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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 18 7 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 18 7 de setembro de 2016

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

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DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 72.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 21 VICE-PRESIDENTE 60 VEREADORES 63 UNIDADES ORGÂNICAS 74 Atendimento, Informação e Comunicação 74 Protocolo e Relações Institucionais 74 Planeamento e Gestão Urbanística 75 Recursos Humanos 75 Ambiente 76 Obras Municipais 77 Gestão e Modernização Administrativa 78 ANÚNCIOS - Súmula 80

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

72.ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Justificadas as faltas, à reunião, do Sr. Vice-Presidente e dos Srs. Vereadores Ricardo Leão e Nuno Botelho.

VOTO DE PESAR

Voto de Pesar, apresentado pelo Sr. Presidente da Câmara, Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pela Coligação Democrática Unitária, pelo falecimento de Herbert Josef Matzinger.

PROPOSTA n.º 384/2016

Foi com grande tristeza que tivemos conhecimento do falecimento de Herbert Matzinger, no dia 29 de agosto de 2016. Matzinguer residia há muitos anos em Santo António dos Cavaleiros e foi um grande impulsionador da modalidade de xadrez no concelho de Loures e sobretudo em Santo António dos Cavaleiros, onde foi seccionista do Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros, tendo acompanhado de perto o desenvolvimento do Programa Municipal Vamos Todos Jogar Xadrez, desde que este iniciou, em 1985. A sua ação empenhada foi publicamente reconhecida pela Câmara Municipal de Loures através da atribuição da Medalha de Mérito e Dedicação, em 1997.

Matzinger influenciou positivamente milhares de jovens do município, enquanto monitor, professor e treinador de excelência, contribuindo para que muitos deles se tivessem tornado jogadores destacados do panorama nacional. Por essa razão é, e continuará a ser, recordado com gratidão, respeito e amizade. Assim, propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1. Aprovar o presente Voto de Pesar,

respeitando um minuto de silêncio em sua memória;

2. Manifestar à sua família as mais sentidas

condolências, transmitindo o teor deste Voto de Pesar.

Loures, 7 de setembro de 2016

Os eleitos da CDU na Câmara Municipal de Loures

(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador Ricardo Lima, sendo cumprido um minuto de silêncio em memória do falecido)

PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º GD 808/2016/DPRU Proposta de aprovação, após período de apreciação pública, e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal, da constituição de 32 Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e respetivas Operações de Reabilitação Urbana (ORU) simples, para as quais o Município revestirá a qualidade de entidade gestora, procedendo-se à revogação das Áreas de Reabilitação em vigor.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 377/2016

Considerando: A. Que nos termos do atual Regime Jurídico da

Reabilitação Urbana (RJRU) Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, compete às câmaras municipais desenvolverem “a reabilitação

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urbana como componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna”;

B. Que no âmbito do artigo 7.º do RJRU, a

reabilitação urbana é promovida pelos municípios através da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e correspondentes operações de reabilitação urbana (ORU);

C. Que as primeiras delimitações de áreas de

reabilitação urbana (ARU) foram constituídas no município de Loures em 2012 (2) e em 2013 (mais 21), e se justifica hoje alargar a abrangência das ARU no concelho e as respetivas operações de reabilitação (ORU) capazes de reforçar a coerência e consistência de critérios de apoio à reabilitação do parque edificado do concelho e, simultaneamente, uma inversão positiva na atitude dos responsáveis pela conservação ou reabilitação do edificado;

D. Que face à existência de um novo PDM,

integrando novas lógicas de abordagem relativamente à cidade existente, um novo modelo territorial baseado na contenção dos perímetros urbanos e na regeneração, reurbanização, revitalização e reabilitação articulado com políticas ambientais com consequências nas opções de mobilidade e na eficiência energética;

E. Que a expressão territorial das patologias de

degradação do parque edificado do Município aliada às dificuldades económicas e financeiras que o país atravessa, apontam para um conjunto expressivo de carências de reabilitação que não se encerram nos núcleos antigos;

F. A necessidade do reforço da coesão social

dos aglomerados urbanos do Município, por via da melhoria das condições de vida da população mais fragilizada;

G. A reabilitação urbana como fator de

dinamização económica, quer no sentido da construção quer na dinamização das atividades económicas pela fixação da população;

H. Que o alargamento das ARU e a operacionalização das ORU reforçará e complementará as operações de revitalização urbana em curso, para Sacavém, Loures, Camarate e Moscavide;

I. Que a proposta referente a este Projeto foi

aprovada por unanimidade em reunião de Câmara Municipal de 25 de maio de 2016, sob a Proposta n.º 220/2016;

J. Que a Câmara Municipal de Loures, através

do Aviso n.º 7453/2016 de 14 de junho, tornou público a abertura do período de discussão pública da Proposta de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação Urbana Simples, que decorreu entre 21 de junho e 19 de julho de 2016.

K. Que no âmbito da discussão pública ao abrigo

do n.º 4 do artigo 14.º do RJRU, conforme descrito no Relatório de Ponderação, foram rececionadas três participações, sendo que só uma se traduziu numa alteração à delimitação inicial, sendo num mero acerto de limite, de expressão muito reduzida;

L. Que o IHRU emitiu parecer favorável em 29 de

junho de 2016 para a execução de todas as trinta e duas operações de reabilitação urbana simples;

M. Que após o período de discussão pública,

procedeu-se ao apuramento e ponderação dos respetivos resultados e à elaboração do respetivo relatório e da versão final do projeto a apresentar à Câmara Municipal.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, no âmbito das competências conferidas nos termos da alínea r), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 13.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal de Loures: 1. A delimitação das 32 áreas de reabilitação

urbana (ARU), no município de Loures, e respetivas operações de reabilitação urbana (ORU) simples, para as quais o município revestirá a qualidade de entidade gestora, e em simultâneo proceder à revogação das Áreas de Reabilitação que estão em vigor.

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Integram esta proposta o anexo intitulado “Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação Urbana Simples no Município de Loures” a que a mesma reporta com a descriminação das 32 ARU a constituir e a respetiva estratégia das correspondentes ORU, bem como o relatório de ponderação da discussão pública, a informação n.º 13/MC/DPRU/2016 e respetivos despachos, constantes de fls. 237 a 399.

Loures, 30 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures Dr. Bernardino José Torrão Soares Praça da Liberdade 2674 501 LOURES

Sua referência Nossa referência Data 657932 29/06/2016 ASSUNTO: Parecer referente às Estratégias de Reabilitação Urbana para a execução de trinta e duas Operações de Reabilitação Urbana Simples, em trinta e duas Áreas de Reabilitação Urbana, no concelho de Loures Em resposta ao pedido de parecer solicitado através do ofício n.º S/19658/2016 registado no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana com o n. 655534 em 08-06-2016, referente às Estratégias de Reabilitação Urbana supracitadas, anexa-se o parecer deste Instituto de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto. Aproveitamos a oportunidade para manifestar a inteira disponibilidade deste Instituto para prestar os esclarecimentos que eventualmente considerem necessários no âmbito da reabilitação urbana. Com os melhores cumprimentos,

P’ O Presidente do Conselho Diretivo

(a) Victor Reis

PARECER - MUNICÍPIO DE LOURES

ESTRATÉGIAS DE REABILITAÇÃO URBANA, PARA A EXECUÇÃO DE TRINTA E DUAS OPERAÇÕES

DE REABILITAÇÃO URBANA SIMPLES, EM TRINTA E DUAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA

A Câmara Municipal de Loures, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), através do oficio n.º S/19658/2016 registado no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) com o n.º 655534 em 08-06-2016, remeteu para apreciação um documento com os projetos de Estratégias de Reabilitação Urbana (ERU), para a execução de trinta e duas Operações de Reabilitação Urbana (ORU) Simples, em trinta e duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) no concelho de Loures. 1. Como antecedentes referimos que no município de Loures

se encontram em execução as duas ORU Simples de Moscavide e de Sacavém, publicadas através do Aviso n.º 8402/2012 no Diário da República, n.º 119, Série II, de 2012-06-21 e do Aviso n.º 9159/2012, no Diário da República n.º 128, Série II, de 2012-07-04, que resultaram da conversão em duas ARU, das Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) de Moscavide, Portela, Prior Velho e Sacavém.

2. No ano seguinte o município considerou oportuno

estender de forma significativa este instrumento de reabilitação urbana, mediante a delimitação e aprovação simultânea de vinte e uma novas ARU e respetivas ORU Simples, através do recurso à figura de instrumento próprio, que foram publicadas através de vários Avisos nos Diários da República, Série II, n.º 194 de 2013-10-08, n.º 195 de 2013-10-09 e n.º 196 de 2013-10-10.

3. As trinta e duas ARU que agora se apresentam, ampliam

em área e em número as delimitações em vigor, e em conjunto com as respetivas propostas de ERU irão substituir as anteriores ARU e ORU em vigor. As ARU na sua totalidade integram 22.064 edifícios, 75.949 alojamentos e 157.039 residentes, que representam aproximadamente um universo 5 vezes maior que o anterior.

4. Foi com base em critérios como a localização em solo

urbano; a matriz predominantemente habitacional; a idade do edificado; a consolidação urbana; a continuidade espacial e legibilidade dos limites; a existência de centralidades urbanas; a presença de património classificado, valores patrimoniais e culturais e a manutenção da identidade dos lugares, que foram delimitadas as trinta e duas Áreas de Reabilitação Urbana do concelho, que se encontram distribuídas pelas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), do Plano Diretor Municipal de Loures, da seguinte forma:

Na UOPG A - Norte que integra a parte ocidental da freguesia de Loures, uma faixa a norte das freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal e a totalidade das freguesias de Lousa, Fanhões e Bucelas foram delimitadas dezasseis Áreas de Reabilitação Urbana, nomeadamente a: A1 - A-dos-Cãos; A2 – Bemposta; A3 - Bucelas e Vila de Rei; A4 - Carcavelos; A5 - Casaínhos; A6 - Casais do Forno; A7- Chamboeira, Freixial e Ribas de Baixo; A8 - Fanhões; A9 - Lousa; A10 - Montachique e Cabeço de Montachique; A11 - Ponte de Lousa; A12 - Ribas de Cima; A13 - Salemas; A14 - Serra de Alrota; A15 - Torre da Besoeira e A-16 Vila Nova. Na UOPG B - Várzea e Costeira não foi delimitada nenhuma área de reabilitação urbana por se tratar sobretudo de uma área de solo rural, inundável e com explorações agrícolas.

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Na UOPG C - Loures que corresponde à cidade de Loures e envolvente, integrando os perímetros urbanos que mantêm com esta uma relação funcional mais direta, foram delimitadas sete Áreas de Reabilitação Urbana: C1 - Eixo do Pinheiro de Loures; C2 - Frielas; C3 - Infantado, Fanqueiro e Sete Casas; C4 - Loures e Santo António dos Cavaleiros; C5 - Montemor; C6 - Murteira e C7 - Torres da Bela Vista e Casal da Paradela. Na UOPG D - Eixo Logístico que se carateriza por uma vasta área de atividades económicas que se apoiam na EN115, tirando partido das ligações privilegiadas à região, através da A9 - Circular Regional Exterior de Lisboa (CREL), foram delimitadas cinco Áreas de Reabilitação Urbana: D1 - A-das-Lebres; D2 – Manjoeira; D3 - Pintéus; D4 - Santo Antão e São Julião do Tojal e D5 - Zambujal. Na UOPG E - Oriental que integra a área correspondente ao perímetro urbano de Sacavém, estendendo-se do núcleo central de Sacavém para norte ao longo do Tejo e da A1 até ao município de Vila Franca de Xira, e a Sul integrando os perímetros urbanos de Camarate e Prior Velho na fronteira com Lisboa e ainda para norte Apelação e Unhos em direção ao Planalto da Aguieira, foram delimitadas quatro Áreas de Reabilitação Urbana, nomeadamente: E1 - Camarate e Apelação; E2 - Eixo Oriental; E3 - Prior Velho e E4 - Unhos. 5. Foi opção do município que a aprovação da delimitação

de estas trinta e duas novas Áreas de Reabilitação Urbana, conforme possibilidade prevista no n.º 2 do artigo 7.º do RJRU, ocorra em simultâneo com a aprovação das respetivas Operações de Reabilitação Urbana definidas em instrumento próprio.

6. Neste contexto a Câmara Municipal de Loures, na 65.ª

reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2016, aprovou por unanimidade e deliberou dar início à discussão pública dos projetos de delimitação e aprovação das ARU e ORU, nos termos do artigo 17.º do RJRU. A publicitação da abertura do período de discussão pública pelo período de 20 dias com início a partir do 5.º dia útil após a sua publicação, foi feita através do Aviso n.º 7453/2016 publicado no Diário da República, Série II, n.º 112, de 2016-06-14.

7. Resumidamente o projeto apresentado refere-se às

Estratégias de Reabilitação Urbana, para a execução de trinta e duas Operações de Reabilitação Urbana Simples, nas Áreas de Reabilitação Urbana anteriormente indicadas, cuja delimitação amplia em número e em área as delimitações atualmente em vigor no concelho. As ORU serão executadas num prazo de 10 anos, por iniciativa dos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos, com o apoio da entidade gestora que continua a ser assumida pela Câmara Municipal de Loures.

8. Considerando que o documento enviado para apreciação

do IHRU, se alicerça num diagnóstico rigoroso da área de intervenção e apresenta Estratégias de Reabilitação Urbana cujo teor, de forma clara, fundamentam a delimitação de trinta e duas ARU sujeitas a trinta e duas Operações de Reabilitação Urbana Simples, de acordo com os elementos instrutórios como disposto no n.º 2 do artigo 30.º do RJRU, nomeadamente:

• Apresentando as opções estratégicas de reabilitação

urbana para a execução das respetivas ORU e a sua compatibilidade com as opções de desenvolvimento do Município de Loures em que as ERU apresentadas adotam os objetivos estratégicos de cada uma das cinco unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) em que se inserem, previstas no novo PDM de Loures, permitindo que as ARU de cada UOPG partilhem os mesmos objetivos gerais e o mesmo enquadramento territorial;

• Estabelecendo o prazo de execução para cada operação de reabilitação urbana em 10 anos, a contar a partir da data da aprovação;

• Especificando os objetivos gerais e específicos a

prosseguir na execução das ORU, em que para cada proposta de delimitação de ARU e ORU Simples se elaborou um documento próprio, que inclui a identificação, delimitação, caraterização, diagnóstico e objetivos, onde se inserem os quadros dos benefícios fiscais, bem como o tipo operação de reabilitação urbana correspondente, e onde se designam os critérios para definição de prioridades, nos casos em que a distribuição de incentivos e apoios à reabilitação deva ser sujeita a processos de seleção;

• Determinando os modelos de gestão e de execução

das ORU, onde se indica que a entidade gestora de cada uma das ORU será assumida pela Câmara Municipal de Loures, e se explicita que o modelo de execução da ORU será por iniciativa dos particulares, com o enquadramento, coordenação e apoio da entidade gestora, uma vez que a Estratégia adotada se dirige fundamentalmente para a reabilitação do edificado na ótica da sua manutenção, beneficiação, segurança estrutural, reforço antissísmico e adoção de certificação, visando uma economia energética e conforto térmico e acústico dos edifícios;

• Apresentando um quadro de apoios e incentivos em

que são identificados os incentivos de natureza financeira, os incentivos de natureza fiscal, os incentivos de natureza regulamentar e procedimental, no qual se destaca o Plano de Comunicação e Divulgação de Reabilitação Urbana e onde se definem as condicionantes para a atribuição de incentivos às ações de reabilitação urbana;

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, conforme disposto no n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, emite parecer favorável aos projetos de Estratégia de Reabilitação Urbana apresentados, para a execução de trinta e duas Operações Reabilitação Urbana Simples em trinta e duas Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas pelo município de Loures, tendo em consideração a coerência do documento apresentado, bem como a necessidade de se criarem condições para a promoção das medidas necessárias à reabilitação das áreas urbanas que dela careçam. Por ultimo, o IHRU solicita o envio de uma coleção completa das peças escritas e gráficas que constarem do processo final da delimitação da ARU e aprovação da ERU, acompanhada de uma Planta da situação existente, em suporte digital, com identificação cartográfica suficiente para suportar a leitura do projeto de delimitação (escala adequada - esc. 1:1000 ou 1:2000, legibilidade, legenda, desenhos à escala, planta georreferenciada) assim como cópia do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, com a publicitação do ato de aprovação pela Assembleia Municipal. Lisboa, junho de 2016 (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

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NOTA DA REDAÇÃO: o documento “Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação Urbana Simples no Município de Loures”, cuja extensão (286 páginas, equivalentes a > 43,25 Mb) extrapola largamente o âmbito da presente edição encontra-se disponível em suportes ótico e informático, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

DESPORTO

Proposta de aprovação da candidatura de Associação ao Programa Municipal Desporto Mais, época 2015-2016, aprovado na 69.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 20 de julho de 2016, e de transferência do apoio financeiro respetivo após a outorga do contrato programa de desenvolvimento desportivo.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 378/2016

Considerando que: A. Ao Município de Loures incumbem, entre

outras, atribuições nos domínios dos Tempos Livres e Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades desportivas;

B. É objetivo do Município o aumento da oferta

de atividades desportivas que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações;

C. O Programa Desporto Mais traduz uma

parceria de vários anos, entre a Autarquia e os Clubes do Concelho, com o objetivo de comparticipar o esforço financeiro a que estão obrigados os clubes que compete a nível nacional, incentivando, assim, esta participação;

D. Foram aprovadas, na 69.ª Reunião Ordinária

do Executivo Municipal, que teve lugar a 20/07/2016, as candidaturas das associações concelhias ao Programa Desporto Mais para a época 2015/2016;

E. De acordo com as Informações/Despachos

incluídas no documento registado sob o n.º E/67218/2016 foi rececionada a candidatura, para a época 2015/2016 do Programa Desporto Mais, da Associação Cultural e Recreativa da Mealhada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o previsto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, aprovar: 1. A candidatura da Associação Cultural e

Recreativa da Mealhada ao Programa Municipal Desporto Mais, época 2015/2016, aprovado na 69.ª Reunião Ordinária do Executivo Municipal, que teve lugar em 20/07/2016;

2. A transferência do apoio financeiro, no valor

de € 1.260,00 (mil duzentos e sessenta euros), de acordo com a informação incluída no documento registado sob o n.º E/67218/2016, após a outorga do respetivo contrato programa de desenvolvimento desportivo, cuja minuta foi devidamente aprovada pelo Executivo Municipal, por forma a cumprir o estabelecido na cláusula segunda desse mesmo contrato.

Loures, 29 de agosto de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Proposta de aprovação da candidatura de Associação ao Programa Municipal Mais Formação, época 2015-2016, aprovado na 69.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 20 de julho de 2016, e de transferência do apoio financeiro respetivo após a outorga do contrato programa de desenvolvimento desportivo.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 379/2016

Considerando que: A. Ao Município de Loures incumbem, entre

outras, atribuições nos domínios dos Tempos Livres e Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades desportivas;

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N.º 18

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B. É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades desportivas que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações;

C. O Programa Mais Formação, aprovado por

deliberação do executivo municipal de 24 de agosto de 2011, traduz uma parceria entre a Autarquia e as Associações do Concelho, com o objetivo de comparticipar o esforço financeiro das coletividades que oferecem formação, na área desportiva, junto dos munícipes de Loures;

D. Foram aprovadas, na 69.ª Reunião Ordinária

do Executivo Municipal, que teve lugar a 20/07/2016, as candidaturas das associações concelhias ao Programa Mais Formação para a época 2015/2016;

E. De acordo com as Informações/Despachos

incluídas no documento registado sob o n.º E/67217/2016 foi rececionada a candidatura, para a época 2015/2016 do Programa Mais Formação, da Associação Cultural e Recreativa da Mealhada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o previsto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, aprovar: 1- A candidatura da Associação Cultural e

Recreativa da Mealhada ao Programa Municipal Mais Formação, época 2015/2016, aprovado na 69.ª Reunião Ordinária do Executivo Municipal, que teve lugar em 20/07/2016;

2- A transferência do apoio financeiro, no valor

de € 800,00 (oitocentos euros), de acordo com a informação incluída no documento registado sob o n.º E/67217/2016, após a outorga do respetivo contrato programa de desenvolvimento desportivo, cuja minuta foi devidamente aprovada pelo Executivo Municipal, por forma a cumprir o estabelecido na cláusula segunda desse mesmo contrato.

Loures, 29 de agosto de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

CULTURA

Proposta de aprovação a minuta de Acordo de Colaboração a estabelecer entre o Município de Loures e os Grupos de Danças e Cantares do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 380/2016

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os Grupos de Danças e Cantares, com sede

no Concelho de Loures, enquanto agentes socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica, bem como o exercício de uma função social junto da respetiva comunidade;

C. É reconhecido o mérito cultural dos Grupos de

Danças e Cantares enquanto pólos aglutinadores do património cultural imaterial e no desenvolvimento de espaços de partilha, onde se procura estimular, fomentar e divulgar a cultura saloia no Concelho;

D. O Município de Loures tem vindo a incentivar

o trabalho meritório destes agentes culturais. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na aI. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a minuta de acordo de colaboração a estabelecer entre o Município de Loures e os Grupos de Danças e Cantares do Concelho, conforme informação n.º E/76889/2016, em anexo.

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Loures, 29 de agosto de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

ANEXO

Listagem das entidades propostas

1. União Cultural e Folclórica da Bobadela, com o NIF 501850805;

2. Sociedade Recreativa e Cultural 1.º de agosto

Santairiense, referente à atividade do Grupo de Danças e Cantares, com o NIF 501121587;

3. Grupo Musical e Recreativo da Bemposta,

referente à atividade do Rancho Folclórico e Etnográfico “Os Ceifeiros da Bemposta”, com o NIF 501140832;

4. Grupo Musical e Recreativo da Bemposta,

referente à atividade do Rancho Infantil, com o NIF 501140832;

5. Rancho Folclórico e Etnográfico “ Os

Frieleiros”, com o NIF 501818014; 6. Grupo de Danças e Cantares do Catujal, com

o NIF 503681504; 7. Grupo Desportivo de Lousa, referente à

atividade do Grupo de Danças e Cantares, com o NIF 501182276;

8. Associação Rancho Folclórico e Etnográfico

de Cabeço de Montachique, com o NIF 510350984;

9. Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade,

com o NIF 504560069; 10. Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade,

referente à atividade do Rancho Infantil, com o NIF 504560069;

11. Associação Grupo Folclórico e Etnográfico

Danças e Cantares “Verde Minho”, com o NIF 503352861.

ACORDO DE COLABORAÇÃO

Município de Loures e

(Nome da Entidade)

(referente à atividade do Grupo de Danças e Cantares)

Ano 2016

Tendo como objetivo dinamizar a atividade dos Grupos de Danças e Cantares sediados no concelho de Loures e incentivar a pesquisa e o conhecimento das manifestações culturais de base popular e tradicional, nomeadamente no que respeita às formas de vestir e trajar, às formas de dançar e bailar e às músicas e cantigas, o Município de Loures, em reunião realizada no dia xx de xxxxx de 2016, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta atividade cultural. Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, neste ato representado pelo Sr. Presidente da Câmara e (entidade a designar), neste ato representada por (representante), celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes.

PRIMEIRA

O Município de Loures compromete-se a apoiar (entidade a designar) sediada no concelho de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira com o valor máximo de € 2.000,00 (dois mil euros), mediante a apresentação do Plano de Atividades e Orçamento, e Relatório e Contas e de acordo com os seguintes critérios de avaliação: a) n.º de elementos que constituem o grupo -

25% (do valor máximo de subsídio) a1) n.º de elementos da cantata - 5%

≤ 5 elementos - 2%

≥ 6 elementos - 5% a2) n.º de elementos da tocata - 10%

≤ 4 elementos - 2% 5 a 7 elementos - 5% ≥ 8 elementos - 10%

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a3) n.º de bailadores - 10% ≤ 10 bailadores - 2% 11 a 25 bailadores - 5% ≥ 26 bailadores - 10% b) atividade anual do grupo - 25% (do valor

máximo de subsídio) b1) n.º de iniciativas organizadas 1 iniciativa - 4% 2 a 3 iniciativas - 6% ≥ 4 iniciativas - 8% b2) n.º de representações ≤ 5 representações - 1% 6 a 11 representações - 2% 12 a 17 representações - 5% ≥ 18 representações - 8% b3) n.º de participações em iniciativas organizadas

pelo município ≤ 2 participações - 3% 3 a 6 participações - 6% ≥ 7 participações - 9% c) valor etnográfico - 50% (do valor máximo de

subsídio) c1) músicas e letras baseadas em pesquisas

sobre a região saloia, área em que o grupo se insere - 9%

c2) instrumentos tradicionais desta região, ou que

de algum modo esteja historicamente comprovada a sua ligação à mesma - 8%

c3) coreografias e danças baseadas em

pesquisas sobre a região saloia, área em que o grupo se insere - 8%

c4) trajes que demonstrem características desta

região comprovadas através de recolhas e pesquisas - 25%

SEGUNDA

1. O Município de Loures apoiará o desenvolvimento de projetos e ações pontuais, com meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista da sua concretização.

2. Após a realização do projeto (entidade a

designar) deverá entregar um relatório de avaliação do mesmo no prazo de 2 (dois) meses após a sua conclusão,

TERCEIRA

1. O Município de Loures apoiará a realização de Festivais de Folclore, com meios técnicos, logísticos e/ou financeiros, mediante disponibilidade dos mesmos.

2. No que respeita aos meios financeiros, o

Município de Loures apoiará os Festivais de Folclore com uma comparticipação de 30% até ao montante máximo de € 1.000,00.

A percentagem incide sobre a verba efetivamente gasta com o Festival de Folclore, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, entre outras.

QUARTA

A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional à (entidade a designar) será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao Movimento Associativo, Agentes Culturais, Sociais e Instituições do Ensino do Concelho.

QUINTA

(Entidade a designar) compromete-se a realizar durante a vigência do atual Acordo de Colaboração duas atuações, a solicitação do Município de Loures, dentro da Área Metropolitana de Lisboa.

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SEXTA

Para as atuações previstas na cláusula quinta, o Município de Loures assume o compromisso de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de antecedência.

SÉTIMA

Aquando da realização das atuações referidas na cláusula quinta, o Município de Loures compromete-se a garantir os transportes necessários.

OITAVA

O Município de Loures, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre que possível, a divulgação do trabalho realizado pela (entidade a designar).

NONA

1. (Entidade a designar) compromete-se a fazer referência aos apoios do Município de Loures em todos os materiais de divulgação que venha a editar, durante a vigência do presente Acordo de Colaboração.

2. O logótipo do Município de Loures será cedido

em suporte digital pelos serviços camarários.

DÉCIMA

(Entidade a designar) compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa identificativa do apoio da Câmara Municipal de Loures, disponibilizada por esta, aquando da realização de iniciativas organizadas pela (entidade a designar) e apoiadas pelo Município.

DÉCIMA PRIMEIRA

1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano, tendo início a 1 de janeiro de 2016 e término a 31 de dezembro de 2016.

2. O incumprimento das cláusulas previstas no

presente Acordo de Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção.

3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou alterado por mútuo acordo das partes.

Loures, __ de ___________ de 2016

Município de Loures

O Presidente da Câmara Municipal

(Entidade a designar) (Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 381/2016

Considerando que: A. O Grupo de Danças e Cantares do

Catujal/Unhos, com o NIF 503681504, realizou no dia 4 de junho de 2016, a iniciativa Festival Anual de Folclore, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos (Pavilhão da Escola EB 2,3 do Alto do Moinho);

B. A utilização do Pavilhão Desportivo do

Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos, prevê o pagamento, por hora, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos), isento de IVA;

C. A ocupação teve a duração total de vinte e

uma horas (9H00 às 24H00 no dia 4 de junho e das 7H00 às 13H00, no dia 5 de junho) para a montagem, a iniciativa e a desmontagem, o que corresponde a um valor total para pagamento, pela utilização, de € 277,83 (duzentos e setenta e sete euros e oitenta e três cêntimos);

D. A entidade disponibilizou ao DCDJ

comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da aI. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos, ao Grupo de Danças e Cantares do Catujal/Unhos, no valor total de € 277,83 (duzentos e setenta e sete euros e oitenta e três cêntimos).

Loures, 29 de agosto de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

Proposta de aprovação do Contrato-Programa a celebrar entre o Município de Loures e o Centro Social e Paroquial de São Pedro de Lousa, no âmbito de apoio à execução da Fase 4 da construção de equipamento social com valências de Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 383/2016

Considerando que: A. O Centro Social e Paroquial de S. Pedro de

Lousa tem, como é publicamente reconhecido, desenvolvido um relevante trabalho a favor da comunidade e demonstrada elevada dinâmica para apresentação de novos projetos;

B. A referida Instituição encontra-se a executar

mais um projeto que consiste na construção de um equipamento social de apoio à população idosa, sito na Rua Ator Eusébio de Melo, n.º 7 - freguesia de Lousa, sendo este da maior importância para dar resposta a carências sociais, quer em qualidade, quer em quantidade;

C. O Diagnóstico Social do concelho de Loures identifica como prioritário o aumento das respostas sociais ao nível da população idosa;

D. Não existem no território equipamentos sociais

suficientes para responder às necessidades da população;

E. A obra de construção levada a cabo pela

Instituição consiste na implementação de um equipamento social, com tipologia de Centro de Dia com capacidade para 50 utentes e Serviço de Apoio Domiciliário com capacidade para 40 utentes, representando um investimento com um valor total orçado em € 530.000,00;

F. A obra em questão teve início em 2011

estando a construção das diversas fases condicionada à existência de financiamento, parte deste proveniente de fundos da própria Instituição e a restante obtida através de angariação junto de particulares e empresas locais;

G. A Instituição solicitou apoio financeiro ao

Município para pagamento da despesa decorrente da execução da Fase 4 da construção do equipamento social, referente a trabalhos de enchimentos, revestimentos de interiores, rodapés e roda paredes, e carpintarias, cujo valor orçado é de € 59.718,35 (cinquenta e nove mil setecentos e dezoito euros e trinta e cinco cêntimos);

H. Uma das linhas de intervenção da política

municipal junto das instituições sociais tem sido pautada pelo apoio financeiro à construção de instalações, mediante a celebração de contratos-programa, com vista a dotar o território de uma rede de equipamentos e serviços sociais que respondam às necessidades e expetativas da população;

I. O Município entendeu estarem reunidas as

condições para atribuição do referido apoio financeiro, encontrando-se prevista verba para o efeito nas Grandes Opções do Plano 2016-2019 (0703/08070104/2011A13);

J. A educação e a ação social são atribuições

dos Municípios, de acordo com o consignado nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Contrato-Programa que se anexa, a celebrar entre o Município de Loures e o Centro Social e Paroquial de S. Pedro de Lousa, e cujo objeto é a atribuição de apoio financeiro à Instituição para exclusiva aplicação na construção do equipamento social com tipologia de Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário, no montante global de € 59.718,35 (cinquenta e nove mil setecentos e dezoito euros e trinta e cinco cêntimos), de acordo com o plano de pagamentos definido no número 1 da cláusula segunda.

Loures, 30 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

CONTRATO-PROGRAMA

Celebrado entre o Município de Loures e o Centro Social Paroquial

de S. Pedro de Lousa

Entre: O Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, devidamente representado neste ato pelo Presidente da Câmara, O Senhor Dr. Bernardino José Torrão Soares, com poderes para o ato, doravante designado por Município ou por primeiro outorgante e o Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa, pessoa coletiva número 501683755, com sede social na Rua de S. Pedro, n.º 1, freguesia de Lousa, concelho de Loures, devidamente representado neste ato pelos Senhor Padre Nuno Maria Araújo Miguéis e Senhor José Luís Marques Narciso, que outorgam na qualidade de Presidente e Vice-Presidente da Direção respetivamente, doravante designado por Instituição ou por segundo outorgante

e considerando que: 1. O Centro Social Paroquial de S. Pedro de

Lousa tem, como é publicamente reconhecido, desenvolvido um relevante trabalho a favor da comunidade de Loures, e demonstrado elevada dinâmica para apresentação de novos projetos;

2. A referida Instituição encontra-se a executar

mais um projeto que consiste na construção de um equipamento social de apoio à população idosa, sito na Rua Ator Eusébio de Melo, n.º 7 - freguesia de Lousa, sendo este da maior importância para dar resposta a carências sociais, quer em qualidade, quer em quantidade;

3. O Diagnóstico Social do concelho de Loures

identifica como prioritário o aumento das respostas sociais ao nível da população idosa;

4. Não existem no território equipamentos sociais

suficientes para responder às necessidades da população;

5. A obra de construção levada a cabo pela

Instituição consiste na implementação de um equipamento social, com tipologia de Centro de Dia com capacidade para 50 utentes e Serviço de Apoio Domiciliário com capacidade para 40 utentes, representado um investimento com um valor total orçado em € 530.000,00;

6. A obra em questão teve início em 2011

estando a construção das diversas fases condicionada à existência de financiamento, parte deste proveniente de fundos da própria Instituição e a restante obtida através de angariação junto de particulares e empresas locais;

7. A Instituição solicitou apoio financeiro ao

Município para pagamento da despesa decorrente da execução da Fase 4 da construção do equipamento social, referente a trabalhos de enchimentos, revestimentos de interiores, rodapés e roda paredes, e carpintarias, cujo valor orçado é de € 59.718,35 (cinquenta e nove mil setecentos e dezoito euros e trinta e cinco cêntimos);

8. Uma das linhas de intervenção da política

municipal junto das instituições sociais tem sido pautada pelo apoio financeiro à construção de instalações, mediante a celebração de contratos-programa, com vista a dotar o território de uma rede de

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equipamentos e serviços sociais que respondam às necessidades e expetativas da população.

É livremente estabelecido e reciprocamente aceite o presente Contrato-Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Objeto

O presente contrato-programa tem por objeto a atribuição de apoio financeiro pelo Município à Instituição, para exclusiva comparticipação da obra de execução da 4.ª fase da construção do equipamento social com respostas de Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário, sito na Rua Ator Eusébio de Melo, n.º 7, freguesia de Lousa, conforme projeto apresentado e aprovado pelo Município.

CLÁUSULA SEGUNDA Apoio financeiro

1. O primeiro outorgante atribui ao segundo

outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante global de € 59.718,35 (cinquenta e nove mil setecentos e dezoito euros e trinta e cinco cêntimos), durante o ano de 2016.

2. O apoio financeiro referido no número anterior

destina-se exclusivamente a comparticipar nos encargos/custos havidos com a obra referida na cláusula primeira, mediante a apresentação pelo segundo outorgante dos respetivos autos de medição e faturas correspondentes.

CLÁUSULA TERCEIRA Obrigações do primeiro outorgante

O primeiro outorgante obriga-se a: a) Efetuar os pagamentos correspondentes ao

apoio financeiro referido no número 1. da cláusula segunda, após validação dos autos de medição e faturas correspondentes que venham a ser apresentados pelo segundo outorgante;

b) Verificar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelo segundo outorgante e objeto do presente contrato;

c) Prestar no âmbito dos serviços municipais todo o apoio técnico necessário à obra.

CLÁUSULA QUARTA Obrigações do segundo outorgante

O segundo outorgante obriga-se a: a) Cooperar com o Município no

acompanhamento e controlo do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;

b) Cumprir o estabelecido no presente contrato-programa, mediante a entrega de toda a informação e documentação necessária;

c) Facultar, no prazo de 10 dias, todos os elementos que lhe forem solicitados pelo Município, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;

d) Publicitar o projeto objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pelo Município, através da menção expressa “Com o apoio da Câmara Municipal de Loures” e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Utilizar o apoio financeiro concedido em conformidade com o projeto por si apresentado e aprovado pelo Município, não podendo ser desviado para outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou parte, os bens e serviços com ele adquiridos.

g) Não ceder o equipamento social a terceiros, total ou parcial, permanente ou temporária e onerosa ou gratuitamente durante 25 anos a contar da data de conclusão das obras de construção, exceto se o Município autorizar expressamente podendo, em qualquer caso, o Município exigir à Associação o reembolso de todo ou parte do apoio financeiro concedido, cujo valor, prazo e demais condições serão estabelecidos pelo órgão Câmara Municipal de Loures;

h) Não dar utilização diversa ao equipamento social, total ou parcial, exceto se o Município autorizar expressamente podendo, em qualquer caso, o Município exigir à Associação o reembolso de todo ou parte do apoio financeiro concedido, cujo valor, prazo e demais condições serão estabelecidos pelo órgão Câmara Municipal de Loures;

i) Dar ao primeiro outorgante o direito de preferência na aquisição do edifício do equipamento social ora em causa, sendo que, no caso deste último exercer o seu direito de preferência, ao preço de venda comunicado

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pelo segundo outorgante será deduzido todo o apoio financeiro concedido pelo primeiro outorgante.

CLÁUSULA QUINTA Acompanhamento e Controlo

A execução do presente contrato está sujeita a visitas de acompanhamento, controlo e/ou auditoria, por parte do primeiro outorgante ou de quem for mandatado por este, desde a celebração do presente contrato, tendo em vista a sua viabilização e consolidação, bem como a verificação do cumprimento das normas aplicáveis e das respetivas obrigações.

CLÁUSULA SEXTA Revisão ao Contrato-Programa

O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo expresso das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo primeiro outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.

CLÁUSULA SÉTIMA Alteração da utilização do edifício destinado a equipamento social

O segundo outorgante ou quem o Município vier a autorizar que assuma essa posição contratual só poderá alterar a utilização do edifício destinado a equipamento social mediante autorização expressa e adequada do primeiro outorgante.

CLÁUSULA OITAVA Incumprimento, Rescisão e Sanções

1. O incumprimento pelo segundo outorgante de

uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do primeiro outorgante.

2. A rescisão do contrato, por causa imputável ao

segundo outorgante, implica a restituição do apoio financeiro concedido, sendo o segundo outorgante obrigado, no prazo de 60 dias a contar da data de receção da respetiva notificação, a devolver os montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal, contados desde a data de recebimento dos ditos montantes.

3. No caso de incumprimento do presente contrato-programa, fica o segundo outorgante impedido de apresentar novo pedido de apoio ou beneficiar de apoio do Município que revista a mesma natureza e finalidade, num período a estabelecer pelo órgão Câmara Municipal de Loures.

CLÁUSULA NONA Denúncia

O presente contrato-programa poderá ser denunciado pelo segundo outorgante mediante carta registada a remeter ao primeiro outorgante, com um aviso prévio de 30 dias úteis, invocando que os fundamentos que justificaram o pedido de apoio e a sua adesão ao presente contrato-programa já não subsistem e, no caso de já se ter verificado a atribuição de apoio financeiro por parte do Município, procedendo à devida restituição do montante auferido.

CLÁUSULA DÉCIMA Vigência do Contrato-Programa

O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua celebração e o termo de vigência deste contrato ocorre com o integral cumprimento de todas as obrigações dele emergentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas deste contrato-programa serão resolvidas casuisticamente, por acordo entre os seus outorgantes, segundo o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução do objeto expresso na cláusula primeira. Feito em Loures, aos ___ dias do mês de ________ do ano dois mil e dezasseis em dois exemplares originais, ficando um em poder de cada uma das partes.

Pela Câmara Municipal de Loures

O Presidente Bernardino José Torrão Soares

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Pelo Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa

O Presidente

Nuno Maria Araújo Miguéis

Vice-Presidente José Luís Marques Narciso

(Aprovada por unanimidade)

SIMAR Serviços Intermunicipalizados

de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da designação de membros para composição dos Júris dos procedimentos concursais dos cargos dirigentes dos SIMAR (Proposta n.º 298/2016, de 12 de agosto de 2016, do Conselho de Administração dos SIMAR).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 376/2016

Considerando que: A. A Assembleia Municipal de Loures, por

proposta da Câmara Municipal e após solicitação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas deliberou, na sua 3.ª reunião da 5.ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2015 a designação dos membros do júri dos procedimentos concursais dos cargos dirigentes daquela entidade;

B. Face ao tempo decorrido e às alterações

registadas, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas voltam agora a consultar a Câmara Municipal de Loures bem como a Câmara Municipal de Odivelas relativamente a nova designação de membros do júri para aqueles cargos;

C. Nos termos do quadro legal em vigor, o presidente do júri é designado de entre personalidades de reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal;

D. Por sua vez, o cargo de vogal recai em

personalidades de reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal cuja atividade é exercida preferencialmente nas áreas de recursos humanos ou da administração autárquica;

E. Compete às Assembleias Municipais designar

os membros que integram a composição dos júris dos procedimentos concursais dos cargos dirigentes dos SIMAR, sob proposta das Câmaras Municipais, sendo compostos por um presidente e dois vogais.

Tenho a honra de propor que: 1- A Câmara Municipal delibere, de acordo com o

previsto no artigo 165.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, propor à Assembleia Municipal a revogação da deliberação de 26 de novembro de 2016, na 3.ª reunião da 5.ª Sessão, em que aprovou a designação dos membros do júri dos procedimentos concursais dos cargos dirigentes dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas;

2- A Câmara Municipal de Loures delibere, ao

abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Loures a designação dos membros para integrar a composição dos júris dos procedimentos concursais dos cargos dirigentes dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, com a composição seguinte:

Cargo - Diretor Delegado Presidente - Guadalupe Gonçalves 1.º Vogal - Hernâni Silvino Vilela Boaventura 2.º Vogal - Pedro Jorge Borlido Amorim Suplente: João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano Suplente: Júlio Esteves Ribeiro

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Cargo - Diretor de Departamento de Exploração de Águas Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Luís Manuel da Conceição Jorge 2.º Vogal - António Manuel Mira Alfaro Martins Suplente: Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses Suplente: Pedro Jorge Borlido Amorim Cargo - Diretor de Departamento Comercial Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Hernâni Silvino Vilela Boaventura 2.º Vogal - Filipe João Marques Caçapo Suplente: João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano Suplente: Alfredo Augusto Batista Santos Cargo - Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Júlio Esteves Ribeiro 2.º Vogal - João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano Suplente: Filipe João Marques Caçapo Suplente: Paula Susana do Nascimento Gonçalves Cargo - Diretor de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano 2.ª Vogal - Carla Maria Rodrigues Barra da Silva Suplente: Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses Suplente: Pedro Jorge Borlido Amorim Cargo - Chefe de Divisão de Cadastro, Estudo e Projetos Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Luís Manuel da Conceição Jorge 2.ª Vogal - Maria Manuela de Melo Risques Marques Carneiro Suplente: Orlando Manuel Gomes da Silva Suplente: António Manuel Mira Alfaro Martins

Cargo - Chefe de Divisão de Laboratório e Qualidade Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Pedro Jorge Borlido Amorim 2.ª Vogal - Vânia Alexandra Marques dos Santos Suplente: Maria Manuela de Melo Risques Marques Carneiro Suplente: Elisabete Maria Campos Lucas Cargo - Chefe de Divisão de Fiscalização Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Alfredo Augusto Batista Santos 2.ª Vogal - Elisabete Maria Campos Lucas Suplente : Carlos Rio Santos Suplente: Vânia Alexandra Marques dos Santos Cargo - Chefe de Divisão de Faturação e Controlo de Consumos Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.ª Vogal - Paula Susana do Nascimento Teixeira Gonçalves 2.ª Vogal - Susana Paula Custódio dos Santos Fonseca Suplente: Susana Amaral Rodrigues Suplente: Luís Paulo Moreira Jorge Pereira Cargo - Chefe de Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Carlos Manuel de Sousa Gomes 2.ª Vogal - Angelina Maria Pereira Suplente: Sandra Maria Ferreira Pereira Martins Suplente: Maria de Fátima Brito Rosas Paixão Moreira Domingues Cargo - Chefe de Divisão Administrativa e Documental Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Paulo José Veríssimo Soares 2.º Vogal - Joaquim Fernando Constantino Coelho Suplente: Paula Rita Marreiros Suplente: Mário Jorge Calheiros de Sá

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Cargo - Chefe de Divisão Financeira Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.ª Vogal - Paula Susana do Nascimento Teixeira Gonçalves 2.º Vogal - Luís Paulo Moreira Jorge Pereira Suplente: Paula Cristina Moreira Fonseca Suplente: Susana Paula Custódio dos Santos Fonseca Cargo - Chefe de Divisão de Aprovisionamento Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.ª Vogal - Sandra Maria Ferreira Pereira Martins 2.ª Vogal - Paula Susana do Nascimento Teixeira Gonçalves Suplente: Carlos Manuel Sousa Gomes Suplente: Cláudia Alexandra Serra Catalão Borges Cardoso Cargo - Chefe de Divisão de Recursos Humanos Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Carlos Rio Santos 2.ª Vogal - Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte Suplente: Paula Cristina Ferreira Henriques Suplente: Piedade da Conceição Gageiro Lopes Cargo - Chefe de Divisão de Resíduos Urbanos Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Rui Miguel Rodrigues Máximo dos Santos 2.ª Vogal - Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses Suplente: Francisco Manuel da Piedade Teixeira Suplente: Alexandra Manuela Medeiros Afonso Cargo - Chefe de Divisão de Gestão de Frota Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Francisco Manuel da Piedade Teixeira 2.º Vogal - David Abel Viegas Martins Suplente: Rui Miguel Rodrigues Máximo dos Santos Suplente: Luís Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva

Cargo - Chefe de Divisão de Apoio Logístico Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - António Gomes Mendes Lopes 2.ª Vogal - Paula Rita Marreiros Suplente: Sónia Alexandra Nunes Barata Marques Suplente : Paulo José Veríssimo Soares Cargo - Chefe de Divisão de Exploração de Redes de Águas Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Luís Manuel da Conceição Jorge 2.ª Vogal - Paula Cristina Ferreira Henriques Suplente: Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses Suplente: Luís Jorge Rodrigues de Carvalho Cargo - Chefe de Divisão de Redes e Manutenção Presidente - Rui Manuel Batista de Abreu 1.º Vogal - Luís Jorge Rodrigues de Carvalho 2.º Vogal - José Manuel Cabral Mateus da Fonseca Suplente: Carla Maria Rodrigues Barra da Silva Suplente: Paulo Miguel Cabeçadas Ataíde Ferreira Coutinho 3- Que a Câmara Municipal de Loures delibere,

ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aprovar que o recrutamento para o presente cargo de direção superior possa ser feito de entre indivíduos licenciados não vinculados à Administração Pública.

Loures, 1 de setembro de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

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REQUERIMENTO

Pela Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista foi apresentado um requerimento a que foi atribuído o número de registo E/85614/2016.

Considerando a ausência de resposta ao solicitado verbalmente pelo Senhor Vereador Ricardo Leão na 71.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada a 26.08.2016, na qualidade de vereadores do Partido Socialista nesta Câmara Municipal e ao abrigo do Estatuto do Direito de Oposição, vimos através do presente requerer: 1. Cópia do Caderno de Encargos adstrito ao

contrato de aquisição n.º 99/2016 celebrado entre o Município de Loures e a Consulmark2, Estudos de Mercado e Trabalho de Campo Lda. a 20.07.2016, com o objeto de Prestação de Serviços de Elaboração de um Estudo de Opinião na Forma de Barómetro.

Loures, 7 de setembro de 2016

Os Vereadores do Partido Socialista

(a) João Nunes

(a) Sónia Paixão

(a) Ricardo Lima

(a) Jorge Silva

PRESIDÊNCIA

DESPACHO n.º 225/2016

de 26 de agosto de 2016

DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Nesse sentido, a Câmara Municipal, na sua

70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto, aprovou a proposta n.º 349/2016 que delegou o universo das competências já anteriormente delegadas pelas deliberações n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016, no Presidente da Câmara;

3. Foram, igualmente, delegadas e

subdelegadas, pelo Senhor Presidente nos Senhores Vereadores as competências anteriormente delegadas e subdelegadas pelos meus despachos n.º 36/2016, de 8 de janeiro, 121/2016, de 22 de março e 134/2016, de 24 de maio;

4. Nesta conformidade e tendo igualmente em

conta que o referido período de suspensão de mandato cessou no passado dia 24 de agosto e que nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança dos titulares do órgão delegante ou subdelegante, a Câmara Municipal, na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de agosto de 2016, deliberou aprovar a delegação de competências no seu Presidente, que atualiza e reúne numa única deliberação as competências já anteriormente delegadas;

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5. Considerando, ainda, a necessidade de nova delegação e subdelegação de competências e a importância de reunir num único Despacho a generalidade da matéria inerente à delegação e subdelegação de competências no Senhor Vice-Presidente, na Senhora Vereadora e nos Senhores Vereadores;

6. Tendo em vista conferir maior eficácia à

gestão da atividade municipal e à celeridade na tomada das decisões.

Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo l da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e 69/2015, de 16 de julho, e do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação e, tendo igualmente em conta o disposto no artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, delego e subdelego no Senhor Vice-Presidente, na Senhora e Senhores Vereadores abaixo mencionados, as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de agosto de 2016, e as minhas competências próprias, relativamente às Unidades Orgânicas e Serviços Municipais, a seguir enumeradas:

I

SR. VICE-PRESIDENTE, PAULO JORGE PITEIRA LEÃO SRA. VEREADORA, MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO SR. VEREADOR ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME SR. VEREADOR TIAGO FARINHA MATIAS SR. VEREADOR FERNANDO JOSÉ DA COSTA SR. VEREADOR NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO A- Observando os seguintes CRITÉRIOS

GERAIS: a) O dever de executar e velar pelo cumprimento

das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal;

b) A delegação da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, a qual abrange a decisão de todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos

às respetivas áreas de atividade, com exceção de atos relativos à alteração do respetivo vínculo contratual, designadamente:

1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes

decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;

2. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

3. Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

4. Justificar e injustificar faltas no âmbito do

Serviço; 5. Autorizar deslocações em serviço no País; 6. Autorizar a realização de trabalho

extraordinário e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

7. Instaurar procedimentos disciplinares e

nomear os instrutores dos processos; 8. Emitir parecer sobre requerimentos referentes

a mobilidade de recursos humanos. c) Modificar ou revogar os atos praticados por

trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

d) Executar as opções do plano e orçamento

aprovados; e) Alienar bens móveis; f) No âmbito das atribuições das Unidades

Orgânicas distribuídas e no que respeita à CONTRATAÇÃO PÚBLICA, e do disposto nas alíneas f) e dd) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea b) do n.º 1 do art.º 18.º conjugada com o n.º 2 do art.º 29.º ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, as competências para autorizar a realização de despesas inerentes ao contrato a celebrar, nos termos do artigo

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36.º do mesmo código, até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), relativamente à locação, aquisição de bens e serviços, bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de formação dos contratos, e, também, a consequente adjudicação, aprovação da minuta do contrato e outorga dos consequentes contratos;

1. Ainda no âmbito da Contratação Pública as

restantes competências que o citado Código dos Contratos Públicos confere ao órgão competente para a decisão de contratar, entidade adjudicante, e ao contraente público, e ainda os de praticar todos os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à fase de execução dos contratos.

g) Autorizar a realização de despesas

orçamentadas até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), com exceção das referidas no n.º 2 do art.º 30.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;

h) Gerir instalações e equipamentos afetos às

respetivas áreas de atividade; i) Gestão da utilização de veículos municipais,

nas respetivas áreas de atividade, nos termos definidos no Regulamento de Utilização de Veículos Municipais;

j) As necessárias à direção dos procedimentos,

no âmbito da instrução dos procedimentos administrativos em que a Câmara Municipal ou o Presidente da Câmara sejam o órgão competente para a decisão final, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como para a decisão dos procedimentos administrativos nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º, 132.º e 133.º do mesmo Código;

k) A prevista no artigo 62.º do Anexo I da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, para a emissão de alvarás relativamente às áreas atribuídas;

l) As atribuídas ao Presidente da Câmara pelos

atuais Regulamentos Municipais, nas respetivas áreas atribuídas;

m) Conceder licenças policiais e fiscais, nos

termos da lei, regulamentos e posturas nas áreas cujas funções lhes são atribuídas;

n) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nos domínios sob sua responsabilidade;

o) Assegurar a integração da perspetiva de

género nas áreas que lhe forem atribuídas; p) O exercício das demais competências

legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do Município;

q) Promover as publicações das deliberações ou

decisões nos termos previstos no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 17.º do Regimento da Câmara, nos domínios da sua responsabilidade;

r) A prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º

do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades, exceto:

- A que for dirigida ao Presidente da República,

ao Primeiro-ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República, Presidentes de Câmara, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e, nas Áreas Metropolitanas, ao Presidente do Conselho Metropolitano e Membros da Comissão Executiva Metropolitana, a menos que, e no que se refere às últimas quatro individualidades, se trate de assuntos correntes em instrução nos serviços municipais, competência esta não subdelegável nos dirigentes das unidades orgânicas;

- A que constituir, por si, informação, proposta

ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar;

B- Ficam, o Senhor Vice-Presidente, a Senhora e

os Senhores Vereadores, autorizados a procederem às subdelegações das competências ora conferidas que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

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C- Ficam, ainda, autorizados o Senhor Vice-Presidente, a Senhora e os Senhores Vereadores a proceder à subdelegação nos respetivos dirigentes da competência para autorizar o pagamento das despesas que tenham sido previamente autorizadas até ao valor de € 5.000,00 (cinco mil euros).

D- As competências ora delegadas e

subdelegadas, abrangem a prática de todos os atos inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pela direção do procedimento quando for o caso, realização de atos instrutórios, notificações e a gestão e despacho dos assuntos das respetivas unidades orgânicas e, ainda, a prática de outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, bem como a tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões inerentes.

II

SR. VICE-PRESIDENTE, PAULO JORGE PITEIRA LEÃO 1. Para além das competências mencionadas no

Ponto I e das inerentes à gestão das abaixo assinaladas unidades orgânicas, tendo em vista assegurar o cumprimento da missão que às mesmas se encontra atribuída pelos artigos 8.º e 12.º da Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Loures, são delegadas e subdelegadas, genericamente, todas as competências em mim delegadas pelas supracitadas deliberações camarárias nas situações em que o SR. VICE-PRESIDENTE me substituir durante as minhas faltas e impedimentos.

2. Distribuição de funções relativamente às

seguintes unidades orgânicas: - DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS

(DOM) - DEPARTAMENTO DE CULTURA,

DESPORTO E JUVENTUDE (DCDJ) 3. São-lhe ainda delegadas e subdelegadas as

competências nas seguintes matérias:

3.1. No âmbito das OBRAS MUNICIPAIS: a) Promover a execução e coordenar as obras de

construção, reconstrução e manutenção: 1. De edifícios municipais; 2. Das infraestruturas rodoviárias; 3. Equipamentos coletivos e espaços públicos; b) Gerir e decidir sobre os sistemas de circulação

viária e de estacionamento, nomeadamente no que diz respeito à rede viária, vias pedonais e cicláveis, sinalização, semaforização e estacionamento;

c) Proceder, conjuntamente com o Serviço

Municipal de Proteção Civil, à elaboração, aplicação e avaliação do Plano Municipal de Segurança Rodoviária;

d) Promover e coordenar estudos, projetos e

obras que visem assegurar a manutenção e o funcionamento dos equipamentos elétricos e eletromecânicos do município ou a cargo deste;

e) As previstas no Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, para autorizar a realização de despesas até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), relativas a empreitadas, bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de formação dos contratos, e, também a consequente adjudicação e aprovação da minuta do contrato, bem como outorga dos mesmos, e ainda a competência para a aplicação de multas, neste caso, apenas para as situações em que a multa a aplicar não exceda 50% do valor máximo legal ou contratualmente previsto;

1. E, ainda, no âmbito da Contratação Pública e

no que respeita a empreitadas e até aos limites assinalados, as restantes competências que o citado Código dos Contratos Públicos confere ao órgão competente para a decisão de contratar, à entidade adjudicante, ao Contraente Público e ao dono da obra, e ainda os de praticar todos os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à fase de execução dos contratos;

2. As previstas no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de

março, na parte aplicável a procedimentos eventualmente existentes, até ao limite assinalado na anterior alínea e).

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f) Decidir sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

g) As atribuídas à Câmara e ao Presidente da

Câmara pelo Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à utilização das vias públicas para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal e pelo Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos-Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de agosto, 13/2003, de 26 de junho, e 2/2011, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril;

h) As atribuídas à Câmara e ao Presidente da

Câmara pelo Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no Município de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2013;

i) As atribuídas no âmbito do Regime de Acesso

à Atividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto na sua redação atual.

3.2. No âmbito da CULTURA: a) Assegurar, planear e decidir sobre a

programação e realização de atividades de natureza cultural de interesse público municipal;

b) Coordenar e desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas no sentido de promover o desenvolvimento cultural do município;

c) Acompanhar e dinamizar o movimento associativo municipal e avaliar e decidir sobre o interesse público das atividades desenvolvidas pelas várias associações do Município e sobre os apoios concedidos e a conceder.

3.3. No âmbito do DESPORTO E JUVENTUDE: a) Promover e decidir sobre a realização de

atividades de apoio, informação e encaminhamento profissional, escolar, comportamental e cultural da população jovem do município, nomeadamente através da realização de atividades desportivas, culturais e de tempos livres;

b) Garantir a realização das políticas e dos objetivos municipais para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para esse fim;

c) Apoiar o desenvolvimento e a realização de atividades e eventos desportivos;

d) Acompanhar e dinamizar o movimento associativo municipal e avaliar e decidir sobre o interesse público das atividades desenvolvidas pelas várias associações do Município e sobre os apoios concedidos e a conceder.

III

SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO 1. Distribuição de funções relativamente às

seguintes unidades orgânicas: - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DE) - DEPARTAMENTO DE COESÃO SOCIAL E

HABITAÇÃO (DCSH) - DEPARTAMENTO DE RECURSOS

HUMANOS (DRH) 2. Para além das competências mencionadas no

Ponto I e das inerentes à gestão das assinaladas unidades orgânicas, tendo em vista assegurar o cumprimento da missão que às mesmas se encontra atribuída pelos artigos 9.º, 11.º e 15.º da Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Loures, são-lhe, também, delegadas e subdelegadas as seguintes:

2.1. No âmbito da EDUCAÇÃO: a) Promover e gerir as atividades inerentes ao

Departamento de Educação, em ordem à prossecução das atribuições do Município, no domínio da educação, nos moldes e termos decorrentes da lei;

b) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;

c) Executar o apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos;

d) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

e) Assegurar a substituição do Presidente da Câmara Municipal, nas suas ausências ou impedimentos, no Conselho Municipal de Educação, promovendo o seu regular e normal funcionamento;

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2.2. No âmbito da HABITAÇÃO: a) As previstas pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de

16 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na redação em vigor, que foram delegadas pela Câmara Municipal no Presidente e as expressamente conferidas pelo referido Regime Jurídico ao Presidente da Câmara, na parte aplicável à Divisão de Habitação, nomeadamente as que se reportam às seguintes disposições legais:

1. Conceder as licenças administrativas ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, respeitantes a:

a) obras de construção, de alteração ou de

ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor, previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º;

b) obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º;

c) obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º;

d) obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução, previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º;

2. Conceder autorização de utilização de

edifícios ou suas frações, bem como a alteração da utilização dos mesmos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º;

3. Aprovar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do

artigo 5.º, pedidos de informação prévia, nos termos do artigo 14.º;

4. Certificar a verificação dos requisitos do

destaque, para efeitos do registo predial da parcela destacada, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º;

5. Emitir parecer prévio não vinculativo, nas

situações e no prazo fixado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º;

6. Dirigir a instrução do procedimento, sem prejuízo das competências do gestor do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;

7. Decidir no âmbito do saneamento e

apreciação liminar, nos termos do artigo 11.º; 8. Certificar a promoção das consultas a

entidades externas, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 13.º;

9. Proceder às notificações, nos termos e para

os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 65.º;

10. Decidir sobre os pedidos de informação

prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como os atos constantes dos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo;

11. Decidir sobre o projeto de arquitetura, nos

termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º; 12. Decidir sobre a prorrogação do prazo, nos

termos do n.º 5 do art.º 20.º; 13. Promover a consulta pública para efeitos do

disposto nos artigos 22.º e n.º 2 do 27.º, nos termos e condições fixados no regulamento municipal;

14. Decidir sobre os pedidos de licenciamento,

nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 23.º, relativos a obras de urbanização e obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º;

15. Aprovar licença parcial para construção de

estrutura para as obras previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º;

16. Aprovar alterações à licença de loteamento,

com ou sem variação do número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de implantação, de construção ou variação do número de fogos até 3%, nos termos e condições definidas no n.º 8 do artigo 27.º;

17. Estabelecer as condições e o prazo de

execução das obras de urbanização, bem como a sua alteração, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 7 do artigo 53.º;

18. Fixar as condições e prazo de execução de

obras, nos termos do disposto nos artigos 57.º e 58.º;

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19. Determinar a realização de vistoria com vista a concessão de autorização de utilização, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 64.º;

20. Designar técnicos, nos termos e nas

condições previstas na lei, para a constituição da comissão de realização de vistoria, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 65.º;

21. Proceder à certificação para efeitos de

constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º;

22. Declarar as caducidades previstas no artigo

71.º, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo; 23. Revogar a licença de operações urbanísticas,

nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º; 24. Promover a execução de obras, nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 84.º; 25. Acionar as cauções, nos termos do disposto

no n.º 3 do artigo 84.º; 26. Emitir, oficiosamente, alvará, nos termos

previstos no n.º 4 do artigo 84.º e n.º 9 do artigo 85.º;

27. Determinar a execução de obras de

conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 102.º;

28. Ordenar ou determinar a demolição, total ou

parcial, das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde e para segurança das pessoas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 102.º;

29. Nomear técnicos para efeitos de vistoria

prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º;

30. Tomar posse administrativa de imóveis para

efeitos de obras coercivas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º;

31. Ordenar o despejo administrativo dos prédios

ou parte dos prédios, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 92.º e nos n.ºs 2 e 4 do artigo 109.º;

32. Contratar com empresas privadas para efeitos

de fiscalização, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 94.º e de acordo com os limites

estabelecidos para autorização de realização de despesa nos termos da alínea g) do Ponto I do presente Despacho;

33. Exercer a fiscalização, designadamente

ordenando inspeções e vistorias, nos termos dos artigos 94.º a 96.º;

34. Adotar as medidas adequadas de tutela e

restauração da legalidade urbanística, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º;

35. Proceder ao embargo de obras de

urbanização de edificação ou de demolição, bem como quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do n.º 1 do artigo 102.º-B;

36. Promover a realização dos trabalhos de

correção ou alteração por conta do titular da licença ou do apresentante da comunicação prévia, nos termos previstos no n.º 1 e n.º 3 do artigo 105.º;

37. Ordenar a demolição total ou parcial da obra

ou a reposição do terreno, nos termos do artigo 106.º;

38. Determinar a posse administrativa e a

execução coerciva, nos termos do artigo 107.º; 39. Ordenar e fixar prazo para a cessação de

utilização de edifícios ou suas frações, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º;

40. Prestar a informação, nos termos e para os

efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 110.º; 41. Fixar, no mínimo, um dia por semana para

serem prestados aos cidadãos esclarecimentos, ou de informação ou reclamações, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º;

42. Autorizar o pagamento fracionado das taxas,

nos termos previstos no n.º 2 do artigo117.º; 43. Manter atualizada a relação dos instrumentos

jurídicos previstos no artigo 119.º; 44. Prestar informações sobre processos relativos

a operações urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º;

45. Enviar mensalmente os elementos estatísticos

para o Instituto Nacional de Estatística, nos termos do n.º 1 do artigo 126.º.

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b) Programar, em articulação com o Presidente da Câmara, a alienação de fogos e outros espaços municipais de caráter social aos respetivos inquilinos;

c) Programar e projetar a manutenção e

conservação dos fogos municipais; d) Gerir os contratos de abastecimento de água

relativos à Habitação Social; e) Assegurar a representação do Município em

Juízo, nomeadamente através da representação forense do município em ações judiciais com vista à cobrança de rendas em dívida no âmbito da realização da missão e competências no domínio da habitação atribuídas ao Departamento de Coesão Social e Habitação;

f) Assegurar a tutela da legalidade relativamente

aos casos de ocupação abusiva de fogos e outros espaços municipais, de caráter social;

g) Celebrar com os moradores dos fogos

municipais contratos de arrendamento no regime de renda apoiada ou outros legalmente consagrados;

h) Promover as medidas e ações necessárias ao

despejo dos ocupantes ilegais de fogos municipais, nos termos da lei;

i) As competências atribuídas ao Presidente da

Câmara para a prática de atos e encetar procedimentos no âmbito do previsto no Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, na sua atual redação, e legislação conexa ao arrendamento urbano;

j) As atribuídas à Câmara Municipal, na

qualidade de senhorio, pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o Regime de Arrendamento Apoiado, nomeadamente no que respeita à verificação e a decisão relativamente às causas de resolução dos contratos, atualizações de valores de renda e da composição dos agregados familiares, aplicação de sanções acessórias, verificação e decisão sobre impedimentos, condições de acesso ou procedimentos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, bem como o previsto no artigo 28.º no que se refere à decisão de ordenar e executar o despejo, podendo requisitar as autoridades policiais competentes, bem como a decisão de promoção da correspondente execução, em caso de resolução de contratos de arrendamento com fundamento em falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas;

k) No âmbito da Contratação Pública e no que respeita a empreitadas promovidas pela Divisão da Habitação:

1. As previstas no Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, para autorizar a realização de despesas até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), relativamente a empreitadas, bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de formação dos contratos, e, também a consequente adjudicação e aprovação da minuta do contrato, bem como outorga dos mesmos, e ainda a competência para a aplicação de multas apenas, neste caso, para as situações em que a multa a aplicar não exceda 50% do valor máximo legal ou contratualmente previsto;

2. E, ainda, no âmbito da Contratação Pública e

no que respeita a empreitadas e dentro dos limites assinalados, os restantes poderes e competências que o citado Código dos Contratos Públicos confere ao órgão competente para a decisão de contratar, ao Contraente Público e ao dono da obra, e ainda os de praticar todos os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à fase de execução dos contratos;

3. As previstas no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de

março, na parte aplicável a procedimentos eventualmente existentes, até ao limite assinalado na anterior alínea e).

2.3. No âmbito da COESÃO SOCIAL E SAÚDE: a) Atribuição de habitações de caráter social aos

munícipes, nomeadamente, ao abrigo de contratos e programas previstos na lei;

b) Promover o desenvolvimento de projetos e

iniciativas de ação social, promoção da saúde, de cidadania e inovação social;

c) Promover a articulação dos Serviços

Municipais com a rede social, nomeadamente instituições do terceiro setor/sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades externas, na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas de desenvolvimento social;

d) Assegurar uma abordagem integrada na

intervenção municipal dirigida às pessoas, grupos e comunidades em situação de

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pobreza, exclusão social e desigualdade no acesso aos direitos, bem como para a salvaguarda da diversidade cultural da cidade e da igualdade de oportunidades para mulheres e homens;

e) Participar na prestação de serviços e prestar

apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social.

2.4. No âmbito dos RECURSOS HUMANOS, a

prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, de decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, quanto à:

1. Definição de políticas de pessoal em estreita

articulação com o Presidente da Câmara; 2. Decisão sobre processos de recrutamento e

seleção tendentes à constituição do vínculo de emprego público;

3. Autorização das mobilidades internas dentro

dos serviços da Câmara Municipal; 4. Aprovação das listas de antiguidade de todos

os trabalhadores do Município; 5. Definição de políticas de intervenção nas

áreas da segurança no trabalho, saúde ocupacional e apoio psicossocial aos trabalhadores;

6. Definição de e concretizar políticas de

formação profissional; 7. Decisão sobre a extinção do vínculo de

emprego público; 8. Justificação e injustificação de faltas; 9. Autorização do processamento e pagamento

de horas extraordinárias, abonos e prestações sociais e o pagamento de remunerações;

10. Decisão no âmbito do Estatuto do Trabalhador

Estudante; 11. Decisão, nos termos da lei, em matéria de

duração e horário de trabalho, sob proposta do Vereador responsável por cada serviço;

12. Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, executar todos os atos referentes a acidentes em serviço;

13. Em matéria de avaliação de desempenho a

promoção e coordenação da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), no âmbito dos Serviços do Município de Loures, exercendo todas as competências cometidas ao Presidente da Câmara nos respetivos diplomas conformadores.

IV

SR. VEREADOR ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME 1. Distribuição de funções relativamente às

seguintes unidades orgânicas: - EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÀREAS

URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (EMAUGI) - DIVISÃO DE ECONOMIA E INOVACÃO (DEI) - GABINETE DE REVITALIZACÃO URBANA 2. Para além das competências mencionadas no

Ponto I e das inerentes à gestão das assinaladas unidades orgânicas, tendo em vista assegurar o cumprimento da missão que às mesmas se encontra atribuída pelo artigo 29.º e 41.º da Estrutura Flexível e do artigo 43.º da Estrutura Matricial dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, são lhe também delegadas e subdelegadas as seguintes:

2.1. No âmbito das ÁREAS URBANAS DE

GÉNESE ILEGAL: a) As atribuídas pela Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Excecional para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), à Câmara Municipal, seguintes:

1. Efetuar requerimentos de certidão de prédio

ou prédios em AUGI na Conservatória do Registo Predial, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 9.º;

2. Indicar o representante da Câmara nas

Assembleias de Proprietários das Administrações Conjuntas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º;

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3. Aceitar a documentação relativa à gestão financeira das AUGI, ao abrigo do n.º 8 do artigo 16.º-C;

4. Dispensar a apresentação de projetos das

redes viária, de eletricidade, de águas, de esgotos e de arranjos de espaços exteriores, bem como o faseamento da sua execução, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º;

5. Solicitar elementos instrutórios em falta, nos

termos definidos no artigo 19.º; 6. Proceder à realização de vistorias, nos termos

definidos no n.º 1 do artigo 22.º; 7. Emitir alvará de loteamento, ao abrigo do

artigo 29.º; 8. Proceder ao licenciamento condicionado de

obras particulares conformes com o projeto de loteamento aprovado, nos termos definidos no artigo 51.º;

9. Emitir parecer sobre a constituição de

compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos, ao abrigo do artigo 54.º.

b) Ordenar, procedendo vistoria, a demolição

total ou parcial da obra ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas, incluindo as previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação, designadamente, as dos artigos n.ºs 7.º, 8.º, 12.º, 21.º, 26.º, 58.º único, 60.º único, 61.º, 63.º, 78.º, 82.º, 124.º, 125.º, 136.º, 137.º e 139.º;

c) As atribuídas à Câmara Municipal pelo

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que aprovou o Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais;

d) As previstas pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de

16 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na redação em vigor, que foram delegadas pela Câmara Municipal no Presidente e as expressamente conferidas pelo referido Regime Jurídico ao Presidente, nomeadamente as que se reportam às seguintes disposições legais:

1. Conceder as licenças administrativas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, respeitantes a:

a) Obras de urbanização e os trabalhos de

remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º;

b) Obras de construção, de alteração ou de

ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor, previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º;

c) Obras de conservação, reconstrução,

ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º;

d) Obras de reconstrução das quais resulte um

aumento da altura da fachada ou do número de pisos, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º;

e) Obras de demolição das edificações que não

se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução, previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º;

f) Obras de construção, reconstrução,

ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;

g) As demais operações urbanísticas que não

estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º;

2. Conceder autorização de utilização de

edifícios ou suas frações, bem como a alteração da utilização dos mesmos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º;

3. Aprovar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do

artigo 5.º, pedidos de informação prévia, nos termos do artigo 14.º;

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4. Certificar a verificação dos requisitos do destaque, para efeitos do registo predial da parcela destacada, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º;

5. Emitir parecer prévio não vinculativo, nas

situações e no prazo fixado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º;

6. Dirigir a instrução do procedimento de controlo

prévio, sem prejuízo das competências do gestor do procedimento, nos termos do n.º 2 do art.º 8.º;

7. Decidir no âmbito do saneamento e

apreciação liminar, nos termos do artigo 11.º; 8. Certificar a promoção das consultas a

entidades externas, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 13.º;

9. Proceder às notificações, nos termos e para

os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 65.º;

10. Decidir sobre os pedidos de informação

prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como os atos constantes dos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo;

11. Decidir sobre o projeto de arquitetura, nos

termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º; 12. Decidir sobre a prorrogação do prazo, nos

termos do n.º 5 do art.º 20.º; 13. Promover a consulta pública para efeitos do

disposto nos artigos 22.º e n.º 2 do 27.º, nos termos e condições fixados no regulamento municipal;

14. Decidir sobre os pedidos de licenciamento,

nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 23.º, relativos a obras de urbanização e obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º;

15. Aprovar licença parcial para construção de

estrutura para as obras previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º;

16. Celebrar contratos com os requerentes que se

comprometam a assegurar as infraestruturas necessárias à obra, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º;

17. Promover a atualização de documentos nos

procedimentos de alteração à licença, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º;

18. Aprovar alterações à licença de loteamento, com ou sem variação do número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de implantação, de construção ou variação do número de fogos até 3%, nos termos e condições definidas no n.º 8 do artigo 27.º;

19. Fiscalizar e inviabilizar a execução das

operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, quando se verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares, ou que estas não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes ou que com elas não se conformem, nos termos do disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 35.º;

20. Definir no alvará ou instrumento notarial, as

parcelas afetas aos domínios público e privado do município, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º;

21. Liquidar as compensações urbanísticas

previstas nos artigos 44.º e 57.º; 22. Emitir as certidões, nos termos do disposto

nos n.ºs 2 e 3 do artigo 49.º; 23. Estabelecer as condições e o prazo de

execução das obras de urbanização, bem como a sua alteração, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 7 do artigo 53.º;

24. Fixar as condições e prazo de execução de

obras, nos termos do disposto nos artigos 57.º e 58.º;

25. Fixar prazo, por motivo de interesse público

devidamente fundamentado, para a execução faseada de obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º;

26. Determinar a realização de vistoria com vista a

concessão de autorização de utilização, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 64.º;

27. Designar técnicos, nos termos e nas

condições previstas na lei, para a constituição da comissão de realização de vistoria, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 65.º;

28. Proceder à certificação para efeitos de

constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º;

29. Declarar as caducidades previstas no artigo

71.º, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo;

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30. Revogar a licença de operações urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º;

31. Emitir o alvará para a realização das

operações urbanísticas e conceder prorrogação, por uma vez, do prazo para o interessado requerer a respetiva emissão, nos termos do art.º 75.º e n.º 2 do artigo 76.º;

32. Proceder ao averbamento no caso de

substituição do titular do alvará, nos termos definidos no n.º 7 do artigo 77.º;

33. Publicitar a emissão do alvará de licença de

loteamento, nos termos do n.º 2 do artigo78.º; 34. Proceder à apreensão de alvarás cassados,

nos termos do n.º 4 do artigo 79.º; 35. Decidir sobre o pedido de execução de

trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º;

36. Promover a execução de obras, nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 84.º; 37. Acionar as cauções, nos termos do disposto

no n.º 3 do artigo 84.º; 38. Proceder ao levantamento do embargo, nos

termos previstos no n.º 4 do artigo 84.º; 39. Emitir, oficiosamente, alvará nos termos

previstos no n.º 4 do artigo 84.º e n.º 9 do artigo 85.º;

40. Fixar prazo para a prestação de caução

destinada a garantir a limpeza e reparação de danos causados em infraestruturas públicas, nos termos previstos no artigo 86.º;

41. Determinar a execução de obras de

conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 102.º;

42. Ordenar ou determinar a demolição, total ou

parcial, das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde e para segurança das pessoas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 102.º;

43. Nomear técnicos para efeitos de vistoria

prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º;

44. Tomar posse administrativa de imóveis para efeitos de obras coercivas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º;

45. Ordenar o despejo administrativo dos prédios

ou parte dos prédios, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 92.º e nos n.ºs 2 e 4 do artigo 109.º;

46. Contratar com empresas privadas para efeitos

de fiscalização, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 94.º, e de acordo com os limites estabelecidos para autorização de realização de despesa nos termos da alínea g) do Ponto I do presente Despacho;

47. Exercer a fiscalização, designadamente

ordenando inspeções e vistorias, nos termos dos artigos 94.º a 96.º;

48. Adotar as medidas adequadas de tutela e

restauração da legalidade urbanística, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º;

49. Proceder à notificação e fixação de prazo, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º-A;

50. Solicitar a entrega de documentos e

elementos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 102.º-A;

51. Fornecer a informação sobre os termos em

que se deve processar a legalização de operações urbanísticas, prevista no n.º 6 do artigo 102.º-A;

52. Proceder, oficiosamente, à legalização de

operações urbanísticas e exigir o pagamento das respetivas taxas fixadas em regulamento municipal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 102.º-A;

53. Proceder ao embargo de obras de

urbanização de edificação ou de demolição, bem como quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do n.º 1 do artigo102.º-B;

54. Promover a realização dos trabalhos de

correção ou alteração por conta do titular da licença ou do apresentante da comunicação prévia, nos termos previstos no n.º 1 e n.º 3 do artigo 105.º;

55. Ordenar a demolição total ou parcial da obra

ou a reposição do terreno, nos termos do artigo 106.º;

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33

56. Determinar a posse administrativa e a execução coerciva, nos termos do artigo 107.º;

57. Ordenar e fixar prazo para a cessação de

utilização de edifícios ou de suas frações, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º;

58. Prestar a informação, nos termos e para os

efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 110.º; 59. Fixar, no mínimo, um dia por semana para

serem prestados aos cidadãos esclarecimentos, ou de informação ou reclamações, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º;

60. Autorizar o pagamento fracionado das taxas,

nos termos previstos no n.º 2 do artigo 117.º; 61. Manter atualizada a relação dos instrumentos

jurídicos previstos no artigo 119.º; 62. Prestar informações sobre processos relativos

a operações urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º;

63. Enviar mensalmente os elementos estatísticos

para o Instituto Nacional de Estatística, nos termos do n.º 1 do artigo 126.º.

e) As atribuídas à Câmara Municipal, com

exceção da prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, que aprova o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo, no que se refere às áreas urbanas de génese ilegal.

2.2. No âmbito da ECONOMIA E INOVAÇÃO: a) Definir a estratégica municipal do

desenvolvimento económico, promoção do emprego, e de estímulo à inovação;

b) Promover e apoiar iniciativas de

empreendedorismo económico, captação de investimento e de atração de empresas e medidas de melhoria da competitividade do Concelho;

c) Promover a estratégia municipal para a defesa

do consumidor e apoio das respetivas associações.

2.3. No âmbito da REVITALIZAÇÃO URBANA: a) Definir e prosseguir a estratégia municipal

para a revitalização dos centros urbanos; b) Propor, implementar e coordenar ações e

iniciativas inseridas no projeto de revitalização urbana;

c) Propor e acompanhar a celebração de

parcerias com agentes locais, com vista ao seu envolvimento no projeto de Revitalização Urbana.

V

SR. VEREADOR TIAGO FARINHA MATIAS 1. Distribuição de funções relativamente às

seguintes unidades orgânicas: - DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA (DPGU) - DEPARTAMENTO DE AMBIENTE (DA) - DIVISÃO DE TRANSPORTES E OFICINAS

(DTO) 2. Para além das competências mencionadas no

Ponto I e das inerentes à gestão das assinaladas unidades orgânicas, tendo em vista assegurar o cumprimento da missão que às mesmas se encontra atribuída pelos artigos 7.º e 10.º da Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Loures, são lhe também delegadas e subdelegadas, as seguintes:

2.1. No âmbito do PLANEAMENTO E GESTÃO

URBANÍSTICA: a) As estabelecidas nas alíneas j) e k) do n.º 2 do

art.º 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, de:

1. Conceder autorizações de utilização de

edifícios; 2. Embargar e ordenar a demolição de quaisquer

obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:

a. Sem licença ou na falta de qualquer outro

procedimento de controlo prévio, legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;

b. Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção

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prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes.

b) Ordenar, precedendo vistoria à demolição total

ou parcial ou beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

c) Exercer o controlo prévio, designadamente

nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

d) Assegurar, com caráter transitório e até à

integral implementação e operacionalização de todos os serviços de atendimento e informação aos cidadãos de acordo com a nova estrutura orgânica municipal em vigor, a receção, registo e encaminhamento dos pedidos e dos documentos apresentados no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas, de licenciamento e/ou autorizações relativos a matérias atribuídas aos respetivos serviços que integram o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, incluindo a prestação de atendimento aos munícipes e cidadãos que se revele necessário no âmbito das competências que lhe são delegadas e subdelegadas;

e) As previstas pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de

16 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na redação em vigor, que foram delegadas pela Câmara Municipal no Presidente e as expressamente conferidas pelo referido Regime Jurídico ao Presidente, nomeadamente, as que se reportam às seguintes disposições legais:

1. Conceder as licenças administrativas ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, respeitantes a:

a) obras de urbanização e os trabalhos de

remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º;

b) obras de construção, de alteração ou de

ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor, previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º;

c) obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º;

d) obras de reconstrução das quais resulte um

aumento da altura da fachada ou do número de pisos, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º;

e) obras de demolição das edificações que não

se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução, previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º;

f) obras de construção, reconstrução, ampliação,

alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;

g) as demais operações urbanísticas que não

estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º.

2. Conceder autorização de utilização de

edifícios ou suas frações, bem como a alteração da utilização dos mesmos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º;

3. Aprovar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do

artigo 5.º, pedidos de informação prévia, nos termos do artigo 14.º;

4. Certificar a verificação dos requisitos do

destaque, para efeitos do registo predial da parcela destacada, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º;

5. Emitir parecer prévio não vinculativo, nas

situações e no prazo fixado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º;

6. Dirigir a instrução do procedimento, sem

prejuízo das competências do gestor do procedimento, nos termos do n.º 2 do art.º 8.º;

7. Decidir no âmbito do saneamento e

apreciação liminar, nos termos do artigo 11.º;

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8. Certificar a promoção das consultas a entidades externas, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 13.º;

9. Proceder às notificações, nos termos e para

os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 65.º;

10. Decidir sobre os pedidos de informação

prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como os atos constantes dos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo;

11. Decidir sobre o projeto de arquitetura, nos

termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º; 12. Decidir sobre a prorrogação do prazo, nos

termos do n.º 5 do art.º 20.º; 13. Promover a consulta pública para efeitos do

disposto nos artigos 22.º e n.º 2 do 27.º, nos termos e condições fixados no regulamento municipal;

14. Decidir sobre os pedidos de licenciamento,

nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 23.º, relativos a obras de urbanização e obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º;

15. Aprovar licença parcial para construção de

estrutura para as obras previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º;

16. Celebrar contratos com os requerentes que se

comprometam a assegurar as infraestruturas necessárias à obra, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º;

17. Promover a atualização de documentos nos

procedimentos de alteração à licença, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º;

18. Aprovar alterações à licença de loteamento,

com ou sem variação do número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de implantação, de construção ou variação do número de fogos até 3%, nos termos e condições definidas no n.º 8 do artigo 27.º;

19. Fiscalizar e inviabilizar a execução das

operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, quando se verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares, ou que estas não tenham sido precedidas de pronúncia das

entidades externas competentes ou que com elas não se conformem, nos termos do disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 35.º;

20. Definir no alvará ou instrumento notarial, as

parcelas afetas aos domínios público e privado do município, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º;

21. Liquidar as compensações urbanísticas

previstas nos artigos 44.º e 57.º; 22. Emitir as certidões, nos termos do disposto

nos n.ºs 2 e 3 do artigo 49.º; 23. Estabelecer as condições e o prazo de

execução das obras de urbanização, bem como a sua alteração, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 7 do artigo 53.º;

24. Fixar as condições e prazo de execução de

obras, nos termos do disposto nos artigos 57.º e 58.º;

25. Fixar prazo, por motivo de interesse público

devidamente fundamentado, para a execução faseada de obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º;

26. Determinar a realização de vistoria com vista a

concessão de autorização de utilização, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 64.º;

27. Designar técnicos, nos termos e nas

condições previstas na lei, para a constituição da comissão de realização de vistoria, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 65.º;

28. Proceder à certificação para efeitos de

constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º;

29. Declarar as caducidades previstas no artigo

71.º, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo; 30. Revogar a licença de operações urbanísticas,

nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º; 31. Emitir o alvará para a realização das

operações urbanísticas e conceder prorrogação, por uma vez, do prazo para o interessado requerer a respetiva emissão, nos termos do art.º 75.º e n.º 2 do artigo 76.º;

32. Proceder ao averbamento no caso de

substituição do titular do alvará, nos termos definidos no n.º 7 do artigo 77.º;

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33. Publicitar a emissão do alvará de licença de loteamento, nos termos do n.º 2 do artigo78.º;

34. Proceder à apreensão de alvarás cassados,

nos termos do n.º 4 do artigo 79.º; 35. Decidir sobre o pedido de execução de

trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica, nos termos do n.º 1.º do artigo 81.º;

36. Promover a execução de obras, nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 84.º; 37. Acionar as cauções, nos termos do disposto

no n.º 3 do artigo 84.º; 38. Proceder ao levantamento do embargo, nos

termos previstos no n.º 4 do artigo 84.º; 39. Emitir, oficiosamente, alvará, nos termos

previstos no n.º 4 do artigo 84.º e n.º 9 do artigo 85.º;

40. Fixar prazo para a prestação de caução

destinada a garantir a limpeza e reparação de danos causados em infraestruturas públicas, nos termos previstos no artigo 86.º;

41. Determinar a execução de obras de

conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 102.º;

42. Ordenar ou determinar a demolição, total ou

parcial, das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde e para segurança das pessoas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 102.º;

43. Nomear técnicos para efeitos de vistoria

prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º;

44. Tomar posse administrativa de imóveis para

efeitos de obras coercivas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º;

45. Ordenar o despejo administrativo dos prédios

ou parte dos prédios, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 92.º e nos n.ºs 2 e 4 do artigo 109.º;

46. Contratar com empresas privadas para efeitos de fiscalização, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 94.º e de acordo com os limites estabelecidos para autorização de realização de despesa nos termos da alínea g) do Ponto I do presente Despacho;

47. Exercer a fiscalização, designadamente

ordenando inspeções e vistorias, nos termos dos artigos 94.º a 96.º;

48. Adotar as medidas adequadas de tutela e

restauração da legalidade urbanística, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º;

49. Proceder à notificação e fixação de prazo, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º-A;

50. Solicitar a entrega de documentos e

elementos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 102.º-A;

51. Fornecer a informação sobre os termos em

que se deve processar a legalização de operações urbanísticas, prevista no n.º 6 do artigo 102.º-A;

52. Proceder, oficiosamente, à legalização de

operações urbanísticas e exigir o pagamento das respetivas taxas fixadas em regulamento municipal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 102.º-A;

53. Proceder ao embargo de obras de

urbanização de edificação ou de demolição, bem como quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do n.º 1 do artigo102.º-B;

54. Promover a realização dos trabalhos de

correção ou alteração por conta do titular da licença ou do apresentante da comunicação prévia, nos termos previstos no n.º 1 e n.º 3 do artigo 105.º;

55. Ordenar a demolição total ou parcial da obra

ou a reposição do terreno, nos termos do artigo 106.º;

56. Determinar a posse administrativa e a

execução coerciva, nos termos do artigo 107.º; 57. Ordenar e fixar prazo para a cessação de

utilização de edifícios ou de suas frações, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º;

58. Prestar a informação, nos termos e para os

efeitos do disposto no n.º 1 do artigo110.º;

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59. Fixar, no mínimo, um dia por semana para serem prestados aos cidadãos esclarecimentos, ou de informação ou reclamações, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º;

60. Autorizar o pagamento fracionado das taxas,

nos termos previstos no n.º 2 do artigo117.º; 61. Manter atualizada a relação dos instrumentos

jurídicos previstos no artigo 119.º; 62. Prestar informações sobre processos relativos

a operações urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º;

63. Enviar mensalmente os elementos estatísticos

para o Instituto Nacional de Estatística, nos termos do n.º 1 do artigo 126.º.

f) As delegadas pela Câmara no Presidente e as

expressamente conferidas ao Presidente, relativas aos processos de urbanismo aos quais se aplica o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro;

g) As atribuídas à Câmara e ao Presidente da

Câmara pelo Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no Município de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série) n.º 45, de 5 de março de 2013, na parte referente ao urbanismo;

h) Nos casos em que seja ainda aplicável, as

competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 2.º, artigo 7.º, n.º 2 do artigo 9.º, artigos 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, n.ºs 2 e 6 do artigo 23.º, n.º 4 do artigo 27.º, artigo 30.º, n.º 1 do artigo 32.º, artigos 33.º e 35.º, n.º 2 do artigo 36.º, artigos 38.º e 41.º, n.º 2 do artigo 47.º, artigos 50.º e 50.º-A, artigos 51.º, 54.º e 55.º, n.º 6 do artigo 62.º, artigos 63.º, 65.º, 68.º e 72.º do Regime Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro;

i) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição

total ou parcial da obra ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas, incluindo as previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação, designadamente, as dos artigos 7.º, 8.º, 12.º,

21.º, 26.º, 58.º parágrafo único, 60.º parágrafo único, 61.º, 63.º, 78.º, 82.º, 124.º, 125.º, 136.º, 137.º e 139.º;

j) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 220/2008,

de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios;

k) Realizar vistorias, executar, de forma

exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definidos, incluindo fiscalizar e aplicar sanções em matéria de segurança contra risco de incêndio;

l) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de

7 de março, que aprovou o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 228/2009, de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro, 128/2014, de 29 de agosto e 186/2015, de 3 de setembro, bem como as atribuídas pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que aprovou o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local;

m) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 267/2002,

de 26 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 389/2007, de 30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro, 217/2012, de 9 de outubro e pela Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de Licenciamento e Fiscalização de Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e Instalações de Postos de Abastecimento de Combustíveis;

n) As atribuídas pelo Anexo ao Decreto-Lei n.º

10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJAEACSR), no que se refere aos aspetos de natureza urbanística;

o) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 178/2006,

de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto e n.º 73/2011, de 17 de junho, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho e

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pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de maio, que aprovou o Regime Geral da Gestão de Resíduos, referentes ao âmbito urbanístico;

p) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006,

de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que aprovou o Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, vias públicas e edifícios habitacionais;

q) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 118/2013,

de 20 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril e n.º 194/2015, de 14 de setembro, que aprovou o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços;

r) As atribuídas ao Presidente da Câmara pelo

Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 141/2009, de 16 de junho, n.º 268/2009, de 29 de setembro, n.º 48/2011, de 1 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, que aprovou o Regime da Instalação e Funcionamento dos Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos, com exceção para o licenciamento da instalação de recintos itinerantes e improvisados, cabendo-lhe igualmente designar os técnicos para integrar a comissão de vistorias;

s) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 146/2006,

de 31 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído;

t) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 169/2012,

de 1 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, que cria o Sistema de Indústria Responsável;

u) As conferidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2002,

de 28 de dezembro, com a redação conferida pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, que estabelece o Regime de Manutenção e Inspeção de Ascensores, Monta Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes;

v) As conferidas ao Presidente da Câmara pelo

Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, relativa ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;

w) As previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que simplifica o regime de acesso e “Licenciamento Zero”, no que se refere aos aspetos de natureza urbanística;

x) As atribuídas à Câmara Municipal, com

exceção da prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, ressalvando o estabelecido na alínea e) do número 2.1. do Ponto IV do presente Despacho;

y) As atribuídas ao Presidente no Decreto-Lei n.º

48/96, 15 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais;

z) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013,

de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 47/2014, de 24 de março e 179/2015, de 27 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental;

aa) No âmbito da Contratação Pública e no que

respeita a empreitadas promovidas pelo Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, nomeadamente no que respeita à execução de obras coercivas:

1. As previstas no Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, para autorizar a realização de despesas até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de formação dos contratos, e, também a consequente adjudicação e aprovação da minuta do contrato, bem como outorga dos mesmos, e ainda a competência para a aplicação de multas apenas, neste caso, para as situações em que a multa a aplicar não exceda 50% do valor máximo legal ou contratualmente previsto;

2. E, ainda, no âmbito da Contratação Pública e

no que respeita a empreitadas e dentro dos limites assinalados, as restantes competências que o citado Código dos Contratos Públicos confere ao órgão competente para a decisão de contratar, à entidade adjudicante, ao Contraente Público e ao dono da obra, e ainda os de praticar todos os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à fase de execução dos contratos.

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2.1.1. No âmbito da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA URBANÍSTICA:

a) Assegurar e efetuar as ações de fiscalização e

inspeção das operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

b) Assegurar e efetuar as vistorias no âmbito do

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

c) Assegurar e efetuar as ações de fiscalização e

inspeção, bem como as vistorias, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;

d) Propor, no âmbito das operações urbanísticas,

o embargo parcial, ou total, das obras, lavrando o respetivo auto, procedendo à intimação para reposição da legalidade, assim como à execução de obras de conservação e limpeza dos prédios, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

e) Participar ao Ministério Público os crimes de

desobediência, resultantes do não cumprimento de embargos, ou outras notificações no âmbito da reposição da legalidade urbanística;

f) Propor, promover e assegurar no âmbito das

operações urbanísticas, a execução de obras coercivas, aprovadas superiormente, e a posse administrativa dos prédios onde se irão realizar essas obras, efetuando as vistorias e respetivos autos, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, assegurando o procedimento e fiscalização das respetivas empreitadas;

g) Verificar o cumprimento das obrigações dos

promotores e dos contraentes, previstas na lei ou nos contratos de natureza urbanística;

h) Assegurar a fiscalização das instalações de

abastecimento de combustíveis; i) Propor a cassação dos alvarás, no âmbito das

operações urbanísticas da competência do serviço, nos casos previstos na lei;

j) Assegurar procedimentos de controlo prévio

no âmbito das autorizações ou alterações de utilização.

2.2. No âmbito AMBIENTAL, ZONAS VERDES, FLORESTA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:

a) Decidir a limpeza dos espaços públicos

urbanos; b) Promover e gerir os espaços florestais de

acordo com a legislação em vigor e no âmbito das competências municipais;

c) Promover ou participar na promoção do

controlo da poluição sonora, atmosférica, hídrica e dos solos, designadamente identificando situações de risco e principais agentes poluidores e prestando apoio técnico na modificação ou adoção de novas práticas de melhoria de desempenho ambiental;

d) Gerir os cemitérios e crematório municipais,

de acordo com o Regulamento dos Cemitérios e Crematório Municipais;

e) Promover e gerir os espaços verdes e parques

municipais e a sua dinamização; f) Promover ou participar na proteção,

requalificação ou valorização de áreas de interesse natural, incluindo o planeamento, limpeza e desassoreamento de linhas de água;

g) Exercer as competências previstas na Lei n.º

20/2009, de 12 de maio, relativas ao funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da floresta, na sua atual redação, com exceção das alíneas j) e l) do n.º 2 da referida lei, sendo que as alíneas e), g) e h) do mesmo número são desenvolvidas conjuntamente com o SMPC;

h) Promover e implementar estratégias de

informação, sensibilização e educação ambiental para a população e comunidade escolar;

i) Gerir o Centro de Educação Ambiental; j) Gerir os contratos de abastecimento de água

relativos a rega de espaços verdes; k) As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 178/2006,

de 5 de setembro, na redação em vigor, que aprovou o Regime Geral de Gestão de Resíduos, na parte não respeitante ao âmbito urbanístico;

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l) No âmbito da Contratação Pública e no que respeita a empreitadas promovidas pelo Departamento de Ambiente, nomeadamente no que respeita à execução de obras coercivas:

1. As previstas no Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, para autorizar a realização de despesas até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de formação dos contratos, e, também a consequente adjudicação e aprovação da minuta do contrato, bem como outorga dos mesmos, e ainda a competência para a aplicação de multas apenas, neste caso, para as situações em que a multa a aplicar não exceda 50% do valor máximo legal ou contratualmente previsto;

2. E, ainda, no âmbito da Contratação Pública e

no que respeita a empreitadas e dentro dos limites assinalados, as restantes competências que o citado Código dos Contratos Públicos confere ao órgão competente para a decisão de contratar, à entidade adjudicante, ao Contraente Público e ao dono da obra, e ainda os de praticar todos os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à fase de execução dos contratos.

2.3. No âmbito da ENERGIA: a) Decidir e promover atividades de interesse

público na área da energia; b) Estudar, propor e implementar parcerias e

protocolos na área da eficiência energética; c) Promover uma adequada gestão de energia,

no âmbito das atividades, serviços e equipamentos municipais;

d) Promover ou apoiar atividades de interesse

público, bem como de parcerias e protocolos na área da energia.

2.4. No âmbito dos TRANSPORTES E OFICINAS: a) Promover a elaboração e execução de

projetos de intervenção na área dos transportes;

b) As competências previstas no Regulamento

Municipal de Utilização de Veículos Municipais, sem prejuízo do disposto na alínea j) do Ponto I do presente despacho;

c) Assegurar a gestão da frota municipal, bem como das áreas afetas à locação de veículos;

d) Alienar os veículos propriedade do Município

que se tornem dispensáveis nos termos da lei, com exceção das transmissões a título gratuito;

e) Estabelecer critérios de utilização e renovação

da frota municipal; f) Promover todos os atos necessários à gestão

da frota municipal, incluindo os relativos a matrículas, livretes, transferências de propriedade e respetivos averbamentos;

g) Gerir o espaço oficinal, parqueamento de

viaturas e máquinas municipais e circulação de veículos.

VI

SR. VEREADOR FERNANDO JOSÉ DA COSTA 1. Distribuição de funções relativamente às

seguintes unidades orgânicas: - GABINETE DE CONSULTADORIA JURÍDICA

(GCJ) 2. Para além das competências mencionadas no

Ponto I, e com salvaguarda do mencionado na alínea e) do número 2.2 do Ponto III do presente Despacho, e das inerentes à gestão da assinalada unidade orgânica, tendo em vista assegurar o cumprimento da missão que às mesmas se encontra atribuída pelo artigo 37.º da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, são-lhe também delegadas e subdelegadas, as seguintes:

a) Assegurar a representação forense do

Município nos termos da lei, de acordo com as orientações definidas;

b) Assegurar o apoio jurídico geral aos Serviços

do Município; c) Intentar ações judiciais, bem como constituir

mandatários forenses, e defender-se nelas, confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros.

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VII

SR. VEREADOR NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO 1. Distribuição de funções relativamente às

seguintes unidades orgânicas: - SERVIÇO DE POLÍCIA MUNICIPAL - UNIDADE DE TURISMO - UNIDADE DE SERVIÇO DO VETERINÁRIO

MUNICIPAL 2. Para além das competências mencionadas no

Ponto l e das inerentes à gestão das assinaladas unidades orgânicas, tendo em vista assegurar o cumprimento da missão que às mesmas se encontram atribuídas ao Presidente da Câmara pelo Regulamento do Serviço de Polícia Municipal aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, de 9 de setembro de 2009 e ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2010, de 11 de fevereiro, dos artigos 32.º, 33.º, da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal, e do artigo 44.º da Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Loures, são lhe também delegadas e subdelegadas, as seguintes:

2.1. No âmbito da SEGURANÇA E POLÍCIA

MUNICIPAL: a) No âmbito da FISCALIZAÇÃO, as

competências que nos termos legais e regulamentares sejam atribuídas à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara:

1. A fiscalização dos regulamentos municipais e

a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização seja da competência da Câmara Municipal ou do Presidente da Câmara, designadamente no domínio de:

1.1. Urbanismo, com ressalva das competências

de fiscalização técnica urbanística fixadas no número 2.1. do Ponto V do presente despacho;

1.2. Defesa e proteção da Natureza; 1.3. Ambiente; 1.4. Património cultural; 2. Exercer as competências que o Código da

Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, e legislação complementar estatui no que respeita ao procedimento de remoção de

veículos indevida ou abusivamente estacionados, com exceção do que se refere às zonas de estacionamento concessionado;

3. Exercer a fiscalização do exercício de

atividades ruidosas de caráter temporário ou proveniente de eventos de diversão e desportivos, da competência da Câmara Municipal;

4. Executar mandados de notificação. b) No âmbito CONTRAORDENACIONAL, as que

nos termos legais e regulamentares sejam atribuídas à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara:

1. Respeitantes à instrução dos processos e

aplicação de quaisquer sanções contraordenacionais;

2. Instauração de processos de contraordenação

e nomeação dos respetivos instrutores, promoção da instrução dos processos de contraordenação, prática de todos os atos e procedimentos e efetivação das diligências necessárias para a sua conclusão;

3. Prática dos atos interlocutórios ou

instrumentais ao desenvolvimento dos processos de contraordenação;

4. Prática de todos os atos subsequentes à

decisão dos processos de contraordenação, nomeadamente o envio para o Ministério Público junto do tribunal territorialmente competente, quer em sede de impugnação judicial, quer em sede de cobrança coerciva decorrente da falta de pagamento das coimas e custas processuais aplicadas;

5. Colaboração com as autoridades

administrativas que o solicitem, ordenando a realização das diligências requeridas.

c) No âmbito do Contrato Local de Segurança: Exercer as necessárias ao estudo, desenvolvimento ou implementação de programas, em colaboração com o Ministério da Administração Interna e forças de segurança, no âmbito da prevenção de riscos e comportamentos.

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42

2. No âmbito do TURISMO: Exercer as competências no âmbito dos assuntos da responsabilidade da UNIDADE DE TURISMO, dinamizando a estratégia de promoção, desenvolvimento e valorização do Turismo ao serviço do crescimento económico e desenvolvimento do Concelho, nomeadamente através de: a) Promoção do Turismo ao serviço do

desenvolvimento do Concelho; b) Desenvolvimento da Política Municipal de

Turismo; c) Promoção e divulgação das potencialidades

turísticas do Concelho; d) Promoção a realização de eventos

relacionados com atividades de interesse turístico;

e) Organização e promoção de eventos

procurando sinergias e parcerias externas; f) Promoção do Turismo através de parcerias

com o setor empresarial; g) Promoção de visitas de familiarização a

operadores e agentes. 3. No âmbito do VETERINÁRIO MUNICIPAL: a) Decidir a realização e praticar os atos legais

necessários às inspeções periódicas e excecionais aos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento possa envolver riscos para a segurança das pessoas;

b) Praticar todos os atos necessários que visem

a proteção da saúde pública e da saúde pública e bem-estar animal no âmbito das competências municipais;

c) Promoção e desenvolvimento de campanhas

de profilaxia e prevenção, no âmbito da saúde pública;

d) Proceder à captura, alojamento e abate de

canídeos e gatídeos, nos termos da lei; e) Decidir sobre a deambulação e extinção de

animais considerados nocivos.

VIII

O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o presente Despacho.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 226/2016

de 26 de agosto de 2016

Designação de Adjunto´ para o Gabinete de Apoio à Vereação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º e n.ºs 4 e 5 do artigo 43.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º e artigos 11.º e 12.º, todos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a designação de Sérgio Manuel Pratas, nas funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, com efeitos a partir de 25 de agosto de 2016.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

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43

DESPACHO n.º 227/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

- Considerando que o período pelo qual ocorreu

a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Tendo em vista garantir a adequada gestão e

a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

- Tendo igualmente em conta o disposto no

artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015;

- Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do

artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o chefe do gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do presidente da câmara, ao gabinete de apoio aos vereadores e às demais entidades públicas e privadas.

Ao abrigo do estatuído no n.º 6 do artigo 42.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego, no

Sr. Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Dr. Gonçalo Filipe Vintém Caroço, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos, no âmbito do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal: a) Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal, e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante;

b) Administrar e gerir o pessoal afeto ao

Gabinete, nomeadamente: i. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

e requerimentos, dos trabalhadores do Gabinete, bem como as ausências ao serviço por pequenos períodos;

ii. Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

iii. Justificar e propor a injustificação de faltas no

âmbito do Gabinete e de acordo com a legislação em vigor;

iv. Visar boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando as informações neles constantes e a sua conformidade com o quadro legal aplicável;

v. Propor deslocações em serviço no país e a

realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

vi. Propor a instauração de Processos

Disciplinares; vii. Proceder à avaliação de desempenho do

pessoal afeto ao Gabinete, nas situações aplicáveis;

c) Visar as requisições internas e as requisições

de transporte, atendendo às normas em vigor; d) Propor a contratação de despesas para a

aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;

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44

e) Propor o pagamento de despesas em cumprimento de contratos previamente autorizados por despacho ou deliberação, com correto cabimento legal no orçamento em vigor;

f) Assinar a correspondência, interna e externa,

no âmbito do exercício das suas competências, com salvaguarda das exceções previstas na alínea r), da Secção A do Ponto I do Despacho n.º 225/2016.

O presente despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 228/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Secretário

do Gabinete de Apoio à Presidência

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Tendo em vista garantir a adequada gestão e

a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

- Tendo igualmente em conta o disposto no

artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015;

- De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, à designação e funções dos membros do gabinete de apoio à presidência é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro;

- Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do

mencionado Decreto-Lei n.º 11/2012 o secretário do gabinete de apoio à presidência presta apoio ao presidente da câmara municipal e ao respetivo gabinete.

Ao abrigo do estatuído no n.º 6 do artigo 42.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego, no Sr. Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência, Rui Manuel Rodrigues Francisco, nas ausências e impedimentos do Senhor Chefe do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Gonçalo Filipe Vintém Caroço, e com salvaguarda das competências já delegadas neste através do Despacho n.º 227/2016, de 26 de agosto de 2016, a competência para assinar e reencaminhar para os serviços municipais e intermunicipalizados a correspondência interna e externa, com exceção da prevista na alínea r) da Secção A do Ponto I do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto. O presente despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

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45

DESPACHO n.º 229/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Diretor do Departamento

de Gestão e Modernização Administrativa

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Que na sua 71.ª Reunido Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no signatário as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Considerando as minhas competências

próprias; - Tendo em vista garantir a adequada gestão e

a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

- E tendo igualmente em conta o disposto no

artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235. de 1 de dezembro de 2015.

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015. de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no Sr. Diretor do

Departamento de Gestão e Modernização Administrativa, Dr. Júlio Esteves Ribeiro, as seguintes competências:

I

1. No âmbito da Contratação e Realização de Despesa:

a) Propor a contratação para aquisição e locação

de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, e restantes formalidades;

b) Propor o pagamento das despesas

autorizadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, com correto cabimento legal;

c) Autorizar o pagamento de despesas que

tenham sido previamente autorizadas até ao valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído.

2. No âmbito do Procedimento Administrativo: As competências ora delegadas e subdelegadas abrangem a prática de todos os atos administrativos, incluindo a prática de atos de administração ordinária, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pela direção do procedimento, realização de atos instrutórios, incluindo os de audiência prévia dos interessados, notificações e a gestão e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica a seguir mencionados, bem como tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas: a) Promover, perante as entidades competentes,

designadamente conservatórias do registo predial, a realização dos registos nos termos da lei;

b) Emitir alvarás exigidos por lei; c) Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias autenticadas, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho do delegante, bem como a passagem de certidões relativas ao exercício do direito de preferência na transmissão de imóveis, após decisão;

d) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do delegante/subdelegante, nos termos da lei;

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e) As competências necessárias à direção dos procedimentos e à execução das decisões da competência da Câmara Municipal, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

f) Solicitar informações e praticar outros atos e

formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante;

g) Autorizar a restituição aos interessados de

documentos juntos aos processos; h) Ordenar o arquivamento de processos das

atribuições cometidas ao Departamento, nomeadamente por deficiência de instrução, falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, nos casos em que não seja efetuada a sua regularização, bem como decidir pela extinção dos procedimentos por desistência e renúncia dos requerentes, nos casos de deserção, bem como por falta de pagamento de taxas e despesas.

3. No âmbito da gestão dos recursos humanos

do Departamento: a) Aprovar e alterar o mapa de férias, bem como

tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas no âmbito do serviço, com

exceção das previstas no regime disciplinar previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Proceder ao controlo da assiduidade,

pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

d) Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; e) Propor a realização de trabalho extraordinário,

bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis;

f) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. 4. Outras Áreas de Atividade: a) Assinatura da correspondência necessária ao

exercício das competências delegadas e subdelegadas, exceto nas situações referidas na alínea r) da Secção A do Ponto I do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto, salvaguardando a possibilidade de assinatura, no que respeita aos Presidentes de outros Municípios, da correspondência de mero expediente e respeitante à instrução de processos já em curso;

b) Assinatura de requisições de utilização de

veículos municipais; c) As competências para validação de

requisições internas eletrónicas da unidade orgânica.

5. No âmbito da Contratação Pública, e ao abrigo

do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, as competências para a realização das notificações das decisões no âmbito dos procedimentos de Contratação Pública que se encontram dentro das minhas competências, próprias ou delegadas, nomeadamente as seguintes:

a) Notificações das decisões de adjudicação,

para apresentação dos documentos de habilitação, bem como para prestação de caução quando seja o caso, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 77.º;

b) Notificações das decisões de não adjudicação,

nos termos do n.º 2 do artigo 79.º; c) Notificações da apresentação dos documentos

de habilitação, nos termos do artigo 85.º; d) Notificações da não apresentação dos

documentos de habilitação, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 86.º;

e) Notificações da prorrogação do prazo para a

confirmação de compromissos, nos termos do artigo 92.º;

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f) Notificações das minutas de contrato, nos termos do artigo 100.º;

g) Notificações das decisões sobre a reclamação

da minuta de contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 102.º;

h) Notificações dos ajustamentos ao contrato,

nos termos do artigo 103.º; i) Comunicação ao adjudicatário do

agenciamento do contrato, nos termos do artigo 104.º, todos do Código dos Contratos Públicos.

6. No âmbito da Fiscalização

Prévia/Concomitante do Tribunal de Contas: a) Em sede de instrução e envio dos processos e

eventual prestação de esclarecimentos, a competência de oficiar o envio de mero expediente administrativo que seja solicitado no âmbito da fiscalização supra mencionada;

b) Notificações, ao adjudicatário, para o

pagamento dos emolumentos devidos pela Declaração de Conformidade e Visto Prévio do Tribunal de Contas.

Fica o Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Administrativa autorizado a exercer, com caráter transitório, as competências referentes ao atendimento telefónico, bem como a respetiva gestão dos recursos humanos afetos àquela área. Fica, ainda, o Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Administrativa autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação, incluindo as com caráter transitório. Do exercício das competências agora delegadas e subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação. O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 230/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Planeamento Financeiro

e Aprovisionamento

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Que na sua 71.ª Reunido Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no signatário as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Considerando as minhas competências

próprias; - Tendo em vista garantir a adequada gestão e

a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

- E tendo igualmente em conta o disposto no

artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235. de 1 de dezembro de 2015.

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30

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de março e n.º 69/2015. de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no Sr. Diretor do Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento, Dr. Filipe João Marques Caçapo, as seguintes competências: I- No âmbito da gestão dos recursos humanos

do Departamento: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e tomar as

restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

c) Justificar faltas de acordo com a legislação em

vigor, com exceção das previstas no regime disciplinar, previsto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Propor, sempre que assim o exija o

funcionamento do serviço, a realização da prestação de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legalmente estabelecidos;

e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

f) Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar.

II- No âmbito do Procedimento Administrativo: a) As competências necessárias à direção dos

procedimentos administrativos nos quais a Câmara Municipal ou o Presidente da Câmara seja o órgão competente para a tomada de decisão final, nos termos e com os limites previstos nos n.ºs 1, 2, 3 e 5 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como para a tomada de decisão dos procedimentos nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º, 132.º e 133.º do mesmo Código;

b) Praticar, no âmbito das atribuições do

Departamento, todos os atos, incluindo atos de administração ordinária, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pelo procedimento, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos adequados à respetiva instrução, incluindo solicitação de pareceres e realização de audiência prévia dos interessados, notificações, comunicações, e publicitação dos atos administrativos, assim como a gestão e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica e tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões inerentes;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício das competências decisórias do delegante e subdelegante, ou de que seja incumbido superiormente;

d) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do ora delegante e subdelegante, nos termos da lei;

e) Informar os particulares, sempre que o

requeiram, do andamento dos procedimentos do Departamento em que sejam diretamente interessados ou que provem ter interesse legítimo, nos termos do disposto nos artigos 82.º e 85.º do Código do Procedimento Administrativo;

f) Autorizar a consulta, passagem de certidões,

reproduções ou declarações autenticadas de processos ou documentos relativos ao Departamento por particulares, nos termos da lei;

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g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

h) Ordenar o arquivamento de processos das

atribuições cometidas ao Departamento, nomeadamente por deficiência de instrução, falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, nos casos em que não seja efetuada a sua regularização, bem como decidir pela extinção dos procedimentos nos casos de desistência e renúncia dos requerentes, deserção, bem como por falta de pagamento de taxas e despesas;

i) Autorizar a restituição aos interessados de

documentos juntos a processos; j) Assinar ou visar correspondência de mero

expediente interna e externa necessária ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, com exceção das situações referidas na alínea r) da Secção A do Ponto I do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto, as quais são assinadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.

III- No âmbito da contratação pública e realização

de despesas: a) Propor, no âmbito do Departamento, a

contratação e a realização de despesas para locação e aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, audiência prévia, adjudicação, aprovação da minuta de contrato e restantes formalidades procedimentais;

b) Autorizar o pagamento de despesas até ao

valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído, que tenham sido previamente autorizadas e cabimentadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, bem como propor o pagamento de despesas autorizadas de valor superior àquele limite;

c) Autorizar as requisições internas no âmbito da

unidade orgânica, atendendo às normas em vigor.

IV- No âmbito de outras áreas de atividade: a) Praticar os atos necessários à gestão e

administração do património municipal, designadamente assegurando a sua conservação, manutenção e valorização, com exceção do património afeto à habitação social;

b) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos

bens móveis e imóveis do Município; c) Autorizar as requisições de utilização de

veículos municipais, em conformidade com as normas internas aplicáveis.

Fica o Diretor do Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013. Do exercício das competências ora delegadas e subdelegadas deverá ser prestada trimestralmente informação, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar. Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

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DESPACHO n.º 231/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Chefe da Divisão de Atendimento,

Informação e Comunicação

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Que na sua 71.ª Reunido Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no signatário as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Considerando as minhas competências

próprias; - Tendo em vista garantir a adequada gestão e

a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

- E tendo igualmente em conta o disposto no

artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235. de 1 de dezembro de 2015.

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015. de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no Sr. Chefe da Divisão de

Atendimento Informação e Comunicação, Dr. Carlos Manuel de Sousa Gomes, as seguintes competências: I- No âmbito da gestão dos recursos humanos

da Divisão: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e tomar as

restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

c) Justificar faltas de acordo com a legislação em

vigor, com exceção das previstas no regime disciplinar previsto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Propor, sempre que assim o exija o

funcionamento do serviço, a realização da prestação de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legalmente estabelecidos;

e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

f) Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. II- No âmbito do Procedimento Administrativo: a) As competências necessárias à direção dos

procedimentos administrativos nos quais a Câmara Municipal ou o Presidente da Câmara seja o órgão competente para a tomada de decisão final, nos termos e com os limites previstos nos n.ºs 1, 2, 3 e 5 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como para a tomada de decisão dos procedimentos nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º, 132.º e 133.º do mesmo Código;

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b) Praticar, no âmbito das atribuições da Divisão, todos os atos, incluindo atos de administração ordinária, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pelo procedimento, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos adequados à respetiva instrução, incluindo solicitação de pareceres e realização de audiência prévia dos interessados, notificações, comunicações, e publicitação dos atos administrativos;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício das competências decisórias do delegante e subdelegante, ou de que seja incumbido superiormente;

d) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do ora delegante e subdelegante, nos termos da lei;

e) Informar os particulares, sempre que o

requeiram, do andamento dos procedimentos da Divisão em que sejam diretamente interessados ou que provem ter interesse legítimo, nos termos da lei;

f) Autorizar, nos termos da lei, a consulta,

passagem de certidões, reproduções ou declarações autenticadas de processos ou documentos relativos às atribuições da Divisão por particulares;

g) Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

h) Ordenar o arquivamento de processos

relativos às atribuições cometidas à Divisão, nomeadamente por deficiência de instrução, falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, nos casos em que não seja efetuada a sua regularização, bem como decidir pela extinção dos procedimentos nos casos de desistência e renúncia dos requerentes, deserção, bem como por falta de pagamento de taxas e despesas;

i) Autorizar a restituição aos interessados de

documentos juntos a processos; j) Assinar ou visar correspondência de mero

expediente interna e externa necessária ao exercício das competências delegadas e

subdelegadas, com exceção das situações referidas na alínea r) da Secção A do Ponto I do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto, as quais são assinadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.

III- No âmbito da contratação pública e realização

de despesas: a) Propor, no âmbito da Divisão, a contratação e

a realização de despesas para locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, audiência prévia, adjudicação, aprovação da minuta de contrato e restantes formalidades procedimentais;

b) Autorizar o pagamento de despesas até ao

valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído, que tenham sido previamente autorizadas e cabimentadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, bem como propor o pagamento de despesas autorizadas de valor superior àquele limite;

c) Autorizar as requisições internas no âmbito da

unidade orgânica, atendendo às normas em vigor.

IV- No âmbito de outras áreas de atividade: a) Praticar, no âmbito das atribuições da Divisão

nas áreas do atendimento, informação, comunicação e relações públicas, todos os atos de gestão do serviço e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica, incluindo atos preparatórios, instrutórios e instrumentais, bem como adotar todas as medidas e ações necessárias ao cumprimento das orientações e determinações superiores, com exceção dos relativos a competências atribuídas a outras unidades orgânicas e/ou delegadas e subdelegadas noutros dirigentes municipais, ainda que com caráter transitório;

b) Autorizar as requisições de utilização de

veículos municipais, em conformidade com as normas internas aplicáveis.

Fica o Chefe da Divisão de Atendimento Informação e Comunicação autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e nos

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termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação. Do exercício das competências ora delegadas e subdelegadas deverá ser prestada mensalmente informação. Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 232/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Coordenador

do Gabinete de Auditoria Interna

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no signatário as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Considerando as minhas competências

próprias;

- Tendo em vista garantir a adequada gestão e a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

- E tendo igualmente em conta o disposto no

artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015.

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego, no Coordenador do Gabinete de Auditoria Interna, Dr. António José Caramelo Moreiras Ferrador, as seguintes competências: I- No âmbito da gestão e direção de recursos

humanos do Gabinete: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e tomar as

restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

c) Justificar faltas de acordo com a legislação em

vigor, com exceção das previstas no regime disciplinar, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Propor, sempre que assim o exija o

funcionamento do serviço, a realização da prestação de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legalmente estabelecidos;

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e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

f) Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. II- No âmbito do Procedimento Administrativo: a) As competências necessárias à direção dos

procedimentos administrativos nos quais a Câmara Municipal ou o Presidente da Câmara seja o órgão competente para a tomada de decisão final, nos termos e com os limites previstos nos n.ºs 1, 2, 3 e 5 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como para a tomada de decisão dos procedimentos nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º, 132.º e 133.º do mesmo Código;

b) Praticar, no âmbito das atribuições do

Gabinete, todos os atos, incluindo atos de administração ordinária, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pelo procedimento, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos adequados à respetiva instrução, incluindo solicitação de pareceres e realização de audiência prévia dos interessados, notificações, comunicações, e publicitação dos atos administrativos, assim como a gestão e despacho dos assuntos da respetiva subunidade orgânica e tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões inerentes;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício das competências decisórias do delegante e subdelegante, ou de que seja incumbido superiormente;

d) Assinar ou visar correspondência de mero

expediente interna e externa necessária ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, com exceção das situações referidas na alínea r) da Secção A do Ponto I do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto, as quais são assinadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.

III- No âmbito da contratação pública e realização de despesas:

a) Propor, no âmbito do Gabinete, a contratação

e a realização de despesas para locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, audiência prévia, adjudicação, aprovação da minuta de contrato e restantes formalidades procedimentais;

b) Autorizar o pagamento de despesas até ao

valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído, que tenham sido previamente autorizadas e cabimentadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, bem como propor o pagamento de despesas autorizadas de valor superior àquele limite;

c) Autorizar as requisições internas no âmbito da

subunidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

d) Autorizar as requisições de utilização de

veículos municipais, em conformidade com as normas internas aplicáveis.

Do exercício das competências ora delegadas e subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação. Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

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N.º 18

7 de SETEMBRO de 2016

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DESPACHO n.º 233/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Coordenador

do Gabinete de Intervenção Local

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no signatário as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Considerando as minhas competências

próprias; - Tendo em vista garantir a adequada gestão e

a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

- E tendo igualmente em conta o disposto no

artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015.

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego, no Coordenador do Gabinete

de Intervenção Local, Dr. Paulo Alexandre da Silva Quaresma, as seguintes competências: I. No âmbito da gestão e direção de recursos

humanos do Gabinete: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e tomar as

restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

c) Justificar faltas de acordo com a legislação em

vigor, com exceção das previstas no regime disciplinar, previsto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Propor, sempre que assim o exija o

funcionamento do serviço, a realização da prestação de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legalmente estabelecidos;

e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

f) Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. II. No âmbito do Procedimento Administrativo: a) As competências necessárias à direção dos

procedimentos administrativos nos quais a Câmara Municipal ou o Presidente da Câmara seja o órgão competente para a tomada de decisão final, nos termos e com os limites previstos nos n.ºs 1, 2, 3 e 5 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como para a tomada de decisão dos procedimentos nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º, 132.º e 133.º do mesmo Código;

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b) Praticar, no âmbito das atribuições do Gabinete, todos os atos, incluindo atos de administração ordinária, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pelo procedimento, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos adequados à respetiva instrução, incluindo solicitação de pareceres e realização de audiência prévia dos interessados, notificações, comunicações, e publicitação dos atos administrativos, assim como a gestão e despacho dos assuntos da respetiva área funcional e tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões inerentes;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício das competências decisórias do delegante e subdelegante, ou de que seja incumbido superiormente;

d) Assinar ou visar correspondência de mero

expediente interna e externa necessária ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, com exceção das situações referidas na alínea r) da Secção A do Ponto I do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto, as quais são assinadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.

III. No âmbito da contratação pública e realização

de despesas: a) Propor, no âmbito do Gabinete, a contratação

e a realização de despesas para locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, audiência prévia, adjudicação, aprovação da minuta de contrato e restantes formalidades procedimentais;

b) Autorizar o pagamento de despesas até ao

valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído, que tenham sido previamente autorizadas e cabimentadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, bem como propor o pagamento de despesas autorizadas de valor superior àquele limite;

c) Autorizar as requisições internas no âmbito da

subunidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

d) Autorizar as requisições de utilização de

veículos municipais, em conformidade com as normas internas aplicáveis.

Do exercício das competências ora delegadas e subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação. Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 234/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Coordenador

do Gabinete de Planeamento

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no signatário as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Considerando as minhas competências

próprias; - Tendo em vista garantir a adequada gestão e

a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

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7 de SETEMBRO de 2016

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- E tendo igualmente em conta o disposto no artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015.

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego, no Coordenador do Gabinete de Planeamento, Dr. Carlos Manoel Viana da Cunha Luz, as seguintes competências: I. No âmbito da gestão e direção de recursos

humanos do Gabinete: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e tomar as

restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

c) Justificar faltas de acordo com a legislação em

vigor, com exceção das previstas no regime disciplinar, previsto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Propor, sempre que assim o exija o

funcionamento do serviço, a realização da prestação de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legalmente estabelecidos;

e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

f) Propor, para efeitos de autorização, deslocações em serviço no país;

g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. II. No âmbito do Procedimento Administrativo: a) As competências necessárias à direção dos

procedimentos administrativos nos quais a Câmara Municipal ou o Presidente da Câmara seja o órgão competente para a tomada de decisão final, nos termos e com os limites previstos nos n.ºs 1, 2, 3 e 5 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como para a tomada de decisão dos procedimentos nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º, 132.º e 133.º do mesmo Código;

b) Praticar, no âmbito das atribuições do

Gabinete, todos os atos, incluindo atos de administração ordinária, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pelo procedimento, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos adequados à respetiva instrução, incluindo solicitação de pareceres e realização de audiência prévia dos interessados, notificações, comunicações, e publicitação dos atos administrativos, assim como a gestão e despacho dos assuntos da respetiva área funcional e tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões inerentes;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício das competências decisórias do delegante e subdelegante, ou de que seja incumbido superiormente;

d) Assinar ou visar correspondência de mero

expediente interna e externa necessária ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, com exceção das situações referidas na alínea r) da Secção A do Ponto I do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto, as quais são assinadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.

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N.º 18

7 de SETEMBRO de 2016

57

III. No âmbito da contratação pública e realização de despesas:

a) Propor, no âmbito do Gabinete, a contratação

e a realização de despesas para locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, audiência prévia, adjudicação, aprovação da minuta de contrato e restantes formalidades procedimentais;

b) Autorizar o pagamento de despesas até ao

valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído, que tenham sido previamente autorizadas e cabimentadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, bem como propor o pagamento de despesas autorizadas de valor superior àquele limite;

c) Autorizar as requisições internas no âmbito da

subunidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

d) Autorizar as requisições de utilização de

veículos municipais, em conformidade com as normas internas aplicáveis.

Do exercício das competências ora delegadas e subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação. Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 235/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Coordenador

do Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais

- Considerando que o período pelo qual ocorreu

a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no signatário as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Considerando as minhas competências

próprias; - Tendo em vista garantir a adequada gestão e

a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

- E tendo igualmente em conta o disposto no

artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015.

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,

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delego e subdelego, na Sr.ª Coordenadora do Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais, Dr.ª Isabel Maria Silva Tojal, as seguintes competências: I. No âmbito da gestão e direção de recursos

humanos do Gabinete: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e tomar as

restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

c) Justificar faltas de acordo com a legislação em

vigor, com exceção das previstas no regime disciplinar, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Propor, sempre que assim o exija o

funcionamento do serviço, a realização da prestação de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legalmente estabelecidos;

e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

f) Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. II. No âmbito do Procedimento Administrativo: a) As competências necessárias à direção dos

procedimentos administrativos nos quais a Câmara Municipal ou o Presidente da Câmara seja o órgão competente para a tomada de decisão final, nos termos e com os limites previstos nos n.ºs 1, 2, 3 e 5 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como para a tomada de decisão dos

procedimentos nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º, 132.º e 133.º do mesmo Código;

b) Praticar, no âmbito das atribuições do

Gabinete, todos os atos, incluindo atos de administração ordinária, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pelo procedimento, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos adequados à respetiva instrução, incluindo solicitação de pareceres e realização de audiência prévia dos interessados, notificações, comunicações, e publicitação dos atos administrativos, assim como a gestão e despacho dos assuntos da respetiva subunidade orgânica e tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões inerentes;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício das competências decisórias do delegante e subdelegante, ou de que seja incumbido superiormente;

d) Assinar ou visar correspondência de mero

expediente interna e externa necessária ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, com exceção das situações referidas na alínea r) da Secção A do Ponto I do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto, as quais são assinadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.

III. No âmbito da contratação pública e realização

de despesas: a) Propor, no âmbito do Gabinete, a contratação

e a realização de despesas para locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, audiência prévia, adjudicação, aprovação da minuta de contrato e restantes formalidades procedimentais;

b) Autorizar o pagamento de despesas até ao

valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído, que tenham sido previamente autorizadas e cabimentadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, bem como propor o pagamento de despesas autorizadas de valor superior àquele limite;

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c) Autorizar as requisições internas no âmbito da subunidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

d) Autorizar as requisições de utilização de

veículos municipais, em conformidade com as normas internas aplicáveis.

Do exercício das competências ora delegadas e subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação. Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 236/2016

de 26 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências na Chefe da Divisão de Administração Geral

- Considerando que o período pelo qual ocorreu

a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Atento a que nos termos da alínea b) do artigo

50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

- Que nos termos da alínea c) do artigo 15.º do

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de

dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 132/2015, de 4 de setembro; conjugada com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 177/2009, de 29 de dezembro, o n.º 3 do artigo 1.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação vigente, e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação vigente, que aprovou o Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigos 148.º a 150.º deste Código, os municípios podem proceder à cobrança coerciva de impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito através de processo de execução fiscal, sendo que em caso de tributos administrados por autarquias locais as competências atribuídas no referido Código de Procedimento e de Processo Tributário a órgãos periféricos e ao dirigente máximo do serviço ou a órgãos executivos da administração tributária locais serão exercidas, nos termos da lei, respetivamente, pela Autarquia e Presidente da Autarquia;

- Considerando ainda as competências que me

foram delegadas nesta matéria pela Câmara Municipal através da letra AA do n.º 1 da Proposta de Deliberação n.º 352/2016, aprovada na respetiva 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de agosto de 2016, bem como as minhas competências próprias;

- Tendo em vista garantir a adequada gestão e

a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

- Tendo igualmente em conta o disposto no

artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015.

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do

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N.º 18

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Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na Sra. Chefe da Divisão de Administração Geral, Dr.ª Paula Rita Marreiros, as competências para, no âmbito dos procedimentos de cobrança coerciva e execução fiscal de receitas da competência do Município, praticar todos os atos necessários à tomada de decisão pelo órgão competente, designadamente atos instrutórios, nomeação de instrutor, realização de notificações, expedição de cartas precatórias, bem como todas as diligências inerentes à rápida conclusão dos processos e todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência ora delegada e subdelegada. Do exercício das competências ora delegadas e subdelegadas deverá ser prestada mensalmente informação. Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

VICE-PRESIDENTE

DESPACHO n.º 243/2016

de 29 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Obras Municipais (DOM)

Tendo em vista conferir maior eficácia à gestão da atividade municipal e à celeridade na tomada de decisões, ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e considerando ainda as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 225/2016, do Senhor Presidente da Câmara, de 26/08/2016, subdelego no Senhor Diretor do Departamento de Obras Municipais, Arquiteto António Manuel Mira Alfaro Martins, as seguintes competências, no âmbito das respetivas unidades orgânicas: 1. O poder de direção dos procedimentos cuja

decisão final seja da competência do Vice-Presidente;

2. Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Departamento de Obras Municipais, e ainda os necessários à execução dos atos do ora subdelegante, do Presidente ou da Câmara Municipal, nomeadamente:

2.1. A homologação de autos de consignação de

empreitadas; 2.2. A homologação de autos de suspensão de

empreitadas; 2.3. A homologação de autos de receção de

empreitadas; 2.4. A homologação de autos de vistoria para

redução de cauções;

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2.5. Aprovação das modificações aos planos de trabalho das empreitadas;

2.6. Visar as requisições internas; 2.7. Visar as requisições de transportes. 3. Decidir sobre assuntos relacionados com a

gestão de Recursos Humanos afetos ao Departamento de Obras Municipais, relativos às matérias previstas nas alíneas a), b) e f) do n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente:

3.1. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica, bem como as ausências ao serviço por pequenos períodos;

3.2. Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

3.3. Justificar e propor a injustificação de faltas no

âmbito do serviço e de acordo com a legislação em vigor;

3.4. Visar os boletins de trabalho suplementar e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos.

4. Propor a instauração de procedimento

disciplinar; 5. Propor deslocações em serviço no país e a

realização de trabalho suplementar e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

6. Propor a autorização de despesas para

celebração de contratos de empreitada, bem como a escolha do procedimento prévio;

7. Propor a autorização de despesas para a

aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio;

8. Autorizar o pagamento das despesas que

tenham sido previamente autorizadas até ao valor de 5.000 euros (cinco mil euros), IVA incluído.

9. Autorizar os trabalhos de manutenção

corretiva já enquadrados em sede de contrato, até ao limite de 1.500 euros (mil e quinhentos euros) por cada intervenção;

10. Assinar a correspondência com destino a quaisquer entidades, exceto:

a) A que for dirigida ao Presidente da República,

ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Presidente do Conselho de Administração dos SIMAR, Presidentes de outras Câmaras Municipais, Presidentes dos Conselhos de Administração das Empresas Municipais e Presidentes de Juntas de Freguesia, a menos que, nestes dois últimos casos, se trate de assuntos correntes em instrução nos serviços municipais;

b) A que constituir, por si, informação, proposta

ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar.

Do exercício das competências agora subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação. Mais autorizo o Senhor Diretor a subdelegar as competências agora subdelegadas nos respetivos Chefes de Divisão, com exceção das competências previstas nos pontos 2.2 e 2.3. Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

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DESPACHO n.º 244/2016

de 29 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento

de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ)

Tendo em vista conferir maior eficácia à gestão da atividade municipal e à celeridade na tomada de decisões, ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e considerando ainda as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 225/2016 do Senhor Presidente da Câmara, de 26/08/2016, subdelego no Senhor Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, Dr. Alfredo Augusto Batista Santos, as seguintes competências, no âmbito das respetivas unidades orgânicas: 1. O poder de direção dos procedimentos cuja

decisão final seja da competência do Vice-Presidente;

2. Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, e ainda os necessários à execução dos atos do ora subdelegante, do Presidente ou da Câmara Municipal;

3. Decidir sobre assuntos relacionados com a

gestão de Recursos Humanos afetos ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, relativos às matérias previstas nas alíneas a), b) e f) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente:

3.1. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica, bem como as ausências ao serviço por pequenos períodos;

3.2. Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

3.3. Justificar e propor a injustificação de faltas no âmbito do serviço e de acordo com a legislação em vigor;

3.4. Visar os boletins de trabalho suplementar e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

4. Propor a instauração de procedimento

disciplinar; 5. Propor deslocações em serviço no país e a

realização de trabalho suplementar e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

6. Propor a contratação de despesas para a

aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;

7. Autorizar o pagamento das despesas que

tenham sido previamente autorizadas até ao valor de 5.000 euros (cinco mil euros), IVA incluído.

8. Visar contratos de assistência técnica e de

manutenção aos equipamentos da unidade orgânica;

9. Assinar a correspondência com destino a

quaisquer entidades, exceto: a) A que for dirigida ao Presidente da República,

ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, Presidentes de outras Câmaras Municipais, Presidentes dos Conselhos de Administração das Empresas Municipais e Presidentes de Juntas de Freguesia, a menos que, nestes dois últimos casos, se trate de assuntos correntes em instrução nos serviços municipais;

b) A que constituir, por si, informação, proposta

ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar;

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10. Autorizar a utilização dos equipamentos municipais geridos pelo Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, no quadro dos atos normativos em vigor;

11. Propor a isenção dos pagamentos devidos

pela utilização dos equipamentos das respetivas unidades orgânicas;

12. Visar as requisições internas, no âmbito da

unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

13. Emitir certidões meramente declarativas sobre

o conteúdo de processos em curso no Departamento de Cultura, Desporto e Juventude;

14. Autorizar os apoios logísticos a disponibilizar

ao movimento associativo concelhio, no âmbito de iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Município, desde que não impliquem a realização de trabalho suplementar;

15. Visar as requisições de transporte, no âmbito

da unidade orgânica, atendendo às normas em vigor.

Do exercício das competências agora subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação. Mais autorizo o Senhor Diretor a subdelegar as competências agora subdelegadas nos respetivos Chefes de Divisão, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo. Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

VEREADORES

DESPACHO n.º 239/2016

de 30 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Comandante

do Serviço de Polícia Municipal

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

- Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no Sr. Presidente as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Que através do Despacho n.º 225/2016, de 26

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

- E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante da Polícia Municipal, subcomissário Paulo Rui da Costa Morgado, os poderes e competências anteriormente

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referenciadas pelo Despacho n.º 126, de 7 de abril de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Comandante da Polícia Municipal, Paulo Rui da Costa Morgado, autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, no dirigente da respetiva unidade orgânica, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Nuno Botelho

DESPACHO n.º 240/2016

de 30 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe de Divisão

Jurídico-Administrativa

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

- Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no Sr. Presidente as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Que através do Despacho n.º 225/2016, de 26

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

- E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na licenciada Alexandra Maria de Carvalho Teixeira Gomes, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 125, de 7 de abril de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Nuno Botelho

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DESPACHO n.º 241/2016

de 30 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Unidade

de Serviço do Veterinário Municipal

- Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

- Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no Sr. Presidente as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Que através do Despacho n.º 225/2016, de 26

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

- E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no licenciado João Pedro Ramos de Ribeirinho Patrocínio, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 114, de 1 de março de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Nuno Botelho

DESPACHO n.º 242/2016

de 30 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Unidade de Turismo

- Considerando que o período pelo qual ocorreu

a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

- Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

- Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no Sr. Presidente as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

- Que através do Despacho n.º 225/2016, de 26

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

- E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

Page 65: 272 18, de 7 de SETEMBRO de 2016 online.doc) · 2016-09-07 · 7 de SETEMBRO de 2016 6 urbana como componente indispensável da política das cidades e da política de habitação,

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I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na licenciada Sílvia Mendes dos Santos, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 115, de 1 de março de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Este despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Nuno Botelho

DESPACHO n.º 245/2016

de 31 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Diretor

do Departamento de Recursos Humanos

1. Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

2. Considerando que nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e a subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no Senhor Presidente as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

4. Que através do Despacho n.º 225/2016, de 26

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 67/2016, de 18 de janeiro de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Diretor do Departamento identificado autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas que integram o departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

A Vereadora do Departamento de Recursos Humanos

(a) Maria Eugénia Coelho

Page 66: 272 18, de 7 de SETEMBRO de 2016 online.doc) · 2016-09-07 · 7 de SETEMBRO de 2016 6 urbana como componente indispensável da política das cidades e da política de habitação,

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DESPACHO n.º 246/2016

de 31 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Diretora

do Departamento de Educação

1. Considerando que o período pelo qual ocorreu a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

2. Considerando que nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e a subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de

agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no Senhor Presidente as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

4. Que através do Despacho n.º 225/2016, de 26

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Ana Paula Alves dos Santos Silva, Diretora do Departamento de Educação, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 86/2016, de 29 de janeiro de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda a Senhora Diretora do Departamento identificado autorizada a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas que integram o departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

A Vereadora do Departamento de Educação

(a) Maria Eugénia Coelho

DESPACHO n.º 251/2016

de 5 de setembro de 2016

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação

1. Considerando que o período pelo qual ocorreu

a suspensão de mandato do Presidente da Câmara, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovado pela Câmara Municipal na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, terminou no passado dia 24 de agosto;

2. Considerando que nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e a subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

Page 67: 272 18, de 7 de SETEMBRO de 2016 online.doc) · 2016-09-07 · 7 de SETEMBRO de 2016 6 urbana como componente indispensável da política das cidades e da política de habitação,

N.º 18

7 de SETEMBRO de 2016

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3. Que na sua 71.ª Reunião Ordinária, de 26 de agosto de 2016, a Câmara Municipal delegou no Senhor Presidente as competências constantes da Proposta de Deliberação n.º 352/2016;

4. Que através do Despacho n.º 225/2016, de 26

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Carla Maria Rodrigues Barra da Silva, Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 66/2016, de 18 de janeiro de 2016 e Despacho n.º 70/2016, de 26 de janeiro de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda a Senhora Diretora do Departamento identificado autorizada a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas que integram o departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

A Vereadora do Departamento de Coesão Social e Habitação

(a) Maria Eugénia Coelho

DESPACHO n.º 252/2016

de 6 de setembro de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Economia e Inovação

Tendo em conta as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho número 225/2016, datado de 26 de agosto e tendo em vista conferir maior celeridade e eficiência ao funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declaraç6es de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Sandra Maria Ferreira Pereira Martins, Chefe de Divisão de Economia e Inovação, os seguintes poderes e competências;

I

1. No âmbito da Contratação Pública e da Realização de Despesa:

1.1. Propor a contratação para aquisição e locação

de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;

1.2. Propor o pagamento das despesas

autorizadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, com correto cabimento legal;

1.3. Autorizar o pagamento de despesas até ao

valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído, que tenham sido previamente autorizadas e cabimentadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados.

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7 de SETEMBRO de 2016

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2. No âmbito do Procedimento Administrativo: 2.1. As competências ora delegadas e

subdelegadas abrangem a prática de todos os atos administrativos, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pela direção do procedimento quando for o caso, realização de atos instrutórios, tomada de decisão nos termos seguidamente enumerados, realização de notificações e a gestão e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica, bem como tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas:

a) Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de direção dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências da Divisão e, ainda os necessários à execução dos atos do ora subdelegante, do Presidente ou da Câmara Municipal;

b) Propor que sejam declarados extintos

procedimentos por impossibilidade ou inutilidade superveniente, e por desistência, deserção ou renúncia do interessado e por falta de pagamento de taxas e despesas;

c) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do delegante/subdelegante, nos termos da lei;

d) Gerir e dirigir a direção dos procedimentos

administrativos a cargo do respetivo serviço e designar os gestores de procedimentos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório.

3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos

da Divisão: 3.1. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a

acumulação de dias de férias no ano civil imediato, bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica;

3.2. Justificar faltas no âmbito do serviço, com exceção das previstas no regime disciplinar previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

3.3. Proceder ao controlo da assiduidade,

pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

3.4. Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; 3.5. Propor a realização de trabalho extraordinário,

bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis;

3.6. Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

3.7. Propor a instauração de procedimento

disciplinar. 4. Assinar a correspondência necessária ao

exercício das competências subdelegadas, com exceção das situações previstas na alínea r) da Secção A, Ponto I, do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto.

5. Autorizar requisições internas, bem como as

requisições de utilização de veículos municipais.

II

Do exercício das competências agora subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o presente despacho.

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O Vereador

(a) António Pombinho

DESPACHO n.º 253/2016

de 6 de setembro de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Equipa Multidisciplinar

para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal

Tendo em conta as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho número 225/2016, datado de 26 de agosto e tendo em vista conferir maior celeridade e eficiência ao funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e considerando o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro e do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, bem como o disposto na Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua atual redação (doravante designada Lei n.º 91/95) e ainda o disposto no RMAUGI - Regulamento Municipal para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), delego e subdelego no Sr. Chefe da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, o Arqt.º Rui Manuel Januário Paulo, os seguintes poderes e competências:

I

1. No âmbito da Contratação Pública e da Realização de Despesa:

1.1. Propor a contratação para aquisição e locação

de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;

1.2. Propor o pagamento das despesas

autorizadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, com correto cabimento legal;

1.3. Autorizar o pagamento de despesas até ao

valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído, que tenham sido previamente autorizadas e cabimentadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados.

2. No âmbito do Procedimento Administrativo: 2.1. As competências ora delegadas e

subdelegadas abrangem a prática de todos os atos administrativos, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pela direção do procedimento quando for o caso, realização de atos instrutórios, tomada de decisão nos termos seguidamente enumerados, realização de notificações e a gestão e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica, bem como tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas:

a) Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de direção dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e, ainda os necessários à execução dos atos do ora subdelegante, do Presidente ou da Câmara Municipal;

b) Propor que sejam declarados extintos

procedimentos por impossibilidade ou inutilidade superveniente, e por desistência, deserção ou renúncia do interessado e por falta de pagamento de taxas e despesas;

c) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do delegante/subdelegante, nos termos da lei;

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7 de SETEMBRO de 2016

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d) Gerir e dirigir a direção dos procedimentos administrativos a cargo do respetivo serviço e designar os gestores de procedimentos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório.

3. No âmbito da gestão de recursos humanos da

Equipa: 3.1. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a

acumulação de dias de férias no ano civil imediato, bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica;

3.2. Justificar faltas no âmbito do serviço, com

exceção das previstas no regime disciplinar previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

3.3. Proceder ao controlo da assiduidade,

pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

3.4. Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; 3.5. Propor a realização de trabalho extraordinário,

bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis;

3.6. Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

3.7. Propor a instauração de procedimento

disciplinar. 4. Nos termos do disposto na Lei n.º 91/95, de 2

de setembro, na redação vigente, do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente e do disposto no RMAUGI - Regulamento Municipal Para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal:

4.1. Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante, do Sr. Presidente ou da Câmara Municipal;

4.2. Praticar todos os atos instrutórios necessários

ao exercicio de competências previstas no RMAUGI ou deliberação municipal;

4.3. Praticar todos os atos instrutórios necessários

à promoção da discussão pública que precede a aprovação de operações de loteamento e respetivas alterações;

4.4. Promover a publicitação das deliberações de

aprovação de projetos de loteamento, para consulta pública, nos termos previstos no artigo 28.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente;

4.5. Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

4.6. Com exceção dos relativos a operações de

loteamento, emitir os alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

4.7. Realizar inspeções, vistorias e executar, de

forma exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definida.

5. Assinar a correspondência necessária ao

exercício das competências subdelegadas com exceção das previstas na alínea r) da Secção A, Ponto I, do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto.

6. Autorizar requisições internas, bem como as

requisições de utilização de veículos municipais.

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II

Do exercício das competências agora subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o presente despacho.

O Vereador

(a) António Pombinho

DESPACHO n.º 254/2016

de 6 de setembro de 2016

Subdelegação de competências na Coordenadora

do Gabinete de Revitalização Urbana

Tendo em conta as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho número 225/2016, datado de 26 de agosto e tendo em vista conferir maior celeridade e eficiência ao funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Maria Margarida Brás Nunes Tomás, Coordenadora do Gabinete de Revitalização Urbana, os seguintes poderes e competências:

I

1. No âmbito da Contratação Pública e da Realização de Despesa:

1.1. Propor a contratação para aquisição e locação

de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;

1.2. Propor o pagamento das despesas

autorizadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, com correto cabimento legal;

1.3. Autorizar o pagamento de despesas até ao

valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído, que tenham sido previamente autorizadas e cabimentadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados.

2. No âmbito do Procedimento Administrativo: As competêndas, ora subdelegadas, abrangem a prática de todos os atos administrativos, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pela direção do procedimento quando for o caso, realização de atos instrutórios, notificações e a gestão e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica, bem como tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões, e, ainda as competências para: 2.1. Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do delegante/subdelegante, nos termos da lei;

2.2. Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias autenticadas, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados do Gabinete;

2.3. As competências necessárias à direção dos

procedimentos e à execução das decisões da competência da Câmara Municipal, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

2.4. Solicitar informações e praticar atos e

formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante;

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2.5. Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos;

2.6. Ordenar o arquivamento de processos das

atribuições cometidos ao Gabinete, nomeadamente, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, nos casos em que não seja efetuada a sua regularização, bem como decidir pela extinção dos procedimentos por desistência e renúncia dos requerentes, nos casos de deserção, bem como por falta de pagamento de taxas e despesas;

2.7. Praticar outros atos ou formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante, no âmbito das atribuições do Gabinete;

2.8. Praticar os atos necessários à conservação e

à gestão corrente. 3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos

do Gabinete: 3.1. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a

acumulação de dias de férias no ano civil imediato, bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica;

3.2. Justificar faltas no âmbito do serviço, com

exceção das previstas no regime disciplinar previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

3.3. Proceder ao controlo da assiduidade,

pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

3.4. Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; 3.5. Propor a realização de trabalho extraordinário,

bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis;

3.6. Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

3.7. Propor a instauração de procedimento

disciplinar. 4. Assinar a correspondência necessária ao

exercício das competências subdelegadas com exceção das previstas na alínea r) da Secção A, Ponto I, do Despacho n.º 225/2016, de 26 de agosto.

5. Autorizar requisições internas, bem como as

requisições de utilização de veículos municipais.

II

Do exercício das competências agora subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o presente despacho.

O Vereador

(a) António Pombinho

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UNIDADES ORGÂNICAS

ATENDIMENTO INFORMAÇÃO

E COMUNICAÇÃO

� INFORMAÇÃO n.º 210/DAIC/CG

de 29 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 30 de agosto de 2016, pelo Sr. Presidente da Câmara

Substituição do Chefe da Divisão

de Atendimento, Informação e Comunicação

Considerando a ausência do signatário, de 31 de agosto a 16 de setembro, por motivo de férias, propõe-se que as competências que me foram delegadas através do Despacho número 231/2016 sejam asseguradas, naquele período, pela técnica superior Rita Maria Gomes Correia (número informático 32463). Em caso de concordância superior, propõe-se que a presente informação seja divulgada pelos serviços municipais, para os efeitos devidos.

Loures, 29 de agosto de 2016

O Chefe da Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação

(a) Carlos Gomes

PROTOCOLO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

� INFORMAÇÃO n.º 37/GPRI/IT

de 29 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 30 de agosto de 2016, pelo Sr. Presidente da Câmara

Substituição da Coordenadora

do Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais.

Considerando a ausência da signatária, durante o período compreendido entre 1 e 7 de setembro de 2016, proponho que a minha substituição seja assegurada com competências subdelegadas através do Despacho n.º 235/2016, de 26 de agosto, pela técnica superior Isabel Maria Fernandes Rodrigues. Propõe-se ainda o envio desta informação à DGDA/Expediente para divulgação da mesma. À consideração superior.

A Coordenadora do Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais

(a) Isabel Tojal

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PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA

� INFORMAÇÃO n.º 365

de 30 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 30 de agosto de 2016, pelo Sr. Diretor do Departamento

de Planeamento e Gestão Urbanística

Substituição do Chefe da UFTU

Ao Diretor do DPGU Considerando a ausência do signatário, no período de 7/9/2016 a 20/9/2016, por motivo de férias, proponho que sejam cometidas as competências, que me foram subdelegadas pelo despacho do Sr. Diretor, n.º 195/2016, de 8/8/2016, na Eng.ª Dina Santos. Mais proponho que os processos ou expediente que careçam de despacho superior sejam remetidos diretamente pelos técnicos ao Sr. Diretor, sem necessidade de passarem pela chefia da unidade em exercício, no sentido de agilizar procedimentos.

O chefe da UFTU

(a) Francisco Santos

RECURSOS HUMANOS

DESPACHO n.º 247/2016

de 2 de setembro de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial

Na sequência do despacho n.º 245/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Eugénia Coelho, subdelego na Chefe da Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial, Dr.ª Adília Maria Ferreira, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 78/2016 de 28 de janeiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos

(a) Carlos Santos

DESPACHO n.º 248/2016

de 2 de setembro de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Divisão

de Gestão de Recursos Humanos

Na sequência do despacho n.º 245/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Eugénia Coelho, subdelego no Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 77/2016 de 28 de janeiro.

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N.º 18

7 de SETEMBRO de 2016

76

O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos

(a) Carlos Santos

DESPACHO n.º 249/2016

de 2 de setembro de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Unidade Administrativa

de Recursos Humanos

Na sequência do despacho n.º 245/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Eugénia Coelho, subdelego na Chefe da Unidade Administrativa de Recursos Humanos, Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 79/2016 de 28 de janeiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos

(a) Carlos Santos

DESPACHO n.º 250/2016

de 2 de setembro de 2016

Substituição do Diretor do DRH

Atendendo ao período de férias do signatário, de 5 a 26 de setembro, e às necessidades do serviço, subdelego as competências que me foram cometidas através do Despacho n.º 245/2016, de 02/09/2016, da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, no Sr. Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves.

O Diretor de Departamento

(a) Carlos Santos

AMBIENTE

� INFORMAÇÃO

n.º Inf. 158DA/DZVF/MN_2016

de 1 de setembro de 2016

sobre a qual foi exarado despacho de concordância,

datado de 5 de setembro de 2016, pelo Sr. Diretor do Departamento de Ambiente

Substituição da Chefe

da Divisão de Zonas Verdes e Floresta no período de férias

Considerando a ausência da signatária por motivo de férias, propõe-se que a substituição da Chefia da Divisão de Zonas Verdes e Floresta seja assegurada pelo técnico superior, Dr. Ivan Gomes, no período compreendido entre 6 de setembro e 9 de setembro de 2016, e que lhe sejam atribuídas todas as competências da signatária, subdelegadas pelo Senhor Diretor do Departamento de Ambiente.

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N.º 18

7 de SETEMBRO de 2016

77

Propõe-se o envio da presente informação ao DGMA/DATA/Expediente para os efeitos de divulgação interna. À consideração superior.

Loures, 1 de setembro de 2016

A Chefe da Divisão de Zonas Verdes e Floresta

(a) Madalena Neves

OBRAS

MUNICIPAIS

DESPACHO n.º 256/2016

de 5 de setembro de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Equipamentos Coletivos

Na sequência do despacho n.º 243/2016, de 29 de Agosto, do Sr. Vice-presidente, Dr. Paulo Piteira, subdelego na Chefe da Divisão de Equipamentos Coletivos, Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro, as competências que me foram subdelegadas, com exceção dos pontos 2.2 e 2.3. O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do DOM

(a) Alfaro Martins

DESPACHO n.º 257/2016

de 5 de setembro de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Infraestruturas Rodoviárias e Espaços Públicos

Na sequência do despacho n.º 243/2016, de 29 de Agosto, do Sr. Vice-presidente - Dr. Paulo Piteira, subdelego na Chefe da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaços Públicos, Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira, as competências que me foram subdelegadas, com exceção dos pontos 2.2 e 2.3. O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do DOM

(a) Alfaro Martins

DESPACHO n.º 258/2016

de 5 de setembro de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Estudos e Projetos

Na sequência do despacho n.º 243/2016, de 29 de Agosto, do Sr. Vice-presidente, Dr. Paulo Piteira, subdelego no Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, Arqt.º João José Félix Marques, as competências que me foram subdelegadas, com exceção dos pontos 2.2 e 2.3. O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do DOM

(a) Alfaro Martins

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N.º 18

7 de SETEMBRO de 2016

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GESTÃO E

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DESPACHO n.º 255/2016

de 6 de setembro de 2016

Subdelegação de competências

Tendo em vista conferir maior eficiência à gestão da atividade municipal e funcionamento dos serviços, bem como conferir maior celeridade na tomada das decisões, ao abrigo do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março e do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Senhor Presidente através do Despacho n.º 229/2016, de 27 de agosto de 2016, subdelego nos licenciados Paula Rita Marreiros, Chefe da Divisão de Administração Geral, Laura Borges Franco Simões Alves, Chefe da Divisão de Gestão Documental e Arquivo e Paulo José Veríssimo Soares, Chefe da Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade e Inovação Tecnológica, os seguintes poderes e competência, no âmbito da respetiva divisão:

I

1. No âmbito da Contratação e da Realização de Despesa:

a) Propor a contratação para aquisição e locação

de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, e restantes formalidades;

b) Propor o pagamento das despesas

autorizadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, com correto cabimento legal;

c) Autorizar o pagamento de despesas que

tenham sido previamente autorizadas até ao valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), IVA incluído.

2. No âmbito do Procedimento Administrativo:

As competências ora delegadas e subdelegadas abrangem a prática de todos os atos administrativos, incluindo a prática de atos de administração ordinária, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pela direção do procedimento, realização de atos instrutórios, incluindo os de audiência prévia dos interessados, notificações e a gestão e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica a seguir mencionados, bem como tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas: a) Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias autenticadas, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho do delegante;

b) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do delegante/subdelegante, nos termos da lei;

c) As competências necessárias à direção dos

procedimentos e à execução das decisões da competência da Câmara Municipal, nos termos do artigo 55.º do Código do. Procedimento Administrativo;

d) Solicitar informações e praticar outros atos e

formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante;

e) Autorizar a restituição aos interessados de

documentos juntos aos processos; f) Ordenar o arquivamento de processos das

atribuições cometidas à Divisão, nomeadamente, por deficiência de instrução, falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, nos casos em que não seja efetuada a sua regularização, bem como decidir pela extinção dos procedimentos por desistência e renúncia dos requerentes, nos casos de deserção, bem como por falta de pagamento de taxas e despesas.

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N.º 18

7 de SETEMBRO de 2016

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3. No âmbito da Gestão dos recursos humanos do Departamento, são delegadas e subdelegadas as competências para:

a) Autorizar, aprovar e alterar o mapa de férias e

tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Justificar faltas no âmbito do serviço, com

exceção das previstas no regime disciplinar previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Proceder ao controlo da assiduidade,

pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

d) Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país; e) Propor a realização de trabalho extraordinário,

bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis;

f) Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. 4. Outras Áreas de Atividade: a) São, igualmente, delegadas as competências

para assinar a correspondência necessária ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, exceto nas situações referidas na alínea r) da letra A do ponto I do Despacho número 225/2016, de 26 de agosto, salvaguardando a possibilidade de assinatura, no que respeita aos Presidentes de Câmara de outros Municípios, da correspondência de mero expediente e respeitante à instrução de processos já em curso;

b) As competências para a assinatura de requisições de utilização de veículos municipais;

c) As competências para validação de

requisições internas eletrónicas da unidade orgânica.

II

Fica a Senhora Chefe de Divisão de Administração Geral, Paula Rita Marreiros, autorizada a exercer, com caráter transitório, as competências referentes ao atendimento telefónico, bem como a respetiva gestão dos recursos humanos afetos àquela área, nos termos fixados no n.º 3 do Ponto I do presente Despacho.

III

Do exercício das competências agora delegadas e subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação.

IV

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor de Departamento

(a) Júlio Ribeiro

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7 de SETEMBRO de 2016

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ANÚNCIOS

MUNICÍPIO DE LOURES

AVISO n.º 10725/2016

Extinção do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação

Torna-se público que nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 42.º e n.ºs 4 e 5 do artigo 43.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na referida redação em vigor, conjugados com a alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, foi determinada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 3 de agosto de 2016, a exoneração de Sérgio Manuel Pratas das funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, com efeitos a partir de 26 de julho de 2016.

11 de agosto de 2016.

O Diretor

do Departamento de Recursos Humanos,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2.ª Série, n.º 165, de 29 de agosto de 2016]