3. As relações entre o Direito e a Economia

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3.As relações entre o Direito e a Economia (Almeida Costa – pp. 79-93; 120 - 122) Existe um nexo muito especial entre o Direito das Obrigações e a vida económica. Economia ---» estuda a aplicação que os indivíduos fazem dos recursos escassos, e fixa-se nas atitudes racionais perante os bens e os serviços. Mas estes só adquirem utilidade económica mercê dos direitos que lhes concernem. Como se pode dizer que as relações jurídicas respeitantes a bens ou serviços assentam numa apreciação económica da respectiva utilidade. Assim, Direito e Economia ----» 2 perspectivas de encarar a mesma realidade/duas disciplinas complementares. O que têm em comum : Têm por objecto comportamentos humanos e relações sociais: - a Economia, preocupando-se directamente com os fenómenos económicos em si mesmos, aponta para a solução que conduza ao máximo de utilidade; - o Direito, contemplando esses fenómenos económicos através dos direitos e obrigações que o seu desenvolvimento implica, procura a solução mais justa. Complementaridade :

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3. As relações entre o Direito e a Economia

(Almeida Costa – pp. 79-93; 120 - 122)

Existe um nexo muito especial entre o Direito das Obrigações e a vida

económica.

Economia ---» estuda a aplicação que os indivíduos fazem dos

recursos escassos, e fixa-se nas atitudes racionais perante os bens e

os serviços.

Mas estes só adquirem utilidade económica mercê dos direitos que

lhes concernem. Como se pode dizer que as relações jurídicas

respeitantes a bens ou serviços assentam numa apreciação

económica da respectiva utilidade.

Assim,

Direito e Economia ----» 2 perspectivas de encarar a mesma

realidade/duas disciplinas complementares.

O que têm em comum:

Têm por objecto comportamentos humanos e relações sociais:

- a Economia, preocupando-se directamente com os fenómenos

económicos em si mesmos, aponta para a solução que conduza ao

máximo de utilidade;

- o Direito, contemplando esses fenómenos económicos através

dos direitos e obrigações que o seu desenvolvimento implica, procura

a solução mais justa.

Complementaridade:

De um modo geral, todas as iniciativas que a ciência económica

indique como factores de prosperidade – quer ao nível de uma

simples empresa privada ou pública, quer relativamente à economia

de um Estado ou de uma comunidade internacional – realizam-se

mediante transformações e actos jurídicos. Então, para os

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economistas proporem adequadamente as suas providências será

preciso que estejam em condições de apreciar o alcance e a eficácia

dos correspondentes vectores jurídicos.

O Direito das Obrigações representa o ramo que mais patenteia a

solidariedade entre a ciência jurídica e a ciência económica, pois o

circuito económico realiza-se basicamente por meio do mecanismo

dos vínculos obrigacionais ou creditícios.

O Direito das Obrigações desempenha também importante papel na

formação dos cultores da economia. É que, não só lhes comunica o

rigor típico do método jurídico, como ainda lhes possibilita um

conhecimento acabado da vida económica.