Resolução nº 108 do MPT

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  • 7/29/2019 Resoluo n 108 do MPT

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    CONSELHO SUPERIOR RESOLUO N 108, DE 5 DE MARO DE 2013

    Estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministrio Pblico do

    Trabalho.

    O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO, no exerccio de suacompetncia, prevista no art. 98, I, "b", e em cumprimento ao art. 186, pargrafo nico, ambos

    da Lei Complementar n 75, de 20 de maio de 1993, edita a presente

    RESOLUO.

    I - DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 1 - O Concurso Pblico de Provas e Ttulos para ingresso na carreira do Ministrio Pblico

    do Trabalho ter mbito nacional, destinando-se ao preenchimento de todas as vagas

    existentes e das que ocorrerem no seu prazo de eficcia indicado no artigo 8 da presente

    Resoluo.

    Art. 2 - O edital de abertura do Concurso conter a relao dos cargos vagos, com a respectiva

    lotao, e fixar, para as inscries, prazo no inferior a trinta dias, contados da data de sua

    publicao.

    Pargrafo nico - O nmero de cargos vagos e suas respectivas lotaes podem apresentar

    alteraes, por motivos supervenientes, no decorrer do prazo de eficcia do concurso,

    observando-se, ainda, a ordem de classificao e a relao de vagas que, aps o resultado do

    concurso, o Conselho Superior decidir devam ser providas

    inicialmente, devendo ser observado, ainda, o disposto no art. 54 desta Resoluo.

    Art. 3 - O Concurso compreender as matrias distribudas pelos seguintes grupos:

    GRUPO I

    Direito Constitucional e Direitos Humanos

    Direito Individual e Coletivo do Trabalho

    Direito Processual do Trabalho

    Direito Civil e Direito de Empresa

    Regime Jurdico do Ministrio Pblico

    GRUPO II

    Direito Processual Civil

    Direito Administrativo

    GRUPO III

    Direito Previdencirio da Seguridade Social

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    Direito Penal

    Direito Internacional

    Direito Comunitrio

    Art. 4 - As provas sero elaboradas em conformidade com os programas constantes do anexo

    a presente Resoluo.

    Art. 5 O Concurso compreender 03 (trs) provas escritas, sendo a primeira objetiva a

    segunda subjetiva e a terceira prtica, as provas orais e a aferio de ttulos.

    1 - Os ttulos sero computados apenas para fins de classificao entre os candidatos

    aprovados nas diferentes provas, estas de carter eliminatrio

    2 - Ser eliminado o candidato que faltar a qualquer uma das provas, ou que no

    comparecer ao local da prova no horrio estipulado nos artigos 28, 1, 36 e 45 da presenteResoluo.

    Art. 6 - Ser reconhecido habilitado no concurso o candidato que obtiver nota final de

    aprovao igual ou superior a 60 (sessenta).

    1 - A nota final de aprovao do candidato ser a mdia aritmtica ponderada das mdias

    obtidas nas provas escritas e orais, aplicando-se os seguintes pesos:

    I - mdia das provas escritas: 03 (trs)

    II - mdia das provas orais: 02 (dois)

    2 - A mdia das provas escritas ser obtida pela mdia aritmtica das notas atribudas

    prova objetiva, prova subjetiva e prova prtica.

    3 - A mdia das provas orais ser obtida pela mdia aritmtica das notas atribudas a cada

    uma das matrias examinadas.

    4 - A mdia final do candidato habilitado resultar da mdia aritmtica ponderada referente

    s mdias obtidas nas provas escritas, orais e na nota de ttulos, aplicando-se os seguintes

    pesos:

    I - mdia das provas escritas: 03 (trs)

    II - mdia das provas orais 02 (dois)

    III - nota de ttulos 01 (um)

    5 - Fica eliminado o candidato que no obtiver nas provas objetiva, subjetiva e prtica e em

    cada uma das matrias da prova oral a nota mnima de 50 (cinqenta), na escala de 0 (zero) a

    100 (cem).

    6 - No ser admitido o arredondamento de notas ou de mdias, devendo ser desprezadas

    as fraes abaixo de centsimos.

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    Art. 7 - As provas escritas sero realizadas nas cidades dos Estados que sediam Procuradorias

    Regionais do Trabalho e no Distrito Federal, em conformidade com as inscries dos

    candidatos; a prova oral, exclusivamente, no Distrito Federal e os exames de higidez fsica e

    mental onde for determinado no edital.

    1 - O Secretrio do Concurso poder, em casos excepcionais, mediante requerimentoescrito devidamente fundamentado e comprovado, apresentado at 20 (vinte) dias antes da

    data prevista para a realizao das provas escritas, autorizar que as mesmas sejam prestadas

    em Capital diversa do local de inscrio; havendo desistncia da mudana, o candidato

    somente poder fazer prova no local de origem mediante prvia autorizao do Secretrio de

    Concursos.

    2 - Em nenhuma hiptese sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos

    determinados pela organizao do concurso.

    Art. 8 - O prazo de eficcia do concurso, para efeito de nomeao, ser de dois anos contadosda publicao do ato homologatrio, prorrogvel uma vez por igual perodo.

    Art. 9 - Ser publicado, juntamente com o edital de abertura do concurso, cronograma

    indicando as datas previstas de realizao de todas as etapas do processo seletivo, admitidas

    eventuais modificaes (antecipao ou adiamento), divulgadas, se necessrio, com a

    adequada antecedncia.

    II - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    Art. 10 - s pessoas com deficincia que, no momento da inscrio no concurso, declararem,

    sob as penas da Lei, estar enquadradas na definio do artigo 4 do Decreto n 3.298, dedezembro de 1999, publicado na Seo 1 do Dirio Oficial da Unio de 21/12/1999, com as

    alteraes introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n 5.296, de 02 de dezembro de 2004, sero

    reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas, arredondado para o nmero inteiro

    imediatamente superior, caso fracionrio o resultado da aplicao do percentual, o que dever

    constar do correspondente edital.

    1 - Para os fins deste artigo, o interessado dever, necessria e obrigatoriamente, enviar

    Secretaria do Concurso, na forma indicada no correspondente edital, laudo mdico, emitido h

    menos de seis meses, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia de que portador,

    com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas(CID) e provvel causa ou origem da deficincia.

    2 - Na falta do laudo mdico ou no contendo este as informaes acima indicadas, o

    requerimento de inscrio preliminar ser processado como de candidato sem deficincia

    mesmo que declarada tal condio.

    Art. 11 - Competir Comisso de Concurso as providncias necessrias ao acesso das pessoas

    com deficincia aos locais de realizao das provas, mas ser dos candidatos nesta situao a

    responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura

    das provas, mediante prvia autorizao do Presidente da Comisso de Concurso.

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    1 - O candidato com deficincia que necessite de recurso especial para a feitura de prova

    dever requer-lo, por escrito, devidamente justificado por mdico especializado na rea da

    respectiva deficincia, ao Presidente da Comisso de Concurso, no ato de inscrio, ciente de

    que pedidos posteriores, nesse sentido, sero indeferidos.

    2 - Cumprir ao Presidente da Comisso de Concurso, ao deferir pedido de recurso especialformulado por candidato com deficincia, cuidar para que, do ato, no sobrevenha a

    possibilidade de identificao da prova do candidato, por quem de seu exame venha a se

    encarregar.

    3 - O candidato poder solicitar, mediante a apresentao de laudo mdico que indique a

    sua necessidade, que ser apreciado pela Equipe Multiprofissional, seja a sua prova impressa

    com fonte "arial" ampliada de tamanho 18, que poder ter formato diverso das dos demais

    candidatos, em razo da quantidade de folhas.

    Art. 12 - O Ministrio Pblico do Trabalho ter a assistncia de equipe multiprofissionaldurante o concurso e o estgio probatrio.

    1 - A equipe multiprofissional ser composta preferencialmente por um Subprocurador-

    Geral do Trabalho, que a presidir, por um Procurador Regional do Trabalho, por um

    Procurador do Trabalho que no esteja em estgio probatrio e por dois mdicos da Diviso de

    Assistncia a Sade Integral do Ministrio Pblico do Trabalho, todos escolhidos pelo Conselho

    Superior do Ministrio Pblico do Trabalho.

    2 - A seu juzo, a equipe multiprofissional poder solicitar parecer de profissionais

    capacitados na rea da deficincia que estiver sendo avaliada, os quais no tero direito a

    voto.

    Art. 13 - Os candidatos com deficincia concorrero a todas as vagas oferecidas, utilizando-se

    somente das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificao

    obtida, no quadro geral de candidatos, para habilit-los nomeao.

    1 - A publicao final do resultado do concurso ser em duas listas de classificao, uma

    geral contendo a classificao de todos os candidatos e a lista de candidatos portadores de

    deficincia.

    2 - O preenchimento da vaga reservada aos candidatos com deficincia condicionado comprovao da deficincia alegada por ocasio do exame clnico admissional.

    Art. 14 - Os candidatos com deficincia participaro do concurso em igualdade de condies

    com os demais candidatos no que tange: ao horrio e ao local de aplicao das provas; ao

    contedo das provas; a avaliao e aos critrios de correo das provas; aos critrios de

    aprovao; ao posicionamento na classificao geral para fins de escolha das vagas de lotao

    e de antiguidade na carreira, considerando-se, se for o caso, a classificao na lista de

    candidatos com deficincia, e a todas as demais normas de regncia do concurso.

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    1 - O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para a realizao das

    provas dever requer-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista

    da rea de sua deficincia, no ato da inscrio.

    2 - A ampliao do tempo de durao das provas ser de at 60 (sessenta) minutos,

    conforme o caso, a ser fixado por ato do Presidente da Comisso de Concurso.

    Art. 15 - As vagas reservadas que no forem preenchidas por candidatos com deficincia sero

    ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observncia da ordem de

    classificao no concurso.

    Art. 16 - O candidato com deficincia que, em razo desta condio, necessite se apliquem

    essas regras especiais, prestar as provas escritas isoladamente, em sala previamente

    designada pelo Secretrio da Comisso de Execuo e Fiscalizao.

    1 - O candidato ser assistido por 2 (dois) fiscais, durante a realizao das provas, que lhe

    prestaro auxlio, efetuando, se for o caso, o manuseio e, se necessrio, a leitura:

    I) das questes objetivas, e/ou assinalando na folha de respostas,

    a alternativa indicada pelo candidato ou intrprete;

    II) das questes subjetivas, e/ou transcrevendo, em letra legvel,

    a resposta dada pelo candidato ou intrprete;

    III) do ttulo, captulo ou artigo da legislao admitida no

    concurso, por solicitao do candidato ou intrprete.

    2 - Somente tero acesso sala de realizao da prova o candidato, os fiscais do concurso,

    os supervisores, os membros da Comisso de Concurso ou da Comisso de Execuo e

    Fiscalizao e, conforme o caso, o intrprete previamente autorizado pelo Presidente da

    Comisso de Concurso, vedado o ingresso de qualquer outra pessoa, ainda que seja secretrio,

    ajudante, guia ou parente do candidato.

    3 - Para a realizao da prova o candidato dever fornecer todo o equipamento e material

    de gravao de udio, ficando os fiscais responsveis pela gravao integral da prova. A

    gravao poder ser feita em equipamento eletrnico, no padro MP3 ou WMA, por aparelho

    com sada USB.

    4 - Encerrada a prova, o material com a gravao de udio, ser acondicionado em envelope

    lacrado e rubricado pelos fiscais da prova e pelos membros da Comisso de Execuo e

    Fiscalizao, dever ser remetido Secretaria do Concurso. No caso de gravao digital em

    meio eletrnico, a gravao ser transferida para mdia fsica (pen drive, CD ROM etc)

    fornecida pela organizao do concurso, devendo ser deletada do equipamento do candidato.

    Art. 17 - O Presidente da Comisso de Concurso baixar as instrues complementares que

    sejam necessrias para o integral cumprimento das disposies desta Sesso.

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    III - CANDIDATAS LACTANTES

    Art. 18 - Fica assegurado s mes lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso

    para as quais forem sendo aprovadas, nos critrios e condies estabelecidas pelos artigos 227

    da Constituio Federal, artigo 4 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criana e do Adolescente - e

    artigos 1 e 2 da Lei 10.048/2000.

    1 - Nos horrios previstos para amamentao, as mes lactantes podero retirar-se,

    temporariamente, das salas onde estaro sendo realizadas as provas, para atendimento a seus

    bebs em sala especial a ser reservada pela Secretaria do Concurso.

    2 - Na sala reservada para amamentao, ficaro 02 (dois) fiscais do sexo feminino e

    podero ter acesso a ela somente os funcionrios da Comisso de Execuo e Fiscalizao,

    sendo vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de

    parentesco e/ou amizade com a candidata ou quaisquer outras pessoas estranhas

    organizao do concurso.

    3 - A candidata que seja me lactante dever indicar esta condio na respectiva ficha de

    inscrio preliminar, para a adoo das providncias necessrias pela Secretaria do Concurso.

    4 - Em casos excepcionais, a candidata lactante dever indicar a necessidade de

    amamentao, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comisso de Concurso, at

    05 (cinco) dias antes da realizao das provas respectivas.

    5 - O tempo total utilizado para amamentao somente implicar acrscimo na durao

    fixada para realizao das provas at o mximo de 30 (trinta) minutos.

    6 - Caber me lactante providenciar pessoa para a guarda do beb durante todo o

    perodo de prova, que dever encaminh-lo sala reservada para este fim pela Comisso de

    Execuo e Fiscalizao, nos horrios de amamentao.

    Art. 19 - O Presidente da Comisso de Concurso baixar as instrues complementares que

    sejam necessrias para o integral cumprimento das disposies desta Seo.

    IV- DA INSCRIO PRELIMINAR

    Art. 20 - Ser admitida a inscrio preliminar exclusivamente pelo sistema de inscrio on-line

    da Secretaria do Concurso, no endereo eletrnico http://www.mpt.gov.br/concurso

    1 - O candidato, ao preencher e enviar o formulrio de inscrio preliminar, firmar

    declarao, sob as penas da lei, (1) de que bacharel em direito e de que atender, at a data

    da posse, exigncia de 3 (trs) anos de atividade jurdica exercida exclusivamente aps a

    obteno do grau de bacharel em Direito (CF, artigo 129, 3); (2) de estar ciente de que a no

    apresentao do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministrio da Educao, no

    ato de inscrio definitiva, acarretar sua excluso do procedimento seletivo; (3) de estar

    ciente de que para tomar posse dever comprovar os 3 (trs) anos de atividade jurdica e (4)

    de que aceita as demais regras e condies pertinentes ao concurso consignadas nesta

    resoluo e no edital do concurso, das quais no poder alegar desconhecimento.

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    2 - A inscrio do candidato estar sujeita ao recolhimento da taxa de inscrio.

    3 - O Secretrio do Concurso poder dispensar do pagamento da taxa de inscrio

    candidato que, mediante requerimento especfico, formulado at 15 (quinze) dias antes do

    trmino do prazo das inscries, comprove, de forma inequvoca, no ter condies de arcar

    com tal custo, cabendo recurso para o Presidente da Comisso do Concurso, no prazo de 2(dois) dias, na hiptese de indeferimento do pedido de dispensa.

    4 - No existe a hiptese da inscrio condicional.

    5 - Ressalvado o disposto no 3 deste artigo, no ser dispensado, em nenhuma outra

    hiptese, o pagamento da taxa de inscrio e nem ser admitida a sua devoluo.

    6 - A inscrio no certame ser por meio da internet, obedecidas as condies fixadas no

    edital de abertura.

    Art. 21 - Encerrado o prazo para a inscrio preliminar, o Presidente da Comisso de Concursofar publicar edital indicando a divulgao, nos locais de inscrio e na pgina do concurso

    para Procurador do Trabalho (http://www.pgt.mpt.gov.br/concurso), da relao nominal dos

    candidatos que tiveram suas inscries acolhidas, indicando os locais em que faro a prova

    objetiva.

    V - DA COMISSO DE CONCURSO

    Art. 23 - A Comisso de Concurso ser composta pelo Procurador- Geral do Trabalho, que a

    presidir, por dois outros Membros do Ministrio Pblico do Trabalho e por um jurista de

    ilibada reputao, escolhidos pelo Conselho Superior, e por um advogado indicado peloConselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    1 - O Conselho Superior designar at 5 (cinco) suplentes, no total, para o Procurador-Geral

    do Trabalho e para os dois membros do Ministrio Pblico do Trabalho integrantes da

    Comisso, os quais podero auxiliar os titulares em todas as atividades relacionadas ao

    concurso.

    2 - A Comisso de Concurso ser nica para todas as provas.

    3 - Comisso do Concurso compete presidir a realizao das provas escritas e orais,

    formular questes, argir os candidatos, aferir os ttulos, atribuir notas, por meio de cadaexaminador ou colegiadamente, e apreciar, por meio de manifestao do examinador

    respectivo submetida ao colegiado, os recursos eventualmente interpostos.

    VI - DA SECRETARIA DE CONCURSO

    Art. 24 - A Secretaria de Concurso funcionar na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em

    Braslia - Distrito Federal. Pargrafo nico - Nas Procuradorias Regionais do Trabalho, onde se

    realizarem as provas escritas, a Secretaria de Concurso ser representada por rgo local

    denominado Comisso de Execuo e Fiscalizao.

    Art. 25 - O Presidente da Comisso de Concurso designar o Secretrio do Concurso, entre os

    Membros do Ministrio Pblico do Trabalho, lotados no Distrito Federal, e os Membros das

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    Comisses de Execuo e Fiscalizao, compostas de trs participantes, escolhidos, sempre

    que possvel, entre os Membros da Instituio lotados na respectiva unidade da federao.

    Pargrafo nico - A Secretaria das Comisses de Execuo e Fiscalizao ser exercida,

    necessariamente, por Membro do Ministrio Pblico do Trabalho.

    Art. 26 - O Secretrio do Concurso e as Comisses de Execuo e Fiscalizao velaro pela

    inviolabilidade das provas a serem aplicadas, mantendo-as em completo isolamento,

    dispensando especial cautela na remessa aos locais de aplicao.

    Pargrafo nico: As embalagens, contendo os cadernos de provas escritas a serem aplicadas,

    sero lacradas e rubricadas pelo Secretrio do Concurso.

    Art. 27 - Aos locais de aplicao das provas dever ser conduzido todo material, cabendo

    respectiva Comisso de Execuo e Fiscalizao convidar, antes da abertura, trs dos

    candidatos presentes para que verifiquem se persistem intactos os lacres originrios.

    Pargrafo nico - Aps a aplicao das provas, os cartes de respostas das provas objetivas e

    os cadernos de resposta das provas subjetiva e prtica, utilizados pelos candidatos, sero

    acondicionados em pacotes lacrados e rubricados pela Comisso de Execuo e Fiscalizao,

    que dever providenciar sua remessa ao Secretrio do Concurso a quem incumbir a

    desidentificao. Alternativamente, poder haver a desidentificao no ato da entrega dos

    cartes de respostas ou cadernos de resposta, conforme definido em edital.

    VII - DAS PROVAS ESCRITAS

    Art. 28 - A primeira prova escrita ser objetiva, com durao de quatro horas, englobando asmatrias dos trs Grupos, com cem questes de mltipla escolha, de pronta resposta e

    apurao padronizada pela Comisso de Concurso.

    1 - Na prova objetiva, os candidatos devem apresentar-se com antecedncia mnima de 30

    (trinta) minutos munidos da Carteira de Identidade, e de caneta de tinta indelvel, nas cores

    azul ou preta.

    2 - Aps o horrio limite referido no pargrafo primeiro, nenhum candidato, em qualquer

    hiptese, poder ingressar no local do exame, nem ser admitido a fazer a prova, devendo as

    comisses de execuo e fiscalizao providenciar imediatamente o fechamento de portes e

    portas de acesso.

    3 - Na prova objetiva no ser permitida qualquer consulta.

    4 - Na correo da prova objetiva, as questes tero o mesmo valor, descontando-se o valor

    de uma resposta certa para cada conjunto de 3 (trs) respostas erradas.

    5 - A questo assinalada na prova objetiva como "no respondida" no ser computada

    para qualquer efeito

    6 - O candidato no poder retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de

    decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo incio, sob pena de eliminao do certame, e

    pelo menos 3 (trs) candidatos devero permanecer na sala at a entrega da ltima prova.

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    7 - A prova objetiva ser aferida por meio eletrnico, cujo resultado ser posteriormente

    validado pela Comisso de Concurso.

    8 - O caderno de provas ser publicado no site http:// www. pgt. mpt. gov. br.

    9 - No ser permitida qualquer rasura no preenchimento da folha de respostas queimplique em marcao de mais de uma alternativa, sendo considerada a questo, na hiptese,

    como errada.

    10 - vedado ao candidato utilizar lquido corretor de texto no carto de resposta da prova

    objetiva.

    11 - Durante o perodo de realizao das provas no sero permitidos:

    I - o uso pelo candidato de culos escuros, salvo expressa determinao mdica, aps

    apreciao da Equipe Multiprofissional, chapu, bon, gorro ou qualquer acessrio de

    chapelaria, alm de relgios e aparelhos eletrnicos;

    II - o ingresso do candidato ao local das provas portando arma e/ou munio.

    12 - A Comisso de Concurso no se responsabilizar pela perda ou pelo extravio de objetos

    ou equipamentos eletrnicos ocorridos no perodo de realizao das provas, tampouco por

    danos causados a esses objetos.

    13 - O candidato poder ser submetido a detector de metais na entrada da sala e/ou durante

    a realizao da prova.

    Art. 29 - No prazo de at cinco dias aps a realizao da primeira prova escrita (objetiva), oPresidente da Comisso de Concurso determinar a disponibilizao do gabarito preliminar,

    exclusivamente no endereo eletrnico http://www.pgt.mpt.gov.br/concurso, contando-se, a

    partir da data da divulgao, o prazo para eventuais recursos, que devero observar o disposto

    no artigo 50 desta Resoluo.

    Pargrafo nico - Apreciados os recursos, o Presidente da Comisso de Concurso far publicar

    edital com as eventuais anulaes de questes e alteraes de respostas do gabarito

    preliminar, e com o resultado da prova objetiva, contendo os nomes dos candidatos

    classificados (artigo 30), convocando-os etapa seguinte, de que tambm caber recurso, no

    prazo de 5 (cinco) dias, exclusivamente na hiptese de erro material na atribuio dos pontos.

    Art. 30 - Observado o 5 do artigo 6 desta Resoluo, classificar-se-o, prosseguindo no

    concurso, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas excludos deste limite

    os candidatos inscritos como pessoas com deficincia e os beneficiados por deciso judicial

    no relacionada inscrio preliminar.

    1 - Os candidatos empatados tricentsima classificao sero todos admitidos etapa

    seguinte do concurso, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

    2 - Na hiptese de resultar do provimento de recurso a classificao do recorrente

    conforme o estabelecido no caput, ser o mesmo acrescentado relao de classificados

    anteriormente divulgada, podendo, tambm neste caso, ser excedido o citado limite.

    http://www.pgt.mpt.gov.br/concursohttp://www.pgt.mpt.gov.br/concursohttp://www.pgt.mpt.gov.br/concursohttp://www.pgt.mpt.gov.br/concurso
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    Art. 31 - A prova subjetiva e a prova prtica sero realizadas em 2 (dois) domingos

    consecutivos ou em dois dias seguidos (sbado e domingo) e tero durao de no mnimo

    quatro e no mximo cinco horas, conforme for fixado pela Comisso de Concurso, sendo que a

    prova subjetiva constar de questes, dissertao e/ou resoluo de problema sobre as

    matrias dos Grupos I e II, enquanto que a prova prtica consistir na elaborao de uma ou

    mais peas jurdicas, tpicas da atuao judicial ou extrajudicial do Ministrio Pblico como

    rgo agente ou interveniente, versando sobre qualquer matria do programa.

    Art. 32 - Apurados primeiramente os resultados da prova subjetiva e identificados os

    candidatos, o Presidente da Comisso de Concurso far publicar edital com a relao dos que

    obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinqenta).

    Pargrafo nico - Expirado o prazo de vista de prova ou decididos os recursos interpostos na

    forma do disposto no captulo X, a Comisso de Concurso divulgar o respectivo resultado e

    passar imediata correo da prova prtica dos candidatos classificados, de acordo com o

    previsto no pargrafo 5 do artigo 6.

    Art. 33 - Apurados os resultados da prova prtica e identificados os candidatos, o Presidente

    da Comisso de Concurso far publicar edital com a relao dos habilitados (artigo 6, 5).

    Pargrafo nico - Findado o prazo de vista de prova ou resolvidos os recursos interpostos

    conforme o previsto no captulo X, o Presidente da Comisso de Concurso far publicar edital

    convocando os candidatos habilitados a requererem a inscrio definitiva.

    Art. 34 - Na prova subjetiva somente admitida a consulta a diplomas normativos quando os

    textos estiverem desacompanhados de comentrios, anotaes, exposio de motivos,

    transcries, orientaes jurisprudenciais ou smulas e Resolues dos Tribunais ou de

    quaisquer rgos da administrao pblica, devendo os candidatos trazer os textos de

    consulta com as partes no permitidas j isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a

    impedir sua utilizao, sob pena de no poder consult-los.

    1 - permitida a consulta legislao obtida em stios oficiais na internet, impressa em

    apenas uma face, at o mximo de 20 folhas, em tamanho A4, sem qualquer edio.

    2 - Ser admitida a consulta a protocolos, pactos, tratados, resolues e convenes e

    demais normas de direito internacional, desacompanhados de "considerandos", e apenas em

    portugus.

    Art. 35 - Na prova prtica, alm da consulta a diplomas normativos conforme o artigo anterior,

    admite-se a consulta a smulas da jurisprudncia uniformizada do Supremo Tribunal Federal e

    dos Tribunais Superiores, bem como Orientaes Jurisprudenciais e Precedentes Normativos

    do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 36 - Nas provas subjetiva e prtica, os candidatos devem apresentar-se com antecedncia

    mnima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira de Identidade, e de caneta transparente

    de tinta indelvel azul ou preta.

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    Pargrafo nico - Aps o horrio limite referido no caput, nenhum candidato, em qualquer

    hiptese, poder ingressar no local do exame, nem ser admitido a fazer as provas escritas,

    devendo as comisses de execuo e fiscalizao providenciar imediatamente o fechamento

    de portes e portas de acesso.

    Art. 37 - vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no carto de respostas,afora do local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local

    de realizao, ou qualquer outro sinal que o possa identificar, sendo vedado tambm o uso de

    lquido corretor de texto e de caneta hidrogrfica florescente.

    1 - Durante a realizao das provas, o candidato, sob pena de eliminao, no poder

    utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrnico de comunicao bem

    como de computador porttil, inclusive "palms", "tablets" ou similares e mquina datilogrfica.

    2 - A no utilizao, pelo candidato, de caneta esferogrfica, nas cores azul ou preta,

    quando da realizao da prova objetiva, poder acarretar a no leitura automatizada do cartode respostas, com a consequente perda dos pontos referentes s questes no lidas, no

    podendo o candidato alegar o desconhecimento desta norma.

    Art. 38 - Ser mantido o sigilo das provas escritas at serem concludos os trabalhos de

    correo, identificao e proclamao dos resultados pela Comisso de Concurso.

    1- As notas das provas subjetiva e prtica sero entregues em sobrecartas fechadas ao

    Secretrio do Concurso e devero ser atribudas em relao a cada questo ou pea jurdica,

    no sendo permitido o fracionamento, pois sero expressas em nmero inteiro, podendo

    oscilar de 0 (zero) a 100 (cem).

    2 - O prazo para correo das provas subjetiva e prtica de at 30 (trinta) dias teis para

    cada prova.

    3 - Ser divulgado gabarito das provas subjetiva e prtica, exclusivamente no endereo

    eletrnico http://www.pgt.mpt.gov.br, to logo publicada no Dirio Oficial a relao dos

    candidatos aprovados em cada uma dessas etapas.

    Art. 39 - Anulada alguma questo das provas escritas os pontos creditados mesma sero

    computados a todos os candidatos.

    Art. 40 - A apurao das notas e a identificao da autoria das provas sero feitas pelo

    Secretrio do Concurso.

    Art. 41 - Estar automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

    I - no comparecer a qualquer uma das provas;

    II - for encontrado, durante a realizao da prova, portando qualquer um dos objetos vedados

    por esta resoluo;

    III - for colhido em flagrante comunicao com outro candidato ou com pessoas estranhas

    realizao do concurso.

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    VIII - DA INSCRIO DEFINITIVA

    Art. 42 - Publicado o edital com a relao dos candidatos classificados na Prova Prtica, os

    habilitados tero prazo de 08 (oito) dias para requerer a inscrio definitiva, a contar de sua

    publicao.

    Art. 43 - A inscrio definitiva dever ser requerida ao Presidente da Comisso de Concurso,

    pelo candidato, que a remeter Secretaria de Concurso em Braslia, via correios (sedex com

    data de remessa e de recebimento) contendo os seguintes elementos de instruo:

    I - Fotocpia autntica da carteira de identidade;

    II - Fotocpia autntica do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, pelo

    Ministrio da Educao;

    III - Fotocpia autntica do ttulo eleitoral e Certido eleitoral de manter-se atualizado com os

    deveres polticos;

    IV - Fotocpia autntica do certificado de reservista ou de dispensa da corporao, se for o

    caso;

    V - Declaraes acerca da idoneidade do candidato, firmadas por membros do Ministrio

    Pblico, magistrados, professores universitrios, dirigentes de rgos da Administrao Pblica

    ou de advogados, no total de 3 (trs);

    VI - Certides cveis e criminais dos setores de distribuio dos lugares em que tenha residido

    nos ltimos 5 (cinco) anos, das Justias Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;

    VII - Curriculum vitae do candidato, com indicao de todos os locais de seu domiclio nos

    ltimos cinco anos, mencionando os cargos ou empregos exercidos neste perodo, com os

    nomes e endereos das autoridades ou empregadores com os quais manteve vnculo, bem

    como os dados atualizados para contato;

    VIII - Certido negativa da OAB, esclarecendo que o candidato nunca foi punido pela entidade

    (se o candidato for ou tiver sido inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil);

    IX - Certido do rgo pblico a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o

    candidato nunca sofreu punio;

    X - Comprovao do requisito relativo ao exerccio de atividade jurdica, por prazo no inferior

    a trs anos (CF, artigo 129, 3), observados os artigos 20 e 22 desta Resoluo.

    XI - Ttulos que comprovem a capacitao do candidato para exame pela Comisso de

    Concurso, nos termos do art. 47 desta Resoluo.

    Art. 44 - Na converso em carter definitivo da inscrio, o Presidente da Comisso de

    Concurso poder promover as diligncias que se fizerem necessrias sobre a vida pregressa do

    candidato, colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer e convocar o

    candidato para ser ouvido, assegurando-se a tudo tramitao reservada, correndo por contado candidato as despesas de viagem, de alimentao e de estada.

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    Pargrafo nico - Cumpridas as diligncias porventura determinadas, o Presidente da Comisso

    de Concurso deferir ou no os pedidos de inscrio definitiva, aps exame pelo Secretrio do

    Concurso, dos elementos que os instruram.

    IX - DAS PROVAS ORAIS E DA AFERIO DE TTULOS

    Art. 45 - O Presidente da Comisso de Concurso convocar por edital, publicado no Dirio

    Oficial da Unio, os candidatos que tiverem deferida a inscrio definitiva a submeterem-se s

    provas orais, em Braslia-DF, com indicao de hora e local da realizao das arguies.

    Art. 46 - Nas provas orais, o candidato ser argido pela Comisso de Concurso composta por

    todos os membros, em sesso pblica, sobre pontos do programa, sorteados no momento da

    arguio.

    1 - A Comisso de Concurso preparar os pontos para as provas orais dentro do programa

    geral, os quais abrangero as matrias do Grupo I e do Grupo II.

    2 - Cada examinador dispor de 10 (dez) minutos para interrogar cada candidato que ser

    argido pela totalidade dos examinadores, por tempo no superior a 50 (cinqenta) minutos.

    3- Cada Membro da Comisso de Concurso atribuir ao candidato nota na escala de 0 (zero)

    a 100 (cem).

    4 - As notas sero recolhidas em envelope, que ser lacrado e rubricado pelos

    examinadores.

    5 - As provas orais sero registradas em gravao de udio ou por qualquer outro meio que

    possibilite a sua posterior reproduo, para uso exclusivo da Comisso do Concurso.

    6 - Na arguio oral do candidato, a Comisso de Concurso avaliar o domnio do

    conhecimento jurdico, a adequao da linguagem, a articulao do raciocnio, a capacidade de

    argumentao e o uso correto do vernculo.

    7 - A prova oral aberta ao pblico, no limite dos assentos disponveis. vedado o registro

    eletrnico e o ingresso, ao local de sua realizao, de pessoas portando qualquer aparelho

    eletrnico, excetuado o previsto no 5 deste artigo.

    Art. 47 - So admitidos como ttulos, para os fins do 1 do art. 5, desta Resoluo:

    I - produo cultural de autoria individual, no mbito da cincia jurdica, constante de

    publicao especializada ou, a critrio da Comisso de Concurso, sitio especializado da

    Internet, tais como artigos, ensaios, monografias, teses e livros, desde que produzidos aps a

    concluso do curso de bacharelado em Direito.

    II - diploma de mestre ou doutor em Direito, devidamente registrado;

    III - diploma universitrio em curso de ps-graduao, em nvel de especializao na rea

    jurdica nacional ou estrangeiro, de no mnimo 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido

    aps atribuio de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou

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    autorizado pelo Ministrio da Educao, constando tal aspecto, necessariamente, da certido

    expedida pela instituio de ensino, ou conforme legislao federal especfica;

    IV - efetivo exerccio de magistrio superior em disciplina da rea jurdica, nvel de graduao,

    com recrutamento realizado por processo seletivo formal, em Instituio de Ensino Superior

    pblica ou reconhecida;

    V - exerccio do magistrio superior em curso de ps-graduao (especializao "lato sensu",

    mestrado ou doutorado) oferecido por Instituio de Ensino Superior, com o devido

    reconhecimento;

    VI - exerccio do magistrio em curso oficial de preparao carreira, atualizao ou ps-

    graduao oferecido por instituies de ensino e pesquisa jurdica (Escolas Superiores)

    integradas ao Ministrio Pblico, Magistratura e Ordem dos Advogados do Brasil;

    VII - exerccio em cargo ou funo tcnico-jurdica, privativos de bacharel em Direito, em

    rgos do Legislativo, Executivo, Judicirio e do Ministrio Pblico;

    VIII - exerccio da advocacia privada, comprovado mediante certides, publicaes, peties

    protocoladas, ou outro meio igualmente idneo, no bastando a mera inscrio na Ordem dos

    Advogados do Brasil;

    IX - aprovao em concurso pblico privativo de bacharel em Direito;

    X - certificado expedido por Escola Superior do Ministrio Pblico, da Magistratura ou da

    Ordem dos Advogados do Brasil, de haver o candidato freqentado curso de ps-graduao

    por elas ministrado, de no mnimo 360 horas, comprovada a aprovao do aluno, desde quedevidamente reconhecido pelo Ministrio da Educao ou pelo rgo competente; e

    XI - participao como membro de Banca Examinadora de concurso para o magistrio jurdico

    superior, para cargos de magistratura, Ministrio Pblico ou Advocacia Pblica.

    1 - No so computveis como ttulos:

    I - desempenho de funo eletiva ou qualquer outro cargo pblico no constante da

    discriminao deste artigo;

    II - atividades de extenso universitria, programas ou excurso culturais;

    III - atestados de capacidade tcnico-jurdica ou de boa conduta profissional; e

    IV - trabalhos cuja autoria exclusiva do candidato no possa ser apurada.

    2 - Admitir-se- a apresentao de ttulos supervenientes, desde que entregues, mediante

    requerimento, antes do incio das provas orais.

    Art. 48 - A apreciao dos ttulos ser feita segundo critrios objetivos, adotados pela

    Comisso de Concurso, previamente estabelecidos, tendo 100 (cem) como nota mxima.

    X - DOS RECURSOS E DA VISTA DE PROVAS

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    Art. 49 - Assiste ao candidato, diretamente ou por intermdio de procurador habilitado com

    poderes especficos, a faculdade de ter vista das provas escritas (subjetiva e prtica), nos 02

    (dois) primeiros dias do prazo recursal, que ser concedida por meio digital ou mediante cpia,

    colocada disposio do interessado no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas, no

    endereo eletrnico ou e-mail fornecido pelo requerente, a critrio da secretaria do concurso,

    aps a formalizao do pedido tempestivo.

    Pargrafo nico - No caso de vista feita a procurador, este dever apresentar, juntamente com

    o instrumento de mandato, cpia do documento de identidade do candidato, utilizado na

    inscrio preliminar.

    Art. 50 - Os candidatos podero recorrer contra o indeferimento de inscries preliminares e

    definitivas, o teor do gabarito preliminar, o resultado de qualquer uma das provas escritas e da

    classificao final.

    1 - O recurso ser enviado via internet para o e-mail do concurso ([email protected]) oupor outro meio eletrnico disponibilizado para o candidato, com identificao de recebimento

    no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicao.

    2 - O recurso ser interposto por petio, que conter o nome e a qualificao do

    recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razes, as quais

    devero ser apresentadas em pginas sem identificao do recorrente ou qualquer outro sinal

    e individualizadas, especficas para cada questo impugnada, contendo a devida

    fundamentao, sob pena de no conhecimento.

    3 - No recurso contra o gabarito preliminar, o candidato poder, sob pena de precluso,

    argir a nulidade de questes, por deficincia na sua elaborao, e/ou a incorreo das

    assertivas apontadas como corretas, podendo, neste caso, pleitear a alterao da resposta

    apontada no gabarito.

    4 - Divulgada a listagem com os nomes e as notas dos candidatos habilitados segunda e

    terceira fases, caber recurso (artigo 29, pargrafo nico), exclusivamente na hiptese de erro

    material na atribuio dos pontos, sendo vedado o reexame do gabarito oficial retificado.

    5 - O recurso contra o resultado da classificao final somente poder versar sobre a

    existncia de erro material e de soma de pontos obtidos.

    6 - Em nenhuma hiptese caber recurso de deciso que apreciar outro recurso.

    7 - As questes sero identificadas por meio de cdigo dado a cada prova recorrida, pela

    Secretaria do Concurso.

    8 - O prazo para o exame dos recursos e entrega dos resultados ao Secretrio do Concurso,

    para identificao, de at 5 (cinco) dias teis.

    XI - DA CLASSIFICAO E DA NOMEAO

    Art. 51 - Os candidatos sero classificados pela ordem decrescente da mdia final, apurada naforma do art. 6, 4, da presente Resoluo.

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    1 - Em caso de empate, a classificao obedecer seguinte ordem de preferncia:

    I - mais elevada mdia nas provas escritas;

    II - mais elevada mdia nas provas orais;

    III - mais elevada nota em ttulos;

    IV - tempo de servio pblico federal;

    V - tempo de servio pblico em geral; e

    VI - idade, em favor do mais idoso.

    2 - No caso de candidato amparado pela Lei n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o primeiro

    critrio de desempate ser o da idade, em favor do mais idoso.

    Art. 52 - Os candidatos aprovados sero submetidos a exame de higidez fsica e mental, com oobjetivo de aferir se as condies fsica e psquica so adequadas ao exerccio das atividades

    inerentes ao cargo.

    1 - O local, o horrio e as demais condies para realizao dos exames, previstos neste

    artigo, sero objeto de instrues complementares, baixadas pelo Presidente da Comisso de

    Concurso at a data da inscrio definitiva.

    2 - No sero nomeados candidatos considerados inaptos para o exerccio do cargo nos

    exames de higidez fsica e mental (art.191, LC 75/93).

    Art. 53 - Concludos os trabalhos do concurso e proclamados pela Comisso os seus resultados,

    far esta o encaminhamento ao Procurador-Geral do Trabalho para fins de homologao, aps

    manifestao do Conselho Superior.

    Art. 54 - Os candidatos aprovados, na ordem de classificao, escolhero a lotao de sua

    preferncia, na relao de vagas que, aps o resultado do Concurso, o Conselho Superior

    decidir devam ser providas inicialmente (Art. 194, 1, LC n 75/93).

    Art. 55 - Homologado o resultado, o candidato aprovado poder apresentar ao Procurador-

    Geral do Trabalho, antecipadamente ou at o termo final do prazo de posse, requerimento de

    recusa de nomeao correspondente sua classificao, o que acarretar o deslocamento deseu nome para o ltimo lugar da lista de classificados.

    Art. 56 - No sero nomeados os candidatos aprovados no concurso que, data, houverem

    atingido a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.

    XII - DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 57 - Os candidatos arcaro com todas as despesas decorrentes do deslocamento para a

    realizao das provas escritas e orais, para atender a convocaes da Comisso de Concurso

    ou o cumprimento dos exames previstos no art. 52 da presente Resoluo.

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    Art. 58 - Estaro impedidos de exercer funes na Secretaria do Concurso, nas Comisses de

    Execuo e Fiscalizao, na Comisso de Concurso e de participar das atividades de

    coordenao, fiscalizao e execuo do concurso, alm das situaes previstas nos arts. 134 e

    135 do Cdigo de Processo Civil Brasileiro, pessoa que tenha cnjuge, companheiro, ex-

    companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o

    terceiro grau inscrito no processo seletivo ou, ainda, que seja ou tenha sido, nos ltimos trs

    anos, titular, scia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeioamento

    de alunos para fins de aprovao em concursos pblicos, especficos ou no.

    1 - O impedimento ou a suspeio decorrente de parentesco por afinidade cessar pela

    dissoluo do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda

    que dissolvido o casamento sem descendentes, no poder ser membro da comisso de

    concurso ou da banca examinadora o ex-cnjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for

    candidato inscrito ao concurso.

    2 - Poder, ainda, o membro da comisso de concurso ou da banca examinadora, declarar-se suspeito por motivo ntimo.

    3 - O impedimento ou suspeio dever ser comunicado ao presidente da comisso de

    concurso, por escrito, at 5 (cinco) dias teis aps a publicao da relao dos candidatos

    inscritos no dirio oficial respectivo.

    4 - No prevalecer o impedimento ou a suspeio para integrar a comisso de concurso ou

    a banca examinadora, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrio for

    excludo definitivamente do concurso.

    5 - A suspeio por motivo ntimo no poder ser retratada.

    Art. 59 - As divulgaes referentes ao concurso limitar-se-o indicao das inscries

    preliminares e definitivas deferidas e relao dos candidatos aprovados, com as respectivas

    notas e classificao, alm de editais pertinentes ao certame, devendo a Secretaria, no

    entanto, disponibilizar, na Internet, o acesso de todos os candidatos s respectivas notas.

    1 - As divulgaes referentes ao concurso sero feitas no Dirio Oficial da Unio ou na

    pgina eletrnica do Ministrio Pblico do Trabalho.

    2 - A Secretaria do Concurso procurar dar ampla divulgao s informaes relativas aoprocesso seletivo, utilizando-se de todos os meios disponveis, especialmente a Internet, no

    endereo http:// www. pgt. mpt. gov. br/ concurso.

    Art. 60 - Terminado o concurso, devero os candidatos providenciar a retirada dos

    documentos apresentados com os pedidos de inscrio preliminar e/ou definitiva, dentro de

    30 (trinta) dias da publicao do ato homologatrio. 1 - Esgotado o prazo referido no caput

    deste artigo, a Secretaria do Concurso inutilizar os documentos no retirados.

    2 - exceo dos documentos referidos no caput deste artigo, o restante do material

    relativo ao concurso ficar arquivado na Secretaria do Concurso pelo prazo de sua eficcia

    aps o qual dever ser inutilizado.

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    Art. 61 - Os casos omissos sero dirimidos pelo Presidente da Comisso de Concurso, que, se

    entender necessrio, ouvir o Conselho Superior.

    Art. 61 - Os casos omissos sero dirimidos pelo Presidente da Comisso de Concurso, que,

    se entender necessrio, ouvir oConselho Superior.

    Art. 62 - A presente Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas

    as disposies em contrrio, em especial a Resoluo CSMPT n 101/2011.

    LUS ANTNIO CAMARGO DE MELOPresidente do CSMPT

    COMPOSIOLUS ANTNIO CAMARGO DE MELO

    PresidenteHELOISA MARIA MORAES REGO PIRES

    Vice- PresidenteJOS ALVES PEREIRA FILHOConselheiro

    OTAVIO BRITO LOPESConselheiro

    IVANA AUXILIADORA MENDONA SANTOSConselheira

    VERA REGINA DELLA POZZA REISConselheira

    GUSTAVO ERNANI CAVALCANTI DANTAS

    ConselheiroEDUARDO ANTUNES PARMEGGIANIConselheiro-Secretrio

    RONALDO CURADO FLEURYConselheiro

    ANEXO

    PROGRAMA

    GRUPO I

    DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS

    DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

    DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

    DIREITO CIVIL E DE EMPRESA

    REGIME JURDICO DO MINISTRIO PBLICO

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    GRUPO II

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    GRUPO III

    DIREITO PREVIDENCIRIO DA SEGURIDADE SOCIAL

    DIREITO PENAL

    DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITRIO

    GRUPO I

    DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS

    1. Constituio: conceito e classificao. Evoluo histricolegislativa.

    Constitucionalismo social. Poder constituinte originrio e poder constituinte derivado:

    contedo e limitaes ao poder de emenda. Mutaes constitucionais. Princpios

    constitucionais e princpios constitucionais do trabalho.

    2. Supremacia da Constituio. Controle de constitucionalidade das leis: conceito,

    requisitos, espcies, sistemas gerais e sistema brasileiro. Controle abstrato. Controle

    incidental ou concreto. Ao direta de inconstitucionalidade, ao declaratria de

    constitucionalidade e arguio de descumprimento de preceito fundamental.Inconstitucionalidade por omisso. Smulas vinculantes.

    3. Hermenutica constitucional. Aplicao e interpretao da Constituio.

    Classificao das normas constitucionais.

    4. Evoluo constitucional do Brasil.

    5. Direitos e Garantias Fundamentais na Constituio da Federal de 1988. Direito e

    deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Direitos de nacionalidade. Direitos

    polticos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandadode segurana e mandado de injuno. Ao popular.

    6. Organizao do Estado brasileiro. Estrutura poltico-administrativa. Estado

    democrtico de direito. Estado federal: conceito e sistema de repartio de

    competncias. Unio. Estado-membro. Poder constituinte estadual: autonomia e

    limitaes. Municpio: competncia e autonomia. Distrito Federal e Territrios.

    Interveno federal e estadual.

    7. Administrao Pblica. Princpios e disposies constitucionais. Servidores pblicos.

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    8. Princpio da separao dos poderes: implicao, evoluo e tendncia. Mecanismos

    de freios e contrapesos.

    9. Poder Legislativo. Organizao. Funes. Processo legislativo. Fiscalizao contbil,

    financeira e oramentria.

    10. Poder Executivo. Presidente e vice-presidente da Repblica: atribuies e

    responsabilidade. Ministros de Estado. Conselho da Repblica e Conselho de Defesa

    Nacional. Poder regulamentar. Medidas provisrias.

    11. Poder Judicirio. Funes e organizao. Garantias. rgos e competncia.

    Conselho Nacional de Justia. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justia.

    Justia Federal, Justia Estadual e Justia do Trabalho. Estatuto da Magistratura.

    12. Funes essenciais Justia: Ministrio Pblico, Advocacia Pblica, Advocacia e

    Defensoria Pblica.

    13. Defesa do Estado e das instituies democrticas: Estado de Defesa e Estado de

    Stio; Foras Armadas e Segurana Pblica.

    14. Sistema Tributrio Nacional: princpios gerais; limitaes do poder de tributar;

    impostos da Unio, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municpios.

    Repartio das receitas tributrias.

    15. Ordem Econmica e Financeira: princpios gerais da atividade econmica; Poltica

    urbana; poltica agrcola e fundiria e sistema financeiro nacional.

    16. Ordem Social: Seguridade Social; Educao e Cultura; Comunicao Social. Famlia,

    criana, adolescente, idoso e ndios. Meio ambiente: conceito; abrangncia; proteo

    constitucional e competncia legislativa.

    17. Disposies Constitucionais Transitrias.

    18. Direitos humanos: conceito e evoluo histrica. Violao de direitos humanos e

    responsabilidade internacional do Estado. A teoria das geraes ou dimenses de

    direitos. Princpio da universalidade e o relativismo cultural. Princpio da

    indivisibilidade dos direitos humanos. Diferenas entre direitos civis e polticos e

    obrigaes decorrentes da garantia de direitos econmicos, sociais e culturais.

    Aplicabilidade das normas sobre direitos humanos.

    19. A Constituio Federal de 1988 e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os

    delineamentos do Direito Constitucional Internacional dos Direitos Humanos.

    Hierarquia dos tratados de direitos humanos. Ius cogens internacional em matria de

    direitos humanos.

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    20. O Sistema Internacional de Proteo aos Direitos Humanos: os precedentes

    histricos do processo de internacionalizao e universalizao dos Direitos Humanos.

    A estrutura normativa do sistema global de proteo internacional dos direitos

    humanos. A estrutura normativa do sistema internacional e do sistema regional de

    proteo aos direitos humanos. Sistema Interamericano de direitos humanos. ADeclarao Americana dos Direitos e Deveres Humanos e o Protocolo de San Salvador.

    A Comisso Interamericana de Direitos Humanos: origem, composio e competncias.

    Declarao Universal dos Direitos Humanos. Principais tratados internacionais de

    direitos humanos.

    21. O Sistema Internacional de Proteo aos Direitos Humanos e a cidadania no Brasil:

    O Estado brasileiro e o sistema internacional de Direitos Humanos. O exerccio da

    cidadania no direito internacional dos direitos humanos - Casos contra o Estado

    brasileiro perante o sistema Interamericano de Direitos Humanos.

    22. O Ministrio Pblico e a defesa dos direitos humanos.

    23. Carta Internacional de Direitos Humanos. Conferncia Mundial e a Assemblia

    Geral do Milnio. Direito de Livre Determinao. Direitos dos Povos Indgenas e das

    Minorias. Conveno 169 da Organizao Internacional do Trabalho. Declarao da

    ONU sobre os Direitos dos Povos Indgenas de 2007.

    24. Discriminao e aes afirmativas. Direitos da mulher, da criana, do adolescente e

    do idoso. Direito das pessoas com deficincia. Direitos das pessoas com deficincia no

    direito internacional. A Conveno da ONU sobre os direitos das pessoas com

    deficincia e seu protocolo facultativo. Bem estar, progresso e desenvolvimento social.

    DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

    1. Direito do Trabalho: conceito, caractersticas, diviso, natureza, funes e

    autonomia. Fundamentos e formao histrica. Tendncias atuais. Flexibilizao e

    desregulamentao. Liberdade de trabalho, direito ao trabalho, direito de trabalhar. O

    valor do trabalho e o desenvolvimento social. Dignidade nas relaes de trabalho.

    2. Princpios do Direito do Trabalho. Princpios constitucionais do trabalho. Distino

    entre princpio, regra e norma. Fontes formais do Direito do Trabalho: conceito,

    classificao, hierarquia e soluo de conflitos.

    3. Hermenutica. Interpretao, integrao e aplicao do Direito do Trabalho.

    Mtodos bsicos de exegese. O papel da equidade. Eficcia das normas trabalhistas no

    tempo e no espao. Revogao. Irretroatividade e direito adquirido.

    4. Renncia e transao no Direito do Trabalho. Comisses de Conciliao Prvia.

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    5. Relao de trabalho e relao de emprego. Estrutura da relao empregatcia.

    Natureza jurdica, caracterizao, forma e classificao. Elementos integrantes:

    essenciais, acidentais e naturais. Efeitos do contrato: direitos, deveres e obrigaes das

    partes. Efeitos conexos (direitos intelectuais e invenes do empregado).

    6. Modalidades de contratos de trabalho. Contrato por prazo determinado. Contrato

    de experincia e perodo de experincia. Contrato de trabalho e contratos afins.

    Diferenas em relao prestao de servios, parceria, empreitada, representao

    comercial, mandato e sociedade. Pr-contratao: configurao, efeitos e

    responsabilidade jurdica.

    7. Empregado: conceito e caracterizao. Empregado domstico. Trabalhadores

    intelectuais e exercentes de funo de confiana. Dirigentes e scios de empresas.

    Me social. Indgenas.

    8. Empregador: conceito e caracterizao. Empresa e estabelecimento. Grupo

    econmico. Sucesso de empregadores. Consrcio de empregadores.

    Responsabilidade empresarial e pessoal (teoria da desconsiderao da personalidade

    jurdica). Poderes diretivo, regulamentar, fiscalizador e disciplinar. Limites ao poder

    potestativo e abuso de direito do empregador.

    9. Direitos da personalidade do trabalhador. Dignidade, privacidade e intimidade.

    Assdio moral, sexual, eleitoral nas relaes de trabalho. Revista ntima.

    10. Relaes de trabalho lato sensu. Trabalho autnomo. Trabalho eventual. Trabalhotemporrio. Trabalho voluntrio. Trabalho contratado por equipe. Trabalho em

    cooperativas (cooperativas de mo-de-obra e de servios). Trabalho em domiclio.

    Teletrabalho. Trabalho rural. Empregador e trabalhador rural. Normas de proteo.

    Contratos de trabalho especiais. Bancrio, Bombeiro civil, motorista profissional, atleta

    profissional, artista, jornalista, professor, aeronauta, aerovirio, servios em

    frigorficos, trabalho em minas de subsolo. Trabalho avulso, rural e urbano.

    11. Trabalho porturio. Trabalhador porturio avulso e com vnculo empregatcio.

    Trabalho porturio exercido fora e dentro da rea do porto organizado. Normas daautoridade martima. Normas internacionais (OIT e IMO).

    12. Trabalho aquavirio. Martimos; fluvirios; mergulhadores; pescadores; prticos; e

    agentes de manobra e docagem. Normas da autoridade martima. Normas

    internacionais (OIT e IMO).

    13. Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteo

    ao trabalhador rural.

    14. Trabalho escravo contemporneo: caracterizao. Modos de execuo.Aliciamento e transporte de trabalhadores. Responsabilidade do empregador e do

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    intermediador. Normas nacionais e internacionais de proteo (Organizao

    Internacional do Trabalho - OIT e suas normas). Trfico de pessoas. Normatizao

    nacional e internacional sobre trfico de pessoas.

    15. Trabalho infantil: conceito, caracterizao, efeitos da contratao e penalidades.

    Doutrina da proteo integral da criana e do adolescente. Tratamento legal e

    constitucional. Conselhos Tutelares e de Direitos da Criana e do Adolescente:

    composio e atribuies. Trabalho do adolescente: normas de proteo. Limites

    contratao. Estgio e aprendizagem: conceito, distino, caractersticas e requisitos

    contratuais. Direitos e deveres do estagirio e do aprendiz. Trabalho educativo.

    Normas nacionais e internacionais de proteo (Organizao Internacional do Trabalho

    - OIT e suas normas).

    16. Trabalho da mulher. Lei Maria da Penha (Lei n 11.340/2006). Aes positivas de

    insero da mulher no marcado de trabalho. Proteo mulher e ao seu trabalho.Tratamento constitucional e legal.

    17. Contrato de trabalho do servidor pblico. Princpios trabalhistas e administrativos

    aplicveis. Contratao por tempo determinado (necessidade temporria de

    excepcional interesse pblico). Cargos e funes comissionadas. A legislao federal e

    os servidores estaduais e municipais. Estabilidade do servidor pblico celetista.

    Empregados da Administrao Indireta.

    18. Nulidade do contrato de trabalho: total e parcial. Trabalho ilcito e trabalho

    proibido. Efeitos da declarao de nulidade.

    19. Terceirizao. Intermediao de mo-de-obra. Entes estatais e terceirizao.

    Responsabilidade jurdica. Fraudes. Pejotizao.

    20. Discriminao do trabalhador. Disposies constitucionais e leis trabalhistas

    antidiscriminatrias. Discriminao positiva. Normas internas e internacionais.

    Discriminao na admisso, na vigncia e na terminao do contrato de trabalho.

    Proteo ao idoso (Lei n 10.741/03). Proteo s pessoas com deficincia e

    reabilitadas pela previdncia social: incluso no trabalho, reserva legal de vagas eacessibilidade. Normas nacionais e internacionais de proteo (Organizao

    Internacional do Trabalho - OIT e suas normas).

    21. Dano moral individual e coletivo no mbito das relaes de trabalho:

    caracterizao, conceito e reparao.

    22. Durao do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horrio de

    trabalho. Trabalho noturno. Trabalho extraordinrio. Empregados excludos do direito

    s horas extras. Art. 62 da CLT. Acordo de prorrogao e acordo de compensao de

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    horas (banco de horas). Horas in itinere. Trabalho em turnos ininterruptos de

    revezamento. Trabalho em regime de tempo parcial. Jornadas especiais de trabalho.

    23. Repousos. Intervalos intrajornadas e interjornadas. Repouso semanal e em

    feriados. Remunerao simples e dobrada. Descanso anual: frias. Conveno 132 da

    Organizao Internacional do Trabalho (OIT).

    24. Meio ambiente do trabalho. Conceito. Segurana e sade no trabalho. Proteo

    legal. Adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade. Trabalho em

    condies prejudiciais sade e segurana. Acidente do trabalho e doenas

    ocupacionais: caracterizao e responsabilidade jurdica. Normas Regulamentadoras

    (NRs) do Ministrio do Trabalho e Emprego sobre segurana e sade do Trabalho

    urbano e rural (Portaria n 3.214/78). Comisso Interna de Preveno de Acidentes

    (CIPA); Servio Especializao em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho

    (SESMT); Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO). Programa dePreveno de Riscos Ambientais (PPRA).

    25. Remunerao e salrio: conceito e distino. Classificao e composio do salrio.

    Formas e meios de pagamento do salrio. Proteo jurdica ao salrio. Modalidades de

    salrio. Gorjetas. Adicionais. Gratificao. Comisses. 13 Salrio. Parcelas no

    salariais. Salrio in natura e utilidades no salariais. Participao nos lucros e nos

    resultados. Equiparao salarial. O princpio da igualdade de salrio. Desvio de funo.

    Quadro de carreira e planos de cargos e salrios.

    26. Alterao do contrato de trabalho. Alterao unilateral e bilateral. Transferncia de

    local de trabalho. Promoo e rebaixamento. Remoo e Reverso. Alterao do

    horrio e da jornada de trabalho. Reduo de remunerao. Jus variandi jus

    resistentiae. Interrupo e suspenso do contrato de trabalho: conceito,

    caracterizao, distines. Hipteses legais. Efeitos.

    27. Estabilidade e garantias provisrias no emprego: conceito, caracterizao e

    distino. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrria.

    Renncia estabilidade. Homologao. Despedida de empregado estvel. Readmisso

    e reintegrao. Direito indenizao. Despedida obstativa. Fundo de Garantia do

    Tempo de Servio (FGTS).

    29. Cessao do contrato de trabalho: causas e classificao. Espcies. Resciso,resilio e resoluo. Dispensa sem justa causa. Limites. Dispensa com justa causa.Falta grave. Despedida indireta. Hiptese de aposentadoria, fora maior, factumprincipis, morte, inadimplemento das obrigaes, extino da empresa.

    30. Obrigaes e direitos decorrentes da cessao do contrato de trabalho.Indenizao por tempo de servio: conceito e fundamento jurdico. Indenizao nos

    casos de contrato por prazo determinado. Aviso prvio. Multa (art. 477 da CLT).Procedimento relativo cessao do contrato. Homologao da resciso, quitao e

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    eficcia liberatria das parcelas. Plano de Demisso Voluntria (PDV).Responsabilidade jurdica ps-contratual. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas.Seguro Desemprego.

    31. Jurisprudncia uniformizada dos Tribunais Superiores.

    32. Convenes, Recomendaes e Resolues da Organizao Internacional doTrabalho (OIT).

    DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

    1. Direito coletivo do trabalho: conceito, formao histrica, enquadramentocientfico, contedo e funo.2. Princpios e fontes normativas. Conflitos coletivos de trabalho e mecanismos parasua soluo. Aspectos sociolgicos, polticos e econmicos dos conflitos. Atribuiesdo Ministrio Pblico do Trabalho.

    3. Organizao sindical brasileira. Formao histrica, sociolgica, econmica epoltica. O sistema constitucional e a legislao ordinria. Normas expedidas peloMinistrio do Trabalho e Emprego (MTE)4. Liberdade sindical (Convenes 87 e 98 da OIT). Construo jurisprudencial sobredireitos e limites das liberdades sindicais. Democracia sindical. Liberdades individuais einstitucionais. Os princpios da no interveno e da no interferncia pelo Estado.5. Organizao de trabalhadores nos locais de trabalho. Conveno 135 da OIT.6. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociao edesmembramento de categorias.7. Entidades sindicais: conceito, natureza jurdica, estrutura, funes, requisitos de

    existncia e atuao, prerrogativas e limitaes. Garantias sindicais. As Centraissindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critrios de estruturao sindical.8. Negociao coletiva: princpios, funo, nveis e procedimento. Legitimao.Arbitragem e mediao. Mediaes e intervenes pelo Ministrio Pblico doTrabalho. Negociao coletiva com a Administrao Pblica. Conveno 151 da OIT.9. Acordo coletivo, conveno coletiva e contrato coletivo de trabalho. Vigncia,eficcia e extenso dos instrumentos normativos. Interpretao de instrumentoscoletivos de trabalho.10. Poder normativo da Justia do Trabalho.11. Normas coletivas. Natureza das normas coletivas. Incorporao das clusulas

    normativas aos contratos de trabalho.12. Greve. Modalidades. Greves em servios essenciais. Legislao brasileira. A greveem seus aspectos sociais, polticos e econmicos. Liberdades e restries, direitos edeveres. A greve no contexto internacional.13. Condutas antissindicais: contedo, espcies e consequncias. Lockout.14. Convenes, recomendaes e resolues da Organizao Internacional doTrabalho (OIT).

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

    1. Direito Processual do Trabalho. Princpios. Fontes. Autonomia. Interpretao,integrao e eficcia das normas.

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    2. Acesso Justia do Trabalho. Gratuidade. Jus postulandi. A coletivizao doprocesso. Mtodos extrajudiciais de composio dos conflitos trabalhistas: mediao earbitragem. Poder Normativo. Simulao de lides.3. Organizao da Justia do Trabalho. Composio, funcionamento, jurisdio ecompetncia dos rgos. Juzos de Direito investidos na jurisdio trabalhista.

    Corregedoria na Justia do Trabalho. Lei Orgnica da Magistratura.4. Competncia da Justia do Trabalho: em razo da matria, da pessoa, da funo edo lugar. Modificao de competncia. Conflitos de competncia. Inovaesintroduzidas pela Emenda Constitucional n 45/2004.5. Partes, procuradores, representao, assistncia, substituio processual elitisconsrcio. Mandato tcito. Assistncia judiciria. Litigncia de m-f.6. Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custase emolumentos. Comunicao dos atos processuais. Notificao. Precluso.7. Vcios do ato processual: espcies. Nulidades no processo do trabalho: extenso,princpios, arguio, declarao e efeitos.

    8. Dissdio individual: Procedimento Comum: Sumrio, Sumarssimo e Ordinrio.Petio inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento.9. Audincia. Comparecimento das partes e "arquivamento". Conciliao. Revelia.Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Excees. Contestao.Compensao. Reconveno.10. Provas: princpios, peculiaridades, oportunidade e meios.nus da prova. Interrogatrio. Confisso. Documentos. Incidente de falsidadedocumental. Testemunha (compromisso, impedimentos e consequncias). Percia einspeo judicial.11. Sentena nos dissdios individuais. Tutela antecipada de mrito e tutela cautelar no

    processo trabalhista. Termo de conciliao e seus efeitos: perante as partes, terceirose INSS. Honorrios periciais e advocatcios.12. Sistema recursal: princpios e procedimentos. Efeitos dos recursos. Pressupostos deadmissibilidade. Juzos de admissibilidade e de mrito. Remessa ex officio.13. Recursos em espcie: recurso ordinrio, agravo de petio, agravo de instrumento,recurso de revista, embargos no TST e embargos de declarao. Recurso adesivo.Agravo regimental.14. Liquidao da sentena. Execuo provisria e execuo definitiva. Aplicaosubsidiria da Lei de Execuo Fiscal e do Cdigo de Processo Civil. Citao. Penhora.Execuo de quantia certa contra devedor solvente. Execuo das obrigaes de fazer

    e no fazer. Execuo de ttulos extrajudiciais. Execuo da massa falida e dasempresas submetidas ao procedimento de recuperao judicial (Lei n 11.101/05).Execuo das contribuies previdencirias: competncia, alcance e procedimento.15. Embargos execuo. Exceo de pr-executividade. Impugnao sentena deliquidao. Embargos de Terceiro. Fraude execuo. Expropriao de bens dodevedor. Arrematao, adjudicao, remio. Execuo contra a Fazenda Pblica:dvidas de pequeno valor e precatrio.16. Inqurito para apurao de falta grave: conceito, cabimento, prazo e julgamento.Natureza e efeitos da sentena.17. A defesa e a proteo legal dos direitos e interesses trabalhistas difusos, coletivos e

    individuais homogneos. Sistema de tutela jurisdicional coletiva: fundamentoconstitucional e legal. Ao civil pblica e ao civil coletiva. Cabimento. Objeto.

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    Legitimao. Litisconsrcio. Competncia. Transao. Sentena. Liquidao. Execuo.Litispendncia. Coisa Julgada. Recursos. Subsistema de tutela coletiva. Aes paratutela de interesses transindividuais. Ao popular. Ao por improbidadeadministrativa.18. Outras aes admissveis no processo trabalhista: ao de consignao em

    pagamento; ao de prestao de contas, mandado de segurana e ao monitria.Ao anulatria de clusula de contrato, acordo coletivo ou conveno coletiva detrabalho.19. Dissdio coletivo: conceito, classificao, competncia, instaurao (legitimao,prazo e procedimento). Sentena normativa: efeitos e vigncia. Extenso das decisese reviso. Recursos. Ao de cumprimento.20. Ao rescisria no processo do trabalho: cabimento, competncia, hipteses deadmissibilidade, requisitos. Juzo rescindente e juzo rescisrio. Prazo para ingresso.Procedimento e recurso. Ao anulatria de sentena (querela nulitatis).21. Correio parcial. Reclamao instncia superior.

    22. Jurisprudncia uniformizada dos Tribunais Superiores.

    DIREITO CIVIL E DIREITO DE EMPRESA

    1. Aplicao da lei no tempo e no espao. Princpio da irretroatividade. Revogao,derrogao e ab-rogao. Direito adquirido.2. Hierarquia, integrao e interpretao das leis. Hermenutica jurdica. Analogia,princpios gerais do Direito e equidade. Mtodos de interpretao.3. Das pessoas naturais: personalidade, capacidade e domiclio. Dos direitos dapersonalidade. Da ausncia.

    4. Das pessoas jurdicas: classificao, registro e normas gerais. Grupos jurdicos nopersonificados. Despersonalizao e responsabilidades. Domiclio. Abuso dapersonalidade jurdica.5. Dos bens. Classificao. Bem de famlia.6. Dos fatos jurdicos. Do negcio jurdico e dos atos jurdicos. Requisitos de validade,prova, interpretao e nus da prova. Da representao. Da condio, do termo e doencargo. Dos defeitos e da invalidade.7. Dos atos ilcitos. Da responsabilidade civil. Boa-f objetiva. Prescrio e decadncia.8. Das obrigaes: conceito, modalidades, transmisso, adimplemento e extino.Responsabilidade extracontratual. Teoria da impreviso, caso fortuito e fora maior.

    Do inadimplemento: mora, perdas e danos, juros legais e clusula penal. Dopagamento indevido e do enriquecimento sem causa.9. Dos contratos. Normas gerais. Da extino dos contratos: exceo do contrato nocumprido e resoluo por onerosidade excessiva. Das vrias espcies de contratos:compra e venda, doao, emprstimo, comodato, mtuo, prestao de servio,empreitada, depsito, mandato, locao de imvel residencial ao empregado e direitode retomada.10. Do direito de empresa. Empresa: conceito. Do empresrio e do exerccio daempresa: caracterizao, inscrio e capacidade. Do estabelecimento: institutoscomplementares, prepostos. Da sociedade: normas gerais. Das sociedades no

    personificadas. Das sociedades personificadas: espcies. Da sociedade limitada. Dasociedade cooperativa. Cooperativa de prestao de servios. Cooperativa

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    Social (Lei 9.867/99). Liquidao, transformao, incorporao, fuso e ciso desociedades.11. Da sociedade annima: conceito, caractersticas e espcies. Capital social. Aes.Direitos e obrigaes dos acionistas. Conselho de administrao. Deveres eresponsabilidade dos administradores e diretores. Condio jurdica dos empregados

    eleitos para a Diretoria.12. Recuperao judicial, extrajudicial e falncia de empresas (Lei n 11.101/2005).Classificao dos crditos. Posio do crdito trabalhista. Liquidao extrajudicial desociedades: noes gerais.13. Contratos mercantis: alienao fiduciria em garantia; arrendamento mercantil(leasing); franquia (franshising); faturizao (factoring); representao comercial.14. A proteo ao consumidor. Cdigo de Defesa do Consumidor: princpios deregncia e direitos bsicos. Desconsiderao da personalidade jurdica. Proteocontratual. A defesa do consumidor em juzo.

    REGIME JURDICO DO MINISTRIO PBLICO

    1. Ministrio Pblico. Antecedentes histricos. Evoluo constitucional do MinistrioPblico no Brasil. O Ministrio Pblico na Constituio Federal de 1988.2. Princpios, Garantias e vedaes. Deveres dos membros do Ministrio Pblico.Regime disciplinar.3. Modelo e atribuies constitucionais do Ministrio Pblico. Litisconsrcio entreMinistrios Pblicos. Expedio de notificaes e requisies.4. O Conselho Nacional do Ministrio Pblico. Corregedoria- Geral do MinistrioPblico. rgos colegiados. Ouvidoria do Ministrio Pblico. Ministrio Pblico dos

    Estados. Lei Orgnica Nacional (Lei n 8.625/93). Ministrio Pblico junto aos Tribunaisde Contas.5. Ministrio Pblico da Unio. Lei Complementar n 75/93. Estrutura. Organizao.Carreira. Instrumentos de atuao. Responsabilidade civil e penal.6. O Ministrio Pblico do Trabalho. Estrutura. Organizao. Prerrogativas. Atribuies(judiciais e extrajudiciais). Procedimentos de investigao. Inqurito civil.Procedimento preparatrio e promocional. Poderes de investigao: requisio,notificao, inspeo e realizao de diligncias. Recomendao. Termos deajustamento de conduta. Audincia pblica. Coordenadorias nacionais do MPT.

    GRUPO IIDIREITO PROCESSUAL CIVIL

    1. Princpios fundamentais do processo civil. Instrumentalidade e efetividadeprocessual.2. Jurisdio: conceito, caractersticas, rgos, princpios informativos, espcies elimites. Competncia: classificao, diviso e modificao.3. Ao: conceito, classificao, espcies, natureza jurdica. Ao e pretenso.Condies da ao.4. Processo: conceito e natureza jurdica. Relao jurdica processual e relao jurdica

    material. Objeto do processo: mrito da causa. Processo e procedimento.

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    Procedimento ordinrio e sumrio. Processo de conhecimento, processo cautelar eprocesso de execuo.5. Formao, suspenso e extino do processo. Pressupostos processuais (ausncia eefeitos). Julgamento conforme o estado do processo.6. Sujeitos da relao processual. Parte (conceito). Capacidade de ser parte e

    capacidade de estar em juzo. Legitimao ordinria e extraordinria (substituioprocessual). Procuradores. Ministrio Pblico. Juiz. Interveno de terceiros.Litisconsrcio e assistncia. Litigncia de m-f. Atos atentatrios a dignidade daJurisdio.7. Atos processuais. Prazos. Precluso (conceito e espcies). Despesas processuais ehonorrios.8. Petio inicial: requisitos e vcios. Pedido: noes gerais, espcies, interpretao ealterao. Cumulao de pedidos.9. Resposta do ru: defesa direta e indireta. Revelia. Direitos indisponveis.Contestao. Excees processuais: incompetncia, impedimento

    e suspeio. Reconveno. Carncia de ao. Litispendncia, conexo e continncia.10. Prova: conceito, princpios gerais e objeto. Prova ilcita. nus da prova. Iniciativaprobatria do juiz. Prova emprestada. Sistema de apreciao da prova. Indcios epresunes.11. Sentena: conceito, classificao, requisitos e efeitos. Deciso interlocutria edespacho. Tutela inibitria e antecipao da tutela. Tutela especfica e antecipada dasobrigaes de fazer e no fazer. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada:definio, limites e efeitos.12. Processo cautelar: disposies e princpios gerais, liminares, sentena cautelar eseus efeitos. Medidas cautelares especficas: arresto, sequestro, busca e apreenso,

    exibio, produo antecipada de prova, protesto.13. Recursos: princpios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessrio.Embargos de declarao. Apelao. Recurso Extraordinrio e recurso especial.Natureza e finalidade. Hipteses de cabimento.14. Processo de execuo. Partes. Liquidao da sentena: natureza jurdica emodalidades. Ttulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidadepatrimonial. Bens impenhorveis. Execuo das obrigaes de fazer e no fazer.Execuo contra a Fazenda Pblica.15. Ao civil pblica e ao civil coletiva. Cabimento, objeto, legitimao.Litisconsrcio. Competncia. Transao. Sentena. Liquidao. Execuo.

    Litispendncia. Coisa julgada. Recursos. Subsistema de tutela coletiva. Aes paratutela de interesses transindividuais. Ao popular. Ao por improbidadeadministrativa.16. Incidente de uniformizao de jurisprudncia e de inconstitucionalidade.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    1. Direito administrativo: conceito, objeto e fontes. Administrao pblica: princpiosinformativos e poderes (hierrquico, regulamentar, disciplinar e de polcia). Polcia

    judiciria e polcia administrativa. As liberdades pblicas e o poder de polcia.

    2. Ato administrativo: conceito, requisitos, elementos, atributos e classificao. Omrito do ato administrativo.

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    3. Vcios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anulveis. Teoria dosmotivos determinantes. Revogao, anulao e convalidao do ato administrativo.4. Centralizao, descentralizao e desconcentrao. Administrao pblica direta eindireta. Autarquia, sociedade de economia mista, empresa pblica e fundaopblica. Agncias reguladoras e executivas.

    5. Servio pblico: conceito, caracteres jurdicos, classificao e garantias. Modalidadesda atividade administrativa do Estado. Setor pblico no-estatal: organizaes sociais eorganizaes da sociedade civil de interesse pblico. Conceito de polticas pblicas.6. Agentes polticos. Agentes pblicos. Servidor Pblico e funcionrio pblico.Empregado pblico. Direito de sindicalizao e direito de greve do servidor pblico.Regime jurdico dos servidores pblicos civis da Unio (Lei n 8.112/90). Processoadministrativo disciplinar.7. Controle interno e externo da Administrao Pblica. Recursos administrativos.Controle jurisdicional: meios e limites. Improbidade administrativa.8. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos. Responsabilidade objetiva e

    subjetiva. Responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por atojudicial. Ao regressiva.9. Bens pblicos: classificao e caracteres jurdicos. Imprescritibilidade,impenhorabilidade, inalienabilidade e no onerosidade.10. Contrato administrativo: conceito, elementos, fiscalizao e extino. Contratos deparceria pblico-privada (Lei n 11.079/ 2004).11. Licitao: conceito, modalidades e hipteses de dispensa. Exigncia deregularidade fiscal e trabalhista (Lei n 8666/93).

    GRUPO III

    DIREITO PREVIDENCIRIO DA SEGURIDADE SOCIAL

    1. Seguridade social: conceito, princpios constitucionais e organizao. Custeio ebenefcios.2. Assistncia, sade, previdncia.3. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento. Contribuies eisenes. Responsabilidade pelo recolhimento.4. Previdncia Social: organizao, princpios e regras gerais.5. Dos beneficirios e das prestaes da previdncia social. Cumulao de benefcios.Benefcios de prestao continuada. Prescrio. Decadncia.

    5. Acidente do trabalho: efeitos previdencirios. Auxliodoena e auxlio-acidente.Acidente do Trabalho tpico e por equiparao. Comunicao de Acidente de Trabalho(CAT). Aes regressivas.6. Nexo Tcnico Epidemiolgico Previdencirio (NTEP). Fator acidentrio de Preveno(FAP). Seguro Acidente do Trabalho ( SAT).

    DIREITO PENAL

    1. Tipo e tipicidade. Excludentes de antijuridicidade (legtima defesa; estado denecessidade e exerccio regular de direito). Culpabilidade. Dolo e culpa. Autoria, co-

    autoria e participao. Relao de causalidade. Imputabilidade e causas de excluso.Responsabilidade penal da pessoa jurdica.

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    2. Crime: conceito. Crimes comissivos, omissivos e mistos. Consumao e tentativa.Desistncia voluntria, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.3. Crimes contra a liberdade pessoal: constrangimento ilegal; ameaa; sequestro ecrcere privado e reduo condio anloga de escravo.4. Crimes contra o patrimnio: furto, roubo, extorso, dano, apropriao indbita e

    estelionato.5. Crimes contra a honra: calnia, difamao e injria.6. Crime de abuso de autoridade (Lei n 4.898/65).7. Crimes contra a Administrao da Justia: denunciao caluniosa; falso testemunhoou falsa percia; coao no curso do processo; exerccio arbitrrio das prprias razes;fraude processual; favorecimento pessoal, patrocnio infiel e explorao de prestgio.8. Crime de falsidade documental: falsificao de documento pblico; falsificao dedocumento particular; falsidade ideolgica; falsidade de atestado mdico; uso dedocumento falso e supresso de documento.9. Crimes contra a organizao do trabalho. Condutas criminosas relativas anotao

    da Carteira de Trabalho e Previdncia Social, reteno dolosa do salrio e apropriao indbita e sonegao das contribuies previdencirias. Crimes contra aseguridade social.10. Crimes resultantes de preconceito de raa ou cor (Lei n 7.716/96). Crimes contraas pessoas com deficincia (Lei n 7.853/89). Crimes de responsabilidade dos PrefeitosMunicipais (Decreto- Lei n 201/67).11. Crimes contra a Dignidade Sexual: trfico internacional de pessoas para fim deexplorao sexual e trfico interno de pessoa para fim de explorao sexual.

    DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO COMUNITRIO

    1. Sujeitos do Direito Internacional Pblico. Estados, organizaes internacionais epessoas naturais.2. rgos das relaes entre os Estados: agentes diplomticos e representantesconsulares. Convenes de Viena de 1961 e 1963. As Misses Especiais.3. Imunidade de jurisdio dos Estados e das organizaes internacionais: origem,fundamentos, limites e evoluo. Imunidade de execuo.4. Atividades do estrangeiro no Brasil: limitaes constitucionais.5. Aplicao da lei trabalhista estrangeira: os princpios da lex loci executiones e dolocus regit actum.

    6. Tratados internacionais: vigncia e aplicao. Hierarquia e Controle deConvencionalidade.7. Organizao Internacional do Trabalho: natureza jurdica. rgos da OIT: Conselhode Administrao, Repartio Internacional do Trabalho e Conferncia ou AssembliaGeral. Finalidade e objetivos. Estrutura e composio dos rgos. Convenes eRecomendaes Internacionais do Trabalho. Declarao sobre os Princpios e DireitosFundamentais do Trabalho.8. Normas internacionais de proteo da criana e do adolescente: Conveno sobreos Direitos da Criana e Pacto dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (ONU).Conveno 138 e Recomendao 146 sobre a idade mnima para admisso no

    emprego, Conveno 182 e Recomendao 190 sobre as piores formas de trabalhoinfantil (OIT). Decreto 6.481/08.

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    9. Organizao Mundial do Comrcio e concorrncia internacional. "Dumping social","clusula social" e "selo social". Padres trabalhistas mnimos.10. Conceito, princpios e orientaes sociais do Direito Comunitrio. Fontes. UnioEuropia e Unasul. Mercado Comum do Sul (MERCOSUL): constituio, natureza

    jurdica, estrutura. Sistema de soluo de controvrsias.

    11. Tratados sobre Direitos humanos. Conveno Americana de Direitos Humanos(Pacto de So Jos da Costa Rica). Conveno das Naes Unidas contra a corrupo(Tratado de Mrida).

    O documento acima foi publicado na edio do dia 20 de maro de 2013 do Dirio

    Oficial da Unio nas pginas 84, 85, 86, 87, 88 e 89