Apresentaçãomarciofinal
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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
MÁRCIO VALÉRIO VALENTE DOS SANTOS
Lei nº 12.403/2011:mudanças e perspectivas aos critérios adotados para as
prisões processuais no Estado brasileiro
Belém2012
Orientador: Prof. Dr. Alexandre Manuel Lopes.
INTRODUÇÃO
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 2
Processo Penal.
Medidas cautelares.
Prisão.
Liberdade Provisória.
Aplicação da Lei nº 12.403/2011
PROBLEMATIZAÇÃO
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 3
Quais as modificações que a aplicação da Lei nº 12.403/2011 trará aos critérios adotados para as prisões processuais no Estado brasileiro?
OBJETIVOS
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 4
Geral
Analisar quais as modificações que a aplicação da Lei nº 12.403/2011 trará aos critérios adotados para as prisões processuais no Estado brasileiro.
OBJETIVOS
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 5
Específicos
Verificar quais as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, nas regras do CPP relacionadas à prisão;
Verificar quais as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, nas regras do CPP relacionadas às medidas cautelares e discutir quais as consequências terá no Sistema Carcerário Brasileiro com as modificações trazidas pela Lei 12.403/2011.
HIPÓTESE
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 6
A hipótese do presente trabalho, é que as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011 pretende reduzir o número de presos provisórios no Sistema Prisional Brasileiro
METODOLOGIA
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 7
A metodologia utilizada no presente trabalho envolveu uma abordagem teórico-reflexiva, através de pesquisa bibliográfica, utilizando livros, doutrinas, jurisprudências e artigos publicados em sites jurídicos. Foi realizada também uma pesquisa documental, foi realizado um exame da Lei nº 12.403/2011.
PRISÃO
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 8
CONCEITOS
TIPOS DE PRISÃO
PRISÕES CAUTELARES
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
FUNÇÃO
LIBERDADE PROVISÓRIA
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 9
Determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Entretanto, há casos de prisão no decorrer do processo (prisão cautelar), de pessoa considerada constitucionalmente inocente. Dispõe a Constituição no inciso LXI do mesmo artigo 5º, que poderá ocorrer prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Fica assim reconhecida a prisão provisória, decretada em caso de absoluta necessidade e obedecendo aos termos da lei.
MODIFICAÇÕES TRAZIDAS NA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.403/2011 PARA AS PRISÕES PROCESSUAIS NO ESTADO BRASILEIRO
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 10
FIANÇA;
DESAFOGAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO;
SEPARAÇÃO DOS PRESEOS PROVISÓRIOS;
ART 289 BANCO DE DADOS DO CNJ
INOVAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 11
Em suma, a Lei nº 12.403/2011 vem em boa hora e de maneira positiva, buscando encerrar os excessos na decretação de prisões cautelares e impor limites mais adequados ao acusado em processo não findo, sem, entretanto, privar-lhe desse bem tão precioso que é a liberdade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
2 de maio de 2023Tema da Apresentação 12
BARRETO, Fabiana Costa Oliveira. Flagrante e Prisão Provisória em casos de furto: da presunção da inocência à antecipação da pena. São Paulo: IBCCrim, 2007.
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil : promulgada em 5 de outubro de 1988. v.9. 2.ed.atual. São Paulo: Saraiva, 2000.
BRANCO, Tales Castelo. Da Prisão em Flagrante. São Paulo: Saraiva, 1980.
BRASIL. (Constituição).Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988. promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.