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ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B................................... A-28 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.663/2004-PR. Considerando o que consta na C.I. nº 226/ 2004/GAB-PR, de 04/08/2004, Protocolo 227610, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ BOSCO GOUVEIA, Cadastro nº 203972-9, NÚMERO 156 PORT NÚMERO 156 PORT NÚMERO 156 PORT NÚMERO 156 PORT NÚMERO 156 PORTO VELHO O VELHO O VELHO O VELHO O VELHO-RO -RO -RO -RO -RO, SEXT , SEXT , SEXT , SEXT , SEXTA-FEIRA, 20 DE A -FEIRA, 20 DE A -FEIRA, 20 DE A -FEIRA, 20 DE A -FEIRA, 20 DE AGOST GOST GOST GOST GOSTO DE 2004 O DE 2004 O DE 2004 O DE 2004 O DE 2004 Coordenador II da Coordenadoria de Comunicação Social, símbolo PJ-DAS-4, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de Rolim de Moura/RO, para participar da instalação da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal e ao Município de São Felipe do Oeste/RO, e instalação do Posto Avançado da Justiça Rápida, no dia 12/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 1.664/2004-PR Considerando o que consta na C.I. nº 311/ 2004, de 10/08/2004, Protocolo 227939, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor RONALDO GOMES ARAÚJO, Cadastro nº 203347- 0, Técnico Judiciário, lotado na Coordenadoria de Informática, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Rolim de Moura/RO, nos dias 11 e 12/08/2004, para efetuar os procedimentos quanto ao uso e adequação do SAP/TJRO2000, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária e passagens terrestres. PORTARIA Nº 1.665/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 467/2004, de 05/08/2004, Protocolo 227802, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora VÂNIA MARIA VANZIN, Cadastro nº 002933-5, Escrivã Judicial pro tempore da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Seringueiras/RO, nos dias 22 e 23/07/2004, para participar vistorias nas instalações do Posto Avançado, concedendo-lhes o equivalente a 1 (uma) diária. PORTARIA 1666/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 117/ SA/2004, de 12/08/2004, Protocolo nº 228298, R E S O L V E: I-Dispensar à servidora RAIMUNDA NUNES FERREIRA, Cadastro nº 004178-5, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, da função gratificada de Secretária Executiva do DECOR, símbolo FG-1. II-Relotar a referida servidora, na Secretaria Administrativa. III- Efeitos a partir de 12/08/2004. PORTARIA 1.667/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 1218/ 2004, de 16/07/2004, Protocolo nº 220558, R E S O L V E: Remanejar à servidora MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI, Cadastro nº 002212-8, Técnico Judiciário, Padrão 44, Nível Superior, na especialidade de Escrivã Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, para o Juizado Especial Cível e Criminal daquela Comarca, onde exercerá a titularidade, com efeitos a partir de 16/06/2004. PORTARIA Nº 1.668/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1218/2004, datado de 16/06/2004, protocolo 220558 R E S O L V E: I - Dispensar a servidora ELISMARA DE BRIDA MARTINS, Cadastro nº 002908-4, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro do Pessoal Permanente do Poder judiciário, da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, símbolo FG-1. II - Designar a referida servidora, para exercer a função de Escrivã Judicial pro tempore, da 2ª Vara Cível daquela Comarca. III - Efeitos a partir de 16/06/2004. PORTARIA Nº 1.669/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 068/DRH/95, de 07/02/1995, Protocolo 21835, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ABÍLIO MARQUES RODRIGUES, Cadastro nº 003680-3, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais/DSG, para gozo no período de 01 a 30/ 10/2004, com base no art. 123 da LC 068/92.

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ANO XXII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25T.R.E..............................A-25 a A-28O.A.B...................................A-28

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12

ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº 1.663/2004-PR.Considerando o que consta na C.I. nº 226/2004/GAB-PR, de 04/08/2004, Protocolo227610,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ

BOSCO GOUVEIA, Cadastro nº 203972-9,

NÚMERO 156 PORTNÚMERO 156 PORTNÚMERO 156 PORTNÚMERO 156 PORTNÚMERO 156 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, SEXT, SEXT, SEXT, SEXT, SEXTAAAAA-FEIRA, 20 DE A-FEIRA, 20 DE A-FEIRA, 20 DE A-FEIRA, 20 DE A-FEIRA, 20 DE AGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2004O DE 2004O DE 2004O DE 2004O DE 2004

Coordenador II da Coordenadoria deComunicação Social, símbolo PJ-DAS-4,pertencente ao Quadro de Pessoal do PoderJudiciário, à Comarca de Rolim de Moura/RO,para participar da instalação da Vara dos JuizadosEspeciais Cível e Criminal e ao Município de SãoFelipe do Oeste/RO, e instalação do PostoAvançado da Justiça Rápida, no dia 12/08/2004,concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.

PORTARIA Nº 1.664/2004-PRConsiderando o que consta na C.I. nº 311/2004, de 10/08/2004, Protocolo 227939,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento do servidor

RONALDO GOMES ARAÚJO, Cadastro nº 203347-0, Técnico Judiciário, lotado na Coordenadoriade Informática, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, à Comarca deRolim de Moura/RO, nos dias 11 e 12/08/2004,para efetuar os procedimentos quanto ao uso eadequação do SAP/TJRO2000, concedendo-lheso equivalente a ½ (meia) diária e passagensterrestres.

PORTARIA Nº 1.665/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº467/2004, de 05/08/2004, Protocolo227802,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento da servidora

VÂNIA MARIA VANZIN, Cadastro nº 002933-5,Escrivã Judicial pro tempore da Vara Cível daComarca de São Miguel do Guaporé/RO,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, ao Município deSeringueiras/RO, nos dias 22 e 23/07/2004, paraparticipar vistorias nas instalações do PostoAvançado, concedendo-lhes o equivalente a 1(uma) diária.

PORTARIA Nº 1666/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 117/SA/2004, de 12/08/2004, Protocolo nº228298,R E S O L V E:

I-Dispensar à servidora RAIMUNDA NUNESFERREIRA, Cadastro nº 004178-5, AuxiliarOperacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico,da função gratificada de Secretária Executiva doDECOR, símbolo FG-1.

II-Relotar a referida servidora, na SecretariaAdministrativa.

III- Efeitos a partir de 12/08/2004.

PORTARIA Nº 1.667/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 1218/2004, de 16/07/2004, Protocolo nº220558,R E S O L V E:

Remanejar à servidora MARIA JOSÉMADEIRA GAVAZZONI, Cadastro nº 002212-8,Técnico Judiciário, Padrão 44, Nível Superior, naespecialidade de Escrivã Judicial, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da 2ª Vara Cível da Comarca deVilhena, para o Juizado Especial Cível e Criminaldaquela Comarca, onde exercerá a titularidade,com efeitos a partir de 16/06/2004.

PORTARIA Nº 1.668/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº1218/2004, datado de 16/06/2004,protocolo 220558R E S O L V E:I - Dispensar a servidora ELISMARA DE

BRIDA MARTINS, Cadastro nº 002908-4, TécnicoJudiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio,pertencente ao Quadro do Pessoal Permanentedo Poder judiciário, da função gratificada de Chefede Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarcade Vilhena/RO, símbolo FG-1.

II - Designar a referida servidora, paraexercer a função de Escrivã Judicial pro tempore,da 2ª Vara Cível daquela Comarca.

III - Efeitos a partir de 16/06/2004.

PORTARIA Nº 1.669/2004-PR.Considerando o que consta no Processonº 068/DRH/95, de 07/02/1995,Protocolo 21835,R E S O L V E:

Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmiopor Assiduidade ao servidor ABÍLIO MARQUESRODRIGUES, Cadastro nº 003680-3, AuxiliarOperacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico,na especialidade de Agente de Segurança,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado na Divisão de ServiçosGerais/DSG, para gozo no período de 01 a 30/10/2004, com base no art. 123 da LC 068/92.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004

PORTARIA Nº 1.670/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº596/DRH/03, de 04/08/2003, Protocolo176701,R E S O L V E:Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio

por Assiduidade à servidora ADRIANA DA SILVAARCANJO VALNIER, Cadastro nº 203669-0,exercendo a função gratificada de Chefe deServiço de Cartório da 6ª Vara Cível da Comarcade Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, paragozo no período de 16/08/2004 a 14/10/2004,com base no art. 123 da LC. 068/92.

PORTARIA Nº 1.671/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº502/DRH/04, de 05/07/2004, Protocolo222739,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora CLEUSA REGINALDOPEREIRA MILAN, cadastro nº 203772-6, TécnicoJudiciário, Padrão 17, Classe A, Nível Médio,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na 4ª Vara Cível daComarca de Ariquemes/RO, para gozo no períodode 01 a 30/09/2004, com base no art. 123 da LC068/92.

PORTARIA Nº 1.672/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº005/DRH/96, datado de 05/01/1996,Protocolo 22111,R E S O L V E:I- Transferir o gozo da Licença Prêmio Por

Assiduidade concedida através da Portaria nº1468/04-PR, de 23/07/04, publicada no DJ nº138, de 26/07/04, do servidor FRANCISCO PAULODA SILVA, Cadastro nº 003995-0, AuxiliarOperacional, Padrão 13, Classe B, Nível Médio,

pertencente ao Quadro de Pessoal PermanentePoder Judiciário, lotado no Depósito Público, de02/08/2004 a 31/08/2004 para 03/01/2005 a01/02/2005.

II- Ratificar o gozo da Licença Prêmio parao período de 01 a 30/09/2004.

PORTARIA Nº 1.673/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº610/DRH/04, de 03/08/2004, Protocolo226824,R E S O L V E:

Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmiopor Assiduidade ao servidor JOSÉ RICARDOSIMÕES RODRIGUES, cadastro nº 203883-8,Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado na 2ª VaraCível da Comarca de Rolim de Moura/RO, paragozo no período de 01 a 30/09/2004, com baseno art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 1.674/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº075/DRH/97, de 14/03/1997, Protocolo19135,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade a servidora MARIA DE LOURDESDA COSTA MARANHÃO, cadastro nº 004143-2,Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, NívelSuperior, na especialidade de Assistente Social,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na Administração doFórum da Comarca de Guajará-Mirim/RO, paragozo no período de 01 a 30/09/2004, com baseno art. 123 da LC 068/92.

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIA

AVISOAVISOAVISOAVISOAVISO

AOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-2-2004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidaspelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99-PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas nainstrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

AAAAATENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível ofax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

AAAAA - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1.675/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº214/DRH/04, de 19/04/2004, Protocolo nº211122,R E S O L V E:

Absolver o servidor CARLOS VIDAL DE BRITO,Cadastro nº 203615-0, Técnico Judiciário, Padrão 19,Nível Médio, exercendo a função de Escrivão “ProTempore” da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, das imputações constantes daPortaria nº 641/2004-PR, de 16/04/2004, publicadano DJ nº 072, de 19/04/2004, que instaura ProcessoAdministrativo Disciplinar.

PORTARIA Nº 1.676/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº407/DRH/03, de 20/05/2003, Protocolo nº166863,R E S O L V E:

Absolver a servidora INÊS DULCINÉIA MORAESDA FONSECA, Cadastro nº 002571-2, TécnicoJudiciário, Padrão 44, Nível Superior, ClasseEspecífica, Nível Superior, exercendo a função deEscrivã Judicial da Vara de Execuções Penais daComarca da Capital, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, dasimputações constantes da Portaria nº 785/2004-PR,de 16/05/2003, publicada no DJ nº 091, de 19/05/2003, que instaura Processo AdministrativoDisciplinar.

PORTARIA Nº 1.677/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº 117/DRH/04, de 03/03/2004, Protocolo nº 203661,R E S O L V E:Aplicar pena de repreensão ao servidor

MARCOS MAGNO FERREIRA MAGALHÃES, Cadastronº 204327-0, Auxiliar Operacional, Padrão 01, ClasseA, Nível Básico, na especialidade de Agente deSegurança, lotado na Divisão de Serviços Gerais/DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, com fulcro no artigo 167, I da LC68/92, c/c a Instrução nº 010/2000-PR.

PORTARIA Nº 1.678/2004-PR.Considerando o que consta no Atestado Médiconº 685 de 03/08/2004, Protocolo 226699,R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença

Gestante à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOSDE FARIAS, Cadastro nº 203501-4, Técnico Judiciário,Padrão 19, Classe A, Nível Médio, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,lotada na Auditoria Interna, para gozo no período de19/07/2004 a 15/11/2004, com base no artigo 7º,inciso XVIII, da Constituição Federal.

PORTARIA Nº 1.679/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 128/GAB/2004-1ºJECRIM, de 02/08/2004, Protocolo227518, e retificando, parcialmente, os termosda Portaria nº 1622/04-PR,R E S O L V E:I - Excluir o nome do servidor HUMBERTO

PEREIRA LINS, Cadastro nº 002587-9, Diretor deDivisão, símbolo PJ-DAS-3, da Portaria nº 1.592/2004-PR, de 05/08/2004, publicada no DJ nº 147,de 06/08/2004, que autoriza o deslocamento aoDistrito de União Bandeirantes/RO, nos dias 05 e06/08/2004.

II - Incluir o nome do servidor MANOEL PORTELAFERREIRA, Cadastro nº 203490-5, Secretário de Juizdo 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de PortoVelho/RO, símbolo FG-3, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, na Portariaem referência, em virtude de deslocamento ao Distritode União Bandeirantes/RO, nos dias 05 e 06/08/2004 concedendo-lhe 1 (uma) diária.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2004.(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

AAAAA - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

Republicação por erro material

A BELª. ELINE GOMES DA SILVA, SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOCONFERIDAS, CONSIDERANDO O QUE ESTABELECE O ARTIGO 82, INCISOS I, II EIII DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, FAZ PUBLICAR: RELAÇÃO DOS DIASFERIADOS EM QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE OU QUE TENHAOCORRIDO ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DO EXPEDIENTE, NO 1º SEMESTRE DE 2004;COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS; RELAÇÃO DOS OCUPANTES DOSCARGOS DE DIREÇÃO; E OS DIAS DA SEMANA EM QUE SE REALIZAM AS SESSÕESORDINÁRIAS DOS ÓRGÃOS JUDICANTES.

I - DIAS FERIADOS EM QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE OU QUE TENHA OCORRIDOALTERAÇÃO DE HORÁRIO DO EXPEDIENTE NO 1º SEMESTRE DE 2004.

2 a 31 de janeiro............Férias Forenses (Portaria nº 2.429/2003-PR de 29 de dezembro de2003 - Publicada no DJ nº 244/2003 de 30/12/2003)

20 de fevereiro...............Luto Oficial (Portaria nº 319/2004-PR - Publicada no DJ nº036/2004 de 25/02/2004

23 e 24 de fevereiro.......Feriado de Carnaval e Cinzas (Portaria 255/2004-PR - Publicadano DJ nº 029/04 de12/2/2004)

8 e 9 de abril ................ Semana Santa (Portaria nº 561/2004-PR - Publicada no DJnº 065/2004 de 6/4/2004)

21 de abril ....................Tiradentes (Feriado Nacional)

24 de maio....................Padroeira do Município de Porto Velho e Vilhena (Feriado Nacional)

II - COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

TRIBUNAL PLENO:

Des. Valter de Oliveira (Presidente)Des. Eurico Montenegro JúniorDes. Eliseu Fernandes de SouzaDes. Renato Martins MimessiDes. Gabriel Marques de CarvalhoDes. Sebastião Teixeira ChavesDesª. Zelite Andrade CarneiroDes. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDes. Roosevelt Queiroz CostaDesª. Ivanira Feitosa BorgesDes. Rowilson TeixeiraDes. Sansão SaldanhaDes. Péricles Moreira Chagas

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Des. Valter de OliveiraDes. Roosevelt Queiroz CostaDes. Rowilson TeixeiraDes. Eurico MontenegroDes. Eliseu Fernandes

CÂMARA CÍVEL:

Des. Renato Martins Mimessi (Presidente)Des. Gabriel Marques de CarvalhoDes. Sebastião Teixeira ChavesDes. Péricles Moreira Chagas

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

CÂMARA CRIMINAL:

Desª. Zelite Andrade Carneiro (Presidente)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDesª. Ivanira Feitosa Borges

CÂMARA ESPECIAL:

Des. Rowilson Teixeira (Presidente)Des. Eurico Montenegro JúniorDes. Eliseu Fernandes de SouzaDes. Sansão Saldanha

CÂMARA DE FÉRIAS-Período: 02 a 31 de Janeiro

Des. Valter de Oliveira (Presidente)Des. Rowilson Teixeira (Vice-Presidente)Des. Roosevelt Queiroz Costa (Corregedor-Geral)

III - OCUPANTES DE CARGO DE DIREÇÃO

Secretária JudiciáriaBelª. Eline Gomes da Silva

Diretor do Departamento Judiciário PlenoBel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretora do Departamento do Conselho da MagistraturaBelª. Cecileide Correa da Silva

Diretor do Departamento Judiciário CívelBel. Sandro César de Oliveira

Diretora do Departamento Judiciário CriminalBelª. Zilda Guimarães de Araújo

Diretora do Departamento Judiciário EspecialBelª. Valéria de Souza Santana

Diretora da Coordenadoria de Revisão RedacionalBelª. Maria Alves de Almeida Montenegro

IV - DIAS DA SEMANA EM QUE SE REALIZAM AS SESSÕES ORDINÁRIASDOS ÓRGÃOS JUDICANTES.

Tribunal Pleno: Ordinariamente nas 1ª e 3ª segundas-feiras úteisde cada mês, como órgão judicante e nas 2ª e 4ª segundas-feiras comoórgão administrativo superior (art. 48 RI/TJ/RO).

Câmara Cível: Ordinariamente todas as terças-feiras (art. 50 RI/TJ/RO).

Câmara Especial: Ordinariamente todas as quartas-feiras (art. 51a.RI/TJ/RO).

Câmara Criminal: Ordinariamente todas as quintas-feiras (art. 51 RI/TJ/RO).

Conselho da Magistratura: Ordinariamente na última sexta-feira útil decada mês (art. 49 RI/TJ/RO).

(a.) Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalMandado de Segurança nº 200.000.1999.000171-7Impetrante: Telecomunicações de Rondônia S/A - TELERONAdvogados: Paulo Bezerra de Menezes Reiff (OAB/SP nº 121.729), Jéssica

Ricci Gago (OAB/SP nº 110.475-E), HorácioBernardes Neto (OAB/SP nº 49.872) e outros

Impetrado: Governador do Estado de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFl. 366:

“Vistos.Dê-se ciência ao impetrante do pedido de fls. 364/

365.Porto Velho, 9 de agosto de 2004.”

(a.) Desembargador Valter de OliveiraRelator

DESPACHO DO PRESIDENTECapitalPrecatório nº 100.001.2000.000950-5 (extraído dos autos da Ação deReparação de Danos nº 001.2000.000950-5/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)Requerente:Elizabete Cabral FerreiraAdvogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO nº 729)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outrosFl. 37:

“Vistos.1.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno,

para que proceda na forma do art. 2º, incisos II do Provimento nº 001/96-PR, providenciando, também, à atualização da conta de liquidação.

2. Após ouçam-se os interessados.3. Intime-se.

Porto Velho, 4 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

PresidenteObs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 69.427,93 (sessenta e nove mil,quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos) - fls. 38/39.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSDEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO

Data da distribuição: 14/05/2004Data do julgamento: 28/06/2004Processo Administrativo n. 200.000.2004.002636-1Origem: Departamento de Recursos Humanos (104/DRH/03)Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de

concessão de salário e licença maternidadeRecorrente: Joana Cristina Cordeiro de AlencarRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eliseu FernandesImpedido: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão: ARECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS

DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.@Ementa: Servidora pública. Adoção. Licença à adotante. Carta

da República. Leis federais. Período.Contraria fundamentos constitucionais do tratamento

igualitário e da convivência familiar negar concessão de licença à adotante,cuja previsão encontra-se em leis federais de benefícios.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

Data da distribuição: 17/02/2004Data do julgamento: 28/06/2004Processo Administrativo n. 200.000.2004.000410-4Origem: Conselho da Magistratura (074/03)Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido da

gratificação de localidadeRecorrente: Franklin Vieira dos SantosRecorrido:Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eurico Montenegro JúniorImpedido: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão: ARECURSO NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.@Ementa: Magistrado. Gratificação de localidade. Lei

Complementar n. 92/93.É indevido o pagamento da gratificação de localidade

aos magistrados, por falta de amparo legal.

Porto Velho, 19 de agosto de 2004.

(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaDiretor do Dejupleno

DESPACHO DO RELATORCapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004602-8Impetrante: Marcelo Fabrício de Souza AlvesAdvogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO nº 209-A)Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 46/47:

“Marcelo Fabrício de Souza Alves impetroumandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de SegurançaPública, Defesa e Cidadania, na pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveirade Moraes e do Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado de Rondôniaquando da elaboração e retificação do edital do Concurso Público de Provase Títulos da Polícia Civil.

Aduz o impetrante que logrou êxito nas primeirasfases do concurso para provimento do cargo de Agente de Polícia, e, assim,foi convocado para a realização dos exames de aptidão física e psicotécnico,sendo considerado inapto neste último.

Pleiteia a concessão de liminar com o fim de quelhe seja assegurado o direito de prosseguir na disputa, independentementedo resultado das provas que o excluíram do certame, efetuando suamatrícula no Curso de Agente da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

Juntou documentos de fls. 10/43.Para a concessão de liminar em Mandado de

Segurança é imperativo aferir, no caso concreto, a existência da relevânciado fundamento contido no pedido (fumus boni juris) e a possibilidade deineficácia da decisão judicial se o writ for deferido somente ao final (periculumin mora), conforme estabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51.

Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o caso concreto comporta a concessão de liminar.

Destarte, observo que legislação regulamentadorada atividade policial - a Lei Complementar Estadual n.º 76/93 - não fazexigências quanto a avaliação psicotécnica em precedência ao curso deformação na Academia de Polícia.

Embora o ordenamento jurídico pátrio proclameque o edital serve de lei para os certames licitatórios este deve ser formuladoà luz dos dispositivos constitucionais e das leis, por dever-lhes submissãohierárquica.

Portanto, existente ao caso em tela o relevantefundamento do pedido, ante a aparente ausência de embasamento legaldas regras editalícias quanto aos testes psicotécnicos.

O perigo da demora no provimento jurisdicional éevidente uma vez que a reprovação do impetrante neste ensejo do concursoredundará em sua exclusão sumária do certame.

Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida paraassegurar ao impetrante o direito de prosseguir na disputa, permitindo-lhea matrícula e participação do curso de formação, até decisão final.

Notifique-se a autoridade coatora a cerca da liminardeferida, bem como para prestar, no prazo legal, as informações queentender pertinentes ao caso.

Defiro a assistência judiciária gratuita.À Procuradoria de Justiça, após.Publique-se.Intime-se.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas

Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004559 - 5Impetrante:Jardini Jourdan Braga BrandãoAdvogados:José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO nº 1.226) e outrosImpetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 109/110:“Jardini Jourdan Braga Brandão, candidato ao cargo de Escrivão de

Polícia do Estado de Rondônia, impetrou mandado de segurança contra atodo Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania,representado pela pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes,pretendendo a concessão de liminar para que lhe seja oportunizada acontinuidade do concurso da Polícia Civil, ante o advento de suadesclassificação por ser considerado inapto no exame médico, todavia,alega ter realizado todos os exercícios físicos que lhe foram propostos,consoante previsto no item 17 do respectivo edital, fato este que está aimpedir sua matrícula no curso de formação profissional da Escola da PolíciaCivil, ofendendo direito líquido e certo.

Fundamenta seu pleito na ofensa do princípio da razoabilidade,evocando o art. 37, da CR, bem como discorre sobre a arbitrariedade constantedo edital em estabelecer como caráter eliminatório o exame médico, vistoinexistir disciplina legal reguladora da matéria, e, ainda, ferir a legislaçãoestadual descrita no art. 9.º da Lei 76/93 - Estatuto da Polícia Civil, onderestam discriminados os requisitos necessários ao provimento dos cargosdos quadros da instituição, dentro dos quais o indigitado critério adotadopelo edital não está previsto.

Mister ressaltar que os pressupostos autorizadores para a concessãoda liminar pretendida, id est, o fumus boni juris e o periculum inmora, encontram-se presentes, vez que os motivos suscitados são relevantese o pedido exarado na proemial é plausível.

Destarte, vislumbrando que a denegação da ordem pode acarretardano de difícil ou até impossível reparação ao impetrante, bem como queaclarados encontram-se o fumus boni juris e o periculum in mora, DEFIROa liminar pretendida, para assegurar sua participação na terceira etapa doconcurso público em evidência, com a conseqüente matrícula e realizaçãodo curso de formação da Escola da Polícia Civil.

Oficie-se incontinenti a autoridade coatora acerca da liminardeferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entenderpertinentes ao caso. Após, à Procuradoriade Justiça.

Intime-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004552-8Impetrante:Celina MullerAdvogada:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO nº 1.954)Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFl. 124:“Muito embora sensibilizado com a enfermidade acometida à

impetrante e com a situação decorrente descrita nos autos, não vislumbronas razões articuladas perfunctoriamente delineados os pressupostos dofumus boni iuris e o periculum in mora.

Observe-se restar confesso na inicial que, muito embora às expensasfinanceiras dos familiares (estes onerados sobremaneira em decorrênciada emissão de cheques pré-datados) a requerente encontra-se hospitalizadana rede particular e recebe o tratamento clínico e médico apropriados.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

Isto posto, indefiro o pedido liminar.Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar as

informações no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004516 - 1Impetrante:Rildo Aparecido MacielAdvogado:Reginaldo Taveira Ribeiro (OAB/MT nº 6.451)Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 99/100:“Rildo Aparecido Maciel, candidato ao cargo de Delegado de Polícia

do Estado de Rondônia, impetrou mandado de segurança contra ato doSecretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, representadopela pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes, onde pretende aconcessão de liminar para que lhe seja oportunizada a continuidade doconcurso, ante o advento de sua desclassificação por ser considerado inaptono exame físico, consoante previsto no item 17 do respectivo edital, fatoeste que está a impedir suas matrículas no curso de formação profissionalda Escola da Polícia Civil, alegando, com isso, ofensa a direito líquido ecerto.

Para tanto, fundamenta seu pleito na ofensa do princípio darazoabilidade, evocando o art. 37, da CR, bem como discorre sobre aarbitrariedade constante do edital em estabelecer como caráter eliminatórioo exame físico, visto inexistir disciplina legal reguladora da matéria, e,ainda, ferir a legislação estadual descrita no art. 9.º da Lei 76/93 - Estatutoda Polícia Civil, onde restam discriminados os requisitos necessários aoprovimento dos cargos dos quadros da instituição, dentro dos quais oindigitado critério adotado pelo edital não está previsto.

Mister ressaltar que os pressupostos autorizadores para a concessãoda liminar pretendida, id est, o fumus boni juris e o periculum inmora, encontram-se presentes, vez que os motivos suscitados são relevantese o pedido exarado na proemial é plausível.

Destarte, vislumbrando que a denegação da ordem pode acarretardano de difícil ou até impossível reparação à impetrante, bem como queaclarados encontram-se o fumus boni juris e o periculum in mora, DEFIROa liminar pretendida, para assegurar suas participações na terceira etapado concurso público em evidência, com a conseqüente matrícula e realizaçãodo curso de formação da Escola da Polícia Civil.

Oficie-se incontinenti a autoridade coatora acerca da liminardeferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entenderpertinentes ao caso. Após, à Procuradoria de Justiça.

Intime-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004515 - 3Impetrante:Ricardo Pereira RamosAdvogado:Reginaldo Taveira Ribeiro (OAB/MT nº 6.451)Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 81/82:“Ricardo Pereira Ramos, candidato ao cargo de Odontólogo Legal,

impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual deSegurança Pública, Defesa e Cidadania, representado pela pessoa do SenhorPaulo Roberto Oliveira de Moraes, pretendendo a concessão de liminarpara que lhe seja oportunizada a continuidade do concurso da Polícia Civil,ante o advento de sua desclassificação ocorrida na segunda fase, que porsua vez se baseou em prova de capacidade física, consoante previsto noitem 17 do respectivo edital, fato este que está a impedir sua matrícula nocurso de formação profissional da Escola da Polícia Civil, ofendendo direitolíquido e certo.

Fundamenta seu pleito na ofensa do princípio da razoabilidade,evocando o art. 37, da CR, para aduzir sobre ter realizado a prova física em

condições diferenciadas a outros candidatos por força do horário derealização, bem como sobre a arbitrariedade constante do edital emestabelecer como caráter eliminatório o teste de capacidade física, vistoinexistir disciplina legal reguladora da matéria, e, ainda, ferir a legislaçãoestadual descrita no art. 9.º da Lei 76/93 - Estatuto da Polícia Civil, onderestam discriminados os requisitos necessários ao provimento dos cargosdos quadros da instituição, dentro dos quais o indigitado critério adotadopelo edital não está previsto.

Mister ressaltar que os pressupostos autorizadores para a concessãoda liminar pretendida, id est, o fumus boni juris e o periculum inmora, encontram-se presentes, vez que os motivos suscitados são relevantese o pedido exarado na proemial é plausível.

Destarte, vislumbrando que a denegação da ordem pode acarretardano de difícil ou até impossível reparação ao impetrante, bem como queaclarados encontram-se o fumus boni juris e o periculum in mora, DEFIROa liminar pretendida, para assegurar sua participação na terceira etapa doconcurso público em evidência, com a conseqüente matrícula e realizaçãodo curso de formação da Escola da Polícia Civil.

Oficie-se incontinenti a autoridade coatora acerca da liminardeferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entenderpertinentes ao caso. Após, à Procuradoriade Justiça.

Intime-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004492 - 0Impetrante:Frankmar da Silva ReisAdvogada:Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 84/85:“Frankmar da Silva Reis, candidato ao cargo de Agente de Polícia do

Estado de Rondônia, ao impetrar mandado de segurança contra ato doSecretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, representadopela pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes, pretendeu aconcessão de liminar para que lhe seja oportunizada a continuidade doconcurso, ante o advento de sua desclassificação por ser considerado inaptono exame psicotécnico, consoante previsto no item 16 do respectivo edital,fato este que está a impedir sua matrícula no curso de formação profissionalda Escola da Polícia Civil, alegando, com isso, ofensa a direito líquido ecerto.

Obteve seu pedido liminar deferido, e, às fls. 74 a 78, pleiteia areconsideração da decisão.

Para tanto, fundamenta seu pleito na ofensa do princípio darazoabilidade, evocando o art. 37, da CR, bem como discorre sobre aarbitrariedade constante do edital em estabelecer como caráter eliminatórioo exame psicotécnico, visto inexistir disciplina legal reguladora da matéria,e, ainda, ferir a legislação estadual descrita no art. 9.º da Lei 76/93 -Estatuto da Polícia Civil, onde restam discriminados os requisitos necessáriosao provimento dos cargos dos quadros da instituição, dentro dos quais oindigitado critério adotado pelo edital não está previsto.

Mister ressaltar que os pressupostos autorizadores para a concessãoda liminar pretendida, id est, o fumus boni juris e o periculum inmora, encontram-se presentes, vez que os motivos suscitados são relevantese o pedido exarado na proemial é plausível.

Destarte, vislumbrando que a denegação da ordem pode acarretardano de difícil ou até impossível reparação ao impetrante, bem como queaclarados encontram-se o fumus boni juris e o periculum in mora,RECONSIDERO a decisão denegatória da liminar pretendida, para assegurarsua participação na terceira etapa do concurso público em evidência, com aconseqüente matrícula e realização do curso de formação da Escola daPolícia Civil.

Oficie-se incontinenti a autoridade coatora acerca da liminardeferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entenderpertinentes ao caso. Após, à Procuradoria de Justiça.

Intime-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.002664-7Impetrante:Augusto Mário da SilvaAdvogado:Augusto Mário da Silva (OAB/MT nº 6.233)Impetrado:Presidenta da Comissão do XVI Concurso para Ingresso

na Magistratura de Carreira do Estado de RondôniaFl. 46:“Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante:

R$ 5,00 (cinco reais).

Porto Velho, 19 de agosto de 2004.”(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004692 - 3Impetrante: Marília de Sousa AragãoAdvogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 68/69:

“Marília de Sousa Aragão, candidata ao cargo deEscrivão de Polícia, impetrou mandado de segurança contra ato do SecretárioEstadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, representado pelapessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes, pretendendo aconcessão de liminar para que seja suspenso o ato que determinou seuimpedimento na continuidade do concurso da Polícia Civil de Rondônia,ante a desclassificação advinda na segunda fase, que se baseou em provade capacidade física, de caráter eliminatório, e onde foi desclassificada pornão conseguir realizar a prova da barra fixa, consoante previsto no item 17do respectivo edital, alterado pela 7.ª retificação, ocorrida em 07/05/2004,o que está a impedir sua matrícula no curso de formação, ofendendo direitolíquido e certo.

Fundamenta seu pleito na ofensa do princípio darazoabilidade, evocando o art. 37, I, da CR, para aduzir sobre a arbitrariedadeconstante do edital em estabelecer como caráter eliminatório o teste decapacidade física, visto inexistir disciplina legal reguladora da matéria, e,ainda, ferir a legislação estadual descrita no art. 9.º da Lei 76/93 - Estatutoda Polícia Civil, onde restam discriminados os requisitos necessários aoprovimento dos cargos dos quadros da instituição, dentro dos quais oindigitado critério adotado pelo edital não está previsto.

Mister ressaltar que os pressupostos autorizadorespara a concessão da liminar pretendida, id est, o fumus boni juris e opericulum in mora, encontram-se presentes, vez que os motivos suscitadossão relevantes e o pedido exarado na proemial é plausível.

Destarte, vislumbrando que a denegação da ordempode acarretar dano de difícil ou até impossível reparação ao impetrante,bem como que aclarados encontram-se o fumus boni juris e o periculum inmora, DEFIRO, por ora, a liminar pretendida para assegurar sua participaçãona terceira etapa do concurso público em evidência, com a conseqüentematrícula e realização no curso de formação.

Oficie-se incontinenti a autoridade coatora acercada liminar deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informaçõesque entender pertinentes ao caso.

Após, à Procuradoria de Justiça.Intime-se.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas

Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004691-5Impetrante:Dinalva Maria da SilvaAdvogados:Roberto Jarbas Moura de Sousa (OAB/RO nº 1.246) e

outrosImpetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de Rondônia

Procuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 23/24:“Dinalva Maria da Silva impetrou mandado de segurança contra ato

do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadaniapretendendo a concessão de liminar par afastar violação de direito líquidoe certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso deformação policial.

Aduz a impetrante que embora tenha obtido êxito nas demais etapasdo concurso não foi considerada apta a participar da etapa ulterior emrazão de constar no exame psicotécnico “ não recomendado”.

Assevera que não pode ser desclassificada pelo motivo exposto, emrazão da natureza subjetiva do teste e por ausência de amparo legal, pois adecisão é injusta e arbitrária por afronta aos arts. 9º e 10 da Lei 76/93e art.37, inciso I da Carta Magna e violação aos princípios da legalidade e daisonomia.

Portanto, pede a concessão de liminar para assegurar suaparticipação na terceira fase do concurso para provimento no cargo deagente de polícia.

Juntou os documentos de fls. 14/17 a reborar suas alegações.De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu

conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar.No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamento

judicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase docertame que tem caráter eliminatório e a reprovação da impetrante no testefísico culminará em sua exclusão do certame.

Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei do MS, além dacomprovação da urgência, para deferimento da liminar, imprescindível sefaz a configuração do “relevante fundamento”, que, no caso em exametambém exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementosdo periculum in mora e do fumus boni juris.

Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado,sob pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua a impetrantena terceira fase do concurso para provimento do cargo pleiteado.

Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminardeferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entenderpertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se.Intime-se.Porto Velho, 18 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004690-7Impetrante:Carolini Castro de LimaAdvogado:Eudes Rosa Cabral (OAB/RO nº 1.288)Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 21/22:“Carolini Castro de Lima impetrou mandado de segurança contra

ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, napessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes quando da elaboraçãoe retificação do edital do Concurso Público de Provas e Títulos da PolíciaCivil.

Aduz a impetrante que logrou êxito nas primeiras fases do concursopara provimento do cargo de Escrivã de Polícia, e, assim, foi convocadapara a realização dos exames físicos de natureza eliminatória.

Sustenta que não conseguiu realizar a prova de barra conforme asexigências do edital, estando, portanto, desclassificada do certame.

Alega que a exigência da referida prova de vigor físico não seencontra na legislação ordinária que rege a carreira policial civil.

Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja asseguradoo direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado dostestes físicos, efetuando sua matrícula no Curso de Formação de Escrivão daPolícia Civil do Estado de Rondônia.

Juntou os documentos de fls. 6/17.Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo

se aferir no caso concreto a existência da relevância do fundamento contidono pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisãojudicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conformeestabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51.

Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o casoconcreto comporta a concessão de liminar.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA -0 8 -0 8 -0 8 -0 8 -0 8

Com efeito, observo que legislação regulamentadora da atividadepolicial (LCE n.º 76/93) não faz exigências quanto a prova de vigor físico emprecedência ao curso de formação na Academia de Polícia.

Embora o ordenamento jurídico pátrio proclame que o edital servede lei para os certames licitatórios este deve ser formulado à luz dosdispositivos constitucionais e das leis, por dever-lhes submissão hierárquica.

Portanto, existente ao caso em tela o elemento relevante fundamentodo pedido, ante a aparente ausência de embasamento legal das regraseditalícias quanto aos testes de aptidão física.

O perigo da demora no provimento jurisdicional é evidente, umavez que a reprovação da impetrante neste ensejo do concurso redundaráem sua exclusão sumária e definitiva do certame.

Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida para assegurar à impetrante,por ora, o direito de matricular-se no curso de formação, prosseguindo nadisputa até decisão final.

Notifique-se a autoridade coatora sobre o deferimento da liminar,bem como para prestar as informações que entender pertinentes ao caso.

À Procuradoria de Justiça, após.Publique-se.Intime-se.Porto Velho, 18 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.00.2004.004653-2Impetrante:Ozana Gomes Videira ReisAdvogados:Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO nº 2.072) e outrosImpetrado:Secretário de Estado da Educação de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFl. 80:“Vistos.Nos termos da certidão de fl. 79, faculto à impetrante o prazo de 5

(cinco) dias para apresentar as cópias dos documentos que instruíram ainicial (art. 6º, da Lei nº 1.533/51), atualizar o valor atribuído à causa eapresentar os comprovantes de recolhimento das custas judicias e da taxapertencente à Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de extinção dofeito.

Após, conclusos.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a.) Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRelatora

DESPACHO DO RELATORCapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004641-9Impetrante:Fabileudes Gomes RibeiroAdvogados:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO nº 1.748) e outroImpetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 21/22:“Fabileudes Gomes Ribeiro, devidamente qualificado, impetrou

mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de SegurançaPública, Defesa e Cidadania, pretendendo a concessão de liminar paraafastar violação de direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa doconcurso, que consiste no curso de formação policial.

Aduz o impetrante que inscreveu-se no concurso público para ocargo de Datiloscopista na condição de portador de deficiência física, tendologrado êxito nas primeiras fases do concurso, sendo, porém, considerandoinapto no teste de aptidão física.

Volta-se contra a forma como a prova foi desenvolvida, vez que asexigências feitas feriram os princípios da igualdade, razoabilidade eproporcionalidade.

Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja asseguradoo direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado dasprovas que o excluíram do certame, efetuando sua matrícula no Curso deFormação da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

Juntou documentos de fls. 10/18.Examinados, decido.Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo

aferir, no caso concreto, a existência da relevância do fundamento contidono pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisãojudicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conformeestabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51.

Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o casoconcreto comporta a concessão de liminar.

Consta dos autos (fls. 14) a notificação do impetrante para participardos exames físicos, presumindo-se que fora aprovado nas fases anteriores.

Na referida notificação há ressalva de que o impetrante é portadorde deficiência física, motivo pelo qual, não poderia ter sido submetido àsexigências físicas iguais àquelas apresentadas aos demaisconcorrentes.Demais disso, em conformidade com as decisões proferidasem casos análogos, torna-se imprescindível observar que legislaçãoregulamentadora da atividade policial (LCE n.º 76/93) não faz exigênciasquanto a avaliação de aptidão física em precedência ao curso de formaçãona Academia de Polícia, segunda razão pela qual não poderia ter sidoeliminado.

Apesar do ordenamento jurídico pátrio proclamar que o edital servede lei para os certames licitatórios este deve ser formulado à luz dosdispositivos constitucionais, das leis e dos princípios norteadores daadministração pública, em razão da submissão hierárquica.

Portanto, existente ao caso em tela o relevante fundamento do pedido,ante a aparente ilegalidade na exigência, para portadores de necessidadesespeciais, de execução dos exercícios físicos, bem como ante aparenteausência de embasamento legal das regras editalícias quanto ao TAF.

O perigo da demora no provimento jurisdicional está claro, pois, seo curso de formação na Academia de Polícia iniciar sem a presença doimpetrante, tal fato implicará na eliminação sumária do candidato, razãopela qual mostra-se imprescindível assegurar sua participação no referidocurso, pelo menos até que o mérito do writ seja apreciado.

Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida para assegurar ao impetranteo direito de prosseguir na disputa, permitindo-lhe a matrícula e participaçãodo curso de formação, até decisão final.

Notifique-se a autoridade coatora acerca da liminar deferida, bemcomo para prestar, no prazo legal, as informações que entender pertinentesao caso.

Defiro a gratuidade judiciária.Após, à Procuradoria de Justiça.Publique-se. Intime-se.Porto Velho, 18 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004622-2Impetrante:Darkia Lendra DutraAdvogados:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO nº 1.659) e outrosImpetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 35/36:“Darkia Lendra Dutra, qualificada nos autos em epígrafe, impetrou

mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de SegurançaPública, Defesa e Cidadania, na pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveirade Moraes, e do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, quandoda elaboração e retificação do edital do Concurso Público de Provas eTítulos da Polícia Civil.

Aduz a impetrante que logrou êxito na primeira fase do concursopara provimento do cargo de Agente de Polícia, e, assim, foi convocadopara a realização dos exames de aptidão física e psicotécnico, sendoconsiderada “não recomendada” neste último.

Volta-se contra o caráter eliminatório dessa fase, afirmando que aimposição destoa dos princípios da legalidade, da razoabilidade,proporcionalidade e moralidade administrativa, porquanto a exigência dareferida avaliação psicotécnica não se encontra na legislação ordinária querege a carreira policial civil.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja asseguradoo direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado dasprovas que a excluíram do certame, efetuando sua matrícula no Curso deFormação da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

Juntou documentos de fls. 22/32.Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo

aferir, no caso concreto, a existência da relevância do fundamento contidono pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisãojudicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conformeestabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51.

Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o casoconcreto comporta a concessão de liminar.

Destarte, observo que legislação regulamentadora da atividadepolicial - a Lei Complementar Estadual n.º 76/93 - não faz exigências quantoa avaliação psicotécnica em precedência ao curso de formação na Academiade Polícia.

Embora o ordenamento jurídico pátrio proclame que o edital servede lei para os certames licitatórios este deve ser formulado à luz dosdispositivos constitucionais e das leis, por dever-lhes submissão hierárquica.

Portanto, existente ao caso em tela o relevante fundamento do pedido,ante a aparente ausência de embasamento legal das regras editalíciasquanto aos testes psicotécnicos.

O perigo da demora no provimento jurisdicional é evidente uma vezque a reprovação da impetrante neste ensejo do concurso redundará emsua exclusão sumária do certame.

Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida para assegurar à impetranteo direito de prosseguir na disputa, permitindo-lhe a matrícula e participaçãodo curso de formação, até decisão final.

Notifique-se as autoridades coatoras a cerca da liminar deferida epara prestar, no prazo legal, as informações que entenderem pertinentes aocaso.

Intime-se a impetrante para proceder ao recolhimento das custasiniciais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção dofeito.

À Procuradoria de Justiça, após.Publique-se.Intime-se.Porto Velho, 18 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator

DESPACHO DA RELATORA

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004621-4Impetrante:Maria Celeste TeodoroAdvogados:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641)e

outroImpetrado:Secretário de Estado da Saúde de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 20/21:“Vistos.Maria Celeste Teodoro, qualificada nos autos, impetra mandado de

segurança, com pedido de liminar, contra ato omissivo do Secretário deSaúde do Estado de Rondônia.

Argumenta que é portadora do vírus da Hepatite “B”, de alto risco àsaúde, e necessita urgentemente dos medicamentos prescritos por seumédico, quais sejam: COLCHICINA 0,5mg, OMEPORAZOL 20mg,ALDACTONE 100mg e KANAKION 10mg. Remédios de alto custo, fora doseu poder aquisitivo.

Aduz que a falta do medicamento nos hospitais públicos decorre daomissão da autoridade impetrada, porquanto não os adquiriu, mesmo talprocedimento estando previsto como serviços a serem custeados pelo SUS- Sistema Único de Saúde.

Requer liminarmente a concessão da ordem.Posto isso, decido.De início, defiro o benefício da Justiça gratuita.Presentes os requisitos ensejadores do pedido liminar, quais sejam:

periculum in mora, consistente no perigo de irreversibilidade dos danosque podem advir à impetrante pela ausência do medicamento solicitado e ofumus boni iuris, caracterizado pelo art. 196 da CF que confere ao Estado odever de dar a todos acesso universal igualitário às ações e serviços referente

a saúde. Defiro a medida pleiteada, para determinar ao Secretário de Saúdedo Estado de Rondônia que adote as providências necessárias, a fim de quea impetrante adquira o medicamento ora pleiteado no prazo de 10 dias.Caso não seja possível o fornecimento pela rede de saúde pública, que osenhor Secretário providencie a sua efetivação em rede particular oumediante contratação imediata.

Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada e delarequisitem-se informações no prazo legal.

Com ou sem elas, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria deJustiça.

Após, conclusos.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora

DESPACHO DO RELATOR

CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.004614-1Impetrante:Marcelo Rodrigues PortugalAdvogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO nº 791)Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFls. 42/44:“Marcelo Rodrigues Portugal impetrou mandado de segurança contra

ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania,pretendendo a concessão de liminar para afastar violação de direito líquidoe certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso deformação policial.

Aduz o impetrante que inscreveu-se no concurso público para Agentede Polícia na condição de portador de deficiente físico, tendo logrado êxitonas primeiras fases do concurso.

Alega que na data da realização dos testes de aptidão física foicompelido a participar das provas de barra e corrida como se tivesse emcondição de igualdade com os demais candidatos, embora tenha tentadoargumentar com os examinadores acerca de suas limitações.

Sustenta que aguardou o resultado do TAF - Teste de Aptidão Física,restando evidente com a divulgação deste que fora eliminado do certame.

Volta-se contra a forma como a prova foi desenvolvida, vez que asexigências feitas feriram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja asseguradoo direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado dasprovas que o excluíram do certame, efetuando sua matrícula no Curso deFormação da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

Juntou documentos de fls. 06/39.Examinados, decido.Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo

aferir, no caso concreto, a existência da relevância do fundamento contidono pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisãojudicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conformeestabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51.

Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o casoconcreto comporta a concessão de liminar.

Consta dos autos (fls. 13) a notificação doimpetrante para participar dos exames físicos, presumindo-se que foraaprovado nas fases anteriores.

Na referida notificação há ressalva de que oimpetrante é portador de deficiência física, motivo pelo qual, não poderiater sido submetido às exigências físicas iguais àquelas apresentadas aosdemais concorrentes.

Demais disso, em conformidade com as decisõesproferidas em casos análogos torna-se imprescindível observar quelegislação regulamentadora da atividade policial (LCE n.º 76/93) não fazexigências quanto a avaliação de aptidão física em precedência ao curso deformação na Academia de Polícia, segunda razão pela qual não poderia tersido eliminado.

Apesar do ordenamento jurídico pátrio proclamarque o edital serve de lei para os certames licitatórios este deve ser formuladoà luz dos dispositivos constitucionais, das leis e dos princípios norteadoresda administração pública, em razão da submissão hierárquica.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

Portanto, existente ao caso em tela o relevantefundamento do pedido, ante a aparente ilegalidade na exigência, paraportadores de necessidades especiais, de execução dos exercícios de barrae corrida, bem como ante aparente ausência de embasamento legal dasregras editalícias quanto ao TAF.

O perigo da demora no provimento jurisdicionalestá claro, pois, se o curso de formação na Academia de Polícia iniciar sema presença do impetrante, tal fato implicará na eliminação sumária docandidato, razão pela qual mostra-se imprescindível assegurar suaparticipação no referido curso, pelo menos até que o mérito do writ sejaapreciado.

Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida paraassegurar ao impetrante o direito de prosseguir na disputa, permitindo-lhea matrícula e participação do curso de formação, até decisão final.

Notifique-se a autoridade coatora acerca da liminardeferida, bem como para prestar, no prazo legal, as informações queentender pertinentes ao caso.

Defiro a gratuidade judiciária.Após, à Procuradoria de Justiça.Publique-se. Intime-se.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator

Data: 19/08/2004PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSCâmara CívelData da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 29/06/2004200.000.2003.004173-2 Apelação CívelOrigem : 00120020047389 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERDAdvogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B) e outrosApelado : Manoel Silva LabordaAdvogados: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1.179) e outroRelator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :””RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”Ementa : Danos morais. Adequação ao valor da causa. Apreciação do magistrado.Minoração do valor fixado. Binômio valor desestímulo/compensatório.Nas ações em que se objetiva indenização de cunho moral a condenação não deveter como parâmetro o valor dado à causa, ficando o arbitramento à livre apreciaçãodo magistrado. O valor da reparação tem fim lenitivo, ante os constrangimentos causados, emobservância ao binômio valor desestímulo e valor compensatório, devendo serminorado, tendo como parâmetro a extensão do dano causado e as condições daspartes.

Data da distribuição: 19/03/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.002.2003.001159-2 Apelação CívelOrigem : 00220030011592 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Brasil Telecom S/AAdvogados: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO 649) e outrosApelado : Ailton GentilAdvogados: Tatiana Golin (OAB/PR 26.190-B) e outroRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”Ementa : Indenização. Fornecimento de linha telefônica por meio de call center.Não identificação pessoal do cliente. Inscrição na SERASA e no SEPROC. Registroindevido. Dano moral puro. Critérios de fixação. Abrandamento do art. 21 do CPC.Princípio da causalidade.

O prestador de serviço responde objetivamente pela falta de segurançado serviço de call center colocado à disposição do consumidor. É presumívele, conseqüentemente, independe da prova de prejuízos, o dano moral decorrentede inscrição indevida de nome nos cadastros da SERASA e do SPC. O arbitramento da indenização, decorrente de dano moral deve ser feito caso acaso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidadecom relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidadeeconômica das partes.

Abranda-se o disposto no art. 21 do CPC, com base no princípio dacausalidade, quando evidenciar-se que as regras regentes da sucumbênciaapresentam-se insatisfatórias e injustas com relação ao vencido.

Data da distribuição: 31/05/2004Data do julgamento: 22/06/2004200.000.2004.000030-3 Embargos de Declaração em Agravo de InstrumentoOrigem : 00720020030041003 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Embargante: Banco do Brasil S/AAdvogados : Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outroEmbargados: Construtora Vale do Ivaí Ltda. e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”Ementa : Inexistência de contradição. Reexame da matéria.

É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria demérito com a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado.

Data da distribuição: 22/04/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2001.000883-6 Apelação CívelOrigem : 00120010008836 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,Falências e Concordatas)Apelante : Odiléia Farias FeitosaAdvogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Apelada : W. T. Ponce e Cia. Ltda.Advogados: Severino José Peterle (OAB/RO 437) e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa : Dano moral e material. Fato constitutivo do direito. Ônus da prova.

Na ação de indenização por danos morais e materiais incumbe ao autora prova dos fatos constitutivos de seu direito.

Data da distribuição: 08/06/2004Data do julgamento: 22/06/2004 100.014.2004.001862-1 Embargos de Declaração(em Apelação Cível)Embargante: Cachoeira Parecis Agropecuária Ltda.Advogado : Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)Embargado : Josemário SeccoAdvogado : Josemário Secco (OAB/RO 724)Relator : Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor : Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”Ementa: Reexame da matéria julgada. Impossibilidade. Em sede de embargos de declaração, é inadmissível reexaminar substância damatéria julgada, uma vez que a finalidade deste recurso destina-se tão-somente aoaperfeiçoamento da decisão já proferida.

Data da distribuição: 20/04/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.1998.017627-2 Apelação CívelOrigem : 00119980176272 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Gate - Assistência Médica Hospitalar Ltda.Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outroApelada : Maria Francisca Costa FirminoAdvogados: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1.398) e outros Relator :Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor : Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa : Indenização. Intervenção cirúrgica. Ausência de culpa. Inexistência dospressupostos à caracterização da responsabilidade civil.

A indenização por ato indevido precede de que uma parte aja ao menosde forma culposa em relação à outra. Nessas circunstâncias, se a parte nãodemonstrar, em ação de reparação de prejuízos, a ofensa a uma norma preexistenteou os requisitos inerentes à caracterização de sua responsabilidade, é impossívela viabilização do pedido, principalmente quando a outra parte demonstrar umacausa impeditiva do direito requerido, in casu, o cumprimento do estrito deverlegal.

Inexiste responsabilidade civil de médico quando este atua de formazelosa, utilizando-se de recursos adequados, deixando de configurar a culpa.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

Data da distribuição: 01/06/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2002.016264-1 Apelação CívelOrigem : 00120020162641 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda.Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outrosApelado : Francisco de Assis das Neves XimenesAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outrosRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor : Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa : Prisão civil de depositário infiel em contrato de alienação fiduciária.Ilegalidade.

Não cabe prisão civil do depositário infiel em contrato de alienaçãofiduciária, por não se tratar de depósito típico.

Data da distribuição: 17/05/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2004.006947-7 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120040069477 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Agravante: Richard Ayres de OliveiraAdvogados: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) e outroAgravada : Flávia dos Reis e SilvaAdvogado : Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A)Relator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME”Ementa : Descumprimento de disposição legal contida no art. 526 do CPC.Alegação. Inadmissibilidade.

Deixando o agravante de cumprir o disposto no art. 526 do CPC, não seconhece do recurso, desde que o agravado formule pedido neste sentido e comprovea alegação.

Data da distribuição: 13/05/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2003.020994-2 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120030209942 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Bombicron Bombeamento e Concreto de Rondônia Ltda.Advogados: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2.275) e outrosAgravado : Bradesco Seguros S/AAdvogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outroRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa : Mandado de penhora. Juntada aos autos. Dúvida. Justa causa. Ampladefesa. A dúvida gerada com a data da juntada do mandado de penhora aos autoscaracteriza justa causa capaz de relevar o prazo para apresentação dos embargospara assegurar a parte o princípio da ampla defesa.

Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 29/06/2004100.001.2003.008196-2 Apelação CívelOrigem : 00120030081962 Porto Velho (2ª Vara Cível)Apelante : Elismar Pereira dos SantosAdvogados : Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1.026) eoutros Apelada : Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A - EmbratelAdvogados : Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1.134) e outrosRelator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa : Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Prova. Majoração do quantumindenizatório. Adequação aos parâmetros jurisprudenciais. Majoração devida.A inclusão indevida de dados do consumidor em cadastros restritivos de créditogera o dever de indenizar ao arquivista. Considerando o quantum arbitrado, resvala-se na inaplicabilidade do binômiovalor compensador e valor inibitório, haja vista que a indenização por dano moraldetém escopo recompensador ante os constrangimentos causados, impondo suamajoração. Ocorrendo majoração do valor principal, a verba honorária será igualmenteacrescida, desmerecendo, por isso, acréscimo no percentual antes estipulado.

Data da distribuição: 12/05/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.001.2003.020809-1 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120030208091 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Agravante: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CaerdAdvogadas: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outrosAgravada : Badra Hijazi ZagloutAdvogado : Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396-A)Relator : Desembargdor Sebastião T. Chaves

Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa : Agravo de instrumento. Despesas forenses. Deferimento para o final. Fatojustificável mediante decisão judicial.

O objetivo principal da assistência judiciária é propiciar o acesso àJustiça e ao direito de defesa, sendo permitido ao juiz, mediante fato justificável,deferir o recolhimento da despesa forense para o final do processo.

Data da distribuição: 12/04/2004Data do julgamento: 22/06/2004100.007.1997.000590-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 00719970005900 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Agravante: José Mauro dos SantosAdvogado : José Carlos Laux (OAB/RO 566)Agravado : Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdvogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outrosRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”Ementa : Execução. Cumprimento de decisão transitada em julgado. Novo cálculoda dívida.

Não se procede novo cálculo da dívida quando o anterior cumpriu o quedetermina o v. acórdão em decisão que transitou em julgado.

Data da distribuição: 11/05/2004Data do julgamento: 22/06/2004200.000.2003.000656-2 Apelação CívelOrigem : 00120010018351 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Embargante: Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTELAdvogadas : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100)e outrasEmbargados: Walmir de Souza Lima e outrosAdvogado : Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)Relator : Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”Ementa : Inexistência de omissão e contradição. Manifestamente protelatórios.Multa. Inexistindo os vícios apontados de omissão os embargos de declaração devemser rejeitados. Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos, deve-seaplicar a multa prevista na legislação processual.

Data da distribuição: 22/04/2004Data do julgamento: 29/06/2004100.001.2001.010846-6 Apelação CívelOrigem : 00120010108466 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. - EucaturAdvogados: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) e outrosApelada : Elissandra Pereira BragaAdvogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Relator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa : Indenização. Transporte rodoviário interestadual. Extravio e perda debagagem. Dano material. Estimativa de prejuízo. Decreto Federal n. 2.521/98.Constitucionalidade.

À falta de prova e da efetiva demonstração dos prejuízos decorrentesdo extravio e perda de bagagem em transporte rodoviário interestadual, faz jus opassageiro à indenização do dano material fixada conforme o disposto no DecretoFederal n. 2.521/98, cuja constitucionalidade se reconhece.

Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 29/06/2004100.009.2001.003772-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 00920010037720 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)Agravante: M. G. N.Advogada : Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1.468)Agravada : F. do N. J. rep. por sua mãe M. de F. de J. G.Advogado : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)Relator : Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão :” RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”Ementa : Agravo de instrumento. Recebimento de apelação. Intempestividade.

A apelação interposta após às 18 horas é intempestiva.

Data da distribuição: 18/03/2004Data do julgamento: 29/06/2004100.014.2001.005069-1 Apelação CívelOrigem : 01420010050691 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Fábio Antônio de FariaAdvogado : Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B)Apelado : Arrildo LocatelliAdvogados: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outroRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

Decisão :” REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.UNÂNIME.”Ementa : Nota promissória. Nome do beneficiário. Ausência. Nulidade do título.

Para a executabilidade da nota promissória é necessária a presença detodos os seus requisitos essenciais, dentre eles a indicação do nome do beneficiário,sob pena de tornar-se nulo o título e acarretar a carência de ação de execução.

Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 29/06/2004100.001.2003.003167-1 Apelação CívelOrigem : 00120030031671 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Banco Bradesco S/AAdvogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outrosApelada : Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARESAdvogado : Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)Relator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.UNÂNIME”Ementa : Danos morais. Protesto indevido. Prova. Minoração da quantia indenizatória.Não-cabimento.

A comprovação de que o protesto ocorreu indevidamente autoriza opagamento de indenização a título de danos morais, há nexo de causalidade entreo Banco mandatário que leva a protesto débito comprovadamente quitado.

A minoração do valor indenizatório torna-se indevida com base nobinômio valor desestímulo e valor compensatório.

Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 29/06/2004100.001.2001.001837-8 Apelação CívelOrigem : 00120010018378 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Fundação Sistel de Seguridade SocialAdvogados: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) e outrasApelado : Espólio de Maria Bernardo de Almeida rep. p/ Júlia Xavier de AlmeidaAdvogado : Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)Relator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.UNÂNIME.”Ementa : Previdência privada. Matéria nova. Princípio do contraditório. Ofensa.Supressão de instância. Desligamento. Reserva de poupança. Restituição de valores.Índice de reajuste IPC.

Em grau de recurso, é vedada a inovação na tese apresentada peladefesa, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e supressão de instância.

Em caso de desligamento da previdência privada, a restituição do valorda reserva de poupança deve ter por base de correção o índice IPC, por refletir estea real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto ou outra legislação disponhasobre forma diversa de reajuste.

Para a correção dos valores da reserva de poupança despicienda a fontede custeio, que tem por escopo apenas reparar a inflação corrigida, sendoprescindível referida fonte apenas nos casos de criação ou majoração de benefício.Data da distribuição: 08/03/2004Data do julgamento: 29/06/2004200.000.2003.004001-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120010137261 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família)Embargante: M. das D. dos S. M.Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114)e outrosEmbargada : E. A. M.Advogados : Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1.138)e outrosRelator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”Ementa : Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Mérito.Modificação. Impossibilidade.

Os embargos de declaração não se prestam à reforma ou reapreciaçãoda matéria constante do recurso, cingindo-se tão-somente a suprir eventual omissão,obscuridade ou contradição do julgado.

É impossível a revisão do mérito do recurso em sede de embargos dedeclaração, sob pena de desvio da função jurídico-processual, máxime se ojulgamento foi claro, suficiente na sua fundamentação e com justificação plausívelna rejeição da tese apresentada.

(a.)Sandro César de OliveiraDiretor do Departamento Judiciário Cível

CÂMARA DE FÉRIAS

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.013.2003.003518-2ORIGEM: CEREJEIRAS/1ª VARA CÍVELA G T E:JOSÉ DE EUGÊNIO DE SOUZAA D V .VALDEMIR BISPO (OAB/RO 270B)A G D O:CLAUDECIR MATHIAS SCARMAGNANIA D V. :FERNANDO MILANI E SILVA (OAB/RO-186) E AMEUR HUDSON

AMÂNCIO PINTO (OAB/RO-1807)Fl. :62/63

“JOSÉ EUGÊNIO DE SOUZA, inconformado com a decisão do Juiz deDireito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras, que inicialmente transformou o ritoordinário da ação de cobrança para o de execução por entender que se tratava detítulo extrajudicial previsto no art. 535, inc. I, do CPC, e, ao ser remanejado o agravoretido, prolatou novo despacho, imprimindo ao feito o rito da ação monitória, naação de cobrança que lhe move CLAUDECIR MATHIAS SCARMAGNANI, interpôs,perante esta Corte, o presente agravo.

Sustenta, em suas razões, que o magistrado resolveu mudar o rito da açãopor duas vezes, ex-ofício, o que contraria o art. 264 do CPC. Pede que sejareformada a decisão e que esta seja liminarmente suspensa até o julgamento desteagravo, diante da impossibilidade de modificação do pedido após a citação.

O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias,conforme certificado à fl. 62v.

É o relatório.Decido.É evidente que a transformação do rito ordinário para o de execução

extrajudicial traria prejuízo ao embargante que, para embargar a execução teriaque ofertar bens à penhora, entretanto a conversão do rito para o ação monitórianão causará nenhum prejuízo ao agravante que será beneficiado com nova citaçãoe novo decurso de prazo.

Por outro lado, o agravante não apresentou nenhum relevante motivo ou aexistência de lesão ao seu direito que possa causar dano irreparável para obter asuspensão liminar da decisão.

Para o deferimento da liminar em sede de agravo, é necessário que estejadevidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesãograve de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra nos autos.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarem presentes osrequisitos do art. 558 do CPC.

A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o disposto noart. 527, incs. IV e V, do CPC.

Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

(a.)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.005.2003.008791 6ORIGEM: JI-PARANÁ/2ª VARA CÍVELA P T E:ENILDO FÉLIX DE MOURAA D V .:CLEBER FAUSTINO DE SOUZA (OAB/RO-1743)A P D O:EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATELA D V. :FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA (OAB/RO 391A) E LUIZ

CARLILE FONTENELLE CERQUEIRA (OAB/PA-2585)Fl. :63

“ENILDO FELIX DE MOURA, qualificado, inconformado com a sentençada Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, prolatada nos autosda ação indenizatória com pedido de liminar promovida em face da EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO S/A. - EMBRATEL, que, julgando-aimprocedente, isentou-o do pagamento das custas e honorários de advogado, umavez que é beneficiário da Justiça Gratuita, interpôs, perante esta Corte, o presenteapelo.

Compulsando os autos, verifica-se que a apelada não foi intimada paraapresentar resposta ao recurso promovido pelo apelante. Desta feita, evitando odesrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino que sejaprocedida a intimação da apelada, para, querendo, apresentar as contra-razões aorecurso de apelação no prazo legal.

Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação, voltem-me os autosconclusos.

Cumpra-se.Porto Velho, 19 de agosto de 2004.

(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Relator

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 13

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2002.003453-8ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.02.003453-8 - 2ª VARA CÍVELRECTE : MAURO MUNDIM NERYADVDO : IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO (OAB/RO 796) E OUTROSRECDO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPAADVDO : MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/RO 846) E OUTROSFLS. 527:ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido intimadopara, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.

Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.009524-7ORIGEM : JI-PARANÁ/RO - 001.02.002308-0 - 3ª VARA CÍVELRECTE :ANACLETO RIGONADVDO :WAGNER ALMEIDA BARBEDO (OAB/RO 31B)RECDO : ROBERTO FÉLIX DE ALMEIDAADVDO : FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO (OAB/RO 137A) E OUTRO

FLS. 210:ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorridointimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.

Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do DEJUCIV

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.005.2004.004685-6ORIGEM : JI-PARANÁ/RO 005.2004.004685-6 - 5ª VARA CÍVELAGVTE: J. G. INDÚSTRIA E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDAADVDO : LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIM (OAB/RO 64B)AGVDO :GENIVALDO RIBEIRO BASTOSADVDO : CHRISTIAN FERNANDES REBELO (OAB/RO 333B) E OUTROFL. 24:

Vistos.A concessão de efeito suspensivo é medida extrema e de exceção,

somente podendo ser efetiva se presentes os requisitos do fumus boni iuris epericulum un mora.

O indeferimento do pedido de denunciação à lide não acarreta prejuízosirreparáveis à agravante que poderá, caso comprove sua tese e afaste suaresponsabilidade, ingressar com ação regressiva.

Os argumentos trazidos como ensejadores da concessão de efeitosuspensivo são próprios de mérito e não demonstram a presença dos requisitosautorizadores da medida, pois não trazem fato algum que modifique a lógica dadecisão agravada.

Isto posto, nego a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo.Oficie-se ao Juiz. Intime-se para as contra-razões.Porto Velho, 19 de agosto de 2004.(a..) Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES

Relator

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.013.2003.003090-3ORIGEM : CEREJEIRAS/RO 013.2003.003090-3 - 1ª VARA CÍVELAGVTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/AADVDO : LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO 1894) E OUTROAGVDO :ALCIDES GUIZONIFL. 80:

Vistos.A concessão de efeito suspensivo é medida extrema e de exceção,

somente podendo ser efetiva se presentes os requisitos do fumus boni iuris epericulum un mora.

O caso requer uma análise acurada, análise esta impossível de ser feitaem sede de liminar, por tratar-se, em tese, de veículo envolvido em prática criminosa.

Os argumentos trazidos como ensejadores da concessão de efeitosuspensivo são próprios de mérito do agravo e merecem ser analisados em momentooportuno, quando do julgamento deste.

Isto posto, nego a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo.Oficie-se ao Juiz.Porto Velho, 19 de agosto de 2004.(a..) Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES

Relator

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO 100.001.2002.020524-3ORIGEM : PORTO VELHO/RO 001.2002.020524-3 - 1ª VARA DE FAMÍLIAAGVTE: E. J. de M. F.ADVDO : JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO (OAB/RO 66B)AGVDA : Z. M. dos S.ADVDO : HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO (OAB/RO 942)FL. 74/77:

E. J. de M.F, inconformado com a decisão do Juiz de Direito da 1ª Varade Família da Comarca de Porto Velho que deferiu o pedido determinando aoProcurador Geral de Justiça que proceda o desconto da pensão alimentícia incidentessobre o percentual de 11,98%, nos autos da ação de dissolução de sociedadeconsensual de fato promovido pelo agravante Z. M. dos S.,interpôs, perante estaCorte, o presente agravo.

Sustenta em suas razões que celebrou com a agravada dissoluçãoconsensual de sociedade de fato homologada pelo juízo da 1ª Vara de Família daCapital em 3/1/2003. Justifica que, voluntariamente, doou todos os bens para aagravada e pactuou, a título de pensão alimentícia, 20% dos vencimentos líquidos,além de 10% para a filha maior Luciana dos S. Fonseca, em razão desta estarcursando faculdade particular, além de plano de saúde na Unimed para todos.

Alicerça seu pedido na ausência de fundamentação da decisão,cerceamento de defesa, falta de citação do litisconsorte necessário, matériasalegadas como preliminares e, ainda, no fundamento de que o colégio deprocuradores reconheceu que o fato gerador da verba indenizatória de 11,98% nãotem incidência no Imposto de Renda, acrescido que o próprio colégio, deferindopedido do agravante, entendeu não incidir também o desconto de pensão alimentícia.

Pede que seja dado efeito suspensivo para anular a decisão objetivandosuspender seu cumprimento.

Apesar da certidão de que o agravante não juntou cópia da certidão daintimação da decisão recorrida, verifica-se dos autos que sequer determinou apublicação do despacho, razão pela qual o recurso tem que ser tido como tempestivo.

É o relatório.Decido.Conforme devidamente comprovado nos autos (fls. 23/28), a fixação da

pensão, bem como a dissolução da sociedade de fato, ocorreu voluntariamente e odeferimento liminar determinando o desconto necessitaria do contraditório, levando-se em conta as diversas decisões judiciais entendendo que a remuneração referenteao pagamento dos 11,98% aos órgãos públicos foi definida como verba indenizatória.

Verifica-se nos documentos de fls. 70/71 que a incidência dos alimentosfoi suspensa a partir do mês de maio e reativada por decisão judicial no mês deagosto do corrente ano.

A e. Câmara Cível, ao julgar a Apelação Cível n. 00.002905-5, em 3/4/2001, proferiu a decisão retratada na ementa a seguir transcrita:

Apelação cível. Embargos à execução. Diferença salarial de planoseconômicos. Pensão alimentícia em separação consensual. Fixaçãoem percentual dos ganhos líquidos.A pensão alimentícia incide nas verbas recebidas como diferenças

salariais nos planos econômicos, quando foi fixada em percentual dos ganhoslíquidos, em ação de separação consensual. No julgado acima, verifica-se que setratava de diferenças salariais nos planos econômicos, o que diverge da atualsituação em que a verba foi reconhecida como indenizatória.

Em recente julgamento, o Tribunal Pleno apreciando mandado desegurança impetrado por Owaldo Luiz de Araújo e Outros, todos promotores dejustiça do Estado, editou a seguinte ementa:

Diferencial URV de 11,98%. Natureza indenizatória. Imposto derenda. Não-incidência.

As verbas oriundas de diferença atinentes à perda salarial de11,98%, de cunho alimentar, inadimplidas, com o transcorrer do tempo,transformam-se em dívidas de valor e, com seu futuro adimplemento,passam a ter o caráter indenizatória, razão pela qual não incide odesconto do Imposto de Renda.

É cristalino na decisão de que as verbas de cunho alimentar inadimplidascom o transcorrer do tempo, transformam-se em dívidas de valor e passam a ter ocaráter de reparação de danos materiais.

O próprio Código de Processo Civil prever dois ritos de execução e sóconsidera verba alimentar os 3 últimos meses de pensão inadimplidas impondoregras diferentes, conforme se vê dos arts. 732 e 733 do Diploma Processual paraa execução de pensão alimentícia em período superior a 3 meses.

Assiste razão ao agravante quando menciona que foi violado princípiodo contraditório e a decisão é carente de qualquer fundamentação limitando-se adeterminar que se procedesse o desconto.

A simples menção no acordo de que a pensão alimentícia deve incidirsobre férias, 13º e diferenças salariais, não alcança as indenizações comoreconhecido nas decisões trazidas com as razões de recurso.

Entendo estar presente a fumaça do bom direito considerando que, seefetuado pagamento da pensão, o agravante não conseguirá reaver os valores

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

descontados, enquanto a agravada poderá cobrá-lo posteriormente, conforme járecomendou a decisão recorrida.

Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário queesteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo delesão grave de difícil ou incerta reparação, o que se vislumbra nos autos.

Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem presentes osrequisitos do art. 558 do CPC.

A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o dispostono art. 527, incs. IV, V e VI, do CPC.

Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão.Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES R E L A T O R

DESPACHO DO RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.018.2004.000655-4ORIGEM: SANTA LUZIA DO OESTE/1ª V. C.AGTE : E. C. DE F.ADV. : SILVIO VIEIRA LOPES (OAB/RO 72-B)AGDO : M. V. C. DE F. REPRESENTADO POR SUA MÃE K. A. V.ADVS. : FÁBIO JOSÉ REATO (OAB/RO 2061),AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO (OAB/RO 243) E OUTROFls. 41/42:

“Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por E. C. de F.,inconformado com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível daComarca de Santa Luzia do Oeste, que arbitrou alimentos provisórioscorrespondentes a 02 salários mínimos, nos autos da Ação de Revisional deAlimentos n. 018.04.000655-4 movida por M. V. C. de F., partes qualificadas eregularmente representadas nos autos.

Alega, em síntese, ser indevida a fixação dos alimentos provisionais,tendo em vista que há o pagamento de ½ salário mínimo, valor fixado por consensoem audiência que homologou pedido de separação judicial.

Aduz ser incabível a propositura da ação, pois não ocorreu a diminuiçãoou aumento do poder aquisitivo do alimentante e, igualmente, não trouxe o autorprovas neste sentido. Ademais, encontra-se desempregado.

Afirma que o pedido revisional busca custear o pagamento de tratamentomédico, decorrente de acidente motociclistico, aliás, no seu entender, provocadoem razão de negligência da genitora do autor.

Requer a concessão de efeito suspensivo e no mérito, a manutençãodos alimentos em ½ salário mínimo.

É o relatório. Decido.Para a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento

necessária a demonstração da coexistência harmoniosa na espécie da plausibilidadedo direito invocado, bem como o perigo de dano caso esse direito não sejaprontamente tutelado.

Não vislumbro presentes, satisfatoriamente, o periculum in mora e ofumus boni iuris imprescindíveis para a concessão do efeito suspensivo, reduzindo-se a pensão alimentícia.

Assim sendo, indefiro o pedido.Intime-se o agravado para contraminutar, no prazo legal.Porto Velho, 18 de agosto de 2004".(a.) Des. Renato Martins Mimessi

Relator

RECURSO ESPECIAL (EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2003.004839-6)ORIGEM: CAPITAL/5ª VARA CÍVELRECTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AA D VS. : LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA(OAB/RO 1433), JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) E OUTROSRECDA : MARIA LAURIZENA DA COSTASILVEIRAADVS. : PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A),DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA (OAB/RO 287) E OUTROSFl. 98:

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida

intimada para, querendo, apresentar as contra-razões ao Recurso Especial (art.542 do CPC).

Porto Velho, 19 de agosto de 2004". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do DEJUCIV

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Referência:Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2002.008898-1Agravantes: Gregório de Almeida Neto e Elifas Paulo da SilvaAdvogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50-B) e Henry Anderson Corso Henrique(OAB/RO 922)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaFl. 992

“Vistos.

Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”

(a) Des. Valter de Oliveira Presidente

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL

PAUTA DE JULGAMENTOSESSÃO EXTRAORDINÁRIA N. 883

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do RegimentoInterno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem comoàqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessãoextraordinária que se realizará aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano doismil e quatro, às 08h30min (quarta-feira), no Auditório José Júlio Guimarães, doTribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sito a Av. Rogério Weber, n. 1872 -Centro.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, “caput” e § 1º doreferido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente,junto ao Departamento Judiciário Criminal , ou verbalmente, até o início da Sessão,observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

n.01- 200.000.2002.009349-7 Apelação CriminalOrigem: 00220000011985 Ariquemes / 2ª Vara CriminalApelante: Alair Oliveira da SilvaAdvogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Apelante: Alexandre Fernandes LopesAdvogado:Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 157, § 4º, inciso IV, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 12-12-2002Redistribuído por Transferência em 01-01-2004Retirado de Pauta em 19-08-2004

n.02- 200.000.2002.009331-4 Apelação CriminalOrigem: 00820010005681 Espigão do Oeste/ 1ª Vara CriminalApelante: Luiz Pascoal TrevizaniAdvogado: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)Apelado: Ministério Público do Estadode RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZI

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 15

Revisora: Desª. Ivanira BorgesArtigos: 333, “caput”do Código Penal e artigo 306 da Lei 9.503/97Distribuído por Sorteio em 12-12-2002Redistribuído por Transferência em 01-01-2004Retirado de Pauta em 19-08-2004

n.03- 200.000.2003.008603-5 Apelação CriminalOrigem: 00520020150100 Ji-Paraná / 2ª Vara CriminalApelante: Alex Sandro Martins de PaulaAdvogados:Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) e José Carlos Nolasco (OAB/RO393-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 07-11-2003Redistribuído por Transferência em 01-01-2004Retirado de Pauta em 19-08-2004

n.04- 100.012.2004.000553-6 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01220040005536 Colorado do Oeste / 1ª Vara CriminalRecorrente: Paulo Freire LandinAdvogado: Fábio Leite Clementino (OAB/PE 16201)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 13-04-2004Retirado de Pauta em 19-08-2004

Porto Velho, 19 de agosto de 2004

(a)Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 01/01/2004Data do julgamento: 05/08/2004200.000.2003.004499-5 Apelação CriminalOrigem: 00420030003141 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Gecimar Luiz FabresAdvogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1.533)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Documento falso. Uso. Art. 304 do CP. Caracterização. Ausência da intençãode fraudar ou prejudicar terceiros. Indiferença. Dosimetria da pena. Ausência deindicação das circunstâncias agravantes e atenuantes. Nulidade. Inocorrência.Ausência de prejudicialidade, Indicação na fundamentação. O uso de documento falso caracteriza o delito tipificado no art. 304 do CódigoPenal, sendo dispensável que o agente tenha a intenção de fraudar ou causar danoa outrem.

A ausência de indicação no momento da dosimetria da pena dascircunstâncias agravantes e atenuantes, as quais foram compensadas, não gera anulidade da sentença quando em nada favorecer o réu, ou, ainda, foremexpressamente indicadas na fundamentação.

Data da distribuição: 01/01/2004Data do julgamento: 05/08/2004200.000.2003.008315-0 Apelação CriminalOrigem: 01620030014056 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Aldo dos Santos MagalhãesDefensor nomeado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”

Ementa: Apelação criminal. Estupro. Consentimento. Experiência sexual. Virgindade.Indiferença. Vítima menor de 14 anos. Estupro com violência presumida.Caracterização. Crime hediondo. Progressão de regime prisional. Impossibilidade.Matéria pacificada pelo STF e STJ.

A relação sexual praticada com menor de 14 anos configura-se crimede estupro com violência presumida, independentemente do consentimento davítima.

O fato de a vítima não ser mais virgem ou de já ter experiência sexualnão descaracteriza o crime de estupro, sendo a presunção de violência elididaapenas quando a vítima possui uma vida devassa ou é dada à prostituição.

Conforme entendimento pacífico do STJ e do STF, o crime de estupro eatentado violento ao pudor é hediondo, mesmo quando praticado na sua formasimples e presumida, devendo a pena ser cumprida em regime integralmentefechado.

Data da distribuição: 03/08/2004Data do julgamento: 05/08/2004100.002.2003.006679-6 Habeas CorpusPaciente: Edson da SilvaImpetrantes: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1.147) e Evanete Revay(OAB/RO 1.061)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RORelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Réu preso. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência.Encerramento da instrução criminal. Atraso justificação. Pluralidade de réus. Atrasoacarretado por culpa da defesa. Realização das reuniões do Tribunal do Júri.

Com o encerramento da instrução criminal, fica superada a alegaçãode constrangimento ilegal, mormente quando o atraso restou justificado pelacomplexidade do processo, com pluralidade de réus, e a ausência da defesa queacarretou a repetição de atos processuais, além da realização das Reuniões doTribunal do Júri.

Data da distribuição: 03/08/2004Data do julgamento: 05/08/2004100.011.2004.000653-1 Habeas CorpusPaciente: José Estênio Aragão AlvesImpetrante: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada D’Oeste/RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Decreto condenatório. Prisão do réu para recorrer. Necessidade.

Se o réu registra vários antecedentes criminais, impõe-se negar-lheo direito de recorrer em liberdade, em respeito à norma legal, mesmo se respondeuao processo em liberdade.

Porto Velho, 19 de agosto de 2004

(a.) Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus 103.004.2004.003211-0Paciente: Adriana da Silva Errera OliveiraImpetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto doOeste/ROFls. 78/79.

“VistosTrata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado

pelo advogado Lenine Apolinário de Alencar, com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII, da CF,em favor de Adriana da Silva Errera Oliveira, qualificada nos autos, apontandocomo autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deOuro Preto do Oeste.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

Aduz o impetrante que a paciente é esposa do acusado Wesley AntônioLima de Oliveira que teve sua prisão preventiva decretada e foi preso em 11/8/2004, e se encontra na iminência de ser presa por suposto envolvimento na fraudecontra o sistema Renach do Detran-RO e já foi interrogada várias vezes peloCorregedor do Detran Dr. Hazael que sempre a ameaça de prisão.

Afirma que a paciente é sócia-proprietária do Centro de Formação deCondutores de veículos W.A.Ltda que atende pelo nome de fantasia de Centro deFormação de Condutores Lider foi chefe da Ciretran de Ouro Preto, teve seu nomeenvolvido no processo que investiga as fraudes contra o sistema Renach do Detrane foi interrogado várias vezes pelo Corregedor Geral do Detran, Dr. Hazael quesempre o ameaça de prisão.

Afirma que a magistrada decretou a prisão preventiva de 4 (quatro)donos e funcionários de CFC’s (Centro de Formação de Condutores) e de 1 (um) ex-funcionário da Ciretran em 10/8/2004, atendendo ao requerimento do Delegadode Polícia que entendeu existir indícios suficientes da autoria além de aliciaremtestemunhas a serem ouvidas no inquérito policial.

Enfatiza que inexiste razão para eventual decreto prisional, pois apaciente sempre atendeu ao chamamento judicial ou policial, sendo certo atualmenteresponde a outro processo ( peculato - fraudes existentes no Ciretran) além de tercomparecido a todos os interrogatórios feitos pelas autoridades neste caso.Outrossim, diz que na hipótese de prisão, esta gerará um constrangimento semprecedentes em sua vida, vez que mora há vários anos na localidade, possuiresidência fixa e jamais fora presa antes.

Quanto aos fatos que lhe estão sendo imputados, afirma que a pacientesempre alegou sua inocência e provará isso em juízo.

Em suma, ressalta que não há justa causa para o decreto prisionalpor não estarem presentes os pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP, e tambémpela falta de fundamentação da decisão da magistrada. Assim, requer liminarmentea expedição do salvo-conduto a fim de preservar o direito da liberdade física dapaciente. No mérito, pede a concessão do writ.

Com a inicial juntou cópias (fls. 7/66).É o breve relatório.A concessão de liminar em habeas corpus é medida extraordinária

apenas concedida quando evidenciada a ilegalidade da custódia, o que a priorinão se vislumbra no presente caso visto que no primeiro momento não antevejopresentes os requisitos ensejadores necessários ao benefício pretendido. Assim,indefiro o pedido de liminar.

Requisite-se à autoridade impetrada as informações necessárias noprazo legal.

Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação.Publique-se.

Cumpra-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”

(a.) Desª. Ivanira Feitosa BorgesRelatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus 100.004.2004.003211-0Paciente: Onias Estevam PereiraImpetrante: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto doOeste/ROFls. 78/79.

“VistosTrata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo

advogado Marcos Donizetti Zani, com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII, da CF, em favorde Onias Estevan Pereira, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatorao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste.

Aduz o impetrante que o paciente teve a prisão preventiva decretadaa pedido do Delegado da Polícia Civil daquela cidade que o acusa de fraudar osistema Renach do Detran-RO e vender placas de veículos no interior da instituição.

Esclarece que o paciente somente não foi preso porque se encontravana cidade de Nova União, trabalhando em sua propriedade rural. Que a magistradadecretou a custódia preventiva por entender existir indícios suficientes de autoria,bem como que o paciente estaria aliciando testemunhas a serem ouvidas noinquérito policial.

Sustenta que a prisão é ilegal haja vista que fora decretada com baseem meras suposições, bem como afirma que o paciente jamais de furtou decomparecer para esclarecer os fatos, sendo certo que reside na localidade com suafamília há mais de 25(vinte e cinco) anos, não tendo nenhum motivo para não acataro chamado da justiça, sendo que a prisão gerará um constrangimento semprecedentes em sua vida, vez que é pioneiro naquela região.

Quanto aos fatos que lhe estão sendo imputados, afirma que o pacientesempre alegou sua inocência e provará isso em juízo.

Em suma, entende que não há justa causa para o decreto prisionalpor não estarem presentes os pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP, e tambémpela falta de fundamentação da decisão da magistrada. Assim, requer liminarmentea suspensão do mandado de prisão ante patente ilegalidade da medida. No mérito,pede a revogação definitiva da ordem prisional.

Com a inicial juntou cópias (fls. 13/74).É o breve relatório.A concessão de liminar em habeas corpus é medida extraordinária

apenas concedida quando evidenciada a ilegalidade da custódia, o que a priorinão se vislumbra no presente caso visto que no primeiro momento não antevejopresentes os requisitos ensejadores necessários ao benefício pretendido. Assim,indefiro o pedido de liminar.

Requisite-se à autoridade impetrada as informações necessárias noprazo legal.

Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação.Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges

Relatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus 101.004.2004.003211-0Paciente: José Sodré SobrinhoImpetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto doOeste/ROFls.70/71.

“VistosTrata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar,

impetrado pelo advogado Lenine Apolinário de Alencar, com fulcro no art. 5º, inc.LXVIII, da CF, em favor de José Sodré Sobrinho, qualificado nos autos, apontandocomo autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deOuro Preto do Oeste.

Aduz o impetrante que o paciente se encontra na iminência de serpreso por suposto envolvimento na fraude contra o sistema Renach do Detran-ROe está sendo acusado de aplicar exame teórico no CRT e beneficiar os usuáriosrespondendo os cartões-resposta dos mesmos.

Segundo o impetrante, o paciente foi chefe da Ciretran de Ouro Preto,teve seu nome envolvido no processo que investiga as fraudes contra o sistemaRenach do Detran e foi interrogado várias vezes pelo Corregedor Geral do Detran,Dr. Hazael que sempre o ameaça de prisão.

Afirma que a magistrada decretou a prisão preventiva de 4 (quatro)donos e funcionários de CFC’s (Centro de Formação de Condutores) e de 1 (um) ex-funcionário da Ciretran em 10/8/2004, atendendo ao requerimento do Delegadode Polícia que entendeu existir indícios suficientes da autoria além de aliciaremtestemunhas a serem ouvidas no inquérito policial.

Enfatiza que inexiste razão para eventual decreto prisional, pois opaciente sempre atendeu ao chamamento judicial ou policial, sendo certo atualmenteresponde a outro processo ( peculato - fraudes existentes no Ciretran) além de tercomparecido a todos os interrogatórios feitos pelas autoridades neste caso.Outrossim, diz que na hipótese de prisão, esta gerará um constrangimento semprecedentes em sua vida, vez que mora há vários anos na localidade, é primáriopossui residência fixa e jamais fora preso antes.

Quanto aos fatos que lhe estão sendo imputados, afirma que o pacientesempre alegou sua inocência e provará isso em juízo.

Em suma, ressalta que não há justa causa para o decreto prisionalpor não estarem presentes os pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP, e tambémpela falta de fundamentação da decisão da magistrada. Assim, requer liminarmentea expedição do salvo-conduto a fim de preservar o direito da liberdade física dopaciente. No mérito, pede a concessão do writ.

Com a inicial juntou cópias (fls. 7/66).É o breve relatório.A concessão de liminar em habeas corpus é medida extraordinária

apenas concedida quando evidenciada a ilegalidade da custódia, o que a priori

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 17

não se vislumbra no presente caso visto que no primeiro momento não antevejopresentes os requisitos ensejadores necessários ao benefício pretendido. Assim,indefiro o pedido de liminar.

Requisite-se à autoridade impetrada as informações necessárias noprazo legal.

Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação.Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges

Relatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus 102.004.2004.003211-0Paciente: Wesley Antônio Lima de OliveiraImpetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto doOeste/ROFls.82/83.

“VistosTrata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo

advogado Lenine Apolinário de Alencar, com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII, da CF, emfavor de Wesley Antônio Lima de Oliveira, qualificado nos autos, presopreventivamente desde 11/8/2004, apontando como autoridade coatora o Juízo deDireito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste.

Aduz o impetrante que o paciente teve a prisão preventiva decretadaa pedido do Delegado da Polícia Civil daquela cidade que o acusa de agir emconluio com o acusado Onias Estevan Pereira para fraudar o sistema Renach doDetran-RO.

Segundo o impetrante, a autoridade policial alega que no ano 2003foi constatado que vários CFC’s (Centro de Formação de Condutores) da cidade deOuro Preto do Oeste estavam emitindo certificados teórico e prático de direçãoveicular sem que os usuários cumprissem a carga horária determinada pelo CTB e,em decorrência desses fatos o CFC Stilo foi descredenciado, sendo que os demaisCFC’s estão respondendo a Sindicância administrativa disciplinar e seus responsáveisdenunciados criminalmente por crime de falsidade ideológica. Que em 22/4/2004foi aplicado o exame técnico e teórico e mais uma vez foi descoberto que o talexame havia sido fraudado pelo sr. Onias em conluio com os donos de CFC’s.

Sustenta que a prisão é ilegal visto que fora decretada com base emmeras suposições, não subsistindo as alegações de que existem indícios de autorianem o paciente estava aliciando testemunhas a serem ouvidas no inquérito policial.

Enfatiza que inexiste razão para manutenção do decreto prisional,pois o paciente sempre atendeu ao chamamento judicial ou policial, sendo certoque atualmente responde a outro processo ( peculato - fraudes existentes noCiretran) além de ter comparecido a todos os interrogatórios feitos pelo Delegadoe pelo Corregedor de Polícia neste caso. Outrossim, diz que além de ilegal a prisãogerou e continua gerando um constrangimento sem precedentes em sua vida, vezque é pioneiro naquela região e jamais fora preso antes.

Quanto aos fatos que lhe estão sendo imputados, afirma que o pacientesempre alegou sua inocência e provará isso em juízo.

Em suma, entende que não há justa causa para o decreto prisionalpor não estarem presentes os pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP, e tambémpela falta de fundamentação da decisão da magistrada. Assim, requer liminarmentea revogação do mandado de prisão ante a patente ilegalidade da medida. Nomérito, pede a concessão do writ, revogando-se em definitivo a ordem prisional.

Com a inicial juntou cópias (fls. 10/78).É o breve relatório.A concessão de liminar em habeas corpus é medida extraordinária

apenas concedida quando evidenciada a ilegalidade da custódia, o que a priorinão se vislumbra no presente caso visto que no primeiro momento não antevejopresentes os requisitos ensejadores necessários ao benefício pretendido. Assim,indefiro o pedido de liminar.

Requisite-se à autoridade impetrada as informações necessárias noprazo legal.

Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação.Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges

Relatora

CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTE

202.000.2002.003584-5 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 2000002002003584-5 Tribunal de JustiçaAgravantes: Ernandes Santos Amorim e outraAdvogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outroAgravado: Ministério Público do Estado de RondôniaFl. 149:“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”(a.) Des. Valter de Oliveira

Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.003878-2Recorrente:Jair RamiresAdvogado:Hiram Cesar Silveira (OAB/RO nº 547)Recorrido:Município de Ji-Paraná/ROProcuradores: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO nº 630-A) e outros

Fls. 197:“Vistos.Providencie o recorrente a regularização das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sobpena de deserção.Porto Velho 17 de agosto de 2004.

(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente

CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTE

201.000.2002.008295-9 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 2000002002008295-9 Tribunal de JustiçaAgravante: João Edilson RodriguesAdvogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaFl. 131:“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente

CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTE

201.000.2003.004495-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 2000002003004495-2 Tribunal de JustiçaAgravante: Prefeito do Município de Jaru - ROAdvogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/AC 2073) e outroAgravadas: Terra Santa Comércio de Medicamentos Ltda e outraAdvogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) e outroFl. 07:

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTE

201.000.2002.003584-5 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrigem: 2000002002003584-5 Tribunal de JustiçaAgravantes: Daniela Santana Amorim e outroAdvogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491 - A) e outroAgravado: Ministério Público do Estado de RondôniaFl. 148:

“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

200.000.2003.003943-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: Porto Velho/ 2ª Vara CívelRecorrente: Empresa de Transportes Porto Velho LtdaAdvogados: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030) e outroRecorridos: Jaqueline Reis Swuinka e outro rep. resp. Ludovico Algacir SwuinkaAdvogado: Luciano Sousa Bastos (OAB/RO 383-B)

Fl. 248:

“Vistos.Defiro o pedido de fl. 247, para determinar a expedição de carta de

sentença, sob as cautelas do art. 588 do CPC.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente.”

DESPACHO DO PRESIDENTE

200.000.2003.002070-0 Recurso Especial em Apelação CívelOrigem: Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaRecorrente: Fergel Ferro e Aço LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outroRecorrido: Procurador Geral do Município de Porto Velho-ROProcurador: Carlos Alberto S. Mesquita (OAB/RO 805)

Fl.135:

Vistos.Providencie o recorrente a regularização das custas, no prazo de 5

dias, sob pena de deserção.Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.

Porto Velho, 10 de agosto de 2004.

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente”

DESPACHO DO PRESIDENTE

202.000.2003.002530-3 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialAgravante: H. F. Engenharia Comércio e Construção LtdaAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroAgravada: Terezinha de Jesus Pereira RochaAdvogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)

Fl.101:

Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho,17 de agosto de 2004.

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente”

DESPACHO DO PRESIDENTE

201.000.2003.002530-3 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioAgravante: H. F. Engenharia Comércio e Construção LtdaAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroAgravada: Terezinha de Jesus Pereira RochaAdvogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)

Fl.102:

Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho,17 de agosto de 2004.

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente”

DESPACHO DO PRESIDENTE

201.000.2003.002530-3 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioAgravante: H. F. Engenharia Comércio e Construção LtdaAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroAgravada: Terezinha de Jesus Pereira RochaAdvogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)

Fl.102:

Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho,17 de agosto de 2004.

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente”

DESPACHO DO PRESIDENTE

200.000.2003.009501-8 Recurso Especial em Apelação CívelOrigem: Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaRecorrente: Dental Médica Comércio e Representações LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outroRecorrido: Controlador-Geral de Finanças do Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi Duran

Fl.331:

Vistos.Providencie o recorrente a regularização das custas, no prazo de 5

dias, sob pena de deserção.Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.

Porto Velho, 17 de agosto de 2004.

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente”

204.000.2002.002612-9 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioAgravante: Viação São Mateus LtdaAdvogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outrosAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Fl. 133:

“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente.”

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 19

201.000.2002.002612-9 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioAgravante: José Luiz LenziAdvogados: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785) e outroAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Fl. 696 verso:

“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 16 de agosto de 2004.(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente.”

202.000.2002.003583-7 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialAgravante: Adão NinkeAdvogados: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) e outroAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Fl. 68:

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 05 de agosto de 2004.(a.) Valter de Oliveira Presidente.”

202.000.2002.002612-9 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialAgravante: José Luiz LenziAdvogados: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785) e outroAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Fl. 711:

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 17 de agosto de 2004.(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente.”

203.000.2002.002612-9 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialAgravante: Viação São Mateus LtdaAdvogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outrosAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Fl. 127:

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente.”

Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2002.008848-5Recorrente: Sigma - Topográfia e Construções Ltda.Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO nº 18814) e outroRecorrido: Chefe da Agência da Receita Estadual de Porto Velho - ROFls. 285:

“Vistos.Providencie a recorrente a regularização das custas, no prazo de 5

(cinco) dias, sob pena de deserção.Após, dê-se vista a Procuradoria de Justiça.

Porto Velho, 10 de agosto de 2004.(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara Especial

Pauta de JulgamentoSessão 293

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bemcomo àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão quese realizará aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano dois mil e quatro, às08h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1ºdo referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente,junto ao Departamento Judiciário Câmara Especial, ou verbalmente, até o início daSessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesmanorma.

n. 0001 100.001.2002.002998-4 Apelação CívelOrigem: 00120020029984 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B)Apelado: Antônio Bolívio de SouzaAdvogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/04/2004Pedido de vista em 04-08-2004: Des. Rowilson Teixeira

n. 0002 200.000.2003.009583-2 Apelação CívelOrigem: 00120030035642 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelantes: Orlando Médice Júnior e outrosAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 18/12/2003Pedido de vista em 02-06-2004: Des. Rowilson Teixeira

n. 0003 100.002.2002.000208-6 Apelação CívelOrigem: 00220020002086 Ariquemes/2ª Vara CívelApelante: Karina Souza de Carvalho Representada por sua mãe Roseli de SouzaCarvalhoAdvogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outrosRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 12/05/2004Adiado da pauta do dia 18/08/2004

n. 0004 100.007.2003.006478-0 Reexame NecessárioOrigem: 00720030064780 Cacoal/1ª Vara CívelInteressado (Parte Ativa): Paulo Ricardo Dell’Armelina Rocha assistido por suamãe Maria Lúcia Dell’ArmelinaAdvogada: Cibele Dell’Armelina Rocha (OAB/AC 2543)Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovense Adultos de Cacoal - CEEJARelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 11/06/2004

n. 0005 100.013.2001.001926-2 Apelação CriminalOrigem: 01320010019262 Cerejeiras/1ª Vara CriminalApelante: José Batista FilhoDefensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/06/2004

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

n. 0006 200.000.2003.004437-5 Apelação CriminalOrigem: 50120020030326 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Joacyr Nunes DinizAdvogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Apelante: Sebastião Nunes DinizAdvogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 23/09/2003Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 29/09/2003

n. 0007 100.015.2003.004932-0 Apelação CriminalOrigem: 01520030049320 Guajará-Mirim/ 1ª Vara CriminalApelante: Esteban Bejarano SalasDefensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 19/04/2004

n. 0008 200.000.2003.003891-0 Apelação CívelOrigem: 00120020117263 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia- IPERONProcuradoras: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outraApelados: Washington Nunes da Silva e outrosAdvogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 29/08/2003Impedido o Des. Sansão Saldanha

n. 0009 100.501.2002.011889-4 Apelação CriminalOrigem: 50120020118894 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: José Martins Cornélio de SouzaAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Apelantes: Mirian Castro de Melo e outroDefensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 05/05/2004

n. 0010 200.000.2003.009586-7 Apelação CívelOrigem: 00120020185889 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Coordenador Geral da Receita Estadual (Estado de Rondônia)Procuradora: Christian Patrícia S. MacolaApelada: B. W. Madeiras LtdaAdvogado: Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213-B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 19/12/2003Impedido o Des. Sansão Saldanha

n. 0011 100.501.2003.007404-0 Apelação CriminalOrigem: 50120030074040 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Ronaldo de Freitas PimentelAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 06/04/2004

n. 0012 200.000.2003.003811-1 Apelação CívelOrigem: 00120020004736 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Roberval Pereira de AzevedoAdvogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outrosApelado: IPAM - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores doMunicípio de Porto Velho/ROProcuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outroRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 25/08/2003Impedido o Des. Sansão Saldanha

n. 0013 200.000.2003.002648-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120010135153 Porto Velho/1ª Vara CívelApelante: Empresa de Águas Kaiary LtdaAdvogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outrosApelada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 20/06/2003

n. 0014 100.501.2003.006704-4 Apelação CriminalOrigem: 50120030067044 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Luiz Passos RodriguesAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 31/05/2004

n. 0015 200.000.2003.008091-6 Apelação CívelOrigem: 00120020141458 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Empresa de Águas Kaiary LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outroApelado: Coordenador da Receita Estadual de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 10/10/2003

n. 0016 101.501.2003.006185-2 Apelação CriminalOrigem: 50120030061852 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelantes: Johnny Galvão de Araújo e outroAdvogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 22/04/2004

n. 0017 200.000.2003.009517-4 Apelação CívelOrigem: 00120010021557 Porto Velho/1ª Vara CívelApelante: Raquel Aline Dias GomesAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)Apelada: Maria José Pessoa de AguiarAdvogado: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO 341)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2003

n. 0018 200.000.2003.009577-8 Apelação CívelOrigem: 00120010062334 Porto Velho/1ª Vara CívelApelante: Raquel Aline Dias GomesAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)Apelada: Maria José Pessoa de AguiarAdvogado: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO 341)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 17/12/2003

n. 0019 200.000.2003.009396-1 Apelação CívelOrigem: 00120020005511 Porto Velho/5ª Vara CívelApelantes: Sérgio Araújo dos Santos Correa e outraAdvogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outraApelados: Antônio do Carmo e outraRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 11/12/2003

n. 0020 101.501.2002.000187-3 Apelação CriminalOrigem: 50120020001873 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Vagner César NunesAdvogados: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 31/05/2004

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 21

n. 0021 100.015.2003.005781-1 Apelação CriminalOrigem: 01520030057811 Guajará-Mirim/ 2ª Vara CriminalApelante: Nagib Dorado PereiraAdvogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561-A)Apelante: Manoel Lucindo da Silva FilhoAdvogada: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 22/04/2004

n. 0022 200.000.2003.008582-9 Apelação CívelOrigem: 00520010106907 Ji-Paraná/ 1ª Vara CívelApelante: Lourini Laueressig de MoraisAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROProcuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 21/11/2003

n. 0023 100.501.2003.008082-2 Apelação CriminalOrigem: 50120030080822 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: José Wilson de OliveiraDefensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 24/06/2004

n. 0024 100.501.2003.006568-8 Apelação CriminalOrigem: 50120030065688 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Risonei Costa BragaAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 19/05/2004

n. 0025 100.015.2003.002609-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 01520030026096 Guajará-Mirim/ 2ª Vara CívelApelante: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) e outraApelada: Maria do Carmos Souza PaivaAdvogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 29/04/2004

n. 0026 100.007.2003.006382-1 Apelação CriminalOrigem: 00720030063821 Cacoal/1ª Vara CriminalApelante: José RomãoAdvogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 14/04/2004

n. 0027 100.016.2003.001431-5 Apelação CriminalOrigem: 01620030014315 Costa Marques/ 1ª Vara CriminalApelante: Nanci Paticu VacaAdvogado: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 27/02/2004

n. 0028 100.001.2001.014620-1 Apelação CívelOrigem: 00120010146201 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Apelado: Francisco Semão NetoAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 04/08/2004

n. 0029 100.001.2003.021731-7 Reexame NecessárioOrigem: 00120030217317 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaInteressado (Parte Ativa): Iran da Paixão Tavares FilhoAdvogados: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837) e outroInteressado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos doEstado de RondôniaAdvogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 14/06/2004

n. 0030 200.000.2003.004061-2 Apelação CívelOrigem: 00119990000118 Porto Velho/4ª Vara CívelApelante: Maria das Graças TelesDefensores Públicos: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) e outraApelado: Sindicato Rural de Porto VelhoAdvogados: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 04/09/2003

n. 0031 200.000.2003.008611-6 Apelação CívelOrigem: 00520010106427 Ji-Paraná/ 1ª Vara CívelApelante: Rubens Olimpio MagalhãesAdvogados: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROProcuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2003

n. 0032 100.005.2002.017180-9 Reexame NecessárioOrigem: 00520020171809 Ji-Paraná/ 3ª Vara CívelInteressado (Parte Ativa): Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) e outrosInteressada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 24/06/2004

n. 0033 200.000.2003.001726-2 Apelação CívelOrigem: 00120010135145 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante/Apelada: Empresa de Águas Kaiary LtdaAdvogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outrosApelada/Apelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 25/04/2003Impedido o Des. Sansão Saldanha

n. 0034 100.001.2004.000003-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040000035 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Deraldo ScatolonAdvogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia- IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 29/06/2004

n. 0035 100.002.2002.003478-6 Reexame NecessárioOrigem: 00220020034786 Ariquemes/3ª Vara CívelInteressado (Parte Ativa): Banco Bradesco S/AAdvogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outrosInteressado (Parte Passiva): Município de Ariquemes - ROProcuradores: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 07/06/2004

n. 0036 200.000.2003.008584-5 Apelação CívelOrigem: 00520010102650 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Neusangela Aparecida KopperAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROProcuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22

Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 21/11/2003

n. 0037 100.001.2004.003025-2 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040030252 Porto Velho/5ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outrosApelados: Clidenor Guimarães Lopes e outraAdvogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 14/06/2004

n. 0038 100.005.2003.002273-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00520030022733 Ji-Paraná/5ª Vara CívelApelante: Olma Bento da SilvaAdvogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Apelado: Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia - DEVOPAdvogadas: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80-A) e outraRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 28/04/2004

n. 0039 200.000.2003.008585-3 Apelação CívelOrigem: 00520010106346 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Regina Maria de LimaAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROProcuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2003

n. 0040 100.001.2004.004052-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040040525 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Apelado: Paulo Santos MachadoAdvogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 05/08/2004

n. 0041 100.011.2003.001922-3 Apelação CívelOrigem: 01120030019223 Alvorada do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outraApelada: Laticínio Vale do Urupá Indústria e Comércio LtdaRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 17/05/2004

n. 0042 200.000.2003.008608-6 Apelação CívelOrigem: 00520010106338 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Willian Moraes da SilvaAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROProcuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 20/11/2003

n. 0043 200.000.2003.008414-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120030045052 Porto Velho/1ª Vara CívelApelante: Maria das Dores Passos de SouzaAdvogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Apelada: Sul América Seguros S/AAdvogados: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) e outraRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 19/11/2003

n. 0044 100.012.2001.001299-2 Apelação CívelOrigem: 01220010012992 Colorado do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outrosApelada: Mercantil Super Safra Ltda

Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 14/04/2004

n. 0045 200.000.2003.008594-2 Apelação CívelOrigem: 00520010106583 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Lisiane Irgang de CastroAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROProcuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 20/11/2003

n. 0046 200.000.2003.008610-8 Apelação CívelOrigem: 00520010106745 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: André Luiz Bitencourt RodriguesAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROAdvogados: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 20/11/2003

n. 0047 200.000.2003.008605-1 Apelação CívelOrigem: 00520010106419 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Jocineide MachadoAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROProcuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2003

n. 0048 200.000.2003.008597-7 Apelação CívelOrigem: 00520010107288 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Marco Aurélio Correia RamosAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-ParanáProcuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná/ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2003

n. 0049 200.000.2003.008581-0 Apelação CívelOrigem: 00520010106982 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Carlos MoreiraAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROAdvogados: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2003

n. 0050 200.000.2003.008601-9 Apelação CívelOrigem: 00520010106435 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Washington Roberto NascimentoAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/ROProcuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2003

n. 0051 200.000.2003.008583-7 Apelação CívelOrigem: 00520010106494 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Elisângela Maria MoreiraAdvogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outroApelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná/RO

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 23

Procuradores: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outrosApelado: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2003

n. 0052 200.000.2003.009033-4 Apelação CívelOrigem: 00119990082777 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outrosApelada: Buriti Caminhões Ltda.Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 28/11/2003

Porto Velho, 18 de agosto de 2004.

(a.) Des. Rowilson TeixeiraPresidente da Câmara Especial

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

CÂMARA ESPECIAL

Data da distribuição: 03/03/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.014.2003.004427-1 Apelação CriminalOrigem : 01420030044271 Vilhena/RO (10 Vara Criminal)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado : Judivan Barbosa de OliveiraAdvogado: Marcelo Mendes de Carvalho (OAB/RO 1.862)Relator : Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Tráfico. Policiais. Conjunto probatório. Prova. Dúvida. Uso. Comprovação.Desclassificação. Cabimento.Havendo dúvida gerada pela desarmonia dos testemunhos dos policiais sobre avenda de substância entorpecente, bem como confissão de vício contumaz, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico para o crime de uso, em obediência aoprincípio in dubio pro reu.

Data da distribuição: 20/05/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.501.2002.007349-1 Agravo em Execução de PenaOrigem : 50120020073491 Porto Velho/RO (10 Vara de Execuções e ContravençõesPenais)Agravante: Francisco Rubens da SilvaAdvogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)Agravado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTOAO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa : Tóxicos. Tráfico e associação. Concurso material. Livramento condicional.

No concurso formal de crimes, as penas são cumulativas, por isso que indevido olivramento condicional, sem cumprimento do mínimo da pena mais leve.

Data da distribuição: 04/05/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.007.2003.005175-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 00720030051750 Cacoal/RO (10 Vara Cível)Agravante : Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda.

Advogados : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e outrosAgravado : Estado de RondôniaProcurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)Relator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Execução. Penhora. Título da dívida pública. Ausência de valor comercial.Inexistência de bens desimpedidos. Constrição sobre faturamento.

Se antigos títulos do princípio do século passado não têm valor de mercado,mostram-se imprestáveis à penhora e, por isso, justificada a constrição depercentual do faturamento da devedora que não comprova possuir outros benslivres e de garantia eficaz do débito.

Data da distribuição: 20/05/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.001.2002.019423-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120020194233 Porto Velho/RO (60 Vara Cível, Falências e Concordatas)Apelante/Apelada: Real Previdência e Seguros S/AAdvogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 579-A) e outrosApelada/Apelante: Marineuza Marques das NevesAdvogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Relator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA REAL PREVIDÊNCIA ESEGUROS S/A E DEU-SE PROVIMENTO AO DE MARINEUZA MARQUES DASNEVES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa : Seguro obrigatório. Acidente de trânsito. Morte. Indenização. Valor.Salário mínimo vigente.

O valor da indenização por morte ou invalidez permanente, em decorrênciade acidente de trânsito, deve equivaler a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes.

Data da distribuição: 20/05/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.001.2003.015705-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120030157055 Porto Velho/RO (60 Vara Cível, Falências e Concordatas)Apelante : Real Previdência e Seguros S/AAdvogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outrosApelados : Mauro José Bonfá e outraAdvogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Relator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa : Seguro obrigatório. Prova do fato e do dano. Indenização. Juros.Incidência. Honorários. Complexidade da causa.

No seguro obrigatório, o dever de indenizar decorre da simples provado fato e do dano, por

isso não se cogita da culpa, devendo os juros incidir desde a citação.Revelando-se pouco complexa a causa, não se justifica fixar honorários

no limite máximo.

Data da distribuição: 04/06/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.001.2004.002203-9 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120040022039 Porto Velho/RO (50 Vara Cível)Apelante : Real Previdência e Seguros S/AAdvogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outrosApelados : Wilson Alves Dutra e outraAdvogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Relator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Seguro obrigatório. Prova do fato e do dano. Indenização. Valor.

No seguro obrigatório, o dever de indenizar decorre da simples prova do fatoe do dano, sem se

cogitar da culpa, e o valor da indenização, em caso de morte, deve corresponderao equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos.

Data da distribuição: 28/04/2003Data do julgamento: 16/06/2004200.000.2003.001727-0 Apelação CívelOrigem : 00120010125786 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública)Apelante : Empresa de Águas Kaiary Ltda.Advogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outrosApelado : Estado de RondôniaProcuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B) e outrosRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24

Ementa : Cobrança antecipada. ICMS. Legislação federal e estadual. Harmonia.Não pode ser declarada a inconstitucionalidade da legislação estadual que

instituiu o ICMS e a sistemática de arrecadação desse tributo, por estar em harmoniacom todas as normas de ordem constitucional e infraconstitucional vigente à suaépoca.

Data da distribuição: 28/11/2003Data do julgamento: 16/06/2004200.000.2003.009091-1 Apelação CriminalOrigem : 01520030016970 Guajará-Mirim/RO (20 Vara Criminal)Apelante: Waldemir Ramos da CruzAdvogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561-A)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Tráfico. Prova suficiente da autoria e materialidade. Condenação. Fixaçãoda pena. Antecedentes. Reincidência específica.

Havendo harmonia entre os depoimentos de policiais e as demais provas(laudo pericial, apreensãode entorpecente, materiais fotográfico e de filmagem), impõe-se a condenação portráfico de entorpecente.

Na fixação da pena, deve-se considerar a reincidência específica e os mausantecedentes, quando estes decorrem de outros tipos penais.

Data da distribuição: 07/06/2004Data do julgamento: 16/06/2004200.000.2003.008713-9 Embargos de Declaração (em Agravo de Instrumento)Origem : 00120010002382 Porto Velho/RO (10 Vara Cível)Embargante: Antônio Acácio Moraes do AmaralAdvogados : Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outroEmbargados: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON e outroAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosEmbargados: Vendolino Fischer e outroAdvogados : Bento Oliveira Silva (OAB/SP 88.888) e outrosEmbargados: Fernando Antônio Carneiro Leão e outroAdvogado : Darcílio Augusto Gomes (OAB/MG 17.236)Embargada : Guascor do Brasil Ltda.Advogados : Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) e outrosRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa : Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Liminar. Pressupostos.Omissão.

Na hipótese de acórdão que julga pretensão liminar em ação popular, aomissão do pressuposto inerente à relevância do direito configura simples defeitoformal, não afetando o objeto da pretensão, porque é exigida a concomitância deambos os pressupostos: o perigo de prejuízo ante a demora e a relevância dodireito alegado

Data da distribuição: 27/05/2004Data do julgamento: 16/06/2004100.007.2002.004523-5 Apelação CívelOrigem : 00720020045235 Cacoal/RO (20 Vara Cível)Apelante/Apelado: Município de Cacoal/ROProcurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171)Apelado/Apelante: João Fortunato de SouzaAdvogados : Vera Lucia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) e outroRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :” NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO E DEU-SEPROVIMENTO PARCIAL AO DE JOÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”Ementa : Apelação cível. Taxa de iluminação pública. Lei revogada. Restituiçãode valores. Marco inicial. Danos morais.

A devolução de valores cobrados pela municipalidade a título do pagamento detaxa de iluminação pública tem como marco a data da revogação da Lei que ainstituiu.

Se ausente a má-fé do Município na cobrança da taxa de iluminação pública,incabível a restituição em dobro.

A manifestação de servidor municipal indicando a via judicial como a forma dereceber os valores pagos de taxa de iluminação pública não é suficiente para oreconhecimento do dano moral. Esse mero dissabor que deixa de ensejar agressãoque ultrapassa a naturalidade dos fatos da vida não caracteriza dano moral e aobrigação de repará-lo.

(a.) Bel0 Valéria de Souza SantanaDiretora do DEJUESP/TJ/RO

201.000.2003.004971-7 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialAgravante: Éder Soares PazAdvogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outrosAgravada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTEAdvogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros

Fl.42:ABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica a agravada intimada,para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos no prazo de 10 (dez)dias”

Porto Velho, 18 de agosto de 2004.

(a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.010.1999.000027-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 01019990000273 Rolim de Moura/2ª Vara CívelAgravante: Rosângela Lucia da SilvaAdvogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outrosAgravados: Município de Rolim de Moura e outrosAdvogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)Relator: Desembargador Eliseu Fernandes

Fl. 79:

“Vistos.

A agravante quer a suspensão da decisão agravada, a fim de lhe fixarpagamento de honorários de advogado, excluídos da condenação pela decisãoagravada.

Não vislumbro hipótese de provisão jurisdicional de urgência, porisso que indefiro o pedido de efeito suspensivo.

Prossiga, notificando-se os agravados para resposta, no prazo.

Porto Velho, 16 de agosto de 2004.

(a) Desembargador Eliseu Fernandes Relator”

CÂMARA ESPECIAL

100.001.2003.014497-2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO em Apelação CívelOrigem: 001.2003.014497-2 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaRecorrente: João Belarmino da Silva NetoAdvogados: Jéssica Peixoto Catanhede (OAB/RO 2275) e outrosRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outrosPresidente: Des. Valter de Oliveira

ABERTURA DE VISTA

Fl. 133:

Nos termos do Provimento n. 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica orecorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoExtraordinário.

Porto Velho, 16 de agosto de 2004.

(a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 25

201.2003.008099-1 - Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 200.000.2003.008099-1 - Tribunal de Justiça do Estado de RodôniaAgravante:Éder Soares PazAdvogados:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO nº 1688) e outrosAgravada:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTEAdvogados:Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO nº 1065) e outrosFl. 39:ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do art. 1º, §2º, do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica aagravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004.Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO

100.001.2004.004859-3 Recurso Especial em Agravo de InstrumentoOrigem: 001.2004.004859-3/ 1ª Vara da Fazenda Pública da CapitalRecorrente: Pav Ron Pavimentações Rondônia Ltda.Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO nº 399-B) e outraRecorrido: Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia - DEVOPAdvogadas: Maria Augusta Matola Pacheco (OAB/RO nº 218-A) e outrasFl. 421: ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2004, fica orecorrido intimado para, querendo, apresentar as contra- razões do RecursoEspecial.

Porto Velho, 13 de agosto de de 2004.

Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO

CÂMARA ESPECIAL

202.000.2003.000414-4 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrigem: 2000002003000414-4 Tribunal de JustiçaAgravante: Companhia Brasileira de Petróleo IpirangaAdvogados: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662) e outroAgravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) e outrosFls. 398:ABERTURA DE VISTA

Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2002/PR, de 18-03-2002, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 19 de agosto de 2004.(a.) Belª Valéria de Souza Santana

Diretora do DEJUESP/TJRO

CÂMARA ESPECIAL

201.000.2003.000414-4 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 2000002003000414-4 Tribunal de JustiçaAgravante: Companhia Brasileira de Petróleo IpirangaAdvogados: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662) e outroAgravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) e outrosFls. 421:ABERTURA DE VISTA

Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2002/PR, de 18-03-2002, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 19 de agosto de 2004.(a.) Belª Valéria de Souza Santana

Diretora do DEJUESP/TJRO

ATA DA 51a SESSÃO. EM 10 DE AGOSTO DE 2004.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Eliseu Fernandes de Souza. Presentes oDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e os Senhores Juízes Joselia Valentim, Ney Leal,Mark Yshida, Waltenberg Junior e Daniel Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr.Francisco Marinho. Secretário Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e 15 minutosfoi aberta a sessão.

JULGAMENTOS

Recurso Eleitoral nº 423Procedência: Vilhena-RORelator: Mark Yshida BrandãoRecorrentes: Melkisedek Donadon, candidato ao cargo de Prefeito de Vilhena pelaColigação “Vilhena no Rumo Certo” e Abner Donadon, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação “Vilhena no Rumo Certo”Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva e outroRecorridos: Terezinha Pretes Cortes, candidata ao cargo de Prefeita de VilhenaPelo PSDB e Francisco das Chagas Barroso, candidato ao cargo de Vereador pelaColigação “Avança Vilhena”Advogados: Evander Dias, Joice Carla Santini Antonio e outroRecorrido: Ministério Público EleitoralSustentação oral do advogado Dr. Edmundo Santiago Chagas em defesa dosrecorrentes.Decisão: Preliminares rejeitadas. No mérito, após o voto do Relator negandoprovimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Juízes Waltenberg Junior eDaniel Lagos e pelo Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, retificou o voto o JuizWaltenberg Junior para pedir vista dos autos, os Juízes Joselia Valentim e Ney Lealaguardam.

Recurso Eleitoral nº 387Procedência: Porto Velho-RORelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecorrente: Mauro Nazif RasulAdvogado: Roberto Franco da Silva e outrosRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 417Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Ney LealRecorrente: Coligação “Pra Frente Porto Velho”Advogados: João Closs Júnior e outrosRecorrido: Everton LeoniAdvogados: Francisco das Chagas França Guedes e outroDecisão: Preliminar acolhida. No mérito, recurso não-provido. Tudo à unanimidade.Acórdão publicado em sessão.

Recursos Eleitorais nºs 407Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Daniel LagosRecorrente: Coligação “Pra Frente Porto Velho” (PL, PSL, PFL, PTB, PTN e PAN)Advogados: João Closs Júnior e outrosRecorrido: Mauro Nazif Rasul, candidato ao cargo de Prefeito de Porto Velho pelacoligação “A Gente Quer União”Advogados: Roberto Franco da Silva e outrosDecisão: Preliminar acolhida. No mérito, recurso não-provido. Tudo à unanimidade.Acórdão publicado em sessão.

Recursos Eleitorais nºs 408Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Daniel LagosRecorrente: Coligação “Pra Frente Porto Velho” (PL, PSL, PFL, PTB, PTN e PAN)Advogados: João Closs Júnior e outrosRecorrido: Mauro Nazif Rasul, candidato ao cargo de Prefeito de Porto Velho pelacoligação “A Gente Quer União”Advogados: Roberto Franco da Silva e outrosDecisão: Preliminar acolhida. No mérito, recurso não-provido. Tudo à unanimidade.Acórdão publicado em sessão.

Recursos Eleitorais nºs 409, 411 e 412Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Daniel Lagos

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26

Recorrente: Coligação “Pra Frente Porto Velho” (PL, PSL, PFL, PTB, PTN e PAN)Advogados: João Closs Júnior e outrosRecorrido: Mauro Nazif Rasul, candidato ao cargo de Prefeito de Porto Velho pelacoligação “A Gente Quer União”

Advogados: Roberto Franco da Silva e outros

Decisão: Preliminar acolhida. No mérito, recurso não-provido. Tudo à unanimidade.

Acórdão publicado em sessão.

Recursos Eleitorais nºs 410

Procedência: Porto Velho-RO

Relator: Juiz Daniel Lagos

Recorrente: Coligação “Pra Frente Porto Velho” (PL, PSL, PFL, PTB, PTN e PAN)

Advogados: João Closs Júnior e outros

Recorrido: Mauro Nazif Rasul, candidato ao cargo de Prefeito de Porto Velho pela

coligação “A Gente Quer União”

Advogados: Roberto Franco da Silva e outros

Decisão: Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não-provido. Tudo à unanimidade.

Acórdão publicado em sessão.

Recursos Eleitorais nºs 413, 414, 415 e 416

Procedência: Porto Velho-RO

Relator: Juiz Daniel Lagos

Recorrente: Coligação “Pra Frente Porto Velho” (PL, PSL, PFL, PTB, PTN e PAN)

Advogados: João Closs Júnior e outros

Recorrido: Mauro Nazif Rasul, candidato ao cargo de Prefeito de Porto Velho pela

coligação “A Gente Quer União”

Advogados: Roberto Franco da Silva e outros

Decisão: Preliminar acolhida. No mérito, recurso não-provido. Tudo à unanimidade.

Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 400

Procedência: Ariquemes-RO

Relatora: Juíza Joselia Valentim da Silva

Recorrente: Sebastião Martins de Freitas

Advogado: José Luiz Lenzi

Recorrido: Ministério Público Eleitoral

Decisão: Recurso provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 401

Procedência: Ariquemes-RO

Relatora: Juíza Joselia Valentim da Silva

Recorrente: Manoel Batista de Oliveira

Advogado: José Luiz Lenzi

Recorrido: Ministério Público Eleitoral

Decisão: Recurso provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 398

Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO

Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Recorrente: Irandir Oliveira Souza

Advogado: Márcio Silva dos Santos

Recorrido: Ministério Público Eleitoral

Decisão: Recurso não-provido, por maioria, vencido o Juiz Waltenberg Junior.

Acórdão publicado em sessão.

Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão

às dezoito horas e trinta minutos. E, para constar, eu, (a) Hedson Tatibana, lavrei a

presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.

Porto Velho, 10 de agosto de 2004.

(a)Des. Eliseu Fernandes de SouzaPresidente

ATA DA 52a SESSÃO. EM 12 DE AGOSTO DE 2004.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentesos Senhores Juízes Joselia Valentim, Ney Leal, Mark Yshida, Waltenberg Junior eDaniel Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. Francisco Marinho. Secretário HedsonTatibana. Às dezesseis horas e quinze minutos foi aberta a sessão.

JULGAMENTOS

Recurso Eleitoral nº 423Procedência: Vilhena-RORelator: Mark Yshida BrandãoRecorrentes: Melkisedek Donadon, candidato ao cargo de Prefeito de Vilhena pelaColigação “Vilhena no Rumo Certo” e Abner Donadon, candidato ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação “Vilhena no Rumo Certo”Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva e outroRecorridos: Terezinha Pretes Cortes, candidata ao cargo de Prefeita de Vilhenapelo PSDB e Francisco das Chagas Barroso, candidato ao cargo de Vereador pelaColigação “Avança Vilhena”Advogados: Evander Dias, Joice Carla Santini Antonio e outroRecorrido: Ministério Público EleitoralSustentação oral do advogado Dr. Edmundo Santiago Chagas em defesa dosrecorrentes.Decisão: Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não-provido, nos termos dovoto do Relator. Tudo à unanimidade.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 424Procedência: Porto Velho-RORelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecorrente: Carlos de Oliveira SilvaAdvogado: Ernande da Silva SegismundoRecorrido: Ministério Público EleitoralSustentação oral do advogado Dr. Ernande da Silva Segismundo em defesa dorecorrente.Decisão: Recurso não-provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 422Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Ney LealRecorrente: Roberto Eduardo Sobrinho, candidato ao cargo de Prefeito pela coligação“Porto Velho Melhor para Todos”Advogado: Ernande da Silva SegismundoRecorrido: Coligação “Pra Frente Porto Velho”Advogados: João Closs Júnior e outrosSustentação oral do advogado Dr. Ernande da Silva Segismundo em defesa dorecorrente.Decisão: Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, por maioria, vencidos oRelator e a Juíza Joselia Valentim. No mérito, após o voto do Relator dando provimentoao recurso, pediu vista o Juiz Mark Yshida, os demais aguardam.

Recurso Eleitoral nº 425Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Ney LealRecorrente: Jahmyson Guimarães da RochaAdvogado: Ernande da Silva SegismundoRecorrido: Ministério Público EleitoralSustentação oral do advogado Dr. Ernande da Silva Segismundo em defesa dorecorrente.

Decisão: Deferido, à unanimidade, o pedido de juntada de documento dedesincompatibilização. Recurso provido, por maioria, vencidos os Juízes Mark Yshidae Daniel Lagos.Acórdão publicado em sessão.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 27

Recurso Eleitoral nº 406Procedência: Porto Velho-RORelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecorrente: Jefté de Lima MamaniAdvogado: Edgard Manoel Azevedo FilhoRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 426Procedência: São Miguel do Guapore-RORelatora: Juíza Joselia Valentim da SilvaRecorrente: Ceniro Gomes da SilvaAdvogado: Admir TeixeiraRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Após o voto da Relatora negando provimento ao recurso, no que foiacompanhada pelos Juízes Mark Yshida e Waltenberg Junior, que anteciparamseus votos, pediu vista o Juiz Ney Leal, o Juiz Daniel Lagos aguarda.

Recurso Eleitoral nº 427Procedência: São Miguel do Guapore-RORelator: Juiz Mark Yshida BrandãoRecorrente: Clovis Gomes da SilvaAdvogado: Neide Skalecki GonçalvesRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral nº 428Procedência: São Miguel do Guapore-RORelator: Juiz Mark Yshida BrandãoRecorrente: Waldair Vieira de QueirozAdvogado: Admir TeixeiraRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso provido, por maioria, vencido o Juiz Ney Leal.Acórdão publicado em sessão.

Prestação de Contas de Partido Político nº 2155Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Daniel LagosRequerente: Partido da Mobilização Nacional - PMN, Antonio Morimoto, PresidenteRegionalDecisão: Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, à unanimidade.

Prestação de Contas de Partido Político nº 2154Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Ney LealRequerente: Partido Democrático Trabalhista - PDT, Carlos Alberto de AzevedoCamurça - Presidente RegionalDecisão: Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, à unanimidade.

Outros nº 2172Procedência: Belo Horizonte-MGRelator: Juiz Mark Yshida BrandãoRequerente: Sandra Kiefer, repórterDecisão: Pedido indeferido, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos osJuízes Waltenberg Junior e Ney Leal.

A Corte Eleitoral decidiu, à unanimidade, antecipar o horário de início da 3ª sessãoextraordinária, do dia 13/08/04, para às 15h30min.

Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessãoàs dezesseis horas e cinqüenta minutos. E, para constar, eu ,(a) Hedson Tatibana,lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Vice-Presidentee Corregedor deste Tribunal.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

(a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPresidente

Poder JudiciárioJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 119/04

O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO o constante no artigo 14, § 2.º da CF/88 e Art. 51 da Resolução21.538 de 03-11-2003 – TSE.

Resolve:

Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da inscrição dos eleitoresCONSCRITOS, conforme se segue:

NOME N.º. DE INSC:ÉRIQUE FEITOSA MARTINS 11097762305NAELSON SILVA BRITO 11097272321OSVALDO CEZÁRIO FEITOSA 11189352356

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o noátrio do Fórum Eleitoral e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dado epassado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 18 dias do mêsde agosto de 2004. Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digiteie assino.

Paulo Kiyochi MoriJuiz Eleitoral

Poder JudiciárioJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 120/04

O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da Resolução 21.538 de14-10-03 – TSE.

Resolve:

Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da inscrição dos eleitoresCONDENADOS, conforme ofícios n.º 345/04-CRE/COND, como segue:

NOME N.º. DE INSC:MANOEL DJAUMA FONSECA 9567892356

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o nolocal de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dadoe passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 18 dias do mêsde agosto de 2004. Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digiteie assino.

PAULO KIYOCHI MORIJUIZ ELEITORAL

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28

Poder JudiciárioJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 121/04

O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuiçõeslegais.

CONSIDERANDO o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art. 42 daResolução 21.538, de 14-10-2003, resolve:

Publicar, para ciência dos interessados, o CANCELAMENTO das inscrições doseleitores FALECIDOS conforme se segue:

NOME N.º. DE INSC:MILITÃO PEREIRA DA SILVA 593342364

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o noátrio do Fórum Eleitoral e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dado epassado neste Município de Porto Velho -Estado de Rondônia, aos 18 dias do mêsde agosto de 2004. Eu,..........Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei eassino.

Paulo Kiyochi MoriJuiz Eleitoral

EDITAL Nº 007/2004

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃODE RONDÔNIA

Secretaria de Instrução Disciplinar

Processo n° 081/2004Representante: Ex oficio (of.480/04/1ºVC)Representado: Dr. M. L.V. O.

De ordem do relator Dr. Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos, e pelo presenteedital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia noprocesso acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodeste. Porto Velho, aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro(16.08.2004). Jane Freitas Paulino__________________Secretária/SID/OAB/RO.

Processo n°007/2004Representante: Josane Lopes de Souza.Representado: Dr. F. Z. S.

De ordem da relatora Drª. Keila Maria da Silva Oliveira, e pelo presente edital, ficao representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processoacima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste.Porto Velho, aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (16.08.2004).Jane Freitas Paulino___________________Secretária/SID/OAB/RO.

Processo n°120/2004Representante: Ex Oficio (Of. SE/258/2004).Representado: Dr. N. R. S.

De ordem do relator Dr. Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos, e pelo presenteedital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia noprocesso acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodeste. Porto Velho, aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro(16.08.2004). Jane Freitas Paulino__________________Secretária/SID/OAB/RO.

Processo n°166/2004Representante: Rui José Machado e Cleuza Domingos de Souza.Representado: Dr. G. E. O.

De ordem do relator Dr. Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos, e pelo presenteedital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia noprocesso acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodeste. Porto Velho, aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro(16.08.2004). Jane Freitas Paulino__________________Secretária/SID/OAB/RO.

Processo n°352/2002Representante: Ex Oficio (Of. 716/2002 5º Vara do Trabalho da 14º Região).Representado: Dr. O F. R. N.

De ordem do relator Dr. Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos, e pelo presenteedital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia noprocesso acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodeste. Porto Velho, aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro(16.08.2004). Jane Freitas Paulino___________________Secretária/SID/OAB/RO.

Processo n°021/2002Representante: Ex Oficio (Of. 276/02 3º V.C. /PVH).Representado: Dr. P. W.

De ordem do relator Dr. Severino José Peterle Filho, e pelo presente edital, fica orepresentado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processoacima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste.Porto Velho, aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (16.08.2004).Jane Freitas Paulino___________________Secretária/SID/OAB/RO.

Processo n°187/2004Representante: Wilma da Silva CostaRepresentado: Dr. N. A S.

De ordem da relatora Drª. Márcia Antonetti, e pelo presente edital, fica o representadonotificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado,no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 16 diasdo mês de agosto do ano de dois mil e quatro (16.08.2004). Jane FreitasPaulino___________________Secretária/SID/OAB/RO.

Processo n°060/2004Representante: Ex Oficio (Of. 3560/03-VDT).Representado: Dr. A J. B. P.

De ordem do relator Dr. Tomas Giovane do Nascimento, e pelo presente edital, ficao representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processoacima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste.Porto Velho, aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (16.08.2004).Jane Freitas Paulino___________________Secretária/SID/OAB/RO.

Processo n°070/2004Representante: Ex Oficio (Of. 596/2003/6ºVC).Representado: Dr. L. S. B.

De ordem do relator Dr. Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos, e pelo presenteedital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia noprocesso acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodeste. Porto Velho, aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro(16.08.2004). Jane Freitas Paulino___________________Secretária/SID/OAB/RO.

Processo n°483/2003Representante: Ex Oficio (Of./SP/N° 0098/2003/3ºVT).Representado: Dr. O.S.M.

De ordem do relator Dr. Viriato Faleiros Barbosa, e pelo presente edital, fica orepresentado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processoacima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste.Porto Velho, aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (16.08.2004).Jane Freitas Paulino___________________Secretária/SID/OAB/RO.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 29 - 29 - 29 - 29 - 29

ANO XXII

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 2003/116Carta Precatória : 501.2004.006628-8Autor: Ministério Público do Mato GrossoRéu: Vanderson Miranda MarcelinoAdvogado: Dr.MARCELO RODRIGUES PEREIRADA SILVA OAB 2391/RO, MARIA NAZARETE DASILVA OAB 1073/RO E CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTO OAB 535/ROFinalidade : Intimar os Advogados do despacho aseguir.Despacho : “Redesigno audiência para o dia20.09.2004, às 9h., nesta Auditoria MilitarEstadual.”(a) Walter Waltenberg Silva Junior - JuizAuditor Militar..Porto Velho, 19 de agosto de 2004Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)Paulo José do Nascimento Fabricio Escrivão Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2002.003595-6Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público de RondôniaAcusado: Antônio José Jerônimo da SilvaAdvogado: Dr. RAIMUNDO REIS AZEVEDOFinalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO doDESPACHO a seguir: “ Audiência - dia 13 desetembro de 2004, às 10h00 - 2ª Vara Criminal dacomarca de Ariquemes-RO Inquirição detestemunha por precatória” (a) Walter Waltenberg..Porto Velho, 19 de agosto de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar doEstado de Rondônia.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,através dos seguintes endereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156 156 156 156 156 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , SEXT SEXT SEXT SEXT SEXTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 20 DE A 20 DE A 20 DE A 20 DE A 20 DE AGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTOOOOO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAAutos nº 5555501.2004.000188-701.2004.000188-701.2004.000188-701.2004.000188-701.2004.000188-7Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Paulo Lamarque da Cunha CoutinhoPaulo Lamarque da Cunha CoutinhoPaulo Lamarque da Cunha CoutinhoPaulo Lamarque da Cunha CoutinhoPaulo Lamarque da Cunha CoutinhoAdv: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: INTIMAR o advogado do acusadoacima nominados da r. sentença prolatada em09/08/0409/08/0409/08/0409/08/0409/08/04, bem como para apresentar as razõesde recurso no prazo legal.SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgoimprocedente a denúncia de fls. 03/04, para o fimde ABSOLVER o réu PAULO LAMARQUE DACUNHA COUTINHO, devidamente qualificadonos autos, das imputações que lhes são feitas, pornão existirem provas suficientes para fundamen-tar um édito acusatório, com base no art. 386,inciso VI, do Código de Processo Penal. P.R.I.” Porto Velho, 18 de agosto de 2004.

Antônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

/cassio/

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso Crime Nº 501.1996.000317-3501.1996.000317-3501.1996.000317-3501.1996.000317-3501.1996.000317-3Parte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: Paulo Ribeiro dos SantosPaulo Ribeiro dos SantosPaulo Ribeiro dos SantosPaulo Ribeiro dos SantosPaulo Ribeiro dos SantosINTIMAÇÃO DE: POMPÍLIO MENDONÇAINTIMAÇÃO DE: POMPÍLIO MENDONÇAINTIMAÇÃO DE: POMPÍLIO MENDONÇAINTIMAÇÃO DE: POMPÍLIO MENDONÇAINTIMAÇÃO DE: POMPÍLIO MENDONÇAOAB/RO 769OAB/RO 769OAB/RO 769OAB/RO 769OAB/RO 769FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO daciência do despacho de homologação da multa.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004.Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito.

/cassio/

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso Crime Nº 501.2001.002780-2501.2001.002780-2501.2001.002780-2501.2001.002780-2501.2001.002780-2Parte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: Nivaldo de Souza RodriguesNivaldo de Souza RodriguesNivaldo de Souza RodriguesNivaldo de Souza RodriguesNivaldo de Souza RodriguesAdv.: JOSÉ MARIA DE JOSÉ MARIA DE JOSÉ MARIA DE JOSÉ MARIA DE JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES SOUZA RODRIGUES SOUZA RODRIGUES SOUZA RODRIGUES SOUZA RODRIGUESOAB/RO 1909OAB/RO 1909OAB/RO 1909OAB/RO 1909OAB/RO 1909FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO daciência do despacho de homologação da multa.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004.Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito.

/cassio/

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso Crime Nº 501.2003.007699-0501.2003.007699-0501.2003.007699-0501.2003.007699-0501.2003.007699-0Parte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: JOSÉ ALDAIR DO AMARALJOSÉ ALDAIR DO AMARALJOSÉ ALDAIR DO AMARALJOSÉ ALDAIR DO AMARALJOSÉ ALDAIR DO AMARAL e outrose outrose outrose outrose outrosFINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: INTIMAR o Réu, da r. sentençaprolatada em 30/06/0430/06/0430/06/0430/06/0430/06/04, bem como paraapresentar as razões de recurso no prazo legal.SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerandoo que mais dos autos consta, hei por bem emjulgar parcialmente procedente a denúncia de fls.03/05, formulada pelo Ministério Público, para ofim de CONDENAR o réu JOSÉ ALDAIR DOAMARAL, devidamente qualificado nos autos, pelaprática do crime de porte de entorpecente parafornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12caput, combinado com Artigo 18, inciso III, ambosda Lei 6368/76 e CONDENAR os réus MICHELEBEQUE DOS SANTOS e MARCIO DOS SANTOSPEREIRA, ambos devidamente qualificado nosautos, pela prática do crime de porte desubstância entorpecente, destinada ao fornecimentoa trceiros em associação, tipificado no artigo 12,caput, combinado com Artigo 18, inciso III, ambosda Lei 6368/76;Via de conseqüência decreto a perda daimportância em dinheiro e demais objetosapreendidos nos autos, em favor do Denarc.CRITÉRIO DA FIXAÇÃO DA PENA (...)Réu:- JOSÉ ALDAIR DO AMARALConsiderando que não existem circunstânciasatenuantes nem agravantes, ou causas dediminuição nem de aumento de pena, torno aaplicada em definitivo para fixá-la em 04(quatro)anos e 6 (seis) meses de reclusão e em 90(noventa) dias-multa, ao valor já fixado;Considerando as condenações supra, resolvodeterminar:a - que as penas privativas de liberdade, impostaaos réus sejam cumpridas integralmente emregime fechado, nos termos do artigo 2º,parágrafo 1º, da Lei 8.072/90;b - que sejam lançados os nomes dos reus no roldos culpados, uma vez transitada em julgado asentença;c - que sejam enviados os autos ao contador paracálculo das multas aplicadas, as quais deverãoser pagas por eles, no prazo de 10 dias. Nãohavendo o pagamento, após os cálculos ehomologação, oficie-se à Procuradoria daFazenda Pública da União para a devidacobrança;d - no mesmo ato que sejam calculadas as custasprocessuais que também deverão ser pagas pelosréus na proporção de 1/3 (um terço) para cadaum;fe- transitada em julgado a presente, expeça-se orespectivo mandado de prisão contra o réu JoséAldair, uma vez cumprido os mandados de prisãoexpeçam-se as devidas cartas de guia, enviando-as ao juízo das execuções penais desta comarca,com as peças devidas; (...).”Porto Velho, 18 de agosto de 2004.Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito./cassio/

Page 30:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

EDITAL EDITAL EDITAL EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO

EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04

Processo Crime: Nº 501.04.006194-4

Parte Autora : Ministério Público do Estado de

Rondônia.

Parte Ré: VALDERINO SILVA DE OLIVEIRAVALDERINO SILVA DE OLIVEIRAVALDERINO SILVA DE OLIVEIRAVALDERINO SILVA DE OLIVEIRAVALDERINO SILVA DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO DE: Dr. Douglas Ricardo Aranha Dr. Douglas Ricardo Aranha Dr. Douglas Ricardo Aranha Dr. Douglas Ricardo Aranha Dr. Douglas Ricardo Aranha

da Silvada Silvada Silvada Silvada Silva OAB/RO nº 1779OAB/RO nº 1779OAB/RO nº 1779OAB/RO nº 1779OAB/RO nº 1779

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado acima

qualificado do cálculo da multa no valor de R$

541,16 (Quinhentos e quarenta e um reais e

dezesseis centavos), bem como das custas

processuais no valor de R$ 50,60 (Cinqüenta reais

e sessenta centavos).

EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO

EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04

Processo Crime: Nº 501.03.000994-0

Parte Autora : Ministério Público do Estado de

Rondônia.

Parte Ré: GILCIENE MÁRCIA DE LIMA XAVIERGILCIENE MÁRCIA DE LIMA XAVIERGILCIENE MÁRCIA DE LIMA XAVIERGILCIENE MÁRCIA DE LIMA XAVIERGILCIENE MÁRCIA DE LIMA XAVIER

INTIMAÇÃO DE: Dr. Márcio Silva dos Santos Dr. Márcio Silva dos Santos Dr. Márcio Silva dos Santos Dr. Márcio Silva dos Santos Dr. Márcio Silva dos Santos

OAB/RO nº 836OAB/RO nº 836OAB/RO nº 836OAB/RO nº 836OAB/RO nº 836

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado do r.

despacho datado de 16/08/04.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “Defiro, com a substituição“Defiro, com a substituição“Defiro, com a substituição“Defiro, com a substituição“Defiro, com a substituição

por cópias devidamente autenticadas.”por cópias devidamente autenticadas.”por cópias devidamente autenticadas.”por cópias devidamente autenticadas.”por cópias devidamente autenticadas.”

PVH, 16/08/04- MMª Juíza Substituta- Drª Kerley

Regina Ferreira de Arruda.

EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO

EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04 EXPEDIENTE DO DIA 18/08/04

Processo Crime: Nº 501.03.000974-5

Parte Autora : Ministério Público do Estado de

Rondônia.

Parte Ré: ADJANE DE OLIVEIRA CORREAADJANE DE OLIVEIRA CORREAADJANE DE OLIVEIRA CORREAADJANE DE OLIVEIRA CORREAADJANE DE OLIVEIRA CORREA

INTIMAÇÃO DE: Dr. José Clarindo Queiroz Dr. José Clarindo Queiroz Dr. José Clarindo Queiroz Dr. José Clarindo Queiroz Dr. José Clarindo Queiroz

OAB/RO nº 265-AOAB/RO nº 265-AOAB/RO nº 265-AOAB/RO nº 265-AOAB/RO nº 265-A

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado supracitado

do cálculo da multa no valor de R$ 474,00

(Quatrocentos e quatro reais) para a ré Adjane de

Oliveira Correa, bem como das custas processuais

no valor de R$ 33,73 (Trinta e três reais e setenta e

três centavos).

Antônia Lucitânia Portela Veras Antônia Lucitânia Portela Veras Antônia Lucitânia Portela Veras Antônia Lucitânia Portela Veras Antônia Lucitânia Portela Veras

Escrivã Judicial

EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2004

Processo Crime nº 501.2004.006298-3Processo Crime nº 501.2004.006298-3Processo Crime nº 501.2004.006298-3Processo Crime nº 501.2004.006298-3Processo Crime nº 501.2004.006298-3Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualIndiciados: Jairo Batista Rodrigues eIndiciados: Jairo Batista Rodrigues eIndiciados: Jairo Batista Rodrigues eIndiciados: Jairo Batista Rodrigues eIndiciados: Jairo Batista Rodrigues eOu t ro sOu t ro sOu t ro sOu t ro sOu t ro sAdvogado: Francisco Assis de oliveiraAdvogado: Francisco Assis de oliveiraAdvogado: Francisco Assis de oliveiraAdvogado: Francisco Assis de oliveiraAdvogado: Francisco Assis de oliveiraFi lhoFi lhoFi lhoFi lhoFi lho OAB/RO - 1306 OAB/RO - 1306 OAB/RO - 1306 OAB/RO - 1306 OAB/RO - 1306

FINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMAR o advogado acimanominado para Audiência Preliminar que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionados,referente aos autos em epígrafe.

DDDDDAAAAATTTTTA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIO: 23/08/2004 às 09:00: 23/08/2004 às 09:00: 23/08/2004 às 09:00: 23/08/2004 às 09:00: 23/08/2004 às 09:00HorasHorasHorasHorasHoras

Porto Velho, 10 de agosto de 2004.

ANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALVESVESVESVESVES Escrivão Judicial Escrivão Judicial Escrivão Judicial Escrivão Judicial Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO / spa

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Processo Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nº 501.2001.004701-3501.2001.004701-3501.2001.004701-3501.2001.004701-3501.2001.004701-3

De: JOSÉ REIS DDe: JOSÉ REIS DDe: JOSÉ REIS DDe: JOSÉ REIS DDe: JOSÉ REIS DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVAAAAA, brasileiro, amasiado,nascida aos 18/04/1976, em Barra dos Bugres/MT, filho de Júlio Simplício da Silva e Irene dosReis da Silva, residente à Rua Vitória Régia, 110,bairro Eldorado II, nesta Capital, atualmenteatualmenteatualmenteatualmenteatualmenteem lugar incerto e não sabido.em lugar incerto e não sabido.em lugar incerto e não sabido.em lugar incerto e não sabido.em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMAR a parte supra citadapara comparecer perante este Juízo no dia e horadescritos abaixo, para InterrogatórioInterrogatórioInterrogatórioInterrogatórioInterrogatório, nos autosde processo crime em epígrafe.

DDDDDAAAAATTTTTAAAAA: 03/09/2004 às 8:30 horas: 03/09/2004 às 8:30 horas: 03/09/2004 às 8:30 horas: 03/09/2004 às 8:30 horas: 03/09/2004 às 8:30 horas

Porto Velho, 18 de agosto de 2004..

Álvaro Kalix FerroÁlvaro Kalix FerroÁlvaro Kalix FerroÁlvaro Kalix FerroÁlvaro Kalix Ferro Juiz de Direito

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO. /ada

EXPEEXPEEXPEEXPEEXPEDIENTE DO DIA 19/08/2004DIENTE DO DIA 19/08/2004DIENTE DO DIA 19/08/2004DIENTE DO DIA 19/08/2004DIENTE DO DIA 19/08/2004

Processo : 501.2002.001477-0Processo : 501.2002.001477-0Processo : 501.2002.001477-0Processo : 501.2002.001477-0Processo : 501.2002.001477-0Classe : Ação PenalClasse : Ação PenalClasse : Ação PenalClasse : Ação PenalClasse : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoAutor : Ministério PúblicoAutor : Ministério PúblicoAutor : Ministério PúblicoAutor : Ministério PúblicoRéuRéuRéuRéuRéu : Carlos Alberto S. da Silva : Carlos Alberto S. da Silva : Carlos Alberto S. da Silva : Carlos Alberto S. da Silva : Carlos Alberto S. da SilvaAdvogada : Dra. Lena Cláudia BrasilAdvogada : Dra. Lena Cláudia BrasilAdvogada : Dra. Lena Cláudia BrasilAdvogada : Dra. Lena Cláudia BrasilAdvogada : Dra. Lena Cláudia BrasilOAB/RO 1056OAB/RO 1056OAB/RO 1056OAB/RO 1056OAB/RO 1056

Finalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: Intimar a advogada acimanominada para que apresente as razões do recursoreferente aos autos em epígrafe, no prazo legal.

Porto Velho, 19 de agosto de 2004.

ANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALVESVESVESVESVES EscrivãoJudicialEscrivãoJudicialEscrivãoJudicialEscrivãoJudicialEscrivãoJudicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO / Crv

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Processo Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nº 501.99.005799-9Prazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) dias

De: JOSINALDO VIEIRA DDe: JOSINALDO VIEIRA DDe: JOSINALDO VIEIRA DDe: JOSINALDO VIEIRA DDe: JOSINALDO VIEIRA DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVAAAAA, brasileiro,solteiro, vigilante, natural de Bom Conselho/PE,nascido aos 08/11/74, filho de José Vieira daSilva e de Angélica Maria da Silva, atualmenteem lugar incerto e não sabido.....

FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: CITCITCITCITCITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO, , , , , para defender-se daAção Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 306 dalei 9.503/97, bem como comparecer perante estejuízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de serinterrogado, sob pena de revelia.

D D D D DAAAAATTTTTA E HORA DA E HORA DA E HORA DA E HORA DA E HORA DA AA AA AA AA AUDIÊNCIAUDIÊNCIAUDIÊNCIAUDIÊNCIAUDIÊNCIA::::: 07/10/2004 às 09:00 horas 07/10/2004 às 09:00 horas 07/10/2004 às 09:00 horas 07/10/2004 às 09:00 horas 07/10/2004 às 09:00 horas

Porto Velho, 18 de Agosto de 2004

ÁL ÁL ÁL ÁL ÁLVVVVVARO KARO KARO KARO KARO KALIX FERROALIX FERROALIX FERROALIX FERROALIX FERRO Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito__________________________________SEDE DO JUÍZO:SEDE DO JUÍZO:SEDE DO JUÍZO:SEDE DO JUÍZO:SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO. (fr)

EXPEDIENTE do dia 19/08/2004.

Processo : 501.2001.007252 2 501.2001.007252 2 501.2001.007252 2 501.2001.007252 2 501.2001.007252 2Inq.Pol. : 67/01 - DEPCA - 10/12/01

Classe : Ação penal (Crime contra menor eadolescente)Procedimento: Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público do EstadoMinistério Público do EstadoMinistério Público do EstadoMinistério Público do EstadoMinistério Público do Estadod ed ed ed ed eRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaRondôniaParte Ré :Joana Darque RibeiroJoana Darque RibeiroJoana Darque RibeiroJoana Darque RibeiroJoana Darque RibeiroInf. Penal :Art.228, § 1º, c/c 14, inc. II e 228, §§ 1ºe 3º, c/c 14, inc. II, todos do CP.1

Page 31:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

Advogado: Raimundo Nonato Melo e SilvaAdvogado: Raimundo Nonato Melo e SilvaAdvogado: Raimundo Nonato Melo e SilvaAdvogado: Raimundo Nonato Melo e SilvaAdvogado: Raimundo Nonato Melo e SilvaOAB/RO 1621OAB/RO 1621OAB/RO 1621OAB/RO 1621OAB/RO 1621

Finalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar o advogado acimanominado, para audiência de instrução, querealizar-se-à na data e horário abaixomencionado, referente autos em epígrafe.

DDDDDAAAAATTTTTA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIO: 06/10/2004 - 09:00: 06/10/2004 - 09:00: 06/10/2004 - 09:00: 06/10/2004 - 09:00: 06/10/2004 - 09:00HORASHORASHORASHORASHORAS

Porto Velho, 19 de Agosto de 2004.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal Alves Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão/fr.

EXPEDIENTE DO DIA 18/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 18/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 18/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 18/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 18/08/2004

Processo : 501.2004.000108-9Processo : 501.2004.000108-9Processo : 501.2004.000108-9Processo : 501.2004.000108-9Processo : 501.2004.000108-9Classe : Ação PenalClasse : Ação PenalClasse : Ação PenalClasse : Ação PenalClasse : Ação PenalAutorAutorAutorAutorAutor : Ministério Público : Ministério Público : Ministério Público : Ministério Público : Ministério PúblicoRéuRéuRéuRéuRéu :Mário Emílio Bolivar :Mário Emílio Bolivar :Mário Emílio Bolivar :Mário Emílio Bolivar :Mário Emílio BolivarMalachias e outrosMalachias e outrosMalachias e outrosMalachias e outrosMalachias e outrosAdvogados : Gilvane VAdvogados : Gilvane VAdvogados : Gilvane VAdvogados : Gilvane VAdvogados : Gilvane Veloso Marinho -eloso Marinho -eloso Marinho -eloso Marinho -eloso Marinho -OAB/RO 297-A;OAB/RO 297-A;OAB/RO 297-A;OAB/RO 297-A;OAB/RO 297-A;Marcos Antônio Soares Ramos - OAB/ROMarcos Antônio Soares Ramos - OAB/ROMarcos Antônio Soares Ramos - OAB/ROMarcos Antônio Soares Ramos - OAB/ROMarcos Antônio Soares Ramos - OAB/RO314-A;314-A;314-A;314-A;314-A;Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663;Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663;Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663;Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663;Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663;Pedro Origa - OAB/RO 1953 (assistentePedro Origa - OAB/RO 1953 (assistentePedro Origa - OAB/RO 1953 (assistentePedro Origa - OAB/RO 1953 (assistentePedro Origa - OAB/RO 1953 (assistentede acusação)de acusação)de acusação)de acusação)de acusação)

Finalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: Intimar os advogados acimanominados da Audiência de oitiva detestemunha(s)/interrogatório, que realizar-se-áno dia 30/08/2004 às 13:00 horas30/08/2004 às 13:00 horas30/08/2004 às 13:00 horas30/08/2004 às 13:00 horas30/08/2004 às 13:00 horas, na salade audiências da Vara de Precatórias Criminaisda Comarca de Belo Horizonte/MG, referente aCarta Precatória extraída dos autos em epígrafe.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal Alves Escrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO / ada

EXPEDIENTE do dia 19/08/2004.

P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o :501.2000.007430-2:501.2000.007430-2:501.2000.007430-2:501.2000.007430-2:501.2000.007430-2C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e :Ação Penal:Ação Penal:Ação Penal:Ação Penal:Ação PenalParte AutoraParte AutoraParte AutoraParte AutoraParte Autora :Ministério Público:Ministério Público:Ministério Público:Ministério Público:Ministério Públicod od od od od oEstado de RondôniaEstado de RondôniaEstado de RondôniaEstado de RondôniaEstado de RondôniaRéuRéuRéuRéuRéu : C e v e r i a n o: C e v e r i a n o: C e v e r i a n o: C e v e r i a n o: C e v e r i a n oFernandesFernandesFernandesFernandesFernandes

Advogado: Ney Luiz de Freitas LealAdvogado: Ney Luiz de Freitas LealAdvogado: Ney Luiz de Freitas LealAdvogado: Ney Luiz de Freitas LealAdvogado: Ney Luiz de Freitas LealOAB/RO 28-AOAB/RO 28-AOAB/RO 28-AOAB/RO 28-AOAB/RO 28-A

Finalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar oFinalidade: Intimar o advogado acimanominado, para audiência de instrução, querealizar-se-à na data e horário abaixomencionado, referente autos em epígrafe.

DDDDDAAAAATTTTTA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIO: 06/10/2004 - 10:00hs.: 06/10/2004 - 10:00hs.: 06/10/2004 - 10:00hs.: 06/10/2004 - 10:00hs.: 06/10/2004 - 10:00hs.

Porto Velho, 19 de Agosto de 2004.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal Alves Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão

EDITAL DE INTIMAÇÃOExecução de Pena: 501.2002.007342-4Apenado: HELDER FERREIRA DE SOUZAHELDER FERREIRA DE SOUZAHELDER FERREIRA DE SOUZAHELDER FERREIRA DE SOUZAHELDER FERREIRA DE SOUZA

Finalidade: intimar o Dr JAMES DE PEDERBARROS OAB/RO 1010 para manifestar-se sobreos cálculos de liquidação de pena de fls 38/39.Cuja projeção de Benefícios é a seguinte: RegimeSemi-Aberto a partir de 15/11/2006, LivramentoCondicional a partir de 12/02/2016 e o término dapena está previsto para 11/06/2031.

Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - FórumFouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber,1928 - Centro - Porto Velho-RO (a) AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de DireitoContravenções Penais.

EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004PROCESSO: 501.2001.002206-1RÉU: JOSÉ GOMES DA SILVA.ADVOGADO: BENEDITO MOUZINHO BORGES -OAB/RO: 836.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado acomparecer perante este Juízo para apresentar asalegações finais, na forma do art. 406 do CPP.

DESPACHO: “... Encerrada a instrução criminal,cumpra-se a regra do art. 406, do CPP... PVH-RO,12/08/2004.” Sandra Maria Nascimento de Souza- Juíza de Direito.

Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIAINTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:Juíza: [email protected]ã: [email protected]

EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004PROCESSO: 501.2004.006752-7RÉU: JOSÉ ALDEMIR DA SILVA.ADVOGADO: WALMIR BENARROSH VIEIRA -OAB/RO: 1500.

FINALIDADE: Intimar o advogado supra citado dodespacho de fls. 29v/30.

DESPACHO: “... Isto posto, indefiro o pedido derevogação de prisão preventiva formulado nestesautos em favor de José Aldemir da Silva.

Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIAINTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:Juíza: [email protected]ã: [email protected]

Expediente : 18-08-2004

Proc. n. : 501.2002.011488-0Autor : Ministério PúblicoRéu : MAGNO PEIXOTO DOS SANTOS e outro.Advogado : EDUVIRGE MARIANO, OAB/PB, n.324-A.

FINALIDADE: Intimar o advogado EDUVIRGEMARIANO, OAB/PB, n. 324-A, a contrariar olibelo nos autos de processo crime acima, noprazo legal.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004

(a) Sandra Mª. L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]: Aldemir de Oliveira

Proc. Crime nº 501.2000.003261-8Proc. Crime nº 501.2000.003261-8Proc. Crime nº 501.2000.003261-8Proc. Crime nº 501.2000.003261-8Proc. Crime nº 501.2000.003261-8RéRéRéRéRéu: u: u: u: u: RICHARDSON FRANQLEIN MENDESFERREIRA.Advogado: CLEMILDO ESPERIDIÃO DEAdvogado: CLEMILDO ESPERIDIÃO DEAdvogado: CLEMILDO ESPERIDIÃO DEAdvogado: CLEMILDO ESPERIDIÃO DEAdvogado: CLEMILDO ESPERIDIÃO DEJESUS - OAB/RO 1576.JESUS - OAB/RO 1576.JESUS - OAB/RO 1576.JESUS - OAB/RO 1576.JESUS - OAB/RO 1576.FINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMAR o advogado acimamencionado, para apresentação das alegaçõesfinais, nos autos supra.

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIAS

AUTOS N. 501.2001.007373-1AUTOS N. 501.2001.007373-1AUTOS N. 501.2001.007373-1AUTOS N. 501.2001.007373-1AUTOS N. 501.2001.007373-1Réu: JEVERSON DE SOUZA TELES JEVERSON DE SOUZA TELES JEVERSON DE SOUZA TELES JEVERSON DE SOUZA TELES JEVERSON DE SOUZA TELES, brasileiro,solteiro, pintor, natural de Porto Velho/RO,nascido em 17.02.1977, filho de José Cordeiro deSouza Teles e Vanda de Souza Teles, residenteatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação Citação Citação Citação Citação para defender-se na AçãoPenal supra, conforme denúncia do MinistérioPúblico, por violação do Artigo 10, § 2º, da Lei N.9.437/97, bem como comparecer neste Juízo, nodia 06/Setembro/2004, às 11h00 06/Setembro/2004, às 11h00 06/Setembro/2004, às 11h00 06/Setembro/2004, às 11h00 06/Setembro/2004, às 11h00, a fim deser interrogado, sob pena de revelia.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich - Sala dasAudiências da 1ª Vara Criminal------------------------------------------------------Pedido de Interpelação Judicial N.Pedido de Interpelação Judicial N.Pedido de Interpelação Judicial N.Pedido de Interpelação Judicial N.Pedido de Interpelação Judicial N.501.2004.006937-6501.2004.006937-6501.2004.006937-6501.2004.006937-6501.2004.006937-6Requerente: URBANIZADORA DE PARQUESRequerente: URBANIZADORA DE PARQUESRequerente: URBANIZADORA DE PARQUESRequerente: URBANIZADORA DE PARQUESRequerente: URBANIZADORA DE PARQUESE JARDINS RONDÔNIA LTDA - PARQUEE JARDINS RONDÔNIA LTDA - PARQUEE JARDINS RONDÔNIA LTDA - PARQUEE JARDINS RONDÔNIA LTDA - PARQUEE JARDINS RONDÔNIA LTDA - PARQUEJARDIM DA SAUDADEJARDIM DA SAUDADEJARDIM DA SAUDADEJARDIM DA SAUDADEJARDIM DA SAUDADEAdvogado: HIRAN SOUZA MARQUES -Advogado: HIRAN SOUZA MARQUES -Advogado: HIRAN SOUZA MARQUES -Advogado: HIRAN SOUZA MARQUES -Advogado: HIRAN SOUZA MARQUES -OAB/RO N. 205OAB/RO N. 205OAB/RO N. 205OAB/RO N. 205OAB/RO N. 205Requerido: RORequerido: RORequerido: RORequerido: RORequerido: ROMMEL DA SILVAMMEL DA SILVAMMEL DA SILVAMMEL DA SILVAMMEL DA SILVADESPACHO: “Recolha-se as custas. PortoDESPACHO: “Recolha-se as custas. PortoDESPACHO: “Recolha-se as custas. PortoDESPACHO: “Recolha-se as custas. PortoDESPACHO: “Recolha-se as custas. PortoVelho, 18 de agosto de 2004.”Velho, 18 de agosto de 2004.”Velho, 18 de agosto de 2004.”Velho, 18 de agosto de 2004.”Velho, 18 de agosto de 2004.”------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Page 32:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

Autos n° 501.2003.005369-8

Réu: Uílian Ramos Alves

Advogado: Dr. João Lenes dos Santos OAB/RO

392

DESPACHO: Diga a Defesa.

Autos n° 502.2003.005799-5

Réus: Fagner Antunes de Oliveira, Ana Susi da

Silva Malagueta, Elton Vasques de Souza e

Agnaldo Frota dos Santos

Advogados: Malbânia Maria M.A. Ferreira OAB/

RO 1756 e Luiz Carlos Forte, OAB/RO 510

DESPACHO: Abra-se vista na fase do art. 499 do

CPP.

Autos n° 501.2001.001359-3

Réu: Lúcio Viana da Costa

Advogado: José Corsino de Carvalho B. Júnior

OAB/RO 1011

FINALIDADE: Intimar o advogado acima

mencionado da sentença cuja parte dispositiva é a

seguinte: Assim sendo e por tudo mais que dos

autos consta, julgo improcedente a denúncia de

fls. 02/04 e, por conseqüência, com fundamento

no art. 386, IV do CPP, absolvo o réu Lúcioabsolvo o réu Lúcioabsolvo o réu Lúcioabsolvo o réu Lúcioabsolvo o réu Lúcio

Viana da Costa Viana da Costa Viana da Costa Viana da Costa Viana da Costa da imputação contra ele

irrogada. P.R.I. Porto Velho, 17.08.2004.

Autos: 501.2002.011680-8

Réu: João Batista Melo Belfort.

Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno,

OAB/RO-1.013

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Intimar a advogada acima

mencionada da sentença, cuja parte dispositiva é

a seguinte: Assim sendo e por tudo mais que dos

autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia

de fls.02/03 e, por conseqüência, com fundamento

no art. 386, VI do CPP, ABSOLVOABSOLVOABSOLVOABSOLVOABSOLVO o réu JOÃOJOÃOJOÃOJOÃOJOÃO

BATISTA MELO BELFORTBATISTA MELO BELFORTBATISTA MELO BELFORTBATISTA MELO BELFORTBATISTA MELO BELFORT da imputação que lhe

fora irrogada. PRI. Após o trânsito em julgado e

feitas as necessárias anotações, arquivem-se.

Autos: 501.2002.010872-4

Réus: Helena da Costa Bezerra e Joaquim Gomes

Evangelista.

Advogados:Monaliza Luciana Prado Vaz de

Oliveira, OAB?RO-1895, Janaina Pereira de S.

Santos Silva, OAB/RO-1502.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Intimar as advogadas acima

mencionadas da sentença, cuja parte dispositiva é

a seguinte: ...Assim sendo, com fundamento no

art. 386, VI, do CPP, ABSOLVO os réus HelenaABSOLVO os réus HelenaABSOLVO os réus HelenaABSOLVO os réus HelenaABSOLVO os réus Helena

da Costa Bezerra e Joaquim Gomesda Costa Bezerra e Joaquim Gomesda Costa Bezerra e Joaquim Gomesda Costa Bezerra e Joaquim Gomesda Costa Bezerra e Joaquim Gomes

EvangelistaEvangelistaEvangelistaEvangelistaEvangelista da imputação contra eles irrogada.

Registre-se. Após, o trânsito em julgado,Arquivem-se.

EXPEDIENTE DO DIA 19/08/2004

INTIMAÇÃO que faz aos advogados: Dr. DioneDr. DioneDr. DioneDr. DioneDr. DioneMaria de Andrade Costa, OAB/RO/1637;Maria de Andrade Costa, OAB/RO/1637;Maria de Andrade Costa, OAB/RO/1637;Maria de Andrade Costa, OAB/RO/1637;Maria de Andrade Costa, OAB/RO/1637;Drª. Pompília Armelina dos Santos, OAB/Drª. Pompília Armelina dos Santos, OAB/Drª. Pompília Armelina dos Santos, OAB/Drª. Pompília Armelina dos Santos, OAB/Drª. Pompília Armelina dos Santos, OAB/RO/1318; Dr. Gilson Jucá Rios, OAB/RO/RO/1318; Dr. Gilson Jucá Rios, OAB/RO/RO/1318; Dr. Gilson Jucá Rios, OAB/RO/RO/1318; Dr. Gilson Jucá Rios, OAB/RO/RO/1318; Dr. Gilson Jucá Rios, OAB/RO/178; Dr. José Damasceno de Araújo, OAB/178; Dr. José Damasceno de Araújo, OAB/178; Dr. José Damasceno de Araújo, OAB/178; Dr. José Damasceno de Araújo, OAB/178; Dr. José Damasceno de Araújo, OAB/RO/66-B; Drª. Sandra Moraes, OAB/RO.RO/66-B; Drª. Sandra Moraes, OAB/RO.RO/66-B; Drª. Sandra Moraes, OAB/RO.RO/66-B; Drª. Sandra Moraes, OAB/RO.RO/66-B; Drª. Sandra Moraes, OAB/RO.

Autos nº : 501.1998.002742-6Autos nº : 501.1998.002742-6Autos nº : 501.1998.002742-6Autos nº : 501.1998.002742-6Autos nº : 501.1998.002742-6Classe: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/RORéu: Antônio Sebastião Gouveia e outros.Réu: Antônio Sebastião Gouveia e outros.Réu: Antônio Sebastião Gouveia e outros.Réu: Antônio Sebastião Gouveia e outros.Réu: Antônio Sebastião Gouveia e outros.Finalidade: Intimar os advogados acimanominados para audiência de rol de defesa querealizar-se-a em 20/09/2004, às 09:30hs20/09/2004, às 09:30hs20/09/2004, às 09:30hs20/09/2004, às 09:30hs20/09/2004, às 09:30hs.

INTIMAÇÃO que faz aos advogados: JOILINTIMAÇÃO que faz aos advogados: JOILINTIMAÇÃO que faz aos advogados: JOILINTIMAÇÃO que faz aos advogados: JOILINTIMAÇÃO que faz aos advogados: JOILDIAS DE FREITAS - OAB/RO nº 83-B e,DIAS DE FREITAS - OAB/RO nº 83-B e,DIAS DE FREITAS - OAB/RO nº 83-B e,DIAS DE FREITAS - OAB/RO nº 83-B e,DIAS DE FREITAS - OAB/RO nº 83-B e,SÉRGIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOSSÉRGIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOSSÉRGIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOSSÉRGIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOSSÉRGIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS- OAB/RO nº 317-B- OAB/RO nº 317-B- OAB/RO nº 317-B- OAB/RO nº 317-B- OAB/RO nº 317-B

Autos nº : 501.2000.001072-0Autos nº : 501.2000.001072-0Autos nº : 501.2000.001072-0Autos nº : 501.2000.001072-0Autos nº : 501.2000.001072-0Classe: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/RORéu: Josenaldo Machado OliveiraRéu: Josenaldo Machado OliveiraRéu: Josenaldo Machado OliveiraRéu: Josenaldo Machado OliveiraRéu: Josenaldo Machado Oliveira

Finalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimaFinalidade: Intimar os advogados acimanominados para audiência de rol denominados para audiência de rol denominados para audiência de rol denominados para audiência de rol denominados para audiência de rol dedefesa que realizar-se-a em 29/09/2004,defesa que realizar-se-a em 29/09/2004,defesa que realizar-se-a em 29/09/2004,defesa que realizar-se-a em 29/09/2004,defesa que realizar-se-a em 29/09/2004,às 08:00hs.às 08:00hs.às 08:00hs.às 08:00hs.às 08:00hs.

MANDADO DE INTIMAÇÃOMANDADO DE INTIMAÇÃOMANDADO DE INTIMAÇÃOMANDADO DE INTIMAÇÃOMANDADO DE INTIMAÇÃOVara : 2ª Vara CriminalVara : 2ª Vara CriminalVara : 2ª Vara CriminalVara : 2ª Vara CriminalVara : 2ª Vara Criminal

INTIMAÇÃO que faz a LUSMILLA RAMIREZINTIMAÇÃO que faz a LUSMILLA RAMIREZINTIMAÇÃO que faz a LUSMILLA RAMIREZINTIMAÇÃO que faz a LUSMILLA RAMIREZINTIMAÇÃO que faz a LUSMILLA RAMIREZQUIROGA, (vítima), QUIROGA, (vítima), QUIROGA, (vítima), QUIROGA, (vítima), QUIROGA, (vítima), brasileira, solteira, filhade Francisco Gomes Quiroga e Edila Ramirez,nascida em 10/06/1981, natural de Porto Velho/RO, residente à rua João Cândido, nº 2096, bairroJK I em Porto Velho/RO, telefone 9973-0380.Autos nº : 501.2004.006662-8Autos nº : 501.2004.006662-8Autos nº : 501.2004.006662-8Autos nº : 501.2004.006662-8Autos nº : 501.2004.006662-8Classe: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalClasse: Ação penalAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/RORéu: Alex Rodrigues de Carvalho e outro.Réu: Alex Rodrigues de Carvalho e outro.Réu: Alex Rodrigues de Carvalho e outro.Réu: Alex Rodrigues de Carvalho e outro.Réu: Alex Rodrigues de Carvalho e outro.Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Intimar a vítima acima qualificada,para comparecer na sala de audiência a Varasupra mencionada, no dia e hora a seguirindicados, a fim de ser inquerida conforme ordemjudicial.Dia e hora da audiência: 01 de setembroDia e hora da audiência: 01 de setembroDia e hora da audiência: 01 de setembroDia e hora da audiência: 01 de setembroDia e hora da audiência: 01 de setembrode 2004 às 11:30 horas.de 2004 às 11:30 horas.de 2004 às 11:30 horas.de 2004 às 11:30 horas.de 2004 às 11:30 horas.Advertência: Advertência: Advertência: Advertência: Advertência: O não comparecimento, semmotivo justificado, acarretará em conduçãocoercitiva e responsabilidade pelas despesas doadiamento.Expeço de ordem do MM. Juiz de Direito ValdeciCastellar Citon, e de conformidade com asDiretrizes Gerais Judiciais, capitulo II seção II,subseção IV, 52.Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2004.(a.) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial protempore.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal/RO,78900902 - Fax: (069) XX224-8023 - Ramal 329.....

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

Expediente do dia 18-08-2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]@[email protected]@[email protected]

ESCRIVÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]

Francisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: Juizde Direito.de Direito.de Direito.de Direito.de Direito.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.

Proc. nº 001.03.019234-9 - Alvará JudicialReqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,Educação, Assistência Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO1073

Despacho de fls. 21: “J. Defiro prazo de 60 dias.PVH, 6/8/04".

Proc. nº 001.03.019242-0 - Alvará JudicialReqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,Educação, Assistência Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO1073Despacho de fls. 19: “J. Defiro prazo de 60 dias.PVH, 6/8/04".

Proc. nº 001.03.020177-1 - Alvará JudicialReqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,Educação, Assistência Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO1073Despacho de fls. 20: “J. Defiro prazo de 60 dias.PVH, 6/8/04".

Proc. nº 001.03.018077-4 - Alvará JudicialReqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,Educação, Assistência Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO1073Despacho de fls. 20: “J. Defiro prazo de 60 dias.PVH, 6/8/04".

Proc. nº 001.03.020185-2 - Alvará JudicialReqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,Educação, Assistência Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO1073Despacho de fls. 20: “J. Defiro prazo de 60 dias.PVH, 6/8/04".

Proc. nº 001.03.009966-7 - Alvará JudicialReqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,Educação, Assistência Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO1073Despacho de fls. 45: “J. Defiro prazo de 60 dias.PVH, 6/8/04".

Proc. nº 001.02.003479-1 - Alvará JudicialReqte: Centro de Estudos Maria Eliza Aguiar eSilva - Faculdade São LucasAdv.: Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602Despacho de fls. 36: “J. Como requer. PVH, 06/08/04".

Proc. nº 001.89.000277-9 - Retificação de Registrode ImóveisReqte: Renato de Melo e s/mulher e OutrosAdv.: Cesar Augusto Ribeiro de Souza OAB/RO244-ADespacho de fls 81: “J. Ao MP. Intime-se o autorpara recolhimento das custas. PVH, 16/8/4".

Proc. nº 001.03.015093-0 - Carta PrecatóriaDepte: José VreccaAdv.: Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO 78-B

Depdo: Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CeronAdv.: Douglacir Antônio E. Sant’ana OAB/RO 287Despacho de fls 26: “J. A diligência é de iniciativada interessada. Indefiro. PVH, 4/8/4".

Proc. nº 001.99.005059-0 - Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antonio José dos Reis Júnior - Procurador doEstadoExtdo: Empresa Alto Madeira LtdaAdv.: Lourival Goedert OAB/RO 2371 e LuizMalheiros Tourinho OAB/RO 39-ADespacho de fls. 49: “J. Intime-se a executada aapresentar comprovante de pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios.PVH, 12/8/4".

Proc. nº 001.02.011336-5 - Carta PrecatóriaDepte: Banco Bradesco S/AAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509Depdo: Dimas Paulo Ribeiro e OutraAdv.: Lázaro Franco de Freitas OAB/SP 95.814Despacho de fls. 26: “ Digam em 10 dias. PVH, 2/8/4".

Proc. nº 001.03.014060-8 - Cancelamento deRegistroReqte: Ministério Público do Estado de Rondônia -Dr. Rita Maria Moncks Garcia - Promotora deJustiçaReqdo: Fundação Beneficiente C.I.D.O - CentroInterativo de Desportos e Cultura OpcionalAdv.: Aldenízio Custódio Ferreira OAB/RO 1546Despacho de fls 79 verso: “Intime-se o signatárioda petição para reti- ou ratificar o nome do autor,em cinco dias. PVH, 4/8/4"

Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial

PORTARIA N. 001/2004PORTARIA N. 001/2004PORTARIA N. 001/2004PORTARIA N. 001/2004PORTARIA N. 001/2004FRANCISCO PRESTELLO DEFRANCISCO PRESTELLO DEFRANCISCO PRESTELLO DEFRANCISCO PRESTELLO DEFRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS, VASCONCELLOS, VASCONCELLOS, VASCONCELLOS, VASCONCELLOS, Juiz de Direito da Vara dasExecuções Fiscais, Registros Públicos, CartasPrecatórias Cíveis e Corregedoria dos CartóriosExtrajudiciais , no uso de suas atribuições que lhesão conferidas pela legislação vigente e pelasDiretrizes Gerais do Serviço Judicial;CONSIDERANDOCONSIDERANDOCONSIDERANDOCONSIDERANDOCONSIDERANDO o grande fluxo de cartasprecatórias nesta Vara;CONSIDERANDOCONSIDERANDOCONSIDERANDOCONSIDERANDOCONSIDERANDO a necessidade de agilizar osprocedimentos administrativos para dar vazão aoserviço;CONSIDERANDOCONSIDERANDOCONSIDERANDOCONSIDERANDOCONSIDERANDO as facilidades dos novossistemas de informática;CONSIDERANDO CONSIDERANDO CONSIDERANDO CONSIDERANDO CONSIDERANDO ainda a ausência dequalquer conteúdo decisório;

RESOLVE:RESOLVE:RESOLVE:RESOLVE:RESOLVE:

AUTORIZAR AUTORIZAR AUTORIZAR AUTORIZAR AUTORIZAR o senhor escrivão Rubens Galvãomodesto a utilizar a assinatura eletrônica destemagistrado quando da devolução das cartasprecatórias aos Juízos deprecantes. Publique-se.Afixe-se. Encaminhe-se cópia desta portaria àCorregedoria Geral de Justiça para conhecimento.Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a) FranciscoFranciscoFranciscoFranciscoFranciscoPrestello de VasconcPrestello de VasconcPrestello de VasconcPrestello de VasconcPrestello de Vasconcellosellosellosellosellos, Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

GABGABGABGABGABARITO Nº 089ARITO Nº 089ARITO Nº 089ARITO Nº 089ARITO Nº 089

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA

INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

[email protected]

JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA

ESCRIVÃO: IEDA CELLA

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010228-1

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de Danos

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Hipólito Ferreira de AlencarAdvg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: CARLOS

ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A e

OUTROS

RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: Benchimol Irmão & Cia Ltda

Despacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: “Designo audiência de conciliação

para o dia 09/09/2004 às 08hs. Cite-se e intime-

se.” PVH, 05/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA -

Juiz de Direito”.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010244-3

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Indenização

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Paulo Araújo FerreiraAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: STÊNIO

CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1277RR: RR: RR: RR: RR: Serasa -

S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Designo audiência de conciliação

para o dia 09/09/2004 às 08h20m. Cite-se e

intime-se.” PVH, 04.08.04. JOSÉ TORRES

FERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2003.000558-5

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Uilson Teodoro Ferreira

AdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: .: .: .: .: NEYDSON DOS SANTOS SILVA OAB/RO

1320

RR: RR: RR: RR: RR: Ocy Oliveira Cunha

Certidão: Certidão: Certidão: Certidão: Certidão: “Fica designado as datas para

realização do leilão: 1ª Praça: 08.09.04 às 8hs;

2ª Praça 20.09.04 às 8hs. Intime-se. PVH, 05/08/

04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.002662-3

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de Danos

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Joana Darc Alves da Silva

AdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: .: .: .: .: MAYRE NÚBIA N. DE MELO OAB/RO

1.162

RR: RR: RR: RR: RR: Sul América Vida e Previdência S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Defiro o requerimento de fls. 041/

042. Redesigno audiência de conciliação para o

dia 20.10.04 às 8hs. Intime-se e cite-se por Oficial

de Justiça no endereço informado à fl. 042. PVH,

03/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de

Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2000.008495-1

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Jacyr Rosa Junior e Outros

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Jacyr Rosa Júnior e Outros OAB/ro 264-

B

RR: RR: RR: RR: RR: Maria de Lourdes Rocha Almeida

Advg.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRAAdvg.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRAAdvg.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRAAdvg.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRAAdvg.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRA

OAB/RO 1237OAB/RO 1237OAB/RO 1237OAB/RO 1237OAB/RO 1237

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Audiência de Conciliação para o

dia 09.09.04 às 8h40m. PVH, 12/08/04. JOSÉ

TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.002748-4

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: L. Calixto da Silva - Me

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: KÁTIA M. A. DE MAGALHÃES OAB/RO

2017RR: RR: RR: RR: RR: Antônio das Chagas Campos

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Redesigno audiêrncia de

conciliação para o dia 06/09/04, às 11h20m.

Intime-se e cite-se por Oficial de Justiça. PVH,

03/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de

Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.002747-6

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Leonardo Calixto da Silva-me

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: KÁTIA M. A. DE MAGALHÃES OAB/RO

2017

RR: RR: RR: RR: RR: Geraldo Gonçalves Ferreira

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Redesigno audiência de conciliação

para o dia 02/09/04, às 09h20m. Intime-se e cite-

se por Oficial de Justiça. PVH, PVH, 03/08/04.

JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.002749-2

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: L. Calixto da Silva-Me

AdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: KÁTIA M. A. DE MAGALHÃES OAB/RO

2017

RR.: RR.: RR.: RR.: RR.: Gelza do Nascimento

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Redesigno audiência conciliação

para o dia 06.09.04, às 11hs. Intime-se e ciyte-

se por Oficial de Justiça. PVH, 03/08/04. JOSÉ

TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.002683-6

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Oziel Silva Lopes

AdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: .: .: .: .: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO 1300

RR: RR: RR: RR: RR: Cláudio Castilho Lopes e Outros

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Redesigno audiência de conciliação

para o dia 08/09/2004 às 09h20m. Cite-se via

Oficial de Justiça. PVH, 04/08/04. JOSÉ TORRES

FERREIRA - Juiz de Direito.

Porto Velho, 18 de Agosto de 2004

Ieda Cella

Escrivã Judicial

s.b.

GABARITO Nº 90GABARITO Nº 90GABARITO Nº 90GABARITO Nº 90GABARITO Nº 90

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

Proc.: 601.2003.013826-7Ação:CobrançaAA.: Julio Cesar Barreto de MedeirosAdv.MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO-OAB/RO 315BRR.: Vnmderson Vargas VieiraAdv.: ROSA MARIA C. JESUS-OAB/RO 391 BSentença: “.... Ante o exposto julgo PROCEDENTEem parte os embargos à execução, para anularos atos processuais praticados a partis da fl. 16,inclusive, sendo que o mandado deve sercumprido na forma do artigo 665 do CPC, emespecial, em relação aos característicos queincluem, o estado de conservação. Determino aextração de cópias das fls. 16 a 23 e oencaminhamento à Comissão Processante do TJ/RO, para as providências que entender pertinenteem relação à servidora Elianete Sales Silva.Transitada em julgado esta decisão, prossiga-sena forma do dispositivo”. P.R.I . PVH, 03/08/04-José Torres Ferreira- Juiz de Direito.

Proc.:601.2004.010004-1Ação: CobrançaAA.: Betty Bollota de MedinaAdv. Betty Bollota de Medina- OAB/RO 1792RR.: Edvaldo Jorge Cosme de ArrudaSentença “...Ante o exposto, com fundamento noart. 3º inciso III da Lei 9.099/95 c/c art. 295,inciso V do Código de Processo Civil, INDEFIRO APETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruiram a inicial,substuídos por cópias. PRI. Após o trânsito emjulgado da sentença, arquive se. “

Proc.: 601.2004.000973-7Ação: Reparação de danosAA.: João Miguel do Monte AndradeAdv.LOURIVAL GOEDERT- OAB/RO 477 ARR.: Radio Rondônia FmAdv.: JUCÉLIA MARIA DA SILVA COSTA-OAB/RO1304Sentença :”Ante o exposto, em razão da absolutaausência de provas dos fatos alegados, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial “Proc.: 601.2004.009941-8Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAA.: Silvia Lúcia MagnenteAdv. ALEX MOTA CORDEIRO-OAB/RO 2258RR.: Laerti GuitierisSentença: “Ante o exposto, com fundamento noart. 8º parágrafo 1º da Lei 9.099/95 c/c art. 295,inciso V do Código de Processo Civil, INDEFIRO APETIÇÃO INICIAL. PRI. Após o trânsito em julgadoda sentença, arquive se. “

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

Proc.:601.2004.000936-2Ação: CobrançaAA.: Gessi PereiraAdv. PAULO H. GURGEL DO AMARAL-OAB/RO1361RR.: Aldeota Empreendimetos Imobiliários LtdaAdv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA-OAB/RO 1553Sentença: “Ante o exposto, com fundamento noartigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,julgo extinto o processo, sem apreciação domérito. Sem custas e honorários nesta instância.”

Proc.: 601.2003.013723-6Ação: Reparação de danosAA.: Linley Pereira dos SantosAdv. CESAR AUGUSTO CARBONE-OAB/AC 2007RR.: Elza Maurício da SilvaAdv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ -OAB/RO 793Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento noart. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,julgo extinto o processo, sem apreciação domérito. Determino a extração de cópias das fls.006em disnte, inclusive desta decisão, e encaminhe-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção doAcre e ao Ministério Público neste Estado, paraas providências que entenderem cabíveis epertinetes. P.R.I-PVH, 03/08/04.”

Proc.: 601.2004.009958-2Ação:. CobrançaAA.: Waldir Rodrigues dos SantosAdv. JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO 816RR.: Moíses Monteiro MenezesSentença: “Ante o exposto, e considerando quenão é o caso de aditamento, indefiro a petiçãoinicial, com fulcro no art. 295, CPC. Intime se.Transitada em julgado esta decisão, arquive se. “

Proc.: 601.2004.002082-0Ação: CobrançaAA.: Marta Maria do Santos RodriguesAdv. LENIERTAN MARIANO-OAB/RO 380 BRR.: José Ernandes Veloso MartinsDespacho: “Manifeste se o credor, no prazo de05 dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça.Intime se. “

Proc.:601.2004.001015-8Ação: Reparação de danosAA.: Fernando da Silva LealAdv. VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/RO 2281RR.: Serasa- Centralização de Serv. dos BancosS/aAdv.: SELMA LIRIO SEVERI-OAB/SP 116.356Sentença: “Ante o exposto, em razão dainsuficiência de preparo, julgo deserto o recurso.Intime se. “

Proc.: 601.2003.013335-4Ação: DespejoAA.: Licurgo Jose de Oliveira AlencarAdv. JESSE RALF SCHIFTER-OAB/RO 527RR.: Rossoni Rodrogues ReisDespacho: “Indefiro o requerimento de fl. 40, poisnão há previsão na Lei 9.099/95 para concessãode tal medida. Intime se o credor a impulsionar ofeito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção earquivamento.”

Proc.: 601.2004.001922-8

Ação: Cobrança

AA.: Antônio Aurelino Simões

Adv. VERA MARIA DA C. SOUZA-OAB/RO 573

RR.: Jussara dias de Almeida

Sentença: “ANTÔNIO AURELIANO SIMÕES

interpôs recurso da sentença que julgou extinto o

feito sem julgamento do mérito. O recurso foi

interposto tempestivamente. Contudo, o preparo

do recurso foi protocolado intempestivamente,

conforme se observa da certidão de fl. 22 vº. É

pois, o caso de deserção. Ante o exposto, em

razão da intempestividade do preparo, julgo

deserto o recurso.”

Proc.: 601.2004.001276-2

Ação: Declaratoria

AA.: Ester Vidal Nogueira

Adv. ANA GERALDA- OAB/RO 918

RR.: Brasil Telecom S/A

Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Sentença: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE

o pedido de declaração de inexistência de débito,

relativamente à fatura de fl. 16, no valor de R$

41,53 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

de indenização por danos morais, condenando a

ré a pagar a autora, indenização no valor de R$

2.600,00, corrigida monetáriamente a partir da

prolação desta sentença, a retirada do nome da

autora nos orgãos de proteção ao crédito,

relativamente à fatura de fl. 16, sob pena de

multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais)

até o limite de R$ 3.000,00. Se custas e

honorários, nesta instância.”

Proc.: 601.2001.001476-7

Ação: Rescisão de contrato

AA.: Zelita Rodrigues Correia

Adv. ELY ROBERTO DE CASTRO- OAB/RO 509 e

RR.: Grenasp

Adv.:MÁRIO PASINI NETO - OAB/RO 1075

Sentença: “Homologo o presente acordo para que

surtam seus juridicos e legais efeitos. “

Proc.: 601.2004.001893-0

Ação: Cobrança

AA.: Condomínio Residencial Porto Seguro

Adv .DAVI PINTO CASTIEL-OAB/RO 1363

RR.: Osvaldo Canizares

Finalidade : Intimar a parte autora para

manifestar-se no prazo de 5 dias a cerca da

certidão do oficial de justiça: “... estando ali por

várias vezes não encontri o S. Osvaldo Cazilares,

nem mesmo vis telefone e pelo grande fluxo de

mandados não houve condições de efetuar outrs

diligencias..”

Porto Velho, 18 de agosto de 2004

Ieda Cella

Escrivã Judicial

a.s

GABARITO Nº 091GABARITO Nº 091GABARITO Nº 091GABARITO Nº 091GABARITO Nº 091

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010171-4

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: José Manoel FrancoAdvg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: NADIZA SUELIDA COSTA M. MEANOVICH AOB/RO 801RRRRRRRRRR.:.:.:.:.: ItaúSeguros S.A

Despacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 09/09/2004 às 08hs. Cite-se e intime-se.” PVH, 12/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA -Juiz de Direito”.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.009974-4

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de Danos

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Maria Nazaré Nonato deSouzaAdvg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:CÉSAR E. M. PACIOS OAB/RO520RR: RR: RR: RR: RR: Unicard Banco Múltiplo S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 09/09/2004 às 09hs. Intime-se e Cite-se.” PVH, 12.08.04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juizde Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.009843-8

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Odair Souza Oliveira-meAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: VERA, MªDA C. SOUZA OAB/RO 573RR: RR: RR: RR: RR: Joana Darc LopesFreitas

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Defiro a emenda a inicial. Designoaudiência de conciliação, para o dia 13/09/04 às9hs. Cite-se e intime-se. PVH, 10.08.04. JOSÉTORRES FERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.009985-0

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Célia Maria ValentimAdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.: .: .: .: .: HOSANILSONBRITO OAB/RO 1655RR: RR: RR: RR: RR: Portex Indústria eComércio de Confecções Ltda - Me

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Defiro a emenda a inicial. Designoaudiência de conciliação para o dia 13.09.04 às8h40m. Cite-se e intime-se. PVH, 10/08/04. JOSÉTORRES FERREIRA - Juiz de Direito.

Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.: 601.2004.010290-7

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA.: AA.: AA.: AA.: AA.: Joab de Araújo OliveiraAdvgAdvgAdvgAdvgAdvg.:.:.:.:.: MAYRENÚBIA N.D E MELO OABR/RO 1.162RR.:RR.:RR.:RR.:RR.: ZenaideMartins Oliveira

Despacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: “Designo audiência de conciliação

para o dia 13/09/2004 às 08hs. Cite-se e intime-

se.” PVH, 10/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA -

Juiz de Direito”.

Porto Velho, 18 de Agosto de 2004

Ieda CellaEscrivã Judicial

s.b.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 08 - 08 - 08 - 08 - 08

Edital de IntimaçãoAutos nº: 603.2004.00424-5AA: João Batista de Souza SilvaADV: FLORA MARIA CASTELO BRANCO -ADV: FLORA MARIA CASTELO BRANCO -ADV: FLORA MARIA CASTELO BRANCO -ADV: FLORA MARIA CASTELO BRANCO -ADV: FLORA MARIA CASTELO BRANCO -OAB/RO 391-A.OAB/RO 391-A.OAB/RO 391-A.OAB/RO 391-A.OAB/RO 391-A.RR: Brasil Telecom S/ADESPACHO fl. 41 “Recebo a petição inicial.Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2004, às 09h30min. Intime-se e cite-se pormandado, com as advertências legais. PVH, 04/08/2004.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.

Edital de IntimaçãoAutos nº: 603.2004.000289-7AA: G. N. Frota LtdaADV: ÉDIO ANTONIO DE CARVALHO -ADV: ÉDIO ANTONIO DE CARVALHO -ADV: ÉDIO ANTONIO DE CARVALHO -ADV: ÉDIO ANTONIO DE CARVALHO -ADV: ÉDIO ANTONIO DE CARVALHO -AOB/RO 181-A e MARIA APARECIDAAOB/RO 181-A e MARIA APARECIDAAOB/RO 181-A e MARIA APARECIDAAOB/RO 181-A e MARIA APARECIDAAOB/RO 181-A e MARIA APARECIDACUSTÓDIO DOS SANTOS - OAB/RO 1675.CUSTÓDIO DOS SANTOS - OAB/RO 1675.CUSTÓDIO DOS SANTOS - OAB/RO 1675.CUSTÓDIO DOS SANTOS - OAB/RO 1675.CUSTÓDIO DOS SANTOS - OAB/RO 1675.RR: Jesimel Guimarães GomesDESPACHO fl. 21 “Recebo a Petição Inicial.Designo Audiência de Conciliação para o dia 03/09/2004, às 09:00 horas. Cite-se e Intime-se.PVH, 04/08/2004.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.

Edital de IntimaçãoAutos nº: 601.2003.006009-8AA: Geisa Araújo UchoaADV: ANA GERALDA MARTINS DEADV: ANA GERALDA MARTINS DEADV: ANA GERALDA MARTINS DEADV: ANA GERALDA MARTINS DEADV: ANA GERALDA MARTINS DESIQUEIRA - OAB/RO 918.SIQUEIRA - OAB/RO 918.SIQUEIRA - OAB/RO 918.SIQUEIRA - OAB/RO 918.SIQUEIRA - OAB/RO 918.RR: Max Motors Comércio e Representações LtdaINTIMAÇÃO: “Intimo V. Sª para comparecer emcartório para retirar a certidão de dívida, no prazode 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dofeito. PVH, 13/08/2004.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.

Edital de IntimaçãoAutos nº: 601.2002.005092-8AA: Neuce Cordeiro BatistaADV: LOURDES APARECIDA BEZERRA -ADV: LOURDES APARECIDA BEZERRA -ADV: LOURDES APARECIDA BEZERRA -ADV: LOURDES APARECIDA BEZERRA -ADV: LOURDES APARECIDA BEZERRA -OAB/RO 1002.OAB/RO 1002.OAB/RO 1002.OAB/RO 1002.OAB/RO 1002.RR: Editora Globo S/AADV: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR -ADV: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR -ADV: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR -ADV: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR -ADV: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR -OAB/RO 123OAB/RO 123OAB/RO 123OAB/RO 123OAB/RO 123DESPACHO fl. 92: “ Considerando a penhorarealizada à fl. 91, designo Audiência de Tentativade Conciliação (Pós-penhora) para o dia 03/09/2004, às 11h00min. Intimem-se as partes.Expeça-se o necessário. PVH, 10.08.04.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial

Edital de IntimaçãoAutos nº: 601.2004.003171-6AA: Devilan Dutra PaulonADV: CARLOS ALBERTO TRONCOSOADV: CARLOS ALBERTO TRONCOSOADV: CARLOS ALBERTO TRONCOSOADV: CARLOS ALBERTO TRONCOSOADV: CARLOS ALBERTO TRONCOSOJUSTO - OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETEJUSTO - OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETEJUSTO - OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETEJUSTO - OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETEJUSTO - OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETEPEREIRA DA SILVA - OAB/RO 1073 ePEREIRA DA SILVA - OAB/RO 1073 ePEREIRA DA SILVA - OAB/RO 1073 ePEREIRA DA SILVA - OAB/RO 1073 ePEREIRA DA SILVA - OAB/RO 1073 eDANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MGDANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MGDANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MGDANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MGDANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MG87318.87318.87318.87318.87318.RR: Banco Dibens S/AADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS- OAB/RO 655-A- OAB/RO 655-A- OAB/RO 655-A- OAB/RO 655-A- OAB/RO 655-A

SENTENÇA fls. 53/54 “...Isto posto, por nãoevidenciada situação que enseja responsabilizaçãodo Réu por danos morais julgo totalmenteimprocedente o pedido. Sem custas ou honoráriosem 1º Grau. Oportunamente arquive-se. P.R.I.C.PVH, 13.08.04.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.

Edital de IntimaçãoAutos nº: 601.2004.003149-0AA: Maria Rosa RochaADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA -ADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA -ADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA -ADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA -ADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA -OAB/RO 801.OAB/RO 801.OAB/RO 801.OAB/RO 801.OAB/RO 801.RR: Sul América Seguros S/A.ADV: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA -ADV: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA -ADV: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA -ADV: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA -ADV: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA -OAB/RO 2128OAB/RO 2128OAB/RO 2128OAB/RO 2128OAB/RO 2128SENTENÇA fls. 64/65: “...Isto posto, acolho aalegação de falta de demonstração da legitimidadeativa da parte, sendo essencial, inicialmente, aprova da condição de solteiro da vítima, que atéentão é contrariada pelo documento público de fl.10, julgo extinto o processo sem apreciação domérito (CPC. Art. 3º, 267, VI). Sem custas ouhonorários, oportunamente arquive-se. P.R.I.C.13/08/2004.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.

Edital de IntimaçãoAutos nº: 603.2004.000177-7AA: Lourdes Batista de Oliveira - MEADV: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA -ADV: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA -ADV: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA -ADV: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA -ADV: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA -AOB/RO 1406.AOB/RO 1406.AOB/RO 1406.AOB/RO 1406.AOB/RO 1406.RR: Rui TheotonioCERTIDÃO fl. 15-vº “Certifico e dou fé que asentença de fls. 14/15 transitou em julgado em30.07.04 sem interposição de recurso porqualquer das partes. PVH, 16.08.04.INTIMO V. Sª para fazer requerimentos pertinentespara prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.

Edital de IntimaçãoAutos nº: 601.2003.006441-7AA: James de Peder BarrosADV: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/ROADV: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/ROADV: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/ROADV: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/ROADV: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO1010.1010.1010.1010.1010.RR: João Rodrigues dos SantosDESPACHO fl. 11: “Intime-se a Parte Exeqüentepara manifestar-se acerca da certidão de fl. 10-vº,indicando o endereço atualizado do Executado,bem como bens passíveis de penhora, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nostermos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95.Expeça-se o necessário. PVH, 19.07.04.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.

Edital de IntimaçãoAutos nº: 601.2002.005954-2AA: Christóvão Pereira NetoADV: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/ADV: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/ADV: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/ADV: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/ADV: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/RO 832.RO 832.RO 832.RO 832.RO 832.RR: Milton Kiyono IshiyanaDESPACHO fl. 57: “Defiro a petição de fl. 56.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Transcorrido referido prazo sem manifestaçãodo Credor, voltem-me os autos conclusos paraextinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º daLei 9.099/95. PVH, 21.07.04.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.

Juiz: Glodner Luiz Pauletto

Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde

OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM

SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA

INTERNET

e-mail: [email protected]

Expediente dia: 20.08.2004

Proc. 001. 2003.021866-6

Ação Cobrança

AA: Telma Jorge da Costa

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 12 de julho de 2004.”

Proc. 001. 2003.021855-0

Ação Cobrança

AA: Cleomenes Pinheiro Dourado

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 12 de julho de 2004.”

Proc. 001. 2003.021155-6

Ação Cobrança

AA: Zilma Mendonça da Silva

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 13 de julho de 2004.”

Proc. 001. 2003.021389-3

Ação Cobrança

AA: Francisco Inocêncio Novaes Lima

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 13 de julho de 2004.”

Page 37:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

Proc. 001. 2003.018744-2

Ação Cobrança

AA: Nivaldo Azevedo Ferreira

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 12 de julho de 2004.”

Proc. 001. 2003.018734-5

Ação Cobrança

AA: Jouberth Roberto Almeida de Araújo

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 12 de julho de 2004.”

Proc. 001. 2003.018675-6

Ação Cobrança

AA: Sandro Cleverson Andrade

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 12 de julho de 2004.”

Proc. 001. 2003.020246-8

Ação Cobrança

AA: Jaime de Matos

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de

Declaração e cálculos apresentados, manifeste-

se o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que

os juros de mora somente deverão ser contados a

partir da data da citação, nos termos do art.406 do

NCC. Intime-se. PVH, 13 de julho de 2004.”

Proc. 001. 2004.011693-6

Ação Habilitação de Crédito

AA: Maria Moreira Emerich e outros

ADV: GRASANDRA ROSSI OLIVEIRA OAB/RO

1174 e VICENTE FELIZARI FILHO OAB/RO 1612

DESPACHO: “Emende a inicial no prazo de 10

(dez) dias para trazer certidão ou documento

constando a relação dos dependentes. Intime-se.

PVH 13/08/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.011749-8

Ação de Cobrança

AA: Abdias Silva Oliveira e outros

ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/

RO 1954

DESPACHO: “1) Os Autores propõem ação

objetivando recebimento de correção de salários

devido estarem recebendo com atraso; 2) No

entanto, demonstram apenas o cálculo através de

planilha apontando o número de dias de atraso; 3)

Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias

para comprovar a data do recebimento do salário,

pois o documento juntado apenas menciona os

valores; 4) Intime-se.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Juiz Glodner

Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.021195-5

Ação Cobrança

AA: Darcilia Neves Colares

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos

efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar

contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os

autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as

nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de

2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.020567-0

Ação Cobrança

AA: Francisco Waldimir Ferreira da Silva

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos

efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar

contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os

autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as

nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de

2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018648-9

Ação Cobrança

AA: José Ivanildo de Oliveira Nogueira

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos

efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar

contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os

autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as

nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de

2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.018748-5

Ação Cobrança

AA: Hamilton Gomes da Silva Filho

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos

efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar

contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os

autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as

nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de

2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.020598-0

Ação Cobrança

AA: Sebastiana Azevedo da Cunha

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos

efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar

contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os

autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as

nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de

2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2003.020002-3

Ação Cobrança

AA: Elis Marcela Mazzulo de Souza Fecury

ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

RR: Estado de Rondônia

PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos

efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar

contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os

autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as

nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de

2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Proc. 001. 2004.006563-3

Ação Cobrança

AA: Estado de Rondônia

PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA

RR: Maisa dos Santos Pavan

SENTENÇA: “Acolho o pedido de desistência da

ação, dando-se por extinto o processo sem

apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,

inciso VIII, do CPC.

Proceda-se as baixas, anotações e lançamentos.

Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 13 de agosto de

2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Silvia Assunção Ormonde

Escrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO

ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE

OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES-

PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.

[email protected].

EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004

AUTOS N. 001.2001.016232-0

AÇÃO ORDINÁRIA

AA.:JOÃO BATISTA DE SOUZA LIMA

ADV.: JOSÉ LUIZ XAVIER-OAB/RO 739; JOSÉ LUIZ

XAVIER FILHO-OAB/GO 15.661; CARLA BEGNINI

OAB/RO 778

RR.: ESTADO DE RONDÔNIA

PROC.: NILTON DJALMA DOS SANTOS

OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES- AUTOS VINDO

DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DATA

DE 02/07/2004.16/06/2004. NADA SENDO

REQUERIDO NO PRAZO DE CINCO DIAS

PROCEDER-SE-A O ARQUIVAMENTO DO MESMO.

PVH,05/07/200.”

AUTOS N. 001.2001.011080-0

AÇÃO/ORDINÁRIA

AA.:SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA

CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-SINSEPOL

ADV.: ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA-OAB/RO

641;HÉLIO VIEIRA DA COSTA-OAB/RO 640

RR.: ESTADO DE RONDÔNIA

PROC.: JURACI JORGE DA SILVA

OBS.:” INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUTOS VINDO

DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EM DATA

DE 16/06/2004.NADA SENDO REQUERIDO NO

PRAZO DE CINCO DIAS PROCEDER-SE-A O

ARQUIVAMENTO DO MESMO. PVH,05/07/200.”

AUTOS N. 001.2002.012871-0

MANDADO DE SEGURANÇA

AA.:NELSON GAGSTETTER

ADV.: GILBERTO BAPTISTA-OAB/RO 1373

RR.: DIRETOR PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO

ESTADO DE RONDÔNIA

-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE

RONDÔNIA-

OBS.:” INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUTOS VINDO

DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DATA DE

02/06/2004- NADA SENDO REQUERIDO NO

PRAZO DE CINCO DIAS PROCEDER-SE-A O

ARQUIVAMENTO DO MESMO. PVH,05/07/200.”

AUTOS N. 001.2002.020087-0

MANDADO DE SEGURANÇA

AA.: MARCOS HENRIQUE BELGAMAZZI

ADV.: JOÃO CARLOS DA COSTA-OAB/RO 1258;

MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA-OAB/RO 1615

RR.:COORDENADOR GERAL DE RECURSOS

HUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA

RR.: SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS

PENITENCIÁRIOS

-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE

RONDÔNIA-

OBS.:” INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUTOS VINDO

DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DATA

DE 01/06/2004.NADA SENDO REQUERIDO NO

PRAZO DE CINCO DIAS PROCEDER-SE-A O

ARQUIVAMENTO DO MESMO. PVH,05/07/200.”

AUTOS N. 001.2003.014989-3

MANDADO DE SEGURANÇA

AA.: JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO SOUZA E

OUTROS

ADV.:AIDEVALDO MARQUES DA SILVA-OAB/RO

1467; RODOLFO SCHER DA SILVA-OAB/RO 2048

RR.: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR

DO ESTADO DE RONDÔNIA

-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE

RONDÔNIA-

REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL

OBS.:1- “ IÊNCIA ÀS PARTES- AUTOS VINDO DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DATA DE 25/

06/2004.”

2- “ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA

EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS

NO VALOR DE 15,72 - NO PRAZO DE CINCO

DIAS. PVH, 17/08/2004.”

AUTOS N. 001.2000.013043-6

AÇÃO/COBRANÇA

AA.:LABORATÓRIO BIOANÁLISES-ODINEIDE

BATISTA SOUZA-ME

ADV.:EDIMAR DA SILVA SANTOS -OAB/RO 1069

RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA-IPERON/ RO

PROC.:MARIA CÉLIA H. TAKETA

OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES -AUTOS VINDO

DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DATA DE

14/07/2004.- NADA SENDO REQUERIDO NO

PRAZO DE CINCO DIAS PROCEDER-SE-A O

ARQUIVAMENTO DO MESMO. PVH,05/07/200.”

AUTOS N. 001.2002.012803-6

-MANDADO DE SEGURANÇA

AA.: ROBERTO FLÁVIO SANTANA

ADV.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES-OAB/

RO 780; HENRIQUE DE SOUZA LEITE-OAB/RO

831

RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOS

HUMANOS DO GOVERNO DE RONDÔNIA

-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE

RONDÔNIA-

OBS.: 1- “ CIÊNCIA ÀS PARTES- AUTOS VINDO

DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DATA DE

12/05/2004.”

2- “ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA

EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS

NO VALOR DE R$ 37,78- NO PRAZO DE CINCO

DIAS. PVH, 02/06/2004.”

Cz

Sílvia Assunção Ormonde

Escrivã Judicial

JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO

ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE

OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES-

PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.

[email protected].

EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2004

AUTOS N. 001.2004.012567-9

-MANDADO DE SEGURANÇA

AA.:BORGES & NEVES LTDA

ADV.:WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS-OAB/GO

18.814; LEONARDO AFONSO PEDATELLA-OAB/

GO 19.941

RR.: COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DA

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE

RONDÔNIA

DECISÃO: “Borges & Neves Ltda, impetra

mandado de segurança com pedido de liminar

apontando como autoridade coatora o

Coordenador da Receita Estadual da Secretaria da

Fazenda do Estado de Rondônia, pedindo

concessão de liminar para tão-somente lhe seja

autorizada a obtenção de certidão negativa, junto

à Receita Estadual, em virtude das compensações

a serem realizadas, pois que de tal forma haverá

uma regularização empresarial do Impetrante, de

forma justa.Alega ser credora do Estado de

Rondônia em razão de ter obtido o crédito por

meio de cessão, onde o Sr. Raul Vaca Parraga era

credor nos autos do processo nº 2ªVT/PVH/RO-

2250/90, conforme Escritura Pública de Cessão

de Direitos Creditórios.Petição inicial à fl.03/20,

acompanhada de documentos à fl.21/40.É o breve

relatório. Decido.Trata-se de mandado de

segurança preventivo, visando compensação de

créditos oriundos de cessão de junto à Fazenda,

face a reciprocidade de crédito e como medida

liminar pretende a Impetrante tão-somente a

obtenção de certidão negativa.No caso, para

resguardar a compensação, a Impetrante pede

provimento judicial determinar a expedição de

Certidão Negativa junto a Receita Estadual, por

parte da empresa.No entanto, o que se deve

analisar na oportunidade são os requisitos

autorizadores para concessão da liminar, onde

está ausente o “fumus boni iures”, pois estando a

Impetrante em débito com a Receita Estadual não

há como conceder liminar para determinar ao

Impetrado a expedição de certidão negativa,

mesmo porque a Súmula 212 do STJ veda a

concessão de liminar para compensação de

crédito.Posto isso, pela ausência dos requisitos

ensejadores da liminar indefiro-a (Lei n 1.533/51,

art. 7º, inc. II). Notifique-se o Impetrado para

prestar as informações que entender necessárias

em dez (10) dias. Intime-se. Porto Velho, 16 de

agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

AUTOS N. 001.2004.011738-2

MANDADO DE SEGURANÇA

AA.:AURITA CORDEIRO DE LUCENA

ADV.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO-OAB/

RO 1088

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOS

HUMANOS DO GOVERNO DOESTADO DE

RONDÔNIA

-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE

RONDÔNIA-

SENTENÇA.: “ ...É o relatório. Decido. A

Impetrante requereu desistência da ação, visto

que já recebeu no dia 03/08/2004 salário do mês

de julho deste ano, sendo este objeto do presente

“mandamus”. Assim, julgo extinto o processo sem

exame do mérito com fulcro no artigo 267, inciso

VIII do Código de Processo Civil. Custas pela

Impetrante. Oportunamente proceda-se as baixas

e anotações. Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 12 de

agosto de 2004.Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

AUTOS N. 001.2004.012652-7

MANDADO DE SEGURANÇA

AA.:CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA E

HEMOTERAPIA DO NORTE-CEPACLIN

ADV.:HUGO MACIEL GRANJEIRO- OAB/RO 208-

B

RR.: GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO

ESTADO DE RONDÔNIA

DECISÃO: “...É o relatório. Decido. Trata-se de

concessão de medida liminar objetivando a

suspensão do Auto de Imposição de Penalidade

nº 006501, no qual determinou a interdição do

Posto Laboratório instalado no Hospital de Base

Ary Pinheiro.Primeiramente deve-se analisar

quanto os requisitos autorizadores para concessão

da medida, ou seja, “periculum in mora” e “fumus

boni iures”. Evidentemente a maior, ou menor,

probabilidade de ser deferida a segurança no

final não guarda relação imediata com a

necessidade daquela concessão. Importa sim a

possibilidade de resultar ineficaz o provimento

judicial se somente ao final for concedido (art.7º,

inciso II, da Lei 1.533/51), podendo tornar a

situação irreversível, ou reversível com maior

dano quer em relação aos envolvidos ou à própria

Administração. Presente estão os seus

requisitos.Assim disciplina José da Silva Pacheco,

citando em sua obra as lições de Celso Agrícola

Barbi (O Mandado de Segurança e outras Ações

Constitucionais Típicas, 3ª ed., pág.257):”Se for

relevante o fundamento do pedido, e se o ato

impugnado for de natureza tal que a demora

natural do processo torne a concessão do

mandado de segurança ineficaz, deve o juiz

suspender o ato. (Mandado de Segurança, n.180,

p.200)”.Ressalta-se que, no momento em que

ordenou para que a Impetrante prestasse seus

serviços no Hospital de Base com instalação em

uma das alas, deu ensejo ao problema, pois, é

fato público e notório as condições daquele local,

não tendo como obrigar a Impetrante para que

adeque no prazo de quinze (15) dias o ambiente

em que se encontra com das determinações

impostas pela vigilância sanitária. Logo, decretar

a interdição do Laboratório na oportunidade não é

a medida mais adequada posto que o próprio

Diretor do Hospital João Paulo II, determinou a

retirada da Impetrante para a reforma no prédio

onde se encontrava.Além do mais, ocorrendo a

interdição poderá causar maiores prejuízos pois,

sendo hospital público, uma série de exames deve

ter sido colhido e, ficando parado ocorrerá o

perecimento do material prejudicando vários

pacientes.A Impetrante informa ainda na exordinal

ter impetrado mandado de segurança junto ao

Egrégio Tribunal de Justiça para suspender ato

que descredenciou unilateralmente a Impetrante

para que não preste mais os serviços laboratoriais.

Verificando o andamento do mandado de

segurança nº 20000020040024580, foi ratificado

a liminar para determinar que o Laboratório

impetrante permaneça instalado e prestando seus

serviços no Hospital João Paulo II, até a decisão.

Assim, com fulcro no inciso II, do artigo 7º, da Lei

nº 1.533/51, concedo a liminar requerida para

suspender os efeitos do Auto de Imposição de

Penalidade nº 006501, no qual determinou a

interdição do Posto de Laboratório onde atuava a

Impetrante, devendo permanecer no local para

dar continuidade dos trabalhos conforme decisão

supra citada exarado pelo Egrégio Tribunal de

Justiça.Notifique-se o Impetrado para prestar

informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.

Porto Velho, 17 de agosto de 2004. Glodner Luiz

Pauletto- Juiz de Direito.”

AUTOS N. 001.2004.012664-0

MANDADO DE SEGURANÇA

AA.:EVANDRO BEZERRA DE SOUZA

ADV.:DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO-OAB/

RO 1088

RR.:COORDENADOR DA COMISSÃO DO

CONCURSO PÚBLICO P/PROV. DE VAGAS EM

CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO

ESTADO DE RONDÔNIA

DESPACHO.: “1) Indefiro o pedido da assistencia

judiciária;

2) Intime-se o Impetrante para no prazo de 10

(dez) dias emendar a inicial juntando o Edital do

citado concuso público, bem como comprovar o

recolhimento das custas, sob pena de

indeferimento.

Porto Velho, 17 de agosto de 2004

Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

AUTOS N. 001.2003.016902-9

MANDADO DE SEGURANÇA

AA.:BRAZILLI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

ADV.: BRENO DIAS DE PAULA-OAB/RO 399-B;

FRANCIANY DE PAULA -OAB/RO 349-B

RR.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO

DE PORTO VELHO/RO

PROC.: KÁRYTHA MENÊZES E MAGALHÃES

DESPACHO.: “ 1) Recebo o apelo em seus ambos

efeitos.2) Intime-se o Apelado para apresentar

contra-razões no prazo legal.3) Após, subam os

autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as

nossas homenagens. Porto Velho, 16 de agosto de

2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

AUTOS N. 001.2004.005328-7

MANDADO DE SEGURANÇA

AA.: CLÍNICA ELA LTDA

ADV.: BRENO DIAS DE PAULA-OAB/RO 399-B;

FRANCIANY DE PAULA -OAB/RO 349-B

RR.: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO

DE PORTO VELHO/RO

-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE

PORTO VELHO/RO

DESPACHO.: “1) Recebo o apelo em seus ambos

efeitos.2) Intime-se o Apelado para apresentar

contra-razões no prazo legal.3) Após, subam os

autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as

nossas homenagens. Porto Velho, 16 de agosto de

2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

AUTOS N. 001.2004.010660-7

AÇÃO/COBRANÇA

AA.: NEURIMAR SANTOS DE ANDRADE

ADV.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-

OAB/RO 601-A;SALETE BERGAMASCHI- OAB/RO

2230

RR.: ESTADO DE RONDÔNIA

DESPACHO.: “Designo audiência de conciliação

para o dia 10/11/2004, às 11:30 horas, conforme

art. 277 e paragrafos do CPC. Cite-se. Intime-se.

PVH 16/08/2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.

AUTOS N. 001.2001.002968-0

AÇÃO/ORDINÁRIA

AA.: RENATO RINCOLATO

ADV.: CLAUDIA C. OLIVEIRA-OAB/RO 668;

MARIA ELZENIRA S. REBOUÇAS-OAB/RO311-B

RR.: ESTADO DE RONDÔNIA

PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA

OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE

MANIFESTAREM NO PRAZO LEGAL QUANTO AO

RELATÓRIO DE CONTA JUDICIAL DE FLS. PVH,

19/08/2004.”

Cz

Sílvia Assunção Ormonde

Escrivã Judicial

Page 40:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

JUIZ: ANTÔNIO FELICIANO POLIESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA

AZEVEDOEXPEDIENTE DO DIA 18/08/2004

Proc:001.2002.001747-1- Investigação dePaternidade c/c AlimentosA: L. R. da S.Adv.: Mauricío Gomes de Araújo OAB/RO 1913R: V. G. R.Adv:Observação:Observação:Observação:Observação:Observação: Aguardando manifestaçãoAguardando manifestaçãoAguardando manifestaçãoAguardando manifestaçãoAguardando manifestaçãoda parte autora quanto a certidão de fls. 38da parte autora quanto a certidão de fls. 38da parte autora quanto a certidão de fls. 38da parte autora quanto a certidão de fls. 38da parte autora quanto a certidão de fls. 38- PRAZO DE 05 DIAS.- PRAZO DE 05 DIAS.- PRAZO DE 05 DIAS.- PRAZO DE 05 DIAS.- PRAZO DE 05 DIAS.

Proc: 001.2002.004412-6- Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: A. F. V. G. e outrosAdv:R: A. L. G. GAdv: Patrícia Rolim OAB/RO 783Observação:Observação:Observação:Observação:Observação: Aguardando manifestaçãoAguardando manifestaçãoAguardando manifestaçãoAguardando manifestaçãoAguardando manifestaçãoda parte autora quanto a certidão de fls.da parte autora quanto a certidão de fls.da parte autora quanto a certidão de fls.da parte autora quanto a certidão de fls.da parte autora quanto a certidão de fls.39verso - PRAZO DE 05 DIAS.39verso - PRAZO DE 05 DIAS.39verso - PRAZO DE 05 DIAS.39verso - PRAZO DE 05 DIAS.39verso - PRAZO DE 05 DIAS.

Proc: 001.2003.001033-0- AlimentosA: D. R. C. de A.Adv: Ivanilde M. Castro OAB/RO 1552R: C. A. de A.Adv: João Marcos de O. Dias OAB/RO 823Sentença de fls 68/71: “... O zeloso representantedo “Parquet” opinou pela procedência da ação.Trata-se de ação de alimentos, onde a autorarequer que o réu seja condenado ao pagamentode alimentos em 30% (trinta por cento) dos seusrendimentos líquidos. Ante o exposto, e acolhendoo parecer ministerial, julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial e, via de consequência,fixo os alimentos em 20% dos vencimentoslíquidos do réu, em benefício da menor autora,incidentes inclusive sobre o 13º salário eeventuais verbas rescisórias, sem prejuízo daassistência médica e odontológica. Os descontosreferentes à pensão alimentícia somente incidirãosobre as deduções obrigatórias por lei, diárias,horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS.Transitada esta em julgado, e se não houverrequerimento em 15 dias, após observadas ascautelas e formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C”.

OBSERVAÇÃO: AGUARDANDOOBSERVAÇÃO: AGUARDANDOOBSERVAÇÃO: AGUARDANDOOBSERVAÇÃO: AGUARDANDOOBSERVAÇÃO: AGUARDANDOMANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ QUANTOMANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ QUANTOMANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ QUANTOMANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ QUANTOMANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ QUANTOAO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS.AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS.AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS.AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS.AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS.73VERSO.73VERSO.73VERSO.73VERSO.73VERSO.

Proc: 001.2003.010480-6- Revisional de AlimentosA: M. A. P. de C.Adv: Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/RO1297R: B. T. R de C. e outrosAdv:Sentença de fls. 28: “ Face o exposto e por tudomais que dos autos consta, indefiro a petiçãoinicial, julgando em conseqüência extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro nos dispositivos supracitados. Defiro odesentranhamento dos documentos queconstruíram a inicial. Custas “ex lege”, pela parteda autora, salvo se beneficiária da gratuidade.

Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, etransitado em julgado e observadas as cautelaslegais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho,Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”OBSERVAÇÃO: AGUARDANDOOBSERVAÇÃO: AGUARDANDOOBSERVAÇÃO: AGUARDANDOOBSERVAÇÃO: AGUARDANDOOBSERVAÇÃO: AGUARDANDOMANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORAMANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORAMANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORAMANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORAMANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORAQUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTASQUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTASQUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTASQUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTASQUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTASDE FLS. 30 VERSO - PRAZO DE 05 DIAS.DE FLS. 30 VERSO - PRAZO DE 05 DIAS.DE FLS. 30 VERSO - PRAZO DE 05 DIAS.DE FLS. 30 VERSO - PRAZO DE 05 DIAS.DE FLS. 30 VERSO - PRAZO DE 05 DIAS.

Proc: 001.2003.001579-0 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: G. N. LAdv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624AR: A. F. LAdv:Observação: Aguardando manifestação doexeqüente quanto a certidão de fls. 11 verso.PRAZO DE 05 DIAS Porto Velho, Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito.

Proc: 001.2003.001581-1- Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: G. N. L.Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624AR: A. F. L.Adv:Observação: Aguardando manifestação da parteautora quanto a certidão de fls. 12, verso. PRAZODE 05 DIAS. Porto Velho, Antonio Feliciano Poli,Juiz de Direito.

Proc: 001.2003.011066-0- Execução de PrestaçãoAlimentíciaA: F. X. R. e outrosAdv: Clóvis Avanço - OAB/RO - 1559R: L. C. F. R.Adv:Observação: Aguardando manifestação da parteautora quanto a certidão de fls. 12, verso. PortoVelho, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,Juíza Substituta.

Proc: 001.2003.009096-1- AlimentosA: A. S. R. de S. R. e outrosAdv: Edmar da Silva Ribeiro OAB/RO 1069R: M. S. R.Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB//RO624ASentença de fls. 25: “ Considerando que as partesapresentaram acordo, na inicial, em relação apartilha de bens e quanto a pensão alimentícia, eque o digno representante do “Parquet” nada tema opor, homologo por sentença o acordo retro aque chegaram as partes, o qual se regerá pelascláusulas e condições constante no termo deaudiência/petição retro, para que surta seusefeitos jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência,julgo extinto o feito com fulcro no art.269, III, daLei Adjetiva Civil. Expeça-se o necessário,incontinenti, em conformidade com o acordo aque chegaram as partes. P. R. I. C. Porto Velho,Acir Teixeira Grécia, Juiz Substituto.”

Proc: 001.2002.001412-0- AlimentosA: J. G. D. PAdv: Paulo Sérgio da Silva Cunha OAB/RO 987R: F. N. A. PAdv;Sentença de fls. 43/46: “ O zeloso representantedo “Parquet” opinou pela procedência parcial daação. Entendo que a ação comporta julgamentoantecipado, ante os expressos termos do artigo330, do CPC. O réu foi devidamente citado eintimado com antecedência à solenidade, contudodeixou de comparecer na referida solenidade.

Manifestou-se alegando sua má situaçãofinanceira, porém não se opôs em contribuir coma pensão alimentícia do requerente (fls. 26). Anteo exposto e por tudo o mais que dos autos consta,julgo parcialmente procedente a presente ação e,via de consequência, fixo os alimentos em 20%dos vencimentos líquidos do réu, em benefício domenor autor, abatendo-se apenas os descontosobrigatórios por lei. Condeno o réu às custas ehonorários advocatício, que arbitro em 10% sobreo valor da causa. Transitada esta em julgado, e senão houver requerimento em 15 dias, apósobservadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. Oficie-se incontinenti para aredução da pensão. P. R. I. C. Porto Velho, AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito.”

Proc: 001.2002.018415-7- Revisional de AlimentosA: F. Z. da R.Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688R: A. L. B. ZAdv: Marcos Soares OAB/RO 314-ASentença de fls. 51: “ Ante o exposto, com fulcrono art. 269, I, do CPC, julgo improcedente apretensão do autor Francisco Zefrino da Roha, e ofaço para manter inalterado o valor da pensãoprestada à requerida Amanda Luciana BarretoZefrino, face à inexistência de razões quejustifiquem qualquer alteração. P. R. I. PortoVelho, José Antônio Barreto, Juiz Substituto.”

Proc: 001.2003.000887-4- GuardaA: J. M. da S. e outrosAdv: Márcia Lídia O. Santos OAB/RO 1464R: J. R. da S. e outrosAdv:Sentença de fls. 32: “ Ante o exposto e por tudo omais que dos autosconsta, julgo improcedente apresente ação, devendo os autores arcarem com opagamento das custas finais. Intime-os paraefetuarem o pagamento das custas finais, em 05dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Transita esta em julgado, cumpra-se o prov.03/93quanto às custas e se naõ houver requerimentoem 15 dias, após observadas as cautelas legais,arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito.”

Proc: 001.2003.003970-2- Conversão de SeparaçãoConsensual em DivórcioA: J. A. G. S. e outrosAdv: João Lenes dos Santos OAB/RO 392Sentença de fls. 31: “ Ante o exposto, julgoprocedente a presente ação e, via de conseqüência,converto em divórcio a separação judicial doslitigantes. O cônjuge vigaro voltará a usar o nomede solteira. Determino que, com a certidão dotrânsito em julgado, seja expedido p competentemandado de averbação, após recolhidas ascustas, salvo se as partes forem beneficiárias dagratuidade. P. R. I. C. Porto Velho, AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito.”

Proc: 001.2002.019841-7- AlimentosA: M. S. da S. e outrosAdv: Juraci Aparecida Valente da Silva OAB/RO156BR: A. C. da S.Adv:Sentença de fls. 26: “Ante o exposto e por tudo omais que dos autos consta, julgo parcialmenteprocedente a presente ação e, via de conseqüência,torno definitiva a liminar concedida à fl.11.Concedo a gratuidade ao réu, ficando o mesmoisento do pagamento das custas e da verba

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13

honorária. Transitada esta em julgado, e se nãohouver requerimento em 15 dias, após observadasas cautelas e formalidades legais, arquivem-se.Intime-se o réu pessoalmente. P. R. I. C. PortoVelho, Renato Bonifácio de Melos Dias, JuizSubstituto.”

Proc: 001.2003.007865-1-Alvará JudicialA: B. L. F. CAdv: José Ribamar Fernandes Moraes OAB/RO1256Sentença de fls.08: “Diante do teor dosdocumentos que instruíram estes autos e do r.parecer ministerial retro, defiro a expedição dealvará para ser levantado diretamente pelarequerente, a quantia mencionada na inicial, comos acréscimos legais. O r. parecer ministerialretro fica fazendo parte integrante desta sentença,eis que perfeitamente pertinente e muitorelevante. Expeça-se o alvará na forma supra earquivem-se. Concedo a gratuidade. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”

Proc: 001.2002.020332-1-Exoneração de PensãoAlimentíciaA: F. J. W. MAdv: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis OAB/RO 674R: T. R. M. M.Sentença de fls.37: “Ante o exposto, com fulcro noart. 269, I, do CPC, julgo procedente a pretensãodo autor F. J. W. M, e o faço para exonerá-lo dapensão prestada ao requerido Tito RobersonMarupa Miranda, face à inexistência de razõesque justifiquem a continuidade da obrigação. P. R.I. Porto Velho, José Antonio Barreto, JuizSubstituto.”

Proc: 001.2003.003144-2-AlimentosA: A. P S. FADv: Luciene Silva Marins - OAB/RO - 1093R: P. T. F.Adv:Sentença de fls.21: “ Ante o exposto, com fulcro noart.269, I do CPC, julgo procedente a pretensão daautora Ana Paula Silva Floresta, e o faço paracondenar Paulo Tico Floresta a pagar-lhealimentos no importe de 25% sobre seusrendimentos líquidos, tornando-os definitivos osalimentos provisórios liminarmente fixados. P. R.I. Porto Velho, José Antonio Barreto, Juiz deDireito.”

Proc: 001.00000619-0- Separação Judicial Litigiosa

A: L. das N. XAdv: Anísio F. da Silva OAB/RO 36AR: M. A. S. RAdv: Marcos Antonio S. Ramos OAB/RO 314AObservação: “Aguardando manifestação da parteautora quanto ao pagamento das custas de fls.181, verso. Porto Velho, Antonio Feliciano Poli,Juiz de Direito.”

Proc:001.2000.001180-1-AlimentosA: L. das N. X.Adv: Anisio F. da Silva OAB/RO 36AR: M. A. S. R.Adv: Marcos Antonio S. Ramos OAB/RO 314ASentença de fls.102: “ Ante o exposto e por tudo omais o que dos autos consta, julgo parcialmenteprocedente a ação e improcedente a ação dealimentos e, via de conseqüência, decreto aseparação judicial do casal, com fundamento noart. 5° da lei 6.515/77, reconhecendo a culpa da

autora. Declaro cessados os deveres decoabitação e fidelidade recíproca e o regimematrimonial de bens, como se o casamento fossedissolvido (art.3° da lei citada). Julgo extinta aação de exoneração de alimentos, tendo por baseo artigo 267, inciso IV e VI, do CPC. Inexistem bensa serem compartilhados. A cônjuge virado voltaráa usar o nome de solteira. Transitada em julgado,expeçam-se os mandados necessários, e, se, nãohouver requerimento pelo patrono das partes, em15 dias, observadas as cautelas e formalidadeslegais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho,Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”

Proc: 001.2003.000653-7- Investigação dePaternidade c/c AlimentosA: I. do V. S.Adv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB /RO 319AR: C. C. de A.Adv: Jacira Silvino OAB/RO 830Observação: “ Aguardando manifestação da parteautora quanto ao teor do ofício de fls. 62. PortoVelho, Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”

Proc: 001.2004.006956-6- Separação JudicialLitigiosaA: A. S. A.Adv: Marco Antonio Araujo dos Santos OAB/RO846R: V. H. ZAdv:Decisão de fls.56:” Antônio Soares Ângeloingressou com a presente ação de separaçãojudicial litigiosa contra Vera Hilda Zago. Ocorreque a requerida está residindo na cidade deMonte Netro/RO, e conforme preceitua o artigo100, I, do Código de Processo Civil, nas ações deseparação judicial o foro competente é o dodomicilio da mulher. Assim, trantando-se decompet~encia que pode ser analisada de o´ficiopelo juiz declino a competência para a comarcaonde reside a requerida. ... Remetam-se os autosà comarca do domicílio da requerida. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc: 001.2004.006785-7- AlimentosA: C. A. M e outrosAdv: Sandra Macedo OAB/RO 1682Sentença de fls.11: “ Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qual seregerá pelas cláusulas e condições constantes notermo de acordo de fls. 07/08, para que surta osseus jurídicos e legais efeitos, com fulcro noart.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Cumpra-se odisposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o caso e,observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza, Juiza de Direito emPlatão Florense.

Proc: 001.2003.017114-7- Divórcio DiretoA: F. P. de O.Adv: João Marcos de Oliveira Dias OAB/RO 823R: S. S. OAdv: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494ADespacho de fls. 14 item 05: “...À parte contráriapara se manifestar quanto a contestação edocumentos apresentados (se for o caso).PortoVelho, Renato Bonifácio de Melo Dias, Juiz deDireito Substituto.”

Autos: 001.2002.012220-8Ação: DeclaratóriaReqte: M. N. B. P.Adv: João Batista Gomes Martins OAB/RO 306AReqdo: A. S. T. eAdv.: Marcos Soares OAB/RO 314ADespacho de fls. 44v: Dê-se ciência as partes dolaudo de fls.41. Acolho o parecer do MP. notocante a designação de audiência de conciliaçãopara tratar da questão dos alimentos, o que façopara o dia 10/09/2004, às 11:30 horas. PV,17.06.2004 (a) José Antonio Barretto-Juiz substituto.

Autos: 001.2003.017680-7Ação: Divórcio diretoReqte: E. Z.Adv: Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798Reqdo: M. L. S. Z.Despacho de fls. 17: Vistos, etc., 1. Considerandoo pedido de fls.16, designo audiência paraconciliação dos litigantes para o dia 17 desetembro de 2004, às 11:00 horas. 2. Cite-se eintime-se. PV, 16.06.2004 (a) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito .

Autos: 001.2004.010940-1Ação: Exoneração de alimentosReqte: J. S. S.Adv: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791Reqdo: G. J. C. S.Despacho de fls.15: 1. R. e A. 2.Atento aos fatosnarrados na inicial, não vislumbro a presença doselementos permissivos da antecipação da tutela,tais como alegado pelo Autor.2.1.Assim, indefiroa atencipação da tutela, como postulado.3.Designo audiência de conciliação para o dia 24 desetembro de 2004, às 10:00 horas.4.CITE-SE eINTIME-SE, constando no mandado as advertênciaslegais quanto à inercia.PVH, 22 de julho de 2004,(a) Rosemeire Conceição S P de Souza-Juiza deDireito em Plantão Forense.

Autos: 001.2004.010256-3Ação: Separação de corpusReqte: N. N. S.Adv: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes OAB/RO 1289Adv.: Benedito Antonio Alves OAB/RO 947Reqdo: A. N. L.Adv.:Anísio Raimundo Teixeira GréciaOAB/RO1910Despacho de fls.19: J. Sobre a preliminar edocumentos diga a autora. Apos ao MP.PVH09.08.2004, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito

Autos: 001.2004.012904-6Ação: Impugnação ao valor da causaReqte: A. N. L.Adv: Anísio Raimundo Teixeira Grécia OAB/RO1910Impdo: N. N. S.Adv.: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes OAB/RO 1289Adv.: Benedito Antonio Alves OAB/RO 947Despacho de fls. 03: DRA em apenso. A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

impugnada. PVH. 09.08.04, (a) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito

Autos: 001.2004.003115-1Ação: Modificação de guardaReqte: M. C. S.Adv: Adelmo Clementino da Rocha OAB/RO 2215Reqdo: L. R. S.Intimar o autor para retirar a carta precatória,para seu devido cumprimento.

Autos: 001.2004.009451-0Ação: Dissolução de sociedadeReqte: I. C. F.Adv: Ana Paula Silveira Dias OAB/RO 1588Reqdo: M. S. V.Despacho de fls. 31: Vistos, etc., 1. Defiro agratuidade processual. 2. Atento aos fatosnarrados e aos documentos juntados, e de formaexcepcional, defiro alimentos provisórios emfavor da requerente que fixo em 25% (vinte e cincopor cento) sobre os rendimentos líquidos dorequerido; oficie-se ao empregador. 3. Indefiro orequerido no item “b” do pedido porincompatibilidade de ritos (inciso III, § 1º do art.292 do CPC). 4. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 20 de setembro de 2004, às 11:00horas. 5. Cite-se e intime-se. PV, 30.06.2004, (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2002.000320-9Ação: AlimentosReqte: R. J. G. D.Adv: Edinilce Dantas da Silva OAB/RO 569Reqdo: J. G. S.Despacho de fls. 37: Designo audiencia detentativa de conciliação para o dia 20.09.2004, as09.45 horas. Cite-se o reu pessoalmente. Intime-se. PVH.22.06.04, (a) José Antonio Barretto-Juizsubstituto.

Autos: 001.2002.000911-8Ação: InventárioReqte: Elza Gomes da S KucharAdv: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832Invdo: Antonio KucharIntimar o autor para retirar a carta precatória,para seu cumprimento.

Autos:001.2004.008564-2Ação: Execução de alimentosReqte: R. L. M.Adv.: Walter Airam N. Duarte Fh OAB/RO 1.111Adv.: Fernando Deseynan Rodrigues OAB/RO1099Excdo: D. M. S.Intimar o autor para retirar a carta precatória paraseu devido cumprimento.Autos: 001.2004.011683-1Ação: Regulamentação de visitaReqte: S. S. R.Adv.: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791Reqdo: L. C. F.Despacho de fls. 20: .2-...3-Assim na presuncaode serem verdadeiras as alegacoes da inicial,acolho o pedido de antecipacao de tutelajurisdicional e asseguro ao requerido estar comseus filhos ...no primeiro e terceiro final desemana de cada mes, podendo pega-los a partirdas 08 horas de sabado e devendo entrega-los ate

as 18 horas do domingo. Designo audiencia dolitigante para o dia 27.09.2004, as 09 horas. 4-Cite-se e intimem-se...PVH. 29.07.04, (a)Rosemeire Conceição S. P. de Souza-Juiza deDireito em Plantão Forense

Autos: 001.2002.016200-5Ação:Execução de alimentosReqte:T. G. L.Adv.:Lucimar Sombra de Oliveira OAB/RO 573AExcdo:A. M. L.Despacho de fls. 59v: Com razão o atentopromotor público. As partes não se entendem, e acontinuar assim, não se chegará a uma soluçãoadequada. Nesse caso, nada impede que se tenteuma nova composição em audiência, que marçopara o dia 20/09/2004 às 09:30 horas. Intimem-se. PV, 21.06.2004 , (a) José Antonio Barretto-Juiz substituto

Autos:001.2001.007781-1Ação:Exoneração de alimentosReqte:R. S. S.Adv.:Alan Kardec Santos Lima OAB/RO 333Reqdo:R. G. G.Intimar o autor para retirar o edital de citação parasua devida publicação.Autos: 001.2004.010850-2Ação: Separação de corpusReqte:A. P. M.Adv.:Pompilia Armelina dos Santos OAB/RO 1318Reqdo: M. A. P.S.Sentença de fls. 13/14: ...Ora, o que pretendeefetivamente o autor, separação de corpos ouguarda dos filhos? Além disso, como afirmadopelo próprio autor, a requerida não está maisresidindo no lar do casal desde maio do correnteano, não havend, portanto, razão para propositurada presente ação, já que a determinação desteJuízo para que ad requerida se afaste daresiência do casal seria inócua. Como se vê, apetição inicial é inepta, não preenche osrequisitos legais, eis que falta ao autor interessede agir, razão pela qual deve ser de planoindeferida. Assim, ante a flagrante falta deinteresse processual do autor, indefiro a inicial,com fundamento no inciso III, do art. 295, do CPC.Faculto à parte autora o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial (fl. 08/11),mediante substituição por cópia. PRI. PV., 15/07/2004 (a) Rosemeire Conceição S. Pereira Souza-Juiza de Direito em Plantão Forense

Autos: 001.2004.007801-8Ação: Revisional de alimentosReqte:A. B. M.Adv.:Jacira Silvino OAB/RO 830Reqdo: A. B. M. F.Despacho de fls. 38/39: Vistos, etc., ..1.2. Assim,antecipo, em parte a tutela jurisdicional e reduzoa a obrigação alimentar do autor para com o réu,de 25% para15%, devidos a partir desta decisão.1.3. Oficie-se ao órgão empregador para osdescontos do percentual ora fixado. 2. Designoaudiência de conciliação para o dia 13 desetembro de 2004, às 10:45 horas....PV,31.05.2004, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito

Autos: 001.2002.017586-7

Ação:Divórcio diretoReqte:E. G. O.Adv.:Joil Dias de Freitas OAB/RO 83BReqdo:R. R. F.Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO624ADespacho de fls. 33v: ...Assim deverá o autorpleitear a revisão em ação própria e direcionadacontra os beneficiários dos alimentos. Resta sercomprovado o lapso temporal da separação, epara tanto designo o dia 19/10/2004 , às 10:30horas, ocasião em que o autor deverá se fazeracompanhar de pelo menos duas testemunhas.Intime-se as partes e o MP. PV, 25.06.2004, (a)José Antonio Barretto-Juiz substituto

Autos: 001.2004.004325-7Ação:Execução de alimentosReqte: F. O. S. eAdv.: José Ricardo Costa OAB/RO 2008Excdo: L. C. S.Intimar o autor para retirar a carta precatória paraseu devido cumprimento.

Autos: 001.2003.021525-0Ação:Modificação de guardaReqte:E. E. C. S.Adv.: Jacira Silvino OAB/RO 830Reqdo:O. C. S.Intimar o autor para retirar a carta precatória paraseu devido cumprimento.

Autos: 001.2003.000616-2Ação:Execução de alimentosReqte:M. V. R.Adv.:José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226Excdo: L. G. M.Adv.: Defensoria publicaDespacho de fls. 24: Realize-se estudo social.Atento às peculiaridades do caso, designoaudiência para tentatativa de conciliação e oitivadas partes para o dia 27/10/2004, às 10:00horas. Int. PV, 17.06.2004 , (a) José AntonioBarretto-Juiz substituto

Autos: 001.2004.005950-1Ação:AlimentosReqte:C. A. M. V.Adv.:Maria do Socorro Ribeiro Guimarães OAB/RO 1270Reqdo: A. C. Q. P. V.Certidão de fls 27: Certifico para os devidos finsque, as partes não foram intimadas para aaudiência, o Sr. Carlos A. M Vasconcelos não foiintimado, por ter se mudado e a Sra. AndréiaMaria por estar viajando, conforme informação daEmpresa de Correios e Telégrafos.Certifico ainda que em cumprimento a Portaria01/97 de 05.02.97, faço a intimação do patrono doautor para se manifestar. Por ser verdade dou fé.PVH. 26.07.04, (a) SMDF Chefe de cartório.

Autos: 001.2004.001912-7Ação:Investigação de paternidadeReqte:T. F. S. F.Adv.: Defensoria publicaReqdo: W. B. A.Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679Certidão de fls. 14: CERTIDÃO: Certifico para osdevidos fins que por determinação verbal do MM.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15

Juiz de Direito, Dr. Raduan Miguel Filho, aaudiência de conciliação foi redesignada para odia 10.09.2004, às 08:45 horas. Por ser verdadedou fé. PV, 30.04.2004 - Mara Lucia C de Melo-Escrivã

Autos: 001.1998.000917-1Ação:Conversão de separação em divórcioReqte:J. F. R. B.Adv.:José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226Adv.: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/AC 2317Reqdo:M. J. S. B.Adv.: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791Despacho de fls. 97v: Diante da certidão de fls.97- verso, naõ recebo os embargos, devendo a peçade fls.92/93 e demais que a acompanham serdesentranhada e entregue ao subscritor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.PV,17.06.2004, (a) José Antonio Barretto-JuizsubstitutoDespacho de fls. 98: J. Dada a natureza da causa,e buscando apaziguar os litigantes, designoaudiência para tentar a conciliação entre aspartes para o dia 09/09/2004, às 10:40 horas. Int.inclusive os patronos e o MP. PV, 05.08.2004, (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2004.002320-5Ação:Revisional de alimentosReqte:F. V. S. R.Adv.:Raquel Oliveira Holanda Galli OAB/RO 363BReqdo:F. A. R.Adv.:Francisco Anastacio Araujo Medeiros OAB/RO 1081Despacho de fls. 46v:Acolho a cota ministerial.Designo audiência de instrução e julgamentopara 09/11/2004, às 10:00 horas, delimitando oobjeto da prova os rendimentos da autora e doréu, e a necessidade da alimentanda. Intime-seas partes e testemunhas eventualmente arroladas.PV, 23.062004.Despacho de fls. 47: Junte-se. Aguarde-se aaudiência. PVH. 23.06.04., (a) José AntonioBarretto-Juiz substituto.Despacho de fls. 50: J. Cumpra-se o cartório,integralmente, o despacho de fls. 46v. PVH.03.08.04, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2004.010814-6Ação: Negatória de paternidadeReqte:O. A. S. F.Adv.:Antonio H. Nakamura OAB/RO 354BReqdo:B. S. A. S.Despacho de fls. 22: 2-Nao vislumbro no caso emtela a presenca do fumus bonis iuris e dopericulum en mora, tais como alegado pelo autorna inicial, assim indefiro o pedido de antecipacaode tutela.3-Considerando a natureza desta causadesigno audiencia para conciliacao dos litigantespara o dia 05.011.2004, as 09 horas. 4-Cite-se eIntimem-se...PVH. 19.07.04, (a) RosemeireConceição S. P. de Souza-Juiza de Direito emPlantão ForenseDespacho de fls. 24: Vistos.1. O pedido de antecipação de tutela já foiapreciado às fls. 22.2 Cumpra o cartório o item “4” do referidodespacho.PVH-RO, 02 de agosto de 2004, (a) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito

PRIMEIRA VARA CÍVELPRIMEIRA VARA CÍVELPRIMEIRA VARA CÍVELPRIMEIRA VARA CÍVELPRIMEIRA VARA CÍ[email protected]@[email protected]@[email protected]

Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deJorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deJorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deJorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deJorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDire i toDi re i toDi re i toDi re i toDi re i to

Clêuda do S. M. de Carvalho - EscrivãClêuda do S. M. de Carvalho - EscrivãClêuda do S. M. de Carvalho - EscrivãClêuda do S. M. de Carvalho - EscrivãClêuda do S. M. de Carvalho - EscrivãJudic ialJudic ialJudic ialJudic ialJudic ial

Expediente do dia 19.08.2004Expediente do dia 19.08.2004Expediente do dia 19.08.2004Expediente do dia 19.08.2004Expediente do dia 19.08.2004

Proc. nº 001.1992.00943-9AA: Beron Crédito Imobiliário S/AAdv.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910RR: Construtora Dina LTDAAdv: ELENIR ÁVALO OAB/RO 224-ADespacho de fls. 368Despacho de fls. 368Despacho de fls. 368Despacho de fls. 368Despacho de fls. 368: Digam as partes sobre anova avaliação e penhora. 5 (cinco)dias. PVH.11/06/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Proc. nº 001.2004.001188-6AA: Agenor Carlos Sales da SilvaAdv.: AGENOR CARLOS SALES OAB/RO 4757RR: Miguel Soares do NascimentoIntimação da escrivaniaIntimação da escrivaniaIntimação da escrivaniaIntimação da escrivaniaIntimação da escrivania: Diga o autor quantoao cumprimento do acordo em 5(cinco), sob penade extinção. PVH.18/08/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.020623-4AA: Maurício Teixeira SouzaAdv.: RONALDO TEIXEIRA RAMIRES OAB/RO1006RR: Telemar Norte Leste S/aAdv: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-ARR: Serasa - Centralização de Serviços BancáriosAdv: ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42.385Despacho de fls. 125Despacho de fls. 125Despacho de fls. 125Despacho de fls. 125Despacho de fls. 125: J. Especifiquem provasPVH.07/06/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.012721-0AA: Centro de Estudos Maria Eliza Aguiar e SilvaAdv.: JONAS GARCIA DE SOUZA OAB/RO 2319RR: Nicanor Flores dos Reis FilhoAdv: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655Despacho de fls. 26Despacho de fls. 26Despacho de fls. 26Despacho de fls. 26Despacho de fls. 26: Conciliação esaneamento do feito para o dia 13/09/2004, às10h. Intimem-se. PVH 22/12/2003"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.015181-2AA: Maria Auxiliadora da Silva BenarroshAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO1688RR: Brasil Telecom S/AAdv: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339Despacho de fls. 34Despacho de fls. 34Despacho de fls. 34Despacho de fls. 34Despacho de fls. 34: Conciliação esaneamento do feito para o dia 13/09/2004, às8:30h. Intimem-se. PVH 17/12/2003"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.013893-0AA: Marina da Conceição FigueiredoAdv.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910RR: Leonora Gastão de CarvalhoDespacho de fls. 29Despacho de fls. 29Despacho de fls. 29Despacho de fls. 29Despacho de fls. 29: Defiro o item “a”. Expeça-se o necessário. Promova a credora a citação daexecutada. I. PVH 23/06/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.019354-0AA: Flodoaldo Pontes Pinto FilhoAdv.: EMERSON PINHEIRO DIAS OAB/RO 1307RR: Manoel de TalAdv: ERNANDE SEGISMUNDO OAB/RO 532Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53: Conciliação esaneamento do feito para o dia 08/09/2004, às9h. Intimem-se. PVH 16/03/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.021473-3AA: Aldeniza Cardoso Figueiredo NascimentoAdv.: ORLANDO ROLIM OAB/RO 1520RR: Ponte Irmão & Cia LTDAAdv: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE OAB/RO1111Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53Despacho de fls. 53: Conciliação dia 15/09/2004, às 9:30h. Intimem-se. PVH 05/05/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.018519-9AA: Femak - Máquinas e Sistemas EletrônicosLTDAAdv.: ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO 2000RR: Marcos Gomes dos SantosAdv: JAIRO PELLES OAB/RO 1736Despacho de fls. 10Despacho de fls. 10Despacho de fls. 10Despacho de fls. 10Despacho de fls. 10: J. Designo audiência deconciliação para o dia 20/09/2004, às 10:00h.Intimem-se. PVH, 22/12/2003"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.009118-6AA: Embrascon - Empresa Brasileira de ConstruçãoAdv.: ÉRICA VARGAS VOLPON OAB/RO 1960RR: Maria Elba Rosa dos SantosAdv: ZOIL DE MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

DDDDDespacho de fls. 89espacho de fls. 89espacho de fls. 89espacho de fls. 89espacho de fls. 89: Conciliação esaneamento do feito para o dia 20/09/04, às10:30h. Intimem-se. PVH 10/05/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2004.008608-8AA: Maria das Graças do Nascimento CamposAdv.: ELIO FRANCISCO CARVALHO OAB/RO 268-ARR: Real Previdência e Seguros S/ADespacho de fls. 21Despacho de fls. 21Despacho de fls. 21Despacho de fls. 21Despacho de fls. 21: Cite-se e intime-se aparte ré, nos termos do art. 277 e 278 do CPC,para comparecer a audiência de conciliação esaneamento do feito no dia 17/09/2004, às10:30h, onde poderá oferecer defesa. Nasolenidade deverão comparecer as partes comseus respectivos advogados ou prepostos compoderes para transigir. Intime-se. PVH 10/05/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.007607-1AA: Ass. Comunitária Moradores Amigos do ArealAdv.: MARIA DO SOCORRO GADELHA DOSSANTOS OAB/RO 1788RR: Nélio Garcia de QueirozAdv: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ OAB/RO 256-ADespacho de fls. 308Despacho de fls. 308Despacho de fls. 308Despacho de fls. 308Despacho de fls. 308: Entendendo necessáriaa instrução para melhor apreciar os fatos.Designo instrução e julgamento para o dia 21/09/04, às 11h. Defiro a produção de prova oral. Fixocomo ponto controvertido a posso anterior, aturbação e esbulho e sua data. PVH 19/05/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2003.002558-2AA: Inspetoria Salesiana Missionária da AmazôniaAdv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS OAB/RO 1081RR: Marcelo Aparecido OlivasIntimação da escrivaniaIntimação da escrivaniaIntimação da escrivaniaIntimação da escrivaniaIntimação da escrivania: A parte autora paramanifestar-se sobre a certidão do oficial dejustiça. PVH 19/08/2004"........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº 001.2000.011964-5 - Embargos deterceirosEmbgte: Doris Lúcia BarbosaAdv.: GERALDO TADEU CAMPOS OAB/RO 553-AEmbgdo: Cláudio Andrade PortelaDespacho de fls. 98Despacho de fls. 98Despacho de fls. 98Despacho de fls. 98Despacho de fls. 98: Aguarde-se a devoluçãoda carta precatória. Após, distribua-se osembargos à execução, registre-se e autue-se,certificando a segurança e tempestividade. PVH09/08/2004".Intimação da escrivaniaIntimação da escrivaniaIntimação da escrivaniaIntimação da escrivaniaIntimação da escrivania: Fica o autor intimadoa retirar carta precatória expedida. PVH 09/08/2004"...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.03.022364-3 / Impugnação ao Valorda CausaAA: Brasil Telecom S/A Filial TeleronAdv.: ANA ESTER FEITOSA DE BRITO OAB/RO 649RR: Erisma Tangina de AzevedoAdv.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729Sentença de fls. 09/10: “Isto posto, julgoimprocedente a impugnação, mantendo o valordado pelo autor. PRI. Pvh, 30.6.4.”..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.03.016783-2 / Reparação de DanosAA: Erismar Tangina de AzevedoAdv.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729RR: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: ANA ESTER FEITOSA DE BRITO OAB/RO 649Despacho de fl. 48: “J. Especifiquem provas. Pvh,7.6.4.”..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.03.019355-9 / Embargos àExecuçãoAA: Ligia Marques RosatoAdv.: DAVID ANTÔNIO AVANSO OAB/RO 1656RR: Joaquim Fabio Mielle Camargo e outros

Sentença de fls. 14/15: “Isto posto, julgoprocedentes os embargos à execução propostospor Lígia Marques Rosato em face de JoaquimMielle Camargo e Luciene Silva Marins. Determinoa liberação da penhora de fl. 50. Condeno osembargados ao pagamento de honoráriosadvocatícios no importe de R$ 300,00 face a poucacomplexidade da causa. PRIC. Pvh, 30.6.4.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.03.014424-7 / Medida CautelarAA: Joselito Camelo GomesAdv.: ANTÔNIO MANOEL REBELO CHAGAS OAB/RO 1592RR: Banco do Brasil S/AAdv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-ASentença de fls. 66/68: “Isto posto, julgoprocedente o pedido inicial, condenando o Bancodo Brasil S/A na exibição dos documentosmediante pagamento pelo autor das tarifas peloserviço. Pagará o réu as custas do processo ehonorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00,nos termos do § 4º, do art. 20, do CPC. PRIC. Pvh,30.6.4.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.04.005206-0 / CobrançaAA: Francisco Reginaldo de Araújo NascimentoAdv.: MALBÂNIA MARIA MOURA ALVES FAÇANHAFERREIRA OAB/RO 1756RR: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO2079Sentença de fls. 78/81: “Assim, julgo procedenteo pedido de indenização feito por FranciscoReginaldo de Araújo em face de Vera CruzSeguradora S/A, condenando a ré ao pagamentode R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais),devidamente corrigidos a partir do 16º dia dopedido administrativo, acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês, bem como ao pagamentodas custas do processo e da verba honorária quefixo em 10% do valor da causa. Encaminhe-secópia desta à Superintendência de SegurosPrivados, parq os fins do disposto no art. 11 da Lei6.194, de 19 de dezembro de 1974. PRIC. Pvh,30.6.4.”...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.95.009895-8 / Reintegração dePosseAA: Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1433RR: Mercadinho Bugrinha Ltda-MeSentença de fl. 71: “Assim, deixou o vencedor dedar andamento ao feito, ao não promover efetivaexecução da sentença e informado a localizaçãodo veículo, apesar de intimado para suprir a faltano prazo de 48 horas (AR fl. 68v). Em face disso, osautos devem ser arquivados. Dê-se baixa earquive-se. Pvh, 3.8.4.”.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.02.000708-5 / ReivindicatóriaAA: Tarso da Silva RossiAdv.: ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303-BRR: Sônia Maria Bicho de Souza e outrosIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.04.010620-8 / ExecuçãoAA: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Maria de Fátima Morato Lopes ValenteIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.04.007157-9 / MonitóriaAA: Associação de Ensino Superior da Amazônia -AESAAdv.: DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO 299-BRR: Alexandre Ronald Lopes da Silva e outros

Intimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.03.021344-3 / CobrançaAA: Comercial Renascença LtdaAdv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/RO1497RR: SingesperonIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.04.005682-0 / MonitóriaAA: Associação Rondoniense de Ensino Superior -FATECAdv.: DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO 299-BRR: Ismael Passos LemosIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.03.015186-3 / Imissão de PosseAA: Silvia Gomes AraújoAdv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089RR: Ângela Maria FreitasIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.03.000140-3 / MonitóriaAA: Oliveira & Andrade Ltda - EppAdv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704RR: L. B. Informática LtdaIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.04.010609-7 / Busca e ApreensãoAA: Banco Dibens S/AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510RR: Uilson Teodoro FerreiraIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.00.001098-8 / Execução deSentença-CobrançaAA: Maria Rodrigues Ribeiro da SilvaAdv.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/RO 901RR: PSB Partido Socialista BrasileiroIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.03.012229-4 / Imissão de PosseAA: Sâmio Queiroz Correa e outrosAdv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089RR: Evany de LimaIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre os cálculosde fl. 34/35.”.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.04.010605-4 / ExecuçãoAA: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Maria Rivânia Correa de AndradeIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.04.010005-6 /ExecuçãoAA: Dental Médica Com. e Rep. LtdaAdv.: MARISSELMA M. C. MARIANO OAB/RO1040RR: Liduina de Fátima Vieira MarquesIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17

Proc. nr.: 001.04.004092-4 / MonitóriaAA: Izaias Valin da SilvaAdv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO 1361RR: José Maria Brito e outrosIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora, a se manifestar sobre a certidãodo Sr. Oficial de Justiça.”.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO: JOSÉ MARIA GISBERT BANUS,brasileiro, casado, servidor público, atualmenteem lugar incerto e não sabido, nos termos doart. 231, I e 232, I, do CPC.

FINALIDADE: Intimar o autor para no prazo de48 (quarenta e oito ) horas, dar prosseguimentoao feito, sob as penas do artigo 267, III, do CPC.

Processo : 001.03.019455-4Classe : Sustação de ProtestoProcedimento: CautelarParte Autora : José Maria Gisbert Banus José Maria Gisbert Banus José Maria Gisbert Banus José Maria Gisbert Banus José Maria Gisbert BanusAdvogado : Firmino Gisbert Banus OAB/RO163Parte ré : Trescinco Adm. deTrescinco Adm. deTrescinco Adm. deTrescinco Adm. deTrescinco Adm. deConsórcio S/C LtdaConsórcio S/C LtdaConsórcio S/C LtdaConsórcio S/C LtdaConsórcio S/C Ltda

Sede do Juízo: Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível - Av. Lauro Sodrénº 1.728, Jardim América, Porto Velho.CEP: 78.904-300 - Fone: 217.1318

Eu, Clêuda do S. M. deCarvalho, Escrivão Judicial, o subscrevo.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004

Cleuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.98.015562-3 / Execução-MonitóriaAA: Elizabeth Maria de Held LopesAdv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOROAB/RO 1111RR: Ivone Abraão Freitas PereiraIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora para comparecer neste cartório eretirar carta precatória.”.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.02.018904-3 / ExecuçãoAA: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-BRR: Mauro José de SouzaIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoou representa legal da autora para comparecerneste cartório e proceder a assinatura do autor deadjudicação.”...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.00.008461-2 / IndenizaçãoAA: Eucatur Empresa União Cascavel deTransportes e Turismo LtdaAdv.: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529RR: Alexandre Martins Lopes e outrosIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora para comparecer neste cartório eretirar carta de sentença.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.04.010273-3 / ExecuçãoAA: Noroeste Transportes e Serviços LtdaAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-ARR: Pacific Comex Comércio Exterior LtdaIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora para comparecer neste cartório eretirar carta precatória.”.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Proc. nr.: 001.03.018613-6 / ExecuçãoAA: Centro de Estudo Maria Eliza de Aguiar e Silva- Fac. São LucasAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Raimunda Nonata Marques de OliveiraIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora a comparecer neste cartório eretirar edital de citação.”.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.03.018603-9 / ExecuçãoAA: Centro de Estudo Maria Eliza de Aguiar e Silva- Fac. São LucasAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Judith Jerônimo SobrinhoIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora a comparecer neste cartório eretirar edital de citação.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.02.012528-2 / Rescisão de ContratoAA: Unibanco Leasing S/A Arrendamento MercantilAdv.: MÁRIO CARDI FILHO OAB/MT 3584-BRR: Francisco Edwilson Bessa Holanda NegreitosIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora a comparecer neste cartório eretirar edital de citação.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nr.: 001.04.000311-5 / ExecuçãoAA: Fundação Rio Madeira - RIOMARAdv.: SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RO 1686RR: Alda Maria Peres FerreiraIntimação da Escrivania: “Intime-se o advogadoda parte autora a comparecer neste cartório eretirar carta precatória.”.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO: AÇOMAXAÇOMAXAÇOMAXAÇOMAXAÇOMAX, na pessoa de seusrepresentante legal

FINALIDADE: Citar o requerido para pagar em 5(cinco) dias, a importância referente a execução ehonorários advocatícios no valor de R$ 5.828-97,ou garantir a execução com oferecimento de bensa penhora. O executado poderá, querendo,oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias,contados da intimação da penhora.

Processo : 001.2003.012609-5Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora : Prefeitura municipal de Prefeitura municipal de Prefeitura municipal de Prefeitura municipal de Prefeitura municipal deOuro Preto do Oeste/ROOuro Preto do Oeste/ROOuro Preto do Oeste/ROOuro Preto do Oeste/ROOuro Preto do Oeste/ROAdvogado : Sadi Gentil e outrosParte ré : Açomax LTDAAçomax LTDAAçomax LTDAAçomax LTDAAçomax LTDASede do Juízo: Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: 217.1318

Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho, EscrivãoJudicial, o subscrevo.

Porto Velho, 18 de agosto de 2004

Cleuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (trinta) dias

INTIMAÇÃO: Francisco Canuto de AraújoFrancisco Canuto de AraújoFrancisco Canuto de AraújoFrancisco Canuto de AraújoFrancisco Canuto de Araújo,brasileiro, convivente, agricultor, portador dacédula de identidade nº 223.778 SSP/RR e CPF/MF 221.979.582-91.

FINALIDADE: Intimar para tomar ciência ecomparecer pessoalmente, acompanhados deseu advogado, na audiêaudiêaudiêaudiêaudiência de instruçãoncia de instruçãoncia de instruçãoncia de instruçãoncia de instruçãodesignada para o dia 20/09/2004, às 11hdesignada para o dia 20/09/2004, às 11hdesignada para o dia 20/09/2004, às 11hdesignada para o dia 20/09/2004, às 11hdesignada para o dia 20/09/2004, às 11h.

Processo : 001.2003.019229-2Classe : Reintegração de posseProcedimento: Despejos e possessóriasParte Autora : Alberto Dávila Ribeiro Alberto Dávila Ribeiro Alberto Dávila Ribeiro Alberto Dávila Ribeiro Alberto Dávila RibeiroAdvogado : Gilvane Veloso MarinhoParte ré : Francisco Canuto deFrancisco Canuto deFrancisco Canuto deFrancisco Canuto deFrancisco Canuto deAraújoAraújoAraújoAraújoAraújoAdvogado : José Ribamar FernandesMoraesSede do Juízo: Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: 217.1318

Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho, EscrivãoJudicial, o subscrevo.

Porto Velho, 19 de agosto de 2004

Cleuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

SEGUNDA VARA CIVELExpediente: 17/AGOSTO/2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes_____________________________________Processo: 001.2002.015627-7Ação: Rescisão de ContratoAA: Leila Maria Soares da SilvaAdv: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832RR: Izaura Helena de Menezes PinheiroAdv: Ademir AntOnio de Oliveira de Alencar OAB/RO 1686Despacho dado em audiência: Feito o pregão,constatou o MM. Juiz a presença do Sr. Lucianodos Santos Guimarães, do Dr. Ranilson,procurador do Município de Porto Velho e da parteautora acompanhada por seu advogado.Iniciados os trabalhos, inquirido ao Sr. SecretárioAdjunto Municipal de Planejamento eCoordenação, Sr. Luciano, sobre existência derestrição de edificação da área negociada entreas partes, este respondeu afirmativamente, sendoque se trata de área de preservação fornecendoparecer técnico e croqui da área em questão.Tratando se da única questão pendente nainstrução, abra se vistas as partes, prazo comumde 10 dias para a apresentação de razões finais,a contar da intimação da parte requerida, atravésde seu advogado, que não compareceu aopresente ato. Saem os presentes intimados. Nadamais._____________________________________Processo: 001.1998.009920-0Ação: Prestação de ContasAA: Walter Waltemberg Silva JuniorAdv: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652RR: Banco do Brasil S/ADespacho de fls. 190v.: Vistos. Defiro. PVH, 09/08/2004._____________________________________Processo: 001.1994.003648-9Ação: ExecuçãoAA: Ellus Indústria e Comércio Ltda.Adv: Patrícia Hansen OAB/SP 162.949RR: Polo Brasil Confec. E Calçados Ltda.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

Despacho de fls. 170.: Vistos. Ante o pedido daparte requerente, defiro a suspensão do feito atéo dia 01/02/2005. Decorrido 30 dias após ovencimento deste prazo e não havendomanifestação, intime-se pessoalmente o autor nostermos do art. 267, III, § 1º do CPC, paraimpulsionar o feiro validamente, sob pena deextinção. Intime-se_____________________________________Processo: 001.2004.001864-3Ação: IndenizaçãoAA: Suedson Brito MoreiraAdv: Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO2335RR: José Wellington de Queiroz JucaAdv: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790Despacho de fls. 49: Vistos. Especifiquemcircunstanciadamente as provas que pretendemproduzir, sua relevância e pertinência._____________________________________Processo: 001.2004.010745-0Ação: DeclaratóriaAA: União Municipal dos Estudantessecundaristas - UMESAdv: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/RO2027RR: Pedro Marcelo de Azevedo FilhoAdv: Carlos Manuel Diniz Tomaz OAB/RO 3620Despacho de fls. 82v.: Vistos. Intime se o requeridoa retirar os documentos e objetos que seencontram em cartório. Especifiquem as provasque pretendem produzir._____________________________________Processo: 001.2002.012930-0Ação: DespejoAA: Antonio Gonçalves VianaAdv: Marilda S. de S. L. Teixeira Chaves OAB/RO1080RR: Marco Antonio Jovencio da SilvaDespacho de fls. 119: Vistos. Considerando anotícia de acordo entabulado entre as partes e opedido de suspensão, suspenda se o feito até odia 10/10/2004, decorridos 30 dias após ovencimento deste prazo e não havendomanifestação, a inércia será interpretada comoregular cumprimento, vindo os autos conclusospara extinção.Intimem se._____________________________________

Processo: 001.2004.006383-5Ação: IndenizaçãoAA: Francisco dos Santos QueirozAdv: Ivon Jose Lucena OAB/RO 251/BRR: Telecomunicações de São Paulo S/AAdv: Willian Marcondes Santana OAB/RO 129.693Despacho de fls. 56: Vistos. Especifiquemcircunstanciadamente as provas que pretendemproduzir, sua relevância e pertinência._____________________________________Processo: 001.2003.022325-2Ação: Ação MonitóriaAA: Trescinco Administradora de Consórcio S/CLtda.Adv: Evanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104RR: Vera Lucia Issler Botoni da Silva e outros.Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO601-ADespacho de fls. 114v.: Vistos. Especifiquemcircunstanciadamente as provas que pretendemproduzir. Prazo de 05 dias._____________________________________

Processo: 001.2001.015280-5Ação: Consignação em pagamentoAA: Maria Madalena Ambrósio dos ReisAdv: Maria da Conceição Ambrosio dos Reis OAB/RO 674RR: Banco do Brasil S/AAdv: Anely de Moraes Pereira Merlin OAB/RO2009Despacho de fls. 178v.: Vistos. Com razão apeticionante. Intime se a parte autora nos termosrequeridos para se manifestar em 05 dias._____________________________________Processo: 001.2003.002851-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv: João Zaniboni OAB/RO 187-ARR: F.P. Barros - MeDespacho de fls. 45: Vistos. Ante o pedido daparte requerente, defiro a suspensão do feito atéo dia 01/02/2005. Decorridos 30 dias após ovencimento deste prazo e não havendomanifestação, intime se pessoalmente o autor nostermos do art. 267, III, § 1º do CPC, paraimpulsionar o feito validamente, sob pena deextinção. Intime se._____________________________________Processo: 001.1998.008707-5Ação: ExecuçãoAA: Banco Mercantil do Brasil S/AAdv: João Zaniboni OAB/RO 187-ARR: Ederlania Cardoso dos Santos e outroDespacho de fls. 33: Vistos. Ante o pedido daparte requerente, defiro a suspensão do feito atéo dia 01/02/2005. Decorridos 30 dias após ovencimento deste prazo e não havendomanifestação, intime se pessoalmente o autor nostermos do art. 267, III, § 1º do CPC, paraimpulsionar o feito validamente, sob pena deextinção. Intime se._____________________________________Processo: 001.1999.004512-0

Ação: IndenizatoriaAA: I. Rodrigues Silva - MEAdv: Helwi Hijazi Zaglout OAB/RO 2447RR: Ivanildo Bernardo RodriguesAdv: Luiz Caarlos de Oliveira OAB/RO 1032Despacho de fls. 114v.: Vistos. O patrono darequerida deverá juntar procuração em 05 dias,sob pena de se considerar inexistente acontestação. Em igual prazo as partes deverãoespecificar as provas que efetivamente pretendemproduzir, relevância e pertinência._____________________________________Processo: 001.2002.019173-0AA: Companhia Brasileira de Petróleo IpirangaAdv: Maria lúcia Ferreira Teixeira OAB/MT 3662RR: M. C. F. C. Comercio de petróleo e RestauranteLtda e outrosAdv: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-ADespacho de fls. 124: Vistos. Com razão arequerente, uma vez que o preparo foiapresentado intempestivamente (art. 511, § 2ºdo CPC). Revogo o despacho retro e julgo desertoo recurso de apelação da requerida. Certifiquese o trânsito em julgado e após, nada sendorequerido, arquivem se estes autos com as devidasbaixas._____________________________________

Processo: 001.2004.004199-8Ação: Consignação em pagamentoAA: Felix Batista Ferreira e outrosAdv: Francisco José Ribeiro da Silva OAB/RO 1170RR: Embrascon Empresa Brasileira de ConstruçãoCivil Ltda.Despacho de fls. 33v.: Vistos. Acolho a emenda,determinando o depósito dos valores consignadosno prazo de 05 dias. Intime se com urgência emcartório._____________________________________NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS,FICAM OS SRS. ADVOGADOS, INTIMADOS ÀCOMPARECEREM EM CARTÓRIO PARA SEMANIFESTAREM SOBRE DOCUMENTOS:

Processo: 001.2004.006656-7Ação: Medida Cautelar InominadaAA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv: Fábio AntOnio Moreira OAB/RO 1553RR: Reginaldo Martins do Santos_____________________________________Processo: 001.2003.02197-8Ação: Embargod a ExecuçãoAA: Francisco Diogenes de Araújo e outrosAdv: Euclides Cavalcante de Araújo Bastos OAB/AC 722-ARR: Francisco Nogueira Ribeiro Neto_____________________________________Processo: 001.2003.016206-7Ação: Busca e Apreensão (área cível )AA: Banco Finasa S/AAdv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894

RR: Efigenia Dermoni Lobato_____________________________________Processo: 001.2004.004019-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Buriti Caminhões Ltda.Adv: Marcello Henrique de Menezes PinheiroOAB/RO 265BRR: José Moreira da Silva Filho_____________________________________Processo: 001.2003.004219-3Ação: IndenizaçãoAA: M. Batista MozzerAdv: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652RR: Badotti Alimentos Ltda._____________________________________Processo: 001.2002.017483-6Ação: IndenizaçãoAA: Fantunes Bijuteria Ltda - MeAdv: Alekssandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072RR: Carvalho Rodrigues Transporte Ltda e outros_____________________________________ Processo: 001.2003.019418-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Fundação Rio Madeira - RiomarAdv: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686RR: Nilson Aparecido de Souza_____________________________________Processo: 001.2002.000165-6Ação: Busca e Apreensão (área Cível )AA: Disal Administradora de Consórcio S/C Ltda.Adv: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho OAB/SP 31.618RR: Ezequiel Damasceno da Silva

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19

TERCEIRA VARA CÍVELTERCEIRA VARA CÍVELTERCEIRA VARA CÍVELTERCEIRA VARA CÍVELTERCEIRA VARA CÍVELEXPEDIENTE DE: 20 DE AGOSTO DE 2004EXPEDIENTE DE: 20 DE AGOSTO DE 2004EXPEDIENTE DE: 20 DE AGOSTO DE 2004EXPEDIENTE DE: 20 DE AGOSTO DE 2004EXPEDIENTE DE: 20 DE AGOSTO DE 2004JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUE

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2004.003363-4 - SUMÁRIARQTE: RENATO DOS SANTOSAdvª Carmela Romaneli OAB/RO 474/ARQDO: OSCAR SÉRGIO FRANCIOSI & FILHO LTDAE OUTROSAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.001038-3 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: MARTA BEZERRA D SOUZAAdvº Tancredo Pereira OAB/RO 1031RQDO: SUPERMERCADO BEIRA RIOAdvª. Viviane Barros Alexandre de Almeida -OAB/RO nº 353/BDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deDESPACHO: “Designo audiência deConciliação e Saneamento para o dia 17/Conciliação e Saneamento para o dia 17/Conciliação e Saneamento para o dia 17/Conciliação e Saneamento para o dia 17/Conciliação e Saneamento para o dia 17/03/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH”03/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH”03/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH”03/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH”03/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.011867-2 - REINTEGRAÇÃODE POSSERQTE: JOSÉ PRESTES CHAGAS E OUTROSAdvº. Paulo Francisco de Matos - OAB/ROnº1.688RQDO: MARCONDES PERPÉTUO DA SILVADESPACHO: Defiro a gratuidade da justiçaDESPACHO: Defiro a gratuidade da justiçaDESPACHO: Defiro a gratuidade da justiçaDESPACHO: Defiro a gratuidade da justiçaDESPACHO: Defiro a gratuidade da justiçanos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.Designo audiência de Justificação PréviaDesigno audiência de Justificação PréviaDesigno audiência de Justificação PréviaDesigno audiência de Justificação PréviaDesigno audiência de Justificação Préviapara o dia 03/09/04 às 10h00min. Intime-para o dia 03/09/04 às 10h00min. Intime-para o dia 03/09/04 às 10h00min. Intime-para o dia 03/09/04 às 10h00min. Intime-para o dia 03/09/04 às 10h00min. Intime-se. PVHse. PVHse. PVHse. PVHse. PVH___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.011732-3 - CAUTELARINOMINADARQTE: ANTÔNIO NILSON PEREIRA DONASCIMENTOAdvº. Luiz Euclides Helfer - OAB/AC nº1538RQDO: SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOSLTDADESPACHO: Justificação prévia dia 26/DESPACHO: Justificação prévia dia 26/DESPACHO: Justificação prévia dia 26/DESPACHO: Justificação prévia dia 26/DESPACHO: Justificação prévia dia 26/08/04 às 10:30hs. Cite-se, e intimem-se.08/04 às 10:30hs. Cite-se, e intimem-se.08/04 às 10:30hs. Cite-se, e intimem-se.08/04 às 10:30hs. Cite-se, e intimem-se.08/04 às 10:30hs. Cite-se, e intimem-se.P V HP V HP V HP V HP V H___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.011307-4 - DESPEJORQTE: MARINA DA CONCEIÇÃO FIGUEREDOAdvº. Anísio Raimundo T. Grécia - OAB/ROnº1.910RQDO: CENTRO DE PATOLOGIA CLINICA EHEMOTERAPIA LTDAAdvº. Dalgobert Martinez Maciel - OAB/ROnº1.358DESPACHO: “J. Com razão o requerido.DESPACHO: “J. Com razão o requerido.DESPACHO: “J. Com razão o requerido.DESPACHO: “J. Com razão o requerido.DESPACHO: “J. Com razão o requerido.Redesigno audiência de Conciliação eRedesigno audiência de Conciliação eRedesigno audiência de Conciliação eRedesigno audiência de Conciliação eRedesigno audiência de Conciliação eSaneamento para o dia 30/09/04 àsSaneamento para o dia 30/09/04 àsSaneamento para o dia 30/09/04 àsSaneamento para o dia 30/09/04 àsSaneamento para o dia 30/09/04 às09h00min. Intimem-se. PVH”09h00min. Intimem-se. PVH”09h00min. Intimem-se. PVH”09h00min. Intimem-se. PVH”09h00min. Intimem-se. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2001.010010-4 - EXECUÇÃOAA: MARINA DA SILVA OLIVEIRAAdvº Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876RR: CARLOS GILBERTO MOREIRAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.005512-3 - MONITÓRIARQTE: SÉRGIO SEITOKU KIYAMAdvº Jairo Pelles OAB/RO 1736RQDO: MAGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAAdvº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem prodprovas que pretendem prodprovas que pretendem prodprovas que pretendem prodprovas que pretendem produzir. Casouzir. Casouzir. Casouzir. Casouzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.000803-6 - REINTEGRAÇÃODE POSSERQTE: MARIA ROSIMEIRE DA SILVAAdvª. Mª. da Conceição Ambrósio dos Reis - OAB/RO nº 674RQDO: ALZEMIR SILVA CARVALHO E OUTROSAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORAAUTORAAUTORAAUTORAAUTORA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.001063-4 - MONITÓRIARQTE: SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAAdvº Edio Antônio de Carvalho OAB/RO 181/ARQDO: PORTOVIAS CONSTRUÇÕES LTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORAAUTORAAUTORAAUTORAAUTORA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2002.013823-6 - ORDINÁRIARQTE: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO PEREIRA DASILVAAdvº. Nelson Sérgio S. Maciel - OAB/RO nº 624/ARQDO: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOSLTDA.AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.1998.017036-3 - EXECUÇÃOPROC. Nº 001.1998.017036-3 - EXECUÇÃOPROC. Nº 001.1998.017036-3 - EXECUÇÃOPROC. Nº 001.1998.017036-3 - EXECUÇÃOPROC. Nº 001.1998.017036-3 - EXECUÇÃOAA: XEROX DO BRASIL LTDAAdvª. Juraci Aparecida V. da Silva - OAB/RO nº156/BRR: J. F. TOPOGRAFIA LTDAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2001.011628-0 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: LEMAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAAdvº. Allan Pereira Guimarães - OAB/RO nº1.046RQDO: WALTER LINE INDÚSTRIA QUÍMICA LTDAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.002200-1 - EXECUÇÃOAA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITOMUTUO DOS SERVIDORES ESTADO DO PODEREXECUTIVO/ROAdvº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/ROnº 601/ARR: BASSEM DE MOUA MESTOUAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2001.011102-5 - EXECUÇÃOAA: NOROESTE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDAAdvª. Raquel Oliveira de Holanda - OAB/RO nº363/BRR: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO ECONSULTORIA LTDAAGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO DAAGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO DAAGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO DAAGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO DAAGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO DAPARTE AUTORAPARTE AUTORAPARTE AUTORAPARTE AUTORAPARTE AUTORA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2003.001111-5 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvª. Elizabeth Pitwak M. Silva - OAB/RO nº 608/ARQDO: ANTÔNIO PINTO MENDESAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2001.014064-5 - EXECUÇÃOAA: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINOSUPERIORAdvª Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460RR: ALISSON FREITAS MERCHEDAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.000595-9 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: EDIMILSON FERNANDES GUIMARÃESAdvª. Nadiza Sueli da Costa Moura - OAB/RO nº801RQDO: RIVALDO JOSÉ SANTOS DE PAULAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2000.001767-2 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHOAdvº Edio Antônio de Carvalho OAB/RO 181/ARQDO: ISAAC BENESBYAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA_______________________________PROC. Nº 001.1996.012586-9 - REINTEGRAÇÃODE POSSERQTE: XEROX DO BRASIL S/AAdvª. Juraci Aparecida V. da Silva - OAB/RO nº156/BRQDO: IVAN CARLOS JASSOLERAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.1998.016329-4 - CONSTITUTIVANEGATIVARQTE: IVERSON MAGALHÃESAdvº. Mário Lúcio M. Profeta - OAB/RO nº 820RQDO: FIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTOMERCANTILAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃOAUTORA - COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃODA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIADA CARTA PRECATÓRIA_______________________________PROC. Nº 001.2004.001964-0 - IMISSÃO DEPOSSERQTE: VLADIMIR OLIANIAdvº Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO2335RQDO: ANTONILDA NERY ALMEIDAAdvº. José Gomes Bandeira Filho - AOB/RO nº816AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2001.010092-9 - EXECUÇÃOAA: APARECIDA PEREIRA GUEDESAdvº. Vinícius de Assis - OAB/RO nº1.470RR: TELERON BRASIL TELECOM S/AAdvº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEREQUERIDA - RETIRADA DE ALVARÁREQUERIDA - RETIRADA DE ALVARÁREQUERIDA - RETIRADA DE ALVARÁREQUERIDA - RETIRADA DE ALVARÁREQUERIDA - RETIRADA DE ALVARÁJUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIAL___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.008970-2 - MONITÓRIARQTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDAAdvª. Raquel Oliveira de Holanda - OAB/RO nº363/BRQDO: SULENY DA COSTA MAIA

AGUARDAGUARDAGUARDAGUARDAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVOSOBRE AR NEGATIVOSOBRE AR NEGATIVOSOBRE AR NEGATIVOSOBRE AR NEGATIVO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.007243-5 - IMISSÃO DEPOSSERQTE: JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO CISNEAdvº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089RQDO: MARIA JOSÉ SOUZA LIMAAdvª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se._______________________________PROC. Nº 001.2002.016881-0 - EXECUÇÃOAA: S. V. E. MALHAS LTDAAdvª. Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/ROnº1088RR: CLEIDE TEREZINHA PETROLLI PINHEIROAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIAAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.004869-8 - ANULATÓRIARQTE: MARIANO BARBOSA LIMAAdvª. Cristiane da Silva Lima - OAB/RO nº1.569RQDO: JOÃO ANSELMO DE OLIVEIRACAVALCANTE E OUTROSAdvº. Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO nº 729AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.005049-0 - INDENIZAÇÃORQTE: KÉLIA REGINA OLIVEIRA VIEIRA RCHAAdvº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/ARQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AAdvº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.016991-6 - EXECUÇÃOAA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCASAdvº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602RR: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA FERREIRAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAAUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.006076-3 - EXIBIÇÃO DEDOCUMENTOSRQTE: PAULO AMÉRICO DOS SANTOSAdvª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº 198RQDO: EDA MARQUES DA ROCHA E OUTROSAdvº. Leandro Low Lopes - OAB/RO nº 785AGUARDANDO MANIAGUARDANDO MANIAGUARDANDO MANIAGUARDANDO MANIAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAFESTAÇÃO DAFESTAÇÃO DAFESTAÇÃO DAFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EDOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.005769-7 - PRESTAÇÃO DECONTASRQTE: PAULO AMÉRICO DOS SANTOSAdvª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº 198RQDO: EDA MARQUES DA ROCHA E OUTROSAdvº. Leandro Low Lopes - OAB/RO nº 785AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EPARTE SOBRE CONTESTAÇÃO EDOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.DOCUMENTOS.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Page 49:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21

PROC. Nº 001.2004.007100-5 - INDENIZAÇÃORQTE: AGAMENON VINICIUS PELLEGRINIAdvº Francisco de Assis Forte de Oliveira OAB/AC2332RQDO: MARIA MENDES DE OLIVEIRAAdvª Carla Vanusa Ribeiro C. de OLiveira OAB/RO 1649DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se._______________________________PROC. Nº 001.2003.022232-9 - INDENIZAÇÃORQTE: R. DE F. NEZIOAdvº. Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO nº652RQDO: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVOSOBRE AR NEGATIVOSOBRE AR NEGATIVOSOBRE AR NEGATIVOSOBRE AR NEGATIVO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.008939-7 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO ITAÚ S/AAdvº Christian Fernades Rabelo OAB/RO 333/BRQDO: CARLA ANDREA ALVES E SILVAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.002097-4 - REIVINDICATÓRIARQTE: AURINAY FERREIRA DINIZAdvº Edson Oliveira dos Santos OAB/RN 3067RQDO: MANOEL FERNANDES NETOAdvº Alvaro Sotero Alves OAB/RO 710AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.001470-2 - DECLARATÓRIARQTE: ELNATÃ MOREIRA DA SILVAAdvº Marcos Antônio Sobrinho OAB/RO nº 1026RQDO: TRESCINCO ADMINISTRADORA ECONSÓRCIO S/C LTDAAdvº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVOPARTES SOBRE AR NEGATIVO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.010808-1 - NOTIFICAÇÃORQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AAdvº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433RQDO: O BORGES DE OLIVEIRA - ME E OUTROSDESPACHO: Vistos etc., ... Pelo exposto,DESPACHO: Vistos etc., ... Pelo exposto,DESPACHO: Vistos etc., ... Pelo exposto,DESPACHO: Vistos etc., ... Pelo exposto,DESPACHO: Vistos etc., ... Pelo exposto,determino ao autor que no prazo de dezdetermino ao autor que no prazo de dezdetermino ao autor que no prazo de dezdetermino ao autor que no prazo de dezdetermino ao autor que no prazo de dezdias emende a iniciadias emende a iniciadias emende a iniciadias emende a iniciadias emende a inicial para os efeitos dol para os efeitos dol para os efeitos dol para os efeitos dol para os efeitos doartigo 868 do CPC, sob pena deartigo 868 do CPC, sob pena deartigo 868 do CPC, sob pena deartigo 868 do CPC, sob pena deartigo 868 do CPC, sob pena deindeferimento, e redimensiono o valor daindeferimento, e redimensiono o valor daindeferimento, e redimensiono o valor daindeferimento, e redimensiono o valor daindeferimento, e redimensiono o valor dacausa para R$20.242,99, devendo o autor,causa para R$20.242,99, devendo o autor,causa para R$20.242,99, devendo o autor,causa para R$20.242,99, devendo o autor,causa para R$20.242,99, devendo o autor,no mesmo prazo, recolher a diferença deno mesmo prazo, recolher a diferença deno mesmo prazo, recolher a diferença deno mesmo prazo, recolher a diferença deno mesmo prazo, recolher a diferença decustas sob pena de cancelamento dacustas sob pena de cancelamento dacustas sob pena de cancelamento dacustas sob pena de cancelamento dacustas sob pena de cancelamento dadistribuição. Intime-se. PVHdistribuição. Intime-se. PVHdistribuição. Intime-se. PVHdistribuição. Intime-se. PVHdistribuição. Intime-se. PVH___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.010813-8 - NOTIFICAÇÃORQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AAdvº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433RQDO: FABIO DE OLIVEIRA POLESKIDESPACHO: “Vistos etc., ... Pelo exposto,DESPACHO: “Vistos etc., ... Pelo exposto,DESPACHO: “Vistos etc., ... Pelo exposto,DESPACHO: “Vistos etc., ... Pelo exposto,DESPACHO: “Vistos etc., ... Pelo exposto,determino ao autor que no prazo de dezdetermino ao autor que no prazo de dezdetermino ao autor que no prazo de dezdetermino ao autor que no prazo de dezdetermino ao autor que no prazo de dezdias emende a inicial para os efeitos dodias emende a inicial para os efeitos dodias emende a inicial para os efeitos dodias emende a inicial para os efeitos dodias emende a inicial para os efeitos doartigo 868 do CPC, sob pena deartigo 868 do CPC, sob pena deartigo 868 do CPC, sob pena deartigo 868 do CPC, sob pena deartigo 868 do CPC, sob pena deindeferimento, e redimensiono o valor daindeferimento, e redimensiono o valor daindeferimento, e redimensiono o valor daindeferimento, e redimensiono o valor daindeferimento, e redimensiono o valor dacausa para R$20.242,99, devendo o autor,causa para R$20.242,99, devendo o autor,causa para R$20.242,99, devendo o autor,causa para R$20.242,99, devendo o autor,causa para R$20.242,99, devendo o autor,no mesmo prazo, recolher a diferença deno mesmo prazo, recolher a diferença deno mesmo prazo, recolher a diferença deno mesmo prazo, recolher a diferença deno mesmo prazo, recolher a diferença decustas sob pena de cancelamento dacustas sob pena de cancelamento dacustas sob pena de cancelamento dacustas sob pena de cancelamento dacustas sob pena de cancelamento dadistribuição. Intime-sedistribuição. Intime-sedistribuição. Intime-sedistribuição. Intime-sedistribuição. Intime-se. PVH”. PVH”. PVH”. PVH”. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2004.003936-5 - MONITÓRIARQTE: J. D. COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDAAdv. Domingos Barbosa da Silva - OAB/RO nº364/ARQDO: PEDRO CESCONETOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.009819-1 - IMPUGNAÇÃOAO VALOR DA CAUSARQTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NOCOMERCIO DO INTERIOR/ROAdvº João Francisco P. de Oliveira OAB?RO 1512RQDO: FITRAC - FEDERAÇÃO INTERESTADUALDOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ROE ACDESPACHO: “Ao impugnado. PVH”DESPACHO: “Ao impugnado. PVH”DESPACHO: “Ao impugnado. PVH”DESPACHO: “Ao impugnado. PVH”DESPACHO: “Ao impugnado. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.010561-9 - INDENIZAÇÃORQTE: ESCOLA DE MUSICA RITMO E SOM EOUTROS\Advº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ADESPACHO: “Vistos etc., ... Diante doDESPACHO: “Vistos etc., ... Diante doDESPACHO: “Vistos etc., ... Diante doDESPACHO: “Vistos etc., ... Diante doDESPACHO: “Vistos etc., ... Diante doexposto, redimensiono o valor da causaexposto, redimensiono o valor da causaexposto, redimensiono o valor da causaexposto, redimensiono o valor da causaexposto, redimensiono o valor da causapara R$668.895,00 (seiscentos e sessentapara R$668.895,00 (seiscentos e sessentapara R$668.895,00 (seiscentos e sessentapara R$668.895,00 (seiscentos e sessentapara R$668.895,00 (seiscentos e sessentae oito mil oitocentos e noventa e cincoe oito mil oitocentos e noventa e cincoe oito mil oitocentos e noventa e cincoe oito mil oitocentos e noventa e cincoe oito mil oitocentos e noventa e cincoreais). Intime-se a autora para recolher areais). Intime-se a autora para recolher areais). Intime-se a autora para recolher areais). Intime-se a autora para recolher areais). Intime-se a autora para recolher adiferença das custas processuais, sobdiferença das custas processuais, sobdiferença das custas processuais, sobdiferença das custas processuais, sobdiferença das custas processuais, sobpena de cancelamento da distribuição.pena de cancelamento da distribuição.pena de cancelamento da distribuição.pena de cancelamento da distribuição.pena de cancelamento da distribuição.Prazo de 10 dias. PVH”Prazo de 10 dias. PVH”Prazo de 10 dias. PVH”Prazo de 10 dias. PVH”Prazo de 10 dias. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2003.012969-8 - EXECUÇÃOAA: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDAAdvº. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO nº 72/BRR: MARILENE RODRIGUES CAVALHEIROAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.1987.000204-9 - EXECUÇÃOAA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/AAdvº. Michel Fernandes Barros - OAB/RO nº1.790RR: IGAPÓ - IND. COM. IMP. EXP. E REP. LTDA EOUTROSDESPACHO: “J. Defiro medianteDESPACHO: “J. Defiro medianteDESPACHO: “J. Defiro medianteDESPACHO: “J. Defiro medianteDESPACHO: “J. Defiro mediantesubstituição por cópias. Intime-se. PVH”substituição por cópias. Intime-se. PVH”substituição por cópias. Intime-se. PVH”substituição por cópias. Intime-se. PVH”substituição por cópias. Intime-se. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC.Nº 001.2004.009231-2 - EXECUÇÃOAA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDAAdvº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602RR: ZULDA VEIGA DA COSTA FILHOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.010368-3 - BUSCA EAPREENSAORQTE: BANCO FIAT S/AAdvº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ROnº1.510RQDO: LARSON SULAVAN NEIRA DOMINGUESAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2003.008909-2 - REINTEGRAÇÃODE POSSERQTE: JAMES BAPTISTA DE SOUZA LIMAAdvº. Francisco Robercílio Pinheiro - OAB/RO nº1.138RQDO: MILANE SOUZA DA SILVADESPACHO: “ImDESPACHO: “ImDESPACHO: “ImDESPACHO: “ImDESPACHO: “Improvável a conciliação,provável a conciliação,provável a conciliação,provável a conciliação,provável a conciliação,tendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendotendo em vista que o réu está sendodefendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.defendido pela Defensoria Pública.Concedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraConcedo o prazo de 10 dias paraapresentação de alegações finais, apósapresentação de alegações finais, apósapresentação de alegações finais, apósapresentação de alegações finais, apósapresentação de alegações finais, apósconcluso para decisão. PVH”concluso para decisão. PVH”concluso para decisão. PVH”concluso para decisão. PVH”concluso para decisão. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PROC. Nº 001.2002.016921-2 - EMBARGOS DETERCEIROEMBGTE: PANIFICADORA VITAPAN LTDAAdvº. Mª. da Conceição S. Vera - OAB/RO nº 573EMBGDO: HARLEI LIMA DE SOUZA E OUTROSAdvº. Carla Borges Moreira Lourenço - OAB/ROnº 614/AAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DASPARTES SOBRE CALCULO JUDICIALPARTES SOBRE CALCULO JUDICIALPARTES SOBRE CALCULO JUDICIALPARTES SOBRE CALCULO JUDICIALPARTES SOBRE CALCULO JUDICIAL___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.1996.018802-0 - DECLARATÓRIARQTE: HARLEI LIMA DE SOUZA E OUTROSAdvº. Carla Borges Moreira Lourenço - OAB/ROnº 614/ARQDO: EDSON ANTÔNIO DOS SANTOS EOUTROSAdvº. Mª. da Conceição S. Vera - OAB/RO nº 573DESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emprazo requerido, após requeira o autor emtermos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena determos de seguimento sob pena deextinção .PVH”extinção .PVH”extinção .PVH”extinção .PVH”extinção .PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.001657-8 - MONITÓRIARQTE: DIOGO GARCIA GARCIAAdvº. Mª. da Conceição S. Vera - OAB/RO nº 573RQDO: ATILA DO LIVRAMENTO GARCIAGUTERRES E OUTROSAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBREAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.006359-2 - DECLARATÓRIARQTE: MARIZA HELENA C. DE MIRANDACAMARGO FABELAdvª. Márcia Antonetti - OAB/RO nº1.028RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAdvº. Janus Pantoja - OAB/RO nº1.339DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.sejam os autos conclusos para saneamento.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.Int imem-se.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.010242-3 - INDENIZAÇÃORQTE: ELIEZER REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIOLTDAAdvª. Neidy Jane dos Reis - OAB/RO nº 1.268RQDO: BANCO BRADESCO S/ADESPACHO: Intime-se o subscritor daDESPACHO: Intime-se o subscritor daDESPACHO: Intime-se o subscritor daDESPACHO: Intime-se o subscritor daDESPACHO: Intime-se o subscritor dainicial a suprir a ausência de suainicial a suprir a ausência de suainicial a suprir a ausência de suainicial a suprir a ausência de suainicial a suprir a ausência de suaassinatura no prazo de 10 dias, sob penaassinatura no prazo de 10 dias, sob penaassinatura no prazo de 10 dias, sob penaassinatura no prazo de 10 dias, sob penaassinatura no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento da inicial. PVHde indeferimento da inicial. PVHde indeferimento da inicial. PVHde indeferimento da inicial. PVHde indeferimento da inicial. PVH_______________________________PROC. Nº 001.1996.018819-4 - EXECUÇÃOAA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/AAdvº. Michel Fernandes Barros - OAB/RO nº1.790RR: JULIA M. DE OLIVEIRA - MEDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloDESPACHO: J. Defiro a suspensão peloprazo de 180 dias, após requeira o autorprazo de 180 dias, após requeira o autorprazo de 180 dias, após requeira o autorprazo de 180 dias, após requeira o autorprazo de 180 dias, após requeira o autorem termos de seguimento sob pena deem termos de seguimento sob pena deem termos de seguimento sob pena deem termos de seguimento sob pena deem termos de seguimento sob pena deextinção. PVHextinção. PVHextinção. PVHextinção. PVHextinção. PVH___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PROC. Nº 001.2004.005793-2 - EMBARGOS AEXECUÇÃOEMBGTE: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/AAdvª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO nº2.128EMBGDO: LOURIVAL FERREIRA DA SILVAAdvº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/ROnº268/ADESPACHO: “J. Ao embarDESPACHO: “J. Ao embarDESPACHO: “J. Ao embarDESPACHO: “J. Ao embarDESPACHO: “J. Ao embargante. PVH”gante. PVH”gante. PVH”gante. PVH”gante. PVH”___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEEscrivão Judicial

Page 50:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA

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JUIZ: DAISY CRISTHIAN FERRAZ DAISY CRISTHIAN FERRAZ DAISY CRISTHIAN FERRAZ DAISY CRISTHIAN FERRAZ DAISY CRISTHIAN FERRAZExpediente: 19/08/2004 .....................................Proc. 001.2003.012504-8A.: Chariston Luiz Pinguelo RangelAdv.: DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/ DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/ DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/ DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/ DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/RO 535-ARO 535-ARO 535-ARO 535-ARO 535-AR.: Brasil Telecom S/AAdv.: DRª ANA ESTER FEITOSA OAB/RO 649DRª ANA ESTER FEITOSA OAB/RO 649DRª ANA ESTER FEITOSA OAB/RO 649DRª ANA ESTER FEITOSA OAB/RO 649DRª ANA ESTER FEITOSA OAB/RO 649Despacho: Designo audiência de continuidade dainstrução para 16/11/2004, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamentearroladas. PVH, 10.08.04. Deisy Cristhian Ferraz.Juíza Substituta. .....................................Proc. 001.2002.002283-1A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdv.: DR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO DR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO DR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO DR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO DR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO14331433143314331433R.: Arnildo Vitorino da SilvaAdv.: DR. CARLOS EUGÊNIO DUTRA OAB/RSDR. CARLOS EUGÊNIO DUTRA OAB/RSDR. CARLOS EUGÊNIO DUTRA OAB/RSDR. CARLOS EUGÊNIO DUTRA OAB/RSDR. CARLOS EUGÊNIO DUTRA OAB/RS13.84913.84913.84913.84913.849Despacho: Designo audiência preliminar para a datade 10/11/2004, às 11:00 horas. Nela deverãocomparecer as partes e seus advogados. Intimem-se.PVH, 10.08.04. Deisy Cristhian Ferraz. JuízaSubstituta. .....................................Proc. 001.2003.016974-6A.: Centro de Ensino Sõa LucasAdv.:DR. AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602DR. AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602DR. AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602DR. AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602DR. AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602R.: Wanderlúcia da Silva AndradeDespacho: Ao Leilão. Designo o s dias 04/10/2004 e18/10/2004, às 9:00 horas. Expeçam-se os editais.Diga o exequente o motivo pelo qual se deve removero bem para sua posse. Intimem-se. PVH, 12.08.04.Deisy Cristhian Ferraz. Juíza Substituta. .....................................Proc: 001.2004.000613-0A.: Auto Posto Carga Pesada LtdaAdv.: DR. PAULO HENRIQUE GURGEL DO DR. PAULO HENRIQUE GURGEL DO DR. PAULO HENRIQUE GURGEL DO DR. PAULO HENRIQUE GURGEL DO DR. PAULO HENRIQUE GURGEL DOAMARAL OAB/RO 1361AMARAL OAB/RO 1361AMARAL OAB/RO 1361AMARAL OAB/RO 1361AMARAL OAB/RO 1361R.: Porto Eixo LtdaAdv.: DR. MARCIO SILVA DOS SANTOS OAB/DR. MARCIO SILVA DOS SANTOS OAB/DR. MARCIO SILVA DOS SANTOS OAB/DR. MARCIO SILVA DOS SANTOS OAB/DR. MARCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838RO 838RO 838RO 838RO 838Despacho: Designo audiência preliminar para a datade 16/11/2004, às 12:00 horas. Nela deverãocomparecer as partes e seus advogados. Intimem-se.PVH, 12.08.04. Deisy Cristhian Ferraz. JuízaSubstituta. .....................................Proc. 001.2003.003397-6A.: Auto Posto Ozival LtdaAdv.:DR. LUIZ ANTÔNIO RABELO MIRALHADR. LUIZ ANTÔNIO RABELO MIRALHADR. LUIZ ANTÔNIO RABELO MIRALHADR. LUIZ ANTÔNIO RABELO MIRALHADR. LUIZ ANTÔNIO RABELO MIRALHAOAB/RO 700OAB/RO 700OAB/RO 700OAB/RO 700OAB/RO 700R.: Distribuidora de Carnes Renascença LtdaAdv.: DRª IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSODRª IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSODRª IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSODRª IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSODRª IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSOOAB/RO 796OAB/RO 796OAB/RO 796OAB/RO 796OAB/RO 796Despacho: Designo audiência de instrução ejulgamento para a data de 18/11/2004, às 8:00horas, assinalando o prazo de 10 dias para aapresentação do rol de testemunhas. Expeça-se onecessário. Intimem-se. PVH, 10.08.04. DeisyCristhian Ferraz. Juíza Substituta. .....................................Proc.001.2003.002222-2A.: Gargiulo e Neiva Empreendimentos ImobiliáriosAdv.: DR. IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO DR. IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO DR. IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO DR. IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO DR. IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO11041104110411041104R.: L. C. F Rabelo - MeDespacho: Defiro o pedido conforme requerido. Aoleilão. Designo os dias 13/09/2004 e 27/09/2004, às10:00 horas. Expeçam-se os editais. Intimem-se.PVH, 06.08.04. Deisy Cristhian Ferraz. JuízaSubstituta. .....................................

Proc.001.2004.000128-7A.: Domingas de Jesus da SilvaAdv.:DR. JORGE PACHECO OAB/RO 1888DR. JORGE PACHECO OAB/RO 1888DR. JORGE PACHECO OAB/RO 1888DR. JORGE PACHECO OAB/RO 1888DR. JORGE PACHECO OAB/RO 1888R.: EMBRATEL S/AAdv.:DRª FLORA MARIA CASTELO BRANCODRª FLORA MARIA CASTELO BRANCODRª FLORA MARIA CASTELO BRANCODRª FLORA MARIA CASTELO BRANCODRª FLORA MARIA CASTELO BRANCOOAB/RO 391-AOAB/RO 391-AOAB/RO 391-AOAB/RO 391-AOAB/RO 391-ADespacho: Designo audiência preliminar para a datade 11 de novembro de 2004, às 12:00 horas. Neladeverão comparecer as partes e seus advogados.Intimem-se. PVH, 06.08.04. Deisy Cristhian Ferraz.Juíza Substituta. .....................................Proc. 001.2004.000846-0A.: Banco do Brasil S/AAdv.: DRª MARLY TONETT OAB/RO 1620 DRª MARLY TONETT OAB/RO 1620 DRª MARLY TONETT OAB/RO 1620 DRª MARLY TONETT OAB/RO 1620 DRª MARLY TONETT OAB/RO 1620R.: Só Luminosos e Fachadas Ltda e outrosAdv.: DR. TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A eDR. TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A eDR. TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A eDR. TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A eDR. TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A eCAROLINE FERNANDES OAB/RO 1915CAROLINE FERNANDES OAB/RO 1915CAROLINE FERNANDES OAB/RO 1915CAROLINE FERNANDES OAB/RO 1915CAROLINE FERNANDES OAB/RO 1915Despacho: Designo audiência preliminar para a datade 16 de novembro de 2004, às 09:00 horas. Neladeverão comparecer as partes e seus advogados.Intimem-se. PVH, 06.08.04. Deisy Cristhian Ferraz.Juíza Substituta. .....................................Nos processos abaixo relacionados fica aNos processos abaixo relacionados fica aNos processos abaixo relacionados fica aNos processos abaixo relacionados fica aNos processos abaixo relacionados fica aparte autora intimada a comparecer emparte autora intimada a comparecer emparte autora intimada a comparecer emparte autora intimada a comparecer emparte autora intimada a comparecer emcartório e providenciar o que lhe competecartório e providenciar o que lhe competecartório e providenciar o que lhe competecartório e providenciar o que lhe competecartório e providenciar o que lhe compete:.................Proc.: 001.2002.018907-8A.: Sindicato das Empr. Em Transp. De Passageiros dePorto VelhoAdv.:DR. PAULO CRUZ SALES OAB/RO 217-ADR. PAULO CRUZ SALES OAB/RO 217-ADR. PAULO CRUZ SALES OAB/RO 217-ADR. PAULO CRUZ SALES OAB/RO 217-ADR. PAULO CRUZ SALES OAB/RO 217-AR.:Condomínio Rio Shopping (GSG Engenharia) .....................................Proc. 001.2002.003303-5A.: Sind. dos Trab. em transportes Rodoviário de RO.....Adv.:FABRÍCIO GRISI OAB/RO 1751FABRÍCIO GRISI OAB/RO 1751FABRÍCIO GRISI OAB/RO 1751FABRÍCIO GRISI OAB/RO 1751FABRÍCIO GRISI OAB/RO 1751R.: Mudanças Kardec Ltda .....................................Proc. 001.2002.019388-1A.: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.:DR. SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-BDR. SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-BDR. SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-BDR. SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-BDR. SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-BR.: Luiz Guilherme Ferreira Nobre .....................................Proc. 001.2004.007791-7A.: Maria Antônia de Freitas GalvãoAdv.: DR. ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/ DR. ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/ DR. ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/ DR. ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/ DR. ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-ARO 36-ARO 36-ARO 36-ARO 36-AR.: Ediberto veras Pimentel e outros .....................................Proc. 001.2002.017182-9A.: José Diogo ValençaAdv.:DR. CARLOS ALBERTO TRONCOSODR. CARLOS ALBERTO TRONCOSODR. CARLOS ALBERTO TRONCOSODR. CARLOS ALBERTO TRONCOSODR. CARLOS ALBERTO TRONCOSOJUSTO OAB/RO 535-AJUSTO OAB/RO 535-AJUSTO OAB/RO 535-AJUSTO OAB/RO 535-AJUSTO OAB/RO 535-AR.: Banco do Brasil S;A .....................................Proc. 001.2003.021691-4A.: Portobel -Distr. de Produtos Alimentícios LtdaAdv.: DR. WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA DR. WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA DR. WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA DR. WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA DR. WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946OAB/RO 1946OAB/RO 1946OAB/RO 1946OAB/RO 1946R.: Maria dos Santos Rego .....................................Proc.: 001.2000.005714-3A.: Epitácio Carvalho Brito FilhoAdv.:DRª NADIA NÚBIA MIRANDA OAB/RODRª NADIA NÚBIA MIRANDA OAB/RODRª NADIA NÚBIA MIRANDA OAB/RODRª NADIA NÚBIA MIRANDA OAB/RODRª NADIA NÚBIA MIRANDA OAB/RO12871287128712871287R.: Village M. C. I. e Export. Ltda .....................................Proc.: 001.2004.003785-0A.: Sbrana & Somenzari LtdaAdv.:DRª ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPESDRª ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPESDRª ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPESDRª ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPESDRª ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPESOAB/RO 1019OAB/RO 1019OAB/RO 1019OAB/RO 1019OAB/RO 1019R.: Leonidas Carvalho Brasil .....................................Proc. 001.2003.014238-4A.: Inspetoria Salesiana Missionaria da AmazôniaAdv.: DR. FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO DR. FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO DR. FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO DR. FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO DR. FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOOAB/RO 1081OAB/RO 1081OAB/RO 1081OAB/RO 1081OAB/RO 1081R.: Eliezer Pereira Nunes .....................................Proc.: 001.2000.005473-0A.: Einstein Instituto de Ensino LtdaAdv.: DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO704704704704704R.: Francisco das Chagas Sousa .....................................

Proc.001.2003.021583-7A.: Indústria e Comércio do Norte Ltda - MeAdv.: DR. RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJODR. RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJODR. RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJODR. RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJODR. RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJOOAB/RO601-AOAB/RO601-AOAB/RO601-AOAB/RO601-AOAB/RO601-AR.: Sonia Maria Bicho de Souza .....................................Proc. 001.2004.002870-3A.: Fundação Rio Madeira - RiomarAdv.:DRª SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RODRª SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RODRª SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RODRª SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RODRª SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RO16861686168616861686R.: Gilson Castro de Moraes .....................................Proc.: 001.2003.001380-0A.: Supermercado Gonçalves LtdaAdv.:DR. SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293-DR. SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293-DR. SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293-DR. SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293-DR. SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293-AAAAAR.: Maria José Barbosa da Costa .....................................Os autos abaixo aguarda suas contra-razõesOs autos abaixo aguarda suas contra-razõesOs autos abaixo aguarda suas contra-razõesOs autos abaixo aguarda suas contra-razõesOs autos abaixo aguarda suas contra-razõesno prazo legal:no prazo legal:no prazo legal:no prazo legal:no prazo legal:

Proc. 001.2003.007555-5 e 001.2003.002251-6A.: Maria do Carmo de Medeiros RiveroAdv.: DR. ALLAN PEREIRA GUIMARÃES OAB/ DR. ALLAN PEREIRA GUIMARÃES OAB/ DR. ALLAN PEREIRA GUIMARÃES OAB/ DR. ALLAN PEREIRA GUIMARÃES OAB/ DR. ALLAN PEREIRA GUIMARÃES OAB/RO 1046RO 1046RO 1046RO 1046RO 1046R.: Ceron S/AAdv.: DR. PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 DR. PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 DR. PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 DR. PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 DR. PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 .....................................Proc.: 001.2004.010373-0A.: Banco Finasa S/AAdv.: DR. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE DR. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE DR. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE DR. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE DR. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEOAB/RO 1510OAB/RO 1510OAB/RO 1510OAB/RO 1510OAB/RO 1510R.: Gesio Martins da SilvaDespacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídicaexistente entre as partes e a constituição em mora dodevedor, defiro a busca e apreensão liminar do bemdescrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial deJustiça nomeado, por ocasião do cumprimento domandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.Cite-se o requerido a seguir, para purgar a mora oucontestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Int.Pvh,16/08/04. Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz, Juíza Substituta. .....................................Proc.: 001.2004.011782-0A.: Paulo Francisco de MatosAdv.: DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS DR. PAULO FRANCISCO DE MATOSOAB/ROOAB/ROOAB/ROOAB/ROOAB/ROR.: Serasa S/ADespacho: ...Ante o exposto, com fundamento no art.273, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação detutela formulado por PAULO FRANCISCO MATOScontra SERASA, ambos qualificados as fls. 03 e, emconsequência, DETERMINO a requerida queprovidencie, no prazo de 48h, a retirada do nome doautor do cadastro de inadimplentes do SERASA,referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite-se o requerido, com advertências legais, intimando-oa cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob penade multa diária de 01 salário mínimo, até o limite de30 salários. Pvh, 16/08/04. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz, Juíza Substituta. .....................................Proc.: 001.2004.010225-3A.:Francilene Sousa TeixeiraAdv.:DR. RAIMUNDO DE ALENCARDR. RAIMUNDO DE ALENCARDR. RAIMUNDO DE ALENCARDR. RAIMUNDO DE ALENCARDR. RAIMUNDO DE ALENCARMAGALHÃES OAB/RO 105MAGALHÃES OAB/RO 105MAGALHÃES OAB/RO 105MAGALHÃES OAB/RO 105MAGALHÃES OAB/RO 105R.: Brasil telecom S/ADespacho: ...Ante o exposto, com fundamento no art.273, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação detutela formulado por FRANCILENE SOUZA TEIXEIRAcontra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados asfls. 03 e, em consequência, DETERMINO a requeridaque providencie, no prazo de 48h, a retirada do nomeda autora do cadastro de inadimplentes do SPC,referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite-se o requerido, com advertências legais, intimando-oa cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob penade multa diária de 01 salário mínimo, até o limite de30 salários. Pvh, 16/08/04. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz, Juíza Substituta. .....................................Proc.: 001.2004.008678-9A.: Maria Aparecida ReisAdv.: DR. STÊNIO CASTIEL GUALBERTO OAB/ DR. STÊNIO CASTIEL GUALBERTO OAB/ DR. STÊNIO CASTIEL GUALBERTO OAB/ DR. STÊNIO CASTIEL GUALBERTO OAB/ DR. STÊNIO CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1277RO 1277RO 1277RO 1277RO 1277R.: Serasa S/A

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23

Despacho: ...Ante o exposto, com fundamento no art.273, do CPC, DEFIRO o pedido cautelar incidentalformulado por MARIA APARECIDA REIS contraSERASA, ambos qualificados as fls. 03 e, emconsequência, DETERMINO ao requerido queprovidencie, no prazo de 48h, a retirada do nome daautora do cadastro de inadimplentes do SERASA,referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite-se o requerido, com advertências legais, intimando-oa cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob penade multa diária de 01 salário mínimo, até o limite de30 salários. Pvh, 16/08/04. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz, Juíza Substituta. .....................................Proc.: 001.2004.009785-3A.: Claudomira Nogueira da SilvaAdv.:DRª DULCINÉIA BACINELLO OAB/RODRª DULCINÉIA BACINELLO OAB/RODRª DULCINÉIA BACINELLO OAB/RODRª DULCINÉIA BACINELLO OAB/RODRª DULCINÉIA BACINELLO OAB/RO10881088108810881088R.: SPS - Serv. de Proteção ao Crédito de BrasiliaDespacho: ...Ante o exposto, com fundamento no art.273, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação detutela formulado por CLAUDOMIRA NOGUEIRA DASILVA contra SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOCRÉDITO ambos qualificados as fls. 03 e, emconsequência, DETERMINO ao requerido, no prazode 48 horas, a retirada do nome da autora docadastro de inadimplentes do SPC, referente àinscrição mencionada nestes autos. Cite-se orequerido, com advertências legais, intimando-o acumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob penade multa diária de 01 salário mínimo, até o limite de30 salários. Pvh, 16/08/04. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz, Juíza Substituta. .....................................Proc.: 001.2003.017349-2A.: José Ribamar AlvesAdv.:DR. NAYARA SIMEAS RODRIGUES OAB/DR. NAYARA SIMEAS RODRIGUES OAB/DR. NAYARA SIMEAS RODRIGUES OAB/DR. NAYARA SIMEAS RODRIGUES OAB/DR. NAYARA SIMEAS RODRIGUES OAB/RO 1692RO 1692RO 1692RO 1692RO 1692R.: Alves & Neves Com. e Benef. De café e CereaisDespacho: Intime-se o autor para comprovar adistribuição da carta precatória em cinco dias, sobpena de extinção do feito. Porto Velho, 17 de junho de2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .....................................Proc. 001.2003.013169-2A.: José Rodrigues dos SantosAdv.:DR. FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRODR. FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRODR. FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRODR. FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRODR. FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIROOAB/RO 1138OAB/RO 1138OAB/RO 1138OAB/RO 1138OAB/RO 1138R.: Banco do Brasil S/AAdv.:DRª MARLY ANTONETT OAB/RO 1620DRª MARLY ANTONETT OAB/RO 1620DRª MARLY ANTONETT OAB/RO 1620DRª MARLY ANTONETT OAB/RO 1620DRª MARLY ANTONETT OAB/RO 1620Despacho: Recebo a apelação do autor em ambos osefeitos.Nego seguimento ao recurso da parte requerida emrazão da intempestividade deste, uma vez que seconstata da certidão de fls. 76 verso que tanto asentença do feito, quanto a sentença dos embargosde declaração foram publicadas em 04.05.2004 e, aapresentação do recurso do requerido em 07.06.2004.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.PortoVelho, 03 de agosto de 2004. Deisy Crsthian L. O.Ferraz. Juíza Substituta......................................Proc.001.2004.009907-4A.: Simone ConesuqueAdv.:DR. HOSANILSON BRITO SILVA OAB/RODR. HOSANILSON BRITO SILVA OAB/RODR. HOSANILSON BRITO SILVA OAB/RODR. HOSANILSON BRITO SILVA OAB/RODR. HOSANILSON BRITO SILVA OAB/RO16551655165516551655R.: Banco Sudameris do Brasil S/AAdv.:DR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RODR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RODR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RODR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RODR. LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO14331433143314331433Sentença: ...Portanto considerando que a objeção àexecução não deve ser admitida como sucedâneo dosembargos, REJEITO LIMINARMENTE a exceção depre-executividade por ilegitimidade da parterequerente. Com efeito, nos termos dos art. 295, III,cumulado com o 267, VI, ambos do CPC, indefiro ainicial e JULGO EXTINTO o processo. PRIC. PortoVelho, 01/07/04. José Antonio Robles

.....................................Márcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami Kato

Escrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DO DIA: 19-08-04 - cartório......................................................PROC. n. 001.2004.007058-0AA.: João Batista CoelhoAdv.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO (OAB/RO1170) e IZONETE SEIXAS CRUZ (OAB/RO 2126)RR.: Empresa Gontijo de Transportes LtdaAdv.: HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO 962) eJONAS JOUBERT SOARES (OAB/MG 60339)- Ficam as partes, através de seus advogadosintimados sobre a data da perícia, agendada nos

autos supramencionado, a ser realizada no dia 02/09/04 às 9h no consultório médico do Perito OrlandoLeite, localizado na AMERON - Av. Carlos Gomes, s/n- em frente a Utilar......................................................PROC. n. 001.2002.016890-9AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e FABIOA. MOREIRA (OAB/RO 1553)RR.: Rita da Silva Umbelino- Fica a parte autora, através de seus advogadosintimados sobre a certidão de fls. 20, informando quetranscorreu o prazo de suspensão, bem como paradar andamento no feito no prazo de 48 horas, sobpena de extinção......................................................PROC. n.001.2004.001109-6AA.: Banco Itaú S/AAdv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/RO33B);ROGÉRIO MISSSATO (OAB/SP 200.289)RR.: Grafite Comércio e Representações Ltda MeAdv.: LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI (OAB/RO1419);SANDRA PEDRETI BRANDÃO (OAB/RO 459)DESPACHO de fls.26: “ J. Remetam-se os autos àContadoria. Porto Velho, 17/05/04.”- Ficam as partes, através de seus advogadosintimados da certidão de fls. 27, onde a contadoriainforma que deixou de elaborar os cálculos por nãoconstar nos autos o valor referente a avaliação dobem apreendido......................................................PROC. n.001.2003.001171-9AA.: João Lucena LealAdv.: JOÃO LUCENA LEAL (OAB/RO 52-B) eFRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO (OAB/RO 226-A)RR.: Eleni Alves do Amaral e outro- Fica a parte autora, através de seus advogadosintimada sobre o Ofício n. 038276-04 do JuízoDeprecado, o qual informa que a Carta Precatória foiregistrada em 19/03/04, sob o número 23904/04,devendo as petições e ofícios endereçados aqueleJuízo fazer menção ao número de registro da CartaPrecatória......................................................FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUSADVOGADOS INTIMADOS DE QUE TRANSCORREU“IN ALBIS” O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DEEMBARGOS, NOS PROCESSOS A SEGUIRMENCIONADOS:PROC. n. 001.2003.014781-5AA.: Lima e Holanda Cavalcanti LtdaAdv.: RAQUEL HOLANDA GALLI (OAB/RO 363B)RR.: Wanda Nazaré Alencar Barbosa.....................................................PROC. n.001.2003.021707-4AA.: Maura Souza do NascimentoAdv.: FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO 1089)RR.: Mariano Campos Pinheiro.....................................................NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FICA APARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOSINTIMADOS DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIALDE JUSTIÇA.PROC. n.001.2003.000674-0AA.: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazonia /Colégio Dom BoscoAdv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS(OAB/RO 1081)RR.: Elizeu Ferreira da SilvaCERTIDÃO de fls.21V.: citou e deixou de penhorarbens......................................................PROC. n.001.2004.001579-2AA.: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: HOSANILSON BRITO (OAB/RO 1655)RR.: Francisco das Chagas Macedo BarbosaCERTIDÃO de fls.12v.: deixou de citar, tendo em vistaque o devedor encontra-se em lugar incerto e nãosabido, e de penhorar bens......................................................PROC. n.001.2004.000180-5AA.: Eliseu BauerAdv.: ELOISE MACIEL CASSSITA FARINA (OAB/RO1837); JOSÉ CANTÍDEO PINTO (OAB/RO 1961)RR.: JOSÉ LEITE DE SOUZACERTIDÃO de fls.12V.: deixou de notificar, tendo emvista que o notificado encontra-se viajando......................................................

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24

PROC. n.001.2001.015483-2AA.: Rodoron - Industrial e Comercial de Implementosde Transporte LtdaAdv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO (OAB/RO 652)RR.: Nordeste Comercial e industrial de AlimentosLtdaCERTIDÃO de fls.56v.: efetuou a avaliação do bemobjeto da penhora junto a empresa RefriarRefrigeração Comercial Ltda, sendo avaliado no valorde R$ 4.200,00......................................................PROC. n.001.2002.013144-4AA.: Tco-teleton Celular S/aAdv.: IONE DA XOSTA SOUZA (OAB/AM 2759); ANAÉVILINE SAMPAIO RIBEIRO (OAB/RO 1777)RR.: A.A. de Assis Oliveira - ME Monalisa Perfumariae CosmeticosCERTIDÃO de fls.50: deixou de penhora, tendo emvista de não haver saldo disponível......................................................PROC. n.001.2000.011732-4AA.: Marcos Estevão dos SantosAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816)e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)RR.: Jamary Distribuidora de Bebidas LtdaAdv.: ALESSANDRA MIE A. OTAKARA (OAB/RO1116), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO 212)CERTIDÃO de fls.229: procedeu com penhora edeixou de intimar a executada, em face de seurepresentante encontrar-se em lugar incerto e nãosabido.

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Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã Judicial

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL:NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL:NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL:NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL:NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected]@[email protected]@[email protected]

EXPEDIENTE DO DIA: 19-08-2004 19-08-2004 19-08-2004 19-08-2004 19-08-2004.................................................PROC. n. 001.2004.005332-5AA.: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito dePetróleo LtdaAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198)RR.: G. M. Caldeira & Cia Ltda - MeAdv.: EDELSON INOCÊNCIO (OAB/RO 128-B)SENTENÇA:”(...) Ante ao exposto, indefiro a petiçãoinicial com fundamento no art. 295, III e parágrafoúnico, III, todos do Código de Processo Civil e, por viade conseqüência julgo extinto o processo nos termosdo art. 267, I do mesmo estatuto processual. Custas delei. P. R. I. Cumpra-se. PV. 13/08/04. Dra. RosemeireC. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.003210-7AA.: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito dePetróleo LtdaAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198)RR.: G. M. Caldeira & Cia Ltda - MeAdv.: EDELSON INOCÊNCIO (OAB/RO 128-B)DESPACHO:”Vistos. Recebo a apelação de fls. 14/25apenas no efeito devolutivo. Subam os autos aoEgrégio Tribunal de Justiça, devendo a execuçãoapensa seguir seu trâmite normal. Int. PV, 05/08/2004. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza- Juíza de Direito.”

.....................................................PROC. n. 001.2004.003211-5AA.: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito dePetróleo LtdaAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198)RR.: G. M. Caldeira & Cia Ltda - MeAdv.: EDELSON INOCÊNCIO (OAB/RO 128DESPACHO:”Vistos. Recebo a apelação de fls. 17/40apenas no efeito devolutivo. Subam os autos aoEgrégio Tribunal de Justiça, devendo a execuçãoapensa seguir seu trâmite normal. Int. PV, 05/08/2004. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza- Juíza de Direito.”....................................................PROC. n. 001.2003.021577-2AA.:Leonora da Silva de Souza PreussAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A)

RR.: Banco Sudameris Brasil S/AAdv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA (OAB/RO 1433) ELUANA DE CARVALHO FRANCA ROCHA (OAB/SP183.705)SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO, para condenar a ré a pagar a autora atítulo de indenização por danos morais a quantia deR$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), o que façocom espeque no artigos 43, §2º, do Código de Defesado Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, Xda CF, com juros a partir da citação e correçãomonetária a contar da propositura da ação. Condeno,ainda, o Requerido, ao pagamento das custas edespesas processuais e honorários advocatícios, quearbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dacondenação. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 16 deagosto de 2004. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n. 001.2004.011425-1AA.: Maria Zoraida Parra MotaAdv.: MOACIR PARRA MOTTA (OAB/RO 69) E LEMEBENTO LEMOS (OAB/RO 308-A)RR.: Mineração Céu Azul e outros.DESPACHO:”Vistos, etc. Emende-se a exordialadequando corretamente o pólo passivo da demandavez que a cessão de direitos noticiada ainda não foiaverbada junto ao DNPM e, conforme cláusula quartaa responsabilidade e os encargos seriam assumidosa partir da respectiva averbação, atentando-setambém para as normas pertinentes à concordata:Decreto-lei 7.661/45. Porto Velho, 18 de agosto de2004. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - JUÍZA DE DIREITO”....................................................PROC. n. 001.2004.012585-7AA.: Ventura Locação de Veículos LtdaAdv.: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA (OAB/RO1400)RR.:Marques & Amado Cia LtdaAdv.: ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 2306)DESPACHO: “Vistos. Registre-se, autue-se e apense-se. 1. Se no prazo, recebo os embargos, paradiscussão, determinando a suspensão da execução.2. Ao Exeqüente para impugnar os Embargos em 10dias (CPC, art.740). 3. Havendo impugnação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abre-se vistas ao(a) Embargante pararéplica. 4 . Não ocorrendo a hipótese anterior,intimem-se as partes representadas a semanifestarem quanto ao interesse em produzirprovas, justificando quanto a necessidade e utilidade.5 . Cumpridas as determinações acima, retornem osautos conclusos. Intime-se. Porto Velho, 18 de agostode 2004.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2003.002707-0AA.: Maria Alice Soutto Mayor CordeiroAdv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES (OAB/RO 1401)RR.: Francisco Jocélio Lúcio CavalcanteCURADOR: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO(OAB/RO 12-B)DESPACHO:”J. Digam as parte se pretendemproduzir provas, justificando quanto a necessidade.PV, 18/08/04, Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.006075-5AA.: Mercantil Nova Era LtdaAdv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/RO 353-B)RR.: Nantes Comércio de Gêneros Alimentícios LtdaMeCURADOR: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADODESPACHO:”J. Digam as parte se pretendemproduzir provas, justificando quanto a necessidade.PV, 18/08/04, Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”....................................................PROC. n. 001.2002.014315-9AA.: Banco do Brasil S/AAdv.: JOÃO ZNIBONI (OAB/RO 187-A)RR.: Domingos Sávio Lima PereiraDESPACHO:”Vistos. Defiro. Suspendo o processo atédia 1° de outubro de 2004, não podendo o Exeqüentereclamar posteriormente da morosidade do trâmiteprocessual, vez que ele mesmo está dando causa.Intime-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2004.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito”....................................................

PROC. n. 001.2004.009811-6AA.: Jose Wilson de LimaAdv.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/RO1226)RR.:Agrovida Cultivos HidroponicosAdv.: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB/RO1406)DESPACHO:”J. Intime-se o Requerente, para,querendo, manifestar-se nos termos do art. 51 doCPC. PV, 17/08/04. Dra. Rosemeire C. dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”....................................................PROC. n. 001.2004.004969-7AA.: Real Previdência e Seguros S/AAdv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL(OAB/RO 1361)RR.: Adenor Paiva Pinheiro e outrosAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO268-A)SENTENÇA:”Tratando-se de erro material, comrespaldo no artigo 463, I do Código de Processo Civil,passo a corrigir de ofício a inexatidão da partedispositiva da r. sentença , que passa a ter a seguinteredação:”Ante ao exposto e com espeque nos artigos739, III do Código de Processo Civil, rejeitoliminarmente estes embargos e, em conseqüência,julgo extinto os autos com esteio no artigo 267, I doCódigo de Processo Civil e, condeno a Embargante aopagamento dos honorários advocatícios que arbitroem 10% sobre o valor da causa”.No mais, persiste asentença tal como está lançada. P. R. I. e Cumpra-se.PV, 17/08/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza”......................................................PROC. n. 001.2004.008355-0AA.: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704)RR.:Enilda Maria de SousaSENTENÇA: “(...) Desta forma, estando satisfeita apretensão, julgo extinto o presente processo comespeque no artigo 794, inciso I do Código de ProcessoCivil. Libere-se o bem contristado. Faculto odesentranhamento dos documentos que instruíram ainicial, mediante a substituição por cópia. Arquivem-se a seguir. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 17 deagosto de 2004. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.008359-3AA.: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704)RR.: José Arides Nascimento da SilvaSENTENÇA: “(...) Desta forma, estando satisfeita apretensão, julgo extinto o presente processo comespeque no artigo 794, inciso I do Código de ProcessoCivil. Faculto o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante a substituição porcópia. Arquivem-se a seguir. P.R.I. Cumpra-se. PortoVelho, 17 de agosto de 2004. Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n. 001.1997.008603-3AA.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BeronAdv.: MARCELO MALDONADO RODRIGUES (OAB/RO 2080)RR.: Mario Gonçalves Ferreira JuniorSENTENÇA: “(...) Isso posto, HOMOLOGO porsentença, para que produza seus legais e jurídicosefeitos o acordo celebrado entre as partes, excluindo-se dos cálculos do acordo apresentado, o valorreferente às custas finais e, em conseqüência, julgoextinto este processo, com fulcro no art. 794, II doCódigo de Processo Civil. Registrando-se eventualinadimplência, a Exeqüente poderá executar o acordonos mesmos autos, sem o pagamento de custas, nãocomportando assim a suspensão. Determino asuspensão imediata da venda judicial. Após asformalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se.Porto Velho, 17 de agosto de 2004. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito”

....................................................Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156 PO156 PO156 PO156 PO156 PORTRTRTRTRTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , SEXTSEXTSEXTSEXTSEXTAAAAA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 20 DE A20 DE A20 DE A20 DE A20 DE AGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO O O O O DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

COMARCA de ARIQUEMES-RO1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouArrestado, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira.

De: Eliezer Evangelista, CPF/MF: 457.374.522-04, com endereço na Av. Candeias, 2684, Setor03, Ariquemes/RO., atualmente residente emlugar incerto e não sabido.

Autos nº: 002.04.001289-3Exeqüente: União FederalValor: R$ 3.086,28Natureza da dívida: IMPOSTOData Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/04/2000.Certidão nº: 24 1 03 000356-36

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 18 de agosto de 2004

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

COMARCA de ARIQUEMES-RO1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou no

mesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouArrestado, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira.

De: Chuji Kozima, CPF/MF: 374.359.498-68, comendereço na Av. Tancredo Neves, 1655, Setor 01,Ariquemes/RO., atualmente residente em lugarincerto e não sabido.

Autos nº: 002.04.001286-9Exeqüente: União FederalValor: R$ 3.856,27Natureza da dívida: MULTAData Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/07/2003.Certidão nº: 24 5 03 000672-78

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 18 de agosto de 2004

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.04.006103-7Classe : Reintegração de posseRequerente: João Maria Neves MacielAdvogado: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892Requerido: Julio César e outrosFINALIDADE: INTIMAR o advogado acimanominado para comparecer à audiência dejustificação designada para o dia 06/09/2004 às8:30 horas, ficando ciente de que o autor deveráapresentar suas testemunhas independente deintimação.

Ariquemes - RO, 18 de agosto de 2004

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 (vinte dias)

DE: ADELINDA DA SILVA SILVEIRA, brasileira, dolar, Portadora da Cert. de Casamento n. 6025, fls.125, livro B-22, de Registos de Casamento, nascidaem Conselheiro Pena/MG, aos 28/08/1974, filhade João Fernandes da Silveira e Rita Fernandesda Silveira, residente e domiciliada em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citar a ré e intimá-la para quecompareça à audiência de Tentativa deConciliação, abaixo mencionada, que serárealizada na sede deste Juízo, bem como paracontestar a presente ação em 15 (quinze) dias,contados a partir dessa audiência, advertindoque a ausência de resposta presumir-se-ãoaceitos os fatos alegados na inicial. E, para constarpassou o presente em 04 (quatro) vias de igualforma e teor, sendo que o original será afixado nolocal de costume e as demais publicadas deacordo com a lei.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 27 de SETEMBROde 2004, às 9:30 horas.

Processo : 002.04.006092-8Classe : Divórcio direto litigiosoParte Autor: J. A. P.Advogado: Cloves Gomes de Souza OAB/RO385-B

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 16 de agosto de 2004.

INÊS MOREIRA DA COSTAJuíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 Dias

4ª Vara Cível

DE: JOSÉ ROBERTO DE JESUS e KIZY SALESGONÇALVES, brasileiros, solteiros, ele serventede pedreiro, ela ajudante geral, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da pessoa acimamencionada, para tomar ciência e responder a

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

ação de Guarda movida por Adelina Aparecidade Oliveira de Jesus, na qual o autor alega que éavó paterna dos menores P. C. S. de J. e de E. C. V.S. de J., filhos dos requeridos, os quais viajarampara os Estados Unidos em busca de uma vidamelhor, sendo ele a cerca de um ano e ela nomês de fevereiro do corrente ano. Desde entãoos menores estão sob seus cuidados, aos quaisdentro de suas possibilidades financeiras, temcondições de oferecer uma vida digna em suacompanhia. Requer então a requerente, seja lhedeferida a guarda dos menores. Diante do exposto,fica a parte requerida citada para responder areferida ação no prazo a seguir mencionado. Nãosendo contestada a ação presumir-se-ãoverdadeiros os fatos alegados pelo requerente.

Prazo para responder a ação: 15(quinze) dias.

Processo : 002.04.006158-4Classe : GuardaRequerente: A. A. De O. de J.Advogado: Sônia Mara SchroderRequerida: J. R. de J. e outros

Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 18 de agosto de 2004.

Úrsula Gonçalves T. de Faria SouzaJuíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de FariaSouza

Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 18/08/2004

Autos n. 002.03.009017-4Ação: UsucapiãoAA: Adair Francisco DuarteAdv: Edinara Regina Colla- OAB/RO 1.123RR: Wilson Antonio BalbinottiAdv: Wanilde Nunes Arantes- OAB/RO 45Intimação da advogada do autor quanto àaudiência Preliminar designada nos referidosautos para o dia 26 de agosto de 2004, às 08:30horas, na sala de audiências deste juízo.............................................................................Autos n. 002.04.003271-1Ação: CobrançaAA: Valmir de SouzaAdv: Alex souza de Moraes Sarkis- OAB/RO1.423RR: Pedro Gomes de OliveiraAdv: Luiz Eduardo FogaçaIntimação do advogado do requerente quantoaudiência Preliminar designada nos referidosautos para o dia 31 de agosto de 2004, às 08:30horas, na sala de audiências deste juízo.............................................................................Autos n. 002.04.005745-5Ação: Rescisão de ContratoAA: Rozemiro Máximo FilhoAdv: Sidnei Doná- OAB/RO 377-BRR: Ezequias de Souza BastosAdv: Advogado não informadoIntimação do advogado do requerente quanto adata da audiência e Conciliação Prévia designada

nos referidos autos para o dia 14 de setembro de2004, às 09:00 horas, na sala de audiências destejuízo...............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 18de agosto de 2004.Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de FariaSouza

Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib

Expediente do dia 19/08/2004

Autos n. 00202.004780-2Ação: Reintegração de PosseAA: Leme Empreendimentos e Participações LtdaAdv: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085RR: LCP Liga Camponesa Pobre e outrosAdv: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/PA 3355Intimação do requerente na pessoa de seupatrono, para providenciar os meios necessáriosao cumprimento do mandado no Seringal NovoMundo, em Cujubim/RO, no dia 30/08/2004, asaber: l) 02(dois) ônibus para transporte de tropae invasores; 2) 05(cinco) caminhões; 3) 02(duas)caminhonetes traçadas; 4) 10(dez) braçais paracarregar os materiais dos invasores até oscaminhões e 5) Alimentação e pousada para50(cinquenta) policiais militares durante operíodo que perdurar a operação..............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de agosto de 2004.

Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito

Gabarito nº. 18_08_20042ª Vara Criminal

Juíza de Direito: Duília Sgrott ReisEscrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº. 002.04.004730-1De: CARLOS EDUARDO FLORENTINO, brasileiro,solteiro, serviços gerais, filho de Francisco CarlosFlorentino e Ivone Sanagiotto Florentino, nascidoaos 20.08.1985, natural de Cubatão/SP, residentena Rua Distrito Federal, nº. 3.272, Setor 5,atualmente em lugar incerto e não sabido;Finalidade: citação para defender-se na AçãoPenal supracitada, conforme Denúncia doMinistério Público, por violação ao artigo 306 c/c298, incisos III e VII, ambos do Código de Trânsito

Brasileiro,, pelo seguinte fato resumido: Constaque o denunciado, que não é habilitado e nemdispõe de permissão para conduzir veículoautomotor, em 05.06.2004, por volta das 18 horas,em visível estado de embriaguez alcoólica,conduzia uma motocicleta marca Honda, C 100Biz, placas NOB 3544/Ariquemes, pela Av. Canaã,Setor 3, colocando a segurança do trânsito emrisco. Em certo momento, nas proximidades daLoja Marsel, de forma imprudente avançou sobrea calçada e atropelou a vítima Walber Viana deSouza, ofendendo sua integridade física...,devendo comparecer perante este Juízo no dia27/09/2004, às 8:20 horas, para ser interrogado,sob pena de revelia 2ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº. 002.03.007428-4De: ALEXANDRE LINS LEMOS, brasileiro, solteiro,trabalhador rural, filho de Adeildo Lemos eTerezinha da Silva Lins Limos, nascido aos05.08.85, natural de Jaru/RO, atualmente emlugar incerto e não sabido;Finalidade: citação para defender-se na AçãoPenal supracitada, conforme Denúncia doMinistério Público, por violação ao artigo 10,“caput” da Lei nº. 9.437/97, pelo seguinte fatoresumido: Consta que no dia 05.10.03, naconfluência da Av. Tucanos com a 6ª Rua do Setor6, 4.168, o denunciado portava uma garrucha,calibre 22, sem autorização e em desacordo coma autorização legal..., devendo comparecerperante este Juízo no dia 27/09/2004, às 8:15horas, para ser interrogado, sob pena de revelia

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº. 002.02.004921-0De: WALTER JOSÉ GUERRA, brasileiro, solteiro,serviços gerais, filho de Antônio Roberto Guerrae Maria Aparecida Guerra, nascido aos 13.05.79,natural de Tapejara/PR, residente e domiciliadona Rua Goiás, nº. 3.918, Setor 5, atualmente emlugar incerto e não sabido;Finalidade: citação para defender-se na AçãoPenal supracitada, conforme Denúncia doMinistério Público, por violação ao artigo 155, §4º, incisos IV do Código Penal, pelo seguinte fatoresumido: Consta que no dia 12.05.02, namadrugada, próximo ao local conhecido como‘Forró Brasil’ os denunciados subtraíram da vítimaRogério Pereira da Silva, uma moto C-100 Biz,cor azul, ano 98/98, placa NBH 9053,devidamente apreendida e restituída à vítima...,devendo comparecer perante este Juízo no dia23/09/2004, às 8:00 horas, para ser interrogado,sob pena de revelia

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo:

Autos nº. 002.04.000034-8De: JOSÉ ADILSON DA SILVA, brasileiro, solteiro,motorista, portador do RG 22.475.943-7 SSP/SP,CIC 160.275.568-03, residente e domiciliado àRua Tanque Dara, nº. L 94, Bairro CidadeSoberana, Cidade de Guarulhos, São Paulo.Finalidade: intimação do requerente supracitado,do despacho de fls. 31-verso, concedendo o prazode 5 dias para manifestação, do seguinte teor:Acatando a cota ministerial o bem vindicado

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

deverá ser entregue ao requerido, que ficará comofiel depositário do mesmo, lavrando-se termo nosautos, dando-lhe ciência das responsabilidadedo encargo. I-se. Ariquemes 16.06.2004. (a) JoséAugusto Alves Martins - Juiz de Direito.2ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:

Autos nº. 002.04.005654-8De: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAMEANOVICHl, brasileira, Advogada OAB/RO801, com escritório na Rua Quintino Bocaiuva,nº. 821, centro, na Comarca de Porto Velho/ROFINALIDADE: intimar a advogada do despachode fls. 08, o qual indeferiu o pedido de vaga emdomicílio carcerário formulado pelo requerenteRUBENS MACHADO DOS, ante a superlotaçãocarcerária.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo:

Autos nº. 002.00.005753-5De: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA, brasileiro,advogado OAB/RO 2.046, com escritório na Av.Capitão de Castro, nº. 3320-b, centro, na cidadee Comarca de Vilhena/RO;Finalidade: intimar o advogado supracitado dodespacho de fls. 176-verso do seguinte teor:Indefiro o pedido de fls. 166/176 eis que jáapenado na sentença condenatória que transitouem julgado sem qualquer recurso da defesa. Alémdisso o ‘quantum’ da pena imposta ao condenadoimpede a substituição ante expressa vedaçãolegal, digo, na hipótese de crime doloso. Em quepese o crime praticado pelo apenado ser culposoalterar teor da sentença condenatória, tendo essatransitado implicaria em violar a coisa julgada eo princípio do duplo grau de jurisdição. I. Ciênciasas partes. Ariq, 09.08.2004. (a) Duília Sgrott Reis- Juíza de Direito.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo:

Autos nº. 002.01.003415-5De: CARLOS FERREIRA LOPES, brasileiro,advogado OAB/RO 743, MAGALI FERREIRA DASILVA, OAB/SP 163.737 e GILSON SOARESRASLAN, advogado, todos com escritório naAvenida Tiradentes, 1.057, centro, na Comarcade Jaru/RO;Finalidade: intimar os advogados supracitados daexpedição de carta precatória para a Comarca deJaru/RO, para oitiva das testemunhas arroladasna defesa dos acusados, nos autos supracitados,onde são réus ADEMÁRIO SERAFIM DE ANDRADE,MANOEL GOMES DE LIMA e WALTER DE ROCHAMATOS.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo:

Autos nº. 002.03.005594-3De: Francisco das Chagas Aragão, advogado 226/A OAB/RO, militante na comarca de Porto Velho/RO.Finalidade: intimação do advogado supracitadodos cálculos de custas, de fls. 199, no valor de R$101,21, nos autos onde é réu RENILTON PEREIRADA CONCEIÇÃO.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo:

Autos nº. 002.99.006356-0De: Arcelino Leon, OAB/RO 99, com escritório naRua Tenreiro Aranha, nº. 2.254, todos militantesna Comarca de Porto Velho/RO;.Finalidade: intimação do advogado supracitadodos cálculos de custas, de fls. 280, no valor de R$101,21, e multa no valor de R$ 166,10, nos autosonde é ré CLAUDETE DE LARA.

Ariquemes-RO, 18.08.2.004.

Suci Mara Leite LemosEscrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

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PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCADE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 18/8/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr. JOSÉ NEYMARTINS-OAB/RO. n. 2280 e Dr. FERNANDODA SILVA AZEVEDO -OAB/RO. n. 1293Autos n. 00703.004424-0 - IndenizaçãoA: Aliomar PereiraR : PolicrediFINALIDADE : Intimação dos advogados daspartes, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “ Vistos etc. Posto isso,julgo procedentes estes embargos do devedorpropostos por Cooperativa de Economia e Créditodos Servidores do Poder Executivo do Estado eRondônia-SICOOB/POLICREDI, já qualificada, emface de Aliomar Pereira, também qualificado, dadaà comprovação do pagamento efetuado. Semcustas ou honorários advocatícios. Passada emjulgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cacoal, 13de agosto de 2004. (as.) Drª. Nelson Dagmar deOliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 18 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 18/8/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr. ANDRÉLUIS GONÇALVES-OAB/RO. n. 1991 e DrªDEOLAMARA LUCINDO BONFÁ-OAB/RO. n. 1561Autos n. 00704.001430-0 - CobrançaA: Antonio Paulo da Silva e outros

R :Vera Cruz Seguradora S/A.FINALIDADE : Intimação dos advogados daspartes, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “ Vistos etc. Posto isso,rejeito a preliminar erigida pela ré, nos termosda fundamentação precedente, e no mérito julgoprocedente o pedido inicial para o fim de condenarVera Cruz Seguradora S/A a pagar para AntonioPaulo da Silva e Faustina Pinheiro, todos jáqualificados, da importância de R$ 2.845,99,corrigida monitariamente desde o ajuizamentoda ação, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei n.6.899/81. Custas processuais e honoráriosadvocatícios não incidentes. P.R.I. Cacoal, 16 deagosto de 2004. (as.) Drª. Nelson Dagmar deOliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 18 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCADE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 8/8/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. JUVENILÇOIRIBERTO DECARLI JR.-OAB/RO. N. 1193Autos n. 00704.001364-9 - Restituição de coisaA: Marlise KemperR :Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.FINALIDADE : Intimação do advogado darequerida, para ciência do r. despacho a seguirtranscrito. DECISÃO: “Vistos etc. Posto isso, defiroo pedido de desconsideração da personalidadejurídica da devedora e determino seja expedidomandado de penhora de bens dos sóciosnominados à f. 60 dos autos, tantos quantosbastem para garantir a execução. Conste dessemandado que o prazo para embargos será de 10dias e fluirá da juntada do mesmo aos autos.P.I.C. Cacoal, 16 de agosto de 2004. . (as.) Dr.Nelson Dagmar de Oliveria Ferrer- Juiz deDireito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 18 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 18/8/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr. JOSÉ NEYMARTINS-OAB/RO. n. 2280 e Dr. FERNANDODA SILVA AZEVEDO -OAB/RO. n. 1293Autos n. 00703.004527-0 - IndenizaçãoA: Aliomar PereiraR : PolicrediFINALIDADE : Intimação dos advogados daspartes, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “ Vistos etc. Posto isso,julgo procedentes estes embargos do devedorpropostos por Cooperativa de Economia e Créditodos Servidores do Poder Executivo do Estado deRondônia-SICOOB/POLICREDI, já qualificada, emface de Aliomar Pereira, também qualificado, dadaà comprovação do pagamento efetuado. Semcustas ou honorários advocatícios. Passada em

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cacoal, 13de agosto de 2004. (as.) Drª. Nelson Dagmar deOliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 18 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 18/8/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr. WALTERGUSTAVO DA SILVA LEMOS-OAB/GO. n. 18.814Autos n. 00704.001487-4 - Restituição de coisaA: Ednalva Barbosa dos SantosR :Consórcio Nacional Volkswagen Ltda.FINALIDADE : Intimação do advogado daRequerida, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “Vistos etc. Posto isso,julgo procedente o pedido inicial para o fim decondenar o réu Consórcio Nacional VolkswagenLtda., já qualificado, a pagar para Ednalva Barbozados Santos, também qualificado, a importânciade R$ 5.660,04, a título de restituição das parcelaspagas do consórcio de que trata o contrato juntadocom a petição inicial. Custas processuais ehonorários advocatícios indevidos. P.R.I. Cacoal,26 de julho de 2004. (as.) Drª. Nelson Dagmar deOliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 18 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXPEDIENTE DO DIA: 18/8/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. VALTERHENRIQUE GUNDLACH- OAB/RO. N. 1374Autos n. 00704.002903-0 - Lucupletamento IlícitoA:Vera L. D. Bernadete-Rações - MER :R.C.V. de Oliveira e Cia Ltda.- MEFINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 10 de setembro/2004 às 9horas..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 18 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 19/8/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.JOSÉ JOVINODE CARVALHO-OAB/RO. N.385-AAutos n. 00703.003098-2 - ExecuçãoA: José roberto GenelhuR :Teleredes-Telecomunicações Ltda.FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, adar prosseguimento ao feito no prazo de cincodias sob pena de extinção e arquivamento..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 19 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXPEDIENTE DO DIA: 18/8/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. VALTERHENRIQUE GUNDLACH- OAB/RO. N. 1374Autos n. 00704.002923-5 - Lucupletamento IlícitoA:Vera L. D. Bernadete-Rações - MER :Flávio Kloos

FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 10 de setembro/2004 às 9h20min.

.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 18 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 18/8/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr.DEOLAMARA LUCIANO BONFÁ-OAB/RO. n. 1561e Dr. RODRIGO DA SILVA AZEVEDO-OAB/RO.n. 2145Autos n. 00704.2908-1 - CobrançaA: Dileuza Nogueira de MeloR :Vera Cruz Seguradora S/A.FINALIDADE : Intimação dos advogados daspartes, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “Vistos etc. Posto isso,rejeito a preliminar erigida pela ré, nos termosda fundamentação precedente, e no mérito julgoprocedente o pedido inicial para o fim de condenarVera Cruz Seguradora S/A a pagar para DileuzaNogueira de Melo, ambas já qualificadas, aimportância de R$ 3.645,99 (três mil, seiscentose quarenta e cinco reais e noventa e novecentavos), corrigida monetariamente desde oajuizamento da ação, de acordo com o art. 1º, §2º, da Lei n. 6.899/81. Custas Processuais ehonorários advocatícios não incidentes. P.R.I.Cacoal, 16 de agosto de 2004. (as.) Drª. NelsonDagmar de Oliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 18 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 19/8/04

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr.MARILDAGARCIA -OAB/RO. n. 378-B e Dr. JORGERONALDO DOS SANTOS-OAB/RO. n. 1211.Autos n. 00701401-7 - DeclaratóriaA: Agnaldo de OliveiraR :Telems CelularFINALIDADE : Intimação dos advogados daspartes, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA: “ Vistos etc. Posto isso,confirmando a antecipação da tutela de f. 28, julgoparcialmente procedentes os pedidos iniciaisformulados por Agnaldo de Oliveira em face deTelems Celular S/A., ambas já qualificados, parao fim de determinar em caráter definitivo aexclusão do nome do autor dos cadastros do SPCreferente à dívida tratada nestes autos, declarara inexistência de relação jurídica entre as partes,referente ao contrato de f. 62 e 63 dos autos, bemcomo para condenar esta a pagar àquele aimportância de R$ 1.500,00(um mil e quinhentosreais), à título de indenização por danos morais.Custas e honorários não incidentes. P.R.I. Cacoal,16 de agosto de 2004. (as.) Drª. Nelson Dagmarde Oliveira Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 19 de agosto de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

Processo: 00704004035-2Classe: Embargos de terceirosAA.: Andréia Yassuko YamadaAdv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237RR.: Roberson GomesAdv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,1193Finalidade: Intimação do advogado doembargado Juvenilço Iriberto Decarli Junior, para,querendo, impugnar os embargos.

Processo: 00702005942-2Classe: Embargos a execuçãoAA.: José Carlos Silveira da RosaAdv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405RR.: Fazenda NacionalFinalidade: Intimação do advogado da parteapelada, José Junior Barreiros, para apresentarcontra-razões, face a interposição de recurso deapelação proposta nos autos.

Processo: 00702005359-9Classe: Busca ApreensãoAA.: Banco Bradesco S/AAdv: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/MT, 7657/BRR.: Adilson Adriani de LimaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 5 dias, impulsionar ofeito, requerendo o que de direito, sob pena deextinção.

Processo: 00703003286-1Classe: MonitóriaAA.: Bussola Comércio de Materiais paraConstrução Ltda - MEAdv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280RR.: Anemilton Nascimento LeiteFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para comprovar nos autos, a publicaçãodo Edital de citação.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

Processo: 00799002938-3Classe: Ação Cívil PúblicaAA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv: Promotor de JustiçaRR.: Santex Com. e Importação Ltda e outrosAdv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/RO,347,B e Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157Finalidade: Intimação dos advogados da parterequerida, para fornecer novo endereço datestemunha Celso Luiz Sacramento de Souza, eisque não encontrado, no endereço fornecido nosautos.

Processo: 00703004240-9Classe: ExecuçãoAA.: I.S. Souza Calçados LtdaAdv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713RR.: Marinice Aparecida Rodrigues RubioFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para impulsionar o feito, requerendo oque de direito, tendo em vista as praças realizadase que foram negativas.

Processo: 00703002216-5Classe: CobrançaAA.: Serviço Social da Industria - SesiAdv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra, OAB/RO,1496RR.: Roberto Armando RosaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação, tendo em vista àspraças negativas.

Processo: 00703006118-7Classe: ExecuçãoAA.: C.L.F. Industria e Comércio LtdaAdv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO, 1957RR.: Sônia Cristina de Campos PugimFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para retirar o edital de praça que seencontra confeccionado para as devidasprovidências.

Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. CacoalRO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº 007.01.006481-4De: EDSON PEREIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro,jardineiro, nascido aos 05/05/75 em Foz doIguaçu/PR, filho de Benedito Ferreira de Lima ede Maria Lino Ferreira, residente e domiciiado naRua Flor do Maracá, 2778, Bairro Vista Alegre,nesta cidade.FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado dar. sentença de fls. 52 de 10.08.04, cujo odispositivo final segue transcrito: “...ISTO POSTO,com base no art. 89, § 5º da lei 9.099/95, declaroextinta a punibilidade do fato atribuído a EDSONFERREIRA DE LIMA... Cacoal-RO, 10 de agosto de2004 (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juizde Direito.”LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.

(a) Dr. Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº 007.01.003619-5A. JUSTIÇA PÚBLICARéu: JOÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,motorista, filho de Armindo de Oliveira e SilvinaRodrigues de Oliveira, natural de santa Rosa/RS,nascido aos 05.11.58.Advogado: Valter Nunes de Almeida - OAB/RO237FINALIDADE: Intimar o réu e seu defensor supramencionados da r. sentença de extinção de pena,prolatada aos 13.08.04, parte final a seguirtranscrita: “...ISTO POSTO, com base no art. 89, §5º da lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do fato atribuído a JOÃO DEOLIVEIRA... Cacoal-RO, 13 de agosto de 2004. (a)Carlos Augusto Teles de Negreiros.”LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.

(a) Dr. Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 007.01.004791-0De: LÍCIA HARUYO NAGÃO BERNARDES,brasileira, casada, empresária, RG - 4521993-X/SSP/SP, CPF-186.621.708-97, atualmente emlugar incerto e não sabido.MARCO ANTÔNIO BERNARDES, brasileiro,casado, empresário, RG-3594738-X/SSP/SP, CPF-221.488.028-36, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 007.01.004791-0, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doart. 171, caput, c.c o art. 69, todos do CódigoPenal pela prática do seguinte fato delituoso:“...Consta ainda dos autos do inquérito penal quea está dá subsídio, que MARCOS ANTÔNIOBERNARDES E LÍCIA HARUYO NAGÃO agirammancomunados com Leni Batista Firme, quandoem prejuízo alheio, induziam e mantinham emerro, mediante artifício de representar empresaagenciadora de viagens, cuja finalidade erarecrutar emigrantes para trabalhar no Japão. Foiapurado nos autos, que Leni Batista Firme,acompanhava as vítimas até o Banco eassegurava-se do depósito, que era feito na contade Manco Antônio Bernardes e Lícia HaruyoNagão, conforme cópia de depósitos de fls.110/114/115/127/147/151/153/157/159/164/165.Segundo as vítimas, Leni sempre recusou-se afornecer informação sobre Marco Antônio a fimde que elas obtivessem alguma explicação sobrea viagem ou a devolução do dinheiro. Ainda,mesmo sabendo que tratava-se de fraude contraas víitmas, Leni continuava a vender passagenspara a ‘Legendária viagem ao Japão’...” Bem comopara comparecerem perante este Juízo no dia06.09.04, às 08:30 horas, para ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 02de agosto de 2004. (a) Dr. Carlos Augusto Telesde Negreiros - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.Cacoal, 06 de agosto de 2004

(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias

Autos N.: 007.03.001443-0De: AURÉLIO KARAGEORGE PALACIUS,boliviano, nascido em 02.12/1976 em Baure,Província de Itenes, filho de Castulo Karageorgee Antelo e de Del Fica Palacius Landivar, ESTANDOATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃOSABIDO.FINALIDADE: INTIMAR o réu supra citado paracomprovar imediatamente, no prazo de três dias,o cumprimento da obrigação assumida (PrestaçãoPecuniária), sob pena de conversão em privativade liberdade, tudo conforme r. despacho a seguirtranscrita nos tópicos principais: “Intime-se oacusado pessoalmente para comprovar o imediatocumprimento da obrigação assumida (PrestaçãoPecuniária), sob pena de conversão em privativade liberdade. Prazo de três dias. 12.03.04. (ass...)Fabiano Pegoraro Franco/Juiz de Direito”.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

GABARITO

Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco

Autos N.: 007.04.003432-8Classe: Execução PenalApenado: NAILTON FERNANDES PIRES.Advogado: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO.Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado quanto a r. sentença de fls. 262/263, e do r. despacho de fls. 270, respectivamente,conforme os termos principais abaixo transcrito:“(...) ISTO POSTO, com base no artigo 112 da Leide Execução Penal, concedo ao apenado NAILTONFERNANDES PIRES o benefício penitenciário daPROGRESSÃO DE REGIME para o SEMI-ABERTO.....P.R.I. Cacoal/RO, 07 de Julho de 2004.(ass.) Fabiano Pegoraro Franco, Juiz de Direito”“ Acolho a cota do MP. Presentes os requisitosobjetivos e subjetivos defiro a saída temporáriade sete dias....21.07.04. (ass.) Fabiano PegoraroFranco, Juiz de Direito”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial

(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.

GABARITO

Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco

Autos N.: 007.04.002494-2Classe: Execução PenalApenado: CLODOALDO ÂNGELO PEREIRAAdvogado: ALTEMIR ROQUE - OAB/RO 1.311

Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado quanto a r. decisão sobre opedido acostado as fls. 40/41, conforme osprincipais termos da Decisão abaixo transcrito:“Acolho a cota Ministerial. Por ausência deprevisão legal indefiro o pedido das fls. 40/41.Em 02.07.04. (ass.) Fabiano Pegoraro Franco, Juizde Direito”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial

(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.

GABARITO

Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco

Autos N.: 007.04.000571-6Classe: Execução PenalApenado: JOÃO DOS SANTOS PEREIRAAdvogado: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO.Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado quanto a r. sentença de fls. 133/134, conforme os principais abaixo transcrito:“(...) ISTO POSTO, com base no artigo 112 da Leide Execução Penal, concedo ao apenado JOÃODOS SANTOS PEREIRA o benefício penitenciário

da PROGRESSÃO DE REGIME para o SEMI-ABERTO.....P.R.I. Cacoal/RO, 26 de Julho de 2004.(ass.) Fabiano Pegoraro Franco, Juiz de Direito”MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.

GABARITO

Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco

Autos N.: 007.03.000747-6Classe: Execução PenalApenado: ALEXSANDRO TEIXEIRA MIRANDA.Advogado: VALTER NUNES DE ALMEIDA. OAB/RO - 237.

Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado quanto a r. decisão de fls. 173,conforme os termos principais abaixo transcrito:“Defiro o pedido de fls. 159. Suspendo ocumprimento da prestação de serviços enquantodurar o tratamento a que se submete o apenado,devendo juntar, mensalmente, atestado quecomprove sua internação. Int. 21.07.04. (ass.)Fabiano Pegoraro Franco, Juiz de Direito”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial

(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.

Gabarito nº 023/2004Juiz: Marcelo Tamontini

Proc.: 01502.002751-0Ação: Cancelamento de RegistroA.: Eliana de Carvalho Roque ArrudaAdv.: Fátima Maria Teixeira FernandesR.: Odacir Soares RodriguesAdv.: Fernando Maia e outrosLitisconsorte passivo: Florêncio Fabiano RoqueSentença: “...... III-DISPOSITIVO: Diante doexposto, julgo procedente o pedido e DECLARO apaternidade do Sr. Odacir Soares Rodrigues emrelação à autora Eliana de Carvalho RoqueArruda, a qual terá como avós paternos os paisdaquele e, em consequência determino ocancelamento do atual registro de nascimento daautora, devendo ser lavrado outro, no qual será

consignado o réu como pai e como mãe a SrªElvina Alves Fabiano (fls. 135) e como avósmaternos o Sr. Florêncio Fabiano Roque e a SrªValdelira de Carvalho Roque. Após o trânsito emjulgado a autora deverá declinar, em cinco dias,como pretende que fique os seus prenomes parafins de expedição de mandado a ser endereçadoà Serventia de Registro Civil. Condeno o réuOdacir Soares Rodrigues ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios, osquais arbritro em R$ 1.500,00. Deixo de condenaro litisconsorte Florêncio Fabiano Roque em custase honorários, pois não ofereceu resistência aopedido. Opotunamente, expeça se mandado decancelamento e de lavratura de registro denascimento, bem como de averbação na certidãode casamento da autora. P.R.I. G.M. 10/08/04-Marcelo Tramontini-Juiz de Direito”.

Proc.: 01503.004904-5Ação: Interdição e CuratelaA.: Maria Rosa do NascimentoAdv.: Defensoria PúblicaR.: Marcilene Anastácio da SilvaAdv.: não constaSentença ( 1ª public.) “...Ante o exposto decreto ainterdição de MARCILENE ANASTÁCIO SILVA,declarando o(a) absolutamente incapaz de exercerpessoalmenteos atos da vida civil, na forma doart. 3º, II e 1.767, I, do Código Civil, nomeandolhe Curadora a Requerente, Maria Rosa doNascimento, sua mãe (art. 1.775 e § 1º, CódigoCivil), sob benefício do art. 1.190, Código deProcesso Civil, para o exercício na forma do art.1.781 c/c arts 1.740, 1741, 1748 ao 1762, CódigoCivil. Os efeitos da sentença irradiam se na formaprevista no art. 1.773, Código Cívil e art. 1.184,CPC. Após o registro da sentença, assine o(a)Requerente Termo de Curatela (art. 93, § único daLRP). Registre se a presente no Registro Civil dePessoas Naturais e publique se (Diário da Justiça03 vezes, com intervalo de 10 dias), observandose as disposições legais (art. 1.184 c/c art. 232,III, ambos CPC e art. 9º, III, Código Civil, c/c arts29 v, 92, 93 e 107 § 1º, LRP). Sem custas, porbeneficiária de assistência gratuita. Oficie se aoCartótio Eleitoral. P.R.I.C. G.M. 10/08/04- MarceloTramontini-Juiz de Direito”.

Proc.: 01502.006286-3Ação: Imissão de PosseA.: José Ferreira da CostaAdv.: Fernando Soares Garcia- OAB/RO 1.089R.: Maria das Graças Olinda de AssisAdv.: José da Costa Gomes e outra - OAB/RO-673Sentença : “......III Dispositivo: “...Diante doexposto e do que mais dos autos consta julgoPROCEDENTE o pedido de imissão formulado peloautor e torno definitiva a liminar concedida às fls.50/52 que determinou a imissão do autor na possedo imóvel descrito nos autos. Sem custas, ante opedido de assistência judiciária feitos por ambasas partes. Condeno a ré ao pagamento dehonorários advocatícios no valor de R$ 260,00,em conformidade com o art. 20,§ 4º do CPC, massuspendo seu pagamento, na forma do art. 12 daLei 1.060/50. P.R.I. G.M. 05/09/04. MarceloTramontini-Juiz de Direito”.

Proc.: 01503.001515-9Ação: Cobrança (rito ordinário)A.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv.: Joana D’arc Cavalcante Silva-OAB/RO 1134R.: Cooperativa de Provedores de Acesso aInternet do Estado de Rondônia -CoopintronAdv.: José Marcus C. Luchesi-OAB/RO 1852Sentença: ...Diante de todo o exposto julgoPROCEDENTE o pedido da autora e condeno arequerida a pagar lhe o valor das faturas

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

mencionadas na inicial, ou seja, R$ 18.431,04,corrigido monetariamente a partir do respectivovencimento de cada fatura, pelo IGP/DI,acrescidos de multa de 2% e por juros de mora de1% também a partir do vencimento de cada fatura.condeno a requerida, ainda, ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios, osquais fixo em 10% sobre o valor da condenação,nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I. G.M.06/08/04. Marcelo Tramontini-Juiz de Direito”.

Proc.: 01504.001475-9Ação: Cobrança (rito ordinário)A.: Raimunda Nonato RodriguesAdv.: Maria da Conceição Ambrósio dos ReisR.: Sul América Terrestres Marítmos e AcidentesCompanhiaAdv.: Edilberto Bezerra LimaDespacho: “Tendo em vista que entendo que aLei 8.441/92 não retroage, a que o óbito domarido a Autora ocorreu em 1990, intime se a ajuntar comprovante de que o seguro obrigatóriodo veículo causador do acidente estava pago.Prazo: quinze dias. G.M. 06/08/04. MarceloTramontini-Juiz de Direito”.

Proc.: 01504.003513-6Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Finasa S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo e/ouR.: Maria Elisa Aparecida Lima de CarvalhoAdv.: não constaSentença: Vistos etc.Com fundamento nos artigos 158, parágrafoúnico, do Código de Processo Civil, homologo opedido de desistência da ação. Em conseqüência,com esteio no 267, inciso VIII, do mesmo Código,julgo extinto o processo. Custas iniciais járecolhidas. Recolha se o mandado de busca eapreensão. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, mediante asubstituição por cópias. P.R.I.C. Passado emjulgado, arquivem se. GM. 29/07/04- MarceloTramontini-Juiz de Direito”.

Proc.: 01503.003437-4Ação: Despejo ( em execução)A.: Maria Loida SanchezAdv.: Jacy Raimundo de A. FariasR.: Walmir Crispim LimaAdv.: Maria Clara do C. GóesSentença: “.......Assim o processo está paralizadodesde dezembro/2003, sem que a Exequente dêandamento ao feito. “...Ante o exposto, nos termosdo artigo 267, III, CPC, JULGO EXTINTO o processo.P.R.I. G.M. 09/08/04 - Marcelo Tramontini-Juizde Direito”.

Proc.: 01503.002150-7Ação: Execução FiscalA.: Fazenda NacionalAdv.: José Francisco da Silva CruzR.: Badra & Cia LtdaResp. Tributários: Mirtes Rolim Jorge Badra deFariaAdv.: Edson Jorge BadraDespacho: “ J. Junte o executado em cinco diascópia da matrícula do imóvel, a ser fornecida peloCartório de Registro de Imóveis competente. 06/08/04 -Marcelo Tramontini-Juiz de Direito”.

Proc.: 01504.003536-5Ação: ExecuçãoA.: Unilever Bestfoods Brasil LtdaAdv.: Noêmia Maria de Lacerda SchutzR.: Mercantil Del Norte LtdaAdv.: não constaObs. Manifeste-se a Autora sobre a certidão aseguir transcrita: Certifico que em cumprimentoao mandado, dirigi-me a Av. Dr. Leverger, 2770,

bairro Serraria, onde constatei que ali funcionauma Academia denominada “Corpus”. Emcontato com vizinhos, os mesmos informaram quea executada fechou suas portas háaproximadamente dois anos, seus representantesforam embora sem deixar endereço comninguém. Outrossim, não localizei bens em nomeda mesma para arrestar....G.Mirim, 12/08/04-Salomão Barros da Silva-Oficial de Justiça”.

Proc.: 01503.003637-7Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública EstadualAdv.: Claricéa SoaresR.: Impelco com. Imp. de Eletrodomésticos Ltda-GR EletroAdv.: Ezequiel Cruz de SouzaDespacho: J. Não aceito o bem oferecido àpenhora. O título em questão é imprestável, poisnão tem mais valor comercial. Int. a nomear outrobem em cinco dias. GM, 03/08/04-MarceloTramontini-Juiz de Direito”.

Proc.: 01598.000099-2Ação: ExecuçãoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Donizeti Elias de SouzaR.: Paulo Maria NogueiraAdv.: Jacy Raimundo A. FariasArrematante nos autos: Takao HamanoAdv. Lúcio Afonso da Fonseca SalomãoObs.: Foi expedido o Auto de Arrematação, oqual encontra-se à disposição para retirada pelointeressado. GM, 19/08/04-Rita de Cássia de BritoMorais-Escrivã Judicial.

Proc.: 01597.002368-0Ação: ExecuçãoA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Lúzia Azzi Santos MoraisR.: Carvalho & Freitas LtdaAdv.: não constaDespacho: (fl.85) “ J. A resposta está às fl. 84,mas só foi feita em 07/07/04. Diga o credor emcinco dias. GM., 12/08/04-Marcelo Tramontini-Juiz de Direito”.

Proc.: 01502.000754-4Ação: InventárioA.: Maria Laudicena Cabral do NascimentoAdv.: Francisco Lopes CoelhoR.: José Ribamar Rodrigues do NascimentoAdv.: não constaDespacho: (fl. 106) “ J. ao contador para cálculodo imposto e multa. Após digam os requerentes.GM, 06/08/2004-Marcelo Tramontini-Juiz deDireito”. Cálculos de fls. 110: DiscriminaçãoMonte-mor p/ fins de cálculo da despesa forense.Despesa forense no valor de R$-2.565, 03 (dosmil quinhentos e sessenta e cinco reais e trêscentavos); Cálculo do ITCMD de fls. 111-importaem R$-1.088,12 (mil oitenta e oito reais e dozecentavos). Multa de Mora= R$ 217,62. Contador:Judicial: Domingos Gonçalves de Souza. Cálculosefetuados em 13/08/04.

Proc.: 01598.009161-0Ação: ExecuçãoA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Lúzia Azzi Santos MoraisR.: Laurito Campi JúniorAdv.: não constaObs.: Fica a Exequente intimada a manifestar-seno prazo de (05) cinco dias, em razão dadecorrência do prazo de suspensão requerido.Rita de Cássia de Brito Morais-Escrivã Judicial.

Eu, Izaira Mendes Soares Amaral, digiteiRita de Cássia de Brito Morais

Escrivã Judicial Cível

Gabarito nº 59/04Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz Substituto

Proc.: 003.02.001716-5Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Jandira Natalina Boone - MEAdv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266R.: Pedro Ferreira NovaisFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 152.Sentença: “ Vistos, etc. O exeqüente requer, ás f.150 dos autos, a extinção do feito em razão daquitação da dívida, pelo executado. Posto isto ecom fulcro no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil, julgo extinta a execução ante aquitação do débito pelo executado, comocomunicado pelo exequente. P. R. I, arquivandose após o trânsito em julgado.

Proc.: 003.04.002372-1Ação: IndenizaçãoA.: Dilcéia Leonel da SilvaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Domingos Sávio Neves Prado OAB/RO 2004Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 18.Sentença: “Vistos etc. O requerente , ás fls. 16,pede desistência da pretensão, requerendo asua extinção, sem julgamento de mérito, por nãoter mais interesse na causa. Posto isto e comfulcro no art. 267, inciso VIII, do Código deProcesso Civil, julgo extinta a demanda proposta,sem julgamento de mérito. P. R. I, arquivando se,após, o trânsito em julgado, facultando odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante a substituiçãopor cópia.”

Proc.: 003.04.002564-3Ação: CobrançaA.: K. L. M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AR.: Indústria e Comércio de Rodos e VassourasJaruFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 18.Despacho: Defiro o requerido. Suspendo opresente feito pelo prazo de 10 dias. Ciente orequerente que decorrido o prazo semmanifestação o processo será extinto.

Proc.: 003.03.002601-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Wudson Siqueira de AndradeAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Evanilton Alves SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 47.Despacho: Defiro o requerido. Designo segundahasta pública para o dia 01/09/2004 às 10:00horas. Expeça-se o necessário.

Proc.: 003.04.002180-0Ação: CobrançaA.: Petrina Rosa HermesAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 74.Despacho: Compulsando os autos verifico quehouve erro material na sentença prolatada às fls.68/72, o que passo a corrigi la com base no art.463, I, do CPC. A autora recebeu da requerida o

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 08 - 08 - 08 - 08 - 08

valor de R$ 6.728,35, conforme documento de fls.09, sendo que na data do recebimento o saláriomínimo correspondia à R$ 240,00. Assim,considerando que o valor devido pela requeridaa autora é de 40 salários mínimos (R$ 40 x240,00= R$ 9.600,00) e esta só recebeu o valorde R$ 6.728,35, existe um remanescenteequivalente ao valor de R$ 2.871,65, e sobreeste valor deve recair a condenação.

Proc.: 003.04.002178-8Ação: CobrançaA.: Felícia Pereira PassosAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 88.Despacho: Compulsando os autos verifico quehouve erro material na sentença prolatada às fls.70/74, o que passo a corrigi la com base no art.463, I, do CPC. A autora recebeu da requerida ovalor de R$ 6.728,35, conforme documento de fls.09, sendo que na data do recebimento o saláriomínimo correspondia à R$ 240,00. Assim,considerando que o valor devido pela requeridaa autora é de 40 salários mínimos (R$ 40 x240,00= R$ 9.600,00) e esta só recebeu o valorde R$ 6.728,35, existe um remanescenteequivalente ao valor de R$ 2.871,65, e sobreeste valor deve recair a condenação.

Proc.: 003.04.002179-6Ação: CobrançaA.: Cleydson da Silva BarbosaAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 74.Despacho: Compulsando os autos verifico quehouve erro material na sentença prolatada às fls.68/72, o que passo a corrigi la com base no art.463, I, do CPC. O nome correto do autor éCLEYDSON DA SILVA BARBOZA e recebeu darequerida o valor de R$ 6.728,35, conformedocumento de fls. 10, sendo que na data dorecebimento o salário mínimo correspondia à R$240,00. Assim, considerando que o valor devidopela requerida ao autor é de 40 salários mínimos(R$ 40 x 240,00= R$ 9.600,00) e este só recebeuo valor de R$ 6.728,35, existe um remanescenteequivalente ao valor de R$ 2.871,65, e sobreeste valor deve recair a condenação.

Proc.: 003.04.002175-3Ação: CobrançaA.: José Antônio de Paula e outrosAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 77.Despacho: Compulsando os autos verifico quehouve erro material na sentença prolatada às fls.71/75, o que passo a corrigi la com base no art.463, I, do CPC. Os autores receberam da requeridao valor de R$ 6.728,35, conforme documento defls. 11, sendo que na data do recebimento osalário mínimo correspondia à R$ 240,00. Assim,considerando que o valor devido pela requeridaaos autores é de 40 salários mínimos (R$ 40 x240,00= R$ 9.600,00) e estes só receberam ovalor de R$ 6.728,35, existe um remanescenteequivalente ao valor de R$ 2.871,65, e sobreeste valor deve recair a condenação.

Proc.: 003.04.002182-6Ação: CobrançaA.: José Assis de Oliveira e outrosAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561

Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 56.Despacho: Compulsando os autos verifico quehouve erro material na sentença prolatada às fls.50/54, o que passo a corrigi la com base no art.463, I, do CPC. Os autores receberam darequerida o valor de R$ 6.728,35, conformedocumento de fls. 10, sendo que na data dorecebimento o salário mínimo correspondia à R$240,00. Assim, considerando que o valordevido pela requerida aos autores é de 40salários mínimos (R$ 40 x 240,00= R$ 9.600,00) eestes só receberam o valor de R$ 6.728,35,existe um remanescente equivalente ao valor deR$ 2.871,65, e sobre este valor deve recair acondenação.

Proc.: 003.04.002181-8Ação: CobrançaA.: Joana Angela da CostaAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 74.Despacho: Compulsando os autos verifico quehouve erro material na sentença prolatada às fls.68/72, o que passo a corrigi la com base no art.463, I, do CPC. A autora recebeu da requeridao valor de R$ 6.728,35, conforme documento defls. 10, sendo que na data do recebimento osalário mínimo correspondia à R$ 240,00. Assim,considerando que o valor devido pela requeridaa autora é de 40 salários mínimos (R$ 40 x240,00= R$ 9.600,00) e esta só recebeu o valorde R$ 6.728,35, existe um remanescenteequivalente ao valor de R$ 2.871,65, e sobreeste valor deve recair a condenação.

Proc.: 003.04.002184-2Ação: CobrançaA.: Pedro Luiz Bom e outrosAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 79.Despacho: Compulsando os autos verifico quehouve erro material na sentença prolatada às fls.73/77, o que passo a corrigi la com base no art.463, I, do CPC. Os autores receberamda requerida o valor de R$ 6.728,35, conformedocumento de fls. 10, sendo que na data dorecebimento o salário mínimo correspondia à R$240,00. Assim, considerando que o valor devidopela requerida aos autores é de 40 saláriosmínimos (R$ 40 x 240,00= R$ 9.600,00) e estessó receberam o valor de R$ 6.728,35, existe umremanescente equivalente ao valor de R$2.871,65, e sobre este valor deve recair acondenação.

Proc.: 003.04.002176-1Ação: CobrançaA.: João Maria da SilvaAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 76.Despacho: Compulsando os autos verifico quehouve erro material na sentença prolatada às fls.70/74, o que passo a corrigi la com base no art.463, I, do CPC. O autor recebeu da requerida ovalor de R$ 6.728,35, conforme documento de fls.10, sendo que na data do recebimento o saláriomínimo correspondia à R$ 240,00. Assim,considerando que o valor devido pela requeridaao autor é de 40 salários mínimos (R$ 40 x240,00= R$ 9.600,00) e este só recebeu o valorde R$ 6.728,35, existe um remanescenteequivalente ao valor de R$ 2.871,65, e sobreeste valor deve recair a condenação.

Proc.: 003.03.005010-6Ação: Cobrança/Execução de sentençaA.: Comércio de Produtos Agropecuários TerraBoa Ltda- EPPAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Assoc. De Pequenos Produtores do ProjetoAssentamento Buritis - ASPRUCREIAdv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350Finalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dadevolução da Carta Precatória de fls. 52/54,parcialmente cumprida.

Proc.: 003.04.001826-4Ação: Execução ProvisóriaA.: Carlos Lacerda MirandaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AEunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Telecomunicações de São Paulo - Telesp eoutrosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 78.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 77, eis quenão há que se falar em penhora na “boca doCaixa” quando a empresa não possui recebimentono seu local de funcionamento, não havendomeios de proceder a penhora da forma requerida.Intime se o autor para requerer o que entenderde direito.

Proc.: 003.04.001718-7Ação: CobrançaA.: Rosina Pereira da Cruz AlvesAdv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145R.: Sul América Seguros S/AAdv.: Edilson Stutz OAB/RO 309BRenata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO 1112Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 90.Despacho: Substitua as cópias no processo pelosoriginais. Recebo o presente recurso apenas emseu efeito devolutivo. Intime se o recorrido paraapresentar contra razões no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.

Proc.: 003.04.002625-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Francisco César Trindade RegoAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75AR.: Edgar Veríssimo de OliveiraFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 08, e da Certidão do Oficial deJustiça de fls. 07V, sendo que dirigiu-se a Casade Detenção Albergue e foi informado por SilvaniMicheli Silva, agente de plantão, que a algumtempo que o requerido não comparece naquelacasa de detenção para cumprimento da pena,sendo informado na Vara Criminal, da decretaçãoda prisão do mesmo por descumprimento de pena;e que deixou de dar cumprimento ao mandadopor estar o executado em lugar incerto e nãosabido, deixando de aplicar o artigo 653 § único,por não localizar bens.Despacho: Intime se o autor para tomar ciênciada certidão de fls. 09v e manifestar se no prazode 5 dias sob pena de extinção.

Proc.: 003.04.001719-5Ação: CobrançaA.: Neuza de Campos Neves e outrosAdv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145R.: Sul América Seguros S/AAdv.: Edilson Stutz OAB/RO 309BRenata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO 1112Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 90.Despacho: Substitua as cópias no processo pelosoriginais. Recebo o presente recurso apenas emseu efeito devolutivo. Intime se o recorrido paraapresentar contra razões no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

Gabarito nº 69/04Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz

Substituto

Proc.: 003.02.002491-9Ação: Embargos de terceirosA.: Alcino Tomaz de Paula e outrosAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 72.Despacho: Cumpra-se a sentença de fls. 50/51,mantida pelo acórdão de fls. 69/70. I.se.

Proc.: 003.04.002167-2Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Hospital das Clínicas Seis de Maio LtdaAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813R.: Maria Dulce Vital da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 24.Despacho: Defiro o requerido às fls. 23,suspendendo o feito por 90 dias. Decorrido talprazo, diga em 05 dias. Inerte, intime-se na formado art. 267, § 1º , do CPC.

Proc.: 003.03.004251-0Ação: CobrançaA.: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde doEstado de Rondônia- SINDSAÚDEAdv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148R.:Prefeitura Municipal de Theobroma/RO eoutrosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 66V.Despacho: Cumpra se o acórdão de fls. 65.(Decisão: “Recurso provido nos termos do votodo relator, à unanimidade.”)

Proc.: 003.01.003574-8Ação: DepósitoA.: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972Dante Mariano G. Sobrinho OAB/SP 31.618R.: Ronny Peterson Célia RigatoFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 94.Despacho: Suspendo o andamento do feito por30 dias. Decorrido o prazo sem manifestaçãocumpra-se o despacho de fls 88V. I.se.

Proc.: 003.03.003665-0Ação: Mandado de segurançaA.: Irene Carnoski de OliveiraAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Prefeito do Município de JaruAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 95V.Despacho: Cumpra-se o acórdão.(Decisão: “Sentença confirmada nos termos dovoto do relator, à unanimidade.”)

Proc.: 003.04.000441-7Ação: Execução de Título JudicialA.: Walter Gustavo da Silva LemosAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655AR.: Luiz Raimundo Rêgo de SiqueiraFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 55.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 54. A indicaçãode bens do devedor passíveis de penhora é ônusda parte, ñ podendo ser atribuido ao juízo, atarefa de buscar nas instituições financeiras dacidade, numerário do executado p/ penhora .Requeira o exeqüente o que entender de direitono prazo de 10 dias, pena de extinção.

Proc.: 003.04.000010-1Ação: Execução fiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoR.: Jaru Auto Peças e Transp. Rodoviário de CargasLtda e outrosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 128.Despacho: No que diz respeito a petição de fls.114, informando sobre a interposição do recursode agravo, nos termos do art. 526, CPC, deve viracompanhado da petição do agravo e docomprovante de sua interposição, até p/possibilitar o juízo de retratação, se for o caso,requisitos que não foram atendidos peloexecutado. Qto a petição de fls. 124, esclareçaque a decisão de fls. 104/106 excluir a obrigaçãoreferente ao ICMS do mês 10/1997, por ter aprópria exequente reconhecido seu pagamento.assim, mantenho aludida decisão em seuspróprios termos. I. se.

Proc.: 003.03.003558-1Ação: Execução de Título JudicialA.: Amazon Tratores LtdaAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177R.: Genilto Alves Pinto e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 53.Despacho: Diga o exeqüente em 05 dias. Inerte,intime se na forma do art. 267, §1°, do CPC, sobpena de extinção.

Proc.: 003.97.008069-0Ação: InventárioA.: Anilson Rodrigues da CostaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347R.: Maria Edina Silva dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 70V.Despacho: Considerando que os autos foramdesarquivados à pedido da parte interessada quenão cumpriu o despacho 66, revelando seudesinteresse pela causa, voltem os autos p/ oarquivo. I. se.

Proc.: 003.03.005261-3Ação: Medida Cautelar InominadaA.: Weziton dos Santos OliveiraAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AR.: Telemar-RJ - Telecomunicações do Rio deJaneiroAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO170BMaria das Dores Cortelete OAB/RO 1106Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 92/94.Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial ajuizado porWEZITON DOS SANTOS OLIVEIRA em face deTELEMAR RJ TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DEJANEIRO tornando definitiva a liminar concedida,extinguindo o feito com julgamento de mérito,com base no art. 269, I, do CPC. Condeno arequerida ao pagamento de custas processuaise verba honorária que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), observado o disposto no art.20§4° do CPC. P.R.I.”

Proc.: 003.04.001343-2Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: Fabricia Silvia de SouzaAdv.: Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218R.: Evilanio Sodré da SilvaAdv.: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856Finalidade: Intimar o procurador do autor e o Dr.Airam Fernandes Lage do r. despacho de fls. 41.Despacho: Justifique o nobre advogado a petiçãode fls. 39, considerando o substabelecimento defls 24. I.se.

Proc.: 003.03.003856-4Ação: Execução de Título JudicialA.: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AR.: Antônio Correia Pugas JúniorFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do1º e 2º Leilão Negativo.

Proc.: 003.04.000323-2Ação: Execução de Título JudicialA.: Sueli Aparecida Domingos Pereira dos SantosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AR.: Josiane Aparecida FlávioFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do1º e 2º Leilão Negativos.

Proc.: 003.04.001870-1Ação: Embargos de terceirosA.: José Lopes de QueirozAdv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106R.: Luis Camargo Iliano e outrosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 60.Despacho: Especifiquem provas, justificando suanecessidade, pena de indeferimento. Prazo de 5dias. I.se.

Proc.: 003.04.002575-9Ação: Homologação de acordoA.: Reginaldo Francisco de Oliveira e outrosAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 19.Sentença: “ Vistos, etc. Recebo a emenda de fls.17. Homologo o acordo entabulado entre aspartes para que surtam seus jurídicos e legaisefeitos, na forma do art. 269, III, do CPC. Procedao cartório distribuidor a retificação devida. PRI.Após as anotações pertinentes, arquive se.”

Proc.: 003.03.005141-2Ação: DepósitoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658R.: Cicero Gomes de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daCertidão do Oficial de Justiça de fls. 52V, sendoque deixou de citar o requerido por não localizá-lo, sendo informado por sua mãe, Srª. MariaGomes Vieira que o mesmo encontra-seatualmente em União Bandeirante trabalhandocomo operador de máquinas pesadas, extraindomadeiras, e que faz mais de oito meses queperderam contato, não sabendo dar maioresinformações.

Proc.: 003.04.002570-8Ação: Carta PrecatóriaA.: Ivanilson da Silva MorenoAdv.: Ilso Gomes Montim OAB/RO 129R.: Ismael da Silva MorenoFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daCertidão do Oficial de Justiça de fls. 10V, sendoque citou o executado e deixou de proceder apenhora por não localizar bens de propriedadedo mesmo, sendo que o executado reside napropriedade de seu genitor Sr. Anibal Moreno eos bens ali existentes, são de propriedade de seupai.

Proc.: 003.00.002753-0Ação: InventárioA.: Teresinha Assis de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AR.: Waldir Alves de OliveiraHerd.: Mariuza Fernandes de OliveiraAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 146.Despacho: O pedido de fls. 138/139 encontra seconfuso devendo a inventariante melhor esclarecelo para que possa ser apreciado por este juízo.I.se.

Proc.: 003.04.002540-6Ação: Ação MonitóriaA.: Centro Universitário Luterano de Jí-ParanáCEUJI/ULBRAAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813R.: Maria Aparecida Martins LisboaFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daCertidão de fls. 24, de que decorreu o prazolegal em 16/08/04 sem que a requerida pagasseo débito ou embargasse o feito.

Proc.: 003.04.001500-1Ação: Ação MonitóriaA.: Unicentro- União Centro Rondoniense deEnsino Superior S/C LtdaAdv.: José Ademir Alves OAB/RO 618R.: Sinésio Alves PintoFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daCertidão de fls. 55, de que decorreu o prazolegal em 16/08/04 sem que o requerido pagasseo débito ou embargasse o feito.

Proc.: 003.04.002541-4Ação: Ação MonitóriaA.: Centro Universitário Luterano de Jí-ParanáCEUJI/ULBRAAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813R.: Eva de Oliveira RochaFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daCertidão de fls. 24, de que decorreu o prazolegal em 16/08/04 sem que a requerida pagasseo débito ou embargasse o feito.

Proc.: 003.04.002001-3Ação: Mandado de SegurançaA.: Maria Elieta da SilvaAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834R.: Vandelino Sebastião Simon Filho e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de fls.34, no valor de R$ 7,31 (sete reais e trinta e umcentavos).

Proc.: 003.04.002003-0Ação: Mandado de segurançaA.: Dorisday Modesto ReisAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834R.: Vandelino Sebastião Simon Filho e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de fls.31, no valor de R$ 7,31 (sete reais e trinta e umcentavos).

Proc.: 003.04.002511-2Ação: Ação MonitóriaA.: Centro Universitário Luterano de Jí-ParanáCEUJI/ULBRAAdv.: Jane Regina Ramos Nascimento OAB/RO813R.: Mireles MoraesFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 26.Sentença: “Chamo o feito á ordem. Trata se AçãoMonitória ajuizado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIOLUTERANO DE JI PARANÁ em face de MEIRELESMORAES, alegando ter um crédito no valor de R$2.395,27 ( dois mil trezentos e noventa e cincoreais e vinte e sete centavos) oriundo de Contratode Prestação de serviços Educacionais. Todavia,o documento apresentado pela autora comosendo Contrato de Prestação de Serviços nãoencontra se preenchido, nem ao menos datadoou sequer assinado pelas partes, não se

prestando, portanto, para embasar uma açãomonitória, sendo o pedido juridicamenteimpossível e, por tratar se de matéria de ordempública, pode ser reconhecida de ofício aqualquer tempo pelo órgão julgado. Ante oexposto, indefiro a inicial e, via de conseqüência,julgo extinto o processo, com base no art. 267, I,c.c art. 295, I, ambos do CPC. Condeno o Autor nopagamento de custas processuais. Semhonorários. P. R. I.”

Proc.: 003.04.001397-1Ação: Ação MonitóriaA.: Vanilton Klein de SouzaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585R.: Manases da Silva RosaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 75/76.Sentença: “...Pelo exposto julgo o AutorCARECEDOR DE AÇÃO por impossibilidadejurídica do pedido, extinguindo o feito, com baseno art. 267 VI do CPC. Condeno o Autor nopagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios que arbitro em R$ 260,00 ( duzentose sessenta reais) com base no artigo 20 § 4º doCPC. P. R. I”

Proc.: 003.03.001701-0Ação: Ação MonitóriaA.: Eunice Braga LemeAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Marinilda Aparecida da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 28/29.Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial e consituo de pleno direito o títuloexecutivo judicial, condenando a requerida apagar a autora a importância de R$ 122,54 ( centoe vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos),acrescidos das cominações legais, a partir dacitação. Condeno a demandada ao pagamentodas custas processuais e honorários advocatíciosque fixo em R$ 50,00 (cinquenta reais), comfundamento no art. 20, §4°, do CPC. Transitadaem julgado, prossiga†se em execução,aproveitando se a constrição realizada às fls. 26,devendo, apenas, ser a requerida intimada dasua realização. P.R.I”

Proc.: 003.03.001522-0Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Jaru Auto Peças e Transp. Rodoviário deCargas LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75ALuciano Filla OAB/RO 1585R.: Luiz Carlos BianchiFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 98.Sentença: “ Vistos, etc. Ante a petição de fls. 95,julgo extinto o processo, com fundamento no art.794, I, do CPC. Libere se eventual constrição.Faculto o desentanhamento do título peloexecutado, mediante cópia . P.R.I. Após os registrospertinentes, arquive-se.”

Proc.: 003.04.000280-5Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentosA.: Mileni PereiraAdv.: Diva Maria Valente Soares OAB/RO 888Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797R.: Sebastião Pereira dos Santos e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 41.Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a certidãode fls. 40, julgo extinto o processo, sem julgamentode mérito, com fundamento no art. 267, III, doCPC. Publique-se. Registre-se e intime-se. Apósos registros pertinentes, arquive-se.”

Proc.: 003.04.001246-0Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72ADilson José Martins OAB/RO 576A

R.: Alexsander QuedeveisFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do1º e 2º Leilão Negativo.

Proc.: 003.04.000039-0Ação: Execução de Título JudicialA.: K. L. M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AR.: Comércio de Peças Jaru Mexicana LtdaAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Finalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do1º e 2º Leilão Negativo.

Proc.: 003.04.000733-5Ação: Execução de Título JudicialA.: Wilson Souza SantosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AR.: Maria Ramiro do CarmoFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do1º e 2º Leilão Negativo.

Proc.: 003.04.000035-7Ação: Execução de Título JudicialA.: K. L. M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AR.: Zilene de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do1º e 2º Leilão Negativo.

Proc.: 003.04.001886-5Ação: Protestos JudicialA.: Zurich Brasil Seguros S/AAdv.: Bianca Sconza PortoR.: Batisti & Batisti e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de fls.51, no valor de R$ 15,40 (quinze reais e quarentacentavos)

Proc.: 003.04.002788-3Ação: Ação SumáriaA.: Eliodora Arevaldo MoreiraAdv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106R.: Município de Jaru/ROFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 105.Despacho: Vistos. Emende a autora a inicial, noprazo de 10 dias, pena de indeferimento para: a)adequar o tipo de procedimento à natureza dacausa, uma vez que a hipóteses dos autos nãoesta entre aquelas elencadas no art. 275 do CPC.b) esclarecer o seu pedido, não confundindo asverbas que compõem o dano indenizável ( danomoral, material, pensão por morte etc). c)adequar o valor da causa ao da sua pretensão; d)comprovar a hipossuficiência da autora, atravésde simples declaração. Intime se.

Proc.: 003.03.004961-2Ação: IndenizaçãoA.: Nilceia Rolim de Oliveira CamposAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75AR.: JT Braservice - Prestação de Serviços LtdaAdv.: Leandro Cavol OAB/RO 473AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 188.Despacho: Não constata se nos autospreliminares a serem analisadas. E s t a n d opresentes os pressupostos processuais e ascondições da ação, dou o feito por saneando.Fixo como ponto controvertido a existência dedano moral e perda de lucros cessantes sofridopela autora, sob que recai ao descumprimentode cláusulas contratuais pela requerida. O autoradeixou de especificar suas provas. O réu protestapor provas às fls. 182, as quais defiro. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia21/09/04 ás 11:00 hs. Intimem se.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

Proc.: 003.99.001364-5Ação: Ação Civil PúblicaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaR.: Maurício de Paula JacintoAdv.: Odair Flauzino de Moraes OAB/SP 53.350Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 648 e para o procurador doautor retirar a Carta Precatória.Despacho: Redesigno a audiência para o dia23.09.04, às 09:00 horas. Expeça se cartaprecatória para oitiva das testemunhas arroladasàs fls. 646, fixando prazo de 30 dias paracumprimento. I.se.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

Gabarito nº 049/2004Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.04.001687-3Ação: Protestos JudicialA.: Zurich Brasil Seguros S/AAdv.: Bianca Sconza Porto, OAB/SP nº 187.471R.: Batisti & Batisti Ltda e outrosAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para recolher as custas novalor de R$ 30,57 (Trinta reais e cinqüenta e setecentavos)

Proc.: 003.04.000897-8Ação: IndenizaçãoA.: Edmar de Oliveira MalheiroAdv.: Mário Roberto Pereira de SouzaR.: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-ARequerido: José Benito Rodriguez FerroAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº 1.658Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionada das contestações juntadas nosautos.

Proc.: 003.03.004260-0Ação: Cobrança - Execução SentençaA.: R.C. de Almeida Tenorio - MEAdv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172R.: Edson Lourenço BezerraAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionado dos Autos de 1ª e 2ª PraçaNegativa.

Proc.: 003.04.002097-8Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Josias MessiasAdv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347R.: Edson Crisóstomo de OliveiraAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/ROnº 1765

Finalidade: Intimar os advogados acimamencionados do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Cientifique-se o embargante dodocumento de fls. 38. Digam as partes se há outrasprovas a serem produzidas, demonstrando suapertinência, ou se concordam com o julgamentoantecipado do feito. Jaru,16.08.2004.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.02.004045-0Ação: Execução de título extra judicialA.: D.S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO nº 72-B.R.: Aparecida de Moraes PaesAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Considerando que a proposta depagamento parcelado (fls. 50/51) foi aceita pelaexequente mediante certas condições (fls. 56/57)das quais a executada foi intimada pessoalmente,suspendo a execução pelo prazo de 10 meses.Após, manifeste-se a exequente. Intime-se. Jaru,17.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.03.004330-4Ação: Negatória de PaternidadeA.: Fernanda Nascimento ViscardiAdv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO nº 1.839R.: João Miguel ViscardiAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado acima mencionadodo despacho abaixo transcrito.Despacho: “Cientifique-se a autora, da petiçãode fls. 40, para que seja providenciado opagamento do exame. Jaru, 16.08.2004.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.97.003915-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Celso Antônio DanielAdv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO Nº 133R.: Carlos Antonio Trajano BorgesAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Manifesta-se o exequente. Intime-seo executado da custas de fls.229. Jaru,16.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.03.001221-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: José Rodrigues de SouzaAdv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732R.: José Antônio CoelhoAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Dia o exequente. Jaru, 16.08.2004.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.002552-0Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Eulália Almeida de AssisAdv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO Nº1765R.: José Rodrigues de SouzaAdv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Diga a embargante em que consistsue embargo. Qual o bem seu que foi penhorado.Jaru, 16.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.001221-5Ação: Anulação de ato administrativo ou juridicoA.: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por esteJuízo aos 16.08.2004, com seguinte teor resumidoabaixo transcrito.Sentença: “(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedidode anulação da arrematação realizada nos autosde execução fiscal nº 003.02.002665-2. Condenoa autora ao pagamento de custas e honoráriosadvocatício, os quais fixo em R$ 1.500,00 (Hummil e quinhentos reais), em observância ao art.

20 § 4º do CPC, a ser paga em favor do InsitutoNacional do Seguro Social, vez que o outrorequerido sequer contestou o feito. Comunique-se ao relator do agravo de instrumento, do teorda presente decisão. Jaru, 16.08.2004.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.002747-6Ação: Embargos a execução fiscalA.: Oliveira e Rocha Ltda e outrosAdv.: Ana Paula Morais da Rosas, OAB/RO nº1793R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionada do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Observo que apenas um dosembargante outorgou poderes à advogada nosautos de execução (fls. 51 e 113). Portanto,emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, parasanar do defeito de representação, sob pena deindeferimento. Jaru, 16.08.2004.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.02.002567-2Ação: IndenizaçãoA.: Francisco Amarante LimaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº1.658R.: Eucatur - Emp. União Cascavel de Trans e TuAdv.: Edson Ferreira do Nascimento, OAB/RO nº296-BDenun. à lide: Hannover International SegurosSAAdvogado: Pedro Origa, OAB/RO nº 1953Finalidade: Intimar os advogados acimamencionados da Sentença de fls.201/202,prolatada por este Juízo aos 16.08.2004, comseguinte teor resumido abaixo transcrito, bemcomo o advogado da parte requerida do despachode fls. 204.Sentença de fls. 201/202: “(...) Declaro pois, asentença, incluindo em sua fundamentação oseguinte: Razão assiste a denunciada, em suacontestação, ao dizer que o valor do seguroobrigatório deve ser deduzido da indenizaçãojudicialmente fixada, pois isso é o que dispõe asumula 246 do STJ. Contudo, a dedução não podeser realizada em detrimento do autor, de modoque dever se ia comprovar que o requerenterecebeu o seguro obrigatorio DPVAT e, a partirdai, pleitear o pagamento apenas do restante daindenização devida. No caso dos presentes autos,então, hão há provas de que a empresa requeridapagava o seguro DPVAT nem que o autor recebeua quantia proveniente deste. Assim, eventualdedução deverá ser reclamada pela seguradora,ora embargante, diretamente da empresarequerida ou do autor, em ação própria ouextrajudicial, vez que nestes autos nada restouprovado. Quanto ao restante, persiste a sentençatal como está lançada. Intime se. Jaru, 16 08 04.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.Despacho de fls. 204: “Se tempestivo recebo oapelo em sue duplo efeito. Venham as contra-razões. Jaru, 16.08.2004.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.001176-6Ação: IndenizaçãoA.: Adaelson Carvalho SilvaAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-AR.: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria LtdaAdv.: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/RONº 1401.Finalidade: Intimar os advogados da partes acimamencionados da r. Sentença prolatada por esteJuízo aos 12.08.2004, com seguinte teor resumidoabaixo transcrito.Sentença: “(...)Ante o exposto, acolho a preliminarde coisa julgada e julgo extinto o processo, combase no art. 267, V, do CPC. No tocante a litigânciade má fé, com base no art. 18 do CPC, condeno oautor ao pagamento de: multa no valor deR$266,70 (duzentos e sessenta e seis reais e

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

setenta centavos), equivalente a 0,3% do valoratribuido a causa; e indenização no valor deR$4.445,00 (quatro mil, quatrocentos e quarentae cinco reais), equivalente a 5% sobre o valor dacausa. Condeno ainda, o autor, ao pagamentodas custas e honorários advocatícios R$500,00(quinhentos reais), considerando o estágio emque foi julgada a causa, sua singeleza e o trabalhoexigido do patrono do requerido ( art. 20, § 4º, doCPC). Indefiro o pedido de assistência judiciáriagratuita, pois quem possui condições de contratarquatro advogados ( fls. 30) de conceituadoescritório desta cidade, não pode se declararpobre na forma da lei. Do contrário, seria bastantefácil se provocar o Judiciário para se lançar emaventuras jurídicas. Aliás, deixo de aplicar a multado parágrafo único do art. 14 do CPC, advertindo,entretanto, aos procuradores do autor, sobre asconsequências do ajuizamento de açõestemerárias tais como a dos presentes autos, peloque deverão ser intimados da presentepessoalmente, em balcão. Publique se, registrese e intimem se, cumpra se. Após o trânsito emjulgado e nada havendo pedente, arquive se. Jaru,12 08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.03.004093-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Osmar CarmonaAdv.: Ernandes Viana de Oliveira, OAB/ROnº1357R.: Alberto Yassumori OkamuraAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionada da certidão da Escrivã Judicialabaixo transcrita.Certidão: “...decorreu o prazo legal em16.08.2004, sem que o executado citado por editalpagasse o débito ou embargasse o feito.Jaru,17.08.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves -Escrivã Judicial.

Proc.: 003.03.004387-8Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Fiat S/AAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO nº655-AR.: Antônio Luiz da Costa e SilvaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão Escrivã Judicialabaixo transcrita.Certidão: “...decorreu o prazo legal em16.08.2004, sem que o executado embargasse ofeito. Jaru, 17.08.2004.” (a) Vera Ângela IulianoAlves - Escrivã Judicial.

Proc.: 003.04.000701-7Ação: Ação MonitóriaA.: Unicentro - União Centro Rondoniense deEnsino Superiro S/C LtdaAdv.: José Ademir Alves, OAB/RO nº 618R.: Paulo Gilmar Figueiredo de SouzaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão Escrivã Judicialabaixo transcrita.Certidão: “...decorreu o prazo legal em16.08.2004, sem que o requerido pagasse o débitoou embargasse o feito. Jaru, 17.08.2004.” (a) VeraÂngela Iuliano Alves - Escrivã Judicial

Proc.: 003.04.002543-0Ação: Ação MonitóriaA.: Centro Universitário Luterano de Ji-ParanáAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento, OAB/RO813R.: Wyllams de Medeiros Lopes da Cosa MeloAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão Escrivã Judicialabaixo transcrita.Certidão: “...decorreu o prazo legal em

16.08.2004, sem que o requerido pagasse o débitoou embargasse o feito. Jaru, 17.08.2004.” (a) VeraÂngela Iuliano Alves - Escrivã Judicial

Proc.: 003.00.001324-5Ação: InventárioA.: Layse Lima de AlmeidaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ROnº 498-AR.: José Lúcio de AlmeidaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionada para comprovar em Juízo orecolhimento das custas finais.Despacho: “Derradeiramente, renove-se aintimação (comprovar o recolhimento das custasfinais). Jaru, 17.08.2004.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.02.003565-1Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Olívia de Souza FerreiraAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-AR.: Empresa Cristo Rei de Transporte e TurismoAdv.: Rosangela Santos da Silva, OAB/RO nº 1666e Jobeci Geraldo dos Santos, OAB/RO Nº 541-AFinalidade: Intimar os advogados acimamencionados do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Não havendo localização de benspelo Sr. Oficial de Justiça, cabe a exequenteindicar bens passíveis de constrição, diligenciandopara tanto. Quanto aos oficios, tratam se deinformações publicas que podem ser adquiridaspela propria exequente junto aos mencionadosorgãos. Se realmente houver a alegada recusa,comprove se nos autos mediante certidõesnegativas ou copia de petições indeferindo taisinformações, ocasião emque serão analisadaspelo Juizo. De resto, no contrato social da empresaexecutada, mencionado pela exequente, constao endereço dos sócios na comarca de Ouro Preto/RO, sendo que um destes foi quem recebeu acitação no processo de conhecimento, nãohavendo motivos, portanto, para deixar se depromover a citação naquela comarca. Jaru, 17 0804.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

(a) Vera Ângela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

20_08_04_gabarito 18 08 04.wpdO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2003.006990 0Classe : Execução de prestacão alimentíciaAutor : Ramon dos Santos BarrosRéu : Messias Barros de Oliveira

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) televisão marcaSemp, 20 (vinte) polegadas a cores faltando ocontrole remoto, em regular estado deconservação e funcionamento. 01 (uma) Esteirapara ginástica, marca Sundow Fitness Treadmll,em bom estado de conservação e funcionamento.Avalidos em R$ 370,00.

VALOR TOTAL: R$ 370,00 (trezentos e setentareais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/09/2004 às 09HorasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/09/2004 às09 Horas.OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimaçãopessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a)por este edital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná , 10 de agosto de 2004

Edson Yukishigue SassamotoJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo 30 dias

20_08_04_gabarito 18 08 04.wpdDE: JAIME FONTES BURIM Brasileiro (a),Divorciado(a), comerciante, CPF 39855759834,atualmente em lugar incerto.

FINALIDADE: CITAR o requerido para tomarciência da presente ação e querendo contestarno prazo de 15 Dias. Não sendo contestada aação, presumir-se-ão aceitos como sendoverdadeiros os fatos articulados pela parte autora

Processo : 005.2004.007518 0Classe : Rescisão de contratoProced. : Processo indenizatórioParte Autora:Alexsandro Lopes da SilvaAdvogado :Valmir Gonçalves da Silva OAB173P

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná , 12 de agosto de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz de Direito

Juiz: Edson Y. Sassamoto

Proc.: 005.1999.001390-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Carlos Luiz PacagnanAdv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-BR.: Elizabeth Pereira SantiagoINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto ainformação de fls. 111/114. Ji-Pr. 17/08/2004.

Proc.: 005.2003.002401-9Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: D. S. Zampiere & Cia LtdaAdv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72R.: Iracema Dias

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13

INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão do Oficial de Justiça.: CERTIDÃO: ... e láestando deixei de proceder a constatação etambém a intimação de Iracema Dias, conformedetermina o mandado, após constatar que amesma separou-se de seu esposa ZaqueuAureliano ( que ali reside) com seus filhos emudou-se daquela residência desde o início oano, para lugar incerto e não sabido... Ji-Pr., 13/08/2004.

Proc.: 005.2003.002550-3Ação: Execuçãode prestação alimentíciaA.: Romara Keyth BoariaAdv.: EDSON CESAR CALIXTO OAB/RO 1873R.: Eldes Pedro SoaresINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto ainformação de fl. 32. Ji-Pr., 09/08/2004.

Proc.: 005.1999.002012-0Ação: IndenizaçãoA.: Drogaria Paraná LtdaAdv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTROSTUTZ OAB/RO 1112R.: Nino Distrib. de Alimentos LtdaSentença: Noticiado o pagamento do débito peloexecutado e pelo teor da petição de fls. 162, tendotranscorrido o prazo de suspensão manifestação,razão pela qual, julgo extinta a presente Execução,tudo nos termos do art. 794, I, c.c. o artigo 795,ambos do CPC. Sem custas. P.R.I., eoportunamente, arquivem-se. Ji paraná,06/08/2004.

Proc.: 005.2003.006826-1Ação: Busca e apreensãoA.: Banco do Brasil S.AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-BR.: José Roberto Nunes de FariasAdv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/RO 296-BSentença: Homologo por sentença o pedido dedesistência formulado à fls. 21 (Art. 158, par. único- CPC), e conseqüência julgo extinta a presenteação de Execução, com fulcro no art. 569 c/c 795do CPC. Sem custas. P.R.I. arquivando-seindependentemente do trânsito em julgado; Jiparaná, 10/08/2004.

Proc.: 005.2004.004216-8Ação: Reparação de DanosA.: Paulo de Souza GoesAdv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO972R.: Juarez Mendes de Oliveira e outrosAdv.:WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-BDespacho: Defiro o pleito. Redesigno audiênciapara o dia 25 de agosto de 2004, às 10h00min.Intimem-se. Ji Paranaá, 02 de agosto de 2004.

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 DIAS

Autos de nº 005.2003.003738 2Autor: L. de L. A.Ação: Adoção (Infância e Juventude)Réu: Ana Carla Guimarães CoelhoFINALIDADE: Citar o réu ANA CARLA GUIMARÃES

COELHO , que se encontra atualmente em lugarincerto e n|o sabido, a tomar conhecimento daação de Adoção, bem como constestar referidaação no prazo de 10 (dez) dias, contados da datada publicação deste edital.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,presumir-se-ão aceitos os fatos alegados nainicial.

Ji Paraná , 9 de agosto de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.2002.016873-5Classe : EXECUÇÃO FISCALExqte. : FAZENDA NACIONALProc. : Wendell Karielli G. SimplícioExecdo : K. M. PNEUS LTDA DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) máquinabalanceadora de rodas, mod. Geodyna-45E,completa, com alicate, contrapeso, parafuso,flanges, pinos, luva, conica, disp. de açõ, RAP;45a 95003/45E-471, sist. 9504/mc-189m,avaliada em R$ 15.915,00 (quinze mil, novecentose quinze reais); 01 (um) computador Pentium166, avaliado em R$ 2.780,00 (dois mil,setecentos e oitenta reais); 01 (uma) prensahidráulica Schwing/30 toneladas, avaliado emR$ 4.755,00 (quatro mil, setecentos e cinqüentareais); 01 (uma) impressora Epson FX-1170,avaliada em R$ 3.275,00 (três mil, duzentos esetenta e cinco reais)VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 26.725,00(vinte e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06/09/2004, às11:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA:16/09/2004, às11:00 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimadopor este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior à importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO, ÀVISTA, OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.

Ji-Paraná-RO, 12 de Agosto de20043.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.2003.010519-1Classe : EXECUÇÃOExeqüente: Caixa Econômica FederalAdvogado: Ugo M. Supino-OAB/RO 1.844Executado: COLÉGIO PORTO SEGURO, pessoajurídica de direito privado, inscrito no CGC/ MF26.003.008157-7, localizado na Rua ArcênioRodrigues, 292, Centro, Ji-Paraná.DESCRIÇÃO DOS BENS: 20 carteiras escolares,semi-novas, com preço unitário de R$ 60,00. VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentosreais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06/09/2004, às10:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16/09/2004, às10:00 horas.INFORMAÇÃO: Certifico que não contamquaisquer informações acerca de ônus sobre osbens penhorados, e que os bens acima descritosencontram-se sob a guarda e depósito deCláudia Luciana Cony, funcionária da PrefeituraMunicipal desta cidade.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimadopor este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA, OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA..

Ji-Paraná-RO, 12 de Agosto de 2004.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (trinta) dias

DE: LEILA SOUZA RAMOS e JOACIR SEBASTIÃOPOSSAMAI, brasileiros, sem qualificação enúmero dos documentos pessoais citados nosautos, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação dos requeridos LEILASOUZA RAMOS e JOACIR SEBASTIÃO POSSAMAI,para tomarem ciência da presente ação e,querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze)dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo requerido, comoverdadeiros, os atos articulados pela autora (art.285 e 319)Processo : 005.2004.008367-0Classe : GUARDARequerentes: José Ramos e Marly SouzaRamosAdvogado : Celso dos Santos-OAB/RO1092Requeridos : Leila Souza Ramos e Outro

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urupá Ji-ParanáRO- CEP: 78.960-000 - Fone: 69-421-3279.

Ji-Paraná , 6 de Agosto de 2004.

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.2002.001982-9Classe : EXECUÇÃO FISCALExqte. : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALProc. : Sérgio Luiz CalcagnottoExecdo : JOSÉ TAVARES DOS SANTOS DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel urbanodenominado Lote 36, Quadra 001, Setor 001,com os seguintes limites e confrontações:medindo 12 x 28 metros, frente e lateralesquerda murado, com os seguintes limites econfrontações: Frente para a Av. Dom Bosco;Lado Direito com o lote 37; Lado Esquerdo comlote 35; Fundos com o Lote 07, avaliado em R$8.000,00 (oito mil reais).VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oitomil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06/09/2004, às 8horas e 30 minutos.DATA PARA SEGUNDA VENDA:16/09/2004, às 8horas e 30 minutos.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimadopor este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior à importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO, ÀVISTA, OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.

Ji-Paraná-RO, 12 de Agosto de20043.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.1997.006810-1Classe : Execução fiscal (união/autarquia)Autor : Fazenda Pública do Estado deRondônia

Procurador: Willame Soares LimaRéu : Neuza Dalolmo OberdoerferDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) câmara fria,cap. 800kg, motor 01 HP, marca Rondofrio, usda,em bom estado de conservação, avaliada em R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e 01 (um)freezer marca Prosdócimo, com duas tampas,usado, em bom estado de conservação, avaliadoem R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).VALOR TOTAL: R$ 4.550,00 (QUATRO MIL,QUINHENTOS E CINQÜENTA REAIS)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 DE SETEMBRODE 2004, ÀS 9 HORAS E 30 MINUTOSDATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 DE SETEMBRODE 2004, ÀS 9 HORAS E 30 MINUTOSOBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível aintimação pessoal da executada, fica estaintimada por este edital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadaspara venda judicial, esta realizar-se-á noprimeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a oferta nãoseja vil.A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA, OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA..Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 -Fax: - Fone: - Ramal: 234.

Ji-Paraná , 12 de agosto de 2004

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Drª. Sandra Aparecida Silvestre, Juíza de Direitoda Vara Cível da Comarca de Ouro Preto doOeste/RO, na forma legal.

FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita osautos nº 004.02.005346-4 de Interdição propostapor Ângela de Oliveira Santos Lima em face deHelen Aparecida de Oliveira Santos É o presentepara conhecimento de terceiros e interessadosda interdição de HELEN APARECIDA DE OLIVEIRASANTOS , nascida aos 10 de outubro de 1979 emNova Esperança-ES, filha de Jucelino de Oliveirados Santos e Maria Pereira dos Santos ,residentee domiciliada a rua dos Lírios, 406 Bairro JardimAeroporto, nesta cidade, por ser absolutamente

incapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a)ANGELA DE OLIVEIRA SANTOS LIMA ,brasileira,casada, do lar, portadora da Carteira de Identidadenº 418.593 SSP/RO e inscrita no CPF sob nº409.163.322-68 residente e domiciliada noendereço retromencionado, tudo nos termos dasentença exarada nos autos, cuja parte dispositivaé a seguinte; “...Isto posto decreto a interdiçãode Helen Aparecida de Oliveira Santos ,nomeando-lhe Curadora a requerente, sobcompromisso a ser prestado em cinco dias apósa publicação da sentença, dispensando-se aespecialização de hipoteca. Declaro suaincapacidade civil absoluta, fixando à Curadoraos poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431do Código Civil. Expeça-se mandado parainscrição no Registro de Pessoas Naturais epubliquem-se editais na forma do art. 1.184 doCPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-seos autos. Ouro Preto do Oeste, 22 de junho de2004 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas -Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).Ouro Preto do Oeste - RO, 15/julho/2004.

Dr.ª Sandra Aparecida SilvestreJuíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO,para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar aimportância de R$ 356,48 (Trezentos e cinqüentae seis reais e quarenta e oito centavos), ou nomearbens a penhora (art. 632/CPC) sob pena deserem penhorados tantos de seus bens paragarantia da Execução com acréscimos legais eINTIMADO a opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados da juntada do edital.DE: R. L. DOS SANTOS & CIA. LTDA, inscrita noCNPJ 15.840.986/0001-85, na pessoa de seurepresentante legal, com endereço anterior à Av.Duque de Caxias, 1509, atualmente em localincerto e não sabido.

Processo: 004.03.003227-3

Classe : Execução Fiscal

Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de

Rondônia

Advogado: Procurador do EstadoExecutado: R. L. dos Santos & Cia Ltda.Valor: R$ 356,48Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas -Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).Ouro Preto do Oeste - RO, 10 de maio 2004

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial- Assina por determinação

do MM. Juiz de Direito

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15

1ª Vara Cível

Proc.: 009.04.001469-8Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: L. G. repres. por L. V. G.Adv. Leide Luzia Santiago Ximenes - OAB/RO131R: R. R. F.Adv.: Não informado

Despacho de fl. 15: “Vistos. Nos termos do Art..125, inciso IV e artigo 331 do CPC, designoaudiência de conciliação para o dia 13/10/04, às08:30 horas. Intimem-se as partes paracomparecimento pessoal, bem como osprocuradores habilitados a transigir. Obtida aconciliação será reduzida a termo e homologadanos termos dos artigos 269, III e 584, III do CPC.Diante da falta de Defensores Públicos nacomarca, nomeio a Dra. CIBELE THEREZABARBOSA RISSARDO como curador à lide, paradefender o requerido. Expeça-se o necessário.Ciência ao MP. P.Bueno, 10/08/04. (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito.”Proc.: 009.02.002914-2Ação: IndenizaçãoA.: MARIA APARECIDA DE ANDRADE DA SILVA EOUTROSAdv. Rouscelino Passos Borges - OAB/RO 1205R.: RONDOMETAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDAAdv.: Não informado

Despacho de fl. 218: “Homologo os cálculos defls. 212/217, para que surta seus regulares efeitosjurídicos. Expeça-se mandado de citação, penhorae avaliação, para a fase de execução de títuloextrajudicial. Intime-se. P.Bueno, 13/08/04. (a)José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito.”Fica intimado o Procurador da parte autora acomparecer em cartório para providenciar ascópias necessárias à expedição do mandadoexpedido nos autos.

Proc.: 009.04.002869-9Ação: Ação OrdináriaA.: MARIA ADEILDA ALVES FEITOZA DE BARROSAdv. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 607/AR: BRASIL TELECON S/AAdv.: Não informado

Despacho de fl. 16/17 (parte dispositiva): “...Assimconsiderando, antecipo os efeitos da tutela paradeterminar às empresas-ré BRASIL TELECOM S/A e EMBRATEL S/A, que procedam à imediataexclusão do registro creditório negativo (SPC/SERASA), alusivos a autora MARIA ADEILDA ALVESFEITOZA DE BARROS, pelos débitos objetos dequestionamento nos autos, pena de multapecuniária fixada em caso de não-cumprimentoà ordem de R$1.000,00. Intimem-se. Oficie-se.Cumpram-se. Expeçam-se o necessário. A seguir,CITEM-SE em procedimento ordinário,consignando as advertências de LEI. P.Bueno, 09/08/04. (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito.”Fica intimado o Procurador da parte autora acomparecer em cartório para retirada e instruçãoda Carta precatória expedida nos autos.

Proc.: 009.04.001911-8Ação: Execução de prestação alimentíciaA: K. G. B. e outros repres. por S. A. G. B.Adv. Rosane Corina O. Santos - OAB/RO 1468 eoutrosR.: C. S. B.Adv.: Não informado

Ficam intimadas as procuradoras da parte autorada certidão do Sr. Oficial de Justiça a qual restoupositiva, tendo sido o executado devidamentecitado, bem como de que decorreu o prazo legalsem que houvesse manifestação nos autos,devendo se manifestar no prazo legal quanto aoprosseguimento do feito.

Proc.: 009.99.003400-1Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEISITAPORANGA LTDAAdv. José Ângelo de Almeida - OAB/RO 309Executado: CLÁUDIO MORANAdv.: Não informado

Fica intimado o Procurador da parte autora deque decorreu “in albis” o prazo de suspensão doprocesso em 12/08/2004, sem que houvessemanifestação e/ou provocação, devendo semanifestar no prazo legal quanto aoprosseguimento do feito.

Proc.: 009.04.001521-0Ação: Busca e apreensãoRequerente: RUBENS AUGUSTO SATHLERAdv. José Bonifácio Caetano do Nascimento -OAB/RO 512/ARequerido: JOÃO MARCELO DE OLIVEIRAAdv.: Não informado

Fica intimado o Procurador da parte autora deque decorreu “in albis” o prazo de suspensão doprocesso em 13/08/2004, sem que houvessemanifestação e/ou provocação, devendo semanifestar no prazo legal quanto aoprosseguimento do feito.

Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203.122

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos N.009.04.002967-9Citação de: RIVAL FERNANDES DA ROCHA, vulgo“Fefa”, brasileiro, solteiro, vaqueiro, filho deAntônio Fernandes Rocha e Maria Alves dosSantos, nascido em Malacacheta/MG, em 12/03/1974, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal N.009.04.002967-9, conforme Denúncia doMinistério Público, por violação do art. 155, § 4º,III e IV, do CP, bem como para comparecer peranteeste Juízo no DIA 23 DE SETEMBRO DE 2004, ÀS08 HORAS, para ser interrogado, sob pena derevelia.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.Pimenta Bueno/RO, 18 de agosto de 2004

(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz deDireito

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy

David DeitosEscrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer

Expediente do dia: 18 de agosto de 2004

Processo: 010.04.003798-3Ação: Embargos de TerceirosAA: Aldione Rodrigues de CarvalhoAdv.: Dr(a) Ivon José de Lucena OAB/RO 251/BRR: Jodanelli Crd Fomento Mercantil LtdaAdv.: Dr(a) Edson Luiz RolimFica o autor intimado a manifesta no prazo legal,quanto a contestação apresentada e a juntadada carta precatória , onde foi devidamente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

cumprida a tutela antecipada;Processo: 01004003888-2Ação: Carta Precatória (Execução)AA: Carlos Oliveira Spadoni OAB/ROAdv.: Dr(a) Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607/ARR: Oziel de BarrosAdv.: Dr(a) não informadoFica o autor intimado a manifesta nos autos, noprazo legal, quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça, conforme segue: “ Certifico que cite oexecutado, bem como penhorei uma correnteem ouro 18 quilates, , modelo Grumê (laminado),pesando 21 (vinte e um) gramas, em bom estadode uso e conservação, avaliado em R$ 700,00(setecentos reais)

Processo: 01003002876-0Ação: FalênciaAA: Usinas Itamarati S/AAdv.: Dr(a) Solange Aparecida da SilvaRR: Supermercado Popular LtdaAdv.: Dr(a) Salvador Luiz PaloniFica a parte autora intimada a manifesta no prazolegal, quanto ao despacho do MM. Juiz, conformesegue: “ Se pretende a execução nos mesmosautos, venha pelo autor os cálculos. Int. (a)Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.R.M, 10/08/2004

Processo: 010.04.002825-9Ação: Busca e ApreensãoAA: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Dr(a) Patricia Maria Uehera OAB/SP 150.707e Maria Beatriz Inthom OAB/RO 625RR: João FechioAdv.: Dr(a) Não informadoFica a parte autora intimada a manifestar nosautos, quanto o despacho do MM. Juiz, proferidonos autos às fls. 24, conforme segue: “Diante daargumentação apresentada pelo autor e a fartadocumentação, em destaque o contrato dealienação fiduciária em garantia com pacto adjetode fiança e, notificação de constituição em mora,vislumbro a fumaça do bom direito e os requisitoslegais previstos no art. 3º do Dec. Lei 911/69.Isto posto, concedo liminarmente a busca eapreensão de um veículo marca Volkswagen, tipo16v, Plus, cor Prata Imperial, ano/fabricação 2001,chassi 9BWCA05X60122, placa NCC 8844,depositando se o bem nas mãos da autora e,como condição para cumprimento da liminar aAutora deverá apresentar perante este Juízo apessoa que ficará como depositária do bem vezque nesta comarca inexiste depósito público.Executada a liminar, cite se o réu para, em trêsdias, apresentar contestação ou, se já tiber pago40% do preço financiado, requerer a purgação damora. Intime se”. R.M, 13/08/2004 (a) MaximilianoDarcy David Deitos, Juiz de Direito; ;

Processo: 010.02.002304-9Ação: Execução de Título JudicialAA: Auto Posto Fortaleza LtdaAdv.: Dr(a) Edson Luiz RolimRR: Clóvis Soares de Melo -ME e outros

Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/AC2.203Fica a advogado do requerido intimado das datasdos leilões: 1ª venda judicial 14/09/2004, 2ªvenda 28/09/2004, ambos às 09:00 horas

Processo: 010.02.001736-7Ação: Anulação de Ato Administrativo ou JurídicoAA: Aloisio José Fiamoncini e outrosAdv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo e outrosRR: Elizeu Salvagio de Moraes e outrosAdv.: Dr(a) Ronaldo Furtado OAB/RO e Dr. RonanAlmeida de Araújo OAB/AC 2.203 e outroFica os advogados intimados da re-designaçãodo horário da audiência, de instrução designadaanteriormente para o dia 31 de agosto de 2004,às 09:30 horas, ficando a mesma marcada para odia 31 de agosto de 2004, às 16:00 horasDespacho: “ Designo p/ a mesma data no períododa tarde (16:00 hs). Int. R.M, 16/08/2004 (a)Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito

(a) Maria Tereza BodemerEscrivão(ã) Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: NATANAEL PEREIRA CORDEIRO, brasileiro,atualmente em lugar incerto.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 3430,41,acrescidas de juros, correção monetária e demaisencargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bensde sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s)para assegurar a totalidade do débito, sob penade lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantosquantos bastem para o cumprimento integral daobrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01001004231 8Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia))Valor: R$ 3430,41Exequente: Fazenda NacionalAdvogado(a): Procurador FederalExecutado(s): NATANAEL PEREIRA CORDEIROData e N. de inscr. no RDA: 0081-04-0139/01Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 13 de Julho de 2004Amauri LemesJuiz de DireitoAUTENTICAÇÃO

Certifico ser autêntica a assinatura do(a) SrAmauri Lemes Juiz(a) de Direito da Comarca deRolim de Moura-RO.13 de julho de 2004

Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEcrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: NATANAEL PEREIRA CORDEIRO, brasileiro,atualmente em lugar incerto.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 3430,41,acrescidas de juros, correção monetária e demaisencargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bensde sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s)para assegurar a totalidade do débito, sob penade lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantosquantos bastem para o cumprimento integral daobrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01001004231 8Classe: Execução Fiscal (União/Autarquia))Valor: R$ 3430,41Exequente: Fazenda NacionalAdvogado(a): Procurador FederalExecutado(s): NATANAEL PEREIRA CORDEIROData e N. de inscr. no RDA: 0081-04-0139/01Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 13 de Julho de 2004Amauri LemesJuiz de DireitoAUTENTICAÇÃO

Certifico ser autêntica a assinatura do(a) SrAmauri Lemes Juiz(a) de Direito da Comarca deRolim de Moura-RO.13 de julho de 2004

Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEcrivã Judicial

Camarca: Rolim de Moura

Vara: 2ª Vara Cível

Juiz: Amauri Lemes

Escrivã: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes

Expedientes do dia: 18 de agosto de 2004

Processo: 010.03.001193-0Ação: Indenização por acidente de VeículoAA: Daltro Miguel HenzAdv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO1827RR: Petri Ind. e Com. de Alimentos LtdaAdv.: Antonio Paulo dos Santos Filho OABRO 1295Intimar os procuradores das partes da Audiênciadesignada às fls. 93, na Comarca de Cacoal:“Comunico a Vossa Excelência que foi designadaa audiência para o dia Vinte e Sete (27) de Agosto(08) de Dois Mil e Quatro(2004), às 09:00 horas,para oitiva das testemunhas Emezielquias SilveiraFilgueira e Antonio Costa Farias. Cacoal, 13 deagosto de 2004. Guilherme Ribeiro Baldan, Juizde Direito”.

(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEscrivã Judicial

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17

Comarca de Rolim de MouraTRIBUNAL DO JÚRI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DE JURADOS

O Dr. João Batista Chagas dos Santos, MM. Juiz de Direito da VaraCriminal e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rolim de Moura/RO, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, extraído da Ata de Sorteio do Corpo de Jurados,registrada em livro próprio, às fls. 10, que foram sorteados no dia 17 deagosto, às 12:30 horas, na Sala de Audiências da Vara Criminal desteJuízo, 31 (trinta e uma) pessoas, sendo 21 (vinte e um) jurados titulares e12 (doze) suplentes, cujos nomes estão relacionados abaixo, paracomporem o Corpo de Jurados que servirão na primeira reunião periódicado Tribunal do Júri, do ano em curso, cujas sessões realizar-se-ão nosdias 13, 15, 17, 20, 22 e 24 do mês de setembro do corrente ano, a partirda 8:00 horas.

JURADOS TITULARES

1) Meire Rabelo;

2) Otílio Miguel de Paula;

3) Vanderlei de Souza Silva;

4) Fernando César Justo;

5) Maria Madalena Lopes Buscarioli;

6) Evandro Bueno de Souza;

7) Cleonilva de Araújo;

8) Genair M. Frez;

9) Suzy Glauce Aparecida Costa;

10) Alexandra Carckeno Costa;

11) Claudinei Pedro da Silva;

12) Flávio Gomes de Souza;

13) Valter de Oliveira;

14) Diovani Francisco Correia;

15) Cleyton Gonçalves Pinto;

16) Maria Benedita da Silva Rodrigues;

17) Gerson Honório Sobrinho;

18) Erivaldo Nascimento da Silva;

19) Marta Pinheiro Ferreira;

20) Joseli Onofre Pereira;

21) Aparecida Silva Santos.

SUPLENTES DE JURADOS

1) Ramão Camargo da Silva;

2) Reginaldo Messias Linard;

3) Carlos Alberto de Jesus;

4) Oziel Louzada Lopes;

5) Regina Maximiliano Bispo;

6) Luciane Guntendorfer;

7) Everton Diestmann;

8) Marcos Quintela Macedo;

9) Manoel Rodrigues Pereira;

10) Paulo Henrique P. Souto;

11) Anderson de Souza Santos;12) Jorge Luiz Tomaz da Silva.

Para constar, eu, Nelimar Ferreira de Medeiros, escrivã, digitei opresente. Rolim de Moura, 18 de agosto de 2004. (a) João Batista Chagasdos Santos, Juiz de Direito

PAUTA DE JULGAMENTOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI

O Excelentíssimo Senhor Dr. João Batista Chagasdos Santos, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Presidente do Tribunaldo Júri desta Comarca de Rolim de Moura, determinou a inclusão dos feitosabaixo relacionados, para julgamento na segunda reunião periódica doTribunal do Júri desta comarca, a ser realizada nos dias 13, 15, 17, 20, 22 e24 de setembro do corrente ano, a partir da 8:00 horas, no plenário doTribunal do Júri desta Comarca.

- Dia/hora : 13/09/2004, às 08 horas

- Autos nº : 010.00.004319-2

- Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia

- Réu : Oziel Nascimento de Lima

- Capitulação: : art. 121, “caput”, c/c art. 14, inc. II, do Código Penal

Brasileiro

- Defensor (es) : Defensoria Pública

- Dia/hora : 15/09/2004, às 08 horas

- Autos nº : 010.04.000150-4

- Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia

- Réu : Hueberson Ketes

- Capitulação: : art. 121, § 2º, incisos I e IV, Código Penal Brasileiro

- Defensor (es) : Dr. Airton Pereira de Araújo

- Dia/hora : 17/09/2004, às 08 horas

- Autos nº : 010.04.001687-0

- Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia

- Réu : Sidney Marcos Nogueira e Marcos da Silva

- Capitulação: : art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal Brasileiro

- Defensor (es) : Defensoria Pública

- Dia/hora : 20/09/2004, às 08 horas

- Autos nº : 010.01.000758-0

- Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia

- Réu : Wilson Gonçalves dos Santos

- Capitulação: : arts. 121, § 2º, incs. I e IV, e 121, § 2º, inc. I e IV, c/c art. 14,

inc. II, do Código Penal Brasileiro

- Defensor (es) : Dr. Airton Pereira de Araújo

- Dia/hora : 22/09/2004, às 08 horas

- Autos nº : a definir

- Dia/hora : 24/09/2004, às 08 horas

- Autos nº : a definir

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura, aos 18 de

agosto de 2004 Para constar, eu Nelimar Ferreira de Medeiros,

mandei digitar e subscrevi.

João Batista Chagas dos SantosJuiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 18/08/04

Processo: 014.04.001733-1Classe: Indenização/Embargos de DeclaraçãoRequerente: Andréa Cristina GalvaniAdv.: CHARLTON D. GRABNER - OAB/RO 228-BRequerido/Embargante: Trescinco Administradorae Consórcio S/C LtdaAdv.: IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1104,MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - OAB/RO 1096e outrosDenunciado à lide: Serviço Central de Proteçãoao crédito - SCPCAdv.: não informadoSENTENÇA: “...Assim, porque considero inexistirqualquer omissão obscuridade ou contradição nasentença combatida, julgo improcedentes estesembargos, com fundamento no art. 537 do CPC e,por conseqüência, mantenho a decisãoinalterada. PRI. Vilhena, 9 de agosto de 2004.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.04.002945-3Classe: Investigação de paternidade c/calimentosRequerente: T. R. dos S.Adv.: CLEONICE A. RUFATO GRABNER - OAB/RO229-B e CHARLTON D. GRABNER - OAB/RO 228-BRequerido: A. A. M.Adv.: FILADELFO ZACHARIAS DE SOUZA - OAB/RO 527-ASENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento noart. 269, I do Código de Processo Civil julgoimprocedente o pedido da autora e porconseqüência DEIXO DE DECLARAR A. A. M. paide T. R. dos S. Sem condenação em custas,despesas ou honorários de sucumbência emvirtude da assistência judiciária gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Vilhena,6 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.02.004726-0Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-BExecutado: Florisvaldo Correa BezerraAdv: Não informadoFinalidade: Intimar o exeqüente a pagar a quantiade R$ 79,92 (setenta e nove reais e noventa edois centavos), em 24 (vinte e quatro) horas,referente à diferença entre o valor do bemadjudicado e o valor do débito.DESPACHO: “Defiro o pedido de Adjudicação dobem penhorado, sendo este pelo valor daavaliação conforme determina o artigo 714 doCódigo de Processo Civil. Em sendo o caso,deposite se o valor da diferença em 24 horas.Após lavre se o respectivo auto e que seja expedidoa carta de Adjudicação observado os requisitosdo artigo 703 do mesmo Código. Expeça se onecessário. Intimem se.” Vilhena, 3 de agosto de2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.

Processo: 014.00.000931-1Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533Executado: Cooperativa Mista Agropecuária deCorumbiara Ltda-COOMAC e outrosAdv: Não informadoDESPACHO: “Diga e requeira o autor em 10 diasacerca da carta precatória devolvida semcumprimento. Vilhena, 16 de agosto de 2004.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.04.002719-1Classe: IndenizaçãoRequerente: José Alves FerreiraAdv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/RO 369-BRequerido: Banco da Amazônia S/A -BasaAdv: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533DECISÃO: “1 Porque as circunstânciasevidenciam ser improvável a conciliação, deixode designar audiência preliminar (CPC, art. 331,§ 3° redação da lei 10.444/02) 2 Passo à decisãode saneamento, apreciando as preliminaresinvocadas pelo réu: 2A Da incompetência doJuízo em razão da matéria. A competênciadiscutida é absoluta, porque funcional,estabelecida pelas normas dos arts. 109 e 114 daConstituição Federal. Por ser absoluta, deve serargüida na própria contestação, conforme dispõeo art. 301, II do CPC: Art. 301. Compete lhe, porém,antes de discutir o mérito, alegar: IIincompetência absoluta; Conforme dispõe a leinº 8.213/91 as doenças profissionais equivalema acidente de trabalho, para tanto, o pedido deindenização por danos morais e materiais quedecorrem dessas doenças devem ser julgados najustiça comum Estadual. “Art. 19. Acidente dotrabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalhoa serviço da empresa ou pelo exercício dotrabalho dos segurados referidos no inciso VII do

art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ouperturbação funcional que cause a morte ou aperda ou redução, permanente ou temporária,da capacidade para o trabalho. (...) Art. 20.Consideram se acidente do trabalho, nos termosdo artigo anterior, as seguintes entidadesmórbidas: I doença profissional, assim entendidaa produzida ou desencadeada pelo exercício dotrabalho peculiar a determinada atividade econstante da respectiva relação elaborada peloMinistério do Trabalho e da Previdência Social; IIdoença do trabalho, assim entendida a adquiridaou desencadeada em função de condiçõesespeciais em que o trabalho é realizado e comele se relacione diretamente, constante darelação mencionada no inciso I.” Sobejamdecisões que reputam que independentementeda norma supra transcrita, a competência daJustiça Estadual decorre diretamente da partefinal do art. 109, I e 114 da CF, que por critérionegativo fixaram a competência da JustiçaEstadual para julgamento das causa deindenização por acidente de trabalho e doençasprofissionais a ele equivalentes. “EMENTA:AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA .JUSTIÇA COMUM E TRABALHISTA PEDIDO DEINDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAISACIDENTE DO TRABALHO DOENÇACONTRAÍDA EM RAZÃO DA EXECUÇÃO DESERVIÇOS REPETITIVOS RESPONSABILIDADECIVIL COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ICompete à Justiça do Trabalho processar e julgarreclamatória trabalhista em que se pede danomoral, desde que este não seja proveniente deacidente do trabalho. II Tendo a autora adquirido“LER Sinovite e Tenossinovite” em razão dastarefas repetitivas executadas nos serviçosprestados durante longos anos à ré, o pedido deindenização por danos morais e materiais quepostula, em razão de acidente de trabalho,fundado na responsabilidade civil da empresa,deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, exvi do disposto no art. 109, I, da ConstituiçãoFederal. II Agravo no Conflito de Competência aque se nega provimento. Relator: NANCYANDRIGHI” Aliás, as súmulas 15 do STJ e as 235e 501 do STF esposam teses consagradoras domesmo entendimento. Súmula 501: COMPETE AJUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO EO JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS,DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO,AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO,SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PUBLICAS OUSOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Relevante,ainda, que pelos demais critérios de fixação decompetência, inclusive local do fato e distribuiçãoda causa, esse Juízo da 3ª Vara Cível da Comarcade Vilhena é o competente. 2B Da carência deação O réu argüiu carência de ação porilegitimidade de parte passiva e impossibilidadejurídica do pedido, entendendo que ambasdecorreriam da ausência de nexo causal,advertindo que ele, réu, não seria autor de nenhumato danoso. Rejeito esta preliminar, porque emverdade os argumentos do réu, se pertinentes,conduzirão à improcedência do pedido e não àcarência de ação. A narração dos fatos pelo autoré suficiente a demonstrar sua legitimidade, seuinteresse de agir e a possibilidade jurídica dopedido que formulou, eis que relata os atos ilícitosque teriam sido praticados pelo réu contra ele,autor, aponta os danos que teria suportado e pedea reparação ou compensação deles. Se isto nãose comprovar, o autor perderá a demanda,embora não seja carecedor de ação. Assim,rejeitadas as preliminares argüidas e não havendoqualquer irregularidade processual, declarosaneado o processo. Delimito como pontoscontrovertidos a existência ou inexistência deconduta ilícita do réu, o eventual nexo decausalidade dela com os resultados tidos pordanosos e a abrangência de referidos danos. 3Porque agora decidida a preliminar e fixados ospontos controvertidos, ofereço oportunidade paraque as partes manifestem se, em 10 dias, se têmprovas a produzir. Intimem se. Vilhena, 12 deagosto de 2004 .”(a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral- Juiz de Direito.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19

Processo: 014.04.002811-2Classe: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: T. de S. B.Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-BRequerido: T. C. de L.Adv.: JOICI CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/RO617DESPACHO: “Especifiquem provas em 10 dias,declinando necessidade e pertinência.” Vilhena,2 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.005196-3Classe: Sustação de protestoRequerente: Martendal Indústria e Comércio deMadeiras Ltda.Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/RO2305Requerido: Kagel Transportes de Cargas Ltda.Adv.: Não informadoSENTENÇA: “Diante da capacidade das partes elicitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujoteor consta dos autos, e com fundamento ao artigo269, III do Código de Processo Civil, julgo extintoo processo. Proceda-se ao levantamento dacaução, que fora depositada em conta judicial,em favor da autora, mediante alvará a ser retiradopor seu procurador constituído nos autos. Semcustas remanescentes. P.R.I.” Vilhena, 5 de agostode 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.

Processo: 014.97.005757-5Classe: Reintegração de posse/Execução deSentençaExeqüente: Transportes e representações CondorLtdaAdv.:CARLA FALCÃO RODRIGUES-OAB/RO 616-AExecutado: Cia Itauleasing de ArrendamentoMercantil - Grupo ItaúAdv.: Marlene. L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84-BDESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10dias.” Vilhena, 13 de agosto de 2004. (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.01.011227-1Classe: Consignação em pagamento/Execução desentença

Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 (emcausa própria)Executado: Adjalma dos Santos TavaresAdv.: Reginaldo Ribeiro de Jesus - OAB/RO 149Finalidade: Intimar o exeqüente a retirar a cartaprecatória para proceder a sua distribuição.

Processo: 014.04.004836-9Classe: Embargos a arremataçãoEmbargante: Vilmar José PaslauskiAdv.: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA- OAB/RO 93-AEmbargado: Servizem Metalúrgica Ltda.Adv.: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146 eGIRLEYVE DOMINGOS DE AGUIAR - OAB/RO2467SENTENÇA: “...Assim, a ausência de reavaliaçãoou de atualização monetária do bem penhoradonão implica em nulidade posterior à penhora, demodo que julgo improcedentes estes embargos àarrematação. Sem custas ou despesas. Comfundamento no art. 20,§4º do Código de ProcessoCivil, condeno o embargante ao pagamento dehonorários no valor equivalente a 10 % do preçoda arrematação, isto considerando a ausênciade condenação e a simplicidade da causa.Certifique se e prossiga se na execução. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” Vilhena,13 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.000272-5Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Impelco Comércio e Importação deEletrodomésticos Ltda.Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA- OAB/RO 369-B

Executado: Leonardo Lacerda Andrade PereiraAdv: Não informadoSENTENÇA: “...O réu não foi encontrado paracitação pessoal. O autor embora intimadopessoalmente para se manifestar, não promoveuo andamento do feito, quedando-se inerte porperíodo juridicamente relevante. Posto isso, comfulcro no art. 267, III do Código de Processo Civiljulgo extinto o processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Vilhena, 13 de agosto de 2004. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.00.002569-4Classe: Ação monitóriaRequerente: Eletrodomésticos TV Color Ltda.Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON-OAB/RO 625Requerido: Júnior César StempniakAdv: Não informadoSENTENÇA: “...A requerida não foi encontradapara citação. Por este motivo o autor por reiteradasvezes pediu a suspensão do curso da ação natentativa de encontrar o paradeiro da executada,o que acarreta a movimentação da máquinajudiciária sem que ocorra efetiva prestação datutela jurisdicional. Por derradeiro, para evitarprejuízo à administração da justiça, o exeqüentefoi intimado pessoalmente a dar andamento aofeito, quedando-se inerte por períodojuridicamente relevante. Posto isso, com fulcrono art. 267, III do Código de Processo Civil julgoextinto o processo. Desde já autorizo eventualretirada de documentos mediante cópiaautenticada pela escrivania. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Arquive-se.” Vilhena, 13de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.000274-1Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Impelco Comércio e Importações deEletrodomésticos LtdaAdv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/RO 369-BExecutado: César da Silva CorreaAdv.: Não informadoSENTENÇA: “...O réu não foi encontrado paracitação pessoal, determinou-se, a pedido docredor, a citação editalícia do requerido. Todavianão foi possível cumprir, eis que o exeqüente nãoretirou edital para publicação. O autor emboraintimado para se manifestar, não promoveu oandamento do feito, quedando-se inerte porperíodo juridicamente relevante. Posto isso, cumfulcro no art. 267, III do Código de Processo Civiljulgo extinto o processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Vilhena, 13 de agosto de 2004. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.04.004780-0Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Busca e ApreensãoAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/RO 1510Requerido: Ari Soares da CruzAdv: Não informadoSENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamentono artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei911/69, julgo procedente o pedido, declarandorescindido o contrato e consolidando nas mãosda autora o domínio e a posse plenos e exclusivosdo bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.Levante se o depósito judicial, facultada a vendapela autora, na forma do artigo 3º, §5º do DecretoLei 911/69. Cumpra se o disposto no artigo 2º doDecreto Lei nº 911/69, oficie se ao Detran,comunicando estar a autora autorizada a procederà transferência a terceiros que indicar epermaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.Condeno o réu ao pagamento das custas doprocesso, inclusive do protesto, despesasprocessuais e honorários advocatícios que, naforma do § 4º do artigo 20 do Código de ProcessoCivil, fixo em 10% (dez por cento). As verbas da

condenação serão corrigidas monetariamente.Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 13de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.97.004809-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Pemaza - Pereira Martins da AmazôniaLtdaAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A e ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-BExecutado: Luzia Natalina de Aquino e outroAdv.: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO- OAB/RO 436-ASENTENÇA: “A requerida foi citada e o débito foiparcialmente satisfeito. Determinou-se aintimação da devedora para saldar o débitoremanescente, todavia não foi encontrada. Poreste motivo o credor por reiteradas vezes pediususpensão do curso da ação na tentativa delocalizar o paradeiro da executada, o que acarretaa movimentação da máquina judiciária sem queocorra efetiva prestação da tutela jurisdicional.Por derradeiro, para evitar prejuízo àadministração da justiça, o exeqüente foi intimadopessoalmente a dar andamento ao feito,quedando-se inerte por período juridicamenterelevante. Posto isso, com fulcro no art. 267, IIICódigo de Processo Civil julgo extinto o processo.Desde já autorizo eventual retirada dedocumentos mediante cópia autenticada pelaescrivania. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Arquive-se.” Vilhena, 12 de agosto de 2004. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

Processo: 014.00.009655-9Classe: Indenização/Execução de título judicialExeqüente: LEONARDO GUIMARÃES BRESSAN -OAB/RO 1583 (em causa própria)Requerida: Josafá Lopes BezerraAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-ASENTENÇA: “...O réu foi citado e indicou bens àpenhora, do qual foi lavrado termo. Em petiçãoposterior o executado requereu a nulidade dapenhora por se tratar de bem de família. O autorembora intimado pessoalmente para semanifestar acerca do pedido do requerido e indicarnovos bens, não promoveu o andamento ao feito,quedando-se inerte por período juridicamenterelevante. Posto isso, com fulcro no art. 267, IIIdo Código de Processo Civil julgo extinto oprocesso. Declaro levantada a penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Vilhena, 13 de agostode 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.

Processo: 014.04.005809-7Classe: Separação judicial consensualRequerente: L. R. M. G. e outrosAdv.: CLEONICE A. RUFATO GRABNER - OAB/RO229-B e CHARLTON D. GRABNER - OAB/RO 228-BSENTENÇA: “Os autores noticiaram areconciliação do casal e conseqüente pedido dedesistência do prosseguimento do feito, antemesmo da audiência de conciliação e ratificação.Eis que os requerentes expressamente dispõe adesistência da ação, assim, com fundamento noartigo 267, VIII do C.P.C., julgo extinto o processo.Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Arquive-se.” Vilhena, 17 de agosto de2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã JudicialSede do Juízo: FórumDesembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/ROFone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

Gabarito nº 01Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA

Processo: 014.04.002742-6Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃORequerente: OSVALDO DA ROSA DUTRAAdvogado: AGENOR MARTINS-OAB/RO 654/A ELEANDRO M. PEDOT- OAB/RO 2.022.Requerido: FRIRON - FRIOS RONDÔNIACOMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Advogado: ITAMAR CÉSAR ROVER - OAB/RO1557.DESPACHO: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 05/10/04 às 11:30 horas. Intimem-se.Expeça-se o necessário. Vilhena, 09 de agostode 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA , Juiz de Direito.” Processo:014.04.005832-1Ação: BUSCA E APREENSÃORequerente: LUCIMIR ALVES DE ALMEIDAAdvogado: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO-1523 e MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO-2305.Requerido: N. M.B.J, assistida por sua genitoraTEREZINHA DE BORBA.Advogado: FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO-610/A.DESPACHO: “Proceda-se novo relatório social;em vinte dias. Designo a Srª psicóloga Maria ZildaGolim para relatório psíquico com os envolvidos,devendo a secretária deste juízo agendar data eproceder o necessário para o comparecimentodas partes ao consultório da expert. Audiência deinstrução e julgamento para o dia 20-09-2004 às9:00 hs. Determino o depoimento pessoal daspartes com advertências do art. 342/343, CPC.Rol de testemunhas deve ser depositado em até15 dias antes da audiência. Ciência pessoal àspartes e ao MP. Intimem-se. Vha, 05/08/04”.“Diante dos argumentos, antecipo a audiênciapara o dia 26.08.04. Intime-se o patrono do autor.Intime-se o requerente via CP expedida fac-similediante da proximidade. Intime-se a requerida.Expeça-se o necessário. et. Hora da audiênciaserá 09:00 hs. Vilhena 13/08/04. (a) DALMOANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”

Processo: 014.03.006520-1Ação: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSARequerente: R. R. P. C.Advogado: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO -661Requerido: A. P. C.DESPACHO: “Designo audiência de Instruçãopara o dia 07/10/2004 às 9:30 horas. Intimem-se. Vilhena-RO, 07/08/04. (a) DALMO ANTÔNIODE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”

Autos: 014.01.007298-9Classe: INDENIZAÇÃORequerente: EDIGRAF-EDITORA GRÁFICA EPAPELARIA LTDAAdvogado: KÁTIA COSTA TEODORO-OAB/RO661-ARequerido: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado: CEZAR VOLPI-OAB/RO 533Denunciada à Lide: RONDOGRAF-COMÉRCIO EINDÚSTRIA DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA

Advogado: JOSEMÁRIO SECCO-OAB/RO 724DESPACHO: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 05/10/04 às 09 horas.Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena,06/08/04. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito.”E, intimação doadvogado do requerido para retirar e instruir aCarta Precatória para a oitiva de testemunhaarrolada.

AUTOS: 014.04.005640-0AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Execução Fiscal)EXEQÜENTE: COMISSÃO DE VALORESMOBILIÁRIOS-CVMEXECUTADO: AGROINDÚSTRIA DE SEMENTESTROPICAL S/AAdvogados: ITAMAR C. ROVER-OAB/RO 1557 e

MARCELO M. DE CARVALHO-OAB/RO 1862INTIMAÇÃO para manifestar-se em face ao Laudode Avaliação apresentado pelo Oficial de Justiça,onde avaliou o lote 01, quadra 131, setor 01, comárea de 3.779,91m2, com suas benfeitorias emR$-120.000,00.Processo: 014.04.002968-2Ação: DESPEJORequerente: TECNOPETRO COMÉRCIO ETRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LTDA.Advogado: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS AB/RO-149Requerido: ADÉLCIO GARCIAAdvogada: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO-661/ADESPACHO: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 17/09/04 às 10:00 horas. Intimem-se.Expeça-se o necessário. Vilhena, 06 de agostode 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA , Juiz de Direito.”

Processo: 014.04.001724-2Ação: ORDINÁRIARequerente: NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMADEIRAS LTDAAdvogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT-OAB/RO1066Requerido: ROSENICE NOGUEIRA RIBEIRO - MEAdvogado: ARMANDO KREFTA-OAB/RO 321-BDESPACHO: “Designo Audiência de Conciliaçãopara o dia 05-10-04 às 10:30 horas, oportunidadeem que o feito será saneado. Se não for obtidaconciliação, será fixado os pontos controvertidosconforme art. 331, § 2º do CPC. Vilhena, 09 deagosto de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DECASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”

Vilhena-RO, 16 de agosto de 2004. SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias

Autos nº: 01401.005036-5Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Nivaldo Wilson Simm, brasileiro,solteiro, filho de Maurity Dellemore Simm e deDora Reinhold Simm, nascido aos 18/06/1961,em Canoinhas/SC.Finalidade: Intimar a cusado acima da r.sentençade extinção da punibilidade, prolatada em fl. 063,a saber: “Vistos, Em face do certificado nos autosdeclaro, com base no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade do acusado em relaçãoao fato aqui tratado. Dê-se baixa, comunique-se,intimem-se e, após, arquive-se. Publique-se.Registre-se. Vilhena, 24 de novembro de 2003.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito”.

Local: 1ª Vara CriminalVilhena - RO, 18 de agosto de 2004

(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito.

Gabarito nº 119/04

Autos nº 01402.005921-7Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Romildo BenassiAdvogado: Dr Jacyr Rosa Júnior, OAB/RO 264-B

Finalidade: Intimar o advogado supramencionado a apresentar razões de apelação noprazo legal

Local: 1ª Vara CriminalVilhena -RO, 18 de agosto de 2004

(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

Gabarito nº 120/04

Autos nº 01402.002401-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Ivanilda de Souza Paes e outrosAdvogado: Dr Sérgio Abrahão Elias, OAB/RO1223Finalidade: Intimar o advogado supramencionado da r.sentença prolatada em fls 180/184, parte final a saber: “... Isto posto, julgoparcialmente procedente a denúncia e condenoIvanilda de Souza Paes, antes qualificada, pelaprática do delito previsto no artigo 12, caput daLei 6368/76, absolvendo-a da imputação daprática do delito previsto no artigo 14 da mesmalei, o que faço com base no artigo 386, II do CPP.Absolvo Amauri Oliveira dos Santos, tambémqualificado, das imputações que lhe foram feitas,com fulcro no artigo 386, II, do CPP. Dentre ascircunstâncias constantes no artigo 59 do CP,nenhuma existe que possa interferir na presentedosagem, pelo que aplico-lhe a pena de 03 anosde reclusão. A pena de multa aplico em seumínimo legal, para pagamento em 10 dias após otrânsito em julgado da presente. À míngua dequalquer outra circunstância que possa influenciarna presente dosagem, torno a pena supradefinitiva. Custas pela acusada, na razão de 50%.O regime para o cumprimento da pena será ointegral fechado. Com o trânsito em julgado dapresente, lancem-lhe o nome no rol dos culpadose providencie-se documentação para execuçãoda pena. Recomende-se a acusada na prisão emque se encontra, expedido-se alvará em favor deAmauri, caso não encontra-se preso por motivodiverso. Destrua-se a droga. P.R.I.C. Anote-se ecomunique-se. Vilhena, 05 de agosto de 2004.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito”.

Local: 1ª Vara CriminalVilhena -RO, 18 de agosto de 2004

(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

Gabarito nº 121/04

Autos nº 01404.001991-1Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Wellber Ferreira LimaAdvogada: Drª Maria Aparecida Peres Gigliotti,OAB/RO 645-AFinalidade: Intimar a advogada supramencionada do r.despacho de fl 089, a saber:“Vistos. O caso está parecendo de insanidade,pois não é crível que uma pessoa em estadonormal de consciência aja dessa forma. Dequalquer forma torna-se nociva à sociedade, poisque coloca em risco a integridade alheia, tendo-se isso como certo em face do documento juntado,o qual, se não verídico, deverá ensejar sériasconseqüências. Assim, revogo a liberdadeprovisória concedida e determino o recolhimentodo acusado. Determino seja o mesmo avaliadopsicologicamente para que se afira seu grau dediscernimento. Cumpra-se e intimem-se. Vilhena,10 de agosto de 2004. Luiz Antonio Peixoto dePaula Luna - Juiz de Direito”.

Local: 1ª Vara CriminalVilhena -RO, 18 de agosto de 2004

(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA CCCCC - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

ANO XXII

Expediente do diaIntimação do defensor

Autos: 017.04.000491-7Classe: Ação Penal.Tipificação: Art. 38 e 29 da Lei 9.605/98 c/c Art.69 do CP.RÉU: Sidinei Alves dos Santos.ADVOGADO: Dr. Carlos Frederico Cruz Souza,atuante em Alvorada D’Oeste/RO.FINALIDADE: INTIMAR o advogado para apresentardefesa prévia.

((a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Criminal

Provimento 001/2001-CG

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã: [email protected]

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

Autos nº: 017.01.003288-2RÉU: ALBERTO FARIAS RUFINOFINALIDADE: Intimar o Réu, para efetuar opagamento da Multa no valor R$ 173,20 (Cento esetenta e três Reais e Vinte Centavos) e Custas noValor R$ 101,21 (Cento e um Reais e Centavos),arbitrada em sentença de fls. 164/170, exaradadia 29/08/03, pelo MMº Juiz de Direito destacomarca Dr. Oscar Francisco Alves Junior.Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta AltaFloresta D’Oeste/RO, Av. Isaura Kwirant, 3061,Bairro Princesa Isabel.CEP:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta do Oeste-RO, .(a)Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã: [email protected]

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156 156 156 156 156 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , SEXT SEXT SEXT SEXT SEXTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 20 DE A 20 DE A 20 DE A 20 DE A 20 DE AGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO O O O O DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

Sugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-naspesspesspesspesspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaoalmente ao Juiz ou contate-nos viaoalmente ao Juiz ou contate-nos viaoalmente ao Juiz ou contate-nos viaoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet .internet .internet .internet .internet .E n d e r e ç oE n d e r e ç oE n d e r e ç oE n d e r e ç oE n d e r e ç oeletrônico:[email protected]ônico:[email protected]ônico:[email protected]ônico:[email protected]ônico:[email protected]: Renato Bonifácio de Melo Dias.Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias.Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias.Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias.Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias.Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira.Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira.Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira.Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira.Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira.

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias

Autos nº: 011.02.00440-1

De: ADRIANO DE OLIVEIRA LIMA, vulgo“Adrianinho”, brasileiro, solteiro, braçal, nascidoem 27.11.1982 na cidade de Tapira-PR, filho deMartins Benigno de Lima e Nilse de Oliveira Lima,atualmente em lugar incerto e não sabido.GESIEL DOS SANTOS, vulgo “Nego”, brasileiro,solteiro, poceiro, nascido em 22.08.72 em Ji-Paraná-RO, filho de Custódio Alves da Cruz eIvone dos Santos Cruz, atualmente em lugarincerto e não sabido.

FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado,para efetuar o pagamento das custas processualno prazo de 10 dias, no valor de R$-77,99.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum José Júlio GuimarãesLima, 4308 Centro Cep:78.969-000 - Fone: 69412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 13 de agosto de2004.

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias

Autos nº: 011.03.001256-3De: JOSÉ LUIZ DAMASCENO, brasileiro, solteiro,açougueiro, nascido em 04 de julho de 1975, filhode Sebastião Bernardo Damasceno e Vania AiresDamasceno, atualmente em lugar incerto e nãosabido, .

FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado,para efetuar ao pagamento das custas e multaprocessual no prazo de 10 dias, multa processualR$-87,40, custas R$-188,61.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum José Júlio GuimarãesLima, 4308 Centro Cep:78.969-000 - Fone: 69412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 13 de agosto de2004.

EEEEEDITAL DE INTIMAÇÃODITAL DE INTIMAÇÃODITAL DE INTIMAÇÃODITAL DE INTIMAÇÃODITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 90 dias

Autos nº: 01101.001101-4

De: FRANCISCO BASTOS DE SOUZA, brasileiro,

marceneiro, filho de Raimundo Alves de Souza e

Natália Bastos da Silva Souza, atualmente em

lugar incerto e não sabido .

FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado

da parte dispositiva da sentença condenatória a

seguir transcrita.... Assim JULGO PARCIALMENTE

PROCEDENTE a presente ação penal e, como

conseqüência , CONDENO o réu FRANCISCO

BASTOS DE SOUZA, como incurso nas iras do

artigo 155, § 4º, II do Código Penal., torno

definitiva, a pena do réu em 05 (cinco) anos de

reclusão e 20 (vinte) dias multa, calculadas à base

do 1/30 do salário mínimo cada dia, regime

prisional inicial fechado, conforme artigo 33, § 3º

do Código Penal. PRIC. Alvorada do Oeste, 06 de

julho de 2004 (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-

Juiz de Direito.

Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães

Lima, 4308 Centro Cep:78.969-000 - Fone: 69

412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 16 de agosto de

2004.

Autos: 011.04.000653-1

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: José Estênio Aragão Alves

Advogado: Marcos Vilela Carvalho

Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado

do despacho a seguir transcrito...Defiro. Expeça-

se o necessário. Aguarde-se o original por 5 dias.

Int. Alvorada do Oeste, 13.08.2004. (a) Renato

Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito.

Fórum Guimarães Lima, rua Vinicíus de Morais,4308-Alvorada do Oeste.

Page 74:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004DDDDD - 02 - 02 - 02 - 02 - 02

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

DE: ANTÔNIO PERES DE SOUZA, ANTÔNIO PERES DE SOUZA, ANTÔNIO PERES DE SOUZA, ANTÔNIO PERES DE SOUZA, ANTÔNIO PERES DE SOUZA, brasileiro,casado, residente e domiciliada em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diasProcesso: 021.04.001252-3Classe : Divórcio DiretoRequerente: Aidê Felipe de SouzaAdvogado: Defensoria PúblicaRequerido: Antônio Peres de Souza

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel doAmaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.

Buritis -RO, 17 de Agosto de 2004

Silvana Maria de FreitasJuíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 021.04.001269-8021.04.001269-8021.04.001269-8021.04.001269-8021.04.001269-8Classe : Revogação de PrisãoRéu: GILMAR RODRIGUES DA SILVA GILMAR RODRIGUES DA SILVA GILMAR RODRIGUES DA SILVA GILMAR RODRIGUES DA SILVA GILMAR RODRIGUES DA SILVAAdvogada: Dra. CORINA FERNANDES Dra. CORINA FERNANDES Dra. CORINA FERNANDES Dra. CORINA FERNANDES Dra. CORINA FERNANDESPEREIRA - Inscrito na OAB 2077PEREIRA - Inscrito na OAB 2077PEREIRA - Inscrito na OAB 2077PEREIRA - Inscrito na OAB 2077PEREIRA - Inscrito na OAB 2077 - militante naComarca de Ariquemes/RO.

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar a defensora da r. decisãoa seguir transcrito “Assim, invocando osargumentos já expedidos nos autos021.04.000601-9 e 021.04.000832-1, nego anego anego anego anego aliberdade provisória. liberdade provisória. liberdade provisória. liberdade provisória. liberdade provisória. Int. Buritis, 16 de agostode 2004.Juíza Silvana Maria de Freitas”

Processo: 021.04.000595-0021.04.000595-0021.04.000595-0021.04.000595-0021.04.000595-0Classe : Ação PenalRéu: GILMAR RODRIGUES DA SILVA GILMAR RODRIGUES DA SILVA GILMAR RODRIGUES DA SILVA GILMAR RODRIGUES DA SILVA GILMAR RODRIGUES DA SILVA

Advogada: Dra. CORINA FERNANDES Dra. CORINA FERNANDES Dra. CORINA FERNANDES Dra. CORINA FERNANDES Dra. CORINA FERNANDESPEREIRA - Inscrito na OAB 2077PEREIRA - Inscrito na OAB 2077PEREIRA - Inscrito na OAB 2077PEREIRA - Inscrito na OAB 2077PEREIRA - Inscrito na OAB 2077 - militante naComarca de Ariquemes/RO.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Intimar a defensora acima, a semanifestar no Art. 499 do CPP, no prazo legal,referente aos autos da Ação Penal acimamencionado.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel doAmaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 17 de agosto de 2004.

Silvana Maria de FreitasSilvana Maria de FreitasSilvana Maria de FreitasSilvana Maria de FreitasSilvana Maria de FreitasJuíza de Direito

Proc.: 013.03.002628-0Classe: IndenizaçãoRequerente: Ubaldo Alves da SilvaAdv.: Dr. Mário Guedes Júnior - OAB/RODr. Mário Guedes Júnior - OAB/RODr. Mário Guedes Júnior - OAB/RODr. Mário Guedes Júnior - OAB/RODr. Mário Guedes Júnior - OAB/RO190/A190/A190/A190/A190/ARequerido: Banco do Brasil S/AAdv.: Dr. Aparecido Pereira dos Santos-Dr. Aparecido Pereira dos Santos-Dr. Aparecido Pereira dos Santos-Dr. Aparecido Pereira dos Santos-Dr. Aparecido Pereira dos Santos-OAB/RO 1896OAB/RO 1896OAB/RO 1896OAB/RO 1896OAB/RO 1896SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA: “...Diante do exposto, com fulcronas disposições legais já mencionadas e nosmoldes do artt. 38 da Lei 9099/95, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial do requerenteem face do requerido, vez que não restoucomprovado o dano moral. Por conseguinte, nostermos do art. 269, I, do CPC, julgo EXTINTO oprocesso com julgamento do mérito, devendo oCartório após o trânsito em julgado, providenciaro arquivamento do feito. Sem custas e semhonorários advocatícios (arts. 54 e 55, LF 9099/95). P.R.I. ...”. Cjs, 08/03/04. (a) Liliane FolhaPegoraro - Juíza Substituta.

(a)Carlos Vidal de BritoEscrivão Judicial Pró-Têmpore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral PintoFórum Dr. Sobral PintoFórum Dr. Sobral PintoFórum Dr. Sobral PintoFórum Dr. Sobral Pinto, Av. dasNações, nº 2.225 - Centro - Cerejeiras/RO - CEP:78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃOCertifico e dou fé, que o expediente

constante nesta lauda, foi publicado no DJ. do dia____/____/2004.

EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 240/04EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 240/04EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 240/04EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 240/04EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 240/04

DE: SEBASTIÃO DOURADO DE ARRUDADE: SEBASTIÃO DOURADO DE ARRUDADE: SEBASTIÃO DOURADO DE ARRUDADE: SEBASTIÃO DOURADO DE ARRUDADE: SEBASTIÃO DOURADO DE ARRUDA,brasileiro, estando atualmente em lugar incerto enão sabido.

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: INTIMAÇÃO do reclamado, acimadescrito, para comparecer à Audiência deConciliação designada para o dia 27-10-200427-10-200427-10-200427-10-200427-10-2004,às 9h30, 9h30, 9h30, 9h30, 9h30, nesta Comarca, devendo especificarprovas, fundamentalmente.

Processo: 013.03.002548-9Classe: CobrançaReclamante: C. J. SperottoAdv. Valdemir Bispo - OAB/RO 270/BReclamado: Sebastião Dourado de Arruda

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 -(Fax) Fone (069) 342-2283.

Cerejeiras-RO, 16 de agosto de 2004.

(a) Arlen José Silva de SouzaJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

N. 238/04N. 238/04N. 238/04N. 238/04N. 238/04

PRAZO: TRINTA (30) DIAS

FINALIDADE: CITAÇÃOFINALIDADE: CITAÇÃOFINALIDADE: CITAÇÃOFINALIDADE: CITAÇÃOFINALIDADE: CITAÇÃO de AZENIR DEAZENIR DEAZENIR DEAZENIR DEAZENIR DE

LACERDA, LACERDA, LACERDA, LACERDA, LACERDA, brasileiro(a), atualmente estando em

lugar incerto e não sabido, ou de seu

representante legal, na forma do artigo 862 do

Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO para

comparecer na Audiência de JustificaçãoAudiência de JustificaçãoAudiência de JustificaçãoAudiência de JustificaçãoAudiência de Justificação,

designada para o dia 4-10-2004, às 9h, 4-10-2004, às 9h, 4-10-2004, às 9h, 4-10-2004, às 9h, 4-10-2004, às 9h, na

sede deste Juízo, na companhia de advogado, na

qual poderá contraditar as testemunhas e

reinqueri-las.

Processo: 013.04.001407-2

Classe : Justificação Judicial

Requerente: João Maria Mendes de Oliveira

Adv.: Maria Lurdes Simionatto - Def. Pública

Valor da Ação : R$ 260,00

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto,

Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 -

(Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235.

Cerejeiras-RO, 16 de agosto de 2004.

(a) Arlen José Silva de Souza

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

N. 0239/04N. 0239/04N. 0239/04N. 0239/04N. 0239/04

PRAZO: 30 DIAS

Processo : 013.04.000173-6

Classe : Investigação de Paternidade c/c

Alimentos

Requerente: Maria Clara Ramos

Advogado: Drª Maria Lurdes Simionatto -

Defensoria Pública. OAB/RO 189/B

Requerido: Manoel Augusto dos Santos

FINALIDADE: CitaçãoCitaçãoCitaçãoCitaçãoCitação de MANOEL AUGUSTOMANOEL AUGUSTOMANOEL AUGUSTOMANOEL AUGUSTOMANOEL AUGUSTO

DOS SANTOSDOS SANTOSDOS SANTOSDOS SANTOSDOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estando

atualmente em lugar incerto e não sabido, para

tomar conhecimento da presente ação e,

querendo, apresentar contestação no prazo de 15

(quinze) dias, contados da realização da

audiência, sendo que, não o fazendo, presumir-

se-ão aceitos pela parte Requerida, como

verdadeiro os fatos articulados pelo(a) Requerente

na inicial, bem como sua INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO para

comparecer à Audiência Preliminar designada

para o dia 28/09/2004, às 09:00h28/09/2004, às 09:00h28/09/2004, às 09:00h28/09/2004, às 09:00h28/09/2004, às 09:00h, na sede

deste Juízo.

Cerejeiras-RO, 16 de agosto de 2004.

(a) Arlen José Silva de Souza

Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral PintoFórum Dr. Sobral PintoFórum Dr. Sobral PintoFórum Dr. Sobral PintoFórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 -(Fax) Fone (069) 342-2283

Page 75:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 03 - 03 - 03 - 03 - 03

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 016.04.000748-6

Réu: JOSÉ MARQUES DOS SANTOS, JOSÉ MARQUES DOS SANTOS, JOSÉ MARQUES DOS SANTOS, JOSÉ MARQUES DOS SANTOS, JOSÉ MARQUES DOS SANTOS, vulgo

“Garimpeiro””””” ou “Baixinho”, brasileiro, solteiro,

nascido aos 23/10/1962, natural de Anápolis/

GO, filho de João Alves Silva Santos e de Maria

Lucia Oliveira, atualmente em lugar incerto e não

sabido.

FINALIDADE:“Intimar o réu acima qualificado

para efetuar o pagamento da pena de multa no

valor R$ 407,57 ( quatrocentos e sete Reais e

cinqüenta e sete centavos),no prazo de 10(dez)

dias, não o fazendo será inscrito na dívida ativa

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av.

Chianca, 1061 - Centro

Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Costa Marques-RO, 12 de agosto de 2004

Acir Teixeira Grécia

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 016.02.0000927-0

De: LOURIVAL DE TAL,LOURIVAL DE TAL,LOURIVAL DE TAL,LOURIVAL DE TAL,LOURIVAL DE TAL, residente na Rua T-17,

Ji-Paraná ou Km 58, BR 429, nesta cidade,

atualmente em lugar ignorado.

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na

Ação Penal supra, conforme Denúncia do

Ministério Público: “ Narram os inclusos autos de

inquérito que os denunciados compõem

associação delituosa formada para o fim de

cometer crimes. Constam ainda notícias do furto

(qualificado) de uma motocicleta, pertencente à

vítima Edmilson, que foi posteriormente vendida

na Bolívia, praticado pela quadrilha em questão.

Houve também a prática do crime de porte ilegal

de armas. No dia 28 de maio, às 8h20, foi até a

Depol local, Edmilson Carvalho de Oliveira,

residente na linha 33, dizendo que, na véspera, os

denunciados Ederaldo e José Galvão, conhecidos

seus, passaram o dia pescando na região onde

mora. Em dado momento, a vítima se afastou para

apanhar um serrote, confiando a chave da casa a

José. Depois de 10 minutos Ederaldo a procurou e

devolveu a chave. Quando voltou para casa não

mais achou sua moto. Enfim, distraíram-no, além

de abusar de sua confiança, e no momento em

que ele se afastou, abriram a porta dos fundos de

sua casa e de lá subtraíram a moto (Honda XR-

200, placa NBU-2885, Monte Negro chassi

9C2MD2800YR005695, ano 2000, cor preta). O

Ederaldo e José distraíram a vítima, que os

conhecia, enquanto, Juvenal e Judson pegaram a

moto. Juvenal e Judson trouxeram-na então até

Costa Marques. Com o auxílio do 5º elemento,Lourival, Judson, cruzou o rio Guaporé e a vendeuna Bolívia por R$ 400,00 (quatrocentos) reais.Policiais civis da local saíram em diligência paradesbaratar quadrilha de ladrões, que vinhaagindo nesta cidade, em São Francisco e ao longoda BR 429. Na manhã do dia 28 de maio,prenderam o denunciado Juvenal “Neguinho”,que confessou ser um dos componentes do bandoe que na noite do dia 27, ele e Judson subtraíram,mediante fraude, iludindo a atenção e vigilânciada vítima e abusando de sua confiança, amotocicleta acima destacada. Delatou ainda

outros comparsas. Disse que faziam parte da

quadrilha Ederaldo, Lourival, José e Judson; dois

deles estariam hospedados no Hotel Costa

Marques. Saiu-se à procura dos membros do

bando. O Judson estava ao telefone (orelhão) do

lado de fora do Hotel, quando a polícia o

encontrou. Abordado, entrou no hotel para pegar

seus documentos. Foi feita uma revista pessoal,

encontrando-se, escondidos na cueca do

denunciado, os documentos pessoais de Edmilson,

bem como da moto (auto de apresentação e

apreensão, fls. 19). Com ele, foram apreendidos

R$ 200,00 (duzentos reais), lucro de crime. Feita a

apreensão, a polícia permaneceu em diligência

para prender os outros envolvidos na trama. Em

poder do denunciado Ederaldo, apanhado na

frente da fazenda do “Jorjão”, foram encontrados

os seguintes objetos: uma espingarda cano

cerrado, calibre 28, cinco munições de calibre 28

intactas e uma deflagrada, 12 munições de calibre

22 intactas, e o CPF de Edmilson Carvalho de

Oliveira (auto de apresentação e apreensão, fls.

21) Juvenal, confessando, informou que a

quadrilha possuía três meias “tipo toca” e ainda

dois rolos de fita crepe, escondidos na BR 429, Km

33, usados em assaltos (auto de apresentação e

apreensão, fls. 20). Falou também de duas

espingardas, uma 28 e uma 22. A primeira foi

apreendida; a segunda era emprestada, segundo

relatou. Assim agindo, os denunciados cometeram

o crime de furto qualificado,furto qualificado,furto qualificado,furto qualificado,furto qualificado, por ter sido

praticado mediante o concurso de mais de duas

pessoas, formação de quadrilha ou bandoformação de quadrilha ou bandoformação de quadrilha ou bandoformação de quadrilha ou bandoformação de quadrilha ou bando e

porte ilegal de armas. porte ilegal de armas. porte ilegal de armas. porte ilegal de armas. porte ilegal de armas. Ante o exposto, o

Ministério Público DENUNCIA Juvenal AlírioDENUNCIA Juvenal AlírioDENUNCIA Juvenal AlírioDENUNCIA Juvenal AlírioDENUNCIA Juvenal Alírio

dos Santos, José Galvão, Judson dosdos Santos, José Galvão, Judson dosdos Santos, José Galvão, Judson dosdos Santos, José Galvão, Judson dosdos Santos, José Galvão, Judson dos

santos Cotrin, Ederaldo de Almeida Barrossantos Cotrin, Ederaldo de Almeida Barrossantos Cotrin, Ederaldo de Almeida Barrossantos Cotrin, Ederaldo de Almeida Barrossantos Cotrin, Ederaldo de Almeida Barros

e Lourival de Tale Lourival de Tale Lourival de Tale Lourival de Tale Lourival de Tal como incursos nas penas do

artigo 10 da Lei 9.437/97, artigo 10 da Lei 9.437/97, artigo 10 da Lei 9.437/97, artigo 10 da Lei 9.437/97, artigo 10 da Lei 9.437/97, tudo combinado

com o artigo 29, também do CP. Recebida e

autuada a presente denúncia, e iniciada a

persecução criminal em juízo, de justa causa

revelada pelo contido no incluso inquérito

policial, cuja prova incriminadora se condensará

com a instrução judicial, requer o “Parquet” seja

procedida a citação dos denunciados para o

interrogatório, que deverão, ainda, acompanhar

os demais termos do processo, sob as penas da

lei, até final condenação, ouvindo-se a vítima e

testemunhas do rol abaixo, a serem intimadas

oportunamente.”. bem como para comparecer

perante este Juízo no dia 22/10/2004 às 08:30

horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de

revelia.(aa) Acir Teixeira Grécia-Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av.

Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone:

(0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 016.02.000084-2

De: WAGNER BARCELLO DE SOUZA WAGNER BARCELLO DE SOUZA WAGNER BARCELLO DE SOUZA WAGNER BARCELLO DE SOUZA WAGNER BARCELLO DE SOUZA, vulgo

“Caçulo”, brasileiro, solteiro, natural de Jí-

Parana/´RO, nascido em 14/03/1982, filho de

Juvenir Miguel de Souza e Josefina Barcello de

Souza, residente na Linha 101, gleba 05, lote 06,

Ouro Preto do Oeste/RO, atualmente em lugar

incerto e não sabido; OSIAS PEREIRA ROCHAOSIAS PEREIRA ROCHAOSIAS PEREIRA ROCHAOSIAS PEREIRA ROCHAOSIAS PEREIRA ROCHA,

vulgo “Diquinho”, brasileiro, solteiro, lavrador,

natural de Iapu/MG, nascido aos 20/03/1968,

filho de Luciano Pereira Rocha e Sebastiana

Catarina rocha, residente na Linha 13, município

de Urupá/RO, atualmente em lugar incerto e não

sabido.

FINALIDADE: Intimação dos réus acima

qualificados, para comparecerem perante este

Juízo no dia 21/09/2004, às 09:00 horas,no dia 21/09/2004, às 09:00 horas,no dia 21/09/2004, às 09:00 horas,no dia 21/09/2004, às 09:00 horas,no dia 21/09/2004, às 09:00 horas, a

fim de se fazer presente na audiência de Instrução

e julgamento.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av.

Chianca, 1061 - Centro

Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Costa Marques-RO, 5 de agosto de 2004

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 016.02.000084-2

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Wagner Barcelos de Souza e outros

De: Dr. José de Arimatéia Alves, OAB/MG Dr. José de Arimatéia Alves, OAB/MG Dr. José de Arimatéia Alves, OAB/MG Dr. José de Arimatéia Alves, OAB/MG Dr. José de Arimatéia Alves, OAB/MG

63.936; Dr. Gilson Ely Chaves de Matos,63.936; Dr. Gilson Ely Chaves de Matos,63.936; Dr. Gilson Ely Chaves de Matos,63.936; Dr. Gilson Ely Chaves de Matos,63.936; Dr. Gilson Ely Chaves de Matos,

OAB/MG 81.436, Juraci Marques, OABOAB/MG 81.436, Juraci Marques, OABOAB/MG 81.436, Juraci Marques, OABOAB/MG 81.436, Juraci Marques, OABOAB/MG 81.436, Juraci Marques, OAB

389-B/RO e Dr. José Carlos Pires da Silva389-B/RO e Dr. José Carlos Pires da Silva389-B/RO e Dr. José Carlos Pires da Silva389-B/RO e Dr. José Carlos Pires da Silva389-B/RO e Dr. José Carlos Pires da Silva

Filho, OAB/MG 82.701, militantes naFilho, OAB/MG 82.701, militantes naFilho, OAB/MG 82.701, militantes naFilho, OAB/MG 82.701, militantes naFilho, OAB/MG 82.701, militantes na

Comarca de Alvorada do Oeste/RO e SãoComarca de Alvorada do Oeste/RO e SãoComarca de Alvorada do Oeste/RO e SãoComarca de Alvorada do Oeste/RO e SãoComarca de Alvorada do Oeste/RO e São

Miguel do Guaporé/RO.Miguel do Guaporé/RO.Miguel do Guaporé/RO.Miguel do Guaporé/RO.Miguel do Guaporé/RO.

FINALIDADE: Intimação dos advogados acima,

para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-sequanto as testemunhas arroladas pela defesa:Adilson Alves da Silva e Reinaldo de SouzaAdilson Alves da Silva e Reinaldo de SouzaAdilson Alves da Silva e Reinaldo de SouzaAdilson Alves da Silva e Reinaldo de SouzaAdilson Alves da Silva e Reinaldo de SouzaGomesGomesGomesGomesGomes, não encontradas, sob pena de suainércia ser entendida como desistência de prova.(aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro

Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316

Costa Marques-RO, 5 de agosto de 2004

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004DDDDD - 04 - 04 - 04 - 04 - 04

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: dias

DE: JOÃO DE PAULA NETODE: JOÃO DE PAULA NETODE: JOÃO DE PAULA NETODE: JOÃO DE PAULA NETODE: JOÃO DE PAULA NETO, brasileiro,

inscrito no CPF nº 699.820.237-72, atualmente

em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de

05 dias, contados da dilação do prazo do Edital

a dívida a seguir identificada, com juros,

correção e encargos legais, ou no mesmo prazo

nomear bens a penhora, suficientes para

GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,

sob pena de serem penhorados tantos bens

quantos bastarem para cumprimento integral da

obrigação.

P rocessoProcessoProcessoProcessoProcesso : : : : : 016.03.001053-0

C lasseC lasseC lasseC lasseC lasse : : : : : Execução Fiscal.

Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora:Parte Autora: Fazenda Nacional

Advogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: José Francisco da Silva Cruz

Valor da Dívida:Valor da Dívida:Valor da Dívida:Valor da Dívida:Valor da Dívida: R$ 3.210,31

Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida:Natureza da Dívida: CDA 24102000287-43

Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.

Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:

(0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

DE: MARIA APARECIDA BARROS VIEIRA, brasileira,

casada, do lar, nascida em 06/03/1968, natural

de Goianesia/GO, filha de Geraldo Moreira de

Barros e Alaide Gonzaga Barros, atualmente

residente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a

seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada

a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como

verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.

Processo : 016.04.001550-0

Classe : Divórcio Direto

Parte Autora: João Vieira

Advogado: Janete Mandrick - OAB/RO 2205

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Fórum de Costa Marques, Av.

Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971-000 - Fone:

(0XX) 69 651-2316

Costa Marques-RO, 7 de julho de 2004

Acir Teixeira Grécia

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 016.03.002520-1

Classe : Interdição e Curatela

Parte Autora: Gereminas Pereira Lima

Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182

Parte Ré: Marcos Pereira de Lima

Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182

FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas

e interessados, do teor da r. sentença cuja parte

dispositiva passo a transcrever: “...Ante o exposto,

acolho o parecer ministerial para decretar a

interdição de Marcos Pereira Lima, declarando-o

absolutamente incapaz de exercer pessoalmente

os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e

seguintes do novo Código Civil. Nomeio-lhe o

requerente como curador, advertindo-o desde já

que nenhum bem do interditando, se por ventura

ele os possuir, poderá ser vendido sem expressa

autorização judicial. Concedo a assitência

judiciária gratuita. Atento ao que dispõe o art.

1.184 do CPC e o art. 9.º, III, do Código Civil,

inscreva-se a presente decisão no Registro Civil e

publique-se pelo Órgão Oficial. Após o

cumprimento integral das determinações contidas

nesta sentença e observadas sempre as cautelas

e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C.....

(aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito”.

Sede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do JuízoSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.

Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:

(0XX) 69 651-2316

Expediente do dia 01/06/2004Expediente do dia 01/06/2004Expediente do dia 01/06/2004Expediente do dia 01/06/2004Expediente do dia 01/06/2004

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.03.002614-3

A:A:A:A:A: Neuza dos Santos Falcão Clemente

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481

R: R: R: R: R: Brasil Telecom S/A

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO

635 e Ana Ester Feitosa de Brito - OAB/RO 649

Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte requerida

supramencionada e interessados, para tomarem

ciência do teor do r. despacho, cuja parte

dispositiva passo a transcrever: “ ...Apensem-se

aos autos de ação se prestação de contas

(016.03.2127-3). Intime-se para especificarem

provas indicando o objeto e pertinência, pena de

julgamento antecipado da lide...(aa) Acir Teixeira

Grécia, Juiz de Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.01.2858-2

A:A:A:A:A: Calisto Maduro Leão Filho

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: Everardo Luz de Magalhães - OAB/RO 339-

A

R: R: R: R: R: Francisco Dias Duarte

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182

Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação das partes

supramencionada e interessados, para tomarem

ciência do teor do r. despacho, cuja parte

dispositiva passo a transcrever: “ ...Designo

audiência de conciliação para o dia 06/09/2004

às 11:30 horas. Intimem-se...(aa) Acir Teixeira

Grécia, Juiz de Direito

Expediente do dia 06/julho/2004Expediente do dia 06/julho/2004Expediente do dia 06/julho/2004Expediente do dia 06/julho/2004Expediente do dia 06/julho/2004

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.016.04.000620-0

A:A:A:A:A: Maria Dalva

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos - OAB/RO

1733 e José de Arimatéia Alves - OAB/RO 1693

R: R: R: R: R: Wanderley Lenz e Davi Donatto

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: Everardo Luz de Magalhães - OAB/RO 339-

A

Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte requererente

supramencionada e interessados, para tomarem

ciência do teor do r. despacho, cuja parte

dispositiva passo a transcrever: “ ...Diga o

exeqüente sobre o pedido de fls. 10 e 11...(aa) Acir

Teixeira Grécia, Juiz de Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.016.02.003357-0

A:A:A:A:A: Agnaldo Silva

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: João Carlos da Costa - OAB/RO 1258 e

Márcio Antonio Pereira - OAB/RO 1615

R: R: R: R: R: Laminadora Amaziles Industria e Comércio

Ltda

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: Mario Guedes Júnior - OAB/RO 190-A

Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação da parte requerente

supramencionada e interessados, para tomarem

ciência do teor do r. despacho, cuja parte

dispositiva passo a transcrever: “ ...Diga a parte

autora sobre a contestação. Intime-se...(aa) Acir

Teixeira Grécia, Juiz de Direito

Autos n.Autos n.Autos n.Autos n.Autos n. 016.01.002926-0

A:A:A:A:A: Maria Cléia dos Santos Pereira, Ivanete dos

Santos Pereira, Ivete dos Santos Pereira, Irlete dos

Santos Pereira, José Alexandre Pereira Filho,

Ivaneide dos Santos Pereira e interessados

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: José Antônio Barbosa da Silva - OAB/RO

1340

R: R: R: R: R: José Alexandre Pereira

Adv.:Adv.:Adv.:Adv.:Adv.: não informado

Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: Intimação das partes

supramencionadas e interessados, para tomarem

ciência do teor da r. sentença, cuja parte

dispositiva passo a transcrever: “ ...Em face do

exposto, nos termos do art. 269, V, homologo a

renúncia de direitos hereditários de fls. 76/77

para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Ficam ressalvados eventuais direitos de terceiros.

A beneficiada deverá comprovar o pagamento do

imposto de transmissão causa morte e das custas

processuais, bem como juntar certidão negativa

de dívida para com a Fazenda Pública Federal,

Estadual e Municipal em nome do falecido. Após o

trânsito em julgado, e cumprida integralmente a

deliberação retro, expeça-se a competente carta

de adjudicação e arquive-se. P. R. I...(aa) Acir

Teixeira Grécia, Juiz de Direito

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 05 - 05 - 05 - 05 - 05

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

DO EXECUTADO: CÉLIA SCHWANZ, brasileira,solteira; EVAIR SCHWANZ, brasileiro, solteiro,mecânico e DENAIR SCHWANZ, brasileiro,solteiro, residentes e domiciliados em lugarincerto e não sabido.

Processo: 008.01.002464-3Classe : Alvará JudicialAutor : Célia Schwanz

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das pessoas acimadescritas, para procederem o Levantamento dasquantias no presente processo, se por venturativerem direito. Caso sejam menores, a intimaçãoserá através do representante legal.

Sede do Juízo: FóruSede do Juízo: FóruSede do Juízo: FóruSede do Juízo: FóruSede do Juízo: Fórum de Espigão dom de Espigão dom de Espigão dom de Espigão dom de Espigão doOeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279000 - Fone: (0XX) 69 481-2279000 - Fone: (0XX) 69 481-2279000 - Fone: (0XX) 69 481-2279000 - Fone: (0XX) 69 481-2279

Espigão do Oeste-RO, 17 de agosto deEspigão do Oeste-RO, 17 de agosto deEspigão do Oeste-RO, 17 de agosto deEspigão do Oeste-RO, 17 de agosto deEspigão do Oeste-RO, 17 de agosto de2004.2004.2004.2004.2004.

Leonel Pereira da RochaLeonel Pereira da RochaLeonel Pereira da RochaLeonel Pereira da RochaLeonel Pereira da RochaJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de Direito

c bc bc bc bc b

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

DO EXECUTADO: MAURÍLIO TEIXEIRA DA COSTA,brasileiro, casado, industrial, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido.

Processo : 008.01.003187-9Classe : Embargos de TerceirosAutor : Flávio Barden

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado para noprazo de vinte e quatro (24) horas pagar as custasprocessuais no valor de R$1.044,36 (um mil,quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos),sob pena de Inscrição na Divída Ativa.

Senetença: “Fls. 141 vº, cumpra-se. 04/Senetença: “Fls. 141 vº, cumpra-se. 04/Senetença: “Fls. 141 vº, cumpra-se. 04/Senetença: “Fls. 141 vº, cumpra-se. 04/Senetença: “Fls. 141 vº, cumpra-se. 04/08/04. (a) Leonel Pereira da Rocha -08/04. (a) Leonel Pereira da Rocha -08/04. (a) Leonel Pereira da Rocha -08/04. (a) Leonel Pereira da Rocha -08/04. (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz(a) de Direito”.Juiz(a) de Direito”.Juiz(a) de Direito”.Juiz(a) de Direito”.Juiz(a) de Direito”.

Sede do Juízo: Fórum de Espigão doSede do Juízo: Fórum de Espigão doSede do Juízo: Fórum de Espigão doSede do Juízo: Fórum de Espigão doSede do Juízo: Fórum de Espigão doOeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481000 - Fone: (0XX) 69 481000 - Fone: (0XX) 69 481000 - Fone: (0XX) 69 481000 - Fone: (0XX) 69 481-2279-2279-2279-2279-2279

Espigão do Oeste-RO, 12 de agosto deEspigão do Oeste-RO, 12 de agosto deEspigão do Oeste-RO, 12 de agosto deEspigão do Oeste-RO, 12 de agosto deEspigão do Oeste-RO, 12 de agosto de2004.2004.2004.2004.2004.

Leonel Pereira da RochaLeonel Pereira da RochaLeonel Pereira da RochaLeonel Pereira da RochaLeonel Pereira da RochaJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de Direito

c bc bc bc bc b

Autos nº: 008.04.001046-2Ação: Execução prestação alimentíciaA: Luana Sarter de AssisAdv.: Marcelo Augusto O. de Carvalho OAB/RO338-BR: Carlos Roberto de Assis

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.Sentença fls. 21: “ Houve pagamento.POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos. Custas de lei. Expeça-se alvará -se for o caso - para levantamento do valordepositado, bem como se houver penhora libere-a., ou quaisquer outras providências necessárias,tais como desentranhamentos etc. P.R.I. Após otrânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE-SE.Espigão do Oeste, 10 de agosto de 2004 (a) LeonelPereira da Rocha-Juiz de Direito.

Autos nº: 008.03.000283-1Ação: Execução prestação alimentíciaA: Pablo Henrique da R. SilvaAdv.: Marcelo Augusto de O.Carvalho OAB/RO338-BR: Aldei Alves da Silva

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto aCertidão do Oficial de Justiça fls. 43 vº,procedendo buscas não encontrou o mesmo “nãoé visto na cidade há algum tempo...que o mesmoteria se separado da atual mulher e ido para outroestado, mas isto sem confirmação.”.

Autos nº: 008.04.001625-8Ação: Homologação de acordoA: Evangelista Brumatti e outrosAdv.: Marcelo Augusto O. de Carvalho OAB/RO338-BR: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Com deEspigão do Oeste

FINALIDADE: Intimar o advogado para aaudiência de conciliação para o dia 13/09/04, às10 horas.

Autos nº: 008.01.000531-2Ação: Execução de título extrajudicialA: Astral Factoring Fomento MercantilAdv.: Marcelo Augusto O. de Carvalho OAB/RO338-BR: Antônio Alves de Oliveira

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.Sentença fls. 77: “Houve pagamento.POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos. Custas de lei. Expeça-se alvará -se for o caso - para levantamento do valordepositado, bem como se houver penhora libere-a., ou quaisquer outras providências necessárias,tais como desentranhamentos etc. P.R.I. Após otrânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE-SE.E.O., 10 de agosto de 2004 (a) Leonel Pereira daRocha -Juiz de Direito.

Autos nº: 008.03.000542-3Ação: Execução de título extrajudicialA: Pecuagril-Pecuária e Agrícola LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Sebastião Roberto dos Santos

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto aCertidão do Oficial de Justiça às fls. 35 vº:”...dirigi-me no endereço que conta no mandadoe lá fui informado que Sebastião reside na linha14 de abril, Km 50, sendo que fiz diligênciasnaquele local e não foi possível localizá-lo, sendonecessário novo prazo para intimá-lo”.

Autos nº: 008.02.002214-7Ação: Execução de título extrajudicialA: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BR: Delma Ribeiro do Prado

FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazolegal manifestar-se no prazo legal quanto aCertidão fls. 36: “Certifica a Escrivã, que nestadata compareceu em cartório a Executada Delmaa qual informou que o bem encontra-se àdisposição do exequente na residência de seugenitor e que a qualquer momento o mesmopoderá buscar, bastando apenas entrar emcontato com a executada, na parte da manhã pelofone 9957-8952. Esclarece que no período datarde trabalha e não pode se ausentar doemprego para entregar o bem, solicitando que omesmo contate com ela para vir na parte damanhã. Certifico por fim, que a executadapretendia trazer o bem até este Fórum e por mimfoi orientada para aguardar que intimaríamos oexeqüente de que o bem está a sua disposiçãoconforme acima citado, vez que não dispomos delocal para guardá-lo.

Autos nº: 008.04.000854-9Ação: C.P. CobrançaA: Valdeci Pereira dos SantosAdv.: Hanna Cecília L. F. Gutierrez OAB/RO 953R: Edson Messias do Vale

FINALIDADE: Intimar a advogada de que foidesignado os dias 19/08/04 e 09/09/04, às 8horas, para a realização de leilões constantes debens de sua propriedade: 01 (um) balcãofrigorífico, marca Gelopar, medindo 03 metros decumprimento de cor azul, com 90 dias de uso,avaliado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentosreais), e que o Edital de Venda Judicial encontra-se em Cartório no aguardo de sua providênciapara publicação.

Autos nº: 008.02.002121-3Ação: Reparação de danosA: Antônio Alberto de Toledo RodriguesAdv.: João Lucena Leal OAB/RO 52-BR: João Antônio RochaAdv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 61: Suspendo até o dia 10 dedezembro de 2004. Caso requerido pelas partes,o processo poderá voltar a seguir seu curso aqualquer tempo. E.O., 09 de agosto de 2004 (a)Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004DDDDD - 06 - 06 - 06 - 06 - 06

Autos nº: 008.04.002282-7Ação: CobrançaA: Alcina Schultz e outrosAdv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO nº 2145R: Vera Cruz Seguradora S/A

FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazolegal manifestar-se no prazo de fls. 03: “Diga aautora porquê não litiga no JECIVEL. Venha ascustas.

Autos nº: 008.04.001235-0Ação: C.P. Execução de prestação AlimentíciaA: D. da S. F., rep. Por sua genitora ReginaAparecida da SilvaAdv.: Leonor Schrammel OAB/ROR: Valdisor Fernandes

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto aCertidão fls. 07 vº: “que o executado foi intimadonos termos do artigo 733 do CPC, porém deixoudecorrer o prazo sem manifestar, e, intimar quefoi penhorado Uma Antena Parabólica, marcaNGSAT, com controle remoto, em perfeito estadode uso e conservação, avaliada em R$ 350,00,devendo o exeqüente manifestar a respeito.

Autos nº: 008.01.001397-8Ação: Execução fiscalA: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Vornei Bernardes da Costa OAB/RO 100 eDaniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221R: Kabajá Ind. e Com. e Exp. De Madeiras LtdaAdv.: Fernando César Volpini OAB/RO 610-A

FINALIDADE: Intimar o advogado Houvepagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO opresente feito, com fulcro assente no Art. 794,inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, osnecessários levantamentos. Custas de lei.Expeça-se alvará - se for o caso - paralevantamento do valor depositado, bem como sehouver penhora libere-a., ou quaisquer outrasprovidências necessárias, tais comodesentranhamentos etc. P.R.I.Após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE-SE. E.O., 06 de agosto de 2004 (a) Leonel Pereirada Rocha-Juiz de Direito.

Autos nº: 008.01.001027-8Ação: Embargos a execuçãoA: Nelson Pereira DiasAdv.: José Odemar Andrade Góis OAB/RO 623-Ae Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280R: Vilson da CunhaAdv.: José Edilson da Silva OAB/RO 1554

FINALIDADE: Intimar os advogados quanto a r.Decisão fls. 181: “Houve transação. POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcroassente no Art. 794, inciso II do CPC, autorizando,em conseqüência, os necessários levantamentos.Custas de lei.Expeça-se alvará - se for o caso - paralevantamento do valor depositado, bem como sehouver penhora libere-a., ou quaisquer outrasprovidências necessárias, tais comodesentranhamentos etc. P.R.I.

Após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE-SE. E.O., 09 de agosto de 2004 (a) Leonel Pereirada Rocha - Juíz de Direito.

Autos nº: 008.03.000828-7Ação: Execução de título extrajudicialA: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BR: Jenair Monteiro Alves

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.Sentença fls. 34: Houve transação. POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcroassente no Art. 794, inciso II do CPC, autorizando,em conseqüência, os necessários levantamentos.Custas de lei.Expeça-se alvará - se for o caso - paralevantamento do valor depositado, bem como sehouver penhora libere-a., ou quaisquer outrasprovidências necessárias, tais comodesentranhamentos etc. P.R.I.Após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE-SE. E.O., 06 de agosto de 2004 (a) Leonel Pereirada Rocha - Juiz de Direito

Autos nº: 008.03.004819-0Ação: OrdináriaA: Pedro Carlos GomesAdv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO601-AR: Hélio KobayashiAdv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.Sentença fls. 106/107: Ante o exposto e tudo omais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTEo pedido e condeno o autor ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios, quefixo em 10% sobre o vr atribuído à causa. PRIC.Espigão do Oeste, 10 de agosto de 2004 (a) LeonelPereira da Rocha - Juiz de Direito.

Autos nº: 008.03.005448-3Ação: Embargos de terceirosA: Irmãos Balconi LtdaAdv.: Joel Bortolassi OAB/PR 13.326R: Ministério Público do Est. de RO

FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazolegal apresentar as Alegações Finais.

Autos nº: 008.02.001423-3Ação: Execução de título extrajudicialA: Pecuagril - Pecuária e Agríc. LtdaAdv.: Valter Henrique GundlachR: Nilton de Jesus Rodrigues dos Santos

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 47: Suspendo até o dia 10 dedezembro de 2004. Caso requerido pelas partes,o processo poderá voltar a seguir seu curso aqualquer tempo. E.O., 09/agosto/2004 (a) LeonelPereira da Rocha - Juiz de Direito

Autos nº: 008.02.002705-0Ação: Execução de título extrajudicialA: Zelito Pereira de SouzaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: José Antônio Kichel Fernandez

FINALIDADE: Intimar o advogado para dizer arespeito das fls. 43:”...Os bens continuam nomesmo local onde foram penhorados e estão adisposição do autos, que poderá retirá-los ahora que desejar”.

Autos nº: 008.04.001381-0Ação: Execução de título extrajudicialA: A. B. Da Silva AlegriaAdv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO EDorislene Mendonça C. Ferreira OAB/RO 2.041R: Sônia Teixeira Abrantes

FINALIDADE: Intimar os advogados quanto a r.Sentença fls. 16: “ Houve pagamento. POSTOISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcroassente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando,em conseqüência, os necessários levantamentos.Custas de lei.Expeça-se alvará - se for o caso - paralevantamento do valor depositado, bem como sehouver penhora libere-a., ou quaisquer outrasprovidências necessárias, tais comodesentranhamentos etc. P.R.I.Após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE-SE. Espigão do Oeste, 10 de agosto de 2004 (a)Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.

Espigão do Oeste, 18 de agosto de 2004.(a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito

Autos nº: 008.02.002397-6Ação: Embargos à execuçãoA: Comercial ColatinenseAdv.: Dilermando João Thiesen FilhoR: Fazenda Nacional

FINALIDADE: Intimação do procurador do autorquanto a r. decisão fls. 118/120: “Posto isso, julgoimprocedentes estes embargos do devedorpropostos por COMPENSADOS E LAMINADOSESPIGÃO LTDA, em face de Fazenda Pública deCacoal, o que faço à luz da fundamentação supra.Prossiga-se com a execução. Condeno oembargante ao pagamento dos honoráriosadvocatícios do patrono do embargado, estesarbitrados em 10% sobre o valor da ação, deacordo com o art. 20, § 4º do CPC. Custasprocessuais não incidentes. Passada em julgado,desapensem-se e arquivem-se os autos. P.R.I. (a)Kerley Regina Ferreira de Arruda-Juíza Substituta.

Autos nº: 008.03.000580-6Ação: Execução de título extrajudicialA: Pecuagril-Pecuária e Agrícola LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Claudemiro Malaquias de Morais

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 07 - 07 - 07 - 07 - 07

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.decisão fls. 37: Houve pagamento. POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcroassente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando,em conseqüência, os necessários levantamentos.Custas de lei. Expeça-se alvará - se for o caso -para levantamento do valor depositado, bemcomo se houver penhora libere-a., ou quaisqueroutras providências necessárias, tais comodesentranhamentos etc. P.R.I. Após o trânsito, eanotações de praxe, ARQUIVE-SE. E.O. 06/agosto/2004 (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz deDireito.

Autos nº: 008.01.003421-5Ação: Execução de título extrajudicialA: Sales & Farias LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Valdeir Menezes de Miranda

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.Sentença fls. 52: “ Houve pagamento. POSTOISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcroassente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando,em conseqüência, os necessários levantamentos.Custas de lei. Expeça-se alvará - se for o caso -para levantamento do valor depositado, bemcomo se houver penhora libere-a., ou quaisqueroutras providências necessárias, tais comodesentranhamentos etc. P.R.I. Após o trânsito, eanotações de praxe, ARQUIVE-SE. E.O. 06/agosto/2004 (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz deDireito.

Autos nº: 008.02.002866-8Ação: Execução de título extrajudicialA: Farias & Sales LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Carlos Roberto Tobias

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.Sentença fls. 49: “Houve pagamento.POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos. Custas de lei. Expeça-se alvará -se for o caso - para levantamento do valordepositado, bem como se houver penhora libere-a., ou quaisquer outras providências necessárias,tais como desentranhamentos etc.P.R.IApós o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE-SE. E.O. 06 de agosto de 2004 (a) Leonel Pereirada Rocha-Juiz de Direito.

Autos nº: 008.03.000833-3Ação: Execução de título extrajudicialA: Auto Posto Espigão LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Andreas Berger

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.Sentença fls. 37: “ Houve pagamento. POSTOISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcroassente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando,em conseqüência, os necessários levantamentos.Custas de lei. Expeça-se alvará - se for o caso -

para levantamento do valor depositado, bemcomo se houver penhora libere-a., ou quaisqueroutras providências necessárias, tais comodesentranhamentos etc. P.R.I. Após o trânsito, eanotações de praxe, ARQUIVE-SE. E.O. 06 deagosto de 2004 (a) Leonel Pereira da Rocha-Juizde Direito.

Autos nº: 008.02.002735-1Ação: Execução de título extrajudicialA: Simone Letícia Mundel FantimAdv.: Valter Henrique GundlachR: Andreas Berger

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.Sentença de fls. 42: “Houve pagamento.POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos. Custas de lei. Expeça-se alvará -se for o caso - para levantamento do valordepositado, bem como se houver penhora libere-a., ou quaisquer outras providências necessárias,tais como desentranhamentos etc. P.R.I. Após otrânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE-SE.E.O., 06 de agosto de 2004 (a) Leonel Pereira daRocha- Juiz de Direito.

Autos nº: 008.01.000227-5Ação: Embargos a execuçãoA: Compensados e Laminados Espigão LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: CREA/RO

FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazolegal apresentar as Contra-Razões.

Autos nº: 008.02.001032-7Ação: Execução de título extrajudicialA: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira LopesR: José Dilson de Abreu

FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazolegal, indicar bens penhoráveis.

Autos nº: 008.04.000440-3Ação: MonitóriaA: Espigão Com. de Moto Serras LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Volmi Hoffmann

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 22: “Após a citação não se podealterar o pedido. Diga o autor.”

Autos nº: 008.01.002653-0Ação: Execução fiscalA: CREA/ROAdv.: Ocicled CavalcanteR: Virgínia de Jesus Lagares

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.sentença fls. 31: “ Houve pagamento. POSTOISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro

assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando,em conseqüência, os necessários levantamentos.Custas de lei. Expeça-se alvará - se for o caso -para levantamento do valor depositado, bemcomo se houver penhora libere-a., ou quaisqueroutras providências necessárias, tais comodesentranhamentos etc. P.R.I. Após o trânsito, eanotações de praxe, ARQUIVE-SE. E.O. 10/agosto/2004 (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz deDireito”

Autos nº: 008.02.002400-0Ação: MonitóriaA: Eridam B. GazzieiroAdv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B eClóvis Valadares OAB/RO 383-A; João LucenaLeal; Francisco das Chagas Aragão e Letícia Mariade Sá Basílio LucenaR: Clóvis Valadares

FINALIDADE: Intimar os advogados quanto a r.Sentença fls. 146: “ Houve pagamento. POSTOISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcroassente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando,em conseqüência, os necessários levantamentos.Custas de lei.Expeça-se alvará - se for o caso - paralevantamento do valor depositado, bem como sehouver penhora libere-a., ou quaisquer outrasprovidências necessárias, tais comodesentranhamentos etc. P.R.I. Após o trânsito, eanotações de praxe, ARQUIVE-SE. E.O. 10/agosto/2004 (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz deDireito

Autos nº: 008.03.001354-0Ação: CobrançaA: Pecuagril - Pecuária e Agrícola LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Adelino Faria Rodrigues

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 44: “Suspendo até o dia 10 dedezembro de 2004. Caso requerido pelas partes,o processo poderá voltar a seguir seu curso aqualquer tempo. E.O., 10 de agosto de 2004 (a)Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito.

Autos nº: 008.03.005276-6Ação: CobrançaA: Corta Pau Com. de Máquinas AgrícolasAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Aurídio da Costa Vianna

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 28: “Suspendo até o dia 10 dedezembro de 2004. Caso requerido pelas partes,o processo poderá voltar a seguir seu curso aqualquer tempo. E.O., 10 de agosto de 2004 (a)Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito.

Autos nº: 008.04.001572-3Ação: Execução prestação alimentíciaA: Cleyton Barreto Martins e outrosAdv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-BR: Neidinaldo Barreto dos Santos

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 20: Fls. 14/17, diga a autora. E.O.,10 de agosto de 2004 (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004DDDDD - 08 - 08 - 08 - 08 - 08

Autos nº: 008.04.000461-6Ação: Execução de título extrajudicialA: Mauro de CarvalhoAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Josaulo Pereira Marcelino

FINALIDADE: Intimar o advogado para dizerquanto a Certidão do Oficial de Justiça fls. 17 vº:“...deixei de intimar o Requerido Josualdo PereiraMarcelino, pois fui informado de que ele foiembora desta cidade para Lugar incerto e nãosabido. Que inclusive foi procurado pela PM epelo Of. De Justiça Jesus para ser cumprido ummandado de prisão contra o mesmo e nãoconseguiram encontrá-lo.

Autos nº: 008.03.000313-7Ação: C.P.Execução de título extrajudicialA: José da Costa MunizAdv.: Valter Henrique GundlachR: José pereira dos Santos

FINALIDADE: Intimar o advogado de queencontra-se neste Cartório para retirada o Auto deArrematação.

Autos nº: 008.03.005428-9Ação: Revisional de alimentosA: Júlio César A. Dos Santos CoelhoAdv.: Elisabeta BalbinotR: Paulo César Gomes Coelho

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.Sentença fls. 40/42, cuja parte dispositiva é aseguinte: “Isso posto, considerando tudo que dosautos consta, e as razões acima insertas, julgoimprocedente o pedido para determinar opagamento da pensão mensal pelo réu ao autorno valor a que vinha pagando, ou seja, em 45%(quarenta e cinco por cento)) do valor do saláriomínimo. Condeno a requerente nas custasprocessuais e honorários de advogado, que fixoem R$200,00 na forma gizada pelo parágrafo 4º,do art 20, do CPC. Após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos. PRIC. E.O., 05 de agosto de2004 (a) Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito.

Autos nº: 008.03.005230-8Ação: Execução de título judicialA: Auto Posto Espigão LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Luciano Avelar

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 33: Suspendo até o dia 10 dedezembro de 2004. Caso requerido pelas partes,o processo poderá voltar a seguir seu curso aqualquer tempo. E.O., 09 de agosto de 2004 (a)Leonel Pereira da Rocha - Juíz de Direito

Autos nº: 008.03.005525-0Ação: Execução de título judicialA: Loja de Roupas Varuna LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374R: Wirley de Oliveira

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 33: Suspendo até o dia 10 dedezembro de 2004. Caso requerido pelas partes,o processo poderá voltar a seguir seu curso aqualquer tempo. E.O., 09 de agosto de 2004 (a)Leonel Pereira da Rocha - Juíz de Direito

Espigão do Oeste, 17 de agosto de 2004.(a) Leonel Pereira da Rocha - Juíz de Direito

Vara Única - Cartório CriminalJuiz Presidente: Dr. Áureo Virgílio QueirozEscrivão Judicial: Evando de Morais Neves

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE PAL DE PAL DE PAL DE PAL DE PAAAAAUTUTUTUTUTA DE JULGAMENTA DE JULGAMENTA DE JULGAMENTA DE JULGAMENTA DE JULGAMENTOOOOO

O Dr. Áureo Virgílio Queiroz, MM.Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca deMachadinho do Oeste, Estado de Rondônia, nouso de suas atribuições legais e na forma da lei,etc...

FAZ SABER a todos e a queminteressar possa que de conformidade com osartigos 431 e 432 do CPP, serão submetidos ajulgamento na Terceira Reunião Ordinária doTribunal do Júri do ano 2004, no Plenário daCâmara Municipal de Machadinho do Oeste, sito

à Av. Rio de Janeiro, nº 1416 – Centro, nestaComarca, com início previsto para as 08 (oito)horas, os acusados abaixo relacionados:

Da taDataDataDataData Autos nº Autos nº Autos nº Autos nº Autos nº Réu(s )Réu(s )Réu(s )Réu(s )Réu(s )31/08/2004 – 31/08/2004 – 31/08/2004 – 31/08/2004 – 31/08/2004 – 019.01.001607-2 – RadirRadirRadirRadirRadirFerreira dos Santos Ferreira dos Santos Ferreira dos Santos Ferreira dos Santos Ferreira dos Santos - réu solto – Defensor:Defensoria Pública.

02/09/2004 – 02/09/2004 – 02/09/2004 – 02/09/2004 – 02/09/2004 – A definir.

E para que chegue aoconhecimento de todos, foi expedido o presenteedital, que será publicado na imprensa oficial eafixado no átrio do Fórum em lugar de costume.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade deMachadinho do Oeste, Estado de Rondônia, aos13 dias do mês de agosto do ano de 2004. Eu,Evando de Morais Neves, Escrivão Judicial, digiteio presente e subscrevi.

(a) Áureo Virgílio Queiroz(a) Áureo Virgílio Queiroz(a) Áureo Virgílio Queiroz(a) Áureo Virgílio Queiroz(a) Áureo Virgílio QueirozJuiz de Direito

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki

Escrivão(ã) Judicial Substituto: Jerdson Raiel

Ramos

Expediente do dia: 17 de agosto de 2004

Processo: 02003.001866-8

Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos

AA: N.G.B. dos S. representada por sua genitora

NELCILENE BARBOSA DOS SANTOS

Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719

RR: JOÃO VALDIR RODIGUERI

Adv.: Dr(a) Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273

DESPACHO Fls. 155: Redesigno para o dia

27.08.04, às 9 horas. Nova Brasilândia do Oeste-

RO. 02.08.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito

Fica Vossa Senhoria, intimada da audiência acima

redesignada.

; ;

Processo: 02004.000272-1

Ação: Execução Fiscal (Fazenda estadual/municipal

AA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE

RONDÔNIA

Adv.: Dr(a) Luciano Brunholi Xavier - Procurador

do Estado

RR: LATICÍNIOS NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE-

RO

Adv.: Dr(a)

DESPACHO Fls. 31: “Acolho as ponderações

feitas pela Fazenda Pública Estadual, posto que

bem fundamentadas, e indefiro o pedido de

nomeação à penhora do bem indicado (fls. 5-13).

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 09 - 09 - 09 - 09 - 09

Desentranhe-se o mandado executório e adite-

se-o para penhora em bens livres até o limite do

crédito em execução. Int. Nova Brasilândia do

Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de

Direito.”

; ;

(a) Jerdson Raiel Ramos

Escrivão(ã) Judicial Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

De: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.S. LTDA

(MATRIZ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº

03.282.108/0001-02;

DAVID GOMES MACÊDO, inscrito no CPF/MF sob

o nº 162234972-53; e

SANDOVAL CORDEIRO DE SOUZA, inscrito no

CPF/MF sob o nº 409404892-87.

Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima

qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos

da ação infra caracterizada e para acompanhá-la

até o final.

Observação: O prazo para contestar a ação,

querendo, é de quinze (15) dias, contados do

término do prazo deste edital.

Advertência: Não sendo a ação contestada no

prazo legal, presumir-se-ão aceitos como

verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela

parte autora.

Processo: 02004.000156-3

Classe: Execução Fiscal

Valor: R$ 31.472,04

Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de

Rondônia

Advogado(a): Dr(a) Luciano Brunholi Xavier -

Procurador do Estado

Parte Ré: Comercial de Alimentos A. S. Ltda

(Matriz)

Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia

D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP:

78.974-000

Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de agosto de

2004

(a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

Vara Criminal

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki

Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da Mata

Expediente do dia: 16/08/2004

Processo: 020.04.001436-3

Classe: Revogação de Prisão

Requerente: Orlando Pereira Sales e outros

Adv.:Dr. Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO

n. 933

Intimar o advogado dos réus da seguinte decisão:

“Trata-se de pedido de revogação de prisão

preventiva formulado por Orlando Pereira Sales,

vulgo “Paraíba”, e Teolides Viana dos Santos

Sposito. Sustentam não estarem presentes os

pressupostos da prisão preventiva; que possuem

condições pessoais favoráveis para estarem

soltos; que não pertubaram a ordem pública e não

dificultaram a instrução criminal; que se

comprometem a comparecer em todos os atos

processuais, e ; que não são lideres do MST. O Dr.

Promotor de Justiça foi favorável ao indeferimento

do pedido (fls. 26-28). Os requerentes não

trouxeram aos autos elementos que justifiquem a

alteração dos motivos que embasaram e

justificaram a decretação da prisão preventiva, e

assim ser-lhes deferido o pedido de revogação.

Disseram não ser líderes do MST. Estranhamente,

assinaram o documento de fls. 9-10 como

representantes de tal entidade. Como se vê,

tecem argumentos mendazes para tentar obter o

direito de ir e vir, livremente. Afirmaram também

que são os maiores interessados no

desenvolvimento regular do processo e que não

estão interferindo na instrução criminal. Mas até

agora não se apresentaram perante a autoridade

policial. E no processo criminal em que se apura

delito de homicídio qualificado, que ocorreu no

acampamento do MST na fazenda Gladys, os

acampados, por determinação de sua liderança,

impediam a ação dos oficiais de justiça; quando

não impediam possibilitando a intimação das

testemunhas, estas não compareciam; e quando

compareciam, ficavam totalmente apavoradas e

com medo diante da pressão que recaiam sobre

elas. Há que se observar, que esses incidente que

aconteceu com as testemunhas, foi anterior ao

fato que motivou a apreensão das máquinas e

tratores pelos acampados. Para a melhor

apuração dos crimes tratados nestes autos e

naquele outro processo, é necessária a

manutenção da custódia cautelar dos suplicantes,

bem como de todos aqueles que obstarem as

decisões judiciais, sob pena da justiça ficar ainda

mais desacreditada. Ante o exposto INDEFIRO o

pedido de revogação da prisão preventiva. Int.

Nova Brasilândia do Oeste, 16.08.2004. (a) Haruo

Mizusaki, Juiz de Direito.”

; ;

Maria Luzinete Correia da Mata

Escrivão(ã) Judicial

PRES. MÉDICI

17 de agosto de 2004

Autos nº 006.04.000236-0 - Execução

P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda

Advogado - Dr. Alcides Souza de Assunção - OAB-

1914

Requerido - João Gomes e outros

Advogado - Não informado.

Expediente - Referente oficio oriundo de Costa

Marques intimando o Exeqüente a se manifestar

sobre a penhora e avaliação realizada naquela

comarca, plainas e motores elétricos avaliados

em R$ 15.000,00. PM, 17/08/ 2004.

______________________________________

: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,

Escrivão Judicial. Escrivão Judicial. Escrivão Judicial. Escrivão Judicial. Escrivão Judicial.

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO:20 (vinte) dias.

C lasseC lasseC lasseC lasseC lasse : Execução fiscal

ExeqüenteExeqüenteExeqüenteExeqüenteExeqüente: Fazenda Pública do

Município de Preside te Médici/RO.

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado: Dra. Aparecida de Oliveira

G. F. de Matos

ExecutadoExecutadoExecutadoExecutadoExecutado : Angelo Alves Pereira, brasileiro(a),

casado(a), portador(a) do CPF sob nº079.221.162-

68 e do RG nº72937 SSP/RO, residente e

domiciliado na Av. Marechal Rondon nº.

Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº: 006.03.001454-4006.03.001454-4006.03.001454-4006.03.001454-4006.03.001454-4

Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação - . Um lote

urbano denominado lote 19, quadra 03, setor 01,

medindo 12x30m (doze metros de frente e fundo

por trinta metros em cada lateral), contendo como

benfeitoria uma casa em madeira, com 02

quartos, sala, cozinha e banheiro, piso cimento e

cobertura eterniti, localizado na Rua Santos

Dumont nº6.600, centro, nesta cidade e Comarca

de Presidente Médici/RO, avaliado no dia

15.06.04 em R$ - 3.500,00 (Três mil e quinhentos

reais)

_______________________________________

ExecutadoExecutadoExecutadoExecutadoExecutado : Cristovam Catrinck, brasileiro(a),

casado(a), residente e domiciliado na em lugar

ignorado

Page 82:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004DDDDD - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

AutosAutosAutosAutosAutos nº: nº: nº: nº: nº: 006.03.001544-3006.03.001544-3006.03.001544-3006.03.001544-3006.03.001544-3

Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação - . Um lote

urbano denominado lote 10, quadra 01, setor 02,

medindo 06x30m (seis metros de frente e fundo

por trinta metros em cada lateral), sem

benfeitoria, localizado na Av. Tiradentes nº1407,

centro, nesta cidade e Comarca de Presidente

Médici/RO, avaliado no dia 15.06.04 em R$ -

1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

_______________________________________

ExecutadoExecutadoExecutadoExecutadoExecutado : Maria Rezende Pena, brasileiro(a),

viuvo(a), portador(a) do CPF sob nº470.312.982-

53 e do RG nº450066 SSP/RO, residente e

domiciliado na Av. João Pessoa nº1863

Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº: 006.03.001602-4006.03.001602-4006.03.001602-4006.03.001602-4006.03.001602-4

Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação - . Um lote

urbano denominado lote 13, quadra 35, setor 05,

medindo 11,25x30m (onze metros e vinte e cinco

de frente e fundo por trinta metros em cada

lateral), sem benfeitorias, localizado na Av. Porto

Alegre s/nº, centro, nesta cidade e Comarca de

Presidente Médici/RO, avaliado no dia 15.06.04

em R$ - 800,00 (oitocentos reais)

_______________________________________

ExecutadoExecutadoExecutadoExecutadoExecutado : João Batista Lobato, brasileiro(a),

casado(a), portador(a) do CPF sob nº414.488.049-

49 e do RG nº139196 SSP/RO, residente e

domiciliado na em lugar ignorado

Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº: 006.03.002036-6006.03.002036-6006.03.002036-6006.03.002036-6006.03.002036-6

Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação - . Um lote

urbano denominado lote 08, quadra 55, setor 05,

medindo 15x32m (quinze metros de frente e

fundo por trinta e dois metros em cada lateral),

sem benfeitorias, localizado na Av. João Pessoa s/

nº, centro, nesta cidade e Comarca de Presidente

Médici/RO, avaliado no dia 15.06.04 em R$ -

400,00 (quatrocentos reais)

_______________________________________

ExecutadoExecutadoExecutadoExecutadoExecutado : Joaquim Martins Oliveira,

brasileiro(a), casado(a), portador(a) do CPF sob

nº177.194.617-20, residente e domiciliado na Av.

Sete de Setembro s/nº.

Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº: 006.03.002060-9006.03.002060-9006.03.002060-9006.03.002060-9006.03.002060-9

Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação - . Um lote

urbano denominado lote 07, quadra 52, setor 03,

medindo 07,50mX30m (sete metros e meio de

frente e fundo por trinta metros em cada lateral),

contendo como benfeitoria um barracão em

madeira, piso cimento e cobertura eternit,

localizado na Av. Sete de Setembro nº2105,

centro, nesta cidade e Comarca de Presidente

Médici/RO, avaliado no dia 15.06.04 em R$ -

3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimação do executado para ficar

ciente da penhora e da avaliação implementadas

sobre o lote urbano acima mencionado e para, em

querendo, apresentar no prazo de trinta dias,

contados a partir do vencimento do presente

edital, embargos a execução, sob pena de serem

tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo

exeqüente no processo.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua

Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 - Fone/Fax

(0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO

, 05 de Agosto de 2004

Dr. Mário José Milani e Silva

Juiz(a) de Direito

EDITALEDITALEDITALEDITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO

PRAZO:20 (vinte) dias.

C lasseC lasseC lasseC lasseC lasse : Execução fiscal

ExeqüenteExeqüenteExeqüenteExeqüenteExeqüente: Fazenda Pública do

Município de Preside te Médici/RO.

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado: Dra. Aparecida de Oliveira

G. F. de Matos

ExecutadoExecutadoExecutadoExecutadoExecutado : Antonio Luiz da Silva, brasileiro(a),

casado(a), portador(a) do CPF sob nº265.969.548-

20 e do RG nº1249 SSP/RO, residente e

domiciliado na Av. Sete de Setembro nº1249.

Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº:Autos nº: 006.03.001474-9006.03.001474-9006.03.001474-9006.03.001474-9006.03.001474-9

Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação Bem Penhorado e avaliação - . Um lote

urbano denominado lote 16, quadra 88, setor 03,

medindo 12x27,70 (doze metros de frente e fundo

por vinte sete metros e setenta centímetros em

cada lateral), não contém benfeitorias, localizado

na Rua Frei Caneca s/nº, centro, nesta cidade e

Comarca de Presidente Médici/RO, avaliado no

dia 02.06.04 em R$ - 600,00 (seiscentos reais)

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimação do executado para ficar

ciente da penhora e da avaliação implementadas

sobre o lote urbano acima mencionado e para, em

querendo, apresentar no prazo de trinta dias,

contados a partir do vencimento do presente

edital, embargos a execução, sob pena de serem

tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo

exeqüente no processo.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua

Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 - Fone/Fax

(0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO

, 16 de Agosto de 2004

Dr. Mário José Milani e Silva

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 20 dias

Autos nº: 006.03.002247-4

De: Lauzim Rodrigues da Silva, Lauzim Rodrigues da Silva, Lauzim Rodrigues da Silva, Lauzim Rodrigues da Silva, Lauzim Rodrigues da Silva, conhecido

por “LAU” “LAU” “LAU” “LAU” “LAU”, brasileiro, solteiro, nascido em 24/

04/1965, natural de Itambacuri/MG, filho de

Ângelo Rodrigues da Silva e de Judite Neves da

Silva, atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para tomar ciência da

acusação referente a Ação Penal nº

006.03.002247-4, conforme Denúncia do

Ministério Público, como incursos nas penas do

art. 129, § 1º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II,

todos do Código Penal, bem como para

comparecer perante este Juízo no dia 26/10/

2004, às 09:00 horas, para ser interrogado sob

pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua

Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO -

Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Pres. Médici-RO, aos 18-08-2004.

Mário José Milani e SilvaMário José Milani e SilvaMário José Milani e SilvaMário José Milani e SilvaMário José Milani e Silva

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 20 dias

Autos nº: 00604.000887-3

De: Romildo Pires Oliveira Romildo Pires Oliveira Romildo Pires Oliveira Romildo Pires Oliveira Romildo Pires Oliveira, brasileiro,

profissão ignorado, nascido aos 14-04-68, natural

de Conselheiro Pena/MG, filho de Jordelino Pires

de Oliveira e Maria Rosa de Oliveira, atualmente

em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação

Penal nº 00604.000887-3, conforme Denúncia do

Ministério Público, como incursos nas penas do

art. 163, § único III, do Código Penal, em

concurso na forma do art. 29 do CP, bem como

para comparecer perante este Juízo no dia 04-10-

2004, às 08:00 horas , para ser interrogado sob

pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum PoFórum PoFórum PoFórum PoFórum Pontes de Miranda, ntes de Miranda, ntes de Miranda, ntes de Miranda, ntes de Miranda, Rua

Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO -

Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Pres. Médici-RO, aos 17-08-2004.

Mário José Milani e Silva

Juiz de Direito

Page 83:  · ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-25 T.R.E..............................A-25 a A-28 O.A.B...................................A-28 ...

20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 11 - 11 - 11 - 11 - 11

EDEDEDEDEDITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 20 (vinte) dias.

DE: Expedito Ferreira Gomes Expedito Ferreira Gomes Expedito Ferreira Gomes Expedito Ferreira Gomes Expedito Ferreira Gomes, e cônjuge,

pessoa física, proprietário dos imóvel urbano

denominado Lote 07, quadra 11, com logradouro

na Av. Tiradentes, 1317, nesta cidade.

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Para ficarem cientes da Penhora

implementada sobre o lote acima denominado e,

querendo oferecer embargos á execução no prazo

de 30 (trinta) dias a partir do vencimento do

presente edital. Presidente Médici, 17/08/04. (a)

Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.

Processo : 006.03.001656-3

Classe : Execução Fiscal (Faz. Municipal

)

Exequente: Faz. Pública do Munic. de Pres.

Médici

Advogado: Drª Aparecida de G. O. Filha de

Matos

FórumFórumFórumFórumFórum ProfessorProfessorProfessorProfessorProfessor PontesPontesPontesPontesPontes dedededede MirandaMirandaMirandaMirandaMiranda: Rua

Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO - CEP

78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004

Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,

Juiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 20 (vinte) dias.

DE: José Francisco Muniz Medeiros, José Francisco Muniz Medeiros, José Francisco Muniz Medeiros, José Francisco Muniz Medeiros, José Francisco Muniz Medeiros, e

cônjuge, pessoa física, proprietário dos imóvel

urbano denominado Lote 07, quadra 97, com

logradouro na Av. Macapá, s/n, nesta cidade.

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Para ficarem cientes da Penhora

implementada sobre o lote acima denominado e,

querendo oferecer embargos á execução no prazo

de 30 (trinta) dias a partir do vencimento do

presente edital. Presidente Médici, 17/08/04. (a)

Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.

Processo : 006.03.002103-6

Classe : Execução Fiscal (Faz. Municipal

)

Exequente: Faz. Pública do Munic. de Pres.

Médici

Advogado: Drª Aparecida de G. O. Filha de

Matos

FórumFórumFórumFórumFórum ProfessorProfessorProfessorProfessorProfessor PontesPontesPontesPontesPontes dedededede MirandaMirandaMirandaMirandaMiranda: Rua

Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO - CEP

78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004

Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,

Juiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de Direito

EEEEEDITAL DE INTIMAÇÃODITAL DE INTIMAÇÃODITAL DE INTIMAÇÃODITAL DE INTIMAÇÃODITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 20 (vinte) dias.

DE: Maria de Lourdes das Neves Maria de Lourdes das Neves Maria de Lourdes das Neves Maria de Lourdes das Neves Maria de Lourdes das Neves, e cônjuge,

pessoa física, proprietário dos imóvel urbano

denominado Lote 07, quadra 80, com logradouro

na Av. Rio Branco, 2247, nesta cidade.

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Para ficarem cientes da Penhora

implementada sobre o lote acima denominado e,

querendo oferecer embargos á execução no prazo

de 30 (trinta) dias a partir do vencimento do

presente edital. Presidente Médici, 17/08/04. (a)

Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.

Processo : 006.03.001804-3

Classe : Execução Fiscal (Faz. Municipal

)

Exequente: Faz. Pública do Munic. de Pres.

Médici

Advogado: Drª Aparecida de G. O. Filha de

Matos

FórumFórumFórumFórumFórum ProfessorProfessorProfessorProfessorProfessor PontesPontesPontesPontesPontes dedededede MirandaMirandaMirandaMirandaMiranda: Rua

Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO - CEP

78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004Pres. Médici/RO, 17 de ago. de 2004

Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,Dr. Mário José Milani e Silva,

Juiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de DireitoJuiz(a) de Direito

Comarca de PresidenteComarca de PresidenteComarca de PresidenteComarca de PresidenteComarca de Presidente M é d i c i /M é d i c i /M é d i c i /M é d i c i /M é d i c i /

RO - Primeira Vara CriminalRO - Primeira Vara CriminalRO - Primeira Vara CriminalRO - Primeira Vara CriminalRO - Primeira Vara Criminal

Expediente: 01-04-2004

Processo Crime nº 00602.001140-2

Autor: Justiça Pública

Réu: José Lourival da Silva

Advogado: Dr. Jaedson Rezende dos SantosDr. Jaedson Rezende dos SantosDr. Jaedson Rezende dos SantosDr. Jaedson Rezende dos SantosDr. Jaedson Rezende dos Santos

OAB/RO - 2.325.OAB/RO - 2.325.OAB/RO - 2.325.OAB/RO - 2.325.OAB/RO - 2.325.

Finalidade: Para intimação do Dr. JaedsonFinalidade: Para intimação do Dr. JaedsonFinalidade: Para intimação do Dr. JaedsonFinalidade: Para intimação do Dr. JaedsonFinalidade: Para intimação do Dr. Jaedson

Rezende dos Santos, a fim de acompanharRezende dos Santos, a fim de acompanharRezende dos Santos, a fim de acompanharRezende dos Santos, a fim de acompanharRezende dos Santos, a fim de acompanhar

a audiência de conclusão das testemunhasa audiência de conclusão das testemunhasa audiência de conclusão das testemunhasa audiência de conclusão das testemunhasa audiência de conclusão das testemunhas

de defesa, nos autos acima mencionados.de defesa, nos autos acima mencionados.de defesa, nos autos acima mencionados.de defesa, nos autos acima mencionados.de defesa, nos autos acima mencionados.

DespachoDespachoDespachoDespachoDespacho: “Redesigno o dia 14-10-2004,“Redesigno o dia 14-10-2004,“Redesigno o dia 14-10-2004,“Redesigno o dia 14-10-2004,“Redesigno o dia 14-10-2004,

às12:00 horas, para audiência deàs12:00 horas, para audiência deàs12:00 horas, para audiência deàs12:00 horas, para audiência deàs12:00 horas, para audiência de

conclusão das testemunhas de defesa.”conclusão das testemunhas de defesa.”conclusão das testemunhas de defesa.”conclusão das testemunhas de defesa.”conclusão das testemunhas de defesa.”

João Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de Souza

Escrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

Vara CívelJuiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa BurckEscrivã Judicial em substituição: Simey Alves deSouza

Expediente do dia: 16 de agosto de 2004

Processo:01804.000718-6Ação: Reintegração de PosseAA: Rafael Marques de FreitasAdv.: Jacyr Rosa JúniorRR: Pelota de Tal e outrosAdv.: não informadoFinalidade: Intimar o patrono do autor dodespacho de fls 33/34, tópico final a seguirtranscrito:...O autor não comprovou ab initio equantum satis a sua posse e a turbação ouesbulho praticado pelos réus, bem como a dataem que tal teria ocorrido. Neste caso, nos termosdo art. 928 do CPC determino que o requerentejustifique previamente o alegado em audiênciaque designo para 25.08.2004 às 9:00 horas.Citem-se os réus nos termos do art. 928 do CPC,qualificando-os o melhor possível. Intimem-se.SLO 10.08.2004. (a) Carlos Roberto Rosa Burck,Juiz de Direito.

Processo: 01802.000562-5Ação: Ação civil PúblicaAA: Ministério Público Est. RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaRR: Ana Maria de AlmeidaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BFinalidade: Intimar a parte requerida do despachode fls 237, a seguir transcrito: Ciência as partes doretorno dos autos do TJ/RO, pelo prazo de dezdias. Nada sendo requerido, neste prazo,arquivem-se. Int. SLO 17.08.2004.(a) CarlosRoberto R. Burck, Juiz de Direito.

(a) Simey Alves de SouzaEscrivã Judicial em substituição

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo FernandesRodovalho de OliveiraEscrivão(ã) Judicial: Vânia Maria VanzinExpediente do dia: 17 de agosto de 2004

Processo: 022.02.002567-1Ação: Ação Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Dr(a) Promotor de JustiçaRR:Joaquim Domingos Boaria e outrosAdv.: Dr(a) Admir Teixeira OAB-RO 2282; JoãoEvangelista Minari OAB-RO 574-A; João Avelinode Oliveira Júnior OAB-RO 740.FINALIDADE: Intimar os advogados dosrequeridos do despacho a seguir transcrito:DESPACHO: Sem prejuízo de eventual julgamentoantecipado da lide, intimem-se os réus aespecificarem provas.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004DDDDD - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

Processo: 022.04.000694-0Ação: Mandado de SegurançaAA: Brasil Telecon S/A-Filial Teleron BrasilTeleoconAdv.: Dr(a) Breno de Paula OAB-RO399-BRR: Secretário Municipal de Administração eFazendo de São Miguel do Guaporé/ROAdv.: Dr(a) Leonor Sharammel OAB-RO 1292FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimar a parte autora dasentença cujo tópico final é de seguinte teor:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: “... Ante o exposto, declarandoinconstitucional a Lei Municipal nº. 515/2003,concedo a segurança impetrada por BRASILTELECON S/A. Em face do impetrado, SECRETÁRIOMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DESão Miguel do Guaporé e, por conseqüência,torno insubsistente qualquer exigência advindado referido ato normativo, extinguindo o processocom julgamento do mérito, nos termos do art. 269,inc. I do Código de Processo Civil. Custas na formados itens 6.2 e 6.3 do capitulo III das DGJ,descabida verba honorária. Sentneça sujeita areexame necessário (CPC, art. 475, inc. II). Assim,decorrido o prazo sem interposição de recursovoluntário, encaminhem-se os autos ao e.Tribunal de Justiça do estado de Rondônia...”;

; ;(a) Vânia Maria Vanzin

Escrivão(ã) Judicial

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo FernandesRodovalho de OliveiraEscrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin

Expediente do dia: 18 de agosto de 2004

Processo: 022.01.001901-6Ação: Ação Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Dr(a) Promotor de JustiçaRR: Madeireira Pinhalzinho Ltda e outrosAdv.: Dr(a) Antônio Geraldo Soares OAB-RO 247-BFINALIDADE: Intimar o advogado do requerido dasentença cujo tópico final a seguir transcrito, bemcomo intimar que a parte autora interpôs recursode apelação:SENTENÇA: ...Desse modo, como foi pedida acondenação dos requeridos por ato deimprobidade com fundamento no prejuízocausado ao Município e como não há provas desteprejuízo, conclui-se facilmente pela improcedênciado pedido, já que as sanções da Lei 8.429/92impõe tamanhas restrições políticas e civis quedevem ser embasadas em provas concretas esopesadas com os princípios da razoabilidade eproporcionalidade. Ante o exposto julgoIMPROCEDENTE o pedido, julgando-o extinto comjulgamento do mérito, na forma do art. 269, I doCPC. Sem Custas e honorários advocatícios poranalogia ao art. 18 da Lei n. 7.347/85. P. R. I.; ;

(a) Vânia Maria VanzinEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 022.04.001894-8Classe: Ação Penal (comunicado de prisão emflagrante)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: LENILDO ALVES SENA, brasileiro, casado,funcionário público, nascido aos 21/05/1969,natural de Porto Velho/RO, filho de Lauro Candidode Sena e Nazaré Laves de Sena, residente à RuaManoel Franco, 1761, Ji-Paraná/RO.

FINALIDADE: Intimação do advogado do réusupracitado, Dr. Sebastião Chaves Godinho, doteor do despacho abaixo transcrito:“Fl. 63: À fase do art. 499; se nada requerido, ouse apenas a juntada de certidões, que desde já édeferida, à fase do art. 500. SMG 25/06/2004. (a)Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito...”

(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal

Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Sede doJuízo: Av. São Paulo, nº 1395 - Bairro Cristo Rei.CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e2662 - São Miguel do Guaporé/RO.São Miguel do Guaporé/RO,18 de Agosto de 2004

Sugestões e reclamações, façam-nospessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet

no endereço eletrônico.Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

Sugestões ou reclamações, facam-nospessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetno endereço eletronicoJuiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 022.04.000948-5Classe: Ação Penal (Crime Florestal/Ambiental)Réu(s): ELIAS SOARES DE FRETASELIAS SOARES DE FRETASELIAS SOARES DE FRETASELIAS SOARES DE FRETASELIAS SOARES DE FRETAS.

FINALIDADE: IntimaçãoIntimaçãoIntimaçãoIntimaçãoIntimação de ELIAS SOARES DEFREITAS, brasileiro, solteiro, motorista, RG nº250.936 SSP/RO e CPF n° 240.632.862-00,nascido aos 05/06/1965, natural de Rondôn/PR,filho de Sinval Freitas Torres e Aristina S. deFreitas, residente à Rua Napoleão Bonaparte n°2466, Centro, São Miguel do Guaporé/RO,atualmente em local incerto e não sabido, paraAudiência de Interrogatório designada para o dia10 de Setembro de 2004, às 09:00 horas, na salade audiência desta Comarca de São Miguel doGuaporé/RO.

Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaMartin , Martin , Martin , Martin , Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,São Miguel-RO.

São Miguel-RO, 17 de agosto de2004.

EDEDEDEDEDITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

Autos nº: 022.04.000218-9Classe: Ação Penal (Crime Contra o PatrimônioRéu(s): VALDOMIRO ALVES DOS SANTOS eVALDOMIRO ALVES DOS SANTOS eVALDOMIRO ALVES DOS SANTOS eVALDOMIRO ALVES DOS SANTOS eVALDOMIRO ALVES DOS SANTOS eoutrosoutrosoutrosoutrosoutros.

FINALIDADE: Intimação de CLAUDINEI DECLAUDINEI DECLAUDINEI DECLAUDINEI DECLAUDINEI DECASTROCASTROCASTROCASTROCASTRO, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos25/01/1986, natural de Cascavel/PR, filho deJoão de Castro e Maria Ferreira de Lima, residenteà Rua Presidente Vargas, em frente ao Quartel daPolícia Militar, São Miguel do Guaporé/RO,atualmente em lugar incerto e não sabido, paradefender-se da Ação Penal que o MinistérioPúblico do Estado de Rondônia move contra suapessoa, bem citá-lo da denuncia.“...Diante exposto, os denunciados incorreramnas sanções do Art. 180, caput, do CódigoArt. 180, caput, do CódigoArt. 180, caput, do CódigoArt. 180, caput, do CódigoArt. 180, caput, do CódigoPenal.Penal.Penal.Penal.Penal....(a) Pedro Colaneri Abi-Eçab, Promotorde Justiça”

Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaMartin , Martin , Martin , Martin , Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,São Miguel-RO, telefone (069) 642 - 2660/2661 e2662.

São Miguel-RO, 18 de agosto de2004.

Sugestões ou reclamações, facam-nospessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetno endereço eletrônicoJuiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 022.03.000149-0Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: ELEXSANDRO ALVES MOREIRAELEXSANDRO ALVES MOREIRAELEXSANDRO ALVES MOREIRAELEXSANDRO ALVES MOREIRAELEXSANDRO ALVES MOREIRA,brasileiro, solteiro, eletricista, filho de Elza AlvesMoreira, residente na Rua Afonso Pena nº 5128,Alta Floresta do Oeste/RO.

FINALIDADE: Intimação da advogada do réusupracitado, Dra. Ronilda Lucena OAB-RORonilda Lucena OAB-RORonilda Lucena OAB-RORonilda Lucena OAB-RORonilda Lucena OAB-RO19481948194819481948, militante na Comarca de Alta Floresta doOeste/RO, do teor do despacho abaixo transcrito:“Fl. 260: Ante a certidão retro, deixo de receber oRecurso, pois intempestivo. Extraiam-se guia deRecolhimento, remetendo à Comarca onde o réuse encontra. Intimem-se. SMG 04/08/2004. (a)Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”

(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal

Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Sede doJuízo: Av. São Paulo, nº 1395 - Bairro Cristo Rei.CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e2662 - São Miguel do Guaporé/RO.São Miguel do Guaporé/RO,18 de Agosto de 2004Sugestões e reclamações, façam-nospessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetno endereço eletrônico.Juiz: [email protected]ão: [email protected]

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA

DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

ANO XXII

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DERONDÔNIA - 1ª Vara Federal

Juiz Titular: MARK YSHIDA BRANDAO

Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE

SOUZA

Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MARK YSHIDA

BRANDAO

Expediente do dia 18 de Agosto de 2004

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2001.41.00.002394-0 EXECUCAO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA

DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE/CRF/RO/

AC

ADVOGADO : RO0000237B - IVANILDA DE

SOUZA ANDRADE

EXCDO : C.R. DOS SANTOS ME (FARMACIA

PENACHO E BAZAR)

ADVOGADO : RO00001579 - ADALBERTO DINIZ

DA SILVEIRA

2002.41.00.002593-0 EXECUCAO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS

ADVOGADO : RO00000343 - MARCO ANTONIO

RODRIGUES MAIA

EXCDO : MADEIREIRA OLAVO LTDA

( ANEX( ANEX( ANEX( ANEX( ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F. Nº 135/2004) D. Nº 135/2004) D. Nº 135/2004) D. Nº 135/2004) D. Nº 135/2004) D.J.J.J.J.J. Nº 156/2004 . Nº 156/2004 . Nº 156/2004 . Nº 156/2004 . Nº 156/2004 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , SEXT SEXT SEXT SEXT SEXTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 20 20 20 20 20 DEDEDEDEDE A A A A AGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO O O O O DE DE DE DE DE 200 200 200 200 20044444

2003.41.00.004971-0 EXECUCAO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE

ENFERMAGEM DE RONDONIA - COREN

ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO

DOS SANTOS

EXCDO : DURVAL ALMEIDA MONTEIRO

2003.41.00.005193-9 EXECUCAO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE

METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE

INDUSTRIAL

ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES

DOS SANTOS COSTA

EXCDO : SILVIA HELENA DA SILVA NEGREIROS

2003.41.00.005499-6 EXECUCAO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE

METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE

INDUSTRIAL

PROCUR : RO00000327 - CARMELITA GOMES

DOS SANTOS COSTA

EXCDO : TRANSPORTADORA RONDOPETRO

LTDA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“... Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu

procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena

de extinção do processo (art. 267, § 1º, do CPC).

Intime(m)-se.”

2003.41.00.001807-8 EXECUCAO FISCAL/

FAZENDA NACIONAL

EXQTE : FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ

EXCDO : S S ENGENHARIA LTDA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“... Dê-se vista ao (à) exeqüente para que, no

prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao

feito. Intime(m)-se.”

2003.41.00.006480-1 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : VALTER SEDLACEK E OUTROS

ADVOGADO : RO00001404 - ROBSON MAGNO

CLODOALDO CASULA

EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO

NETO

ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS

BARCELLOS

ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA

ESMERALDA DOS SANTOS

2003.41.00.006483-2 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : ARNALDO JOSE PEREIRA E OUTROS

ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA

CHAGAS SANTANA

ADVOGADO : RO00000915 - LEONILDA

ZANARDINI DEZEVECKI

EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO

TRONCOSO JUSTO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/20040 20 20 20 20 2

ADVOGADO : SP0117108A - ELIANE GISELE

COSTA CRUSCIOL

ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA

ESMERALDA DOS SANTOS

ADVOGADO : PR00018991 - MOACYR

FACHINELLO

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Vista aos autores para que, no prazo de dez (10)

dias, se manifestem quanto aos documentos

juntados pela executada às fls..., que dão conta

do cumprimento da obrigação (...) Intime-se.”

2003.41.00.001770-0 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS - ECT

ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE

MUNIZ

EXCDO : F.F. DE ALMEIDA E CIA LTDA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“A documentação que consta dos autos, não

demonstram ter esgotado a credora as

possibilidades de que dispunha para localizar bens

da devedora passíveis de constrição (...) Isto posto,

INDEFIRO o pedido de fls. 69/72, devendo a

credora requerer o que de direito no prazo de 15

(quinze) dias. Intime(m)-se.”

2003.41.00.003827-5 EXECUCAO FISCAL/

FAZENDA NACIONAL

EXQTE : FAZENDA NACIONAL

PROCUR : - AURELIO HENRIQUE KELLER

EXCDO : LUCIANO HAROLDO ERBERT

ADVOGADO : RO00001389 - CLEONICE

FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO : RO0000245B - JOSE BERNARDES

PASSOS FILHO

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Ciente do agravo de instrumento interposto.

Mantenho a decisão agravada por seus próprios

fundamentos. Intime(m)-se.”

2002.41.00.004172-5 ACAO CIVIL PUBLICA

REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E

OUTRO

PROCUR : RJ00104787 - ELISA SOARES

ONGARATO

PROCUR : - FRANCISCO DE ASSIS MARINHO

FILHO

PROCUR : - SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE

AMORIM JUNIOR

REQDO : INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA

REQDO : EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICACOES S/A EMBRATEL

REQDO : BRASIL TELECOM S/A FILIAL TELERON

REQDO : AMERICEL S/A

REQDO : TELERON CELULAR S/A

REQDO : GLOBAL VILLAGE TELECOM GVT

ADVOGADO : RO00000649 - ANA ESTER F. DE

BRITO

ADVOGADO : SP00091780 - CELSO WEIDNER

NUNES

ADVOGADO : SP00164756 - EVA CRISTINA

CASTRO MENDEZ

ADVOGADO : RO0000391A - FLORA MARIA C.

BRANCO C. SANTOS

ADVOGADO : AM00002759 - IONE DA COSTA

SOUZA

ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA

OLIVEIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO : RO00001134 - JOANA DARC

CAVALCANTE DA SILVA

ADVOGADO : RJ00107625 - MONICA MARIA DA

SILVA PEREIRA

ADVOGADO : RO00001100 - REGINA CELIA

SANTOS TERRA CRUZ

ADVOGADO : RO00001025 - ROBERTO ANGELO

GONCALVES

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“... Determino que a requerida Brasil Telecom S/

A, comprove a este Juízo, no prazo de 10 (dez)

dias, quais providências foram adotadas

concernentes à divulgação de campanhas

publicitárias, acerca da reabertura dos postos de

atendimento pessoal aos consumidores.

Determino, ainda, que seja elaborado por Oficial

de Justiça desta Seccional, auto de constatação,

sobre o efetivo cumprimento da decisão proferida

às fls. 195/198. Intimem-se.”

2001.41.00.003136-2 ACAO CIVIL PUBLICA

REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCUR : - CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA

PROCUR : - FRANCISCO MARINHO

REQDO : UNIAO FEDERAL

REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE

RONDONIA - UNIR

REQDO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO

DE RONDONIA

REQDO : INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO

SUPERIOR DE JI-PARANA - ILES/ULBRA

REQDO : FUNDACAO RIO MADEIRA - RIO MAR

REQDO : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO

DE RONDONIA

REQDO : ESTADO DE RONDONIA

REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS

GERAIS

REQDO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE

RONDONIA

REQDO : FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO

DE PESQUISA - FUNDEP

REQDO : IPEJURIS

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004 0 30 30 30 30 3

REQDO : SANCAO BATISTA SALDANHA

REQDO : PAULO CESAR DE LARA

REQDO : DELSON FERNANDO BARCELOS

XAVIER

REQDO : PEDRO TEIXEIRA CHAVES

REQDO : SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM

REQDO : ORESTES MUNIZ FILHO

REQDO : CRISTINA SOUZA CRITINI

REQDO : MARCIO AMARAL DE SOUZA

REQDO : ISAIAS FONSECA MORAES

REQDO : ELISABETH PITWARK MACHADO SILVA

REQDO : SEBASTIAO PINTO

REQDO : IVO BENITEZ

REQDO : FRANCISCO ARQUILAU DE PAULA

REQDO : SEBASTIAO ARAUJO NERY

REQDO : IVO SCHERER

REQDO : ANA BRIGIDA XANDER WESSEL

REQDO : ANTONIO ORLANDINO GURGEL DO

AMARAL

REQDO : ALEXANDRE MIGUEL

REQDO : PEDRO ORIGA NETO

REQDO : ROMILTON QUEIROZ COSTA

REQDO : PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA

REQDO : ERIVALDO MONTE DA SILVA

REQDO : ROOSEVELT QUEIROZ DA COSTA

REQDO : ROMILTON MARINHO VIEIRA

ADVOGADO : RO00000947 - BENEDITO

ANTONIO ALVES

ADVOGADO : RO00000668 - CLAUDIA

CLEMENTINO OLIVEIRA

ADVOGADO : RO00000795 - DELSON

FERNANDO B. XAVIER

ADVOGADO : RO00000718 - EURIPEDES

CLAITON R. CAMPOS

ADVOGADO : MG00047120 - IRON FERREIRA

PEDROZA

ADVOGADO : MG00084185 - KENIA MARCIA

FONSECA SANTOS

ADVOGADO : RO0000260B - PAULO CESAR DE

LARA

ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON

MARINHO VIEIRA

ADVOGADO : RO00000564 - SEBASTIAO

ARAUJO NERY

ADVOGADO : RO0000215A - SILVIO ROBERTO

DE OLIVEIRA AMORIM

PROCUR : RO00000776 - EVANIR ANTONIO DE

BORBA

PROCUR : RO00001676 - JERSILENE DE SOUZA

MOURA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Chamo o feito à ordem para revogar os

despachos de fls. 948 e 950, eis que o cerne da

questão versada nos autos dispensa digressões

quanto ao andamento do Curso de Mestrado. Da

mesma forma, entendo dispensável a

apresentação de memoriais, porquanto a matéria

em análise é eminentemente jurídica e está

perfeitamente delineada nos autos. Intime(m)-se

com urgência...”

94.00.02144-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO

EXTRA-JUDICIAL

EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO - CONAB

ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA

CHAGAS SANTANA

ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA

MUNIZ

EXCDO : BRASIL NORTE COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

EXCDO : DAVID CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

EXCDO : ANTONIO MARTINS DE SOUZA

EXCDO : CLAUDIO EVANGELISTA DOS SANTOS

EXCDO : ANTONIO CESAR LOURENCO

96.00.01393-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO

EXTRA-JUDICIAL

EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO - CONAB

ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA

CHAGAS SANTANA

ADVOGADO : RO00000391 - JANDIRA SAMPAIO

DA SILVA

ADVOGADO : RO0000391B - ROSA MARIA C.

JESUS

EXCDO : COML COSTA DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA

MUNIZ

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“... Suspendo, a presente execução, com fulcro

no artigo 791, III, do CPC e determino a remessa

do feito ao arquivo, sem baixa na distribuição.

Intimem-se.”

2002.41.00.003658-0 EXECUCAO FISCAL/

FAZENDA NACIONAL

EXQTE : FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ

EXCDO : EDUARDO JORGE COIMBRA GARCIA

ADVOGADO : RO0000056A - ANTONIO OSMAN

DE SA

ADVOGADO : RO00001426 - MARIO GOMES DE

SA NETO

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Defiro o pedido 44/47e devolvo o prazo para

eventual recurso...” (Despacho de fl. 49)

“... Ante o exposto, conheço da presente exceção

de pré-executividade e lhe nego provimento.

Publique-se e Intimem-se.” (Decisão de fls. 38/

39)

2004.41.00.002593-7 EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE : COMERCIAL EXTREMA LTDA

ADVOGADO : RO00002335 - DULCILEIDE

REBOUCAS DE MESQUITA

EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DE

METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE

INDUSTRIAL

ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES

DOS SANTOS COSTA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“... Intime-se o embargado para, querendo,

impugnar os presentes embargos, no prazo de

30 (trinta) dias (Lei nº 6.830/80, art. 17)...”

2003.41.00.003976-7 EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE

PRODUCAO MINERAL-DNPM-19O DISTRITO

PROCUR : - CARLOS EMILIO BIANCHI NETO

PROCUR : - EDSON MARINHO

EMBDO : ANTONIO EDMILSON DE JESUS

ADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO

BEARZI

ADVOGADO : RO00000674 - MARIA DA

CONCEICAO A. DOS REIS

ADVOGADO : RO00000801 - NADIZA SUELI DA

COSTA MOURA

ADVOGADO : AC00001545 - ROSSI

CAVALCANTE NUNES

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Recebo o recurso de apelação das folhas 56/60

nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à

Embargante para apresentar as contra-razões no

prazo legal...”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/20040 40 40 40 40 4

2004.41.00.001214-2 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : ANTONIO HENRIQUE LEMOS LEITE E

OUTROS

ADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO

CARLOS DE CARVALHO

EXCDO : BANCO CENTRAL DO BRASIL

EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

EXCDO : UNIAO FEDERAL

ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO

TRONCOSO JUSTO

ADVOGADO : PR00018991 - MOACYR

FACHINELLO

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Intime-se a executada, para no prazo de 10 (dez)

dias, comprovar o cumprimento da obrigação.

Intime(m)-se.”

1998.41.00.001987-7 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : ELCY DA SILVA DUARTE E OUTROS

ADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO

CARLOS DE CARVALHO

EXCDO : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Defiro o pedido de fls. 350. (...) Quanto à autora

Wilma Flores Queiroz, aguarde-se a apresentação

do instrumento de mandado atualizado para

liberação do seu crédito. Intime-se.”

1999.41.00.003508-5 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : DAVID DA SILVEIRA SALES E OUTROS

ADVOGADO : RO0000267B - DEMETRIO LUCAS

DE LUCENA

ADVOGADO : RO0000251B - IVON JOSE DE

LUCENA

ADVOGADO : RO0000252B - SUELY MARIA S DE

LUCENA

EXCDO : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Indefiro o pedido de fls. 337. Intime-se o credor

para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as

custas iniciais, sob pena de cancelamento da

distribuição (art. 257 do CPC).

2004.41.00.000444-3 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES

MONTENEGRO NETO

ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR

MARQUES SOARES

ADVOGADO : TO0000608B - MAGDA

ESMERALDA DOS SANTOS

ADVOGADO : PR00024408 - RUBENS ALEXANDRE

DE FRANCA

EXCDO : JOSE ORRUTEIA FILHO

EXCDO : ELBA GOIS ORRUTEIA

ADVOGADO : RO00000158 - FRANCISCO NUNES

NETO

ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO

DOS SANTOS

ADVOGADO : RO00001518 - SALMIM COIMBRA

SAUMA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Defiro o pedido de fls. 253. Suspendo o curso da

execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com

espeque no artigo 791, III, do CPC...”

2003.41.00.006618-5 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : OSVALDINA SOARES OLIVEIRA E

OUTROS

ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS

SANTOS

EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Vista aos autores para que, no prazo de 10 (dez)

dias, se manifestem quanto aos documentos

juntados pela executada às fls. 100/134, que dão

conta do cumprimento da obrigação...”

2004.41.00.001923-4 EMBARGOS DE TERCEIRO

EMBTE : VERA CRISTINA COSTA MONTEIRO

MOTOMYA

ADVOGADO : RO00001373 - GILBERTO BAPTISTA

EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO

SOCIAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“... Emende a embargante a inicial, indicando

qual a relação do Instituto Nacional do Seguro

Social - INSS, com o imóvel em questão, bem

como demonstrando, documentalmente, que o

mesmo sofreu constrição judicial. Intime(m)-se”.

1998.41.00.001135-5 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : HUMBERTO GOMES BARROS E OUTRO

ADVOGADO : RO0000578A - DARCI JOSE DE

VARGAS

ADVOGADO : RO00000762 - JESUALDO

EURIPEDES L. DE FARIAS

ADVOGADO : RO00000799 - JOSE AUGUSTO A

MARTINS

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004114-0 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : ANTONIO MARQUES DA CRUZ

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004126-0 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : ABIDON ROQUE DE ARAUJO PAZ

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004330-4 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : DAMIAO AGOSTINHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004335-2 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : MARIA APARECIDA SARRI SILVA

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004 0 50 50 50 50 5

2003.41.00.004338-3 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : JOAQUIM AUGUSTO BARROS

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004339-7 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : JOSE BATISTA DE BARROS

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004340-7 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : JOSE TRAVAINI

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004346-9 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : TOBIAS LUIZ NETO

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004445-7 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : ELIAS LOPES CARVALHO

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004448-8 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : JOSE RODRIGUES SANTANA

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004454-6 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : JOSAFA SIMPLICIO DA SILVA

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004455-0 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : EDVALDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004460-4 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004552-0 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : RICARDO SEBASTIAO DE ARAUJO

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004553-4 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : RAIMUNDO DE PAIVA FURTADO

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004557-9 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : HONORIO PASTORE VARGAS

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004562-3 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : VALDIR MADRUGA

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004565-4 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : VANDERLEI EDSON LICURGO

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004572-6 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : VALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004578-8 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : WILSON FRANCISCO OLIVEIRA

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004579-1 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : FRANCISCO BRITO DO VALE

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004583-2 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : FRANCISCO CANINDE MIGUEL

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004584-6 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Recebo o recurso de apelação de folhas..., nos

efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte

autora para apresentar as contra-razões no prazo

legal...”

2003.41.00.002663-7 OUTRAS

AUTOR : NILBER JHONS BRITO

ADVOGADO : RO00001202 - CRISTIANE AP.S.

MATOS

REU : UNIAO FEDERAL

2003.41.00.004728-8 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES DO

DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO

ESTADO DE RONDONIA SINPEF/RO

ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO

GONCALVES DE ARAUJO

REU : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Recebo o recurso de apelação de folhas..., nos

efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o

apelado para, querendo, apresentar as contra-

razões no prazo legal...”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/20040 60 60 60 60 6

2001.41.00.000023-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS

REQTE : TEREZA GOMES MOREIRA GUEDES

ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA

TROMBINI PAVONI

ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI

BRANDAO

REQDO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO -

FUNAI

PROCUR : - NAILTON GREGORIO

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Recebo o recurso de apelação de folhas 112/

116, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-

se a União Federal da sentença de fls. 106/110,

bem como para apresentar as contra-razões no

prazo legal...”

2000.41.00.002961-8 ACAO DE CONSIGNACAO

EM PAGAMENTO

AUTOR : RAIMUNDO MESSIAS NEVES DO

NASCIMENTO E OUTRO

ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA

VIEIRA SALES

ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO

COSTA

ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA

MARINS

REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITO

PELICER

ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR

MARQUES SOARES

ADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICA

PAZDZIORNY

ADVOGADO : RO0000640A - ROSALVO PEREIRA

DE SOUZA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Recebo o recurso de apelação de folhas 176/

188, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao

réu para apresentar as contra-razões no prazo

legal...”

2000.41.00.005188-3 FGTS

AUTOR : ALBERTO ALVES DA SILVA E OUTROS

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO

NETO

ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS

BARCELLOS

ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA

ESMERALDA DOS SANTOS

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Indefiro o pedido formulado à fl 213, porquanto

a CEF juntou aos autos os extratos das contas

vinculadas dos autores (fls 169/211), devidamente

atualizadas, comprovando, dessarte, o

cumprimento da obrigação...”

2000.41.00.004506-7 FGTS

AUTOR : SIRLENE ZEQUI E OUTROS

ADVOGADO : RO0000661A - KATIA COSTA

TEODORO

ADVOGADO : RO0000366B - WANDERLEY

RODRIGUES DA SILVA

REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO

NETO

ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS

BARCELLOS

ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA

ESMERALDA DOS SANTOS

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Indefiro o pedido formulado à fl. 221, porquanto

a CEF já cumpriu a obrigação de fazer a ela

imposta, consistente na atualização monetária

dos saldos das contas vinculadas de que são

titulares os autores. (...) a parte autora deverá

preencher os requisitos previstos em lei, quanto

à possibilidade de levantamento do saldo

referente ao seu FGTS, pleiteando

administrativamente perante a Caixa Econômica

Federal, ou judicialmente, através de ação

própria...”

2000.41.00.000232-9 OUTRAS

AUTOR : SEVERINO SILVA CASTRO

ADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO

BEARZI

ADVOGADO : RO00000674 - MARIA DA

CONCEICAO A. DOS REIS

REU : UNIAO FEDERAL

REU : MUNICIPIO DE PORTO VELHO

PROCUR : - JOSE DA COSTA GOMES

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Intimem-se os réus para requererem o que for

de seus interesses no prazo de 05 (cinco) dias...”

2003.41.00.004555-1 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : PAULINA BARBOSA PEREIRA LIMA

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

REU : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Intime-se a parte autora para, no prazo de 05

(cinco) dias, requerer o que for de seu interesse....”

2004.41.00.002727-6 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : ALDROVANDO ONOFRE

ADVOGADO : RO00000830 - JACIRA SILVINO

LIMA

REU : UNIAO FEDERAL

2004.41.00.002734-8 SERVICOS PUBLICOS

AUTOR : MARIA JOSE CORREIA

ADVOGADO : RO00000830 - JACIRA SILVINO

LIMA

REU : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Intime-se o autor, para no prazo de 30 (trinta)

dias, recolher as custas iniciais, sob pena de

cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC).”

2003.41.00.006320-3 ACAO CIVIL PUBLICA

REQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS

ADVOGADO : RO00000996 - WALDEMAR

RODRIGUES CHAVES FILHO

REQDO : WALSIR JOSE GARBIN

REQDO : JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO : RO0000650A - AGLICO JOSE DOS

REIS

ADVOGADO : RO00001268 - NEIDY JANE DOS

REIS

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.

Mantenho a decisão das folhas 75/76 pelos seus

próprios fundamentos. Vista ao IBAMA sobre a

contestação das folhas 85/125. Intimem-se”.

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20-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004ANO XXII NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 156156156156156 DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004 0 70 70 70 70 7

2004.41.00.000529-8 PREVIDENCIARIO

AUTOR : WALTER DA COSTA LOBATO

ADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO

ERASMO DA SILVA

ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO

CAMPOLIM LUNA

REU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO

SOCIAL

PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA

PEREIRA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Defiro o pedido de produção de prova

testemunhal formulado à folha 106. Designo o

dia 23 de setembro de 2004, às 10h, para a

audiência de instrução e julgamento. Incumbe às

partes, até 10 (dez) dias antes da audiência,

depositar em secretaria o rol de testemunhas,

precisando-lhes o nome, a profissão e a residência

(artigo 407 do CPC). Intimem-se”.

2003.41.00.004431-0 OUTRAS

AUTOR : JAINE TEIXEIRA DE FREITAS

ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA

MUNIZ

ADVOGADO : RO0000155E - RICARDO

MALDONADO

ADVOGADO : RO0000391B - ROSA MARIA C.

JESUS

REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -

FUNASA

PROCUR : - JOSE DA SILVA PESSOA

PROCUR : - SANDRA LUZIA PESSOA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Defiro o pedido de produção de prova

testemunhal formulado às folhas 40/41. Designo

o dia 14/09/2004 às 10h30minutos, para

inquirição das testemunhas. Intimem-se as partes

bem como as testemunhas arroladas. Intime-se”.

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2002.41.00.003894-0 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : HILTON CAMPOS DE FRANCA FILHO E

OUTROS

ADVOGADO : RO0000267B - DEMETRIO LUCAS

DE LUCENA

ADVOGADO : RO0000251B - IVON JOSE DE

LUCENA

ADVOGADO : RO0000252B - SUELY MARIA S DE

LUCENA

EXCDO : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:

“... Ao exposto, considerando à concordância

manifestada pelos exeqüentes, ACOLHO

integralmente os cálculos apresentados pela

União insertos às fls. 374/381. Defiro o pedido

de assistência judiciária gratuita requerido às fls.

456/457. Cite-se a União, nos termos do artigo

730 do CPC...”

Autos com Sentença

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2003.41.00.005797-4 EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE : UNIAO FEDERAL

EMBDO : VLAMIR OLIVEIRA MUNHOZ

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE

CARVALHO

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“... Julgo procedentes os presentes embargos,

para reconhecer, doravante, como corretos os

cálculos da fl 12 apresentados pela UNIÃO. Sem

condenação em custas (art. 7º, da Lei n. 9.289/

96). Condeno o embargado ao pagamento dos

honorários advocatícios os quais fixo em R$ 200,00

(duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do

CPC. Traslade-se cópia desta sentença e dos

cálculos das fls. 12 para os autos da execução em

anexo. Na seqüência, arquivem-se, após as

necessárias anotações. Publique-se, registre-se

e intimem-se.”

2003.41.00.005298-9 EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE : J. RIBEIRO FILHO ENGENH. SERVICOS

E TRANSPORTES LTDA E OUTROS

ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE

RAMOS BASEGGIO

ADVOGADO : PR00020693 - CARLOS JOSE DAL

PIVA

ADVOGADO : PR00014986 - CIRINEI ASSIS

KARNOS

ADVOGADO : PR00013062 - JULIO ASSIS

GEHLEN

ADVOGADO : PR00007936 - VALMIR SCHREINER

MARAN

EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO

TRONCOSO JUSTO

ADVOGADO : DF00007609 - DALIDE BARBOSA

ALVES CORREA

ADVOGADO : SP0117108A - ELIANE GISELE

COSTA CRUSCIOL

ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES

MONTENEGRO NETO

ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA

ESMERALDA DOS SANTOS

ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA

DE SOUSA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“... Julgo improcedentes os presentes embargos.

Dê-se prosseguimento à execução em seus

ulteriores termos. Sem condenação em custas (art.

7º, da Lei n. 9.289/96). Condeno a embargante

ao pagamento dos honorários advocatícios os

quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos

termos do artigo 20, § 4º, do CPC...”

2003.41.00.003591-7 EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE : UNIAO FEDERAL

EMBDO : FLADIMIR LINS DUTRA

EMBDO : FRANCISCA SOBREIRA DE HOLANDA

EMBDO : MARIA DA CONCEICAO FREITAS

ADVOGADO : RO0000289B - EDILBERTO

BEZERRA LIMA

ADVOGADO : RO0000497A - LUIS DE MENEZES

BEZERRA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“... Julgo procedentes os presentes embargos,

para reconhecer, doravante, como corretos os

cálculos das fls. 07/10 apresentados pela UNIÃO.

Sem condenação em custas (art. 7º, da Lei n.

9.289/96). Condeno os embargados ao

pagamento, pro rata, dos honorários advocatícios

os quais fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta

reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC...”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 156NÚMERO 15620-08-200420-08-200420-08-200420-08-200420-08-2004 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004).-Nº 132/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/2004. Nº 152/20040 80 80 80 80 8

2003.41.00.005813-0 EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -

FUNASA

PROCUR : - JOSE DA SILVA PESSOA

EMBDO : IRACEMA DA SILVA MELO

EMBDO : NEURACY GUIMARAES DE OLIVEIRA

DA CRUZ

EMBDO : LUCIA DOS SANTOS ARAUJO

EMBDO : LUCIA DE FATIMA BATISTA DE

CARVALHO

EMBDO : VITALINO RICARDO MIGNONI

EMBDO : MARIA DO CARMO VICENTIM

EMBDO : MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ

EMBDO : ELISA DE MOURA

EMBDO : DANIEL ACIARI

ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE

BRESSAN ABE

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“... Julgo procedentes os presentes embargos,

para reconhecer, doravante, como corretos os

cálculos das fls. 14/34 apresentados pela UNIÃO.

Sem condenação em custas (art. 7º, da Lei n.

9.289/96). Condeno os embargados ao

pagamento, pro rata, dos honorários advocatícios

os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos

termos do art. 20, § 4º do CPC...”

2003.41.00.005814-3 EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -

FUNASA

PROCUR : - JOSE DA SILVA PESSOA

EMBDO : LEONIZIA GONCALVES RIVERO

EMBDO : RAIMUNDO NONATO MARTINS BRAGA

EMBDO : MOACIR SALES PINHEIRO

EMBDO : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA

COSTA

EMBDO : JOSE DE SANTA CRUZ MEDEIROS

EMBDO : GILVAN BENICIO SARAIVA

EMBDO : NIVALDO SOARES DE MOURA

ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE

BRESSAN ABE

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“... Julgo procedentes os presentes embargos,

para reconhecer, doravante, como corretos os

cálculos das fls. 13/27 apresentados pela UNIÃO.

Sem condenação em custas (art. 7º, da Lei n.

9.289/96). Condeno os embargados ao

pagamento, pro rata, dos honorários advocatícios

os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos

termos do art. 20, § 4º do CPC...”

2003.41.00.004359-2 EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE : UNIAO FEDERAL

ADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVA

RABELO

EMBDO : MANOEL ESTELITO MACIEL

EMBDO : MARIA DA SILVA MACIEL

EMBDO : WISMER DEL CASTILHO

EMBDO : SEMIRAMES MONGE DEL CASTILHO

EMBDO : MARIA TAVARES RAMOS

EMBDO : SALUSTIANO FARIAS DE MENDONCA

EMBDO : JOSE ITAMAR MOREIRA DANTAS

ADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVA

RABELO

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“... Julgo procedentes os presentes embargos,

para reconhecer, doravante, como corretos os

cálculos da fl. 13 apresentados pela UNIÃO. De

conseqüência, a execução deve prosseguir, em

seus ulteriores termos, com a exclusão dos

exeqüentes Manoel Esterlito Maciel, Maria da Silva

Maciel, Salustiano Farias de Mendonça,

Semirames Monge Del Castilho e Wismer Del

Castilho. Sem condenação em custas (art. 7º, da

Lei n. 9.289/96). Condeno os embargados ao

pagamento dos honorários advocatícios os quais

fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do

art. 20, § 4º do CPC, contudo, em virtude do pedido

de assistência judiciária gratuita formulado à fl.

77, que ora defiro, fica a execução condicionada

ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50...”

2002.41.00.004242-9 EXECUCAO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO

NETO

EXCDO : CONSTRUCOM CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA

EXCDO : DANIELA AZEVEDO CARDOSO

EXCDO : ODAIR CARDOSO DUTRA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“A sentença de fls. 25/26, prolatada nos autos de

Embargos à Execução n. 2003.41.00.002802-0,

reconheceu o pagamento da dívida, objeto da

presente execução. Assim, EXTINGO a presente

execução, nos termos do art. 794, inciso I, e para

os fins do art. 795, todos do Código de Processo

Civil. Desconstitua-se a constrição judicial sobre

o bem de fls. 20. Custas e honorários pelo

exeqüente...”

2003.41.00.005812-6 EMBARGOS A EXECUCAO

EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -

FUNASA

PROCUR : - JOSE DA SILVA PESSOA

EMBDO : IZABEL FRASAO PAIVA

EMBDO : ELIZABETH CARLOS DA CUNHA

RUFINO

EMBDO : GESSENILDO DAS NEVES RUFINO

EMBDO : MANOEL DOUGLAS FELIX SANTOS

EMBDO : MARILENA IOCCA DA SILVA

EMBDO : NAIR DE LOURDES GONCALVES DA

ROCHA

EMBDO : JOSE XAVIER MODULO

EMBDO : ELIAS BELLAVISTA BARBOSA DA SILVA

EMBDO : JOAO ANDRADE DE SOUZA

ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE

BRESSAN ABE

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“... Julgo procedentes os presentes embargos,

para reconhecer, doravante, como corretos os

cálculos das fl. 14/32 apresentados pela UNIÃO.

Sem condenação em custas (art. 7º, da Lei n.

9.289/96). Condeno os embargados ao

pagamento, pro rata, dos honorários advocatícios

os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos

termos do art. 20, § 4º do CPC...”

92.00.01298-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS

EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG.

ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO

ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA

SEGISMUNDO

EXCDO : ASSOCIACAO DO BANCO DO BRASIL-

AABB

ADVOGADO : RO0000279A - AMAURY ADAO

DE SOUZA

2002.41.00.004400-4 EXECUCAO FISCAL/

OUTRAS

EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO

SOCIAL DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE -

CRESS 23A REGIAO

ADVOGADO : RO00001228 - FRANCO OMAR

HERRERA ALVIZ

EXCDO : EUNICE DA HORA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“... EXTINGO a presente execução, nos termos do

art. 794, inciso I, e para os fins do art. 795, todos

do Código de Processo Civil. Custas finais pela

executada...”

Autos com Ato Ordinatório

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2003.41.00.005664-3 EXECUCAO DIVERSA POR

TITULO JUDICIAL

EXQTE : NADIR BRASIL DA COSTA MOURA E

OUTROS

ADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVA

RABELO

ADVOGADO : RO0000248B – MARIA LÚCIA

PRETTO

EXCDO : UNIAO FEDERAL

Ato(s) Ordinatório(s):

... Vista dos presentes autos aos EXEQÜENTES, a

fim de que se manifestem acerca da petição e

documentos de fls. 223/231.