Ano VII - Edição 479 - Cidade Taboão da Serra, 13 de Maio de … · Municipal nº 23, de 22 de...

4
Ano VII - Edição 479 - Cidade Taboão da Serra, 13 de Maio de 2013 - Prefeito Fernando Fernandes Filho 479 EXPEDIENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Secretário de Comunicação: Daniel Borges Edição: Secretaria de Comunicação Textos e Revisão: Assessoria de Imprensa Secretaria de Comunicação PMTS Pça Miguel Ortega, 438 Pq. Assunção - 06756 - 910 Telefone: (11) 4788-5345 www.taboaodaserra.sp.gov.br Veículo de Imprensa Oficial autorizado pela Lei Municipal 1550-05 As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. [email protected] Prefeito: Fernando Fernandes Filho Secretaria de Comunicação Criada em 18 de Fevereiro de 2005 REGIMENTO DA 3ª CONFE- RÊNCIA MUNICIPAL DA CI- DADE DE TABOÃO DA SERRA - ETAPA PREPARATÓRIA PARA A 5ª CONFERENCIA NACIO- NAL DAS CIDADES. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A 3ª CONFERÊNCIA MU- NICIPAL da Cidade de Taboão da Serra , convocada pelo Decreto Municipal nº 23, de 22 de março de 2013 e suas alterações previstas no Decreto Municipal nº 49, de 24 de abril de 2013, nos termos do Decre- to Estadual 58.916, de 27 de feve- reiro de 2013 e da Resolução Nor- mativa Nº 14, de 06 de junho 2012, do Conselho Nacional das Cidades, será realizada no dia 18 de maio de 2013, sob a coordenação da Secre- taria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente. Parágrafo Único – A 3ª CONFE- RÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de Taboão da Serra constitui-se na Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DAS FINALI- DADES Art. 2º São objetivos da 3ª CONFE- RÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de Taboão da Serra: I - propor a interlocução entre au- toridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às Polí- ticas Municipal, Estadual e Nacio- nal de Desenvolvimento Urbano; II - sensibilizar e mobilizar a socie- dade local para o estabelecimento de agendas, diretrizes, programas, projetos e planos de ação para en- frentar os problemas existentes no Município e na Região Metropoli- tana; III - propiciar a participação dos di- versos segmentos da sociedade na elaboração de propostas e na esco- lha das formas de execução e fis- calização das Políticas Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvi- mento Urbano e suas áreas estraté- gicas, considerando as diferenças de gênero, etárias, étnicas, culturais e de renda; IV - avançar na construção da Polí- tica Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano; V - indicar prioridades de atuação aos órgãos municipais de desenvol- vimento urbano do município; VI - realizar balanço dos resultados das deliberações das Conferências Municipais anteriores. Art. 3º São finalidades da 3ª CON- FERÊNCIA MUNICIPAL da Cida- de de Taboão da Serra: I - debater e eleger propostas para o desenvolvimento da política urbana local, considerando sua articulação às questões regionais e metropolita- nas; II - eleger propostas prioritárias para serem encaminhadas à Confe- rência Estadual das Cidades; e III - eleger os delegados do Municí- pio de Taboão da Serra à 5ª Confe- rência Estadual das Cidades. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 4º A 3ª CONFERÊNCIA MU- NICIPAL da Cidade de Taboão da Serra terá como temática: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já!” § 1º O tema deverá ser desenvolvi- do de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de ma- neira transversal. § 2º A 3ª CONFERÊNCIA MU- NICIPAL da Cidade de Taboão da Serra deverá contemplar o temário nacional em suas análises, formula- ções e proposições e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação. § 3º Os eixos apresentados para de- bates pela Conferência Nacional são os que seguem: I - Participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvi- mento Urbano – SNDU; II - Fundo Nacional de Desenvolvi- mento Urbano – FNDU; III - Instrumentos e políticas de in- tegração intersetorial e territorial; IV - Políticas de incentivo à implan- tação de instrumentos de promoção da função social da propriedade; § 4º Tema de interesse local que tenha relação ao tema definido no caput deste artigo poderá ser obje- to de discussão na 3ª Conferência Municipal por decisão da Comissão Preparatória. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 5º Os participantes da 3ª CON- FERÊNCIA MUNICIPAL da Cida- de de Taboão da Serra serão distri- buídos em duas categorias: I - delegados, com direito a voz e voto; e II - observadores, com direito a voz e sem direito a voto. Art. 6º A 3ª Conferencia Municipal da Cidade de Taboão da Serra terá a participação dos representantes dos segmentos constantes no artigo 17 do regimento da 5ª Conferencia Na- cional das Cidades. § 1º Para a participação o represen-

Transcript of Ano VII - Edição 479 - Cidade Taboão da Serra, 13 de Maio de … · Municipal nº 23, de 22 de...

Page 1: Ano VII - Edição 479 - Cidade Taboão da Serra, 13 de Maio de … · Municipal nº 23, de 22 de março de 2013 e suas alterações previstas no Decreto Municipal nº 49, de 24 de

Ano VII - Edição 479 - Cidade Taboão da Serra, 13 de Maio de 2013 - Prefeito Fernando Fernandes Filho

479E X P E D I E N T E

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Secretário de Comunicação:Daniel Borges

Edição:Secretaria de Comunicação

Textos e Revisão:Assessoria de Imprensa

Secretaria de Comunicação PMTS

Pça Miguel Ortega, 438Pq. Assunção - 06756 - 910

Telefone: (11) 4788-5345www.taboaodaserra.sp.gov.br

Veículo de Imprensa Oficialautorizado pela Lei Municipal

1550-05

As notícias relativas às atividades da Câmara

Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade

exclusiva do Poder Legislativo.

[email protected]

Prefeito: Fernando Fernandes Filho

Secretaria de Comunicação

Criada em 18 de Fevereiro de 2005

REGIMENTO DA 3ª CONFE-RÊNCIA MUNICIPAL DA CI-DADE DE TABOÃO DA SERRA - ETAPA PREPARATÓRIA PARA A 5ª CONFERENCIA NACIO-NAL DAS CIDADES.

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 3ª CONFERÊNCIA MU-NICIPAL da Cidade de Taboão da Serra , convocada pelo Decreto Municipal nº 23, de 22 de março de 2013 e suas alterações previstas no Decreto Municipal nº 49, de 24 de abril de 2013, nos termos do Decre-to Estadual 58.916, de 27 de feve-reiro de 2013 e da Resolução Nor-mativa Nº 14, de 06 de junho 2012, do Conselho Nacional das Cidades, será realizada no dia 18 de maio de 2013, sob a coordenação da Secre-taria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.

Parágrafo Único – A 3ª CONFE-RÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de Taboão da Serra constitui-se na Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS E DAS FINALI-DADES

Art. 2º São objetivos da 3ª CONFE-RÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de Taboão da Serra:

I - propor a interlocução entre au-toridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às Polí-ticas Municipal, Estadual e Nacio-nal de Desenvolvimento Urbano; II - sensibilizar e mobilizar a socie-dade local para o estabelecimento de agendas, diretrizes, programas, projetos e planos de ação para en-frentar os problemas existentes no Município e na Região Metropoli-tana;

III - propiciar a participação dos di-versos segmentos da sociedade na elaboração de propostas e na esco-lha das formas de execução e fis-calização das Políticas Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvi-mento Urbano e suas áreas estraté-gicas, considerando as diferenças de gênero, etárias, étnicas, culturais e de renda; IV - avançar na construção da Polí-tica Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano; V - indicar prioridades de atuação aos órgãos municipais de desenvol-vimento urbano do município; VI - realizar balanço dos resultados das deliberações das Conferências Municipais anteriores.

Art. 3º São finalidades da 3ª CON-FERÊNCIA MUNICIPAL da Cida-de de Taboão da Serra:

I - debater e eleger propostas para o desenvolvimento da política urbana local, considerando sua articulação às questões regionais e metropolita-nas;

II - eleger propostas prioritárias para serem encaminhadas à Confe-rência Estadual das Cidades; e

III - eleger os delegados do Municí-pio de Taboão da Serra à 5ª Confe-rência Estadual das Cidades. CAPÍTULO IIIDO TEMÁRIO

Art. 4º A 3ª CONFERÊNCIA MU-NICIPAL da Cidade de Taboão da Serra terá como temática: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já!”

§ 1º O tema deverá ser desenvolvi-do de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de ma-neira transversal.

§ 2º A 3ª CONFERÊNCIA MU-NICIPAL da Cidade de Taboão da Serra deverá contemplar o temário nacional em suas análises, formula-ções e proposições e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.§ 3º Os eixos apresentados para de-bates pela Conferência Nacional são os que seguem: I - Participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvi-mento Urbano – SNDU; II - Fundo Nacional de Desenvolvi-mento Urbano – FNDU; III - Instrumentos e políticas de in-tegração intersetorial e territorial; IV - Políticas de incentivo à implan-tação de instrumentos de promoção da função social dapropriedade; § 4º Tema de interesse local que tenha relação ao tema definido no caput deste artigo poderá ser obje-to de discussão na 3ª Conferência Municipal por decisão da Comissão Preparatória.

CAPÍTULO IVDOS PARTICIPANTES

Art. 5º Os participantes da 3ª CON-FERÊNCIA MUNICIPAL da Cida-de de Taboão da Serra serão distri-buídos em duas categorias:

I - delegados, com direito a voz e voto; e

II - observadores, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 6º A 3ª Conferencia Municipal da Cidade de Taboão da Serra terá a participação dos representantes dos segmentos constantes no artigo 17 do regimento da 5ª Conferencia Na-cional das Cidades. § 1º Para a participação o represen-

Page 2: Ano VII - Edição 479 - Cidade Taboão da Serra, 13 de Maio de … · Municipal nº 23, de 22 de março de 2013 e suas alterações previstas no Decreto Municipal nº 49, de 24 de

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 479 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 13 de Maio de 20132

tante deverá realizar a inscrição no dia 18 de maio de 2013, no CEMUR, sito na Praça Nicola Vivillechio, s/nº - Parque Santos Dumont – Taboão da Serra/SP, no período das 08:00h às 10:00h.

§ 2º Participantes que não repre-sentarem os segmentos poderão ser inscritos como observadores com direito a voz e sem direito a voto. CAPÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO E DO FUN-CIONAMENTO

Art. 7º A Comissão Preparatória Municipal, constituída nos termos da Resolução 001/2013 SEHAB, de 08 de ABRIL de 2013, é responsável por organizar, coordenar e supervi-sionar a realização da 3ª CONFE-RÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de Taboão da Serra, em todas as suas etapas.

Art. 8º A Comissão Preparatória Municipal poderá realizar reuniões, encontros e seminários ao longo da Etapa Preliminar, com o objetivo de aprofundar o debate e oferecer um conjunto amplo e diversificado de informações acerca do temário da Conferência.

SEÇÃO IIDA CONFERÊNCIA

Art. 9º A 3ª CONFERÊNCIA MU-NICIPAL da Cidade de Taboão da Serra será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou im-pedimento, por representante por ele delegado.

Art. 10º Os trabalhos da 3ª CON-FERÊNCIA MUNICIPAL da Ci-dade de Taboão da Serra serão de-senvolvidos com base na seguinte programação geral:

I - Inscrição e Credenciamento

II - Abertura Oficial

III – Aprovação do RI

IV – Palestras

V – Eixos Temáticos

- Participação e Controle Social no Sistema Nacional de Desenvolvi-mento Urbano ( SNDU)

- Fundo Nacional de Desenvolvi-mento Urbano (FNDU)

- Instrumentos e Políticas de inte-

gração intersetorial e territorial

- Políticas de incentivo à implanta-ção de instrumentos de promoção da função social da propriedade

VI – Almoço

VII – Plenária: Discussão e Aprova-ção das Propostas

VIII – Eleição dos Delegados.

IX – Encerramento.

§ 1º O detalhamento da pauta da Conferência será definido pela Co-missão Preparatória Municipal, e será aprovado no início dos traba-lhos da Conferência.

§ 2º O texto-base da Conferência será levado aos grupos de trabalho para discussão e aprovação, por maioria simples. § 3º À plenária temática caberá: I - referendar o que for aprovado nos grupos temáticos; e II - aprovar as duas propostas priori-tárias para cada eixo temático; § 4º À plenária final caberá:

I - referendar os delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 11 Consoante o art. 17 do Re-gimento Estadual, os delegados de Taboão da Serra à 5ª Conferência Estadual das Cidades serão em nú-mero de 24 (vinte e quatro), os quais serão escolhidos obedecendo à pro-porcionalidade ditada pelos regi-mentos das conferências Nacional e Estadual, de forma que a delegação de Taboão da Serra ficará com a se-guinte composição:

I - poder público: 10 (dez) delega-dos, sendo 7 (sete) do Executivo Municipal e 3 (três) do Legislativo Municipal;

II - movimentos populares: 7 (sete) delegados;

III - trabalhadores: 2 (dois) delega-dos;

IV - empresários: 2 (dois) delegados;

V - entidades profissionais, acadê-micas e de pesquisa: 2 (dois) dele-gados; e

VI - organizações não governamen-tais - ONGs: 1 (um) delegados.

§ 1º - Cada delegado eleito terá um suplente do mesmo segmento.

§ 2º O delegado eleito deverá enviar à comissão preparatória municipal comprovação de vinculo com a en-tidade a qual representará, até o dia 22/05/2013. § 3º A eleição dos delegados será realizada exclusivamente pelos pró-prios representantes do segmento seguindo a metodologia de escolha definida pelo próprio segmento;

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º Para fins de validação da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de Taboão da Serra, em até 10 (dez) dias após sua realização, os resultados, em forma de Relatório Final, deverão ser remetidos pela Comissão Preparatória Municipal à Secretaria Executiva da Comissão Preparatória Estadual, usando-se formulário próprio, a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

Parágrafo Único - O Relatório Final deverá ser acompanhado pela rela-ção dos delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades e por toda a documentação exigida pelo art. 22, § 2º, do Regimento Estadual, além da redação final do texto-base apro-vado.

Art. 13º Os casos omissos e con-flitantes deverão ser resolvidos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Prepa-ratória Estadual.

EXTRATO DO 2º ADITAMENTO CONTRATUAL

CONTRATANTE: Prefeitura Mu-nicipal de Taboão da Serra. CON-TRATADA: Peliserv Equipamen-tos e Serviços Odonto-Médicos Ltda Me. OBJETO: “Contratação de empresa especializada em ma-nutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da Central Odonto-lógica do Município de Taboão da Serra”. Prorrogação por 12 (doze) meses a vigência, iniciando o pra-zo em 06/05/2013 com término em 05/05/2014. Permanecem inaltera-das as demais cláusulas contratuais integrantes do presente instrumen-to contratual inicial. Origem: Pre-gão – nº G-040/2010. Assinatura do contrato inicial: 06/05/2011. Takashi

Suguino – Secretário Municipal de Administração.

EXTRATO

Contratante: Prefeitura do Municí-pio de Taboão da Serra - Contrata-da: Madia Comércio de Refeições Ltda. Origem: Pregão nº. G-014/13 – Proc. Adm. nº. 1026/13. Objeto: “Contratação de empresa para o for-necimento de refeições prontas (tipo marmitex)”, pelo valor unitário de R$8,91, preço constante do quadro resumo, parte integrante do proces-so. Prazo de vigência: 12 meses, a contar da assinatura. Assinado em 29/04/13. Takashi Suguino – Secre-tário Municipal de Administração.

EXTRATO

Contratante: Prefeitura do Muni-cípio de Taboão da Serra - Contra-tada: América Net Ltda. Origem: Pregão nº. G-020/13 – Proc. Adm. nº. 5187/13. Objeto: “Contratação de empresa para a prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado, simétrico e exclusivo, na velocidade de 100 mbps (cem megabits por se-gundo) entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a Rede Mun-dial de Computadores – Internet 24 h por dia e 7 dias por semana, inclu-sive feriados, de modo a atender as necessidades desta municipalidade”, pelo valor anual de R$71.280,00, preço constante do quadro resumo, parte integrante do processo. Prazo de vigência: 12 meses, a contar da assinatura. Assinado em 29/04/13. Takashi Suguino – Secretário Mu-nicipal de Administração.

EXTRATO

Contratante: Prefeitura do Municí-pio de Taboão da Serra - Contrata-das: Nutricionale Comércio de Ali-mentos Ltda e Comercial Androbel Ltda. Origem: Pregão nº. G-021/13 – Proc. Adm. nº. 1158/13. Objeto: Ata de registro de preço para a “Aqui-sição de presunto, salsicha, iogurte, margarinas, geleias (diversos sabo-res), goiabada, pêssego e ameixa em calda, maionese, farinha de trigo, bolachas, biscoitos, patê (atum/fran-go), café solúvel, chá, achocolatado em pó, mistura para preparo de pu-dim vários sabores, canela, canjica, bebida láctea, refrigerantes”, pre-ços constantes do quadro resumo, parte integrante do processo. Prazo de vigência: 12 meses, a contar da assinatura. Assinado em 29/04/13. Takashi Suguino – Secretário Mu-nicipal de Administração.

Page 3: Ano VII - Edição 479 - Cidade Taboão da Serra, 13 de Maio de … · Municipal nº 23, de 22 de março de 2013 e suas alterações previstas no Decreto Municipal nº 49, de 24 de

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 3

Edição nº 479 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 13 de Maio de 2013

Page 4: Ano VII - Edição 479 - Cidade Taboão da Serra, 13 de Maio de … · Municipal nº 23, de 22 de março de 2013 e suas alterações previstas no Decreto Municipal nº 49, de 24 de

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 479 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 13 de Maio de 20134