A Protecção dos Direitos de Autor na Internet

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A Protecção dos A Protecção dos Direitos de Autor Direitos de Autor na Internet na Internet Joaquina Nadine M. Carlos/Rosemary Joaquina Nadine M. Carlos/Rosemary Santos Santos N .º 002680 / N.º 001160 N .º 002680 / N.º 001160

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A Protecção dos Direitos de Autor na Internet. Joaquina Nadine M. Carlos/ Rosemary Santos N .º 002680 / N.º 001160. ÍNDICE. Introdução 1. Âmbito dos Direitos de Autor 1.1. Obras Protegidas e Obras Não Protegidas pelo Direito de Autor 1.2. Formas de Violação dos Direitos de Autor - PowerPoint PPT Presentation

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A Protecção dos A Protecção dos Direitos de Autor Direitos de Autor

na Internetna InternetJoaquina Nadine M. Joaquina Nadine M.

Carlos/Rosemary SantosCarlos/Rosemary Santos

N .º 002680 / N.º 001160N .º 002680 / N.º 001160

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ÍNDICEÍNDICE

IntroduçãoIntrodução

1. Âmbito dos Direitos de Autor1. Âmbito dos Direitos de Autor

1.1. Obras Protegidas e Obras Não Protegidas pelo Direito de Autor1.1. Obras Protegidas e Obras Não Protegidas pelo Direito de Autor

1.2. Formas de Violação dos Direitos de Autor1.2. Formas de Violação dos Direitos de Autor

1.3. A Problemática do Download, do Upload e da Descompilação1.3. A Problemática do Download, do Upload e da Descompilação

2. A Necessidade e Limite de Protecção dos Direitos de Autor na Internet2. A Necessidade e Limite de Protecção dos Direitos de Autor na Internet

3. Âmbito da Protecção dos Direitos de Autor 3. Âmbito da Protecção dos Direitos de Autor

3.1. No Contexto Internacional 3.1. No Contexto Internacional

3.2. No Contexto Comunitário3.2. No Contexto Comunitário

3.3. No Contexto Nacional 3.3. No Contexto Nacional

ConclusãoConclusão

BibliografiaBibliografia

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INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

Com o presente trabalho intitulado “A Com o presente trabalho intitulado “A Protecção dos Direitos de Autor na Internet” Protecção dos Direitos de Autor na Internet” pretendemos fazer uma singela abordagem pretendemos fazer uma singela abordagem sobre os termos em que os direitos de autores sobre os termos em que os direitos de autores de obras publicadas na internet são protegidos de obras publicadas na internet são protegidos pelo Direito.pelo Direito.

O facto da sociedade contemporânea ter O facto da sociedade contemporânea ter atingido um elevado nível de desenvolvimento, atingido um elevado nível de desenvolvimento, sobretudo no campo das telecomunicações, sobretudo no campo das telecomunicações, com o surgimento da telemática em que se com o surgimento da telemática em que se enquadra a chamada auto-estrada da enquadra a chamada auto-estrada da informação, vulgo internet que, informação, vulgo internet que,

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actualmente, constitui um meio privilegiado de actualmente, constitui um meio privilegiado de publicação de obras, algumas das quais, dignas publicação de obras, algumas das quais, dignas de tutela jurídica em função da sua natureza, de tutela jurídica em função da sua natureza, do carácter da publicação e, dentre outros do carácter da publicação e, dentre outros critérios, da importância que a sua publicação critérios, da importância que a sua publicação representa para a sociedade.representa para a sociedade.

A abordagem deste tema passa pela análise do A abordagem deste tema passa pela análise do âmbito dos direitos de autor na Internet, a âmbito dos direitos de autor na Internet, a distinção entre os direitos de autor tutelados distinção entre os direitos de autor tutelados juridicamente e os destituídos de tutela jurídica, juridicamente e os destituídos de tutela jurídica, das formas de violação, da necessidade de das formas de violação, da necessidade de protecção e da protecção destes direitos no protecção e da protecção destes direitos no contexto nacional, comunitário e internacional. contexto nacional, comunitário e internacional.

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1. ÂMBITO DOS DIREITOS DE1. ÂMBITO DOS DIREITOS DEAUTOR NA INTERNETAUTOR NA INTERNET

Os direitos de autor enquadram-se Os direitos de autor enquadram-se juridicamente no que se designa por juridicamente no que se designa por Propriedade Intelectual (a par do direito da Propriedade Intelectual (a par do direito da propriedade industrial), a qual abrange as propriedade industrial), a qual abrange as obras intelectuais e artísticas e as invenções obras intelectuais e artísticas e as invenções técnicas.técnicas.

A expressão Direito de Autor encerra em si A expressão Direito de Autor encerra em si uma dupla perspectiva:uma dupla perspectiva:

objectivaobjectiva ramo de Direito que regula a ramo de Direito que regula a protecção das obras intelectuais e artísticasprotecção das obras intelectuais e artísticas

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SubjectivaSubjectiva consiste na permissão normativa consiste na permissão normativa de aproveitamento da obra intelectual ou de aproveitamento da obra intelectual ou artística legalmente reservada ao autor.artística legalmente reservada ao autor.

ObjectoObjecto – art.º 1º e 3º – art.º 1º e 3º Obras originaisObras originais Obras derivadasObras derivadas

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REQUISITOS

Originalidade Originalidade CriatividadeCriatividade

Para falarmos da protecção destes direitos Para falarmos da protecção destes direitos na Internet,na Internet, é necessário que estas obras é necessário que estas obras tenham sido publicadas (também) através tenham sido publicadas (também) através da Internet, ou estejam directamente da Internet, ou estejam directamente relacionadas com ela (como por exemplo relacionadas com ela (como por exemplo os programas de computador, as os programas de computador, as webpageswebpages, as bases de dados electrónicas, , as bases de dados electrónicas, etc.).etc.).

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1.1. OBRAS PROTEGIDAS E OBRAS NÃO 1.1. OBRAS PROTEGIDAS E OBRAS NÃO PROTEGIDAS PELO DIREITO DE AUTORPROTEGIDAS PELO DIREITO DE AUTOR

O Direito de Autor protege O Direito de Autor protege as obras que as obras que constituam criação intelectual do domínio constituam criação intelectual do domínio literário, científico e artístico, desde que estas literário, científico e artístico, desde que estas tenham um carácter original e tenham sido tenham um carácter original e tenham sido exteriorizadas por qualquer meio, ainda que exteriorizadas por qualquer meio, ainda que versem sobre qualquer tema que já tenha sido versem sobre qualquer tema que já tenha sido objecto de uma outra obra (art.º 1º, nº 1, objecto de uma outra obra (art.º 1º, nº 1, CDADC).CDADC).

O Direito de Autor não protegeO Direito de Autor não protege as simples as simples ideias, procedimentos normativos; os modelos ideias, procedimentos normativos; os modelos dede

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documentos; os actos oficiais (leis documentos; os actos oficiais (leis decretos, tratados, convenções etc.), e as decretos, tratados, convenções etc.), e as informações de uso comum (calendários, informações de uso comum (calendários, agendas, cartazes publicitários, agendas, cartazes publicitários, informações de utilidade pública, informações de utilidade pública, cadastros), etc. cadastros), etc.

A lei não proíbe o aproveitamento A lei não proíbe o aproveitamento comercial ou industrial das ideias comercial ou industrial das ideias contidas nas obras, pois o Direito de contidas nas obras, pois o Direito de Autor visa a protecção das criações de Autor visa a protecção das criações de forma e não as ideias, pelo que o forma e não as ideias, pelo que o facto de alguém ter expresso pela facto de alguém ter expresso pela primeira vez uma ideia não lhe atribui primeira vez uma ideia não lhe atribui direito de monopólio sobre a mesma, direito de monopólio sobre a mesma, a qual poderá ser utilizada por outra a qual poderá ser utilizada por outra pessoa – (art. 1º, nº 2, CDADC).pessoa – (art. 1º, nº 2, CDADC).

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1.2. FORMAS DE VIOLAÇÃO DOS 1.2. FORMAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE AUTORDIREITOS DE AUTOR

ÂMBITOÂMBITO

A violação dos direitos de autor consiste A violação dos direitos de autor consiste fundamentalmente na adopção de fundamentalmente na adopção de determinados comportamentos susceptíveis determinados comportamentos susceptíveis de lesar os direitos de autores de obras de lesar os direitos de autores de obras protegidas pelo Direito de Autor:protegidas pelo Direito de Autor:

Numa Numa perspectiva pessoalperspectiva pessoal traduzindo-se traduzindo-se na ofensa dos direitos subjectivos (na ofensa dos direitos subjectivos (stricto stricto sensu)sensu) do autor, do autor,

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Numa Numa perspectiva patrimonial perspectiva patrimonial traduzindo-se, traduzindo-se, tal, na ofensa ao direito de exploração económica tal, na ofensa ao direito de exploração económica da obra de modo exclusivo pelo seu autor.da obra de modo exclusivo pelo seu autor.

FORMAS DE VIOLAÇÃO

A ofensa ao direito moral do autor, A ofensa ao direito moral do autor, O plágio, O plágio, A usurpação A usurpação A pirataria. A pirataria.

Outras formas de violação Outras formas de violação falsidade informática, os danos em dados ou falsidade informática, os danos em dados ou

programas (softwares), a sabotagem informática programas (softwares), a sabotagem informática (Ac. 19.06.97, da 9ª Vara Criminal de Lisboa, in colectânea

Organizada por M. Lopes Rocha, cit. Pp.17 e ss),o acesso o acesso ilegítimo, a reprodução ilegítima de programas ilegítimo, a reprodução ilegítima de programas protegidos.protegidos.

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O direito moral do autor O direito moral do autor consiste na consiste na faculdade, legalmente reservada a este, de faculdade, legalmente reservada a este, de reivindicar a paternidade da sua obra, bem reivindicar a paternidade da sua obra, bem como assegurar a genuinidade e integridade como assegurar a genuinidade e integridade desta, opondo-se a todo e qualquer acto desta, opondo-se a todo e qualquer acto susceptível de desvirtuar a sua obra e afectar susceptível de desvirtuar a sua obra e afectar a sua honra e reputação (art. 9º e 56º, a sua honra e reputação (art. 9º e 56º, CDADC). CDADC).

Este direito enquadra-se na categoria dos Este direito enquadra-se na categoria dos direitos de personalidade do autor, razão pela direitos de personalidade do autor, razão pela qual se caracterizam como inalienáveis, qual se caracterizam como inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. imprescritíveis e irrenunciáveis.

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Na Internet,Na Internet, a sua violação acaba por ser a sua violação acaba por ser facilitada pela existência de programas facilitada pela existência de programas bastante desenvolvidos, postos ao dispor das bastante desenvolvidos, postos ao dispor das pessoas, dificultando ou mesmo tornando pessoas, dificultando ou mesmo tornando impossível qualquer controlo por parte do autor. impossível qualquer controlo por parte do autor.

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O plágioO plágio (ou contrafacção, como é (ou contrafacção, como é legalmente denominado) consiste na legalmente denominado) consiste na utilização ou na mera reprodução total ou utilização ou na mera reprodução total ou parcial de obra alheia como sendo própria, ou parcial de obra alheia como sendo própria, ou quando a obra seja de tal modo semelhante à quando a obra seja de tal modo semelhante à outra obra preexistente que não seja possível outra obra preexistente que não seja possível individualizá-la daquela. individualizá-la daquela.

As obras publicadas na Internet são As obras publicadas na Internet são frequentemente afectadas por esta prática, frequentemente afectadas por esta prática, na medida em que, sendo um meio de na medida em que, sendo um meio de comunicação geograficamente ilimitadocomunicação geograficamente ilimitado

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e acessível à generalidade das pessoas, e acessível à generalidade das pessoas, facilmente asfacilmente as obras ou trechos dela são obras ou trechos dela são utilizados sem que se faça qualquer menção à utilizados sem que se faça qualquer menção à fonte.fonte.

A usurpação A usurpação consiste na utilização ou consiste na utilização ou exploração não autorizada de uma obra por exploração não autorizada de uma obra por qualquer meio seja técnico ou não. Na Internet, qualquer meio seja técnico ou não. Na Internet, devido à facilidade de acesso que esta oferece, devido à facilidade de acesso que esta oferece, esta é uma prática relativamente frequente, esta é uma prática relativamente frequente, sendo por vezes levada à cabo sendo por vezes levada à cabo inadvertidamente (ex. por meio de um mero inadvertidamente (ex. por meio de um mero downloaddownload) porém, na maioria das vezes, ) porém, na maioria das vezes, intencionalmente, estando subjacente a intencionalmente, estando subjacente a finalidade de obtenção de um proveito finalidade de obtenção de um proveito económico.económico.

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A pirataria A pirataria consiste na cópia, venda ou consiste na cópia, venda ou distribuição de uma obra sem o pagamento distribuição de uma obra sem o pagamento dos respectivos direitos de autor e, portanto, dos respectivos direitos de autor e, portanto, à margem da autorização do autor desta. à margem da autorização do autor desta.

Trata-se de uma prática em grande medida Trata-se de uma prática em grande medida favorecida pela Internet onde se podem favorecida pela Internet onde se podem encontrar diversas obras facilmente encontrar diversas obras facilmente acessíveis, bastando um mero download para acessíveis, bastando um mero download para se ter uma cópia privada para posterior se ter uma cópia privada para posterior reprodução e distribuição, à margem de reprodução e distribuição, à margem de qualquer autorização do seu autor, Os qualquer autorização do seu autor, Os produtos mais frequentemente pirateados produtos mais frequentemente pirateados são os CDs, DVDs, Softwares, livros, jogos são os CDs, DVDs, Softwares, livros, jogos electróelectrónicos, entre outros. nicos, entre outros.

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1.3. A Problemática do Download, 1.3. A Problemática do Download, do Upload e da Descompilaçãodo Upload e da Descompilação

O download O download traduz-se na transferência de traduz-se na transferência de dados de um computador remoto para um dados de um computador remoto para um computador local. Vulgarmente designa o computador local. Vulgarmente designa o acto de baixar ficheiros. acto de baixar ficheiros.

Distingue-se do Distingue-se do uploadupload, pois este consiste na , pois este consiste na acção inversa, isto é na colocação de acção inversa, isto é na colocação de arquivos à disposição do público, através de arquivos à disposição do público, através de sitessites da Internet. São ambos importantes, na da Internet. São ambos importantes, na medida em que nos permitem aceder e tornar medida em que nos permitem aceder e tornar acessível arquivos interessantes para acessível arquivos interessantes para pesquisa, informação, estudo e diversão.pesquisa, informação, estudo e diversão.

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A problemática do download e do uploadA problemática do download e do upload surge no sentido de avaliar o carácter lícito surge no sentido de avaliar o carácter lícito ou ilícito das transferências realizadas.ou ilícito das transferências realizadas.

Legalmente, é proibida a transferência de Legalmente, é proibida a transferência de quaisquer ficheiros ou dados que impliquem quaisquer ficheiros ou dados que impliquem a violação dos direitos de autor, resultando, a violação dos direitos de autor, resultando, portanto, o seu carácter ilícito do facto de a portanto, o seu carácter ilícito do facto de a dita transferência estar destituída de dita transferência estar destituída de autorização.autorização.

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A violação não ocorre, nas situações em que o A violação não ocorre, nas situações em que o próprio site prevê o acesso livre ao download próprio site prevê o acesso livre ao download (free (free download),download), estando aí implícita a autorização do estando aí implícita a autorização do autor.autor.

Relativamente ao upload, o problema que se põe Relativamente ao upload, o problema que se põe difere do suscitado pelo download pois, a condição difere do suscitado pelo download pois, a condição de que depende o seu carácter lícito ou ilícito de que depende o seu carácter lícito ou ilícito prende-se com a existência ou não de prévia prende-se com a existência ou não de prévia autorização de transferência da obra para efeitos de autorização de transferência da obra para efeitos de publicação e difusão através da Internet. Uma publicação e difusão através da Internet. Uma eventual violação dos direitos de autor na eventual violação dos direitos de autor na transferência upload resultaria da transferência de transferência upload resultaria da transferência de obra alheia, sem a devida autorização. obra alheia, sem a devida autorização.

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A descompilaçãoA descompilação, em sentido técnico, , em sentido técnico, consiste na «tradução do código objecto para consiste na «tradução do código objecto para uma versão mais próxima possível do código uma versão mais próxima possível do código fonte de um programa. Visa a fonte de um programa. Visa a desestruturação do programa de modo a se desestruturação do programa de modo a se chegar à sua essência, isto é, à sua lógica chegar à sua essência, isto é, à sua lógica originária».originária».

De acordo com o art.º 6º da Directiva De acordo com o art.º 6º da Directiva Comunitária N.º 91/250/CEE – sobre a Comunitária N.º 91/250/CEE – sobre a Protecção Jurídica dos Programas de Protecção Jurídica dos Programas de Computador, a descompilação é lícita desde Computador, a descompilação é lícita desde que seja realizadaque seja realizada

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de modo a “permitir a interacção de todos os de modo a “permitir a interacção de todos os elementos do sistema informático, incluindo elementos do sistema informático, incluindo os de diferentes fabricantes, de forma a os de diferentes fabricantes, de forma a poderem funcionar conjuntamente” poderem funcionar conjuntamente” (“considerando” 22).(“considerando” 22).

ParaPara além da exigência da interoperabilidade além da exigência da interoperabilidade como objectivo visado, a descompilação como objectivo visado, a descompilação sujeita-se ainda a três condições:sujeita-se ainda a três condições:

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1ª Que seja realizada por alguém que disponha 1ª Que seja realizada por alguém que disponha legitimamente do programa;legitimamente do programa;

2ª Que as informações não estejam disponíveis 2ª Que as informações não estejam disponíveis fácil e rapidamente;fácil e rapidamente;

3ª Que se limite a partes do programa 3ª Que se limite a partes do programa necessárias à interoperabilidade.necessárias à interoperabilidade.

Esta Directiva proíbe ainda a utilização Esta Directiva proíbe ainda a utilização das informações recolhidas para efeitos de das informações recolhidas para efeitos de desenvolvimento, produção ou comercialização desenvolvimento, produção ou comercialização de um programa substancialmente semelhante de um programa substancialmente semelhante ao programa descompilado, pelo que, a ao programa descompilado, pelo que, a descompilação será ilícita, caso não se descompilação será ilícita, caso não se observem as condições e a proibição impostas observem as condições e a proibição impostas pela Directiva.pela Directiva.

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2. A NECESSIDADE E LIMITE DE PROTECÇÃO 2. A NECESSIDADE E LIMITE DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS DE AUTOR NA INTERNETDOS DIREITOS DE AUTOR NA INTERNET

A necessidade de protecção dos direitos de A necessidade de protecção dos direitos de autor resulta da sua «natureza jurídica de autor resulta da sua «natureza jurídica de direito-quadro constituído por vários direitos direito-quadro constituído por vários direitos subjectivos específicos» (de natureza pessoal subjectivos específicos» (de natureza pessoal e patrimonial) que se resumem num único, e patrimonial) que se resumem num único, designadamente no direito legalmente designadamente no direito legalmente reconhecido ao autor de uma obra, reconhecido ao autor de uma obra, intelectual ou artística, de permitir e intelectual ou artística, de permitir e determinar os modos de aproveitamento da determinar os modos de aproveitamento da sua obrasua obra..

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Esta necessidade impõe-se em virtude de, na Esta necessidade impõe-se em virtude de, na sociedade contemporânea, fruto dos avanços sociedade contemporânea, fruto dos avanços tecnológicos e, consequentemente das tecnológicos e, consequentemente das técnicas de utilização das obras, se tornar técnicas de utilização das obras, se tornar cada vez mais difícil ao autor, controlar a cada vez mais difícil ao autor, controlar a exploração da sua obra e a utilização desta exploração da sua obra e a utilização desta por terceiros, razão pela qual o Direito deve por terceiros, razão pela qual o Direito deve regular tal realidade,regular tal realidade, definindo os direitos e definindo os direitos e deveres dos utentes e delimitar o seu deveres dos utentes e delimitar o seu exercício, por formas a se evitar o abuso e, exercício, por formas a se evitar o abuso e, consequentemente a sua violação.consequentemente a sua violação.

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LIMITE DA PROTECÇÃOLIMITE DA PROTECÇÃO

Em virtude da consagração legal do direito à Em virtude da consagração legal do direito à informação, a protecção dos direitos de autor informação, a protecção dos direitos de autor não deve ser excessiva a ponto de proibir o não deve ser excessiva a ponto de proibir o acesso a determinados conteúdos de acesso a determinados conteúdos de interesse fundamental ou de os tornar interesse fundamental ou de os tornar inacessíveis à generalidade das pessoas. inacessíveis à generalidade das pessoas. Devendo tal protecção ser concebida em Devendo tal protecção ser concebida em termos minimamente limitativos, de modo a termos minimamente limitativos, de modo a salvaguardar a efectivação do direito à salvaguardar a efectivação do direito à informação, sem pôr em causa os interesses informação, sem pôr em causa os interesses do autor.do autor.

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QUESTÃO: como proteger os direitos QUESTÃO: como proteger os direitos de autor sem pôr em causa o direito de autor sem pôr em causa o direito à informação?à informação?

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ÂMBITO DE PROTECÇÃOÂMBITO DE PROTECÇÃO

NO CONTEXTO INTERNACIONALNO CONTEXTO INTERNACIONAL

Os instrumentos multilaterais de protecção Os instrumentos multilaterais de protecção dos direitos de autor:dos direitos de autor:

Convenção de Berna – assinada em Convenção de Berna – assinada em 1886 revista em 19711886 revista em 1971Convenção universal dos Direitos de Autor – Convenção universal dos Direitos de Autor – aprovada em 1952aprovada em 1952O tratado que institui o OMPI – organização O tratado que institui o OMPI – organização mundial da propriedade industrialmundial da propriedade industrialO acordo TRIPS – ADPIC – Acordo sobre os O acordo TRIPS – ADPIC – Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o ComércioIntelectual relacionados com o Comércio

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Convenção de Roma para protecção dos Convenção de Roma para protecção dos artistas, intérpretes… artistas, intérpretes…

Convenção para protecção de produtos Convenção para protecção de produtos fotogramas contra a reprodução não fotogramas contra a reprodução não autorizadaautorizada

Convenção para protecção de sinais Convenção para protecção de sinais transmitidos por satélites de comunicação transmitidos por satélites de comunicação

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NO CONTEXTO COMUNITÁRIONO CONTEXTO COMUNITÁRIO

Directiva 2009/24 CEDirectiva 2009/24 CE

Relativa a protecção jurídica dos programas Relativa a protecção jurídica dos programas de computador enquanto obras literárias na de computador enquanto obras literárias na acepção da Convenção de Bernaacepção da Convenção de Berna

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Fundamentos Da ProtecçãoFundamentos Da Protecção

O desenvolvimento de programas de O desenvolvimento de programas de computador requer o investimento de computador requer o investimento de recursos humanos, técnicos e financeiros recursos humanos, técnicos e financeiros consideráveis.consideráveis.

O custo de reprodução representa apenas O custo de reprodução representa apenas fracção do custo de desenvolvimento.fracção do custo de desenvolvimento.

Efeito negativo no funcionamento do mercado Efeito negativo no funcionamento do mercado interno da falta de harmonização das interno da falta de harmonização das legislações dos Estados-membros.legislações dos Estados-membros.

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Directiva 96/9 CE Directiva 96/9 CE Relativa a protecção jurídica das bases de Relativa a protecção jurídica das bases de

dadosdados

As bases de dados não beneficiam de uma As bases de dados não beneficiam de uma protecção suficiente em todos os estados-protecção suficiente em todos os estados-membros membros

As diferenças existentes nos diversos estados As diferenças existentes nos diversos estados membros têm efeitos negativos sobre o membros têm efeitos negativos sobre o mercado internomercado interno

O fabrico de uma base de dados exige O fabrico de uma base de dados exige investimento de recursos humanos, técnicos investimento de recursos humanos, técnicos e financeiros consideráveis, e o acesso e e financeiros consideráveis, e o acesso e copia dos mesmos tem um custo muito baixocopia dos mesmos tem um custo muito baixo

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A extracção/reutilização não autorizados do A extracção/reutilização não autorizados do seu conteúdo tem consequências económicas seu conteúdo tem consequências económicas e técnicas graves.e técnicas graves.

Sendo um instrumento vital no Sendo um instrumento vital no desenvolvimento de um mercado de desenvolvimento de um mercado de informação a nível comunitário.informação a nível comunitário.

O aumento exponencial a nível da O aumento exponencial a nível da comunidade e mundial, do volume de comunidade e mundial, do volume de informações geradas e processadas em todos informações geradas e processadas em todos os sectores do comercio e da industria exige os sectores do comercio e da industria exige investimentos em sistemas avançadas de investimentos em sistemas avançadas de gestão da informação.gestão da informação.

Page 33: A Protecção dos Direitos de Autor na Internet

Um investimento em sistemas modernos de Um investimento em sistemas modernos de armazenamento e tratamento de informação armazenamento e tratamento de informação não poderá realizar na comunidade sem um não poderá realizar na comunidade sem um regime jurídico estável e homogéneo de regime jurídico estável e homogéneo de protecção dos direitos de fabricantes de protecção dos direitos de fabricantes de dados de dados.dados de dados.

A directiva também protege as recolhas, A directiva também protege as recolhas, denominadas “compilações”, de obras, dados denominadas “compilações”, de obras, dados ou outras matérias, cuja disposição, ou outras matérias, cuja disposição, armazenamento, e acesso são efectuados por armazenamento, e acesso são efectuados por meios que recorrem a processos electrónicos meios que recorrem a processos electrónicos ou outros análogosou outros análogos

Abrange também bases de dados não Abrange também bases de dados não electrónicos. electrónicos.

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Os critérios para determinar as bases de Os critérios para determinar as bases de dados susceptíveis de protecção são:dados susceptíveis de protecção são:

constituírem uma criação própria do autor, constituírem uma criação própria do autor, não se exigindo o carácter da novidadenão se exigindo o carácter da novidade

Aplica-se os critérios da originalidade, na Aplica-se os critérios da originalidade, na acepção de criação intelectual, não acepção de criação intelectual, não intervindo quaisquer critérios estéticos ou intervindo quaisquer critérios estéticos ou qualitativos na decisãoqualitativos na decisão

Page 35: A Protecção dos Direitos de Autor na Internet

A directiva não se aplica aos chamados A directiva não se aplica aos chamados direitos morais do autor da base de dados, direitos morais do autor da base de dados, pois a estes se aplicam as disposições da pois a estes se aplicam as disposições da convenção de Bernaconvenção de Berna

O art.1º nº2 da directiva dá uma definição de O art.1º nº2 da directiva dá uma definição de base de dados:…”base de dados:…”uma colectânea de obras, uma colectânea de obras, dados e outros elementos independentes, dados e outros elementos independentes, dispostos de modo sistemático ou metódico e dispostos de modo sistemático ou metódico e susceptível de acesso individual por meios susceptível de acesso individual por meios electrónicos ou outros. electrónicos ou outros.

Page 36: A Protecção dos Direitos de Autor na Internet

A colocação à disposição de terceiros destas A colocação à disposição de terceiros destas obras é um limite ao direito de autor mas é obras é um limite ao direito de autor mas é uma opção do autor da obra pelo que dá uma opção do autor da obra pelo que dá plena liberdade de utilização mesmo quando plena liberdade de utilização mesmo quando se trata de actos, em principio, sujeitos a se trata de actos, em principio, sujeitos a restrições.restrições.

Dá-se aos estados-membros, em alguns Dá-se aos estados-membros, em alguns casos, a possibilidade de estabelecerem em casos, a possibilidade de estabelecerem em que consiste essas excepções dos actos que consiste essas excepções dos actos sujeitos a restrições, desde que de acordo sujeitos a restrições, desde que de acordo com a convenção de Berna.com a convenção de Berna.

Page 37: A Protecção dos Direitos de Autor na Internet

NO CONTEXTO NACIONALNO CONTEXTO NACIONAL

A problemática da protecção:A problemática da protecção: À nível À nível cívelcível: duplicidade de conteúdo: duplicidade de conteúdo

carácter pessoal – relacionado com carácter pessoal – relacionado com o autor e a sua obrao autor e a sua obra

carácter patrimonial – relacionado carácter patrimonial – relacionado com exploração económica da com exploração económica da mesmamesma

À nível À nível penal:penal: prende-se com a violação prende-se com a violação desses direitos:desses direitos:

Falsidade informáticaFalsidade informática Acesso ilegítimoAcesso ilegítimo Reprodução ilegítima de programasReprodução ilegítima de programas etc. etc.

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Legislação nacionalLegislação nacional

CDADC – Código do Direito de Autor e dos CDADC – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.Direitos Conexos.

Decreto – lei nº 252/94, de 20 de Outubro, Decreto – lei nº 252/94, de 20 de Outubro, que transpõe a directiva comunitária da que transpõe a directiva comunitária da protecção sobre a autoria de programas de protecção sobre a autoria de programas de computador.computador.

Decreto – lei nº 122/2000, de 4 de Julho, Decreto – lei nº 122/2000, de 4 de Julho,

transpõe a directiva comunitária sobre base transpõe a directiva comunitária sobre base de dados. de dados.

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CONCLUSÃOCONCLUSÃO A globalização e o desenvolvimento A globalização e o desenvolvimento

tecnológico das sociedades contemporâneas tecnológico das sociedades contemporâneas permitiram e contribuíram para facilitar às permitiram e contribuíram para facilitar às pessoas, o acesso imediato a diversas fontes pessoas, o acesso imediato a diversas fontes de informação, nomeadamente, pelo uso da de informação, nomeadamente, pelo uso da Internet, o que suscita inúmeros problemas, Internet, o que suscita inúmeros problemas, principalmente no que diz respeito à principalmente no que diz respeito à protecção dos direitos de autor, uma vez que protecção dos direitos de autor, uma vez que as novas tecnologias, sobretudo a tecnologia as novas tecnologias, sobretudo a tecnologia digital, provocaram um grande digital, provocaram um grande desenvolvimento neste campo, pela criação desenvolvimento neste campo, pela criação de novas de novas possibilidades de utilizaçãopossibilidades de utilização

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de obras protegidas pelo Direito de Autor, razão de obras protegidas pelo Direito de Autor, razão pela qual os Estados devem consertar os seus pela qual os Estados devem consertar os seus esforços no sentido de encontrarem mecanismos esforços no sentido de encontrarem mecanismos de tutela destes direitos, que agreguem em si, de tutela destes direitos, que agreguem em si, por um lado, uma função preventiva e, por outro, por um lado, uma função preventiva e, por outro, uma função sancionatória dos comportamentos uma função sancionatória dos comportamentos que constituam violação destes direitos.que constituam violação destes direitos.

    Contudo, aos autores é recomendável a utilização Contudo, aos autores é recomendável a utilização dos recursos tecnológicos disponíveis para a dos recursos tecnológicos disponíveis para a protecção das suas obras publicadas na Internet, protecção das suas obras publicadas na Internet, e aos indivíduos, a tomada de consciência no e aos indivíduos, a tomada de consciência no sentido de darem às obras que lhes são sentido de darem às obras que lhes são disponibilizadas via internet, uma utilização com disponibilizadas via internet, uma utilização com respeito aos direitos dos seus autores.respeito aos direitos dos seus autores.

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