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ANO X, EDIÇÃO N° 472, SEXTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2018 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO LEIS nº 4.937 - Abertura de um crédito adicional suplementar ..…....................…. 01 nº 4.938 - Criação da “Semana Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé” ........................................................……………... 02 nº 4.685 - Denomina de “David Brito” o prédio localizado à Praça do Café, nº 240 .......................................................................................................................... 02 DECRETOS nº 6.873 - Institui e nomeia o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas ...…..............................................................................................………… 02 nº 6.874 - Medidas visando contenção de despesas ...….............................. 03 nº 6.875 - Prorroga prazo de Concurso Público nº 01/2016 .......................... 04 PORTARIAS nº 866 - Nomeia candidato aprovado em Chamamento Público de Estágio nº 01/2017 ..................................................................…..……....……… 04 LEIS LEI Nº 4.937, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 EXTRATOS Extrato de Contratos ................................................................................. 04 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA 07/2018 | Concriaja ..................................................................... 05 Processo nº TC-541/006/15 ............................................................... 06 SECRETARIA DA FAZENDA Quebra de ordem cronológica ................................................................... 06 SAAEJ Resoluções | Julho/2018 .................................................................... 06 Resoluções | Agosto/2018 ................................................................. 06 Retificação | Resumo de licitação ......................................................… 06 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00, destinado a execução do convênio para apoio a infraestrutura urbana no Município de Jaboticabal. VITÓRIO DE SIMONI, Vice-Prefeito Em Exercício do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de agosto de 2018, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Mu- nicipal de Jaboticabal, do exercício de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado execução do convênio com a Secretaria de Planejamento e Gestão/Subsecretaria de Articulação com Municípios, para obras de infra-estrutura urbana no Município de Jaboticabal, com a seguinte classificação orçamentária: 02.00.00 - Prefeitura Municipal de Jaboticabal 02.10.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.10.01 – Depto de Obras 15.451.0024.1.028 - Infra Estrutura Urbana Natureza Especificação Vínculo Valor 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 02.110.00 R$2.000.000,00 Total do Crédito R$2.000.000,00 Art. 2º. O valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com Transferên- cias Correntes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão/Subsecretaria de Articulação com Municípios, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 3º. O valor do crédito aberto por esta lei poderá ser ajustado ao cronograma de execução do convênio, desde que o objeto não seja modificado, e os recursos financeiros sejam suficientes. Art. 4º. Aplica-se a esta Lei os dispositivos do artigo 8º, da Lei nº 4.885, de 06 de dezembro de 2017. Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o perío- do de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4.853, de 09 de agosto de 2017 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018, aprovadas pela Lei nº 4.868, de 04 de out- ubro de 2017. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 27 de agosto de 2018. VITÓRIO DE SIMONI Vice-Prefeito Municipal Em Exercício

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ANO X, EDIÇÃO N° 472, SEXTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2018

SUMÁRIOPODER EXECUTIVO LEISnº 4.937 - Abertura de um crédito adicional suplementar ..….....…...............…. 01nº 4.938 - Criação da “Semana Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé” ........................................................……………... 02nº 4.685 - Denomina de “David Brito” o prédio localizado à Praça do Café, nº 240 .......................................................................................................................... 02

DECRETOSnº 6.873 - Institui e nomeia o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas ...….....................….....................…....................................................………… 02nº 6.874 - Medidas visando contenção de despesas ...…......................…........ 03nº 6.875 - Prorroga prazo de Concurso Público nº 01/2016 .................…......... 04

PORTARIASnº 866 - Nomeia candidato aprovado em Chamamento Público de Estágio nº 01/2017 ..............................................….....….....….....….....…..……....……… 04

LEIS

LEI Nº 4.937, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

EXTRATOSExtrato de Contratos ................................…...................................….............. 04

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIALATA 07/2018 | Concriaja ...........….....................…............…............…............. 05Processo nº TC-541/006/15 ......….....................…............…............…............ 06

SECRETARIA DA FAZENDAQuebra de ordem cronológica .................…...................................…............... 06

SAAEJResoluções | Julho/2018 ..................….............….............….............…........... 06Resoluções | Agosto/2018 .................….............….............….............…......... 06Retificação | Resumo de licitação .................….............….............…...........… 06

Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00, destinado a execução do convênio para apoio a infraestrutura urbana no Município de Jaboticabal. VITÓRIO DE SIMONI, Vice-Prefeito Em Exercício do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de agosto de 2018, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Mu-nicipal de Jaboticabal, do exercício de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado execução do convênio com a Secretaria de Planejamento e Gestão/Subsecretaria de Articulação com Municípios, para obras de infra-estrutura urbana no Município de Jaboticabal, com a seguinte classificação orçamentária:

02.00.00 - Prefeitura Municipal de Jaboticabal 02.10.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos02.10.01 – Depto de Obras15.451.0024.1.028 - Infra Estrutura Urbana

Natureza Especificação Vínculo Valor

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 02.110.00 R$2.000.000,00

Total do Crédito R$2.000.000,00

Art. 2º. O valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com Transferên-cias Correntes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão/Subsecretaria de Articulação com Municípios, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 3º. O valor do crédito aberto por esta lei poderá ser ajustado ao cronograma de execução do convênio, desde que o objeto não seja modificado, e os recursos financeiros sejam suficientes.

Art. 4º. Aplica-se a esta Lei os dispositivos do artigo 8º, da Lei nº 4.885, de 06 de dezembro de 2017.

Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o perío-do de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4.853, de 09 de agosto de 2017 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018, aprovadas pela Lei nº 4.868, de 04 de out-ubro de 2017.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 27 de agosto de 2018.

VITÓRIO DE SIMONIVice-Prefeito Municipal Em Exercício

2 Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018

ANGELA MARIA DE FREITAS NAZÁRIO FONSECA Secretária de Fazenda

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 27 de agos-to de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DESPACHO DO ORDE-NADOR DE DESPESAS

Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000

O Vice-Prefeito Municipal Em Exercício, em conformidade com registros da Secretaria Municipal de Fazenda da Pre-feitura Municipal de Jabotica-bal, declara que a abertura do crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, para o exercício de 2018, no valor de R$2.000.000,00 (dois mil-hões de reais), com a finalidade execução do convênio com Secretaria de Planejamento e Gestão / Subsecretaria de Ar-ticulação com Municípios para obras da infraestrutura urba-na, não provoca impacto orça-mentário e impacto financeiro, porque o valor do crédito cria-do será coberto por transferên-cias correntes do Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão e Subsecretaria de Articulação com Municípios, especificada na Lei.

Jaboticabal, aos 27 de agosto de 2018. VITÓRIO DE SIMONIVice-Prefeito Municipal Em Ex-ercício

LEI Nº 4.938, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a criação da “Se-mana Municipal das Tradições

de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé” e dá outras providências.

Autoria: Pretto Miranda Cabe-leireiro

VITÓRIO DE SIMONI, Vice-Prefeito Em Exercício do Município de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de agosto de 2018, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a “Sema-na Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé”, no município de Jaboticabal.

Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será realizada anual-mente, tendo como marco o dia 20 de Novembro e passa a integrar o Calendário de Even-tos Oficiais do Município.

Art. 3º A “Semana Municipal das Tradições de Matrizes Af-ricanas e das Nações do Can-domblé” poderá contar com atividades que contemplem o tema tratado através de ações de informação e conscien-tização a fim de quebrar para-digmas e preconceitos.

Art. 4º Para a realização da “Semana Municipal das Tradições de Matrizes Afri-canas e das Nações do Can-domblé” poderão ser realiza-das parcerias com Secretarias Municipais e com casas, roças ou terreiros de Umbanda e do Candomblé do município e da região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 27 de agosto de 2018.

VITÓRIO DE SIMONIVice-Prefeito Municipal Em

Exercício

LEONARDO FRANCISCO YA-MAZAKISecretário de Administração

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 27 de agos-to de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

LEI Nº 4.685, DE 12 DE MAIO DE 2015

REPUBLICADA POR TER SAÍ-DO COM A DATA INCORRETA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME DESPACHOS DO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 7960.0/2018, ONDE VERIFICOU-SE TRA-TAR DE MERO ERRO FOR-MAL POR NÃO COMPOR A PARTE NORMATIVA DO TEX-TO.

LEI Nº 4.685, DE 12 DE MAIO DE 2015

Denomina de “David Brito” o prédio localizado à Praça do Café, nº 240, e dá outras providências.

Autoria: Dr. Edu Fenerich

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de abril de 2015, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica denominado “Da-vid Brito” o prédio localizado à Praça do Café, número 240.

Parágrafo Único - Para fins de localização do prédio denomi-nado nesta Lei, segue com as seguintes referências: 424,44 metros quadrados de área construída, situado à Praça do

Café, número 240 (duzentos e quarenta), antigo prédio da Es-tação de Estrada de Ferro Pau-lista, nesta cidade e comarca de Jaboticabal, e seu respec-tivo terreno de conformação irregular com 612,99 metros quadrados, com demais carac-terísticas e confrontações con-stantes da matrícula 20.207, livro 2-RG, fls. 01, do Oficial de Registro de Imóveis da comar-ca de Jaboticabal/SP.

Artigo 2º No ato da inauguração de qualquer atividade pública a ser desenvolvida neste Prédio, será promovida a instalação de placa contendo a presente de-nominação.

Artigo 3º As despesas decor-rentes da execução da pre-sente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Artigo 5º Fica revogada a Lei 3.811, de 10 de setembro de 2.008.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 12 de maio de 2015.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 12 de maio de 2015.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETOS

DECRETO N° 6.873, DE 21 DE

AGOSTO DE 2018

Institui e nomeia o Comitê Gestor Municipal de Políticas

sobre Drogas. VITÓRIO DE SIMONI, Vice-Prefeito Em Exercício do Município de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 61.674/15, art.7º, que esta-belece a participação dos municípios no Programa Recomeço: uma vida sem drogas, dar-se-á mediante a formalização de Termo de Adesão;

Considerando a Resolução Conjunta 01 – SEDS/SEE/SES/SSP/SJDC, de 05 de dezembro de 2017, que esta-belece os parâmetros e req-uisitos para a celebração do Termo de Adesão ao Programa Recomeço: uma vida sem dro-gas, com os municípios paulis-tas; D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído, jun-to à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas, de caráter in-tersetorial, com a finalidade de diagnóstico, planejamento, monitoramento e articulação das ações necessárias para al-cançar os objetivos da Política Municipal sobre Drogas.

Art. 2º Ao Comitê Gestor Mu-nicipal da Política sobre Dro-gas cabe:

I – diagnosticar o Cenário Mu-nicipal de Políticas sobre Dro-gas;

II – elabora o Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas com base no Diag-nóstico do Cenário Municipal de Políticas sobre Drogas;

III – submeter o Plano de Ação Municipal ao Comitê Técni-co Científico e ao Grupo de Gestão Executiva do Programa Recomeço: uma vida sem dro-gas;

IV – promover a articulação intersetorial com vistas à im-plantação e implementação do

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Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas;

V – promover ações integradas para monitoramento e aval-iação do Plano de Ação Munic-ipal de Políticas sobre Drogas;

VI – fazer a revisão e ade-quação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas sempre que se fizer necessário.

Art. 3º O Comitê Gestor Mu-nicipal de Políticas sobre Dro-gas será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente:

I – representante da Secretaria de Assistência Social;

II – representante da Secretar-ia de Saúde;

III – representante da Secre-taria de Educação Cultura, Es-porte e Lazer;

IV – representante da Segu-rança Pública;

V – representante do Conselho Municipal de Álcool e Drogas– COMAD.

§1º. O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado de serviço relevante.

§2º. O Comitê Gestor Municipal poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e ex-periência profissional, possam contribuir para a discussão da temática.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação. Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 21 de agosto de 2018.

VITÓRIO DE SIMONIVice-Prefeito Municipal Em Exercício

WELINGTON DE CAIADO CASTROSecretário de Governo

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 21 de agos-to de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETO Nº 6.874, DE 29 DE

AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre medidas visando contenção de despesas na Ad-ministração Pública Municipal, e dá outras providências.

VITÓRIO DE SIMONI, Vice-Prefeito Em Exercício do Município de Jaboticabal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a con-duta administrativa pauta-da pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de des-pesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição Fed-eral, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fis-cal, e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acom-panhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financei-ra e administrativa;

CONSIDERANDO a política de austeridade com o erário e a necessidade de ação planeja-da e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios ca-pazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, com vistas à eficácia da gestão de recursos públicos;

CONSIDERANDO a neces-sidade de continuidade das ações já em andamento no Mu-nicípio com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qual-ificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão pública; CONSIDERANDO finalmente, a necessidade do aperfeiçoa-mento da política de qualifi-cação dos gastos e ampliação das receitas por conta da in-stabilidade econômica que atravessa o país, atingindo sobremaneira os Municípios brasileiros, que se veem na obrigação de reprogramar e reajustar seus orçamentos de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, e nas in-struções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

D E C R E T A :

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem im-plementadas no âmbito da ad-ministração direta e indireta do Município de Jaboticabal des-tinadas ao equilíbrio econômi-co e financeiro, com vistas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, estabelecendo assim, diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das re-ceitas públicas.

Art. 2º. Entende-se como me-dida de contenção e redução, toda ação que visa qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e ma-nutenção dos serviços públi-cos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do Município no longo prazo.

Art. 3º. Ficam estabelecidas as medidas administrativas de racionalização e de limitações orçamentárias para equilibrar as contas públicas na ex-ecução orçamentária e finan-ceira de 2018, sem prejuízos de outras análogas, contemp-lando, entre outras ações:

I – fica vedada a realização de serviços que possam gerar horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ex-ceto em casos emergenciais e autorizados;

II – fica vedada a participação de servidores efetivos, ocu-pantes de cargos em comissão e agentes políticos, em cursos de capacitação, feiras, simpó-sios, palestras, conferências, reuniões de trabalhos, con-gressos, seminários, e outras formas de capacitação e trein-amento que demandem o pag-amento de inscrição, aquisição de passagem e concessão de diárias, com recursos próprios do tesouro municipal;

III – as viagens por servidores a serviço do Município somente poderão ser realizadas em casos de reconhecida relevân-cia pública, com autorização da autoridade competente, fi-cando vedado o ressarcimento de qualquer despesa que não esteja condicionada ao con-ceito de interesse público; IV – os documentos correspon-dentes a abastecimento de veículos em viagens deverão ser apresentados ao Controle de Frotas do Município, para

procedimentos de controle de consumo de combustíveis, que dará validade para fins de prestação de contas;

V – racionalização do uso da frota de veículos municipais em todos os setores da Admin-istração;

VI – contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, utilizando somente a energia estritamente necessária para a realização das atividades de rotina; VII – fica determinada a final-ização, redução ou adiamen-to de compras, processos ou serviços que possam ser real-izados posteriormente;

VIII – os bens e serviços con-tratados somente poderão ser requisitados em conformidade com a capacidade de paga-mento do Município;

IX - redução de despesas com eventos e festividades cul-turais, esportivas e recreativas;

X – ficam suspensas as des-pesas com custeio relativas a celebração de novos contratos de locação de imóveis, exceto renovações ou substituições de imóveis sem aumento de valor;

XI – ficam condicionados os pagamentos de licença-prê-mio e revisões de benefícios mediante processo administra-tivo, à existência de dotação orçamentária e disponibilidade de recursos financeiros, bem como sua fruição à não impli-cação de nomeação ou con-tratação para substituição do servidor afastado, exceto situ-ações expressamente autor-izadas; XII – a Secretaria de Fazenda poderá efetuar redução ou in-deferimento das requisições de serviços e/ou materiais inde-pendente da ciência do requi-sitante;

XIII – a Secretaria de Fazenda promoverá a fixação de percen-tual de cortes nas despesas de cada Secretaria Municipal;

XIV – ficam suspensas em caráter temporário: a concessão de funções grat-ificadas, excetuando as já atribuídas; a cessão de servidores, com ônus para o município, para órgãos federais, estaduais e

municipais, excetuando o aten-dimento a convênios já celeb-rados.

XV – A Administração, verifica-da a conveniência e oportuni-dade, realizará remoção de servidores para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço.

Parágrafo Único. As dis-posições contidas neste artigo não se aplicam aos serviços públicos essenciais das áreas de saúde, segurança públi-ca, educação, dívida pública, pessoal e encargos sociais, e demais serviços voltados dire-tamente para o atendimento à população, condicionando-se, entretanto, a prática de tais atos à existência de disponib-ilidade orçamentária e finan-ceira, com a manifestação da Secretaria Municipal de Fazen-da.

Art. 4º Os órgãos da adminis-tração direta e indireta deverão elaborar planos individuais de redução de despesas e ampli-ação de receitas, contemplan-do, dentre outras ações:

I - a rene-gociação das condições de preços e quantidades vigentes nos contratos firmados;

II - a redução de celebração de aditivos em contratos, con-vênios, ajustes, acordos ad-ministrativos que representem aumento de quantitativo ante-riormente pactuado e que im-pliquem em acréscimo no valor firmado;

III - a reavaliação das licitações em curso que ainda não ten-ham sido homologadas ou ad-judicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas;

IV - a análise sobre celebração de novos convênios que impli-quem em despesas para o Mu-nicípio;

V - a análise sobre gastos com pessoal;

VI - a reavaliação do espaço físico utilizado para as ativi-dades de cada órgão e enti-dade, em especial os espaços físicos locados, visando re-dução de despesas com lo-cação de imóveis;

VII - a identificação e busca por novas fontes de receita;

VIII - a análise sobre gastos com material de consumo, de

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expediente e de informática;

IX - a análise de novas assi-naturas ou renovação de as-sinaturas de jornais, revistas e periódicos.

§1º. A renegociação de con-tratos e a reavaliação de lici-tações deverão ser ajustadas às estritas necessidades da demanda e da disponibilidade orçamentária do exercício.

§2º. Os órgãos e entidades da administração direta e indi-reta que disponham de áreas ociosas deverão mencioná-las em seus planos de redução de despesas e ampliação de receitas, com análise da via-bilidade de ocupação destes espaços por outros órgãos mu-nicipais.

Art. 5º. As Secretarias de Planejamento e Fazenda de-verão promover mecanismos para intensificar a fiscalização sob suas competências, ob-jetivando a melhoria da ar-recadação.

Art. 6º. Os participantes do “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego”, de que trata a Lei nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2005, prestarão serviços ao município, excep-cionalmente, durante 6 (seis) horas por dia, 4 (quatro) dias por semana, até 31 de dezem-bro de 2018.

Art. 7º. Os Secretários Munic-ipais não poderão promover novas despesas sem ampla discussão com o setor finan-ceiro do município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso, de acordo com o art. 2º do De-creto 6.770, de 12 de dezem-bro de 2017.

Art. 8º. Fica determinado aos Secretários Municipais a estri-ta observação e cumprimen-to das disposições contidas neste decreto, podendo edi-tar instruções normativas, em conformidade com suas com-petências, conforme art. 23 do Decreto Decreto 6.770, de 12 de dezembro de 2017.

Art. 9º. A adoção de medidas previstas neste decreto não afasta outras que se façam necessárias para o equilíbrio das contas municipais.

Art. 10. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação do Secretário

DECRETO N° 6.875, DE 30 DE

AGOSTO DE 2018

Prorroga prazo de Concurso Público nº 01/2016.

VITÓRIO DE SIMONI, Vice-Prefeito Em Exercício do Município de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do ar-tigo 37 da Constituição Fed-eral e Cláusula I – Instruções Especiais, item 1.2 do Edital de Concurso Público n° 01/2016 , de 01 de abril de 2016;

D E C R E T A :

PORTARIAS

Nº 866 - NOMEIA CANDIDATO

APROVADO EM CHAMAMENTO

PÚBLICO DE ESTÁGIO Nº 01/2017

PORTARIA N° 866, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Nomeia candidato aprovado em Chamamento Público de Estágio nº 01/2017.

VITÓRIO DE SIMONI, Vice-Prefeito Em Exercício do Município de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em razão de prévia habilitação no Chamamento Público de Está-gio nº 01/2017;

NOMEIA, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de se-tembro de 2.008, Lei nº 3.869, de 25 de março de 2.009, Lei nº 3.893, de 17 de junho de

EXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: NU-TRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – OBJETO: Aquisição de insumos para panificação para produção diária de pães destinados à alimentação escolar - FUN-DAMENTO LEGAL: Pregão nº 21/2018 – VALOR GLOBAL: R$39.369,00 – ASSINATU-RA: 10/08/2018 – VIGÊNCIA: 09/09/2019 – CONTRATO AD-MINISTRATIVO Nº 101/2018.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: COMERP - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE RIBEIRÃO PRETO – OBJETO: Termo de aditamento ao con-trato celebrado para serviços de plantão médico (24 horas ininterruptos), atendimento de urgência e emergência, na Uni-dade de Pronto Atendimento Municipal de Jaboticabal/SP - UPA - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 100/2015 – VALOR GLOBAL: R$1.325.750,00 – ASSINATURA: 13/08/2018 – VIGÊNCIA: 02/03/2019 – TERMO DE ADITAMENTO Nº 141.05/2015.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOTICA-BAL – CONTRATADA: JOÃO PAULO ALEXANDRE FERREI-RA - ME – OBJETO: Registro de preços visando a aquisição de refeições do tipo Marmi-tex, almoço para os pacientes usuários do CAPS II e para os funcionários que trabalham ex-clusivamente nas campanhas de vacina - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 62/2018 – VALOR GLOBAL: R$91.800,00 – ASSINATURA: 15/08/2018 – VIGÊNCIA: 14/08/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2018.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATA-DA: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – OB-JETO: Registro de preços visando a aquisição de mate-

competente, que deverá reme-ter ao ordenador de despesas para deliberação.

Att. 11. As despesas realiza-das em desacordo com este Decreto serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, nos termos do art. 15, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, acarretando, consequentemente, a respons-abilização do titular do Órgão respectivo

Art. 12. Este decreto se apli-ca às Autarquias Municipais, Fundações e Empresas Públi-cas, no que couber. Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se o Decre-to nº 6.803, de 22 de fevereiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 29 de agosto de 2018.

VITÓRIO DE SIMONIVice-Prefeito Municipal Em Exercício

LEONARDO FRANCISCO YA-MAZAKISecretário de Administração

ANGELA MARIA DE FREITAS NAZÁRIO FONSECASecretária de Fazenda

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 29 de agos-to de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Art. 1º. Fica prorrogado até 01 de setembro de 2020, o prazo de validade da Homologação do resultado do Concurso Pú-blico n° 01/2016, para preen-chimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Jabot-icabal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pub-licação.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 30 de agosto de 2018.

VITÓRIO DE SIMONIVice-Prefeito Municipal Em Exercício

LEONARDO FRANCISCO YA-MAZAKISecretário de Administração

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 30 de agos-to de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

2.009, Decreto nº 4.956, de 02 de maio de 2.007, e Decreto nº 5.664, de 21 de setembro de 2.011:

CAMILA SOARES DE SOUZA, para o exercício de Estágio, Ensino Médio, Classificação 13º;FABIO DE ALMEIDA, para o exercício de Estágio, Ensino Médio, Classificação 14º;JOÃO VITOR DE ALMEIDA OLIVEIRA, para o exercício de Estágio, Ensino Médio, Classi-ficação 15º;VITÓRIA CAROLINA LARA, para o exercício de Estágio, Ensino Médio, Classificação 16º;RICARDO ALEXANDRE SCARPIM LIMA, para o exer-cício de Estágio, Ensino Médio, Classificação 17º;JOÃO VITOR RONCATO VAZ, para o exercício de Estágio, Ensino Médio, Classificação 18º;EDILANE SOARES DE OL-IVEIRA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Direito, Classificação 12º;HENRIQUE DE ALMEIDA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Direito, Classificação 13º;BRUNA DE SOUZA RAMOS, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Direito, Classificação 14º;SILMARA FARIA GOMES, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Direito, Classificação 15º;

A nomeação dos candidatos para Estágio Ensino Médio, do total de nomeados, 3 (três) são para exercício no período matutino e 3 (três) no período vespertino, considerando-se a ordem de classificação para a escolha.

Consequentemente os candi-datos ora nomeados deverão se apresentar no Departamen-to de Gestão de Recursos Hu-manos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cin-co) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notifi-cação do presente ato, sendo o horário de atendimento das 8:00 às 16:30 horas.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 30 de agosto de 2018.

VITÓRIO DE SIMONIVice-Prefeito Municipal Em Exercício

5Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018

riais cirúrgicos e hospitalares para suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 79/2017 – VALOR GLOBAL: R$6.368,40 – AS-SINATURA: 22/08/2018 – VIGÊNCIA: 21/08/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2018.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – OBJETO: Registro de preços visando a aquisição de mate-riais cirúrgicos e hospitalares para suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 79/2017 – VAL-OR GLOBAL: R$11.364,39 – ASSINATURA: 22/08/2018 – VIGÊNCIA: 21/08/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2018.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITA-LARES – SOCIEDADE LIMIT-ADA – OBJETO: Registro de preços visando a aquisição de materiais cirúrgicos e hospi-talares para suprir as neces-sidades da Rede Municipal de Saúde - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 79/2017 – VALOR GLOBAL: R$3.579,38 – ASSINATURA: 22/08/2018 – VIGÊNCIA: 21/08/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2018.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATA-DA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊU-TICOS LTDA – OBJETO: Aquisição de medicamentos (REMUME) para distribuição pela Farmácia Municipal de Jaboticabal - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 73/2017 – VALOR GLOBAL: R$75.535,75 – ASSINATURA: 29/08/2018 – VIGÊNCIA: 28/12/2018 – CONTRATO ADMINISTRATI-VO Nº 112/2018.

EXTRATO DE CONTRATO FAECONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: FH PAGLIUSO EVENTOS ESPORTIVOS – OBJETO:

Contratação de serviços de arbitragem para os jogos do Campeonato Amador de Fu-tebol 2018, organizado pela Fundação de Amparo ao Es-porte de Jaboticabal (FAE) - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 01/2018 – VAL-OR GLOBAL: R$22.800,00 – ASSINATURA: 23/08/2018 – VIGÊNCIA: 17/12/2018 – CONTRATO ADMINISTRATI-VO FAE Nº 03/2018.

SECRETARIA DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA 07/2018 | CONCRIAJA

ATA 07/2018 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CON-SELHO MUNICIPAL DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOTI-CABAL DE 29 DE AGOSTO DE 2018 – GESTÃO 2016/2018. Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoi-to, às nove horas em primeira chamada e nove horas e trinta minutos em segunda e última chamada, na sede, Auditório Doutor José Eduardo Loureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Jaboti-cabal, situada na Rua Mano-el Fernandes Batista número sete, nesta cidade de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, real-izou-se a Assembleia Ordinária do COMCRIAJA – Conselho Municipal dos Direitos da Cri-ança e do Adolescente de Ja-boticabal, para fins de eleição dos representantes da Socie-dade Civil de Jaboticabal no COMCRIAJA, que terá manda-to de 27 de setembro de 2018 a 26 de setembro de 2020, em conformidade com o previsto no Artigo 6º, Parágrafo 5º da Lei Municipal nº 2. 2224/1993, bem como em atenção a Lei Municipal nº 3871/2009. Em atenção ao Edital, o presidente fez a ab-ertura da Assembleia as nove horas em primeira chamada e as nove horas e trinta minutos em segunda e última chamada agradecendo a presença de todos, e apresentando os pro-cedimentos do processo para

a escolha das OSCs represen-tantes da Sociedade Civil que comporão o COMCRIAJA para o biênio 2018/2020, seguindo os seguintes critérios conforme Art. 15º do Edital 02/2018: I – Abertura da Assembleia pela Presidência do COMCRIA-JA, II – Composição da mesa organizadora, III – Apresen-tação das OSCs habilitadas, IV – Votação, V – Apuração dos Votos, VI – Proclamação dos Resultados, VII – Leitura e Aprovação da Ata. A seguir, convidou para compor a mesa organizadora dos trabalhos a Comissão Eleitoral nomeada Mariana de Moraes Ranolfi – Presidente, Maria Aparecida Chioda – Secretária, Mônica do Carmo Peterossi e Ales-sandra Aparecida Branco Vie-ira. O presidente convidou a mim, Maria Aparecida Chio-da para secretariar a sessão, que teve a presença dos con-selheiros representantes das organizações da sociedade civil e do Poder Público, efe-tivos, suplentes devidamente nomeados através da Portaria Municipal nº 1.014 de 06 de setembro de 2016, e convida-dos, sendo: representantes do Poder Público: Assistên-cia Social – Tatiana P. Lemos Pellegrini (E); Representantes Atuais da Sociedade Civil e in-dicados para próxima gestão: Associação dos Contabilistas de Jaboticabal - Maurílio Ben-edito Delfino (E); APÁS Asso-ciação de Pais e Amigos dos Surdos de Jaboticabal – Miu-cha Carregari dos Santos (E) e Mariana de Moraes Ranolfi (S); AAPROCOM – Associação de Apoio a Projetos Comunitários do Município de Jaboticabal – Maria Aparecida Chioda (E) e Regiane Mosca (S); SECIV – Larissa Scarpellini (E); ACC Associação Cristiane da Costa – “Olhos da Alma” – Alessan-dra Aparecida Branco (T); AB-CDOWN – Monica do Carmo Peterossi (S) e Thayná Bege; Recanto Esperança – Miriam Cristina Barbieri Carregari; ACIAJA – Arthur Dória Guz-zo; CEVER – Aline Trevizan Braz; ONG FENIX – Luciano Scarpin; APAE – Eliete Travaini Lopes e Adriane Valéria Bage; CRECHE ABREU SODRÉ – Nilza Pegrucci Lopes; ASINCA-JO - Associação de Integração à Criança, ao Adolescente e ao Jovem – “Amor Solidário de Jaboticabal” – Maria Caires dos Santos da Silva; ASSO-CIAÇÃO JOANNA DE ANGE-

LIS – Rejane Ribeiro da Silva; HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL – Ederson R. Lopes e Margareth P. De Fre-itas; CASA DA CRIANÇA “Dr. Luís Gonzaga de Oliveira Cos-ta” – Marli de Salis Ribeiro; e Convidados: Ministério Públi-co: Dr. Carlos Macayochi de Oliveira Otuski, promotor de justiça; Assistência Social: An-dré Palazzo; CEVER: Rosane Aparecida Betioli Innocente; ASSOCIAÇÃO JOANNA DE ANGELIS: Maria de Lourdes Turcato Pereira. A seguir, Ma-ria Aparecida faz a leitura e apresentação das OSCs habil-itadas e seus representantes, todas elas presentes com pelo menos um dos representantes indicados. Informa com de-talhes os procedimentos da eleição, apresentando o mod-elo da cédula, esclarece que apenas um dos representantes (titular ou suplente) indicados poderá ser credenciado para votar. Cada representante de-verá votar obrigatoriamente em sete das OSCs relacionadas, de forma secreta. O presidente convida o promotor de justiça Dr. Carlos, para acompanhar o processo e para fazer suas colocações. Dr. Carlos no uso da palavra cumprimenta os presentes e juntamente com a secretária da assistência social e conselheira Tatiana faz uma explanação do que seria o Pro-jeto Apadrinhamento Afetivo, objetivando apoio do Fundo da Criança e do Adolescente de Jaboticabal, com a estratégia de unir forças para aumentar a arrecadação. Tatiana fala sobre o trabalho de divulgação das ações das entidades de atendi-mento, da necessidade de dar conhecimento público do que é realizado pelas associações. Finalizada as explicações, Ma-ria Aparecida retoma o assunto da votação, passando às mãos do Dr. Carlos para dar vista e ciência na documentação jun-tada no Processo de Escolha, solicitando ao mesmo a con-ferência das dezesseis cédulas de votação, que são conferi-das e entregues a Alessandra que dá início a chamada para votar por sequência numérica da própria cédula, depois de confirmado o credenciamen-to de todos os representantes das OSCs homologadas. Ter-minado o prazo para que to-dos votassem, deu-se o início a apuração, com o convite ao Dr. Carlos e demais presentes para o seu acompanhamento.

As cédulas foram retiradas da urna pelo presidente, entreg-ues a mim, que procedi a con-ferencia do número de votos por cédulas e o anúncio das or-ganizações votadas. Mariana fez as anotações no quadro, dando visibilidade a todos os presentes de forma que pudes-sem acompanhar a contagem dos votos. Participou do Pro-cesso de Escolha o total de 16 OSCs. O resultado da eleição ficou da seguinte forma: 1. AAPROCOM – Associação em Apoio a Projetos Comunitári-os de Jaboticabal - 04 Votos, 2. ABC DOWN - 07 Votos, 3. APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 07 Votos, 4. APÁS - 09 Votos, 5. ASINCAJO - “Amor Solidário de Jaboticabal” – 06 Votos, 6. ACC Associação Cristiane Costa “Olhos da Alma” - 09 Votos, 7. CASA DA CRIANÇA “Dr. Luís Gonzaga de Olivei-ra Costa” – 05 Votos, 8. CEV-ER – 12 Votos, 9. CRECHE ABREU SODRÉ – 09 Votos, 10. RECANTO – 12 Votos, 11. ONG Fenix – 6 Votos, 12. SECIV – 08 Votos, 13. HMSI – 02 Votos, 14. ACJ Associação dos Contabilistas de Jabotica-bal – 09 Votos, 15. Associação Joanna de Angelis – 02 Votos, 16. ACIAJA – 05 Votos. Assim ficaram eleitas para o próximo Biênio 2018/2020 as seguintes OSC: 1. CEVER – 12 Votos, 2. RECANTO – 12 Votos, 3. APÁS - 09 Votos, 4. ACC As-sociação Cristiane Costa “Ol-hos da Alma” - 09 Votos 5. CRECHE ABREU SODRÉ – 09 Votos, 6. ACJ Associação dos Contabilistas de Jaboticabal – 09 Votos, 7. SECIV – 08 Votos. Em seguida, o presidente abriu o uso da palavra, perguntando aos presentes se havia alguma objeção ao resultado apresen-tado. Como ninguém se pro-nunciou, deu-se por encerrada a presente Assembleia, com a informação de que após a no-meação dos representantes do Poder Público, será mar-cada nova Assembleia para a Eleição da nova Diretoria. Por derradeiro, fez-se uma pausa para a lavratura da presente ata, a qual lavrei e segue assi-nada por mim e pela presiden-te, tendo anexo a lista de pre-sença, devidamente assinada por todos os presentes. Jabot-icabal, 29 de agosto de 2018. Maurílio Benedito Delfino Maria Aparecida ChiodaPresidente Secretária

6 Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018

PROCESSO Nº TC-541/006/15

Processo nº TC-541/006/15

Em atendimento ao aponta-mento do egrégio Tribunal de Contas do Estado de São

SECRETARIA DA FAZENDA

QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICACRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

CÓDIGO FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO DATA LIQUID. VALOR A PAGAR VÍNCULO/FONTE EVENTO

65599 MERCOSUL AGROQUÍMICA LTDA 4600 9978 22/06/2018 R$ 1.602,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 003.009 - MATERIAL MÉDICO ODONTOLÓGICO

66085 PHABRICA DE PRODUÇÕES E SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLCIDADE 7279 12058 23/07/2018 R$ 15.996,00 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

2012 AGRODIESEL - AUTO PEÇAS MECÂNICAS LTDA 6933 12175 25/07/2018 R$ 3.760,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007.010 - PEÇAS E ACESSÓRIOS

334 CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS 6933 12175 25/07/2018 R$ 3.760,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.029 - CUSTAS PROTESTO

276 VEDOVELLI & SANTOS LTDA 6337 12241 26/07/2018 R$ 50,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007.009 - MANUTENÇÃO VEÍCULOS

276 VEDOVELLI & SANTOS LTDA 6345 12250 26/07/2018 R$ 777,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007.010 - PEÇAS E ACESSÓRIOS

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 7697 12672 03/08/2018 R$ 66,75 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

68077 MARCELO AUGUSTO DE CAMPOS ME 7601 13951 14/08/2018 R$ 580,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007.007 - LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

68077 MARCELO AUGUSTO DE CAMPOS ME 7602 13949 14/08/2018 R$ 580,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007.007 - LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

68077 MARCELO AUGUSTO DE CAMPOS ME 7603 13945 14/08/2018 R$ 580,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007.007 - LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

68077 MARCELO AUGUSTO DE CAMPOS ME 7604 13947 14/08/2018 R$ 580,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007.007 - LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

5845 IMPRENSA NACIONAL 8603 14176 22/08/2018 R$ 12.588,24 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 326 14346 24/08/2018 R$ 365,41 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 336 14342 24/08/2018 R$ 1.641,31 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 338 14343 24/08/2018 R$ 336,75 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 358 14365 24/08/2018 R$ 210,98 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 7697 14337 24/08/2018 R$ 251,52 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 342 14357 24/08/2018 R$ 97,95 015 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

286 TELEFÔNICA BRASIL S.A. 352 14405 24/08/2018 R$ 43,91 015 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 004.009 - DESPESA TELEFONE

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 346 14303 24/08/2018 R$ 1.336,39 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 346 14351 24/08/2018 R$ 1.516,95 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 348 14354 24/08/2018 R$ 3.539,12 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 351 14397 24/08/2018 R$ 477,83 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

286 TELEFÔNICA BRASIL S.A. 365 14304 24/08/2018 R$ 139,36 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004.009 - DESPESA TELEFONE

8115 1º TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS 8791 14455 27/08/2018 R$ 627,53 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.029 - CUSTAS PROTESTO

63109 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE 8796 14492 28/08/2018 R$ 25,70 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.031 - TAXAS

1939 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 1245 14469 28/08/2018 R$ 7.749,99 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

63109 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE 8803 14529 29/08/2018 R$ 25,70 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.031 - TAXAS

3261 ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD 8815 14538 29/08/2018 R$ 4.141,66 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 013.004 - ECAD

69774 SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIAS E IMPRESSÃO A LASER LTDA - ME 8556 14527 29/08/2018 R$ 40,20 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 002.039 - SERVIÇOS GRÁFICOS

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 1394 14532 29/08/2018 R$ 51,04 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.016 - PLANO OPERATIVO

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 1397 14533 29/08/2018 R$ 300,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.016 - PLANO OPERATIVO

8115 2º TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS 8826 14586 30/08/2018 R$ 13,53 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.029 - CUSTAS PROTESTO

8115 2º TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS 8827 14584 30/08/2018 R$ 56,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.029 - CUSTAS PROTESTO

De acordo com o Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos termos da Instrução nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cada unidade da administração pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, devem, para cada fonte diferenciada de recursos, obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. Justificamos que a quebra de ordem cronológica, abaixo relacionada, se faz necessária por tratar-se de serviços essenciais e de natureza continuada de diversas secretarias.

SAAEJ

RESOLUÇÕES | JULHO/2018

043 de 04 de julho de 2018 – Concede 45 dias de licença prêmio em pecúnia a Francisco Garcia Carmona Filho.044 de 04 de julho de 2018 – Concede 45 dias de licença prêmio em pecúnia Valdir Roque Morandim.

045 de 07 de agosto de 2018 – Concede pagamento de salário substituição a Ronaldo Ferreira de Araújo.046 de 07 de agosto de 2018 – Concede licença média a Ivo-mar Marcos Cavagna.047 de 23 de agosto de 2018 – Concede abono de Permanên-cia a Carlos Augusto Pedroso Fenerich.

RETIFICAÇÃO DE PUBLI-CAÇÃO DE RESUMO DE LIC-ITAÇÃOOnde se lia “TP Nº 03/2018”, leia-se “TP Nº 04/18”, alteran-do- se o teor do texto referente à publicação de 24 de agosto de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

RESUMO DE LICITAÇÃO

Paulo em epígrafe, encamin-hamos a justificativa referente ao item 1, sobre o não cumpri-mento integral de algumas das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, até o 2º trimestre de 2017, com destaque para o indicador Visitas Domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde, tendo a expor o se-

guinte:Embora algumas das metas não tenham sido atingidas, out-ras foram superadas e outras ainda justificadas, por ausên-cia de demanda, como no caso de visita domiciliar do médico e enfermeiro. Particularmente com relação aos ACS – Agentes Comu-

nitários de Saúde, contribuiu para o não cumprimento das visitas domiciliares fixadas, o alto índice de absenteísmo, mais notadamente aos Agen-tes Comunitários de Saúde vinculados ao Poder Público, sobre os quais a entidade par-ceira AAPROCOM não tem autoridade contratual, ficando

o controle sob a responsabili-dade exclusiva do RH do órgão público gestor. Outro fator que contribuiu sen-sivelmente para o bom desem-penho para o alcance das me-tas propostas está relacionado com a frequente irregularidade dos repasses financeiros firma-dos no Termo de Parceria.

RESOLUÇÕES | AGOSTO/2018

RETIFICAÇÃO | RESUMO DE

LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018 Acha-se aberta no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ, a TOMA-DA DE PREÇOS N° 04/2018, visando à Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas com o fim específico de divulgar as ações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – “SAAEJ”. O ENCERRAMEN-TO dar-se-á no dia 08 de ou-tubro de 2018, às 9:00 horas.

Poderá ser requerida cópia do Edital junto ao Departamento de Materiais e Licitações do “SAAEJ”, sito à Rua Jornalista Cláudio Luís Berchielli, nº 345 – Bairro: Santa Mônica, Jabot-icabal/SP, de segunda a sex-ta-feira (exceto feriados), das 09 às 16 horas. Poderá ainda ser solicitada cópia do Edital através do E-mail: [email protected]

Jaboticabal, 30 de agosto de 2018.

JOSÉ CARLOS DE ABREUPresidente do SAAEJ