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XXI 109 21/05/2013 Superintendência de Comunicação Integrada CLIPPING Nesta edição: Clipping Geral Patrimônio Cultural Saúde Procon-MG Destaques: Vereadores têm gabinete extra - p. 01 Barbosa diz que congresso se destaca pela “ineficiência” - p. 12 Menores na mira da lei - p. 24

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Clipping Geral e Espec. Eletrônico

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XXI

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21/05/2013

Superintendência de Comunicação Integrada

CLIPPINGNesta edição:

Clipping GeralPatrimônio Cultural

SaúdeProcon-MG

Destaques:

Vereadores têm gabinete extra - p. 01

Barbosa diz que congresso se destaca pela “ineficiência” - p. 12

Menores na mira da lei - p. 24

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Reprovado. Avaliação feita pelo governo federal ouviu 21.216 passageiros em 15 terminais

Com nota 3,6, Confins é 5º pior aeroporto do país

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Barbosa diz que Congresso se destaca pela “ineficiência”Para presidente do STF, Legislativo é “inteiramente dominado” pelo governo

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MARCOS DA COSTAAdvogado e presidente da OAB-SPEm meio às discussões sobre a com-

petência investigativa do Ministério Pú-blico, algumas verdades ficam enevoa-das e confusas para a opinião pública. Uma delas é que a Constituição Federal não atribui competência ao Parquet para promover investigações criminais. Sur-ge uma indagação: se o texto legal já é claro, por que há uma Proposta de Emen-da Constituicional (PEC-37), que acres-centa o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal, para definir a competência das polícias federal e civis dos Estados para promover a investigação criminal?

A lógica é a mesma explicitada pelo Projeto de Lei 5.245/05, que tratou do direito à inviolabilidade dos escritórios e arquivos dos advogados para preservar o direito de defesa. Embora a Lei Fede-ral 8.906, de 4 de julho de 1994 (Esta-tuto da Advocacia e OAB) já observas-se essa garantia, foi necessário sopesar esse ponto com um novo diploma legal.Portanto, urge desmistificar a afirmativa de que a PEC-37 restringe os poderes de investigação do Ministério Público, cujo papel está claramente definido pela Constituição Federal de 1988. Na ver-dade, a PEC busca retomar o sistema de pesos e contrapesos na organização do Estado, de forma que não haja um des-compasso que possa atingir os direitos e as garantias dos cidadãos. Dentro do sistema de persecução penal brasileiro cabe à Polícia Judiciária (Civil e Fede-ral) investigar com isenção, ao MP, ofe-recer a denúncia e, ao Judiciário, julgar.

Se a investigação penal ficar con-centrada nas mãos do Ministério Pú-blico, isso resultará em um grande de-sequilíbrio de armas entre acusação e defesa, num claro prejuízo à Justiça e ao cidadão. Provas que favoreçam o acusa-do podem ser esquecidas nos escaninhos porque a missão do promotor é postular a punição. E, ao contrário dos membros do MP, o advogado não pode determinar

diligências complementares no interesse do processo. O prejuízo, portanto, será da cidadania.

Compreende-se que a sociedade busque a punição para graves delitos, mas a justiça somente ocorre quando é observado o devido processo legal. Não se pode condenar a qualquer preço, de forma generalizada, porque um dia nós próprios seremos as vítimas desse siste-ma. O combate à corrupção e à impu-nidade tem muitas frentes e o MP não tem o monopólio dessa luta, de todos os brasileiros.

O poder de promover a investiga-ção criminal daria ao Ministério Públi-co superpoderes e poderia levar à con-solidação de uma minoria privilegiada sobre uma maioria acuada. Quando um poder avança sobre outro, quem perde é a sociedade, uma vez que temos visto na prática que o Parquet não investiga indiscriminadamente todos os delitos, como a Polícia, mas delimita sua atu-ação aos casos de maior repercussão.Um dos mais reprisados argumentos para entregar ao Ministério Público o inquérito penal são as falhas apresenta-das pela Polícia Judiciária. No entanto, legalmente cabe ao MP fiscalizar o tra-balho policial e, se ele não estiver sendo prestado a contento, que sejam criadas condições para mudar esse quadro, re-tomando-se o sistema de equilíbrio de freios e contrapesos estabelecidos pela Carta Magna.

Defender o equilíbrio dentro da per-secução penal não é antagonizar com qualquer tipo de luta contra a malver-sação de recursos públicos ou contra a impunidade. Ao contrário, é buscar pre-servar princípios que assegurem o Esta-do de Direito, evitando a fragilização da divisão dos Poderes, base de sustentação de nossa democracia.

Um dos mais reprisados argumentos para entregar ao Ministério Público o in-quérito penal são as falhas apresentadas pela Polícia Judiciária

BrasiL ECONôMiCO | OPiNiãO | Br - 21 dE MaiO dE 2013

Desmistificando a PEC-37, sobre investigação criminal

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Fausto MacedoO presidente do Tribunal de Justiça de

São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defende a PEC 37 e a PEC 01, propostas de emenda à Constituição Federal e à Es-tadual que inquietam o Ministério Público. Sartori não cita nomes nem situações con-cretas, mas afirma que há “muitos casos de abusos” e sugere “filtro interno” nas pro-motorias. A PEC 37, em curso na Câmara, alija os promotores de qualquer investiga-ção de ordem criminal. A PEC 01, na As-sembleia Legislativa do Estado, de autoria do deputado Campos Machado (líder do PTB na Casa), concentra nas mãos do pro-curador-geral todas as investigações por improbidade contra prefeitos, deputados e secretários de Estado. Sartori é a mais alta autoridade do Judiciário a declarar apoio às emendas que enfraquecem as promoto-rias. Ele respondeu às perguntas do Estado por e-mail.

Por que é a favor da PEC 37?Pelo sistema constitucional, o Minis-

tério Público nunca teve poder investiga-tório. Quem acusa não pode investigar, porque pode não haver isenção no levanta-mento das provas. Ademais, o Ministério Público pode, perfeitamente e como vem fazendo, fiscalizar a Polícia Judiciária. Esta sim terá isenção e estrutura para in-vestigar, como sempre ocorreu. Há, ainda, receio de que, havendo investigação mi-nisterial independente, haja a exclusão da tutela jurisdicional sobre o inquérito, em prejuízo das garantias constitucionais.

Por quê?Porque o promotor poderia fazer di-

ligências independentes, sem o controle jurisdicional, ainda que, em alguns casos, como na quebra de sigilo, ele dependeria de decisão do juiz.

Só a polícia deve investigar?Sim, e na forma acima. Nada impede

que o Ministério Público, como lhe é pos-sível, requeira ao juiz diligências comple-mentares e mesmo as urgentes, suprindo

eventuais falhas do inquérito e até acom-panhando de perto a diligência.

O sr. é a favor da PEC 01, apresentada na Assembleia pelo deputado Campos Ma-chado? Sim. Na verdade, o Ministério Pú-blico precisa ter um filtro interno. Há mui-tos casos de abusos e o procurador-geral, tal como ocorre no Judiciário, com a possi-bilidade de suspensão política de liminares pelo presidente, poderia separar o joio do trigo. O cidadão, por vezes, fica refém de inquéritos civis intermináveis e nem tem a possibilidade de recorrer internamente.

O que quer dizer com ‘possibilidade de suspensão política de liminares pelo presidente’?

A Lei 8.437/92, artigo 4.º, diz que compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo re-curso, suspender, em despacho fundamen-tado, a execução da liminar nas ações mo-vidas contra o Poder Público ou seus agen-tes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interes-se público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Parágrafo único diz que aplica-se o disposto à sentença em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.

O sr. não vê risco de concentração de poderes nas mãos do procurador-geral?

Há recurso em alguns casos para o Conselho Nacional do MP, mas, às vezes, a medida é urgente e ao procurador-geral caberia o adiantamento de decisão, até de-finição do conselho. Por isso que haveria um controle desse poder especial.

Nota técnicaO Conselho Nacional do Ministério

Público publicou ontem no Diário Oficial da Uniãonota técnica contra a PEC 37. A nota é assinada pelo procurador-geral, Ro-berto Gurgel, que preside o conselho.

O EsTadO dE sP - sP - P. a6 - 21 dE MaiO dE 2013ENTrEVisTa - ivan sartori,presidente do Tribunal de Justiça de são Paulo

O Ministério Público nunca teve poder investigatórioPresidente do TJ-SP diz que MP precisa de ‘filtro interno’ e afirma que há ‘muitos casos de abusos’ nas promotorias

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O TEMPO - MG - P. 02 21.05.2013a ParTE

Livro que será lançado no Senado Fe-deral traz dados sobre 73 operações inves-tigativas do Ministério PúblicoO Ministério Público lançará na próxima terça-feira (21), o livro Investigações Exitosas Realiza-das pelo Ministério Público Brasileiro, às 17h, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A publicação é mais uma ação contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011, que, se apro-vada, poderá retirar o poder de investigação criminal do Ministério Público e outras ins-tituições.

A obra é uma compilação de iniciativas investigatórias do Ministério Público reali-zadas em todo o país no combate a crimina-lidade e a corrupção. Ao todo, são disponibi-lizadas informações de 73 operações investi-gativas promovidas pelo Ministério Público em colaboração com diferentes órgãos, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Fede-ral, a Polícia Civil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Contro-ladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e Receita Fede-ral. São operações como a Retrospectiva, do Ministério Público do Amapá, que desarti-culou organização criminosa especializada em roubos a residências e no tráfico nacional e internacional de armas e drogas. E como a

operação Arca de Noé, do Ministério Públi-co do Mato Grosso em parceria com a Polí-cia Federal e o Ministério Público Federal, que resultou na prisão do “Comendador”, o mais perigoso chefe do crime organizado do estado e proprietário de cassinos clandesti-nos.Há ainda dados sobre a investigação do caso Patrícia Acioli, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que em parce-ria com a Divisão de Homicídios, da Polícia Civil, identificou a autoria do homicídio da Juíza de Direito Patrícia Acioli. Bem como sobre a apuração realizada pelo Ministério Público de São Paulo no caso do Bar Bode-ga, apontando que jovens moradores da pe-riferia da capital não estavam envolvidos em crimes do qual haviam sido acusados a partir de investigações da Polícia Civil em relação ao assalto à choperia; ou como a força-ta-refa formada por Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Tocantins para investigar o assassinato de cinco jovens em Gurupi, que resultou na prisão de seis policiais militares suspeitos de integrarem Grupo de Extermínio na cidade.

Clique aqui para acessar o livro Investi-gações Exitosas Realizadas pelo Ministério Público Brasileiro

Renata Bittes - Assessora de Comuni-cação - 61. 3314-1356 - 61. 8135-0944

www.CONaMP.OrG.Br - 21.05.2013Ministério Público lança a obra Investigações Exitosas

Realizadas pelo Ministério Público Brasileiro

Quadrilha interestadual de roubo a banco é presa em MinasBandidos instalavam dispositivos no caixa eletrônico para reter dinheiro e depósitos

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Inez Lemos

Acredito ser papel dos intelec-tuais anunciarem as mazelas de seu tempo, como bem fez Roseli Fish-mann, professora da Universidade de São Paulo (USP), ao denunciar os perigos que a “geração Ritalina” está sujeita, tendo em vista o aumen-to do consumo da medicamentação em substituição a processos educa-cionais mais plenos – uma solução aparentemente confortável para as famílias, escolas e sociedade. Todo educador deve prevenir os pais ao desconfiar que o caminho apontado como saída coloca a saúde do estu-dante em risco. Ao debater o uso de Ritalina e congêneres, devemos es-tender o olhar à cultura a que esta-mos submetidos, e que reforçamos quando exigimos, de forma obses-siva, que os filhos potencializem o desempenho escolar.

Quais as consequências, na saú-de psíquica dos filhos, de pais an-siosos por resultados, e que exigem rendimento escolar a qualquer cus-to? Muitas crianças estão crescendo entre adultos aflitos e estressados. Sociedade ambiciosa, competitiva, crianças inquietas, irritadas, hipera-tivas. Pesquisas apontam que o con-sumo de Ritalina e Concerta aumen-tou 75% entre crianças e adolescen-tes. O medicamento, composto de metilfenidato, tem sido indicado no tratamento do Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH ). Crianças indisciplinadas em casa ou na escola, que manifestam al-gum incômodo ou desajuste, ou não correspondem às expectativas dos pais ou professores, tornam-se candidatas à “droga da obediência”.A proposta é alertar pais e educado-res para a necessidade de ampliar o olhar sobre o sintoma, questionando

diagnósticos apressados. Antes de empurrarmos as crianças ao abis-mo, lembrar que os efeitos colate-rais de tais medicações são tenebro-sos. Qual o futuro de uma criança que, desde cedo, é submetida a dro-gas tarja preta que atuam no sistema nervoso central, gerando dependên-cia física e psíquica?

Vivemos num mundo marcado pela pressa e pelo barulho. Muitas famílias adoram levar os filhos para almoçar, aos domingos, nas praças de alimentação dos shoppings – lu-gar pouco ameno e tranquilo. Mui-tas casas acordam com a TV ligada em alto volume. Poucos zelam pelo silêncio – cuidado em proporcio-nar às crianças clima sereno, pro-pício aos estudos e à reflexão. Ge-ralmente, não gostamos de parar o que estamos fazendo para ouvir o filho, acolhê-lo. Infância é lugar de-samparado e povoado de fantasmas. Contudo, o que essas crianças estão querendo dizer com as inquieta-ções? Hiperatividade? Que barulho é esse?

Muitas vezes, a criança che-ga à escola atravessada por confli-tos, angústias, pressões. Entram na vida das cobranças despreparadas, desavisadas. São empurradas, sem defesas, à lógica do custo/benefí-cio. Logo soltam o grito de socor-ro: “Se com vocês o que interessa é obedecer sem questionar, cabe a nós, descontentes, manifestarmos o protesto – seja pela desobediência ou pela inquietação, importa avisar que assim não rola”. Qual a forma exata que uma criança, insatisfeita e incomodada com a sua vida, deve se comportar? Onde que elas estão aprendendo a ser ansiosas e estres-sadas? A quem interessa a homoge-neização, o silenciamento dos in-cômodos? Será que a mordaça, que

antes era imposta pelos governos autoritários, deslocou-se para os la-res e escolas?

Além das controvérsias sobre a medicamentação, muitos especia-listas questionam a veracidade dos diagnósticos, denunciando a banali-zação com que são realizados. Será que estamos sofrendo os efeitos de um saber científico que, motivado por interesses econômicos, conspi-ra contra a saúde da humanidade? Uma rede de serviços, orquestra-da por um conjunto de iniciativas, aposta, cada vez mais, na produção de diagnósticos que, outrora, eram desconhecidos. Panicados e trans-tornados, devemos todos exibir a carterinha, a senha de dependentes de drogas lícitas – candidatos a um futuro morto.Domar a lucidez em troca de uma falsa felicidade, triun-fo diabólico dos psicofármacos. Um elogio à loucura, um retorno à nau dos loucos, pintada por Bosch, ao ilustrar os desajustados encarcera-dos em navios. Recurso medieval no tratamento dos que extrapola-vam, fugiam às regras. Tratar todos sob um mesmo diagnóstico, uma mesma química, sem dar ouvidos à “locura” que cada um de nós carre-ga, é no mínimo perverso.

Quem nos diferencia, nos sin-gulariza, é o sintoma. Ele diz do sujeito – seus anseios, fantasias, frustrações. Sinal, alerta que o cor-po emite tentando dizer daquilo que não vai bem. Ele é salvação quan-do enfrentado com sabedoria e in-vestigadas as razões – diferente de tamponá-lo com medicamentos. “A loucura não está mais à espreita do homem pelos quatro cantos do mun-do. Ela se insinua nele, ou melhor, é ela um sutil relacionamento que o homem mantém consigo mesmo.” Assim, Foucault, em História da

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Geração tarja pretaNuma sociedade sem vocação da totalidade e que aposta no fatiamento das especialidades, as

crianças têm sido julgadas por padrões de produtividade e submetidas à medicamentação

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loucura, rompe o mistério, o obscurantismo que ron-dava a loucura, tratando-a como manifestação sub-jetiva. O importante é que investiguemos as doenças e suas metáforas, o que elas representam no mundo atu-al.O verdadeiro espetáculo advém dos delírios, quan-do deitamos e deixamos o pensamento voar, fantasiar. O renascimento rompe com as leis, os dogmas irracio-nais do teocentrismo. Hoje, contudo, quando o homem é tratado como coisa, não estão nos garantindo gran-des vantagens. O poder de manipulação se apresenta em nova roupagem, nova nosografia. O mal não é o fracasso da criança diante do que se espera dela, mas impedir que ela participe do tratamento, entenda o processo, apreenda as fa-ses da vida. Tratar – falar, desvelar a verdade sobre si mesmo. O saber científico produz discursos com efei-to de verdade, drogas com promessas de cura. Delega-mos à medicina a saúde das crianças – a ela cabe norma-tizar nossas vidas. Estamos governando os afetos e as emoções como se fossem um fígado, um rim. O olhar técnico impõe sua lógica. Desterritorializados dos sentimentos, ingressamos numa existência artificial.

Discurso médico Será que existe uma ordem mal-dita na qual devemos nos espelhar ao educar os fi-lhos? Ao incorporar o dis-curso médico sem questio-ná-lo, validamos as práticas

irresponsáveis do mercado. Zelar pela saúde dos filhos é trabalhoso – demanda dedicação, paciência e es-forço. É estender o olhar sobre a família e a socie-dade. Desresponsabilizar a cultura – pais, escola, prá-ticas sociais, é, no mínimo, leviandade. Onde há grito e sofrimento, devem-se levar atenção e cuidado. Educar exige implicação na dor do outro, senão transformare-mos sintomas em transtor-nos, doenças crônicas.

Interessa chamar a aten-ção dos pais e educadores para o fenômeno. Propor que, antes de optar pela me-dicamentação, que esgotem outros caminhos. Oferecer às crianças oportunidades, espaços onde possam en-trar em contato consigo mesmas. Apostar nas múlti-plas facetas do ser humano – carregamos uma multidão de interesses e habilidades a serem exploradas. No lugar de posturas desumanas, vi-vências intensas, consisten-tes e que honram a aventura humana. O contato com as entranhas, com o âmago, propicia êxtase. Vontade de gostar da vida. Ao acariciar o temor que espreita a in-fância, aplacamos a insegu-rança e promovemos apa-ziguamento. Interpretar os berros com ternura silencia a alma inquieta. Convoca as divindades necessárias, diante do desafio de educar uma criança. Já o barulho promove estresse, inquieta-ção, agressão.

Estamos nos pautando pelo discurso de uma ciên-

cia erigida na rentabilidade e que reduz o homem num ser biológico. Fugimos do mal-estar, optamos por tra-tamentos em que não somos convocados, não participa-mos do processo de cura. Transferimos aos filhos a mesma postura irresponsá-vel diante das manifesta-ções de sofrimento. Deve-mos refazer o olhar, inundá-lo de poesia, reformulando posturas e expectativas. Dar tempo às demandas inter-nas. Vida louca, chata, sem sentido. Crianças aborreci-das, rebeldes. Pressa, pres-são. O mundo moderno de-sabou sobre nós murchando o sonho de vida feliz, enfra-quecendo a autoridade dos pais e ampliando os focos de violência e epidemias.

Com a sacralização das especialidades, perdemos o elo da totalidade, o gancho com o estranho mundo dos sentimentos. Não há sinto-ma fora de contexto, pen-samento isolado, escolas desconectadas da cultura. A dança é complexa e exi-ge interação de seus pares. Pais, lembrem-se de que a maior conquista do homem é cunhar sua liberdade e autonomia. Com coragem, recusar a barbárie, o olimpo dos tolos – os preguiçosos que seguem pegadas alhu-res, estranhas. Educar é abrir o coração ao filho, prepará-lo para o salto à cultura, à expansão do mundo. Deso-bstruir estradas, desmatar veredas. Esperança é crença boa, é escutar a vontade que chega de dentro, conquista necessária.

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