Políticas de Recursos Hídricos€¦ · a utilização de recursos hídricos, provenientes de...
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Políticas de Recursos Hídricos
Integração das Políticas Públicas
Saneamento
Agricultura
Energia
Meio Ambiente
Saúde
Uso e ocupação do solo (Plano
Diretor)
Recursos Hídricos
Introduz um avanço importante em relação à
gestão dos recursos hídricos no Brasil, ao considerar a
água como bem de domínio público e ao instituir o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos – SINGRH
Lei Federal nº 9433 / 1997 :
Consolida a forma e estabelece a
Política Nacional de Recursos Hídricos
Suporte Legal Suporte Legal
Constituição
Federal de
1988
( CF-88 )
Lei Federal n.º 9.433/1997: Art. 3º, inciso III – Diretrizes: “a
integração da gestão de recursos hídricos com a gestão
ambiental”.
A Lei reconhece que as gestões de Recursos Hídricos e a
Ambiental pertencem as áreas distintas e devem passar
por um processo de integração
Suporte Legal
NOTA:
Articular = Ligar; juntar; unir por meio de articulações.
Integrar = Tornar inteiro, uno; completar; unificar; fazer
parte de um todo; adaptar; acomodar.
Gestão dos Recursos Hídricos
Lei Federal 9433, de 08.01.1997 - SINGRH
Lei Estadual 7663, de 30.12.1991 - SIGRH
Gestão Ambiental
Lei Federal 6938/1981 - SISNAMA
Lei Estadual 9509/1997 - SEAQUA
Integração de Políticas Públicas
Lei 13.542, de 08.05.2009: altera os termos dos artigos 2° e 10 da Lei 118/1973
- Denominação: CETESB – Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo
- Competências: incorpora as antigas DEPRN + DUSM + DAIA
Suporte Legal
A CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do
Estado de São Paulo no campo do controle da poluição, de
órgão executor do SEAQUA e SIGRH (Artigo 2º)
Gestão sobre o Ciclo Hidrológico
Águas superficiais e subterrâneas
Fonte: http://riosvoadores.com.br/educacional/ciclo-da-agua/
Gestão sobre o Ciclo Hidrológico
Bacia Hidrográfica : unidade de planejamento e de gestão
Fonte da ilustração: ANA – Agência Nacional de Águas
Águas subterrâneas
http://www.oblogdomestre.com.br/2015/08/AguasSubterraneas.html
Poços / Recarga de aquíferos Lençol freático
Gestão da Quantidade e Qualidade
OCUPAÇÃO INTENSA, ACELERADA E DESORDENADA
Reservatório Billings Reservatório Guarapiranga
Ligações irregulares Ocupação de fundo de vale Fonte: Sabesp
Gestão da Quantidade e Qualidade
Anomalias de
precipitação –
ano hidrológico
2014/2015
Fonte: Agência Nacional de Águas - ANA
CRISE HÍDRICA – 2014-2015
Legenda:
Restrição oficial DAEE
Regiões que
passaram/passam por
racionamento oficial ou não
REGIÕES +
AFETADAS
SEGURANÇA HÍDRICA
Sistema Cantareira
(PCJ)
Jaguari – Atibainha
(Paraíba do Sul)
Sistema São Lourenço (Ribeira
do IIguape) Itapanhaú (Baixada Santista)
PLANOS DE CONTIGÊNCIA
Plano de Contingência para
Abastecimento de Água da Região
Metropolitana de São Paulo, 2015.
Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos - SSRH
http://www.saneamento.sp.gov.br/Arquivos/Planos/Plano%20de%20Conting%C3%AAnica%20(datado).pdf
SEGURANÇA HÍDRICA
REDUZIR O CONSUMO
MANUTENÇÃO :
ZERAR PERDAS
BUSCAR
NOVAS FONTES RECICLAR/
REUSAR
CAMPANHAS PERMANENTES DE
MONITORAMENTO/ SENSIBILIZAÇÃO
SEGURANÇA HÍDRICA
Bacia Hidrográfica - unidade de planejamento
e de gestão
Fonte: Agência Nacional de Águas - ANA
Resolução Conjunta de 7.12.2015: novas regras de operação dos
reservatórios e transposição do Sistema Hidráulico do Paraíba do Sul
Comitê do Paraíba do Sul ( Paulista, Mineiro e Carioca )
Comitês PCJ (União, Paulista e Mineiro)
Perfil do Sistema Cantareira
Comitês PCJ e Sistema Cantareira
www.comitespcj.org.br
Comitês PCJ e Sistema Cantareira
Comitês PCJ e Sistema Cantareira
Água Recursos
Hídricos USOs
Gestão
pelos Usos
Quantidade
e Qualidade
Instrumentos
da gestão
Políticas de Recursos Hídricos
Gestão dos Usos Preponderantes
- Agricultura ( irrigação )
- Abastecimento Humano e Animal
- Atividade Industrial
- Pesca / aquicultura
- Saneamento Básico ( recepção de resíduos )
- Preservação do meio ambiente
- Navegação
- Recreação / Cultura
- Geração de Energia
Suporte Legal
A Lei n.º 9433, de 08.01.1997, estabelece os seguintes fundamentos:
- a água é um bem de domínio público
- a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
- em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos
é o consumo humano e a dessedentação de animais
- a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso
múltiplo das águas
- a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da
PNRH ( Pano Nacional de Recursos Hídricos ) e atuação do SINGRH (
Sistema Nacional Gerenciamento de Recursos Hídricos )
- a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar
com a participação do poder público, dos usuários e das
comunidades
Domínio dos corpos d’água superficiais
Domínio Estadual
Domínio Federal
Fonte: ANA
Área de
drenagem
( Resolução
ANA 399/2004 )
Água Subterrânea: domínio do Estado
12 Regiões
Hidrográficas
( Deliberação
CNRH 32, de
15.10.2003 )
PNRH - Plano
Nacional de
Rec. Hídricos
( Deliberação
CNRH 58, de
30.01.2006 )
Gestão: Divisão Hidrográfica Brasileira
Fonte: ANA
http://www2.ana.gov.br/
Bacias Hidrográficas: Federais e Paulistas
CNRH
CRH
MMA
SRH
SSRH
ANA
CRHi
Comitês de Bacia
Agências de Bacia
Bacia Hidrográfica
Estadual (SP)
Nacional
Conselho Governo Gestor Parlamento das Águas
Escritório Técnico
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Âmbito
Fonte: ANA adaptado
Organização Paulista x Nacional
Evolução Jurídico Institucional do SIGRH SP : Evolução Jurídico Institucional
2005/
2006
Lei 12183
e
Decreto
50667
Cobrança
pelo uso
da água
Nº. 16.337, de 14.12.2016
Dispõe sobre o Plano Estadual de
Recursos Hídricos - PERH e dá
providências correlatas
2016
Água Subterrânea
Dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas
subterrâneas do Estado de São Paulo
Regulamentada pelo Decreto n° 32.955 de 07.02.1991, apresenta e
define como as águas que ocorrem natural ou artificialmente no
subsolo, de forma susceptível de extração e utilização pelo homem”.
Lei Estadual n° 6134, de 02.06.1988
Nota:
- Resolução Conama 396/2008 que define a classificação e
diretrizes para enquadramento
- Resolução CNRH 91, de 04.02.2008 que define o enquadramento
- Resolução CNRH 92, de 05.11.2008 – estabelece critérios e
procedimentos gerais para proteção e conservação
Fonte: Ilustração CRHi – autor Benê Coutinho
Sistema Paulista: Colegiados
DESCENTRALIZAÇÃO : Gestão por bacias hidrográficas
PARTICIPAÇÃO : Estado / Municípios / Sociedade Civil
(usuário de recursos hídricos e outros )
INTEGRAÇÃO :
• Águas:
superficiais - subterrâneas
• Quantidade - Qualidade
• Usuários :
poder público e entidades civis
Sistema de Gestão Paulista
COLEGIADOS
• Conselho Estadual - CRH
• Comitê de Bacia - CBH (com poder deliberativo)
PLANO
• Quadrienal
• 8 programas
setoriais
• Planos de bacia
• Diretrizes
• Relatório
Situação ( anual )
FUNDO
• Royalties do
setor elétrico
• Recursos do
Tesouro
• Cobrança
pelo uso da
água
SIGRH / 2016
O que é o ?
Fundo Estadual de Recursos Hídricos
É vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo
Tem o objetivo de dar suporte à execução da Política Estadual
de Recursos Hídricos
Promove a melhoria e a proteção dos corpos d’água e das bacias hidrográficas
Suas operações são não reembolsáveis (fundo perdido) e reembolsáveis (empréstimo)
Sistema de Gestão Paulista
O que pode ser
financiado ?
Implantação de sistemas de redução de pressão
Implantação de
sistemas de reúso
Projeto e obras em
saneamento ambiental
Produção de mudas e/ou
recuperação florestal em áreas autuadas por supressão de
vegetação nativa
Perfuração de poços
profundos
Outros mediante análise
Substituição de equipamentos ou melhorias em
ETA, ETE, EEE, e nos processos industriais e de
irrigação
Plano, Programa e Projeto de Rec. Hídricos
Programas de Duração
Continuada (PDC) no
Plano de Bacia
Hidrográfica vigente
Sistema de Gestão Paulista
Procedimentos
Procurar a Secretaria Executiva de seu Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH para saber prazos, documentos, elegibilidade etc.
Após priorização pelo CBH, será feita análise e aprovação técnica; análise e aprovação do crédito; e assinatura do contrato
Após contrato com o FEHIDRO, o tomador deve contratar um executor do projeto/obra
Deliberação do CBH local com os critérios e procedimentos
Sistema de Gestão Paulista
http://www.sigrh.sp.gov.br/
Gestão dos Recursos Hídricos
Organização Hidrográfica Paulista
- 22 UGRHI – Unidades de
Gerenciamento de Recursos
Hídricos
- 21 Comitês de Bacia
Hidrográficas instalados
Lei Estadual
7663/1991
Fonte: Águas Clara do Rio Pinheiros
CBH Alto Tietê
Fonte: SIGRH / CRHi
CRH SMA
CRHi
SCBH: -PP -CG -BT -ATC -JC
Bacia Hidrográfica
SIGRH Estadual
(SP)
Conselho Governo Gestor Gestão
Subcomitês Escritório Técnico
Organização do CBH-AT
Âmbito
CRHi
SSRH
Sec. Executiva
CBH-AT ( plenário )
Agência de Bacia FAHBAT
Comitês PCJ ( União, Paulista e Mineiro )
DIRETORIA
Presidente; 3 Vice-Presidentes
(SP; MG; União); Secretário
Executivo.
CT-PB
Plano de
Bacias
CT-OL
Outorgas
e
Licenças
CT-RN
Proteção e
Conserva-
ção dos
Recursos
Naturais
CT-SA
Saneamento
CT-AS
Águas
Subterrâneas
CT-ID
Integração
de Difusão de
Pesquisas e
Tecnologias
CT-MH
Monitora-
mento
Hidrológico
CT-SAM
Saúde
Ambiental
Câmara Técnica de Planejamento (membros dos Plenários do CBH-PCJ, PCJ FEDERAL e CBH-PJ)
PLENÁRIOS ( CBH-PCJ, PCJ FEDERAL e CBH-PJ )
Estrutura da Gestão dos Comitês PCJ
CT-EA
Educação
Ambiental
CT-Rural
Uso e
Conservação
da Água no
Meio Rural
Agência de
Água PCJ
CT-
Indústria
Uso e
Conservação
da Água na
Indústria
Secretaria
Executiva /
DAEE
Integração dos instrumentos das Políticas de Recursos Hídricos
Outorga de direito de uso
Enquadramento dos corpos d’água
Cobrança pelo uso da água
Plano de Bacia
Instrumentos da GESTÃO
PLANO ESTADUAL
DE RECURSOS
HÍDRICOS
Lei 7663/1991
Atualização do Plano de Ação para Gestão dos Recursos Hídricos da UGRHI a cada 4 anos
Relatório de Situação - atualizado a
cada ano pelos CBHs
Define as metas gerais e estratégicas para disponibilidade
quali-quantitativa e a melhoria das condições sanitárias
e ambientais da bacia
PLANO DE BACIA
POR UGRHI
Deliberação CRH 146,
de 11.12.2012
Plano de Bacia Hidrográfica
Demanda Total x Disponibilidade Total
Fonte: SMA/CRHi / 2010
SIGRH / 2016
Plano de Bacia Plano Estadual de Recursos Hídricos
Fonte: CRHi
Res. SMA 54, de
30.07.2008: Estabelece
procedimentos para a
DAIA (CETESB –
Diretoria de
AIA - I ) solicitar e
receber as
recomendações
técnicas dos CBHs em
função EIA/Rima
Res. Conama
01/86
+ Res. SMA
54, de
30.11.2004
dispõem sobre
Licenciamento e
EIA/Rima ( viabilidade do
local )
SEQUA SIGRH
Deliberação CRH 87, de
28.10.2008 :
Estabelece diretrizes
para os CBHs se
manifestarem a
respeito dos EIA/Rima
encaminhados pelo
DAIA (CETESB –
Diretoria de
AIA - I )
Integração dos INSTRUMENTOS: Plano de Bacia e o Licenciamento ( AIA )
CETESB
ÓRGÃOS
INTERNOS
DO
SISTEMA
DE MEIO
AMBIENTE
LAUDO ÁGUA
LAUDO SOLO
LAUDO AR
APM
FLORESTAL
ÓRGÃOS
EXTERNOS
IBAMA
CONDEPHAAT
CETESB CONSOLIDA ANALISA ELABORA PARECER
EXPEDE L.P.
CETESB EXPEDE
L.I.
CONSULTA
OUTROS: - (DAEE,
CBHs, Conselho Gestor UC )
CETESB EXPEDE L.O.
EMPREENDEDOR SOLICITA
L.P
Processo de Licenciamento
FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO
com AIA
Lei Estadual 9866, de 28.11.1997
Lei Estadual 9866, de 28.11.1997
SEQUA SIGRH
Objetivo: Criar Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais de
Interesse Regional do Estado de São Paulo – APRM
Adota: Bacia Hidrográfica como unidade de gestão
Procedimento básico: proposta de criação da APRM pelo CBH,
aprovado pelo CRH + Consema + Conselho Metropolitano e
apreciado e aprova
Lei Especifica: apreciação ALESP e o Estado irá regulamentar
(CBH + SMA/Cetesb + Prefeituras).
Lei Estadual 9866, de 28.11.1997
Bacias Hidrográficas do Alto Tietê – CBH-AT APRM Guarapiranga: Lei
12.333, de 16.01.2006 e seu
regulamento Decreto
51.686, de 22.03.2007
APRM Billings: Lei 13.579,
de 13.07.2009 e seu
regulamento Decreto
55.342, de 13.01.2010
APRM Alto Tietê Cabeceiras: Lei nº 15.913, de 02.10.2015 – Dispõe sobre APRM-ATC, suas Áreas de Intervenção, respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional para a proteção e recuperação dos mananciais
APRM Alto Juguery - Lei 15.790, de 16.04.2015 - Dispõe sobre os limites da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery - APRM-AJ e dá providências correlatas
http://www.daee.sp.gov.br/acervoepesquisa/acervo/Jurubatuba.pdf
Esta publicação apresenta uma síntese da situação de
contaminação na região do entorno do canal do
Jurubatuba, na zona sul do município de São Paulo,
apresenta a proposição de um método para delimitar
áreas de restrição da exploração das águas
subterrâneas que gerou a :
Deliberação CRH 132, de 19.04.2011, a qual, homologa a
Deliberação CBH-AT nº 01 de 16.02.2011 – que estabelece a área de restrição e controle para a captação e uso das águas subterrâneas no município de São Paulo, na região de Jurubatuba, e dá outras providências.
Resolução CRH 52, de 15.04.2005 – institui as diretrizes e
procedimentos para a definição de áreas de restrição e
controle da captação e uso das águas subterrâneas
Artigo 1º - O DAEE declara em situação de criticidade hídrica a região da bacia hidrográfica do Alto Tietê. Parágrafo único – Pela gravidade da situação de armazenamento dos reservatórios do Sistema Produtor Alto Tietê, com risco para o abastecimento público, ações de caráter especial deverão ser adotadas visando a assegurar a disponibilidade hídrica de modo seguro e eficiente.
Resolução
Conama
nº 357/05
Outorga de direito de uso
Enquadramento dos corpo d’água
Cobrança pelo uso da água
Plano de Bacia
Instrumentos da GESTÃO
- Poluição pontual e difusa – cargas de poluentes
INSTRUMENTO: Enquadramento dos corpos d’água
Enquadramento é o estabelecimento da
meta ou objetivo de qualidade da água
( classe ) a ser, obrigatoriamente,
alcançado ou mantido em um segmento
de corpo d’água, de acordo com os usos
preponderantes pretendidos, ao longo do
tempo.
Enquadramento dos corpos d’água
Resolução
Conama
nº 357 / 2005
Portaria n° 13 do Ministério do Interior
Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH – Lei 9433
Resolução CNRH nº 12 - Procedimentos
Resolução CONAMA nº 20
Resolução Conama nº 357 - competência para os CBHs
Linha do Tempo: Enquadramento
Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA
Resolução Conama nº 396 - Águas subterrâneas Resolução CNRH nº 91 – substitui a resolução nº 12
1976 81 86 97 2000 05 08
Resolução Conama nº 430 – Altera parcial Res. 357/2005
2011
Instrumento de planejamento que define o que
“desejamos” para determinado corpo d'água
Criação de Metas a serem alcançadas ou
mantidas
Estabelecimento de Classes, de acordo com os
usos preponderantes
Forte ligação com outros instrumentos da gestão
ambiental ( licenciamento; padões de emissão e de
qualidade; zoneamento, etc. )
Enquadramento dos corpos d’água
Resolução
Conama nº
357 / 2005
Enquadramento: Classificação dos corpos d’água
USOS MENOS EXIGENTES
QUALIDADE DA ÁGUA EXCELENTE
USOS MAIS EXIGENTES
QUALIDADE DA ÁGUA PÉSSIMA
Classe Especial
Classe 1
Classe 2
Classe 3
Classe 4
Fonte: ANA
(fonte: ANA) CLASSES
Especial 1 2 3 4
Preservação dos
ambientes
aquáticos
Em Unidades de
Conservação de
Proteção Integral
Uso não previsto Uso não previsto Uso não previsto Uso não previsto
Preservação do
equilíbrio natural
das comunidades
aquáticas
Uso previsto Uso não previsto Uso não previsto Uso não previsto Uso não previsto
Proteção das
comunidades
aquáticas
Não se aplica
Em Terras Indígenas
(mandatório) ou
fora delas
Uso previsto Uso não previsto Uso não previsto
Abastecimento
para consumo
humano
Após desinfecção Após tratamento
simplificado
Após tratamento
convencional
Após tratamento
convencional ou
avançado
Uso não previsto
Irrigação Uso previsto Hortaliças
consumidas cruas
Hortaliças, frutíferas,
parques
Culturas arbóreas,
cereais, forrageiras Uso não previsto
Recreação Uso previsto Contato primário Contato primário Contato secundário Uso não previsto
Aquicultura e
pesca
Uso previsto Uso previsto Aquicultura e pesca Pesca Uso não previsto
Dessedentação de
animais
Uso previsto Uso previsto Uso previsto Uso previsto Uso não previsto
Navegação Uso previsto Uso previsto Uso previsto Uso previsto Navegação
Harmonia
paisagística Uso previsto Uso previsto Uso previsto Uso previsto
Harmonia
paisagística
Classes de enquadramento e usos – água doce
ESGOTO
BRUTO
SISTEMA DE
TRATAMENTO
ESGOTO
TRATADO
PONTO 1 - Montante
PONTO 2 - Jusante
CORPO D’ÁGUA
Licenciamento Ambiental
Atendimento
aos Padrões
de Emissão Atendimento aos
Padrões
de Qualidade
Verificação dos
Usos e Impactos
Ambientais
Resoluções Conama 357/2005, 397/2008 e 430/2011
Decreto SP 8468 / 1976
Padrões de Qualidade e de Emissão
- Decreto SP n° 10755 / 1977 – Classificação dos Corpos d’Água
Enquadramento dos corpos d’água
Resolução CONAMA 430, de 13.05.2011 (...)
Art. 5° Os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento. § 1° As metas obrigatórias para corpos receptores serão estabelecidas por parâmetros específicos. § 2° Para os parâmetros não incluídos nas metas obrigatórias e na ausência de metas intermediárias progressivas, os padrões de qualidade a serem obedecidos no corpo receptor são os que constam na classe na qual o corpo receptor estiver enquadrado. (...)
Enquadramento: estabelecimento de metas
Os processos de licenciamento não devem se
limitar a analisar os padrões de emissão, mas
também considerar as classes de
enquadramento e suas metas progressivas, do
mesmo modo que o processo de outorga
Interface Enquadramento e Licenciamento ambiental
Instrumento de planejamento que define o que “desejamos” para
determinado corpo d'água
Criação de Metas a serem
alcançadas ou mantidas
Estabelecimento de Classes, de
acordo com os usos preponderantes pelos Comitês de Bacias
Forte ligação com outros instrumentos da gestão ambiental
(licenciamento, padões de emissão e de qualidade, zoneamento, etc.)
Enquadramento dos corpos d’água
Resolução Conama nº 357/2005: Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências
Sisnama CNRH
Proposta de enquadramento pelo CBH
Realização de audiência pública: pactuação da proposta
Consolidação e aprovação pela plenária CBH
Apreciação e aprovação pelo respectivo Conselho
Programa de efetivação do enquadramento
diretrizes para o licenciamento e outorga de direito de uso
Enquadramento dos corpos d’água
Resolução CNRH 91, de 05.11.2008 - Dispõe sobre
procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos
de água superficiais e subterrâneos.
Sisnama CNRH
O rio que queremos
O rio que podemos ter
Necessidade da participação social,
integração e articulação entre os
atores, principalmente dos usuários
O rio que temos
Enquadramento: princípios e conceitos
Condição atual Vontade
Limitações (técnicas, econômicas)
Fonte: ANA
- Se forem estabelecidas metas muito ambiciosas, os custos
podem ser excessivamente altos e de difícil realização.
- Se as metas forem muito modestas, a degradação da qualidade
das águas continuará impedindo os usos múltiplos das águas,
causando prejuízos ambientais, econômicos e sociais.
Metas podem ser:
Progressivas com valores
Intermediários e Final
Enquadramento: estabelecimento de metas
Hoje
1,0
5,0
Concentração de DBO (mg/L)
Tempo
25,0
10,0
15,0
20,0
Enquadramento na Classe II
Concentração natural
Permissão acordada no Comitê (25,0 mg/L)
Relaxamento do Enquadramento
Pacto de redução gradual da poluição. Permissões cada vez
menores
+ N anos “Pedro Álvares Cabral”
Fonte: ANA e FUSP
Enquadramento
NORMAS ( SÃO PAULO ) ASSUNTO TRATADO
Lei nº 997, de 31.05.1976 Dispõe sobre o controle da poluição do Meio Ambiente
Decreto nº 8468, de
08.09.1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997/1976, que dispõe sobre a
prevenção e o controle da poluição do meio-ambiente
Decreto nº 10.755, de
22.11.1977
Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na
classificação prevista no Decreto n° 8.468/1976, e dá providências
correlatas
Decreto nº 24.839, de
06.03.1986
Dispõe sobre o reenquadramento do Rio Jundiaí-Mirim e seus
afluentes na classificação prevista no Anexo do Decreto nº
10.755/1977
Lei nº 7.663, de 30.12.1991 Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos
Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
Deliberação CRH nº 03, de
25.11.1993
Aprovando, de acordo com o que ficou decidido na reunião do dia
25.11.1993, e com fundamento no Art. 25, inciso VII, da Lei
7.663/1991, os reenquadramentos dos seguintes corpos d'água
Decreto nº 39.173, de
08.09.1994
Dispõe sobre o reenquadramento dos corpos d'agua que
especifica e dá providências correlatas
Deliberação CRH nº 162, de
09.09.2014
Referenda a proposta de alteração da classe de qualidade do Rio
Jundiaí, entre a foz do Ribeirão São José e a foz do Córrego
Barnabé, contida na Deliberação dos Comitês PCJ nº 206/2014, de
08.08.2014.
Fonte: Adaptado - Domenico Tremaroli / CETESB Jundiaí
Enquadramento com base
no Decreto Estadual
10755/1977
Fonte: Adaptado - Domenico Tremaroli / CETESB Jundiaí
Investimento efetuado
nos 30 anos
Fonte: Adaptado - Domenico Tremaroli / CETESB Jundiaí
Enquadramento com base na
Deliberação CRB 163, de
09.09.2014
Fonte: Adaptado - Domenico Tremaroli / CETESB Jundiaí
Outorga de direito de uso
Enquadramento dos corpo d’água
Cobrança pelo uso da água
Plano de Bacia
Instrumentos da GESTÃO
Obter recursos
para financiar
obras e serviços
que propiciem
melhorias na
qualidade e na
quantidade
água
Racionalizar o
uso da água,
evitando
desperdícios,
escassez e
perda de
qualidade
Cobrança
Cobrança pelo Uso da Água
Cobrança pelo Uso da Água
Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar o seu uso racional e sustentável e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos estaduais de recursos hídricos e de saneamento básico.
Estão sujeitos todos aqueles que utilizam os recursos hídricos e o produto da cobrança estará vinculado às bacias hidrográficas em que for arrecadado.
Princípios básicos
Os valores a serem cobrados deverão ser propostos pelos
CBH em função dos programas quadrienais a serem
efetivamente realizados e das parcelas dos investimentos
a serem cobertos com o produto da cobrança.
A fixação dos mesmos deverá ter por base os volumes de
água captados e consumidos e a carga poluidora dos
efluentes lançados nos corpos d’água.
Cobrança pelo Uso da Água
Princípios básicos
Fórmula básica da Cobrança Estadual
Valor total = PUFCap. VCap. + PUFCons.VCons + PUFDBO .QDBO
PUF = Preços Unitários Finais
V Cap = Volume ( m3 ) captado, extraído ou derivado no período
V Cons = Volume ( m3 ) consumido no período
Q DBO = Carga de DBO5,20 ( kg ) no efluente lançado no corpo receptor
NOTA: Após 2 anos os CBHs poderão propor outros parâmetros
parcela da
captação,
extração e
derivação
parcela do
consumo
(diferença
entre captação
e lançamento)
parcela do
lançamento
dos efluentes
líquidos em
corpo d’água
Banco de dados do DAEE
Outorga de Direitos de Uso dos Rec. Hídricos:
- Captação ( volume – m³/h )
- Consumo ( volume – m³/h )
- Lançamento ( volume – m³/h )
Cadastro específico da Cobrança
Banco de dados da CETESB
Processos de Licenciamento ou de fiscalização:
- concentração de DBO5,20 ( mg/L )
- denominação do corpo receptor
- Classe do corpo receptor ( Dec. 10755/1977 )
Outorga de direito de uso
Enquadramento dos corpo d’água
Cobrança pelo uso da água
Plano de Bacia
Instrumentos da GESTÃO
INSTRUMENTO: Outorga de Direitos de Uso
Objetivo:
Assegurar o controle quantitativo e
qualitativo dos usos da água e o
efetivo exercício dos diretos de
acesso à água.
- Portaria DAEE 1630/2017 e suas alterações - Portaria DAEE 01 / 1998 (critérios de
fiscalização e das infrações)
A partir de 01.07.2017 revoga as Portarias DAEE n. 717 / 2.292 / 2.850
/ 2.069 e 2.434 e vigora as seguintes portarias:
Portaria DAEE nº 1630, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 03/06/17): Dispõe
sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa para obtenção de
manifestação e outorga de direito de uso e de interferência em recursos hídricos de
domínio do Estado de São Paulo.
Portaria DAEE nº 1631, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Dispõe
sobre usos de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e reservatórios de
acumulação que independem de outorga.
Portaria DAEE nº 1632, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Disciplina a
isenção de outorga para interferências em recursos hídricos decorrentes de obras e
serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas em corpos d’água de
domínio do Estado de São Paulo.
Continuidade: Portaria DAEE nº 1633, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Dispõe sobre procedimentos para isenção de outorga e de declaração de dispensa de outorga para interferências em recursos hídricos em corpos d’água de domínio do Estado, em situações de emergência, assim caracterizados pela Defesa Civil. Portaria DAEE nº 1634, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Disciplina a utilização de recursos hídricos, provenientes de rebaixamento de lençol freático em edificações e obras de construção civil. Portaria DAEE nº 1635, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Disciplina a utilização de recursos hídricos subterrâneos, provenientes de processos de remediação em áreas contaminadas Portaria DAEE nº 1636, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Dispõe sobre condições administrativas para protocolo e tramitação de requerimentos de cadastros e de outorgas de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, de domínio do Estado de São Paulo.
Outorgas de Direito de Uso: Restrições
Portaria DAEE nº 2818, de 05.09.2015: Dispõe sobre suspensão
temporária de análise de requerimentos e emissões de outorgas na
área da bacia hidrográfica do Rio Verde
Portaria DAEE nº 2257, de 24.09.2014:
Dispõe sobre suspensão temporária de análise de requerimentos e
emissões de outorgas, nas áreas das bacias hidrográficas dos Rios
Turvo/Grande e do Rio São José dos Dourados.
Portaria DAEE nº 1886, de 20.08.2014:
Dispõe sobre suspensão temporária de análise de requerimentos e
emissões de outorgas, localizadas na área do município de Itú.
Portaria DAEE nº 2434, de 11.10.2014
Disciplina a utilização de recursos hídricos subterrâneos,
provenientes de processos de remediação em áreas
contaminadas.
Portaria DAEE nº 2069, de 20.09.2014
Disciplina a utilização de recursos hídricos, provenientes
de rebaixamento de lençol freático em edificações e
obras de construção civil.
Outorgas de Direito de Uso: Restrições
Outorga de Direitos de Uso
Fonte: DAEE
Base técnica Base legal
Disponibilidade hídrica: - qualidade da água - demandas de água
Dispositivos e normas Planos de bacias
Outorga de Direitos de Uso
Portaria DAEE 717/1996
Lançamento de efluentes
Lei 9433 / 1997, Art. 13 :
“Toda outorga estará condicionada às prioridades
de uso estabelecidas nos Planos de Recursos
Hídricos e deverá respeitar a classe em que o
corpo hídrico estiver enquadrado e a manutenção
de condições adequadas ao transporte
aquaviário, quando for o caso”
Outorga de Direitos de Uso
- hierarquização - racionalização
- vazão de referência
- vazão com garantia
de permanência
- vazão mínima
- classe de
enquadramento
- lançamento de carga
poluidora
- quantidade retirada
- condicionantes
Prioridade de uso
Indicadores probabilísticos
Indicadoresde qualidade
Restrições de uso
- critérios,
condições
e objetivos de
caráter global
ou regional
- critérios para
bacias sem
plano
- avaliação da
qualidade das águas
- balanço
superficial/subterrâneo
Disponibilidade
X
Demanda
Plano de Bacia Plano Estadual
Relatório de Situação
Outorga de Direitos de Uso
Portaria DAEE Fonte: DAEE
→ Rede publica
PROCESSO INDUSTRIAL
→ Poço (tubular profundo)
→ Captação superficial
Fonte: DAEE
→ Terceiro (alternativo)
Usos de água x Licenciamento
Lançamento: rede pública corpo receptor solo ( fertirrigação ) enviar para 3° tratar
Reúso de água
Outorga de
Direitos de Uso
dos Recursos
Hídricos
(captação e de
lançamento)
Licença Prévia – LP
Licença de Instalação - LI
Licença de Operação – LO ( renovação )
Outorga de
Implantação do
Empreendimento
Outorga X Licenciamento
Resolução Conjunta SMA-SERHS 01, de 23.02.2005
Usuário
Usuário
Usuário
Outorga Direito de Uso
Resolução Conjunta SES / SMA / SERHS 03, de 21.06.2006
Dispõe sobre procedimentos integrados para controle e vigilância de
soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para
consumo humano proveniente de mananciais subterrâneos.
Renovação de Outorga de Poço Profundo
Solução Alternativa – Tipo I :
Atender a Resolução SS 65 , de 12.04.2005 - Estabelece os procedimentos e
responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências
( Portaria MS 2914/2011 )
v
Uso racional e sustentável
Reúso da água
Fonte: FIESP / CIESP
Uso racional e sustentável
Decreto 8468/86 com as alterações do Decreto 47397/2002:
TÍTULO V - Das Licenças CAPÍTULO I - Das Fontes de Poluição
Artigo 57 - Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e
de Operação, consideram-se fontes de poluição: (...)
IV - Sistemas de saneamento, a saber: (...)
b) Sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento,
afastamento, tratamento, disposição final e REUSO de
efluentes líquidos, exceto implantados em residências unifamiliares; (...)
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SMA/SSRH nº 01 de 28.06.2017
Artigo 3º - A água de reúso para fins urbanos, para efeito desta
Resolução, abrange exclusivamente as seguintes modalidades:
I - irrigação paisagística;
II - lavagem de logradouros e outros espaços públicos e privados;
III - construção civil;
IV - desobstrução de galerias de água pluvial e rede de esgotos;
V - lavagem de veículos;
VI - combate a incêndio.
Artigo 5º - As águas de reúso devem obedecer, além dos padrões de lançamento
de efluentes estabelecidos nas legislações ambientais específicas, os seguintes
padrões de qualidade definidos a seguir:
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SMA/SSRH nº 01 de 28.06.2017
Padrões de Qualidade Categorias de Reúso
Parâmetro Unidade de
Medida Uso com Restrição
Moderada Uso com Restrição
Severa
pH 6 a 9 6 a 9
DBO5,20 mg/L ≤10 ≤30
Turbidez UNT ≤ 2 -
Sólidos Suspensos Totais
mg/L - ≤30
Coliforme Termotolerante
UFC/100mL Não detectável <200
Quanto de economia?
Equipamentos
economizadores de água podem gerar economia
de 15% a 55% (dependendo do perfil
de consumo)
Sistemas de reúso
de águas cinzas (de lavatórios,
chuveiros, máquinas de lavar etc.) geram
de 30% a 60% de economia
Aproveitamento da água da chuva para
fins não potáveis pode gerar economia de aproximadamente
50%
Sistema de Gestão Ambiental
CONSERVAÇÃO E REÚSO DE ÁGUAS EM EDIFICAÇÕES
Roteiro básico para a adoção de práticas de conservação e reúso de água. Apresenta casos de sucesso, planilhas de levantamento de dados e metodologia de avaliação do "pay-back" dos investimentos realizados.
ÁGUA : QUANTO ELA REALMENTE CUSTA PARA SUA EMPRESA
Água tem muitos usos, mas também muitos custos embutidos. Os custos reais da água podem alcançar valores até três vezes maiores do que o total da conta de fornecimento de água e lançamento de esgotos, cobrada pelas concessionárias.
Fonte: www.fiesp.com.br
Publicações
Publicações
CONSERVAÇÃO E REÚSO DA ÁGUA
A publicação tem com o objetivo de disponibilizar a melhor e mais adequada orientação aos usuários industriais na implantação de programas de conservação e reúso de água. Este trabalho foi desenvolvido em parceria com a ANA
INDICADORES DE DESENPENHO AMBIENTAL DA INDÚSTRIA Indica as alterações nos processos produtivos e na gestão empresarial que levam à conformidade ambiental, legal e normativa e a melhoria de produtividade e de competitividade
Fonte: www.fiesp.com.br
Manual de Conservação e
Reúso de Água na
Agroindústria
Sucroenergética
Elaborado em parceria com a ANA,
a UNICA e o CTC – Centro de
Tecnologia Canavieira, dez/2009
Fonte: FIESP / www.fiesp.com.br
Guias de P+L
- www.cetesb.sp.gov.br/Tecnologia/producao_limpa/documentos.asp
- www.fiesp.com.br/publicacoes/meio-ambiente.aspx
Guias para setores produtivos que esclarecem as etapas do processo produtivo e as alternativas de P+L
Agência Nacional das Águas – ANA - www.ana.gov.br
CNRH - www.cnrh-srh.gov.br
SIGRH - www.sigrh.sp.gov.br
DAEE - www.daee.sp.gov.br
CETESB - www.cetesb.sp.gov.br
SMA - www.ambiente.sp,.gov.br
SSRH - www.saneamento.sp.gov.br
FIESP / CIESP - www.fiesp.com.br / www.ciesp.com.br
“Consultas”
Eng. Jorge Rocco
( 11 ) 3549-3263
jorge @ rocco.srv.br
jlsrocco @ ciesp.org.br