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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO PARÁ POLÍCIA MILITAR DO PARÁ CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS Carlos Alexsandro Gomes da Fonseca Carlos Eduardo Memória de Sousa Paulo Henrique Bechara e Silva Treinamento Continuado de Defesa Pessoal Policial Resultados de uma Pesquisa Interventiva Marituba/PA 2010

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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO PARÁ

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

Carlos Alexsandro Gomes da Fonseca

Carlos Eduardo Memória de Sousa Paulo Henrique Bechara e Silva

Treinamento Continuado de Defesa Pessoal Policial

Resultados de uma Pesquisa Interventiva

Marituba/PA

2010

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Carlos Alexsandro Gomes da Fonseca

Carlos Eduardo Memória de Sousa

Paulo Henrique Bechara e Silva

Treinamento Continuado de Defesa Pessoal Policial Resultados de uma Pesquisa Interventiva

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao

Instituto de Ensino de Segurança do Pará e à

Academia de Polícia Militar “Cel. Fontoura”, para

obtenção do grau de Bacharel em Defesa Social e

Cidadania.

Orientador: Ten Cel QOPM Waldomiro Seraphico

de Assis Carvalho Neto.

Marituba/PA

2010

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Dados internacionais de catalogação-na-publicação (CIP),

Biblioteca do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do IESP, Marituba-PA.

DA FONSECA, Carlos Alexsandro Gomes; DE SOUSA, Carlos Eduardo Memória; SILVA,

Paulo Henrique Bechara e.

Treinamento Continuado de Defesa Pessoal policial / Resultados de uma Pesquisa

Interventiva; Orientador Waldomiro Seraphico de Assis Carvalho Neto. __ 2010.

128 f.

Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) com Bacharelado em Defesa Social e

Cidadania – Instituto de Ensino de Segurança do Pará, Curso de Formação de Oficiais da

Polícia Militar, Marituba, 2010.

1. Defesa Pessoal Policial – Ensino. 2. Artes Marciais – Treinamento. 3. Uso

progressivo da Força – Legislação Policial I. Título.

Catalogação na Publicação Willians Jorge Corrêa Pinheiro CRB 802/92

CDD 025

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Carlos Alexsandro Gomes da Fonseca

Carlos Eduardo Memória de Sousa

Paulo Henrique Bechara e Silva

Treinamento Continuado de Defesa Pessoal Policial Resultados de uma Pesquisa Interventiva

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao

Instituto de Ensino de Segurança do Pará e à

Academia de Polícia Militar “Cel. Fontoura”, para

obtenção do grau de Bacharel em Defesa Social e

Cidadania.

Orientador: Ten Cel QOPM Waldomiro Seraphico

de Assis Carvalho Neto.

Data de aprovação: .......... / ........... / .................

Banca Examinadora

________________________________________

Ten Cel QOPM Waldomiro Seraphico de Assis Carvalho Neto – Presidente

________________________________________

Maj QOPM César Maurício de Abreu Melo - Examinador 1

_________________________________________

Cap QOPM Mauro José Maués Paixão - Examinador 2

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AGRADECIMENTOS

Agradecemos primeiramente ao Senhor Deus Todo Poderoso por ter nos proporcionado tão

significante e indescritível oportunidade.

Aos nossos familiares por sempre nos apoiarem e terem sido tão compreensíveis.

A nosso orientador, o Ten. Cel. Waldomiro Seraphico de Assis Carvalho Neto, por ter

esboçado confiança e credibilidade total em nossos projetos.

Ao amigo César Rodrigues Monteiro Jr, por suas contribuições pontuais para com esta

produção acadêmica.

E a todos os demais que nos ajudaram direta ou indiretamente para que alcançássemos este

objetivo.

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O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem

participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de

vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do

remédio dependem de decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito

dizendo que odeia política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância

política nasce a prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior

de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e

lacaio das empresas nacionais e internacionais.

Bertolt Brecht

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RESUMO

DA FONSECA, Carlos Alexsandro Gomes; DE SOUSA, Carlos Eduardo Memória; SILVA,

Paulo Henrique Bechara e. Treinamento Continuado de Defesa Pessoal policial / Resultados

de uma Pesquisa Interventiva. 2010. 150p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação com

Bacharelado em Defesa Social e Cidadania) – Instituto de Ensino de Segurança do Pará,

Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, Marituba, 2010.

Na atual conjuntura, percebemos que a população, cada vez mais esclarecida e consciente de

seus direitos e necessidades, reverbera por profissionais de segurança cada vez mais bem

preparados e eficientes em suas ações. Assim, a produção desta pesquisa acadêmica buscou

verificar se o treinamento constante em defesa pessoal, baseado nos modelos de uso

progressivo da força e diversos institutos legais, seria capaz de reduzir os números de

denúncias de excessos cometidos pelos policiais e, consequentemente, faria com que estes

atuassem com mais respeito aos limites da legalidade, necessidade e moderação. Diante da

complexidade do serviço policial, fomos motivados pela curiosidade de, também, saber quais

os motivos que impulsionavam os policiais militares a exagerarem e abusarem no uso da

força, prerrogativa autorizada pelo Estado quando necessária a superposição de vontade

coletiva sobre a individual. O estudo em tela ocorreu inicialmente com base em pesquisas de

campo, as quais apontaram a Zona de Policiamento (Zpol) com mais denúncias por violência

policial na capital e região metropolitana paraense. A partir daí, nos utilizamos do método

hipotético-dedutivo em uma abordagem quáli-quantitativa, porém com predominância desta

última, a fim de depreender resultados finais favoráveis. De sorte que os agentes pesquisados

compreendidos na referida Zona de Policiamento, somavam 120 (cento e vinte) policiais

militares, dos quais 60 (sessenta) participaram de nosso Projeto Piloto de Instruções

Continuadas de “Defesa Pessoal Policial”. Para tanto, a referida pesquisa aplicou, na Zpol

objeto de estudo, nos anos de 2008/09, instruções de Defesa Pessoal Policial pelo período de

(09) nove meses e verificou significativos resultados no quadro problemático encontrado,

como por exemplo, a redução de 33,03% do total de denúncias contra estes profissionais após

participarem de nossas aulas e, assim, conseguindo intervir diretamente na forma de atuar e na

realidade de todo o Comando de Policiamento daquela área. Por meio desta experimentação

observamos que a ausência de instruções e treinamentos continuados configurava-se em

diversos resultados negativos que refletem no grau de autoconfiança do próprio policial, no

cumprimento de suas missões e nos elevados números de denúncias por abusos e excessos

cometidos por estes profissionais da segurança pública.

Palavras-chave: (Artes Marciais; Defesa Pessoal; Ensino/Aprendizagem; Uso Progressivo da

Força; Pesquisa de Intervenção; Polícia Militar).

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RESUMEN

DA FONSECA, Carlos Alexsandro Gomes; DE SOUSA, Carlos Eduardo Memória; SILVA,

Paulo Henrique Bechara e. Entrenamiento Continuo de Defensa Personal Policíaca /

Resultados de una Investigación preventiva 2010. 150p. Trabajo de Conclusión de Cursos

(Graduación con Bachillerato en Defensa Social y Ciudadanía) – Instituto de Enseñanza en

Seguridad del Pará, Curso de Formación de Oficiales de la Policía Militar, Marituba 2010 .

En la coyuntura actual, nos damos cuenta que la población, cada vez más consciente y con

ideas más claras sobre sus derechos y necesidades exige que los profesionales de seguridad

sean cada vez más preparados y eficientes en sus acciones. De esta manera, esta investigación

académica busca verificar si el entrenamiento constante en defensa personal, basado en los

modelos de uso progresivo de fuerza por diversos institutos legales, sería capaz de reducir la

cantidad de denuncias de excesos cometidos por los policías y en consecuencia, haría que

estos actuasen con más respeto a los límites de la legalidad, necesidad y moderación. Delante

de la complejidad del servicio policiaco fuimos motivados por la curiosidad de saber cuales

son los motivos que llevaban a los policías militares a exagerar y abusar del uso de la fuerza,

que es una prerrogativa autorizada por el Estado, cuando es necesario sobreponer la voluntad

colectiva sobre la individual. El estudio ocurrió inicialmente con base en las investigaciones

de campo, las cuales apuntaran la Zona de Patrulla (Zpol) con el mayor número de denuncias

por en la capital y en la zona metropolitana paraense. A partir de ahí, utilizamos el método

hipotético deductivo en un abordaje cualitativo y cuantitativo, mas con la predominancia de

este, a fin de desprender resultados finales favorables. De suerte que los agentes investigados

que comprenden la Zona de Patrulla referida sumaban 120 (ciento veinte) policías militares,

de los cuales 60 (sesenta) participaron de nuestro proyecto piloto de Instrucciones

Continuadas de “Defensa Personal Policíaca”. Por lo tanto, la referida investigación aplicó,

en la Zona que fue objeto de estudio, entre los años 2008 – 2009, instrucciones de defensa

personal durante un período de (09) nueve meses y verificó significativos resultados en el

cuadro problemático encontrado, como por ejemplo, la reducción de 33,03 % del total de

denuncias contra estos profesionales después que participaron de nuestras clases y así,

interviniendo directamente en la forma de actuar y en la realidad de todo el Comando de

Patrulla de aquella área. Por medio de este experimento observamos que la ausencia de

entrenamientos continuos se configuraba en diversos resultados negativos que se reflejan en el

grado de auto confianza del propio policía, en el cumplimiento de su misión y en los elevados

números de denuncias por abusos y excesos cometidos por estos profesionales de seguridad

pública.

Palabras clave: artes marciales, defensa personal, enseñaza / aprendizaje, uso progresivo de

la fuerza, investigación de intervención, policía militar.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 – Modelo Flect de Uso Progressivo da Força.............................................................33

Figura 2 – Modelo “Giliespie” de Uso Progressivo da Força...................................................35

Figura 3 – Modelo Canadense de Uso Progressivo da Força...................................................36

Figura 4 – Modelo “SENASP” de Uso Progressivo da Força..................................................37

Foto 1 – Cad. Bechara no primeiro contato com a tropa..........................................................86

Foto 2 – Turno pronto para a instrução.....................................................................................87

Foto 3 – Cad. Alexandro estimulando a participação...............................................................89

Foto 4 – SD da 3ª Zpol executando técnica de imobilização....................................................91

Foto 5 – Pesquisadores com o instrutor J. Antônio R. Coque.................................................107

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – O que é Defesa Pessoal?.......................................................................................78

Gráfico 2 – Defesa Pessoal nos cursos de formação................................................................79

Gráfico 3 – Importância da Defesa Pessoal na formação.........................................................80

Gráfico 4 – Base técnica da Defesa da Pessoal na formação PM.............................................81

Gráfico 5 – Valorização institucional da Defesa Pessoal..........................................................83

Gráfico 6 – Freqüência de treinamento em Defesa Pessoal......................................................84

Gráfico 7 – Justificativa dos altos índices de denúncias..........................................................84

Gráfico 8 – Necessidade do treinamento em Defesa Pessoal...................................................97

Gráfico 9 – Impacto das instruções nas atitudes ilegais............................................................97

Gráfico 10 – A solução para o problema: treinamento regular...............................................100

Gráfico 11 – Nova visão no uso da Força...............................................................................103

Gráfico 12 – Efeitos do treinamento nos pesquisados............................................................104

Gráfico 13 – Contribuição do treinamento continuado...........................................................105

Gráfico 14 – Alternativa da Defesa Pessoal............................................................................106

Gráfico 15 – Proposta Interventiva.........................................................................................107

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Principais Transgressões .........................................................................................76

Tabela 2 – Principais Denúncias contra o 6º BPM....................................................................77

Tabela 3 – Principais Denúncias contra o 21º BPM..................................................................78

Tabela 4 - Comparativo de Dados no CPRM............................................................................90

Tabela 5 – Comparativo de Dados no 6º BPM.........................................................................92

Tabela 6 – Comparativo de Dados no 21º BPM.......................................................................93

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LISTA DE SIGLAS

BPM.................................................................................................Batalhão de Polícia Militar;

CME........................................................................................Comando de Missões Especiais1;

COR........................................................................................................................Corregedoria;

CPC..................................................................................Comando de Policiamento da Capital;

CPC................................................................................Comando de Policiamento da Capital2;

CPR..................................................................................Comando de Policiamento Regional3;

CPRM.....................................................Comando de Policiamento da Região Metropolitana4;

DPP........................................................................................................Defesa Pessoal Policial;

P2.........................................................................................Seção de Inteligência e Estatísticas;

PM.......................................................................................................................Policial Militar;

PMPA......................................................................................................Polícia Militar do Pará;

PPI.....................................................................................................Plano Piloto de Instruções;

ZPOL........................................................................................................Zona de Policiamento.

1 Este Comando é empregado em todo estado do Pará e é formado pela Companhia Independente de

Operações Especiais (CIOE), Batalhão de Polícia de Choque (BPCHQ), Batalhão de Polícia Tática (BPOT),

Companhia de Polícia Fluvial (CIPFLU), Grupamento Aéreo de Polícia Militar (GrAer), além da RPMONT

(Regimento de Polícia Montada) e da Companhia Independente de Polícia com Cães (CIPC); 2 Abrange sua área de cobertura por toda a capital paraense, para a realização desta tarefa utiliza-se do 1º, 2º,

10º, 20º e 24º Batalhões de Polícia Militar; 3 Estes são enumerados de I à XI, correspondendo assim às áreas e municípios estendidos pelo interior do

território paraense; 4 Corresponde aos municípios vizinhos a Belém, possuindo para esta missão o 6º BPM, no município de

Ananindeua, e o 21º BPM, no município de Marituba (no decorrer da pesquisa ocorreu a fundação do 25º

BPM no bairro do Paar em Ananindeua, desmembrando assim parte do efetivo do 6º BPM).

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................15

2 A POLÍCIA MILITAR E SUA COMPETÊNCIA LEGAL..............................................21

2.1 ANALISANDO AS CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

DE 1988 E DO ESTADO DO PARÁ........................................................................................21

2.2 ANÁLISES DE ALGUMAS DOUTRINAS.......................................................................23

2.2.1. Polícia Ostensiva...........................................................................................................23

2.2.2. Poder de Polícia em oposição ao Abuso de Autoridade.............................................23

2.2.3. Preservação da Ordem Pública....................................................................................25

2.2.4. Competência Residual..................................................................................................26

3 O USO DA FORÇA, NA ÓPTICA DOS DIREITOS HUMANOS, DENTRO DA

ATIVIDADE POLICIAL MILITAR.....................................................................................28

3.1 ATIVIDADE POLICIAL E DIREITOS HUMANOS........................................................28

3.2 ATIVIDADE POLICIAL E O USO DA FORÇA...............................................................29

3.3 ATIVIDADE POLICIAL E O USO ESCALONADO DA FORÇA...................................30

3.3.1. Modelos de Uso Progressivo da Força........................................................................32

3.3.1.1 Modelo Flect................................................................................................................32

3.3.1.2 Modelo Gillespie..........................................................................................................34

3.3.1.3 Modelo Canadense......................................................................................................35

3.3.1.4 Modelo Básico proposto pela SENASP.....................................................................36

4 LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL SOBRE O USO DA FORÇA NA

ATIVIDADE POLICIAL MILITAR.....................................................................................39

4.1 ANALISANDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE

1988 POR OUTRO ÂNGULO.................................................................................................39

4.2 ANÁLISE DOS CÓDIGOS PENAL E DE PROCESSO PENAL.....................................40

4.3 ANÁLISE DOS CÓDIGOS PENAL MILITAR E DE PROCESSO PENAL MILITAR...43

5 O CONTEXTO DO ENSINO E INSTRUÇÃO NAS POLÍCIAS BRASILEIRAS.......45

5.1 HISTÓRICO DO ENSINO E INSTRUÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ...........46

5.2 A DEFESA PESSOAL NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES

NO PARÁ..................................................................................................................................47

6 ARTES MARCIAIS E DEFESA PESSOAL......................................................................50

6.1 CONCEITOS......................................................................................................................52

6.1.1. Artes Marciais............................................................................................................. ...52

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6.1.2. Defesa Pessoal................................................................................................................54

6.2 ARTE DA DEFESA PESSOAL POLICIAL.......................................................................57

6.3 ESTUDO TÉCNICO DO COMBATE CORPO-A-CORPO...............................................60

6.3.1. Ataque e defesa..............................................................................................................62

6.3.2. Raio de ação...................................................................................................................65

6.3.3. Filosofia de combate......................................................................................................67

6.3.4. Imobilizações.................................................................................................................69

6.3.5. Curso de defesa pessoal policial...................................................................................70

7 METODOLOGIA................................................................................................................73

7.1 MÉTODO................................................................................................................... .........73

7.2 CAMPO DE PESQUISA E DELIMITAÇÃO AMOSTRAL..............................................74

8 RESULTADOS DA PESQUISA..........................................................................................89

8.1 RESULTADOS ADQUIRIDOS JUNTO À CORREGEDORIA GERAL..........................90

8.2 LEVANTAMENTO DE DADOS JUNTO AO P2 DO 6º E DO 21º BPM.........................91

8.3 ANÁLISE DO QUESTIONÁRIO FINAL.........................................................................93

8.3.1 Principais Características dos Pesquisados.................................................................94

8.3.2 Análise do Bloco B do Questionário Final...................................................................95

8.3.3 Análise do Bloco C do Questionário Final.................................................................101

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................109

10 REFERÊNCIAS...............................................................................................................115

APÊNDICE............................................................................................................................120

ANEXOS................................................................................................................................154

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1 INTRODUÇÃO

Há um clamor público que reverbera no meio da sociedade, o clamor pelo atendimento

aos seus direitos básicos, elencados no artigo 5º de nossa Constituição, e dentre esses direitos

está presente o direito à segurança, o qual é inerente a todo cidadão brasileiro. Para a maioria

da população brasileira, o exercício da segurança é de responsabilidade do Estado através da

polícia, porém, a Constituição Federal em seu artigo 144, nos mostra que tal função é

realmente dever do Estado, mas também direito e responsabilidade a ser compartilhado com

todos.

Atualmente, nota-se que o Estado não tem conseguido cumprir seu dever

constitucional de proporcionar segurança à população e de conter os avanços da violência e da

criminalidade. Com isso, a sociedade tem se deparado com uma situação caótica à órbita da

segurança pública, os criminosos organizam-se e aparelham-se de forma cada vez mais

eficiente, tornam-se verdadeiros estrategistas em suas ações delituosas, enquanto a polícia,

força utilizada pelo Estado no combate à criminalidade, vem sendo muitas vezes

desmoralizada neste combate desigual.

Percebe-se que, no Estado do Pará, a Polícia Militar é uma instituição quase

bicentenária e possui diversas responsabilidades sociais. Dentre estas responsabilidades, é

possível elencar a obrigação constitucional de preservação da ordem pública e incolumidade

das pessoas e do patrimônio com o objetivo de que a lei seja cumprida e o bem comum seja

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atingido pela população, tais assuntos hão de ser discutidos na seção dois deste trabalho, não

só em caráter constitucional como também através de uma reflexão doutrinária. Ainda assim,

o cotidiano das atividades policiais militares é apenas parte integrante de um imenso sistema,

onde cada uma das partes possui suas responsabilidades específicas. Contudo, por ser a forma

mais visível e próxima da população (como se costuma dizer, é a ponta do sistema) na atuação

dos órgãos de Segurança Pública, exige-se sempre um pouco mais desta briosa corporação

que dos demais órgãos de segurança.

No cumprimento do dever que a lei lhes impõe, a Polícia Militar pode fazer uso da

força, desde que o faça obedecendo aos princípios da legalidade, da necessidade e da

proporcionalidade, tema este que há de ser discutido na seção três desta produção. Há

também, no exercício das atividades policiais, uma freqüente fiscalização por parte de órgãos,

legislações e até tratados internacionais que impõem limites na execução de suas tarefas, a fim

de que a utilização da força (quando necessária) ocorra sem o cometimento de abusos e

excessos. Tais mecanismos de contenções e oposição aos arbítrios serão também aqui

analisados, como é o caso da lei de tortura e a lei do abuso de autoridade, além da Declaração

Universal dos Direitos Humanos, do Código de Conduta dos Encarregados da Aplicação da

Lei (CCEAL) e dos Princípios Básicos para o Uso da Força e das Armas de Fogo. Além disso,

verificaremos a legislação constitucional, algumas legislações infraconstitucionais e as

legislações internacionais, que tem como objetivo regular e coibir os excessos cometidos

pelos agentes da lei. Todo este arcabouço aqui mencionado terá suas análises reflexivas

iniciadas na seção três e adentrarão pela seção quatro desta produção.

Diante de todo o exposto, analisaremos a real necessidade de uma atuação cada vez

mais exemplar dos policiais militares, além de uma melhor capacitação de seus profissionais

com o objetivo de que, no cumprindo seus deveres, os façam sem abusos e excessos,

respeitando sempre a dignidade da pessoa humana no cumprimento de suas funções. Tais

fatores fundamentam e balizam a real necessidade de instruções e treinamentos constantes a

serem praticados pelos agentes policiais a fim de que suas ações sejam cada vez mais técnicas

e confiáveis. Estes ensinamentos nos fazem recorrer às palavras de Mello (2008, p. 4) quando

afirma que “a sociedade, cada vez mais consciente de seus direitos e garantias, vêm exigindo

uma polícia cada vez mais técnica e especializada, sem improvisações e empirismos que

possam colocar a vida dos cidadãos em perigo”.

Na seção cinco, faremos uma breve análise dos processos e métodos de instrução

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adotados na formação básica dos agentes policiais no Brasil e, direcionaremos o foco de nossa

pesquisa para a formação dos agentes policiais no Estado do Pará. Dentre a gama de

instruções disponibilizadas aos policiais militares, defenderemos a importância de um

treinamento mais freqüente e continuado voltado para a defesa pessoal, para que assim, estes

agentes venham se recorrer cada vez menos da arma de fogo e de métodos violentos para a

solução das ocorrências.

Portanto, a justificativa da temática em questão, foi motivada pela sua relevância

dentro do contexto da segurança pública, podendo esta pesquisa contribuir com a melhoria

profissional dos policiais militares além de ampliar, a partir de algumas compreensões, o grau

de confiabilidade da população no serviço policial. Não obstante aos fatores até agora

relatados, foi possível verificar através de muitas experiências policiais vivenciadas por cada

um dos autores deste trabalho e dos conhecimentos adquiridos através de um longo período

como praticantes de artes marciais diversas que, tais conhecimentos podem ser fundamentais

no exercício do serviço policial e no atendimento de ocorrências policiais.

Uma característica relevante da atividade policial é o poder que o Estado lhe concede a

fim de alcançar o interesse da coletividade, poder este denominado de “poder de polícia”, o

qual é definido por Meirelles (2005, p. 131) como “(...) a faculdade de que dispõe a

administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos

individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. Ainda segundo Meirelles

(2005, p.135) este atributo “do ato de policia justifica o emprego da força física quando

houver oposição do infrator”.

Percebe-se então, que a Polícia Militar pode fazer uso da força no cumprimento de

suas missões em que haja resistência por parte do infrator/transgressor da lei, desde que se

evite a violência, utilize-se da força quando extremamente necessária e de forma escalonada e

progressiva, observando assim os métodos menos lesivos e, acima de tudo, de maneira

proporcional. Para tanto faremos, na seção seis deste trabalho acadêmico, uma análise

histórica e evolutiva das artes marciais direcionando seu foco para a defesa pessoal, além

disso, faremos também a distinção entre as artes marciais e a defesa pessoal. Após,

refletiremos sobre as técnicas de combate corpo-a-corpo e, concluiremos esta seção, apoiando

a importância de um estilo exclusivo e diferenciado de defesa pessoal a ser praticada pelos

agentes de segurança pública, a “Defesa Pessoal Policial”, nomenclatura esta fornecida por

Coque (2001, p. 150) quando defende este estilo de treinamento a ser praticado pelos agentes

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aplicadores da lei.

Para que o agente da lei tenha conhecimento e pratique cotidianamente tudo aqui já

mencionado, faz-se necessário, durante o exercício da atividade policial militar, o treinamento

continuado em defesa pessoal a fim de que este agente continue a relembrar o que aprendeu

em suas instruções durante o processo de formação para ingressar na corporação e, porque

hora ou outra, no atendimento de uma ocorrência, pode ser necessário o emprego da força

física (com os devidos limites), já que os métodos mais agressivos como a arma de fogo, por

exemplo, devem ao máximo ser evitados. Esta afirmativa é reforçada por Pinto e Valério

(2002, p.50) quando dizem que, em geral só se deveria “utilizar as armas de fogo quando o

suspeito oferece resistência armada”, ou, quando colocar “em risco as vidas alheias e não são

suficientes medidas menos extremas para dominar ou deter o delinqüente suspeito”.

A assertiva acima, mostra-se como uma tendência de aceitação a nível mundial, como

reforça Person (2007, p.12) quando diz:

Pesquisadores e estudiosos da área de segurança pública e direitos humanos, em

diversos países, produziram modelos de emprego da força pelo agente público

conforme a reação do infrator. A análise destes modelos baliza a instrução de defesa

pessoal na Policia Militar.

Portanto, pelo fato de a defesa pessoal mostrar-se como uma disciplina indispensável

para o exercício das atividades policiais militares, esta pesquisa visa encorajar e estimular a

prática de tal disciplina e acima de tudo, verificar se o treinamento continuado em defesa

pessoal poderá realmente contribuir com a redução do número negativo de denúncias de

abusos cometidos quanto ao uso da força por parte dos policias militares no Estado do Pará.

Policiais estes que, no cumprimento de seu dever até resolvem as ocorrências de forma

eficiente, mas, normalmente excedem em suas ações. Tais fatos serão demonstrados através

de um levantamento de dados aferidos junto à Corregedoria da PM do Pará, referente aos anos

de 2008/09, e apresentados serão na seção sete de nosso trabalho, o que irá, inclusive, nortear

nossa metodologia.

Como já comentado, o poder de polícia, ainda que com o uso da força, reveste as

ações policias militares de atributos de legalidade, determinando ou delimitando posturas aos

cidadãos em cumprimento da lei e benefício da coletividade, porém, o problema ocorre

quando este “poder” é exercido de maneira exorbitante. Daí surgiu então à preocupação em

conhecer a Zona de Policiamento (Zpol) que agia utilizando-se demasiadamente de agressões

e excessos, bem como os motivos que levavam os policiais militares desta área a agirem dessa

forma na solução dos litígios.

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Será perceptível então, no decorrer da seção sete deste trabalho, a apresentação de

fatores que se mostrarão como determinantes para o grande índice de ilegalidades no uso da

força por parte dos policiais militares. Fatores estes que serão apontados pelos próprios

elementos que serviram de experimentação em nosso projeto piloto e, com isso, nortearam

nossa pretensão em transmitir instruções contínuas de “Defesa Pessoal Policial” à tropa

considerada como a mais denunciada por violência no estado do Pará. Tal projeto terá como

finalidade verificar os resultados alcançados após certo período de instruções ministradas. A

partir daí, estes pesquisadores procuraram responder ao problema levantado através da

seguinte questão: Quais os impactos que o treinamento continuado em defesa pessoal

pode causar no atendimento às ocorrências policiais militares?

As questões norteadoras levantadas por estes pesquisadores foram:

Que fatores se mostram como determinantes para o grande índice de ilegalidades no

uso da força por parte dos policiais militares, bem como, qual Zona de Policiamento

apresenta-se no topo destas denúncias?

De que forma seria possível implementar uma rotina de preparo/treinamento em

defesa pessoal policial à Zona de Policiamento diagnosticada como objeto de estudo?

O treinamento contínuo em defesa pessoal pode auxiliar na redução do elevado

número de denúncias de agressões e abusos por parte dos policiais militares junto à

Corregedoria PM?

O objetivo geral definido nesta pesquisa acadêmica é o seguinte:

Verificar os impactos que o treinamento continuado em defesa pessoal pode causar no

atendimento às ocorrências policiais militares.

A partir daí foram elencados os seguintes objetivos específicos:

Identificar os fatores determinantes para o grande índice de ilegalidades no uso da

força por parte dos policiais da Zona de Policiamento objeto de estudo.

Implementar uma rotina de preparo/treinamento em defesa pessoal policial à Zona de

Policiamento diagnosticada.

Verificar se o treinamento contínuo em defesa pessoal pode auxiliar na redução do

elevado número de denúncias de agressões e abusos por parte dos policiais militares junto à

Corregedoria PM.

Dentre os referenciais teóricos utilizados neste estudo, além das legislações e alguns

autores já citados, nos recorreremos a personalidades renomadas no que tange a temática em

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20

destaque e registros documentais a fim de fundamentar com resultados convincentes os dados

desta pesquisa. Como já anunciado, procuramos também esclarecer de forma sucinta, a real

distinção entre defesa pessoal e arte marcial.

Diante do exposto, a metodologia adotada nesta pesquisa, além de realizar

levantamentos documentais e bibliográficos em literaturas referentes às artes marciais, à

defesa pessoal e ao serviço policial, realizamos também uma analise de dados de caráter

qualitativo, mas, com predominância quantitativa, apresentando-se através de uma proposta

de intervenção. Isto, caso se confirme a hipótese de que o treinamento constante em defesa

pessoal possa produzir efeitos positivos nos policiais experimentados, além de reduzir os

respectivos números de denúncias.

Para que tais explanações fossem possíveis apresentaremos, através de gráficos, os

resultados de questionários aplicados ao efetivo da Zpol mais denunciada junto à

Corregedoria PM no período assinalado. Além disso, serão apresentadas análises sobre as

instruções de “Defesa Pessoal Policial” que foram semanalmente ministradas por estes

pesquisadores para os policiais pertencentes à Zpol que aqui será apontada neste estudo

intervencionista.

As instruções acima relatadas tiveram como objetivo, que serão mostrados nos

resultados da pesquisa, verificar o desempenho destes policiais após receberem instruções

sobre a temática já relatada. Assim, poderemos analisar quantitativamente se os policiais

militares passaram a agir de forma mais técnica, menos violenta e, conseqüentemente, se estas

instruções auxiliaram ou não em uma efetiva redução do número de denúncias contra estes

militares junto à Corregedoria. Neste mesmo contexto, procuraremos analisar

qualitativamente o grau de confiança e os possíveis benefícios que as instruções em defesa

pessoal policial tenham trazido a estes profissionais, que serviram como nosso objeto de

experimentação. Finalmente, serão apresentadas nas Considerações Finais desta produção

acadêmica, as futuras pretensões que são nada mais nada menos, que frutos advindos da

pesquisa realizada neste trabalho.

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21

2 A POLÍCIA MILITAR E SUA COMPETÊNCIA LEGAL

A Polícia Militar é uma instituição pública que está presente em todos os estados

brasileiros e no Distrito Federal, e que tem um papel importantíssimo, em nossa sociedade,

para que haja uma convivência pacífica entre as pessoas. Possui sua estrutura alicerçada com

base na hierarquia e disciplina militares. A missão desta nobre instituição, em relação à

segurança pública, está expressa no art. 144, parágrafo 5º da Constituição da República

Federativa do Brasil, estabelecendo como função precípua a responsabilidade pela

preservação da ordem pública através do policiamento ostensivo fardado.

A presente seção buscará analisar alguns conceitos que estão relacionados à missão

constitucional da Polícia Militar. Esta análise é de fundamental importância, tendo em vista

que o tema em estudo é de suma especificidade, pois define o papel das polícias militares no

desempenho da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública. Nesta seção, além de

analisar a competência policial militar estudaremos também o poder de polícia, o qual será

melhor detalhado a frente.

2.1 ANALISANDO AS CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL DE 1988 E DO ESTADO DO PARÁ

A antiga Constituição da República Federativa do Brasil, a de 1967, definia em seu

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22

artigo 13, parágrafo 4º, a seguinte função para as polícias militares:

§ 4º - As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem e segurança

interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de

bombeiros militares são consideradas força auxiliares, reserva do Exército. (grifei).

Entretanto, a nossa mais recente Constituição, promulgada no ano de 1988, em seu

Título V, de que trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Capítulo III, da

Segurança Pública, atribui este dever ao Estado, mas divide com os cidadãos a

responsabilidade pela segurança, além disso, distingue outros cinco órgãos policiais

responsáveis pela segurança pública, como vemos a seguir:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,

é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do

patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Percebemos assim que, a Polícia Militar, mencionada no artigo art. 144, inciso V, é

apenas um dos órgãos responsáveis pela segurança pública, juntamente com os demais já

mencionados, por conseguinte, sua devida competência, bem como a dos Bombeiros Militares

é definida no § 5º do mesmo artigo:

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem

pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,

incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Antes da Constituição da República Federativa de Brasil de 1988, vigorava a

Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Nela a missão da Polícia Militar era

descrita como a instituição da “manutenção da ordem e segurança interna nos Estados, nos

Territórios e no Distrito Federal”, esta, conjuntamente com os corpos de bombeiros militares

passavam, a partir daí, a serem consideradas forças auxiliares e reserva do Exército. O ato

Complementar número 40 (quarenta) de 1968 modificou o § 4º desta Constituição, entretanto,

o sentido da missão permaneceu inalterado até 1988.

É possível perceber, portanto, como notória diferença entre as duas normas, no que diz

respeito à competência constitucional das Polícias Militares, a alteração do termo

“manutenção da ordem” sendo substituído pela “preservação da ordem” e, além disso, a

inclusão do termo “polícia ostensiva”. Algo que permaneceu inalterado foi o fato da Polícia

Militar apresentar-se como força auxiliar e reserva do exército, entretanto agora, a

competência aqui mencionada encontra-se no parágrafo 6º do mesmo artigo.

Seguindo a mesma tendência da Constituição da República Federativa do Brasil, a

Constituição do Estado do Pará, em seu Título VI, da Segurança Pública, Capítulo I, tratando

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das Disposições Gerais nos coloca o seguinte:

Art. 193. A segurança pública, dever do Estado, direito e

responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da

incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos,

subordinados ao Governador do Estado:

I - Polícia Civil;

II - Polícia Militar;

III - Corpo de Bombeiros Militar.

Percebe-se que tanto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como

na Constituição do Estado do Pará há referências à Polícia Militar como sendo um dos órgãos

responsáveis pela segurança pública. Essa previsão constitucional legitima o poder que o

Estado confere aos agentes destas corporações encarregados por aplicar a lei.

2.2 ANÁLISES DE ALGUMAS DOUTRINAS

2.2.1. Polícia Ostensiva

Observando o significado doutrinário atinente à terminologia “polícia ostensiva”

podemos, para melhor compreensão, nos recorrer a Moreira Neto (1989, p. 60), o qual nos

remete aos ensinamentos do mestre Lazzarini dizendo:

A polícia ostensiva, afirmei, é uma expressão nova, não só

no texto constitucional, como na nomenclatura da especialidade.

Foi adotada por dois motivos: o primeiro, já aludido, de estabelecer

a exclusividade constitucional e, o segundo para marcar a expansão da competência

policial dos policiais militares, além do ‘policiamento’ ostensivo. Para bem entender

esse segundo aspecto, é mister ter presente que o policiamento é apenas uma fase da

atividade de polícia.

Desta forma, pode-se analisar que, o termo “polícia ostensiva” apresenta-se como um

atributo exclusivo das Polícias Militares, a fim de exercer o poder de polícia que, nada mais é,

que uma das características relevantes concedida pelo Estado para o exercício da atividade

policial e que permitem ao cidadão identificar o policial, caso necessite deste, por meio de

características próprias da Policia Militar como o fardamento, a viatura, dentre outros.

2.2.2. Poder de Polícia em oposição ao Abuso de Autoridade

O poder de polícia reveste as ações do Estado, sobretudo as policias militares de

atributos de legalidade, determinando ou delimitando posturas aos cidadãos em cumprimento

da lei e benefício da coletividade, porém, quando este “poder de polícia” é exercido de

maneira exorbitante ou em desarmonia com os direitos individuais e coletivos das pessoas tais

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atos podem se configurar em crimes, previstos inclusive em nossa legislação.

De acordo com a lei nº 9.455 de 1997 o crime de tortura, principal responsável por

índices de denúncias do Ministério Público contra policiais militares, possui pena de reclusão

de dois a oito anos e é caracterizado geralmente como:

Art. 1º(...): I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,

causando-lhe sofrimento físico ou mental;(...)

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de

segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

O crime de tortura é inafiançável e a pena para tal crime é ainda mais grave quando

praticado pelos agentes responsáveis pelo cumprimento da lei, ou seja, os policiais, por

exemplo, este é definido pela mesma lei da seguinte maneira em seu § 2º, “aquele que se

omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na

pena de detenção de um a quatro anos” (grifei).

Para retomar a idéia sobre “poder de polícia” e compreendê-lo de forma minuciosa nos

recorremos a Mukai (1999, p. 89), o qual define este atributo da seguinte maneira:

(...) faculdade, inerente à Administração Pública, que esta detém, para disciplinar e

restringir as atividades, o uso e gozo de bens e de direitos, bem como, assim as

liberdades dos administrados, em benefício da coletividade.

O poder de polícia é também definido por Meirelles (2005, p. 131), como “a faculdade

de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens,

atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. Pode-se

dizer então que, este poder é uma ferramenta utilizada pelo Estado com a finalidade de

restringir e conter os abusos dos direitos individuais cometidos por algum cidadão (ou pelo

menos deveria ser).

É importante também citar o Código Tributário Nacional de 1966, que também, nos

concede de forma muito precisa uma definição de poder de polícia em seu artigo 78:

Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que,

limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou

a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício

de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder

Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos

individuais ou coletivos.

Ainda pelos ensinamentos de Meirelles apud Persson (2007, p. 23) observamos a

seguinte afirmação condizente ao uso do poder de polícia por parte dos policiais:

O policial pode utilizar-se da força quando em atitude de oposição do cidadão a uma

ordem dada pelo agente público. No entanto, (...) a força empregada deve ser proporcional, podendo caracterizar excesso de poder e abuso de autoridade tornando

nulo o ato administrativo do agente.

Podemos, portanto, após analisar o texto acima, observar que as ações e ordens

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25

emanadas pelo policial no exercício de sua função e, desde que estas ordens sejam legais,

possuem atributos conferidos pelo Estado que delimitam e determinam as atitudes dos

cidadãos. Estes atributos denotam nas ações policiais o caráter discricionário - no qual o

funcionário é que decide baseado na conveniência e oportunidade do ato - do poder de polícia,

porém, a utilização desse poder de maneira abusiva poderá conferir nulidade dos atos do

agente, além de, consequentemente, conferir sanções punitivas para quem tais atos comete.

Desta forma, é possível analisar que a Polícia Militar deve exercer a missão

constitucional que lhe é conferida, isto é, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem

pública, através de ações que atendam de maneira eficiente e eficaz o exercício do poder de

polícia, mas, sem o cometimento de excessos e respeitando as limitações conferidas pela

própria lei aos seus agentes.

2.2.3. Preservação da Ordem Pública

O termo “manutenção da ordem pública”, no qual se baseava a Constituição anterior,

de 1967, e que por sinal ainda se faz presente no Regulamento das Polícias Militares e Corpos

de Bombeiros Militares, R-200, (1983, p. 3), representava o exercício do poder de polícia,

executado através de ações que visavam “prevenir, dissuadir, coibir e reprimir eventos que

violem a ordem pública”.

Analisando mais a fundo, podemos perceber que o antigo termo "manutenção", o qual

foi substituído por "preservação" na atual Carta Magna, vem a se apresentar de maneira mais

ampla e, por isso, pode ser considerado como mais apropriado. Isto porque manutenção se

refere a dar continuidade ao que já existe ou se faz presente, enquanto que o termo

preservação abrange não só a prevenção, que é uma missão precípua da Polícia Militar, como

também a restauração desta ordem, caso se precise de um controle repressivo da situação.

Após essa distinção entre os termos manutenção e preservação, precisamos agora

compreender o que significa ordem pública. Logo, analisando alguns doutrinadores,

conseguimos perceber que, de maneira muito precisa e de fácil compreensão, Mirabette

(1995, p. 377), nos ensina que “o conceito de ordem pública não se limita a prevenir

reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade

da justiça em face da gravidade do crime e sua repercussão”.

O próprio R-200, o Regulamento das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros

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26

Militares, instituído pela união, nos fornece o seguinte conceito sobre ordem pública:

(...) conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação,

tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público,

estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo

Poder de Polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem

comum. (1983, p. 3)

O regulamento acima citado (R-200) nos concede também uma definição de

“perturbação da ordem”, o que corresponde a atos que podem vir a prejudicar o “exercício dos

poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública” contra a

coletividade, isto é, às pessoas e às instituições, sejam elas públicas ou privadas.

É de fundamental importância que os encarregados de aplicar a lei tenham uma visão

ampla destes conceitos e saibam diferenciá-los, pois na atual conjuntura é inadmissível que

este profissional, com tamanha responsabilidade, se preocupe apenas com assuntos

relacionados à prática da atividade policial e deixe de lado assuntos tão relevantes.

2.2.4. Competência Residual

É possível observar que, os atos inerentes à preservação desta “ordem pública” são

muito abrangentes, o que nos conduz a uma reflexão mais extensiva da competência policial

militar. Desta forma, existem situações que podem implicar em uma necessária atuação da

Polícia Militar sem, no entanto, estarem diretamente expressas como sua competência. Como

exemplo, podemos notar a afirmação conferida pelo Capitão PM Sardinha (2007, p. 74), da

Polícia Militar da Paraíba, em que nos coloca o seguinte:

(...) a extensa competência da Polícia Militar, engloba, inclusive, a competência

exclusiva dos demais órgãos policiais ou de Estado, quando da área do sistema

jurídico-policial, no caso de desvirtuamento de atividade por parte destes conforme

podemos citar os períodos de greve de agentes penitenciários, onde os Governos Estaduais não hesitam em convocar as suas Corporações Policiais Militares para

assumir efetivamente os estabelecimentos prisionais, em face da iminente quebra da

tranqüilidade pública.

A amplitude da atividade policial militar no cumprimento do dever que a lei lhes

impõe, pode ser vista e denominada como “competência residual” na preservação da ordem

pública. Em outras palavras, tudo àquilo que venha a perturbar a ordem pública e não seja de

atribuição ou não possa ser exercido por nenhum outro órgão acaba se tornando um serviço a

mais para a Polícia Militar.

Percebe-se também que, além da missão constitucional que cabe a polícia militar,

qualquer problema que afete a incolumidade das pessoas e abale a ordem pública acaba por se

tornar atribuição da PM. Esse fato fica muito evidente, principalmente, em locais onde o

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27

poder público não se faz plenamente presente, ou seja, onde não são atendidos pelos demais

órgãos públicos os direitos básicos de todo cidadão como o saneamento, saúde, educação e

infra-estrutura insurgindo, por esta ausência estatal, revoltas e manifestações populares e

contribuindo, ainda que indiretamente, com a insegurança e com uma necessidade de

intervenção policial militar para, pelo menos, intermediar na solução dos problemas daquela

localidade.

De certa forma, isso acaba sobrecarregando esses policiais que, muitas vezes, em

determinadas situações cometem atitudes arbitrárias em face desta pesada carga de

atribuições. Nesse contexto, é fundamental que esses policiais estejam bem preparados para

atuarem em situações críticas, onde se faz necessário o uso moderado da força e que,

principalmente, conheçam de suas reais atribuições.

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28

3 O USO DA FORÇA, NA ÓPTICA DOS DIREITOS HUMANOS,

DENTRO DA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR

3.1 ATIVIDADE POLICIAL E DIREITOS HUMANOS

A partir da criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP,

oficializada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, decorrente da transformação

que sofreu a antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública –

SEPLANSEG, a segurança pública alavancou seu rendimento, principalmente, em relação aos

Direitos Humanos. Apesar de ser uma expressão relativamente moderna, os "Direitos

Humanos", através do princípio que a invoca, são tão antigos quanto à humanidade racional.

De acordo com a SENASP, o termo Direitos Humanos expõe como núcleo conceitual o

reconhecimento da dignidade da pessoa humana, dignidade esta traduzida num conjunto de

valores considerados imprescindíveis para a existência e participação plena da vida de uma

pessoa numa determinada sociedade. Nesse sentido, os Direitos Humanos são definidos pela

SENASP como sendo o “conjunto de condições e de possibilidades adquiridos no processo

histórico de civilização da humanidade, associados à capacidade natural de cada pessoa em se

organizar socialmente [...]” (2007, p. 164).

De acordo com o Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído a partir do

decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, Direitos Humanos são: (...) os direitos fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros,

homossexuais, índios, idosos, portadores de deficiência, populações de fronteiras,

estrangeiros e migrantes, refugiados, portadores de HIV, crianças e adolescentes, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza.

Para reforçar e comprovar o que já foi exposto, o Código de Conduta para os

Encarregados da Aplicação da Lei (Resolução de 17 de dezembro de 1979, da Assembléia

Geral das Nações Unidas – ONU), do qual o Brasil é signatário, em seu artigo 2º, traz o

seguinte:

Art. 2º - No desempenho de suas tarefas, os funcionários encarregados de fazer

cumprir a lei devem respeitar e proteger a dignidade humana e manter e defender os

Direitos Humanos de todas as pessoas.

Vianna (2000, p. 28) fazendo uma relação entre Polícia e Direitos Humanos acrescenta

que:

Focar Direitos Humanos e bom comportamento na polícia é importante, não só como fim em si mesmo, mas também, como um meio de assegurar uma polícia

efetiva. O apoio da comunidade, essencial para uma polícia efetiva na democracia, é

dependente do respeito da polícia em relação às leis e aos Direitos Humanos dos

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29

grupos e indivíduos dentro dessa comunidade.

Percebe-se, em relação ao exposto acima e tendo como base os ensinamentos de

Barsted e Hermann (2001), que é de fundamental importância que os policiais militares, cada

vez mais, aprofundem, difundam, bem como orientem suas ações, sobretudo quanto ao uso

legal da força sob a óptica dos instrumentos internacionais de proteção aos Direitos Humanos,

tema que a seguir veremos.

3.2 ATIVIDADE POLICIAL E O USO DA FORÇA

No tocante ao uso da força na atividade policial, buscando-se uma melhor

compreensão do assunto, é fundamental saber conceituar legitimidade, bem como esta na

atividade policial.

Segundo Schroder (2001, p.55), a legitimidade se dá da seguinte forma:

A legitimidade exterioriza-se pela vontade do povo, ou o que a sociedade espera do

detentor do poder. Portanto, toda e qualquer ação legítima será a resultante consensual do interesse coletivo. Para que o Estado use a força e tenha sua ação

legitimada pelo povo, este deve aprovar sua utilização.

Através do que aponta Schroder, percebemos que legitimidade está relacionada à

vontade e à aceitação do povo, assim, pode ir além do que seja considerado apenas legal. Para

somar ao seu conceito, Coelho (1991, p.358) relaciona a legitimidade como sendo:

(...) a qualidade ética do direito, a maior ou menor potencialidade para que o direito

positivo e os direitos não positivos alcancem um ideal de perfeição. Esse ideal,

espaço privilegiado da ideologia, pode ser provisoriamente identificado com a

justiça, ou certos valores que representam conquistas da humanidade,

principalmente os direitos humanos.

Partindo para o conceito de atividade policial, segundo a Instrução Modular da Polícia

Militar (2002, p.146), entende-se por atividade policial:

Toda a prestação de serviço, à comunidade em geral, voltada à segurança pública, à

proteção individual, coletiva, do patrimônio público e particular, dos valores morais,

éticos e de auxílio à comunidade, que a instituição policial realiza diretamente ou

indiretamente, através de seus agentes, dentro dos princípios e fundamentos policiais

básicos e dos limites legais e morais aceitos pela comunidade.

Balestreri (2003), atual Secretário de Segurança Pública, direcionando o foco para o

uso da força na atividade policial, dá destaque para o policial como sendo um cidadão que

tem o porte singular e a devida permissão para o uso da força e de armas, amparado pela lei,

estando este policial revestido de autoridade para a construção ou devastação social. De igual

forma, Bittner (2003) enfatiza que “os policiais têm clara consciência de que são percebidos

como, aqueles que podem – e de fato podem – intimidar a sociedade”. Percebe-se, no decorrer

da leitura, que Bittner dá bastante ênfase a expressão “aqueles que podem”, como sendo o

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30

acesso a meios coercitivos para se chegar a determinado fim aceitável, seja através da simples

presença (policiamento ostensivo fardado), através da verbalização ou utilizando, inclusive, o

uso da força física.

Antes mesmo disso, Bayley (2002) já mencionava que o termo polícia refere-se a

indivíduos autorizados por um grupo de pessoas para regular as relações interpessoais, dentro

deste grupo, através da aplicação de força física. Prosseguindo com a leitura do texto de

Bayley, este ainda acrescenta que “a polícia se distingue, não pelo uso da força, mas por

possuir autorização para usá-la” (2002, p.20). Bittner ainda afirma que “ser policial significa

estar autorizado, e ser exigido, a agir de modo coercitivo quando a coerção for necessária,

segundo o determinado pela avaliação do próprio policial das condições do local e do

momento” (2003, p. 20).

Bittner (2003) ainda dá ênfase a três subsídios diferentes para realizar a atividade

policial, com relação ao emprego da força. Apesar de proporções que podem variar de policial

para policial, na prática, essas maneiras podem se combinar. Segundo o autor, o primeiro

subsídio diz respeito ao emprego de técnicas de negociação, empregadas pelos policias como

forma de persuasão, objetivando-se alcançar a submissão do cidadão abordado. O segundo

consiste em usar os meios coercitivos, de modo antecipado, para obter a submissão. O

terceiro está relacionado à proeza física.

Com relação às sugestões contidas na apostila de Uso Legal da Força (2006, p. 15), o

policial, ao fazer uso da força, deve “ter o conhecimento da lei, deve estar preparado

tecnicamente, através da formação e do treinamento, bem como ter princípios éticos

solidificados que possam nortear sua atuação.” Entender que a educação policial deve

preencher esses três requisitos – saber, saber fazer e querer fazer - é de fundamental

importância às academias de formação dos agentes de segurança. Deste modo, destacamos a

importância vital do conhecimento sobre os conceitos apresentados e relacionados ao uso da

força, mostrados nesta seção, para que possamos entender melhor o próximo tópico de nosso

trabalho, que tratará do uso escalonado da força na atividade policial.

3.3 ATIVIDADE POLICIAL E O USO ESCALONADO DA FORÇA

Na atual conjuntura não é mais admissível o cometimento de abusos por parte de

policiais e nem a falta de diretrizes que levem a uma ação pautada nos princípios

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constitucionais e nos moldes dos direitos humanos, ainda mais após a promulgação da

constituição cidadã de 1988. O Estado investe na formação e qualificação do profissional de

segurança, após uma longa seleção realizada através de concurso público e, ao final desse

processo, esse mesmo Estado lhe fornece poder para atuar, cumprir e fazer cumprir a lei.

Neste sentido, qualquer ação por parte de um encarregado de aplicação da lei deve

estar pautada nos princípios do uso escalonado da força, como Cunha (2004, p.11) afirma: “na

atual conjuntura não é admitido que uma Força Policial não possua ações que estejam

enquadradas nos preceitos do Uso da Força (Legalidade, Necessidade e Proporcionalidade)”.

Desta maneira, o policial que, em estado de necessidade, sabe usar moderadamente a força,

sabe aplicá-la proporcionalmente e agindo dentro da estrita legalidade estará sempre atuando

forma correta e respaldada.

O princípio da legalidade é a observação das normas legais vigentes no Estado; o

princípio da necessidade verifica se o uso da força foi feito de forma imperiosa e não era

razoável exigir conduta diversa; o princípio da proporcionalidade, por sua vez, corresponde à

utilização da força na medida exata exigida para o cumprimento de seu dever e de forma a

ética ditar os parâmetros morais para a utilização da força. É importante deixar claro o

conceito de força para que se entenda o verdadeiro significado do uso progressivo desta.

De acordo com a apostila da SENAP de Uso Legal da Força fornecida pelo Ministério

da Justiça: “força é a intervenção ‘compulsória’ sobre alguém ou sobre algumas pessoas a fim

de reduzir ou eliminar sua capacidade de auto decisão” (2006, p. 2). Dentre as várias opções

do uso de força, devem ser utilizadas as que mais se enquadram para sanar a ação delituosa

imposta pelo agente infrator, sem colocar em risco a vida de terceiros e do próprio agente

atuante. Decerto, Moreira e Corrêa (2002, p.77) deixam claro isso quando dizem que “o uso

progressivo da força é a seleção adequada de opções de força pelo policial em resposta ao

nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado”.

Lima (2006) ainda destaca que os estudiosos de Polícia enfatizam a necessidade de se

medir a quantidade de força utilizada pelos policiais e por suspeitos, sendo que para se medir

a quantia de força, torna-se fundamental conhecer os comportamentos específicos dos atos do

que se constitui a força e a quantidade de força empregada em cada situação. E para que não

mais haja dúvidas, o mesmo autor continua enfatizando que “o objetivo de utilizar a força é

neutralizar o indivíduo em sua ação que caracterize desrespeito às leis, ou que possa causar

mal à sociedade em que o indivíduo convive” (LIMA, 2006, p. 25).

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32

Explicando-se enfim, a cada comportamento do agente infrator ou suspeito

corresponde uma ação por parte do policial, estas ações por parte dos encarregados de

aplicação da lei estão divididas em níveis de força, esses níveis são bem explorados por

Moreira e Corrêa (2002, p.66) quando notam que o “nível de uso da força é entendido desde a

simples presença policial em uma intervenção até a utilização da arma de fogo, em seu uso

extremo (uso letal)”.

3.3.1 Modelos de Uso Progressivo da Força

Existem vários modelos de uso progressivo da força que são utilizados para direcionar

a atuação policial em vários países, inclusive no Brasil. O objetivo fundamental proposto é

delimitar em graduações o uso progressivo da força para orientar as atuações policiais.

Normalmente os modelos criados recebem o nome daqueles que os criaram.

O Ministério da Justiça (2006) tem uma lista de alguns destes modelos, bem como

suas origens:

Modelo Flect: aplicado pelo Centro de Treinamento da Polícia Federal de Glynco, na

Geórgia, Estados Unidos da América;

Modelo Gillespie: presente no livro "Police – Use of Force – Aline officer’s guide",

1988;

Modelo Remsberg: presente no livro "The Tactical Edge – Surviving High – Risk

Patrol", 1999;

Modelo Canadense: utilizado pela Polícia do Canadá;

Modelo Nashville: utilizado pela Polícia Metropolitana de Nashville, EUA;

Modelo Phoenix: utilizado pelo Departamento de Polícia de Phoenix, EUA.

Dentre os modelos citados acima existem três que, por apresentarem conteúdo bastante

completo e reproduzirem a realidade operacional praticada no Brasil, podem ser alicerces para

a nossa polícia, são eles: Flect, Gillespie e Canadense.

3.3.1.1 Modelo Flect

Segundo Barbosa e Ângelo (2001) o modelo Flect abrange os elementos essenciais da

utilização da força na atividade policial, apresentando uma configuração simples, composta de

uma estrutura a cores, compreendendo três faces ou painéis e cinco camadas ou níveis.

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33

FIGURA 1: Modelo Flect de uso progressivo da força.

FONTE: Apostila de Uso legal da Força, 2006.

Neste modelo temos basicamente três painéis. No painel da esquerda está a percepção

do policial em relação à atitude do suspeito. Representando a percepção do risco para o

policial através de números em algarismos romanos temos o painel do centro. O painel da

direita oferece as respostas (reação) de força possíveis em relação à atitude dos suspeitos e

percepção de riscos. Podemos perceber nos painéis das extremidades da estrutura deste

modelo a descrição, o processo de avaliação e a seleção das alternativas a serem escolhidas

pelo policial durante sua atuação (setas duplas duais), isto indicando a natureza dinâmica do

processamento das informações por parte do policial durante um confronto, podendo

aumentar, estabilizar e diminuir a força aplicada.

O modelo em estudo toma como base a premissa de que a seleção adequada de opções

de força pelo policial deve ser uma resposta ao nível de submissão do indivíduo a ser

controlado, sendo preventiva quando baseada na experiência do policial; ativa, dentro dos

limites da segurança e da eficácia e por último; reativa, visando prevenir ações futuras por

parte do transgressor.

Ainda conforme os ensinamentos de Barbosa e Ângelo “a cor é uma das partes

essenciais do modelo” (2001, p.125). A cor azul relaciona-se a percepção profissional,

representando o fundamento do processo perceptivo. Este nível de percepção abrange as

atividades policiais do dia-a-dia, bem como as exigências cruciais do ambiente. Um nível

acima, cor verde, temos a percepção tática. Neste nível o policial percebe um aumento da

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34

ameaça no cenário do confronto e coloca em prática estratégias específicas de segurança.

Na seqüência, representado pela cor amarela, observa-se o terceiro nível do modelo

Flect que está relacionado às ameaças. Representa o aumento do estado de alerta à percepção

da ameaça e ao perigo detectado. O quarto nível do modelo, representado pela cor laranja,

relaciona-se a percepção da ameaça danosa, denotando a constatação acelerada do perigo para

o policial, que deve agora apontar suas energias e táticas na direção da defesa. (Barbosa e

Ângelo, 2001).

Chegando ao ápice do modelo Flect temos o último nível que é representado pela cor

vermelha, referindo-se à percepção de ameaça mortal, devendo o policial manter o mais alto

nível de avaliação de risco, empregando suas máximas habilidades de sobrevivência para

garantir sua auto-preservação, podendo com isso, valer-se da força letal. Conforme Barbosa e

Ângelo (2001, p. 127) “à medida que as opções de força aumentam de intensidade, cada nível

seguinte identifica e incorpora os níveis inferiores de força”. A única ressalva a se fazer da

análise do modelo Flect é que o referido modelo não considera a presença policial como um

nível de força, vinculando o primeiro nível com comandos verbais, diferente dos que veremos

ao analisarmos outros modelos.

3.3.1.2 Modelo Gillespie

O modelo Gillespie contém cinco colunas, de cores diferentes, que representam níveis

de comportamento do agente, sendo que para cada nível de comportamento há uma ação-

resposta por parte do policial, em conformidade com todos os outros. Diferencia-se pelo fato

de apresentar cinco colunas e seis linhas básicas e se apresenta em forma de tabela.

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35

FIGURA 2 – Modelo “Giliespie” de Uso Progressivo da Força.

FONTE: GILIESPIE et al. (1998)

A atitude do suspeito está dividida em quatro colunas que são subdivididas

respectivamente em situações diferentes sobre a percepção do policial em relação a ele. A

progressão de força possui cinco níveis, com subdivisões crescentes de respostas pelo policial,

que interagem entre si. Este modelo faz uma correlação da atitude do suspeito com a

avaliação de risco, condição mental do policial e resposta de força a ser utilizada.

Um fator a ser destacado neste modelo é a verbalização como graduação de força que

interage com os outros níveis, iniciando a partir do segundo nível, prosseguindo até o

penúltimo, antes do uso da força letal. Apresenta-se como um modelo complexo, contudo bem

completo em suas opções de ação e reação policial. De acordo com o Ministério da Justiça, se

houver o devido treinamento, este modelo pode ser adaptado para o uso na forças policiais

brasileiras. O policial bem treinado neste modelo compreenderá sua dinâmica, e estará

capacitado a utilização correta do uso legal da força.

3.3.1.3 Modelo Canadense

O modelo em estudo foi criado pela Polícia Canadense, sendo composto por círculos

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36

sobrepostos e subdivididos em níveis diferentes. Conforme a apostila Uso legal da Força

(2006) o círculo interno refere-se ao comportamento do suspeito e o externo à ação de

resposta do policial.

F

IGURA 3: Modelo Canadense de uso progressivo da força.

FONTE: Ministério da Justiça. Apostila de Uso legal da Força, 2006.

Analisando-se em minúcias o modelo, percebe-se que no círculo interior há cinco

subdivisões, cada qual correspondendo a possíveis ações adotadas pelo suspeito. Utiliza-se

uma graduação de tonalidades de cor compreendidas entre a cor branca e a cor preta,

correspondendo à ação de menor e maior ameaça do suspeito, respectivamente.

Os sete níveis diferentes, representados pelo círculo externo, estão dispostos em forma

de graduação indicando a ação de resposta do policial. Cada nível está diretamente conectado

com o outro por meio da mudança de cores. A alteração não é algo fixo, e quer dizer que onde

termina um nível de força, outros ainda estão disponíveis. Empregam-se sete cores para cada

uma das graduações de força. Neste modelo verifica-se que como última ação do policial,

representada através da cor vermelha, a utilização da arma letal (força letal), constituindo uma

medida extraordinária e extrema.

3.3.1.4 Modelo Básico proposto pela SENASP

O modelo básico de uso progressivo da força proposto pelo Ministério da Justiça,

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37

através da SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, em sua apostila eletrônica

sobre o Uso Legal da Força, assemelha-se ao modelo Flect, sendo representado por uma

figura geométrica em forma de trapézio com degraus em seis níveis, cada qual pintado por

uma cor diferente.

FIGURA 4 – Modelo “SENASP” de uso progressivo da força.

FONTE: (BRASIL. Ministério da Justiça, 2006).

Do lado esquerdo, está a percepção do policial em relação à atitude do suspeito. No

lado direito estão os níveis de respostas, ou seja, as reações de força possíveis em relação à

atitude do suspeito. Temos ainda uma seta dupla ao centro do trapézio, que descreve o

processo de avaliação e seleção de alternativas. Conforme o desenvolvimento de atitudes por

parte do suspeito haverá uma reação do policial em mesma proporção.

Fazendo algumas análises a respeito do modelo básico proposto pela SENASP,

percebe-se que da base para o topo, cada nível representa um aumento na intensidade da

força. Então, sustentam Moreira e Corrêa (2002, p.84) “a escala se move daquelas opções que

são mais reversíveis para aquelas que são menos reversíveis, daquelas que oferecem menor

certeza de controle para aquelas que oferecem maior certeza”.

Assim como nos outros modelos de uso progressivo da força adotados na apostila Uso

Legal da Força (2006), observa-se que o emprego da força letal (arma de fogo) por parte do

policial aparece como recurso extremo, expresso no ápice da pirâmide por meio da cor

vermelha, podendo ser utilizada em situações em que houver agressão por parte do suspeito,

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38

que possam configurar-se como letais. Devemos ainda fazer uma ressalva, quando tratamos

das táticas defensivas não letais (cor laranja deste modelo), àquelas utilizadas para combater

uma agressão não letal, como por exemplo, o gás de pimenta, o tiro de elastômero (borracha)

dentre outros. Estas táticas são nomeadas pela doutrina atual como “táticas menos letais”, ao

contrário da nomenclatura adotada pela SENASP, isto porque estes recursos, se não utilizados

na distância e condições sugeridas pelos fabricantes, poderão levar a pessoas que estejam

sendo contidas a óbito, ainda que de forma involuntária.

Após todas essas explanações a cerca do uso progressivo da força policial,

gostaríamos de salientar que o domínio destes conhecimentos propicia ao agente uma enorme

segurança na hora de tomar uma decisão. Naturalmente que, em muitos casos, não haverá

tempo suficiente para grandes conjecturas no calor das ocorrências, portanto, é papel das

instituições policiais padronizarem e aprimorarem em seus centros de estudos a relação entre

teoria e prática dos métodos, técnicas e táticas aplicáveis, para que haja eficácia na atuação.

Sabemos, no entanto, que não há nenhuma “receita de bolo” para todas as situações

vividas no policiamento ordinário. Nada obstam, porém, tentarmos traçar algumas diretrizes

que facilitem a tomada de decisão num momento de vida ou morte cujo policial moderno

freqüentemente se depare durante o serviço. Em resumo, estudos como ora produzimos são a

chave para o surgimento de uma polícia mais técnica e humana.

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39

4 LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL SOBRE O USO DA

FORÇA NA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR

A legislação brasileira procurou, através da Constituição Federal de 1988 e demais leis

subordinadas, disciplinar o uso da força, passando pela simples presença policial no local

crítico até o limite máximo do escalonamento da força, a utilização da força letal através da

arma de fogo. O presente capítulo abrangerá a responsabilidade legal à qual estão sujeitos os

agentes de segurança pública, em especial dos policiais militares, responsáveis pela

manutenção da ordem pública e aplicação da lei, principalmente quando se utilizam da força

no exercício de suas funções.

4.1 ANALISANDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL DE 1988 POR OUTRO ÂNGULO

Segundo Pinto e Valério (2002), a Constituição Federal do Brasil foca como prioridades: o

respeito à integridade física, moral e psicológica dos seus cidadãos, bem como, às liberdades

individuais e coletivas; sendo, desta maneira, a vida em suas diversas formas considerada o

maior bem tutelado pelo Estado. Eles afirmam ainda a necessidade imperiosa de não se

contrariar tais dispositivos legais, tendo em vista a possibilidade de responsabilizações por

inobservâncias de tais direitos consagrados em nossa Carta Magna.

Em se tratando de Constituição Federal encontramos, também, alguns princípios que estão

especificados logo nos seus primeiros artigos (Título I: Dos Princípios Fundamentais, Título I:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e

Coletivos), são eles: justiça, liberdade e igualdade. Vejamos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos

Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de

direito e tem como fundamentos:

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos

seguintes:

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I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta

Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude

de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Além de compreender os artigos acima, é de fundamental importância que saibamos

conceituar tais princípios. Conforme Beauchamp e Childress apud Goldim (1998, p.1), o

princípio da justiça é a representação da justiça distributiva, como se observa a seguir:

Entende-se justiça distributiva como sendo a distribuição justa, equitativa e

apropriada na sociedade, de acordo com normas que estruturam os termos da

cooperação social. Uma situação de justiça, de acordo com esta perspectiva, estará

presente sempre que uma pessoa receberá benefícios ou encargos devidos às suas

propriedades ou circunstâncias particulares.

Ainda segundo Goldim (1998, p. 1) que, emprestando as famosas idéias de Aristóteles

sobre o que seja justiça formal, traz as seguintes contribuições: “os iguais devem ser tratados

de forma igual e os diferentes devem ser tratados de forma diferente”.

Da Silva (2007, p. 214), em relação ao princípio da igualdade, conceitua como sendo

“o signo fundamental da democracia”. Assim, Da Silva assegura que este princípio não

admite privilégios nem tão pouco distinções e que as constituições afirmam a todos os

cidadãos a igualdade perante a lei. Significa que a Constituição Federal do Brasil, além de

buscar a redução das desigualdades sociais e regionais, repulsa a discriminação; ela assegura a

igualdade social, garante saúde e acesso a educação, visando concretizar a igualdade material.

Finalizando, analisamos o conceito de liberdade, no qual Da Silva (2007, p. 236)

afirma ser a “possibilidade de coordenação consciente dos meios necessários à realização da

felicidade pessoal”.

Encontramos outro princípio muito interessante para nós, no art. 1º, inciso III da CF,

que se enquadra perfeitamente no uso da força, refere-se ao princípio da dignidade da pessoa

humana. Para Da Silva (2007) este princípio serve de alicerce para os demais direitos

fundamentais. Sarlet (2001, p. 89) define muito bem o princípio constitucional da dignidade

humana quando diz que:

A dignidade da pessoa humana engloba necessariamente respeito e proteção da

integridade física e emocional (psíquica) em geral da pessoa, do que decorrem, por

exemplo, a proibição da pena de morte, da tortura e da aplicação de penas corporais

bem como a utilização da pessoa para experiências científicas.

4.2 ANÁLISE DOS CÓDIGOS PENAL E DE PROCESSO PENAL

Após essa breve análise de alguns artigos da constituição, passaremos para o Código

Penal Brasileiro (Decreto Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940), onde trataremos dos

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41

artigos 23, 24 e 25. Estes, buscam definir as excludentes de criminalidade, ou melhor,

segundo Pinto e Valério (2002, p. 57) “as causas de justificação que tornam um ato

antijurídico excluso de ilicitude”, tornando nulo o próprio delito.

Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa (própria ou de terceiros);

III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

Parágrafo único: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo

excesso doloso ou culposo”. (CÓDIGO PENAL, BRASIL, 1940)

Para tratar do estado de necessidade temos o artigo 24 e para tratar sobre legítima

defesa temos o artigo 25, todos do Código Penal. Vejamos tais artigos:

Art. 24.Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,

direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, ou circunstâncias, não era razoável exigir-

se[...]

§ 1°Não pode alegar o estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o

perigo.

§ 2° Embora seja razoável exigir-se o sacrifício, do direito ameaçado, a pena poderá

ser reduzida de um a dois terços. (CÓDIGO PENAL, BRASIL, 1940)

Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios

necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

(CÓDIGO PENAL, BRASIL, 1940)

Para Pinto e Valério (2002), o “estado de necessidade” representa uma agressão atual

ou iminente e injusta, contra a qual haverá uma reação, enquanto a “legítima defesa”

representa uma situação de perigo que ameaça direito do agente ou de terceiro, que tem de ser

atual e inevitável, além da inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado, consideradas as

circunstâncias.

Buscando detalhar os referidos conceitos, Führer (1999, p.69) faz uma análise sobre

estado de necessidade e legítima defesa, respectivamente:

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo

atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito

próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Entende-se em legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios

necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Capez (2004, p. 256) também traz suas contribuições quando diz que o estado de

necessidade é causa de exclusão de ilicitude da conduta, quando o agente não tem o dever

legal de enfrentar a situação de perigo, além de não a tê-la provocado, e acaba por sacrificar

“um bem jurídico ameaçado por este perigo, para salvar outro”. Segundo o autor, em relação

ao estado de necessidade, existem dois ou mais bens jurídicos em perigo, sendo que o

resguardo de um está sujeito ao extermínio do outro. E finaliza afirmando que o Código Penal

adota a “teoria unitária” sobre estado de necessidade, onde esta é sempre considerada causa e

exclusão de ilicitude, quando eivada de razoabilidade.

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42

Nota-se, então, que existem requisitos relacionados para a ocorrência do estado de

necessidade, são eles: o perigo deve ser atual, deve ameaçar direito próprio ou alheio, não

pode ter sido causado pelo agente e deve haver inexistência do dever legal de abarbar o perigo

por parte de quem alega. O comportamento do agente, quando se fala de conduta lesiva, deve

ser inevitável, o sacrifício deve ser razoável e este agente deve estar ciente da situação

justificante.

Com relação à legítima defesa, conceito que deve ser totalmente conhecido dos

agentes de segurança, Capez (2004) nos ensina que haverá uma excludente de ilicitude

quando o agente repele injusta agressão, atual e iminente, a direito próprio ou alheio, usando

os meios necessários de maneira moderada. Logo, relacionamos como requisitos: agressão

injusta, atual e iminente, contra direito próprio ou alheio, repulsa com meios necessários e uso

moderado, além do conhecimento da situação justificante.

Outra excludente de ilicitude é o estrito cumprimento do dever legal, também

extremamente relevante a atividade de polícia, em que Capez (2004, p. 273) afirma ser uma

“causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do

desempenho de uma obrigação imposta por lei”.

Conforme o autor, o estrito cumprimento do dever legal deve derivar direta ou

indiretamente da lei, e ser cumprida estritamente dentro dos limites legais. Já segundo Pinto e

Valério (2002, p. 59), o estrito cumprimento do dever legal, é definido pela “existência de um

dever funcional imposto pelo direito objetivo” oriundo do poder público com caráter mais

geral. Caso o agente cometa excessos, com relação aos poderes que o Estado lhe conferiu,

este estará cometendo abuso de autoridade.

Importantíssima consideração faz Alvarenga (2007) quando fala de uma situação onde

um policial militar, utilizando-se moderadamente de técnica de artes marciais, contra agente

que resiste a prisão após efetuar roubo, causando-lhe lesões, é justificado pela legítima defesa

e não pelo estrito cumprimento do dever legal. Dependendo do ponto de vista analisado, o

policial militar poderá utilizar moderadamente a força necessária, para repelir agressão

injusta, contra si ou contra terceiro, e caso culmine em lesões contra o agressor, poderá

recorrer às excludentes de criminalidade.

Porém, o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal Brasileiro, conforme

esclarecem Pinto e Valério (2002) refere-se à possibilidade de responsabilização do executor

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43

(agente público) quando age, mesmo sob as circunstâncias da excludente de criminalidade,

com excesso doloso ou culposo. Por esse motivo, há a necessidade do policial possuir

conhecimentos técnicos sobre todos os níveis da aplicação da força e que, ao mesmo tempo,

estejam constantemente condicionados a aplicar técnicas policiais.

Para Pinto e Valério, a ação desproporcional e imotivada, dentre outros aspectos é

causada pela “falta de confiança na eficácia de suas técnicas de contenção e de defesa

pessoal”, ou mesmo, pelo desconhecimento por parte do agente público dos efeitos que tais

golpes e técnicas, podem ocasionar. De acordo com os autores, isto ocorre pela falta de

treinamento/preparo dos policiais, bem como pelo “insuficiente controle emocional e

racionalidade, em conjunto com a falta de preparo psicomotor que lhes proporcionem ações

físicas oportunas e comedidas” (2002, p. 62).

Após uma breve análise acerca do código penal, passaremos para o código de

processo penal (CPP), onde o Ministério da Justiça (2006) faz-lhe referência, em especial aos

artigos 284 e 293, que tratam do emprego da força pelos policiais no exercício profissional.

Art. 284 Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável, no caso de

resistência ou tentativa de fuga de preso. [...].

Art 293 Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se

encontra em alguma casa, o morador será intimado a entrega-lo, à vista da ordem de

prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará a força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o

executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as

saídas, tornando a casa incomunicável, e logo que amanheça, arrombará as portas e

efetuará a prisão. (CÓDIGO DE PREOCESSO PENAL, 2007)

Tourinho Filho (1997, p. 459-460), nos trás o seguinte comentário a respeito do artigo

284: Quando da realização da prisão, não podem seus executores fazer uso da força, a não

ser nas duas hipóteses enunciadas no artigo em exame. Quanto á resistência,

distingui-se em passiva e ativa. A primeira consiste num simples gesto instintivo de

autodefesa, sem intenção de ofender [...]. Já a ativa, sim. Em qualquer uma dessas

espécies de resistência, pode ser usada a força, dentro dos limites indispensáveis para vencê-la. Assim por exemplo, se o capturando deita-se ao chão, evidente que o

executor seria penalmente responsabilizado se, por acaso, fizesse uso do cassetete.

4.3 ANÁLISE DOS CÓDIGOS PENAL MILITAR E DE PROCESSO PENAL

MILITAR

Realizada uma sucinta análise dos códigos penal e processual penal, trataremos do

Código Penal Militar, que também é mencionado na apostila Uso Legal da Força, do

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44

Ministério da Justiça (2006). Neste código, temos o artigo 42 referente à exclusão de crime,

onde percebemos que o referido artigo é bem semelhante ao do Código Penal comum.

Art 42 Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento do dever legal

IV – em exercício regular de direito

A apostila do Ministério da Justiça, também faz referência aos artigos 231, 232 e 234

do Código de Processo Penal Militar, onde os mesmos estão relacionados com o emprego da

força na atividade policial:

Art 234-O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de

desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de

terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do

executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do defensor. De tudo se lavrará auto

subscrito pelo executor e por duas testemunhas. (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

MILITAR, 1969)

Segundo Pinto e Valério (2002), na legislação em questão não existe tratamento

diferenciado para os praticantes de artes marciais, sendo a lei genérica. O fato de o agente ser

graduado, qualificado em artes marciais não determina agravamento na análise dos resultados

produzidos. O que será avaliado efetivamente “é a intenção de causar dano, a

proporcionalidade da reação e sua motivação” (2002, p. 47).

Corroborando com os autores acima, Costa (2006) fala sobre a inexistência de

discriminação quanto aos artistas marciais. Porém, também diz que durante um processo

criminal, o fato de um artista marcial em defesa contra agressão impor graves danos no

agressor, terá um peso diferente, se comparado com uma vítima sem conhecimento algum.

Logo, um artista marcial, um atleta de halterofilismo ou um levantador profissional de pesos

não devem ter o mesmo tratamento que um cidadão qualquer num julgamento de

proporcionalidade de legitima defesa, por exemplo, claro, em função de suas valências físicas

os tornarem diferentes.

Assim, também deve ser levado em consideração o treinamento policial. Exigir do

policial condutas que seriam as ideais diante de uma situação de risco, nem sempre possuem

congruência com o treinamento recebido por este em seu curso de formação. Por isso,

procuraremos, na seção seguinte, relatar o contexto do ensino e instrução nas polícias

militares brasileiras e particularmente a do Pará.

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5 O CONTEXTO DO ENSINO E INSTRUÇÃO NAS POLÍCIAS

BRASILEIRAS

Antes de adentrarmos no conteúdo proposto por esta seção, é fundamental ressaltar

que o processo educacional é um dos fatores de maior relevância na formação de qualquer

sociedade. Tal observação é, neste sentido, reforçada por Freire (1980, p.20) quando nos

afirma que “a educação vem a ser o processo de sustentação dos indivíduos para uma

sociedade (...), harmoniosa, democrática, por sua vez controlada, planejada, mantida (...)”

Através da assertiva acima, é possível perceber que além de contribuir para a formação

de uma sociedade, a educação pode também ser reflexo de diretrizes estatais e até dominada

por instituições do Estado. Podem-se ligar tais convicções ao contexto político e social

brasileiro vivenciado à época da ditadura militar, onde a comunicação, as liberdades sociais e

até o sistema educacional, eram controlados em seu processo de ensino-aprendizagem com a

finalidade de atender aos interesses governamentais. As análises observadas são asseveradas

por Comparato (2003, p.46), quando nos diz que “a questão educacional é influenciada não só

pelas idéias dominantes, mas, também, pelo regime político”.

Neste sentido, é possível perceber a preocupação do governo, à época, em dar ênfase a

uma formação educacional e profissional pautada em um modelo patriótico e nacionalista,

manipulando em alguns momentos a realidade nacional sem dar aos jovens e adolescentes

brasileiros o conhecimento da verdade vivenciada em nosso país, como observa Nascimento

(2007, p.48):

(...) sem uma visão crítica da realidade brasileira, mas extremamente impregnados

da visão de que eram os responsáveis pela defesa da pátria contra inimigos internos

e externos que, poderiam, em nome da “democracia” ameaçar o progresso que o país se fazia experimentar.

Desta forma, o processo de formação das forças policiais civis e militares não ocorria

de maneira distinta, muito pelo contrário, a doutrina de “Segurança Nacional” passaria então a

estar muito mais incutida e presente entre esta classe de profissionais do que em qualquer

outra. Porém, como já dito anteriormente, pelo momento histórico vivenciado, as forças

policiais movidas pelo espírito patriótico de defesa da pátria, pouco se preocupavam, durante

suas ações, com quesitos como os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, como

nos mostra Nascimento (2007, p.50): “As violações dos direitos humanos pelas forças

policiais na América Latina, deve ser também entendida como reflexos ideológicos do

contexto histórico em que as instituições foram fundadas.”.

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46

As alterações na formulação dos currículos para ingresso nas corporações policiais,

assim como no processo de ensino-aprendizagem de maneira geral em todo o país só vieram a

existir a partir da promulgação a Constituição Federal de 1988, a qual, além de marcar

significativamente mudanças nos estilos de instruções outrora perpassadas, solidificaram

também alterações em todo o contexto político e social brasileiro. Na atual conjuntura, a

formação dos profissionais de segurança pública procura pautar-se na dignidade da pessoa

humana, no respeito aos direitos humanos e na promoção da paz social através de uma real

aproximação da comunidade com as atividades de segurança, como previa desde sua

publicação o caput do artigo 144 da CF, quando esta foi promulgada.

5.1 HISTÓRICO DO ENSINO E INSTRUÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ

O processo de formação dos policiais militares no Estado do Pará tem sua história

iniciada em 1973, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP),

criado pelo então Comandante da Polícia Militar, Coronel Douglas de Souza, por meio do

Boletim Geral nº 035 de 17 de dezembro deste mesmo ano. Entretanto, o CFAP só foi

instituído oficialmente através do decreto 2242/82, pelo Governador do Estado, a saber, o

Tenente Coronel Alacid da Silva Nunes.

O primeiro prédio utilizado pelo CFAP para executar o processo de formação dos

policiais militares paraenses situava-se na Ilha de Outeiro, isto em 1974, e ali permaneceu até

o ano de 2005, quando foi formada a última turma de soldados da PMPA naquele local, turma

da qual um destes pesquisadores, a saber, o Cad. Carlos Alexsandro Gomes da Fonseca teve a

honra de compô-la. A partir desta turma, todos os demais alunos-soldados passaram a receber

suas instruções no Quartel do Comando Geral da PMPA (na capital paraense), onde passou no

ano de 2008 a ser, também, a nova sede do CFAP.

A instituição de um CFAP deu-se devido à necessidade de capacitar e preparar melhor

os policiais militares que viriam a servir a população paraense. Ainda assim, seu processo de

formação estava muito mais próximo das atividades de proteção à pátria, missão esta

precipuamente executada pelas Forças Armadas, do que na preservação da ordem e

incolumidade das pessoas e do patrimônio, como nos afirma Nascimento:

(...) a implantação do CFAP no Estado do Pará estava em consonância com a

doutrina de segurança nacional e seu conteúdo curricular tinha por objetivo formar

policiais dotados de “uma formação diversa” para combater os inimigos do regime e

da pátria. Tal formação, entretanto, não ponderava estes alunos/soldados de

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47

condições reflexivas, principalmente do que tange ao entendimento mais profundo e

complexo da violência (...) (2007, p.50).

No decorrer de nossas pesquisas encontramos a Lei nº 5.935 de 4 de janeiro de 1996

que “dispõe sobre a obrigatoriedade do curso de treinamento nas academias das Polícias Civil

e Militar a todos os guardas de segurança existentes no Estado do Pará”. Tal Lei em seu Art.

2º define que os cursos são de responsabilidade das corporações e que:

(...) vise, principalmente, ao combate à marginalidade, caso ocorra alguma

eventualidade nos locais de trabalho dos respectivos guardas. Parágrafo único. A finalidade do curso é preparar o guarda para que ele possa

exercer sua função com maior exatidão e, obviamente, tenha condições de proteger,

além do local em que está exercendo sua atividade profissional e as pessoas que ali

se encontram, mas também a sua própria vida (grifo nosso).

Depreendemos desta Lei uma linguagem um tanto inadequada quando se utiliza do

termo “combate á marginalidade” atualmente. Pois todo marginal antes de sê-lo é também um

cidadão de direitos e a nomenclatura “combate” expressa bem os valores arraigados da

sociedade de não muito longe. Lembramos que a Lei data de 1996, mas, em suma, o que

realmente serve ao nosso estudo é que uma lei estadual foi promulgada a fim de regular

exclusivamente a obrigatoriedade do treinamento dos agentes policiais.

No artigo 3º, esta lei ainda ressalta a total necessidade da experiência e dedicação à

prática do ensino nas academias das polícias Civil e Militar referindo-se aos instrutores.

Igualmente padronizando o reconhecimento do “guarda” como agente de segurança quando

regularmente aprovado em seu curso de formação. Daí inferiu-se uma singela preocupação do

Poder Legislativo Estadual paraense para com a educação em segurança pública. Pode não

parecer muito, mas quando pensamos em despreparo do serviço policial, assunto ainda não

bastante discutido até o momento neste trabalho, verificamos que, antes de qualquer

regulamentação da profissão de segurança o contexto deveria ser infinitamente pior.

5.2 A DEFESA PESSOAL NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DOS POLICIAIS

MILITARES NO PARÁ

Após realizar uma busca minuciosa junto ao acervo documental da Diretoria de Ensino

desta instituição, não foi possível localizar a matriz curricular das primeiras turmas de

formação e capacitação dos policiais da PMPA. O documento mais antigo encontrado foi à

matriz de um curso de formação de soldados de 1983, que tinha como base a matriz curricular

da Polícia Militar de São Paulo. Neste documento, a disciplina “Defesa Pessoal” já se fazia

presente, porém, as técnicas ministradas e apontadas pela ementa do curso, se limitavam a

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48

alguns golpes de karatê e algumas projeções e quedas utilizadas no judô, ou seja, ainda não se

pensava na utilização de técnicas menos traumáticas na tentativa de sessar as ações dos

infratores.

A carga horária da disciplina Defesa Pessoal, na ementa citada acima, possuía previsão

para 60 horas/aula, o que perdurou por todas as demais turmas do curso de formação de

soldados (CFSD) preparados no CFAP, com exceção da turma de 1998, que possuía uma

carga horária de 80 horas/aula para a disciplina Defesa Pessoal. Além do já exposto, foi

possível perceber por estes pesquisadores a despreocupação e, porque não dizer,

desmerecimento com disciplina em tela, no que tange a continuidade do trabalho iniciado no

CFSD. Tanto é prova disto que, a matéria Defesa Pessoal sequer se fez presente no curso de

formação de cabos de 1995, teve apenas 14 horas/aula no curso de formação de cabos

armeiros deste mesmo ano e apenas 40 horas/aula nos cursos de formação de soldados, de

cabos e sargentos especialistas de 19985.

No Instituto de Ensino e Segurança do Pará (IESP), criado em 1999 e responsável pela

formação dos Oficiais da Polícia Militar paraense, a situação não mostrava-se muito oposta.

Pesquisando a matriz curricular da primeira turma de oficiais formada no referido instituto,

percebe-se a pouca importância dada a disciplina Defesa Pessoal, pois, o Curso de Formação

de Oficiais (CFO) tem duração de três anos, porém, a referida matéria aparecia apenas no 2º e

3º anos do curso e possuía carga horária de 72 horas/aula em cada ano.

Apesar do CFO, instituído no IESP, apresentar desde sua primeira turma uma

formação mais preocupada e voltada para a cidadania, reflexão social transformadora e

disciplinas que se aproximam das nuances doutrinárias dos Direitos Humanos6, a disciplina

Defesa Pessoal ainda apresentava em sua ementa, o ensino de técnicas traumáticas e violentas

(baseados em golpes do Karatê, do Judô e até do Boxe), assim como no CFAP. A incidência

destes acontecimentos é explicada por Carvalho Neto (2009, p.6), pelo fato de que os

instrutores “na grande maioria dos casos ensinam a arte marcial em que são graduados não se

preocupando em ensinar técnicas de Defesa Pessoal” o que, conseqüentemente, faz com que

os policias militares repitam no atendimento das ocorrências o que aprenderam, ou seja, os

golpes da referida arte marcial ensinada em seus cursos de formação.

A modificação na ementa curricular relacionada à Defesa Pessoal na PMPA, só iniciou

5 Fonte: dados adquiridos através de consulta aos arquivos da Divisão de Ensino do CFAP, os quais continham as ementas

dos cursos em tela. 6 Carta redigida em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas.

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a inserção de técnicas menos agressivas no processo de ensino-aprendizagem e, pautando às

condutas policiais, quando necessárias, em ações de defesa, abordagens, imobilizações,

conduções e algemamento, a partir da matriz curricular das turmas de formação de oficiais

que estavam por se formar no ano de 20047 e do curso de formação de soldados de 2005, no

CFAP.

7 Fonte: dados adquiridos através de consulta aos arquivos da Divisão de Ensino do IESP, os quais continham as ementas

de todos os Cursos de Formação de Oficiais da PM do Pará já realizados no IESP.

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50

6 LUTAS: ARTES MARCIAIS E DEFESA PESSOAL

Para que entendamos as diferenças e as semelhanças entre artes marciais e a defesa

pessoal se torna necessário um breve estudo da história e da evolução do homem em suas

formas de lutar se utilizando do combate corporal. Logo, partiremos do entendimento didático

sobre a tradicional existência dos grandes períodos da história humana na terra, perpassando

cada um deles em busca da formação cultural da arte de lutar.

Analisando o período convencionalmente denominado pré-histórico, desde o

aparecimento do Homem na Terra até cerca de 4000 a. C., não é difícil concluir que todas as

atividades do homem dependiam vitalmente do movimento, do ato físico em si. A luta, dessa

forma, se torna um fator de suma importância para a sobrevivência dos nossos irmãos das

cavernas, como afirma Vitor Marinho de Oliveira (1983, p. 7) em sua consagrada obra, O Que

É Educação Física?: “[...] suas constantes migrações em busca de moradia faziam com que

realizassem longas caminhadas, ao longo das quais lutavam, corriam, saltavam e nadavam.”

(grifo nosso)

É claro que, como sabemos, esse nomadismo foi dando lugar a uma nova era de

convivência, o sedentarismo, que impôs uma nova forma de organização social, onde as

qualidades de luta não perderam em nada sua importância, muito pelo contrário, foi nesse

dado momento que o homem começou e intensificou mais e mais as lutas pela terra. Nesse

contexto OLIVEIRA (1984, p. 7) também complementa:

É evidente que a fixação ao solo não se deu ao mesmo tempo e em todos os lugares.

Fácil será deduzir o que acontecia quando hordas nômades encontravam, em suas

peregrinações, os grupos sedentários. Os primeiros embates marcaram a vitória dos

agressores, pois estes possuíam maior vigor físico devido a sua atividade física mais

intensa. Aqueles que já plantavam e criavam, ao instalar novos núcleos tratavam,

agora, de aproveitar seus momentos de ócio num treinamento visando o sucesso

diante de novos e possíveis ataques.

Continuando nosso passeio pela história encontramos na antiguidade, cerca de 4000 a.

C até 476 d. C (data da queda do Império Romano do Ocidente) marcada pelo atingimento de

um novo estágio civilizatório para algumas comunidades. A cultura daquele povo evoluiu a

ponto de identificarmos em seu trato com o exercício físico algumas finalidades específicas,

de ordem guerreira, terapêutica, esportiva e educacional. Como por exemplo, “nas paredes das

tumbas de Beni Hassan figuram cenas militares bem minuciosas do tempo dos faraós. As

imagens mais numerosas são as de luta, que se constituem num mural escrupulosamente

detalhado, como se formassem os quadros de um filme” (OLIVEIRA, 1983, p. 9), referindo-

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se ao Egito de 6000 anos atrás.

Um bom estudo da origem das lutas não pode deixar de citar também a Epopéia de

Gilgamesh, escrita por volta do século XVIII a.C. na Mesopotâmia – um dos mais antigos

centros da civilização. Ela mostra que naquela época, a maioria das armas de guerra já tinha

sido inventada. Só faltavam os explosivos, que surgiram quando os chineses inventaram a

pólvora, cerca de vinte e oito séculos depois (REID e CROUCHER, 1983).

Avançando uns 3000 anos, adentramos a famigerada idade média, de 476 a 1553 (data

da conquista de Constantinopla pelos turcos otomanos). Entretanto, é necessário se fazer uma

divisão, pois, todo o intercâmbio cultural trazido pela rota de comércio do ocidente com o

oriente - da seda principalmente - foi quebrado, e toda busca pelo conhecimento que outrora

era tratada de forma mais livre e espontânea – a grande sabedoria grega - tornara-se proibida

pela classe dominante da famosa idade das trevas. A religiosidade da antiguidade clássica na

qual predominava o autoconhecimento – mens sana in corpore sano - agora ensina o corpo

como impuro e tudo que se parece como culto a este também, a exemplo das atividades físicas

eram consideradas mundanas e condenatórias ao pecado.

Não obstante, neste mesmo período no oriente, as formas de luta se especializavam

cada vez mais, como podemos inferir em OLIVEIRA (1983, p. 9):

Os chineses parecem haver sido os primeiros a racionalizar o movimento humano,

emprestando-lhe, ainda, um forte conteúdo médico. Criaram, provavelmente, o mais

antigo sistema de ginástica terapêutica de que se tem notícia: era o Kong-Fou (a arte

do homem) - surgido por volta de 2700 a.C. - e praticado pela seita Tao-Tsé, onde a

pessoa executava os movimentos nas mais diversas posições, obedecendo a certos

critérios sobre respiração, tudo de acordo com a doença a ser tratada. Há que se ressaltar, ainda, o aspecto religioso dessa prática que, além de curar enfermidades do

corpo, servia para torná-lo um "leal servidor da alma".

O povo oriental levou a melhor no quesito criação de métodos de luta, seja em virtude

de darem mais atenção a forma de combate corpo-a-corpo, tradicionalmente repassado de

geração em geração, seja pela própria característica tradicionalista do povo oriental. Fatos

estes contrários ao pensamento das “novinhas” sociedades ocidentais, as quais se detinham

principalmente ao desenvolvimento de armas de destruição em larga escala, evidenciando

formas diferentes para tratar dos comuns conflitos humanos.

A partir dai, na idade moderna, de 1453 a 1789 (eclosão da Revolução Francesa), tida

como a gênese do processo de globalização, os dois mundos – o oriental e o ocidental -

parecem querer se reaproximar, e as culturas se misturam de uma vez por todas. Porém, os

caminhos que cada uma trilhou na evolução do modo de luta imprimiram-lhes drásticas

diferenças no jeito de lidar com os embates de forma geral. E enfim, após este breve histórico,

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52

na presente seção pretendemos estudar o que hoje pode auxiliar no serviço policial, o

conhecimento advindo de uma maneira tradicionalmente mais refinada de encarar a

necessidade do uso da força na autodefesa do ser humano.

A pretensa seção buscará ainda traçar os conceitos mais aceitos pelos principais

estudiosos no Brasil e no mundo das artes marciais e da defesa pessoal, incidindo sempre a

vertente policial. Traremos também à baila, o principal objetivo desta pesquisa, o tratamento

que as corporações policiais militares dispensam a matéria curricular da defesa pessoal

policial, enaltecendo o estudo aprimorado e aprofundado do combate corpo-a-corpo, de

prevalência científica em detrimento do usual empirismo contemporâneo, em busca de uma

doutrina própria e adaptada às condições policiais.

6.1 CONCEITUAÇÕES

6.1.1. Artes Marciais

O termo “marcial” nos remete a um dos deuses do Olimpo, na mitologia grega.

NATALI (2001, p. 21) sobre o conceito de artes marciais leciona:

Denominam-se artes marciais (de Marte, nome romano do deus grego Ares, o deus

da guerra, dos agricultores e dos pastores, filho de Zeus e Hera, e amante de

Afrodite), os diferentes métodos de defesa pessoal e técnicas militares que têm

servido aos diferentes povos para a defesa do território e dos bens pessoais e

públicos dos seus cidadãos.

Hoje, contudo, o termo “arte marcial” para a grande maioria dos ocidentais trás logo a

mente a imagem de uma academia com um mestre e vários alunos fazendo sistemáticos

movimentos técnicos de golpes e bloqueios. Entretanto, o que precisamos deixar claro é que

uma arte, seja qual for, só pode ser verdadeiramente vislumbrada por aqueles que dedicam ao

menos um espaço significativo de tempo. Mas, podemos propor uma visão um tanto mais

além da do novo Dicionário Aurélio de FERREIRA (2004), o qual define arte marcial como

sendo um “repertório mais ou menos sistematizado de técnicas, movimentos e exercícios

corporais para defesa e ataque, com emprego de armas ou sem ele”.

Data vênia, mencionam PINTO E VALÉRIO (2002, p. 25), oficiais instrutores de

defesa pessoal da Brigada Militar, que artes marciais significam o

conjunto de técnicas rigidamente hierarquizadas em níveis progressivos que

orientam e homogeneízam as suas práticas, conferindo-lhe universalidade, lastrada

por princípios, ritos, protocolos e uma base histórico-conceitual que estrutura e

fundamenta a sua organização em organismos internacionais, promovendo o seu

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53

crescimento, competição e regramento.

Afirmam ainda ser esta uma “disciplina que busca desenvolver o corpo e a mente,

através de conceitos filosóficos conjugados à prática de exercícios físicos e técnicas voltadas

à Defesa Pessoal” (grifos nossos).

Logo, pode-se absorver destas colocações que há muito mais do que simples

movimentos de luta visando uma boa performance física. Assim sendo, a finalidade original

das artes marciais orientais não é a vitória sobre um oponente, mas sim a mesma do seu

precursor, o Yôga - “qualquer metodologia estritamente prática que conduza ao samádhi –

hiper-consciência” (DEROSE, 2010). Ou seja, desenvolver no Homem, não só poderes

paranormais, como estados "superiores" de consciência, reveladores de uma suposta realidade

transcendente, mas também valorar essencialmente uma via espiritual. A sua relação com o

desporto é muito mais recente do que se pensa.

Não é escopo, porém, deste trabalho dissertar aprofundadamente sobre a origem de

tais conhecimentos marciais, todavia nos cabe comentar o que de interessante se mostra para a

formação de uma mentalidade saudável sobre o treinamento e objetivo das artes marciais

desde antes até hoje. Quer dizer, ter consciência das condições históricas e sociais próprias de

cada local de origem, que deram subsídio ao florescimento das mais tradicionais artes

marciais reconhecidas hoje (Karatê, Kung- fu, Muay Tai, Taekwon-do, Capoeira, Jiu Jitsu,

Aiki-do, dentre outras) pode nos ajudar a definir quais atributos nos serão úteis e quais serão

dispensáveis para a atividade policial.

Um dos enigmas com que se defronta um estudioso que busca delimitar a origem das

artes marciais é o dela se encontra disseminada por todo o oriente antigo, mas ao que nos

parece, na época, nunca chegaram a ser praticadas na Europa, nem mesmo no litoral do

Mediterrâneo, onde o contato com o oriente se estabeleceu desde antes da fundação do

Império Romano. Talvez, essa dificuldade se dê, principalmente, pela tradição oriental de

transmissão oral - principalmente por meio das lendas e mitos - dos principais conhecimentos

marciais, fato este que relega tal gênese a meras especulações baseadas em um número muito

pequeno de registros históricos cientificamente reconhecidos.

Do mesmo modo, REID e CROUCHER (1983, p. 39) argumentam, dizendo que:

Os registros escritos que se referem diretamente à história das artes marciais são muito fragmentários e, como tais, não podem ser conclusivos. Não obstante, a longa

história de trocas culturais entre a China e a Índia nos mostra o quanto é provável

que o conhecimento marcial tenha sido partilhado e comunicado entre esses dois

países desde as eras mais remotas.

Por isso, talvez seja melhor não procurar escolher um dos dois países, mas antes

lembramo-nos dos viajantes – os monges/peregrinos/diplomatas e os mercadores –

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que abriram as primeiras rotas de comunicação entre essas duas grandes tradições

culturais, e concluirmos que o local de nascimento das artes marciais foram as

estradas que uniram essas duas grandes civilizações.

Então, a partir do séc. III a história das artes marciais se resume, sob certo ponto de

vista, ao gradual desenvolvimento das técnicas, ao enriquecimento da base filosófica e à lenta

disseminação das tradições marciais para outros países, geralmente no rastro da religião

budista. No ocidente – Europa e Américas – o conhecimento das artes asiáticas de luta

praticamente não existia antes do século XX. Foi por volta de 1900, que dois ou três ingleses

e outros tantos norte americanos começaram a aprender judô e outras artes marciais

japonesas. O número de praticantes crescia muito lentamente, até que depois de 1945, quando

em decorrência do entusiasmo dos militares norte-americanos que estudaram as artes

marciais, enquanto serviam no Japão, esse numero aumentou drasticamente.

Em suma, atualmente, os sistemas de artes marciais estão sendo exportados no atacado

para o ocidente. Embora, lembremos que os conhecimentos de guerra nunca são repassados

na sua totalidade e as mais eficazes técnicas de luta são as secretas, hoje temos uma grande

oportunidade de nos apropriar de teorias e práticas muito bem casadas à necessidade de uso da

força pelo estado. Para o policial contemporâneo, portanto, fica a noção de responsabilidade e

respeito para com o conhecimento milenar que chega às academias e centros de formação

deste profissional. Tendo sempre em mente que as artes marciais passaram por vários estágios

evolutivos, desde a utilização para fins militares em guerra, a autodefesa dos menos

favorecidos, a busca pela Verdade Suprema, e até mesmo como meio de autoconhecimento,

dependendo do objetivo do praticante.

6.1.2. Defesa Pessoal

Considerando o entendimento das reflexões do tópico anterior que tratou da

constituição e conceituação das artes marciais, podemos passar à discussão do que seria,

então, Defesa Pessoal. Comecemos ressaltando, através de base teórica dada por pesquisas

bibliográficas de estudiosos da matéria que, de certa forma, a defesa pessoal está contida nas

artes marciais em geral. Entendemos que de fato, a origem do pensamento de autodefesa

confunde-se indissociavelmente com a das artes marciais, como ficou claro na seção

anteposta, sendo aquela, para efeito deste estudo, objeto de análise bem mais minuciosa como

veremos mais a frente.

Pinto e Valério (2002, p. 43), sobre o conceito de defesa pessoal definem:

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Defesa Pessoal é o conjunto de movimentos e técnicas de defesa e ataque,

abstraídos de uma ou mais estilos de Artes Marciais, que objetivam promover a

defesa pessoal própria ou de terceiros, conjugando, ao máximo, as potencialidades

físicas, cognitivas e emocionais do agente. (grifo nosso)

Como se pode perceber no conceito fornecido pelos oficiais PM acima, as técnicas de

defesa pessoal, segundo eles, são oriundas das artes marciais, apesar de não concordarmos

totalmente com isso, dado a grande dificuldade de separação.

Algo, entretanto, é certo, Costa (2006, p. 62), Tenente-Coronel da Polícia Militar de

Rondônia, em sua apostila de defesa pessoal define que esta “consiste em prevenir a agressão

e controlar o(s) agressor(es), valendo-se de métodos e ferramentas estudadas, sem violência e

sem força excessiva”. Logo, as várias finalidades que as artes marciais, historicamente, nos

demonstram como a esportiva, o autoconhecimento, o desenvolvimento espiritual, a saúde

física e a valorização cultural e da tradição se colocam em segundo plano, elevando sua

relevância, quase que exclusivamente, a eficiência em combate real.

Encontramos, igualmente sobre a praticidade da defesa pessoal, na obra de PINTO E

VALÉRIO (2002, p. 45) uma colocação - grifada abaixo - bastante interessante que vem

corroborar com a argumentação de que a defesa pessoal constitui-se em apenas uma das faces

das artes marciais:

Ao praticar uma Arte Marcial de Defesa Pessoal, se adquire ao longo do tempo,

conhecimento e habilidades suficientes para fazer frente contra agressões à mão

livre ou armada, ampliando a possibilidade de êxito na preservação de nossa

integridade física ou a de terceiros, em situações de risco real contra violências de

qualquer natureza.

Conclui-se, portanto, que sendo uma prática muito mais especializada, a defesa

pessoal em comparação a arte marcial tende a ser consideravelmente mais eficaz ao que se

propõe. Ou seja, não seria tão menos aconselhável as forças policiais, em prol do

cumprimento de suas atribuições legais, dedicarem seu tempo - já bastante escasso - a uma

arte que demanda projetos super elaborados de desenvolvimento mental e espiritual durante

anos de treinamento afinco, como no caso da marcial em sua completude, ao invés de

especializarem-se numa defesa pessoal adaptada a sua realidade?

Não que essas habilidades fossem desnecessárias ao policial, pelo contrário, o que se

tem que ter em mente é o tempo de formação e treinamento de que podemos dispor, levando

em consideração as circunstâncias e possibilidades do Estado para com o serviço de segurança

pública.

“As artes marciais baseiam-se no entendimento, no trabalho árduo e na total

compreensão das técnicas. O condicionamento físico e o uso da força são fáceis de

conquistar, mas a total compreensão de todas as técnicas das artes marciais é muito

difícil de ser alcançada.” (LEE, 2003, P. 13).

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56

A defesa pessoal, por outro lado, trás conceitos e doutrinas mais simplificadas e

aprimoradas na missão de proteger a si mesmo ou a outrem. Todavia, não é do dia para noite

que se adquire uma respeitada habilidade de autodefesa. Faz-se necessário uma dedicação

ímpar do praticante, não obstante a isto, as preocupações se voltam mais especificamente ao

embate, ficando o estudo bem mais direto e compatível com as condições de treinamento de

uma força pública de segurança.

É interessante notar, assim, como vão surgindo doutrinas e sistematizações de técnicas

de luta de acordo com cada especialista. Em três fundamentos basilares, por exemplo,

supracitado o Tenente-Coronel Costa (2006), da Polícia Militar de Rondônia, dividiu o seu

ensino: autocontrole, controlar o adversário e controle da situação. Acreditamos ser de

fundamental importância a preocupação com a simplicidade da didática quando se têm um

ensino voltado as massas, as tropas, no caso da polícia militar. Porque, decerto a teoria alia-se

a prática e a técnica acaba, cada vez mais, se apurando e dando um suporte sempre mais

seguro para o agente responsável pela aplicação da lei.

Contudo, a mediação entre teoria e prática deve ser constantemente objeto de

avaliação. Por exemplo, LEE (2003), aficionado pesquisador marcial, dedicou sua vida à

análise prática da luta, percebeu a ineficiência para combates reais advindos dos floreios das

técnicas clássicas, que chamava de “desespero organizado”. Ele considerava que as técnicas

clássicas de luta não estavam preparadas para situações reais de combate, preferindo

abordagens mais diretas. Logo, já que os agentes de autoridade policial no cumprimento de

seu dever vêem-se constantemente em situações reais de perigo, tendo como única alternativa

o uso da força, uma abordagem mais enxuta da disciplina defesa pessoal seria a atitude mais

acertada das corporações policiais na formação de seus membros.

Em suma, um pouco disso já vem sendo feito em muitos países. Todo o conhecimento

milenar das artes marciais está servindo como base para a aplicação de uma autodefesa legal e

eficaz aos olhos do ordenamento jurídico, uma atitude que deve ser intrínseca a ação do

agente encarregado pela aplicação da lei. Entretanto, não se pode perder tempo com estudos

que nada venham a incutir utilidade à formação do policial. Assim, de que vale a história das

artes marciais ou até mesmo o seu tradicional treinamento, se podemos concentrar esforços

para a progressiva e permanente evolução de uma doutrina pragmática de luta especializada

na atividade de segurança pública?

Por tudo isso, passaremos, na seção seguinte, a uma discussão a respeito das

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57

características que devem subsidiar a técnica de defesa pessoal do policial, baseada na

preservação de vidas, conforme sustenta COQUE (2005, p. 31), membro da Polícia Civil da

União Européia, por um ano e meio e da Polícia Civil das Nações Unidas, durante dois, em

seu capítulo, “A defesa pessoal policial como instrumento de trabalho”:

Depois de ter repassado os princípios fundamentais do ordenamento jurídico que

regulam o uso da força por parte das instituições de segurança pública do Estado

podemos afirmar que o papel fundamental do agente policial em uma democracia é

servir a sociedade. Esta é a razão fundamental da existência das forças policiais.

Logicamente, então, tendo o policial a obrigação de proteger as pessoas, deve ele

primeiro ser capaz de proteger a si mesmo.

6.2 ARTE DA DEFESA PESSOAL POLICIAL

Qualquer arte baseia-se na busca da perfeição de sua prática qual quer que ela seja,

assim também não deve ser diferente a defesa pessoal policial. Então, assim como o

policiamento ostensivo foca-se na prevenção, a cautela e o cuidado mostram-se como os

melhores lastros das escolhas do policial em plena ação, ou como Pinto e Valério (2002, p.

160) afirmam “Conduta Inteligente de Segurança (CIS)”, chegando a dizer que a “Defesa

Pessoal (Policial) não é meramente o uso de técnicas apuradas de luta, mas uma atitude, uma

postura consciente diante da vida e das coisas que nos rodeiam”.

De forma mais específica e detalhada, a Defesa Pessoal Policial é conceituada por

Carvalho Neto (2009, p. 38) como sendo:

Conjunto de Técnicas oriundas de diversas artes marciais, executadas pelo agente de

Segurança Pública no cumprimento da Lei, combinando suas potencialidades físicas,

cognitivas e emocionais, para defesa própria ou de outrem, respeitando os princípios

da legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência, enfatizando a

preocupação com o uso não letal da força e o respeito aos Direitos Humanos na

abordagem e captura de infratores.

Assim, não nos resta a menor dúvida, como já vimos em capítulos anteriores, quanto a

importância e complexidade do trabalho dos policiais, onde destacamos o papel de vital

importância na proteção à vida, liberdade e segurança da comunidade. Acrescenta-se a tudo

isso a ênfase especial que deve ser dada à qualificação, treinamento e conduta destes policiais,

tendo em vista seu contato direto com a sociedade quando das intervenções operacionais. E

sob o moderno quadro da democracia capitalista cabe-nos atentar ao que LEDUR (2000, p.

24) aponta: há uma violência fomentada pelo Estado. Uma violência que “vem de cima”.

Além disso, vai dizendo que “nestas circunstâncias” (de desrespeito aos direitos humanos do

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58

próprio policial) a polícia afasta-se do seu papel legítimo de prender em nome da lei e passa a

exercer uma função punitiva.

Estamos longe, porém, de desenvolver nesta feita um discurso político. Incumbe-nos

apenas ressaltar o fato de que, às vezes, não há como negar os excessos cometidos no uso da

força pela polícia. Talvez causados pelo reflexo da realidade precária em que vivem muitos

destes policiais, indo desde os salários baixos, deficiente formação, falta de treinamento, falta

de meios de trabalho, até uma cultura estimuladora do comportamento violento e

preconceituoso, estigmatizado pela própria sociedade e com ela identificada, especialmente

em países sem tradição democrática sólida, como o Brasil. Decerto, como sabemos, caberia ao

governo disponibilizar o suporte necessário para que cada agente de segurança pública

desenvolva sua função de forma exemplar.

Além disso, lembremos que, de acordo com os Princípios Básicos sobre o Uso da

Força e Arma de Fogo, adotados no Oitavo Congresso das Nações Unida, em 1990 - o qual o

Brasil integra como país-membro - fica a cargo das organizações policiais equipar seus

integrantes com vários tipos de armas e munições, permitindo o uso diferenciado da força,

procurando ainda armas incapacitantes não-letais e equipamentos de autodefesa que possam

diminuir a necessidade do uso de armas de fogo de qualquer espécie. E, não somente

equipamentos, mas também treinamento e preparo no uso destes, bem como propiciar o

acesso a conhecimentos que os auxiliem a agir conforme a lei lhes impõe.

Seguindo esse pressuposto, entendemos que o investimento na capacitação em defesa

pessoal do policial atenderia perfeitamente ao que reza o ordenamento jurídico nacional e

internacional. Naturalmente que muito já se faz hoje, fora e dentro do país. Pois, percebemos

que em países europeus, aqueles que sinalizam um estágio bem mais adiantado no

pensamento democrático, a preocupação com o treinamento das técnicas operacionais das

forças policiais é bem mais evoluído, a ponto de, por exemplo, já ter o uso costumeiro do

termo Defesa Pessoal Policial em seus currículos de formação. Assim como em países

asiáticos, berços das artes de luta, tais agentes do Estado são selecionados ainda na escola,

dentre aqueles que melhor se sobressaem na matéria de lutas, obrigatória como educação

física nos colégios da grande maioria.

Também é preciso que entendamos, a exemplo dos países do sol nascente, que o

processo de construção de uma técnica de luta em um membro da polícia requer tempo e

dedicação. Todavia, este considerável tempo é deveras proveitoso, seja para fins de formação

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59

moral e ética, seja para ganhos técnico-operacionais e valências físicas do estudante, futuro

agente de segurança. Porém, o mais importante disso tudo é o aumento natural e contínuo do

controle da agressividade. Uma criança que desde a época escolar recebe ensinamentos sobre

lutas e combates, se bem orientada, torne-se um adulto mais controlado e pacífico, assim

assegura REID e CROUCHER (1983):

No nível físico, todas as artes marciais contêm sistemas completos e cuidadosamente

planejados de exercício corporal, a fim de conservar a saúde e vitalidade. Porém, a

forma específica assumida por esses exercícios quase sempre envolve perigo de ferir

o parceiro ou companheiro de treino. Os movimento são difíceis, executados

rapidamente e com força, e frequentemente contra um colega de treinamento. Por

causa disso, os alunos rapidamente disciplinam-se e tomam consciência de não se

machucar e nem machucar os outros. Os impulsos agressivos que levaram o aluno

à academia são logo controlados e direcionados, por obra do instrutor ou

mestre, para uma atividade construtiva. Sob a orientação desse mestre, a

confiança do aluno aumenta e o seu medo diminui. Ao mesmo tempo, cria-se uma

consciência do ser físico, da forma, do tamanho e das capacidades potenciais do

corpo. (REID e CROUCHER, p. 12, 1983, grifo nosso)

Nesse momento, seja numa academia, seja num centro de formação, apesar de

sabermos que as habilidades necessárias a um agente policial para sua própria defesa ou de

outrem não surgirão de uma hora para outra, é mister que esse processo seja célere e seguro

de eficiência e eficácia. Em conseqüência disso, a técnica a ser estudada não deve ter

“floreios” ou qualquer tipo de perdas desnecessárias de energia. Deve também ser pautada em

pensamentos lógicos e interligados as circunstâncias e condições de aplicabilidade real. Para

isso, é preciso chamar a atenção dos nossos governantes e gestores, convencendo-os a investir

maciçamente no trabalho de capacitação de forma estratégica e planejada. “A arte do Jeet

Kune Do (estilo de luta criado por BRUCE LEE) é simplificar. É ser você mesmo. É a

realidade em sua “essência” (LEE, 2003, p. 19).

Até porque, quando pensamos em uso legal da força não podemos nos dar o luxo de

baseá-la em conhecimentos empíricos. A partir daí, pensamos em constituir nossa maior

contribuição, à realização deste estudo científico vindo a subsidiar a construção de um

julgamento sobre quais características são indispensáveis a técnica de combate do policial, e

parar de apostar em ditas tradições antiquadas e sem fundamentos. De forma análoga, a

pesquisa de REID e CROUCHER (1983, p. 15), sobre as artes da luta, cita:

Foi um mestre de kung-fu de Hong Kong, Mestre Chan, que nos disse que as artes

marciais “Fazem uso da matemática do corpo humano”. Queria ele dizer que o

corpo pode ser concebido como uma máquina complexa, dotada dos seus

rolamentos, tirantes, cordas e polias; e, à semelhança de qualquer máquina, ele pode

quebrar se forçado a trabalhar contra sua natureza. O cotovelo, por exemplo, é flexível em todas as direções menos uma, de modo que a pressão aplicada sobre a

articulação segundo essa única disseção na qual ela não se flexiona pode imobilizá-

la ou quebrá-la. (grifo nosso)

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60

“A arte da luta está em usar esse complexo mecanismo contra si mesmo”,

complementam REID e CROUCHER. Logo, a este passo damos entrada à próxima subseção,

na qual objetivamos levantar uma visão elaborada da luta corpo-a-corpo, suplantando o atual

sistema de ensino da defesa pessoal baseado no “façam como eu”, puramente mecanicista e

alienador. Fazendo uso da “matemática do corpo”, isto é, da ciência, da lógica, de

experiências, de pesquisas etc., traremos conceitos e reflexões que comprovem que a defesa

da agressão inicia-se antes que esta se concretize, pois, precisamos educar o policial a estar

sempre preparado, para que ele possa, através de treinamento e pesquisa, melhorar a sua

capacidade de antever e prever uma situação de risco ou agressão, ou seja, ser pró-ativo.

6.3 ESTUDO TÉCNICO DO COMBATE CORPO-A-CORPO

Ao imaginarmos uma luta corporal real, onde geralmente um leigo não tem total

consciência de seus atos, fica difícil termos a cristalina certeza de qual sensação esta mesma

situação fora de nossas mentes nos causaria em termos de reação fisiológica, quer dizer, só

conhece realmente como é, quem já viveu de fato na própria pele o risco de um combate

físico. Não basta apenas imaginar. Isso ocorre devido a um hormônio chamado adrenalina,

que em momentos de grande "stress", as glândulas supra-renais secretam em quantidades tão

abundantes quanto a situação o exigir no organismo, preparando-o para grandes esforços

físicos, estimulando o coração, elevando a tensão arterial, relaxando certos músculos e

contraindo outros; a tudo isso chamamos de “hora de lutar ou correr”.

Quando lançada na corrente sanguínea, devido a quaisquer condições do meio

ambiente que ameacem a integridade do corpo (física ou psicologicamente), a adrenalina faz

com que o corpo esteja preparado para uma reação, agressiva ou de fuga, geralmente. Neste

contexto, decidir sobre o que fazer, quando e onde, passa de uma esfera amadora e fortuita,

para uma dimensão racional, técnica e profissional, onde os resultados da ação devem estar no

campo da previsibilidade e da mensuração. Consequentemente, o treinamento da Defesa

Pessoal Policial, criteriosamente estruturado e ministrado por instrutor capacitado, é a base

mais sólida à preparação deste policial, nas dimensões física, cognitiva e emocional.

Miyamoto (1992, p. 31) nos expõe um importante ensinamento com relação a

relevância espiritual numa situação de combate real:

Segundo os mandamentos da arte militar, o estado espiritual de um combatente não

deve ser diferente daquele da vida normal. Tanto nas situações mais comuns da vida

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61

cotidiana como nos momentos de praticar a arte militar, o seu estado de espírito não

deve ser alterado. Mantenha o espírito aberto, reto, sem tensão excessiva nem

relaxamento, em perfeito equilíbrio. Aja com tranqüilidade, tendo o cuidado de

evitar a paralisação, mesmo por um instante. O espírito deve se manter dinâmico e livre. Refletir bem a esse respeito. Mesmo quando o corpo está em repouso, o

espírito não deve relaxar, e, no momento em que o corpo estiver agitado, o espírito

deve manter-se atento, não se deixando levar pelo corpo. O corpo não segue o

espírito, e o espírito não acompanha o corpo. Preste atenção no espírito, mas não no

corpo. Não deixe nada fora do alcance do espírito, mas mantenha-o sereno, sem

excesso de ânimo. Mesmo que na aparência o espírito se apresente fraco, no fundo

ele deve ser forte. Mantenha o seu espírito sempre inescrutável para os outros.

Agora, entretanto, atentemos para a necessidade de desmistifica as artes de luta, de

forma que se crie no policial uma visão mais realista e experimentada do combate corpo-a-

corpo. E consequentemente, deixar para os leigos aquela visão de alguns filmes de artes

marciais, nos quais os lutadores não sangram, não causam edemas, não cansam, e acima de

tudo respeitam o tempo ensaiado entre um golpe e outro, transformando o embate em algo

bonito de se ver, porém, não correspondente a realidade nua e crua que encontramos nas

ocorrências policiais. Para isso, o treinamento tende a experimentar os agentes em condições

mais próximas da realidade o quanto possível, respeitando sempre, é claro, a segurança e

integridade destes.

Do mesmo modo, pragmático, Miyamoto (1992, p. 19) – conhecido por muitos como

o maior samurai de todos os tempos - nos demonstra o quanto se parecem, em relação ao trato

do conhecimento de arte marcial no séc. XVI, à maioria dos nossos atuais instrutores de

defesa pessoal:

Ao observar com atenção a sociedade atual, encontramos aqueles que comercializam

as artes [marciais] mais diversas. Para tanto, apresentam-se como se eles próprios

fossem o objeto da venda, munindo-se de variados equipamentos. Tal espírito pode

ser comparado à flor e ao fruto — dá-se mais valor à flor do que ao fruto. Isso

acontece particularmente na arte militar, cujos mandamentos — enfeitados,

floreados — são exibidos sob a aparência de técnica superior. Com isso, reduz-se o

vasto conhecimento da arte militar a uma ou duas academias de artes marciais, dôjô, com o único objetivo de obter vantagens. Isso nos faz lembrar o que alguém

disse certa vez: “Artes marciais mal-aprendidas são causadoras de grandes

malefícios”. Eis uma grande verdade. (grifos nossos)

Nos títulos a seguir, nos propusemos a uma discussão concernente às principais

concepções dentro do combate corpo-a-corpo oriundas dos grandes nomes dos mestres do

passado e da atualidade, nas principais artes marciais concebidas. Seguidamente, a pesquisa

acumulada e a experiência de anos de treinamento destes autores proporciona, no mínimo,

uma visão relevante de se observar. Logo, pedimos que tudo o que for considerado no

decorrer dos tópicos posteriores, antes de um preconceituoso descarte, seja peneirado no crivo

de um julgamento lógico e após, se for o caso, refutado, pois seus frutos somente serão

minuciosamente analisados nas considerações finais desta seção.

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62

6.3.1. Ataque e defesa

Não é pretensão deste estudo encerrar o assunto de combate corpo-a-corpo, até porque

isso seria impossível, é exatamente o inverso, queremos dar início a uma discussão lógica,

baseada em argumentos plausíveis e testáveis, visando à criação de uma doutrina

especializada em autodefesa policial militar, que até o presente momento demonstra-se

incipiente na briosa PMPA. Por outras palavras, não falaremos de técnicas específicas de

alguma arte marcial, mas tentaremos enunciar concepções básicas que seriam o alicerce para a

real aplicação de qualquer delas. Fazendo-se uma simplista separação, é como se para a

aplicação efetiva das técnicas de combate, sejam elas quais forem, seja necessário o uso de

uma tática anteriormente planejada.

Tal tática, por sua vez, constitui o objetivo deste ensaio. Assim como o ataque se torna

ineficiente se não treinado em conjunto com a defesa, como veremos a seguir, também

qualquer técnica é inaplicável sem sua devida tática. Aliás, neste caso, a transformação dos

conceitos de ataque e defesa em um binômio já é considerada uma tática. Em um nível ainda

maior de pensamento encontramos a estratégia, que pode ser conceituada como a forma na

qual se aplicam as táticas. Portanto, seja numa luta homem a homem ou numa guerra com dez

mil homens de cada lado, guardando-se as proporções, o vitorioso prevalecerá pelas melhores

estratégias, táticas e técnicas, numa hierarquia descendente de escalas não podendo falhar em

nenhuma delas.

Assim, em primeiro lugar, o que deve permanecer claro na cabeça do agente de

autoridade policial é que sua forma de chegar, sua atitude e sua compostura na ocorrência são

as chaves para a resolução de um conflito que porventura necessite do uso da força física.

Pois, quanto mais tempo durar uma verbalização, melhores são as oportunidades de se

resolver a situação sem maiores problemas. Entretanto, é hora de abordarmos mais

diretamente o assunto, primeiro ressaltamos a importância da consciência do binômio ataque-

defesa.

Ao mesmo tempo em que o policial militar pode utilizar as técnicas de golpear,

dentro dos parâmetros legais, a fim de dominar o infrator, ele pode ser vítima de

ataques de chutes, socos, joelhadas e cotoveladas em ocorrências policiais.

Desta forma, é imprescindível que o policial militar esteja habilitado a defender-se

contra as técnicas de golpear, através do treinamento repetitivo dos movimentos com

o intuito de adquirir as qualidades fundamentais para execução correta das técnicas,

propiciando assim uma reação eficiente frente às agressões. (SANTOS, 2008, p. 92)

Quem nunca ouviu dizer por aí que a melhor defesa é o ataque? Se pensarmos melhor,

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63

isso não se diz porque eles são praticamente inseparáveis? Ou seja, se você for obrigado a

defender-se, muito provavelmente a circunstância que lhe impeliu somente cessará se você

atacar. E é nesse momento que deve estar presente a reflexão anterior, na qual o agente antevê

possíveis formas de combate e treina variados métodos de luta, incluindo-se situações de

resistência passiva ou até ativa as suas ordens. Posto que não bastaria um aprendizado

mecânico e vazio de raciocínio em técnicas marciais, contudo sim, um estudo apurado e

profundo de táticas de luta que dêem o alicerce necessário a aplicação efetiva das técnicas de

neutralização do agressor.

Por isso, toda a ação em combate, na medida do possível, deve ser pensada e

planejada, sobretudo a do policial, agente governamental que lida dia-a-dia com dois dos mais

primordiais direitos do ser humano: à liberdade e à vida. Nesse contexto, se for golpear,

prepare-se para se defender de um pretenso contragolpe; e se for se defender, já saiba que

contra-ataque irá utilizar, objetivando sempre a neutralização do agressor para a aplicação da

lei. Contudo, esta capacidade requer treinamento e condicionamento, como LEE (2003, p.

185) nos assevera, dividindo em três partes o que ele chama de “processo psicofísico do

ataque”:

O cérebro deu aos músculos a ordem que está sendo executada, mas até mesmo na

execução o lutador deve estar preparado para a possibilidade de uma interceptação,

contragolpe, etc. Assim, é essencial que a vigilância intelectual e física sejam mantidas por toda a luta.

Numa instrução de defesa pessoal policial, enfim, importa salientar que as técnicas de

ataque e defesa mencionadas anteriormente são didaticamente separadas para o treinamento,

porém, formam um binômio inseparável quando em situação verídica. Lembremo-nos, no

entanto, que a ação do agente de segurança deve estar continuamente pautada na legalidade,

na necessidade e na proporcionalidade, de modo que os golpes traumáticos e bloqueios são

utilizados na estrita medida indispensável ao alcance do objetivo de neutralizar a agressão ao

direito lesado. Analogamente, entendemos que o ideal seria a colocação de TZU (2002, p. 8)

sobre vencer sem lutar, que não por isso deixaria de ser uma defesa pessoal policial:

Um chefe que está bem instruído em operações militares faz com que o inimigo se

renda sem lutar, captura as cidades do inimigo sem atacá-las violentamente, e destrói

o Estado do inimigo sem operações militares demoradas. O prêmio maior de uma

vitória é triunfar por meio de estratagemas, sem usar as tropas. (grifo nosso)

Além disso, fazendo uma adaptação para o caso policial, atacar um cidadão que é

suspeito de ter cometido um crime envolve, além das mudanças sensoriais comentadas na

abertura da seção, também uma preocupação extra quando se trata de um agente público

tomando a iniciativa. Lembremo-nos também que, o suspeito não tem, geralmente, a menor

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64

preocupação com outros envolvidos e acaba constituindo-se em uma ameaça aos policiais e a

outros cidadãos, ao contrário disso, o agente policial deve resguardar sua própria vida e a dos

demais envolvidos, incluindo-se aí a do próprio agressor. Por tudo isso, a ação do defensor da

sociedade deve conservar a energia necessária, decidida e confiante ao cumprimento do

propósito, primando pela mediação intelectual na resolução da situação, justificando-se assim

o árduo estudo do combate para o sábio e legal uso da força do Estado.

Mais uma relevante consideração a se fazer no tocante a ataque e defesa diz respeito

ao tempo, o ritmo, o turno, a vez ou o timing em combate. Quaisquer dos termos anteriores se

referem à mesma coisa, isto é, todas as modalidades e técnicas de luta que prezem

minimamente por uma eficácia real, devem levar em conta este importante fator. Em “O livro

dos Cinco Anéis” do samurai Miyamoto Musashi (1992) há vários tópicos dedicados a

explicação do ritmo em uma luta, no qual um deles argumenta que nas mais diferentes formas

de artes encontramos manifestações do ritmo - por exemplo, na dança, na musica, no teatro ,

nos instrumentos de corda e sopro, na cavalaria, no manejo da espada e até no da arma de

fogo, todos perfeitos em sua sincronização. Logo, em tudo na luta deve haver controle de

tempo, e esse controle só pode ser adquirido e dominado mediante diligentes práticas.

Sobre timing LEE (2003, p. 77) também expõe: “Velocidade e timing são

complementares, e a velocidade de um golpe perderá a maior parte de sua efetividade, a

menos que o momento do golpe seja adequadamente escolhido.” Em suma, analisando a

fundo, uma luta é sempre dividida em três tempos básicos se alternando consecutivamente, o

tempo do ataque, o tempo da defesa e os contratempos, estes últimos também chamados de

tempo de reação. Consequentemente, sem o conhecimento prático, experiencial, do timing de

uma imobilização, por exemplo, será impossível sua perfeita aplicação.

O que tentamos, ora, é dar a entender que não basta somente um treinamento maçante

e repetitivo de golpes, defesas e imobilizações para criar no policial uma habilidade instintiva

de defesa, ou até, quem sabe, se mal canalizada, de agressividade descontrolada; é preciso sim

fazer nossos agentes raciocinarem, formularem respostas as diferentes questões que o dia-a-

dia policial lhes apresenta, respostas essas baseadas - aí sim é que pensamos contribuir - em

conceitos e doutrinas que sirvam de ferramentas para a resolução de conflitos, esta qual

mostra-se como a missão precípua de uma polícia de um Estado democrático de direito. Criar

e aperfeiçoar estas doutrinas e ferramentas cabe às corporações policiais, através de seus

núcleos de pesquisa e estudos, materializando-se, por exemplo, neste trabalho.

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Então, em resumo, o conceito de atacar pode estar ligado a qualquer iniciativa de um

oponente que vise causar uma perturbação passageira ou duradoura, mesmo que o faça

inconscientemente. E defender talvez se conceitue como sendo uma reação de fins

bloqueadores de uma ação lesiva, mesmo que para isso aquela venha a anteceder esta. É desse

modo holístico que devemos estudar a arte de combater corpo-a-corpo, buscando sua mais

primitiva origem racional, não ficando presos a sistemas de luta pré-moldados que geralmente

não levam em conta as capacidades e as potencialidades de seus praticantes. Muito por isso,

também, precisamos estimular a evolução natural dada pela prática contínua e permanente da

arte de autodefesa policial.

Por fim, no título que se segue continuaremos a discorrer sobre o conhecimento de

combate corpo-a-corpo direcionando especificamente a atividade de segurança pública. Alias,

não pensamos em momento algum, como já dito anteriormente, sermos capazes de esgotar o

assunto neste trabalho, nem ao menos nos será possível teorizar todas as técnicas de luta já

desenvolvidas, mas se formos capazes ao menos de aguçar a atenção de outros estudiosos

para o trato técnico-científico da defesa pessoal policial já temos conseguido nosso intento. O

certo é que a tradição do mecanicismo empírico nesta seara de atividades tão relevantes a

sociedade, como a atuação de polícia, não deve mais perdurar.

6.3.2. Raio de ação

É importante manter uma distância de segurança adequada com a zona de conflito.

Uma separação segura ideal seria aquela de, ao menos, duas vezes a longitude de um

braço. O agente utilizará das posições fundamentais no desenrolar operativo de seu trabalho, posições naturais que lhe permitam fazer uso gradual da força. Poderá

utilizar-la para técnicas de mãos vazias, com o bastão policial ou com a arma de

fogo. (COQUE, 2005, p. 38)

Raio de ação é a distância de combatividade de um lutador. Para o policial tal conceito

deve constituir a pedra angular de todo o conhecimento da defesa pessoal. Da forma como

bem explica Coque (2005), a falta de domínio desta tática impossibilita todo e qualquer ato

bem sucedido de defesa. Ele ainda separa em três zonas a distância do agressor ao policial: a

de observação, a média ou de contato físico e a de contato íntimo. Porém, é importante

ressaltar o fato de que se você não enxerga a execução da agressão, como terá alguma chance

de reação? Por conseguinte, a conduta de pró-atividade, o grande ideal do agente policial, tem

inseparável dependência com o conceito de raio de ação.

Após o intensivo treinamento de técnicas fundamentais, ou seja, golpes de mãos e

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66

pernas, bases e posturas, guardas e bloqueios, o primeiro estudo das táticas que possibilitarão

a aplicação destas, deve consistir na compreensão absoluta e irrestrita do raio de ação. E isto

só será possível mediante práticas dialéticas de embates simulados coreografados e livres, que

darão uma visão mais realista e sincera a situação de agressão verdadeira na qual está sujeito

o agente de autoridade do estado, rememorando insistentemente a condição de segurança e

preservação da integridade física dos estudantes através do uso obrigatório de protetores de

cabeça, tórax, pernas, genitais e outros que o instrutor julgar necessários.

Cabe aqui atentar para a imprescindibilidade da evolução paulatina e didática do

treinamento, no qual se deva seguir um planejamento pré-organizado preocupado mais com a

qualidade do que com a quantidade de técnicas de aplicação da defesa pessoal policial. Afinal,

vale muito mais uma única técnica de funcionalidade real do que várias que somente

proporcionam um falso sentimento de autoconfiança e colocam em risco a vida de terceiros e,

pior, a do próprio agente. Para isso se faz imperiosa a dedicação diligente tanto de instrutores

quanto a de instruendos.

Conhecidas e bem treinadas as técnicas fundamentais e a tática do raio de ação, pode-

se dizer que o básico de conhecimento necessário a um defensor da sociedade já foi cumprido.

Entretanto, este nível de habilidade não é suficiente para o policial de que depende a

sociedade e a própria autoridade dos poderes estatais. O agente estatal tende a agir no limiar

da legalidade, em outras palavras, é ele que tem por responsabilidade a coerção social para o

cumprimento da lei, não podendo ele mesmo descumpri-la com os excessos do uso da força.

E tal atribuição exige uma habilidade duplamente mais aprimorada, porquanto ele deve, além

de se proteger, também proteger àquele que lhe agride, na medida de sua possibilidade.

O grande objetivo, por fim, do estudo do raio de ação é a antecipação aos

movimentos de agressão sobre o policial, sejam eles simplesmente suspeitos, como uma

aproximação indevida de algum cidadão, sejam eles por meio de uma investida direta visando

a lesão física do agente público. Sem dúvida, o que sustenta Lee (2003, p.72) vem ao encontro

do que acabamos de afirmar:

Aprender a ter grande velocidade no reconhecimento visual é o ponto de partida.

(…) Altos níveis de velocidade perceptiva são produto do aprendizado, e não da

genética. Uma pessoa que seja um pouco lenta no tempo de reação ou na velocidade

do golpe pode compensar isso vendo com rapidez. (grifos nossos)

No título posposto, daremos início a uma discussão que requisitará tudo o que

anteriormente já foi tratado. Sob a nomeação de Filosofia de Combate, ele vem tratando a arte

da luta corporal de forma profunda e técnica, apresentado conceitos adquiridos em anos de

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treinamentos árduos e dedicação a eficiência combativa das técnicas de defesa pessoal.

Estudos posteriores poderão dar margem a alterações e reformulações, todavia, encare-os com

imparcialidade e julgue-os por seus frutos, assim, antes de refutá-los por completo,

experimente-os na prática e avalie seus resultados.

6.3.3. Filosofia do combate

Em um primeiro momento este enunciado pode nos levar a pensar que o assunto

abordado será algo essencialmente abstrato, com discussões que adentrarão pela reflexão do

homem e sua decisão de lutar ou não lutar, de certo e errado, de bom e mau. Todavia, não será

o que aqui apreciaremos. Portanto, a denominação FILOSOFIA - do grego philos (que ama) +

sophia (sabedoria) - definida como um “estudo que se caracteriza pela intenção de ampliar

incessantemente a compreensão da realidade, no sentido de apreendê-la na sua totalidade”

(FERREIRA, 2004), deu-se devido o diferencial na investigação crítica e racional dos

princípios fundamentais relacionados ao combate corpo-a-corpo proposto neste ensaio.

Do mesmo modo, prosseguiremos retratando alguns conceitos e estudos de táticas e

técnicas de combate, ressaltando sempre a necessidade de se manter uma estratégia de

pensamento crítico em relação à aplicação real destas teóricas habilidades. Para isso o crivo

da confrontação tese (afirmação ou situação inicialmente dada) e antítese (oposição à tese)

precisam estar constantemente em uso, buscando a síntese cada vez mais elaborada de uma

arte de defesa pessoal policial prática, fugindo sempre dos extremos pragmáticos ou

ideológicos.

Antes de tudo, porém, ressaltamos que em um embate entre duas vontades, a do

policial (Administração) e a do cidadão (administrado), existe uma divisão bastante didática

para o nosso objetivo aqui: a luta psicológica e a luta corporal propriamente dita. E, tanto

numa quanto na outra, o agente do Estado necessita deter o total controle. Por exemplo,

identificar e interpretar mensagens corporais, tais como um afastamento entre as pernas de um

cidadão enquanto discute com o agente pode significar o preparo para um futuro ataque; uma

respiração mais rápida significando um nervosismo ou até quando os olhos denunciam um

possível objetivo, podendo ser o armamento do policial ou o local para a fuga.

É necessário por em relevância que o agente necessita estar seguro, centrado e ter o

controle da situação, independente do que ocorra ao seu redor. Não se pode buscar o

controle de uma situação se não se tem o controle de si mesmo. Como temos dito, o

aspecto exterior e a uniformidade são fatores que devem se cuidar a todo momento.

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(COQUE, p. 50, 2005)

A luta psicológica não é segregada de forma alguma da luta corporal. Uma influencia a

outra o tempo todo, por isso se diz que a melhor vitória é aquela advinda sem o uso da

violência. Quer dizer, a luta inevitavelmente houve, porém, a força psicológica do vencedor

foi suficiente para que o sobrepujado não se dispusesse as vias de fato. Assim, a simples

demonstração de força física já constitui uma agressão psicológica. Um bom exemplo é o

antigo provérbio chinês que conta que quando dois tigres disputam um território, os vigorosos

rugidos anteriores ao embate somente servem como tentativa de evitar o esforço do combate

corporal pela intimidação.

O agente policial, em resumo, que mantêm uma boa postura e compostura,

expressando segurança e força, através de um simples diálogo pode evitar o uso demasiado da

energia física bem como da arma de fogo, tendo assim demonstrado um ótimo domínio da

capacidade de combate psicológico, como analisa Coque (2005) em sua famosa obra “Judo

Verbal”. Contudo, nem sempre será possível a resolução de problemas somente através do

diálogo. Às vezes, é imprescindível que a força legítima do Estado seja posta em serventia

para que a lei e o interesse da coletividade prevaleçam.

Neste sentido, salientamos que o agente da Administração Pública só será capaz de

cumprir a lei e promover a cidadania, seu papel fundamental, se estiver muito bem preparado

e treinado para tal. Partindo então da consciência de que aproximadamente 80% das

ocorrências policiais se resolvem com verbalização, mas que também a repercussão social dos

outros 20% supera em muito a primeira, fica claro que a luta, seja ela mental ou física, é um

dos principais instrumentos de trabalho do policial contemporâneo na busca do cumprimento

de missão constitucional.

Assim como em um jogo de xadrez, cada peça movimentada leva o oponente a uma

atitude mais ou menos previsível para os experientes jogadores, também num combate, toda e

qualquer ação deve ter um fim predeterminado por seu executor. Então, o objetivo é sempre

manter o controle do “jogo” e do “adversário” mesmo na inexistência de contato físico, a

exemplo das técnicas de verbalização de Antônio Coque (2005) na obra “Judo Verbal”. Por

fim, agir com suprema inteligência faz do homem a raça dominante do planeta, e isso não

pode ser esquecido nem nas mais primitivas habilidades animais, a luta corporal.

Posto isso, é com muito prazer que hoje podemos citar um belíssimo exemplo da

atividade racional do ser humano que, aliada aos mais originais instintos de luta animal, criou

o estilo de luta dos monges budistas oriundos do milenar templo chinês Shao-Lin (seu estilo

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utilizava inspirações do movimento de animais como: dragão, tigre, serpente, leopardo, garça,

e outros). A religião budista é tida como uma das mais pacifistas do mundo e o templo Shao-

Lin como o berço das artes marciais, a mistura destas realidades criou a técnica de luta

denominada Chi-na.

A tradução mais correta com certeza é: Chin: segurar, apresar, reter e Na: controlar.

Dominar o atacante sem a necessidade de feri-lo demasiadamente, era a intenção

original dos monges Shao-Lin que codificaram o método CHI-NA, um grupo de

técnicas de apresamento e torção, com o ideal de controlar o adversário. (D'URBANO e BRIZOLA, p. 9, 1990)

Agindo também inteligentemente, portanto, as corporações policiais têm condições

suficientes para equipar e preparar seus agentes para melhor servir a sociedade e aplicar a lei.

Todavia é preciso que tais treinamentos sejam pautados em conceitos cientificamente

estudados e constantemente postos a prova com um sistema de reavaliação contínua e um

gradativo aumento de exigências técnicas. Imaginemos uma técnica de defesa pessoal como a

Chi-Na dos monges Shao-Lin, se ela foi capaz de sobreviver a séculos de testes e provações, e

ainda hoje é bastante praticada, muito provavelmente sua eficiência já esteja mais do que

provada.

6.3.4. Imobilizações

Provavelmente as técnicas de imobilização sejam o grande fim do treinamento da

defesa pessoal policial. Todos nós imaginamos que em uma intervenção policial deva haver

legalidade e proporcionalidade, ou seja, uma cadência de atos comedidos que culminarão na

aplicação da lei com o menor prejuízo dos direitos e garantias dos cidadãos e essa é a mais

pura verdade. Assim, em uma atitude que seja necessária à neutralização de um ato ilegal

através da força física, as técnicas e táticas de imobilização se mostrariam como

indispensáveis e ideais aos agentes aplicadores da lei.

Fazendo referência à maioria dos cursos que atualmente são ofertados como

especializados na defesa pessoal de profissionais da segurança pública brasileira, podemos

estimar que as técnicas de imobilização constituem cerca de oitenta e cinco à noventa e cinco

por cento do conteúdo ministrado, dando comprovação a sua importância prática. Entretanto,

defendemos que nenhuma destas técnicas podem ser conscientemente aplicadas em uma

situação real sem o domínio de suas táticas e estratégia de aplicação.

(…) Os princípios da Escola Ichi têm significados muito especiais. As outras

escolas, embora incluídas na categoria de arte militar, fazem dela um simples meio

de vida, apresentam-se sob sedutores enfeites, fazem desabrochar flores para

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70

vender, razão porque fogem dos verdadeiros mandamentos da arte militar. Existem

ainda outras correntes que se limitam apenas à arte da esgrima, ensinando o manejo

da espada longa e pequenas habilidades do corpo e das mãos. Poderão seus

discípulos aprender a vencer? (…) (MIYAMOTO, p 63, 1992, grifo nosso)

Neste trecho de seu livro Miyamoto Musashi expõe a grande diferença entre sua

escola (no caso da esgrima - luta com espadas) a as demais do seu tempo. Por meio dele

podemos comparar a mesma situação com os cursos de defesa pessoal ofertados hoje por

muito professores da área policial que mais se preocupam com os frutos pecuniários de suas

aulas do que com “os verdadeiros mandamentos da arte militar”.

Não obstante, para imobilizar uma pessoa é necessário lidar com conceitos

psicológicos, que tornam-se diferentes de acordo com cada oponente. Por exemplo, a

flexibilidade, a resistência a dor e as reações instintivas a dor variam de pessoa para pessoa.

Logo, o mais importante e termos a noção de princípios que nortearão as táticas de

imobilização, ou seja, fatores comuns a toda tática de neutralização. Assim, sustenta COQUE

(p 57, 2005) que “As técnicas de luxação consistem, basicamente, em levar as articulações a

mais do que seu limite natural, com o fim de inutilizar o agressor por meio da dor.” Afirma ele

também que para se obter êxito é necessário, primeiro, vencer a resistência instintiva a dor do

agressor que pode ser diferente em função da intensidade de cada estímulo.

Sob o título “agarramento” BRUCE LEE (p 137, 2003), numa das seções de seu livro,

nos traça alguns mandamentos basilares para a aplicabilidade de imobilizações:

Certo: 1. Manter-se sempre em movimento; 2. Estar preparado para contragolpes; 3.

Desenvolver movimentos parecidos com os dos gatos; 4. Fazer o adversário lutar da

sua maneira; 5. Ser agressivo. Fazer o adversário pensar na sua defesa.

Errado: 1. Cruzar as pernas; 2. Comprometer muitos seus braços; 3. Seguir seu

adversário; 4. Conte com o desarmamento do adversário. Você deve estar pronto

para outras aberturas; 5. Deixar seu adversário fazer círculos ao seu redor.

Em suma, pretendemos sempre trazer à tona a importância da visão crítica na

aplicação da defesa pessoal policial. Como já dito em outro momento, não visamos fechar a

discussão sobre as técnicas de combate especializadas na atuação policial, mas sim, propor

parâmetros para o surgimento de uma nova forma de enxergar a matéria e sua aplicabilidade.

Observamos ainda que a maioria dos autores utilizados se adéquam completamente as

especificidades da segurança pública em virtude das sua propriedade práticas, pois na nossa

humilde visão eles são o que há de melhor no estudo do combate corpo-a-corpo.

6.3.5. Curso de Defesa Pessoal Policial

Pois bem, nesta última subseção, que finaliza a seção 6, trataremos de caracterizar o

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71

curso de defesa pessoal policial, objetivando dar entendimento ao leitor do plano piloto,

constate no anexo B, da nuclear pesquisa objeto deste trabalho. Ao passo que levantamos ao

longo desta seção discussões a respeito do trato com o conhecimento de combate e defesa

pessoal policial, concluiremos apontando os principais pontos abordados, bem como as

exortações da equipe de pesquisadores para com os objetivos do estudo.

Da mesma forma como as atribuições do serviço policial não são simples, os agentes

responsáveis por elas devem ser muito bem selecionados e treinados para tal feito, pois,

assim, também o ordenamento jurídico apregoa. Portanto, é indiscutível que a especialidade

no uso legal da força torne-se um dos cernes das atribuições da segurança pública, dando à

disciplina defesa pessoal policial um dos ranques mais elevados da necessidade de preparo de

seus agentes.

Seguidamente, REID e CROUCHER (1983, p.232) nos oferecem um bom histórico do

surgimento das doutrinas de combate policial mais tradicionais, como a japonesa e a européia.

Quando criou-se a polícia no Japão, em 1874, as armas dos policiais eram pistolas e

espadas. A polícia continuou armada depois da Segunda Gerra Mundial, mas as

limitações impostas ao uso de armas de fogo e de corte forçou-a a buscar métodos

mais adequados para o controle das multidões. Esses métodos foram derivados das

formas tradicionais de combate com bastão e das escolas de combate sem armas

desenvolvidas na década de 1920. Com base nas conclusões de uma comissão montada para examinar esse problema, a polícia aprovou a criação de dois novos

sistemas de combate: o keijo-jutsu e o taiho-jutsu, cujas técnicas passaram a fazer

parte do regime de treinamento da força policial.

O exemplo da polícia japonesa hoje é seguido por muitas polícias do mundo. O Japão

foi o pioneiro na criação de centros de treinamento para seus oficiais de policia e até hoje

mostra-se por meio de um sistema de treinamento contínuo de seus agentes com constantes

capacitações e pesquisas avaliativas de eficácia. O caso japonês se deu pela busca da

preservação dos elementos combativos das artes marciais já tradicionais, cujo foco natural em

tempos de paz seriam as forças policiais.

O diagnóstico brasileiro se assemelha mais ao da Europa. Na Inglaterra, por exemplo,

é bem pequeno o tempo dedicado ao aprendizado do uso do cassetete e de manobras auto-

defensivas que não sejam através do uso de armas de fogo, esta última ocorre durante os dois

anos por que passam os novos policiais (REID e CROUCHER, p 233, 1983). A esse respeito

os autores também reforçam:

Felizmente, a sociedade inglesa é extremamente passiva, e poucas pessoas foram

feridas nos últimos anos em decorrência da falta de treinamento de uso de cassetete

na polícia. Porém, quando alguém se machuca por motivos que poderiam ter sido

evitados, isso é sempre uma tragédia; e quando são oficiais de polícia que causam o

ferimento, a necessidade de um treinamento adequado no uso de armas torna-se evidente por si, tanto para a segurança do público em geral quanto dos próprios

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72

policiais.

Foi em busca deste preparo/treinamento que a equipe se propôs a elaborar um plano de

ensino de um curso que visasse ao aumento da “confiança na eficácia” das técnicas de

contenção e de defesa pessoal policial. De modo que tudo que foi tratado no decorrer desta

sexta seção constituiu a sólida base para as aulas na execução do plano de ensino aplicado à 3ª

Zona de Policiamento, no CPRM da polícia paraense. Podemos até arriscar em dizer que,

aqueles que tiveram a oportunidade de freqüentar as instruções, hoje podem tranquilamente

prosseguir seus treinamentos e continuar desenvolvendo cada vez mais suas habilidades.

Contudo, esta característica de dar capacidade de desenvolvimento próprio, somente

foi conseguida através de direcionamentos específicos em aulas que visavam o entendimento

crítico e não o simples depósito de conteúdos. Fazê-los pensar, pesquisar, compreender e

experimentar, foi novidade no tocante a aulas de defesa pessoal, traduzindo-se nisto o

diferencial desta proposta. De fato, então, é esse o objetivo maior da nossa pesquisa, exortar

novos estudos sobre o tema da defesa pessoal policial, como forma de alcançar aquilo que ela

realmente se propõe: o uso proporcional e seguro da força para a aplicação da lei.

Gostaríamos de concluir esta etapa do trabalho, antes de entrar nas definições

metodológicas próprias de nossa pesquisa de cujo trata a seção seguinte, com uma citação de

MIYAMOTO (1992, p. 94) na finalização de sua obra:

Para alcançar o entendimento do vácuo (desconhecido), o samurai (policial) deve

aprender de modo seguro os mandamentos da arte militar e, além disso, dominar

perfeitamente as artes marciais, praticar com decisão e firmeza espiritual os deveres

de samurai (da profissão: necessidade, legalidade e proporcionalidade). E

aperfeiçoar com tenacidade e diligência o espírito e a vontade, aguçando a

capacidade de percepção e de visão, eliminando qualquer nuvem de dúvida. Só

então conhecerá o verdadeiro vácuo. (grifos e colocações nossas)

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73

7 METODOLOGIA

Analisando a relevância do tema abordado, esta pesquisa científica procurou alicerçar-se

em conhecimentos teóricos já existentes, fornecidos por autores renomados relacionados à

temática da literatura abordada. Desta forma, a pesquisa fundamentou-se na sistematização de

um referencial teórico que nos permita, através de pesquisas documentais e bibliográficas,

alcançarem os objetivos em estudo. Tais referências estarão norteando a pesquisa, auxiliando

no desenvolvimento da investigação e dos procedimentos utilizados em uma proposta de

intervenção que será explanada nos resultados e conclusões obtidas.

Segundo Markoni e Lakatos (2006) a pesquisa documental caracteriza-se como fonte de

coleta de dados restrita a documentos escritos ou não, chamados assim de fontes primárias.

Sendo a pesquisa bibliográfica, por sua vez, definida por Fachin (2001, p.125) como um

“conjunto de conhecimentos humanos reunidos nas obras”. Tal afirmação inclui a este tipo de

pesquisa toda a bibliografia já tornada pública e que possua alguma relação com o tema em

estudo, como é o caso de monografias, teses, jornais, revistas, boletins, etc.

7.1 MÉTODO

Segundo Markoni e Lakatos (2006, p. 83) método é definido da seguinte maneira: (...) conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia permite alcançar o objetivo - conhecimentos válidos e verdadeiros -,

traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do

cientista.

Desta forma adotou-se, como será visto a seguir, o método hipotético-dedutivo. Este é

apresentado pelos mesmos autores acima referendados da seguinte forma:

(...) se inicia pela percepção de uma lacuna nos conhecimentos, acerca da qual

formula hipóteses e, pelo processo de inferência dedutiva8, testa a predição da ocorrência de fenômenos abrangidos pela hipótese”. (MARCONI E LAKATOS,

2000, p. 91).

Percebe-se então, que o método adotado na pesquisa procura apontar uma hipótese,

isto é, a de que a prática assídua da Defesa Pessoal Policial reduza os índices de excessos

cometidos por policiais quanto ao uso da força. O referido método é auxiliado pela inferência

dedutiva no fenômeno em estudo, ou seja, a ministração de instruções de Defesa Pessoal

Policial por estes próprios pesquisadores, com o intuito de intervir nesta realidade causadora

8 A inferência dedutiva é ressaltada pelos mesmos autores como aquela que inicia suas análises “partindo das

teorias e leis e, na maioria das vezes prediz a ocorrência dos fenômenos particulares”. (MARCONI E

LAKATOS. 2000: 91).

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74

da violência policial excessiva em ocorrências (fenômeno detectado).

Ainda com o intuito de reduzir os problemas quanto à adoção de apenas um estilo de

abordagem técnica na pesquisa e, acima de tudo, com o objetivo de torná-la mais consistente,

optou-se por uma triangulação dos elementos quantitativos e qualitativos, o que é referendado

por Pinto, Bonfanti e Cordeiro (2002, p.48) apud Duffy (1987) como um “indicativo de

inúmeros benefícios para a credibilidade e confiabilidade inquestionável da pesquisa”.

O caráter qualitativo desta pesquisa justifica-se na avaliação e análise dos resultados

obtidos através deste estudo, além de reforçar e complementar com informações auxiliares o

fornecimento de sugestões para um melhor desenvolvimento e aproveitamento da disciplina

denominada por “defesa pessoal” nas corporações policiais militares. Ainda assim, o método

qualitativo, que não chega a predominar nesta pesquisa, servirá, como explicam Monteiro,

Merengué e Brito (2006, p.51), para “as bases de compreensão sobre ações como

complementares a de outros autores e não como resultado exclusivo de processos”.

Grubits e Noriega (2004, p.42) apud Bogdan e Biklen (1998), definem o método de

pesquisa qualitativa como aquela capaz de:

(...) melhor compreender o comportamento e a experiência humanos. Eles procuram

entender o processo pelo qual são aqueles significados. Usam a observação empírica

porque é com os eventos concretos do comportamento humano que os

investigadores podem pensar mais clara e profundamente sobre a condição humana.

Por sua vez, Quivy e Campenhoudt (1998, p.224) elencam inúmeras vantagens

favorecendo a utilização do método quantitativo. Dentre estas, podemos citar como principais

a precisão, a rapidez e clareza dos resultados, como abordam a seguir:

- A precisão e o rigor do dispositivo metodológico, que permite satisfazer o critério

de intersubjetividade.

- A capacidade dos meios informáticos, que permitem manipular muito rapidamente

um grande número de variáveis.

- A clareza dos resultados e dos relatórios de investigação, nomeadamente quando o investigador aproveita os recursos da apresentação gráfica das informações.

7.2 CAMPO DE PESQUISA E DELIMITAÇÃO AMOSTRAL

Conforme já abordado anteriormente, a Polícia Militar pode, no cumprimento do dever

que a lei e o Estado lhes impõem fazer uso da força desde que tal ação seja legal, necessária e

proporcional, evitando assim o cometimento de excessos e abusos. Ainda assim, não são

poucos os números de denúncias de lesões cometidas por policiais no atendimento das

ocorrências.

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75

A fim de respaldar tais afirmações, nos recorremos a experimentados autores dentro do

contexto da Defesa Pessoal Policial, como é o caso de Ledur (2000, pg. 30) que, abordando a

questão com muita propriedade, acaba focando um aspecto importante e ao mesmo tempo

preocupante quando nos mostra que na resolução das ocorrências, o Policial Militar acaba,

normalmente, optando como primeiro recurso na resolução de litígios pelos mecanismos mais

drásticos e violentos, como é o caso da arma de fogo:

(…) chama atenção o fato da maior incidência do uso do revólver a partir do

emprego do policial militar, onde este coloca como primeiro meio de dissuasão de

qualquer reação o uso da arma de fogo, aí a exteriorização de que o treinamento a

que foi submetido (defesa pessoal) não o coloca em condições de enfrentar as

situações que se lhe apresentam na prática de sua atividade, sem o emprego do

meio drástico, a arma de fogo. (grifo do autor)

A afirmação acima, nos leva à conclusão que, possivelmente, o treinamento fornecido

a estes agentes públicos é insuficiente ou então, que em muitas ocasiões a própria instituição

policial não dá à defesa pessoal a importância merecida na matriz curricular dos cursos de

formação na corporação. Tal conclusão será reforçada mais adiante através de uma rica

análise sobre um questionário aplicado ao efetivo da Zona de Policiamento (ZPOL)

selecionada na região metropolitana de Belém.

Entretanto, talvez pelo desconhecimento sobre os benefícios que a prática da defesa

pessoal pode trazer à instituição e principalmente aos que a praticam, observamos comumente

os prejuízos que a ausência de treinamento constante em defesa pessoal pode trazer à

confiança e opinião pública sobre o serviço policial e, acima de tudo, ao grau de segurança do

próprio agente sobre seu serviço. Esta narrativa é reforçada por Pinto e Valério (2002, p.62),

quando apontam os seguintes fatos:

(...) muitas vezes, a ação desproporcional e imotivada, aos olhos da justiça, é fruto

da real inferioridade numérica dos policiais nos enfrentamentos de seu dia-dia, da

falta de confiança na eficácia de suas técnicas de contenção e de defesa pessoal,

ou mesmo, do desconhecimento das possíveis conseqüências dos golpes que opta

em aplicar. Tudo isto, fruto da falta de treinamento adequado para capacitá-lo à

resolução de tais conflitos, com suficiente controle emocional e racional de suas

ações, a par de um preparo psico-motor que lhe proporcione ações físicas oportunas

e comedidas. (grifos nossos)

Após respaldar bibliograficamente as proposições defendidas por estes pesquisadores,

a atuação desta pesquisa iniciou sua atividade documental através de um levantamento de

dados junto à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Pará, a qual reforçou

quantitativamente os fatores anteriormente discorridos, porém, agora através de números,

como se verifica no quadro abaixo:

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76

PRINCIPAIS TRANSGRESSÕES DA DISCIPLINA OCORRIDAS EM 2008

PRINCIPAIS TRANSGRESSÕES Co

r

CP

C

C

or

C

P

R

M

C

or

C

M

E

C

or

C

P

R

I

C

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V

C

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C

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V

I

C

or

C

P

V

II

C

or

C

P

V

II

I TOTAL

Abuso de autoridade 2 3 3 0 7 0 1 0 0 0 2 18

Tortura 0 0 1 0 2 0 0 2 0 0 0 5

Lesão Corporal e Agressões 41 25 35 0 5 7 0 0 0 2 2 117

Ameaça 16 5 10 0 5 0 0 1 0 6 4 47

Baleamento 31 1 8 0 1 0 0 0 0 1 0 42

Constrangimento ilegal 10 1 3 0 0 8 0 2 0 2 0 26

Disparo de arma de fogo 18 16 2 0 3 3 1 1 0 3 1 48

Outros* 19 44 19 7 13 23 0 15 0 11 10 161

Total 137 95 81 7 36 41 2 21 0 25 19 464

TABELA 1 – Principais Transgressões

FONTE: Corregedoria Geral da PMPA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de

2008. (*Este item corresponde a mais de um tipo de abuso, violência ou agressão praticado

simultaneamente, a ser apurado.)

A partir dos dados adquiridos junto à Corregedoria da Polícia Militar, a pesquisa

concentrou-se no CPRM, pois, apesar de ter obtido no decorrer de todo ano de 2008 um

número de denúncias inferior ao CPC (ficando em segundo lugar no número de denúncias

violentas) o CPRM tornou-se campeão em número de atos agressivos e abusos quando foi

calculado o número médio de denúncias. Isto porque o CPC, recordista de denúncias, possui 5

(cinco) Batalhões para um total de 137 denúncias chegadas à Corregedoria, o que lhe dá uma

média de 27,4 denúncias por Batalhão, enquanto que o CPRM, segundo colocado até a época

em que a pesquisa foi iniciada, possuía apenas 2 (dois) Batalhões para um total de 95

denúncias, o que lhe fornecia uma exorbitante média de 47,5 denúncias anuais por

Batalhão.

É importante também salientar que, tais médias não representam e nem podem

representar com exatidão e veracidade o número de ações violentas e abusivas de cada

unidade policial militar, entretanto, tais cálculos foram realizados para definir em que área de

atuação da Polícia Militar do Pará a pesquisa seria aplicada e, acima de tudo, porque a própria

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77

Corregedoria da PM paraense não possui o número exato de denúncias emitidas contra cada

Batalhão da Polícia especificamente.

Outro fator de notória relevância é que os verdadeiros números da violência policial

são ainda maiores, isto porque muitas denúncias nem chegam a ser computadas pelo

departamento da Corregedoria que seria responsável por fazer a atualização regular de tais

denúncias e, em outras ocasiões, os atos de abusivos cometidos por alguns policiais são

apurados e resolvidos, muitas vezes de maneira informal, na própria unidade a que o policial

pertence.

Após então, direcionar o foco da pesquisa para o CPRM foi feito um levantamento em

cada um de seus batalhões a fim de verificar qual deles possuía o maior número de denúncias

dentre as transgressões disciplinares apontadas pela Corregedoria da PM. Antes de

verificarmos os números registrados abaixo, é de fundamental importância também

compreendermos que cada Batalhão da Polícia Militar do Pará é composto por Zonas de

Policiamento, mais conhecidas como Zpol, e que são compostas por um conjunto de bairros

na área de cobertura do respectivo Batalhão. Vejamos os números fornecidos pela P2 - seção

de inteligência, responsável por apurar e encaminhar as denúncias contra cada policial de sua

Unidade à Corregedoria - do 6º BPM e 21º BPM, batalhões estes, responsáveis por cobrir os

municípios de Ananindeua e Marituba respectivamente, divididos em suas Zonas de

Policiamento no CPRM:

DENÚNCIAS CONTRA O 6° BPM EM 2008

ZONAS DE

POLICIAME

NTO

TIPO DE TRANSGRESSÃO

ABUSO

DE

AUTORI

DA DE

TORTU

RA

LESÃO

CORPOR

AL E

AGRESS

ÕES

AMEA

ÇA

BALEAME

NTO

CONSTRANGIME

NTO ILEGAL

DISPA

RO DE

ARMA

DE

FOGO

TOTAL

3ª ZPOL 48 - 59 1 1 - 1 110

7ª ZPOL* 33 - 43 2 - 1 - 79

14ª ZPOL 35 - 51 0 - - - 86

TOTAL 116 - 153 3 1 1 1 275

TABELA 2: Principais denúncias contra o 6º BPM

FONTE: P2 do 6º BPM no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2008. (*Quando a

pesquisa foi realizada esta Zpol pertencia ao 6º BPM, posteriormente com a criação do 25º BPM esta Zpol foi

desmembrada do 6º Batalhão).

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78

DENÚNCIAS CONTRA O 21° BPM EM 2008

ZONAS DE

POLICIAME

NTO

TIPO DE TRANSGRESSÃO

ABUSO DE

AUTORID

ADE

TORTU

RA

LESÃO

CORPOR

AL E

AGRESS

ÕES

AMEA

ÇA

BALEAME

NTO

CONSTRANGIM

ENTO ILEGAL

DISPA

RO DE

ARMA

DE

FOGO

TOTAL

18ª ZPOL 2 0 - 1 - - - 3

TABELA 3: Principais denúncias contra o 21º BPM.

FONTE: P2 do 21º BPM no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2008.

Após detectar a 3ª Zpol como a Zona de Policiamento considerada a mais violenta, ou

pelo menos a mais denunciada por praticar atos abusivos ou violentos no atendimento de

ocorrências na Polícia Militar do Estado do Pará no ano de 2008, gerou-se uma preocupação

em conhecer os motivos que levavam os policiais desta área de atuação a agirem de tal forma.

Foi aplicado então, um questionário9 a todo o efetivo no policiamento ordinário de policiais

militares desta Zpol, que possuía um efetivo total de 120 homens, com o intuito de investigar

porque tais ações eram praticadas por estes policiais militares. O questionário com os

respectivos resultados são apresentados a seguir:

1 - O que você entende por Defesa Pessoal?

GRÁFICO 1: O que é Defesa Pessoal?

FONTE: Pesquisa de campo realizada no mês de setembro de 2009 com o efetivo da 3ª

Zpol/6º BPM

9 Questionário de Delimitação Amostral, presente no anexo A desta pesquisa.

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79

Através desta primeira pergunta foi possível perceber que, pelo menos no que diz

respeito à parte conceitual, a maioria dos policiais entrevistados conhece o verdadeiro sentido

da defesa pessoal, a qual é também conceituada por Silveira, (2009) em seu Blog10

na Internet

como “é um sistema que possibilita ao indivíduo, armado ou não, defender a si próprio de

todo tipo de agressões físicas”.

2 - Durante seu curso de formação para ingressar na corporação você teve

instruções de Defesa Pessoal?

GRÁFICO 2: Defesa Pessoal nos Cursos de Formação.

FONTE: Pesquisa de campo realizada no mês de setembro de 2009 com o efetivo da 3ª

Zpol/6º BPM.

Neste item, é possível perceber que a grande maioria dos policiais militares do Pará,

segundo suas respostas, possuíram instruções em Defesa Pessoal nos seus cursos de formação.

Afinal, apesar de não termos conseguido a ementa curricular de todas as turmas de acesso à

PM, desde a turma mais antiga que conseguimos a ementa, notamos que a Defesa Pessoal já

era prevista na matriz curricular, ainda que não fosse da maneira mais adequada (ver seção 5

desta monografia). Porém, o que aqui nos preocupa é o fato de 8% destes policiais não terem

recebido ou sequer se lembrarem se tiveram ou não instruções em Defesa Pessoal para

ingressarem na PM. Esta situação se mostra como preocupante, pois, como um cidadão

poderá confiar sua vida nas mãos de um policial (durante uma ocorrência) que sequer teve

uma instrução ou treinamento voltado para a Defesa Pessoal antes de ingressar na polícia?

10

Um blog é um site cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos dos chamados artigos, ou "posts".

Estes são, em geral, organizados de forma cronológica inversa, tendo como foco a temática proposta do blog, podendo ser escritos por um número variável de pessoas, de acordo com a política do blog.

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80

3 - Caso tenha respondido sim na questão acima, dê sua opinião sobre as

instruções:

GRÁFICO 3: Importância da Defesa Pessoal na Formação.

FONTE: Pesquisa de campo realizada no mês de setembro de 2009 com o efetivo da 3ª

Zpol/6º BPM.

Neste quesito, as alternativas que apresentaram a maioria dos votos mostraram-se

empatadas. Entretanto, diante das respostas adquiridas e pelo fato desta Zpol apresentar-se

como a mais violenta, em média, da Região Metropolitana paraense, podemos perceber que,

àqueles profissionais que consideraram suas instruções de defesa pessoal ótimas, durante seu

período de formação e que afirmam utilizar tais técnicas até hoje, talvez possam compreender

o grupo de policiais que apresentam-se como mais agressivos durante as ocorrências,

justamente por terem aprendido apenas técnicas e golpes traumáticos nas aulas que

receberam. Ou então, estes mesmos pesquisados que consideraram suas instruções como

ótimas, podem estar entre o rol daqueles que se utilizam apenas da legalidade para conter

infrações e que se sentem confiantes com as técnicas que aprenderam e utilizam por, talvez,

estarem entre a safra de policiais mais novos e que passaram a receber instruções pautadas no

destaque à técnica em substituição e prevalência da força.

Já os que não deram muita importância às técnicas aprendidas em seu curso de

formação, podem ser policiais que observaram as técnicas aprendidas à época como

ultrapassadas ou que não atendem aos anseios da atual conjuntura, que zela pela integridade e

dignidade da pessoa humana, mesmo quando se tenha que fazer uso da força.

Em suma, no que tange ao serviço policial, talvez estes profissionais de segurança não

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81

sintam, em geral, confiança nas técnicas aprendidas e não considerem, em sua maioria

absoluta, tais técnicas como ótimas, pelo fato de estas instruções não estarem tão focadas na

sua aplicação em ocorrências policiais reais, o que, se ocorre, precisa ser corrigido. A

incidência destes fatos é explicada na monografia do Sr. Tenente Coronel Seraphico, da

própria Polícia Militar do Pará e nosso orientador neste trabalho, pelo seguinte motivo:

Outro problema detectado é a falta de padronização no que é ensinado aos policiais

militares por instrutores civis, muitos deles são professores de Artes Marciais, porém

não tem qualquer experiência na área policial e nos aspectos primordiais que a

norteiam diante da sociedade, na grande maioria dos casos ensinam a arte marcial

em que são graduados não se preocupando em ensinar técnicas de Defesa Pessoal,

que na verdade, podem vir de diferentes artes marciais e serem devidamente

adequadas realidade policial. (2009, p. 6)

E este, demonstrando preocupação quanto à problemática apresentada, ainda observa o

seguinte:

Após os cursos de formação o policial militar não passa por mais nenhum tipo de

treinamento em defesa pessoal, nem mesmo lhe é cobrado que tenha o conhecimento

mínimo das técnicas que aprendeu durante seu curso de formação, desta maneira,

sem uma prática constante o policial não tem confiança suficiente nas técnicas que

aprendeu para usá-las de forma eficiente e eficaz no seu dia a dia, o que é pior, rapidamente esquece o pouco que aprendeu durante o seu curso de formação,

voltando a se condicionar no uso exclusivo da arma de fogo (CARVALHO NETO.

2009, p.6).

4 - As técnicas que lhe ensinaram no seu curso para acesso à PM se baseavam em:

GRÁFICO 4: Base técnica da Defesa Pessoal na formação PM.

FONTE: Pesquisa de campo realizada no mês de setembro de 2009 com o efetivo da 3ª

Zpol/6º BPM.

Reforçamos aqui, o fato já mencionado em outro momento de que a identidade dos

pesquisados foi mantida no mais seguro sigilo, tanto que estes sequer colocaram seus nomes

nos questionários, assim, não é possível afirmar quais os policiais que responderam uma

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82

alternativa ou outra. Porém, podemos supor que os policiais militares que afirmaram ter

obtido em seus cursos de formação instruções que se prevaleciam de golpes mais violentos,

possivelmente, sejam àqueles que participaram das turmas de formação mais antigas, as quais

tinham como objetivo uma formação voltada “para combater os inimigos do regime e da

pátria” (Nascimento, 2007, p.50).

O que nos conforta, entretanto, é saber que a grande maioria (65% somando-se a

segunda e terceira alternativas), teve conhecimentos em técnicas de condução e imobilização.

Tal situação denota a utilização de técnicas mais agressivas somente quando extremamente

necessárias, além de mostrar uma possível mudança na ótica da formação policial militar, a

qual passou a valorizar as técnicas menos violentas a partir da década de 90 no estado

paraense.

5 - Em sua opinião qual a importância da Defesa Pessoal para a atividade

policial?

Nesta questão ocorreu uma unanimidade nas respostas, ou seja, 100% dos policiais

entrevistados afirmaram que a Defesa Pessoal funciona como um instrumento de fundamental

importância para o exercício de um serviço policial eficiente, e este o é realmente. Afinal,

destacamos aqui a descrição de Bayley (2006, p.20) quando nos afirma que a polícia

representa “pessoas autorizadas por um grupo para regular as relações interpessoais dentro

deste grupo através da aplicação da força física”, porém, esta utilização da força não deve ser

desregrada. Desta forma, é importante que os policiais militares tenham, pelo menos, o

conhecimento mínimo necessário sobre defesa pessoal, a fim de utilizarem-se da força,

quando necessária, mas de forma comedida e sempre respeitando os princípios constitucionais

da legalidade, necessidade e proporcionalidade além da dignidade da pessoa humana.

6 - Em sua opinião que importância a instituição Polícia Militar dá para a Defesa

Pessoal com relação aos seus profissionais (os policiais)?

Page 83: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

83

GRÁFICO 5: Valorização institucional da Defesa Pessoal.

FONTE: Pesquisa de campo realizada no mês de setembro de 2009 com o efetivo da 3ª

Zpol/6º BPM.

Foi possível também avaliar através desta pergunta, que os policiais militares, durante

seu processo de formação profissional para ingressarem na corporação, até recebem

instruções sobre técnicas de combate, porém, após concluírem seus cursos de formação ficam

praticamente abandonados e à mercê da própria sorte. Isto ocorre porque, segundo os próprios

militares, a corporação não lhes fornece novas instruções, treinamentos periódicos ou

reciclagens. Tal fato traz como conseqüências, a inutilização das técnicas aprendidas durante o

processo de formação ou a utilização de técnicas que hoje podem ser consideradas defasadas.

Ao contrário de todo o exposto é possível ainda perceber que em outros países do

mundo, como na Espanha, por exemplo, a polícia conota maior importância à Defesa Pessoal

ministrada aos seus profissionais. Tanto que Coque (2001, p.150), oficial da Polícia

espanhola, chega a definir como “Defesa Pessoal Policial” o estilo específico de defesa

pessoal a ser praticado pelos agentes aplicadores da lei. O autor chega a afirmar que a “Defesa

Pessoal Policial é como um instrumento profissional dirigido aos membros de Forças e

Corpos de Segurança” (Coque, 2001, p.151).

7 - Se você considera a Defesa Pessoal importante para seu serviço nos diga como

é seu treinamento?

Page 84: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

84

GRÁFICO 6: Freqüência de treinamento em Defesa Pessoal.

FONTE: Pesquisa de campo realizada no mês de setembro de 2009 com o efetivo da 3ª

Zpol/6º BPM.

Através da resposta fornecida pelos policiais nesta pergunta, foi possível perceber que

possivelmente, a ausência em treinamentos voltados a técnicas de imobilização por estes

agentes da lei, pode estar a levá-los a ações constantemente repletas de violências, abusos e

agressividade. Tal observação é reforçada Herbella (2008, p.129) quando diz que “para que

seja coibido o abuso, por parte do poder estatal, exercido através das polícias, deverá haver

um intenso aperfeiçoamento dos seus agentes, para que conheçam os limites da lei, a ser

cumprida de forma consciente”. (grifos nossos)

8 - Você sabia que a Zpol em que você trabalha foi a campeã em denúncias de

lesão corporal, agressões físicas, abuso de autoridade e uso indevido de arma de fogo no

período referente a 2008 e meados de 2009? Na sua opinião, isso se deve ao fato de:

Page 85: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

85

GRÁFICO 7: Justificativa dos altos índices de denúncias.

FONTE: Pesquisa de campo realizada no mês de setembro de 2009 com o efetivo da 3ª

Zpol/6º BPM.

Em suma, nas respostas obtidas pelos próprios policiais constatou-se que, para 92%

destes homens, tais procedimentos ocorrem desta maneira (excesso de força policial no

atendimento de ocorrências), pela falta de instruções e conhecimentos em defesa pessoal.

Assim, chegou-se a conclusão que, a falta de instruções da referida disciplina,

possivelmente faça com que os policiais, por insegurança, se recorram da arma de fogo e dos

excessos como a primeira ferramenta a ser utilizada no atendimento das ocorrências. É bem

verdade que, como já comentado em seções anteriores, a polícia pode utilizar-se da força a

fim de conter atos infracionais, pois “o papel da polícia é tratar de todos os tipos de problemas

humanos quando, e na medida em que, sua solução necessita, ou pode necessitar, do uso da

força, no lugar e no momento em que eles surgem” (MONET, 2006, p. 25), porém, o uso da

força desproporcional e abusiva jamais será justificado.

A partir daí, tais números foram apresentados ao Comandante do 6º BPM e, estes

pesquisadores procuraram elaborar junto ao Comando do 6º BPM, Batalhão responsável pelo

efetivo da 3ª Zpol, um Plano de Ensino contendo aulas periódicas de Defesa Pessoal para

estes policiais11

. As instruções passariam a ser ministradas por estes pesquisadores e tinham

como objetivo principal verificar hipoteticamente e através de deduções (conforme já

justificado na seção 8.1, que trata do método utilizado nesta pesquisa), se instruções

constantemente ministradas (Ver FOTO 1) a estes policiais seriam capazes de diminuir os

elevados números da violência policial e, conseqüentemente, reduzir os índices de denúncias

contra os mesmos.

11

Plano de Ensino apresentado ao Comandante do 6º BPM, nos anexo.

Page 86: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

86

FOTO 1: Cad. Bechara no primeiro contato com a tropa

Além disso, estas instruções teriam como objetivos secundários:

Proporcionar conhecimentos e técnicas novas à tropa, que em sua grande maioria

estava à muito tempo sem praticar qualquer tipo de técnica relacionada a defesa

pessoal ou arte marcial;

Reduzir a utilização de golpes traumáticos pelos policiais no atendimento das

ocorrências, a partir do conhecimento de novas técnicas de condução e imobilização;

Analisar o grau de confiança e segurança adquirido pelos policiais militares em

utilizar-se da defesa pessoal ao invés da arma de fogo e das agressões como primeiro

recurso de trabalho, respeitando assim o uso progressivo da força.

Felizmente, o Comandante do 6º BPM concedeu a estes pesquisadores oportunidade

de transmitir as referidas instruções semanais para todo efetivo da 3ª Zpol, que, como já

mencionado anteriormente, possuía um quantitativo de 120 (cento e vinte) policiais militares.

Adotou-se então um cronograma, prevendo instruções a esta tropa pelo período de 09 (nove)

meses, as aulas iniciaram em 20 de setembro de 2009 e foram concluídas em 06 de junho de

201012

. As instruções passaram a ser transmitidas aos sábados e domingos entre os horários de

07:30 hs e 08:30 hs da manhã aos militares que estariam entrando de serviço, o que

proporcionava uma faixa de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) militares por dia de instrução.

Com o desenrolar das instruções algumas observações puderam ser feitas, são elas:

12

O cronograma inicial previa instruções por 7 meses, porém, pela resposta positiva da tropa no decorrer da implantação do

projeto e pelo devido apoio recebido do novo Comandante que assumiu posteriormente a Unidade, dando total incentivo a instruções, estendemos as aulas por mais dois meses.

Page 87: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

87

1. Pelo fato do efetivo desta tropa ser, em sua grande maioria, composto por policiais

militares que chamaremos de “antigões” - aqueles que possuem bastante tempo de serviços

prestados à corporação e, por isso, vários vícios de rua (sem generalizar), tanto que 98

(noventa e oito) dos cento e vinte policiais desta Zpol, isto é, 81,6%13

, possuíam entre 12 e 20

anos de serviço, encontramos algumas resistências iniciais para que estes participassem das

instruções. Em linhas gerais, tal situação ocorre em toda implementação de mudanças no seio

da tropa e muito porque instrução para os policiais antigos no estado do Pará chegava a ser

uma raridade;

FOTO 2: Turno pronto para a instrução

2. Apesar do programa de instruções ao efetivo da 3ª Zpol ter recebido aval tanto por

parte do Comandante da Zpol quanto do Comandante do Batalhão, havia um oficial que,

quando se encontrava de serviço, e aproveitando-se da ausência do Comandante do Batalhão,

não dava apoio ou valorização às aulas ministradas por estes pesquisadores, chegando a criar

obstáculos, impedimentos e até a proibir a transmissão das aulas em duas ocasiões,

explicitando a fragilidade do sistema causada por mentalidades retrógradas;

3. Os policiais que eram mais resistentes à aceitação das aulas ficavam apenas

assistindo e observando as instruções, mas não participavam, entretanto, com o decorrer do

tempo e, à medida que viam seus colegas desenvolvendo novas técnicas e conhecimentos,

começaram a aguçar a curiosidade decidindo-se assim em também participar efetivamente das

13

Dados obtidos através do Bloco “A” da Pesquisa Final, que será comentado a posteriori e que permitiu a catalogação de

médias de idade, tempo de serviço e outros dados pessoais e coletivos deste efetivo.

Page 88: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

88

aulas. Este fato ocorreu com duas policiais femininas e, pelo menos com 18 policiais

“antigões”;

4. Outra dificuldade encontrada para dar um ritmo e uma seqüência ininterrupta às

instruções é o fato da tropa deste batalhão sofrer uma rotatividade constante em seu efetivo,

pelo menos na época em questão. Isto ocorre por diversos motivos, dentre os principais

podemos citar policiais militares que saem de férias ou de licença, alguns policiais que

adoecem e não comparecem à unidade, outros que são transferidos para outros batalhões ou

para outras Zonas de Policiamento, etc.

Agora o próximo passo na pesquisa será detalhar os resultados finais conseguidos

através da aplicação de um novo questionário referente aos nove meses de implantação do

plano piloto de instruções de defesa pessoal policial com a Zpol diagnosticada como a mais

problemática no tocante a abusos no uso da força. Veremos, enfim, se nossas hipóteses

estavam corretas ou se o resultado final apontará outro rumo às investigações daqui por

diante.

Page 89: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

89

8 RESULTADOS DA PESQUISA

As instruções foram concluídas no dia 06 de junho de 2010 e, logo em seguida,

iniciou-se o processo de aferição dos resultados obtidos através do projeto aplicado na 3ª

Zpol. A mensuração dos resultados ocorreu mediante nova visita à corregedoria da PMPA,

após isso foi realizado um novo levantamento de dados junto ao P2 do 6° BPM e, finalmente,

aplicou-se o Questionário Final (apêndice D) ao efetivo da Zpol objeto de pesquisa.

A nova visita à Corregedoria da Policia Militar tinha como objetivo verificar se

ocorreu uma diminuição, acréscimo ou se os números da violência policial permaneceram na

mesma média. O levantamento de dados junto ao P2 do 6º BPM tinha como finalidade

observar se a 3ª Zpol continuava a ser a mais violenta daquela Organização Policial Militar

(OPM) e, por fim, o novo questionário aplicado tinha como intenção analisar, na opinião dos

próprios policiais que participaram deste projeto executado, se as instruções de defesa pessoal

policial tiveram alguma contribuição ou se interferiram nos novos resultados obtidos.

FOTO 3: Cad. Alexsandro estimulando a participação

Os resultados aqui apresentados, analisados e comparados serão tabulados

quantitativamente, entretanto, diante das técnicas utilizadas para a coleta destes novos dados,

a análise do questionário mostrou-se como a mais trabalhosa, afinal, nosso objetivo inicial

consistia em aplicar o referido questionário a todos os policiais desta Zpol, o que não foi

possível. Ou melhor, de todo o efetivo desta Zpol, composta por cento e vinte policiais

militares, 60 (sessenta) participaram voluntariamente das instruções, isto porque as referidas

Page 90: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

90

instruções não foram impostas obrigatoriamente e, tal fato, contribui significativamente para

podermos comparar, em alguns momentos, os hábitos daqueles que participaram e dos que

não participaram de nossas aulas. Assim, dentre estes sessenta participantes, seis não

responderam ao questionário, ou seja, 10% dos que treinaram conosco. A justificativa dos

faltosos é que três foram transferidos de OPM, um estava de licença especial e outros dois

policiais estavam afastados a fim de tratar problemas de saúde.

8.1 RESULTADOS ADQUIRIDOS JUNTO À CORREGEDORIA GERAL

Os novos dados obtidos junto à Corregedoria da PMPA fazem um comparativo

atinente à quantidade de denúncias contra os policiais militares do CPRM pelo período de 3

(três) meses antes do início das instruções à 3ª Zpol e, três meses após as referidas instruções

terem início. Observemos os números apresentados na tabela abaixo:

Denúncia

Período

Redução Janeiro à Junho

2009

Janeiro à junho

2010

Abuso de autoridade 34 16 53%

Constrangimento

ilegal 6 2 77%

Ameaça 26 4 84%

Lesão corporal 4 2 50%

Agressão física 23 16 30,5%

Disparo de arma de

fogo 1 1 Inalterado

Baleamento 3 1 67%

Total 97 42 43,3%

TABELA 4: Comparativo de dados no CPRM.

FONTE: Dados referentes a denúncias contra policiais militares nos anos de 2009 e 2010 no

CPRM.

Após verificar esta tabela comparativa, podemos notar uma significativa mudança nos

números gerais de denúncias sobre o uso excessivo e abusivo da força praticado pelos

policiais desta área de atuação. Desta forma, podemos perceber que o treinamento contínuo

das instruções, possivelmente, tenham proporcionado maior segurança a estes profissionais a

fim de se utilizarem de técnicas imobilizadoras e menos agressivas ao invés da violência e até

Page 91: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

91

da arma de fogo. Este argumento será comentado mais tarde, quando trataremos da análise do

questionário final e verificaremos as opiniões dos pesquisados.

8.2 LEVANTAMENTO DE DADOS JUNTO AO P2 DO 6º E DO 21º BPM

FOTO 4: SD da 3ª Zpol executando técnica de imobilização.

Foi possível observar também junto ao P2, uma postura diferenciada, uma vez que a

referida Zpol continuou sendo uma das mais atuantes de toda a região metropolitana do

Estado, todavia agora, demonstrando uma maior consciência reflexiva sobre o uso

progressivo da força e, acima de tudo, dentro da legalidade. Conclui-se através das idéias

defendidas por Lee (2003, p.13):

As artes marciais baseiam-se no entendimento, no trabalho árduo e na total

compreensão das técnicas. O condicionamento físico e o uso da força são fáceis de

conquistar, mas a total compreensão de todas as técnicas das artes marciais é muito

difícil de ser alcançada.

Em outras palavras, quando se trata de uma atuação com maior domínio e segurança

(ver FOTO 4), é notório o fenômeno da mudança de comportamentos quando analisamos e

comparamos com o antigo (TABELA 2) quadro abaixo, o qual se refere ao número de

denúncias da violência e uso excessivo da força por policiais deste BPM, com a ressalva de ao

invés de chegarem ao conhecimento da Corregedoria Geral foram informadas só e

diretamente ao P2 desta unidade, vejamos:

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92

DENÚNCIAS CONTRA O 6° BPM, PERÍODO: Jul. 2009 à Jun. 2010

ZONAS DE

POLICIAME

NTO

TIPO DE TRANSGRESSÃO

ABUSO

DE

AUTORI

DA DE

TORTU

RA

LESÃO

CORPOR

AL E

AGRESS

ÕES

AMEA

ÇA

BALEAME

NTO

CONSTRANGIME

NTO ILEGAL

DISPA

RO DE

ARMA

DE

FOGO

TOTAL

3ª ZPOL 26 (48) - 45 (59) - 1 (1) - 1 (1) 73 (109)

14ª ZPOL 33 (35) - 49 (51) - - - - 82

(86)

TOTAL 59 (83) - 94 (110) 1 (1) - 1 (1) 155 (195)

TABELA 5: Comparativo de dados no 6º BPM.

FONTE: Dados referentes a denúncias contra policiais militares nos anos de 2009 e 2010 no

6º BPM.(*Os números entre parênteses na cor vermelha representam as denúncias sobre cada

uma das referidas transgressões no levantamento anterior com o objetivo de compará-las aos

números atualmente levantados).

Observando a tabela acima é possível perceber uma redução, ainda que pequena, do

número de denúncias de cada transgressão e, conseqüentemente, do total de atos abusivos e

violentos cometidos por policiais militares desta OPM. Destacamos ainda o fato de a 3ª Zpol,

que no início desta pesquisa intervencionista era a Zpol mais violenta do 6º BPM, agora perde

esta pejorativa posição para a 14ª Zpol, a qual pertence ao mesmo Batalhão, mas, que não teve

pleno contato com nossas instruções (salvo alguns poucos policiais que, por conta própria,

chegaram a participar de algumas aulas). Além de todo o exposto, percebe-se que na 3ª Zpol,

o “disparo com arma de fogo” e a denúncia de “baleamento” voltou a figurar como os

mesmos números do levantamento anterior, e de igual forma a 14ª Zpol permaneceu sem

qualquer registro destes casos. Em contrapartida, os números de “agressões” e “lesão

corporal” reduziram 23,73% e os “abusos de autoridade” diminuíram em 45,84%, tendo uma

diminuição total em 33,03% nos números do uso excessivo da força policial na 3ª Zpol,

enquanto que a 14ª Zpol registrou 4 (quatro) denúncias a mais que no levantamento anterior.

De igual forma, procedemos um novo levantamento de dados no 21º BPM, cuja

localização fica no município de Marituba, mas, que pertence também ao CPRM e nota-se

que, apesar dos números da violência policial nesta unidade serem bem menores que os do 6º

BPM, tais números dobraram, situando assim o contexto do CPRM. Destaca-se ainda que os

componentes desta tropa não tiveram qualquer contato com nossas instruções e que, muito

mais preocupante foi o fato de denúncias como “disparo com arma de fogo” e “lesão

corporal”, que sequer figuravam nos números anteriormente levantados, nesta conjuntura já se

fizeram presentes. Vejamos:

Page 93: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

93

DENÚNCIAS CONTRA O 21° BPM, PERÍODO: Jul. 2009 à Jun. 2010

ZONAS DE

POLICIAME

NTO

TIPO DE TRANSGRESSÃO

ABUSO DE

AUTORID

ADE

TORTU

RA

LESÃO

CORPOR

AL E

AGRESS

ÕES

AMEA

ÇA

BALEAME

NTO

CONSTRANGIM

ENTO ILEGAL

DISPA

RO DE

ARMA

DE

FOGO

TOTAL

18ª ZPOL 2 (2) - 1 (-) 2 (1) - - 1 (-) 6 (3)

TABELA 6: Comparativo de dados no 21º BPM.

FONTE: Dados referentes a denúncias contra policiais militares nos anos de 2009 e 2010 no

21º BPM.(*Os números entre parênteses e em vermelho representam as denúncias sobre cada

uma das referidas transgressões no levantamento anterior com o objetivo de compará-las aos

números atualmente levantados).

8.3 ANÁLISE DO QUESTIONÁRIO FINAL

Conforme já verificado, ocorreu uma notória redução dos números do uso da força de

forma desregrada pelos policiais militares da 3ª Zpol, porém, precisávamos verificar se esta

redução detectada tanto pelas estatísticas da Corregedoria PM quanto pelas do P2 do 6º BPM

sofreram impactos influenciados pelas instruções de Defesa Pessoal Policial, aplicadas por

nosso projeto. Para que tal aferição fosse possível, aplicamos um novo e final questionário

para a tropa pertencente a esta Zpol.

O questionário em tela (anexo C) foi composto por quatro blocos, o primeiro (Bloco

A) dedicou-se a todo o efetivo da 3ª Zpol, pois, tinha como finalidade catalogar o perfil dos

pesquisados, obtendo-se assim seus dados pessoais, o que nos permitiria tirar uma média de

idade da tropa, média de tempo de serviço, quantidade de policiais masculinos e femininos

etc. Entretanto, muitos pesquisados se negaram a preencher este bloco e serem identificados

por suas respostas. O segundo bloco (Bloco B) consistia em questões comuns e que poderiam

ser respondidas por todos os cento e vinte policiais militares que compunham a Zpol. Já o

Bloco C foi respondido exclusivamente pelos policiais que participaram efetiva e

voluntariamente das instruções, tendo um aproveitamento mínimo de 60% de participação das

aulas, isto é, 54 policiais, haja vista que seis dos sessenta agentes pesquisados não puderam

respondê-lo, como já explicado no início desta seção. O último bloco (Bloco D) trazia

questões subjetivas que seriam respondidas facultativamente por quem às quisesse responder.

Na apresentação dos resultados nos recorreremos em alguns momentos aos Blocos “A” e “D”,

entretanto, o que será mais sopesado serão as questões compreendidas aos Blocos “B” e “C”,

Page 94: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

94

pois são questões fechadas e que estão diretamente ligadas aos objetivos estimados pela

pesquisa.

É ainda importante informar que, essas questões dos blocos fechados apresentavam

quatro opções de respostas, quais sejam: Concordo, quando o pesquisado não relutar em nada

sobre a questão; Concordo em parte, quando o pesquisado concordar com a informação, mas

achá-la um pouco questionável ou merecedora de complementação; Discordo, quando o

pesquisado não concordar em nada com a questão e; Discordo em parte, quando o

pesquisado discordar da informação, mas não totalmente.

8.3.1 Principais Características dos Pesquisados

Fazendo-se uma análise mais sucinta do Bloco A, responsável unicamente por

caracterizar o grupo amostral, foi possível aferir algumas observações atinentes a estes cento e

vinte policiais militares, a época componentes desta Zpol em estudo, como segue-se abaixo:

A 3ª Zpol continha quatro oficiais, sendo dois Capitães e dois Tenentes e ambos do

sexo masculino, entretanto, nenhum deles pode se predispor a participar de nossas

experimentações, assim, foram computados separadamente do quantitativo total de

cento e vinte policiais desta Zpol;

Havia também nesta Zpol quatorze policiais nos postos de 3º, 2º ou 1º Sargento, sendo

apenas um destes pertencente ao sexo feminino;

Oitenta e quatro profissionais no posto de Cabo, sendo setenta e oito do sexo

masculino e seis do sexo feminino;

Vinte e dois Soldados, destes, apenas três são mulheres;

De todo este efetivo, apenas os Soldados possuem cinco anos de serviço ou menos,

isto é, apenas 18,33% de toda a tropa pesquisada, concluímos também que todo o

restante do efetivo possui pelo menos doze anos de serviço ou mais (excluindo-se os

oficiais no posto de Tenente);

Dentre os pesquisados vinte possuíam entre 20 e 30 anos de idade, trinta possuíam

entre 31 e 40 anos, treze possuíam entre 41 e 50 anos, quatro ficaram no grupo de 51

anos ou mais e, um ponto interessante foi que a grande maioria, cinqüenta e três

policiais, se negaram a revelar a idade;

Sete destes profissionais possuíam apenas o Ensino Fundamental, sessenta e oito

Page 95: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

95

tinham o Ensino Médio concluído ou em conclusão e apenas dez possuíam o Ensino

Superior completo ou não, ainda assim, trinta e cinco não revelaram seu grau de

escolaridade;

De todos os pesquisados, os participantes e os não participantes de nossas instruções,

apenas vinte e sete treinavam ou já tinham experiência com algum tipo de arte

marcial, destes, os estilos que mais se revelaram foram o boxe (com nove praticantes

ou que já haviam praticado), o karatê (com quatro) e o jiu-jítsu e o muay-thai (que

apareceram por três vezes cada).

Percebe-se assim que, no geral, o grupo por nós experimentado é bem heterogêneo,

mas, com algumas características predominantes, como por exemplo: a supremacia de

policiais militares no posto de Cabo; a maior parte da tropa possui bastante tempo de serviço;

a esmagadora composição da tropa ser do sexo masculino (apenas dez mulheres, no total) e;

pouquíssimos policiais mostravam possuir alguma experiência com qualquer tipo de arte

marcial, sendo que, aqueles que se mostravam mais conhecedores de algum tipo de técnica

haviam treinado artes marciais que valorizavam a aplicação de golpes traumáticos, como o

Boxe, o Karatê e o Muay-thai.

8.3.2 Análise do Bloco B do Questionário Final

Este bloco, como já informado anteriormente, possuía perguntas comuns a todos os

policiais da 3ª Zpol, isto é, direcionadas tanto àqueles que participaram como àqueles que não

participaram das instruções experienciais por nós mesmos ministradas. O referido bloco de

perguntas possuía 20 (vinte) questões objetivas assim estrategicamente distribuídas: as 3 (três)

primeiras estavam ligadas às instruções de defesa pessoal nos cursos de formação

proporcionados pela corporação; as 4 (quatro) seguintes tratavam da capacitação

proporcionada pela corporação PM a seus agentes no que tange à defesa pessoal; as questões

de oito à treze se referiam aos motivos que levavam os policiais a serem denunciados por

ilegalidades e violência policial; as questões quatorze à dezesseis se referiam às

responsabilidades sobre a continuidade no treinamento dos policiais militares; e as de número

dezessete à vinte tratavam das medidas adotadas a fim de manter nossos policiais sempre

preparados para agir diante de uma intervenção, quando necessária.

Page 96: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

96

No que se refere aos conteúdos abordados em defesa pessoal nos cursos de formação,

feitos ao ingressarem na corporação a opinião de boa parte dos policiais, isto é, 48% dos que

participaram efetivamente de nossas instruções e 43% dos que não participaram (questão 1)

disseram não se sentirem capacitados para atuarem com segurança no atendimento de

ocorrências que exijam o uso da força de forma legal. Do total de entrevistados, apenas vinte

e três disseram se sentir plenamente capacitados para atuarem com segurança com o uso da

força. De igual forma, 77,5% dos que participaram de nossas instruções e 50% dos que não

participaram disseram ser insuficiente a carga horária desta disciplina nos cursos de formação

da PM (questão 2). Ainda tratando das instruções, 85% dos que participavam de nossas

instruções concordaram, total ou parcialmente, quanto à capacidade profissional dos

instrutores de defesa pessoal da PMPA, enquanto que 70% dos que não participavam

demonstravam a mesma confiança, o que nos leva então a concluir que o problema das

instruções desta disciplina nos cursos de formação da PMPA, provavelmente, esteja mais

ligado à sua carga horária e menos à capacidade de seus instrutores.

Quanto à oportunidade de capacitação de seus agentes para o uso legal da força de

forma técnica e profissional, como previsto na matriz da disciplina nos cursos de formação da

corporação, 73% dos que participaram de nossas instruções diziam se sentirem mal

capacitados, mesma sensação de 70% dos que não participavam de nossas aulas (questão 4).

Ainda tratando da capacitação destacamos aqui as questões seis e sete, conforme os gráficos

abaixo:

Não é essencialmente necessário um bom treinamento em defesa pessoal policial

para o fiel uso legal da força por parte dos agentes policiais da PMPA.

Page 97: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

97

GRÁFICO 8: Necessidade do treinamento em Defesa Pessoal.

FONTE: Questionário Final da Pesquisa aplicado em julho de 2010 a todo efetivo da 3ª

Zpol/6º BPM.

As instruções de defesa pessoal policial nunca serão capazes de intervir nos

índices de ilegalidade do uso da força por parte dos agentes policiais da PMPA.

GRÁFICO 9: Impacto das instruções nas atitudes ilegais.

FONTE: Questionário Final da Pesquisa aplicado em julho de 2010 a todo efetivo da 3ª

Zpol/6º BPM.

Participantes Não participantes

6% 7%

15%

26%

71%

47%

9%

20%

Concordo

Concordo em parte

Discordo

Discordo em parte

ConcordoConcordo em parte

DiscordoDiscordo em parte

5,5% 3,0%

86,0%

5,5%

13,0%7,0%

70,0%

10,0%

Participantes

Não participantes

Page 98: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

98

Percebe-se, em ambas as questões que, apesar das divergências percentuais sobre a

necessidade de um bom treinamento em defesa pessoal, a capacidade desta instrução em

intervir nos índices de ilegalidade policial, tanto os que freqüentemente participaram de

nossas instruções quanto os que não participaram, concordaram nos resultados finais da

pesquisa.

Analisando agora as questões que vão de oito a treze, e que tratavam das causas da

ilegalidade quanto ao uso da força praticada de forma exorbitante pelos policiais, os que não

participavam de nossas instruções elegeram em:

1º lugar – 70% destes policiais alegaram, total ou parcialmente, que a causa do uso arbitrário

da força ocorre como “um mecanismo legitimo de defesa ante uma injusta agressão sofrida”

pelos policiais, conotando assim, injustiças nos índices apontados pela corregedoria (questão

11);

2º lugar – 67% destes policiais alegaram, total ou parcialmente, que a causa do uso arbitrário

da força ocorre pela “falta de preparo técnico profissional em defesa pessoal” (questão 8);

3º lugar – com 54% de votos ficou a “cultura institucional”, que incentiva a agressividade

como virtude de um bom policial (questão 9);

4º lugar – apontou, com 52%, o uso abusivo da força como “uma resposta aceitável diante

da atual conjuntura de violência em que vive nossa sociedade”, exigindo atitudes dessa

natureza por parte dos policiais (questão 10);

5º lugar – apontou, total ou parcialmente, como causa principal do uso excessivo da força “o

desvio de conduta pessoal do agente”, 43% das escolhas (questão 13);

6º lugar – para 33% destes policiais a causa principal para tal problema é a “ausência de

punições dentro da própria corporação” (questão 12).

Para os policiais que participavam com freqüência de nossas instruções as opiniões

se divergiram um pouco destes anteriores quanto aos motivos que levavam ao uso da força

praticada de forma violenta e excessiva por parte dos policiais, tanto que apenas as questões

nove, dez e doze coincidiram com o rankeamento apontado pela classificação dos neófitos

acima (3º, 4º e 6º lugar, respectivamente), vejamos:

1º lugar – 81% destes policiais atribuiu, total ou parcialmente, como causa principal do uso

da força de forma desregrada à “falta de preparo técnico profissional em defesa pessoal”

explicitando uma clara mudança de pensamento (questão 8);

Page 99: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

99

2º lugar – 61% destes policiais alegaram, total ou parcialmente, que a causa do uso arbitrário

da força ocorre pelo “desvio de conduta pessoal do agente”, indicando que as instruções não

podem ser o único meio (questão 13);

3º lugar – com 57% de escolhas ficou a “cultura institucional”, que incentiva a agressão

como virtude de um bom policial (questão 9);

4º lugar – com 55%, o uso abusivo da força foi apontado como uma “resposta aceitável

diante da conjuntura de violência em que vive nossa atual sociedade” (questão 10);

5º lugar – 50% apontou, total ou parcialmente, o uso excessivo da força como um

“mecanismo legitimo de defesa ante uma injusta agressão sofrida”, pois sempre haverá

discordância por parte do administrado, situação do policial para com sua corregedoria

(questão 11);

6º lugar – 12% dos policiais que participavam com freqüência de nossas instruções

apontaram como causa principal para tal problema a “impunidade dentro da própria

corporação” (questão 12).

As questões quatorze a dezesseis, como dito outrora, tratavam das responsabilidades

pelo treinamento dos agentes policiais militares quanto a sua forma técnica, legal, necessária e

proporcional. Na opinião daqueles que participavam freqüentemente de nossas aulas, cabe

prioritariamente à corporação policial militar tomar a iniciativa de capacitar seus integrantes

(88%) e posteriormente a iniciativa deve ser do policial em se capacitar para o atendimento

de ocorrências que envolvam a necessidade de uso da força (76%). Não foi diferente a

opinião dos que não se voluntariaram em participar de nossas aulas, apesar dos percentuais

terem sido menores, 80% disse que cabe à corporação tomar a iniciativa de capacitar seus

integrantes e, a posteriori, caberia ao policial militar a iniciativa em buscar se capacitar para

atender ocorrências que envolvessem a necessidade de uso da força, 56% das opiniões.

Nas questões dezessete a vinte, nos referimos às medidas adotadas para melhor

capacitação profissional quanto ao uso legítimo da força e para a minimização do uso

arbitrário e desnecessário da força por parte dos policiais. Para 76% dos não participantes

de nossas aulas, após a formação básica para ingressar na PM, a “instituição não proporciona

qualquer treinamento em defesa pessoal” (questão 17). E 60% disseram não haver qualquer

“iniciativa, apoio e/ou incentivo por parte do seu Comandante, Chefe ou Diretor em

promover instruções de Defesa Pessoal Policial em suas unidades” (questão 18) e, 86%

acreditam que a reformulação total ou parcial do currículo de Defesa Pessoal nos cursos de

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100

formação na PMPA possa ser uma boa saída para “minimizar os índices de ilegalidades do

uso da força praticadas por policiais militares do Pará contra terceiros no atendimento de

ocorrências” (questão 19).

Quanto às medidas adotadas para melhor capacitação profissional quanto ao uso

legítimo da força e a minimização do uso arbitrário da força por parte dos policiais (questões

17 a 20), os profissionais que participaram de nossas instruções tiveram a mesma percepção

que àqueles que não se fizeram presentes em nossas aulas. Entretanto, os percentuais de suas

respostas foram ainda maiores, 81% disse não haver qualquer treinamento em defesa pessoal

após sua formação básica policial militar (questão 17). E 78% alegaram não haver qualquer

iniciativa, apoio ou incentivo em promover instruções de Defesa Pessoal Policial em suas

unidades (questão 18), e 91% acreditam plena ou parcialmente que reformulação do currículo

de Defesa Pessoal nos cursos de formação pode minimizar os índices de ilegalidades do uso

da força praticadas por policiais militares do Pará no atendimento de ocorrências.

Destacamos aqui, a última afirmativa desse bloco que diz:

Uma boa forma de minimizar os índices de ilegalidades do uso da força

praticadas por policiais militares do Pará contra terceiros no atendimento de

ocorrências seria o proporcionamento de um treinamento regular de Defesa Pessoal

Policial aos seus integrantes na forma de instruções continuadas adequadas ao seu uso

progressivo.

GRÁFICO 10: A solução para o problema: treinamento regular.

FONTE: Questionário Final da Pesquisa aplicado em julho de 2010 a todo efetivo da 3ª

Participantes Não participantes

80,5%

60,0%

11,0% 13,0%

5,5%

20,0%

3,0%7,0%

Concordo

Concordo em parte

Discordo

Discordo em parte

Page 101: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

101

Zpol/6º BPM.

Podemos perceber que a maioria dos policiais militares desta Zpol acredita que a

prática regular da Defesa Pessoal Policial pode ser capaz de reduzir os índices de ilegalidades

do uso da força praticadas por policiais militares, entretanto, para que isto ocorra é necessário

que as instituições policiais também valorizem e apóiem mais tais instruções. Para tanto,

citamos aqui alguns pronunciamentos feitos por policiais militares que responderam ao Bloco

D do questionário final - este bloco trazia quatro perguntas subjetivas - e que tiveram

aproveitamento de 60% ou mais nas instruções por nós ministradas. Estes, quando

perguntados abertamente sobre sugestões que pudessem melhorar a “prática/treinamento da

Defesa Pessoal Policial na PMPA” disseram:

“A didática e dinâmica prática na disciplina de defesa pessoal... para que

conseguisse êxito e chegasse a contento, deveria ser criado um programa de

continuidade após o término dos cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização na PM”. (Cb PM A. S. P. – 16 anos de serviço).

“Treinamento constante e incentivo... há 12 anos não tive a defesa pessoal para

entrar na PM”. (Cb PM P. R. S. S. – 12 anos de serviço).

“Deve haver a prática de defesa pessoal com mais freqüência dentro das OPM´s

para melhor aperfeiçoamento do policial militar”. (Sd PM FEM. E. S. L. T. – 5 anos

de serviço).

“A priori o curso de defesa pessoal aplicado pela PMPA só é ministrado nos cursos

de formação (CFSD/CFO) e a carga horária é muito baixa; a corporação deveria

investir na aplicação desses cursos de forma continuada...” (Sd PM L. V. J. C. – 5

anos de serviço).

8.3.3 Análise do Bloco C do Questionário Final

O Bloco C, assim como o bloco B, trazia questões fechadas, porém este foi respondido

apenas pelos policiais que voluntariamente participaram de nossas instruções, tomando

como critério de separação dos demais a freqüência de pelo menos 60% das aulas. Esta

segregação deu-se pelo fato destas perguntas estarem diretamente ligadas às instruções por

nós ministradas, o que tornaria tal avaliação inaplicável ao grupo que não participou de nossas

aulas.

O referido bloco de questionamentos trazia dezoito questões divididas estratégica e

dissimuladamente em dois grupos. O primeiro grupo de questões se referia à metodologia

adotada na transmissão das aulas, mais especificamente, se “a carga horária e a freqüência”,

“o horário das aulas” e se as “técnicas ministradas” eram adequadas à realidade do

policiamento feito pela 3ª Zpol. Este grupo compunha as questões 2, 3, 7, 8, 9, 10 e 11. Todas

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102

as demais questões englobavam o segundo grupo deste bloco e tratavam dos resultados

obtidos por meio das instruções de Defesa Pessoal Policial por nós aplicada. Vale colocar que

as questões estavam propositalmente misturadas em um único bloco para não influenciar nos

resultados.

Nas questões que tratavam da metodologia, destacamos as que vão de oito a onze.

Nelas perguntávamos quais “as principais especializações técnicas da Defesa Pessoal

Policial”, ou seja, “as mais adequadas para o uso dos agentes no serviço ordinário de

policiamento”. Para tal questionamento lhes demos quatro opções: “golpes traumáticos”, isto

é, socos e chutes; “luta de solo”; “torções e imobilizações” e “armas menos letais” (hoje já

há quem defenda a nomenclatura “armas menos lesivas”). Vejamos as escolhas da tropa:

1º lugar – 78% concordou totalmente e 16% em parte (total de 94%) que as técnicas mais

apropriadas para o policiamento são as “torções e imobilizações”, mostrando um claro

esclarecimento de suas atribuições legais e meios para alcançá-las (questão 10);

2º lugar – Ficou a questão 11, nela, 39% concordou totalmente e 43% em parte (total de

82%) que o mais apropriado para o policiamento é a utilização de “armas menos letais”;

3º lugar – Na questão 8, 22% concordou totalmente e 30% em parte (total de 52%) que as

técnicas mais apropriadas para o policiamento são os “golpes traumáticos” 14

;

4º lugar – 17% concordou totalmente e 24% em parte (total de 41%) que as técnicas mais

apropriadas para o policiamento são as “lutas de solo” (questão 9).

Através destas respostas, foi possível perceber que os policiais participantes de nossas

instruções passaram a ter uma nova visão sobre o uso progressivo e adequado da força no

atendimento das ocorrências policiais rotineiras. Conforme prevê a apostila de Uso Legal da

Força (2006, p. 15), quando diz que o policial deve “ter o conhecimento da lei, deve estar

preparado tecnicamente, através da formação e do treinamento, bem como ter princípios

éticos solidificados que possam nortear sua atuação.” Observou-se também, que realmente é

necessário ao policial saber um pouco de tudo, mas nunca passar a se dedicar ao aprendizado

de algo que ainda não foi dominada a fase anterior, fato fomentado pelos próprios como se

observa no que tange à questão de número dezessete, a qual dizia que “do treinamento de

Defesa Pessoal Policial pude ter uma nova visão de como fazer uso da força em ocorrências

que esta se faça necessária”. Vejamos abaixo as respostas:

14

Destacamos que estes golpes também foram lecionados em nossas instruções, mas sempre na forma de “atemí”, ou seja,

um contra-ataque preliminar como intuito de distrair ou neutralizar a ação agressora do oponente e a posteriori conseguir com eficácia a aplicação da imobilização desejada.

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103

GRÁFICO 11: Nova visão no uso da força.

FONTE: Questionário Final da Pesquisa aplicado em julho de 2010 ao efetivo da 3ª Zpol que

participou freqüentemente de nossas instruções.

Quanto aos resultados conquistados através das instruções de Defesa Pessoal Policial,

perguntamos aos policiais se os efeitos esperados foram alcançados, isto é, maior respeito ao

uso proporcional, necessário e legal da força e a conseqüente redução de excessos cometidos

pelos policiais da 3ª Zpol. Para isso fizemos uma comparação entre as questões de número um

e cinco do Bloco C. A primeira questão utilizava a expressão “maioria dos policiais da 3ª

Zpol”, já a quinta se referia aos que participaram de nosso projeto experiencial de instruções:

Concordo Concordo em parte Discordo Discordo em parte

76%

18%

6%

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104

GRÁFICO 12: Efeitos do treinamento nos pesquisados.

FONTE: Questionário Final da Pesquisa aplicado em julho de 2010 ao efetivo da 3ª Zpol que

participou freqüentemente de nossas instruções e que faz uma comparação entre as questões 1

e 5 do questionário.

Percebemos por meio desta análise comparativa entre as questões 1 e 5 a ocorrência de

um quase empate, porém, destacamos que quando se refere “a maioria dos policiais da 3ª

Zpol” apenas 52% acredita que as instruções surtiram o efeito esperado, mas, quando nos

referimos apenas aos que participaram das instruções este percentual sobe para 55,5%. O que,

de qualquer forma, nos leva a crer que os efeitos esperados se tornaram mais notórios

naqueles que participaram com maior freqüência de nossas aulas do que no dia-dia daqueles

que não participavam ou que participavam menos de nossas instruções, mas com verdadeiros

efeitos, ainda que com nuances menores, em ambos.

Entretanto, quando nos referimos à contribuição que as instruções tiveram no preparo

técnico-profissional destes policiais, percebemos uma aceitação favoravelmente esmagadora,

como se percebe na questão seis deste bloco de perguntas, vejamos:

O treinamento continuado de Defesa Pessoal Policial pôde contribuir

decisivamente no preparo operacional dos agentes policiais pertencentes a 3ª Zpol para o

desempenho das ações de policiamento ostensivo.

3° ZPOL Participantes do projeto

52,0%55,5%

48,0%44,5%

Concordo

Discordo

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105

GRÁFICO 13: Contribuição do treinamento continuado.

FONTE: Questionário Final da Pesquisa aplicado em julho de 2010 ao efetivo da 3ª Zpol que

participou freqüentemente de nossas instruções.

Quando nos referimos a outros acontecimentos, exceto o treinamento da defesa

pessoal, que possam ter contribuído com a visível redução dos índices de ilegalidades do uso

da força e com a diminuição do número de denúncias contra estes policiais, lhes perguntamos:

“Outros fatores, que não o treinamento em Defesa Pessoal Policial, foram os

principais determinantes para a redução dos índices de ilegalidades do uso da força

em ocorrências.” Esta informação encontrava-se na questão de número 13 e com ela

concordaram apenas 6% dos entrevistado, porém, 50% discordaram totalmente,

explicitando a falta de políticas corporativas atinentes a causa;

Na questão 14 dizíamos “acredito não ter qualquer relação entre o treinamento

continuado de Defesa Pessoal Policial e a diminuição dos índices de ilegalidades do

uso da força em ocorrências na 3ª Zpol”. Com esta assertiva concordaram totalmente

apenas 9% dos questionados e discordaram plenamente 63%;

Na questão de número 15 nos referimos à percepção particular de cada policial sobre a

verdadeira ou falsa redução de ilegalidades policiais no atendimento à ocorrências na

área da 3ª Zpol e dizíamos: “não consigo, na prática, perceber nitidamente a

diminuição dos índices de ilegalidades do uso da força em ocorrências da 3ª Zpol”.

Concordaram com esta afirmação apenas 9% dos entrevistados e discordaram

totalmente 61%, o que nos permite concluir que, para quem atua no policiamento

desta área foi possível verificar uma mudança nítida na conduta dos policiais.

Concordo Concordo em parte Discordo Discordo em parte

77%

11% 9%

3%

Page 106: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

106

Para conclusão da análise do Bloco C do questionário final, destacamos as questões 12

e 18. A primeira delas diz respeito a um dos objetivos específicos desta pesquisa, que era

verificar se o treinamento contínuo em defesa pessoal policial poderia auxiliar na redução do

elevado número de denúncias de agressões e abusos cometidos por policiais militares,

verifiquemos a questão:

A pratica regular de Defesa Pessoal Policial é um importante instituto para a redução

do atual índice de agressões e lesões corporais praticadas por Policias Militares contra

terceiros no atendimento de ocorrências.

GRÁFICO 14: Alternativa da Defesa Pessoal.

FONTE: Questionário Final da Pesquisa aplicado em julho de 2010 ao efetivo da 3ª Zpol que

participou freqüentemente de nossas instruções.

Para reforçar tal afirmação, nos recorremos às palavras de J. Antônio R. Coque,

instrutor consagrado internacionalmente, na ocasião em Belém do Pará no mês de setembro

de 2010 promovendo mais um “Curso Internacional de Defensa Personal Policial”, quando

gentilmente prestou entrevista a estes pesquisadores dizendo ser favorável, não só a uma boa

formação policial, mas acima de tudo, a uma continuidade de treinamentos para melhor

desempenho das atividades e redução de abusos policiais, vejamos:

Um policial melhor formado é um melhor policial. Se um policial é formado em

técnicas e procedimentos do uso da força, eu estou certo que realizará seu trabalho

de forma mais profissional e nunca cometerá abusos de poder. Essa formação tem

que estar baseada numa formação de instrução básica e, além disso, numa formação

continuada no tempo. Não poderia ser que um profissional se formasse vinte anos

atrás e não voltasse a se formar nunca mais. As sociedades evoluem as técnicas tem

que estar em constante evolução. (grifo nosso, Acervo Próprio)

Concordo Concordo em parte Discordo Discordo em parte

77%

11% 9%

3%

Page 107: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

107

FOTO 5: Pesquisadores com o instrutor J. Antônio R. Coque

A última questão aqui analisada, questão 18, trata da importância das instruções de

Defesa Pessoal Policial e como estas deveriam ser observadas pela corporação policial militar

paraense, observemos os resultados:

A corporação deveria investir maciçamente em projetos de treinamento continuado, a

exemplo deste de Defesa Pessoal Policial.

GRÁFICO 15: Proposta interventiva.

Concordo Concordo em parte Discordo Discordo em parte

88%

6% 6%

Page 108: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

108

FONTE: Questionário Final da Pesquisa aplicado em julho de 2010 ao efetivo da 3ª Zpol que

participou freqüentemente de nossas instruções.

Percebe-se por meio da resposta destes policiais, uma boa aceitação deste projeto

piloto aplicado junto à tropa desta Zpol, o que pode nos levar a refletir em outros projetos que

possam melhor qualificar técnica e profissionalmente nossos policiais para o melhor

desempenho de suas atividades de segurança pública. Além disso, ressalta-se a importância e

a maior valorização à Defesa Pessoal Policial que deve ser mais bem observada por nossa

instituição.

Page 109: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

109

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dentre os invertimentos mais reclamados às políticas nacionais hoje, a educação vem

ganhando espaço, no entanto permanece ainda atrás da segurança pública. Nunca no Brasil se

tinha discutido tanto sobre segurança e, com o lançamento no ano passado da primeira

Conferência Nacional de Segurança Pública, cremos ter o terreno mais que propício para o

estudo ora levantado. Assim, este trabalho tentando contribuir com os estudos em busca de

uma melhor prestação do serviço público de segurança apresentou uma pesquisa sobre os

efeitos advindos do treinamento continuado da defesa pessoal policial.

Primeiramente, delimitamos as competências legais da instituição Polícia Militar,

mostrando o quão dura é a atribuição da preservação da ordem pública como missão precípua

das altaneiras do Brasil. Em seguida, afunilamos nosso foco no uso exclusivo da força pelo

estado, discutindo com autores consagrados no pensamento sociológico, apesar de não ser

este o objetivo deste ensaio. Propomos também o estudo dos vários modelos de

progressividade no uso da força oferecidos as forças policiais, inclusive o padronizado pela

Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

Consecutivamente, procuramos contextualizar um breve histórico do ensino e

instrução na polícia brasileira, bem como, na paraense, atribuindo maior esforço na pesquisa

da situação de ensino da matéria defesa pessoal. Tal fato nos fez constatar uma triste realidade

da circunstância em como se dá o trato da capacitação do profissional de segurança em

relação ao aprendizado de técnicas que visem seu desempenho diante de uma ocorrência de

Page 110: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

110

necessário uso da força física, seja para defesa própria ou de outrem sem o uso indiscriminado

da arma de fogo ou de outra forma de violência.

Só recentemente, contudo, têm sido reformulados alguns currículos da disciplina da

defesa pessoal, tendo como substituição o termo por Defesa Pessoal Policial, o que seria mais

que uma simples troca de nomenclatura, e sim uma revisão geral dos conceitos e

metodologias do ensino/instrução desta precípua técnica ao agente encarregado da aplicação

de lei. Mostrando com isso o significativo esclarecimento da sociedade prestadora do serviço

público com relação à busca constante de sua melhoria na segurança.

Nesse contexto cabe citar Kant de Lima (1997) que evidencia o modelo de

socialização praticado nas organizações policiais:

“A formação policial entre nós [no Brasil] tem sido tradicionalmente centrada

na idéia de treinamento, onde se busca a padronização de procedimentos, na base de

repetições mecânicas, reproduzindo uma ideologia marcadamente repressiva e

punitiva, retirando dos policiais a capacidade reflexiva diante de situações

complexas, como as questões da infância e da adolescência, das drogas, da

discriminação social, racial, de gênero, do idoso etc. Em suma, condicionamos o

policial para obedecer ordens irreflexivamente, a comando, para depois colocá-lo

sozinho diante da realidade conflitiva das ruas, esperando que ele aja

reflexivamente, e tome suas decisões com bom senso e equilíbrio.”

Para o entendimento da nova doutrina que vem sendo implementada pelos mais

modernos e renomados instrutores da matéria Defesa Pessoal Policial, principalmente nos

países europeus, dedicamos-lhe uma seção inteira, sendo igualmente útil para a compreensão

da metodologia usada no plano piloto desta pesquisa. Nesta seção, fizemos um histórico

resumido da origem dos conhecimentos marciais, finalizando-o com aprofundamentos

técnicos do estudo de combate corpo-a-corpo, objetivando incentivar um olhar mais científico

da prática marcial nas instituições exclusivamente responsáveis pelo uso legal da força, em

contraposição ao empirismo ainda predominante hoje no Pará.

A partir desse ponto entramos diretamente no objeto de pesquisa, definindo a

metodologia na seção seguinte como sendo o método hipotético-dedutivo, pois a partir da

hipótese de que o treinamento continuado da defesa pessoal policial seria capaz de reduzir os

índices de ilegalidades no uso da força praticadas pelos agentes policiais, decidimos aplicar

um projeto de intervenção na realidade, onde de um grupo de pesquisados se extrairia um

resultado que poderia ser aplicado a grupos cada vez maiores, até, quem sabe chegar a ser

implantado como um todo na PM do Pará.

O inicial pensamento seria buscar um bom campo amostral, onde seria plicado o plano

piloto de instruções. A busca de dados junto a Corregedoria Geral da PMPA foi o passo

Page 111: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

111

indispensável à determinação do melhor espaço amostral para servir de cobaia ao nosso

experimento, ou seja, a Zpol mais violenta. De lá conseguimos delimitar nossa busca para a

área do Comando de Policiamento Regional Metropolitano, de onde afunilamos para o 6º

Batalhão de Polícia Militar e acabamos por detectar a 3ª Zona de Policiamento como sendo a

mais denunciada por abusos e ilegalidades no uso da força.

Pronto, estaria assim decidido onde acamparíamos com o nosso projeto de pesquisa.

Agora, nosso papel seria sondar o local e verificar a viabilidade de implantação deste, para

isso, após autorização do comandante da unidade, empregamos um questionário à 3ª Zpol em

busca das causas do alto índice de representações perante a corregedoria advindas desta. Os

questionados somaram 120, sendo o efetivo pronto total de lotação no serviço ordinário

operacional da Zpol estudada. Dentre as informações mais importantes para a pesquisa

descobrimos o fato de que 92% (pergunta 2) dos pesquisados tiveram instruções de defesa

pessoal nos cursos de formação quando de sua incorporação à PMPA.

Contudo desses mesmos militares, apesar de unanimemente considerarem importante a

prática da matéria, apenas 22% a exercitavam pelo menos uma vez na semana, 54% não

treinavam a mais de um anos e 24% só treinavam quando a corporação lhes proporcionava

novas oportunidades (pergunta 7). Com isso, vimos nesse público o terreno ideal ao nosso

desafio, por vezes doloroso e por muitas outras recompensador. Ainda neste questionário de

delimitação amostral, vimos que na opinião de 68% dos policiais (pergunta 6) a corporação

não dá a importância merecida ao treinamento marcial de seus agentes (nenhuma

importância), número este que, se somado aos outros 32% que responderam que a

importância dada pela corporação é apenas parcial, mostram a desvalorização atual do

preparo/capacitação de seus servidores em técnicas de defesa pessoal policial.

92% (pergunta 8) dos pesquisados, enfim, apontaram como grande causa dos altos

índices dos abusos de uso da força a falta de instruções que os capacitem verdadeiramente a

atuar diante das situações reais de legitima defesa impostas por seus deveres profissionais. Por

tudo isso, propusemos um Plano de Ensino (apêndice B) ao comandante do 6º BPM, que seria

implementado de 20 de setembro de 2009 a 06 de junho de 2010, perdurando os nove meses

de contato em que deveríamos mudar atitudes de policiais que tinham na sua maioria entre 12

e 20 anos de serviço ativo na corporação e que haviam tinham tido contato com a referida

matéria apenas nos seus cursos de formação para ingressar na briosa corporação de Fontoura.

Page 112: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

112

As instruções se davam sempre aos finais de semana, sábados e domingos, além de

algumas sextas quando possível, e por uma hora antes de assumirem o serviço de 1º turno,

conforme Planos de Aula detalhados (apêndice C). Por aulas tínhamos uma média de 25

policiais participantes, onde às vezes a Zpol vizinha (14ª), por determinação do comandante,

também participava, porém sem constar para nossa pesquisa. O local de realização por vezes

era o próprio pátio de entrada do batalhão (ver FOTO 2) ou o pequeno auditório. De início a

tropa estranhou, normalmente como toda mudança, mas com o decorrer do projeto a maioria

foi se adaptando e, alguns, até reclamavam quando, por algum motivo, éramos obrigados a

faltar (nossas escalas de serviço, mesmo nos fins de semana, também eram apertadas).

Ao final do plano de ensino, cuja doutrina de técnicas e princípios encontram-se

descritas na seção 6, nos pusemos a colher os frutos do trabalho feito, até então não tendo a

mínima certeza de que daria ou não certo. Primeiramente, retornamos a Corregedoria Geral

para comparar os índices atuais com os colhidos antes da implantação do plano piloto de

instruções. Como foi explicado na seção 8, cujos resultados da pesquisa final foram

apresentados, na corregedoria não há uma padronização de protocolos interpostos de

representações tendo como convenção as ilegalidades no uso da força restringidas às

modalidades de Abuso de Autoridade, Constrangimento Ilegal, Ameaça, Lesão Corporal,

Agressão Física, Disparo de Arma de Fogo, e Baleamento.

Não obstante o fato de que algumas modalidades catalogadas pela corregedoria

poderem se confundir, no geral a pesquisa demonstrou uma significativa queda de 43,3%

(tabela 4) nos índices de arbitrariedades no uso da força quando comparadas às representações

do mesmo período de 2009 no CPRM. Quanto à 3ª Zpol, procuramos ser mais minuciosos,

aplicando-lhe o Questionário Final (apêndice D) que tinha por função verificar o

entendimento geral do contexto da defesa pessoal de acordo com a opinião dos pesquisados,

bem como, os resultados específicos do projeto de instrução experimental implantado.

Dos 60 participantes com no mínimo 60% de freqüência nas instruções, 54

responderam nosso questionário, estando o restante faltoso todo justificado. Lá descobrimos

que 77,5% disseram ser insuficiente a carga horária desta disciplina nos cursos de formação

da PM (questão 2 do bloco B, questionário final), em comparação aos 50% dos que não

participaram, demonstrando uma mudança de mentalidade advinda do treinamento continuado

ao qual foram submetidos. Ainda tratando das instruções, 85% dos que participavam de

nossas instruções concordaram total ou parcialmente quanto à capacidade profissional dos

Page 113: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

113

instrutores de defesa pessoal, enquanto que 70% dos que não participavam demonstravam a

mesma confiança, o que nos leva então a concluir que, se os pesquisados realmente

entenderam que a avaliação a ser feita era a do curso quando das suas entradas na corporação,

e não a nossa, pesquisadores, o problema está muito mais na metodologia da corporação e

menos nos instrutores.

De modo que, se o problema não está na capacidade dos instrutores, de acordo com a

opinião do semi-leigo pensamento dos pesquisados, onde então estaria a causa do despreparo

marcial constatado nos agentes da 3ª Zpol? Conforme os que não participavam de nossas

instruções, dentre as opções apresentadas o 1º lugar com 70% dos votos indica que a causa do

uso arbitrário da força ocorre como “um mecanismo legitimo de defesa ante uma injusta

agressão sofrida” pelos policiais, conotando assim, injustiças nos índices apontados pela

corregedoria (questão 11 do bloco B, questionário final). Já quando verificamos a opinião

daqueles que passaram por nosso treinamento o 1º lugar, com 81% destes policiais foi

atribuído, total ou parcialmente, à “falta de preparo técnico profissional em defesa pessoal”

explicitando uma clara mudança de pensamento (questão 8 do bloco B).

Outro importante dado, que merece destaque, é que os números de “agressões” e

“lesão corporal” reduziram 23,73% e os “abusos de autoridade” diminuíram em 45,84%,

tendo uma diminuição total em 33,03% nos números do uso excessivo da força policial na 3ª

Zpol, enquanto que a 14ª Zpol (não participante do projeto piloto de instruções) registrou 4

denúncias a mais que no levantamento anterior, passando agora a ser mais denunciada pelos

abusos e excesso da força que a 3ª Zpol. E ainda, um dado preocupante, 78% dos pesquisados

alegaram não haver qualquer iniciativa, apoio ou incentivo em promover instruções de Defesa

Pessoal Policial em suas unidades (questão 18 do bloco B) e 91% acreditam plena ou

parcialmente que reformulação do currículo de Defesa Pessoal nos cursos de formação pode

minimizar os índices de ilegalidades do uso da força praticadas por policiais militares do Pará

no atendimento de ocorrências.

Logo, pudemos perceber ao longo da análise do questionário final que a maioria dos

policiais militares da 3ª Zpol acredita que a prática regular da Defesa Pessoal Policial pode ser

capaz de reduzir os índices de ilegalidades do uso da força praticadas por policiais militares

(pergunta 20), entretanto, para que isto ocorra é necessário que as instituições policiais

também valorizem e apóiem mais tais instruções. Também notamos isso nas perguntas

subjetivas que voluntariamente poucos pesquisados responderam (Bloco D do questionário

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114

Final). Com efeito, percebe-se por meio da resposta destes policiais, uma boa aceitação deste

projeto piloto aplicado junto à tropa desta Zpol, o que pode nos levar a refletir em outros

projetos que possam melhor qualificar técnica e profissionalmente nossos policiais para o

melhor desempenho de suas atividades de segurança pública. Além disso, ressalta-se a

importância de uma maior valorização à Defesa Pessoal Policial que deve ser mais bem

observada por nossa instituição.

Nossa proposta final, em síntese, seria a criação de uma Comissão de Instrutores de

Defesa Pessoal Policial sob a responsabilidade da diretoria de ensino e instrução da PMPA.

Comissão esta formada por profissionais que, com a padronização na formação, estaria

responsável por socializar os conhecimentos da defesa pessoal policial em toda a corporação.

Desta forma, tal comissão à disposição da diretoria, passaria de forma itinerante nas unidades,

permanecendo o espaço de tempo necessário a aplicação de um plano de ensino nos moldes

do projeto piloto desta pesquisa. Com certeza os resultados não seriam diferentes dos que

ocorreram com estes pesquisadores.

Por fim, esperamos que a construção deste trabalho tenha servido, direta ou

indiretamente, para a eterna busca de conhecimentos que proporcionem sempre uma melhor

prestação do serviço público de segurança. E, cremos firmemente ter dado nosso máximo na

produção deste conhecimento que, por fim, depositamos com a promessa de não parar os

estudos nesta área que nos é tão cara.

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115

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120

APÊNDICE

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APÊNDICE A – Questionário de Delimitação Amostral

QUESTIONÁRIO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CFO PMPA

ASPIRANTES 2010

PESQUISA SOBRE O IMPACTO DO TREINAMENTO CONTINUADO DA DEFESA

PESSOAL POLICIAL NAS OCORRÊNCIAS DO POLICIAMENTO ORDINÁRIO

REFERENTE À CIRCUNSCRIÇÃO DA 3ª ZONA DE POLICIAMENTO ENTRE OS

ANOS 2009 E 2010

PESQUISADORES: CAD PM ALEXSANDRO

CAD PM MEMÓRIA

CAD PM BECHARA

1 - O que você entende por Defesa Pessoal?

( ) é um estilo de arte marcial.

( ) é uma matéria obrigatória nos cursos de formação para ingressar na PM/PA.

( ) conjunto de técnicas utilizadas para defender-se de injustas agressões e/ou neutralizar

ações alheias.

2 - Durante seu curso de formação para ingressar na corporação você teve instruções de

Defesa Pessoal?

( ) sim ( )não ( ) nem me lembro

3 - Caso tenha respondido sim na questão acima, dê sua opinião sobre as instruções:

( ) foram ótimas, tanto que utilizo o que aprendi até hoje em minha profissão.

( ) não vejo nenhuma importância nas técnicas que aprendi pois já as esqueci ou estão

ultrapassadas.

( ) as técnicas de Defesa Pessoal que aprendi possuem pouca importância, tanto que

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atualmente tenho aplicado apenas algumas delas em minha vida profissional.

4 - As técnicas que lhe ensinaram no seu curso para acesso à PM se baseavam em:

( ) técnicas de chutes, socos e quedas, valorizando golpes traumáticos.

( ) técnicas de imobilização e condução.

( ) técnicas de chutes, socos e quedas, além de imobilizações e conduções.

5 - Em sua opinião qual a importância da Defesa Pessoal para a atividade policial?

( ) é extremamente importante pois, o policial deve conhecer técnicas de imobilizações a fim

de saber defender a si e a terceiros no atendimento das ocorrências.

( ) não possui nenhuma importância pois, se em alguma ocasião houver a necessidade de se

empregar a força basta utilizar a arma de fogo, principal ferramenta de trabalho do policial.

( ) possui pequena importância pois, não é necessário muito conhecimento e técnica para

imobilizar um agressor e, se ele resistir posso agredi-lo.

6 - Em sua opinião que importância a instituição Polícia Militar dá para a Defesa

Pessoal com relação aos seus profissionais (os policiais)?

( ) a instituição mostra-se totalmente preocupada com instruções deste caráter, tanto que

promove constantemente cursos e treinamentos para que os PM’S aprimorem suas técnicas e

se reciclem com relação ao emprego da força moderada nas ocorrências.

( ) a instituição considera a Defesa Pessoal sem importância pois, desde que ingressei na

corporação só tive instruções de Defesa Pessoal no meu curso de formação e, se o policial não

treinar alguma arte marcial por conta própria a PM não se preocupa com nosso treinamento.

( ) a Polícia Militar dá pouca importância a Defesa Pessoal pois, de vez em quando realiza

cursos e treinamentos de Defesa Pessoal que são acessíveis a todos os policiais.

7 - Se você considera a Defesa Pessoal importante para seu serviço nos diga como é seu

treinamento?

( ) treino algum tipo de arte marcial pelo menos uma vez na semana, em alguma academia

ou por conta própria.

( ) realizo algum treino neste estilo quando a PM me fornece alguma instrução.

( ) há pelo menos um ano ou mais, não realizo qualquer treinamento em defesa pessoal ou

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123

artes marciais.

8 - Você sabia que a Zpol em que você trabalha foi a campeã em denúncias de lesão

corporal, agressões físicas, abuso de autoridade e uso indevido de arma de fogo no

período referente a 2008 e meados de 2009? Na sua opinião, isso se deve ao fato de:

( ) nesta zpol estarem os piores policiais da PM, tanto que o conceito individual da maioria

deles não é muito bom.

( ) isto tudo é reflexo do Comandante que também age desta forma.

( ) faltam mais instruções sobre o uso progressivo ou escalonamento da força ( o que inclui

a verbalização, uso de equipamentos não letais e até a Defesa Pessoal).

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APÊNDICE B – Plano de Ensino do Curso Experimental de Defesa Pessoal Policial15

15 Este Plano de Ensino era dividido em três níveis, porém, somente foram ministrados os dois primeiros no

Plano Piloto de Instruções desta pesquisa.

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APÊNDICE C – Planos de Seção do Curso Experimental de Defesa Pessoal Policial16

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO INAUGURAL

(3ªZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: 19/09/2009; HORA: 07:30h

TEMA:

Objetivos, metodologia e plano de ensino do curso.

OBJETIVOS:

Refletir com a turma sobre os quesitos indispensáveis de uma instrução de defesa pessoal

direcionada a aplicação policial no contexto da segurança pública atual;

Debater sobre as críticas e concepções hegemônicas na produção do conhecimento em

defesa pessoal na PMPA.

Expor sobre o planejamento de ensino e os objetivos a serem alcançados com as

instruções.

CONTEÚDO:

Apresentação da disciplina.

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em quatro momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Conversa sobre os quesitos que, frente o contexto sócio-político atual,

são de imperiosa relevância para o trato com os conhecimentos em defesa pessoal

policial.

2º Momento: Estudo de casos em que o trato com a defesa pessoal policial não

contemplou as eminentes exigências da sociedade num Estado de plenos direitos,

através de experiências relatadas pelos próprios discentes, bem como, de exposições

trazidas pelos instrutores (vídeos).

16 Os campos CABEÇALHO e BIBLIOGRAFIA constantes em cada sessão foram aqui suprimidos afim de

economia de impressão.

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131

3.º Momento: Explanação oral sobre o nosso comprometimento instrucional com o

projeto iniciado, plano de ensino e objetivo de oportunizar crescimento pessoal, pois

as instruções têm como objeto mais importante a valorização do policial enquanto

pessoa, “permitindo a ressignificação da importância social da polícia e

conseqüentemente a consciência da nobreza e dignidade dessa missão” (Ricardo

Balestreri, 2005).

4.º Momento: Esclarecer por completo a estruturação dos treinamentos a respeito de

local, vestuário, datas, horários, etc.

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Data show;

Computador;

Área de estudo;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 1

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 27/09 a 19/10/2009; HORA: 07:30h

TEMA:

1. Técnicas de Defesas (Bloqueios de Braços).

OBJETIVOS:

Conceituar técnica, defesa e bloqueio;

Apreender as 04 (quatro) técnicas básicas de bloqueio do curso de defesa pessoal

policial;

CONTEÚDO:

1ª Técnica de Bloqueio

METODOLOGIA:

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132

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em cinco momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Exposição oral da simbologia do treinamento na imagem Yin-Yang,

diferenciando técnicas marciais de técnicas de defesa pessoal;

2º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

3º Momento: Estudo dos movimentos instintivos de defesa do ser humano e sua

diferenciação do movimentos técnicos pela racionalidade;

4º Momento: Explanação teórica e demonstração prática do movimento técnico do 1º

(primeiro) bloqueio básico de defesa pessoal policial;

5º Momento: Prática individual sob comando e por tempo do movimento do 1º

(primeiro) bloqueio básico de defesa pessoal policial;

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 2

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 25/10 a 08/11/2009; HORA: 07:30h

TEMA:

Técnicas de Defesas (Bloqueios de Braços).

OBJETIVOS:

Conceituar técnica, defesa e bloqueio;

Apreender as 04 (quatro) técnicas básicas de bloqueio do curso de defesa pessoal

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133

policial;

CONTEÚDO:

2ª, 3ª e 4ª Técnicas de Bloqueio

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em cinco momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Estudo dos movimentos instintivos de defesa do ser humano e sua

diferenciação do movimentos técnicos pela racionalidade;

3º Momento: Explanação teórica e demonstração prática do movimento técnico do 2º,

3º e 4º bloqueios básicos de defesa pessoal policial;

4º Momento: Prática individual sob comando e por tempo do movimento dos

bloqueios básicos de defesa pessoal policial;

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 3

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 14/11 a 28/11/2009; HORA: 07:30h

TEMA:

Técnicas de Defesas (Bloqueios de Braços).

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134

OBJETIVOS:

Conceituar técnica, defesa e bloqueio;

Apreender as 04 (quatro) técnicas básicas de bloqueio do curso de defesa pessoal

policial;

CONTEÚDO:

Sequência Básica das Técnicas de Bloqueio e seu uso em combate

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em três momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Explanação teórica e demonstração prática da Sequência Básica das

Técnicas de bloqueio em defesa pessoal policial;

3º Momento: Prática de ataques de mãos contra o instrutor por tempo de um minuto

cada, objetivando observar os movimentos de bloqueios aprendidos;

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 4

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 29/11 a 13/12/2009; HORA: 07:30h

TEMA:

Golpes Traumáticos

Page 135: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

135

OBJETIVOS:

Contextualizar o uso das técnicas de golpes traumáticos de palmas e pés;

Apreender os principais golpes de palma e chutes do curso de defesa pessoal policial;

CONTEÚDO:

Golpes de palma e de chutes em contra-ataque

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em três momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Explanação teórica e demonstração prática das técnicas de defesa com

contra-ataque de palma e de chutes em defesa pessoal policial;

3º Momento: Prática de ataques de palma em duplas, objetivando observar os

movimentos de bloqueios aprendidos em consonância com os contra-ataques;

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 5

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 19/12 a 27/12/2009; HORA: 07:30h

TEMA:

Posições de guarda e combate do policial

Page 136: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

136

OBJETIVOS:

Discutir a postura de guarda mais adequada ao policial militar;

Apreender as principais bases de guarda do curso de defesa pessoal policial, bem

como sua mobilidade;

CONTEÚDO:

Base de guarda inicial do PM

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em três momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Prática de uma revisão geral de todos os conteúdos vistos até a presente

data no curso;

3º Momento: Demonstração prática da posição de guarda inicial do policial militar em

comparação com a tradicional bases de uso em combate e o treino de mobilidade

nessa;

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 6

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 02/01 a 10/01/2010; HORA: 07:30h

TEMA:

Page 137: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

137

Raio de Ação em Combate

OBJETIVOS:

Identificar e analisar o conceito de raio de ação em combate do curso de defesa

pessoal policial;

Experienciar o uso do conhecimento da técnica de raio de ação em combate simulado;

CONTEÚDO:

Defesa como melhor sentido de combate

Raio de ação como princípio da tática de luta

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em quatro momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Explanação teórica e demonstração prática da técnica de raio de ação

em defesa pessoal policial;

3º Momento: Prática de combate simulado preordenado em duplas com uso de

entradas e saídas de distancia;

4º Momento: Treino de combate simulado livre simples (somente ataques de palma)

cotra o instrutor;

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 7

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

Page 138: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

138

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 17/01 a 06/02/2010; HORA: 07:30h

TEMA:

Pontos Sensíveis do Corpo Humano

OBJETIVOS:

Identificar e analisar na anatomia do corpo humano pontos sensíveis e vitais em

combate para o curso de defesa pessoal policial;

Experienciar o uso do conhecimento das técnicas de aplicação em combate dos pontos

sensíveis do corpo humano;

CONTEÚDO:

Sistemas de pontos sensíveis aplicados

Paralisia nos pontos vitais (ATEMI)

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em quatro momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Explanação teórica e demonstração prática dos tipos de sistemas de

aplicação dos pontos sensíveis do corpo humano (dermo-esquelético, cartilaginoso,

articular, nervoso e o energético) mediante uma situação hipotética de ocorrência

policial;

3º Momento: Prática de combate simulado preordenado em duplas com uso de

entradas e saídas contra-golpeando em pontos vitais (prática do atemi);

4º Momento: Treino de combate simulado livre simples (somente ataques de palma);

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

Page 139: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

139

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 8

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 19/02 a 07/03/2010; HORA: 07:30h

TEMA:

Técnicas Evasivas de Apresamentos

OBJETIVOS:

Apreender os métodos básicos de evasivas para apresamentos, identificando e

analisando a biomecânica de partes do corpo humano pontos;

Experienciar o uso do conhecimento das técnicas evasivas em aplicação no combate

simulado;

CONTEÚDO:

Evasivas de agarramentos dos braços;

Evasivas de agarramentos do tronco;

Evasivas de agarramentos de pernas;

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em quatro momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Explanação teórica sobre a utilidade para o policial da técnicas evasivas

de agarramentos e demonstração prática dos seus modelos básicos dando enfase no

seu uso apenas em situação emergencial após falha da conduta inteligente de

segurança;

3º Momento: Prática de combate simulado preordenado em duplas com uso das

evasivas buscando uma apreensão instintiva do movimento para situações

emergenciais;

4º Momento: Treino de combate simulado livre simples (somente ataques de palma);

Page 140: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

140

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 9

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 14/03 a 28/03/2010; HORA: 07:30h

TEMA:

Filosofia de Combate

OBJETIVOS:

Discutir o conceito de filosofia aplicando-o ao combate;

Identificar estudos apurados de estratégias em combate corpo-a-corpo;

Ampliar o entendimento de um embate corporal visando a uma atitude preventiva de

segurança do policial e de terceiros;

CONTEÚDO:

Técnicas de Contra-tempo em Combate;

Técnicas de Antecipação em Combate;

Técnicas de Contra-passo em Combate;

Técnica Presa-predador;

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em quatro momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Explanação teórica sobre o conceito de filosofia e sua possibilidade de

Page 141: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

141

aplicação ao combate corpo-a-corpo, exemplificando com os renomados estrategistas

em combate;

3º Momento: Exposição prática das técnicas de contra-tempo, antecipação, contra-

passo e presa-predador em combate corporal;

4º Momento: Treino de combate simulado livre simples (somente ataques de palma);

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 10

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 03/04 a 01/05/2010; HORA: 07:30h

TEMA:

Técnicas de Imobilização Ativa

OBJETIVOS:

Discutir o conceito de Imobilização Ativa;

Apreender as técnicas ministradas e suas táticas de aplicabilidade em combate real;

Tomar consciência de que a prática constante das técnicas é a única forma de se

manter eficiente a defesa pessoal policial;

CONTEÚDO:

Técnica de apresamento pelo omoplata;

Técnica de apresamento pelo pulso, “Mão de Vaca”;

Técnica de projeção pelo cotovelo em alavanca de braço;

Técnica estrangulamento “Mata Leão”;

METODOLOGIA:

Page 142: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

142

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em quatro momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Exposição prática das técnicas uma a uma;

3º Momento: Treinamento em equipes com orientações do instrutor;

4º Momento: Treino de combate simulado livre simples (somente ataques de palma e

apresamentos);

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 11

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 02/03 a 16/05/2010; HORA: 07:30h

TEMA:

Técnicas de Imobilização Ativa (continuação)

OBJETIVOS:

Discutir o conceito de Imobilização Ativa;

Apreender as técnicas ministradas e suas táticas de aplicabilidade em combate real;

Tomar consciência de que a prática constante das técnicas é a única forma de se

manter eficiente a defesa pessoal policial;

CONTEÚDO:

Técnica de apresamento em solo pelo ombro (duas variações);

Page 143: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

143

Técnica de apresamento em solo pela perna;

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em quatro momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Exposição prática das técnicas uma a uma;

3º Momento: Treinamento em equipes com orientações do instrutor;

4º Momento: Treino de combate simulado livre simples (somente ataques de palma e

apresamentos);

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

CURSO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

PLANO DE SESSÃO Nº 12

(3ª ZPol)

IDENTIFICAÇÃO

DISCIPLINA: Defesa Pessoal Policial.

INSTRUTORES: Cad PM Alexsandro; Cad PM Memória; Cad PM Bechara.

LOCAL: 6º BPM-PA.

DATA: de 22/05 a 06/06/2010; HORA: 07:30h

TEMA:

Revisão Técnicas do curso

OBJETIVOS:

Discutir os conteúdos ministrados no curso;

Rever as técnicas ministradas e suas táticas de aplicabilidade em combate real;

Ter a oportunidade de registrar (anotações, filmagens, etc) as principais tecnicas

utilizadas no curso;

Page 144: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

144

CONTEÚDO:

Constante no Plano de Ensino

METODOLOGIA:

A aula será de caráter expositivo – dialogada, com vivências práticas e será dividida

didaticamente em quatro momentos, assim caracterizados:

1º Momento: Aquecimento corporal: alongamentos dos vários grupos musculares,

fundamentalmente, costas, ombros, braços e ante-braços;

2º Momento: Exposição prática das técnicas uma a uma;

3º Momento: Demonstração ideal do treinamento para registros;

4º Momento: Treino de combate simulado livre simples (somente ataques de palma e

apresamentos);

AVALIAÇÃO:

A avaliação será realizada através da construção coletiva de uma síntese da aula

ministrada.

RECURSOS:

Quadro branco e pincel atômico;

Área de estudo e prática;

BIBLIOGRAFIA:

BONFANTI, César Eduardo; DAL’ONGARO, Emílio; PINTO, Jorge Alberto Alvorcem; A

capacitação em defesa pessoal como fator de redução das lesões corporais no atendimento de

ocorrências, Monografia, Brigada Militar, Academia de Polícia Militar, Porto Alegre, RS,

CAAPM, 2002.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez,

1992.

CROUCHER, Michael; REID, Howard; O Caminho do Guerreiro – O Paradoxo das Artes

Marciais, São Paulo: Ed. Cultrix, 1983.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.

MINISTÉRIO DO EXERCITO. Portaria Nº 092 – EME, de 26 de setembro de 1997 (T 21-

250 / Manual do Instrutor).Distrito Federal: EGGCF, 1997.

Page 145: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

145

ONU. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei –

Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através

da Resolução nº 34/169.

PINTO, Jorge Alberto Alvorcem; VALÉRIO, Sander Moreira; Defesa Pessoal, Para Policiais

E Profissionais De Segurança; Editora Evangraf Ltda; Porto Alegre; RS; 2002.

SILVA, José Paulo Silva. Lesões corporais provocadas por policiais militares em serviço no

Rio Grande do Sul em 1998; Monografia, Brigada Militar, Academia de Polícia Militar, Porto

Alegre, RS, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, 1999.

Page 146: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

146

APÊNDICE D – Questionário Final

QUESTIONÁRIO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CFO PMPA

ASPIRANTES 2010

PESQUISA SOBRE O IMPACTO DO TREINAMENTO CONTINUADO DA DEFESA

PESSOAL POLICIAL NAS OCORRÊNCIAS DO POLICIAMENTO ORDINÁRIO

REFERENTE A CIRCUNSCRIÇÃO DA 3ª ZONA DE POLICIAMENTO ENTRE OS ANOS

2009 E 2010

PESQUISADORES: CAD PM ALEXSANDRO

CAD PM MEMÓRIA

CAD PM BECHARA

BLOCO A

CATALOGAÇÃO DA PESQUISA

Perfil do Pesquisado:

Identificação em relação à pesquisa: ( )Tropa ( )Instrutor Idade: __________________

OPM: __________ Sexo: ( )M ( )F Escolaridade: ______________________________

Posto ou Graduação: _________________ Tempo de serviço na PMPA: ______________

Já praticou ou pratica alguma Técnica de Luta ou Arte Marcial? ( )Sim ( )Não

Qual? _______________________Graduação atingida: ____________________________

Se é instrutor, qual o tempo de docência na PMPA? ______________________________

Nome completo: ____________________________________________________(Reservado)

Page 147: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

147

BLOCO B

FALTA DE CAPACITAÇÃO EM DEFESA PESSOAL POLICIAL

(PERGUNTAS FECHADAS)

Relativo a capacitação em Defesa Pessoal Policial como fator atuante no índice de

ilegalidades do uso da força no atendimento de ocorrências, favor analisar cada

questão e assinalar a sua opinião, com base na escala abaixo:

Concordo Concordo, Discordo, Discordo

em parte em parte

Segundo sua percepção: 1 2 3 4

1. Os conteúdos abordados na cadeira de defesa pessoal dos cursos

de formação da PMPA (CFO / CFSD) capacitam os seus agentes a

atuarem com segurança no atendimento de ocorrências que exijam o

uso da força.

2. A carga horária de defesa pessoal prevista aos cursos de

formação da PMPA (CFO / CFSD) é suficiente para capacitar os

policiais militares a atuarem com o mínimo de segurança no

atendimento de ocorrências que exijam o uso da força.

3. Os instrutores de defesa pessoal dos cursos de formação da

PMPA (CFO / CFSD) são plenamente capacitados para proporcionar

um bom aprendizado aos agentes desta.

4. A maioria dos agentes da PMPA estão capacitados ao uso legal da

força de forma técnica e profissional como previsto na matriz da

disciplina defesa pessoal nos cursos de formação.

5. As medidas adotadas com relação a capacitação e treinamento

dos agentes policiais da PMPA visando o uso legal da força são

suficientes ao atendimento das necessidades do serviço.

6. Não é essencialmente necessário um bom treinamento em defesa

1 2 3 4

Page 148: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

148

pessoal policial para o fiel uso legal da força por parte dos agentes

policiais da PMPA.

7. As instruções de defesa pessoal policial nunca serão capazes de

intervir nos índices de ilegalidade do uso da força por parte dos

agentes policiais da PMPA.

8. O grande índice de ilegalidades do uso da força praticadas por

policiais militares do Pará contra terceiros no atendimento de

ocorrências deve-se a falta de preparo técnico profissional em

defesa pessoal.

9. O grande índice de ilegalidades do uso da força praticadas por

policiais militares do Pará contra terceiros no atendimento de

ocorrências deve-se a cultura institucional da PMPA que não

combate devidamente a agressividade excessiva no trato

profissional.

10. O grande índice de ilegalidades do uso da força praticadas por

policiais militares do Pará contra terceiros no atendimento de

ocorrências mostra-se como uma resposta aceitável diante do atual

quadro de violência em que vivemos.

11. O grande índice de representações alegando ilegalidades do uso

da força praticadas por policiais militares do Pará contra terceiros no

atendimento de ocorrências sempre haverá apesar uso correto da

legítima defesa diante de uma agressão injusta sofrida.

12. O grande índice de ilegalidades do uso da força praticadas por

policiais militares do Pará contra terceiros no atendimento de

ocorrências deve-se a impunidade dentro da PMPA contra este

tipo de fato.

13. O grande índice de ilegalidades do uso da força praticadas por

policiais militares do Pará contra Terceiros no atendimento de

ocorrências deve-se ao desvio de conduta pessoal do agente.

14. Cabe prioritariamente à corporação policial militar tomar a

iniciativa de capacitar seus integrantes para o atendimento de

ocorrências que envolvam a necessidade de uso da força, buscando

Page 149: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

149

pautar-se na legalidade.

15. Cabe prioritariamente ao policial militar tomar a iniciativa de

procurar se capacitar para o atendimento de ocorrências que

envolvam a necessidade de uso da força, visando sua própria

segurança.

16. Todos os agentes policiais que trabalham diretamente no

atendimento de ocorrências deveriam, na medida do possível,

praticar regularmente por si mesmos uma técnica para sua própria

defesa.

17. Depois da formação básica policial militar a corporação

proporciona a seus agentes, na sua experiencia pessoal, algum

treinamento de Defesa Pessoal dentro da PMPA.

18. Existe iniciativa através de apoio e/ou incentivo por parte do

seu Comandante, Chefe ou Diretor em promover instruções de

Defesa Pessoal Policial no âmbito de sua unidade.

19. Uma boa forma de minimizar os índices de ilegalidades do uso

da força praticadas por policiais militares do Pará contra terceiros no

atendimento de ocorrências seria a reformulação do currículo de

Defesa Pessoal nos Cursos de Formação (CFO / CFSD) visando sua

adequação ou uso progressivo.

20. Uma boa forma de minimizar os índices de ilegalidades do uso

da força praticadas por policiais militares do Pará contra terceiros no

atendimento de ocorrências seria o proporcionamento um

treinamento regular de Defesa Pessoal Policial aos seus

integrantes na forma de instruções continuadas adequadas ao seu uso

progressivo.

BLOCO C

TREINAMENTO CONTÍNUO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

(PERGUNTAS FECHADAS)

Relativo ao treinamento continuado de Defesa Pessoal Policial aplicado no

período de 19 de setembro de 2009 a 30 de abril de 2010 à 3ª Zona de

Page 150: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

150

Policiamento, favor analisar cada questão e assinalar a sua opinião, com base na

escala abaixo:

Concordo Concordo, Discordo, Discordo

em parte em parte

Segundo sua percepção: 1 2 3 4

1. O treinamento continuado de Defesa Pessoal Policial, por fim,

surtiu o efeito esperado na conduta dos policiais da 3ª ZPol.

2. É necessário um estudo mais aprofundado para uma melhor e

mais efetiva aplicação do treinamento continuado de Defesa Pessoal

Policial.

3. A forma e o horário (antes da saída das guarnições para o

policiamento diário) como foi aplicado o treinamento continuado de

Defesa Pessoal Policial mostraram-se satisfatórios para o que se

propôs.

4. A carga horária e freqüência de aulas foram suficientes para

proporcionar uma real mudança de comportamento por parte dos

policiais participantes.

5. O uso legal da força foi mais respeitado em ocorrências policiais

a partir do treinamento continuado de Defesa Pessoal Policial por

parte dos participantes.

6. O treinamento continuado de Defesa Pessoal Policial pôde

contribuir decisivamente no preparo operacional dos agentes

policiais pertencentes a 3ª ZPol para o desempenho das ações de

policiamento ostensivo.

7. As técnicas ministradas no treinamento continuado de Defesa

Pessoal Policial mostraram-se adequadas a realidade do policiamento

rotineiro da 3ª ZPol.

8. As técnicas de Defesa Pessoal mais especializadas em golpes

1 2 3 4

Page 151: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

151

traumáticos são as mais adequadas para o uso dos agentes policiais

no serviço normal de policiamento ostensivo.

9. As técnicas de Defesa Pessoal mais especializadas em luta de solo

são as mais adequadas para o uso dos agentes policiais no serviço

normal de policiamento ostensivo.

10. As técnicas de Defesa Pessoal mais especializadas em torções e

imobilizações são as mais adequadas para o uso dos agentes

policiais no serviço normal de policiamento ostensivo.

11. As técnicas de Defesa Pessoal mais especializadas em armas

menos letais são as mais adequadas para o uso dos agentes policiais

no serviço normal de policiamento ostensivo.

12. A pratica regular de Defesa Pessoal Policial é um importante

instituto para a redução do atual índice de agressões e lesões

corporais praticadas por Policias Militares contra terceiros no

atendimento de ocorrências.

13. Outros fatores, que não o treinamento em Defesa Pessoal

Policial, foram os principais determinantes para a redução dos

índices de ilegalidades do uso da força em ocorrências.

14. Acredito não ter qualquer relação entre o treinamento

continuado de Defesa Pessoal Policial e a diminuição dos índices de

ilegalidades do uso da força em ocorrências na 3ª ZPol.

15. Não consigo, na prática, perceber nitidamente a diminuição dos

índices de ilegalidades do uso da força em ocorrências da 3ª ZPol.

16. O treinamento contínuo de Defesa Pessoal Policial aplicado à 3ª

Zpol foi um relevante fator para a diminuição do índice de

ilegalidades do uso da força nas ocorrências atribuídas a esta.

17. Do treinamento de Defesa Pessoal Policial pude ter uma nova

visão de como fazer uso da força em ocorrências que esta se faça

necessária.

18. A corporação deveria investir maciçamente em projetos de

treinamento continuado, a exemplo deste de Defesa Pessoal Policial.

Page 152: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

152

BLOCO D

FALTA DE CAPACITAÇÃO EM DEFESA PESSOAL (PERGUNTAS ABERTAS)

Em relação às sugestões de melhoria do treinamento de Defesa Pessoal Policial,

com vistas a uma melhor qualificação dos policiais militares, responda

sucintamente a cada questão:

01. De sua sugestão para o melhoramento da prática/treinamento da Defesa Pessoal Policial

na PMPA?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________

02. Cite algumas críticas sobre o atual padrão de ensino e treinamento de Defesa Pessoal na

PMPA:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________

03. Quais as sugestões, no geral, que o(a) Sr.(a) considera indispensável à capacitação pessoal

do Policial Militar para o atendimento de ocorrências policiais que exijam o uso da força?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________

Ananindeua, PA, _____/_____/2010.

Page 153: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

153

APÊNDICE E – Entrevista do Instrutor J. Antônio R. Coque

Pesquisa Acadêmica

Questionário de pesquisa sobre os impactos do treinamento

em defesa pessoal policial nas ocorrências de uso da força da

Polícia Militar do Pará

Entrevistado: Instrutor J. Antônio R. Coque

Pergunta 1

Ao longo da sua experiência como policial e instrutor de defesa pessoal aplicada

a atividade de segurança, inclusive internacionalmente reconhecido pela

qualidade de seus cursos; como o senhor avalia o preparo / capacitação dos

agentes de autoridade policial para o uso legal da força em suas atividades?

Pergunta 2

A literatura especializada aponta, dentre outros fatores que interferem

diretamente na credibilidade dos serviços prestados pelos agentes de segurança

pública o do uso excessivo da força. Baseando-se em sua vivência como este

problema é tratado pelos governos internacionais?

Pergunta 3

Em sua opinião qual destes fatores mais interfere na causa da violência policial:

a cultura institucional, a baixa impunidade, o desvio pessoal de conduta de

alguns mau-profissionais, a falta de preparo para atuar nestas situações ou

alguma outra causa? Porque?

Pergunta 4

O senhor acredita que instruções de defesa pessoal policial podem interferir

diretamente nos índices de ilegalidades do uso da força e na diminuição da

violência praticada por policiais no atendimento de ocorrências? Se positivo de

que forma estas devem ser?

Pesquisadores: Al OF PM Alexsandro

Al OF PM Memória

AL OF PM Bechara

Page 154: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

154

ANEXOS

Page 155: 89549642 Tccfo Pmpa Defesa Pessoal Policial

155

ANEXO A – Termo de Consentimento Informado17

(Entrevistado: Instrutor J. Antônio R. Coque)

17 Apenas o termo do Instrutor Antônio Coque foi anexado, pois optamos por manter reservado os nomes dos

demais pesquisados.

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Instituto de Ensino de Segurança do Pará

Coordenadoria de Ensino Superior

Academia de Policia Militar “Cel Fontoura”

Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar

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