se houver consumo da água tratada por aqueles que

a tem à sua disposição, o mis prudente e lógico é que a lei estabeleça esse uso como

uma imposição coletiva, que tem por escopo beneficiar o próprio consumidor”.

Quanto à competência legislativa, o art.22, IV, da CF, estipula

competência privativa da União para legislar sobre as águas, havendo a possibilidade, §

único do referido artigo, de lei complementar autorizar os Estado s a legislar sobre o

assunto. Segundo o autor acima citado, págs. 111/116, “efetivamente, partindo-se de

critérios teleológico e sistemático de interpretação, concluímos que a concentração de

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determinadas competências sobre recursos hídricos na União, em primeiro lugar, não

exclui dos Estado s e Municípios a possibilidade de, nas esferas material e legislativa,

tratarem do assunto; em segundo, são salutares os conteúdos dos arts. 21, XIX, e 22, IV,

da CF, porquanto possibilitam que nosso País, de dimensão continental, tenha

regramento uniforme em aspectos fundamentais relacionados à água – recurso que não é

limitado por fronteiras, limitando-as, contudo, muitas vezes-, o que coíbe, v.g., que cada

Estado e Município trate dos recursos hídricos como bem entender, sem qualquer

embasamento em um sistema unificado nacionalmente de gerenciamento desse recurso

ambiental.

(...)

Ocorre que a água está enquadrada no conceito de recurso ambiental (

art.3.º, V, da Lei nº. 6.938/81), integrando assim o meio ambiente, e está diretamente

relacionada com a saúde dos seres vivos de um modo geral (...). E nossa Constituição

dispõe ser competência (material) comum de todos os entes federados cuidar da saúde e

da assistência pública (art.23, II), proteger o meio ambiente e combater a poluição em

qualquer de suas formas (art.23, VI), preservar as florestas, a fauna e a flora (art.23,

VII)- lembrando-se que a preservação da vegetação e, em especial, da mata ciliar,

repercute diretamente na qualidade e quantidade da água – e promover a melhoria das

condições de saneamento básico (art.23, IX); ainda, prevê competir à União, aos Estado

s e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre defesa dos recursos naturais,

proteção do meio ambiente e controle da poluição (art.24,VI), responsabilidade por

dano ao meio ambiente (art.24, VIII) e proteção e defesa da saúde (art.24, XII); por fim,

concede aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local

(art.30,I), suplementar a legislação federal e a estadual no que couber(art.30,II) e

organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (art.30,V) – dentre esses

serviços públicos está o saneamento básico.

(...)

Defendemos que, com base no art.24 da CF, poderão os Estado s e o

Distrito Federal legislar sobre águas – quando houver correlação com a preservação e

proteção do meio ambiente, e proteção e defesa da saúde – de forma suplementar (§ 2º

do art.24) ou plena, neste último caso quando inexista lei federal sobre normas gerais (§

3º do art.24). Por outro lado, o art.30 da CF confere aos Municípios o poder de legislar

sobre o tema de forma autônoma e suplementar, quando presente o interesse local

(incisos I e II do art.30). Já à União competirá, privativamente (art.22, IV), legislar

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sobre toda e qualquer questão envolvendo águas que não esteja relacionada com os

assuntos antes elencados – meio ambiente e saúde -, como classificação e denominação

dos corpos d’água, prioridades de uso do recurso natural; e, de forma comum, por meio

de normas gerais (art.24, § 1º), quando haja relação entre o recurso hídrico e as matérias

referidas, como estabelecendo parâmetros nacionais para cobrança e outorga.

(...) A legislação pátria atribui aos Estados e Municípios competência

executiva nas ações ligadas ao meio ambiente, vigilância sanitária e saneamento básico,

o que nos permite reforçar a legalidade do exercício do poder de polícia desses entes

políticos nas questões atinentes à água que tenham repercussão na saúde humana, e na

preservação e proteção ambientais”.

Assim, por todo o exposto, não vislumbro a existência de violação de

direito líquido e certo do impetrante; ao contrário, vê-se que a indigitada autoridade

coatora agiu no estrito cumprimento do dever legal, e dentro de sua competência,

amparado, ainda, no art.18 da Lei Estadual nº 6.503/72.

No mais, releva consignar que o pedido não se fundamenta no

racionamento de água pelo qual passou a cidade de Erechim, em decorrência da grande

estiagem que se abateu sobre a região Norte do estado, posto que tal situação de há

muito já findou, com o restabelecimento normal do serviço. O que se denota é que o

impetrante pretende, muito provavelmente por questões meramente econômicas,

notadamente por ser um Hotel, com grande demanda, deixar de utilizar a água fornecida

pela CORSAN, passando a fazer uso exclusivo da água do poço tubular, sem grandes

despesas, o que é inadmissível.

Isto Posto, julgo improcedente o pedido, denegando a segurança.

Custas, pelo impetrante.

Sem honorários (Súmula 105/STJ)

P.R.I. (inclusive o Município de Erechim)

Erechim, 23 de junho de 2005.

ANDRÉA MARODIN FERREIRA HOFMEISTER,

Juíza de Direito

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ANEXO 4 - FOTOS

ANEXO 4 – FOTOS DOS CEMITÉRIOS DE SANTA MARIA DENTRO DE

ÁREAS DE APP OU PRÓXIMOS DE CURSOS DE ÁGUA COMO ARROIOS

DA CIDADE CONTAMINANDO AINDA MAIS ESSES CIURSOS D’ÁGUA

F O T O - 1

CEMITÉRIO ECUMÊNCICO DE SANTA MARIA – DISTÂNCIA 57 METROS DE

UM AFLUENTE DO ARROIO CADENA. COORDENADAS GEOGRÁFICAS:

ARROIO :29º41’51” S / 053º49’23” W. – MURO DIVISÓRIO DO CEMITÉRIO:

29º41’50”S / 053º49’24” W.

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F O T O - 2

AFLUENTE DO ARROIO CADENA PRÓXIMO DO CEMITÉRIO ECUMÊNICO DE

SANTA MARIA - COORDENADAS GEOGRÁFICAS 29º41’50” S / 053º49’23” W.

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F O T O - 3

PROXIMIDADE DO CEMITÉRIO ECUMÊNICO COM O AFLUENTE DO ARROIO

CADENA - DESNÍVEL ENTRE O PONTO MAIS ALTO CEMITÉRIO

ECUMÊNICO COORDENADA GEOGRÁFICA 29º41’45”S / 053º49’26”W

E PARTE MAIS BAIXA – ARROIO: COORDENADA GEOGRÁFICA 29º41’51”S /

053º49’23”W – DESNÍVEL: 19 METROS

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F O T O – 4

VISTA DE DENTRO DO CEMITÉRIO ECUMÊNICO – SEPULTURAS E O

AFLUENTE DO ARROIO CADENA QUE PASSA PRÓXIMO. DISTÂNCIA 57

METROS - DESNÍVEL 19 METROS.

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F O T O - 5

COMPLENTANDO A FOTO INTERIOR VISÃO PARTINDO DE DENTO DO

CEMITÉRIO ECUMÊNICO E O AFLUENTE DO ARROIO CADENA PRÓXIMO A

RESIDÊNCIAS E DO HOTEL DO EXÉRCITO.

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100

F O T O – 6

ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE ALGUMAS SEPULTURAS NO CEMITÉRIO

ECUMÊNICO DE SANTA MARIA E O CONTÁGIO PROPORCIONADO PELAS

ÁGUAS LIXIVIADAS QUE SÃO CARREADAS PARA DENTRO DO AFLUENTE

DO ARROIO CADENA QUE CORRE A 57 METROS DE DISTÂNCIA.

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DAS ASSINALADAS SEPULTURAS

29º41’45”S / 053º49’26” W.

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101

F O T O – 7

COMPLEMENTADO FOTO ANTERIOR - O NECROLIXO DAS SEPULTURAS –

OBSERVAÇÃO CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA EM CIMA DESSE LIXO.

COORDENADAS GEOGRÁFICAS 29º41’45”S / 053º49’26” W

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102

F O T O – 8

CEMITÉRIO MUNICIPAL DA CATURRITA A MENOS DE 10 METROS DE UM

CURSO NATURAL D’ÁGUA – OBSERVAÇAO O NECROLIXO A CÉU ABERTO

PRATICAMENTE DENTRO DESTE CURSO NATURAL D’ÁGUA.

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 29º40’01”S / 053º50’28”W INFRAÇÃO À LEI

AMBIENTAL, LEI Nº 4.771/67 CÓDIGO FLORESTAL FEDERAL

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F O T O – 9

COMPLEMENTADO FOTO ANTERIOR E MOSTRANDO LIXO URBANO E O

NECROLIXO MISTURADOS E CONTAMINANDO UM CURSO NATURAL

D’ÁGUA NO CEMITÉRIO JARDIM DA SAUDADE NA CATURRITA.

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 29º40’01”S / 053º50’28”W

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104

F O T O - 10

CEMITÉRIO MUNICIPAL DA CATURRITA SEPULTURAS DENDRO DA ÁREA

DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ARROIO 29º40’01”S / 053º50’28”W

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F O T O - 11

VISTA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL CAMPESTRE DO MENINO DEUS, ÁREA

DE FORTE ACLIVE. COORDENADA GEOGRÁFICA 29º39’29”S / 053º47’13”W

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106

F 0 T O - 12

CEMITÉRIO CAMPESTRE DO MENINO DEUS EM ÁREA DECLIVOSA QUE

ESTA CONTAMINANDO DIRETA E SERIAMENTE UM DOS ARROIOS QUE

ABASTECE A BARRAGEM DO DNOS EM SANTA MARIA, COORDENADA

GEOGRÁFICA COORDENADA GEOGRÁFICA 29º39’29”S / 053º47’13”W.

NA CETA VEREFICA-SE EM LINHA O DECLIVE E A DISTÂNCIA

APROXIMADA DE 300 METROS DO CEMITÉRIO A BARRAGEM.