APOSTILA GESTÃO PUBLICA

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SUMÁRIO INTRODUÇÃO...................................................... ....................................................... 1 1 CONCEITOS BÁSICOS......................................................... .................................. 2 2 CARREIRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL.. 3 3 AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS .................................................. 4 3.1. AGÊNCIAS REGULADORAS..................................................... .................. 4 3.2. AGÊNCIAS EXECUTIVAS...................................................... ...................... 5 4 ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES......................................................... ........... 6 4.1. ENTIDADES ...................................................... ............................................. 6 4.2. ÓRGÃOS PÚBLICOS........................................................ ............................. 6 4.3. AGENTES PÚBLICOS ....................................................... ............................ 7 5 A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.................................................. ................... 8

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO............................................................................................................. 1

1 CONCEITOS BÁSICOS........................................................................................... 2

2 CARREIRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL.. 3

3 AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS .................................................. 4

3.1. AGÊNCIAS REGULADORAS....................................................................... 4

3.2. AGÊNCIAS EXECUTIVAS............................................................................ 5

4 ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES.................................................................... 6

4.1. ENTIDADES ................................................................................................... 6

4.2. ÓRGÃOS PÚBLICOS..................................................................................... 6

4.3. AGENTES PÚBLICOS ................................................................................... 7

5 A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA..................................................................... 8

5.1. REGIME JURÍDICO ....................................................................................... 9

5.2. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO .................................................... 9

5.3. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ......................................... 9

6 USO E ABUSO DO PODER................................................................................... 13

6.1. USO DO PODER........................................................................................... 13

6.2. ABUSO DO PODER ..................................................................................... 13

7 ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ......................................................... 14

7.1. ADMNISTRAÇÃO DIRETA ........................................................................ 14

7.2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA................................................................... 15

8 PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................... 19

9 AUTORIDADE E PODER: DIFERENÇAS E IMPLICAÇÕES......................... 23

10 STAKEHOLDERS ................................................................................................ 24

11 CODIFICAÇÃO DE PAPÉIS DE TRABALHO................................................. 24

11.1. ÍNDICE DOS PAPÉIS DE TRABALHO .................................................... 26

12 SINAIS CONVENCIONAIS................................................................................. 34

13 REFERÊNCIAS CRUZADAS.............................................................................. 35

GLOSSÁRIO .............................................................................................................. 36

CONCLUSÃO DO MÓDULO I ................................................................................ 38

Page 2: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

INTRODUÇÃO

A Administração Pública ou Gestão Pública é, em sentido orgânico ou

subjetivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como as demais

instituições coletivas públicas que asseguram a satisfação

das necessidades coletivas como, por exemplo, a segurança,

a cultura, a saúde e o bem estar da população. É a legislação

que atribui ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas o

exercício da função administrativa do Estado. De forma

objetiva, ela pode ser definida como a atividade concreta e

imediata que o Estado desenvolve para assegurar os

interesses coletivos. Já em sentido material, ela administra os interesses da

coletividade.

Sob o aspecto operacional, a Administração Pública é o desempenho perene e

sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da

coletividade. Ela pode ser direta ou indireta:

Administração Pública Direta: É composta pelas suas entidades estatais (União,

Estados, Municípios e Distrito Federal) que não possuem personalidade jurídica

própria.

Administração Pública Indireta: É composta por entidades autárquicas, fundacionais

e paraestatais.

Seu principal objetivo é a defesa do interesse público se apoiando, para tanto,

nos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da

publicidade e da eficiência.

Dessa forma, as pessoas que trabalham na Administração Pública são

chamadas de Funcionárias Públicas ou Servidoras Públicas.

Cabe dizer que as atividades estritamente administrativas devem ser exercidas

pelo próprio Estado.

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CAPÍTULO 1

1 CONCEITOS BÁSICOS

Para um melhor aproveitamento do curso, vamos definir alguns conceitos que

serão utilizados futuramente:

ADMINISTRAÇÃO – Pode ser definida como sendo o estudo das organizações; o

processo de tomada de decisão sobre objetivos e uso de recursos ou, ainda, refere-se

aos

dirigentes de uma organização e ao local nas instituições onde são tomadas decisões

administrativas.

ORGANIZAÇÃO – É o sistema de recursos estruturado com a finalidade de alcançar

objetivos. A sociedade humana é formada por organizações.

EFICÁCIA - Consiste no grau de alcance das metas programadas em um determinado

período de tempo, independentemente dos custos implicados. Quanto mais alto o grau

de realização dos objetivos e metas, mais a organização é eficaz. É a relação entre

objetivo e produto; se o produto atendeu o objetivo, a organização foi eficaz.

EFICIÊNCIA – É a relação entre produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade

e os custos dos insumos empregados em um determinado período de tempo. Uma

organização é eficiente quando utiliza seus recursos da forma mais produtiva e

econômica possível, também conhecida como forma racional de utilização. Este

conceito envolve os processos de trabalho e o custo dos insumos. É também a relação

entre os INSUMOS/ RECUROS e o PRODUTO; se o produto foi conseguido com uma

alocação racional dos recursos e empregando processos otimizados de trabalho, a

organização foi eficiente.

EFETIVIDADE – É a relação entre os resultados de uma ação ou programa, com base

em efeitos sobre a população-alvo (impactos observados) e objetivos pretendidos

(impactos esperados). Existem alguns autores consideram a efetividade como a união

da

eficácia com a eficiência.

ECONOMICIDADE – Implica na minimização dos custos dos recursos utilizados na

execução de uma atividade sem comprometimento da qualidade. É a relação entre os

recursos utilizados e a ação que foi desenvolvida. O objetivo é sempre desenvolver a

ação planejada com a qualidade necessária e o menor custo possível.

EQUIDADE – É tratar da mesma forma aos indivíduos com iguais necessidades e

proporcionar tratamentos diferenciados a indivíduos com necessidades diferentes,

objetivando a justiça social.

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NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

São conceitos básicos: a Administração, a Organização, a Eficácia, a Eficiência,

a Efetividade, a Economicidade e a Equidade.

CAPÍTULO 2

2 CARREIRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO

BRASIL

Dentro da Administração

Pública no Brasil, o Poder Executivo

Federal é integrado por diversas carreiras

estruturadas de servidores públicos, entre

as quais podemos citar:

Diplomacia (Diplomatas).

Militar (Força Armada).

Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Planejamento

e Orçamento, Técnico do IPEA, Analistas de Finanças e Controle).

Supervisão do Mercado Financeiro e de Capitais (Analista do Banco Central do

Brasil, Analistas e Inspetor da CVM, Analista da SUSEP).

Segurança Pública (cargos de Delegado, Perito, Papiloscopista, Escrivão e

Agente da Polícia Federal e Analista de Informações da ABIN).

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Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras

Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT,

ANVISA, ANS e ANA).

Servidores não estruturados em carreiras: Integrantes do Plano de Participação

de Cargos de 1970), empregados públicos e terceirizados via convênio.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

Dentro da Administração Pública é possível seguir carreira nas seguintes áreas:

Diplomacia, Militar, Ciclo de Gestão, Supervisão do Mercado Financeiro e de

Capitais, Segurança Pública, Regulação Federal e outras.

CAPÍTULO 3

3 AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS

As agências executivas e reguladoras fazem parte da

Administração Pública Indireta. São pessoas jurídicas de

direito público interno e consideradas como autarquias

especiais. Sua principal função é o controle de pessoas

privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob

o regime de concessão ou permissão.

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3.1. AGÊNCIAS REGULADORAS

Sua função é regular, organizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos a

serem executados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o

direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em

relação

à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa,

além

de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:

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A) Fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC)

B) Fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE)

C) Regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP)

D) Exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

3.2. AGÊNCIAS EXECUTIVAS

São pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar (fazer) contrato de

gestão com o objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de

serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas.

Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para

transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva:

A) Ter planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em

andamento.

B) Ter celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.

Dois exemplos de agências executivas são o INMETRO e a ABIN.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

Agências Executivas e Reguladoras fazem parte da Administração Indireta e são

responsáveis por controlar pessoas privadas que prestam serviços públicos.

As Agências Reguladoras regulam, organizam e fiscalizam a prestação de serviços

públicos feitos por concessionárias ou permissionárias para garantir o serviço

público de qualidade.

As Agências Executivas são pessoas jurídicas de direito público que fazem contratos

para reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar os serviços públicos.

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CAPÍTULO 4

4 ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES

4.1. ENTIDADES

Todas as pessoas jurídicas públicas ou privadas são denominadas Entidades.

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4.2. ÓRGÃOS PÚBLICOS

Os Órgãos Públicos são divisões das entidades estatais, ou centros

especializados de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais

por

meio de seus agentes. Sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem

como,

por exemplo, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Fazenda.

Eles não têm personalidade

jurídica própria. Os atos que praticam

são atribuídos ou imputados à entidade

estatal a que pertencem. Contudo,

podem os órgãos públicos ter

representação própria, por seus

procuradores, bem como ingressar em

juízo, na defesa de suas prerrogativas,

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contra outros órgãos públicos.

Classificação dos Órgãos Públicos

A) Quanto à estrutura: simples ou compostos.

B) Quanto à atuação funcional: singulares ou colegiados.

C) Quanto à posição estatal: independentes, autônomos, superiores e

subalternos.

4.3. AGENTES PÚBLICOS

Agentes Públicos são todas as pessoas, vinculadas ou não ao Estado, que

prestam serviço ao mesmo de forma permanente ou ocasional. Eles podem ser

divididos

em:

AGENTES POLÍTICOS - São os que ocupam os cargos principais na estrutura

constitucional, em situação de representar a vontade política do Estado. São agentes

políticos: os chefes do executivo, seus ministros e secretários, deputados, senadores,

vereadores, magistrados, membros do Ministério Público, membros do Tribunal de

Contas e os representantes diplomáticos.

AGENTES ADMINISTRATIVOS - São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às

suas entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais investidos a título de

emprego.

Eles representam a grande massa dos prestadores de serviço à Administração. São

os

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servidores públicos (civis e militares) e os servidores temporários.

AGENTES POR COLABORAÇÃO OU DELEGADOS: São particulares que

colaboram com o poder público voluntária ou compulsoriamente, ou, ainda, por

delegação. Nessa categoria encontram-se os concessionários e permissionários de

obras

e serviços públicos; os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os

leiloeiros, os tradutores e intérpretes públicos, além de outros.

AGENTES HONORÍFICOS: São cidadãos convocados, designados ou nomeados para

prestar transitoriamente determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição

cívica, honorabilidade ou de sua notória capacidade funcional, mas sem qualquer

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vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. São eles: os

jurados, mesários eleitorais, comissário de menores e outros dessa natureza.

AGENTES CREDENCIADOS: São os que recebem a incumbência da administração

para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante

remuneração do Poder Público Credenciante.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

Entidades são todas as pessoas jurídicas públicas ou privadas.

As Entidades podem ser: Estatais, Autárquicas, Fundacionais, Paraestatais ou

Paraestatais de Cooperação.

Os órgãos Públicos são divisões das Entidades Estatais e desempenham funções

estatais por meio de seus agentes.

Os Órgãos Públicos podem ser classificados quanto à estrutura (simples ou

compostos), quanto à sua função (singulares ou colegiados) e quanto à sua

posição estatal (independentes, autônomos, superiores ou subalternos).

CAPÍTULO 5

5 A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

É a atividade que o Estado desenvolve, por

meio de seus órgãos, para atender ao interesse

público.

NATUREZA: A natureza da administração pública é a

de um encargo de defesa, conservação e

aprimoramento dos bens, serviços e interesses da

coletividade.

FINS: Os fins da Administração Pública resumem-se no bem comum da coletividade

administrada.

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5.1. REGIME JURÍDICO

Regimes Jurídicos são conjuntos de regras que

regem as instituições, sejam elas públicas ou privadas.

Regimes Jurídicos Administrativos, como veremos

mais adiante, sempre têm o objetivo de garantir os

interesses públicos.

A Administração Pública pode submeter-se ao

regime jurídico de direito privado ou ao regime jurídico

de direito público.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que

exploram atividade econômica, por exemplo, se sujeitam ao regime jurídico próprio

das

empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,

trabalhistas e tributárias.

É importante salientar que, quando a administração emprega modelo privado,

sua submissão nunca é integral a este modelo, pois ela possui privilégios como o juízo

privativo, a prescrição quinquenal, o processo especial de execução e a

impenhorabilidade de seus bens, que são característicos dos modelos públicos.

5.2. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

A expressão Regime Jurídico Administrativo é reservada tão somente para

abranger o conjunto de traços e de conotações que caracterizam o Direito

Administrativo. Baseia-se nas prerrogativas (direitos) e sujeições da Administração

Pública. Muitas dessas prerrogativas e restrições são expressas sob a forma de

princípios que informam o direito público e, em especial, o Direito Administrativo.

5.3. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A) Legalidade (art. 37 da Constituição Federal)

Este princípio, juntamente com o controle da

Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de

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Direito. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o

que a lei permite. O administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo

com a lei, na forma determinada. No direito administrativo, o conceito de legalidade

contém em si não só a lei, mas também, o interesse público e a moralidade.

B) Impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal)

Este princípio atualmente possibilita duas interpretações distintas: a primeira

significa dizer que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou

beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem

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que nortear o seu comportamento. A Administração deve servir a todos, sem

preferências ou aversões pessoais ou partidárias.

No segundo sentido o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, que “os

atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica,

mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele

é

o autor institucional do ato”. Ou seja, o mérito dos atos pertence à Administração, e

não às autoridades que os executam. A publicidade dos órgãos públicos deve ser

impessoal, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal (art. 37, § 1o, da CF).

C) Moralidade (art. 37 da Constituição Federal)

Alguns autores entendem que o conceito de moral administrativa é vago e

impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade. No

entanto, baseando-se na distinção entre Moral e Direito, temos que ambos são

representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o

menor, ao direito. Portanto, a moralidade não se identifica com a legalidade, uma vez

que, a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei. Além disso, a lei

produz efeitos jurídicos, já que acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada

pela

própria administração ou pelo poder judiciário. O âmbito judicial da imoralidade ficou

consagrado pelo dispositivo concernente à ação popular (art. 5º, LXXIII, da

Constituição Federal) e implicitamente pelos artigos 15, V, 37, § 4º, e 85, V, sendo que

este último considera a improbidade administrativa (nome técnico que designa

corrupção administrativa) como crime de responsabilidade.

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Sendo assim, pode-se associar a Moralidade Administrativa com a Ética

Profissional, que consiste no “conjunto de princípios morais que se deve observar no

exercício de uma profissão”.

No âmbito do poder judiciário, para anular um ato administrativo pode-se

examinar não só a legalidade, mas, também, a moralidade do ato e a sua

conformidade

com os interesses públicos.

Resta dizer que, a improbidade administrativa, segundo a legislação competente,

é detectada em alguns casos através de provas e, em outros, quando é presumida. No

segundo caso, considera-se atos de improbidade:

1) Venda de bem público abaixo do valor de mercado

2) Compra de bens acima do valor de mercado (superfaturamento).

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D) Publicidade (art. 37 da Constituição Federal)

Com exceção dos casos previstos em lei, os atos públicos sempre devem ter

divulgação oficial, sendo este um requisito de sua eficácia. Entre as exceções estão a

segurança nacional (art. 5o, XXVIII, da CF), determinadas investigações policiais (art.

20 do CPP), processos cíveis em segredo de justiça (art. 155 do CPC), entre outras.

E) Eficiência (art. 37 da Constituição Federal)

É dever da boa administração, imposto a todo agente público, realizar suas

atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

F) Finalidade

A administração deve agir com a finalidade de atender ao interesse público

visado pela lei, uma vez que este ato se constitui na regra básica da administração. O

ato administrativo não tem legalidade quando o administrador age em prol de

interesse próprio, ainda que obedecida formalmente a legislação. Deve-se priorizar o

que chamamos de interesse público primário que considera o bem estar coletivo

da sociedade como um todo. Este nem sempre coincide com o interesse público

secundário, que está ligado aos órgãos estatais ou governantes. O interesse público

prevalece ainda sobre o interesse individual, sempre respeitadas as garantias

constitucionais e pagas as indenizações devidas, quando foi o caso.

Quando o administrador não segue os princípios acima colocados, temos o que

chamamos de desvio de finalidade, que é uma forma de abuso de poder e acarreta

na nulidade do ato.

G) Indisponibilidade

A administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos

expressamente permitidos, nem dispor de bens, verbas ou interesses fora dos estritos

limites legais.

H) Continuidade

Os serviços públicos não podem parar, devendo manter-se sempre em

funcionamento, dentro das formas e períodos próprios de prestação. Não deveria

haver

greve sem limites no serviço público. Mas o assunto ainda aguarda regulamentação

por

lei complementar, como manda o art. 37, VII, da CF. Para o militar há proibição

expressa de greve (art. 42, § 5o, da CF).

O particular contratado para executar serviço público não pode interromper a

obra sob a alegação de não ter sido pago. Em relação à administração não vigora a

“exceptio non adimpleti contractus” (art. 1092 do CC). Contudo, o art. 78, da Lei de

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Licitações e Contratos permite a suspensão dos serviços no caso de atraso de

pagamento

por mais de 90 dias, salvo se houver calamidade pública, perturbação da ordem ou

guerra.

I) Probidade

Os atos da Administração Pública deverão estar revestidos de probidade, ou

seja, deverão ser baseados nos princípios como a integridade de caráter, a honra e o

brio.

J) Prestação de Contas

O dever de prestar contas é decorrência natural da Administração como encargo

de gestão de bens e interesses alheios.

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NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

A Atividade Administrativa é aquela que o Estado desenvolve através de seus

órgãos para atender aos interesses da sociedade.

Regimes Jurídicos são conjuntos de regras que regem as instituições públicas e

privadas e os Regimes Jurídicos Administrativos têm como objetivo garantir os

interesses públicos.

São princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,

Publicidade, Eficiência, Finalidade, Indisponibilidade, Continuidade, Probidade e

Prestação de Contas.

CAPÍTULO 6

6 USO E ABUSO DO PODER

6.1. USO DO PODER

O uso do poder é prerrogativa da autoridade,

mas deve ser usado normalmente e sem abuso. Usar

normalmente o poder é empregá-lo segundo as normas

legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as

exigências do interesse público. Abusar do poder é

empregá-lo fora da lei, sem utilidade pública. O uso do

poder pode assumir a forma omissiva (consiste na

transgressão da norma jurídica) ou comissiva (consiste

na transgressão do dever jurídico de impedir determinado resultado).

6.2. ABUSO DO PODER

O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para

praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades

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administrativas. Portanto o gênero abuso de poder ou abuso de autoridade reparte-se

em

duas espécies bem caracterizadas: o excesso de poder e o desvio de finalidade.

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EXCESSO DE PODER - O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora

competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas

faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso,

invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei

lhe permite. O excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo.

DESVIO DE FINALIDADE - O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a

autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos

ou com fins diferentes dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

PUNIÇÃO - Para combater estes crimes a constituinte armou-nos com o mandado de

segurança, cabível contra ato de qualquer autoridade, e assegurou a toda pessoa o

direito

de representação contra abusos de autoridade, complementando esse sistema de

proteção contra os excessos de poder com a Lei de Abuso de Autoridade, que pune

criminalmente seus autores.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

O uso do poder é um direito das autoridades públicas, mas deve ser feito

adequadamente.

O abuso do poder acontece quando a autoridade extrapola o uso de seus

direitos e faz uso de seu poder de forma inadequada.

O abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso de poder e desvio de

finalidade.

O abuso do poder é crime e pode ser combatido através do mandado de

segurança.

CAPÍTULO 7

7 ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

7.1. ADMNISTRAÇÃO DIRETA

É exercida pelos próprios órgãos do Estado.

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7.2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

É exercida por entidades interpostas (pessoas jurídicas, públicas ou privadas),

que agem em nome do Estado desempenhando serviços públicos. Este tipo também

pode ser denominado Administração Descentralizada, ou seja, é o conjunto de

entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que prestam serviços públicos ou

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serviços de interesse público. As entidades da administração indireta, com suas notas

fundamentais estão arroladas no Decreto-Lei 200/67 (reforma administrativa federal),

com alterações posteriores.

Compõem a administração indireta:

a) Autarquias

b) Empresas públicas

c) Sociedades de economia mista

d) Fundações governamentais.

Foi o poder público que criou as entidades da administração indireta e

responde subsidiariamente pelas obrigações patrimoniais destas, no caso de extinção

ou

de insuficiência de bens.

Os órgãos da administração indireta são autônomos, sujeitando-se, contudo, à

supervisão do Ministério respectivo (ou Secretaria), através de uma série de medidas,

como indicação ou nomeação dos dirigentes da entidade, aprovação de suas contas e

outros, não significando, contudo, que estejam hierarquicamente subordinados à

administração direta.

A) AUTARQUIAS

São entidades dotadas de personalidade

jurídica pública, com capacidade de

autoadministração, criadas por lei, para realizar

atividades típicas da administração como, por

exemplo, a Universidade de São Paulo e o

Hospital das Clínicas.

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CARACTERÍSTICAS

Patrimônio: São dotadas de patrimônio e receita própria.

Princípio da Especialidade: Aplica-se a elas o princípio de especialidade, ou

seja, as autarquias não podem ter outras funções além daquelas para as quais

foram criadas, salvo alteração legal posterior.

Regime Jurídico: As autarquias têm regimes públicos idênticos aos das

entidades da administração direta quanto aos atos (administrativos), contratos

(administrativos em grande parte) e pessoal (possibilidade de quadro de

servidores efetivos).

Controle: Estão sujeitas ao controle administrativo e financeiro do Tribunal de

Contas.

B) FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS

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São entidades criadas por lei, com a função

de realizar atividades não lucrativas e atípicas do

Poder Público, mas de interesse coletivo, como a

educação, a cultura e a pesquisa (ex.: Fundação PE

Anchieta, Fundação de Amparo à Pesquisa).

CARACTERÍSTICAS

Personalidade Jurídica: Predomina hoje na

doutrina o entendimento quase unânime de

que as fundações criadas pelo poder público são uma espécie de autarquia

(autarquias fundacionais) com personalidade jurídica, portanto de direito

público, apesar dos termos da lei.

Patrimônio: Seu patrimônio é exclusivamente público.

Regime Jurídico: Quanto ao regime jurídico, temos que: os funcionários

dessas instituições são regidos por legislação trabalhista; os contratos realizados

não são administrativos, mas sempre sujeitos à processos de licitação; os atos

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dos dirigentes também não são administrativos, mas deles se equiparam a fim de

garantir o mandado de segurança e ação popular.

Controle: Estão submetidas ao controle da administração direta, do Conselho de

Curadores, do Ministério Público (se consideradas pessoas jurídicas públicas,

não incide o controle do Ministério Público) e do Tribunal de Contas.

C) EMPRESAS PÚBLICAS

São pessoas jurídicas de Direito

Privado criadas por lei específica, com

capital exclusivamente público, para realizar

atividades econômicas de interesse da

Administração instituidora nos moldes da

iniciativa particular, podendo revestir

qualquer forma e organização empresarial (ex.: Embratel, EBTC).

CARACTERÍSTICAS

Patrimônio: O patrimônio da empresa pública, embora público por origem,

pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária,

independentemente de autorização legislativa especial, porque tal autorização

está implícita na lei instituidora da entidade. O seu patrimônio, bens e rendas,

servem para garantir empréstimos e obrigações resultantes de suas atividades

sujeitando-se a execução pelos débitos da empresa.

Regime Jurídico: Regem-se pelas normas aplicáveis às empresas privadas,

Page 15: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Seu pessoal não é

tecnicamente funcionário, só para efeitos penais e para fins de cumulação de

cargos, para os demais efeitos serão simplesmente empregados regidos pela

legislação trabalhista, previdenciária e acidentária comum, competindo à Justiça

do Trabalho dirimir os litígios resultantes de suas atividades funcionais. Os atos

dos dirigentes não são atos administrativos, mas equiparam-se a atos de

autoridade para efeito de mandado de segurança e ação popular. Os contratos

não são administrativos, mas a licitação é obrigatória.

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Controle: O controle administrativo é feito pela administração direta e o controle

financeiro pelo Tribunal de Contas.

D) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

São pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas

por lei, com participação do Poder Público e de

particulares no seu capital e na sua administração para a

realização de atividade econômica ou serviço de

interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.

(ex.: Petrobrás).

CARACTERÍSTICAS

Forma: A forma usual da sociedade de economia mista tem sido a de sociedade

anônima, não importando, porém, que o Estado seja sócio majoritário ou

minoritário, mas sim que a administração seja conferida por lei ou convenção ao

Poder Público.

Patrimônio: O patrimônio é formado com bens públicos e subscrições

particulares. Não está ela sujeita à falência, mas seus bens são penhoráveis e

executáveis e a entidade pública que a instituiu responde, subsidiariamente,

pelas suas obrigações.

Regime Jurídico: Regem-se pelas normas aplicáveis às empresas privadas,

inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Seu pessoal não é

tecnicamente funcionário, só para efeitos penais e para fins de cumulação de

cargos, para os demais efeitos serão simplesmente empregados regidos pela

legislação trabalhista, previdenciária e acidentária comum, competindo à Justiça

do Trabalho dirimir os litígios resultantes de suas atividades funcionais.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

A Administração Direta é exercida pelos próprios órgãos do Estado.

A Administração Indireta é exercida por pessoas públicas ou privadas que agem

em nome do Estado desempenhando serviços públicos.

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19

A Administração Indireta é composta pelas Autarquias, Empresas Públicas,

Sociedades de Economia Mista e Fundações Governamentais.

CAPÍTULO 8

8 PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Os poderes e deveres do administrador público são os que estão expressos em

lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade.

Cada gestor público ou agente da administração é investido de uma parcela de

poder público e deveres específicos do cargo, função, serviço ou atividade pública que

exerça, com responsabilidades próprias de suas atribuições. Em função de serem

poderes instrumentais, trazem em si a característica de dever, sendo de realização

obrigatória sempre que objetivem interesse público.

Diferente do direito privado em que o poder de agir é uma faculdade, no direito

público é uma imposição, um dever para o agente que detém o poder, não se

admitindo

a omissão da autoridade diante de situações que exigem sua atuação. A

Administração

responde, civilmente, pelas omissões ou comissões lesivas de seus agentes.

Esses poderes que a doutrina denomina de poderes da Administração Pública,

inerentes às estatais, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, são

prerrogativas que viabilizam e fazem valer a supremacia do interesse público em

relação

ao interesse individual. São eles que emprestam autoridade ao agente público,

quando,

por lei, recebe competência decisória e força para impor suas decisões aos

administrados. Devem, contudo, ser usados como atributos do cargo ou função, e não

como privilégio da pessoa que o exerce.

Logo, o agente despido da função ou fora do exercício do cargo não pode usar

da autoridade pública nem invocá-la por vontade própria para superpor-se aos demais

cidadãos, pois, não estando no exercício de suas funções, deixa de ser autoridade,

igualando-se aos demais. Tal conduta caracterizaria abuso de poder, acarretaria na

ilegalidade do ato e, conforme o caso, tipificaria o crime de abuso de autoridade,

20

definido e punido pela Lei nº. 4.898, de 9/12/65. Neste caso, vigora como nivelador o

princípio do art. 5°, caput, da CF, que estabelece a igualdade de todos perante a lei.

A doutrina destaca os seguintes poderes administrativos: Vinculado e

Discricionário (tocantes aos atos administrativos), Hierárquico e Disciplinar (quanto à

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administração pública), Regulamentar e de Polícia.

8.1. PODER VINCULADO

O chamado Poder Vinculado não abole prerrogativas do poder público, mas dá

a ideia de restrição, afinal, quando se diz que determinada atribuição da Administração

é vinculada, significa que está sujeita à lei em praticamente todos os aspectos. O

legislador, nessa hipótese, pré-estabelece todos os requisitos do ato, de tal forma que,

não cabe à autoridade administrativa senão editá-lo, sem apreciação de aspectos

concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público, equidade. Esses

aspectos

foram previamente valorados pelo legislador.

Assim, na existência de Poder Vinculado ou Regrado, a Administração Pública

fica obrigada a observar os limites exatos impostos pela lei para a prática de todos os

atos administrativos e a fundamentá-los, indicando o dispositivo legal que serviu de

base para a sua prática.

Os atos vinculados são praticados conforme o único comportamento prescrito

em lei. A vontade do legislador, ou seja, a especificação da lei, predomina sobre a

vontade do administrador.

São elementos vinculados: a competência, a finalidade e a forma, além de outros

que a norma legal indicar. Sem a observância desses requisitos o ato é nulo, podendo

ser

assim declarado pela Administração ou pelo Judiciário.

21

8.2. PODER DISCRICIONÁRIO

Diferente do poder vinculado, que estabelece restrições ao Administrador para a

prática do ato administrativo, devendo este se ajustar aos requisitos da lei, o poder

discricionário é uma prerrogativa da Administração Pública. Aqui a Administração

pode atuar com opções e com a faculdade de escolha, externando um juízo de valor

sobre a situação posta, embora essa liberdade deva ser exercida nos limites fixados

em

lei. Essa faculdade de atuação é concedida pela própria lei.

No entanto, embora tenha a prerrogativa descrita, não se pode dizer que a

Administração tem poder autônomo. O que ocorre é que as competências exercidas

pela Administração com base nos poderes regulamentar, disciplinar, de polícia, serão

vinculadas ou discricionárias, dependendo da liberdade, deixada ou não, pelo

legislador à Administração Pública.

O fundamento para essa liberdade está no fato de que, em determinadas

situações, apenas o administrador tem conhecimentos e informações suficientes para

Page 18: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

avaliar o caso e decidir administrativamente. Para o legislador seria impossível prover

de forma justa a solução de determinados casos e expressá-la em uma regra abstrata.

Sendo assim, ele concede liberdade ao administrador atribuindo-lhe a

discricionariedade.

Sendo assim, os atos discricionários seriam aqueles cuja prática exige

conhecimentos específicos que apenas o administrador possui, situação criada pela

maneira como a lei regulou esta atividade. Nesses casos é inevitável que se faça uma

análise subjetiva quanto à melhor maneira de proceder e atender a finalidade legal, o

que concede base para a existência do poder discricionário.

Assim como ocorre no ato vinculado, no ato discricionário a atividade

administrativa também está sujeita a determinados princípios como o condicionamento

interno imposto pela exigência do bem comum, o atendimento ao interesse social ou

coletivo, a submissão á moralidade administrativa e ao condicionamento externo pelo

ordenamento jurídico.

22

8.3. PODER HIERÁRQUICO

O poder hierárquico possibilita a existência de diferentes instâncias decisórias

na organização estrutural da administração pública, bem como o escalonamento de

seus

órgãos e a repartição de suas funções e a definição, conforme a lei, dos limites de

competência de cada um deles.

8.4. PODER DISCIPLINAR

Este poder é uma resultante do poder hierárquico. Ele é apresentado por

doutrinadores como sendo uma prerrogativa ou faculdade da administração, e,

portanto,

pode parecer ser discricionária a sua aplicação. No entanto, essa discricionaridade é

limitada, podendo incidir apenas na sanção a ser imposta aos servidores. Afinal, a

apuração de falta e sancionamento de conduta afrontosa de deveres funcionais é

dever e

não um direito da administração.

8.9. PODER REGULAMENTAR

Também chamado de poder normativo, o poder regulamentar é o que confere

à administração pública, mais precisamente ao chefe do Executivo da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderes para editar normas,

regulamentos ou decretos que sejam complementares à lei e tenham a finalidade de

explicá-la ou de prover sua fiel execução.

Os atos pelos quais a administração exerce o seu poder normativo têm em

Page 19: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

comum com a lei o fato de emanarem normas e possuírem efeitos gerais e abstratos.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

O poder dado ao administrador público deve ser usado apenas no exercício

de sua função.

É dever do administrador público usar o seu poder diante de uma situação

que exija sua atuação.

23

São poderes administrativos: o Poder Vinculado, o Poder Discricionário, o

Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar e o Poder Regulamentar.

CAPÍTULO 9

9 AUTORIDADE E PODER: DIFERENÇAS E IMPLICAÇÕES

Embora as duas expressões pareçam ter o mesmo significado, elas possuem

algumas diferenças. Para um melhor entendimento desta questão, fomos buscar no

Minidicionário Antônio Olinto da Língua Portuguesa as duas definições ali

apresentadas:

AUTORIDADE: Direito de se fazer obedecer; poder de mandar; prestígio; magistrado

que exerce o poder; pessoa competente no assunto.

PODER: Ter a faculdade ou possibilidade de; ter autorização para; estar sujeito,

arriscado, exposto a; ter ocasião ou oportunidade de; ter força de ânimo para; ter o

direito de; ter influência, força; ter vigor ou capacidade (física ou moral) para suportar,

para aguentar.

Como se pode observar, o conteúdo de “Autoridade” representa uma condição

de superioridade, de determinação, de mando, indicando maior força em relação ao

“Poder”, que reflete mais precisamente a capacidade de execução e de cumprimento

de

determinações.

A diferença entre autoridade e poder é fácil de ser percebida. Quando fazemos

uma tarefa “forçados” ou até mesmo “coagidos” por alguém que impõe sua vontade

em

função da sua posição ou força, estamos sendo submetidos a uma liderança pautada

na

autoridade. Já quando fazemos um trabalho motivados pela boa vontade de um líder

e

somos levados a isso pela sua influência pessoal, sendo capazes de realizar

determinada

atividade, isso é poder.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

Page 20: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

Autoridade é o direito de se fazer obedecer e constitui algo legitimado.

Poder é a capacidade de fazer ou executar algo.

24

CAPÍTULO 10

10 STAKEHOLDERS

O termo stakeholders designa todos os segmentos, pessoas físicas e jurídicas,

entidades, organizações, empresas e muitos outros que influenciam ou são

influenciados

no âmbito dos processos administrativos. Podemos entender, de uma maneira

simplista,

que stakeholder é uma evolução, com detalhes mais sofisticados, do já conhecido e

estudado ambiente empresarial.

A partir dessa definição, abre-se um leque gigantesco de possibilidades para a

existência de stakeholders. Como possíveis participantes do processo podemos citar:

mídia, ONG’s, órgãos reguladores, governo, fornecedores, meio ambiente,

terceirizados, futuras gerações, concorrentes, acionistas, clientes, parceiros,

comunidade, aposentados, entre muitos outros. Ou seja, todo e qualquer elemento

físico

ou jurídico que interaja com as organizações.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

No âmbito da Gestão Pública, Stakeholders são todos aqueles que influenciam

ou são influenciados pelos processos administrativos.

CAPÍTULO 11

11 CODIFICAÇÃO DE PAPÉIS DE TRABALHO

Pensar em um processo de auditoria é pensar

em documentos que serão analisados e dos quais se

tirarão informações para a composição do relatório

final, onde o auditor emitirá sua opinião sobre a

entidade auditada.

Neste contexto, torna-se necessário que se

tenha à disposição um conjunto de papéis devidamente

25

organizados, que facilitem o acesso às informações não só do técnico que as

manipulou,

mas de qualquer outro interessado.

Mesmo na hipótese da auditoria realizada sem papel, que se utiliza apenas de

Page 21: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

meios eletrônicos, é necessário que se organize a documentação que foi analisada,

para

que informações valiosas não sejam perdidas.

Um conjunto de papéis de trabalho sem referências, pode ser comparado a um

livro sem título, sem índice, de folhas soltas, sem numeração de páginas, capítulos e

parágrafos. É evidente que a localização de um determinado assunto nesse livro é

enormemente dificultada, sua compreensão é prejudicada e o risco de torná-lo

imprestável é grande pela probabilidade de que suas folhas, acidentalmente ou não,

tenham sua ordem modificada.

A codificação de papéis de trabalho é, antes de tudo, uma questão de método.

Sua organização deve ser feita dentro da racionalidade, da lógica formal. Assim, o

auditor utiliza a codificação dos papéis de trabalho para que estes se tornem um

conjunto harmônico de informações de fácil acesso e compreensão para os que

necessitam dessa documentação, quer para revisão do trabalho realizado, quer para

conhecimento e diagnóstico daquilo já apurado, como visitas ao planejamento de

novas

etapas da auditoria.

Os papéis de trabalho, em princípio, são representados em dois grupos. O

primeiro é aquele que têm característica de resumo ou de sintetização e é geralmente

denominado “papel de trabalho mestre”. Os demais, que por suas características

darão

sempre maiores subsídios ou detalhes, são denominados “papéis de trabalho

subsidiários”.

Os papéis de trabalho devem ser organizados em seções, codificados de forma

alfanumérica e reunidos em pastas específicas correspondentes às três distintas fases

do

processo de auditoria, ou seja: planejamento geral, execução dos trabalhos de campo

e

elaboração do relatório de auditoria.

A codificação dos papéis de trabalho é convencionada geralmente com a

utilização de letras maiúsculas e números (A-1, C-3), onde as letras são usadas para

identificação de folhas mestras e as letras e números para as folhas subsidiárias,

26

obedecendo a uma sequência lógica e racional e procurando sempre resumir os

trabalhos realizados em um jogo de papéis que em seu conjunto representará todo o

serviço executado.

Na forma usual de utilização desta codificação, o componente alfabético da

Page 22: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

codificação será separado dos componentes numéricos por um hífen, enquanto que os

componentes numéricos serão sempre separados entre si por um ponto.

Caso existam muitos segmentos a serem analisados e/ou ocorra grande volume

de papéis, é recomendável que se estruture as áreas em sub-capítulos específicos,

como

forma de melhor representá-los e, assim, facilitar seu manuseio.

11.1. ÍNDICE DOS PAPÉIS DE TRABALHO

O índice de papéis de trabalho apresentado a seguir observa a forma de

codificação comentada e está seguido de comentários sobre que conteúdo deverá

conter.

Observe que alguns itens estão com mais desdobramentos que outros, podendo haver

mais outros se assim for julgado necessário para um correto ordenamento dos papéis

e

melhor clareza sobre os trabalhos realizados. Pode, também, haver trabalhos que

produzem poucos papéis, quando não serão necessários tantos desdobramentos.

Entretanto, é importante considerar, para ordenamento da utilização deste índice, que

os

capítulos e que os subcapítulos tenham sua codificação mantida, mesmo que não

sejam

utilizados em determinado trabalho.

A seguir, estão alguns comentários sobre os componentes do conjunto de papéis

de trabalho, que estão agrupados de acordo com sua utilização.

A – Introdução

A-1 – Documentos Básicos

Este deverá ser o grupo de papéis iniciais do trabalho desenvolvido no campo,

onde serão agrupados os papéis indicativos do desenvolvimento dos trabalhos,

inclusive

os relativos às possíveis limitações ao seu escopo.

Aqui também deverão ser agrupados os documentos referentes à própria

execução do trabalho, inclusive aqueles referentes à determinação das ações que

deverão ser desenvolvidas.

27

A-1. 1 - Autorização para a Auditoria

A-1. 2 – Correspondências

A-2 – Limitação de Escopo

Nesta denominação deverão ser relacionados os tópicos que, por qualquer

Page 23: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

motivo, causaram limitação ao escopo do trabalho, indicando-se os itens do relatório

em

que aparecerão.

É fator de importância no desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas

que a limitação de escopo seja bem especificada, já que seus efeitos poderão ser

significativos no contexto geral do trabalho.

B – ANÁLISE DO PROCESSO

A auditoria a ser realizada poderá ser em razão de um processo já em

andamento. Nestes casos, este capítulo fica reservado ao agrupamento dos papéis

que

propiciarão a análise dos seus componentes, dividido em sub-capítulos de acordo com

a

segmentação que se torne necessária.

B-1 – Formalização

Nesta folha mestra devem ser juntados os documentos, registros e comentários

sobre a formalização do processo, ou seja, quais são seus componentes, como estão

estruturados e se são aqueles que efetivamente deveriam estar compondo-o.

C – ESTRUTURA OPERACIONAL

Aqui deverão estar agrupados os documentos relativos à estrutura operacional da

empresa, com detalhes que permitam conhecer seu funcionamento e identificadas

suas

pessoas-chave, com os cargos e respectivos números telefônicos.

Para efeito destes registros, oferecemos o formulário "Gestores e Pessoas chave"

que deverá ser preenchido pela equipe de campo, indicando todas as pessoas que

foram

contadas no curso do trabalho. Esta informação servirá de direcionador para futuras

equipes que retornem à Unidade, as quais terão seus contatos facilitados.

28

C-1 – Documentos Básicos

Neste segmento deverão estar agrupados os papéis que tratem da estrutura

operacional da entidade que está sendo auditada.

C-2 – Pessoal

Aqui serão agrupadas as informações relativas ao pessoal, tanto qualitativamente

quanto aos seus custos.

D – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Neste capítulo deverão ser agrupados os documentos, registros e observações

Page 24: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

concernentes aos planos e programas de trabalho da entidade, devendo ser

segmentados

de acordo com as suas próprias especificidades.

Serão agregados os papéis relativos às metas previstas, que possibilitem uma

avaliação para o segmento a ser auditado, sendo desdobradas para que possam ser

identificadas as realizações quantitativas com a análise comparativa entre o previsto e

o

realizado e os desembolsos financeiros orçados e realizados por meta.

D-1 – Metas Físicas

Deverão ser levantadas informações sobre todas as atividades programadas,

registrando-se em detalhes as previstas e as realizadas.

D-2 – Desembolsos

Todo o volume de recursos previstos para a realização dos programas da

Unidade deve ser levantado, relacionando-o com cada meta.

E – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Neste capítulo, deverão estar agrupados os documentos, registros e observações

concernentes ao orçamento da entidade, devendo ser identificado seu valor inicial e as

alterações ocorridas no período analisado.

E-1 – Orçamento Inicial

Nesta folha mestra devem ser juntados os documentos e averiguações referentes

ao orçamento aprovado para o exercício. Se junta, também, documentos relativos à

29

legislação orçamentária que possam interessar ao auditor no momento de redigir seus

pontos de auditoria.

E-2 – Orçamento Final

Aqui serão catalogadas as informações sobre toda a evolução ocorrida com o

orçamento, demonstrando sua situação ao final do período auditado.

E-3 – Provisões

Todos os documentos relativos às provisões realizadas serão catalogados neste

item.

E-4 – Créditos Adicionais

Todos os documentos relativos aos créditos adicionais concedidos, bem como os

cancelamentos, serão catalogados neste item.

F – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Como a avaliação das despesas e receitas é parte significativa dos trabalhos

auditoriais, torna-se necessário que se proceda à análise das principais

demonstrações

Page 25: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

contábeis, juntando-se documentos á seu respeito.

No papel de trabalho referente a cada balanço e demonstração das variações

patrimoniais (DVP), devem ser registradas as impressões do auditor sobre sua

estrutura

e propriedade dos valores ali registrados.

F-1 – Balanço Orçamentário

F-2 – Balanço Financeiro

F-3 – Balanço Patrimonial

F-4 – Demonstração das Variações Patrimoniais

F-5 – Razão Sintético

F-6 – Razão Analítico

G – EXECUÇÃO FINANCEIRA

É o grupo de papéis que vai demonstrar todo o objetivo dos trabalhos realizados

na avaliação da regularidade, objetividade e economicidade das despesas realizadas,

30

agrupando aqueles relativos às despesas, receitas e outras informações importantes

ao

perfeito conhecimento dos trabalhos auditados, bem como, para consubstanciarem o

conteúdo do relatório.

G-1 – Receita

Aqui estarão documentados os recursos recebidos pela entidade auditada no

período em análise, com documentos e informações que permitam o pleno

conhecimento de sua composição, bem como a caracterização da amostra analisada.

Os

pontos abordados poderão ser desdobrados em tantos itens quantos se tornem

necessário

para a fiel demonstração dos trabalhos realizados.

G-1.1 – Composição

Tudo que se referir à receita da entidade, orçamentária, extra-orçamentária, da

própria atividade, doações ou qualquer outra origem deve estar demonstrado neste

segmento dos papéis de trabalho, com os desdobramentos que se fizerem

necessários.

G-1.2 – Amostra Analisada

A demonstração da amostra analisada é fator significativo para efeito de

julgamento do próprio resultado da auditoria, já que deverá conter em detalhes os

pontos levantados. Este segmento dos papéis refletirá as observações do auditor, com

suas conclusões sobre a regularidade dos registros e a materialidade de possíveis

Page 26: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

incorreções identificadas.

G-2 – Despesa

Aqui estarão documentados os desembolsos realizados pela entidade auditada no

período em análise, com documentos e informações que permitam o pleno

conhecimento de sua composição, bem como a caracterização da amostra analisada.

Os

pontos abordados deverão ser desdobrados em tantos itens quantos se tornem

necessários para a fiel demonstração dos trabalhos realizados.

G-2. 1 – Distribuição por Projeto/Atividade

A demonstração, nos papéis de trabalho, das despesas por elemento facilitará

melhor visualização dos gastos realizados e possibilitará melhor base para definição

da

amostra a ser analisada.

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G-2.1 – Pessoal

G-2.2 – Material de Consumo

G-2.3 – Serviços de Terceiros

G-2.4 – Material Permanente

G-2.5 – Obras e Instalações

G-2.2 – Amostra Analisada por Elemento de Despesa

É importante que se demonstre, nos papéis de trabalho, a amostra analisada,

como meio de auxílio na avaliação da materialidade de possíveis incorreções

verificadas

na realização das despesas.

G-2.3 – Adiantamentos

Nesta folha mestra deverão estar registrados os demonstrativos de adiantamentos

concedidos a terceiros, com a respectiva situação quanto às prestações de contas e

irregularidades identificadas. Observe-se que neste segmento também deve ser

comentada a amostra analisada.

G-2.4 – Restos a Pagar

Tanto os valores inscritos em Restos a Pagar do exercício anterior, como aqueles

relativos ao próprio exercício deverão ser analisados e ter sua situação até a data de

encerramento dos trabalhos auditoriais.

G-3 – Disponibilidades

É importante que se faça uma avaliação das diversas contas bancárias

movimentadas no exercício, juntando-se documentos elucidatórios do que foi

identificado, com as observações cabíveis.

Page 27: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

H – EXECUÇÃO PATRIMONIAL

Aqui deverão ser agrupados os documentos e feitas as anotações a respeito da

composição das mutações no acervo de bens permanentes de consumo, bem como

aqueles que se encontrem em Almoxarifado.

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H-1 – Bens em Almoxarifado

Neste papel deverão ser juntados os documentos relativos ao material que esteja

no Almoxarifado da entidade auditada, seja de consumo ou permanente.

H-2 – Material de Consumo

Aqui serão documentadas as análises do material de consumo adquirido e

disponibilizado para uso da entidade.

H-3 – Material Permanente

Aqui serão documentadas as análises do material permanente que esteja sendo

utilizado pela entidade.

I – LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Os desembolsos de uma entidade, particularmente as componentes da estrutura

do estado, têm como suporte básico a realização de licitações. Assim, é fundamental

que

sejam agrupados papéis de trabalho que possibilitem o conhecimento pleno de tudo o

que acontece nas compras que são efetuadas. Deverão ser demonstradas e

comentadas

as diversas espécies de licitações e seus respectivos contratos quando couber. Deve-

se

demonstrar também os processos em que a licitação foi dispensada e a

documentação no

caso da existência de convênios.

Neste segmento, também é relevante que se identifique a amostra analisada,

principalmente pelo grande volume de processos que podem ter existido e a

impossibilidade de não se poder cobrir sua totalidade. Deve-se, inclusive, na

demonstração da amostra ser informado o valor total dos desembolsos e o valor dos

desembolsos da amostra.

I-1 – Licitações

Aqui deverão ser juntados todos os documentos que caracterizem as licitações

realizadas, com comentários sobre a existência de controles e sua eficácia. Os papéis

de

trabalho devem ser separados por cada modalidade de licitação, para uma melhor

visualização da amostra analisada.

Page 28: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

I-1.1 – Concorrências

I-1.2 – Tomada de Preços

33

I-1.3 – Convites

I-1.4 – Dispensas de Licitação

I-1.5 – Inexigibilidades de Licitação

I-2 – Contratos

Os contratos firmados no exercício e os oriundos de exercícios anteriores que

tiverem desembolsos no período analisado, devem ser demonstrados neste segmento

dos

papéis de trabalho, indicando-se a amostra analisada.

I-2.1 – Firmados no Período Analisado

I.2.2 – Firmados Anteriormente

I-3 – Convênios

Os convênios firmados no exercício e os oriundos de exercícios anteriores que

tiverem desembolsos no período analisado, devem ser demonstrados neste segmento

dos

papéis de trabalho.

I-3.1 – Firmados no Período Analisado

I-3.2 – Firmados Anteriormente

J – INQUÉRITOS E SINDICÂNCIAS

Todos os inquéritos realizados no âmbito da Unidade devem ter sua situação

noticiada, com comentários sobre sua finalização e consequências.

J-1 – Instaurados Concluídos

J-2 – Instaurados e Não Concluídos

T – ACOMPANHAMENTO DE AUDITORIAS ANTERIORES

Neste segmento deverão estar os relatórios de auditorias anteriores que foram

acompanhadas no curso dos trabalhos, registrando-se os pontos que tiveram

situações

sanadas com as respectivas medidas adotadas e outros que continuaram a ocorrer.

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T-1 – Situações Sanadas

Tendo sido verificado que situações apontadas em auditorias anteriores foram

corrigidas, o auditor deve fazer o registro de sua verificação, ponto por ponto, como

forma de historiar a evolução das ocorrências até sua regularização.

T-2 – Situações com Novas Ocorrências

Nas situações que houve novas ocorrências, estas devem ser demonstradas,

Page 29: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

destacando-se os níveis do seu grau de reincidência.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

Quando ocorrem auditorias na Administração Pública, é necessário que se tenha

todos os documentos organizados para que o processo seja facilitado.

A organização dos documentos pode ser chamada de Codificação dos Papéis de

Trabalho.

A Codificação dos Papéis de Trabalho é dividida em dois grupos: papel de

trabalho mestre e papéis de trabalho subsidiários.

O índice dos Papéis de Trabalho deve conter elementos como: Introdução,

Documentos Básicos, Limitação do Escopo, Análise do Processo, Estrutura

Operacional, Orçamento, Licitações, entre outras.

Observação: Auditorias são processos de controle que tem como objetivo verificar se o

trabalho da Administração Pública auditada está sendo executado de maneira

adequada.

CAPÍTULO 12

12 SINAIS CONVENCIONAIS

Além dos agrupamentos dos papéis de trabalho, existem alguns sinais

convencionais para a realização de exames, conferências e indicação das fontes de

obtenção de informações e documentos, o que também facilita os processos de

auditoria, como você pode ver a seguir:

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Tiques Explicativos – são sinais geralmente colocados em vermelho que indicam a

fonte de obtenção de um valor ou conferências com a documentação que comprova.

Letras Explicativas – utilização de letras minúsculas do alfabeto e circunferências em

vermelho para explicar uma informação recebida.

Notas Explicativas – são usadas para chamada de ordem geral como a definição de

um

escopo de trabalho ou a conclusão de um exame.

NESTE CAPÍTULO VOCÊ APRENDEU QUE:

Além dos papéis de trabalho, existem outros elementos que também ajudam em

processos de auditoria através de uma melhor organização e compreensão dos

documentos que serão analisados.

Também auxiliam no processo de auditoria: Tiques Explicativos, Letras

Explicativas e Notas Explicativas.

CAPÍTULO 13

13 REFERÊNCIAS CRUZADAS

Referências Cruzadas são artifícios utilizados pelo auditor para proporcionar

Page 30: APOSTILA GESTÃO PUBLICA

uma amarração entre os papéis de trabalho dentro de uma mesma área, bem como os

papéis de trabalho que tenham ligações com outras áreas. Nada mais são do que a

demonstração de onde os trabalhos foram realizados ou de onde os valores foram

examinados com a utilização de letras codificadoras dos papéis de trabalho. Tais

codificações devem ser inscritas ao lado da informação que se deseja amarrar.

Este artifício é o meio mais simples de se localizar a evidência de realização dos

trabalhos, bem como de qualquer problema que tenha o auditor encontrado no

transcorrer da sua atividade.

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