· 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32...

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ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-34 a A-43 O.A.B.............................A-43 a A-44 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1952/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 388/ 2004, datada de 15/09/2004, Protocolo 233381, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor CARLOS KLEBER MACHADO SANTANA, Cadastro nº 203804-8, Analista de Sistemas, lotado na NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004 NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004 NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004 NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004 NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004 Divisão de Suporte Técnico/COINF, e como apoio o servidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 003550-5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Pimenta Bueno/RO, tendo em vista os problemas apresentados no servidor de dados, nos dias 16 e 17/09/2004, concedendo a cada um o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias. PORTARIA Nº 1953/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/09/2004, Protocolo 231933, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento do servidor GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI, Cadastro nº 204044-1, Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para participar como apoio ao cumprimento de Mandado Judicial no Distrito de Mutum Paraná/ RO, no dia 08/09/2004, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 1954/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 148/ 2004, datado de 14/09/2004, Protocolo 233182, R E S O L V E: I - Excluir o nome da servidora DENIZE APARECIDA SESTITO DA SILVA, Cadastro nº 002936-0, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara Cível Comarca de Pimenta Bueno/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº 1781/2004-PR, de 01/09/2004, publicada no DJ nº 164. II - Incluir o nome da servidora ÉRICA TEREZA ETGETON, Cadastro nº 002179-2, Técnico Judiciário, lotada na Administração do Fórum Comarca de Pimenta Bueno/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na referida Portaria. PORTARIA Nº 1955/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 20/ 2004-GAB, de 01/09/2004, Protocolo nº 231803, R E S O L V E: Dispensar o servidor DAÉRCIO CLEBER ANTÔNIO, Cadastro nº 204141-3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, símbolo FG-1, com efeitos a partir de 01/09/2004. PORTARIA Nº 1956/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 002/ GAB/DF/2004, de 25/08/2004, Protocolo nº 230719, R E S O L V E: Dispensar a servidora HELENA MARIA WOIDA, Cadastro nº 002542-9, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função de Oficial Contadora pro tempore da Comarca de Ariquemes/RO, com efeitos a partir de 15/10/ 2004. PORTARIA Nº 1957/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 285/ ADM/2004, datado de 12/08/2004, Protocolo 228470, R E S O L V E: Designar o servidor SÉRGIO DA SILVA ALVES, Cadastro nº 002664-6, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório Distribuidor Cível, símbolo FG-1, para exercer, cumulativamente, a função de Oficial Distribuidor Comarca de Cacoal/ RO, em substituição à titular SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS, no período de 01/07/2004 a 11/08/2004. PORTARIA Nº 1958/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 82/ 2004-DEJUESP, datado de 23/08/2004, Protocolo 229748, R E S O L V E: Designar a servidora TATHIANA LARISSA EMILIANO DE OLIVEIRA, Cadastro nº 204295-9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Seção II de Coordenação e Julgamento/DEJUESP, símbolo FG- 4, em substituição à titular ROSIMARA BERGONZINI, no período de 01/09/2004 a 29/ 11/2004.

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ANO XXII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32T.R.E..............................A-32 a A-34MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-34 a A-43O.A.B.............................A-43 a A-44

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04

ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº 1952/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 388/2004, datada de 15/09/2004, Protocolo233381,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento do servidor

CARLOS KLEBER MACHADO SANTANA, Cadastronº 203804-8, Analista de Sistemas, lotado na

NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004

Divisão de Suporte Técnico/COINF, e como apoioo servidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA,Cadastro nº 003550-5, Motorista, lotado noServiço de Transportes, pertencentes ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, àComarca de Pimenta Bueno/RO, tendo em vistaos problemas apresentados no servidor de dados,nos dias 16 e 17/09/2004, concedendo a cadaum o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias.

PORTARIA Nº 1953/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 01/09/2004,Protocolo 231933,R E S O L V E:Convalidar o deslocamento do servidor

GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI, Cadastronº 204044-1, Motorista, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, paraparticipar como apoio ao cumprimento deMandado Judicial no Distrito de Mutum Paraná/RO, no dia 08/09/2004, concedendo-lhe oequivalente a ½ (meia) diária.

PORTARIA Nº 1954/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 148/2004, datado de 14/09/2004, Protocolo233182,R E S O L V E:I - Excluir o nome da servidora DENIZE

APARECIDA SESTITO DA SILVA, Cadastro nº002936-0, exercendo a função gratificada deSecretária de Juiz da 2ª Vara Cível Comarca dePimenta Bueno/RO, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, daPortaria nº 1781/2004-PR, de 01/09/2004,publicada no DJ nº 164.

II - Incluir o nome da servidora ÉRICA TEREZAETGETON, Cadastro nº 002179-2, TécnicoJudiciário, lotada na Administração do FórumComarca de Pimenta Bueno/RO, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, na referida Portaria.

PORTARIA Nº 1955/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 20/2004-GAB, de 01/09/2004, Protocolo nº231803,R E S O L V E:Dispensar o servidor DAÉRCIO CLEBER

ANTÔNIO, Cadastro nº 204141-3, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,

pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, da função gratificada de Chefede Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal daComarca de Vilhena/RO, símbolo FG-1, comefeitos a partir de 01/09/2004.

PORTARIA Nº 1956/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 002/GAB/DF/2004, de 25/08/2004, Protocolo nº230719,R E S O L V E:Dispensar a servidora HELENA MARIA

WOIDA, Cadastro nº 002542-9, TécnicoJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, da função de OficialContadora pro tempore da Comarca deAriquemes/RO, com efeitos a partir de 15/10/2004.

PORTARIA Nº 1957/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 285/ADM/2004, datado de 12/08/2004,Protocolo 228470,R E S O L V E:Designar o servidor SÉRGIO DA SILVA

ALVES, Cadastro nº 002664-6, Técnico Judiciário,Padrão 29, Classe B, Nível Médio, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função gratificada deChefe de Serviço de Cartório Distribuidor Cível,símbolo FG-1, para exercer, cumulativamente, afunção de Oficial Distribuidor Comarca de Cacoal/RO, em substituição à titular SANDRA MARATAVARES NEGREIROS, no período de 01/07/2004a 11/08/2004.

PORTARIA Nº 1958/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 82/2004-DEJUESP, datado de 23/08/2004,Protocolo 229748,R E S O L V E:Designar a servidora TATHIANA LARISSA

EMILIANO DE OLIVEIRA, Cadastro nº 204295-9,Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer afunção gratificada de Chefe de Seção II deCoordenação e Julgamento/DEJUESP, símbolo FG-4, em substituição à titular ROSIMARABERGONZINI, no período de 01/09/2004 a 29/11/2004.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2

PORTARIA Nº 1959/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 73/DEJUCRI/2004, de 02/09/2004, Protocolo nº231706,R E S O L V E:I - Dispensar a servidora LENI DE OLIVEIRA

LIMA, Cadastro nº 003094-5, AuxiliarOperacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, da função gratificada de Oficialde Apoio do Gabinete da SJ, símbolo FG-2.

II - Designar a referida servidora, paraexercer a função gratificada de Oficial de Apoiodo DEJUCRI/SJ, símbolo FG-2.

III - Efeitos a partir de 02/09/2004.

PORTARIA Nº 1960/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 30/08/2004,Protocolo 230837,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes

ao período aquisitivo 03/04, para gozo no períodode 01/12/2004 a 30/12/2004, a que faz jus aservidora MARIA ONETE DE OLIVEIRA ENES,Cadastro nº 204248-7, Técnico Judiciário, Padrão16, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotadano Cartório da Vara de Execuções e Contravençõesda Comarca de Porto Velho/RO, com base noartigo 110 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 1961/2004-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 17/08/2004,Protocolo 229230,R E S O L V E:Interromper o gozo das férias, referentes ao

período aquisitivo 03/04, concedidas através daPortaria nº 1608/2004, de 11/08/2004, publicadano D.J nº 151, de 13/08/2004, referente ao

servidor MILCÍADES ALVES DE ALMEIDA,Cadastro nº 204192-8, Agente Judiciário, Padrão37, Classe D, Nível Superior, na especialidadede Analista de Sistemas, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário,lotado na Administração do Fórum da Comarcade Ji-Paraná/RO, a partir de 20/09/2004,transferindo o gozo dos 11 (onze) dias restantespara o período de 03/01/2005 a 13/01/2005.

PORTARIA Nº 1962/2004-PR.Considerando o que consta no C.I nº 565/2004, datado de 31/08/2004, Protocolo231049,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referentes ao período aquisitivo 03/04, para gozono período de 01/12/2004 a 30/12/2004, a quefaz jus a servidora MARIA DARCI DA ROCHAZIOBER, Cadastro nº 204390-4, exercendo oCargo em Comissão de Assessor deDesembargador, símbolo PJ-DAS-5, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente PoderJudiciário, lotada no Gabinete doDesembargador Valter de Oliveira, com baseno artigo 110 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 1963/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº282/2004-GAB-PRES-TRE, de 09/09/2004,Protocolo 232722,R E S O L V E:Prorrogar a cedência da servidora ANGELA

APARECIDA RODRIGUES ROCHA, Cadastro nº203500-6, Técnico Judiciário, Padrão 17, ClasseA, Nível Médio, lotada no Tribunal de Justiça,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, junto ao Tribunal RegionalEleitoral-TRE, com ônus para este Poder, combase na Lei nº 6.999/82, até 31/12/2004.

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIA

AVISOAVISOAVISOAVISOAVISO

AOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-2-2004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidaspelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99-PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas nainstrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

AAAAATENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível ofax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXII

PORTARIA Nº 1964/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº015/CLPGQ/2004, datado de 03/09/2004,

R E S O L V E:Prorrogar o prazo até 12/11/2004 para

conclusão dos trabalhos da Comissão delevantamentos dos Processos de Gratificaçãode Quintos, instituída através da Portaria nº1078/04-PR, de 14/06/2004, publicada no DJ111, de 16/06/2004.

PORTARIA Nº 1965/2004-PR.Considerando o que consta no Processonº 471/DRH/1996, de 13/12/1996,Protocolo 49449 ,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao (a) servidor (a) NAZARENOFERREIRA LIMA, Cadastro nº 003622-6, AuxiliarOperacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico,na especialidade de motorista, lotado no Setorde Transportes, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, paragozo no período de 01/11/2004 a 30/11/2004, com base no art. 123 da LC. 068/92.

PORTARIA Nº 1966/2004-PR.Considerando o que consta no Processonº 338/DRH/1996, de 05/08/1996,Protocolo 12504,R E S O L V E:Conceder 02 (dois) meses de Licença

Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a)VALENTIM PEREIRA DOS SANTOS, Cadastro nº003195-0, Auxiliar Operacional, Padrão 15,Classe B, Nível Básico, na especialidade demotorista, lotado no Setor de Transportes,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para gozo no período de01/10/2004 a 29/11/2004, com base no art.123 da LC. 068/92.

PORTARIA Nº 1967/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 73/DEJUCRI/2004, de 02/09/2004, Protocolonº 231706,R E S O L V E:Designar o servidor VALGLACI SOUSA

COELHO, Cadastro nº 204428-5, AgenteJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para exercer a funçãogratificada de Secretário Executivo do DEJUCRI,símbolo FG-1, com efeitos a partir de 02/09/2004.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 20 de setembro de 2004.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo artigo 154, incisoIX, do RITJ/RO,ATO Nº 478/2004-PR.Considerando que consta na Instrução003/2003-PR, de 03/04/2003,R E S O L V E:Reconduzir ODALISCA LOPES DE

MESQUITA, Cadastro nº 901235-4, na funçãode Conciliadora junto aos Juizados Especiais

ATO N.495/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante do Processon.204/95-CM à fl.106,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do Juiz de

Direito JOSÉ TORRES FERREIRA, Titular da 2ºJuizado Especial Cível da Comarca de PortoVelho, no período de 18 a 22 de outubro docorrente ano, nos termos do artigo 52, II e § 1ºda Lei Complementar 94/93.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 17 de setembro de 2004.

(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente

ATO N.496/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante do Processon.623/97-CM à fl.49,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do Juiz de

Direito AMAURI LEMES, Titular da 2º Vara Cívelda Comarca de Rolim de Moura, no período de18 a 22 de outubro do corrente ano, nos termosdo artigo 52, II e § 1º da Lei Complementar 94/93.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 17 de setembro de 2004.

(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente

ATO N.497/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nouso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 154, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no processo n.048/00-CM à fl.59,R E S O L V E :AUTORIZAR afastamento do Juiz MARCOS

ALAOR DINIZ GRANGEIA, Auxiliar daPresidência, para ministrar Curso deConciliação na Escola Superior da Magistraturado Estado de Sergipe - ESMESE, a realizar-seem Aracaju-SE, no período de 20 a 25 desetembro do corrente ano, nos termos do artigo112, caput do Regimento Interno desta Corte,sem ônus para este Poder.

Publique-se.Registre-se.

Cumpra-sePorto Velho, 17 de setembro de 2004.

(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente

da Comarca de Costa Marques/RO, pelo prazode até 2 (dois) anos, com base na Resolução014/1996-PR, com efeitos a partir de 01/08/2004.

ATO Nº 479/2004-PR.Considerando que consta na Instrução003/2003-PR, de 03/04/2003,R E S O L V E:Reconduzir DAYAN ROBERTO DOS

SANTOS CAVALCANTE, Cadastro nº 901232-0,na função de Conciliador junto ao JuizadoEspecial Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com base naResolução 014/1996-PR, com efeitos a partir de01/08/2004.

ATO Nº 480/2004-PR.Considerando que consta na Instrução003/2003-PR, de 03/04/2003,R E S O L V E:Reconduzir DAYANNE DOS SANTOS

CAVALCANTE, Cadastro nº 901233-8, na funçãode Conciliadora junto ao Juizado EspecialCriminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO, peloprazo de até 2 (dois) anos, com base naResolução 014/1996-PR, com efeitos a partir de01/08/2004.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 20 de setembro 2004.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

ATO N.494/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante do Processon.321/95-CM à fl.19,R E S O L V E :CONCEDER o afastamento ao

Desembargador EURICO MONTENEGROJÚNIOR, Membro da Câmara Especial, no períodode 20 a 24 de setembro do corrente ano, nostermos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementarn. 94/93 c/c art. 106, II do Regimento Internodesta Corte.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 17 de setembro de 2004.

(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4

ATO N. 498/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante do processo n.698/97-CM à fl.76,R E S O L V E :CONVALIDAR a licença saúde da Juíza de

Direito DUÍLIA SGROTT REIS, Titular da 2ª VaraCriminal da Comarca de Ariquemes, ocorridanos dias 26 e 27 de agosto; 06, 07, 08, 09 e 10de setembro do corrente ano, nos termos doartigo 103, I do Regimento Interno desta Corte.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 17 de setembro de 2004.

(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente

ATO N.499/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, inciso IX do RI/TJRO,Considerando o que consta do processon.236/95-CM e requerimento de fl.65,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de férias referentes

a julho/2002, ao Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIOROBLES, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca dePorto Velho, nos termos do art. 52, I da LeiComplementar 94/93;

CONVERTER o primeiro terço das referidasférias em abono pecuniário nos termos do artigo120 do Regimento Interno desta Corte de Justiça,fixando o período de 01 a 20 de dezembrocorrente ano, para a fruição do referidobenefício.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 16 de setembro de 2004.

(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ROCONSELHO DA MAGISTRATURA

PAUTA DE JULGAMENTO

O Excelentíssimo Senhor DesembargadorPresidente do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia convoca os Excelentíssimos SenhoresDesembargadores Membros do Conselho daMagistratura e o Representante do MinistérioPúblico, para Sessão Ordinária que serárealizada no dia 24 de setembro de 2004, às8h30 , no Plenário deste Tribunal de Justiça,para julgar os processos abaixo relacionados,constantes da pauta elaborada nos termos doart. 379 e seguintes do Regimento Interno desteTribunal.

Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)

Apelado: Ministério Público do Estado de

Rondônia

Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por Sorteio em 16/08/2004

07) 100.701.2004.000149-0 Apelação Cível

Origem: 70120040001490Juizado da Infância

e da Juventude

Apelante: Ministério Público do Estado de

Rondônia

Apelado: R. G. C. de A. L.

Advogado: José Luiz Gonçalves (OAB/RO 89B)

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 04/08/2004

08) Comunicação de Suspeição n. 70/2004-

Comunicante: Juíza de Direito Fabíola Inocêncio

Sarkis

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

09)Comunicação de Suspeição n. 52/2004

Comunicante: Juiz de Direito Guilherme Ribeiro

Baldan

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

10) Indenização de Férias n. 578/97-CM

Requerente: Juiz de Direito Marcos Alaor Diniz

Grangeia

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

11)

Comunicação de Suspeição n. 77/2004

Comunicante: Juíza de Direito Rosemeire

Conceição dos Santos P. de Souza

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

12) Comunicação de Suspeição n.34/2004

Comunicante: Juiz de Direito Aldemir de Oliveira

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

13) Comunicação de Suspeição n. 81/2004

Comunicante: Juíza de Direito Marialva

Henriques Daldegan Bueno

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Porto Velho, 20 de setembro de 2004.

(a) Desembargador Valter de

OliveiraPresidente

01) 100.701.2002.001249-7-Apelação CívelOrigem: 701.2002.001249-7- Juizado da Infânciae da Juventude

Apelante: P. A. Monteiro-ME

Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento

(OAB/RO 177)

Apelado: Ministério Público do Estado de

Rondônia

Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por Sorteio em 01/07/2004

02) 100.009.2003.003640-0 Apelação Cível

Origem: 00920030036400 Pimenta Bueno

Apelantes: Edson Márcio Ribas Araújo e outro

Advogado: José Angelo de Almeida (OAB/RO

309)

Apelado: Ministério Público do Estado de

Rondônia

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Distribuído por Sorteio em 27/05/2004

03) 100.701.2003.001255-4 Agravo de

Instrumento

Origem: 70120030012554 Juizado da Infância

e da Juventude

Agravante: Ministério Público do Estado de

Rondônia

Agravado: Kabanas Promocões e Eventos Ltda

Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO

1740)

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 28/06/2004

04) 100.701.2003.001503-0 Apelação Cível

Origem: 70120030015030Juizado da Infância

e da Juventude

Apelante: Hotéis do Norte Ltda

Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117)

Apelado: Ministério Público do Estado de

Rondônia

Relator: DES. ELISEU FERNANDES

Distribuído por Sorteio em 06/08/2004

05) Apelação Cível m. 100.2003.001321-6

Origem: 70120030013216Juizado da Infância

e da Juventude

Apelante: Avila e Azevedo Ltda

Advogado: Erick Oliveira Chaquian (OAB/RO

2142)

Apelado: Ministério Público do Estado de

Rondônia

Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Distribuído por Sorteio em 01/07/2004

06) 100.701.2004.000176-8 Apelação Cível

Origem: 70120040001768Juizado da Infância

e da Juventude

Apelante: Amazônia Prest. de Serviços de Hotéis

e Moteis-me

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXII

PORTARIA Nº 304/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no

artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária

do Estado

R E S O L V E:

Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KERLEY

REGINA FERREIRA DE ARRUDA, para auxiliar exclusivamente para prolação

de sentença na 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, no dia 21/9/2004,

sem prejuízo da designação anterior.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 305/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no

artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do

Estado,

R E S O L V E:

Designar o MM. Juiz Substituto da 7ª Seção Judiciária

ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, para responder pela 1ª Vara do

Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no período de 4/10/2004 a 2/11/

2004.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 306/2004-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciáriado Estado,

R E S O L V E:

I - Convalidar os atos praticados pelo MM. Juiz Substituto da2ª Seção Judiciária JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, na Vara Criminal deOuro Preto D‘Oeste, no período de 30/8/2004 a 19/9/2004.

II - Designar o supramencionado Magistrado para responderpela Vara Criminal de Ouro Preto D‘Oeste a partir de 20/9/2004, atéulterior deliberação, sem prejuízo da designação anterior.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO EREMOÇÃO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO

DE RONDÔNIA

EDITAL NE 002 /2004/PR.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, no uso desuas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 236, § 3°, da ConstituiçãoFederal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 8.935, de 18-11-94, e na Lei Estadual n. 677, de 27.11.96;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de ConcursoPúblico de Provas e Títulos para Provimento de ServentiasExtrajudiciais que se encontram vagas,

TORNA PÚBLICO

I - SERVENTIAS VAGAS

Art. 1°. Encontram-se vagas, nos termos do Artigo 1° da Lei n.677, de 27-11-96, as seguintes serventias:

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6

PARA INGRESSO: PARA INGRESSO: PARA INGRESSO: PARA INGRESSO: PARA INGRESSO:

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXII

§ 1° - A outorga das Delegações de Registro far-se-á de acordocom os seguintes critérios:

a) Dois terços das vagas serão destinados para os candidatosao ingresso na atividade de registro que atendam aos requisitos legaisprevistos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal n. 8.935/94.

b) Um terço das vagas será destinado para remoção, aoscandidatos que já exerçam a atividade de registro ou de notas e atendamao requisito legal previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

§ 2° - As Serventias que forem criadas, ou as que se tornaremvagas até a data da divulgação do resultado final do concurso de que tratao art. 19 deste Edital, serão providas pelos candidatos aprovados,observada a ordem de classificação.

Art. 2°. As vagas de remoção que não forem providas e asremanescentes das remoções serão providas pelos candidatos aprovadosno concurso de ingresso, considerando-se a ordem de classificação.

II - DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 3°. A comissão do concurso será composta pelo CorregedorGeral da Justiça, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que a presidirá;pelos Juízes de Direito Tânia Mara Guirro Baldan e Alexandre Miguel; pelo

Promotor de Justiça Airton Pedro Marin Filho; pelo advogado DemétrioLaino Justo Filho; pela Registradora Patrícia de Fátima Assis Barros.

Parágrafo Único. Também integrarão a Comissão os TécnicosJudiciários Humberto Pereira Lins, que atuará como secretário, e DoracyLeite Tavares, como auxiliar.

III – CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO

Art. 4°. O pedido de inscrição será dirigido ao Presidente daComissão do Concurso, e será realizado no período compreendido entreos dias 27 de setembro a 12 de novembro de 2004, nos dias úteis, podendoeste prazo ser prorrogado pelo Presidente da Comissão pelo tempo quejulgar conveniente.

§ 1° - Os candidatos deverão preencher a ficha de inscriçãoadquirida na Secretaria da Comissão, ou via internet, no endereço http://www.tj.ro.gov.br, e entregar no Tribunal de Justiça, localizado na Av. RogérioWeber, n. 1872, Centro, CEP 78916-050, Porto Velho-RO, no horário das 7às 13 horas e das 16 às 18 horas.

§ 2° - As inscrições poderão ser encaminhadas ao Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia por meio da Empresa Brasileira de Correiose Telégrafos, sendo aceitas aquelas que tenham sido postadas até a datade encerramento do prazo para as inscrições.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8

§ 3° - Cada candidato deverá postar seu pedido de inscriçãoindividualmente, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar todasas publicações relativas a este concurso, divulgadas no local das inscrições,Diário da Justiça do Estado de Rondônia e no endereço eletrônico http://www.tj.ro.gov.br.

§ 4º - O candidato deverá recolher o valor da Taxa de Inscrição,de R$ 100,00 (cem reais), mediante depósito no HSBC Bank Brasil S/A,agência n. 0239, Conta n. 16.909-45, do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia;

§ 5° - O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido emhipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de pagamento doreferido valor, qualquer que seja o motivo.

§ 6° - As informações prestadas na ficha de inscrição serão deinteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-la com seusdados, à máquina ou em letra de forma, com tinta azul ou preta, nãopodendo ser deixado campo sem preenchimento.

§ 7º - Será permitido o preenchimento da ficha de inscriçãopor procuração, com mandato específico e individual, acompanhada decópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Aprocuração ficará retida no ato da inscrição.

§ 8° - Somente será deferida a inscrição que cumprir todas asinstruções descritas neste Edital. Dados incorretos, ilegíveis ou inverídicosensejarão a exclusão do candidato do certame.

§ 9° - No prazo de 15 (quinze) dias, contados do término dasinscrições, o presidente da comissão fará publicar no Diário da Justiça doEstado a lista dos candidatos com as inscrições deferidas e indeferidas,também disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça(www.tj.ro.gov.br).

Art. 5°. Qualquer interessado poderá opor recurso contra odeferimento de inscrições e qualquer candidato poderá opor recurso contrao indeferimento de sua inscrição, endereçado ao Presidente da Comissão,no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação darelação de inscrições deferidas e indeferidas.

§ 1° - Todos os recursos deverão ser julgados no prazo de 72(setenta e duas) horas, a contar do protocolo.

§ 2° - Findo o julgamento dos recursos, o Presidente daComissão fará publicar lista definitiva dos candidatos com inscriçõesdeferidas.

§ 3 ° - Com a lista definitiva dos candidatos será publicada adata e locais de realização das provas.

IV – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA INSCRIÇÃO PARA OCONCURSO DE INGRESSO

Art. 6º. São condições exigidas e que deverão instruir o pedidode inscrição para o concurso de ingresso:

a) prova da nacionalidade brasileira;

b) capacidade civil;

c) prova de quitação com as obrigações eleitorais e militares,estas para os homens;

d) cópia autenticada do diploma de bacharel em direitodevidamente registrado ou comprovação de efetivo exercício na atividadenotarial ou de registro por 10 (dez) anos, completados até a data dainscrição;

e) apresentação de certidões negativas cíveis e criminais, daJustiça Estadual e Federal, das cidades em que o candidato tiver residido,abrangendo o período dos últimos dez anos;

f) duas fotografias 3x4 do candidato datada dos últimos 06(seis) meses.

g) cópia autêntica do RG e do CPF;

Art. 7º. Os documentos para apreciação da inscrição eavaliação de títulos deverão ser apresentados conjuntamente.

V – CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO PARA OCONCURSO DE REMOÇÃO

Art. 8º. São condições exigidas e que deverão instruir opedido de inscrição para o concurso de remoção:

a) titularidade no serviço notarial ou de registro por mais dedois anos no Estado de Rondônia até a data da inscrição, comprovadaatravés de cópia autêntica do respectivo ato de delegação;

b) apresentação de cópia autêntica do RG e CPF;

c) certidão negativa da Justiça do Trabalho, da Receita federal,estadual e municipal; da Previdência Social e do Iperon;

d) certidão negativa de processo administrativo e penalidadesfornecida pela Corregedoria Permanente e Corregedoria-Geral de Justiça;

e) apresentação dos títulos computáveis;

f) laudo de exame de sanidade física e mental do candidato.

VI - DAS PROVAS PARA O CONCURSO DE INGRESSO

Art. 9°. O concurso de provas para o ingresso nos serviçosnotariais e de registro realizar-se-á em duas fases.

Parágrafo Único. Será eliminado do concurso o candidato queapuser qualquer sinal de identificação em quaisquer das provas.

Art. 10. A primeira fase constará de uma prova objetiva, pelosistema de múltipla escolha, a qual conterá 100 (cem) questões, valendo 1(um) ponto cada uma, sendo eliminado o candidato que não obtiver 50(cinqüenta) pontos.

§ 1° - A duração dessa prova será de 4 (quatro) horas eabrangerá todas as disciplinas do programa, vedado qualquer tipo deconsulta, inclusive à legislação, sob pena de eliminação do candidato.

§ 2° - O candidato deverá transcrever as respostas para a“folha de respostas”, utilizando caneta azul ou preta, cujo preenchimentodeverá ser feito na forma das instruções contidas na capa da prova. A folhade resposta, de inteira responsabilidade do candidato, não será substituídaem caso de erro no preenchimento.

§ 3° - Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal a“folha de respostas” acompanhada do caderno de questões.

§ 4° - O respectivo gabarito será disponibilizado no Mural doTribunal de Justiça após o término das provas, publicado no Diário daJustiça e veiculado no site do Tribunal de Justiça.

§ 5º - Após o término da prova, esta será disponibilizada nosite do Tribunal de Justiça.

§ 6º - Não caberá recurso contra as notas atribuídas, salvopara corrigir erros materiais.

Art. 11. Os aprovados na primeira prova submeter-se-ão àsegunda fase do concurso, que constará de uma peça técnica específicadas atividades notariais e registrais, com valor de até 40,0 (quarenta)pontos, e de 6 (seis) questões com respostas dissertativas e fundamentadas,com valor de até 10,0 (dez) pontos cada uma, sendo eliminado o candidatoque não obtiver 50 (cinqüenta) pontos.

§ 1° - A duração dessa prova será de 4 (quatro) horas eabrangerá todas as disciplinas do programa, permitindo-se a consulta atoda legislação sem quaisquer comentários, anotações ou súmulas, penade eliminação do candidato.

§ 2° - As respostas deverão ser transcritas utilizando canetaazul ou preta, na própria folha de questões, a qual será de inteiraresponsabilidade do candidato e esta não será substituída em caso deerro no preenchimento.

§ 3° - As provas escritas serão realizadas no domingosubseqüente à realização da primeira prova, em local indicado pelaComissão do Concurso, divulgado no Diário da Justiça, e através doendereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.ro.gov.br).

§ 4° - Aplica-se à segunda fase do concurso, no que couber, odisposto no artigo anterior e seus parágrafos.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXII

VII – DO PROGRAMA DAS PROVAS PARA O CONCURSO DEINGRESSO

Art. 12. As matérias constantes das provas serão as seguintes:

a) Direito Constitucional:a.1) Artigos 5° e 236, ambos da Constituição Federal;a.2) Da Administração Pública (Capítulo VII da Constituição

Federal);a.3) Da Previdência Social (Artigos 201 e 202, ambos da

Constituição Federal).

b) Direito Administrativo:b.1) Lei n. 6.015/73;b.2) Lei n. 8.935/94;b.3) Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado

de Rondônia;b.4) Diretrizes Gerais dos Serviços Extrajudiciais;b.5) Regimento de Custas do Estado de Rondônia e Lei do Selo

(Lei n. 918, de 20-9-2000);b.6) Bens Públicos.b.7) Responsabilidade do Registrador e Notário.

c) Direito Civil:c.1) Lei de Introdução ao Código Civil;c.2) Código Civil:c.2.1) Das Pessoas. Domicílio Civil;c.2.2) Prescrição e decadência;c.2.3) Direito de Família (Casamento. Tutela. Curatela. Ausência.

Efeitos jurídicos do casamento. Regime de bens entre os cônjuges. Dasrelações de parentesco);

c.2.4) Direito das Coisas (Direitos reais sobre coisas alheias.Posse. Propriedade. Usucapião. Condomínio. Propriedade fiduciária.Servidão. Usufruto. Penhor. Hipoteca. Anticrese.);

c.2.5) Direito das Obrigações (Modalidades e efeitos dasobrigações. Cessão de Crédito.);

c.2.6) Contratos;c.2.7) Direito das Sucessões;c.2.8) Do Direito de Empresa (Atividade Empresarial. Da

Sociedade. Do Estabelecimento. Do Registro. Do Nome empresarial. DaEscrituração).

d) Direito Penal:d.1) Crimes contra a Administração Pública.

e) Direito Comercial:e.1) Títulos de Crédito.

f) Direito Imobiliário.f.1) Lei 9.514/97 (Alienação Fiduciária de Bens Imóveis);f.2) Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do solo urbano);f.3) Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio);f.4) Decreto-lei 58/37;f.5) Tributação sobre transações imobiliárias;f.6) Retificação de Registro de Imóveis.f.7) Lei n. 6.015/73;f.8) Responsabilidade do Registrador

g) Direito Agrário.g.1) Estatuto da Terra (Origem. Função Social da Propriedade.

Módulo Rural. Cadastro Rural. Colonização. Impostos rurais);g.2) Terras Públicas e Terras Devolutas da União e dos Estados.

Faixas de Fronteiras;g.3) Ação Discriminatória Judicial e Discriminatória

Administrativa;g.4) Desapropriação por interesse social para fins de reforma

agrária;g.5) Usucapião Especial;g.6) Contratos Agrários (Arrendamento e Parceria).

h) Língua Portuguesa.h.1) compreensão e interpretação de texto;h.2) Estudo Gramatical (Ortografia, Homônimos e Parônimos,

Sinais de Pontuação, Concordância Nominal; Concordância Verbal;Regência Nominal; Regência Verbal; Colocação e emprego dos pronomes;Acentuação gráfica);

h.3) Redação Oficial.

i) Conhecimentos históricos e geográficos de Rondônia.i.1) Constituição do Estado de Rondônia; i.2) História de Rondônia (in Marco Antônio Domingues Teixeira

e Dante Ribeiro da Fonseca, História Regional, 4ª edição, EditoraRondoniana, 2001);

i.3) Geografia de Rondônia (in Ovídio Amélio de Oliveira,Geografia de Rondônia, 2ª edição, Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda.,2003).

VIII - DOS TÍTULOS PARA O CONCURSO DE INGRESSO EREMOÇÃO

Art. 13. Para ingresso, os valores conferidos aos títulos serãoos seguintes:

a) cada período de 5 (cinco) anos de exercício, ininterruptos ounão, de titularidade de serviço notarial ou registral: 1,0 (um) ponto; emcaso de fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ounão, de titularidade de serviço notarial ou registral:0,5 (cinco décimos) deponto;

b) cada período de 5 (cinco) anos de exercício da Magistratura,Ministério Público, Advocacia ou exercício de Serviço Notarial ou Registral,na qualidade de escrevente, substituto ou preposto de serviço extrajudicial:1,0 (um) ponto; em caso de fração superior a 30 (trinta) meses de exercícioda Magistratura, Ministério Público, Advocacia ou exercício de ServiçoNotarial ou Registral, na qualidade de escrevente, substituto ou prepostode serviço extrajudicial: 0,5 (cinco décimos) de ponto;

c) período superior a 180 (cento e oitenta) dias de exercício datitularidade de serviço extrajudicial, na condição de interventor, sem prejuízodo disposto na letra “b”: 0,4 (quatro décimos) de ponto;

d) título reconhecido de doutorado na área cível: 0,4 (quatrodécimos) de ponto;

e) título reconhecido de mestrado na área cível: 0,3 (trêsdécimos) de ponto;

f) curso de preparação à magistratura, realizado pela Escolada Magistratura do Estado, de outras mantidas pelo Poder Judiciário dosdemais Estados, ou ainda curso regular de pós-graduação ou especializaçãona área cível, administrativa ou constitucional, com nota de aproveitamentoou trabalho de conclusão de curso, ministrado por entidade de ensinoregularmente registrada: 0,2 (dois décimos) de ponto;

g) participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntosnotariais e registrais, independente de carga horária: 0,1 (um décimo) deponto;

h) publicação de artigo ou livro de autoria exclusiva docandidato, sobre tema diretamente relacionado com os serviços notariaisou de registro, mediante a apresentação de um exemplar do trabalho: 0,2(dois décimos) de ponto;

i) exercício de magistério superior em disciplina da áreajurídica, por no mínimo um ano: 0,2 (dois décimos) de ponto.

Parágrafo Único. A pontuação a que se refere este artigolimita-se ao valor máximo de 2,0 (dois) pontos.

Art. 14. Para remoção, os valores conferidos aos títulos serãoos seguintes:

a) cada período de 5 (cinco) anos de exercício, ininterruptos ounão, de titularidade de serviço notarial ou registral: 2,0 (dois) pontos; emcaso de fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ounão, de titularidade de serviço notarial ou registral:1,0 (um) ponto;

b) cada período de 5 (cinco) anos de exercício da Magistratura,Ministério Público, Advocacia ou exercício de Serviço Notarial ou Registral,na qualidade de escrevente, substituto ou preposto de serviço extrajudicial:1,0 (um) ponto; em caso de fração superior a 30 (trinta) meses de exercícioda Magistratura, Ministério Público, Advocacia ou exercício de ServiçoNotarial ou Registral, na qualidade de escrevente, substituto ou prepostode serviço extrajudicial: 0,5 (cinco décimos) de ponto;

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

c) período superior a 180 (cento e oitenta) dias de exercício datitularidade de serviço extrajudicial, na condição de interventor, sem prejuízodo disposto na letra “b”: 0,4 (quatro décimos) de ponto;

d) título reconhecido de doutorado na área cível: 0,4 (quatrodécimos) de ponto;

e) título reconhecido de mestrado na área cível: 0,3 (trêsdécimos) de ponto;

f) curso de preparação à magistratura, realizado pela Escolada Magistratura do Estado, de outras mantidas pelo Poder Judiciário dosdemais Estados, ou ainda curso regular de pós-graduação ou especializaçãona área cível, administrativa ou constitucional, com nota de aproveitamentoou trabalho de conclusão de curso, ministrado por entidade de ensinoregularmente registrada: 0,2 (dois décimos) de ponto;

g) participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntosnotariais e registrais, independente de carga horária: 0,1 (um décimo) deponto;

h) publicação de artigo ou livro de autoria exclusiva docandidato, sobre tema diretamente relacionado com os serviços notariaisou de registro, mediante a apresentação de um exemplar do trabalho: 0,2(dois décimos) de ponto;

i) exercício de magistério superior em disciplina da áreajurídica, por no mínimo um ano: 0,2 (dois décimos) de ponto.

Art. 15. Não serão considerados os títulos que não foremapresentados com o requerimento de inscrição.

IX – DA NOTA FINAL DO CONCURSO DE INGRESSO

Art. 16. As provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois),sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos.

Parágrafo Único. A nota final será obtida pela soma das notase pontos multiplicados pelos respectivos pesos e divididos por 10 (dez).

Art. 17. Havendo empate entre os candidatos ao ingresso, nasomatória das notas e pontos, o desempate será decidido pelos seguintescritérios, sucessivos:

a) maior nota na prova escrita;

b) maior tempo de serviço prestado nos serviços notarial e/ouregistral como titular, substituto ou escrevente, respectivamente.

X – DA NOTA FINAL DO CONCURSO DE REMOÇÃO

Art. 18. A nota do concurso de remoção far-se-á unicamentepela avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos, em caráterclassificatório.

Parágrafo único: Aplica-se ao concurso de remoção, o dispostono art. 17.

XI – DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Art. 19. O resultado do concurso será divulgado pelo Presidenteda Comissão e submetido à homologação do Tribunal de Justiça.

§ 1° - Homologado e divulgado o resultado, será designadaaudiência pública para escolha, pelos candidatos, dos serviços vagos,pela ordem de classificação.

§ 2° - Finda a escolha das serventias a serem providas porremoção, haverá a escolha para as vagas de ingresso e as remanescentesdas remoções.

§ 3° - A escolha da serventia implicará em imediata renúncia àserventia da qual o candidato à remoção era titular, possibilitando aimediata escolha dela pelos candidatos ao ingresso.

§ 4° - O candidato aprovado e não presente à audiência poderáfazer a escolha da serventia através de procurador com instrumento público,com poderes específicos para renúncia e opção.

Art. 20. A posse, perante o Juiz Corregedor Permanente, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A ausência do candidato a qualquer das provas implicarásua exclusão do concurso.

Art. 22. Os candidatos terão ingresso aos locais das provasmediante a apresentação de cédula de identidade original ou documentoequivalente e do cartão de inscrição.

Art. 23. O pedido de inscrição do candidato implica declaraçãode que conhece este regulamento e se obriga a respeitar suas prescrições.

Art. 24. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminaise administrativos, a inscrição, qualquer das provas, ou a nomeação poderão,a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ouirregularidade nas provas ou nos documentos apresentados, ou ainda emdecorrência de aplicação de sanção penal ou administrativa ocorrida atéa data da homologação do resultado.

Art. 25. Durante as provas, não será admitida comunicaçãoescusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem autilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares,telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor demensagens.

Art. 26. Por motivo de segurança, os candidatos somentepoderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, após transcorrida aterça parte de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três)últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue suaprova.

Art. 27. Será excluído do concurso o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquermembro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for surpreendido, durante as provas, em comunicação escusacom qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizandolivros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável por falsa identificaçãopessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obteraprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

d) não devolver, integralmente, o material recebido;

e) não atender às determinações regulamentares.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão doConcurso.

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de setembro de 2004.

Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXII

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.1999.000171-7Impetrante: Telecomunicações de Rondônia S/A - TELERONAdvogados: Paulo Bezerra de Menezes Reiff (OAB/SP nº 121.729), Jéssica

Ricci Gago (OAB/SP nº 110.475-E), HorácioBernardes Neto (OAB/SP nº 49.872) e outros

Impetrado: Governador do Estado de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFl. 367:

“Vistos.Feitas as necessárias anotações de estilo,

arquivem-se os autos.

Porto Velho, 14 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

CapitalPrecatório nº 100.001.2001.001626-0 (extraído dos autos da Ação deReparação de Danos nº 001.2001.001626-0/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)Requerentes: Maria Olívia de Souza e outroAdvogados: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO nº 513) e outroRequerido: Município de Porto VelhoProcuradores: Ranilson de Pontes Gomes e outrosFl. 59:

“1- Em face da certidão supra, homologo oscálculos de fls. 54/57, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº001/96-PR.

2- Requisite-se o respectivo pagamento.3- Intimem-se.

Porto Velho, 16 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

CapitalPrecatório nº 100.002.2003.008887-0 (extraído dos autos da Ação deExecução de Título Judicial nº 002.2003.008887-0/3ª Vara Cível/Ariquemes)Requerente:Pedro de Oliveira FilhoAdvogados:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 385-B) e outroRequerido:Município de AriquemesAdvogado:Flávio Viola (OAB/RO nº 177-B) e outros

Fl. 33:“Vistos.

1.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda naforma do art. 2º, incisos II e III do Provimento nº 001/96-PR, providenciando,também, a atualização da conta de liquidação.2. Apresentada a conta, ouçam-se os interessados.

3. Intimem-se.

Porto Velho, 8 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 24.764,43 (vinte e quatro mil,setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) - fl. 34.

DESPACHO DO PRESIDENTE

CapitalPrecatório nº 100.006.2001.002368-8 (extraído dos autos da Ação deIndenização nº 006.01.002368-8/1ª Vara Cível/Presidente Médice)Requerente:Júlio Gonçalves da SilvaAdvogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982)Requerido: Município de Presidente MédiceAdvogados: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO nº 1.032), Walter Dantas da

Silva (OAB/RO nº 305-B) e outraFl. 22:

“1- Em face da certidão supra, homologo oscálculos de fls. 20/21, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº001/96-PR.

2- Requisite-se o respectivo pagamento.3- Intimem-se.

Porto Velho, 16 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2003.009545-0Impetrante: Amazonmed Comercial Ltda.Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO nº 36-A)Impetrado: Procurador-Geral do Estado de RondôniaFl. 87:

“Vistos.Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à

fl. 86vº e, não havendo custas processuais a serem pagas, arquive-se ospresentes autos, após as providências de estilo.

Intime-se.

Porto Velho, 31 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Recursos Especial e Extraordinário em Mandado de Segurança nº200.000.2003.008841-0Recorrente: Estado de RondôniaProcuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos, Renato Condeli

e outrosRecorridos: Amadeu Guilherme Mtzenbacher Machado e

outrosAdvogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) e

outroFl. 382:

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicadoem 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo apresentar contra-razões aos Recursos Especial de fls. 338/360 e Extraordinário de fls. 361/381, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 735 do RITJ/RO.

Porto Velho, 16 de setembro de 2004.”

(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaDiretor do Dejupleno

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 13ANO XXII

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Recursos Especial e Extraordinário em Mandado de Segurançanº 200.000.2003.008935-2Recorrente: Estado de RondôniaProcuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos, Renato Condeli

e outrosRecorrido: Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas

do Estado de Rondônia - SINDICONTASAdvogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)Fl. 248:

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicadoem 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo apresentar contra-razões aos Recursos Especial de fls. 204/226 e Extraordinário de fls. 227/247, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 735 do RITJ/RO.

Porto Velho, 16 de setembro de 2004.”

(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaDiretor do Dejupleno

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.005454-3Impetrante: Bemil Análises Clínicas LtdaAdvogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outroProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFl. 89:

“Vistos.Bemil Análises Clínicas Ltda. impetra mandado

de segurança com pedido de liminar apontando como Autoridade Coatorao Secretário de Estado da Saúde e a Gerente do Fundo Estadual de Saúde.

Alega, em síntese, que não estão sendorepassados os recursos referentes aos serviços prestados em julho de2004.

Por uma questão de prudência e bom senso, omelhor caminho a trilhar antes de decidir o pedido de liminar é aguardaras informações das autoridades impetradas.

Notifiquem-se as autoridades impetradas a fimde que, no prazo legal, prestem as informações que acharem necessárias.

Após as informações, venham conclusos paradecidir sobre a liminar.

Intime-se.

Porto Velho, 14 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.005454-3Impetrante: Bemil Análises Clínicas LtdaAdvogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outroProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFl. 89:

“Vistos.Bemil Análises Clínicas Ltda. impetra mandado

de segurança com pedido de liminar apontando como Autoridade Coatorao Secretário de Estado da Saúde e a Gerente do Fundo Estadual de Saúde.

Alega, em síntese, que não estão sendorepassados os recursos referentes aos serviços prestados em julho de2004.

Por uma questão de prudência e bom senso, omelhor caminho a trilhar antes de decidir o pedido de liminar é aguardaras informações das autoridades impetradas.

Notifiquem-se as autoridades impetradas a fimde que, no prazo legal, prestem as informações que acharem necessárias.

Após as informações, venham conclusos paradecidir sobre a liminar.

Intime-se.

Porto Velho, 14 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.005231-1Impetrante: Carlos Alberto AstenreterAdvogado: Wisley Machado dos Santos (OAB/RO nº 1.217)Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 42/43:

“Carlos Alberto Astenreter impetrou mandado desegurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesae Cidadania pretendendo a concessão de liminar a fim de participar da 3ªetapa do concurso, que consiste no curso de formação policial.

Aduz o impetrante que inscreveu-se no cargo deagente de polícia, logrando êxito na prova objetiva fase e na 2ª fase foieliminado no teste físico, sendo impedido de participar da etapa ulterior.

Informa que possui deficiência física incompatívelcom a realização dos exames físicos exigidos e no momento da provaapresentou o laudo justificando a impossibilidade de realização da provafísica, que não foi observado pela comissão organizadora do concurso.

Assevera que não pode ser desclassificado pelomotivo exposto, pois a decisão afronta o item 3.3 previsto no edital, o qualdispõe que o portador de deficiência deve submeter-se à perícia médicaque decidirá sobre a qualificação do portador e capacitação para o exercíciodo cargo pleiteado. Alega ofensa aos art. 1º da Lei Estadual 515/93.Portanto, pede a concessão de liminar para assegurar sua participação naterceira fase do concurso.

Juntou os documentos de fls. 10/32 a reborar suasalegações.

De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar.

No caso em tela, verifico que a demora daconcessão do mandamento judicial será letal ao direito pretendido, poisrealizar-se-á a 3ª fase do concurso que tem caráter eliminatório e areprovação do impetrante no teste físico culminará em sua exclusão docertame.

Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei doMS, além da comprovação da urgência, para deferimento da liminar,imprescindível se faz a configuração do “relevante fundamento”, que, nocaso em exame também exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso emtela o elementos do periculum in mora e do fumus boni juris.

Isto posto, defiro a liminar pretendida paradeterminar ao impetrado, sob pena de incorrer em crime de desobediência,que inclua o impetrante na terceira fase do referido concurso no cargopleiteado.

Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatoraacerca da liminar deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar asinformações que entender pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoriade Justiça.

Publique-se.Intime-se.

Porto Velho, 15 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas

Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

DESPACHO DA RELATORA

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.003931-5Impetrante Stephen Randall BarretAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 35/36:

“Vistos, etc.Stephen Randall Barret, portador do vírus da

Hepatite “C”, impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário deSaúde do Estado de Rondônia, por não ter este efetuado o procedimentolicitatório para aquisição dos medicamentos Interferon - Alfa 2A ou 2BPeguilado, 180mg, destinados à cura da doença.

Distribuídos durante o período da Câmara deFérias, a liminar foi concedida pelo eminente Des. Roosevelt QueirozCosta (fls. 24/25), no sentido de que a autoridade impetrada providenciasseos medicamentos no prazo de 48h.

Por meio das informações prestadas às fls. 27/28, o impetrado assevera que deu total cumprimento à ordem judicial,adquirindo os medicamentos junto à rede privada.

Pois bem.Por meio da Circular n. 007/GAB/PR/2004, o

Gabinete da Presidência desta Corte, encaminhou a esta Relatora, cópiado ofício n. 1930/GAB/SESAU (cópia em anexo), o qual noticia que oproduto farmacêutico Interferon Peguilado 180mcg, ministrado para ocombate da Hepatite Viral Crônica “C”, está disponível na Gerência deMedicamentos da Secretaria de Saúde, podendo ser adquirido mediantesimples apresentação do receituário médico e realização de cadastro,sem a necessidade de impetração de mandado de segurança.

Assim, entendo que desapareceu a omissão queafligia o impetrante e, também, o interesse em obter a segurança, ante oque se convencionou denominar de liminar “satisfativa”.

Nesse sentido, temos:PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA -FORNECIMENTO DE REMÉDIO - LIMINARSATISFATIVA - FALTA DE INTERESSE - EXTINÇÃODO PROCESSO.- O processo de Mandado de Segurança, tantoquanto aqueles disciplinados pelo Código deProcesso Civil, subordina-se ao adimplemento dascondições de ação. Desaparecida uma dessascondições, o processo extingue-se.- Liminar satisfativa faz desaparecer o interessedo impetrante.- Restabelecido, por efeito de liminar, ofornecimento de remédio, cuja interrupçãoensejara o pedido de Segurança, o processoextingue-se, por falta de interesse (STJ - ROMS n.16373/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,DJ 13/10/2003).Bem por isso, julgo extinto o processo sem o

julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Zelite Andrade Carneiro

Relatora

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.005158 - 7Impetrante: Marcos da Silva BarbosaAdvogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outroImpetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

Rondônia e outroProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

Fl. 73:“Marcos da Silva Barbosa, candidato ao cargo de

Agente de Polícia, impetrou o presente mandado de segurança com pedidode liminar, no intuito de que seja reconhecida expectativa de direito líquidoe certo de continuar na participação da 3.ª fase do concurso com arealização de sua inscrição, salientando ofensa aos arts. 5.º e 37 da CartaMagna, uma vez que se encontra na 989.ª posição, todavia, a previsãoeditalícia de 500 vagas, com a expectativa de se convocar mais 50% dessetotal se perfaz ilegal ao realizar distinção entre os concorrentes, enfatizandoainda que foram convocados apenas 41 candidatos dentro do númeroprevisto.

Afirma ser a classificação temporária, passandoa existir aprovação definitiva somente após o término da terceira etapa,razão essa que leva a admitir somente a existência de candidatosclassificados até se atingir tal patamar.

Examinados, decido.Ante os argumentos exarados, outra sorte não há

senão indeferir a liminar pleiteada.Mister ressaltar que não se verifica in casu

violação à legalidadade da convocação, posto estar prevista no editalapenas a expectativa de mais 50%, menos ainda ofensa a princípiosconstitucionais.

Ademais, o candidato ficou colocado na 989.ªposição, não lhe sendo salutar pretender adentrar a próxima fase em seconsiderando sua atual colocação.

Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada.Oficie-se a autoridade coatora acerca da decisão

assentida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações queentender pertinentes ao caso.

Após, à d. Procuradoria de Justiça.

Porto Velho, 15 de setembro de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas

Relator

CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO PRESIDENTE

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2002.009046-3ORIGEM : JARU/RO - 003.02.003014-5 - 1ª VARA CÍVELRECTE :CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERONADVDO: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA (OAB/RO 287) EOUTROSRECDO : RADIAL NORTE INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDAADVDO : FRANCISCO CÉSAR TRINDADE REGO (OAB/RO 75A) E OUTROFLS. 245:

Vistos.Em razão das informações de fl. 244, subam os autos ao colendo

Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 20 de setembro de 2004. Des. Valter de Oliveira

Presidente

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 15ANO XXII

CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO PRESIDENTE

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.009524-7ORIGEM : JI-PARANÁ/RO - 005.2001.009529-8 - 4ª VARA CÍVELRECTE :ANACLETO RIGONADVDO WAGNER ALMEIDA BARBEDO (OAB/RO 31B) E OUTROSRECDO : ROBERTO FÉLIX DE ALMEIDAADVDO : FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO (OAB/RO 137A) E OUTROFLS. 210:

Vistos.Providencie o recorrente a regularização das custas, no prazo

de 5 dias, sob pena de deserção.

Porto Velho, 20 de setembro de 2004. Des. Valter de Oliveira

Presidente

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.004430-8ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.2002.002308-0 - 2ª VARA CÍVELRECTE :MARIA DAS GRAÇAS XIMEMES SILVEIRA E OUTRAADVDO ADEMAR DOS SANTOS SILVA (OAB/RO 810)RECDO : EDITORA GLOBOADVDO : WALTER AIRAN NAIMAIER DUARTE JÚNIOR (OAB/RO 1111) EOUTROFLS. 172v:

Vistos.Defiro o pedido de fls. 172, para determinar a expedição de

carta de sentença, sob as cautelas do art. 588 do CPC..

Porto Velho, 20 de setembro de 2004. Des. Valter de Oliveira

Presidente

TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ROCÂMARA CÍVEL

ATA DE JULGAMENTO ATA Nº 894

Ata da sessão de julgamento realizada aos oito dias do mêsde setembro do ano dois mil e quatro. Presidência do ExcelentíssimoSenhor Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes também osSenhores Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho, SebastiãoTeixeira Chaves, Péricles Moreira Chagas e o Juiz Convocado José AntônioRobles.

Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonseca.Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas,

agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aosDesembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida,passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.

Nas Apelações Cíveis nºs 100.001.2000.010197-5 ,100.001.2003.004231-2 e 200.000.2003.008373-7 os advogados CarlosAlberto Tronconso Justo e Sidney Candeloro proferiram, respectivamente,sustentação oral.

Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, oProcurador de Justiça pediu licença e retirou-se.

PROCESSOS JULGADOS

200.000.2003.008772 4 Apelação CívelOrigem: 00220030030139 Ariquemes/2ª Vara CívelApelante: F. F. L.Curador: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)Apelados: E. G. e outroAdvogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Juiz Convocado José Antônio RoblesDistribuído por Sorteio em 12/12/2003Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2004.000514 2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040005142 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara deFamíliaAgravante: A. de O. R.Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Agdas: J. da S. R. e outras rep. p/ mãe S. da S. R. R.Def.Públ: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído por Sorteio em 25/05/2004Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.014.2002.003450 8 Apelação CívelOrigem: 01420020034508 Vilhena/ 1ª Vara CívelApelante: N. A. C.Advogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) e outraApelada: N. F. da S. R. rep. p/ mãe R. da S. R.Def.Públ: Marlene Lúcia Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 84A)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Juiz Convocado José Antônio RoblesDistribuído por Sorteio em 04/05/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2004.010890 1 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040108901 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara deFamíliaAgravante: C. F. G.Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511)Agravada: R. M. U. de C.Advogados: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 19/07/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.1998.014839 2 Apelação CívelOrigem: 00119980148392 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara deFamíliaApelante: E. S. A.Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)Apelada: L. M. da S.Advogadas: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outraRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Juiz Convocado José Antônio RoblesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 11/03/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2000.010197 5 Apelação CívelOrigem: 00120000101975 Porto Velho Fórum Cível/5ª VaraCívelApelante: José Afonso FlorêncioAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrasApelado: Banco Volkswagen S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Juiz Convocado José Antônio RoblesDistribuído por Sorteio em 22/04/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2003.004231 2 Apelação CívelOrigem: 00120030042312 Porto Velho Fórum Cível/2ª VaraCívelApte/Apdo: Francisco de Souza SalesAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrasApdo/Apte: Brasil Telecom S. A.Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Juiz Convocado José Antônio RoblesDistribuído por Sorteio em 03/05/2004Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS UNÂNIME.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

100.004.2004.001735 8 Agravo de InstrumentoOrigem: 00420040017358 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelAgravante: Vicente Ferreira AraújoAdvogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outrosAgravada: Telefônica (TELESP Telecomunicações de São Paulo S. A.)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por Sorteio em 23/06/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

200.000.2003.008681 7 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120000128555 Porto Velho Fórum Cível/4ª VaraCívelEmbargante: Evilázio Morais de AraújoAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosEmbargado: Cobrajur Organização Executiva de Cobrança S/C Ltda.Advogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIData da Interposição: 05/08/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.013378 1 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem: 00120020133781 Porto Velho Fórum Cível/5ª VaraCívelEmbargante: HSBC Bank Brasil S/A Banco MúltiploAdvogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e outrosEmbargado: José Rodrigues de SouzaAdvogados: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outrasRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIData da Interposição: 16/08/2004Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

100.001.2002.001328 0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120020013280 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara deFamíliaEmbargante: G. J. S.Advogadas: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outrosEmbargado: O. M. S.Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIData da Interposição:16/08/2004Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

200.000.2003.004244 5 Apelação CívelOrigem: 00120000114767 Porto Velho Fórum Cível/1ª VaraCívelApelante: Banco General Motors S/AAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Apelado: Jorge Otávio Moraes GomesAdvogada: Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 09/10/2003Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2001.010883 0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120010108830 Porto Velho Fórum Cível/3ª VaraCívelEmbargante: Francisco das Neves XimenesAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outrosEmbargado: Banco Bradesco S. A.Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIData da Interposição: 16/08/2004Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

100.015.2004.003442 3 Agravo de InstrumentoOrigem: 01520040034423 Guajará Mirim/2ª Vara CívelAgravante: Isaac BennesbyAdvogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)Agravado: Presidente da Comissão Executiva do Diretório Regional doPartido da Frente Liberal PFLRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 20/07/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.020157 4 Apelação CívelOrigem: 00120020201574 Porto Velho Fórum Cível/3ª VaraCívelApelante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outrosApelado: Francisco Gonçalves FerreiraAdvogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Juiz Convocado José Antônio RoblesDistribuído por Sorteio em 23/04/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

200.000.2003.002700 4 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120010131395 Porto Velho Fórum Cível/2ª VaraCívelApte/Recdo: Credicard S.A. Administradora de Cartões de CréditoAdvogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outrosApdo/Recte: José Reginaldo BezerraAdvogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 26/06/2003Decisão: RECURSOS NÃO CONHECIDOS. UNÂNIME.

100.001.2002.000450 7 Apelação CívelOrigem: 00120020004507 Porto Velho Fórum Cível/3ª VaraCívelApelante: Banco Mercantil de São Paulo S/A FinasaAdvogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outrosApelada: Francisca de Paula Arruda SouzaAdvogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 09/02/2004Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2003.001986 8 Apelação CívelOrigem: 00120030019868 Porto Velho Fórum Cível/2ª VaraCívelApelante: Serasa S. A.Advogados: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) e outraApelada: Sônia Regina EduardoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Juiz Convocado José Antônio RoblesDistribuído por Sorteio em 11/06/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

200.000.2003.008373 7 Apelação CívelOrigem: 00120020111508 Porto Velho Fórum Cível/4ª VaraCívelApelante: Júlio Francisco DinonAdvogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)Apelado: Supermercado Gonçalves LtdaAdvogados: Sidney Candeloro (OAB/RO 293A) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 05/11/2003Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDOPOR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES.RENATO MIMESSI.

100.007.2003.005662 0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00720030056620 Cacoal/2ª Vara CívelEmbargante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) eoutrosEmbargado: Marco José dos SantosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESData da Interposição: 23/08/2004Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

100.014.2003.001175 6 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420030011756 Vilhena/ 3ª Vara CívelAgravante: Comércio de Petróleo São José LtdaAdvogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)Agravado: Manoel Corrêa de A. FilhoAdvogado: Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB/RO 318A)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído por Sorteio em 09/06/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 17ANO XXII

100.001.2004.000511 8 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040005118 Porto Velho Fórum Cível/6ª VaraCível, Falência e ConcordataAgravante: Grupo de Comunicação Três S/AAdvogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) eoutrasAgdos: João Adalberto Castro Alves e outroAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído por Sorteio em 28/05/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2003.012821 7 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120030128217 Porto Velho Fórum Cível/1ª VaraCívelAgravante: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia CaerdAdvogados: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outrosAgravada: Graciete Flôres NascimentoAdvogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/05/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.004932 8 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040049328 Porto Velho Fórum Cível/5ª VaraCívelAgravante: Rocélia Oliveira SantosAdvogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)Agravado: Banco Itaú S/ARelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído por Sorteio em 31/05/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.005.1998.001637 6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00519980016376 Ji Paraná/5ª Vara CívelAgravante: Nyldice Déo CidinAdvogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e outroAgravado: Banco Bamerindus do Brasil S. A.Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído por Prevenção de Magistrado em 09/06/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.012911 3 Apelação CívelOrigem: 00120020129113 Porto Velho Fórum Cível/5ª VaraCívelApelante: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil LtdaAdvogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)Apelado: Alberto Leigue GomesAdvogadas: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) eoutroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 09/03/2004Impedido: Juiz Convocado José Antônio RoblesDecisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.005.2003.009689 3 Agravo de InstrumentoOrigem: 00520030096893 Ji Paraná/4ª Vara CívelAgravante: Joaquim Nogueira Terra NetoAdvogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outraAgravados: Olavo Raimundo dos Santos Filho e outroAdvogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído por Sorteio em 19/05/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.001735 3 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040017353 Porto Velho Fórum Cível/1ª VaraCívelAgravante: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados deRondônia e Acre SINJUSTRAAdvogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outrosAgravado: Clube Vida Sul América do NorteAdvogados: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído por Sorteio em 31/05/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.002.2003.009839 6 Apelação CívelOrigem: 00220030098396 Ariquemes/2ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.

Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosApelada: Sônia Regina SanchesAdvogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 24/08/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.001676 4 Apelação CívelOrigem: 00120040016764 Porto Velho Fórum Cível/5ª VaraCívelApelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outrosApelado: Francisco das Chagas Lima da SilvaAdvogadas: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 09/08/2004Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2003.021369 9 Apelação CívelOrigem: 00120030213699 Porto Velho Fórum Cível/5ª VaraCívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outrosApelado: João Carlos PereiraAdvogados: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) e outraRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 23/08/2004Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.004.2003.004738 6 Apelação CívelOrigem: 00420030047386 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Elzira Pereira dos Reis SouzaAdvogada: Veralice Gonçalves de Souza Véris (OAB/RO 170B)Apelado: Brasil Telecom S. A.Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 03/08/2004Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.012.2003.003092 9 Apelação CívelOrigem: 01220030030929 Colorado do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATELAdvogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutroApelado: José Henrique da SilvaAdvogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 04/08/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.005.2002.011160 1 Apelação CívelOrigem: 00520020111601 Ji Paraná/4ª Vara CívelApelante: Itaú Seguro S/AAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outrosApelado: Délio Lopes dos SantosAdvogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Prevenção de Magistrado em 11/03/2004Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTEPROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2002.018545 5 Apelação CívelOrigem: 00120020185455 Porto Velho Fórum Cível/5ª VaraCívelApelante: União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPECAdvogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)Apelada: Evana Maria Aguiar RochaAdvogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outraRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 15/04/2004Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:

200.000.2003.008415 6 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00120020170245 Porto Velho Fórum Cível/4ª VaraCívelApte/Agte: Banco Mercantil de São Paulo S/AAdvogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outrosApda/Agda: Maria Enice Tavares MonteiroAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 04/11/2003

200.000.2003.009417 8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120030113520 Porto Velho Fórum Cível/1ª VaraCívelApte/Recdo: Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveise Eletrodomésticos LtdaAdvogados: Jackson Mário de Souza (OAB/MT 4635) e outrosApdo/Recte: Fábio Antônio MoreiraAdvogadas: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiPedido de vista : Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 10/12/2003

100.001.2001.007251 8 Apelação CívelOrigem: 00120010072518 Porto Velho Fórum Cível/3ª VaraCívelApelantes: Francisco Silva Rodrigues e outraAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outrosApelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Juiz Convocado José Antônio RoblesDistribuído por Sorteio em 19/04/2004200.000.2003.009221 3 Apelação CívelOrigem: 00620010024021 Presidente Médici/1ª Vara CívelApeltes: João Manoel da Silva e outrosAdvogados: Walter Teixeira (OAB/RO 648) e outraApelados: Salvador Ramos de Moura Júnior e outroAdvogados: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) e outroApelado: Manoel João FilhoDef. Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 330A)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 03/12/2003

Ao final o Desembargador Renato Martins Mimessideterminou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada àunanimidade, às 11h50 declarou encerrada a Sessão.

Porto Velho, 8 de agosto de 2004.

(a).Des. Renato Martins Mimessi Presidente da Câmara Cível

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO (Em Recurso Especial)

nº 201.000.2003.009355-4

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AGTE : ANTONIO DEGAN FILHO

A D V . JOÃO ANTONIO ALVES (OAB/RO2010) E OUTRO.

AGDO : SALVADOR LUIZ PALONIA D V S. : SALVADOR LUIZ PALONI (OAB/RO 299A) E OUTRO.Fls. : 135

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o

agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias..

Porto Velho, 17 de setembro de 2004. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do DEJUCIV

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO REGIMENTALNº 200.000.2003.004220-8ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇAA G T E: JOÃO CARNEIRO DA SILVAA D VS .: ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO -40 ) e OUTROS.A G D A: LINDANOR CERNEIRO DA SILVAADVS.: MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/RO 1028) e OUTROS.FlS: 125v.

“Vistos.

Diligencie para ver os autos da ação ordinária a qualestá cautelar deveria ter feito menção e na outra cautelar preparatória jáextinta apensa ao referido feito principal. Verifiquei somente agora apósas férias de julho e agosto e vejo estreita relação desta com a ação ordináriapendente de recurso, Embargos Infringentes e de nulidade com o relatorDes. Péricles Moreira Chagas, para quem remeto via Distribuição a presentemedida Cautelar. Publique-se.

Porto Velho,15 de setembro de 2004". (a). Des . Gabriel Marques de Carvalho

Relator

DESPACHO DO RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2003.013639-2ORIGEM: PORTO VELHO/6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIA E CONCORDATAAPTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATELADVS.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS (OAB/RO391A), RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR (OAB/RO 1644) E OUTROAPDA.: RITA FARIASADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601A)Fl. 66:

“Vistos.Intime-se Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL

para que regularize o preparo de seu recurso, recolhendo-o sobre o valorda condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, e,regularizar a ausência de assinatura de seu patrono na apelação.

Porto Velho, 16 de setembro de 2004.”

(a.) Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIONº 202.000.2003.009355-4ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA /ROAGTE : ANTÔNIO DEGAM FILHOADVS. : JOÃO ANTÔNIO ALVES GODINHO

(OAB/RO 2010) E REJANE MARIA DE MELO GODINHOANDRADE DE ARAÚJO (OAB/RO 1042)

AGDO : SALVADOR LUIZ PALONIADVS. : SALVADOR LUIZ PALONI (OAB/RO

(299-A) E JOSÉ LEOMAR LEITE (OAB/RO 80-B)Fl. 131:

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,

fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2004". (a.) Sandro César de Oliveira

Diretor do DEJUCIV

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 19ANO XXII

DESPACHO DO RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.009221-3ORIGEM: PRESIDENTE MÉDICI /1ª VARA CÍVEL

APTES : JOÃO MANOEL DA SILVA E OUTROS

ADVS . : WALTER TEIXEIRA (OAB/RO 648) E

VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA (OAB/RO 1365)

APDOS : SALVADOR RAMOS DE MOURA

JÚNIOR E OUTRA

ADVS. : LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA

(OAB/RO 1643) E JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB/RO 1001)

APDO : MANOEL JOÃO FILHO

DEF. PÚBLICA: MARIA DA PAZ CABRAL DE

SOUTO (OAB/RO 330-A)

Fl. 163:

“Observando-se os autos, denota-se descumprimento de preceito

constitucional descrito no art. 5º, LV, bem como de determinação processual

inserta no art. 518 do CPC, posto que o apelado Manoel João Filho, por

meio de sua defensora pública nomeada à fl. 73 vº, não foi intimado para

apresentar contra-razões ao recurso interposto.

Assim sendo, remeta-se os autos à origem para que seja sanada

a irregularidade apontada.

Publique-se.

Porto Velho, 17 de Setembro de 2004".

(a.) Des. Péricles Moreira Chagas

Relator

CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.012929-9

ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001..2003.012929-9 - 1ª VARA CÍVEL

AGTE :TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

ADVDOS: PEDRO ORIGA (OAB/RO 1953) E OUTROS

AGDO: BURITI CAMINHÕES LTDA.

ADVDO: MARCELO HENRIQUE DE MENEZES PINHEIRO (OAB/RO 265B)

FL. 37/38

TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES

LTDA, inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da

Comarca de Porto Velho que rejeitou a exceção de incompetência oposta

na ação de cobrança que lhe move BURITI CAMINHÕES LTDA., interpôs,

perante esta Corte, o presente agravo.

Sustenta em suas razões que visando dificultar a defesa a

agravada propôs ação de cobrança nesta Comarca de Porto Velho, quando

a sede da agravante é na cidade do Rio de Janeiro por ser pessoa jurídica

de direito privado. Acresce que a competência é do art. 100, inc. V, alínea

“a”, pedindo que seja reconhecida a incompetência.

O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças

obrigatórias, conforme certificado à fl. 36.

É o relatório.

Decido.

A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o

disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.

Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se.

Porto Velho, 17 de setembro de 2004.

DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

R E L A T O R

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 18/09/2003Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.004309-3 Apelação CriminalOrigem: 00320010015984 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Celso Teles GonçalvesAdvogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e Nadia Aparecida ZaniAbreu (OAB/RO 300-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Acidente de trânsito. Atropelamento. Culpa exclusiva da vítima. Exclui-se a responsabilidade do motorista que atropelou, se oacidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Data da distribuição: 05/02/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.014.2002.008113-1 Apelação CriminalOrigem : 01420020081131 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Adenilson GonçalvesDefensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Homicídios duplamente qualificados. Negativa de autoria.Qualificadoras. Inexistência. Decisão manifestamente contrária à provados autos. Nulidade. Improcedência.

Tendo os jurados optado por uma dasversões constantes do processo, com apoio probatório, afasta-se a alegaçãode decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

O fato de a vítima ter sido morta porque presumivelmentesabia a autoria da morte do irmão de um dos envolvidos caracteriza omotivo torpe. Configura-se a qualificadora do recurso que dificultou adefesa da vítima a circunstância de o ofendido ter sido abordado porquatro elementos e posteriormente ser morto a tiros, quando estava só edesarmado, não lhe sendo permitido esboçar nenhuma reação.

Data da distribuição: 15/04/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.003.2003.003617-0 Apelação CriminalOrigem: 00320030036170 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Marcelo Aparecido da Silva CardosoDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÃO JULGADA DESERTA. UNÂNIME”Ementa: Apelação criminal. Réu foragido. Deserção.

É deserta a apelação, se o réu-apelante foge após ainterposição do recurso.

Data da distribuição: 16/08/2004Data do julgamento: 02/09/2004103.004.2004.003211-0 Habeas CorpusPaciente: Adriana da Silva Errera OliveiraImpetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2.219)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Pretodo Oeste-RORelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Habeas corpus preventivo. Iminência de decreto prisional.Constrangimento ilegal. Inexistência. Inexistindo decreto prisional, não subsiste a alegação deconstrangimento ilegal ao argumento de estar a paciente na iminência deser presa, razão pela qual se denega a ordem.

Porto Velho, 20 de setembro de 2004

Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 06/08/2004Data do julgamento: 25/08/2004100.501.2004.006676-8 Habeas CorpusPaciente: José Mauro PereiraImpetrante: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri daComarca de Porto Velho/RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Denúncia. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Liberdadeprovisória. Requisitos da prisão preventiva. Homicídio qualificado. Crimehediondo. Liberdade provisória.

Inocorre constrangimento ilegal pelooferecimento da denúncia a destempo, se é possível encerrar-se a instruçãocriminal no prazo legal.

A liberdade provisória é vedada, se presente requisito ensejadorda prisão preventiva.O homicídio qualificado é crime hediondo e, portanto, ao seu agente évedada a liberdade provisória.

Data da distribuição: 24/03/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.501.1998.000474-4 Agravo em Execução de PenaOrigem : 50119980004744 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções eContravenções Penais)Agravante: Lucas OrtegaAdvogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A), Arcelino Leon (OAB/RO 991) e Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE, POR MAIORIA, NOSTERMOS DO VOTO-VISTA. VENCIDO, EM PARTE, O RELATOR.”Ementa: Réu ex-policial militar. Transferêcia para o Centro de CorreiçãoMilitar. Invalidade. Trabalho externo. Retomada. Cabimento.

Inviável a transferência de apenado(ex-policial militar) para o Centro Correcional da Polícia Militar, quando nopróprio estabelecimento prisional em que se encontra existe pavilhãodestinado para ex-policiais.

Cabível a retomada ao trabalho externo do apenado ante ainexistência de motivos que justifiquem a revogação do benefício previstona legislação pertinente.

Data da distribuição: 13/08/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.501.2004.006123-5 Habeas CorpusPaciente: Reuli de Souza PintoImpetrantes: Anderson Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1.774) eWashington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho/RORelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade.Constrangimento ilegal. Inexistência.

Evidenciada a necessidade da manutenção da prisão preventivapara garantia da ordem pública, aliada ao fato de existirem indícios daefetiva participação do paciente no evento criminoso (tentativa de homicídioduplamente qualificado), não há que se falar em constrangimento ilegal.

Data da distribuição: 19/02/2004Data do julgamento: 01/07/2004100.501.2003.005084-2 Apelação CriminalOrigem: 50120030050842 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsitoe de Crimes contra crianças e Adolescentes)Apelante: Cláudio Pessoa de FigueiredoAdvogados: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) e Elencildo FlávioCavalcanti de França (OAB/RO183-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENCIONADA APENA. UNÂNIME”Ementa: Atentado violento ao pudor. Absolvição. Insuficiência de provas.Declarações da vítima. Demais elementos de convicção. Coerência.Condenação.

Tratando-se de atentado violento ao pudor, em que a prova pericialnem sempre indica a existência do crime, é de se considerar a palavra davítima, menor, mormente quando, durante todo o processo, mantém amesma versão de que foi molestada, não há que se falar em absolviçãopor insuficiência de provas, nem em aplicação do princípio in dubio proreo.

Data da distribuição: 01/01/2004Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.008107-6 Apelação CriminalOrigem: 00220020063034 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Ilton Machado de MirandaAdvogados: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272), Ademar Silveira deOliveira (OAB/RO 503-A) e Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2.311)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Apelação criminal. Latrocínio tentado. Réu que encomenda o rouboe presta auxílio. Resultado mais grave previsível. Participação de menorimportância. Inocorrência. Desclassificação para receptação ou roubo.Impossibilidade.

A conduta do réu que encomenda umroubo e presta auxílio para sua execução, mesmo que não tivesse interesseno resultado mais grave, previu-o e consentiu, portanto responde pelocrime de tentativa de latrocínio, não havendo que se falar emdesclassificação para receptação ou roubo.

No crime tentado, a redução é feita levando em consideração oiter criminis percorrido, portanto correta é a decisão que diminui a penano mínimo previsto quando a conduta do réu se aproximou da consumação,além da gravidade e da seqüência de disparos na cabeça da vítima.

Data da distribuição: 12/08/2004Data do julgamento: 25/08/2004100.501.2004.006290-8 Habeas CorpusPaciente: Sebastião Hélio LopesImpetrantes: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) e Ely LourençoOliveira Cunha (OAB/RO 791)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho/RORelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Prisão em flagrante. Homicídio qualificado tentado. Crimehediondo. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. Requisitos da prisãopreventiva. Ocorrência. Manutenção da cautelar.

A custódia do paciente deve ser mantida quando ele é preso emflagrante, acusado da prática de homicídio qualificado tentando, por tratar-se de crime hediondo, não suscetível de liberdade provisória, mormentequando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.

Data da distribuição: 25/08/2004Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.004935-0 Agravo Regimental em Apelação CriminalAgravante: Lindomar Saturnino dos SantosAdvogados: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A), Roberto Jarbas Mourade Souza (OAB/RO 1.246), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) eAndréa Cristina Nogueira (OAB/RO1.237)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. UNÂNIMEEmenta: Retirada de petição. Reconsideração. Improcedência.

Inviável a reforma da decisão que determinou a retirada de petiçãoque visava nova defesa do agravante ante a inexistência de ser o réuindefeso, devendo o feito seguir o trâmite normal.

Data da distribuição: 14/05/2004Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.002313-0 Embargos de Declaração (em Apelação Criminal)Origem : 00219970058308 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Embargante: Walmir Messias do AmparoDefensor Nomeado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Embargado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME”Ementa: Processual penal. Embargos de declaração. Apelação. Contradição.Discussão de negativa de vigência de lei. Impossibilidade.

Não ocorrendo as hipóteses de omissão, contradição,obscuridade ou ambigüidade, não há como prosperar o inconformismo,cujo real intento é a discussão de negativa de vigência de lei.

Data da distribuição: 01/01/2004Data do julgamento: 25/08/2004200.000.2002.009349-7 Apelação CriminalOrigem : 00220000011985 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Alair Oliveira da SilvaAdvogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Apelante: Alexandre Fernandes Lopes

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 21ANO XXII

Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (0AB/RO 876)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”APELO DE ALEXANDRE LOPES NÃO PROVIDO. APELO DE ALAIROLIVEIRA DA SILVA PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR. UNÂNIME.”Ementa: Prova policial. Desfavorabilidade. Elementos de convicção. Fasejudicial. Harmonia. Condenação mantida. Conexão. Continência. Processossentenciados. Unificação. Execução. Pena-base. Mínimo legal. Fixaçãosuperior. Fundamentação.

Se a prova policial, desfavorável ao réu, é corroborada porelementos de convicção colhidos na fase judicial, deve ser mantida acondenação.

Havendo conexão ou continência, os processos em andamentodevem ser reunidos, mas, no caso dos já sentenciados, a unidade dosprocessos só se dará na execução para efeito de soma ou unificação daspenas.

Se a fixação da pena-base acima do mínimo legal estádevidamente fundamentada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis aoagente, não há como se proceder a qualquer reforma.

Data da distribuição: 01/01/2004Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.004228-3 Apelação CriminalOrigem: 01019970000707 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)Apelantes : Waldemar Eufrásio de Oliveira e José Henrique NascimentoSouzaAdvogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Fábio José Reato(OAB/RO 2.061), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Ivanir MariaSumeck (OAB/RO 1.687), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e RosaMaria das Chagas Jesus (OAB/RO 391-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”APELAÇÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.UNÂNIME.”Ementa: Prescrição. Pretensão punitiva. Sentença condenatória. Rescisão.

A prescrição da pretensão punitiva ocasiona a rescisão deeventual sentença condenatória prolatada apagando totalmente seusefeitos.

Porto Velho, 20 de setembro de 2004

(a.) Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Recurso em Sentido Estrito N 100.501.2004.000891-1Recorrente: Pedro Alexandre Assis MoreiraAdvogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)Recorrido: Oscar Dias de Souza NettoFls.111

Prestei testemunho no Processo Administrativo Disciplinar,cujas peças instruem este recurso.

Dou-me por impedido a teor do art. 252, inciso II, do CPP.Redistribuam-se os autos.Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de setembro de 2004(a)JuizWalter Waltenberg

Convocado

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus 100.501.2004.007504-0Paciente: Elias de Lara CoelhoImpetrante: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de CrimesContra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO

“Fl. 53.“Ao DEJUCRI:Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de

48h.Após, venham os autos conclusos para apreciação da liminar.Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de setembro de 2004.(a.) Walter Waltenberg Silva Júnior

Juiz Convocado”

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSCÂMARA ESPECIAL

Data da distribuição: 25/06/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.006.2003.001054-9 Apelação CívelOrigem: 006.2003.0010549 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)Apelante:Fazenda Pública do Município de Presidente Médici/ROAdvogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305-B)Procuradoras: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO1.315) e outraApelado: Antônio Geraldo da SilvaAdvogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032)Relator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATORE, EM REEXAME, REFORMOU-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA, ÀUNANIMIDADE”Ementa: Execução. Dívida ativa. Acórdão do Tribunal de Contas.Cancelamento da inscrição. Honorários do advogado.

São devidos os honorários de advogado, que o executado foiobrigado a contratar, ainda que ocorra o cancelamento do título da inscrição.

Data da distribuição: 27/11/2003Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.008995-6 Apelação CívelOrigem:00120020135105 Porto Velho/RO (1ª Vara da FazendaPública)Apelante: Estado de RondôniaProcurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507-A)Apelado: João Durval Ramalho Trigueiro MendesAdvogados: Wellyngton da Silva e Silva (OAB/RO 1.519) e outrosRelator: Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Administrativo. Secretário. Gestão findada antes do término doconvênio. Obrigação de realização de tomada de contas especial.Responsabilidade. Impossibilidade.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22

O dever de realizar tomada de contas especial para averiguaçãoda aplicação dos recursos provenientes de convênio, que foi prorrogadopor outro secretário, é do agente público que foi signatário da prorrogação,e não daquele que encerrou sua gestão antes do fim do convênio original,o que torna ilegal a responsabilização do agente primeiro.

Data da distribuição: 26/11/2003Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.008660-4 Apelação CriminalOrigem: 50120030018574 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Apelante: Reginaldo Sérgio Barbosa de OliveiraAdvogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)Apelante: Maria Anita Neres MirandaAdvogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Tóxicos. Autoria. Tráfico. Transportar e trazer consigo. Provas.Atenuante da confissão. Retratação.

Configura infração ao tráfico trazer consigo substânciaentorpecente, bem como seu mero transporte.

A retratação da confissão prestada perante a autoridade policialimpede a aplicação da atenuante da confissão.

Data da distribuição: 01/12/2003Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.009089-0 Apelação CriminalOrigem: 00720030008146 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Marcelino Caetano dos Santos FilhoAdvogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1.905) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eurico MontenegroRevisor: Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa:Tóxicos. Cerceamento de defesa. Defensora pública. Autoria.Provas. Propriedade da droga.

Justificando a Defensora Pública que, em face do falecimentode seu filho, deixou de oferecer as alegações finais, porém, posteriormenteoferecendo-a, inexiste cerceamento de defesa.

Demonstrado ser o agente o proprietário da droga, impõe-sesua condenação.

Data da distribuição: 15/03/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.003.2003.004087-9 Apelação CívelOrigem: 00320030040879 Jaru/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Jovaci Alves de OliveiraAdvogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1.541) e outrosApelada: Marcia Maria Clemente LopesAdvogado: Alcir Alves (OAB/RO 1.630)Relator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa: Posse. Cadeia possessória. Contrato de compra e venda. Atos deexercício da posse. Turbação. Petição inicial. Interesse processual.

Tem o autor interesse de agir se, na ação possessória, demonstra,a priori, a posse e a evidência de turbação, elementos que, no âmbitomeramente cautelar, recomendam a provisão jurisdicional provisória.

Data da distribuição: 02/08/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.001.2000.001642-0 Embargos de Declaração em Agravo de InstrumentoEmbargante: Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDURAdvogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)Embargada: S. R. Serviços de Terraplanagem e Material de ConstruçãoLtda.Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Relator: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Omissão. Ausência.

Os embargos de declaração que não apresentam elementossuficientes para comprovar a alegada omissão no acórdão atacado nãodevem ser providos.

Data da distribuição: 01/10/2003Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.004786-2 Apelação CriminalOrigem: 50120020108686 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos deTóxicos)Apelante: Edclei Alves de SouzaAdvogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa: Uso de entorpecente. Furto. Tentativa. Casa abandonada.

Mantém-se a condenação quando houver indícios suficientesdo uso de entorpecente e tentativa de furto, mesmo tratando-se de casaaparentemente abandonada.

Data da distribuição: 03/06/2004Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.000149-8 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00319990007270 Jaru/RO (1ª Vara Cível)Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosEmbargado: Município de Jaru/ROProcuradores: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outrosRelator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Omissão. Ausência. Não-provimento.

Ausente omissão no acórdão recorrido, rejeitam-se os embargos.

Data da distribuição: 06/08/2004Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.003700-0 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Origem: 00120020021355 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Embargante: Estado de RondôniaProcuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outroEmbargado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação noEstado deRondônia - SINTEROAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraRelator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Mera irresignação.

Se não existe omissão no acórdão, em matéria cuja controvérsiajá se aclarou, não há o que se declarar, se a finalidade do embargante ésua rediscussão.

Data da distribuição: 12/03/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.001.2001.015990-7 Apelação CívelOrigem: 00120010159907 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Manoel Maria MartinsAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outrosApelado: Elisberto de Castro Mendes MartinsAdvogados: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1.579) e outroRelator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa: Interdito proibitório. Posse. Turbação. Benfeitorias. A movimentaçãodo réu no sentido de tutelar em seu nome o imóvel ocupado pelo autorconstitui ameaça de turbação ou esbulho injusto e iminente.

Data da distribuição: 09/08/2004Data do julgamento: 02/09/2004101.501.2004.000030-9 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120040000309 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)Suscitante:Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho/ROSuscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho/RORelator: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Auditoria Militar. Feitos criminais genéricos.Processamento ejulgamento. Competência.

É competente a vara da Auditoria Militar, tanto para oprocessamento, quanto para o julgamento dos feitos criminais genéricosque lhe são distribuídos.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 23ANO XXII

Data da distribuição: 16/08/2004Data do julgamento: 02/09/2004100.501.1997.008981-0 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50119970089810 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)Suscitante:Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho/ROSuscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho/RORelator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Feitos criminais genéricos. Competência. Auditoria militar.

Compete à Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminaise Feitos Criminais Genéricos o processamento e julgamento de feitoscriminais genéricos.

Data da distribuição: 08/06/2004Data do julgamento: 02/09/2004200.000.2003.008228-5 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Origem: 00520030012835 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)Embargante: Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogados: Calíria Maia Hajek (OAB/AM 2.858) e outrosEmbargado: Luiz Antônio da SilvaAdvogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928) e outroRelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Omissão. Reexame do julgado.

Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão de matériaobjeto do mérito do acórdão.

Porto Velho, 20 de setembro de 2004.

(a.) Belª. Valéria de Souza SantanaDiretora do DEJUESP/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.013816-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040138169 Porto Velho / 1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Arnaldo de Oliveira PordeusAdvogadas: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) e outraAgravados: Comissão do Concurso Público para provimento de Vagas daPolícia Civil do Estado de Rondônia e outro

Fl .18:

Vistos.Arnaldo de Oliveira Pordeus agrava de instrumento da decisão

proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu suaparticipação no curso da Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia,porque a previsão editalícia para participar da segunda fase são de quinzevagas, havendo a expectativa de mais oito (item 2.9.5).

Alega que se classificou em 17ª lugar no concurso para oprovimento do cargo de Técnico em Necropsia. Porém, não fora chamadopara participar do curso de formação profissional, embora, o edital doconcurso preveja que seriam chamados os 15 primeiros colocados, mais oquantitativo de 08 candidatos.

Pede o efeito suspensivo ativo, a fim de que seja determinadasua participação no referido curso.

DECISÃOA decisão de primeiro grau merece ser mantida. O edital do

concurso prevê a convocação para o Curso de Formação dos primeirosquinze candidatos, havendo apenas a expectativa de ser chamar os oitocandidatos imediatos.

Não há demonstração de que a expectativa para convocaçãodas oito vagas subseqüentes fora satisfeita pela comissão do concurso, aponto de lhe ferir o direito líquido e certo.

Assim, indefere-se o efeito suspensivo ativo.Requisitem-se as informações ao juiz da causa.Intime-se o agravado para responder no prazo legal.Remetam-se os autos a douta procuradoria de justiça.Porto Velho, 16 de setembro de 2004.

(a) Des. Sansão Saldanha Relator

100.001.1999.002091-7 Recursos Especial e ExtraordinárioOrigem: Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaRecorrentes: José Pires Batista e outraAdvogados: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) e outrosRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros

Fl.472:

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica

o recorrido intimado, para, querendo, apresentar as contra-razões aosrecursos Especial e Extraordinário

Porto Velho, 20 de setembro de 2004.

(a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

101.501.2004.007397-7 Habeas CorpusOrigem: 50120040073977 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Tóxicos.Paciente: Aldair Alves dos Santos ClaudinoImpetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho-RO.

Fl .45:

Vistos.Trata-se de habeas-corpus impetrado por José Haroldo de

Lima Barbosa alegando falta de justa causa para a prisão do pacienteAldair Alves dos Santos Claudino, porque as provas produzidas no inquéritopolicial deixam dúvidas quanto à participação do paciente no ilícito detráfico ilícito de entorpecentes.

Pede a concessão da ordem, porque não é admissível oenquadramento errôneo do tipo penal de tráfico ilícito para justificar aprisão, até porque é primário e tem trabalho fixo.

DECISÃOO paciente foi preso e assumiu perante a autoridade policial

a propriedade e a comercialização de nove “parangas” de cocaína. Adesclassificação do delito dada em tese ao fato não se mostra razoávelneste exame superficial. Não são relevantes as alegações a ponto deensejar o relaxamento da prisão, de imediato.

Outrossim, a afirmação de ser primário e de ter trabalho fixonão induz à concessão da ordem de plano.

ASSIM, indefere-se a liminar.Requisitem-se as informações à autoridade apontada como

coatora.Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 16 de setembro de 2004.

(a) Des. Sansão Saldanha Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2003.009792-3 Agravo de InstrumentoOrigem: Porto Velho/1ª Vara de Execuções FiscaisAgravante: Queiroz & Cia LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB 18814) e outroAgravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Mônica Nogueira de Oliveira e outro

Fl. 82:

“Vistos.Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito

suspensivo, interposto da decisão proferida nos autos de Execução Fiscal,que indeferiu a nomeação à penhora de crédito proveniente de precatóriojudicial expedido em favor da agravante, sob o fundamento de que ocrédito não atende à condições da legislação estadual regulamentadorada matéria.

Alega que o precatório é meio hábil à garantia do juízo, poispode ser feito o encontro das contas, mediante a compensação entre ocredor da execução (Fazenda Pública) e o devedor (contribuinte) até olimite do tributo devido e que a execução deverá ser promovida de modomenos gravoso ao devedor, e não por mera conveniência da exeqüente.

O agravante pede o efeito suspensivo, porém não fundamentouno que a decisão recorrida estaria lhe causando dano irreparável, limitou-se a citar jurisprudência acerca da possibilidade de concessão da medida.

No que pertine à relevância do direito alegado, a conjunturaestabelecida pelos precedentes desta Corte é a inadmissibilidade dautilização de crédito decorrente de precatório para discussão de débitoem juízo quando não satisfeitos os requisitos legais (AI100.002.2003.004856-9, AI 02.009303-9). Nesse sentido é a decisão dojuiz (fls. 74/75).

Assim, diante dos precedentes, nego seguimento ao recurso,com base no art. 557, caput, do CPC.

Intime-se e arquive-se.

Porto Velho, 15 de setembro de 2004.(a.) Des. SANSÃO SALDANHA

Relator.”

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CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.501.2004.007397-7 Habeas CorpusOrigem: 50120040073977 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Tóxicos.Paciente: Lucimar Moreira de Souza OliveiraImpetrante(Advogada): Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho-RO.

Fl .41:

Vistos.Trata-se de habeas-corpus impetrado por Maria Eugênia de

Oliveira em favor de Lucimar Moreira de Souza Oliveira fundado emausência de justa causa para a prisão em flagrante.

O modo como os fatos ocorreram, consistentes em terceiraspessoas acusarem a paciente, não configura motivos e causa para a prisão.Sequer a paciente foi surpreendida com a substância entorpecente, nemmesmo estava junto com as pessoas presas.

Concedo, portanto, a ordem para que a paciente se defendaem liberdade.

Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não devapermanecer no cárcere.

Requisitem-se as informações à autoridade apontada comocoatora.

Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 10 de setembro de 2004.

(a) Des. Sansão Saldanha Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.014.2002.009167-6 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 01420020091676 Vilhena / 1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena -ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim deMoura - RO

Fl. 92:

Vistos.Instaurado Inquérito Policial para apurar prática

de crime de sonegação fiscal, imputado à Madeireira Donjolu Ltda-ME,erespectivos sócios, de Rondolândia-MT, acolhendo parecer do MinistérioPúblico, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Vilhena remeteu os autos ao JuízoCriminal de Rolim de Moura, fundado no depoimento do motorista docaminhão que afirmou haver embarcado a carga nessa comarca, cujoMunicípio faria jus à parte do ICMS, em tese, sonegado.

O Juízo da Vara Criminal de Rolim de Mouradeclinou da competência à comarca de origem, cujo Juízo suscitou o conflito.

Apesar de o Juiz de Rolim de Moura dizer de suaincompetência para julgar o caso, o fato é que não há denúncia.

Disso decorre tão-só conflito de atribuições entremembros do Ministério Público, e não conflito de competência de um Juízocom outro.

Por lapso, este relator mandou ouvir o MinistérioPúblico em 2º grau, admitindo, em tese, o conflito de competência.Reconsidero, contudo, o entendimento, por reconhecer o conflito deatribuições.

Remetam-se os autos ao Senhor Procurador-Geralde Justiça.

Publique-se.Porto Velho, 16 de setembro de 2004.

(a) Des. Eliseu Fernandes Relator

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CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.014707-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040147079 Porto Velho / 1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Michel Reis de Oliveira PachecoAdvogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outroAgravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Fl .71:

Vistos.Michel Reis de Oliveira Pacheco agrava de instrumento da

decisão que indeferiu a liminar nos autos de Medida Cautelar Inominadapara matricular-se no Curso de Formação para o Cargo de Policial Militar,porque não ficou demonstrado a fumaça do bom direito.

Alega que a decisão do juiz de primeiro grau merece serreformada porque demonstrou que obteve êxito na primeira fase doconcurso para o provimento de cargos de Policial Militar. Entretanto, seunome não foi incluído na listagem final para participar do Curso de Formação.Diz ainda que não obteve resposta da Coordenadoria Geral de RecursosHumanos ao buscar explicações do porquê de não integrar a referidalistagem.

Juntou cópia ilegível do Edital n. 045/2002/CDRH, que tornoupúblico o resultado da primeira etapa do concurso (prova objetiva, fls. 32).Pede a liminar para participar do curso de formação, que teve início no dia06 do corrente mês.

DECISÃOO Edital n. 005/CGRH/2002 dispõe que serão convocados

para participarem do Curso de Formação, segunda fase do concurso, oscandidatos aprovados e classificados na primeira fase do concurso (item11.1 do edital).

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 25ANO XXII

O agravante juntou documentos ilegíveis visando comprovaro alegado. Com isso, não demonstrou que fora aprovado na primeira fasedo concurso (prova escrita e exame psicotécnico, médico e físico), bemcomo que obteve classificação na primeira fase, ficando dentre os 1.530candidatos (item 7.16.1, alínea “a”).

Assim, o efeito suspensivo ativo deve ser indeferido, ante aausência da fumaça do bom direito.

Requisitem-se as informações ao juiz da causa.Intime-se o agravado para responder no prazo legal.Porto Velho, 14 de setembro de 2004.

(a) Des. Sansão Saldanha Relator

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 13/09/2004

Vice-Presidente : Rowilson TeixeiraRepresentante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)

PRESIDÊNCIA

201.000.2003.000052-1 PrecatórioOrigem:200.000.2003.000052-1 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Valter de OliveiraRequerente: IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços LtdaAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Paulo Antonio Campolim Luna (OAB/RO 1196)Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)Advogado: Roberto Felicio Lopes Coimbra (OAB/RJ 20764)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Requerido: Município de Porto Velho - ROProcurador: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805)Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B)Distribuição por Sorteio

TRIBUNAL PLENO

200.000.2004.005434-9 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Adalgisa Patrícia Miranda FortesAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005439-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Roberto Carlos da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005440-3 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Maria Orislene Mota de SousaAdvogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA CÍVEL

100.001.2001.016249-5 Apelação CívelOrigem:00120010162495 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750)Advogada: Carolina Osassa (OAB/SP 141387)Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Apelada: Ana Maria Gomes de AraújoAdvogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)Distribuição por Sorteio

100.001.2002.015267-0 Apelação CívelOrigem:00120020152670 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Brasil Telecom S. A.Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogada: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239)Advogado: Fernando Medeiros (OAB/RJ 107755)Apelada: Solange Barros de SouzaAdvogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.012929-9 Agravo de InstrumentoOrigem:00120030129299 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores LtdaAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)Agravado: Buriti Caminhões Ltda.Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.014090-0 Apelação CívelOrigem:00120030140900 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Antonio Jose CatarinoAdvogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)Advogado: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)Apelada: Brasil Telecom S/AAdvogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.020503-3 Apelação CívelOrigem:00120030205033 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Brasil Telecom S. AAdvogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26

Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)Apelada: Ester Ferreira de SalesAdvogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.022034-2 Apelação CívelOrigem:00120030220342 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Ronaldo RochaAdvogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)Apelante: Antônio MorimotoAdvogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)Apelante: Rede Sanmori de Rádio e Televisão LtdaAdvogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)Apelado: José Martinho de MedeirosAdvogado: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185)Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)Apelado: Raimundo Nonato Melo e SilvaAdvogado: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185)Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)Distribuição por Sorteio

100.002.2004.004366-7 Agravo de InstrumentoOrigem:00220040043667 Ariquemes/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiAgravante: Walter Soares DóreaAdvogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)Advogada: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147)Advogada: Velenice Dias de Almeida e Lima (OAB/RO 1265)Agravado: Estanho de Rondônia S/AAdvogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)Distribuição por Sorteio

100.009.2004.000995-3 Apelação CívelOrigem:00920040009953 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: PECOAGRO - Pecuária e Agricultura de Rondônia LtdaAdvogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305B)Advogado: Heraclito Alves Ribeiro (OAB/SP 35389)Apelado: Milton José DiasAdvogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)Distribuição por Sorteio

100.009.2004.001695-0 Apelação CívelOrigem:00920040016950 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)Advogada: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)Distribuição por Sorteio

100.014.2001.005985-0 Apelação CívelOrigem:01420010059850 Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Unibanco Seguros S/AAdvogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)Advogada: Marlene Lúcia Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 84A)Advogada: Luciana Marques Brito (OAB/SP 146763)Apelada: Maria de Jesus Dala VechiaAdvogada: Titânia Pinto Freire de Morais (OAB/RO 969)Distribuição por Sorteio

CÂMARA CRIMINAL

100.002.2004.000555-2 Apelação CriminalOrigem:00220040005552 Ariquemes/2ª Vara CriminalRelator: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Apelante: Edson Pereira da SilvaAdvogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRedistribuição por Sorteio

100.005.2002.017619-3 Apelação CriminalOrigem:00520020176193 Ji-Paraná/1ª Vara CriminalRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Elias Guedes GuimarãesDefensor público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.013.2004.000367-4 Apelação CriminalOrigem:01320040003674 Cerejeiras/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desª Ivanira Feitosa BorgesApelante: Jair José da SilvaDefensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.013.2004.000674-6 Recurso em Sentido EstritoOrigem:01320040006746 Cerejeiras/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecorrente: Adilson Rodrigues de AlmeidaAdvogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.014.1997.001082-0 Habeas CorpusOrigem:01419970010820 Vilhena/2ª Vara CriminalRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesPaciente: Hilário MouraImpetrante(Advogado): Luiz Pinheiro (OAB/MT 2621)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena -RODistribuição por Prevenção de Magistrado

101.011.2004.000285-4 Apelação CriminalOrigem:01120040002854 Alvorada do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desª Ivanira Feitosa BorgesApelante: David Rodrigues CostaAdvogada: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

101.011.2004.000653-1 Apelação CriminalOrigem:01120040006531 Alvorada do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: José Estênio Aragão AlvesAdvogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRedistribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA ESPECIAL

100.001.2004.014707-9 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040147079 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Michel Reis de Oliveira PachecoAdvogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Agravado: Fazenda Pública do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.005.2003.003466-9 Apelação CívelOrigem:00520030034669 Ji-Paraná/3ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Câmara Municipal de Ji-Paraná - ROProcurador: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A)Apelante: Município de Ji-Paraná - ROProcurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 27ANO XXII

Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Apelada: Regina Maria de LimaAdvogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Distribuição por Sorteio

100.005.2003.011130-2 Apelação CriminalOrigem:00520030111302 Ji-Paraná/3ª Vara CriminalRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Raimunda Rodrigues CamposAdvogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.007.2004.001934-5 Apelação CriminalOrigem:00720040019345 Cacoal/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Vilmaci Dias de PaulaDefensor nomeado: Gilvandro Augusto da Silva (OAB/RO 1369)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.014.2003.003464-0 Apelação CívelOrigem:01420030034640 Vilhena/1ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Roberto Pires da CostaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)Distribuição por Sorteio

100.014.2004.002965-8 Apelação CriminalOrigem:01420040029658 Vilhena/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Francisco FurlaneAdvogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)Advogado: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A)Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.015.2004.002107-0 Reexame NecessárioOrigem:01520040021070 Guajará-Mirim/2ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaInteressado (Parte Ativa): Alexandre José CassolAdvogado: Mauro Miguel Pedrollo (OAB/RN 1964)Interessado (Parte Passiva): Departamento Estadual de Trânsito deRondônia - DETRANDistribuição por Sorteio

100.501.2004.007133-8 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem:50120040071338 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª VaraCriminalRelator: Des. Eliseu FernandesSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.501.2004.007281-4 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem:50120040072814 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª VaraCriminalRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RODistribuição por Sorteio

104.002.2004.001657-0 Habeas CorpusOrigem:00220040016570 Ariquemes/2ª Vara CriminalRelator: Des. Sansão SaldanhaPaciente: Sheila Dobler Carvalho

Impetrante(Advogado): Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)Impetrante(Advogado): Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes- RODistribuição por Prevenção de Magistrado

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot

PRESIDÊNCIA

Des. Valter de Oliveira 1 0 0 1

TRIBUNAL PLENO

Des. Péricles Moreira Chagas 3 0 0 3

CÂMARA CÍVEL

Des. Gabriel Marques de Carvalho 4 0 0 4Des. Renato Martins Mimessi 3 0 0 3Des. Sebastião Teixeira Chaves 3 0 0 3

CÂMARA CRIMINAL

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 3 0 0 3Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 2Juiz Walter Waltenberg Silva Junior 0 0 2 2

CÂMARA ESPECIAL

Des. Eliseu Fernandes 2 0 0 2Des. Eurico Montenegro Júnior 3 0 0 3Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2Des. Sansão Saldanha 3 0 0 3

Total de Distribuições 29 0 2 31

Porto Velho, 13 de setembro de 2004.

Rowilson TeixeiraVice-Presidente do TJ / RO.

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 14/09/2004

Vice-Presidente : Rowilson TeixeiraRepresentante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)

PRESIDÊNCIA

201.000.2003.004430-8 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:200.000.2003.004430-8 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Valter de OliveiraAgravante: Maria das Graças Ximenes SilveiraAdvogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)Agravante: B. X. S. Representado por sua mãe M. das G. X. S.Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)Agravada: Editora Globo S. A.Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)Advogado: Célio dos Santos Kelab (OAB/RJ 77139)Advogado: Fábio Siebeneichler de Andrade (OAB/RS 21305)Distribuição por Sorteio

TRIBUNAL PLENO

200.000.2004.005454-3 Mandado de SegurançaRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesImpetrante: Bemil Análises Clínicas LtdaAdvogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de RondôniaImpetrado: Gerente do Fundo Estadual de Saúde de RondôniaDistribuição por Sorteio

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28

200.000.2004.005460-8 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorImpetrante: Rinaldo Barbosa dos ReisAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Cláudio Tomás da SilvaAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Márcio Aparecido Pereira PicolliAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Dener OsórioAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Telma Regina RodriguesAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Hildebrando Carlos ChantalAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Edmilson da Silva NascimentoAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Maria das Graças NevesAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Flaudemir Reis de OliveiraAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Eliane Santos WaltrickAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Crispim Rodrigues dos SantosAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Gilmar Vieira CarvalhoAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Alexandre Souza Pitta LimaAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Heli Rufino de Carvalho JuniorAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Luciana Evangelista Batista dos SantosAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Leandro Antonio TezaAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Antonio Charles Ribeiro do NascimentoAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Geraldo Antonio George BarbosaAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Klébia Cássia Nunes de CastroAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Vera Lucia Alexandre RamosAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Rita Eneida OliveiraAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Eliu QueirozAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Luzia Sumico Takahashi PuertaAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Maria Donizeti Fortini BianchinAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Domingos Francisco da CunhaAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Ronaldo Magno Louzada NevesAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Vilma Pereira de Souza Louzada NevesAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Ademilton Goulart MoraesAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Derival de Castro MarciãoAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Waldemiro Onofre JuniorAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Sebastião Carneiro FernandesAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Guido HerrmannAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Marco Antonio GuidiniAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Carlos Alexandre PerazzolliAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Hermano de Souza Ribeiro JuniorAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Maria Antonieta Louzada Neves Vieira de AndradeAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Aline Daiana FurtadoAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Antonio Etevaldo CorreiaAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Davi Paulo SchulzeAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Maria do Socorro da Paz MatosAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)

Impetrante: Quezia Lima de SouzaAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: André D’OrázioAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Pedro Alves Batista FilhoAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Artur Akihiro KamiyaAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: José Amilton CamposAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Irene MiguelAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Fabrício Mendes dos SantosAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Leonardo Gonçalves MacielAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrante: Marcos Martins de OliveiraAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral eAdministração de RondôniaImpetrado: Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

200.000.2004.005461-6 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: José Ferreira da Silva FilhoAdvogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005462-4 Mandado de SegurançaRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesImpetrante: Biomed Análises Clínicas LtdaAdvogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de RondôniaImpetrado: Gerente do Fundo Estadual de Saúde de RondôniaDistribuição por Sorteio

200.000.2004.005463-2 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Adriano dos SantosAdvogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005464-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesImpetrante: Nativida Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal LtdaAdvogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de RondôniaImpetrado: Gerente do Fundo Estadual de Saúde de RondôniaDistribuição por Sorteio

CÂMARA CRIMINAL

100.008.2004.001066-7 Recurso em Sentido EstritoOrigem:00820040010667 Espigão do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecorrente: Sandro RibeiroAdvogado: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.019.2004.001257-1 Habeas CorpusOrigem:01920040012571 Machadinho do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesPaciente: Paulo Roberto Sandes SiqueiraImpetrante(Advogado): João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinhodo Oeste - RODistribuição por Sorteio100.501.2004.000891-1Recurso em Sentido EstritoOrigem:50120040008911 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorRecorrente: Pedro Alexandre Assis MoreiraAdvogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)Recorrido: Oscar Dias de Souza NettoRedistribuição por Sorteio

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 29 - 29 - 29 - 29 - 29ANO XXII

CÂMARA ESPECIAL

100.001.2000.002889-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00120000028895 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de ExecuçõesFiscaisRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorAgravante: Amazonauto Imports LtdaAdvogado: Antônio Adelino Gurgel do Amaral (OAB/RO 2071)Agravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.010124-6 Agravo de InstrumentoOrigem:00120030101246 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de ExecuçõesFiscaisRelator: Des. Eliseu FernandesAgravante: Amazonauto Imports LtdaAdvogado: Antônio Adelino Gurgel do Amaral (OAB/RO 2071)Agravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.011265-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00120030112655 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de ExecuçõesFiscaisRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorAgravante: Amazonauto Imports LtdaAdvogado: Antônio Adelino Gurgel do Amaral (OAB/RO 2071)Agravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/MG 42188)Distribuição por Sorteio

100.002.2000.002496-3 Apelação CívelOrigem:00220000024963 Ariquemes/2ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Fernandes e Vendramel LtdaAdvogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B)Apelante: José Lourenço da Silva FilhoAdvogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/AC 2195)Apelante: Emec Engenharia e Construção LtdaAdvogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)Apelante: Francisco Sales Duarte AzevedoAdvogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)Apelante: Município de Ariquemes - ROProcurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)Apelado: Domingos Borges da SilvaAdvogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)Distribuição por Sorteio

100.005.2003.011135-3 Apelação CívelOrigem:00520030111353 Ji-Paraná/2ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Câmara de Dirigentes Lojista de Ji-ParanaAdvogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)Apelado: Município de Ji-Paraná - ROProcurador: Jacinto Dias (OAB/RO 1232)Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327)Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)Advogada: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466)Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)Advogada: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B)Apelado: Expogoiânia - Comércio Atacadista de Artigos do Vestuário Ltda - MEAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Distribuição por Sorteio

100.022.2003.000328-0 Apelação CívelOrigem:02220030003280 São Miguel do Guaporé/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson Teixeira

Apelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)Apelado: F. M. Rozo & Cia LtdaDistribuição por Sorteio

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

PRESIDÊNCIA

Des. Valter de Oliveira 1 0 0 1

TRIBUNAL PLENO

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1Des. Eurico Montenegro Júnior 1 0 0 1Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 1Des. Péricles Moreira Chagas 2 0 0 2Des. Sebastião Teixeira Chaves 1 0 0 1

CÂMARA CRIMINAL

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1

Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 1Juiz Walter Waltenberg Silva Junior 0 0 1 1

CÂMARA ESPECIAL

Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1Des. Eurico Montenegro Júnior 3 0 0 3Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2

Total de Distribuições 15 0 1 16

Porto Velho, 14 de setembro de 2004.

Rowilson TeixeiraVice-Presidente do TJ / RO.

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 15/09/2004

Vice-Presidente : Rowilson TeixeiraRepresentante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)

TRIBUNAL PLENO

100.001.1994.006187-9 Ação RescisóriaOrigem:00119940061879 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasAutor: Otino José de Araújo FreitasAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A)Réu: Raimundo Carmo de SáAdvogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311)Réu: Gelvina Rodrigues de SáAdvogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311)Distribuição por Sorteio

200.000.2004.005477-2 Mandado de SegurançaRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoImpetrante: Eduardo Fábio de OliveiraAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo Necessario: Município de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

200.000.2004.005482-9 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Hildeny Fernandes CostaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 30 - 30 - 30 - 30 - 30

Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2004.005488-8 Mandado de SegurançaRelator: Des. Péricles Moreira ChagasImpetrante: Tatiane Mariano SilvaAdvogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)Advogada: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA CÍVEL

100.001.2003.007697-7 Apelação CívelOrigem:00120030076977 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Inspetoria Salesiana Missionária da AmazôniaAdvogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)Apelada: Tejota Construções e Incorporações LtdaAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A)Distribuição por Sorteio

100.003.2004.000568-5 Apelação CívelOrigem:00320040005685 Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Banco Fiat S/AAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)Apelada: Helen Emerich MatosDistribuição por Sorteio

100.005.1998.006500-8 Agravo de InstrumentoOrigem:00519980065008 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasAgravante: Nelson Gregório de SouzaAdvogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogada: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogado: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A)Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)Agravada: Edjalma Gomes do NascimentoAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Distribuição por Sorteio

100.007.2000.005323-2 Apelação CívelOrigem:00720000053232 Cacoal/3ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogada: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604)Apelada: F. A. de Almeida & Cia. Ltda - MEAdvogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Advogado: Júnio José Graciano (OAB/RO 1274)Distribuição por Sorteio

100.007.2001.004968-8 Apelação CívelOrigem:00720010049688 Cacoal/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: J. F. de Oliveira Navegação LtdaAdvogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)Advogado: Sergio Marinho Lins (OAB/AM 2414)Advogado: Gilson Reis de Souza (OAB/AM 2336)Advogado: Sílvia Cristina dos Santos Paes (OAB/RO 1052)Apelado: Frigorífico Santa Elvira LtdaAdvogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)Advogado: Júnio José Graciano (OAB/RO 1274)Advogado: Gilvan Simões Pires da Motta (OAB/AM 1662)Advogado: Wilson Jacob (OAB/RO 572A)Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.007.2003.002113-4 Apelação CívelOrigem:00720030021134 Cacoal/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Moisés Vieira FernandesAdvogado: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048)Apelado: Globo Comércio de Confecções LtdaAdvogada: Gilbelamar Cardoso Campos (OAB/RO 1957)Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)Distribuição por Sorteio

100.007.2003.004635-8 Apelação CívelOrigem:00720030046358 Cacoal/2ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: José Luiz VieiraAdvogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)Apelada: Edina Maria LampireAdvogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)Apelado: Marcos Humberto LampireAdvogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)Apelada: Josiane Rosilene LampireAdvogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)Redistribuição por Sorteio

100.015.2003.006129-0 Apelação CívelOrigem:01520030061290 Guajará-Mirim/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Luiz Carlos de AndradeAdvogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)Apelado: Consórcio Nacional Volkswagen LtdaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: João Paulo Rodrigues de Lima (OAB/RO 1815)Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Advogada: Creuzeni Brandão de Oliveira (OAB/ES 6735)Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)Advogada: Dinorah Alvares Cruz (OAB/SP 63910)Distribuição por Sorteio

101.007.2004.000711-8 Apelação CívelOrigem:00720040007118 Cacoal/3ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Roberto Fernandes da SilvaAdvogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S. A.Advogada: Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140975)Advogado: Marcelo O. Angélico (OAB/SP 94389)Apelado: Gerente do Banco do Brasil S. A. - Agência CacoalAdvogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 172E)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Distribuição por Sorteio

CÂMARA CRIMINAL

100.002.2000.004079-9 Apelação CriminalOrigem:00220000040799 Ariquemes/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desª Ivanira Feitosa BorgesApelante: José Carlos SalvoAdvogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.003.2004.000371-2 Apelação CriminalOrigem:00320040003712 Jaru/1ª Vara CriminalRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorApelante: Izaqueu MaiaDefensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.003.2004.001413-7Apelação CriminalOrigem:00320040014137 Jaru/1ª Vara CriminalRelator: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Silvano Dias Nobre

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 31 - 31 - 31 - 31 - 31ANO XXII

Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Apelado: Elrones Nobre TorezaniDefensor nomeado: Kinderman Goncalves (OAB/RO 1541)Distribuição por Sorteio

100.501.2002.004747-4Apelação CriminalOrigem:50120020047474 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitosde Trâns/Crimes contra criança/adoleRelator: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorApelante: João Lopes da SilvaDefensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

CÂMARA ESPECIAL

100.001.2002.014734-0Reexame NecessárioOrigem:00120020147340 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da FazendaPúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorInteressado (Parte Ativa): José Walter Trevisan FilhoAdvogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)Interessado (Parte Passiva): Agente de Rendas do Estado de RondoniaDistribuição por Sorteio

100.001.2003.009791-5Agravo de InstrumentoOrigem:00120030097915 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara deExecuções FiscaisRelator: Des. Eliseu FernandesAgravante: Queiroz & Cia LtdaAdvogado: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281)Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)Agravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)Distribuição por Sorteio

100.001.2003.009792-3Agravo de InstrumentoOrigem:00120030097923 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara deExecuções FiscaisRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Queiroz & Cia LtdaAdvogado: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281)Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)Agravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Monica Nogueira de Oliveira ( )Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.011642-4Agravo de InstrumentoOrigem:00120040116424 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraAgravante: Sebastiana Aparecida Bonin CostaAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: Alberico Ribeiro CamposAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: João dos Santos SilvaAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: José Gomes SimiãoAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: Cesar Romero da SilvaAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: Terezinha Carvalho de MoraesAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: Maria Eleuda Alencar FerreiraAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: Joana D’ark Andrade CunhaAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: Valquiria Bonin CostaAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: Antônio Almeida da SilvaAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: Júlia Gomes da SilvaAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravante: Nautino Souza CamposAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravada: Mercedes dos Santos de QueirozAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Distribuição por Sorteio

100.001.2004.013816-9Agravo de InstrumentoOrigem:00120040138169 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da FazendaPúblicaRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Arnaldo de Oliveira Pordeus

Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)Agravada: Comissão do Concurso Público para provimento de Vagas daPolícia Civil do Estado de RondôniaAgravado: Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.003.2003.005097-1Apelação CívelOrigem:00320030050971 Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Município de Jaru - ROAdvogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)Apelado: Abson Praxedes de CarvalhoAdvogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)Apelado: Câmara Municipal de Jaru - ROAdvogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)Distribuição por Sorteio

100.003.2004.000961-3Apelação CívelOrigem:00320040009613 Jaru/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: José Magno Borges RodriguesAdvogado: Kinderman Goncalves (OAB/RO 1541)Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247)Apelado: José Amauri dos SantosAdvogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)Apelado: Carlos Alberto Antunes do AmaralAdvogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)Apelado: Município de Jaru - ROAdvogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)Litisconsorte Passivo Necessario: Antônio Lage NetoAdvogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)Distribuição por Sorteio

100.005.2003.006400-2Agravo de InstrumentoOrigem:00520030064002 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorAgravante: Laura Veridiana Pereira da SilvaAdvogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)Agravado: Município de Ji-Paraná - ROProcurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Distribuição por Sorteio

100.007.1999.005327-6Apelação CívelOrigem:00719990053276 Cacoal/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Jose de Souza RamosAdvogada: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira (OAB/RO 347B)Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)Apelado: João Lannes Simões JuniorAdvogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)Apelado: Município de Cacoal - ROAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Distribuição por Sorteio

100.007.2002.005752-7Apelação CívelOrigem:00720020057527 Cacoal/3ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApte/Apda: Márcia Regina Vieira de MenezesAdvogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)Advogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)Apdo/Apte: Município de Cacoal - ROAdvogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Distribuição por Sorteio

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 32 - 32 - 32 - 32 - 32

100.011.2001.001677-6Agravo de InstrumentoOrigem:01120010016776 Alvorada do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraAgravante: Luciana da SilvaAdvogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B)Agravante: Maria Aparecida Matos Tataíra SilvaAdvogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.012.2002.002698-8Reexame NecessárioOrigem:01220020026988 Colorado do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesInteressado (Parte Ativa): Município de Colorado do Oeste - ROAdvogado: Isaías Alves dos Santos (OAB/RO 249B)Interessada (Parte Passiva): Romave Tratores LtdaAdvogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Interessada (Parte Passiva): Romave Veículos LtdaAdvogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Distribuição por Sorteio

100.014.2004.003516-0Agravo de InstrumentoOrigem:01420040035160 Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Domício Stefanes de OliveiraAdvogada: Astrid Senn (OAB/RO 1448)Agravado: João Lacerda da SilvaAdvogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)Agravado: João Gomes do NascimentoAdvogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)Agravado: Santo SallaAdvogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)Agravado: Luiz Guilherme Franco MirandaAdvogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)Distribuição por Sorteio

101.501.2004.007397-7Habeas CorpusOrigem:50120040073977 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Sansão SaldanhaPaciente: Aldair Alves dos Santos ClaudinoImpetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot

TRIBUNAL PLENO

Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 0 0 1Des. Péricles Moreira Chagas 2 0 0 2Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1

CÂMARA CÍVEL

Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 0 0 3Des. Péricles Moreira Chagas 2 0 0 2Des. Renato Martins Mimessi 2 0 0 2Des. Sebastião Teixeira Chaves 1 1 0 2

CÂMARA CRIMINAL

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 1Juiz Walter Waltenberg Silva Junior 2 0 0 2

CÂMARA ESPECIAL

Des. Eliseu Fernandes 4 0 0 4Des. Eurico Montenegro Júnior 4 0 0 4Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2Des. Sansão Saldanha 4 0 0 4

Total de Distribuições 30 1 0 31

Porto Velho, 15 de setembro de 2004.

Rowilson TeixeiraVice-Presidente do TJ / RO.

Republicação por haver sido publicado com incorreção no D.Jde 16/09/04.

PORTARIA Nº 165/2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o

Memorando nº016/CM-SLC de 01.09.04,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria 063/2004 de 04/02/04,

publicada no Diário da Justiça de 11/02/04.

Art. 2º- Designar os servidores abaixo relacionados como

PREGOEIROS OFICIAIS deste Tribunal Eleitoral:

Jamil Januário – Analista Judiciário

Ramon Cujuí Freitas – Técnico Judiciário

Mário Leme da Rocha Júnior – Técnico Judiciário

Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para

comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro:

Marisa Leonardo de Araújo Lima da Silva – Analista Judiciário

Tatiana Márcia Queiroz – Técnico Judiciário

Francisco Assunção de Oliveira Júnior – Assistente de

Administração

Carlos Roberto Cavalcanti da Silva – Técnico Judiciário

Cláudio Aparecido Pinto – Técnico Judiciário

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Porto Velho, 10 de setembro de 2004.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

(a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA

Presidente

PORTARIA Nº 168/2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e considerando o constante no

Processo Administrativo nº 243/2004-SRH

RESOLVE:

Autorizar o pagamento de substituição na Função Comissionada

de Assessoria da Diretoria-Geral, nível CJ 2, ao servidor MARCELO SILVA

MARINHO, Assistente de Chefia da Seção de Jurisprudência, nível FC 4,

ocorrida no período de 18.02 a 12.03.2004, em razão do usufruto de

recesso judiciário e viagem a serviço da titular.

Porto Velho, 13 de setembro de 2004

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

(a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA

Presidente

PORTARIA Nº 173/2004

FLS. 1/2

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Juízes de Direito nominados neste Ato

para auxiliarem os Juízos Eleitorais adiante relacionados, nos trabalhos

atinentes às Eleições Municipais/2004.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 33 - 33 - 33 - 33 - 33ANO XXII

Art. 2º - Determinar que o senhores Juízes Eleitorais titulares encaminhem a este Tribunal,imediatamente após as Eleições Municipais/2004, o período de atuação dos respectivos Juízes deDireito que os auxiliaram, atestando, também, a ocorrência de eventuais deslocamentos.

Porto Velho, 17 de setembro de 2004Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA PRESIDENTE

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 34 - 34 - 34 - 34 - 34

Poder Judiciário EleitoralJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 138-04

O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suasatribuições conferidas por lei, etc.,

Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços,substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixorelacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 deoutubro de 2004, no Município de Candeias do Jamari/RO, nas funções eseções conforme relação a seguir:

EEEFM CARLOS DRUMOND DE ANDRADEEndereço: Rua Tancredo Neves, 1487 / Fone 230 1433

CEP 78.938-000

SEÇÃO 104Sizen Kelem de Souza PresidenteAdriano Alexandre Nascimento Aires 1º Mesário

Pelo presente, os nomeados ficam portanto intimados a comparecer noslocais indicados, às 07:00 horas do dia 03 de outubro do corrente ano,para constituírem as respectivas mesas receptoras de voto. E, para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiçadeste Estado, para que os Partidos ou Coligações e os nomeadosrelacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem as reclamações quequiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado deRondônia, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. Eu,................EdilsonSantos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.

(A) Paulo Kiyochi MoriJuiz Eleitoral

PORTARIA Nº 69902 DE JUNHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo n° 20040940000185, de 05/05/04,em favor do servidor MARCÍLIO SILVA PAES, Assessor Técnico, cadastro nº5215-5,

R E S O L V E:I – CONCEDER, a partir de 1º de maio do corrente ano,

Gratificação Prêmio de Produtividade de 250% (duzentos e cinqüenta porcento), prevista no Anexo V, Parte VI, da Lei nº 280/90 e regulamentadapela Resolução n° 005/01-PG.

II – CONCEDER, a partir de 1º de maio do corrente ano,Gratificação de 2/3 (dois terços), prevista pelo anexo V, Parte VI, da Lei n°280/90 alterada pela Lei n° 785/98.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 80523 DE JUNHO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo 20040940000233, de 27/05/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSÉ COSTA DE

ANDRADE, cadastro n.º 7003-3, Diretor do Centro de Auditoria,correspondente ao período aquisitivo de 01.03.2002 a 28.02.2003, sendo

que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidosem abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 120906 DE SETEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso desuas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000420,de 27/08/2004,

R E S O L V E:CONCEDER 08 (oito) dias de folga ao servidor AGENILDO DE

OLIVEIRA RIBEIRO, cadastro nº 4337-0, Vigilante, no período de 08 a15.09.2004, conforme artigo 1° da Lei n° 865, de 22.12.99.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS

Procurador-Geral de Justiçaem exercício

EDITAL Nº 35/2004-GAB-PG

XVII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições, atendendo determinação do e.Colégio de Procuradores de Justiça, em Sessão Extraordinária nº 248ª, de10.08.2004, torna pública para conhecimento dos interessados a aberturadas inscrições ao XVII Concurso Público de provas e títulos para ingressona carreira do Ministério Público do Estado de Rondônia, observado odisposto na Resolução nº 4/2004 do e. Conselho Superior do MinistérioPúblico e neste Edital.

1. DO PERÍODO DE VALIDADE E NÚMERO DE VAGAS1.1. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante

aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação peloProcurador-Geral de Justiça no cargo de Promotor de Justiça Substituto,criado pela Lei nº 720/97, com remuneração fixada na Lei Complementarnº 281, de 26 de junho de 2003, no valor de R$ 10.723,15 (dez mil,setecentos e vinte e três reais e quinze centavos).

1.2. O XVII Concurso terá validade por dois anos e se destina aoprovimento de 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, além deoutros que vierem a vagar ou a ser criados no período de validade doConcurso, como disciplinado no artigo 65 da Lei Complementar nº 93, de3 de novembro de 1993.

1.3. Serão reservados 10% (dez por cento) do total dos referidoscargos às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Regulamentodo Concurso, preenchidos na forma do item 7 deste edital.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 21 de setembro

a 12 de novembro de 2004, por meio eletrônico -via Internet, pelo endereçowww.mp.ro.gov.br e, comprovado o pagamento da taxa de inscrição, seráconfirmada.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DOS REQUISITOS PARA OCONCURSO

3.1. São atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto,além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei OrgânicaNacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras Leis,as previstas na Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar nº 93, de 3 denovembro de 1993).

3.2. São requisitos do candidato ao concurso para ingresso nacarreira do Ministério Público:

3.2.1. ser brasileiro;3.2.2. ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do

cargo, na forma de laudo médico oficial;3.2.3. estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e,

quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar;

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 35 - 35 - 35 - 35 - 35ANO XXII

3.2.4. ter boa conduta social e moral; não registrar antecedentescriminais, nem responder a processo crime a que se comine pena dereclusão, perda do cargo ou inabilitação para o exercício de qualquerfunção pública;

3.2.5. não estar respondendo nem ter respondido a processoadministrativo disciplinar que resulte ou tenha resultado em pena dedemissão por cometimento de infração incompatível com a nova investiduraem cargo público;

3.2.6. ter concluído o curso de bacharelado em Direito porestabelecimento de ensino oficial ou oficialmente reconhecido;

3.2.7. comprovar o pagamento da taxa de inscrição no valor deR$ 120,00 (cento e vinte reais), recolhida em favor do Ministério Público doEstado de Rondônia, na agência 2757-X , conta corrente nº 7829-8 , Bancodo Brasil, Porto Velho/RO;

3.2.8. preencher as demais condições exigidas em lei, noRegulamento do concurso e neste edital.

4. DAS PROVAS4.1. O concurso, cujas provas serão aplicadas em local e horário

indicados em edital publicado com antecedência mínima de 48 (quarentae oito) horas do início das provas, observará o seguinte calendário:

4.1.1. prova preambular, primeira fase das provas escritas, comquestões pelo sistema de múltipla escolha, será aplicada no dia 28 denovembro de 2004;

4.1.2. prova escrita para todas as disciplinas, segunda fase, comquestões teóricas e práticas para a qual só serão admitidos os 200(duzentos) primeiros aprovados na prova preambular, será aplicada nosdias 06, 07 e 08 de dezembro de 2004 (segunda, terça e quarta-feira);

4.1.3. será eliminado o candidato que não comparecerpontualmente a qualquer prova ou exame, não se admitindo justificativa.

5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR5.1. A inscrição preliminar será efetuada via internet, no prazo

referido neste edital, em formulário próprio, encontrado no endereço http://www.mp.ro.gov.br, até às 18h00 do último dia do prazo de inscrição.

5.2. A inscrição preliminar será confirmada com a comprovaçãodo pagamento da taxa de inscrição e, no caso de candidato portador dedeficiência, também com o recebimento de requerimento de realização deperícia por Junta Médica (art. 5º do Regulamento) e do laudo médicoatestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.

5.2.1. O requerimento de realização de perícia e o laudo médicoatestando a deficiência deverá ser recebido na Secretaria do Concurso atéàs 18h00 do dia 12 de novembro de 2004.

5.3. Não será admitido requerimento de inscrição por intermédiode fac-simile.

5.4. Deferida a inscrição preliminar, o candidato estará habilitadoa participar das provas escritas e, se nelas aprovado, deverá requerer asua inscrição definitiva até 05 (cinco) dias antes do início das provas orais.

5.5. Com a inscrição, considera-se que o candidato é ciente detodos os termos do Edital e Regulamento do XVII Concurso de Ingresso naCarreira do Ministério Público de Rondônia, bem assim ter aceitado suasnormas e que a elas se submeterá.

6. DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA6.1. O candidato aprovado na segunda fase das provas escritas

deverá requerer a inscrição definitiva, cujo pedido será, necessariamente,instruído com as seguintes peças:

6.1.1. declaração em separado, assinada pelo próprio candidato,contendo, se verdadeiras, as seguintes afirmações:

6.1.2. conhecer o regulamento do concurso e a ele se submeter;6.1.3. ser bacharel em Direito ou que concluirá o curso até a

data das inscrições definitivas;6.1.4. estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos e não

estar respondendo a processo crime a que se comine pena de reclusão,perda de cargo ou inabilitação para exercício de qualquer função pública,processo administrativo e/ou disciplinar ou ação por improbidadeadministrativa, nem registrar condenação por crime ou contravenção;

6.1.5 discriminação dos locais onde manteve residência edomicílio nos últimos dez anos, declinando nomes e endereços de trêsautoridades civis ou militares com as quais se relacionou nesse período;

6.1.6. cópia reprográfica autêntica da cédula de identidade oudocumento equivalente;

6.1.7. uma fotografia recente, tamanho 3x4cm e o comprovantedo recolhimento da taxa de inscrição que deverá atender ao disposto noitem 3.2.7 deste edital. O valor recolhido não será restituído em nenhumahipótese;

6.1.8. original do instrumento de mandato, no caso de inscriçãopor procuração;

6.1.9. quando for o caso, declaração da condição de portador dedeficiência, acompanhada de laudo médico, como disposto no item 7.5deste edital;

6.1.10. cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamentoatualizadas, do título de eleitor ou documento de quitação eleitoral e, para

os candidatos do sexo masculino, do certificado de reservista ou de dispensado serviço militar;

6.1.11. cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito,devidamente registrado ou documento que comprove a colação de grau;

6.1.12. atestado de bons antecedentes ou folha corrida policialfornecida pelo(s) órgão(s) competente(s) do Estado onde o candidato mantémou manteve residência e domicílio nos últimos cinco anos;

6.1.13. atestado de boa conduta, com declaração expressa deque não responde a processo administrativo, se for servidor público;

6.1.14. certidões negativas expedidas pelos órgãos competentesda Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar do Estado e da União, comjurisdição na(s) cidade(s) e/ou no(s) Estado(s) onde, nos últimos dez anos,mantém ou manteve residência e domicílio;

6.1.15. curriculum vitae profissional sucinto, títulos que possuir,colecionados na ordem de emissão, seguidos pelos trabalhos jurídicos deigual valor.

7. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DEDEFICIÊNCIA

7.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelasque se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decretonº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do DiárioOficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

7.2. Das seis vagas previstas no item 1 deste edital, uma ficareservada para pessoa portadora de deficiência, observada a exigênciade compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

7.3. Sempre que a aplicação do percentual resultar em númerofracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos)para o número inteiro subseqüente, e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos)para número inteiro anterior.

7.4. No caso de não haver ou de não ser aprovado nos examesintelectuais candidato portador de deficiência, as vagas remanescentesserão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência,eventualmente aprovados, na ordem normal de classificação.

7.5. O candidato portador de deficiência ao requerer sua inscriçãopreliminar deverá declarar, formalmente, sua condição de deficiente ejuntar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,com expressa referência ao código correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doença – CID. Deverá requerer, também, a realização deperícia por Junta Médica, nos termos do artigo 5º do Regulamento, a serrealizada antes da primeira fase do certame.

7.6. O interessado que não declarar, formalmente, sua condiçãode deficiente com pedido de perícia médica quando do requerimento desua inscrição preliminar, não poderá, posteriormente, alegar essa condiçãono mesmo concurso.

7.7. A perícia será realizada por junta médica, designada pelaProcuradoria-Geral de Justiça, devendo o laudo ser elaborado no prazomáximo de três dias após o exame.

7.8. Concluindo a junta médica pela inexistência da deficiênciaou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagasreservadas, a inscrição preliminar será deferida como de candidato nãoportador de deficiência; manifestando-se pela incompatibilidade dadeficiência com o exercício das atribuições do membro do Ministério PúblicoEstadual, a inscrição será indeferida, excluindo-se o candidato do concurso.

7.9. Os candidatos portadores de deficiências participarão doConcurso Público em igualdade de condições com os demais candidatosno que se refere ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo,à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demaisnormas de regência do concurso.

7.10. A publicação do resultado final do concurso será feita emduas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos,inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente aclassificação destes últimos.

7.11. No ato da inscrição preliminar, o candidato portador dedeficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concursodeverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessitapara a realização das provas.

8. DO JULGAMENTO DO CONCURSO8.1. Encerradas as provas orais e avaliados os títulos

apresentados pelos candidatos, a Comissão de Concurso, na forma doregulamento, procederá ao julgamento final do concurso e, apóshomologação pelo e. Conselho Superior do Ministério Público, publicaráno Diário Oficial do Estado e/ou no Diário da Justiça a relação dosaprovados, pela ordem de classificação.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS9.1. O regulamento do concurso e este edital poderão ser

encontrados na Internet, no endereço eletrônico www.mp.ro.gov.br.9.2. O programa de disciplinas exigidas nas provas, o calendário

e os atos administrativos correlatos do concurso serão divulgados no órgãooficial e no endereço eletrônico mencionado no item 9.1, supra.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 36 - 36 - 36 - 36 - 36

9.3. Não será acatado recurso das decisões da Comissão deConcurso, inclusive nos casos omissos.

9.4. Qualquer informação adicional será prestada pela Secretariada Comissão de Concurso, na Rua Jamari, 1555, Bairro Olaria – CEP 78903-037 – Porto Velho – Rondônia – Telefones: (0xx69) 216-3805, nos dias úteis,das 09h00 às 12h00 e das 15h00 às 17h00.

Dado e passado na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado deRondônia, em Porto Velho, em 09 de setembro de 2004.

JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 004/2004-CS

REGULAMENTO DO XVII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Aprovado na 321ª SessãoExtraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do dia 09 de

setembro de 2004.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Promotor deJustiça Substituto, provido mediante concurso público de provas e títulos,realizado na forma da Lei, do presente Regulamento e do Edital respectivo.

Art. 2º. São requisitos básicos para o ingresso na carreira do MinistérioPúblico do Estado de Rondônia:I – ser brasileiro;II – ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, naforma de laudo médico oficial;III – estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;IV – ter boa conduta social e moral; não registrar antecedentes criminais,nem responder a processo crime a que se comine pena de reclusão, perdado cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública;V – não estar respondendo nem ter respondido a processo administrativodisciplinar que resulte ou tenha resultado em pena de demissão porcometimento de infração incompatível com nova investidura em cargopúblico;VI – ter concluído o curso de bacharelado em Direito por estabelecimentode ensino oficial ou oficialmente reconhecido;VII – comprovar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00(cento e vinte reais).

§ 1º A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folhacorrida de todas as comarcas e órgãos da justiça, em cujo território tiver ocandidato residido nos últimos 5 (cinco) anos, e a boa conduta social emoral, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n. 93, de 3 denovembro de 1993, e especificar o edital.§ 2º Se o candidato estiver respondendo a processo crime a que se cominepena de detenção, prisão simples ou multa, sua admissão ao concursoterá caráter precário e, se aprovado, não poderá tomar posse enquantonão transitar em julgado a decisão de absolvição, observado o limite doart. 65 da Lei Complementar Estadual n. 93, de 3 de novembro de 1993.§ 3º Na hipótese de vigência de determinação legal de exigência de idademínima e/ou tempo mínimo de exercício de advocacia, antes da nomeaçãoou da posse dos aprovados, ficarão estes obrigados a comprovar a satisfaçãodos novos requisitos, sob pena de revogação do ato.

Art. 3º. O concurso constará de provas escritas, orais e de títulos, comvalidade por 02 (dois) anos, a contar da sua homologação, e abrangerá asvagas existentes e as que ocorrerem durante a sua vigência, comodisciplinado no artigo 65 da Lei Complementar nº 93/93.

Art. 4º. Do número de vagas previsto para cada concurso, 10% (dez porcento) serão reservadas para os candidatos portadores de deficiência nostermos do Decreto Estadual nº 5.464/92, publicado no Diário Oficial doEstado nº 2.478, de 21 de fevereiro de 1992.§ 1º Sempre que a aplicação do percentual de que trata o parágrafoanterior resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igualou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subseqüente, e afração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior§ 2º Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que seenquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298,

de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial daUnião, de 21 de dezembro de 1999.§ 3º Os candidatos portadores de deficiências participarão do ConcursoPúblico em igualdade de condições com os demais candidatos no que serefere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas.

Art. 5º. O candidato portador de deficiência ao requerer sua inscriçãopreliminar deverá declarar, formalmente, sua condição de deficiente esolicitar perícia de junta médica, a ser designada pela Procuradoria-Geralde Justiça.§ 1º No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitede tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo,indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realizaçãodas provas.§ 2º O interessado que não declarar, formalmente, sua condição dedeficiente com pedido de perícia médica quando do requerimento de suainscrição preliminar, não poderá, posteriormente, alegar essa condiçãono mesmo concurso.§ 3º O candidato portador de deficiência ao requerer sua inscriçãopreliminar deverá declarar, formalmente, sua condição de deficiente ejuntar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,mencionando ao código correspondente da Classificação Internacional deDoença – CID. Deverá requerer, também, a realização de perícia por juntamédica, a ser realizada antes da primeira fase do certame.§ 4º No caso de não haver ou de não ser aprovado nos exames intelectuaiscandidato portador de deficiência, ou se o número deles for inferior àsvagas que lhes forem reservadas, as vagas remanescentes serãopreenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, eventualmenteaprovados, na ordem normal de classificação.

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 6º. O edital de abertura do concurso será publicado no Diário Oficialdo Estado e/ou no Diário da Justiça, juntamente com o presenteregulamento e, além dos prazos, especificará os documentos necessáriosà inscrição dos candidatos, o valor da taxa de inscrição, fornecendo tambéma lista dos pontos de prova e outras informações úteis.

Art. 7º. As inscrições far-se-ão em duas fases: preliminar, para as provasescritas, e definitiva, para as provas orais, a saber:I – a inscrição preliminar deverá ser efetuada via Internet até o último diado prazo constante do edital;II – a inscrição definitiva somente poderá ser feita pelo candidato já aprovadonas provas escritas e até 05 (cinco) dias antes das provas orais, período noqual deverá ser entrevistado pelos membros da Comissão de Concursoque o examinarão na prova oral.

Art. 8º. Os pedidos de inscrição serão indeferidos de plano se nãoatenderem as exigências constantes do Edital e deste Regulamento.

CAPÍTULO III – DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 9º. A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público, coma atribuição de selecionar candidatos ao ingresso na carreira, seráconstituída pelo Procurador-Geral de Justiça, ou seu substituto legal, naqualidade de seu Presidente, e por tantos

membros quantas forem as matérias exigidas neste Regulamento, além deum representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional deRondônia.Parágrafo único. Não poderá participar da Comissão parente consangüíneoou afim, inclusive até o terceiro grau, de candidato inscrito.

Art. 10. A Comissão, em sua primeira reunião, elaborará o calendário dasprovas e elegerá o secretário e o seu substituto, a quem competirá àdireção executiva de todos os trabalhos burocráticos.Parágrafo único. Das reuniões da Comissão serão lavradas atas, que serãoassinadas por todos os membros presentes.

Art. 11. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria absoluta,cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.

Art. 12. Encerradas as inscrições e publicados os nomes dos inscritos, aComissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão doconcurso, prorrogável por igual período.

Art. 13. O Procurador-Geral de Justiça poderá dispensar de suas atribuiçõesnormais os integrantes da Comissão.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 37 - 37 - 37 - 37 - 37ANO XXII

CAPÍTULO IV – DAS PROVAS EM GERAL

Art. 14. As provas escritas e orais serão eliminatórias e versarão sobrequestões atinentes às seguintes matérias:

GRUPO Ia) Direito Penal e Sonegação Fiscal;b) Direito Processual Penal.

GRUPO IIa) Direito Civil e Direitos Difusos e Coletivos;b) Direito Processual Civil.

GRUPO IIIa) Direito Constitucional e Tributário;b) Direito Administrativo, Improbidade Administrativa e Legislação doMinistério Público.

Parágrafo único. Considera-se matéria a disciplina ou conjunto dedisciplinas integrantes de cada alínea dos grupos de provas.

Art. 15. O candidato deverá provar sua identidade para ser admitido àprestação de cada prova.Parágrafo único. Será eliminado o candidato que não comparecerpontualmente a qualquer prova, não se admitindo justificativa.

Art. 16. Às provas serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendoeliminado o candidato que obtiver nota inferior a 4 (quatro) em qualquermatéria definida no parágrafo único do art. 14.Parágrafo único. No julgamento das provas serão levados em conta oconhecimento do vernáculo e a capacidade de exposição do pensamento.

CAPÍTULO V – DAS PROVAS ESCRITAS

Art. 17. A primeira fase das provas escritas (prova preambular) constaráde uma prova pelo sistema de múltipla escolha, com questões sobre asmatérias especificadas no art. 14, sendo eliminado o candidato que nãoobtiver o mínimo de cinqüenta por cento de acertos, não podendo serconsultada qualquer legislação.Parágrafo único. O gabarito da prova preambular, contendo as respostasadmitidas como corretas, será divulgado pela Comissão de Concurso logoapós a entrega da última prova, podendo os candidatos, a partir de então,e até a instalação da audiência pública de identificação das provaspreambulares, interpor recurso dirigido ao Presidente da Comissão deConcurso.

Art. 18. A Comissão de Concurso fará publicar, com antecedência de 48(quarenta e oito) horas do início das provas da segunda fase, o nome dosaprovados nesta primeira fase.

Art. 19. Na segunda fase, para a qual só serão admitidos os 200 (duzentos)primeiros aprovados na primeira fase (art. 17), haverá prova escrita paracada disciplina, que constará de questões teóricas e práticas, objetivamenteformuladas pela Comissão de Concurso, dentre os pontos da lista publicadacom o edital.Parágrafo único. Os candidatos que tenham idêntica nota e estejamempatados em 200º lugar, serão admitidos a prestar a prova escrita, aindaque ultrapassem o número previsto no caput deste artigo.

Art. 20. As provas escritas serão realizadas em dia, hora e local anunciadoscom antecedência mínima de 05 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estadoe/ou no Diário da Justiça, juntamente com a lista dos candidatos inscritos.§ 1º O tempo de duração das provas escritas para cada grupo de matériasserá de 4 (quatro) horas, improrrogáveis.§ 2º As provas serão manuscritas, devendo o candidato adotar caligrafialegível e usar caneta com tinta indelével nas cores preta ou azul.§ 3º Durante a realização das provas nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto por qualquer motivo, a não ser acompanhado por membro daComissão, membro ou servidor do Ministério Público, dentre os designadospelo Procurador-Geral para auxiliar na fiscalização.§ 4º É vedada a comunicação de candidato com qualquer outra pessoadurante a realização das provas, exceto com os fiscais ou membros daComissão.§ 5º Não se permitirá acesso de candidato portando aparelho de telefonecelular à sala onde será aplicada a prova.§ 6º Será permitida, durante a realização das provas escritas na segundafase, apenas consulta à legislação não comentada ou anotada, importandoa transgressão no recolhimento imediato da prova.

§ 7º Além de outras penalidades cabíveis, a inobservância de qualquerdas normas constantes dos parágrafos anteriores importará na automáticaeliminação do candidato.

Art. 21. As provas serão numeradas e rubricadas pelo Presidente daComissão ou por quem este designar, adotando-se sistema que impeça aidentificação das mesmas no momento da correção.

Art. 22. Será considerado aprovado nas provas escritas o candidato quenelas obtiver média aritmética igual ou superior a 5 (cinco), sem prejuízodo disposto no art. 16.

Art. 23. A relação dos candidatos aprovados nas provas escritas, com osrespectivos resultados, será publicada no Diário Oficial do Estado e/ouDiário da Justiça, podendo o candidato interpor recurso até as 18h00(dezoito horas) do dia seguinte ao da publicação.Parágrafo único. Será concedido vista das provas na secretaria da Comissãode Concurso.

CAPÍTULO VI – DO RECURSO

Art. 24. As razões de revisão deverão conter obrigatoriamente breverelato, motivação e parte dispositiva, sob pena de não conhecimento,descabendo recurso da decisão da Comissão de Concurso.§ 1º As razões do recurso deverão ser entregues ou digitadas em papelsulfite, na cor branca, formato A4, texto na cor preta, fonte nº 14 TimesNew Roman, sem qualquer sinal identificador e separadas por disciplina.§ 2º O candidato deverá preencher um requerimento (Petição de Recurso)para cada questão que pretenda revisão, em duas vias, conforme modeloem anexo.

Art. 25. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do recursomediante a apresentação do documento de identidade original.§ 1º Não será aceita a interposição de recurso por procurador.§ 2º Não será admitida interposição de recurso através de fax ou por meioeletrônico (e-mail).§ 3º Os recursos poderão ser entregues por terceiros, somente seacompanhados da cópia do documento de identidade do candidato

Art. 26. Com a finalidade de não ser identificado o recorrente, será atribuídoum mesmo número a cada Petição de Recurso e ao canhoto nela existente.Parágrafo único. Na Petição de Recurso numerada ficarão afixadas asrazões de recurso e o canhoto numerado correspondente seráacondicionado em envelope opaco que, fechado, deverá ser rubricadopelo recorrente.

Art. 27. Em dia e hora designados, serão identificadas as razões de recursoem audiência pública, devendo, por um dos presentes, ser certificada ainviolabilidade dos envelopes.

Art. 28. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não observar qualquerdas recomendações contidas nos artigos antecedentes.

CAPÍTULO VI – DAS PROVAS ORAIS

Art. 29. Haverá prova oral para as disciplinas Direito Penal e SonegaçãoFiscal, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direitos Difusos e Coletivos,Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Tributário, DireitoAdministrativo, Improbidade Administrativa e Legislação do MinistérioPúblico.

Art. 30. As provas orais serão realizadas em dia, hora e local anunciadoscom antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no Diário Oficial do Estadoe/ou Diário da Justiça, juntamente com a lista dos candidatos aprovadosnas provas escritas.§ 1º A juízo da Comissão de Concurso poderão ser examinados, antes dequaisquer outros, os candidatos que apresentem motivos relevantes paraa precedência.§ 2º Os candidatos que, por motivo de força maior, não comparecerem àsprovas orais no dia e hora designados, poderão prestá-las em outro dia ehora, enquanto existir candidato sendo examinado.

Art. 31. Para o julgamento das provas orais será adotado o mesmo critériode aprovação disciplinado no art. 21, não sendo permitida, durante osexames, consulta a quaisquer obras jurídicas.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 38 - 38 - 38 - 38 - 38

CAPÍTULO VII – DA APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS

Art. 32. Os títulos serão apresentados por quem os tiver, juntamente como pedido de inscrição definitiva.§ 1º Serão valorados os seguintes títulos:I - Formação acadêmica:1. Curso de pós-graduação em Direito:a) Especialização, valor máximo: um ponto;b) Mestrado, valor máximo: dois pontos;c) Doutorado, valor máximo: três pontos.II - Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado emEscola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior asetecentas horas-aula, valor máximo: um ponto e meio;III - Curso de preparação à Magistratura, com carga horária não inferior asetecentas horas-aula, valor máximo: um ponto;IV - Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do MinistérioPúblico de Rondônia em convênio com Universidades ou Institutos, comum mínimo de trezentas e sessenta horas-aula, valor máximo: um ponto;V - Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado emUniversidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público,Magistratura, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, com um mínimode cento e oitenta horas-aula, com aproveitamento, valor máximo: meioponto;VI – Produção científica: obras jurídicas publicadas, de autoria única,consideradas, se mais de uma, no seu conjunto, valor máximo: um ponto;VII - Outros Títulos:1 - exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura,superior a 2 dois anos, valor: três pontos; superior a um ano, valor: umponto e meio;2 - exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido medianteconcurso público, por mais de um ano, valor máximo: meio ponto;3 – exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outrocritério, por mais de um ano, valor: meio ponto;4 - aprovação em concurso público para as carreiras do Ministério Público,Magistratura, Defensoria Pública ou Advocacia Pública desde que estetítulo não tenha sido utilizado nos itens anteriores, valor: um ponto;5 - exercício efetivo de estágio voluntário junto a Órgão do MinistérioPúblico, admitido por ato do Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo mínimode um ano, valor: meio ponto.§ 2º Os títulos serão apresentados sob a forma original, acompanhadospor cópias não autenticadas. Na ocasião, após a confrontação visual, osoriginais serão devolvidos aos candidatos.§ 3º Não são cumuláveis, entre si, os títulos arrolados nos incisos II, III, IV,V, e os arrolados no inciso VIII. Considerar-se-á, nestes casos, somente otítulo de maior graduação.

Art. 33. Encerradas as provas orais, a Comissão examinará os títulosapresentados pelo candidato, atribuindo-lhes notas especificadas no artigoanterior.Parágrafo único. A nota dos títulos não influirá nos critérios de aprovaçãoou reprovação do candidato e terá caráter meramente classificatório.

CAPÍTULO VIII – DOS EXAMES DE SANIDADE

Art. 34. No período compreendido entre a inscrição definitiva e a realizaçãodas provas orais, o candidato deverá submeter-se a exames psicotécnicose de sanidade física em clínica ou hospital previamente indicados pelaComissão de Concurso.

CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO DO CONCURSO

Art. 35. A Comissão procederá ao julgamento do concurso, atendendo nãosó ao mérito das provas, como também ao resultado dos examespsicotécnicos e de sanidade física, à idoneidade moral, à sociabilidade,aos conhecimentos jurídicos, à capacidade intelectual e aos títulos docandidato.

Art. 36. Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que, satisfeitostodos os demais requisitos deste regulamento, obtiver nos conjuntos deprovas escritas e orais médias aritméticas não inferiores a 5 (cinco), nagraduação de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 37. Na classificação final dos candidatos observar-se-ão os seguintescritérios: peso 2 (dois) nas provas escritas; peso 2 (dois) nas provas oraise peso 1 (um) nos títulos apresentados.Art. 38. A relação dos aprovados, pela ordem de classificação, serásubmetida à apreciação do Egrégio Conselho Superior do MinistérioPúblico, que a examinará e homologará como resultado final do concurso,determinando a sua publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diárioda Justiça.

Parágrafo único. Para fins de classificação, serão observados os milésimosno cálculo da média e, em caso de empate, preferir-se-á aquele que tiverobtido, sucessivamente, a melhor média nas provas discursivas da segundafase e oral na terceira fase; persistindo o empate, sucessivamente, a melhornota na prova preambular, na de títulos, o mais idoso e, por fim, o que tivermaior tempo de serviço público.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Durante a realização das provas escritas poderão servir comofiscais membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geralde Justiça.

Art. 40. Os candidatos aprovados nos exames escritos serão submetidos,sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar examesorais – e se os tiverem prestado e obtido aprovação não serão nomeados-, se não satisfizerem quaisquer dos requisitos enumerados nos incisos doart. 2º.

Art. 41. Se o número de candidatos aprovados exceder ao dos cargosvagos existentes, o posterior aproveitamento dos remanescentes em novasvagas dependerá de aprovação do Conselho Superior do Ministério Público,após os interessados atualizarem os documentos de validade transitória erenovarem o exame de sanidade física, sujeitando-se, também, a novainvestigação moral e social.

Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso,que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação dointeressado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Parágrafo único. Ressalvada a hipótese ora prevista, as decisões daComissão de Concurso são irrecorríveis.

Porto Velho, 09 de setembro de 2004.

JOSÉ CARLOS VITACHIPRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 6/2004-CSMP

LISTA DE PONTOS DO XVII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Aprovada na 322ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do MinistérioPúblico do dia 17 de setembro de 2004.

GRUPO I

DIREITO PENALPonto nº 011.1. Preterintencionalidade e crimes qualificados pelo resultado.1.2. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Exigibilidade decomportamento conforme o direito.1.3. Homicídio. Infanticídio. Aborto.1.4. Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).1.5. Favor fiscal.

Ponto nº 022.1. Norma penal. Eficácia da norma penal em relação ao tempo, aoespaço e às pessoas. Norma penal em branco. Destinatários da normapenal.2.2. Semi-imputabilidade.2.3. Lesões corporais. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Omissãode socorro. Rixa.Conflito aparente de normas. Objetivo do crime. Bem jurídico. Sujeitoativo. Sujeito Passivo.Conluio.

Ponto nº 033.1. Fato punível. Conceito. Ação e omissão. Relação de causalidade.Tipicidade. Antijuridicidade: conceito, formas.3.2. Imputabilidade: Conceito, causa de exclusão. Condições que podeminfluir sobre a imputabilidade: embriaguez, emoção, paixão, menoridade.“Actio libera in causa”.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 39 - 39 - 39 - 39 - 39ANO XXII

3.3. Difamação, calúnia e injúria. Ameaça. Violação de domicílio.Crimes de responsabilidade de Prefeitos.Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90).Elemento Subjetivo do Agente Partícipe.

Ponto nº 044.1. Causas de exclusão de antijuridicidade.4.2. Erros de execução.4.3. Furto. Roubo. Extorsão.Tipo: teoria, conceito e elementos.Sonegação fiscal e hipótese por incidência.

Ponto nº 055.1. Culpabilidade: conceito, elementos, dolo, culpa “stricto sensu”.Responsabilidade objetiva. Imputabilidade.5.2. Ação punível. Sujeitos. Objeto. Teorias da ação. Ausência deconduta.5.3. Estelionato. Fraude no pagamento por meio de cheque. Crimesfalimentares.Elementos do fato típico culposo.Sonegação fiscal da pessoa jurídica e nexo da causalidade.

Ponto nº 066.1. Erro de tipo escusável e erro de tipo inescusável. Erro acidental.Erro provocado por terceiro. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Errosobre o objeto e sobre a pessoa. Erro na execução. Resultado diverso dopretendido.6.2. Doença mental. Desenvolvimento mental incompleto ou retardado.Descriminantes putativas.6.3. Dano. Apropriação indébita. Receptação. Corrupção de menores(Lei nº 2.252/54).6.4. Estrutura do tipo nos crimes comissivos dolosos. Tipo objetivo.Ação. Relação de causalidade. Resultado. Tipo subjetivo.6.5 Consumação.

Ponto nº 077.1. Tentativa: conceito, natureza e elementos. Crime consumado, crimetentado e exaurimento. Formas de tentativa.7.2. Suspensão condicional da pena.7.3. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou quedeterminem dependência física ou psíquica (Lei nº 6.368/76).7.4. Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crimecomissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos.7.5. Diferimento Fiscal/Suspensão do Imposto.

Ponto nº 088.1. Unidade e pluralidade de agentes. Natureza jurídica do concursoe da participação. Cooperação dolosamente distinta. Autoria mediata.Autoria colateral. Participação. Circunstâncias comunicáveis. Conivência.8.2. Crime impossível. Crime complexo. Crime putativo.8.3. Estupro. Atentado violento ao pudor.8.4. Causas extintivas da punibilidade: prescrição, decadência eperempção.8.5. Imunidade Tributária.

Ponto nº 099.1. Extinção da punibilidade. Conceito da punibilidade. Momento daocorrência e efeitos da extinção da punibilidade. Causas extintivas dapunibilidade: morte do agente; anistia; graça e indulto.9.2. Penas privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa.9.3. Falsificação de documento público. Falsificação de documentoparticular.Falsidade ideológica. Certidão ou atestado ideologicamente falso. Uso dedocumento falso. Supressão de documento.Estelionato e Sonegação Fiscal.

Ponto nº 1010.1. Unidade e pluralidade de ação e de resultado. Concurso materiale formal.Livramento condicional.10.3. Sedução. Corrupção de menores. Rapto violento ou mediante fraude.Rapto consensual. Casa de prostituição. Rufianismo.Condições objetivas de punibilidade e de procedibilidade. Escusasabsolutórias.Conceito legal.

Ponto nº 1111.1. Medidas de segurança.11.2. Efeitos da condenação. Reabilitação.11.3. Peculato. Concussão. Excesso de exação. Corrupção passiva.Prevaricação.Consciência da ilicitude: principais conceitos e teorias. Erro de proibição:conceito e formas. Erro de proibição e erro de tipo: distinção. Erro deproibição vencível e erro de proibição invencível.Apropriação Indébita Fiscal/Previdenciária.

Ponto nº 1212.1. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimentoposterior.12.2. Pena. Conceito. Fundamentos e fins. Espécies. Detração penal.12.3. Resistência. Desobediência. Desacato. Corrupção ativa.Denunciação caluniosa. Comunicação falsa de crime ou de contravenção.Exercício arbitrário das próprias razões.12.4. Da classificação das infrações penais. Crime: conceito e respectivascaracterísticas.12.5. Fazenda Pública. Conceito/Alcance.

Ponto nº 1313.1. Princípio da reserva legal. Fundamento jurídico e alcance doprincípio.13.2. Penas. Cominação. Determinação. Circunstâncias modificadoras.Agravantes e atenuantes.13.3. Quadrilha ou bando. Bigamia. Falso testemunho ou falsa perícia.Ato obsceno. Incêndio.13.4. Crimes contra o consumidor (Lei 8.078/90).13.5 Causas Elisivas.

Ponto nº 1414.1. Ação penal: crime complexo. Ação Penal Pública e Privada. Causasextintivas da punibilidade: retroatividade da lei; renúncia; perdão. Perdãojudicial: conceito, extensão e natureza jurídica e hipóteses.14.2. Elementos essenciais e acidentais do delito.14.3. Coação no curso do processo. Fraude processual. Favorecimentopessoal. Favorecimento real. Crimes de abuso de autoridade.14.4. Crimes previstos na Lei 8.069/90 (ECA).Atrasos no Recolhimento.

Ponto nº 1515.1. Causas extintivas da punibilidade: reabilitação; retratação;casamento da vítima, ressarcimento do dano no peculato culposo. Perdãojudicial.15.2. Concurso aparente de normas penais.15.3. Contravenções penais: vias de fato, porte de arma, exploração dacredulidade pública, falta de habilitação para dirigir veículo, direçãoperigosa, jogo do bicho, vadiagem, embriaguez.15.4. Infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/95).15.5. Substituição Tributária.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ponto nº 01Inquérito Policial.Ação Penal. Pressupostos processuais. Condições da ação. Ação penalpública. Denúncia: recebimento, aditamento, rejeição e recursos. Açãopública condicionada.Ação Penal privada subsidiária.Ação penal privada: queixa, rejeição e princípios.

Ponto nº 022.1. Eficácia da lei processual penal no tempo.2.2. Eficácia da lei processual penal no espaço.2.3. Princípios informadores do processo penal: Ne iudex ultrapetita partium, identidade física do juiz, publicidade, iniciativa das partes.

Ponto nº 033.1. Citações. Intimação. Notificações.3.2. Causas de extinção da punibilidade: renúncia, perdão, perempção.Sentença: conceito, estrutura, natureza, função, requisitos e classificação.Modificações objetivas na instância. Coisa julgada.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 40 - 40 - 40 - 40 - 40

Ponto nº 04Processo e julgamento dos crimes falimentares.Processos nos Juizados Especiais Criminais: princípios, procedimento ecompetência. Lei nº 9.099/95 - Suspensão do processo.Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionáriospúblicos.

Ponto nº 05Processo e julgamento dos crimes de imprensa (Lei nº 5.250/67).Processo dos crimes da competência do júri: pronúncia, impronúncia,despronúncia, absolvição sumária, desclassificação, libelo.Processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular -apenados com reclusão.

Ponto nº 06Processo sumário.Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade de prefeitos(Decreto-Lei nº 201/67).Processo e julgamento dos crimes de calúnia, difamação e injúria dacompetência do juiz singular.Processo e julgamento dos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65).

Ponto nº 07Processo e julgamento dos crimes eleitorais. Processo de restauração deautos extraviados ou destruídos.Processo e julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substânciasentorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica (Lei nº6.368/76).Sujeitos processuais.

Ponto nº 08Estatuto da Criança e do Adolescente.Perícias em geral.Busca e apreensão.Reconhecimento. Acareação. Documentos.

Ponto nº 09Prova: noção, fontes, meios, apreciação. Indícios e presunções.Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária.Liberdade provisória com ou sem fiança.

Ponto nº 10Prova testemunhal. Audiência do ofendido.Instrução criminal.Atos processuais: conceito, classificação, prazos, espécies.

Ponto nº 11Princípios informativos do Processo Penal (obrigatoriedade, oficialidade,indisponibilidade, contraditório).Intervenção do Ministério Público no processo penal. Exame de corpo de delito.

Ponto nº 12Incidentes processuais: restituição de coisas apreendidas, medidasassecuratórias, incidente de falsidade e de insanidade mental do acusado.Das questões e processo incidentes: exceções, conflitos de atribuições, dejurisdição e competência.Jurisdição. Competência. Conflitos.

Ponto nº 13Nulidades.Recurso em sentido estrito.Apelação: efeitos extensivos e em liberdade (Lei nº 8.072/90).Protesto por novo júri. Carta testemunhável. Embargos de declaração e denulidade.

Ponto nº 14Recurso: conceito, fundamentos, classificação e efeitos.Recurso ordinário, recurso especial e recurso extraordinário.Dos agravos. Pressupostos objetivos e subjetivos dos recursos. Lei 8.038/90.Recurso no Juizado Especial Criminal.

Ponto nº 15Habeas corpus e seu processo: intervenção do Ministério Público.Revisão criminal. Correição parcial: natureza jurídica, finalidade eprocedimento.Efeitos civis da sentença penal. Ação civil ex delicto.Interrogatório. Confisco. Revelia do acusado.

GRUPO II

DIREITO CIVIL E DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

Ponto nº 011.1. Filiação. Formas de reconhecimento. Lei 8.560/92.1.2. Casamento: impedimentos, efeitos jurídicos, regime de bens,celebração e provas; casamento religioso com efeitos civis.1.3. Habilitação de casamento. Casamento nulo, anulável e inexistente.União estável.1.4. Direitos Difusos e Coletivos. Conceito. Inquérito civil: Objeto.Instrução.

Ponto nº 022.1. Obrigações: noções, conceito e classificação. Obrigações por atosilícitos.Inexecução das obrigações: mora, perdas e danos, cláusula penal, juros.Liquidação das obrigações. Fato de terceiro. Pagamento.Dissolução da sociedade conjugal. Formas e conseqüências. Proteçãodispensada aos filhos. Dissolução do vínculo conjugal.Provas de casamento. Casamento nulo e anulável.2.5 Direitos Difusos e Coletivos. Inquérito Civil: Arquivamento e seucontrole. Recursos. Transação ou compromisso de ajustamento.

Ponto nº 033.1. Compra e venda. Promessa de compra e venda.3.2. Relações de parentesco. Filiação legítima.3.3. Leis: definição; espécies e classificação. Eficácia da lei no espaçoe no tempo. Cessação da eficácia da lei. Revogação.3.4. Casamento nuncupativo (in extremis vitae momentis). Casamentopor procuração.3.5. Direitos Difusos e Coletivos. Interesse público e privado. Interessesmetaindividuais e individuais homogêneos. Legitimação ordinária eextraordinária.

Ponto nº 044.1. Contratos. Normas gerais. Contratos bilaterais. Arras. Víciosredibitórios. Evicção. Várias espécies de contratos. Contratos atípicos einominados.4.2. Tutela, curatela e ausência.4.3. Interpretação das leis. Analogia e Princípios gerais do direito.4.4. Direitos Difusos e Coletivos. Ação civil pública. Ações fundadas naConstituição Federal..

Ponto nº 055.1. Pessoa natural. Incapacidade absoluta e relativa. Pessoa jurídica.Registro Civil das pessoas jurídicas. Sociedade e associações civis.5.2. Sucessão. Disposições gerais. Transmissão da herança. Aceitaçãoe renúncia da herança. Lei 8.971 de 29.12.94.5.3. Lei de Introdução ao Código Civil.5.4. Direitos Difusos e Coletivos. Ações civis públicas fundadas nalegislação trabalhista, Lei de Loteamentos e Lei dos Registros Públicos.

Ponto nº 066.1. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeirosnecessários. Direito de representação. Sucessão do companheiro.6.2. Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens.Fiscalização. Alteração dos Estatutos. Extinção das fundações e destinodos bens. Atuação do Ministério Público.6.3. Direitos Difusos e Coletivos. A atuação do Ministério Público nasações civis públicas.

Ponto nº 077.1. Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica.Domicílio de eleição.7.2. Sucessão testamentária. Formas de testemento. Capacidade paratestar e para adquirir por testamento. Parte disponível.7.3. Direitos Difusos e Coletivos. Da proteção ao meio ambiente. Daproteção ao consumidor.

Ponto nº 088.1. Bens. Classificação geral dos bens. Bens de família.8.2. Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações.Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidadedas partilhas.8.3. Direitos Difusos e Coletivos. Da proteção ao patrimônio cultural eartístico. Tombamento de bens e valores e outras formas especiais deproteção.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 41 - 41 - 41 - 41 - 41ANO XXII

Ponto nº 099.1. Direitos: aquisição, extinção, proteção, espécies. Direitos dapersonalidade. Fato jurídico. Ato jurídico: conceito, condições devalidade. Representação dos incapazes. Defeitos dos atos jurídicos.Modalidades dos atos jurídicos.9.2. Adoção e guarda: no código civil e na lei 8.069/90.9.3. Direitos Difusos e Coletivos. Ações principais e cautelares. Açõesdeclaratórias e constitutivas.

Ponto nº 1010.1. Defeitos dos atos jurídicos: erro ou ignorância, dolo, coação, estadode perigo, lesão e contra credores.10.2. Registros públicos (Lei 6.015/73). Registro civil das pessoas físicas.Registro de Títulos e Documentos: finalidade, registros e averbações.Retificação de registro. Atribuições do Ministério Público.10.3. Direitos Difusos e Coletivos. Conexidade, litispendência econtinência nas ações civis públicas.

Ponto nº 1111.1. Usucapião. Conceito. Natureza. Extensão e espécies.11.2. Obrigações por atos ilícitos. Responsabilidade por fato de terceiro.Responsabilidade por fato de coisa. Liquidação das obrigações.11.3. Direitos Difusos e Coletivos. Legitimidade ativa.

Ponto nº 1212.1. Parceria rural. Analogia com outros contratos. Suas principaiscaracterísticas. Parceria agrícola. Parceria pecuária.12.2. Posse: classificação, aquisição, efeitos, perda. Proteçãopossessória.12.3. Da herança jacente e dos que não podem suceder.12.4. Direitos Difusos e Coletivos. Litisconsórcio e assistência nas açõescivis públicas.

Ponto nº 1313.1. Nulidades: atos nulos, atos anuláveis, conseqüências, ratificação.13.2. Propriedade: elementos, classificação, extensão. Restrições àpropriedade. Protenção da propriedade. Perda da propriedade móvel eimóvel.13.3. Direitos Difusos e Coletivos. Legitimação passiva. Substituiçãoprocessual no polo passivo. Responsabilidade solidária na reparação dosdanos.

Ponto nº 1414.1. Atos ilícitos. Elementos. Responsabilidade subjetiva e objetiva.Dano. Responsabilidade civil da Administração Pública.14.2. Alimentos. Estatuto da criança e do adolescente: atuação doMinistério Público.14.3. Dos direitos reais sobre coisas alheias.14.4. Direitos Difusos e Coletivos. Defesa da ordem econômica e dalivre concorrência.

Ponto nº 1515.1. Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem einterrompem a prescrição. Prazos de prescrição e decadência.15.2. Obrigações: conceito, classificação, efeitos. Fato de terceiro.Pagamento. Requisitos. Formas indiretas de pagamento.15.3. Registro Civil das pessoas jurídicas (Lei 6.015/73).Direitos Difusos e Coletivos. Da ação civil pública na proteção à infância eà juventude.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

I - O Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia e oRegimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado serão objeto de argüiçãoem todos os pontos constantes deste grupo, com o seguinte conteúdo:1.1. Prazos processuais.1.2. Competência.II – Aspectos processuais das Leis 8.429/92 e 101/2000 serão objeto deargüição em todos os pontos constantes deste grupo.

Ponto nº 011.1. Jurisdição: conceito, princípios fundamentais, espécies, limites,órgãos da jurisdição.Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo.Julgamento antecipado da lide. Saneamento do processo. Antecipação datutela.Pressupostos processuais e condições da ação. Relação jurídica processual.

Ponto nº 022.1. Audiência: disposições gerais, conciliação, instrução e julgamento.2.2. Ações de conhecimento e processo cumulativo.2.3. Ministério Público no processo civil. Da Improbidade Administrativa

Ponto nº 033.1. Prazos processuais.3.2. Do Litisconsórcio e da Assistência. Da intervenção de Terceiros.3.3. Recursos: pressupostos objetivos e subjetivos. Apelação e DuploGrau de Jurisdição. Agravo de instrumento e agravo retido. AgravoRegimental. Recurso Especial e Extraordinário. Correição Parcial.

Ponto nº 044.1. Intervenção do MP no Processo Civil. Interesse Público para obrigara intervenção.4.2. Procedimento Sumário.Da Ação Monitória.

Ponto nº 055.1. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos -Competência absoluta e relativa. Prevenção. Conexão. Continência.Prorrogação da Competência. Perpetuação da Jurisdição.5.2. Menores e incapazes: representação, tutela de interesses. Alvarájudicial.5.3. Registros Públicos.

Ponto nº 066.1. Da petição inicial. Da resposta do réu. Da revelia. Das providênciaspreliminares.6.2. Da formação do processo. Da suspensão do processo.Da Sentençae da Coisa Julgada.6.3. Da Separação e do Divórcio.

Ponto nº 077.1. Da forma dos atos processuais. Do tempo e do lugar dos atosprocessuais.7.2. Dos prazos - Das comunicações dos atos.7.3. Das nulidades.

Ponto nº 088.1. Do Juizado Especial Cível.8.2. Da Ação Civil Pública e do Inquérito Civil.8.3. Da Ação de Alimentos. Alimentos provisionais. SubstituiçãoProcessual (MP).

Ponto nº 099.1. Medidas Cautelares: típicas e atípicas.9.2. Liminar e Justificação.9.3. Outras medidas provisionais.

Ponto nº 1010.1. Da uniformização da Jurisprudência.10.2. Da Declaração de inconstitucionalidade. Da Homologação deSentença estrangeira.. Da Ação rescisória.

Ponto nº 1111.1. Procedimentos de Jurisdição voluntária.11.2. Das Disposições comuns à tutela e à curatela.11.3. Da organização e da fiscalização das fundações.

Ponto nº 1212.1. Da prova: conceito, discriminação, ônus e valoração.12.2. Do depoimento pessoal. Da confissão.12.3. Da prova documental. Da argüição de falsidade. Da prova pericial.Da inspeção judicial.

Ponto nº 1313.1. Sentença e Coisa Julgada. Embargos infringentes. Embargos deDeclaração.13.2. Ação de Usucapião.13.3. Ministério Público no processo falimentar e na concordata.

Ponto nº 14

14.1. Do processo de execução: Da Execução em Geral. Das diversasespécies de Execução.14.2. Dos Embargos do Devedor.14.3. Da Remição.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 42 - 42 - 42 - 42 - 42

Ponto nº 1515.1. Dos procedimentos Especiais de Jurisdição contenciosa. Das AçõesPossessórias.15.2. Do Inventário e da Partilha.15.3. Das Alienações Judiciais.

GRUPO III

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO

Ponto nº 011.1. Do estado de defesa e do estado de sítio.Partidos PolíticosSistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários.

Ponto nº 022.1. Princípios constitucionais fundamentais.2.2. Do processo legislativo. Espécies normativas.Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária.

Ponto nº 033.1. Do Estado Federal. Formação histórica e novos conceitos desoberania.Direitos sociais.Competência tributária. Disposições gerais. Limitações. Da competênciatributária.

Ponto nº 044.1. Intervenção federal nos Estados e Municípios.4.2. A reforma constitucional.4.3. Tributos. Conceito. Espécies. Contribuições parafiscais.

Ponto nº 055.1. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas.Garantias constitucionais individuais.Repartição das receitas tributárias.

Ponto nº 066.1. Da administração pública: organização. Administração direta eindireta. Os servidores públicos.6.2. Da ordem social. Interesses difusos.Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

Ponto nº 077.1. Da organização do Estado. União, Estados, Distrito Federal eMunicípios.7.2. A separação dos poderes.7.3. Obrigação tributária. Sujeito passivo. Solidariedade. Capacidadetributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária.

Ponto nº 088.1. Direitos e deveres individuais e coletivos.8.2. As vedações constitucionais.8.3. Obrigação tributária. Disposições gerais. Fato gerador. Sujeitoativo.

Ponto nº 099.1. Das funções essenciais à Justiça. O Ministério Público naConstituição Federal.Nacionalidade e cidadania.Crédito tributário. Disposições gerais. Constituição do crédito. Lançamento.Modalidades de lançamento.

Ponto nº 1010.1. Direitos Políticos. Inelegibilidades.10.2. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.10.3. Suspensão do crédito tributário. Moratória. Depósito.

Ponto nº 1111.1. Poder constituinte.11.2. Imunidades e incompatibilidades parlamentares.Extinção do crédito tributário. Formas. Exclusão do crédito tributário.

Ponto nº 12Estrutura e atribuições do Poder Legislativo. As Comissões Parlamentaresde Inquérito.Controle da constitucionalidade das leis.Garantias e privilégios do crédito tributário.

Ponto nº 1313.1. Da ordem econômica e financeira. Finanças Públicas. Dos impostos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios. Presidente da República. Poder regulamentar.

Ponto nº 1414.1. Competências na CF.14.2. Poder Judiciário: estrutura constitucional.14.3. Taxas e Contribuição de Melhoria. Administração tributária.

Ponto nº 1515.1. Princípios gerais da Administração Pública. A improbidadeadministrativa.15.2. Direito de propriedade e desapropriação.15.3. Matéria tributária em juízo. Execução fiscal.

DIREITO ADMINISTRATIVO E LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

I – A matéria Legislação do Ministério Público será argüida em todos ospontos constantes deste grupo, com o seguinte conteúdo:1.1. Normatização constitucional e infraconstitucional. Princípiosinstitucionais do Ministério Público.Organização do Ministério Público. Dos órgãos de Administração, deExecução e dos Auxiliares.Atribuições, deveres, vedações, garantias e prerrogativas dos membros.Vencimentos, vantagens e direitos. Da carreira.Normas disciplinares.Legislação do Ministério Público: Constituição Federal; ConstituiçãoEstadual; Lei nº 8.625/93; Lei Complementar nº 75/93; Lei ComplementarEstadual nº 93/93.

II – A matéria Improbidade Administrativa será argüida em todos ospontos constantes deste grupo, com o seguinte conteúdo:2.1. Improbidade administrativa: conceito, sujeitos passivo e ativo eterceiros equiparados. Participação do Ministério Público. Litisconsórcio.2.2. Princípios explícitos e implícitos da Administração pública.2.3. Indisponibilidade de bens. Ressarcimento do dano.Responsabilidade do agente e dos sucessores.2.4. Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Atos deimprobidade que causam prejuízo ao erário. Atos de improbidade queatentam contra princípios da Administração Pública.2.5. Das penas por atos de improbidade. Natureza jurídica.Individualização. Casos de aplicação. Formas de aplicação.Proporcionalidade.2.6. Do procedimento administrativo e Inquérito Civil. Do processojudicial.2.7. Disposições penais da lei de improbidade. Perda da função pública.Suspensão dos direitos políticos. Afastamento do agente público.Possibilidades. Motivos. Momento adequado.Prescrição dos atos de improbidade administrativa.

III - A Lei 8.666/93, de Licitações e Contratos, será argüida em todos ospontos constantes deste grupo.

Ponto nº 011.1. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da AdministraçãoPública. Teorias subjetivas e objetivas. Causas excludentes e atenuantesda responsabilidade. Reparação do dano. Indenização e Direito de Regresso.Legislação do Ministério Público.Improbidade administrativa.

Ponto nº 022.1. Agentes públicos. Conceitos. Espécies. Organização do ServiçoPúblico. Direitos e deveres dos servidores. Responsabilidade.2.2. Legislação do Ministério Público.2.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 033.1. Bens Públicos. Conceito. Classificação. Administração dos benspúblicos. Aquisição. Utilização. Alienação. Imprescritibilidade.Impenhorabilidade.3.2. Legislação do Ministério Público.3.3. Improbidade administrativa.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 43 - 43 - 43 - 43 - 43ANO XXII

Ponto nº 044.1. Atos da Administração.4.2. Legislação do Ministério Público.4.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 055.1. Contratos administrativos.5.2. Legislação do Ministério Público.5.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 066.1. Licitação.6.2. Legislação do Ministério Público.6.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 077.1. Desapropriação.7.2. Legislação do Ministério Público.7.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 088.1. Poderes Administrativos.8.2. Legislação do Ministério Público.Improbidade administrativa.

Ponto nº 099.1. Serviço público. Conceituação. Requisitos. Regulamentação econtrole. Classificação. Formas e meios de prestação. Direitos do usuário.9.2. Legislação do Ministério Público.9.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 1010.1. Administração Pública em juízo: representação, atuação processual,execução de julgado e prescrição.10.2. Legislação do Ministério Público.10.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 1111.1. Processo administrativo. Processo e procedimento. Modalidades.Princípios. Processo administrativo disciplinar. Sindicância Verdade sabida.11.2. Legislação do Ministério Público.11.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 1212.1. Administração indireta. Descentralização e desconcentração.Entidades da Administração Indireta. Modalidades e natureza jurídica.12.2. Legislação do Ministério Público.12.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 1313.1. Controle da Administração Pública: conceito e abrangência,controle legislativo. controle judicial, meios de controle, espécies, coisajulgada administrativa e prescrição administrativa.13.2. Legislação do Ministério Público.Improbidade administrativa.

Ponto nº 1414.1. Administração pública: organização, administração pública eGoverno, natureza e fins da administração, princípios básicos daadministração e uso e abuso de poder.14.2. Legislação do Ministério Público.14.3. Improbidade administrativa.

Ponto nº 1515.1. Restrições do Estado sobre a propriedade privada. Ocupaçãotemporária. Requisição Administrativa. Tombamento. ServidãoAdministrativa.15.2. Legislação do Ministério Público.15.3. Improbidade administrativa.

Porto Velho, 17 de setembro de 2004.

JOSÉ CARLOS VITACHIPRESIDENTE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSeção de Rondônia

Comunicado nº 024/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 12 inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em gerale a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,com efeitos a partir de 08/06/2004, da advogada abaixo relacionada:NOME INSCRIÇÃOALESSANDRA WASILEWSKI 319-BOAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004

.(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSeção de Rondônia

Comunicado nº 025/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 12 inciso I da Lei 8.906/94 E A OAB, comunica as autoridades emgeral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,com efeitos a partir de 25/02/2004, da advogada abaixo relacionada:NOME INSCRIÇÃOThalita D Oliveira Vasconcelos Sary 2081OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004.

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSeção de Rondônia

Comunicado nº 026/CSH/OAB/ROA

Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 11 inciso I da Lei 8.906/94 E A OAB, comunica as autoridades emgeral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,com efeitos a partir de 21/01/2004, da advogada abaixo relacionada:NOME INSCRIÇÃOAnne Marie Santos 720OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004.

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

Comunicado nº 027/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 12 incisos I e II da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades emgeral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,com efeitos a partir de 01/12/2003, do advogado abaixo relacionado:

NOME INSCRIÇÃOMÁRCIO JOSÉ DA SILVA 1566 OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004.

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 177NÚMERO 17721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004AAAAA - 44 - 44 - 44 - 44 - 44

Comunicado nº 028/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 12 incisos I e II da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades emgeral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,com efeitos a partir de 08/06/2004, da advogada abaixo relacionada:NOME INSCRIÇÃOBárbarah Julyane da Rocha Teixeira 1122 OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004.

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

Comunicado nº 029/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 28 inciso II da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em gerale a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,com efeitos a partir de 24/05/2004, da advogada abaixo relacionada:

NOME INSCRIÇÃOIvanilda de Souza Andrade 237-B OAB/RO

Comissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004.

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

Comunicado nº 030/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em gerale a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição estagiária,com efeitos a partir de 28/05/2004, da estagiária abaixo relacionada:NOME INSCRIÇÃORosilene Pedreira da Silva Bezerra 131-E OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

Comunicado nº 031/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em gerale a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição estagiária,com efeitos a partir de 14/08/2003, da estagiária abaixo relacionada:NOME INSCRIÇÃOJoanilce da Silva Bandeira de Oliveira 153-E OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

Comunicado nº 032/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em gerale a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição estagiária,com efeitos a partir de 31/12/2003, do estagiário abaixo relacionado:

NOME INSCRIÇÃOJayr Serrão Gonçalves 122-E OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

Comunicado nº 033/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em gerale a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição estagiária,com efeitos a partir de 31/12/2003, da estagiária abaixo relacionada:NOME INSCRIÇÃOMarli Teresa Munarini de Quevedo 133-E OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

Comunicado nº 034/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em gerale a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição originária,com efeitos a partir de 21/04/2004, da advogada abaixo relacionada:NOME INSCRIÇÃOEdna Antônia Capeli da Silva Oliveira 1832 OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

Comunicado nº 035/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em gerale a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição originária,com efeitos a partir de 16/06/2004, do advogado abaixo relacionado:NOME INSCRIÇÃOJefferson Marques Costa 1973 OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

Comunicado nº 036/CSH/OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos doArt. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em gerale a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição suplementar,com efeitos a partir de 06/02/2004, do advogado abaixo relacionado:NOME INSCRIÇÃODarci José de Vargas 578-A OAB/ROComissão de Seleção e Habilitação, segunda-feira, 20 de setembro de2004

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

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EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Autos : 501.2003.005990-4Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público de RondôniaAcusado: Nery Nunes de Lima e outrosAdvogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES- OAB 1909 RO; DR. ANTONIO SANTANAMOURA - OAB 531 RO e DR. LEANDRO VICENTELOW LOPES - OAB 785 RO .Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO doDESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para queapresente, querendo, o rol de suas testemunhas“. (a) Juliano Etchegaray Fonseca - Juiz substituto.Porto Velho, 20 de setembro de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militardo Estado de Rondônia.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz:Escrivão:

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2003.008200-0Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público de RondôniaAcusado: Eliton Alves AlfaiaAdvogado: DR. JAMES DE PEDER BARROS - OAB1010 RO .Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO daSENTENÇA a seguir: “ ...Diante do exposto, julgoprocedente a denúncia, e em conseqüência,condeno condeno condeno condeno condeno o denunciado ElElElElEliton Alves Alfaia,iton Alves Alfaia,iton Alves Alfaia,iton Alves Alfaia,iton Alves Alfaia,por haver infringido as normas do art. 157, § 3º,do Código Penal, passando-se já à dosimetriada pena. A culpabilidade ressoa grave. Agiu,durante todo o desenrolar da ação com dolointenso. É reincidente específico, eis que jácondenado anteriormente pelo Juízo da 3ª VaraCriminal desta Capital por delito da mesma

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177 177 177 177 177 PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, PORTO VELHO-RO, TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

natureza (501.2003.001031-0). A análise de suafolha de antecedentes denota uma personalidadevoltada à delinqüência e tendência para a práticade ilícitos. A conduta social é desconhecida. Osmotivos do delito foram mesquinhos, denotandoum total descaso com a incolumidade físicaalheia. As circunstâncias foram desfavoráveis,uma vez que a vítimas estava passeando pela viapública. As conseqüências deste tipo de crimesão nefastas, visto que repercutem na vida social,trazendo desassossego e sobressaltos naquelesque precisam transitar nas ruas da cidade. Anteas circunstâncias judiciais acima e atento àsdisposições contidas no artigo 61 do CódigoPenal, estabeleço a pena-base em 24 (vinte e24 (vinte e24 (vinte e24 (vinte e24 (vinte equatro) anos de reclusãoquatro) anos de reclusãoquatro) anos de reclusãoquatro) anos de reclusãoquatro) anos de reclusão. Sendo certo que osentenciado ainda não possuía 21 anos na datados fatos (CP, artigo 65, I) e que confessouespontaneamente o delito (CP, artigo 65, III, “d”),reduzo a pena aplicada em 1/6, restando fixada,em definitivo, em reclusão, por 20 (vinte)reclusão, por 20 (vinte)reclusão, por 20 (vinte)reclusão, por 20 (vinte)reclusão, por 20 (vinte)anosanosanosanosanos. Nos termos do artigo 1º da lei 8072/90, odelito imputado ao acusado é consideradohediondo, razão pela qual a pena imposta serácumprida integralmente no regime fechado. Nahipótese dos autos, temos a reprimenda privativade liberdade cumulada com a pena pecuniária.A multa, conforme dispõe o artigo 49 do CódigoPenal deve ser fixada entre o mínimo de 10 (dez)e máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Baseando-me nas circunstâncias judiciaisjá mencionadas, estabeleço a pena pecuniáriaem 120 (cento e vinte) dias multa. O valor unitáriode cada dia multa é de 1/30 (um trinta avos) dosalário mínimo vigente à época dos fatos (art. 49,§ 1º, CP), atendendo às condições econômicasdo réu (art. 60, CP). Recolha-se a pena pecuniáriaacima aplicada, em conformidade com o dispostono art. 50 e 51, ambos do Código Penal, comredação dada pela Lei 9.268/96. Esta deverá serpaga em até 10 (dez) dias do trânsito em julgado,pena de ser considerada dívida de valor eencaminhada à Fazenda Pública para inscrição eexecução do débito. Recomende-se o apenadona prisão em que se encontra.”. (a)WalterWaltenberg Silva Junior - Juiz Auditor MilitarPorto Velho, 20 de setembro de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar doEstado de Rondônia.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,através dos seguintes endereços:Juiz:Escrivão:

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Autos : 501.2004.003601-4Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público de RondôniaAcusado: Claudiomir Ferraz e outrosAdvogado: DR. SEVERINO ALDENOR MONTEIRODA SILVA - OAB 2352 RO .Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO doDESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa paraquesitação (oitiva de testemunhas porprecatória)”. (a) Juliano Etchegaray Fonseca -Juiz substituto.Porto Velho, 20 de setembro de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militardo Estado de Rondônia.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz:Escrivão:

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Autos : 501.2002.003491-74Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público de RondôniaAcusado: Senir Estevão de PaulaAdvogado: DR. ANTÔNIO SANTANA MOURA -OAB 531 RO. .Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO doDESPACHO a seguir: “ Sessão de Julgamento -Redesignação - dia 01 de dezembro de 2004, às9h00”. (a) Juliano Etchegaray Fonseca - Juizsubstituto.Porto Velho, 20 de setembro de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militardo Estado de Rondônia.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,através dos seguintes endereços:Juiz:Escrivão:

ANO XXII

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAutos : 5012003.008200-0Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público de RondôniaAcusado: Marcelo Ferreira RibeiroAdvogado: DR. RICARDO DOUGLAS SOUZAGENTIL - OAB 1118-RO .Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO daSENTENÇA a seguir: “ Vista à Defesa asalegações finais (art. 500 do CPP)”. (a)JulianoEtchegaray Fonseca - Juiz substituto.Porto Velho, 20 de setembro de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militardo Estado de Rondônia.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,através dos seguintes endereços:Juiz:Escrivão:

JUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOPRAZO: 05 dias

EDIEDIEDIEDIEDITTTTTAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOData Audiência 30/09/2004 às 09:45Data Audiência 30/09/2004 às 09:45Data Audiência 30/09/2004 às 09:45Data Audiência 30/09/2004 às 09:45Data Audiência 30/09/2004 às 09:45horas .horas .horas .horas .horas .Processo Crime: Nº 501.2004.002884-0Parte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.CITCITCITCITCITAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DE: ARLAN RIBEIRO DOS: ARLAN RIBEIRO DOS: ARLAN RIBEIRO DOS: ARLAN RIBEIRO DOS: ARLAN RIBEIRO DOSSANTOS SANTOS SANTOS SANTOS SANTOS , brasileiro, filho de Arão Alves dosSantos e de Antônia R. dos Santos, estando estando estando estando estandoatualmente em lugar incerto e não sabidoatualmente em lugar incerto e não sabidoatualmente em lugar incerto e não sabidoatualmente em lugar incerto e não sabidoatualmente em lugar incerto e não sabidoFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: CITAR o RÉU acima qualificado,bem como, comparecerem na Audiência deINTERROGAINTERROGAINTERROGAINTERROGAINTERROGATÓRIOTÓRIOTÓRIOTÓRIOTÓRIO designado para o dia 30/30/30/30/30/09/2004 às 09:45hs.09/2004 às 09:45hs.09/2004 às 09:45hs.09/2004 às 09:45hs.09/2004 às 09:45hs.Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2004.MM Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da LuzLOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sitoà Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/RO.

/cassio/

JUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITOPRAZO: 05 dias

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOProcesso Crime: Nº 501.2004.007439-6Parte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.CITCITCITCITCITAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DE: ADILSON BARROSO SIL: ADILSON BARROSO SIL: ADILSON BARROSO SIL: ADILSON BARROSO SIL: ADILSON BARROSO SILVVVVVAAAAA,brasileiro, solteiro, filho de Adécio Aquino Silvae de Maria Auxiliadora Barroso. estando, estando, estando, estando, estando,atualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãosabidosabidosabidosabidosabido.FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: CITAR o RÉU acima qualificado,bem como, comparecerem na Audiência deINTERROGAINTERROGAINTERROGAINTERROGAINTERROGATÓRIOTÓRIOTÓRIOTÓRIOTÓRIO designado para o dia 30/30/30/30/30/09/2004 às 10:45hs.09/2004 às 10:45hs.09/2004 às 10:45hs.09/2004 às 10:45hs.09/2004 às 10:45hs.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOProcesso Crime: Nº 501.2004.007425-6Parte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.CITCITCITCITCITAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DE: MA: MA: MA: MA: MAURO CÉLIO DURO CÉLIO DURO CÉLIO DURO CÉLIO DURO CÉLIO DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVAAAAANASCIMENTONASCIMENTONASCIMENTONASCIMENTONASCIMENTO, brasileiro, solteiro, filho deJoão Dantas do Nascimento ede Dilma Rodriguesda Silva, estando, atualmente em lugar estando, atualmente em lugar estando, atualmente em lugar estando, atualmente em lugar estando, atualmente em lugarincerto e não sabidoincerto e não sabidoincerto e não sabidoincerto e não sabidoincerto e não sabido.FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: CITAR o RÉU acima qualificado,bem como, comparecerem na Audiência deINTERROGAINTERROGAINTERROGAINTERROGAINTERROGATÓRIOTÓRIOTÓRIOTÓRIOTÓRIO designado para o dia 30/30/30/30/30/09/2004 às 10:30hs.09/2004 às 10:30hs.09/2004 às 10:30hs.09/2004 às 10:30hs.09/2004 às 10:30hs.Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2004.MM Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da LuzLOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sitoà Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/RO.

/cassio/

Autos nº501.04.002012-1501.04.002012-1501.04.002012-1501.04.002012-1501.04.002012-1Autor : Ministério Público/RORéus: IONEIDE CABRAL MEDRADO e IONEIDE CABRAL MEDRADO e IONEIDE CABRAL MEDRADO e IONEIDE CABRAL MEDRADO e IONEIDE CABRAL MEDRADO eIVANEIDE CABRAL FORTES. --IVANEIDE CABRAL FORTES. --IVANEIDE CABRAL FORTES. --IVANEIDE CABRAL FORTES. --IVANEIDE CABRAL FORTES. --Advogada:Dra. Mary T Mary T Mary T Mary T Mary Terezinha de Serezinha de Serezinha de Serezinha de Serezinha de S. dos. dos. dos. dos. dosS. Ramos OAB nº 1994/R-O -S. Ramos OAB nº 1994/R-O -S. Ramos OAB nº 1994/R-O -S. Ramos OAB nº 1994/R-O -S. Ramos OAB nº 1994/R-O -Réus: FRANCISCO DFRANCISCO DFRANCISCO DFRANCISCO DFRANCISCO DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVA DOS SANTA DOS SANTA DOS SANTA DOS SANTA DOS SANTOSOSOSOSOSe Le Le Le Le LUCICLÉIA ALUCICLÉIA ALUCICLÉIA ALUCICLÉIA ALUCICLÉIA ALVES DOSVES DOSVES DOSVES DOSVES DOSSANTSANTSANTSANTSANTOSOSOSOSOS.Advogado: Dr. Gilvane V Gilvane V Gilvane V Gilvane V Gilvane VelosoelosoelosoelosoelosoMarinho OAB/RO nº 2139.Marinho OAB/RO nº 2139.Marinho OAB/RO nº 2139.Marinho OAB/RO nº 2139.Marinho OAB/RO nº 2139.FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade: Intimar os advogados dos Réusacima nomeados para --tomarem ciência da r.sentença prolatada em 13/09/04, a seguirdescrita resumida: -(...) Vistos... IoneideIoneideIoneideIoneideIoneideCabral Medrado, Ivaneide Cabral Forte,Cabral Medrado, Ivaneide Cabral Forte,Cabral Medrado, Ivaneide Cabral Forte,Cabral Medrado, Ivaneide Cabral Forte,Cabral Medrado, Ivaneide Cabral Forte,Lucicléia Alves dos Santos, RonildoLucicléia Alves dos Santos, RonildoLucicléia Alves dos Santos, RonildoLucicléia Alves dos Santos, RonildoLucicléia Alves dos Santos, RonildoFreitas Pimentel e francisco da Silva dosFreitas Pimentel e francisco da Silva dosFreitas Pimentel e francisco da Silva dosFreitas Pimentel e francisco da Silva dosFreitas Pimentel e francisco da Silva dosSantosSantosSantosSantosSantos, qualificados nos autos, foramdenunciados pelo Ministério Público, e estãosendo processados como incursos no art. 12Caput c.c 18, III e IV, ambos da Lei 6.368/76...,Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTE adenúncia, e o faço para condenar os réus comoincursos no art. 12 caput, c.c 18, III e IV, ambosda Lei 6.368/76, aplicando, em consequência, àré IONEIDE CABRAL MEDRADOIONEIDE CABRAL MEDRADOIONEIDE CABRAL MEDRADOIONEIDE CABRAL MEDRADOIONEIDE CABRAL MEDRADO, jáqualificada, a pena de 04(qua-tro) anos e 03(três)meses de reclusão e 80(oitenta) dias-multa, cadadia-multa no valor diário de 1/30 (um trigésimo)do salário mínimo vigente à época dos fatos; àré IVANEIDE CABRAL FORTE, IVANEIDE CABRAL FORTE, IVANEIDE CABRAL FORTE, IVANEIDE CABRAL FORTE, IVANEIDE CABRAL FORTE, já qualificada,a pena de 04(quatro) anos e 03(três) meses dereclusão e 80(oitenta) dias-multa, cada dia-multano valor diário de 1/30(um trigésimo) do saláriomínimo vigente à época dos fatos; à réLLLLLUCICLÉIA ALUCICLÉIA ALUCICLÉIA ALUCICLÉIA ALUCICLÉIA ALVES DOS SANTVES DOS SANTVES DOS SANTVES DOS SANTVES DOS SANTOSOSOSOSOS, jáqualificada, a pena de 05(cinco) anos e 06(seis)meses de reclusão e 80(oitenta) dias-multa, cadadia-multa no valor diário de 1/30(um trigésimo)do salário mínimo vigente à época dos fatos; oréu RONILDORONILDORONILDORONILDORONILDO FREITFREITFREITFREITFREITAS PIMENTELAS PIMENTELAS PIMENTELAS PIMENTELAS PIMENTEL, jáqualificado, a pena de 08(oito) anos de reclusão,e multa de 145(c-ento e quarenta e cinco) dias-multa, no valor diário de 1/30(um trigésimo) dosalário mínimo vigente à época dos fatos; ao réuRONALDO FREITRONALDO FREITRONALDO FREITRONALDO FREITRONALDO FREITAS PIMENTELAS PIMENTELAS PIMENTELAS PIMENTELAS PIMENTEL, jáqualificado, pena de 06(seis) meses de reclusão,e multa de 100(ce-m) dias-multa, no valor diáriode 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigenteà época dos fatos; ao réu FRANCISCO DAFRANCISCO DAFRANCISCO DAFRANCISCO DAFRANCISCO DASILSILSILSILSILVVVVVA DOS SANTA DOS SANTA DOS SANTA DOS SANTA DOS SANTOSOSOSOSOS, já qualificado, a pena

de 08(oito) anos de reclusão, e multa de145(c-ento e quarenta e cinco) dias-multa, novalor diário de 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo vigente à época dos fatos. Considerandoas condenações, resolvo: 01 - que as penasprivativas de liberdade impostas aos réus sejamcumpridas integralmente em regime fechado,nos termos do art.2º § 1º da Lei 8.072-/90,observando-se que os réus RonildoRonildoRonildoRonildoRonildo, RonaldoRonaldoRonaldoRonaldoRonaldoe FranciscoFranciscoFranciscoFranciscoFrancisco são reincidentes específicos; 02 -Negar aos réus a possibilidade recorrerem emliberdade, primeiro porque quanto aos réusRonildo, Ronaldo e FranciscoRonildo, Ronaldo e FranciscoRonildo, Ronaldo e FranciscoRonildo, Ronaldo e FranciscoRonildo, Ronaldo e Francisco já seencontram presos e assim permanecerão, poroutros motivos. E no tocante às rés, não há sinaisde que pretendam submeter-se à sanção penal,inclusive porque são pessoas sem atividade lícitaconhecida e sem bens de raiz. Assim, com fulcrono art. 2º, § 2º da Lei 8.072-/90, nego-lhes odireito de apelar em liberdade; 03 - Determinarque seus nomes sejam lançados no rol dosculpados, tão logo a sentença transite emjulgado; 04 - Determinar que os autos sejamremetidos ao contador para cálculo das multase custas processuais, intimando-se os réus parapagamento em 10(de-z) dias, em partesproporcionais, remetendo-se à Procuradoria daFazenda Pública da união para cobrança em casode não pagamento; 05 - Que transitada emjulgado a sentença, expeça-se as respectivascartas de guia, enviando-as ao juízo da vara deexecuções. ----(...) PRI Porto Velho,13/09/04.José Antônio Barretto-Juiz Substituto.

--nbsb ...

EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004

Processo : 501.2004.002949-8Processo : 501.2004.002949-8Processo : 501.2004.002949-8Processo : 501.2004.002949-8Processo : 501.2004.002949-8C lasseC lasseC lasseC lasseC lasse : Ação Penal : Ação Penal : Ação Penal : Ação Penal : Ação PenalParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoRéuRéuRéuRéuRéu : Arlindo Ferreira de : Arlindo Ferreira de : Arlindo Ferreira de : Arlindo Ferreira de : Arlindo Ferreira deCarvalhoCarvalhoCarvalhoCarvalhoCarvalho

Advogado: Nery Alvarenga - OAB/RO 470Advogado: Nery Alvarenga - OAB/RO 470Advogado: Nery Alvarenga - OAB/RO 470Advogado: Nery Alvarenga - OAB/RO 470Advogado: Nery Alvarenga - OAB/RO 470

Finalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar o advogado acimanominado, para apresentar alegações finais,conforme art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe,dentro do prazo legal.

Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2004.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal Alves Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão

SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,Porto Velho/RO - Fone 217 1212/amx.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004

Processo : 501.2004.006558-3Processo : 501.2004.006558-3Processo : 501.2004.006558-3Processo : 501.2004.006558-3Processo : 501.2004.006558-3C lasseC lasseC lasseC lasseC lasse : Ação Penal : Ação Penal : Ação Penal : Ação Penal : Ação PenalParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoRéuRéuRéuRéuRéu : Elias Costa Xavier : Elias Costa Xavier : Elias Costa Xavier : Elias Costa Xavier : Elias Costa Xavier

Advogado: Walderedo Paiva dos Santos -Advogado: Walderedo Paiva dos Santos -Advogado: Walderedo Paiva dos Santos -Advogado: Walderedo Paiva dos Santos -Advogado: Walderedo Paiva dos Santos -OAB/RO 282-AOAB/RO 282-AOAB/RO 282-AOAB/RO 282-AOAB/RO 282-A

Finalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar o advogado acimanominado, para se manifestar na fase do art. 499do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazolegal.

Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2004.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal Alves Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão

SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,Porto Velho/RO - Fone 217 1212/amx.

EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2004

Processo : 501.2000.002487-9Processo : 501.2000.002487-9Processo : 501.2000.002487-9Processo : 501.2000.002487-9Processo : 501.2000.002487-9C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : Ação Penal : Ação Penal : Ação Penal : Ação Penal : Ação PenalRéuRéuRéuRéuRéu : Francisco Soares de Souza : Francisco Soares de Souza : Francisco Soares de Souza : Francisco Soares de Souza : Francisco Soares de SouzaInfração : Art. 10, caput, da Lei 9.437/Infração : Art. 10, caput, da Lei 9.437/Infração : Art. 10, caput, da Lei 9.437/Infração : Art. 10, caput, da Lei 9.437/Infração : Art. 10, caput, da Lei 9.437/9 79 79 79 79 7

Advogada : Silvia Cristina dos SantosAdvogada : Silvia Cristina dos SantosAdvogada : Silvia Cristina dos SantosAdvogada : Silvia Cristina dos SantosAdvogada : Silvia Cristina dos SantosP a e sP a e sP a e sP a e sP a e s

Finalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: Intimar a advogada acimanominada da sentença de fl.62 prolatada em01/09/2004, cuja parte dispositivatranscrevemos: : : : : ´´Tendo decorrido o prazo desuspensão sem revogação, com fundamento noart. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTEXTINTEXTINTEXTINTEXTINTAAAAAA PUNIBILIDADEA PUNIBILIDADEA PUNIBILIDADEA PUNIBILIDADEA PUNIBILIDADE do crime imputado ao réuFRANCISCO SOARES DE SOUZAFRANCISCO SOARES DE SOUZAFRANCISCO SOARES DE SOUZAFRANCISCO SOARES DE SOUZAFRANCISCO SOARES DE SOUZA, jáqualificado, relativamente ao presente caso.Decreto a perda da arma descrita às fls. 16(artigo 91, inciso II do CP), devendo a mesma serencaminhada ao Serviço de Fiscalização deProdutos Controlados da 17ª Brigada deInfantaria e Selva. Transitada em julgado paraas partes, comuniquem-se e arquivem-se osautos.P. R. I. Porto Velho/RO, 01 de setembro de2004.MM Juiz de Direito DR. ÁLVARO KALIXFERRO.

Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2004

Antônio Leal Alves Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Porto Velho-RO /amx

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS.

RÉU: MIGUELINA CELESTINA MACHADO PEREIRAJORGE, viúva, viúva, viúva, viúva, viúva, “psicóloga”, vidente, nascida aos31/12/48 em Carazinho/RS, filha de AdãoPereira Jorge e de Venturina Machado PereiraJorge, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Defender-se da Ação Penal nº501.2002.000537-2, conforme denúncia doMinistério Público/RO, por violação do art. 121, §2º, IV do CPB, bem como comparecer peranteeste Juízo, no dia 15/10/2004 às 08 horas,no dia 15/10/2004 às 08 horas,no dia 15/10/2004 às 08 horas,no dia 15/10/2004 às 08 horas,no dia 15/10/2004 às 08 horas,para que seja submetido a interrogatório, sobpena de ser-lhe decretada a revelia.

PROCESSO: 501.2002.000537-2

PROCEDIMENTO: Juízo Criminal

AUTOR: Justiça Pública

SEDE DO JUÍZO: Fórum Fouad DarwichZacharias, sito à Av. Presidente Dutra, 2535,Centro, Porto Velho-RO.

Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juíza: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS PRAZO: 90 DIAS PRAZO: 90 DIAS PRAZO: 90 DIAS PRAZO: 90 DIAS

Autos N. 501.2003.000755-6Autos N. 501.2003.000755-6Autos N. 501.2003.000755-6Autos N. 501.2003.000755-6Autos N. 501.2003.000755-6Réu: DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA,brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, naturalde Porto Velho/RO, nascido em 25.03.1978, filhode Dagolberto Souza de Carvalho e Maria CastroPereira, residente em lugar incerto e não sabido.Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: IntimarIntimarIntimarIntimarIntimar o réu acima mencionado,da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz deDireito, cuja parte dispositiva é a seguinte:“...Assim sendo e por tudo o mais que dos autosconsta, JULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTE a denúncia defls. 02/03 e, em por consequência, CONDENOCONDENOCONDENOCONDENOCONDENOo réu DOUGLAS PEREIRA DE SOUZADOUGLAS PEREIRA DE SOUZADOUGLAS PEREIRA DE SOUZADOUGLAS PEREIRA DE SOUZADOUGLAS PEREIRA DE SOUZA, comoincurso no artigo 155, § 4º, Incisos II e IV, c/c oartigo 14, Inciso II, ambos do Código PenalBrasileiro. Resta dosar a pena. Atento àsdiretrizes dos artigos 59 do Código Penal e fixo apena base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois)anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, a qualagravo em 1/6 pela segunda qualificadora, ediminuo de 1/3 pela tentativa, resultando napena definitiva de 01 (um) ano, 06 (seis)01 (um) ano, 06 (seis)01 (um) ano, 06 (seis)01 (um) ano, 06 (seis)01 (um) ano, 06 (seis)meses e 20 (vinte) dias de reclusão + 11meses e 20 (vinte) dias de reclusão + 11meses e 20 (vinte) dias de reclusão + 11meses e 20 (vinte) dias de reclusão + 11meses e 20 (vinte) dias de reclusão + 11(onze) dias-multa.(onze) dias-multa.(onze) dias-multa.(onze) dias-multa.(onze) dias-multa. Atento também àsdiretrizes do artigo 44, § 2º, do Código Penal esubstituo a pena privativa de liberdade por duas

restritivas de direitos, consistentes em: a)prestação pecuniária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) em favor da Casa do Ancião e,b) prestação de serviços à comunidade ou aentidades públicas. Após o trânsito em julgado,lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Custas na forma da lei. P. R. I. Porto Velho, 24 deagosto de 2004. (a) Juiz de Direito.”LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich - Sala dasAudiências da 1ª Vara Criminal--------------------------------------------Processo Crime N. 501.2002.001535-1Processo Crime N. 501.2002.001535-1Processo Crime N. 501.2002.001535-1Processo Crime N. 501.2002.001535-1Processo Crime N. 501.2002.001535-1Réu: ROSIVÂNIO CALDEIRARéu: ROSIVÂNIO CALDEIRARéu: ROSIVÂNIO CALDEIRARéu: ROSIVÂNIO CALDEIRARéu: ROSIVÂNIO CALDEIRAAdvogado: PEDRO DA SILVA FREITASAdvogado: PEDRO DA SILVA FREITASAdvogado: PEDRO DA SILVA FREITASAdvogado: PEDRO DA SILVA FREITASAdvogado: PEDRO DA SILVA FREITASQUEIROZ - OAB/RO N. 1447QUEIROZ - OAB/RO N. 1447QUEIROZ - OAB/RO N. 1447QUEIROZ - OAB/RO N. 1447QUEIROZ - OAB/RO N. 1447FINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimaFINALIDADE: Intimar o advogado acimamencionado, à apresentação dasmencionado, à apresentação dasmencionado, à apresentação dasmencionado, à apresentação dasmencionado, à apresentação dasalegações finais, nos autos.alegações finais, nos autos.alegações finais, nos autos.alegações finais, nos autos.alegações finais, nos autos.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Autos N. 501.0Autos N. 501.0Autos N. 501.0Autos N. 501.0Autos N. 501.0Réu: Wagner Alves da Costa, JonasRéu: Wagner Alves da Costa, JonasRéu: Wagner Alves da Costa, JonasRéu: Wagner Alves da Costa, JonasRéu: Wagner Alves da Costa, JonasPereira do Santos, Gil Leno Dias Araújo.Pereira do Santos, Gil Leno Dias Araújo.Pereira do Santos, Gil Leno Dias Araújo.Pereira do Santos, Gil Leno Dias Araújo.Pereira do Santos, Gil Leno Dias Araújo.Advogado: Dr. Anastácio Sobrinho,Advogado: Dr. Anastácio Sobrinho,Advogado: Dr. Anastácio Sobrinho,Advogado: Dr. Anastácio Sobrinho,Advogado: Dr. Anastácio Sobrinho,OAB;RO 872, Dr. Luiz Antônio RebeloOAB;RO 872, Dr. Luiz Antônio RebeloOAB;RO 872, Dr. Luiz Antônio RebeloOAB;RO 872, Dr. Luiz Antônio RebeloOAB;RO 872, Dr. Luiz Antônio RebeloMiralha, OAB/RO 700 e Telson MonteiroMiralha, OAB/RO 700 e Telson MonteiroMiralha, OAB/RO 700 e Telson MonteiroMiralha, OAB/RO 700 e Telson MonteiroMiralha, OAB/RO 700 e Telson Monteirode Souza, OAB/RO1051de Souza, OAB/RO1051de Souza, OAB/RO1051de Souza, OAB/RO1051de Souza, OAB/RO1051DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Designo o dia 23.09/04, às 08:30horas para ouvir as testemunhas arroladas pelaDefesa (fl.318/321). Int. requisite-se

Expediente do Dia 17.09.2004Expediente do Dia 17.09.2004Expediente do Dia 17.09.2004Expediente do Dia 17.09.2004Expediente do Dia 17.09.2004

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

DE: JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA BRAGA ‘ JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA BRAGA ‘ JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA BRAGA ‘ JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA BRAGA ‘ JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA BRAGA ‘LUIZINHO”, LUIZINHO”, LUIZINHO”, LUIZINHO”, LUIZINHO”, bras. solteiro, ajudante depedreiro, natural de Manaus/AM, nascido em10/04/1979, filho de José Solon Oliveira Braga eMaria Oliveira Braga, atualmente em localincerto e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer a audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26/10/2004 às 10:00 hs.2004 às 10:00 hs.2004 às 10:00 hs.2004 às 10:00 hs.2004 às 10:00 hs.Processo : 501.2000.007469-8Classe : Ação PenalParte Autora: Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 — Fone: (069) 217.1221 R: 1221 -Porto Velho, 15 de maio de 2004. Kerley ReginaF. de Arruda - Juíza substituta

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

DE: JOSIMAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, JOSIMAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, JOSIMAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, JOSIMAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, JOSIMAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA,bras. solteiro, chapeiro, natural de Humaitá/AM., nascido em 08/12/1978, filho de AldemiroNogueira de Oliveira e Cearina dos SantosNogueira, encontrando-se atualmente em localincerto e não sabido.

Page 48:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/2004 às 08:00hs.2004 às 08:00hs.2004 às 08:00hs.2004 às 08:00hs.2004 às 08:00hs.

Processo : 501.2001.000052-1Classe : Ação penal (réu solto)Parte Autora: Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - 78900902 - Fone:(069)XX217.1221 - Ramal: 1221.Porto Velho, 15de setembro de 2004 - Valdeci Castellar Citon -Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

DE: ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA, ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA, ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA, ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA, ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA, bras.solteiro, natural de Sena Madureira/AC., nascidoem 25/02/1972, filho de Raimundo Maximinianode Oliveira e Maria Ferreira de Oliveira,,,,,atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/10/2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.2004 às 08:00 hs.Processo : 501.2000.005550-2Classe : Ação Penal (réu preso)Parte Autora: Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 — Fone: (069) 217.1221 R: 1221 -Porto Velho, 15 de setembro de 2004. ValdeciCastellar Citon - Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

DE: MAYCON IVO DOS SANTOS LIMA, MAYCON IVO DOS SANTOS LIMA, MAYCON IVO DOS SANTOS LIMA, MAYCON IVO DOS SANTOS LIMA, MAYCON IVO DOS SANTOS LIMA,bras. solteiro,, natural de Floriano/PI., nascidoem 05/04/1982, filho de Antônio Luiz da SilvaLima e Maria Ivonete dos Santos Lima,encontrando-se atualmente em local incerto enão sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 11/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 11/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 11/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 11/10/DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 11/10/2004 às 08:00hs.2004 às 08:00hs.2004 às 08:00hs.2004 às 08:00hs.2004 às 08:00hs.

Processo : 501.2002.004095-0Classe : Ação penal (réu solto)Parte Autora: Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.Ministério Público/RO.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Port Velho - 78900902 - Fone:(069)XX217.1221 - Ramal1221 - PVH, 08/09/04, Valdeci Castellar Citon -Juiz de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.001688-4Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Farley Gomes de SouzaAdvogado : Tadeu Fernandes OAB/RO 79-AFinalidade: Intimar o advogado acimamencionado do r. despacho, proferido nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “J. Documentos jáexistentes nos autos devem ser devolvidos aopeticionário para evitar tumulto processual ecertificado a respeito. Intime-se. P.Velho,13.09.2004.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO 24 HORAS)

Autos de nº 701.2003.001201-5Autor: Justiça PúblicaAç o: Infração AdministrativaExecutado: L.S.Matias-MeFINALIDADE: Citar o(a) devedor(a), acimanominado(a), que se encontra atualmente emlugar incerto e n o sabido para pagar a dívidaestipulada no valor de R$1.290,00, no prazo de24 horas, ou oferecer bens a penhora sob penade serem arrestados tantos quantos bastem paraa garantia da dívida. Fica ainda notificado quepoderá opor embargos no prazo de 10 dias acontar do arresto.LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude dePorto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396,Centro.Porto Velho, 20 de setembro de 2004.

Márcia Cristina Rodrigues MasioliJuíza Substituta

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 10 DIAS

Autos de nº 7012001.000202-7Autor: Justiça PúblicaAção: Infração AdministrativaRéu: EUCATUR-Transporte e Turismo Ltda.Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento - OAB/RO 78-D, Iris Luciana Trevisan - OAB/RO 1252.FINALIDADE: Intimar as partes acima nominadas,do despacho proferido pela MM. Juíza às fls. 111,dos autos em pauta, a seguir transcrito:“Prossiga a execução”.Porto Velho,01.04.04.Valdecy Castellar Citon, MM. Juiz deDireito.LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude dePorto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396,CentroPorto Velho, 20 de setembro de 2004.

(A)MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLIJUÍZA SUBSTITUTACertifico e dou fé que o

Edital foi transmitido ao Diário da Justiça nestadata e fixada cópia no mural deste Juízo.

Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2004.

Maria Helena Prado GuimarãesEscrivã Judicial

GABARITO 102/04GABARITO 102/04GABARITO 102/04GABARITO 102/04GABARITO 102/042º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NOSPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:

JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: Ieda Cella

Proc.: 601.20003.002813-5Ação: Execução Título JudicialAA.: Elismar Doralice Vale de SousaAdvg.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845RR.: E. J. Comércio e RepresentaçãoFinalidade: “...Manifestar- se o autor quanto acertidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 50 verso,no prazo de 05 (cinco) dias. Pvh, 17/09/04.”

Proc: 601.2000.004726Ação: Execução Título JudicialAA: Maria Luíza Mattos de AraújoAdv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-ARR: Alberto Meanovich JúniorAdv.Finalidade: “...Manifestar- se o autor quanto acertidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 76 verso,no prazo de 05 (cinco) dias. Pvh, 17/09/04.”

Proc: 601.2002.019230-7Ação: Execução Título ExtrajudicialAA: José Pereira das NevesAdv: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753RR: Adilson Guairacá Correa de MeloAdv.

Page 49:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Desp: “...Informe o credor, no prazo de 05 (cinco)dias, o atual endereço do devedor, sob pena deextinção e arquivamento. Intime-se. Pvh, 14/09/04 - Dr. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2003.002892-5Ação: Reparação de DanosAA: Michela dos Santos MotaAdv. Hailton Otero Ribeiro de Araújo OAB/RO529RR: Autovema Veículos LtdaAdv.Desp: “...Indefiro o requerimento de fl. 018/019pois não há documentos a serem desentranhados.Intime-se. Após retornem os autos ao arquivo.Pvh, 14/09/04 - Dr. José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2004.010973-1Ação: Reparação de DanosAA: Marcos César PereiraAdv: Milson Alves da Silva OAB/RO 2089RR: Coerd - Companhia de Água e Esgotos deRondônia S/AAdv.Desp: “...Emende-se a inicial, no prazo de 10(dez) dias, adequando-se o valor da causa aobenefício patrimonial pretendido, informando-se o endereço residencial da autora TerezinhaVargas Pereira, bem como juntando-se aos autos,as procurações outorgadas ao advogadoconstituído, sob pena de indeferimento da inicial. Pvh, 08/09/04 - Dr. José Torres Ferreira - Juizde Direito.”

Proc: 601.2004.011074-8Ação: CobrançaAA: Raimunda Florença NascimentoAdv: César E. M. Pacios OAB/RO 520RR: Programa de Assistência Financeira - ProafAdv.Desp: “...Emende-se a inicial, no prazo de 10(dez) dias, adequando-se o valor da causa aovalor da parcela reclamada, bem como junte-secópia do contrato do empréstimo, sob pena deindeferimento . Pvh, 15/09/04 - Dr. José TorresFerreira -Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.009506-4Ação: Reparação de DanosAA: Terezinha de Lara SantosAdv: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281RR: SPC - Serviços de Proteção ao Crédito deBrasília/DF.Adv. Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700Sentença”...Ante o exposto e tudo o mais quedos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE,o pedido inicial, para condenar o réu a indenizarà parte autora, a quantia de R$. 520,00(quinhentos e vinte reais), atualizadamonetariamente e acrescido de juros de mora apartir da ciência desta decisão. Sem custas ehonorário nesta instância. Determino aretificação no capeamento e registros, inclusivedistribuição, do pólo passivo da ação. Ondedever figurar o CDL/DF. P.R.I. Pvh, 09/09/04 . Dr.José Torres Ferreira - Juiz de Direito”

Proc: 601.2004.009478-5Ação: Reparação de DanosAA: Vera Lúcia Cordeiro da SilvaAdv: Walter Gustavo da Silva OAB/RO 655-ARR: SPC - Serviços de Proteção ao Crédito deBrasília/DF.Adv. Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700Sentença”...Ante o exposto e tudo o mais quedos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE,o pedido inicial, para condenar o réu a indenizarà parte autora, a quantia de R$. 520,00(quinhentos e vinte reais), atualizadamonetariamente e acrescido de juros de mora apartir da ciência desta decisão. Sem custas ehonorário nesta instância. Determino aretificação no capeamento e registros, inclusivedistribuição, do pólo passivo da ação. Ondedever figurar o CDL/DF. P.R.I. Pvh, 09/09/04 . Dr.José Torres Ferreira - Juiz de Direito”

Proc: 601.2004.002450-7Ação: Reparação de DanosAA: Adão Alves VargasAdv: Walter Gustavo da Silva OAB/RO 655-ARR: SPC - Serviços de Proteção ao Crédito deBrasília/DF.Adv. Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700Sentença”...Ante o exposto e tudo o mais quedos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE,o pedido inicial, para condenar o réu a indenizarà parte autora, a quantia de R$. 520,00(quinhentos e vinte reais), atualizadamonetariamente e acrescido de juros de mora apartir da ciência desta decisão. Sem custas ehonorário nesta instância. Determino aretificação no capeamento e registros, inclusivedistribuição, do pólo passivo da ação. Ondedever figurar o CDL/DF. P.R.I. Pvh, 09/09/04 .Dr. José Torres Ferreira - Juiz de Direito”

Proc: 601.2004.001142-1Ação: DeclaratóriaAA: Adão Alves VargasAdv. Vinicius Silva Lemos OAB/RO2281-RR: Banco do Brasil S/AAdv. Verônica Fátima B. R. S. Cavalini OAB/RO1248Desp”...Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial. Intime-se earquive-se. Pvh, 15/09/04 - Dr. José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.001140-5Ação: DeclaratóriaAA: Adão Alves VargasAdv. Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281-RR: Banco do Brasil S/AAdv. Verônica Fátima B. R. S. Cavalini OAB/RO1248Desp”...Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial. Intime-se earquive-se. Pvh, 15/09/04 - Dr. José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Ieda Cella Escrivã Judicials/r

Edital de Intimação

Autos n.:601.2004.003159-7

Ação: Execução de Título Extrajudicial

Exeqüente: José Alves Pereira Filho

Adv: : : : : José Alves Pereira Filho - OAB/RO 647

Executado: Antônia Nazaré Pereira da Silva.

Adv: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO

1683

CERTIDÃO de fls. 21: “Certifico e dou fé que

ficam designadas as datas abaixo para

realização do leilão: 1º Leilão 15/10/04, às

09:30 horas - 2º Leilão 27/10/04, às 09:30 horas.

PVH, 15.09.04.

(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.

Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial

Edital de Intimação

Autos n.:601.2003.005158-7

Ação: Execução de Título Judicial

Exeqüente: Maria Suzana Soares de Souza - ME

Adv: Marilene Mioto - OAB/RO 499-A.

Executado: Jurandir Rodrigues de Oliveira.

CERTIDÃO de fls. 52: “Certifico e dou fé que

ficam designadas as datas abaixo para

realização do leilão: 1º Leilão 15/10/04, às

11:00 horas - 2º Leilão 27/10/04, às 11:00 horas.

PVH, 15.09.04.

(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.

Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial

Edital de Intimação

Autos n.:601.2002.006016-8

Ação: Execução de Título Judicial

Exeqüente: Jaime de Melo Bastos de Lima

Adv: : : : : Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO

535-A; Maria Nazarete Pereira da Silva - OAB/

RO1073; daniel Penha de Oliveira - OAB/MG

87.318 e Tatiana Maria Gomes Horeay - OAB/RO

1362

Executado: Mércia Nogueira Alves.

Adv: Jean Noujain Neto - OAB/RO 1684

CERTIDÃO de fls. 61: “Certifico e dou fé que

ficam designadas as datas abaixo para

realização do leilão: 1º Leilão 15/10/04, às

10:00 horas - 2º Leilão 27/10/04, às 10:00 horas.

PVH, 15.09.04.

(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.

Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juizpessoalmente ou via [email protected]

Page 50:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

JUIJUIJUIJUIJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEDA ROSADA ROSADA ROSADA ROSADA ROSA

EXPEDIENTE DO DIA 17.09.2004EXPEDIENTE DO DIA 17.09.2004EXPEDIENTE DO DIA 17.09.2004EXPEDIENTE DO DIA 17.09.2004EXPEDIENTE DO DIA 17.09.2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: JUIZ: JUIZ: JUIZ: JUIZ: [email protected]ÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: ESCRIVÃO: [email protected]

PROC. N. 001.2004.004096-7PROC. N. 001.2004.004096-7PROC. N. 001.2004.004096-7PROC. N. 001.2004.004096-7PROC. N. 001.2004.004096-7AÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAA: Hely Camurça Lima Júnior e outrosAA: Hely Camurça Lima Júnior e outrosAA: Hely Camurça Lima Júnior e outrosAA: Hely Camurça Lima Júnior e outrosAA: Hely Camurça Lima Júnior e outrosADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOOAB/RO 2313OAB/RO 2313OAB/RO 2313OAB/RO 2313OAB/RO 2313RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)INTIMAÇÃO:(fl.91) INTIMAÇÃO:(fl.91) INTIMAÇÃO:(fl.91) INTIMAÇÃO:(fl.91) INTIMAÇÃO:(fl.91) da parte autora, paraapresentar contra-razões do recurso de apelaçãode fls. 84/90, no prazo de 15 (quinze) dias.

PROC. N. 001.2003.018745-0PROC. N. 001.2003.018745-0PROC. N. 001.2003.018745-0PROC. N. 001.2003.018745-0PROC. N. 001.2003.018745-0AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Edson Cícero MunizAA: Edson Cícero MunizAA: Edson Cícero MunizAA: Edson Cícero MunizAA: Edson Cícero MunizADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAINTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) INTIMAÇÃO:(fl.40) da parte autora, paraapresentar contra-razões do recurso de apelaçãode fls. 36/39, no prazo de 15 (quinze) dias.

PROC. N. 001.2004.008882-0PROC. N. 001.2004.008882-0PROC. N. 001.2004.008882-0PROC. N. 001.2004.008882-0PROC. N. 001.2004.008882-0AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Joaquim Gervásio CintrAA: Joaquim Gervásio CintrAA: Joaquim Gervásio CintrAA: Joaquim Gervásio CintrAA: Joaquim Gervásio CintrADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO OAB/RO 601-AARAÚJO OAB/RO 601-AARAÚJO OAB/RO 601-AARAÚJO OAB/RO 601-AARAÚJO OAB/RO 601-ARR: Departamento de Trânsito do estadoRR: Departamento de Trânsito do estadoRR: Departamento de Trânsito do estadoRR: Departamento de Trânsito do estadoRR: Departamento de Trânsito do estadode Rondônia - DETRAN/ROde Rondônia - DETRAN/ROde Rondônia - DETRAN/ROde Rondônia - DETRAN/ROde Rondônia - DETRAN/ROADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHOADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHOADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHOADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHOADV.: OLÍNIO RAMALHO SOBRINHOOAB/RO 287-BOAB/RO 287-BOAB/RO 287-BOAB/RO 287-BOAB/RO 287-BINTIMAÇÃO:(fl.49) INTIMAÇÃO:(fl.49) INTIMAÇÃO:(fl.49) INTIMAÇÃO:(fl.49) INTIMAÇÃO:(fl.49) das partes paraespecificação de provas, no prazo comum de 05dias, através da publicação no Diário da Justiça.

PROC. N. 001.2004.006952-3PROC. N. 001.2004.006952-3PROC. N. 001.2004.006952-3PROC. N. 001.2004.006952-3PROC. N. 001.2004.006952-3AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Antônio Moreira da SilvaAA: Antônio Moreira da SilvaAA: Antônio Moreira da SilvaAA: Antônio Moreira da SilvaAA: Antônio Moreira da SilvaADV.: WASHINGTON FERREIRAADV.: WASHINGTON FERREIRAADV.: WASHINGTON FERREIRAADV.: WASHINGTON FERREIRAADV.: WASHINGTON FERREIRAMENDONÇA OAB/RO1946MENDONÇA OAB/RO1946MENDONÇA OAB/RO1946MENDONÇA OAB/RO1946MENDONÇA OAB/RO1946RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETAINTIMAÇÃO:(fl.45) INTIMAÇÃO:(fl.45) INTIMAÇÃO:(fl.45) INTIMAÇÃO:(fl.45) INTIMAÇÃO:(fl.45) da parte autora, paraapresentar contra-razões do recurso de apelaçãode fls. 42/44, no prazo de 15 (quinze) dias.

PROC. N. 001.2004.009571-0PROC. N. 001.2004.009571-0PROC. N. 001.2004.009571-0PROC. N. 001.2004.009571-0PROC. N. 001.2004.009571-0AÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAA: Marileide Sandes Siqueira BarrosAA: Marileide Sandes Siqueira BarrosAA: Marileide Sandes Siqueira BarrosAA: Marileide Sandes Siqueira BarrosAA: Marileide Sandes Siqueira Barros

ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835RO 835RO 835RO 835RO 835RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBABORBABORBABORBABORBAINTIMAÇÃO:(fl.285) INTIMAÇÃO:(fl.285) INTIMAÇÃO:(fl.285) INTIMAÇÃO:(fl.285) INTIMAÇÃO:(fl.285) das partes paraespecificação de provas, no prazo comum de 05dias, através da publicação no Diário da Justiça.

PROC. N. 001.2002.016759-7PROC. N. 001.2002.016759-7PROC. N. 001.2002.016759-7PROC. N. 001.2002.016759-7PROC. N. 001.2002.016759-7AÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAA: César do Rego e SilvaAA: César do Rego e SilvaAA: César do Rego e SilvaAA: César do Rego e SilvaAA: César do Rego e SilvaADV.: EUDISLENE M. DE OLIVEIRA OAB/ADV.: EUDISLENE M. DE OLIVEIRA OAB/ADV.: EUDISLENE M. DE OLIVEIRA OAB/ADV.: EUDISLENE M. DE OLIVEIRA OAB/ADV.: EUDISLENE M. DE OLIVEIRA OAB/RO 1462RO 1462RO 1462RO 1462RO 1462RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: APARÍCIO P. RIBEIROPROCURADOR: APARÍCIO P. RIBEIROPROCURADOR: APARÍCIO P. RIBEIROPROCURADOR: APARÍCIO P. RIBEIROPROCURADOR: APARÍCIO P. RIBEIROJÚNIORJÚNIORJÚNIORJÚNIORJÚNIORDESPACHO:(fl.119) DESPACHO:(fl.119) DESPACHO:(fl.119) DESPACHO:(fl.119) DESPACHO:(fl.119) Expeça-se carta desentença. Após, arquive-se. PVH., 31-08-04 -Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito

PROC. N. 001.2002.015024-4PROC. N. 001.2002.015024-4PROC. N. 001.2002.015024-4PROC. N. 001.2002.015024-4PROC. N. 001.2002.015024-4AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Cesar do Rego e SilvaAA: Cesar do Rego e SilvaAA: Cesar do Rego e SilvaAA: Cesar do Rego e SilvaAA: Cesar do Rego e SilvaADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-OAB/RO 1462OAB/RO 1462OAB/RO 1462OAB/RO 1462OAB/RO 1462RR: Fazenda Pública do Estado deRR: Fazenda Pública do Estado deRR: Fazenda Pública do Estado deRR: Fazenda Pública do Estado deRR: Fazenda Pública do Estado deRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVAPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVAPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVAPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVAPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVADESPACHO:(fl.95) DESPACHO:(fl.95) DESPACHO:(fl.95) DESPACHO:(fl.95) DESPACHO:(fl.95) Arquive-se. PVH., 31-08-04 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juizde Direito

PROC. N. 001.2001.014896-4PROC. N. 001.2001.014896-4PROC. N. 001.2001.014896-4PROC. N. 001.2001.014896-4PROC. N. 001.2001.014896-4AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Lydia Maria Matheus GiordanoAA: Lydia Maria Matheus GiordanoAA: Lydia Maria Matheus GiordanoAA: Lydia Maria Matheus GiordanoAA: Lydia Maria Matheus GiordanoADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOOAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETADESPACHO:(fl.142) DESPACHO:(fl.142) DESPACHO:(fl.142) DESPACHO:(fl.142) DESPACHO:(fl.142) Diga o vencedor, em 48horas, sob pena de arquivamento. Int. PVh., 15de setembro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.001823-3PROC. N. 001.2003.001823-3PROC. N. 001.2003.001823-3PROC. N. 001.2003.001823-3PROC. N. 001.2003.001823-3AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosAA: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deServidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONRondônia - IPERONRondônia - IPERONRondônia - IPERONRondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETARR: Lídia Maria Matheus GiordaniRR: Lídia Maria Matheus GiordaniRR: Lídia Maria Matheus GiordaniRR: Lídia Maria Matheus GiordaniRR: Lídia Maria Matheus GiordaniADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOOAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572DESPACHO:(fl.92) DESPACHO:(fl.92) DESPACHO:(fl.92) DESPACHO:(fl.92) DESPACHO:(fl.92) Diga o vencedor, em 48horas, sob pena de arquivamento. Int. PVh., 15de setembro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.019507-0PROC. N. 001.2003.019507-0PROC. N. 001.2003.019507-0PROC. N. 001.2003.019507-0PROC. N. 001.2003.019507-0AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Ivander teixeira dos SantosAA: Ivander teixeira dos SantosAA: Ivander teixeira dos SantosAA: Ivander teixeira dos SantosAA: Ivander teixeira dos SantosADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRA

DESPACHO:(fl.45) DESPACHO:(fl.45) DESPACHO:(fl.45) DESPACHO:(fl.45) DESPACHO:(fl.45) Diga o Autor em 48 horas,se nada requerido, arquive-se.Porto Velho, 13 desetembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.004985-6PROC. N. 001.2003.004985-6PROC. N. 001.2003.004985-6PROC. N. 001.2003.004985-6PROC. N. 001.2003.004985-6AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Daniela Magalhães BragaAA: Daniela Magalhães BragaAA: Daniela Magalhães BragaAA: Daniela Magalhães BragaAA: Daniela Magalhães BragaADV.: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/ADV.: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/ADV.: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/ADV.: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/ADV.: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/RO 1247RO 1247RO 1247RO 1247RO 1247RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETADESPACHO:(fl.57) DESPACHO:(fl.57) DESPACHO:(fl.57) DESPACHO:(fl.57) DESPACHO:(fl.57) Defiro o pedido desuspensão do processo por 90 dias. Após esteprazo, em 48 horas, manifeste-se sob pena dearquivamento.Int.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.017875-3PROC. N. 001.2003.017875-3PROC. N. 001.2003.017875-3PROC. N. 001.2003.017875-3PROC. N. 001.2003.017875-3AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Marcizo Nogueira BorgesAA: Marcizo Nogueira BorgesAA: Marcizo Nogueira BorgesAA: Marcizo Nogueira BorgesAA: Marcizo Nogueira BorgesADV.: ADRIANO JENNER DE ARAÚJOADV.: ADRIANO JENNER DE ARAÚJOADV.: ADRIANO JENNER DE ARAÚJOADV.: ADRIANO JENNER DE ARAÚJOADV.: ADRIANO JENNER DE ARAÚJOMOREIRA OAB/RJ 109.586MOREIRA OAB/RJ 109.586MOREIRA OAB/RJ 109.586MOREIRA OAB/RJ 109.586MOREIRA OAB/RJ 109.586RR: Diretor Geral Adjunto do DepartamentoRR: Diretor Geral Adjunto do DepartamentoRR: Diretor Geral Adjunto do DepartamentoRR: Diretor Geral Adjunto do DepartamentoRR: Diretor Geral Adjunto do DepartamentoNacional de TrânsitoNacional de TrânsitoNacional de TrânsitoNacional de TrânsitoNacional de TrânsitoDESPACHO:(fl.25) DESPACHO:(fl.25) DESPACHO:(fl.25) DESPACHO:(fl.25) DESPACHO:(fl.25) Arquive-se. Porto Velho,15/09/2004. Edenir Sebastião Albuquerque daRosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.021456-3PROC. N. 001.2003.021456-3PROC. N. 001.2003.021456-3PROC. N. 001.2003.021456-3PROC. N. 001.2003.021456-3AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Aurivanda de Melo CavalcanteAA: Aurivanda de Melo CavalcanteAA: Aurivanda de Melo CavalcanteAA: Aurivanda de Melo CavalcanteAA: Aurivanda de Melo CavalcanteADV.: ROBERTO CARLOS MARTINSADV.: ROBERTO CARLOS MARTINSADV.: ROBERTO CARLOS MARTINSADV.: ROBERTO CARLOS MARTINSADV.: ROBERTO CARLOS MARTINSMACHADO OAB/RO 1263MACHADO OAB/RO 1263MACHADO OAB/RO 1263MACHADO OAB/RO 1263MACHADO OAB/RO 1263RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETADESPACHO:(fl.63) DESPACHO:(fl.63) DESPACHO:(fl.63) DESPACHO:(fl.63) DESPACHO:(fl.63) Torno sem efeito odespacho de fls. 62. Consta às fls.56 apenas opedido da execução provisória quanto aoshonorários advocatícios e não da execuçãoreferente ao valor principal. Assim, intime-se oexeqüente a promover a regularização dopedido, inclusive quanto à citação. Porto Velho,13 de setembro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2002.004472-0PROC. N. 001.2002.004472-0PROC. N. 001.2002.004472-0PROC. N. 001.2002.004472-0PROC. N. 001.2002.004472-0AÇÃO:CobrançaAÇÃO:CobrançaAÇÃO:CobrançaAÇÃO:CobrançaAÇÃO:CobrançaAA: Wendy Takao HamanoAA: Wendy Takao HamanoAA: Wendy Takao HamanoAA: Wendy Takao HamanoAA: Wendy Takao HamanoADV.: ARSÊNIO LANDIM RAMALHO OAB/ADV.: ARSÊNIO LANDIM RAMALHO OAB/ADV.: ARSÊNIO LANDIM RAMALHO OAB/ADV.: ARSÊNIO LANDIM RAMALHO OAB/ADV.: ARSÊNIO LANDIM RAMALHO OAB/RO295RO295RO295RO295RO295RR: Instituto de Pesos e Medidas deRR: Instituto de Pesos e Medidas deRR: Instituto de Pesos e Medidas deRR: Instituto de Pesos e Medidas deRR: Instituto de Pesos e Medidas deEstado de Rondônia - IPEM/ROEstado de Rondônia - IPEM/ROEstado de Rondônia - IPEM/ROEstado de Rondônia - IPEM/ROEstado de Rondônia - IPEM/ROADV.: ORLANDO RIBEIRO DOADV.: ORLANDO RIBEIRO DOADV.: ORLANDO RIBEIRO DOADV.: ORLANDO RIBEIRO DOADV.: ORLANDO RIBEIRO DONASCIMENTO OAB/RO 177NASCIMENTO OAB/RO 177NASCIMENTO OAB/RO 177NASCIMENTO OAB/RO 177NASCIMENTO OAB/RO 177DESPACHO:(fl.9DESPACHO:(fl.9DESPACHO:(fl.9DESPACHO:(fl.9DESPACHO:(fl.98) 8) 8) 8) 8) Arquive-se. Int. PVh., 9 desetembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.013732-1PROC. N. 001.2003.013732-1PROC. N. 001.2003.013732-1PROC. N. 001.2003.013732-1PROC. N. 001.2003.013732-1AÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAÇÃO: Mandado de segurançaAA: Odem Alves dos SantosAA: Odem Alves dos SantosAA: Odem Alves dos SantosAA: Odem Alves dos SantosAA: Odem Alves dos SantosADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/ROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/ROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/ROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/ROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO640640640640640RR: Estado de Rondônia - CoordenadorRR: Estado de Rondônia - CoordenadorRR: Estado de Rondônia - CoordenadorRR: Estado de Rondônia - CoordenadorRR: Estado de Rondônia - CoordenadorGeral de recursos Humanos do GovernoGeral de recursos Humanos do GovernoGeral de recursos Humanos do GovernoGeral de recursos Humanos do GovernoGeral de recursos Humanos do Governode Rondôniade Rondôniade Rondôniade Rondôniade Rondônia

Page 51:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

DESPACHO:(fl.76v) DESPACHO:(fl.76v) DESPACHO:(fl.76v) DESPACHO:(fl.76v) DESPACHO:(fl.76v) Arquive-se. Porto Velho,6 de setembro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2002.016552-7PROC. N. 001.2002.016552-7PROC. N. 001.2002.016552-7PROC. N. 001.2002.016552-7PROC. N. 001.2002.016552-7AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Ivany Honorato CamposAA: Ivany Honorato CamposAA: Ivany Honorato CamposAA: Ivany Honorato CamposAA: Ivany Honorato CamposADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOOAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572OAB/RO 572RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃOPROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃOPROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃOPROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃOPROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃORIBEIRO JÚNIORRIBEIRO JÚNIORRIBEIRO JÚNIORRIBEIRO JÚNIORRIBEIRO JÚNIORDESPACHO:(fl.141) DESPACHO:(fl.141) DESPACHO:(fl.141) DESPACHO:(fl.141) DESPACHO:(fl.141) Promova o Vencedorexecução de honorários de sucumbência.PVh.,02 de setembro de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.014997-7PROC. N. 001.2004.014997-7PROC. N. 001.2004.014997-7PROC. N. 001.2004.014997-7PROC. N. 001.2004.014997-7AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Serviço de Cirurgia Especializada deAA: Serviço de Cirurgia Especializada deAA: Serviço de Cirurgia Especializada deAA: Serviço de Cirurgia Especializada deAA: Serviço de Cirurgia Especializada deRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaADV.: FRANCIANY D’ALESSANDRA DIASADV.: FRANCIANY D’ALESSANDRA DIASADV.: FRANCIANY D’ALESSANDRA DIASADV.: FRANCIANY D’ALESSANDRA DIASADV.: FRANCIANY D’ALESSANDRA DIASDE PAULA OAB/RO 349-BDE PAULA OAB/RO 349-BDE PAULA OAB/RO 349-BDE PAULA OAB/RO 349-BDE PAULA OAB/RO 349-BRR: Município de Porto Velho (SecretárioRR: Município de Porto Velho (SecretárioRR: Município de Porto Velho (SecretárioRR: Município de Porto Velho (SecretárioRR: Município de Porto Velho (SecretárioMunicipal da Fazenda)Municipal da Fazenda)Municipal da Fazenda)Municipal da Fazenda)Municipal da Fazenda)DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) Com razão o Autor, retificoem parte o despacho de fls.45 para onde se lê:“Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA emque BEMIL ANALISES CLÍNICAS LTDA impetra emface do SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNÍPIODE PORTO VELHO .....” leia-se “ Trata-se deMANDADO DE SEGURANÇA em que SERVIÇODE CIRURGIA ESPECIALIZADA DE RONDÔNIAS/C LTDA impetra em face do SECRETÁRIO DAFAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO...”.Mantendo os demais termos. Int. Porto Velho, 10de setembro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2000.004356-8PROC. N. 001.2000.004356-8PROC. N. 001.2000.004356-8PROC. N. 001.2000.004356-8PROC. N. 001.2000.004356-8AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Elissandra Gomes Fernandes e outrosAA: Elissandra Gomes Fernandes e outrosAA: Elissandra Gomes Fernandes e outrosAA: Elissandra Gomes Fernandes e outrosAA: Elissandra Gomes Fernandes e outrosADV.: AMANDA CAMELO CORREA OAB/ADV.: AMANDA CAMELO CORREA OAB/ADV.: AMANDA CAMELO CORREA OAB/ADV.: AMANDA CAMELO CORREA OAB/ADV.: AMANDA CAMELO CORREA OAB/RO 883RO 883RO 883RO 883RO 883RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETADESPACHO:(fl.119) DESPACHO:(fl.119) DESPACHO:(fl.119) DESPACHO:(fl.119) DESPACHO:(fl.119) Trata-se de execução dejulgado. O Iperon apresentou embargos sendojulgado improcedente. Assim, requisite-se opagamento ao Presidente do e. Tribunal deJustiça no valor referente à condenação, qualseja, R$ 23.894,17 (vinte e três mil oitocentos enoventa e quatro reais e dezessete centavos).Porto Velho, 6 de setembro de 2004 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.001713-2PROC. N. 001.2004.001713-2PROC. N. 001.2004.001713-2PROC. N. 001.2004.001713-2PROC. N. 001.2004.001713-2AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Ana Lúcia Aires CorreaAA: Ana Lúcia Aires CorreaAA: Ana Lúcia Aires CorreaAA: Ana Lúcia Aires CorreaAA: Ana Lúcia Aires CorreaADV.: NELSON PEREIRA GOMES OAB/ACADV.: NELSON PEREIRA GOMES OAB/ACADV.: NELSON PEREIRA GOMES OAB/ACADV.: NELSON PEREIRA GOMES OAB/ACADV.: NELSON PEREIRA GOMES OAB/AC15821582158215821582RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRADESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) DESPACHO:(fl.43) Cite-se para oporembargos.Porto Velho, 13 de setembro de2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito

PROC. N. 001.1998.004745-6PROC. N. 001.1998.004745-6PROC. N. 001.1998.004745-6PROC. N. 001.1998.004745-6PROC. N. 001.1998.004745-6AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoAA.: Maria Aparecida da Silva AlbanoADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912ADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912ADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912ADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912ADV.: JOSIMAR O. MUNIZ OAB/RO 912RR.: Município de Candeias do Jamari -RR.: Município de Candeias do Jamari -RR.: Município de Candeias do Jamari -RR.: Município de Candeias do Jamari -RR.: Município de Candeias do Jamari -RO PROCURADORA: JANAÍNA SANTOSRO PROCURADORA: JANAÍNA SANTOSRO PROCURADORA: JANAÍNA SANTOSRO PROCURADORA: JANAÍNA SANTOSRO PROCURADORA: JANAÍNA SANTOSSILVASILVASILVASILVASILVADESPACHO:(fl.213) DESPACHO:(fl.213) DESPACHO:(fl.213) DESPACHO:(fl.213) DESPACHO:(fl.213) Mantenho o despachoagravado nos seus próprios fundamentos.Sirvaesse despacho de informações. Int. Pvh, 2 desetembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.019956-4PROC. N. 001.2003.019956-4PROC. N. 001.2003.019956-4PROC. N. 001.2003.019956-4PROC. N. 001.2003.019956-4AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Ana Coeli Freire RochaAA: Ana Coeli Freire RochaAA: Ana Coeli Freire RochaAA: Ana Coeli Freire RochaAA: Ana Coeli Freire RochaADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAGRÉCIA OAB/RO 1910GRÉCIA OAB/RO 1910GRÉCIA OAB/RO 1910GRÉCIA OAB/RO 1910GRÉCIA OAB/RO 1910RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETADESPACHO:(fl.194) DESPACHO:(fl.194) DESPACHO:(fl.194) DESPACHO:(fl.194) DESPACHO:(fl.194) Defiro a prorrogação pormais 15 dias para entrega das planilhas e fichasfinanceiras.Porto Velho, 02 de setembro de2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.

PROC. N. 001.2003.019957-2PROC. N. 001.2003.019957-2PROC. N. 001.2003.019957-2PROC. N. 001.2003.019957-2PROC. N. 001.2003.019957-2AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Walmir Nascimento de Jesus e outrosAA: Walmir Nascimento de Jesus e outrosAA: Walmir Nascimento de Jesus e outrosAA: Walmir Nascimento de Jesus e outrosAA: Walmir Nascimento de Jesus e outrosADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRAGRÉCIA OAB/RO 1910GRÉCIA OAB/RO 1910GRÉCIA OAB/RO 1910GRÉCIA OAB/RO 1910GRÉCIA OAB/RO 1910RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMIPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETATAKETATAKETATAKETATAKETADESPACHO:(fl.195) DESPACHO:(fl.195) DESPACHO:(fl.195) DESPACHO:(fl.195) DESPACHO:(fl.195) Defiro a prorrogação pormais 15 dias para entrega das planilhas e fichasfinanceiras.Porto Velho, 02 de setembro de2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.

PROC. N. 001.2004.012906-2PROC. N. 001.2004.012906-2PROC. N. 001.2004.012906-2PROC. N. 001.2004.012906-2PROC. N. 001.2004.012906-2AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Alan Mota Cordeiro e outrosAA: Alan Mota Cordeiro e outrosAA: Alan Mota Cordeiro e outrosAA: Alan Mota Cordeiro e outrosAA: Alan Mota Cordeiro e outrosADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.60/61) DESPACHO:(fl.60/61) DESPACHO:(fl.60/61) DESPACHO:(fl.60/61) DESPACHO:(fl.60/61) ALAN MOTACORDEIRO e outros propõem ação ordinária emdesfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, aduzindoterem participado do concurso público paraprovimento de vaga para Polícia Militar conformeedital n. 005/2002. Relatam que o concurso foifeito de forma aleatória, posto que não foipublicada pela Administração Pública nenhumalistagem de notas nas disciplinas de português ematemática, bem como a idade dos candidatos.Sustentam que participaram e foram aprovadosem todas as etapas do concurso e não foramconvocados para a participação do curso deformação. Indiciam que não foram convocadospara participarem do curso de formação sendoque candidatos com a mesma média dos autoresforam convocados. Sustentam que estão sendoprejudicados por não terem sido convocadospara o referido curso. Requerem a concessão detutela antecipada para participarem do curso deformação. É o que interessa observar paradecidir. A tutela antecipada é antecipação - pela

entrega precária - dos efeitos da sentença demérito, podendo ser deferida, revogada oumodificada a qualquer tempo. Os rigorososrequisitos do art. 273, e incisos, do Código deProcesso Civil devem restar satisfatoriamentepreenchidos, não se falando apenas emdemonstração de #fumus boni iuris# e#periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).Os fundamentos de direito e os elementosprobatórios coligidos apresentam-se razoáveisna perspectiva da pretensão deduzida pelosAutores. Contudo, insta a vinda aos autos dosfundamentos e elementos contrapostos pela Répara a consideração equilibrada. Trata-se deprocedimento que impõe verificação deatendimento às condições necessárias departicipação do certame, determinando entãoreservas à apreciação sem elementos amplos deconhecimento, sob pena de prejuízo aoandamento regular da atividade pública.Osautores pretendem discutir nesta ação critério deavaliação e classificação de candidatos suscitandosuspeitas sobre a regularidade da conduta daadministração sem, contudo demonstrarelementos probatórios e eficientes no sentido daalegação.Prestigia-se assim, a presunção delegalidade do ato administrativo. As açõesprecedentes deste juízo sobre o mesmo concursonão se fiaram no fundamento ora invocado e porisso não se ajustam como paradigma. Não seapresenta presente maior risco aos Autores queao Réu a pretendida determinação paraparticipação do curso (#periculum in mora#inverso). Firma-se, noutro ponto, entendimentopela necessidade da citação da parte contráriaantes da eventual concessão de tutela antecipada,em atendimento ao princípio do contraditório(Sérgio Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva,1996, p. 29). Não apresenta, assim, causa quetenha exata adequação ao disposto no art. 273, I,do Código de Processo Civil, razão pela qualINDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu pararesponder a ação, no prazo legal, advertido-odas sanções pela contumácia. Porto Velho, 31 deagosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.1997.006486-2PROC. N. 001.1997.006486-2PROC. N. 001.1997.006486-2PROC. N. 001.1997.006486-2PROC. N. 001.1997.006486-2AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Sindicato dos Trabalhadores doAA: Sindicato dos Trabalhadores doAA: Sindicato dos Trabalhadores doAA: Sindicato dos Trabalhadores doAA: Sindicato dos Trabalhadores doDepartamento de Estradas e Rodagens -Departamento de Estradas e Rodagens -Departamento de Estradas e Rodagens -Departamento de Estradas e Rodagens -Departamento de Estradas e Rodagens -DER/RO SINDERDER/RO SINDERDER/RO SINDERDER/RO SINDERDER/RO SINDERADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640ADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA OAB/RO 640RR: Departamento de Estradas eRR: Departamento de Estradas eRR: Departamento de Estradas eRR: Departamento de Estradas eRR: Departamento de Estradas eRodagens - DER/RORodagens - DER/RORodagens - DER/RORodagens - DER/RORodagens - DER/ROASSISTENTE JURÍDICA: ROSENEIDE K.ASSISTENTE JURÍDICA: ROSENEIDE K.ASSISTENTE JURÍDICA: ROSENEIDE K.ASSISTENTE JURÍDICA: ROSENEIDE K.ASSISTENTE JURÍDICA: ROSENEIDE K.GÓES OAB/RO 373-AGÓES OAB/RO 373-AGÓES OAB/RO 373-AGÓES OAB/RO 373-AGÓES OAB/RO 373-ADESPACHO:(fl.459) DESPACHO:(fl.459) DESPACHO:(fl.459) DESPACHO:(fl.459) DESPACHO:(fl.459) Defiro o pedido de fls.449, determinando o Estado que apresente asfichas financeiras dos demais servidoresconstante na lista de fls. 451/458. Prazo: 30 dias.Int. Porto Velho, 6 de setembro de 2004 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.011987-0PROC. N. 001.2003.011987-0PROC. N. 001.2003.011987-0PROC. N. 001.2003.011987-0PROC. N. 001.2003.011987-0AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Valdir Muza DuarteAA: Valdir Muza DuarteAA: Valdir Muza DuarteAA: Valdir Muza DuarteAA: Valdir Muza DuarteADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHOADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHOADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHOADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHOADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHOOAB/RO 872OAB/RO 872OAB/RO 872OAB/RO 872OAB/RO 872

Page 52:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: VALDECIR DA SILVAPROCURADOR: VALDECIR DA SILVAPROCURADOR: VALDECIR DA SILVAPROCURADOR: VALDECIR DA SILVAPROCURADOR: VALDECIR DA SILVAMACIELMACIELMACIELMACIELMACIELDESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) DESPACHO:(fl.51) Diga o vencedor o que dedireito, no prazo de 48 horas, sob pena dearquivamento. Int. Pvh., 3 de setembro de 2004 -Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito

PROC. N. 001.2004.013567-4PROC. N. 001.2004.013567-4PROC. N. 001.2004.013567-4PROC. N. 001.2004.013567-4PROC. N. 001.2004.013567-4AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Sidelina de Sá JesusAA: Sidelina de Sá JesusAA: Sidelina de Sá JesusAA: Sidelina de Sá JesusAA: Sidelina de Sá JesusADV.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO OAB/ADV.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO OAB/ADV.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO OAB/ADV.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO OAB/ADV.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO OAB/RO 601-ARO 601-ARO 601-ARO 601-ARO 601-ARR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.32) DESPACHO:(fl.32) DESPACHO:(fl.32) DESPACHO:(fl.32) DESPACHO:(fl.32) Defiro a justiça gratuita.Cite-se. PVh., 8 de setembro de 2004 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.015102-5PROC. N. 001.2004.015102-5PROC. N. 001.2004.015102-5PROC. N. 001.2004.015102-5PROC. N. 001.2004.015102-5AÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAÇÃO: SumáriaAA: Sinésia Lopes da SilvaAA: Sinésia Lopes da SilvaAA: Sinésia Lopes da SilvaAA: Sinésia Lopes da SilvaAA: Sinésia Lopes da SilvaADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010ADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010ADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010ADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010ADV.: JAMES DE PEDER OAB/RO 1010RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.31) DESPACHO:(fl.31) DESPACHO:(fl.31) DESPACHO:(fl.31) DESPACHO:(fl.31) Emende a inicial pararegularização da petição inicial que se encontrasem assinatura Int. Porto Velho, 08 de setembrode 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.013522-4PROC. N. 001.2004.013522-4PROC. N. 001.2004.013522-4PROC. N. 001.2004.013522-4PROC. N. 001.2004.013522-4AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Deusly Bastos de Freitas e outrosAA: Deusly Bastos de Freitas e outrosAA: Deusly Bastos de Freitas e outrosAA: Deusly Bastos de Freitas e outrosAA: Deusly Bastos de Freitas e outrosADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/ROADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/ROADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/ROADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/ROADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO10801080108010801080RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.38) DESPACHO:(fl.38) DESPACHO:(fl.38) DESPACHO:(fl.38) DESPACHO:(fl.38) Trata-se de açãodenominada “ação ordinária de restituição devalores com pedido de tutela antecipada”proposta por Deusly Bastos de Freitas e MariaConceção Ventura Bastos em desfavor do estadode Rondônia.Afirmam serem servidoras doEstado, Afirmam ainda que o Estado suspendeu opagamento e a devolução dos valores recebidosa título de gratificação de apoio à saúde e aindadesconta valores em seus saláriosSustentam que o ato é ilegal, posto que afronta oprincípio Constitucional do devido processo legale que a verba recebida pelas autoras é de boa fé.Aduzem que, ainda que lícito a recomposição dopatrimônio público, deve ser de forma razoável eproporcional aos proventos das Requerentes.Pedem a tutela antecipada para a cessação dosdescontos em seus proventos. É o que interessarelatar para decidir. A tutela antecipada éantecipação - pela entrega precária - dos efeitosda sentença de mérito, podendo ser deferida,revogada ou modificada a qualquer tempo. Osrigorosos requisitos do art. 273, e incisos, doCódigo de Processo Civil devem restarsatisfatoriamente preenchidos, não se falandoapenas em demonstração de “fumus boni iuris” e“periculum in mora” (STJ - 3a T - REsp 131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).Os fundamentos de direito e os elementosprobatórios coligidos apresentam-se razoáveisna perspectiva da pretensão deduzida pelasAutoras. Primeiramente porque conformesustentado em suas alegações iniciais, oRequerido deixou de instaurar o procedimento

administrativo assegurando contraditório e aampla defesa. Ao depois, as Requerentesestavam habituadas a receber um quantosalarial, e tiveram a verba retirada de seusproventos e a imediata restituição dos valoresque a administração entende ser indevido. Note-se, que às Requerentes é dado o direito docontraditório no devido processo legal, posto quese assim tivesse ocorrido poderia haver anegociação do quanto que seria razoáveldescontar mensalmente de seus proventos semque lhes trouxessem maiores prejuízos. Note-seque o salário tem caráter alimentar, que por si sócaracteriza a urgência da medida. Nessesentido, não se apresenta presente maior riscoao Requerido que as Requerentes a pretendidasuspensão dos descontos, até julgamento finalda ação. Assim, presentes os requisitosensejadores para a concessão da medida e, ematenção ao art. 273, I, do Código de ProcessoCivil, DEFIRO a tutela antecipada, paradeterminar a cessação dos descontos nosproventos da autora até decisão final. Defiro ajustiça gratuita. Cite-se. Int. Porto Velho, 09 desetembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.019757-0PROC. N. 001.2003.019757-0PROC. N. 001.2003.019757-0PROC. N. 001.2003.019757-0PROC. N. 001.2003.019757-0AÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAÇÃO: DeclaratóriaAA: Aurenice Pereira da SilvaAA: Aurenice Pereira da SilvaAA: Aurenice Pereira da SilvaAA: Aurenice Pereira da SilvaAA: Aurenice Pereira da SilvaADV.: GUSTAVO HENRIQUE BUCKERADV.: GUSTAVO HENRIQUE BUCKERADV.: GUSTAVO HENRIQUE BUCKERADV.: GUSTAVO HENRIQUE BUCKERADV.: GUSTAVO HENRIQUE BUCKEROAB/RO 339-BOAB/RO 339-BOAB/RO 339-BOAB/RO 339-BOAB/RO 339-BRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaRR: Polícia Militar do Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.44) DESPACHO:(fl.44) DESPACHO:(fl.44) DESPACHO:(fl.44) DESPACHO:(fl.44) 1. Emende-se a inicialpromovendo a regulamentação do polo passivoda ação e a citação dos litisconsortes passivosnecessários, tendo em vista a notícia debeneficiários sobre as quais decorreriam efeitospor decisão nesta ação. Prazo: 10 dias. Pena:extinção. Int. PVh. 6 de setembro de 2004 -Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito

PROC. N. 001.2004.014814-8PROC. N. 001.2004.014814-8PROC. N. 001.2004.014814-8PROC. N. 001.2004.014814-8PROC. N. 001.2004.014814-8AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: José Erivaldo Teixeira Machado eAA: José Erivaldo Teixeira Machado eAA: José Erivaldo Teixeira Machado eAA: José Erivaldo Teixeira Machado eAA: José Erivaldo Teixeira Machado eoutrosoutrosoutrosoutrosoutrosADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOOAB/RO2313OAB/RO2313OAB/RO2313OAB/RO2313OAB/RO2313RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.49) DESPACHO:(fl.49) DESPACHO:(fl.49) DESPACHO:(fl.49) DESPACHO:(fl.49) Trata-se de ação Sumáriacom pedido de tutela antecipada em que JoséErivaldo Teixeira Machado e outros move emface do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia, objetivandoobter a antecipação dos efeitos da tutela, asuspensão dos descontos efetuados pelo Réu atítulo de seguro pecúlio no percentual de 1%.Para a concessão da antecipação dos efeitos datutela, necessária é a concorrência dos doispressupostos autorizadores da medida, a saber,a verossimilhança do direito alegado e o perigoda demora. Verifico presentes os pressupostosensejadores da medida. Primeiramente porque acontribuição por inexistência de norma queautorize sua contribuição compulsória temreconhecimento em decisões deste juízo e do e.TJRO, como anotado na inicial, ficando assim,caracterizada a verossimilhança do direito

alegado. Ao depois, verifica-se que maioresprejuízos poderão ter ao autor se somente aofinal for reconhecido o direito. Assim sendo,defiro o pedido de antecipação dos efeitos datutela pedida, para determinar que o Iperondeixe de descontar o seguro pecúlio nopercentual de 1% do salário do autor. Expeça-semandado de intimação do Iperon paracumprimento da tutela antecipada. Oficie-se oEstado de Rondônia através do CoordenadorGeral de Recursos Humanos dando ciência dareferida decisão, bem como para que tome asprovidências que se fizerem necessárias.Designo audiência de conciliação para o dia 26/10/2004, as 10 horas. Citem-se. Int. Porto Velho,03 de setembro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.014671-4PROC. N. 001.2004.014671-4PROC. N. 001.2004.014671-4PROC. N. 001.2004.014671-4PROC. N. 001.2004.014671-4AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Kleiton Carvalho de SouzaAA: Kleiton Carvalho de SouzaAA: Kleiton Carvalho de SouzaAA: Kleiton Carvalho de SouzaAA: Kleiton Carvalho de SouzaADV.: PEDRO DA SILVA FREITASADV.: PEDRO DA SILVA FREITASADV.: PEDRO DA SILVA FREITASADV.: PEDRO DA SILVA FREITASADV.: PEDRO DA SILVA FREITASQUEIRÓZ OAB/RO 2339QUEIRÓZ OAB/RO 2339QUEIRÓZ OAB/RO 2339QUEIRÓZ OAB/RO 2339QUEIRÓZ OAB/RO 2339RR: Euvânia Alves PinheiroRR: Euvânia Alves PinheiroRR: Euvânia Alves PinheiroRR: Euvânia Alves PinheiroRR: Euvânia Alves PinheiroDESPACHO:(fl.30) DESPACHO:(fl.30) DESPACHO:(fl.30) DESPACHO:(fl.30) DESPACHO:(fl.30) Os Autores - presume oJuízo, com dificuldade nas entrelinhascompreensíveis - parece que promoveramacordo em ação que tramitou na 4a Vara Cívelem relação à área que disputaria com outroparticular e então sentindo-se arrependidos oulesados intentaram o pleito inicial no qual invocafundamento de reconvenção, embargos deretenção, manutenção de posse e requeremcitação do Município para esclarecer a realsituação do imóvel e apresentar documentos.Afirma-se que o pleito ocorre em execução desentença. O Juízo da 4a vara Civil indeferiu odesarquivamento do processo referido pelosAutores por dependência e declinou competênciaa este Juízo em razão da municipalidade integrara lide. Ora, a inicial se apresenta confusa,desatendendo os preceitos mínimos do art. 282 enão permite ao Juízo sequer definir as causas(próxima e remota), assim os fundamentos dademanda e a correlação subjetiva, nãodelimitando fundamento que determinereconhecimento de competência a este Juízo. Seas exceções defensivas foram opostas contraacordo celebrado e homologado na 4a VaraCível, cuja pretensa execução quer se impugnar,e o Município é reclamado para esclarecimentossobre a propriedade da área não se vêcompetência a este Juízo. Para efeito deeconomia e celeridade processual, deixo por orade suscitar o conflito. Emendem os Autores ainicial declinando os fundamentos e conclusãopertinente do pedido - silogismo, anotando a suacorrelação de pertinência subjetiva (pólo ativo epassivo), especialmente contra quem está ainvocar os preceitos de reconvenção, embargosde retenção e manutenção de posse. PortoVelho, 09 de Setembro de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.012332-3PROC. N. 001.2004.012332-3PROC. N. 001.2004.012332-3PROC. N. 001.2004.012332-3PROC. N. 001.2004.012332-3AÇÃO: CAÇÃO: CAÇÃO: CAÇÃO: CAÇÃO: CobrançaobrançaobrançaobrançaobrançaAA: Amácio da Silva Alencar e outrosAA: Amácio da Silva Alencar e outrosAA: Amácio da Silva Alencar e outrosAA: Amácio da Silva Alencar e outrosAA: Amácio da Silva Alencar e outrosADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO1954COSTA OAB/RO1954COSTA OAB/RO1954COSTA OAB/RO1954COSTA OAB/RO1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de Rondônia

Page 53:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

DESPACHO:(fl.83) DESPACHO:(fl.83) DESPACHO:(fl.83) DESPACHO:(fl.83) DESPACHO:(fl.83) Defiro a justiça gratuita.Cite-se.Porto Velho, 23 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz deDireito.

PROC. N. 001.2004.013521-6PROC. N. 001.2004.013521-6PROC. N. 001.2004.013521-6PROC. N. 001.2004.013521-6PROC. N. 001.2004.013521-6AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Lauro Pereira da Silva e outroAA: Lauro Pereira da Silva e outroAA: Lauro Pereira da Silva e outroAA: Lauro Pereira da Silva e outroAA: Lauro Pereira da Silva e outroADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.76/77) DESPACHO:(fl.76/77) DESPACHO:(fl.76/77) DESPACHO:(fl.76/77) DESPACHO:(fl.76/77) Lauro Pereira da Silvae Rogério Ferreira da Silva propuseram açãoCautelar em desfavor do Estado de Rondônia,aduzindo terem participado do concurso públicopara provimento de vaga para o cargo de agentede polícia conforme edital n. 01/2003. Relatamque participaram e foram aprovados nas fases docertame e não tiveram seus nomes incluídos nalistagem final dos convocados para participar docurso de formação.Noticiam que obtiveraminformações porque não foram convocados paraparticiparem do curso de formação, e foraminformados de que ultrapassavam o número devagas uma vez que a colocação dos Autores era683 e 556 respectivamente. Informam que aSecretaria convocou mais 30 candidatos alémdas 500 vagas. Dizem que o concurso prevê 750vagas para candidatos a agente de polícia.Questionam que a fase de investigação socialnão poderia ter sido transferida para a terceiraetapa, uma vez que possui caráter eliminatório.Frisam que o edital prevê 500 vagas para agentede polícia com expectativa de aumento de 50%.Dizem ainda que, conforme consta no edital nositens 6.3.3 e 6.3.4 que o candidato que não tiversua matrícula efetuada no curso de formaçãoprofissional no período estipulado no editalespecífico será eliminado.A inicial (fls.02/11)acompanha documentos (12/75). É o relatório,decido.Pretendem os Requerentes concessão deliminar determinado que o Requerido efetue amatrícula dos Requerentes para participarem docurso de formação profissional, visto queobtiveram a colocação 683 e 556,respectivamente. Para a concessão de liminarnecessário se faz a existência da relevância dofundamento contido no pedido e a possibilidadede ineficácia da decisão judicial se somenteconcedido ao final. Tenho que o direito dosAutores não emerge de plano, posto queconforme previsão editalícia no item 2.8.5, onúmero de vagas previsto são de 500 vagas. Oedital menciona a expectativa de mais 250vagas.Note-se que a previsão de aumento de250 vagas é somente uma expectativa podendoou não a administração convocar os candidatossubseqüentes. O fato de a administração terconvocado mais 30 candidatos para participaremdo curso de formação não viola os direitos dosAutores. Ademais, se a administração resolverpreencher as mencionadas 250 vagas os Autoresserão convocados, posto que se encontram nacolocação. Quanto ao temor de que o candidatoque não efetuar sua matrícula no curso deformação na data prevista será eliminado, nãoatinge aos autores, visto que se houver novaconvocação para participação do curso deformação, certamente que a Administraçãoabrirá novo prazo para matrícula, conformeprevisto no edital. Não restou claro ao Juízo a

plausibilidade do direito invocado. Não comportaao caso, a concessão de liminar sem elementosque possam assegurar a certeza ao Juízo. Assim,verifico a ausência de um dos requisitosespecíficos para concessão da liminar motivopelo qual a indefiro. Cite-se. Int. Porto Velho, 08de setembro de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.014707-9PROC. N. 001.2004.014707-9PROC. N. 001.2004.014707-9PROC. N. 001.2004.014707-9PROC. N. 001.2004.014707-9AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Michel Reis de Oliveira PachecoAA: Michel Reis de Oliveira PachecoAA: Michel Reis de Oliveira PachecoAA: Michel Reis de Oliveira PachecoAA: Michel Reis de Oliveira PachecoADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.57/58) DESPACHO:(fl.57/58) DESPACHO:(fl.57/58) DESPACHO:(fl.57/58) DESPACHO:(fl.57/58) Michel Reis de OliveiraPacheco propôs ação ordinária em desfavor doEstado de Rondônia, aduzindo ter participado doconcurso público para provimento de vaga paraPolícia Militar conforme edital n. 005/2002.Relata que o concurso foi feito de formaaleatória, posto que não foi publicada pelaAdministração Pública nenhuma listagem denotas nas disciplinas de português e matemática,bem como a idade dos candidatos. Sustenta queparticipou e foi aprovado em todas as etapas doconcurso e não foi convocado para a participaçãodo curso de formação.Indicia que não foiconvocado para participar do curso de formaçãosendo que candidatos com a mesma média doautor foram convocados.Sustenta que está sendoprejudicado por não ter sido convocado para oreferido curso. Requer a concessão de liminarpara participar do curso de formação. É o queinteressa observar para decidir. A tutelaantecipada é antecipação - pela entrega precária- dos efeitos da sentença de mérito, podendo serdeferida, revogada ou modificada a qualquertempo. Os rigorosos requisitos do art. 273, eincisos, do Código de Processo Civil devemrestar satisfatoriamente preenchidos, não sefalando apenas em demonstração de #fumusboni iuris# e #periculum in mora# (STJ # 3a T #REsp 131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU8.2.99). Os fundamentos de direito e oselementos probatórios coligidos apresentam-serazoáveis na perspectiva da pretensão deduzidapelo Autor. Contudo, insta a vinda aos autos dosfundamentos e elementos contrapostos pela Répara a consideração equilibrada. Trata-se deprocedimento que impõe verificação deatendimento às condições necessárias departicipação do certame, determinando entãoreservas à apreciação sem elementos amplos deconhecimento, sob pena de prejuízo aoandamento regular da atividade pública. Não seapresenta presente maior risco ao Autor que aoRéu a pretendida determinação para participaçãodo curso (#periculum in mora# inverso). Firma-se, noutro ponto, entendimento pela necessidadeda citação da parte contrária antes da eventualconcessão de tutela antecipada, em atendimentoao princípio do contraditório (Sérgio Bermudes, AReforma do CPC, Saraiva, 1996, p. 29). Assim,indefiro a liminar em face da ausência dosrequisitos ensejadores para a concessão daliminar. Cite-se o Réu para responder a ação, noprazo legal. Porto Velho, 06 de setembro de 2004- Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juizde Direito

PROC. N. 001.2004.015161-0PROC. N. 001.2004.015161-0PROC. N. 001.2004.015161-0PROC. N. 001.2004.015161-0PROC. N. 001.2004.015161-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: TRANSCORREIA Transportes e TurismoAA: TRANSCORREIA Transportes e TurismoAA: TRANSCORREIA Transportes e TurismoAA: TRANSCORREIA Transportes e TurismoAA: TRANSCORREIA Transportes e TurismoLtda MELtda MELtda MELtda MELtda MEADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/ADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/ADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/ADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/ADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838RO 838RO 838RO 838RO 838RR: Diretor Geral do Departamento deRR: Diretor Geral do Departamento deRR: Diretor Geral do Departamento deRR: Diretor Geral do Departamento deRR: Diretor Geral do Departamento deViação e Obras Públicas do Estado deViação e Obras Públicas do Estado deViação e Obras Públicas do Estado deViação e Obras Públicas do Estado deViação e Obras Públicas do Estado deRondônai - DEVOPRondônai - DEVOPRondônai - DEVOPRondônai - DEVOPRondônai - DEVOPDESPACHO:(fl.32/33) DESPACHO:(fl.32/33) DESPACHO:(fl.32/33) DESPACHO:(fl.32/33) DESPACHO:(fl.32/33) Tratam-se os autos deMandado de Segurança em que TranscorreiaEmpresa de Transportes e Turismo Ltda, impetracontra ato Coator do Diretor Geral doDepartamento de Viação e Obras Públicas doEstado de Rondônia # DEVOP/RO, objetivandoobter liminar para liberação de ônibusapreendidos. Sustenta que o veículo foiilegalmente apreendido, e que a autoridadecoatora está ferindo a legislação pertinente.Noticia que protocolou junto ao Devop pedido deliberação do veículo, visto que havia sidoefetuada a autuação, não cabendo a retenção doveículo. Analiso a liminar. Os requisitosensejadores de liminar em mandado desegurança descritos no art. 7º, II da Lei 1.533/51são a relevância dos fundamentos e a ineficáciada decisão se for concedida ao final. Essasexigências devem se fazer presentes parapossibilitar o deferimento liminar da ordem. Nopresente caso, verifico presentes os requisitosensejadores para a concessão da liminar, vistoque o impetrante está com o veículo apreendido,impossibilitando assim, suas atividades.Ademais, constitui ato ilegítimo e desproporcionala apreensão ou retenção de veículo além dotempo necessário para a lavratura de auto deinfração. Note-se que o impetrante terá maioresprejuízos se somente ao final restar concedida asegurança. Note-se que conforme documento defls. 24/26 o veículo possui licença especial comvistoria anual. Assim, defiro a liminar porestarem presentes os requisitos ensejadorespara a concessão da medida, para determinarque a autoridade coatora proceda a imediataliberação do ônibus apreendido. Notifique-se oImpetrado para nos termos da liminar oraconcedida prestar as informações que entendernecessárias no decêndio legal. Após remeta-seos autos ao Ministério Público. Int. Porto Velho,09 de setembro de 2.004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.013818-5PROC. N. 001.2004.013818-5PROC. N. 001.2004.013818-5PROC. N. 001.2004.013818-5PROC. N. 001.2004.013818-5AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Wagner GregórioAA: Wagner GregórioAA: Wagner GregórioAA: Wagner GregórioAA: Wagner GregórioADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Comandante Geral da Polícia MilitarRR: Comandante Geral da Polícia MilitarRR: Comandante Geral da Polícia MilitarRR: Comandante Geral da Polícia MilitarRR: Comandante Geral da Polícia Militardo Estado de Rondônia - PM/ROdo Estado de Rondônia - PM/ROdo Estado de Rondônia - PM/ROdo Estado de Rondônia - PM/ROdo Estado de Rondônia - PM/RODESPACHO:(fl.39/40) DESPACHO:(fl.39/40) DESPACHO:(fl.39/40) DESPACHO:(fl.39/40) DESPACHO:(fl.39/40) Trata-se de Mandadode Segurança com pedido de liminar, em queWagner Gregório propõe contra ato doComandante Geral da Polícia Militar do Estadode Rondônia, objetivando a concessão de liminarpara o afastamento das suas atividadesmilitares. Noticia que é oficial médico da políciamilitar do Estado de Rondônia, e prestouconcurso público para provimento de vagas dedelegado de médico legista. Indicia que foiaprovado em todas as etapas do concurso tendosido convocado para participar do curso de

Page 54:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

formação profissional. Aduz que o referido cursoexige dedicação integral, conforme previsãoexpressa do edital, Diz que a Lei n. 076/93, prevêo afastamento temporário para candidatos quesão servidores públicos. Requer liminar para quea autoridade coatora proceda ao afastamento doImpetrante das suas atividades militares paraque possa freqüentar o curso de formação. É orelatório, decido. Trata-se de Mandado deSegurança objetivando a concessão de liminarvisando que a autoridade coatora autorize oafastamento do Impetrante das suas atividadesmilitares para que possa freqüentar o curso deformação. A medida liminar em Mandado deSegurança é procedimento acautelador depossível direito líquido e certo do Impetrante,justificado pela eminência de dano irreversívelde ordem patrimonial ou moral, se mantido atéjulgamento final. Contudo necessário se faz apresença dos requisitos autorizadores para aconcessão da presente medida. As alegações doImpetrante conduzem a uma perspectiva desucesso no presente feito, isto é, se nota umdireito em potencial. Ressalte-se que há previsãolegal no sentido de que o candidato possaparticipar do curso de agente de polícia civil (art.12 § 2º e § 3º da Lei Complementar n. 76/93),restando para julgamento final do mandamus averificação da legalidade do afastamento.Ademais, maiores prejuízos advirão ao Impetrantese não concedida a liminar preventiva para que oautor permaneça no comando (periculum inmora). Atento ao que determina o artigo 7°, II, daLei do MS, além da comprovação da urgência,para deferimento da liminar, imprescindível sefaz a configuração do “relevante fundamento”,que, no caso em exame também exsurgepresente. Assim, defiro a liminar, para determinarque a Comandante Geral da Polícia Militarautorize o afastamento do Impetrante das suasatividades militares para que possa freqüentar ocurso de formação para cargo de médico legistarealizado na academia de polícia. Notifique-se aautoridade coatora para que tome conhecimentosdo teor da presente, e para prestar asinformações no prazo legal. Após encaminhem-se os autos para o Ministério Público paraparecer. Int. Porto Velho, 14 de setembro de2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.015181-5PROC. N. 001.2004.015181-5PROC. N. 001.2004.015181-5PROC. N. 001.2004.015181-5PROC. N. 001.2004.015181-5AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Lucélia Mendonça de SalesAA: Lucélia Mendonça de SalesAA: Lucélia Mendonça de SalesAA: Lucélia Mendonça de SalesAA: Lucélia Mendonça de SalesADV.: LUCELENE GONÇALVES DEADV.: LUCELENE GONÇALVES DEADV.: LUCELENE GONÇALVES DEADV.: LUCELENE GONÇALVES DEADV.: LUCELENE GONÇALVES DEREZENDE FERREIRA OAB/RO 1428REZENDE FERREIRA OAB/RO 1428REZENDE FERREIRA OAB/RO 1428REZENDE FERREIRA OAB/RO 1428REZENDE FERREIRA OAB/RO 1428RR: Diretor da Academia de Polícia CivilRR: Diretor da Academia de Polícia CivilRR: Diretor da Academia de Polícia CivilRR: Diretor da Academia de Polícia CivilRR: Diretor da Academia de Polícia Civildo Estado de Rondôniado Estado de Rondôniado Estado de Rondôniado Estado de Rondôniado Estado de RondôniaSENTENÇA:(fl.23) SENTENÇA:(fl.23) SENTENÇA:(fl.23) SENTENÇA:(fl.23) SENTENÇA:(fl.23) Homologo a desistência daação e em conseqüência, julgo extinto oprocesso com fundamento no art. 267, VIII, doCódigo de Processo Civil. Faculto odesentranhamento dos documentos iniciais.Custas de lei.PRI.Porto Velho, 15 de setembro de2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.013979-3PROC. N. 001.2004.013979-3PROC. N. 001.2004.013979-3PROC. N. 001.2004.013979-3PROC. N. 001.2004.013979-3AÇÃO: Sidinei Alves da SilvaAÇÃO: Sidinei Alves da SilvaAÇÃO: Sidinei Alves da SilvaAÇÃO: Sidinei Alves da SilvaAÇÃO: Sidinei Alves da SilvaADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIROADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIROADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIROADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIROADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRODA SILVA OAB/RO 2352DA SILVA OAB/RO 2352DA SILVA OAB/RO 2352DA SILVA OAB/RO 2352DA SILVA OAB/RO 2352

RR: Coordenador Geral de RecursosRR: Coordenador Geral de RecursosRR: Coordenador Geral de RecursosRR: Coordenador Geral de RecursosRR: Coordenador Geral de RecursosHumanos do EHumanos do EHumanos do EHumanos do EHumanos do Estado de Rondôniastado de Rondôniastado de Rondôniastado de Rondôniastado de RondôniaSENTENÇA:(fl.40/41) SENTENÇA:(fl.40/41) SENTENÇA:(fl.40/41) SENTENÇA:(fl.40/41) SENTENÇA:(fl.40/41) Destarte, ante osargumentos declinados e com arrimo no art. 267,I e VI c/c 295, III, julgo extinto o processo semapreciação do mérito. Após as devidas baixas enão havendo manifestação da parteinteressada.Sem honorários, na inteligência ehomenagem às r. Súmula n. 512 # STF e Súmula105- STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita areexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 14 desetembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de DireitoOBS:OBS:OBS:OBS:OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FICAM OS SENHORES ADVOGADOSFICAM OS SENHORES ADVOGADOSFICAM OS SENHORES ADVOGADOSFICAM OS SENHORES ADVOGADOSFICAM OS SENHORES ADVOGADOSINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRRELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃORELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃORELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃORELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃORELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃOABAIXO: ABAIXO: ABAIXO: ABAIXO: ABAIXO: Certifico que passo a intimar a parteautora para a réplica da contestação de fls.______, no prazo de 10 dias, através dapublicação no Diário da Justiça. O referido éverdade e dou Fé. PVH. 16.09.2004. . RutinéaSilva dos Santos. Escrivã Judicial.

PROC. N. 001.2004.11734-0PROC. N. 001.2004.11734-0PROC. N. 001.2004.11734-0PROC. N. 001.2004.11734-0PROC. N. 001.2004.11734-0AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Helio dos SantosAA: Helio dos SantosAA: Helio dos SantosAA: Helio dos SantosAA: Helio dos SantosADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011502-9PROC. N. 001.2004.011502-9PROC. N. 001.2004.011502-9PROC. N. 001.2004.011502-9PROC. N. 001.2004.011502-9AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Orlando Médici JúniorAA: Orlando Médici JúniorAA: Orlando Médici JúniorAA: Orlando Médici JúniorAA: Orlando Médici JúniorADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011465-0PROC. N. 001.2004.011465-0PROC. N. 001.2004.011465-0PROC. N. 001.2004.011465-0PROC. N. 001.2004.011465-0AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Edson Fernando ToniniAA: Edson Fernando ToniniAA: Edson Fernando ToniniAA: Edson Fernando ToniniAA: Edson Fernando ToniniADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011485-5PROC. N. 001.2004.011485-5PROC. N. 001.2004.011485-5PROC. N. 001.2004.011485-5PROC. N. 001.2004.011485-5AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Reneu GalAA: Reneu GalAA: Reneu GalAA: Reneu GalAA: Reneu Galdino Silvadino Silvadino Silvadino Silvadino SilvaADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. NPROC. NPROC. NPROC. NPROC. N. 001.2004.011218-6. 001.2004.011218-6. 001.2004.011218-6. 001.2004.011218-6. 001.2004.011218-6AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Amélio Pires da SilvaAA: Amélio Pires da SilvaAA: Amélio Pires da SilvaAA: Amélio Pires da SilvaAA: Amélio Pires da SilvaADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURAPROCURAPROCURAPROCURAPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESDOR: ISAÍAS FONSECA MORAESDOR: ISAÍAS FONSECA MORAESDOR: ISAÍAS FONSECA MORAESDOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PRPRPRPRPROC. N. 001.2004.011500-2OC. N. 001.2004.011500-2OC. N. 001.2004.011500-2OC. N. 001.2004.011500-2OC. N. 001.2004.011500-2AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: José Ricardo Corcino PintoAA: José Ricardo Corcino PintoAA: José Ricardo Corcino PintoAA: José Ricardo Corcino PintoAA: José Ricardo Corcino PintoADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011504-5PROC. N. 001.2004.011504-5PROC. N. 001.2004.011504-5PROC. N. 001.2004.011504-5PROC. N. 001.2004.011504-5AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Antônio Jorge dos SantosAA: Antônio Jorge dos SantosAA: Antônio Jorge dos SantosAA: Antônio Jorge dos SantosAA: Antônio Jorge dos SantosADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.010546-5PROC. N. 001.2004.010546-5PROC. N. 001.2004.010546-5PROC. N. 001.2004.010546-5PROC. N. 001.2004.010546-5AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Luís Carlos Ufei HassegawaAA: Luís Carlos Ufei HassegawaAA: Luís Carlos Ufei HassegawaAA: Luís Carlos Ufei HassegawaAA: Luís Carlos Ufei HassegawaADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.001481-2PROC. N. 001.2004.001481-2PROC. N. 001.2004.001481-2PROC. N. 001.2004.001481-2PROC. N. 001.2004.001481-2AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Angelina da Maia JuracyAA: Angelina da Maia JuracyAA: Angelina da Maia JuracyAA: Angelina da Maia JuracyAA: Angelina da Maia JuracyADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011468-5PROC. N. 001.2004.011468-5PROC. N. 001.2004.011468-5PROC. N. 001.2004.011468-5PROC. N. 001.2004.011468-5AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: josé Raimundo Rodrigues de AraújoAA: josé Raimundo Rodrigues de AraújoAA: josé Raimundo Rodrigues de AraújoAA: josé Raimundo Rodrigues de AraújoAA: josé Raimundo Rodrigues de AraújoADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011490-1PROC. N. 001.2004.011490-1PROC. N. 001.2004.011490-1PROC. N. 001.2004.011490-1PROC. N. 001.2004.011490-1AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Gilmar de Oliveira ChavesAA: Gilmar de Oliveira ChavesAA: Gilmar de Oliveira ChavesAA: Gilmar de Oliveira ChavesAA: Gilmar de Oliveira ChavesADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011495-2PROC. N. 001.2004.011495-2PROC. N. 001.2004.011495-2PROC. N. 001.2004.011495-2PROC. N. 001.2004.011495-2AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Pedro Roberto Geminignani ManceboAA: Pedro Roberto Geminignani ManceboAA: Pedro Roberto Geminignani ManceboAA: Pedro Roberto Geminignani ManceboAA: Pedro Roberto Geminignani ManceboADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011505-3PROC. N. 001.2004.011505-3PROC. N. 001.2004.011505-3PROC. N. 001.2004.011505-3PROC. N. 001.2004.011505-3AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Cícero de souzaAA: Cícero de souzaAA: Cícero de souzaAA: Cícero de souzaAA: Cícero de souzaADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondRR: Estado de RondRR: Estado de RondRR: Estado de RondRR: Estado de RondôniaôniaôniaôniaôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011265-8PROC. N. 001.2004.011265-8PROC. N. 001.2004.011265-8PROC. N. 001.2004.011265-8PROC. N. 001.2004.011265-8AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Sheila Regina Xerez de MattosAA: Sheila Regina Xerez de MattosAA: Sheila Regina Xerez de MattosAA: Sheila Regina Xerez de MattosAA: Sheila Regina Xerez de MattosADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

Page 55:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

PROC. N. 001.2004.011477-4PROC. N. 001.2004.011477-4PROC. N. 001.2004.011477-4PROC. N. 001.2004.011477-4PROC. N. 001.2004.011477-4AÇÃO: AÇÃO: AÇÃO: AÇÃO: AÇÃO: CobrançaCobrançaCobrançaCobrançaCobrançaAA: Edison Almeida de SouzaAA: Edison Almeida de SouzaAA: Edison Almeida de SouzaAA: Edison Almeida de SouzaAA: Edison Almeida de SouzaADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011483-9PROC. N. 001.2004.011483-9PROC. N. 001.2004.011483-9PROC. N. 001.2004.011483-9PROC. N. 001.2004.011483-9AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: João Universo do CarmoAA: João Universo do CarmoAA: João Universo do CarmoAA: João Universo do CarmoAA: João Universo do CarmoADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011493-6PROC. N. 001.2004.011493-6PROC. N. 001.2004.011493-6PROC. N. 001.2004.011493-6PROC. N. 001.2004.011493-6AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Marco Antônio Canheti Postigo eAA: Marco Antônio Canheti Postigo eAA: Marco Antônio Canheti Postigo eAA: Marco Antônio Canheti Postigo eAA: Marco Antônio Canheti Postigo eoutrosoutrosoutrosoutrosoutrosADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRACOSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954COSTA OAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.011971-7PROC. N. 001.2004.011971-7PROC. N. 001.2004.011971-7PROC. N. 001.2004.011971-7PROC. N. 001.2004.011971-7AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: Maria Vilma Costa de FigueiredoAA: Maria Vilma Costa de FigueiredoAA: Maria Vilma Costa de FigueiredoAA: Maria Vilma Costa de FigueiredoAA: Maria Vilma Costa de FigueiredoADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841OAB/RO 841RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2004.008893-5PROC. N. 001.2004.008893-5PROC. N. 001.2004.008893-5PROC. N. 001.2004.008893-5PROC. N. 001.2004.008893-5AÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAÇÃO: CobrançaAA: LIA TORRES DIASAA: LIA TORRES DIASAA: LIA TORRES DIASAA: LIA TORRES DIASAA: LIA TORRES DIASADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582AC 1582RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAESPROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

PROC. N. 001.2003.014714-9PROC. N. 001.2003.014714-9PROC. N. 001.2003.014714-9PROC. N. 001.2003.014714-9PROC. N. 001.2003.014714-9AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Antônio Vieira RamosAA: Antônio Vieira RamosAA: Antônio Vieira RamosAA: Antônio Vieira RamosAA: Antônio Vieira RamosADV.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS OAB/ROADV.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS OAB/ROADV.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS OAB/ROADV.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS OAB/ROADV.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS OAB/RO18921892189218921892RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: José de Abreu BiancoRR: José de Abreu BiancoRR: José de Abreu BiancoRR: José de Abreu BiancoRR: José de Abreu BiancoADV.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRAADV.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRAADV.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRAADV.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRAADV.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRAOAB/RO 1428OAB/RO 1428OAB/RO 1428OAB/RO 1428OAB/RO 1428RR: Oswaldo Piana FilhoRR: Oswaldo Piana FilhoRR: Oswaldo Piana FilhoRR: Oswaldo Piana FilhoRR: Oswaldo Piana FilhoADV.: EDILSON DE SOUSA SILVA OAB/ADV.: EDILSON DE SOUSA SILVA OAB/ADV.: EDILSON DE SOUSA SILVA OAB/ADV.: EDILSON DE SOUSA SILVA OAB/ADV.: EDILSON DE SOUSA SILVA OAB/RO 1716RO 1716RO 1716RO 1716RO 1716RR: Ney Luiz de Freitas LealRR: Ney Luiz de Freitas LealRR: Ney Luiz de Freitas LealRR: Ney Luiz de Freitas LealRR: Ney Luiz de Freitas LealADV.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇAADV.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇAADV.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇAADV.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇAADV.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇAOAB/RO 1745OAB/RO 1745OAB/RO 1745OAB/RO 1745OAB/RO 1745

PROC. N. 001.2004.004044-4PROC. N. 001.2004.004044-4PROC. N. 001.2004.004044-4PROC. N. 001.2004.004044-4PROC. N. 001.2004.004044-4AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Sindicato dos Motoristas ProfissionaisAA: Sindicato dos Motoristas ProfissionaisAA: Sindicato dos Motoristas ProfissionaisAA: Sindicato dos Motoristas ProfissionaisAA: Sindicato dos Motoristas ProfissionaisOficiais do Estado de Rondônia -Oficiais do Estado de Rondônia -Oficiais do Estado de Rondônia -Oficiais do Estado de Rondônia -Oficiais do Estado de Rondônia -S IMPOROSIMPOROSIMPOROSIMPOROSIMPOROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/ROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/ROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/ROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/ROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO640640640640640RR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de rondônia - IPERONPúblicos do Estado de rondônia - IPERONPúblicos do Estado de rondônia - IPERONPúblicos do Estado de rondônia - IPERONPúblicos do Estado de rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETALitisconsorte Passivo: Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo: Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo: Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo: Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo: Estado de Rondônia

PROPROPROPROPROC. N. 001.2004.012729-9C. N. 001.2004.012729-9C. N. 001.2004.012729-9C. N. 001.2004.012729-9C. N. 001.2004.012729-9AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Rubens Moreira Mendes FilhoAA: Rubens Moreira Mendes FilhoAA: Rubens Moreira Mendes FilhoAA: Rubens Moreira Mendes FilhoAA: Rubens Moreira Mendes FilhoADV.: DAVID PINTO CASTIEL OAB/ROADV.: DAVID PINTO CASTIEL OAB/ROADV.: DAVID PINTO CASTIEL OAB/ROADV.: DAVID PINTO CASTIEL OAB/ROADV.: DAVID PINTO CASTIEL OAB/RO13631363136313631363RR: Prefeitura do Município de PortoRR: Prefeitura do Município de PortoRR: Prefeitura do Município de PortoRR: Prefeitura do Município de PortoRR: Prefeitura do Município de PortoVe lhoVe lhoVe lhoVe lhoVe lhoPROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.MESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITAMESQUITARR: Banco do Brasil S/ARR: Banco do Brasil S/ARR: Banco do Brasil S/ARR: Banco do Brasil S/ARR: Banco do Brasil S/AADV.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/ADV.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/ADV.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/ADV.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/ADV.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO1179RO1179RO1179RO1179RO1179

PROC. N. 001.2004.010188-5PROC. N. 001.2004.010188-5PROC. N. 001.2004.010188-5PROC. N. 001.2004.010188-5PROC. N. 001.2004.010188-5AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Elaine Ferrari BitlerAA: Elaine Ferrari BitlerAA: Elaine Ferrari BitlerAA: Elaine Ferrari BitlerAA: Elaine Ferrari BitlerADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/ADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/ADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/ADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/ADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/RO 2263RO 2263RO 2263RO 2263RO 2263RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS .PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS .PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS .PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS .PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS .L IMALIMALIMALIMALIMA

PROC. N. 001.2004.010495-7PROC. N. 001.2004.010495-7PROC. N. 001.2004.010495-7PROC. N. 001.2004.010495-7PROC. N. 001.2004.010495-7AÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAÇÃO: IndenizaçãoAA: Maria Luiza Oliveira CostaAA: Maria Luiza Oliveira CostaAA: Maria Luiza Oliveira CostaAA: Maria Luiza Oliveira CostaAA: Maria Luiza Oliveira CostaADV.: ANDREZZA DE SOUZA BARBOSAADV.: ANDREZZA DE SOUZA BARBOSAADV.: ANDREZZA DE SOUZA BARBOSAADV.: ANDREZZA DE SOUZA BARBOSAADV.: ANDREZZA DE SOUZA BARBOSAOAB/RO 1674OAB/RO 1674OAB/RO 1674OAB/RO 1674OAB/RO 1674RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: REGINALDO VAZ DEPROCURADOR: REGINALDO VAZ DEPROCURADOR: REGINALDO VAZ DEPROCURADOR: REGINALDO VAZ DEPROCURADOR: REGINALDO VAZ DEALMEIDAALMEIDAALMEIDAALMEIDAALMEIDA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FICAM OS SENHORES ADVOGADOSFICAM OS SENHORES ADVOGADOSFICAM OS SENHORES ADVOGADOSFICAM OS SENHORES ADVOGADOSFICAM OS SENHORES ADVOGADOSINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRINTIMADOS NOS PROCESSOS A SEGUIRRELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃORELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃORELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃORELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃORELACIONADOS, CONFORME CERTIDÃOABAIXO: ABAIXO: ABAIXO: ABAIXO: ABAIXO: Certifico que passo a proceder aintimação da parte ré para as contra - razõescontra - razõescontra - razõescontra - razõescontra - razõesde apelação de apelação de apelação de apelação de apelação de fls. _____, no prazo de 15 dias,através da publicação no Diário da Justiça. Oreferido é verdade e dou Fé. PVH. 14.09.2004.(Ass). Rutinéa Silva dos Santos. Escrivã Judicial.

PROC. N. 001.2003.021287-0PROC. N. 001.2003.021287-0PROC. N. 001.2003.021287-0PROC. N. 001.2003.021287-0PROC. N. 001.2003.021287-0AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Damião de AraújoAA: Damião de AraújoAA: Damião de AraújoAA: Damião de AraújoAA: Damião de AraújoADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSSANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVA

PROC. N. 001.2003.022379-1PROC. N. 001.2003.022379-1PROC. N. 001.2003.022379-1PROC. N. 001.2003.022379-1PROC. N. 001.2003.022379-1AÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Mara Luíza FrancoAA: Mara Luíza FrancoAA: Mara Luíza FrancoAA: Mara Luíza FrancoAA: Mara Luíza FrancoADV.: CANDIDO OCAMPO FERNANDESADV.: CANDIDO OCAMPO FERNANDESADV.: CANDIDO OCAMPO FERNANDESADV.: CANDIDO OCAMPO FERNANDESADV.: CANDIDO OCAMPO FERNANDESOAB/RO780OAB/RO780OAB/RO780OAB/RO780OAB/RO780RR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deGeral de Recursos Humanos do Estado deRondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)Rondônia)

PROC.PROC.PROC.PROC.PROC. N. 001.2004.000012-4 N. 001.2004.000012-4 N. 001.2004.000012-4 N. 001.2004.000012-4 N. 001.2004.000012-4AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Nilson Manoel da SilvaAA: Nilson Manoel da SilvaAA: Nilson Manoel da SilvaAA: Nilson Manoel da SilvaAA: Nilson Manoel da SilvaADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA ES ILVASILVASILVASILVASILVA

PRPRPRPRPROC. N. 001.2004.006150-6OC. N. 001.2004.006150-6OC. N. 001.2004.006150-6OC. N. 001.2004.006150-6OC. N. 001.2004.006150-6AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: José Pessoa de SáAA: José Pessoa de SáAA: José Pessoa de SáAA: José Pessoa de SáAA: José Pessoa de SáADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA ES ILVASILVASILVASILVASILVA

PROC. N. 001.2003.021620-5PROC. N. 001.2003.021620-5PROC. N. 001.2003.021620-5PROC. N. 001.2003.021620-5PROC. N. 001.2003.021620-5AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Luiz Gonzaga MotaAA: Luiz Gonzaga MotaAA: Luiz Gonzaga MotaAA: Luiz Gonzaga MotaAA: Luiz Gonzaga MotaADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 453ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 453ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 453ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 453ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 453RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSSANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVA

PROC. N. 001.2004.006148-4PROC. N. 001.2004.006148-4PROC. N. 001.2004.006148-4PROC. N. 001.2004.006148-4PROC. N. 001.2004.006148-4AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Antônio Pereira da SilvaAA: Antônio Pereira da SilvaAA: Antônio Pereira da SilvaAA: Antônio Pereira da SilvaAA: Antônio Pereira da SilvaADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA EPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA ES ILVASILVASILVASILVASILVA

PROC. N. 001.2003.021611-6PROC. N. 001.2003.021611-6PROC. N. 001.2003.021611-6PROC. N. 001.2003.021611-6PROC. N. 001.2003.021611-6AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: João Beleza de MagalhãesAA: João Beleza de MagalhãesAA: João Beleza de MagalhãesAA: João Beleza de MagalhãesAA: João Beleza de MagalhãesADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSSANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVA

PROC. N. 001.2003.021617-5PROC. N. 001.2003.021617-5PROC. N. 001.2003.021617-5PROC. N. 001.2003.021617-5PROC. N. 001.2003.021617-5AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Anilson José Silva FerreiraAA: Anilson José Silva FerreiraAA: Anilson José Silva FerreiraAA: Anilson José Silva FerreiraAA: Anilson José Silva FerreiraADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSSANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVA

PROC. N. 001.2003.021619-1PROC. N. 001.2003.021619-1PROC. N. 001.2003.021619-1PROC. N. 001.2003.021619-1PROC. N. 001.2003.021619-1AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Antônio Francisco da Paz VianaAA: Antônio Francisco da Paz VianaAA: Antônio Francisco da Paz VianaAA: Antônio Francisco da Paz VianaAA: Antônio Francisco da Paz VianaADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSSANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVA

PROC. N. 001.2003.021614-0PROC. N. 001.2003.021614-0PROC. N. 001.2003.021614-0PROC. N. 001.2003.021614-0PROC. N. 001.2003.021614-0AÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAÇÃO: OrdináriaAA: Luiz Gonzaga MotaAA: Luiz Gonzaga MotaAA: Luiz Gonzaga MotaAA: Luiz Gonzaga MotaAA: Luiz Gonzaga MotaADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275ADV.: JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275RR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSPROCURADOR: NILTON DJALMA DOSSANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVASANTOS SILVA-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOREPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOREPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOREPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOREPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOORIGINAL:ORIGINAL:ORIGINAL:ORIGINAL:ORIGINAL:PROC. N. 001.2004.005946-3PROC. N. 001.2004.005946-3PROC. N. 001.2004.005946-3PROC. N. 001.2004.005946-3PROC. N. 001.2004.005946-3AÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAÇÃO: AnulatóriaAA: Assiscar Comércio de Veículos LtdaAA: Assiscar Comércio de Veículos LtdaAA: Assiscar Comércio de Veículos LtdaAA: Assiscar Comércio de Veículos LtdaAA: Assiscar Comércio de Veículos LtdaADV.: HENRY RODRIGO RODRIGUESADV.: HENRY RODRIGO RODRIGUESADV.: HENRY RODRIGO RODRIGUESADV.: HENRY RODRIGO RODRIGUESADV.: HENRY RODRIGO RODRIGUESGOUVÊIA OAB/RO 632-AGOUVÊIA OAB/RO 632-AGOUVÊIA OAB/RO 632-AGOUVÊIA OAB/RO 632-AGOUVÊIA OAB/RO 632-ARR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: CHRISTIAN PATRÍCIA S.PROCURADORA: CHRISTIAN PATRÍCIA S.PROCURADORA: CHRISTIAN PATRÍCIA S.PROCURADORA: CHRISTIAN PATRÍCIA S.PROCURADORA: CHRISTIAN PATRÍCIA S.MACOLAMACOLAMACOLAMACOLAMACOLAINTIMAÇÃO:(fl.108)INTIMAÇÃO:(fl.108)INTIMAÇÃO:(fl.108)INTIMAÇÃO:(fl.108)INTIMAÇÃO:(fl.108) Certifico que passo aintimar a parte autora para a réplica dacontestação de fls. 63/65, no prazo de 10 dias,através da publicação no Diário da Justiça. Oreferido é verdade e dou Fé. PVH. 17.09.2004. .Rutinéa Silva dos Santos. Escrivã Judicial.

Rutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosRutinéa Silva dos SantosEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

Juiz: Glodner Luiz PaulettoEscrivã: Sílvia Assunção OrmondeOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: [email protected]

Expediente dia: 21.09.2004

Proc. 001. 2003.013126-9Ação PopularAA: Fátima Cleide Rodrigues de Souza e outrosADV: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO OAB/RO 532 e INÁCIO AZEVEDO DA SILVA OAB/RO1240LITS PASSIVO: Estado de RondôniaPROC: VALDECIR DA SILVA MACIELRR: Assembléia Legislativa do Estado deRondôniaPROC: GILSON LUIZ JUCÁ RIOS OAB/RO 178RR: José Carlos de OliveiraADV: GILSON LUIZ JUCÁ RIOS OAB/RO 178 eMOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69RR: Francisco Ferreira da SilvaADV: JONAS MARTINS FERNANDES OAB/RO406-ARR: João Ricardo Gerolomo de MendonçaADV: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO 668RR: Ellen Ruth Cantanhede Sales RosaADV: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO 668RR: Amarildo AlmeidaADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Daniel Nery de OliveiraADV: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO 668RR: Francisco Izidro dos SantosADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Haroldo SantosADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Ronilton ReisADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Edson GazoniADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: João Batista dos SantosADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Mauro de CarvalhoADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Francisco Leudo BuritiADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: José Emílio MancusoADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Odaísa FernandesADV: DAVID PINTO CASTIEL OAB/RO 1663

RR: Natanael José da SilvaADV: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO835DESPACHO: “Sobre as peças contestatórias digao advogado dos autores. Após, ao MP. PVH 10/09/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.014985-3Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRARR: Carlos Estevam dos Santos MoreiraADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,querendo, impugnar os embargos dentro doprazo legal.”

Proc. 001. 2004.014987-0Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRARR: Ivaldo Falcão de OliveiraADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,querendo, impugnar os embargos dentro doprazo legal.”

Proc. 001. 2004.012605-5Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRARR: Jacob WanistinADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,querendo, impugnar os embargos dentro doprazo legal.”

Proc. 001. 2004.012631-4Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRARR: Rubens de Paula CastanhoADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,querendo, impugnar os embargos dentro doprazo legal.”

Proc. 001. 2004.012637-3

Embargos a Execução

AA: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

RR: Juracy Cavalcante de Matos

ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO

841

INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,

querendo, impugnar os embargos dentro doprazo legal.”

Proc. 001. 2004.013425-2Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRARR: Leonardo Ferreira BarbosaADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,querendo, impugnar os embargos dentro doprazo legal.”

Proc. 001. 2004.012561-0Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBARR: Marcos Aurélio da Rocha NinaADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVENDO OAB/RO572INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, especificarem provas dentro do prazolegal.”

Proc. 001. 2003.018349-8Ação de CobrançaAA: Rodemilia Ribeiro de Lima AmorimADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE,em parte, para condenar o Estado de Rondônia arestituir a Autora o valor de R$ 715,04(setecentos e quinze reais e quatro centavos),correspondente ao valor incontroverso (art. 334,II e III, CPC) descontados no salário de RodemiliaRibeiro de Lima Amorim, a título de juros doempréstimo e parcela um e dois denominadasdeduções, acrescidos de correção monetária apartir do desembolso e juros a partir da citação.Deixo de acolher a pretensão de restituição dosvalores pretendidos a título de (taxas, IOF,CPMF), pois não restou comprovado (art. 333, I,CPC) o desembolso desses valores parafundamentar direito à pretensão de ressarcimentocontra o Réu. O Réu suportará os honoráriosadvocatícios na ordem de R$ 150,00 (cento ecinqüenta reais), atendendo a importânciaeconômica da demanda, já considerada asucumbência recíproca. Sentença não sujeita areexame necessário (art. 475, inciso I do CPC).Custas de lei. P.R.I.Porto Velho, 10 de setembro de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018655-1Ação de CobrançaAA: Roberval Leandro de AzevedoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEo pedido, para condenar o Estado de Rondônia apagar ao Autor o valor de R$ 490,49(quatrocentos e noventa reais e quarenta e novecentavos), correspondente ao valor incontroverso(art. 334, II e III, CPC) correspondente aos 20% doperíodo de novembro, dezembro e 13º de 1998,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordem

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),atendendo a importância econômica dademanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI.Porto Velho, 13 de setembro de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.019832-0Ação de CobrançaAA: Everlim Moreira da SilvaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEem parte, para condenar o Estado de Rondôniaao restituir a Autor o valor de R$ 716,50(setecentos e dezesseis reais e cinqüentacentavos), correspondente ao valor incontroverso(art. 334, II e III, CPC) descontados no salário deEverlin Moreira da Silva, a título de JUROS doempréstimo, acrescidos de correção monetária apartir do desembolso e juros a partir da citação.Deixo de acolher a pretensão de restituição dosvalores pretendidos a título de (taxas, IOF e CPMFe parcelas I e II, denominadas deduções), poisnão restou comprovado (art. 333, I, CPC) odesembolso desses valores para fundamentardireito à pretensão de ressarcimento contra oRéu. O Réu suportará os honorários advocatíciosna ordem de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),atendendo a importância econômica dademanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI.Porto Velho, 13 de setembro de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.019000-1Ação de CobrançaAA: Wilma Fernandes SalesADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE,em parte, para condenar o Estado de Rondônia arestituir a Autora o valor de R$ 290,00 (duzentose noventa reais), correspondente ao valorincontroverso (art. 334, II e III, CPC) descontadosno salário de Wilma Fernandes Sales, a título deempréstimo denominadas de parcelas um e dois“deduções”, acrescidos de correção monetária apartir do desembolso e juros a partir da citação.Deixo de acolher a pretensão de restituição dosvalores pretendidos a título de (juros, taxas, IOF eCPMF), pois não restou comprovado (art. 333, I,CPC) o desembolso desses valores parafundamentar direito à pretensão de ressarcimentocontra o Réu. O Réu suportar á oshonorários advocatícios na ordem de R$ 100,00(cem reais), atendendo a importância econômicada demanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI. Porto Velho, 13 de setembro de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.005097-0Ação de CobrançaAA: Francisco Cândido MarculinoADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTAOAB/RO 1954RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRASENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente opedido, condenando o Estado de Rondônia arestituir ao Autor o valor de R$ 4.223,20 (quatromil duzentos e vinte e três reais e vinte centavos),a título de restituição dos encargos financeirosdo empréstimo para pagamento dos saláriosatrasados, acrescidos de correção monetária apartir de 01.01.2001e juros, a partir da citação. Apresente decisão não comporta reexamenecessário (art. 475, § 2º, do CPC). Honoráriosadvocatícios à base de 10% sobre o valor total dacondenação. Tratando-se de dívida de pequenovalor e de natureza alimentar, desnecessário oprocedimento de formação do precatório,inclusive no que se refere aos honorários (RT675/138). Custas na forma da lei. P.R.I.C.Porto Velho, 09 de setembro de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.000359-0Execução de Título JudicialAA: Mário Roberto Pereira de SouzaADV: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA OAB/RO1765RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBASENTENÇA: “...Assim, julgo extinta a execuçãode título judicial com fulcro no art. 794, inciso I,do Código de Processo Civil. Proceda-se baixas eanotações de estilo. Arquive-se. P.R.I.Porto Velho, 10 de setembro de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.019041-9Ação de CobrançaAA: Ciciléia Correira da SilvaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE,para condenar o Estado de Rondônia a restituir aAutora o valor de R$ 1.224,65 (mil duzentos evinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos),correspondente ao valor descontado no saláriode Cicileia Correia da Silva, a título deempréstimo correspondente parcelas um e dois“deduções”, juros, IOF e taxa bancária,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. Deixo deacolher a pretensão de restituição do valorpretendido a título de (CPMF), pois não restoucomprovado (art. 333, I, CPC) o desembolsodesse valor para fundamentar direito àpretensão de ressarcimento contra o Réu. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 200,00 (duzentos reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,10 de setembro de 2004. Juiz Glodner LuizPauletto.”

Proc. 001. 2003.020007-4Ação de CobrançaAA: Albertina Gomes de BarrosADV: NELSO PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOS MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE,em parte, para condenar o Estado de Rondônia arestituir a Autora o valor de R$ 290,00 (duzentose noventa reais), correspondente ao valorincontroverso (art. 334, II e III, CPC) descontadosno salário de Albertina Gomes de Barros,, atítulo de empréstimo denominadas de parcelaum e dois “deduções”, acrescidos de correçãomonetária a partir do desembolso e juros a partirda citação. Deixo de acolher a pretensão derestituição dos valores pretendidos a título de(juros, taxas, IOF e CPMF), pois não restoucomprovado (art. 333, I, CPC) o desembolsodesses valores para fundamentar direito àpretensão de ressarcimento contra o Réu. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 100,00 (cem reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,10 de setembro de 2004. Juiz Glodner LuizPauletto.”

Proc. 001. 2001.016167-7Ação OrdináriaAA: Jairo Silva SantanaADV: CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇOOAB/RO 614-ARR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de RondôniaPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETARR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambosefeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentarcontra-razões no prazo legal; 3) Após, subam osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça com asnossas homenagens. Porto Velho, 16 desetembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.019603-4Ação de CobrançaAA: Cláudio JacintoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO DE MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEo pedido, para condenar o Estado de Rondônia apagar ao Autor o valor de R$ 413,19(quatrocentos e treze reais e dezenove centavos),correspondente ao valor incontroverso (art. 334,II e III, CPC) correspondente aos 20% do períodode novembro, dezembro e 13º de 1998,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 100,00 (cem reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,13 de setembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZPAULETTO.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

Proc. 001. 2003.003239-2Ação de Reparação de DanosAA: Luiz Malheiros TourinhoADV: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A eODAILTON KNORST RIBERIO OAB/RO 652RR: Município de Porto VelhoPROC: MÁRIO JONAS GUTERRESDESPACHO: “O Autor recorreu da decisão àfl.215/218 tendo sido intimado para apresentar opreparo conforme determina o artigo 511 doCPC. No entanto, informa à fl.220/221 querequereu no recurso seja deferido o recolhimentodas custas de apelação no final da ação comfundamento no artigo 6º, §5º, alínea “b”. Ocorreque, o Apelante não está amparado pelo artigocitado, mesmo porque trata-se de hipótese deação reparação de danos promovidos porherdeiros da vítima o que não é o caso doApelante. Além do mais, o §6º disciplina aindaque o recolhimento a que se refere o §5º seráfeito juntamente com o preparo, sempre pelovencido. Assim, tendo em vista a deserção,rejeito o recurso de apelação com fundamentono artigo 511 do Código de Processo Civil.Intime-se. Oportunamente proceda-se as baixas,anotações de estilo e arquive-se. Porto Velho, 14de setembro de 2004. Juiz Glodner LuizPauletto.”

Proc. 001. 2003.020245-0Ação de CobrançaAA: Jaime de MatosADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRASENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEo pedido, para condenar o Estado de Rondônia apagar ao Autor o valor de R$ 362,40 (trezentos esessenta e dois reais e quarenta centavos),correspondente ao valor incontroverso (art. 334,II e III, CPC) correspondente aos 20% do períodode novembro, dezembro e 13º de 1998,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 100,00 (cem reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei.PRI. Porto Velho, 13 de setembro de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.002730-8Mandado de SegurançaAA: Francisneire Queiroz Rabelo e outrosADV: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO G. OAB/RO1270RR: Secretário Municipal da Fazenda doMunicípio de Porto VelhoPROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIADESPACHO: “1) Recebo o apelo apenas no seuefeito devolutivo; 2) Intime-se o Apelado paraapresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça com as nossas homenagens. Porto Velho,14 de setembro de 2004. Juiz Glodner LuizPauletto.”

Proc. 001. 2003.015904-0Ação de IndenizaçãoAA: Osvaldo Calixto de Almeida e outrosADV: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBADESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambosefeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentarcontra-razões no prazo legal; 3) Após, subam osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça com asnossas homenagens. Porto Velho, 14 desetembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.015156-4Mando de SegurançaAA: Maria do Socorro Araújo SilvaADV: AÍRTON PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO 243e FÁBIO JOSÉ REATO OAB/RO 2061RR: Presidente da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia -IDARONPROCURADORIA GERAL DO ESTADODECISÃO: “...Posto isso, encontrando-sepresentes dos requisitos do artigo 7º, inciso II, daLei nº 1.533/51, concedo a liminar no sentido desuspender provisoriamente os efeitos da Portarianº 140/GAB/IDARON/2004, permanecendo oImpetrante no local onde está lotado, ou seja,IDARON do Município de Alta Floresta - RO.Notifique-se o Impetrado para prestar informaçõesno prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.Porto Velho, 09 de setembro de 2004. JuizGlodner Luiz Pauletto.”

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTOESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDEOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES-PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected].

EXPEDIENTE DO DIA 21/09/2004

AUTOS N. 001.2003.020240-9AÇÃO/COBRANÇAAA.: MARIA LUZIA RIBEIRO GOMESADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/ACRR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEEM PARTE o pedido, para condenar o Estado deRondônia a pagar a Autora o valor de R$ 984,66(novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta eseis centavos), correspondente ao valorincontroverso (art. 334, II e III, CPC)correspondente aos 20% do período denovembro, dezembro e 13º de 1998, acrescidosde correção monetária a partir do desembolso ejuros a partir da citação. O Réu suportará oshonorários advocatícios na ordem de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), atendendo a importânciaeconômica da demanda, já considerada asucumbência recíproca. Sentença não sujeita a

reexame necessário (art. 475, inciso I do CPC).Custas de lei. PRI. Porto Velho, 14 de setembrode 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”

AUTOS N. 001.2004.002574-7AÇÃO/COBRANÇAAA.: PELICANO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA EOUTROSADV.: DAVID ANTÔNIO AVANÇO-OAB/RO1656; CLÓVIS AVANÇO-OAB/RO 1559RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO/ROSENTENÇA.: “...Assim, ao Autor é dado o direitode receber os valores referentes à mercadoriaentregue ao Réu.Entretanto, em relação aosjuros de mora, as decisões já eram remansosasno sentido de reconhecer que são devidosapenas a partir da citação. Eventual discussãoresta superada diante do dispositivo constantedo art. 405, do novo Código Civil.A imposição dejuros previstos no art. 1.063 do revogado CódigoCivil não tem aplicação no feito em julgamento,pois resultaria em duplicidade de incidência.Neste particular, deve ser refeito o cálculo pararetirar do valor apresentado pela autora o valordos juros, permanecendo a atualizaçãomonetária, e contados juros de mora a partir dacitação, nos termos do art. 406 do Código Civil.Posto Isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OPEDIDO para condenar o réu a pagar ao Autor aquantia de R$ 17.212,00 (dezessete mil duzentose doze reais), acrescido de correção monetária apartir da emissão das Notas Fiscais e juros apartir da citação. Condeno o requerido aopagamento de honorários que arbitro em R$2.000,00, considerando o grau de dificuldade dacausa nos termos do art. 20 § 4º do CPC, jáconsiderada a antecipação do julgamento.Sentença sujeita a reexame necessário. PRI.Porto Velho, 14 de setembro de 2004. JuizGLODNER LUIZ PAULETTO.”

AUTOS N. 001.2003.020235-2AÇÃO/COBRANÇAAA.: RITA DE CÁSSIA WROBELADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA -OAB/AC1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA.: “...Em relação aos juros de mora, asdecisões já eram remansosas no sentido dereconhecer que são devidos apenas a partir dacitação. Eventual discussão resta superadadiante do dispositivo constante no art. 405, donovo Código Civil. Desnecessária a formação deofício requisitório, pois a quantidade da verbaestá incluída no conceito de pequeno valordiscriminado no art. 100, § 3° da ConstituiçãoFederal, bem como no art. 475, § 2° do CPC. Postoisso, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido,para condenar o Estado de Rondônia a restituir aAutora o valor de R$ 1.263,54 (mil duzentos esessenta e três reais e cinqüenta e quatrocentavos), correspondente ao valor descontadosnos salários de Rita de Cássia Wrobel, a título deempréstimo denominadas de parcelas um e dois“deduções”, juros, IOF e taxa bancária,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. Deixo de

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

acolher a pretensão de restituição do valorpretendido a título de (CPMF), pois não restoucomprovado (art. 333, I, CPC) o desembolsodesse valor para fundamentar direito àpretensão de ressarcimento contra o Réu. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 200,00 (duzentos reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,10 de setembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZPAULETTO.”

AUTOS N. 001.2003.021858-5AÇÃO/COBRANÇAAA.: JOSÉ MESSIAS RODRIGUESADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA -OAB/AC1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVASENTENÇA.: “...Em relação aos juros de mora, asdecisões já eram remansosas no sentido dereconhecer que são devidos apenas a partir dacitação. Eventual discussão resta superadadiante do dispositivo constante no art. 405, donovo Código Civil. Desnecessária a formação deofício requisitório, pois a quantidade da verbaestá incluída no conceito de pequeno valordiscriminado no art. 100, § 3° da ConstituiçãoFederal, bem como no art. 475, § 2° do CPC.Postoisso, JULGO PROCEDENTE, em parte, paracondenar o Estado de Rondônia a restituir aoAutor o valor de R$ 767,94 (setecentos esessenta e sete reais e noventa e quatrocentavos), correspondente ao valor incontroverso(art. 334, II e III, CPC) descontados no salário deJosé Messias Rodrigues a título de juros doempréstimo, acrescidos de correção monetária apartir do desembolso e juros a partir da citação.Deixo de acolher a pretensão de restituição dosvalores pretendidos a título de (taxas, IOF, CPMF,e das parcelas de dedução nos valores de R$140,00 e R$ 150,00), pois não restou comprovado(art. 333, I, CPC) o desembolso desses valorespara fundamentar direito à pretensão deressarcimento contra o Réu. O Réu suportará oshonorários advocatícios na ordem de R$ 150,00(cento e cinqüenta reais), atendendo a importânciaeconômica da demanda, já considerada asucumbência recíproca. Sentença não sujeita areexame necessário (art. 475, inciso I do CPC).Custas de lei. PRI. Porto Velho, 10 de setembrode 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”

AUTOS N. 001.2002.001280-1AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: ARSENIO LANDIM RAMALHOADV.: ARSENIO LANDIM RAMALHO JÚNIOROAB/AC 2263RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVARR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETASENTENÇA.: “...Assim, prevalece o desconto àtítulo de custeio de benefício previdenciário nopercentual de 10% no período da data dapromulgação da Constituição Estadual até a data

da entrada em vigor da Lei ComplementarEstadual nº 228 de 10.01.2000. Efetivamenteante ao reconhecimento da contribuição emvalor maior que a devida, impõe-se a restituiçãoda diferença, evitando-se o locupletamento semcausa da Administração, em detrimento dopatrimônio do particular. Quanto ao períodoprescricional, deverá obedecer ao prazoqüinqüenal em face da Fazenda Pública, vez quesomente é devido a restituição dos cincos anosanteriores à propositura da ação, recordando-seque a partir de 31 de janeiro de 2000 osdescontos estão regulares. Logo, tendo em vistaa data da propositura da ação ocorrida em 08 defevereiro de 2002, encontram-se prescritas asverbas anteriores a fevereiro de 1997.Posto isso,julgo procedente o pedido em parte, paracondenar o IPERON a proceder a restituição daquantia paga à maior, desde fevereiro de 1997até janeiro de 2000, vez que a partir desta dataos descontos estão regulares, e tendo em vista aprescrição acima mencionada. Os valoresdeverão ser apurados em liquidação de sentençaacrescido de correção monetária a partir doefetivo desembolso e juros a partir dacitação.Sem custas. Condeno o Iperon aopagamento de honorários advocatícios, quearbitro em R$600,00 (seiscentos reais) de acordocom artigo 20, §4º do Código de Processo Civil,bem como deverá o Autor pagar honorários emfavor do Estado de Rondônia no valor deR$300,00 (trezentos reais) tendo em vista oacolhimento da preliminar de ilegitimidadepassiva. O valor atribuído a ação sendomeramente para efeitos fiscais não afasta oreexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 10 desetembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

AUTOS N. 001.2002.000195-8AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: NILCE BRILHANTE BEZERRAADV.: MÁRCIA CRISTINA B. BEZERRA OAB/RO1.496; CHRISTINNE ROUMÉ-OAB/RO 764RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LIA TORRES DIASRR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON /ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETASENTENÇA.: “...Posto isso, julgo procedente opedido em parte, para condenar o IPERON aproceder à restituição da quantia paga à maior,nos períodos de janeiro de 1997 a janeiro de2000, vez que a partir desta data os descontosestão regulares, e tendo em vista a prescriçãoacima mencionada, não acolhendo, entretanto,pedido de redução dos descontos em folha depagamento destinados ao custeio visto que setratar de matéria pacificada. Os valores deverãoser apurados em liquidação de sentençaacrescido de correção monetária a partir doefetivo desembolso e juros a partir dacitação.Sem custas. Condeno o Iperon aopagamento de honorários advocatícios quearbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais) de acordocom artigo 20, §4º do Código de Processo Civil,bem como deverá a Autora pagar honorários emfavor do Estado de Rondônia no valor de R$300,00 (trezentos reais) tendo em vista oacolhimento da preliminar de ilegitimidadepassiva. O valor atribuído a ação sendomeramente para efeitos fiscais não afasta oreexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 10 desetembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

AUTOS N. 001.2003.019635-2AÇÃO /ORDINÁRIAAA.: EDIMAR FRANCISCO DA SILVAADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA.: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEo pedido, para condenar o Estado de Rondônia apagar ao Autor o valor de R$ 356,87 (trezentos ecinqüenta e seis reais e oitenta e sete centavos),correspondente ao valor incontroverso (art. 334,II e III, CPC) correspondente aos 20% do períodode novembro, dezembro e 13º de 1998,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 100,00 (cem reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,13 de setembro de 2004.Juiz GLODNER LUIZPAULETTO.”

AUTOS N. 001.2003.019587-9AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: IZAIAS LIMA DA SILVAADV.: NELSON PEREIRA DA SILVAOAB/AC 1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA.: Posto isso, JULGO PROCEDENTE opedido, para condenar o Estado de Rondônia apagar ao Autor o valor de R$ 401,90(quatrocentos e um reais e noventa centavos),correspondente ao valor incontroverso (art. 334,II e III, CPC) correspondente aos 20% do períodode novembro, dezembro e 13º de 1998,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 100,00 (cem reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,13 de setembro de 2004.Juiz GLODNER LUIZPAULETTO.”

AUTOS N. 001.2003.020003-1AÇÃO/COBRANÇAAA.: ALBERTO FIQUEIREDO DA SILVAADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA.”...Posto isso, JULGO PROCEDENTEo pedido, para condenar o Estado de Rondônia apagar ao Autor o valor de R$ 328,21 (trezentos evinte e oito reais e vinte e um centavos),correspondente ao valor incontroverso (art. 334,II e III, CPC) correspondente aos 20% do períodode novembro, dezembro e 13º de 1998,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 100,00 (cem reais), atendendo aimportância econômica da demanda, já

Page 60:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

considerada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,13 de setembro de 2004.Juiz GLODNER LUIZPAULETTO.”

AUTOS N. 001.2003.020003-1AÇÃO/COBRANÇAAA.: ALBERTO FIGUEIREDO DA SILVAADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 15/82RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA.: “...Desnecessária a formação deofício requisitório, pois a quantidade da verbaestá incluída no conceito de pequeno valordiscriminado no art. 100, § 3° da ConstituiçãoFederal, bem como no art. 475, § 2° do CPC.

Ressalvo que não estão corretos os valoresapresentados pelo autor (fls. 21), nem os valoresapresentados pelo Estado, eis que o saldo dossalários correspondente aos 20% informadospela Coordenadoria Geral de Recursos Humanosàs fls. 17, importa no valor de R$ 328,21.

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, paracondenar o Estado de Rondônia a pagar ao Autoro valor de R$ 328,21 (trezentos e vinte e oito reaise vinte e um centavos), correspondente ao valorincontroverso (art. 334, II e III, CPC)correspondente aos 20% do período denovembro, dezembro e 13º de 1998, acrescidosde correção monetária a partir do desembolso ejuros a partir da citação. O Réu suportará oshonorários advocatícios na ordem de R$ 100,00(cem reais), atendendo a importância econômicada demanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI. Porto Velho, 13 de setembro de 2004.JuizGLODNER LUIZ PAULETTO.”

AUTOS N. 001.2003.019515-1AÇÃO/COBRANÇAAA.: JULIO LIMA DA SILVAADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÃ.: “...Desnecessária a formação deofício requisitório, pois a quantidade da verbaestá incluída no conceito de pequeno valordiscriminado no art. 100, § 3° da ConstituiçãoFederal, bem como no art. 475, § 2° do CPC.Ressalvo que não estão corretos os valoresapresentados pelo autor (fls. 23), eis que o saldodos salários correspondente aos 20% informadospela Coordenadoria Geral de Recursos Humanosàs fls. 17 e confirmados às 18, importa no valorde R$ 394,55. Posto isso, JULGO PROCEDENTE opedido, para condenar o Estado de Rondônia apagar ao Autor o valor de R$ 394,55 (trezentos enoventa e quatro reais e cinqüenta e cincocentavos), correspondente ao valor incontroverso(art. 334, II e III, CPC) correspondente aos 20% doperíodo de novembro, dezembro e 13º de 1998,acrescidos de correção monetária a partir do

desembolso e juros a partir da citação. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 100,00 (cem reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,13 de setembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZPAULETTO”

AUTOS N. 001.2003.021459-8AÇÃO/EXECUÇÃOAA.: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZAADV.: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA-OAB/RO 1765RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBASENTENÇA.: “..Mário Roberto Pereira de Souza,qualificado à fl.03 propõe ação de execução detítulo judicial contra o Estado de Rondônia,objetivando recebimento de honoráriosadvocatícios no valor de R$4.500,00 (quatro mil equinhentos reais). Juntou documentos de fl.06/14.O Estado de Rondônia manifestou à fl.17informando que não apresentará embargos. Emseguida foi expedido mandado de seqüestrotendo o Autor levantado a quantia conformeexpedição de Alvará Judicial, fl.28.É orelatório.Decido.Assim, julgo extinta a execução de título judicialcom fulcro no art. 794, inciso I, do Código deProcesso Civil.Proceda-se baixas e anotações deestilo.Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 10 desetembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

AUTOS N. 001.2003.018741-8AÇÃO/COBRANÇAAA.: JOÃO DONIZETTI COIMBRAADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA.: “...Desnecessária a formação deofício requisitório, pois a quantidade da verbaestá incluída no conceito de pequeno valordiscriminado no art. 100, § 3° da ConstituiçãoFederal, bem como no art. 475, § 2° do CPC.Ressalvo que não estão corretos nem os valoresapresentados pelo autor (fls. 22), nem os valoresapresentados pelo Estado (fls. 26), eis que osaldo dos salários correspondente aos 20%informados pela Coordenadoria Geral deRecursos Humanos às fls. 17 e confirmados às18, importa no valor de R$ 415,62.Posto isso,JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar oEstado de Rondônia a pagar ao Autor o valor deR$ 415,62 (quatrocentos e quinze reais esessenta e dois centavos), correspondente aovalor incontroverso (art. 334, II e III, CPC)correspondente aos 20% do período denovembro, dezembro e 13º de 1998, acrescidosde correção monetária a partir do desembolso ejuros a partir da citação. O Réu suportará oshonorários advocatícios na ordem de R$ 100,00(cem reais), atendendo a importância econômicada demanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI. Porto Velho, 13 de setembro de 2004.JuizGLODNER LUIZ PAULETTO.”

AUTOS N. 001.2003.018664-0

AÇÃO/COBRANÇA

AA.: JOSÉ MATOS MACEDO DA SILVA

ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA -OAB/AC

1582

RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE

RONÔNIA

PROC.: SÉRGIO CARDOSO MELO

SENTENÇA.: “...Ressalvo que não estão corretos

os valores apresentados pelo requerente (fls.

23), eis que o saldo dos salários correspondente

aos 20% informados pela Coordenadoria Geral

de Recursos Humanos às fls. 17, importa no valor

de R$ 274,29.Posto isso, JULGO PROCEDENTE o

pedido, para condenar o Estado de Rondônia a

pagar ao Autor o valor de R$ 274,29 (duzentos e

setenta e quatro reais e vinte e nove centavos),

correspondente ao valor incontroverso (art. 334,

II e III, CPC) correspondente aos 20% do período

de novembro, dezembro e 13º de 1998,

acrescidos de correção monetária a partir do

desembolso e juros a partir da citação. O Réu

suportará os honorários advocatícios na ordem

de R$ 100,00 (cem reais), atendendo a

importância econômica da demanda, já

considerada a sucumbência recíproca. Sentença

não sujeita a reexame necessário (art. 475,

inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,

13 de setembro de 2004

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”

AUTOS N. 001.2003.019037-0

AÇÃO/COBRANÇA

AA.: GLAÊ FERNANDES NOGUEIRA

ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA -OAB/AC

1582

RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE

RONDÔNIA

PROC.: SERGIO CARDOSO MELO

SENTENÇA.: “...Desnecessária a formação de

ofício requisitório, pois a quantidade da verba

está incluída no conceito de pequeno valor

discriminado no art. 100, § 3° da Constituição

Federal, bem como no art. 475, § 2° do CPC. Posto

isso, JULGO PROCEDENTE, em parte, para

condenar o Estado de Rondônia a restituir a

Autora o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa

reais), correspondente ao valor incontroverso

(art. 334, II e III, CPC) descontados no salário deGlaê Fernandes Nogueira, a título de empréstimodenominadas de parcelas um e dois “deduções”,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. Deixo deacolher a pretensão de restituição dos valorespretendidos a título de (juros, taxas, IOF e CPMF),pois não restou comprovado (art. 333, I, CPC) odesembolso desses valores para fundamentardireito à pretensão de ressarcimento contra oRéu. O Réu suportará os honorários advocatíciosna ordem de R$ 100,00 (cem reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,13 de setembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZPAULETTO.”

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

AUTOS N. 001.203.018348-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: MARIA QUEZIA REISADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ACRR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA.: “...Desnecessária a formação deofício requisitório, pois a quantidade da verbaestá incluída no conceito de pequeno valordiscriminado no art. 100, § 3° da ConstituiçãoFederal, bem como no art. 475, § 2° do CPC. Postoisso, JULGO PROCEDENTE, em parte, paracondenar o Estado de Rondônia a restituir aAutora o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventareais), correspondente ao valor incontroverso(art. 334, II e III, CPC) descontados no salário deMaria Quezia Reis, a título de empréstimodenominadas de parcelas um e dois “deduções”,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. Deixo deacolher a pretensão de restituição dos valorespretendidos a título de (juros, taxas, IOF e CPMF),pois não restou comprovado (art. 333, I, CPC) odesembolso desses valores para fundamentardireito à pretensão de ressarcimento contra oRéu. O Réu suportar á os honoráriosadvocatícios na ordem de R$ 100,00 (cem reais),atendendo a importância econômica dademanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI. Porto Velho, 13 de setembro de 2004.Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”

AUTOS N. 001.2003021615-9AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: WALDIR NUNES DE OLIVEIRAADV.: FERNANDO MAIA -OAB/RO 452; JÉSSICAPEIXOTO -OAB/RO 2275RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LERÍ ANTÔNIO E SILVASENTENÇA.: “...Assim, JULGO IMPROCEDENTEo pedido inicial, não reconhecendo adequaçãojurídica favorável ao acolhimento da pretensãodeduzida por WALDIR NUNES DE OLIVEIRAcontra o ESTADO DE RONDÔNIA, pretendendorecebimento de diferença mensal de R$ 151,80(cento e cinqüenta e um reais e oitenta centavos,referente a Gratificação de Risco de Vida nopercentual de 70% (setenta por cento), previstano revogado art. 42, § 2o, da Lei Complementarn. 67/1992, pois validamente a Lei 1.068/2002reestruturou a remuneração dos servidoresestaduais, sem ofensa à direito adquirido -porque inexistente direito do servidor a umdeterminado regime jurídico funcional - e semofensa à vedação de redução de vencimentos doAutor - porque manteve íntegra a grandezadestes, inclusive elevando-os e ainda instituindoa Vantagem Abrangente, em valor fixo equivalenteao da Gratificação de Risco de Vida - e, emconseqüência, EXTINGO o processo, comapreciação do mérito, na forma do art. 269, I,Código de Processo Civil. Condeno o Autor nopagamento de honorários advocatícios, que fixoem 10% sobre o valor da causa e nas custas,contudo, considerando o deferimento do trâmiteda ação sob gratuidade da justiça, suspendo aexigibilidade, na previsão do art. 12 da Lei1.060/50. P.R.I. Decorrido o prazo recursal,certifique-se o trânsito em julgado. Porto Velho,14 de setembro de 2004. CRISTIANO GOMESMAZZINI- JUIZ SUBSTITUTO.

AUTOS N. 001.2003.019618-2AÇÃO/COBRANÇAAA.: MARIA SOUZA SAMPAIO FILHAADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA -OAB/AC1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA.: “...Ressalvo que não estão corretosos valores apresentados pela requerente (fls.26), eis que no cômputo dos valores dos saláriosdos meses de novembro, dezembro e 13º saláriode 1998, o valor correspondente aos 20%,importa em R$ 1.101,42, que se confirma noscálculos efetuados pelo réu e informados às fls.30.Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE opedido, para condenar o Estado de Rondônia apagar ao Autor o valor de R$ 1.101,42 (mil centoe um reais e quarenta e dois centavos),correspondente ao valor incontroverso (art. 334,II e III, CPC) correspondente aos 20% do períodode novembro, dezembro e 13º de 1998,acrescidos de correção monetária a partir dodesembolso e juros a partir da citação. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),atendendo a importância econômica dademanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI. Porto Velho, 14 de setembro de 2004.Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”

AUTOS N. 001.1997.014358-4AÇÃO /ORDINÁRIAAA.: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMSAÚDE NO ESTADO DE RONDÔNIA-SINDSAÚDEADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA-OAB/RO 640;ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA OAB/RO 641RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETADESPACHO.: “Execução de Sentença.Estando oprocesso em execução de sentença, ultrapassadaa fase do art. 730 do C.P.C., depara-se com a fasederradeira, antes com a necessária expedição deprecatório, atualmente com as inovaçõeslegislativas seguintes: Constituição Federal. Art.100. (...)§ 3º O disposto no caput deste artigo,relativamente à expedição de precatórios, não seaplica aos pagamentos de obrigações definidasem lei como de pequeno valor que a FazendaFederal, Estadual, Distrital ou Municipal devafazer em virtude de sentença judicial transitadaem julgado.§ 4º A lei poderá fixar valores distintos para o fimprevisto no § 3º deste artigo, segundo asdiferentes capacidades das entidades de direitopúblico. Emenda Constitucional n. 37 de 12 dejunho de 2002. Art. 87. Para efeito do que dispõeo § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art.78 deste Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias serão considerados de pequenovalor, até que se dê a publicação oficial dasrespectivas leis definidoras pelos entes daFederação, observado o disposto no § 4º do art.100 da Constituição Federal, os débitos ouobrigações consignados em precatório judiciário,que tenham valor igual ou inferior a:I - quarentasalários-mínimos, perante a Fazenda dosEstados e do Distrito Federal;II- trinta salários-

mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.Parágrafo único. Se o valor da execuçãoultrapassar o estabelecido neste artigo, opagamento far-se-á sempre, por meio deprecatório, sendo facultada à parte exequente arenúncia ao crédito do valor excedente, para quepossa optar pelo pagamento do saldo sem oprecatório, na forma prevista no § 3º do art. 100.Inaugura-se novo procedimento com apossibilidade de compelir a Fazenda, executadapelos valores cujos tetos constam dos inc. I e II,do art. 87 da E.C. n. 37 de 12.06.2002, a procedero pagamento independentemente da existênciaou expedição de precatório. Mesmo assim oprocedimento seria uniforme somente medianteresoluções e ou regulamentações no âmbitoadministrativo e judicial pois ao contrário comodar-se-á o controle da efetiva ordem dospagamentos independentes de precatórios?Quem determina, o juiz de 1º Grau ou oPresidente do Tribunal de Justiça? Paracumprimento em qual prazo? Entende-se quecom a edição da E.C. n. 37/2002, definindo ashipóteses de “pequeno valor”, inclusive compossibilidade de renúncia ao excedente do teto,como não se quis deixar ao alvedrio dosrespectivos entes públicos tal fixação de valores,procurando não fazer o disposto nos §§ 3º e 4ºdo art. 100, da C.F., de letra morta ante aprovável inércia de quem realmente sofre acoerção, pretendeu conferir-se agilidade,despojando o procedimento de maioresformalidades.No art. 87 da E.C. n. 37 menciona-se débitos ou obrigações consignados emprecatório judiciário. Por sua vez o parágrafoúnico do mencionado artigo menciona valor daexecução, e parte exequente. A primeiraexpressão, diante da conjunção alternativa “ou”quis se referir aos débitos (por sentença) etambém os já constantes de precatórios quehaviam sido expedidos, ou se refere tãosomente, ou se tanto faz, sendo débito ouobrigações, somente já constando de precatório?Por outro lado, a execução fazendo-se no 1ºGrau (pois menciona-se execução, parteexequente) dá a entender que em sendo caso dedeterminação para pagamento se faz mesmo em1º Grau. Mesmo porque o § 3º, do art. 100 daC.F., ao dispor que nas obrigações de pequenovalor não se aplica o caput (o art. 100), deixa deter aplicação os §§ 1º e 2º correspondentes. Eassim sendo na esteira da provisoriedade do art.87 da E.C. n. 37/2002, adota-se o procedimentode determinar ao Ente Executado o pagamentoda quantia pelo seu saldo sob execução,conforme planilha de cálculos apresentada noprazo que fixo em 60 dias sob pena deseqüestro. Havendo excedente a quarenta (40)salários mínimos seja expedido precatório. Intime-se. Oficie-se. Porto Velho, 07 dejunho de 2004. Glodner Luiz Pauletto Juiz deDireito.”

DESPACHO.: “R. hoje,Face a atualização dos cálculos, manifeste-se oexecutado no prazo de 5 dias, nada sendorequerido oficie-se como deferido às fls. 374/375.Intime-se. Porto Velho, 17/09/2004. GlodnerLuiz Pauletto. Juiz de Direito.”Cz

Sílvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIASPRAZO: 30 (TRINTA) DIASPRAZO: 30 (TRINTA) DIASPRAZO: 30 (TRINTA) DIASPRAZO: 30 (TRINTA) DIASDE: FRANCISCO SOARES, DE: FRANCISCO SOARES, DE: FRANCISCO SOARES, DE: FRANCISCO SOARES, DE: FRANCISCO SOARES, brasileiro, casado,residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação e Intimação FINALIDADE: Citação e Intimação FINALIDADE: Citação e Intimação FINALIDADE: Citação e Intimação FINALIDADE: Citação e Intimação da parteacima mencionada para os termos da ação deDivorcio Direto, em trâmite nesta Vara, bemcomo da audiência de conciliação designadapara o dia 01/10/2004, as 11:30 horas01/10/2004, as 11:30 horas01/10/2004, as 11:30 horas01/10/2004, as 11:30 horas01/10/2004, as 11:30 horas. Nãosendo contestada a ação, será consideradoaceito pelo réu, como sendo verdadeiros os fatosalegados pelo autor. O prazo para contestação éde 15 (quinze) dias a fluir a partir da data daaudiência. DOS FATOS:DOS FATOS:DOS FATOS:DOS FATOS:DOS FATOS: contraíram núpcias em06.05.1972, sob o regime Comunhão Universalde Bens, estão separados de fato há de 20 anos,não possuem bens a partilhar.

Processo : 001.2004.012010-3Classe : Divorcio DiretoProcedimento:OrdinárioAutor: D. P. S.Adv: Defensoria PúblicaParte Ré: F. S.

Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da3ª Vara de Família da3ª Vara de Família da3ª Vara de Família da3ª Vara de Família daComarca de Porto Velho.Comarca de Porto Velho.Comarca de Porto Velho.Comarca de Porto Velho.Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 17 de set. de 2004

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito

JJJJJorge Luiz dos Santos Lealorge Luiz dos Santos Lealorge Luiz dos Santos Lealorge Luiz dos Santos Lealorge Luiz dos Santos LealJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito

[email protected]@[email protected]@[email protected] do dia 20.09.2004Expediente do dia 20.09.2004Expediente do dia 20.09.2004Expediente do dia 20.09.2004Expediente do dia 20.09.2004

Proc. nº.: 001.2004.008885-4AA: Banco Itaú S/AAdv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO333-BRR: Nelson Martins RezendeDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivania: “Intime-se o autorpara retirar alvará judicial. PVH, 20.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.004104-9AA: Everaldo de Souza MarcalAdv: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268RR: Waldir Bento TavaresDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivania: “Intime-se o autorpara retirar carta precatória. PVH, 20.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.012662-4 - Impugnação aovalor da causa.AA: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv: FLORA M. CASTELO BRANCO OAB/RO391-ARR: Antônio dos Santos VieiraAdv: RONALDO BARATA OAB/RO 729Despacho de fls. 13Despacho de fls. 13Despacho de fls. 13Despacho de fls. 13Despacho de fls. 13: “Ouça-se osimpugnados. PVH, 08.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.000965-2AA: Antônio dos Santos VieiraAdv: RONALDO BARATA OAB/RO 729RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO 391-A

Despacho de fls. 64Despacho de fls. 64Despacho de fls. 64Despacho de fls. 64Despacho de fls. 64: “Intime-se o autor paramanifestar-se quanto à preliminar e documentosque acompanham a contestação. PVH,08.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.013481-0AA: Maria Nizete Soares AlvesAdv: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663RR: Brasil Telecom S/A - Telecomunicações deRondônia.Adv: DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO 2004Despacho de fls. 96Despacho de fls. 96Despacho de fls. 96Despacho de fls. 96Despacho de fls. 96: “Requeira o vencedor oque entenderem de direito em 05 (cinco) dias.Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 09.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.018149-5.AA: Itaúba Compensados LTDAAdv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-ARR: Lilian Rogério Oliveira IzidioDespacho de fls. 30Despacho de fls. 30Despacho de fls. 30Despacho de fls. 30Despacho de fls. 30: “Suspendo o andamentodo feito pelo prazo requerido. Após, diga o autor.I. PVH, 08.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.016988-6AA: Centro de Ensino São LucasAdv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Daniele Cristina dos SantosDespacho de fls. 37Despacho de fls. 37Despacho de fls. 37Despacho de fls. 37Despacho de fls. 37: “Venha aos autos osubstabelecimento noticiado a fl. 36. I. PVH,09.08.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.001188-6AA: Agenor Carlos Sales da SilvaAdv: AGENOR CARLOS SALES DA SILVA OAB/AL4757RR: Miguel Soares do NascimentoAdv: DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO 2004Despacho de fls. 28Despacho de fls. 28Despacho de fls. 28Despacho de fls. 28Despacho de fls. 28: “Da leitura da petiçãoinicial de fls. 27, vê-se que a pretensão é a deexecutar o título. Venha em forma de inicial. I.PVH, 08.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2000.008957-6AA: Maria Izabel Martins dos Santos e outrosAdv: AMANDA C. CORREA OAB/RO 883RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287Despacho de fls. 158Despacho de fls. 158Despacho de fls. 158Despacho de fls. 158Despacho de fls. 158: “Requeira o vencedor oque entenderem de direito em 05 (cinco) dias.Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 09.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.015520-3AA: V. L. Silva FerrazAdv: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984RR: Diretor Pres. das Centrais Elétricas de ROAdv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-ADespacho de fls. 372Despacho de fls. 372Despacho de fls. 372Despacho de fls. 372Despacho de fls. 372: “Requeira o vencedor oque entenderem de direito em 05 (cinco) dias.Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 09.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.014485-6AA: Ativa Construções e Conservação LTDAAdv: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477-ARR: Serasa - Centralização de Serv. dos BancosS/AAdv: LEANDRO POLES DA COSTA OAB/RO185.016Despacho de fls. 211Despacho de fls. 211Despacho de fls. 211Despacho de fls. 211Despacho de fls. 211: “Requeira o vencedor oque entenderem de direito em 05 (cinco) dias.Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 09.09.2004.”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Clêuda do Socorro M. de CarvalhoEscrivã Judicial

Expediente:08 de Setembro/2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Processo:001.2004.006146-8Ação: IndenizaçaoAA: Marizete Pires da SilvaAdv. Laercio Batista de Lima - OAB/RO 843RR: Ivete Quintela da SilvaObs. Advogado parte autora, retirar edital decitaçao.

Processo:001.2003.017575-4Ação: DepositoAA: Banco Honda S/AAdv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509RR: Carlos Alberto de Lima Siqueira JuniorObs. Advogado parte autora, apresentar contra-razões.

Processo: 001.1999.008807-4Ação: ExecuçaoAA: Banco do Estado de Rondonia S/A BeronAdv. Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790RR: Lider Comercio de Petroleo LtdaObs. Advogado parte autora, retirar CartaPrecatoria.

Processo:001.2003.011846-7Ação: ExecuçãoAA: Inspetoria Salesiana Missionaria daAmazonia - Colegio Dom BoscoAdv. Francisco Anastacio Sobrinho -OAB/RO1081RR: Delcide BatistaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidao do Oficial de Justiça.

Processo: 001.2003.020233-6Ação: CobarnçaAA: Sindicato dos Servidores Publicos doMunicipio de Porto Velho - SindeprofAdv. Nadia Nubia Silva - OAB/RO 1287RR: Silvio Henrard - MEObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrebens ofertados.

Processo: 001.2004.009064-6Ação: MonitoriaAA: G.B. de Souza - MEAdv.Jairo Pelles - OAB/RO 1736RR: Francisco GM Araujo Importaçao eExportaçao.Obs. Advogado parte autora, se manifestar sobreembargos.

Processo: 001.2003..020629-3Ação : IndenizaçãoAA: Kelly Pereira FigueiredoRR: Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A

Page 63:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Adv. Flora Maria C. Branco - OAB/RO 391-AObs. Advogado parte requerida, recolher ascustas finais.

Processo: 001.2004.008020-9Ação: IndenizaçãoAA: Carlos Mattos SanjuanAdv. Orlando Ribeiro do Nascimento - OAB/RO177RR: General Motors do Brasil LtdaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação.

Processo: 001.2004.009261-4Ação: IndenizaçãoAA: Marta da SilvaAdv.:Edio Antonio de Carvalho - OAB/RO 181-ARR: Brasil Telecom S/AObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação.

Processo: 001.2004.008731-9Ação: IndenizaçãoAA: Orlando Caetano de SouzaAdv.:Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069RR: Empresa Barsileira de Telecomunicações S/A - EmbratelObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestação.

Processo: 001.2004.005527-1Ação: DeclaratoriaAA: Sociedade Civil de Plano de AssistenciaMedica Sintero Saude e OutrosAdv. Helio Vieira da Costa - OAB/RO 640RR: Banco do Brasil S/AObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea Contestaçao.

Processo: 001.2001.008540-7Ação: CobrançaAA: Agnaldo Kawasaki e outrosAdv. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104RR: Terezinha Moraes da Fonseca SalomãoObs. Advogado parte autora, se manifestar sobrea certidão do Oficial de Justiça.

Processo: 001.1999.014268-0Ação: IndenizaçãoAA: Ana Maria CasaraAdv.: Henrique de Souza Leite - OAB/RO 831RR: GM Factoring Sociedade Fomento LtdaObs. Advogado parte autora, se manifestar sobreos calculos.

Processo: 001. 2000.011433-3Ação: OrdinariaAA: Joao Vieira do NascimentoAdv. Edson Matos da Rocha - OAB/RO 1208RR: Sindicato do Serv.da Policia Civil do Estadode Rondonia - SinsepolObs. Advogado parte autora, providenciarfotocopias.

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

EXPEDEXPEDEXPEDEXPEDEXPEDIENTE DE: 20 DE SETEMBRO DEIENTE DE: 20 DE SETEMBRO DEIENTE DE: 20 DE SETEMBRO DEIENTE DE: 20 DE SETEMBRO DEIENTE DE: 20 DE SETEMBRO DE20042004200420042004JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUE

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2004.004497-0 - ORDINÁRIARQTE: COSME PINTO DA SILVAAdvº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843RQDO: BRASIL TELECOM S/AAdvº. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ROnº 635DESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deConciliação e Saneamento para o dia 14/Conciliação e Saneamento para o dia 14/Conciliação e Saneamento para o dia 14/Conciliação e Saneamento para o dia 14/Conciliação e Saneamento para o dia 14/04/2005 às 09h00min. Intime-se. PVH04/2005 às 09h00min. Intime-se. PVH04/2005 às 09h00min. Intime-se. PVH04/2005 às 09h00min. Intime-se. PVH04/2005 às 09h00min. Intime-se. PVH___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.003254-9 - COBRANÇARQTE: DAVID DE ALECRIM MATOSAdvº. José Anastácio Sobrinho - OAB/RO nº 872RQDO: SBS EMPREENDIMENTOS LTDAAdvª Adriana Silva Rabêlo OAB/RO 1858DESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deConciliação e Saneamento para o dia 13/Conciliação e Saneamento para o dia 13/Conciliação e Saneamento para o dia 13/Conciliação e Saneamento para o dia 13/Conciliação e Saneamento para o dia 13/04/2005 às 09h30min. Intime-se. PVH04/2005 às 09h30min. Intime-se. PVH04/2005 às 09h30min. Intime-se. PVH04/2005 às 09h30min. Intime-se. PVH04/2005 às 09h30min. Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.003235-2 - INDENIZAÇÃORQTE: LUCHAR DA SANTA CRUZ GALDINO DONASCIMENTOAdvª Tania Mara Almaral Gondim OAB/RO 2058RQDO: EMPRESA ITAMARATI TRANSPORTE LTDAAdvª Viviane Barros Alexandre OAB/RO nº 353/BDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deDESPACHO: Designo audiência deConciliação e Saneamento para o dia 13/Conciliação e Saneamento para o dia 13/Conciliação e Saneamento para o dia 13/Conciliação e Saneamento para o dia 13/Conciliação e Saneamento para o dia 13/04/2005 às 10h00min. Intime-se. PVH04/2005 às 10h00min. Intime-se. PVH04/2005 às 10h00min. Intime-se. PVH04/2005 às 10h00min. Intime-se. PVH04/2005 às 10h00min. Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.016996-7 - EXECUÇÃOAA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCASAdvº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602RR: ANA JOIA SOUTO DE ARAÚJOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2002.019552-3 - MONITÓRIARQTE: SUPERMERCADO GONÇALVES LTDAAdvº Paulo Timóteo Batista OAB/RO 2437RQDO: MOISÉS DA SILVA LOPESAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.014675-7 - MONITÓRIARQTE: LIDEYDE ANTÔNIO LIMAAdvº. Clovis Avanço - OAB/RO nº1.559RQDO: AGROPECUÁRIA VALE DO JAMARI LTDADESPACHO: Indefiro o pagamento dasDESPACHO: Indefiro o pagamento dasDESPACHO: Indefiro o pagamento dasDESPACHO: Indefiro o pagamento dasDESPACHO: Indefiro o pagamento dascustas no final do processo por faltar umacustas no final do processo por faltar umacustas no final do processo por faltar umacustas no final do processo por faltar umacustas no final do processo por faltar umajustificativa razoável. Recolha-se asjustificativa razoável. Recolha-se asjustificativa razoável. Recolha-se asjustificativa razoável. Recolha-se asjustificativa razoável. Recolha-se ascustas no prazo de 5 dias sob pena decustas no prazo de 5 dias sob pena decustas no prazo de 5 dias sob pena decustas no prazo de 5 dias sob pena decustas no prazo de 5 dias sob pena decancelamecancelamecancelamecancelamecancelamento da distribuição. Intime-se.nto da distribuição. Intime-se.nto da distribuição. Intime-se.nto da distribuição. Intime-se.nto da distribuição. Intime-se.P V HP V HP V HP V HP V H_______________________________

PROC. Nº 001.2004.009046-8 - CONSIGNAÇÃOEM PAGAMENTORQTE: ANA PAULA NICODEMOS DE LUCENAAdvº. James Nicodemos de Lucena - OAB/RO nº973RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDASLTDAAdvº Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.

_______________________________

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 30 DIAS

Processo nº 001.1998.016939-0Classe: CAUTELAR INOMINADAAA: RAIMUNDO SANTANAAA: RAIMUNDO SANTANAAA: RAIMUNDO SANTANAAA: RAIMUNDO SANTANAAA: RAIMUNDO SANTANAAdv.: Dr. Édison Fernando PiacentiniRR: UNIMED- COOPERATIVA DE TRABALHORR: UNIMED- COOPERATIVA DE TRABALHORR: UNIMED- COOPERATIVA DE TRABALHORR: UNIMED- COOPERATIVA DE TRABALHORR: UNIMED- COOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICO.MÉDICO.MÉDICO.MÉDICO.MÉDICO.

O DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRAO DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRAO DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRAO DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRAO DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIOR - JUIZ DE DIREITOJUNIOR - JUIZ DE DIREITOJUNIOR - JUIZ DE DIREITOJUNIOR - JUIZ DE DIREITOJUNIOR - JUIZ DE DIREITO

FAZ SABER a todos que o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, ou aquem possa interessar que por este Juízo eCartório da 3ª Vara Cível, se processa a AçãoCAUTELAR INOMINADA, sendo AutorRAIMUNDO SANTANA, RAIMUNDO SANTANA, RAIMUNDO SANTANA, RAIMUNDO SANTANA, RAIMUNDO SANTANA, bras., viúvo, func.público, sito à Rua Calama nº 4.520 - Cj. 04 deJaneiro - 78908-010, nesta capital, e atualmenteem lugar incerto e não sabido e Réu: UNIMED-UNIMED-UNIMED-UNIMED-UNIMED-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.Fica a parte autora, RAIMUNDO SANTANA, RAIMUNDO SANTANA, RAIMUNDO SANTANA, RAIMUNDO SANTANA, RAIMUNDO SANTANAatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãosabido, INTIMADOsabido, INTIMADOsabido, INTIMADOsabido, INTIMADOsabido, INTIMADO para DAR andamento aoprocesso, no prazo de 48horas, sob pena deExtinção. DESPACHO: “Intime-seIntime-seIntime-seIntime-seIntime-sepessoalmente o(a) autor(a), para darpessoalmente o(a) autor(a), para darpessoalmente o(a) autor(a), para darpessoalmente o(a) autor(a), para darpessoalmente o(a) autor(a), para darandamento ao processo, em 48horas, sobandamento ao processo, em 48horas, sobandamento ao processo, em 48horas, sobandamento ao processo, em 48horas, sobandamento ao processo, em 48horas, sobpena de extinção do mesmo. Se nãopena de extinção do mesmo. Se nãopena de extinção do mesmo. Se nãopena de extinção do mesmo. Se nãopena de extinção do mesmo. Se nãolocalizado, intime-se por edital(prazo delocalizado, intime-se por edital(prazo delocalizado, intime-se por edital(prazo delocalizado, intime-se por edital(prazo delocalizado, intime-se por edital(prazo de30 dias).PVH, 23/04/2004.”30 dias).PVH, 23/04/2004.”30 dias).PVH, 23/04/2004.”30 dias).PVH, 23/04/2004.”30 dias).PVH, 23/04/2004.” - (o) Osny Clarode Oliveira Junior - Juiz de Direito”.Dado epassado nesta cidade e Comarca de Porto Velho(RO). EU, , Júlia Nazaré Silva Albuquerque,Escrivã Judicial , subscrevi.

Júlia Nazaré Silva AlbuquerqueJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

Por determinação do MM. Juiz de Direito, assinaa Sra. Escrivã, de acordo com os arts. 52, 52-I,subseção IV, das Diretrizes Gerais Judiciais_______________________________PROC. Nº 001.1994.008876-3 - EXECUÇÃOAA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/AAdvº Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO2080RR: HUDSON ANTÔNIO DA CRUZAdv. Domingos Barbosa da Silva - OAB/RO nº364/A

Page 64:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

DESPACHO: Vistos etc., O executado teveDESPACHO: Vistos etc., O executado teveDESPACHO: Vistos etc., O executado teveDESPACHO: Vistos etc., O executado teveDESPACHO: Vistos etc., O executado teveseu crédito penhorado por terceiroseu crédito penhorado por terceiroseu crédito penhorado por terceiroseu crédito penhorado por terceiroseu crédito penhorado por terceiroconforme fl. 152. Assim, revejo a decisãoconforme fl. 152. Assim, revejo a decisãoconforme fl. 152. Assim, revejo a decisãoconforme fl. 152. Assim, revejo a decisãoconforme fl. 152. Assim, revejo a decisãode fl. 159, encaminhando-se ao MM. Juízode fl. 159, encaminhando-se ao MM. Juízode fl. 159, encaminhando-se ao MM. Juízode fl. 159, encaminhando-se ao MM. Juízode fl. 159, encaminhando-se ao MM. Juízoda 1ª Vara Cível o valor correspondenteda 1ª Vara Cível o valor correspondenteda 1ª Vara Cível o valor correspondenteda 1ª Vara Cível o valor correspondenteda 1ª Vara Cível o valor correspondenteà penhora de fl. 152, liberando-se oà penhora de fl. 152, liberando-se oà penhora de fl. 152, liberando-se oà penhora de fl. 152, liberando-se oà penhora de fl. 152, liberando-se orestante em favor do aqui exequente. Norestante em favor do aqui exequente. Norestante em favor do aqui exequente. Norestante em favor do aqui exequente. Norestante em favor do aqui exequente. Nomais, defiro a suspensão pelo prazomais, defiro a suspensão pelo prazomais, defiro a suspensão pelo prazomais, defiro a suspensão pelo prazomais, defiro a suspensão pelo prazorequerido. Intimem-se. PVHrequerido. Intimem-se. PVHrequerido. Intimem-se. PVHrequerido. Intimem-se. PVHrequerido. Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.004042-8 - INDENIZAÇÃORQTE: ANGELA AERCIMA DE SOUZA ROMANOAdvª. Raquel Oliveira de Holanda - OAB/RO nº363/BRQDO: GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA - GVTAdvª Adriana Rogueira Losito OAB/DF 16.755DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.009996-1 - EXECUÇÃOAA: JOSÉ CARLOS ERNANDESAdvª. Viviane Barros Alexandre de Almeida -OAB/RO nº 353/BRR: FRUTIRON DISTRIBUIDORA DE FRUTAS EVERDURAS LTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.005344-9 - ORDINÁRIARQTE: REAL DISTRIBUIDORA DE GÊNEROSALIMENTÍCIOSAdvº Edmilson José de Oliveira Pedrosa OAB/RO 636RQDO: LUÍS HENRIQUE DE NOCE PINHEIROAdvº Milton Narciso de Paula OAB/RO 280/AAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EDOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.008686-0 - INDENIZAÇÃORQTE: WANDILCE MARIA SANTANA LIMAAdvº. Stênio Castiel Gualberto - OAB/ROnº1.277RQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOSDOS BANCOS S/A.Advª Dina Apostolakis Malfatti OAB/SP 96.352DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.005037-7 - REINTEGRAÇÃODE POSSERQTE: GERSON BOTELHO DE FRIASAdvº. Tadeu Fernandes - OAB/RO nº 79/ARQDO: MOACIR FERREIRA DA CONCEIÇÃOAdvº Pedro Origa OAB/RO 1953AGUARDANDOAGUARDANDOAGUARDANDOAGUARDANDOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE MANIFESTAÇÃO SOBRE MANIFESTAÇÃO SOBRE MANIFESTAÇÃO SOBRE MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________

PROC. Nº 001.2004.008610-0 - COBRANÇARQTE: LUZIA FERNANDES DA SILVAAdvº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/ROnº268/ARQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/AAdvº. Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/ROnº1944DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2003.017300-0 - MANUTENÇÃODE POSSERQTE: EDSON SANTANA DE OLIVEIRA EOUTROSAdvº. Aglico José dos Reis - OAB/RO nº 650/ARQDO: FRANCISCO TEIXEIRA LINHARES EOUTROSAdvº. Odair Martini - OAB/RO nº 30/BAdvº. Roberto Pereira S. Silva- OAB/RO nº 755AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.008689-4 - DECLARATÓRIARQTE: AFEU DE FARIAS E SILVAAdvª Daniele Meira Couto OAB/RO 2400RQDO: TELEMAZON - TELECOMUNICAÇÕESDO AMAZONAS S/ADESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.003370-7 - DEMOLITÓRIARQTE: TATIANA CAMPOS NEVESAdvª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326RQDO: LUIZ PINHEIRO DE AVILAAdvº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.006587-0 - DECLARATÓRIARQTE: ALBERTIZA ALVES RODRIGUESAdvª. Ocicled Cavalcante da Costa - OAB/ROnº1.175RQDO: CITY LAR E OUTROSAdvº Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281Advª Inessa de Oliveira T. Sophia OAB/MT 6483DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa da

designação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2003.014764-5 - ORDINÁRIARQTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO nº2.128RQDO: WILSON MARCELO MININI DE CASTRODESPACHO: Junte-se. Indefiro por falta dejustificação plausível. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.004368-0 - INDENIZAÇÃORQTE: ALOÍSIO PIMDE CARVALHO FILHOAdvº. Alexandre Wascheck de Farias - OAB/ROnº 924RQDO: VIVO TELERON CELULARES S/AAdvª Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.014820-2 - MONITÓRIARQTE: UILSON TEODORO FERREIRAAdvº Vander Carlos A. Machado OAB/RO 2521RQDO: FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVESDESPACHO: Recolham-se as custasDESPACHO: Recolham-se as custasDESPACHO: Recolham-se as custasDESPACHO: Recolham-se as custasDESPACHO: Recolham-se as custasiniciais sob pena de cancelamento dainiciais sob pena de cancelamento dainiciais sob pena de cancelamento dainiciais sob pena de cancelamento dainiciais sob pena de cancelamento dadistribuição. Prazo de 5 dias. Intime-se.distribuição. Prazo de 5 dias. Intime-se.distribuição. Prazo de 5 dias. Intime-se.distribuição. Prazo de 5 dias. Intime-se.distribuição. Prazo de 5 dias. Intime-se.P V HP V HP V HP V HP V H___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.011829-0 - IMISSÃO NAPOSSERQTE: UILSON ALVES DE ARAÚJOAdv. Mário Cervo - OAB/RO nº 459/ARQDO: JACIARA MONTEIRO MENDESAdvº. José Bernandes P. Filho - OAB/RO nº 245/BAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2003.008331-0 - EXECUÇÃOAA: JOSÉ TRADOS & CIA LTDAAdvº. Elenir Ávalo - OAB/RO nº224/ARR: EDMUNDO CLAUDINO DOS SANTOS EOUTROSAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.007249-4 - IMISSÃO NAPOSSERQTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZAAdvº. Fernando Soares Garcia - OAB/ROnº1.089RQDO: CARLOS DE TAL E OUTROSAdvº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº846AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EDOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.012797-3 - INDENIZAÇÃORQTE: DENILDES GOMES CARVALHO DA SILVAAdvª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO2072RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON

Page 65:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO._______________________________PROC. Nº 001.2004.011732-3 - ORDINÁRIARQTE: ANTÔNIO NILSON PEREIRA DONASCIMENTOAdvº Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538RQDO: SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOSLTDAAdvª. Shisley Nilce S. Costa - OAB/RO nº1.244AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EDOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.12050-2 - DECLARATÓRIARQTE: ROGERES ANDERSON MARCELINO BRASILAdvº. Marcos Antº. Metchko - OAB/RO nº 1.482RQDO: EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATELAdvª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/RO nº 391/AAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EDOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.012144-4 - ANULAÇÃO DETITULO DE CRÉDITORQTE: VANESSA PAULA NEVESAdvº Lilian Raquel Dantas Siqueira OAB/RO2173RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAdvº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EDOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.011997-0 - ORDINÁRIARQTE: NADIA SUELI MORAIS MEDEIROSAdvº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAdvº Ranato Cavalcante OAB/RO 2390AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EDOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.012935-6 - CAUTELARINOMINADARQTE: VALDERINA DE SOUZA LIMAAdvª. Leniertan Mariano - OAB/RO nº 380/BRQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/AAdvº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/ROnº 287AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EDOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.008899-4 - ORDINÁRIARQTE: APARECIDA MARTINS DA SILVAAdvº. Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/RO nº 1.179RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAdvº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antejulgamento antejulgamento antejulgamento antejulgamento antecipado, afirmando desdecipado, afirmando desdecipado, afirmando desdecipado, afirmando desdecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________

PROC. Nº 001.2004.008419-0 - INDENIZAÇÃORQTE: CÉLIO RAMOS DA CRUZAdvº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069RQDO: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOSBRASILEIROS S/AAdvº. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ROnº 635DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. 001.2001.007877-0 - MONITÓRIARQTE: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DEAPRENDIZAGEMINDUSTRIALADV.: Flávia do Nascimento Oliveira - OAB/RO1.233RQDO: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECOADV.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO601-ASENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 14/09/04._______________________________PROC. 001.2003.017677-7 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO DIBENS S/AADV.:João Augusto Freitas Gonçalves - OAB/RO2.018RQDO: OSVALDO ARAÚJOADV.: Marcos Araújo - OAB/RO 846SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim, sendo o ensejopara julgar antecipadamente, e nada havendoque contrarie o direito da autora diante de tudoque consta dos autos, JULGO PROCEDENTE OPEDIDO, consolidando na pessoa da autora oexercício pleno da posse sobre o bem objeto docontrato firmado e descrito às fls. 04. Condeno oréu ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. PVH, 08/09/04._______________________________PROC. 001.2004.007238-9 - IMISSÃO NA POSSERQTE:WILSON DAMACENO MARTINSADV.:Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1.089RQDO:EDÉLCIO BENTO DA SILVARQDA:SUELEN SILVA CABRAL DE ASSISSENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto e nostermos do art. 269, I do CPC, conjugado com asdisposições do Dec. Lei 70/66, JULGOPROCEDENTE a pretensão do autor, e o faço paraemiti-lo na posse do imóvel descrito na inicial.Os réus arcaram com as custas processuais ecom os honorários advocatícios, e estes que fixoem 10% sobre o valor da causa. Expeça-semandado de imissão de posse em favor do autor.P.R.I.C. PVH, 15/09/04._______________________________PROC. 001.2004.013240-3 - EXECUÇÃOAA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DEPORTO VELHO - UNIPECADV.:José Ademir Alves - OAB/RO 618RR: AURICÉLIA AMARAL DA ROCHA

SENTENÇA: Vistos etc., ... Desta forma, sendo oproponente carecedor do direito de açãoexecutivas, vez que incabível o preenchimentoapós a propositura, INDEFIRO A INICIAL, e julgoextinto o processo, nos termos dos artigos 295,III, e 267, VI, do CPC.. P.R.I.. PVH, 08/09/04._______________________________PROC. 001.2003.018582-2 - INDENIZAÇÃORQTE: DARCI ELOI CARDOSOADV.:Eliomara Correia Abrantes - OAB/RO 1326RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contidona inicial, para condenar a ré BRASIL TELECOMS/A a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00(cinco mil reais). Condeno ainda a ré nopagamento das custas processuais, bem comonos honorários advocatícios decorrentes dasucumbência, estes que arbitro em 10% sobre ovalor da condenação, nos termos do art. 20, § 4ºdo CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.PVH, 15/09/04._______________________________PROC. 001.2002.002008-1 - DANOS MORAISRQTE: DIVINO FRANCELINO COUTINHOADV.:Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509RQDO: BANACRE S/AADV.:Hugo Zeferino Almeida Huberti - OAB/AC493RQDA: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS DOS BANCOS S/AADV.: Mariângela Pernomian de Araújo - OAB/SP 141.574, Cristiane Aparecida Silva Matos -OAB/RO 1202SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contidona inicial, tornando definitiva a tutela antecipadaconcedida às fls. 96/97 e para condenar os réusBanco do Estado do Acre - BANACRE e SERASA apagar cada um ao autor a quantia de R$5.000,00(cinco mil reais), com juros desde a ocorrênciado evento danoso (data da negativação), ecorreção monetária a partir do ajuizamento dapresente ação, cabendo-lhes pagar em pro rataas custas e despesas processuais e, cada um,honorários advocatícios que arbitro em 10%sobre a condenação, nos termos do art. 20, § 4ºdo CPC. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.PVH, 14/09/04._______________________________PROC. 001.2002.014150-4 - EXECUÇÃORQTE: ESCON FACTORING E FOMENTO LTDAADV.:Claudia Clementino Oliveira - OAB/RO668RQDO: G. M. FERREIRA IMPORTADOS - ME -SCAR SOMSENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido dedesistência formulado pelo autor da ação,JULGO EXTINTO este processo, nos termos doart. 267, VIII, do CPC. Desde logo defirodesentranhamento do documento mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 14/09/04._______________________________PROC. 001.2002.019301-6 - COBRANÇARQTE: LINDALVA ALVES DE QUEIROZADV.:José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816RQDA: GRUPO BRADESCO DE SEGUROSADV.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308/A

Page 66:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contidona inicial, para condenar o réu BRADESCOSEGUROS S/A a pagar a autora o valor de R$8.000,00, a título de indenização de SeguroObrigatório, com juros a partir da citação ecorreção monetária desde a propositura dapresente ação. Considerando que a autoradesistiu do pedido de danos morais, caracterizadaestá a sucumbência recíproca, nos termos do art.26, § 1º do CPC. Assim o réu arcará com ascustas e despesas processuais, além doshonorários de seu advogado. Deixo de condenara autora nos pagamentos de honorários e nametade das custas e despesas processuais emvirtude da mesma estar acobertada pelobenefício da Assistência Judiciária (art. 12 da Leinº 1.060/50). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PVH, 10/09/04_______________________________PROC. 001.2002.016692-2 - INDENIZAÇÃORQTE:IOLETE RIBEIRO GUTERRESADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO601/ARQDA: EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATELADV.:Flora M. Castelo Branco C. Santos - OAB/RO 391/ASENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO esteprocesso, nos termos do art. 794, I do Código deProcesso Civil. Desde logo defirodesentranhamento dos documentos mediantecópia e recibo nos autos. Expeça-se alvará. P.R.I.PVH, 10/09/04._______________________________PROC. 001.2003.020505-0 - INDENIZAÇÃORQTE: JOSÉ PEREIRA DA SILVAADV.:Eliana Mina - OAB/RO 2.261RQDA:BRASIL TELECOM S/AADV.:Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501RQDA: EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES - EMBRATELADV.:Flora M. Castelo Branco C. Santos - OAB/RO 391/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Pelo exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO em face da EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATELcondenando-a a pagar ao autor a quantia deR$10.000,00(dez mil reais), bem como a suportaras custas e despesas do processo e honoráriosque arbitro em 20% sobre o valor da condenação,JULGANDO EXTINTO o processo quanto àprimeira requerida BRASIL TELECOM, nostermos do artigo 269, III, do CPC., cofirmando-sea tutela antecipada deferida ao início. P.R.I. PVH,14/09/04._______________________________PROC. 001.2002.017858-0 - INDENIZAÇÃORQTE: LAERCIO DAVID SIQUEIRA TRINDADEADV.:Chrisóvão Pereira Neto - OAB/RO 832RQDO; BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AADV.:Ary Gurjão - OAB/RO 121SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contidona inicial, tornando definitiva a tutela antecipadaconcedida às fls. 35 e condenando o réu BANCOSUDAMERIS BRASIL S/A no pagamento deindenização no valor de R$5.000,00(cinco milreais) a título de dano moral com juros de 1%desde a ocorrência do evento danoso (Data da

negativação no SPC), com correção monetária apartir do ajuizamento da presente ação.Condeno ainda o réu no pagamento das custas edespesas processuais, bem como nos honoráriosadvocatícios decorrentes da sucumbência, estesque arbitro em 15% sobre o valor da condenação,nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se.Registre-se. Cumpra-se. PVH, 09/09/2004._______________________________PROC. 001.2003.018969-0 - INSOLVÊNCIARQTE:SOL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDAADV.:Edio Antônio de Carvalho - OAB/RO 2376RQDO: WELLINGTON SILVEIRA DA SILVASENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido dedesistência formulado pelo autor da ação,JULGO EXTINTO este processo, nos termos doart. 267, VIII, do CPC. Desde logo defirodesentranhamento do documento mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 25/08/04._______________________________PROC. 001.2003.012862-4 - EXECUÇÃOAA:SOL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDAADV.:Edio Antônio de Carvalho - OAB/RO 2376RR: WELLINGTON SILVEIRA DA SILVASENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO esteprocesso, nos termos do art. 794, I do Código deProcesso Civil. Desde logo defirodesentranhamento dos documentos mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 25/08/04._______________________________PROC. 001.2002.011494-9 - INDENIZAÇÃORQTE: JOSÉ LIMA GOES, JOANA DOS SANTOSGOESADV.:Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268/ARQDA:CONSTRUTORA MARQUISE S/AADV.:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO644SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, I,do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESOS PEDIDOS contidos na inicial para condenar aré Construtora Marquise Ltda a pagar a cada umdos autores a quantia de R$30.000,00(trinta milreais) a título de indenização por danos moraiscom juros de 1% desde a ocorrência do eventodanoso (Data da morte da vítima), com correçãomonetária a partir do ajuizamento da presenteação. Em razão da sucumbência recíproca emface da improcedência do pedido de danomaterial, a ré arcará com o pagamento demetade das custas e despesas processuais, epagará aos autores honorários que arbitro em5% sobre o valor da condenação. Os autoresficam condenados ao pagamento de honoráriosà ré que arbitro em R$1.500,00, suspensa aexigibilidade nos termos do artigo 12 da lei nº1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se.PVH, 08/09/04._______________________________PROC. 001.2004.011543-6 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO BRADESCO S/AADV.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/MT 7657/BRQDO: JOSÉ KASSEM ALMEIDA MASTUBSENTENÇA: Vistos etc. Homologo a desistênciaformulada pelo autor da ação, e JULGO EXTINTOeste processo, nos termos do art. 267, VIII, doCPC. Desde logo defiro desentranhamento dodocumento mediante cópia e recibo nos autos.P.R.I. PVH, 10/09/04._______________________________

PROC. 001.2004.013296-9 - INTERDITOPROIBITÓRIORQTE: WILMAR NOGUEIRA MAIAADV.:Elenir Ávalo - OAB/RO 224/ARQDO: MINAS MINERAÇÃO MADEIRAS EENGENHARIA LTDASENTENÇA: Vistos etc. ... Por estes aspectos, enão sendo a inicial suscetível de emenda,INDEFIRO-A, nos termos do artigo 295, V, doC.P.C., julgando extinto o processo, na forma doartigo 267, I, do mesmo diploma legal. P.R.I.PVH, 10/09/04._______________________________PROC.001.2002.017228-0 - INDENIZAÇÃORQTE: ATIVA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO ECOMÉRCIO LTDAADV.:Lourival Goedert - OAB/RO 2371 477/ARQDA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DEPORTO VELHOADV.: Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO700SENTENÇA: Vistos etc. Homologo a desistênciaformulada pelo autor da ação, e JULGO EXTINTOeste processo, nos termos do art. 267, VIII, doCPC. Desde logo defiro desentranhamento dodocumento mediante cópia e recibo nos autos.P.R.I. PVH, 10/09/04.

JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEEscrivão Judicial

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JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESExpediente: 17/09/2004

Proc: 001.2003.012618-4A: Alex Alan Souza ReskyAdv: Dr. LEONARDO M. COUTO - OAB/RO Dr. LEONARDO M. COUTO - OAB/RO Dr. LEONARDO M. COUTO - OAB/RO Dr. LEONARDO M. COUTO - OAB/RO Dr. LEONARDO M. COUTO - OAB/RO18821882188218821882R:Teleron - Brasil Telecom S/AAdv: Dr. RENATO CAVALCANTE - OAB/RO Dr. RENATO CAVALCANTE - OAB/RO Dr. RENATO CAVALCANTE - OAB/RO Dr. RENATO CAVALCANTE - OAB/RO Dr. RENATO CAVALCANTE - OAB/RO23902390239023902390SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, com

julgamento do mérito, o presente processomovido por ALEX ALAN SOUZA RESKY contraBRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas nosautos e ordeno o seu arquivamento.Semcustas.Decorrido o prazo recursal, arquivem-seos autos a seguir. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito................................................Proc: 001.2003.021933-6A: Eliomara Correia AbrantesAdv: Dr. ORLANDO ROLIM NT - OAB/RO Dr. ORLANDO ROLIM NT - OAB/RO Dr. ORLANDO ROLIM NT - OAB/RO Dr. ORLANDO ROLIM NT - OAB/RO Dr. ORLANDO ROLIM NT - OAB/RO15201520152015201520R: Telemar Norte Leste S/AAdv: Dr. ODAILTON K. RIBEIRO - OAB/RO Dr. ODAILTON K. RIBEIRO - OAB/RO Dr. ODAILTON K. RIBEIRO - OAB/RO Dr. ODAILTON K. RIBEIRO - OAB/RO Dr. ODAILTON K. RIBEIRO - OAB/RO308A308A308A308A308ASENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO

PROCEDENTE o pedido inicial, formulado porELIOMARA CORREIA ABRANTES contra TELEMARNORTE LESTE S/A, qualificados às fls. 03 e, em

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

conseqüência, CONDENO a requerida a pagarao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atítulo de indenização por danos morais, pelamanutenção indevida nos cadastros deinadimplentes, com juros de 1% (um porcento) aomês e correção monetária a partir desta data,uma vez que na fixação do valor foi consideradomontante atualizado. CONDENO a requerida,ainda, ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da parteautora, estes arbitrados em 10% (dez porcento)do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 15 desetembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz deDireito................................................Proc: 001.2004.008559-6A: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv: Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO704704704704704R: Selma de Souza MaltaSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, com

julgamento do mérito, o presente processomovido por EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINOLTDA contra SELMA DE SOUZA MALTA, ambasqualificadas nos autos e ordeno o seuarquivamento. Sem custas. Decorrido o prazorecursal, arquivem-se os autos a seguir.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 14 de setembro de 2004. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito................................................Proc: 001.2003.011955-2A: Leda Maria PomerAdv: Dr. FRANCISCO A. O. FILHO - OAB/ Dr. FRANCISCO A. O. FILHO - OAB/ Dr. FRANCISCO A. O. FILHO - OAB/ Dr. FRANCISCO A. O. FILHO - OAB/ Dr. FRANCISCO A. O. FILHO - OAB/RO 1306RO 1306RO 1306RO 1306RO 1306R: Ezequiel Alves do NascimentoSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) , JULGO EXTINTO, sem

julgamento de mérito, este processo promovidopor LEDA MARIA POMER contra EZEQUIELALVES DO NASCIMENTO, ambos qualificadosnos autos, e ordeno seu arquivamento. Semcus tas .Pub l ique-se .Reg i s t re -se . In t ime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de setembro de2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito................................................Proc: 001.2004.001535-0A: Banco General Motors S/AAdv: Dr. EDSON O. CAVALCANTE- OAB/ Dr. EDSON O. CAVALCANTE- OAB/ Dr. EDSON O. CAVALCANTE- OAB/ Dr. EDSON O. CAVALCANTE- OAB/ Dr. EDSON O. CAVALCANTE- OAB/RO 1510RO 1510RO 1510RO 1510RO 1510R: Maria do Socorro S. ValérioAdv: Dr. JOÃO V. S. NETO - OAB/RO 1707 Dr. JOÃO V. S. NETO - OAB/RO 1707 Dr. JOÃO V. S. NETO - OAB/RO 1707 Dr. JOÃO V. S. NETO - OAB/RO 1707 Dr. JOÃO V. S. NETO - OAB/RO 1707SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, com

fundamento no art. 66 da Lei nº.4.728/65 e noDecreto-Lei nº.911/69, julgo procedente opedido inicial, declarando rescindido o contratocelebrado entre as partes, consolido nas mãosdo autor a posse plena e exclusiva do bemdescrito e caracterizado na petição inicial, cujaapreensão liminar torno definitiva. Faculto,ainda, a venda do bem pelo autor, na forma doart. 3º, § 5º, do DL 911/69. Cumpra-se o dispostono art. 2º do DL supracitado, oficiando-se aoDetran-RO, comunicando estar o autor autorizadoa proceder a transferência a terceiros queindicar. Condeno ainda a requerida nopagamento das custas processuais e noshonorários advocatícios que fixo em 10% sobre ovalor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de setembro de2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito................................................Proc:001.2003.021630-2A: Vera Lúcia A. MazarottoAdv: Dr. ANÍSIO GRÉCIA - OAB/RO 1910 Dr. ANÍSIO GRÉCIA - OAB/RO 1910 Dr. ANÍSIO GRÉCIA - OAB/RO 1910 Dr. ANÍSIO GRÉCIA - OAB/RO 1910 Dr. ANÍSIO GRÉCIA - OAB/RO 1910R:Embratel S/A

Adv: Dra. FLORA M. C. B. C. SANTOS -Dra. FLORA M. C. B. C. SANTOS -Dra. FLORA M. C. B. C. SANTOS -Dra. FLORA M. C. B. C. SANTOS -Dra. FLORA M. C. B. C. SANTOS -OAB/RO 391AOAB/RO 391AOAB/RO 391AOAB/RO 391AOAB/RO 391ASENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO

PROCEDENTE o pedido inicial, formulado porVERA LÚCIA ANTEVERE MAZZAROTTO contraEMBRATEL - EMPRESA BRASILIERA DETELECOMUNICAÇÕES S/A, ambos qualificadosàs fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO arequerida a pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenizaçãopor danos morais, pela inscrição indevida noscadastros de inadimplentes, com juros de 1% (umporcento) ao mês e correção monetária a partirdesta data, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado. CONDENO arequerida, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, estes arbitrados em 10% (dezporcento) do valor da condenação. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,14 de setembro de 2004. José Antonio Robles.Juiz de Direito................................................Proc:001.2000.012908-0A: Oxigênio do Amazonas Com. e Rep. LtdaAdv: Dr. MARCOS A. SOBRINHO - OAB/RO Dr. MARCOS A. SOBRINHO - OAB/RO Dr. MARCOS A. SOBRINHO - OAB/RO Dr. MARCOS A. SOBRINHO - OAB/RO Dr. MARCOS A. SOBRINHO - OAB/RO10261026102610261026R: Marcos Cesar B. CabralSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem

julgamento de mérito, este processo promovidopor OXIGÊNIO DO AMAZONAS COMÉRCIO EREPRESENTAÇÃO LTDA contra MARCOS CÉSARBATISTA CABRAL, ambos qualificados nos autos,e ordeno seu arquivamento. Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,16 de setembro de 2004. José Antonio Robles.Juiz de Direito................................................Proc: 001.2003.003397-6A: Auto Posto Ozival LtdaAdv: Dr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RODr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RODr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RODr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RODr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RO602602602602602R: Distribuidora de Carnes Renascença LtdaAdv: Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/ Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/ Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/ Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/ Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/RO 796RO 796RO 796RO 796RO 796SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, sem

julgamento do mérito, a ação declaratóriamovida por AUTO POSTO OZIVAL LTDA contraDISTRIBUIDORA DE CARNES RENASCENÇALTDA, ambos qualificados nos autos. Sem custasfinais. Procedam as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Reqistre-se. Intime-se.Cumpra-se. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito................................................Proc:001.2003.004617-2A: Auto Posto Ozival LtdaAdv: Dr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RODr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RODr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RODr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RODr. AURIMAR LACOUTH - OAB/RO602602602602602R: Distribuidora de Carnes Renascença LtdaAdv: Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/ Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/ Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/ Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/ Dra. IZABEL C. B. CARDOSO - OAB/RO 796RO 796RO 796RO 796RO 796 SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTOsem julgamento do mérito, a presente medidacautelar inominada, movida por AUTO POSTOOZIVAL LTDA contra DISTRIBUIDORA DECARNES RENASCENÇA LTDA, ambos qualificadosnos autos às fls. 03.Após o trânsito arquivem-seos autos como de praxe. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16de setembro de 2004. José Antonio Robles. Juizde Direito................................................Proc: 001.2004.013716-2A: Geraldo BatistaAdv: Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH - Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH - Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH - Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH - Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH -OAB/RO 801OAB/RO 801OAB/RO 801OAB/RO 801OAB/RO 801R: Roberto Carlos de Oliveira

SENTSENTSENTSENTSENTENÇA:ENÇA:ENÇA:ENÇA:ENÇA: (....) Ante o exposto, comfundamento no art. 295, inciso III, do CPC,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, porconseqüência, com fundametno no artigo 267,VI, do mesmo Codex, JULGO EXTINTO o presenteprocesso. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 16 desetembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz deDireito...............................................Proc:001.2004.012498-2A: Celuta Carvalho BrasilAdv: Dr. FRANCISCO C. CARVALHO - OAB/ Dr. FRANCISCO C. CARVALHO - OAB/ Dr. FRANCISCO C. CARVALHO - OAB/ Dr. FRANCISCO C. CARVALHO - OAB/ Dr. FRANCISCO C. CARVALHO - OAB/RO 317RO 317RO 317RO 317RO 317R: Leda Maria PommerSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...)Ante o exposto, com

fundamento nos arts. 737, inciso I e, 739, inciso I,do Código de Processo Civil, REJEITOLIMINARMENTE os embargos ofertados porCELUTA CARVALHO BRASIL contra a execuçãoque lhe é movida por LEDA MARIA POMMER,ambos qualificados nos autos e, em conseqüência,JULGO EXTINTO o presente processo, semjulgamento do mérito. Sem custas.Publique-se.Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado apresente decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos.Porto Velho, 14 de setembro de 2004. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito................................................Proc:001.2004.012744-2A: Maria Gorete F. ValadaresAdv: Dr. JOSÉ D. ARAÚJO - OAB/RO 66B Dr. JOSÉ D. ARAÚJO - OAB/RO 66B Dr. JOSÉ D. ARAÚJO - OAB/RO 66B Dr. JOSÉ D. ARAÚJO - OAB/RO 66B Dr. JOSÉ D. ARAÚJO - OAB/RO 66BR: Geilson Pereira SantosSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Considerando a litispendência

noticiada pela certidão de fl. 09, decorrente dadistribuição da contra-fé, JULGO EXTINTO opresente feito e, por conseqüência determino oarquivamento deste processo. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 14 desetembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz deDireito................................................Proc:001.2003.000509-3A: Cristian Lopes FerreiraAdv: Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/ Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/ Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/ Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/ Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/RO 798RO 798RO 798RO 798RO 798R: Banco BMC S/A e outrosAdv: Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES - Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES - Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES - Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES - Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES -OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 1324RO 1324RO 1324RO 1324RO 1324SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: (...) Diante de tudo que dos autos

constam,JULGO PROCEDENTE o pedido inicialpara condenar o requerido Banco BMC, a pagar atítulo de indenização por dano moral a quantiade R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e R$ 1.043,35(um mil, quarenta e três reais e trinta e cincocentavos) a título de danos materiais, deverãoser corrigidos com juros e correção monetária apartir da citação. Pagará ainda a requerida, emface do princípio da sucumbência, honoráriosadvocatícios em 10%, sobre o valor dacondenação, consideradas as diretrizes insertasno artigo 20, § 3º, do CPC. Julgo extinto o pedido,em face de SUPER CRE e VISACREDEmpreendimentos Ltda, nos termos do art. 267,VI do CPC, condenado o autor ao pagamento dehonorários advocatícios ao patrono da SuperCred em R$ 300,00 (trezentos reais), comfundamento no art. 20, § 4º, a do CPC. Custas delei. P. R. I. Porto Velho, 6 de setembro de 2004.Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta................................................

Page 68:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

Proc: 001.2002.014404-4A: Cristian Lopes FerreiraAdv: Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/ Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/ Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/ Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/ Dra. JUCIRENE L. CARDOSO - OAB/RO 798RO 798RO 798RO 798RO 798R: Supercredi e outrosAdv: Adv: Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES - Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES - Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES - Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES - Dr. ALEXANDRE M. RODRIGUES -OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/OAB/RO 1179, Dr. ELY R. CASTRO-OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 509, Dr. ADEMAR S. KUSSLER - OAB/RO 1324RO 1324RO 1324RO 1324RO 1324SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) (...) Assim sendo, JULGO

PROCEDENTE o presente pedido, nos termos doart. 269, I, do Código de Processo Civil,condenando o requerido BANCO BMC aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em 10% do valor dacondenação. Faço-o com fundamento no art. 20,§ 4º, do mesmo diploma legal. Julgo extinto oprocesso, sem julgamento do mérito em face dosréus Super Cred e Visa Cred, condenando o autorao pagamento de honorários advocatícios em R$300,00 (trezentos reais) aos patronos destasrequeridas, nos termos do art. 267, VI. Transitadaem julgado, arquive-se. Porto Velho, 6 desetembro de 2004. Kerley Regina F. Arruda. JuízaSubstituta................................................Proc:001.1995.011441-4A: Banco do Estado de RondôniaAdv: Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO624A624A624A624A624AR: Dorival de Lavur Baleeiro e outrosAdv: Dr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Diga o exeqüente quanto as

petições apresentadas pelo executado. Intime-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2004. DeisyCristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta................................................Proc: 001.2001.000770-8A: Cláudio César C. MarcolinoAdv: Dr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDr. IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BR: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv: Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO624A624A624A624A624ASENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) Julgo por sentença extinta

esta ação de execução movida por BANCO DOESTADO DE RONDÔNIA S/A - BERON contraCLÁUDIO CÉSAR CAVALCANTE MARCOLINO,ambos qualificados nos autos. Arquivem-se osautos como de costume.Publique-se. Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 10 deagosto de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz.Juíza Substituta................................................Proc: 001.2002.002643-8A: Ediléia Campelo S. MotaAdv: Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843R: Rei do PanoAdv: Dr. ALDO M. S. M. NETO - OAB/RODr. ALDO M. S. M. NETO - OAB/RODr. ALDO M. S. M. NETO - OAB/RODr. ALDO M. S. M. NETO - OAB/RODr. ALDO M. S. M. NETO - OAB/RO990990990990990SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, com

julgamento do mérito, o presente processomovido por EDILÉIA CAMPELO DOS SANTOSMOTA contra REI DO PANO, ambas qualificadasnos autos e ordeno o seu arquivamento. Semcustas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos a seguir. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 desetembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz deDireito................................................Proc: 001.2004.002766-9A: Izenilda Francisca da SilvaAdv: Dr. ANTONIO P. SILVA - OAB/RO 802 Dr. ANTONIO P. SILVA - OAB/RO 802 Dr. ANTONIO P. SILVA - OAB/RO 802 Dr. ANTONIO P. SILVA - OAB/RO 802 Dr. ANTONIO P. SILVA - OAB/RO 802R: Banco Itaú S/AAdv: Dr. Dr. Dr. Dr. Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - DOUGLACIR A. E. SANT’ANA -OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287

SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:(...) (...) Isto posto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a presente açãopromovida por IZENILDA FRANCISCA DA SILVAem face de BANCO ITAÚ S/A e, porconseqüência, mediante arbitramento,CONDENO-O, a título de indenização por danosmorais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).CONDENO-O, ainda, nos hoorários advocatícios,que fixo em 15% (quinze por cento) do valor dacondenação. O dano moral deverá ser corrigidocom juros de 1% (um porcento) ao mês, além decorreção monetária a partir da publicação destadecisão, uma vez que na fixaçaõ do valor foiconsiderado o montante atualizado (STJ, 3ªTurma, EDRES, 194.625/SP, Rel. Min. AriPargendler, julgado em 24.06.2002 e publicadono requerente ao pagamento dos honoráriosadvocatícios em favor do patrono da Instituiçãoré, estes fixados com fundamento no parágrafo4º do art. 20, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentosreais). Custas pro rata, no entanto, isento arequerente de seu pagameno, ante tratar-se debeneficiária da gratuidade judiciária. Int. PortoVelho, 13 de setembro de 2004. José AntonioRobles. Juiz de Direito................................................Proc:001.2002.018907-8A: SET- Sindic. das Emp. de Transp. de Passag.PVHAdv: Dr. PAULO C. SALES - OAB/RO 217A Dr. PAULO C. SALES - OAB/RO 217A Dr. PAULO C. SALES - OAB/RO 217A Dr. PAULO C. SALES - OAB/RO 217A Dr. PAULO C. SALES - OAB/RO 217AR: Condomínio Rio ShoppingSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) julgo por sentença extinta

esta ação de execução movida por SINDICATODAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DEPASSAGEIROS DE PORTO VELHO - SET contra G.S. G. ENGENHARIA LTDA. Expeça-se alvará emfavor do patrono da exeqüente para liberação dovalor depositado às fls. 52.Arquivem-se os autoscomo de costume.Publique-se.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 13 de setembro de2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito................................................Proc: 001.203.011808-4A: Jobert de Melo FariasAdv:Dr. REGINALDO P. ALVES - OAB/RODr. REGINALDO P. ALVES - OAB/RODr. REGINALDO P. ALVES - OAB/RODr. REGINALDO P. ALVES - OAB/RODr. REGINALDO P. ALVES - OAB/RO679679679679679R: Gargiulo e Neiva Emp. Imob. LtdaAdv: Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO11041104110411041104SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem

julgamento do mérito, a ação de consignação empagamento movida por JOBERT DE MELO FARIAScontra GARGIULO E NEIVA EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA, ambos qualificados nosautos e ordeno o seu arquivamento. Sem custasfinais. Procedam as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Reqistre-se. Intime-se.Cumpra-se.PortoVelho, 13 de setembro de 2004. José AntonioRobles. Juiz de Direito................................................Proc: 001.2003.021260-9A: Janilda Vieira de C. Romano e outrosAdv: Dr. AYRTON B. CARVALHO - OAB/RO Dr. AYRTON B. CARVALHO - OAB/RO Dr. AYRTON B. CARVALHO - OAB/RO Dr. AYRTON B. CARVALHO - OAB/RO Dr. AYRTON B. CARVALHO - OAB/RO861861861861861R: AMVIR - Assoc. Morad. Vila Eletronorte eoutrosAdv: Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO10651065106510651065SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) Diante do exposto, por

vislumbar ausentes quaisquer das hipóteseselencadas no art. 535, I e II, do CPC, bem comopor perceber que os embargants procuram, comas suas retóricas, a reforma do julgado, REJEITOos embargos declaratório. Int. Porto Velho, 13 desetembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz deDireito................................................

Proc:001.2003.001936-1A: Edvaldo da Silveira FeitosaAdv: Dr. DOUGLAS R. A. SILVA - OAB/RO Dr. DOUGLAS R. A. SILVA - OAB/RO Dr. DOUGLAS R. A. SILVA - OAB/RO Dr. DOUGLAS R. A. SILVA - OAB/RO Dr. DOUGLAS R. A. SILVA - OAB/RO17791779177917791779R: Faculdade São Lucas - Centro de EstudosMaria Eliza AguiarSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) julgo por sentença extinta

esta ação de embargos à execução movida porEDVALDO DA SILVEIRA FEITOSA contra CENTRODE ESTUDO MARIA ELIZA DE AGUIAR E SILVA -FACULDADE SÃO LUCAS, ambos qualificadosnos autos e ordeno o seu arquivamento.Arquivem-se os autos como de costume. Publique-se.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho,13 de setembro de 2004. José Antonio Robles.Juiz de Direito................................................Proc:001.2002.015331-6A: Comercial Porto Madeira LtdaAdv: Dra. RAQUEL HOLANDA - OAB/RODra. RAQUEL HOLANDA - OAB/RODra. RAQUEL HOLANDA - OAB/RODra. RAQUEL HOLANDA - OAB/RODra. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO363B363B363B363B363BR: José Izanir Agostini - MESENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) 1. Julgo, por sentença, para

que produza seus jurídicos e legais efeitos, opresente pedido de adjudicação referente aobem constritado a fl. 26, destes autos deexecução movida por COMERCIAL PORTOMADEIRA LTDA contra JOSÉ IZANIR AGOSTINI -ME. Observadas as formalidades legais, passe-se em favor do adjudicatário a carta respectiva.2.A seguir diga a exeqüente se tem interesse noprosseguimento do feito, no prazo de cincodias.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de setembro de 2004. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito................................................Proc: 001.2002.004724-9A: Amaury RainhoAdv: Dr. MÁRIO CERVO - OAB/RO 459A Dr. MÁRIO CERVO - OAB/RO 459A Dr. MÁRIO CERVO - OAB/RO 459A Dr. MÁRIO CERVO - OAB/RO 459A Dr. MÁRIO CERVO - OAB/RO 459AR: Vagropec Ind. Com. Imp. Exp. Prod. Ltda eoutrosAdv: Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO477A, Dr. LUIZ M. TOURINHO - OAB/RO477A, Dr. LUIZ M. TOURINHO - OAB/RO477A, Dr. LUIZ M. TOURINHO - OAB/RO477A, Dr. LUIZ M. TOURINHO - OAB/RO477A, Dr. LUIZ M. TOURINHO - OAB/RO39A39A39A39A39ASENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) Finalmente, sobre as alegaçoes

de que a sentença foi omissa quanto a examinarprovas ou, ainda, de ter violado normas deordem constitucional ou infra-constitucional,conforme já dito alhures, tratam-se de retóricasque procuram a reforma da sentença, e que édefeso através da via eleita. Deste modo,ausentes as hipótes elencadas no art. 535, I e II,od CPC, REJEITO os embargos declaratório. Int.Porto Velho, 14 de setembro de 2004. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito...............................................Proc:001.2004.013953-0A: Fernanda Kopanakis PachecoAdv: Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 Dra. JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198R: Ernande da Silva SegismundoSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com

fundamento no art. 295, III, do CPC, INDEFIRO apetição inicial e, por conseeqüência, comfundamento no art. 267, I, do mesmo Estatuto,JULGO EXTINTO o processo. Decorrido o prazorecursal, arquive-se como de praxe. Sem custas.P. R. I. Porto Velho, 14 de setembro de 2004. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.

..............................................

Márcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

SugestõSugestõSugestõSugestõSugestões ou reclamações, façam-nases ou reclamações, façam-nases ou reclamações, façam-nases ou reclamações, façam-nases ou reclamações, façam-naspespespespespessoalmente ao Juiz ou contatenos viasoalmente ao Juiz ou contatenos viasoalmente ao Juiz ou contatenos viasoalmente ao Juiz ou contatenos viasoalmente ao Juiz ou contatenos via

enternet. Endereço Eletrônico:enternet. Endereço Eletrônico:enternet. Endereço Eletrônico:enternet. Endereço Eletrônico:enternet. Endereço Eletrônico:[email protected]@[email protected]@[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

Escrivã: [email protected]ã: [email protected]ã: [email protected]ã: [email protected]ã: [email protected]. ILISIR BUENO RODRIGUESDr. ILISIR BUENO RODRIGUESDr. ILISIR BUENO RODRIGUESDr. ILISIR BUENO RODRIGUESDr. ILISIR BUENO RODRIGUES

Expediente do dia 21 de setembro deExpediente do dia 21 de setembro deExpediente do dia 21 de setembro deExpediente do dia 21 de setembro deExpediente do dia 21 de setembro de20042004200420042004

PROCESSO: 001.2004.012329-3AÇÃO: Busca e ApreensãoAUTOR: Banco Fiat S/AADV.: Edson de Oliveira Cavalcante-OAB/RO N.1510, Walter Gustavo da Silva Lemos-OAB/RO N.655-ARÉU: Ana Nazare Silva do NascimentoADV.:INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar sobre acertidão do oficial de justiça

PROCESSO: 001.1999.000626-4AÇÃO: Reintegração de PosseAUTOR: Fiat Leasing S/A Arrendamento MercantilADV.: Jucilene Santos da Cunha-OAB/RO N. 331-BRÉU: Arnaldo Francisco da SilvaADV.: Antonio Santana Moura-OAB/RO N. 531-AINTIMAÇÃO: Intimar para o credor ArnaldoFrancisco da Silva retirar Carta Precatória disponível.

PROCESSO: 001.2002.020292-9AÇÃO: Execução de Titulo JudicialAUTOR: Rosineide Batista SouzaADV.: Raimundo Gonçalves de Araujo-OAB/RO N.601-ARÉU: Telemar S/AADV.: Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA N. 12.162INTIMAÇÃO: Intimar para a autora retirar CartaPrecatória disponível

PROCESSO: 001.2004.005860-2AÇÃO: CobrançaAUTOR: Clotilde Alves CostaADV.: Jacira Silvino-OAB/RO N. 830RÉU: Sul America, Terrestre, Maritimos e Acidentes-Cia de SegurosADV.:INTIMAÇÃO: Intimar para o apelado contra-razoar orecurso

PROCESSO: 001.2004.011833-8AÇÃO: Reintegração de PosseAUTOR: Gladis Cuellar ChavesADV.: Emerson Pinheiro Dias-OAB/RO N. 1307RÉU: Izaias Rabelo CarvalhoADV.: Marcos Araújo-OAB/RO N. 0846, MarcosMetchko-OAB/RO N. 1482, Reinaldo Rosa-OAB/RON. 1618INTIMAÇÃO: Intimar para o autor impugnar acontestação

PROCESSO: 001.2004.006645-1AÇÃO: CobrançaAUTOR: Jose de Assis Filho e outrosADV.: Elio Francisco de Carvalho-OAB/RO N. 268-ARÉU: Real Previdência e Seguros S.aADV.: Adhemar Albeto Sgrott Reis-OAB/RO N. 1944INTIMAÇÃO: Intimar para o requerente contra-razoar o recurso de apelação no prazo de 15 dias

PROCESSO: 001.2004.010403-5AÇÃO: MonitóriaAUTOR: União das Escolas Superiores de Rondonia-Uniron S/c LtdaADV.: José Ademir Alves-OAB/RO N. 618RÉU: Marcos Raimundo de Souza BarbosaADV.:

INTIMAÇÃO: Intimar para o autor manifestar-sesobre a diligencia negativa dos correios, fls. 22

PROCESSO: 001.2004.008969-9AÇÃO: MonitóriaAUTOR: Lima & Holanda Cavalcanti LtdaADV.: Raquel Holanda Galli-OAB/RO N. 363-BRÉU: Jose Reinaldo RochaADV.:INTIMAÇÃO: Intimar para o credor manifestar-sesobre a diligencia negativa dos correios, fls. 20

Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: [email protected]ã: [email protected]

DR. ILISIR BUENO RODRIGUESJUIZ DE DIREITO

Expediente do Dia 21/09/2004

Autos:001.2004.005598-0Ação: Execução de Título JudicialAutor:União das Escolas Superiores de Porto Velho -UNIPECAdv: José Ademir Alves (OAB/RO n. 618)Réu: Iraci Tavares da Silva Alves de Oliveira

Sentença de fls. 88: “Considerando orequerimento de fls. 84/85, com fundamento no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movidapor União das Escolas Superiores de Porto Velho -UNIPEC contra Iraci Tavares da Silva Alves deOliveira, ambos qualificados nos autos e ORDENOseu arquivamento. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias, com exceção a taxa eprocuração. Sem custas finais. Transitada emjulgado esta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.PVH, 13.09.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”

Autos:001.2001.013191-3Ação: Execução de Título JudicialAutor:Editora Globo S.AAdv: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO n. 1.111)Réu: Helena de Araújo PinheiroAdv: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(OAB/RO n. 169)

Sentença de fls. 93: “A parte autora foiintimada a dar andamento neste feito em 48 horas,sob pena de extinção do processo, deixando escoaro prazo legal sem promover o andamento. A vista doexposto e nos termos do artigo 267, inciso III, doCódigo de Ritos, JULGO EXTINTO sem julgamentodo mérito, a ação movida por Editora Globo S. A.contra Helena de Araújo Pinheiro, ambos qualificadosnos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos que instruem ainicial, mediante apresentação de fotocópias, comexceção a taxa e procuração. Sem custas finais.Transitada em julgado esta decisão, procedam-se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivando-seos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. PVH, 15.09.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos:001.2004.011528-2Ação: Busca e ApreensãoAutor:Banco Dibens S.AAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.1.510) e OutroRéu: Wendell Carneiro Lima

Sentença de fls. 30: “Considerando orequerimento de fls. 28/29, com fundamento no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movidapor Banco Dibens S. A. contra Wendell CarneiroLima, ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. REVOGO a liminar e DETERMINO aimediata restituição do veículo ao requerido.Expeça-se o necessário. Autorizo odesentranhamento dos documentos que instruem ainicial, mediante apresentação de fotocópias, comexceção a taxa e procuração. Sem custas finais.Transitada em julgado esta decisão, procedam-se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivando-seos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. PVH, 15.09.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Autos:001.2003.020327-8Ação: Execução de Título JudicialAutor:Neidy Jane dos Reis e OutrosAdv: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO n. 1.268) eOutrosRéu: Liduína Werneck de Souza - ME

Despacho de fls. 49: “Tratando-se de micro-empresa, a penhora do faturamento mensal podeinviabilizar o funcionamento da firma. Indefiro opedido de fls. 48. Ao leilão. Designem-se datas eexpeçam-se os editais. Intimem-se. PVH, 17.09.2004(a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”

Autos:001.2004.014050-3Ação: Reparação de DanosAutor:Rilzamar da Luz PereiraAdv: Lúcio Sérgio F. de França (OAB/PB n. 9.746)Réu: Caixa Econômica Federal

Despacho de fls. 15: “R. A. Trata-se de ação dereparação de danos morais e materiais em face daCaixa Econômica Federal. Nos termos do art. 109, I,do C.F, a competência para o processamento ejulgamento da presente ação é da Justiça Federal.Remeta-se, pois, os autos. Intimem-se. PVH,17.09.2004 (a) Bruno Régio Pegoraro. JuizSubstituto”

Autos:001.2004.014074-0Ação: IndenizaçãoAutor:Flávio Oliveira VeigaAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.1.510)Réu: Brasil Telecom S.A

Despacho de fls. 18: “Emende-se a inicial em10 dias, pena de indeferimento, devendo o autorprovidenciar a regularização da representação.Intime-se. PVH, 17.09.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”

Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected] DO DIA: 17/09/04 - Cartório.....................................................PROC. n. 001.2002.0181652-0AA.: Girleno Luna Alencar e outrosAdv.: MÁRCIA ANTONETTI (OAB/RO 1028) eJOSÉ ARY GURJÃO (OAB/RO 121)RR.: Fiat Automovéis S.AAdv.: WALTER BERNARDO GUSTAVO DA SILVALEMOS (OAB/RO 655A) e PAULO RICARDOSILVA (OAB/DF 9057)Despacho de fl. 207- “”Vistos. Considerando anão localização do perito Luciano de OliveiraBorges, nomeio em sua substituição Cícero deSouza, devendo este apresentar proposta dehonorários em 02 (dois) dias. Vindo esta, intime-se a Requerida a efetuar os depósitos pertinentesaos honorários. A seguir, efetuados os depósitos,intimem-se os peritos para, no prazo de 10 dias,realizarem a perícia e apresentar o laudo,devendo ser intimados os assistentes técnicos jáindicados nos autos à acompanhar a perícia.Porto Velho, 27 de maio de 2004. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza deDireito”FICA A REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUADVOGADO, INTIMADA A EFETUAR OSDEPÓSITOS PERTINENTES AOS HONORÁRIOSPERICIAIS, CONFORME DESPACHO ACIMA,APRESENTADOS PELO PERITO,FLS. 217/220......................................................PROC. n. 001.2004.002106-7AA.: Iraney Guimarães MartinsAdv.: HIRAM CESAR SILVEIRA (OAB/RO 547)RR.: Guilherme Schuindt de OliveiraDESPACHO de fl.25: “Vistos. Registre-se eautue-se. 1. Cite-se o(a) Executado(a), parapagamento do débito, em 24 horas, pena depenhora. (art. 652, CPC). 2. Havendo nomeaçãode bens, intime-se o(a) Exeqüente e, concordandoeste, lavre-se o respectivo termo de penhora. 3.Para o pronto pagamento, fixo os honoráriosadvocatícios em 10% sobre o valor da causa,majorando-se a 20% para as demais hipóteses.4. Ausentes os embargos, diligencie-se desdelogo, para a venda judicial, designando-seinclusive a data. 5. Intime-se as partesrepresentadas de todos os atos processuais.Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de2004. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”- Fica a parte autora, através de seu advogado,intimada sobre a certidão de fls.28v. quetranscorreu in albis o prazo para apresentaçãode embargos......................................................PROC. n. 001.2002.015909-8AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) eFÁBIO ANTONIO MOREIRA (OAB/RO 1553)RR.: Maurice Nonato de SouzaDESPACHO de fl.27: “Vistos, Aos cálculos paraatualizaçao do débito. Designe-se hasta pública.Int. Porto Velho, 21 de julho de 2004. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito”

- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada sobre a certidão de fls.29v. informandoque foi designada as seguintes datas para hastapublica:1º leilão: 14/10/04 às 10:30 horas.2° leilão: 25/10/04 às 10:30 horas.- Ficando ainda, o advogado do autor intimadopara no prazo de cinco dias retirar o editalexpedido e, no prazo de dez dias comprovar suapublicação......................................................PROC. n. 001.2004.010170-2AA.: Banco Bradesco S.AAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) eFRANCISCA KENNEA P. DA CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308)RR.: Maderland - Industria Comercio e ExportaçãoLtda e outrosDESPACHO de fl. 38: “Vistos. 1. Cite-se o(a)Executado(a), para pagamento do débito, em 24horas, pena de penhora. (art. 652, CPC). 2.Havendo nomeação de bens, intime-se o(a)Exeqüente e, concordando este, lavre-se orespectivo termo de penhora. 3. Para o prontopagamento, fixo os honorários advocatícios em10% sobre o valor da causa, majorando-se a 20%para as demais hipóteses. 4. Ausentes osembargos, diligencie-se desde logo, para avenda judicial, designando-se inclusive a data. 5.Intime-se as partes representadas de todos osatos processuais. 6 . Desde já, acaso necessário,defiro as diligências nos termos do art. 661 e 662do Código de Processo Civil, nos moldespleiteados pelo Autor. Cumpra-se. Porto Velho,23 de julho de 2004. (a) Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada para no prazo de cinco dias retirar aCarta Precatória expedida e, no prazo de dezdias comprovar sua distribuição......................................................PROC. n. 001.2004.011073-6AA.: M & M Calçados Ltda - EppAdv.: RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI(OAB/RO 363B)RR.: Dalício AlbinoDESPACHO de fl.17: “VISTOS. 1. Cite-se o (a) réu(ré) para que no prazo de quinze dias pague aquantia ora requerida, podendo, em igual prazooferecer embargos, sendo que, se estes nãoforem opostos, o mandado inicial ficaráconvertido em mandado de execução, atendendoao rito processual previsto no Livro II, título II,capítulo IV, do Código de Processo Civil. 2.Saliente-se ao (à) réu (ré) que, em efetuando opagamento, ficará isento das custas processuaise honorários advocatícios (arts. 1.102a a 1.102c,do CPC). 3. Para a hipótese de embargos, desdejá arbitro os honorários advocatícios em 15%sobre o valor da causa . 4. Cumpra-se,expedindo-se o necessário. 5. Intime-se. PortoVelho-RO, 03 de agosto de 2004. (a) RosemeireConceição Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito”- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada para no prazo de cinco dias retirar aCarta Precatória expedida e, no prazo de dezdias comprovar sua distribuição......................................................PROC. n. 001.2003.003330-5AA.: Aquarius Selva Hotel LtdaAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO602); JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA(OAB/RO 1297)RR.: Net Sat Serviços Ltda

DESPACHO de fls.36: “Vistos. 1. Cite-se o(a)Executado(a), para pagamento do débito, em 24horas, pena de penhora. (art. 652, CPC). 2.Havendo nomeação de bens, intime-se o(a)Exeqüente e, concordando este, lavre-se orespectivo termo de penhora. 3. Para o prontopagamento, fixo os honorários advocatícios em10% sobre o valor da causa, majorando-se a 20%para as demais hipóteses. 4. Ausentes osembargos, diligencie-se desde logo, para avenda judicial, designando-se inclusive a data. 5.Intime-se as partes representadas de todos osatos processuais. 6. Autorizo as diligências deacordo com os benefícios contidos no art. 172 doCPC. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de julho de2004. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada para no prazo de cinco dias retirar aCarta Precatória expedida e, no prazo de dezdias comprovar sua distribuição......................................................PROC. n. 001.2004.012292-0AA.: Conexiva Comércio e Representações LtdaAdv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO1230)RR.: Emerson Elias Rodrigues BarbarDESPACHO de fls.12: “Vistos. Registre-se eautue-se. 1. Cite-se o(a) Executado(a), parapagamento do débito, em 24 horas, pena depenhora. (art. 652, CPC). 2. Havendo nomeaçãode bens, intime-se o(a) Exeqüente e, concordandoeste, lavre-se o respectivo termo de penhora. 3.Para o pronto pagamento, fixo honoráriosadvocatícios em 10% sobre o valor da causa,majorando-se a 20% para as demais hipóteses.4. Ausentes os embargos, diligencie-se desdelogo, para a venda judicial, designando-seinclusive a data. 5. Deverá o (a) Exeqüente noscinco dias que antecederem a venda judicial,apresentar a planilha atualizada dos cálculos dadívida. 6. Intime-se as partes representadas detodos os atos processuais. 7. Autorizo adiligência de acordo com os benefíciosconstantes no art. 172 do CPC. Cumpra-se. PortoVelho, 17 de agosto de 2004. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito”- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada para no prazo de cinco dias retirar aCarta Precatória expedida e, no prazo de dezdias comprovar sua distribuição......................................................PROC. n. 001.2003.002797-6AA.: Adriane Rita de CarvalhoAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO(OAB/RO 601-A), CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO(OAB/RO 832)RR.: Centro de Ensino MineiroAdv.: DALGOBERT MARTNEZ MACIEL (OAB/RO1358)- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada sobre a certidão de fls.53v. informandoque a carta encaminhada a testemunha daAutora, Maria Anezia, foi devolvida pela ECT pelomotivo de “desconhecido”......................................................PROC. n. 001.2004.008884-6AA.: Banco ItaúAdv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/RO333B); ROGÉRIO MISSATO (OAB/SP 200289)RR.: Irineia de Assis Ribeiro

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

DESPACHO de fls.14: “Registre-se e autue-se.Diante da argumentação apresentada pelo Autore a farta documentação em destaque o contratode abertura de crédito com alienação fiduciáriaem garantia e, notificação de constrituição emmora, vislumbro a fumaça do bom direito e osrequisitos legais previstos no art. 3° do Dec. lei911/69. Isto posto, concedo liminarmente abusca e apreensão do veículo marca VW Gol1000, ano/modelo 1995/1995, à gasolina, corbranca, placa NBB 9691, chassi9BWZZZ30ZSP079417, depositando-se o bemnas mãos do Autor. Executada a liminar, cite-se oréu para, em três dias apresentar contestaçãoou, se já tiver pago 40% do preço financiado,requerer a purgação da mora. Porto Velho, 26 deagosto de 2004. (a) Rosemeire C. Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n.001.2001.005044-1AA.: Bunge Fertilizantes S/AAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509)RR.: Norsal Nutrição Animal Ltda e outroAdv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984)DESPACHO de fls.72: “Intime-se a Executada aapontar outro depositário, ou melhor outropreposto para fim de transferência de depósito,considerando o falecimento de Antônio Edgar.Pvh, 17/09/04. “- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada sobre a certidão de fls.71v. informandoque foi designado as seguintes datas para hastapublica:1º leilão: 14/10/04 às 09 horas.2° leilão: 25/10/04 às 09 horas.- Ficando ainda, o advogado do autor intimadopara no prazo de cinco dias retirar o editalexpedido e, no prazo de dez dias comprovar suapublicação......................................................NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS,FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUSADVOGADOS, INTIMADA SOBRE ACONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS...

PROC. n.001.2004.007811-5AA.: José Agamenon Costa SouzaAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)RR.: Teleron Celular S/AAdv.: ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO (OAB/RO1777)CONTESTAÇÃO de fls.24/39......................................................PROC. n.001.2004.009459-5AA.: Raimunda Pinto de SouzaAdv.: CLAUDIA CLEMETINO OLIVEIRA (OAB/RO608); DULCILEIDE REBOUÇAS DE MESQUITA(OAB/RO 2335)RR.: Brasil Telecom S/a - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); DOMINGOS NEVES PRADO(OAB/RO 2004)CONTESTAÇÃO de fls.52/57......................................................PROC. n.001.2004.011025-6AA.: Maria Idelsuite Souza dos SantosAdv.: EDMAR DA SILVA SANTOS (OAB/RO 1069);GUSTAVO THOMAS SANTOS DA SILVA (OAB/RO 181E)RR.: Gvt - Global Village Teleco Prestadora deServiço de TelecomunicaçãoAdv.: GERALDO MASCARENHAS LOPES C. DINIZ(OAB/DF 17828); ADRIANA RIGUEIRA LOSITO(OAB/RO 16755)CONTESTAÇÃO de fls.33/42.....................................................

PROC. n.001.2004.004026-6AA.: Thopan Pac Industria Comercio Importaçãoe Exportação LtdaAdv.: LUCIANA MEDEIROS DE C.C. FERNANDES(OAB/RO 2201)RR.: Ipiranga Comercial Quimica S/AAdv.: HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205);SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322)CONTESTAÇÃO de fls.24/34.....................................................PROC. n.001.1999.000681-7AA.: Rodão Auto Peças LtdaAdv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL (OAB/RO 624-B); JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL(OAB/RO 1950)RR.: Walter Jaime SantanaCurador: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO(OAB/RO 12B)CONTESTAÇÃO de fls.61......................................................PROC. n.001.2004.007759-3AA.: Silvio Paz Ramos de AndradeAdv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO(OAB/RO 1063)RR.: Banco Bradesco S/AAdv.: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO(OAB/RO 2344A); ANTONIO CARLOS PINHEIROSANTOS (OAB/MT 3332E)CONTESTAÇÃO de fls.38/64.....................................................PROC. n.001.2003.022351-1AA.: Ana Cristina Rocha DoriaAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO(OAB/RO 535-A); MARIA NAZARETE PEREIRA DASILVA (OAB/RO 1073)RR.: Comprev - União Previdenciária Cometa doBrasilAdv.: MONAMARES GOMES GROSSI (OAB/RO903)CONTESTAÇÃO de fls.39/49......................................................PROC. n.001.2003.013327-0AA.: Centrais Elétricas de Rondônia - CeronAdv.: DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO287); JARY SERRÃO GONÇALVES (OAB/RO122E)RR.:Torres do Guapore Comércio e Importação eExportação LtdaCurador: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO(OAB/RO 12B)EMBARGOS de fls.35/39......................................................PROC. n.001.2004.007317-2AA.: Eliane Saraiva PereiraAdv.: ALBERTO NUNES EWERTON (OAB/RO901); LUIZ CARLOS FORTE (OAB/RO 510)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); DOMINGOS NEVES PRADO(OAB/RO 2004)CONTESTAÇÃO de fls.22/28......................................................PROC. n.001.2004.007366-0AA.: Rogperio Alessandro SilvaAdv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO835); FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO1089)RR.:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC /Camara de Dirigentes Logistas de Porto VelhoAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/RO 700)RR: Reis e AcessóriosAdv.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/RO544); ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO1629)CONTESTAÇÃO de fls.47/53 e 82/85......................................................

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS,FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUSADVOGADOS, INTIMADA SOBRE O RECURSODE APELAÇÃO APRESENTADO ÀS FLS...PROC. n.001.2004.006646-0AA.: Maria Vieira LimaAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO268A)RR.: Real Previdência e Seguros S.A.Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/RO 1944); GREICE ADRIANA SIMÕES.Recurso de Apelação do Requerido às fls. 63/87......................................................PROC. n. 001.2003.003254-6AA.: Sandra Aparecida AngeliAdv.: JACIRA SILVINO (OAB/RO 830)RR.: Brasil Telecom S/A - Teleron Brasil TelecomAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501)Recurso de Apelação do Requerido às fls.76/93.....................................................PROC. n. 001.2003.015086-7AA.: Patricia Moraes da Silva SantosAdv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL (OAB/RO 624-B); JANIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL(OAB/RO 1950)RR.: Brasil Telecom S/A - Teleron Brasil TelecomAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO(OAB/RO 649)Recurso de Apelação do Requerido às fls.55/63......................................................PROC. n. 001.2002.004556-4AA.: José Trindade PintoAdv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO (OAB/RO832)RR.: Banco do Brasil S.A.Adv.: JOÃO CARLOS LUGATO (OAB/RO 357B);OSÉIAS VITORINO DO NASCIMENTO (OAB/RO651A)Recurso de Apelação do Autor às fls.105/112......................................................PROC. n. 001.2004.003291-3AA.: Erivaldo Souza PintoAdv.: JULIANA PAULA S. C. BRANDÃO (OAB/RO1710); NATALINA MARTINS DOS SANTOS (OAB/RO 2038)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501)Recurso de Apelação do Requerido às fls.53/78.....................................................PROC. n. 001.2002.002382-0AA.: Egnaldo dos Santos BentoAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO(OAB/RO 601-A), CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO(OAB/RO 832)RR.: Banco do Brasil S/AAdv.: ESTELITA AFONSO DAVYS (OAB/RO 907) eVERONICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB/RO1248)Recurso de Apelação da Requerida às fls.582/587......................................................PROC. n. 001.2003.013236-2AA.: Romney Ramos Oliveira e outrosAdv.: MÁRIO PASISNI NETO (OAB/RO 1075)RR.: Bradesco Seguros S/AAdv.: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A);CESAR AUGUSTO CASSONI (OAB/SP 67325)Recurso de Apelação da Requerida às fls........................................................

Page 72:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

PROC. n. 001.2000.008937-1AA.: Victor Hugo Pereira Marques e outraAdv.: EDSON JORGE BADRA (OAB/RO 771);HENRY R. RODRIGUES GOUVÊA (OAB/RO 632A)RR.: Banco Bradesco S/AAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);RENNEA CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308)Recurso de Apelação da Requerida às fls.447/490......................................................PROC. n. 001.2003.017583-5AA.: Anaides Pereira da SilvaAdv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO (OAB/RO832)RR.: Brasil Telecom TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); JANUS PANTOJA (OAB/RO 1339)Recurso Adesivo da Autora às fls.63/71......................................................PROC. n. 001.2003.007932-1AA.: Wagner José CustodioAdv.: CARLOS DOBBIS (OAB/RO 127);LEONARDO MEIRA COUTO (OAB/RO 1882)RR.: Banco Volkswagen S/AAdv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS(OAB/RO 655A); DINORAH ALVARES CRUZ(OAB/SP 63910)Recurso de Apelação da Requerida às fls.93/103......................................................PROC. n. 001.2003.000632-4AA.: Fabiana Abadia Gomes de SouzaAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO(OAB/RO 601-A)RR.: Teleron Brasil Telecom S.A. e outrosAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO(OAB/RO 649).Recurso de Apelação da Requerida às fls.108/120......................................................PROC. n. 001.2003.021719-8AA.: Renato Vieira de AndradeAdv.: VINICIUS DE ASSIS (OAB/RO 1470); RAULRIBEIRO DA FONSECA FILHO (OAB/RO 555)RR.: Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS(OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLECERQUEIRA (OAB/PA 2585)Recurso de Apelação da Requerida às fls.70/78......................................................PROC. n. 001.2000.010770-1AA.: BB Administradora de Cartões de Credito S/AAdv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A) RR.:Marcia GuimarãesAdv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRACARDOSO (OAB/RO 796)Recurso Adesivo da Autora às fls.92/94......................................................PROC. n. 001.2003.007344-7AA.: Maria Aparecida da SilvaAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816) e ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS(OAB/RO 2072)RR.: Brasil Telecom S/A - Teleron Brasil TelecomAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO(OAB/RO 649).Recurso Adesivo da Autora às fls.151/160......................................................

PROC. n. 001.2003.020418-5AA.: Ezielmon de Souza RodriguesAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); JANUS PANTOJA (OAB/RO 1339)Recurso de Apelação da Requerida às fls.59/78......................................................PROC. n. 001.2004.003043-0AA.: Paulo de Almeida de SouzaAdv.: ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS(OAB/RO 1592); CLOVIS AVANÇO (OAB/RO1559)RR.: Teleron - Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)Recurso de Apelação da Requerida às fls.49/74......................................................PROC. n. 001.2003.003812-9AA.: Carlos Alberto FerreiraAdv.: MARCOS ANTONI ARAÚJO DOS SANTOS(OAB/RO 846); MARCOS ANTÔNIO METCHKO(OAB/RO 1482)RR.: Brasil Telecom S.A.Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EmbratelAdv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS(OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLECERQUEIRA (OAB/PA 2585)Recurso de Apelação das Requeridas às fls........................................................PROC. n. 001.2003.003032-2AA.: Jose Samuel da SilvaAdv.: JULIANA PAULA S. C. BRANDÃO (OAB/RO1710); SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS(OAB/RO 1058)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EmbratelAdv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS(OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLECERQUEIRA (OAB/PA 2585)Recurso de Apelação das Requeridas às fls........................................................PROC. n. 001.2004.003005-8AA.: Francisco Pereira MotaAdv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/RO 1088)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)Recurso de Apelação da Requerida às fls.54/73......................................................PROC. n. 001.2004.003489-4AA.: Sandro Leite da CunhaAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)Recurso de Apelação da Requerida às fls.61/73......................................................

PROC. n. 001.2003.001128-0AA.: O. A. Galvão Corretora de Seguros de VidaAdv.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZA (OAB/RO1389); JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO (OAB/RO 245B)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)Recurso de Apelação da Requerida às fls.85/100......................................................PROC. n. 001.2003.001252-9AA.: Luiz Servillo Farias de OliveiraAdv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS (OAB/RO838); OCICLED CAVALCANTE (OAB/RO 1175)RR.: União Previdenciária Cometa do Brasil -ComprevAdv.: MONAMARES GOMES GROSSI (OAB/RO903)Recurso de Apelação da Requerida às fls.119/133......................................................PROC. n. 001.2003.003502-2AA.: Guaraci de Oliveira BarrosoAdv.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/RO 1226); FRANCO OMAR HERREIRA ALVIZ(OAB/RO 1228)RR.: Itaú Seguros S/AAdv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) eDOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)Recurso de Apelação da Requerida às fls.90/94......................................................PROC. n. 001.2003.014287-2AA.: Deuseni Pereira da LuzAdv.: MARIA LUCIA PRETTO (OAB/RO 248B);ADRIANA SILVA RABÊLO (OAB/RO 1858)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EmbratelAdv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS(OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLECERQUEIRA (OAB/PA 2585)Recurso de Apelação da Requerida às fls.106/125......................................................PROC. n. 001.2003007365-0AA.: Maria da Conceição SoliAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO(OAB/RO 535-A); MARIA NAZARETE PEREIRA DASILVA (OAB/RO 1073)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)Recurso de Apelação da Requerida às fls.155/180......................................................PROC. n. 001.2003.0014026-2AA.: Cristiane BernardesAdv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO (OAB/RO 1605)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)Recurso de Apelação da Requerida às fls.52/71......................................................PROC. n. 001.2003.016198-2AA.: Rosemery Mendonça GualasuaAdv.: EDMAR DA SILVA SANTOS (OAB/RO 1069);GUSTAVO THOMAS SANTOS DA SILVA (OAB/RO 181E)RR.: Teleron Brasil Telecom S/A

Page 73:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)Recurso de Apelação da Requerida às fls.79/104......................................................PROC. n. 001.2003.013846-8AA.: José Rodrigues da CruzAdv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA (OAB/RO1247)RR.: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU(OAB/PR 19231)Recurso de Apelação da Requerida às fls.71/95......................................................PROC. n. 001.2003.003403-4AA.: Dailsy Pedro Cortez de Lima - EPPAdv.: BLANDINA AMÉLIA L. P. GONÇALVES(OAB/R0 1705); JEAN NOUJAIN NETO (OAB/RO1684)RR.: HSBC Bank Brasil S.A - Banco MultiploAdv.: LUCIENE SILVA MARINS (OAB/RO 1093);FABIANA CALVINO MARQUES PEREIRA (OAB/RO 16226)Denunciada: Fábrica de Doce e Ladrilh PiauíAdv.: PEDRO ALEXANDRE DE SÁ BARBOSA(OAB/RO 1430); MARISSELMA M. C. MARIANO(OAB/RO 1040)Recurso de Apelação da Requerida às fls.128/138 e da Denunciada às fls.140/151).....................................................PROC. n. 001.2003.008339-6AA.: Marden Pires TerraAdv.: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO (OAB/RO 245B); CLEONICE FERREIRA DE SOUZA(OAB/RO 1389)RR.: Banco do Brasil S/AAdv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO2128); ALEKSSANDRA MELO PACHECO DOSANJOS (OAB/RO 917)Recurso de Apelação da Requerida às fls.80/89......................................................PROC. n. 001.2002.011313-6AA.: Terezinha Bonfim dos Santos e outrosAdv.: ANTONIO H. NAKAMURA (OAB/RO 354B);GABRIEL MARTINOVSKI (OAB/RO 548)RR.: A & A Construções e Telecomunicações LtdaAdv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES (OAB/RO 701)Recurso de Apelação da Autora às fls.214/217.....................................................PROC. n. 001.2002.013422-2AA.: Maria do Carmo de LimaAdv.: ANTONIO H. NAKAMURA (OAB/RO 354B);GABRIEL MARTINOVSKI (OAB/RO 548)RR.: A & A Construções e Telecomunicações LtdaAdv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES (OAB/RO 701)Recurso de Apelação da Autora às fls.214/217.....................................................PROC. n. 001.2002.003026-5AA.: Maria Flores OliveiraAdv.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA(OAB/RO 1910); KEILA MARIA DA SILVAOLIVEIRA (OAB/RO 579A)RR.: Empresa Navegação de Rondônia S.A. -ENAROAdv.: ANA MARIA LESSA MARIACA (OAB/RO1182)RR: Cooperativa dos Navegantes do Estado deRondônia - Conaro-Fica a parte autora, através de seu advogado,intimada do Recurso de Apelação de fls.40/46apresentada pela requerida ENARO.-Ficam as partes requeridas, através de seusadvogados, intimada do Recurso de Apelação defls.32/39 apresentado pela autora.

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Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã Judicial

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected]@[email protected]@[email protected]

EXPEDIENTE DO DIA: 20-09-2004 GAB. 20-09-2004 GAB. 20-09-2004 GAB. 20-09-2004 GAB. 20-09-2004 GAB........................................................PROC. n. 001.2004.0016116-8Ação: Revisional de ContratoAA.: Banco Sudameris Brasil S.AAdv.: MARCOS ANTONIO SOBRINHO (OAB/RO1026)RR.: Associação dos Servidores do MinistérioPúblico do Estado de RondônioAdv.: ANÍSIO GRÉCIA (OAB/RO 1910)DESPACHO:”J. O recurso interposto não temefeito suspensivo, assim, deverá o Requeridoefetuar o depósito dos honorários periciais. Aseguir, intime-se a perita a apresentar o laudo.PV, 09/09/04. Dra. Rosemeire C. dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.012711-3Ação: Exibição de DocumentosAA.: Domingos Sávio Ferreira de OliveiraAdv.: LENIERTAN MARIANO (OAB/RO 380-B)RR.: Banco do Brasil S.AAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO198)SENTENÇA:”(...) Ante o exposto, julgo procedenteo pedido inicial, reconhecendo que o Requeridotem o dever de exibir os documentos pleiteadospelo Autor, arcando o Requerido como ônus documprimento parcial de seu dever. Tratando-sede medida cautelar satisfativa, julgo-a extintacom espeque no art. 269, I do Código deProcesso Civil. Autorizo o translado dosdocumentos apresentados pelo Requerido parainstrução na ação principal, mediante certidãonestes autos. Sem sucumbência e custas,considerando que o Autor, na exordial, nãonoticiou prévio pleito administrativo comresistência do Requerido e, ainda em face dainexistência de contestação. Certificado o teordesta decisão nos autos principais, desapense-se este feito, arquivando-o, oportunamente.Cumpridas as determinações supra o Autor,deverá promover regular andamento da açãoprincipal. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 16/09/2004.Dra. Rosemeire C. dos SAntos Pereira de Souza -Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.006052-6Ação: DeclaratóriaAA.: Judith da Silva CastroAdv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO (OAB/RO832)RR.: Banco Sudameris Brasil S.AAdv.: ARY GURJÃO (OAB/RO 121) E PAULO A. S.MATTOS (OAB/SP 47455)DESPACHO:”J. Quanto as provas digam aspartes, justificando-as. Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 19 denovembro de 2004, às 10:00. Intimem-se. PV,14/09/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”....................................................PROC. n. 001.2004.013980-7Ação: DeclaratóriaAA.: Khenia Rodrigues do Carmo OliveiraAdv.: JORGE PACHECO (OAB/RO 1888)RR.: Banco Cruzeiro do Sul e outros

DESPACHO:”Em atenção ao aditamento dopedido inaugural, procedo a restrição daantecipação de tutela concedida apenas paraque os Requeridos Banco Safra e Cruzeiro do Sulprocedam ao abatimento nos moldes jádeterminados. Comino multa diária de 2% sobreo valor que deveria ser abatido da dívida, para ahipótese de descumprimento. No maispermanecem as determinações iniciais. PortoVelho, 17 de setembro de 2004. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - JUÍZADE DIREITO”....................................................PROC. n. 001.2003.022244-2Ação: OrdináriaAA.:Estácio Trajano BorgesAdv.: AGLICO JOSÉ REIS (OAB/RO 650-A)RR.:Comissão Eleitoral do Sinjustra e outrosAdv.: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA(OAB/RO 1959)DESPACHO:”Vistos.Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 19 denovembro de 2004, às 11:00. Intimem-se. PV,15/09/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”....................................................PROC. n. 001.2003.014939-7Ação: Revisional de ContratoAA.: Canisio HartmannAdv.: CHARLESTON HARTMANN (OAB/RO 2148)RR.: Banco Sudameris Brasil S.AAdv.: ARY GURJÃO (OAB/RO 121) E LUANA DECARVALHO FRANCA ROCHA (OAB/SP 183.705)DESPACHO:”Vistos. Há notícia nos autos de queo Autor quer pagar e o banco quer receber. Destaforma, designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 25 de novembro de 2004,às 11:00, devendo as partes comparecer compropostas efetivas para o fim de conciliação.Intimem-se. PV, 14/09/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.007362-8Ação: Busca e ApreensãoAA.: Oneide Lais Santos AnchietaAdv.: NEYDSON DOS SANTOS SILVA (OAB/RO1320)RR.: Edison Rigoli GonçalvesAdv.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/RO 1226)DESPACHO:”Vistos. Digam as partes quanto asprovas que pretendem produzir, justificando anecessidade/utilidade. Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 16 denovembro de 2004, às 08:00 horas. Intimem-se.PV, 10/09/04. Dra. Rosemeire C. dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.009577-0Ação: Embargos a execuçãoAA.: José Jorge Tavares PachecoAdv.: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO (OAB/RO1888)RR.: Marcelino Pontes MoreiraAdv.: CARMELA ROMANELLI (OAB/RO 474-A)DESPACHO:”J. Designo audiência de tentativade conciliação para o dia 11 de novembro de2004, às 08:00 horas. Intimem-se. Porto Velho,10 de setembro de 2004. Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n. 001.2003.012238-3Ação: IndenizaçãoAA.: Hewlett - Packard Arrendamento MercantilS.AAdv.: FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO (OAB/RO1751) E OLYMPIO DE CARVALHO E SILVA (OAB/RJ 119.853)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

RR.: Supermercado Gonçalves LtdaAdv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A)DESPACHO:”J. Designo audiência de tentativade conciliação para o dia 08 de outubro de 2004,às 10:30 horas, ocasião em que não havendoacordo será prolatada sentença. Intimem-se.Porto Velho, 10 de setembro de 2004. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito”....................................................PROC. n. 001.2003.018697-7Ação: IndenizaçãoAA.: Leonardo da Silva GrangeiroAdv.: JUCIRENE LOPES CARDOSO (OAB/RO798)RR.: Bradesco Administradora de Cartões deCréditoAdv.: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO(OAB/RO 2344-A)DESPACHO:”Vistos. Defiro a produção de provatestemunhal e depoimento pessoal do Autor,designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 25 de novembro de 2004,às 10:00 horas. Intimem-se. Porto Velho, 13 desetembro de 2004. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n. 001.2003.000095-4Ação: DeclaratóriaAA.: Associação Comunitária dos Moradores eAmigos do Bairro Areal da Floresta e outrosAdv.: JOSÉ CLARINDO DE QUEIROZ (OAB/RO265)RR.:Federação Estadual das Uniões Municipaisdas Associações de Moradores e Entidades Civisde Rondônia - FEUMAM/ROAdv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO (OAB/RO 1605)DESPACHO:”Vistos. Digam as partes sepretendem produzir provas, justificando a suanecessidade. 1. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 17 de novembro de 2004, às 11:00horas. 2. Intimem-se as partes e seus advogados,cientes de que nessa audiência, caso não serealize acordo, será ordenado o processo (art.331, §2°, CPC). Int. Porto Velho, 14 de setembrode 2004. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.006742-3Ação: IndenizaçãoAA.: Elizangela Rodrigues de OliveiraAdv.: STÊNIO CASTIEL GUALBERTO (OAB/RO1277)RR.: Dismobrás Imp. e Exp. E Distribuidora deMóveis e Eletrodomésticos Ltda - City LarAdv.: JACKSON MÁRIO DE SOUZA (OAB/MT4635) E NELSON JOSÉ GASPARELO (OAB/MT2963-B)DESPACHO:”Vistos. Defiro a produção de provapericial consistente no exame grafotécnico, bemcomo o depoimento pessoal da Autora. Nomeio operito José Barbosa da Silva para realização daperícia grafotécnica dos documentos (fls. 32/33).Arbitro os honorários periciais em R$500,00,com ônus a Requerente, que deverá efetuar opagamento em 48 horas. Desde já, designo o dia05/11/2004 para entrega do laudo. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 18 de novembro de 2004, às 11:00horas. Intimem-se. PV, 15/09/04. Dra. RosemeireC. dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito.”.....................................................

PROC. n. 001.2004.014015-5Ação: Cobrança (sumário)AA.: Aristeu Garibaldi da SilvaAdv.: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES(OAB/RO 1909)RR.: Real Previdência e Seguros S.ADESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. 1.Designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento, para o dia 19 de novembro de 2004,às 9:00 horas. 2. Cite-se a Requerida paracomparecer à audiência, ocasião em que poderádefender-se, desde que por intermédio deAdvogado, ficando o mesmo ciente de que, casonão compareça ou comparecendo deixe dedefender-se, inclusive por não ter Advogado,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos alegados na inicial. 3. As testemunhas queo Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276)as que o Requerido vier a arrolar,tempestivamente (CPC, art. 278), deverãocomparecer à audiência, independentemente deintimação, salvo se, ao menos dez dias antes dadata designada, for requerida a intimaçãopessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4.Convoquem-se as partes para a audiência, bemcomo para prestarem depoimento pessoal (art.342, CPC), cientificando-as de todas asadvertências deste despacho. Intimem-se e cite-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2004.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n. 001.2002.020086-1Ação: Cobrança (sumário)AA.: Severina Flores GuacasseAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO268-A)RR.: Real Previdência e Seguros S.AAdv.: ODAIR MARTINI (OAB/RO 30-B)DESPACHO: “ J. Intime-se pessoalmente aRequerida a efetuar o depósito conforme aplanilha apresentada. PVH., 16/09/2004.(a)Rosemeire C. dos Santos P. de Souza - Juíza deDireito - “.....................................................PROC. n. 001.2004.010685-2Ação: IndenizaçãoAA.: Nelson TeixeiraAdv.: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA(OAB/RO 1959)RR.: Banco Sudameris Brasil S.AAdv.: ARY GURJÃO (OAB/RO 121) E PAULO A. S.MATTOS (OAB/SP 47455)DESPACHO:”J. Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando quanto anecessidade. PV, 10/09/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.000391-3Ação: ExecuçãoAA.:J. P. Imóveis S/C LtdaAdv.: HOSANILSON BRITO (OAB/RO 1655)RR.: Silvanir Netto Miranda e outrosDESPACHO:”Vistos. Indefiro o pleito da Exeqüentequanto a penhora dos bens enumerados nacertidão do oficial de Justiça, por falta de amparolegal. Diante da diligência infrutífera do Oficialde Justiça e insistindo a Exeqüente quanto aexistência do endereço noticiado na exordial,determino o desentranhamento do mandado,com ônus a Exeqüente que, deverá acompanhara nova diligência. Intime-se. PV, 10/09/04. Dra.Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.”......................................................

PROC. n. 001.2002.018296-0Ação: Reparação de danosAA.: Tânia de Jesus Aguiar Barros SilvaAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO(OAB/RO 535-A)RR.: Rogério Ghedin ServideiAdv.: FLÁVIA LOVISI P. SOUZA (OAB/MG 39.067)E SAMUEL MILET (OAB/RO 2117)DESPACHO:”J. Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando quanto anecessidade. PV, 10/09/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”....................................................PROC. n. 001.2004.002874-6Ação: IndenizaçãoAA.: José Walter de OliveiraAdv.: MARCOS ARAÚJO (OAB/RO 846)RR.: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTEJUNIOR (OAB/RO 1.111) E LUIS CARLOS SOUZA(OAB/SP 173.317)DESPACHO:”J. Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando quanto anecessidade. PV, 10/09/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.001315-3Ação: IndenizaçãoAA.: Michel Alexandre PontesAdv.: JORGE PACHECO (OAB/RO 1888)RR.:CAS - Centro de Assistencia ao ServidorAdv.: ELIS CRISTINA TIVELLI (OAB/SP 119.299) EVERA LUCIA DA SILVA (OAB/RO 1411)DESPACHO:”J. Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando quanto anecessidade. PV, 10/09/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.002799-2Ação: ExecuçãoAA.: Irmão Pires Móveis e Refrigeração LtdaAdv.: STELLA MARIA OLÍMPIA PIRES (OAB/RO1409)RR.:Henrique Leandro DalóiaDESPACHO:”Vistos. Ainda não se formou arelação jurídica processual. Nos termos doparágrafo terceiro do art. 219 do CPC concedo oprazo de 30 (trinta) dias para o Exeqüentenoticiar quanto a localização de bens doexecutado e promover a citação do Executado,ato que compete ao Exeqüente. Transcorrido este“in albis” retornem os autos conclusos paraextinção. Intime-se. PV, 10/09/04. Dra. RosemeireC. dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito.”

.....................................................PROC. n. 001.2004.013156-3Ação: IndenizaçãoAA.: Carlos Pereira CardosoAdv.: CLÁUDIA LORENA G. DE OLIVEIRAFRANCO (OAB/RO 395-B)RR.: Ponte Irmão e Cia LtdaDESPACHO:”j. Concedo o prazo de 10 dias parao atendimento da determinação inicial. Traga, oAutor, certidão do CDL comprovando a inscriçãoe os seus dados registrados. PV, 10/09/04. Dra.Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.009432-0Ação: MonitóriaAA.: Marques & Amado Cia LtdaAdv.: STELLA MARIA OLÍMPIA PIRES (OAB/RO1409)RR.:Marizila Bento Pereira

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 BBBBB - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

DESPACHO:”Vistos. Ainda não se formou arelação jurídica processual. Nos termos doparágrafo terceiro do art. 219 do CPC concedo oprazo de 30 (trinta) dias para o Exeqüentenoticiar quanto a localização de bens doexecutado e promover a citação do Executado,ato que compete ao Exeqüente. Transcorrido este“in albis” retornem os autos conclusos paraextinção. Intime-se. PV, 10/09/04. Dra. RosemeireC. dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.006992-2Ação: IndenizaçãoAA.: Kélia Regina Oliveira Vieira RochaAdv.: LEANDRO CAVOL (OAB/RO 473-A)RR.: Banco Sudameris Brasil S.ADESPACHO:” J. Por ora suspendo asdeterminações de fl. 22. A Autora deveráapresentar extrato bancário comprovando olançamento do cheque referido, atentando-se àresposta do Serasa. PVH., 14/09/2004. (a)Rosemeire C. dos Santos P. de Souza - Juíza deDireito - “.....................................................PROC. n. 001.1998.015221-7Ação: DepósitoAA.: Mercantil do Brasil Financeira S.AAdv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A)RR.: Jor Pneus Industria e Comercio Ltda e outrosAdv.: ODAIR MARTINI (OAB/RO 30-B)DESPACHO:”Vistos. Considerando os orçamentosapresentados, fixo em R$166.000,00 o valor dobem penhorado, devendo ser designada novavenda judicial. Deverá a Exeqüente retirar oedital em 5 dias e comprovar a publicação em 10dias. Intime-se. Porto Velho, 10 de setembro de2004. Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2002.015473-8Ação: UsucapiãoAA.: Augusto Luis ArnuttiAdv.: GLAUCIENE CELMENTE DA CRUZ (OAB/RO2375) E JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO (OAB/RO 245-B)RR.:Domingos Rodrigues de SouzaAdv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/RO 12-B)DESPACHO:”J. Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando quanto anecessidade. PV, 10/09/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.000072-5Ação: CobrançaAA.: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.AAdv.: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA (OAB/RO1065)RR.: Francisco Celmo FerreiraAdv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/RO 12-B)DESPACHO:”J. Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando quanto anecessidade. PV, 10/09/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.010569-4Ação: Busca e ApreensãoAA.: Trescinco Administradora e Consórcio S.CLtdaAdv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO1104)RR.: Gilson Martins de LIma

DESPACHO:”Vistos. Ainda não se formou arelação jurídica processual. Nos termos doparágrafo terceiro do art. 219 do CPC concedo oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerentenoticiar quanto à composição entre as partes, oupromover a citação do Requerido, ato quecompete a Requerente. Transcorrido este “inalbis” retornem os autos conclusos paraextinção. Intime-se. Porto Velho, 13 de setembrode 2004. Rosemeire Conceição Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.008977-0Ação: MonitóriaAA.: Lima & Holanda Cavalcanti LtdaAdv.: RAQUEL HOLANDA (OAB/RO 363-B)RR.: Wilson DestroDESPACHO:”Vistos. Ainda não se formou arelação jurídica processual. Nos termos doparágrafo terceiro do art. 219 do CPC concedo oprazo de 60 (sessenta) dias para a Requerentenoticiar quanto à composição entre as partes, oupromover a citação do Requerido, ato quecompete a Requerente. Transcorrido este “inalbis” retornem os autos conclusos paraextinção. Intime-se. Porto Velho, 13 de setembrode 2004. Rosemeire Conceição Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.006075-5Ação: FalênciaAA.: Mercantil Nova Era LtdaAdv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/RO353-B)RR.: Nantes Comércio de Gêneros AlimentíciosLtda MeCurador: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO(OAB/RO 12/B)DESPACHO:”Defiro a citação editalícia devendoa Autora retirar o expediente em 5 dias ecomprovar a publicação em 10 dias. PV, 14/09/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.000978-4Ação: Ação Civil PúblicaAA.: Ministério Público do Estado de RondôniaPromotor: MARCELO LIMA DE OLIVEIRARR.: Sol Indústria e Comércio LtdaAdv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO (OAB/RO2376)DESPACHO:”Vistos, etc. Intime-se pessoalmentea Requerida a efetuar nos autos o depósito doshonorários dos peritos judiciais, no prazoimprorrogável de dois dias, considerando odescumprimeno da determinação datada de 18de março deste ano. Às partes para apresentaçãode alegações finais, por memorais, no prazosucessivo de dez dias a começar pelo MinistérioPúblico. Cumpra-se. PV, 13/09/04. Dra.Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.”......................................................PROC. n. 001.2003.001952-3Ação: ExecuçãoAA.: Sebastião Bezerra de FreitasAdv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/RO 861)RR.: Rawel Comercio Representações LtdaDESPACHO:”Defiro. Devendo a parte interessadaretirar o expediente em 05 dias e comprovar apublicação em 10 dias. PV, 13/09/04. Dra.Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.”......................................................

PROC. n. 001.2003.004938-4Ação: ExecuçãoAA.: Banco Itau S.AAdv.: ARY GURJÃO (OAB/RO 121)RR.: Valdemir Martins da CostaDESPACHO:”Vistos, O Oficial de Justiça jácumpriu seu mister. Assim, discordando oExeqüente da incidência da penhora, deveráindicar outros bens para fins de transferência,individualizando-os. (art. 685, II do CPC). Intime-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2004.Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.004849-6Ação: IndenizaçãoAA.: Silvia de Souza Fonseca ArrudaAdv.: ARY GURJÃO (OAB/RO 121)RR.: Banco Finasa S/AAdv.: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO(OAB/RO 2344-A)DESPACHO:”J. Meramente procrastinatória apresente manifestação vez que pretende areforma da decisão, razão pela qual deixo deconhecer estes embargos. Intime-se. PortoVelho, 13 de setembro de 2004. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2003.003934-6Ação: Execução de título extrajudicialAA.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BeronAdv.: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB/RO1790)RR.:Auzeni Custodio Ferreira e outrosDESPACHO:”Vistos. Desentranhe-se o mandadocom ônus ao Requerente (art. 28, CPC). Deverá ooficial de justiça proceder a penhora dos bensindicados (fls. 29). Intime-se. PV, 08/09/04. Dra.Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.001953-1Ação: Execução de Título JudicialAA.: Sebastião Bezerra de FreitasAdv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/RO 861)RR.: Rawel Comercio Representações LtdaDESPACHO:”Defiro. Devendo a parte interessadaretirar o expediente em 05 dias e comprovar apublicação em 10 dias. PV, 13/09/04. Dra.Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.008963-7Ação: CobrançaAA.: Banco do Brasil S.AAdv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO2128)RR.: Nagato NakashimaAdv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ (OAB/RO 383)DESPACHO:”Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando-as. Intime-se.Porto Velho, 14 de setembro de 2004. RosemeireC. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2003.021400-8Ação: MonitóriaAA.: Brasil de Rondônia Indústria e Comércio deVidros LtdaAdv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO(OAB/RO 813)RR.: Divenal Construtora e Incorporadora LtdaAdv.: MARIZETE VIEIRA ALVES (OAB/RO 1963)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177BBBBB - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 ANO XXII

DESPACHO:”J. Digam as partes se pretendem

produzir provas, justificando quanto a

necessidade. PV, 10/09/2004. Dra. Rosemeire

C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de

Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.000390-5

Ação: Execução

AA.: J. P. Imóveis S/C Ltda

Adv.: HOSANILSON BRITO (OAB/RO 1655)

RR.: César Espedito Lougblood e outros

DESPACHO:”Defiro. Devendo a parte interessada

retirar o expediente em 05 dias e comprovar a

publicação em 10 dias. PV, 13/09/2004. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.002789-8

Ação: Busca e Apreensão

AA.: Banco Fiat S.A

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/

RO 1510)

RR.: Alessandra Cabral de Sousa

Adv.: FRANCISCO ASSIS FORTE DE OLIVEIRA

(OAB/AC 2332)

DESPACHO:”J. Não conheço do recurso por ser

meramente procrastinatório. Ora, o Autor

apresentou questionamento e consignou a

resposta, deixando evidente que não tem

dúvidas quanto a decisão. Int. PV, 09/09/04. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2002.019063-7

Ação: Cobrança

AA.: Petrobrás Distribuidora S.A

Adv.: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA (OAB/RO

1065) E VENÂNCIO IGREJAS FILHO (OAB/RJ

26.973)

RR.: Contrec Construtora Transportes e Engenharia

Ltda

Adv.: FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO (OAB/RO

1751)

DESPACHO:”J. Esclareça, a Requerida este

petitório vez que as testemunhas residem em

outra comarca. PV, 09/09/04. Dra. Rosemeire C.

dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2002.001217-8

Ação: Despejo

AA.: Construtora Andrade Gutierrez S.A

Adv.: EDNILCE DANTAS DA SILVA (OAB/RO 569)

E JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO (OAB/MG

30.851)

RR.: Geraldo Manoel da Silva e outros

Adv.: ANA GLEYSA DE OLIVEIRA GUEDES (OAB/

RO 1764)

DESPACHO:”Vistos. Devolva-se a peça edocumentos a subscritora por ser intempestiva.Certifique-se a escrivania quanto ao cumprimentodo mandado expedido. Intime-se. Porto Velho,08/09/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”.....................................................

PROC. n. 001.2004.011206-2Ação: DespejoAA.: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/RO 1226)RR.: Antonio Rito Costa FariasDESPACHO:”Vistos. Ainda não se formou arelação jurídica processual. Nos termos doparágrafo terceiro do art. 219 do CPC concedo oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerentenoticiar quanto à composição entre as partes, oupromover a citação do Requerido, ato quecompete a Requerente. Transcorrido este “inalbis” retorne os autos conclusos para extinção.Intime-se. PV, 08/09/04. Dra. Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.010080-0Ação: OrdináriaAA.: Mara Terezinha FariasDEFENSORA PÚBLICA: MARIA DA PAZ CABRALDE SOUTO (OAB/RO 2380)RR.: Maria Batista da SilvaDEFENSOR PÚBLICO: ANTONIO HENRIQUESLEMOS LEITE (OAB/RO 135-A)DESPACHO:”Vistos. Indefiro o pleito de fls. 46,por não se enquadrar em nenhuma dashipóteses elencadas no artigo 265 do CPC.Intime-se. PV, 08/09/04. Dra. Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.009075-1Ação: IndenizaçãoAA.: Lazaro Jorge PereiraAdv.: RODRIGO MARTINS MOURA (OAB/GO22.006) E CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇO(OAB/RO 614)RR.: Brasil Telecom S/ADESPACHO: “Vistos. Acolho a emenda. 1.Requer o Autor em caráter antecipatório aexclusão de seu nome do cadastro de restriçãono Serasa, enquanto não houver a solução dolitígio entre as partes, tendo sido incluído nocadastro de inadimplentes desse órgão. Juntoudocumentos. 2.Presentes os requisitos legaisconstatados em análise perfunctória dasargumentações e provas trazidas com a inicial,defiro a antecipação da tutela pedida, para o fimde determinar a exclusão imediata do nome doautor do cadastro de restrição no Serasa. 3.Após,cite-se com as advertências constantes nosartigos 285 e 319 do CPC. 4. Vindo ou não acontestação certifique-se quanto àtempestividade. Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abre-se vistas ao Autor pararéplica. 5. Não ocorrendo à hipótese anterior,intimem-se as partes representadas, sepretendem produzir provas, justificando a suanecessidade/ utilidade. 6. Cumpridas asdeterminações acima, retorne os autos conclusos.7. Defiro os benefícios da gratuidade Justiça. 8.Intimem-se. Porto Velho, 08 de setembro de2004. Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade Souza -Juíza de Direito”....................................................

PROC. n. 001.2003.011632-4Ação: Execução de Título extrajudicialAA.: P. A. Alimentos LtdaAdv.: JUAREZ PAULO BEARZI (OAB/RO 752)RR.:Almeiria Ferreira da RochaDESPACHO:”Vistos. Defiro. Suspendo o processoaté 1º de dezembro de 2004, tempo suficientepara a Exeqüente informar quanto a composiçãoentre as partes. Desde já, fica a mesma advertidaque, após o prazo concedido e sem anecessidade de nova intimação, deverámanifestar-se, sob pena de o silêncio serconsiderado como quitação e pedido de extinçãodo presente feito. Intime-se. Porto Velho, 13 desetembro de 2004. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.004024-0Ação: IndenizaçãoAA.: H. Y. Comercial Ltda MeAdv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA(OAB/RO 644)RR.: Real Previdência e Seguros S.AAdv.: NÁDIA NÚBIA SILVA BATISTA MIRANDA(OAB/RO 1287) E MARINA VIDIGAL DE SOUZA(OAB/PA 11.643)DESPACHO:”J. Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando quanto anecessidade. PV, 16/09/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.012993-3Ação: OrdináriaAA.: Ivete Leite da SilvaAdv.: FLORA CASTELO BRANCO SANTOS (OAB/RO 391-A) E LAÉRCIO FERNANDO DE OLIVEIRASANTOS (OAB/RO 2399)RR.: Alberto Marcelino da CostaDESPACHO:”J. Recebo a emenda e defiro aantecipação de tutela apenas no que concerne amanutenção do depósito do veículo junto aoDetran até ulterior decisão deste Juízo. Oficie-sesolicitando ao Detran cópia do prontuário doveículo. Cumprida a antecipação de tutela, cite-se e intime-se o Requerido. PV, 10/09/04. Dra.Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.001674-8

Ação: Ordinária

AA.: Francisco Alves Gomes Filho

Adv.: ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS (OAB/

RO 2072)

RR.: Embratel Empresa Brasileira de

Telecomunicações

Adv.: FLORA CASTELO BRANCO (OAB/RO 391-A)

E LUIZ CARLILE FONTENELLE CERQUEIRA (OAB/

PA 2585)

DESPACHO:”J. Digam as partes se pretendem

produzir provas, justificando quanto a

necessidade. PV, 10/09/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

....................................................Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

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ANO XXII

1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMESEDITAL DE CITAÇÃO

DO AUSENTE SANTINO BARBOSA DOS SANTOS E DE TERCEIROSINTERESSADOS

Prazo: 20 (vinte) dias

DE: SANTINO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor,paradeiro ignorado, DE TERCEIROS E INTERESSADOS.FINALIDADE: Citar a(o) ausente, Terceiros e Interessados, para contestara presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que a ausência de respostapresumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177 PO177 PO177 PO177 PO177 PORTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, TERÇATERÇATERÇATERÇATERÇA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXII

o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o originalserá afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com alei.Processo : 002.03.005102-0Classe : Declaração de AusênciaParte Autora: Otaviana Rosa de JesusAdvogado: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45Parte Ré: Santino Barbosa dos SantosSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 26 de março de 2004.

Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.04.004416-7Classe : Reparação de danosParte Autora: Joselito Reis dos SantosAdvogado : Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272Parte ré : Clínicas Monte Sinai LtdaAdvogado: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666-AFINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima nominados, paracomparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para odia 25/10/2004 às 8:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível.

Ariquemes - RO, 17 de setembro de 2004

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.04.006181-9Classe : Execução de prestação alimentíciaRequerente: G. E. N. Q. rep pela mãeAdvogado: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575Requerido: Rodrigo Luiz Macedo QuioCuradora: Wanilde Nunes ArantesFINALIDADE: INTIMAR o advogado do requerente, acima nominado, paracomparecer à audiência de conciliação designada para o dia 05/10/2004às 11:15 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível.

Ariquemes - RO, 17 de setembro de 2004

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.04.006939-9Classe : IndenizaçãoRequerente: Alvina Quinto dos SantosAdvogado: Marcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35.209

Requerido: Ivana Nunes Arantese FuhrAdvogado: não informadoFINALIDADE: INTIMAR o advogado, da requerente, acima nominado, paracomparecer à audiência de conciliação designada para o dia 18/10/2004às 9:00 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível.

Ariquemes - RO, 17 de setembro de 2004

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.04.004411-6Classe : Separação judicial litigiosaRequerente: Alcione Dias F. S. de OliveiraAdvogado: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876Requerido: Odair Soares de OliveiraAdvogado: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima nominados, paracomparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para odia 19/10/2004 às 9:00 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível.

Ariquemes - RO, 17 de setembro de 2004

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (trinta) dias

1ªVara Cível-Ariquemes/RO.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA SENTENÇA,proferida pelo MM Juiz de Direito Dr. Edilson Neuhaus às fls. 24 dos autosem epigrafe, a seguir transcrita: ...Diante do exposto, julgo procedente opedido com fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei 6.015/73, para alteraro nome do autor CREIDIVALDO GONÇALVES DE ALMEIDA, que passará achamar-se FERNANDO GONÇALVES DE ALMEIDA, mantendo-seinalterados os demais dados do seu assento de nascimento. Dou a presentepor publicada em audiência e as partes intimadas. Registre-se. Após otrânsito em julgado oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca deNova Brasilândia do Oeste/RO, para que proceda as alterações necessáriasno assento de casamento do autor lavrado às fls. 158, sob n. 958, Livro n.B-05. Sem custas por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Promova-se a devida publicação no Diário da Justiça. Ariquemes/RO., 17 de setembrode 2004 (a) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito

Processo nº: 002.04.003257-6Classe: Retificação de registros públicosRequerente: Creidivaldo Gonçalves de AlmeidaAdvogado: Alex Sarkis

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093.Ariquemes - RO, 17 de setembro de 2004

Edilson NeuhausJuiz de Direito

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.97.001300-2Classe : Execução de título judicialParte autora: Sebastiana Ribeiro FelixAdvogado: Brian Griehl - OAB/RO 261-BParte ré: Deilton Carvalho de SouzaAdvogado: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima nominados, paracomparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 19/10/2004 às 8:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível.

Ariquemes - RO, 20 de setembro de 2004

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Gabarito nº 41/2004Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa

Escrivão Judicial: Márcio Aparecido MiguelExpediente: 16/09/2004

Proc.: 002.03.000473-1Ação: DeclaratóriaA.: Maria Célia da Silva GomesAdv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272R.: Maria das Dores PenazzoAdv.: Não informadoDespacho: “J. Proceda a parte autora a regularização do polo passivo,indicando para citação os herdeiros e sucessores da Sra. Maria das DoresPenazzo.” Ariq. 01/09/04

Proc.: 002.03.007094-7Ação: AlimentosA.: L. R. S. F.Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272R.: I. S. F.Adv.: Não informadoDespacho: “J. Já foi diligenciado nos endereços constantes na petiçãoinicial, não se localizando os números ali indicados. Requeira o Autor oque entender de direito.” Ariq. 01/09/04

Proc.: 002.04.004427-2Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: E. R. S. e outrosAdv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432R.: M. S.Adv.: Helena Mª P. P. Debowski - OAB/RO 2476Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGOEXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Custasindevidas...” Ariq. 01/09/04

Proc.: 002.04.006924-0Ação: InventárioA.: Natalina Costa Vieira e outrosAdv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842R.: Ethewaldo VieiraAdv.: Não informadoDespacho: “...Nomeio inventariante a Srª. Natalina Costa Vieira. Processese o arrolamento, providenciando se: as certidões negativas de débitosdas Fazendas..; pagamento do imposto causa mortis e imposto inter vivos...Int.” Ariq. 13/09/04

Proc.: 002.03.009512-5Ação: ArrolamentoA.: Alcides Vicente e outrosAdv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842R.: Anselmo Artiles PeresAdv.: Não informadoDespacho: “J. O comprovante de fl. 45 refere se ao pagamento do impostocausa mortis e não o inter vivos que se requer a comprovação, sendo estedevido em razão da cessão direta de direitos ao Sr. Mário Pagliari. Int.”Ariq. 13/09/04

Proc.: 002.04.006747-7Ação: Arrolamento de bensA.: Mercedes Charantola MorteneAdv.: Pedro Riola dos Santos Jr.- OAB/AC 2195R.: Pedro Argemiro MorteneAdv.: Não informadoDespacho: “Nomeio inventariante a Srª. Mercedes Charantola Mortene.Processe se o arrolamento, providenciando se: a) As Certidões negativasde débitos das Fazendas Nacional, Estadual, Municipal e da Receita Federal,bem como Certificado de Registro do Imóvel Rural (CCIR) quitação dedívidas do INCRA; e b) O pagamento do ITCD, eis que a área do imóvel ésuperior ao módulo rural da região. 3. Int.” Ariq. 13/09/04

Proc.: 002.03.002624-7Ação: Busca e ApreensãoA.: Motão Palito Dois - Com. de Motopeças Ltda.Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr.- OAB/AC 2195R.: Mirleide Patric Barzani JardimAdv.: Não informadoFinalidade: Intimação do Patrono do Autor a comprovar a distribuição dePrecatória para citação da Requerida.

Proc.: 002.04.004051-0Ação: IndenizaçãoA.: Marcos Roberto de AlcântaraAdv.: Pedro Riola dos Santos Jr.- OAB/AC 2195R.: Brasil Telecom S/AAdv.: Não informadoDespacho: “...Concedo a Tutela Antecipada, com base no art. 273, I doCPC, para o fim de determinar a imediata sustação dos efeitos decorrentesda inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito... Citese...Designo desde já audiência para tentativa de conciliação para o dia27/09/04 às 09h...” Ariq. 02/08/04 - Obs. O Autor não foi encontradopara intimação

Proc.: 002.97.006589-4Ação: Carta Precatória n. 005.97.005810-6Oriunda da Comarca de Ji-Paraná/ROA.: Agropecuária Pousada dos Lagos Ltda.Adv.: Aglico José dos Reis - OAB/RO 650 AR: Agro Mecanização Agrícola Rondônia S/AAdv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BDespacho: “Antes da análise dos pedidos contidos na petição de fl. 123/131, mister se faz que o Autor/exeqüente: a) comprove a concessão dobenefício da assistência judiciária gratuita pelo Juízo Deprecante; b)esclareça, em razão da indicação de fl. 99, a legitimidade da pessoa deCesar Cabral Filho para receber a citação pela Executada, sob pena denão convalidação dos atos praticados a partir de fl. 43. Intime se, comurgência..” Ariq. 14/09/04

Proc.: 002.01.003332-9Ação: Reparação de DanosA.: Luciane Berti CavalcanteAdv.: Luciene Peterle - OAB/RO 2133R: Unimed de Ariquemes - Coop. TrabalhoAdv.: Cinthia P. C. Muniz Dias - OAB/RO 1147Despacho: “Vista às partes.” Ariq. 13/09/04 - sobre manifestação doCremero.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXII

Proc.: 002.04.006899-6Ação: DespejoA.: Valdinei Rosa de LimaAdv.: Vinicius Brito Pozza - OAB/RO 2547R: Edirceu Lima FigueiredoAdv.: Não informadoDespacho: “Emende se a inicial, nos termos do art. 284 do CPC, para: a)Alterar o valor da causa p/ o correspondente a 12 meses de aluguel, maisa importância cobrada referente encargos de locação; e b) recolher ascustas remanescentes. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int.”Ariq. 03/09/04.

Proc.: 002.04.006877-5Ação: Exoneração de Prestação AlimentíciaA.: A. J. P.Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074R.: B. R. P., representado por sua genitoraDespacho: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam,INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada. Designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia 18/10/2004, às 11h 20 min.Citem se e intimem se...” Ariq. 10/09/04

Proc.: 002.04.006936-4Ação: Medida Cautelar InominadaA.: Victor Frederico Cruz LeiteAdv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211R.: Euclides dos Santos e outrosAdv.: Não informadoDespacho: “...ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A LIMINAR, para o fim deautorizar o depósito de 3.070 arrobas de boi, sob a responsabilidade doAutor, devendo se oficiar ao IDARON para que sejam mantidas napropriedade do Autor as arrobas ora depositadas e as que se destinam àgarantia do juízo (caução). Reduza se a termo a caução oferecida. Ocumprimento da liminar somente deverá ocorrer após o Autor atribuir àcausa o valor do depósito que pretende realizar, recolhendo se as custasremanescentes. P. I...” Ariq. 14/09/04

Proc.: 002.97.005989-4Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Manoel da SilvaAdv.: Santiago Ramon G. Banus - OAB/RO 143R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro SocialAdv.: Procuradoria do INSSDespacho: “J. Recebo os embargos. Ao Embargado para impugnação.”Ariq. 06/09/04

Proc.: 002.04.001161-7Ação: Investigação de Paternidade/maternidadeA.: W. G., representado por sua genitoraAdv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432R.: M. M.Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834Sentença: “...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial, com base no art. 269, I do CPC. Julgotambém improcedente o pedido de condenação do Autor na litigância demá fé, por não ter ficado esta devidamente comprovada. Custas e honoráriosindevidos...” Ariq. 10/09/04

Proc.: 002.04.002006-3Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Pedro Nunes FerreiraAdv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro SocialAdv.: Procuradoria Geral do INSSSentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistênciaformulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entreas partes acima consignadas.... Arquivem-se...” Ariq. 09/09/04

Proc.: 002.04.005113-9Ação: DespejoA.: Zilma Soares CamposAdv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799R.: Teronilza Teixeira de Oliveira e outrosAdv.: Não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistênciaformulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entreas partes acima consignadas...Arquivem-se.” Ariq. 09/09/04

Proc.: 002.98.003629-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Metalmig Mineração Ind. e Com. Ltda.Adv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 2121R.: Gilberto Hiromi KubotaniAdv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGOEXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Declarolevantada a penhora de fl. 12. Custas pelo Executado. Intime se o novamentepara pagamento e, ocorrendo, oficie se para baixa de sua inscrição jáefetivada como devedor em dívida ativa...” Ariq. 03/09/04

Proc.: 002.03.006157-3Ação: CobrançaA.: José Zeferino da SilvaAdv.: José Zeferino da Silva - OAB/RO 286R.: O Estado de RondôniaAdv.: Procuradoria Geral do Estado de RondôniaDespacho: “J. Em virtude do sistema não converter a ação de cobrança emexecução, deverá o Autor, excepcionalmente, implementar sua pretensãoem autos apartados. Int.” Ariq. 03/09/04

Proc.: 002.04.001946-4Ação: Execução de Título JudicialA.: Sônia Mara SchroderAdv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Procuradoria Geral do Estado de RondôniaDespacho: “Requeira a Exeqüente o que de direito.” Ariq. 14/09/04

Proc.: 002.04.003442-0Ação: IndenizaçãoA.: Maria José Pereira CorreaAdv.: Ricardo Sousa Rodrigues - OAB/RO 1982R.: Dismobrás Imp. Exp. e Dist. MóveisAdv.: Jackson Mário de Souza - OAB/MT 4635Despacho: “Digam as partes se têm outras provas a produzir,especificando-as e justificando sua necessidade. Designo audiência deconciliação para o dia 08/11/04, às 10:00 h. Int.” Ariq. 14/09/04

Proc.: 002.04.006121-5Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: B. L. M., representado por sua genitoraAdv.: José Clarindo Queiroz - OAB/RO 265 AR.: M. M.Adv.: Não informadoDespacho: “Diga o Exeqüente sobre o documento retro.” Ariq. 10/09/04 -Obs. Recibo depósito/pensão.

3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMESEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Prazo: 20 dias

DE: JOSÉ EDISON DIAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo para que compareça à audiênciade Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada nasede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze)dias, contados a partir dessa audiência, advertindo que a ausência deresposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constarpassou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que ooriginal será afixado no local de costume e as demais publicadas deacordo com a lei.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 19 DE OUTUBRO DE 2004, às 11:40 horas.Processo : 002.04.006826-0Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente:M. R. S.Advogada: Drª. Wanilde Nunes Arantes -OAB/RO 45Requerido: J. E. D. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 16 de setembro de 2004.

INÊS MOREIRA DA COSTAJuíza de Direito

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMESEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Prazo: 20 dias

DE: SILVIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, lavrador, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo para que compareça à audiênciade Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada nasede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze)dias, contados a partir dessa audiência, advertindo que a ausência deresposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constarpassou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que ooriginal será afixado no local de costume e as demais publicadas deacordo com a lei.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26 DE OUTUBRO DE 2004, às 8:30 horas.

Processo : 002.04.006866-0Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente:A. C. O.Advogada: Drª. Sônia Mara Schroder -OAB/RO 432Requerido: S. A de O.

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 16 de setembro de 2004.

INÊS MOREIRA DA COSTAJuíza de Direito

COMARCA DE ARIQUEMES4ª Vara Cível

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo: 002.04.006164-9Classe: Interdição e CuratelaRequerente : Marilza Carvalho de OliveiraAdvogada: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432Interditada: Ludmila Mendes CarvalhoSENTENÇA: Aos treze (13) dias do mês de setembro de dois mil e quatro,nesta comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum,na sala de audiências da 4ª Vara Cível, às 10:45 horas, onde presente seencontrava a MMª. Juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro de FariaSouza, comigo, de seu cargo adiante nomeada, aí à hora designada,determinou a MMª. Juíza ao porteiro de auditórios que abrisse os trabalhosde audiência para hoje designada, nos autos sob nº 002.04.006164-9deInterdição e curatela tendo como requerente Marilza Carvalho de Oliveirae interditanda Ludmila Mendes Carvalho, o que foi feito com observânciadas formalidades legais, verificando-se a seguir, o comparecimento dointerditante, do interditando, da advogada Dra. Sônia Mara Schroder, bemcomo do representante do Ministério Público. Iniciados os trabalhos, a MMª Juíza interrogou o (a) interditando, conforme termo em anexo,apresentando-se desorientado no tempo e no espaço. Após, o representantedo Ministério Público, pronunciou-se nos seguintes termos:”MMª Juíza, ainterdição é medida a ser revertida em favor do(a) interditando(a). Ointerrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas da sua incapacidade navida diária e civil. Pelo contato com o(a) interditando(a) demonstra-se queele(a) não reúne condições de reger sua pessoa e administrar seus bens.Apurou-se que o interditando (a) não tem bens de raízes e vive sob oscuidados do(a) Sra. Marilza Carvalho de Oliveira, irmã da interditante.Posto isto, requeiro a procedência do pedido, dispensando-se aespecialização da hipoteca legal”. Em seguida, pela MMª Juíza foi prolatadaa seguinte sentença: “VISTOS ETC., Marilza Carvalho de Oliveira requereua interdição de sua irmã Ludmila Mendes Carvalho, alegando que o (a)mesmo(a) não tem condições de reger pessoalmente sua vida, é portadorade esquizofrenia catatônica, possuindo distúrbios mentais. O Orgão doMinistério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é orelatório. Decido. O pedido formulado pelo(a) Requerente deverá serjulgado procedente. O laudo médico acostado nos autos (f. 09) atesta que

o(a) interditando(a) é portadora de esquizofrenia catatônica com reincidênciade surtos psicótico, sem condições de reger a sua própria vida. ANTE OEXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapazpara exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º,inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO-LHE AINTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador(a) o(a) Sra. MARILZA CARVALHO DEOLIVEIRA, nos termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Comfulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso III doCódigo Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no RegistroCivil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Orgão Oficial,por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência,saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado,arquivem-se os autos. Registre-se.” Oficie-se o Cartório eleitoral, local,informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação.SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA.

Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de setembro de 2004

Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de Direito

Expediente : 17 de Setembro de 2004

Processo: 00703002457-5Classe: Reparação de DanosAA.: Lindiomar alves FerreiraAdv: Robson Reinoso de Paula, OAB/RO, 1341RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv: Fábio antônio Moreira, OA|B/RO, 1553Finalidade: Intimação do advogado do requerido para ciência da data deperícia e caso queira, acompanhar os trabalhos, perícia designada para odia 23/11/04 às 09:00 horas no Cernic - Centro Neorológico Infantil deCacoal com a Dr. Carla Fernanda Araújo Cordeiro, médica fonoaudiólogada rede municipal de saúde, de Cacoal RO, Perita nomeada pelo Juízo.

Processo: 00799002355-5Classe: ExecuçãoAA.: Escola de 1º e 2º Graus ConcórdiaAdv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO, 1295RR.: Manoel Luiz da SilvaFinalidade: Intimação do advogado do autor para manifestação do seguintedespacho: “Vistos. Sendo incabível o denominado “arquivamentoprovisório”, defiro a suspensão do feito por 6 meses”.

Processo: 00702006176-1Classe: ExecuçãoAA.: NRT Fomento Mercantil LtdaAdv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456RR.: Lacques Walter PazzigoescFinalidade: Intimação do advogado do autor para manifestar-se nosautos, no prazo legal, tendo em vista o transcurso de prazo da suspensão.

Processo: 00703000421-3Classe: ExecuçãoAA.: Cleyton Cesar ArcanjoAdv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO, 1295RR.: Evandro Araújo dos SantosFinalidade: Intimação do advogado do autor para manifestação do seguintedespacho: “Vistos. defiro a suspensão do feito por 6 meses, eis que incabívelo denominado “arquivamento provisório”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXII

Processo: 00703005035-5Classe: ExecuçãoAA.: Greiciane Aparecida de SouzaAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Moises de Oliveira PaloziFinalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-senos autos no prazo legal sob pena de extinção.

Processo: 00703000794-8Classe: ExecuçãoAA.: Strinta & Dalto Com. de Confecções LtdaAdv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916RR.: Carlos Ribeiro da Costa SobrinhoFinalidade: Intimação da advogada da parte autora para impulsionar ofeito, requerendo o que entender de direito, face a informação do oficialde justiça constando não ter cumprido o mandado por não haver saldo naconta do executado.

Processo: 00701006445-8Classe: Reintegração de posseAA.: Vivaldo Batista CorreiaAdv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41BRR.: Vergdesm Sernauldo de AmaralAdv: Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369Finalidade: Intimação do advogado do autor para no prazo de 5 dias,apresentar suas alegações finais através de memoriais.

Processo: 00704000258-2Classe: ExecuçãoAA.: Kone Importação e Comércio LtdaAdv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713RR.: Carlos Ribeiro da Costa SobrinhoFinalidade: Intimação da advogada da parte autora para Impulsionar ofeito, requerendo o que entender de direito: Despacho: “Vistos. Aremuneração do servidor público tem natureza alimentar e como tal éimpenhorável”.

Processo: 00702004213-9Classe: Busca ApreensãoAA.: D.S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-BRR.: Edenilson de Souza SacomanFinalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 5dias impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob penade extinção.

Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.

(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.

DE: DEVANIL SETTE, brasileiro, convivente, corretor de veículos, portadorda CI/RG nº 1.197.542-SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 277.276.709-44, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMÁ-LO,do v.Acórdão, prolatado às fls. 93, cuja parte disposita a seguir transcrevo:“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadoresda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, naconformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, PORUNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Porto Velho, 9 desetembro de 2003. Renato Mimessi-Desembargador Relator”.

Processo : 007.02.03649-0Classe : ALIMENTOSRequerente : D.S.Advogado: Defensoria PúblicaRequerido : S.M e OutroAdvogado : Não informadoSede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,2425, Centro-Cacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 14 de set. de 2004.(a).Christian Carla de Almeida Freitas

Juíza Substituta

EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 021 Prazo: 30 dias

Autos nº: 012.04.000020-8Classe: Ação PenalArtigo: 155, caput, do Código PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaApenado: JÚLIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho deJúlio Pereira da Silva e de Francisca Pereira da Silva, natural de Rio Branco- AC, nascido em 27/03/1979, residente em lugar incerto e não sabido.Defensor: Lidio Luis Chaves Barbosa OAB/RO 513-AFINALIDADE: Intimação do apenado para: comparecer neste Juízo, noprazo de 5 (cinco) dias, a fim de tomar conhecimento do local de prestaçãode serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas; e, pagar apena de multa, que importa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), no prazode dez dias.

(a) Enio Salvador Vaz Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 -Cep: 78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3022 e 341-3022.Colorado do Oeste, 20/setembro/2004.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias.

DE: ELIETE MARIA DE ALMEIDA VIANA, brasileira, casada, do lar,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.Processo: 015.04.001721-9Classe : Divórcio diretoParte Autora: Edson José VianaAdvogado: Angélica Caminha AlvesSede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ CamposSales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339,Fax: (069) 541-2013.Guajará-Mirim - RO, 17 de setembro de 2004

Marcelo TramontiniJuiz de Direito

Gabarito nº 79/04Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição

Proc.: 003.04.003182-1Ação: AlimentosA.: Ingrid Dias Coelho e outrosAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347

R.: Genivaldo Alves CoelhoFinalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 10.Despacho: RA Ante a declaração de pobreza de fls. 06, defiro a gratuidadeprocessual. Designo audiência de conciliação para o dia 08/11/04 às8:00 horas. Ficando ciente o requerido de que não havendo acordo, terá oprazo de 15 dias para contestar o feito.. Cite se . Intime se.

Proc.: 003.04.001067-0Ação: Carta PrecatóriaA.: Carlos Henrique SantosAdv.: Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951R.: Nelson Francisco PratesFinalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 23V.Despacho: Intime se a parte autora a dar o devido impulso processual, sobpena de devolução.

Proc.: 003.04.003219-4Ação: Interdito ProibitórioA.: Adonias Ribeiro de CastroAdv.: Mário R. Pereira de Souza OAB/RO 1765R.: José Luiz da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 36.Despacho: RA A liminar deve ser deferida, visto que, já são presentes osrequisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, conquanto com aslimitações derivadas da situação de início do processo, e a urgência dasituação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo Código. Comefeito, as fotos trazidas permitem admitir o perigo do dano (fls. 23/31) e afumaça do bom direito com os demais documentos probatórios de iníciode processo(13/22), é razoável admitir a presença dos aludidos requisitosdo art. 927 do CPC. Por fim, não se pode esquecer que a providência é demanutenção do estado de coisas existentes e não de alteração, de maneiraque mesmo a dúvida recomendaria o deferimento da liminar, possibilitandose, depois, ampla discussão, com provas que fornecerão segurança aofuturo decidir. Em razão dos fundamentos alinhados, na forma da primeiraparte do art. 928 do CPC, prescindindo de justificação do alegado, naapreciação do requerimento de liminar, visto que a prova testemunhalpouco acrescentaria ao que já documentalmente demonstrado. Defiro,pois, a determinação para que o requerido cesse as atividades de esbulhoe degradação da propriedade do autor, com os fundamentos nos arts. 926a 928 do CPC. Fixo a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em casode descumprimento desta liminar. Expeça se o mandado de manutenção.Cumprido com urgência, cite se, nos 5 dias subseqüentes no máximo, oréu, para contestar a ação, nos termos do art. 930 do CPC. Int.

Proc.: 003.04.002826-0Ação: Divórcio Direto ConsensualA.: Wanderleia Marilza Vasconcelos dos SantosAdv.: Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218R.: Gilmar Barbosa dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 14.Sentença: “ ...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e, memconseqüência, decreto o divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art.226, parágrafo 6, da Constituição Federal, de Wanderleia Marilza dosSantos e Gilmar Barbosa dos Santos. A requerente voltará a usar o nomede solteira, qual seja, Wanderleia Marilza Vasconcelos. P. R. I. Expeça-se onecessário. Após, nada pendente, arquive-se.”

Proc.: 003.04.002035-8Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: Christian Meirelles MartinsAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AR.: Márcio Anderson Martins dos ReisAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 36.Sentença: “ Vistos, etc. Considerando o contido na petição de fls. 35, julgoextinto o processo, com fundamento no art. 794,I do CPC. Revogo adecretação da prisão do executado. Em caso de já haver o cumprimento darespectiva prisão, expeça-se o alvará de soltura. P. R. I. Nada pendente,arquive-se.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXII

Proc.: 003.04.001870-1Ação: Embargos de terceirosA.: José Lopes de QueirozAdv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106R.: Luis Camargo Iliano e outrosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AFinalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 62 eo procurador do autor para manifestar-se da devolução da carta deintimação enviada para o autor (mudou-se).Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/04 às 9:00horas. Intimem se.

Proc.: 003.04.001871-0Ação: Ação MonitóriaA.: Gabriel GorskiAdv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473R.: José Renaldo Damasceno - MEAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AFinalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 58V.Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/10/04 às 11:00 horas. Int.

Proc.: 003.04.000585-5Ação: Ação Civil PúblicaA. Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaA.: Município de Jaru/ROAdv.: Mário R. Pereira de Souza OAB/RO 1765R.: Ivo Pereira Lima e outrosAdv.: Alexandre Cardoso da Fonseca OAB/RO 556Finalidade: Intimar o procurador do requerido para apresentar alegaçõesfinais no prazo de 10 (dez) dias.

Proc.: 003.04.001210-0Ação: IndenizaçãoA.: André Rodrigues SilveiraAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646AR.:Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda - ItalacAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AFinalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 90.Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/10/04, às 8:30 horas. Int.

Proc.: 003.03.004961-2Ação: IndenizaçãoA.: Nilceia Rolim de Oliveira CamposAdv.: Francisco C. Trindade Rego OAB/RO 75ASérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.: J.T. Braservice - Prestação de Serviços LtdaAdv.: Leandro Cavol OAB/RO 473/AFinalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 205.Despacho: As partes foram intimadas para especificarem as provas quepretendiam produzir (fls. 179 verso). A autora deixou de especificar e aparte requerida especificou às fls. 182/183. Assim, indefiro o petitório defls. 203/204, por estar precluso.

Proc.: 003.03.001131-3Ação: InventárioA.: Ilda Caetano de Medeiros e outrosAdv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531R.: Martinho CaetanoFinalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 84.Despacho: Diga o inventariante e o Ministério Público sobre a avaliaçãode fls. 82/83. Int.

Proc.: 003.97.003126-5Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BeronAdv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790

R.: Mercantil Jacy Paraná Ltda e outrosAdv.: Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28AFinalidade: Intimar o procurador do autor para dar andamento ao feito, noprazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 003.03.005127-7Ação: DeclaratóriaA.: Elieti Crepaldi de SouzaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações LtdaAdv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-ASimone da Costa Salim OAB/RO 302BFinalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 120.Despacho: Recebo o recurso de apelação em todos so seus efeitos. Venhamas contra-razões. Após, encaminhem-se ao Eg. Tribunal de Justiça, com ascautelas de estilo.

Proc.: 003.04.003167-8Ação: Busca e apreensãoA.: Consórcio Nacional Embracon S.C. LtdaAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84.206R.: Maria Daici Monteiro dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 17V, sendoque deixou de proceder a apreensão do veículo por não localizá-lo nestacomarca, sendo informado pela parte requerida que o mesmo fora vendidoa meses, estado em poder de terceiros e em lugar incerto e não sabido.

Proc.: 003.04.002078-1Ação: Embargos a execuçãoA.: Maderland Indústria e Comércio Exportação LtdaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177R.: Eduardo Lino da SilvaAdv.: Halmério Bandeira de Melo OAB/RO 770Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 35.Despacho: “ ... Desse modo, pode-se inferir a competência funcional deque prescreve o art. 736. Por conseqüência, sendo incompetente o juízo,devem os presentes autos serem remetidos ao juízo competente. Pois aregra geral, do que se extrai do art. 747, é que os embargos devem seroferecidos onde se processa a execução. Int.”

Proc.: 003.04.000279-1Ação: IndenizaçãoA.: Pedro Francisco de OliveiraAdv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266R.: Roima Rondônia Indústria Madeireira LtdaAdv.: Marta de A. Nogueira Calixto OAB/RO 498AFinalidade: Intimar os procuradores das partes da designação do dia 14/10/04 às 15:00 horas, para a realização da perícia, devendo a parteinteressada comparecer junto ao consultório do Dr. Daniel de AbreuMarques, Clínica Santa Paula/Jaru/RO.

Proc.: 003.04.003223-2Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: Emerson Campos de Andrade e outrosAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AR.: Genecy de AndradeFinalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 12.Despacho: RA Considerando a qualificação profissional da genitora dorequerente, este deverá emendar sua inicial recolhendo as custasprocessuais eis que incabível o fundamento utilizado do item 7, alínea “d”,das Diretrizes Gerais Judiciais, pois tal benefício é destinado às ações dealimentos e não às ações de prestação alimentícia, conforme o caso dosautos. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Proc.: 003.04.000839-0Ação: Busca e apreensãoA.: Consórcio Nacional Volkswagen LtdaAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510R.: Cornélio Gerbaudo de LimaFinalidade: Intimar o procurador do autor para dar andamento ao feito, noprazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 003.04.003208-9Ação: Conversão de separação judicial em divórcioA.: Márcia Martins de OliveiraAdv.: Marta de A. Nogueira Calixto OAB/RO 498AR.: Elio Barnabé TiburcioFinalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 15.Despacho: R. A. Apesar da legislação autorizar concessão de assistênciagratuita mediante simples afirmação do estado de pobreza, conformeconstante na peça inicial, também é autorizado ao juízo requerer meios deprovas caso tenha dúvidas (art. 5º da Lei nº 1.060/50). Portanto, o juízovem mantendo nestes casos a exigência de apresentação de declaraçãode hipossuficiência com o intuito de prevenir responsabilidades dospróprios advogados que subscrevem os petitórios, diante de eventual falsadeclaração que por ventura lhe tenha sido feita pela parte. Contudo, ojuízo observa que alguns causídicos mantém resistência neste sentido,dispondo a assumir riscos, razão pela qual defiro a assistência judicialgratuita em favor da autora, recomendando a leitura de todo o despacho.Cite-se por edital. Int.

Proc.: 003.04.002736-0Ação: AlimentosA.: Camila Sobral Madalena e outrosAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743R.: Martins MadalenaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 12.Sentença: “ ... Decido. Considerando o fato do autor não ter atendido adeterminação exarada, no prazo estipulado, somente resta a aplicação dapena pré-determinada, qual seja, o indeferimento. Sendo assim, Indefiroa petição inicial, julgando extinto o processo na forma dos artigos 267, I e295, VI do Código de Processo Civil. P. R. I.”

Proc.: 003.04.002476-0Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: Edilaine Ferreira VenzelAdv.: Francisco C. Trindade Rego OAB/RO 75AR.: Adegildo Mortari de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AFinalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 43.Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/04, às 9:00 horas. Intimem-se.

Proc.: 003.04.003183-0Ação: Alvará JudicialA.: Elvira Eva Silva e outrosAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AR.: Milton Bernardo de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 16.Despacho: RA Emende a autora a inicial, adequando o valor da causa erecolhendo as custas processuais ou apresentando declaração dehipossuficiência em fazê-lo, sob as penas da lei, eis sua qualificaçãoprofissional é professora, o que origina dúvida ao juízo quanto a questãode concessão de gratuidade processual. Prazo de 10 dias, pena deindeferimento.

Proc.: 003.04.000292-9Ação: Consignação em pagamentoA.: Magali Ferreira da SilvaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743R.: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765Finalidade: Intimar o procurador do requerido para retirar o Alvará Judicial.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

Gabarito nº 43Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto

Proc.: 005.2004.008690-4Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: V. L. X. S.Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e/ou Marilu Silva Crema(OAB/RO 1746)R.: P. F. da S.Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, procedero recolhimento das custas iniciais.

Proc.: 005.2004.009614-4Ação: ArrolamentoA.: João Martins FilhoAdv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851)R.: Glacy Martins da SilvaDespacho: “Nomeio inventariante o requerente Joâo Martins Filho, queprestará compromisso em 5 (cinco) dias. O rito do arrolamento sumáriopressupõe a vinda, com a inicial, dentre outros, requisitos, da prova dequitação de tributos relativos aos bens do espólio. Emende se a inicial ,atendendo à exigência legal supra, juntando também os documentosnecessários, prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. 09 de setembrode 2003.”

Proc.: 005.2004.009462-1Ação: MonitóriaA.: Condor Floresta e Indústria de Madeiras LtdaAdv.: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) e/ou Wagner AlmeidaBarbedo (OAB/RO 31B)R.: Claodete Luiza MartelliIntimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, semanifeste acerca da devolução da Carta de Citação.

Proc.: 005.2002.009544-4Ação: Consignação em PagamentoA.: Valdemir Gomes SoaresAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e/ou Wagner AlmeidaBarbedo (OAB/RO 31B)R.: Disal Administradora de Consórcios S/C LtdaAdv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e/ou Dante MarianoGregnanin Sobrinho (OAB/SP 31.618).Despacho: “Arquive-se. JP. 03.09.04.”

Proc.: 005.2003.009974-4Ação: Prestação de ContasA.: Ilza de Mendonça PerrutAdv.: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837) e/ou Marcio José daSilva (OAB/RO 1566)R.: Alfredo Zuquim NetoAdv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Despacho: “Venham as alegações finais por memoriais; prazo de 5 diasde vistas dos autos a cada parte, iniciando-se pela parte autora. Int. JP.03.09.04.”

Proc.: 005.2004.001710-4Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Lucia Sousa CamposAdv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta (OAB/RO 664)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXII

Proc.: 005.2004.000809-1Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Maria Inacio CorreiaAdv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta (OAB/RO 664)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida.

Proc.: 005.2003.008141-1Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: R. S. de P.Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) e/ou Claudete SolangeFerreira (OAB/RO 972)R.: F. de A. S. C.Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, semanifeste acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2004.001840-2Ação: Alvará JudicialA.: Paulo Roberto de Oliveira VargasAdv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)Sentença:”(...) Ante o exposto por tudo mais que dos autos constam,acolho a manifestação Ministerial de fls. 35 vº, via de conseqüência,INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, por faltda de amparo legal para o deferimentodo pedido, via de conseqüência, julgo extinto o processo. Certificado otrânsito em julgado, dê se vistas do autos ao Procurador do INSS, para quetome as providências necessárias relativamente aos valores depositadosindevidamente. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 24 DE AGOSTO DE 2004.”

Proc.: 005.2001.005749-3Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: I. A. dos S.Adv.: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047)R.: M. A. R.Adv.: Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,providenciar a retirada da Carta de Sentença e Formal de Partilha, para asdevidas providências.

Proc.: 005.2004.00812-1Ação: InventárioA.: Calícia Maria RosaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)R.: Francisco Antonio RosaIntimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, semanifeste acerca do cálculo do imposto à recolher no valor de R$189,00.

Proc.: 005.2002.009853-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)R.: Shirley Suyana de AlmeidaDespacho: “ manifeste-se a exequente em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 03.09.04.”

Proc.: 005.2002.011617-4Ação: Execução de Título JudicialA.: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-ROAdv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B)R.: Nyldice Déo CidinAdv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e/ou Jefferson Freitas Vaz(OAB/RO 1611)Despacho: “Arquivem-se observadas as formalidades legais. JP. 03.09.04.”

Proc.: 005.2003.008608-1Ação: Execução de Título JudicialA.: Condor Florestas e Indústria de Madeiras LtdaAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e/ou Wagner AlmeidaBarbedo (OAB/RO 31B)R.: Laerte José Marques

Adv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/SP 146.627)Despacho: “Tome se por termo os bens ofertados à penhora. Após,providencie se a avaliação. Int. JP. 03.09.04.”Intimação: Fica a parte requerida intimada para que no prazo de 5 dias,compareça no Cartório deste Juízo, a fim de assinar o Termo de Penhora.

Proc.: 005.2001.000471-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: Auto Posto Marechal Rondon LtdaAdv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Valdeir Rillo das NevesAdv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int.Ji-Pr, 02.06.04.”

Proc.: 005.2004.004012-2Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoA.: Deolando BonfáAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e/ou Wagner AlmeidaBarbedo (OAB/RO 31B)R.: Taketomi Kuroda LtdaAdv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e/ou Aurimar Lacouthda silva (OAB/RO 602)R.: Florentino Poncio de OliveiraAdv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e/ou Eurípedes Vazde Almeida (OAB/RO 1484)Despacho: “Manifeste se a parte autora sobre as contestações edocumentos (fls. 94/130), no prazo de 10 (dez) dias. Int. Ji-Paraná/RO,24/08/2004.”

Proc.: 005.2002.006689-4Ação: Investigação de PaternidadeA.: J. A. B.Adv.: Defensoria PúblicaR.: E. C. de J.Adv.: Maria Angela de Oliveira Mendes (OAB/PR 14.141-B) e/ou AuroraZilio( OAB/PR 20.615)Sentença: “(...) Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, nostermos do art. 269, I do Código de Processo Civil e com fundamento do art.363, I do Código Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de Investigação dePaternidade, proposta JULIANA ANELISE BATISTA, contra ERIVALDOCORDEIRO DE JESUS, via de conseqüência, declaro que JULIANAANELISE BATISTA é filha natural de ERIVALDO CORDEIRO DE JESUS,para todos os efeitos legais, pessoais, sucessórios e patrimoniais, facultandoautora acrescer em seu nome o patronímico do pai e dos avós paternosno respectivo assento de nascimento, qual seja, ANTONIO CORDEIRO DEJESUS e VALDOMIRA CORDEIRO DE JESUS. A autora passará se chamarJULIANA ANELISE BATISTA CORDEIRO DE JESUS.Deixo de condenar réuao ônus da sucumbência, em face da ação ter sido patrocinada sob o pálioda gratuidade pela Defensoria Pública. Dou esta por publicada emaudiência e os presentes por intimados. Registre se. Transitado em julgado,expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos, observadas àsformalidades legais. JP. 26 de agosto de 2004.”

Proc.: 005.2003.009278-2Ação: IndenizaçãoA.: José Geraldo dos SantosAdv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)R.: Sabenauto Comércio de Veículos LtdaAdv.: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212) e/ou Shisley Nilce Soaresda Costa (OAB/RO 1.244)Despacho: “Vistos. Diante das controvérsias quanto a ser o preparo dorecurso com base no valor dado a causa ou do valor da condenação edado o caráter provisório do recebimento da apelação pelo Juízo “a quo”defiro o decido de fls 121 e determino a remessa dos autos ao EgrégioTribunal de justiça de Rondônia, observadas as formalidades legais. Int. JP.08.09.04.”

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Proc.: 005.2004.00678-1Ação: GuardaA.: J. F. C.Adv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)

R.: J. C. N.

Despacho: “Defiro o requerido fl. 41, sem prejuízo da deliberação de fl. 36

vº. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido tal

prazo, manifeste se a parte autora em termos de seguimento. JP. 26.08.04.”

Proc.: 005.2003.006816-4

Ação: Execução de Título Judicial

A.: Banco do Brasil S/A

Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e/ou Oséias Vitorino do

Nascimento (OAB/RO 651-A)

R.: João Alves Taveira

Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) e/ou Jane Regiane

Ramos Nascimento (OAB/RO 813)

Sentença:”(...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,

homologo para fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo

Civil o pedido de desistência formulado a fls. 199, via de consequência,

julgo extinto o processo nos termos dos artigos 267 VIII c/c 569, ambos do

Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos

termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a

execução. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos

observadas ás formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 17 de agosto de

2004.”

Proc.: 005.1997.018391-1

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A.: Gildásio Cardoso da Silva

Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)

R.: Waldeci Antonio Felicio

Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena

de extinção. Int. Ji-Pr, 10.08.04.”

Proc.: 005.1998.005388-3

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A.: Banco Bradesco S/A

Adv.: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356A)

R.: Dersal Depósito de Ração e Sal Mineral Ltda e outros

Adv.: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) e/ou Valdir Heesch (OAB/RO

1245)

Despacho: “... a exequente deverá promover o efetivo andamento do feito,

pena de extinção. JP. 15.08.03.”

Proc.: 005.2002.000157-1

Ação: Execução de Título Judicial

A.: V. C. Machado Distribuidora de Medicamentos

Adv.: Josimar de Oliveira Muniz (OAB/RO 912)

R.: Marcia Fernandes dos Santos

Despacho:” Defiro o pedido de fls. 33 e determino o arquivamento do feito

com baixa na distribuição. Faculto a exeqüente, a qualquer tempo,

desarquivar o feito e prosseguir a execução, mediante pagamento da taxa

de desarquivamento. Intime se. Ji-Paraná/RO, 31 de agosto de 2004.”

Proc.: 005.2004.005398-4

Ação: Execução de Título Judicial

A.: Comercial Condor Ltda

Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e/ou Jair Ferraz dos

Santos (OAB/RO 2106)

R.: Barão e Barão Ltda - Panificadora Casa do Pão

Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,

providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências.

Proc.: 005.2004.000962-4Ação: Execução de Título JudicialA.: Wanderlei Francisco MouraAdv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)R.: Livino José FranciscoIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências.

Proc.: 005.2004.008818-4Ação: Divórcio DiretoA.: C. de C. A. P.Adv.: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1022) e/ou MicheleSamara Zampieri (OAB/RO 2244)R.: M. de S. P.Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação.

Proc.: 005.2003.000358-5Ação: Execução FiscalA.: Caixa Econômica FederalAdv.: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844) e/ou Allan Souza de MoraesSarkis (OAB/RO 164-E)R.: Iroko Indústria, Comércio e Exportação Ltda e outrosDespacho: “Suspendo o curso do processo nos termos do art. 40 da L.E.F.Vistas à exeqüente. Ji-Pr. 03.09.04.”

Proc.: 005.2003.010328-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: R. José da Silva & Cia LtdaAdv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)R.: Ewerly Felberk de AlmeidaSentença: “(...) Diante do exposto,e por tudo mais que dos autos consta,homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o celebrado afls. 28, via de conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do 794,II do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito. Custas nostermos do parágrafo 7º, art. 6º da Lei 301/90. Certificado o trânsito emjulgado, libere se a penhora de fls. 21. Após, arquivem se os autosobservadas ás formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 12 de agosto de2004.”

Vanderlei Guedes CardosoEscrivão Judicial

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JI-PARANÁ

SEGUNDA VARA CRIMINAL

GABARITO

Autos nº 005.2004.006271-1 - Processo Crime.

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.

Réu: LUCINEIRE FREITAS DOS SANTOS.

Advogado: Jaedson Rezende dos Santos - OAB/ Nº 2.325

Finalidade: Intimar o advogado Jaedson Rezende dos Santos - OAB/ Nº

2.325, para apresentar as contra razões de apelação nos autos acima

mencionado.

Ji-Paraná/RO, 17 de setembro de 2.004.

Maria Fátima Ribeiro

Escrivã Judicial - Assina autorizada pela Portaria N. 02/01

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXII

‘Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos:

Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES

Proc.: 004.01.002708 8Ação: AdoçãoA.: L.P.C. e outroAdv.: José Santos de OliveiraSentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido para destituir do pátriopoder A.A.V., concedendo a adoção de R.D.A. a T.J.F.S. e L.P.C.S.. A criançapassará a se chamar E.C.S.. Transitada em julgado, expeça se mandado delavratura. Sem custas e verbas honorárias. P.R.I. Após, arquivem se.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

‘Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-

nos via internet, pelos endereços eletrônicos:

Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES

Proc.: 004.04.001269-0

Ação: Incidente Processual (Reconvenção)

A.: Empral Pesquisas Ltda

Adv.: Crispim Zuim NetoOAB/MG 62.642

R.: Município de Nova União

Adv.: Procurador do Município

Despacho: “O processamento da reconvenção é nos próprios autos da

ação principal e não em apenso. O cartório deverá observar os arts. 315 e

316 do CPC, de forma a evitar tumulto processual. Desta forma, retire se

todos os documentos e junte se nos autos da ação principal.”

Proc.: 004.04.001270 4

Ação: Exceção de incompetência

A.: Empral Pesquisas Ltda

Adv.: Crispim Zuim NetoOAB/MG 62.642

R.: Município de Nova União

Adv.: Procurador do Município

Fica o requerente intimado da r. decisão de fls. 15: “...Posto isto, declaro a

incompetência deste juízo, remetendo os autos ao Juízo da Comarca de

Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na forma do art. 113 caput, do

CPC. Int. Efetuadas as anotações necessárias, remetam se os autos ao

Juízo Competente.”

Proc.: 004.03.004169 8

Ação: Reparação de danos

A.: João Barbosa de Souza

Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613

R.: Auto Posto Ozival

Adv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700

Sentença: “... Posto isto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art.

269, I do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários

advocatícios, fixados consoante apreciação equitativa, em R$500,00.

Publique se, registre se e intimem se.”

Despacho: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime se o apelado

(Auto Posto Ozival) para no prazo legal apresentar contra razões.”

Proc.: 004.04.003335 3

Ação: Alvará judicial

A.: Lotides da Silva Pinto Nascimento

Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A

Sentença: “... Considerando a documentação juntada e as alegações dos

requerentes, defiro o alvará com prazo de 30 dias, autorizando Lotides da

Silva Pinto Nascimento a proceder o levantamento das ações junto ao

Banco do Brasil e/ou qualquer outra instituição financeira, em nome de

José Antônio do Nascimento. Expeça se alvará e arquive se,

independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.”

Proc.: 004.04.002807 4

Ação: Monitória

A.: Decar Auto Peças Ltda

Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390

R.: Claudio Santos Pereira

Sentença: “Julgo extinto o processo, vez que o requerido quitou o débito

junto à requerente. Entregue o título ao requerido. Sem custas. Observadas

as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da

certidão do trânsito em julgado. P.R.I.”

Proc.: 004.04.002846 5

Ação: Separação de corpos

A.: E.V.O.

Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390

R.: D.S.O.

Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395

Sentença: “... Julgo extinto o processo ante a perda do objeto, conforme

requerido pela parte autora. Sem custas. Após as formalidades, arquive

se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.”

Proc.: 004.04.000955 0

Ação: Adjudicação compulsória

A.: Onofre Alves dos Reis

Adv.: Defensor Público

R.: Arrabal e Oliveira Ltda Ltda Imobiliária Jardim Novo Estado

Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872

Fica a parte requerida intimada sobre a r. sentença: “... Posto isto, julgo

procedente o pedido, adjudicando o bem descrito nestes autos ao

requerente (artigo 639, do CPC), determinando ao Cartório de Registro de

Imóveis que faça a transferência, mediante o recolhimento do imposto,

depois de transitada em julgado. Sem custas e verbas. Publique se, registre

se e intimem se.”

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Proc.: 004.04.002647 0

Ação: Arrolamento de bens

A.: José Severino da Rosa

Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872

R.: Felícia Ledes da Rosa “de cujus”

Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e

legais efeitos, a partilha de fls. 55/56, dos bens deixados por Felícia Ledes

da Rocha, atribuindo ao meeiro e aos herdeiros os quinhões nela

constantes, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.

Face à Escritura Pública de Cessão de meação de Direitos Hereditários de

fls. 38, adjudico aos cessionários JOSÉ VENÂNCIO DE SOUSA, a área de

60,5724 ha e a DIRCEU DIAS a área de 24,2000 ha a do imóvel denominado

lote 38, gleba 20 J, do PICOP, localizado na Linha 81, Km 48, neste

município, permanecendo o herdeiro JOSÉ SEVERINO DA ROSA a área de

12,1000 ha do referido imóvel, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos

de terceiros. Custas na forma da lei. Expeça se formal de partilha e carta

de adjudicação, arquivando se os autos independentemente da certidão

do trânsito em julgado. P.R.I.”

Proc.: 004.02.004890 8

Ação: Execução de título extrajudicial

A.: Vilson Naimam

Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533

R.: Antonio José Marques

Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, II

do CPC. P.R.I.”

Proc.: 004.03.000689 2

Ação: Execução de título extrajudicial

A.: José Custódio Ferreira

Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533

R.: Wilson Gonçalves Evangelista

Sentença: “O exeqüente noticiou acordo extrajudicial entre as partes, razão

pela qual julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais,

arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em

julgado. Sem custas e verbas. P.R.I. Havendo descumprimento, admito o

prosseguimento sem custas.”

Proc.: 004.03.004740 8

Ação: Monitória

A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.

Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A

R.: Cilene Aparecida Oliveira

Sentença: “Julgo extinto o processo, vez que a requerida quitou o débito

junto ao requerente. Entregue se o título à requerida. Sem custas.

Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos,

independentemente da certidão de trânsito em julgado. P.R.I”

Proc.: 004.04.001648 3

Ação: Execução de título extrajudicial

A.: Educandário Curumim S/C Ltda

Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A

R.: Rosilene de Mello

Sentença: “Nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Sem

custas. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos,

independentemente da certidão de trânsito em julgado. P.R.I.”

Proc.: 004.04.000899 5

Ação: Separação judicial consensual

A.: F.H.S.

Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-B

Sentença: “Julgo extinto o processo, vez que a parte autora manifestou que

não tem mais interesse no prosseguimento. Sem custas. Após as

formalidades, arquive se, independentemente da certidão do trânsito em

julgado. P.R.I.”

Proc.: 004.04.002065 0

Ação: Embargos de terceiros

A.: Marcos Antonio de Oliveira

Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429

R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO

Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613

Sentença: “...Posto isto, conheço dos embargos para julgá los procedentes,

ante os fundamentos supracitados. Condeno a embargada ao pagamento

das custas e dos honorários advocatícios no importe de R$ 400,00. P.R.I.

Após o trânsito em julgado, prossiga se com a execução, intimando se a

exequente a indicar bens penhoráveis.”

Proc.: 004.04.000224 5

Ação: Monitória

A.: Paco e Valdir Materiais para Construção Lda

Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526

R.: Carlos Antonio Batista

Sentença: “Julgo extinto o processo, ante o pedido de fls 17. Solicite se a

devolução da carta precatória expedida, independentemente de

cumprimento. Devolva se o título ao requerente. Sem custas. Após as

formalidades, arquive se, independentemente da certidão do trânsito em

julgado. P.R.I.”

Proc.: 004.04.000863 4

Ação: Rescisão de contrato

A.: Ivair Luciano Pinto

Adv.: Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO 1382

R.: João Batista de Freitas

Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933

Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo, com análise do mérito,

nos termos do art. 269 IV, do CPC, declarando a perda do direito material,

em razão do decurso do prazo previsto para rescindir o contrato. P.R.I. Sem

custas.”

Proc.: 004.03.003938 3

Ação: Sustação de protesto

A.: Lubiana & Lubiana Ltda

Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041

R.: Ilio Pereira Prata “de cujus”

Sentença: “... Posto isto, julgo procedente o pedido, confirmando a medida

anteriormente decretada. Publique se, registre se e intimem se. Condeno

o requerido ao pagamento de R$ 250,00 de honorários advocatícios, e

custas processuais. Oficie se o Cartório de Protesto. Após as formalidades,

arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXII

Proc.: 004.04.000612 7

Ação: Anulação de título de crédito

A.: Lubiana & Lubiana Ltda

Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041

R.: Genivaldo dos Santos

R.: Espólio de Ilio Pereira Prata “de cujus”

Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533

Despacho: Fica a parte autora intimada a especificar suas provas, no

prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 004.03.003719 4

Ação: Indenização

A.: Alecsandro dos Santos Silva

Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041

R.: Djalma Elias de Oliveira Reais PJ

Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal - Curadora Nomeada

Despacho: Fica a parte autora intimada a especificar suas provas, no

prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 004.04.002678 0

Ação: Cobrança

A.: Célia Regina da Silva Ganança Leonardo

Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390

R.: Adroaldo Uchôa Rebolças

Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401

Despacho: Fica a parte autora intimada a especificar suas provas, no

prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 004.04.002640 3

Ação: Rescisão de contrato

A.: Valdionor Nascimento dos Santos

Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783

R.: Dernivaldo de Miranda

Adv.: Fábio L. Aquino Maia OAB/RO 1878

Despacho: Fica a parte autora intimada a especificar suas provas, no

prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 004.04.001388-3

Ação: Busca e Apreensão

A.: Valdionor Nascimento dos Santos

Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783

R.: Dernivaldo de Miranda

Adv.: Fábio L. Aquino Maia OAB/RO 1878

Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5

(cinco) dias, sobre o ofício recebido da Uslav/Idaron, informando que o

requerido não possui cadastro naquele órgão.

Proc.: 004.04.002794-9

Ação: Execução de título extrajudicial

A.: Sebastiana Elizabeth Vasconcelos

Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-B

R.: Márcio de Matos Ninki

Despacho: Fica a parte autora intimada a recolher as custas no prazo de

48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento.

Proc.: 004.04.002795-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Sebastiana Elizabeth VasconcelosAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BR.: Osmar Toledo de SouzaDespacho: Fica a parte autora intimada a recolher as custas no prazo de48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento.

Proc.: 004.04.002796-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Sebastiana Elizabeth VasconcelosAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BR.: Dercy Miguel PereiraDespacho: Fica a parte autora intimada a recolher as custas no prazo de48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento.

Proc.: 004.04.002801-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Sebastiana Elizabeth VasconcelosAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BR.: Jorge Ferreira AguiarDespacho: Fica a parte autora intimada a recolher as custas no prazo de48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento.

Proc.: 004.04.002803-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Sebastiana Elizabeth VasconcelosAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BR.: José Alves de SouzaDespacho: Fica a parte autora intimada a recolher as custas no prazo de48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento.

Proc.: 004.04.003481 3Ação: DeclaratóriaA.: Antonio Martins LopesAdv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO 2063R.: Domingos Vieira dos AnjosAdv.:Despacho: Fica a parte autora intimada a recolher as custas no prazo de10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.

Proc.: 004.04.003440 6Ação: InventárioA.: Olga Garcia de AssisAdv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596R.: Antonio de Assis “de cujus”Despacho: Fica a parte autora intimada a recolher as custas no prazo de10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.

Proc.: 004.04.003437 6Ação: IndenizaçãoA.: Silvalino Américo NevesAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Fischer S/A Comércio, Indústria e AgriculturaDespacho: Fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 (dez) dias,recolher as custas ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob penade indeferimento.

Proc.: 004.03.003319 9Ação: Divórcio direto consensualA.: V.M.S.B.M.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390A.: O.M.J.Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669Despacho: Fica os autores intimados a recolherem, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, as custas processuais no valorde R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais).

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Proc.: 004.04.001488 0Ação: Separação judicial litigiosaA.: A.R.S.S.Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-AA.: A.A.S.Adv.:Dilson José MartinsDespacho: Fica os autores intimados a recolherem, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, as custas processuaiscomplementares no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais).

Proc.: 004.04.001721 8Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: D.F.Adv.: Defensor PúblicoR.: D.B.F.Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Despacho: “Diga o requerido se tem interesse em arcar com o exame deDNA.”

Proc.: 004.03.004758 0Ação: Divórcio direto litigiosoA.: M.J.O.Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343R.: V.F.O.Adv.: Juliana Vieira Kogiso - Curadora NomeadaDespacho: “Junte se as declarações de 02 testemunhas, com firmareconhecida, que atestam o lapso temporal da separação.”

Proc.: 004.04.001701 3Ação: Divórcio direto consensualA.: S.A.F.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390Despacho: “O imposto de reposição deverá ser recolhido pois o caso emanálise não se trata da hipótese indicada pelos requerentes.”

Proc.: 004.04.000916 9Ação: Alvará judicialA.: Ester Silva SiqueiraAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BDespacho: “Foi requerido o diferimento das custas. O fato da requerenteser idosa não justifica a isenção das custas.”

Proc.: 004.03.002336 3Ação: Homologação de acordoA.: J.D.C.Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BDespacho: “Considerando que os pais de A. têm o mesmo patronímico,qual seja C., retifico o teor da sentença no que diz respeito ao nome damenor, mantendo o da seguinte forma: A.C.J. . Proceda as anotaçõesnecessárias, após expeça se mandado.”

Proc.: 004.04.003412 0Ação: Embargos a execução referentes aos autos de nº 004.02.005751 6Embargante: Valter LoebleinAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Embargado.: IGR Paulino & Cia LtdaAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533“Recebo os embargos para discussão, suspendendo o processo principal.Intime se o (a) embargado (a) a impugná los no prazo legal.”

Proc.: 004.04.003463 5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Douglas Alexandre de Moura RodriguesAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Walter Campostrini FilhoDespacho: “Emende se a inicial em 10 dias, para apresentar a planilha decálculo, sob pena de indeferimento.”

Proc.: 004.02.000676 8Ação: IndenizaçãoA.: Joaquim Fernando CotaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Tigrão Comércio de Veículos LtdaAdv.: Deolarmara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561R.: General Motors do Brasil LtdaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-BDespacho: “A intimação determinada a fl 241 é tanto para a GeneralMotors quanto para a Tigrão, devendo ser dividido o pagamento.”Ficam os requeridos intimados a recolherem, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas os honorários do Perito, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos ecinqüenta reais) para cada parte.

Proc.: 004.03.003913 8Ação: Reparação de danosA.: Rogério de Jesus GomesAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: CoopentaxAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296-BDespacho: Fica a parte requerida intimada a apresentar suas alegaçõesfinais, no prazo legal.

Proc.: 004.00.003365 4Ação: IndenizaçãoA.: Damião dos Santos SantanaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Damião dos Santos SantanaAdv.: Halmério Bandeira de Melo OAB/RO 770Despacho: Ficam as partes intimadas que foram designados, pela VaraCível de Machadinho do Oeste, os dias 04/10/2004 e 18/10/2004, às10:00 horas,, para a realização dos leilões, na sede daquele Juízo dosbens penhorados nos autos de carta precatória nº 019.04.000757-8.

Proc.: 004.04.000960 6Ação: Execução prestação alimentíciaA.: W.H.C.S.Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429R.: L.E.S.Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o depósito judicial efetuado pelo executado, no valor deR$ 200,00 (duzentos reais).

Proc.: 004.03.001438 0Ação: Execução de título judicialA.: Antônio Augusto Souza DiasAdv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596R.: Luiz Antonio CristeDespacho: Fica a parte autora intimada que o valor a ser deduzido daexecução, referente às custas do processo de embargos é de R$ 1.535,13(mil, quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos). Fica ainda intimadaa indicar novos bens penhoráveis em nome do executado.

Proc.: 004.04.000798 0Ação: InventárioA.: Edir Gonçalves AraújoAdv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596R.: Sidônio Araújo Rodrigues “de cujus”Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a certidão da Oficiala Partidora, a seguir transcrita:“...os bens imóveis foram partilhados de acordo com meeira e 03 herdeiros,na proporção de 1/3 para cada herdeiro; contudo não foi informado a áreaindividualizada para cada herdeiro por se tratar de áreas separadas. Conf.às fls 13/14 Escritura Pública de Compra e Venda o imóvel rural N. 98 nãoconsta seguido do número a letra “R”. Falta apresentar as certidõesmunicipal e estadual e custas processuais.”

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXII

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 004.03.003956-1

De: APARECIDO TOSTA DA SILVA, vulgo “Capivara”, brasileiro, solteiro,

nascido aos 09.01.1974 em Cárceres/MT, filho de José Manuel da Silva e

Maria Maurina Tosta da Silva, atualmente em lugar incerto.

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal (Embriaguez) nº

004.03.003956-1 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação

do art.306 da Lei n.º 9.503/97, art. 330 e art. 331, ambos na forma do art.

69, do Código Penal Brasileiro, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 19/

10/2003, por volta das 18h 00mim, nas proximidades do “Hospital São

Lucas”, nesta, o denunciado conduzia uma carreta Mercedes Benz, tipo

tanque, sob influência de álcool, expondo a perigo de dano as pessoas

que passavam no local(...), ao ser abordado pelos policiais militares jogou

a carreta em direção a viatura, vindo a parar somente em frente a sua

residência, momento em que os milicianos lhe deram voz de prisão (...),

desacatando a equipe de policiais militares que lhe deu voz de prisão,

resistindo à prisão e proferindo palavras de baixo calão...”, bem como

para comparecer perante este Juízo no dia 20 de outubro de 2004, às

08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.

Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,

Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).

Ouro Preto do Oeste, 20 de setembro de 2004

José Augusto Alves Martins

Juiz Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

De: ALVES SILVA DE OLIVEIRA brasileiro, casado, trabalhador braçal,

atualmente em lugar incerto e ou não sabido.

Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência

de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o

final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)

perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 08 e novembro

de 2004, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa de

conciliação.

Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)

dias, contados a partir da data da audiência supra.

Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão

aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.

Processo: 010.04.004639-7

Classe: Divórcio direto litigioso

Valor: R$ 200,00

Parte Autora: Maria Regina de Barros Oliveira

Advogado(a): Dr(a) Defensor Público

Parte Ré: ALVES SILVA DE OLIVEIRA

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,

4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:

Ramal 34

Rolim de Moura-RO, 17 de setembro de 2004

(a) Amauri Lemes

Juiz de Direito em substituição

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

De: APARECIDA ESTEVAM DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar,

atualmente em lugar ignordo.

Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência

de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o

final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)

perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 22 e novembro

de 2004, às 09:00 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa de

conciliação.

Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)

dias, contados a partir da data da audiência supra.

Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão

aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.

Processo: 010.04.004640-0

Classe: Divórcio direto litigioso

Valor: R$ 200,00

Parte Autora: Olívio Soares dos Santos

Advogado(a): Dr(a) Defensor Público

Parte Ré: APARECIDA ESTEVAM DOS SANTOS

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,

4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:

Ramal 34

Rolim de Moura-RO, 17 de setembro de 2004

(a) Amauri Lemes

Juiz de Direito em substituição

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

EXPEDIENTE DO DIA 16-09-2004JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO

AUTOS: 014.02.004696-4

AÇÃO: EXECUÇÃO

AA.: WALTER FERREIRA DA SILVA

ADV.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS, OAB/RO 1135

RR: CALEGARI INFORMÁTICA

INTIMAÇÃO para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de

arquivamento.

AUTOS: 014.02004487-2

AÇÃO: EXECUÇÃO

AA.: WALTER FERREIRA DA SILVA

ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, 0AB/RO 146

RR.: JANSEN ALVIN LIMA e outro

INTIMAÇÃO para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de

arquivamento.

AUTOS: 014.04.004203-4

AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

AA.: TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADV.: LEONARDO CHAGAS DE ABREU, OAB/BA 17.428

RR.: BRAZ NELSO GIRARDELLO

DECISÃO: “Isto Posto, e pelo que mais dos autos consta, desacolho a

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta, fixando como foro da ação principal

(Autos 014.04.002864/3), a desta Vara do juizado Especial Cível da Comarca

de Vilhena. Custas pela excipiente na forma da lei. Intime-se, certificando-

se o tópico final desta decisão nos autos da ação principal após o trânsito

em julgado.”

AUTOS: 014.03.006143-5

AÇÃO: INDENIZAÇÃO

AA.: COMERCIAL ALMEIDA & SILVA LTDA

ADV.: CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE FRANÇA, OAB/RO 562

RR.: ESCRITÓRIO CONTÁBIL BANDEIRANTES e Outro

DESPACHO: “Diga a parte reclamante quanto aos documentos juntados

aos autos às fls. 70/72 e 77.”

AUTOS: 014.03.005185-5

AÇÃO: EXECUÇÃO

AA.: VALDEMAR DESTRI

ADV.: EDELCIO VIEIRA, OAB/RO 551-A

RR.: ESPÓLIO DE AVELINO FAQUINI

INTIMAÇÃO referente cóta ministerial de fls. 29, a seguir transcrita: “Para

prova do alegado às fls. 28, sugiro sem as partes instadas a provar em

nome de quem encontra-se o imóvel citado às fls. 24.”

AUTOS: 014.01.008904-0

AÇÃO: MONITÓRIA

AA.: IVAN CAPRA

ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-A

RR.: V. R. COLATTO COM.REPR.LTDA

INTIMAÇÃO da r.sentença de fls. 25, em que julgou extinto o feito com

base no Art. 267, VIII, do CPC.

AUTOS: 014.02.000745-4

AÇÃO: EXECUÇÃO

AA.: MELLY ROSE TAVARES RONCATTO

ADV.: AMANDADO L. S. FIGUEIREDO, OAB/RO 1523 e ANDREA L. S.

FIGUEIREDO, OAB/RO 1536

RR.: CRISTIANE VILAS BOAS DA FONSECA

INTIMAÇÃO para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de

arquivamento.

AUTOS: 014.0.005443-9

AÇÃO: COBRANÇA

AA.: RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO

ADV.: ANDREA L. S. FIGUEIREDO, OAB/RO 1536

RR.: ANGELA MARIA DE FREITAS-ME

DESPACHO: “Comprove a requerente a qualidade de micro empresa em

10 dias, sob pena de extinção.”

AUTOS: 014.03.001160-8

AÇÃO: EXECUÇÃO

AA.: MARIA GUIMARÃES PAULINO

ADV.: ANDREA L. S. FIGUEIREDO, OAB/RO 1536

RR.: MARIA APARECIDA TEIXEIRA AGUIAR

INTIMAÇÃO da r.sentença de fls. 28, em que julgou extinto o feito com

base no Art. 267, VIII, CPC.

AUTOS: 014.02.005380-4

AÇÃO: COBRANÇA

AA.: ODORICO VALENTE

ADV.: KATIA COSTA TEODORO, OAB/RO 661-A

RR.:ADONES HOFFMANN

ADV.: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB/RO 693

DECISÃO: ‘Tempestivas as razões e contra-razões, presentes os requisitos

de admissibilidade do presente recurso, determino sua remessa ao Colégio

Recursal para reexame.”

AUTOS: 014.03.000237-4

AÇÃO: EXECUÇÃO

AA.: MILTON CÉSAR CARNEVALI VIANA

ADV.: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO 1904 e BARTOLOMEU

ALVES DA SILVA, OAB/RO 2046

RR.: MARIA SALETE VARGAS-ME

INTIMAÇÃO da r.sentença de fls. 33, em que julgou extinto o feito com

base no Art. 794, I, CPC, sendo que os títulos serão liberados à parte

executada mediante cópia nos autos.

AUTOS: 014.04.004386-3

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS

AA.: ELIZETE GONÇALVES SILVA

ADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/RO 1864 e MARCO AURELIO

RODRIGUES MANCUSO, OAB/RO 436-A

RR.: VITALINO DA SILVA OLIVEIRA e outro

INTIMAÇÃO para audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de

outubro de 2004, às 9h40min.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXII

AUTOS: 014.04.002605-5

AÇÃO: INDENIZATÓRIA

AA.: ELIFAS SOARES TEIXEIRA

RR.: BANCO DO BRASIL S/A e Outro

ADV.: CESÁR BENEDITO VOLPI, OAB/RO

INTIMAÇÃO da audiência designada para o dia 22 de outubro de 2004, ás

9 horas, consignando que a contestação, se apresentada, deverá sê-la

nessa audiência, e por advogado se o valor da causa superar 20 salários

mínimos, sob pena de revelia.

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

COMARCA DE VILHENA

EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2004.

MM. JUIZ DE DIREITO DR GILBERTO JOSÉ GIANNASI

AUTOS: 014.04.003156-3

AÇÃO: QUEIXA CRIME

AA.: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS

ADV.: ROSIMEIRE BARBOSA DELGADO, OAB/RO 322-B

RR.: TANIA CRISTINA DE MORAIS MATHIAS e VALDO MEDRADO TEIXEIRA

ADV.: JOSE COSTA, OAB/RO 698

DESPACHO: “Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia

08/11/04, às 11h45.”

AUTOS: 014.02.00286201

AÇÃO: QUEIXA CRIME

TIPIFICAÇÃO: CALÚNIA

AA.: GILBERTO ROQUE ALVES

RR.: COTRAVIL COOPERATIVA DE TRABALHO DE VILHENA, diretores JOSUELUCIO DA SILVA, CÉLIO BATISTA, OSVALDINO PEREIRA DA SILVA e PAULOPEREIRAADV.: FRANCISCO JOSE ROSA DE LIMA,. OAB/RO 584 DESPACHO: “Declaro encerrada a instrução. Às alegações finais em 10dias.”

AUTOS: 014.03.005879-5AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADOTIPIFICAÇÃO: Crime FlorestalAA.: JUSTIÇA PUBLICARR.: JURANDIR MARTINS, JOSE DE OLIVEIRA, ANTENOR DUARTE DO VALLECARLOS HUMBETO MOREIRAADV.: WILSON ANTONIO LEME DE GODOY, OAB/SP 75.633, ANDREA L.FIGUEIREDO, OAB/RO 1536, AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO1523, JOICE CARLA SANTINI ANTONIO, OAB/RO 617DESPACHO fls. 110: “Designo audiência de Instrução e Julgamento para odia 20/10/04, às 8 hs. Expeça-se Carta Precatória para penhora de benspassíveis.”DESPACHO de fls. 119: “Mantenho a data designada para audiência.Revogo a determinação de expedição de carta precatória para penhora (?)de bens.

AUTOS: 014.04.003215-2AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADOTIPIFICAÇÃO: Crime contra criançaAA.: JUSTIÇA PUBLICARR.: OZEIAS VIERIA DA SILVA

ADV.: MARILZA SERRA, OAB/RO INTIMAÇÃO da r.sentença de extinção do feito por cumprida a pena.

AUTOS: 014.03.003411-0AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADOTIPIFICAÇÃO: Porte ilegal de armaAA.: JUSTIÇA PUBLICARR.: ARLINDO CARNEIRO NUNESADV.: MARCO AURELIO RODRIGUES MANCUSO, OAB/RO 436-A INTIMAÇÃO da r. sentença de extinção do feito pelo cumprimento dapena.

AUTOS: 014.01.008893-1AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADOTIPIFICAÇÃO: Crime florestal/ambientalAA.: JUSTIÇA PUBLICARR.: EDIR GERALDO LUCHESEADV.: LEME BENTO LEMOS, OAB/R0 308-A.SENTENÇA: “Assim, com base no artigo 104, IV, declaro extinta apunibilidade dos infratores em razão da ocorrência da prescrição dapena, em perspectiva. Int. Após o trânsito em julgado, arquive-se. 22.03.04Dr. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna. Juiz de Direito em substituição.

(a.) Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã do Juizado Especial Criminal.

COMARCA DE VILHENA

3ª VARA CÍVEL

Expediente do dia 16/09/04

Processo: 014.97.005764-8

Classe: Execução de título extrajudicial

Exeqüente: Banco Itaú S/A

Adv: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 e ANDRÉA L. S.

FIGUEIREDO - OAB/RO 1536

Executado: Graciolino C. Pedot - ME e outros

Adv: Lenoir Rubens Marcon - OAB/RO 146, Leandro M. Pedot - OAB/RO

2022 e outros

DESPACHO: “Que o credor apresente novos cálculos em 10 dias, atentando

para o comando da sentença que decidiu pela incidência do IGPM.” Vilhena,

30 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de

Direito.

Processo: 014.97.004932-7

Classe: Execução de título extrajudicial

Exeqüente: Banco Itaú S/A

Adv: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 e ANDRÉA L. S.

FIGUEIREDO - OAB/RO 1536

Executado: Graciolino C. Pedot - ME e outros

Adv: Lenoir Rubens Marcon - OAB/RO 146, Girleyve Domingos de Aguiar

- OAB/RO 2467, Leandro M. Pedot - OAB/RO 2022 e outro

DESPACHO: “Que o credor apresente novos cálculos em 10 dias, atentando

para o comando da sentença que decidiu pela incidência do IGPM.” Vilhena,

30 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de

Direito.

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Processo: 014.99.005696-5

Classe: Revisional de contrato

Requerente: Graciolino C. Pedot - ME e outros

Adv: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146, GIRLEYVE DOMINGOS DE

AGUIAR - OAB/RO 2467, LEANDRO M. PEDOT - OAB/RO 2022 e outro

Requerido: Banco Itaú S/A

Adv: Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO 1523 e Andréa L. S. Figueiredo

- OAB/RO 1536

DESPACHO: “Dêem-se vistas ao peticionário de fl. 173 pelo prazo legal”

Vilhena, 16 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -

Juiz de Direito.

Processo: 014.04.005807-0

Classe: Alimentos

Requerente: A. T. C. de L. e outros

Adv.: AMANDA L. VOLPATO - OAB/RO 1523 e MÁRIO CEZAR TORRES

MENDES- OAB/RO 2305

Requerido: D. A. de L.

Adv.: Não informado

DESPACHO: “Designo nova audiência para 27/09/04, às 10 horas.

Mantenho o restante da decisão de fl. 13, determinando, porém que o réu

seja citado e intimado durante os finais de semana, por mandado, com as

prerrogativas do art. 172, § 2º do C. P. C.” Vilhena, 1 de setembro de 2004.

(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.004015-5

Classe: Rescisão de contrato

Requerente: Vera Lúcia Rockenbach

Adv: CHARLTON DAILY GRABNER-OAB/RO 228-B

Requerido: Moacir José Bordinhão

Adv.: RUBENS ALVES DE CAMPOS - OAB/SP 90.988 e MARCELO L. GUEDES

PAIVA - OAB/RO 211-B

DESPACHO: “Com fulcro no Art. 792 do CPC, suspendo a execução até 02/

02/2005, ou até comunicação da autora do cumprimento integral do acordo.

Transcorrido o prazo, que o credor requeira em 5 dias, sob pena de

extinção.” Vilhena, 15 de setembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de

Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.03.005087-5

Classe: Ação Monitória/Execução de sentença

Requerente/Executado: Posto de Molas Noma Ltda.

Adv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI -

OAB/RO1542

Requerido/Exeqüente: Vilhenorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.

Adv: José Morello Scariott - OAB/RO 1066

DESPACHO: “Defiro o pedido de fl. 78, desde que o exeqüente junte cópia

de título e forneça recibo. Cumpra-se despacho de fl. 77.” Vilhena, 14 de

setembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.01.007846-4

Classe: Execução de título judicial

Exeqüente: Entrelaços Confecções e Decorações Ltda.

Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA-

OAB/RO 356-B

Executado: Eloenia Santos Araújo

Adv.: Não informado

DESPACHO: “Diga e requeira o autor, em 10 (dez) dias, considerando o

constante da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Vilhena, 15 de

setembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de

Direito.

Processo: 014.03.000636-1

Classe: Execução de título judicial

Exeqüente: Pato Branco Alimentos Ltda

Adv.: JOSEMÁRIO SECCO-OAB/RO 724

Executado: Pedro Rogério Derner

Adv.: Eunice Jakumiu - OAB/RO 73-B

DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do

processo até 2 de fevereiro de 2005. Saliento que o processo poderá

tramitar ante do termo final da suspensão em decorrência de qualquer

promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos

de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor

deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de

nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime-se.” Vilhena, 15

de setembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de

Direito.

Processo: 014.04.006284-1

Classe: Produção antecipada de provas

Requerente: José Marcos Coimbra Tonelli e outros

Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO 1581 e ALBERTO REDIGOLO

NOVAES - OAB/SP 100.882

Requerido: Antenor Duarte do Valle e outros

Adv: Não informado

DESPACHO: “Os réus devem ser citados em seus domicílios. Esclareça o

autor se o mencionado “endereço de correspondência” é domicílio de

todos os réus. Caso contrário, forneça endereço completo para citação.”

Vilhena, 15 de setembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral

- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.007173-5

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: Eloides Mariano Alves

Adv.: LAMIR FARIAS - OAB/RO 2108

Requerido: Luiz Ferreira da Silva

Adv: Não informado

DESPACHO: “1) Que o autor esclareça desde quando e a que título o

veículo estaria com o réu. Decline em qual localidade o veículo pode ser

encontrado, eis que a indicação genérica em toda uma cidade inviabiliza,

de plano, a medida. 2) Requeira citação do réu. 3) Recolha custas e taxa da

OAB. Vilhena, 15 de setembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque

Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.01.007128-1

Classe: Execução de título extrajudicial

Exeqüente: Eliane M. de Figueiredo Gomes - ME

Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 365-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI -

OAB/RO 1542

Executado: Auto Posto KM 45 Ltda.

Adv: Não informado

DESPACHO: “Incabível a suspensão por ausência de bens penhoráveis se

o devedor sequer foi citado. Requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 14 de

setembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de

Direito.

Processo: 014.04.000821-9

Classe: Indenização por acidente de veículo

Requerente: Orisvaldo da Silva Lima

Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES- OAB/RO 616-A

Requerido: Município de Vilhena - ROAdv.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA - OAB/RO 562 eFERNANDO C. VOLPINI - OAB/RO 610-A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXII

DESPACHO: “Incabível audiência preliminar e de conciliação. Declarosaneado o feito. Fixo como pontos controvertidos a dinâmica do acidentetratando inclusive da conduta de cada um dos envolvidos, dos danos sofridose da existência de relação de causalidade entre condutor e resultado.Relevante, ainda, a alegação de culpa exclusiva da vítima. Atentem aspartes que em síntese o objeto de prova serão os requisitos daresponsabilidade objetiva do Município. Porque agora saneado o processoe fixados os pontos controvertidos, concedo o prazo comum de 10 diaspara que as partes especifiquem provas e se pretenderem ouvirtestemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo.” Vilhena, 13 desetembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

Gabarito nº 01Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA

Processo: 014.03.001872-6Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

Requerente: PEMAZA S/AAdvogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO-616/A

Requerido: CARMEM VAMBOEMMEL E OUTROSINTIMAÇÃO: Comparecer no Cartório da 4ª Vara Cível, para retirar o

edital para publicação.

Processo: 014.02.000149-9Ação: AÇÃO MONITÓRIARequerente: R.S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDAAdvogada: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO-1523Requerido: ADEMALDO VERICIMO NETODESPACHO: “Designo leilão para os dias 04/11/2004 e 19/11/2004 às9:00 horas, dispensando-se a publicação de edital. Vilhena, 12 de agostode 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”

Processo: 014.04.002016-2Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTORequerente: CARLOS ALBERTO MOREIRA MODOTTEAdvogado: CARLOS ALBERTO PEREIRA MODOTTE OAB/RO-1356Requerido: JOSÉ ANTÔNIO COUTINHO E OUTROSAdvogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO-1223DESPACHO: “Audiência de tentativa de conciliação para o dia 10-11-04às 10:00 hs. Intimem-se. Caso não seja obtida, será procedida em umadas formas do art.330/331, CPC. Vha, 27/08/04. (a) DALMO ANTÔNIO DECASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”

Processo: 014.03.006562-7Ação: RESCISÃO DE CONTRATORequerente: JOSÉ ANTÔNIO COUTINHO E OUTROSAdvogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO-1223Requerido: CARLOS ALBERTO MOREIRA MODOTTEAdvogado: CARLOS ALBERTO PEREIRA MODOTTE OAB/RO-1356DESPACHO: “Especifiquem provas que pretendem produzir, justificandoa necessidade e utilidade. Vha, 27/08/04. (a) DALMO ANTÔNIO DECASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”

Processo: 014.04.006815-7Ação: ARROLAMENTO DE BENSRequerente: ELZIRA GRIPA E OUTROSAdvogado: ARMANDO KREFTA OAB/RO-321/BDe cujus: MATIAS GRIPADESPACHO: “Vistos. Nomeio inventariante o requerente. Processe-se oArrolamento, providenciando-se: a) Declarações de bens e herdeiros,esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação; b) comprovantesrelativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa daReceita Federal, inclusive do imposto sobre a renda, oficiando-se, senecessário; c) Recolhimento de custas e impostos. Intime-se. Vilhena, 02de setembro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz deDireito.”

Processo: 014.04.002294-7Ação: RESCISÃO DE CONTRATORequerente: NACOÇA PIO CINTA LARGAAdvogada: ANA RITA CÔGO OAB/RO-660Requerido: JOCEMIR DOMINGOS ZAMBONIAdvogado: ARMANDO KREFTA OAB/RO-321/BDESPACHO: “Designo Audiência de Conciliação para o dia 18-10-04 às10:30 horas, oportunidade em que o feito será saneado. Se não for obtidoconciliação será fixado os pontos controvertidos conforme art. 331, § 2º doCPC. Vilhena, 03 de setembro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito”, bem como para parte autora retirar CartaPrecatória para cumprimento.

Proc.: 014.03.006520-1Ação: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSARequerente: R.R.P.C.Advogada: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO661/ARequerido: A.P.C.INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para cumprimento.

Proc.: 014.04.002958-5Ação: CARTA PRECATÓRIA (Execução de título extrajudicial)Requerente: FAZENDA NACIONALRequerida: MADEIRON SANTA CLARA LTDA E OUTROSAdvogada: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO-661/AINTIMAÇÃO do despacho: “Diante da certidão, reduza-se à Termo dePenhora. Intime-se. Vha, 13/08/04. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito”, bem como para comparecer no Cartório da 4ªVara Cível para assinar Termo de Nomeação de Bens a Penhora.

Proc.: 014.04.006833-5Ação: CARTA PRECATÓRIA (Execução de título extrajudicial)Requerente: HELENA CARDOSO ERCOLINAdvogado: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO-064/BRequerido: E.P. DE SOUZA E CIA LTDAINTIMAÇÃO: para providenciar cópias da inicial para instruir a CartaPrecatória.

Processo: 014.01.008039-6Ação: EXECUÇÃO FISCAL (União/Autarquia)Requerente: FAZENDA NACIONALRequerido: PORTAL S/A-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VEGETAISAdvogado: AGENOR MARTINS OAB/RO-654/ADESPACHO: “Designo os dias 06/10/04 e 21/10/04 às 9:00 horas paraleilão. Expeça-se o necessário. Vilhena, 06 de agosto de 2004 (a) DALMOANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”

Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004. SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã

Gabarito nº 142/04Autos nº 01404.002163-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: OMAR SALIM COSTA, PAULO APARECIDO ROSA, PEDROEPIFÂNIO DA COSTA, JUNIOR PEREIRA DE AGUIAR, WAGNER AUGUSTOCASTANHEIRA e outros.Advogada: Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO 661-A, Drª Carla RodriguesFalcão, OAB/RO 616-A e Drª Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864Finalidade: Intimar as advogadas supra mencionadas a apresentar ale-gações finaisLocal: 1ª Vara Criminal

Vilhena -RO, 20 de setembro de 2004(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

Page 97:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 011.02.001267-6De: RONALDO DIAS VIEIRA, vulgo “Tolé”, brasileiro, solteiro, lavrador, filhode Idalmo Dias Vieira e Idelclisia Ribeiro Dias, natural de Rio Bom-PR,nascido em 18 de agosto de 1982, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.02.001267-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 10, § 1º,III da Lei 9.437/97, bem como para comparecer perante este Juízo no dia14 de outubro de 2004, às 07h30min, para ser interrogado sob pena derevelia.

Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius deMoraes, 4308 - Centro - Cep:78.983-000 - Fone: 69 412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 14 de setembro de 2004.

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Autos nº: 011.04.000433-4De: MANOEL ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, vaqueiro, natural dePrado-BA, nascido em 18 de dezembro de 1968, filho de Acibidio Pereira deAlmeida e Maria Pereira de Almeida, atualmente em lugar incerto e nãosabido .

FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva dasentença condenatória a seguir transcrita....Ao exposto JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e, como conseqüência,CONDENO o réu MANOEL ALVES DE ALMEIDA, qualificado nos autos, comoincurso nas sanções do artigo 129, § 1º, II do código Penal. Assim, fixo apena do réu, definitivamente em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.Regime de Cumprimento da pena: semi-aberto, nos termos do artigo 33, §3º do Código Penal. Substituição por pena restritiva de direitos: impossível,nos termos do artigo 44, III do Código Penal. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. PRIC. Alvorada do Oeste, 19 deagosto de 2004. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969-000 - Fone: (0XX) 69 412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 14 de setembro de 2004.

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177 177 177 177 177 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO 21 DE SETEMBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444ANO XXII

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

Endereço EletrônicoEndereço EletrônicoEndereço EletrônicoEndereço EletrônicoEndereço Eletrônico: [email protected]:Juiz:Juiz:Juiz:Juiz: Renato Bonifácio de Melo DiasEscrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 15 de setembro de 2004Expediente do dia 15 de setembro de 2004Expediente do dia 15 de setembro de 2004Expediente do dia 15 de setembro de 2004Expediente do dia 15 de setembro de 2004

Autos:Autos:Autos:Autos:Autos: 011.01.005598-4Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução de Título ExtrajudicialA:A:A:A:A: Banco do Estado de Rondônia S.A BERONAdv: Adv: Adv: Adv: Adv: Rejane Saruhashi OAB/RO n. 1.824R: R: R: R: R: Sergio Nório Iseri e Janes Maria Pereira Alves

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO da patronesse do autor Dra Rejane Saruhashi,para que tome conhecimento, do inteiro teor do r. despacho de folha 58-verso a seguir transcrito:

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “Defiro o desarquivamento por 5 dias. Se nada requerido,volvam ao arquivo”

Alvorada D’Oeste, 16.09.2004

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

Endereço EletrônicoEndereço EletrônicoEndereço EletrônicoEndereço EletrônicoEndereço Eletrônico: [email protected]:Juiz:Juiz:Juiz:Juiz: Renato Bonifácio de Melo DiasEscrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 13 de setembro de 2004Expediente do dia 13 de setembro de 2004Expediente do dia 13 de setembro de 2004Expediente do dia 13 de setembro de 2004Expediente do dia 13 de setembro de 2004

Autos:Autos:Autos:Autos:Autos: 011.02.002383-0Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Ação Civil PúblicaA:A:A:A:A: Ministério Público do EstadualR: R: R: R: R: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv: Adv: Adv: Adv: Adv: Sylvanna Gomes de Mendonça OAB/RJ n. 57.223

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO da patronesse da ré, Dra Sylvanna Gomes deMendonça, OAB/RJ n. 57.223, para que tome conhecimento do inteiro teordo r. despacho de fls.258 a seguir transcrito:

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “Vistos e Examinados. O Ministério Público já se manifestouquanto à produção de provas de fl. 207-v. A intimação para produção deprovas de fl. 207 foi anterior à Contestação da ré Embratel. Assim, para quenão ocorra qualquer nulidade, oportunizo a ré Embratel, sem prejuízo deeventual julgamento antecipado, indicar provas que pretende produzijustificando sua conveniência e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias.Intime-se”

Alvorada D’Oeste, 16.09.2004

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXII

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

Endereço EletrônicoEndereço EletrônicoEndereço EletrônicoEndereço EletrônicoEndereço Eletrônico: [email protected]:Juiz:Juiz:Juiz:Juiz: Renato Bonifácio de Melo DiasEscrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 13 de setembro de 2004Expediente do dia 13 de setembro de 2004Expediente do dia 13 de setembro de 2004Expediente do dia 13 de setembro de 2004Expediente do dia 13 de setembro de 2004

Autos:Autos:Autos:Autos:Autos: 011.03.002275-5Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaA:A:A:A:A: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de RondôniaAdv: Adv: Adv: Adv: Adv: Charleston Hartmann OAB/RO n. 2.148R: R: R: R: R: Prefeitura Municipal de Urupá

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. Charleston Hartmann,OAB/RO n. 2.148, para que, tome conhecimento, do inteiro teor do r.despacho de folha. 68 a seguir transcrito:

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “Vistos e Examinados. Se tempestivo,.às contra-razões.”

Alvorada D’Oeste, 16.09.2004

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 dias

Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº: 016.04.000353-7016.04.000353-7016.04.000353-7016.04.000353-7016.04.000353-7Classe: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu:Réu:Réu:Réu:Réu: ADAIR ROCHA DA SILVA,ADAIR ROCHA DA SILVA,ADAIR ROCHA DA SILVA,ADAIR ROCHA DA SILVA,ADAIR ROCHA DA SILVA, brasileiro, casado, braçal, natural de Foz doIguaçu/PR, nascido aos 22/05/1974, filho de Olivaldo Dias da Silva eZulmira Richa da Silva, residente na Rua Antônio Serafim, 2144, em CostaMarques/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:Intimar o réu da nova data de audiência de instrução e julgamentoredesignada para 14/10/2004, às 09:00 horas14/10/2004, às 09:00 horas14/10/2004, às 09:00 horas14/10/2004, às 09:00 horas14/10/2004, às 09:00 horas, na sede deste Juízo. (aa)Acir Teixeira Grécia- Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.Costa Marques-RO, 17 de setembro de 2004.

Autos nº: 008.02.000726-1Ação: MonitóriaA: Loja de Roupas Varuna LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374R: Maria Regina B. Adriano

FINALIDADE: Intimar o advogado de que foi designado os dias 07 e 27/10/04, às 8 horas, para a realização de leilões.

Autos nº: 008.02.000352-5Ação: AlimentosA: Mateus Eduardo Motta Silva R: José Roberto da SilvaAdv.: Léliton Luciano Lopes da Costa OAB/RO 2237

FINALIDADE: Intimar o advogado para comparecer na audiência deconciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 29/09/04, às 7H30min, neste Juízo.

Autos nº: 008.04.001238-4Ação: C.P. ExecuçãoA: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BR: Moisés de Oliveira

FINALIDADE: Intimar o advogado de que foi designado os dias 07 e 27/10/04, às 8 horas respectivamente, para a realização de leilões.

Autos nº: 008.04.001775-0Ação: Embargos a adjudicação/arremataçãoA: Reinaldo Pereira SouzaAdv.: Dilermando João Thiesen Filho OAB/RO 571R: José Fornazieri

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r. despacho fls. 19: “ Informeo exeqüente, ora embargante, se o bem constritado realmente foiarrematado nos autos nº 01.397-2, e em caso positivo, qual a penhora quefoi efetivada em primeiro lugar.

Autos nº: 008.03.005674-5Ação: CobrançaA: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Est. de ROAdv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2.148R: Prefeitura Mun. de Espigão do Oeste-RO

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r. despacho fls. 62: Ao Autorpara trazer o Cálculo.

Autos nº: 008.03.000323-4Ação: Embargos a execuçãoA: Companhia de Seguros Aliação do BrasilAdv.: Paulo Cesar de Oliveira OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique OliveiraR: Lindaura Costa Lara de OliveiraAdv: Flávia Freitas da Cunha Vasco e Caliria Maia Hayer OAB/AM 2.858

FINALIDADE: Intimar os advogados para comparecerem na audiência deoitiva da testemunha designada para o dia 04 de outubro de 2004, às 15:30horas, na 4ª Vara Cível de Vila Velha- ES

Autos nº: 008.03.005490-4Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA: Waldeval de Oliveira MelloAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 e Humberto Alencar Dickel deSouza OAB/RO 1678 e Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: INSS

FINALIDADE: Intimar as advogadas para no prazo legal apresentar asAlegações Finais.

Autos nº: 008.04.000871-9Ação: Separação de corposA: Neuci Pagung MachadoAdv.: Jaqueline Coelho da Rocha OAB/RO 1521R: Erialdo Lopes Machado

FINALIDADE: Intimar a advogada de que foi designado o dia 19/10/04, às11h30min, para a realização de audiência de Conciliação, neste Juízo.

Autos nº: 008.04.001608-8Ação: Negatória de paternidadeA: Paulo Batista da SilvaR: Dreisse Maiara Tesch SilvaAdv: Marcelo Augusto O. Carvalho OAB/RO 338-B

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21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 177177177177177 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXII

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r. Despacho fls. 30: Informe arequerida se concorda com o pedido de desistência da ação.

Autos nº: 008.03.005271-5Ação: IndenizaçãoA: Mahler & Mahler - MEAdv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374R: Brasil Telecon S.A - Teleron Brasil TeleconAdv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 e Rochilmer Rocha Filho OAB/RO635FINALIDADE: Intimar os advogados quanto a r. Sentença fls. 60, cuja partedispositiva é a seguinte: “ HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partese, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento noart. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C.Após, nada pendente, arquive-se. Espigão do Oeste, 01/setembro/2004 (a)Leonel Pereira da Rocha - Juíz de Direito

Autos nº: 008.01.002657-3Ação: Reparação de DanosA: Nilce Silvino de Araújo e outrosAdv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304R: Estado de Rondônia

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r. despacho fls. 235: “ Receboo Recurso nos seus regulares efeitos. Às Contra Razões.”

Autos nº: 008.04.000492-6Ação: Impugnação ao valor da cusaA: Antonio BurgarelliAdv.: Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951R: Dilza da Silva AvellarAdv: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869

FINALIDADE: Intimar os advogados quanto o r. Despacho fls. 17: Deixo dereceber a presente impugnação, vez que apresentada fora do prazo legal,fl 09. No mais, a impugnação não prospera, tendo em vista que osargumentos ventilados serão decididos quando da prolação da sentença demérito. Assim arquive-se. E.O. 8/09/04 (a) Leonel Pereira da Rocha - Juíz deDireito

Autos nº: 008.04.002106-5Ação: Busca e apreensãoA: Adriano Renato DiehlAdv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374R: Andrei Cristiano Prudêncio Oliveira

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r. Sentença fls. 40: “Vistos etc.Diante da informação do acordo (fls. 35/36), com fundamento no artigo269-III, do CPC, julgo extinto o presente processo. Desentranhe-se osdocumentos, conforme solicitado, mediante substituição dos mesmos porfotocópia. P.R.I. Transitada, pagas as custas pelo requerido, arquive-se.Espigão do Oeste, 03 de stembro de 2004 (a) Leonel Pereira da Rocha - Juízde Direito

Autos nº: 008.02.001972-3Ação: Busca e apreensãoA: Banco de Crédito Nacional S/AAdv.: Ozana Baptista Gusmão OAB/RO 4.062R: Roberto Rodrigues dos Santos

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r. despacho fls. 62: “Diga oautor”. Quanto a Certidão do Oficial de Justiça fls. 61 vº : “Certifico...quemudou-se para o Estado do Pará, estando morando nas proximidades daRodovia Cuiabá-Santarém, não sabendo os informantes o local certo ondeele mora. E.O. 04/08/04 (a) Jesus L.Oliviera

Autos nº: 008.02.002433-6Ação: Incidente ProcessualA: Ministério Público do Estado de RondôniaR: Município de Espigão do Oeste -RO e outrosAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO

FINALIDADE: Intimar a advogada quanto o r. despacho fls. 590: Fls. 598,defiro a dispensa da presença do requerente em audiência. 14/9/04 (a)Leonel Pereira da Rocha - Juíz de Direito

Autos nº: 008.01.001307-2Ação: Execução de título extrajudicialA: Albino WentzR: Madeireira Raizer & Filhos LtdaAdv: Goal Itália Guimarães OAB/RO 252

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o desarquivamento dos autos.

Autos nº: 008.01.001308-0Ação: Embargos a ExecuçãoA: Madeireira Raizer & Filhos LtdaAdv.: Goal Itália Guimarães OAB/RO 252R: Albino Wentz

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o desarquivamento dos autos.

Autos nº: 008.04.000978-2Ação: SobrepartilhaA: Ana Cristina CidadeR: Carlos Antonio da CostaAdv.: Jaqueline Coelho da Rocha OAB/RO 1521

FINALIDADE: Intimar a advogada para comparecer na audiência deconciliação dia 19/10/04, às 11h30min, neste Juízo.

Espigão do Oeste, 17 de setembro de 2004.(a) Leonel Pereira da Rocha - Juíz de Direito

1ª Vara CívelJuiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivão Judicial: Antônio de SouzaSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao [email protected] ou contate-nos via internet no endereço

[email protected]

Expediente do dia: 17 de setembro de 2004

Processo: 01803.001872-0Ação: Execução de prestação alimentíciaAA: André Iaguela dos SantosAdv.: Roberta de O. L.Paes OAB/RO 1568RR: Dirceu José dos SantosAdv.: não informadoFinalidade: Intimar a autora a dar prosseguimento no feito, prazo de dezdias.; ;Processo: 01803.001558-5Ação: Embargos a execuçãoAA: Ilson SondaAdv.: Euclides Bragard Belo OAB/RO 067RR: Olício de OliveiraAdv.: Milton R. Ferreto OAB/RO 571-AFinalidade: Intimar as partes da sentença de fls 74, tópico final a seguirtranscrito:...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do Código deProcesso Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado e feitas asbaixas de praxe, arquive-se os autos. P.R.C.I. SLO 03.09.2004.(a) CarlosRoberto R. Burck, Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 17717717717717721-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXII

Processo: 01803000884-8Ação: Execução de título extrajudicialAA: Olício de OliveiraAdv.: Milton R. Ferreto OAB/RO 571-ARR: Ilson SondaAdv.: Euclides Bragard Belo OAB/RO 067Finalidade: Intimar as partes da sentença de fls 34, tópico final a seguirtranscrito: ... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelopagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defirodesentranhamento dos títulos em favor do executado, mediante cópia, e olevantamento da penhora. Transitada em julgado e feitas as baixas depraxe, arquive-se o processo. SLO 03.09.2004. (a) Carlos Roberto RosaBurck, Juiz de Direito,; ;Processo: 01804.000270-2Ação: Busca e apreensãoAA: João Arnaldo TucciAdv.: Marli Silva G. Robba OAB/SP 24500RR: José Aparecido CelineAdv.: não informadoFinalidade; Intimar a autora a manifestar nos autos, no prazo de dez dias,face a não manifestação do requerido até apresente data.; ;Processo: 01803.004050-4Ação: Retificação de registros PúblicosAA: Ivone Cevila ElerAdv.: Roberta de O. L. Paes OAB/RO 1568RR: Juízo da Vara Cível de Santa LuziaFinalidade: Intimar a autora da sentença de fls 13/13, tópico final a seguirtranscrito: ...Isto posto, julgo procedente a inicial, para deferir a retificaçãodo atestado de óbito de fls 09, passando a constar os seguintes dadoscorrigidos, obtidos mediante cotejo entre as fls. 08 e 09 dos autos: ofalecimento de Olvêu Marcolino Eler, filho de Afonso Marcolino Eler,nascido em 28 de dezembro de 1934, em vida casado com Ivoni Cevila Eler.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Rolim de Moura para queproceda a retificação necessária, acompanhado de cópia da inicial, dacertidão de casamento, além da presente decisão. P.R.,C.I. SLO 27.08.2004.(a) Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.; ;Processo: 01802.001480-2Ação: Dissolução de sociedade de fatoAA: Claudinei Gomes da ConceiçãoAdv.: Roberta C. Campos OAB/RO 1929RR: Eva Joaquim da SilvaAdv.: Ceci Furbino Neves OAB/RO 272-AFinalidade: Intimar as partes da sentença de fls 92/95, tópico final a seguirtranscrito:...POSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE,JULGO PROCEDENTE, EM PARTE,JULGO PROCEDENTE, EM PARTE,JULGO PROCEDENTE, EM PARTE,JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido inicialformulado por CLAUDINEI GOMES DA CONCEIÇÃO CLAUDINEI GOMES DA CONCEIÇÃO CLAUDINEI GOMES DA CONCEIÇÃO CLAUDINEI GOMES DA CONCEIÇÃO CLAUDINEI GOMES DA CONCEIÇÃO em face de EVAEVAEVAEVAEVAJOAQUIM DA SILVAJOAQUIM DA SILVAJOAQUIM DA SILVAJOAQUIM DA SILVAJOAQUIM DA SILVA, apenas para reconhecer a existência e declarar adissolução da sociedade de fato, sem ordenar a partilha dos bensmencionados na inicial, que permanecerão sob a propriedade darequerida. Como a parte requerida decaiu em parte ínfima do pedido,condeno o autor ao pagamento integral das custas processuais e honoráriosadvocatícios em prol do patrono da vencedora, que, nos termos do art. 20,§4º, do CPC, fixo em R$ 500,00. A exigibilidade da sucumbência ficasuspensa pelo prazo e condições da Lei 1.060/50, tendo em vista agratuidade provisória, deferida ao requerente. P.R.I. SLO 02.09.2004. (a)Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.

; ;Processo: 01804.000038-6Ação: Modificação de guardaAA: Valdir da SilvaAdv.: Leonor Schrammel OAB/RO 1292RR: Serli da Silva WitkowskiAdv.: não informadoFinalidade: Intimar a autora da sentença de fls 37, tópico final a seguirtranscrito:...Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.267, III, do Código de Processo Civil. Feitas as baixas necessárias,arquivem-se os autos. P.R.C.I. (a) Carlos Roberto R. Burck, Juiz de Direito.; ;Processo: 01802.002929-0Ação: IndenizaçãoAA: Maria Aparecida T. OliveiraAdv.: Airton P. de Araújo OAB/RO 115RR: Município de Santa Luzia D’OesteAdv.: Nivaldo Vieira de Melo 257-AFinalidade: Intimar as partes, acerca da audiência para oitiva dastestemunhas, designada para dia 28.09.2004, às 11:15 horas, a serrealizada na Vara Cível, no Edifício do Fórum de Rolim de Moura.

Processo: 01804.0006929Ação: carta precatóriaAA: D.S. Zampieri & Cita LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BRR: Marilete DelarmelinaAdv.: não informadoFinalidade: Intimar o autor a retirar uma máquina de escrever, marcaOlivetti Línea 98, que encontra-se com o depositário público, nestaComarca, prazo cinco dias.; ;Processo: 01803.001542-9Ação: Reintegração de posseAA: Agefferson A. Aguileira e outrosAdv.: Ernande da S. Segismundo OAB/RO 532RR: Murilo Dias BalbinoAdv.: Luiz Antônio X.S.Rocha OAB/RO 93-AFinalidade; Intimar as partes do despacho de fls 425, a seguir transcrito:Digam as partes sobre os honorários periciais em 48 h. SLO 13.09.2004. (a)Carlos Roberto R. Burck, Juiz de Direito.; ;Processo: 01804.000813-1Ação: Reintegração de posseAA: Paulo Henrique de AlmeidaAdv.: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157RR: João da SilvaAdv.: não informadoFinalidade: Intimar o autor a emendar a inicial, no prazo de dez dias, sobpena de indeferimento, comprovando o regular recolhimento das custasiniciais, pois caso contrário o processo será extinto sem julgamento demérito.; ;

(a) Antônio de SouzaEscrivão Judicial

EDEDEDEDEDITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 022.03.000499-5Classe: Ação Penal (crime contra a adm. pública)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Jairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outros.Adv: Dr. Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243 e outros.FINALIDADE: Intimação dos advogados dos acusados, Dr. Airton Pereirade Araújo OAB/RO 243, Dr. Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115, Dr.Fábio José Reato OAB/RO 2.061, Dr. Julle Anderson de Souza Mota OAB/RO1925, Dr. João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433, Dr. Roberto JarbasMoura de Souza OAB/RO 1246, Dr. José Carlos Pereira OAB/RO 1001, doteor do despacho abaixo transcrito:Fls 866: Defiro os pedidos de fls. 861 a 865. Concedendo 05 dias a cadapatrono dos requerentes, sucessivamente. Intimem-se. SMG/RO, 17/09/2004. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.

(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal

Fórum: Juiz Anízio Garcia Mar Juiz Anízio Garcia Mar Juiz Anízio Garcia Mar Juiz Anízio Garcia Mar Juiz Anízio Garcia Martin - tin - tin - tin - tin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, nº 1395 -Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e 2662 - SãoMiguel do Guaporé/RO.São Miguel do Guaporé/RO, 17 de Setembro de 2004Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos

via internet no endereço eletrônico.Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

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DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DSEÇÃO JUDICIÁRIA DSEÇÃO JUDICIÁRIA DSEÇÃO JUDICIÁRIA DSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTO ESTO ESTO ESTO ESTADO DE RONDÔNIA - 2ª VADO DE RONDÔNIA - 2ª VADO DE RONDÔNIA - 2ª VADO DE RONDÔNIA - 2ª VADO DE RONDÔNIA - 2ª VaraaraaraaraaraFedera lFedera lFedera lFedera lFedera l

Expediente do dia 17 de Setembro de 2004

Autos com Despacho

2001.41.00.004874-02001.41.00.004874-02001.41.00.004874-02001.41.00.004874-02001.41.00.004874-0 ACAO POPULARREQTE : DOMINGOS BORGES DA SILVAADVOGADO : RO0000537A - ANTONIO VIEIRA RAMOSADVOGADO : RO0000244A - CESAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZAREQDO : PETRONIO FERREIRA SOARESREQDO : WALDIR RAUPP DE MATOSREQDO : WALCAR TERRAPLENAGEM LTDAREQDO : HOMERO RAIMUNDO CAMBRAIAREQDO : RENATO ANTONIO DE SOUZA LIMAREQDO : NIGUEL DE SOUZAREQDO : JOAQUIM DE SOUZAREQDO : ISACC BENESBYADVOGADO : MG00059690 - ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVAADVOGADO : RO00001777 - ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIROADVOGADO : MG00008648 - ARESIO ANT. DE ALMEIDA DAMASO E SILVAADVOGADO : RO0000244A - CESAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO : RO00001389 - CLEONICE FERREIRA DE SOUZAADVOGADO : RO00000276 - DEMETRIO LAINO JUSTO FILHOADVOGADO : RO0000222B - JOSE ANTONIO DA SILVAADVOGADO : RO00001370 - JOSE DE ALMEIDA JUNIORADVOGADO : MG00077686 - LEONARDO RODARTE DE ALMEIDAADVOGADO : RO0000624A - NELSON SERGIO DA SILVA MACIELADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDE KOURY GOES“...Intime-se as partes para especificação as provas. Prazo sucessivo dedez dias.”.....

2004.41.00.003175-22004.41.00.003175-22004.41.00.003175-22004.41.00.003175-22004.41.00.003175-2 EMBARGOS A EXECUCAOEMBTE : POLIVETTI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRA RIGOLON“Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se manifestação do TRF/1ªRegião.”......

2004.41.00.004273-82004.41.00.004273-82004.41.00.004273-82004.41.00.004273-82004.41.00.004273-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIALEXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONABADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ“....À parte exeqüente para recolhimento do preparo de execução emtrinta dias.”....

2003.41.00.005011-82003.41.00.005011-82003.41.00.005011-82003.41.00.005011-82003.41.00.005011-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAISDE RONDONIA CORE-ROADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO“.....Intime-se a parte exeqüente para os termos do art. 794, I, CPC.”.....

( ANEX( ANEX( ANEX( ANEX( ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F. Nº 155/2004) D. Nº 155/2004) D. Nº 155/2004) D. Nº 155/2004) D. Nº 155/2004) D.J.J.J.J.J. Nº 177/2004 . Nº 177/2004 . Nº 177/2004 . Nº 177/2004 . Nº 177/2004 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA TERÇA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 21 21 21 21 21 DEDEDEDEDE SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO SETEMBRO DE DE DE DE DE 200 200 200 200 20044444ANO XXII

202020202004.41.00.004223-404.41.00.004223-404.41.00.004223-404.41.00.004223-404.41.00.004223-4 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : MARCIO ALVES DE AZEVEDOPROCUR : RO00000197 - ANELISE JUSTINO“.......explique o impetrante no prazo de dez dias.”......

2003.41.00.003652-12003.41.00.003652-12003.41.00.003652-12003.41.00.003652-12003.41.00.003652-1 OUTRASAUTOR : DARY RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO PEREIRA NETOREU : SALOMAO KIERMES TAVARESADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA“Recebo o recurso..... Vista à União para contra-razões.”......

2004.41.00.004254-62004.41.00.004254-62004.41.00.004254-62004.41.00.004254-62004.41.00.004254-6 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : OSMAR ALVES DE LIMAADVOGADO : RO00001824 - REJANE SARUHASHI“Apreciarei a medida liminar requerida após as informações da autoridadeimpetrada.”....

2004.41.00.003870-72004.41.00.003870-72004.41.00.003870-72004.41.00.003870-72004.41.00.003870-7 OUTRASAUTOR : HELLEN CHRISTIAM VERAADVOGADO : RO00000573 - MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERAREU : DIRETOR DA ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA- FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS,EXATAS E LETADVOGADO : RO00001546 - ALDENIZIO CUSTODIO FERREIRAADVOGADO : RO00001748 - ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA“Ciente do teor da r. decisão,...., concedendo o efeito suspensivo à decisãode folha 39,... Intime-se a parte ré para os termos do despacho da folha 83.Dê-se vistas à parte autora para os termos do art. 327, do CPC.”....

2003.41.00.005117-12003.41.00.005117-12003.41.00.005117-12003.41.00.005117-12003.41.00.005117-1 OUTRASAUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECTADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRA RIGOLON“.....Vistas à parte autora.”....

2003.41.00.004675-92003.41.00.004675-92003.41.00.004675-92003.41.00.004675-92003.41.00.004675-9 OUTRASREU : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRCADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADOADVOGADO : RJ00023400 - PEDRO MIRANDA“Recebo o recurso. À parte ré para as contra-razões.”....

1999.41.00.004108-11999.41.00.004108-11999.41.00.004108-11999.41.00.004108-11999.41.00.004108-1 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : TRENTO COMERCIAL DE RONDONIA LTDA E OUTROSADVOGADO : MT0005890A - EDILSON JAIR CASAGRANDE“....Vista às partes. Prazo: quinze dias.”....

2004.41.00.004179-82004.41.00.004179-82004.41.00.004179-82004.41.00.004179-82004.41.00.004179-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHODOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE - SINJUSTRAADVOGADO : RO00001349 - JULIO CLEY MONTEIRO RESENDEADVOGADO : RO00001461 - PEDRO WANDERLEY DOS SANTOSADVOGADO : RO00001209 - VALDECIR MARTINS DA SILVA“Emende a parte autora a inicial. Prazo: dez dias.”.....

2004.41.00.001657-12004.41.00.001657-12004.41.00.001657-12004.41.00.001657-12004.41.00.001657-1 OUTRASAUTOR : PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 2 2 2 2 2 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 155/2004).-Nº 155/2004).-Nº 155/2004).-Nº 155/2004).-Nº 155/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 177/2004. Nº 177/2004. Nº 177/2004. Nº 177/2004. Nº 177/2004

2004.41.00.004194-52004.41.00.004194-52004.41.00.004194-52004.41.00.004194-52004.41.00.004194-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MUCIO CALIXTO TEIXEIRAADVOGADO : RO00001099 - FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES“Intime-se a parte autora. Prazo: dez dias.”......

2004.41.00.000691-02004.41.00.000691-02004.41.00.000691-02004.41.00.000691-02004.41.00.000691-0 OUTRASAUTOR : FAZENDA RIO MADEIRA S.A.ADVOGADO : RO0000001B - FRANCISCO AQUILAU DE PAULA“.....determinar à autora a regularização de representação. Prazo: dezdias.”....

2003.41.00.003055-12003.41.00.003055-12003.41.00.003055-12003.41.00.003055-12003.41.00.003055-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALTECIR FERREIRA NUNES E OUTROSADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA“Recebo os recursos. Intimem-se as partes contrárias, a iniciar pela autorapara as contra-razões.”....

1999.41.00.001920-01999.41.00.001920-01999.41.00.001920-01999.41.00.001920-01999.41.00.001920-0 OUTRASAUTOR : JOSE MARIA DE SOUZA SANTOSADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

1999.41.00.002548-21999.41.00.002548-21999.41.00.002548-21999.41.00.002548-21999.41.00.002548-2 FGTSAUTOR : FRANCISCA IZABEL DE SOUZAADVOGADO : RO00001063 - LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAOADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

1999.41.00.002877-81999.41.00.002877-81999.41.00.002877-81999.41.00.002877-81999.41.00.002877-8 FGTSAUTOR : MARIA ISONETE DA SILVA ARAGAOADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA“Vista à parte autora. Prazo: trinta dias.”....

2003.41.00.004100-22003.41.00.004100-22003.41.00.004100-22003.41.00.004100-22003.41.00.004100-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SALVADOR DE JESUSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO

2003.41.00.004207-02003.41.00.004207-02003.41.00.004207-02003.41.00.004207-02003.41.00.004207-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ARQUILAU LIMOEIROADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO

2003.41.00.004328-02003.41.00.004328-02003.41.00.004328-02003.41.00.004328-02003.41.00.004328-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DAVID GOMES DE SOUZAADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO

2003.41.00.004342-42003.41.00.004342-42003.41.00.004342-42003.41.00.004342-42003.41.00.004342-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE APARECIDO MENEZESADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO

2003.41.00.004554-82003.41.00.004554-82003.41.00.004554-82003.41.00.004554-82003.41.00.004554-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DERCI SOARES DE MIRANDAADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO

2003.41.00.004559-62003.41.00.004559-62003.41.00.004559-62003.41.00.004559-62003.41.00.004559-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MILTON FREITAS DA CRUZADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO

2003.41.00.004566-82003.41.00.004566-82003.41.00.004566-82003.41.00.004566-82003.41.00.004566-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EPAMINONDAS DA SILVA MOUZINHOADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO“Vista à parte autora. Prazo: quinze dias.”.....

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2004.41.00.004224-82004.41.00.004224-82004.41.00.004224-82004.41.00.004224-82004.41.00.004224-8 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : JOAO JORGE CANTO BATISTAADVOGADO : RO00001510 - EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE“.......indefiro a medida liminar requerida.”.....

Autos com Sentença

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2004.41.00.000100-22004.41.00.000100-22004.41.00.000100-22004.41.00.000100-22004.41.00.000100-2 OUTRASAUTOR : FEDERACAO UNITARIA DOS TRABALHADORES NO SERVICOPUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - FUNSPROADVOGADO : RO00002148 - CHARLESTON HARTMANN

2004.41.00.000399-32004.41.00.000399-32004.41.00.000399-32004.41.00.000399-32004.41.00.000399-3 OUTRASAUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DERONDONIA - SINDSEFADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO

2004.41.00.000452-92004.41.00.000452-92004.41.00.000452-92004.41.00.000452-92004.41.00.000452-9 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)AUTOR : MARIA ELZENIRA SOARES REBOUCASADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALREU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAISREU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOSADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETOADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY“......julgo improcedente o pedido”.....

2004.41.00.002699-02004.41.00.002699-02004.41.00.002699-02004.41.00.002699-02004.41.00.002699-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : EDILSON SHOCKNESS E OUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHOLITISPA : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA“......concedo parcialmente a segurança vindicada.”.....

2004.41.02004.41.02004.41.02004.41.02004.41.00.002108-30.002108-30.002108-30.002108-30.002108-3 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : WILZA VIEIRA DE SOUZAADVOGADO : RO00000508 - MARGARIDA DOS SANTOS MELO

2004.41.00.002349-12004.41.00.002349-12004.41.00.002349-12004.41.00.002349-12004.41.00.002349-1 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : VALDEMIR JOSE MARTINELLIADVOGADO : RO00001632 - MARCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI

2004.41.00.002351-52004.41.00.002351-52004.41.00.002351-52004.41.00.002351-52004.41.00.002351-5 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : JOSE ROBERTO DE LIMAADVOGADO : RO00001632 - MARCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI“.....concedo a segurança vindicada.”.....

Page 103:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 3 3 3 3 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 155/2004).-Nº 155/2004).-Nº 155/2004).-Nº 155/2004).-Nº 155/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 177/2004. Nº 177/2004. Nº 177/2004. Nº 177/2004. Nº 177/2004ANO XXII

11111999.41.00.003286-1999.41.00.003286-1999.41.00.003286-1999.41.00.003286-1999.41.00.003286-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIALEXQTE : FRANCISCO PEREIRA DA FONSECA E OUTROSADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITO PELICERADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY

2003.41.00.005432-42003.41.00.005432-42003.41.00.005432-42003.41.00.005432-42003.41.00.005432-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIALEXQTE : MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA E OUTROADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE BRESSAN ABE“.....declaro extinta a execução.”.....

2002.41.00.004631-02002.41.00.004631-02002.41.00.004631-02002.41.00.004631-02002.41.00.004631-0 EMBARGOS DE TERCEIROEMBTE : JOSE DE ARIMATEIA GUIMARAESADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO AVANSOADVOGADO : RO00001855 - JOSE BRUNO CECONELLO“.....julgo improcedentes os embargos.”.....

96.00.00036-096.00.00036-096.00.00036-096.00.00036-096.00.00036-0 EXECUCAO FISCAL/INSSEXCDO : ATHOS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDAEXCDO : ELIAS PINTO BONADIMANADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHOADVOGADO : RJ00075014 - JOSIMAR DE AZEVEDO SANTOSADVOGADO : RO00000825 - ELISANGELA GONCALVES DE SOUZACHAGAS“.....extingo a presente execução.”.....

Autos com Ato Ordinatório

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2003.41.00.004242-22003.41.00.004242-22003.41.00.004242-22003.41.00.004242-22003.41.00.004242-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CELIO JOSE FERREIRA ALENCAR E OUTROSADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO

2004.41.00.001532-62004.41.00.001532-62004.41.00.001532-62004.41.00.001532-62004.41.00.001532-6 PREVIDENCIARIOAUTOR : MANOEL ALVES CAVALCANTEADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA

2004.41.00.002623-02004.41.00.002623-02004.41.00.002623-02004.41.00.002623-02004.41.00.002623-0 OUTRASAUTOR : EDMILSON ARAUJO LOPESADVOGADO : RO00002339 - PEDRO DA SILVA FREITAS QUEIROZVISTA À PARTE AUTORA sobre a contestação. Prazo: dez dias.

2004.41.00.003268-22004.41.00.003268-22004.41.00.003268-22004.41.00.003268-22004.41.00.003268-2 EMBARGOS A EXECUCAOEMBTE : VIACAO RONDONIAADVOGADO : RO00000105 - RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAESEMBDO : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-ROADVOGADO : RO00001307 - EMERSON PINHEIRO DIASVISTA ÀS PARTES para especificação das provas. Prazo: cinco dias.

2003.41.00.003977-02003.41.00.003977-02003.41.00.003977-02003.41.00.003977-02003.41.00.003977-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIALEXQTE : SINTERO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAONO ESTADO DE RONDONIAADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTAADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA

2004.41.00.003397-92004.41.00.003397-92004.41.00.003397-92004.41.00.003397-92004.41.00.003397-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIALEXQTE : LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAOADVOGADO : RO00001063 - LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAOVISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre o teor da Certidão da folha.....

2003.41.00.005595-32003.41.00.005595-32003.41.00.005595-32003.41.00.005595-32003.41.00.005595-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIALEXQTE : OSCARLINO LOPES E OUTROSADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIA PELI CARVALHOADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO FRAGA

2004.42004.42004.42004.42004.41.00.001461-91.00.001461-91.00.001461-91.00.001461-91.00.001461-9 OUTRASAUTOR : TEREZINHA FERREIRA DA SILVAADVOGADO : RO00001384 - RAIMUNDO OLIVEIRA FILHOVISTA À PARTE AUTORA sobre o teor da Certidão da folha......

2003.41.00.003680-22003.41.00.003680-22003.41.00.003680-22003.41.00.003680-22003.41.00.003680-2 EMBARGOS A EXECUCAOEMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADODE RONDONIAADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTAADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRAVISTA À PARTE EMBARGADA sobre o teor da Certidão da folha 1620.

PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FJUSTIÇA FJUSTIÇA FJUSTIÇA FJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª VADO DE RONDÔNIA - 3ª VADO DE RONDÔNIA - 3ª VADO DE RONDÔNIA - 3ª VADO DE RONDÔNIA - 3ª VaraaraaraaraaraFedera lFedera lFedera lFedera lFedera lJUIZ TITULAR MARK YSHIDA BRANDAODir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANAAtos do Exmo. Juiz Federal Dr.MARK YSHIDA BRANDAO

Expediente do dia 17 de Setembro de 2004

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2004.41.00.003861-82004.41.00.003861-82004.41.00.003861-82004.41.00.003861-82004.41.00.003861-8 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : ANTONIO MISAEL DA SILVAADVOGADO : RO00000830 - JACIRA SILVINOIMPDO : GERENTE REGIONAL DA ADMINISTRACAO DO MINISTERIO DAFAZENDA EM RONDONIA

“A figura denominada pedido de reconsideração, no ordenamento jurídicopátrio, tem aplicação limitada ao âmbito do direito administrativo. Nãoexiste previsão desse instituto no sistema processual civil brasileiro, o quebasta para indeferimento do pedido das fls. 166/167. Intime-se.”

2004.41.00.001408-82004.41.00.001408-82004.41.00.001408-82004.41.00.001408-82004.41.00.001408-8 MANDADO DE SEGURANCA COLETIVOIMPTE : SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIAFEDERAL NO ESTADO DE RONDONIAADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO BEARZIIMPDO : SUPERINTENDENTE DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DERONDONIA

Recebo o recurso de apelação de interposto pela Autora, apenas no efeitodevolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, o ferecer as contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões,remetam-se os autos ao E. TRF1ª Região.”

2004.41.00.004226-52004.41.00.004226-52004.41.00.004226-52004.41.00.004226-52004.41.00.004226-5 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : VALDIVINO JUNIO DE SOUZAADVOGADO : RO00001916 - IVONE FERREIRA M OLIVEIRAIMPDO : DIRETOR DA UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CACOALUNESC

“Junte o impetrante, no prazo de 05(cinco) dias, cópia do ato coator alegadona inicial. Após, venham-me os autos para exame do pedido de liminar.Intime-se.”

2004.41.00.003172-12004.41.00.003172-12004.41.00.003172-12004.41.00.003172-12004.41.00.003172-1 IMOVEISAUTOR : MARCIA CRISTINA LUNAADVOGADO : RO0000256B - KARIN DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00000863 - LUIZA CELESTE VALENTE AGUIARREU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

“Intimada à emenda a inicial no sentido de esclarecer ao Juízo o quepretendia alcançar com a antecipação dos efeitos da tutela antecipada,compareceu a parte autora com petição ao qual, em uma análise acurada,verifica-se não possuir nenhum nexo com o pedido vertido na petiçãoinicial, restando, deste modo, prejudicado a análise do pedido deantecipação da tutela. Cite-se na forma da lei. Intime-se.”

Autos com DecisãoAutos com DecisãoAutos com DecisãoAutos com DecisãoAutos com DecisãoNo(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2004.41.00.002713-92004.41.00.002713-92004.41.00.002713-92004.41.00.002713-92004.41.00.002713-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : TIAGO DE PAULA LOPESADVOGADO : AM00003895 - ROBSON GONCALVES DE MENEZESIMPDO : DIRETOR INTERINO DO NUCLEO DE CIENCIAS SOCIAIS -NUCS/UNIR

“...Concedo a segurança vindicada, para determinar à impetrada que aceitea transferência do impetrante.........

Page 104:  · 2007-05-21 · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 T.R.E..............................A-32 a A-34 MIN. PÚBLICO ESTADUAL... A-34 a A-43 O.A.B

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII21-09-200421-09-200421-09-200421-09-200421-09-2004 4 4 4 4 4 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 155/2004).-Nº 155/2004).-Nº 155/2004).-Nº 155/2004).-Nº 155/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 177/2004. Nº 177/2004. Nº 177/2004. Nº 177/2004. Nº 177/2004

2002002002002004.41.00.004036-44.41.00.004036-44.41.00.004036-44.41.00.004036-44.41.00.004036-4 ACAO CAUTELAR INOMINADAREQTE : PAMELA GONCALVES FERREIRAADVOGADO : RO00000932 - SALATIEL SOARES DE SOUZAREQDO : FACULDADES INTEGRADAS MARIA COELHO AGUIAR - FIMCA

2004.41.00.004164-72004.41.00.004164-72004.41.00.004164-72004.41.00.004164-72004.41.00.004164-7 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : PAMELA GONCALVES FERREIRAADVOGADO : RO0000012B - MANOEL FLAVIO MEDICI JURADOIMPDO : DIRETOR DA FACULDADE MARIA COELHO AGUIAR - FIMCA

2004.41.00.004181-12004.41.00.004181-12004.41.00.004181-12004.41.00.004181-12004.41.00.004181-1 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : SEBASTIAO PEQUENO DA SILVA FILHOADVOGADO : RO00002054 - GLARDIS T. GASSEN MARTINSIMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PROCESSANTE DA EFA

“...Isso posto, indefiro a liminar requerida...”

2004.41.00.003898-12004.41.00.003898-12004.41.00.003898-12004.41.00.003898-12004.41.00.003898-1 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : SERVICO DE CIRURGIA ESPECIALIZADA DE RONDONIA S/CLTDAADVOGADO : RO0000349B - FRANCIANY DALESSANDRA DIAS DE PAULAIMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO

“...Isto posto, julgo improcedente os embargos opostos. Intimem-se.”

Autos com SentençaAutos com SentençaAutos com SentençaAutos com SentençaAutos com SentençaNo(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2004.41.00.001791-22004.41.00.001791-22004.41.00.001791-22004.41.00.001791-22004.41.00.001791-2 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)AUTOR : IRMA KVIRANTADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALREU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOSADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO

“...Isso posto, julgo improcedente o pedido principal, tornando sem adecisão da fl. 140.....”

2004.41.00.001390-12004.41.00.001390-12004.41.00.001390-12004.41.00.001390-12004.41.00.001390-1 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : LUIZ LEANDRO SANTOS SOUZAADVOGADO : RO00001355 - NOEMIA FERNANDES SALTAOADVOGADO : RO00001411 - VERA LUCIA DA SILVAIMPDO : ENE GLORIA DA SILVEIRAIMPDO : VALDIR APARECIDO DE SOUZAIMPDO : ODETE ALICE MARAOIMPDO : MARTA VALERIA

“Isto posto, denego a segurança, por ausência de direito líquido e certo aser amparado....”

2004.41.00.002655-52004.41.00.002655-52004.41.00.002655-52004.41.00.002655-52004.41.00.002655-5 JUSTIFICACAOJFTE : JOSE VALDIVINO DE LIMAADVOGADO : RO00001730 - SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTOJFDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

“...Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, VI, doCPC....

Autos comAutos comAutos comAutos comAutos com Ato Ordinatório Ato Ordinatório Ato Ordinatório Ato Ordinatório Ato OrdinatórioNo(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

“...vista a defesa do acusado para prover o requerido pelo MPF às 09/10dos autos.”

2004.41.00.001916-22004.41.00.001916-22004.41.00.001916-22004.41.00.001916-22004.41.00.001916-2 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DEBENEFICIOAUTOR : RAIMUNDA LIMA DO NASCIMENTOADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

“...fica intimada a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestar-se sobrea contestação apresentada.

2004.41.02004.41.02004.41.02004.41.02004.41.00.000524-00.000524-00.000524-00.000524-00.000524-0 EXIBICAO DE DOCUMENTOSREQTE : MARIA DA CUNHA RAMALHOADVOGADO : RO00001384 - RAIMUNDO OLIVEIRA FILHOREQDO : UNIAO FEDERAL

“...vista a parte autora sobre a documentação acostada aos autos pelaUnião (fls.48/50).”

2001.41.00.004308-42001.41.00.004308-42001.41.00.004308-42001.41.00.004308-42001.41.00.004308-4 ACAO SUMARIA/ACIDENTE DE TRANSITOAUTOR : LUCIMAR CARDOSO DOS SANTOS E OUTROADVOGADO : RO0000299B - DAVID ALVES MOREIRAREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA

“...determino a expedição de Cartas a fim de intimar os autores da data,horário e local da realização da perícia.”