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MINISTÉRIO DA SAÚDE IMPLANTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11 E APRIMORAMENTO DO PACTO PELA SAÚDE

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

IMPLANTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11 E APRIMORAMENTO DO PACTO PELA

SAÚDE

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Decreto 7.508/11

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre

a organização do Sistema Único de Saúde – SUS

o planejamento da saúde,

a assistência à saúde e

a articulação interfederativa e dá outras providências.

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Capítulo I – das disposições preliminares - ( Art. 1ºe Art. 2º)

Capítulo II – da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 )

Seção I – das Regiões de Saúde

Seção II – da hierarquização

Capítulo III - do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19)

Capítulo IV – da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 )

Seção I – da RENASES

Seção II – da RENAME

Capítulo V – da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41)

Seção I – das Comissões Intergestores

Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Capítulo VI – das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)

Decreto 7.508/11

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O Decreto 7.508/11 preenche uma lacuna no arcabouço jurídico do SUS, ao regulamentar a Lei 8.080, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, possibilitando o aprimoramento do Pacto pela Saúde e contribuindo na garantia do direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros

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Operacionalização do Decreto 7.508/2011

Diretrizes para a organização das regiões de saúde;

Normas e fluxos do COAP;

Diretrizes para a elaboração da RENASES;

Diretrizes para a elaboração da RENAME;

Diretrizes para o planejamento do SUS.

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Regiões de Saúde:

Integram os componentes estratégicos de governança: a CIT no âmbito nacional, a CIB, no âmbito estadual, e as CIR, no âmbito das Regiões de Saúde.

As CIRs substituirão os atuais Colegiados de Gestão Regional (CGR).

Para implantação das Regiões de Saúde, as Secretarias Estaduais e os COSEMS conformarão as suas regiões de saúde com base no disposto nos art. 4º à 6º do Decreto 7508/2011 e resolução tripartite.

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Aprimoramento: O Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão serão incorporados prioritariamente nas partes I e II do contrato.

O Pacto pela Vida

As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para

2012 serão incorporadas no contrato a partir das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Saúde

As diretrizes nacionais do Plano Nacional de Saúde 2012-

2015 serão base para a definição das prioridades previstas na parte II do COAP.

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Qualificação do Planejamento e da Programação:

Definição atual:

A PPI é definida e quantificada, com o planejamento, as ações de saúde para a população residente em cada território e efetuados os pactos para garantia de acesso da população aos serviços de saúde, organizando os fluxos de referenciamento.

Aprimoramento:

Inicialmente, a PPI e as programações atuais (atenção básica e vigilância em saúde) serão utilizadas, em caráter transitório, como referência para a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PGASS que consta no anexo II, parte II do COAP.

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Qualificação do Planejamento e da Programação:

Aprimoramento:

A PGASS contemplará, em segundo momento, a totalidade das ações de assistência à saúde (da atenção básica e especializada), de promoção, de vigilância (sanitária, epidemiológica e ambiental), de assistência farmacêutica, constantes da RENASES e RENAME a serem realizadas na região a partir das prioridades definidas no planejamento regional integrado.

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Qualificação do Planejamento e da Programação Definição atual

• O PDR expressa o planejamento regional da saúde. Contém o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde e os desenhos das redes regionalizadas de atenção à saúde.

Aprimoramento

• O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, de modo que o Plano Estadual expressará o desenho das regiões e das redes de atenção à saúde, organizadas no território das regiões e entre estas.

• O produto do planejamento regional integrará o Plano Estadual de Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública.

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Aprimoramento de acordo com resolução CIT pactuada em 29/09/2011 1. Definição das Relações conforme aprovado na diretriz: I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico;

II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico; III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

Prazos: a) Envio de minuta das Relações ao GT de C&T da CIT dia 22/11 b) Pactuação na CIT de dezembro/2012

RENAME

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Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde - RENASES

Situação atual:

• Indefinições e conflitos quanto ao padrão de integralidade do SUS => “judicialização”

• Instrumento de informação (Tabela Unificada) representando a listagem de ações garantidas pelo SUS - relação de procedimentos construídos com base na lógica de remuneração de serviços por procedimentos

Aprimoramento:

Etapa I

• Primeira versão da RENASES apresentada na CIT Dezembro – ações ao tempo do Decreto 7508;

Etapa II

• Utilização da RENASES como orientadora para o processo de planejamento e da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde.

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Parte I Das Responsabilidades Organizativas

Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS e

compromissos interfederativos.

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PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS

COAP REFERÊNCIAS

Gestão centrada no cidadão Pacto de Gestão/TCG

Ações e serviços de saúde na região Diretrizes para construção RENASES e RENAME

Articulação federativa Decreto 7508 /11

Acesso ordenado e a regulação Portaria 1559/08 , Decreto 7508, /11; TCG

Rede de atenção à saúde Portaria 4279/10

Planejamento integrado e a programação geral das ações e serviços

Decreto 7508 /11 e resolução sobre planejamento

Gestão do trabalho e educação Pacto de Gestão/TCG, Protocolos da Mesa de negociação

Financiamento Portaria GM 399 e Portaria 204/07

Monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria

Pacto de Gestão/TCG

Medidas de aperfeiçoamento do SUS Decreto 7508/11

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Parte II Das Responsabilidades Executivas

Objetivos plurianuais e metas regionais anuais

indicadores e forma de avaliação

Prazo de execução

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PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS

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COAP REFERÊNCIA

Objetivos regionais plurianuais • Diretrizes do Plano Nacional de Saúde, pacto pela saúde e diretrizes para implantação do decreto 7508/2011

• Diretrizes estadual e municipal • Planejamento Regional Integrado

Metas e Indicadores • Diretrizes do Plano Nacional de Saúde, pacto pela saúde, políticas prioritárias e indicador de desempenho do SUS

• Planejamento Regional Integrado

• Metas que visam o fortalecimento das regiões de saúde, o planejamento, a construção das bases do financiamento, a programação geral de ações e serviços de saúde, a regulação, etc

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COAP REFERÊNCIAS

Anexo I – Mapa da Saúde • CNES, Regiões de Saúde, Decreto 7508/11, Indicadores (IDSUS) e outros

Anexo II – Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde

• PPI e programações atuais • Mapa de metas (investimentos já

previstos na região)

• Programação geral de ações e serviços de saúde de acordo com as prioridades do Planejamento Regional Integrado e a RENASES e a RENAME

• Mapa de metas (novos investimentos)

PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS

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COAP REFERÊNCIAS

Anexo III - Relação dos serviços de saúde em cada esfera de governo e as respectivas responsabilidades pelo referenciamento do usuário, respeita a direção única em cada esfera de governo, nos termos da Lei 8080/90.

• Referências pactuadas • PCEP

PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS

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Parte III Das Responsabilidades Orçamentárias e

Financeiras

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COAP REFERÊNCIA

As responsabilidades dos entes pelo financiamento da região

• Explicitação das regras de financiamento pelos três entes, com recursos dos três entes organizados em blocos de financiamento, Prt 399/2006

• Recurso Federal – Prt 204/2007: revisão dos blocos de financiamento.

Os planos de custeio e o de investimentos globais (definição de valores dos recursos a serem aplicados pelos entes)

• PPI, PDR, Planilha financeira que trata aplicação de cada ente

• De acordo com a RENASES e RENAME e Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde

As formas de incentivos • Incentivos das políticas nacionais e estaduais • Criação de incentivo de desempenho do COAP no

bloco de gestão (recursos da unificação dos incentivos existentes + recursos novos)

O cronograma anual de desembolso. (previsão de transferências de recursos entre entes federados)

• Cronogramas estabelecidos em Portaria Ministerial e pactuados na CIT e CIB

PARTE III – RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS

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Parte IV Do Monitoramento e Avaliação de

Desempenho e Auditoria

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COAP REFERÊNCIA

Monitoramento • Relatório de Gestão Anual, SARGSUS • Desenvolvimento da gestão do contrato entre as

três esferas de governo • Aprimoramento dos sistemas de informação como

meta na parte II do COAP • Mapa da Saúde

Auditoria • Definição do papel do SNA e suas competências de controle interno

• Revisão do Decreto 1651/95

Avaliação de Desempenho • Metas e indicadores da Parte II do COAP: • Indicador Desempenho do SUS – IDSUS • Programa Nacional de Melhoria de Acesso e

Qualidade da Atenção Básica – PMAQ • Índice de desempenho do COAP

Parte IV - Do Monitoramento e Avaliação de Desempenho e Auditoria

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Diretrizes Nacionais do

Plano Nacional de Saúde

Políticas de Saúde prioritárias

aprovadas em 2011

Pac

to p

ela

Saú

de

Dispositivos do Decreto 7508

COAP

Indicador de Desempenho do SUS

Regiões, mapa, planejamento,

RENAME, RENASES, regulação

As bases para o novo

Financiamento

METAS