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Economia Aplicada ao DireitoCurso Bacharelado em Direito 2 Semestre 2012

Prof. Marcelo Cerqueira

Prof. Marcelo CerqueiraGraduado em Economia pela UNIP Ps-Graduado em Adm. Financeira e Contbil pela FAAP MBA em Controladoria e Gesto Financeira FGV Mestre em Administrao, Comunicao e Educao pela USM Perito nomeado pela 1 Vara do frun Central de SP, e 3 Vara de Embu das Artes SP. Atuao Profissional nas Instituies Financeiras Santander, Citibank e Prudential Financial. Membro do Corpo Docente das instituies UNISA e ANHANGUERA.

Direito EconmicoAplice que assegure o desenvolvimento AGUILLAR

Bases do Direito Econmico Polticas Pblicas pode afetar a existncia e o funcionamento dos mercados Os Valores do D.E. no se limitam obteno da eficincia econmica. Muitos valores do D.E. se contrapes, como forma de superar a ineficincia do mercado.

Bases do Direito Econmico Direito, e mercado possuem ferramentas, capacidades e habilidades diversas para ajustar interesses conflitantes.

Direito no Estado Liberal Foi pensado como o conjunto de regras do jogo. Pouca interveno e papel de reconstituio da ordem natural das coisas.

Agentes da sociedade em disputaDireito Econmico moderno... Regulados, reguladores, administradores, administrados, concorrentes, consumidores, naes, e blocos econmicos, disputam a aplicao do seu DIREITO

Direito Econmico o conjunto de normas e institutos jurdicos que permitem ao Estado exercer influncia, orientar, direcionar, estimular, proibir, ou reprimir comportamentos dos agentes econmicos num, dado pas ou conjunto de pases.

Direito Econmico Se incumbe de estudar o papel na organizao jurdica do modo capitalista de produo econmica, notadamente na implementao de polticas pblicas.

Poltica MonetriaPoltica Fiscal Poltica Cambial

Direito Econmico: preocupao atual Cada vez mais intensificado ao Direito Econmico Internacional (interesses prprios) e Supranacional (pases com interesses comuns)

Desafios Direito Econmico Participao do Estado na economia global

Mitos Direito Econmicointerveno do estado seria negao do capitalismo Interveno do Estado seria a concretizao da justia no capitalismo.

que teria havido um perodo de absteno estatal na economia

Desenvolvimento do Direito Econmico A mudana do papel do Estado na Economia proporcionou alteraes legislativas importantes, as quais delegou ao direito econmico a funo de cuid-las.

A tarefa de satisfazer as necessidades generalizadas da populao deixa de ser do Estado para retornar a esfera privada , como nos casos das concesses pblicas.

2 conceitos bsicos para satisfazer necessidades bsicas da populao 1. Confiana nas foras espontneas de mercado para suprir tais necessidades, cabendo ao Estado apenas reprimir abusos. 2. Decrescente da capacidade da iniciativa privada alcanar as metas fixadas pelo estado, busca dirigir condutas e incentivar artificialmente determinadas prticas tidas por desejveis.

A volta do fortalecimento do papel do Estado O primeiro modelo deu origem ao segundo e a falncia do segundo, revigora antigas concepes baseadas no aumento do poder do ESTADO. Ex. Crise Financeira Mundial

Charge sobre a crise financeira mundial

Capitalismo O cerne a propriedade privada O interesse individual Estado pode regular mas no pode negar isso. Direito econmico veicula polticas de regulao jurdicas para o bom funcionamento das relaes capitalistas.

Normas de Direito Econmico 1. Normas de Competncia: responsveis pela determinao dos limites de atribuio do Estado na tarefa de organizar o mercado, tanto do ponto de vista objetivo quanto subjetivo

Subjetivo: determinam os agentes jurdicos qualificados para produzir normas. Ex. Competncia Federal, Estadual, MunicipalObjetiva: fixam limites concretos alm dos quais a ao do Estado vedada pelo direito. Ex. Lei 8.171/91, que trata da formao de estoques de produtos agrcolas

Normas Instrumentais Constituem as prprias polticas pblicas implementadas pelo Estado por meio de normas jurdicas. Ex. conjunto de normas regulando a correo monetria dos valores contratuais, presentes em sucessivos planos econmicos contemporneos.

Interveno do Estado O estado pode regular a atividade econmica estabelecendo demarcaes e requisitos para certas prticas, ou ento sacrescentando variveis normalmente estranhas ao mercado, visando determinados interesses. Ex. Deposito compulsrio exigido pelo BACEN

CRONOGRAMAEconomia Poltica Economia Positiva ou Natural Economia Normativa Economia Descritiva Direio Econmico Domstico Direito Econmico Regional Economia Internacional Direito Economico Internacional ONU GATT Carta de Direitos e Deveres Econmicos dos Estados.

ECONOMIA POLTICA"Economia Poltica a cincia que trata das leis que governam a produo, a circulao e o consumo das riquezas". J. Petrelli Gastaldi importante mencionar que as riquezas econmicas so representadas por bens e servios que se encontram disponveis na sociedade.

Campos de atuao da Economia 2 grandes segmentos da vida econmica: 1 - Economia Positiva ou Natural: que se preocupa com os fatos e fenmenos econmicos da forma como eles ocorrem, natualmente, no dia-a-dia da sociedade. Consiste de duas atuaes distintas, porm interligadas

Economia Descritiva e Teoria Econmica

Economia Descritivacuida da observao sistemtica da ao econmica. Identifica e descreve o seu comportamento;

Teoria Econmica luz da Economia Descritiva, formula princpios, teorias, leis ou modelos que possam representar o comportamento da ao econmica e dos seus agentes (produtores, consumidores e o prprio governo).

Economia Normativaforma institucionalizada, atravs de leis, normas ou regulamentos, estabelece como os fatos e as aes econmicas devem ser. Chama-se Poltica Econmica e a sua funo primordial aplicar os resultados, concluses e desenvolvimento da Teoria Econmica, para a melhor conduo da ao e dos fenmenos econmicos.

Funcionamento da Economia Normativa Quando a Constituio da Repblica Federativa do Brasil, em seu Ttulo VII -Da Ordem Econmica e Financeira -, no Captulo I -Dos Princpios Gerais da Atividade Econmica, nos Artigos 170 a 181, estabelece os princpios de como a Economia deve funcionar no Brasil, estamos diante de um exemplo concreto de Economia Normativa.

Funcionamento da Economia Normativa O mesmo se pode dizer do contedo do Cdigo Comercial, do Direito do Trabalho, da Legislao Fiscal e Tributria, dentre outras disposies econmicas atribudas ao Estado. Assim, como conseqncia do que foi exposto, o Estado, via Economia Normativa, estabelece como pretende que a Economia funcione em seu Pas na forma de Poltica Econmica.

Direito Econmico DomsticoCada Estado autnomo e independente para estabelecer as leis, normas e regulamentos que governam as atividades humanas voltadas produo, circulao, distribuio (repartio) e o consumo das riquezas econmicas (produtos, bens e servios).

Assim, o Estado ao estabelecer "como deve funcionar a economia", cria um conjunto de condies que constitui o que se denomina Economia Normativa ou Poltica Econmica adotada no pas, como aes estratgicas para proporcionar a sade das suas atividades econmicas.

Direito Econmico Domstico:Como exemplos de Economia Normativa, no Brasil, podemos citar: Plano Real; a legislao fiscal e tributria do Pas; cdigo Comercial; a Constituio Federal quanto ao Ttulo VII -Da Ordem Econmica e Financeira (Artigos 170 a 181); direito do Trabalho; e cdigo de Defesa do Consumidor, dentre outros"(2).

Direito Econmico Regional

"Outra tendncia recente na economia mundial a da proliferao de acordos regionais de comrcio. Existem atualmente quase uma centena de tais acordos e entre eles se destacam:

Direito Econmico RegionalMercosul, Unio Europia; NAFTA (Acordo de Livre Comrcio da Amrica do Norte), Bloco do Yen

Direito Econmico Regionalo mais sofisticado o acordo europeu, que uma moeda nica para seus quinze membros a partir do ano 2000.

Direito Econmico InternacionalO Direito Econmico, tanto domstico como internacional, emerge de um contexto da globalizao da economia mundial.

Direito Econmico Internacional Cada Estado, nos seus interesses econmicos internos e externos, procura estabelecer parcerias, no mbito das transaes econmicas internacionais que culminam num contexto de obrigaes supranacionais que, no mnimo, obrigam os Estados a reverem seus procedimentos ... relativos s operaes das atividades econmicas que executam, estabelecendo coerncia em tudo o que faz no que diz respeito Economia -"atividades humanas ligadas produo, circulao, distribuio e consumo de bens e servios". (BENEDITO CABRAL DE MEDEIROS FILHO 455)

Direito Econmico InternacionalOperar num mundo globalizado significa estar qualificado e competente para no s entender as relaes econmicas internas como, tambm, estabelecer as condies mnimas de atuao internacional.

Direito Econmico Internacional, regulamenta, de um lado a instalao sobre o territrio dos Estados de diversos fatores de produo (pessoas e capitais) de provenincia estrangeira e, por outro lado, as transaes internacionais relativas a bens, servios e capitais.

Direito Econmico Internacional:(Leopoldino da Fonseca)

o Direito Econmico Internacional surgiu com a finalidade de estabelecer polticas econmicas que tenham por objetivo o aprimoramento constante do desenvolvimento econmico entre as diversas naes da comunidade mundial.Diante deste contexto, quando se fala em ordem econmica internacional, est implcito que deve existir o ordenamento dos atos e/ou fatos econmicos, representados pelo conjunto coerente de regras jurdicas bem como a atuao de pessoas ou empresas para a formao e concretizao dessas normas ou regras. o que se pode entender por Economia Normativa Internacional ou Direito Transnacional.

O Acordo Geral sobre Tarifas e Comrcio -"General Agreement on Tariffs and Trade"-GATT) criado em 1948 com a finalidade de expandir o comrcio internacional, reduzindo os direitos alfandegrios bem como regular as operaes de trocas internacionais.

O GATT constitui um bom exemplo de Direito Econmico. Foi extinto em 15/04/94, em Marrocos, dando lugar Organizao Mundial de Comrcio -"WTO -World Trade Organization".

Carta de Direitos e Deveres Econmicos dos Estados.

Em sesses plenrias da ONU -Organizao das Naes Unidas, no ano de 1974, foram aprovadas a Declarao da Nova Ordem Econmica Internacional. Carta baseada em 15 princpios de: a) soberania, integridade territorial e independncia poltica dos Estados; b) igualdade soberana de todos os Estados; c) no agresso; d) no interveno; e) benefcio mtuo e eqitativo;

Carta de Direitos e Deveres Econmicos dos Estados. f) coexistncia pacfica; g) igualdade de direitos e livre determinao dos povos; h) soluo pacfica de controvrsias; i) reparao das injustias existentes por imprio da fora, que privem uma nao dos meios naturais necessrios para seu desenvolvimento normal; j) cumprimento de boa-f das obrigaes internacionais; k) respeito aos direitos humanos e s liberdades fundamentais;

A expresso Comrcio Internacional... hoje em dia tomada como sinnimo de Economia Internacional, muito embora a palavra comrcio possa ter uma conotao mais mercantil, no sentido de dizer respeito a bens corpreos ou produtos, sinteticamente: importao e exportao. ... Com o tempo, a expresso Comrcio Exterior ou Internacional superou a conotao puramente mercantil, para englobar o mesmo tipo de operaes visadas pela expresso Economia Internacional, aquela, talvez, mais vinculada ao enfoque jurdico; esta, ao prisma econmico.

FIMBoa noite!!!