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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E TECNOLÓGICAS CURSO BACHARELADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA ANA PAULA NUNES TORQUATO RIBEIRO VERIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA NR-18 NOS CANTEIROS DE OBRA LOCALIZADOS NO CAMPUS DE UMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR EM MOSSORÓ. MOSSORÓ-RN 2011

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nr 18

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-RIDO

    DEPARTAMENTO DE CINCIAS AMBIENTAIS E TECNOLGICAS

    CURSO BACHARELADO EM CINCIA E TECNOLOGIA

    ANA PAULA NUNES TORQUATO RIBEIRO

    VERIFICAO DA APLICAO DA NR-18 NOS CANTEIROS DE OBRA

    LOCALIZADOS NO CAMPUS DE UMA INSTITUIO PBLICA DE

    ENSINO SUPERIOR EM MOSSOR.

    MOSSOR-RN

    2011

  • ANA PAULA NUNES TORQUATO RIBEIRO

    VERIFICAO DA APLICAO DA NR-18 NOS CANTEIROS

    DE OBRA LOCALIZADOS NO CAMPUS DE UMA

    INSTITUIO PBLICA DE ENSINO SUPERIOR EM

    MOSSOR.

    Monografia apresentada Universidade

    Federal Rural do Semi-rido UFERSA, Departamento de Cincias Ambientais e

    Tecnolgicas para a obteno do ttulo de

    Bacharel em Cincia e Tecnologia.

    Orientador: Prof. M. Sc. Blake Charles

    Diniz Marques UFERSA

    MOSSOR-RN

    2011

  • Ficha catalogrfica preparada pelo setor de classificao e

    catalogao da Biblioteca Orlando Teixeira da UFERSA

    R484v Ribeiro, Ana Paula Nunes Torquato.

    Verificao da aplicao da NR-18 nos canteiros de obra

    localizados no campus de uma instituio pblica de ensino

    superior em Mossor. / Ana Paula Nunes Torquato Ribeiro. Mossor-RN, 2011.

    52f.

    Monografia (Graduao em Cincia e Tecnologia) Universidade Federal Rural do Semi-rido.

    Orientador: Prof. M. Sc. Blake Charles Diniz Marques.

    1.NR-18. 2.Construo civil. 3.Acidente de trabalho.

    I.Ttulo.

    CDD: 624 Bibliotecria: Marilene S. de Araujo

    CRB/5 1013

  • ANA PAULA NUNES TORQUATO RIBEIRO

    VERIFICAO DA APLICAO DA NR-18 NOS CANTEIROS

    DE OBRA LOCALIZADOS NO CAMPUS DE UMA

    INSTITUIO PBLICA DE ENSINO SUPERIOR EM

    MOSSOR.

    Monografia apresentada Universidade

    Federal Rural do Semi-rido UFERSA, Departamento de Cincias Ambientais e

    Tecnolgicas para a obteno do ttulo de

    Bacharel em Cincia e Tecnologia.

    APROVADA EM: 22/06/2011

    BANCA EXAMINADORA

    ______________________________________________

    Prof. M. Sc. Blake Charles Diniz Marques UFERSA Presidente

    _________________________________________________

    Prof. Dr. Maria Aridenise Macena Fontenelle UFERSA Primeiro Membro

    ___________________________________________________

    Prof. M. Sc. Raimundo Gomes de Amorim Neto UFERSA Segundo Membro

  • Dedico esta monografia Deus, aos meus pais,

    Eucria e Alexandre que, com muito carinho e

    apoio, no mediram esforos para que eu chegasse

    at esta etapa de minha vida.

  • AGRADECIMENTOS

    Primeiramente a Deus, o que seria de mim sem a f que eu tenho nele.

    Aos meus irmos, Andr Felipe e Bruna que, me incentivaram e me ajudaram de

    alguma forma para que esse sonho fosse concretizado.

    minha av, Dona Chiquita, pelas oraes e ajuda nas horas em que mais precisei.

    Aos meus avs, Terezinha e Geraldo, pelo apoio nos momentos difceis.

    minha famlia, por sempre me apoiar em todos os momentos.

    Ao meu tio Elder (in memoriam), que est me guiando nessa jornada.

    A minha tia Gilkia, pela fora e conselhos para vencer na vida.

    A minha cunhada Luciana, pelos conselhos de estudo.

    A minha sobrinha Ana Letcia, pela felicidade que me proporciona todos os dias.

    Aos meus amigos Diego Alberto, Dbora Vieira e Camila Siebra pelo apoio e horas de

    estudo em grupo.

    A todos os amigos que estiveram presentes durante essa jornada de estudo.

    A minha turma, pela amizade e companheirismo que mostrou neste longo tempo que

    estive junto.

    A todos aqueles que me fizeram superar a distncia e a saudade da famlia.

    Ao meu orientador Blake Charles, pela pacincia, dedicao, por seu apoio e inspirao

    no amadurecimento dos meus conhecimentos e conceitos que me levaram a execuo e

    concluso desta monografia.

    Ao meu professor Raimundo Amorim, pela amizade e pacincia ao tirar as dvidas.

    A todos os professores da UFERSA, que foram to importantes na minha vida

    acadmica.

  • Bom mesmo ir luta com determinao, Abraar a vida e viver com paixo,

    Perder com classe e vencer com ousadia, pois o

    triunfo pertence a quem se atreve...

    E a vida muito para ser insignificante

    (Charles Chaplin)

  • RESUMO

    O setor da Construo Civil est em expanso e se torna preocupante o aumento do

    nmero de acidentes de trabalho nos canteiros de obra, o que faz com que esses

    canteiros sejam considerados locais perigoso para a vida do trabalhador. As normas

    regulamentadoras baseadas na segurana e sade do trabalho foram publicadas pelo

    Ministrio do Trabalho atravs da Portaria 3.214/78 para estabelecer os requisitos

    tcnicos e legais sobre os aspectos mnimos de Segurana e Sade Ocupacional.

    Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras, dentre essas normas est a NR-18,

    que traz medidas de condies de sade e meio ambiente de trabalho na indstria da

    construo. Mas, na maioria dos canteiros de obra, principalmente em pequenas obras,

    nas quais a fiscalizao precria, esta norma no cumprida. de grande importncia

    do cumprimento integral da NR-18 e tambm a criao do Programa de Condies e

    Meio Ambiente do Trabalho - PCMAT, o qual caracterizado pela diminuio dos

    acidentes. Gerando um melhor ambiente de trabalho para o trabalhador nas obras. Esse

    trabalho tem como objetivo averiguar, por meio de um chek-list, entrevistas e

    levantamento fotogrfico, o cumprimento da NR-18 em 04 canteiros de obras

    localizados no campus de uma Instituio Pblica de Ensino Superior em Mossor/RN

    e fazer uma comparao desses dados obtidos com os ndices de autuaes fornecidos

    pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, no estado do RN. Sendo possvel observar

    uma concordncia entre os itens no conforme a NR-18.

    Palavras-chave: NR-18; Construo Civil; Acidente de trabalho.

  • ABSTRACT

    The construction industry civil is booming and is very worrying increase in the number

    of occupational accidents in construction sites, which makes these beds are considered

    dangerous to the local life of the worker. Regulatory standards based on safety and

    health work were published by the Ministry of Labor through Ordinance 3.214/78 to

    establish the technical and legal aspects about the minimum Occupational Safety and

    Health. Currently there are 33 Regulatory Standards, these standards are among the NR-

    18, which provides measures of health and working environment in the construction

    industry. But in most construction sites, mainly in small works, in which enforcement is

    poor, this standard is not met. It is of great importance to full compliance with the NR-

    18 and also the creation of the Conditions of Work and Environment - PCMAT, which

    is characterized by the reduction of accidents. Generating a better working environment

    for workers at construction sites. This study aims to determine, through a check-list,

    interviews and photographic survey, compliance with the NR-18 in 04 building sites

    located on the campus of a Public Institution of Higher Education in Mossor / RN and

    to compare these data obtained with the rates assessments provided by the Regional

    Labour - DRT in the state of RN. Being possible to observe a correlation between the

    items are not as NR-18.

    Keywords: NR-18; Construction Civil; Work accident.

  • LISTA DE FIGURAS

    Figura 1 Escada de mo no conforme com os itens 18.12.5.5 e 18.12.5.6. ............... 30

    Figura 2 - Falta do uso do protetor auricular no conforme com o item 18.23.1. .......... 31

    Figura 3 - Falta de Guarda Corpo e Iluminao no conforme o item 18.12.2. ............. 32

    Figura 4 Mquinas e Trabalhadores no conforme os itens 18.22.1 e 18.23.1. .......... 33

    Figura 5 - Armaes de Ao no conforme os itens 18.8.3 e 18.8.3.1. .......................... 34

    Figura 6 Instalaes Eltricas no conforme com o item 18.21.18. ............................ 35

    Figura 7 Limpeza no conforme os itens 18.29.1 e 18.29.2. ....................................... 36

    Figura 8 - Andaimes fachadeiros no conforme os 18.15.3, 18.15.3.1, 18.15.9 e 18.15.3.

    ........................................................................................................................................ 37

    Figura 9 Alojamento no conforme os itens 18.4.2.9.3.f e 18.4.2.9.3.i. .............. 38

    Figura 10 - Local para as refeies no conforme o item 18.4.2.11.2. .......................... 39

  • LISTA DE ILUSTRAES

    Tabela 1 - Acidentes de trabalho no Rio Grande do Norte. (1990 2009). ................... 13

    Tabela 2 - Dados da Inspeo em Segurana e Sade no Trabalho no Brasil. Ms de

    Janeiro/Outubro de 2010. ............................................................................................... 18

    Tabela 3 - Dados da Inspeo em Segurana e Sade no Trabalho no Brasil. Ms de

    Janeiro/Fevereiro de 2011. ............................................................................................. 19

    Grfico 1 Dados de autuaes da DRT. ...................................................................... 28

    Grfico 2 Dados coletados nos quatro canteiros. ........................................................ 29

  • LISTA DE SIGLAS

    CAT - Comunicao de Acidente de Trabalho.

    CLT - Consolidao das Leis do Trabalho.

    CODEMAT - Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho.

    CSST - Comisso Tripartite de Sade e Segurana no Trabalho.

    CTPS - Carteira de Trabalho e Previdncia Social.

    DRT - Delegacia Regional do Trabalho.

    EPI Equipamento de Proteo Individual.

    IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica.

    IES Instituio de Ensino Superior.

    MEC Ministrio da Educao.

    MPS - Ministrio da Previdncia Social.

    MTE - Ministrio do Trabalho e Emprego.

    NR-18 - Norma regulamentadora - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na

    Indstria da Construo.

    NR6 Norma regulamentadora - Equipamento de Proteo Individual.

    NR9 - Norma regulamentadora - Programa de Preveno de Riscos Ambientais.

    OIT - Organizao Internacional do Trabalho.

    PCMAT - Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da

    Construo.

    PIB - Produto Interno Bruto.

    PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais.

    REUNI - Programa de Apoio Planos de Reestruturao e Expanso das Universidades

    Federais.

    RN - Rio Grande do Norte.

    SIT Secretaria de Inspeo do Trabalho.

    SST - Segurana e Sade do Trabalho.

    SUS Sistema nico de Sade.

  • SUMRIO

    1 INTRODUO ......................................................................................................... 13

    2 OBJETIVOS .............................................................................................................. 16 2.1 GERAL ..................................................................................................................... 16 2.2 ESPECFICOS ......................................................................................................... 16

    3 REVISO DE LITERATURA ................................................................................. 17 3.1 CONSTRUO CIVIL E ACIDENTE DE TRABALHO. ..................................... 17 3.2 SEGURANA DO TRABALHO E LEGISLAO TRABALHISTA .................. 21

    3.3 NORMAS REGULAMENTADORAS E A NR-18 ................................................. 22 3.4 CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANA. ......................................... 23 3.5 EXPANSO DAS UNIVERSIDADES ................................................................... 24

    4 METODOLOGIA ...................................................................................................... 26 5.1 DADOS OBTIDOS JUNTO A DRT ....................................................................... 28 5.2 APLICAO DO CHECK LIST............................................................................. 29 5.3 ENTREVISTA E LEVANTAMENTO FOTOGRFICO ....................................... 30

    5.4 COMPARAO DAS NO- CONFORMIDADES .............................................. 39

    6 CONSIDERAES FINAIS .................................................................................... 40 REFERNCIAS ........................................................................................................... 42

  • 13

    1 INTRODUO

    A construo civil um setor competitivo, que est em crescimento, e por isso

    desperta preocupaes no setor de Segurana e Sade do Trabalho (SST). A SST

    regida por normas que regulamentam e fornecem orientaes sobre procedimentos

    obrigatrios relacionados segurana e medicina do trabalho no Brasil. Segundo dados

    do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), de 2003 a 2010, o maior

    aumento no nmero de trabalhadores com carteira assinada ocorreu no setor de

    construo civil.

    Na tabela 1, podemos observar que, no estado do Rio Grande do Norte (RN), o

    nmero de acidente de trabalho, assim como o nmero de trabalhadores, vem

    aumentando desde 1990.

    Tabela 1 - Acidentes de trabalho no Rio Grande do Norte. (1990 2009).

    ANO TRABALHADORES TIPICO TRAJETO DOENA

    SEM CAT

    registr.

    total de

    acidentes

    acidentes/ 100

    mil

    trabalhadores

    1990 258.819 2.059 229 14

    2.302 889

    1991 266.361 1.999 224 8

    2.231 838

    1992 258.097 819 87 8

    914 354

    1993 263.652 849 54 8

    911 346

    1994 276.319 778 29 6

    813 294

    1995 285.985 926 88 28

    1.042 364

    1996 287.614 1.273 28 162

    1.463 509

    1997 272.744 1.229 193 28

    1.450 532

    1998 286.325 1.431 216 48

    1.695 592

    1999 297.616 1.374 216 59

    1.649 554

    2000 315.488 1.212 252 49

    1.513 480

    2001 337.160 1.508 282 66

    1.856 550

    2002 318.971 1.821 335 89

    2.245 704

    2003 388.007 2.099 332 129

    2.560 660

    2004 421.109 3.030 449 131

    3.610 857

    2005 450.797 3.397 489 169

    4.055 900

    2006 475.257 3.983 656 260

    4.899 1.031

    2007 498.467 4.418 721 219 1.091 6.449 1.294

    2008 515.227 5.482 898 195 1.881 8.456 1.641

    2009 538.757 5.697 895 177 2.056 8.825 1.638

    Total 7.012.772 45.384 6.673 1.853 5.028 58.938

    Mdia 350.639 2.269 334 93 1.676 2.947 751

    Fonte: Revista Proteo, 2010.

  • 14

    De acordo com o Ministrio da Previdncia Social MPS (BRASIL, 2011), no

    municpio de Mossor, localizado no estado do Rio Grande do Norte- RN, no ano 2009,

    foram registrados 715 acidentes de trabalho, sendo 537 com carteira assinada (386

    tpicos, 147 de trajeto, 4 doena de trabalho), 178 sem carteira assinada e 8 bitos.

    Segundo (LEME; ZARPELON; DANTAS, 2008), as estatsticas mostram

    apenas s ocorrncias informadas pela Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT),

    documento da Previdncia Social para o registro dos acidentes e doenas do trabalho

    ocorridos dentre os trabalhadores que possuem Carteira de Trabalho e Previdncia

    Social CTPS, pois de acordo com a Organizao Internacional do Trabalho OIT, no

    Brasil estima-se que as ocorrncias provocadas por Acidente de Trabalho podem ser

    multiplicadas por trs, por motivo de subnotificaes. Porm, estes trabalhadores

    atualmente representam apenas cerca de um tero do conjunto da fora de trabalho

    ocupada, portanto, o nmero total de acidentes e doenas do trabalho bastante superior

    ao que se notifica atravs das CAT. Todo caso de acidente de trabalho deve ser

    comunicada Previdncia Social, por meio de abertura de CAT, atravs de um

    formulrio, que contm os dados do empregador, do acidentado, do tipo de acidente ou

    doena e o atestado mdico. Se o trabalhador for informal, dever solicitar apenas o

    preenchimento da ficha de notificao do Sistema nico de Sade (SUS).

    A Portaria 3214/78 do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) descreve as 33

    normas regulamentadoras baseadas na segurana e sade do trabalho. Recentemente foi

    aprovada a NR34 (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo

    e Reparao Naval). Dentre essas normas est a NR-18 (Condies e Meio Ambiente de

    Trabalho na Indstria da Construo) que estabelece diretrizes de ordem administrativa,

    de planejamento e de organizao, que objetivam a implementao de medidas de

    controle e sistemas preventivos de segurana nos processos, nas condies e no meio

    ambiente de trabalho na indstria da construo, e ainda determina a elaborao do

    PCMAT (Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da

    Construo). O PCMAT um programa, elaborado e executado por profissional

    habilitado na rea de Segurana do Trabalho, que estabelece condies de Segurana do

    Trabalho para obras e atividades relacionadas Construo Civil e tem como objetivo

    reduzir os acidentes e a incidncia de doenas ocupacionais na construo civil. Assim,

    fica proibido o ingresso ou a permanncia de trabalhadores no canteiro de obras, sem

    que esteja assegurado o cumprimento de medidas previstas na norma e a elaborao e o

  • 15

    cumprimento do PCMAT em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores, devendo

    ser mantido no canteiro de obras a que se refere disposio dos rgos de fiscalizao.

    Com a criao do programa de reestruturao das instituies federais de ensino

    e o programa de expanso das universidades, observa-se o aumento de canteiros de

    obras e de trabalhadores. Dentre as universidades que participam desses programas est

    a Universidade Pblica estudada, que era uma escola superior que contava com apenas 4

    cursos de graduao, localizada no municpio de Mossor-RN. Foi criada em 2005,

    atualmente com 18 cursos de graduao, (sendo duas licenciaturas) e 8 (oito) cursos de

    Ps-Graduao. Para atender a essa nova realidade a instituio passa por uma

    ampliao na sua estrutura fsica, como a criao de novos blocos de aulas, laboratrios,

    salas de professores. Durante a realizao desse trabalho, existiam 8 canteiros de obra

    distribudos em todo campus estudado, uns em fase de concluso e os outros em

    andamento. As condies de segurana e sade do trabalho desses canteiros motivo de

    preocupao para o setor de infra-estrutura.

    De acordo com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), rgo regional do

    Ministrio do Trabalho destinado fiscalizao do cumprimento das normas

    regulamentadoras de segurana e medicina do trabalho, segundo dados obtidos nas

    fiscalizaes, no ano de 2010, no estado do Rio Grande do Norte (RN), o nmero de

    autuaes, no que diz respeito ao cumprimento dos itens da NR-18, considerado alto,

    principalmente relacionado com a elaborao do PCMAT.

    Esse trabalho tem como principal objetivo, averiguar a aplicao da NR-18, nos

    canteiros de obras localizados no campus Mossor de uma Instituio de Ensino

    Superior (IES) pblica, para tanto ser aplicado um check-list, com base na nessa

    norma, afim de comparar os dados obtidos atravs deste com os obtidos junto a DRT.

  • 16

    2 OBJETIVOS

    2.1 GERAL

    Averiguar, por meio de um chek-list, a aplicao da NR-18 nos canteiros de

    obras localizados no campus de uma Instituio Pblica de Ensino Superior em

    Mossor e comparar com os dados fornecidos pela DRT, das autuaes do ano de 2010,

    no RN.

    2.2 ESPECFICOS

    Solicitar a DRT o nmero de autuaes e fiscalizaes do cumprimento da NR-

    18, junto a canteiros de obras no RN;

    Identificar e visitar os canteiros de obras da IES pblica;

    Pesquisar e montar de um chek-list com base na NR-18;

    Escolher dentre os canteiros visitados os mais adequados para aplicao de um

    check-list com base na NR-18;

    Aplicao de um check-list da NR-18;

    Entrevistar os responsveis por cada obra;

    Realizar levantamento fotogrfico dos canteiros escolhidos;

    Comparar, em termos percentuais, os dados obtidos com os dados da DRT.

  • 17

    3 REVISO DE LITERATURA

    3.1 CONSTRUO CIVIL E ACIDENTE DE TRABALHO.

    O setor da construo civil est em crescimento e por isso gera uma importncia

    para a economia, que impulsiona o desenvolvimento do Brasil (CAVALCANTE;

    FREITAS, 2010). Porm, esse setor o campeo em acidentes do trabalho, mesmo

    apresentando um significativo avano na reduo e preveno desses eventos.

    Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 do Ministrio da

    Previdncia Social, acidente do trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho a

    servio da empresa, ou pelo exerccio do trabalho do segurado especial, provocando

    leso corporal ou perturbao funcional, de carter temporrio ou permanente. Pode

    causar desde um simples afastamento, a perda ou a reduo da capacidade para o

    trabalho, at mesmo a morte do segurado. So elegveis aos benefcios concedidos em

    razo da existncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do

    trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no

    exerccio de suas atividades.

    O aumento de acidentes causa muitas conseqncias para o prprio trabalhador,

    sua famlia, as empresas e a sociedade. O trabalhador fica incapacitado de forma total

    ou parcial, temporria ou permanente para o trabalho; a famlia fica afetada pela falta de

    recursos; as empresas perdem a mo-de-obra, o material, os equipamentos, tempo etc.,

    fazendo com que aumentem os custos operacionais; na sociedade cresce o nmero de

    invlidos e dependentes da Previdncia Social. Sofrendo assim o pas inteiro com esse

    conjunto de efeitos negativos dos acidentes do trabalho. O acidente do trabalho pode ser

    chamado de acidente sem afastamento, o que ocorre, por exemplo, quando o acidente

    resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao trabalho em seguida. Um

    acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias, meses,

    ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado no retornar ao trabalho

    imediatamente ou at na jornada seguinte, temos o chamado acidente com afastamento,

    que pode resultar na incapacidade temporria, ou na incapacidade parcial e permanente,

    ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho. A incapacidade

  • 18

    temporria a perda da capacidade para o trabalho por um perodo limitado de tempo,

    aps o qual o trabalhador retorna s suas atividades normais. A incapacidade parcial e

    permanente a diminuio, por toda vida, da capacidade fsica total para o trabalho. o

    que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista. A

    incapacidade total e permanente a invalidez incurvel para o trabalho. Nesse caso, o

    trabalhador no tem mais condies para trabalhar. o que acontece, por exemplo, se

    um trabalhador perde as duas vistas em um acidente do trabalho. Nos casos extremos, o

    acidente resulta na morte do trabalhador. Os danos causados pelos acidentes so sempre

    bem maiores do que se imagina primeira vista. (ROCHA, 2007).

    De acordo com as tabelas 2 e 3 podemos observar que, no ano de 2010, o setor da

    construo civil o setor econmico que possui o maior nmero de autuaes,

    notificaes e acidentes, e que continua a crescer nos primeiros dois meses de 2011.

    Tabela 2 - Dados da Inspeo em Segurana e Sade no Trabalho no Brasil. Ms de

    Janeiro/Outubro de 2010.

    Setor Econmico Aes

    Fiscais

    Trabalhadores

    alcanados Notificaes* Autuaes**

    Embargos/

    Interdies

    Acidentes

    analisados

    Agricultura 8.426 868.552 13.560 6.843 138 61

    Comrcio 27.372 1.778.968 13.834 5.755 316 164

    Construo 25.334 2.068.604 12.514 16.372 2.360 418

    Educao 1.813 231.372 235 194 4 6

    Hotis/Restaurantes 5.080 217.549 782 512 30 23

    Ind. Alimentos 3.780 1.111.869 3.556 2.146 164 134

    Ind. Madeira e Papel 1.520 143.242 2.355 586 58 39

    Ind. Metal 5.739 1.365.939 6.633 2.813 202 175

    Ind. Mineral 2.634 225.302 3.990 2.238 104 78

    Ind. Qumicos 2.363 547.143 2.188 1.300 63 105

    Ind. Tecido e Couro 3.905 698.822 3.828 1.176 19 53

    Indstrias- Outras 1.577 138.336 1.550 483 34 30

    Instituies Financeiras 1.024 161.584 317 210 2 2

    Sade 3.674 761.174 4.959 1.484 43 58

    Servios 7.067 2.043.829 2.260 2.260 86 94

    Transporte 6.230 1.100.186 2.104 2.104 46 55

    Outros 2.814 585.438 919 919 44 30

    TOTAL 110.352 14.047.909 75.584 75.584 3.713 1.525

    Fonte: Sistema Federal de Inspeo do Trabalho.

    *concesso, pelo auditor-fiscal do trabalho, de prazo para regularizao.

    **incio do processo administrativo que pode resultar na aplicao de multa.

  • 19

    Tabela 3 - Dados da Inspeo em Segurana e Sade no Trabalho no Brasil. Ms de

    Janeiro/Fevereiro de 2011.

    Setor Econmico Aes

    Fiscais

    Trabalhadores

    alcanados Notificaes* Autuaes**

    Embargos/

    Interdies

    Acidentes

    analisados

    Agricultura 1.003 128.709 1.708 795 5 10

    Comrcio 5.121 302.875 2.022 1.071 43 30

    Construo 4.423 364.205 2.500 2.732 333 76

    Educao 342 38.739 78 31 1 2

    Hotis/Restaurantes 1.157 34.788 145 125 5 6

    Ind. Alimentos 558 168.317 370 342 27 19

    Ind. Madeira e Papel 204 34.484 331 75 5 7

    Ind. Metal 956 190.520 1.245 541 37 41

    Ind. Mineral 419 80.705 551 467 17 11

    Ind. Qumicos 425 78.120 337 287 11 16

    Ind. Tecido e Couro 630 79.013 901 204 6 7

    Indstrias- Outras 390 28.948 349 89 5 8

    Instituies Financeiras 142 11.884 24 69 1 1

    Sade 575 111.370 393 334 5 2

    Servios 1.162 317.506 358 345 18 26

    Transporte 962 118.781 539 237 5 13

    Outros 497 108.975 137 172 10 9

    TOTAL 18.866 2.187.939 11.988 7.916 534 284

    Fonte: Sistema Federal de Inspeo do Trabalho.

    *concesso, pelo auditor-fiscal do trabalho, de prazo para regularizao.

    **incio do processo administrativo que pode resultar na aplicao de multa.

    As causas dos acidentes de trabalho podem ser classificadas em causas humanas,

    causas materiais e causas fortuitas. As aes perigosas tomadas pelo prprio homem

    (causas humanas) tm origem em fatores como incapacidade fsica ou mental, falta de

    conhecimento, de experincia ou motivao, stress, no cumprimento das normas e

    dificuldade em lidar com a figura de autoridade. As causas materiais, por sua vez, esto

    ligadas a questes tcnicas perigosas presentes no ambiente, ou ainda defeitos de

    equipamentos. As causas chamadas de fortuitas so aquelas que no esto ligadas nem

    fatores humanos ou tcnicos, so eventos raros, relacionados ao acaso e a fatalidades

    (MORAES; PILATTI; KOVALESKI, 2005).

    Os altos ndices de acidentes na construo civil se d devido aos fatores sociais,

    culturais, psicolgicos, tcnicos, etc.

    Os fatores sociais so:

    O relacionamento inadequado no trabalho;

    Falta de comprometimento dos responsveis pela empresa;

  • 20

    Preocupao com familiares;

    Falta de apoio na empresa;

    Falta de treinamento.

    Fatores Culturais:

    Omisso;

    Cobrana;

    Falta de conscientizao.

    Fatores psicolgicos:

    Distrao e desateno;

    Falta de perspectiva futura;

    Alimentao inadequada;

    Problemas de postura inadequada;

    Cansao e fadiga.

    Fatores tcnicos:

    Pouco conhecimento das Normas de Segurana;

    Inadequao das protees coletivas;

    Inadequao dos equipamentos de proteo individual;

    Falha de previso e de planejamento;

    Ambiente inadequado com muitos entulhos;

    Falta ou inadequao de dados sobre acidentes.

    Fatores econmicos:

    Falta de segurana de protees coletivas.

    A segurana ainda vista como custo e no como investimento, busca de trabalho

    extra ou maior produtividade para aumentar a renda familiar, atraso Tecnolgico e alto

    nvel de rotatividade. (DALCUL, 2001).

  • 21

    3.2 SEGURANA DO TRABALHO E LEGISLAO TRABALHISTA

    A segurana do trabalho pode ser compreendida como o conjunto de medidas

    preventivas adotadas com o intuito de reduo dos acidentes de trabalho, doenas

    ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do

    trabalhador.

    A sade ocupacional depende da segurana, higiene e medicina do trabalho para

    prevenir os acidentes. A higiene do trabalho preocupa-se com leses classificadas como

    doenas profissionais e a medicina do trabalho devem focar os lados preventivos e

    curativos das leses. A medicina curativa a mais utilizada pelas empresas, sendo a

    preventiva a mais eficiente, pois impede o aparecimento da doena profissional atravs

    do diagnstico antecipado. (MARTINS, SERRA, 2003)

    De acordo com o coordenador da Comisso Tripartite de Sade e Segurana no

    Trabalho CSST (composta de representantes do Governo, das reas de Previdncia

    Social, Trabalho e Emprego e Sade, de representantes dos trabalhadores e dos

    empregadores que possui um objetivo de propor o aperfeioamento do sistema nacional

    de segurana e sade no trabalho), Remgio Todeschni, os acidentes de trabalho

    representam 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, custando assim R$ 42

    bilhes por ano aos cofres pblicos. Apesar desses custos, Todeschni afirma que devido

    a um melhor reconhecimento das doenas profissionais a partir de abril de 2007,

    mostrou um crescimento nas notificaes de acidentes de 2006 para 2008, que foi de

    152%. (DUARTE, 2009.).

    Para que esses nmeros de acidentes, de doenas ocupacionais sejam diminudos e

    para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, so instrumentos

    legais, conhecida como normas regulamentadoras. No Brasil, essas normas, junto com

    leis complementares, portarias, decretos e convenes da Organizao Internacional do

    Trabalho (OIT) formam a Legislao de Segurana e Sade do Trabalho.

    (MARANGON, 2008).

  • 22

    3.3 NORMAS REGULAMENTADORAS E A NR-18

    As 33 normas regulamentadoras so elaboradas e modificadas por uma comisso

    tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. So

    publicadas pelo MTE, Portaria n 3.214/78, para estabelecer os requisitos tcnicos e

    legais sobre os aspectos mnimos de Segurana e Sade do Trabalhador. Essas normas

    so de carter obrigatrio para empresas privadas e pblicas que possuam empregados

    regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) e so fiscalizadas, em mbito

    local, pelas Delegacias Regionais do Trabalho, as DRTs. O no cumprimento das

    normas gera penalidades previstas na legislao.

    Para aplicao no setor de construo civil, foi criada a NR-18, norma que define

    as condies mnimas para as instalaes nos canteiros de obra e as medidas de

    preveno de acidentes. Seu ttulo inicial era Obras de Construo, Demolio e

    Reparos e foi mudado para Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da

    Construo, pois a norma deixou de abranger apenas os canteiros de obras, passando

    para todo o ambiente de trabalho da Indstria da Construo. Ela composta por 39

    itens, no qual podemos destacar o Programa de Condies e Meio Ambiente de

    Trabalho PCMAT, que um conjunto de aes, relativas sade do trabalho,

    garantindo a sade e a integridade do trabalhador e a manuteno do controle de riscos

    ambientais.

    O Programa deve incluir, obrigatoriamente: 6 documentos: memria descritiva

    da segurana, projeto das protees coletivas, equipamentos de proteo individual,

    cronograma de implantao das medidas preventivas, o layout do canteiro e programa

    educativo. Ele representa um avano na segurana nos canteiros de obras. Percebe-se

    que em ambientes produtivos com implantao de layout organizado, dimensionado,

    com vias de circulao descongestionadas, que investem em treinamento, em condies

    sociais adequadas, existe uma maior motivao entre os funcionrios por estarem

    trabalhando em um local seguro, alm de promover a imagem da empresa perante os

    clientes externos.

    O PCMAT tem que contemplar as exigncias do Programa de preveno de riscos

    ambientais (PPRA) da NR9, gerando, assim, redundncias de informao. (SESI, 2008)

    O PPRA tem como principal objetivo a identificao, avaliao e controle de

    todos os riscos fsicos, qumicos e biolgicos (riscos ambientais) existentes no ambiente

  • 23

    de trabalho, visando preservao da sade e da integridade fsica dos trabalhadores.

    obrigatrio para todos os empregados e instituies que admitam trabalhadores como

    empregados. E como o PCMAT, ele preserva a sade e integridade fsica do

    trabalhador.

    O canteiro definido, segundo a Norma Regulamentadora 18 (NR-18)

    (BRASIL, 2011), como sendo a rea de trabalho fixa e temporria, onde se

    desenvolvem operaes de apoio e execuo de uma obra. Sendo assim, observa-se que

    o canteiro de obras uma estrutura bastante dinmica e flexvel, o qual durante o

    desenvolvimento do edifcio assume caractersticas distintas em funo dos operrios,

    empresas, materiais e equipamentos presentes nele. Por sua vez, as reas de vivncia so

    os locais destinados ao descanso, higiene e permanncia dos operrios e gerentes da

    obra.

    3.4 CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANA.

    O cumprimento das normas de segurana importante, pois as empresas tendem a

    obter resultados positivos desde que haja respeito vida humana e planejamento

    preventivo de acidentes. PINTO FILHO (2008) define muito bem a importncia da

    preveno quando diz que "a preveno aos acidentes a ferramenta mais importante

    para evitar a incapacitao de milhares de trabalhadores".

    So inmeros os fatores que colocam em risco a segurana e a sade dos

    trabalhadores no canteiro de obra, tais como a falta de controle do ambiente de trabalho

    e do processo produtivo e a precria, ou mesmo inexistente, orientao educativa dos

    operrios. Por isso, cada vez mais as organizaes empresariais esto observando a

    necessidade de realizar investimentos nessa rea. (MENEZES, SERRA, 2003).

    O nmero elevado de acidentes denigre a imagem das empresas, acidentes

    significam responsabilidade, danos materiais e morais. To grave quanto

    informalidade das relaes contratuais e a prtica por meio de conflitos judiciais para

    fazer com que os operrios reconheam a culpa dos prprios acidentes, amparando,

    assim, alguns casos de negligncia e de descaso do empregador, que tem o dever de "se

    antecipar s possveis negligncias do trabalhador, s suas omisses" (GUEDES, 2008).

  • 24

    Segundo (ROCHA; SAURIN e FORMOSO, 2000), no Brasil, h uma carncia

    em estudos aprofundados sobre segurana do trabalho na construo, gerando assim

    uma necessidade de incentivos a pesquisas nessa rea. Pois a falta de conhecimento

    sobre ndices de acidentes, custos de implantao de segurana, programas de gesto de

    segurana e a carncia de normas, entre outros, contribuem para que a construo civil

    se mantenha no topo dos setores com maiores ndices de acidentes no pas.

    Para construir um Brasil moderno e competitivo necessrio um menor nmero

    de acidentes e doenas de trabalho, com o progresso da indstria, comercio e servios.

    Para que isso ocorra deve haver uma conjuno de esforos de todos os setores da

    sociedade e a conscientizao na aplicao de programas de sade e segurana no

    trabalho. Trabalhador saudvel e qualificado representa produtividade no mercado

    globalizado. Alm do crescimento dos acidentes, temos o crescimento de custos

    indiretos, uma vez que os nmeros de pacientes nos hospitais pblicos iro aumentar e

    decorrente disso, o nmero de profissionais para atendimento e de materiais.

    3.5 EXPANSO DAS UNIVERSIDADES

    Com a expanso da economia no Brasil, foi criado o Programa de Apoio Planos

    de Reestruturao e Expanso das Universidades Federais (REUNI), que foi criado pelo

    governo federal e institudo pelo Decreto n 6.096, de 24 de abril de 2007. O REUNI

    tem como fim imediato aumentar as vagas de ingresso e reduzir as taxas de evaso nos

    cursos presenciais de graduao, o que conseqentemente gera uma ampliao das

    Universidades, expanso no nmero de cursos, de contratao de professores e

    funcionrios. Para que elas possam atender a essa demanda, necessria uma ampliao

    em sua estrutura fsica com a construo de novos prdios de salas de aula, laboratrio e

    equipamentos.

    Aps dois anos de sua implantao, o governo injetar R$ 3 bilhes at 2012 na

    rede federal de ensino superior, o Ministrio da Educao (MEC) contabiliza a

    construo de 128 novos campi universitrios, que se estendem por mais de 220 cidades

    brasileiras. Dentre essas est a IES pblica a ser analisada.

    Esse programa faz com que as Universidades passem a ser verdadeiros canteiros

    de obra. Fato esse que acarreta em preocupao com a segurana e sade dos

  • 25

    trabalhadores envolvidos. Uma das formas para prevenir os acidentes o cumprimento

    dos itens da NR-18, nos canteiros de obras dessas Instituies de ensino.

  • 26

    4 METODOLOGIA

    Considerando que quatro dos oitos canteiros de obras existentes na IES pblica

    estudada estavam sendo iniciados ou finalizados, optou-se por aplicar a lista de

    verificao sobre o atendimento dos itens da NR 18, apenas naquelas obras que j

    estavam adiantados.

    Duas edificaes de salas de professores, um centro de pesquisa, um centro de

    convivncia e salas de aulas de ps-graduao foram as obras selecionadas para

    aplicao do check-list.

    Basicamente, o trabalho foi realizado em quatro etapas:

    Na 1 etapa solicitou-se, junto a DRT, o nmero de autuaes resultado de

    fiscalizaes da NR-18 no RN, no ano de 2010;

    Na 2 etapa, realizou-se visitas nos canteiros de obras para a aplicao de um

    check-list, em anexo, elaborado atravs Coordenadoria Nacional de Defesa do

    Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT) para estimular a preveno de

    acidentes em canteiros de obras de construo civil e, de forma especfica, ser

    um instrumento facilitador da identificao das principais situaes de risco

    grave e iminente passveis de ocorrncia no referido ambiente de trabalho. um

    questionrio constitudo de perguntas que contemplam os itens da NR-18 sobre:

    ambiente de trabalho, instalaes sanitrias, vestirio, alojamento, locais para

    refeies, escavaes e fundaes, carpintarias, armaes de ao, estruturas de

    concreto, escadas, rampas e passarelas, andaimes, andaimes simplesmente

    apoiados, andaimes fachadeiros, instalaes eltricas, cabos de ao e cabos de

    fibra sinttica, mquinas, equipamentos e ferramentas diversas, equipamento de

    proteo individual, sinalizao, fornecimento de gua potvel e ordem e

    limpeza.

    Na 3 etapa fez-se entrevistas com os responsveis por cada obra a respeito do

    cumprimento desses itens da NR-18 e um levantamento fotogrfico dos

    canteiros das no-conformidades existentes nos canteiros.

    Na 4 etapa identificou-se, com base na NR-18, as no-conformidades

    existentes nesses canteiros; estabelecendo uma comparao das no-

  • 27

    conformidades encontradas nos canteiros de obras com as infraes,

    relacionadas com a NR-18, realizadas pela DRT, no RN, no ano de 2010.

  • 28

    5 RESULTADOS E DISCUSSO

    5.1 DADOS OBTIDOS JUNTO A DRT

    Segundo (ROCHA; SAURIN e FORMOSO, 2000), em decorrncia da falta de

    infra-estrutura para fiscalizar as obras em execuo, a DRT foca sua ao nos canteiros

    com maior nmero de trabalhadores, logo nos quais supostamente h mais pessoas

    expostas aos riscos de acidentes. Considera que as grandes empresas tm muito mais

    facilidade e capacidade para fazer investimento em segurana, quando comparadas s

    pequenas/micro empresas.

    O grfico 1 mostra os nmeros de autuaes feitos pela DRT, no estado do RN,

    no ano de 2010.

    Grfico 1 Dados de autuaes da DRT.

    Fonte: Autoria prpria.

    Ao observar os itens que possuem o maior nmero de no-conformidade,

    podemos destacar os seguintes itens:

  • 29

    18.3.1 - So obrigatrios a elaborao e o cumprimento do PCMAT nos

    estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta

    NR e outros dispositivos complementares de segurana.

    18.13.1 - obrigatria a instalao de proteo coletiva onde houver risco de queda de

    trabalhadores ou de projeo e materiais.

    18.23.1 - A empresa obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI

    adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento, consoante as

    disposies contidas na NR 6 Equipamento de Proteo

    Individual - EPI.

    18.14.21.18 - As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser

    equipadas com dispositivo de segurana que impea a abertura da barreira (cancela),

    quando o elevador no estiver no nvel do pavimento.

    5.2 APLICAO DO CHECK LIST

    Os dados coletado a partir da aplicao do check-list nos quatro canteiros de

    obras da IES pblica juntamente com as entrevistas dos responsveis por cada canteiro

    de obra esto representados no grfico 2.

    Grfico 2 Dados coletados nos quatro canteiros.

    Fonte: Autoria prpria.

  • 30

    5.3 ENTREVISTA E LEVANTAMENTO FOTOGRFICO

    Com o levantamento fotogrfico dos canteiros de obras foi possvel observar que

    existem vrios outros itens que esto em no-conformidade com a NR-18.

    Na figura 1 temos uma escada de mo sem fixao e construo deficiente. A

    escada de mo acarreta um nmero grande de acidentes de trabalho devido ao uso

    inadequado pelos operrios. Portanto, est em no-conformidade com os itens:

    18.12.5.5 - proibido colocar escada de mo:

    a) nas proximidades de portas ou reas de circulao;

    b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;

    c) nas proximidades de aberturas e vos.

    18.12.5.6 - A escada de mo deve:

    a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;

    b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impea o seu

    escorregamento;

    c) ser dotada de degraus antiderrapantes;

    d) ser apoiada em piso resistente.

    Figura 1 Escada de mo no conforme com os itens 18.12.5.5 e 18.12.5.6.

    Fonte: Autoria prpria.

  • 31

    Na figura 2, o trabalhador manobra um equipamento que gera elevados ndices

    de rudos, o que torna obrigatria a utilizao do protetor auricular. Ele s est usando o

    capacete e as luvas. A mquina no possui o dispositivo de bloqueio. Portanto, est em

    no-conformidade com o item:

    18.23.1 A empresa obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI

    adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento, consoante as

    disposies contidas na NR 6 Equipamento de Proteo Individual - EPI.

    Figura 2 - Falta do uso do protetor auricular no conforme com o item 18.23.1.

    Fonte: Autoria prpria.

    A figura 3 ilustra uma condio repetitivamente verificada nas obras visitadas

    para a escada definitiva onde no foram instalados corrimo e rodap para proteo dos

    funcionrios. Portanto, est em no-conformidade com o item:

    18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulao de pessoas e

    materiais devem ser de construo slida e dotadas de corrimo e rodap.

  • 32

    Figura 3 - Falta de Guarda Corpo e Iluminao no conforme o item 18.12.2.

    Fonte: Autoria prpria.

    A figura 4 apresenta a instalao da betoneira, protegida de intempries, porm

    no localizada sobre superfcie plana e resistente; a mquina no possui o dispositivo de

    bloqueio; o trabalhador se encontra sem os protetores auriculares. Portanto, est em no-

    conformidade com os itens:

    18.22.8 Toda mquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu

    acionamento por pessoa no autorizada.

    18.23.1 A empresa obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI

    adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento, consoante as

    disposies contidas na NR 6 Equipamento de Proteo Individual EPI.

  • 33

    Figura 4 Mquinas e Trabalhadores no conforme os itens 18.22.1 e 18.23.1.

    Fonte: Autoria prpria.

    A figura 5 mostra a rea de montagem das armaes de ao no canteiro de obras

    que no possui cobertura e iluminao. Apesar de a rea ter uma manuteno das

    condies de limpeza e organizao. Portanto, est em no-conformidade com os itens:

    18.8.3 A rea de trabalho onde est situada a bancada de armao deve ter cobertura

    resistente para proteo dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempries.

    18.8.3.1 As lmpadas de iluminao da rea de trabalho da armao de ao devem estar

    protegidas contra impactos provenientes da projeo de partculas ou de vergalhes.

  • 34

    Figura 5 - Armaes de Ao no conforme os itens 18.8.3 e 18.8.3.1.

    Fonte: Autoria prpria.

    A figura 6 mostra a instalao eltrica provisria para utilizao de

    equipamentos. Apesar de possuir dispositivos de proteo, aterramento, isolamento e

    desarme das instalaes em caso de curto circuito evitando incndios. O canteiro no

    possui sinalizao da rea de Instalao eltrica provisria e o grado geral permanece

    aberto. Portanto, est em no-conformidade com o item:

    18.21.18 Os quadros gerais de distribuio devem ser mantidos trancados, sendo seus

    circuitos identificados.

  • 35

    Figura 6 Instalaes Eltricas no conforme com o item 18.21.18.

    Fonte: Autoria prpria.

    A figura 7 mostra que o entulho e materiais da obra no so recolhidos

    regularmente. Portanto, est em no-conformidade com os itens:

    18.29.1 O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido,

    notadamente nas vias de circulao, passagens e escadarias.

    18.29.2 O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e

    removidos. Por ocasio de sua remoo, devem ser tomados cuidados especiais, de

    forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.

  • 36

    Figura 7 Limpeza no conforme os itens 18.29.1 e 18.29.2.

    Fonte: Autoria prpria.

    A figura 8 mostra que os andaimes esto em locais de difcil acesso, onde no

    possui espao para que o trabalhador possa transitar e o piso no est adequado.

    Portanto, est em no-conformidade com os itens:

    18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forrao completa, ser antiderrapante,

    nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente. (Alterado pela Portaria SIT

    n. 201, de 21 de janeiro de 2011)

    18.15.3.1 O piso de trabalho dos andaimes pode ser totalmente metlico ou misto, com

    estrutura metlica e forrao do piso em material sinttico ou em madeira, ou totalmente

    de madeira. (Inserido pela Portaria SIT n. 201, de 21de janeiro de 2011)

    18.15.9 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.

    18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forrao completa, ser antiderrapante,

    nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.

  • 37

    Figura 8 - Andaimes fachadeiros no conforme os 18.15.3, 18.15.3.1, 18.15.9 e 18.15.3.

    Fonte: Autoria prpria.

    A figura 9 mostra a falta de armrios nos alojamentos, o que faz com que os

    pertences dos trabalhadores fiquem amontoados. Portanto, est em no-conformidade

    com o item:

    18.4.2.9.3 Os vestirios devem:

    f) ter armrios individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;

    i) ter bancos em nmero suficiente para atender aos usurios, com largura mnima de

    0,30m (trinta centmetros).

  • 38

    Figura 9 Alojamento no conforme os itens 18.4.2.9.3.f e 18.4.2.9.3.i.

    Fonte: Autoria prpria.

    A figura 10 mostra o local de refeies dos trabalhadores sem cobertura, sem

    piso de concreto e sem acentos necessrios para todos os trabalhadores. Portanto, est

    em no-conformidade com o item:

    18.4.2.11.2 O local para refeies deve:

    a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeies;

    b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavvel;

    c) ter cobertura que proteja das intempries;

    d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horrio das

    refeies;

    e) ter ventilao e iluminao natural e/ou artificial;

    f) ter lavatrio instalado em suas proximidades ou no seu interior;

    g) ter mesas com tampos lisos e lavveis;

    h) ter assentos em nmero suficiente para atender aos usurios;

    i) ter depsito, com tampa, para detritos;

    j) no estar situado em subsolos ou pores das edificaes;

    k) no ter comunicao direta com as instalaes sanitrias;

  • 39

    l) ter p-direito mnimo de 2,80m (dois metros e oitenta centmetros), ou respeitando-se

    o que determina o Cdigo de Obras do Municpio, da obra.

    Figura 10 - Local para as refeies no conforme o item 18.4.2.11.2.

    Fonte: Autoria prpria.

    5.4 COMPARAO DAS NO- CONFORMIDADES

    Fazendo uma comparao dos dados coletados com os dados obtidos pela DRT,

    verifica-se uma concordncia nos itens com mais autuaes, visando que os dados

    coletados foram de uma amostra representativa com o mesmo perfil do universo da

    construo civil no Estado.

  • 40

    6 CONSIDERAES FINAIS

    Os dados fornecidos pela DRT consta o nmero de autuaes e fiscalizaes do

    cumprimento da NR-18 nos canteiros de obras do RN. Estes dados serviram para

    comparar com os que foram obtidos nos canteiros pesquisados posteriormente. Com a

    ajuda do setor de Recurso Humanos da universidade, dos engenheiros do setor de

    infraestrutura, identificou-se e visitou-se todos os canteiros de obras presentes na IES

    estudada, para que pudssemos selecionar quais seriam analisados.

    Foi realizada uma pesquisa sobre cada item da NR-18 para que pudssemos

    abordar e adaptar o chek-list do CONDEMAT, com base na NR-18. O check-list foi

    aplicado nos canteiros para identificar as no conformidades existentes. Dentre os

    canteiros visitados, selecionou-se ao que mais se encontravam numa fase mais adiantada

    para aplicao de um check-list com base na NR-18, uma vez que a universidade

    detinha de canteiros inicializando e alguns em fase de concluso, os quais no possuam

    fatores para melhor observar os itens da NR-18. A aplicao do check-list da NR-18 e a

    entrevista foram realizadas em cada obra com os seus respectivos responsveis.

    Realizou-se um levantamento fotogrfico dos canteiros escolhidos, para que

    pudssemos ilustrar as demais no conformidades contidas em cada canteiro.

    Comparou-se, em termos percentuais, os dados obtidos com os dados da DRT.

    Percebemos que existe uma concordncia entre os itens no conforme a NR-18.

    Com isso, foi possvel averiguar, por meio de um chek-list, a aplicao da NR-18 nos

    canteiros de obras localizados na IES pblica em Mossor e comparar com os dados

    fornecidos pela DRT, das autuaes do ano de 2010, no RN.

    A partir da anlise dos dados obtidos, percebe-se que as empresas no do as

    mnimas condies necessrias para que os trabalhadores realizem seus trabalhos com

    segurana, que no fazem treinamentos com os operrios.

    A falta de conscincia dos riscos envolvidos nas tarefas dirias faz com que os

    trabalhadores no tomem as devidas precaues para se evitar acidentes ou doenas do

    trabalho nos canteiros de obras, principalmente em se tratando de pequenas construes.

    Campanha de incentivo aos trabalhadores, treinamentos so precrios no setor da

    construo civil. As pessoas no tm idia do alto nmero de acidentes ocorridos na

    construo.

  • 41

    Diante da insegurana e do grande nmero de acidentes necessrio o

    cumprimento da NR-18 nos canteiros, pois esta norma regulamentadora estabelece

    diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organizao, que objetivam a

    implementao de medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos

    processos, nas condies e no meio ambiente de trabalho na indstria da construo.

    Com o no cumprimento da NR-18, os canteiros esto passiveis de autuaes e

    multas. As empresas que no esto em conformidade com a NR-18 e com as demais

    regras impostas pela Delegacia Regional do Trabalho esto sujeitas a vrias punies e

    uma delas o embargo da obra.

    As IES, como a pesquisada, deveriam servir de exemplo de cumprimento das

    normas, uma vez que elas formam profissionais, principalmente na rea da construo

    civil. O que ficou claro ao comparar com os dados da DRT.

    Como as universidades no possuem funcionrios para executar as construes,

    possuem apenas engenheiros e tcnicos de segurana do trabalho, elas contratam

    empresas terceirizadas, atravs de licitaes, para executar as obras. Porm, a

    fiscalizao nessas obras tambm precria, deveria haver mais controle e fiscalizao,

    por parte dos responsveis pelas obras. A situao dos canteiros da IES estudada no

    difere dos demais canteiros visto no restante do Estado, tendo como base os dados

    fornecidos pela DRT, uma vez que so as mesmas construtoras que realizam as

    construes de diversos tipos de instituies. Conclui-se que o cumprimento da norma

    seria essencial para diminuir os riscos e, conseqentemente, prevenir os acidentes.

  • 42

    REFERNCIAS

    BRASIL. Ministrio do Trabalho e Emprego. Dados estatsticos de inspeo em

    segurana e sade no trabalho Brasil.. Disponvel em: < . Acesso: 03 mar.

    2011.

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    ANURIO BRASILEIRO DE PROTEO. Edio Especial da Revista Proteo.

    Edio 16. 2011.

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    Trabalho 2009, por municpio. Disponvel em:

    . Acesso em: 20 mar.

    2011.

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    NR-18 CONDIES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO. Disponvel em Acesso em: 24 mar. 2011.

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    (Artigo tcnico ps-graduao em Engenharia de Produo).

    DALCUL, A. P. da C. - Estratgia de preveno dos acidentes de trabalho na

    construo civil: uma abordagem integrada construda a partir das perspectivas

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    LEME, R. ZARPELON D.; DANTAS, L.. A NR-18 como instrumento de gesto de

    segurana, sade, higiene do trabalho e qualidade de vida para os trabalhadores

    da indstria da construo. So Paulo, 2008.

  • 43

    MARANGON, C. A. REA SEGURANA. Introduao Segurana do Trabalho em

    perguntas e Respostas, 2008. Disponvel em: . Acesso

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    MARTINS, M. S.; SERRA, S. M. B. A importncia da elaborao do PCMAT:

    conceitos, evoluo e recomendaes. So Carlos, 2003. Disponvel em:

    . Acesso em: 20 abr.

    2011.

    MEDEIROS, J. A. D. M.; RODRIGUES, C. L. P. A existncia de riscos na indstria

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    em: . Acesso

    em: 24 mai. 2011.

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    2011.

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    . Acesso em: 20 de mai. 2011.

  • 44

    ANEXO

  • 45

    CHECK LIST NR-18

    AMBIENTE DE TRABALHO SIM NO

    H 20 trabalhadores ou mais? Se a resposta for sim, h PCMAT? (18.3.1)

    H SESMT? Est dimensionado de acordo com o Quadro II da NR-4?

    O PCMAT contempla a NR 9 - Programa de Preveno e Riscos Ambientais? (18.3.1.1)

    O PCMAT mantido no estabelecimento disposio da fiscalizao? (18.3.1.2) O PCMAT foi elaborado e executado por profissional legalmente habilitado em

    segurana do trabalho? (18.3.2) A implementao do PCMAT nos estabelecimentos de responsabilidade do

    empregador ou condomnio? (18.3.3)

    Os seguintes documentos integram o PCMAT? (18.3.4) a) memorial sobre condies e meio ambiente de trabalho, com riscos de acidentes e de

    doenas do trabalho e suas

    respectivas medidas preventivas b) projeto de execuo das protees coletivas em conformidade com as etapas de

    execuo da obra

    c) especificao tcnica das protees coletivas e individuais a serem utilizadas

    d) cronograma de implantao das medidas preventivas definidas no PCMAT

    e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previso de

    dimensionamento das reas de vivncia

    f) programa educativo contemplando a temtica de preveno de acidentes e doenas do

    trabalho, com carga horria.

    INSTALAES SANITRIAS SIM NO

    H lavatrio na proporo de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4)

    H mictrio na proporo de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4)

    H vaso sanitrio na proporo de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4)

    H chuveiro na proporo de 1 para 10 trabalhadores? (18.4.2.4)

    As instalaes sanitrias esto em perfeito estado de conservao e higiene? (18.4.2.3 a)

    H portas de acesso que impeam o devassamento? (18.4.2.3 b)

    As paredes so de material resistente e lavvel (podendo ser de madeira)? (18.4.2.3 c)

    Os pisos so impermeveis, lavveis e de acabamento antiderrapante? (18.4.2.3 d)

    No se ligam diretamente com os locais destinados s refeies? (18.4.2.3 e)

    H separao por sexo? (18.4.2.3 f)

    H instalaes eltricas adequadamente protegidas? (18.4.2.3 g)

    H ventilao e iluminao adequadas? (18.4.2.3h)

    O p direito de no mnimo 2,50m? (18.4.2.3 i)

    H deslocamento superior a 150m do posto de trabalho aos sanitrios? (18.4.2.3 j)

    O gabinete sanitrio possui porta com trinco e borda inferior de, no mximo, 0,15m de

    altura? (18.4.2.6.1 b)

    Os mictrios so providos de descarga provocada ou automtica? (18.4.2.7.1 c)

    Os mictrios ficam a uma altura mxima de 0,50m do piso? (18.4.2.7.1 d)

    H chuveiro com gua quente? (18.4.2.8.3)

    Os chuveiros eltricos so aterrados adequadamente? (18.4.2.8.5)

    VESTIRIO SIM NO

    H paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente? (18.4.2.9.3 a)

  • 46

    H pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente? (18.4.2.9.3 b)

    H cobertura que proteja contra as intempries? (18.4.2.9.3 c)

    A rea de ventilao correspondente a 1/10 de rea do piso? (18.4.2.9.3 d)

    H iluminao natural e/ou artificial? (18.4.2.9.3 e)

    H armrios individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado? (18.4.2.9.3 f)

    Os vestirios tm p-direito mnimo de 2,50m? (18.4.2.9.3 g)

    So mantidos em perfeito estado de conservao, higiene e limpeza? (18.4.2.9.3 h)

    H banco em nmero suficiente para atender aos usurios, com largura mnima de

    0,30m? (18.4.2.9.3 i)

    ALOJAMENTO SIM NO

    O alojamento est situado no subsolo? (18.4.2.10.1 h)

    Possui paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente? (18.4.2.10.1 a)

    O piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente? (18.4.2.10.1 b)

    H rea mnima de 3,00m2 por mdulo cama/armrio, incluindo a rea de circulao?

    (18.4.2.10.1 f)

    H lenol, fronha, cobertor, se necessrio, e travesseiro em condies adequadas de

    higiene? (8.4.2.10.6)

    Os alojamentos possuem armrios? (18.4.2.10.7)

    H atividade de cozinhar e aquecer refeio dentro do alojamento? (18.4.2.10.8)

    O alojamento mantido em permanente estado de conservao, higiene e limpeza?

    (18.4.2.10.9)

    H bebedouros de jato inclinado, na proporo, de 1 para 25 trabalhadores?

    (18.4.2.10.10)

    O p-direito de 2,50m para cama simples e de 3,00m para camas duplas? (18.4.2.10.1

    g)

    proibido o uso de 3 ou mais camas na mesma vertical? (18.4.2.10.2)

    LOCAL PARA REFEIES SIM NO

    O local para refeio est situado em subsolos ou pores das edificaes? (18.4.2.11.2 j)

    O local para refeio tem comunicao direta com as instalaes sanitrias? (18.4.2.11.2

    k)

    O local para refeio tem p-direito mnimo de 2,80m? (18.4.2.11.2 l)

    O local para refeies tem (18.4.2.11.2):

    a) paredes que permitam o isolamento durante as refeies?

    b) piso de concreto, cimentado ou de outro material lavvel?

    c) cobertura que proteja das intempries?

    d) capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horrio das

    refeies?

    e) ventilao e iluminao natural e/ou artificial?

    f) lavatrio instalado em suas proximidades ou no seu interior?

    g) mesas com tampos lisos e lavveis?

    h) assentos em nmero suficiente para atender aos usurios?

    i) depsito, com tampa, para detritos?

    H bebedouro? (18.4.2.11.4)

    ESCAVAES E FUNDAES SIM NO

    A rea de escavao foi previamente limpa? (18.6.1)

    Houve escoramento de tudo o que possa ter risco de comprometimento da estabilidade?

    (18.6.1)

    H responsvel tcnico legalmente habilitado para os servios de escavao e fundao?

  • 47

    (18.6.3)

    Os taludes instveis das escavaes com profundidade superior a 1,25m esto escorados?

    (18.6.5)

    H escadas ou rampas nas escavaes com mais de 1,25m de profundidade? (18.6.7)

    Os materiais so depositados a uma distncia superior metade da profundidade?

    (18.6.8)

    Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centmetros) tm

    escoramento? (18.6.9)

    H sinalizao de advertncia, inclusive noturna, e barreira de isolamento? (18.6.11)

    O operador de bate-estacas qualificado? (18.6.14)

    No bate-estacas, os cabos de sustentao do no mnimo 6 voltas sobre o tambor?

    (18.6.15)

    O equipamento de descida e iamento, em tubules a cu aberto, possui trava de

    segurana? (18.6.22)

    H estudo geotcnico do local de tubules a cu aberto? (18.6.23)

    CARPINTARIA SIM NO

    Quanto serra circular (18.7.2):

    a) a mesa estvel, resistente, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e

    posterior?

    b) a carcaa do motor aterrada eletricamente?

    c) o disco est afiado, travado, sem trincas, sem dentes quebrados ou empenamentos?

    d) as transmisses de fora mecnica esto protegidas por anteparos fixos e resistentes?

    e) possui coifa protetora do disco e cutelo divisor e ainda coletor de serragem?

    So utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento? (18.7.3)

    As lmpadas de iluminao da carpintaria esto protegidas contra impactos? (18.7.4)

    O piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura? (18.7.5)

    ARMAES DE AO SIM NO

    H bancada apropriada para a dobragem e corte de vergalhes? (18.8.1)

    As armaes de pilares, vigas e outras estruturas esto apoiadas e escoradas? (18.8.2)

    A rea da bancada de armao tem cobertura? (18.8.3)

    H pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armaes nas formas? (18.8.4)

    H pontas verticais de vergalhes de ao desprotegidas? (18.8.5)

    Durante a descarga de vergalhes de ao, a rea isolada? (18.8.6)

    ESTRUTURA DE CONCRETO SIM NO

    O suporte/escora de formas so inspecionados antes/durante a concretagem por

    trabalhador qualificado? (18.9.3)

    Na desforma impedidas a queda livre de materiais, as peas so amarradas e a rea

    isolada? (18.9.4)

    Na proteo de cabos de ao, a rea isolada/sinalizada e proibido trabalhadores

    atrs/sobre macacos? (18.9.6)

    Os vibradores de imerso/placas tm dupla isolao e os cabos so protegidos? (18.9.11)

    ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS SIM NO

    A madeira das escadas/rampas/passarelas so de boa qualidade, sem ns e rachaduras?

    (18.12.1)

    As escadas de uso coletivo/rampas/passarelas so de construo slida e dotadas de

    corrimo e rodap? (18.12.2)

    H escadas ou rampas na transposio de pisos com diferena de nvel superior a 0,40m?

    (18.12.3)

    Escadas provisrias de uso coletivo tm: largura mnima de 0,80m e patamar a cada

    2,90m de altura? (18.12.5.1)

  • 48

    Escadas de mo tm at 7m de extenso e o espaamento entre os degraus varia entre

    0,25m a 0,30m?(18.12.5.3)

    H uso de escada de mo com montante nico? (18.12.5.4)

    proibido colocar escada de mo (18.12.5.5):

    a) nas proximidades de portas ou reas de circulao?

    b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais?

    c) nas proximidades de aberturas e vos?

    A escada de mo (18.12.5.6):

    a) ultrapassa em 1,00m (um metro) o piso superior?

    b) fixada nos pisos inferior e superior ou dotada de dispositivo que impea o seu

    escorregamento?

    c) dotada de degraus antiderrapantes?

    d) apoiada em piso resistente?

    Quanto s escadas (18.36.5):

    a) as escadas de mo portteis e corrimo de madeira apresentam farpas, salincias ou

    emendas?

    b) as escadas fixas, tipo marinheiro, so presas no topo e na base?

    c) as escadas fixas, tipo marinheiro, de altura superior a 5,00m so fixadas a cada 3,00m?

    A escada de abrir rgida, possui trava para no fechar e o comprimento mximo de

    6m (fechada)? (18.12.5.8)

    A escada extensvel tem dispositivo limitador de curso ou, quando estendida, h

    sobreposio de 1m? (18.12.5.9)

    A escada marinheiro com 6m ou mais de altura tem gaiola protetora a 2m da base at 1m

    do topo? (18.12.5.10)

    Na escada marinheiro, para cada lance de 9, h patamar intermedirio com guarda-corpo

    e rodap? (18.12.5.10.1)

    As rampas/passarelas provisrias so construdas e mantidas em condies de uso e

    segurana? (18.12.6.1)

    As rampas provisrias so fixadas no piso inferior e superior e no ultrapassam 30 de

    inclinao? (18.12.6.2)

    Nas rampas provisrias (inclinao superior a 18) so fixadas peas transversais

    espaadas em 0,40m? (18.12.6.3)

    ANDAIMES SIM NO

    Os andaimes so dimensionados e construdos de modo a suportar, com segurana, as

    cargas de trabalho a que estaro sujeitos? (18.15.2)

    O piso de trabalho dos andaimes tem forrao completa, antiderrapante, nivelado e

    fixado? (18.15.3)

    So tomadas precaues, na montagem/desmontagem e movimentao de andaimes

    prximos s redes eltricas? (18.15.4)

    A madeira utilizada nos andaimes de boa qualidade, sem ns e rachaduras? (18.15.5)

    So utilizadas aparas de madeira na confeco de andaimes? (18.15.5.1)

    Os andaimes dispem de guarda-corpo e rodap? (com exceo do lado da face de

    trabalho) (18.15.6)

    Foi retirado qualquer dispositivo de segurana dos andaimes ou anulada sua ao?

    (18.15.7)

    So usados sobre o piso de trabalho de andaimes escadas e outros meios para se

    atingirem lugares mais altos? (18.15.8)

    O acesso aos andaimes feito de maneira segura? (18.15.9)

    ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS SIM NO

    Os montantes dos andaimes so apoiados em sapatas sobre base slida e resistentes?

    (18.15.10)

    So utilizados andaimes apoiados sobre cavaletes com altura superior a 2,00m e largura

    inferior a 0,90m? (18.15.11)

  • 49

    So utilizados andaimes na periferia da edificao sem proteo adequada, fixada

    estrutura da mesma? (18.15.12)

    H escadas ou rampas nos andaimes com pisos situados a mais de 1,50m de altura?

    (18.15.14)

    So utilizados andaimes de madeira em obras acima de 3 pavimentos ou altura

    equivalente? (18.15.16)

    A estrutura dos andaimes fixada construo por meio de amarrao e entroncamento?

    (18.15.17)

    As torres de andaimes excedem, em altura, quatro vezes a menor dimenso da base de

    apoio? (18.15.18)

    ANDAIMES FACHADEIROS SIM NO

    A carga distribuda uniformemente, sem obstruir a circulao e adequada resistncia

    da forrao? (18.15.19)

    O acesso vertical ao andaime fachadeiro feito c/ escada incorporada a sua estrutura ou

    por meio de torre? (18.15.20)

    Na montagem/desmontagem do andaime, usa-se corda ou sistema de iamento p/

    movimentao de peas?(18.15.21)

    Os montantes do andaime fachadeiro so travados c/ parafusos, contrapinos, braadeiras

    ou similar? (18.15.22)

    Os painis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como

    travamento, aps encaixados nosmontantes, so contrapinados ou travados com

    parafusos, braadeiras ou similar? (18.15.23)

    Os contraventamentos so fixados nos montantes por parafusos, braadeiras ou por

    encaixe em pinos, devidamente travados? (18.15.24)

    Os andaimes fachadeiros dispem de tela desde a primeira plataforma de trabalho at

    pelo menos 2m acima da ltima plataforma? (18.15.25)

    INSTALAES ELTRICAS SIM NO

    A execuo e manuteno das instalaes eltricas so realizadas por trabalhador

    qualificado? (18.21.1)

    Servios em circuito eltrico ligado apresentam medidas de proteo, uso de ferramentas

    apropriadas e EPIs? (18.21.2.1)

    H partes vivas expostas de circuitos e equipamentos eltricos? (18.21.3)

    As emendas e derivaes dos condutores so seguras e resistentes mecanicamente?

    (18.21.4)

    O isolamento de emendas e derivaes possuem caracterstica equivalente dos

    condutores utilizados? (18.21.4.1)

    Os condutores tm isolamento adequado, no sendo permitido obstruir a circulao de

    materiais e pessoas? (18.21.5)

    Os circuitos eltricos so protegidos contra impactos mecnicos, umidade e agentes

    corrosivos? (18.21.6)

    As chaves blindadas so protegidas de intempries e impedem o fechamento acidental do

    circuito? (18.21.8)

    Os porta-fusveis ficam sob tenso quando as chaves blindadas esto na posio aberta?

    (18.21.9)

    As chaves blindadas so utilizadas somente para circuitos de distribuio? (18.21.10)

    As instalaes eltricas provisrias de um canteiro de obras so constitudas de

    (18.21.11):

    a) chave geral do tipo blindada e localizada no quadro principal de distribuio?

    b) chave individual para cada circuito de derivao?

    c) chave-faca blindada em quadro de tomadas?

    d) chaves magnticas e disjuntores para os equipamentos?

    Os fusveis das chaves blindadas so compatveis com o circuito a proteger? H

    substituio por dispositivos improvisados? (18.21.12)

    H disjuntores ou chaves magnticas, independentes, para acionamento fcil e seguro de

    equipamentos? (18.21.13)

    As redes de alta-tenso esto instaladas de modo seguro e sem risco de contatos

  • 50

    acidentais com veculos, equipamentos e trabalhadores?(18.21.14)

    Os transformadores e estaes abaixadoras de tenso so instalados em local isolado?

    (18.21.15)

    As estruturas e carcaas dos equipamentos eltricos so eletricamente aterradas?

    (18.21.16)

    H isolamento adequado nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com

    qualquer parte viva? (18.21.17)

    Os quadros gerais de distribuio so trancados, sendo seus circuitos identificados?

    (18.21.18)

    Mquinas ou equipamentos eltricos mveis so ligados por intermdio de conjunto de

    plugue e tomada? (18.21.20)

    CABOS DE AO E CABOS DE FIBRA SINTTICA SIM NO

    H emendas ou pernas quebradas nos cabos de ao de trao? (18.16.2)

    Os cabos de ao e de fibra sinttica so fixados por meio de dispositivos que impeam

    seu deslizamento e desgaste?(18.16.3)

    Os cabos de ao e de fibra sinttica so substitudos quando apresentam condies que

    comprometam a sua integridade?(18.16.4)

    MQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS SIM NO

    As partes mveis e perigosas das mquinas ao alcance dos trabalhadores so protegidas?

    (18.22.2)

    As mquinas e os equipamentos que ofeream risco so providos de proteo adequada?

    (18.22.3)

    As mquinas e os equipamentos tm dispositivo de acionamento e parada localizado de

    modo que (18.22.7):

    a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posio de trabalho?

    b) no se localize na zona perigosa da mquina ou do equipamento?

    c) possa ser desligado em caso de emergncia por outra pessoa que no seja o operador?

    d) no possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por

    qualquer outra forma acidental?

    e) no acarrete riscos adicionais?

    As mquinas tm dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa no

    autorizada? (18.22.8)

    As mquinas, equipamentos e ferramentas so submetidos inspeo e manuteno?

    (18.22.9)

    As inspees de mquinas e equipamentos so registradas em documento especfico?

    (18.22.11)

    As ferramentas de fixao plvora so operadas por trabalhadores qualificados e

    devidamente autorizados? (18.22.18)

    proibido o uso de ferramenta de fixao plvora por trabalhadores menores de 18

    (dezoito) anos? (18.22.18.1)

    proibido o uso de ferramenta de fixao plvora em locais contendo substncias

    inflamveis ou explosivas?(18.22.18.2)

    proibida a presena de pessoas nas proximidades do local do disparo, inclusive o

    ajudante? (18.22.18.3)

    As ferramentas de fixao plvora so descarregadas sempre que forem guardadas ou

    transportadas? (18.22.18.4)

    Os condutores eltricos das ferramentas no sofrem toro, ruptura nem obstruem o

    trnsito de trabalhadores? (18.22.19)

    As ferramentas eltricas manuais possuem duplo isolamento? (18.22.20)

    EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL SIM NO

    A empresa fornece aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito

    estado de conservao e funcionamento? (18.23.1 c/c NR 6.6.1 a e b)

    O cinto de segurana tipo abdominal somente utilizado em servios de eletricidade para

    limitar a movimentao?(18.23.2)

    O cinto de segurana tipo pra-quedista utilizado em atividades a mais de 2,00m de

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    altura do piso? (18.23.3)

    O cinto de segurana dotado de dispositivo trava-quedas e ligado a cabo de segurana

    independente da estrutura do andaime? (18.23.3.1)

    SINALIZAO SIM NO

    So colocados cartazes alusivos preveno de acidentes e doenas de trabalho (18.37.1)

    FORNECIMENTO DE GUA POTVEL SIM NO

    H gua potvel, filtrada e fresca, em bebedouro de jato inclinado, na proporo de 1 p/

    cada grupo de 25 trabalhadores?

    H deslocamento superior a 100m no plano horizontal? H uso de copos coletivos? (NR-

    18.37.2 c/c NR-18.37.2.1 c/c NR-18.37.2.2)

    ORDEM E LIMPEZA SIM NO

    O canteiro de obras est organizado, limpo e desimpedido nas vias de circulao,

    passagens e escadarias? (18.29.1)

    O entulho e sobras de materiais so regulamente coletados e removidos, evitando

    poeiras? (18.29.2)

    A remoo de entulhos feita por meio de equipamentos ou calhas fechadas em locais

    com diferena de nvel? (18.29.3)

    proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras?

    (18.29.4)

    proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do

    canteiro de obras? (18.29.5)

    Fonte: Ministrio Pblico do Trabalho (modificado). Disponvel em: . Acesso em 22 de abril de 2011.