28 MPF - Direito Processual Penal

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    Sumrio1. a. Teoria do processo (FALTA). Princpios constitucionais do processo penal................................31. b. Provas no processo penal: documental e testemunhal. Reconhecimentos (pessoas e coisas).Acarea!o. "uscas e apreens#es. Prova pericial. Peritos e int$rpretes.................................................%1. c. Recursos no Processo Penal: Apela!o.......................................................................................1&&. a. 'istemas processuais...................................................................................................................1

    &. b. oisa *ul+ada e preclus!o (FALTA)............................................................................................1,&. c. Princpios processuais penais no Pacto de '!o -os$ da osta Rica (RF/R0LAR).............123.a. Princpios da A!o Penal.............................................................................................................&3.b. 4ndcios e 5uest#es Probat6rias...................................................................................................&&3.c. Recursos no Processo Penal: mbar+os de 7eclara!o8 mbar+os 4n9rin+entes e de ulidade embar+os de 7iver+;ncia...................................................................................................................&.a. Princpios e . b. / de9ensor e o assistente no processo penal brasileiro...............................................................>>. c. 'i+ilos: bancrio e 9iscal (Tirar a parte de tele9Bnico)................................................................=%. a. Cip6teses e re=,. a. 9eitos da condena!o. Repara!o do dano................................................................................%1,. b. ontrole e@terno da atividade policial (/D/)........................................................................%,. c. Prova no processo penal: princpios e 2. a. ondi#es da a!o e pressupostos processuais (/D/)............................................................%=2. b. Pris#es. sp$cies8 re

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    1>. c. oopera!o internacional: esp$cies e procedimentos. onven#es internacionais contra acorrup!o e contra o crime or+aniado transnacional (/D/).......................................................13=1%.a. Prote!o especial a vtimas e testemunhas..............................................................................11%.b. Procedimentos omum (ordinrio8 sumrio e sumarssimo) e speciais...............................131%. c. ompet;ncia da -ustia 0ilitar e da -ustia leitoral em mat$ria penal (/D/).................121,. a. Restitui!o de coisas apreendidas. Perdimento de bens.........................................................1=

    1,. b. /r+ania#es criminosas: conceito. 4nvesti+a!o e meios de obten!o de prova. Lei nG1&.2>H13 e Lei nI 1&.%=H1& (/D/)............................................................................................1>&1,. c. Atos processuais: lu+ar8 9orma de realia!o8 praos e san#es.............................................1>312.a. A!o Penal ori+inria. ompet;ncia8 le+itimidade e re%12.b. Prote!o e bene9cios le+ais a r$us ou investi+ados colaboradores.........................................1%>12. c. Re+ulamento Penitencirio Federal (/D/).........................................................................1%21=. a. 'uspens!o condicional do processo........................................................................................1%=1=. b. Recursos especial8 e@traordinrio e ordinrio.........................................................................1,1=. c. Procedimento relativo aos crimes de responsabilidade (Lei n.G 1.,=H> e 7ecretoJLei nG&1H%,)..............................................................................................................................................1,2&. a. orma de direito processual penal no tempo e no espao. 4nterpreta!o e inte+ra!o da lei

    processual penal................................................................................................................................123&. b. 4nterro+at6rio do r$u8 con9iss!o e per+untas. Procedimentos. /rdem da instru!o processual...........................................................................................................................................................12&. c. Recurso em sentido estrito. A+ravos. orrei!o parcial.........................................................12%

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    1. a. Teoria do processo (FALTA). Princpios constitucionais doprocesso penal.

    Pacelli adota uma no!o de stado 7emocrtico de 7ireito orientado pela necessidade dereconhecimento e de a9irma!o dos direitos 9undamentais8 n!o s6 como meta poltica8 mas comocrit$rio de interpreta!o do 7ireito8 e8 de modo especial8 do 7ireito Penal e do 7ireito ProcessualPenal. A partir desse marco8 de9ende

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    veda!o ao tribunal de e@ce!o (RF"H228 art. >G8 D44) e b) compet;ncia para *ul+amentoatribuda pela onstitui!o (em ra!o da mat$ria e em ra!o da prerro+ativa de 9un!o e@.: art. >G8D4448 OdS e art. >&8 4).

    -ui le+al: con9orme de9inido em lei. 'TF (C nG =1.&>3): a cria!o de varas especialiadas n!o9ere o principio do *ui natural. 'T- (C nG 1=.>% mudana de entendimento) H'TF (R nG>=,.133HR'8 Repercuss!o Qeral): o *ul+amento por ole+iado inte+rado8 em sua maioria8 porma+istrados de primeiro +rau convocados n!o viola o princpio do *ui natural nem o duplo +rau de

    *urisdi!o. Tamb$m pode contemplar a obri+atoriedade do -ui 4mparcial. 4dentidade 9sica do *uino Processo Penal: presente no -?ri e a+ora8 como re+ra8 para todos os processos criminais (art. 3==8&I8 PP cHc art. 13&8 P).

    Princpio do promotor natural:si+ni9ica a veda!o K desi+na!o arbitrria de membros do 0P8pela he9ia da 4nstitui!o8 para patrocinar causas espec9icas. Tem havido uma oscila!o

    *urisprudencial sobre a mat$ria. 'T-: n!o $ sim$trico como o *ui natural8 di respeito a indica#esmanipuladoras 9eitas pelo ProcuradorJQeral (com vi$s poltico ou de 9orma oportunista). 'TF: hprecedente contrrio (R nG 32,.=,)8 mas h vrios outros em =). / princpio do promotor natural deve ser um re9oro ao principio da

    inamovibilidade e independ;ncia 9uncional (0AUU4LL48 p. 33).Defensor Natural:A ideia de de9ensor natural consiste na veda!o de nomea!o de de9ensordiverso da

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    responder n!o prote+e contra elementos de prova real &.==>).

    'TF: admite a utilia!o de provas ilcitasHile+timas no processo penal em carter e@cepcional ee@clusivamente em 9avor da de9esa8 ap6s e9etuada a pondera!o de interesses com outros princpiosconstitucionais (e@.: di+nidade da pessoa humana).

    Princpio da demanda: orrela!o entre acusa!o e sentena impossibilidade de o *ui imputarao r$u8 de o9cio8 9atos n!o descritos na pea acusat6ria. Fundamenta o instituto da mutatio libelli. /'TF admite

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    1. b. Provas no processo penal: documental e testemunhal.econhecimentos (pessoas e coisas). Acarea!"o. #uscas eapreens$es. Prova pericial. Peritos e int%rpretes.

    Prova Documental: 'e+undo ucci8 documento$ toda base materialmente disposta a concentrar ee@pressar um pensamento8 uma ideia ou

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    testemunho.

    '?mula 'TF nG 1>>: ( relativa a nulidade do processo criminal por falta de intima%$o dae!pedi%$o de precatria para in#uiri%$o de testemun)a.

    '?mula 'T- nG &,3: Intimada a defesa da e!pedi%$o da carta precatria, torna*se desnecess+riaintima%$o da data da audincia no u-"o deprecado.

    (b) =ralidade < em regra8 deve ser colhida verbalmente em contato direto com o *ui e as partes(art. &8 PP). !o se veda8 entretanto8 breve consulta a apontamentos. 5uando a testemunha n!oconhecer a ln+ua nacional8 ser nomeado int$rprete para traduir as per+untas e respostas (art. &&38PP).

    Exce!es: do mudo8 do surdo e do surdoJmudo (art. 1=&8 PP) possibilidade de certas autoridadesprestarem depoimento por escrito.

    (c) =$jetividade < o depoimento deve versar sobre os 9atos8 sem *uo valorativo. A testemunhan!o d parecer ou opini!o8 somente e@p#e sua percep!o sensorial.

    (d) >etrospectividade < o ob*eto do testemunho s!o 9atos passados.

    (e) Imedia"!o < a testemunha deve narrar a

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    possvel# por outro modo# o$ter'se ou integrar'se a prova do fato e de suas circunst(ncias. asooptem por prestar depoimento8 9ar!o sem compromisso8 devendo ser ouvidas como simplesinformantes do juzo.

    /"': m ambos os casos8 por n!o precisarem prestar compromisso de dier a verdade8 chamamJseas pessoas dos arti+os &% (

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    (C 1=2 H 'P) 1. /inda #ue n$o observado totalmente o disposto no artigo 112 do 3digo de4rocesso 4enal, n$o )+ se falar em nulidade, )aa vista n$o se ter demonstrado eventual preu-"o,o #ual nem ao menos se pode presumir, diante da e!istncia de outras provas da autoria,devidamente udiciali"adas. (A+R+ no Rsp 1%331 H PR). 7e acordo com Pacelli e Fischer8Opara o ato de reconhecimento, se o acusado, regularmente intimado, n$o comparecer, poder+ eleser condu"ido coercitivamente, para #ue a testemun)a ou testemun)as &e o ofendido' fa%am 5 ou

    n$o 5 a identifica%$o de autoria do delitoS (p. 33)8 ine@istindo

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    ndica!"o de assistente de acusa!"o: art. 1/0 22 34 e 54. Tal dispositivo menciona 6o7endido8 e6assistente de acusa!"o8 portanto pode9se concluir ue o ofendido, mesmo que nohabilitado como assistente, poder requerer a admisso de assistentes tcnicos (uest"o 11; daprova ob,.

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    acusado8 salvo 1uando constituir elemento do corpo de delito (art. &38 &G8 do PP e art. ,G8 448do /A"). 5uando se tratar de outro meio de prova8

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    1. c. ecursos no Processo Penal: Apela!"o.

    Ca$imento: m re+ra8 a apela!o diri+eJse apenas Kssentenas(art. >=38 4 e 444) e Ks decis!esdefinitivas ou com fora de definitiva# salvo se recorrveis por )ecurso em *entido Estrito (art.

    >=38 44 PP e@.: decis!o

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    pelo Tribunal

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    brasileiro OPor certo

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    /istema isto ou de ,ases: sur+e no s$culo 48 tendo como marco o 6di+o de 4nstru!oriminal da Frana8 de 122. / processo $ dividido em 9ases: investi+a!o8 de carterpredominantemente in

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    ica %art& )G* )+* am$os no ano de 'OOF* n!o 98mais $ase legal para pris!o civil do deposit8rio infiel* pois o car8ter especial desses diplomasinternacionais so$re direitos 9umanos l9es reserva lugar especfico no ordenamento jurdico*estando a$ai7o da Constitui"!o* por2m acima da legisla"!o interna& = status normativosupralegal dos tratados internacionais de direitos 9umanos su$scritos pelo Krasil tornainaplic8vel a legisla"!o infraconstitucional com ele conflitante* seja ela anterior ou posteriorao ato de ades!o& Assim ocorreu com o art& '&F) do Cdigo Civil de 'O'- e com o Decreto3@einQ O''R-O* assim como em rela"!o ao art& -(F do Novo Cdigo Civil %@ei nQ '&B-RFF+&AL4A^]/ F474VR4A 0 QARAT4A. 7RT/JL4 I =11H%=. 54PA^]/ 7/7D7/RJF474AT A/ 7P/'4TVR4/. PR4']/ 4D4L 7/ 7D7/RJF474AT0 FA 7/ PR4_P4/ 7A PR/P/R4/AL47A7. A pris!o civil do devedorJ9iduciante noMmbito do contrato de aliena!o 9iduciria em +arantia viola o princpio da proporcionalidade8 visto

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    do dep6sito em sua con9orma!o constitucional8 o G8 1G. om base nesse dispositivo8 os operadores do direitodevem aplicar as normas +arantidoras de direitos 9undamentais8 como $ o caso da 47C8independentemente de lei mediadora.

    Tra a 47C vrias +arantias aos acusados

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    3.a. Princpios da A!"o Penal=$ras consultadas: estor Tvora e Rosmar Rodri+ues Alencar. 3urso de ireito 4rocessual

    4enal. J ed. Kd. uspodivm, 1?A16 u+;nio Pacelli. 3urso de 4rocesso 4enal. A2J ed. Kditora/tlas, 1?A1, Aur Lopes -r.ireito 4rocessual 4enal e sua 3onformidade 3onstitucional. Lol. I. MJed. Kditora

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    a+ =portunidade (ou conveni;ncia): Z 9acultado K vtima o9ertar ou n!o a a!o. omo corolriosdo princpio: i) n!o e@ercitado o direito de a!o8 operaJse a decad;ncia ii) pode o

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    3.b. ndcios e 'uest$es ProbatErias.

    =$ras consultadas: estor Tvora e Rosmar Rodri+ues Alencar. 3urso de ireito 4rocessual4enal. MJ ed. Kd. uspodivm. u+;nio Pacelli. 3urso de 4rocesso 4enal. A2J ed. Kditora /tlas. Aur

    Lopes -r.ireito 4rocessual 4enal e sua 3onformidade 3onstitucional. Lol. I. MJ ed. Kditora

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    um fato devidamente provado #ue n$o constitui elemento do tipo penal, mediante racioc-nioengendrado com suped0neo nas suas e!perincias emp-ricas, concluir pela ocorrncia decircunst0ncia relevante para a #ualifica%$o penal da conduta.

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    3.c. ecursos no Processo Penal: ?mbar=os de eclara!"o ?mbar=osn7rin=entes e de Julidade e ?mbar=os de iver=ncia.

    =$ras consultadas: estor Tvora e Rosmar Rodri+ues Alencar. 3urso de ireito 4rocessual4enal. MJ ed. Kd. uspodivm. u+;nio Pacelli. 3urso de 4rocesso 4enal. A2J ed. Kditora /tlas. AurLopes -r.ireito 4rocessual 4enal e sua 3onformidade 3onstitucional. Lol. I. MJ ed. Kditora > 7HPR e C 11& 7HR'). Pacelli de9ende

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    &>8 lei 1&.1%H&=.

    & 6m$argos de Divergncia

    TrataJse de recurso pr6prio das instMncias superiores ('TFH'T-)8 dias (art. &= da Lei nI 2.32H=)8 serem diri+idos ao relator da causa8intimandoJse em se+uida o embar+ado para apresentar contrarra#es no mesmo prao. abvelcontra decis!o em sede de R e Rsp cu*o teor se*a diver+ente do *ul+amento de outra turma8 se!o86r+!o especial ou pleno. !o s!o cabveis em 9ace de decis!o monocrtica de 0inistro Relator('T-8 A+R+ no ARsp 111>H'P). OKm sede de embargos de divergncia, os paradigmas devem,necessariamente, ser provenientes de ulgados prolatados em recurso especial, n$o se prestando

    para demonstra%$o do diss-dio arestos provenientes de ulgamento em )abeas corpus, nem emconflito de competncia ('T-8 A+R+ nos Rsp >,>.%2H'P). A le+itimidade e o interesse s!ovisualiados sob a perspectiva da ideia de sucumb;ncia. Der '?mulas nI &2% do 'TF e nI 1>28 1%2831> e 31% do 'T-. / processamento $ disciplinado pelo re+imento interno do tribunal.

    @eitura Complementar:

    J 48 Quilherme de 'oua. 3digo de 4rocesso 4enal 3omentado.11[ ed. '!o Paulo: Revistados Tribunais8 &1&.

    J RAQL8 Paulo.ireito 4rocessual 4enal. 12[ ed. Rio de -aneiro: Lumen -uris8 &11.

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    5.a. Princpios e uest$es relativas aos nu%ritos Policiais envesti=a!$es +riminais.

    =$ras consultadas

    Ficher e de /liveira8 7ou+las e u+;nio Pacelli. 3oment+rios ao 3digo de 4rocesso 4enal e suaurisprudncia. 1J Kdi%$o. G8 1. Arts. a %& do PP.

    In1u2rito Policial&onceito: procedimento administrativo in n!o a prev;8 aplicandoJse as normas do PP. J8* ainda* a possi$ilidade deinvestiga"!o por conta do prprio inist2rio P$lico& m

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    ou realiados de 9orma insu9iciente. Pode tamb$m o 0P re

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    tamb$m para a estrutura!o de uma acusa!o. @iste al+um elemento produido na 9aseinvesti+at6ria e G8 L444)8 do mesmo modo H 9oram revo+adas pelaLei nG 1&.3,H&=8

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    obten!o do per9il +en$tico do investi+ado. PercebeJse 8 por 9ora do arti+o %% da Lei >.1H%%. sse prao $ processual ou penalNZ processual8 lo+o8 a conta+em $ ditada pelas re+ras processuais. 5uando 9alamos em pris!o8 tempode pris!o8 a sim esse prao $ penalY o caso do r$u solto8 o prao de 3 dias para a conclus!o doin

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    5. b. Procedimentos especiais.

    >bras consultadas: Eug8nio Pacelli. Curso de Processo Penal. 16& ed. o Paulo: 9tlas, 2012.uil"erme de ou;a !ucci. C%digo de Processo Penal Comentado. 6& ed. o Paulo: Editora ?

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    de diligencias inal, no pra;o de cinco dias. +eito isso, as partes podero oerecer, no pra;o de 15dias, as suas alega$Jes inais escritas, ap%s o Fue, se no determinada de ocio, a reali;a$o deFuaisFuer diligencias, ser designado dia para o julgamento do processo (art. 11. !a data marcada,ap%s a maniesta$o oral das partes, pelo pra;o de uma "ora, se proceder ao julgamento (art. 12.

    3. os crimes de responsabilidade de 7uncionrios p-blicos.

    Cuida3aHse de rito esta#elecido para os crimes comuns (crimes 7uncionais prEprios) e noinra$Jes polticas, cujos agentes no ten"am oro por prerrogati3a de un$o.

    ?erecida den)ncia ou FueiIa nos crimes aian$3eis, o jui; ordenar a notiica$o do acusado, pararesponder por escrito, dentro do pra;o de 15 (Fuin;e dias. De acordo com entendimento sumuladodo */, esta apresenta$o de deesa preliminar seria desnecessria na a$o penal Fue oi instituda

    por inFurito policial1. EntendeHse Fue a nulidade por ino#ser3'ncia do art. 51- do C%digo deProcesso Penal relati3a2, de3endo ser demonstrado eeti3o preju;o. !o o#stante a eIist8ncia deentendimento sumulado do */ no sentido de Fue, na a$o penal instruda por inFurito policial, desnecessria a resposta preliminar de Fue trata o art. 51- do C%digo de Processo Penal, "

    precedentes do *+ Fue leIi#ili;am tal enunciado, argumentando Fue a uprema Corte o#jeti3ano contrariar os princpios do contradit%rio e da ampla deesa. !esse sentido, segundo a atual

    jurisprud8ncia da Corte uprema, para o caso de crimes uncionais tpicos aian$3eis, a deesapreliminar indispens3el mesmo Fuando a den)ncia lastreada em inFurito policial (3ide MC5449urO Aopes /r, pgina .

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    dois anos. Contudo, "a3endo concurso material entre cal)nia e diama$o eou inj)ria, sereIcedida a compet8ncia do /EC

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    Descumprimento de Preceito +undamental (9DP+ 10. ?s ministros /oaFuim Uar#osa, Ellenracie e ilmar 7endes se pronunciaram pela parcial proced8ncia da a$o e o ministro 7arco9urlio, pela improced8ncia.

    !a sesso desta FuintaHeira (0, a anlise da 9DP+ oi retomada com o 3oto do ministro 7ene;esDireito. ? julgamento do processo, ajui;ado pelo Partido Democrtico *ra#al"ista (PD* contra anorma, te3e incio no )ltimo dia 1, Fuando o relator, ministro Carlos 9Ores Uritto, 3otou pela

    proced8ncia integral da a$o.

    !aFuela oportunidade, 9Ores Uritto entendeu Fue a Aei de =mprensa no pode permanecer noordenamento jurdico #rasileiro, por ser incompat3el com a Constitui$o +ederal de 1. ?ministro Eros rau adiantou seu 3oto, acompan"ando o relator.

    7isso democrtica

    Moje (0, o ministro 7ene;es Direito seguiu o entendimento do relator, pela total proced8ncia dopedido.

    ? ministro destacou Fue a imprensa a )nica institui$o dotada de leIi#ilidade para pu#licar asma;elas do EIecuti3oV, sendo reser3ada a outras institui$Jes a tarea de tomar atitudes a partir

    dessas desco#ertas. egundo ele, a imprensa apresenta uma misso democrtica, pois o cidadodepende dela para o#ter inorma$Jes e relatos com as a3alia$Jes polticas em andamento e as

    prticas do go3erno. Por isso, essa institui$o precisa ter autonomia em rela$o ao Estado.

    !o eIiste lugar para sacriicar a li#erdade de eIpresso no plano das institui$Jes Fue regem a3ida das sociedades democrticasV, disse o ministro, re3elando Fue " uma permanente tensoconstitucional entre os direitos da personalidade e a li#erdade de inorma$o e de eIpresso.Quando se tem um conlito poss3el entre a li#erdade e sua restri$o de3eHse deender a li#erdade.? pre$o do sil8ncio para a sa)de institucional dos po3os muito mais alto do Fue o pre$o da li3recircula$o das ideiasV, completou, ao citar Fue a democracia para su#sistir depende da inorma$o eno apenas do 3oto.

    egundo 7ene;es Direito, a sociedade democrtica 3alor insu#stitu3el Fue eIige, para a suaso#re3i38ncia institucional, prote$o igual a li#erdade de eIpresso e a dignidade da pessoa "umanae esse #alanceamento Fue se eIige da uprema Corte em cada momento de sua "ist%riaV. Elesalientou Fue de3e "a3er um cuidado para solucionar esse conlito sem aetar a li#erdade deeIpresso ou a dignidade da pessoa "umana.

    Dignidade da pessoa "umana

    9o 3otar no mesmo sentido do relator, a ministra Crmen A)cia 9ntunes

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    regulamentada pela pr%pria Constitui$o. Di3ersos dispositi3os constitucionais garantem o direito Gmaniesta$o de pensamento Y direito de eiccia plena e aplica#ilidade imediata, risou o ministro.

    ? ministro 3otou pela proced8ncia integral da 9rgui$o de Descumprimento de Preceito+undamental (9DP+ 10, acompan"ando os 3otos j proeridos pelo relator e pelos ministros Erosrau, Carlos 9l#erto 7ene;es Direito e Crmen A)cia 9ntunes

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    compat3el com o sistema constitucional Y ca#e ao /udicirio a compet8ncia para decidir algumasFuestJes relacionadas, por eIemplo, ao direito de resposta.

    7anuten$o de artigos

    !a seFu8ncia do julgamento da a$o contra a Aei 525064, no upremo *ri#unal +ederal (*+, aministra Ellen racie acompan"ou a di3erg8ncia iniciada pelo ministro /oaFuim Uar#osa, e 3otou

    pela proced8ncia parcial da 9rgui$o de Descumprimento de Preceito +undamental (9DP+ 10,mantendo em 3igor alguns artigos da Aei de =mprensa, Fue segundo ela esto em "armonia com aConstitui$o.

    !o entendimento da ministra, o artigo 220 da Constitui$o +ederal de 1, Fuando di; Fuenen"um diploma legal pode se constituir em em#ara$o G plena li#erdade de inorma$o, Fuis di;erFue a lei Fue tratar dessas garantias no poder impor empecil"os ou diicultar o eIerccio dali#erdade de inorma$o.

    9 ministra ressaltou em seu 3oto Fue de3em ser mantidos, na lei, artigos Fue, para ela, no agridema Constitui$o +ederal Y no caso os artigos 1, pargrao 1, 2 (caput, 1-, 16 (inciso =, 20, 21 e 22.

    !o3a lei atri#ui$o do Congresso !acional

    Primeiro e )nico a di3ergir, o ministro 7arco 9urlio 3otou pela total improced8ncia da a$oajui;ada contra a Aei de =mprensa. DeiIemos G carga de nossos representantes, dos representantesdo po3o #rasileiro, a edi$o de uma lei Fue su#stitua essa, sem terHse enFuanto isso o 3cuo Fue s%le3a G #a#el, G #agun$a, G inseguran$a jurdica, sem uma normati3a eIplcita da matriaV, airmou.

    Em di3ersas ocasiJes durante o seu o 3oto o ministro Fuestionou Fual preceito undamental estariasendo 3iolado pela Aei de =mprensa. 9 no ser Fue eu esteja a 3i3er em outro Urasil, no possodi;er Fue a nossa imprensa "oje uma imprensa cerceada. *emos uma imprensa li3reV, disse.

    egundo 7arco 9urlio, a Aei de =mprensa oi puriicada pelo cri3o eFuidistante do pr%prio/udicirioV, Fue no aplica os dispositi3os Fue se contrapJem G Constitui$o +ederal. Ele tam#m

    aastou o argumento de Fue a edi$o da norma durante o perodo militar tornaria a lei, a priori,antidemocrtica. !o posso, de orma alguma, aFui proceder a partir de um ran$o, de umpressuposto de Fue essa lei oi editada em regime Fue aponto no como de c"um#o, mas comoregime de eIce$o, considerado o essencialmente democrtico.V

    ? ministro citou ainda trec"os de editorial pu#licado no jornal +ol"a de . Paulo, no dia 0 demar$o de 200. Bm dos trec"os lidos di; o seguinte: em a Aei de =mprensa, s% grandes empresasteriam #oas condi$Jes de protegerHse da m aplica$o da lei comum, le3ando processos at as maisaltas inst'ncias do /udicirio. +icariam mais eIpostos ao jogo #ruto do poder, e a decisJes a#usi3asde magistrados, os 3eculos menores e as iniciati3as indi3iduaisV.

    Com a re3oga$o da Aei de =mprensa, dispositi3os dos C%digos Penal e Ci3il passaro a ser

    aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunica$o e jornalistas.Decano do *+ 3ota pela re3oga$o total da Aei de =mprensa

    ? decano do upremo *ri#unal +ederal (*+, ministro Celso de 7ello, maniestou seuposicionamento pela re3oga$o total da Aei de =mprensa. !ada mais noci3o e perigoso do Fue apretenso do Estado de regular a li#erdade de eIpresso e pensamentoV, disse o ministro.

    =normar e #uscar inorma$o, opinar e criticar so direitos Fue se encontram incorporados aosistema constitucional em 3igor no Urasil, salientou Celso de 7ello. !esse sentido, prosseguiu oministro, as crticas dos meios de comunica$o social dirigidas Gs autoridades H citou como eIemploH, por mais dura Fue sejam, no podem sorer limita$Jes ar#itrrias. Essas crticas, Fuando emitidascom #ase no interesse p)#lico, no se tradu;em em a#uso de li#erdade de eIpresso, e dessa ormano de3em ser suscet3eis de puni$o. Essa li#erdade , na 3erdade, um dos pilares da democracia

    #rasileira, asse3erou o decano.

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    7as a li#erdade de eIpresso no a#soluta Y como alis nen"um direito, disse o ministro,eIplicando Fue o pr%prio direito G 3ida tem limites, tendo em 3ista a possi#ilidade de pena de morte(artigo 5, [A>== nos casos de guerra.

    =ndeni;a$o

    e o direito de inormar tem undamento constitucional, salientou o ministro, o seu eIerccio

    a#usi3o se caracteri;a ilcito e como tal pode gerar, inclusi3e, o de3er de indeni;ar. Celso de 7elloeIplicou Fue a pr%pria Carta 7agna recon"ece a Fuem se sentir lesado o direito G indeni;a$o pordanos morais e materiais.

    Aimita$Jes

    9 mesma Constitui$o Fue garante a li#erdade de eIpresso, risou Celso de 7ello, garante tam#moutros direitos undamentais, como os direitos G in3iola#ilidade, G pri3acidade, G "onra e Gdignidade "umana. Para Celso de 7ello, esses direitos so limita$Jes constitucionais G li#erdade deimprensa. E sempre Fue essas garantias, de mesma estatura, esti3erem em conlito, o Poder/udicirio de3er deinir Fual dos direitos de3er pre3alecer, em cada caso, com #ase no princpioda proporcionalidade.

    Direito de ,e se Fualiica como regra de suiciente densidade normati3a, podendo ser aplicada imediatamente,sem necessidade de regulamenta$o legal.

    Por isso, a e3entual aus8ncia de regula$o legal pela re3oga$o da Aei de =mprensa pelo *+, natarde desta Fuinta (0, no ser o#stculo para o eIerccio dessa prerrogati3a por Fuem se sentiroendido, seja para eIigir o direito de resposta ou de retiica$o.

    ? ministro Celso de 7ello 3otou pela proced8ncia integral da 9rgui$o de Descumprimento de

    Preceito +undamental (9DP+ 10, julgando Fue a Aei de =mprensa (Aei 525064 completamenteincompat3el com a Constitui$o de 1.

    7inistro ilmar 7endes

    ? ministro ilmar 7endes julgou a a$o parcialmente procedente, mantendo as regras Fuedisciplinam o direito de resposta presentes na Aei de =mprensa. De acordo com o presidente do *+,o direito de resposta assegurado no plano constitucional, mas necessita no planoinraconstitucional de normas de organi;a$o e procedimento para tornar poss3el o seu eeti3oeIerccioV, airmou.

    Durante o 3oto, a Fuesto do direito de resposta gerou di3ergentes opiniJes dos ministros. ilmar7endes disse 3er com grande diiculdade a supresso das regras da Aei de =mprensa. !%s estamosdeseFuili#rando a rela$o, agra3ando a situa$o do cidado, desprotegendoHo ainda mais@ n%stam#m 3amos aumentar a perpleIidade dos %rgos de mdia, porFue eles tero inseguran$atam#m diante das cria$Jes Fue certamente 3iro por parte de todos os ju;es competentesV,deendeu.

    ? ministro pre3iu enZmenos Fue podem surgir a partir da jurisprud8ncia no sentido da re3oga$oda lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongru8ncia da aplica$o do direito deresposta, com constru$Jes as mais 3ariadas e e3entualmente at eI%ticas, ou um caso estran"o deultrati3idade dessa lei Fue no oi rece#ida. 9 alta de par'metros 3ai continuar aplicando o direitode resposta (pre3isto na lei re3ogadaV, airmou.

    /. o processo penal eleitoral.

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    o crimes de a$o penal p)#lica incondicionada, na Fual o 7inistrio P)#lico oerecer a den)nciadentro do pra;o de 10 (de; dias.

    Em ra;o do sil8ncio do C%digo Eleitoral (CE a respeito da condi$o ou no de preso do acusado,Eug8nio Pacelli entende Fue o pra;o de 10 dias de3e ser aplicado apenas Fuando se tratar dedenunciado solto, de3endo ser respeitado o pra;o de 5 dias se ele se encontrar enclausurado (art. -6do CPP por analogia.

    !o caso do magistrado discordar das ra;Jes apresentadas para o reFuerimento de arFui3amento do7P, de3er a;er a remessa dos autos ao Procurador

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    Por im, Eug8nio Pacelli airma a impossi#ilidade de aplica$o do no3o rito aos crimes praticadosantes da Aei n 11.10105, j Fue as no3as regras processuais so mais gra3osas comparadas ao ritocomum anteriormente aplic3el (p. 14.

    ,T/,+ra sustenta 4ue +s arti+s 503 a 512 + '** p+ssuem ultrati,iae p+r +r8a + art. 192a ei n 11.101)05 p. 735:.

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    5. c. evis"o criminal.

    =$ras consultadas&

    /liveira8 u+;nio Pacelli de. urso de Processo Penal. 1%. d. Atlas &1&.

    @egisla"!o $8sica&

    Art. %&% e se+uintes do PP.

    / stado deve sempre se preocupar com a possibilidade de revis!o dos atos *udiciais8

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    reitera$o do pedido de re3iso. 7P ser o polo passi3o. (o#jeti3a do 7P P 2011. Ca#e mesmoFue morto o reFuerente (o#jeti3a do *

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    /. a. A!"o penal: esp%cies. en-ncia. 'ueia. (FALTA)Principais o$ras consultadas: Resumo do Qrupo do &%G PR (u+;nio Pacelli de /liveira. 3ursode processo penal. ditora Atlas8 &1&.Nestor +vora. 3urso de direito processual penal. KditoraOP4CILD, 1??>'.

    6sp2cies:'+ A"!o penal p$lica

    '&'+ Incondicionada: constitui a re+ra no ordenamento (a F adotou o modelo acusat6rio p?blico edisp#e o art. 1 do P

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    admite retrata!o da retrata!o

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    perspectiva %prescri"!o futura+ NS= 2 aceita pelo /0;* sendo repelida porjurisprudncia j8 consolidada* conforme enunciado nQ B da smula deste tri$unal:2 inadmissvel a e7tin"!o da puni$ilidade pela prescri"!o da pretens!o punitiva comfundamento em pena 9ipot2tica* independentemente da e7istncia ou sorte do processopenal&Al$m disso8 na prova ob*. do &%GPR8 na ). o tocante K Lei de Fal;ncia8 o te@to $ e@presso ao re9erirJse Oacondi!o ob*etiva de punibilidadeS8 mas Pacelli de9ende

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    incompetente8 dentre outros)8 haveria processo $+ re1uisitos de validade: sub*etivos:

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    /. b. > de7ensor e o assistente no processo penal brasileiro.

    =$ras consultadas:

    u+;nio Pacelli. urso de Processo Penal. 1%[ ed. '!o Paulo: Atlas8 &1&.

    FRA7'8 Antonio 'carance. OProva e sucedMneos da prova no processo penalS8 OinS Revista"rasileira de i;ncias riminais nG %%8 p. &&8 item n. 1&.&)

    Renato "rasileiro. 0anual de Processo Penal. &[ ed. Rio de -aneiro: 4mpetus8 &1&.

    7enilson Feitosa. 7ireito Processual Penal. Teoria8 rtica e Pr@is. ,[ ed. Rio de -aneiro: 4mpetus8&1.

    estor Tvora. urso de 7ireito Processual Penal. 3[ed. ditora -us Podivm8 'alvador8 &=.

    @egisla"!o $8sica: Art. >G8 LD8 da F. Art. &%18 &%3 e &%> do PP. 'TF: '?mula vinculante 1

    '?mulas: >&38 ,18 , e ,2.

    '& No".es Terais&

    A ampla de9esa8 sob a 6tica do acusado8 $ considerada um direito. 'ob o en9o

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    0in. Ricardo Lefandofsi). 0esmo nos -uiados speciais riminais: A74 3.1%28 Rel. 0in.-oa,HR').

    esse sentido8 se o acusado n!o o tiver8 serJlheJ nomeado de9ensor pelo *ui8 ressalvado o seudireito de8 a todo tempo8 nomear outro de sua con9iana8 ou a si mesmo de9enderJse8 caso tenhahabilita!o (art. &%3 do PP). A aus;ncia de advo+ado em audi;ncia8 caso se*a provado oimpedimento antes do incio8 ense*a seu adiamento8 caso in*usti9icada8 ser nomeado de9ensor ad)ocpara a realia!o do ato (art. &%>8 1I e &I8 PP)8 no caso de 9alta in*usti9icada do advo+adoem sess!o do *?ri8 haver adiamento da mesma uma s6 ve (art. >%8 PP).

    Ainda8 o direito K participa!o da de9esa t$cnica J do advo+ado J de corr$u durante o interro+at6riode todos os acusados est includo no princpio da ampla de9esa (PALL48 p. ). RessaltaJse

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    Pode a pessoa *urdica de direito p?blico atuar como assistente de acusa!oN Pacelli entende

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    contra sentena condenat6ria buscando o a+ravamento da pena8 pois implicaria presumir in$rciaine@istente por parte do 0P8 titular da a!o penal e8 conse dias8 contados a partir do t$rmino do prao do 0P (nahip6tese de assistente habilitado) ou de 1> dias8 a contar da publica!o da decis!o (na hip6tese deassistente n!oJhabilitado)8 nos termos do par+ra9o ?nico do art. >=28 PP ('?mula n. 28 'TF).

    / corr$u n!o pode ser assistente da acusa!o contra os demais corr$us (art. &,8 PP). Aassist;ncia deve ser conduida por advo+ado habilitado.

    !o cabe assist;ncia em sede de e@ecu!o penal.

    A assist;ncia $ direito sub*etivo do o9endido e demais le+itimados8 somente podendo ser inde9eridoo pedido caso provo

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    /. c. Si=ilos: bancrio e 7iscal (Tirar a parte de tele7Nnico)

    Principais o$ras consultadas: Resumo do Qrupo do &%G PR (u+;nio Pacelli de /liveira. 3ursode processo penal. ditora Atlas8 &1&.Nestor +vora. 3urso de direito processual penal. Kditora

    OP4CILD, 1??>'.@egisla"!o: Lei=.&=%H% e L 1>H1.

    Para viabiliar a atua!o estatal na apura!o dos delitos8 $ mister o acessodo poder p?blico Ksinforma".esveiculadas por 1ual1uer meio. / processo penal s6 se apro@ima da *ustia e verdadematerial H1 (A74 1>,) \ hcomprometimento do princpio da imparcialidade e conse

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    Polcias ,ederal e Civil (F8 arti+o 1&=8 4 e D444 e &o e 18 1o8 4 e 4D8 e o)\8 $inconstitucional o art. 3G da Lei =.&=%H=%8 ao permitir H1. ontudo8 em 9aceda mudana na composi!o do 'TF n!o se sabe ainda H=3 ao permitir acesso aos dados por parte dos membros do 0P.

    o 0' &1,&= (1==>)8 o Pleno do 'TF havia decidido n!o poder o KK negar ao P, informa".esso$re nomes de $enefici8rios de empr2stimos concedidos pela institui!o8 com recursossu$sidiados pelo er8rio federal8 a prete@to do si+ilo bancrio. ontudo8 con9orme destaca Pacelli8tal precedente n$o tratava de #uebra de sigilo8 mas sim de rastreamento de verbas p?blicas.

    Acesso aos dados $anc8rios* fiscais e registros telefUnicos por CPI: o 'TF no *ul+amento do 0'&.21, entendeu

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    por um dos interlocutores da conversa.

    b) ( ) o pedido de

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    ;. a. MipEteses e reuisitos para aruivamento de inu%ritos einvesti=a!$es criminais.

    =$ras consultadas:

    u+;nio Pacelli. urso de Processo Penal. 1%[ ed. '!o Paulo: Atlas8 &1&.

    Renato "rasileiro. 0anual de Processo Penal. &[ ed. Rio de -aneiro: 4mpetus8 &1&.

    7enilson Feitosa. 7ireito Processual Penal. Teoria8 rtica e Pr@is. ,[ ed. Rio de -aneiro: 4mpetus8&1.

    @egisla"!o $8sica: Art. 1, do PP8 nunciados &I R: >8 ,8 =8 18 1=8 &18 &>8 &=8 3&8 338 38 3>83%8 '?mula >& do 'TF.

    '& No".es Terais&

    ncerradas as investi+a#es8 os autos do in

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    / ar11) e o 'T- (RC &=&, H R-) n!o adotam o instituto8 por aus;ncia de previs!o le+al8 tamb$mPacelli n!o o admite (&1&8 p. %=).

    !o $ possvel a reabertura de in

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    ;. b. Hedidas assecuratErias ou acautelatErias do +PP e de leisespeciais.

    Principais o$ras consultadas: u+;nio Pacelli de /liveira. 3urso de 4rocesso 4enal, A2J Kdi%$o,1?A1. Kditora /tlas. a 1JA do 6di+o de Processo PenalLei nG =.%13H=2Lei11.33H%

    Aliena"!o Antecipada < Art& 'BB3A CPP: O/ *ui determinar a aliena!o antecipada parapreserva!o do valor dos bens sempre

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    A nova lei teve ori+em em pro*eto (PL &>,H,) apresentado pela omiss!o de Le+isla!oParticipativa da Mmara dos 7eputados8 a pedido da Associa!o dos -ues Federais do "rasil(A*u9e).

    a opini!o do Relator da omiss!o8 Fbio Trad8 a medida vai con9erir maior a+ilidade e prestea noretorno do valor desses bens para a ni!o8 para

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    poder ser levantado por terceiro

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    dro+as. 'TF * decidiu n!o ser e@i+ida a continuidade ou perman;ncia na utilia!o de bens notr9ico de entorpecentes para o seu con9isco. Para "altaar -r.8 n!o devem ser vendidosantecipadamente bens n!o su*eitos a deprecia!o rpida8 como im6veis ou *oias (&18 p. %%%).

    edidas assecuratrias na @ei nG ''&BR-: a) / art. % prev; a b) / art. %1 prev; apossibilidade de utilia!o dos bens apreendidos pelos 6r+!os ou entidades

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    ;. c. Procedimento relativo aos crimes de tr7ico ilcito e uso indevidode dro=as.

    =$ras consultadas: urso de Processo Penal. u+;nio Pacelli de /liveira. 1%[ di!o. -4/R8Aur Lopes. 7ireito Processual Penal. =[ d. '!o Paulo: 'araiva8 &1&.

    @egisla"!o $8sica: Lei n G 11.3%H&%8 arts. 2J>= e , PP8 arts. 3=>J3=,.

    ' < Introdu"!o: / procedimento para apura!o de tais crimes encontraJse delineado8 basicamente8na Lei nG 11.33H&%8 especi9icamente nos termos dos arti+os 2 a >=8 os

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    < Da instru"!o criminal < arti+os > a >=: 'uma do procedimento (arts. >H>=): o9erecimentoden?ncia8 noti9ica!o r$u8 apresenta!o de de9esa preliminar escrita arrolar at$ > testemunhas(prao 1 dias)8 recebimento8 desi+na!o de audi;ncia una de instru!oH*ul+amento8 cita!o pessoalr$u e intima!o do 0PHassistente e eventual re

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    C. a. ?7eitos da condena!"o. epara!"o do dano.=$ras consultadas

    urso de Processo Penal8 u+;nio Pacelli de /liveira8 1%[ di!o8 editora: AtlasH &1&

    7ireito Penal s

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    do u-"o c-vel para o u-"o criminal.

    Coisa julgada no cvel: Pacelli enuncia

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    %2 do PP >& H R' 7ata do *ul+amento: 1HH&11).

    OPR/''AL PAL. 474UA^]/ 7/ ART. 32,8 4D8 7/ PP. APL4A"4L47A7 jA^]/ PAL 0 R'/ 5A7/ A 'T^A /7ATER4A F/R PR/FR47A0 7ATA P/'TR4/R j D4Qk4A 7A L4 . 11.,1=H&2.

    1. A re+ra estabelecida pelo art. 32,8 4D8 do 6di+o de Processo Penal8 por ser de natureaprocessual8 aplicaJse a processos em curso.

    &. Ine7istindo nos autos elementos 1ue permitam a fi7a"!o do valor* mesmo 1ue mnimo* pararepara"!o dos danos causados pela infra"!o* o pedido de indeniza"!o civil n!o podeprosperar* so$ pena de cerceamento de defesa&

    .

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    C. b. +ontrole eterno da atividade policial (J>O>)

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    C. c. Prova no processo penal: princpios e uest$es =erais.Principais o$ras consultadas: Resumo do Qrupo do &%G PR.

    @egisla"!o $8sica: Art. >G8 LD8 LD4 e LD4448 F Arts. ,G8 1>> a &>8 3==8 &G8 e >%8 4448 b8 PPArt. >8 1G8 Lei 11.33H&% Lei =.2,H1=== (prote!o K testemunha) Lei 11.=H&=

    (interro+at6rio por videocon9er;ncia) Lei 1&.3,H&= (identi9ica!o criminal) e Lei 1&.%>H&1&(identi9ica!o +en$tica para 9ins criminais).

    '& Conceito&

    'e+undo lecionam TVD/RA e ALAR8 prova consiste em tudo a

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    repetveis e@.: percias t$cnicas).

    J 'e+undo PALL48 $ le+tima a e@i+;ncia de meios de prova espec9icos para a constata!o dedeterminados 9atos8 se *usti9icada pela prote!o de valores reconhecidos pela ordem *urdica. !o setrata de hierar,8 PP) ou daslimita#es

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    J RR'/ 0 'T47/ 'TR4T/ J C/04_74/ J PR/4A J PL4T/ 77'LA''4F4A^A/ PARA L'' /RP/RA4' J 4'"'4'Tk4A J 'F44k4APR/"ATER4A 7A 0ATR4AL47A7 474_/' 7A AT/R4A. LA7/ A7ADZR4/.PR4_P4/ 7/ L4DR /D40T/ 0/T4DA7/. A/ D4LA^A/ 7/0AQ4'TRA7/. ART. 12& 7/ PP. RR'/ /C47/ 40PR/D47/ JA4047A7. 4 J /utros elementos de prova e@istentes nos autos

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    atividades delitivas8 sendo certo

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    &. a. +ondi!$es da a!"o e pressupostos processuais (J>O>)

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    &. b. Pris$es. ?sp%cies reuisitos e cabimento.=$ras consultadas: estor Tvora e Rosmar Rodri+ues Alencar. 3urso de ireito 4rocessual

    4enal. BJ ed. Kd. uspodivm, 1?A?6 u+;nio Pacelli. 3urso de 4rocesso 4enal. A1J ed. Kditora/tlas, 1??> e/tuali"a%$o do 4rocesso 4enal 5 G8 4 L4 F. Art. &2& 3& do PP. '?mulas 1>8 3=,8 ,1, evinculante 118 todas do 'TF e &18 >& do 'T-.

    Pris!o: possui diversos sentidos8 todos relacionados com a priva!o da liberdade de locomo!o.'i+ni9ica desde o pr6prio local em

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    Re

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    +ravidade do 9ato e de sua repercuss!o8 n!o se con9undindo com clamor p?blico)8 garantia daordem econUmica (visa evitar a prtica de novas in9ra#es penais econBmicas8 de modo similar a+arantia da ordem p?blica)8 convenincia da instru"!o criminal (buscaJse prote+er as 9ontes deprova contra altera!o8 destrui!o ou ameaa por parte do r$u8 evitando a cria!o de obstculos Kinstru!o processual) e assegurar a aplica"!o da lei penal (visa evitar

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    incisos I ou II com os crimes enumerados no inciso III %rol ta7ativo+& A decis!o deve ser9undamentada e e@pedida no prao de & horas.

    a vtima nos crimes de a!o privada tem interesse na instru!o criminalN C duas posi#es: a)!o pode re.>,>HP4 A+R+ no C 1.>>%HPR C 1%>.33HP C12.%%H'P C 123.>%2HQ/ Rsp 3>.3H0'.

    J -ul+ados 'TF: C 1%%H'P e C 1&=2H'P.

    J 0AR]/8 Renato.4ris8es cautelares, liberdade provisria e medidas cautelares restritivas. &[ed. '!o Paulo: 'araiva8 &1&.

    Pro3a ?ral 7P+: 0. Fale sobre o entendimento do STF e do STG sobre a necessidade de pris"opara apelar e apresente o seu posicionamento pessoal.

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    &. c.(abeas corpus e mandado de se=uran!a em mat%ria penal.=$ras consultadas: estor Tvora e Rosmar Rodri+ues Alencar. 3urso de ireito 4rocessual

    4enal. BJ ed. Kd. uspodivm, 1?A?6 u+;nio Pacelli. 3urso de 4rocesso 4enal. A1J ed. Kditora/tlas, 1??>6 Qrinover8 Qomes Filho e 'carance Fernandes.Recursos no processo penal. [ ed. RT8&>.

    @egisla"!o $8sica: arti+o >G8 LD4448 L48 F. Lei nG 1&.1%H=. Arti+os %,J%%, do PP.

    andado de seguran"a em mat2ria penal: $ re+ulamentado pela Lei n. 1&.1%H= e cabvel para atutela de direito l

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    O7ada a importMncia da tutela das liberdades e dos direitos 9undamentais pela via potenciada dasa#es constitucionais8 os tribunais t;m admitido a impetra!o de um rem$dio q0' pelo outroqCS (Qrinover8 Qomes Filho e 'carance Fernandes8 p. ,).

    -a$eas corpus: instrumento destinado a preservar (cun9o preventivo) ou restabelecer (cun9o

    repressivo ou li$eratrio) a liberdade de locomo!o ile+almente ameaada ou violada. mborainserido no 6di+o de Processo Penal entre os recursos8 trataJse de verdadeira a!o autBnoma deimpu+na!o de naturea penal8 cu*a tramita!o pode ocorrer antes mesmo do incio da a!o penal./ )abeas corpus pode ser impetrado tanto antes %, 5/H'P) ou8 at$ mesmo8 reconhecer a atipicidademani9esta da conduta.

    / C n!o ser cabvel

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    5uanto K le+itima!o8 prev; o art. %> do PP o8 PP).5uando se tratar de pedido preventivo8 a ordem consistir na e@pedi!o de salvoJconduto8 assinadopelo *ui (art. %%8 o8 PP). RessalteJse 8 1%= e 3,%8 'T-.nunciados &[ R: 38 12.

    J -ul+ados 'T-: C 123.%3HR' C 111.>%1H'P C 1%,.33,H'P C 1,.23, C 1%3.23>.

    J -ul+ados 'TF: C =&==H'P C 1333H'P C 1123H'P C 11=,HPA.

    Prova /ral 0PF: F& = inist2rio P$lico pode interpor mandado de seguran"a em mat2riapenal5

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    0. a. > Hinist%rio P-blico no processo penal brasileiro (J>O>)

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    0. b. Hedidas cautelares e liberdade provisEria no +PP e em leisespeciais (J>O>)

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    0. c. ?ecu!"o das penas restritivas de direitos: esp%cies 7orma decumprimento incidentes. ?ecu!"o da pena de multa (J>O>)

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    1D. a. +on7lito de atribui!$es entre membros de Hinist%rio P-blico.eclnio de atribui!"o.

    Principais o$ras consultadas: urso de Processo Penal8 u+;nio Pacelli de /liveira8 1%[ di!o8ditora AtlasH&1& urso de 7ireito Processual Penal8 estor Tvora e Rosmar Rodri+ues Alencar8>[ edi!o8 editora -us PodivmH&11.

    @egisla"!o $8sica: Arts. &%8 D44 %&8 D44 =8 D444 1&8 D4 13%8 D4 da Lei omplementar ,>H=3.art. 1&8 48 9 1>8 48 d8 da F. Art.18 8 da Lei n. 2.%&>H=3.

    '& Conceito: 'e+undo u+;nio Pacelli de /liveira (p. ,3)8 por con9lito de atribui#es deveJseentender a diver+;ncia estabelecida entre membros do 0inist$rio P?blico acerca daresponsabilidade ativa para a persecu!o penal em ra!o da mat$ria ou das re+ras processuais H=38 art.18 )

    b) aso o con9lito se estabelea no Mmbito do 0inist$rio P?blico Federal8 entre Procuradores daRep?blica8 caber K Mmara de oordena!o e Revis!o do 0inist$rio P?blico Federal seu processoe *ul+amento8 com possibilidade de recurso para o ProcuradorJQeral da Rep?blica (arts. =8 D4448 e%&8 D448 da L ,>H=3)

    c) 'e o con9lito de atribui#es ocorrer entre 6r+!os do 0inist$rio P?blico 0ilitar8 a compet;nciaser da Mmara de oordena!o e Revis!o do 0inist$rio P?blico 0ilitar8 com recurso para oProcuradorJQeral da -ustia 0ilitar (L ,>H=38 art. 13%8 D4 cHc art. 1&8 D4)

    d) aso o con9lito se d; entre inte+rantes de ramos di9erentes do 0inist$rio P?blico da ni!o8 acompet;ncia para dirimiJlo ser do ProcuradorJQeral da Rep?blica (L ,>H=38 art. &%8 D44)

    e) Qrande eleuma: aso o con9lito de atribui#es se d; entre Procurador da Rep?blica e Promotorde -ustia q@emplo: Pet %28 Rel. 0in. 0arco Aur$lio8 &=H=H&1& (9alsi9ica!o de pap$isp?blicos8 art. &=3 do P +uias de recolhimento 7ARFJ irre+ulares) ou entre Promotores de-ustia de stados di9erentes (Pet. 3%31H'P8 Rel. 0in. ear Peluso8 Tribunal Pleno8 7- de%.3.&2)8 a compet;ncia para dirimiJlo ser do 'upremo Tribunal Federal (art. 1&8 48 98 F).

    & Prova do P,:Pacelli lembra

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    B& 0ri$unais /uperiores:

    6ntendimento do /0,:a+Atual: / 'upremo Tribunal Federal ho*e possui *urisprud;ncia paci9icano sentido de : !o se su*eita K revis!o da &[ Mmara o declnio de atribui!o de um 6r+!o paraoutro no Mmbito do pr6prio 0inist$rio P?blico Federal. (1>..&=)

    b) nunciado nG 3&: ompete K &[ Mmara homolo+ar declnio de atribui!o promovido pormembro do 0inist$rio P?blico Federal em 9avor do 0inist$rio P?blico stadual ou de outro ramodo 0inist$rio P?blico da ni!o8 nos autos de peas de in9orma!o ou de procedimentoinvesti+at6rio criminal (1,.>.&1)

    c) nunciado nG 33: ompete K &[ Mmara homolo+ar o declnio de atribui!o promovido nos autosde in

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    e Enunciado n 5: Quando o declnio de atri#ui$Jes, em inFurito policial, ti3er por #aseentendimento j eIpresso em enunciado da 2& C'mara, os autos podero ser remetidos diretamenteao 7inistrio P)#lico com a respecti3a atri#ui$o, comunicandoHse G 2& C'mara de Coordena$o e

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    1D. b. ntercepta!"o das comunica!$es tele7Nnicas e telemticas(J>O>)

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    1D. c. ndulto =ra!a e anistia: procedimento (FALTAP>+?H?JT>)

    Principais o$ras consultadas: urso de 7ireito Penal "rasileiro8 Lui Re+is Prado8 1[ edi!orevista8 atualiada e ampliada8 volume 18 editora: Revista dos TribunaisH&1 6di+o Penal paraconcursos8 Ro+$rio 'anches unha8 3[ edi!o8 editora -us PodivmH&1 7ireito Penals

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    mista8 pois $ analisado o O

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    solicita!o) interessado(independe de

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    11. a. Gurisdi!"o e competncia.

    Principais o$ras consultadas: urso de Processo Penal8 u+;nio Pacelli de /liveira8 1%[ di!o8editoraAtlasH&1& urso do estor Tvora8 &11. 0anual do Dicente Qreco8 &1&. Aulas do urso

    de 7ireito Processual Penal8 LFQ8 por Renato "rasileiro8 no ano de &1&.@egisla"!o $8sica:art. >I8 L4448 &,81I8 &=8 8 1=8 da F art. 1128 L 3>H,= arts. , a 2 PP.

    '& ;urisdi"!o Penal:

    Z monopoliada pelo stado e realia a 9un!o de aplica!o do 7ireito Penal8 por meio do ProcessoPenal8 aos 9atos violadores de bens8 direitos e valores reconhecidos pelo corpo social8 na e@atamedida e propor!o previamente indicadas em lei (Pacelli8 &18 p. &&1). Para Dicente Qreco:Princpios 9undamentais: a) in$rcia: a atividade *urisdicional se desenvolve

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    ina9astvel por

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    inte+rada8 em +eral8 por 6r+!os do Poder Le+islativo. 7eputado e Pre9eito: o 9oro de prerro+ativa de9un!o dos deputados estaduais decorre do art. &,8 1I8 e dos pre9eitos do art. &=8 8 todos daFH22. ntendeJse

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    crimines $ realiado em mais de um lu+ar)8 a re+ra $ primeiro observar o local do resultado.@ce!o: Lei =.==H=> adota a teoria da atividade (mas Pacelli 9ala em ubi

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    *ranser8ncia de processos (art. 21, Con3en$o de Palermo: 3rios processos de mesmaorgani;a$o criminosa podiam ser concentrados no mesmo pas. Est pre3isto no projeto de lei doCPP. o#re perpetuatio jurisdictionis, 3. ponto 10.a.

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    11. b. +ita!$es noti7ica!$es e intima!$es no +PP e em leis especiais.+artas: precatEria de ordem e ro=atEria (J>O>)

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    11. c. Provas ilcitas.

    Principais o$ras consultadas: u+;nio Pacelli de /liveira. urso de Processo Penal. &1&.estor Tvora. &11. 7enilson Feitoa8 7PP8 suplemento eletrBnico da >[ edi!o8 &2.

    @egisla"!o $8sica: art. >G8 LD48 da F art.1>, do PP.

    N=YL6/ T6>AI/:prova ile+al $ a218 444) durante a audi;ncia8 o recurso ser de apela!o8 se8 e

    somente se8 a sentena 9or pro9erida em audi;ncia. A decis!o

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    absoluta8 a veda!o K prova ilcita8 se e ,8

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    3) Teoria (Limita!o) da 0ancha Pur+ada ou Teoria dos Dcios 'anados ou da Tinta 7iluda ou daone@!o Atenuada. Z tamb$m conhecida como Teoria do e@o ausal Atenuado ou OPur+ed TaintS(cria!o norteJamericana caso on+ 'un Ds .' 1=%3). 'e+undo essa teoria8 n!o se aplica ateoria da prova ilcita por deriva!o8 se o ne@o causal entre a prova primria e a secundria 9oratenuado em virtude do decurso do tempo8 de circunstMncias supervenientes na cadeia probat6ria ouda vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecu!o criminal. @.: OAS delata O"S8

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    1[ PR Resumo Qrupo0a+istratura Pacelli. u+;nio. urso de Processo Penal. 1%[ ed. '!o Paulo: Atlas8 &1&.

    @egisla"!o $8sica: arts. 321 a 3=3 PP. /mulas do /0,:>3.

    '&'& Atos decisrios:s!o atos privativos do *ui8 como re+ra8 praticados ap6s a 9ase instrut6ria8como provimento 9inal8 mas podendo ser realiados na 9ase pr$Jprocessual (como8 por e@emplo8com o reconhecimento da causa e@tintiva da punibilidade8 art. %18 PP)8 ou antes8 da 9ase instrut6ria(absolvi!o sumria).

    '&F& /enten"a:por meio dela o *ui criminal *ul+a de9initivamente o m$rito da pretens!o penal8resolvendoJo em todas as etapas possveis8 a saber: a da imputa!o da e@ist;ncia do 9ato8 aimputa!o da autoria do 9ato e8 por 9im8 o *uo de ade

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    *ul+ada em mat$ria penal: a) sentena absolut6ria: a e9iccia preclusiva da coisa8 neste caso8 visaimpedir novas investidas acusat6rias contra o r$u absolvido (probeJse a revis!o pro societate) b)sentena condenat6ria: pode ser a

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    ve demonstrada esta8 o pre*uo dela decorrente seria sua conse%>8 PP): 'e a irre+ularidade resulta da preteri!o de 9ormalidadeinstituda para a +arantia de uma determinada parte8 somente esta poder invocar a nulidade8 n!osendo possvel K outra 9a;Jlo por simples capricho. o entanto8 a aplica!o dessa re+ra so9remiti+a!o no processo penal8 por possuir o 0P8 no bo*o de a!o p?blica8 como ob*etivo sempre aobten!o de ttulo e@ecutivo vlido8 ra!o pela

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    n!o s6 o interesse de al+um liti+ante8 mas de todo e

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    incompet8ncia a#soluta, no alegado pelo recorrente, em recurso Fue o#jeti3e a reorma da senten$aa#solut%ria@

    == H as nulidades a#solutas di;em respeito G 3iola$o a regras e princpios undamentais do processo,conigurando 3erdadeiro interesse p)#lico. E7 +B!`^? D=?, no precluem e, como regra, nose su#metem aos eeitos da coisa julgada.

    === H relati3a a nulidade decorrente da ino#ser3'ncia da compet8ncia penal por pre3en$o@=> H sal3o Fuando nula a deciso de primeiro grau o ac%rdo Fue pro38 o recurso contra a rejei$oda den)ncia 3ale, desde logo, pelo rece#imento dela@

    > H nula a deciso Fue determina o desaoramento de processo da compet8ncia do j)ri sem pr3iaaudi8ncia da deesa.

    ASSJAL? A ALT?JATOA +>?TA:

    a ( *odos os enunciados so 3erdadeiros@

    # ( M um enunciado also@

    c ( EIistem dois enunciados alsos@d ( EIistem tr8s enunciados alsos.

    a#arito oicial: 9

    1.;. Leitura +omplementar: as o#ras acima reeridas e os precedentes do */ e *+.

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    13. a. +ompetncia da Gusti!a Federal

    Principais o$ras consultadas: Resumo do Qrupo do &>I e do &%I PR u+;nio Pacelli de/liveira8 urso de processo penal. 1%[ edi!o. Rio de -aneiro: Lumen -uris8 &1& Ra

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    conven#es na ordem internacional8 a compet;ncia da -ustia Federal $ conse

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    o tocante aos crimes contra o sistema 9inanceiro e contra a ordem econBmicoJ9inanceira acompet;ncia8 em re+ra8 $ da *ustia estadual8 salvo nos casos determinados em lei.

    o primeiro caso8 a Lei nI ,.=&.2% (Lei do olarinho "ranco)8 em seu arti+o &%8 prev; ser dacompet;ncia da *ustia 9ederal o processamento e *ul+amento dos crimes cometidos contra osistema 9inanceiro nacional.

    4nteressante

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    porto8 n!o ser competente a *ustia 9ederal8 ante a necessidade de situa!o de deslocamentointernacional ou ao menos em situa!o de potencial deslocamento. 11%.11H'P8 de &3.11.11.

    - em rela!o Ks aeronaves8 a *urisprud;ncia entende H1H&1).

    () / crime de 9also testemunho cometido no processo trabalhista $ da compet;ncia da *ustia9ederal. '?mula 1%>8 'T- e RC &.%>H"A8 Rel. 0inistra Laurita Da8 5uinta Turma8 87-e11H1H&1.

    (B) /s crimes cometidos contra *ui estadual investido da 9un!o eleitoral s!o da compet;ncia da

    *ustia 9ederal8 por atentar contra interesse da ni!o8 representada

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    Terceira 'e!o8 1H%H&2) Pacelli discorda dessa posi!o8 ale+ando

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    9ederal. rime praticado contra 9uncionrio p?blico Opropter officiumS.

    Por 9im8 re+istreJse

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    13.b.Transa!"o Penal.

    =$ras consultadas: Resumos do &>I e &%I PR. u+enio Pacelli de /liveira. urso de ProcessoPenal. Rio de -aneiro: Lumen -uris8 &1&. estor Tvora e Rosmar Rodri+ues Alencar. urso de

    7ireito Processual Penal. 'alvador: ditora -usPodium8 &11.@egisla"!o $8sica: @ei O&OORO( < artigo )-&

    No".es gerais: a onstitui!o da Rep?blica de 1=22 (art. =28 4)8 Ks in9ra#es de menor potencialo9ensivo reservouJse o procedimento mais c$lere dos -uiados speciais8 em

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    rimes praticados com viol;ncia dom$stica e 9amiliar contra a mulher8 independentemente da penaprevista8 n!o se aplica a Lei no =.==8 de &% de setembro de 1==> () 5uando8 em concurso decrimes8 a pena m@ima 9inal ultrapassar dois anos. 'endo concurso material8 somamJse as penas no9ormal ou na continuidade delitiva8 deve levarJse em conta o acr$scimo dos arti+os , ou ,1 do6di+o Penal (B) Art. =JA8 da Lei =.== no Mmbito da -ustia 0ilitar. ntretanto8 considerando).>bserva!$es: (1 !o "a3endo justa causa para o oerecimento da den)ncia, no poss3eloerecer a transa$o penal, de3endo o 7P promo3er o arFui3amento do eito@ (

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    propor a transa$o penal na ase prHprocessual, de modo Fue, iniciado o processo e no tendo o 7Pormulado anteriormente, nem a deesa reFuerido, no mais poss3el aplicHla na ase judicial(*+, inormati3o 56@ (3 En. 2. +onaje H ? 7inistrio P)#lico, oerecida a representa$o em/u;o, poder propor diretamente a transa$o penal, independentemente do comparecimento da3tima G audi8ncia preliminar@ (5 En. 1 +onaje H S ca#3el o encamin"amento de proposta detransa$o por carta precat%ria@ (/ En. 20 +onaje H 9 proposta de transa$o de pena restriti3a de

    direitos ca#3el, mesmo Fuando o tipo em a#strato s% comporta pena de multa@ (; En. -- +onaje H!o caso de transa$o penal "omologada e no cumprida, o decurso do pra;o prescricional pro3oca adeclara$o de eItin$o de puni#ilidade pela prescri$o da pretenso eIecut%ria@ (C En. 5 +onaje H9 transa$o penal poder conter clusula de ren)ncia G propriedade do o#jeto apreendido@ ( & En.6 +onaje H S ca#3el a su#stitui$o de uma modalidade de pena restriti3a de direitos por outra,aplicada em sede de transa$o penal, pelo ju;o do con"ecimento, a reFuerimento do interessado,ou3ido o 7inistrio P)#lico@ (0 En. 42 +onaje H 9 proposta de transa$o penal e a senten$a"omologat%ria de3em conter o#rigatoriamente o tipo inracional imputado ao autor do ato,independentemente da capitula$o oertada no termo circunstanciado@ (1D En. 44 +onaje H ? jui;

    pode alterar a destina$o das medidas penais indicadas na proposta de transa$o penal@ ( 11 En. 2+onaje H S poss3el a adeFua$o da proposta de transa$o penal ou das condi$Jes da suspenso do

    processo no ju;o deprecado ou no ju;o da eIecu$o, o#ser3adas as circunst'ncias pessoais do#eneicirio@ (1

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    13. c. ?ecu!"o das penas privativas de liberdade. e=imespro=ress"o autoria!$es de sada remi!"o monitora!"o eletrNnica(J>O>)

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    15. a. 'uest$es pre,udiciais. ?ce!$es. +on7litos. ncompatibilidades eimpedimentos no processo penal. ncidentes de 7alsidade e deinsanidade mental. (FALTA)

    Principais o$ras consultadas:Resumo do Qrupo do &>G PR. Resumo do Qrupo do &%G PR/L4D4RA8 u+;nio Pacelli de. 3urso de 4rocesso 4enal. 13. ed. Rio de -aneiro: Lumen -uris8&1 ALD'8 Leonardo "arreto 0oreira. icolau. 7ireito Processual Penal. d. -uspodvim8 &1&TAD/RA8 estor ALAR8 Rosmar Rodri+ues. urso de 7ireito Processual Penal. -uspodvim8&1.

    @egisla"!o $8sica:Arti+os =& a =8 => a 1118 e 113 a 11,8 todos do PP.

    4uest.es Prejudiciais arts. =& a = PP. '!o todas a

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    esbulho e a se+uinte *urisprud;ncia: 'T- C 131=3,H'P 1=HH&1&. 4RC3KPPO/< 4KN/

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    p?blica ou privada8 o

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    15. b. ecursos: uest$es =erais princpios pressupostos reuisitose7eitos e esp%cies (FALTA)

    Principais o$ras consultadas:Resumo do Qrupo do &>G PR. Resumo do Qrupo do &%G PR/L4D4RA8 u+;nio Pacelli de. 3urso de 4rocesso 4enal. 13. ed. Rio de -aneiro: Lumen -uris8&1 ALD'8 Leonardo "arreto 0oreira. icolau. 7ireito Processual Penal. d. -uspodvim8 &1&TAD/RA8 estor ALAR8 Rosmar Rodri+ues. urso de 7ireito Processual Penal. -uspodvim8&1.

    @egisla"!o $8sica:Arti+o >, e se+uintes do PP.

    o captulo sobre recursos8 u+enio Pacelli 9a uma observa!o8 no us: o r$u n!o pode ter sua situa!o a+ravada8 direta ouindiretamente8 em ra!o de recurso por ele interposto8 e@ceto no caso de nulidade em ra!o da

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    incompet;ncia absoluta do *uo e de nova decis!o dos *urados no Tribunal do -?ri (contra estapossibilidade: 'TF8 C 2=>HR).

    Reformatio in peus direta: por meio da =38 PP)

    $+ recurso em sentido estrito (art. >218 PP)

    c+ em$argos infringentes e de nulidade (art. %=8 par+ra9o ?nico8 PP)d+ em$argos declaratrios (art. 32%8 PP)

    e+ em$argos de divergncia (no 'T- e 'TF8 art. &= da Lei 232H=)

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    f+ carta testemun98vel (art. %3=8 PP)

    g+ reclama"!o contra a lista geral de jurados (art. &%8 caput8 PP)

    9+ agravo em e7ecu"!o (art. 1=,8 LP)

    i+ correi"!o parcial (na -ustia Federal8 art. %G da Lei >.1H%%)

    j+ recurso especial (art. 1>8 4448 F arts. &% a &=8 Lei 2.32H=)l+ recurso e7traordin8rio (art. 1&8 4448 F arts. &% a &=8 Lei 2.32H=)

    m+ recurso ordin8rio em ha$eas corpus (arts. 1&8 448 OaS8 e 1>8 448 OaS8 F arts. 3 a 3&8 Lei2.32H=)

    n+ recurso ordin8rio em mandado de seguran"a (arts. 1&8 448 OaS8 e 1>8 448 ObS8 F arts. 33 a3>8 Lei 2.32H=)

    o+ recurso ordin8rio* para o /0,* contra senten"a por crime poltico (art. 1&8 448 ObS8 F)

    p+ agravo regimental (re+imentos internos dos Tribunais)

    1+ agravo de instrumento contra decis!o 1ue denega >6 e >6sp (art. &28 Lei 2.32H=)

    'e houver diver+;ncia entre acusado e seu de9ensor8 prevalece a vontade de 1uem tem o interesseem recorrer. Isso por1ue* no caso de recurso* vige o princpio da non reformatio in pe>us&

    'um. ,>8 'TF: / renEncia do r7u ao direito de apela%$o, manifestada sem a assistncia dodefensor, n$o impede o con)ecimento da apela%$o por este interposta.

    'um. ,28 'TF:( nulo o ulgamento da apela%$o se, aps a manifesta%$o nos autos da renEncia doEnico defensor, o r7u n$o foi previamente intimado para constituir outro.

    /bs.: o 0P n!o pode desistir de recurso por ele interposto. art. >,%8 PP: /rt. M2. C Dinist7rio4Eblico n$o poder+ desistir de recurso #ue )aa interposto.

    Deser"!o: Cip6teses:J ,alta de preparo do recurso do

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    Prao: J Assistente * habilitado: > dias. J Assistente n!o habilitado: 1> dias. /bs.: em ambas aship6teses8 o prao comea a correr ap6s o decurso do prao do 0P.

    'um. 28 'TF: C pra"o para o assistente recorrer, supletivamente, come%a a correr imediatamenteaps o transcurso do pra"o do Dinist7rio 4Eblico.

    K+ Interesse recursal: deriva da sucumb;ncia.

    Assistente de acusa"!o: embora os autores 'ARA e Pacelli entendam

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    6feito su$stitutivo: ma ve conhecido o recurso8 o *ul+amento pro9erido pelo Tribunal tem ocond!o de substituir a decis!o recorrida na/= 6 /6N0ID= 6/0>I0=Decis.es interlocutrias:

    A re+ra $ a irrecorribilidade8 salvo se tal decis!o constar do art. >218 PP. 0as e@iste sempre apossibilidade de se impu+nar essa decis!o por meio de C (em 9avor do acusado) ou de /6pro et contrae >/6secundum eventumlitis:

    / recurso $pro et contra /6Brt0:9.0Ca$er recurso# no sentido estrito# da deciso# despacho ou sentena"

    ' %ue no rece$er a denncia ou a %ueixaL H,a lei M01MM'M:# da re>eio da denncia ca$eapelaoI

    'TF8 ,, J onstitui nulidade a 9alta de intima!o do denunciado para o9erecer contrarra#es aorecurso interposto da re*ei!o da den?ncia8 n!o a suprindo a nomea!o de de9ensor dativo.

    'TF8 ,= J 'alvo ulgar procedentes as exce!es# salvo a de suspeioL

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    4 ' %ue conceder# negar# ar$itrar# cassar ou >ulgar inidNnea a fiana# indeferir re%uerimento de

    priso preventiva ou revog'la# conceder li$erdade provisria ou relaxar a priso em flagranteL&no < 1?A*2 cabe RKPK da decis$o #ue concede ou denega a pris$o preventiva'

    4 ' %ue >ulgar %ue$rada a fiana ou perdido o seu valorL

    4 ' %ue decretar a prescrio ou >ulgar# por outro modo# extinta a puni$ilidadeL

    O ' %ue indeferir o pedido de reconhecimento da prescrio ou de outra causa extintiva dapuni$ilidadeL

    O ' %ue conceder ou negar a ordem de ha$eas corpusL

    O ' %ue conceder# negar ou revogar a suspenso condicional da penaL

    O %ue conceder# negar ou revogar livramento condicionalL < 3C & concedido pelo Jui5 da

    Execuo# pelo %ue o recurso ca$vel & o agravo em execuo0

    O ' %ue anular o processo da instruo criminal# no todo ou em parteL

    O4 ' %ue incluir >urado na lista geral ou desta o excluirL &Nestor +vora di" #ue este inciso foi

    revogado pelo atual art. B12, caput, 344'O4 ' %ue denegar a apelao ou a >ulgar desertaL

    O4 ' %ue ordenar a suspenso do processo# em virtude de %uesto pre>udicialL

    O4 diasN > dias dias

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    Aten"!o: No >6/6 n!o ca$e a apresenta"!o de raz.es no segundo grau como acontece coma apela"!o.

    AP6@AYS=

    A interposi!o deve ser 9eita em > dias. As ra#es e contrarra#es poder!o ser apresentadas em at$ 2

    dias.A apresenta!o de ra#es 9ora do prao $ considerada uma mera irre+ularidade.

    / PP prev; para os se+uintes casos (arts. ,%8caput e >G8 e art. 2&):

    J decis!o homolo+at6ria da transa!o penal

    J decis!o =3:

    J sentenas condenat6rias ou absolut6rias pro9eridas por *ui sin+ular: a apela!o nessa hip6tese $um recurso de 9undamenta!o livre

    J das decis#es de9initivas ou com 9ora de de9initivas8 pro9eridas por *ui sin+ular8 desde 218 PP (a=28 par+ra9o ?nico).

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    4ue tem legitimidade para apelar:

    a+ >2u de prprio pun9o em nome prprio < n!o precisa da capacidade postulat6ria. As ra#esn!o ser!o o9ertadas pelo r$u8 o *ui nomear um advo+ado para arraoar.

    $+ Advogado&

    6KA>T=/ IN,>INT6N06/ 6 D6 N@IDAD6

    E?B)TWNCIA* como re+ra.

    !o s!o cabveis: na revis!o criminal (ressalva do 'TF8 con9orme re+istro abai@o) no C no

    *ul+amento de compet;ncia ori+inria dos tribunais (ressalva do 'TF8 se+undo te@to abai@o) o 'T-* admitiu no *ul+amento de carta testemunhvel contra dene+a!o R' (Rsp 33%.%,H7F)admiteJse em a+ravo de e@ecu!o8 por

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    Z recurso de pouca utilia!o prtica8 e diri+eJse contra a decis!o

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    >6 >6sp

    4nterposto no 'TF 4nterposto no 'T-

    0anter a inte+ridade da F 0anter a uni9ormidade da le+isla!o9ederal.

    7ecis!o *udicial 7ecis!o *udicial de um tribunal

    abimento contra as decis#es de turmas recursais ]/ cabimento contra as decis#es deturmas recursais (n!o s!o tribunais).

    /0;* /mula: F& NS= CAK6>6C>/= 6/P6CIA@ C=N0>AD6CI/S= P>=,6>IDA P=>]>TS= D6 /6TND= T>A D=/

    ;I^AD=/ 6/P6CIAI/&(/bs.:no Mmbito dos -uiados speciaisFederais cabe Pedido de ni9ormia!ode -urisprud;ncia =H&1 J e e8 4448 c8 da F).Tem 9inalidade +arantir a autoridade dasleis 9ederais e uni9ormiar sua aplica!o

    em todo o pas8 mediante e@ame adstrito Kle+alidade.

    Jipteses de ca$imento %6CRB(+: -

    (modi9ica!o de compet;ncia do 'TF e do 'T- tem aplica!o imediata)

    7ecis!o

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    )e%uisitos de ca$imento

    @ist;ncia de uma decis!o *udicial (decis!o administrativa n!o permite a interposi!o)

    s+otamento dos recursos ordinrios

    @ist;ncia de uma

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    15. c. Guiados especiais criminais.

    Principais o$ras consultadas:Resumo do Qrupo do &>G PR. Resumo do Qrupo do &%G PR/L4D4RA8 u+;nio Pacelli de. 3urso de 4rocesso 4enal. 13. ed. Rio de -aneiro: Lumen -uris8

    &1 ALD'8 Leonardo "arreto 0oreira. icolau. 7ireito Processual Penal. d. -uspodvim8 &1&TAD/RA8 estor ALAR8 Rosmar Rodri+ues. urso de 7ireito Processual Penal. -uspodvim8&1.

    @egisla"!o $8sica:Arti+o % e se+uintes da Lei =.==H=> e arti+os 1G8 &G e 11 da Lei 1.&>=H&1.

    stabelece o art. 3= &G PP : s!o crimes de menor potencial o9ensivo as contraven#es penais e os

    crimes a

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    o *ul+amento da A74 3=%H7F8 o 'TF deu interpreta!o con9orme K onstitui!o ao arti+o = dostatuto do 4doso8 para somente admitir a aplica!o das normas processuais previstas na Lei n.=.==H=>8 re*eitando a possibilidade de transa!o penal aos autores dos delitos contra o idoso.

    Para u+enio Pacelli8 a transa!o constitui direito sub*etivo do r$u. C discuss!o doutrinria sobre otema.

    C possibilidade de o 0inist$rio P?blico in+ressar com nova a!o8 de conte?do condenat6rio8 em9ace do descumprimento do a*uste 9irmado na transa!o penal. sse 9oi o posicionamento adotadopelo 'TF: R %&.,&H&=.

    C possibilidade8 tamb$m8 de o9erecimento desursis processual 8 $ aplicvel a todos os crimes8 desde

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    >ecursos: Apela!o (art. 2&) contra a decis!o de re*ei!o da den?ncia ou dias8 e os embar+os suspendem oprao da apela!o.

    Tamb$m $ possvel a interposi!o de Recurso @traordinrio (art. 1&8 444 F) contra a decis!opro9erida por Turma Recursal.

    A teoria para o lugar do crime8 nos -uiados speciais8 n!o 9oi e@pressamente prevista pela Lei.Pacelli entende

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    1/. a. > Gui no processo penal brasileiro. Funcionrios da Gusti!a(J>O>)

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    1/. b. Procedimento relativo aos crimes de competncia do Tribunaldo G-ri.

    Principais o$ras consultadas: u+;nio Pacelli de /liveira. 3urso de 4rocesso 4enal, A2J Kdi%$o,1?A1. Kditora /tlas. "altaar -r.8 3urso Dodular de ireito 4rocessual 4enal. d. onceitoditorial. G8 inciso D444 da onstitui!o Federal '?mula ,&1 'TF.

    .

    Princpios constitucionaisdo ;ri:a) soberania dos veredictos se houver recurso ao tribunal

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    _ Pess$o de ulgamento. Jipteses de a$solvi"!o sum8ria:a) provada a ine@ist;ncia do 9ato b)provado n!o ser o acusado autor ou partcipe do 9ato c) o 9ato n!o constituir in9ra!o penal d)demonstrada causa de isen!o de pena ou de e@clus!o do crime8 K e@ce!o dos casos deinimputabilidade8 para os

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    9avor de r$u. /utros e9eitos da pron?ncia: transitando em *ul+ado8 preclui processualmente ao *ui8sendo imutvel a admissibilidade da acusa!o a sentena de pron?ncia n!o 9a coisa *ul+ada8 *

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    dias (duas ou tr;s sess#es). 'orteio de &> *urados

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    de9esa8 *ui8 0P tomam as declara#es da testemunha arrolada pela de9esa. -urados podemper+untar K vtima e K testemunha por interm$dio do *ui. Partes e *urados podem pedir acarea!o8reconhecimento de pessoas e coisas8 esclarecimentos dos peritos. 4nterro+at6rio: -ui n!o interv$m.Feito diretamente pelo 0P8 assistente8

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    ne+ativamente a

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    proerindo a deciso de pronucias, no apresenta FualFuer 3cio apto a ensejar a nulidade do eito.MC 161.1, a;, j. 14.5.2011. 5& *. =no. -4.

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    1/. c. +oopera!"o internacional: esp%cies e procedimentos.+onven!$es internacionais contra a corrup!"o e contra o crimeor=aniado transnacional (J>O>)

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    1;.a. Prote!"o especial a vtimas e testemunhas.

    Principais o$ras consultadas: Resumo do Qrupo do &%G PR (/L4D4RA8 u+;nio Pacelli de.3urso de 4rocesso 4enal. 1> ed. Rio de -aneiro: L?men -uris8 &11. p. &,H&2. J 48

    Quilherme de 'oua. ed. '!o Paulo: Revista dosTribunais8 &1. p. 11,H11&&. J L40A8 Renato "rasileiro de.Danual de 4rocesso 4enal.Dol. 1.iter6i: 4mpetus8 &11. p. 111&H111.). Resumo do Qrupo do &>G PR.

    Le+isla!o: Lei =2,H==.

    1. J>QR?S K?AS

    H 9 Lei n.4 0.&DC00atua em tr8s rentes: (a) esta#elece normas para a organi;a$o e manuten$o depro=ramas especiais de prote!"o a vtimas e testemunhas amea!adas, a serem desen3ol3idos no'm#ito da Bnio, dos Estados e do Distrito +ederal, so# a super3iso do 7inistrio da /usti$a@ (b)

    institui o Pro=rama de Prote!"o Federal de Assistncia a Otimas e Testemunhas Amea!adas ,regulamentado pelo ecreto n.4 3./1&DD@ e (c)dispJe so#re a prote!"o dos acusadoscondenadosue tenham colaborado com a investi=a!"o policial e o processo penal.

    HP?TJ+A PAA P>H>O? A P>T?Q>

    H 9 compet8ncia para promo3er a prote$o depende da competncia para apura!"o do crimecometido: se ederal, ca#e G Ini"o@ se estadual, ca#e ao ?stadoistrito Federal. *ais entes

    podem cele#rar con38nios com integrantes da ede Ooluntria de Prote!"o, Fue compreende oconjunto de associa$Jes ci3is, entidades e demais organi;a$Jes no go3ernamentais Fue se dispJema rece#er, sem auerir lucros ou #enecios, os admitidos no programa, proporcionandoHl"es moradiae oportunidades de inser$o social em local di3erso de sua resid8ncia. Cada programa ser dirigido

    por um +onselho eliberativo, composto por representantes do 7P, do Poder /udicirio e de%rgos p)#licos e pri3ados relacionados com a seguran$a p)#lica e a deesa dos direitos "umanos,ao Fual ca#er decidir, por maioria a#soluta, so#re o ingresso e as pro3id8ncias necessrias aocumprimento do programa.

    3. SIG?T>S A P>T?Q>

    H Podem ser J+LIU>Snos programas, mediante epressa anuncia, as pessoas Fue ten"amcolaborado com a investi=a!"o ou processo criminale estejam coa=idas ou epostas V =raveamea!a: (a) vtimas@ (b) testemunhas (!ucci inclui tam#m o inormante@ (c) r%uscolaboradores@ e (d) cNn,u=e companheiro ascendentes descendentes e dependentes uetenham convivncia habitual com a vtimatestemunha.Em s)ntese* pois* pode+se apontar como

    potenciais bene!ici,rios do pro$rama as pessoas que se encontram em situa$o de riscodecorrente da colabora$o prestada a procedimento criminal em que figuram como vtima ou

    testemunha, que estejam no goo de sua liberdade e cuja personalidade e conduta sejam

    compatveis com as restri$#es de comportamento exigidas pelo programa, ao qual desejam

    voluntariamente aderir! ? ingresso sempre 3oluntrio, mas o protegido ica o#rigado aocumprimento das normas esta#elecidas pelo programa. 9 eIcluso do protegido poder se dar aFualFuer tempo, por solicita$o do pr%prio interessado ou deciso do Consel"o Deli#erati3o,moti3ada pela cessa$o dos moti3os Fue geraram a prote$o ou por conduta incompat3el.

    H Esto ?W+LIU>S: (a) indivduos com personalidadeconduta incompatvel com asrestri!$es do pro=rama@ (b) condenados cumprindo pena@ e (c) indiciadoacusado em pris"o

    cautelar.Tal e@clus!o n!o trar pre*uo a eventual presta!o de medidas de preserva!o da inte+ridade 9sicadesses indivduos. A e@clus!o da pessoa prote+ida do pro+rama poder ocorrer a

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    por solicita!o do pr6prio interessado ou por delibera!o do conselho8 cessados os motivos > HP

    H ? 7P de3e ser ou3ido antes da admiss"o e da eclus"o da vtimatestemunhar%u nopro=ramae de3e estar representado por outro membro da institui!"o no +onselho eliberativo

    do programa./. H?AS ? P>T?Q>

    H 9 prote$o de3e considerar: a =ravidade da coa!"oamea!a, a di7iculdade de prevenirreprimira coa!"oamea!a pelos meios convencionaise aimportXncia para produ!"o da prova.

    H Com #ase nessas 3ari3eis, deineHse Fual a medida de prote$o a ser adotada em prol datestemunhavtima dentre aFuelas dos arts. 1 e 1-, Fue tra;em um rol eempli7icativo: (a)seguran$a na resid8ncia, incluindo controle de telecomunica$Jes@ (b) escolta e seguran$a nosdeslocamentos da resid8ncia@ (c)transer8ncia de resid8ncia ou acomoda$o pro3is%ria em localcompat3el com a prote$o@ (d)preser3a$o da identidade, imagem e dados pessoais (para esse im,o *+, no

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    Z>utras hipEteses de dela!"o premiada(segundo !ucci, de3eHse aplicar sempre aFuela Fue semostrar mais a3or3el ao ru cola#orador:(a)art. 15, \-, do CP (dela$o premiada no crime deeItorso mediante seFuestro@ (b)art. 25, \2, da Aei 4.-26 e art. 16, \)nico, da Aei .140(dela$o premiada nos crimes contra a ordem tri#utria, econZmica e contra as rela$Jes deconsumo@ (c)art. , \)nico, da Aei .0420 (dela$o premiada nos crimes "ediondos@ (d)art. 6da Aei .0-5 (dela$o premiada nos crimes praticados em organi;a$o criminosa@ (e)art. 1,

    \5, da Aei .61 (dela$o premiada no crime de la3agem de capitais@ (7) art. -1 da Aei11.-06 (dela$o premiada no crime de trico de drogas. */

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    1;.b. Procedimentos +omum (ordinrio sumrio e sumarssimo) e?speciais.

    Principais o$ras consultadas: Resumo do Qrupo do &%G PR (/L4D4RA8 u+;nio Pacelli de.3urso de 4rocesso 4enal. 1> ed. Rio de -aneiro: L?men -uris8 &11. p. &,H&2. J 48Quilherme de 'oua. ed. '!o Paulo: Revista dosTribunais8 &1. p. 11,H11&&. J L40A8 Renato "rasileiro de.Danual de 4rocesso 4enal.Dol. 1.iter6i: 4mpetus8 &11. p. 111&H111.)

    @egisla"!o: @ei ''&)'OR Lei 11.%=H2 Lei =.==H=> e Lei 1.&>=H1.

    1. J>QR?S K?AS

    H 9 Aei 11.410 modiicou a disciplina dos procedimentos penais, classiicandoHos no mais deacordo com a nature;a da pena (recluso, deten$o ou priso simples, mas conorme a uantidade

    de pena.

    P>+?H?JT>+>HIH

    (a)>J[>: crime com pena mima cominada i=ual ou superior a5 anos.

    (b) SIH[>: crime com pena mima cominada in7erior a 5 anos esuperior a < anos.

    (c) SIHAUSSH>: in7ra!$es de menor potencial o7ensivo(contra3en$Jes penais e crimes com pena mima i=ual ou in7erior a +?H?JT>?SP?+AL

    (aproundamento no item

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    H Para aeri$o da pena mIima cominada e determina$o do procedimento ca#3el, J> S>+>JS?AAS a=ravantes e atenuantes, mas ?O?H S? +>JS?AAS asuali7icadoras causas de aumento e diminui!"o de penae o concurso de crimes.

    H+one"o entre crime su,eito a procedimento comum >J[>SIH[> e in7ra!"o demenor potencial o7ensivo (procedimento comum SIHAUSSH>): de3emHse somar as penasdos delitos e o#ser3ar o procedimento ca#3el de acordo com o resultado o#tido, sem preju;o daaplica$o dos institutos despenali;adores em rela$o G inra$o de menor potencial oensi3o.

    H +one"o de crime submetido a procedimento +>HIH e crime submetido a procedimento?SP?+AL:como o critrio Fue dierencia o procedimento comum do procedimento especial no a Fuantidade de pena mIima cominada, no ca#e a soma das penas dos crimes@ de3eHse adotar o

    procedimento mais amplo, ou seja, aFuele Fue oerece Gs partes maiores oportunidades para oeIerccio de suas aculdades processuais.

    +?H?JT> +>HIH >J[>

    H S o procedimento padr"omodelo, aplicandoHse su#sidiariamente a todos os demaisprocedimentos (art. -, \5 CPP. 9 ase pream#ular do procedimento ordinrio, Fue compreende(a) apossibilidade dere,ei!"o da pe!a acusatEria (art. 30/ +PP) (b) o recebimento da pe!aacusatEria se=uido da cita!"o do acusado para apresenta!"o da de7esa escrita (art. 30; +PP) e(c) a possibilidade de absolvi!"o sumria (art. 30C +PP), aplica9se a todos os procedimentospenais de primeiro =rau ainda ue n"o re=ulados pelo +PP(art. -, \- CPP.

    ?U1.: Pacelli critica a aplica$o do art. 6 CPP ao procedimento sumarssimo, por serincompat3el a eIig8ncia de apresenta$o de deesa escrita com a inormalidade e a ideia deconcilia$o das partes Fue norteiam o /EC.

    14) >7erecimento da pe!a acusatEria

    ? no caso da senten$a condenat%ria, em Fue oacusado de3e ser intimado por ter legitimidade para recorrer (a par da legitimidade do deensor.

    54) esposta V acusa!"o (de7esa escrita): pe!a obri=atEria de de7esa introduida pela Lei11.C10D&, apresentada pelo deensor no pra;o de 1D dias a partir da e7etiva cita!"o ()mula410*+, contendo preliminares, FuestJes de mrito, documentos e justiica$Jes, especiica$o das

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    pro3as e rol de testemun"as (art. 6H9 CPP, so# pena de precluso. ua aus8ncia gera a nomea$ode ad3ogado dati3o para apresentHla, em pra;o adicional de 10 dias, so# pena de nulidade a#soluta.9s eIce$Jes sero autuadas em apartado (art. 111 CPP.

    ?U.: Para Pacelli, se ap%s a resposta G acusa$o o jui; se con3encer da alta de condi$o daa$opressuposto processual, poss3el a anula$o de ocio do rece#imento da pe$a acusat%ria (art.56-, =>, cc art. -1, CPP.

    /4) Aprecia!"o da possibilidade de absolvi!"o sumria: novidade incorporada ao ritoordinrio pela Lei 11.C10D&, ca#3el nas "ip%teses de (a) eistncia mani7esta de causaecludente da ilicitude, (b)eistncia mani7esta decausa ecludente da culpabilidade SALO>inimputabilidade (medida de seguran$a eIige pr3ia instru$o, (c) atipicidadeou (d) presen!ade causa etintiva da punibilidade. 9 a#sol3i$o sumria atac3el por apela$o (nos casos aV,#V e cV ou por

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    irrecorri#ilidade das decisJes interlocut%rias e a identidade 7sica do ,ui(no3idade do art. , \2CPP.

    J =rdem dos atos processuais na audincia una: %'+ oitiva do ofendido? %F+ oitiva detestemun9as de acusa"!o e de defesa:on!o comparecimento pode ense*ar condu!o coercitiva Xmulta X san#es penais pela desobedi;ncia. om a Lei 11.%=H28 o sistema presidencialista dein PP8a doutrina (Pacelli) e a *urisprud;ncia ('T-8 C 11&2%) continuam admitindo a substitui!o detestemunha8 aplicandoJse o art. 2 P %+ esclarecimento dos peritos: o pedido deve ser9ormulado com anteced;ncia mnima de 1 dias8 podendo os esclarecimentos daremJse por escritoou comparecimento pessoal do perito na audincia(art. 1>=8 >G8 do PP) %B+ acarea"!o? %(+recon9ecimento de pessoas e coisas? %-+ interrogatrio do acusado: meio de defesa +?H?JT> +>HIH SIH[> (arts. /31 a /3& +PP)

    H =d8ntico ao procedimento comum ordinrio, 9A>? nos seguintes aspectos:

    P>+?H?JT> +>HIH>J[>

    P>+?H?JT> +>HIH SIH[>

    H !)mero mIimo de testemun"as para

    cada parte: & testemunhas.

    H !)mero mIimo de testemun"as para cada

    parte: /testemunhas.

    H Pra;o para a reali;a$o da audi8ncia una: H Pra;o para a reali;a$o da audi8ncia una: 3D

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    ;D dias. dias.

    H Dilig8ncias: possibilidade dereuerimento de dili=ncias (art. 5D+?H?JT> +>HIH SIHAUSSH> (Lei 0.D000/ e Lei 1D.), estando de3idamente detal"ado no T?H 15+ >P>KAHA. +ases:

    14) Fase preliminar: ap%s a la3ratura do termo circunstanciado da ocorr8ncia pela autoridadepolicial, de3em o autor do ato e a 3tima comparecer a uma a