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Ibiúna, 10 de Dezembro de 2015 Ano XIV - Nº 546 Distribuição Gratuita Prefeitura realiza 3º Seminário do Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa A Prefeitura da Estância Tu- rística de Ibiúna, por meio da Secretaria de Educação Muni- cipal, promoveu o 3º Seminário do Pacto Nacional pela Alfabeti- zação na Idade Certa (PNAIC), no dia 8 de dezembro, na escola ‘Maria Angerami Scalamandré’. O seminário teve como tema a interdisciplinaridade na sala de aula, que consiste em mol- dar e aperfeiçoar a percepção dos alunos do ensino funda- mental. Reunião debate ações contra a dengue Mais de 30 vagas no PAT Pág. 02 Pág. 14 Pág. 02

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Ibiúna, 10 de Dezembro de 2015Ano XIV - Nº 546 Distribuição Gratuita

Prefeitura realiza 3º Seminário do Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa

A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, por meio da Secretaria de Educação Muni-cipal, promoveu o 3º Seminário do Pacto Nacional pela Alfabeti-zação na Idade Certa (PNAIC), no dia 8 de dezembro, na escola

‘Maria Angerami Scalamandré’. O seminário teve como tema

a interdisciplinaridade na sala de aula, que consiste em mol-dar e aperfeiçoar a percepção dos alunos do ensino funda-mental.

Reunião debate ações contra a

dengue

Mais de 30 vagas no

PATPág. 02 Pág. 14

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2Página 10/12/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Palestra com foco em interdisciplinaridade é tema de formação de professores alfabetizadores

A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, por meio da Se-cretaria de Educação Municipal, promoveu o 3º Seminário do Pac-to Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), no dia 8 de dezembro, na escola ‘Maria Ange-rami Scalamandré’. O seminário teve como tema a interdisciplina-ridade na sala de aula, que con-siste em moldar e aperfeiçoar a percepção dos alunos do ensino fundamental.

A palestra concluiu a terceira etapa do curso de formação con-tinuada dos professores alfabeti-zadores e promoveu diversas ati-vidades escolares como teatros inspirados no livro ‘Bom dia, todas as cores’ – E.M. ‘João Cardoso de Moraes’, poesia de aluno e paró-dia sobre à dengue – E.M. ‘Bene-dito Antonio Leite’.

Projetos de escolas municipais também foram expostos, entre eles, ‘Amigos leitores uma par-

ceria de leitura entre alunos’ da E.M. ‘Vereador Lourival Correia de Araújo’ e ‘Todos contra a den-gue’ da EM ‘Alexandre Vannuchi Leme’, E.M. ‘João Maria de Jesus’ e E.M. ‘João José da Silva’.

Através do PNAIC, foram im-plantadas disciplinas de alfabe-tização na educação do 3º ano do Ensino Fundamental, como Português, Matemática, Ciências, Artes, História e Geografia. “A pro-fessora transforma a vida de seus alunos. É a partir da alfabetização que o aluno desenvolve a cons-cientização pelas artes e cultura do nosso país”, disse o Diretor da Divisão de Ensino Fundamental.

Os projetos realizados buscam desenvolver o gosto dos alunos pela leitura e integração dos sa-beres. “Somos companheiros em busca de um mesmo ideal. Educa-ção é parceria, aprendizado é per-manente”, concluiu a palestrante do PNAIC.

Prefeitura adquire veículo para combater a dengue

Mais um veículo foi adquirido pela Prefeitura para auxiliar nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde no combate à dengue. Após adquirir uma Doblò, agora a equipe da Vigilância Ambien-tal em Saúde também conta com uma Strada, que será utilizada em ações chamadas de ‘nebulização’

– método que libera um produto em forma de neblina para eliminar mosquitos transmissores da den-gue.

O automóvel ainda será neces-sário em diversas operações de prevenção, buscando promover o desenvolvimento de trabalhos executados pelos agentes.

Reunião debate ações de combate à

dengue no municípioA Prefeitura da Estância Turís-

tica de Ibiúna, por meio da Secre-taria de Saúde, realizou reunião para planejar ações de combate à dengue no município, dia 3 de dezembro, no Centro Olímpico. O encontro teve como nome ‘Sala de Situação’ e contou com a pre-sença de representantes de vários setores da Prefeitura como Vigi-lância Sanitária (VISA), Vigilância Epidemiológica, Laboratório, Hos-pital Municipal, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Rede Bá-sica, Reabilitação, Odontologia, SAMU, Secretaria Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência, Secre-taria de Administração, Secretaria de Assistência Social, Agricultura, Controle e Arrecadação, Desen-volvimento Urbano, Governo, Ne-

gócios Jurídicos, entre outros. O objetivo da ação, segundo a

Secretaria de Saúde, foi envolver as secretarias municipais para que em uma situação de emergência o poder público esteja preparado para desenvolver ações efetivas contra a Dengue, promovendo uma reorganização nas secreta-rias.

“A Sala de Situação da den-gue tem a finalidade de elaborar e organizar ações, projetos e dire-trizes que diz respeito a prolifera-ção da Dengue em nossa cidade. Onde será discutida a situação do Aedes Aegypti no município, bus-cando medidas a serem adotadas, visando a prevenção de uma pos-sível epidemia, ressalta a Vigilân-cia Ambiental em Saúde.Veículo será utilizado em ações de combate à dengue, chikungunya e zika em Ibiúna

Seminário promoveu palestras e apresentações culturais

Os projetos desenvolvidos incentivaram a leitura e a concientização sobre a dengue

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3Página10/12/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

DECRETOS

DECRETO Nº 2109DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Revoga o Decreto 1853, de 14 de dezembro de 2012.” FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei, eD E C R E T A:ARTIGO 1º - Fica revogado o Decreto nº 1853, de 14 de dezembro de 2012, onde disciplina sobre procedimentos da Administração Pública Municipal.ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Admi-nistração e afixado no local de costume em 03 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

DECRETO Nº 2110DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Disciplina sobre procedimentos da Adminis-tração Pública Municipal.” FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de criação de critérios para o cumprimento dos expedientes jurídicos da Administração Pública Municipal;D E C R E T A:ARTIGO 1º- Fica determinado aos Procurado-res Jurídicos Municipais o cumprimento das respectivas jornadas de trabalho dentro do horá-rio pré-estabelecido das 08h00min às 17h00min nos dias de regular expediente da Prefeitura Municipal.PARÁGRAFO ÚNICO- Estão incluídas junto ao horário pré-estabelecido acima, as realiza-ções de audiências, reuniões ou outros expe-dientes a cargo da Administração Pública Mu-nicipal.ARTIGO 2º- No caso de realizações de audi-ências, reuniões ou outros expedientes além do horário pré-estabelecido no artigo anterior, caberá ao Secretário Municipal de Negócios Ju-rídicos estabelecer os critérios de compensação junto a jornada regular de trabalho do respecti-vo Procurador Jurídico.ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Admi-nistração e afixado no local de costume em 03 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

LEIS

LEI No. 2034.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

“Autoriza o Poder Executivo a atualizar Uni-dade Fiscal do Município de Ibiúna – UFMI e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibi-úna aprova e ele sanciona e promulga a se-guinte Lei:Art. 1° - Fica atualizada a UNIDADE FIS-CAL DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA – UFMI em 10,0985 % (dez vírgula zero nove oito cinco por cento).Parágrafo Único – A UFMI servirá como in-dexador para efeitos de todos os tributos mu-nicipais, direitos e obrigações do município.Art. 2º - Fica fixado o valor da UFMI em R$ 66,48 (sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos).Art. 3º - As despesas decorrentes com a exe-cução da presente lei correrão à conta de do-tações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016, ficando revogadas as disposições ao contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Pre-feitura e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

LEI Nº 2035.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Revoga a Lei Municipal nº 669, de 29 de outubro de 2001, que “Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais”, e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal nº 669, de 29 de outubro de 2001, que “Autoriza

a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna a participar do Consórcio Intermu-nicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais”.Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito de sua competência e em conjun-to com os demais Municípios participantes, a adotar todas as providências e realizar as despesas necessárias para a liquidação e extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações es-pecíficas do orçamento vigente, suplementa-das se necessário.Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Pre-feitura e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

LEI Nº 2036. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Altera dispositivos da Lei nº 1873 de 20 de junho de 2013 e dá outras providências”.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprovou e ele san-ciona e promulga a seguinte lei:Art.1º - O art. 1º da Lei nº 1873 de 20 de ju-nho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:Art.1º- Fica a Prefeitura Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna autorizada a cele-brar Convênio de Cooperação Técnica com a UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP para o desenvolvimento de atividades didáticas e pesquisa/estágio supervisionado curricular e não remunerado aos alunos dos Cursos de Administração, Letras, Matemática, Serviço Social, Ciências Contábeis, Pedagogia, Geo-grafia, História, Artes Visuais, Ciências Bio-lógicas e Sociologia.Art.2º - Todas as cláusulas e condições estão previstas no Termo de Convênio, o qual passa

PORTARIA Nº 11108.DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Nomear o Sr. JOSÉ ARRUDA DIAS, portador do R. G. nº 35.467.705-6, para exercer o cargo de ADMINISTRADOR DE GINÁSIOS MUNI-CÍPIOS, de provimentos em comissão, Referên-cia B-20.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 01 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11109.DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir a Dra. Márcia Siqueira pelo Dr. An-tônio Carlos Rabelo na presidência da Comis-

PORTARIAS

são de Sindicância nomeada pela Portaria nº 11083, de 04 de novembro de 2015, encarrega-da de apurar os fatos relatados no processo nº 14966/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 01 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11110.DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir a Dra. Márcia Siqueira pelo Dr. An-tônio Carlos Rabelo na presidência da Comis-são de Sindicância nomeada pela Portaria nº 11104, de 23 de novembro de 2015, encarrega-da de apurar os fatos relatados no processo nº 15499/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA

TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 01 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11111.DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:

Nomear o Dr. Antônio Carlos Rabelo, Juliana Prado Soares e Adriana Akemi Kaneko Onoda, sob a presidência do primeiro, compor a Comis-são de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 15728/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 01 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

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4Página 10/12/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51,

Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900

[email protected]

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesDiagramação: Thiago Bini

Fotos: Gilmar SantosArtes Gráficas: Sérgio Takamune

Estagiários: Felipe Surano e Rayana LiraImpressão: Ipanema Sistema Gráfico e Ed.Ltda

Tiragem: 5 mil exemplares

Administração: Renê Aparecido da Silva

Assistência Social: Eliana Maria Neres

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação:

Benedito AtuiCultura e Turismo:

Rafael de Cassia CerqueiraDesenvolvimento Urbano: Ulisses Levi Rocha Pessoa

Direitos da Pessoa com Deficiência:Tamari Ando Yamada

Educação: Nydia Bello de Oliveira

Esporte e Lazer: Robson R. dos Santos Vasconcelos

Finanças: César Ossamu Anno

Governo: Valter Barbosa de Moraes

Habitação: Nelson Nogueira JuniorIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Otávio Augusto Bueno Tedokon

Obras: Priscila Rossi FerrerRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Reginaldo RibeiroSegurança:

Roberto Antônio Alves da Silva

Presidente da Câmara: Rodrigo de Lima1º Vice-presidente: Leôncio Ribeiro da Costa2º Vice-presidente: Carlos Roberto M. Júnior

1º Secretário: Pedro Luiz Ferreira2º Secretário: Abel Rodrigues de Camargo

VereadoresAline Borges Alves de Moraes

Dalberon Arrais MatiasDevanir Candido de Andrade

Israel de CastroJair Marmelo Cardoso

Luiz Carlos de CarvalhoOdir Vieira Bastos

Paulo Cesar Dias de MoraesPaulo Kenji Sasaki

Rozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

a fazer parte integrante da presente Lei.Art.3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações pró-prias orçamentárias previstas no orçamento, suplementadas se necessário.Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚ-NA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEM-BRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Pre-feitura e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

LEI No. 2037.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

“Fixa a revisão dos subsídios dos agentes po-líticos de Ibiúna - SP.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibi-úna aprova e ele sanciona e promulga a se-guinte Lei:Art. 1° - Os subsídios dos agentes políticos da Estância Turística de Ibiúna, Prefeito, Vice--Prefeito e Secretários Municipais, ficam re-ajustados a partir de 01 de fevereiro de 2016 em 10,0985% (dez vírgula zero nove oito cinco por cento), sobre os valores fixados pela Lei nº 1809 de 20 de agosto de 2012, re-ajustados pela Lei nº 1904 de 18 de dezembro de 2013 e 1987, de 20 de novembro de 2014, correspondente ao mesmo índice de reajuste concedido aos servidores e funcionários pú-blicos municipais em cumprimento ao dis-posto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual.Art. 2º - As despesas decorrentes com a exe-cução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente de cada poder, suplementadas se necessário.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Pre-feitura e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

LEI No 2038DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir atra-vés de desapropriação por via amigável ou judicial de uma área de terras referente a um terreno, já denominado, localizado no Bairro do Sorocabuçu, neste Município e Comarca de Ibiúna/SP para construção de um Núcleo Escolar e dá outras providências”FABIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprova e, ele san-

ciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir através de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terra, já denominada, localizada na Estrada Municipal Amaro Gabriel Vieira, no Bairro do Soroca-buçu, com uma metragem total de 3.234,46 m2 (três mil, duzentos e trinta e quatro me-tros e quarenta e seis decímetros quadrados), neste Município e Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, necessário para construção de um Núcleo Escolar, Pró-Infância, conforme descrição abaixo: Parágrafo Único – “Uma área de terra de 3.234,46 mº, que inicia-se em um ponto lo-cado em uma cerca de alambrado, junto as divisas de Claudio Dias Santana e a Estra-da Municipal Amaro Gabriel Vieira, e segue margeando e divisando por esta Estrada no sentido Ibiúna/Bairros, através dos azimutes e distâncias: segue com o Azimute: 134º05’53” e distância e 13,16 metros, até encontrar ou-tro ponto; deste ponto segue com o Azimu-te: 134º31’21” e distância de 37,55 metros, até encontrar outro ponto; deste ponto segue com o Azimute: 136º29’54” e distância de 9,62 metros, até encontrar outro ponto; des-te ponto segue com o Azimute:134º33’03” e distância de 4,81 metros, até encontrar outro ponto; deste ponto segue com o Azimute: 156º14’20” e distância de 2,77 metros, até encontrar outro ponto; deste ponto segue com o Azimute: 165º38’02” e distância de 6,54 metros, até encontrar outro ponto; locado em uma cerca nas divisas dos Sucessores de Claudio Dias de Santana; deste ponto deflete à direita e segue por cerca divisando com a propriedade dos Sucessores de Claudio Dias Santana, através do Azimute: 223º26’08” e distância de 40,98 metros, até encontrar ou-tro ponto; deste deflete à direita e segue divi-sando com a propriedade de Claudio Dias de Santana, através do Azimute: 313º40’38” e distância de 61,13 metros, até encontrar ou-tro ponto; deste ponto segue com o Azimute 307º28’15” e distância de 6,97 metros, ainda com o confrontante anterior, até encontrar outro ponto locado em uma cerca de alam-brado; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a propriedade de Claudio Dias de Santana, através do Azimute: 037º14’00” e distância de 47,76 metros, até encontrar ou-tro ponto, onde teve início a descrição, encer-rando a área de 3.234,46 m².”Art. 2º - Para a consecução do objetivo des-ta Lei fica o Poder Executivo autorizado a pagar pela área em questão o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamen-tárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Pre-feitura e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

LEI Nº 2039.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a denominação da Unidade

Básica de Saúde localizada no Bairro da Var-gem.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art.1º-. Fica denominada UNIDADE BÁ-SICA DE SAÚDE VEREADOR ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA “ANTÔNIO MARMELO”, o Posto de Saúde localizado no Bairro da Vargem. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Pre-feitura e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

LEI COMPLEMENTAR No. 142.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

“Autoriza o poder Executivo a atualizar o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) da Estância Turística de Ibiúna.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibi-úna aprova e ele sanciona e promulga a se-guinte Lei:Art. 1º – Ficam atualizadas as Tabelas V e VI da Lei no 583 de 13 de dezembro de 2000, para o exercício de 2015, com base nas ta-belas, atualizadas pela Lei no 681, de 17 de dezembro de 2001, Lei no 796, de 16 de de-zembro de 2002, Lei no 892, de 24 de novem-bro de 2003, L.C. no 04, de 03 de novembro de 2004, L.C. no 14, de 09 de dezembro de 2005, L.C. no 27, de 06 de dezembro de 2006, L.C. no 43, de 12 de dezembro de 2007, L.C. no 66, de 24 de novembro de 2009, L.C. no 81, de 24 de novembro de 2010, L.C. no 093, de 23 de novembro de 2011, L.C. no 105, de 13 de dezembro de 2012, L.C. nº 118, de 18 de dezembro de 2013 e L.C. 135, de 20 de novembro de 2014.

Parágrafo Único – As atualizações de que se trata o artigo 1o serão feitas com o reajuste na ordem de 10,0985 % (dez vírgula zero nove oito cinco por cento).Art. 2º – As despesas decorrentes com a exe-cução da presente Lei correrão à conta de do-tações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.016, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Pre-feitura e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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LEI COMPLEMENTAR Nº 143. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10 de 02 de fevereiro de 2005 e dá outras providên-cias”.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º - Ficam alterados os requisitos do cargo de DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE MEN-TAL constante do anexo I da Lei Complementar nº 10 de 02 de fevereiro de 2005, nos termos do Anexo Único integrante desta Lei.Art. 2º - A execução da presente lei será suportada por verbas próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalSecretaria da Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 04 de dezem-bro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

LEI COMPLEMENTAR No144DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a alteração de referências e concede reajuste salarial, e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art.1°- Fica concedido, a partir de 1o de fevereiro de 2.016, um reajuste de 10,0985% (dez vírgula zero nove oito cinco por cento), sobre os valores das referências de vencimentos dos servidores pú-blicos municipais, incidente sobre as Tabelas “A”, “B”, “AD”, “DE”, “CP”, “VD”, “CA”, “PCP” e “EM”, anexas a L.C. no 10 de 02 de fevereiro de 2.005, atualizadas pela L.C. no 030, de 27 de de-zembro de 2006, 044, de 12 de dezembro de 2007, L.C. no 070, de 17 de dezembro de 2009, L.C. no 082, de 24 de novembro de 2010, L.C. 094, de 25 de dezembro de 2011, L.C. no 106, de 13 de dezembro de 2012, L.C. 117, de 18 de dezembro de 2013 e L.C. 136, de 20 de novembro de 2014.§1º- Os valores das referências de vencimentos atualizados, são os constantes das Tabelas “A”, “B”, “AD”, “DE”, “CP”, “VD”, “CA”, “PCP” e “EM” anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.§2º- O reajuste disposto no “caput” é extensivo aos aposentados e pensionistas.Art.2º- Ficam alteradas as referências dos cargos dispostos no Anexo II da presente norma jurídica, criados pela Lei Complementar nº 10/2005.Art.3º- Tendo em vista as disposições da presente Lei, fica o menor salário da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna estabelecido em R$ 1.001,54 (mil e um reais e cinquenta e quatro centavos), Referência B-23.Art.4º- O abono relativo à Cesta Básica criada pela Lei Complementar nº 030/2006 e alterada pela Lei Complementar nº 59/2009, fica reajustado para o valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2.016, operando seus efeitos sobre os respectivos vencimentos a partir deste mês de competência, revogadas as disposições em con-trário.Art.6º - A execução desta Lei será suportada por verbas próprias, consignadas no orçamento, além dos repasses legais, suplementadas se necessário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 04 de dezem-bro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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LEI No 2040DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos dos funcionários e servidores, e dos subsí-dios dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providên-cias.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art.1°- Fica concedido, um reajuste de 10,0985% (dez vírgula zero nove oito cinco por cento) nos termos do artigo 37 inciso X da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2016, sobre os valores das Tabelas de Vencimentos e Referências dos funcionários e servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, incidente sobre as Tabelas de Vencimentos e Referências Anexos VI-A e VI-B da Lei nº 1988, de 20 novembro de 2014.Art.2º- Os valores reajustados fixados nas Tabelas de Vencimentos e Referências Anexos VI-A e VI-B são extensivo aos aposentados e pensionistas.Art.3º- Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna ficam reajustados em 10,0985% (dez vírgula zero nove oito cinco por cento) a partir de 01 de janeiro de 2016, sobre os valores fixados pela Resolução nº 28/2012 de 15 de agosto de 2012, reajus-tados pela Lei nº 1903 de 18 de dezembro de 2013 e Lei nº 1988 de 20 de novembro de 2014, correspondente ao mesmo índice de reajuste concedido ais servidores e funcionários públicos municipais em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual.Parágrafo Único- Os valores dos subsídios que excederem os limites estabelecidos pelo Consti-tuição Federal e respectivas normas infra-constitucionais serão reduzidos, de forma igualitária, até adequarem-se aos limites da lei.Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orça-mentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 04 de de-zembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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PORTARIA Nº 11124.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir a Dra. Luciana Machado de Mo-rais Gomes pelo Dr. Antônio Carlos Rabelo na presidência da Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 11067, de 06 de ou-tubro de 2015, encarregada de apurar os fatos relatados no processo nº 12308/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

PORTARIA Nº 11126.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir a Dra. Viviane de Melo Baratella pela Dra. Carla Ferreira da Silva na presidên-cia da Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 11068, de 09 de outubro de 2015, encarregada de apurar os fatos relatados no processo nº 14166/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

PORTARIAS

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LEI No 2041DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a alteração de referências de cargos da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art.1°- Ficam alteradas as referências dos cargos constantes no Anexo Único da Lei nº 1393, de 26 de março de 2008, modificadas pela Lei nº 1755, de 16 de dezembro de 2011 e Lei nº 1912, de 13 de fevereiro de 2014, passando tais modificações a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, de acordo com o Anexo I da presente lei.Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orça-mentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 04 de dezem-bro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

CHAMAMENTO PÚBLICO - nº 1 - EDITAL Nº 100/2015 – PROC. ADM. 15.951/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura Familiar do empreendedor familiar rural, destinada ao atendimento do programa Nacional de alimentação escolar pelo período de 12 meses. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/01/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Ave-nida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. PREGÃO PRESENCIAL - nº 14/2015 - EDITAL Nº 105/2015– PROC. ADM. 16142/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Contratação da empresa especializada para pavimentação e recapeamento de ruas localizadas no período urbano do Município de Ibiúna - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/01/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Infor-mações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. PREGÃO PRESENCIAL - nº 62/2015 - EDITAL Nº 101/2015– PROC. ADM. 16.030/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Aquisição de gás para atender as necessidades de diversas secretárias do município de Ibiúna, conforme anexo I, termo de referência do Edital - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/12/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Li-citatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. PREGÃO PRESENCIAL - nº 63/2015 - EDITAL Nº 102/2015– PROC. ADM. 16.031/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Aquisição de veículos para uso na Secretaria de Educa-ção, conforme anexo , termo de referência do Edital. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/12/2015 às 14h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Ave-nida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. PREGÃO PRESENCIAL - nº 64/2015 - EDITAL Nº 103/2015– PROC. ADM. 16.079/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Contratação de empresa para fornecimento de proje-tos educacionais e reunião de acompanhamento para alunos e professores da rede municipal de ensino do município de Ibiúna, conforme anexo I, termo de referência do Edital. - DATA/HORA/LOCAL DA

SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/12/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. PREGÃO PRESENCIAL - nº 65/2015 - EDITAL Nº 107/2015– PROC. ADM. 16.199/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios para atender as necessidades das escolas municipais, conforme anexo I, termo de referência do Edital. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/12/2015 às 12h00min, na Sala de Abertura de Processos Li-citatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. TOMADA DE PREÇOS - nº 23/2015 - EDITAL Nº 104/2015– PROC. ADM. 16.081/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Adequação de prédio da Assitência Social para instalação de uma creche municipal, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projeto base. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 06/01/2016 às 13h00min, na Sala de Abertura de Pro-cessos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. TOMADA DE PREÇOS - nº 24/2015 - EDITAL Nº 106/2015– PROC. ADM. 16.143/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Empresa especializada em construção civil para amplia-ção do Posto de Saúde Arcy Bandeira II, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projeto base - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 07/01/2016 às 10h00min, na Sala de Aber-tura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2015 - EDITAL Nº 85/2015 – PROC. ADM. Nº 14.806/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha suspenso, sini-die, cujo objeto: contratação de empresa especializada para locação de aparelho de raio X completo para uso no Hospital Municipal, conforme exigências técnicas no anexo I do Edital. - PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2015 - EDITAL Nº 88/2015 – PROC. ADM. 15.015/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha suspenso, sini-die, cujo objeto: Contratação de Empresa especializada para execução do projeto de trabalho social, na âmbito do programa Minha Vida, conforme anexo I, termo de referência deste edital . JULIANA PRADO SOARES - PREGOEIRA

PORTARIA Nº 11112.DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Tornar sem efeito a portaria número 11103, de 17/11/2015.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 01 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11113.DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o GCM CE Jonas Eduardo de Olivei-ra, GCM CE Benedito Alves dos Santos e GCM CE Alvaro Carvalho de Souza, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revisão do

PORTARIAS

Processo Administrativo Disciplinar encarre-gada de apurar fatos constantes no Processo nº 9.663/11 ap 11.118/11 ap 4210/13, nos termos do Processo nº 6380/15.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 01 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

PORTARIA Nº 11114.DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o GCM CE Agrimar Antônio do Pra-do, GCM CE Reginaldo de Oliveira e GCM CE Edivandro de Oliveira Bueno, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Proces-so Administrativo encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 5792/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA

RELAÇÃO DOS CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CELEBRA-DOS. NOVEMBRO DE 2015.

ADITAMENTO CONTRATO No. 03/2012CONTRATANTE - Câmara Municipal da Estância Turística de IbiúnaCONTRATADO – Fiorilli Sociedade Civil Ltda. – Software CNPJ no. 01.704.233/0001-38OBJETO – Locação pelo período de doze meses, prorrogável na forma da lei, de licen-ciamento de uso de programas ou sistemas para a administração pública municipal e execução dos serviços do Sistema de Con-tabilidade Pública, e Sistema de Folha de Pagamentos, incluindo orientação e suporte

técnico, conforme especificações, desenvol-vido para Câmara Municipal.DATA – 17 de novembro de 2015.VALOR - R$ 2.991,81 (dois mil novecentos e noventa e um reais, oitenta e um centavos).VALOR TOTAL – R$ 35.901,72 (trinta e cinco mil, novecentos e um reais, setenta e dois centavos).VIGÊNCIA – 03/12/2015 a 02/12/2016.MODALIDADE - Convite no. 01/2012FUNDAMENTO LEGAL - Lei Federal no 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei Federal no. 8.883, de 08/06/94, e 9.032 de 28/04/1995.O relacionado é a expressão da verdade.Ibiúna, 07 de dezembro de 2015.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 01 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

PORTARIA Nº 11115.DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear Dra. Carla Ferreira da Silva, Kátia Margarida Stefano Molina e Luciana Lima Lo-pes, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Processo Administrativo encarre-gada de apurar fatos constantes no Processo nº 16053/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 03 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 03 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

PORTARIA Nº 11116.DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Exonerar a Sra. CARLA REGINA DA SILVA, portadora do R. G. nº 21.359.650, do cargo de GERENTE DE CONTRATO, nomeada pela Portaria nº 10492, de 30 de outubro de 2014.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 03 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de AdministraçãoPORTARIA Nº 11117.DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. GABRIELA VIEIRA PIRES, portadora do RG nº 49.740.433-6, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE RENDAS INTERNAS, nomeada pela Portaria nº 10584, de 10 de dezembro de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-

nistração e afixada no local de costume em 03 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11118.DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Nomear a Sra. GABRIELA VIEIRA PIRES, portadora do R. G. nº 49.740.433-6, para exercer o cargo de GERENTE DE CONTRATO Refe-rência B-55, de provimentos em comissão.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 03 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11119.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir a Sra. Patrícia Aparecida Ferreira pela Sra. Taíze Silva como membro da Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 11055, de 28 de setembro de 2015, encarregada de apurar os fatos relatados no processo nº 12905/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de AdministraçãoPORTARIA Nº 11120.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir a Dra. Viviane de Melo Baratella pelo Dr. Antônio Carlos Rabelo na presidência da Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 11097, de 16 de novembro de 2015, encarre-gada de apurar os fatos relatados no processo nº 14319/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 11121.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir a Dra. Carla Ferreira da Silva pelo Dr. Antônio Carlos Rabelo na presidência da Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 11095, de 16 de novembro de 2015, encarre-gada de apurar os fatos relatados no processo nº 14990/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11122.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir a Dra. Luciana Machado de Morais Gomes pelo Dr. Antônio Carlos Rabelo na pre-sidência da Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 10995, de 10 de agosto de 2015, encarregada de apurar os fatos relatados no pro-

cesso nº 10637/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11123.DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir a Dra. Luciana Machado de Morais Gomes pelo Dr. Antônio Carlos Rabelo na pre-sidência da Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 10863, de 23 de julho de 2015, encarregada de apurar os fatos relatados no pro-cesso nº 10398/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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14Página 10/12/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Projeto Nova Saúde IbiúnaA Casa da Gestante, reativada

há um mês, tem realizado média de 30 atendimentos por dia. O lo-cal foi reformado e recebeu novos equipamentos. Essa medida faz parte do projeto Nova Saúde Ibi-

úna, desenvolvido pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde.

Durante o período de ativida-des, foram feitas uma média de 170 ultrassonografias por semana.

Além do exame ultrassom, o local disponibiliza atendimento com gi-necologista e todos os serviços de primeiros socorros para gestantes.

O atendimento da Casa da Ges-tante é 24 horas, de segunda a se-

gunda. O paciente deve apresentar o cartão do SUS e o RG. A Casa da Gestante fica localizada na Ave-nida Doutor Gabriel Monteiro da Silva, 888 – Centro. Mais informa-ções: (15) 3241-1288.

Prefeitura recebe visita de investidores chineses

A Prefeitura de Ibiúna vai re-ceber a visita de uma equipe de 12 investidores chineses, no dia 14 de dezembro. Eles pretendem conhecer o potencial agrícola e turístico do município. Esta reu-nião é o retorno da participação da equipe da Secretaria de In-dústria e Comércio no evento de recepção dos investidores da de-

legação chinesa, realizado no dia 12 de novembro, em São Paulo.

Na ocasião, representantes do Poder Executivo apresenta-ram as potencialidades de Ibiúna nos setores da indústria, turísmo, educacão e tecnologia aos repre-sentantes chineses, que buscam promover diversos investimentos na América do Sul.

Setor da Saúde busca promover a taxa de fecundidade no município Casa da Gestante tem como prioridade atendimento de qualidade

Casa da Gestante realiza atendimentos à população

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15Página10/12/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Conheça as empresas que integrarão o Pólo Empresarial de Ibiúna

A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, tem dado andamento a instalação do primeiro Pólo Empresarial de Ibiúna, que contará com cinco empresas e vai gerar mais de 600 empregos. As firmas vão se instalar em terrenos cedidos pela Prefeitura e se beneficiarão da Lei Municipal de incentivos fiscais Nº 1856.

Conheça as empresas que farão parte do Pólo Empresarial de Ibiúna:A A.C Correa é uma indústria que fabrica peças e equipamentos para

veículos ferroviários. É especializada em usinagem, corte de chapas, montagem de conjuntos e sub-conjuntos, produtos para implementação de projetos ferroviários de locomotiva, vagão, via permanente, entre ou-tros. É referência nesse segmento. A empresa será instalada em terre-no, com extensão de 40 mil metros quadrados, no km 53,5 da Rodovia Bunjiro Nakao. Outras informações pelo site: www.accorrea.com.br.

Os Laboratórios Baldacci, fábrica de remédios fundada na Itália em 1904, possui filiais e complexos fabris em três países (Itália, Brasil e Portugal). Comercializa seus produtos em quatro continentes e mantém filial na cidade de São Paulo, desde 1951. A Baldacci vai se instalar no terreno da antiga Granja Saito, que mede mais de 64 mil metros quadra-dos. Informações pelo site: www.lbaldacci.com.br.

A Embalaplast é uma empresa que produz embalagens técnicas de proteção confeccionadas a partir de plástico bolha, mantas em polietile-no expandido (Ethafoam), etileno acetato de vinila (E.V.A), aglomerado de poliuretano (P.U) e isopor (EPS). A sede da fábrica é localizada no município de Vargem Grande Paulista. Também ficará localizada na área da antiga Granja Saito. Informações pelo site: www.embalaplast.com.br.

A Blister Embalagens, indústria com unidades em Santo André e Cotia, é produtora de embalagens plásticas e peças técnicas a partir de plásticos PET, PS, PP e PVC. A empresa atende os setores ali-mentício, automotivo, industrial, moveleiro, eletrônico, entre outros. Será instalada no terreno da antiga Granja Saito. Para obter outras informações, acesse o site: www.blisterembalagens.com.br.

O Callcenter Unioncobra já está instalado no município, mas pre-tende expandir os seus negócios. A empresa também receberá uma parte do terreno da antiga Granja Saito, disponibilizado pela Prefei-tura.

A Lei que possibilitou a criação do Pólo exige que as empresas iniciem suas instalações em até dois anos. Outras determinações da Lei é que as firmas priorizem a contratação de ibiunenses, atendam percentuais de contratação de pessoas com deficiência, mulheres, primeiro emprego e pessoas com mais de 60 anos.

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16Página 10/12/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna