Apresentação Mercer ForumRH Pensões - Abril 2014
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Segurança Social / Caixa Geral de Aposentações Evolução e comparações
15 de Abril de 2014
Marta Frazão
MERCER 1
Agenda
1) Evolução dos sistemas
2) Comparação do nível de custos e benefícios
3) A importância do 2º e 3º pilares
2 17 April 2014
Evolução dos sistemas
MERCER
Evolução dos sistemas Legislação em vigor
Regime Geral Segurança Social
3
Até 31 de Dezembro de 2005, foram
obrigatoriamente inscritos na CGA os trabalhadores
da Administração Pública e de outras entidades
públicas. Desde 1 de Janeiro de 2006, o pessoal
admitido na função pública passou a ser inscrito no
regime geral da Segurança Social.
Actualmente, a Caixa Geral de Aposentações, I.P.,
rege-se pela Lei n.º 11/2014, de 6 de Março, que
veio alterar a Lei n.º 60/2005, o Decreto-Lei n.º
503/99, de 20 de Novembro, e o Estatuto da
Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72.
Nos últimos 40 anos, verificaram-se 9 alterações
significativas nas regras de cálculo das pensões
pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Em 1984, é aprovada a primeira lei de bases da
Segurança Social (Lei n.º 28/84, de 14 de agosto)
A lei de Bases da Segurança Social actualmente em
vigor foi publicada no Diário da República n.º 11,
série I, de 2007-01-16, Lei n.º 4/2007, com as
actualizações dispostas na Lei n.º 83-A/2013, de
2013-12-31.
Nos últimos 40 anos, verificaram-se 5 alterações
significativas nas regras de cálculo das pensões
pagas pelo Regime Geral de Segurança Social
Caixa Geral de Aposentações
O artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que compete ao Estado organizar,
coordenar e subsidiar um Sistema de Segurança Social unificado, descentralizado
e participado com vista à protecção social dos cidadãos.
MERCER
Evolução dos sistemas Tendências Demográficas
4
Taxa bruta de natalidade
1970
Presente
21‰ 8,5‰
Idosos por cada 100 jovens 32,9 129,4
Esperança média de vida à nascença 67 anos 80 anos
% Pensionistas da Seg. Social e CGA 4% 40%
Fonte: PORDATA
MERCER
Evolução dos sistemas Cronograma com as principais alterações legislativas
5
• Rem.
líquida de
quota (6%)
• Anos de
serviço com
limite máximo
36 anos
• Pensão
com duas
parcelas
(P1 e P2)
• Introdução do
factor de
sustentabilidade
• Limitação da RR
a 12 IAS
• Rem. de
2005
revalorizada
• Alteração na
revalorização
da Rem.
• Alteração da
Idade de
Aposentação
• Alteração do
factor de
sustentabilidade
• Alteração da
revalorização e
da remuneração
de Referência
1973 1974
1977
1979 1994 2002 2004 2006 2007 2008 2010 2011 2013 2014
• Rem.
líquida de
quota (10%)
• Rem.
liquida de
quota (11%)
• Pensão com
base nos
melhores 5
dos últimos 10
anos
• Duas parcelas de
pensão, uma com
base nos melhores
10 dos últimos 15
anos e outra com
base em toda a
carreira
contributiva
• Revisão dos factores
de ponderação entre a
aplicação das fórmulas
• Limitação da RR a 12
IAS
• Introdução do factor de
sustentabilidade
• Alteração da
idade acesso à
pensão
• Alteração do
factor de
sustentabilidade
• Alteração da taxa de
formação de pensão de
2,2% para 2%.
• Pensão com base nos
melhores 10 dos últimos
15 anos.
• Remuneração
Revalorizada
• Alteração na definição
de anos de
contribuições
CGA Segurança Social
1
2
3 4
5
1 2 3
4
5 6
7
8
9 1990
1983
2003
Impactos relevantes no risco ou aumento de
despesas (Segurança Social e CGA)
MERCER
Evolução dos sistemas Idade legal de reforma/aposentação vs. idade média de reforma/aposentação
6
• Idade média de reforma/aposentação
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Segurança Social CGA
• Verifica-se que apesar da idade legal de reforma ter aumentado desde 1974, a idade média de reforma
diminuiu na Segurança Social e apesar de ter aumentado ligeiramente na CGA, continua longe daquilo
que se espera face aquilo que se tem vindo a legislar
Fonte: PORDATA
• Comparação da idade legal de reforma/aposentação
até 2014 (Segurança Social e CGA)
60 60 60,5
61 61,5
62 62,5
63 63,5
65
66 65 65 65
66
62 62,5
63 63,5
64 64,5
65 65
66
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
CGA Seg. Social - Homens Seg. Social - Mulheres
Fonte: PORDATA
MERCER
2014; 66 anos
2024; 66 anos e 6 meses
2032; 67 anos
2034; 67 anos e 1 mês
2043; 67 anos e 6 meses
2044; 67 anos e 6 meses
2054; 67 anos e 9 meses
65
66
66
67
67
68
68
2014 2024 2034 2044 2054
Estimativas Mercer, com base nos dados do Eurostat e Comissão Europeia – Ageing Working Group
Evolução dos sistemas Expectativa de evolução da idade legal de reforma/aposentação
• Estimativa da evolução da Idade normal de acesso à
pensão de velhice
7
• Em 2014 e 2015, a idade normal de acesso à pensão de velhice será de 66 anos. Após 2015, essa idade
varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos de idade.
• Espera-se que por cada década, a idade normal de acesso à pensão de velhice aumente, em média, meio
ano.
Fonte: PORDATA
16
16,5
17
17,5
18
18,5
19
19,5
Esperança média de vida aos 65 anos
• Esperança média de vida aos 65 anos
8 17 April 2014
Comparação do nível de custos e benefícios
MERCER
Comparação do nível de custos e benefícios Nível de benefícios da Segurança Social vs. Caixa Geral de Aposentações
• Para quantificar a disparidade entre o nível de benefícios dos regimes de cálculo das pensões que
vigoraram, realizaram-se cálculos para casos reais, com base nas categorias profissionais representativas
de cerca de metade do universo CGA. Os resultados são apresentados no gráfico abaixo:
9
Fonte: Caixa Geral de Aposentações – Análise comparada da evolução dos regimes da CGA e
SS ao longo do tempo
41,8%
47,3% 47,6%
46,6%
36,8%
26,9%
16,8% 17,2%
11,7%
9,3%
18,6%
15,2%
15,4%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
45,0%
50,0%
1974 1978 1980 1985 1995 2003 2005 2006 2007 2009 2010 2012 2013
Diferença Média do nível de benefícios da Caixa Geral de Aposentações face à Segurança Social
MERCER
Comparação do nível de custos e benefícios Peso das despesas com pensões no PIB
10
• Desde 2010 que a despesa em pensões tem vindo a aumentar, atingindo quase 15% do PIB em 2013,
apesar do congelamento das pensões (excepto as de valores mais baixos) e da Contribuição
Extraordinária de Solidariedade
Fontes: INE e Ministério das Finanças
8,10% 8,40% 9,10% 9,20%
4,40% 4,70% 4,50%
5,60%
0,00%
2,00%
4,00%
6,00%
8,00%
10,00%
12,00%
14,00%
16,00%
2010 2011 2012 2013
Seg. Social CGA
12,5% 13,2% 13,5%
14,8%
• Despesa com pensões em Portugal (2010-2013) em valor e % PIB
21, 6 Mil
Milhões €
22, 4 Mil
Milhões €
22,5 Mil
Milhões €
24,5 Mil
Milhões €
MERCER
80% 78% 71% 70% 68%
63% 55%
50%
38% 37%
69%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
Regime Público Regime Privado Mandatório
11,10%
12,60%
13,20%
13,50%
13,10%
12,70%
10%
11%
11%
12%
12%
13%
13%
14%
14%
UE27 Portugal
• Face aos países apresentados, verifica-se que a taxa substituição média líquida Portuguesa é inferior
aos países sul Europeus (Espanha, Itália e Grécia), sendo também ligeiramente inferior à média da
UE (27).
• Ainda assim, em Portugal, o custo com pensões (em pp do PIB) é mais alto que a média da UE (27), e
espera-se que esse cenário seja invertido só por volta do ano de 2050.
Comparação do nível de custos e benefícios Taxas de substituição médias líquidas
11
Fonte: OCDE (2013), Pensions at a Glance 2013
• Despesa com pensões até 2060 (% PIB)
• Taxa de substituição média liquida
77%
101%
Fonte: OCDE (2013), Pensions at a Glance 2013
MERCER
Comparação do nível de custos e benefícios Nível de benefícios esperados em carreiras com crescimentos salariais médios
12
Taxas de Substituição (Segurança Social)
Taxas de Substituição (Caixa Geral de Aposentações)
84% 73%
64% 67%
84%
57%
50%
60%
84%
52%
44%
54%
35%40%45%50%55%60%65%70%75%80%85%90%
Regras 1974 DL 35/2002 DL 187/2007 DL 167-E/2013
Antiguidade elevada Antiguidade média Antiguidade reduzida
100% 90%
63% 63%
100%
90%
50% 60%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
110%
DL 341/1977 Lei 1/2004 Lei 66-B/2012 Lei 11/2014
Antiguidade elevada Antiguidade média
13 17 April 2014
A importância do 2º e 3º pilares
MERCER
54%
36%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
Taxas de Substituição
Taxa Subst. Segurança Social
Taxa Subst. Plano de Contribuição Definida
A importância do 2º e 3º pilares Importância das contribuições da empresa e do próprio para a reforma
14
• Se as contribuições estivessem a ser canalizadas para um sistema de capitalização, com uma taxa de
rendimento de 3% durante uma carreira de 40 anos, a taxa de substituição esperada seria 18p.p. mais
baixa do que a taxa de substituição esperada da Pensão da SS à Idade de Reforma
• Dada a expectativa de decréscimo das pensões da Segurança Social, para que a perda de poder de
compra após a reforma possa ser minimizada, deverá reforçar-se a aposta no 2º e 3º pilares.
23,75%
13,81%
11%
6,40%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
Total Reforma Velhice
Empresa Empregado
34,75%
20,21%
• Desagregação Contribuições para a Seg. Social
(Contribuições Totais e para a Reforma por Velhice) • Taxa de Substituição para uma carreira com
crescimento salarial médio (Seg. Social Vs. CD)
Mesmo nível
contribuições
18 p.p. de
Diferença
Sistema de
Repartição Sistema de
Capitalização