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ANAC – RJ

Avenida Presidente Vargas, 850/12º Andar Rio de Janeiro – RJ – Brasil 20071-001 SSO Superintendência de Segurança Operacional GGTA Gerência Geral de Operações de Transporte Aéreo GCTA Gerência de Certificação de Operações Transporte Aéreo Agência Nacional de Aviação Civil Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei N° 9610 de 19/02/98.

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INTENCIONALMENTE EM BRANCO

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CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO

1.1. INTRODUÇÃO AO MIO

Este Manual foi preparado de acordo com o RBHA 121, 135, 142, 129 e demais regulamentos aplicáveis vigentes e orienta, em detalhes, o Inspetor de Operações quanto aos procedimentos requeridos à certificação, administração técnica, aprovação de operações especiais e vigilância continuada dos exploradores de serviços aéreos. As definições, requisitos desejáveis, capacitação e formação do Inspetor de Operações estão normatizados na Instrução de Aviação Civil 017-1001 que poderá ser acessada na biblioteca digital no portal da internet da ANAC na Internet (www.anac.gov.br). Este Manual deverá ser seguido e cumprido por todos os Inspetores de Operações em todas as atividades relacionadas com as operações de transportes aéreos civis fiscalizados pela ANAC e apresenta os formulários a serem utilizados e os procedimentos a serem observados para a realização de cada processo de certificação, ou na vigilância continuada segundo os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica. Para efeitos desse Manual, o INSPAC – Inspetor de Aviação Civil – será denominado Inspetor de Operações.

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1.2. CONTROLE DE REVISÕES

Folhas de revisão serão enviadas para o Inspetor de Operações juntamente com as folhas afetadas pela revisão em questão. Tais folhas apresentam a relação das páginas afetadas e instruções para inserção das mesmas no manual, bem como a exclusão de qualquer folha cujo conteúdo tenha sido incorporado. Todas as revisões deste Manual devem ser registradas. Se houver falta de alguma revisão, a mesma deverá ser solicitada à GCTA – Gerência de Certificação de Operações de Transportes Aéreos. Quando do recebimento de uma nova revisão, registrar na tabela a seguir o número da revisão e a respectiva data, a data de revisão no manual e a rubrica.

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CONTROLE DE REVISÕES REV N° DATA REVISÃO DATA

INSERÇÃO

FEITA POR

000 24/04/2009

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1.3. SUMÁRIO

CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO ............................................. 4

1.1. INTRODUÇÃO AO MIO ........................................... 4

1.2. CONTROLE DE REVISÕES ........................................ 5

1.3. SUMÁRIO .............................................................. 7

1.4. DISTRIBUIÇÃO ..................................................... 14

1.5. REUNIÕES DE PADRONIZAÇÃO ............................ 15

1.6. PUBLICAÇÃO DE EMENDAS AO MANUAL ............. 16

1.7. ORGANIZAÇÃO DO MANUAL ............................... 17

1.8. BIBLIOTECA TÉCNICA ........................................... 18

CAPÍTULO 2 - O INSPETOR DE OPERAÇÕES ..................... 20

2.1. O INSPETOR DE OPERAÇÕES ................................ 20

CAPÍTULO 3 - CERTIFICAÇÃO .......................................... 22

3.1. CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS AÉREAS ................. 22

3.2. CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS AÉREAS ................. 24

3.3. GIASO/ANAC – Gerenciador de Inspeções de Aeronavegabilidade e Segurança Operacional da Agência Nacional de Aviação Civil ............................... 26

3.3.1. Acesso ao Sistema GIASO .............................. 27

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3.3.2. Fluxo de Informação no GIASO ..................... 28

3.4. ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES OPERATIVAS ..... 32

3.5. ANÁLISE DO MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES ...... 33

3.6. ANÁLISE DO PROGRAMA DE TREINAMENTO DE OPERAÇÕES ............................................................... 35

3.7. AVALIAÇÃO DO MANUAL DE COMISSÁRIOS DE VÔO .................................................................................. 37

3.8. ANÁLISE DA LISTA DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS 38

3.9. APROVAÇÃO DE AFM, AOM E QRH ...................... 40

3.10. DEMONSTRAÇÃO DE EVACUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E AMERRISSAGEM, CONFORME A SEÇÃO 121.291 DO RBHA 121 ................................................ 41

3.11. VERIFICAÇÃO DO VÔO DE AVALIAÇÃO OPERACIONAL ............................................................ 42

3.12. AVALIAÇÃO DAS BASES PRINCIPAL E SECUNDÁRIA .................................................................................. 43

3.13. CERTIFICAÇÃO DE SIMULADORES ...................... 45

3.14. CERTIFICAÇÃO DE CENTROS DE TREINAMENTO . 46

3.15. ANÁLISE DO MANUAL DE ARTIGOS PERIGOSOS . 48

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3.16. ANÁLISE DO PLANO DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE AERONÁUTICO E APOIO AOS SEUS FAMILIARES................................................................ 50

3.17. CONCESSÃO DE DESVIOS, PRORROGAÇÕES E ISENÇÕES NO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO. .............. 52

3.18. ANÁLISE PARA AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS. .................................................................. 54

3.19. REGULARIZAÇÃO DAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE OPERAM EM TERRITÓRIO BRASILEIRO (RBHA 129). .................................................................................. 55

3.20. DESIGNAÇÃO, SUPERVISÃO E REVALIDAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EXAMINADORES CREDENCIADOS .................................................................................. 56

CAPÍTULO 4 - VIGILÂNCIA CONTINUADA ........................ 59

4.1. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA CONTINUADA .......... 59

4.2. PLANO DE VIGILÂNCIA CONTINUADA .................. 61

4.3. VERIFICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DE MANUAIS DA EMPRESA ................................................................... 62

4.4. PROCESSAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADES ENCONTRADAS EM VERIFICAÇÕES ............................. 64

4.5. ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES CORRETIVAS...... 66

CAPÍTULO 5 - AUTOS DE INFRAÇÃO ................................ 67

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5.1. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA ORIENTAÇÃO DIANTE DE UMA INFRAÇÃO........................................ 69

CAPÍTULO 6 - QUALIFICAÇÃO DE TRIPULANTES E DOV.... 70

CAPÍTULO 7 - REALIZAÇÃO DE EXAMES DE COMPETÊNCIA........................................................................... 71

7.1. COMISSÁRIOS DE VÔO......................................... 71

7.2. EXAMES EM ROTA PARA PILOTOS (RBHA 121) ..... 76

7.3. FICHA DE VERIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA DE INSTRUTOR DE VÔO E/OU EXAMINADOR CREDENCIADO .................................................................................. 81

7.4. EXAME DE OBSERVAÇÃO DE INSTRUTOR DE VÔO OU EXAMINADOR CREDENCIADO ............................... 82

7.5. EXAMES EM ROTA PARA PILOTOS (RBHA 135) ..... 83

7.6. EXAME DE COMPETÊNCIA DO DOV ...................... 86

7.7. EXAME DE COMPETÊNCIA DO MECÂNICO DE VÔO .................................................................................. 88

CAPÍTULO 8 - ANEXOS .................................................... 92

8.1. Anexo 1 ............................................................... 92

8.2. Anexo 2 ............................................................... 92

8.3. Anexo 3 ............................................................... 92

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8.4. Anexo 4 ............................................................... 92

8.5. Anexo 5 ............................................................... 94

CAPÍTULO 9 - CHECKLIST DE OPERAÇÕES 121/ 129. ........ 95

9.1. AUDITORIA DE BASE ............................................ 95

9.2. AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO ESTAÇÃO DE LINHA ................................................................................ 103

9.3. AUDITORIA DE TREINAMENTO........................... 114

9.4. VÔO DE ACOMPANHAMENTO ........................... 116

9.5. AVALIAÇÃO DE PILOTO – ROTA – FAP 10 ........... 127

9.6. AVALIAÇÃO DE COMISSÁRIOS ............................ 131

9.7. AVALIAÇÃO DE DESPACHANTE OPERACIONAL DE VÔO ......................................................................... 135

9.8. INSPEÇÃO DE RAMPA – TRIPULAÇÃO DE VÔO ... 139

9.9. INSPEÇÃO DE RAMPA – DESPACHO DE VÔO ...... 140

9.10. INSPEÇÃO DE VÔO – AERONAVE ...................... 141

9.11. INSPEÇÃO DE RAMPA - RBHA 129 .................... 145

9.12. PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE OPERAM EM TERRITÓRIO BRASILEIRO (RBHA 129)............................................ 150

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CAPÍTULO 10 - CHECKLIST DE OPERAÇÕES 135 ............. 152

10.1. AUDITORIA DE BASE ........................................ 152

10.2. AUDITORIA DE BASE – COORDENAÇÃO DE VÔO ................................................................................ 156

10.3. AUDITORIA DE AERONAVES – ANÁLISE DOCUMENTAL.......................................................... 159

10.4. AUDITORIA DE AERONAVES – REQUISITOS DE DESEMPENHO .......................................................... 162

10.5. VISTORIA DE AERONAVES - ANÁLISE DOCUMENTAL.......................................................... 164

10.6. AUDITORIA DE AERONAVES – PROCEDIMENTOS. ................................................................................ 167

10.7. AUDITORIA DE AERONAVES – EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA ........................................................... 169

10.8. VÔO DE ACOMPANHAMENTO ......................... 175

10.9. TREINAMENTO DE TRIPULANTES. .................... 180

CAPÍTULO 11 - CHECKLIST DE OPERAÇÕES 142 ............. 181

11.1. AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO ......................................................... 181

11.2. AUDITORIA DE CENTRO DE TREINAMENTO ...... 186

CAPÍTULO 12 - CURSO EXAMINADOR CREDENCIADO.... 196

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CAPÍTULO 13 - ESTRUTURA DE MANUAIS ..................... 198

13.1. MANUAL UTILIZADO PELAS TRIPULAÇÕES DE VÔO E DOV ...................................................................... 198

13.2. MANUAL UTILIZADO PELOS COMISSÁRIOS:...... 199

13.3. MANUAL UTILIZADO PELO PESSOAL DE RECEPÇÃO E MANUSEIO DE CARGA: .......................................... 200

13.4. MANUAL UTILIZADO PELO PESSOAL DE TRATO DIRETO COM OS PASSAGEIROS E SUA BAGAGEM: .... 201

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1.4. DISTRIBUIÇÃO

O MIO deverá ser distribuído para: 1. Superintendente de Segurança Operacional 2. Gerente-Geral de Operações de

Transportes Aéreos (GGTA) 3. Gerente de Certificação de Operações de

Transportes Aéreos (GCTA) 4. Inspetores de Operações de Transportes

Aéreos 5. Gerências Regionais da ANAC

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1.5. REUNIÕES DE PADRONIZAÇÃO

A cada dois meses será realizada reunião de controle dos manuais e padronização dos procedimentos dos Inspetores de Operações, sob a supervisão do GCTA – Gerência de Certificação de Operações de Transporte Aéreo. Nesta reunião serão apresentadas as ações previstas para o bimestre seguinte, os indicadores e novas regras, regulamentos e notícias do setor. Tudo devidamente registrado em ata, a qual será submetida à GGTA – Gerência de Operações de Transporte Aéreo para aprovação e correspondentes ações para atualização do MIO – Manual do Inspetor de Operações.

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1.6. PUBLICAÇÃO DE EMENDAS AO MANUAL

Quando o Inspetor de Operações julgar necessária a atualização do manual, deve propor a alteração ao GCTA através de Nota Técnica, o qual agendará o assunto para a reunião bimestral. Após o correspondente parecer favorável do grupo, a NT será encaminhada ao SSO. Caso a proposta seja aprovada, o GPNO emitirá uma emenda que será distribuída aos Inspetores de Operações, fins atualização dos manuais individuais.

Figura 1.6-1: FLUXO DE INFORMAÇÃO NA EMENDA AO MIO

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1.7. ORGANIZAÇÃO DO MANUAL

O MIO é composto por capítulos numerados seqüencialmente a partir do capítulo 1, cada qual tratando de um assunto específico subdividido por seções. O cabeçalho indica o número e a data da última revisão e número do volume. A revisão segue o padrão seqüencial, iniciando-se por “000”. O Capítulo 1 oferece informações gerais sobre o uso do manual e controle de revisão. O Capítulo 2 trata das atividades do Inspetor de Operações. O Capítulo 3 trata das atividades de Certificação; O Capítulo 4 trata das atividades de Vigilância Continuada do Inspetor de Operações. O Capítulo 5 relaciona e contém os Anexos.

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1.8. BIBLIOTECA TÉCNICA

O portal da internet da ANAC (www.anac.gov.br) disponibiliza em sua biblioteca virtual os documentos necessários ao desempenho das atividades dos Inspetores de Operações. Além disso, o acervo da biblioteca técnica, localizada no 15° andar do prédio da ANAC – RJ está constituído de publicações atualizadas e voltadas primordialmente para a aviação civil, incluindo-se revistas especializadas, periódicos e obras de cultura geral que, de alguma forma, abordam assuntos de interesse para a atividade do Inspetor de Operações. Os seguintes documentos e publicações devem fazer parte da biblioteca pessoal dos Inspetores:

1. Lei nº 7565/86 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

2. Lei de criação da ANAC (Lei 11.182/05); 3. Lei n° 7183/84 – Dispõe sobre o exercício

da profissão de aeronauta; 4. Decreto 5731/06 – Dispõe sobre a

instalação, a estrutura organizacional da ANAC e aprova seu regulamento;

5. Portaria Interministerial Nº 3016 de 05/02/1988;

6. Regimento Interno da ANAC; 7. Manual de Cargos e Funções – MCF; 8. Manual do Inspetor de Operações; 9. Resoluções da ANAC;

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10. Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica;

11. Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil;

12. Instruções de Aviação Civil relativas às atividades do Inspetor de Operações;

13. Instruções Suplementares relativas às atividades do Inspetor de Operações;

14. Instruções Normativas relativas às atividades do Inspetor de Operações;

15. Instruções do Comando da Aeronáutica; 16. Normas de Serviço do Comanda da

Aeronáutica; 17. Normas de Serviço Aéreo Internacional; 18. Instruções para preenchimento do GIASO

– Gerenciador de Inspeções de Aeronavegabilidade e Segurança Operacional da Agência Nacional de Aviação Civil (GIASO/ANAC);

19. Convenção de Aviação Civil Internacional e seus Anexos;

20. Doc. 8335 – AN/879 OACI – Manual de Procedimentos para Inspeção de Certificação e Supervisão Permanente das Operações;

21. Doc. 9734- AN/959 OACI – Manual de Vigilância de Segurança Operacional;

22. FAR 91, 119, 121, 135, 142, FAR 129. Nota: É responsabilidade dos inspetores manter cópias atualizadas dos documentos citados anteriormente.

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CAPÍTULO 2 - O INSPETOR DE OPERAÇÕES

2.1. O INSPETOR DE OPERAÇÕES

Ao receber a delegação de competência da ANAC para desempenhar suas atividades, os Inspetores de Operações verificam a formação e a proficiência técnica dos aeronautas, o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal operacional do sistema, além de inspecionarem e auditarem aeronaves, empresas aéreas e centros de treinamento. Dessa forma, o trabalho dos inspetores estará contribuindo para assegurar o nível mínimo de Segurança Operacional no sistema de transporte aéreo. A competência do SSO de certificar e fiscalizar efetivamente as operações de transporte aéreo comercial de interesse público depende, em grande parte, da formação e do treinamento de seus Inspetores. Para tanto foi elaborado o Programa de Capacitação de Inspetores de Segurança Operacional (Anexo 1), onde estão estabelecidos os requisitos para seleção, classificação, responsabilidades, formação e manutenção da operacionalidade dos Inspetores de Operações. O credenciamento e as prerrogativas dos Inspetores de Operações estão estabelecidos na Instrução Normativa n° 006, de 20 de março de 2008.

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O Inspetor de Operações quando no exercício de suas atribuições deve estar devidamente identificado portando a credencial emitida pela ANAC em local visível pelo público geral.

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CAPÍTULO 3 - CERTIFICAÇÃO

3.1. CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS AÉREAS

Cabe à GCTA – Gerência de Certificação de Operações de Transporte Aéreo – a responsabilidade e coordenação das ações de todos os setores envolvidos no processo de certificação. O GCTA despachará o Processo de Certificação para um dos Coordenadores de Grupo (GCTA 121A/B/C; GCTA 129; GCTA 135 e GCTA 142) cujo processo se destina, objetivando a definição de Gerente de Processo de Certificação. O Coordenador de Grupo analisa inicia a coordenação do referido Projeto de Certificação com outros setores da ANAC. Caso não seja necessária a coordenação entre os outros setores da ANAC, o Coordenador de Grupo designa ou encaminha, ao Inspetor de Operações Focal da empresa, o Processo de Certificação de acordo com os trâmites protocolares pertinentes. O Inspetor de Operações Focal da empresa será o responsável por toda a documentação pertinente as cinco (05) fases do Processo de Certificação. Ao encerrar o Processo de Certificação o Inspetor de Operações Focal da empresa deverá numerar todas as folhas do processo, preencher a Folha de Encerramento de Processo e remeter ao Coordenador do Grupo para assinatura e despacho com o GCTA. Os casos que não necessitam

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coordenação são: Revisões do MGO, PTrnOp e MEL que não sejam a ORIGINAL. Caso seja necessária a coordenação entre os setores da ANAC, o Coordenador de Grupo designa ou encaminha, ao Inspetor de Operações Focal da empresa, o Processo de Certificação de acordo com os trâmites protocolares pertinentes destacando a informação "Gerente De Projeto". O Gerente de Projeto designado será o supervisor e coordenador na condução do Processo de Certificação com os outros setores da ANAC (SAR, SSA, SIE, SSO e GGIP). O Gerente de Projeto será responsável por toda a documentação pertinente as cinco (05) fases do Processo de Certificação. Ao encerrar o Processo de Certificação o Gerente de Projeto deverá numerar as folhas do processo, preencher a Folha de Encerramento de Processo e remeter ao Coordenador de Grupo para assinatura e despacho com o GCTA. Os casos que necessitam coordenação são: Revisões do MGO, PTrnOp e MEL que sejam a ORIGINAL, e a inclusão de aeronaves que não constam da frota da empresa etc. Portanto, todo Inspetor designado como Gerente do Projeto de Certificação deverá cumprir as fases previstas do processo de forma a gerar as evidências necessárias para a manutenção do controle processual.

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3.2. CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS AÉREAS

Esta sessão do Manual do Inspetor de Operações da ANAC tem por objetivo descrever o processo de obtenção de um Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo, para condução de operações segundo os RBHA 121 e 135, além de outras providências administrativas relacionadas com a certificação de empresas aéreas. A Instrução de Aviação Civil (IAC) 119-1001B, de 14/09/2005, estabelece a forma e o conteúdo do processo de “certificação” para empresas de transporte aéreo regular ou não regular, requerido pelo RBHA 119. O Anexo 2 (FORM GGTA001) deste manual relaciona os documentos de certificação de uma empresa aérea que devem ser mantidos em arquivo na ANAC, juntamente com os manuais e programas aprovados/aceitos pela equipe de certificação no decorrer do processo de certificação. O processo de certificação de uma empresa aérea deve passar, obrigatoriamente, pelas seguintes fases, detalhadas na Instrução Suplementar (IS) 119-1001. O Inspetor de Operações deverá utilizar o formulário GGTA001 como guia de trabalho e controle das fases a seguir:

(a) Fase 1 – Contato Inicial i. Etapa A - Solicitação de

Reunião Técnica de Homologação (RTH);

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25 3.2-1: Fases de Certificação: a utilização do FORM GGTA 001 evita solução de continuidade em alguma das fases de certificação.

ii. Etapa B - Reunião Técnica de Homologação.

(b) Fase 2 – Solicitação Formal de Certificação com entrega dos manuais e programas;

(c) Fase 3 - Análise de Manuais, Programas e Documentação Apresentada;

(d) Fase 4 – Demonstrações e Inspeções; e

(e) Fase 5 – Certificação.

A suspensão ou a revogação da suspensão do CHETA de uma empresa aérea deve seguir o disposto no capítulo 10 da IAC 119-1001B.

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3.3. GIASO/ANAC – Gerenciador de Inspeções de Aeronavegabilidade e Segurança Operacional da Agência Nacional de Aviação Civil

O Inspetor de Operações da ANAC deverá usar como guia para suas inspeções as Listas de Verificação contidas no GIASO/ANAC – Gerenciador de Inspeções de Aeronavegabilidade e Segurança Operacional da Agência Nacional de Aviação Civil. Este instrumento de referência para os inspetores gera, ao final do seu preenchimento, o RVSO – Relatório de Vigilância da Segurança Operacional, o qual conclui a fase do processo de inspeção (FASE 4). Para entrar no Sistema GIASO o inspetor pode acessar, de qualquer lugar, o Portal de Inspeções do Sistema de Aviação Civil Brasileiro na Internet: www.anac.gov.br/pisac. Em seguida deverá clicar em ‘SSO’ e utilizar seu CPF e senha disponibilizada pelo gestor do sistema para fazer o seu login ou, ainda, quando nas dependências da ANAC, acessando a intranet da SSO no “menu” ‘links úteis’, clicando em GIASO.

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3.3.1. Acesso ao Sistema GIASO O Inspetor deve acessar o Portal de Inspeções do Sistema de Aviação Civil Brasileiro na Internet: www.anac.gov.br/pisac.

Em seguida, deverá clicar em ‘SSO’ e utilizar seu CPF e senha disponibilizada pelo gestor do sistema para fazer o seu login.

3.3-2: Tela do Portal PISAC

3.3-1: Tela de acesso ao Sistema GIASO

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3.3.2. Fluxo de Informação no GIASO Todas as etapas de auditoria realizadas pelos Inspetores de Operações devem ser devidamente documentadas, sempre obedecendo ao padrão estabelecido pela ANAC. A vigilância continuada permite ao órgão regulador traçar metas, criar indicadores e monitorar o padrão de segurança operacional das empresas de transporte aéreo. A utilização do GIASO pelo INSPETOR DE OPERAÇÕES é descrita nas seguintes etapas:

1. O Inspetor de Operações é acionado via email pela Escala da SSO. Em caso de mudança na programação a empresa de transporte aéreo deverá contatar diretamente a Escala que, por sua vez, informará ao Inspetor de Operações de eventuais alterações. Alterações na programação estabelecida só serão autorizadas pela Escala da SSO.

2. O Inspetor de Operações abre a auditoria (inspeção) no Sistema GIASO. O líder verifica as últimas inspeções realizadas na empresa e define e delega áreas da auditoria à sua equipe, se for o caso. Os membros da equipe são automaticamente informados via email enviado pelo GIASO. Os membros da equipe imprimem listas de verificação.

3. Munidos da legislação específica e listas de verificação a equipe sai a campo para

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realizar a auditoria. As áreas auditadas devem ser documentadas, inclusive por meio de fotos.

4. A equipe de inspetores se reúne para avaliar o trabalho realizado. Nesse ponto da auditoria, é definido um parecer favorável ou não à inspeção realizada.

5. Os dados verificados são lançados no GIASO. Fotos, documentos “digitalizados” e outras evidências coletadas devem compor o processo.

6. O RVSO (Relatório da Vigilância de

Segurança Operacional) deve ser impresso. Compõem o RVSO:

a. Capa do relatório; b. Corpo do RVSO;

3.3-3: Missão aberta no GIASO. Listas de Verificação são disponibilizadas no Sistema

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c. Não-conformidades; d. Fotos; e. Assinaturas e rubricas; f. Anexos.

7. O RVSO é assinado pela equipe e gerentes.

8. O RVSO é devidamente arquivado, juntamente com suas evidências coletadas na auditoria. No caso de inconsistências observadas durante a auditoria, o processo somente deve ser considerado encerrado quando a empresa informar oficialmente à ANAC as ações corretivas adotadas por ela.

9. Com base nos relatórios, indicadores são criados e permitirão o monitoramento da segurança operacional das empresas.

10. O Inspetor de Operações é acionado para nova missão, e o processo de vigilância

3.3-4: Partes que compõem o RVSO

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continuada é estabelecido na medida em que ele cumpre com metas setoriais de auditorias.

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8

9

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FLUXO DA INFORMAÇÃO NO GIASO

3.3-5: Fluxo de Informação na utilização do GIASO

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3.4. ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES OPERATIVAS

As Especificações Operativas são o conjunto de atributos da empresa que especifica as prerrogativas e limitações da mesma quanto à operação e quanto à manutenção das suas aeronaves e são aprovadas pelo GGTA. Sua revisão original é emitida juntamente com o respectivo CHETA e toda solicitação de alteração do seu conteúdo, posterior à revisão original, passa pela abertura de um novo processo de certificação, com as mesmas fases apontadas no item 3.1 deste manual. Este processo de emissão e alteração das Especificações Operativas encontra-se detalhado na IAC 119-1003. Durante o processo de emissão e revisão das Especificações Operativas, os Inspetores de Aeronavegabilidade da GATR deverão manter informado o Inspetor de Operações – Gerente do Processo de Certificação ou Inspetor de Operações coordenador – responsável pela vigilância continuada da empresa de transporte aéreo, quanto ao cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade das aeronaves as quais tenham seus procedimentos operacionais sob análise. Tais procedimentos, relacionados inclusive no item 3.18, não se limitam a relação a seguir: RVSM, ETOPS, CAT II e III, TCAS II, GPWS, RNP, TAWS, HUD, EFB e FDR.

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3.5. ANÁLISE DO MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES

O Manual Geral de Operações (MGO) é um documento oficial obrigatório de uma empresa de Transporte Aéreo que tem o objetivo de orientar o seu grupo funcional. Descreve a política, normas e regras de conduta, limites de jornada e horas de vôo (Lei 7.183), procedimentos operacionais padrão (SOP) e outras exigências constantes dos RBHA 121; 135 e demais legislações pertinentes. Os documentos de orientação dos Inspetores de Operações para efetuar a análise de um MGO devem ser:

1. IAC 3535-135 0302 (Anexo 5), para empresas regidas pelo RBHA 135, e;

2. IAC 121-1004 (Anexo 6), para as regidas pelo RBHA 121.

3. ICA 100-32 Procedimentos Operacionais para Pilotos com relação ao sistema anticolisão de bordo (ACAS).

4. ICA 100-4 - “Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros”, para empresas que possuam Helicópteros em sua frota.

5. IAC 200-1001 (capítulo 3.26) 6. SOP – Doc. 8168 e Doc. 9376 da OACI.

Se no decorrer da análise, o Inspetor de Operações, responsável pela análise do manual perceber o descumprimento de itens regulamentares (não-conformidades), deverá enviar comunicação

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pertinente à empresa de transporte aéreo indicando as não-conformidades, concedendo prazo para as devidas correções conforme disposto no capítulo 4.3, caso contrário emitirá o Formulário SEGVOO 111 de aceitação do MGO.

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3.6. ANÁLISE DO PROGRAMA DE TREINAMENTO DE OPERAÇÕES

Os Inspetores de Operações são responsáveis por garantir que todos os tripulantes e despachantes operacionais de vôo da empresa cumpram os requisitos regulamentares. E assim recebam o treinamento que os capacitem a executar suas tarefas, antes que a empresa seja autorizada a iniciar o transporte aéreo comercial e durante a manutenção do mesmo. Para tanto, os Inspetores de Operações devem utilizar as Instruções de Aviação Civil IAC 118 1001, IAC 121-1009 e IAC 135-1002 que estabelecem os procedimentos para a análise e elaboração dos Programas de Treinamento de Operações para Empresas de Transporte Aéreo, regidas pelos RBHA 121 e 135, com vistas à eficácia dos treinamentos e à segurança de vôo. Deverão verificar também, quando necessário, os seguintes aspectos, de acordo com a legislação de referência:

1- Inclusão de segmento de currículo para treinamento do ACAS (TCAS II) para uso dos seus tripulantes, conforme a ICA 100-32.

2- “Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros”, para empresas que possuam Helicópteros em sua frota, conforme a ICA 100-32.

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Da mesma forma, quando o INSPAC, identificar a existência de Currículo de Treinamento específico para Comissário Instrutor, deverá verificar (na fase 4 do processo de homologação) ou em oportunidade posterior (vigilância continuada) o cumprimento dos processos descritos no referido Currículo, assim como deverá certificar-se do cumprimento de quaisquer processos extras incluídos, por opção da empresa de transporte aéreo, no Currículo de Treinamento em questão, bem como, deverá observar, caso exista, o cumprimento dos prazos de revalidação deste treinamento. No entanto, desvios relativos ao treinamento de Tripulantes e DOV são aceitáveis somente quando dentro dos limites estabelecidos nas legislações pertinentes em vigor. Na autorização de desvios, os Inspetores de Operações devem ater-se aos limites das condições estabelecidas nos artigos de referência dos regulamentos e à continuidade da Segurança Operacional, e sempre através de Parecer Técnico. Ao final, caso o Inspetor de Operações, responsável pela análise no manual, perceba o descumprimento de itens regulamentares (não-conformidades), deverá enviar comunicação pertinente à empresa de transporte aéreo indicando as não-conformidades para as posteriores correções (item 4.3), caso contrário emitirá o documento apropriado de aprovação inicial que será assinado pelo GGTA.

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3.7. AVALIAÇÃO DO MANUAL DE COMISSÁRIOS DE VÔO

O Manual de Comissários de Vôo (MCmsV) é a parte do Manual Geral de Empresa (MGE) que descreve os procedimentos, deveres e responsabilidades dos Comissários de Vôo. Este manual deve conter, ainda, seções relativas ao treinamento de comissários, retirado do Programa de Treinamento da empresa, procedimentos operacionais e de emergência. O Inspetor de Operações, ao avaliar um exemplar do MCmsV, deve orientar-se pela IAC 3535-135 0302, para as empresas regidas pelo RBHA 135, e pela IAC 121-1004, para as regidas pelo RBHA 121. Se o Inspetor de Operações, responsável pela análise no manual, perceber o descumprimento de itens regulamentares (não-conformidades), deverá enviar comunicação pertinente à empresa de transporte aéreo indicando as não-conformidades para as posteriores correções (item 4.3) caso contrário emitirá o SEGVOO 111 de aceitação do MCmsV.

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3.8. ANÁLISE DA LISTA DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Os RBHA aplicáveis à operação de aeronaves permitem que as mesmas sejam operadas com equipamentos, instrumentos ou funções inoperantes, mas estabelece também as condicionantes listadas na MEL – lista de equipamentos mínimos para um avião em particular e que necessita da aprovação da ANAC. Para facilitar a elaboração da MEL por parte da empresa de transporte aéreo, a autoridade de aviação civil do país da organização responsável pelo projeto de tipo da aeronave, contando com a cooperação do fabricante e das empresas de transporte aéreo, edita uma Lista Mestra de Equipamentos Mínimos requeridos (MMEL), que é um documento que faz parte do processo de certificação do avião. E que requer aprovação específica das autoridades certificadoras, bem como os seus derivados: Manual de Procedimentos de Desvio para Despacho (DDPM) e Lista de Desvio da Configuração (CDL). A (MMEL) é utilizada como referência na preparação da MEL individual de cada avião de um operador de transporte aéreo em particular. Os procedimentos para o desenvolvimento, a aprovação e a utilização de uma MEL, baseada em sua apropriada MMEL estão descritos na IAC 3507 – Normas e Procedimentos Para a Confecção e Aprovação de Listas Mestras de Equipamentos

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Mínimos (MMEL) e de Listas de Equipamentos Mínimos (MEL) (Anexo 10). A ANAC não aprova formalmente as DDPM e CDL a serem utilizadas pelas empresas de transporte aéreo. As mesmas utilizam os DDPM e CDL produzidos pelo fabricante e aprovados pela autoridade certificadora da aeronave em questão. Ao final, caso o Inspetor de Operações, responsável pela análise no manual, perceba o descumprimento de itens regulamentares (não-conformidades), deverá enviar comunicação pertinente à empresa de transporte aéreo indicando as não-conformidades para as posteriores correções (item 4.3).

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3.9. APROVAÇÃO DE AFM, AOM E QRH

O Manual de vôo da aeronave (AFM), o Manual de operações da aeronave (AOM), o Quick Reference Handbook (QRH) e a respectiva lista de verificação (Checklist), utilizados nas aeronaves, têm como método de aprovação, a aceitação da ANAC dos manuais editados pelo fabricante e aprovados e/ou aceitos pela autoridade certificadora da aeronave. Este manual deve estar customizado para o modelo de aeronave a ser utilizado pela empresa de transporte aéreo e atualizado conforme a última revisão do fabricante. O Inspetor de Operações deverá cobrar a que a empresa apresente contrato de garantia quanto a manutenção da atualização da(s) revisão (ões) em vigor. No(s) vôo(s) de avaliação operacional e de acompanhamento, o Inspetor de operações deverá verificar as atualizações dos manuais disponíveis a bordo da aeronave através do sistema GIASO, fazendo uma comparação com as últimas atualizações disponíveis nos portais de certificação governamental e nos portais dos fabricantes das aeronaves.

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3.10. DEMONSTRAÇÃO DE EVACUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E AMERRISSAGEM, CONFORME A SEÇÃO 121.291 DO RBHA 121

O objetivo desta seção é proporcionar aos Inspetores de Operações orientação no planejamento, condução, observação e avaliação da demonstração de evacuação de emergência e de amerissagem. Os Inspetores de Operações deverão se orientar pela IAC 121-1003 (Anexo 11), a qual trata especificamente de Demonstração de Evacuação de Emergência e Amerissagem, em conformidade com a seção 121.291 do RBHA 121. Ela lista os requisitos para o cumprimento da demonstração em questão em relação aos Operadores que requeiram certificação como empresa de transporte aéreo.

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3.11. VERIFICAÇÃO DO VÔO DE AVALIAÇÃO OPERACIONAL

O Inspetor de Operações deve verificar se o requerente demonstra capacidade para conduzir vôos de avaliação operacional de uma maneira segura e em conformidade com os regulamentos em vigor, seguindo o estabelecido nas seções 121.163 e 135.145 dos respectivos RBHA 121 e 135. Durante o acompanhamento do vôo de avaliação operacional, o Inspetor de Operações e sua equipe devem verificar se o requerente conduz o vôo de avaliação operacional segundo o preconizado no Manual Geral de Operações da empresa de transporte aéreo, as Especificações Operativas e com a legislação em vigor, no que se referem à manutenção, operações, despacho e acompanhamento ou monitoramento de vôo, regras de segurança e artigos perigosos. As situações que requerem vôos de avaliação operacional estão relacionadas juntamente com os procedimentos (cinco fases) que devem ser utilizados pelos inspetores de operações no processo de validação dos vôos de avaliação operacional na IAC 119-1002 – Vôos de Avaliação Operacional.

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3.12. AVALIAÇÃO DAS BASES PRINCIPAL E SECUNDÁRIA

A base principal de operações de um operador de transporte aéreo pode ser definida como o local em que estão instaladas as principais funções de gerenciamento da área de operações. Auditorias em bases principais são executadas pela SSO, em todos os operadores de transporte aéreo certificados como parte do processo de fiscalização ou conduzidas durante o processo de certificação segundo os RBHA 121 e 135. Base secundária é o setor de um operador de transporte aéreo responsável por dar suporte de material e pessoal às suas atividades operacionais. O Inspetor de Operações deve verificar a conformidade e a veracidade das informações contidas no Sistema de Manuais da empresa de transporte aéreo, em particular no seu Manual Geral de Operações e nas Especificações Operativas do requerente. Ou seja, instalações adequadas ao tipo e complexidade das operações, suporte administrativo necessário, quantidade de funcionários necessários ao tipo e freqüência da operação, manuais que formam o sistema de manuais da empresa de transporte aéreo (MGE), definindo suas atribuições, controle do treinamento dos tripulantes e demais funcionários da empresa de transporte aéreo, documentação legal relacionada e atualizada com as respectivas aprovações e/ou aceitações, a infra-estrutura de

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apoio ao despacho de vôo, meios de comunicação, o controle operacional (CCO), os serviços de rampa, setor de cargas e serviços terceirizados. Os procedimentos a serem utilizados pelos inspetores de operações no processo de avaliação estão descritos na IAC 121-1001 e na Lista de Verificação GIASO (Anexo 19).

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3.13. CERTIFICAÇÃO DE SIMULADORES

O SSO atribui uma qualificação ou valida a qualificação de um simulador no exterior que vai determinar a possibilidade de sua utilização para fins de treinamento e verificação de competência. Esta qualificação vai permitir que a SSO decida que tipo de treinamento poderá ser ministrado. Os textos de orientação sobre os requisitos em matéria de “performance” e documentação para qualificar os simuladores de vôo utilizados para o treinamento e verificação de competência dos tripulantes figuram no Doc. 9625 da OACI – Manual de Critérios para Certificar Simuladores de Vôo.

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3.14. CERTIFICAÇÃO DE CENTROS DE TREINAMENTO

O processo de certificação de um centro de treinamento deve assegurar, através de análise de documentos e dados, que o requerente dispõe da estrutura técnica necessária para ministrar os treinamentos pretendidos, dentro dos padrões estabelecidos pelos requisitos do RBHA 142. O mesmo estabelece regras que regulamentam a certificação e o funcionamento de centros de treinamento que pretendam ministrar cursos no âmbito da Aviação Civil ou disponibilizar as instalações e equipamentos de treinamento para que operadores de transporte aéreo público conduzam o treinamento de seu próprio pessoal, conforme seus respectivos programas de treinamento aprovados pela ANAC. O processo de certificação abordado no RBHA 142, parágrafo 142.11(d), se aplica tanto aos operadores de transporte aéreo que já possuem o Certificado de Empresa de Transporte Aéreo (Certificado ETA), quanto às organizações que desejam utilizar simuladores de vôo para treinamento, exames e verificações de tripulantes com o intuito de atender aos requisitos dos RBHA 61, 91, 121 e 135. A Instrução de Aviação Civil (IAC) 142-001 estabelece a forma e o conteúdo do processo de certificação para centros de treinamento e fornece informações fundamentais para o correto

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andamento do processo de certificação aos interessados em explorar os serviços de treinamento em aviação civil em seu capítulo 2 e apêndices B e C, além de fornecer informações sobre a supervisão dessas organizações, em seu capítulo 5. A equipe de certificação de um centro de treinamento deve arquivar, além do relatório final de certificação, os manuais e programas aprovados os documentos relacionados conforme o Anexo 4.

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3.15. ANÁLISE DO MANUAL DE ARTIGOS PERIGOSOS

As normas e condições para transporte, manuseio, armazenamento, identificação, etiquetagem, e embalagem de artigos perigosos em território brasileiro estão estabelecidas no Anexo 18, Doc. 9284 e na IS 153-1001 – Normas para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. O Inspetor de Operações deve assegurar que toda a empresa de transporte aéreo possua um Manual de Artigos Perigosos - MAP contendo informações atualizadas para ser utilizado pelo pessoal que tenha contato com algum tipo de artigo perigoso ou tenha a obrigação de esclarecer os usuários e passageiros ou evitar que esses artigos embarquem. Os tripulantes e o DOV deverão ter as informações referentes ao transporte de artigos perigosos explicitadas em seus próprios manuais com a finalidade de orientar todos os funcionários da empresa de transporte aéreo. O MGO e o Manual de Despacho devem conter a política e a orientação geral da empresa de transporte aéreo para o transporte de artigos perigosos, definindo: os procedimentos, os deveres e as responsabilidades. Conterá, também, instruções que devem ser seguidas no caso de ocorrência de situações de emergência envolvendo artigos perigosos em vôo e no solo, além de conter

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as orientações e o “checklist” para emergência com artigos perigosos - contido no Doc. 9481. O Manual de Cargas Perigosas deve conter os procedimentos e as responsabilidades no trato com artigos perigosos. O PTrnOp (Programa de Treinamento Operacional) deve conter o currículo de treinamento para todo o pessoal de operações envolvido com artigos perigosos. O MAP deve conter as responsabilidades no trato com artigos perigosos e os procedimentos que a empresa de transporte aéreo adotará para garantir o transporte seguro dos artigos perigosos. Conterá também instruções que devem ser seguidas no caso de ocorrência de uma situação de emergência envolvendo o transporte de artigos perigosos em no solo e deve conter as informações contidas no Doc 9481.

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3.16. ANÁLISE DO PLANO DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE AERONÁUTICO E APOIO AOS SEUS FAMILIARES.

Durante o processo de certificação de um operador de transporte aéreo, o Inspetor de Operações deverá analisar o Plano de Assistência às vítimas de acidentes aeronáuticos e apoio a seus familiares, observando a IAC 200-1001. Em complementação ao exigido no referido Plano, o Inspetor de Operações, quando em verificações nas Bases Principais de Operações e Estações de Linha de determinada empresa de transporte aéreo, deverá verificar se a mesma solicita de cada passageiro a ser embarcado em vôos domésticos e internacionais, o preenchimento do verso do bilhete de embarque com, no mínimo, as seguintes informações: nome completo por extenso e em ordem direta o nome de uma pessoa, que não esteja a bordo, com o número do telefone para contato em caso de emergência, preferencialmente de um membro da família. Nesta oportunidade, o Inspetor de Operações deverá também, verificar a existência, disposição em local adequado e disponível do Plano Local de Assistência às Vitimas de Acidente Aeronáutico e Apoio aos seus Familiares, bem como a disposição de estrutura logística adequada para compor a Sala de Crise naquela localidade, conforme Anexo 19. Quando se tratar de inspeções de empresas de transporte aéreo regidas pelo RBHA 135, o

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Inspetor de Operações deverá ater-se, somente, ao Manual Geral de Operações que deverá conter as informações pertinentes ao Plano de Assistência às vítimas de acidentes aeronáuticos e apoio aos seus familiares. E quando realizando “vôo de acompanhamento” deverá realizar questionamento aos pilotos acerca dos procedimentos relacionados, previstos no MGO da empresa de transporte aéreo.

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3.17. CONCESSÃO DE DESVIOS, PRORROGAÇÕES E ISENÇÕES NO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO.

O RBAC 11 é o regulamento que estabelece procedimentos para a emissão e alterações, inclusões e revogações, ou quaisquer meio alternativo de cumprimento ou isenção das regras e/ou requisitos constantes dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBAC, além de isenções e condições especiais a eles relacionadas. Os procedimentos para a emissão e alteração seguem no que for aplicável o processo administrativo segundo a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o processo decisório segundo os artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, além da legislação complementar pertinente além da IAC 119-1002. A solicitação de isenção/procedimento alternativo a qualquer requisito regulamentar deverá ser encaminhado à ANAC pelo interessado através do SEGVOO 108 (Anexo 5), documento que especifica o tipo de desvio requerido. A concessão de qualquer desvio ou procedimento alternativo deve ser avaliada considerando os impactos na segurança operacional e deverá ser emitida uma Nota Técnica. Quando se tratar de operador de transporte aéreo brasileiro com operação em território estrangeiro, as alterações, inclusões e revogações, ou quaisquer desvios das regras e/ou requisitos constantes dos

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regulamentos deverão ser informados aos Estados signatários envolvidos.

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3.18. ANÁLISE PARA AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS.

As operações do tipo ETOPS; RVSM; GNSS, “Operação no aeroporto SBRJ”; “Operação no aeroporto SBSP”; e Operações em superfícies ranhuradas ou capeadas com Camada Porosa de Atrito - CPA são consideradas operações especiais. As autorizações para a realização destes tipos de operações devem ser concedidas através de análises especificas. O inspetor deverá utilizar, respectivamente, as IAC 3501(anexo19); 3508(anexo20); 3512(anexo21); 3130-121-1296(anexo22); 121-1013(anexo23); e IAC 3502 para atender aos requisitos exigidos. Para a análise de outros tipos de operações especiais, não contempladas por IAC/ IS em vigor, o operador de transporte aéreo requerente deverá apresentar material técnico específico para análise, aceitação e autorização do setor pertinente da ANAC.

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3.19. REGULARIZAÇÃO DAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE OPERAM EM TERRITÓRIO BRASILEIRO (RBHA 129).

O RBHA 129 estabelece regras para operação de cada operador de transporte aéreo estrangeiro, designado ou autorizado a realizar transporte aéreo público entre o Brasil e outros países. Durante o processo de regularização, o Inspetor deverá observar as legislações nacionais brasileiras (regulamentos, leis, decretos, etc.) e estrangeiras (FAR, JAR, Anexos ICAO, etc.) concernentes à operação de operadores de transporte aéreo internacionais em território estrangeiro, utilizando a lista de verificação pertinente (Anexo 9.12). Durante as inspeções de rampa nas aeronaves estrangeiras (RBHA 129), o Inspetor de Operações deverá utilizar a Lista de Verificação (Anexo 8.11) (GIASO) para verificar os itens, previstos no RBHA 129, a fim de manter a vigilância continuada destas empresas aéreas.

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3.20. DESIGNAÇÃO, SUPERVISÃO E REVALIDAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE EXAMINADORES CREDENCIADOS

O credenciamento do Examinador Credenciado, englobando sua designação, supervisão e revalidação ocorrem de forma distinta conforme a IAC 3201. A designação do Examinador credenciado deve ser composta por cinco fases, a saber:

Fase 1: Apresentação, pela ANAC, dos procedimentos e requisitos a serem utilizados no processo de credenciamento. Fase 2: Apresentação, pela entidade ou operador de transporte aéreo, do(s) profissionais que deseja credenciar, através de documentação pertinente, conforme IAC 3201. E a análise preliminar, pela ANAC, dos documentos apresentados. Fase 3: Analise completa da documentação, de acordo com os requisitos da IAC 3201, e parecer do inspetor. Fase 4: Comprovação de conclusão e aprovação de cursos de examinador credenciado da ANAC e, quando prescrito em Programa de Treinamento Aprovado. Fase 5: Designação pela ANAC, através da SSO.

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A supervisão do Examinador credenciado deve ocorrer com a realização da atividade de acompanhamento de exame - por ele realizado, no exercício de sua função de examinador credenciado - e com a realização do exame de proficiência, ambos realizados por um Inspetor de Operações. A revalidação do credenciamento do Examinador credenciado deve ocorrer através da comprovação de realização e aprovação de treinamento periódico, com segmento de currículo específico, constante em Programa de Treinamento Aprovado. O descredenciamento do Examinador Credenciado deverá ocorrer sempre que sejam apuradas, em sua supervisão e revalidação, irregularidades em sua atuação, tais como, mas não se limitando a: -reprovação nos exames de competência; -mudança de equipamento; -solicitação da empresa de transporte aéreo; e

-descumprimento de legislação pertinente. Para o descredenciamento, deverá ser formalizado Inquérito para reunião do Conselho de INSPAC, visando a aplicação das sansões, quando necessário (O conselho de INSPAC é o órgão dentro da SSO, composto por POI´s, que emite resultados acerca das irregularidades em questão). O Conselho de INSPAC, de acordo com a IAC 3201, é responsável por:

- Emissão de advertências por escrito;

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- Suspensão/ Cancelamento do credenciamento do INSPAC ou do Examinador Credenciado; e - Suspensão/ Cassação de Licença de Tripulante ou DOV.

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CAPÍTULO 4 - VIGILÂNCIA CONTINUADA

4.1. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA CONTINUADA

De acordo com o Regimento Interno da ANAC, a SSO e a SAR são responsáveis pela execução da Vigilância Continuada dos operadores de transporte aéreo operando conforme os requisitos do RBHA 121; RBHA 135; e RBHA 129. Cada GER é responsável pela execução da Vigilância Continuada dos operadores de transporte aéreo regidos pelos requisitos operacionais do RBHA 135 que tenham sede operacional em sua área. Como órgão central da Certificação e Vigilância Continuada, a SSO emitirá, anualmente, o Programa de Vigilância Continuada, no qual serão determinadas as regras para a elaboração do Plano Anual de Vigilância Continuada (PAVC) por parte de cada escritório responsável pela execução da Vigilância Continuada. Um dos objetivos primários de um programa de fiscalização é que os Inspetores de Operações conduzam inspeções com qualidade e que obtenham resultados efetivos e produzindo indicadores que auxiliem uma análise de tendências. Os Inspetores de Operações devem fazer análises constantes e quando necessário solicitar a revisão do programa de fiscalização para assegurar a qualidade e a efetividade dos objetivos planejados.

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Planejamento e execução dos Programas de Vigilância Continuada São cinco as fases envolvidas no planejamento e execução de um programa de vigilância:

a) Fase um – desenvolvimento de um Plano de Vigilância Continuada determinando os tipos de inspeções necessárias, baseando-se nas não conformidades e ações corretivas referentes às últimas inspeções e a freqüência destas;

b) Fase dois – cumprimento do Plano de Vigilância Continuada mediante a condução das inspeções;

c) Fase três – análise dos dados de vigilância obtidos dos reportes de inspeção e de informações relacionadas de outras fontes;

d) Fase quatro – estabelecimento de um curso apropriado de ações baseado em medidas preventivas e/ou corretivas;

e) Fase cinco – rever o Plano de Vigilância Continuada baseado nas observações e conclusões obtidas na fase quatro.

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4.2. PLANO DE VIGILÂNCIA CONTINUADA

Refere-se ao PTA (Plano de Trabalho Anual) da ANAC, no âmbito da Segurança Operacional, emitido e aprovado pela SSO (Superintendência de Segurança Operacional), no início de cada ano, respeitados os prazos definidos na legislação para se realizar as inspeções periódicas, nos operadores de transporte aéreo em questão. Com a finalidade de se cumprir este Plano de Vigilância, são realizadas inspeções, pelos Inspetores de Operações da SSO, de acordo com o planejamento do PTA, onde são utilizadas as listas de verificações do GIASO, a fim de se verificar o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis. As Listas de Verificações utilizadas na Vigilância Continuada encontram-se nos anexos deste MIO.

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4.3. VERIFICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DE MANUAIS DA EMPRESA

A empresa de transporte aéreo deverá manter seus manuais atualizados em relação às fontes originais (fabricante e/ ou órgão certificador), tendo o prazo não superior a 60 dias para a atualização de itens que não sejam de cumprimento imediato. O Inspetor de Operações deverá manter o controle das respectivas atualizações através da emissão dos formulários SEGVOO, que deverão estar anexados ao manual em questão. Deverá, inclusive, verificar a atualização do (s) manual (is) junto aos Portais governamentais e do(s) fabricante(s) a fim de cumprir os requisitos de acompanhamento do GIASO (Anexo 19). O processo de atualização dos manuais das empresas de transporte aéreo ocorre, inclusive, pela correção de observações/ não-conformidades verificadas pelo Inspetor de Operações quando na análise dos mesmos. Para tal, o Inspetor de Operações que tenha recebido alguma material/ manual encaminhado por empresa para análise (através do formulário SEGVOO 107), solicitando alteração de Especificação Operativa, ou não (através do formulário SEGVOO 119), após tê-lo analisado, deverá proceder com a emissão formal de parecer/ resposta das observações/ não-conformidades observadas (através do formulário SEGVOO 124). Após, deverá aguardar resposta da empresa (através do formulário SEGVOO 125) a

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fim de emitir formalmente, somente quando oportuno, com o documento de aceitação/ aprovação do material encaminhado para a análise (através do formulário SEGVOO 111). O processo destacado deverá repetir-se quantas vezes for necessário, valendo para todos aqueles manuais existentes no processo de certificação de empresas de transporte aéreo (Capítulo 3).

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4.4. PROCESSAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADES ENCONTRADAS EM VERIFICAÇÕES

Durante as verificações, caso o Inspetor de Operações encontre não-conformidades que venham afetar a Segurança Operacional, ele deverá informar a condição ao Inspetor de Operações Líder da Equipe de Inspetores, que por sua vez informará ao GCTA. Caso necessário, tentará se comunicar com o GGTA e com o SSO. O Inspetor de Operações deverá levantar o maior número de evidências sobre as não-conformidades encontradas (cópias, fotografias, e-mails, entre outros). Os Inspetores deverão permanecer juntos para evitar assédios e constrangimentos. Após o regresso da verificação, o Inspetor de Operações Líder da Equipe de Inspetores relatará a situação da Auditoria e repassará um breve relato ao GCTA. A equipe de Inspetores de Operações deverá preparar o Relatório do GIASO – RVSO contendo as não-conformidades a fim de ativar o Processo de Acompanhamento das Ações Corretivas. Após a confecção do RVSO, a equipe se reunirá para emitir resposta à empresa. O RVSO deverá ser encaminhado ao Coordenador de Grupo (responsável pela empresa) e, consecutivamente, ao GCTA para pautar reunião técnica operacional com o GGTA. O GGTA despachará o parecer técnico da Verificação com o SSO, expondo as não-

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conformidades/ deficiências observadas durante a verificação. Cabe ao GGTA, quando oportuno, a suspensão ou cancelamento do Certificado de Homologação da Empresa de Transporte Aéreo da empresa de transporte aéreo em questão. O SSO, assessorado pelos GGTA e CCTA, emitirá o Ofício suspendendo ou cancelando o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo juntamente com o formulário SEGVOO 121, previsto no Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Tal medida preventiva de Segurança de Vôo deverá estar amparada nas informações coletadas pelos Inspetores de Operações na Verificação realizada na Empresa, em que foram identificadas não-conformidades, nas legislações pertinentes e, no Código Brasileiro da Aeronáutica – CBA.

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4.5. ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES CORRETIVAS

O Inspetor de Operações sempre que constatar alguma irregularidade/ não-conformidade em suas inspeções, deverá relacioná-la no GIASO. Para tal, o Inspetor de Operações deverá utilizar o “campo” no GIASO denominado: “prazo de cumprimento de ações corretivas”, a fim de que seja enviado, automaticamente, um e-mail para o Inspetor líder da inspeção e para o GCTA sempre que o prazo de cumprimento da irregularidade/não conformidade vencer. O objetivo deste dispositivo é supervisionar automaticamente a efetividade das ações corretivas propostas e finalmente encaminhadas pelas empresas de transporte aéreo para análise.

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CAPÍTULO 5 - AUTOS DE INFRAÇÃO

Todos os Inspetores de Operações credenciados na ANAC devem emitir os Autos de Infração no através do SMI – Sistema de Emissão de Autos de Infração – desenvolvido pela Gerência Geral de Informática (GINF). O sistema garante o controle efetivo dos autos de infração emitidos por todas as Gerências da ANAC e todos os registros no Brasil passarão a ter uma numeração padrão com a implantação efetiva do SMI. Cada Inspetor de Operações terá uma cota máxima de autos para registrar, que serão 30. O saldo será recomposto quando o processo de multa for cadastrado no SMI e enviado para a GGFS. A aplicação do limite de registro servirá para que tanto a gerência quanto o inspetor tenham controle dos seus registros no sistema. Por exemplo, se seu saldo atingir o limite máximo ele não conseguirá emitir um novo auto. O usuário deverá entrar em contato com a GGFS para solicitar nova cota de saldo.

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O manual de utilização do SMI está disponível no seguinte endereço eletrônico na intranet da ANAC: http://intranet.anac.gov.br:19000/principal/Arquivos/pdf/ManualSMI.pdf. Para utilizar o SMI o servidor deve acessar, pela intranet, o seguinte endereço: http://intranet.anac.gov.br/SMI

Figura 4.5-1:Tela de “login” do “SMI”

Figura 4.5-2:Página Principal do “SMI”.

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5.1. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA ORIENTAÇÃO DIANTE DE UMA INFRAÇÃO

Preferencialmente, portar, por ocasião da inspeção, uma cópia da LEI DO AERONAUTA, do CBA, ao menos, o teor compreendido entre os artigos 289º ao 302º do referido código e a resolução 25 da ANAC; Embora os atos do funcionário público tenham a presunção de legalidade e sejam revestidos da fé pública, ele deve, no momento da inspeção, coletar o maior acervo de provas lícitas, com o fito de tornar cada vez mais robustas as suas alegações, que irão instruir a lavratura do auto de infração, tais como:

- Fotos; - Cópias de documentos (diários de bordo,

relatório de registro de vôo, etc.); - Informações da infração, do autuado

(nome, endereço, código ANAC, CEP, prefixos, local, hora, etc.);

- Detalhes que julgar necessário.

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CAPÍTULO 6 - QUALIFICAÇÃO DE TRIPULANTES E DOV

O processo de qualificação de tripulantes e DOV se inicia com a aprovação do Programa de Treinamento da Empresa de Transporte Aéreo. Conforme a IAC 118-1002, as empresas solicitarão o Treinamento através do envio de Notificação de Realização de Treinamento (NRT). Após, a empresa solicitará a verificação de proficiência/ competência através do envio de Solicitação de Autorização de Exame (SAE). O encerramento do processo ocorre com o preenchimento da Planilha Eletrônica – Notificação de Emissão de CHT - NEC.

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CAPÍTULO 7 - REALIZAÇÃO DE EXAMES DE COMPETÊNCIA

7.1. COMISSÁRIOS DE VÔO

O Inspetor de Operações deve conduzir de forma organizada e individualizada os exames de competência com vistas à certificação e ou qualificação dos comissários de vôo. Deve se basear nos requisitos previstos nos RBHA 63, 121 e 135, ORDER 8.400.10 da FAA e do Programa de Treinamento aprovado da empresa de transporte aéreo com o qual o solicitante tenha vínculo. O Inspetor de Operações deve preparar a avaliação utilizando-se da IAC 063-1001, porém os procedimentos a serem verificados devem estar em conformidade com o MGO (aceito) e com o Programa de Treinamento (aprovado) da empresa de transporte aéreo no qual o comissário esteja vinculado. A competência para a profissão do comissário de bordo requer, além dos requisitos de conhecimento, práticas e atitudes, capacidades de relacionar causas e conseqüências, discernir situações de perigo eminente, organizar os dados relacionados aos passageiros, comunicar-se com outros membros da equipe responsável pelo vôo e, sobretudo, uma atuação pautada pelos padrões exigidos pela autoridade aeronáutica e pelo operador de transporte aéreo.

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A Verificação de Competência consiste de duas partes: demonstração de conhecimento dos regulamentos inerentes ao exercício da função (teste oral/escrito) e demonstração prática com realização de tarefas (exame de competência). O teste de conhecimento consiste em perguntas orais e/ou escritas feitas ao candidato que devem ser formuladas com clareza e não cabendo dúvida. Tais questões devem ser elaboradas a partir dos manuais, leis e regulamentos estabelecidos para a atividade em questão ou outra bibliografia com a qual o candidato esteja familiarizado. Caso o candidato responda seguidamente de maneira confusa ou incorreta, o examinador deve descontinuar o cheque e considerá-lo como reprovado. O examinador deve anotar os pontos falhos do teste de conhecimento do candidato, para identificar possíveis deficiências que possam afetar seu desempenho durante a execução das tarefas na operação da aeronave. A verificação de competência deve ser realizada em aeronave ou em um dispositivo de treinamento qualificado pela ANAC. Na verificação o candidato deve aplicar seu conhecimento e sua habilidade na realização das tarefas pertinentes à sua atividade de trabalho.

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O preenchimento da ficha de avaliação de Comissário deve ser realizado em um local apropriado para que não haja a quebra de sigilo, evitando assim um possível constrangimento do examinando. Deve, ainda, ser preenchida sem rasura e com detalhamento capaz de identificar os pontos fracos do avaliado, facilitando

7.1-1: Ficha de Avaliação de Comissários de Vôo

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posteriormente a recuperação das deficiências pelo setor de instrução. O solicitante que não obtiver aprovação na primeira verificação de competência somente pode requerer autorização para realizar nova verificação após ter comprovado ter feito um novo treinamento corretivo das deficiências que provocaram sua reprovação. Novas tentativas posteriores com meta à aprovação devem seguir o mesmo procedimento. O examinando é reprovado quando qualquer um dos itens da FAC for considerado deficiente (“D”). No caso de reprovação deve ser emitido o “aviso de reprovação”, sendo que, neste caso, o examinando somente pode requerer autorização para realizar novo exame após comprovar que realizou o treinamento corretivo relativo às deficiências apresentadas, conforme previsto no Programa de Treinamento da empresa de transporte aéreo.

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7.1-2: Aviso de Reprovação do Comissário de Vôo

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7.2. EXAMES EM ROTA PARA PILOTOS (RBHA 121)

A ANAC tem, entre suas atribuições institucionais, o trato dos diversos aspectos da Segurança de Vôo, onde o fator humano é elemento fundamental. À ANAC cabe a responsabilidade de garantir as condições de transporte aéreo comercial, serviço público necessário ao desenvolvimento da sociedade, de modo seguro, eficiente e ordenado, em proveito do usuário. Essas atribuições são decorrentes dos compromissos para com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil participa como signatário da Convenção de Chicago. Para cumprir seus compromissos, a ANAC tem procurado normalizar e atualizar toda a regulamentação a respeito das licenças e habilitações dos pilotos que operam aeronaves da aviação civil brasileira, seguindo uma tendência mundial de padronização de procedimentos de uso geral na aviação. A IAC 121-1005 estabelece os requisitos para realização dos exames de proficiência e exames em rota de pilotos empregados de operadores de transporte aéreo que operam segundo o RBHA 121, assim como estabelece a padronização do formato da Ficha de Avaliação de Piloto (FAP) discrimina os itens dos exames práticos e normaliza os procedimentos que

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devem ser observados pelo Inspetor de Operações na realização dos referidos exames. O exame de proficiência técnica, também conhecido sob a denominação de exame prático de vôo ou vôo de cheque, é normalmente realizado em simulador e conduzido por um Inspetor de Operações, podendo, no entanto, a critério da

7.2-1: FAP09 – Ficha de Avaliação de Piloto

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autoridade competente, ser o mesmo conduzido por um Examinador Credenciado. A FAP 09 deve ser utilizada nos exames de proficiência para concessão da licença de PLA e/ou concessão ou revalidação da habilitação de pilotos que operam aeronaves de operadores de transporte aéreo que possuem programa de treinamento homologado segundo o RBHA 121. A FAP 10 deve ser utilizada nos exames em rota

7.2-2: FAP10 – Ficha de Avaliação de Piloto

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de pilotos em comando que operam aeronaves de operadores de transporte aéreo que possuem programa de treinamento homologado segundo o RBHA 121.

A Ficha de Continuação deve ser utilizada na continuação dos comentários de qualquer uma das fichas mencionadas anteriormente. As explicações

7.2-3: Ficha de Continuação

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de como deve ser avaliado cada item das FAP constam da IAC 121-1005.

7.2-4: Ficha de Continuação

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7.3. FICHA DE VERIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA DE INSTRUTOR DE VÔO E/OU EXAMINADOR CREDENCIADO

7.3-1: Ficha De Verificação De Proficiência De Instrutor De Vôo E/Ou Examinador Credenciado

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7.4. EXAME DE OBSERVAÇÃO DE INSTRUTOR DE VÔO OU EXAMINADOR CREDENCIADO

7.4-1: Exame De Observação De Instrutor De Vôo Ou Examinador Credenciado

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7.5. EXAMES EM ROTA PARA PILOTOS (RBHA 135)

A ANAC tem, entre suas atribuições institucionais, o trato dos diversos aspectos da Segurança de Vôo, onde o fator humano é elemento fundamental. À ANAC cabe a responsabilidade de garantir as condições de transporte aéreo comercial, serviço público necessário ao desenvolvimento da sociedade, de modo seguro, eficiente e ordenado, em proveito do usuário. Essas atribuições são decorrentes dos compromissos para com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil participa como signatário da Convenção de Chicago. Para cumprir seus compromissos, a ANAC tem procurado normalizar e atualizar toda a regulamentação a respeito das licenças e habilitações dos pilotos que operam aeronaves da aviação civil brasileira, seguindo uma tendência mundial de padronização de procedimentos de uso geral na aviação. A Instrução de Aviação Civil (IAC) 135-1001 foi elaborada devido à necessidade de se agrupar, em um mesmo documento, os procedimentos ligados à avaliação de pilotos, os critérios para aprovação nos exames práticos de vôo e o estabelecimento do formato e configuração das fichas de avaliação de pilotos. O exame de proficiência técnica, também conhecido sob a denominação de exame prático de vôo ou vôo de cheque, é normalmente conduzido

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por um Inspetor de Operações, podendo, no entanto, a critério da autoridade competente, ser o mesmo conduzido por um Examinador Credenciado da empresa de transporte aéreo. O examinando é reprovado quando qualquer um dos itens da FAP for considerado deficiente (“D”). O exame pode ser interrompido a qualquer momento quando o examinando não apresentar os níveis de conhecimento e proficiência necessários ou não cumprir as normas de segurança de vôo. Neste caso, o examinando também é considerado reprovado. Se um piloto sendo examinado segundo a subparte G do RBHA 135 falhar na execução de qualquer uma das manobras requeridas, o Inspetor de Operações ou o Examinador podem proporcionar adicional treinamento no transcorrer do exame. Além de mandar repetir a manobra mal sucedida, o Inspetor de Operações pode requerer a repetição de qualquer outra manobra que ele considere necessária para o julgamento da proficiência do piloto. Se o piloto sendo examinado não puder demonstrar desempenho satisfatório para o seu examinador, o detentor de certificado não pode utilizar esse piloto, nem esse piloto pode voar como membro da tripulação mínima requerida em operações segundo o RBHA 135 até completar satisfatoriamente uma nova verificação. A qual se fará após comprovação de haver recebido nova instrução teórica e/ou prática.

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Cada item do exame prático, relacionado na FAP 11A deve ser avaliado de acordo com a IAC 135-1001, que contém informações e orientações sobre o que deve ser avaliado, bem como exemplos de erros graves que podem significar a reprovação do examinando.

7.5-1: Ficha de Avaliação de Pilotos (RBHA 135)

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7.6. EXAME DE COMPETÊNCIA DO DOV

O Despachante Operacional de Vôo (DOV) deve comprovar ao Inspetor de Operações ser possuidor dos conhecimentos exigidos, através de aprovação em um exame teórico aplicado pela ANAC, cujo teor baseia-se no conteúdo programático descrito no Manual de Curso de Despachante Operacional de Vôo, estabelecido pelo Instituto de Aviação Civil, consistindo das matérias de Regulamentos, Meteorologia, Navegação Aérea, Teoria de Vôo, “Performance”, Peso e Balanceamento e, ainda, de Planejamento de Vôo. O requerente de uma licença de DOV deve comprovar, ainda, ter adquirido experiência compatível e recebido treinamento adequado, ao longo de seu estágio operacional. O requerente de uma licença de DOV deve ser aprovado em uma verificação de perícia (exame prático) realizada pela ANAC, através de um Inspetor de Operações – DOV, relacionada ao tipo de aeronave em que foram pautados a instrução e o estágio operacional, com base no RBHA 65.

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7.6-1: Ficha de Avaliação do DOV

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7.7. EXAME DE COMPETÊNCIA DO MECÂNICO DE VÔO

Um mecânico de vôo deve ser aprovado em um exame de proficiência por um Inspetor de Operações, no tipo de aeronave para o qual a validação da licença e/ou certificado de habilitação técnica está sendo solicitada, em vôo real ou simulado, conforme a seção 63.45 do RBHA 63. O requerente de uma licença de mecânico de vôo deve demonstrar um nível de conhecimento apropriado às prerrogativas concedidas ao detentor de uma licença de mecânico de vôo pelo menos nos seguintes assuntos: (1) regulamentação aeronáutica: normas e regulamentos pertinentes ao detentor de uma licença de mecânico de vôo; normas e regulamentos que governam a operação de aeronaves civis relativas às funções de um mecânico de vôo; (2) teoria de vôo e aerodinâmica; (3) conhecimentos técnicos sobre aeronaves:

(i) princípios básicos dos grupos motopropulsores, motores de turbina a gás e/ou a pistão; características de combustíveis, sistemas de combustível incluindo controle de combustíveis; lubrificantes e sistemas de lubrificação; pós-queimadores e sistemas de injeção, funcionamento e operação dos sistemas de ignição e partida do motor;

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(ii) princípios de operação, procedimentos de manuseio e limitações operacionais dos grupos motopropulsores; efeitos das condições atmosféricas no desempenho dos motores;

(iii) células, controles de vôo, estruturas, montagem de rodas, freios e unidades antiderrapagem, corrosão e fadiga; identificação de danos estruturais e defeitos;

(iv) sistemas de proteção contra chuva e gelo;

(v) sistemas de pressurização e ar condicionado, sistemas de oxigênio;

(vi) sistemas hidráulicos e pneumáticos; (vii) teoria elétrica básica, sistemas

elétricos (AC e DC), sistemas de fiação da aeronave, soldagem elétrica e confecção de circuito impresso;

(viii) princípios de operação de instrumentos, bússolas, pilotos automáticos, equipamento de rádio-comunicação, auxílios de navegação de rádio e radar, sistemas de gerenciamento de vôo, displays e aviônicos;

(ix) limitações da referida aeronave; (x) sistemas de proteção, detecção,

supressão e extinção de fogo; (xi) a utilização e a verificação das

condições dos equipamentos e sistemas da aeronave apropriada; (4) Desempenho e planejamento de vôo:

(i) efeitos da carga e da distribuição de peso sobre o manejo da aeronave, as características

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e desempenho do vôo; cálculos de peso e balanceamento;

(ii) uso e aplicação prática dos dados de desempenho incluindo procedimentos para controle de cruzeiro; (5) desempenho humano: desempenho humano relativo ao mecânico de vôo; (6) aspectos operacionais da meteorologia; (7) fundamentos da navegação; princípios e operação de sistemas autônomos; (8) procedimentos operacionais:

(i) princípios de manutenção, procedimentos para manutenção da aeronavegabilidade, relato de defeitos, inspeções pré-vôo, procedimentos de precaução para abastecimento e uso de motor externo; equipamentos instalados e sistemas de cabine;

(ii) procedimentos normais, anormais e de emergência;

(iii) procedimentos operacionais para o transporte de carga e mercadorias perigosas; (9) radio-comunicações: procedimentos e fraseologia de radio-comunicações.

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7.7-1: Ficha de Avaliação do Mecânico de Vôo

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CAPÍTULO 8 - ANEXOS

8.1. Anexo 1

Programa de Capacitação de Inspetores de Operações.

8.2. Anexo 2

Lista de conformidades do Manual de Comissários: O Inspetor de Operações deverá consultar a IAC 3535-135 (Anexo 5), para a lista de conformidades do MCmsV dos operadores de transporte aéreo regidos pelo RBHA 135, e a IAC 121-1004 (Anexo 6), para a lista de conformidades dos operadores de transporte aéreo regidos pelo RBHA 121.

8.3. Anexo 3

Lista de Tópicos do Manual de Cargas Perigosas.

8.4. Anexo 4

FORMULÁRIO GGTA 001

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Trata-se de uma guia de trabalho que engloba as cinco fases de um processo de certificação. Constitui-se de seis páginas no total.

8.4-1: Exemplo do FORM GGTA 001

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8.5. Anexo 5

SEGVÔO108 Documento através do qual o operador de

transporte aéreo solicita isenção ou procedimento alternativo a um requisito regulamentar.

8.5-1: Exemplo do SEGVÔO108

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CAPÍTULO 9 - CHECKLIST DE OPERAÇÕES 121/ 129.

9.1. AUDITORIA DE BASE

1. Os dados do Pessoal de Direção estão em conformidade com o MGO e as Especificações Operativas? (119.65/119.48) 2. A Documentação que comprova o estabelecimento da empresa de transporte aéreo está em conformidade com o RBHA 119.47 e 119.49? (119.47) 3. Existem Contratos de Serviços terceirizados, tais como Treinamento, Despacho de Vôo e Handling? (121.105/119.49) 4. As Operações Especiais estão contidas nas Especificações Operativas? (119.7) 5. Existe descrição das Operações autorizadas? (Verificar nas Especificações Operativas e MGO). (119.49) 6. Foi apresentada a atualização do Manual Geral de Operações – MGO? (121.135) 7. Foi apresentada a atualização do SEGVÔO de aceitação? (121.135) 8. Foi apresentada a atualização do Minimum Equipament List - MEL? (121.628) 9. Foi apresentada a atualização do SEGVÔO de aprovação? (121.628) 10. Foi apresentada a atualização do Programa de Treinamento de Operações – PTrnOp? (121.401)

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11. Foi apresentada a atualização do SEGVÔO de aprovação? (121.401) 12. Foi apresentada a atualização do Programa de Treinamento de Comissários – PrTCms? (121.401) 13. Foi apresentada a atualização do SEGVÔO de aprovação? (121.401) 14. Foi apresentada a atualização do Manual de Comissários? (121.135) 15. Foi apresentada a atualização do SEGVÔO de aceitação? (121.135) 16. É feita a distribuição dos manuais de Comissários? (121.137) 17. O pessoal que realiza o acompanhamento e coordenação dos vôos está habilitado? (121.127) 18. O pessoal que realiza o acompanhamento e coordenação dos vôos é qualificado? (121.127) 19. Os recursos de comunicação utilizados para o Acompanhamento de Vôo, freqüências e números constam no MGO? (121.99) 20. As instalações são apropriadas e com recursos para o acompanhamento do vôo? (121.125) 21. Existem informações atualizadas fornecidas à tripulação e aos responsáveis pelo Controle Operacional do Vôo? (121.127) 22. O MGO e os Manuais pertinentes são aplicáveis ao Despacho de Vôo? (121.133) 23. O Pessoal que realiza o despacho de vôo está habilitado? (121.127) 24. O Pessoal que realiza o despacho de vôo está qualificado? (121.127)

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25. São utilizados Recursos de Informática ou fichas padronizadas para o Despacho de Vôo? (121.97) 26. Os recursos utilizados para a comunicação entre o Despacho, coordenação e tripulação constam no MGO? (121.99) 27. O Recebimento das informações meteorológicas, seu processamento e divulgação estão de acordo com o MGO? (121.119) 29. O AFM está atualizado? (121.133) 30. O Weight & Balance Manual está atualizado? (121.133) 31. A MEL das aeronaves está atualizada? (121.133) 32. As Fichas de ACR das aeronaves estão disponíveis? (121.133) 33. Existem instalações apropriadas com recursos para o Despacho de Vôo levando-se em consideração, tamanho, temperatura, iluminação e nível de ruído? (121.125) 34. Existem Procedimentos (normais e imprevistos de despachos, desvios, atrasos ou cancelamentos) para liberação de vôo? (121.591) 35. Existem Procedimentos (normais e imprevistos de despachos, desvios, atrasos ou cancelamentos) para liberação do manifesto de carga? (121.591) 36. As cartas WAC (visual) estão a bordo? (121.549 121.685) 37. O Jepessen ou ROTAER está a bordo? (121.549 121.685)

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38. As cartas de Rota e de procedimentos de Pouso e Decolagem estão a bordo? (121.549 121.685) 39. O GPS - Cartão Jeppessen (Trimble ou atualização) está a bordo? (121.549 121.685) 40. A Licença de Estação está a bordo? (91.203) 41. A C.A. está a bordo? (91.203) 42. A MGO está a bordo? (121.139) 43. A MEL está a bordo? (121.628) 44. A NSMA 3-5, 3-7 está a bordo? (91.203) 45. A MAVO (AFM) está a bordo? (91.203) 46. O Check List está a bordo? (121.315) 47. A Análise de Pistas está a bordo? (91.203) 48. O Livro de Bordo está a bordo? (91.203) 49. As Fichas P&B estão a bordo? (91.203) 50. A Ficha ACR está a bordo? (121.628) 51. O Seguro Aeronáutico está a bordo? (91.203) 52. Os Cartões de informação aos passageiros estão a bordo? (121.309) 53. Os 1º Socorros e Kit médico estão a bordo? (121.309) 54. O Conjunto de Sobrevivência aplicável está a bordo? (121.309) 55. Os Extintores estão a bordo? (121.309) 56. As Lanternas estão a bordo? (121.309) 57. O Detector de Fumaça nos Lavatórios está a bordo? (121.309) 58. As Escorregadeiras e/ou Bote (Controle de data) estão a bordo? (121.309) 59. Os CAF estão a bordo? (121.309) 60. O equipamento de Cabine essencial Radar está instalado? (121.357)

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61. O equipamento de Cabine essencial GPWS está instalado? (121.344) 62. O equipamento de Cabine essencial TCAS está instalado? (121.356) 63. O equipamento de Cabine essencial Oxigênio de cabine (O2 e rádio de máscara) está instalado? (121.335 e 121.417) 64. Os equipamentos ADF estão instalados? (121.349) 65. Os equipamentos VOR estão instalados? (121.349) 66. Os equipamentos VHF estão instalados? (121.349) 67. Os equipamentos HF estão instalados? (121.349) 68. O operador de transporte aéreo faz a guarda dos arquivos pelo período mínimo de 3 meses? (121.697(d)(2)) 69. É distribuído o MGO para o pessoal de Operações (Comandantes, Co-pilotos, Comissária, Flights)? (121.137) 70. As informações de Matrícula do avião constam do despacho de vôo? (121.687) 71. As informações de Número do vôo constam do despacho de vôo? (121.687) 72. As informações de Aeródromos: PART, pousos intermediários, DEST e ALT constam do despacho de vôo? (121.687) 73. As informações de Combustível mínimo a bordo constam do despacho de vôo? (121.647)

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74. As informações de MET p/ os AED DEST, INTERM e ALT constam ou estão anexas ao despacho de vôo? (121.687) 75. As Assinaturas responsáveis constam do despacho de vôo? (121.663) 76. As informações de Pessoa responsável constam do Manifesto de Carga? (121.693) 77. As informações de Conferência dos resultados constam do Manifesto de Carga? (121.693) 78. As informações de Peso do avião, peso de combustível e óleo, peso de carga e bagagem e peso de tripulantes e passageiros constam do Manifesto de Carga? (121.693) 79. As informações de PMD conforme Pouso, Pista, estrutural constam do Manifesto de Carga? (121.693) 80. As informações de Peso de decolagem constam do Manifesto de Carga? (121.693) 81. Existem livros ou fichas para registro do Controle de horas para revisão? (121.533) 82. Existem livros ou fichas para registro dos Lançamentos de Panes e correções? (121.533) 83. Existem fichas para lançamentos de itens ACR? (121.628) 84. O Jeppessen ou ROTAER está a bordo da aeronave? (121.549) 85. O RBHA está a bordo da aeronave? (121.549) 86. A IAC está a bordo da aeronave? (121.549) 87. A MGO está a bordo da aeronave? (121.549) 88. As Especificações Operativas estão a bordo da aeronave? (121.73)

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89. O Certificado de Homologação está a bordo da aeronave? (121.73) 90. Existem Procedimentos de Reabastecimento? (RBHA 121.135) 91. Existe Manual de Peso e Balanceamento? (RBHA 121.135) 92. Existe Manual de Orientação a operações no solo? (RBHA 121.135) 93. Existe Manual de Treinamento do Pessoal da Estação? (RBHA 121.135) 94. Existe Lista de Telefones de Emergência? (RBHA 121.135) 95. Existem Planos de Emergência? (RBHA 121.135 ) 96. Existe Manual de Segurança da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.135) 97. Plano Local de Assistência às Vítimas de Acidente Aeronáutico e Apoio a seus Familiares presente e disposto em local adequado? (IAC 200-1001) 98. Disposição e estrutura logística adequados para a composição da Sala de Crise? (IAC 200-1001) 99. Existem Procedimentos para carregamento e manuseio de Bagagens? (RBHA 121.135) 100. Existe Manual de Cargas Perigosas Aprovado? (RBHA 121.135) 101. Existe Manual de Aeroportos (se aplicável)? (RBHA 121.135) 102. O operador de transporte aéreo mantém em arquivo os dados de vôo provenientes do FDR e

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CVR das 25 horas de operação da aeronave pelo prazo de 60 dias? (RBHA 121.344 (h)) 103. Existe comprovação de que estes equipamentos foram avaliados segundo os parâmetros de calibração previstos pelo RBHA?(RBHA 121 Apêncide B e M)

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9.2. AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO ESTAÇÃO DE LINHA

1. Existe uma estrutura organizacional bem definida (organograma)? (RBHA 121.135) 2. Existem funcionários em número suficiente para suprir a freqüência de vôos e a demanda? (IAC 121.1001) 3. O gerente cumpriu treinamento segundo o currículo mínimo aprovado? (RBHA 121.400 ) 4. O substituto do gerente possui formação básica semelhante a do gerente? (RBHA 121.400 ) 5. O curso de artigos perigosos do gerente e de seu substituto está válido e no nível exigido pela IE-6? (RBHA 121.401) 6. Existe planilha de controle de cursos e treinamento dos funcionários? (RBHA 121.400 ) 7. Consta na planilha controle de re-treinamentos de cursos específicos? Artigos perigosos 02 anos (RBHA 121.401 ) 8. O treinamento dado segue o programa de treinamento da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.400 ) 9. No caso de empresa terceirizada, o gerente aprova e tem conhecimento do treinamento dado aos funcionários? (RBHA 121.400 ) 10. A instituição e o instrutor de cargas perigosas possuem certificados expedidos pelo ANAC/SIE/IE-6? ou equivalente (RBHA 121.401)

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11. O gerente conhece o MGO ou a parte do manual relativa a sua função? (RBHA 121.400 ) 12. O gerente conhece a legislação a que está sujeito em especial o RBHA 91, o RBHA 119, o RBHA 121 e a portaria 676 do ANAC? (RBHA 121.400 ) 13. No caso de estação no exterior o gerente tem conhecimento dos anexos 06,17e 18 e doc 8335-na/879 da ICAO? (RBHA 121.400 ) 14. O gerente tem conhecimento das especificações operativas da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.400 ) 15. O gerente conhece a fundo os planos mestres de emergência da empresa de transporte aéreo e do aeródromo? (RBHA 121.400 ) 16. O gerente conhece a fundo o plano de segurança aeroportuária (PSA)? (RBHA 121.400 ) 17. O gerente tem conhecimento do PPAA da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.400 ) 18. A gerência disponibiliza os procedimentos operacionais aos funcionários da base? (RBHA 121.133 ) 19. A gerência divulga os boletins e informativos de procedimento operacionais aos funcionários da estação? (RBHA 121.133 ) 20. Existem orientações escritas específicas para cada classe de empregados da estação? (RBHA 121.133 ) 21. O encarregado da rampa possui treinamento de como carregar a aeronave (RBHA 121.400 )

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22. O encarregado da rampa possui curso de artigos perigosos (validade 02 anos)? (RBHA 121.401 ) 23. O encarregado é capaz de interpretar a ordem de carregamento LOAD PLAN? (RBHA 121.400) 24. A carteira de artigos perigosos do encarregado da rampa está válida? (N/D) 25. O encarregado recebeu treinamento sobre a documentação de despacho e como obtê-la? (RBHA 121.400 ) 26. Existe manual específico para o setor? (RBHA 121.133 ) 27. As áreas de atendimento possuem cópias dos procedimentos específicos da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.133 ) 28. O atendimento de check-in segue o padrão estabelecido no manual da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.133 ) 29. A aceitação da bagagem é feita segundo a política de segurança da empresa de transporte aéreo PSEA? (RBHA 121.133 ) 30. É efetuado questionamento padrão na aceitação de bagagens no check-in? (RBHA 121.133 ) 31. O encarregado tem conhecimento sobre artigos perigosos e interferência ilícita? (RBHA 121.401 ) 32. É cobrado o preenchimento dos contatos de emergência do passageiro no verso do cartão? (RBHA 121.133 ) 33. No caso de exterior o encarregado tem conhecimento dos procedimentos para a seleção de “pax” de origem suspeita? (RBHA 121.400 )

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34. Esses procedimentos estão listados em manual específico? (RBHA 121.133 ) 35. No caso de exterior, existe uma publicação no idioma inglês ou no idioma de origem dos funcionários da estação? (RBHA 121.133 ) 36. O encarregado sabe interpretar a "general declaration”? (RBHA 121.400 ) 37. O balanceador tem registro de treinamento ( 02 anos)? (RBHA 121.400 ) 38. O funcionário recebeu treinamento para a montagem do manifesto de carga do vôo manual e automático? (RBHA 121.400 ) 39. O balanceador é capaz de simular um balanceamento manual? (RBHA 121.400 ) 40. Os responsáveis pelo balanceamento conhecem os valores de LMC das aeronaves da empresa de transporte aéreo? (Variação de 0,5 % do PMP - peso máx. de pouso- da aeronave são permitidos) (RBHA 121.400 RBHA 121.133) 41. Existe controle de aferição das balanças e controle do peso das bagagens de mão 05 quilos? (IAC 121.1001 ) 42. Existe manual de como utilizar o sistema de balanceamento automático, assim como, o sistema manual? (RBHA 121.400 ) 43. O funcionário recebeu treinamento adequado para lidar com os documentos operacionais? (RBHA 121.400 ) 44. O funcionário sabe como obter e manusear a documentação do despacho de vôo? (RBHA 121.400 )

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45. Os formulários estão de acordo com o constante no MGO da empresa de transporte aéreo e em quantidade suficiente para a estação? (RBHA 121.133) 46. Existem cartazes de artigos perigosos em todas as posições de check-in? (IAC 153.1001 ) 47. Existem computadores equipados com leitor de CD-ROM, no caso de uso de mídia eletrônica? (IAC 121.1001) 48. No caso de ser usado como back-up, existe fax na estação? (IAC 121.1001) 49. Existe iluminação de emergência? (IAC 121.1001) 50. A gerência possui arquivo de toda a documentação exigida? (IAC 121.1001) 51. Estão arquivados os documentos dos funcionários da estação? (IAC 121.1001) 52. O gerente possui cópia dos contratos com as empresas terceirizadas? (IAC 121.1001) 53. Os planos de emergência estão em local de fácil acesso aos funcionários? (IAC 121.1001) 54. Foi dado treinamento de como utilizá-los? (RBHA 121.400 ) 55. A gerência possui cópias dos contratos com as empresas prestadoras de serviços? (IAC 121.1001) 56. Os contratos detalham a necessidade de treinamento periódico para cada serviço ou função? (RBHA 121.400 ) 57. A gerência audita periodicamente as empresas prestadoras de serviços? (IAC 121.1001)

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58. A gerência possui cópia dos documentos referentes as últimas auditorias das empresas contratadas? (IAC 121.1001) 59. O instrutor do curso de dg da empresa contratada possui certificação válida? (RBHA 121.401) 60. Existe comprovação do controle de cursos, treinamentos e reciclagem dos funcionários da estação? (RBHA 121.400 ) 61. A gerência possui uma lista distinta de cursos de dg, com os respectivos prazos de validade? (RBHA 121.401 ) 62. A gerência possui uma listagem com o controle de treinamento dos funcionários terceirizados? (RBHA 121.400 ) 63. A listagem dos funcionários terceirizados indica os prazos de validade dos cursos requeridos? (RBHA 121.400 ) 64. O instrutor de DG da empresa terceirizada possui certificação válida? (RBHA 121.401 ) 65. A gerência mantém um arquivo com o histórico dos vôos contendo as assinaturas dos comandantes? (RBHA 121.697 ) 66. Os arquivos podem ser localizados facilmente e permitem uma imediata identificação de quem confeccionou? (RBHA 121.697 ) 67. O Centro de Despacho de Vôo - CDV auditado consta nas especificações operativas da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.533 ) 68. O Centro de Despacho de Vôo - CDV recebe informações atualizadas das bases quanto a

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eventuais alterações de peso de pax/bagagem/carga? (RBHA 121.533 ) 69. O Despachante Operacional de Vôo - DOV possui certificado válido de habilitação técnica fornecido pela ANAC para cada tipo de aeronave despachada? (RBHA 121.463) 70. O Despachante Operacional de Vôo - DOV recebeu treinamento adequado, realizado por instrutor credenciado da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.400) 71. O Despachante Operacional de Vôo - DOV conhece a fundo o MGO, na parte referente ao despacho de vôo ou o manual de despacho quando for o caso? (deverá ser exigido apenas a parte do MGO referente ao despacho de vôo e as funções de DOV) (RBHA 121.400 ) 72. O Despachante Operacional de Vôo - DOV tem conhecimento do critério de LMC para cada aeronave da empresa de transporte aéreo? (variação de 0,5 % do pmp - peso máx. de pouso- da aeronave são permitidos) (RBHA 121.400 ) 73. O manifesto de carga contém as informações atualizadas referentes ao peso e balanceamento da aeronave? (Deverá ser verificado se o MTOW está de acordo com as OPS SPECS e o CA das aeronaves) (RBHA 121.663 ) 74. A LOAD PLAN está devidamente assinada e identificada com os responsáveis pela supervisão do carregamento? (RBHA 121.665)

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75. Existe uma coletânea atualizada das publicações necessárias ao despacho de vôo? (RBHA 121.133) 76. As fontes de informações meteorológicas e de notam são as constantes nas especificações operativas ou no MGO? (RBHA 121.119) 77. O Despachante Operacional de Vôo - DOV dispõe dos manuais de “performance” atualizados para as aeronaves despachadas pelo centro? (RBHA 121.133) 78. O Centro dispõe de informações atualizadas sobre o peso e balanceamento das aeronaves despachadas? (RBHA 121.133) 79. Está disponível uma lista de equipamentos mínimos MEL atualizada para as aeronaves despachadas? (RBHA 121.133 RBHA 121.628) 80. O Despachante Operacional de Vôo - DOV recebe da manutenção informações atualizadas sobre as ações corretivas retardadas ACR? (RBHA 121.563) 81. Existe sistema de comunicação que possibilite ao DOV estabelecer contato com as aeronaves da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.99) 82. A estação auditada é responsável por efetuar balanceamentos? (RBHA 121.135 RBHA 121.533) 83. Existe procedimento de back-up em caso de pane do sistema de balanceamento? (RBHA 121.135 RBHA 121.533) 84. A estação utiliza sistema automático próprio para efetuar balanceamentos? (RBHA 121.135 RBHA 121.533)

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85. No setor de balanceamento há instruções escritas sobre o uso do sistema automático? (RBHA 121.135 RBHA 121.533) 86. Há formulários de balanceamento manual atualizados, disponíveis e em quantidade suficiente? (RBHA 121.135 RBHA 121.533) 87. Existem instruções de preenchimento dos formulários de balanceamento manual? (RBHA 121.135 RBHA 121.533) 88. Os responsáveis pelo balanceamento conhecem os valores de LMC das aeronaves da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.400 ) 89. As LOADSHEETS dos vôos contêm a identificação precisa dos responsáveis pelo procedimento de LMC? (RBHA 121.135 RBHA 121.533) 90. Os funcionários conhecem os procedimentos para a determinação dos pesos de bagagem dos passageiros? (RBHA 121.400) 91. Há procedimentos estabelecidos para o recebimento de informações sobre artigos perigosos? (IAC 153.1001) 92. O setor de Aceitação de Carga dispõe de um manual aprovado para aceitação de cargas perigosas? (RBHA 121.133) 93. Existe no setor um MGO aprovado ou parte dele relacionado com o setor de carga? (RBHA 121.133) 94. O encarregado da rampa recebeu treinamento adequado para o desempenho de suas atribuições? (RBHA 121.400)

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95. O LOAD PLAN contém informações suficientes para orientar o encarregado quanto a acomodação da carga? (RBHA 121. 135 RBHA 121.171) 96. A assinatura no LOAD PLAN identifica de forma precisa o responsável pelo carregamento da aeronave? (RBHA 121.135 RBHA 121.533 RBHA 121.665) 97. Há instruções escritas para os funcionários responsáveis por cargas perigosas? (IAC 153.1001) 98. Os funcionários envolvidos com o manuseio de cargas perigosas foram treinados para essa tarefa? (RBHA 121.401) 99. Os certificados de DG dos funcionários que lidam com cargas perigosas estão válidos? (RBHA 121.401) 100. O formulário NOTOC é preenchido segundo orientação do MGO (MCP) aceito da empresa de transporte aéreo? (RBHA 121.401) 101. As áreas de armazenamento de DG estão claramente identificadas e protegidas? (IAC 153.1001) 102. Os manuais das aeronaves que operam na base estão atualizados? (RBHA 121.133) 103. Os procedimentos de abastecimento são realizados conforme os requisitos das publicações aplicáveis? (RBHA 121.135 RBHA 121.393 ) 104. Os procedimentos de "DE-ICING" são realizados conforme as publicações pertinentes? (RBHA 121.133 RBHA 121.629)

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105. Existem procedimentos estabelecidos para receber as informações de ACR da base principal de manutenção? (RBHA 121.563) 106. Plano Local de Assistência às Vítimas de Acidente Aeronáutico e Apoio a seus Familiares presente e disposto em local adequado? (IAC 200-1001) 107. Disposição e estrutura logística adequados para a composição da Sala de Crise? (IAC 200-1001)

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9.3. AUDITORIA DE TREINAMENTO

1. O treinamento aplicado pelo da empresa de transporte aéreo está de acordo com o programa de treinamento aprovado? (121.400 (c)) 2. Os treinamentos estão sendo realizados em conformidade com os requisitos constantes nos itens 121.415(a)(1) 121.417 121.418 121.419 121.422 121.424 121.425 121.427? (121.415(a)(1) 121.417 121.418 121.419 121.422 121.424 121.425 121.427) 3. O treinamento é compatível com o equipamento (121.400 (b)(1)(i)(ii)) 4. As instalações próprias são adequadas ao treinamento? (121.402(a)(b)(2) 121.401(a)(2) ) 5. As instalações contratadas são adequadas ao treinamento? (121.402(a)) 6. O número de assentos é adequado ao número de alunos? (121.402 ) 7. A climatização está adequada? (121.402 ) 8. O nível ruído é adequado? (121.402 ) 9. A avaliação foi aplicada de forma pedagógica e de acordo com a matéria ministrada? (121.402(2)(d) ) 10. Os auxílios a instrução utilizados são adequados? (121.407 121.409 ) 11. Existem manuais pertinentes para estudo e pesquisa? (121.401 ) 12. A quantidade é adequada para o número de alunos? (121.401 121.402 )

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13. A qualidade do material é adequada? (121.401 121.402 ) 14. Existe um instrumento para avaliar os instrutores efetivos? (121.402(a)) 15. Existe um instrumento para avaliar os instrutores contratados? (121.402(b)(1)(2)(3) ) 16. Existe lista de presença dos alunos? (121.415(g)(1) ) 17. São feitas avaliações periódicas da instrução? (121.405(2)(b) ) 18. Os registros são guardados em meio magnético? (121.683(2)(c) ) 19. Existe controle dos files dos tripulantes? () 20. Existe controle dos files de DOV? (121.683(a)(2) ) 21. Os treinamentos estão atualizados? (121.683(a)(1) ) 22. Os relatórios e registros de tripulantes e DOVs estão de acordo com o item 121.683(a)(2)? (121.683(a)(2)) 23. Possui observações pertinentes a conformidade do treinamento com o programa de treinamento? (121.401) 24. As revisões do programa de treinamento estão em conformidade com os requisitos de treinamento? (121.415 121.417 121.419 ) 25. As revisões do programa de treinamento estão sendo aplicadas de forma adequada? (121.405 )

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9.4. VÔO DE ACOMPANHAMENTO

1. Os limites de bagagem de mão estão sendo respeitados? (RBHA 121.589) 2. Os passageiros recebem alertas sobre o transporte de artigos perigosos? (IAC 153-1001 (12.1)) 3. O DOV esta portando sua habilitação em dia? (RBHA 121.463) 4. O DOV esta portando sua habilitação de acordo com a aeronave ou com a função que desempenha? (RBHA 121.463) 5. As informações sobre carga ou artigos perigosos foram prestadas de acordo com a legislação (NOTOC)? (RBHA 121.433) 6. O despacho de vôo foi preenchido e assinado de acordo com a regulamentação? (RBHA 121.533) 7. As informações meteorológicas foram disponibilizadas e analisadas corretamente? (RBHA 121.601) 8. As facilidades de atendimento e despacho de vôo disponíveis no local de operação estão de acordo? (RBHA 121.601) 9. Os mecânicos estão portando suas habilitações, em dia e de acordo com a aeronave ou com a função que desempenha? (RBHA 121.709) 10. Os procedimentos para reabastecimento, carregamento e outras atividades externas estão de acordo com a regulamentação? (RBHA 121.135 / 665)

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11. Durante a inspeção externa da aeronave, a mesma encontrava-se sem danos ou vazamentos aparentes? (Parágrafo 3º do Art. 70 do CBA) 12. As plaquetas de identificação, a pintura das marcas e a inscrição do nome comercial do detentor do CA estão conforme a regulamentação? (45.11(a); 45.23) 13. Os mecânicos trabalham com proteção adequada e atentam para as normas de segurança? (RBHA 121.377) 14. Os membros da tripulação estão portando suas licenças, habilitações e CCF? (RBHA 91.5/121.385) 15. Os membros da tripulação estão com CHT em dia e de acordo com a função e aeronave? (RBHA 91.5/121.385) 16. Os membros da tripulação estão com CCF em dia e de acordo com a função e aeronave? (RBHA 91.5/121.385) 17. Os ocupantes de assentos próximos às saídas de emergência recebem informações de segurança e de operação dessas saídas? (RBHA 91.519) 18. A bagagem de mão dos passageiros está acondicionada corretamente? (RBHA 121.285 / 589) 19. As informações de segurança aos passageiros foram prestadas antes da decolagem e de forma abrangente? (RBHA 91.519) 20. A tripulação a bordo está de acordo com o tipo de vôo executado ou a executar? (RBHA 121.385)

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21. Está a bordo das aeronaves da empresa de transporte aéreo regido pelo RBHA 121 e 135, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o CERTIFICADO DE MATRÍCULA? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 - RBHA 91. 203 (a) (1)) 22. Está a bordo das aeronaves de empresas 121 E 135, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 - RBHA 91. 203 (a) (1)) 23. Está a bordo das aeronaves de empresas 121 E 135, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o MANUAL DE VÔO? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 - RBHA 91. 203 (a) (2)) 24. Está a bordo das aeronaves de empresas 121 E 135, atualizado e de acordo com a legislação em vigor a LISTA DE VERIFICAÇÕES (CHECK LIST )? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 - RBHA 91. 203 (a) (2)) 25. Está a bordo das aeronaves de empresas 121 E 135, atualizado e de acordo com a legislação em vigor a NSMA 3-5 DO CENIPA? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 - RBHA 91. 203 (a) (3)) 26. Está a bordo das aeronaves de empresas 121 E 135, atualizado e de acordo com a legislação em vigor a NSMA 3-7 DO CENIPA? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 - RBHA 91. 203 (a) (3))

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27. Está a bordo das aeronaves de empresas 121 E 135, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o DIÁRIO DE BORDO? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 - ITEM 4.1 DA IAC 3151) 28. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o REGISTRATION CERTIFICATE? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 29. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o CERTIFICATE OF AIRWORTHINESS? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 30. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o OPERATIONS SPECIFICATIONS? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 31. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o OPERATIONS MANUAL? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 32. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o RUNWAY ANALYSIS? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 33. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o MINIMUM EQUIPMENT

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LIST? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 34. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o QUICK REFERENCE LIST? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203) 35. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o TECHNICAL LOGBOOK? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 36. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor os NAVIGATION CHARTS? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 37. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor os STAR/SID/IAL CHARTS? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 38. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o RADIO STATION LICENCE? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 40. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor os PERSONNEL LICENCES? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 41. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor os MEDICAL

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CERTIFICATES? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 42. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o GENERAL DECLARATION? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 43. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o CARGO MANIFEST? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 44. Está a bordo das aeronaves de empresas estrangeiras, atualizado e de acordo com a legislação em vigor o DANGEROUS CARGO WARNING TO THE CAPTAIN? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 91.203 ) 45. Os registros no Diário de Bordo estão corretos? (RBHA 121.380) 46. Os registros no RTA estão corretos? (RBHA 121.628) 47. As horas voadas estão de acordo com a Lei do Aeronauta? (RBHA 121.471) 48. A jornada de trabalho da tripulação está de acordo com a Lei do Aeronauta? (RBHA 121.471) 49. Os outros limites estão de acordo com a Lei do Aeronauta? (RBHA 121.471) 50. As alterações de última hora foram inseridas antes da assinatura do Comandante? (121.533) 51. O combustível a bordo para a etapa cumpre a regulamentação? (RBHA 121.621 / 623)

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52. O equipamento de emergência a bordo - MACHADINHA - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 ) 53. O equipamento de emergência a bordo- LUZES DE EMERGÊNCIA - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.310) 54. O equipamento de emergência a bordo - LUZES DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.310) 55. O equipamento de emergência a bordo- SISTEMA DE AVISOS AOS PASSAGEIROS (PA SYSTEM) - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.318) 56. O equipamento de emergência a bordo - INTERFONE PARA TRIPULANTES - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.319) 57. O equipamento de emergência a bordo - INDICADOR E SENSOR DE FUMAÇA DOS TOILLETES - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.308)

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58. O equipamento de emergência a bordo - EXTINTORES DE INCÊNDIO - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.309) 59. O equipamento de emergência a bordo - LANTERNAS - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.310) 60. O equipamento de emergência a bordo - COLETES E BOTES SALVA-VIDAS - está em dia, atualizados e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.339) 61. O equipamento de emergência a bordo - CONJUNTO DE PRIMEIROS SOCORROS - está em dia, atualizado e posicionados de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 ) 62. O equipamento de emergência a bordo - CONJUNTO MÉDICO - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 ) 63. O equipamento de emergência a bordo - GARRAFAS DE OXIGÊNIO - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.333) 64. O equipamento de emergência a bordo - MÁCARAS DE OXIGÊNIO - está em dia,

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atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.333) 65. O equipamento de emergência a bordo - EQUIPAMENTO PROTETOR DE RESPIRAÇÃO - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.337) 66. O equipamento de emergência a bordo - ESCORREGADEIRAS - está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.310) 67. O equipamento de emergência a bordo - CARTÃO DE INFORMAÇÕES AOS PASSAGEIROS - a bordo está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.571) 68. O equipamento de emergência a bordo - CINTOS DE SEGURANÇA - a bordo está em dia, atualizados e posicionados de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.311) 69. O equipamento de emergência a bordo - LUZES DE APERTAR CINTOS E NÃO FUMAR - a bordo está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.317)

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70. O equipamento de emergência a bordo - RETENÇÃO DE ITENS PESADOS NO COMPARTIMENTODO PILOTO E DOS PAX - a bordo está em dia, atualizado e posicionado de acordo com o manual de vôo? (Item II do Art. 20 do CBA e RBHA 121.309 RBHA 121.576) 71. Os lançamentos operacionais no Diário de Bordo estão corretos? (CBA 171/172 ) 72. Os placares das saídas de emergência, dos avisos aos passageiros e as luzes de sinalização das saídas de emergência estão em ordem? (RBHA 121.317 / 318) 73. Os itens lançados em ACR estão dentro do prazo para sua correção? (RBHA 121.709) 74. Os procedimentos de liberação para retorno ao serviço da aeronave estão corretos? (RBHA121.701) 75. As luzes de saídas de emergência e os alarmes de fumaça nos toilettes funcionam conforme previsto? (RBHA 121.310 / 317) 76. A aeronave em operação consta das Especificações Operativas da Empresa? (RBHA 119.49 / 121.53) 77. O CA da aeronave está regular perante sua identificação? (RBHA 119.49 / 121.53) 78. Existe relação de passageiros a bordo? (CBA Cap. 20-III) 79. A base de dados do computador de gerenciamento de vôo está atualizada? (RBHA 121.103)

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80. A tripulação checou o funcionamento do FDR e CVR antes do vôo? (RBHA 121.344 (g))

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9.5. AVALIAÇÃO DE PILOTO – ROTA – FAP 10

1. PRÉ-VÔO - Briefing (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 2. PRÉ-VÔO - Inspeção externa (qdo. aplicável) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 3. PRÉ-VÔO - Briefing comissários (qdo. aplicável) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 4. PRÉ-VÔO - Preparação da cabine (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 5. PRÉ-VÔO - Documentação da aeronave (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 6. PRÉ-VÔO - Peso e balanceamento (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 7. PRÉ-VÔO - Autorização ATC (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 8. PARTIDA – Push-back (qdo. aplicável) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 9. PARTIDA - Partida (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 10. TAXI - Seleção de flap (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 11. TAXI - Distância entre aeronaves (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 12. TAXI - Uso dos freios (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 13. TAXI - Briefing de decolagem (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 14. DECOLAGEM - Seleção de potência (RBHA 121.440 – IAC 121.1005)

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15. DECOLAGEM - Rotação (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 16. DECOLAGEM - Retração do trem de pouso / flaps (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 17. SUBIDA - Perfil da SID (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 18. SUBIDA - Velocidades e restrições (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 19. VÔO DE CRUZEIRO - Navegação (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 20. VÔO DE CRUZEIRO - ETOPS/reclearances (quando aplicável) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 21. DESCIDA - Briefing de aproximação (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 22. DESCIDA - Perfil de descida (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 23. DESCIDA - Entrada em órbita (qdo aplicável) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 24. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - Aproximação (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 25. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - Configuração da aeronave (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 26. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - NDB (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 27. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - VOR (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 28. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - GPS (RBHA 121.440 – IAC 121.1005)

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29. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - ILS Cat. I (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 30. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - ILS Cat. II (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 31. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - ILS Cat. III (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 32. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - Aproximação perdida (qdo aplicável) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 33. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - Pouso normal / zona de toque (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 34. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - Pouso automático (qdo aplicável) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 35. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - Uso do reverso e freios (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 36. PROCEDIMENTOS IFR/POUSOS - Procedimentos após pouso (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 37. GERAL - Padronização operacional / MGO (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 38. GERAL – “Performance” e operação (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 39. GERAL - Uso do MEL (qdo aplicável) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 40. GERAL - Sistemas da aeronave (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 41. GERAL - Uso do automatismo da aeronave (RBHA 121.440 – IAC 121.1005)

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42. GERAL - Limitations & recall items (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 43. GERAL - Check-list e callouts (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 44. GERAL - Comunicações (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 45. GERAL - Regras de tráfego aéreo (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 46. GERAL - Regras de tráf. aéreo internacional (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 47. GERAL - Gerenciamento de cabine (CRM) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 48. GERAL - Iniciativa (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 49. GERAL - Decisões (RBHA 121.440 – IAC 121.1005) 50. GERAL - Assessoramento (qdo aplicável) (RBHA 121.440 – IAC 121.1005)

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9.6. AVALIAÇÃO DE COMISSÁRIOS

1. CABINE DE PASSAGEIROS - Briefing comissários (quando aplicável) (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 2. CABINE DE PASSAGEIROS - Cheque dos equipamentos portáteis (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 3. CABINE DE PASSAGEIROS - Assentos / portas / janelas (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 4. CABINE DE PASSAGEIROS - Toaletes (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 5. CABINE DE PASSAGEIROS - Sistema de pressurização (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 6. CABINE DE PASSAGEIROS - Sistema de água / tanque de dejetos (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 7. CABINE DE PASSAGEIROS - Fontes elétricas / corta-circuitos (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 8. CABINE DE PASSAGEIROS - Intercomunicações (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 9. CABINE DE PASSAGEIROS - Galleys (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 10. CABINE DE PASSAGEIROS - Briefing passageiros (quando aplicável) (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 11. CABINE DE PASSAGEIROS - Anúncios de bordo (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 12. CABINE DE PASSAGEIROS - Cheque de cabine (RBHA 63.71 – IAC 063.1001)

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13. CABINE DE PASSAGEIROS - Demonstração de emergência (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 14. CABINE DE PASSAGEIROS - Sterile cockpit (fases críticas) (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 15. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Cintos de segurança (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 16. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Sistema de oxigênio (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 17. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Sistema de combate ao fogo (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 18. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Portas e janelas de emergência (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 19. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Iluminação de emergência (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 20. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Equipamentos de evacuação (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 21. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Equipamentos de flutuação (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 22. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Caixa de primeiros socorros (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 23. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Rádios transmissores (RBHA 63.71 – IAC 063.1001)

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24. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - Sinalizadores (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 25. SALVAMENTO, PRIMEIROS SOCORROS E SOBREVIVÊNCIA - Pouso preparado (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 26. SALVAMENTO, PRIMEIROS SOCORROS E SOBREVIVÊNCIA - Pouso não preparado (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 27. SALVAMENTO, PRIMEIROS SOCORROS E SOBREVIVÊNCIA - Contenção de pânico (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 28. SALVAMENTO, PRIMEIROS SOCORROS E SOBREVIVÊNCIA - Emergências diversas (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 29. SALVAMENTO, PRIMEIROS SOCORROS E SOBREVIVÊNCIA - Descrição dos procedimentos de primeiros socorros (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 30. SALVAMENTO, PRIMEIROS SOCORROS E SOBREVIVÊNCIA - Sobrevivência na selva (noções) (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 31. SALVAMENTO, PRIMEIROS SOCORROS E SOBREVIVÊNCIA - Sobrevivência no mar (noções) (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 32. GERAL - Gerenciamento de cabine (CRM) (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 33. GERAL - Atitude / julgamento (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 34. GERAL - Assessoramento (quando aplicável) (RBHA 63.71 – IAC 063.1001)

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35. GERAL - Iniciativa / entrosamento (RBHA 63.71 – IAC 063.1001) 36. GERAL - Precisão / rapidez (RBHA 63.71 – IAC 063.1001)

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9.7. AVALIAÇÃO DE DESPACHANTE OPERACIONAL DE VÔO

1. PRÉ-PLANEJAMENTO - Verificação do movimento previsto para o vôo (PAX, CARGA, CORREIO, ETC) (RBHA 65.59) 2. PRÉ-PLANEJAMENTO - Análise do AIP BRASIL, ROTAER, IAL, com relação a Auxílios e aeródromos (RBHA 65.59) 3. PRÉ-PLANEJAMENTO - Análise do NOTAM (RBHA 65.59) 4. PRÉ-PLANEJAMENTO - Análise da Previsão Meteorológica (Cartas Sinóticas, TAF, METAR, AIREP) (RBHA 65.59) 5. PRÉ-PLANEJAMENTO - Estabelecimento do peso previsto de decolagem (RBHA 65.59) 6. PRÉ-PLANEJAMENTO - Determinação do nível de cruzeiro (RBHA 65.59) 7. DETERMINAÇÃO DA ROTA - Traçado da rota (RBHA 65.59) 8. DETERMINAÇÃO DA ROTA - Medição de distância e rumos (RBHA 65.59) 9. DETERMINAÇÃO DA ROTA - Determinação de Marcações para fixos (QDMs e Radiais) (RBHA 65.59) 10. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Determinação dos regimes de Subida e Descida (cálculo e determinação do TOC/TOD) (RBHA 65.59) 11. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Determinação do Regime de Cruzeiro,

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determinação de velocidade/consumo de Cruzeiro em relação a peso, nível de vôo, temperatura, etc. (RBHA 65.59) 12. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Determinação da componente de vento, deriva, Proa Magnética e GS (RBHA 65.59) 13. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Cálculo de tempo de vôo e consumo da etapa (RBHA 65.59) 14. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Critério de escolha do alternativo (RBHA 65.59) 15. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Determinação dos regimes de Subida, Cruzeiro e Descida e cálculo do tempo de vôo e consumo para o alternativo (RBHA 65.59) 16. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Combustível extra e/ou armazenado (RBHA 65.59) 17. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Determinação do Mínimo Requerido (RBHA 65.59) 18. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Determinação da Autonomia (RBHA 65.59) 19. CONFECÇÃO DO PLANO DE VÔO - Navegação Inercial (RBHA 65.59) 20. PÓS-PLANEJAMENTO - Envio do CLEARANCE ao Tráfego (RBHA 65.59) 21. PÓS-PLANEJAMENTO - Confecção do Plano de Vôo ATC (RBHA 65.59) 22. PÓS-PLANEJAMENTO - Confecção ou verificação do balanceamento (RBHA 65.59)

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23. PÓS-PLANEJAMENTO - Confecção do TAKEOFF COMPUTATION (RBHA 65.59) 24. PÓS-PLANEJAMENTO - Plano de Vôo Repetitivo (RBHA 65.59) 25. BRIEFING - Explanação sobre a Carta Sinótica, Análise das condições de rota, destino e Altenativa (RBHA 65.59) 26. BRIEFING - Explanação sobre NOTAMs (RBHA 65.59) 27. BRIEFING - Explanação completa do Plano de Vôo (RBHA 65.59) 28. BRIEFING - Mínimo requerido e combustível adicional (RBHA 65.59) 29. BRIEFING - Dados operacionais do aeroporto de decolagem (vento, pressão, pista, peso de decolagem MAX/REAL) (RBHA 65.59) 30. BRIEFING - Dados operacionais do aeroporto de pouso (pista, vento, temperatura, peso de pouso MAX/REAL) (RBHA 65.59) 31. BRIEFING - Itens NO-GO (RBHA 65.59) 32. MANUSEIO DE MANUAIS DO EQUIPAMENTO - Uso dos Gráficos (RBHA 65.59) 33. MANUSEIO DE MANUAIS DO EQUIPAMENTO - Uso das Tabelas (RBHA 65.59) 34. MANUSEIO DE MANUAIS DO EQUIPAMENTO - Dados Limitantes (RBHA 65.59)

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35. MANUSEIO DE MANUAIS DO EQUIPAMENTO - Operação Normal e Anormal (RBHA 65.59) 36. APRECIAÇÃO GERAL - Demonstração de conhecimento (RBHA 65.59) 37. APRECIAÇÃO GERAL - Atitude e julgamento (RBHA 65.59) 38. APRECIAÇÃO GERAL - Iniciativa (RBHA 65.59) 39. APRECIAÇÃO GERAL - Precisão e rapidez (RBHA 65.59) 40. ACOMPANHAMENTO DO VÔO (FLIGHT WATCH) - Fornecimento de Informações (RBHA 65.59) 41. ACOMPANHAMENTO DO VÔO (FLIGHT WATCH) - Procedimentos de RECLEARANCE (RBHA 65.59) 42. ACOMPANHAMENTO DO VÔO (FLIGHT WATCH) - Situações Anormais em Vôo –Providências. (RBHA 65.59)

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9.8. INSPEÇÃO DE RAMPA – TRIPULAÇÃO DE VÔO

1. Os certificados CHT da tripulação, para o exercício da função, estão válidos? (RBHA 121.383(1), 383(a)(2) ) 2. Os certificados CCF da tripulação, para o exercício da função, estão válidos? (RBHA 121.383(1), 383(a)(2) ) 3. Existem procedimentos para evitar FOD (atuação prática)? (NSCA 3-3 9.5a) 4. Os procedimentos para reabastecimento de combustível incluindo proteção aos pax são adequados? (RBHA 121.135(b)(18))

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9.9. INSPEÇÃO DE RAMPA – DESPACHO DE VÔO

1. O despacho / liberação de vôo é realizado de acordo com o sistema de manuais de operações? (RBHA 121-687, 689 ) 2. Os procedimentos de balanceamento / carregamento / manifesto de carga estão em conformidade com o sistema de manuais de operações? (RBHA 121- 693) 3. A forma como são obtidas e divulgadas as informações meteorológicas é satisfatória? (RBHA 121.195(d), 349(a)(3), 601(b), 619(a), 655) 4. A forma como é obtida e divulgada a navegação é satisfatória? (RBHA 121.607 (dom./band.), 121.103, 121.121, 121.113(sup./reg.), 121.121,305, 561) 5. O trâmite do plano de vôo é adequado? (RBHA 121.667, 695(dom./band.), 697(sup/reg.) 6. O conteúdo do plano de vôo é adequado? (RBHA 121.667, 695(dom./ban.), 697(sup./reg.)) 7. Os procedimentos com relação a mel são adequados? ( caso haja discrepância na aeronave ) (RBHA 121.628) 8. O controle do carregamento de carga e bagagem é satisfatório? (RBHA 121.221, 285) 9. Os procedimentos de segurança com relação ao público são adotados de forma satisfatória? (RBHA 121.97(b)(1)(iii))

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9.10. INSPEÇÃO DE VÔO – AERONAVE

1. O certificado de matrícula da aeronave é original? (RBHA 91.203) 2. O certificado de matrícula da aeronave está válido? (RBHA 91.203) 3. O certificado de aeronavegabilidade é original? (RBHA 91.203, RBHA 121.153) 4. O certificado de aeronavegabilidade está válido? (RBHA 91.203, RBHA 121.153) 5. O manual geral de operações está atualizado e com o respectivo SEGVOO de aceitação? (RBHA 121.139 sup/reg, 123) 6. As especificações operativas (do país de origem) estão atualizadas? (RBHA 119.43, anexo 2 da IAC 3002) 7. A lista de equipamentos mínimos (mel) está atualizada e com o respectivo documento de aprovação? (RBHA 121.628) 8. As análises de pista estão completas e atualizadas? (RBHAs 121.97, 121.117, 121.135(b)(13) e anexo 2 da IAC 3002) 9. O chek-list operacional está atualizado e de acordo com o manual da aeronave? (RBHA 121.315) 10. O livro de bordo está devidamente preenchido? (RBHA 121.701 e IAC 3151) 11. Os manuais DECEA ( ROTAER, AIP MAP, AIP BRASIL) / Jeppesen estão completos? (RBHA 121.549)

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12. Os manuais DECEA ( ROTAER, AIP MAP, AIP BRASIL) / Jeppesen estão atualizados? (RBHA 121.549) 13. As cartas de navegação / Jeppesen estão completas s? (RBHA 121.549) 14. As cartas de navegação / Jeppesen estão atualizadas? (RBHA 121.549) 15. Os manuais da aeronave (AFM, e AOM) estão completos? (RBHA 121.141) 16. Os manuais da aeronave (AFM, e AOM) estão atualizados? (RBHA 121.141) 17. A ficha de pesagem da aeronave está de acordo? (RBHA 91.423 e IAC 3002) 18. A ficha de pesagem da aeronave está válida? (RBHA 91.423 e IAC 3002) 19. A NSMA 3-5, 3-7 estão a bordo e atualizadas? (RBHA 91.203) 20. A NSMA 3-5, 3-7 está atualizada? (RBHA 91.203) 21. Os procedimentos de notificação ao comandante de cargas perigosas (NOTOC) são adequados? (anexo 2 da IAC 3002) 22. A documentação complementar prevista no MGO, se for o caso, está satisfatória? (RBHA 121.139) 23. O estado de conservação dos documentos apresentados está satisfatório? (RBHA 121.135) 24. O cartão de orientação aos pax ( distribuição para cada assento ) está satisfatório com relação a atualização? (RBHA 121.571 )

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25. O cartão de orientação aos pax ( distribuição para cada assento ) está satisfatório com relação ao estado de conservação? (RBHA 121.571 ) 26. As condições dos cintos de segurança de ombros na cabine de vôo estão satisfatórias? (RBHA121.311) 27. O assento extra “jump-seat” está adequado com relação ao oxigênio, cintos e interfone? (RBHA 121.581) 28. Os megafones estão operacionais e acomodados no lugar previsto? (RBHA 121.309(f) min 01 p/ anv. com + de 60 pax e menos de 100 ) 29. Os extintores de incêndio estão de acordo com o previsto no que refere ao tipo, validade, localização? (RBHA 121.309) 30. Os assentos dos passageiros estão de acordo com o previsto no que se refere a cintos, cinzeiros, e saídas de emergência? (RBHA 121.311) 31. Os assentos dos comissários estão de acordo com o previsto no que se refere à operacionalidade, p/a, interfone? (RBHA 121.318) 32. As galleys, no que se refere ao estado geral, corrosão e limpeza, estão satisfatórias? (RBHA 121.309, 121.312 e 121.576) 33. Os avisos luminosos e alarme de fumaça dos lavatórios estão operacionais? (RBHA 121.308 ) 34. Os avisos luminosos de emergência ( saídas de emergência, piso ) estão operacionais? (RBHA 121.310)

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35. As saídas de emergência (controles, vedação ) estão em boas condições? (RBHA 121.310) 36. As lanternas ( tripulação, saídas de emergência) estão em boas condições de uso? (RBHA 121.549 (b)) 37. O conjunto de primeiros socorros está completo, dentro da validade e posicionado corretamente? (RBHA 121.308(d)(1)) 38. As condições do equipamento de emergência p/ operação em selva estão satisfatórias? (RBHA 121.353) 39. As condições do equipamento de emergência p/ operação sobre extensões de água estão satisfatórias? (RBHA 121.353 ) 40. O rádio transmissor (ELT) está operacional e posicionado corretamente? (RBHA 121.353)

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9.11. INSPEÇÃO DE RAMPA - RBHA 129

1 - Nome da empresa (OPERATOR) 2 - Aeroporto (AIRPORT) 3 - Data/hora (DATE/TIME) 4 - País da empresa (OPERATOR’S STATE) 5 - Trecho ( ROUTE) 6 - Nº VÔO (FLT NBR) 7 - Tipo VÔO (FLT TYPE) 8 - Arrendada pelo operador ( CHARTERED BY OPERERATOR) 9 - Estado arrendador (CHARTERER’S STATE ) 10 - Estado arrendador (CHARTERER’S STATE) 11 - Tipo ANV ( ACFT TYPE) 12 - Configuração ANV ( ACFT CFG ) 13 - Nº de série ( SERIAL NBR ) 14 - Matríc. ANV. ( REG MARK) 15 - Aert. Aeronavegabilidade (CERTIF. OF AIRWORTHINESS) 16 - PMD ( MTOGW) 17 - Cert. Matrícula(cert. Registration) 18 - Air Operator Certificate 19 - Tripulação Técnica (fligh crew) 19.1 - Função (position) (cmte, cop, f/e) 19.2 - Nome (name ) 19.3 - Licença (licence) 19.4 - Prof.Linguística (icao english proficiency) 19.5 - CCF (medical certificate ) 20 - Despachante Operacional de Vôo – FOO 20.1 - Nome ( name ) 20.2 - Licença (licence )

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21 - Tripulação de Cabine – Cabin Crew 21.1 - Nome ( name ) 21.2 – Licença ( licence ) 21.3 - CCF ( medical certificate) 22 - Mecânico de Manutenção ( maintenance technician ) 22.1 - Nome ( name ) 22.2 - Licença(licence ) 23 - Flight Deck 23.1-Condição Geral – General Condition 23.2-Saídas de Emergência– Emergency Exit 23.3-Equipamentos – Equipment 23.4-Manuais – Manuals 23.5-Checklist – Checklists 23.6-Cartas de Navegação – Nav Charts 23.7-MEL – Minimum Equipment List 23.8-Certif. Matrícula – Certificate of Registration 23.9-Certif. de Ruído – Noise Certificate 23.10-Certificado do Operador - Aircraft Operator Certificate( or equivalent) 23.11-Licença Estação Rádio – Radio Licence 23.12-Certificado Aeronavegabilidade –Certificate of Airworthiness 23.13-Preparação Vôo ( flt preparation ) 23.13.1-Despacho de Vôo ( flight dispatch ) 23.14-Peso e Balanceamento ( weight and balance sheet ) 23.15-Extintores de Incêndio (hand fire extinguishers ) 23.16-Coletes Salva-Vidas e Dispositivos Flutuantes ( life jackets/ flotation devices )

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23.17-Cintos de Segurança ( harness ) 23.18-Mascaras de Oxigênio ( oxygen equipment) 23.19-Lanternas ( flash lights) 23.20-Licenças ( licences ) 23.21-Diário de Bordo – (technical log or equivalent) 23.22-Liberação da Anv. (maintenance release) 23.23-Itens ACR ( defect notif. and rectification) 23.24-Inspeção Pré-Vôo ( pre flt inspection) 24 - Insp. de cabine - safety/cabin 24.1-Condições Gerais Internas (general internal condition) 24.2-Comissários e Área de repouso (cabin attendants station and crew rest area) 24.3-Kit de Primeiros-Socorros e Kit de Emergências Médicas (first aid kit / emergency medical kit) 24.4-Extintores de fogo Manuais (hand fire extinguishers) 24.5-Coletes salva-vidas/Dispositivos flutuantes (life jackets/flotation devices) 24.6-Cintos de segurança e Condições dos assentos (seat belt and seat condition) 24.7-Saídas de emergência, luzes , marcações e sinalizadores (emerg exit, lighting and marking, torches) 24.8-Escorregadeiras/ botes salva-vidas, ELT (slides/life-rafts, elt) 24.9-Suprimento de oxigênio pax e trips.(oxygen supply pax and crew) 24.10-Instruções de segurança (safety instructions)

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24.11-Tripulantes de cabine (cabin crew members) 24.12-Acesso a saídas de emergência (access to emergency exits) 24.13-Segurança das bagagens de PAX (safety of pax baggage) 24.14-Capacidade de assentos (seat capacity) 25 - Aircraft conditions 25.1-Condições gerais externas (general external conditions) 25.2-Portas e escotilhas (doors and hatches) 25.3-Controles de voo (flight controls) 25.4-Rodas, pneus e freios (wheels, tyres and brakes) 25.5-Trem de pouso (undercarriage, skids/floats) 25.6-Compartimento trem de pouso (wheel well) 25.7-Motores e pylon (power plant and pylon) 25.8-Palhetas do fan (fan blades) 25.9-Hélices,rotores (propellers, rotors- main/tail) 25.10-Reparos aparentes(obvious repairs) 25.11-Danos aparentes não reparados (obvious unrepaired damage) 25.12-Vazamentos (leakage) 26 - Cargo 26.1-Condições gerais dos compart. de carga (general condition of cargo compartment) 26.2-Materiais perigosos (dangerous goods) 26.3-Segurança da carga a bordo (safety of cargo on board) 27-Geral ( general ) 27.1-Ação tomada (action taken)

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27.2-Aeronave retida por inspeção da ANAC. (aircraft grounded by inspecting NAA) 27.3-Ações corretivas antes do vôo (corrective actions before flight) 27.4-Restrições na operação da aeronave (restrictions on the ACFT operation) 27.5-Informação para autoridade e operador (information to the authority and operator) 27.6-Informação ao comandante (information to the captain) 27.7-No evidences of ICAO english proficiency level 27.8-Remote dispatch from AMS HDQ

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9.12. PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE OPERAM EM TERRITÓRIO BRASILEIRO (RBHA 129)

1. Certificado de Aeronavegabilidade. (RBHA 129.11) 2. Certificado de Matrícula. (RBHA 129.11) 3. Certificado de Operador Aéreo (AOC). (RBHA 129.11) 4.Cópia das Especificações Operativas emitidas pelo país de origem da empresa; 5. Cópia autenticada da procuração do seu representante no Brasil; 6. Contratos de prestadores de serviços. (RBHA 129 apêndice A seção VII (A)) 7. Certificado de Seguro da Aeronave. (RBHA 129.11) 8. Descrição das rotas e aeroportos usados na condução das operações no Brasil. (RBHA 129.11 (a) (1) (2)) 9. Licença de estação da aeronave. (RBHA 129.17 (a)) 10.Plano de segurança para a condução das operações. (RBHA 129.25 (a) (1))

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11. Contrato de wet lease ou interchange (se aplicável). 12. Informar quais os procedimentos adotados pela empresa que garantam que os seus pilotos são capazes de conduzir as operações com segurança e de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis no espaço aéreo Brasileiro.( Declaração da autoridade do país de origem, informando que os pilotos da empresas são treinados conforme Programa de Treinamento aprovado pela mesma). (RBHA 129.19 (a).) 13. Programa de Treinamento aprovado pela mesma). (RBHA 129.19 (a).) 14. Certificado de Ruído das Aeronaves.

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CAPÍTULO 10 - CHECKLIST DE OPERAÇÕES 135

10.1. AUDITORIA DE BASE

1. A publicação - AIP Brasil - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 2. A publicação - AIP MAP ou Equivalente - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 3. A publicação - ROTAER - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 4. A publicação - Cartas de rádio-navegação - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 5. A publicação - Cartas de navegação visual - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 6. A publicação - Cartas de navegação para o exterior - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 7. A publicação - Outras cartas para o exterior - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 8. A publicação - RBHA 135 - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81)

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9. A publicação - RBHA 91 - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 10. A publicação - AFM de cada tipo de aeronave - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 11. A publicação - MGO/EO - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.21 RBHA 135.23) 12. A publicação - MCmsV. - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.21) 13. A publicação - RBHA 91 - está atualizada e disponível aos pilotos para planejamento de vôo? (RBHA 135.81) 14. O MGO (e MCmsV se aplicável) está atualizado e disponível para a Base de operações? (RBHA 135.21) 15. O MGO (e MCmsV se aplicável) está atualizado e disponível para o Pessoal de operação no solo? (RBHA 135.21) 16. O MGO (e MCmsV se aplicável) está atualizado e disponível para Tripulantes? (RBHA 135.21) 17. O MGO (e MCmsV se aplicável) está atualizado e disponível a bordo das aeronaves? (RBHA 135.21) 18. Existem instalações para planejamento de vôo e estudo? (RBHA 135.81) 19. As instalações são adequadas? (RBHA 135.81)

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20. Os recursos disponíveis são adequados? (RBHA 135.81) 21. O material de apoio (réguas, calculadora, etc.) é satisfatório? (RBHA 135.81) 22. Os registros individuais dos tripulantes contêm dados dos tripulantes (nome e código ANAC)? (RBHA 135.63(a)(4)(5)) 23. Os registros individuais dos tripulantes contêm licenças e qualificações (inclusive credenciamento)? (RBHA 135.63(a)(4)(5)) 24. Os registros individuais dos tripulantes contêm dados sobre a experiência aeronáutica dos tripulantes? (RBHA 135.63(a)(4)(5)) 25. Os registros individuais dos tripulantes contêm indicações para funções, com as respectivas datas? (RBHA 135.63(a)(4)(5)) 26. Os registros individuais dos tripulantes contêm dados sobre o CCF dos tripulantes? (RBHA 135.63(a)(4)(5)) 27. Os registros individuais dos tripulantes contêm registro de treinamento (inicial e periódico)? (RBHA 135.63(a)(4)(5)) 28. Os registros individuais dos tripulantes contêm registro das horas de vôo dos tripulantes? (RBHA 135.63(a)(4)(5)) 29. Os registros individuais dos tripulantes são conservados por 12 meses? (RBHA 135.63(a)(4)(5)) 30. Os arquivos dos Manifestos de Carga P&B são arquivamento por 90 dias? (RBHA 135.63(c)(d))

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31. Os arquivos dos Manifestos de Carga P&B possuem preenchimento completo? (RBHA 135.63(c)(d)) 32. Os arquivos dos Manifestos de Carga P&B são assinados pelo CMTE? (RBHA 135.63(c)(d)) 33. Os arquivos dos Manifestos de Carga P&B são iguais ao modelo do MGO? (RBHA 135.63(c)(d)) 34. Os arquivos dos Manifestos de Carga P&B são feitos em duplicata? (RBHA 135.63(c)(d)) 35. Os arquivos dos Manifestos de Carga P&B possuem uma cópia ficou no solo a cada decolagem? (RBHA 135.63(c)(d)) 36. Os arquivos dos Manifestos de Carga P&B conferem com as informações do Diário de Bordo? (RBHA 135.63(c)(d)) 37. Realizadas entrevistas com os tripulantes, com resultados satisfatórios acerca de “Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros? (ICA 100-4) 38. Plano Local de Assistência às Vítimas de Acidente Aeronáutico e Apoio a seus Familiares presente e disposto em local adequado? (IAC 200-1001) 39. Disposição e estrutura logística adequados para a composição da Sala de Crise? (IAC 200-1001)

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10.2. AUDITORIA DE BASE – COORDENAÇÃO DE VÔO

1. As instalações da coordenação de vôo são adequadas? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 2. Os funcionários da Coordenação de Vôos são os mesmos do MGO? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 3. Como é elaborada a escala dos coordenadores de vôo? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 4. Os coordenadores de vôo têm outras atividades além do acompanhamento dos vôos? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 5. Em caso afirmativo, estas atividades comprometem o trabalho? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 6. Quando são feitos os contatos entre os tripulantes em vôo e a Coordenação de Vôo? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 7. Quais as informações passadas em cada contato? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 8. Quais os meios de comunicação usados na Coordenação de Vôo? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 9. Os formulários, programas, etc., previstos no MGO, são usados na prática na Coordenação de Vôo? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 10. Os horários (e outras informações pertinentes) são anotados corretamente? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79)

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11. Há um modo de se corrigir o ETA pelas informações passadas? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 12. Quando a aeronave é considerada extraviada ou perdida? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 13. O que é feito quando uma aeronave encontra-se extraviada ou perdida? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 14. Existe uma listagem com os principais contatos para acionamento? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 15. Essa listagem está em local de fácil acesso? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 16. Existe uma listagem com informações dos equipamentos de emergência e sobrevivência de cada aeronave da empresa? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79 RBHA 135.80) 17. Toda a coordenação de vôos é feita na base principal? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 18. Os procedimentos são os mesmos para uma aeronave operando fora de base? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 19. Se houver uma aeronave operando, sob contrato, para outra empresa, quem faz o acompanhamento? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79) 20. Quando uma emergência em vôo é comunicada, o que deve ser feito? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79)

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21. Os coordenadores recebem treinamento e estão qualificados para o desempenho da função? (RBHA 135.77 e RBHA 135.79)

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10.3. AUDITORIA DE AERONAVES – ANÁLISE DOCUMENTAL

1. O documento ou publicação original – Certificado de Aeronavegabilidade - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 2. O documento ou publicação original – Certificado de Matrícula e Nacionalidade - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 3. O documento ou publicação original - Apólice de seguro aeronáutico - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 4. O documento ou publicação original - Licença de Estação Rádio Anv. - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 5. O documento ou publicação válida - Ficha de Pesagem - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 6. O documento ou publicação - NSMA 3-5 - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 7. O documento ou publicação - NSMA 3-7 - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 8. O documento ou publicação atualizada - Especificações Operativas - encontra-se a bordo? (IAC 3535) 9. O documento ou publicação atualizada - Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 179) 10. O documento ou publicação atualizada - MGO - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 21)

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11. O documento ou publicação atualizada - Análises de pista (empresas regulares) - encontra-se a bordo? (RBHA 135 subparte 1) 12. O documento ou publicação - Manifesto de Carga - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 63) 13. O documento ou publicação - Cartas de navegação visual - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 83(a)) 14. O documento ou publicação - Cartas de rádio-navegação - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 83(a)) 15. O documento ou publicação atualizada - Base de dados do GPS - encontra-se a bordo? (IAC 3512 Item 3.1.3) 16. O documento ou publicação - AIP MAP ou JEPPESEM - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 83(a)) 17. O documento ou publicação atualizada - ROTAER - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 83(a)) 18. O documento ou publicação - Diário de Bordo - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 65) 19. O Diário de Bordo está em local de fácil acesso? (RBHA 135. 65) 20. O preenchimento do Diário de Bordo está correto? (RBHA 135. 65) 21. O Diário de Bordo contém as correção de itens ACR? (RBHA 135. 65) 22. Os itens ACR estão dentro do prazo? (RBHA 135. 65)

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23. Os itens ACR são amparados pela MEL? (RBHA 135. 65)

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10.4. AUDITORIA DE AERONAVES – REQUISITOS DE DESEMPENHO

1. A aeronave monomotora da empresa de transporte aéreo está homologada para operação IFR? (RBHA 135.181) 2. A operação da aeronave monomotora da empresa é conduzida segundo o Manual de Vôo aprovado pelo órgão homologador? (RBHA 135.181) 3. A aeronave multimotor da empresa de transporte aéreo não opera com um peso que não permita subir, com o motor crítico inoperante, a uma razão de subida de 50 ft./min. a 5000ft ou na altitude mínima da rota, o que for maior? (RBHA 135.181) 4. Os helicópteros multimotores da empresa de transporte aéreo operando off-shore Razão de subida mínima com o motor crítico inoperante de 50 ft./min., voando a 1500ft ou na altitude mínima da rota, o que for maior? (RBHA 135.181) 5. As aeronaves da empresa de transporte aéreo cumprem os requisitos de operação sobre água transportando passageiros - A operação necessária para decolagem ou pouso? (RBHA 135.181) 6. As aeronaves da empresa de transporte aéreo cumprem os requisitos de operação sobre água transportando passageiros - Aeronave multimotora operando a um peso que a permita subir, com motor crítico inoperante, pelo menos 50 pés por

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minuto em altitude de 1.000 pés acima da superfície? (RBHA 135.181) 7. As aeronaves da empresa de transporte aéreo cumprem os requisitos de operação sobre água transportando passageiros - Operação conduzida a uma altitude que permita atingir terra em caso de falha do motor? (RBHA 135.181) 8. As aeronaves da empresa de transporte aéreo cumprem os requisitos de operação sobre água transportando passageiros - Helicóptero equipado com dispositivo de flutuação aprovado? (RBHA 135.181)

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10.5. VISTORIA DE AERONAVES - ANÁLISE DOCUMENTAL

1. O documento ou publicação original - Cert. Aeronavegabilidade - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 2. O documento ou publicação original - Cert. Matrícula e Nacionalidade - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 3. O documento ou publicação original - Apólice de seguro aeronáutico - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 4. O documento ou publicação original - Licença de Estação Rádio Anv - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 5. O documento ou publicação válida - Ficha de Pesagem - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 6. O documento ou publicação - NSMA 3-5 - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 7. O documento ou publicação - NSMA 3-7 - encontra-se a bordo? (RBHA 91.203) 8. O documento ou publicação atualizada - Especificações Operativas - encontra-se a bordo? (IAC 3535) 9. O documento ou publicação atualizada - Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 179) 10. O documento ou publicação atualizada - MGO - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 21)

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11. O documento ou publicação atualizada - Análises de pista (empresas regulares) - encontra-se a bordo? (RBHA 135 subparte 1) 12. O documento ou publicação - Manifesto de Carga - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 63) 13. O documento ou publicação - Cartas de navegação visual - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 83(a)) 14. O documento ou publicação - Cartas de rádio-navegação - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 83(a)) 15. O documento ou publicação atualizada - Base de dados do GPS - encontra-se a bordo? (IAC 3512 Item 3.1.3) 16. O documento ou publicação - AIP MAP ou JEPPESEM - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 83(a)) 17. O documento ou publicação atualizada - ROTAER - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 83(a)) 18. O documento ou publicação - Diário de Bordo - encontra-se a bordo? (RBHA 135. 65) 19. O Diário de Bordo está em local de fácil acesso? (RBHA 135. 65) 20. O preenchimento do Diário de Bordo está correto? (RBHA 135. 65) 21. O Diário de Bordo contém as correções de itens ACR? (RBHA 135. 65) 22. Os itens ACR estão dentro do prazo? (RBHA 135. 65)

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23. Os itens ACR são amparados pela MEL? (RBHA 135. 65)

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10.6. AUDITORIA DE AERONAVES – PROCEDIMENTOS.

1. Existe lista de verificação normal na cabine dos pilotos? (RBHA 135.183(a)(1)) 2. A lista de verificação normal está de acordo com o AFM aprovado (conteúdo e atualização)? (RBHA 135.183(a)) 3. A lista de verificação normal contém procedimentos - antes da partida dos motores? (RBHA 135.183(b)) 4. A lista de verificação normal contém procedimentos - antes da decolagem? (RBHA 135.183(b)) 5. A lista de verificação normal contém procedimentos - Cruzeiro? (RBHA 135.183(b)) 6. A lista de verificação normal contém procedimentos - antes do pouso? (RBHA 135.183(b)) 7. A lista de verificação normal contém procedimentos - após o pouso? (RBHA 135.183(b)) 8. A lista de verificação normal contém procedimentos - após corte dos motores? (RBHA 135.183(b)) 9. Existe lista de verificação de emergência na cabine dos pilotos? (RBHA 135.183(a)(2)) 10. A lista de verificação de emergência está de acordo com o AFM aprovado (conteúdo e atualização)? (RBHA 135.183(a))

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11. A lista de verificação de emergência contém procedimentos para inoperância em vôo? (RBHA 135.183(c)) 12. A lista de verificação de emergência contém procedimentos para operação em emergência do sistema hidráulico? (RBHA 135.183(c)) 13. A lista de verificação de emergência contém procedimentos para operação em emergência do sistema de combustível? (RBHA 135.183(c)) 14. A lista de verificação de emergência contém procedimentos para operação em emergência do sistema elétrico? (RBHA 135.183(c)) 15. A lista de verificação de emergência contém procedimentos para operação em emergência do sistema mecânico? (RBHA 135.183(c)) 16. A lista de verificação de emergência contém procedimentos para falha dos instrumentos ou controles de vôo? (RBHA 135.183(c)) 17. A lista de verificação de emergência contém procedimentos para operação monomotora? (RBHA 135.183(c)) 18. A lista de verificação de emergência contém procedimentos para falha de outros sistemas previstos no AFM? (RBHA 135.183(c))

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10.7. AUDITORIA DE AERONAVES – EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA

1. Os equipamentos de emergência - Luzes de emergência no piso e saídas (operantes) - estão instalados? (RBHA 135.178) 2. Os equipamentos de emergência - Extintores de incêndio - cabine de pilotagem - estão instalados? (RBHA 135.155) 3. Os equipamentos de emergência - Extintores de incêndio - cabine de passageiros - estão instalados? (RBHA 135.155) 4. Os equipamentos de emergência - Máscaras de oxigênio - estão instalados? (RBHA 135.157) 5. Os equipamentos de emergência - Cilindros de oxigênio - estão instalados? (RBHA 135.157) 6. Os equipamentos de emergência - Assentos flutuantes / coletes - estão instalados? (RBHA 91.205(b)(14) ) 7. Os cartões de instruções aos passageiros são próprios para a aeronave? (RBHA 135.117(e)) 8. Os cartões de instruções aos passageiros estão em local conveniente aos passageiros? (RBHA 135.117(e)) 9. Os cartões de instruções aos passageiros estão em quantidade suficiente para todos os passageiros? (RBHA 135.117(e)) 10. Os cartões de instruções aos passageiros indicam a localização e operação das saídas de emergência? (RBHA 135.117(e))

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11. Os cartões de instruções aos passageiros mostram a localização dos equipamentos de emergência? (RBHA 135.117(e)) 12. O conjunto de primeiros socorros encontra-se a bordo? (RBHA 135.176 RBHA 135.177) 13. O conjunto de primeiros socorros está apropriadamente embalado? (RBHA 135.176) 14. O conjunto de primeiros socorros está posicionamento de forma visível? (RBHA 135.176) 15. O conjunto de primeiros socorros está posicionamento de forma acessível? (RBHA 135.176) 16. O conjunto de primeiros socorros encontra-se dentro da data de validade? (RBHA 135.176) 17. O conjunto de primeiros socorros atende 135.177 - exigido p/ aeronaves acima de 19 pax? (RBHA 135.177) 18. O conjunto de primeiros socorros contém Manual de Primeiros Socorros? (RBHA 135.177) 19. O conjunto de primeiros socorros contém Band-aid? (RBHA 135.177) 20. O conjunto de primeiros socorros contém Solução de mercúrio cromo? (RBHA 135.177) 21. O conjunto de primeiros socorros contém Antianginoso? (RBHA 135.177) 22. O conjunto de primeiros socorros contém Antitérmico / antinauseante? (RBHA 135.177) 23. O conjunto de primeiros socorros contém Analgésico? (RBHA 135.177)

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24. O conjunto de primeiros socorros contém cotonnetes? (RBHA 135.177) 25. O conjunto de primeiros socorros contém Compr. gaze 7,5 x 7,5 cm? (RBHA 135.177) 26. O conjunto de primeiros socorros contém Gaze em rolo 10m x 4,5cm? (RBHA 135.177) 27. O conjunto de primeiros socorros contém Esparadrapo de 2,5cm? (RBHA 135.177) 28. O conjunto de primeiros socorros contém Atadura de crepe de 15 cm? (RBHA 135.177) 29. O conjunto de primeiros socorros contém Pomada para queimaduras? (RBHA 135.177) 30. O conjunto de primeiros socorros contém Tesoura reta ponta redonda? (RBHA 135.177) 31. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) encontra-se dentro da data de validade? (RBHA 135.166) 32. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Equipamento pirotécnico? (RBHA 135.166) 33. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Purificador de água? (RBHA 135.166) 34. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Material fornecedor de calorias? (RBHA 135.166)

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35. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Fazedor de fogo? (RBHA 135.166) 36. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Faca? (RBHA 135.166) 37. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Manual de sobrevivência? (RBHA 135.166) 38. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém repelente de insetos? (RBHA 135.166) 39. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Sal de cozinha? (RBHA 135.166) 40. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Lanterna? (RBHA 135.166) 41. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Bússola? (RBHA 135.166) 42. O conjunto de sobrevivência na selva a bordo (dispensado se for ELT automático a 406 MHz) contém Apito? (RBHA 135.166) 43. O conjunto de equipamento de emergência para operações em grandes extensões água e operações “off-shore” c/ helicóptero contém coletes salva-vidas para todos? (RBHA 135.167)

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44. Os botes são aprovados c/ capacidade de flutuação para todos os ocupantes da aeronave? (RBHA 135.167) 45. Os botes contêm os equipamentos ELT? (RBHA 135.167) 46. Os botes contêm os equipamentos Luz de sinalização? (RBHA 135.167) 47. Os botes contêm os equipamentos Sinalização pirotécnica? (RBHA 135.167) 48. O conjunto de sobrevivência dos botes contém 1 capota? (RBHA 135.167) 49. O conjunto de sobrevivência dos botes contém 1 refletor de radar? (RBHA 135.167) 50. O conjunto de sobrevivência dos botes contém 1 conjunto de reparos para o bote? (RBHA 135.167) 51. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Pote para tirar água do bote? (RBHA 135.167) 52. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Espelho para sinalização? (RBHA 135.167) 53. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Apito? (RBHA 135.167) 54. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Faca de bote (sem ponta)? (RBHA 135.167) 55. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Cápsulas de CO2 para encher o bote? (RBHA 135.167) 56. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Bomba manual encher o bote? (RBHA 135.167) 57. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Dois remos? (RBHA 135.167)

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58. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Cordel de 23m? (RBHA 135.167) 59. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Bússola magnética? (RBHA 135.167) 60. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Marcador de mar? (RBHA 135.167) 61. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Lanterna com 2 pilhas D? (RBHA 135.167) 62. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Suprimento de rações (1000cal/dia/pessoa)? (RBHA 135.167) 63. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Dessalinizador ou 1,2Kg de água p/cada 2 pax? (RBHA 135.167) 64. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Conj. de pesca? (RBHA 135.167) 65. O conjunto de sobrevivência dos botes contém Manual sobrevivência? (RBHA 135.167) 66. A utilização do nome comercial nas aeronaves é igual ao constante nas Especificações Operativas? (RBHA 119.9) 67. A utilização do nome comercial nas aeronaves é legível? (RBHA 119.9) 68. A utilização do nome comercial nas aeronaves é claramente visível no solo? (RBHA 119.9)

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10.8. VÔO DE ACOMPANHAMENTO

1. O equipamento - Kit selva - está instalado na aeronave? (RBHA 135.66) 2. O equipamento - Kit 1os socorros - está instalado na aeronave? (RBHA 135.67) 3. O equipamento - Extintores - está instalado na aeronave? (RBHA 135.155) 4. O equipamento - Cartões info.pax - está instalado na aeronave? (RBHA 135.117) 5. O equipamento - Luzes de emergência piso - está instalado na aeronave? (RBHA 135.178) 6. O equipamento - Avisos de atar cintos - está instalado na aeronave? (RBHA 135.128) 7. O equipamento - Assentos flutuantes /coletes - está instalado na aeronave? (RBHA 91.205) 8. O equipamento - AIP MAP / Jeppesen - está instalado na aeronave? (RBHA 135.83) 9. O equipamento - AIP Brasil - está instalado na aeronave? (RBHA 135.83) 10. O equipamento - ROTAER - está instalado na aeronave? (RBHA 135.83) 11. O equipamento - Cartas rádio nav. - está instalado na aeronave? (RBHA 135.83) 12. O equipamento - Cartas visuais WAC - está instalado na aeronave? (RBHA 135.83) 13. O equipamento - MGO - está instalado na aeronave? (RBHA 135.21) 14. O equipamento - AFM - está instalado na aeronave? (RBHA 91.203)

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15. O equipamento - Bagageiro / Galley - está instalado na aeronave? (N/D) 16. O equipamento - Kit água - está instalado na aeronave? (RBHA 135.167) 17. O equipamento - Rede de carga - está instalado na aeronave? (RBHA 135.9 g) 18. O equipamento - Cintos dos passageiros - está instalado na aeronave? (RBHA 135.12 g) 19. O equipamento - Oxigênio/máscaras - está instalado na aeronave? (RBHA 135.157) 20. O equipamento - Luzes das saídas de emergência - está instalado na aeronave? (RBHA 135.17 g) 21. O equipamento - Avisos de proibido fumar - está instalado na aeronave? (RBHA 135.127) 22. O equipamento - ELT - está instalado na aeronave? (RBHA 135.166) 23. O equipamento - Cert. de Aeronaveg - está instalado na aeronave? (RBHA 91.203) 24. O equipamento - Cert. de Matrícula - está instalado na aeronave? (RBHA 91.203) 25. O equipamento - Licença de Estação - está instalado na aeronave? (RBHA 91.203) 26. O equipamento - Seguro Aeronáutico - está instalado na aeronave? (RBHA 91.203) 27. O equipamento - Ficha de pesagem - está instalado na aeronave? (RBHA 91.203) 28. O equipamento - Especificações Operativas - está instalado na aeronave? (IAC 119-1001B)) 29. O equipamento - MEL c/ aprovação - está instalado na aeronave? (RBHA 135.179(a)(1))

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30. O equipamento - Manifesto de carga - está instalado na aeronave? (RBHA 135.63) 31. Os procedimentos de despacho referentes ao Manifesto de carga foram cumpridos de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 32. Os procedimentos de despacho referentes a Meteorologia foram cumpridos de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 33. Os procedimentos de despacho referentes a Verificação de documentos da aeronave foram cumpridos de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 34. Os procedimentos de despacho referentes a Verificação de carregamento foram cumpridos de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 35. Os procedimentos de despacho referentes ao Combustível foram cumpridos de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 36. Os procedimentos de despacho referentes ao Abastecimento foram cumpridos de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 37. Os procedimentos de despacho referentes aos Itens INOP em MEL foram cumpridos de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 38. Os procedimentos - Ocupação dos assentos de saída - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 39. Os procedimentos - Pax com dificuldade de locomoção - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) )

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40. Os procedimentos - Briefing aos passageiros quanto ao uso dos cintos de segurança - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 41. Os procedimentos - Briefing aos passageiros quanto a proibição ao fumo - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 42. Os procedimentos - Briefing aos passageiros quanto a encostos na vertical - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 43. Os procedimentos - Briefing aos passageiros quanto a saídas de emergência - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 44. Os procedimentos - Briefing aos passageiros quanto a equipamentos de emergência - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 45. Os procedimentos - Briefing aos passageiros quanto a assentos flutuantes/coletes - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 46. Os procedimentos - Briefing aos passageiros quanto a equipamentos eletrônicos - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 47. Os procedimentos - Avisos na descida - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 48. Os procedimentos - Coordenação entre tripulantes - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) )

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49. Os procedimentos - Controle dos passageiros - foram cumpridos de acordo com o MGO? (RBHA 135.21(a) ) 50. O acompanhamento de vôo - ETA - foi realizado de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 51. O acompanhamento de vôo - ARR - foi realizado de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 52. O acompanhamento de vôo - ETD - foi realizado de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 53. O acompanhamento de vôo - DEP - foi realizado de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 54. O acompanhamento de vôo - Contatos em rota - foi realizado de acordo com o previsto no MGO? (RBHA 135.21(a) ) 55. Realizado questionamento acerca dos procedimentos pertinentes ao Plano de Assistência à Vítima de Acidentes Aeronáuticos e Apoio aos seus Familiares? (IAC 200-1001).

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10.9. TREINAMENTO DE TRIPULANTES.

1. O Programa de Treinamento de Tripulantes está atualizado? (RBHA 135.325 RBHA 135.341(c)(d)) 2. Os treinamentos foram executados de acordo com o PTrnOp Aprovado? (RBHA 135.341(b)) 3. As instalações utilizadas são adequadas? (RBHA 135.341(d)) 4. Os auxílios à instrução estão disponíveis? (RBHA 135.323(a)(2)) 5. O material didático foi distribuído? (RBHA 135.323(a)(2)) 6. O material didático foi utilizado? (RBHA 135.341(c)) 7. Os instrutores (próprios/ contratados) estão capacitados para ministrar a instrução prevista? (RBHA 135.323(a)(4)(c) RBHA 135.338)

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CAPÍTULO 11 - CHECKLIST DE OPERAÇÕES 142

11.1. AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO

1. O candidato a Centro de Treinamento é certificado como escola de aviação civil (RBHA 141)? (142.5(a)(2)) 2. O candidato a Centro de Treinamento é certificado como empresa aérea? (142.5(a)(2)) 3. O candidato a Centro de Treinamento é certificado no exterior como Centro de Treinamento ou equivalente? (142.19) 4. O candidato a Centro de Treinamento é fabricante de aeronaves? (142.5) 5. Esta é a primeira Reunião Inicial do candidato com a ANAC como candidato a Centro de Treinamento? (142.5) 6. O candidato compareceu a reunião com, pelo menos, 3 (três) representantes dos cargos gerenciais, técnicos e administrativos da entidade? (142.5) 7. O candidato já teve um certificado ou homologação como entidade de aviação civil suspensa pela autoridade de aviação civil? (142.7(b)(2)) 8. O candidato já teve um certificado ou homologação como entidade de aviação civil revogada pela autoridade de aviação civil? (142.7(b)(2))

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9. O candidato já teve um certificado ou homologação como entidade de aviação civil cancelada pela autoridade de aviação civil? (142.7(b)(2)) 10. Em caso da Reunião Inicial ser efetuada na sede do candidato, foi realizada uma auditoria nas instalações e facilidades? (142-1001(3.2)) 11. Foi dado o briefing padrão da ANAC? (142-1001(3.2)) 12. Foram entregues cópias do briefing ao candidato? (142-1001(3.2)) 13. Foi informado ao candidato a regulamentação utilizada no processo de certificação? (142-1001(3.2)) 14. Foi feita pelo candidato uma exposição sobre as intenções e propostas de treinamentos? (142-1001(3.2)) 15. Foram sanadas as dúvidas do candidato sobre o processo de certificação? (142-1001(3.2)) 16. Ficaram assuntos ou dúvidas pendentes que necessitam ser respondidas posteriormente pela ANAC (relacionar as dúvidas)? (142-1001(3.2)) 17. No caso de dúvidas pendentes existe prazo para resposta da ANAC? (142-1001(3.2)) 18. O centro apresentou todos os treinamentos propostos para, pelo menos, uma aeronave? (142.39) 19. Os treinamentos propostos estavam de acordo com a regulamentação? (142.39) 20. As instalações são adequadas para ministrar os treinamentos propostos? (142.15(a))

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21. As instalações estão mantidas em condições operacionais? (142.15(a)) 22. As instalações estão disponíveis para inspeção? (142.15(a)) 23. As instalações estão disponíveis para avaliação? (142.15(a)) 24. Os equipamentos de instrução estão disponíveis para inspeção? (142.15(a)) 25. Os equipamentos de instrução estão disponíveis para avaliação? (142.15(a)) 26. Cada sala de aula, estação de instrução ou outro espaço destinado à instrução é mantido em adequadas condições de temperatura, iluminação e ventilação? (142.15(a)(1)) 27. As instalações destinadas à instrução não estão sujeitas rotineiramente a ruídos significativos advindos de operações de vôo e manutenção de aeronaves ou qualquer outra procedência? (142.15(a)(2)) 28. As instalações prediais do Centro de Treinamento estão de acordo às normas oficiais de construção civil onde está localizado? (142.15(a)(3)) 29. As instalações prediais do Centro de Treinamento obedecem às especificações técnicas de instalação de máquinas e equipamentos, incluindo aqueles necessários ao funcionamento de simuladores de vôo e dispositivos de treinamento avançados? (142.15(a)(3)) 30. Os auxílios à instrução estão atualizados? (142.15(a))

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31. Os auxílios à instrução são suficientes para os treinamentos? (142.15(a)) 32. O material instrucional elaborado pelo Centro disponibilizado para instrutores e alunos está atualizado? (142.15(a)) 33. O material instrucional elaborado pelo Centro disponibilizado para instrutores e alunos está identificado? (142.15(a)) 34. O material instrucional elaborado pelo Centro disponibilizado para instrutores e alunos é controlado? (142.15(a)) 35. As facilidades são suficientes para ministrar os treinamentos propostos? (142.15(a)) 36. O candidato pretende dispor de Centros Satélites? (142.17(a)) 37. O Centro de Treinamento utiliza aeronaves próprias para a instrução? (142.57(d)) 38. O Centro de Treinamento utiliza aeronaves do cliente para a instrução? (142.57(d)) 39. As aeronaves estão com os certificados válidos? (142.57(d)(1)) 40. As aeronaves estão com a manutenção garantida pelo seu proprietário? (142.57(d)(1)) 41. As aeronaves estão com os seguros válidos? (142.57(d)(2)) 42. Os dispositivos de treinamento estão homologados pela ANAC? (142.59(b)D) 43. Os simuladores de vôo estão homologados ou validados pela ANAC? (142.59(b)) 44. Os simuladores de vôo são mantidos conforme regulamentação? (142.59(d))

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45. Os simuladores de vôo são inspecionados conforme regulamentação? (142.59(d)) 46. Os simuladores de vôo estão aptos para executar cada manobra e procedimento para modelo, série de aeronave, grupo de aeronaves ou tipo de aeronave simulada? (142.59(d)) 47. Os dispositivos de treinamento estão em perfeitas condições de funcionamento? (142.59(e)) 48. Os simuladores de vôo estão em perfeitas condições de funcionamento? (142.59(e)) 49. Os dispositivos de treinamento estão aptos para executar cada manobra e procedimento para modelo, série de aeronave, grupo de aeronaves ou tipo de aeronave simulada? (142.59(e)) 50. Foram apresentados os contratos ou acordos comerciais relativos à utilização de simuladores de organizações contratadas? (142.15(c))

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11.2. AUDITORIA DE CENTRO DE TREINAMENTO

1. A entidade possui Certificado de Centro de Treinamento? (142.5) 2. O Certificado de Centro de Treinamento está atualizado? (142.5) 3. O Centro de Treinamento mantém uma sede administrativa localizada fisicamente no endereço constante em seu certificado de homologação? (142.11(c)) 4. Os treinamentos aplicados estão de acordo com as Especificações de Treinamento? (142.5) 5. As Especificações de Treinamento necessitam ser revisadas? (142.5) 6. O Centro de Treinamento está capacitado para ministrar todos os treinamentos de solo para, pelo menos, uma aeronave tipo ou classe? (142.5(a)(9)) 7. O Centro de Treinamento está capacitado para ministrar todos os treinamentos de vôo para, pelo menos, uma aeronave tipo ou classe (142.5(a)(9)) 8. O certificado de homologação do Centro de Treinamento encontra-se dentro da validade? (142.7) 9. Existem desvios ou isenções concedidas pela ANAC? (142.9(a)) 10. A solicitação formal de emissão de certificado é feita de acordo com a regulamentação? (142.11(a)) 11. Foram anexados os anexos previstos? (142.11(d))

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12. Houve mudança de pessoal nos cargos gerenciais, técnicos e administrativos? (142.11(d)(2)) 13. O Centro de Treinamento mantém um número suficiente de instrutores qualificados para exercer suas respectivas funções? (142.13) 14. O Centro de Treinamento mantém um número suficiente de examinadores credenciados para conduzir os exames requeridos para a obtenção e revalidação de habilitações técnicas? (142.13) 15. O Centro de Treinamento mantém um número suficiente de pessoal administrativo, qualificado e competente para exercer suas respectivas funções? (142.13) 16. Foi apresentada a relação completa do pessoal requerido? (142.13) 17. Foram apresentadas as atribuições e responsabilidades do pessoal que ocupa cargos gerenciais e administrativos? (142.13(a)) 18. As instalações são adequadas para ministrar os treinamentos propostos? (142.15(a)) 19. As instalações estão disponíveis e mantidas em condições operacionais? (142.15(a)) 20. As instalações e equipamentos de instrução estão disponíveis para inspeção e avaliação? (142.15(a)) 21. Cada sala de aula, estação de instrução ou outro espaço destinado à instrução é mantido em adequadas condições de temperatura, iluminação e ventilação? (142.15(a)(1))

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22. As instalações destinadas à instrução não estão sujeitas rotineiramente a ruídos significativos advindos de operações de vôo e manutenção de aeronaves ou qualquer outra procedência? (142.15(a)(2)) 23. As instalações prediais do Centro de Treinamento estão de acordo às normas oficiais de construção civil onde está localizado? (142.15(a)(3)) 24. As instalações prediais do Centro de Treinamento obedecem às especificações técnicas de instalação de máquinas e equipamentos, incluindo aqueles necessários ao funcionamento de simuladores de vôo e dispositivos de treinamento avançados? (142.15(a)(3)) 25. Os auxílios à instrução estão atualizados para os treinamentos? (142.15(a)) 26. Os auxílios à instrução são suficientes para os treinamentos? (142.15(a)) 27. O material instrucional elaborado pelo Centro disponibilizado para instrutores e alunos está identificado? (142.15(a)) 28. O material instrucional elaborado pelo Centro disponibilizado para instrutores e alunos é controlado? (142.15(a)) 29. O material instrucional elaborado pelo Centro disponibilizado para instrutores e alunos está atualizado? (142.15(a)) 30. As facilidades do Centro de Treinamento são suficientes para ministrar os treinamentos propostos? (142.15(a))

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31. As modificações nas instalações foram informadas a ANAC? (142.15(f)) 32. As modificações nos equipamentos foram informadas a ANAC? (142.15(f)) 33. As modificações nas facilidades foram informadas a ANAC? (142.15(f)) 34. O Centro de Treinamento possui Centros Satélites? (142.17(a)) 35. Os certificados dos Centro Satélite estão válidos? (142.17(e)) 36. O Certificado do Centro de Treinamento está exposto na sede administrativa da empresa em local acessível ao público? (142.27) 37. O Certificado do Centro de Treinamento está exposto na sede administrativa da empresa em local acessível a fiscalização? (142.27) 38. Quando foi realizada a última auditoria periódica ao Centro? (142.29(a)) 39. Quando foi realizada a última auditoria não programada ao Centro? (142.29(a)) 40. A execução da auditoria foi facilitada aos inspetores? (142.29(c)) 41. O programa de treinamento está aprovado? (142.37(a)) 42. O programa de treinamento contém todos os treinamentos previstos nas Especificações de Treinamento? (142.37(a)) 43. O programa de treinamento está atualizado? (142.37(f)) 44. O programa de treinamento foi modificado sem autorização da ANAC? (142.37(i))

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45. Os currículos do programa de treinamento estão de acordo com a regulamentação? (142.39(a)) 46. Existe um método apropriado para monitorar o desempenho do aluno durante a instrução? (142.39(a)) 47. Os treinamentos são ministrados segundo o RBHA 121? (142.41(a)(1)) 48. Os treinamentos são ministrados segundo o RBHA 135? (142.41(a)(1)) 49. Os treinamentos são ministrados segundo o RBHA 91? (142.41(a)(2)) 50. Os treinamentos são ministrados de acordo com a recomendação do fabricante da aeronave? (142.41(a)(3)) 60. Os instrutores foram submetidos a verificação de proficiência, por um INSPETOR DE OPERÇÕES ou examinador credenciado, no treinamento periódico? (142.53(a)(4)) 61. Foram apresentadas as relações dos examinadores credenciados por equipamento com respectivos currículos? (142.49(a)) 61. Os instrutores têm vínculo empregatício com o Centro de Treinamento? (142.47(a)(5)) 62. Foram apresentadas as relações dos instrutores de solo por equipamento com respectivos currículos? (142.47(b)) 62. O examinador credenciado é qualificado como instrutor de vôo? (142.49(b)) 63. O examinador credenciado concluiu com aproveitamento o curso específico para

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examinador credenciado ministrado pela ANAC (142.49(b)) 63. Foram apresentadas as relações dos instrutores de vôo (aeronave e simulador) por equipamento com respectivos currículos? (142.47(b)) 64. Os instrutores cumpriram os treinamentos previstos pelo Programa de Treinamento aprovado para o Centro de Treinamento? (142.47(c)) 64. O examinador credenciado possui licenças e certificados CHT válidos? (142.49(d)(3)) 65. O examinador credenciado possui licenças e certificados CCF válidos? (142.49(d)(3)) 65. Os instrutores possuem licenças e certificados CHT válidos? (142.47(d)) 66. Os instrutores possuem licenças e certificados CCF válidos? (142.47(d)) 66. O examinador credenciado mantém a experiência recente válida? (142.49(d)(3)(v)) 67. O examinador credenciado foi submetido a verificação de proficiência por um INSPETOR DE OPERÇÕES no treinamento inicial? (142.55(a)(4)) 67. Os instrutores cumprem a carga horária prevista em regulamentação específica? (142.47(g)(1)) 68. Os instrutores foram submetidos a uma verificação de proficiência, por um INSPETOR DE OPERÇÕES ou examinador credenciado, no treinamento inicial? (142.53(a)(4)) 68. O examinador credenciado foi submetido a verificação de proficiência por um INSPETOR DE

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OPERÇÕES no treinamento de transição? (142.55(a)(4)) 69. O examinador credenciado foi submetido a uma verificação de proficiência por um INSPETOR DE OPERÇÕES no treinamento periódico? (142.55(a)(4)) 69. Os instrutores foram submetidos a verificação de proficiência, por um INSPETOR DE OPERÇÕES ou examinador credenciado, no treinamento de transição? (142.53(a)(4)) 70. As aeronaves são mantidas conforme a regulamentação? (142.57(a)) 71. As aeronaves são inspecionadas conforme a regulamentação? (142.57(a)) 72. O Centro de Treinamento utiliza aeronaves próprias para a instrução? (142.57(d)) 73. O Centro de Treinamento utiliza aeronaves do cliente para a instrução? (142.57(d)) 74. As aeronaves estão com os certificados válidos? (142.57(d)(1)) 75. As aeronaves estão com a manutenção garantida pelo seu proprietário? (142.57(d)(1)) 76. As aeronaves estão com os seguros válidos? (142.57(d)(2)) 77. Os dispositivos de treinamento estão homologados pela ANAC? (142.59(b)) 78. Os simuladores de vôo estão homologados ou validados pela ANAC? (142.59(b)) 79. Os simuladores de vôo são mantidos conforme a regulamentação? (142.59(d))

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80. Os simuladores de vôo são inspecionados conforme a regulamentação? (142.59(d)) 81. Os simuladores de vôo estão aptos para executar cada manobra e procedimento para o modelo, série, grupo ou tipo da aeronave simulada? (142.59(d)) 82. Os dispositivos de treinamento estão em perfeitas condições de funcionamento (142.59(e)) 83. Os simuladores de vôo estão em perfeitas condições de funcionamento? (142.59(e)) 84. Os dispositivos de treinamento estão aptos para executar cada manobra e procedimento para o modelo, série, grupo ou tipo da aeronave simulada? (142.59(e)) 85. O Centro de Treinamento cumpre o previsto em seu Manual da Qualidade quanto aos métodos, procedimentos, metas, auditorias, controles e ações preventivas e corretivas para garantir a qualidade dos produtos ofertados pelo Centro? (142.67(a)(5)(6)) 86. O Centro de Treinamento cumpre o previsto em seu Manual da Qualidade quanto aos métodos, procedimentos, metas, auditorias, controles e ações preventivas e corretivas para garantir a qualidade dos serviços ofertados pelo Centro? (142.67(a)(5)(6)) 87. Foram adotadas ações corretivas para a manutenção dos padrões de qualidade? (142.67(a)(5))

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88. Foram apresentados os registros das avaliações para melhoria continuada da qualidade? (142.67(a)(6)) 89. Foram apresentados os registros das análises para melhoria continuada da qualidade? (142.67(a)(6)) 90. Foi demonstrado como se processam as avaliações internas visando a percepção de qualidade do cliente quanto aos cursos, métodos de ensino, material didático, instrutores e atendimento ao cliente? (142.67(a)(6)) 91. Foi demonstrado como se processam as avaliações externas visando à percepção de qualidade do cliente quanto aos cursos, métodos de ensino, material didático, instrutores e atendimento ao cliente? (142.67(a)(6)) 92. Foram apresentados os registros dos alunos? (142.73(a)) 93. Foram apresentados os registros dos instrutores? (142.73(b)) 94. Foram apresentados os registros dos examinadores credenciados? (142.73(b)) 95. Os registros são mantidos por um período mínimo de 5 (cinco) anos? (142.73(c)(1)) 96. Os registros de treinamento estão mantidos em local apropriado na sede administrativa do Centro? (142.73(d)) 97. Existem meios disponíveis para a salvaguarda dos registros em papel? (142.73(d)) 98. Existem meios disponíveis para a salvaguarda dos registros em dados digitais? (142.73(d))

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99. Os comprovantes dos treinamentos de solo são arquivados na sede do Centro de Treinamento? (142.73(f)(1)) 100. Os comprovantes dos treinamentos de vôo são arquivados na sede do Centro de Treinamento? (142.73(f)(2))

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CAPÍTULO 12 - CURSO EXAMINADOR CREDENCIADO

1. O curso Examinador Credenciado foi ministrado na sua totalidade? (142.49(b)) 2. O objetivo do curso foi alcançado? (142.49(b)) 3. Houve coerência dos conteúdos com os objetivos? (142.49(b)) 4. Houve seqüência lógica dos conteúdos? (142.49(b)) 5. Houve compatibilidade da avaliação com os objetivos? (142.49(b)) 6. Os alunos receberam o material instrucional no início do curso? (142.49(b)) 7. Houve compatibilidade do material instrucional com a apresentação? (142.49(b)) 8. A qualidade do material instrucional foi adequada? (142.49(b)) 9. A quantidade do material instrucional foi suficiente? (142.49(b)) 10. A sala de aula atendeu às necessidades? (142.49(b)) 11. Os auxílios à instrução foram adequados? (142.49(b)) 12. As facilidades para os alunos atenderam às necessidades? (142.49(b)) 13. Houve modificação na seqüência da programação? (142.49(b)) 14. Houve substituição de instrutores? (142.49(b)) 15. Houve alteração na programação? (142.49(b))

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16. As alterações prejudicaram o objetivo do curso? (142.49(b)) 17. O relacionamento dos instrutores com os alunos foi adequado? (142.49(b)) 18. Os alunos participaram efetivamente do curso? (142.49(b))

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CAPÍTULO 13 - ESTRUTURA DE MANUAIS

13.1. MANUAL UTILIZADO PELAS TRIPULAÇÕES DE VÔO E DOV

1) Filosofia geral;

2) Informação sobre limitações; 3) Informação sobre o manuseio de

mercadorias perigosas; 4) Etiquetagem e marcação;

5) Procedimentos de carregamento e armazenagem;

6) Instruções e procedimentos para notificação ao piloto;

7) Disposições para os passageiros e a tripulação; e

8) Procedimentos de emergência.

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13.2. MANUAL UTILIZADO PELOS COMISSÁRIOS:

1) Filosofia geral;

2) Informação sobre limitações; 3) Etiquetagem e marcação;

4) Disposições para os passageiros e a tripulação; e

5) Procedimentos de emergência.

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13.3. MANUAL UTILIZADO PELO PESSOAL DE RECEPÇÃO E MANUSEIO DE CARGA:

1) Filosofia geral;

2) Informação sobre limitações; 3) Requerimentos gerais para o explorador;

4) Classificação; 5) Conformidade sobre o manuseio do listado

de mercadorias perigosas; 6) Informação geral sobre a embalagem;

7) Etiquetagem e marcação; 8) Documentos requeridos;

9) Procedimentos de aceitação; 10) Procedimentos de carregamento e

armazenagem; 11) Procedimentos de notificação aos pilotos;

12) Disposições para os passageiros e a tripulação; e

13) Procedimentos de emergência.

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13.4. MANUAL UTILIZADO PELO PESSOAL DE TRATO DIRETO COM OS PASSAGEIROS E SUA BAGAGEM:

1) Filosofia geral;

2) Informação sobre limitações; 3) Etiquetagem e marcação;

4) Disposições para os passageiros e a tripulação; e

5) Procedimentos de emergência.