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sexta-feira,11 de Julho de 2014 Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito Raul José Silva Girio Sumário z ANO VI, EDIÇÃO Nº 253, SEXTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2014 Esta edição contém 12 páginas Poder Executivo LEIS: Republicação de anexos................................................................................01 n° 4556 – Declara de utilidade pública a Associação de Proteção a Vida Animal .......................................................................................................................04 n° 4557 – Autoriza o município de Jaboticabal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo ….................................................................................................04 DECRETOS: n° 6126, n° 6127, n° 6130, n° 6131, n° 6132 e n° 6139 – Concedem aposenta- dorias …........................................................................................................... 06 EXTRATOS: Extratos de contratos.......................................................................................06 RESUMO DE LICITAÇÕES: Extrato de adjudicação …................................................................................08 Tomada de Preço n° 10-2014 ..........................................................................08 Tomada de Preço n° 11-2014 …......................................................................08 SECRETARIA DA FAZENDA: Cronologia de pagamentos ........................................................................08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO: Convite – Audiência Pública …........................................................................12 REPUBLICAÇÃO DE ANEXOS LEIS CONSOLIDA O ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL CONSTANTE DA LEI Nº 3.734, DE 03 DE ABRIL DE 2.008, CONFORME ESPECIFICADO NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 4.571, DE 01 DE JULHO DE 2014, E NAS LEIS Nº 4.573, DE 02 DE JULHO DE 2014 E DA LEI Nº 4.574, DE 02 DE JULHO DE 2014.

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sexta-feira,11 de Julho de 2014

Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito Raul José Silva Girio

Sumárioz ANO VI, EDIÇÃO Nº 253, SEXTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2014

Esta edição contém 12 páginas

Poder Executivo

LEIS:

Republicação de anexos.........................................................….......................01n° 4556 – Declara de utilidade pública a Associação de Proteção a Vida Animal ….......................................................................................................................04n° 4557 – Autoriza o município de Jaboticabal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo ….................................................................................................04

DECRETOS:

n° 6126, n° 6127, n° 6130, n° 6131, n° 6132 e n° 6139 – Concedem aposenta-dorias …........................................................................................................... 06

EXTRATOS:

Extratos de contratos.......................................................................................06

RESUMO DE LICITAÇÕES:

Extrato de adjudicação …................................................................................08Tomada de Preço n° 10-2014 ..........................................................................08Tomada de Preço n° 11-2014 …......................................................................08

SECRETARIA DA FAZENDA:

Cronologia de pagamentos …........................................................................08

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:

Convite – Audiência Pública …........................................................................12

REPUBLICAÇÃO DE ANEXOS

LEIS

CONSOLIDA O ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL CONSTANTE DA LEI Nº 3.734, DE 03 DE ABRIL DE 2.008, CONFORME ESPECIFICADO NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 4.571, DE 01 DE JULHO DE 2014, E NAS LEIS Nº 4.573, DE 02 DE JULHO DE 2014 E DA LEI Nº 4.574, DE 02 DE JULHO DE 2014.

2 sexta-feira,11 de Julho de 2014

Imprensa Oficial do Município de Jaboticabal Criado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009Coordenadora de imprensa oficial: Luana Vianna (MTB 47.911-SP)

Jornalista responsável: Jacqueline de Lima Colaboração: Ivana Maria Marques QuintinoRedação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra

Fones: (16) 3209-3305 / 3209-3379 [email protected]: 1500 exemplares Distribuição: gratuita

3sexta-feira,11 de Julho de 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, AOS 03 DE JULHO DE 2014

REPUBLICAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 108 DA LEI Nº 3.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.009, E AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 4.391, DE 13 DE MARÇO DE 2013, E A CRIAÇÃO DE VAGAS PELA LEI Nº 4.571, DE 01 DE JULHO DE 2014.

ANEXO I QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI Nº 3.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.009.

4 sexta-feira,11 de Julho de 2014

LEI Nº 4.577, DE 07 DE JULHO DE 2014

LEI Nº 4.556, DE 23 DE JUNHO DE 2014

Autoriza o Município de Jaboticabal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, visando o aprimoramento dos serviços de trânsito prestados à população lo-cal, e dá outras providências.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Mu-nicipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le-gais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 16 de junho de 2014, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Jaboticabal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, visando o aprimora-mento dos serviços de trânsito presta-dos à população local, notadamente para cessão de servidores municipais para a unidade descentralizada ao

Declara de Utilidade Pública a As-sociação de Proteção a Vida Animal “Projeto São Lázaro”.

Autor: Jan Nicolau Baaklini

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câ-mara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 02 de junho de 2014, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Proteção a Vida Animal “Projeto São Lázaro”, lo-calizado à Avenida Ordem dos Carme-los nº 40, Recanto do Barreiro, neste município de Jaboticabal.

Art. 2º As despesas decorrentes da ex-ecução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orça-mento, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 23 de junho de 2014. RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrada e publicada no Departa-mento de Comunicação Administra-tiva, aos 23 de junho de 2014.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.

§ 1°. Os objetivos específicos do con-vênio e as obrigações das partes con-stam da minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

§ 2°. Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efe-tivar os objetivos do convênio de que trata a presente Lei, o Município de Ja-boticabal promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

Art. 2º. Fica a Prefeitura do Município de Jaboticabal autorizada, desde logo, a ceder servidores públicos necessários ao desempenho de trabalhos junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, sendo que as despesas decorrentes da cessão correrão por conta de dotações orçamentárias vi-gentes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 07 de julho de 2014. RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrada e publicada no Departamen-to de Comunicação Administrativa, aos 07 de julho de 2014.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

PROCESSO DETRAN-SP N°............./2014CONVÊNIO N°......../2014Convênio que celebram o Departamen-to Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e o Município de Jaboticabal, com vistas ao aprimoramento dos serviços de trân-sito prestados à população local, no-tadamente para cessão de servidores municipais para a unidade descentral-izada do Departamento Estadual de

Trânsito – DETRAN-SP.

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar Estadual n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato represen-tado por seu Diretor Presidente, Daniel Annenberg e nos termos do inciso II do artigo 1°, do Decreto n° 59.215, de 21 de maio de 2013, doravante denomi-nado DETRAN e o Município de Jabo-ticabal, representado por seu Prefeito, Raul José Silva Girio, doravante de-nominado MUNICÍPIO, celebram o pre-sente convênio, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRADo Objeto

Constitui objeto do presente convênio o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do MU-NICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, com vista à manutenção e funciona-mento da unidade descentralizada do DETRAN, de que trata o artigo 36, do Decreto n° 13.325, de 07/03/1979, es-pecificamente para cessão de um ser-vidor, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I.

Parágrafo Único – O Plano de Trabalho a que alude o “caput” desta cláusula poderá ser modificado para melhor ad-equação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDADa Execução

São executores deste Convênio:

I – pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada do DETRAN, responsável pela operaciona-lização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito;

II – pelo MUNICÍPIO, a respectiva Pre-feitura, por intermédio de seu agente formalmente designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de co-laborar na execução das atividades a

5sexta-feira,11 de Julho de 2014

cargo da unidade descentral-izada do DETRAN, em con-sonância com o Plano de Tra-balho.

CLÁUSULA TERCEIRADas obrigações dos Partícipes

I – por intermédio do DETRAN:

a) manter em funcionamento a Seção de Trânsito vinculada a CIRETRAN de Jaboticabal, administrada por um Diretor dos quadros do DETRAN;b) planejar, coordenar e ger-enciar as atividades afetas à referida unidade descentral-izada do DETRAN;c) assegurar os recursos alo-cados em seu orçamento para a operacionalização e funcio-namento da unidade descen-tralizada do DETRAN;d) propor e selecionar os ser-viços a serem oferecidos à população local pela unidade descentralizada do DETRAN;e) responder pelo pagamento das despesas referentes a ser-viços de utilidade pública, tais como fornecimento de água, energia e telefone da respec-tiva unidade descentralizada do DETRAN;f) dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade que verificar em relação ao desem-penho dos servidores munici-pais cedidos para a execução dos serviços.

II – por intermédio da PREFEI-TURA:a) ceder servidores municipais, observadas as formalidades legais, para exercer atividades necessárias à operacionaliza-ção e ao adequado funciona-mento da unidade descentral-izada do DETRAN;b) colocar à disposição do DE-TRAN novas ações, projetos e/ou iniciativas que favoreçam

a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimora-mento do objeto deste con-vênio;c) garantir a atualização per-manente das informações e dados necessários à execução deste convênio;d) atender, em tempo hábil às demandas do DETRAN que digam respeito à execução deste convênio;e) observar as diretrizes e metodologia s definidas pelo DETRAN, propondo os ajustes considerados necessários di-ante da realidade setorial;f) alocar recursos em seu orça-mento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio;g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclu-sive decorrentes de dissídios coletivos, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de pes-soal, bem assim por eventuais danos e prejuízos causados por seus servidores a terceiros ou ao DETRAN em decorrên-cia da execução do presente convênio, isentando este de qualquer responsabilidade; h) substituir, no prazo solicita-do, qualquer servidor munici-pal cedido cuja permanência nos serviços for julgada incon-veniente.

Parágrafo Único – Fica vedado aos servidores municipais ce-didos o exercício de atividades de fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de polícia.

CLÁUSULA QUARTADos Recursos Financeiros

O presente convênio não con-templa repasse de recursos fi-nanceiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos,

em conformidade com as atri-buições previstas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA Das Alterações

O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pe-los representantes dos partíci-pes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos financeiros estad-uais.

CLÁUSULA SEXTA Da Vigência

O prazo de vigência do pre-sente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMADa Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser de-nunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com an-tecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será re-scindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVADa Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que car-acterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Notas pub-licitárias ou anúncios relati-vos ao presente ajuste não poderão ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo DETRAN.

CLÁUSULA NONADo Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir even-tuais questões oriundas da ex-ecução deste convênio, após esgotadas as instâncias ad-ministrativas.

E por estarem de acordo, as-sinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

DANIEL ANNENBERGDIRETOR PRESIDENTE – DETRAN-SP

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

PLANO DE TRABALHO

I – CONVÊNIO – Operacio-nalização da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRE-TRAN

II – PARTÍCIPES: Departa-mento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, e o Município de Jaboticabal – SP.

III – OBJETOConstitui objeto do ajuste o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à popu-lação do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes.A Cooperação em tela con-siste na cessão de até 1 (um) Servidor Municipal para a CI-RETRAN de Jaboticabal.O servidor municipal cedido

exercerá, as atividades ne-cessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da CIRETRAN.

IV – FASES DE EXECUÇÃOA cooperação será oferecida durante o período de vigência do convênio e sua conveniên-cia e oportunidade dependerá da disponibilidade dos partíci-pes.

V – DESPESASPara a execução do objeto do convênio, o município arcará com a cessão de 1 (um) ser-vidor, observadas as formali-dades legais.

VI – METASImprimir eficiência, agilidade e qualidade no atendimento presencial aos usuários dis-ponibilizados na CIRETRAN.

VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINAN-CEIROSO convênio em tela não con-templa repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atri-buições prevists neste plano de trabalho.

VIII – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃOA cooperação ofertada será exequivel durante a vigência do convênio.

Jaboticabal, aos 07 de julho de 2014.

DANIEL ANNENBERGDIRETOR PRESIDENTE – DETRAN-SP

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal de Jabotica-bal

6 sexta-feira,11 de Julho de 2014

DECRETO N° 6.126, DE 17 DE JUNHO DE 2014

DECRETO N° 6.127, DE 17 DE JUNHO DE 2014

DECRETO N° 6.130, DE 25 DE JUNHO DE 2014

DECRETO N° 6.131, DE 25 DE JUNHO DE 2014

DECRETOS

Concede Aposentadoria por idade e tempo de contribuição a CINTIA APARECIDA AVILEZ DUO.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aposentada por idade e tempo de contribuição, a partir de 11 de junho de 2014, com proventos iniciais integrais do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria corrigidos na mesma data e na mesma proporção do servidor ativo, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pelo artigo 42 da Lei Municipal nº 3.411/2005, de acordo com documentação constante de sua pasta fun-cional, CINTIA APARECIDA AVILEZ DUO, funcionária des-ta Prefeitura, no cargo de Edu-cador Infantil, Referência 7114. Art. 2º As despesas com a execução do presente De-creto, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento do Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 17 de junho de 2014.

Concede Aposentadoria a AL-ZIRA FERREIRA DA COSTA CASTANHEIRA.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aposentada por invalidez, a partir de 04 de junho de 2014, com proven-tos iniciais equivalentes a 91% (noventa e um por cento) do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, corrigidos na mesma época e com os mes-mos índices dos servidores em atividade, nos termos do artigo 6º-A, da Emenda Consti-tucional nº 41/03, com redação dada pelo artigo 1º, da Emen-da Constitucional nº 70/12, c.c o artigo 28, da Lei Municipal nº 3.411/05, de acordo com documentação constante de sua pasta funcional, ALZIRA FERREIRA DA COSTA CAS-TANHEIRO, funcionária desta Prefeitura, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 4203, Nível II-C. Art. 2º As despesas com a

Concede Aposentadoria por idade e tempo de contribuição a ADRIANA DURELLI BRUNI-NI MALERBO.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aposentada por idade e tempo de contribuição, a partir de 23 de junho de 2014, com proventos iniciais integrais do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, com carga horária que exerce nesse momento (30 horas se-manais), corrigidos na mesma data e na mesma proporção do servidor ativo, nos termos do

Concede Aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA GIARETTA MATHIAS.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 17 de jun-ho de 2014.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

execução do presente De-creto, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento do Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 17 de junho de 2014.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 17 de jun-ho de 2014.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

artigo 6º, da Emenda Constitu-cional nº 41/2003 e nos pontos que não é conflitante, também o artigo 47, da Lei Municipal nº 3.411/2005, de acordo com documentação constante de sua pasta funcional, ADRIANA DURELLI BRUNINI MALER-BO, funcionária desta Prefei-tura, no cargo de Professor de Educação Básica I, Referência 7327. Art. 2º As despesas com a execução do presente De-creto, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento do Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 23 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 25 de junho de 2014.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 25 de jun-ho de 2014.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º Fica aposentada por idade e tempo de contribuição, a partir de 23 de junho de 2014, com proventos iniciais integrais do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, com carga horária que exerce nesse mo-mento (30 horas semanais), corrigidos na mesma data e na mesma proporção do servi-dor ativo, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e nos pontos que não é conflitante, também o artigo 47, da Lei Municipal nº 3.411/2005, de acordo com documentação constante de sua pasta funcional, MARIA DE FÁTIMA GIARETTA MATHIAS, funcionária desta Prefeitura, no cargo de Professor de Educa-ção Básica I, Referência 7325. Art. 2º As despesas com a ex-ecução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria consignada no orça-mento do Serviço de Previdên-cia, Saúde e Assistência Mu-nicipal - SEPREM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 23 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 25 de junho de 2014.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 25 de junho de 2014.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

7sexta-feira,11 de Julho de 2014

EXTRATOS DE CONTRATOS

DECRETO N° 6.132, DE 25 DE JUNHO DE 2014

DECRETO Nº 6.139, DE 07 DE JULHO DE 2014

EXTRATOS

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – OB-JETO: Termo de contrato cel-ebrado para aquisição de materiais cirúrgicos, para at-ender as necessidades da Rede Municipal de Saúde

Concede Aposentadoria por idade e tempo de contribuição a CELIO JOSÉ DE MORAES.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aposentado por idade e tempo de contribuição, a partir de 24 de junho de 2014, com proventos iniciais integrais do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, corrigidos na mesma data e na mesma proporção do servidor ativo, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, de acordo com docu-mentação constante de sua pasta funcional, CELIO JOSÉ DE MORAES, funcionário de-sta Prefeitura, no cargo de Técnico Municipal de Nível Su-perior C-20H, na especialidade de Clínico Geral, Referência 5902, Nível MO3. Art. 2º As despesas com a execução do presente De-creto, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento do Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 25 de junho de 2014.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto um crédito adicional es-pecial no orçamento da Prefei-tura Municipal de Jaboticabal do exercício de 2014, devida-mente autorizado pela Lei nº 4.535, de 24 de março de 2014, no valor total de R$347.066,48 (trezentos e quarenta e sete mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), des-tinado a aquisição de mobil-iário para escolas e creches, com recursos do convênio cel-ebrado com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educa-ção – FNDE, com a seguinte classificação orçamentária:

02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal02.06.00 – Secretaria Munici-pal de Educação, Cultura, Es-portes e Lazer.02.06.01 – Departamento de Ensino12.361.0007.1.050 - Aquisição de Mobiliário Escolar – Rec. FNDE4.4.90.52.00 – Equipa-mentos e Material Perma-nente – 05.220.00 ............ R$347.066,48

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 25 de jun-ho de 2014.IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Art. 2º Fica autorizada a ex-ecução dos ajustes necessári-os que decorrem deste de-creto, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 à 2017, aprovado pela Lei nº 4.444, de 16 de agosto de 2013 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014, aprovadas pela Lei nº 4.465, de 10 de outubro de 2013.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 07 de julho de 2014.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

ELIVAINE ALMEIDA SILVASecretária de Fazenda

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 07 de julho de 2014.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

– PARTE 1. – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 27/2014 - VALOR GLOBAL: R$ 10.080,00 - ASSINATURA: 03/07/2014 – VIGÊNCIA: 6 meses - Nº DE CONTRATO: 137/2014.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA - EPP – OBJETO: Termo de contrato celebrado para aquisição de materiais cirúrgicos, para atender as ne-cessidades da Rede Municipal de Saúde – PARTE 1. – FUN-DAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 27/2014 - VAL-OR GLOBAL: R$ 42.390,00 - ASSINATURA: 03/07/2014 – VIGÊNCIA: 6 meses - Nº DE CONTRATO: 139/2014.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OB-JETO: Termo de contrato cel-ebrado para aquisição de ma-teriais cirúrgicos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde – PARTE 1. – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 27/2014 - VALOR GLOBAL: R$ 2.940,00 - ASSINATURA: 03/07/2014 – VIGÊNCIA: 6 meses - Nº DE CONTRATO: 138/2014.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – OBJETO: Termo de contrato celebrado para aquisição de materiais cirúrgicos, para at-ender as necessidades da Rede Municipal de Saúde – PARTE 2. – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 29/2014 - VALOR GLOBAL:

R$ 36.209,80 - ASSINATURA: 02/07/2014 – VIGÊNCIA: 6 meses - Nº DE CONTRATO: 135/2014.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: GOES & BRUNO LTDA - ME – OBJETO: Contratação de empresa especializada em montagem de eventos devi-damente cadastrada no CREA ou CAU para a montagem da infraestrutura (tensionados) necessários para a realiza-ção da 32ª Festa do Quitute e Expo-Feira de Arte e Artesan-ato. – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 93/2014 - VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 - AS-SINATURA: 07/07/2014 – VIGÊNCIA: 15 a 20 de julho de 2014 - Nº DE CONTRATO: 140/2014.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: NASA LABORATÓRIO BIO CLINICO LTDA – OBJETO: Contratação de laboratório es-pecializado para a realização de exames citopatológicos, anatomopatológicos e imuno-histoquímicos aos pacientes atendidos na Rede Pública de Saúde. – FUNDAMENTO LE-GAL: Pregão nº 97/2014 - VAL-OR GLOBAL: R$ 47.850,00 - ASSINATURA: 07/07/2014 – VIGÊNCIA: execução da quan-tidade de exames licitados - Nº DE CONTRATO: 145/2014.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: CONSORCIO INTERMUNICI-PAL DE SAÚDE AVH – OB-JETO: Repasse de recursos financeiros destinados ao custeio do Consórcio Intermu-nicipal de Saúde AVH, para ex-ecução de suas finalidades no exercício financeiro de 2014.

8 sexta-feira,11 de Julho de 2014

– FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007 - VAL-OR GLOBAL: R$ 19.666,96 - ASSINATURA: 23/05/2014 – VIGÊNCIA: exercício de 2014.

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

TOMADA DE PREÇOS N° 010/2014

TOMADA DE PREÇOS N° 011/2014

RESUMO DE LICITAÇÕES

SECRETARIA DA FAZENDA

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal-SP, informa que com refer-ência à Chamada Pública nº 01/2014 – que visa a aquisição de gêneros alimentícios da Agri-cultura Familiar e do Empreend-edor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Esco-lar – os itens constantes do ob-jeto do presente certame foram ADJUDICADOS às ASSOCIA-ÇÕES DE AGRICULTURA FA-MILIAR conforme segue: itens: 01 – 02 – 04 – 05 – 06 – 07 – 08 – 09 – 11 – 12 –14 – 17 - 19 – 20 – 21 – 22 - 23 e 24 à ASSOCIA-ÇÃO NACIONAL DE PEQUE-NOS PRODUTORES RURAIS ASSENTADOS E DA AGRI-CULTURA FAMILIAR DO ES-TADO DE SÃO PAULO – IRMÃ

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e nos termos da In-strução nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cada unidade da ad-ministração pública, no paga-mento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, loca-ções, realização de obras e prestação de serviços, devem, para cada fonte diferenciada de recursos, obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, justifi-camos que os pagamentos re-lacionados foram efetuados da forma abaixo relacionada, por se tratarem de pagamentos de serviços essenciais e de na-tureza continuada de diversas Secretarias.

DOROTHY - ao custo total de R$ 182.619,00 - valor este de sua proposta inicial, e, ainda, a quantidade complementar dos itens: 03 (abobrinha); 13 (goiaba); 18 (mandioca) e 26 (tomate) – cuja nova Proposta anexada ao processo na forma de Projeto de Venda, totaliza o valor de R$30.333,60, totali-zando desta forma, o montante de R$ 212.952,60 (duzentos e doze mil, novecentos e cinquen-ta e dois reais e sessenta centa-vos); os itens: 03 – 10 – 13 – 15 – 18 – 26 e 27 à ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MONTE ALTO (AAFMA) ao custo total de R$ 41.253,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais). Sa-lientamos que os itens: 16 – 25 e 28, foram considerados DE-SERTOS e o item 27 (vagem) não teve sua quantidade licitada plenamente atendida. A pre-sente Chamada Pública global-izou o valor de R$ 254.205,60 (duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinco reais e sessenta centavos).Jaboticabal, 10 de julho de 2014.

Silvia H. Evaristo SilvaPresidente da Comissão Mu-nicipalde Licitações

Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Jaboticabal/SP, a TOMADA DE PREÇOS N° 011/2014, visando a contrata-ção de empresa especializa-da, em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra para REFORMA DOS SANITÁRIOS E ADEQUAÇÃO À ACESSI-BILIDADE DO TERMINAL DE INTEGRAÇÃO RODOVIÁRIO DE JABOTICABAL, localizado à Praça Guerreiro Cechetti nº 1 – Nova Jaboticabal, medi-ante convênio firmado com o Departamento de Estradas e Rodagem – DER do Estado de São Paulo, no valor de R$ 371.043,55 (trezentos e setenta e um mil, quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). O ENCERRAMENTO dar-se-á no dia 05 de agosto de 2014, às 9h. O edital estará à disposição dos interessados gratuitamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SP: www.jaboticabal.sp.gov.br.

Jaboticabal, 11 de julho de 2014

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

RESULTADO DE LICITA-ÇÃOO Prefeito Municipal de Ja-boticabal – SP - comunica a todos os interessados que o procedimento licitatório, mo-dalidade Tomada de Preços n° 010/2014 – para contrata-ção de empresa especializa-da, em regime de empreita-da global, com fornecimento de material e mão de obra para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊN-CIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, na Rua Batista Ferraz Sampaio nº 40 – Aparecida em Jaboticabal-SP – em favor da empresa: CONSTRUELO PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA. no valor de R$ 355.821,73 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e três centavos).

Jaboticabal, 10 de julho de 2014.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

9sexta-feira,11 de Julho de 2014

10 sexta-feira,11 de Julho de 2014

11sexta-feira,11 de Julho de 2014

12 sexta-feira,11 de Julho de 2014

CONVITE

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, através da Secretaria de Planejamento, convida para Audiência Pública para apresentação do Diagnóstico do PLHIS – Plano Lo-cal de Habitação de Interesse Social, que será realizada no dia 14 de julho de 2014, às 15h, no Auditório do Paço Municipal, sito à Esplanada do Lago Carlos Rodrigues Serra nº 160, Vila Serra, em Jaboticabal.

Jaboticabal, 08 de julho de 2014.

ANDRÉ KIYOSHI DE NOZAKISecretário de Planejamento