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Aquisição de bens no âmbito do AJUSTE DIRECTO Incluindo os actos praticados fora do procedimento

Início da demonstração

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Aquisição de bens no âmbito do AJUSTE DIRECTO Incluindo os actos praticados fora do procedimento

Procede qualquer procedimento, no âmbito do CCP, uma consulta ao mercado para o serviço adquirente definir o respetivo preço base e servirá também, no ajuste direto, para realizar o necessário cabimento orçamental.

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Exm.º(ª) Senhor(ª)

Nossa referência: Data:

Of. n.º Localidade,

ASSUNTO: Prospeção de mercado.

No âmbito da prospeção de mercado, solicito a V.Ex.ª o vosso melhor preço para ….

(Nota: pode ser realizada através de qualquer meio de comunicação e não é um pedido

de orçamento)

Com os melhores cumprimentos

A(O) Secretário de Justiça,

(_______________________)

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Aquisição de envelopes no âmbito do AJUSTE DIRECTO Incluindo os actos praticados fora do procedimento

Realizada a prospeção do mercado, relativamente ao bem a adquirir, só agora irá iniciar-se o respetivo procedimento propiamente dito. Assim segue o exemplo da marcha do procedimento:

Capa com as diversas referências administrativas;

Cabimentação prévia da despesa;

Despacho de abertura;

Convite;

Caderno de encargos na variante simples;

Proposta;

Declaração do Anexo i (poderá aqui ser solicitada a situação da empresa em termos fiscais e com a Segurança Social, se não for neste momento terá de o ser obrigatoriamente prévio ao pagamento);

Documentos de habilitação;

Registo do compromisso SIC

Despacho de adjudicação;

Publicitação no Portal Base;

Notificação da adjudicação e requisição do bem;

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1

Ano de _______

N.º __________

Procedimento por:

AJUSTE DIRETO COM CONSULTA A

UM FORNECEDOR (Art.º 20.° do CCP do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro)

Aquisição de: Classificação económica: ___ . ___ . ___ . ___ . ___

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1

N.°: __/ 2012-AD

1. Para prossecução das atribuições que estão cometidas a esta secretaria judicial torna-se necessário proceder à aquisição de _____________________________ para uso corrente deste tribunal.

2. Para efeitos de prévia cabimentação da despesa, estima-se que o respetivo preço contratual não deverá exceder ______________€, já com IVA incluído, a satisfazer pela dotação __ . __ . __ .__.___ - ____________________, autorizada, que foi, a despesa nos termos da Informação n.º 40/2011 da DGAJ/DSGF1.

3. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento, prevista no art. 18.° do CCP e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução do contrato a celebrar (de acordo com os limites ao valor do contrato constantes do artigo 20.º do CCP), assim, nos termos do art.º 38.º do CCP, adota-se um procedimento por ajuste direto com consulta a um fornecedor.

4. Aprovam-se as peças do procedimento em anexo, das quais se destacam:

» Convite

» Caderno de encargos

5. Relativamente à tramitação procedimental, entende-se que:

» Seja convidada a seguinte entidade:

“_________________________, titular do NIF _______________, com sede em:_______________________________________________________________________

— tendo sido verificado que o convite não viola os limites impostos pelos n.ºs 2 e 5 do artigo 113.° do CCP;

6. Não haverá lugar à redução do contrato a escrito uma vez que o preço contratual não excede € 10.000,00/o fornecimento do bem ocorre integralmente no prozo máximo de 20 dias/a relação contratual extingue-se com o fornecimento do bem/prestação do serviço (art.º 95.º do CCP).

7. Atento o disposto no n.º 2 do art.º 88.º do CCP não é exigível a prestação de caução por parte do adjudicatário.

8. Esta decisão de contratar é tomada no uso de delegação de competência, nos termos do despacho de Delegação de Competências n.º _________, publicado na 2ª Série do Diário da República de ____________2.

Localidade, data

A(O) Secretária(o) de Justiça,

_____________________________________________________

1 Indicar esta referência no texto, no caso de se tratar de despesa enquadrável nas rubricas orçamentais mencionadas na Informação

n.º 40/2011, da DGAJ/DSGF. 2 Em caso de regime de substituição deve ser indicado, além do despacho de delegação atribuído à(ao) secretária(o) de justiça

substituída(o), a seguinte expressão “… bem como pelo provimento n.º _____ de ___/___/_____ do Exm.º Juiz Presidente, deste tribunal, exarado no livro próprio oportunamente comunicado aos serviços competentes da Direção-geral da Administração da Justiça…”.

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Exm.º(ª) Senhor(ª)

Nossa referência: Data:

Of. n.º Localidade,

ASSUNTO: Convite à apresentação de proposta no âmbito do procedimento de ajuste direto n.°

/2012-AD para a aquisição de….

11. A entidade adjudicante, a Secretaria Judicial do Tribunal Judicial da Comarca de …, sita ,

com o NIF …, telefone …, fax … e endereço eletrónico …@tribunais.org.pt, convida V.ª Ex.ª a

apresentar proposta no âmbito do ajuste direto adotado para a celebração do contrato de

aquisição de … de acordo com o Caderno de Encargos que se junta.

2. Informa-se que:

a) A decisão de contratar foi tomada em … pela(o) Secretária(o) de Justiça do Tribunal Judicial

da Comarca de …, no uso de competências delegadas, nos termos do despacho de Delegação de

Competências n.º …, publicado na 2ª Série do Diário da República de …1.

b) Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do

procedimento são da competência do Secretário de Justiça da entidade adjudicante.

3. A proposta deve ser acompanhada, nos termos do n.º 1 do art.º 57.º do Código dos Contratos

Públicos, de declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos e elaborada em

conformidade com o modelo constante do anexo i do Código e que segue em anexo a este

convite

4. Os documentos que integrem a proposta, nos termos do n.° 3 do artigo 58.° do Código dos

Contratos Públicos, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

1 Em caso de regime de substituição deve ser indicado, além do despacho de delegação atribuído à(ao) secretária(o) de justiça substituído, a seguinte

expressão “… bem como pelo provimento n.º _____ de ___/___/_____ do Exm.º Juiz Presidente deste tribunal exarado no livro próprio

oportunamente comunicado aos serviços competentes da Direção-geral da Administração da Justiça…”.

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Tribunal Judicial da Comarca de

Cont. do Ofício n.º .

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5. A proposta, deve indicar o preço em algarismos, onde não se incluirá o IVA, podendo ser

apresentada até às 23:59 do dia … através de qualquer meio de transmissão escrita e eletrónica

de dados (correio eletrónico ou fax) à escolha do concorrente.

6. É de 66 (sessenta e seis) dias o prazo da obrigação de manutenção da proposta, conforme

dispõe o art.º 65.º do CCP.

7. Não haverá lugar à redução do contrato a escrito nos termos do n.º 1 do art.º 95.º do CCP.

8. Atento o disposto no n.º 2 do art. 88.º do CCP não é exigível a prestação de caução por parte

do adjudicatário.

Junta: Caderno de Encargos.

Modelo do anexo i ao CCP

Com os melhores cumprimentos

A(O) Secretário de Justiça,

(_______________________)

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(NOTA: tomando como exemplo a aquisição de envelopes, o caderno de encargos pode assumir a proposta sugerida)

CADERNO DE ENCARGOS (elaborado nos termos do n.º 2 do art. 42.º do CCP)

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de ___ de modelo igual ao constante do anexo ao presente Caderno de Encargos que dele faz parte integrante.

Cláusula 2.ª

Entrega dos bens objeto do contrato

1 ― Os bens objeto do contrato devem ser entregues na sede do contraente público – a Secretaria Judicial do Tribunal Judicial da Comarca de , sito em … –, no prazo de ___ (___) dias a contar da data da notificação da adjudicação. 2 ― Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local de entrega são da responsabilidade do fornecedor.

Anexo I: Modelo de ___.

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DECLARAÇÃO 1 — _________________________________, portador do BI n.º _________, residente em ___________________________________, na qualidade de representante legal de _______________________________, com sede em ________________, com o NIF ___________, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de Ajuste Directo para aquisição de serviços de “Reparação, conservação e pintura da parede norte da sala de audiências do Tribunal Judicial da comarca de Ermesinde”, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado Caderno de Encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2 — Declara também que a sua representada executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo: a) Plano de trabalhos; b) Plano de segurança e saúde. 3 – Declara ainda que a sua representada renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) A sua representada não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional; c) Os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional; d) A sua representada tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal; e) A sua representada tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal; f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio e no n.º 1 do artigo 460.º do Código do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; g) A sua representada não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho; h) A sua representada não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal; i) Os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência da sua representada não foram condenados por algum dos seguintes crimes: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

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iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. 5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato ou como concorrente em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração. 7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato ou como concorrente em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

Localidade, data

_______________________________________________________

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Lugar da proposta de fornecimento do bem

Junta declaração, de acordo com o anexo i, concordando com o caderno de encargos

e os outros documentos de habilitação, se solicitados, (vide “Nota” parte final do documento

“B7_Despacho_adjudicacao”)

Documento emitido pela firma consultada

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N.° __/ 2012-AD Por meu despacho de ____________ foi autorizada a aquisição de … de acordo com o Caderno de Encargos. Foi endereçado convite para apresentação de proposta à empresa …. A proposta foi recebida nestes serviços em ______, pelas ___, ___ horas. A proposta entrou dentro do prazo e responde a todos requisitos expressos no convite. Nestes termos, nada obsta à sua adjudicação. Assim, no uso da já mencionada competência delegada e aqui dada como integralmente reproduzida, assim, nos termos do preceituado nos artigos 76.º e 125.º ambos do Dec. Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, adjudico a …, o fornecimento de … de acordo com o Caderno de Encargos, pelo preço de _________ €, ao qual acresce a taxa legal de IVA de 23 %, o que perfaz o valor total de _________ €. O valor da adjudicação está devidamente comprometido na classificação económica________ do orçamento deste tribunal. Não há lugar à celebração de contrato escrito nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Dec. Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. A presente adjudicação encontra-se fundamentada nas peças do procedimento que, para os devidos e necessários efeitos, aqui se dão como integralmente reproduzidos. Após a publicitação, no Portal Base do presente do presente procedimento (art.º 127.º do CCP), proceda-se à notificação da adjudicatária para, no prazo de __ (____) dias apresentar documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas als. b), d), e) e i) do art.º 55.º (certidão do registo criminal e documento comprovativo da regularidade da sua situação tributária e contributiva) e ainda declaração emitida conforme modelo constante do anexo ii ao presente Código. (Nota: o documento referido na al. b) do art.º 55.º pode ser substituído por declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado, perante a autoridade administrativa competente, um notário ou um organismo profissional qualificado. É dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a al. b) do art.º 81.º se for indicado à entidade adjudicante o endereço do sítio da Internet onde possam ser consultados.)

Localidade, data

A(O) Secretária(o) de Justiça,

__________________________________

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Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho

Relatório de formação do contrato / Relatório de contratação

A portaria n.º 701-E/2008, relativa aos blocos de dados que alimentam as bases de dados associadas ao portal da internet dedicado aos contratos públicos, prevê um período de transição até ao dia 31 de Outubro, durante o qual o Relatório de formação do contrato / Relatório de contratação coincide com o anexo III do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos

Publicitação e eficácia do contrato

1 - A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.

2 — A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.

Assim, para documentar o processo administrativo imprima o relatório de formação de

contrato que é disponibilizado no momento da submissão da publicitação do procedimento no

Portal Base.

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Exm.º(ª) Senhor(ª)

Nossa referência: Data: Of. n.º Localidade,

ASSUNTO: Procedimento n.º …, aquisição de … (Nota: esta comunicação pode realizar-se através de correio eletrónico, por via postal registada ou registada com aviso de receção – dependendo a escolha pelo critério que a entidade adjudicante pretenda assegurar ao procedimento administrativo)

Fica Vª Exª por este meio devidamente notificada para todo o conteúdo do meu despacho de ___, que segue em anexo, que adjudicou à V/ empresa o fornecimento de … objeto do procedimento em epígrafe, em conformidade com o Caderno de Encargos.

Assim, deverá Vª Exª no prazo de __ (___) dias a contar do recebimento desta apresentar documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas als. b), d), e) e i) do art.º 55.º (certidão do registo criminal e documento comprovativo da regularidade da sua situação tributária e contributiva) e ainda declaração emitida conforme modelo constante do anexo ii ao presente Código e que segue em anexo à presente notificação.

(Nota: o documento referido na al. b) do art.º 55.º pode ser substituído por declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado, perante a autoridade administrativa competente, um notário ou um organismo profissional qualificado. É dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a al. b) do art.º 81.º se for indicado à entidade adjudicante o endereço do sítio da Internet onde possam ser consultados.)

No prazo de ____ dias remeter, a este tribunal, os bens adjudicados constantes e nos termos do caderno de encargos objeto do procedimento acima referido.

Mais se solicita a V.Ex.ª que a fatura ao ser emitida deverá sê-lo com os seguintes dados, por forma a permitir a sua liquidação:

Local da prestação de serviços – Secretaria Judicial …; Entrega da fatura - Secretaria Judicial …; Entidade pagadora – Direção-Geral da Administração da Justiça;

NIF da entidade pagadora – 600072525; Número do Compromisso SIC - ….

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Tribunal Judicial da Comarca de

Cont. do Ofício n.º .

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Av.

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Com os melhores cumprimentos

A(O) Secretário de Justiça,

(_______________________)

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ANEXO II Modelo de declaração

(a que se refere a al.a) do nº 1 do art. 81º) 1 – . . . (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) . . . (firma, NIF e sede), adjudicatário(a) no procedimento de . . . (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2): a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5); c) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na al. e) do nº 1 do art. 21º do Dec-Lei nº 433/82, de 27 de outubro, na al. b) do nº 1 do art. 71º da Lei nº 19/2012, de 8 de maio e no nº 1 do art. 460º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na al. b) do nº 1 do art. 627º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal; f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. 2 – O declarante junta em anexo [ou indica . . . como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (8)] os documentos comprovativos de que a sua representada (9) não se encontra nas situações previstas nas al.s b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos. 3 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do art. 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

. . . (local), . . . (data), . . . [assinatura (10)]. (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (8) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (9) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (10) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do art. 57º

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Aquisição de bens no âmbito do AJUSTE DIRECTO Incluindo os actos praticados fora do procedimento

Concluído o procedimento o processo aquisitivo ainda não se mostra finalizado, porque quando o bem for rececionado terá que ser verificado:

A regularidade do fornecimento;

A regularidade da fatura onde tem de constar a referência SIC;

A confirmação da situação tributária e contributiva, do beneficiário do pagamento, se essa verificação não foi exigida aquando da notificação da adjudicação;

Lançamento da fatura e pagamento;

Receção do recibo. Nota: os documentos acima mencionados já não serão para instruir o procedimento aquisitivo mas, para documentar o Processo de Prestação de Contas.

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Fim da demonstração