3. As relações entre o Direito e a Economia
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3. As relações entre o Direito e a Economia
(Almeida Costa – pp. 79-93; 120 - 122)
Existe um nexo muito especial entre o Direito das Obrigações e a vida
económica.
Economia ---» estuda a aplicação que os indivíduos fazem dos
recursos escassos, e fixa-se nas atitudes racionais perante os bens e
os serviços.
Mas estes só adquirem utilidade económica mercê dos direitos que
lhes concernem. Como se pode dizer que as relações jurídicas
respeitantes a bens ou serviços assentam numa apreciação
económica da respectiva utilidade.
Assim,
Direito e Economia ----» 2 perspectivas de encarar a mesma
realidade/duas disciplinas complementares.
O que têm em comum:
Têm por objecto comportamentos humanos e relações sociais:
- a Economia, preocupando-se directamente com os fenómenos
económicos em si mesmos, aponta para a solução que conduza ao
máximo de utilidade;
- o Direito, contemplando esses fenómenos económicos através
dos direitos e obrigações que o seu desenvolvimento implica, procura
a solução mais justa.
Complementaridade:
De um modo geral, todas as iniciativas que a ciência económica
indique como factores de prosperidade – quer ao nível de uma
simples empresa privada ou pública, quer relativamente à economia
de um Estado ou de uma comunidade internacional – realizam-se
mediante transformações e actos jurídicos. Então, para os
economistas proporem adequadamente as suas providências será
preciso que estejam em condições de apreciar o alcance e a eficácia
dos correspondentes vectores jurídicos.
O Direito das Obrigações representa o ramo que mais patenteia a
solidariedade entre a ciência jurídica e a ciência económica, pois o
circuito económico realiza-se basicamente por meio do mecanismo
dos vínculos obrigacionais ou creditícios.
O Direito das Obrigações desempenha também importante papel na
formação dos cultores da economia. É que, não só lhes comunica o
rigor típico do método jurídico, como ainda lhes possibilita um
conhecimento acabado da vida económica.