2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO...

41
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO - 2016

Transcript of 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO...

Page 1: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

ELABORAÇ ÃO DO ORÇAMENTO

GERAL DO ESTADO - 2016

Page 2: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

O ciclo orçamentário constitui processo contínuo, dinâmico e flexível,

formado basicamente, por quatro etapas: Elaboração; Aprovação; Execução e

Controle. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades

típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

� Elaboração - É o processo de construção da proposta

orçamentária por programa de governo, ação e unidade orçamentária. Nessa fase,

estimam-se as receitas e fixam-se as despesas, apresentadas de forma padronizada e

discriminada, conforme as várias classificações exigidas nos dispositivos legais. O

processo tem início no mês de maio, quando a SEPLAN solicita à SEFA a reestimativa

da projeção das receitas, das vinculações constitucionais e legais e da dívida pública,

bem como à SEAD a projeção das despesas de pessoal, para um período de um ano.

Após essa atualização, a SEPLAN define os tetos orçamentários e os disponibiliza no

sistema SORE para que os órgãos setoriais formalizem suas propostas orçamentárias

nos limites fixados.

No caso específico dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,

Ministério Público, da Defensoria e dos demais Órgãos Constitucionais Independentes,

os tetos estarão em conformidade com os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO que orienta o exercício de 2016.

Ao Projeto de Lei Orçamentária serão anexados: a Mensagem do Chefe

do Poder Executivo, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação fiscal e econômica

do Estado e suas perspectivas; e os Quadros de Compatibilidade da Gestão Fiscal. A

data limite constitucional para encaminhamento do Projeto da LOA à Assembléia

Legislativa – ALEPA, é até 30 de setembro de cada ano.

� Aprovação - Após a elaboração encaminha-se o Projeto de Lei ao

Governador para a devida apreciação e envio à ALEPA, devendo observar ao prazo

constitucional de análise e aprovação até o final de cada Legislatura (segunda

quinzena de dezembro de cada ano). Após aprovado pela ALEPA, o projeto da LOA é

encaminhado ao Governador para sanção, transformando-se na Lei Orçamentária

Anual, com devida publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

� Execução – Após promulgação e com base nos limites nela fixados,

inicia-se o processo de execução orçamentária, o qual compreende a fixação de

quotas orçamentárias e financeiras para cada unidade orçamentária, assegurando às

CICLO ORÇAMENTÁRIO

Page 3: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

mesmas, em tempo hábil, a soma de recursos para o início da execução. Esse

procedimento deve estar em conformidade com a LDO que orienta o exercício de

2016, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e com o art. 47, da Lei 4.320/64. Nesta

fase são efetivadas a arrecadação de receita pública e o processamento da despesa

pública.

� Controle - Exercido mediante controles interno e externo. No âmbito

interno, pela Auditoria Geral do Estado - AGE e, no externo, pela ALEPA, com auxílio

do Tribunal de Contas do Estado - TCE e das entidades representativas da sociedade

civil que apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos

previstos na LOA. Os órgãos de controle poderão, a qualquer tempo, realizar

inspeções e auditorias, sem prejuízo da apreciação final das contas.

No mês de janeiro de cada ano inicia-se a execução do Orçamento, por

meio da disponibilização da Programação de Trabalho no Sistema Integrado de

Administração Financeira para Estados e Municípios- SIAFEM e da aprovação das

quotas orçamentárias, dispostas conforme a LDO, garantindo aos órgãos a efetivação

de suas despesas.

Tempestivamente, essa Programação de Trabalho pode ser ajustada

pelos órgãos por meio das alterações orçamentárias que são resultantes de fatores

diversos, como: subestimação do custo da ação, mudanças na prioridade

estabelecida, etc. Estas alterações são aprovadas por Decretos do Chefe do Poder

Executivo Estadual e alimentadas no SIAFEM.

SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal

Junta Orçamentária e FinanceiraExecução

Orçamentária

Alterações Orçamentárias

(Créditos)

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal

Junta Orçamentária e FinanceiraExecução

Orçamentária

Alterações Orçamentárias

(Créditos)

Page 4: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

BASE LEGAL DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

Os princípios e orientações para elaboração, execução e controle do

Orçamento, estão definidos na:

� Lei nº. 4.320/64;

� Decreto Lei nº. 200/67

� Constituição Federal/1988, art.165 a 169;

� Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF);

� Constituição Estadual/1989, art.203 a 213;

� Lei do Plano Plurianual 2016–2019

� Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.232 de 15 de julho de 2015

D.O.E nº 32.932 de 21 de julho de 2015, para o exercício de

2016.

� Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001 – D.O.U de 07-05-2001,

atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF 325/2001 e

suas alterações.

� Portaria nº 42/1999 do MOG e suas alterações.

� Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2012 – 5ª Edição, que aprova

os Procedimentos Contábeis e Orçamentários para 2013

� Demais Portarias e Memorandos do STN/SOF

Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias -

LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA, dispondo em cada exercício

sobre:

� As prioridades e metas da Administração Pública Estadual;

� A estrutura e organização dos orçamentos;

� As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do

Estado e suas alterações;

� As despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;

� A política de aplicação dos recursos das agências financeiras

oficiais de fomento;

� As alterações na legislação tributária do Estado; e

� A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e serviços

com indícios de irregularidades graves.

LDO

Page 5: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) atribuiu à LDO a

responsabilidade de tratar de outras matérias, dentre as quais:

� Estabelecimento de metas fiscais;

� Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação

financeira;

� Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral

de previdência social e própria dos servidores civis e militares;

� Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza

continuada; e

� Avaliação dos riscos fiscais.

Especificamente ao exercício 2016, destacam-se alguns parâmetros do

artigo 16, que devem ser observados na elaboração do Orçamento do Estado:

Para Receita

� A Receita de Fundos Estaduais deve ser calculada de acordo com a

origem de cada componente da receita que a lei do fundo indicar;

� As Receitas Próprias devem ser estimadas pelo Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística - IBGE e outros índices de preços, avaliada a

compatibilidade com o desempenho de cada item da receita;

� Considerar para estimativa da receita a realização no primeiro e

segundo quadrimestres de 2015.

Para Despesa

� Para fixação das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, além dos

limites legais de cada poder estabelecido pela Lei Complementar nº

101/2000 (LRF), deve-se considerar:

a. A variação na taxa de inflação mensurada pelo índice

Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPCA, apurado

pelo IBGE.

b. O crescimento vegetativo da folha;

c. A implementação e/ou alteração das estruturas de cargos,

carreira e remuneração dos servidores da administração

Pública Estadual aprovada em lei;

d. A previsão de preenchimento de cargos comissionados e

efetivos;

Page 6: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

e. As contribuições previdenciárias, em observância ao

disposto na legislação específica;

f. Os tetos salariais estabelecidos no âmbito de cada Poder,

do Ministério Público e dos Demais Órgãos Constitucionais

Independentes;

g. Os débitos Precatórios atualizados com base na legislação

vigente;

� Em relação à estimativa das demais despesas:

a. Obras: com base no Índice Nacional de Custo da

Construção Civil – INCC, calculado pela Fundação Getúlio

Vargas - FGV;

b. Contratos de Prestação de Serviços de natureza

continuada: pelo dissídio definido na data base da categoria;

c. Energia, combustível e Água: com base no Índice Geral de

Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela FGV;

d. Telefonia: com base no Índice de Serviços de

Telecomunicações - ANATEL ou do índice Geral de Preços

– Disponibilidade Interna -IGP-DI;

e. Outros itens da despesa: pelos índices IPCA, IGP-M e

ainda, pela variação do dólar, quando couber.

O artigo 19 da LDO determina que os novos projetos de obras só

deverão ser incluídos na programação dos investimentos depois de adequadamente

atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do

patrimônio, conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000, sendo que terão

precedência os projetos com garantia de participação de parcerias em sua execução.

A matéria pertinente à Receita é disciplinada, em linhas gerais, pela Lei

nº 4.320/1964 nos artigos 3º, 9º, 11, 35 e 57.

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Page 7: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Receitas Orçamentárias

As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que o Estado

utiliza para financiar os gastos com programas governamentais. Podem ser efetivas,

quando aumentam o patrimônio público sem correspondência no passivo, ou não

efetivas, quando aumentam o patrimônio público, mas geram correspondente aumento

no passivo, a exemplo as operações de crédito.

Os ingressos podem, ainda, ser classificados em dois grupos:

a) Receitas Públicas Originárias : são aquelas arrecadadas por

meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública; resultam,

principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado, preços

públicos, prestação de serviços comerciais e venda de produtos industriais ou

agropecuários.

b) Receitas Públicas Derivadas : são aquelas obtidas pelo Poder

público por meio da soberania estatal; decorre de norma constitucional ou legal e, por

isso, são auferidas de forma impositiva como, por exemplo, as receitas tributárias e as

contribuições especiais.

Receitas Extras Orçamentárias

Estas receitas possuem caráter temporário e não integram o orçamento

público; constituem passivos exigíveis do ente de tal forma que o seu pagamento não

está sujeito à autorização legislativa. Ex.: Depósito em Caução, Antecipação de

Receitas Orçamentárias (ARO), Emissão de Moeda e outras entradas compensatórias

no ativo e passivo financeiros.

Receitas Intra-Orçamentarias

São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais

entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade

social de uma mesma esfera de governo e não representam novas entradas de

recursos nos cofres públicos, mas,somente remanejamento de receitas entre seus

órgãos. Representam a contrapartida de despesas classificadas na modalidade de

aplicação “91” – Operação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e

outros, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da

Portaria nº 338/2006, que alterou a Portaria nº 163/2001.

Page 8: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Classificação da Receita pela Categoria Econômica

A Lei nº 4.320/1964, artigo 11, classifica a receita pelas duas categorias

econômicas básicas, receita correntes e receita de capital ; e o artigo 8º, § 1º,

estabelece que os itens da discriminação da receita, mencionados no artigo 11, § 4º,

serão identificados por números de código decimal. O conjunto de informações que

formam o código é conhecido como classificação por natureza de receita .

Esta classificação busca a melhor identificação da origem do recurso

segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor

identificação dos ingressos aos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi

desdobrado em seis níveis, que formam o código identificador da natureza de receita,

conforme o esquema apresentado a seguir:

K M N W XX YY

Categoria Econômica Origem Espécie Rubrica

Alínea Subalínea

Receitas Correntes – são aquelas receitas oriundas do poder

impositivo do Estado, arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as

disponibilidades financeiras do Estado, em geral, com efeito positivo sobre o

patrimônio líquido.

Segundo a Lei nº 4.320/64, são receitas correntes as receitas

tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras

e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de

direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em

despesas correntes.

As receitas correntes podem ser classificadas em:

Page 9: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

a) Originárias – resultante da venda de produtos ou serviços

colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

b) Derivadas – são obtidas pelo Estado em função de sua

autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.

Receitas de Capital – são aquelas que resultam das transformações

de ativos físicos ou financeiros em moeda e bens, como: operações de crédito,

alienação de bens, recebimento de dívidas e se destinam a atender despesas

classificáveis em despesas de capital.

Quanto à origem das Receitas

Referem-se ao detalhamento das categorias econômicas das receitas

que visam identificar a procedência no momento em que ingressam nos cofres

públicos.

No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar

se as receitas são compulsórias (como no caso dos tributos e das contribuições),

provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção

(agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), se são decorrentes da

exploração do seu próprio patrimônio (receitas patrimoniais), ou ainda, decorrentes de

transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes ou de outros

ingressos.

No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de

operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos e das

transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital.

Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são:

RECEITAS CORRENTES

1. Receita Tributária

2. Receita de Contribuições

3. Receita Patrimonial

4. Receita Agropecuária

5. Receita Industrial

6. Receita de Serviços

7. Transferências Correntes

9. Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

1. Operações de Crédito

2. Alienação de Bens

3. Amortização de Empréstimos

4. Transferências de Capital

5. Outras Receitas de Capital

Page 10: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

A seguir, são descritas as classificações das receitas correntes, nos

seguintes níveis de origem:

Receita Tributária - São os ingressos provenientes da arrecadação

de impostos, taxas e contribuições de melhoria; constitui receita privativa das

entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os

Municípios, e algumas peculiaridades do poder de tributar devem ser consideradas

nessa classificação. Destacam-se as seguintes:

a) O poder de tributar pertence a um ente, mas a arrecadação e a

aplicação pertencem a outro ente – a classificação como receita tributária deve ocorrer

no ente arrecadador e aplicador e não deverá haver registro no ente tributante. É o

caso, por exemplo, do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer

natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos

Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que

instituírem e mantiverem;

b) O poder de tributar, arrecadar e distribuir pertence a um ente, mas

a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro ente – a classificação

como receita tributária deverá ocorrer no ente tributante, porém, observando os

seguintes aspectos:

- No ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deverá

ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo

com a legislação em vigor;

- No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o

recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com a

legislação em vigor; e

- No caso de recursos compartilhados entre entes da federação,

quando um é beneficiado pelo tributo de outro, é necessária a compatibilidade entre os

registros dos respectivos entes.

- Sob a ótica patrimonial, qualquer que seja a forma de recebimento

da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor

estimado com razoável certeza, deverá haver registro patrimonial do crédito a receber,

antes do próprio recebimento. No momento do recebimento deverá haver registros

simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.

O Código Tributário Nacional - CTN, no art. 3º, define tributo como

“toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa

exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante

atividade administrativa plenamente vinculada”, e define as seguintes espécies:

Page 11: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Imposto – conforme art. 16 do CTN, “imposto é o tributo cuja

obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade

estatal específica, relativa ao contribuinte”;

Taxa – de acordo com o art. 77 do CTN, “as taxas cobradas pela

União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas

respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,

ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado

ao contribuinte ou posto à sua disposição”;

Contribuição de Melhoria – segundo o art. 81 do CTN, “a contribuição

de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos

Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao

custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total

a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar

para cada imóvel beneficiado”.

Receita de Contribuições - é o ingresso proveniente de

contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das

categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas

respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies

podem ser definidas da seguinte forma:

- Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade social

que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social;

- Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da

contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou

coletividade.

- Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou

Econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de

categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de

interesse dos empregadores ou empregados.

Receita Patrimonial - é o ingresso proveniente da fruição do

patrimônio, pela exploração de bens imobiliários ou mobiliários, e da participação

societária.

Receita Agropecuária - é o ingresso proveniente da atividade ou da

exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação

as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária

Page 12: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

(criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das

atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em

instalações existentes nos próprios estabelecimentos.

Receita Industrial - É o ingresso proveniente da atividade industrial

de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das

atividades industriais definidas pelo IBGE.

Receita de Serviços - É o ingresso proveniente da prestação de

serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e

fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos

inerentes à atividade da entidade e outros serviços.

Transferência Corrente - É o ingresso proveniente de outros

entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao

ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo

sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas

correntes.

Outras Receitas Correntes - São os ingressos correntes

provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.

As Receitas de Capital dividem-se em:

- Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação

de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a

entidades estatais ou privadas.

- Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de

componentes do ativo imobilizado ou intangível.

- Amortização de Empréstimos: é o ingresso proveniente do

recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou

contratos.

- Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros

entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao

ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo

sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de

capital.

Page 13: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

PREVISÃO LANÇAMENTO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO

UNIDADE DE CAIXA BANCOS CAIXAS

CLASSIFICAÇÃO

DESTINAÇÃO

METODOLOGIA

- Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital

provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.

O anexo da Lei nº 4.320/1964 que define a classificação da Receita, no

decorrer do tempo sofreu várias alterações, incorporando as transformações

econômicas do país e seu reflexo nas receitas públicas.

Em 2001, para atender às disposições da Lei Complementar nº.

101/2000 (LRF) no que se refere à uniformização dos procedimentos de execução

orçamentária, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios, o conteúdo

do Anexo III da Lei nº. 4.320/1964 foi consubstanciado no Anexo I da Portaria

Interministerial STN/SOF nº. 163/2001, com a discriminação da receita para todos os

entes da Federação, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das

respectivas peculiaridades.

As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos

fatos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no

Estado e a tecnologia utilizada. A ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina

com o recolhimento, conforme escopo a seguir:

Para melhor compreensão do processo orçamentário, divide-se a

gestão da Receita orçamentária em três etapas:

� Planejamento :

Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária

constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção

Page 14: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei Complementar nº

101/2000 (LRF).

No âmbito Estadual, a metodologia de projeção de receitas

orçamentárias adotada está baseada na série histórica de arrecadação das mesmas

ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de

preço (efeito preço), de quantidade (efeito quantidade) e de alguma mudança de

aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação).

Esta metodologia busca traduzir matematicamente o comportamento da

arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores e

refleti-la para os meses ou anos seguintes, utilizando-se de modelos matemáticos. A

busca deste modelo dependerá em grande parte da série histórica de arrecadação e

de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que estão diretamente

envolvidas com a receita que se pretende projetar.

De modo geral, a metodologia utilizada varia de acordo com a espécie

de receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser

avaliado o modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série

histórica da sua arrecadação.

A projeção das receitas é fundamental na determinação das despesas,

pois é a base para a fixação destas na Lei Orçamentária Anual, na execução do

orçamento e para a determinação das necessidades de financiamento do Governo.

Além disso, é primordial sua análise na concessão de créditos suplementares e

especiais por excesso de arrecadação.

� Execução:

A Lei nº 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da

receita orçamentária o lançamento,a arrecadação e o recolhimento .

- Lançamento: segundo o Código Tributário Nacional, art. 142,

lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador

da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do

tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da

penalidade cabível.

Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme

se depreende do art. 52 da Lei nº 4.320/1964: “são objeto de lançamento os impostos

diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento

ou contrato.”

Page 15: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

- Arrecadação:

Realizada pelos contribuintes ou devedores, corresponde à entrega

dos recursos devidos ao Tesouro para os agentes arrecadadores ou instituições

financeiras autorizadas pelo ente.

- Recolhimento:

É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do

Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação

financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle

centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

� Controle e avaliação .

Esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria

administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho

da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita,

destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e

combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias

administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas

tributárias e de contribuições.

O controle e a avaliação possuem cronologia própria, pois podem

ocorrer de modo prévio, concomitante, ou posterior às etapas de planejamento e

execução.

ESPÉCIE

É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos, que

permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador de tais receitas. Por exemplo,

dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos

identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria

(conforme definido na CF/88 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma

espécie de tributo diferente das demais.

3.2.1.4 Rubrica

A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão,

especificando a origem dos recursos financeiros. Agrega determinadas receitas com

características próprias e semelhantes entre si.

Page 16: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

3.2.1.5 Alínea

A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e

que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros.

3.2.1.6. Subalínea

A Subalínea constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o

registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de

maior detalhamento da alínea.

EXEMPLO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA:

1 1 1 2 04 31

Corrente Tributária Impostos Patrimônio e Renda Renda e Proventos Imposto Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do Trabalho

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RE CURSOS

Destinar é determinar com antecipação, fixar previamente. A

metodologia de destinação da receita constitui instrumento que interliga todo o

processo orçamentário/financeiro, desde a previsão da receita até a execução da

despesa. Esse mecanismo possibilita a transparência no gasto público e o controle

das fontes de financiamento das despesas.

A classificação por Fonte/Destinação de Recursos tem por objetivo

identificar as origens de recursos que irão financiar os gastos públicos.

Ao fixar a despesa deve-se incluir, na classificação, a destinação da

Fonte de Recursos que irá financiá-la, juntamente com a Natureza de Despesa,

Programa de Trabalho e outras classificações. Tratamento correspondente é dado às

Page 17: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a fonte de

financiamento da mesma, estabelecendo-se a interligação entre receita e despesa.

Dessa forma, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é

feita a classificação por Natureza de Receita e Destinação de Recursos, sendo

possível determinarem a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor

público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações

estabelecidas.

Assim, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos

deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a execução, incluindo ingresso,

comprometimento e saída dos recursos financeiros.

A classificação de fonte/destinação consiste em um código de três

dígitos. O primeiro dígito representa o grupo de fonte, enquanto que, o segundo e o

terceiro dígitos representam a especificação da fonte (Anexo IX), conforme exemplo

no quadro a seguir:

1º Dígito (Grupo da Fonte) 2º e 3º Dígitos (Especificação da

Fonte)

Código da Fonte

1 – Recursos do Tesouro –

Exercício Corrente

02 – Educação – Recursos

Ordinários

102

2 – Recursos de Outras Fontes –

Exercício Corrente

60 – Recursos Provenientes de

Transferências de Convênios

260

3 – Recursos do Tesouro –

Exercícios Anteriores

02 – Educação – Recursos

Ordinários

302

6 – Recursos de Outras Fontes –

Exercícios Anteriores

60 – Recursos Provenientes de

Transferências de Convênios

660

Em linhas gerais pode-se afirmar que a Fonte/Destinação de Recursos, pode

ser vinculada e não vinculadas. A vinculada deve ser pautada em mandamentos legais

que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas entre

órgãos, entidades e fundos. A não vinculada, é o processo de alocação livre entre a

origem e a aplicação de recursos para atender a quaisquer finalidades desde que

dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

A seguir, exemplos de receitas vinculadas e suas aplicações:

Page 18: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

RECEITAS VINCULADAS E SEUS PERCENTUAIS

APLICAÇÃO PERCENTUAL RECEITA

Transferências Constitucionais aos Municípios (TCM) – Inciso IV art. 158, CF e § 3° do Inciso II do Art. 159, da CF.

25% ICMS e IPI

Transferências Constitucionais aos Municípios (TCM) – Inciso III art. 158 da CF.

50% IPVA

Município - § 4° do Inciso III do art. 159 da CF 25%

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Aplicação dos 75% após a dedução das TCM, para a Saúde – Emenda Constitucional Federal n°. 029/2000.

12%

Receita Resultante de Impostos Líquidos (Inclui todos os Impostos, Multas, Juros, Dívida Ativa e Impostos Transferidos pela União).

Aplicação dos 75% após a dedução das TCM para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – art. 212 da CF

25%

Receita Resultante de Impostos Líquidos (Inclui todos os Impostos, Multas, Juros, Dívida Ativa e Impostos Transferidos pela União).

Limite Orçamentário para os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Órgãos Constitucionais Independentes e Defensoria Pública. Definido a cada LDO. Utiliza-se a base da Educação e Saúde.

25%

Receita Líquida Resultante de Impostos (Inclui todos os Impostos, Multas, Juros, Dívida Ativa e Impostos Transferidos pela União).

FDE – Lei n°. 5.674/10/91 alterada pela n°. 7.242, de 2009.

ATÉ 10% IPI

FDE – Lei n°. 5.674/10/91 alterada pela n°. 7.242, de 2009.

ATÉ 10%

FPE

Fundo de Desenvolvimento Municipal – Lei n°. 6.623, de 2004. Os recursos financeiros alocados devem corresponder a pelos menos 40% do total do FDE (IPI e FPE)

Até 4% FDE

Programação da FAPESPA (Lei Complementar n°. 061 de 2007). 1%

Receita Corrente Líquida (Resultado da dedução da Receita Orçamentária às Operações de Crédito, TCM e receitas vinculadas pela Origem dos Recursos).

Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público 1% Receita Própria Arrecadada pelo

Estado, deduzido os repasses

Page 19: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

APLICAÇÃO PERCENTUAL RECEITA

(PASEP) – Lei Complementar n°. 26/1975, Art. 3°.

para os órgãos dos Outros Poderes e MP.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Base Produtiva do Estado do Pará - Banco do Produtor -Lei n°. 6.345 de 2000.

Até 3%

Receita Orçamentária Líquida (Receita total menos a Receita Patrimonial, alienação de bens e vinculadas e as de crédito).

Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR (Lei n°. 6.181, de 1998). Até 2%

Receita Orçamentária Líquida (Somatório da Receita Própria e Transferida deduzido o percentual de 1% ao PASEP, TCM, Educação, Poderes e Outros Repasses Vinculados).

Fundo de Aval Lei n. 6.293 de 2000. Até 0,5%

Receita Orçamentária Líquida (Receita total menos a Receita Patrimonial, de alienação de bens, inclusive aquelas com determinação legal).

A classificação da natureza da receita e as respectivas especificações são

apresentadas no Anexo I deste manual.

O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou

privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado

período.

Dessa forma, despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito

consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida

patrimonial.

A despesa orçamentária pode ser classificada:

- Quanto às entidades executoras do orçamento:

� Despesa Orçamentária Pública – aquela executada por entidade pública

e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio

da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, pertencendo ao

exercício financeiro da emissão do respectivo empenho.

� Despesa Orçamentária Privada – aquela executada por entidade

privada e que depende de autorização orçamentária aprovada por ato

de conselho superior ou outros procedimentos internos para sua

consecução.

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Page 20: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

- Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:

� Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua

realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui

fato contábil modificativo diminutivo.

� Despesa Orçamentária Não-Efetiva –aquela que, no momento da sua

realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e

constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa

orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação

aumentativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio

líquido da entidade.

Em geral, a Despesa Orçamentária Efetiva coincide com a Despesa

Corrente.

Entretanto, há despesa corrente não-efetiva como, por exemplo, a

despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento,

que representam fatos permutativos.

Em geral, a despesa não-efetiva coincide com a despesa de capital.

Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências

de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se

como despesa efetiva.

ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

A compreensão do orçamento requer que todos os atores envolvidos no

processo de elaboração da proposta orçamentária tenham conhecimento da estrutura

e organização do orçamento, o qual é implementado por meio de um sistema de

classificação estruturado com vista a atender às exigências de informação

demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas como os

Poderes Públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

Page 21: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

EXEMPLO: Estrutura Completa da Programação Orçamentária (Qualitativa e Quantitativa)

10. 16. 16101. 12. 363. 1349. 4969. 0. 101. 4490. 51

Esfera: Orçamento Fiscal

Órgão : Secretaria de

Educação UO: Secretaria de Educação Função: Educação Subfunção: Ensino Profissional Programa: Educação Pública de Qualidade

Ação: Educação Profissional IDUSO: Rec. Não Destinados à contrapartida Fonte: Recursos Ordinários Natureza: Despesa de Capital/ Investimentos/Aplicação Direta Elemento de Despesa: Obras e Instalações

COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA – PROGRAMA D E TRABALHO

O orçamento público, em sua estruturação atual, considera que as

programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que

esses possuam programação física e financeira.

O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação

orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que

caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos

Page 22: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional,

Classificação Funcional e Estrutura Programática, conforme detalhado a seguir:

BLOCOS DE ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA Classificação por Esfera Esfera Orçamentária Em qual Orçamento?

Classificação Institucional Órgão

Unidade Orçamentária

Quem faz?

Classificação Funcional

Função Subfunção

Em que área da ação governamental a despesa será realizada?

Estrutura Programática Programa O que fazer?

Informações Principais do Programa

- Objetivo - Problema a resolver - Público Alvo - Indicadores

Para que é feito? Por que é feito? Para quem é feito? Quais as medidas?

Informações Principais da Ação

Ação - Descrição - Finalidade - Forma de Implementação - Produto - Meta Física - Ação Detalhada

Como fazer? O que é feito? Para que é feito? Como é feito? Qual o resultado? Quanto se pretende desenvolver? Onde é feito?

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

Na LOA, a esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a

despesa pertence ao orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de

Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da

Constituição Federal:

� Orçamento Fiscal – F (código 10): referem-se aos Poderes do Estado, fundos,

órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações

instituídas e mantidas pelo Poder Público;

� Orçamento da Seguridade Social – S (código 20): engloba órgãos e entidades

da administração direta ou indireta, bem como os fundos que atuam nas áreas

de saúde, assistência e previdência.

� Orçamento de Investimento – I (código 30): orçamento das empresas em que o

Estado direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito

a voto;

Page 23: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

A classificação institucional do Estado reflete a estrutura

organizacional e administrativa governamental e está estruturada em dois

níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária, conforme

detalhado no Anexo II deste manual.

As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de

programação em seu menor nível, são consignadas às unidades

orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas

dotações orçamentárias e pela realização das ações. O Órgão é o

agrupamento das unidades orçamentárias.

O código da classificação institucional compõe-se de cinco

dígitos , sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os

demais à unidade orçamentária.

Um órgão ou uma unidade orçamentária, não corresponde

necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo,

com alguns fundos especiais e com os “órgãos”, “Encargos Gerais do Estado”

e “Reserva de Contingência”.

Outra classificação institucional detalha as Unidades

Orçamentárias por Poder, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os

Órgãos Constitucionais Independentes. No caso do Poder Executivo os órgãos

estão divididos pelas 7 (sete) Áreas de Atuação de Governo (Proteção e

Desenvolvimento Social, Promoção Social, Segurança e Defesa Social,

Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Logística, Gestão e Governo).

Esta classificação encontra-se detalhada no Anexo III deste manual.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº. 42, de 14

de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol

de funções e subfunções prefixadas que servem como agregador dos gastos públicos

por área de ação governamental, nas três esferas de Governo.

Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a

subfunção às quais se vinculam. Trata-se de uma classificação independente dos

Programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos

Page 24: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Estados, do Distrito Federal e da União, permitindo a consolidação nacional dos

gastos do setor público. A classificação funcional da despesa está especificada no

Anexo IV deste Manual.

Função

A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois

primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de

agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada

com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa,

etc.

A função “Encargos Especiais” (28) engloba as despesas em relação às

quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo

corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,

representando, portanto, uma agregação neutra. Neste caso, enquadram-se as ações

abaixo relacionadas que são classificadas como “Operações Especiais", as quais

constarão apenas no orçamento, porém não integrarão o PPA.

Função “Encargos Especiais”

Código Título 1964 Transferência à Companhia Administradora da ZPE Barcarena 3033 Transferência à Companhia de Gás do Pará 3066 Transferência à Companhia de Saneamento do Pará 9002 Encargos com Débito com a Previdência 9003 Transferências Financeiras aos Municípios 9004 Amortização e Encargos de Financiamento 9006 Amortização e Encargos de Financiamento 9007 Amortização e Encargos de Financiamento 9010 Encargos com Débitos Precatórios 9013 Encargos com Pensões Especiais 9023 Ressarcimento a Instituições 9024 Encargos com Débitos Administrativos 9025 Encargos com Benefícios

9037 Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

9038 Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP EDUCAÇÃO

9042 Encargos com Débito com PIS/CONFINS e outras Contribuições 9043 Encargos com Acordos Indenizatórios 9044 Encargos com Despesas Bancárias, Cartorárias, Dentre Outros

9045 Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP SAUDE

Page 25: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Subfunção

A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação

funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve

evidenciar cada área da atuação governamental por intermédio da identificação da

natureza das ações.

As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que

representam sua área específica e que podem ser combinadas com funções diferentes

daquelas às quais está relacionado na Portaria nº. 42/1999. Existe também a

possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja,

combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e

subfunção.

Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão.

Desse modo, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única

função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de

cada Ação. A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos

Especiais e suas subfunções típicas, que só podem ser utilizadas conjugadas.

O Anexo IV deste manual detalha a classificação funcional, de acordo

com a Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999 da SOF, e suas alterações.

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

Toda ação de Governo está estruturada em Programas orientados para

a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano

Plurianual (PPA), que é de quatro anos. O Programa é o instrumento de

organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que

concorrem para a concretização de um ou mais objetivos comuns

preestabelecidos, mensurados por indicadores com vista ao atendimento de

determinada necessidade/demanda da sociedade ou oportunidade de

investimento.

Desse modo, o Programa é o módulo de interligação entre o

Plano e o Orçamento. Em termos de estruturação, na concepção inicial da

reforma orçamentária de 2000, o Plano termina no Programa e o Orçamento

começa no Programa, o que confere a esses instrumentos uma integração

desde a origem, conforme pode ser visualizado no exemplo a seguir.

Page 26: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Os programas que compõem o PPA 2016-2019 do Estado do Pará estão relacionados

no Anexo V deste manual, com seus respectivos códigos e denominações.

A construção do escopo de um programa de Governo será composta de vários

atributos como: objetivos, metas, indicadores e ações. Por sua vez, as Ações de um

Programa também compor-se- por vários atributos.

COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA DO ORÇAMENT O

Programação Física – Meta Física

A programação física orçamentária define quanto se pretende

desenvolver do produto. Em outras palavras a meta física é a quantidade de

produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, detalhada por

município, para o exercício. As metas físicas são agregadas segundo os

respectivos projetos, atividades ou operações especiais.

O Anexo X deste Manual detalha as Regiões de Integração do

Estado com os respectivos municípios que as compõem.

Programação Financeira – Meta Financeira

Consiste na previsão de despesas que serão realizadas por ação,

no seu menor detalhamento, necessárias para o alcance de seus objetivos, de

Como ocorre a Integração do PPA com a LOA

Exemplo

Exemplo

Programa PPA LOA

Função Sub Função Proj ./ Ativ . - AÇÃO - PPA

26 - Transporte 782 – Transporte

Rodoviário

Construção de Rodovias

Construção de Unidade Escolar

368 - Educação Básica

Programa PPA

EDUCAÇÃO BÁSICA

LOA

Função Sub Função Proj ./ Ativ . - AÇÃO PPA

26 - Transporte

12 - Educação

782 – Transporte

Rodoviário

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Page 27: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

forma a desenvolverem os seus produtos, classificadas pela Natureza da

Despesa, com indicação da Fonte de Recursos que irá financiar essas

despesas e mensuradas monetariamente (Dotação Orçamentária).

No quadro abaixo foram elaboradas perguntas cujas respostas

indicarão a classificação da Despesa.

PERGUNTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

1.Qual o efeito econômico da realização da despesa?

Categoria Econômica da Despesa

2.Em qual classe de gasto será realizada a despesa?

Grupo de Despesa

3.Qual a estratégia para realização da despesa?

Modalidade de Aplicação

4.Quais insumos que se pretende utilizar ou adquirir

Elemento de Despesa

5.Os recursos utilizados são contrapartida?

Identificador de Uso

6.De onde virão os recursos para realizar a despesa?

Fonte de Recursos

7.Quanto custa? Dotação

CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA

A classificação da despesa por categoria econômica e elementos

encontra-se definida da Lei nº 4.320/1964, nos artigos 12 e 13, estando

consubstanciada no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF, nº 163/2001 e

alterações, conforme Anexo VII deste Manual.

O conjunto de informações que compõem o código numérico é

denominado de classificação por natureza de despesa, e informa a categoria

econômica e o grupo ao qual pertence, a modalidade de aplicação e o elemento (Itens

1, 2, 3 e 4 do quadro de classificação da despesa acima). O campo que se refere à

natureza de despesa contém um código composto por seis algarismos, que traduzem

toda a classificação da despesa, conforme exemplo a seguir:

Page 28: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

1.Categoria Econômica da Despesa

A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias

econômicas, com os seguintes códigos:

CODIGO CATEGORIA ECONOMICA

3 Despesas Correntes

4 Despesas de Capital

Despesas Correntes : classificam-se nessa categoria todas as

despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem

de capital.

Despesas de Capital : classifica-se nessa categoria aquelas despesas

que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

2.Grupo de Natureza de Despesa - GND

O GND é um agregador de elementos de despesa com as mesmas

características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

DCÓDIGO GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

1 Pessoal e Encargos Sociais

2 Juros e Encargos da Dívida

3 Outras Despesas Correntes

4 Investimentos

5 Inversões financeiras

6 Amortização da Dívida

X X XX XX

Categoria Econômica

Grupo de Despesa

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Page 29: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Pessoal e Encargos Sociais

Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativos e pensionistas, relativas a

mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de

Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens,

fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive

adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,

bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de

previdência, conforme estabelece o caput do artigo 18 da Lei Complementar

nº101/2000.

Juros e Encargos da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros

encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da

dívida pública mobiliária.

Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento

de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de

outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos

demais grupos de natureza de despesa

Investimentos

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução

de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização

destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material

permanente.

Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em

utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de

qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas

classificáveis neste grupo.

Page 30: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Amortização da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e

da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou

mobiliária.

3.Modalidade de Aplicação

A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão

aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de

descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou

entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras

instituições; ou, ainda, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou

por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

Essa classificação objetiva, principalmente, elimina a dupla contagem

dos recursos transferidos ou descentralizados, observar o Anexo VI deste Manual.

Vale ressaltar, que no caso das transferências intragovernamentais

deve-se utilizar o código na modalidade 91 para identificar o pagamento de despesas

realizadas entre órgãos da mesma esfera, com a finalidade de não haver duplicidade

na contabilização desses recursos.

4.Elemento de Despesa

Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como

vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de

terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações,

equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a

administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos

elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial nº.

163/2001, reproduzidos no Anexo VIII deste Manual.

4.1. Classificação Orçamentária das Transferências e Delegações - (de acordo

com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – parte I - Procedimentos

Contábeis Orçamentários – Aplicados à União, Estados, Distrito Federal e Municípios

– Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/12)

As duas formas e movimentação de recursos financeiros entre entes da

Federação ou entre estes e entidades privadas ou consórcios públicos são as

transferências propriamente ditas e as que se constituem delegações de execução

Page 31: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

orçamentária. Algumas vezes ocorrem dúvidas quanto à classificação orçamentária

dessas movimentações nos entes transferidores. Nesses casos, é preciso detalhar a

situação específica para que a classificação seja determinada.

É importante destacar que os arts. 25 e 26 da LRF estabelecem regras,

respectivamente, para transferências voluntárias (entre entes da Federação) e

destinação de recursos para entidades privadas que devem ser observadas pelos

referidos entes transferidores.

4.1.1.TRANSFERÊNCIA

A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei no 4.320/1964,

corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a

consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que não

corresponda contraprestação direta em bens ou servi ços ao transferidor . Os

bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem

ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.

As modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros

por meio de transferências são:

20 - Transferências à União

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo

40 - Transferências a Municípios

41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais

71 – Transferências a Consórcios Públicos

Essas modalidades de aplicação devem ser associadas com os elementos de

despesa que não representem contraprestação direta em bens ou serviços. Tais

elementos são:

41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital aos entes

da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços

essenciais de assistência social, médica e educacional;

42 - Auxílios - utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e

a entidades privadas sem fins lucrativos;

Page 32: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

43 - Subvenções Sociais - utilizado para transferências às entidades privadas

sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e

educacional;

45 - Subvenções Econômicas - utilizado para transferências, exclusivamente, a

entidades privadas com fins lucrativos;

81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas - utilizado para

transferências aos entes da Federação em decorrência de determinação da

Constituição ou estabelecida em lei.

É importante destacar que, em âmbito Federal, o art. 63 do Decreto 93.872/1986

associa, em seus §§ 1º e 2º, respectivamente, os auxílios à Lei de Orçamento e as

contribuições à Lei Especial.

Observa-se também que, em âmbito da Federação, geralmente as contribuições

são associadas a despesas correntes e os auxílios a despesas de capital e que no

Estado deve-se seguir todas as orientações do âmbito federal.

4.1.2.DELEGAÇÃO

Para fins deste tópico, entende-se por delegação a entrega de recursos

financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações

de responsabilidade ou competência do ente delegante. Deve observar a legislação

própria do ente e as designações da Lei de Diretrizes Orçamentárias, materializando-

se em situações em que o recebedor executa ações em nome do transferidor.

Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplica ção desses

recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio de quem os entrega, ou seja,

do transferidor.

As modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros

por meio de delegação orçamentária, em geral, são:

22 - Execução Orçamentária Delegada à União

32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios

As modalidades de aplicação 22, 32 e 42 não podem estar associadas com os

elementos de despesa de contribuições (41), auxílios (42), subvenções (43 e 45) ou

distribuição constitucional ou legal de receitas (81), visto que os referidos elementos

pressupõem a inexistência de contraprestação direta em bens ou serviços. As

naturezas de despesas formadas com tais modalidades de aplicação deverão conter

Page 33: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

os elementos de despesa específicos (EE), representativos de “gastos efetivos”, como

os relacionados abaixo, de forma exemplificativa:

30 - Material de Consumo

31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

35 - Serviços de Consultoria

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37 - Locação de Mão-de-Obra

38 - Arrendamento Mercantil

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51 - Obras e Instalações

52 - Equipamentos e Material Permanente

É importante dissociar a forma de pactuação da movimentação de recursos do

meio ou instrumento pelo qual ela se materializa. Deste modo, uma delegação (forma)

pode ser materializada por meio de um convênio (meio ou instrumento).

Ressalte-se que, em geral, as transferências, de que trata o art. 12 da Lei nª

4.320/1964, devem ser realizadas, em termos de ação orçamentária, por meio de

operações especiais, ou seja, aquelas que não geram produto, não incorporam ao

patrimônio do transferidor o bem ou serviço gerado, enquanto as delegações devem

referir-se a projetos e atividades, que geram produtos e que incorporam ao transferidor

o bem ou serviço gerado.

Com vistas a facilitar o entendimento sobre a forma de classificação

orçamentária das entregas de recursos, apresenta-se quadro esquemático a seguir.

Destaca-se que, aparte da grande utilidade prática do quadro, nem todas as situações

passíveis de ocorrência no setor público estadual, encontram-se nele contempladas.

Ressalta-se que para as modalidades de Transferência e de Delegação não

existe o elemento “Despesas de Exercícios Anteriores – DEA,” pois se presume que o

repasse do recurso deve anteceder a execução da despesa.

Page 34: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Exemplo

Quem

recebe o

recurso?

A quem

compete a

respons.

oupropried.

dos bens e

serv.

gerados?

Tranf.

oudeleg.?

Quem é o

recebedor?

Classific.

Orçam.

Transferência

Constitucional

aos Municípios

(FPM)

Ente da

Federação

Recebedor

Transf.

Repart.

Receitas

Municípios

3.3.40.81

Movimentação de

Recursos para

uma entidade

privada com fins

lucrativos p/

subsídio à

produção

Entidade c/

fins

lucrativos

Recebedor

Outras

Transf.

Empresa

3.3.60.45

Movimentação de

recursos para

prefeitura

construir Escola

pública que será

incorporada ao

patrimonio do

transferidor

Ente da

Federação

Transferidor

Delegação

Município

4.4.42.51

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários STN/Ministério da Fazenda

Page 35: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de
Page 36: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

QUADRO RESUMO TRANSFERÊNCIA/DELEGAÇÃO E ELEMENTOS A SSOCIADOS

Transferências Elementos de Despesa Associados

20 Transferências à União 41 Contribuições 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 42 Auxílios 31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 43 Subvenções Sociais 40 Transferências a Municípios 45 Subvenções Econômicas 41 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo 81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 Transferências a Consórcios Públicos

Delegação Elementos de Despesa Associados 22 Execução Orçamentária Delegada à União 30 Material de Consumo 32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,

Desposrtivas e Outras 42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 32 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33 Passagens e Despesas com Locomoção 34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos

de Terceirização 35 Serviços de Consultoria 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 37 Locação de Mão-de-Obra 38 Arrendamento Mercantil 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 51 Obras e Instalações 52 Equipamentos e Material Permanente e Outros

Constantes no Plano de Contas

IDENTIFICADOR DE USO – IDUSO

Esse código vem completar a informação concernente á aplicação dos

recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida estadual de

empréstimos ou de doações, ou destina-se a outras aplicações, constando da LOA e

de seus créditos adicionais, conforme Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016

cuja especificação é a seguinte:

CÓDIGO DESCRIÇÃO

0 Recursos não destinados à contrapartida

1 Contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e

o Desenvolvimento – BIRD

2 Contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de

Desenvolvimento – BID

3 Contrapartida de empréstimos por desempenho ou enfoque setorial amplo

4 Contrapartida de outros empréstimos

5 Contrapartida de doações

6 Contrapartida de transferência por meio de convênio, acordo ou outro

ajuste

Page 37: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

O código 6 do IDUSO foi definido pelo governo do Estado, com o objetivo de identificar

as contrapartidas estaduais referentes às transferências de recursos na modalidade de

convênios, acordo ou outro ajuste.

FONTES DE RECURSOS DO ORÇAMENTO

Como já explanado no item que conceitua a Receita, consiste na classificação

da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados, identificando a sua

natureza. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de

naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e

servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por

fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com

uma determinada finalidade.

O Anexo IX especifica as Fontes de Recursos do Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consiste no valor consignado em Orçamento Público Anual ou por Crédito

Adicional, durante a execução orçamentária, em um determinado programa de

trabalho, para fazer face a uma despesa especifica.

PLANO INTERNO – PI

O PI é um instrumento que permite o acompanhamento e monitoramento

financeiro das ações planejadas, usado como forma de detalhamento do

projeto/atividade, de uso exclusivo de cada órgão.

O PI é composto de 11 (onze) posições alfanuméricas, preenchidas conforme

método a seguir:

- Para Obras e Ações Estratégicas em andamento utilizar o mesmo PI

empregado nos exercícios anteriores, inclusive com a Agenda Mínima de

Governo referente ao período de 2011/2014 e o Planejamento Estratégico, se

for o caso.

Exemplo: 071501PA287

Page 38: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

- Para os demais Planos Internos utilizar a seguinte metodologia:

OBRAS:

a) O primeiro caractere, identifica a DIRETRIZ DE GOVERNO a que a qual a

obra está vinculada, cujos códigos compõem o Anexo XII deste manual.

b) O segundo e terceiro caracteres identificam o OBJETIVO DE GOVERNO,

a qual a obra está atrelada, constante no Anexo XII.

c) Os seis caracteres posteriores referem-se ao MINEMÔNIO (abreviatura da

nomenclatura da Obra).

d) Os dois últimos caracteres, ou seja, o décimo e o décimo primeiro devem

indicar o Município (cujos códigos constam no Anexo XI deste manual),

que será beneficiado com a realização da Obra.

Exemplo 1:

105CCCONVST

Diretriz de Governo: 1 – Promover a Produção Sustentável.

Objetivo de Governo: 05 – Promover o Turismo Sustentável.

Minemônio da Obra: CCCONV – Construção do Centro de Convenções.

Município : ST- Santarém

Exemplo 2:

207000SAAMM ou 207SAALBJMM

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

1º CARACTERE: DIRETRIZ DE GOVERNO

2º E 3º CARACTERES: OBJETIVO DE GOVERNO

10º E 11º CARACTERES: MUNICÍPIO

DO 4º AO 9º CARACTERES: MINEMÔNIO DA OBRA

Page 39: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Diretriz de Governo: 2 – Promover a Inclusão Social

Objetivo de Governo: 07 – Ampliar o Serviço de Saneamento Básico e

Abastecimento de Água.

Minemônio da Obra: 000SAA – Sistema de Abastecimento de Água ou caso

queira incluir a localidade, SAALBJ – Sistema de Abastecimento de Água na

Localidade de Bom Jardim.

Município : MM – Marabá.

DEMAIS AÇÕES:

a) O primeiro caractere, identifica a DIRETRIZ DE GOVERNO a que a qual a

ação está vinculada, cujos códigos compõem o XII deste manual.

b) O segundo e terceiro caracteres identificam o OBJETIVO DE GOVERNO, a

qual a ação está atrelada, constante no anexo XII.

c) Os projetos e atividades são identificados no sétimo, oitavo, nono e

décimo caracteres.

d) Já o décimo primeiro caractere identifica o Grupo de natureza da despesa,

conforme a legenda: P – Pessoal; C – Outras Despesas Correntes; E –

Equipamento; I – Inversões Financeiras; A – Amortização; X – Outros.

Exemplo:

4210008339P

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

1º CARACTERE: DIRETRIZ DE GOVERNO

2º E 3º CARACTERES: OBJETIVO DE GOVERNO

DO 9º AO 10º CARACTERE: PROJETO/ATIVIDADE

DO 4º AO 6º CARACTERE S: PREENCHER COM ZERO

11º CARACTERE: GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

Page 40: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de

Diretriz de Governo: 4 – Fortalecer a Gestão e Governança com

Transparência.

Objetivo de Governo: 21 – Valorizar o Servidor Estadual.

Projeto/Atividade : 8339 – Operacionalização das Ações de Recursos

Humanos

Grupo de Natureza de Despesa : P - Pessoal

Cada órgão executor deve obrigatoriamente codificar o PI, conforme suas características, a quando da elaboração do seu orçamento. Caso o PI não seja cadastrado, a confirmação da programação orçamentária no Sistema SORE não será concluída.

Page 41: 2.Parte 1 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO … · SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Previsão de Receita Fixação das Despesas Determinação ... segundo quadrimestres de