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    MENSURAO DE CUSTOS NO SETOR DE EXPLORAO MINERAL: O CASO

    DO GRANITO

    Adriano Rodrigues

    Luiz Jos Gabeira Netto

    Resumo:

    Este artigo apresenta os principais critrios de avaliao de estoque na atividade de explorao de granito,

    abordando aspectos gerais e especficos da Legislao Societria (Lei 6.404/76), da Legislao do Imposto de Renda

    (Decreto 3.000/99) e das Normas Internacionais de Contabilidade (IASC), tendo como principal objetivo analisar se

    tais critrios evidenciam adequadamente os custos de produo do mineral extrado. Nesse sentido, demonstram-se as

    principais etapas do processo de extrao do granito, as metodologias aplicadas para avaliao de estoques, a

    relevncia do custo de produo do mineral extrado e, por fim, ser feita a correlao entre as informaesevidenciadas na pesquisa bibliogrfica sobre os critrios de avaliao dos estoques com as informaes sobre o custo

    de produo do granito extrado por elas geradas.

    Palavras-chave:

    rea temtica:A Mensurao e Gesto de Custos no Setor Primrio

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    MENSURAO DE CUSTOS NO SETOR DE EXPLORAO MINERAL:O CASO DO GRANITO

    Adriano Rodrigues

    Mestrando em Contabilidade e ControladoriaUniversidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJe-mail:[email protected]

    Rua Paisandu, n 31, 301, Flamengo, Rio de Janeiro RJ, CEP- 22.210/080Tel: (21) 2225-5954

    Luiz Jos Gabeira NettoMestrando em Contabilidade e Controladoria

    Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJe-mail:[email protected]

    Rua Paisandu, n 31, 301, Flamengo, Rio de Janeiro RJ, CEP- 22.210/080Tel: (21) 2225-5954

    rea Temtica: Mensurao e Gesto de Custos no Setor Primrio

    VIII Congresso Brasileiro de Custos So Leopoldo, RS, Brasil, 3 a 5 de outubro de 2001

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    MENSURAO DE CUSTOS NO SETOR DE EXPLORAO MINERAL:O CASO DO GRANITO

    rea Temtica: Mensurao e Gesto de Custos no Setor Primrio

    RESUMOEste artigo apresenta os principais critrios de avaliao de estoque na

    atividade de explorao de granito, abordando aspectos gerais e especficos daLegislao Societria (Lei 6.404/76), da Legislao do Imposto de Renda(Decreto 3.000/99) e das Normas Internacionais de Contabilidade (IASC),tendo como principal objetivo analisar se tais critrios evidenciamadequadamente os custos de produo do mineral extrado. Nesse sentido,demonstram-se as principais etapas do processo de extrao do granito, asmetodologias aplicadas para avaliao de estoques, a relevncia do custo de

    produo do mineral extrado e, por fim, ser feita a correlao entre asinformaes evidenciadas na pesquisa bibliogrfica sobre os critrios deavaliao dos estoques com as informaes sobre o custo de produo dogranito extrado por elas geradas.

    1 INTRODUO

    As rochas ornamentais e de revestimento representam uma promissorarea de negcio em indstrias de explorao de recursos minerais. Ao longodas duas ltimas dcadas, obtiveram taxas de crescimento bastanteexpressivas na produo, no consumo e no comrcio internacional. Osdiversos campos de utilizao dessas rochas na construo civil, paisagismo,arte funerria e estaturia, permitem o aproveitamento de granitos, mrmores,quartzitos, ardsias, pedra sabo e outras, com acentuado destaquemercadolgico para os granitos.

    Os avanos tecnolgicos permitiram o aproveitamento e a difuso dediversas rochas anteriormente no comercializadas, inclusive as granticas,enquanto as novas utilizaes viabilizaram solues estticas e funcionaismuito interessantes e confiveis na construo civil.

    A participao do granito na produo mundial de rochas ornamentaiselevou-se de um patamar de 10%, no princpio dos anos 30, at os atuais 40%.Demonstrando um incremento na demanda global que no vm acontecendocom os outros tipos de rochas, conforme se verifica na tabela a seguir:

    PRODU O MUNDIA L DE ROCHAS ORNAMENTAIS E DE

    REVESTIMENTO: PERFIL HISTRICO

    M RMORES GRANITOS ARD SIAS TOTAL1.000t % 1.000t % 1.000t % 1.000t

    1926 1.175 65,6 175 9,8 440 24,6 1.7901976 13.600 76,4 3.400 19,1 800 4,5 17.8001986 13.130 60,5 7.385 34,0 1.195 5,5 21.710

    1996 26.450 56,9 17.625 37,9 2.425 5,2 46.5001997 27.650 55,8 19.350 39,1 2.500 5,1 49.500Fonte: MONTANI (1998, p.92)

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    A relevncia da atividade de explorao de granito foi oficialmentedemonstrada pelo Sumrio Brasileiro de Rochas Ornamentais SMB1citado por Chiodi Filho (1999, p.05), em que ficou constatado uma produonacional de mrmores e granitos de 2,11 milhes de toneladas para o ano de

    1997, das quais os granitos representavam 80% e os mrmores 20%.Dessa produo estima-se que 80% dos mrmores e granitos sejamproveniente da regio sudeste. O estado do Esprito Santo considerado omaior produtor nacional de mrmores e granitos, concentrando 60% dessaproduo, tendo em vista o potencial geolgico diversificado, posiogeogrfica privilegiada para os principais mercados consumidores brasileiros evocao porturia que possibilita a distribuio para o mercado internacional.

    Alm disso, as exportaes brasileiras de rochas j somam US$ 200milhes/ano de faturamento, algo em torno de 900 mil toneladas. Dessemontante que exportado tem-se que 98% correspondem a granitos, queconstituem assim o atual carro-chefe do setor no Brasil. Destaca-se tambm

    que as exportaes de granitos beneficiados totalizam US$66,17 milhes noano de 1998, com incremento de 30% em relao a 1997.

    5 5 , 6 6 2 , 7

    8 1 , 5

    1 0 3 , 5 1 1 0 , 7

    1 2 1 , 3

    1 3 8 , 7

    1 8 5 , 9

    1 9 8 , 0

    0

    5 0

    1 0 0

    1 5 0

    2 0 0

    U S $ m i lh e s

    E x p o r ta e s B r a s il e i ra s d e R o c h a s O r n a m e n ta i s

    1 9 9 0

    1

    1 9 9 1 1 9 9 2 1 9 9 3 1 9 9 4 1 9 9 5 1 9 9 6 1 9 9 7 1 9 9 8

    3 . 0 0 0

    1 0 . 0 0 0

    1 5 . 0 0 0

    2 1 . 0 0 0

    2 8 . 8 0 0 3 1 . 7 0 0

    3 8 . 9 0 0

    5 1 . 0 3 0

    6 6 . 1 7 0

    0

    1 0 . 0 0 0

    2 0 . 0 0 0

    3 0 . 0 0 0

    4 0 . 0 0 0

    5 0 . 0 0 0

    6 0 . 0 0 0

    7 0 . 0 0 0

    U S $ m i l

    E x p o r t a e s B r a s il e i ra s d e G r a n i to s B e n e f i c ia d o s

    1 9 9 0 1 9 9 1 1 9 9 2 1 9 9 3 1 9 9 4 1 9 9 5 1 9 9 6 1 9 9 7 1 9 9 8

    1Publicado pelo Departamento Nacional da Produo Mineral - DNPM

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    Diante desse cenrio, surge uma indagao a respeito dos critrios deavaliao utilizados para mensurar os estoques provenientes da extrao dogranito, com objetivo de identificar quais informaes so geradas sobre ocusto de produo do mineral extrado.

    Assim sendo, sugerimos o seguinte problema: Quais so asinfo rmaes so b re o cus to de pro duo geradas pelas metodo logiasapli cadas para avaliao de es to qu es n a ativ idade de ex plo rao de

    grani to?Este problema nasceu de uma entrevista feita, simultaneamente, com

    dois proprietrios de empresas de explorao de granito (Fausto Cremasco Itanas Minerao Ltda e Rodrigo Lima Mineral-EX Granitos do Brasil Ltda)no municpio de Nova Vencia, localizado na regio norte do estado do EspritoSanto, em janeiro de 2001.

    Na ocasio foram feitos dois questionamentos:1- Quais as principais etapas do processo de explorao do granito?

    2- Qual a informao mais importante que a contabilidade produz oudeveria produzir para auxiliar a gesto do seu negcio?

    A resposta ao primeiro questionamento ser comentada no tpicoPrincipais etapas do processo de explorao do granito. Quanto resp ostado segundo questionamento, esta foi incorporada ao problema, ou seja, deacordo com o posicionamento dos empresrios entrevistados, como o granitono possui valor de aquisio, de extrema importncia manter um rigorosocontrole de todos os gastos inerentes ao processo de explorao, pois esteservir de base para composio do cu s to de pro duo do m inera l ex trado.Emfim, na tica dos empresrios entrevistados, a relevncia dessa informaoreside nos seguintes fatores: Possibilita efetuar um controle sistemtico de todos os gastos desde o

    requerimento de pesquisa mineral at a obteno efetiva do granito. Serve para analisar a lucratividade e a atratividade do negcio, atravs de

    sua confrontao com o preo de venda fixado para o granito.Dessa forma, pretende-se com esse trabalho propiciar aos gestores

    desse ramo de atividade e seus respectivos contadores uma reflexo acerca doproblema proposto. Para tanto, sero demonstradas as principais etapas doprocesso de extrao do granito, as metodologias aplicadas para avaliao deestoques, a relevncia do custo de produo do mineral extrado e, por fim,ser feita a correlao entre as informaes evidenciadas na pesquisa

    bibliogrfica sobre os critrios de avaliao dos estoques com as informaessobre o custo de produo do granito extrado.

    2 PRINCIPAIS ETAPAS DO PROCESSO DE EXPLORAO DO GRANITO

    2.1 Aspectos legaisDe acordo com a Constituio Federal do Brasil ficam estabelecidos

    alguns aspectos gerais em torno da atividade de explorao mineral, estandoincluso nesse contexto o caso do granito:

    Art. 20 - So bens da Unio:IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

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    Art. 21 - Compete Unio:XV - organizar e manter os servios oficiais de estatstica, geografia ecartografia de mbito nacional;XXV - estabelecer as reas e as condies para o exerccio da atividadede garimpagem, em forma associativa.

    Art. 22 - Compete privativamente Unio legislar sobre:XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;XVIII - sistema estatstico, sistema cartogrfico e de geologia nacionais.Art. 23 - competncia comum da Unio, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municpios:VI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concesses de direitos depesquisa e explorao de recursos hdricos e minerais em seusterritrios...Art. 176 - As jazidas, em lavra ou no, e demais recursos minerais e ospotenciais de energia hidrulica constituem propriedade distinta da dosolo, para efeito de explorao ou aproveitamento, e pertencem Unio,

    garantida ao concessionrio a propriedade do produto da lavra.Pargrafo 1 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e oaproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigosomente podero ser efetuados mediante autorizao ou concesso daUnio, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituda sobas leis brasileiras e que tenha sua sede e administrao no Pas, naforma da lei, que estabelecer as condies especficas quando essasatividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indgena.Pargrafo 2 - assegurada participao ao proprietrio do solo nosresultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.Pargrafo 3 - A autorizao de pesquisa ser sempre por prazodeterminado, e as autorizaes e concesses previstas neste artigo nopodero ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prviaanuncia do poder concedente...

    Com base nos artigos apresentados pode-se concluir que os recursosminerais existentes no territrio nacional pertencem Unio, assim, qualquerempresa ou pessoa que pretenda realizar explorao de granito necessita, emprimeiro lugar, de autorizao prvia do poder concedente, representado noBrasil pelo Departamento Nacional de Produo Mineral (DNPM).

    O produto obtido da explorao de propriedade do concessionrio,

    para tanto preciso recolher junto ao DNPM algumas taxas referentes aoprocesso de autorizao para explorao e no caso de direito concedido emterrenos de terceiros, torna-se necessrio o pagamento de royalties aosproprietrios conforme legislao pertinente.

    Os aspectos legais especficos da atividade de explorao mineralencontram-se no Decreto-Lei N 227, de 27 de fevereiro de 1967 Cdigode Minerao, que de acordo com o artigo 3, tem por objetivo regulamentar:

    I - os direitos sobre as massas individualizadas de substncias mineraisou fsseis, encontradas na superfcie ou no interior da terra, formandoos recursos minerais do Pas;

    II - o regime de seu aproveitamento; e,

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    III - a fiscalizao pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e deoutros aspectos da indstria mineral. 1. No esto sujeitos aos preceitos deste Cdigo os trabalhos demovimentao de terras e de desmonte de materiais in natura, que sefizerem necessrios abertura de vias de transporte, obras gerais de

    terraplenagem e de edificaes, desde que no haja comercializaodas terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando oseu aproveitamento restrito utilizao na prpria obra. 2. Compete ao Departamento Nacional de Produo Mineral -D.N.P.M. a execuo deste Cdigo e dos diplomas legaiscomplementares.

    No objeto desse trabalho estudar as legislaes que regulamentam aexplorao de granito no territrio nacional, porm caso exista algum interesseno aprofundamento desse assunto basta acessar a pgina do DepartamentoNacional de Produo Mineral DNPM na internet (www.dnpm.gov.br), pois l

    se encontram todas as leis, decretos-leis, portarias do diretor-geral do DNPM einstrues normativas do diretor-geral do DNPM que regulamentam asatividades de explorao mineral.

    2.2 Levantamento, processamento e interpretao de dados exploratriosO DNPM possui um mapeamento de todo territrio nacional com as

    reas onde esto localizadas as diversas jazidas minerais, a partir desseapontamento a empresa ou pessoa que quiser explorar uma determinadajazida de granito deve fazer um requerimento de pesquisa junto a esse rgo.

    Aps a aprovao do requerimento ser concedido um alvar depesquisa que possibilitar ao concessionrio a realizao de estudospreliminares que consiste no levantamento, processamento e interpretao dedados exploratrios, para tanto dever ser contratada uma empresa ou pessoaprestadora de servios especializada em estudos geolgicos e geofsicos.

    O levantamento propicia a gerao de informaes sobre a jazidapesquisada tendo como base os dados provenientes dos estudos geolgicos egeofsicos realizados no terreno autorizado pelo DNPM. Os dados obtidos, ouj previamente existentes, devero ser devidamente processados para que sepossa avaliar o potencial da rea geogrfica em estudo.

    A interpretao dos dados exploratrios consiste na identificao delocais com maior probabilidade de ocorrncia do granito esperado, ou seja, do

    tipo (branco, azul, cinza, etc...) e qualidade (em condies ideais paracomercializao) almejada. Emfim, o produto desta atividade a gerao deum mapeamento que identifique os locais com maior probabilidade de sucessodo solo pesquisado, contendo o nvel de detalhe desejado. Para dar maiorsegurana a essa etapa de interpretao aconselhvel a perfuraoexploratria de uma pequena amostra, ou seja, a ocorrncia de umdeterminado tipo de granito s pode ser efetivamente constatada aps suaobteno fsica.

    2.3 Delimitao e estudos das jazidasEssa etapa de fundamental importncia no processo de explorao de

    granito, pois representa a efetiva descoberta da jazida e sua expectativa deproduo. De acordo com Alencar (1998, p.52-53)

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    http://www.dnpm.gov.br/http://www.dnpm.gov.br/http://www.dnpm.gov.br/http://www.dnpm.gov.br/
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    A delimitao o aprofundamento da interpretao de umadeterminada rea, aps a perfurao de um poo pioneiro e aconstatao da existncia do minrio almejado. muito semelhante aoprocesso de interpretao de dados, sendo que, nesse momento, a

    quantidade e qualidade das informaes disponveis muito superior.Uma vez constatada a existncia do minrio, necessrio que seestabelea o tamanho da jazida. Delimitar significa estabelecer adistribuio esperada do minrio no subsolo, o tamanho esperado dajazida. A atividade de estudo de jazidas fornece, uma vez constatada aefetiva existncia de uma acumulao, as diretrizes de drenagem ouextrao da jazida. Em outras palavras fornece a expectativa deproduo para a vida til da jazida, de forma a permitir seu mximoaproveitamento.

    Para conseguir efetuar a delimitao da jazida e projetar com maior

    preciso o volume possvel de granito a ser extrado, torna-se necessrio umestudo geolgico aprofundado da jazida por meio de vrias disciplinas, taiscomo geoestatstica, geofsica, ssmica e outras especialidades.

    Aps a realizao das etapas de levantamento, processamento einterpretao dos dados exploratrios; e concretizada a delimitao e estudodas jazidas dever ser preparado um relatrio final de pesquisa, abordandotodas as caractersticas da jazida a ser explorada, pois o DNMP s concede oalvar de explorao, ou seja, o efetivo direito de explorao, aps a anlise eaprovao desse relatrio.

    2.4 Explorao do granitoDe acordo com a explanao feita at o momento pode se concluir que

    para conseguir a autorizao definitiva de explorao do granito, deve-sepassar por um processo legal junto ao DNPM, que composto das seguintesetapas:

    - Entrega do Requerimento de pesquisa mineral;- Concesso do alvar de autorizao de pesquisa;- Realizao da pesquisa e entrega do relatrio final;- Concesso do alvar de explorao mineral.Aps a concluso dessas etapas que realmente dar-se- inicio a

    explorao ou produo do granito, para tanto necessrio planejar,

    disponibilizar e instalar todo os recursos necessrios para a obteno doproduto final e viabilizar a sua entrega aos respectivos consumidores.Para um melhor entendimento dessa etapa do processo sero

    demonstradas as principais fases da explorao do granito.1) Abertura de acessos: Constitui uma operao inicial de infra-estrutura,

    criada com objetivo de permitir o trfego de caminhes para o carregamentode blocos.

    2) Preparao da praa de manobras: rea utilizada para manobra decaminhes e deve ficar prximo frente de lavra (local da extrao dogranito).

    3) Instalao dos equipamentos: Para o desenvolvimento da extrao do

    granito torna-se necessrio disponibilizar e instalar diversos equipamentosempregados nessa atividade, tais como guincho, trator de esteiras,

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    compressor, perfuratrizes pneumticas, cabos de ao, roda de manobra,roldanas e outros equipamentos.

    4) Decapeamento: Trata da remoo parcial ou total da jazida de granito,nesse momento efetua-se o tombamento, que consiste na trao da rocharemovida utilizando-se o trator de esteira. Para amortecer o impacto desse

    tombamento, pode se utilizar um colcho de amortecimento, constitudopor uma camada de terra localizada na base da frente de lavra.

    5) Estocagem de Blocos: aps o tombamento, o granito deve serindividualizado em blocos com o emprego de perfuratrizes pneumticas, earrastado por um guincho at a rea de estocagem, que, preferencialmente,estar prximo da praa de manobras. Esses blocos, aps a verificao desua qualidade (ausncia de defeitos ou trincas) so numerados earmazenados.

    6) Carregamento e transporte dos blocos: Os blocos selecionados sotombados e arrastados pelo guincho at o local adequado para futuramenteserem carregados e transportados por caminhes.

    3 METODOLOGIAS EMPREGADAS PARA AVALIAO DE ESTOQUES

    3.1 Legislao Societria (Lei 6.404/76)O critrio bsico de avaliao de estoques de acordo com o item II do

    art.183 da Lei das Sociedades por Aes o seguinte:

    Os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comrcioda companhia, assim como matrias-primas, produtos em fabricao ebens em almoxarifado, sero avaliados pelo custo de aquisio ouproduo, deduzidos de proviso para ajusta-lo ao valor de mercado,quando este for inferior

    Assim, pode-se dizer que o critrio bsico de avaliao de estoques ocusto, sendo identificado como custo de aquisio no caso de produtosadquiridos para revenda, de matrias primas ou de outros tipos de materiaisutilizados no processo de produo, e como custo de produono caso deprodutos em processo e acabados. Porm, para eliminar dos estoques aparcela dos custos que provavelmente no seja recupervel, adota-se na datado balano a regra bsica do custo ou mercado, dos dois o menor.

    Entretanto, esses conceitos so mais aplicados em empresas industriaise comerciais. No caso de empresa pecuria, de produo agrcola, de extraomineral ou florestal, tais conceitos, mesmo que ainda vlidos, no soaplicados por dificuldades de ordem prtica e por haver critrios alternativos deuso mais corrente e generalizado, que passaram a ser geralmente aceitos (FIPECAFI, 2000, p.115).

    A Lei das Sociedades por Aes deixa evidente essa situao nostermos do 4 do art.183, que define: Os estoques de mercadorias fungveisdestinadas venda podero ser avaliados pelo valor de mercado, quandoesse for o costume mercantil aceito pela tcnica contbil. A expressomercadorias fungveis significa produtos agrcolas, animais e extrativos.

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    Com base nos referidos trechos da legislao societria pode-seconcluir que no caso da atividade de explorao de granito os estoquespodero ser avaliados de duas maneiras: Pelo custo de produo, j que no existe valor de aquisio para o granito

    extrado;

    Pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pelatcnica contbil.Os estoques avaliados pelo custo de produo devem utilizar, de acordo

    com os Princpios Fundamentais de Contabilidade e pela Lei das Sociedadespor Aes, o custeio real por absoro, ou seja, os estoques devem absorvertodos os custos incorridos na produo, diretos ou indiretos, necessrios paracolocar o produto em condies de venda.

    No caso de avaliao pelo valor de mercado, o estoque deverepresentar na data do balano o valor pelo qual pode ser vendido a terceiros,sendo deduzido desse preo todas as despesas inerentes venda. Nessaocasio dever ser acrescida ou diminuda do valor dos estoques a diferena

    entre o valor de mercado e o valor contbil registrado na data do balano. necessrio evidenciar em notas explicativas a adoo de tal critrio.

    Uma observao importante que de acordo com o Manual deContabilidade das Sociedades por Aes os custos incorridos na obteno dedireitos de explorao de jazidas de minrio devem ser classificadas no ativopermanente na conta direitos sobre recursos naturais (FIPECAFI, 2000,p.187). Tais valores devem ser exauridos para o resultado dos exercciosbeneficiado, no decorrer da explorao.

    Assim, os valores pagos no processo legal junto ao DNPM para obter aautorizao de explorao do granito (direitos de explorao) sero registradosnessa conta do ativo permanente, e a partir do perodo que iniciar a exploraodeve ser realizada a exausto desse ativo com base no mtodo de unidadesextradas, ou seja, de acordo com a porcentagem extrada de minrio noperodo em relao a possana total conhecida na mina.

    3.2 Legislao do Imposto de Renda

    Os critrios para avaliao de estoque com base na legislao doimposto de renda encontram-se no decreto n 3000/99 da seguinte forma:

    Art.292- Ao final de cada perodo de apurao do imposto, a pessoajurdica dever promover o levantamento e avaliao dos seus estoques.Art. 293- As mercadorias, as matrias-primas e os bens em almoxarifadosero avaliados pelo custo de aquisio.Art. 294- Os produtos em fabricao e acabados sero avaliados pelocusto de produo.

    O art. 298 desse mesmo decreto, que trata das vedaes impostas aoscritrios para avaliao de estoque, evidencia por meio do inciso IV que noser permitido a apropriao de despesa com proviso mediante ajuste aovalor de mercado, se este for menor, do custo de aquisio ou produo dos

    bens existentes na data do balano. Desse modo, como a Lei das Sociedadespor Aes (art. 183, inciso II) determina que o valor dos estoques seja deduzido

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    de proviso para ajust-lo ao valor de mercado, quando esse for menor que ocusto de aquisio ou produo, torna-se necessrio adicionar tal proviso aolucro lquido, para fins de determinao do lucro real e da base de clculo dacontribuio social sobre o lucro, caso ocorra essa situao.

    Entretanto, da mesma forma que a Legislao Societria, a Legislao

    do Imposto de Renda faz consideraes especiais s mercadorias fungveis:Os estoques de produtos agrcolas, animais e extrativos podero ser avaliadosaos preos correntes de mercado, conforme as prticas usuais em cada tipo deatividade (Decreto n 3.000/99, art.297).

    Assim, as consideraes feitas sobre os critrios de avaliao deestoques nas industrias de explorao de granito de acordo com LegislaoSocietria se aplicam na Legislao do Imposto de Renda, ou seja, osestoques podero ser avaliados pelo custo de aquisio ou pelo valor demercado.

    O decreto n 3.000/99, em seu art. 290, faz a seguinte definio legaldos itens que devero compor o custo de produo dos bens ou servios

    vendidos:

    I - o custo de aquisio de matrias-primas e quaisquer outros bens ouservios aplicados ou consumidos na produo....II - o custo do pessoal aplicado na produo, inclusive de supervisodireta, manuteno e guarda das instalaes de produo;III - os custos de locao, manuteno e reparo e os encargos dedepreciao dos bens aplicados na produo;IV - os encargos de amortizao diretamente relacionados com aproduo;V - os encargos de exausto dos recursos naturais utilizados na

    produo

    No que diz respeito avaliao de estoques aos preos correntes demercado (ou valor de mercado), a Legislao do Imposto de Renda no faznenhum tipo de observao complementar.

    Para efeito da exausto dos direitos de explorao dos recursosminerais a Legislao do Imposto de Renda faz as seguintes consideraes:

    Art. 330 - Poder ser computada, como custo ou encargo, em cadaperodo de apurao, a importncia correspondente diminuio do

    valor de recursos minerais, resultante da sua explorao.1- A quota de exausto ser determinada de acordo com os princpiosde depreciao, com base no custo de aquisio ou prospeco, dosrecursos minerais explorados. 2- O montante da quota de exausto ser determinado tendo em vistao volume da produo no perodo e sua relao com a possanaconhecida da mina, ou em funo do prazo de concesso (decreto n3.000/99).

    Novamente, o conceito utilizado pela Legislao do Imposto de Renda o mesmo empregado pela Legislao Societria, porm existe uma ressalva

    para as empresas de minerao, cujas jazidas tenham tido incio de exploraoa partir de 1 de janeiro de 1980 at 21 de dezembro de 1987, pois nessas

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    circunstncias a Legislao do Imposto de Renda permite o clculo daexausto mineral incentivada (Decreto n 3.000/99, art.331), que admite comodedutveis 20% da receita de minerao.

    3.3 Normas Internacionais de Contabilidade

    A atividade de explorao de granito desenvolvida no Brasil possui umaintensa ligao com o mercado internacional (conforme grficos deexportaes de rochas ornamentais e granitos beneficiados apresentados naintroduo desse artigo), principalmente com o mercado europeu. Assim, torna-se necessrio identificar o critrio de avaliao de estoque recomendado peloComit de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC), que tem comoprincipal objetivo criar condies para uniformizao das prticas contbeisentre os diversos pases, em funo das exigncias da globalizao dosmercados.

    De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade 1997 NIC 2(Avaliao e Apresentao de Estoques no Contexto do Sistema de Custo

    Histrico), o estoque deve ter o seguinte tratamento:

    1. Esta Norma deve ser aplicada s demonstraes contbeispreparadas no contexto do sistema de custo histrico na contabilizaodos estoques, salvo os seguintes:(a) trabalhos em andamento referentes a contratos de construo,inclusive contratos de servios diretamente relacionados construo;(b) instrumentos financeiros; e(c) rebanhos de pecuaristas, produtos agrcolas e florestais e minerais,desde que sejam avaliados pelo seu valor lquido realizvel emconformidade com prticas estabelecidas para esses setoresespecficos...3. Os estoques referidos no pargrafo 1 (c) so avaliados pelo seu valorlquido realizvel em certos estgios da produo. Isso ocorre, porexemplo, quando a produo agrcola est na fase da colheita, ouquando o minrio foi extrado e a venda est garantida por um contratofuturo ou pelo governo ou quando existe um mercado homogneo comrisco mnimo de fracassar a venda. Estes estoques no estocompreendidos no alcance desta Norma...Valor lquido realizvel o preo estimado de venda no curso normaldos negcios menos custos estimados para completar o produto e

    menos os custos necessrios a serem incorridos para efetuar a venda...6. Os estoques devem ser avaliados ao custo ou pelo valor lquidorealizvel, prevalecendo o menor.

    Diante dessa norma produzida pelo IASC, fica evidente que o estoque,de um modo geral, deve ser avaliado pelo custo ou pelo valor lquido realizvelna data do balano. Entretanto, no caso de explorao de recursos minerais(inclui-se nesse contexto a extrao de granito), deve ser dado um tratamentodiferenciado, ou seja, durante o processo de explorao o estoque avaliadopor seu valor lquido realizvel, na medida em que a produo disponibilizar ominrio em condies garantidas de venda.

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    4 RELEVNCIA DO CUSTO DE PRODUO DO MINERAL EXTRADO

    4.1 Controle sistemtico dos gastosA atividade industrial de explorao de granito caracteriza-se por no

    haver custo de aquisio de seu produto principal, todavia, para conseguir

    obter o granito em condies de ser comercializado ou vendido para terceiros,torna-se necessrio realizao de diversos gastos desde o requerimento depesquisa mineral junto ao DNPM at a obteno efetiva do granito.

    Assim, o controle sistemtico dos gastos inerentes ao processo deexplorao do granito, pode proporcionar a gerao de informaes teis paraos gestores deste tipo de empresa. Essa situao pode ser caracterizada pelacomparao entre contabilidade gerencial, contabilidade financeira econtabilidade de custos feita por Horngren (2000, p.02):

    Acon tabil idade gerencial mensura e relata informaes financeirasbem como outros tipos de informaes que ajudam os gerentes a atingiras metas da organizao. Isto compreende formulao das estratgiasgerais e dos planos de longo prazo; decises de alocao de recursoscom nfase no produto e no cliente, tanto quanto no preo;planejamento e controle de custo das operaes e atividades;Mensurao da performance e avaliao das pessoas. A contabil idadefinanceira se concentra nos demonstrativos dirigidos ao pblico externoque so guiados pelos princpios contbeis geralmente aceitos. Istocompreende a adequao com a regulamentao externa e asexigncias legais de publicao dos demonstrativos. A contabil idadede cus to mensura e relata informaes financeiras e no financeirasrelacionadas aquisio e ao consumo de recursos pela organizao.Ela fornece informao tanto para a contabilidade gerencial quanto paraa contabilidade financeira

    Portanto, a contabilidade de custo possui considerada relevncia comoforma de controle e na ajuda s tomadas de decises, fornecendo dados parao estabelecimento e acompanhamento de metas, de curto e longo prazo,traadas pela administrao da empresa.

    A aplicao desses conceitos e definies relativos a contabilidade decustos e contabilidade gerencial na atividade de explorao de granito,evidencia como fundamental a criao de um sistema contbil para o registro

    e controle de todos os gastos incorridos em cada etapa do processo deexplorao, pois o banco de dados gerado por este procedimento possibilitaatender as diferentes necessidades de informao.

    A operacionalizao desse sistema de registro e controle deve ter comoponto de partida a descoberta da jazida de granito, ou seja, a partir dessemomento todo os gastos incorridos e relacionados a essa jazida devero serregistrados de modo que seja possvel determinar o custo de produo dogranito extrado.

    De acordo com Martins (2000, p.25) o gasto representa Sacrifcio

    financeiro com que a entidade arca para a obteno de um produto ou servioqualquer, sacrifcio esse representado por promessa ou entrega de ativos,

    enquanto o custo representa Gasto relativo a bem ou servio utilizado naproduo de outros bens e servios. Desta forma, para efeito deste trabalho,

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    os gastos incorridos na explorao de uma jazida de granito so consideradoscomo custo de produo.

    De modo geral, o custo de produo do granito extrado ser compostodos seguintes gastos: Gastos incorridos na obteno de direitos de explorao da jazida de

    granito, que compreende todas as taxas recolhidas junto ao DNPM. Nomomento do recolhimento esse gasto ser classificado como ativopermanente, e na medida em que iniciar a explorao ir comporgradativamente o custo de produo por meio do clculo da exausto;

    Gastos incorridos no levantamento, processamento e interpretao dedados exploratrios;

    Gastos incorridos na delimitao e estudo das jazidas; Gastos com abertura de acessos e preparao de praa para manobras de

    caminhes; Depreciao dos diversos equipamentos utilizados na extrao do granito; Gastos com pessoal empregado na produo, incluindo os encargos

    sociais, planos de sade, exames de preveno, seguro de vida e outrosgastos;

    Gastos com preservao ambiental; Gastos com pagamentos de royalties aos proprietrios do terreno

    explorado, quando este no for de propriedade da empresa exploradora. Gastos com diversos insumos utilizados empregados na extrao do

    granito; Outros gastos.

    Todos esses gastos devero ser utilizados na explorao da jazida paraserem considerados como custo de produo. Caso a jazida apresente granitossem condies para comercializao, por apresentarem defeitos ou trincas, osgastos incorridos na explorao devero ser classificados como perda doperodo.

    4.2 Analise da lucratividade e atratividade do negcioDentro de uma economia de mercado os preos so decorrncia dos

    mecanismos e foras da oferta e da procura, ou seja, o mercado oresponsvel pela fixao dos preos. Entretanto, existe a idia generalizada deque os preos so fixados em funo dos custos e despesas incorridos naproduo ou aquisio do produto a ser vendido.

    No objetivo desse artigo discutir essas divergncias conceituais em

    torno da fixao do preo de venda, mas tratar dessa questo levando emconsiderao que em linhas gerais o mercado define o preo de venda dogranito extrado e, mesmo assim, existe a necessidade de efetuar o registro econtrole dos custos de produo incorridos no processo de explorao, poiscom base nas informaes geradas por este procedimento, torna-se possvelanalisar a lucratividade e atratividade do preo de venda fixado para o granito.

    A analise da lucratividade consiste em confrontar os custos de produoincorridos no processo de explorao com o preo de venda fixado pelomercado. Isso significa que a extrao de granito de uma jazida lucrativasomente quando o custo de produo inferior ao preo de venda praticadopelo mercado, caso contrrio aconselhvel uma reestruturao da atividade

    objetivando a reduo do custo de produo.

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    Todavia, no basta apenas ter um custo de produo inferior ao preode venda, necessrio analisar a atratividade para explorar determinadajazida, ou seja, deve-se identificar se a diferena entre o preo de venda e ocusto de produo (lucro bruto) suficiente para arcar com as demaisdespesas (bem ou servio consumido direta ou indiretamente para obteno de

    receitas) e gerar um resultado que seja compatvel com as expectativas derentabilidade do negcio.

    5 METODOLOGIAS APLICADAS PARA AVALIAO DE ESTOQUE XINFORMAES SOBRE O CUSTO DE PRODUO DO MINERALEXTRADO

    Conforme mencionado na introduo, o objetivo desse trabalho identificar quais informaes sobre o custo de produo do mineral extradoso geradas pelas metodologias aplicadas para avaliao de estoques. Destaforma ser feita uma correlao entre os critrios de avaliao dos estoques

    recomendados pela pesquisa bibliogrfica, e as informaes sobre o custo deproduo do granito extrado que so geradas por cada uma delas, conformequadro a seguir:

    CRIT RIOS DEAVALIAO DOS

    ESTOQUES

    INFORMAES SOBREO CUSTO DEPRODUO

    Legislao Societria

    (Lei 6.404/76)

    - Os estoques soavaliados pelo custo deaquisio ou produo,deduzidos de provisopara ajust-lo ao valor demercado, quando este forinferior.- Os estoques de bensfungveis (inclui osminerais) podero seravaliados pelo valor demercado, quando esse foro costume mercantil aceitopela tcnica contbil.

    - Atendem parcialmenteas informaes sobre ocusto de produo, poisno caso de avaliao,unicamente, pelo valor demercado, no haver ocontrole sistemtico dosgastos inerentes aoprocesso de exploraodo granito.

    Legislao doImposto de Renda

    (Decreto n 3.000/99)

    - Art. 294 - Os produtos emfabricao e acabadossero avaliados pelo custode produo.- Art. 297 - Os estoques deprodutos agrcolas,animais e extrativospodero ser avaliados aospreos correntes demercado, conforme as

    prticas usuais em cadatipo de atividade.

    - Atendem parcialmenteas informaesgerenciais sobre o custode produo, pois nocaso de avaliao,unicamente, por preoscorrentes de mercado,no haver o controlesistemtico dos gastosinerentes ao processo de

    explorao do granito.

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    NormasInternacionais de

    Contabilidade

    (NIC 2)

    - Os estoques devem seravaliados ao custo ou pelovalor lquido realizvel,prevalecendo o menor.- Rebanhos de

    pecuaristas, produtosagrcolas, florestais eminerais so avaliadospelo seu valor lquidorealizvel em certosestgios da produo.

    - Atendem integralmenteas informaesgerenciais sobre o custode produo, pois aavaliao pelo valor

    lquido realizvel emcertos estgios daproduo, possibilita ocontrole sistemtico dosgastos inerentes aoprocesso de exploraodo granito.

    A correlao feita no quadro acima evidencia que todas Legislaes eNormas abordadas (Lei 6.404/76, Decreto 3.000/99 e Normas Internacionais deContabilidade) possibilitam a adoo de critrios de avaliao de estoque

    capazes de fornecer informaes gerencias sobre o custo de produo dometro cbico do mineral extrado. Porm, para tanto, se torna claro anecessidade do permanente controle de acumulao dos custos de produoindependentemente do critrio de avaliao do estoque que ser adotado. Eeste critrio deve ser o utilizado para as mensuraes parciais dos valores dosestoques, somente sendo substitudo quando do momento da extraodefinitiva da pedra e a garantia da venda por um contrato futuro, podendoassim ser avaliado pelo valor de mercado, tendo como contra partida oreconhecimento da receita.

    6 CONCLUSO

    O consumo e a produo do granito vm apresentando as maiores taxasde crescimento dentre as rochas ornamentais, tanto no cenrio nacional quantono internacional, tal desempenho vem refletindo positivamente para asexportaes do pas.

    Na tentativa de colaborar para o desenvolvimento sustentvel dessaatividade, esse trabalho abordou a questo da mensurao de estoques naatividade de explorao de granito, com intuito de identificar quais informaesso geradas sobre o custo de produo do mineral extrado.

    A explorao de granito possui um processo bastante peculiarcaracterizado pela no propriedade do bem que se pretende extrair,conseqentemente, existe a necessidade de obter autorizao junto unio,que a detentora dos recursos minerais existentes no territrio nacional,representada pelo Departamento Nacional de Produo Mineral (DNPM), parapoder desenvolver a atividade de pesquisa e explorao em uma jazidamineral.

    Assim, torna-se necessrio realizar um controle de todos os gastos,desde o requerimento de pesquisa mineral at a obteno definitiva do granito,para se chegar ao custo de produo do mineral extrado. Este procedimento fundamental, tendo em vista que o granito extrado no possui custo de

    aquisio.

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    A relevncia de se obter o custo de produo do mineral extrado residena criao de um controle sistemtico de todos os gastos incorridos noprocesso de explorao e, tambm, serve para analisar a lucratividade donegcio.

    Por fim, cabe evidenciar se o problema proposto (As metodologias

    aplicadas para avaliao de estoques, na atividade de explorao de granito,geram quais informaes sobre o custo de produo do mineral extrado?)obteve reposta. Nesse sentido, conclui-se que o emprego simultneo doscritrios de avaliao de estoque pelo custo de produo, at a obteno dogranito em condies de comercializao, e pelo valor de mercado, a partirdesse momento; atende integralmente as informaes sobre o custo deproduo do mineral extrado.

    7 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    ALENCAR, Fabio Gilberti. Contribuio ao tratamento contbil dosprincipais eventos de um ativo de explorao de reservas minerais:Uma Abordagem de Gesto Econmica. So Paulo, 1998. Dissertao(Mestrado): Faculdade de Economia, Administrao e Contabilidade dauniversidade de So Paulo.

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    CREPALDI, Silvio Aparecido. Contabilidade Gerencial: teoria e prtica. SoPaulo: Atlas, 1998.

    Decreto n 3.000/99. Regulamento do Imposto de Renda.

    FILHO, Cid Chiodi. O setor de rochas ornamentais e de revestimento noEsprito Santo: Realidade e Perspectivas.Esprito Santo, 1999. Trabalhopatrocinado por empresas do setor de rochas ornamentais e derevestimento atuantes na regio norte do estado do Esprito Santo.

    FIPECAFI Fundao Instituto de Pesquisa Contbeis, Atuarias e Financeiras.Manual de contabilidade das sociedades por aes. 5 ed. So Paulo:Atlas, 2000.

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    de Custos. Traduo de Jos Luiz Paravato. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC,2000.

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    MONTANI, Carlo. Repertorio Economico Mondiale. Faenza: Faenza Editrice,1998.

    Normas Internacionais de Contabilidade 1997. So Paulo: Ibracon, 1998.

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