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MINISTRIO DAS CIDADESSECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

SISTEMTICA 2010/2011

MANUAL PARA APRESENTAO DE PROPOSTASPROGRAMA - 1138

DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE EROSO MARTIMA E FLUVIAL

Ao: Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentveis e de Manejo de guas Pluviais (CFP: 17.512.1138.10SG). .

MINISTRIO DAS CIDADES Ministro:MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Secretrio Nacional de Saneamento Ambiental:LEODEGAR DA CUNHA TISCOSKI

Equipe Tcnica da SNSA:Manoel Renato Machado Filho, Aguinaldo Siega Junior, Damaris Dornelas Borges, Maurcio Diniz Barbosa, Nylton Mrio Ramos Valena Jnior, Srgio Ricardo Toledo Salgado, Valdeci Medeiros, Felipe Schmitt e Yuri Rafael Della Giustina.

Equipe de Superviso do Trabalho Scioambiental:Digo Lemes Martins, Eduardo Maksemiv Matos, Gustavo Nogueira Lemos, Jackeline Tatiane Gotardo, Jailma Marinho Bezerra de Oliveira, Jane Ftima Fontenele Fontana, Joo Carlos Machado, Lauseani Santoni e Mrio Marcondes Melo Mendes.

SUMRIOPARTE I PROGRAMA DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE EROSO MARTIMA E FLUVIAL .......................................................................................................................... 4 1. APRESENTAO......................................................................................................... 4 2. OBJETIVO .................................................................................................................... 5 3. DIRETRIZES GERAIS................................................................................................... 5 4. ORIGEM DOS RECURSOS .......................................................................................... 8 5. QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS................................................................... 8 6. PARTICIPANTES E SUAS ATRIBUIES .................................................................. 8 7. CONTRAPARTIDA ....................................................................................................... 8 8. CRITRIOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS ................................................. 9 PARTE II AO DO PROGRAMA DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE EROSO MARTIMA E FLUVIAL ..................................................................................................... 10 9. AO : Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentveis e de Manejo de guas Pluviais (CFP: 17.512.1138.10SG). ..................................................................... 10 PARTE III - CONTATOS EM CASO DE DVIDAS .......................................................... 18 ANEXO I............................................................................................................................ 19 ANEXO II........................................................................................................................... 27 ANEXO III............................................................................................................................ 4

PARTE I PROGRAMA DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE EROSOMARTIMA E FLUVIAL

1.

APRESENTAO Este manual tem como objetivo apresentar aos estados, Distrito Federal e

municpios os fundamentos tcnicos do Programa Drenagem Urbana e Controle de Eroso Martima e Fluvial, quando operado com recursos do Oramento Geral da Unio (OGU), acrescido das orientaes necessrias apresentao das propostas tcnicas. Para acessar os recursos inseridos ao Programa/Ao Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentveis e de Manejo de guas Pluviais do MCIDADES, os PROPONENTES devero se habilitar de uma das seguintes formas: a) mediante dotao nominalmente identificada nas Leis Oramentria Anual (LOA)/2010 e 2011, cuja transferncia de recurso se dar parceladamente aps assinatura de Contrato de Repasse, devendo nesse caso seguir as orientaes do Manual de Instrues para Contratao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades no inseridos no PAC / Exerccio 2010-2011; ou b) incluso no Programa de Acelerao do Crescimento, cujas iniciativas apoiadas sero selecionadas a partir da carteira de projetos existente na Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Nessa situao, a transferncia de recursos se dar por meio de assinatura de Termo de Compromisso, devendo seguir as orientaes do Manual de Instrues para Aprovao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades Inseridos no Programa de Acelerao do Crescimento / Exerccio 2010-2011. Diante das interfaces existentes entre as finalidades dos Programas/Aes que tratam de investimentos em saneamento bsico operacionalizados pelo Ministrio das Cidades, o presente manual orienta a execuo de todas essas aes oramentrias visto que os objetivos almejados no se diferenciam tecnicamente. Como a ao 10SG representa a de maior envergadura no mbito da SNSA/MCidades, esta ser usada como referncia no presente manual. As demais devero seguir as orientaes constantes nesta ao de referncia, inclusive para as dotaes nominalmente identificadas na

LOA/2010 (emendas parlamentares), conforme representado no quadro abaixo:

Dever seguir as mesmas orientaes do programa/ao 0310 - Gesto da Poltica de Apoio Poltica Nacional de 1138.10SG Desenvolvimento Urbano Desenvolvimento Urbano (CFP: 15.451.0310.1D73) Modalidade Drenagem Dotaes nominalmente Modalidade Drenagem 1138.10SG identificadas nas LOA/2010 e 2011 (emendas parlamentares)

Programa

Ao/Modalidade

Em 2009 2010 e 2011 podero ser realizadas selees de propostas para elaborao de projetos, por meio do Programa/Ao 1136.1P95 - Apoio Elaborao de Projetos de Saneamento (consultar manual especfico) que devero ser priorizados para seleo de iniciativas a serem apoiadas nos exerccios seguintes. Os PROPONENTES devero aguardar a comunicao expressa da CAIXA ou do MCIDADES, autorizando a apresentao da documentao exigida para efeito de assinatura do Contrato de Repasse ou Termo de Compromisso. 2. OBJETIVO O Programa Drenagem Urbana e Controle de Eroso Martima e Fluvial e o Programa Gesto da Poltica de Desenvolvimento Urbano, quando operados com recursos do OGU, objetivam promover, em articulao com as polticas de

desenvolvimento urbano, de uso e ocupao do solo e de gesto das respectivas bacias hidrogrficas, a gesto sustentvel da drenagem urbana com aes estruturais e noestruturais dirigidas recuperao de reas midas, preveno, ao controle e minimizao dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas.

3.

DIRETRIZES GERAIS As iniciativas de drenagem apoiadas pela Unio devero observar as diretrizes e

recomendaes previstas no Plano de Saneamento Bsico do Municpio.

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O Ministrio das Cidades poder apoiar a execuo de iniciativas sem que o Plano de Saneamento Bsico tenha sido elaborado, conforme disposto no item 9.2.1 deste manual. O Plano de Saneamento Bsico do Municpio deve necessariamente atender aos princpios de Manejo Sustentvel das guas Pluviais Urbanas, apresentados no Anexo I deste Manual. As dvidas porventura existentes a respeito da terminologia tcnica adotada neste Manual podero ser esclarecidas no Glossrio de Drenagem Urbana Sustentvel disponvel para download na pgina do Ministrio das Cidades na internet, no link da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Biblioteca. Para se enquadrar s diretrizes gerais do programa, o proponente dever apresentar, alm da documentao tcnica especificada no Manual de Instrues para Contratao e Execuo do Ministrio das Cidades / Exerccio 2010-2011 ou Manual de Instrues para Aprovao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades inseridos no Programa de Acelerao do Crescimento / Exerccio 20102011, conforme o caso, os seguintes documentos: 3.1) Para recursos destinados a contratao de obras, oramento complementar contendo: 3.1.1) Custos destinados elaborao do Cadastro Tcnico do Empreendimento (constando descritivos, especificaes, manuais operacionais e desenhos conforme executados) o qual dever ficar disponvel para consulta no arquivo tcnico do prestador de servio; 3.1.2) Verba para elaborao de projeto executivo, no caso de recursos destinados contratao de obras que s disponham de projeto bsico, conforme disposto no item 9.4 deste manual; 3.1.3) Se necessrio, verba para execuo de aes complementares conforme especificado nos itens 9.3.18 e 9.3.19 e item 9.4; 3.1.4) Deve-se observar que os recursos da Unio no devero, em nenhuma hiptese, ser destinados prioritariamente obras virias. As obras de

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pavimentao devem ser limitadas s reas de interveno das obras de drenagem, e estas devero ser imprescindveis ao pleno funcionamento do sistema de drenagem. Esto includos neste item vias para a circulao de pedestres definidas em projeto de adequao paisagstica da obra. 3.2) O valor dos recursos transferidos pela Unio de forma no onerosa, utilizado para viabilizar a implantao do empreendimento previsto no correspondente Termo de Compromisso/Contrato de Repasse, no poder em hiptese alguma fazer parte da composio de custos usada para clculo do valor da tarifa ou taxa do correspondente servio; 3.3) Em caso de sistemas operados diretamente pelo municpio, comprovao de que os servios de drenagem urbana so prestados por rgo da administrao direta ou entidade dotada de personalidade jurdica prpria integrante da administrao indireta; 3.3.1) Servio prestado por meio de administrao indireta dever ser comprovado pela apresentao de lei autorizativa. 3.4) Adimplncia do Proponente junto ao Sistema Nacional de Informaes sobre Saneamento SNIS, no componente gua e Esgoto, verificado atravs do Atestado de Regularidade com o Fornecimento de Dados ao SNIS, emitido pelo Ministrio das Cidades. Para o ano de referncia 2008 os prestadores de servios que no foram convidados a participar da amostra do SNIS esto desobrigados da apresentao do referido ATESTADO. O ATESTADO em tela extensivo ao Estado ou Municpio a quem o prestador de servios est legalmente vinculado ou possui delegao dos servios1. 3.5) Os estudos preliminares, projeto bsico ou projeto executivo, devem ser apresentados no momento da pr-seleo, em conformidade com as disposies presentes nos correspondentes itens presentes no Manual de Instrues para Contratao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades no inseridos no PAC / Exerccio 2010-2011 ou no Manual de Instrues para

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A relao constante no Anexo II identifica com um * os municpios que, embora demandados, no forneceram informaes ao SNIS 2008 (14 edio)

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Aprovao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades Inseridos no Programa de Acelerao do Crescimento / Exerccio 2010-2011.

4. 4.1) 4.2) 4.3)

ORIGEM DOS RECURSOS Lei Oramentria Anual (LOA). Contrapartida dos estados, Distrito Federal e municpios. Outras fontes que vierem a ser definidas.

5.

QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS Poder apresentar proposta ao Ministrio das Cidades o Chefe do Poder

Executivo, ou seu representante legal, dos estados, Distrito Federal, municpios, ou do representante legal dos Consrcios Pblicos2 6. PARTICIPANTES E SUAS ATRIBUIES De acordo com o estabelecido no Manual de Instrues para Contratao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades no Inseridos no PAC / Exerccio 2010-2011 ou Manual de Instrues para Aprovao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades inseridos no Programa de Acelerao do Crescimento / Exerccio 2010-2011, conforme o caso.

7.

CONTRAPARTIDA Observar as orientaes e os percentuais estabelecidos Manual de Instrues

para Contratao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades no Inseridos no PAC Exerccio 2010/2011 ou Manual de Instrues para Aprovao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades inseridos

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no Programa de Acelerao do Crescimento Exerccio 2010/2011, conforme o caso. 8. CRITRIOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS Os critrios de atendimento de demandas sero aqueles definidos pelo Poder Executivo, por proposta do Comit Gestor do Programa de Acelerao do Crescimento, para os Grupos 1 e 2 conforme apresentao da 2 edio do Programa, lanado pelo Governo Federal em 29 de maro de 2010 em atendimento ao procedimento previsto no art. 2 da Lei 11.578/2007. A lista contendo os municpios elegveis nos Grupos 1 e 2 encontra-se apresentada no Anexo II. Os perodos de seleo de propostas para cada um dos grupos ser divulgado oportunamente 8.1) Atendimento populao urbana, conferindo-se prioridade ao atendimento s propostas de manejo de guas pluviais urbanas e saneamento integrado que atendam populao residente em municpios: a) localizados em Regies Metropolitanas em risco ou crticas, conforme definido no Plano de Ao em Habitao e Saneamento em Regies Metropolitanas, elaborado pelo Ministrio das Cidades em dezembro de 2003; b) sujeitos a enchentes, inundaes e alagamentos crticos nos ltimos 5 anos, c) que contenham reas com elevado risco de deslizamentos com potenciais bitos; c) com maior Coeficiente de Mortalidade Infantil; d) em regies com previso de implantao de projetos estratgicos nacionais; e) com projetos complementares a empreendimentos executados no Programa de Acelerao do Crescimento; g) que apresentem bom desempenho nos empreendimentos contratados no mbito do Programa de Acelerao do Crescimento; h) que apresentem comunidades com caractersticas de desenvolvimento humano insatisfatrias (baixo IDH), ainda que localizadas em municpios no enquadrveis nos incisos anteriores.. i) apresentem projetos em estgio avanado, considerando inclusive: licenciamento ambiental/outorga e titularidade de rea;

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Recomenda-se que quando firmado Termo de Compromisso/Contrato de Repasse com Governos Estaduais, a elaborao de projetos e execuo de obras sejam acompanhadas pelo prestador de servio do municpio beneficiado com o projeto.

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j) cujos empreendimentos visem a universalizao dos servios (em nvel municipal ou multimunicipal); k) no possuam obras paralisadas no mbito do Programa de Acelerao do Crescimento; l) que possuam rgo especializado para o planejamento, operao e manuteno dos servios; m) que possuam plano de manejo de guas pluviais.

PARTE II AO DO PROGRAMA DRENAGEM URBANA E CONTROLE DEEROSO MARTIMA E FLUVIAL

9.

AO : Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentveis e de

Manejo de guas Pluviais (CFP: 17.512.1138.10SG).

9.1)

FINALIDADE A ao Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentveis e de Manejo de

guas Pluviais contempla intervenes estruturais voltadas reduo das inundaes e melhoria das condies de segurana sanitria, patrimonial e ambiental dos municpios. As intervenes estruturais consistem em obras que devem preferencialmente privilegiar a reduo, o retardamento e o amortecimento do escoamento das guas pluviais. Estas intervenes incluem: reservatrios de amortecimento de cheias, adequao de canais para a reduo da velocidade de escoamento sistemas de drenagem por infiltrao, implantao de parques lineares, recuperao de vrzeas e a renaturalizao de cursos de gua. Obras convencionais de galerias de guas pluviais e de canalizao, que aceleram o escoamento, sero admitidas somente nos casos onde as solues preferenciais se mostrarem inviveis, quando for comprovado que os impactos gerados pela interveno so de baixa magnitude e sero mitigados. As solues adotadas devero estar suficientemente embasadas por meio de estudos de alternativas que contemplem aspectos tcnicos, econmicos e ambientais.

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9.2)

DIRETRIZES ESPECFICAS 9.2.1) A documentao apresentada pelo proponente dever comprovar que as

obras de implantao ou ampliao do sistema de drenagem, que compem o empreendimento, se enquadram nas seguintes diretrizes especficas: a) Compatibilidade com o Plano Diretor Municipal, com o Plano de Saneamento Bsico, com o Plano de Bacia Hidrogrfica e Planos de Desenvolvimento Regional, quando existentes. b) Para Termos de Compromisso firmados com municpios ou consrcios pblicos, a apresentao do Plano de Saneamento Bsico, englobando o servio de saneamento apoiado, ser condio para aprovao da prestao de contas final. c) Na inexistncia desses ou equivalente, o empreendimento deve se enquadrar nas perspectivas do municpio quanto ao uso e ocupao do solo urbano. d) Existindo o Plano de Saneamento Bsico do municpio, consoante com o planejamento urbano e o uso e ocupao do solo, o empreendimento proposto deve ter sido previsto nesse plano. e) Compatibilidade com a infra-estrutura de drenagem urbana existente no municpio. Para comprovar essa situao sugere-se apresentar no projeto, uma planta da rea beneficiada, mostrando o cadastro do sistema existente e o traado das obras propostas, com a indicao de suas dimenses principais. f) O empreendimento deve estar integrado s diretrizes do Comit da Bacia Hidrogrfica local, se existente. 9.2.2) O empreendimento deve apresentar: a) A melhor relao custo - benefcio, abrangendo aspectos sociais e econmicos, destacando-se a adoo de tcnicas apropriadas e de baixo custo, aproveitando mo-de-obra e recursos naturais locais;

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b) Plena funcionalidade das obras e servios propostos para o final-deplano, resguardadas as particularidades das obras de grande porte executadas em etapas. c) Direcionamento adequado ao fluxo dgua e tratamento superficial (pavimentao adequada) da rea drenada (no caso de implantao de drenagem subterrnea em vias desprovidas de pavimentao), evitando carreamento de sedimentos para o interior dos elementos do sistema de drenagem, e impactos como eroso e assoreamento de corpos dgua. d) O responsvel pelo empreendimento deve elaborar proposta para a adoo de mecanismos de cobrana de acordo com o princpio poluidorpagador, para a implantao, operao e manuteno do sistema, se a bacia hidrogrfica, onde se localiza o empreendimento, contar com Agncia de Bacia. e) Atendimento ao maior nmero de famlias possvel, de forma a ampliar o alcance social dos recursos destinados ao empreendimento. A hiptese de realocao da populao deve ser considerada mesmo que seja somente parte desta. f) Adoo de solues tcnicas de projeto e execuo que objetivem ganhos de eficincia quanto a prazo e reduo de custos. g) Utilizao preferencial de mo-de-obra de micros, pequenas e mdias empresas locais, sem prejuzo do atendimento da lei de licitaes. 9.2.3) No sero admitidas propostas que contemplem exclusivamente a aquisio de materiais, equipamentos ou terrenos para execuo de instalaes ou servios futuros. 9.2.4) Novos empreendimentos no podem agravar ou comprometer as condies de funcionamento dos sistemas de drenagem pr-existentes; 9.2.5) Nos casos de obras de canalizao, onde tenha sido demonstrado que solues de reduo, retardamento ou amortecimento do escoamento das guas pluviais no so viveis, as seguintes recomendaes devem ser observadas:

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a) Privilegiar a adoo de alternativas mais econmicas, evitando solues que prevejam o revestimento, a retificao e a construo de canais fechados; b) Caso seja proposto canal fechado, justificar detalhadamente a adoo desta soluo e as razes tcnicas que levaram no adoo de canal aberto. Neste caso o projeto dever prever locais para acesso das equipes e equipamentos que executaro a limpeza e a manuteno do canal. 9.2.6) A prefeitura dever manter dirio de obras sempre atualizado, sendo exigido tanto para contratos da prefeitura com terceiros, quanto para a execuo das obras diretamente pela prefeitura.

9.2.7) O Ministrio das Cidades a qualquer momento poder solicitar informaes adicionais que julgue necessrias para um melhor entendimento do objeto solicitado.

9.3)

MODALIDADES DO INVESTIMENTO A ao contempla intervenes necessrias ampliao e a melhoria dos

sistemas de drenagem urbana que englobem a modernizao das solues tcnicas adotadas, envolvendo atividades de: microdrenagem e macrodrenagem para a promoo do escoamento regular das guas pluviais e preveno de inundaes locais, a jusante e a montante, proporcionando segurana sanitria, patrimonial e ambiental, por intermdio das seguintes modalidades3: 9.3.1) Reservatrio de amortecimento de cheias; 9.3.2) Parque linear ribeirinho; 9.3.3) Parque isolado associado a reservatrio de amortecimento de cheias ou rea para infiltrao de guas pluviais; 9.3.4) Recuperao de reas midas (vrzeas); 9.3.5) Banhados construdos (wetlands);3

Para obras de controle de inundao o nvel aceitvel corresponde s cheias de perodo de retorno de 25 anos. 13

9.3.6) Restaurao de margens; 9.3.7) Recomposio de vegetao ciliar; 9.3.8) Renaturalizao de rios ou crregos; 9.3.9) Bacias de conteno de sedimentos; 9.3.10) Dissipadores de energia; 9.3.11) Adequao de canais para retardamento do escoamento incluindo: a) Soleiras submersas; b) Degraus; c) Aumento da rugosidade do revestimento; d) Ampliao da seo e reduo da declividade; 9.3.12) Desassoreamento de rios e canais; 9.3.13) Canalizao de crregos quando associada a obras e aes noestruturais que priorizem a reteno, o retardamento e a infiltrao das guas pluviais; 9.3.14) Sistemas para aproveitamento das guas pluviais; 9.3.15) Controle de enchentes e eroses provocadas pelos efeitos da dinmica fluvial incluindo a construo de espiges, muro de proteo, diques de conteno e outros tipos de obras a serem indicados ou definidas nos estudos e projetos. 9.3.16) Obras de microdrenagem complementares s modalidades acima: a) Canaletas gramadas ou ajardinadas; b) Valas, trincheiras e poos de infiltrao; c) Dispositivos para captao de guas pluviais (boca-de-lobo); d) Poos de visita ou inspeo e) Sistema de galerias de guas pluviais;; 9.3.17) Servios preliminares: a) Placa da obra; b) Tapumes, limpeza da rea e cercamento da rea; c) Instalao de canteiros; 9.3.18) Outras obras complementares: a) Pavimentao, guias, sarjetas e sarjetes observadas as condies do item 3.1.3 deste manual; b) Implantao de sistema de monitoramento e de informao pluviomtrica; c) Urbanizao de carter complementar, como implantao de reas verdes (gramados e canteiros) e caladas;

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d) Remanejamentos/adequaes em interferncias com sistemas de energia eltrica, comunicaes e outros sistemas de saneamento bsico; e) Estaes de bombeamento: conjunto de obras e equipamentos com o objetivo de retirar gua de um canal de drenagem na impossibilidade do escoamento por gravidade, para canal em cota mais elevada ou corpo receptor final da drenagem; f) Demais equipamentos hidromecnicos: vlvulas em geral, comportas, adufas, grades; g) Execuo de outros itens necessrios ao adequado desempenho do empreendimento, incluindo, entre outros, subestaes rebaixadoras de tenso e eletrificao; h) Coletores tronco, interceptores, emissrios e elevatrias de esgoto bruto, conforme o caso; i) Travessias de pedestres e virias; j) Conteno de encostas instveis4; k) Execuo de obras complementares vinculadas execuo e a segurana do empreendimento.

9.3.19) Aes para a viabilizao das obras: a) A aquisio ou desapropriao de terreno para execuo das obras, quando necessria, ser feita nos termos do item 9.4.c; b) Reassentamento de famlias inclusive desapropriao ou aquisio de terreno para a realocao de populao quando esta for a alternativa tcnica e econmica mais vantajosa. b.1) No caso de produo habitacional em rea de reassentamento, dentro ou fora da rea de interveno, viabilizada pelo PMCMV/FAR, fica vedada a aquisio de terreno, com recursos de repasse para esse fim. b.1.1) nos casos em que a rea de reassentamento for fora da poligonal de interveno no ser possvel utilizar os recursos do repasse do Termo de Compromisso para custear a infraestrutura externa e interna da rea de reassentamento, sendo que no caso da infraestrutura interna dever ser custeada pelo PMCMV/FAR, salvo se for executada como contrapartida. b.2) Esta ao dever estar especificada em item prprio do QCI contemplando, alm da produo habitacional, as obras de infraestrutura associadas.

4 Para esta modalidade dever observar o disposto no Manual para Apresentao de Propostas do Programa 1128: Urbanizao, Regularizao Fundiria E Integrao de Assentamentos Precrios Ao: 8865 Ao de Apoio Preveno e Erradicao de Riscos em Assentamentos Precrios Modalidade 3: Execuo de Obras de Conteno de Encostas que contempla intervenes estruturais de obras de estabilizao de processos de movimentos de massa, como deslizamentos de solo ou rocha, eroso e corridas de massa - de acordo com a diretriz especfica 11.2.13.

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b.3) As aes de reassentamento, bem como sua infraestrutura, devem ser custeadas por operaes firmadas no mbito do Programa Minha Casa Minha Vida do Fundo de Arrendamento Residencial PMCMV/FAR, contratada diretamente pela CAIXA com as empresas construtoras b.4) Nos casos em que se comprovar invivel a aquisio ou edificao das unidades habitacionais pelo PMCMV/FAR, esta poder ser feita com recursos do Termo de Compromisso, seguindo as disposies do Manual PPI Interveno de Favelas / Ao de Apoio Urbanizao de Assentamentos Precrios UAP 2010/2011 da Secretaria Nacional de Habitao / MCIDADES. b.4.1) A inviabilidade dever ser comprovada mediante justificativa do Proponente/Agente Executor e parecer conclusivo da CAIXA. b.4.2) Comprovada a inviabilidade, poder ser admitida a aquisio do terreno com recursos de repasse. c) Medidas de preservao ou compensao ambiental; d) Medidas mitigadoras de impactos ambientais negativos; e) Elaborao de projetos complementares a execuo da obra5; f) Trabalho socioambiental para apoio implantao das obras de acordo com as Diretrizes previstas no Anexo III; g) Administrao local de obra, nos termos das disposies do Manual de Instrues para Contratao e Execuo do Ministrio das Cidades 2010 ou Manual de Instrues para Aprovao e Execuo dos Programas e Aes do Ministrio das Cidades inseridos no Programa de Acelerao do Crescimento, conforme o caso.

9.4)

COMPOSIO DO INVESTIMENTO O valor do investimento a soma de todos os custos das obras e dos servios

necessrios execuo da proposta apresentada e ser composto, exclusivamente, pelos itens discriminados acima, observadas as seguintes condies: a) O valor dos servios preliminares est limitado a 4% (quatro por cento) do valor total do investimento; b) Elaborao de Projeto Executivo, inclusive Cadastro Tcnico, limitado a at 3% do valor do investimento. Gastos com projetos acima deste limite sero admitidos como contrapartida do proponente.5

Projetos complementares referem-se queles descritos no item 9.3.18 do manual e ainda projetos de clculo estrutural e instalaes eltricas, se necessrios execuo do empreendimento. 16

c) A aquisio ou desapropriao de terreno, quando necessria, ser admitida como repasse e/ou contrapartida nos limites indispensveis para realizao da obra, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliao, o que for menor. d) O valor total das aes complementares (itens 9.3.18 e 9.3.19) dever ser menor que 40% (quarenta por cento) do valor do investimento, observado ainda o limite individual de at 30% (trinta por cento) do valor do investimento para pavimentao nova, recomposio do pavimento e implantao de guias, sarjetas e sarjetes. e) Os valores correspondentes aos custos de contratao de empresa gerenciadora do empreendimento, que acompanhe e supervisione o andamento das obras e servios previstos no projeto, sero limitados a at 2% do valor do investimento. f) Os valores correspondentes a todo e qualquer servio de demolio e/ou remoo sero as expensas do proponente como contrapartida adicional e dever ter sua necessidade comprovadamente justificada. g) Para proponentes cujas dotaes esto nominalmente identificadas na LOA (emendas parlamentares) admite-se, mediante avaliao da Caixa, a adequao de projetos bsicos, limitada a 2%(dois por cento) do valor do investimento.

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PARTE III - CONTATOS EM CASO DE DVIDAS Ministrio das CidadesDepartamento de Desenvolvimento e Cooperao Tcnica / SNSA SAUS, Quadra 01, Lote 1/6, Bloco H, 8 andar Edifcio Telemundi II CEP: 70.070-010 - Braslia DF Telefone: (0XX61) 2108-1414 FAX: (0XX61) 2108-1144 E-mail: [email protected] Internet: www.cidades.gov.br

Caixa Econmica Federal - CaixaSuperintendncia Nacional de Repasses - SUREP Setor Bancrio Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, 11 andar CEP 70.092-900 - Braslia - DF Telefones: (0XX61) 3206-8111 ou 3206-9341 E-mail: [email protected] Internet: www.caixa.gov.br

Agncias e Escritrios de Negcios da CAIXAEncontrados em todo o territrio nacional.

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ANEXO I

PRINCPIOS DE MANEJO SUSTENTVEL DAS GUAS PLUVIAIS URBANASEste anexo apresenta os princpios que regem as iniciativas apoiadas pela Unio relativas melhoria, ampliao e implantao de sistemas municipais de guas pluviais. Os princpios adotados tm como fundamento o conceito de desenvolvimento urbano de baixo impacto que se traduz em solues mais eficazes e econmicas quando comparadas s solues tradicionais de drenagem urbana. Este conceito consiste na preservao do ciclo hidrolgico natural, a partir da reduo do escoamento superficial adicional gerado pelas alteraes da superfcie do solo decorrentes do desenvolvimento urbano. As tcnicas utilizadas so diferentes das utilizadas pela engenharia convencional que privilegiam o afastamento rpido das guas pluviais. O controle do escoamento superficial realizado o mais prximo possvel do local onde a precipitao atinge o solo (controle de escoamento na fonte). A reduo do escoamento acontece pela infiltrao do excesso de gua no subsolo, pela evaporao e evapotranspirao - que devolve parte da gua para a atmosfera -, e pelo armazenamento temporrio, possibilitando o reuso da gua ou um descarte lento, aps a chuva. O resultado que a rea alterada passa a ter um comportamento similar s condies hidrolgicas de pr-desenvolvimento, significando menor escoamento superficial, menores nveis de eroso e de poluio das guas e, consequentemente, menores investimentos para a mitigao de impactos a jusante.

PLANO DIRETOR DE MANEJO DE GUAS PLUVIAIS6Ao requerer recursos da Unio para aes de melhoria do sistema de guas pluviais, o municpio dever apresentar um plano de manejo de guas pluviais para o seu territrio. Com esse procedimento pretende-se assegurar que a ao pretendida no isolada e foi previamente planejada dentro de um contexto mais amplo. A simples canalizao de um trecho de crrego, por exemplo, poder reduzir os riscos de inundao de uma determinada rea por certo tempo. Essa soluo, entretanto, causar srios impactos. A6

Tradicionalmente utiliza-se a denominao Plano Diretor de Drenagem. A nomenclatura aqui utilizada mais ampla e apropriada aos princpios deste manual que privilegiam solues de reservao temporria e infiltrao das guas pluviais. Evita-se, por isto, o termo drenagem que significa fazer escoar. 19

acelerao do escoamento agravar as inundaes a jusante, aumentar o transporte de lixo e sedimentos, que se acumularo nos trechos de menor velocidade, e aumentar a eroso no trecho subseqente ao trecho canalizado. A sensao de segurana provocada pela obra atrair a populao e as atividades econmicas para as reas mais prximas ao crrego, reduzindo o espao natural das enchentes. Alm disso, se juntamente com a obra no houver o controle da impermeabilizao da bacia, as vazes aumentaro gradativamente at que a capacidade do canal seja superada. Para contornar esses impactos, dentro desta mesma viso tradicional, amplia-se mais ainda a capacidade e a extenso do trecho canalizado instalando-se a um crculo vicioso, que levar necessidade de investimentos cada vez maiores para solucionar um problema que poderia ter sido evitado na origem. O plano de guas pluviais uma ferramenta de planejamento que possibilita implantar solues efetivas de baixo impacto que trazem ao municpio benefcios tangveis e duradouros. No desenvolvimento do Plano de guas Pluviais devero ser considerados os objetivos, princpios e atividades listados a seguir.

ObjetivosO Plano de Manejo de guas Pluviais tem como finalidade dotar o municpio de um programa de medidas de controle estruturais e no-estruturais com os seguintes objetivos bsicos: Reduzir os prejuzos decorrentes das inundaes. Melhorar as condies de sade da populao e do meio ambiente urbano, dentro de princpios econmicos, sociais e ambientais. Planejar os mecanismos de gesto urbana para o manejo sustentvel das guas pluviais e da rede hidrogrfica do municpio. Planejar a distribuio da gua pluvial no tempo e no espao, com base na tendncia de evoluo da ocupao urbana. Ordenar a ocupao de reas de risco de inundao atravs de regulamentao. Restituir parcialmente o ciclo hidrolgico natural, reduzindo ou mitigando os impactos da urbanizao. Formatar um programa de investimentos de curto, mdio e longo prazo que, associado aos benefcios produzidos por esses investimentos, viabilize a obteno de recursos para a implantao das medidas propostas no Plano.

Princpios

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Os princpios que regem o Plano de Manejo de guas Pluviais, na viso do desenvolvimento urbano sustentvel, so os seguintes: 1. 2. Abordagem interdisciplinar no diagnstico e na soluo dos problemas de inundao. O plano de guas pluviais um dos componentes do plano de desenvolvimento urbano da cidade assim como o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento, os planos de esgotos sanitrios, de resduos slidos, o plano virio e de transportes. A drenagem faz parte da infra-estrutura urbana, portanto deve ser planejada em conjunto com os outros sistemas que compem essa infra-estrutura. O escoamento pluvial no pode ser ampliado pela ocupao urbana da bacia. Cada empreendimento urbano deve implantar medidas de controle para que a cheia natural no aumente. O plano de guas pluviais tem como unidade de planejamento cada bacia hidrogrfica do municpio. As medidas de controle propostas para uma bacia no devem transferir impactos para outra bacia. Caso isso ocorra, devem-se prever medidas mitigadoras. O sistema de guas pluviais deve ser integrado o sistema de saneamento ambiental. O plano deve propor medidas para o controle do material slido e a reduo da carga poluente das guas pluviais. Para que os parmetros de escoamento superficial planejados no sejam superados, o plano de guas pluviais deve regulamentar a ocupao do territrio atravs do controle das reas de expanso e da limitao do adensamento das reas ocupadas. A regulamentao da ocupao deve ser elaborada considerando cada bacia hidrogrfica como um todo, no se limitando a reas isoladas. O controle de inundaes um processo permanente; no basta regulamentar, legislar e construir obras de proteo; necessria ateno s violaes potenciais das propostas do plano. Por isso recomendvel que: Nenhuma rea de risco seja desapropriada ou desocupada sem que seja utilizada imediatamente pelo poder pblico; A comunidade participe da elaborao do plano para que possa compreender seu funcionamento, para que possa perceber seus benefcios, para que possa colaborar com suas sugestes e assim se empenhar pela sua plena realizao. Um plano s vivel e eficaz quando bem aceito pela populao; Os tcnicos responsveis pela gesto das medidas propostas, pela manuteno e operao das obras participem ativamente da elaborao do plano. tambm recomendvel que esses tcnicos passem por um processo de capacitao orientado ao manejo das guas pluviais urbanas dentro das propostas do plano.

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Seja desenvolvido um trabalho de divulgao voltado aos profissionais locais que atuem nas diversas reas afetas ao plano tais como: engenheiros, arquitetos, urbanistas, paisagistas, gelogos, agrnomos, administradores pblicos, incorporadores e empreendedores.

Seja desenvolvido, junto populao, um trabalho de educao ambiental orientado para o tema das guas urbanas.

Atividades SugeridasA ttulo de orientao, so sugeridas as seguintes atividades para a elaborao do Plano de Manejo de guas Pluviais. a) Preparao das Bases Cartogrficas Uma base cartogrfica atualizada e confivel essencial para a elaborao de um bom plano. Sempre que possvel os dados e informaes coletadas, bem como os produtos gerados nas demais atividades, devero ser armazenados e tratados em bancos de dados georreferenciados. Nesta atividade preparada a cartografia bsica para o mapeamento dos diversos temas que sero abordados na elaborao do plano de guas pluviais. recomendvel que tambm sejam utilizadas aerofotografias e imagens de satlite georreferenciados. b) Levantamento de Dados e Informaes: Cadastro do sistema de drenagem existente; Dados pluviomtricos e equaes de chuvas intensas de postos da regio; Cadastro de reservatrios e lagos artificiais e naturais; Cartas geolgicas e pedolgicas do municpio; Mapeamento dos pontos crticos de inundao; Mapeamento dos pontos crticos de instabilidade geotcnica; Levantamento de dados censitrios e mapeamento das densidades demogrficas; Levantamento dos prejuzos causados pelas inundaes populao, s atividades econmicas e administrao pblica; Mapeamento das reas livres que podem ser utilizadas para a implantao de sistemas de deteno, reteno ou retardamento do escoamento; Estudos de evoluo populacional existentes; Levantamento e mapeamento da legislao municipal, estadual e federal de uso do solo e de preservao ambiental;

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Identificao das fontes de recursos para a concretizao das propostas do Plano de guas Pluviais;

Caracterizao do sistema institucional de gesto atual das guas pluviais; Programas de Educao Ambiental e Participao Comunitria em curso; Levantamento das organizaes sociais, comunitrias, entidades de classe e demais agentes potencialmente participantes da elaborao do Plano de guas Pluviais;

Levantamento e avaliao de planos e projetos existentes, e em desenvolvimento, que tenham alguma interface com o sistema de drenagem.

Outros dados de interesse.

c) Formulao de Cenrios Nesta atividade so formulados os cenrios que possibilitaro avaliar a eficincia das medidas de controle propostas, otimizar as solues e fornecer elementos para o Programa de Manejo de guas Pluviais, produzido na fase final do Plano. Geralmente so estudados os cenrios descritos abaixo. No entanto, podero ser propostos outros cenrios que possam contribuir para o aprimoramento do Plano. Cenrio Atual, no qual estudado o impacto da urbanizao atual sobre o sistema de drenagem existente.; Cenrio Tendencial, no qual estudado o impacto da urbanizao futura sobre o sistema de drenagem existente;; Cenrios Alternativos de Planejamento, que representam os efeitos das diversas alternativas de controle estudadas no Plano de guas Pluviais. Cenrio Proposto que, dentre os Cenrios Alternativos de Planejamento, o que apresenta maior eficincia considerando-se os critrios de melhor relao benefcio/custo e de menor impacto ambiental. d) Diagnstico e Prognstico das Inundaes Nesta atividade estudado o impacto da urbanizao atual e futura sobre o sistema de drenagem existente (cenrio Atual e cenrio Tendencial). O diagnstico aponta as causas das inundaes, abrangendo: reas de risco, contornos e cotas das linhas de inundao, trechos crticos, singularidades do sistema, eventos pluviomtricos crticos e custos dos prejuzos causados pelas inundaes. O diagnstico apresenta tambm a anlise da legislao de uso e ocupao do solo em vigor, como tambm do sistema atual de gesto da drenagem, identificando as posturas legais mais impactantes e

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os gargalos institucionais. O prognstico mostra o comportamento futuro das inundaes sem a implantao das propostas do Plano de guas Pluviais. d) Otimizao das Medidas Estruturais de Controle Para o estudo das medidas estruturais e sua otimizao so utilizados modelos matemticos de simulao. A modelagem abrange os trechos crticos identificados no diagnstico e no prognstico. Para as reas com baixo ndice de urbanizao ou ainda no urbanizadas o Plano deve propor medidas de controle no-estruturais. Como resultado desta atividade fica definido o Cenrio Proposto, com o dimensionamento das obras a serem implantadas por sub-bacia de planejamento. e) Anteprojetos das Medidas Estruturais de Controle O nvel de detalhamento dos anteprojetos compatvel com o nvel de planejamento. Os anteprojetos so utilizados para a previso de reas a serem reservadas para as medidas de controle (as quais devero ser includas nas medidas no-estruturais como de uso pblico prioritrio) e para a elaborao de oramentos estimativos que servem de referncia para o planejamento da implantao dessas medidas. f) Proposio de Medidas de Controle No-Estruturais As medidas de controle no-estruturais so apresentadas tanto para as reas urbanizadas como para as ainda no urbanizadas. Englobam propostas para: Controle do uso e ocupao do solo a serem incorporadas pelo Plano Diretor do Municpio incluindo o zoneamento das reas de risco e a reduo da impermeabilizao do solo Reformulao do sistema de gesto considerando-se as caractersticas do sistema proposto; Obteno de recursos atravs de repasses, financiamentos e tributao especfica; Legislao voltada ao manejo das guas pluviais e controle de impactos decorrentes do desenvolvimento municipal; Bases para um programa de educao ambiental; Criao de parques lineares ao longo das vrzeas de inundao natural ainda no ocupadas; Criao de parques nas cabeceiras dos rios principais para proteo dos rios contra assoreamento e proteo da qualidade da gua; Outras propostas pertinentes.

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Anlise Benefcio-CustoAs anlises benefcio-custo so desenvolvidas para auxiliar a seleo das alternativas mais adequadas e instrumentalizar os processos para obteno de recursos. a) Elaborao do Programa Municipal de Manejo de guas Pluviais O Programa Municipal de Drenagem elaborado dentro dos princpios e objetivos do plano diretor; o instrumento de planejamento para a implantao das medidas propostas, sendo fundamental para a obteno de recursos e para a concretizao do Plano. O Programa Municipal de Manejo de guas Pluviais contm: As medidas emergenciais, de curto prazo que podero ser tomadas pela Prefeitura para reduo imediata dos riscos de inundao, sem que prejudiquem o planejamento e a implantao das demais medidas propostas. Metas e prioridades; Propostas a serem incorporadas pelo Plano Diretor do Municpio e na Lei de Zoneamento; Proposta para a gesto da implementao do Plano, com a avaliao do sistema de gesto atual e definio das entidades que sero envolvidas nas aes previstas; Procedimentos para fiscalizao das obras, aprovao de projetos - considerando a nova regulamentao -, operao e manuteno do sistema de manejo de guas pluviais e reas de risco, e fiscalizao do conjunto das atividades; Definio das fontes de recursos. Etapas de implantao das medidas de controle com a definio do seqenciamento de aes no tempo e espao relacionadas com o plano de cada sub-bacia; Cronograma fsico-financeiro; Avaliao dos benefcios esperados para cada etapa do Programa; Programas complementares de mdio e longo prazo, abrangendo: a complementao do cadastro da rede de drenagem, monitoramento, estudos complementares necessrios ao aprimoramento e detalhamento do plano; manuteno, fiscalizao, divulgao, interao com a comunidade e educao. b) Divulgao do Plano e Discusso com a Comunidade A compreenso e a aceitao da comunidade das medidas propostas so fundamentais para o sucesso do Plano de guas Pluviais. Faz parte do plano de guas pluviais a organizao de seminrios, palestras e debates para divulgar os trabalhos realizados e estimular a participao dos agentes interessados.

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c) Elaborao do Manual de Manejo das guas Pluviais Urbanas O manual tem como funo orientar os profissionais da Prefeitura, prestadores de servios e empreendedores, que atuam no planejamento e projetos de drenagem e guas pluviais; planejamento urbanstico; projeto e aprovao de novos empreendimentos. O manual deve estabelece critrios de planejamento, controle e projeto, abordando, entre outros, os seguintes assuntos: Variveis hidrolgicas regionalizadas para projetos de drenagem urbana; Elementos hidrulicos para o projeto de estruturas de controle; Critrios para a avaliao e controle dos impactos do desenvolvimento urbano sobre o sistema de drenagem; Controle da qualidade da gua pluvial; Legislao e regulamentao associada.

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ANEXO II Municpios enquadrados no Grupo 1 e indicao dos que no enviaram informaes ao SNIS/2008.

IBGE

UF

MUNICPIO

Sigla do prestador de servio SAAE COSANPA COMPESA CAEMA SANEPAR SANEAGO SANEAGO SANEPAR SAAE SANEAGO SANEPAR COSANPA CORSAN DAEAMERICANA COSANPA SANEAGO CEDAE SANEAGO SANEPAR CAGECE DESO DAEA COMPESA SANEATINS SAE CASAL SANEPAR DAAE SAEMA * COMPESA CAJ SANEPAR CAERD CORSAN SAEAN SABESP SAAE SAAE DAEB COPASA

IN049 ndice de perdas na distribuio (percentual) 20,0 38,8 71,8 65,7 22,7 25,7 31,4 25,1 38,5 31,6 48,3 38,6 29,5 50,2 42,6 48,6 55,8 26,8 32,1 7,9 51,3 46,1 74,4 31,2 40,5 29,9 23,5 35,0 38,3 43,3 51,9 73,6 38,1 58,0 40,4 40,2 32,5 37,3 35,6 0,9 41,3

420200 410230 210140 310560 150130 210160 330030 330040 290320 350550 350570 350600 250180 150140 330045 310620 260170 150150 430210 350635 310670 350650 350660 420240 140010 410310 350750 150170 350760 530010 150180 310900 420290 310930 310945 520400 260290 330070 510250 430310 320120 110004 311000 350900

SC PR MA MG PA MA RJ RJ BA SP SP SP PB PA RJ MG PE PA RS SP MG SP SP SC RR PR SP PA SP DF PA MG SC MG MG GO PE RJ MT RS ES RO MG SP

Balnerio Cambori Balsa Nova Balsas Barbacena Barcarena Barra do Corda Barra do Pira Barra Mansa Barreiras Barretos Barueri Bauru Bayeux Belm Belford Roxo Belo Horizonte Belo Jardim Benevides Bento Gonalves Bertioga Betim Birigui Biritiba-Mirim Blumenau Boa Vista Bocaiva do Sul Botucatu Bragana Bragana Paulista Braslia Breves Brumadinho Brusque Buritis Cabeceira Grande Cabeceiras Cabo de Santo Agostinho Cabo Frio Cceres Cachoeirinha Cachoeiro de Itapemirim Cacoal Caet Caieiras

EMASA SANEPAR SAAE DEMASA * CAEMA SMOAE SAAE-BM EMBASA SAAEB SABESP DAE CAGEPA COSANPA CEDAE COPASA COMPESA SAAE CORSAN SABESP COPASA SAEB SABESP SAMAE CAER SANEPAR SABESP COSANPA SABESP CAESB COSANPA COPASA SAMAE COPASA SANECAB SANEAGO COMPESA PROLAGOS PM CORSAN FOZ SAAEC SAAE SABESP

-17,2 18,6 29,4 57,7 40,1 71,2 47,5 43,9 20,6 23,0 58,0 37,7 70,7 44,8 55,1 33,9 53,0 0,0 46,4 43,7 38,6 58,3 25,4 25,2 51,0 37,8 41,7 42,2 30,1 30,0 63,3 29,9 38,5 14,6 30,0 36,2 58,5

520010 150010 260005 210005 410020 520017 520025 410030 290070 520030 410040 150060 430060 350160 150080 520110 330010 520140 410140 230100 280030 350280 260105 170210 310350 270030 410150 350320 350330 430087 260110 330020 410180 110002 430110 350380 350390 350410 210120 430160 310500

GO PA PE MA PR GO GO PR BA GO PR PA RS SP PA GO RJ GO PR CE SE SP PE TO MG AL PR SP SP RS PE RJ PR RO RS SP SP SP MA RS MG

Abadinia Abaetetuba Abreu e Lima Aailndia Adrianpolis gua Fria de Gois guas Lindas de Gois Agudos do Sul Alagoinhas Alexnia Almirante Tamandar Altamira Alvorada Americana Ananindeua Anpolis Angra dos Reis Aparecida de Goinia Apucarana Aquiraz Aracaju Araatuba Araoiaba Araguana Araguari Arapiraca Arapongas Araraquara Araras Araric Araripina Araruama Araucria Ariquemes Arroio dos Ratos Artur Nogueira Aruj Atibaia Bacabal Bag Baldim

37,7 27,4 36,3 17,9 20,7 18,5

27

350920 290570 260345 150210 250400 410400 350950 430390 500270 410420 410425 330100 290650 230280 430460 430468 311250 351060 320130 260410 230350 410480 150240 520510 351110 230370 210300 430510 410520 210320 420420 430535 230395 520549 520551 210330 320150 410580 311787 311830 311860 410620 311940 500320 520580 351280 351300 230410 230420 420460 520620 120020

SP BA PE PA PB PR SP RS MS PR PR RJ BA CE RS RS MG SP ES PE CE PR PA GO SP CE MA RS PR MA SC RS CE GO GO MA ES PR MG MG MG PR MG MS GO SP SP CE CE SC GO AC

Cajamar Camaari Camaragibe Camet Campina Grande Campina Grande do Sul Campinas Campo Bom Campo Grande Campo Largo Campo Magro Campos dos Goytacazes Candeias Canind Canoas Capela de Santana Capim Branco Carapicuba Cariacica Caruaru Cascavel Cascavel Castanhal Catalo Catanduva Caucaia Caxias Caxias do Sul Cerro Azul Chapadinha Chapec Charqueadas Chorozinho Cidade Ocidental Cocalzinho de Gois Cod Colatina Colombo Confins Conselheiro Lafaiete Contagem Contenda Coronel Fabriciano Corumb Corumb de Gois Cosmpolis Cotia Crates Crato Cricima Cristalina Cruzeiro do Sul

SABESP EMBASA COMPESA SAAE CAGEPA SANEPAR SANASA CORSAN AG SANEPAR SANEPAR CAP EMBASA SAAE CORSAN CORSAN COPASA SABESP CESAN COMPESA CAGECE SANEPAR COSANPA SAE SAEC CAGECE SAAE SAMAE SANEPAR CAEMA CASAN CORSAN CAGECE SANEAGO SANEAGO * SANEAR SANEPAR COPASA COPASA COPASA SANEPAR COPASA SANESUL SAAE DAE SABESP CAGECE * CASAN SANEAGO DEAS

71,7 46,5 81,8 14,6 46,6 23,0 21,8 6,2 43,0 38,1 28,7 28,2 44,1 27,3 60,4 8,8 37,8 38,6 62,6 64,8 11,4 31,5 59,3 31,9 30,9

351350 510340 410690 351380 291005 312230 430640 500370 412863 330170 430676 351500 351510 351515 312410 430760 430770 291072 230428 410765 291080 351570 312600 420540 520800 230440

SP MT PR SP BA MG RS MS PR RJ RS SP SP SP MG RS RS BA CE PR BA SP MG SC GO CE PR SP SP SP PE RS PE GO MG PE RS RS CE BA RJ ES PR SP SP SP SP TO SP CE SP MG

Cubato Cuiab Curitiba Diadema Dias d'vila Divinpolis Dois Irmos Dourados Doutor Ulysses Duque de Caxias Eldorado do Sul Embu Embu-Guau Engenheiro Coelho Esmeraldas Estncia Velha Esteio Eunpolis Eusbio Fazenda Rio Grande Feira de Santana Ferraz de Vasconcelos Florestal Florianpolis Formosa Fortaleza Foz do Iguau Franca Francisco Morato Franco da Rocha Garanhuns Glorinha Goiana Goinia Governador Valadares Gravat Gravata Guaba Guaiba Guanambi Guapimirim Guarapari Guarapuava Guararema Guaratinguet Guaruj Guarulhos Gurupi Holambra Horizonte Hortolndia Ibirit

SABESP SANECAP SANEPAR SANED EMBASA COPASA CORSAN SANESUL SAMAE CEDAE CORSAN SABESP SABESP DAE COPASA CORSAN CORSAN EMBASA CAGECE SANEPAR EMBASA SABESP COPASA CASAN SANEAGO CAGECE SANEPAR SABESP SABESP SABESP COMPESA CORSAN COMPESA SANEAGO SAAE COMPESA CORSAN CORSAN CAGECE EMBASA

31,7 51,7 37,9 49,8 50,9 26,6 36,2 55,9 0,0 62,1 53,4 26,9 -9,8 44,0 19,4 28,3 14,6 16,2 34,4 28,9 39,3 34,5 35,4 36,0 38,7 31,4 38,6 29,5 52,9 47,9 55,1 27,4 65,9 26,3 54,9 60,8 47,5 47,9 10,7 19,7 15,0

59,4 57,6 32,3 66,6 55,3 27,0 22,2 51,5 31,4 63,8 40,3 56,7 33,3 34,2 39,4 29,6 53,5 61,1 25,5 29,2 33,3 38,3 34,4 34,1 45,5 67,6

410830 351620 351630 351640 260600 430905 260620 520870 312770 260640 430920 430930 230495 291170 330185 320240 410940 351830 351840 351870 351880 170950 351905 230523 351907 312980

CESAN SANEPAR SABESP SAEG SABESP SAAE SANEATINS DAE CAGECE SABESP COPASA

31,2 21,2 32,2 45,4 56,8 58,3 23,1 48,4 31,2 49,4 38,0

28

313010 260680 230550 260760 291360 210530 352050 313130 260720 280290 313170 330190 291480 130190 330200 313220 230625 150360 420820 352210 291610 352220 411125 352230 352250 230640 260775 352310 313370 352340 352390 521150 431080 260790 313460 352440 291750 352470 352500 330227 420890 521190 352530 291800 110012 250750 420910 313665 291840 230730 313670 352590

MG PE CE PE BA MA SP MG PE SE MG RJ BA AM RJ MG CE PA SC SP BA SP PR SP SP CE PE SP MG SP SP GO RS PE MG SP BA SP SP RJ SC GO SP BA RO PB SC MG BA CE MG SP

Igarap Igarassu Iguatu Ilha de Itamarac Ilhus Imperatriz Indaiatuba Ipatinga Ipojuca Itabaiana Itabira Itabora Itabuna Itacoatiara Itagua Itaguara Itaitinga Itaituba Itaja Itanham Itaparica Itapecerica da Serra Itaperuu Itapetininga Itapevi Itapipoca Itapissuma Itaquaquecetuba Itatiaiuu Itatiba Itu Itumbiara Ivoti Jaboato dos Guararapes Jaboticatubas Jacare Jacobina Jaguarina Jandira Japeri Jaragu do Sul Jata Ja Jequi Ji-Paran Joo Pessoa Joinville Juatuba Juazeiro Juazeiro do Norte Juiz de Fora Jundia

COPASA COMPESA SAAE COMPESA EMBASA CAEMA SAAE COPASA COMPESA DESO SAAE CEDAE EMASA SAAE CEDAE SAAE CAGECE COSANPA SEMASA SABESP EMBASA SABESP SANEPAR SABESP SABESP CAGECE COMPESA SABESP COPASA SABESP ADI SANEAGO CORSAN COMPESA COPASA SAAE EMBASA SESB SABESP CEDAE SAMAE SANEAGO SAEMJA EMBASA CAERD CAGEPA CAJ COPASA SAAE CAGECE CESAMA DAEJUNDIAI

47,9 68,7 39,7 85,0 53,4 62,9 39,0 48,1 63,3 51,9 29,3 55,7 16,0 61,1 53,5 31,4 47,7 4,6 18,2 48,6 44,9 58,1 52,3 42,5 42,5 33,7 72,1 50,6 27,8 43,9 50,5 44,5 43,2 68,6 35,3 43,4 28,1 37,4 49,3 0,0 34,0 49,0 35,2 27,3 45,5 47,4 51,1 28,6 40,0 43,0 28,3 34,9

352620 280350 420930 313760 411320 291920 352690 320320 411370 521250 330240 160030 270430 291992 330250 352850 130250 130260 411430 330260 150420 230765 230770 330270 352900 411520 314015 150442 292100 314070 314110 352940 330285 521305 353060 353070 353110 353180 431240 314330 260940 240800 240810 330320 330330 280480 330340 431306 330350 314480 353340 431337

SP SE SC MG PR BA SP ES PR GO RJ AP AL BA RJ SP AM AM PR RJ PA CE CE RJ SP PR MG PA BA MG MG SP RJ GO SP SP SP SP RS MG PE RN RN RJ RJ SE RJ RS RJ MG SP RS

Juquitiba Lagarto Lages Lagoa Santa Lapa Lauro de Freitas Limeira Linhares Londrina Luzinia Maca Macap Macei Madre de Deus Mag Mairipor Manacapuru Manaus Mandirituba Mangaratiba Marab Maracana Maranguape Maric Marlia Maring Mrio Campos Marituba Mata de So Joo Mateus Leme Matozinhos Mau Mesquita Mimoso de Gois Mogi das Cruzes Mogi Guau Mongagu Monte Mor Montenegro Montes Claros Moreno Mossor Natal Nilpolis Niteri Nossa Senhora do Socorro Nova Friburgo Nova Hartz Nova Iguau Nova Lima Nova Odessa Nova Santa Rita

SABESP DESO SEMASA COPASA SANEPAR EMBASA ADL SAAE SANEPAR SANEAGO CEDAE CAESA CASAL EMBASA CEDAE SABESP SAAE ADA SANEPAR CEDAE COSANPA CAGECE CAGECE CEDAE DAEM SANEPAR COPASA COSANPA EMBASA COPASA COPASA SAMA CEDAE SANEAGO SEMAE SAMAE SABESP SABESP CORSAN COPASA COMPESA CAERN CAERN CEDAE CAN DESO ANF * CEDAE COPASA CODEN CORSAN

35,4 52,3 47,8 37,1 24,2 47,7 16,6 28,0 35,8 39,8 34,1 69,4 68,4 47,3 31,9 50,2

63,3 24,3 27,5 3,4

29,3 21,5 48,6 28,1 18,7 59,5 40,0 39,5 35,5 -8,4 75,5 44,9 58,7 52,1 35,2 33,3 39,1 44,7 60,8

18,2 34,9 63,2 38,2 43,3 60,1 36,1 48,0 31,2

29

313660 521523 431340 260960 353440 353470 230960 230970 210750 521560 421190 172100 270630 330360 150550 411820 150553 130340 220770 240325 431405 431410 314790 251080 314800 353650 261070 292400 353710 314930 431440 353760 261110 330390 220800 353800 231085 411915 210860 353870 353910 411950 521730 521760 353980 315180 292520 411990 500660 431480 431490 292530

MG GO RS PE SP SP CE CE MA GO SC TO AL RJ PA PR PA AM PI RN RS RS MG PB MG SP PE BA SP MG RS SP PE RJ PI SP CE PR MA SP SP PR GO GO SP MG BA PR MS RS RS BA

Nova Unio Novo Gama Novo Hamburgo Olinda Osasco Ourinhos Pacajus Pacatuba Pao do Lumiar Padre Bernardo Palhoa Palmas Palmeira dos ndios Paracambi Paragominas Paranagu Parauapebas Parintins Parnaba Parnamirim Parob Passo Fundo Passos Patos Patos de Minas Paulnia Paulista Paulo Afonso Pedreira Pedro Leopoldo Pelotas Perube Petrolina Petrpolis Picos Pindamonhangaba Pindoretama Pinhais Pinheiro Piracicaba Pirapora do Bom Jesus Piraquara Pirenpolis Planaltina Po Poos de Caldas Pojuca Ponta Grossa Ponta Por Porto Porto Alegre Porto Seguro

COPASA SANEAGO COMUSA COMPESA SABESP SAE CAGECE CAGECE CAEMA SANEAGO * SANEATINS CASAL CEDAE Sanepar APSA SAAEP SAAE AGESPISA CAERN CORSAN CORSAN SAAE CAGEPA COPASA SABESP COMPESA EMBASA DAE COPASA SANEP SABESP COMPESA AI AGESPISA SABESP SAAE SANEPAR CAEMA SEMAE SABESP SANEPAR SANEAGO SANEAGO SABESP DMAE EMBASA SANEPAR SANESUL CORSAN DMAE EMBASA

32,9 39,3 49,9 70,2 35,4 51,3 32,3 35,8 56,7 52,9 34,8 37,8 44,3 53,5 32,4 59,9 6,3 0,0 68,1

110020 315250 354100 354140 412080 330414 412120 231130 231140 315390 261160 330420 315460 354330 354340 315480 120040 412220 354390 330455

RO MG SP SP PR RJ PR CE CE MG PE RJ MG SP SP MG AC PR SP RJ RS SP MG GO MT MG SP SP BA PA SP PE RS MA SP MG MA RS PB AP SP PA SP RS BA SP GO SP SP SP

Porto Velho Pouso Alegre Praia Grande Presidente Prudente Quatro Barras Queimados Quitandinha Quixad Quixeramobim Raposos Recife Resende Ribeiro das Neves Ribeiro Pires Ribeiro Preto Rio Acima Rio Branco Rio Branco do Sul Rio Claro Rio de Janeiro Rio Grande Rio Grande da Serra Rio Manso Rio Verde Rondonpolis Sabar Salespolis Salto Salvador Santa Brbara do Par Santa Brbara d'Oeste Santa Cruz do Capibaribe Santa Cruz do Sul Santa Ins Santa Isabel Santa Luzia Santa Luzia Santa Maria Santa Rita Santana Santana de Parnaba Santarm Santo Andr Santo Antnio da Patrulha Santo Antnio de Jesus Santo Antnio de Posse Santo Antnio do Descoberto Santos So Bernardo do Campo So Caetano do Sul

CAERD COPASA SABESP SABESP SANEPAR CEDAE SANEPAR CAGECE SAAE COPASA COMPESA CAAN COPASA SABESP DAERP DAE SAERB DAE DAAE CEDAE CORSAN SABESP COPASA SANEAGO SANEAR COPASA SABESP SAE EMBASA SAE DAE COMPESA CORSAN CAEMA DAE COPASA CAEMA CORSAN CAGEPA CAESA SABESP COSANPA SEMASA CORSAN EMBASA DAE SANEAGO SABESP SABESP DAE

77,5 34,3 51,3 36,1 53,3 60,9 30,3 32,9 5,4 37,4 66,3 34,0 44,9 40,7 50,0 30,0 75,7 6,8 36,0 34,3 40,2 15,9 16,9 43,1 48,1 51,1 16,8 42,8 48,7 20,0 34,2 51,5 58,1 66,1 55,7 43,4 96,3 44,5 57,3 72,6 36,2 96,2 25,2 31,8 24,4 36,0 29,4

27,5 54,1 25,7 53,8 19,2 47,3 74,0 40,6 44,6 39,7 46,1 36,5 59,8 31,8 58,3 40,5 18,1 43,6 72,4 44,1 21,0 43,2 37,2 32,5 45,6 43,2 19,4 22,9 49,7 50,1 30,8 27,9

431560 354410 315530 521880 510760 315670 354500 354520 292740 150635 354580 261250 431680 210990 354680 315780 211000 431690 251370 160060 354730 150680 354780 431760 292870 354800 521975 354850 354870 354880

48,4 23,9

30

354890 280670 292920 330490 241200 231240 431840 330510 316292 421660 316295 211120 354980 354990 412550 431870 261370 354995 211130 320490 355030 292950 355100 431990 432000 316553 522045 293010 330555 320500 261390 293050 355170 316720 293070 510790 231290 355220 355240 355250 355280

SP SE BA RJ RN CE RS RJ MG SC MG MA SP SP PR RS PE SP MA ES SP BA SP RS RS MG GO BA RJ ES PE BA SP MG BA MT CE SP SP SP SP

So Carlos So Cristvo So Francisco do Conde So Gonalo So Gonalo do Amarante So Gonalo do Amarante So Jernimo So Joo de Meriti So Joaquim de Bicas So Jos So Jos da Lapa So Jos de Ribamar So Jos do Rio Preto So Jos dos Campos So Jos dos Pinhais So Leopoldo So Loureno da Mata So Loureno da Serra So Lus So Mateus So Paulo So Sebastio do Pass So Vicente Sapiranga Sapucaia do Sul Sarzedo Senador Canedo Senhor do Bonfim Seropdica Serra Serra Talhada Serrinha Sertozinho Sete Lagoas Simes Filho Sinop Sobral Sorocaba Sumar Suzano Taboo da Serra

SAAE DESO EMBASA CEDAE SAAE CAGECE CORSAN CEDAE COPASA CASAN COPASA CAEMA SeMAE SABESP SANEPAR SEMAE COMPESA SABESP CAEMA * SABESP EMBASA SABESP CORSAN CORSAN COPASA SMS EMBASA CEDAE CESAN COMPESA EMBASA SAEMAS SAAE EMBASA SAAES SAAE SAAE DAE SABESP SABESP

52,4 46,5 42,2 18,8 24,8 28,6 43,6 39,9 29,2 36,8 52,2 68,4 37,7 39,4 49,8 46,6 76,0 37,6 69,1 37,3 37,9 20,1 54,5 41,8 53,8 35,9 50,9 19,0 61,3 33,5 66,5 33,1 51,5 34,0 41,0 25,9 33,0 39,1 56,8 48,3 33,6

150795 510795 330575 432120 316830 355400 355410 293135 316860 221100 330580 412760 211220 412770 500830 522140 432200 150810 412788 317010 317020 317040 432240 293290 355620 522185 355645 317070 510840 355650 293320 317120 432300 522220 320520 355670 320530 293330 261640 330630 355700

PA MT RJ RS MG SP SP BA MG PI RJ PR MA PR MS GO RS PA PR MG MG MG RS BA SP GO SP MG MT SP BA MG RS GO ES SP ES BA PE RJ SP

Tailndia Tangar da Serra Tangu Taquara Taquarau de Minas Tatu Taubat Teixeira de Freitas Tefilo Otoni Teresina Terespolis Tijucas do Sul Timon Toledo Trs Lagoas Trindade Triunfo Tucuru Tunas do Paran Uberaba Uberlndia Una Uruguaiana Valena Valinhos Valparaso de Gois Vargem Grande Paulista Varginha Vrzea Grande Vrzea Paulista Vera Cruz Vespasiano Viamo Vila Boa Vila Velha Vinhedo Vitria Vitria da Conquista Vitria de Santo Anto Volta Redonda Votorantim

COSANPA SAMAE CEDAE CORSAN COPASA SABESP SABESP EMBASA COPASA AGESPISA CEDAE SANEPAR SAAE SANEPAR SANESUL SANEAGO CORSAN * SANEPAR CODAU DMAE SAAE CORSAN SAAE DAEV SANEAGO SABESP COPASA DAE-VG SABESP EMBASA COPASA CORSAN SANEAGO CESAN SANEBAVI CESAN EMBASA COMPESA SAAE-VR SAAE

-68,9 16,0 64,1 24,2 25,1 56,4 41,1 24,1 39,9 60,4 30,5 30,5 11,2 21,4 30,8 48,3 30,3 40,1 30,8 42,9 32,2 38,3 52,5 44,8 33,8 43,4 45,0 29,3 58,1 38,8 51,1 43,6 52,7 32,0 32,8 44,4 31,6 19,2 65,3 49,3 3,7

* Municpios que no apresentaram inform aes ao SNIS 2008.

31

Municpios enquadrados no Grupo 2 e indicao dos que no enviaram informaes ao SNIS/2008.

IBGE

UF

MUNICPIO

Sigla do prestador de servio CAGECE CAGECE CAERN CORSAN COSANPA COPASA AAF SAAE DAE CAGECE EMBASA SAAE SAMAE COPASA COMPESA SABESP * SABESP CAGECE * * CAEMA PM SAAEB COMPESA CASAN SAAE SAAE COSANPA EMBASA COMPESA CAEMA CAGEPA CASAN SABESP CORSAN CEDAE CAERN CAGEPA DEMAE CORSAN SANEPAR SEMAE SAAE DEMAE

IN049 ndice de perdas na distribuio (percentual) 24,0 24,9

290600 350960 410430 430450 420380 150220

BA SP PR RS SC PA PA SP MG RS PE BA PR MG BA RN PR AM BA SC MA AL RS BA SP MG RS PE SE BA RS SP PI MG PR MG SC GO MA CE PB SP SP SC CE PA RS SC

Campo Formoso Campo Limpo Paulista Campo Mouro Canguu Canoinhas Capanema Capito Poo Caraguatatuba Caratinga Carazinho Carpina Casa Nova Castro Cataguases Catu Cear-Mirim Cianorte Coari Conceio do Coit Concrdia Coroat Coruripe Cruz Alta Cruz das Almas Cruzeiro Curvelo Erechim Escada Estncia Euclides da Cunha Farroupilha Fernandpolis Floriano Formiga Francisco Beltro Frutal Gaspar Goiansia Graja Granja Guarabira Ibitinga Ibina Iara Ic Igarap-Miri Iju Indaial

EMBASA SABESP SANEPAR CORSAN CASAN COSANPA COSANPA SABESP COPASA CORSAN COMPESA SAAE SANEPAR COPASA SAAE SAAE SANEPAR * EMBASA CASAN * CASAL CORSAN EMBASA * COPASA CORSAN COMPESA SAAE EMBASA CORSAN SABESP AGESPISA SAAE SANEPAR COPASA SAMUSA SANEAGO SAAE SAAE CAGEPA SAAE SABESP SAMAE SAAE COSANPA CORSAN CASAN

22,8 46,7 20,8 22,8 36,4 76,6 58,7 44,6 30,7 47,8 67,2 63,2 17,3 24,3 67,1 12,4 17,8 60,2 35,0 61,6 63,8 44,2 50,3 14,0 38,1 40,7 43,6 78,5 61,2 26,5 44,4 22,2 41,1 0,0 8,2 26,8 17,2 31,8 6,4 5,6 26,8 52,3 50,6 46,6 13,5 50,8 53,0 38,5

230020 230030 240020 430040 150040 310160 510025 350190 350210 230110 290210 320060 420140 310400 260120 350400 270040 350450 230190 290270 510180 210170 350590 350610 260190 420230 230240 290390 150178 290460 260280 210232 250320 420300 350850 430300 330080 240200 250370 520450 430350 410370 420320 230260 311120

CE CE RN RS PA MG MT SP SP CE BA ES SC MG PE SP AL SP CE BA MT MA SP SP PE SC CE BA PA BA PE MA PB SC SP RS RJ RN PB GO RS PR SC CE MG

Acara Acopiara Au Alegrete Alenquer Alfenas Alta Floresta Amparo Andradina Aracati Araci Aracruz Ararangu Arax Arcoverde Assis Atalaia Avar Barbalha Barra Barra do Garas Barreirinhas Batatais Bebedouro Bezerros Biguau Boa Viagem Bom Jesus da Lapa Breu Branco Brumado Buque Buriticupu Cabedelo Caador Caapava Cachoeira do Sul Cachoeiras de Macacu Caic Cajazeiras Caldas Novas Camaqu Camb Cambori Camocim Campo Belo

59,7 73,9 21,3 28,7 45,8 53,4 42,5 9,3 35,3 26,7 31,7 62,9 27,6 57,7 31,0 58,5 37,1 41,0 64,7 32,1 48,8 68,8 29,4 43,2 38,6 55,9 26,6 60,3 86,2 44,7 53,9 38,7 40,5 0,0

150230 351050 311340 430470 260400 290720 410490 311530 290750 240260 410550 130120 290840 420430 210360 270230 430610 290980 351340 312090 430700 260520 280210 291070 430790 351550 220390 312610 410840 312710 420590 520860 210480 230470 250630

66,1 32,8 44,9 36,7

351960 351970 420700 230540 150330

28,7 55,9

431020 420750

32

291400 411070 291460 291470 313240 291560 210540 330220 291640 352240 352260 352320 313380 313420 352430 150380 313510 313520 110011 313620 420940 431140 313820 352670 352680 313840 260890 230760 352710 352720 291955 240710 421010 313940 314000 352930 353030 353050 353080 150470 150480 292150 230870 314390 421130 314520 150506 353390 150530 260990 314610 261000

BA PR BA BA MG BA MA RJ BA SP SP SP MG MG SP PA MG MG RO MG SC RS MG SP SP MG PE CE SP SP BA RN SC MG MG SP SP SP SP PA PA BA CE MG SC MG PA SP PA PE MG PE

Ipir Irati Irec Itaberaba Itajub Itamaraju Itapecuru Mirim Itaperuna Itapetinga Itapeva Itapira Itarar Itana Ituiutaba Jaboticabal Jacund Janaba Januria Jaru Joo Monlevade Laguna Lajeado Lavras Leme Lenis Paulista Leopoldina Limoeiro Limoeiro do Norte Lins Lorena Lus Eduardo Magalhes Macaba Mafra Manhuau Mariana Mato Mirassol Mococa Moji Mirim Moju Monte Alegre Monte Santo Morada Nova Muria Navegantes Nova Serrana Novo Repartimento Olmpia Oriximin Ouricuri Ouro Preto Palmares

EMBASA SANEPAR EMBASA EMBASA COPASA EMBASA CAEMA CEDAE SAAE SABESP SAAE SABESP SAAE SAE SAAEJ COSANPA COPASA COPASA CAERD DAE CASAN CORSAN COPASA SAECIL PM COPASA COMPESA SAAE SABESP SABESP EMBASA CAERN CASAN SAAE SAAE CAEMA

15,7 27,2 24,1 32,8 18,4 31,2 67,7 50,0 30,8 46,8 31,6 39,9 0,2 28,5 45,8 11,9 8,4 20,2 43,5 28,5 33,1 40,6 28,7 61,3 46,1 26,1 70,5 39,6 18,5 48,7 21,0

314710 314700 411840 411850 314810 353730 270670 261090 315120 353930 220840 315210 354070 412060 150613 354260 330430 330452 421480 270770 412240 110028 231180 261220 150650 431720 150670 431710 431740 292860 431750 421580

MG MG PR PR MG SP AL PE MG SP PI MG SP PR PA SP RJ RJ SC AL PR RO CE PE PA RS PA RS RS BA RS SC RS PA MG RS SP MG SP AL RJ SP SP MG RJ PR MT PB PE SP CE AM

Par de Minas Paracatu Paranava Pato Branco Patrocnio Penpolis Penedo Pesqueira Pirapora Pirassununga Piripiri Ponte Nova Porto Ferreira Prudentpolis Redeno Registro Rio Bonito Rio das Ostras Rio do Sul Rio Largo Rolndia Rolim de Moura Russas Salgueiro Santa Isabel do Par Santa Rosa Santana do Araguaia Santana do Livramento Santiago Santo Amaro Santo ngelo So Bento do Sul So Borja So Flix do Xingu So Francisco So Gabriel So Joo da Boa Vista So Joo del Rei So Jos do Rio Pardo So Miguel dos Campos So Pedro da Aldeia So Roque So Sebastio So Sebastio do Paraso Saquarema Sarandi Sorriso Sousa Surubim Taquaritinga Tau Tef

COPASA COPASA SANEPAR SANEPAR DAEPA DAEP SAAE COMPESA SAAE SAEP AGESPISA DMAES SAEF SANEPAR PM SABESP CEDAE CEDAE CASAN CASAL SANEPAR CAERD CAGECE COMPESA SAAE CORSAN * DAE CORSAN EMBASA CORSAN SAMAE CORSAN COSANPA COPASA CORSAN SABESP COPASA DAE SAAE PROLAGOS SABESP SABESP COPASA CAJ SMSA AS * COMPESA SAAET CAGECE *

15,2 32,0 21,5 22,1 46,0 28,4 46,2 70,5 31,8 36,7 55,5 49,6 29,6 36,7 26,5 32,7 53,0 72,4 47,7 68,5 31,3 55,0 37,5 59,7 50,1 42,3 40,1 65,3 50,5 29,2 52,8 37,0 42,8 -11,7 22,9 33,5 24,6 37,9 58,4 18,2

41,6 37,1 39,2 39,5 47,3

431800 150730 316110 431830 354910 316250 354970 270860 330520 355060 355070 316470 330550 412625 510792 251620 261450 355370 231330 130420

SABESP SAAE COSANPA COSANPA EMBASA SAAE DEMSUR DAE COPASA COSANPA DAEMO COSANPA COMPESA SEMAE-OP SAAE

27,8 45,3 77,3 53,0 40,5 10,6 34,4 59,5 28,8 23,0 47,0 56,4 39,7 -0,9 51,7

58,4 51,9 17,6 19,7

9,7 49,4 76,3 41,3 24,1 60,2

33

412710 231340 261530 316870 231350 316930 316940 330600 421870 355500 316990 355540 412810 412820 270930 432250 330610 432260 320510 317130 231410 110030 150830 355710

PR CE PE MG CE MG MG RJ SC SP MG SP PR PR AL RS RJ RS ES MG CE RO PA SP

Telmaco Borba Tiangu Timbaba Timteo Trairi Trs Coraes Trs Pontas Trs Rios Tubaro Tup Ub Ubatuba Umuarama Unio da Vitria Unio dos Palmares Vacaria Valena Venncio Aires Viana Viosa Viosa do Cear Vilhena Viseu Votuporanga

SANEPAR CAGECE COMPESA COPASA CAGECE COPASA SAAE PM

19,1 17,7 71,8 47,4 34,1 32,7 38,6 38,2 18,5

SABESP COPASA SABESP SANEPAR SANEPAR SAAE CORSAN * CORSAN CESAN SAAE CAGECE SAAE COSANPA SAEV AMBIENTAL

20,3 31,4 35,2 21,8 33,2 37,5 35,8 38,4 18,2 55,8 35,7 26,3

89,7 16,1

* Municpios que no apresentaram informaes ao SNIS 2008.

34

ANEXO III

DIRETRIZES PARA O TRABALHO SOCIOAMBIENTAL

1 - OBJETO Este Anexo define diretrizes para a implementao do trabalho socioambiental no mbito da execuo dos empreendimentos em saneamento bsico, realizados por intermdio dos programas e aes da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Nesse sentido, estas orientaes integram o conjunto de normativos que regulamentam a sistemtica de repasse de recursos pelo poder pblico federal para tais investimentos, seja de recursos do Oramento Geral da Unio ou de recursos onerosos. Essas diretrizes gerais no excluem a possibilidade de que sejam criadas instrues especficas para o desenvolvimento do trabalho socioambiental. As diretrizes constantes deste anexo buscam subsidiar: 1. O planejamento e a execuo do trabalho socioambiental integrante investimentos/empreendimentos custeados com recursos federais para saneamento bsico; dos

2. A atuao dos agentes financiadores na anlise tcnica dos pleitos e no monitoramento das aes socioambientais desenvolvidas. O trabalho socioambiental compreende um conjunto de aes educativas e de mobilizao social, planejadas e desenvolvidas pelo proponente em funo das obras contratadas, tendo como objetivo promover a sustentabilidade scio-econmica e ambiental do empreendimento, assim como qualificar e aperfeioar os investimentos em saneamento. Observadas as caractersticas do empreendimento e o perfil da populao beneficiria, as atividades desenvolvidas pelo trabalho socioambiental tm a funo de incentivar a gesto participativa por meio da criao de mecanismos capazes de viabilizar a participao da populao nos processos de deciso e manuteno dos bens/servios empreendidos para adequ-los realidade socioeconmica e cultural e s reais prioridades dos grupos sociais atendidos. As atividades a serem desenvolvidas abrangem iniciativas de educao ambiental voltadas para os componentes do saneamento bsico, observando abordagem interdisciplinar, bem como aes de carter scio-educativo direcionadas mobilizao social, organizao comunitria, gerao de trabalho e renda, sempre com a perspectiva de busca de sustentabilidade nas relaes estabelecidas entre as pessoas e o ambiente onde vivem. As aes de Educao Ambiental induzidas e apoiadas pelos Programas da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental devem observar as diretrizes e princpios da Poltica Nacional de Educao Ambiental - PNEA (instituda pela Lei n 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto n 4.281, de 25 de junho de 2002), e do Programa Nacional de Educao Ambiental (ProNEA). 2 APLICABILIDADE O desenvolvimento do trabalho socioambiental faz-se necessrio sempre que um empreendimento de saneamento provocar mudanas nas condies de vida da populao, assim como na relao e condies de acesso das pessoas aos servios de saneamento. Torna-se imprescindvel especialmente nas modalidades de saneamento bsico abaixo relacionadas, consideradas de alto impacto social e ambiental: a) Elaborao ou reviso de planos municipais ou regionais de saneamento bsico para os empreendimentos de saneamento bsico; b) Desenvolvimento Institucional: quando as aes previstas interferirem ou provocarem mudana direta ou indireta no cotidiano dos usurios, no acesso e uso dos servios prestados ou depender do envolvimento da 4

sociedade; cabendo, portanto, ao agente financeiro avaliar a necessidade de sua realizao ou ratificar a justificativa para sua inexigibilidade; c) Saneamento Integrado: em todas as iniciativas previstas. Modalidade em que, complementarmente, recomenda-se observar as diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento do trabalho socioambiental contidas nos programas e aes da Secretaria Nacional de Habitao; d) Abastecimento de gua: nos projetos que envolvam as diversas etapas do sistema, quando provocarem mudana direta nas relaes dos usurios com os servios prestados. Necessariamente, quando ocorrer a implantao ou substituio de redes de distribuio, ligao domiciliar e intra-domiciliar e promovam o acesso e/ou mudanas no uso dos servios; e) Esgotamento Sanitrio: na implementao, substituio e recuperao de solues de tratamento, redes coletoras e demais componentes do sistema, quando provocarem mudana direta nas relaes dos usurios com os servios prestados. Em especial, nos projetos de sistemas condominiais, de ligaes ou instalaes domiciliares e intra-domiciliares e solues individuais de esgotamento sanitrio em localidades de baixa renda; f) Manejo de Resduos Slidos : nos projetos que envolvam erradicao de lixes, implantao/ampliao de sistema e/ou instalaes de apoio coleta seletiva, triagem, reciclagem, prestao de servios e urbanizao do entorno de instalaes de tratamento, destinao ou transbordo; g) Drenagem Urbana Sustentvel e Manejo de guas Pluviais: nos projetos que envolvam a implantao e ampliao de sistemas e intervenes que provoquem interferncias diretas nas condies de vida da populao; h) Outras situaes, conforme avaliao do agente financeiro. 2.1 Havendo a necessidade de reassentamento/remanejamento/remoo de famlias para a efetivao dos empreendimentos, devem ser apresentadas aes para esse fim no projeto de trabalho socioambiental.7

3 - DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO SOCIOAMBIENTAL O trabalho socioambiental deve incorporar as atividades de educao ambiental na implementao das aes de saneamento, objetivando contribuir permanentemente para o exerccio do controle social, por meio do envolvimento efetivo da comunidade para a qual o servio ser prestado, desde o planejamento ao monitoramento e a avaliao, como forma de garantir sustentabilidade para a ao pblica, priorizando os objetivos relacionados modalidade da interveno. As atividades propostas devem buscar a articulao da ao educativa com as polticas pblicas correlatas, como os instrumentos de planejamento destacando-se: Plano Diretor Municipal, o Plano Municipal de Saneamento Bsico, o Plano de Recursos Hdricos ou de Bacia hidrogrfica e Planos de Desenvolvimento Regional, quando existentes. Devem, ainda, observar as recomendaes contidas nas resolues 25 e 34 do Conselho das Cidades sobre participao social no mbito das polticas para o desenvolvimento urbano, conforme estabelecido no Estatuto da Cidade. Nesse sentido, alguns aspectos considerados relevantes so apresentados como diretrizes orientadoras para o desenvolvimento dos trabalhos socioambientais: a) Incentivo e Valorizao do desenvolvimento e da utilizao de tecnologias sociais sustentveis em Saneamento Bsico As aes desenvolvidas por meio dos trabalhos socioambientais devem proporcionar a reflexo sobre a forma como a comunidade tem se relacionado com o saneamento, incluindo a discusso sobre a eficcia da metodologia e infra-estrutura utilizada de forma convencional. A identificao e a utilizao de alternativas tecnolgicas que levem em considerao o conhecimento popular e a aplicao de tcnicas simples, de baixo custo e impacto, e que podem ser mais apropriadas e eficientes frente realidade de uma dada localidade, deve estar presente na pauta dos grupos que atuam na implementao dos trabalhos socioambientais. b) nfase na escala local e gesto comunitria As aes propostas no desenvolvimento dos trabalhos socioambientais devem observar, em seu planejamento, a necessidade de construo coletiva de solues adequadas ao contexto em que est inserido, bem como a constituio e o fortalecimento de foros e7 1

Quando envolver empreendimentos que contemplem aes junto a catadores de materiais reciclveis, o TSA deve prever iniciativas em parceria com a assistncia social, viabilizando incluso social e emancipao econmica. 5

espaos de tomadas de deciso local. Considera-se que a participao comunitria facilitada nesta escala, onde os laos territoriais, econmicos e culturais fortemente ligados s noes de identidade e pertencimento esto presentes e marcantes. c) Orientao pelas dimenses da sustentabilidade Para que o trabalho socioambiental contribua de fato para a sustentabilidade dos empreendimentos, fundamental considerar, em seu planejamento, as mltiplas dimenses envolvidas, sejam elas de natureza poltica, econmica, ambiental, tica, social, tecnolgica ou cultural, observando, ainda, o acmulo e aprendizados de experincias anteriores na conduo de processos semelhantes.

d) Respeito ao regionalismo e s culturas locais O perfil das atividades educativas desenvolvidas, bemcomo os meios e instrumentos de comunicao utilizados, os materiais didticos, metodologias e estratgias a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos socioambientais devem considerar as peculiaridades de cada contexto. Para isso, devem utilizar linguagem adequada, respeitar as tradies, costumes e valores locais e expressar a diversidade cultural presente na regio, proporcionando uma riqueza de olhares e percepes sobre a realidade que deve ser observada na conduo de todo o processo. e) Incentivo Participao Comunitria, Mobilizao Social e Educomunicao2 Buscando qualificar a operacionalizao dos empreendimentos, fundamental estimular os diversos atores sociais envolvidos para interagir de forma articulada e propositiva no desenvolvimento do trabalho socioambiental, desde o seu planejamento at sua implementao. Essa diretriz tem o intuito de fortalecer as bases associativas e os processos de construo coletiva da informao, utilizando-a de forma educadora nos meios e instrumentos de comunicao mais influentes e adequados ao contexto local. f) Controle social Para que o controle social dos empreendimentos em saneamento torne-se de fato atitude concreta, fundamental promover e apoiar a estruturao dos mecanismos de controle social existentes, conforme definio da Lei 11.445/07 - Lei Federal do Saneamento Bsico. Deve-se fomentar a construo de canais de comunicao e de dilogo entre a sociedade civil e o poder pblico local, com o intuito de assegurar sociedade informaes, representaes tcnicas e participao nos processos de formulao de polticas, assim como de planejamento e de avaliao relacionados aos servios pblicos de saneamento bsico. g) Articulao com organizaes pblicas e da sociedade civil: o trabalho socioambiental dever promover parcerias com organizaes pblicas e da sociedade civil para atendimento das necessidades das famlias beneficiadas, tendo em vista a possibilidade de potencializar e internalizar o desenvolvimento das atividades socioambientais nas comunidades beneficiadas, mesmo aps a concluso do empreendimento. Essa diretriz tem como objetivo proporcionar a sustentabilidade econmica e social das intervenes, ao reforar as atividades e estruturas existentes no municpio, de forma a contribuir para melhorar o acesso das famlias aos servios de educao, sade, esporte, lazer, cultura, assistncia social, segurana alimentar e segurana pblica. Os proponentes devem dar ampla publicidade s informaes tcnico-operacionais e oramentriofinanceiras dos contratos e aes de educao ambiental, previstas ou realizadas, na rea de abrangncia das comunidades beneficirias. Essas aes de educao ambiental e mobilizao social devem ser informadas, desde o planejamento, acompanhamento e avaliao das aes: Aos conselhos estaduais e municipais das cidades, de sade, de meio ambiente, de recursos hdricos e de educao, quando existirem, ou os rgos estaduais e municipais responsveis por essas polticas; s Comisses Interinstitucionais de Educao Ambiental nos Estados, geralmente sediadas nos ncleos de educao ambiental dos rgos ambientais estaduais; Aos Ncleos Estaduais e Municipais de Educao em Sade, quando existirem. Aos Comits de Bacias Hidrogrficas, quando existirem.

s organizaes pblicas e da sociedade civil, como Centros de Referncia da Assistncia Social (CRAS), Centros de Referncia Especializada em Assistncia Social (CREAS), Cooperativas, Secretarias municipais e estaduais de Assistncia Social (ou congneres), escolas e universidades pblicas e privadas, Secretarias municipais e estaduais de Educao, fundaes e demais entidades ligadas ao desenvolvimento de atividades socioambientais, 4 INVESTIMENTO 6

O trabalho socioambiental deve ser parte integrante do valor do investimento, tendo como parmetro o percentual mnimo de 1,0 % daquele valor, apoiado com recursos de repasse. A ao deve fazer parte do Plano de Trabalho, do Quadro de Composio do Investimento - QCI e do cronograma fsico financeiro do Termo de Compromisso ou Contrato. Para as intervenes na modalidade de saneamento integrado, esse percentual mnimo de 2,5%. De acordo com o porte do investimento e com o impacto ambiental e social provocado pelo empreendimento na regio de abrangncia do projeto, esse percentual poder variar conforme a excepcionalidade justificada pelo proponente e comprovada pelo agente financeiro

5 EQUIPE TCNICA RESPONSVEL PELA EXECUO DO TRABALHO SOCIOAMBIENTAL A equipe tcnica constituda com o desafio de desenvolver o trabalho socioambiental deve ser coordenada por profissionais com formao em Servio Social ou Cincias Sociais, e apresentar experincia comprovada em aes de desenvolvimento comunitrio. Casos de excepcionalizao devem ser analisados pelo agente operador e, em ltima instncia, pelo Ministrio das Cidades. Nos casos em que o ente proponente no disponha em seu quadro da capacidade tcnica instalada necessria para o desenvolvimento das aes demandadas, recomendvel a contratao de prestadores de servios temporrios para a execuo das atividades e/ou estabelecer parcerias com instituies, grupos e pessoas com atuao destacada e reconhecida experincia na temtica, guardada a observncia dos trmites legais vigentes. Diante da diversidade e complexidade de situaes a serem enfrentadas na implementao do trabalho socioambiental, cabe destacar a necessidade e os benefcios de se compor equipes multidisciplinares, com capacidade de atuao em diversas reas do conhecimento. A equipe constituda para realizar trabalho socioambiental deve procurar se reunir com a equipe tcnica responsvel pelos projetos de engenharia com o intuito de sintonizar as aes propostas e otimizar os recursos aplicados. Nos casos em que o proponente optar por terceirizar os servios, opo justificada por termo circunstanciado, a empresa dever ser contratada por meio de um convnio/contrato distinto do utilizado para a contratao das obras. A instituio ou empresa deve apresentar comprovada experincia e capacidade tcnica no desenvolvimento de Trabalhos Sociais junto a comunidades de baixa renda, no ficando dispensada da obrigatoriedade de ter em seu quadro um responsvel tcnico com formao profissional j mencionada para exercer a coordenao e acompanhamento dos trabalhos. 6 FASES PREVISTAS Para que os objetivos do trabalho socioambiental sejam alcanados, deve ser elaborado um projeto especfico visando desenvolver um conjunto de atividades de carter informativo, educativo e de mobilizao social, compreendendo: a) Realizao de um mapeamento socioambiental de carter participativo, com proposta metodolgica definida para identificar as caractersticas da rea de abrangncia do projeto, a fim de levantar demandas e potencialidades locais e estabelecer parcerias, contendo: Panorama atual da dotao de infra-estrutura e acesso aos servios de saneamento;

Perfil scio-econmico da localidade, que pode incluir informaes relativas capacidade de pagamento da populao a ser beneficiada com os servios; Caractersticas e impactos ambientais identificados; Histrico de ocupao da rea em questo, destacando a densidade populacional;

Nvel de conhecimento da populao sobre o empreendimento a ser implantado, podendo incluir pesquisa de opinio da populao sobre os servios prestados; 7

Levantamento das instituies que atuam com educao ambiental e mobilizao social na regio, incluindo as experincias e programas de educao ambiental e mobilizao social em desenvolvimento; Os conselhos, fruns e colegiados existentes, redes e segmentos sociais atuantes, meios de comunicao disponveis etc; Diagnstico situacional da estrutura de promoo da sade existente, e das doenas e agravos relacionados falta de saneamento, com o intuito de realizar o monitoramento pr e ps-interveno dos empreendimentos de saneamento e o seu impacto na sade pblica; Identificao dos equipamentos comunitrios e servios pblicos disponveis na localidade destacando o grau de atendimento demanda; Outras informaes julgadas necessrias pelo agente operador para anlise da viabilidade social do empreendimento. b) Planejamento do processo de mobilizao e participao da sociedade na conduo do trabalho socioambiental por meio do desenvolvimento de aes como: constituio ou fortalecimento dos conselhos existentes, reunies de planejamento comunitrio, palestras, assemblias, audincias pblicas, campanhas educativas e outras aes que elevem o nvel de conhecimento da populao beneficiada sobre a interveno a ser implementada e estimulem e sensibilizem as lideranas comunitrias e a populao em geral, para participar do planejamento e implementao do empreendimento. c) Estabelecimento e a formalizao de parcerias envolvendo poder pblico e sociedade civil para a realizao de aes integradas, visando fortalecer as potencialidades locais, promover a articulao e contribuir com a continuidade das aes implementadas no trabalho socioambiental; d) Elaborao de proposta de interveno socioambiental (aes prticas de educao ambiental e mobilizao social envolvendo a comunidade beneficiada) adequada realidade local e tendo como referncia os seguintes aspectos: Constituio e fortalecimento de grupos de atuao local que atuem no planejamento, acompanhamento e avaliao das intervenes promovidas e incorporem a importncia do controle social na resoluo dos problemas de saneamento e sade; Fortalecimento das instituies, foros e colegiados, municipais e/ou regionais com o intuito de promover a discusso qualificada acerca da temtica, e nos casos em que for pertinente, estimular a constituio de cmaras tcnicas de saneamento; Elaborao e confeco de material de apoio pedaggico e definio de estratgias participativas de comunicao com finalidade educadora, envolvendo a produo coletiva e a divulgao dos materiais elaborados, e outras demonstraes culturais sintonizadas, nos diversos meios de comunicao comunitrios e de massa existentes. O intuito deve ser informar de maneira didtica as caractersticas das obras a serem implantadas, seus objetivos e benefcios para a populao; bem como dos impactos das diversas etapas (cronograma) das obras, a fim de buscar solues de convivncia e tratamento para os problemas temporrios conseqentes da interveno junto aos moradores afetados. Necessidade de promover processos agentes/educadores ambientais e em sade; de formao/capacitao sustentveis2, continuada resultantes de do

Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias sociais compartilhamento dos saberes populares e conhecimentos tcnicos.

e) Monitoramento das aes em desenvolvimento com o intuito de verificar o alcance das metas propostas para o processo de mobilizao da comunidade e a participao da mesma nas intervenes desencadeadas. Para esta fase deve ser previsto um conjunto de indicadores8 relacionados aos processos de educao ambiental, mobilizao e participao social, visando verificar a qualidade e a abrangncia das aes realizadas e a percepo dos beneficirios em relao s mudanas provocadas. O monitoramento oferece informaes para subsidiar a anlise dos resultados e impactos positivos das aes desenvolvidas e possvel readequao das aes futuras;

8

A ttulo de exemplo: instituies parceiras envolvidas, atividades realizadas e n de participantes, ndice de satisfao dos participantes em relao s aes propostas, grupos de atuao local constitudos, iniciativas/atividades espontneas desencadeadas a partir do trabalho realizado, entre outros. 8

f) Definio de mecanismos e procedimentos participativos para o exerccio do controle social na avaliao das aes de saneamento desenvolvidas; g) Definio de estratgias de continuidade do trabalho socioambiental para alm do cronograma de execuo do empreendimento, destacando as parcerias consolidadas, os grupos e instituies locais com atuao convergente e potencial para contribuir na continuidade, assim como os procedimentos a serem adotados no processo. fundamental verificar a possibilidade de ancoragem dos trabalhos desenvolvidos junto aos rgos parceiros com capacidade para estabelecer a continuidade necessria, e ainda, observar a existncia de outras polticas pblicas em desenvolvimento no municpio que possam, ao longo de sua implementao, contribuir para a permanncia dos processos iniciados. Essa estratgia pode prever o desenvolvimento e aplicao de um instrumento padronizado de coleta de informaes (como, por exemplo, um questionrio com perguntas objetivas e subjetivas, a ser aplicado em momentos distintos, antes e depois da interveno) para comparar a percepo da populao em relao aos servios prestados, bem como verificar os efeitos imediatos e de mdio prazo provocados na sua qualidade de vida. 6.1 De forma complementar, nos casos de empreendimentos para gesto dos resduos slidos que envolvam catadores; estes e seus familiares devem ser considerados parte integrante do projeto socioambiental. Junto a esse pblico deve ser priorizado o atendimento nas aes de assistncia social desenvolvidas no municpio de forma a garantir incluso social e emancipao econmica. As aes de assistncia ligadas ao projeto socioambiental podem incluir: a) O Mapeamento Socioambiental (Diagnstico) deve incluir o levantamento das informaes relacionadas existncia e s condies de catadores e familiares no lixo e nas ruas (quantidade de famlias, associaes ou cooperativas, trabalho infantil, materiais vendidos e onde so vendidos, intermedirios dentre outras).

b) formao e capacitao dos catadores levando em conta o gerenciamento dos resduos slidos, aeducao socioambiental, o mercado dos reciclveis, o cooperativismo, a higiene, as relaes humanas e a organizao para a prestao dos servios; c) programas de ressocializao de crianas e adolescentes envolvidas na catao de materiais, garantindo escola, creche, alternativas socioeducativas e de lazer. Deve-se analisar a possibilidade de incluir crianas e jovens em aes como Programa de Erradicao do Trabalho Infantil (PETI) e Projovem adolescente, etc.; e d) mobilizao envolvendo os catadores, ONGs, escolas, etc.; alm de outras aes que a realidade local demande para a efetiva participao cidad dos catadores e conseqente sustentabilidade d