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COMITRA - 7ª RO – 23 e 24/05/2013 Relatório da 7ª Reunião Ordinária do COMITRA 1 Data: 23 e 24 de maio de 2014. Local: 23/04 – Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL do Município de Chapecó 2 ; 24/04 – Secretaria de Defesa do Cidadão do Município de Chapecó 3 . Presentes: 1. Água Doce : Evarista Bernadete Trento; 2. Blumenau : Odete Brandrer Becker; 3. Brusque : Paulo Rodrigo Sestrem; 4. Chapecó : Sérgio Wallner; 5. Concórdia : Elmo Antonio Richardi; 6. FECAM : Diogo Gustavo Beppler; 7. Maravilha : Valdemir Andretta; 8. Palhoça : Ricardo Francisco Angelo e Andréa Rodrigues; 9. Palmitos : Airton Costa; 10. São Francisco do Sul : José Eduardo Corrêa Ferreira e Leandro Maciel Lins Caldas; 11. São José : Andrea Irany Pacheco Rodrigues e Keila Theiss; 12. São Lourenço do Oeste : Walmir Segatto; 1 COMITRA – Conselho de Órgãos Municipais Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. 2 CDL – Avenida Getúlio Vargas, nº 1.748-N – Condomínio CESEC, Centro, CEP 88.801-000, Chapecó/SC. 3 Secretaria de Defesa do Cidadão – Avenida Nereu Ramos, nº 115 D, Centro, CEP 89.812-110, Chapecó/SC.

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COMITRA - 7ª RO – 23 e 24/05/2013

Relatório da 7ª Reunião Ordinária do COMITRA1

Data: 23 e 24 de maio de 2014.

Local: 23/04 – Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL do Município de Chapecó2;24/04 – Secretaria de Defesa do Cidadão do Município de Chapecó3.

Presentes:

1. Água Doce : Evarista Bernadete Trento;2. Blumenau : Odete Brandrer Becker;3. Brusque : Paulo Rodrigo Sestrem;4. Chapecó : Sérgio Wallner;5. Concórdia : Elmo Antonio Richardi;6. FECAM : Diogo Gustavo Beppler;7. Maravilha : Valdemir Andretta;8. Palhoça : Ricardo Francisco Angelo e Andréa Rodrigues;9. Palmitos : Airton Costa;10.São Francisco do Sul : José Eduardo Corrêa Ferreira e Leandro Maciel Lins

Caldas;11.São José : Andrea Irany Pacheco Rodrigues e Keila Theiss;12.São Lourenço do Oeste : Walmir Segatto;13.Timbó : Fabiano Martins Adriano e Samara Cristiane Lazarini.

Pauta do encontro:

1. Convênios celebrados entre os órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito;

2. Assuntos diversos.

Deliberações:

1 COMITRA – Conselho de Órgãos Municipais Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.2 CDL – Avenida Getúlio Vargas, nº 1.748-N – Condomínio CESEC, Centro, CEP 88.801-000, Chapecó/SC.3 Secretaria de Defesa do Cidadão – Avenida Nereu Ramos, nº 115 D, Centro, CEP 89.812-110, Chapecó/SC.

COMITRA - 7ª RO – 23 e 24/05/20131. Convênios celebrados entre os órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito em âmbito estadual.

Os presentes iniciaram os trabalhos de revisão dos convênios de trânsito a que alude o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB4, celebrados com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC e o Departamento de Trânsito – DETRAN, com a consequente discussão das cláusulas que fragilizam os Órgãos Municipais nos convênios atualmente celebrados em âmbito estadual.

O conselho chegou ao consenso de que a Exposição Conjunta de Motivos nº 01/2001 expedida pela Secretaria da Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de Santa Catarina não responde aos anseios dos órgãos municipais, visto a usurpação da competência municipal (estacionamento rotativo, existência de JARI, dentre outros) como critério de rateio dos recursos oriundos das multas. O conselho decidiu que a principal forma de diferenciação do percentual do rateio das multas deverá levar em conta a existência da guarda municipal/agentes municipais de trânsito, pois somente na sua inexistência a polícia militar arcará integralmente com a lavratura de todos os autos de infrações de competência originária municipal.

Após longa discussão sobre as cláusulas que por via indireta fragilizam e obstam o desenvolvimento e aprimoramento dos Órgãos Municipais Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, o CONSELHO decidiu que os novos convênios deverão estabelecer as seguintes diretrizes:

a) Prazo mínimo de vigência de quatro anos para todos os convênios dos Órgãos Municipais Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito;

b) As despesas das Juntas Administrativas de Recurso de Infrações – JARIS serão deduzidas respectivamente de cada órgão competente (JARI municipal será descontada da cota-parte municipal por conta da rateio e a JARI estadual será descontada da cota-parte cabível ao Estado de Santa Catarina); ou ambas serão descontadas diretamente da conta mãe, desde que o controle de número de reuniões e regulamentação das sessões fique sob o controle da autoridade de trânsito municipal ou por meio de regra fixa a ser estipulada por este conselho;

c) Serão deduzidos do rateio das multas os valores concernentes às tarifas bancárias, dos correios e percentual destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, sem especificar no convênio os valores fixos de cada tarifa, possibilitando desta forma a negociação direta dos órgãos municipais com os custos devidos aos correios e bancos;

4 Lei nº 9.503/97. Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

COMITRA - 7ª RO – 23 e 24/05/2013d) Os custos devidos com o CIASC decorrentes do

processamento, penalidade e notificação da autuação não farão parte integrante dos convênios, devendo ser suportados diretamente pelo Estado de Santa Catarina5;

e) O rateio dos recursos advindos das multas de trânsito se dará nas modalidades seguintes, com a existência de conta específica para cada situação:

Tipo % do Município % do DETRAN % da PMSCFiscalização Eletrônica 90% 5% 5%Zona Nobre / Zona Azul 80% 10% 10%Autuações de competência do Estado, Município e Concorrentes, para os municípios que possuam guarda de trânsito6.

80% 10% 10%

Autuações de competência do Estado, Município e Concorrentes, para os municípios que não possuem guarda de trânsito, os valores devem partir de

50% 25% 25%

Estabelecida as diretrizes pelos presentes, ficou acordado que o Secretário do Conselho redija minuta do novo convênio, bem como minuta do Decreto que regulamente o artigo 25 do CTB em nível estadual nos moldes acima descritos, o qual será encaminhada ao Governo do Estado de Santa Catarina pelas vias legais. Ainda, será encaminhado aos Órgãos Municipais Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito por meio do e-mail [email protected] questionário solicitando informações do impacto financeiro advindo pelo estabelecimento das novas diretrizes.

2. Comissão Estadual de Leilão - CEL.

Durante a realização de mesa redonda para discutir assuntos de interesse dos órgãos municipais, os integrantes do conselho queixaram-se da demora pela Comissão Estadual de Leilão na realização dos leilões de veículos apreendidos e alocados nos pátios municipais ou terceirizados, especialmente os pátios longínquos da capital. Com os pátios cheios, os Órgãos Municipais e/ou Polícia Militar estão impedidos de apreenderem novos veículos, por falta de espaço físico, o que certamente demanda prejuízo aos mesmos. 5 Voto divergente do Município de Blumenau, que entende os custos decorrentes do processamento, penalidade e notificação podem fazer parte do rateio, em razão do contrato existentes entre as partes. Segundo o município, o que não se pode mais aceitar é a interferência do DETRAN no CIASC. Se os municípios é quem pagam pela prestação do serviço, não há sentido do DETRAN liberar até os acessos ao sistema pelos usuários. 6 Voto divergente do Município de Blumenau, que não pactua com os percentuais constantes da tabela, em razão do número de guardas de trânsito que atuam diretamente na fiscalização de trânsito.

COMITRA - 7ª RO – 23 e 24/05/2013

Os Órgãos Municipais deliberaram pelo agendamento de reunião com o Presidente da CEL, Tenente Coronel da Polícia Militar Edson Rui da Silva Castilho, para tratar de procedimentos que tenham por objetivo agilizar a realização dos leilões regionais. O conselho deseja realizar os leilões de acordo com a necessidade de cada região (não por número mínimo de veículos apreendidos) e que sejam atendidos no prazo máximo de trinta dias, bem como que os Órgãos Municipais possuam o controle da baixa cadastral dos veículos leiloados. Diante dos fatos abordados, o Conselho possui intenção de municipalizar os leilões ou que sejam efetivamente implantadas as comissões regionais no estado. O Conselho queixou-se da não prestação de contas por parte da CEL dos leilões realizados.

3. Multas do Registro Nacional de Infrações - RENAINF.

Pela integrante Odete do Município de Blumenau (SETERB) foi levantada a questão sobre o repasse das multas do RENAINF pelo DETRAN aos municípios, quitadas em anos anteriores (2008), mas repassadas aos municípios neste ano, com aplicação das tarifas atuais dos correios, além daquelas que foram efetivamente quitadas que não constam do relatório do DETRANET.

Foi deliberado que os valores da arrecadação das multas RENAINF deverão ser transferidos mensalmente aos municípios, conforme estabelecido nos Convênios. O secretario do Conselho fará um levantamento do assunto e a questão será debatida com maior profundidade e informações na próxima reunião ordinária, momento que tratará também dos rateios e tarifas incidentes.

4. Multa pela não identificação do condutor – NIC (Artigo 257, § 8 do CTB 7 ).

O secretário do Conselho repassou aos integrantes presentes as informações sobre a lavratura da multa NIC a partir de julho pelo DETRAN, conforme reunião realizada no CETRAN no dia 21 de maio de 2014, com a presença dos conselheiros do CETRAN e o Diretor do DETRAN, Sr. Vanderlei O. Rosso. O Conselho demonstrou algumas dúvidas em relação à aplicabilidade da multa por parte dos municípios.

Ficou deliberado que será feito pelo Secretário levantamento por meio do e-mail [email protected] das dúvidas existentes em relação à aplicabilidade da multa. Em ato seguinte, será oficiado o CETRAN e/ou DETRAN para prestar os devidos esclarecimentos.

7 Lei nº 9.503/97. Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

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5. Entendimento jurisprudencial do TJSC sobre a cobrança de tarifas pela estadia nos pátios municipais.

A integrante Odete do Município de Blumenau (SETERB) levantou a necessidade de reversão por parte das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina do entendimento firmado pela cobrança máxima de trinta dias da tarifa pela estadia nos pátios municipais de veículos apreendidos. Segundo integrantes do Conselho existe confusão acerca do conceito jurídico de apreensão e retenção de veículos.

Foi deliberado que será feito estudo sobre a situação e apresentada na próxima reunião.

6. Habilitação de usuários no sistema DETRANET.

O Conselho queixou-se acerca da burocracia e morosidade na habilitação de novos usuários no sistema do DETRANET, bem como da desatualização do sistema no que concerne à habilitação nos sistemas operacionais e softwares atuais, ambos descritos na Portaria DETRAN nº 298/ASJUR/2013.

Foi deliberado que será encaminhado ofício ao CIASC solicitando o agendamento de reunião para tratar do assunto. Passo seguinte será agendado reunião com o DETRAN para desburocratizar habilitação de novos usuários.

7. Seminário para a municipalização do trânsito.

Foi discutida a intenção da realização de seminário sobre a importância da municipalização do trânsito. O evento tem data prevista para o dia 04 de setembro, ocasião na qual será apresentado o Conselho aos municípios que possuam intenção de municipalizar o trânsito nos moldes do artigo 24 do CTB.

A FECAM buscará apoio dos demais órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito para a realização do seminário. Informações serão encaminhadas aos integrantes do COMITRA por meio do e-mail [email protected] e divulgadas no site da FECAM.

8. Dívida Ativa.

O Conselho queixou-se que não é dada baixa da dívida ativa quitada por parte do sistema DETRANET. Foi deliberado que será agendada reunião com o CIASC para tratar do assunto e resolver o problema.

COMITRA - 7ª RO – 23 e 24/05/20139. Visita técnica à Secretaria de Defesa do Cidadão do Município de Chapecó.

No dia 23 de maio, no período matutino foi apresentado pelo Secretário de Defesa do Cidadão, Coronel Sérgio Wallner aos membros do conselho presentes, a estrutura, o funcionamento e a rotina da Secretaria no que concerne à área do trânsito no município.

Em 28 de maio de 2014, eu, Diogo Gustavo Beppler, na qualidade de Representante da FECAM e Secretário Geral do COMITRA, redigi e subscrevo o presente relatório.

DIOGO GUSTAVO BEPPLERSecretário Geral do COMITRA

FABIANO MARTINS ADRIANOPresidente do COMITRA