2.PDF Ministerio Da Saude
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Portaria Interministerial MS/MJ n 1, de 2 de janeiro de 2014
Institui a Poltica Nacional de Ateno Integral Sade das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no mbito do Sistema nico de Sade (SUS)
Objetivo GeralGarantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional
ao cuidado integral no SUS.
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Pessoas privadas de liberdade no sistema prisional so aquelas com idade superior a 18 (dezoito) anos e que
estejam sob a custdia do Estado em carter provisrio ou sentenciados para cumprimento de pena privativa
de liberdade ou medida de segurana, conforme previsto no Decreto-Lei n 3.689, de 3 de outubro de
1941 (Cdigo Penal) e na Lei n 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuo Penal).
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Objetivos Especficos
I - promover o acesso das pessoas privadas de liberdade Rede de Ateno Sade, visando ao cuidado integral;
II - garantir a autonomia dos profissionais de sade para a realizao do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade;
III - qualificar e humanizar a ateno sade no sistema prisional por meio de aes conjuntas das reas da sade e da justia;
IV - promover as relaes intersetoriais com as polticas de direitos humanos, afirmativas e sociais bsicas, bem como com as da Justia Criminal; e
V - fomentar e fortalecer a participao e o controle social.
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PrincpiosI - respeito aos direitos humanos e justia social;II - integralidade da ateno sade da populao privada de liberdade no
conjunto de aes de promoo, proteo, preveno, assistncia, recuperao e vigilncia em sade, executadas nos diferentes nveis de ateno;
III - equidade, em virtude de reconhecer as diferenas e singularidades dos sujeitos de direitos;
IV - promoo de iniciativas de ambincia humanizada e saudvel com vistas garantia da proteo dos direitos dessas pessoas;
V - corresponsabilidade interfederativa quanto organizao dos servios segundo a complexidade das aes desenvolvidas, assegurada por meio da Rede Ateno Sade no territrio; e
VI - valorizao de mecanismos de participao popular e controle social nos processos de formulao e gesto de polticas para ateno sade das pessoas privadas de liberdade.
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Diretrizes I - promoo da cidadania e incluso das pessoas privadas de liberdade pormeio da articulao com os diversos setores de desenvolvimento social, como educao, trabalho e segurana;II - ateno integral resolutiva, contnua e de qualidade s necessidades de sade da populao privada de liberdade no sistema prisional, com nfase em atividades preventivas, sem prejuzo dos servios assistenciais;III - controle e/ou reduo dos agravos mais frequentes que acometem a populao privada de liberdade no sistema prisional;IV - respeito diversidade tnico-racial, s limitaes e s necessidades fsicas e mentais especiais, s condies econmicosociais, s prticas e concepes culturais e religiosas,ao gnero, orientao sexual e identidade de gnero; eV - intersetorialidade para a gesto integrada e racional e para a garantia do direito sade
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Os servios de sade nas unidades prisionais sero estruturados como pontos de
ateno da Rede de Ateno Sade e cadastrados no Sistema Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Sade (SCNES).
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Ateno Sade
Ateno Bsica:Ser ofertada por meio das
equipes de ateno bsica das Unidades Bsicas de
Sade definidas no territrio ou por meio das Equipes de Sade no Sistema Prisional
(ESP), observada a pactuao estabelecida.
Demais aes e servios de sade:
Ser prevista e pactuada na Rede de Ateno Sade.
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Adeso
I - assinatura de Termo de Adeso, conforme modelo constante no anexo I a esta Portaria;
II - elaborao de Plano de Ao Estadual para Ateno Sade da Pessoa Privada de Liberdade, de acordo com o modelo constante no anexo III a esta Portaria; e
III - encaminhamento da respectiva documentao ao Ministrio da Sade para aprovao.
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Adeso Municipal
I - adeso estadual PNAISP;II - existncia de populao privada de liberdade em seu
territrio;III - assinatura do Termo de Adeso Municipal, conforme
modelo constante no anexo II a esta Portaria;IV - elaborao de Plano de Ao Municipal para Ateno
Sade da Pessoa Privada de Liberdade, de acordo com o modelo constante no anexo III; e
V - encaminhamento da respectiva documentao ao Ministrio da Sade para aprovao.
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Competncias
SESAa) coordenar e implementar a PNAISP;b) elaborar o plano de ao para implementao da
PNAISP junto com a Secretaria de Justia e a Administrao Penitenciria;
c) implantar e implementar protocolos de acesso e acolhimento como instrumento de deteco precoce e seguimento de agravos;
d) participar do financiamento para o desenvolvimento das aes e servios em sade de que tratam esta Portaria;
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SESAe) prestar assessoria tcnica e apoio institucional aos Municpios
e s regies de sade no processo de gesto, planejamento, execuo, monitoramento e avaliao da PNAISP;
g) desenvolver mecanismos tcnicos e estratgias organizacionais de capacitao e educao permanente dos trabalhadores da sade para a gesto, planejamento, execuo, monitoramento e avaliao de programas e aes no mbito estadual ou distrital, consoantes a PNAISP, respeitando as diversidades locais; e
h) promover, no mbito de sua competncia, as articulaes intersetorial e interinstitucional necessrias implementao das diretrizes da PNAISP, bem como a articulao do SUS na esfera estadual ou distrital
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MunicpiosI - executar, no mbito da ateno bsica, as aes de promoo,
proteo e recuperao da sade da populao privada de liberdade referenciada em sua pactuao;
II - coordenar e implementar a PNAISP, no mbito do seu territrio, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequaes necessrias, de acordo com o perfil epidemiolgico e as especificidades locais;
III - elaborar o plano de ao para implementao da PNAISP junto com a Secretaria Estadual de Sade e a Secretaria de Justia, Administrao Penitenciria ou congneres, considerando as questes prioritrias e as especificidades regionais de forma contnua e articulada com os Planos Estadual e Regionais de Sade e os instrumentos de planejamento e pactuao do SUS;
IV - cadastrar, por meio dos programas disponveis, as pessoas privadas de liberdade no seu territrio, assegurando a sua identificao no Carto Nacional de Sade;
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MunicpiosV - elaborar e executar as aes de vigilncia sanitria e
epidemiolgica;VI - implantar e implementar protocolos de acesso e acolhimento
como instrumento de deteco precoce e seguimento de agravos, viabilizando a resolutividade no acompanhamento dos agravos diagnosticados;
VII - monitorar e avaliar, de forma contnua, os indicadores especficos e os sistemas de informao da sade, com dados produzidos no sistema local de sade;
VIII - desenvolver mecanismos tcnicos e estratgias organizacionais de capacitao e educao permanente dos trabalhadores da sade para a gesto, planejamento, execuo, monitoramento e avaliao de programas e aes na esfera municipal e/ou das regionais de sade, com especial ateno na qualificao e estmulo alimentao dos sistemas de informao do SUS;
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MunicpiosIX - promover, junto populao do Municpio, aes de
informao, educao e comunicao em sade, visando difundir a PNAISP;
X - fortalecer a participao e o controle social no planejamento, na execuo, no monitoramento e na avaliao de programas e aes no mbito do Conselho de Sade do Distrito Federal ou do Municpio e nas demais instncias de controle social existentes no municpio; e
XI - promover, no mbito de sua competncia, a articulao intersetorial e interinstitucional necessria implementao das diretrizes da PNAISP e a articulao do SUS na esfera municipal.
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Grupo Condutor da PNAISP
Art.19 - SESA;SEJU;COSEMS;apoio institucional MSAtribuiesI - mobilizar os dirigentes do SUS e dos sistemas prisionais em cada fase
de implantao e implementao da PNAISP;II - apoiar a organizao dos processos de trabalho voltados para a
implantao e implementao da PNAISP no Estado e no Distrito Federal;
III - identificar e apoiar a soluo de possveis pontos crticos em cada fase de implantao e implementao da PNAISP; e
IV - monitorar e avaliar o processo de implantao e implementao da PNAISP.