Acordo MPT - Prefeitura terceiras
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TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIALMEDIAÇÃO n° 000094.2013.21.000/9
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL, neste
ato representado pela sua Secretária, Sra. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, RG
nº 96.151-SSP/RN e CPF nº 200.525.374-04, pelo Sr. GEORGE CÂMARA DE SOUZA, coordenador geral de administração e finanças, RG nº 1.680.022-SSP/RN e
CPF nº 013.102.144-33, e pelo Sr. JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, presidente da
Comissão Permanente de Licitação, RG nº 837.656-SSP/RN, assistidos pelo
advogado, Dr. EURIQUES FURTADO NETO, OAB/RN nº 4454; e as empresas SS CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n°
03.159.145/0001-28, representada pelo Sr. FREDSON CORREIA DE OLIVEIRA,
gerente operacional, RG nº 0654016542 SSP/BA, CPF nº 742.530.185-72, e pelo Sr.
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS, diretor, RG nº 282011 SSP/RN e CPF nº
130.323.724-53, assistidos pelo advogado Dr. KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, OAB/RN nº 4867; CLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CNPJ
n° 09.131.378/0001-07, representada pelo Sr. FRANCISCO ANTÔNIO BATISTA,
procurador da empresa, RG nº 631417 SSP/RN e CPF nº 330.079.854-04;
PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ nº 04.833.413/0001-08;
representada pelo Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA RIBEIRO,
procurador da empresa, RG nº 499.135-SSP/RN e CPF nº 242.591.794-20; LÍMPIA RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ n° 13.305.089/0001-46, representada pela
Sra. MARIA SÔNIA DA SILVA HENRIQUE, proprietária, RG nº 398.164-SSP/RN; e
CM3 CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA., CNPJ n° 06.054.428/0001-01,
representada pela Sra. CLÁUDIA TAYSE ALVES DE MORAIS, proprietária, RG nº
1.065.827-SSP/RN e Dr. JOÃO AURIMAR CORREIA DE MORAIS, OAB/RN nº
1100, nos autos da Mediação n° 000094.2013.21.000/9, firmam TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, nos moldes do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, perante
o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região,
representado pelo Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA, nos seguintes termos:
mTAC2013.XXXX (MED 0094_2013_LÍMPIA_CLEAN_CM3_Município de Natal_RC_was).doc Página 1 de 4
I – O MUNICÍPIO DE NATAL compromete-se a:1. REPASSAR às empresas acima identificadas, até às 15h00 do dia 1º/02/2013, os
valores discriminados na tabela a seguir:
EMPRESA VALORSS CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Valor bruto: R$ 1.878.369,00Retenção: R$ 638.646,00Valor líquido: R$ 1.239.723,00
CLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA Valor bruto: R$ 1.427.939,10Retenção: R$ 485.499,31Valor líquido: R$ 942.439,79
PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA.
Valor bruto: R$ 752.275,44Retenção: R$ 255.773,66Valor líquido: R$ 496.501,78
LÍMPIA RECURSOS HUMANOS LTDA. Valor bruto: R$ 887.513,49Retenção: R$ 301.754,58Valor líquido: R$ 585.758,91
CM3 CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA.
Valor bruto: R$ 3.174.995,59Retenção: R$ 1.079.498,53Valor líquido: R$ 2.095.497,06
2. PROCEDER ao pagamento das faturas relativas aos serviços prestados no mês
de janeiro/2013 até o 5º dia útil do mês de fevereiro/2013;
3. PROCEDER ao pagamento das faturas relativas aos serviços prestados no mês
de fevereiro/2013 até o 5º dia útil do mês de março/2013;
4. REPASSAR às empresas os valores necessários ao pagamento do 13º salário do
ano de 2012 dos empregados até o dia 15/03/2013;
II – AS EMPRESAS COMPROMETEM-SE A:5. PROCEDER ao pagamento dos salários dos meses de outubro, novembro e
dezembro do ano de 2012 até o dia 05/02/2013, comprovando perante este
Ministério Público até o dia 10/02/2013;
mTAC2013.XXXX (MED 0094_2013_LÍMPIA_CLEAN_CM3_Município de Natal_RC_was).doc Página 2 de 4
6. PROCEDER ao pagamento do 13º salário de seus empregados no prazo de 72 horas a contar do repasse do Município de Natal previsto na cláusula 4;
7. EFETUAR o pagamento dos salários de seus empregados dos meses de janeiro
e fevereiro no prazo de 72 horas a contar do repasse do Município de Natal previsto
na cláusula 2 e 3.
III – DA MULTA:8. O descumprimento do presente Termo de Acordo Extrajudicial sujeitará a
qualquer dos responsáveis pelo descumprimento ao pagamento de multa no valor
de 100% (cem por cento) do valor não adimplido, corrigida monetariamente,
reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), sem prejuízo de execução
das obrigações de fazer, além do implemento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
IV – DA FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AJUSTADAS:9. O Ministério Público do Trabalho, diretamente ou através dos Sindicatos Obreiros,
velará pela fiel observância do presente acordo extrajudicial, notificando o signatário
sobre eventual inadimplemento e consequente imposição da multa fixada no item III;
10. A multa estipulada no item III não é substitutiva das obrigações contraídas neste
Termo nem impede a aplicação de quaisquer outras multas;
11. Na hipótese de não-pagamento voluntário da referida multa, proceder-se-á à sua
execução, na forma da lei;
11. O presente compromisso vigorará por prazo indeterminado e não exclui
eventuais medidas judiciais cabíveis.
Natal, 30 de janeiro de 2013.
ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRAProcurador do Trabalho
mTAC2013.XXXX (MED 0094_2013_LÍMPIA_CLEAN_CM3_Município de Natal_RC_was).doc Página 3 de 4
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVARG nº 96.151-SSP/RNCPF nº 200.525.374-04
GEORGE CÂMARA DE SOUZARG nº 1.680.022-SSP/RNCPF nº 013.102.144-33
JOÃO MARIA DE OLIVEIRARG nº 837.656-SSP/RN
EURIQUES FURTADO NETOOAB/RN nº 4454
FREDSON CORREIA DE OLIVEIRARG nº 0654016542 SSP/BA
CPF nº 742.530.185-72
EDMILSON PEREIRA DE ASSISRG nº 282011 SSP/RNCPF nº 130.323.724-53
KLEVELANDO AUGUSTO S. DOS SANTOS
OAB/RN nº 4867
FRANCISCO ANTÔNIO BATISTARG nº 631417 SSP/RNCPF nº 330.079.854-04
FRANCISCO DAS CHAGAS DE S. RIBEIRO
RG nº 499.135-SSP/RNCPF nº 242.591.794-20
MARIA SÔNIA DA SILVA HENRIQUERG nº 398.164-SSP/RN
CLÁUDIA TAYSE ALVES DE MORAISRG nº 1.065.827-SSP/RN
JOÃO AURIMAR CORREIA DE MORAISOAB/RN nº 1100
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