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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 4 19 de fevereiro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 4 19 de fevereiro de 2014

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 8.ª Reunião Ordinária 5 ANÚNCIOS – Súmula 29 ANEXOS À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 83/2014

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Loures MUNICIPAL

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

8.ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2014

APROVAÇÃO DE ATAS

Projeto de Ata da 4.ª Reunião ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de dezembro de 2013. (Aprovado por unanimidade) Projeto de Ata da 5.ª Reunião ordinária de Câmara Municipal, realizada em 8 de janeiro de 2014. (Aprovado por unanimidade)

PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

Proposta de transferência de verba para o CCD – Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures – comparticipação de bares referente ao ano 2014.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 84/2014

Considerando que: a) No orçamento municipal de 2014 encontra-se

prevista a transferência para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, no valor de € 80.000,00;

b) O Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures é uma pessoa coletiva legalmente constituída e dotada de personalidade jurídica, enquadrando-se nas organizações previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25 de janeiro, podendo, por isso, usufruir de apoio municipal;

c) De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º

13/2011, de 25 de janeiro, o limite máximo de transferências para instituições legalmente existentes criadas pelos trabalhadores dos municípios visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e seus familiares é de 3,5% do somatório das remunerações e pensões, respetivamente, dos trabalhadores e aposentados inscritos na instituição beneficiária da transferência (calculado pelo montante ilíquido multiplicado por 12 meses);

d) Relativamente aos sócios do Centro de

Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, aquele limite máximo, para 2014, é de € 384.533,57 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e três euros e cinquenta e sete cêntimos);

e) Encontra-se cumprido o limite estipulado no

Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25 de janeiro. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos da alínea p), n.º 1, artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a transferência de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) prevista na classificação 04.02.03/04.07.01.01, para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, NIF 501284141.

Loures, 13 de fevereiro de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

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Proposta de adjudicação ao Banco Português de Investimento, com base no procedimento de consulta desenvolvido, da contratação de empréstimo de curto prazo até ao limite máximo de € 6.000.000,00, e de aprovação das cláusulas contratuais.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 87/2014

Considerando que: a) Na 5.ª sessão ordinária da Assembleia

Municipal de Loures, realizada no dia 27 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de Loures aprovada na 4.ª reunião ordinária, deste órgão municipal, realizada em 18 de dezembro de 2013, foi autorizada “a contratação do um empréstimo de curto prazo, sendo o seu montante até ao limite do endividamento de curto prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 39.º da Lei das Finanças Locais” (vd. proposta de deliberação n.º 685/2013).

b) Atendendo ao teor da citada deliberação,

foram consultadas, através de convite, enviado via e-mail em 30 de dezembro de 2013, 8 (oito) instituições bancárias - Banif, Santander Totta, Caixa Geral de Depósitos, Caixa de Crédito Agrícola, Banco Português de Investimento, Banco Popular, Banco Espírito Santo e Millennium BCP - com a finalidade de contratação do empréstimo supra identificado, destacando-se as seguintes condições, constantes no referido convite (vd. convite):

- Montante: 6.000.000,00€ (seis milhões de

euros); - Natureza: Abertura de crédito em regime de

conta corrente a 1 (um) ano, com desembolsos e reembolsos livres de penalização;

- Prazo de utilização: A contar da data da

perfeição do contrato até 31 de dezembro de 2014;

- Prazo de amortização: As amortizações serão

realizadas de acordo com a disponibilidade de tesouraria, sendo que a 31 de dezembro de 2014 o valor do empréstimo estará totalmente amortizado;

- Taxa de juro: A taxa proposta deverá ser

indexada à Euribor a 1 (um) mês:

- Pagamento de juros: Mensal e postecipadamente;

- A proposta deve mencionar quaisquer

encargos indiretos, comissões ou outros custos;

- O empréstimo de curto prazo extingue-se a

31 de dezembro de 2014 ou antecipadamente mediante comunicação da Autarquia.

c) Das instituições bancárias convidadas 1

(uma) não apresentou proposta - Caixa de Crédito Agrícola e 7 (sete) apresentaram propostas - Caixa Geral de Depósitos, Santander Totta, Banif, Banco Português de Investimento, Millennium BCP, Banco Popular e Banco Espírito Santo (vd. ata da reunião da Comissão de Análise de Propostas realizada em 9 de janeiro de 2014).

d) A Comissão de Análise constituída para

análise das propostas (vd. informação n.º 38-DPFL/FC de 2013.12.26 e) propôs a adjudicação, ao Banco Português de Investimento, do empréstimo a curto prazo no valor de 6.000.000,00€ (seis milhões de euros), nas condições descritas na ata da reunião da mencionada Comissão de Análise realizada em 9 de janeiro de 2014, destacando-se (vd. ata da reunião da Comissão de Análise de Propostas realizada em 9 de janeiro de 2014):

- Montante: Até ao limite máximo de

6.000.000,00€ (seis milhões de euros); - Prazo de utilização: 31 de dezembro de 2014; - Utilização: Livre, de acordo com as

necessidades da Câmara; - Pagamento de juros: Mensal e

postecipadamente; - Taxa de juro: Euribor a 1 (um) mês acrescida

de uma margem de 2%, sem qualquer arredondamento;

- Amortizações: De acordo com as

disponibilidades da Câmara - liquidação imperativa até 31 de dezembro de 2014;

- Comissões: Não haverá lugar à cobrança de

quaisquer outras despesas.

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e) Procedeu-se à audiência escrita dos interessados - Caixa Geral de Depósitos, Santander Totta, Banif, Banco Português de Investimento, Millennium BCP, Banco Popular e Banco Espírito Santo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

f) No âmbito da audiência de interessados,

nenhuma das instituições bancárias colocou objeções ao projeto de decisão remetido.

g) Após audiência de interessados a Comissão

de Análise de Propostas propôs a adjudicação da contratação do empréstimo de curto prazo ao Banco Português de Investimento, nas condições descritas na ata da reunião da mencionada Comissão realizada em 3 de fevereiro de 2014, destacando-se:

- Montante: Até ao limite máximo de

6.000.000,00€ (seis milhões de euros); - Prazo de utilização: 31 de dezembro de 2014; - Utilização: Livre, de acordo com as

necessidades da Câmara; - Pagamento de juros: Mensal e postecipado; - Taxa de juro: Euribor a 1 (um) mês acrescida

de um spread de 2%, sem qualquer arredondamento;

- Amortizações: De acordo com as

disponibilidades da Câmara - liquidação imperativa até 31 de dezembro de 2014;

- Comissões: Não haverá lugar à cobrança de

quaisquer outras despesas. h) Após a proposta supra mencionada foram

solicitadas ao Banco Português de Investimento as respetivas cláusulas contratuais.

i) As cláusulas contratuais enviadas foram

objeto de análise conjunta pelos serviços do Banco e da Câmara Municipal.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

1. A adjudicação, efetuada com base no procedimento de consulta desenvolvido, da contratação do empréstimo de curto prazo, ao Banco Português de Investimento, nas seguintes condições:

- Montante: Até ao limite máximo de

6.000.000,00€ (seis milhões de euros); - Prazo de utilização: 31 de dezembro de 2014; - Utilização: Livre, de acordo com as

necessidades da Câmara; - Pagamento de juros: Mensal e postecipado; - Taxa de juro: Euribor a 1 (um) mês acrescida

de um spread de 2%, sem qualquer arredondamento;

- Amortizações: De acordo com as

disponibilidades da Câmara - liquidação imperativa até 31 de dezembro de 2014;

- Comissões: Não haverá lugar à cobrança de

quaisquer outras despesas. 2. A aprovação das cláusulas contratuais

constantes da minuta de Contrato de Abertura de Crédito a Curto Prazo na modalidade de Conta Corrente, em anexo.

Loures, 13 de fevereiro de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO A CURTO PRAZO

EM CONTA CORRENTE

Entre BANCO BPI, S.A., Sociedade Aberta, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto, com o número de pessoa coletiva 501214534, com sede na Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476 Porto, com o capital social de EUR 1.190.000.000,00, adiante designado por “Banco”, representado por Filipe Manuel Macedo Cartaxo e Mário João Pereira Gama, na qualidade de procuradores

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e MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva n.º 501294996, representado por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e investido dos poderes necessários para o ato, doravante designado por “Município” é celebrado o presente contrato de abertura de crédito a curto prazo em conta corrente, sujeito às cláusulas, termos e condições que se seguem e que os aqui outorgantes mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir pontualmente:

Cláusula 1.ª Definições

1. No presente Contrato e salvo se de modo

diferente resultar do seu texto, os termos e expressões nele usados, iniciados por letra maiúscula, a seguir indicados (por ordem alfabética) têm o significado seguinte:

a) Conta DO: a Conta de Depósitos à Ordem n.º

6-6668887 001 001 de que o Município é titular junto do Banco;

b) Crédito: o crédito concedido ao Município,

nos termos do presente Contrato; c) Contrato: o presente contrato de abertura de

crédito a curto prazo; d) Dia Útil: qualquer dia em que o Banco se

encontre aberto ao público, em horário normal de funcionamento, na praça financeira de Lisboa;

e) EURIBOR: a taxa promovida pela Federação

Bancária Europeia em conjunto com a Associação Cambista Internacional, resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para cada prazo denominado em Euros, oferecidas na Zona da União Económica e Monetária entre Bancos de Primeira Linha cotada para valor spot (TARGET + 2) na base Atual/360 e divulgada cerca das 11 horas na página EURIBOR01 da REUTERS ou de outra Agência que a divulgue.

2. Exceto se do contexto resultar o contrário, os

termos e expressões definidos no n.º 1, no singular ou no plural, poderão ser utilizados, respetivamente, no plural ou no singular, com a correspondente alteração do seu significado apenas em relação ao número.

3. As epígrafes das cláusulas foram incluídas por razões de mera conveniência e não deverão ser consideradas na interpretação e integração do presente Contrato,

Cláusula 2.ª Montante

Pelo presente Contrato o Banco concede ao Município um Crédito, sob a forma de abertura de crédito de curto prazo em conta corrente, até ao montante global máximo de Euros 6.000.000,00 (seis milhões de euros).

Cláusula 3.ª Finalidade

O Crédito destina-se, nos termos legais, a ocorrer a dificuldades sazonais ou temporárias de tesouraria.

Cláusula 4.ª Prazo

1. O presente Contrato é celebrado para vigorar

até 31 de dezembro de 2014. 2. O Município fica obrigado a amortizar

integralmente o montante em dívida na data da cessação da vigência do presente Contrato.

3. A antecipação total ou parcial do reembolso

das quantias devidas por força da presente abertura de crédito não implica qualquer penalização para o Município.

Cláusula 5.ª Confissão de Dívida

O Município confessa-se, desde já e incondicionalmente, devedor ao Banco das importâncias que venha a utilizar nos termos da cláusula 6.ª bem como dos juros que as mesmas importâncias venham a vencer.

Cláusula 6.ª Utilização

1. Desde que se encontrem preenchidas as

condições de utilização referidas no n.º 3 da presente cláusula e tendo em consideração, em cada momento, o limite máximo do Crédito em vigor e o prazo estipulado na

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cláusula 4.ª, o Crédito poderá ser utilizado, por uma ou mais vezes, mediante crédito da Conta DO.

2. O somatório do saldo em cada momento

utilizado e não reembolsado pelo Município não poderá, em qualquer momento, exceder o montante do Crédito fixado na cláusula 2.ª, podendo, em consequência, o Banco recusar a execução de utilizações que façam exceder tal montante.

3. O Banco deverá receber, previamente ao

início da utilização do Crédito, em forma e conteúdo previamente por este aceite, e como condição de tal utilização, certidão ou fotocópia autenticada da Ata da Assembleia Municipal a aprovar a contratação da presente abertura de crédito, indicando, designadamente, o montante e a finalidade.

4. Não serão permitidas utilizações se se

verificar qualquer uma das circunstâncias que permitem a rescisão do Contrato nos termos previstos na cláusula 15.ª.

Cláusula 7.ª Taxa de Juro

1. Sobre o saldo utilizado do Crédito vencer-se-

ão juros à taxa nominal correspondente à EURIBOR a 1 (um) mês, divulgada no segundo Dia Útil anterior ao início de cada período de contagem de juros, atualmente de {*****}%, acrescida de uma margem de 2% (dois pontos percentuais), o que corresponde na presente data a {******}%.

2. Caso, por uma qualquer razão, a EURIBOR

não seja publicada, aplicar-se-á, durante o período de tempo em causa, a taxa que resultar da média aritmética das taxas oferecidas no segundo Dia Útil anterior à data de início de cada período de juros às, ou cerca das 11:00 horas de Bruxelas, para operações no Mercado Interbancário em Euros, com o mesmo prazo, por quatro bancos europeus de primeira ordem, escolhidos pelo Banco.

3. As variações da taxa de juro estabelecida de

acordo com os números anteriores produzirão efeitos a partir do início do período de contagem de juros subsequente.

4. A Taxa Anual Efetiva (TAE) do Empréstimo é,

nesta data, de {******}, conforme cálculo efetuado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.

Cláusula 8.ª Contagem e Pagamento de Juros

1. Os juros são contados dia a dia com

referência a períodos de contagem de juros mensais e são calculados na base dos dias efetivamente decorridos e de um ano de 360 dias.

2. Os juros serão pagos mensal e

postecipadamente, vencendo-se a primeira prestação de juros decorridos que se encontrem 30 (trinta) dias contados desde a data da primeira utilização do Crédito, efetuada nos termos da cláusula 6.ª.

Cláusula 9.ª Reembolso

1. Encerrada a presente abertura do crédito pelo

decurso do prazo ou por qualquer outra causa legítima, nomeadamente nos termos da Cláusula 15.ª (Rescisão) do presente contrato, o seu saldo fica vencido e é imediatamente exigível.

2. O Município obriga-se, irrevogavelmente, a

reembolsar integralmente o saldo devedor que a presente conta corrente apresente na data em que seja encerrada a presente abertura de crédito.

Cláusula 10.ª Mora e Capitalização

1. Fica convencionado que, em caso de mora,

total ou parcial, do Município, no reembolso do capital, no pagamento de juros ou de qualquer outra quantia devida nos termos deste Contrato, poderá o Banco aplicar, a título de cláusula penal, sobre a quantia em mora e durante o prazo em que ela perdurar, um acréscimo de três por cento sobre a taxa de juro determinada de acordo com o n.º 1 da cláusula 7.ª.

2. Ao Banco será permitido capitalizar juros, nos

termos da Lei, cujo regime atualmente decorre do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio.

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Cláusula 11.ª Despesas e Encargos

O Município pagará ou reembolsará, logo que para tanto seja avisado pelo Banco, todas as despesas (incluindo expediente, encargos e honorários), custos e desembolsos por este efetuados e relacionados com a modificação ou alteração do presente Contrato, bem como todas as despesas que o Banco, comprovadamente, vier a suportar para assegurar e garantir a satisfação dos seus créditos, incluindo despesas com Advogado e Solicitador.

Cláusula 12.ª Pagamentos

1. Todos os pagamentos a efetuar pelo

Município, nos termos deste Contrato, deverão ser feitos pela totalidade, sem compensação ou quaisquer retenções ou deduções, nas respetivas datas de vencimento, por débito da Conta DO, que o Município se obriga a manter devidamente provisionada.

2. O Município, desde já, autoriza

irrevogavelmente o Banco a debitar a Conta DO junto do Banco; fazendo-se pagar por tudo quanto lhe seja devido no âmbito do presente Contrato.

Cláusula 13.ª Títulos Executivos

1. Os documentos, seja de que natureza forem,

em que o Município figure como responsável e que se encontrem em conexão com o presente Contrato, dele ficarão a fazer parte integrante para efeitos de execução, constituindo juntamente com o Contrato, nos termos e para os fins do disposto no artigo 707.º do Código de Processo Civil, título executivo bastante.

2. Para a prova da efetiva utilização de fundos

disponibilizados através do presente Contrato, são suficientes os extratos de conta emitidos pelo Banco e os respetivos justificativos dos movimentos.

Cláusula 14.ª Obrigações

1. O Município declara e obriga-se para com o

Banco a tratar os créditos emergentes das obrigações assumidas no presente Contrato em paridade com o conferido às demais obrigações e compromissos assumidos pelo Município, nomeadamente no que diz respeito à prestação de quaisquer garantias, de acordo com a legislação em vigor.

2. O Município obriga-se a, até ao limite e nos

termos legalmente admissíveis, afetar ao cumprimento das obrigações pecuniárias que para si emergem do presente Contrato, as suas receitas no valor que se revelar necessário para o efeito.

Cláusula 15.ª Rescisão

1. O Banco poderá rescindir o presente Contrato

e/ou declarar imediatamente vencidos todos os seus créditos e, consequentemente, suspender as utilizações do Crédito e exigir o reembolso antecipado de tudo quanto se encontrar em dívida caso o Município deixe de cumprir pontualmente quaisquer obrigações a que fica vinculado nos termos da Cláusula 14.ª (Obrigações), bem como ainda quaisquer outras obrigações, de natureza pecuniária resultantes do presente contrato.

2. A rescisão é válida e produz efeitos com a

comunicação ao Município feita nos termos do presente Contrato.

Cláusula 16.ª Alterações

Este Contrato apenas poderá ser alterado mediante acordo expresso, por escrito, das partes outorgantes.

Cláusula 17.ª Contagem de Prazos

1. Para efeitos do presente Contrato, as datas e

os prazos fixados em dias reportam-se a Dias Úteis e só em dias úteis se poderão efetuar pagamentos.

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2. Se qualquer obrigação de pagamento se vencer em Dia que não seja Útil, segundo o disposto neste Contrato, a data de vencimento é transferida para o Dia Útil imediato, a não ser que este pertença já ao mês seguinte; nesse caso, o vencimento é antecipado para o Dia Útil imediatamente anterior.

3. Os períodos de contagem de juros serão

ajustados de harmonia com o disposto no número anterior.

Cláusula 18.ª Cessão da Posição Contratual

1. O Município não poderá ceder a totalidade,

ou parte, dos seus direitos, créditos ou obrigações resultantes do presente Contrato, sem o prévio consentimento escrito do Banco.

2. O Banco poderá, a qualquer momento ceder,

total ou parcialmente, a sua posição contratual, bem. como ceder ou onerar quaisquer direitos, créditos e/ou obrigações resultantes do presente Contrato, produzindo a mesma efeitos na data em que for comunicada ao Município.

3. O presente Contrato vincula todas as partes

outorgantes, bem como os respetivos sucessores e cessionários.

Cláusula 19.ª Comunicações entre as Partes

1. Todos os avisos e comunicações entre as

partes serão por escrito, e constarão de telefax ou carta entregue por protocolo ou registada, com aviso de receção, dirigidos para os endereços adiante indicados:

Banco: BANCO BPI, S.A. Direção de Banca Institucional Centro Institucional Sul Largo Jean Monnet, n.º 1 – 8.º Piso 1269-067 Lisboa Fax número: 21 3181670

MUNICÍPIO {******} {******} {******} Fax número: {******} 2. Os endereços referidos no número anterior

poderão ser alterados por comunicação às outras partes outorgantes, mas as alterações só produzirão efeitos após terem sido recebidas pelos destinatários.

3. As comunicações por telefax considerar-se-

ão recebidas desde o momento em que o expedidor obtiver a resposta automática do teleimpressor do destinatário; as cartas ter-se-ão por recebidas na data da entrega, por protocolo, no endereço do destinatário ou, se enviadas pelo correio, na data de assinatura do aviso de receção.

Cláusula 20.ª Banco de Portugal

1. O Banco está obrigado a comunicar ao Banco

de Portugal a informação relativa a responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito de que sejam beneficiárias pessoas singulares ou coletivas residentes ou não residentes no território nacional.

2. Para cumprimento dessa obrigação, nos

termos e para os efeitos do disposto na Instrução n.º 21/2008, do Banco de Portugal, o Banco comunicará mensalmente à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, os saldos daquelas responsabilidades aos quais serão associados, designadamente, os elementos referentes à identificação dos mutuários e dos garantes, ao montante dos créditos concedidos e o tipo e valor das garantias prestadas, ao grau de cumprimento do pagamento, aos prazos inicial e residual, à finalidade dos créditos contratados, aos créditos vencidos e ao valor dos encargos mensais associados ao pagamento dos créditos. Aos devedores dos créditos é reconhecido o direito de acesso à informação que, neste âmbito, é prestada a seu respeito, bem como o de solicitar a sua retificação ou atualização.

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Cláusula 21.ª Foro

Para as questões que resultarem do presente Contrato ou que visem acautelar os Créditos deles emergente será competente o tribunal da comarca de Lisboa.

Cláusula 22.ª Perfeição do Contrato

O presente Contrato só se considera perfeito após a sua assinatura por todas as partes outorgantes e o cumprimento das condições constantes no n.º 3 da Cláusula 6.ª. Feito aos {******} de {******} de 2014, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, distribuídos pelas partes outorgantes.

BANCO BPI, SA

MUNICÍPIO DE LOURES

[autenticação nos termos legais - Esta autenticação do documento poderá ser efetuada por notário, advogado ou solicitador, nos termos dos artigos 150.º a 152.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, conferindo ao contrato a característica de título executivo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho] (Aprovada por maioria)

RECURSOS HUMANOS

Proposta de disponibilização de apoio em recursos humanos aos gabinetes políticos com vereadores eleitos na Câmara Municipal de Loures e de prestação de parecer genérico favorável à celebração de contratos de prestação de serviços na modalidade de avença resultantes da execução da presente deliberação.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 85/2014

Considerando que: • O n.º 7 do art.º 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro, prevê que “o presidente da câmara municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício de respetivo mandato, devendo, para o efeito, recorrer preferencialmente aos serviços do município,”;

• Os membros da Câmara Municipal exercem

um mandato político; • Que o apoio ao exercício deste mandato

político não é, muitas vezes, compatível nem com o regime de horários praticados no município nem com subordinação hierárquica.

Tenho a honra de propor que: Ao abrigo da legislação referida, seja disponibilizado o seguinte apoio em recursos humanos, e nos seguintes termos, aos gabinetes políticos com vereadores eleitos na câmara municipal: 1. Número de trabalhadores: a) Gabinete dos vereadores da CDU, 4

funcionários municipais; b) Gabinete dos vereadores do PS, 4

funcionários municipais; c) Gabinete dos vereadores da Coligação

“Loures Sabe Mudar’”, 3 funcionários municipais.

2. Contratação de serviços Possibilidade de acrescer ao número de funcionários referidos anteriormente a contratação de prestação de serviços na modalidade de avença, feita com pessoa(s) individual(is) ou coletiva(s), no montante máximo de € 2.500,00/mês. 3. Conjugação de recursos a) Possibilidade de diminuir o número de

funcionários municipais, referido em 1, em contrapartida da contratação de serviços, desde que esta tenha um encargo inferior a € 4.000,00/mês;

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Loures MUNICIPAL

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b) Possibilidade de o apoio ser prestado em exclusivo por funcionários municipais, em número superior ao definido em 1, no máximo de 7 funcionários por gabinete.

4. Mais proponho que, nos termos do n.º 11 do

artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 e do artigo 6.º do DL n.º 209/2000, de 03/09, seja prestado parecer genérico favorável à celebração dos contratos de prestação de serviços na modalidade de avença, resultantes da execução da presente deliberação.

Loures, 13 de fevereiro de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade) Proposta de renovação excecional, pelo período de um ano, dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado com trabalhadores afetos ao Departamento de Ambiente e Transportes Municipais.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 93/2014

Considerando que: - O artigo 55.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de

dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2014, determinou a proibição da renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo durante o ano de 2014;

- Em situações excecionais, fundamentadas na

existência de relevante interesse público, o órgão executivo pode autorizar a renovação dos referidos contratos, mediante a verificação cumulativa dos requisitos previstos naquele artigo;

- Em 15 de junho de 2009, a Câmara Municipal

de Loures celebrou um protocolo de colaboração com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, l.P. e a Autoridade

Florestal Nacional, impondo esta entidade uma vinculação titulada por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para a constituição e funcionamento, durante o período mínimo de 5 anos, de uma equipa de sapadores florestais constituída por um mínimo de 5 efetivos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio;

- A não renovação dos contratos de trabalho

em funções públicas a termo resolutivo certo dos trabalhadores, Nuno Miguel Ferreira Prudêncio, Miguel Alexandre Silva Costa e Dinis Pedro Lourenço Magalhães Costa que constituem a equipa de sapadores florestais resulta numa redução do número de elementos daquela equipa e no consequente incumprimento do protocolo;

- As atribuições cometidas à equipa de

sapadores florestais no âmbito da gestão florestal e defesa da floresta revestem relevante interesse público e consistem, principalmente, na prevenção de incêndios florestais através da vigilância e primeira intervenção, em ações de silvicultura preventiva, na manutenção e beneficiação de redes de caminhos e de outras infraestruturas florestais, no apoio ao combate a incêndios, nas operações de rescaldo e nas ações de sensibilização das populações;

- A diminuição global dos recursos humanos

verificada no Município, em cumprimento das determinações legais, nos últimos anos inviabiliza o suprimento das necessidades verificadas na área de atividade em causa através dos recursos internos e que não existem solicitações de mobilidade de trabalhadores de outras entidades empregadoras públicas para suprir estas necessidades;

- A dotação relativa à renovação dos contratos

de trabalho em causa encontra-se prevista no orçamento para 2014, através da classificação orgânica 00.06.02 (Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural) e das classificações económicas 01.01.06 (Pessoal contratado a termo), 01.01.12.02 (Subsídio de férias e Natal - Pessoal em qualquer outra situação) e 01.01.13.02 (Subsídio de refeição - Pessoal em qualquer outra situação), com um montante total de € 39.360,97;

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- A Câmara Municipal de Loures cumpre, integral e pontualmente, os deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

- A saída de 53 trabalhadores do Município

durante o ano de 2013, face aos 2583 existentes a 31 de dezembro de 2012, nos termos do previsto nos n.ºs 1, 5 e 6 do artigo 65.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, permitiu cumprir a redução de 2% e que no corrente ano os processos de aposentação em curso e por limite de idade permitem perspetivar o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 62.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Considerando ainda que: - O disposto no n.º 8 do artigo 55.º da Lei n.º

83-C/2013, de 31 de dezembro, dispõe que a autorização para a renovação excecional dos contratos de trabalho a termo resolutivo compete, nas autarquias locais, ao órgão executivo.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo das disposições supracitadas, delibere aprovar a renovação excecional pelo período de um ano dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado com os trabalhadores Nuno Miguel Ferreira Prudêncio, Miguel Alexandre Silva Costa e Dinis Pedro Lourenço Magalhães Costa na Carreira/Categoria de Assistente Operacional afetos ao Departamento de Ambiente e Transportes Municipais.

Loures, 10 de fevereiro de 2014.

A Vereadora do Departamento de Recursos Humanos

(a) Maria Eugénia Cavalheiro Coelho

(Aprovada por unanimidade)

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, afetos ao Departamento de Recursos Humanos, para exercício de funções no refeitório municipal.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 94/2014

Considerando: - A existência de postos de trabalho previstos e

não ocupados no Mapa de Pessoal vigente aprovado na 5.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27 de dezembro de 2013, e o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

- O montante máximo de € 102.785,15 a afetar

ao recrutamento de trabalhadores, necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, aprovado na 6.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 22 de janeiro de 2014 e inscrito no Orçamento;

- A inexistência de reserva de recrutamento

constituída internamente, bem como a declaração, datada de 5 de fevereiro de 2014, da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, de inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

- A análise da evolução dos recursos humanos

afetos ao refeitório municipal no último ano revela a saída de 3 trabalhadores, com implicações evidentes no funcionamento e na capacidade de resposta aos utilizadores daquele equipamento municipal, acentuado pelo fornecimento de refeições para a creche municipal “Cresce em Loures”;

- Que a diminuição global dos recursos

humanos verificada no Município, em cumprimento das determinações legais, nos últimos anos inviabiliza o suprimento das

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necessidades verificadas na área de atividade em causa através dos recursos internos;

- Que as solicitações de mobilidade interna não

têm sido suficientes para suprir as necessidades verificadas;

- Os princípios constitucionais da economia,

eficácia e eficiência da gestão da administração pública recomendam que seja autorizado o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos em situação de requalificação/mobilidade especial ou detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

- A impossibilidade do cumprimento do

procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/mobilidade especial por inexistência da portaria a que se refere o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro;

- O cumprimento, pontual e integral, dos

deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

- A saída de 53 trabalhadores do Município

durante o ano de 2013, face aos 2583 existentes a 31 de dezembro de 2012, nos termos do previsto nos n.ºs 1, 5 e 6 do artigo 65,º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi cumprida a redução de 2% e no corrente ano os processos de aposentação em curso e por limite de idade permitem perspetivar o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 62.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Considerando ainda que: - Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 83-

C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento excecional de trabalhadores é deliberado pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, fixando, caso a caso o número máximo de trabalhadores a recrutar.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo das disposições supracitadas, de acordo com o estabelecido no artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, delibere submeter à Assembleia Municipal a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 2 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional afetos ao Departamento de Recursos Humanos para exercício de funções no refeitório municipal.

Loures, 10 de fevereiro de 2014

A Vereadora do Departamento de Recursos Humanos

(a) Maria Eugénia Cavalheiro Coelho

(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dezanove postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, afetos ao Departamento de Educação, para exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 95/2014

Considerando: - A existência de postos de trabalho previstos e

não ocupados no Mapa de Pessoal vigente aprovado na 5.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27 de dezembro de 2013, e o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

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- O montante máximo de € 102.785,15 a afetar ao recrutamento de trabalhadores, necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, aprovado na 6.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 22 de janeiro de 2014 e inscrito no Orçamento;

- A inexistência de reserva de recrutamento

constituída internamente, bem como a declaração, datada de 5 de fevereiro de 2014, da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, de inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

- A análise da evolução dos recursos humanos

no setor da atividade educativa, apesar do contínuo esforço no recrutamento para esta atividade, revela uma significativa redução de trabalhadores, resultante das saídas verificadas, comprometendo o cumprimento da dotação de referência do pessoal não docente por estabelecimento de ensino, bem como o seu normal funcionamento;

- Que a diminuição global dos recursos

humanos verificada no Município, em cumprimento das determinações legais, nos últimos anos inviabiliza o suprimento das necessidades verificadas na área de atividade em causa através dos recursos internos;

- Que as solicitações de mobilidade interna não

têm sido suficientes para suprir as necessidades verificadas;

- Os princípios constitucionais da economia,

eficácia e eficiência da gestão da administração pública recomendam que seja autorizado o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos em situação de requalificação/mobilidade especial ou detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

- A impossibilidade do cumprimento do

procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/mobilidade especial por inexistência da portaria a que se refere o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro;

- O cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

- A saída de 53 trabalhadores do Município

durante o ano de 2013, face aos 2583 existentes a 31 de dezembro de 2012, nos termos do previsto nos n.ºs 1, 5 e 6 do artigo 65,º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi cumprida a redução de 2% e no corrente ano os processos de aposentação em curso e por limite de idade permitem perspetivar o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 62.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Considerando ainda que: - De acordo com o n.º 5 do artigo 62.º da Lei

n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento de trabalhadores para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local no domínio da educação não está sujeito às medidas de redução previstas que segundo o ofício-circular da Associação Nacional de Municípios Portugueses, relativo a norma com o mesmo teor constante da Lei 66-B/2011, de 30 de dezembro, exclui das medidas de redução todos os trabalhadores contratados para afetar a atividades no domínio da educação objeto de transferência ou contratualização de competências, designadamente:

• O pessoal não docente transferido ou

contratado no âmbito de contrato de execução com o Ministério da Educação;

• Os técnicos que asseguram o

desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular, no âmbito do contrato de execução ou de contrato programa com a DRE;

• Os trabalhadores contratados para o apoio à

componente letiva e, bem assim, à componente de apoio à família na educação pré-escolar (no âmbito do Protocolo de 1998 outorgado entre a ANMP e o Governo, e do acordo anual celebrado com a DRE respetiva - conste ou não do contrato de execução);

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- Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento excecional de trabalhadores é deliberado pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, fixando, caso a caso o número máximo de trabalhadores a recrutar.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo das disposições supracitadas, de acordo com o estabelecido no artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, delibere submeter à Assembleia Municipal a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 19 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional afetos ao Departamento de Educação para exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Loures.

Loures, 10 de fevereiro de 2014

A Vereadora do Departamento de Recursos Humanos

(a) Maria Eugénia Cavalheiro Coelho

(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 57.687/CP/E/PE Sociedade de Ensino Central de Santa Iria, Lda. Proposta de isenção do pagamento de taxa, no valor de € 5.716,22, no âmbito de projeto de alterações – Rua Bartolomeu Dias, 18, Bairro do Funchal, Santa Iria de Azóia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 100/2014

Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção da taxa, no valor de € 5.716,22 (cinco mil, setecentos e dezasseis euros e vinte e dois cêntimos), relativa ao processo n.º 57.687/CP/E/PE, em nome de Sociedade de Ensino Central de Santa Iria, Lda., sita na Rua Bartolomeu Dias, 18, Bairro do Funchal, Santa Iria de Azóia, na freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. …

Loures, 6 de fevereiro de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

TOPONÍMIA

Processo n.º 31.839/OM-A Toponímia de Camarate Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos na Quinta de São Pedro, Freguesia de Camarate, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 99/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta toponímica na localidade de Quinta de São Pedro, na freguesia de Camarate, Unhos e Apelação:

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Rua da Beira, com início na Travessa de Fetais e termo indeterminado; Travessa de Fetais, com início na Rua dos Fetais e termo indeterminado. Relativo ao processo n.º 31.839/OM-A. …

Loures, 10 de fevereiro de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Beira Início: Travessa de Fetais Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa de Fetais Início: Rua dos Fetais Termo: indeterminado (Aprovada por unanimidade)

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

Processo n.º 60992/LA/E/OR Ghulam Shabbir Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento comercial destinado a minimercado na Rua Cidade de Viseu, 11-B, Fetais de Baixo, Freguesia de Camarate, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 97/2014

Considerando: as informações técnicas … e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre a concessão a título precário de uma autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a Minimercado, de acordo com o definido no art.º 28.º do Regulamento Municipal das AUGI. No âmbito do processo n.º 60992/LA/E/OR, em nome de Ghulam Shabbir, Rua Cidade de Viseu, 11-B, Bairro Fetais de Baixo, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.

Loures, 28 de janeiro de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 36932/L/OR/1999 Administração Conjunta do Bairro Terra de Frades Proposta de rejeição da reclamação apresentada, na sequência de aprovação do projeto de reconversão/loteamento, na 17.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 4 de setembro de 2013 [publicitada em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, edição n.º 17, de 4 de setembro de 2013, pág. 10], nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 98/2014

Considerando: As informações técnicas: n.º 05/EMAUGI/FV e n.º 11/EMAUGI/RP, … , e o meu despacho … , tenho a honra de propor que seja remetido o presente processo a Reunião de Câmara para deliberar sobre:

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A proposta de rejeição da reclamação apresentada, pela aprovação do projeto de reconversão/loteamento, na 17.ª reunião ordinária da Câmara Municipal, nos termos das informações técnicas (…), e do disposto dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 91/95, na redação atual.

Loures, 10 de fevereiro de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade)

DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO

Proposta de celebração de Acordo de Cooperação entre o Município de Loures e a Associação do Carnaval de Loures, bem como de aprovação da transferência do montante de € 30.000,00 para aquela Associação, para comparticipação nas despesas de promoção, organização e realização do evento Carnaval Saloio de Loures.

PROPOSTA

n.º 86/2014

Considerando que: - Carnaval Saloio de Loures, que no ano de

2014 irá realizar-se entre os dias 2 e 4 de março, é um evento de enorme relevância e com longa tradição entre os Munícipes de Loures, demonstrativo da relevância cultural do Município e que, pelas suas características, tem a capacidade de atrair um elevado número de visitantes, provenientes dos mais diversos pontos do país, contribuindo, consequentemente, para a promoção e dinamização do turismo na área do Município de Loures;

- A Câmara Municipal de Loures tem

colaborado em parceria com a Associação do Carnaval de Loures, associação esta responsável pela promoção, organização e realização do evento, por forma a aumentar todas as potencialidades resultantes da realização deste;

- A promoção, organização e realização de tal evento implica um conjunto de despesas, às quais a Associação do Carnaval de Loures não se encontra em condições de fazer face por si só isoladamente, cabendo ao Município de Loures, no âmbito do Acordo, comparticipar nos custos inerentes mediante atribuição de subsídio;

- Tal evento implica também a existência de

diversas atividades a ele inerentes, entre elas, Bailes, Desfiles, o Enterro do Entrudo, pela entidade responsável pela organização e realização do evento, nos termos do Regulamento de Taxas do Município de Loures;

- Compete à Câmara Municipal, no âmbito das

suas atribuições, deliberar apoiar ou comparticipar no apoio a atividades de interesse social, cultural e recreativo, entre outras, podendo esse apoio traduzir-se na atribuição de subsídios e na isenção do pagamento de taxas.

Tenho a honra de propor que: - A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo das

alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar a celebração do Acordo de Cooperação entre o Município de Loures e a Associação do Carnaval de Loures;

- A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo das

alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar a realização da transferência do montante de € 30.000,00 (trinta mil euros) a favor da Associação do Carnaval de Loures, contribuinte n.º 504998870, para comparticipação nas despesas de promoção, organização e realização do evento Carnaval Saloio de Loures conforme previsto no Acordo de Cooperação.

Loures, 13 de fevereiro de 2014

O Presidente

(a) Bernardino Soares

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Acordo de Cooperação

entre

Município de Loures e

Associação do Carnaval de Loures

O Município de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, representado por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e a Associação do Carnaval de Loures, pessoa coletiva n.º 504998870, com sede na Rua Manuel Francisco Soromenho, 50, em Loures, representada por João Manuel Oliveira Silva, na qualidade de Presidente da Associação do Carnaval de Loures decidem cooperar entre si, como forma de valorizar as ações que as duas entidades promovem, de acordo com as cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira Finalidade e Âmbito do Acordo de Cooperação

O presente Acordo de Cooperação estabelece as formas de cooperação entre o Município de Loures e a Associação do Carnaval de Loures, baseadas no aproveitamento das potencialidades de cada uma para a realização de atividades específicas que desenvolvam no âmbito do Carnaval Saloio 2014.

Cláusula Segunda Projetos de Cooperação

1. A Associação do Carnaval de Loures e o

Município de Loures - através da EMDETPE/Turismo da Câmara Municipal de Loures - propõem-se conjugar as suas capacidades para a realização de projetos nas áreas da Animação Turística e da Promoção das Tradições, Cultura e Costumes de Loures.

2. A cooperação entre os signatários do

presente acordo traduzir-se-á, nomeadamente, pela realização do evento Carnaval Saloio 2014.

3. As ações que, ao abrigo do presente acordo venham a ser implementadas, só implicam encargos financeiros quando expressamente acordados pelas partes em data anterior à sua efetivação.

Cláusula Terceira Obrigações do Município

1. A Câmara Municipal de Loures compromete-

se em apoiar financeiramente a Associação do Carnaval de Loures, no ano de 2014, tendo em vista a realização do evento Carnaval Saloio de Loures, sendo esse apoio no montante máximo de € 30.000,00 (trinta mil euros).

2. A Câmara Municipal de Loures compromete-

se a isentar o pagamento das taxas municipais devidas pelo licenciamento das atividades do evento de montante a apurar no ato de licenciamento.

3. A Câmara Municipal de Loures compromete-

se em proceder ao pagamento de serviços públicos de segurança, nomeadamente policiamento até ao montante de € 3.000,00 (três mil euros).

4. O pagamento do apoio financeiro previsto no

n.º 1 ocorrerá, preferencialmente, no decurso do mês de abril do ano correspondente.

5. A Câmara Municipal de Loures compromete-

se a proceder, através dos seus correspondentes serviços internos, à avaliação das solicitações de pedido de apoio da Associação do Carnaval de Loures já rececionados pela EMTDPE/ Turismo, os quais se anexam ao presente acordo e transcrevem:

Taxas e Licenças (EMDETPE/ licenciamentos) Autorização para realização de bailes de carnaval e respetivas licenças, nos seguintes dias e horas: - Dia 15.02.2014, das 22h00 às 02h00 (dia

seguinte), no Pavilhão Feliciano Bastos; - Dias 01 e 03 de março.2014, das 20h00 às

02h00 (dia seguinte), no Pavilhão Paz e Amizade;

- Dia 02.03.2014, das 19h00 às 24h00, no

Pavilhão Paz e Amizade;

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Autorização para instalação de divertimentos infantis e carrosséis, na zona exterior circundante do Pavilhão Paz e Amizade, bem como das respetivas licenças (ocupação de via pública), entre os dias 14.02.2014 e 09.03.2014; Autorização para realização de corso e colocação de música, nas ruas do desfile do corso, bem como as respetivas licenças; Autorização para realização do Enterro do Carnaval, nas ruas de Loures e Parque da Cidade, bem como as respetivas licenças, entre as 19h00 e as 24h00; Autorização para lançamento de fogo de artifício, no Parque da Cidade, bem como as respetivas licenças (IGAC e ruído), a realizar antes das 24h00 do dia 05.03.2014. Isenção de taxa e pagamentos das licenças referidas no ponto anterior. Ordenamento Trânsito (DOME/ DMOVTP) Autorização para fecho de ruas e alteração de circulação de trânsito nos dias 02 e 04 de março 2014. Espaços (DCDJ) • Cedência do Pavilhão Feliciano Bastos, para

realização de baile de pré-Carnaval no dia 15.02.2014;

• Cedência da zona exterior fronteira à entrada

do Pavilhão Paz e Amizade, de 14.02.2014 a 09.03.2014, para colocação de divertimentos infantis e carrosséis;

• Cedência do Pavilhão Paz e Amizade, para

realização dos bailes de Carnaval do dia 01.03.2014 a 03.03.2014;

• Cedência do Pavilhão Paz e Amizade, para

efeitos de vestiário dos grupos, nos dias 01, 02 e 04 de março.2014;

• Cedência do Pavilhão do CCD, para efeitos

de vestiário dos grupos, nos dias 01, 02 e 04 de março 2014;

• Cedência das instalações da antiga Loja

Municipal (edf. 4 de outubro), para servir de “ponto central” da Associação do Carnaval de Loures, entre os dias 28.02.2014 a 05.03.2014.

Limpeza e Higiene (DATM) • Reforço de papeleiras e contentores no

percurso do desfile, nos dias 02 e 04 de março.2014;

• Disponibilização de varredoura mecânica e

respetivo motorista, no pavilhão da Associação do Carnaval de Loures, no dia 03.03.2014, para limpeza do respetivo pavilhão.

Comunicação (DRIC) • Produção de cartazes “abrigo” e de “mupis -

GT” e colocação nos locais habituais do Município, a partir do dia 13Fev2014;

• Sonorização do Parque da Cidade, no dia

05.03.2014, para efeitos de realização do Enterro do Carnaval de Loures;

• Sonorização da Rua da República, bem como

do percurso do desfile a partir do dia 24.02.2014, durante o dia, até ao final dos festejos carnavalescos (04.03.2014), das 10h às 19h.

Policiamento (EMDETPE/Turismo) • Batedores policiais para acompanhamento

dos carros do Carnaval, nos dias 02, 04 de março 2014, entre o pavilhão da Associação do Carnaval e Loures, com respetivo regresso;

• Policiamento para regularização de trânsito e

apoio ao corso, nos dias 02 e 04 de março 2014.

Transportes (DATM) • Autocarros de passageiros, nos dias 02 e 04

de março.2014 com horário, lotação e percurso a definir;

• Máquina retroescavadora para colocação de

colunas nas torres de som, no dia 28.02.2014, a partir das 14h00;

• Máquina retroescavadora para retirada de

colunas nas torres de som, no dia 04.03.2014, a partir das 19h00 (após finalização do corso do Carnaval);

• Cedência da nave central das oficinas da

CML, para recolha dos carros do corso, do dia 02 a 04 de março.2014.

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Materiais (DOME)

• 120 baias para fecho de ruas, entre os dias 01.03.2014 e 04.03.2014, nas zonas do desfile do Carnaval;

• Colocação de placas de direção, indicativas do percurso do corso e localização de parques de estacionamento alternativos.

Serviços Elétricos (DOME)

• Alimentação elétrica das torres de som, de 32A por torre;

• Alimentação elétrica do palco (no Campo da Maluca), de 63A com corrente trifásica;

• Alimentação elétrica para 10 roulottes de apoio à organização.

Cláusula Quarta Obrigações

da Associação do Carnaval de Loures

1. A Associação do Carnaval de Loures compromete-se à realização do evento Carnaval de Loures e a entregar relatório e análise de contas do evento Carnaval Saloio de Loures durante o mês de junho de 2014, no qual deve constar o n.º de participantes do corso, o n.º de carros, o n.º de grupos e sua designação, o montante do subsídio atribuído a cada grupo pela Associação do Carnaval de Loures, o valor dos subsídios/patrocínios angariados e respetivas entidades/patrocinadores, estimativa n.º de foliões presentes, n.º entidades participantes, designação da atividade e montantes cobrados pela cedência de espaço/ocupação de via pública (ex. :roulottes; quiosques).

2. A Associação do Carnaval de Loures cederá

2 espaços à Câmara Municipal do Loures - EMTDPE/Turismo, para divulgação institucional do Município aos visitantes do corso.

3. A Associação do Carnaval de Loures obriga-

se a divulgar o evento de organização municipal - Carnaval Infantil, assim como de outros projetos/eventos/atividades da Câmara Municipal de Loures durante o período da vigência do presente Acordo de Cooperação.

4. A Associação do Carnaval de Loures

compromete-se a vedar o espaço circundante às diversões mecânicas junto ao pavilhão Paz e Amizade, no dia 28 de fevereiro de 2014.

5. A Associação do Carnaval de Loures compromete-se a colocar o logótipo da Câmara Municipal de Loures em toda a divulgação do evento.

6. A Associação do Carnaval de Loures

diligenciará junto da SPA - Sociedade Portuguesa de Autores e da IGAC toda a tramitação necessária e inerente à totalidade da programação dos eventos do Carnaval Saloio de Loures, bem como se obriga a suportar os custos que daí advenham.

Cláusula Quinta Outras Formas de Cooperação

Poderão ainda ser pontualmente estabelecidas outras formas de cooperação de interesse para as partes, nas condições que vierem a ser acordadas.

Cláusula Sexta Duração e Alteração

do Acordo de Cooperação

O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor em .... de fevereiro do 2014, mantendo-se até ao cumprimento integral das obrigações que do mesmo decorrem para as duas entidades.

Cláusula Sétima Divulgação do Acordo de Cooperação

As partes outorgantes comprometem-se a divulgar o presente Acordo de Cooperação pelos meios ao seu dispor nomeadamente, através do site institucional de ambas entidades.

Loures………………..de 2014 (Aprovada por unanimidade)

OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA

Processo n. 1523-C/DOME Escola EB1 n.º 4 de São João da Talha – Reabilitação e Ampliação para a Integração de JI Proposta de aprovação do projeto de Minuta de Contrato a outorgar com FCM – Cofragens e Construções, S.A..

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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 88/2014

Considerando: O exposto na Informação 007/DCEIEP/LR de 6 de fevereiro de 2014 (1523-C/DOME – EB1 n.º 4 de São João da Talha - Reabilitação e Ampliação para Integração do Jardim de Infância - Novo Concurso Público), tenho a honra de propor: a aprovação da Minuta de Contrato.

Loures, 6 de fevereiro de 2014.

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

PROJETO DE MINUTA

EMPREITADA

MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures e endereço eletrónico [email protected], adiante designado por Primeiro Contraente ou Dono da Obra, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares que também usa assinar Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e FCM - Cofragens e Construções, S.A., pessoa coletiva número 503942570, com sede e endereço postal na Avenida de Moçambique, Lote 4, Loja c/v, 2605-897, Casal de Cambra, Município de Sintra, com o capital social de € 1.800.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, adiante designado por Segundo Contraente ou Empreiteiro neste ato representado por Mário Rodrigues da Silva, Fernando Rodrigues da Silva e Celestino Rodrigues da Silva, Segundos Outorgantes, na qualidade de administradores da mencionada sociedade, conforme documentos que se encontram depositados na referida Conservatória.

Tendo em conta a decisão de adjudicação, tomada por deliberação da Câmara Municipal de Loures na sua 2.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013 e a decisão de aprovação da minuta de contrato, tomada por deliberação do mesmo Órgão Executivo Municipal na sua … reunião ordinária realizada em …. Acordam em celebrar o presente contrato de Empreitada de Obras Públicas que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objeto)

O presente contrato tem por objeto a realização da empreitada, designada por “Escola EB1 n.º 4 de São João da Talha - Reabilitação e Ampliação para a Integração de Jardim de Infância”, nas condições estabelecidas na proposta do Empreiteiro, nas cláusulas do caderno de encargos e demais elementos escritos, desenhados e patenteados, documentos que, aqui, se dão por integralmente reproduzidos e que ficarão arquivados, constituindo parte integrante do presente contrato.

Cláusula Segunda

(Prazo de Execução)

O Empreiteiro obriga-se a executar a empreitada, no prazo de cento e trinta dias seguidos incluindo sábados, domingos e feriados, a contar da data da conclusão da consignação total ou da primeira consignação parcial, ou ainda da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta seja posterior.

Cláusula Terceira

(Preço Contratual e Cabimento Orçamental)

1. Pela execução da empreitada, a qual, quanto ao modo de retribuição do Empreiteiro, é por preço global, o Dono da Obra obriga-se a pagar ao Empreiteiro o preço de um milhão, cento e vinte e quatro mil e quinhentos euro, acrescido do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido.

2. A assunção de encargos financeiros

decorrentes do presente contrato foi autorizada por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, na sua 7.ª Sessão Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2013, ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.

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3. O encargo resultante do presente contrato será satisfeito pela dotação orçamental seguinte: classificação orgânica: 000404, classificação económica: 07010305, com o número de compromisso 2014/104.

Cláusula Quarta (Pagamentos)

O pagamento devido será efetuado nos termos definidos na cláusula 34.ª do Caderno de Encargos e na Proposta do Empreiteiro.

Cláusula Quinta

(Caução)

A caução oferecida para execução do presente contrato foi prestada através de garantia bancária com o número GAR/14300159, emitida em 31 de janeiro de 2014 pelo “BANCO BPI, S.A.”, Sociedade Aberta, com sede na Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476 Porto, no valor de cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco euro, correspondente a 5% do valor do presente contrato.

Cláusula Sexta

(Descontos nos Pagamentos)

1. Para reforço da caução prestada com vista a garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais, às importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos é deduzido o montante correspondente a 5 % desse pagamento.

2. O desconto para garantia pode, a todo o

tempo, ser substituído por depósitos de títulos, garantia bancária ou seguro-caução, nos mesmos termos previstos no programa do procedimento para a caução referida no número anterior.

Cláusula Sétima

(Revisão de Preços)

1. A revisão dos preços contratuais, como consequência de alteração dos custos de mão de obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a execução da empreitada, é efetuada na modalidade de “Fórmula”, nos termos do disposto no Decreto-Lei número 06/2004, de 06 de janeiro, sendo a fórmula de revisão a utilizar a constante da Cláusula 55.ª, n.º 5 - Cláusulas Complementares do Caderno de Encargos.

2. Os diferenciais de preços, para mais ou para menos, que resultem da revisão de preços da empreitada são incluídos nas situações de trabalhos.

Cláusula Oitava

(Multas por Violação de Prazos Contratuais)

1. Em caso de atraso no início ou na conclusão da execução da obra por facto imputável ao Empreiteiro, o Dono da Obra pode aplicar uma sanção contratual, por cada dia de atraso, em valor correspondente a 1% do preço contratual.

2. No caso de incumprimento de prazos parciais

vinculativos de execução da obra por facto imputável ao Empreiteiro, é aplicável o disposto no número anterior sendo o montante da sanção aí prevista reduzido a metade.

3. O Empreiteiro tem direito ao reembolso das

quantias pagas a título de sanção contratual por incumprimento dos prazos parciais vinculativos de execução da obra quando recupere o atraso na execução dos trabalhos e a obra seja concluída dentro do prazo de execução do contrato.

Cláusula Nona

(Prazo de Garantia)

O prazo de garantia varia em função dos tipos de defeitos, nos termos da Cláusula 44.ª do Caderno de Encargos.

Cláusula Décima

(Prevalência)

1. Fazem parte integrante do contrato: a) Os esclarecimentos e retificações ao caderno

de encargos; b) O caderno de encargos e a proposta

adjudicada. 2. Em caso de divergência entre os documentos

referidos no número um, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número.

3. Quando a divergência se reportar entre os

documentos referidos no número um, e o clausulado do Contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e aceites pelo Segundo Contraente.

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Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; - Publicitação do procedimento no Diário da

República número 140, II Série, de 23 de julho de 2013 e comprovativo de disponibilização na plataforma eletrónica Vortalnext;

- Atas das Reuniões de Júri de Concurso,

datadas de 31 de julho de 2013 e 02, 09, 20 e 21 de agosto de 2013;

- Lista de Erros e Omissões apresentada pelos

concorrentes Ecociaf - Construção Civil e Obras Públicas, Lda.; Habitâmega - Construções, S.A.; Costa &Carvalho, S.A.; FCM - Cofragens e Construções, S.A.; Obragoito - Construção Civil e Obras Públicas, Lda.; Xavieres, Lda. Fitonovo, S.A.; Comprojecto - Projetos e Construções, Lda., através da plataforma Vortalnext, respetivamente em 01, 07 e 08 de agosto de 2013;

- Pronúncia do concorrente Habitâmega

Construções S.A. em sede de Audiência Prévia através da plataforma Vortalnext, em 16 de setembro de 2013;

- Proposta do Segundo Contraente, datada de

23 de agosto de 2013; - Proposta número 633/2013 da deliberação de

Câmara tomada na 2.ª Reunião Ordinária de 20 de novembro de 2013, que ratificou a decisão do Júri referente aos erros e omissões apresentados pelos concorrentes e que aprovou a adjudicação da empreitada.

Pelos Outorgantes foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente

conforme modelo constante do anexo II, do Código dos Contratos Públicos;

- Alvará de Construção número 32789, válido

até 31 de janeiro de 2015; - Certidão Permanente da Conservatória do

Registo Comercial de Sintra;

- Declaração do Instituto da Segurança Social, I.P., válida até 16 de março de 2014 comprovativa da situação contributiva regularizada do Segundo Contraente;

- Certidão do Serviço de Finanças de Sintra - 4

Queluz (3166), válida até 09 de março de 2014, comprovativa da situação tributária regularizada do Segundo Contraente;

- Certificados do Registo Criminal. Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado pelo despacho número 327/2013 do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. Celebrado em triplicado, em Loures a .... de …….. de ….. , ficando um exemplar para cada um dos Contraentes. (Aprovada por unanimidade)

EDUCAÇÃO

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de manutenção de apoio em transporte escolar, com caráter excecional, a aluno a frequentar o 2.º ano de curso de educação e formação de serviço de bar com a duração de dois anos.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 91/2014

Considerando que: O aluno Rafael Emanuel Fernandes Silva, nascido a 18 de dezembro de 1995, frequenta o 2.º ano de um curso de educação e formação de serviço de bar com a duração de dois anos; De acordo com o Plano de Transportes Escolares 2013/2014, artigo 2.º, número 2, alínea a), aprovado na 15.ª Reunião de Câmara ordinária, de 24 de julho de 2013, os alunos abrangidos pelos apoios em transporte escolar são os alunos a “frequentarem o ensino secundário, até que perfaçam 18 anos de idade, devendo escolher a escola que ofereça a área/curso/vaga mais próxima da sua área de residência”;

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De acordo com o estipulado anteriormente, o aluno, apresentada candidatura ao apoio em transportes escolares, encontrou-se nas condições requeridas para beneficiar do apoio previsto em Plano de Transportes Escolares até ao dia 18 de dezembro de 2013; Os requisitos para apoio em transporte escolar se mantêm, concretizando a necessidade de transporte escolar em circuito especial por falta de transporte público regular que sirva a localidade onde reside e que o impedimento legal se prende exclusivamente com a idade limite para o apoio, solicita-se superiormente que possa ser considerada a possibilidade do apoio descrito até ao final do ano letivo corrente; De acordo com a exposição apresentada, a necessidade premente da manutenção deste apoio significa a última possibilidade deste aluno concluir com sucesso a equivalência ao 9.º ano de escolaridade; De acordo com o espírito do artigo 3.º do Plano de Transportes Escolares aprovado para o ano letivo 2013/2014, que consubstancia a criação das melhores condições para uma taxa de sucesso escolar elevada. Tenho a honra de propor: A manutenção do apoio em transporte escolar deste aluno, com caráter excecional, como forma de possibilitar a conclusão com sucesso deste curso de educação e formação.

Loures, 14 de janeiro de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 89/2014

Considerando que: O Futebol Clube do Prior Velho, com o NIF 501914617 realiza, no dia 1 de fevereiro de 2014, um Baile inserido nos festejos de comemoração do aniversário do clube; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 180,00 (cento e oitenta euros); A entidade solicitou à Autarquia a respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Futebol Clube do Prior Velho, no âmbito da realização de baile comemorativo, no valor de € 180,00 (cento e oitenta euros).

Loures, 28 de janeiro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 90/2014

Considerando que: O Grupo Cultural e Recreativo Murteirense, coletividade da freguesia de Loures, com o NIF 501626174, realizou, nos dias 9, 10, 11 e 12 de agosto de 2013, os seus festejos anuais;

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Loures MUNICIPAL

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No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 290,00 (duzentos e noventa euros), de Licença de Realização de Divertimento Público (aI. c) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 60,00 (sessenta euros), Licença de Recinto Improvisado (artigo 22.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 11,00 (onze euros) e Vistoria (aI. b) do artigo 19.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros); A entidade solicitou à Autarquia as respetivas licenças e vistoria, bem como a isenção de pagamento de taxas. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo Grupo Cultural e Recreativo Murteirense, no âmbito da realização de festejos anuais, no montante global de € 501,00 (quinhentos e um euros).

Loures, 28 de janeiro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 92/2014

Considerando que: No âmbito das comemorações do Dia do Patrono, da Escola Secundária José Afonso, o Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures solicitou a cedência do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures no dia 29 de janeiro, entre as 20H00 e as 23H00. De acordo com o estipulado no Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures prevê-se o pagamento de utilização daquele equipamento, tendo o Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures solicitado a respetiva isenção.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a isenção total do pagamento pela utilização do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures, no montante de € 16,75 (dezasseis euros e setenta e cinco cêntimos), a propósito do Dia do Patrono promovido pelo Agrupamento n.º 2 de Loures, contribuinte n.º 600079929, enquadrada pelo art.º 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Loures, 31 de janeiro de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.

Unipessoal, Lda.

Proposta de aprovação de alterações ao Artigo 3.º dos Regulamentos Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada 101/LP/13 e 112/LP/13.

PROPOSTA

n.º 83/2014

Considerando que: - Os Regulamentos Específicos das Zonas de

Estacionamento de Duração Limitada da Loures Parque, Empresa Municipal de Estacionamento E.M., Unipessoal Lda., foram aprovados na 15.ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 24 de julho de 2013;

- Nos termos do Regulamento Geral de

Estacionamento na Via Pública das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, aprovado na 3.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 26 de junho de 2013, compete à Câmara Municipal de Loures, sob proposta da Loures Parque, Empresa Municipal de Estacionamento E.M., Unipessoal Lda., aprovar os Regulamentos específicos de cada zona de estacionamento de duração limitada e respetiva tabela de preços e tarifas;

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- Na Travessa Barbosa de Resende, Loures, embora não inserida no regulamento específico da Zona 101, é conferido aos seus residentes o direito do atribuição de dístico de residente uma vez que fica situada na Rua da República e não dispõe de estacionamento adequado;

- A Rua Dr. José Carlos P. Gonçalves, Loures,

inserida na zona geográfica 112, não consta no regulamento específico, tendo os seus residentes o direito a atribuição de dístico de residente;

- Sendo conveniente que tanto a Travessa

Barbosa de Resende integre a zona 101, como a Rua Dr. José Carlos P. Gonçalves integre a zona 112, quer para efeitos formais de atribuição de dístico de residente, quer para efeitos de ordenamento do fluxo de trânsito e estacionamento;

- Se torna necessário alterar os atuais

regulamentos específicos 101/LP/13 e 112/LP/13, introduzindo alterações ao artigo terceiro dos respetivos regulamentos.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, tendo em conta a proposta apresentada pela Loures Parque, Empresa Municipal de Estacionamento E.M., Unipessoal Lda., ao abrigo da alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estipulado nos artigos 11.º e 42.º do Regulamento Geral 001-6/LP/13, com o artigo 70.º do Código da Estrada e com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, delibere aprovar as seguintes alterações ao artigo 3.º dos Regulamentos Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada 101/LP/13 e 112/LP/13, passando aqueles a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º do Regulamento 101/LP/13

A zona 101 – Loures tem as delimitações constantes do anexo II e é constituída pelas áreas: a) Rua da República; b) Travessa Barbosa de Resende.”

“Artigo 3.º do Regulamento 112/LP/13

A zona 112 – Loures tem as delimitações constantes do anexo II e é constituída pelas seguintes áreas:

• Rua Manuel Francisco Soromenho; Rua Antero de Quental; Rua Dr. Manuel de Arriaga; Rua Manuel Augusto Pacheco; Rua Dr. Teófilo Braga; Rua Arruda Furtado; Rua Doutor José Carlos P. Gonçalves; Rua Olivença; Rua Dili; Praceta Moçambique; Rua Brasília; Praceta Heróis do Ultramar; Rua Ilha de São Miguel; Rua Ilha da Madeira; Rua Augusto Marques Raso; Rua Ilha de Porto Santo; Rua Guilherme Henrique Soromenho e Largo Marcos Romão dos Reis Júnior.”

Loures, 7 de fevereiro de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Proposta de alteração aos Regulamentos Específicos das Zonas de Estacionamento

de Duração Limitada 101/LP/13 e 112/LP/13

Regulamento 101/LP/13

Zona de Estacionamento de Duração Limitada 101 - Loures

Artigo 3.º

Delimitação da zona

A zona 101 - Loures tem as delimitações constantes do anexo II e é constituída pelas seguintes áreas: a) Rua da República b) Travessa Barbosa de Resende

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ANEXO II

Regulamento 112/LP/13

Zona de Estacionamento de Duração Limitada 112 - Loures

Artigo 3.º

Delimitação da zona

A zona 112 - Loures tem as delimitações constantes do anexo II e é constituída pelas seguintes áreas: • Rua Manuel Francisco Soromenho; Rua

Antero de Quental; Rua Dr. Manuel de Arriaga; Rua Manuel Augusto Pacheco; Rua Dr. Teófilo Braga; Rua Arruda Furtado; Rua Doutor José Carlos P. Gonçalves; Rua Olivença; Rua Dili; Praceta Moçambique; Rua Brasília; Praceta Heróis do Ultramar; Rua Ilha de São Miguel; Rua Ilha da Madeira; Rua Augusto Marques Raso; Rua Ilha de Porto Santo; Rua Guilherme Henrique Soromenho e Largo Marcos Romão dos Reis Júnior.

ANEXO II

(Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: Republicam-se, na íntegra, em Anexo, nas páginas finais da presente edição, os Regulamentos Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada n.ºs 101/LP/13 e 112/LP/13, com as alterações acima propostas.

ANÚNCIOS

CÂMARA MUNICIPAL

ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO n.º 756/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 501294996 - Município de Loures Endereço: Divisão de Logística Código postal: 2670 364 Localidade: Loures Telefone: 00351 211150326 Fax: 00351 211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Aquisição de bens alimentares, criação, carne e charcutaria, para o refeitório do Município de Loures Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de bens alimentares, criação, carne e charcutaria, para o refeitório do Município de Loures Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Valor do preço base do procedimento 118500.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 15100000 Valor: 118500.00 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

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6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Loures País: PORTUGAL Distrito: Lisboa Concelho: Loures Código NUTS: PT171 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP De acordo com o exigido na cláusula 16.º do programa do Concurso 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Logística Endereço desse serviço: Rua do Funchal- Fanqueiro Código postal: 2670 364 Localidade: Loures Telefone: 00351 211150326 Fax: 00351 211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortalnext Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 1 - As peças do concurso serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública Vortalnext, e encontram-se, igualmente patentes nas instalações da Divisão de Logística, sitas nas Oficinas Municipais, Rua do Funchal, Fanqueiro, Loures, onde podem ser consultadas pelos interessados, durante as horas de expediente (9:00h-17:30h), desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

2 - O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta e o download das peças do procedimento, bem como o envio e receção dos documentos que constituem a proposta, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos. 3 - Para aceder à plataforma é necessário efetuar o registo na mesma. Quaisquer dúvidas surgidas no registo deverão ser esclarecidas junto dos serviços da referida plataforma. 4 - Os documentos concursais poderão ser solicitados através da plataforma eletrónica Vortalnext, a todo o tempo, antes da data limite para apresentação das propostas. 5 - A disponibilização de tais documentos implica o pagamento prévio de 19,68EUR (IVA incluído a 23%), de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 horas às 16.00 horas, da seguinte forma: i)- Em numerário ou cheque à ordem da Câmara Municipal de Loures, a efetuar na "Tesouraria" da Câmara, sita na Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 4, 2670-480 Loures; ii)- Por transferência bancária, sendo necessário para o efeito o envio prévio de solicitação com a identificação completa da requerente, através de e-mail, enviado para [email protected], ou através de fax para o n.º 211151712. Posteriormente, ser-lhe-á enviado o respetivo NIB. 6 - Uma vez efetuado o pagamento respetivo, os interessados deverão solicitar o acesso às peças concursais, via plataforma eletrónica Vortalnext. 7 - Uma vez efetuado o pagamento e solicitadas as peças do procedimento, a entidade adjudicante facultará o acesso às mesmas no prazo máximo de três dias contados a partir da data da solicitação. 8 - A falta de cumprimento deste último prazo poderá justificar a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas, desde que imediatamente requerido pelo interessado. 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 18:00 do 9.º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

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12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa Endereço: Rua Filipe Folque, n.º 12 4.º piso Código postal: 1050 113 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213507500 Fax: 00351 213507698 Endereço Eletrónico: [email protected] 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2014/02/14 16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES 40224/40267/DL/2014 Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Bernardino José Torrão Soares Cargo: Presidente

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014]

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ANEXOS À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 83/2014

Alterações ao Artigo 3.º dos

Regulamentos Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

101/LP/13 e 112/LP/13

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Regulamento 101/LP/13

Zona de Estacionamento de duração limitada 101 – Loures

Artigo 1.º Lei Habilitante

O presente regulamente é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pela alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com o estipulado no artigo 70.º n.º 2 do Código da Estrada, artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e com os artigos 11.º e 42.º do Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada – Regulamento 001-6/LP/13.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Nos termos dos artigos 2.º, 3.º, 11.º e 42.º do Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 101 Loures.

Artigo 3.º

Delimitação da zona

A zona 101 - Loures tem as delimitações constantes do anexo II e é constituída pelas seguintes áreas: a) Rua da República b) Travessa Barbosa de Resende

Artigo 4.º

Limites horários

1- Na zona 101, o estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa da seguinte forma: a) De Segunda a Sexta-Feira das 09H00 às 18H00. 2- Fora dos limites horários fixados no número anterior, o estacionamento não está sujeito ao

pagamento de qualquer tarifa nem condicionado aos limites máximos de permanência previstos no presente regulamento.

Artigo 5.º

Classe de veículos

Podem estacionar na zona 101: a) Os veículos ligeiros e quadriciclos, com exceção das autocaravanas; b) Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas mediante

sinalização.

Artigo 6.º Duração de estacionamento

Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao fixado na Tabela A aplicável nos termos do artigo 6.º do Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, estacionamento indevido ou abusivo.

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Artigo 7.º Tarifas

Nos termos dos artigos 9.º e 11.º o Regulamento Geral de estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada as tarifas a aplicar são as da tabela A constante no anexo I.

Artigo 8.º

Isenção de tarifa

Estão isentos do pagamento de tarifas: a) Os veículos previstos no artigo 14.º do Regulamento Geral de estacionamento das Zonas

de Estacionamento de Duração Limitada; b) Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas mediante

sinalização; c) Os veículos portadores de dístico de deficiente, nas áreas que lhe sejam reservadas

mediante sinalização.

Artigo 9.º Veículos de Residentes

Os veículos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, beneficiam da isenção do pagamento de tarifas desde que os seus titulares se encontrem na previsão da secção II do capítulo III do referido regulamento.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Loures Municipal/Boletim de Deliberações e Despachos.

ANEXO I Tabela de Preços/Tarifas/Taxas

Artigo 9.º do Regulamento 001/LP/13

TABELA A Fração/hora € S/IVA

15 Minutos 0,16 1 Hora 0,53 2 Horas 1,06 3 Horas 1,71 4 Horas 4,07

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ANEXO II

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Regulamento 112/LP/13 Zona de Estacionamento de duração limitada 112 – Loures

Artigo 1.º Lei Habilitante

O presente regulamente é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pela alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com o estipulado no artigo 70.º n.º 2 do Código da Estrada, artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e com o artigo 11.ºe 42.º do Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada – Regulamento 001-6/LP/13.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Nos termos dos artigos 2.º, 3.º, 11.º e 42.º do Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 112 Loures.

Artigo 3.º

Delimitação da zona

A zona 112 - Loures tem as delimitações constantes do anexo II e é constituída pelas seguintes áreas:

• Rua Manuel Francisco Soromenho; Rua Antero de Quental; Rua Dr. Manuel de Arriaga; Rua Manuel Augusto Pacheco; Rua Dr. Teófilo Braga; Rua Arruda Furtado; Rua Doutor José Carlos P. Gonçalves; Rua Olivença; Rua Dili; Praceta Moçambique; Rua Brasília; Praceta Heróis do Ultramar; Rua Ilha de São Miguel; Rua Ilha da Madeira; Rua Augusto Marques Raso; Rua Ilha de Porto Santo; Rua Guilherme Henrique Soromenho e Largo Marcos Romão dos Reis Júnior.

Artigo 4.º

Limites horários

1- Na zona 112, o estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa da seguinte forma: a) De Segunda a Sexta-Feira das 09H00 às 18H00 2- Fora dos limites horários fixados no número anterior, o estacionamento não está sujeito ao

pagamento de qualquer tarifa nem condicionado aos limites máximos de permanência previstos no presente regulamento.

Artigo 5.º

Classe de veículos

Podem estacionar na zona 112: a) Os veículos ligeiros e quadriciclos, com exceção das autocaravanas; b) Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas mediante

sinalização.

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Artigo 6.º Duração de estacionamento

Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao fixado na Tabela B aplicável nos termos do artigo 6.º do Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, estacionamento indevido ou abusivo.

Artigo 7.º

Tarifas

Nos termos dos artigos 9.º e 11.º o Regulamento Geral de estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada as tarifas a aplicar são as da tabela B constante no anexo I.

Artigo 8.º

Isenção de tarifa

Estão isentos do pagamento de tarifas: a) Os veículos previstos no artigo 14.º do Regulamento Geral de estacionamento das Zonas

de Estacionamento de Duração Limitada; b) Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas mediante

sinalização; c) Os veículos portadores de dístico de deficiente, nas áreas que lhe sejam reservadas

mediante sinalização.

Artigo 9.º Veículos de Residentes

Os veículos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, beneficiam da isenção do pagamento de tarifas desde que os seus titulares se encontrem na previsão da secção II do capítulo III do referido regulamento.

Artigo 10.º

Autorizações de estacionamento

1- Cartão de Autorização de Estacionamento a) Podem ser atribuídos distintivos especiais de autorização de estacionamento, que titulem a

possibilidade de estacionar sem limite de tempo e mediante o pagamento do preço mencionado em b);

b) A emissão do Cartão de Autorização de Estacionamento terá um custo indexado à tabela B

da tabela geral de taxas, aplicando-se a seguinte fórmula: Cartão mensal = taxa de 1H00 x 23;

c) Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de autorização de estacionamento as

pessoas singulares ou coletivas nos termos do artigo 27.º do regulamento geral de estacionamento;

d) O requerente deverá ser proprietário, usufrutuário, locatário, adquirente com reserva de

propriedade da viatura para que se requer o respetivo cartão. 2- O cartão de Autorização de Estacionamento é propriedade da Loures Parque EM e deverá

ser colocado no para-brisas da viatura a que diz respeito com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.

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3- Características do Cartão de Autorização de Estacionamento a) Deverão constar do cartão de estacionamento: - prazo de validade - matrícula do veículo -

Código de barras; b) O prazo de validade do cartão é o correspondente à modalidade de pagamento.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Loures Municipal/Boletim de Deliberações e Despachos.

ANEXO I Tabela de Preços/Tarifas/Taxas

Artigo 9.º do Regulamento 001/LP/13

TABELA B Fração/hora € S/IVA

15 Minutos 0,16 1 Hora 0,49 2 Horas 0,89 3 Horas 1,34 4 Horas 3,25

ANEXO II