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ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007 NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007 NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007 NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007 NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007 www www www www www.tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov.br .br .br .br .br SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E................................A-23 a A-27 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-27 a A-28 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.395/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 406/ DIPAT/2007, datada de 28/08/2007, Protocolo n. 403716, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores ELIENAI CARVALHO MONTEIRO, Cadastro n. 204774 8, HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 002997 1, Agentes Judiciários/Gestão de Recursos, INALDO DA SILVA, Cadastro n. 004066 5, ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, Cadastro n. 003561 0, Agentes de Segurança, LUIZ DUARTE LIMA, Cadastro n. 004075 4, Chefe de Seção II de Manutenção/DEAD, símbolo FG 4, lotados na Divisão de Patrimônio, às Comarcas de Nova Brasilânda e Presidente Médici/RO, no período de 16/09/2007 a 23/09/2007, para realização de um inventário preventivo, e como apoio o servidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 003550 5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, concedendo a cada um o equivalente a 7 e ½ (sete e meia) diárias. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007 PORTARIA Nº 2.396 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n.100/ SEMED/07, datada de 24/08/2007, Protocolo n. 402680, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores Alex Castiel Barbosa, Cadastro n. 203380 1, Agente Judiciário/Área Médica, Maria Salete Brasil Botelho, Cadastro n. 203143 4, Chefe de Enfermagem, símbolo FG 4, Maria Valdives Ferreira Sarmento, Cadastro n. 203335 6, Auxiliar Operacional/ Serviços Gerais, lotados no Serviço Médico, às Comarcas de Cerejeiras, Colorado D’Oeste e Vilhena/RO, no período de 07/10/2007 a 24/10/2007, para dar continuidade a execução do Projeto de Saúde Bucal, e como apoio o servidor Jose Duarte Filho, Cadastro n. 003896 2, motorista, lotado no Serviço de transportes, concedendo a cada um o equivalente a 17 e ½ (dezessete e meia) diárias. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 2.397 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 102/ SA/07, datada de 04/09/2007, Protocolo n. 404259, R E S O L V E: I Convalidar o deslocamento das servidoras DENISE TOFANI MALHEIROS, Cadastro n. 203406 9, e SONIA IZABEL PAVLIUK MACHADO, Cadastro n. 203413 1, Psicólogas, lotadas no Serviço Médico, à Comarca de Ariquemes/RO, no dia 03/09/2007, para atendimento aos servidores da 2ª Vara Criminal, e como apoio o servidor CICERO SANTANA GOMES FILHO, Cadastro n. 003023 6, Chefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ DAS 1, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária . II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.

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ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007 NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007 NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007 NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007 NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007

wwwwwwwwwwwwwww.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.br.br.br.br.br

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22T.R.E................................A-23 a A-27MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-27 a A-28

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

www.tj.ro.gov.br/ouvidoria

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições legaisque lhe são conferidas pelo artigo 154,inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº2.395/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 406/DIPAT/2007, datada de 28/08/2007,Protocolo n. 403716,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento dos servidores

ELIENAI CARVALHO MONTEIRO, Cadastro n.204774 8, HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA, Cadastron. 002997 1, Agentes Judiciários/Gestão deRecursos, INALDO DA SILVA, Cadastro n. 0040665, ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, Cadastro n.003561 0, Agentes de Segurança, LUIZ DUARTELIMA, Cadastro n. 004075 4, Chefe de Seção II deManutenção/DEAD, símbolo FG 4, lotados naDivisão de Patrimônio, às Comarcas de NovaBrasilânda e Presidente Médici/RO, no períodode 16/09/2007 a 23/09/2007, para realizaçãode um inventário preventivo, e como apoio oservidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA,Cadastro n. 003550 5, Motorista, lotado no Serviçode Transportes, concedendo a cada um oequivalente a 7 e ½ (sete e meia) diárias.

II Determinar o rigoroso cumprimentodos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 daResolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob penade imediata inclusão do débito na respectiva folhade pagamento, de acordo com o previsto no artigo13 da citada Resolução.

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

PORTARIA Nº 2.396 /2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n.100/SEMED/07, datada de 24/08/2007,Protocolo n. 402680,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento dos servidores

Alex Castiel Barbosa, Cadastro n. 203380 1,Agente Judiciário/Área Médica, Maria SaleteBrasil Botelho, Cadastro n. 203143 4, Chefe deEnfermagem, símbolo FG 4, Maria ValdivesFerreira Sarmento, Cadastro n. 203335 6, AuxiliarOperacional/ Serviços Gerais, lotados no ServiçoMédico, às Comarcas de Cerejeiras, ColoradoD’Oeste e Vilhena/RO, no período de 07/10/2007a 24/10/2007, para dar continuidade a execuçãodo Projeto de Saúde Bucal, e como apoio o servidorJose Duarte Filho, Cadastro n. 003896 2, motorista,lotado no Serviço de transportes, concedendo acada um o equivalente a 17 e ½ (dezessete emeia) diárias.

II Determinar o rigoroso cumprimentodos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 daResolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob penade imediata inclusão do débito na respectiva folhade pagamento, de acordo com o previsto no artigo13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 2.397 /2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 102/SA/07, datada de 04/09/2007, Protocolon. 404259,R E S O L V E:I Convalidar o deslocamento das

servidoras DENISE TOFANI MALHEIROS, Cadastron. 203406 9, e SONIA IZABEL PAVLIUKMACHADO, Cadastro n. 203413 1, Psicólogas,lotadas no Serviço Médico, à Comarca deAriquemes/RO, no dia 03/09/2007, paraatendimento aos servidores da 2ª Vara Criminal,e como apoio o servidor CICERO SANTANAGOMES FILHO, Cadastro n. 003023 6, Chefe doServiço de Transporte, símbolo PJ DAS 1,concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia)diária .

II Determinar o rigoroso cumprimentodos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 daResolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob penade imediata inclusão do débito na respectiva folhade pagamento, de acordo com o previsto no artigo13 da citada Resolução.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Preço por caractere: R$ 0,01

PORTARIA Nº 2.398/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n.055/07/GAB, datado de 30/08/2007,Protocolo n. 403667,R E S O L V E:

I Convalidar o deslocamento dosservidores SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS,Cadastro n. 203957 5, Diretor do Serviço Médico,

símbolo PJ DAS 4, DENISE TOFANI MALHEIROS,Cadastro n. 203406 9, SONIA IZABEL PAVLIUKMACHADO, Cadastro n. 203413 1, Psicólogas,

lotadas no Serviço Médico, à Comarca deAriquemes/RO, no período de 30/08/2007 a 01/09/2007, para atendimento aos servidores da

2ª Vara Criminal, e como apoio o servidor CICEROSANTANA GOMES FILHO, Cadastro n. 0030236, Chefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ

DAS 1, concedendo a cada um o equivalente a2½ (duas e meia) diárias.

II Determinar o rigoroso cumprimento

dos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 daResolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob

pena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo como previsto no artigo 13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 2.399 /2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n.

015/VJE/Ouro Preto D’Oeste, datado de29/08/2007, Protocolo n. 403760,R E S O L V E:

I Excluir o Município de Vale do Paraíso/RO do percurso de deslocamento autorizado pelaPortaria n. 2.258/2007 PR, publicada no DJ n.

157 de 23/08/2007, referente à servidora LILIANSIMONE DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204520 6,Secretária de Juiz do Juizado Especial Cível e

Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, símbolo FG 3.

II Alterar a quantidade de diárias de

01(uma) diária para ½ (meia) diária, tendo emvista a exclusão do dia 05/09/2007.

PORTARIA Nº2.400 /2007 PR.Considerando o que consta na Instruçãon. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada

no D.J. n.156, de 24/08/2005,Considerando o que consta na solicitaçãode suprimento de fundos, datada de 22/

08/2007, Protocolo n. 401987,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos ao

servidor MAURICIO ANDRETTA VIGIATO,Cadastro n. 204889 2, Técnico Judiciário, naespecialidade de Apoio Técnico, lotado na

Divisão de Apoio aos Usuários, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesaspor conta do presente exercício.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas:3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para Atividade

02.122.1028.2.606 Administração e Manutençãodo Poder Judiciário, para atender aCoordenadoria de Informática.

PORTARIA Nº2.401 /2007 PR.Considerando o que consta na Instruçãonº 005/2005 PR, de 22/08/2005,publicada no D.J. nº156, de 24/08/2005,Considerando o que consta na solicitaçãode suprimento de fundos, datada de 28/08/2007, Protocolo n. 403320,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos ao

servidor SIMÃO SATOSHI SATO, Cadastro n.204539 7, Administrador do Fórum da Comarcade Vilhena/RO, símbolo FG 4, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesaspor conta do presente exercício.R E C U R S O:TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas:3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), paraAtividade 02.122.1028.2.606 Administração eManutenção do Poder Judiciário, para atender aComarca de Vilhena/RO.

PORTARIA Nº2.402/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n.2796/07 JIJ, datado de 20/08/2007,protocolo n. 401993,R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pelo

servidor MÁRIO CERVO, Cadastro n. 204516 8,Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, na função gratificada deSecretário de Juiz do Juizado da Infância eJuventude da Comarca de Porto Velho/RO,símbolo FG 3, em substituição ao titular EUMARDE PAULA MONTEIRO, no período 02/07/2007a 30/08/2007.

PORTARIA Nº2.403/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n.051/GAB/Santa Luzia D’Oeste, datado de10/08/2007, protocolo n. 400836, R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pelo

servidor PAULO CÉSAR DA SILVA, Cadastro n.204073 5, Auxiliar Operacional, Padrão 18,Classe C, Nível Médio, na especialidade deComissário de Menores, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função gratificada de Chefe deServiço de Cartório Distribuidor Cível, símboloFG 1, cumulativamente, na função de OficialDistribuidor pro tempore da Comarca de SantaLuzia D’Oeste/RO, em substituição ao titularJOÃO CARLOS LEÃO, no período 11/08/2007 a30/08/2007.

PORTARIA Nº 2.404 /2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 13/08/2007,Protocolo n. 401393,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referente ao período aquisitivo 2006/2007, paragozo no período de 11/11/2007 a 30/11/2007,e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus o servidor JOSIAS PESSOA DEMORAIS, Cadastro 002506 2, Técnico Judiciário,Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função gratificada deChefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminalda Comarca de Machadinho do Oeste/RO,símbolo FG 1.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 310-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

PORTARIA Nº 2.405/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 13/08/2007, Protocolo n. 400330,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo

2006/2007, para gozo no período de 02/01/2008 a 21/01/2008, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidoraMARIA IMACULADA DE OLIVEIRA FREIRE, Cadastro 203750 5, TécnicoJudiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Acompanhamentoe Avaliação de Desempenho, símbolo FG 4, lotada na Divisão deDesenvolvimento e Capacitação de Pessoal.

PORTARIA Nº 2.406/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 07/08/2007, Protocolo n. 399213,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo

2005/2006, para gozo no período de 12/01/2008 a 31/01/2008, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidoraMARIA SUELI RODRIGUES OLIVEIRA URDIALES, Cadastro 002450 3, AgenteJudiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Gestãode Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG 5,lotada na Divisão de Controle de Folha de Pagamento de Magistrados.

PORTARIA Nº2.407/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 131/07/ALMOX, datada de29/08/2007, Protocolo n. 403212,R E S O L V E:Relotar o servidor IVONDERNILSON RODRIGUES DA SILVA,

Cadastro n. 204581 8, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, na Seção de Compras da Divisão deExecução Orçamentária/DEAD, com efeitos a partir da data de publicação.

PORTARIA N° 2.408 /2007-PR.Considerando o que consta na C.I. n. 131/07/ALMOX, datada de29/08/2007, Protocolo n. 403212,RESOLVE:Relotar o servidor DÍDIMO XAVIER DA SILVA, Cadastro n. 204780-2,

Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deGestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doPoder Judiciário, na Comissão Permanente de Licitação, com efeitos apartir da data de publicação.

PORTARIA Nº2.409 /2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/08/2007, Protocolo n. 402731,R E S O L V E:Dispensar, a pedido, a estudante BRUNA GUIMARÃES DA COSTA,

Cadastro n. 801215 6, lotada no Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca dePorto Velho/RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado deRondônia, com efeitos a partir de 27/08/2007.

PORTARIA Nº2.410 /2007 PR.Considerando o que consta na Certidão de Óbito, datada de 23/08/2007,R E S O L V E:Declarar a vacância de cargo, em virtude do falecimento do servidor

LAUDELINO PANTOJA MONTEIRO, Cadastro n. 004176 9, AuxiliarOperacional, Padrão 22, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Agentede Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância, com efeitos a partirde 22/08/2007, com base no artigo 40, VI, da Lei Complementar 068/92.

PORTARIA Nº2.411/2007 PR.Considerando o que consta na Proposta de Serviço Extraordinário,datada de 22/08/2007, Protocolo n. 402031,R E S O L V E:Autorizar os servidores TEREZA LIMA OLIVEIRA, Cadastro n. 003187

9, Auxiliar Operacional, na especialidade de Serviços Gerais, lotada naAdministração do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, eANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro n. 003006 6, Motorista, lotado noServiço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, à prestação de serviços extraordinários em 02 (duas)horas diárias, tendo em vista a realização da 7ª Sessão Periódica da 2ªVara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, no período de18/09/2007 a 28/09/2007, perfazendo um total de 18 (dezoito) horas extras,com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar n. 068/92.

PORTARIA Nº 2.412 /2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 019/07/1ª VTJ, datada de 22/08/2007, Protocolo n. 401992,R E S O L V E:Autorizar os servidores MARIA SILVA DE SOUZA, Cadastro n. 204027

1, Auxiliar Operacional, na especialidade de Serviços Gerais, lotada naAdministração do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, e SILVIORODRIGUES AZEVEDO, Cadastro n. 003932 2, Motorista, lotado no Serviçode Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, à prestação de serviços extraordinários em 02 (duas) horasdiárias, tendo em vista a realização da 8ª Sessão Periódica da 1ª Vara doTribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, no período de 28/08/2007 a14/09/2007, perfazendo um total de 26 (vinte e seis) horas extras, comfundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar n. 068/92.

PORTARIA Nº 2.413 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 491/DRH/02, datado de04/09/2002, Protocolo n. 137432,R E S O L V E:Remover, a pedido, a servidora MARDILENE JUSTINIANO OLIVEIRA,

Cadastro n. 203094 2, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, da Comarca de Alvorada doOeste/RO para a Comarca de Ji Paraná/RO, com efeitos a partir de26/11/2007.

PORTARIA Nº 2.414 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 725/DRH/93, datado de13/12/1993, Protocolo n. 97461,R E S O L V E:Remover, a pedido, o servidor IRANI INÁCIO SILVEIRA, Cadastro n.

002893 2, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, daComarca de Jaru/RO para a Comarca de Costa Marques/RO, com efeitosa partir de 03/10/2007.

PORTARIA Nº2.415 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 016/DRH/05, datado de11/01/2005, Protocolo n. 249283,R E S O L V E:I Remover, a pedido, a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO

SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 39, ClasseD, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Comarca de JiParaná/RO para a Comarca de Porto Velho/RO.

II Lotar a servidora em referência no Juizado da Infância e Juventudeda Comarca de Porto Velho/RO, e por interesse da Administração, prestarserviços na Central de Execuções de Penas Alternativas.

III Com efeitos a partir de 01/09/2007.

PORTARIA Nº2.416/2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 864/DRH/2005, datadode 23/11/2005, Protocolo n. 297999,R E S O L V E:Conceder 53 (cinqüenta e três) dias de Licença Por Motivo de Doença

em Pessoa da Família, referente a saldo concedido através da Portaria n.1.601/2006 PR, publicada no DJ n. 086 de 11/05/2006, à servidora MARIAJESUS DA SILVA, Cadastro n. 203067 5, Técnico Judiciário, Padrão 43,Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisãode Pessoal, no período de 17/09/2007 a 08/11/2007, com base no art.119, § 2º da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº 2.417/ 2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 171/DRH/05, datado de10/03/2005, Protocolo n. 256828,R E S O L V E:Conceder gratificação de quintos a servidora LIA MARA DE MORAIS

HONORATO, Cadastro n. 002697 2, Técnico Judiciário, Padrão 24, ClasseB, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no 1º DepartamentoJudiciário Especial, perfazendo um total de 1/5 (um quinto), considerandopara cálculo de vantagem a função gratificada de Secretária de Juiz, símboloFG 3, com fulcro no artigo 100, da Lei Complementar n. 068/92 (alteradopela LC n. 096/93), com efeitos retroativos a 15/03/2006.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

PORTARIA Nº2.418/2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 095/DRH/95, datado de21/02/1995, Protocolo n. 111857,R E S O L V E:Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao

servidor JOÃO SANTOS LIBORIO, cadastro n. 003911 0, AuxiliarOperacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade deComissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado no Juizado da Infância e Juventude da Comarcade Porto Velho/RO, para gozo nos períodos de 01/11/2007 a 30/12/2007e 01/02/2008 a 01/03/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº2.419 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 191/DRH/98, datado de08/04/1998, Protocolo n. 12120,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à

servidora BÁRBARA HELIODORA PEREIRA, cadastro n. 004044 4, TécnicoJudiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Coordenação eJulgamento/DEJUESP, símbolo FG 4, lotada no 2º Departamento JudiciárioEspecial, para gozo no período de 24/08/2007 a 22/09/2007, com baseno art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº2.420 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 151/DRH/96, datado de24/04/1996, Protocolo n. 23997,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao

servidor HERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR, cadastro n. 203249 0,Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função gratificada de Serviço Especial I, símboloFG 5, lotado no Escritório da Qualidade, para gozo no período de 03/09/2007 a 02/10/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº2.421 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 176/DAI/91, datado de05/08/1991, Protocolo n. 181102,R E S O L V E:Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao

servidor EDSON DE SOUZA SILVA, cadastro n. 002337 0, Oficial de Justiça,Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarcade Ji Paraná/RO, para gozo no período de 01/10/2007 a 29/12/2007, combase no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº2.422 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 524/SA/92, datado de11/11/1992, Protocolo n. 178785,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à

servidora MARIA LÚCIA RIOS MOTA VIEIRA, cadastro n. 203144 2, TécnicoJudiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório do JuizadoEspecial Cível e Criminal da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, paragozo no período de 01/10/2007 a 30/10/2007, com base no art. 123 da LCn. 068/92.

PORTARIA Nº 2.423 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 877/DRH/04, datado de16/11/2004, Protocolo n. 242384,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à

servidora ROSINEIDE DE OLIVEIRA COSTA, cadastro n. 204009 3, TécnicoJudiciário, Padrão 40, Classe D, Nível Superior, na especialidade deAssistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de PortoVelho/RO, para gozo no período de 01/11/2007 a 30/11/2007, com baseno art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº 2.424 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 281/DRH/00, datado de19/05/2000, Protocolo n. 47188,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à

servidora ROZICLÉR REBECCHI DA SILVA, cadastro n. 203055 1, TécnicoJudiciário, Padrão 34, Classe C, Nível Superior, na especialidade de ApoioTécnico, pertecente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função gratificada de Administradora do Fórum da Comarcade Presidente Médici/RO, símbolo FG 4, para gozo no período de 19/11/2007 a 18/12/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº2.425/2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 499/DRH/07, datado de28/08/2007, Protocolo n. 403085,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao

servidor ADRIANO DO AMPARO NASCIMENTO, cadastro n. 204107 3,Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidadede Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doPoder Judiciário, lotado na Divisão de Patrimônio, para gozo no períodode 01/10/2007 a 30/10/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº2.426 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n. 301/DRH/05, datado de25/04/2005, Protocolo n. 263855,R E S O L V E:Interromper o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade concedida

através da Portaria n. 1.080/2007 PR, publicada no DJ n.77, de 26/04/2007, ao servidor FRANCISCO VALDIR FERREIRA COUTINHO, Cadastro n.203907 9, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico, naespecialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum daComarca de Alvorada do Oeste/RO, a partir de 03/08/2007, ficando 28(vinte e oito) dias para gozo em período oportuno.

PORTARIA Nº 2.427 /2007 PR.Considerando o que consta nas C.I.s n. 064 e 320/07/COINF,Protocolo n. 395990,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor ODAIR GARIBALDINO

MACIEL PEREIRA, Cadastro n. 203564 2, Analista de Sistemas, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado naAdministração do Fórum da Comarca de Vilhena/RO, à Comarca deCerejeiras/RO, para execução dos serviços de Migração do Sistema SAP/TJRO, no período de 14/10/2007 a 24/10/2007, concedendo lhe oequivalente a 10½ (dez e meia) diárias e passagens terrestres de ida/volta.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestaçãode contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 dacitada Resolução.

PORTARIA Nº 2.428 /2007 PR.Considerando o que consta nas C.I.s n. 064 e 320/07/COINF,Protocolo n. 395990,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor VORLEI PIMENTEL ARANTES,

Cadastro n. 003811 3, Motorista, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de Transportes, àComarca de Cerejeiras/RO, para transportar equipamento “servidores dedados”, nos dias 14 e 15/10/2007, concedendo lhe o equivalente a 1½(uma e meia) diária.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestaçãode contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 dacitada Resolução.

PORTARIA Nº2.429/2007-PR.RESOLVE:Exonerar o servidor MAURILIO LUCIANO DUMONT, Cadastro n.

204910-4, do Cargo em Comissão de Assessor Especial da Presidência,símbolo PJ-DAS-4, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário,com efeitos a partir da data de publicação.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 510-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

PORTARIA Nº 2.430/2007-PR.RESOLVE:Exonerar o servidor JOÃO BOSCO GOUVEIA, Cadastro n. 203972-9,

do Cargo em Comissão de Coordenador II da Coordenadoria deComunicação Social, símbolo PJ-DAS-4, pertencente ao Quadro de Pessoaldo Poder Judiciário, com efeitos a partir da data de publicação.

PORTARIA Nº 2.431 /2007 PR.R E S O L V E:I Dispensar o servidor ALEXANDRE DE SOUZA FREITAS, Cadastro

n. 203725 4, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Assistente doDesembargador MOREIRA CHAGAS, símbolo PJ DAS 3.

II Designar o servidor em referência para exercer o Cargo emComissão de Assessor do Desembargador da Presidência, símbolo PJ DAS5, no Núcleo Administrativo da Presidência.

III Efeitos a partir da data de publicação.

PORTARIA Nº 2.432 /2007 PR.R E S O L V E:Nomear GISELE FERNANDES para exercer o Cargo em Comissão

de Assistente do Desembargador MOREIRA CHAGAS, símbolo PJ DAS 3,do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir da data depublicação.

PORTARIA Nº 2.433 /2007 PR.R E S O L V E:Exonerar a servidora ANA LÍDIA DAIBES ANDRADE KRIIGER, Cadastro

n. 204618 0, do Cargo em Comissão de Assistente Técnico daCoordenadoria de Revisão Redacional, símbolo PJ DAS 2, pertencente aoQuadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir da data depublicação.

PORTARIA Nº2.434 /2007 PR.R E S O L V E:Nomear ANA LÍDIA DAIBES ANDRADE KRIIGER para exercer o Cargo

em Comissão de Coordenador II da Coordenadoria de Comunicação Social,símbolo PJ DAS 4, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitosa partir da data de publicação.

PORTARIA Nº 2.435 /2007 PR.R E S O L V E:Designar o MM. Juiz de Direito CARLOS ROBERTO ROSA BURCK

para exercer a função de Presidente da Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar, instaurada conforme Portaria n. 1.983/2007 PR, publicada noDJ n. 134, de 23/07/2007, em desfavor da servidora MARILSA GARCIABEZERRA, Cadastro n. 002805 3, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E,Nível Superior, na especialidade de Escrivã Judicial, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível daComarca de Alta Floresta/RO, em substituição a MM. Juíza SubstitutaMÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, a contar de 12/09/2007 até a conclusãodos trabalhos da referida Comissão.

Publique se.Registre se.Cumpra se.Porto Velho RO, 05 de setembro de 2007.

(a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.436/2007-PR. Considerando o que consta nas C.I.s n. 064 e 320/07/COINF, Protocolo n.395990, R E S O L V E: I - Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Informática, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Cerejeiras/RO, para execução dos serviços de Migração do Sistema SAP/TJRO, no período de 14/10/2007 a 26/10/2007, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres de ida/volta.

Nome Cadastro Cargo/especialidade Data do deslocamento

Diárias

Marcello Roberto Monteiro

203261-9 Analista de Sistemas 14/10/2007 a 24/10/2007

10 ½ (dez e meia)

Veronilson de Souza Medeiros

002532-1 Técnico Judiciário/ Apoio Técnico

14/10/2007 a 26/10/2007

12 ½ (doze e meia)

Mozart Ho-Tong Nobre 203757-2 Técnico Judiciário/ Apoio Técnico

14/10/2007 a 19/10/2007

5 ½ (cinco e meia)

II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 05 de setembro de 2007. (a) Des.: MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são

conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº2.437 /2007 PR.

Considerando o que consta na C.I. n.100/SEMED/07, datada de

24/08/2007, Protocolo n. 402680,

R E S O L V E:

I Autorizar o deslocamento do servidor RAFAEL PAULO DE

OLIVEIRA, Cadastro n. 003903 9, motorista, pertencente ao Quadro de

Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de transportes,

às Comarcas de Cerejeiras e Vilhena/RO, nos dias 07, 08, 23, e 24/10/

2007, para conduzir a Equipe do Projeto de Saúde Bucal, concedendo lhe

o equivalente a 03 (três) diárias.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação

de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução

013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na

respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da

citada Resolução.

Publique se.

Registre se.

Cumpra se.

Porto Velho RO, 05 de setembro de 2007.

(a)Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em Exercício

PORTARIA Nº 306/2007-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e DivisãoJudiciária do Estado,

CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 282/2007-CG, de17/8/2007, publicada no DJ n. 155, de 21/8/2007;

R E S O L V E:Alterar o período da designação do Juiz Substituto da 3ª Seção

Judiciária CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE para responder pelaComarca de Costa Marques, de 25 a 30/9/2007 para o 24 a 30/9/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 05 de setembro de 2007.Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES

Corregedora-Geral da Justiça

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIATRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO

ATA N. 462

ATA DA 462ª (QUATROCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE AOSTRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E SETE, SOB APRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRACHAGAS (EM EXERCÍCIO).

Presentes os Excelentíssimos Desembargadores EuricoMontenegro, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite AndradeCarneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, IvaniraFeitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior,Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto e osJuízes convocados Raduan Miguel Filho, substituindo ao e. DesembargadorMoreira Chagas (como julgador), Úrsula Gonçalves Theodoro de FariaSouza, substituindo ao e. Desembargador Eliseu Fernandes e Léo AntônioFachin, substituindo ao e. Desembargador Valter de Oliveira.

Ausentes, justificadamente, os Desembargadores SebastiãoTeixeira Chaves (afastado), Eliseu Fernandes e Valter de Oliveira (em gozode férias).

Presente o Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez.

Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.

Havendo quorum legal, às 8h30min o ExcelentíssimoDesembargador Presidente em exercício, desejou bom dia à todos ospresentes, deu as boas-vindas à Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza (que participa da 1ª Sessão Plenária na atual convocação) edeclarou aberta a sessão.

Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a julgamentoos seguintes processos:

PROCESSOS JULGADOS

01 - 200.000.2003.008211-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Espólio de José Estênio Aragão Alves (Representado porMaria de Fátima Ferreira Alves e Camila Ferreira Aragão Alves)Advogado : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)Impetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Alciléa Pinheiro Medeiros, RenatoCondeli e outrosRelator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por prevenção em 14/10/2003Redistribuído por transferência em 30/04/2004Pedido de vista: Desembargador Miguel Monico Neto, em 20/08/2007Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Observação : Abstiveram-se de proferir votos o Desembargador EuricoMontenegro e a Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, que nãoparticiparam da sessão anterior em que foi lido o relatório.

02 - 100.501.1998.006501-8 Revisão CriminalRevisionando : Lucas OrtegaAdvogado : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)Revisionado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETODistribuído por sorteio em 18/04/2006Impedidos : Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e WaltenbergJuniorDecisão: “REVISÃO CRIMINAL NÃO PROCEDENTE NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 710-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

PEDIDOS DE VISTA

01 - 200.000.2007.004944-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legilstivos do Estadode Rondônia - SINDLERAdvogados : Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outroImpetrado : Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaAdvogados : Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768) e outrosRelatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRODistribuído por sorteio em 06/06/2007Decisão parcial : “APÓS O VOTO DA RELATORA DENEGANDO ASEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADORCÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADORROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DESEMBARGADORES IVANIRA FEITOSABORGES, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E O JUIZ LÉO ANTÔNIOFACHIN, ANTECIPARAM OS VOTOS PARA TAMBÉM ACOMPANHAR ARELATORA. OS DEMAIS AGUARDAM.”Observação : Sustentou oralmente pelo Sindicato-Impetrante oadvogado Ernande da Silva Segismundo.

02 - 200.000.2007.005274-3 Mandado de SegurançaImpetrante : Sindicato dos Trabalhores dos Poderes Legislativos do Estadode Rondônia - SINDLERAdvogados : Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outroImpetrado : Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaAdvogados : Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313) e outrosRelatora : DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRODistribuído por sorteio em 20/06/2007Decisão parcial : “APÓS O VOTO DA RELATORA DENEGANDO ASEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADORCÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADORROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DESEMBARGADORES IVANIRA FEITOSABORGES, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E O JUIZ LÉO ANTÔNIOFACHIN, ANTECIPARAM OS VOTOS PARA TAMBÉM ACOMPANHAR ARELATORA. OS DEMAIS AGUARDAM.”Observação: Sustentou oralmente pelo Sindicato-Impetrante o advogadoErnande da Silva Segismundo.

03 - 200.000.2007.002716-1 Mandado de SegurançaImpetrantes: Juliana Paula Silva da Costa Brandão e Silvana Maria deFreitasAdvogado : Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2.489)Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 10/04/2007Redistribuído por prevenção em 11/04/2007Impedido : Desembargador Moreira ChagasDecisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO AINCONSTITUCIONALIDADE E CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUEFOI ACOMPANHADO PELO JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO, PEDIU VISTAO DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR. O DESEMBARGADORMARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE APRESENTARÁ DECLARAÇÃODE VOTO) E O JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN, ANTECIPARAM OS VOTOS EDIVERGIRAM PARA DENEGAR A SEGURANÇA, ACOLHENDO AINCONSTITUCIONALIDADE. OS DEMAIS AGUARDAM “Observações : 1) Presidiu o julgamento o Desembargador EuricoMontenegro, em face do impedimento do Desembargador Moreira Chagas;2) O Procurador de Justiça Ivo Benitez manifestou-se em plenário pugnandopela declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n.046/2006.

04 - 200.000.2007.00554-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogada : Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1.082)Impetrado : Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaAdvogados : Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Evanir Antônio de Borba e outrosRelator : DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por sorteio em 25/01/2007Decisão parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR E JULGADO PREJUDICADOO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDOA SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORAIVANIRA FEITOSA BORGES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSONTEIXEIRA. ANTECIPARAM VOTOS, PARA ACOMPANHAR INTEGRALMENTEO RELATOR O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, PARAACOMPANHÁ-LO COM TERMOS DIVERSOS O JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHINE, PARA CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA O DESEMBARGADORMARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

PROCESSOS ADIADOS

01 - 101.501.1998.008176-5 Revisão CriminalRevisionando : José Cícero de AlmeidaAdvogado : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Revisionado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDESRevisor : DESEMBARGADOR RENATO MIMESSIDistribuído em 15/03/2007Redistribuído por prevenção em 25/04/2007Pedido de vista: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em 16/07/2007Observação : Julgamento adiado em face da ausência do e. Relator.

02 - 202.000.2004.007714-4 ReclamaçãoReclamantes : Antônia Aciole Brito e outrosAdvogados : Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outrosReclamado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de RondôniaRelatora : DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRORevisor : DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESDistribuído por prevenção em 22/06/2007Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 20/08/2007Observação : Julgamento adiado por indicação do e. DesembargadorRoosevelt Queiroz Costa.

03 - 200.000.2007.003106-1 Mandado de SegurançaImpetrante : Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e TurismoLtdaAdvogados : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado e outrosImpetrado : Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/ROAdvogados : Maria de Fátima Salvador de Lima (OAB/RO 80A) e outrosRelator: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIORDistribuído por sorteio em 19/04/2007Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 20/08/2007.Observação : Julgamento adiado por indicação do e. DesembargadorRoosevelt Queiroz Costa.

04 - 200.014.2000.006516-5 Embargos InfringentesEmbargante : Avelino SpadaAdvogados : Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)

Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128)

Embargado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRARevisor : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 28/05/2007Observação : Julgamento adiado por indicação do e. Relator.

05 - 201.000.2005.002954-1 ReclamaçãoReclamante: Noeme Correia da SilvaAdvogado : Roberval da Silva Pereira (OAB/RO 2.677)Reclamado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado : Ronaldo Furtado, Ivanilda Maria Ferraz Gomes,Willame Soares Lima e outrosRelator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRARevisor : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADistribuído por prevenção em 26/03/2007Observação: Julgamento adiado por indicação do e. Relator.

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA

01 - 200.000.2007.000696-2 Ação Penal (Para recebimento ourejeição da denúncia)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Célio Renato da SilveiraDefensores Públicos : Leonidío Quadros Caldeira (OAB/RO 150A)e João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Relator: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIORRevisor: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORIDistribuído por sorteio em 01/02/2007Redistribuído por prevenção em 14/03/2007Pedido de vista: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, em 06/

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

08/2007Decisão anterior: “APÓS O VOTO DO RELATOR RECEBENDO ADENÚNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORESKIYOCHI MORI, MIGUEL MONICO NETO, EURICO MONTENEGRO, ELISEUFERNANDES, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, CÁSSIO RODOLFOSBARZI GUEDES, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA E, PELOS JUÍZES SANDRAAPARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, EDENIR SEBASTIÃOALBUQUERQUE DA ROSA, SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA ERADUAN MIGUEL FILHO (QUE ANTECIPOU O VOTO), PEDIU VISTA ADESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES. OS DEMAIS AGUARDAM.”Decisão proferida: “DELIBEROU A CORTE PELA RETIRADA DOPROCESSO DE PAUTA E CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS,COM A REMESSA DOS AUTOS AO E. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA,PARA QUE O MESMO SE MANIFESTE A RESPEITO DA PROPOSTA DETRANSAÇÃO PENAL NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORAIVANIRA FEITOSA BORGES, POR MAIORIA. VENCIDA A JUÍZA SANDRAAPARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES.”Observações : 1) Após o voto de vista da Desembargadora IvaniraFeitosa Borges, o e. Relator e os Desembargadores Kiyochi Mori, MiguelMonico Neto, Eurico Montenegro, Renato Mimessi, Cássio Rodolfo SbarziGuedes, Roosevelt Queiroz Costa e o Juiz Raduan Miguel Filho retificaramos seus votos anteriores para acompanhá-la;2) Os Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho e Zelite AndradeCarneiro e, os Juízes Léo Antônio Fachin e Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza, igualmente retificaram os votos anteriores proferidos pelosJuízes Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Sérgio Wiliam DominguesTeixeira, Desembargador Valter de Oliveira e Desembargador EliseuFernandes, para também acompanhar o voto da Desembargadora IvaniraFeitosa Borges;3) O Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia manteve o voto proferidopela Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres (que o substituiu nojulgamento anterior), o qual restou vencido.

Concluídos os trabalhos, após aprovada a ata por unanimidadee, nada

mais havendo, às 13h30min., o eminente Desembargador-Presidente em exercício agradeceu a todos pela presença e declarouencerrada a sessão, transformando-a em Administrativa para os fins aque se destina.

Porto Velho, 03 de setembro de 2007.

(a.) Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Tribunal Pleno

DESPACHO DO RELATOR

Revisão Criminal nrº 101.501.2006.000912-3Autor: Miguel Bispo de SouzaRéu: Ministério Público do Estado de Rondônia

“[...]Pelo exposto, nos termos do art. 625 do CPP c/c art. 139, IV do RITJRO,extingüo a presente revisão criminal.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 03 de setembro de 2007.”

(a) Des. Rowilson TeixeiraRelator

DESPACHO DO RELATOR

Reclamação nrº 101.014.2007.001284-3Reclamante: S. de M. T. Representado por sua mãe N. P. F. de M.Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)Reclamado: S. J. T.“[...]Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação antesua manifesta inadmissibilidade.Intimem-se, publicando.Arquivem-se.Porto Velho, 5 de setembro de 2007"

(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.005.2004.012649-3Agravante: Caixa Econômica FederalAdvogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outrosAgravado: Valmir Gonçalves da SilvaAdvogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)[...]“Vistos.Enquanto o feito principal que ensejou este agravo não transitar em julgadoé despiciendo qualquer outra informação.Indefiro o pedido retro.Publique-se.Porto Velho, 05 de setembro de 2007.”

(a) Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.001.2003.014121-3Agravantes: Walter Gustavo da Silva Lemos e outrosAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)Agravada: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil LtdaAdvogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra[...]“Os agravantes questionam contradição e omissão que não foramreconhecidos e em conseqüência aplicou a pena de multa, objeto desteinstrumento. Nos limites do pedido e na impossibilidade de aferir amatéria anterior, a de fundo e por não vislumbrar urgência que permitao pedido de liminar, a indefiro, e converto o presente em agravo retidopara quando do eventual recurso ser apreciado pela Corte, inclusive asalegadas omissões.Remeta-se os autos para o feito principal.Publique-se.Porto Velho, 05 de setembro de 2007.”

(a) Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 910-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

1ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 101.001.2002.018162-0Recorrente: Fiat Automóveis S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e PauloRicardo Silva (OAB/DF 9057)Recorridos: Girleno Luna Alencar e outroAdvogadas: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e Regina Eugêniade Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 6 de setembro de 2007.

(a) Belª Magda Chaul B. Aidar PereiraDiretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

1ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010937-4Recorrente: Sulamérica SegurosAdvogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) eoutrosRecorrida: Maria de Lima SouzaAdvogados: José Gomes Bandeira Filho( ) e outros“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica arecorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoEspecial.Porto Velho, 6 de setembro de 2007.”

(a) Belª Magda Chaul B. Aidar PereiraDiretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

1ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.019718-7Agravante: Banco do Brasil S. A.Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620),João Zaniboni (OAB/RO 187-A) e outrosAgravado: José Izo VieiraAdvogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e Caroline CarranzaFernandes (OAB/RO 1915)“Intime-se para as contra-razões ao agravo.Publique-se.”Porto Velho, 05 de setembro de 2007.

(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara Cível

Ata de JulgamentoSessão 84

Ata da sessão de julgamento, realizada aos cinco dias do mêsde setembro do ano de dois mil e sete. Presidência do ExcelentíssimoDesembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes, também, osDesembargadores Marcos Alaor D. Grangeia e Gabriel Marques deCarvalho e ainda, os Acadêmicos do Curso de Direito da União das EscolasSuperiores de Rondônia – UNIRON.

Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.

O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8:15h,agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadorespara o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se aojulgamento dos processos constantes em pauta.

PROCESSOS JULGADOS:

100.001.2002.020436-0 Apelação CívelOrigem : 00120020204360 Porto Velho - Fórum Cível/3ª VaraCívelApelante : Espólio de João França Filho representado pelainventariante Maria Tereza Oliveira FrançaAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) eoutrosApelado : Sebastião César Cavalcante de CarvalhoAdvogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído por Sorteio em 27/06/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA. VENCIDO ODESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”

100.014.2003.003066-1 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 01420030030661 Vilhena/3ª Vara CívelApelante/Agravada : Luiza Helena DipAdvogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)Apelado/Agravante : Banco da Amazônia S/AAdvogado : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído por Sorteio em 03/08/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR E AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO.NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, A UNANIMIDADE.”

100.001.2003.016833-2 Apelação Cível (Agravos Retidos)Origem : 00120030168332 Porto Velho - Fórum Cível/5ª VaraCívelApelante/Agravante : Divaldo José da CostaAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outrosApelados/Agravados : Isac Israel Portela e outroAdvogados: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outrosRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 24/03/2006Decisão: “AGRAVOS RETIDOS NÃO PROVIDOS E REJEITADAS ASPRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2007.007683-8 Apelação CívelOrigem : 00120070076838 Porto Velho - Fórum Cível/2ª VaraCívelApelante : Danyela Magalhães dos Reis CarvalhoAdvogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) eoutrosApelada : Serasa S/AAdvogadas : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outrasRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído por Sorteio em 13/07/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2000.007872-8 Apelação CívelOrigem : 00120000078728 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara deFamília e SucessõesApelante/Apelada: J. R. da S.Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outrosApelante : Companhia de Seguros do Estado de São Paulo -COSESPAdvogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Carlos FerreiraGuedes (OAB/SP 107857) e outroApelada : J. M. de O.Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosApelado : Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPAAdvogados : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100),Evandro Lopes Salcedo (OAB/SP 133236) e outrosRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 29/05/2007Decisão: “RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE E DA RÉ NÃOPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

100.002.2005.009939-4 Apelação CívelOrigem : 00220050099394 Ariquemes/4ª Vara CívelApelante : Banco do Brasil S/AAdvogados : Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) eoutrosApelado : Edelson Inocêncio JúniorAdvogado : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído por Sorteio em 19/07/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.003.2004.002112-5 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo deInstrumentoOrigem : 00320040021125 Jaru/1ª Vara CívelAgravante : Sul América Seguros de Vida e Previdência S/AAdvogados : Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) eoutrosAgravados : Abnair Pordente Ferreira e outrosAdvogado : Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTAInterpostos em 06/08/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

PROCESSO JULGADO EXTRAPAUTA:

100.002.2005.005665-6 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem : 00220050056656 Ariquemes/RO 1ª Vara CívelEmbargante : Elvira Henrique AlvesAdvogados : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outroEmbargado : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIAOpostos em 13/08/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DARELATORA:

100.015.2005.000655-4 Apelação CívelOrigem : 01520050006554 Guajará-Mirim/2ª Vara CívelApelante : Alzeri BormannAdvogados : Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outrosApelado : Ciclo Cairu LtdaAdvogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outrosRelatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE

FRIAS TORRESRevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 22/05/2007Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 18/07/07.Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO REVISOR NÃOCONHECENDO O RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZCOSTA.”

PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:

100.001.2006.007565-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120060075650 Porto Velho - Fórum Cível/2ª VaraCívelApelante : Felipe Parro JaquierAdvogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Apelada : Real Seguros S/AAdvogados : Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) eoutroRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 23/05/2007

100.007.2002.002294-4 Apelação CívelOrigem : 00720020022944 Cacoal/3ª Vara CívelApelante : Arildo MargattoAdvogados : Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e outroApelada : Adriana Almerinda da Silva ChamoniAdvogado : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)Apelado : Uberaldo SchimidtAdvogado : Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Prevenção em 30/12/2005

Ao término dos processos, o Presidente da 2ªCâmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada àunanimidade, e declarou encerrada a Sessão às 10h07m.

Porto Velho, 5 de setembro de 2007.

(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaPresidente da 2ª Câmara Cível

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.Data: 06/09/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de interposição :16/07/2007Data do julgamento : 25/07/2007100.007.2005.007569-8 Apelação CívelEmbargante : Banco da Amazônia S/AAdvogado : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO1221) e outro(a/s)Embargado : Dezan & Leite Ltda - MEAdvogado : José Edilson da Silva (OAB/RO1554) e outro(a/s)Relator : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Não-ocorrência. Intuito derediscutir matéria já amplamente debatida. Embargos rejeitados.O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição deembargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou àintegração da decisão e somente, em casos excepcionais, à sua modificação.

Data de distribuição :02/04/2007Data do julgamento : 01/08/2007100.001.2005.020895-0 Apelação CívelOrigem : 00120050208950 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Associação de Praças da Policia Militar do Estado deRondonia - APPM/ROAdvogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)Apelada : 14 Brasil Telecom Celular S/AAdvogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outroRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOO DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”.Ementa : Responsabilidade civil. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Danomoral. Ofensa da sua reputação perante terceiros. Inocorrência. Rescisãocontratual. Emissão de faturas com valor a mais. Impossibilidade. Recursonão-provido.O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seudireito. Inteligência do art. 333, I, do CPC.O dano moral contra pessoa jurídica somente é possível quando afeta suahonra objetiva, ou seja, sua reputação perante terceiros.A emissão de faturas telefônicas com valor a mais, por si só, não é capazde gerar dano moral à pessoa jurídica ou possibilitar a rescisão contratual.

Data de distribuição :23/05/2007Data do julgamento : 01/08/2007100.004.2005.005076-5 Apelação CívelOrigem : 00420050050765 Ouro Preto do Oeste/RO (1ªVara Cível)Apelante : Maria de Fátima dos Santos SilvaAdvogado : Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523)Apelado : Clarino Clauzo LourençoAdvogados : Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170-B) e outroRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.”.Ementa : Embargos. Execução. Agiotagem. Juros. Adequação do valor daexecução.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 1110-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

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Sendo verossimilhante a alegação de ocorrência de agiotagem naconstituição do crédito cobrado, inverte-se o ônus da prova, cabendo aocredor comprovar a regularidade jurídica da obrigação por meio dademonstração da estruturação do crédito e da legalidade da cobrança.Evidente a prática de juros acima do patamar legal por pessoa física,devem ser estes adequados possibilitando, no entanto, o prosseguimentoda execução.

Data de interposição :16/07/2007Data do julgamento : 01/08/2007101.007.2005.006635-4 Apelação CívelEmbargante : Banco da Amazônia S/AAdvogado : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO1221) e outro(a/s)Embargada : Dezan & Leite Ltda - MEAdvogado : José Edilson da Silva (OAB/RO1554) e outro(a/s)Relator : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Não-ocorrência. Intuito derediscutir matéria já amplamente debatida. Embargos rejeitados.O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição deembargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou àintegração da decisão e, somente em casos excepcionais, à sua modificação.

Data de distribuição :27/04/2006Data do julgamento : 08/08/2007100.001.2004.020619-9 Apelação CívelOrigem : 00120040206199 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Maria Ildener Marques de Barros SilvaAdvogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outroApelado : Banco Bradesco S/AAdvogados : Luciano Portel Martins (OAB/MT 7.497), GervásioFernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A) e outroApelada : Serasa S/AAdvogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outrasRelator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Indenizatória. Negativação. Ausência de notificação prévia. Deverdo órgão arquivista. Inadimplência confessa. Irrelevância. Relação deconsumo. Notificação prévia. Imposição legal. Objetivos da notificação.Tarefa do órgão arquivista. Credor. Exoneração de responsabilidade.Quantificação. Critérios. Outras anotações restritivas. Reparação emvalores módicos.Na relação consumerista, independentemente da situação do consumidor,se de inadimplência ou de idoneidade, para lançamento de dados emcadastro restritivo, sendo ato formal indispensável à regularidade doregistro, é de rigor seja precedido de certos requisitos a favor doconsumidor: a) a comunicação prévia; b) o acesso às informações; c) achance de retificar o conteúdo de dados; d) oportunidade de sanar o débito.Se o órgão arquivista não se desincumbiu do dever de comunicação préviano endereço fornecido pelo credor, responde pelo evento lesivo. Exoneradoda responsabilidade o credor.A quantificação dos danos deve observar os critérios pertinentes a cadacaso, cabendo o arbitramento da condenação em valores módicos, se odevedor já possuía outras anotações restritivas e não informou se eraminjustas. O dano moral, na espécie, é de menor monta.

Data de distribuição :06/08/2007Data do julgamento : 08/08/2007100.005.2005.007546-8 Habeas CorpusOrigem : 00520050075468 Ji-Paraná/RO (Juizado da Infânciae da Juventude)Paciente : J. L. da S. assistido por sua mãe R. L. da S.Impetrante : José Neves (OAB/RO 458-A)Impetrado : Juízo de Direito do Juizado da Infância e daJuventude da Comarca de Ji Paraná/RORelator : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :” POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR.”.Ementa : ECA - Habeas corpus. Remissão com medida socio-educativa deliberdade assistida. Homologação. Descumprimento. Conversão eminternação. Impossibilidade diante da ordem jurídica. Devido processolegal e contraditório. .Em virtude da inegável característica punitiva, a medida de internação sódeve ser aplicada em casos excepcionais, quando baldados todos osesforços à reeducação do adolescente, mediante outras medidassocioeducativas.

Data de distribuição :05/07/2007Data do julgamento : 08/08/2007103.001.2002.020435-2 Apelação CívelOrigem : 00120020204352 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Fiat Automóveis S/AAdvogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outroApelada : Jelcicleide Ferreira de MeloAdvogados : Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO1.028) e outrosRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Consumidor. Veículo. Vício de qualidade. Danos materiais. Verbasdevidas. Dano moral. Valor. Fixação.É devida indenização por lucros cessantes e danos emergentes quandodemonstrado que decorrente da aquisição de veículo novo, vendido comvício de qualidade.É procedente o pedido de indenização por dano moral decorrente dedefeitos e constantes idas do consumidor à concessionária para sanar osproblemas, quando evidenciado que a situação tenha extrapolado anormalidade e imposto ofensa à honra e à moral do mesmo.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feitocaso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se àproporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e àrepercussão dos danos, à capacidade econômica, à característicasindividuais e ao conceito social das partes.

Data de distribuição :05/07/2007Data do julgamento : 15/08/2007100.001.2005.014604-0 Apelação CívelOrigem : 00120050146040 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Elaine de AlmeidaAdvogado : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)Apelados : Larico Pereira Carrascosa e outrosAdvogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outrosRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.”.Ementa : Representação processual. Vício sanado. Instância ordinária.Sentença. Requisitos. Nulidade. Ausência. Anulatória. Escritura pública.Compra e venda. Imóvel. Procedência. Honorários advocatícios. Váriosréus. Fixação proporcional.A irregularidade de representação processual pode ser sanada ainda nainstância ordinária.Evidenciado que a sentença preenche os requisitos legais, bem como quedecidiu a lide nos limites em que foi proposta, não há nulidade da decisãopor não ter enfrentado todas as matérias de defesa argüidas pelas partes.É procedente o pedido de anulação de escritura pública de compra evenda de imóvel, quando evidenciado que o negócio foi viciado pelailicitude de seu objeto, notadamente quando o bem não mais pertencia aoalienante.Havendo pluralidade de réus e sendo eles vencidos na demanda, asdespesas processuais e os honorários advocatícios serão rateadosconforme a responsabilidade de cada um e ao interesse na causa.

Data de distribuição :29/09/2006Data do julgamento : 15/08/2007100.005.2005.005098-8 Apelação CívelOrigem : 00520050050988 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Auto Peças Mensch Ltda.Advogadas : Maria Luiza de Almeida (OAB/RS 61.585-B) e outraApelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outrosRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Contrato bancário. Revisão. Capitalização de juros sobre juros.Encargos abusivos. Ausência de comprovação. Improcedência do pedido.A ação de revisão contratual proposta com o fito de rever a capitalizaçãode juros em contrato de mútuo sem comprovação de cálculos aritméticosanalíticos da abusividade ou a produção da prova pericial pertinente nãoatende ao ônus da prova.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

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Data de distribuição :25/07/2006Data do julgamento : 15/08/2007100.007.2005.006559-5 Apelação CívelOrigem : 00720050065595 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2.537) eoutrosApelado : Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de Cacoal -CERNICAdvogados : Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295) e outrosRelator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”.Ementa : Aplicação financeira. Intervenção do Banco Central no BancoSantos. Restituição de valores ao correntista. Pedido negadoadministrativamente. Direito reconhecido judicialmente. Recurso.Preliminar. Legitimidade do Banco da Amazônia. CDC. Aplicabilidade.Ausência de informação adequada e clara. Ausência de autorizaçãoexpressa do correntista. Violação de direitos básicos do consumidor.Princípio da boa-fé e da justiça contratual. Responsabilidade objetiva esolidária. Restituição imposta. Excludentes de ilicitude. Fato de terceiro.Caso fortuito. Inocorrência.O Banco da Amazônia é parte legítima para figurar no pólo passivo dasações nas quais seus correntistas buscam a restituição de valores por eleaplicados no Banco Santos.Por força de decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, “asinstituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência dasnormas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, assimentendido como “toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatáriofinal, atividade bancária, financeira e de crédito.”.É direito básico do consumidor receber das instituições financeirasinformações adequadas e claras sobre os diferentes serviços oferecidos,notadamente quando tal exigência vem expressa nas instruções daComissão de Valores Mobiliários.A autorização do correntista para que a instituição financeira possaempregar em certos mercados de capitais o dinheiro disponível em contacorrente, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, deve serexpressa (por escrito ou de forma eletrônica), não podendo considerar oseu silêncio como sinal de concordância.É objetiva e solidária a responsabilização no âmbito das relações deconsumo, cabendo a todos que contribuem para a ocorrência do dano odever de reparação, notadamente quando inequívoca a boa fé docorrentista.A excludente de ilicitude por ato de terceiro na forma da lei consumeristapressupõe que o terceiro seja alguém estranho à cadeia de consumo eque o fato seja imprevisível e inevitável.A intervenção do Banco Central no Banco Santos não pode ser consideradacaso fortuito, na medida em que constitui risco da atividade bancária, quenão pode ser carreado ao correntista.

Data de interposição :14/08/2007Data do julgamento : 29/08/2007100.010.2004.003800-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 01020040038009 Rolim de Moura (1ª Vara Cível)Embargante : Cedison Alves PereiraAdvogados : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outroEmbargada : Ana Maria da CostaAdvogados : Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e outroRelator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa : Alegação. Contradição e omissão. Demonstração inexistente.Pré-questionamento. Futuro recurso especial. Possibilidade. Modificaçãodo julgado. Impossibilidade.Não merecem acolhimento os embargos de declaração que alegamomissão e contradição inexistentes no acórdão atacado.É possível o pré-questionamento de matéria para utilização em futurorecurso especial.Incabível a modificação do julgado quando não ocorrerem os víciosreclamados nos embargos de declaração.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Data: 06/09/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição :06/12/2005Data do julgamento : 01/08/2007100.001.2001.011295-1 Apelação CívelOrigem : 00120010112951 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Apelado: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApelada/Apelante: A & A Construções e Telecomunicações Ltda.Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão :”POR MAIORIA, CONHECER DO RECURSO DO RÉU. VENCIDOO RELATOR. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOSRECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Apelações cíveis. Repetição de indébito. Decisum confirmado.É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o julgador não é obrigadoa tratar ponto a ponto os argumentos levantados pelas partes, sendo-lhelícito adotar o fundamento que entender suficiente para elucidar a lide.A repetição de indébito nos contratos bancários é possível de forma simples,não em dobro, tendo em vista o princípio que veda o enriquecimento semcausa do credor, independente da comprovação do erro no pagamento,pela complexidade do contrato em discussão.

Data de distribuição :18/05/2007Data do julgamento : 01/08/2007100.001.2004.010632-1 Apelação CívelOrigem : 00120040106321 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Raimunda Rodrigues da SilvaAdvogado : Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Apelada : Rondônia Implementos Rodoviários Ltda.Advogado : Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)Apelado : Antônio Carlos SimonatoAdvogados : Silvana Maria de Jesus (OAB/RO 1.945) e outroRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoRelator p/ o acórdão: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR PRELIMINAR. NO MÉRITO, PORMAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO ORELATOR. “.Ementa : Acidente de trânsito. Motorista pretende conversão à direita.Carreta próxima do meio-fio. Distância de segurança não observada.Bicicleta sem freios. Ciclista com direção imprudente. Culpa concorrente.Vítima fatal. Danos materiais e morais. Indenização reduzidaeqüitativamente. Despesas funerárias. Comprovação mediante recibo.Ausência de impugnação. Validade. Juros e correção monetária. Danosmateriais, do desembolso. Danos morais, da fixação. Pensão vitalícia.Fixação. Base. Salário mínimo vigente na época do evento. Incidência dejuros e correção.Ocorrendo acidente de trânsito, onde o motorista de carreta, pretendendofazer conversão à direita, não guarda distância de segurança para o meio-fio, vindo a vitimar ciclista que guiava, imprudentemente, bicicleta semfreios, deve ser reconhecida a culpa concorrente, reduzindo-seeqüitativamente a indenização.É válida a comprovação das despesas funerárias por meio de recibo nãoimpugnado, incidindo juros e correção monetária a partir do efetivodesembolso.Sobre o valor da indenização por danos morais, juros e correção a partirdo arbitramento, porquanto este já se apresenta atualizado.O pensionamento é vitalício e terá como base para fixação o valor dosalário mínimo vigente na época do evento, ocorrendo atualizaçãomonetária a partir de então, e juros da citação.

Data de distribuição :27/06/2007Data do julgamento : 01/08/2007100.001.2005.011799-7 Apelação CívelOrigem : 00120050117997 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante : Douglas de Jesus AraújoAdvogados : Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO653) e outroApelado : Auto Posto Cantuária Ltda.Advogados : Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1.230) e outrosRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Contrato de aluguel. Despejo. Rescisão. Atraso no pagamento.Resolução. Data de vencimento. Permanência indevida no imóvel. Mesesvencidos.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 1310-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Demonstrado que o locatário foi inadimplente em relação ao aluguelmensal, opera-se a extinção do contrato, podendo o locador solicitar adesocupação do imóvel.Permanecendo o inquilino no imóvel além do prazo estipulado paradesocupação, deve suportar as conseqüências contratuais decorrentes deseu ato.

Data de interposição :16/07/2007Data do julgamento : 08/08/2007100.001.2005.003426-9 Apelação CívelAgravante : Joélia Maria Rego RibeiroAdvogado : Juliano Amora Couceiro(OAB/RO1142)Agravada : Serasa S/AAdvogado : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP42385) e outro(a/s)Relator : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Inscrição no órgão arquivista.Ausência de comunicação. Protesto. Informação. Domínio público. Recursoinfundado. Multa.Quando o órgão arquivista apenas reproduz dados verídicos deinadimplência existentes em Cartório de Protesto de Títulos, configura-sehipótese que excepciona o dever legal de notificação prévia.Os dados cartorários gozam de publicidade imanente, dada sua ampladivulgação, tornando dispensável, excepcionalmente, o procedimento denotificação premonitória por parte do arquivista.

Data de distribuição :25/05/2006Data de redistribuição :08/03/2007Data do julgamento : 08/08/2007100.001.2005.009185-8 Apelação CívelOrigem : 00120050091858 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Ezequiel Galdino RamosAdvogado : Jorge Honorato (OAB/RO 2.043)Apelada : Empresa Jornalística O Estadão Ltda.Advogados : Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2.455) e outrosRelator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO E,NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DORELATOR.”.Ementa : Dano moral. Lei de imprensa. Prazo decadencial não recepcionadopela CRFB. Precedentes. Sentença reformada. Recurso. Efeito devolutivo.Profundidade. Teoria da causa madura. Prosseguimento do julgamento.Possibilidade. Mérito. Publicação de matéria jornalística. Militar. Formaçãode quadrilha. Prática de ilícitos penais e administrativos. Processos deapuração em andamento. Militar reputado criminoso. Liberdade deimprensa. Extrapolação. Violação do princípio da presunção de inocênciae do dever de informar. Dano moral configurado. Valor da indenização.Moderação. Punição disciplinar ocorrida. Repúdio adstrito ao excesso.O prazo decadencial previsto pela Lei de Imprensa não foi recepcionadopela Constituição Federal de 1988.Afastada a ocorrência da decadência, enquanto prejudicial de mérito,pode e deve o Judiciário prosseguir no julgamento da demanda, desdeque madura a causa.Comete ato ilícito indenizável a empresa jornalística que divulga notíciade que o militar juntamente com outros colegas, formam “quadrilha” e são“marginais”, “achacadores” e “ladrões”, durante a apuração de suaresponsabilidade no âmbito administrativo e penal, porque violafrontalmente o princípio da presunção de inocência e, por via reflexa, osdireitos da personalidade, insculpidos de forma expressa na Carta Magna.

100.001.2005.009185-8 Apelação CívelA liberdade de imprensa não pode ser confundida com a autorização parao sensacionalismo barato que extrapola a órbita do direito de informar, deemitir opinião desfavorável ou mesmo de criticar, sob pena de inadmissívelpré-julgamento.Influi na apuração do valor, de forma a impedir que a indenização se dê deforma ampla e irrestrita, o fato de o militar haver experimentado,posteriormente, reprovação de sua conduta no âmbito administrativo,sofrendo penalidade disciplinar.

Data de interposição :03/07/2007Data do julgamento : 15/08/2007101.001.2004.019984-2 Apelação CívelEmbargante : Laurentino Pereira da Silva Filho e outro(a/s)Advogado : Darco Assad Azzi Santos(OAB/RO631A) e outro(a/s)Embargada : Juliêta Pinto dos SantosAdvogado : Antonio Lacouth da Silva(OAB/RO2306)Relator : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Processo civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, nãose caracteriza defeito passível de embargos de declaração.A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutiros fundamentos da decisão embargada.

Data de distribuição :17/07/2007Data do julgamento : 15/08/2007101.002.2007.002880-8 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 00220070028808 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Apelante/Agravante : Renato Alexandre FreireAdvogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosApelada/Agravada : Jirauto Automóveis LtdaAdvogados : Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outraRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.”.Ementa : Embargos à execução. Cheque. Autonomia e literalidade. Endosso.CirculaçãoÉ impossível ao emitente do cheque, depois de posto em circulação, porendosso, pretender sua desconstituição alegando invalidade do negóciojurídico subjacente, e de igual forma opor ao endossatário exceção pessoal,quando não comprovado nos autos ilícito ou má-fé na emissão do título.

Data de distribuição :21/02/2006Data do julgamento : 15/08/2007101.007.2001.006641-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem : 00720010066418 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante/Recorrida : Textil J. Serrano LtdaAdvogados : Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1.927) e outrosApelada/Recorente : Indústria e Comércio de Estofados Lindoflex LtdaAdvogado : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DEAPELAÇÃO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Danos morais. Débito quitado. Título protestado. Negligência docredor. Mora do devedor. Subsistência do dano moral. Endosso-mandato.Afastada a responsabilidade do endossatário-mandatário. Dano moralpresumido. Indenização devida. Critérios para fixação. Ofensor. Culpaleve. Culpa concorrente da vítima. Grau mínimo. Moderada reduçãoaplicável.Se, mesmo em face da quitação do débito, o título pago é endossado eprotestado, resta configurada a negligência do credor, que ordenou oapontamento em cartório de protesto, após o pagamento da dívida.A mora do devedor que veio a quitar o débito não afasta a ocorrência dedano moral, nem a responsabilidade pelo protesto indevido, levado aefeito em momento posterior à quitação integral do título.Há endosso-mandato quando o credor transfere somente poderes decobrança e protesto, a ser feito em seu nome e sob suas ordens, sem atransmissão do crédito, hipótese exonerativa de responsabilidade,excepcionando quando o mandatário exceda os poderes outorgados.A quantificação do dano moral deve observar critérios como a condiçãoeconômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa das partes, asfunções lenitiva, preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e aproporcionalidade, sendo aplicável moderada diminuição quando a culpado ofensor é leve e a vítima, ainda que em grau mínimo, concorreu para oevento, ficando em mora.

Data de distribuição :10/11/2005Data de redistribuição :01/01/2006Data do julgamento :100.001.2004.007759-3 Apelação CívelOrigem: 00120040077593 Porto Velho - Fórum Cível 6ª Vara Cível, Falênciae ConcordataApelante : Silvio Paz Ramos de AndradeAdvogado : Lúcio Afonso da Fonseca Salomão(OAB/RO1063)Apelado : Banco Bradesco S/a (av. Carlos Gomes)Advogado : Gervásio Fernandes Cunha Filho(OAB/RO2344A) eoutro(a/s)Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor : Desembargador Marcos Alaor D. GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Ementa : Indenizatória. Danos morais. Devedor. Negativação.Questionamento sobre a existência da dívida. Documentos apresentadospelo credor. Efeito desconstitutivo dos fatos alegados pelo devedor.Responsabilidade não configurada. Reparação indevida. Notificação prévia.Dever do órgão arquivista.Quando o devedor deduz em juízo pretensão indenizatória que questionadívida embasadora de negativação, e o credor cumpre o ônus probatóriode desconstituição do direito pleiteado, apresentando documentos querevelam a existência do débito, não se configura a responsabilidade destepelos danos morais alegados por aquele.O dever de envio da comunicação prévia incumbe ao órgão arquivista, enão ao credor, que apenas informa a existência da dívida.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2006.027062-3Apelante:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A),Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outrosApelado:Carlos César Viana da CostaAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)[...]“Em face do exposto, com fundamento no CPC, art. 557, Caput, negoseguimento ao recurso de apelação ora ajuizado.Intimem-se, publicando.Após o decurso do prazo legal, desçam os autos à origem para asprovidências de praxe.”

Porto Velho, 5 de setembro de 2007(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa

Relator

2ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2006.004542-0Recorrente: Rural Sul Comércio e Representações LtdaAdvogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco(OAB/RO 724)Recorrida: Bayer Cropscience LtdaAdvogado: Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3551), MauroSergio Guerrise (OAB/MT 10124) e outra[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica arecorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoEspecial.”

Porto Velho, 6 de setembro de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2006.018456-5Apelante: Jacqueline Ferreira Costa Veiga de AlmeidaAdvogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e Paulo Lopesda Silva (OAB/SP 127050)Apelado: Banco do Brasil S/AAdvogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620),João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros[...]“Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 511, caput, e 557, caput, ambos doCPC c/c art. 139, IV do RITJRO, nego seguimento ao recurso de apelação.Transitado em julgado, baixem os autos à origem.Intimem-se.Publique-se.Cumpra-se.”Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2007.

(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.003853-1Recorrente: Viação Rondônia LtdaAdvogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B), Raimundo deAlencar Magalhães (OAB/RO 105) e outraRecorrida: Ilderlane Saldanha BatistaAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a recorridaintimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 05 de setembro de 2007.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 102.501.2007.006805-0Impetrante: Ministério Público do Estado de RondôniaPaciente: Paulo Roberto Rodrigues de OliveiraImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RO[...]“Solicite-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 48 horas.Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.Publique-se.”Porto Velho, 05 de setembro de 2007.

(a) Des. Eurico MontenegroRelator

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 1510-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

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1ª Câmara Especial

DESPACHO DO PLANTONISTA

Habeas Corpus nrº 101.501.2007.008440-3Paciente: Kerly Gomes da SilvaImpetrantes(Advs): José Haroldo de Lima Barbosa(OAB/RO 658A) eoutro(a/s)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RO[...]“Assim, inexistindo elementos suficientes para analisar a possibilidadede ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão dopaciente, indefiro a liminar.Requisitem-se informações ao juiz da causa, no prazo de 48 horas e, após,encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.Providencie-se o necessário”.Porto Velho, 5 de setembro de 2007.

(a)Desembargador Rowilson TeixeiraRelator/Plantonista

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Reexame Necessário nrº 100.002.1997.003813-7Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outro(a/s)Interessado (Parte Passiva): L. C. Ferrazo - Importação e ExportaçãoAdvogados: Norberto Pereira Rigolon.(OAB/RO 2676) e outro(a/s)[...]“Ante o exposto, confirmo a sentença, com arrimo no art. 557 do CPC.Publique-se.”Porto Velho, 05 de setembro de 2007.

(a.) Desembargador EURICO MONTENEGRO Relator

DESPACHO DO RELATOR

Reexame Necessário nrº 100.002.1997.003883-8Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outro(a/s)Interessado (Parte Passiva): L. C. Ferrazo - Importação e ExportaçãoAdvogados: Norberto Pereira Rigolon.(OAB/RO 2676) e outro(a/s)[...]“Ante o exposto, confirmo a sentença, com arrimo no art. 557 do CPC.Publique-se.”Porto Velho, 05 de setembro de 2007.

(a.)Desembargador EURICO MONTENEGRORelator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.018860-1Agravante: Pedro Struthos NetoAdvogado: Fernando da Silva Maia(OAB/RO 452)Agravado: Estado de Rondônia[...]“Dessa forma, não estando evidenciado o perigo de dano grave e dedifícil reparação e sendo incabível a conversão do presente recurso emdiligência ou produção de provas, com base no art. 527, II do CPC,converto o presente agravo de instrumento em agravo retido.Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nosautos principais.”Porto Velho, 05 de setembro de 2007.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

REPUBLICA-SE POR ERRO MATERIAL A DECISÃO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº100.002.2006.011424-8, CONSTANTE DA ATA DE JULGAMENTO Nº 80 DASESSÃO REALIZADA EM 31/07/2007.

“ [...]

n. 25 - 100.002.2006.011424-8 Apelação CívelOrigem: 00220060114248 Ariquemes/1ª Vara CívelApelante: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes - IPEMAAdvogado: Flávio Viola (OAB/RO 177-B)Apelada: Nelcy Garcia KaulingAdvogadas: Evanete Revay. (OAB/RO 1061) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 07/02/2007Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTOAO RECURSO, À UNANIMIDADE.” [...]”

Porto Velho, 06 de setembro de 2007.

(a.) Des. Renato Martins MimessiPresidente da 2ª Câmara Especial

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara EspecialAta de Julgamento

Sessão 85

Ata da sessão de julgamento realizada aos quatro dias do mês desetembro do ano dois mil e sete, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidênciado Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes osExcelentíssimos Desembargadores Rowilson Teixeira e Walter WaltenbergSilva Junior. Promotor de Justiça Convocado, Dr. Charles Martins. Secretária,Belª Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30, pelaordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e osconstantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do MinistérioPúblico, o Promotor de Justiça pediu licença e se retirou.

n. 01 - 111.501.2005.010781-5 Embargos de Declaração em ApelaçãoCriminalOrigem: 50120050107815 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosEmbargante: Ernani Ribeiro de MedeirosAdvogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIOROpostos em 15/08/2007Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO OS EMBARGOS,PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA. DES. RENATO MIMESSIAGUARDA.”

n. 02 - 100.001.2004.012680-2 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem: 00120040126802 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaEmbargante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado deRondônia SINSEPOLAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroEmbargado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 21/08/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

n. 03 - 100.015.2007.006235-1 Habeas CorpusPaciente: Marlene de Souza ChoréImpetrante: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RORelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 15/08/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”

n. 04 - 101.015.2007.006235-1 Habeas CorpusPaciente: Donizete Batista RodriguesImpetrantes: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outraImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca deGuajará-Mirim - RORelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”

n. 05 - 100.501.2007.005813-5 Habeas CorpusPaciente: Wanderson Gomes MartinsImpetrantes: Flávio Marcio Ferreira Cavalcante (OAB/GO 23375-A) eoutroImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 24/08/2007Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 06 - 100.501.2007.008510-8 Habeas CorpusPaciente: Janes Soares LimaImpetrantes: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) e outrosImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RORelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 23/08/2007Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 07 - 101.501.2006.016050-6 Habeas CorpusPaciente: Geusilene Cristina Carvalho de LimaImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”

n. 08 - 100.001.2006.023465-1 (Agravo do Art. 557, § 1º, do CPC) emApelação CívelOrigem: 00120060234651 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Auto Posto Pacifico LtdaAdvogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) eoutrosAgravado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRAInterposto em 17/08/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”

n. 09 - 100.018.2005.001496-7 Apelação CívelOrigem: 01820050014967 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara CívelApelante: José Luiz Pereira de MatosAdvogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 05/06/2007PEDIDO DE VISTA EM 21/08/2007: DES. ROWILSON TEIXEIRADecisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”

n. 10 - 200.000.2007.003209-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Messias Alves de MoraesAdvogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 23/04/2007PEDIDO DE VISTA EM 28/08/2007: RENATO MARTINS MIMESSIDecisão: “APÓS O VOTO VISTA DO DES. RENATO MIMESSIDENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES. ROWILSONTEIXEIRA.”

n. 11 - 100.010.2006.009596-0 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 01020060095960 Rolim de Moura/2ª Vara CívelSuscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim deMoura - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível daComarca de Rolim de Moura - RORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 23/07/2007Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, PORUNANIMIDADE.”

n. 12 - 100.501.2007.008077-7 Habeas CorpusPaciente: Marilene Botelho CerqueiraImpetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 08/08/2007Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 13 - 100.007.2007.006629-2 Habeas CorpusPaciente: Lindaura Ramos AnertheImpetrante: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal- RORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 01/08/2007Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 14 - 102.501.2006.010875-0 Apelação CriminalOrigem: 50120060108750 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Andréia Almeida FerreiraDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelante: Rogério Ayla da SilvaAdvogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 20/06/2007Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE ANDRÉIAALMEIDA FERREIRA, POR UNANIMIDADE E PROVIMENTO PARCIAL AORECURSO DE ROGÉRIO AILA DA SILVA, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENGERG JUNIOR.”

n. 15 - 200.000.2007.006303-6 Mandado de SegurançaImpetrante: Denise Houlmont Carvalho Rosa de PaulaAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 19/07/2007Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 16 - 200.000.2007.006312-5 Mandado de SegurançaImpetrante: Urbano de Paula FilhoAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 20/07/2007Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 17 - 200.000.2007.006306-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Valdir Muza DuarteAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 19/07/2007Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 18 - 100.002.2005.001864-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00220050018649 Ariquemes/1ª Vara CívelAgravante: União FederalProcurador: Pedro Augusto Rodrigues Costa (OAB/RS 55860)Advogada: Ana Karolina Gonçalves Aidar (OAB/RO 3066)Litisconsorte Necessário Ativo: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A- ELETRONORTEAdvogado: Marcus Vinicius S. de Souza Maia (OAB/DF 12.345)Agravados: Abel Soares e outraAdvogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 13/06/2007Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 1710-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

n. 19 - 200.000.2007.003456-7 Mandado de SegurançaImpetrante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia -SINDERONAdvogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoImpetrada: Projetos e Desenvolvimento de Recursos Humanos LtdaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRedistribuído por Prevenção de Magistrado em 29/05/2007Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 20 - 101.013.2005.000464-9 Apelação CívelOrigem: 01320050004649 Cerejeiras/1ª Vara CívelApelante: Município de Vilhena - ROAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)Apelado: Anderson dos Santos Representado por sua mãe RosileneMaria de Jesus SantosAdvogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/07/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR MAIORIA, VENCIDOO DES. WALTENBERG JUNIOR.”

n. 21 - 100.001.2003.022394-5 Reexame NecessárioOrigem: 00120030223945 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaInteressado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de RondôniaInteressado (Parte Passiva): Noel Bispo dos SantosInteressado (Parte Passiva): Jose Freitas AtallahAdvogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)Interessado (Parte Passiva): Teofilo GimenezAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outrosLitisconsorte Ativo Facultativo: Instituto de Previdência e Assistência dosServidores do Município de Porto Velho - IPAMAdvogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 26/07/2007Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 22 - 100.001.2006.003285-4 Apelação CívelOrigem: 00120060032854 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelado: Jerônimo Garcia de SantanaAdvogados: Claúdio Roberto Rebelo de Souza (OAB/RO 352-A) e outraRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 26/07/2007Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 23 - 100.001.2006.022717-5 Reexame NecessárioOrigem: 00120060227175 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaInteressado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de RondôniaInteressado (Parte Ativa): Ministério Público FederalInteressado (Parte Passiva): Estado de RondôniaProcurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)Interessado (Parte Passiva): Ivo Narciso CassolInteressado (Parte Passiva): Milton Luiz MoreiraRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 23/07/2007Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 24 - 101.001.2005.010992-7 Apelação CívelOrigem: 00120050109927 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelantes: Osvaldo Alves Pereira e outrosAdvogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outrosApelado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 26/07/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”

n. 25 - 100.001.2001.008377-3 Reexame NecessárioOrigem: 00120010083773 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaInteressado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de RondôniaInteressado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - ROProcuradores: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280-A) e outrosRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007Decisão: “SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, PORUNANIMIDADE.”

n. 26 - 100.001.2006.026215-9 Apelação CívelOrigem: 00120060262159 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Apelada: FISIOMED Serviços Médicos e Fisioterápicos LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 25/07/2007Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. APÓS OVOTO DO RELATOR PROVENDO O RECURSO, NO QUE FOIACOMPANHADO PELO DES. RENATO MIMESSI, PEDIU VISTA O DES.ROWILSON TEIXEIRA.”

n. 27 - 100.001.2005.021511-5 Apelação CívelOrigem: 00120050215115 Porto Velho/2ª Vara CívelApelante: Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, doConsumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e daMoralidade Pública - Cidade VerdeAdvogados: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) e outrosApelada: BRASIL TELECOM S. A.Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 28/08/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 28 - 100.002.2006.008373-3 Apelação CívelOrigem: 00220060083733 Ariquemes/4ª Vara CívelApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelados: Nilson Francisco de Jesus e outroAdvogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outrosLitisconsorte Ativo Facultativo: Município de Ariquemes - ROProcurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 24/07/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”

n. 29 - 100.001.2006.016929-9 Apelação CívelOrigem: 00120060169299 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante/Apelado: Estado de RondôniaProcuradoras: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outraApelada/Apelante: Maria Leite do NascimentoAdvogadas: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 23/05/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DEU-SEPROVIMENTO AO DO ESTADO DE RONDÔNIA, POR UNANIMIDADE.”

n. 30 - 100.002.2006.003097-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00220060030974 Ariquemes/1ª Vara CívelAgravante: SATHEL Usinas Termo e Hidro Elétricas S/AAdvogados: Edson Eli de Freitas (OAB/SP 105811) e outrosAgravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 13/07/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”

n. 31 - 100.021.2005.000893-6 Apelação CívelOrigem: 02120050008936 Buritis/1ª Vara CívelApelante: R.R. Serviços de Terceirização LtdaAdvogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)Apelado: Município de Buritis - ROAdvogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 20/09/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

n. 32 - 101.001.2006.017400-4 Reexame NecessárioOrigem: 00120060174004 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaInteressada (Parte Ativa): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia -CAERDAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosInteressado (Parte Passiva): Município de Candeias do Jamari - ROProcurador: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 27/07/2007Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 33 - 101.001.2005.003980-5 Apelação CívelOrigem: 00120050039805 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: HC Chaves e CarimbosAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO1143) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”

n. 34 - 100.005.2004.012243-9 Apelação CívelOrigem: 00520040122439Ji- Paraná/5ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outraApeladas: Spadare & Cia Ltda e outrasAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 30/07/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”

n. 35 - 100.001.2005.013993-1 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120050139931 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia -DETRANAdvogados: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outrosProcurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)Apelados: Almir de Oliveira Rodrigues e outrosAdvogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 31/05/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. RENATOMIMESSI.”

n. 36 - 100.007.1997.003663-5 Apelação CívelOrigem: 00719970036635 Cacoal/3ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outrosApelada: G. M. da Silva & Cia LtdaCurador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 24/07/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”

n. 37 - 100.001.2006.013045-7 Apelação CívelOrigem: 00120060130457 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Francelina de Melo VerasAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 02/08/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO ORELATOR.”

n. 38 - 100.001.2006.027110-7 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)Origem: 00120060271107 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante/Apelado: José Augusto de OliveiraAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outrosApelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia - IPERONAdvogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outrosProcuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 03/08/2007Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO E NEGOU-SE PROVIMENTOAO RECURSO ADESIVO, POR UNANIMIDADE.”

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:

100.003.2006.003682-9 Habeas CorpusPaciente: Odair Cardoso SaraivaImpetrante: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru -RORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/08/2007

100.001.2006.024067-8 Apelação CívelOrigem: 00120060240678 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual deTrânsito do Estado de Rondônia SINSDETAdvogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRANAdvogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 20/06/2007

100.003.2006.000620-2 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO)Origem: 00320060006202 Jaru/1ª Vara CívelApelante/Agravante: Município de Jaru - ROAdvogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outrosApelados/Agravados: Lindinalva Rocha da Silva Magalhães e outrosAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva. (OAB/RO 133)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 14/09/2006

Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidentedeterminou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,encerrando-se a sessão às 12h30.

Porto Velho, 4 de setembro de 2007.

(a.) Desembargador Renato Martins MimessiPresidente da 2ª Câmara Especial

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 06/09/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição :10/07/2007Data do julgamento : 21/08/2007101.001.2006.013018-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120060130180 Porto Velho/RO (1ª Vara da FazendaPública)Agravantes : Antônia Diomar Blosfeld e outrosAdvogados : Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2.934) eoutrosAgravado : Estado de RondôniaRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Execução provisória. Fazenda Pública. Impossibilidade.Inteligência da Lei n. 9.494/97.Conforme determinação da Lei n. 9.494/97, a sentença que tenha porobjeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessãode aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estadose dos Municípios, inclusive suas fundações e autarquias, somente poderáser executada após seu trânsito em julgado.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 1910-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Data de distribuição :10/07/2007Data do julgamento : 21/08/2007101.001.2006.016967-1 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120060169671 Porto Velho/RO (1ª Vara daFazenda Pública)Agravantes : Tânia Almeida Souza e outrosAdvogados : Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2.934)e outrosAgravado : Estado de RondôniaRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Agravo de instrumento. Execução provisória. Fazenda Pública.Impossibilidade. Inteligência da Lei n. 9.494/97.Conforme determinação da Lei n. 9.494/97, a sentença que tenha porobjeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessãode aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estadose dos Municípios, inclusive suas fundações e autarquias somente poderáser executada após seu trânsito em julgado.

Data de interposição :17/08/2007Data do julgamento : 28/08/2007100.001.2004.004475-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120040044750 Porto Velho (2ª Vara da FazendaPública)Embargante : Construcom Construções e Comércio Ltda.Advogado : Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396 - A)Embargado : Município de Porto Velho/ROProcuradores : Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outrosRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOSEMBARGOS PARA PROVER O RECURSO ADESIVO. “.Ementa : Omissão em acórdão. Exigência contratual. Matéria não tratadaexpressamente na parte dispositiva do julgado. Dá-se provimento aos embargos para reconhecer que a sentença e,conseqüentemente o acórdão, não pode acrescer condições não previstasna avença, exigindo a apresentação de certidões federais e estaduaisgenéricas.

Data de distribuição :04/07/2007Data do julgamento : 28/08/2007100.001.2005.020706-6 Apelação CívelOrigem : 00120050207066 Porto Velho/RO (1ª Vara da FazendaPública)Apelante/Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outroApelado/Apelante: Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estadode Rondonia - SINDCONTASAdvogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosRelator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :” POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DOESTADO DE RONDÔNIA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOSINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DERONDÔNIA.”.Ementa : Apelação cível. Servidores públicos. Isonomia.O adicional de isonomia visava, tão-somente, corrigir distorções existentesnos salários referentes aos cargos e funções assemelhados, que se verificouapós a estabilização da moeda nacional, ocorrida em 1994, tendo sidoestendido àquelas categorias que porventura guardassem correlaçãofuncional, nas quais ocorressem distorções salariais.

Data de interposição :17/08/2007Data do julgamento : 28/08/2007100.001.2006.015562-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120060155620 Porto Velho/RO (1ª Vara da FazendaPública)Embargante : Raimundo Nogueira de SousaAdvogada : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Embargado : Estado de RondôniaProcuradoras: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) e outraRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.Ementa : Embargos. Ausência de indicação da omissão. Rejeição.A falta de indicação dos pontos controvertidos, omissos ou obscuros contidosno acórdão atacado determina a rejeição dos embargos de declaração, osquais não servem como pré-questionamento. Inteligência do art. 535 doCPC.

Data de distribuição :14/05/2007Data do julgamento : 28/08/2007100.001.2006.025304-4 Apelação CívelOrigem : 00120060253044 Porto Velho/RO (1ª Vara da FazendaPública)Apelante : Estado de RondôniaProcuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outraApelado : Marcus Aurélio Mendonça DaninAdvogada : Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público. Prescrição.Crédito. Contagem. Prazo. Edição de lei. Estabilidade extraordinária.Ausência. Readmissão. Indenização pecuniária.Inicia-se a contagem do prazo prescricional de cinco anos para osservidores demitidos, sem estabilidade extraordinária, a partir da publicaçãoda Lei n. 1.196/2003, considerando que foi esse o dispositivo que concedeuo direito à reintegração mediante acordo com a Administração.O servidor público que não possui a estabilidade extraordinária previstano art. 19 da ADCT, mas readmitido no serviço público, faz jus tão-somenteà indenização pecuniária a partir da publicação da Lei n. 1.196/2003.

Data de distribuição :12/07/2007Data do julgamento : 28/08/2007100.001.2007.014142-7 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120070141427 Porto Velho/RO (1ª Vara da FazendaPública)Agravante : Dario de Lima SiqueiraAdvogado : Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526-A)Agravado : Estado de RondôniaRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AORECURSO.”.Ementa : Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Verbas rescisórias.Antecipação de tutela. Indeferimento. Adequação do rito processual.Necessidade.Indefere-se o pleito de antecipação de tutela quando houver perigo deirreversibilidade do provimento a ser antecipado, mormente quando setratar de cálculo de verbas rescisórias ainda não submetidas aocontraditório.Impõe-se a adequação do rito processual quando a ação foi classificadasob o rito sumário e o magistrado adota o procedimento ordinário.

(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.012398-1Agravante: Ivel Veículos LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosAgravado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)[...]“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 03 de setembro de 2007.”

(a) Des. Presidente do Tribunal de JustiçaRelator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

2ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.001.1999.011179-3

Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outros

Apelado: Homero Raimundo CambraiaAdvogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outrosApelado: Isaac Bennesby

Advogado: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373A)[...]

“Vencido o prazo solicitado pelo gerente do Banco, sem que houvesse semanifestado, intime-se-o novamente conforme a decisão de fl. 374, a fim

de que, no prazo de 48 horas, preste as informações requisitadas, sobpena de desobediência.PVH, 5 set 2007.”

(a) Des. Renato Martins MimessiRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.011779-6

Impetrante: Noeli Domingas DelafloraAdvogados: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) e outrosImpetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia

[...]“Intime-se como requerido à fl. 108 para que o impetrado, com urgênciaque o caso requer, promova a aquisição da prótese, no lugar indicado ou

em outro, que souber, e encaminhe a impetrante para a realização, dacirurgia necessária. I.

Porto Velho, 04 set 2007.”

(a) Des. Renato Martins Mimessi

Relator

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL

Apelação Cível nrº 101.001.2007.001968-0Apelante: Ivel Veículos Ltda

Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosApelado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - ROProcurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)

[...]

Indefiro o pedido de fls. 170/172, adotando como razão de decidir amotivação do Parecer 2857/2007, emitido pela Procuradoria de Justiça(fls. 175/176).

I.PVH, 05 set 2007.”

(a) Des. Renato Martins MimessiPresidente da 2ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.002.2006.004895-4Apelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelada: Rondonel Rondônia Distribuidora de Extintores LtdaRelator: Desembargador Waltenberg Junior[...]“Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço-omonocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC.Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem.Publique-se.Intime-se.Porto Velho, 05 de setembro de 2007.”

(a.) Des. Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008977-9Impetrante: Ortelina Terezinha Santolin AlaminiAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]“Vistos etc;O pedido liminar será apreciado após as necessárias informações daautoridade indicadas como coatora, tendo em vista que não há nos autosato coator, de tal modo que seja possível aferir se houve ciência do PoderPúblico de toda a questão, se caso positivo, qual as razões para oindeferimento.Deste modo, solicite-se informações da autoridade indicada como coatora,no praz improrrogável de 5 dias, inclusive, se há, no Estado, quer seja peloSUS, quer em Hospitais Privados, a possibilidade de realização da cirurgiacitada.Cumpra-se a medida por Oficial de Justiça.Intime-se.Porto Velho, 05 de setembro de 2007.”

(a) Des. Rowilson TeixeiraRelator

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 06/09/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição :26/06/2007Data do julgamento : 16/08/2007100.002.2006.027830-5 Apelação CriminalOrigem : 00220060278305 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Zaqueu Cordeiro GuimarãesDefensor Público : Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor : Juiz Léo Antônio FachinDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AAPELAÇÃO.”.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 2110-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Ementa : Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena-base acima do mínimolegal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência.Circunstância preponderante.É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando ascircunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao réu.A atenuante confissão espontânea só deve ser compensada com a agravantereincidência, quando ela mostrar ser fruto da personalidade positiva doréu, caso contrário, a reincidência deve ser considerada preponderante.Entretanto, se a majoração da pena for exacerbada, deve-se proceder àredução.

Data de distribuição :17/05/2006Data do julgamento : 16/08/2007100.006.2001.003060-9 Apelação CriminalOrigem : 00620010030609 Presidente Médici/RO (1ª VaraCriminal)Apelante : Plinio da Silva TescheDefensor Nomeado : João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592-A)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Léo Antonio FachinRevisora : Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Prática de vários crimes, roubo, furto e resistência. Negativa deautoria. Álibi que não se sustenta. Condenação lastreada exclusivamentenas provas da fase inquisitiva. Improcedência. Robusto conjunto probatório,inclusive com o reconhecimento do agente. Princípio da persuasão racionalna apreciação da prova. Autoria e materialidade incontestáveis,condenação mantida na íntegra.Não merece crédito a negativa de autoria que se sustenta na argumentaçãode que o agente se encontrava em lugar diverso daquele em que ocorreramos crimes, se as provas apontam no sentido contrário, sobretudo tendosido operado o seu reconhecimento por mais de uma vez.Também é improcedente a reclamação de que a sentença condenatóriateria se baseado, exclusivamente, na fase inquisitiva, quando a provatestemunhal produzida em juízo foi suficiente para corroborá-la. Por outrolado, diante do princípio da persuasão racional da apreciação das provas,é incoerente negar o valor probatório de tais elementos, que se revestemde especial importância quando se mostram compatíveis com as provasdo juízo, reforçando-as de modo a formar um único conjunto probatóriocomposto pelos documentos de ambas as fases.

Data de distribuição :21/06/2007Data do julgamento : 16/08/2007100.010.2005.002982-7 Agravo em Execução de PenaOrigem : 01020050029827 Rolim de Moura/RO (1ª VaraCriminal)Agravante : Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado : Irineu Caetano MendesDefensor Público: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1.393)Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.”.Ementa : Agravo em execução de pena. Condenado pela prática decrime hediondo. Cumprimento de 1/6 da pena. Progressão de regime.Admissibilidade. Aplicação da lei mais favorável ao apenado.Em observância ao princípio da irretroatividade da lei que prejudica o réu,a norma editada na nova lei, embora prevendo expressamente que apartir da sua edição é possível a progressão de regime ao condenado porcrime hediondo (mais benéfica), também prevê o requisito objetivo temporalde 2/5 e 3/5, que são mais gravosos, devendo ser considerada comonovatio legis in pejus, e somente podendo ser aplicada aos casosposteriores a sua vigência.

Data de interposição :25/07/2007Data do julgamento : 23/08/2007100.007.2004.004209-6 Embargos de Declaração em ApelaçãoCriminalOrigem : 00720040042096 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)Embargante : Osvaldinho Francisco do NascimentoAdvogado : Gilvandro Augusto da Silva (OAB/RO 1.369)Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOSEMBARGOS.”.Ementa : Embargos de declaração. Dispositivo legal. Não mencionado.Matéria apreciada. Rediscussão das teses debatidas. Inexistência deomissão.Não se reconhece a alegada violação ao art. 619 do CPP, uma vez que,mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos dedeclaração pressupõe a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridadeno acórdão. Havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é areferência expressa aos dispositivos de lei tidos como violados.Eventual divergência da decisão em relação a decisões de outros tribunaisé matéria própria de recurso para as instâncias superiores.

Data de distribuição :02/05/2006Data do julgamento : 23/08/2007100.010.2004.003943-9 Apelação CriminalOrigem : 01020040039439 Rolim de Moura (1ª VaraCriminal)Apelante : Emerson Luiz CandilAdvogado : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Advogado : Fábio José Reato (OAB/RO 2.061)Advogado : Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)Apelante : Célio Roberto CandilAdvogado : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Advogado : Fábio José Reato (OAB/RO 2.061)Advogado : Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Léo Antônio FachinRevisora : Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Apelação criminal. Condenação. Autoria. Prova. Insuficiênciapara a formação do juízo de certeza. Absolvição.A condenação, no âmbito do Direito Penal, exige a produção de provaplena e segura da autoria. Havendo dúvida, mínima que seja, deve seraplicado o principio do in dubio pro reo e absolvido o agente por falta deprovas.

Data de distribuição :17/07/2006Data do julgamento : 23/08/2007101.017.2005.001516-4 Apelação CriminalOrigem : 01720050015164 Alta Floresta do Oeste (1ª VaraCriminal)Apelante : Fábio Falcier dos SantosAdvogado : Rouscelino Passos Borges (OAB/RO1.205)Apelante : Florisberto Ferreira dos santosDefensor Público : José Joacy Bastos (OAB/RN 718) Apelante : Fábio Daniel Camargo da SilvaAdvogados : Marques Rodrigues Bezerra (OAB/RO 3.043) e

Ronilda Lucena (OAB/RO 1.948)Apelante : Franz Rodrigues AramzíbiaDefensor Público : José Joacy Bastos (OAB/RN 718)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Léo Antônio FachinRevisora : Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.“.Ementa : Roubo. Formação de quadrilha. Elementos probatórios. Negativada autoria. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Três qualificadoras.Percentual de aumento. Redução. Possibilidade.Não há que se falar em absolvição quando os autos apontam elementosprobatórios irrefutáveis.Em sendo três as causas especiais de aumento e inexistindo outroselementos que justifiquem percentual maior, a pena deve ser acrescidaem 2/5.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Câmara Criminal

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.021.2007.001138-0Paciente: Gessé Calixto da SilvaImpetrante(Advogado): Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Impetrante(Advogado): David Noujain (OAB/RO 84B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis -RO[...]“Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridadeapontada como coatora preste as informações necessárias com amáxima urgência.Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.Publique-se.Porto Velho, 3 de setembro de 2007.

(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 101.501.2007.008690-2Paciente: Pablo Batista do ValeImpetrante(Advogado): Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RO[...]

“Vistos, etc.Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejamsolicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida comocoatora.Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 04 de setembro de 2007.

(a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator”

DESPACHO DA RELATORA

Habeas Corpus nrº 100.016.2007.002812-8Paciente: José Antonio AndréImpetrante(Advogado): Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de CostaMarques - RO[...]“Vistos,Por essa razão, indefiro o pedido de liminar.Requisitem-se informações da autoridade impetrada. Prazo: 48 horas.Após, à Procuradoria de Justiça.Registre-se. Distribua-se. Autue-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 03 de setembro de 2007

(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora”

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n 0301/0716/2007

PREGÃO ELETRÔNICO 056/2007

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado dalicitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 056/2007, que tem porobjeto aquisição de material de acondicionamento e embalagem (papelãosemi-craft e filmes plásticos), visando atender a Divisão de Almoxarifado(ALMOX/TJRO), que teve como vencedora a seguinte empresa:Empresa: ADEMIR BORGES FILHO - MELotes 1 e 2 do Anexo IValor: R$ 40.980,00Valor total: R$ 40.980,00 (Quarenta mil e novecentos e oitenta reais).

Porto Velho, 06 de setembro de 2007.

Marcos Melo GuimarãesPregoeiro/TJRO

EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº026/2007 DETENTORA: DIST. DUPORTO IMP. EXP. DE ALIM. E PROD. DIVERSOS LTDA PROCESSO: 0301/0363/2007 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº028/2007-CPL/TJRO OBJETO:

Item Especificação Quant Pedida

Preço unitário

registrado

1.6

Cera líquida especial incolor embalagem de 02 litros, à base de parafina, cera de carnaúba emulsificante, plastificante e perfume. Especialmente indicada para assoalhos sem sinteco ou cascolac, cerâmicas, lajotas, ladrilhos, mármores, marmorites. Pode ser usado em pisos de graniliti ou granitina; Marca: D CASA

100 R$3,70

Valor Total desta Ordem de Fornecimento

R$ 370,00

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento. (03/9/2007)

P DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30

NOTA DE EMPENHO: 2007NE01509

DEAD EM: 04/9/2007

(a) Adilson Rodrigues Martim Dir. Depto de Administração

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 2310-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

PORTARIA Nº 224/2007O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE

RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos III eXIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resoluçãonº 012, de 10 de março de 1998, e a Resolução/TSE nº 21.251, de 15 deoutubro de 2002, e considerando o que consta no Processo Administrativonº 097/2003-SRH,

RESOLVE:Art. 1º Conceder à servidora LIA MARIA ARAÚJO LOPES,

Analista Judiciária – Área Judiciária – matrícula nº 260468, progressãofuncional da Classe C / Padrão 11 para a Classe C / Padrão 12, a partir de4 de agosto de 2007, na carreira de Analista Judiciário do quadro depessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do art. 9º,§ 1º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e Resolução/TSE nº21.251, de 15 de outubro de 2002.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à datade 5 de agosto de 2007, em conformidade com o art. 6º da Resolução/TSE21.251, de 15 de outubro de 2002.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2007.(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente do TRE/RO

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIA

EDITAL N. 063/2007PUBLICAÇÃO

O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoraldo Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc...

RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relaçãode eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS por CONDENAÇÃOCRIMINAL. FASE 337, no mês 08/2007, conforme o que segue:

Inscrição Nome011000862348 LEANDRO DOS SANTOS LAGOS8470742305 MAIRA JUSSARA RODRIGUES DA SILVA10466562380 ANDERSON ORTIZ DA SILVA9434792380 LEONARDO CRISTIANO SANTOS DE ALMEIDA123929392399 ANGELO GOUVEIA DOS SANTOS13407192380 JAILTON BRAGA DE OLIVEIRA456152321 JOAO FERREIRA NASCIMENTO12767762305 JOCINEI PINHEIRO DOS SANTOS11102482399 JOSE AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA8541772399 FRANCISCO DA SILVA FILHO5538482330 GLAUCYA PAES SALLES6314882305 WASHINGTON CAMPOS VIEIRA9442822305 EDISSON DOS SANTOS LIMA11103772399 ELITON MARQUES DE OLIVEIRA11106362305 EDER MOREIRA DE SOUZA498012372 PAULO SERGIO TAVARES DA SILVA

E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possaalegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diárioda Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho,Estado de Rondônia aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e sete.Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ªZona Eleitoral, digitei e subscrevo.

(a)José Antonio RoblesJuiz da 2ªZE

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIA

EDITAL N. 064/2007PUBLICAÇÃO

O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoraldo Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do CódigoEleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafoúnico do art. 3º da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006,

RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista deeleitores cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude de comunicaçãode óbito informado no mês 08/2007, conforme segue:

Inscrição Nome Data Óbito411232305 INACIO JOSE DE LIRA NONATO 12/05/2007407272356 ELEIDE DA SILVA CRUZ 17/05/2007550652356 RAIMUNDO ALMEIDA CAIUBA 19/05/20071667112348 MARIA VALDENIR BENTO DE ALMEIDA 16/07/20071444262330 IDA MOREY CAVALCANTE 20/07/2007421382330 IZA CAVALCANTE DA SILVA 32/07/2007

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diárioda Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho,Estado de Rondônia aos cinco dia do mês de setembro de 2007. Eu,___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª ZonaEleitoral, digitei e a autoridade judiciária assina.

(a)José Antonio RoblesJuiz Eleitoral de 2ªZE

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIA

EDITAL N. 065/2007/2ZE/ROPUBLICAÇÃO

O Doutor José Antônio Robles, MM. Juiz em substituição da 2ªZona Eleitoral do Município de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Resolução nº20.035, de 27.11.97 e artigos 45, § 6º, 52 § 2º e 57, caput e § 2º do CódigoEleitoral,

RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relaçãodos eleitores que tiveram deferidos os pedidos Alistamento (Cod. 1),Transferência (Cod. 3), Revisão (Cod. 5) e Segunda Via (Cod. 7), no mês deAGOSTO/2007, conforme se segue:

Cod Nome Inscrição1 Anna Gabriela Alves Lavôr E Souza 0148240123995 Teresa Cristina Soares De Aguiar 0004327623805 Pablo Henrique Dos Santos Tabosa 0143405423215 Maria Suliene Costa De Souza Florêncio 0052986623053 Annabel Alves Da Silva Mendes 0110889223303 Adrian Alves Da Silva Mendes 0687720807443 Luzinete Patricia Da Silva 003358782305

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

5 Luciana Viana Ribeiro 012285472313

5 Sênia Maria Dos Santos Feitosa 000282312364

5 Geovânia Karitiana 013932632321

5 Paulo Cesar Alexandre Do Nascimento 082088030396

1 Bárbara Nascimento Silva 014824022372

1 Cilene Da Silva Torres 014824032356

1 Camila Cristine Rodrigues De Carvalho 014824042330

5 Larissa Rocha De Abreu Oliveira 014059342372

3 Murilo Curvelo De Matos 128798040213

3 Samara Albuquerque Da Silveira 011105142330

3 Wagner Silva Siqueira 010901752321

5 Milena Valente Santos 014599862348

1 Leticia Zeballos Da Silva 014824052313

1 Israel Moreira Sampaio 014824062305

1 Carlício Karitiana 014824072380

1 Rafael Bismarque De Melo 014824082364

5 Fabrício Oliveira Marques 011271412380

1 Juliane Nobre De Araújo 014824092348

3 Maria Alciete Santos Da Costa 003977242429

1 Roberta Martins Da Silva 014824102380

5 Marivan Pereira De Morais 008459602364

1 Robson Fernandes Oliveira 014824112364

3 Ricardo Quinto De Souza Carvalho 027792981066

1 Fernanda Larainne Marim Da Silva 014824122348

3 Terezinha De Jesus Campos Monteiro 023129860370

5 Silvânia Da Silva Ribeiro Araújo 008339762372

1 Maria Francisca Gonzaga De Oliveira 014824132321

3 Dari Espirito Santo 018824341805

3 Leonir Rocha Tirelli 018824311856

1 Bruno Diego Dos Santos 014824142305

1 Pedro Henrique Alves Lavôr E Souza 014824152399

5 Carlos Sebastião De Almeida 000336702305

1 Carine De Sousa Gomes 014824162372

3 Marcio Alexandre Araújo Da Silva 019738681848

1 Uálisson Alexandre Morais Monteiro 014824172356

5 Rosinei Ferreira Dos Reis 011082982348

3 Carla Lacerda Ribeiro 008051132356

3 Michel Leite Nunes Ramalho 038574691210

1 Leila Cláudio Da Silva 014824192313

5 Jane Barbosa Leite Da Silva 010464942380

5 Alberto Pereira Da Silva 000172352399

5 Yuri Pereira Costa 014339712348

5 Jeronimo Rodrigues Nunes 000412092305

5 Patrícia Daniel Martins De Souza 009910132313

3 Josenilson Da Rocha Lima 004715152224

1 Simeão Frazão Tavernard Neto 014824202356

5 Ivone Virginia Da Silva Neves 007170012372

5 Marinilse Silva Lima 010460582364

5 Ademar Ribeiro Júnior 013135092305

3 Dalva Mendes Gil Vieira 011109982305

1 Chizane Pereira Silva 014824212330

5 Elaine Cristina Da Conceição Lopes 012247662399

1 Joemerson Nascimento Rocha 014824222313

1 Rosilene Feitoza Vasques 014824232305

1 Saiane Gomes Da Silva 014824242380

3 Kessia Casara Da Costa 033935942771

3 Fernando Luiz Pasquali 022520222780

3 Marqueline De Almeida Martins 041695710728

1 Ana Paula Dos Santos Viana 014824252364

5 Aldamiriam Pereira Martins Da Silva 007084132372

3 Rodrigo Fernandes Reis 107989140302

5 Maria Otília Da Silva 000494962380

5 Elder Pereira Lima 014041562313

5 Anália Alexandre De Souza Oliveira 000201872313

1 Antônio Walames Flôres Chavez 014824262348

1 Carlos Magno Pereira Ferreira 014824272321

5 Raimunda Cleomar Castro 000347532313

1 Carlos Pereira Bravo 014824282305

5 Luzia Penha Gusmão 006157532305

5 Paulo Generoso Paes 006499422321

3 Vanusa Cardoso Moura 016432042054

3 Nazilda Alves Cardoso 010565001007

5 Rubens Gomes Barreto 000280742372

1 Róbson Martins Da Silva 014824292399

5 Luiz Rogério Oliveira Dos Santos 012226782356

1 Tatiana De Souza Lima Das Graças 014824302321

5 Rizomar Veloso Pinheiro 009427552348

1 Roberta França De Souza 014824312305

1 Daiane Lima Marinho 014824322399

1 Patrícia Lima Mendonça 014824332372

1 Jane De Souza 014824342356

3 Francidalva Leal Silva 039949591112

5 Ita Narjára Correia Da Silva 011104492305

1 Marcio Mota Ferreira 014824352330

1 Eduardo Venancio Ambrosio 014824362313

3 Laumir Luiz Ballico 026699750639

1 Êmile Lorraine De Oliveira Amorim 014824372305

3 Nesiomar José Da Silva Junior 297172990191

3 Dagoberto Correa Lima Filho 020531652267

1 Hélinton Maio De Paula 014824392364

5 Helio Luciano De Paula 000410882380

1 Amanda Barbosa Sena 014824402305

5 Sidmar Pereira Soares 009426082364

5 Jaicely Da Costa 011106942380

3 Pedro Vicente De Carvalho 006461762305

1 Dayane Barbosa De Sousa 014824412380

5 Mariano Ferreira Da Silva 001558122399

1 Arão Matuzalem Zuconelli 014824422364

5 Marilene Machado Dos Santos 011090362372

3 Braz Messias De Sousa 020304030205

1 Eurico Coutinho Garcia 014824432348

1 Nilton Fagundes Da Silva 014824442321

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguémpossa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse opresente edital, publicando-o no órgão oficial de imprensa e afixando-ono local de costume, no prazo determinado por Lei, para impugnações.Dado e passado neste Município de Porto Velho Estado de Rondônia, aoscinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Eu,_________Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª ZE, digiteie a autoridade judiciária subscreve.

(a) José Antônio RoblesJuiz da 2ª Zona Eleitoral

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 2510-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Poder Judiciário FederalTribunal Regional Eleitoral de RondôniaJuízo da 23ª Zona Eleitoral – Porto Velho

Edital de Intimação n.º 063/2007

Noticia Crime 3389, Classe 16Noticiante: Ministério Publico EleitoralNoticiado: Empresa Rondoniagora Comunicações Ltda, Eliânio de NazaréNascimento e Gerson Barbosa Costa – Representantes LegaisAdvogados: Francisco das Chagas França Guedes-OAB/RO n.º 591-A; AlcirAlves – OAB/RO n.º 1630; Luiz Eduardo Staut – OAB/RO n.º 882; NeumaPereira Guedes Alves – OAB/RO n.º 1.218; Clênio de Amorim Corrêa –OAB/RO n.º 184; Ernandes Viana – OAB/RO n.º 1.257; Luiz Euclides Helfer– OAB/RO n. º 1.538Finalidade: Intimar os advogados acima nominados, da designação deAudiência Preliminar (Art. 72 da Lei 9.099/95), que realizar-se-á no dia13/09/2007, às 11:15 horas, na sala de audiências do 2º Juizado EspecialCível, localizado na Av. Amazonas nº 2375, Bairro Nova Porto Velho, nestaCapital.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz, Dr. José Antônio Robles, que seexpedisse o presente Edital. Dado e passado neste Município de PortoVelho, Estado de Rondônia, aos cinco dias do mês de setembro de dois mile sete. Eu,(a) Flávio Ricardo

Dr. José Antônio Robles(a) Juiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL

PORTO VELHO - RO

EDITAL Nº 064/ 2007

O Excelentíssimo Senhor Dr. José Antônio Robles, MM. JuizEleitoral da 23ª ZE/RO, com fulcro no disposto no parágrafo único do art.3º, da Resolução 22.166 – TSE,

TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem oudele tiverem ciência, relação contendo os nomes dos eleitores cujasinscrições foram canceladas em virtude do cruzamento entre dados docadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacionalde Seguridade Social (INSS), durante o mês de Junho 2007.

ELEITOR INSCRIÇÃOAlexsandro Monteiro da Silva 8472702305Baltazar Alves Ribeiro 511722321Dorval Bezerra de Souza 406702380Elenita Silva dos Santos 445682313Geraldo de Oliveira Bastos 229162348João Domingos Machado 6297142356José Pereira de Lima 9718872372Joyce Tavares de Almeida 1125022399Júlia Marizete da Silva 320282356Luzia Rosa do Nascimento 294932348Maria Genetriz Pires de Araújo 325122305Nazaré Batista de Sousa Rodrigues 394652330Paulo Roberto Laranjeira Viana 8327762399Renato de Souza Sales 12723592399

E para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juizdeterminou que se publicasse a presente relação no órgão oficial deimprensa. Dado e passado, nesta Cidade de Porto Velho, aos cinco dias domês de setembro de dois mil e sete. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe deCartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

(a) José Antônio RoblesJuiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RO

EDITAL nº 065/ 2007

O MM. Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Dr. José AntônioRobles, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52 § 2º; 57caput e § 2º; 77 II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º.

RESOLVE:Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores

que tiveram deferidos os pedidos de segunda via (Cod.7), revisão (Cod.5),transferência (Cod.3) e alistamento eleitoral (Cod.1), referente ao mês deagosto, conforme se segue:

NOME Nº. TITULO CÓD

Adriana Lima Abreu 11002482348 5

Ailton Vieira dos Santos 4662392330 3

Alessandra Vanessa de Castro Santos 10014042372 5

Alessandra Vanessa de Castro Santos 010014042372 5

Alexandre Aggio da Silva 55308870620 3

Alexandre Vieira Antunes 014806312321 1

Alune Mayra Rufino dos Santos 014806362330 1

Ana Clementelle de Jesus Lopes 305722330 5

Ana Maria Pereira Novaes 017035523215 5

Ana Paula Kruger Leite 014806112380 1

Ana Sheila Rabelo Batista 7079272330 5

Andrei Diego Sampaio de Amorim 014806322305 1

Andréia de Vasconcelos Caetano 013040182399 5

Ane Caroline Costa 014806342372 1

Angélica Brito de Moráis 014806072305 1

Anny Mariana Dias Fonseca 014806132348 1

Antônia Gleiciane Farias Lima 14806222330 1

Antônio Carlos Barbosa Moura 14805852356 1

Assis Monteiro Cardoso 12294562305 5

Assis Monteiro Cardoso 012294562305 5

Auricelia Henrique Almeida Leite 32604881228 3

Auricelia Henrique Almeida Leite 032604881228 3

Aziz Rahal Neto 011696632305 5

Bianca Taufer Jobim 014806172372 1

Bruna Taufer Jobim 014806162399 1

Bruno César Alves Ferreira 14805792305 1

Cacilda Campos Pereira 000219732380 5

Camila Cavalheiro Amora 14805902313 1

Camila Cavalheiro Amora 014805902313 1

Carla Vanessa Vieira Ramos Nobre 14805762364 1

Carlos andré Modesto Viana Trevisan 11754302330 5

Carlos Henrique Marques Simões 11468502356 5

Carlos Henrique Marques Simões 011468502356 5

Celene Gomes da Sousa 006020662364 3

Chêndie Bárbara da Silva Miranda 014806062313 1

Cicera Jussara Ribeiro Moreira 011679052305 5

Cicera Silvani da Silva Barbosa 10660912372 3

Claúdia Teles 10094392330 5

Cleber Ribeiro Duarte 014806122364 1

Cleiton dos Santos de Almeida 012002602372 5

Danilo Roland Noronha 014806292305 1

Darlene de Oliveira 218966320167 3

Darlene Gomes da Silva 014806352356 1

Davidson Santana da Silva 014806142321 1

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Débora Cristina Prado Dutra 010493122330 3

Deliana Ferreira de Sousa 14805772348 1

Denyse Helena de Melo Teixeira 000360442399 5

Deusuita de Souza Campos 6519312380 5

Deusuita de Souza Campos 006519312380 5

Diego Dias da Silva 014806102305 1

Dilan Ribeiro Sena 014906152305 1

Djan Mosqueira de Amorim 14805882305 1

Djan Mosqueira de Amorim 014805882305 1

Edvania Nunes Alves 14247242305 3

Eilson dos Santos Marcelino de Castro 12298742330 3

Eleandro Nunes Fernandes 31132380 5

Eline Praxedes de Maria 14806262364 1

Elizangela dos Santos Silva 13873042305 5

Elsa Eloia Pereira Barreto 036287111333 5

Emanuel Rodrigues Teixeira 000363722330 5

Erika Rodrigues Silva 008495062380 3

Fábio Augusto Silva Guerra 069759170604 3

Fábio Lima Lourenço 11003732313 5

Fábio Lima Lourenço 011003732313 5

Felipe Benício Moraes 14055192380 5

Francisca Luiz de Souza 1878022364 5

Francisca Neila da Silva Colleone 008980802321 5

Francisco Araújo Machado 38300881155 7

Francisco de Assis Fernandes Filho 3857811082 3

Francisco de Assis Fernandes Filho 038537811082 3

Francisco de Souza Nunes 8336402372 5

Francisco de Souza Nunes 008336402372 5

Francisco Luiz de Souza 001878022364 5

Francisco Marisilves Pinto da Silva 8325902313 5

Geane da Silva Alencar 013185862313 5

Geoziany Barroso da Silva 14806272348 1

Giglio Brasil de Mejia 9466602321 5

Gilberto Gonçalves Junior 014047302364 5

Gilberto Gonçalves Júnior 14047302364 5

Gilcicléia Ferreira Monteiro 14805822305 1

Herinelton Pantoja Silva 6156482372 5

Herivelton da Silva Cabral 034247841309 3

Huliana Pereira Aflalo 14805892380 1

Huliana Pereira Aflalo 014805892380 1

Humberto Neto costa do Nascimento 14805832399 1

Isidoro Aparecido da Silva 004776502305 5

Itamar Borges 231132348 5

Ivanilde Ferreira de Paula 6496392330 5

Ivo Fonseca Teixeira 009043612364 5

Jacira Leitão de Araújo de Meira 944102461 3

Janaína Alves da Silva 014806032372 1

Jaqueline Cruz Silva 14806232313 1

Jeane Cristina Calatrone Padre 14806252380 1

Jeferson Forte Sousa 14805862330 1

Jeni Magda Queiroz de Aguiar 008085862321 5

Jiuliano Simão Luz Salim 014806282321 1

Joana Nogueira Rodrigues 14806242305 1

João Norberto de Sousa Filho 030906561538 3

João Silva de Freitas 559142364 5

Joel Pinheiro da Silva 038450311384 3

Jose Alves da Silva 265076520183 3

Jose Aparecida Pimentel de Carvalho 234322305 5

José Carlos do Nascimento Araújo 014806332399 1

José Dias de oliveira 011084162321 5

Juliana da Silva 14806002321 1

Juliana da Silva 014806002321 1

Julio Cesar Lumiere da Silva 013367152330 5

Júlio Cesar Luniere da Silva 13367152330 5

Lauro Henrique Bicho Belo da Silva 14805732313 1

Lauro Kéilon Gomes de Souza 12008582330 5

Lauro Kéilon gomes de Souza 012008582330 5

Leidiane Rego Cunha 14805942348 1

Leidiane Rego Cunha 014805942348 1

Lidiane Cristina Ferreira de Oliveira 014805932364 1

Lidiane Crsitina Ferreira de Oliveira 14805932364 1

Luíza da Conceição Chagas da Silva 000239972364 5

Luzia Egliane Alves de Paiva 12098232305 3

Luzia Egliane Alves de Paiva 012098232305 3

Madalena Wilkens da Cunha 14805922380 1

Madalena Wilkens da Cunha 014805922380 1

Madson Lino de Oliveira Nascimento 14805992356 1

Madson Lino de Oliveira Nascimento 014805992356 1

Marcela Gomes da Silva 14805872313 1

Marcilene da Silva Luiz França 28917521392 3

Marcilene Nascimento da Silva 011188642321 5

Marcio Rodrigues Ambrosio 006162872380 5

Márcio Rodrigues Ambrósio 6162872380 5

Marcos Felipe Freitas de Sousa 55581600795 5

Margarete de Souza Brito 009860232313 5

Maria Antônia Lima da Silva 40013831090 3

Maria Cabral da Silva 391632380 5

Maria Conceição de Castro Nunes 14805812321 1

Maria da Conceição Machado Canto 8929692364 5

Maria de Jesus Abreu Nogueira 36301441120 5

Maria de Jesus Abreu Nogueira 036301441120 5

Maria de Lourdes Rodrigues Silva 001661382380 3

Maria do Socorro de Lima 014806052330 1

Maria Flores do Nascimento 000534962305 5

Maria José Batista Ferreira 10360342348 3

Maria José Batista Ferreira 010360342348 3

Maria Necionita Soares 010818802348 5

Maria Roberta Silva Alves 14806012305 1

Maria Roberta Silva Alves 014806012305 1

Maria Vitória Moreira Costa 14805802348 1

Mariete Mendonça Diniz 14805912305 1

Mariete Mendonça Diniz 014805912305 1

Marisa Vieira de Moura 011887142313 5

Marly aparecida Ferreira de Assis 6324332399 5

Milca Beleza Pinho 014806302348 1

Natalia Cristina Figueira de Sousa 014806022399 1

Neemias Machado Barbosa 10677492364 3

Nelia Leopoldina Pereira Barreto 006203922321 5

Neuber Alves 009572082321 5

Norma Silva Tertuliano de Oliveira dos Santos 008387002313 5

Olimpia Bezerra Tavernard 000396032364 5

Pâmela Araújo da Silva 14805752380 1

Pamela Ferreira de Oliveira 14805972399 1

Pamela Ferreira de Oliveira 014805972399 1

Page 27:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 2710-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Patrícia Cassiano da Silva 50762101090 3

Paulo Araújo dos Santos 540462330 5

Paulo Araújo dos Santos 0005 40462330 5

Perminio de Castro da Costa Neto 2632942321 5

Poliana Frazão Matias 14805742305 1

Priscila Saraiva Nunes 128130640248 3

Raiane de Souza Freitas 14806182356 1

Raimundo da silva Andrade 12431652267 3

Raimundo Jorge da Silva Barros Junior 013133312348 5

Reginaldo Alves de Almeida Fernandes 7140222330 3

Renan Batista Ribeiro 53815881023 3

Renata Dallposso de Azevedo 17010492070 5

Renato Diniz Dumont 124746860213 3

Robson Vieira Lebkuchen 12706712305 5

Rogério Henrique de Medeiros 6588002305 3

Romiscleia Torrente Silva 014806092364 1

Rosa de luz Ambrósio dos Reis Miranda de Sá 5256772313 5

Rosa de Luz Ambrósio dos Reis Miranda Sá 005256772313 5

Rosilene Barbosa Kinkeldy 4958122380 5

Rubens Barros do Nascimento 000332262372 5

Ruy Pereira Pinto 005246162348 5

Sabrina Maciel Rodrigues 13876042305 5

Samara Oliveira Martins 14806192330 1

Samuel Lamarão Alves 012688202372 5

Samuel Tallevi Delilo 014576472330 5

Sara Pinheiro Sanches 14805962305 1

Sara Pinheiro Sanches 014805962305 1

Sebastião da Silva de Sousa 253748540124 3

Sebastião Luiz Pereira 019325002224 3

Sebastião Rodrigues Gonçalves 282112313 5

Sebastião Soares Farias 000210862321 5

Sérgio Montenegro de Oliveira Junior 013181312399 5

Shirlei da Silva de Jesus 008525912399 3

Silvano Botelho da Silva 014806082380 1

Tamara dos Santos Ferreira 42362121317 3

Tatiane Luzia tiburtino Souza 12240142313 5

Taynan Nascimento Pinheiro 14805782321 1

Terezinha Fernandes de Silva 299342305 5

Tharso Ramalho Pinto 14806212356 1

Thiago Sales Mendes 14805952321 1

Thiago Sales Mendes 014805952321 1

Thiago Santos Pinto 14806202372 1

Vagner Silva dos Santos 1011022364 5

Vagner Silva dos Santos 010111022364 5

Wagner D’avila Nascimento 008055002399 5

Welliton Nascimento Guimarães 14805842372 1

Williams Tataira da Silva 006164932356 3

Willian Charles Bezerra de Melo 14805982372 1

Willian Charles Bezerra de Melo 014805982372 1

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguémpossa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse opresente edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário daJustiça no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passadoneste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos cinco dias domês de setembro de dois mil e sete. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe deCartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

(a) Dr. José Antônio RoblesJuiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL

PORTO VELHO - RO

EDITAL N.º 066/2007

O Doutor José Antônio Robles, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoralde Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 daResolução 21.538/03 – TSE.

Resolve:Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO das

inscrições dos eleitores CONDENADOS, pertencentes a esta Zona Eleitoral.

NOME INSCRIÇÃODiego Barros Silva 014060672313Geronildo da Silva Ribeiro 007840292321José Menezes da Rocha 000377242348Madson de Souza Coelho 11006162313Márcio Souza do Nascimento 012541902372Mauro Jorge Brito Nascimento 000297242305Mauro Sérgio Souza Lima 008810642380Moab Almeida dos Reis 11475072321Pedro Oliveira da Silva 3161052461Raimundo Edson Trindade Lelis 008486202348Renne Alves de Oliveira 008009362380Ricardo Andre dos Santos 012893342305Uéslei Henrique Oliveira da Silva 012577882305

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse opresente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando-o no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado, neste Município dePorto Velho, aos cinco dias do mês de setembro de 2007. Eu, (a) FlávioRicardo Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral,digitei e subscrevo.

(a) Dr. José Antônio Robles Juiz Eleitoral

PORTARIA Nº. 69604 DE SETEMBRO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo. nº. 77/07-CGMP,

RESOLVE:AUTORIZAR o servidor MARCOS ABADIAS DE ARAÚJO,

cadastro nº. 4244-7, a deslocar-se para o município de Guajará-Mirim/RO, nos dias 11 e 12 de setembro do corrente ano, com o objetivo deconduzir viatura oficial transportanto o Corregedor-Geral Osvaldo Luiz deAraujo e o Promotor de Justiça Rudson Coutinho da Silva para realizaçãode Visita de Inspeção na Promotoria de Justiça daquele município,concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diárias para o custeiode suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

PORTARIA Nº. 68803 DE SETEMBRO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei

Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº. 255, de 12 de fevereiro de 2007,publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo. nº 293/DMP/SG,

RESOLVE:AUTORIZAR o deslocamento de servidores integrantes da Comissão de Inventário de Patrimonial de 2007, com o objetivo de executarem

trabalhos pertinentes ao referido inventário, conforme especificado no anexo I desta portaria.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

ANEXO I

SERVIDOR LOCALIDADE PERÍODO DIÁRIA CONCEDIDA

Servidor: José Raimundo da Silva Guajará-Mirim, Ariquemes, 01 a 05/10/2007 04 e ½Cadastro: 5209-7 Buritis e Machadinho do Oeste (quatro e meia)Servidor: Edna Fernandes Ferreira da SilvaCadastro: 4392-9Servidor: José Raimundo da Silva Jaru, Ouro Preto, Ji-Paraná e 08 a 12/10/2007 04 e ½Cadastro: 5209-7 Presidente Médici (quatro e meia)Servidor: Bráulio Penha BidáCadastro: 4416-1Servidor: José Raimundo da Silva Alvorada do Oeste, São Miguel 15 a 20/10/2007 05 e ½Cadastro: 5209-7 do Guaporé, Costa Marques, (cinco e meia)Servidor: Luiz Augusto de Jesus Nova Brasilândia, Rolim de Moura,Cadastro: 4344-3 Santa Luzia e Alta FlorestaServidor: José Raimundo da Silva Cacoal, Espigão do Oeste, 22 a 26/10/2007 04 e ½Cadastro: 5209-7 Pimenta Buento Vilhena, (quatro e meia)Servidor: Sebastião Maia da Silva Colorado e Cerejeiras.Cadastro: 4002-9

PORTARIA Nº. 69704 DE SETEMBRO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo. Nº 100/2007-CAO/INF.

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores abaixo nominados a se deslocarem,

para os municípios de Buritis e Campo Novo/RO, no período 17 a 22 desetembro do corrente ano, com o objetivo de realizar trabalhos inerentesao Planejamento Anual do CAO-INF, concedendo a cada um o equivalentea 04 e ½ (quatro e meia) diárias para custeio de suas despesas.SERVIDOR CADASTRO NºRAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS 4312-5ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS 5218-7DANIELA BENTES DE FREITAS 4416-0EMERIANA SILVA 4406-5FAUSTO MARTUSCELLI MONTEIRO 5230-7

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

PORTARIA N° 069805 DE SETEMBRO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suasatribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007,publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordemde Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,

RESOLVE:Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de

adiantamento ao servidor(a) ALCI GABRIEL TAVARES PEIXOTO, cadastron°. 44070, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), parasuprir as necessidades básicas do(a) Cartório das Promotorias de Jarú,correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, doorçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),

339030 Material de consumo R$ 900,00339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 500,001.400,00Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)

dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestaçãode contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, deacordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

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Turma Recursal - Porto VelhoDESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº100.601.2007.006227-0Impetrante: Trescinco Administradora eConsórcio S/C Ltda.Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO1104)Impetrado: 2ª Vara do Juizado Especial CÍvel daComarca de Porto Velho

“Vistos e etc.

TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIOLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CGC-MF sob n. 03.021.847/0001-40, viaadvogado regularmente constituído, impetra opresente mandado de segurando contra ato ditoilegal DO JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADOESPECIAL CÍVEL DE PORTO VELHO/RO.

Em síntese, alega que:

1 – nos autos n. 601.2007.006227-0, foi intimadano dia 16 de julho de 2007, para apresentardefesa, no prazo de 15 (quinze) dias;

2 – apresentou a defesa dentro do prazo legal,no dia 31 de julho de 2007, mas foi consideradaintempestiva pelo Magistrado, que determinouo desentranhamento dos autos;

3 – o ato dito ilegal negou vigência à disposiçãoexpressa no art. 184 do CPC, assim comocontrariou frontalmente o principio constitucionalà ampla defesa insculpido no art. 5º, inciso LVda Constituição Federal.

O impetrante requer a concessão de liminar,com o fim de suspender o ato em questão,determinando-se à Autoridade apontada comocoatora que se abstenha de julgar a reclamação,sem apreciação da defesa apresentada.

Com a inicial, juntou documentos (fls. 11/109).

Em síntese, é o relatório.

Decido.

Sobre o cabimento do mandado de segurançacontra ato judicial este Colégio Recursal tem seposicionado pela possibilidade, mormentequando da decisão não caiba recurso, hipótesedos autos.Por outro lado, a concessão de liminar, que émedida excepcional, somente deverá ocorrerquando presentes o fumus boni iuris e opericulum in mora.

No caso concreto, a Impetrante foi intimada emaudiência, no dia 16 de julho de 2007, para que,em 15 dias, apresentasse a sua defesa (fl.78).No dia 31 de julho de 2007, apresentou a defesaescrita (fls. 13/19).

A lei n. 9.099/95 não estabelece forma decontagem do prazo, de modo que aplicável aregra geral descrita no art. 184 do CPC, que tema seguinte redação:

Salvo disposição em contrário, computar-se-ãoos prazos, excluindo o dia do começo e incluindoo do vencimento.

§1º Considera-se prorrogado o prazo até oprimeiro dia útil se o vencimento cair em feriadoou em dia que:

I – for determinado o fechamento do fórum;

II – o expediente forense for encerrado antes dahora normal.

§2º Os prazos somente começam a correr do 1º(primeiro) dia útil após a intimação (art. 240 eparágrafo único).

No sentido de aplicação da regra inserta noCódigo de Processo Civil já existem precedentesneste Colégio Recursal, conforme pode serinferido do seguinte julgado:

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO – PRAZO– CONTAGEM – PROCESSO CIVIL.

O prazo para interpor recurso contra sentençaproferida nos juizados especiais é de 10 (dez)dias, contados da data em que a parte teve ciênciado ato (art. 42 Lei 9.099/95), na forma do art.184 do CPC. (Rel. Juiz Francisco Borges – MS n.602.2005.000012-0).

Assim, considerando que a intimação ocorreuno dia 16 de julho de 2007(segunda-feira),excluindo-se do cômputo o dia do começo, oprazo teve início no dia 17 de julho de 2007(terça-feira), com o termo no dia 31 de julho de2007 (terça-feira).

Dessa forma, atento ao fato de a defesa escritater sido apresentada no último dia do prazoassinado, conclui-se que o ato foi praticadotempestivamente.

Ocorre, todavia, que diante de certidão indicandoa intempestividade (fl. 107), o Magistradodeterminou o desentranhamento da contestaçãoapresentada pela Impetrante e oprosseguimento do processo sem a peça emquestão (fl. 108).

À evidência, vislumbra-se razoabilidade napretensão da Impetrante, pois, a priori, o atoinquinado de ilegal contrariou disposiçãoexpressa e pode caracterizar cerceamento àdefesa.

De igual modo, existe o perigo na demora. Ojulgamento da causa, sem a verificação dosargumentos insertos na contestação, pode causarprejuízo imediato à Impetrante.

Em face do exposto, com fundamento no art. 7º,II da Lei n. 1.533/51, CONCEDO liminarmente asegurança, suspendendo o ato judicial queconcluiu pela intempestividade da contestação(despacho de fl. 94 dos autos n.601.2007.006227-0) e determinando que aAutoridade apontada como coatora abstenha-se de julgar a ação de cobrança n.601.2007.006227-0, sem apreciação dosargumentos insertos na contestação referida.

Expeça-se o necessário para cumprimento daordem.

Notifique-se à Autoridade apontada comocoatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,preste as informações que achar necessárias.

Após, com ou sem as informações, dê-se vistaao Ministério Público, para que apresente a suamanifestação, em 05 (cinco) dias.

Intimem-se.“

Porto Velho, 05 de setembro de 2007.

(a) ALDEMIR DE OLIVEIRAJuiz Relator em substituição

ANO XXV NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 2007 2007 2007 2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 04.09.2007

JUIZ DE DIREITO: DR.ROBERTO GIL DE OLIVEIRA.ESCRIVÃ JUDICIAL: SANDRA REGINA GILN.MENEZES.

Autos nº 601.2007.008830-9Classe: Queixa - CrimeQuerelante : Vanda Inês MazzonettoAdvogado: Dr. Ely Roberto de Castro - OAB/ROnº 509.Querelada: Patrícia Jeane Cunha do Carmo.

FINALIDADE: Intimar o advogado da querelanteacima citado para Audiência de Conciliação dia20 de setembro de 2007, às 08h, e apresentarinstrumento de mandato em conformidade como art. 44 do CPP, dentro do prazo estipulado noart. 103 do CP.

Autos nº 601.2007.008151-7Classe: Queixa - CrimeQuerelante : Antônio PossamaiAdvogados: Drª. Isabel do RocioKuss - OAB/ROnº 2876 e o Dr. Afonso Maria das Chagas - OAB/RO nº 2842.Querelados: Gerson Costa e Ivonete Gomes.

FINALIDADE: Intimar os advogados doquerelante acima citados para compareceremna Audiência de Conciliação dia 20 desetembro de 2007, às 09h30min.

Autos nº 601.2007.008803-1Classe: Queixa - CrimeQuerelante : Célio Gomes MendesAdvogado: Dr. Raimundo Jansen - OAB/RO nº176Querelado: Manoel Rodrigues Fernandes Filho.

FINALIDADE: Intimar o advogado do querelanteacima citado para comparecer na Audiência deConciliação dia 20 de setembro de 2007, às08h30min, devendo apresentar instrumento demandato em conformidade com o art.44 do CPP,dentro do prazo estipulado no art.103 do CP.

SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizadona Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova PortoVelho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.

1º Cartório da Auditoria Militar

INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS

Proc.:501.2005.007876-9Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciados:VALMIR SEBASTIÃO CORDEIRO,brasileiro, casado, natural de Cascavel/PR,nascido dia 12.04.1960, filho de VivaldinoCordeiro e de Rosa de Lourdes Cordeiro,atualmente encontra-se em lugar incerto e nãosabido e Vivaldino Cordeiro e VIVALDINO

CORDEIRO, brasileiro, natural de Guaraniaçu/PR, nascido em 02.03.1934, filho de OtávioCordeiro e Clara Wolguel, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido.

Incidência Penal: Art. 171, § 2º, VI c/c art. 29ambos do CP, por ter no dia 06.09.2004, na RuaJoaquim Araújo Lima, Bairro São João Bosco,nesta Capital, comprado três Kits abadá, pelovalor a vista , sendo o pagamento realizado pormeio de cheque sem provisão de fundos.

Finalidade: CITAR os réus do inteiro teor dadenúncia de fls.,02 , 03 e 04, bem como INTIMÁ-LOS para que compareçam ao interrogatóriodesignado para o dia 18 de outubro de 2007, às8h 45min, nesta Auditoria Militar Estadual .

Porto Velho, 06 de setembro de 2007

(a)Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229

Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

1º Cartório de Delitos de Tóxico

Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de PortoVelho-ROJuiz: Dr. Glodner Luiz PaulettoEscrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. VerasSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Proc.:501.2007.004976-4Ação:Inquérito/peças de informação (réu preso)Autor:Delegacia de NarcotraficosIndiciado:Jairo Nogueira CaracaráAdv: Denio Mozart de Alencar Guzman OAB-RO3211Despacho: O pedido deve ser instruído comprocesso e demais documentos para possibilitara análise. Intime-se. Glodner Luiz Pauletto-Juizde Direito. Porto Velho 05/09/07.

Proc.:501.2007.004853-9Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Ildair Rodrigues de Andrade eVeriziano da SilvaDefensoria PúblicaDenunciado: José Rivelino Ferreira MoreiraAdv: Francisco Brandão OAB-RO 454Denunciado: Gersinea Silva de SouzaAdv: Gilvane Veloso Marinho OAB-RO 2139Finalidade: Intimação dos advogados acimanominados para apresentar alegações finais, noprazo legal. Porto Velho Velho 06/09/07.

Proc.:501.2007.006012-1Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Éliton Max Anjos de Souza, ReginaAvila Souza Guerreiro, MariaGleiciane dos Santos SilvaAdv: José Américo dos Santos OAB-RO 1049Denunciado: Antonio Marcos de BarrosAdv: Walmir Bernarrosh Vieira OAB-RO 1500Finalidade: Intimação dos advogados acimanominados da data da audiência de instrução ejulgamento marcada para 20.09.07 às09:30horas. Porto Velho 06/09/07.

Antonia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criançaadole

Processo : 501.2007.008933-2Classe : Ação penalAutor : Ministério Público EstadualRéu : José Erildo da Silva e

Dilziane da Silva SousaAdvogado : Dr. Roberto Harlei Nobre deSouza OAB/RO 1642

Finalidade: Intimar o advogado acima nominadoda decisão, proferida em 04.09.2007 (fl.41/42),abaixo transcrito:

“(...) ISTO POSTO, defiro a liberdade provisóriaaos requerentes JOSÉ ERILDO DA SILVA eDILZIANE DA SILVA SOUSA, nos termos do art.310, parágrafo único, do Código de ProcessoPenal. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURAclausulado e termo de compromisso.Anote-se, para efeitos estatísticos. Porto Velho/RO, 04 de setembro de 2007. Álvaro Kalix FerroJuiz de Direito””

Porto Velho/RO, 06 de setembro de 2007.

ANTONIO LEAL ALVESEscrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO:: Fórum CriminalDesembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamaçõespessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, oudiretamente com o Juiz pelo email: - GB

Processo: 501.2007.008959-6Classe : Ação penalAutor : Ministério Público EstadualRéu : Alisson Pedraça Fernandes de AraújoAdvogado: Dr. José Luiz Storer Júnior OAB/RO 761

Finalidade: Intimar o advogado acimanominado da decisão, proferida em04.09.2007 (fl.40/43), abaixo transcrito:

Page 31:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

“(...) ISTO POSTO, INDEFIRO ao requerenteALISSON PEDRAÇA FERNANDES DEARAÚJO, já qualificado, a liberdadeprovisória, com base no artigo 312 do CPP.Cientifique-se a defesa e o MinistérioPúblico. Anote-se, para efeitos estatísticos.Após, arquive-se, certificando-se nos autosprincipais. Porto Velho/RO, 04 de setembrode 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz deDireito”

Porto Velho/RO, 06 de setembro de 2007.

ANTONIO LEAL ALVESEscrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO:: Fórum CriminalDesembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928-Centro,Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050. Sugestões ereclamações pessoalmente, pelofone:(069)3217-1212, oudiretamente com o Juiz pelo email:[email protected] - GB

1º Cartório Criminal

Sugestões ou reclamações, façam-nospessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Proc.:501.2007.001527-4Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRé: PRISCILA PEREIRA DA ROCHAAdvogado: DR. JOSÉ HAROLDO DE LIMABARBOSA - OAB/RO 658-A

Despacho: “Recebo a denúncia, designandointerrogatório para o dia 17/09/07, às 09:30hs.Cite-se. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se.”

Proc.:501.2002.003764-9Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéus: JOSIMAR DA CONCEIÇÃO DA SILVA eoutrosAdvogado: DR. HERCULES ROCHA DE GOES -OAB/SP 49.896

Despacho: “Redesigno a audiência para o dia20/09/07, às 12:00hs. Notifique-se”

Proc.:501.2007.001807-9Ação Penal - crime contra o patrimônio (RéuPreso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: VANIR MARTINS DA SILVAAdvogada: DR.ª MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA- OAB/RO 494-ADecisão: R.A. Recebo a denúncia designandointerrogatório para o dia 17.09.2007, às 11:30horas. Cite-se. Defiro o requerido pelo MPP.Intime-se. PVH, 22.02.2007.

COMARCA DE PORTO VELHO/ROPRIMEIRA VARA CRIMINAL

Autos n° 501.2007.004253-0Réu: CHARLES DIONE OLIVEIRA ALVESAdvogado: Dr. ROQUE NERCY SCHNEIDER -OAB/PR 4913-B

FINALIDADE: Intimar o advogado acimamencionado, da audiência designada para o dia21/09/2007 às 09:00 horas, perante o Juízo da1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho doOeste-RO, para oitiva da testemunha arroladapela acusação RAQUEL DE MORAES, nos autosda Carta Precatória n.º 019.07.001656-7.

Proc.:501.2005.007291-4Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRé: IZABELA CANOÉ VAILANTAdvogado: DR. LUIZ ZILDEMAR SOARES - OAB/RO 701Despacho: “Redesigno a audiência para o dia27/09/07, às 11:00hs. Notifique-se”

Proc.:501.2006.015555-3Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: DONIZETE TIBURCIOAdvogado: DR. AMARAL BORGES DA SILVA -OAB/RO 2465Despacho: “1-...2-... 3- Designo o dia 21/Setembro/2007, às 10h00 para ouvir astestemunhas da defesa (fl. 64). Intimem-se.”

Proc.:501.2006.000375-3Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: ARNALDO DE SOUZA DIASAdvogado: DR. CARLOS FREDERICO DE SOUZACRUZ - OAB/RO 543-ADespacho: “Designo interrogatório para o dia21.09.2007, às 11:00 horas. Cite-se o endereçoconsignado na f. 109 vº.”

Proc.:501.2007.001128-7Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: JOVANE TELES DA ROCHAAdvogado:DR. JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO -OAB/RO 816Despacho: “Designo o dia 21/09/07, às 12:00hs,para ouvir as testemunhas da Defesa (fl. 52).Notifique-se. Int.”

Proc.:501.2006.014588-4Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: MANOEL DE JESUS CAMPOSAdvogado: DR. RICARDO FURTADO DA FROTA -OAB/RO 3303Despacho: “1-...2- Designo o dia 18/SETEMBRO/07, às 12:30hs para ouvir as testemunhas daacusação. Notifique-se e requisite-se, senecessário.”

Marlene Ricardo PereiraEscrivã Substituta

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIAS

Processo : 501.2007.008440-3Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : GENILSON JOSÉ DAROCHA, eletricista, nascido aos 07.05.85,natural de Brejo/MA, filho de Mª Lucimar daRocha, residente na Rua Álvaro Maia, s/n –Liberdade, Porto Velho/RO, ambos atualmenteem lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o réu acima qualificadopara responder a ação penal, nos termos doartigo 288, parágrafo único, do Código Penal,bem como da audiência de interrogatório arealizar-se dia 17.09.2007, às 10:30 horas, nosautos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) DanielRibeiro Lagos, Juiz de Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIAS

Processo : 501.2000.010158-0Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público deRondôniaRéu : ROBSON FERREIRA DE OLIVEIRA,vulgo ‘Bruna’, brasileiro, solteiro, nascido aos11.03.82, natural de Campo Grande/MS, filhode Cláudio Ferreira de Oliveira e de LidianaFerreira de Oliveira, residente na Rua AlexandreGuimarães, 8650 - Tancredo Neves, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade : Citar o réu acima qualificadopara responder a ação penal, nos termos doartigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, bemcomo da audiência de interrogatório a realizar-se dia 26.11.2007, às 9 horas, nos autos emepígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIAS

Processo: 501.2006.000900-0Classe:Ação PenalAutor:Ministério Público de RondôniaRéu:LEIDEJANE DA SILVA SARAIVA OLIVEIRA,brasileira, casada, nascida aos 25.04.81, naturalde Porto Velho/RO, filha de Luiz Gonzaga daSilva Saraiva e de Maria Auxiliadora Neri Saraiva,residente na Rua Guanabara, 602 - Mato Grosso,Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto enão sabido.Finalidade:Citar a ré acima qualificada pararesponder a ação penal, nos termos do artigo155, §4º, II e IV, do Código Penal, bem como daaudiência de interrogatório a realizar-se dia28.11.2007, às 8 horas, nos autos em epígrafe.Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juizde Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Page 32:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2006.011220-0Classe:Queixa CrimeQuerelante:Hérclus Antônio Coelho de LimaQuerelado:Solivan Antonio de OliveiraAdvogado:Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659Finalidade:Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autosem epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2007.003058-3Classe:Queixa-CrimeAutora:Dirlaine Jacqueline Cassol de SouzaAdvogado : Richard Harley Amaral de Souza-OAB/RO-1532Querelado:Editora Diário da Amazônia Ltada eoutroFinalidade:Intimar o advogado acimamencionado para que recolha, junto ao Juízodeprecado, no prazo de 3 dias, a importânciareferente às custas processuais, para citação doquerelado Assis Gurgacz. (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2000.001554-3Classe:Ação PenalAutor:Ministério Público de RondôniaRéu:José Antônio AlvesAdvogado:Hélio Fernandes Moreno OAB/RO227-BFinalidade:Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autosem epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2005.008508-0Classe:Ação PenalAutor:Ministério Público de RondôniaRéu:Antônio RodriguesAdvogado:Maria Letice Pessoa OAB/RO 2615Finalidade:Intimar o advogado acimamencionado da r. sentença, proferida nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, comfundamento no Artigo 386, VI do Código deProcesso Penal, julgo improcedente a denúnciainaugural e absolvo o réu ANTÔNIORODRIGUES, qualificado devidamente nos autosdas imputações contidas na inicial porinsuficiência de provas.” (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2007.008936-7Classe:Liberdade ProvisóriaRequerente:Glacelino Feitosa de CastroAdvogado:Ermogenes Jacinto de Souza OAB/RO282Finalidade:Intimar o advogado acimamencionado do r. despacho, proferido nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Aguarde-se aaudiência de interrogatório, oportunidade emque será apreciado o pedido.” (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Expediente do dia 4/9/2007SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ÃO: [email protected] Prestello de Vasconcellos: Juiz deDireito.José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:Escrivão Judicial

Proc. nº 001.2007.019555-1Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Sidnei Augusto KarasAdv.: Maria Lineide R. A. Machado OAB/MT 4542e Antonio Carlos G. Wiska OAB/RO 2493Requerida: I. R. Costa TRRAdv. : Bruno Leonardo Brandi Petrabon OAB/RO2100Despacho de fls 5: “Intime-se o autor a recolheros valores das custas, em 5 (cinco) dias, sobpena de devolução. Satisfeito o referidodespacho, cumpra-se servindo cópia demandado. Após, devolva-se. PVH, 3/9/7”.

Proc. nº 001.2007.018551-3Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Giacomel & Bertuol LtdaAdv.: Carlos Moraes de Jesus OAB/PR 24.896 eCarlefe Moraes de Jesus OAB/PR 28.989Requerido: Ataide Vieira da RosaDespacho de fls 7: “Intime-se o autor a recolheros valores das custas, em 5 (cinco) dias, sobpena de devolução. Satisfeito o referidodespacho, cumpra-se servindo cópia demandado. Após, devolva-se. PVH, 3/9/7”.

Proc. nº 001.2007.019483-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Disal Administradora de ConsórciosLtdaAdv.: Urano Freire de Moraes OAB/RO 240-BRequerida:Maria Aparecida TravezaniDespacho de fls 9: “Intime-se o autor paraapresentar depositário. PVH, 31/8/7”.

Proc. nº 001.2005.017119-3Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: Portovidro Comércio de Vidros LtdaAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-AEmbargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoSentença de fls. 48 verso: ‘...julgo improcedentesos embargos de declaração. Int. PVH, 17/8/7".

Proc. nº 001.2007.001912-5Ação:: Embargos á Execução FiscalEmbargante: Atalaia S/A Comércio e IndústriaAdv.: Alexandre Maurios Kuhn OAB/PR 27.341Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoSentença de fls. 72/4: “...julgo improcedentesos embargos de devedor apresentados poratalaia S/A Comércio e Indústria, e condeno aembargante ao pagamento das custas edespesas do processo e honorária fixada emvinte por cento do valor da causa. P. R. I. PVH,29/8/7”.

Proc. nº 001.2007.001650-9Ação:: Embargos á Execução FiscalEmbargante: Madeira Viamonense LtdaAdv.: Luciano de Miguel OAB/MS 6600Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoSentença de fls. 45/6: “...julgo improcedentesos embargos e condeno a embargante aopagamento da honorária fixada em vinte porcento do valor da causa. P. R. I. PVH, 30/8/7”.

Proc. nº 001.2004.005380-5Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutado: Expresso AraçatubaAdv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678Sentença de fls. 21: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme petição da fl. 16 einformação das fls. 17 8, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art. 794, I, do Código deProcesso Civil. Expeça se mandado de liberaçãoda penhora. Publique se. Registre se. Intimemse. Após, arquivem se com baixa. PVH, 28/8/7'.

Proc. nº 001.2005.016228-3Ação Embargos à Execução FiscalEmbargante: Expresso AraçatubaAdv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoSentença de fls. 22: “Tendo em vista a prolaçãoda sentença extintiva da execução fiscal n.001.2004.005380 5, declaro extintos ospresentes embargos, por perda do objeto, nostermos do art. 267, IV, do CPC. Publique se.Registre se. Intime se. Após o trânsito emjulgado, arquive se. PVH, 28/8/7”.

Proc. nº 001.96.018393-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Losango Materiais de Construção LtdaSentença de fls 37: “Assim, enquadrando se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II , do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o presente processo. Publiquese. Registre se. Intimem se. Após, arquivem secom baixa. PVH, 29/8/7”.

Proc. nº 001.2005.002020-9

Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Luiz Carlos PereiraAdv.: Luiciana Ribeiro Freire OAB/RJ 138.844Sentença de fls 36/7: “...Assim, julgoimprocedente a presente exceção oposta por LuizCarlos Pereira, condenando o excipiente aopagamento das custas e honorária de vinte porcento do valor da execução. P. R. I. PVH, 27/8/7”.

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc. nº 001.98.001118-4Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: L M. Belarmino da Silva - MeSentença de fls 29: “Assim, enquadrando se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II , do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o presente processo. Publiquese. Registre se. Intimem se. Após, arquivem secom baixa. PVH, 29/8/7”.

Proc. nº 001.1993.006900-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: A. M. S. Leite Ferreira (alfa com. eRep.).Sentença de fls 61/3: “...Assim, julgo extinta aexecução pela prescrição intercorrente, nostermos do art. 174 do Código Tributário Nacionale art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita ao reexame necessário,conforme artigo 475, § 2º, do Código de ProcessoCivil. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH,29/8/7”.

Proc. nº 001.2001.007095-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Exagero Center Comércio eConfecções LtdaAdv.: José Alexandre Casagrande OAV/RO 379-BSentença de fls 147/8: “...Assim, julgoimprocedente a exceção oposta por GhassanMohamed Rahhal contra a Fazendo do Estadode Rondônia e condeno o excipiente aopagamento das custas e verba honorária dequinze por cento do valor da execução. Publiquese. Registre se. Intimem se. PVH, 30/8/7”

Proc. nº 001.1993.009289-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: João Gomes de SouzaSentença de fls 32/4: “...Assim, julgo extinta aexecução pela prescrição intercorrente, nostermos do art. 174 do Código Tributário Nacionale art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita ao reexame necessário,conforme artigo 475, § 2º, do Código de ProcessoCivil. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH,30/8/7”.

Proc. nº 001.2006.010564-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutado: Ping Pong Comércio e Indústria LtdaSentença de fls 45: “Tendo em vista o pedido deextinção da Fazenda Publica Estadual, acostadona f. 7, e informação das fls. 9-28, julgo extinta apresente ação, com fulcro no art. 794, I, do Códigode Processo Civil. P. R. I. Após, arquivem-se combaixa. PVH, 30/8/7”.

José Ricardo M. dos Santos ParaízoEscrivão Judicial

gabarito 46/2007SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO;VARA: [email protected]ÃO: [email protected]ÇO DA VARA;Prefeitura Municipal de Porto Velho, PalácioTancredo Neves, Rua Dom Pedro II, 826 - Centro,Porto Velho - RO. CEP 78900-010FONE: (69) 3901-3022 - FAX: (69) 3901-3052

Juiz : JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESEscrivão: Raimundo Bezerra do Vale Filho

Proc. n. 101.2005.007775-5Ação: Retificação de registros públicosRequerente: Patrícia Fonsenca BarrosAdv.:FERNANDO MAIA-OAB/RO 452FINALIDADE: Intimação do r. despacho de fls.38.: ‘ Intime se a requerente para cumpririntegralmente o despacho da audiência de fls.21, trazendo cópias autenticadas dosdocumentos de seu genitor, no prazo de 05 (cinco)dias. Após, abra se vista ao MP. Porto Velho,14.08.2007. Audarzean Santana da Silva-JuizSubstituto.

Proc. n. 101.2007.003180-7Ação: Processo administrativoRequerente: Juízo Corregedor Permanente dasServentias Extrajudiciais da Comarca de PortoVelhoRequerida: Eloene Macedo RamosAdv.: FRANCISCO NUNES NETO-OAB/RO 158FINALIDADE: Intimação do r. despacho de fls.128.: ‘ Considerando a certidão de fls. 127,informando a perda da delegação indiciada,ordeno o arquivamento destes autos. Intime-se.Porto Velho, 05.09.2007. João Adalberto CastroAlves-Juiz de Direito.

Proc. n. 101.2007.001815-0Ação: Processo administrativoRequerente: Juízo Corregedor Permanente dasServentias Extrajudiciais da Comarca de PortoVelhoRequerida: Eloene Macedo RamosAdv.: FRANCISCO NUNES NETO-OAB/RO 158FINALIDADE: Intimação do r. despacho de fls.187.: ‘ Considerando a certidão de fls. 186,informando a perda da delegação indiciada,ordeno o arquivamento destes autos. Intime-se.Porto Velho, 05.09.2007. João Adalberto CastroAlves-Juiz de Direito.

Porto Velho/RO, 06 de setembro de 2007.

Raimundo Bezerra do Vale FilhoEscrivão Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

GABARITO nº 124/07

Proc.: 601.2007.007524-0Ação: CobrançaRequerente: Lilian de SouzaAdvogado: JAMES NICODEMOS DE LUCENAOAB/RO 973Requerido: Gislaine Menossi Teixeira SilvaDespacho: “Tendo em vista o requerimento defl. 18 e 19, redesigno audiência de conciliaçãop/ o dia 26/09/2007, às 09:00 h. Intimem-se.”PVH/RO, 28/08/2007.

Proc.: 601.2007.006616-0Ação: CobrançaRequerente: Maria Joaninha Anacleto EstradaAdvogado: ANA MARIA LESSA MARIACA OAB/RO 1182Requerido: Raquel Moreira Braga Nunes NetoDespacho: “Redesigno audiência de conciliaçãopara o dia 24/09/2007, às 08:00 h. Expeça-se onecessário.” PVH/RO, 31/08/2007.

Proc.: 601.2007.008608-0Ação: CobrançaRequerente: Alonso Gomes CoutinhoAdvogado: PAULO TIMÓTEO BATISTA OAB/RO2437; ANA JÚLIA MARTINS BATISTA OAB/RO 871Requerido: Ângela Maria Ramos MacielDespacho: “Recebo a emenda a petição inicial edesigno audiência de conciliação para o dia 26/09/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 31/08/2007.

Proc.: 601.2007.008370-6Ação: Reparação de danosRequerente: Nadir de Jesus SáAdvogado: MARIA GORETI DE OLIVEIRA OAB/RO 3199Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogado: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO2212Despacho: “Tendo em vista a certidão de fl. 36,fica a audiência de Instrução e Julgamentodesignada p/ o dia 20/09/2007, às 08:30 h.Intimem-se.” PVH/RO, 30/08/2007.

Proc.: 601.2007.007899-0Ação: CobrançaRequerente: Jeany Coelho dos SantosAdvogado: MARIA SOLANGE DA COSTA ASSISOAB/RO 3507; ANDIARA AFONSO FIGUEIRAOAB/RO 3143Requerido: Benq Eletrônica LtdaDespacho: “Redesigno audiência de conciliaçãopara o dia 26/09/2007, às 08:00 h. Intimem-se.” PVH/RO, 28/08/2007.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.: 601.2007.009184-9Ação: CobrançaRequerente: Hélio AraújoAdvogado: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO 1224Requerido: Bradesco Seguros S/ADespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 25/09/2007, às 09:30 h. Intime-se ecite-se.” PVH/RO, 29/08/2007.

Proc.: 601.2007.009173-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Lusileida Alves CarneiroAdvogado: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618Requerido: Banco Pine S/ADespacho: “Vistos etc. Vistos etc. Trata se deação declaratória, em que a autora pleiteia emsede de tutela antecipada, que seja oficiado osetor responsável pela elaboração de folha depagamento, para o fim de excluir da remuneraçãoda autora quaisquer débitos em favor do bancoréu. Contudo, em análise a petição inicial,verifico que não há verossimilhança dos fatosalegados, os quais prescindem da maior análise.Desta forma , ante a ausência dos pressupostoslegais previstos no art. 273, do Código deProcesso Civil, INDEFIRO A TUTELAANTECIPADA. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 25/09/2007 às 10:00 h. Cite se comas advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 29/08/2007.

Proc.: 601.2007.009171-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Ângela Goes Maia SiqueiraAdvogado: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618Requerido: Banco Pine S/ADespacho: “Vistos etc. Vistos etc. Trata†se deação declaratória, em que a autora pleiteia emsede de tutela antecipada, que seja oficiado osetor responsável pela elaboração de folha depagamento, para o fim de excluir da remuneraçãoda autora quaisquer débitos em favor do bancoréu. Contudo, em análise a petição inicial,verifico que não há verossimilhança dos fatosalegados, os quais prescindem da maior análise.Desta forma , ante a ausência dos pressupostoslegais previstos no art. 273, do Código deProcesso Civil, INDEFIRO A TUTELAANTECIPADA. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 25/09/2007 às 10:30 h. Cite se comas advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 29/08/2007.

Proc.: 601.2007.008390-0Ação: Reparação de danosRequerente: Francisco Afonso GonçalvesAdvogado: MAX GUEDES MARQUES OAB/RO3209Requerido: Tim Celular S/ADespacho: Vistos etc. Presentes os requisitoslegais, especialmente no que diz respeito àverossimilhança do pedido e do perigo dademora, defiro a tutela antecipada, para ordenarque a ré promova a exclusão do nome do autorjunto ao cadastro da SERASA, relativamente aoapontamento da ré, descrito no documento defl. 51, no prazo de 05 dias, sob pena de multadiária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), semprejuízo de outras medidas tendentes ao efetivocumprimento desta decisão. Designo audiênciade conciliação para o dia 26/09/2007 às 10:00h. Cite se as advertências legais. Intime se.”PVH/RO, 30/08/2007.

Proc.: 601.2007.009240-3Ação: CobrançaRequerente: Carlos Francisco de Lino SenaAdvogado: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO 1224Requerido: Real Seguradora S/ADespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 26/09/2007, às 10:30 h. Intime-se ecite-se.” PVH/RO, 30/08/2007.

Proc.: 601.2002.019098-3Ação: ExecuçãoRequerente: Mário Ribeiro EduardoAdvogado: JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR OAB/RO1370; JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 1950Requerido: Antônio Gomes FerreiraAdvogado: EDUVIRGE MARIANO OAB/RO 324-ADespacho: “Certidão: “Expeça se o necessário para vendajudicial do bem penhorado à fl. 155. Cumprase.” PVH/RO, 24/08/2007.

Ieda CellaEscrivã Judicial

e.j.

1º Cartório da Fazenda Pública

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected] de Direito Substituto: Juliana Couto Matheus

Proc.:001.1998.010087-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Sindicato dos Trabalhadores emAutarquia de Construção, Pavimentação eRecuperação de Estradas e Rodagem no Estadode Rondônia - SINDERAdvogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641)Requerido:Departamento de Estradas deRodagem e Transportes do Estado de Rondônia -DER/RODespacho:1. Diga o requerente se o substitutoLUÍZ RODRIGUES FERREIRA é beneficiário docrédito executado, uma vez que na relação derequisição de pagamento de precatório às fls.570/577, não consta o nome do servidor. Emcaso positivo, deverá comprovar o alegado. 2.Prazo: 05(cinco) dias sob pena de indeferiment/o do pedido da tutela antecipada. 3. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 30/08/2007. JulianaCouto Matheus-Juíza Substituta

Proc.:001.2006.005715-6Ação:Execução de título judicialExequente:João Batista da SilvaAdvogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)Executado: Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIDespacho:Requeira o Exequente o que deDireito. Porto Velho/Ro, 04/09/2007. InêsMoreira da Costa-Juíza de Direito

Proc.:001.1997.007510-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Estado de RondôniaPROCURADOR: RANTO CONDELIRequerido:George Eduardo Bezerra SoutoDespacho:Defiro a suspensão por seis meses.Porto Velho/Ro, 05/09/2007. InêsMoreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.1996.004976-3Ação:Execução de título extrajudicialRequerente: Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIRequerido:Empress - Empresa Prest. Serv.Limpeza e Conserv. ltda, Edison Gazarbim dosSantosDespacho:Defiro a suspensão por seis meses.Porto Velho/Ro, 05/09/2007. InêsMoreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2004.009871-0Ação:Execução de título judicialRequerente: Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIExecutado:Ernandes Viana de OliveiraDespacho:Defiro a suspensão por seis meses.Porto Velho/Ro, 05/09/2007.Inês Moreira da Costa- Juíza de Direito

Proc.:001.1999.003413-6Ação:Execução de título extrajudicialRequerente: Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIExecutado:Evaldo de Almeida MonteiroDespacho:Defiro a suspensão por seis meses.Porto Velho/Ro, 05/09/2007. InêsMoreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.1997.010478-3Ação:Execução de título extrajudicialRequerente: Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIExecutado:H. A. D. Saldanha - ME, Helio AugustoDiniz SaldanhaDespacho:Defiro a suspensão por seis meses.Porto Velho/Ro, 05/09/2007. InêsMoreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2003.000838-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Estado de Rondônia (Banco do Estado

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

de Rondônia S/A - BERON)PROCURADOR: RENATO CONDELIExecutado:Sebastião Conti NetoAdvogado:Odair Martini (OAB/RO 30B)Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estadopara, no prazo de 10 (dez dias), retificar o póloativo da ação, informando ainda qual a posiçãoprocessual do Estado de Rondônia.No mesmoprazo, deverá o exeqüente requerer o queentender de direito. Após, voltem-me os autosconclusos.Porto Velho/RO, 03 de setembro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2006.019255-0Ação:Mandado de segurança (área cível)Requerente:Martins e Cruz LtdaAdvogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Requerido: Município de Porto Velho - RO(Secretário da Fazenda)PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZADespacho: Requeira o Município o que de direito.Pvh, 04/09/2007. Inês Moreira da Costa Juízade Direito

Proc.:001.2004.012684-5Ação:Execução de título judicialRequerente:Sindicato dos Servidores da PolíciaCivil do Estado de Rondônia SINSEPOLAdvogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640),Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERON, Estado de RondôniaDespacho: Procidencie o autor a juntada aosautos da decisão que homologou os cálculos, cf.mencionado à fl. 162. Pvh, 04/09/2007 InêsMoreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2004.011142-2Ação:Execução de título judicialRequerente:Manoelina Alves da CruzAdvogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Valter Nunes de Almeida (OAB/RO237A)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA LIMADespacho: 1. Ao Estado de Rondônia para indicarbens a serem a serem penhorados, conformeart. 475-,J §3°. Inclusive, fornecendo novoendereço da execultada para cumprimento domandado. Se nada requerido, arquivem-se osautos. Porto Velho-Ro,30/08/2007. Juliana CoutoMatheus - Juíza substituta

Proc.:001.2005.018274-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Ivanildo SilvaAdvogado:Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983)Requerido:Estado de RondôniaDespacho:É ônus do requerente trazer aos autosplanilha de cáculos atualizada para execuçãoda sentença. Porto Velho/Ro, 30/08/2007.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta

Proc.:001.2006.009072-2Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente:Estado de Rondônia

PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLEMACHADORequerido:Idesfren - Instituto de

Desenvolvimento Social e Cultural e Ciência daMulher e Família da Região NorteDespacho:Requeira o autor o que de Direito.

Porto Velho/Ro, 05/09/2007. InêsMoreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2002.013505-9Ação:Execução de título judicial

Declarante:João Durval Ramalho TrigueiroMendesAdvogado:Wellyngton da Silva e Silva (OAB/RO

1519)Declarado:Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR BORBA

Despacho:Intime-se o Estado de Rondônia paraatualizar o débito, conforme solicitado àsfls.110.Porto Velho/Ro,30/08/2007.Juliana

Couto Matheus - Juíza Substituta

Proc.:001.2006.014236-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Gesuel Soares dos Santos,

Francilucio Gomes Moreno, Claudemir Pereirada SilvaAdvogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva

(OAB/RO 2352)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES

Despacho:Manifeste-se a parte credora no queentender de Direito. Prazo: 05 dias. Se nadarequerido ,arquive-se. Porto Velho/Ro, 03/09/

2007. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2007.018990-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:José de Almeida Melo

PARTE SEM ADVOGADORequerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

Despacho: Intime-se o requerente para indicaradvogado devidamente habilitado para atuar nosautos. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento. Pvh,

04/09/2007 Inês Moreira da Costa Juíza deDireito

Proc.:001.2006.002896-2Ação:Ação ordinária

Requerente:Josué Batista da SilvaAdvogado:SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCOOAB/RO 169

Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA LIMADespacho: Aguarde-se, por três meses, o

julgamento do agravo. Pvh, 04/09/2007 InêsMoreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2007.000529-9Ação:Ação popularRequerente:Domingos Borges da SilvaAdvogado:Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)Litisconsorte Passiv:Banco do Estado deRondônia S/a - Beron, Advise Vigilância eSegurança Ltda, Expedito Gonçalves FerreiraJúnior, Sidney Gonçalves FerreiraDespacho: Arquivem-se os autos. Porto Velho/Ro, 03/09/2007. Inês Moreira da Costa - Juízade Direito

Proc.:001.2007.003335-7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONAdvogado:Adriana S. Guedes ( )Embargado:Sindicato dos Trab. do Poder Leg. doEst. de Rondonia - SindlerADV.: ZÊNIA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641Despacho:Vistos etc.Nos presentes embargos oIPERON questiona a inclusão de servidores quenão fizeram parte da relação inicial. Osembargos foram julgados improcedentes, eagora requer o Autor o prosseguimento daexecução, alegando que eventual recurso nãotem efeito suspensivo.Embora o recurso que julgaembargos improcedentes não seja recebido comefeito suspensivo (art. 520, V do CPC), nasexecuções contra a Fazenda Pública há umdiferenciador: o art. 2º-B da Lei 9.494/97, emconsonância com o disposto no art. 100 daConstituição Federal, proíbe a execuçãoprovisória de sentença que tenha por objeto aliberação de recurso.Assim, a execuçãocomplementar deverá aguardar o trânsito emjulgado dos embargos.Intimem-se.Porto Velho,03/09/2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juízade Direito

Proc.:001.2007.003719-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Alexandre da Silva Oliveira e outrosAdvogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO572)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: IVANILDA FERRAZDespacho: Deixo de receber a apelação em faceda deserção (art.511 do CPC). Intime-se. PortoVelho/Ro,04/09/2007. Inês Moreira da Costa-Juíza de Direito

Proc.:001.2007.006065-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Joselia Valentim da SilvaAdvogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos ReisCavalini (OAB/RO 1248)Executado:Estado de Rondônia (Banco do Estadode Rondônia S/A)PROCURADOR: RENATO CONDELIDespacho: Intime-se a Procuradoria do Estadopara, no prazo de 10 (dez dias), informar qual aposição processual do Estado de Rondônia em

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

relação a este feito, requerendo, no caso, adevida retificação. Após, voltem-me os autosconclusos para as deliberações pertinentes.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.InêsMoreira da Costa - Juíza Substituta

Proc.:001.2007.009716-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Ageu Rodrigues de PaulaAdvogado:Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO935)Requerido: Estado de RondôniaDespacho: Esclareça o autor, qual o objetivo daprova requerida à fls.80, justificando suanecessidade, sob pena de indeferimento. PortoVelho/Ro, 04/09/2007.Inês Moreira da Costa -Juíza de Direito

Proc.:001.2006.020145-1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Hospital e Maternidade São PauloLtdaAdvogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO1238)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IperonDespacho:Manifeste-se o vencedor em 05 dias.Se nada requerido, arquivem-se os autos. Pvh,04/09/2007 Inês Moreira da Costa - Juíza deDireito

Proc.:001.2006.017406-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Renato Regis Tavares e outrosAdvogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641)Requerido:Estado de RondôniaDespacho: Manifeste-se o vencedor no queentender de Direito, em 05(cinco) dias. Se nadarequerido, arquive-se. Porto Velho/Ro, 30/08/2007.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta

Proc.:001.1991.000011-9Ação:Execução de título judicialExeqüente : Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIRéu: Adailton José Mendes, Romilda CoimbraMendes, Rom Modas Com de Confeccoes LtdaDespacho: Defiro a suspensão do feito por umano, após o que deverá o exequente ser intimadopara dar prosseguimento ao feito. Intimem-se.Porto Velho/Ro, 03/09/2007. Inês Moreira daCosta - Juíza de Direito

Proc.:001.1999.003460-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Estado de rondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIExecutado:Rosa Sichinel Dantas, Nilde SchmitzDespacho:Defiro a Suspensão por seis meses.Porto Velho/Ro, 05/09/2007. InêsMoreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.1999.007859-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIExecutado:Miguel Rocha Gonçalves Filho, SidneyAparecido PolentiniDespacho:Intime-se a Procuradoria do Estadopara, no prazo de 10 (dez dias), retificar o póloativo da ação, informando ainda qual a posiçãoprocessual do Estado de Rondônia.No mesmoprazo, deverá o exeqüente requerer o queentender de direito. Após, voltem-me os autosconclusos.Porto Velho/RO, 03 de setembro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.1997.000777-0Ação:Ação monitóriaExequente:Estado de rondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIRequerido:Josué Borges de OliveiraDespacho: Defiro a suspensão do feito por seismeses. Porto Velho/Ro,04/09/2007. InêsMoreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.1999.011940-9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Gelci Lourdes de OliveiraAdvogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO679)Embargado:Banco do Estado de Rondônia S/A -BERONADV.: DIÓGENES BARBALHO OAB/RO 239-BDespacho: Considerando que nos presentes atosencontra-se pendente apenas a execução dehonorários advocatícios, não havendo maisinteresse do extinto Beron, e de consequencia,do Estado de Rondônia, já que os honoráriospertencem ao advogado, reconheço aincompetência deste juízo e determino sejam osautos devolvidos ao juízo da 3° Vara Cívil destacomarca. Intimem-se. Porto Velho/Ro,03/09/2007. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.1997.000509-2Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Estado de rondônia (Banco do Estadode Rondônia - BERON/SA)PROCURADOR: RENATO CONDELIRequerido:L. S. B. J. M. N. M.Despacho:Intime-se a Procuradoria do Estadopara, no prazo de 10 (dez dias), retificar o póloativo da ação, informando ainda qual a posiçãoprocessual do Estado de Rondônia.No mesmoprazo, deverá o exeqüente requerer o queentender de direito. Após, voltem-me os autosconclusos.Porto Velho/RO, 03 de setembro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.1997.008216-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Estado de rondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIExecutado:Rosa Leite Beltrao, Antonio Dias deOliveira

Despacho:Defiro o pedido de Suspensão feito àfls. 93. Porto Velho/Ro, 04/09/2007. InêsMoreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.1995.016913-8Ação:Execução de título extrajudicialAutor:Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIRequerido:Marka Previa Pesquisas ePublicidades Ltda, Mário Calixto FilhoDespacho:Esclareça o Estado de Rondônia qualo prazo estipulado para cumprimento do acordoinformado à fls.142. Porto Velho/Ro, 04/09/2007. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.1995.018970-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Estado de rondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIRequerido:Jurandir Sherer, Julia Alane Lites deOliveira, Jurandir Scherer & Cia LtdaDespacho:Defiro a suspensão do feito por seismeses. Porto Velho/Ro,05/09/2007. InêsMoreira da Costa-Juíza de Direito

Proc.:001.1997.014368-1Ação:Execução de título judicialExequente:Estado de rondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIRequerido:Construtora e Inc. Neves Ltda, JoséNeves Sobrinho, Francisca Dilmar NevesDespacho: Defiro a suspensão requerida àfls.192. Porto Velho/Ro, 05/09/2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.1994.009261-2Ação:Reparação de danosAutor:Francisco de Aguiar Pereira, MariaFrancisca de Aguiar Pereira, Eder de AguiarPereira, Clébio de Aguiar PereiraAdvogado:Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311)Advogado: Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO2928)Réu:Município de Porto Velho - ROPROCURADOR: RANILSON GOMESDespacho: Requeira o interessado o que dedireito. Pvh, 04/09/2007 Inês Moreira da CostaJuíza de Direito

Proc.:001.1997.008501-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Estado de RondôniaPROCURADOR: RENATO CONDELIExecutado:Marcelo Pereira da Cunha, RoniRosano FurtadoDespacho:Defiro o pedido de suspensão feito àfl. 197. Pvh, 04/09/2007 Inês Moreira da CostaJuíza de Direito

Proc.:001.2004.019873-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Carlos Rogério Luz Burton

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Advogado:Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO1495)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: JANE MAYNHONEDespacho: Aguarde-se, por três meses, ojulgamento dos agravos. Pvh, 04/09/2007 InêsMoreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2005.006579-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Vania Lucia Leite PereiraAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (OAB/RO 801)Requerido: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) EOUTROSRequerido: Tamiris da Silva Justiniano e Jacsonreyda Silva JustinianoADV.: RAIMUNDO FAÇANHA OAB/RO 1806SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono inciso I do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como IMPROCEDENTE o pedidoda autora de declaração da união estável, tendoem vista a não comprovação da convivênciaduradoura, contínua, pública e com a finalidadede constituir família.Custas e honorários a seremarcados pela autora em favor dos requeridos,estes arbitrados no valor de R$ 380,00 para cada,na forma do §4º do art. 20 do Código de ProcessoCivil. A exigibilidade resta suspensa ante aconcessão dos benefícios da assistênciajudiciária na forma da Lei Federal n. 1.060/50.Esta sentença não está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, não havendorecurso voluntário da parte sucumbente,certifique-se a Escrivania quanto trânsito emjulgado e nada sendo requerido pelas partesarquivem-se os autos.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 30de agosto de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS- Juíza Substituta

Proc.:001.2006.021507-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Edine Teresinha PimentelAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (OAB/RO 801)Requerido: IInstituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) EOUTROSSENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houvepagamento da Requisição de Pequeno Valor,conforme informado nos autos. EXTINGO aexecução de título judicial na forma do artigo794, inciso I, do Código de Processo Civil.Semcustas.Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 28 de agosto de2007.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta

Proc.:001.2005.021560-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Roseli Volpi

Advogado:Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVESSENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono inciso I do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como PROCEDENTE o pedido daautora para determinar ao requerido a incorporarno percentual de 15% sobre o vencimento daautora referente ao Adicional de IncentivoTécnico tendo em vista a conclusão no Curso deEspecialização nos termos da Lei n. 1.067/02.Sem custas.Condeno o requerido, ainda, aopagamento dos honorários advocatícios em favordo patrono da autora no valor de R$ 500,00 naforma do §4º do art. 20 do Código de ProcessoCivil.Esta sentença está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, certifique-se aEscrivania se houve recurso voluntário da partesucumbente e nada sendo requerido proceda asanotações de estilo encaminhando os autos aoe. Tribunal de Justiça de Rondônia.P.R.I.C.PortoVelho/RO, 28 de agosto de 2007.JULIANACOUTO MATHEUS - Juíza Substituta

Proc.:001.2005.014819-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Ademir Jose dos SantosAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: LIA TORRESSENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamenton inciso IV do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como IMPROCEDENTE o pedidodo autor tendo em vista a ocorrência daprescrição quinqüenal.Custas e honoráriosadvocatícios a serem arcados pelo autor em favordo Estado de Rondônia no valor de R$ 400,00 naforma do §4º do art. 20 do Código de ProcessoCivil. A exigibilidade resta suspensa ante aconcessão dos benefícios da assistênciajudiciária na forma da Lei n. 1.060/50.Estasentença não está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, certifique-se aEscrivania se houve recurso voluntário da partesucumbente e nada sendo requerido, procedaàs anotações de estilo arquivando-se estes autosem seguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 28 de agostode 2007.JULIANA COUTO MATHEUS - JuízaSubstituta

Proc.:001.2006.012550-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Edilson Vieira e outrosAdvogado:Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO2635), Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO2304),Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA LIMASENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono inciso I do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como PROCEDENTE EM PARTE opedido dos autores e, de conseqüência, condeno

o Estado de Rondônia ao pagamento para cadaautor o valor de R$ 838,89 referente a bolsa deestudo nos termos do art. 16 § 4º inciso III da Lein. 1.063/2000, com correção monetária desde oinadimplemento das parcelas e juros de morano percentual de 1% a partir dacitação.Considerando a sucumbência recíproca,os requerentes deverão arcar com 50% dascustas judiciais e honorários advocatícios daparte contrária no valor de R$ 800,00 a seremrateados entre eles e, em igual valor, o requeridodeverá pagar para o patrono dos requerentes,tudo na forma do §4º do art. 20 do Código deProcesso Civil.Sentença não sujeita ao reexamenecessário (art. 475, § 2o, CPC).Oportunamente,certifique-se a Escrivania se houve recursovoluntário e em caso negativo, proceda asanotações de estilo arquivando os autos emseguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 15 de agosto de2007.IVENS DOS REIS FERNANDES - JuizSubstituto

Proc.:001.2007.016263-7Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Emerson Bessi AlvesAdvogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO3045)Impetrado:Estado de Rondônia (GerenteAmbiental da Secretaria de DesenvolvimentoAmbiental)SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono art. 1º da Lei Federal n. 1.533/51 CONCEDOA SEGURANÇA para determinar ao impetrado ase abster em indeferir o pedido do impetranteem obter cadastro no CEPROF/SEDAM/RO paraser o responsável técnico da empresa GetsemaniMadeiras Ind. Com. E Export. Ltda e, deconseqüência, resolvo o feito com análise domérito nos termos do inciso I do art. 269 doCódigo de Processo Civil.Sem custas.Incabíveishonorários advocatícios na ação mandamentalconforme as Súmulas n. Súmulas n. 512 do STF en. 105 do STJ.A presente decisão está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, não havendorecurso voluntário da parte sucumbente,certifique-se a Escrivania e em seguidaencaminhe-se os autos ao e. Tribunal de Justiçacom as nossas homenagens.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 30 de agosto de 2007.JULIANACOUTO MATHEUS - Juíza Substituta

Proc.:001.2006.003984-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:João de Paula Alves e outrosAdvogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO2304)Requerido:Estado de Rondônia (Secretaria deEstado da Segurança, Defesa e Cidadania doEstado de Rondônia, Corpo de Bombeiros Militar)SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono inciso I do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como PROCENTE EM PARTE opedido dos autores para tão-somente determinaro requerido a efetuar o pagamento para cada

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

autor referente à bolsa de estudo no período de28 de abril a 30 de junho de 2004 sobre o soldode Cabo BM da época, na forma do art. 16 § 4ºinciso III da Lei n. 1.063/2000, devendo, ainda,ser acrescido da correção monetária desde oinadimplemento das parcelas e juros de morade 1% ao mês a partir da citação, sendo indevidoo dano moral em razão da ausência de dano enexo de causalidade.Considerando asucumbência recíproca, os autores deverão arcarcom 50% das custas judiciais e honoráriosadvocatícios em favor do requerido no valor deR$ 400,00 a serem rateados entre eles e, emigual valor o requerido deverá pagar oshonorários para o patrono dos autores, tudo naforma do §4º do art. 20 do Código de ProcessoCivil.Esta sentença não está sujeita ao reexamenecessário (§2º do art. 475 do Código de ProcessoCivil).Não havendo recurso voluntário das partes,certifique-se a Escrivania o trânsito em julgadoe nada sendo requerido, arquivem-se os autosem seguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 30 de agostode 2007.JULIANA COUTO MATHEUS - JuízaSubstituta

Proc.:001.2006.002458-4Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Francisco das Chagas Maraes VieiraAdvogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROSSENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono inciso I do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como PROCEDENTE EM PARTE opedido do auto e, de conseqüência, condeno orequerido ao pagamento dos saláriosbloqueados em razão do processo administrativodisciplinar, não sendo devido a diferença salarialdecorrente do reajuste tendo em vista oreconhecimento da coisa julgada conformeexplicitado acima.Custas judiciais a seremarcados pelo autor no percentual de 50% ehonorários advocatícios em favor do requeridono valor de R$ 380,00, diante da sucumbênciarecíproca. Em igual valor, o requerido deveráarcar com os honorários em favor do patrono dorequerente tudo na forma do §4º do art. 20 doCódigo de Processo Civil.Esta sentença não estásujeita ao reexame necessário.Oportunamente,certifique-se a Escrivania se as partesapresentaram recurso voluntário e em casonegativo, proceda as anotações de estiloarquivando-se os autos em seguida.P.R.I.C.PortoVelho/RO, 30 de agosto de 2007.JULIANACOUTO MATHEUS - Juíza Substituta

Proc.:001.2006.014280-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Carlos Eduardo Chaves Pietrobon,Cícero Dantas da Rocha, Cleonice de Lira, DanielCieslik, Ines Brandi PietrobonAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (RO 801)

Requerido:IInstituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) EOUTROSSENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houvepagamento da Requisição de Pequeno Valor,conforme informado nos autos. EXTINGO aexecução de título judicial na forma do artigo794, inciso I, do Código de Processo Civil.Semcustas.Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 28 de agosto de2007.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta

Proc.:001.2006.002324-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Paulo Rogerio Cardoso de OliveiraAdvogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO2664)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: LIA TORRES DIASSENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono inciso I do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como IMPROCEDENTE o pedidodo autor tendo em vista a ausência do nexocausal, requisito imprescindível para caracterizara responsabilidade objetiva.Custas e honoráriosadvocatícios a serem arcados pelo autor, estesarbitrados no valor de R$ 400,00 na forma do§4º do art. 20 do Código de Processo Civil.Contudo, a exigibilidade resta suspensa ante aconcessão dos benefícios da assistênciajudiciária na forma da Lei n. 1.060/50.Estasentença não está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, certifique-se a Escrivania sehouve recurso voluntário da parte sucumbente eem caso negativo, proceda as anotações de estiloarquivando-se estes autos emseguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 27 de agosto de2007.JULIANA COUTO MATHEUS - JuízaSubstituta

Proc.:001.2005.018729-4Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Vania do Socorro CavalcanteAdvogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO1958)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. DE CARVALHOSENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono inciso I do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como IMPROCEDENTE o pedidoda autora diante da vedação legal.Custasjudiciais e honorários advocatícios a seremarcadas pela requerida, estes arbitrados novalor de R$ 380,00 em favor do requerido, naforma do §4º do art. 20 do Código de ProcessoCivil.Esta sentença não está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, certifique-se aEscrivania se houve recurso voluntário da partesucumbente e em caso negativo, proceda asanotações de praxe arquivando-se estes autosem seguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 30 de agosto de 2007.JULIANACOUTO MATHEUS - Juíza Substituta

Proc.:001.2005.012502-7Ação:Ação ordináriaRequerente:Regina Ivone JuchemAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVESSENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono inciso I do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como IMPROCEDENTE o pedidoda autora, uma vez que não há violação noprincípio constitucional do direito adquiridodiante da não comprovação da estabilidadeexcepcional conferida pela Constituição Federalde 1988.Custas judiciais e honoráriosadvocatícios a serem arcados pela autora, estesarbitrados no valor de R$ 450,00 em favor dorequerido, na forma do §4º do art. 20 do Códigode Processo Civil. Entretanto, a exigibilidaderesta suspensa ante a concessão dos benefíciosda assistência judiciária na forma da Lei n. 1.060/50.Esta sentença não está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, não havendorecurso voluntário da parte sucumbente e nadasendo requerido, certifique-se a Escrivania otrânsito em julgado da sentença e em seguidaarquivem-se os autos.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 29de agosto de 2007.JULIANA COUTO MATHEUS -Juíza Substituta

Proc.:001.2005.011409-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Alex Santana CostaAdvogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. DE CARVALHOLITIS PASSIVO: IPAD - Instituto de Planejamentoe Apoio Ao Desenvolvimento TecnológicoADV.: LEONARDO OLIVEIRA BARROS OABPE20.768SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamentono inciso I do art. 269 do Código de ProcessoCivil, resolvo o feito com análise do méritoreconhecendo como IMPROCEDENTE o pedidodo autor diante da não comprovação napreterição no direito na lotação na cidade dePorto Velho.Deixo de condenar o autor nalitigância de má-fé tendo em vista a nãocaracterização.Custas e honorários advocatíciosa serem arcados pelo autor no valor de R$ 300,00para cada requerido, na forma do §4º do art. 20do Código de Processo Civil.Esta sentença nãoestá sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, certifique-se aEscrivania se houve recurso voluntário da partesucumbente e em caso negativo proceda asanotações de estilo arquivando-se os autos emseguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 27 de agosto de2007.JULIANA COUTO MATHEUS - JuízaSubstituta

Proc.:001.2006.020199-0 (SEGREDO DEJUSTIÇA)Ação:Quebra de sigilo bancário (área cível)Requerente:Ministério Público do Estado deRondônia - MP/RO

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Advogado:Alzir Marques Cavalcante Junior ( )Requerido:A. M. T. L. J. W. S. da R. E. I. R. S. D. L.ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO1214ADV.: ARTHUR RIBEIRO DE LIMA OAB/RO 1984ADV. BEATRIZ FERREIRA OAB/RO 2564SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que a açãocivil pública cautelar foi extinta tendo em vista afalta de interesse processual superveniente, nãohá razão para o prosseguimento da quebra desigilo bancário, mesmo porque, o requerentequando intimado para dizer o que pretende dedireito, manifestou-se nos autos dizendo não termais nada a requerer. Por estas razões, Extingoa quebra de sigilo bancário. Oportunamente,arquivem-se os autos .P.R.I.C.Porto Velho/RO,30 de agosto de 2007.JULIANA COUTOMATHEUSJuíza Substituta

Proc.:001.2006.020585-6 (SEGREDO DEJUSTIÇA)Ação:Quebra de sigilo telefônico (área cível)Requerente:M. P. do E. de R.Advogado:Alzir Marques Cavalcante Junior ( )Requerido:Y. C. L.SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que a açãocivil pública cautelar foi extinta tendo em vista afalta de interesse processual superveniente, nãohá razão para o prosseguimento da quebra desigilo bancário, mesmo porque, o requerentequando intimado para dizer o que pretende dedireito, manifestou-se nos autos dizendo não termais nada a requerer. Por estas razões, Extingoa quebra de sigilo bancário. Oportunamente,arquivem-se os autos .P.R.I.C.Porto Velho/RO,30 de agosto de 2007.JULIANA COUTOMATHEUSJuíza Substituta

Proc.:001.2006.018576-6Ação:Ação civil públicaRequerente:Ministério público do Estado deRondôniaPROMOTOR: ALZIR MARQUES CAVALCANTEJÚNIORRequerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVESLITIS PASSIVO: M.T.L. e outrosADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO1214ADV.: BEATRIZ WADIH FERREIRA OAB/RO2564SENTENÇA: Sendo assim, considerando que opedido destes autos foi debelado com aconcessão da liminar na ação principal(001.2006.002791-8) no qual o objeto epretensão são os mesmos, verifica-se a falta deinteresse processual superveniente.Portanto, com fundamento no inciso IV do art.267 do Código de Processo Civil, EXTINGO ofeito sem resolução do mérito e, deconseqüência revogo a liminar concedida nestesautos.Sem custas e honorários advocatícios nostermos do art. 18 da Lei Federal n. 7.347 de 24de julho de 1985.Esta decisão não está sujeitaao recurso ‘ex officio’.Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo a Escrivania as anotaçõesde praxe.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 30 de agostode 2007.JULIANA COUTO MATHEUS - JuízaSubstituta

Proc.:001.2007.007913-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Anderson de Souza BorgesAdvogado:Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO1058)Requerido:Instituto de Previdência e Assistênciados Servidores do Município de Porto Velho -IPAMADV.: EMERSON PINHEIRO DIAS OAB/RO 1307INTIMAÇÃO: dos advogados das partes paraespecificação de provas, no prazo comum de 05dias, através da publicação no publicação nodiário da Justiça.

Proc.:001.2007.007458-4Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Cáritas Dantas dos Santos e outrosAdvogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim(OAB/RO 3162)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONINTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentaras contra-razões da apelação, no prazo de 15dias, através da publicação no Diário da Justiça.

Proc.:001.2002.013167-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Sindicato dos Delegados de PolíciaCivil do Estado de Rondônia - SINDEPROAdvogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA LIMADespacho: Manifeste o Estado de Rondônia, em10(dez)dias. Porto Velho/Ro,03/08/2007.InêsMoreira da Costa - Juíza de Direito

Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial

2º Cartório de Fazenda Pública

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJuiz de Direito: Edenir Sebastião A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção OrmondeEmail: [email protected] :[email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET

Proc.:001.2005.006227-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Jose Souza da CostaAdvogado:Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175)Requerido:Município de Porto Velho - ROProcuradora: Geane P. da Silva Goveia

INTIMAÇÃO: Republicação devido a mudança dadata da perícia. Nova data: dia 11 de setembrode 2007, às 7:00hs na Policlínica Osvaldo Cruzcom o Dr. Clerio Bessani Cordini. O Autor deverácomparecer com o canhoto de consulta.

Proc.:001.2004.007367-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Osmar Sanches Chaves, João CarlosLopes IsabelAdvogado:Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO1949) e Geovani da Silva Nunes OAB/RO 2421Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz GomesSentença:” ...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial para CONFIRMARa antecipação de tutela deferida à fls. 55/56, econdenar o requerido a proceder a matrículados requerentes no Curso de Aperfeiçoamentode Sargentos, conforme o Edital 007/CRH/2004.Sucumbente, condeno o requerido ao pagamentode honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termosdo art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Sem custas. Transitada em julgado e observadasas formalidades legais, arquive-se. Sentençasujeita ao reexame necessário. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 02 deagosto de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto.”DESPACHO DE fls. 296: (... ) As alegações dosautores não prosperam(...), Sendo assim nãoreconheço erro material alegado na sentença,dê-se prosseguimento ao feito. Intimem-se.Cumpra-se. Pvh, 29.08.2007.”

Proc.:001.1995.006696-7Ação:Ação civil públicaRequerente:Ministério Público do Estado deRondôniaRequerido:Oswaldo Pianna FilhoADV. EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS OAB/RO491RR: Nilson Campos Moreira, José Ribamar daCruz Oliveira, Jose Tarcisio Batista Mendes, LuizCarlos Coelho de Menezes, Raimundo Nonatoda Silva ou Haroldo Amorim de Araujo.INTIMAÇÃO: “ Fica o adv. Edmundo SantiagoChagas intimado a retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, providenciar cumprimentoe compravar a remessa dentro do prazo legal.”

Proc.:001.2002.003150-4Ação:Ação civil públicaRequerente:Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Vale MachadoRequerido:Valdir Raupp de Matos e outrosADV. JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR OAB/RO 1370e JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO1950RR: Luiz Carlos Valadares, Ivan Leitao e Silva,Arno Voight e outrosINTIMAÇÃO: “ Fica os advogados acimanominados (Dr. José de Almeida e Jânio Sérgio)intimados a retirar a carta precatória extraídados autos, providenciar cumprimento ecomprovar a remessa à Comarca deprecadadentro do prazo legal.”

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Expediente do dia 05/09/2007Juíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão: Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.: 001.2007.011505-1 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: R. de A.M. M. e outros rep. p. M. M.de A.Adv.: Francisco José da Silva RibeiroOAB-RO 1170R.: E. de C. M. M.

DESPACHO: Vistos etc.,1. Processo já sentenciado.2. Indefiro o pedido de fls.20, tendo em vistaque a parte autora foi intimada para cumprir aemenda de fl. 13 via DJ no dia 20.06.2007, nãose manifestando, decorrendo o prazo 02 (dois)meses de abandono do processo.3 Cumprido o necessário arquive se.Porto Velho, 03 de Setembro de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito————————————————————Proc.: 001.2006.015332-5 (Exoneraçãode Pensão Alimentícia)A.: V. de P. P.Adv.: Lester P. de Menezes Junior OAB-RO 2657 e outrosR.: V. das N. P. e outro

DESPACHO: Vistos etc.,1 Diante do alegado na petição retro autorizoeventuais levantamentos de documentos, comexceção da procuração, mediante cópia e recibonos autos.2 Promova se o necessário.Porto Velho, 03 de Setembro de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito————————————————————Proc.: 001.2007.013321-1 (SeparaçãoJudicial Consensual )A.: H. F. R. A. e outroAdv.: Mirtes Lemos Valverde OAB-RO2808

DESPACHO: Vistos, etc.1 Diante da petição de fl. 37, defiro osobrestamento pelo prazo de 30 dias para ocumprimento integral do despacho de fl.34. Como transcurso do prazo fica a parte autora cientede que deverá impulsionar o feito no prazo de48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.2 Cumpra se.Porto Velho, 03 de Setembro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito————————————————————Proc.: 001.2007.018012-0 (DivórcioDireto Litigioso)A.: F. B. F.Adv.: Elenrizia Shneider da Silva OAB-RO 1748 e outrosR.: M. R. da S.

DESPACHO: Vistos, etc.1 Diante do pedido de fl. 13 e tendo em vistaque o casamento foi realizado no Estado doCeará, defiro o sobrestamento pelo prazo de 60dias para o cumprimento do despacho de fl.11.Com o transcurso do prazo fica a parte autoraciente de que deverá impulsionar o feito no prazode 48 horas, sob pena de extinção earquivamento.2 Cumpra se.Porto Velho, 03 de Setembro de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito————————————————————

Proc.: 001.2007.017388-4 (Modificaçãode Guarda)A.: F. J. de S. do A.Adv.: Firmino Gisbert Banus OAB-RO 163R.: K. M. M. da S.

DESPACHO: Vistos etc.,1 Não houve o cumprimento integral do item2, alíneas “b” e “e”, do despacho de fl. 18, assim,deve a inicial ser emendada, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, para queseja cumprida.2 Intime se.Porto Velho, 03 de Setembro de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito————————————————————Proc.: 001.2007.019037-1 (Alimentos)A.: J. C. F. de O.Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB-RO1688R.: J. C. de O. e outros rep. p/ M. C. daS.

DESPACHO: Vistos etc.,1 R. e A. em segredo de justiça e comgratuidade.2 Trata se de Ação de Alimentos na qual ogenitora oferece alimentos aos alimentandos,ora filhos.3 Designo o dia 08 de outubro de 2007 às 08h30min para realização de audiência deconciliação, instrução e julgamento.A ausência das partes não terá as conseqüênciasdo artigo 7º da Lei de Alimentos, pois o autor/devedor/alimentante de plano já confessou amatéria de fato, restando tão só a discussãoquanto ao acertamento do valor da pensão; paraa ausência do requerido/credor/alimentado nãohá nenhuma sanção expressa na lei, e nãoimportará em confissão ficta, não se podendopôr fim ao processo sem julgamento do mérito:sua ausência não obsta a fixação do valor dapensão com base nos elementos existentes nosAutos ou em prova a ser produzida arequerimento do autor ou por determinaçãojudicial, sendo que tal valor poderá a qualquertempo ser revisto em ação revisional (Yussef SaidCahali, Dos Alimentos, 4ª ed. São Paulo. RT.2002).Na audiência, se não houver acordo, poderá aparte ré contestar, desde que o faça porintermédio de advogado.4 Expeça se o necessário, com a citação eintimação do(s) requerido(s), na pessoa darepresentante legal, bem como intimação daparte autora (atentando o setor da expediçãodesta Escrivania ao fato de que a ausência daspartes não terá as conseqüências do artigo 7ºda Lei de Alimentos).Intime se o Ministério Público.Porto Velho, 28 de Agosto de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito————————————————————Proc.: 001.2007.004889-3 (Guarda)A.: A. de A. K.Adv.: Edivio Costa Rocha OAB-RO 2861R.: C. M. dos S.

DESPACHO: Vistos, etc.Trata se a presente de ação envolvendo guardadisputada entre genitores.A guarda das crianças permanecerá com a parteque já a detém, até o deslinde da presente ação,ou até ulterior determinação.Assim, designo audiência de conciliação para odia 10 de outubro de 2007 às 08h 30.Não obtida a conciliação, o prazo de contestação,que é de quinze (15) dias, começará a contar apartir da data de audiência, mesmo se a parteré, citada e intimada, não comparecer para oato.Cite se e intime se, expedindo se o necessário.Porto Velho, 27 de Agosto de 2007.

TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

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2º Cartório de FamíliaJUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI

Proc.:001.2007.010604-4Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:N. R. da S.Advogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931)Requerido:V. G. da S.Sentença: FLS. 29/30 ... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, decreto odivórcio do casal, devendo a mulher voltar ausar o seu nome de solteira. Transitada esta emjulgado, expeça-se o necessário e, observadasas cautelas e formalidades legais, arquivem-se.Concedo a gratuidade à parte ré, ficando isentade custas e honorários. Porto Velho, 29de agosto de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito

Proc.:001.2007.010888-8Ação:Guarda (área família)Requerente:M. I. da S. I. L. S. S. A. dos S. N.Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035)Sentença: FLS. 29/31 ... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoimprocedente a presente ação interposta porMaria inacia da Silva, Iná Luiza Silva Souza eAlbertino dos Santos Neto. Defiro a gratuidadeaos autores, ficando isentos do pagamento dascustas e despesas processuais. Transitada estaem julgado, cumpra-se as diretrizes geraisquanto as custas e, se não houver requerimento,observadas as cautelas, arquivem-se. P. R. I. C.Porto Velho, 30 de agosto de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.006014-1Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:M. das D. M. de O.Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)Sentença: FLS. 71/73.... Assim sendo, nos termosdo artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037do CPC, defiro o levantamento dos valoresdepositados junto ao Banco do Brasil S/A, emnome do “de cujus”, objeto dessa ação, com asdevidas atualizações legais. I n t i m e m - s epessoalmente a requerente da presentesentença.Frise-se que o levantamento da quantia somentepoderá ser efetuado pelos respectivosbeneficiários, pessoalmente ou, por seuprocurador, desde que munido de instrumentopúblico com poderes especiais paralevantamento do montante Deverá ser expedidoum único alvará em favor da beneficiária. Se osrequerentes forem menores, o alvará deverá serfeito em nome do representante legal dosmesmos, até o limite de R$ 1.500,00 (mil equinhentos reais)- caso seja apenas 01 (um)único menor e, até o limite de R$ 3.000,00 (trêsmil reais)- caso seja mais de um menor. Quanto

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

ao eventual valor remanescente, oficie-se aoestabelecimento financeiro para que transfira onumerário em poupança judicial, em nome domenor e à disposição deste Juízo. E somentepoderá ser levantado por meio de outro alvaráespecífico. Após o pagamento das custas, aserem calculadas sobre o valor a ser levantadoe transitada esta em julgado, expeça-se o alvarána forma supra. Se a parte preferir, antes expeça-se alvará para levantamento da quantia referenteàs custas.Proceda-se as retificações necessárias e inclusivena autuação. Ao Cartório Distribuidor para asdevidas retificações, devendo constar comorequerente/interessada a Sra. Maria das DoresMartins de Aguiar. Após, observadas as cautelase formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. eArquive-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.017607-7Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:M. A. de C. S. R. D.Advogado:Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311)Requerido:I. C. A. F.Sentença: FLS. 13 ... Ante o exposto, julgo extintoo presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, V, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelaparte autora. Transitada esta em julgado,cumpra-se o disposto nas diretrizes geraisquanto as custas, salvo se a parte for beneficiáriada gratuidade e arquivem-se a seguir,observando-se sempre as formalidades legais.Desapensem-se. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE ASUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR CÓPIAS,EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO E GUIA DECUSTAS, ÀS EXPENSAS DA PARTEINTERESSADA.. P. R. I. C. Porto Velho, 20 deagosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito

Proc.:001.2007.015332-8Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:M. I. R. A.Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)Sentença: FLS 25 ... Face o exposto e por tudoo mais que dos autos consta, indefiro a petiçãoinicial, julgando em conseqüência extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro nos dispositivos supracitados. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto daprocuração e da taxa da OAB.Ressalte-se quetais documentos deverão ser substituídos porcópias nos autos, cujas despesas correrão pelaparte interessada.Custas “ ex lege” pela parteautora, salvo se beneficiária dagratuidade.Cumpra-se o disposto das DiretrizesGerais Judiciais quanto as custas e, transitadaesta em julgado e observadas as formalidadeslegais, arquivem-se.P. R. I. C. Porto Velho, RO,30 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.010748-2Ação:Guarda (área família)Requerente:A. A. G. do A.

Advogado:Antônio Adamor Gurgel do Amaral(RO 1059)Requerido: G. G. S. B.

Advogado: Marcia Cristina Brilhante Bezerra(OAB/RO)Despacho:Aguardando a parte autora para

retirar o Termo de Compromisso de Guarda. PortoVelho, 05 de setembro de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.020418-3

Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:M. A. de O.Advogado:Henrique de Souza Leite (OAB/RO

831)Requerido:L. M. de O. M. A. de O. F.Despacho: Aguardando a parte autora para

retirar o Alvará Judicial. Porto Velho, 05 desetembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito

Proc.:001.2007.011387-3

Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. L. S. da S. F.Advogado:Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga

(OAB/RO 2763)Executado:A. A. F.Sentença: FLS. 20. Diante da certidão retro,

julgo extinto o presente feito, com fulcro noartigo 794, I, do CPC. ...Havendo depósitos feitosnestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça-

se alvará para levantamento da quantia em favordo(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado,arquivem-se, observando-se as cautelas legais.

CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PortoVelho, 29 de agosto de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.014015-3

Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:J. S. dos S.Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655)

Requerido:A. S. S.Sentença: FLS. 400...Ante o exposto, homologoa desistência, julgando em conseqüência extinto

o presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pela

parte autora.Transitada esta em julgado, cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se aparte for beneficiária da gratuidade e arquivem-

se a seguir, observando-se sempre asformalidades legais. Defiro o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,

mediante a substituição dos mesmos por cópias,excetuando-se a procuração e guia de custas,às expensas da parte interessada. P. R. I. C.Porto Velho, 24 de agosto de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.011457-8Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. C. A.Advogado:Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)Executado:E. E. C. M.Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)Despacho: FLS. 21 ITEM 5. Manifestem-se o(a)exeqüente. Porto Velho, 12 de junho de 2007. (a)MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, JuizSubstituto

Proc.:001.2006.019018-2Ação:Modificação de guardaRequerente:M. P. de M.Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Requerido:C. A. dos S. C.Despacho: fls. 53. Em atendimento a cotaministerial retro de fls. 51, Manifestem-se o(a)exeqüente. Porto Velho, 30 de agosto de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.012221-0Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:M. de F. C. L.Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)Despacho: fls. 34. Intime-se os autores paracumprirem item “D” do despacho de fls. 11. itemD) Na hipótese de ter sido apresentada certidãoconstando a existência ou inexistência dedependentes, o (a) requerente deverá juntardeclaração, com firma reconhecida, afirmandoquanto a inexistência de herdeiros edependentes, sob as penas da Lei, bem comoinserí-los no polo ativo da presente, qualificá-los e indicar seus respectivos endereços;Porto Velho, 30 agosto de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.024875-0Ação:InventárioRequerente: A. M. DE P. S. E OUTROSAdvogado:Maria Clara C. Góes (RO 198-B)Inventariado:Eulalia Ribeiro de SouzaDespacho: FLS. 79. A nova avaliação deveráser feita às expensas do requerente, desta feita,intime-se o inventariante para tomar as medidasnecessárias à realização da avaliação.Porto Velho, 31 de agosto de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.019609-4Ação:ReconvençãoRequerente:E. J.Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/RO 1430)Requerido:R. de C. L. J.Despacho: FLS. 44 ITEM 1. Intimem-se osrequerentes para juntar comprovante dopagamento das custas devidas, em 10 dias, sobpena de indeferimento. Porto Velho, 04 deagosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2007.019569-1Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:O. dos S.Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO1688)Requerido:P. de O. S.Despacho: FLS. 12 ITEM 1.Considerando que oautor anexou somente cópia do termo deaudiência, intime-se o para juntar o títuloexecutivo judicial, ou seja, cópia da sentençaproferida nos autos de alimentos, em 10 dias,sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.019810-0Ação:Conversão Litigiosa de separação emdivórcioRequerente:T. M. da S.Advogado:Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO1182)Requerido:F. T.Despacho: Intime-se a requerente para juntar asentença que decretou a separação, em 10 dias,sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04 desetembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito

Proc.:001.2003.014988-5Ação:Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente:G. S.Advogado:Thais da Silva Costa (OAB/RO 389-E)Requerido:J. F. B. J.Advogado: Demétrio de Almeida Neto e EduartoBraga Filho (OAB/PE 23533 e OAB/PB 11319)Despacho: Aguardando as partes para dar cienteno resultado do exame de DNA. Porto Velho, 05de setembro de 2007. Antonio feliciano Poli, Juizde Direito.

Proc.:001.2007.011140-4Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:I. B. da S. L.Advogado:Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)Requerido:J. M. L.Advogado:Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)Despacho: Intime-se as partes para retirar oformal de partilha e Mandado de Averbação.Porto Velho, 04 de setembro de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.005419-0Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:L. C. V. C.Advogado:Francisca Jacirema Fernandes Souza(OAB/RO 1434)Requerido:M. N. M. C.Despacho: Intime-se a parte autora para retiraro formal de partilha e Mandado de Inscrição.Porto Velho, 04 de setembro de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ

3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões

Proc.: 001.2007.004359-0Ação: AlimentosRequerente: V. de O. M.Advogado: Defensoria PúblicaRequerido: E. F. M.Advogado: Paulo Vaelntin de Oliveira (OAB/RO3171)

Sentença de fls 52: Vistos, etc. Considerando opedido de fls. 51 e ainda a ata de audiência defls. 49/50, homologo a desistência da pretensãopara os fins do art. 158, parágrafo único, doCódigo de Processo Civil. Julgo, emconsequência, EXTINTO o feito, com fundamentono art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,sem resolução de mérito. Sem custas (art. 6º §7º da Lei Estadual nº 301/90) e honorários. P. R.I. , e transitando esta em julgado, arquive-se.PV, 07.08.2007 (a.) Elisangela Nogueira - JuízaSubstituta

Proc.: 001.2007.012457-3Ação: ArrolamentoRequerente: J. R. S. e S.Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO513)

Sentença de fls 47: Vistos, etc., 1. Considerandoo que consta destes autos de inventárioprocessado pelo rito de arrolamento sumárioem razão da capacidade dos herdeiros, e dianteda prova de negativa de débitos do espólio como erário público Federal, Estadual e Municipal,HOMOLOGO por sentença, para que produzaos seus jurídicos e legais efeitos, a partilhaapresentada às fls. 07/08 destes autos deinventário dos bens deixados por OCIMARRODRIGUES DE SOUZA, atribuindo aos nelacontemplados os respectivos quinhões, salvoerro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros. 2. Na forma do § 2º do artigo 1.031 doC.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/96) estando pagas as custas processuais e otributo causa mortis, após de devidamentecertificado, dê-se vistas dos autos à FazendaPública Estadual, inclusive para os efeitos do §2º do artigo 1.034 do mesmo códex. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PV, 07/08/2007 (a.)Elisangela Nogueira - JuízaSubstituta

Certidão de fls. 47v: ITCD a ser recolhido importaem R$ 384,60 e Custas a serem pagas importamem R$ 240,40. PVH. 31.08.07, (a) contadorjudicial.

Proc.: 001.2004.000850-8Ação: InventárioRequerente: Josefa de Souza Vilaça MottaAdvogado: Francimar Landi Silva (OAB/RO 1856)Inventariado: Espólio de Petronio Pacheco

Desarquivamento - Intimação: Fica a parteAutora, por via de seu Advogado, no prazo de 05dias, intimada a se manifestar sobre odesarquivamento dos autos, sob pena doprocesso retornar ao arquivo geral.

Proc.: 001.2007.010005-4Ação: InventárioRequerente: Rosemires Pereira Maciel.Advogado: Ademir Antônio de Oliveira Alencar(OAB/RO 2998)Requerido: R. P. L.

Edital - Fica a parte Autora, por via de seuAdvogado(a), no prazo de 05 dias, intimada aretirar Edital expedido, bem como, no prazo de10 dias, comprovar sua publicação.

Certidão de fls. 44: Certifico para os devidos finsque, em cumprimento às Diretrizes Gerais, façoa intimação do autor, para se manifestar sobre acertidão de fls. 43v. Por ser verdade dou fé. PV,04/09/2007 (a.) Sonia Maria DalmédicoFernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2007.000841-7Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: T. de S. da S.Advogado: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO2446) - UNIRONAdvogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO951) - UNIRONExecutado: M. A. M. da S.

Certidão de fls. 16: Certifico para os devidos finsque, em cumprimento às Diretrizes Gerais, façoa intimação do autor, para se manifestar sobre acertidão de fls. 15v. Por ser verdadedou fé. PV, 04/09/2007 (a.) Sonia MariaDalmédico Fernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2007.015236-4Ação: Guarda (área família)Requerente: F. F. L.Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz(2339OAB/RO)Requerido: F. de O. L. R. M. S. de O.Advogado: Defensoria Pública

Certidão de fls. 34: Certifico para os devidosfins, que em cumprimento a Ordem de Serviço001/2001, faço a intimação do requerente parase manifestar sobre a contestação. Por serverdade dou fé. PV, 04/09/2007 (a.) Sonia MariaDalmédico Fernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2004.017065-8Ação: InventárioRequerente: Rita Vanda Lopes de Souza e OutrosAdvogado: Helena Maria Brondani Sadahiro(OAB/RO 942)Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)Advogado: Maria Pereira dos Santos Pereira(OAB/RO 968)Advogado: Jamil Lourenço (OAB/RO 222)Advogado: Arsenio Landim Ramalho Junior (OAB/RO 2263)Advogado: Afrânio Patrocínio de Andrade (OAB/SP 157.738)Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)Inventariado: Espólio de Harlei Lima de Sousa

Despacho de fls 390: Vistas à inventariante, por05 dias, sobre petição de fls. 376/385. R. I.Cumpra-se. PV, 30/08/2007 (a.) ElisangelaNogueira - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.016377-3Ação: Habilitação de herdeiroRequerente: José Eduvirge Alves Mariano

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Advogado:Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)Requerido: Espólio de Harlei Lima de SousaAdvogado: Helena Maria Brondani Sadahiro(OAB/RO 942)Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)Advogado: Maria Pereira dos Santos Pereira(OAB/RO 968)Advogado: Jamil Lourenço (OAB/RO 222)Advogado: Arsenio Landim Ramalho Junior (OAB/RO 2263)Advogado: Afrânio Patrocínio de Andrade (OAB/SP 157.738)Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)Inventariado: Espólio de Harlei Lima de Sousa

Despacho de fls. 55: Vistos. 1. Apense-se aosautos noticiados. 2. Após, intime-se ainventariante para que se manifeste acerca dopresente pedido. PV, 08/08/2007 (a.) ElisangelaNogueira - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.017351-5Ação: AlimentosRequerente: E. M. de S. F.Advogado: Jairo Pelles (RO 1736)Requerido: N. M. M.

Despacho de fls. 34: Vistos. 1.Considerando anatureza desta causa designo audiência paraconciliação dos litigantes para o dia 26 deoutubro de 2007, às 09:30 horas. 2.CITE-SE eINTIMEM-SE, consignando no mandado que oprazo para contestar iniciar-se-á da audiênciasupra designada, e que não sendo estacontestada presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados na inicial. PV,23/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.: 001.2007.013711-0Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: J. A. Q. G. e OutrosAdvogado:Everson Aparecido Barbosa (RO 2803/RO)Executado: A. J. G. J.Advogado: Marcela Tercília Silva de Oliveira(OAB/AC 2262)

Sentença de fls. 29: Vistos,etc., Ante o pagamentodos alimentos, ora executados, julgo extinta, estaexecução, com fundamento no artigo 794, I doCPC, determinando o consequente e imediatoarquivamamento, após as anotações pertinentes.Expeça-se alvará de soltura. Registre-se ecumpra-se. PV, 30/08/2007 )a.) Flávio Henriquede Melo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.012510-3Ação: InventárioRequerente: Eliane Marques de MoraesAdvogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO513)Inventariado: Espólio de Cícero Jorge de OliveiraLacerda

Certidão de fls. 30: Certifico para os devidos finsque, em cumprimento às Diretrizes Gerais, façoa intimação da inventariante para que prestecompromisso nos autos, conforme despacho defls. 24. Por ser verdade dou fé. PV, 04/09/2007(a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefede Cartório

Mara Lúcia Castro de MeloEscrivã

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO/RO

EDITAL DE CITAÇÃO30 (trinta)dias

DE: PAULO EVANDRO ROCHA DA SILVA,brasileiro, residente em lugar incerto e nãosabido.

FINALIDADE: Citação e Intimação da parte acimamencionada para os termos da ação deAlimentos, em trâmite nesta Vara, bem como daAudiência de Conciliação designada para o dia22/10/2007, às 09:30 horas. Não sendocontestada a ação, será considerado aceito peloréu, como sendo verdadeiros os fatos alegadospela autora. Na audiência, não havendo acordo,poderá o réu contestar desde que o faça atravésde advogado. DOS FATOS: A representante legalda autor, Sra. S. dos S. C. e o requerido tiveramum relacionamento amoroso do qual adveio onascimento de A. C. da S., nascida em 31/08/1994. O requerido não contribui para o sustentada menor e nem a visita. Ante tal diferença dorequerido, a menor passa por privações.

Processo : 001.07.018399-5Classe : AlimentosProcedimento: Jurisdiçãoespecial contenciosaAutor: A. C. da S.Advo: Casa da CidadaniaParte Ré: Paulo Evandro Rocha da Silva.

Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarcade Porto Velho. Porto Velho/RO,

(a) Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO/RO

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

DE: JOAIR QUEIROZ CHAVES, brasileiro, casado,profissão ignorado, residente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação da parte acimamencionada para nos termos da ação de DivorcioDireto Litigioso, em trâmite nesta Vara, respondera presente ação. Não sendo esta contestada,será considerado aceito pelo réu, comoverdadeiros os fatos alegados pela autora. Oprazo para contestação é de 15 (quinze) dias afluir a partir da data da publicação. DOS FATOS:contraíram núpcias em 03.06.1991, sob o regimede Comunhão Parcial de Bens, estão separadosde fato desde 20.05.2004, ou seja, há poucomais de 03 (três) anos, o casal não possui benspara serem partilhados, o casal possui 01 (um)filho, M. D. R. C. nascido em 11.03.1997, arequerente voltará a usar o nome de solteira.

Processo : 001.2007.018611-0Classe : Divórcio direto litigiosoProcedimento : OrdinárioParte Autora : A. R. dos S. C.Advogado : Antonio Henriques LemosLeite OAB 135A

Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarcade Porto Velho. Porto Velho,

(a) Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito em Substituição

4ª Vara de Família

4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro NaujorksNeto

Proc.:001.2007.016799-0Ação:Guarda (área família)Requerente:J. B. de S. L.Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO777)Requerido:T. B. M. M. M.Advogada:Raquel Oliveira de Holanda (OAB/RO363-B)Despacho:Designo audiência de conciliação para o dia 13de setembro de 2007 às 10:00 horas. Intime-se.Porto Velho, 05 de setembro de 2007. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.016446-0Ação:AlimentosRequerente:C. C. B.Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO2136)Requerido:D. B. dos S.Despacho:R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias.Conciliação, que realizar-se-á dia 17 de outubrode 2007 às 14:30 horas. Provisórios em 20%dos vencimentos líquidos. Expeça-se onecessário. Porto Velho, 09 de agosto de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.016995-0Ação:AlimentosRequerente:K. de O. C.Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO3199)Requerido:P. C.Despacho:R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias.Conciliação, que realizar-se-á dia 18 dedezembro de 2007 às 14:00 horas. Provisóriosem meio salário mínimo. Expeça-se onecessário. Porto Velho, 20 de agosto de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.017587-9Ação:AlimentosRequerente:J. C. dos S. de O.Advogado:Lúcia dos Santos Oliveira (OAB/RO64)Requerido:A. F. de O.Despacho:Emende o autor a inicial,regularizando arepresnetação processual do pólo ativo, uma vezque o autor, Júlio César dos Santos de Oliveira émenor, regularize também o mandato de fl.s 06e ainda, atribua ao valor dado à causa, a somade doze prestações mensais pedidas, nos termosdo inciso VI, do artigo 259, do CPC. No prazo de10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. PortoVelho, 20 de agosto de 2007. Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.017985-8Ação:AlimentosRequerente:G. A. V. F.

Page 44:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Advogado:Maria do Socorro Ribeiro Guimarães(OAB/RO 1270), Aristides Cesar Pires Neto (OAB/RJ 64005)Requerido:A. J. F.Despacho:R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias.Conciliação, que realizar-se-á dia 24 de outubrode 2007 às 16:45 horas. Provisórios em 1/3 dosalário mínimo. Expeça-se o necessário.Porto Velho, 20 de agosto de 2007. A d o l f oTheodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito

Proc.:001.2007.016430-3Ação:AlimentosRequerente:G. C. P. A. R. P. A. D. P. A. D. P. A. D.P. A.Advogado:Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)Requerido:M. N. R. de A.Despacho:Completem os requerentes a inicial, trazendoaos autos cópia das certidões de nascimentodevidamente atualizadas dos menores, RonaldPassos Albuquerque, Deisiane PassosAlbuquerque e Denílson Passos Albuquerque,nas quais deverão conter a inclusão do requeridocomo pai destes menores. No prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,02 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro NaujorksNeto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.016452-4Ação:Guarda (área família)Requerente:F. N. de A. M.Advogado:Ana Lavinia F. Paiva (OAB/RO 2033),Walderedo Paiva (OAB/RO 282-A)Requerido:A. F. de M.Despacho:A criança vive com quem? Esclareça o autor. Em15 dias. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.017941-6Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:K. N. B.Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268),Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)Requerido:J. M. R. N.Despacho:Escalreça a autora o período de início e términoda união. Em 15 dias. Porto Velho, 21 de agostode 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juizde Direito

Proc.:001.2007.017921-1Ação:Divórcio direto consensualRequerente:I. R. F. da S. L. da S. F.Advogado:Joil Dias de Freitas (OAB-RO 83-B)Despacho:Completem os autores a inicial, reconhecendoas firmas das assinaturas de fls. 04, adequando-as aos termos do §2º, do artigo 40 da Lei 6.515/77 c/c com a última parte do § 2º , do art. 1.120do CPC e, também juntem o rol de testemunhasou 03 (três) declarações com reconhecimentode firma em cartório que atestem a separaçãode fato do casal por mais de 2 (dois) anos . Noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimentoPorto Velho, 16 de agosto de 2007. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial

1º Cartório Cível

Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, JardimAmérica. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.E- mail : [email protected]: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealEscrivã: Clêuda S. M. de Carvalho

Proc.:001.2006.005688-5Ação:Ação monitóriaRequerente:Unintes - União das Inst. de Form.Cont.em Neg. Tec. Ed. e SaúdeAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Requerido:José Eduvirge Alves Marianoadvogado: Eduvirge Mariano, OABRO 32-A

Sentença:Vistos, etc.(...) ISTO POSTO e considerando tudoo mais que dos autos consta, julgo improcedentesos embargos oferecidos por Eduvirge AlvesMariano e constituo título executivo judicial ocrédito espelhado no documento queacompanhou a inicial, devendo ser expedido omandado executivo no valor atualizado até apropositura da inicial em R$ 1.884,29 (Um miloitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e novecentavos). Condeno o embargante ao pagamentodas custas processuais, mais honoráriosadvocatícios no importe de R$ 350,00 em favordo advogado da autora.Publique-se.Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto velho, 29 de agosto de 2007.

Proc.:001.2006.019722-5Ação:Reparação de danosRequerente:Vanderlei SilvaAdvogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:Fiat Administradora de ConsórciosLtda

Sentença:Vistos, etc.(...) Pelo exposto e por tudo o maisque consta nos autos, JULGO PROCEDENTES OSPEDIDOS formulados pelo Autor, para: 1)confirmar a antecipação de tutela deferida àsfls. 71, determinando a retirada definitiva dainscrição da autora nos cadastros dos órgãosrestritivos de crédito; 2) condenar a Ré aopagamento do valor de R$ 10.000,00 (Dez milreais), já atualizados, à titulo de danos morais.Sucumbente, condeno o réu ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios quearbitro em 15% (Quinze por cento), sobre o valorcorrigido da condenação, nos termos do art. 20,§ 3°, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 29 de agosto de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito

Proc.:001.2006.014010-0Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Volkswagem S. A.

Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido:Luciano Barrozo da SilvaAdvogada: Márcia de Oliveira Lima, OABRO3495

Sentença:Vistos, etc...RELATÓRIO BANCO VOLKSWAGENS.A. moveu ação de busca e apreensão em facede LUCIANO BARROZO DA SILVA, comfundamento no Decreto-Lei 911/69, visando aobem que lhe alienou fiduciariamente emgarantia. A inicial veio instruída com osdocumentos de fls. 13/20. A liminar foi deferidaa fl. 35.O mandado de apreensão, depósito e citaçãofoi devidamente cumprido, sendo o bemapreendido (fls. 39 e 40). Apresentou o réucomprovante de purgação da mora (fl. 137/138),sendo a liminar revogada (fl. 136) e o veículodevolvido ao requerido (fl.144). Pelo exposto,considerando o reconhecimento dos cálculospelo requerido para purgação da mora, julgoextinto o processo, com fundamento no art. 269,II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvaráde levantamento. Em favor da empresa autora.Quitando as parcelas 23 a 29 e 34. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 29 de agosto de 2007

Proc.:001.2007.001641-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Rita de Cassia Melo de Souza MaiaAdvogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO798)Requerido:Vasp- Viação Aérea São Paulo S/a

Sentença:Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudoo mais que dos autos consta, julgo procedente opedido inicial para condenar a ré VIAÇÃO AÉREASÃO PAULO S/A - VASP a pagar a autora a títulode compensação por danos materiais a quantiade R$ 3.423,93(Três mil quatrocentos e vinte etrês reais e noventa e três centavos) devidamentecorrigido a partir da propositura da ação. Jurosde 1% ao mês. Condeno ainda a ré a título dedanos morais a quantia de R$ 5.000,00(Cincomil reais). Condeno ainda a ré ao pagamentodas custas processuais e os honoráriosadvocatícios no importe de R$ 500,00. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 29 de agosto de2007.

Proc.:001.2006.013446-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Paulo Antonio Campolim LunaAdvogado:David Pinto Castiel, OABRO 1363Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz, OABRO 912

Sentença:Vistos, Efetuado o depósito do valor dacondenação, com ele concordando o credor, deveser julgada cumprida e satisfeilta a obrigação, oque agora faço. Expeça-se alvará em favor docredor. Após, arquive-se. Registre-se. Cumpra-se. PVH, 29/08/2007 . Jorge Luiz dos SantosLeal - Juiz de Direito

Page 45:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2006.019245-2Ação:Reparação de danosRequerente:Michelangelo Alencar AdamyAdvogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO2819)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A -CERONAdvogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A

Sentença:Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudoo mais que dos autos consta, julgo improcedenteo pedido inicial. Condeno o autor ao pagamentodas custas processuais e verba honorária de R$400,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais),ressalvada assistência judiciária gratuitadeferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho(RO), 28 de agosto de 2007.

Proc.:001.2007.007848-2Ação:Reparação de danosRequerente:Aldair Lopes JardimAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO3025)Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPCCDL Porto VelhoAdvogado: Thays Gabrielle Neves Prado, OABRO2453

Sentença:Vistos etc.(...) ISTO POSTO, e considerando tudoo mais que dos autos consta, julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial formulado paradeterminar o cancelamento dos apontamentosdiscutidos no presente feito em razão deinobservância da comunicação prévia para adisponibilização a terceiros, facultada ao credora iniciativa do registro. Julgo improcedente opedido de indenização. Considerando asucumbência recíproca, condeno cada ré aopagamento de 40% e a autora ao pagamento de20% das custas processuais. As partes arcarãocom os honorários advocatícios de seus patronosem razão da compensação mútua.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de agosto de 2007.

Proc.:001.2004.007528-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Davi Ferreira de OliveiraAdvogado:Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576), Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)Requerido:Banco Bradesco S/a (av. CarlosGomes)Advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509

Sentença:A ré depositou o valor determinado nacondenação, com a finalidade de pagar seudébito (fls. 150/152), na forma do art. 475, J, doCPC, sem que houvesse oposição de embargos.A parte autora pleiteou o levantamento dosvalores depositados e a extinção do feito (fls.155). Dessa forma, certifique a Escrivania aausência de embargos. Após, expeça-se alvaráde levantamento da quantia depositada às fls.152.

Após as anotações de estilo, dê-se baixa earquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 27 de agosto de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz deDireito

Proc.:001.2005.014633-4Ação:Reparação de danosRequerente:Aldair Lopes JardimAdvogado:Walter Gustavo Lemos, OABRO 655-ARequerido:Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdvogado: Rodrigo Rosário, OABRO 2969

Sentença:com a finalidade de pagar seu débito (fls. 114),na forma do art. 475, J, do CPC, sem quehouvesse oposição de embargos. A parte autorapleiteou o levantamento dos valores depositadose a extinção do feito (fls. 117). Dessa forma,certifique a Escrivania a ausência de embargos.Após, expeça-se alvará de levantamento daquantia depositada às fls. 114. Após asanotAções de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2005.019432-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Neide Prado dos SantosAdvogado:Roberto Carlos Martins Machado(OAB/RO 1263)Lilian Raquel Siqueira, OABRO2173Requerido:Marisa Lojas Varejistas LtdaAdvogado: Lena Claudia de Nazaré Brasil,OABRO 1056

Sentença:A ré depositou o valor determinado nacondenação, com a finalidade de pagar seudébito (fls. 71/73), na forma do art. 475, J, doCPC, sem que houvesse oposição de embargos.A parte autora pleiteou o levantamento dosvalores depositados e a extinção do feito (fls.84).Dessa forma, certifique a Escrivania aausência de embargos. Após, expeça-se alvaráde levantamento da quantia depositada às fls.73.Após as anotações de estilo, dê-se baixa earquive-se. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.:001.2004.009406-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Alessandro de CarvalhoAdvogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a -Bradesco, Transeguro,Advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 5096,Cristiane Vargas Robles, OABRO 1401

Sentença:A ré depositou o valor determinado nacondenação, com a finalidade de pagar seudébito (fls. 214), na forma do art. 475, J, do CPC.A parte autora pleiteou o levantamento dosvalores depositados e a extinção do feito (fls.219).Dessa forma, certifique a Escrivania a ausênciade embargos. Após, expeça-se alvará delevantamento da quantia depositada às fls. 214.Após as anotações de estilo, dê-se baixa earquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 27 de agosto de2007.

Proc.:001.2007.016514-8Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Unibanco - União de BancosBrasileiros S. A.Advogado:Samira Caminha (OABAM 5267)Requerido:Getúlio Paixão Ferreira

Sentença:Vistos, etc.UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOSBRASILEIROS S/A propôs ação de busca eapreensão em face de GETULIO PAIXÃOFERREIRA.Determinada a emenda à petiçãoinicial (fls. 26), a parte autora, apesar dedevidamente intimada, não cumpriu adeterminação legal, deixando de juntar aos autoso original do contrato.Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcrono art 284, parágrafo único, do CPC, emconseqüência, julgo extinto o processo, semapreciação do mérito, conforme dispõe o art.267, I, do Código de Processo Civil.Após asanotações e baixas de estilo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2007.JORGE LUIZDOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.:001.2006.016536-6Ação:Consignação em pagamentoConsignante:Rogerio Pimenta PintoAdvogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)Consignado:Cia Itaú Leasing de ArrendamentoMercantil

Sentença:Vistos.A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção, mas deixou transcorrer oprazo assinado sem qualquer providência.ISTOPOSTO, julgo extinto o processo com fulcro noart. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiroo desentranhamento, querendo, dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2005.020856-9Ação:Reintegração de posseRequerente:Helena Chaves Mota e Silva

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), ZaqueuNoujaim ( )Requerido:Marco Aurelio Borgato, FrancielenMota Borgato

Sentença:Vistos.A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção, mas deixou transcorrer oprazo assinado sem qualquer providência.ISTOPOSTO, julgo extinto o processo com fulcro noart. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiroo desentranhamento, querendo, dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.:001.2007.017819-3Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Itaú S/AAdvogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO3.519)Requerido:Joesan dos Santos Queiroz

Sentença:Vistos, etc. (...) Isto posto, indefiro a petição inicialcom fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC,em conseqüência, julgo extinto o processo, semapreciação do mérito, conforme dispõe o art.267, I, do Código de Processo Civil. Após asanotações e baixas de estilo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2007. JORGE LUIZDOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.:001.2007.007235-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Borges & Neves LtdaAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido:Agro Comercial Santa Cruz LtdaAdvogado: Ricardo Rodrigues Sucupira Pinto,OABSP 137.224

Sentença:Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partesnoticiaram a realização de composição amigávelextrajudicial e o submeteram para homologaçãoe extinção do feito (fls. 32/33). Presentes osrequisitos legais, homologo o acordo celebradoentre as partes, para que tenha validade legal ejulgo extinto o feito na forma do artigo 269. III,do CPC.Em face da grande quantidade deprocessos em andamento na vara e danecessidade de melhor orientar as rotinascartorárias, assim como o fato de que eventualcontinuação do feito só poderá acontecer atravésde nova ação de execução de sentença,providencie-se desde logo o arquivamento dofeito.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 27 de agosto de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz deDireito

Proc.:001.2007.013672-5Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S AAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido:Celia Maria de Souza Moura

Sentença:Vistos, etc.(...) Isto posto, indefiro a petição inicialcom fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC,em conseqüência, julgo extinto o processo, semapreciação do mérito, conforme dispõe o art.267, I, do Código de Processo Civil.Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 27 de agostode 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juizde Direito

Proc.:001.2007.016477-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Associação Rondoniense de EnsinoSuperior - ARESAdvogado:Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)Executado:José Rubem Farias de Castro

Sentença:Vistos, etc... A Exeqüente pleiteou a extinção dapresente demanda, informando que o Executadojá efetuou o pagamento do débito (fls. 22). Dessaforma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento.Com fulcro no art. 794, I, do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o presente processo. Defiro odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante substituição porcópia. Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 27 de agosto de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz deDireito

Proc.:001.2006.019687-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Khenya Rodrigues do Carmo OliveiraAdvogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO1888)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. -CERONAdvogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A

Despacho:Conciliação e saneamento do feito para o dia18/02/2008_, às 11:30 h. Intimem-se. Acontestação da ré G. Miranda está às fls. 186 eseguintes, volume I. Porto Velho (RO), 28 deagosto de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juizde Direito

Proc.:001.2003.004657-1Ação:Reparação de danosRequerente:Marleti Macedo CariasAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (OAB/RO 801)Requerido:Alvair Leite Me, Materiais deConstrucao FrancaAdvogado: Cleber Correa, OABRO 1732,Candido Ocampo Fernandes, OABRO 780

Despacho:Indefiro o pedido do anverso. A resposta está àfls. 133/v, 1º volume. À audiência. I.Porto Velho(RO), 30 de agosto de 2007.Jorge Luiz dos SantosLeal Juiz de Direito

Proc.:001.2005.004728-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Eder da Rocha LopesAdvogado:Paulo César Pires Andrade (OAB/RO914)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogado: Keila Maria da Silva Oliveira, OABRO2128

Despacho:Ao contador para apurar se há diferença nosvalores, bem como custas iniciais e finais. Usarcomo data o dia do depósito. I.Porto Velho (RO),30 de agosto de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito

Proc.:001.2007.000266-4Ação:Consignação em pagamentoConsignante:Maria Marina Noronha PaivaAdvogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127), Amanda Camelo Correa ( OABRO )Consignado:Márcio A. RodriguesAdvogado: Manoel Flávio Medici Jurado, OABRO12-b (Curador de ausentes)

Despacho:Vistos etc.Converto o julgamento em diligênciauma vez que o depósito de fl.20, no valor de R$288,95(Duzentos e oitenta e oito reais e noventae cinco centavos) está incompleto, conformecálculo da contadoria judicial. Destaco que ovalor do cheque em 02/06/2003 era de R$288,95, valor este que atualizado em 19/03/2007 era de R$ 520,75(Quinhentos e vinte reaise setenta e cinco centavos). Porém o depósito defl.20 foi no valor de R$ 288,95 restando umremanescente de R$ 231,80(Duzentos e trinta eum reais e oitenta centavos) em 19/05/2007 valoreste corrigido e atualizado é de R$244,80(Duzentos e quarenta e quatro reais eoitenta centavos).Expeça-se guia de depósito para a autora naquantia acima indicada como devida.Determino ainda que seja encaminhado ofícioaos órgãos restritivos de crédito relacionados àfl.32, a fim de que efetuem a exclusão do nomeda autora de seus cadastros no prazo de 48horas.Intimem-se.Porto Velho (RO), 29 de agostode 2007.Jorge Luiz dos Santos LealJuiz de Direito

Proc.:001.2006.018947-8Ação:Ação ordináriaRequerente:Adriane Bernardi de LimaAdvogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A, SindicatoEmpregados Profissionais Prefeitura MunicipalPorto Velho - SINDEPROFAdvogado: Zoil Magalhães Neto, OABRO 1619

Page 47:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Despacho:Venham as razões finais das partes no prazo de5 dias para cada. Porto Velho (RO), 290 de agostode 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal

Proc.:001.2006.019719-5Ação:Ação monitóriaRequerente:Banco do Brasil S. A.Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), MarlyVieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO1620)Requerido:José Izo VieiraAdvogado: Caroline Fernandes, OABRO 1915

Despacho:Vistos etc... Trata-se de embargos de declaraçãoem face da sentença proferida nestes autos.Todavia, considerando que eventual decisãoproferida nos presentes embargos declaratóriaspoderá alterar significativamente seu conteúdoe as conseqüências jurídicas dela advindas,tenho que os autos deverão ser promovidos àconclusão para o juiz titular da Vara, que foiquem proferiu a sentença.Dessa forma, venham os autos conclusos em01/08/2007 para análise dos embargos deDeclaração interpostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho (RO), 31 de julho de 2007. IVENSDOS REIS FERNANDES Juiz Substituto

Proc.:001.2006.009043-9Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Bradesco S/AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO1894)Requerido:Luiz Rogerio Silva Castanho

Decisão:Vistos. Rejeito liminarmente os embargos dedeclaração. Atacar as razões da extinção deveser feita de outra forma. Não há omissão,contradição ou obscuridade na sentença.PortoVelho (RO), 30 de agosto de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal

Proc.:001.2007.001129-9Ação:Consignação em pagamentoRequerente:Elizabete Diogo MagalhãesAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:Cia Italeasing de ArrendamentoMercantilAdvogada: Eliana Soleto Alves Massaro, OABRO1847

Despacho:Vistos etc.Converto o julgamento em diligênciauma vez que o depósito de fl.18, no valor de R$870,00(Oitocentos e oitenta reais) estáincompleto, pois na inicial a autora aduziu que ovalor era de R$ 894,12(Oitocentos e noventa equatro reais e doze centavos) restando umremanescente de R$ 24,12(Vinte e quatro reaise doze centavos) que corrigidos e atualizadosaté esta data é de R$ 26,46(Vinte e seis reais equarenta e seis centavos).

Cálculo da CorreçãoData Inicial 31/01/2007Valor Inicial R$ 24,12Data Final 29/08/2007Valor CorrigidoR$ 24,73Indice:1.0252669

Cálculo com JurosTaxa de Juros 1,0%Dias Juros 210Valor dos JurosR$ 1,73Valor Corrigido +Juros R$ 26,46

Expeça-se guia de depósito para a autora naquantia acima indicada como devida.Intimem-se. Porto Velho (RO), 30 de agosto de2007. Jorge Luiz dos Santos LealJuiz de Direito

Proc.:001.1996.017969-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Bamerindus S/a Participações -EmpreendimentosAdvogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287)Executado:Contrec Construtora Transportes eEngenharia Ltda, Lázaro Mendes de OliveiraBorges, Helio Antonio Turola Loque, GilbertoVieira BragaAdvogado: Fabrício Grisi Médici Jurado, OABRO1751, Bárbara Queiroz Borges Testa, OABMG83.492

Despacho:Manifeste-se a parte credora. I. 5 dias.PortoVelho (RO), 29 de agosto de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito

Proc.:001.1997.010735-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Recol Representações e ComércioLtdaAdvogado:Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845),Maguis Umberto Correia, OABRO 1214Executado:M. M. P. Santos MeAdvogado: Lael Ézer da Silva, OABRO 630

Despacho:Realizar a penhora on line em contas da empresaré. Para que sejam penhorados bens da sócia, énecessária a desconsideração da personalidadejurídica, o que não ocorreu. I. Pvh, 30/08/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz deDireito

Proc.:001.2007.008625-6Ação:Reparação de danosRequerente:Sônia Leonardo BatistaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márciade Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Requerido:Leandro Gimenez da SilvaAdvogado: Marcelo Cantarella da Silva, OABRO558

Despacho:Vistos. O fundamento da inicial é a ocorrênciade fraude, que pode ter sido realizada naempresa do réu. Assim, sendo, a preliminar deilegitimidade se confunde com o mérito e lá seráanalisada. Julgo saneado o feito. Determino arealização de perícia nos documentos inquinadosde fraudes para apurar se são da autora asassinaturas. Nomeio Períto o Dr Urbano dePaula. Intime-se-o para dizer se aceita o encargoe propor honorários. Quesitos e assistentes em5 dias. Audiencia para oitiva de testemunha dia09/01/2008 às 9 h. Rol de testemunhas em 10dias a contar da publicação. i. Pvh, 30/08/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz deDireito

Proc.:001.2007.002554-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Merciáne Nascimento VinhorquisAdvogado:Vitor Martins Noé (RO 3035),Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Requerido:Companhia Excelsior de Segurosadvogado: Juacy dos Santos Loura Junior, OABRO656-A

Decisão:Vistos, etc... Trata-se de embargos de declaraçãopropostos por MÉRCIANE NASCIMENTOVINHORQUIS alegando omissão da sentença defls. 53/58. Diz que não foi apreciada a questãodo dano moral pedido na inicial.É o relatório, no mínimo.Decido.Com razão aparte autora. De fato há pedido expresso daautora de reconhecimento de dano moral,matéria que não foi apreciada na sentença.Emface disso, passo a analisar essa parte do pedidoagora, integrando a sentença:Sem razão a parteautora ao pedir o reconhecimento do dano moralpelo fato da ré ter-se negado a pagar, comrapidez, o seguro DPVAT. Para a configuraçãodo dano moral é necessário provar que houveculpa da seguradora, considerada latu sensu,de negar-se a pagar por erro ou dolo. Ademais,a parte deveria provar que sofreu transtornosgraves, próprios de grande sofrimento por causada negativa da empresa ré. Ao contrário do queafirma, a negativa de pagar o DPVAT não é atoilícito, além de não ser capaz de criar dor esofrimento passíveis de indenização.Por outro lado, a dor pela perda do ente queridonão pode servir de fundamento para cobrardanos morais da seguradora. Não há provaalguma de que a seguradora agiu com dolo eessa prova deveria ser produzida pela parteautora.Por tais argumentos o pedido de dano moraldeve ser julgado improcedente.Em razão dos esclarecimentos acima, RETIFICOo dispositivo da sentença de fls. 53/58 paraincluir a seguinte frase: Julgo improcedente opedido de indenização por danos morais.Mantenho os seus demais termos por entenderque, no essencial, a ação foi julgada procedente.Em face dos embargos terem sido julgadosprocedentes, reabro o prazo para apresentaçãode apelação por ambas as partes, inclusive aparte ré, que já manejou apelação nosautos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho(RO), 29 de agosto de2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito

Page 48:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2007.013502-8Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Sandra Maria Marques Vidal deMenezesAdvogado:João Closs Junior (OAB-RO. 327-A),Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396),Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692),Marcelo Maldonado Rodrigues ( OAB/RO 2080),Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), FlavioBruno Amâncio Vale Fontenele (OAB/RO 2584)Embargado:Petróleo Sabbá S/AAdvogado: Chrystiane Léslie Muniz, OABRO 998

Decisão:Vistos. etc. Rejeito liminarmente os embargosuma vez que são intempestivos. Não é possívelreiterar a possibilidade de embargos vez que acitação e o prazo correram da 1ª penhora,ocorridos há muito tempo. A penhora de dinheirofoi segunda tentativa de cumprir a obrigação.PRIC. Dê-se baixa e arquive-se, após o transitoem julgado. Traslade-se. Pvh, 29.8.07. Jorge Luizdos Santos Leal.

Proc.:001.1997.005329-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Estado de Rondônia S/A -BERONAdvogado:Marília Salerno Rigão (OAB/RO 188B)Requerido:J. Muniz - Promocoes E Vendas Ltda,advogado: GERALDO TADEU CAMPOS, OABRO553-A

Despacho:Vistos. Conforme sentença de fls. 69, ocorreu aextinção do feito, com autorização dolevantamento da penhora fls. 10. Como se vê defls. 70, digo, 69 verso, o feito foi arquivado semdar-se cumprimento à parte final da sentença,que era o levantamento da penhora. Diante dopedido da parte executada no feito, determinose oficie-se ao cartório de imóveis paralevantamento da penhora e liberação do imóvel.Após isso, voltem os autos ao arquivo. I. PortoVelho/RO, 28 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.:001.2006.018453-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Christian da Silva GravatáAdvogado:Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894),Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A)Requerido:Ameron Assistência Médica eOdontológica Rondônia Ltda, Eugênia Castro eSilva, Gustavo Bousquete Viana, Alexandre Britoda Silva, Adriano Motta dos Reis Calçado,Alexandre Leite de CarvalhoAdvogados: Luiz A. Miralha, OABRO 700, RobertoFranco, OABRO 835, José Cantídio Pinto, OABRO1961, Candido Ocampo, OABRO 780, NeryAlvarenga, OABRO 470-A

Despacho:Vistos. Tal incidente deveria ter sido registradoe autuado em apenso. Como não o foi e dianteda expressa desistência registrada pelo patronodos impugnantes na audiência (fls. 416) e dianteda solução dada à impugnação movida pela co-ré EUGENIA, fica prejudicada a impugnaçãoproposta e que se encontra às fls. 220 a 229 doVolume II. Ciência às partes. Deixo de proferirsentença por não haver processo incidenteformalizado e ser evidente desnecessárioregistrar e autuá-lo para extingui-lo. Á perícia.I. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.:001.2005.006709-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Sindicato dos Servidores da Justiçado Trabalho dos Estados Rondônia e Acre -SinsjustraAdvogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira(OAB/RO 1959)Requerido:Center Cell Administradora Com. &Serv. Ltda

Despacho:Vistos. Do que consta dos ambos/especialmentea certidão da oficial de justiça de Cuiabá, aempresa devedora fechou suas portas de formairregular. Dessa forma, defiro o pedido dedesconsideração da personalidade jurídica,decidindo pela responsabilização dos sóciospela dívida. Citem-se por edital, a empresa eseus sócios. prazo de 20 dias. Passado esse prazorealize-se a penhora on-line na conta de qualquerdeles. I. Porto Velho/RO, 29 de agosto de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz deDireito

Proc.:001.2005.000927-2Ação:CominatóriaRequerente:Carlos Humberto RosaAdvogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERONAdvogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A

Despacho:O prazo para indicar assistente já passou. Alémdisso, a parte autora disse que dispensava essafigura. Por isso, indefiro o pedido de nomeaçãodo assistente. Tal pessoa poderá presenciar aperícia e fazer seu laudo particular ao autor, quenão poderá ser juntado aos autos. I. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2004.012629-2Ação:IndenizaçãoRequerente:Adneia Miranda Gomes AndradeAdvogado:Paulo César Pires Andrade (OAB/RO914)Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdvogada: Maria Beatriz Imthon, OABRO 625

Despacho:Juntar o ofício da depositária, que está na contra-capa do processo. Aguarde-se a liberação.Faculto ao credor indicar outros bens parapenhora. I. Porto Velho/RO, 29 de agosto de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz deDireito

Proc.:001.2006.014049-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Luiz das Chagas ApolônioAdvogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B),Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 3637)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERONAdvogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A

Despacho:1. Procedi a penhora on line nesta data,conforme determinado no despacho de fls. 87,salientando que o pedido de bloqueio foiefetuado no valor de R$ 3.732,82, pois não houvedeterminação de pagamento de honoráriosadvocatícios em execução, até mesmo porque afase em que se encontram os autos é decumprimento de sentença, não havendo o quese falar em honorários de execução.2. Assim, aguarde-se a resposta dainstituição financeira, por 5 (cinco) dias, a fim deque se verifique se houve êxito na tentativa depenhora on line.Porto Velho/RO, 29 de agostode 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz deDireito

Proc.:001.2004.014249-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Walter Gustavo da Silva LemosAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos. Concedo o efeito suspensivo àimpugnação, determinando corra nos própriosautos. À impugnação. Manifeste-se a partecredora sobre a proposta de parcelamento. PortoVelho (RO), 30 de agosto de 2007.Jorge Luiz dosSantos Leal Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.008904-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Tatiana Nascimento BatistaAdvogado:Marcia Berenice Simas Antonetti(OAB/RO 1028)Requerido:Roberto Simon LtdaAdvogada: Camila Queiroz de P. e Souza, OABRO3294

Despacho:Vistos. Libere-se o valor, parcial, já disponívelnos autos à autora/credora vez que não houveimpugnação. Realize-se a penhora da diferençana boca da caixa da empresa ré, até o limite da30% da arrecadação diária. I Porto Velho (RO),30 de agosto de 2007.Jorge Luiz dos Santos LealJuiz de Direito. ET: A autora/credora pode recusaros bens penhorados.

Page 49:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2007.018096-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Francisco NogueiraAdvogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO2497)Requerido:HSBC - Bamerindus

Despacho:1) Citem-se o Réu para que apresente defesa,no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos da revelia(art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora paraimpugnação. 3) Desde já, intimem-se as partespara audiência de conciliação e saneamento dofeito, que designo para o dia __22/02/2008, às_9_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venhamos autos conclusos para apreciação. Pvh, 30/8/07.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2007.019371-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERONAdvogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)Requerido:Ruzival Brito Ferreira

Despacho:1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dosart. 277 e 278 do CPC, para comparecer aaudiência de conciliação e saneamento do feitono dia 22.02.2008__, às _9:30_h, onde poderáoferecer defesa. 2) Na solenidade deverãocomparecer as partes com seus respectivosadvogados ou prepostos com poderes paratransigir. 3) Intime-se. Pvh, 30/8/07.Jorge Luizdos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2007.019364-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERONAdvogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)Requerido:Geneci G. dos Santos - Me

Despacho:1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dosart. 277 e 278 do CPC, para comparecer aaudiência de conciliação e saneamento do feitono dia 22.02.2008__, às _10_h, onde poderáoferecer defesa. 2) Na solenidade deverãocomparecer as partes com seus respectivosadvogados ou prepostos com poderes paratransigir. 3) Intime-se. Pvh, 30/8/07.Jorge Luizdos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2007.019319-2Ação:Reparação de danosRequerente:Eliane Batista TeixeiraAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIAS/A- CERON

Despacho:1) Citem-se o Réu para que apresente defesa,no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos da revelia(art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora paraimpugnação. 3) Desde já, intimem-se as partespara audiência de conciliação e saneamento dofeito, que designo para o dia 20/02/2008, às 11h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venhamos autos conclusos para apreciação. Pvh, 30/8/07.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2007.019382-6Ação:Reparação de danosRequerente:Ana Claudia Ribeiro da SilvaAdvogado:Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERON

Despacho:1) Citem-se o Réu para que apresente defesa,no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos da revelia(art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora paraimpugnação. 3) Desde já, intimem-se as partespara audiência de conciliação e saneamento dofeito, que designo para o dia 20/02/2008, às10:30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão,venham os autos conclusos para apreciação. Pvh,30/8/07.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito.

Proc.:001.2007.019389-3Ação:Reparação de danosRequerente:Carlito Gonçalves de MeiraAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. -CERON

Despacho:1) Citem-se o Réu para que apresente defesa,no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos da revelia(art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora paraimpugnação. 3) Desde já, intimem-se as partespara audiência de conciliação e saneamento dofeito, que designo para o dia 20/02/2008, às 10h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venhamos autos conclusos para apreciação. Pvh, 30/8/07.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2007.019395-8Ação:Reparação de danosRequerente:Ednaldo Lamarao GilAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de RôndoniaS/a

Despacho:1) Citem-se o Réu para que apresente defesa,no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos da revelia(art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora paraimpugnação. 3) Desde já, intimem-se as partespara audiência de conciliação e saneamento dofeito, que designo para o dia 20/02/2008, às9:30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão,venham os autos conclusos para apreciação. Pvh,30/8/07.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito.

Proc.:001.2007.019303-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Lúcia Marques de JesusAdvogado:Ricardo Maldonado Rodrigues(ORDEM DOS 2717), Juliana Medeiros Pires(OABRO 3302)Requerido:Banco Cacique

Despacho:1) Citem-se o Réu para que apresente defesa,no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos da revelia(art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora paraimpugnação. 3) Desde já, intimem-se as partespara audiência de conciliação e saneamento dofeito, que designo para o dia 20/02/2008, às 9h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venhamos autos conclusos para apreciação. Pvh, 30/8/07.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2007.019299-4Ação:Reintegração de posseRequerente:Itaucard Financeira S.A. Crédito,Financiamento e InvestimentoAdvogado:Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847),Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)Requerido:Gerson Estolano de Andrade

Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial,trazendo aos autos o original do contrato.Namesma oportunidade, comprove a parte autoraa constituição em mora, pois o documento deNotificação Extrajudicial veio desacompanhadoda assinatura da parte ré e, além disso, foiexpedida por cartório de outra unidade dafederação.Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, _30.08/2007JORGE LUIZ DOSSANTOS LEAL Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2007.019518-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria José Pires de SantanaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO3495)Requerido:Credicard Administradora de Cartõesde Crédito S.A

Despacho:1. Considerando que: · o valor dado àcausa é manifestamente inferior ao benefícioeconômico pretendido pela parte autora nadecisão final da lide;· o recolhimento das custas em atéR$15,00 (Quinze reais) é incompatível com arealidade do que se pretende, uma vez que oTribunal de Justiça paga ao Oficial de JustiçaR$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir umaúnica diligência, e são várias delas no processo;· o valor atribuído à causa certamente foicalculado para fins de recolhimento das custasà menor; · esta situação tem levado o PoderJudiciário à penúria, vez que não recebe as taxasdevidas pelo trabalho, dependendoexclusivamente do repasse de verbas do GovernoEstadual, causando prejuízos à enorme maioriados jurisdicionados; e · o PoderJudiciário não pode ser compelido a pagar oscustos das diligências e demais despesas que édo interesse de uma só pessoa; 2. A s s i m ,sendo DETERMINO a intimação da parte autorapara adequar o valor da causa ao mínimorazoável em relação ao benefício pretendido,no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se ovalor da causa fixado por este Juízo. Recolha adiferença das custas. 3. Intime-se.PortoVelho, 30.8.2007JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2007.019522-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Valdejane Lima CavalcanteAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)Requerido:Banco Fininvest S/a

Despacho:1. Considerando que:· o valor dado àcausa é manifestamente inferior ao benefícioeconômico pretendido pela parte autora nadecisão final da lide;· o recolhimento das custas em atéR$15,00 (Quinze reais) é incompatível com arealidade do que se pretende, uma vez que oTribunal de Justiça paga ao Oficial de JustiçaR$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir umaúnica diligência, e são várias delas no processo;· o valor atribuído à causa certamente foicalculado para fins derecolhimento das custas àmenor; · esta situação tem levado o PoderJudiciário à penúria, vez que não recebe as taxasdevidas pelo trabalho, dependendoexclusivamente do repasse de verbas do GovernoEstadual, causando prejuízos à enorme maioriados jurisdicionados; e· o Poder Judiciário não

pode ser compelido a pagar os custos dasdiligências e demais despesas que é do interessede uma só pessoa; 2. Assim, sendoDETERMINO a intimação da parte autora paraadequar o valor da causa ao mínimo razoávelem relação ao benefício pretendido, no prazode 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor dacausa fixado por este Juízo. Recolha a diferençadas custas. 3. Intime-se.Porto Velho, 30.8.2007JORGE LUIZ DOSSANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2006.009488-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Suely Alves de Souza BastosAdvogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Requerido:Ameron Assistência Médica eOdontológica Rondônia LtdaAdvogado: Lilian Raquel Siqueira, OABRO 2173

Sentença:Vistos, etc...(...)Pelo exposto, julgo parcialmenteprocedentes os pedidos formulados na inicial,condenando o réu a pagar a autora a título decompensação por danos morais o valor de R$15.000,00(Quinze mil reais), já atualizado, valornecessário e suficiente para servir de lenitivo àautora e atender ao caráter punitivo a ré.Sucumbência recíproca. Condeno a autora e réao pagamento de 50% das custas cada uma ehonorários advocatícios que fixo em R$600,00(Seiscentos reais) compensando-semutuamente. Ressalvada a gratuidade da justiça.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 30 de agosto de 2007.

Proc.:001.2006.018663-0Ação:Reparação de danosRequerente:Sérgio FonsecaAdvogado:Maria do Socorro Gadelha dos Santos(OAB/RO 1788)Requerido:Banco do Brasil S. A.Advogado: Joselia Valetim da Silva, OABRO 198

Sentença:Vistos, etc...(...)ISTO POSTO e considerando tudoo mais que dos autos consta, julgo parcialmenteprocedente os pedidos iniciais para: 1)Determinar a retirada definitiva da inscrição doautor nos cadastros dos órgãos restritivos decrédito SPC e SERASA em relação ao débitodiscutido neste processo; 2) desconstituir o débitoque originou a negativação, 3)condenar o RéuBanco do Brasil S. A. ao pagamento do valor deR$ 2.000,00 (Dois mil reais) em valor jáatualizado, à titulo de danos morais.Sucumbência recíproca, condeno o autor e o réuao pagamento de 50% das custas processuais ehonorários advocatícios no importe de R$350,00(Trezentos e cinqüenta reais)compensando-se mutuamente. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 30 deagosto de 2007.

Proc.:001.2006.022061-8Ação:Ação monitóriaRequerente:Banco Sudameris Brasil S. A.Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A),Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), WylianoAlves Correa (OAB/RO 2715)Requerido:Condessa Norte Indústria e ComércioLtda

Sentença:Vistos, etc...Proposta a monitória, apurou-se quea ré está em processo de recuperação judicialem Rolim de mOura/RO. Conforme informaçõesnos autos, o crédito que se busca receber já foireconhecido e habilitado nos autos derecuperação. Por isso, fica evidente que ocorreua perda do objeto deste processo e, considerandoa impossibilidade de seguir com o feito em faceda recuperação judicial, não há interesseprocessual na continuação deste feito pela faltade necessidade. Isto posto, julgo extinto oprocesso pela ausência, superveniente, de umadas condições da ação. Dê-se baixa e arquive-se. PRIC. Pvh, 30.8.2007. Jorge Luiz dos SantosLeal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.026746-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Jorge Marcelo Silva MadeiraAdvogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Jacimar Rigolon, OABRO 1740Sentença:Vistos, etc...(...) Assim, RECONHEÇO APRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO e, por esse motivo,julgo extinto o processo na forma do artigo 269,IV do CPC. Condeno a autora ao pagamento dascustas processuais, mais honorários no importede R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais). Dê-se baixa e arquive-se após o trânsito em julgado.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 29 de agosto de 2007. JorgeLuiz dos Santos Leal Juiz de Direito

Proc.:001.2007.008781-3Ação:AnulatóriaRequerente:Agnaldo Arruda SoaresAdvogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A -CERONAdvogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A

Sentença:Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudoo mais que dos autos consta, julgo improcedenteos pedidos. Condeno o autor ao pagamento dascustas processuais e verba honorária de R$400,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais).Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 29 de agosto de 2007.

Proc.:001.2006.006335-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Eliane Rodrigues de SouzaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul America Seguros S/aAdvogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros,OABRO 3185

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Sentença:Vistos, etc...(...) ISTO POSTO, julgo procedenteo pedido para condenar SUL AMÉRICA SEGUROSS/A a pagar à autora o valor de 40 saláriosmínimos vigentes em 05/11/2006, corrigidosmonetariamente a partir dessa data ecomputados juros moratórios à taxa de 1 % aomês a partir da propositura da ação em face daobrigação decorrente da lei 6.194/74combinada com lei 8.441/92 (lei do SeguroObrigatório). Condeno a ré, ainda, ao pagamentodas custas processuais e honorários advocatíciosno importe de 10 % sobre o valor da condenação.Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 30 de agosto de 2007. JorgeLuiz dos Santos Leal Juiz de Direito

Proc.:001.2007.006754-5Ação:Reparação de danosRequerente:Evaneide Pereira FurtadoAdvogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318), ( )Requerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus)advogado: Marcos Araújo, OABRO 846

Sentença:Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e por tudo o maisque consta nos autos, JULGO PROCEDENTES OSPEDIDOS formulados pelo autor, para: 1)condenar a Ré ao pagamento de indenizaçãopor danos materiais à autora no valor deR$882,00 (Oitocentos e oitenta e dois reais), quedeverá ser corrigido monetariamente, com jurosde 1% ao mês a partir da citação; b) condenar aRé ao pagamento de indenização por danosmorais no valor já atualizado de R$3.000,00 (Trêsmil reais).Sucumbente, condeno a Requerida aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dacondenação.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 30 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2006.018544-8Ação:Reparação de danosRequerente:Ayla Maria dos SantosAdvogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)Requerido:Uniron - Faculdade Interamericana dePorto VelhoAdvogado: José Ademir Alves, OABRO 618

Sentença:Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e por tudo o maisque consta nos autos, JULGO PROCEDENTE OPEDIDO formulado pela autora, razão pela qualo condeno a Requerida ao pagamento deindenização por danos morais no valor, jáatualizado, de R$5.000,00 (Cinco mil reais).Sucumbente, condeno a Requerida aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dacondenação.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 30 de agosto de 2007. JORGE LUIZDOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2006.014032-0Ação:Reparação de danosRequerente:Emiron - Equip. e Materiais deInformatica LtdaAdvogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO2306)Requerido:José Queiroz de Mendonça, GessiTabordaadvogado: Fernando Maia, OABRO 452

Sentença:Vistos, etc...(...)ISTO POSTO e por tudo o maisque consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTESOS PEDIDOS formulados pelo autor, razão pelaqual o condeno ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios no valorde R$700,00 (Setecentos reais), sendo R$350,00(Trezentos e cinqüenta reais) ao patrono doprimeiro Requerido e R$350,00 (Trezentos ecinqüenta reais) ao patrono do segundoRequerido.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 29 de agosto de 2007.JORGE LUIZDOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2007.001131-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Propaga Propaganda e MarketingLtdaAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:Barrene Industria Farmaceutica Ltda,Laboratorio Americano de Farmacoterapia S A

AR Negativo: Manifeste a parte autora sobre ajuntada de AR NEGATIVO.

Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ

2º Cartório Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.:001.2004.008514-6Ação:Execução de título judicialExequente:Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado:Alexander Fleming Pedro Costa

AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO.

Proc.:001.2001.012494-1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:L. F. Imports LtdaAdvogado: Graziela Fortes OAB/RO 2208Executado:Marcia Cristina Nara Sadeck,Gabriela Maria Nara Sadeck, Jamile NaraSadeck, Tatiana Nara Sadeck

AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO.

Proc.:001.2005.018576-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Maria da Conceição Ortiz Silva deOliveiraAdvogado:Ângela Maria Mendes dos Santos(OAB/RO 2651)Requerido:Fininvest S/A - Administradora deCartão de Crédito, Confederação Nacional deDirigentes Lojistas, Serasa S/A

AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2006.008565-6Ação:DespejoRequerente:Solange Gualberto da SilvaAdvogado:Ana Maria Coutinho dos Santos Silva(OAB/RO 414)Requerido:Jaime Parada Vasquez, Vitor HugoParada Padilha

AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2007.017381-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Myneli Sebastiana Barbosa deCarvalho LunaAdvogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO2231)Requerido:Banco Honda S A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.1997.006639-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Mercantil do Brasil S/AAdvogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)Executado:Embu Pet Center Com. Rep. P.Vetrinario Ltda, Eduardo Renato Zimmerli, StellaAngela Tarallo Zimerlli

AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.1998.016652-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Raimundo Gonçalves de AraújoAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Executado:Valmir Antônio de Lima

AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2004.001307-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado:Guilherme Schuindt de Oliveira

AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2007.015901-6Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Alucel Comercial e ServiÇos deProdutos de Aluminio Ltda MeAdvogado:Elenir Avalo (RO 224 A)Requerido:Milimetros Projetos e ConstruçõesLtda

Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão parcial do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.2007.015753-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:LF Distribuidora de Automóveis LtdaAdvogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)Executado:Jadison Borges de Aguiar

Certidão do Oficial de Justiça:lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.2006.014920-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Comercial e Empacotamento Norte eSul LtdaAdvogado:Francisco de Assis Forte de Oliveira(OAB/AC 2332)Executado:C. M. de Assunção -me

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.2006.006038-6Ação:Indenizatória (sumário)Requerente:Júlio Nogueira Moreira, JoseliaMaria Saraiva Moreira, LEONARDO ALENCARMOREIRA, AMANDA ALENCAR MOREIRA,MOEMA ALENCAR MOREIRAAdvogado:João Closs Júnior (OAB/RO 327A),Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396), JoãoCloss Júnior (OAB/RO 327A)Requerido:Israel Duarte dos Santos Silva, RafaelSalvagni de Queiroz

Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.2007.015994-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Gerdau Aços Longos S/aAdvogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10220),Henrique Rocha Neto (OAB/GO 17139)Executado:Claudomiro Nadalon

Certidão do Oficial de Justiça:lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.2007.015708-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:José Inácio da CunhaAdvogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO1142)Executado:Elias de Moura Bezerra

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.2007.014088-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Rondoaço - Comércio e Indústria deFerro e Aço Ltda.Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO3434)Executado:Francisco Ferreira Gomes

Certidão do Oficial de Justiça:lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.2004.011089-2Ação:Ação monitóriaRequerente:M & M Calçados Ltda - EppAdvogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli(OAB/RO 363B)Requerido:Sonia Maria Rodrigues da Silva:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 48 horas, intimada a comprovarpublicação de edital de citação.

Proc.:001.2007.003898-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Honda S/aAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO1894)Requerido:Celio Leandro da Silva:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias , intimada a dar prosseguimentoao feito

Proc.:001.2003.018968-2Ação:IndenizaçãoRequerente:André Luiz Silva dos AnjosAdvogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO832)Requerido:Central Amazônia de ComunicaçõesLtda.

Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.2006.021600-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Arino Feliciano PinheiroAdvogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Requerido:Comissão Eleitoral do Sindicato doGrupo Fisco do Estado de Rondônia - SINDIFISCO:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias , intimada a dar prosseguimentoao feito

Proc.:001.2006.017472-1Ação:Execução de título judicialRequerente:David Alves MoreiraAdvogado: David Alves Moreira OAB/RO 299BRequerido:Janaina das Dores Elias Menacho

Carta precatória - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a retirar cartaprecatória expedida, bem como, no prazo de 10dias, comprovar sua distribuição.

Proc.:001.2007.005476-1Ação:Ação monitóriaRequerente:Catarinense Comércio de Materiaispara Construção LtdaAdvogado:Luciana Medeiros Borges de CamargoCosta Fernandes (OAB/RO 2201)Requerido:Arnaldo Santos Amorim

Edital - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a retirar Editalexpedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2006.005689-3Ação:Execução de título judicialExequente:Marinho & Castro Ltda. MeAdvogado:Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO2706)Executado:Celson Reginaldo de Souza Frade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias , intimada a fornecer o nº doCPF da parte executada

Proc.:001.2007.010816-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Maiza Moreira RibeiroAdvogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851)Requerido:W. B. Formaturas, Mundo DigitalLaboratorio Fotografico Ltda

Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 10 dias, intimada a se manifestarsobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2004.015752-0Ação:Ação monitóriaRequerente:Unimed Rondônia - Cooperativa deTrabalho MédicoAdvogado:Breno de Paula OAB/RO 399BRequerido:Fort Plast Construções,Telecomunicações e Serviços Ltda:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 48 horas, intimada a darprosseguimento ao feito

Proc.:001.2006.023043-5Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO3.519)Requerido:Jorge Luiz Friedrich:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 48 horas, intimada a darprosseguimento ao feito

Proc.:001.2006.020057-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Irmãos Domingues LtdaAdvogado:Erika Camargo Gerhardt OAB/RO1911Executado:João Bosco de Albuquerque:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias , intimada a retirar auto deadjudicação

Maria Dulcenira Cruz BentesSra.

4º Cartório Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLES

Proc.:001.2003.003263-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,Educação, Assistência, Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdvogado:Elenir Ávalo (OAB/RO 224A)Executado:Jefferson Dorighetto Bonifacio

Despacho: Não é possível a suspensão do feitosem que a relação processual tenha seestabelecido. Assim sendo, diga a parte autorao que pretende em termos de prosseguimento,requerendo o que entender pertinente. Em casode inércia, intime-se nos moldes do art. 267,parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 deagosto de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.021379-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Beatriz Oliveira da SilvaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Seguros de Vida ePrevidência S. A.Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281

Despacho: Correta a manifestação parquetianade fls. 65. Por consequência, determino que arequerida proceda o depósito nestes autos, noprazo de 15 dias, do valor relativo à suacondenação quanto à pessoa da autora, menorde idade. Int. Porto Velho - RO, 13 de agosto de2007. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DEDIREITO

Proc.:001.2004.011307-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A -BANESPAAdvogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)Requerido:Carlos Alberto RabeloAdvogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)Despacho:Intime-se a parte Carlos AlbertoRabelo para que, nos termos do artigo 475-J, doCódigo de Processo Civil, cumpraespontaneamente o julgado, pagando o débitoatualizado no prazo de quinze dias, devendoesclarecer se, após o depósito espontâneo,haverá interesse em apresentar defesa, ou não.Caso não haja o efetivo pagamento no prazoestipulado em lei, ou haja apenas pagamentoparcial, será acrescida multa de 10% ao valorremanescente, mais honorários advocatícios, emvirtude da promoção de execução. Int. PortoVelho, 13 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIOROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2007.014212-1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Associação dos Moradores da VilaResidencial de Porto Velho - AmvirAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO535-A),Requerido:Iran Roberto Erasmo da Silva

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.16: mandado negativo

Proc.:001.2007.013531-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Ediuilson de Melo SantosAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816), Laercio Batista de Lima ( 843)Requerido:Cred Dois Participação Ltda Cartão

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.26: mandado negativo

Proc.:001.2001.002713-0Ação:Embargos de terceirosExeqüente:Rejane da Silva FreitasAdvogado: mauricio Coelho Lara (OAB/RO 845)Executado: Leidervan Alves de OliveiraAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO572

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.107: mandado negativo

Proc.:001.2007.014353-5Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO3.519)Requerido:João Bosco de Fátima Souza

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.24: mandado negativo

Proc.:001.2007.013742-0Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Jc Distribuidora LtdaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido:Josue C. F. Mello Marcenaria Me

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.40v: mandado parcial

Proc.:001.2007.013716-0Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado:Camila Queiroz de Paula e Souza(OAB/RO 3294)Requerido:Francisca Gardenia Gomes de Moura

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.25v: mandado parcial

Proc.:001.2007.002707-1Ação:Ação monitóriaRequerente:Pemaza S/ AAdvogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido:Antonio Rodrigues da Silva Neto

Despacho:Não é possível o sobrestamento dofeito sem que a relação processual tenha seestabelecido. Assim, diga a parte autora o quepretende em termos de prosseguimento. Em casode inércia, intime-se nos moldes do art. 267,parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 deagosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZDE DIREITO

Proc.:001.2006.017652-0Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO121), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)Requerido:Marcio Chagas da Silva

Despacho:Concedo novo prazo de quinze diaspara a parte autora comprovar as publicaçõesdo edital expedido nestes autos. Em caso deinércia, intime-se nos moldes do art. 267,parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 deagosto de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.026956-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Otoniel Irineu da ConceicaoAdvogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601-A)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogado: João Zaniboni 187- A

Despacho: Ad cautelam, buscando evitar futuraargüição de afronta ao princípio da ampla defesa,digam as partes, no prazo de cinco dias, se háalguma prova a ser produzida nos autos,esclarecendo sua pertinência e relevância. Int.Porto Velho, 13 de agosto de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2004.014209-3Ação:IndenizaçãoExeqüente: Banco Sudameris do Brasil S/AAdvogado:Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)Executado: Charles de Oliveira BarrosAdvogada: Rosicleide Martins Noé OAB/RO 793

Despacho: Intime-se a parte Banco SudamerisBrasil S/A para que apresente cálculo atualizadodo débito, tornando assim possível acontinuidade do feito em execução.Int. Porto Velho, 27 de julho de 2007. IVENSDOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO

Proc.:001.1990.000113-9Ação:Ação sumáriaAutor:Antonio Sergio de Souza e SilvaAdvogado:Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B)Réu:José Edilson Negreiros, Damiao GomesNegreiroAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A

Despacho:Para homologação judicial, énecessário que o termo de acordo estejaassinado pelas pessoas que compõem apresente lide, ou seja, Antonio Sérgio de Souzae Silva e José Edílson Negreiros. Assim sendo,intimem-se para que apresentem termo deacordo devidamente assinado. Int. Porto Velho,27 de julho de 2007. IVENS DOS REISFERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO

Proc.:001.2007.017717-0Ação:Interdito proibitórioRequerente:Maurício Dionísio Ferreira, EnoqueAlves dos SantosAdvogado:Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Requerido:Tawanti EmpreendimentosImobiliários Ltda

Despacho: Vistos, 1. Defiro a gratuidadejudiciária. 2. Ilustre a parte autora, no prazo de10 dias, a inicial com o croqui e fotografias dosimóveis nela tratados (CPC, art. 283). Int. PortoVelho - RO, 14/08/07. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES.Juiz de Direito

Proc.:001.2000.010198-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Antonio Carlos Costa e Silva FilhoAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Executado:MAC Terraplanagem e ConstrucaoLtda

Despacho:Suspenda-se o feito pelo prazorequerido. Decorrido, prossiga a parte exeqüenteno prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através decarta. Se negativa a tentativa, expeça-semandado e, caso necessário, edital, com prazode cinco dias. Int. Porto Velho, 15 de agosto de2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2007.017796-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Trancar Transportes de Veiculos LtdaAdvogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265),Maria Raquel dos Santos OAB/RO 1343Executado:Bruno Ferreira Berge

Despacho:Vistos, 1. Esclareça a ilustre advogadaque representa a exequente, no prazo de 10dias, o motivo da petição, inclusive peça de fl.05, advirem de Defensoria Pública. Da mesmaforma, sob pena de indeferimento, que regularizea sua capacidade postulatória, comprove opagamento das custas processuais iniciais e,ainda, que também aparelhe a ação com ooriginal do título que pretende executar.Int. Porto Velho - RO, 14/08/07. -:JOSÉ ANTONIOROBLES. Juiz de Direito

Proc.:001.2007.001320-8Ação:Reparação de danosRequerente:Fernando Luis da Silva LimaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido:Empresa Brasileira deTelecomunicações- Embratel, Brasil Telecom S.A.Advogados: Rodrigo B. M. Rosário OAB/RO 2969,Lygia cidin de Souza OAB/RO 2831Despacho:Intimem-se Embratel S/A e BrasilTelecom S/A para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpramespontaneamente o julgado, pagando o débitoatualizado no prazo de quinze dias, devendoesclarecer se, após o depósito espontâneo,haverá interesse em apresentar defesa, ou não.Caso não haja o efetivo pagamento no prazoestipulado em lei, ou haja apenas pagamentoparcial, será acrescida multa de 10% ao valorremanescente.Int. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.009690-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Antônio da Silva PereiraAdvogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO208A)Executado:Vilma Dias de Abreu

Despacho: Aguarde-se a comprovação daspublicações do Edital de Citação por mais quinzedias. Em caso de inércia, intime-se a parte autoranos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Esclareço às partes que, do quantum oraexecutado, será abatido o valor referido noacordo realizado (fls. 35/36), se devidamentecumprido.Int. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.011229-7Ação:Reparação de danosRequerente:Elen Chaves RodriguesAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Brasil Telecom S/AAdvogado:Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831

Despacho: Considerando que o depósitorealizado pela parte Brasil Telecom S/A ocorreuapós os quinze dias concedidos para pagamentoespontâneo, tendo inclusive tal parte depositadovalores que englobam a multa de 10% referidano art. 475-J, do CPC; considerando ainda queos causídicos atuaram no feito após o trânsitoem julgado da sentença (fls. 138/139 e 150),entendo cabível o arbitramento de honorários,no percentual de 10% da condenação atribuídaà parte aqui tratada.Intime-se a Brasil Telecom S/A para pagamento.Em caso de inércia, digam os autores o quepretendem em termos de prosseguimento,requerendo o que entenderem pertinente. Int.Porto Velho, 15 de agosto de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

5º Cartório Cível

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]

Proc.:001.2007.010513-7Ação:Reparação de danosRequerente:Djalma Limoeiro RibeiroAdvogado:Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO1518)Requerido:Brasil Telecom S/A

Intimar o Dr. Salmim Coimbra Sauma-OAB/RO1518 para devolver os autos imediamente, sobpena de busca e apreensão

Proc.:001.2006.020077-3Ação:Ação monitóriaRequerente:Pedralina Vieira BietAdvogado:Marcus Vinicius Xavier de Oliveira (911 )Requerido:Kan Kikuchi

Intimar o Dr. Marcus Vinicius Xavier de Oliveira-OAB/RO 911, para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2006.026224-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sandra da Costa Rodrigues MeAdvogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO3208)Executado:Flavia Chrystina de Medeiros Costa

48 horas:Intimar o advogado Marcelo Estebanez Martins-OAB/RO 3208 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2006.014332-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,Educação, Assistência, Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdvogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Requerido:Nirlandia de Farias Pereira

48 horas:Intimar o advogado Vitor Martins Noé-OAB/RO3035 para devolver os autos imediamente, sobpena de busca e apreensão

Proc.:001.2006.019073-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Rosely Antunes da SilvaAdvogado:Vinicius Nascimento Saldanha deOliveira (OAB/RO 1933)Requerido:DISMOBRÁS - Importação, Exportaçãoe Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda

Intimar a advogada Priscila Araújo-OAB/RO2485 para devolver os autos imediamente, sobpena de busca e apreensão

Proc.:001.2007.001313-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Auto Posto Carga Pesada LtdaAdvogado:Ely Roberto de Castro-OAB/RO 509Requerido:Banco do Brasil S/A

Intimar o advogado Ely Roberto de Castro-OAB/RO 509 para devolver os autos imediamente,sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2007.007765-6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria das Graças Rodrigues FeitosaAdvogado:Lena Claudia de Nazaré Brasil (RO1056)Requerido:Companhia Excelsior de Seguros

Intimar a advogada Lena Claudia Brasil_OAB/RO 1056 para devolver os autos imediamente,sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2005.015718-2Ação:Execução de título judicialExequente:Francisco Robercílio PinheiroExecutado:João Damasceno Bispo de Freitas, JoséJorge da Silva, Antoninho Santana Lima

Intimar o advogado FRANCISCO ROBERCÍLIOPINHEIRO - OAB/RO 1138 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2006.018159-0Ação:InsolvênciaRequerente:Freitas & Cia LtdaAdvogado:Luciana Medeiros Borges de CamargoCosta Fernandes (OAB/RO 2201)Requerido:Enio Felini

Intimar a advogada Luciana Medeiros B. deCamargo Costa-OAB/RO 2201 para devolver osautos imediamente, sob pena de busca eapreensão

Proc.:001.2007.010827-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Camilo da SilvaAdvogado:Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Requerido:Banco BMG S/A

Intimar o advogado Domingos Neves Prado-OAB/RO 2004 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2003.002988-0

Ação:Rescisão de contratoRequerente:Tauá Engenharia Ltda, Luiz EuclidesHelfer

Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho-OAB/RO 568

Intimar o advogado Francisco Alves PinheiroFilho, OAB/RO 568 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2006.002957-8

Ação:Execução de título judicialRequerente:Helder Moura FerreiraAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/

RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)

Requerido:Karina Ferreira de Souza

Intimar o advogado Carlos Alberto Troncoso-

OAB/RO 535/A para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.1998.014508-3Ação:Execução de título judicial

Requerente:Xerox do Brasil LtdaAdvogado:Juraci Aparecida Valente da Silva(OAB/RO 156B)

Requerido:Educandario Gente Inteligente Ltda

Intimar a advogada Juraci Aparecida Valente da

Silva-OAB/RO 156-B para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.1999.003087-4Ação:Execução de título extrajudicial

Exequente:Banco do Brasil S/a AgenciaAmazonasAdvogado:Gregório Medeiros (OAB/RO 343B)

Executado:Eletro Rede Elétrica Comércio eRepresentações Ltda, Antoine Saad, CelsoCristóvão de Souza, Luiz Cláudio de Souza, Maria

Margarida Teixeira de B. Saad

Intimar o advogado Haroldo LOpes Lacerda-

OAB/RO 962 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2004.000556-8Ação:Execução de título judicial

Requerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO

2672)Requerido:Maria do Socorro Reis Rocha

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Intimar o advogado Josimar Oliveira Muniz-OAB/RO 912 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.1995.010242-4Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Banco da Amazônia S/ARequerido:Mundial Locacao Ltda

Intimar o advogado Marcelo Longo de Oliveira-OAB/RO 1096 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2002.003593-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/AAdvogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096)Executado:V. Costa de Oliveira Me, VanderneideCosta de Oliveira

Intimar o advogado Marcelo Longo de Oliveira-OAB/RO 1096 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2001.000956-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Delberto Lyrio RodriguesAdvogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO198)Executado:Olgarina Cavalcante Saldanha, PauloCordeiro Saldanha

Intimar a advogada Esterlita Afonso-OAB/RO907 para devolver os autos imediamente, sobpena de busca e apreensão

Proc.:001.2006.026645-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Oficina dos Sonhos ComÉrcio deColchÕes LtdaAdvogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO3207)Executado:Seguresat Sistema de Segurança eTv Via Satélite

Intimar o advogado Walace Andrade de Araújo-OAB/RO 3207 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Proc.:001.2007.010234-0Ação:DespejoRequerente:José Torres Ferreira, Paulo KiyochiMori, Rodrigo José Dantas LimaAdvogado:Ines Aparecida Gulak (OAB-RO 3512)Requerido:Sandra Maria de Freitas

Intimar o advogado Alan Rogério Ferreira Riça-OAB/RO 1745 para devolver os autosimediamente, sob pena de busca e apreensão

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

6ª Cartório Cível, Falência e Concordata

Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouzaJuíza de DireitoSugestão ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetatravés do e-mail: [email protected]ã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

Proc.:001.2007.018416-9Ação:Reintegração de posseRequerente:Dibens Leasing S.A. - ArrendamentoMercantilAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO1894), Joelma Aparecida Rodrigues dos SantosOAB/SP 124.510Requerido:Erika Moreira Ribeiro MeloDespacho de fl. 34:”Vistos e etc. No prazo de 10(dez) dias, a Autora deverá trazer aos autos, apeça inicial e sua respectiva contra-fé, bem comoos demais documentos que a instruem sendotodos originais. Intime-se.

Proc.:001.2007.019255-2Ação:Anulação de ato administrativo ou júridicoRequerente:George Hilton Bentes da CostaAdvogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO553A)Requerido:Fenix Distribuidora de Confecções ePerfumaria Ltda, Valterlei Sebastiao da SilvaMiranda, Gelson da Silva BratiliereAdvogado:Geraldo Tadeu Campos (RO 553-A)Despacho de fl. 22:”Vistos e etc. Emende-se ainicial, nos termos do artigo 283 do CPC,instruindo-a com o comprovante de recolhimentodas custas iniciais, n o prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento. Intime-se. PortoVelho-RO, sexta-feira, 31 de agosto de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2007.019595-0Ação:Exibição de documentosRequerente:Haroldo Augusto FilhoAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB-RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (RO 2281)Requerido:Banco do Brasil S/ADespacho de fl. 12:”Vistos e etc., Emende-se aexordial para esclarecer, o Autor, se firmou ounão, algum contrato na condição de avalista,diante da anotação constante do documento defls. 09. Intime-se e expeça-se o necessário. PortoVelho-RO, sexta-feira, 31 de agosto de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza -Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2005.006383-8Ação:Exibição de documentosRequerente:Edmilson Janny Martins ColomboAdvogado:Izaias Batista de Araújo (OAB/GO5422), Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar(OAB/RO 2358)Requerido:Frigorifico Friboi LtdaAdvogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473), AdrianoRibeiro Lyra Bezerra (OAB/SP 187015)Requerido:Alcindo Batista da SilvaDespacho de fl. 74:”J. Digam as partes qunto asprovas que pretendem produzir, justificando-as.Porto Velho, 15 de agosto de 2007".

Proc.:001.2006.003345-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Rondoaço - Comércio e Indústria deFerro e Aço Ltda.Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Executado:Ivo BarnabéAdvogado:Francisco Nunes Neto OAB/RO 158,José Bruno Ceconello OAB/RO 1855Despacho de fl. 50:”Vistos e etc. Tendo em vistao pleito de fls. 49, designo os dias 06/11/2007 e20/11/2007, ambos às 08:00 horas, para a vendajudicial, devendo o leiloeiro proceder na formado artigo 705 do Código de Processo Civil. Nomais, persistem as determinações nos itens 2 eseguintes constantes à fl.34. Sem prejuízo dodeterminado acima, deverá a Exequenteapresentar planilha de cálculos devidamenteatualizada uma vez que a última atualização datade fevereiro de 2006. Intime-se e cumpra-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 15 de agosto de2007. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2007.018587-4Ação:Reparação de danosRequerente:Samyr Paulo de Carvalho Zeed

Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB-RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (RO 2281)Requerido:Serasa S/A

Despacho de fl. 19:”Vistos e etc., Emende-se aexordial no prazo de 10 dias nos termos dosartigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo

o documento indispensável a propositura destaação:declaração fornecida pelo SERASA,constando os dados quanto ao endereço do

inscrito;comprovante de residência doAutor;comprovante de inexistência dos débitosinscritos.Intime-se.Porto Velho-RO, quarta-feira,

22 de agosto de 2007. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2003.017810-9Ação:Ação civil pública

Requerente:Instituto Brasileiro de Defesa doCidadão - IBDCIAdvogado:Samantha Sade OAB/PR 21.547, Alan

Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido:Banco Bradesco S/AAdvogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509,

Eduardo Arruda Alvim OAB/SP 132.3932Despacho de fl. 474:”Considerando que osagravos interpostos pelo Requerido não foram

recebidos com efeito suspensivo determino que,em cumprimento à sentença de fls. 151/157, oRequerido apresente, em trinta dias, planilha

contendo o nome, CPF, endereço, número daconta poupança e agência dos poupadoresatingidos por esta ação. Intimem-se. Porto Velho,

22 de agosto de 2007. (a) Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2003.017809-5Ação:Ação civil pública

Requerente:Instituto Brasileiro de Defesa doCidadão - IBDCIAdvogado: Samantha de Mascarenhas (OAB/PR

21547), Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogado:Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/

RO 1100, Oséias Vitorino do Nascimento OAB/RO 651ADespacho de fl. 386:”Vistos.Defiro o pleito de fl.

381 e determino que até o dia 03 de setembrodeste ano o Requerido apresente planilhacompleta e correta de todos os poupadores, em

mídia, nos moldes pleiteados pelo MP.A planilhadeverá destacar os poupadores por nome emordem alfabética e por município, podendo

separar aqueles que ainda são clientes doRequerido.Quanto a existência demicrofilmagens dos arquivos referidos pelo /

Autor, diga o Requerido, assim como a respeitoda habilitação já procedida nestesautos.Intimem-se.Porto Velho, 22 de agosto de

2007.Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade SouzaJuiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2004.016796-7Ação:Depósito (área cível)Requerente:Trescinco Administradora eConsórcio S/C LtdaAdvogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)Requerido:Francisco Camurça MaiaDespacho de fl. 53:”Vistos.1. Suspendo oprocesso até 24/10/2007, tempo suficiente para(o) a Requerente informar quanto à localizaçãodo Requerido.2. Desde já fica (o) a mesma (o)advertida (o) que, após o prazo concedido e sema necessidade de nova intimação, deverámanifestar-se sob pena de extinção.3. Intime-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 24 de agosto de2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2007.019370-2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERONAdvogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212),Matheus Evariso Santana OAB/RO 3230Requerido:Pedro AlvesDespacho de fl. 28:”Vistos e etc.1. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamento,para o dia 05 de dezembro de 2007, às 08 horase 30 minutos.2. Intime-se a(o) requerida(o) paracomparecer à audiência, ocasião em que poderádefender-se, desde que por intermédio deAdvogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que,caso não compareça ou comparecendo deixe dedefender-se, inclusive por não ter Advogado,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos alegados na inicial.3. As testemunhas quea(o) requerente tiver arrolado na exordial (art.276) as que o(a) requerido(a) vier a arrolar,tempestivamente (CPC, art. 278), deverãocomparecer à audiência, independentemente deintimação, salvo se, ao menos dez dias antes dadata designada, for requerida a intimaçãopessoal ou a expedição de Carta Precatória.4.Convoquem-se as partes para a audiência, bemcomo para prestarem depoimento pessoal (art.342, CPC), cientificando-as de todas asadvertências deste despacho.5. Defiro osbenefícios do art. 172 do CPC.6. Cite-se eintimem-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 31 deagosto de 2007. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2006.024273-5Ação:Reparação de danosRequerente:Maria de Lourdes Cortez OliveiraAdvogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos(OAB/RO 2326), Celso CeccattoRéu:Banco Itaú S.aAdvogados:Pedro Origa OAB/RO 1953, VanessaElizabete Tanan Urmana OAB/SP 146.230EDecisão de fl. 80:”Vistos. Sem preliminares douo feito por saneado, uma vez presente ospressupostos processuais e as condições daação. Passo a fixar os pontos controvertidos: separa transferência via internete é necessáriosenha e cartão eletrônico; se houve transferência

de ativos da conta da Autora para a conta deLeandro no Estado do Rio Grande do Sul;ocorrência ou não de ato ilícito, em razão dastransferências dos valores efetuados na contada Autora; responsabilidade das partes noevento; a existência do dano moral e suaextensão; nexo de causalidade; O Requerido nãoespecificou provas, enquanto que a Requerentepugnou pela produção de prova testemunhal.Defiro, portanto, a produção de provaspretendida pela Requerente. A Requerentedeverá apresentar o rol de testemunhas no prazode cinco dias. Designo audiência de tentativa deconciliação, instrução e julgamento para o dia27 de novembro de 2007, às 10h e 30min. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira,27 de agosto de 2007. (a) Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2007.019450-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Gustavo Guzman PassosAdvogado:Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Juliana Medeiros Pires OAB/RO 3302Requerido:Sul América Companhia Nacional deSeguros S/ADecisão de fl. 17:”Vistos e etc. 1. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamento,para o dia 29 de novembro de 2007, às 09 horase 30 minutos. 2. Intime-se a(o) Requerida(o) paracomparecer à audiência, ocasião em que poderádefender-se, desde que por intermédio deAdvogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que,caso não compareça ou comparecendo deixe dedefender-se, inclusive por não ter Advogado,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos alegados na inicial. 3. As testemunhas quea(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art.276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar,tempestivamente (CPC, art. 278), deverãocomparecer à audiência, independentemente deintimação, salvo se, ao menos dez dias antes dadata designada, for requerida a intimaçãopessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4.Convoquem-se as partes para a audiência, bemcomo para prestarem depoimento pessoal (art.342, CPC), cientificando-as de todas asadvertências deste despacho. 5. Defiro osbenefícios da gratuidade da Justiça. 6. Cite-se eintimem-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 31 deagosto de 2007. (a) Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2006.025002-9Ação:DeclaratóriaRequerente:Marcondes dos Santos VenerosoAdvogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO2615), Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162)Requerido:Cetelem Brasil S/AAdvogado:Leme Bento Lemes OAB/RO 308A,Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti OAB/PE 19.353Decisão de fl. 52:”Vistos e etc.Processo emordem, partes legítimas e bemrepresentadas.Por não comportar o feito ojulgamento no estado em que se encontra fixocomo pontos controvertidos:se o Autor realizou

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

ou não contrato de financiamento com aRequerida;se é do Requerente a assinaturaconstante no documento de fls. 46.a legalidadeda cobrança procedida pela Requerida erespectiva inscrição do nome do Autor no órgãode proteção ao crédito;existência do dano,havendo este, sua extensão;Responsabilidadedas partes no evento.Defiro a produção de provapericial pleiteadas pela Requerida. Nomeio oPerito Grafotécnico Urbano de Paula Filho edesde já arbitro os honorários em R$ 1.200,00que deverá proceder ao recolhimento em cincodias.Faculto as partes à apresentação de quesitose assistente técnico no prazo de 5 dias e designoo dia 27 de setembro de 2007, às 16:00 para acoleta de padrões gráficos do Requerente quedeverá comparecer à sala de audiência desteJuízo, portando seus docuemntos pessoaisoriginais.A Requerida, em cinco dias, deveráapresentar as vias originais do documento de fl.46, essencial para a realização da perícia. Anão apresentação implicará em presunção dedesistência da prova pericial. Intimem-se.PortoVelho-RO, segunda-feira, 03 de setembro de2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2003.022388-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Juarez Paulo Bearzi, Ana LúciaAfonso BearziAdvogado:Maria da Conceição Ambrósio dosReis (OAB/RO 674), Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Requerido:Grupo de Comunicação Três S/aAdvogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO2720)Decisão de fl. 243:”Vistos. Tendo em vista odeferimento do processamento de recuperaçãojudicial que tramita na 2ª Vara de Falência eRecuperação Judicial, processo n. 583-00-2007.152612-0, e com fundamento no artigo 6º§ 4º, suspendo a execução pelo prazo de 180dias, no estado em que se encontra. Intimem-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2006.025595-0Ação:DespejoRequerente:Shunsuke TanabeAdvogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)Requerido:Associação das Micro e PequenasEmpresas de Rondônia - AMPERONAdvogados:Ramiro de Souza Pinheiro OAB/RO2037 e Francisco Nunes Neto OAB/RO 158Despacho de fl. 30:”Vistos.Digam as partesquanto as provas que pretendem produzirjustificando a necessidade/utilidade. Visando aceleridade processual, sem prejuízo do jádeterminado acima, designo audiênciapreliminar de tentativa de conciliação para o dia15 de outubro de 2007, às 10:30 horas.Intimem-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 24 de agosto de2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2005.002975-3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Sebrae Serviço de Apoio As Microse Pequenas Empresas de RondôniaAdvogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO633)Requerido:Roberval Duamel de Zuniga JuniorAdvogado:Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO1426)Decisão de fl. 184:”Vistos etc.Roberval Duamelde Zuniga Junior interpôs embargos dedeclaração contra a decisão de fls. 178 comalegação de obscuridade quanto aos pontoscontrovertidos, se os mesmos tratam-se deapuração da boa-fé do Embargante ou se tratade matéria que prescinde de maior lastroprobatório.Decido.Os embargos de declaraçãotêm a finalidade de esclarecer, tornar clara adecisão, sem lhe modificar, em princípio, suasubstância; não operam novo julgamento, poissimplesmente devem afastar pontoscontraditórios, suprir omissões e esclarecerobscuridades porventura encontradas nasentença. Não há obscuridade quanto aos pontosconstantes como controvertidos, tendo em vistaque o seu fixamento trata-se apenas deparâmetro que as partes deveram se ater quantoa dilação probatória em audiência jádesignada.Ademais desatendtou-se o Requeridoque o terceiro ponto aponta a apuração daresponsabilidade das partes no evento. Ante aoexposto, conheço do recurso interposto, sem lhedar provimento, mantendo-se a decisão nosdemais termos.Intimem-se.Porto Velho-RO,segunda-feira, 27 de agosto de 2007. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)de Direito”.

Proc.:001.2006.005933-7Ação:Execução de título judicialExequente:Vanderson Miranda MarcelinoAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Executado:Consórcio Nacional FiatAdvogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8773Decisão de fl. 153:”Vistos.Vistos etc.ConsórcioNacional Fiat interpôs embargos de declaraçãocontra a sentença de fls. 139/142 com alegaçãode contradição por não ter condenado oimpugnado ao ônus da sucumbência, eis quedecaiu em parte mínima do pedido, bem comopela não exclusão dos 10% de honorários naexecução.Alega omissão: a) quanto ao marcodos juros e correção monetária do valor e rateiode R$ 300,00 dos honorários advocatícios; b)correção monetária dos valores relativos àsparcelas pagas pelo Exeqüente desde o seuefetivo pagamento até a data dos cálculos pararestituição; c) nulidade da execução por ausênciada regular fase de cumprimento de sentençacom intimação do executado para pagamentoem 15 dias. Decido.Os embargos de declaraçãotêm a finalidade de esclarecer, tornar clara asentença, sem lhe modificar, em princípio, sua

substância; não operam novo julgamento, poissimplesmente devem afastar pontoscontraditórios, suprir omissões e esclarecerobscuridades porventura encontradas nasentença. Não há omissão quanto ao Impugnadoter decaído em parte mínima na Impugnação,uma vez que os honorários advocatícios sãoindevidos, eis que se trata de incidente doprocesso principal (RT 478/196, 492/178, 501/142 e 599/92).AGRAVO DE INSTRUMENTO.IMPUG-NAÇÃO À EXECUÇÃO. CONDENA-ÇÃOEM HONORÁRIOS ADVOCATÍ-CIOS.IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE PROCESSUAL.RECURSO A QUE SE DÁPROVIMENTO.Conforme dispõe o art. 475-M eparágrafos, a impugnação, diferentemente dosembargos, em regra não tem efeito suspensivo,não tem natureza de ação autônoma (mas simde incidente processual), não exige a segurançado juízo, e seu julgamento pode ocorrer atravésde decisão interlocutória ou sentença, conformeo caso; se o julgamento não importar em extinçãoda execução, o re-curso cabível é o agravo deinstrumento.Por ter, a impugnação trazida pelalei 11.232/05, natureza de incidente processual,não são devidos honorários advocatícios.Emrelação ao marco inicial da aplicação dos jurosdos valores dos honorários fixados em sentençano processo de conhecimento, também não háomissão, uma vez que em conformidade com oacórdão não houve nova estipulação do valorpermanecendo assim, o que foi determinado emsentença, embora na sentença não tenhaconstado o marco de incidência dos juros ecorreção, os mesmos serão de Lei. No que tangea correção monetária dos valores relativos àsparcelas pagas pelo Exeqüente desde o seuefetivo pagamento até a data dos cálculos pararestituição está de forma clara e cristalinaelencado no item ?1? da parte dispositiva dadecisão (fls. 141).No tocante ao pedido denulidade da execução por ausência da regularfase de cumprimento de sentença com intimaçãodo executado para pagamento em 15 dias, nãohá omissão, eis que na decisão Embargada foienfrentado exaustivamente o ponto Impugnado(parágrafo 1/6). Ante ao exposto, conheço dorecurso interposto, saneando os pontos acima emantendo-se a sentença nos demaistermos.Publique-se, intime-se e procedam-se asanotações necessárias.Porto Velho, 13 de agostode 2007. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de SouzaJuíza de Direito”.

Proc.:001.2003.002632-5Ação:Execução de título judicialRequerente:Edson de Oliveira CavalcanteAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:Banco Itaú Sa (rua Jose de Alencar)Advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953,Douglacir A E Sant’Ana OAB/RO 287Decisão de fl. 141/142:”Avoco o presente feitoconsiderando o equívoco do valor determinadoem sede de bloqueio via Banco Central. Nestaoportunidade procedo aditamento à decisão defl. 139 determinando a incidência de 10% de

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

honorários advocatícios na fase de execução.Terminada a ação de conhecimento, dá-se inícioà de execução. Se o devedor resistiu à pretensãoe não efetuou a liquidação do débito (ação deexecução) mesmo depois de reconhecida aobrigação, e deu causa ao ajuizamento daexecução, responderá pelas despesas dessanova fase que é a execução, e pelos honoráriosde advogado. A incidência dos honorários ocorrepelo simples fato de haver execução de sentença.Neste sentido, decisões do TJ/RS, restandoreferidas as ementas de precedentes cujafundamentação vai adotada: “CUMPRIMENTO DESENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.Não obstante se trate de cumprimento desentença, há que fixar honorários para ahipótese de pagamento posterior aorequerimento do credor e ao mandado depenhora e avaliação. Não se pode deixar deremunerar o trabalho do advogado da parte quetem como única opção para haver seu crédito aexecução, se vendo obrigado a seguirmovimentando a máquina judicial, peticionar ea cuidar prazos. Inteligência do art. 20, §4º, doCPC. AGRAVO PROVIDO DE PLANO” (Agravode Instrumento Nº 70018396135, Nona CâmaraCível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: MarileneBonzanini Bernardi, Julgado em 12/03/2007.“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADONÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DESENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARAO CASO DE PRONTO PAGAMENTO. LEI 11.232/05. CABIMENTO. È possível fixar honoráriosadvocatícios para o caso de pronto pagamento,nesta fase de execução de sentença, uma vezque o devedor resistiu ao cumprimento doestipulado na fase de conhecimento. Portanto,pelo princípio da causalidade, tendo o devedordado causa ao ajuizamento da execução, deveele responder pelas despesas nesta faseprocessual e pelos honorários de advogado.Precedentes desta Corte. AGRAVO DEINSTRUMENTO PROVIDO.” (Agravo deInstrumento Nº 70018512988, Nona CâmaraCível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: OdoneSanguiné, Julgado em 21/02/2007). Veja-se queapesar da mudança o processo ainda exige amanobra da máquina judiciária, bem como osserviços do advogado que devem serremunerados, motivo pelo qual a presenteImpugnação deve ser rejeitada. Assim, determinoque, refeitos os cálculos proceda a suspensãoda ordem de fl. 140, procedendo a nova com ovalor correto ou, acaso já se registrar ocumprimento que seja desbloqueado o valor queexceder. Intimem-se. Porto Velho, 22 de agostode 2007. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”.

Proc.:001.2002.004484-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:João Zaniboni OAB/RO 187A, MarlyTonett Sismeiro OAB/RO 1620Executado:Representações Beto Ltda

Despacho de fl. 156:”Vistos e etc. Considerandoo pleito de fls.155, deverá o Exequenteapresentar planilha do débito devidamenteatualizada, uma vez que a última atualização foirealizada em abril de 2002. Designo os dias 06/11/2007 e 20/11/2007, ambos às 08:30 horas,para a venda judicial, devendo o leiloeiroproceder na forma do artigo 705 do Código deProcesso Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar oedital de venda judicial em 05 dias e comprovara publicação em 10 dias, precavendo-se aindaquanto à intimação do (a) Executado (a) quepoderá acontecer por edital, acaso não sejapossível a intimação no endereço fornecido nainicial. No mais, permanecem os termos dadecisão de fl. 141. Intime-se e cumpra-se. PortoVelho-RO, segunda-feira, 20 de agosto de 2007.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2007.018705-2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Paulo Roberto Guedes MartinsAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:American Life Companhia de SegurosDespacho de fl. 14:”Vistos e etc.,Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamento,para o dia 29 de novembro de 2007, às 10 horase 30 minutos.Desde já determino a realizaçãode perícia médica a ser realizada no dia 01 deoutubro de 2007, às 10 horas, pelo Dr. SebastiãoFerreira Campos, na Rua Gonçalves Dias, nº 192(próximo à Prefeitura Municiapal), Centro, PortoVelho - RO, devendo o Autor comparecer paraser periciado. Faculto a apresentação dequesitos e assistentes técnicos pelas partes. Olaudo deverá ser entregue em 30 dias após oinício dos trabalhos.Apresento, desde logo, osquesitos do juízo, a serem respondidos peloperito:a)O Autor, em decorrência de acidente detrânsito, encontra-se com sequelas transitóriasou permanentes? b) Especificar, indicando emquais partes do corpo e o grau?c) O Autor seencontra com invalidez permanente.?Intime-sea(o) Requerida(o) para comparecer à audiência,ocasião em que poderá defender-se, desde quepor intermédio de Advogado, ficando a(o)mesma(o) ciente de que, caso não compareçaou comparecendo deixe de defender-se, inclusivepor não ter Advogado, presumir-se-ão aceitoscomo verdadeiros os fatos alegados na inicial.Astestemunhas que a(o) Requerente tiver arroladona exordial (art. 276) as que o(a) Requerido(a)vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278),deverão comparecer à audiência,independentemente de intimação, salvo se, aomenos dez dias antes da data designada, forrequerida a intimação pessoal ou a expediçãode Carta Precatória.Convoquem-se as partespara a audiência, bem como para prestaremdepoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências destedespacho.Defiro os benefícios da gratuidade dajustiça.Porto Velho-RO, terça-feira, 28 de agostode 2007. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2006.005685-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Unintes - União das Inst. de Form.Cont.em Neg. Tec. Ed. e SaúdeAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),Michele P. Chaves OAB/RO 2755Requerido:Claudio Jose Uchoa LimaDespacho de fl. 40:”Vistos.Defiro o pleito de fl.39 e designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 22 de outubro de 2007, às10h30min.Intimem-se.Porto Velho-RO, terça-feira, 28 de agosto de 2007. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)de Direito”.

Proc.:001.2004.021289-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Cooperativa de Trabalho dos Téc. eAux. Em Radiologia - RoAdvogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros(OAB/RO 1081)Executado:Pronto Médico Ltda, Maria MartaCardosoAdvogada:Maria Marta Cardos OAB/RJ 100.319Despacho de fl. 53:”Vistos. 1. Proceda aescrivania a retificação em relação a numeraçãode folhas dos presentes autos. 2. Ante amanifestação da Executada, nos termos do art.125, IV do Código de Processo Civil, determinoo comparecimento das partes, para audiência,que se realizará no dia 22 de novembro de 2007,às 8 horas e 30 minutos, ocasião em que serátentada uma conciliação e decidido quanto opleito a Exceção apresentada. Intime-se ecumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2005.021652-9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Metal Glass Industria e ComercioLtdaAdvogado:Francisco Martins Neto (OAB/SP63459), Renato Sabasstiani Ferreira OAB 12.246Embargado:Raimundo Reis de AzevedoAdvogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO572)Despacho de fl. 142:”Vistos. Ante o teor dacertidão supra, designo a audiência deconciliação, e julgamento para o dia 27 denovembro de 2007 às 09h30min. Providencie aEscrivania a expedição do necessário. Intimem-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2006.020411-6/001.2007.0001369-0Ação:Interdito proibitório/ReconvençãoRequerente/Reconvinda:Maria de NazaréModesto de AlbuquerqueAdvogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)Requerido/Reconvinte:Moisés Martins dosSantos

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Despacho de fl. 66:”Vistos. Sem preliminaresdou o feito por saneado, uma vez presente ospressupostos processuais e as condições daação. Passo a fixar os pontos controvertidos:quem antecedeu ao outro na posse dos imóveisem questão; se há registro documental de divisãodos lotes, caso exista, quais são os limites; seocorreu de fato a turbação e, por qual das partes;quem está adentrando ao lote do outro,ultrapassando assim, os limites dos referidosimóveis. Intimado para especificar provas aRequerente quedou-se inerte, enquanto que oRequerido pugnou pela produção de provatestemunhal e pericial, especificando-as. Defiro,portanto, a produção de provas pretendida peloRequerido e determino a expedição de ofício aoINCRA, solicitando informações acerca doslimites dos imóveis em questão. Designoaudiência de tentativa de conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 28 de novembro de 2007,às 08h e 30min, devendo o Requerido apresentaro rol em cinco dias. Intime-se e cumpra-se. PortoVelho-RO, segunda-feira, 27 de agosto de 2007.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2007.018786-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Comércio de Derivados de PetróleoPlanalto Ltda.Advogado:Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944), Eva Cristina Pereira (OAB/RO 1848)Requerido:Silvana Silva SantosDespacho de fl. 20:”Vistos e etc.,1. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamento,para o dia 27 de novembro de 2007, às 08 horase 30 minutos.2. Intime-se a(o) Requerida(o) paracomparecer à audiência, ocasião em que poderádefender-se, desde que por intermédio deAdvogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que,caso não compareça ou comparecendo deixe dedefender-se, inclusive por não ter Advogado,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos alegados na inicial.3. As testemunhas quea(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art.276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar,tempestivamente (CPC, art. 278), deverãocomparecer à audiência, independentemente deintimação, salvo se, ao menos dez dias antes dadata designada, for requerida a intimaçãopessoal ou a expedição de Carta Precatória.4.Convoquem-se as partes para a audiência, bemcomo para prestarem depoimento pessoal (art.342, CPC), cientificando-as de todas asadvertências deste despacho.5. Cite-se eintimem-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 24 deagosto de 2007. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2006.026032-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Eliane Pereira da SilvaAdvogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559),Requerido:Avon Cosmeticos S/a - Porto Velho-ro.Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787),Marina Almada Casxsiali Araujo OAB/SP 184.164

Decisão de fl. 68:”Vistos e etc.,Processo emordem, partes legítimas e bemrepresentadas.Por não comportar o feito ojulgamento no estado em que se encontra fixocomo pontos controvertidos:a legalidade dacobrança procedida pela Requerida e respectivainscrição do nome da Autora no órgão deproteção ao crédito;ocorrência de atoilícito;existência do dano, havendo este, suaextensão;relação de causalidade entre o dano ea conduta da Requerida;responsabilidade daspartes no evento.Embora intimada, a Requerentenão especificou as provas que ainda pretendeproduzir.Por sua vez, a Requerida pugnou pelodepoimento pessoal da Autora, juntada de novosdocumentos e oitiva de testemunhas. Defiro,então, o pleito da Requerida, concernente asprovas que especificou.Designo audiência detentativa de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 22 de novembro de 2007, às 10h e 30min.Intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 23de agosto de 2007. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2007.018120-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Marcio Valente Flauzino de AlmeidaAdvogado:Jones Silva de Mendonça (OAB/RO3073), Amazônia Queiroz Silva Amaral (OAB/RO 3222)Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/a. -Av. Carlos GomesDespacho de fl. 52:”Vistos e etc.,1. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamento,para o dia 21 de novembro de 2007, às 10 horase 30 minutos.2. Intime-se a(o) Requerida(o) paracomparecer à audiência, ocasião em que poderádefender-se, desde que por intermédio deAdvogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que,caso não compareça ou comparecendo deixe dedefender-se, inclusive por não ter Advogado,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos alegados na inicial.3. As testemunhas quea(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art.276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar,tempestivamente (CPC, art. 278), deverãocomparecer à audiência, independentemente deintimação, salvo se, ao menos dez dias antes dadata designada, for requerida a intimaçãopessoal ou a expedição de Carta Precatória.4.Convoquem-se as partes para a audiência, bemcomo para prestarem depoimento pessoal (art.342, CPC), cientificando-as de todas asadvertências deste despacho.5. Defiro osbenefícios da gratuidade da justiça.6. Cite-se eintimem-se.Porto Velho-RO, segunda-feira, 20de agosto de 2007. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2006.023765-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Jose Edvaldo PereiraAdvogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)Requerido:Telegoiás Celular S/AAdvogados:Oscar L. de Morais OAB/DF 4306,Douglacir A E Santana OAB/RO

Despacho de fl. 52:”Vistos e etc.,Processo emordem, partes legítimas e bemrepresentadas.Por não comportar o feito ojulgamento no estado em que se encontra fixocomo pontos controvertidos:a legalidade dacobrança procedida pela Requerida e respectivainscrição do nome do Autor no órgão de proteçãoao crédito;existência do dano, havendo este, suaextensão;Responsabilidade das partes noevento.Embora intimados para especificaremprovas, as partes quedaram-se inerte.Designoaudiência de tentativa de conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 10 de outubro de 2007,às 10h e 30 min.Intime-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 17 de agosto de 2007. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)de Direito”.

Proc.:001.2006.005984-1Ação:Reparação de danos

Requerente:Gudemberg de Oliveira Rita, ÂngelaMaria da SilvaAdvogado:Agnaldo da Silva (OAB/RO 3027)

Requerido:Norma de Fatima Codignole PereiraLimaAdvogado:Paulo Eduardo Pereira de LIma OAB/

RO 161Decisão de fl. 93:”Vistos.Sem preliminares douo feito por saneado, uma vez presente os

pressupostos processuais e as condições daação. Passo a fixar os pontoscontrovertidos:validade do contrato firmado

entre o Autor e a Requerida às fls. 11/12;quemera o proprietário do imóvel na data darealização do referido contrato;a suposta

possibilidade de tratar-se de estelionato;aocorrência do dano material emoral;responsabilidade das partes no

evento;nexo de causalidade entre o dano e aconduta da Requerida.Defiro a produção deprova testemunhal apresentada pela Requerida,

concernente à oitiva de testemunha. Intimadospara especificarem provas os Requerentesquedaram-se inerte.Designo audiência de

tentativa de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 14 de novembro de 2007, às 08h e 30min.Intime-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 15

de agosto de 2007. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2007.010802-0Ação:Imissão na posseRequerente:Francisco Diogno Neves GoncalvesLopesAdvogado:Sérgio Rubens Castelo Branco deAlencar (RO 169)Requerido:Saly Fernandes Júnior, Maria YetaCasaraAdvogado: João Damasceno Bispo de Freitas(OAB/RO 979)

Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s,no prazo de 05 dias, intimadas do Oficio SEPOD/4ª VARA/JEF/n. 689 de fl. 69.

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 33 - 33 - 33 - 33 - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2007.004309-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Decomarmore - Decoração EmMármore e Granito LtdaAdvogado:Raimundo de Alencar Magalhães(OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Requerido:Ornil Madeiras LtdaAdvogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A),Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)

Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2003.018081-2Ação:Execução de título judicialExequente:Geraldo Tadeu Campos, AntônioOsman de SáAdvogado:Geraldo Tadeu Campos ( ), GeraldoTadeu Campos ( ), Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)Executado:Renato Coutinho dos Santos JuniorAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO228-B)

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada sobre juntada decarta precatória de fls. 98/109.

Proc.:001.2006.014117-3Ação:Revisional de contratoRequerente:Valdir BorgesAdvogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO2701)Requerido:Trescinco Administradora e ConsórcioS/C LtdaAdvogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,no prazo de 15 dias, intimada a se manifestarsobre o Recurso Adesivo apresentado.

Proc.:001.2005.014642-3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERONAdvogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Requerido:Moreira Mendes Consultoria deImóveis Ltda

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do E.C.T de fl. 38/v, parafornecer o atual endereço da parte Requerida.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 dias

DE: FENANDES & NIZZA CONFECÇÕES LTDA,CNPJ 02.755.198/0001-49, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR a Concordatária acimamencionada para proceder ao recolhimento dascustas finais, no valor de R$ 5.905,55, (cincomil, novecentos e cinco reais e cinqüenta e cincocentavos) atualizados até outubro/2006, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscriçãona dívida ativa, a fim de cumprir o despacho defls.736 e 738.

Vara : 6ª Vara Cível, Falência e

Concordata

Processo : 001.2001.000069-0Classe : ConcordataProced. : Jurisdição EspecialContenciosaParte Autora : Fernandes & Nizza ConfecçõesLtdaAdvogado : Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912Comissário : Sidney Candeloro

Despacho de fl. 736: “Vistos. Ante ao valorapurado em relação as custas finais (fls.735v),proceda-se a intimação da Concordatária parao devido recolhimento. Atendida a determinaçãoacima, tornem-se os autos conclusos. Intime-se.Porto Velho, 20 de junho de 2006. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)de Direito.”

Despacho de fls.738: “1. Intime-se o contadorjudicial para informar, no prazo de 05 (cinco)dias, se o cálculo das custas finais foi proferidoconsiderando-se os valores dos créditosdiscriminados nos autos. 2. Com a resposta,inteme-se pessoalmente a Concordatária,através de Oficial de Justiça, para darcumprimento ao despacho de fls.736. PortoVelho-RO, 20 de setembro de 2006. (a) Ivensdos Reis Fernandes - Juiz Substituto.”

Depacho de fls.741: “Vistos. Ante ao teor dacertidão de fls.740v, proceda-se a intimação pormeio de edital. Cumpra-se. Porto Velho, 26 dejunho de 2007. (a) Elisangela Nogueira -JuizaSubstituta.”

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fax: - Fone: (069)-32171300 -Ramal: 211

Porto Velho, 29 de agosto de 2007.

Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza

Juíza de Direito

vmc

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Ficaa parte Autora, por via de seu Advogado(a), noprazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobrea contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.:001.2006.018875-7Ação:Reparação de danosRequerente:Joana da Silva ReisAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)Requerido:Andréia Moura SilvaProc.:001.2006.026581-6Ação:Reparação de danosRequerente:Zélia UlkowskiAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)Requerido:Fenix Informatica LtdaAdvogado:Simão Salim (RO 262-B)

Proc.:001.2007.002744-6Ação:Ação monitóriaRequerente:Casa do Uniforme Ind. Com. deConfecções Ltda - MeAdvogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO2313)Requerido:Leila Sueli Barros da SilvaAdvogado:Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)

Proc.:001.2001.013572-2Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)Requerente:Aldeota EmpreendimentosImobiliários Ltda.Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Requerido:Joaquim Barros Barbosa

Proc.:001.2006.024260-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Fatima dos Santos LimaAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814)Requerido:CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensõese Montepios - Beneficente

Proc.:001.2006.017348-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Rosendo Duarte da FonsecaAdvogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371),Geraldo Tadeu Campos (RO 553/A)Requerido:Brasil Telecom S/A

Proc.:001.2007.003220-2Ação:Reparação de danosRequerente:C. M. Prioto - MeAdvogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO2819)Requerido:14 Brasil Telecom Celular S/A

Proc.:001.2007.004433-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Taissa Marcela Penha DantasAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:Banco Ibi S/ A - Banco Mútiplo

Proc.:001.2007.005462-1Ação:Revisional de contratoRequerente:Renê Carlos da SilvaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)Requerido:Empresa Brasileira deTelecomunicações- Embratel

Proc.:001.2007.003760-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Roseane de LimaAdvogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)Requerido:Brasil Telecom S/A———————————————————————

Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã

Page 62:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 34 - 34 - 34 - 34 - 34 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

7ª Vara Cível

Keila Alessandra Roeder - Juiza SubstitutaSugestão ou reclamações podem ser feitaspessoalmente ao Juiza ou via Internet [email protected]ão: José Adilson Inácio Martins

Proc.:001.2005.013824-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Companhia Brasileira de PetróleoIpirangaAdvogado:Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662)Executado: Auto Posto Vista Alegre Ltda e Outros

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2007.011152-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Telmar Industria e Comercio LtdaAdvogado:Nailson Nando de Oliveira de Santana(OAB/RO 2634)Executado:Schuindt & Oliveira Ltda -me

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2007.013931-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Catarinense Comércio de MateriaisPara Construção LtdaAdvogado:Luciana Medeiros Borges de CamargoCosta Fernandes (OAB/RO 2201)Executado:Willia Conceicao Lima Sena

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2006.018957-5Ação:Ação monitóriaRequerente:Guanabara Veiculos LtdaAdvogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral(OAB/RO 1361)Requerido:Erenilson Ferreira Galvão

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Auto de Penhora eIntimação.

Proc.:001.2006.022524-5Ação:Ação MonitóriaRequerente:Sociedade Mantenedora dePesquisa, Educação, Assistência, Comunicaçãoe Cultura Maria Coelho AguiarAdvogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)Requerido:Construtora Ricardo Neves Ltda

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a retirar Editalexpedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.

Proc.:001.2007.013299-1Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco do Estado de São Paulo S. A.- BanespaAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO3.519)Requerido:Claudio Gomes de Carvalho

Despacho:”Indefiro o pedido junto a PolíciaRodoviária Federal, uma vez que a localizaçãodo veículo é providência que incumbe a parteinteressada, não se justificando a intervençãodo Judiciário. Indefiro o pedido de oficiamentojunto a Receita Federal e ao TRE uma vez quenão há previsão legal para o pedido. (...)Outrossim, defiro o pedido de oficiamento aoDETRAN/RO, para que se proceda a restriçãojudicial nos registros do órgão, em relação aobem descrito na inicial. Expeça-se o necessário.Sem prejuízo a tal providência, promova o credoro regular andamento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, promovendo o queentender de direito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, doCódigo de Processo Civil, pessoalmente a parteautora para impulsionar o feito, no mesmo prazo,sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. Porto Velho, 13 de agosto de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito

Proc.:001.2005.010790-8Ação:DeclaratóriaRequerente:Sebastião Marcos Rodrigues Mirandae OutrosAdvogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635);Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)

Intimação da parte VENCEDORA para apresentarplanilha atualizada.

Proc.:001.2005.011345-2Ação:Reparação de danosRequerente:Denilde da Silva TavaresAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:Lojas Renner S. A.Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846);Marcos Metchko (OAB/RO 1482)

Intimação da parte REQUERENTE para requerero que entender de Direito.

Proc.:001.2007.007215-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Vera Lúcia Pereira de SouzaAdvogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO798), Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO1013)Requerido:Comercio de Tecido R. MansurAdvogado: Cristiano Trizolini (OAB/SP 192.978)

Despacho: “Designo audiência preliminar (art.331, CPC) para a data de 04/10/2007, às 08:00h. Intimem-se as partes por meio de seusprocuradores”. Porto Velho, 14 de agosto de2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito

Proc.:001.2006.015089-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Lucila do Socorro dos Santos LustosaAdvogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)Requerido:Ludney de Queiroz Alvarez MendesAdvogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B)

Intimação DAS PARTES para manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça.

Proc.:001.2007.018913-6Ação:Reparação de danosRequerente:Fabiano Cesar VergutzAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO655-A), Vinicius Silva Lemos (RO 2281)Requerido:Serasa S/A

Despacho: “Para que se possa verificar odisposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei1.060/50, a parte autora deverá apresentar nosautos os seus comprovantes de rendimentos(contracheque, folha de pagamento, cópia docontrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob penade indeferimento da assistência judiciária e, porconseqüência, da inicial, face o não recolhimentodas custas. Prazo de 10 (dez) dias paraapresentar os documentos ou recolher as custas.Intime-se” Porto Velho, 31 de agosto de 2007.KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza de Direito

Proc.:001.2007.016177-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Luiz Wanderley Brito RolaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:Losango Promoções de Venda Ltda.

Intimação da parte AUTORA para Impugnar aContestação, em 10 dias.

Proc.:001.2006.014407-5Ação:Reintegração de posseRequerente:Hilton Candido LimaAdvogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861);Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)Requerido:Leonardo Bentes da SilvaAdvogada: Vera, Maria da C. Souza (OAB/RO573)

Despacho: “Vista ao requerido para manifestar-se a respeito do pedido de fls. 140/141 no prazode 48 horas, ficando advertido de que seobstaculizar o cumprimento de ordem judicialficará sujeitos as penalidades da lei,especialmente a prática do crime dedesobediência. Indefiro a oitiva de testemunhaspelo requerido, haja vista que não foi cumpridoo prazo determinado na audiência deconciliação, de acordo com a certidão de fls.139”. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 35 - 35 - 35 - 35 - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2007.015788-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERONAdvogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO3230)Requerido:Dirceu Aureo Nolasco Pereira

Despacho: “Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para a data de 24 desetembro de 2007 às 09:00 horas. Cite-se aparte requerida para comparecer à audiência,oportunidade em que poderá defender-se, desdeque por intermédio de advogado, ficando cientede que todos os atos instrutórios serão praticadosna audiência designada e, caso pretenda ouvirtestemunhas, deverá apresentar seu rol emcartório, com antecedência de cinco (05) dias.Advertências dos art. 285 e 319 do Código deProcesso Civil, para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade,sob pena de arquivamento. Intimem-se”. PortoVelho, 07 de agosto de 2007. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.

Proc.:001.2007.015816-8Ação:Ação monitóriaRequerente:Banco do Brasil S. A.Advogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos ReisCavalini (OAB/RO 1248)Requerido:Sebastião Nicácio de Brito e Outros

Despacho: “Considerando que a parterequerente apresentou prova escrita sem eficáciade título executivo, com fundamento no art.1.102b, do CPC, defiro a expedição do mandadomonitório, com as advertências do art. 1.102c.Para o caso de não ocorrer o pronto pagamentoe nem ofertados embargos, intime-se a partedevedora a efetuar o pagamento do débito, naforma do artigo 475-J do CPC, sob pena de incidirmulta de 10% (dez por cento). Não havendo opagamento espontâneo, intime-se a partecredora para apresentar planilha atualizada,inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias,pena de ser executado o valor da exordial. Após,expeça-se mandado de execução, independentede requerimento”. Porto Velho, 08 de agosto de2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.

Proc.:001.2007.019113-0Ação:Indenizatória (sumário)Requerente:Leila Alexia de Alencar Gurgel doAmaralAdvogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Requerido:Vivo S.A.

Despacho: “Para que se possa verificar odisposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei1.060/50, a parte autora deverá apresentar nosautos os seus comprovantes de rendimentos(contracheque, folha de pagamento, cópia do

contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob penade indeferimento da assistência judiciária e, porconseqüência, da inicial, face o não recolhimentodas custas. Prazo de 10 (dez) dias paraapresentar os documentos ou recolher as custas.Intime-se”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007.KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza de Direito

Proc.:001.2007.015502-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIAS/A- CERONAdvogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)Requerido:Fabricio Menezes Mendonça

Despacho: “Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para a data de 24 desetembro de 2007 às 10:00 horas. Cite-se aparte requerida para comparecer à audiência,oportunidade em que poderá defender-se, desdeque por intermédio de advogado, ficando cientede que todos os atos instrutórios serão praticadosna audiência designada e, caso pretenda ouvirtestemunhas, deverá apresentar seu rol emcartório, com antecedência de cinco (05) dias.Advertências dos art. 285 e 319 do Código deProcesso Civil, para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade,sob pena de arquivamento. Intimem-se”. PortoVelho, 06 de agosto de 2007. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.015419-7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de RO S.A -CERONAdvogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)Requerido:Olivia Oliveira da Silva

Despacho: “Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para a data de 24 desetembro de 2007 às 08:30 horas. Cite-se aparte requerida para comparecer à audiência,oportunidade em que poderá defender-se, desdeque por intermédio de advogado, ficando cientede que todos os atos instrutórios serão praticadosna audiência designada e, caso pretenda ouvirtestemunhas, deverá apresentar seu rol emcartório, com antecedência de cinco (05) dias.Advertências dos art. 285 e 319 do Código deProcesso Civil, para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade,sob pena de arquivamento. Intimem-se”. PortoVelho, 24 de julho de 2007. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.015785-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERONAdvogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO3230)Requerido:Arlete Ferreira Batista

Despacho: “Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para a data de 24 desetembro de 2007 às 09:30 horas. Cite-se aparte requerida para comparecer à audiência,oportunidade em que poderá defender-se, desde

que por intermédio de advogado, ficando cientede que todos os atos instrutórios serão praticadosna audiência designada e, caso pretenda ouvirtestemunhas, deverá apresentar seu rol emcartório, com antecedência de cinco (05) dias.Advertências dos art. 285 e 319 do Código deProcesso Civil, para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade,sob pena de arquivamento. Intimem-se”. PortoVelho, 07 de agosto de 2007. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.

Proc.:001.2006.010203-8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Danilo da SilvaAdvogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A);Neidy Jane dos Reis(OAB/RO 1268)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Odair Martini (OAB/RO 30); JacimarPereira Rigolon (OAB/RO 1740)

Ficam as partes, por via de seus Advogados,intimadas a apresentarem alegações finais.

Proc.:001.2007.013566-4Ação:Reparação de danosRequerente:Valdy Ferreira de MoraisAdvogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Requerido:Sbrana & Somenzari Ltda.Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 3.300)

Intimação da parte Autora para impugnar aContestação, em 10 dias.

Proc.:001.2005.011667-2Ação:DeclaratóriaRequerente:João Closs JúniorAdvogado:Alexandre Maldonado Rodrigues(OAB/RO 1.179), Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396), Flavio Bruno Amâncio Vale Fontenele(OAB/RO 2584), Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Requerido:Caerd - Companhia de Águas eEsgotos de Rondônia S/AAdvogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460); Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO324-B)

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobreo Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2007.016100-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Simone Gomes da SilvaAdvogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779), Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A)Requerido:Banco do Brasil S. A.

Intimação da parte Autora para impugnar aContestação, em 10 dias.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 36 - 36 - 36 - 36 - 36 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.:001.2007.003909-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado:Rosangela Lemos dos Santos Araújo(OAB/RO 3.600); Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747)Requerido:Pedro Matias Pinto Junior

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2007.016472-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Associação Rondoniense de EnsinoSuperior - ARESAdvogado:Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)Executado:Alcirlei Moreira da Silva

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2006.011630-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União das Escolas Superiores deRondônia - UnironAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Executado:Sonia Maria Florencio da Silva

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Desarquivamento.

Proc.:001.2007.016479-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Associação Rondoniense de EnsinoSuperior - ARESAdvogado:Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)Executado:Frank Amoedo Backsmann

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2005.018162-8Ação:Ação monitóriaRequerente:Frigorífico Porto Ltda.Advogado:Silvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO1259), Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Requerido:Luiz Carlos VedovetoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 3.300)

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2006.022554-7Ação:Interdito proibitórioRequerente:Romilda Teixeira SouzaAdvogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)Requerido:Maria Helena Alves Torres e Outros

Despacho:”Vistos, Considerando o objeto daação e a existência de decisão concedendo aliminar, oportunizo a autora, pela última vez,emendar a inicial e complementar o valor dascustas. Isso no prazo de 72 horas. Decorrido oprazo sem atendimento, conclusos para extinção.Intime-se via DJ”. Porto Velho, 24 de agosto de2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.:001.2005.012028-9Ação:Execução de título judicialRequerente:César José Pasin e outroAdvogado:Vicente Anísio de Souza MaiaGonçalves (OAB/RO 943)Requerido:José Jiácomo Rebouças PiresAdvogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2005.010520-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Lavoraço - Indústria e Comércio deFerro LtdaAdvogado:Linêide Martins de Castro Gazoni(OAB/RO 1902), Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO2646)Requerido:Antonio Tavares da SilvaAdvogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO2280)

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2005.009908-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Rural S/AAdvogado:Marcia Berenice Simas Antonetti(OAB/RO 1028)Executado:Gilson Squarcini Vicco e outro

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão de fls. 48.

Proc.:001.2006.023842-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Rondoaço - Comércio e Indústria deFerro e Aço Ltda.Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318)Executado:ARTE NEON LUMINOSOS LTDA.

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2007.000311-3 - Ação Monitória 001.2007.017287-0 - Reconvenção

Reconvinte :José Lourenço da Silva FilhoAdvogado:Anísio Grécia (OAB/RO 1910); Arlydos Anjos Silva (OAB/RO 3616)Reconvindo :Azevedo Terraplanagem LtdaAdvogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO2497)

Intimação da parte RECONVINTE paramanifestar-se acerca da Impugnação.

Proc.:001.2005.013528-6Ação:Indenizatória (sumário)Requerente:Carlos Alberto da ConceiçãoAdvogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)Requerido:Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A - EmbratelAdvogada: Flora Mª Castelo Branco (OAB/RO391-A

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,no prazo de 05 dias, intimada para efetuar opagamento das custas finais no valor de R$251,49 (duzentos e cinquenta e um reais equarenta e nove centavos) , sob pena de inscriçãona dívida ativa.

Proc.:001.2007.017296-9Ação:Reparação de danosRequerente:Marlucia Nunes da SilvaAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:Serasa S/A

Despacho:”Indefiro o pedido de antecipação detutela, por não considerar que hajaverossimilhança da alegação, principalmenteconsiderando o fato de que a requerida não negaque emitiu os cheques devolvidos. Cite-se, comas cautelas, prazos e advertências doprocedimento ordinário”. Porto Velho, 10 deagosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito

Proc.:001.2006.026221-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Bradesco S/AAdvogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Executado:Centrais Eletromecânica Ltda - Me eOutroAdvogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2005.014957-0Ação:Consignação em pagamentoRequerente:Jessyane Rodrigues LoboAdvogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Requerido:Banco Dibens S. A.Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,no prazo de 05 dias, intimada para efetuar opagamento das custas finais no valor deR$37,52(trinta e sete reais e cinquenta e doiscentavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.:001.2007.017212-8Ação:IndenizaçãoRequerente:José Pereira da SilvaAdvogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)Requerido:Armando Menezes, Jose ManoelSevilha

Page 65:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 37 - 37 - 37 - 37 - 37DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Despacho: “Defiro ao autor o pedido deassistência judiciária. Analisarei o pedido deantecipação dos efeitos da tutela, após a defesa.Cite-se, com as advertências legais. Intime-se”.Porto Velho, 07 de agosto de 2007. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito

Proc.:001.2006.020486-8Ação:Execução de título judicialExequente:Casa da Pesca LtdaAdvogado:Mary Terezinha de Souza dos SantosRamos (OAB/RO 1994); Noemia FernandesSaltão (OAB/RO 1355)Executado:Oscar Martins Silveira

Despacho: “Indique quais veículos serão objetode penhora e onde se encontram. Se nada forrequerido, intime-se pessoalmente para darandamento ao feito no prazo de quarenta e oitohoras, pena de extinção”. Porto Velho, 17 deagosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan -Juiz de Direito

Proc.:001.2006.023906-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Auto Car Peças e Serviços LtdaAdvogado:Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954), Carlos Eduardo Félix dos S. Silva (OAB/RO 2970)Executado:João Benedito Martins da Cruz

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2006.005757-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Terezinha de Jesus Cunha PedrazaAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268-A )Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Odair Martini (OAB/RO 30); JacimarPereira Rigolon (OAB/RO 1740)

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Petição de fls. 130.

Proc.:001.2007.007759-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Catarinense Comércio de Materiaispara Construção LtdaAdvogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO1230), Luciana Medeiros Borges de CamargoCosta Fernandes (OAB/RO 2201)Executado:Cândido Dias de Souza

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2007.013917-1Ação:IndenizaçãoRequerente:D’alumínio Comércio LtdaAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635)Requerido:Roda Viva Transportes RodoviÁriosLtda

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.

Proc.:001.2007.016226-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Colégio Pitágoras Porto Velho LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Requerido:Julio Mota da Silva

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.

Proc.:001.2007.010210-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Edilson Pereira RodriguesAdvogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Executado:Maria Roseslangia Fernandes Moreirae Outros

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2007.003426-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Catarinense Comercial de Mat. P/Construcao LtdaAdvogado:Luciana Medeiros Borges de CamargoCosta Fernandes (OAB/RO 2201)Executado:Francisco Jose Sarde Lopes

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2007.017083-4Ação:Ação monitóriaRequerente:Lavoraço - Indústria e Comércio deFerro LtdaAdvogado:Linêide Martins de Castro Gazoni(OAB/RO 1902)Requerido:Gilberto Lima da Silva

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.

Proc.:001.2006.025666-3Ação:Reintegração de posseRequerente:Companhia Itaú Leasing deArrendamento MercantilAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO3519); Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO1847)Requerido:Ademir Gonçalves Costa Júnior

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.

Proc.:001.2007.010585-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Fertisolo Comercial de Máquinas eEquipamentos Ltda.Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)Executado:Orlando Alves Trindade

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada da carta precatóriadevolvida.

Proc.:001.2007.005139-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Celia Normando de SouzaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul America Seguros S/AAdvogada: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.

Proc.:001.2007.012211-2Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Maria de Nazare Barata BuarqueAdvogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)Requerido:Banco Bradesco S/A

Intimação da parte Autora para Impugnar aContestação, em 10 dias.

Proc.:001.2007.009073-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Antonio Correia de LimaAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO1688)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A -CERON

Intimação da parte Autora para Impugnar aContestação, em 10 dias.

Proc.:001.2006.021383-2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Sebastião Marques GuimarãesAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Seguros de Vida ePrevidência S. A.Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros(OAB/RO 3185)

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Petição de fls. 68.

Proc.:001.2005.010478-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Ana Claúdia dos Santos Alves eOutrosAdvogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Requerido:Estado do AmazonasAdvogado: Benedito Evaldo de Lima (OAB/AM4.821)Requerido:Amazonprev - Fundo Previdênciaio doEstado do AmazonasAdvogado: Fábio Martins Ribeiro (OAB/AM 449-A)

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada da carta precatóriadevolvida.

Page 66:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 38 - 38 - 38 - 38 - 38 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADOCOMARCA DE PORTO VELHO

SÉTIMA VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Processo nº 001.2005.013851-0Classe: IndenizaçãoProcedimento: Processo indenizatório

AA: Eva Albenice da SilvaADV: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO- 601-ARR: Alaerte Rohvedder

DOUTORA KEILA ALESSANDRA ROEDER - JUÍZASUBSTITUTA

FAZ SABER a todos que o presente Edital viremou dele conhecimento tiverem, ou a quem possainteressar que por este Juízo e Cartório da 7ºVara Cível, se processa a Ação de INDENIZAÇÃO,em que é autor EVA ALBENICE DA SILVA, CPFn.º 316.906.022-87, e como requerido ALAERTEROHVEDDER, brasileiro, CPF nº 822.007.698-49, residia na Rua Açaí, 5792, Eldorado, nestaCapital. FICA A PARTE REQUERIDA ALAERTEROHVEDDER, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTOE NÃO SABIDO, acima discriminado, CITADOnos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, paratomar conhecimento da presente ação e iniciale querendo, contestar a mesma no prazo legalde 15 (quinze) dias, advertindo que, nãocontestando, se presumirão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pela parteautora. DESPACHO: “ ... Cite-SE por edital...”.PVH, 27/08/2007. - (a) Keila Alessandra Roeder- Juíza Substituta. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Porto Velho (RO).

Eu, , José Adilson I. Martins, EscrivãoJudicial, Subscrevi.

Porto Velho, 31 de agosto de 2007.

Keila Alessandra RoederJuíza Substituta

Proc.:001.2006.009114-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/A- BasaAdvogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096)Executado:João do Vale Neto e outraAdvogado: Alexandre Maldonado (OAB/RO 1179

Por determinação do MM. Juiz de Direito, avenda em hasta pública foi designada para asseguintes datas: 1º Leilão/Praça dia 18/09/07 e2º Leilão/Praça dia 27/09/07, sempre às11h30min. P. Velho, 27/08/07 - José Adilson I.Martins - Escrivão JudicialIntimação da parte REQUERENTE para Retirar,Publicar e Comprovar o Edital.

José Adilson Inácio MartinsEscrivão

ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIO

TURMA RECURSAL JI PARANÁ

ATA DA SESSÃO Nº 193 DA TURMA RECURSAL

JI PARANÁ

Aos três dias do mês de setembro do ano de

dois mil e sete, na sala de audiências da 3ª VaraCriminal do Fórum da Comarca de Ji Paraná, oMM. Juiz Oscar Francisco Alves Junior, Presidente

em exercício faz saber que os processos abaixolistados deixaram de ser julgados, eis que o JuizTitular da Vaga 02, Dr. Marcos Alberto

Oldakowski, não pôde comparecer em razão deLicença Médica; esclarece ainda que a PresidenteJuíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares

Lima, está em gozo de férias, tendo sidosubstituída nesta sessão pelo Suplente EdsonYukishigue Sassamoto, nos termos do parágrafo

3º do art. 2º do provimento nº 10/96 CG. Sendoassim o Juiz Presidente declarou encerrada asessão ordinária às 15h00, devendo os processos

retornarem à nova sessão, em dataoportunamente a ser redesignada e publicadano prazo legal.

1 Recurso CívelProc. 100.004.2006.004602 0

Origem:00420060046020 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: IBI Administradora e Promotora Ltda

Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B)Recorrente: C&A Modas LtdaAdvogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B)

Recorrido: José Fragoso de Freitas FilhoAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO

SOARES LIMA

Decisão:A julgar

2 Recurso Cível

Proc. 100.009.2006.002632 2

Origem:00920060026322 Pimenta Bueno/1ª

Vara do Juizado Especial Cível

Recorrente: Doalcey Marques de Mira

Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO

1826)

Advogada: Emilda Langame Pereira Santos

(OAB/RO 3060)

Recorrida: Americel S. A.

Advogada: Luciene Silva Marins (RO 1093)

Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues

(OAB/RO 2934)

Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO

SOARES LIMA

Decisão:A julgar

3 Recurso CívelProc. 100.007.2006.003709 5Origem:00720060037095 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Francisco Almair de SouzaAdvogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Recorrido: Maria Aparecida Macedo CostaRelator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANOSOARES LIMA

Decisão:A julgar

4 Embargos de DeclaraçãoProc. 100.007.2006.003707 9Origem:Recorrente: Natura Cosméticos S/aAdvogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)Recorrido: Manoel Vieira da SilvaAdvogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO1793)Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo(OAB/RO 2297)Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANOSOARES LIMA

Decisão:A julgar

5 Recurso CívelProc. 100.007.2006.005475 5Origem:00720060054755 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: UnicredAdvogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza(OAB/RO 2031)Recorrido: Terezinha Maria Bonatto Mafra BragaAdvogado: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa(OAB/RO 2940)Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO237)Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANOSOARES LIMA

Decisão:A julgar

6 Recurso CívelProc. 100.007.2006.014791 5Origem:00720060147915 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Vivo S.A.Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO3230)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287)Recorrido: Michelle Paula CarvalhoAdvogada: Roseane Maria Vieira TavaresFontana (OAB/RO 2209)Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANOSOARES LIMA

Decisão:A julgar

7 Recurso CívelProc. 100.605.2006.001287 0Origem:60520060012870 Ji Paraná JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCível

Page 67:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 39 - 39 - 39 - 39 - 39DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Recorrente: Everton da Silva DinizAdvogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo LtdaAdvogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

8 Recurso CívelProc. 100.605.2006.001279 9Origem:60520060012799 Ji Paraná JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Patrícia da Silva DinizAdvogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo LtdaAdvogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561)Recorrida: TAM Linhas Aéreas S/AAdvogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

9 Recurso CívelProc. 100.003.2006.005122 9Origem:00320060051229 Jaru/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Camara de Dirigentes Lojistas de JiParanáAdvogado: Neumayer Pereira de Souza (RO1537)Recorrido: Maykel Krystopherson da CostaBarlattiAdvogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

10 Recurso CriminalProc. 100.012.2006.003671 7Origem:01220060036717 Colorado do Oeste/1ª Vara CriminalRecorrente: Maria da Penha GonçalvesAdvogada: Defensoria Pública do Estado deRondônia ( )Recorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

11 Recurso CívelProc. 100.010.2006.000841 5Origem:01020060008415 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Banco BMC S/AAdvogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847)Recorrido: José de DeusAdvogado: Advogado Não Informado (XXXXXX0)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

12 Recurso CívelProc. 100.010.2006.001154 8Origem:01020060011548 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Banco BMC S/AAdvogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847)Recorrida: Deusdete Gomes de DeusAdvogado: Nao Informado ( )Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

13 Mandado de SegurançaProc. 200.000.2007.003608 0Origem:Impetrante: Fertisolo Comercial de Máquinas eEquipamentos LtdaAdvogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)Impetrado: Juiza de Direito do Juizado EspecialCivel da Comarca de Colorado do OesteRelator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

14 Recurso CívelProc. 100.010.2006.009391 7Origem:01020060093917 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A EMBRATELAdvogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO 2969)Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(RO 391 A)Recorrido: Josias de Paula DiasAdvogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

15 Recurso CívelProc. 100.010.2006.002532 8Origem:01020060025328 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Brasil Telecom Celular S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO2079)Recorrida: Esdra Alves Siqueira SilvaAdvogada: Defensoria Pública do Estado deRondônia ( )Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

16 Recurso CívelProc. 100.014.2005.006637 8Origem:01420050066378 Vilhena/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Luciana Rodrigues da SilvaAdvogada: Advogado não informado ( )Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Decisão:A julgar

17 Recurso CívelProc. 100.013.2006.002791 9Origem:01320060027919 Cerejeiras/1ª VaraCívelRecorrente: Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib.Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdvogado: Bruno Henrique da Rocha (OAB/SP230904)Recorrido: Vanda Pereira de SouzaAdvogado: Manoel Elias de ALmeida (RO 208)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

Decisão:A julgar

18 Recurso CívelProc. 100.010.2006.007273 1Origem:01020060072731 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Edna Aparecida Soares MezzomoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A)Recorrido: Claudinei da SilvaAdvogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior(OAB/RO 3214)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Decisão:A julgar

19 Recurso CriminalProc. 100.003.2006.004645 4Origem:00320060046454 Jaru/1ª Vara doJuizado Especial CriminalRecorrente: Gracilene Nunes da SilvaAdvogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO1541)Recorrente: Cláudio Jesiel de Oliveira SilvaAdvogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO1541)Recorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Decisão:A julgar

20 Recurso CívelProc. 100.007.2007.001579 5Origem:00720070015795 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: KSL Associados S/C Ltda.Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP231747)Recorrida: Flávia Viviana Marcondi de LimaAdvogada: Advogado não informado ( )Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Decisão:A julgar

21 Recurso CívelProc. 100.004.2007.001283 7Origem:00420070012837 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Americel S/A (operadora Claro)Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO1382)Recorrido: Ronaldo LipovieskiAdvogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris .(RO 170 B)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIORDecisão:A julgar

Page 68:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 40 - 40 - 40 - 40 - 40 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

22 Embargos de DeclaraçãoProc. 100.014.2006.002537 2Origem:Recorrente: Bradesco Seguros S/AAdvogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Recorrido: Ailton da Silva GomesAdvogado: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO1904)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Decisão:A julgar

23 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001260 0Origem:Impetrante: Dorival Rodrigues da SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRelator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Decisão:A julgar

24 Mandado de SegurançaProc. 200.000.2006.007712 3Origem:Impetrante: Brasil Telecom S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO635)Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade CacoalRelator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Decisão:A julgar

25 Recurso CívelProc. 100.018.2007.000125 9Origem:01820070001259 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Confecções Umuarama LtdaAdvogada: Patrícia da Silva Rezende Klippel(OAB/RO 3588)Recorrida: Cristiane Rodrigues LimaAdvogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior(RO 3214)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Decisão:A julgar

26 Embargos de DeclaraçãoProc. 100.007.2005.008606 1Origem:Recorrente: Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações S/aAdvogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(RO 391 A)Recorrida: Ana Cristina Pedersoli SilvaAdvogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO1211)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Decisão:A julgar

Ji Paraná, 3 de setembro de 2007.

(a.) Oscar Francisco Alves JuniorJuiz Presidente em exercício

Turma Recursal de Ji-Paraná/RO

Gabarito

Juiz: Valdecir Ramos de Souza

Proc.: 005.1997.001879-1

Ação Penal

A: Justiça Pública

R. MARIA ILESSA DA SILVA

Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA

Despacho: Intimar a ré e a Defensoria Pública

da parte dispositiva da sentença a seguir

transcrita “... Pelo exposto, considerando que a

pena foi cumprida, julgo extinta a punibilidade

da acusada MARIA ILESSA DA SILVA. Procedam-

se as baixas necessárias.PRI. Ji-Paraná, 28 de

agosto de 2007 (a) Valdecir Ramos de Souza -

Juiz de Direito”

.

Nadir Marques

Escrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,

nos seguintes endereços eletrônicos:

Cartório: [email protected]

Juiz: [email protected]

Escrivã: [email protected]

SEGUNDA VARA CRIMINALSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.

GABARITO

Autos nº 005.2007.005448-2 - Processo Crime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: VALDENIR ROCHA KEIBER.Advogado: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVOALVES - OAB/RO 301-B, com escritório nestacidade;

Finalidade: Intimar o advogado DILNEYEDUARDO BARRIONUEVO ALVES, para semanifestar na fase do art. 500 CPP, apresentaçãodas alegações finais no prazo legal.

Ji-Paraná/RO, 06 de setembro de 2007.

Maria Fátima RibeiroEscrivã Judicial assina por determinação do MM.Juiz de Direito-Portaria N.002/01rpsh/

Gabarito nº 40-07Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse

Proc.: 605.2005.01971-5Ação: Rescisão ContratualA.: Milton Alves dos SantosR.: Icatu Hartford Capitalização S/AAdv.: Charles Baccan Júnior OAB/RO nº 2823-”A”Despacho: “ Vistos...1. Intime se a requeridapara comprovar a existência de outras apólicesem nome do requerente, juntando aos autos oscertificados noticiados nºs: 19930023062 e41710015765. Expeça se o necessário. Ji Paraná,27 de Julho de 2007. Prazo 10 dias. Maria Abadiade Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito.

Proc.: 605.2007.001270-8Ação: Reparação de DanosA.: Wesley Fernando Farage LimaAdv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO nº 2.962R.: Banco do Brasil S/AAdv.: Altair Altoff da Rocha OAB/RO n1.870Sentença : “.....Posto isto, REJEITO o pedidoinicial e, por conseguinte resolvo o mérito comesteio no artigo 269, I do CPC, determino oarquivamento do feito. Após, o trânsito emjulgado, arquivem se os autos. P.R.I. Ji Paraná,27 de julho de 2007. Maria Abadia de CastroMariano Soares Lima. Juíza de Direito.

Proc.: 005.2003.001989-9Ação: CobrançaA.: Darci Lemos LisboaAdv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795R.: Genebaldo da Silva Bispo e Jair da Silva BispoSentença : “.....Vistos...O feito já foi sobrestadopor mais de 60 (sessenta dias) para que oexeqüente diligenciasse por herdeiros do decujus, inclusive, sob pena de extinção(fl.50), noentanto, até então não houve manifestação nestesentido, impossibilitando a abertura do prazopara embargos executórios e prosseguimentoda presente. Desta feita, por analogia do artigo51, VI da L.9.099/95, extingo a presenteexecução. Transitada em julgado, oficie se paraliberação dos valores penhorados (fl.53) eexpeça se certidão do crédito exeqüendo nostermos do Enunciado 75 do FONAJE. P.R.I.Arquive se oportunamente.Ji Paraná, 25 de junhode 2007. Maria Abadia de Castro Mariano SoaresLima. Juíza de Direito.

Proc.: 605.2006.003760-0Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazerA.: Mário Becária NetoAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO nº 813R.: Maria Pereira PedrosoAdv.: Melissa Maria Valério OAB/RO nº 2.232Despacho: “Vistos...1. Considerando que o prazosolicitado à fl.23 já transcorreu, intime se aexeqüente para dar prosseguimento em 24 horassob pena de extinção imediata. Expeça se onecessário. Ji Paraná, 02 de Agosto de 2007.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima.Juíza de Direito.

Page 69:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 41 - 41 - 41 - 41 - 41DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.: 605.2004.001648-9Ação: CobrançaA.: Leônidas Viana da CruzAdv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO nº 1.047R.: Adielson da Silva TorresFinalidade : Intimação do advogado dorequerente para manifestar-se quanto a propostae especificações constantes (fls.21), dos autosnº 605.2006.003829-1. Prazo 10 dias.

Proc.: 605.2005.002489-1Ação: Execução de Título JudicialA.: Edmilson de Souza ErnestoAdv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795R.: Banco do Brasil S/AAdv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO nº1.153 e Luiz Nunes de Almeida OAB/RO nº 273-”B”Despacho: “Vistos...1. Baixo os autos em cartóriohaja vista a informação prestadas noutros autos,que foram extintos, que a liminar de fl.13, nãofoi devidamente cumprida por ainda constar onome do requerente no SPC.2. Intime se a parterequerente para se manifestar neste sentido ejuntada da cópia da certidão do órgão de restriçãoao crédito ou reiterar o pedido de fl.71, no prazode cinco dias, sob pena de extinção.Expeça se onecessário. Ji Paraná, 25 de Julho de 2007. MariaAbadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza deDireito.

Proc.: 605.2006.001501-1Ação: IndenizaçãoA.: R. C. S. Yajima - Me/ Doce TentaçãoAdv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/RO nº1.878R.: Brasil Veículos Cia de SegurosAdv.: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO nº3.072 e Rosana Vieira da Costa Amaral OAB/RO nº 3.071Finalidade : Intimação do advogado darequerente para dar prosseguimento ao feito noprazo de 10 dias.

Proc.: 005.2003.001786-1Ação: CobrançaA.: Jurandir Cesar de OliveiraAdv.: Paulo Marcelino de Castro OAB/RO nº2.083R.: Valdir Estrela CabralAdv.: José Carlso Nolasco OAB/RO nº 393-”B”Finalidade: Intimação do advogado dorequerente para dar prosseguimento ao feito noprazo de 10 dias.

Proc.: 605.2007.001613-4Ação: IndenizaçãoA.: Elias Figueiredo NascimentoAdv.: Ricardo Zeferino Pereira OAB/RO nº 3.220R.: VIVO Celulares S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO nº 2-”A” eDouglacir A. E. Santana OAB/RO nº 287 e OscarL. de Morais OAB/DF nº 4.300Despacho: “ Vistos...1. A requerida é revel nostermos do artigo 20 da LEJ, razão pela qual asalegações de fls.40/47 serão desconsideradas.2.Contudo, sendo lícito mesmo ao revel a produçãode provas (arts.319, pú cc 397 ambos do CPC ),recebo os documentos juntados e defiro o prazode dez dias para a parte requerente impugnálos, se desejar. Expeça se o necessário. JiParaná, 08 de Agosto de 2007. Maria Abadia deCastro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito.

Proc.: 605.2007.000332-6Ação: Rescisão ContratualA.: Rosilene de Oliveira RochaR.: Brasil Telecom Celular S/AAdv.: Steffano José do Nascimento RodriguesOAB/RO nº 1.336 e Paulo Cesar Rodrigues deAraujo OAB/RO nº 3.182Despacho: “ Vistos...1. Intime se a requeridapara comprovar o cumprimento integral doacordo de fl.13, em 48 horas contadas da ciência,sob pena de aplicação in continenti de multadiária.2. Apense se aos autos 605.2007.0006660.Ji Paraná, 02 de Agosto de 2007. Maria Abadiade Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito.

Proc.: 605.2007.000165-0Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazerA.: Maria Clementina Nogueira da SilvaR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Steffano José do Nascimento RodriguesOAB/RO nº 1.336 e Paulo Cesar Rodrigues deAraujo OAB/RO nº 3.182Despacho: “ Vistos...1. Reitere se a intimaçãode fl. 41 em razão do descumprimento,advertindo de que a cada mês comprovado deviolação do acordo será acrescida a multa emR$ 500,00 (quinhentos reais). 2. Aguarde se aexecução do montante arbitrado à fl.41 via Bacen.Expeça se o necessário. Ji Paraná, 08 de Agostode 2007. Maria Abadia de Castro Mariano SoaresLima. Juíza de Direito.

Proc.: 005.2002.010038-3Ação: CobrançaA.: Vivian Helena PereiraAdv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846R.: Jorge KogakeAdv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO nº 243-”B”Finalidade : Intimação da advogada darequerente para dar prosseguimento ao feito noprazo de 10 dias.

Proc.: 605.2005.002233-3Ação: CobrançaA.: J. M. de Oliveira Torres-MeR.: José NevesAdv.: José Neves OAB/RO nº 458-”A”Finalidade : Intimação do advogado do requeridopara oferecer embargos a adjudicação no prazode 05 dias.

Proc.: 605.2004.000469-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Adriana AndradeAdv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/RO nº1.878R.: Luiz Antonio Reis de OliveiraDespacho: “ Intime se a parte exeqüente para,no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereçodo executado, sob pena de extinção earquivamento dos autos. Expeça se o necessário.Ji-Paraná/RO, 07 de maio de 200. Maria Abadiade Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito.

Proc.: 605.2006.001987-4Ação: IndenizaçãoA.: Elias Cavalcante de SáAdv.: Flávia Ronchi da Silva OAB/RO nº 2.738R.: Losango Promoções e Vendas LtdaAdv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO nº 2.281Despacho: “ Vistos. Considerando a certidão defolha 55 verso, NEGO seguimento ao recurso.Intime se desta decisão. Ji-Paraná/RO, 25 dejulho de 2007. Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima. Juíza de Direito.

(a) Angela Pintar Garcia dos SantosEscrivã Cível

PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOSNOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JI-

PARANÁ-RO.Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUÍZA SANDRA MARTINS LOPES

GABARITO N 079/2007

A. n. 005.2000.006674-0EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALA. R.M. Promoções Com. e Representações LtdaAdv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/RO 137-AR.: Arlindo Lira LopesAdv. ADEMIR MANOEL DE SOUZA OAB/RO781ATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão a seguir: “Certifico quedecorreu o prazo de suspensão deferido as fls.190, v “.

A. n. 005.2002.003320-1EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALA. Supermercado Sanchez LtdaAdv: LUCELENA MARTINS F. VILELA - OAB/RO456R.: Divon’s Alimentos LtdaAdv. NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA- OAB/RO 2634ATO JUDICIAL: “V. Realmente o cálculo nãocorresponde ao determinado no ato judicial defl. 194/195. Entretanto, primeiramente o Cartóriotem que intimar o impugnante do ato, e depoisremeter ao Contador. I.”

A. n. 005.2002.013529-2EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALA. Condor - Florestas e Industrias de MadeiraLtdaAdv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO1561R.: Ari Gonçalves MacielATO JUDICIAL: “Vistos. Constata se que a DrªNilmara atuou no feito sem substabelecimentoe sem procuração, e, ainda, passandosubstabelecimento para outro advogado,situação irregular. Diante disso, intime se ospatronos nominados no substabelecimento defl. 61 para regularizarem a situação. I.”

A. n. 005.2002.017106-0INDENIZAÇÃOA. Valmiria Persch PinhoAdv: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/RO1217 OAB/ROR.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul LtdaAdv. JULIO MARCOS P. BUENO OAB/SP 98080ATO JUDICIAL: “Manifeste se a parte vencedoraem 30 dias. I.”

A. n. 005.2004.002597-2DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATOA. M. V. dos S.Adv: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB/RO 1332R.: I. P. da V.ATO JUDICIAL: “Vistos. Constata se sentençacondenatória de alimentos em favor das filhasI., C. e N., alterada pelo acórdão, comexaurimento do procedimento de cognição.Portanto, se o requerido está devendo pensãoalimentícia, as filhas, representadas pelagenitora, deverão promover a execução de

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 42 - 42 - 42 - 42 - 42 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

alimentos através do procedimento aplicável,considerando estar em vigência o artigo 732 doCPC, norma específica para essa situação, quedireciona para aplicação do rito de execução detítulo extrajudicial. Após a apresentação depetição inicial de execução alimentícia pelasfilhas, representadas pela genitora, possibilitaráa execução na forma determinada no art. 732,do CPC (arts. 646 e seguintes, do CPC, comobservância das alterações introduzidas pela Lei11.382/2006), com permissão de prisão civil,autorizada pela CF, art. 5º, inc. LXVII,disciplinada no art. 19, da L.A., citando se a parteexecutada para, no prazo de 03 (três) dias efetuaro pagamento da dívida, sob pena de penhora,sendo que os honorários de execução que foremfixados, no caso de integral pagamento, seráreduzido pela metade, sendo oportuno consignarque as prestações que se vencerem no curso doprocesso estarão incluídas no pedido, conformeart. 290 do CPC. Prazo de 15 dias paraapresentação de petição executória. I.”

A. n. 005.2004.005171-0EXECUÇÃO PROVISÓRIAA. Antônio LangaAdv: ANGELA M. DA C. B. GUIMARÃES - OAB/RO 2241R.: Telesp Brasil Telecom S/AAdv. WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP129.693ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, para promoção da devidadistribuição.

A. n. 005.2004.008166-0EXECUÇÃOA. Banco do Brasil S/AAdv: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO 273/BR.: Helena Cardoso Ercolin e outroAdv. LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BATO JUDICIAL: “V. Ciente dos depósitos,manifeste se a parte credora.”

A. n. 005.2004.014481-5EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALA. Edson Ferreira do Nascimento e outrosAdv: JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO813R.: Município de Ji-ParanáAdv. PROCURADOR DO MUNICÍPIOATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão a seguir: “... não consta nosautos o nº da conta bancária para possibilitar aexpedição da requisição de pequeno valor...”

A. n. 005.2005.000136-7EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALA. Jipaferro Comércio de Ferro e Aço LtdaAdv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-BR.: M. M. de Oliveira Panificadoras - MEAdv. RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistênciada parte exeqüente pelo prosseguimento daexecução (fls. 113/114), DECRETO A EXTINÇÃODO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,com espeque nos arts. 267, VIII, c/c 475 R e 598do CPC. Indefiro o desentranhamento dodocumento à fl. 13, pois trata se de execução detítulo judicial. Procedidos os atos decorrentes,arquive se. Sem ônus. P.R.I.”

A. n. 005.2005.005549-1BUSCA E APREENSÃO

A. Canopus Administradora de Consórcio S.C.LtdaAdv: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899R.: Wany Weig Ferreira RochaATO JUDICIAL: “Manifeste se a parte autora oque pretende com o desarquivamento do feito.Prazo de 30 dias. I.”

A. n. 005.2005.007890-4EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALA. Manuel Lopes Lamego e outroAdv: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES OAB/RO780R.: Viso Ótica LtdaAdv. RENILSON MERCADO GARCIA OAB/RO2730ATO JUDICIAL: “Vistos. Com razão a partecredora,por se tratar de obrigação solidária, semfundamento legal o pedido de fl. 234/235. Aexecutada deverá cumprir o ato judicial de fl.229 sem mais delongas. I.”

A. n. 005.2005.009382-2EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALA. Distribuidora de Bebidas Cone Sul LtdaAdv: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB/RO 1587R.: Joaquim Bernardo LemosATO JUDICIAL: “Vistos. Só para constar, datavenia a decisão monocrática, o nosso Tribunalde Justiça já firmou entendimento pela fixaçãodo prazo de suspensão defendido na sentença,dever do Magistrado como regra aplicável emquaisquer procedimentos (art. 177, 475 R, 598,do CPC), conforme julgado em apelação nº100.005.1999.009746 8, em feito deste Juízo da1ª V. Cível de Ji Paraná/RO, afirmando que asentença em execução não contrariou oordenamento jurídico, prestigiando o princípioda utilidade do processo e estabilização dasrelações jurídicas. Concedo o prazo de 30 diaspara a parte credora diligenciar para localizaçãode bens, com manifestação eficaz para obtençãoda tutela jurisdicional buscada. I.”A. n. 005.2006.000513-6EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALA. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212R.: Luiz Antonio dos SantosAdv. APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/RO1610ATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão a seguir: “...deixei de efetuara penhora tendo em vista que, há não localizaçãode bens...(a) Hélio Araujo dos Santos Oficial deJustiça”.

A. n. 005.2006.000544-6EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALA. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212R.: Luiz Antonio dos SantosATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão a seguir: “...deixei deproceder a PENHORA sobre de propriede do Sr.LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, em virtude denão ter encontrado bens registrados em seunome. Os únicos bens encontrados são os queguarnecem a residência do mesmo, que são:uma mesa pequena (velha), um fogão quatrobocas ( enferrujado), um armário pequeno emfórmica (velho), um guarda roupa em madeira,uma cama de casal em madeira, um jogo desofá em napa (velho), roupas de cama, mesa ebanho....(a) Eugênio Einstein de Gusmão Oficialde Justiça”

A. n. 005.2006.002972-8

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTEA. Biocal Comércio e Representações LtdaAdv: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134R.: M. V. L. de Brito-MEATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestaracerca das vendas judiciais negativas.

A. n. 005.2006.003096-3ALIMENTOSA. N. dos S. F. de Q.Adv: ANGELA M. DA C. B. GUIMARÃES - OAB/RO 2241R.: A. A. Q.Adv. NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - OAB/RO1537ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parteautora informando se está recebendo a pensãoalimentícia. I.”

A. n. 005.2007.001046-9EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALA. Banco da Amazônia S/AAdv: PAULO EDUARDO DA S. NASCIMENTO -OAB/RO 2537R.: Cosmo Damião Goulart ME e outrosATO JUDICIAL: “Defiro (fl.60). Avalie sedescrevendo o estado de conservação e métodosutilizados na avaliação. Após intimem se aspartes.”ATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão a seguir: “...diligenciei aoendereço constante no mandado e apósconstatar “in loco a existência dos benspenhorados procedi a avaliação conforme vaiem auto circunstanciado. Informo a MM., Juízaque o valor atribuído aos bens penhorados foicom base nas informações prestadas pelopróprio representante da executada uma vezque não consegui nenhuma outra fonte, nemmesmo buscando em alguns site de empresasdo ramo. Informo ainda que o valor de cada bemjá foi atribuído uma desvalorização dentre 30 a45% por tratar de bens usados LAUDO DEAVALIAÇÃO Aos vinte e três dias do mês demarço do ano de dois mil e sete (2007) nestacidade e comarca de Ji Paraná, Estado deRondônia... procedi a AVALIAÇÃO dos vens aseguir discriminado: OBJETO DA AVALIAÇÃOUma Prensa Excêntrica, marca Harlo, fabricadapor Harlo do Brasil S/A modelo 1999, nº 388,modelo 65 T., equipada com volante engrenado,mesa regulável e sobremesa, peso aaproximadamente 5.000Kg motor elétrico 6 (seis)pólos, potência de 5 CV a 1.150 rpm, marcaWeg, modelo 132s 387 Avaliada em R$:48.000,00 (cinqüenta e cinco Mil Reais) Umamatriz, corte do centro e estapagem final usadaAvaliada em R$:5.000,00 (Cinco Mil Reais) Umamatriz cor de de disco Avaliado em R$ 3.500,00(Três mil e quinhentos reais Um queimado à GásCPL 150.000 KCL Avaliado em R$ 4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais) Um equipamentode pintura a pó TCA 2000LE Avaliado em R5.500,00 (Cinco Mil e quinhentos reais) Umacabine de pintura Avaliado em R$ 1.500,00 (hum,mil e quinhentos reais) Uma matriz repuxoestampagem dos Furos de ventilação Avaliadaem R$ 5.500,00 (Cinco Mil e quinhentos Reais)DA AVALIAÇÃO Para proceder esta avaliaçãofoi levada em conta o estado de conservação einformações prestadas pelo próprioexecutado....(a) Amarildo Moreira de SouzaJustiça

A. n. 005.2007.003419-8BUSCA E APREENSÃOA. Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 BBBBB - 43 - 43 - 43 - 43 - 43DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO1894-AR.: Pedro GomesATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar adistribuição da Carta Precatória.

A. n. 005.2007.005894-1RETIFICAÇÃO DE REGISTROS PÚBLICOSA. José Vicente dos Anjos SobrinhoAdv: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVESOAB/RO 301-B R.: Lindaura Maria dos AnjosATO JUDICIAL: “Vistos. O requerente pleiteia aretificação do registro de óbito de sua genitoraLINDAURA MARIA DOS ANJOS, para constar quedeixou bens a inventariar, entretanto, nãoapresenta nenhum documento comprobatório.Manifeste se a parte autora no prazo de 10 dias.I.”

A. n. 005.2007.005957-3EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALA. Wilmar Antonio TestoniAdv: NIVEA MAGALHÃES SILVA - OAB/RO 1613R.: Cristina dos Reis Viana FernandesATO JUDICIAL: “Vistos. A executada não estárepresentada por advogado, devendo serregularizado, com reconhecimento de firma ouconstituição de advogado. I.”

A. n. 005.2007.006882-3ALVARÁ JUDICIALA. Elizangela Silveira e outrosAdv: NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO 1795ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte autora deveráemendar integralmente a inicial para açãopertinente, com observância do disposto nosartigos 282 e 283, do CPC. Prazo de 10 dias.”

(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivãAut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: Escrivão:[email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOSE CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS

E DE REGISTRO

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

Autos: 005.2004.003800-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Município de Ji-ParanáAdvogado: Procurador (ª) do MunicípioExecutado: Maria Aparecida da Silva SoaresValor da Ação: R$393,95 (05/2007)Dívida Ref. Imposto Predial ano 2001Ref. C.D.A. n. 360/2003

A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza deDireito, da Primeira Vara Cível da Comarca deJi-Paraná, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.

DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse doimóvel urbano lote 340, da quadra 64, situadona rua Ciro Escobar, nº 496, bairro Casa Preta,medindo 10 x 50m, estando todas as lateraismuradas, frente aberta, topografia plana, comrede elétrica e de água a disposição, gozandode pavimentação asfáltica, contendo uma casa

em madeira, coberta com telha de amianto,medindo 8x8, com cinco cômodos, com banheiroem alvenaria até a meia altura. Avaliado em R$15.000,00 (quinze mil reais). O imóvel encontra-se sob a guarda da fiel depositária, Sra MariaAparecida da Silva Soares, com endereço naRua Ciro Escobar Ribeiro, 496, nesta cidade deJi-Paraná/RO.

VALOR TOTAL: R$15.000,00 (quinze mil reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16 de outubro de2007, às 08:30 horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 de outubrode 2007, às 08:30 horas.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimadoatravés deste.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil. Consignando que seráobservado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 doCPC.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.

Ji-Paraná, 22 de agosto de 2007

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369E-Mail: [email protected]

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168BBBBB - 44 - 44 - 44 - 44 - 44 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Gabarito N. 87/07Juiz: Silvio Viana

Proc. 005.2004.014530-7Ação: Busca e ApreensãoA : Banco Fiat S.A.Adv.: LUCIA NO MELLO DE SOUZA OAB-RO3519R.; Salatiel Alves CarneiroAdv.: JUSTINO ARAÚJO OAB-RO 1038Despacho de fl. 59: (...) Nada sendo requerido,arquivem-se os autos. JP., 12/06/07.12/06/07.

Proc. 005.2006.000539-0Ação: CobrançaA : Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONAdv.: MATHEUS EVARISTO SANTANA OAB-RO3230R.: Elissandra Cristina da CostaTópico final da sentença de fl. 27: (...) julgoextinto o processo sem resolução do mérito nostermos do artigo 267 III e § 1º do Código deProcesso Civil. P.R.I. JP., 19/07/07.

Proc.: 005.2006.002148-4Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON.Adv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB-RO 2212R.: Elissandra Martins de AraújoTópico final da sentença de fl. 43: (...)Não tendohavido o requerimento de citação da requeridae não podendo o prazo ficar paralisado por maisde 01 ano nos termos do artigo 265 § 5º doCódigo de Processo Civil, julgo extinto oprocesso sem resolução do mérito nos termosdo artigo 267 III e § 1º do Código de ProcessoCivil. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. JP., 18/07/07.

Proc.: 005.2004.002436-4Ação: MonitóriaA.: Epoca Factoring Fomento Comercial Ltda.Adv.: THADEU FERNANDO BARBOSA E OLIVEIRAOAB-RO 3245R.: Maria Aparecida de Oliveira MacielDespacho de fl. 91: Manifeste se a requerenteno prazo de dez dias quanto a insuficiência dovalor bloqueado. Sem manifestação, arquivemse os autos. JP., 06/07/07.

Proc. 005.2007.007100-0Ação: Negatória de PaternidadeA . F. D. S. N.Adv.: LINCOLN ASSIS DE ASTRÊ OAB-RO 2962R. M. E. A . D. representada por sua mãeDespacho de fl. 12: Defiro a gratuidade. Cite-sea requerido pelo rito ordinário. Designoaudiência de conciliação para o dia 23 denovembro de 2007 ás 09:00 horas. Intimem-se.Dê-se ciência ao Ministério Público. JP., 12/08/07.

Proc. 005.2006.005977-5Ação: IndenizaçãoA Rosangêla Blaka PereiraAdv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB-RO 064-BR.: Estado de RondôniaProcuradora: ANA PAULA DE FREITAS MELO

Tópico final da sentença de fl. 56/59: (...) Diantedo exposto julgo parcialmente procedente opedido para condenar o Estado de Rondônia apagar à requerente a quantia de R$ 116,66 atítulo de décimo terceiro salário proporcional doano de 2005 e a quantia de R$ 466,66 a título deférias, já acrescidas do terço Constitucional,relativas ao período trabalhado de primeiro demarço de 2004 até primeiro de março de 2005,bem como a quantia de R$ 38,88 a título deférias proporcionais no importe de 1/12 avos,relativo ao mês de abril de 2005, totalizando aquantia de R$ 622,20, que deverá ser corrigidomonetariamente a partir de 29 de abril de 2005e computados os juros de moras a partir dacitação. Condenar também o Estado de Rondôniaao pagamento da verba honorária que fixo em20% sobre o valor da condenação corrigida. P.R.I.JP, 24/07/07.

Proc.: 005.2005.009296-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Escritório Central de Arrecadação eDistribuição – ECADAdv.: FERNANDA MARINHO CORRÊA DEALMEIDA OAB-PA 12.005R.: Sistema Itapirema de Comunicação Ltda.Rádio Itapirema AM e OutroAdv.: ELOISE MACIEL CASSITA FARINA OAB-RO1837Despacho de fl. 39: Compulsando os autos,verifica-se que até o presente momento aexeqüente não providenciou o recolhimento dascustas iniciais. Assim, intime-a para promova odevido recolhimento no prazo de cinco dias. Semo recolhimento, arquivem-se os autos. JP., 03/07/07.

Proc. 005.2005.004507-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Hiperhaus Construções Ltda.Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB-RO -BR.: Elza Pimenta de Morais Santos jTópico final da sentença de fl. 68: (...) julgoextinto o processo, sem exame de mérito nostermos do artigo 267, inciso III e parágrafoprimeiro, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. JP., 19/07/07.

Proc.: 005.2005.002947-4Ação: Embargos à ExecuçãoA: Daniela Santana AmorimAdv.: FABIANO FERREIRA SILVA OAB-RO 388-BR.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaDespacho de fl. 58: Intime-se o advogado daembargante para manifestar no prazo de dezdias seu interesse no cumprimento do julgado.Sem manifestação, arquivem-se. JP., 03/07/07.

Proc.: 005.2006.001348-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Royalplas Indústria e Comércio de ProdutosQuímicos Ltda.Adv.: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA OAB-SP 220.482R.: Agriflora Compensados Indústria e ComércioLtda.Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB-RO 2324Despacho de fl. 69: Aguarde-se o cumprimentodo acordo celebrado à folha 64/67 dos autos.Decorrido o prazo sem manifestação, voltemconclusos para extinção. JP., 02/07/07.

Proc. 005.2007.005858-5Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca deCacoal, extraída dos autos de Arresto N.007.2007.002578-2AaaAA: Edna Vitória Dias BarrosAdv.: JEFFERSON SILVA DE BRITO OAB-RO 2952R.: Mildeci ColacoAto Ordinatório: Ciência ao requerente do teorda certidão de fl. 06: “(...) não localizei o númeroda casa,nem o bem,tendo indagado aosmoradores dos números vizinhos e ninguémsoube informar a respeito do requerido ou dobem descrito no mandado,razão porque deixeide cumpri-lo. JP., 10/08/2007. (Selma MariaMacedo S. Almeida - Ofícial de Justiça.

Proc.,: 005.2007.001759-5Ação: Execução de Obriagação de FazerA,: Gentil BonfanteAdv.: NILTON CEZAR RIOS OAB-RO 1795R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONAdv.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTOSANT’ANA OAB-RO 287Tópico final da sentença de fl. 66/67: Diante doexposto julgo procedente o pedido para condenarCentrais Elétricas de Rondônia-Ceron, aopagamento da quantia de R$ 2.000,00, que foi ovalor pleiteado pelo autor e que está dentro domínimo razoável, dentro das situações destanatureza, como já firmado no julgamento do REsp746637/PB, pelo Colendo Superior Tribunal deJustiça. Condeno também a requerida aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em 10% sobre o valor dacondenação. P.R.I. JP., 25/07/07.

Jandira Garbulhe BraguinEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIASAção de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DOABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidasde juros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida.

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIA

De: GENECI JOSÉ VALENTIM, brasileiro,portador do CPF nº 340.822.392-00, atualmenteem lugar incerto e não sabido.

Autos nº: 005.2007.001091-4Valor: R$1.029,79 (um mil, vinte e nove reais esetenta e nove centavos).Natureza da dívida: Crédito TributárioData Insc./Reg. Dívida Ativa20/09/2006Certidão nº: 20060200985919

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 29 de agosto de 2007.

JANDIRA G. BRAGUINEscrivã Judicial

FC

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ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2007NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2007NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2007NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2007NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELComarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-

nos via internet-endereço Eletrônico.

Juíza de Direito:

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Escrivã pro-têmpore :

Márcia Kanazawa

e-mail:

GABARITO 57/2007

Ariquemes/RO, 04 de setembro de 2007.

Proc.: 002.1998.006036-4

Ação: Execução fiscal

A.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841 - Procuradora Federal

R.: Madeprima Ltda e outros

Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B

DESPACHO: 1 Intime se o arrematante para que se manifeste sobre a

petição apresentada pelo exequente, comprovando o pagamento das

parcelas vencidas, sob pena de cancelamento da arrematação. 2 Expeça

se o necessário. Ariquemes, 21 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena

de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.

INFORMAÇÃO: Juntada de comprovantes de pagamento.

___________________________________

Proc.: 002.2007.001708-3

Ação: Reparação de danos

A.: Greice Fão de Lima

Adv.: Whanderley da Silva Costa OAB/RO 916

R.: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda

Adv.: Celso Nobuyuki Yokota OAB/PR 33.389

DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pela

requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 À apelada para contra

razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e

observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal

de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes,

28 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de

Direito.

CERTIDÃO: Apelação tempestiva. Ariquemes, 28/08/2007.

__________________________________

Proc.:002.2006.011400-0Ação: IndenizaçãoA.: João Francisco dos SantosAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: APA - Associação dos Pecuaristas de AriquemesAdv.: Rodrigo Peterle OAB/RO 2572DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelarequerida nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Ao apelado para contrarazões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso eobservadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunaldo Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 28 de agostode 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito._________________________________Proc.: 002.2005.003197-1Ação: OrdináriaA.: Gilson BiguinattiAdv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760R.: Francisco José Andrade de AraújoAdv.: Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-BDESPACHO: 1 Indefiro o pedido formulado pelo exequente no sentido dedeterminar ao DETRAN o cumprimento do acórdão, uma vez que o mesmonão constitui parte do processo e a obrigação de fazer foi imposta aoexecutado sobre quem recai o ônus do cumprimento, não existindo outrasprovidencias possíveis a serem tomadas para assegurar o resultado práticoequivalente ao adimplemento, vez que os requisitos impostos pelalegislação brasileira de trânsito quanto à transferência não podem serignorados. 2 Intime se o exequente para que requeira o que entenderoportuno, consignando que caso deseje executar a multa cominatóriaaplicada deverá apresentar aos autos o respectivo cálculo, ônus que lheincumbe. Ariquemes, 28 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2004.007232-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514R.: Amir Fadalallah ZakrAdv.: Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 2682DESPACHO: 1 Converto o arresto de fl. 52/53 em penhora e determino alavratura do termo, bem como a expedição de mandado para registro. 2Após, intime se o exeqüente para requerer o que entender oportuno, em 5dias. Ariquemes, 13 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2007.002792-5Ação: Embargos a execução fiscalA.: Empresa Colibri de Transportes LtdaAdv.: Renatta Souza Carvalho OAB/MT 7468R.: Município de Ariquemes-ROAdv.: Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1982 - ProcuradorDESPACHO: Vistos. 1 Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2 Àscontra razões. 3 Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçade Rondônia para julgamento do recurso interposto, com as nossashomenagens. Ariquemes, 29 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorenade Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.: 002.2006.028072-5Ação: CobrançaA.: M Z Construção Indústria e ComércioAdv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876R.: Município de Ariquemes - ROAdv.: Ricardo de Sá Vieira OAB/RO 995DESPACHO: Vistos. 1 Se no prazo, recebo a apelação em ambos osefeitos. 2 Às contra razões. 3 Após, remetam se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça de Rondônia para julgamento do recurso interposto,com as nossas homenagens. Ariquemes, 29 de agosto de 2007. DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2004.007930-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Transeguro Transporte de Valores e Vigilância LtdaAdv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401R.: Frigorífico Fernandes S/AAdv.: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640DESPACHO: Vistos. 1 Efetivadas três tentativas de bloqueio on line, todasrestaram infrutíferas, conforme protocolos e detalhamentos anexos. 2Intime se o exeqüente para requerer o que entender pertinente, em 10dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 29 de agosto de 2007. DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2007.001236-7Ação: Busca e apreensãoA.: Banco Itaú S/AAdv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519R.: Robson Rocha Rodrigues dos SantosAdv.: não informadoDESPACHO: Vistos. 1 O bloqueio on line restou infrutífero, conformedetalhamento anexo. 2 Intime se o exeqüente para requerer o que entenderpertinente, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 29 de agosto de2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.1997.007412-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Christiane de Lara Pamplona OAB/RO 3247R.:Ceolin Pneus LtdaAdv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BDESPACHO: 1 Atenda se ao pleito do executado, expedindo se novotermo de liberação da penhora. 2 Sem prejuízo, cumpra se o determinadono despacho de fls. 343(1 Suspendo o andamento do processo até o dia02/08/07, ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da datamencionada. 2 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após odecurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente a parte paraandamento, sob pena de extinção do processo. Ariquemes, 10 de janeirode 2007). Juíza Anita Magdelaine Perez Belem. Ariquemes, 17 de agostode 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________

Proc.: 002.2005.002414-2Ação: Execução de título judicialA.: Margonato e margonato LtdaAdv.: Brian Griehl OAB/RO 261-BR.: Boi Verde Comércio LtdaAdv.: não informadoSENTENÇA: A exequente informou que recebeu o débito cobrado, sendode rigor a extinção do feito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamentodo débito. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se.Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse. Ariquemes, 28 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2005.013118-2Ação: InventárioA.: Zilda Pereira da Silva (inventariante)Adv.: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-AR.: Sebastião Xavier da Silva (inventariado)SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 286 do Código Civil eartigos 1.031 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO paraque produza seus jurídicos e legais efeitos a cessão dos imóveis ruraisdeixados pelo falecido, em favor da cessionária/meeira Sra. Zilda Pereirada Silva, em conformidade com o instrumento particular de Cessão deDireitos Hereditários acostado às fls. 81/85 e, via de consequência, declaroextinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III,

do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intime se. Honoráriosincabíveis. Considerando que as custas já foram recolhidas, aguarde se otrânsito em julgado desta e após, expeça se Carta de Adjudicação à meeira/cessionária e arquivem se. Ariquemes, 27 de agosto de 2007. DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2006.012487-1Ação: Execução de título judicialA.: Valdemir Ricardo MirandaAdv.: Jorge Mitsuru Jodai OAB/RO 2152R.: Brasil Telecom S/AAdv.: não informadoCERTIDÃO: Decorreu in albis oprazo para impugnação. Ariquemes/RO,29/08/2007.___________________________________Proc.: 002.2007.004741-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Etelda Ost - MeAdv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962R.: Priscila Santos de AraújoAdv.: não informadoCERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado elá estando procedeu a citação da executada Priscila Santos de Araújo dointeiro teor do Mandado; a qual, após a sua leitura, recebeu a contrafé ecópia da inicial que o ofereceu e em seguida lançou sua assinatura deCiente. Certificou que decorrido o prazo legal, verificou em Cartório que aparte executada não pagou a dívida e nem indicou bens à penhora; razãopela qual, novamente diligenciou ao seu endereço para proceder a penhorade algum bem de sua propriedade, e lá estando deixou de efetuar apenhora por não encontrar bens penhoráveis de sua propriedade. Certificouque a executada alegou não possuir bens; e que parcelou a dívida; razãopela qual, devolveu o Mandado ao Cartório de origem, para os devidosfins.___________________________________Proc.: 002.2007.002251-6Ação: Busca e apreensãoA.: Yamaha Administradora de Consórcio LtdaAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894R.: Otávio Alberto da Silva JúniorAdv.: não informadoCERTIDÃO: Decorreu o prazo de suspensão deferido às f.26. Ariquemes/RO, 29/08/2007.___________________________________Proc.: 002.2007.008164-4Ação: Passagem forçada/servidãoA.: Geremias Nociano dos SantosAdv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432R.: Em apuraçãoCERTIDÃO: O Oficial certificou que diligenciou B-40 até o B-65, na linha C-10,no município de Cacaulândia e não localizou o assentamento e nem aEscola Cristo, nem quem soubesse informar de Manoel de Tal. Pelas razõesexpostas e por insuficiência de endereço e não constar o nome correto dorequerido, deixou de citá-lo.___________________________________Proc.: 002.2007.007588-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Caiari Materiais para Construção LtdaAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-AR.: Tania Maria Souza de AmorimAdv.: não informadoCERTIDÃO: O Oficial certificou que dando prosseguimento a este, após oprazo legal, deixou de proceder a penhora e demais, por não localizarbens para tanto, conforme informações fornecidas pelo C.R.I. Devolveu omandado ao Cartório de origem para as devidas providências.___________________________________Proc.: 002.2007.004534-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Catâneo Comércio de Materiais para Construção LtdaAdv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962R.: Anisio CouyAdv.: não informadoCERTIDÃO: O Oficial certificou que deixou de citar o Sr. Anisio Couy, pornão localizar, em virtude de não mais residir naquele endereço, conformeinformações da Sra. Lucineide Moreira da Silva, funcionária domésticados atuais moradores, Sr. Cleres e Sra. Márcia. Deixou de proceder oarresto, e demais atos, por não localizar bens para tanto, conformeinformações fornecidas pelo C.R.I. Devolveu o mandado ao Cartório deorigem para as devidas providências.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

___________________________________Proc.: 002.2007.001771-7Ação: Execução de título judicialA.: Brasil Distribuidora de Produtos LtdaAdv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591R.: Unimater Comércio de Materiais para Construção LtdaAdv.: não informadoCERTIDÃO: O Oficial certificou que Unimater Comércio de Materiais paraConstrução Ltda, não foi localizado, em razão de que no endereço indicadofunciona atualmente a JD Cabeleireiros e os atuais locatários não souberaminformar se algum dia funcionou a empresa União Materiais de Construção,mas segundo o proprietário, alugou o prédio há pouco mais de um mês eainda não tem CNPJ. No cartório de Registro de Imóveis lhe foi dito nãohaver bens em nome da executada, razão pela qual não foi realizada apenhora.___________________________________

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico

Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy

Escrivã - Márcia Kanazawa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 002.2006.028045-8Classe : Investigação de paternidade c/c alimentosProcedimento: OrdinárioParte Autora: ASP. Rep. pela genitora Cleudinete de Souza PinheiroAdvogado: Elenice Perereira Azevedo OAB 2474Parte requerido: Claudinei TomazAdvogado: Jacques Cardoso da Cruz OAB/MS 7738

FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado do despacho abaixotranscrito:“Aberta a audiência, constatou se a ausência do requerido, que apesar dedevidamente intimado para o ato (fls. 49v/50) não compareceu a estasolenidade. O requerido encaminhou petição justificando se da ausênciae requerendo que a coleta do material seja feita na cidade de seu domicílio.A genitora da autora informou que não tem condições finaneceiras de sedeslocar até Dourados/MS a fim de que possa atender o pedido dorequerido. Pela MM. Juíza foi deliberado o seguinte: “Vislumbra se adificuldade de se realizar a prova pericial nestes autos, eis que ambas aspartes alegam falta de condições financeiras para deslocamento econsequente pagamento dos honorários periciais. Desta forma, a prova aser produzida deverá ser a oral e/ou documental. Para tanto, designoaudiência de instrução para o dia 16 de outubro de 2007, às 08:30 horas.Intimem se o requerido e seu patrono, além das testemunhastempestivamente arroladas. Saem os presentes intimados. SIRVA APRESENTE DE ENCAMINHAMENTO PARA ABERTURA DE CONTAPOUPANÇA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A. Com a informação darepresentante da autora, oficie se à empresa empregadora do requeridopara que proceda o desconto dos alimentos arbitrados à fl. 42 (transcrevano ofício o artigo 22 da Lei de alimentos).” Nada mais havendo, determinoua MM. Juíza que se encerrasse a presente Ata”.

Ariquemes, 21 de agosto de 2007.Márcia Kanazawa

Escrivã pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093

2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected]

Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail [email protected]

_______________________

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: LUCIRCLEIDE LOPES GOMES, brasileira, solteira, atualmente em lugarincerto.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, comoverdadeiros, os fatos articulados pela autora.PRAZO PARA CONTESTAR: 10 (dez) dias.Processo: 002.2006.029234-0Classe : GuardaParte Autora: Zenaide Lopes SantosAdvogado: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 04 de setembro de 2007.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

2ª Vara Cível, Juizado da Infância e Juventude da Comarca deAriquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nosvia internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected]

Ação de Execução FiscalPrazo: 30 (trinta) dias

Processo : 002.2006.005253-6Classe : Execução FiscalExeqüente: Município de Ariquemes-ROAdv. : Flávio Viola OAB/RO 177-BExecutado: Claudia AlexandreRef. ao IPTU 2000/2001/2003FINALIDADE: CITAÇÃO do executado CLAUDIA ALEXANDRE, atualmenteem lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar adívida de R$ 498,62 (Quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e doiscentavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sobpena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvelurbano, denominado Lote 10, Quadra 08. Bloco 01 Setor 01, RuaCastanheiras, n. 1940, com as seguintes benfeitorias: Uma casa dealvenaria medindo aproximadamente 10X10 metros, cobertura de telha debarro, piso de cerâmica com lavanderia, rua co asfalto. Avaliada em55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) . Podendo, caso queira, oporEMBARGOS, no prazo de trinta (30) dias, a contar da conversão do arresto,o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias doEdital e 05 (cinco) dias da Citação.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 04 de setembro de 2007.RINALDO FORTI SILVA

Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos

via internet

Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva

e-mail:[email protected]

Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto

e-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S),

para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s)

acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo

prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)

ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a

dívida.

De: JACINTA BARBOSA DA COSTA, portadora do CPF n. 563.809.176-91 e

LUCIANA MARTA DE ALMEIDA portadora do CPF n. 604.431.112-00,

substitutas tributárias da empresa J. L. Comércio de Produtos Alimentícios

Ltda.

A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Proc.: 002.2004.004086-2

Valor R$ 5.382,92 (Cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa e

dois centavos).

Natureza da dívida: Crédito Tributário.

Data Insc./Reg. 27/02/2004

Certidão de n. 2004020000454

De: GENI FÁTIMA LEMOS DE OLIVEIRA, com endereço na Rua Umuarama,

n. 4728, Setor 09, nesta cidade de Ariquemes/RO

A: Município de Ariquemes

Proc.: 002.2005.012942-0

Valor R$ 209,52 (Duzentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos).

Natureza da dívida: IPTU.

Data Insc./Reg.28/12/2000

Certidão de n. 1895/2005

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,

2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 04 de setembro de 2007.

RINALDO FORTI SILVA

Juiz de Direito

Gabarito nº 0430/2007

2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos

via internet

Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva

e-mail:[email protected]

Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto

e-mail:

Proc.: 002.2006.009930-3

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A.: Dental Médica Comércio e Representações Ltda

Adv.: Luciene Silva Marins, OAB/RO 1093 e Dagmar Cabral Rodrigues

OAB/RO 2934

R.: M. R. Benício-ME

FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora, da expedição de

Auto de Adjudicação nos presentes autos.

Proc.: 002.2006.001029-9

Ação: Execução de título extrajudicial

A.: Rondo Motos Ltda

Adv. Alexandre Jenner de A. Moreira OAB/RO 2005 Juliane Silveira S.A.

Moreira OAB/RO 2268 e Izaline Silveira da Silva OAB/RO 1986.

R. Itamar Francisco dos Reis

FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do deferimento da

suspensão processual, conforme requerido às fls 36 e deferido às fls. 37.

Proc.: 002.2007.009003-1

Ação: Embargos a execução

A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda e outros

Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis OAB/RO 1423

R.: Petrobrás Distribuidora S/A

FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, para que no prazo

de 05(cinco) dias, emende a inicial, dos presentes autos conforme despacho

abaixo transcrito:

DESPACHO:... Tendo em vista a nova sistemática trazida pela Lei n. 11.382/

2006, emende se juntando cópia das peças dos autos de execução que se

fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto

dos embargos, tais como cópia da petição inicial da execução e do título

executivo, da procuração outorgada ao patrono do exeqüente (artigo 736,

parágrafo único). As cópias podem ser declaradas autênticas pelo próprio

advogado, sob sua responsabilidade pessoal (Código de Processo Civil,

art. 544, §1º, in fine). Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.

Ariquemes, 23 de agosto de 2007.

Proc.: 002.2006.012420-0

Ação: Execução de Título Judicial

A.: Weder dos Santos Dias

Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B

R.: Artesanato de Fogos Nucleares Ltda.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 91,

abaixo transcrito:

DESPACHO: Indefiro, por ora. Manifeste se o exeqüente quanto a

possibilidade de adjudicação dos bens penhorados. Ariquemes, 23 de

agosto de 2007.

Proc.:002.2006.009511-1

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A.: Banco do Brasil S/A- Ariquemes

Adv.: Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo, OAB/PA 1390,

Marçal Marcelino da Silva neto, OAB/PA 5865; Pedro José Coelho Pinto,

OAB/PA 3771; Maria Chrisantina Sá souza, OAB/PA 4560; R.: Alfredo

José Cassimiro

Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B

FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora., para no prazo de

05(cinco) dias, proceder andamento ao presente feito, face as hastas

realizadas serem negativas.

Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:

78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 04 de setembro de 2007.

RINALDO FORTI SILVA

Juiz de Direito

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EDITAL DE VENDA JUDICIAL4ª VARA CÍVEL

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 002.2006.002500-8Classe : Execução FiscalDISCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado lote 92,Quadra 03, Bloco 0, Setor Marechal Rondon, Ariquemes/RO, localizadona Rua Marçal Coceiro Almeida, 267, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco milreais).Benfeitorias: duas casas construídas em madeira, telha de amianto e pisode cimento, estado geral ruim.VALOR TOTAL: R$ 5.000,00(cinco mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09/10/2007, às 10 horas e 30 minutos.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/10/2007, às 10 horas e 30 minutos.EXEQÜENTE: Município de Ariquemes-ROAdvogado: Procurador MunicipalEXECUTADO: Elizangela Máximo dos SantosAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias,mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo ocredor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valordos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro detrês(03) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação(parágrafo único do mencionado artigo).Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 04 de setembro de 2007.

Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL4ª VARA CÍVEL

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que semenciona.

Processo : 002.1997.004379-3Classe : Execução de título extrajudicialDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 16,Quadra 02, Bloco A, Setor 01, localizado em Ariquemes/RO, com área de366,00m²(trezentos e sessenta e seis metros quadrados), com as medidase confrontações seguintes: Frente- Alameda Ingazeiro, com 12,20 metros;Fundos - Rua, com 12,20 metros; Lateral Direita - Lote 18, com 30,00metros; Lateral Esquerda - Lote 14, com 30,00 metros; matriculado no CRIlocal sob n. 7.691, ficha 028, do Livro 2-AR, contendo a seguinte benfeitoriauma casa de madeira, telha de amianto, piso de cimento liso, comaproximadamente 50 m² de construção, em médio estado de conservação.Lote com grade na frente e muro nas outras laterais e fundo, avaliado emR$ 40.000,00(quarenta mil reais)OBS: o imóvel está registrado conforme R-1-7.691, em nome de SebastiãoAparecido Girola.VALOR TOTAL: R$ 40.000,00(quarenta mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/10/2007, às 10:45 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25/10/2007, às 10:45 horas.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EXEQÜENTE: Estado de Rondônia (sucessor do Beron)Advogado: Procurador EstadualEXECUTADO: Frigorífico Brazão Ltda e outrosAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias,mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo ocredor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valordos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro detrês dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (parágrafoúnico do mencionado artigo).COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 04 de setembro de 2007.

Edilson Neuhaus Juiz de Direito crpm

EDITAL DE VENDA JUDICIAL4ª VARA CÍVEL

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que semenciona.

Processo : 002.2005.012597-2Classe : Execução FiscalDISCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 01,da Quadra 03, Bloco B, Setor 06, com área de 450,00m²(quatrocentos ecinquenta metros quadrados), Ariquemes/RO, no loteamento D. João VI,com as medidas e confrontações seguintes: Frente: Rua Castro Alves,medindo 15,00 metros; Fundos Lote 02, medindo 15,00 metros; LateralDireita: Rua Alceu Amoroso Lima, medindo 30,00 metros; Lateral Esquerda:Lote 03, medindo 30,00 metros, avaliado em R$ 8.000,00(oito mil reais).Imóvel matriculado sob n. 6.144 no Cartório de Registro de Imóveis destaComarca.VALOR TOTAL: R$ 8.000,00( oito mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09/10/2007, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/10/2007, às 09 horas.EXEQÜENTE: Município de AriquemesAdvogado: Procurador MunicipalEXECUTADO: Juliana Administração e Participação LtdaAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias,mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo ocredor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valordos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro detrês(03) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação(parágrafo único do mencionado artigo).Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 04 de setembro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL4ª VARA CÍVEL

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que semenciona.

Processo : 002.2006.004270-0Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado lote 02,Quadra 1410, Bloco 02, Setor 08, Ariquemes/RO, localizado na Rua ElisRegina, 2839, com sua edificação, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).VALOR TOTAL: R$ 8.000,00(oito mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09/10/2007, às 10:15 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/10/2007, às 10:15 horas.EXEQÜENTE: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola e outrosEXECUTADO: Laudenir Barbosa Moreira/Nilton Batista RibeiroAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias,mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo ocredor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valordos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro detrês dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (parágrafoúnico do mencionado artigo).Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 04 de setembro de 2007.

Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL4ª VARA CÍVEL

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que semenciona.

Processo : 002.2006.003991-2Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) computador IBM, processador IntelCeleron 566 de Vídeo 32 MB, Kit Multimídia, Windows 2000, profissional,mouse, teclado e monitor 14', avaliado em R$ 850,00(oitocentos e cinquentareais).O bem encontra-se depositado em mãos do executado na Av. Canaã, Setor03, 3311 - Ariquemes/RO.VALOR TOTAL: R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09/10/2007, às 09:15 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/10/2007, às 09:15 horas.EXEQÜENTE: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola e outrosEXECUTADO: Valdir Mazzoneto Júnior - MEAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias,mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valordos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro detrês dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (parágrafoúnico do mencionado artigo).Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 04 de setembro de 2007.

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmenteao juiz ou contate-nos via internet, endereçoeletrônicoJuiz de Direito : Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib

Expediente do dia 05/09/2007

Autos n.002.2006.003487-2Classe: Execução de título JudicialParte Autora: Indústria Comércio de Madeiras Fortaleza LtdaAdvogado: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 e/ou Luis RobertoDebowski OAB/RO 211Parte Ré: Ubertlândia Indústria e Comércio de Importação e Exportação deMadeira ltdaAdvogado: não inforamdoIntimação do(s) patrono(s) da exequente quanto à venda do bem penhoradonos autos, designada para os dias 15 e 25/10/2007, às 10:00 horas e 30minutos, para a 1ª e 2ª venda respectivamente, no átrio do Fórum deAriquemes/RO, bem como para retirar o edital para devida publicação..............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 5 de setembro de 2007.

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis [email protected]

Expediente do dia 05/09/2007

Processo n. 002.2004.008895-4Ação: AnulatóriaA: Planurb Planejamento e Construções LtdaAdv: Flávio Gaspar de Carvalho Junior OAB/AC 2158R: Município de AriquemesAdv: Procurador MunicipalIntimação da parte autora na pessoa de seu patrono, para manifestarquanto ao prosseguimento do feito, ante o retorno dos autos a este Cartório.............................................................................Processo n. 002.2006.010619-9Ação: DeclaratóriaA: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia S/A - CAERDAdv: Arquilau de Paula OAB/RO 1B e;iy Franciany de Paula OAB/RO 349-B e/ou Joice C. do Nascimento OAB/RO 2866 e/ou Breno de Paula OAB/RO 399-B e/ou Bianca F. Gerhardt OAB/RO 3031 e/ou Gustavo DandoliniOABRO 3205 e/ou Michele Sanches OAB/RO 2910

R: Município de Monte Negro-ROAdv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, para manifestarquanto ao prosseguimento do feito, ante o retorno dos autos a este Cartório..............................................................................Processo n. 002.2002.004860-4Ação: Indenização/ExecuçãoA: Gilvania Santos BatistaAdv: Brian Griehl OAB/RO 261-BR: N. R. De Oliveira Campos e outrosAdv: não informadoIntimação da exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quantoao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo sem impugnaçãoda penhora de fl. 491.Bem penhorado: 01 imóvel localizado na Av. Rio Madeira, 350, BairroLagoa... ‘Porto Velho/RO, avaliado em R$ 1.500.000,00. (penhora detalhadaàs fl. 491)...............................................................................Processo n. 002.2005.005611-7Ação: Civil PúblicaA: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv: Promotor de JustiçaR: Auto Posto Bom Conselho LtdaAdv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005 e/ou Izaline Silveira daSilva OABRO 1986 e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268R: Daniela Santana AmorimAdv: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013 e /ou Rejane SaruhashiOAB/RO 1824 e/ou Helma Santana Amorim OABRO 1631 e/ou NelsonCanedo Motta OAB/RO 2721R: Lava Jato Babão e outrosAdv: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 e outrosR: Município de Ariquemes /ROAdv: Flávio Viola OABRO 177-B e outrosIntimação de Daniela Santana Amorim e Lajato Babão e outros, na pessoade seus patronos, quanto ao desentranhamento dos documentos de fl.305/309 e 322/323, conforme despacho a seguir: “... Desentranhem-seos documentos juntados por Daniela Santana Amorim e Lava Jato Babão eoutros em suas alegações finais, tendo em vista o encerramento da faseinstrutória... Ariq. 23.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”..............................................................................Processo n. 002.2006.008048-3Ação: Anulação de Ato Administrativo ou JurídicoA: Adeusair Ferreira dos AnjosAdv: João Evangelista Minari OAB/RO 574R: Altamiro Souza da SilvaAdv: Alessandra Cristiane Ribeiro OAB/RO 2204R: Município de Alto Paraíso/ROAdv: Alcides José Alves Soares Jr. OAB/RO 3281Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para no prazo de cinco(05)dias, apresentar alegações finais.............................................................................Processo n. 002.1997.001163-8Ação: Execução de título judicialA: Flávio Gaspar de CarvalhoAdv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BR: Frey Rondônia Florestal S/AAdv: José Assis dos Santos OAB/RO 2591Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quantoao prosseguimento do feito, ante a petição do executado às fl. 592.............................................................................Processo n. 002.2007.008137-7Ação: Exibição de DocumentosA: Rosângela Vasconcelos MartinsAdv: Ricardo de Vasconcelos Martins OAB/PR 34.876R: Banco Bradesco S/AAdv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 e/ou Rennea P. Cruz Takeda OAB/RO 1308Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, para complementar adocumentação em 15(quinze) dias. (extratos que datam da abertura daconta até o mês de dezembro de 1994, bem como, a partir de outubro de2005 até a presente data)..............................................................................Processo n. 002.2007.008461-9Ação: Regulamentação de VisitaA: Sidney Paciente FerreiraAdv: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724R: Alinie Amaral SousaAdv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991 e/ou WevertonJefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

23, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais queconsta dos autos, julgo procedente o pedido do autor, com fulcro no artigo269, II, do CPC, ante o reconhecimento jurídico do pedido, fixando asvisitas ao menor Ryan Sousa Paciente, em finais de semanas alternados,podendo o genitor retirá lo da residência do avô materno às 08 horas dosábado, devolvendo o até às 18 horas do domingo. Sem custas finais ehonorários de advogado ante a gratuidade processual. P. R. I. C., arquivandose, após o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 29 de agosto de 2007.Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”..............................................................................Processo n. 002.2007.007967-4Ação: IndenizaçãoA: Helen Josiany de Angelo NardoAdv: Amélio Chiaratto Neto OAB/RO 3714 e/ou Cláudia A. De AngeloNardo OAB/RO 3703R: Tim Celular S/AAdv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 e/ou Izaline Silveira da SilvaOAB/RO 1986 e outrosIntimação das partes quanto à sentença de fl. 46/9, parte dispositiva deteor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente o pedido para condenar a TIM CELULAR S/A ao pagamento deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais aHELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO, acrescido de juros de mora de 1%ao mês e correção monetária, a partir a partir desta decisão, com fulcro noartigo 5º, inciso X, da CF, c/c artigos 186 e 927 do Código Civil, artigo 269,inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 3º e 14º do Código de Defesado Consumidor. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas,despesas processuais e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor dacondenação. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq.28.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”..............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 05 de setembro de 2007.

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

Gabarito nº. 5 de setembro de 20072ª Vara Criminal

Juiz: Arlen José Silva de SouzaEscrivã Judicial: Suci Mara Leite LemosE-mail: [email protected]

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 002.2007.001999-0Réu: MARCELO CAMILO PEREIRADe: CESARINO FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/RO 42, militante nestacomarca de Ariquemes/ROFINALIDADE: intimar o advogado supracitado de que a vítima emboradevidamente intimada para ratificar a representação não o fez.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 002.2003.006015-1Réu: NELSON MORAES DOS SANTOSDe: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575,militante nesta comarca; Endereço eletrônico: FINALIDADE: intimar oadvogado supracitado da r. sentença de fls. 70/72, onde o réu foi absolvidodas imputações nestes autos.

2ª Vara CriminalEDITAL DE LEILÃO

Autos n. 002.2005.007989-3Réu: CLEOBOLO GOMES DA SILVA e outros1º LEILÃO: Dia 23.10.2007, às 9 horas e 20 minutos, a quem maior lanceoferecer acima da avaliação.

2º LEILÃO: Dia 30.10.2007, às 9 horas e 30 minutos, a quem maior lanceoferecer acima da avaliação.BENS:< abum aparelho celular Sansumg, modelo STH-N375;< abum carregador de celular Sansumg;< abum aparelho celular Sansumg, modelo TAD037JBN;< abum aparelho celular Sansumg, modelo STH-N25;< abum aparelho celular Siemens.INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas através deste, das datas dos leilõesdos bens supracitados, caso não sejam encontradas pessoalmente.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 002.2007.009585-8Requerente: DIEGO FERNANDO DA SILVADe: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militantenesta comarca de Ariquemes/ROFinalidade: intimar o advogado supracitado de que foi indeferido o pedidode reconsideração de fl. 28.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 002.2007.009639-0Requerente: KENNDY DARLINGSON MENEZESDe: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira, advogada OAB/RO 3164,com escritório à Al. Brasília, Sala C, 2654, próximo à Receita FederalFINALIDADE: intimar a advogada supracitada da r. decisão que indeferiu opedido de liberdade provisória.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 002.2006.012807-9Querelado: DOMINGOS BORGES DA SILVADe: DOMINGOS BORGES DA SILVA, residente na Rua Patrícia Marinho,3231, fundos da Drogaria Popular, em Alto Paraíso/RO, encontrável noDepartamento de Regularização Funciária da Prefeitura Municipal de AltoParaíso/RO.FINALIDADE: intimar o querelando para se manifestar sobre a proposta desuspensão condicional do processo, no prazo legal.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 002.2007.005194-0Apenado: AUGUSTO CÉSAR SANTOS BATISTADe: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira, advogada OAB/RO 3164,com escritório à Al. Brasília, Sala C, 2654, próximo à Receita FederalFINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl.218.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 002.2007.005474-4Apenado: GILMAR DANELLIDe: EDINARA REGINA COLLA, advogado OAB/RO 1123, militante nestacomarca E-mail:FINALIDADE: intimar a advogada supracitada da r. decisão de fl. 46, queextinguiu o feito pelo cumprimento da pena.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 002.2004.007873-8Apenado: HUDSON RODRIGUES DE OLIVEIRADe: BRIAN GRIEHL, advogado OAB/RO 261 B, militante nesta ComarcaFINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl.138/139.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 002.2004.006807-4Apenado: MAURO ROBSON ANDRÉDe: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO,militante nesta comarca de Ariquemes e de Porto VelhoFINALIDADE: intimar a advogada supracitada da r. decisão de fl. 73, queextinguiu o feito pelo cumprimento da pena.

Ariquemes-RO, 5 de setembro de 2007Saulo de Tarso Ramos,

Escrivã Judicial em substitução

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493-. [email protected]

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Gabarito nº. 06/09/20072ª Vara CriminalJuiz: Arlen José Silva de SouzaEscrivão Judicial: Saulo de Tarso RamosE-mail: [email protected]

2ª Vara CriminalEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº 002.2007.009005-8De: FRANCISCO DA SILVA, vulgo “ChicoWhisky”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 26/10/1947, na cidadede Águas Belas/RO, filho de Antônio da Silva e Maria das Flores da Silva,residente na Linha C-85, Sìtio São João, Alto Paraíso/RO, atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conformedenúncia do Ministério Público, por violação do artigo 12, caput, da Lei10.826/03, resumido: “Consta dos autos que no dia 08/08/2007, por voltadas 15h30min, na Linha C 85, no município de Alto Paraíso, o acusadomantinha em sua guarda, no interior de sua residência, sem autorizaçãoe em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, duas armasde fogo, sendo uma tipo revolver, calibre 16, sem marca e numeraçãoaparente, e outra, tipo espingarda, de fabricação caseira. O acusado deverácomparecer perante este Juízo, no dia 02/10/2007, às 09horas, para serinterrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado deadvogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público paraacompanhar o interrogatório.

Ariquemes, 06 de setembro de 2007.

Saulo de Tarso RamosEscrivão Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493-. [email protected]

Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão:

Expediente 5 de setembro de 2007 Juizado Especial Cível

Processo : 007.2002.000156-4Classe : Execução Por Título ExtrajudicialRequerente : José Carlos LauxAdvogado : José Carlos Laux - OAB/RO 566Requerida : Pedro Alves de OliveiraAdvogado : Não InformadoFinalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para,no prazo de 05 dias, comparecer em cartório e retirar cópia do ofíciodestinado ao Juízo Deprecado, comprovando, em 10 dias, a protocolizaçãodo mesmo naquele Juízo, sob pena de arquivamento dos autos.

Processo : 007.2006.001713-5Classe : Execução Por Título JudicialRequerente : Clemilda Pontes LimaAdvogado : Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280Requerida : Losango Promoções e Vendas Ltda.Advogado : Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2281Finalidade: Intimação da parte RÉ, através de seu advogado, para, noprazo de 05 dias, comparecer em cartório e retirar o alvará de levantamentode importância expedido em seu favor nos autos em referência, sob penade arquivamento dos autos.

Processo : 007.2007.005879-6Classe : Execução Por Título ExtrajudicialRequerente : I. S. Souza Calçados LtdaAdvogado : Katia Carlos Ribeiro - OAB/RO 2402

Requerida : José Marcos FlorAdvogado : Não InformadoFinalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua advogada, para,no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 18v, impulsionandoo feito, haja vista a não localização de bens à penhora, sob pena deextinção e arquivamento dos autos.

Processo : 007.2007.006628-4Classe : Restituição de CoisaRequerente : Izabel Cristina da SilvaAdvogado : Jefferson Magno dos Santos - OAB/RO 2736Requerida : Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdvogado : Não InformadoFinalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para,no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da parte ré, sob pena dearquivamento dos auto, tendo em vista que o correio devolveu a Carta deCitação afirmando que a citanda mudou-se do endereço indicado.

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 5 de setembro de 2007

JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO:

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.

Processo n. 007.2007.002679-7 - Revisional de alimentosDemandante: B. S.Adv: Defensoria PúblicaDemandado: A. S.Adv: Kelly da Silva Martins Strellow - OAB/RO 1560INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...seja aberta vista a advogada do requerido,para que apresente suas alegações finais...” Cacoal, 30 de agosto de2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.

Processo n. 007.2006.007769-0 - Busca e apreensão/ Execução de sentençaDemandante: Ricardo GazziAdv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6028-ADemandado: Sinatel - Sistema Nacional de Telecomunicações LtdaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do insucesso da penhora on line,intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora. Prazo de 10dias.” Cacoal, 24 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito.

Processo n. 007.2006.005012-1 - Embargos a execução fiscalDemandante: Amorim & Amorim LtdaAdv: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616Demandado: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv: Procuradoria Geral do EstadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o apelo. Vistas ao recorrido paraque no prazo legal ofereça contra razões.” Cacoal, 22 de agosto de 2007.Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.

Processo n. 007.2007.002915-0 - Embargos de terceirosDemandante: Ricardo José FinottiAdv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736Demandado: Fernandes & Cia LtdaAdv: não informadoDemandado: Salutar - Serviços Médicos LtdaAdv: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO e por tudo mais que dosautos constam, JULGO, com fulcro no artigo 269, I, Código de ProcessoCivil, TOTALMENTE IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiros ajuizadospor RICARDO JOSÉ FINOTTI e mantenho integra e válida a penhora,determinando o prosseguimento da execução. Condeno o embargante aopagamento de custas do processo e honorários de advogado, que fixo emR$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em conta o trabalho e a dedicaçãodo advogado. (...)” Cacoal, 03 de setembro de 2007. Dr Mário José Milanie Silva - Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Processo n. 007.2005.008527-8 - Execução de título extrajudicialDemandante: Luiz Raimundo dos SantosAdv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512Demandado: Alessandro Sabino RodriguesAdv: José Júnior Barreiros - OAB/RO 1405INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a exeqüente para se manifestarsobre a certidão de fls. 44v, em 5 dias.” Cacoal, 27 de agosto de 2007. DrMário José Milani e Silva - Juiz de Direito.

Processo n. 007.2006.007577-9 - Alvará judicialDemandante: Ana Augusta de Souza BarbosaAdv: Elenir Ávalo OAB/RO 224-AINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se a autora sobre o ofício de fls.29/31, em 5 dias.” Cacoal, 27 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani eSilva - Juiz de Direito.

Processo n. 007.2006.0044210-0 - Ação monitóriaDemandante: Paulo São JoséAdv: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553Demandado: Ferroforte Materais para Construção Ltda - MEAdv: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o exeqüente para que recolha adiferença constante do cálculo de fls. 59/60, em 5 dias.” Cacoal, 22 deagosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.

Processo n. 007.2006.013778-2 - CobrançaDemandante: Cleonice Álvares BernadinoAdv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543Demandado: Nobre Seguradora do BrasilAdv: Carlos Henrique Teles Negreiros OAB/RO 3185INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o executado da penhora realizadavia BacenJud, realizada às fls. 50.” Cacoal, 25 de agosto de 2007. Dr MárioJosé Milani e Silva - Juiz de Direito.

Processo n. 007.2005.009190-1 - Execução de título extrajudicialDemandante: V & G Comércio de Convecções LtdaAdv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira - OAB/RO 1663Demandado: Marcos MartinsAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do insucesso da penhora on line,intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora. Prazo de 10dias.” Cacoal, 28 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito.

Processo n. 007.2007.003110-3 - Execução de título extrajudicialDemandante: Hsbc Bank Brasil S.A. Banco MúltiploAdv: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680Adv: Juliano Dimengues de Oliveira OAB/RO 2484Adv: Silvério Santos Oliveira OAB/RO 616Demandado: Orlandino RagniniAdv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119Demandado: Antônio Setembrino RagniniAdv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119Demandado: Íris Maria Sguissardi RagniniAdv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do insucesso da penhora on line,intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora.” Cacoal, 28 deagosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.

Processo n. 007.2006.004622-1 - Execução de título extrajudicialDemandante: Essencia Boutique Ltda - MeAdv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira - OAB/RO 1663Demandado: Karina Ferreira SpadaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Cabe a credora diligenciar no sentido delocalizar bens penhoráveis. Assim sendo, intime-se a credora para indicarbens livres e desembaraçados, em 5 dias.” Cacoal, 27 de agosto de 2007.Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.

Processo n. 007.2005.001444-3 - Execução de título extrajudicialDemandante: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento Mercantil LtdaAdv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157Demandado: Idário Cardoso da Cruz - MeAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do insucesso da penhora on line,intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora. Prazo 10 dias.”Cacoal, 28 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito.

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

GABARITO/INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

DE : Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175FINALIDADE: Intimação para ciência das datas de praça designadaspara os dias 27/09/07 e 13/10/07 ambass às 8:25 horas neste Juízo.Processo : 007.2006.008222-8Classe : Divórcio direto litigiosoProcedimento : OrdinárioExeqüente : Joana Darque de Souza GonçalvesSede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211

Cacoal, 5 de Setembro de 2007.Mário José Milani e Silva

Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem aseguir descrito e referente à Execução que se menciona.Autor : Joana Darque de Souza Gonçalves, Brasileiro (a), Casado(a),CPF 67275672200, RG 177466, Rua “H”, 3332 -, Residencial Parque Brizon,78976970, Cacoal-RORéu : Jorge dos Santos Gonçalves, Brasileiro (a), CPF,23441992920RG 1.526.062, Av. Cuiabá, 2722, Jardim Clodoaldo,78975000, Cacoal-ROVara : 3ª Vara CívelProcesso : 007.2006.008222-8Classe : Divórcio direto litigiosoDESCRIÇÃO DOS BENS: “Um lote urbano, sob n. 370 (21), com área de300,00 m² (trezentos metros quadrados), quadra 38, Setor 03, localizadona Avenida Cuiabá, 2722. Parte do terreno tem sua topografia declinadapara os fundos, a frente é cercada de muro e grade de ferro, as laterais sãoparte muradas e parte sem muros, o fundo é todo murado. Contém noterreno uma edificação em madeira medindo aproximadamente 70 m²(setenta metros quadrados), cobertura em telha de amianto, piso cerâmico,forrada com forro de madeira, janelas de ferro e vidro, com três quartos,um sala, cozinha e um banheiro azulejado até a metade. Tem anexado nosfundos da edificação um área aberta medindo aproximadamente 20 m²(vinte metros quadrados), cobertura com telha de amianto e piso de cimentoem péssimo estado, e uma área na lateral direita medindoaproximadamente 12 m² (doze metros quadrados), cobertura com telha deamianto e piso de cimento. A edificação se encontra desgastada pelotempo de uso, precisa de reforma, avaliada em R$ 70.000,00 (setenta milreais).”VALOR TOTAL:R$ 70.000,00 (setenta mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/09/07 às 8:25 horasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 13/10/07 às 8:25 horasOBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a)executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, estarealizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.Cacoal, 5 de Setembro de 2007.

Mário José Milani e SilvaJuiz(a) de Direito

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2007.007476-7Classe: Pedido de Liberdade ProvisóriaRequerente: AILTON RAMOS DA SILVAAdvogado: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA - OAB/RO 1467Finalidade: INTIMAR a defesa acima da respeitável decisão, transcrita:“...Posto isto, INDEFIRO a LIBERDADE PROVISÓRIA requerida por AiltonRamos da Silva. (...) Cacoal, 03 de setembro de 2007. (ass) Fabiano PegoraroFranco - Juiz de Direito.”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a vendado bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona.

AUTOS: 012.2006.002748-3CLASSE: Execução FiscalPARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de RondôniaADVOGADO Antônio José dos Reis JúniorPARTE EXECUTADA Pereira & Freitas Ltda - MEADVOGADO: Não InformadoBEM(NS):07 calças feminino adulto, marca CARON, tamanhos e cores variadas ecom valor unitário de R$ 40,00 (penhorado nos autos 012.06.003746-7),26 calças, modelo feminino, adulto marca ADANGE, tamanhos e coresvariadas com valor unitário de R$ 58,00 (os acima estão penhorados nosautos 012.06.003746-7), 26 calças modelo feminino, adulto marca ViaElos 2 Tamanhos e cores variadas e com valor unitário de R4 58,00 , 03calças modelo feminino adulto marca ICTUS, tamanhos e cores variadascom valor unitário de R$ 50,00 , 02 calças modelo feminino adulto, marcaPRIMAVERA AVENTURA, tamanhos e cores variadas e com valor unitáriode R$ 60,00; 02 calças modelo feminino, adulto marca LEMIER tamanho ecores variadas com valor unitário de R$ 60,00; 02 calças modelo femininoadulto marca NECTAR tamanho e cores variadas com valor unitário de R$55,00;AVALIAÇÃO TOTAL R$ 3.498,00 (três mil, quatrocentos e noventa e oitoreais)NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): DEOCLÉCIOMOREIRA DE FREITAS, residente na Av. Marechal Rondon, 3218 emMunicípio de Colorado do Oeste - RO. PRIMEIRA VENDA: 24/10/2007, às 09h.SEGUNDA VENDA: 07/11/2007, às 09h.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útilsubseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.Colorado do Oeste-RO, 4 de setembro de 2007

RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - EscrivãoAssina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG

Enoque

GABARITO nº: 063 / 2007Juíza: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva.

Escrivão Raimundo Nonato Nunes Moraes

Autos nº: 012.06.003033-6 -Ap: 06.2206-1Classe: Embargos a ExecuçãoA: Prefeitura Municipal de CorumbiaraAdv.: Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB-2732R.: ENCEL. –engenharia Construções e Eletrificações LtdaAdv.: Drª. Sandra Vitório Dias Córdoba – OAB- 369-B Drª. Deisiany Sotelo Veiber – OAB-3051R. Despacho de fls. 260: “Vistos. Vistas as partes do retorno da cartaprecatória (fls. 147/154) bem como da resposta do ofício juntada às fls.155/259. Intime-se. Colorado, 30/08/2007 [a] Juíza - Liliane PegoraroBilharva.”Ata de Audiência de fls. 154: “ iniciados os trabalhos, em termo apartadofoi colhido o depoimento de uma testemunha. Estando devidamentecumprida determino a devolução da deprecata com nossas homenagens.”

Autos nº: 012.07.001624-7Classe: Execução de título extrajudicialA: Ervino MackowiakAdv.: Drª. Ana Carolina Almeida Diniz – OAB-3241R.: Randal Martins LopesAdv.: Dr. Valmir Burdz – OAB-2086R. Despacho de fls. 29: “Vistos.Vistas ao exeqüente dos bens oferecidos àpenhora pelo executado às fls. 24/25. Intime-se. Colorado, 31/08/2007[a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.”Petição de fls. 24/25: “ 06 barcos de alumínio, c/ 06 metros de cumprimento,avaliados em R$ 3.800,00 cada um; 04 motores de popa yamara, 25 Hp,avaliados em R$6.000,00 cada um 01 motor de popa, Susuki , 15 HP,avaliado em R$4.500,00 ; 01 motor de popa Mariner, 25 HP, avaliado emR$ 6.000,00 – totalizando R$ 57.300,00 (cinqüenta e sete mil e trezentosreais).

Autos nº: 012.00.001724-0 Classe: Execução de título extrajudicialA: Mercomac – Montagem de Máquinas Industriais LtdaAdv.: Dr. Marcos Tiegs – OAB- 28.090 Dr. Leonildo Bagio – OAB- 18.594R.: Frigorífico Brasão Integrado S/AAdv.: Dr. Agenor Martins – OAB- ?R. Sentença de fls. 889: “Vistos, etc. Várias foram astentativas para tentar localizar o exeqüente para impulsionar o feito,desde o início do ano de 2006, foram realizadas intimações por gabarito,pessoal e até mesmo por edital, contudo, todas restaram infrutíferas e atéo momento, ou seja, há mais de um ano a parte não se manifestou. Destarte,diante do teor das certidões retro, fica evidenciada a falta de interesseprocessual da parte, sendo que não resta outra alternativa que não seja aextinção do feito. Diante do exposto e por tudo o mais que dos autosconsta, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, com fulcro noartigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P. R. I.Com o transito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Colorado, 26/07/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”

NOTA: Custas processuais finais as fls. 891: “ R$ 6.962,31

Autos nº: 012.06.003055-7Classe: AlvaráA: Sidelice Oliveira Lopes de CarlisAdv.: Dr. Gilvan Rocha Filho – OAB- 2650R.: Este JuízoAdv.: não informado.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

R. Despacho de fls. 57: “Vistos. Intime-se a inventariante dos termos dacota ministerial de fls. 55-verso, bem como para atendê-la no prazo decinco dias. Com relação ao pedido de fls. 54, por ora, indefiro com base nacota ministerial retro. Intime-se. Colorado, 30/08/2007 [a] Juíza - LilianePegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.05.002476-2Classe: Busca e apreensãoA: Canopus – Administradora de Consórcios S/CAdv.: Drª. Ana Helena Casadei – OAB- 7240 Dr. Elizabeth Pitwak M. Silva – OAB-608-A Dr. João Augusto Freitas Gonçalves – OAB-2018-AR.: Edson Alexandre Mota dos SantosAdv.: Dr. José da Silva Messias – DefensoriaR. Despacho de fls.53: “Vistos. Digam as partes as provas que pretendemproduzir, especificando-as e indicando a necessidade, em dez dias. Casorequeiram a produção de prova testemunhas, deverão, desde já, apresentaro rol de testemunhas, sob pena das mesmas não serem ouvidas. Intime-se. Colorado, 30/08/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.07.001944-0Classe: CobrançaA: Correa e Correa LtdaAdv.: Drª. Danielle Rosas Garcez Bonifácio Melo Dias – OAB- 2353R.: Ezequiel Ramos de OliveiraAdv.: não informado.R. Despacho de fls. 23: “Vistos. É de conhecimento desta Magistrada queo Espólio de Maurício Carlos Correa é um dos sócios da empresa Correa &Correa, que possui outros sócios, tanto é que a própria inventariantereconhece em ação que tramita na comarca de Cerejeiras a existência deoutros sócios. Desta forma, não ficou justificado no pedido de fls. 21/22 adificuldade financeira do requerente, razão pela qual defiro o prazo decinco dias, para que comprove a dificuldade financeira, conformedeterminado no despacho de fls. 18 dos autos, sob pena de indeferimentodo pagamento das custas ao final. Colorado, 30/08/2007 [a] Juíza - LilianePegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.06.002715-7 -Ap: 06.2646-0; 04.4208-3 e 06.0969-3Classe: Embargos a ExecuçãoA: Sergio Santos DinizAdv.: Drª. Ana Carolina Almeida Diniz – OAB- 3241 Dr. Jacyr Rosa Junior – OAB- 264-BR.: Banco do Brasil S/A e Cia de Seguros Aliança do Brasil S/AAdv.: Dr. Cezar Benedito Volpe – OAB-533 Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB- 2030R. Despacho de fls. 45: “Vistos. O pedido de suspensão feito às fls. 43 jáfoi deferido na ata de audiência de fls. 42. Assim, defiro a juntada dosubstabelecimento de fls. 44. Após, aguarde-se o prazo da suspensão.Intime-se Colorado, 30/08/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.06.001360-7Classe: OrdináriaA: Lucia Pereira da CostaAdv.: Dr. José Roberto Migliorança – OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB-2175R.: I. N. S. S.Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.R. Sentença de fls. 49/51: “ (...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE opedido proposto por LUCIA PEREIRA DA COSTA em face do INSS, paracondenar o réu a pagar à autora pensão por morte, no valor de um saláriomínimo mensal, desde a data da entrada do pedido administrativo, incidindocorreção monetária e juros a partir do vencimento de cada prestação dobenefício, utilizando-se os índices legalmente estabelecidos, bem comojuros de mora, os quais fixo em 1% ao mês a partir da citação. Condenoainda o requerido no pagamento do décimo terceiro salário, conformedispõe o art. 201, § 6º, da CF. Por fim, atento aos termos do art. 461 eparágrafos, do CPC, e, não se aplicando ao caso a ADCT nº 04, conformeentendimento do próprio STF, bem como com base no art. 4º da Lei 10.259/01, antecipo os efeitos da tutela pretendida, determinando que o INSSimplante, no prazo de 10 dias, o pagamento da prestação mensal referenteao benefício. Comino, em caso de descumprimento, multa diária no importede R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Arcará o réu com o pagamento dehonorários advocatícios ao patrono da autora, estes fixados em 01 (um)salário mínimo, considerando o trabalho profissional exigido. Custas nostermos da Lei. Sentença sujeita ao reexame necessário. Assim, transitadaem julgado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federalda 1ª Região. Cumpra-se o determinado no item 01 do despacho de fls.29. P. R. I. Cumpra-se. Colorado, 27/07/2007 [a] Juiza - Liliane PegoraroBilharva.”

Autos nº: 012.06.001217-1Classe: OrdináriaA: Maria Marlene de Sá CanutoAdv.: Dr. José Roberto Migliorança – OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB-2175R.: I. N. S. S.Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.R. Sentença de fls. 90/93: “ (...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido proposto por MARIA MARLENE DE SÁ CANUTO em face do INSS,para condenar o réu a conceder a autora aposentadoria por invalidez novalor de um salário mínimo mensal, desde a data da entrada do pedidoadministrativo, incidindo correção monetária e juros a partir do vencimentode cada prestação do benefício, utilizando-se os índices legalmenteestabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês apartir da citação. Condeno ainda o requerido no pagamento do décimoterceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF. Por fim, atentoaos termos do art. 461 e parágrafos, do CPC, e, não se aplicando ao casoa ADCT nº 04, conforme entendimento do próprio STF, bem como com baseno art. 4º da Lei 10.259/01, antecipo os efeitos da tutela pretendida,determinando que o INSS implante, no prazo de 10 dias, o pagamento daprestação mensal referente ao benefício. Comino, em caso dedescumprimento, multa diária no importe de R$ 380,00 (trezentos e oitentareais). Arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios ao patronoda autora, estes fixados em 01 (um) salário mínimo, considerando o trabalhoprofissional exigido.Custas nos termos da Lei. Sentença sujeita ao reexame necessário. Assim,transcorrido o prazo para o recurso voluntário das partes, encaminhem-seos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. P. R. I. Cumpra-se. Colorado, 25/07/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.06.003693-8Classe: Arrolamento de BensA: Adailton Linhardes GuimarãesAdv.: Dr. Ranulfo Aquino Nunes – OAB- 2102R.: Sebastião Martins e Maria de Lourdes Linhares MartinsAdv.: não informado.R. Despacho de fls. 31 e 31-verso: “Vistos. Indefiro o pedido de fls. 30, vezque o feito já se encontra suspenso a 180 (cento e oitenta dias), prazosuficiente para que o inventariante atendesse o determinado no despachoinicial. Além disso, em suas petições não justifica o motivo pelo qual aindanão atendeu o determinado. Sendo assim, intime-se o inventariante, paraque cumpra na integra o despacho de fls. 20, no prazo de cinco dias, sobpena das devidas sanções legais. Intime-se. Colorado, 03/09/2007 [a]Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.07.001578-0Classe: Indenização por acidente de veículoA: Vanessa da Costa de SouzaAdv.: Dr. Leandro Augusto da Silva – OAB-3392R.: Bradesco Auto Re Companhia de SegurosAdv.: Drª. Simone Rocha – OAB-2966R. Despacho de fls. 63: “Vistos. 1. Alega o réu em sede de preliminar queo feito deve ser julgado extinto sem apreciação do mérito, em face daausência de laudo de exame de corpo de delito, atestando o grau da lesão.Com relação a preliminar alegada, verifica-se que a mesma se confundecom o próprio mérito da causa, portanto, com ele deve ser analisado, poisrefere-se ao ônus da prova, sendo que se reconhecida levará a extinçãodo feito com o exame do mérito e não simples extinção. Portanto, afasto areferida preliminar, reservando os argumentos ali expostos para seremanalisados com o mérito da ação. 2. Digam as partes as provas que pretendeproduzir, especificando-as e indicando sua necessidade, em cinco dias,sob pena de indeferimento da prova. Caso as partes queiram a produçãode prova testemunhal deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas,sob pena das mesmas não serem ouvidas. Intime-se. Colorado, 27/08/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.06.001348-8Classe: OrdináriaA: João Pereira dos SantosAdv.: Dr. José Roberto Migliorança – OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB-2175R.: I. N. S. S.Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.R. Sentença de fls. 58/61: “ (...) Observo que os documentos apresentadospelo autor como o contrato de arrendamento de terras rurais (fls. 13/13v),bastando conferir as dimensões do imóvel para que se perceba ser omesmo voltado tipicamente à exploração familiar, preenchendo o art. 106,IV da lei 8.213/91. Assim, comprovam a condição de segurado especial,uma vez que o rol de documentos do art. 62 do Decreto-Lei nº 3.048/99 éexemplificativo, podendo ser ampliado por entendimentos do §4º do referido

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

artigo, demonstrando serem suficientes às provas apresentadas pelo autor.Ademais, a comprovação da atividade laborativa do rurícola, restoucomprovado através da prova testemunhal (fls. 47/18), que é bastanteesclarecedora, eis que, os depoimentos colhidos revelam as atividades doautor desenvolvidas na lavoura e juntamente com a prova material anexaaos autos vê-se cumprindo as exigências do art. 55, §3º da Lei nº 8.231/91. Com relação ao prequestionamento alegado, a presente decisão nãofere os diplomas legais indicados pelo demandado. Diante do Exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por JOÃO PEREIRA DOS SANTOSem face do INSS, para condenar o réu a conceder ao autor aposentadoriapor idade no valor de um salário mínimo mensal, desde a citação, incidindocorreção monetária e juros a partir do vencimento de cada prestação dobenefício, utilizando-se os índices legalmente estabelecidos, bem comojuros de mora, os quais fixo em 6% ao ano a partir da citação. Arcará o réucom o pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, estesfixados em 01 (um) salário mínimo, considerando o trabalho profissionalexigido. Sem custas finais. Sentença sujeita ao reexame necessário. Assim,transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao Egrégio TribunalRegional Federal da 1ª Região. P. R. I. Cumpra-se.Colorado, 25/06/2007[a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.07.000495-8Classe: CobrançaA: João Sandeski GeschonkeAdv.: Drª. Cleonice Silveira dos Santos – OAB- 2506R.: Estado de RondôniaAdv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador.R. Despacho de fls.74: “ Vistos, etc. Vistas ao autor da contestação edocumentos juntados. Intime-se. Col-Ro, aos 30/08/2007- Drª. LilianePegoraro Bilharva – Juíza de Direito. “NOTA: Contestação tempestiva.

Autos nº: 012.07.001077-0 -Ap: 99.2669-0 e 07.1072-9Classe: Embargos de terceirosA: Maria das Dores Silva OliveiraAdv.: Dr. Marcio Augusto Chaves Barbosa – OAB- 3659R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador.R.Sentença de fls.24/25: “ (...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE osembargos propostos por MARIA DAS DORES SILVA OLIVEIRA em face daFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, para liberar o bemconstrito na ação principal (execução fiscal nº 012.99.002669-0) da penhorade fls. 141/143. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com a resolução domérito, com base no art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar o embargadonas custas processuais, vez que o mesmo é isento. Condeno o embargadoao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 350,00 (trezentose cinqüenta reais), com base no art.20, § 4º, do CPC, levando emconsideração a natureza e complexidade da demanda, bem como o fato deo requerido ser um ente público. Após o trânsito em julgado, certifiqueestá decisão nos autos principais; expeça-se o necessário para a liberaçãodo bem penhorado, desapensem-se os autos e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Colorado, 11/07/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”R. Despacho de fls. 33: “Vistos. O feito já foi julgado. Assim, cumpra-se asentença de fls. 24/25 na íntegra e após, arquive-se. Colorado, 08/08/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”

Raimundo Nonato Nunes MoraesEscrivão Cível.

Gabarito nº 075Expediente do dia 03/09/2007

Autos de Inquérito Policial nº 012.2002.000681-2Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéus: Amilton de Oliveira e Roberto da Silva OliveiraVítima: Nicolau VolpiAdvogado: CEZAR VOLPI OAB/RO 533Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado da vítima acima nominado, dos termosdo R. Despacho de folhas 121, no seguinte teor: “J. Para aferir o cabimento

do apelo, intime-se o subscritor para, apresentando procuração, indicar ofundamento legal do recurso em três dias, sob pena das cominações legais.CO, 03.09.07. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA”.(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNETEndereço eletrônico:Juiz:Escrivã:Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, nº3879, Colorado do Oeste-RO. Telefones 0XX69-3341-3021/3022.

Comarca de Guajará-Mirim-RO.Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para publicação no dia 10/09/07

Processo:015.2005.005886-4Classe: Ação PenalRéu: Cláudio Roberto Scolari PilonAdvogado: Dr. José Girão Machado Neto - OAB 2664.Finalidade: Intimar o Dr. José Girão Machado Neto - OAB 2664, defensordo acusado, do despacho adiante transcrito: “ 1. Cientifiquem-se as partesde que foram acostados aos autos, certidão de antecedentes do cartóriodistribuidor desta comarca, atualizadas; 2. Prazo de cinco (5) dias paraeventual manifestação”. (as) Edvino Preczevski - Juiz de Direito.

Francisca MejiaEscrivã

SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15 de Novembro, s/nº,Bairro Tamandaré.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intimação do:- Dr. Marcos Vilela de Carvalho OAB/RO 84.Réu: Roberto Carlos Bezerra de Lima,- Dr. Sérgio Roberto Bouez da Silva OAB/RO 3308Réu: Emilson Ortiz de Araújo.Indiciamento: Os réus foram indiciados no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.FINALIDADE: Tendo os acusados declarado como seus defensores osadvogados acima, ficam os mesmos intimados a apresentarem defesaprévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, Art. 55 § 1º , na resposta,consistentes, em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguirpreliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar provas que pretende produzir e, até o número de5 (cinco), arrolar testemunhas.Processo : 015.2007.006287-4Classe : InquéritoDenunciado: Emilson Ortiz de Araújo e outrosSede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,Guajará-Mirim-RO, 78957000.

Guajará-Mirim, 05 de setembro de 2007.Maria de Fátima da Silva

Escrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Proc. nº : 003.2006.008384-8Ação : Interdição e CuratelaRequerente: Israel Mariano da SilvaAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Requerido: Paulo da SilvaCurador: Naybert H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatadaàs fls. 40, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cujaparte dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição dorequerido Paulo da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do CódigoCivil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe orequerente Israel Mariano da Silva como curadora. (...)Jaru, 12 de julho de2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua RaimundoCantanhêde, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 3521-1220. RoJaru-RO, 16 de julho de 2007.

Dalmo Antônio de Castro BezerraJuiz de Direito em substituição

Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito oucontate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias

Processo nº: 003.2007.002405-4Classe:Divórcio Direto LitigiosoExeqüente: Rosenilda Batista Marçal SantosAdvogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-AExecutado: Edmar Rodrigues dos SantosCurador: Naybert H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do executado EDMAR RODRIGUESDOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para recolher ascustas processuais no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), no prazode 10 (dez) dias.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone(PABX): 521-2393. RoJaru - RO, 4 de setembro de 2007.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito oucontate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

GABARITO nº 71/2007Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 200.003.2005.001348-6Classe: Agravo de Instrumento em Recurso EspecialAutor: Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERDAdv. Francisco Arquilau de Paula, OAB/RO1BRéu: Município de Jaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Ciência as partes do retorno dos autos e Arquive-se. Jaru,04.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.004829-8Classe: Carta PrecatóriaAutor: Telson Monteiro de SouzaAdv. Fábio José Gobbi Duran, OAB/RO 632Réu: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador do EstadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado deque foi designado o dia 10.09.2007, às 12:00 horas para oitiva datestemunha, conforme despacho abaixo transcrito.Despacho: “Para oitiva da testemunha designo o dia 10 09 07, às 12 horas.Requisite se, intime se e comunique se.. Jaru, 29 08 07.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.1998.001352-9Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Lourdes Galdino dos SantosAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: intimar o advogado da parte autora acima mencionado parafazer carga dos autos.

Proc.: 003.2005.000949-7Classe: Execução de título extrajudicialAutor: O.A. CarminattiAdv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-BRéu: Guaraná Saterê Ltda - MEAdvogado: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO 41 BTerceiro Interessado: Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 920FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Diga a parte inventariante, se concorda com a extinção porrenúncia. Jaru, 03.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.002669-6Classe: InventárioAutor: Linda Maria do Socorro Pereira Pego CarminattiAdv.: Orelino Piassa, OAB/RO 362-BRéu: Oswaldo Adhemar CarminattiAdv: Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 920FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Portanto, intime se a herdeira JANAÍNA para devolver o alvaráde fl. 945 e, após a devolução daquele, expeça se outro com o númerocorreto. 5 ) A Secretaria de Estado das Finanças SEFIN deixou de procedera avaliação do estoque da empresa B C Com de Ferragens Ltda por setratar de transmissão que corresponde à operação tributada pelo ICMS (fl.866). Contudo, razão assiste à inventariante quanto a necessidade deavaliação dos bens descritos à fl. 692, da empresa O A Carminatti, salvoos caminhões, que já foram avaliados à fl. 746. Depois de solucionada,então, a questão referente ao alvará da herdeira JANAÍNA, remetam se osautos à SEFIN. Jaru, 4 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.004000-9Classe: AnulatóriaAutor: Eliodora Arevalo MoreiraAdv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798Réu: Nildon Oliveira Messias e outrosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dacertidão do Oficial de Justiça.Certidão: “...citei Nildon Oliveira Messias...deixei de citar Leonardo daSilva Teodoro e Clarice Felizardo Teodoro...Jaru, 31.08.2007.” (a) IraniInácio Silveira - Oficial de Justiça.

Proc.: 003.2003.002082-7Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Banco do Brasil S/AAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Milton Borges RodriguesAdvogado: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados dodespacho abaixo transcrito, bem como o advogado do autor para retirar oEdital de Venda Judicial.Despacho: “Para nova tentativa de venda designo o dia 01.10.2007, às07:45 horas..Jaru, 31.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.: 003.2007.005000-4Classe: Embargos de terceirosAutor: Odília Maria de Jesus BonifácioAdv. Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO1.218Réu: Eduardo Pereira da SilvaAdvogado: Jean Fernando de Souza Ferreira, OAB/RO 3116FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime se oembargado para oferecer contestação, querendo, no prazo do art. 1053,do CPC. Jaru, 04 09 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.003250-2Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Antônio Luiz da SilvaAdv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/RO 3057Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dacertidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legalem 03.09.207 sem que o executado embargasse a execução.

Proc.: 003.1997.003522-8Classe: Execução de título judicialAutor: Terezinha da Hora PereiraAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dacertidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legalem 03.09.207 sem que o executado embargasse a execução.

Proc.: 003.2005.005770-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Francisco Augusto de SouzaAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dacertidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legalem 03.09.207 sem que o executado embargasse a execução.

Proc.: 003.2005.005135-3Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Cecília Maria de OliveiraAdv. Daine Dias, OAB/RO 2.156Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dacertidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legalem 03.09.207 sem que o executado embargasse a execução e do ofício doINSS juntada às fls. 107.

Proc.: 003.1997.003578-3Classe: CobrançaAutor: Inês de Souza MachadoAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dacertidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legalem 03.09.207 sem que o executado embargasse a execução.

Proc.: 003.2007.004500-0Classe: InventárioAutor: Creuza Rosa AlbanoAdv. Emilze Maria Almeida da Silva, OAB/RO 2.868Réu: Eliziario Ribeiro da CruzAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dodespacho abaixo transcrito, bem como para retirar o Edital de Citação.Despacho: “Nomeio a requerente como inventariante. Porém, ocompromisso será prestado somente após decorrido o prazo do art. 1000do CPC, continuando o imóvel, por ora, na posse do administrador provisório(CPC, art. 985). Considerando que as primeiras declarações já foramapresentadas às fls. 04/10, determino a citação dos herdeiros Jorge, Avelinoe José Ribeiro, bem como do terceiro interessado Adão Alves Cardoso, nosrespectivos endereços indicados à fl. 10. Também serão citados eventuaiscônjuges ou companheiros. Quanto aos demais herdeiros declinados nositens 1 a 5 de fl. 05 bem como eventuais cônjuges ou companheiros, citem

se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Cite se a Fazenda Estadual(CPC, art. 999), manifestando se ela sobre o valor do imóvel e podendo, sedele discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art. 1.002) ou atribuirvalor, que poderá ser aceito pelos interessados (art. 1.008), manifestandose expressamente. Atentem se a meeira e herdeiros, que, além de pagaro ITCD, deverão quitar a dívida com a Fazenda Nacional e juntar certidãonegativa federal nos autos. Cientifique se o Ministério Público. Jaru, 29 deagosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.002801-7Classe: Execução Aparecida da SilvaAutor: Maria Aparecida da SilvaAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dacertidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legalem 03.09.207 sem que o executado embargasse a execução e do ofício doINSS de fls. 102.

Proc.: 003.2007.003776-8Classe: Ação MonitóriaAutor: Almeida & Longoni LtdaAdv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541Réu: Dinela Pessoa de MoraesAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado paraquerendo promover a execução, conforme último parágrafo da sentençaabaixo transcrito.Sentença: “intime-se a promover a execução, querendo, na formaadequada...Jaru, 10.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.000285-1Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Luiz Ferreira de LmaAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dacertidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legalem 03.09.207 sem que o executado embargasse a execução.

Proc.: 003.2007.004291-5Classe: Embargos a ExecuçãoAutor: Maria Aparecida Garcia VieiraAdv. Leandro Marcel Garcia, OAB/RO 3003Réu: Banco Vokswagen S/AAdvogado: Grasiela Elisiane Ganzer, OAB/MR 9899FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Manifeste-se o embargante. Jaru, 04.09.2007.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.003165-4Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Irene Magalhães MartinsAdv. Gilson Sydnei Daniel, OAB/RO 2903Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado paraquerendo manifestar acerca da contestação, conforme despacho abaixotranscrito.Despacho: “Sobre a contestação manifeste-se a autora. Jaru, 03.09.2007.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.003349-5Classe: Exibição de documentosAutor: Esdra Milton WinklerAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Banco do Brasil S/AAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionadopara recolher as custas no valor de R$ 11,86 (onze reais e oitenta e seiscentavos).

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.: 003.2003.000338-8Classe: Execução FiscalAutor: Caixa Econômica Federal - CEFAdv. Cláudia Elisa de Medeiros Teixeira, OAB/RO 2747Réu: J.J. Belle Agropecuária Ind. e Com. de Madeiras Ltda e outrosAdvogado: Welser Rony Alencar Almeida, OAB/RO 1506FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionadodo despacho abaixo transcrito.Despacho: “...Destarte, intime se o Dr. Welser para que apresenteprocuração original outorgada pelos executados, no prazo razoável de 10dias, sob pena de ser desconsiderada a petição de fls. 145/159,inicialmente admitida como objeção de pré executividade. Jaru, 31 deagosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.003446-7Classe: Execução da obrigação de fazer/não fazerAutor: Paulo Antônio da SilvaAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Município de Jaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “...Ao impugnar a contestação apresentada pelo Município, oautor não nega que o valor doe imóvel seja de R$ 114.629,64 (cento equatorze mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).Destarte, fixo o valor da causa neste patamar e determino acomplementação das custas processuais pela parte autora, no prazo de 10dias, sob pena de extinção do feito.Não sendo caso de julgamentoantecipado da lide, fixo desde já os pontos controvertidos, quais sejam: sea área já estava ocupada antes do Título de Doação emitido pela União emfavor do requerido, se incidem benfeitorias sobre o imóvel e quem asrealizou (Lei Municipal n. 083/GP/88, art. 4º).Após a complementação dascustas, decidirei quanto às provas a serem produzidas. Jaru, 3 de setembrode 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.004691-0Classe: CobrançaAutor: João Vitor da Silva Fernandes e outrosAdv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/RO 3057Réu: Municipio de Jaru/ROAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Recebo a emenda. cite se. Defiro o recolhimento das custasao final. Jaru, 31 08 007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.004404-7Classe: Revisional de AlimentosAutor: Elói Franco de AlmeidaAdv. Norberto Lucio Ribeiro, OAB/RO 353-ARéu: Ruiter Rafael de Souza FrancoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dasentença prolatada por este Juízo aos 29.08.2007.Sentença: “...Eloi Franco de Almeida, ajuizou ação de Revisional deAlimentos contra Ruiter Rafael de Souza Franco. Determinado que seemendasse a inicial , ( fls. 03), deixou a parte autora, no prazo legal, deassim proceder ( fls. 18v). Assim, com base no art. 284, parágrafo único,do CPC, indefiro o pedido inicial e julgo extinto o processo, condenando oautor ao pagamento das custas e despesas processuais. Faculto odesentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediantesubstituição por cópias. P. R. I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 29 deagosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.004719-4Classe: Execução de Prestação AlimentíciaAutor: Pedro Henrique Leite de Souza e outrosAdv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-ARéu: Alexsandro Ferreira de SousaAdvogado: Alexandre Moraes dos Santos, OAB/RO 3044FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionadoque ainda falta efetuar o pagamento no valor de R$ 246,37 (duzentos equarenta e seis reais e trinta e sete centavos).

Proc.: 003.2007.004372-5Classe: Rescisão de ContratoAutor: Aline Fernanda Giraldelli de Morais Damascena e outro sAdv. Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1.725Réu: Luciano de VitoAdvogado: Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Sobre a contestação e documentos juntados às fls. 27/124manifeste-se a parte autora. Jaru, 04.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.004986-3Classe: Execução de título judicialAutor: Magali Ferreira da SilvaAdv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737Réu: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador do EstadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado pararetirar Carta Precatoria.

Proc.: 003.2007.004465-9Classe: Embargos Execução FiscalAutor: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541Réu: Conselho Regional de Eng. Arquitetura e Agronomia do Est. de S.PauloAdvogado: Anderson de Moura e Silva, OAB/RO 2819FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado paraquerendo manifestar acerca da impugnação.

Proc.: 003.2007.004526-4Classe: Execução de Prestação AlimentíciaAutor: Wanley Santos da SilvaAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Wagner Costa da S ilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dacertidão do Oficial de Justiça.Certidão: “...não citei Wagner Costa da Silva por não conseguir localizá-lo.Fui informado pelos vizinhos que o mesmo encontra-se trabalhando naregião de Porto Velho/RO....Jaru, 03.09.2007.” (a) João Clélio de Morais -Oficial de Justiça.

Proc.: 003.2007.001773-2Classe: Investigação de Paternidade c/c alimentosAutor: Samerson Moreira AlvesAdv. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098Réu: Alcione SilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado daCarta Precatória devolvida pela comarca de João Pessoa/PB, sem o devidocumprimento.

Proc.: 003.2006.007669-8Classe: Ação MonitóriaAutor: Comape - Comercial Martins de Auto Peças LtdaAdv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982Réu: Luiz Cláudio Oliveira dos SantosAdvogado: Sidney da Silva, OAB/RO 3187FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dosembargos apresentada pelo Dr. Sidney da Silva.

Proc.: 003.2007.003376-2Classe: Execução de Prestação AlimentíciaAutor: Jaqueline Jacobsen e outrosAdv. Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486Réu: Enivaldo JacobsenAdvogado: Luzinete Marciana da Cruz, OAB /RO 2.813FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionadodo despacho abaixo transcrito.Despacho: “Suspendo a ordem de prisão decretada a fls. 49. Solicite se adevolução da precatória independentemente de cumprimento, ou apósimediata liberação do executado, caso já tenha sido preso. Considerandoque a advogada do executado não assinou o acordo de fls. 51/52, intimese a. Jaru, 31 08 007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2003.002662-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Malvina Dutra de OliveiraAdv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dapetição apresentada pelo Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS comunicando a implementação do benefício previdenciário emfavor do autor, bem como da certidão de Decurso de Prazo, a qual informouque decorreu o prazo legal em 03.09.207 sem que o executado embargassea execução.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.: 003.2006.008403-8Classe: CobrançaAutor: Alessandro Célia RigatoAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732Réu: Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Deolamara Lucindo Bonfá, OAB/RO 1561 e Ivan Machiaveli,OAB 307FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Sobre o laudo pericial juntado às fls. 80/83, manifestem-se àspartes. Jaru, 04.09.2007.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.007574-8Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Veralice Lima dos Santos MorandiAdv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Sobre o laudo pericial juntado às fls. 69, manifestem-se àspartes. Jaru, 04.09.2007.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

Gabarito nº 74 / 2007Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse

Proc.: 004.2006.002450-3Ação: Ação PenalA.: Ministério PúblicoR.: Reginaldo da Silva FreitasAdv.: Ermínio de Souza Melo, OAB/RO 338-AINTIMAÇÃO do advogado supra da expedição de guia de execução eformação de autos de execução penal distribuída sob o nº004.2007.005585-4.

Proc.: 004.2006.001077-4Ação: Execução PenalA.: Ministério PúblicoR.: Carlos Antônio de OliveiraAdv.: Jecsan S. Sabaini fernandes, OAB/RO 2505INTIMAÇÃO da sentença de extinção de punibilidade, com fundamento noart. 66, II da Lei de Execução Penal.

Proc.: 004.2005.003572-3Ação: Ação PenalA.: Ministério PúblicoR.: José Pereira da CruzAdv.: Jecsan S. Sabaini fernandes, OAB/RO 2505INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar alegações finais no prazolegal..

Proc.: 004.2007.002749-4Ação: Ação PenalA.: Ministério PúblicoR.: Jaconias Dias de Abreu e outrosAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho, OAB/RO 1429INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar alegações finais no prazolegal..

Proc.: 004.2001.005163-9Ação: Ação PenalA.: Ministério PúblicoR.: Jonas Soares do NascimentoAdv.: Airan Fernandes Lage, OAB/RO 347INTIMAÇÃO do advogado supra da sentença de absolvição prolatada nosautos, com fundamento no art. 386, V, do Código Processo Penal.

Proc.: 004.2005.005035-8Ação: Ação PenalA.: Ministério PúblicoR.: Edson Barbosa da SilvaAdv.: Paulo Ferreira de Souza, OAB/RO 677-AINTIMAÇÃO do advogado supra para manifestar-se na fase do art. 499 doCPP, no prazo legal.

Proc.: 004.2003.003665-1Ação: Ação PenalA.: Ministério PúblicoR.: Mauro Cezar de Almeida PassosAdv.: Jess José Gonçalves, OAB/RO 1739INTIMAÇÃO do advogado supra da expedição das cartas precatórias paraas Comarcas de Pimenta Bueno/RO, Ji-Paraná/RO e Jaru/RO, com afinalidade de inquirir as testemunhas, Francisco Roberto de Brito, LuziaRegly Muniz Corilaço e João de Albuquerque.

Proc.: 004.2007.001969-6Ação: Ação PenalA.: Ministério PúblicoR.: Gilberto Nicácio SteinAdv.: Fernando Tadeu da Cruz, OAB/RO 3169INTIMAÇÃO do advogado supra da expedição da carta precatória para asComarca de Ariquemes/RO, com a finalidade de intimar e inquirir atestemunha (vítima) Hedilaine Frolhch Gomes.

Proc.: 004.2007.001939-4Ação: Ação PenalA.: Ministério PúblicoR.: Fernando do Carmo NascimentoAdv.: Ermínio de Souza Melo, OAB/RO 338-AINTIMAÇÃO do advogado supra para manifestar-se na fase do art. 499 doCPP, no prazo legal.

(a) Norma Regina de OliveiraEscrivã Judicial.

EDITAL PRAZO: 06 (SEIS MESES)

DE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS da R. Sentençaproferida nos autos às fls. 19/20(parte dispositiva), a seguir transcrita:“...ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente opedido inicial, decretando a interdição de WANDERSON SILVA DE JESUSpara os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, ede acordo com o art. 1.775, § 1º do mesmo Codex, nomeio como seucurador EDINALVA ALVES SILVA DE JESUS, dispensando a da especializaçãode hipoteca, em virtude de sua comprovada idoneidade, como base nopermissivo contido no art. 1.190, do CPC. Em obediência ao disposto noart. 1.184 do Código de Processo Civil, e art. 9º, inciso III, do Código Civil,inscreva se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique sepelo órgão oficial (Diário da Justiça) por três vezes o edital de interdição,com intervalo de dez dias, constando do edital o nome do interdito e docurador, a causa da interdição (retardo mental) e os limites da curatela(para o exercício dos atos da vida civil). Sem custas, vez que está amparadopela gratuidade da justiça. P.R.I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 08/05/2007(a0 José Gonçalves da Silva Filho - Juíz de Direito.”

Page 90:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 009.2006.009603-0Classe : Interdição e curatelaProcedimento : Jurisdição especial voluntaria (Cível)Parte Autora : Edinalva Alves Silva de JesusAdvogado : Leide Luzia Santiago Ximenes - OAB/RO 131 -defensora PúblicaSede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477

Pimenta Bueno -RO, 07 de agosto de 2007.

HARRY ROBERTO SCHIRMERESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122

EDITAL PRAZO: 06 (SEIS MESES)

DE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS da R. Sentençaproferida nos autos às fls. 25 (parte dispositiva), a seguir transcrita: “...ISTOPOSTO e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedidoinicial, decretando a interdição de GINEIS PSCHISKY para os atos da vidacivil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o art.1.775, § 1º do mesmo Codex, nomeio como seu curador MARIO HOTZPSCHISKY, dispensando o da especialização de hipoteca, em virtude desua comprovada idoneidade, como base no permissivo contido no art.1.190, do CPC. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código deProcesso Civil, e art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presenteno Registro Civil de Pessoas Naturais e publique se pelo órgão oficial(Diário da Justiça) por três vezes o edital de interdição, com intervalo dedez dias, constando do edital o nome do interdito e do curador, a causa dainterdição (esquizofrenia residual) e os limites da curatela (para o exercíciodos atos da vida civil). Sem custas, vez que está amparado pela gratuidadeda justiça. P.R.I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 02/05/2007 (a0 José Gonçalvesda Silva Filho - Juíz de Direito.”Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 009.2006.009451-8Classe : Interdição e curatelaProcedimento : Jurisdição especial voluntaria (Cível)Parte Autora : Mário Hotz Pschisky e outrosAdvogado : RUBENS DEMARCHI - OAB/RO 2127

Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477

Pimenta Bueno -RO, 06 de agosto de 2007.

HARRY ROBERTO SCHIRMERESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122

EDITALPRAZO: 06 (SEIS MESES)

DE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS da R. Sentençaproferida nos autos às fls. 22/24 (parte dispositiva), a seguir transcrita:“...ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente opedido inicial, decretando a interdição de ADEIR PEREIRA DE SOUZA para

os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e deacordo com o art. 1.775, § 1º do mesmo Codex, nomeio como seu curadorALCIBIADES PINTO DE SOUZA, dispensando o da especialização dehipoteca, em virtude de sua comprovada idoneidade, como base nopermissivo contido no art. 1.190, do CPC.Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, e art.9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil dePessoas Naturais e publique se pelo órgão oficial (Diário da Justiça) portrês vezes o edital de interdição, com intervalo de dez dias, constando doedital o nome do interdito e do curador, a causa da interdição (disacusianeuro sensorial bilateral profunda) e os limites da curatela (para o exercíciodos atos da vida civil). Sem custas, vez que está amparado pela gratuidadeda justiça. P.R.I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 08/05/2007 (a0 José Gonçalvesda Silva Filho - Juíz de Direito.”Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 009.2006.008865-8Classe : Interdição e curatelaProcedimento : Jurisdição especial voluntaria (Cível)Parte Autora : Alcibiades Pinto de SouzaAdvogado : Leide Luzia Santiago Ximenes - OAB/RO 131Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477

Pimenta Bueno -RO, 07 de agosto de 2007.

HARRY ROBERTO SCHIRMERESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122

EDITAL PRAZO: 06 (SEIS MESES)

DE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS da R. Sentençaproferida nos autos às fls. 18/19 (parte dispositiva), a seguir transcrita:“...ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente opedido inicial, decretando a interdição de PAULO DA SILVA para os atosda vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo como art. 1.775, § 1º do mesmo Codex, nomeio como seu curador JOSÉJOAQUIM DA SILVA, dispensando o da especialização de hipoteca, emvirtude de sua comprovada idoneidade, como base no permissivo contidono art. 1.190, do CPC. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Códigode Processo Civil, e art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presenteno Registro Civil de Pessoas Naturais e publique se pelo órgão oficial(Diário da Justiça) por três vezes o edital de interdição, com intervalo dedez dias, constando do edital o nome do interdito e do curador, a causa dainterdição (retardo mental profundo e diminuição da acuidade auditivabilateral) e os limites da curatela (para o exercício dos atos da vida civil).Sem custas, vez que está amparado pela gratuidade da justiça. P.R.I. Cumprase. Pimenta Bueno, 19 de junho de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho- Juíz de Direito.”

Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 009.2006.008334-6Classe : Interdição e curatelaProcedimento : Jurisdição especial voluntaria (Cível)Parte Autora : José Joaquim da SilvaAdvogado : Leide Luzia Santiago Ximenes - OAB/RO 131Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477

Pimenta Bueno -RO, 14 de agosto de 2007.

HARRY ROBERTO SCHIRMERESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122

Page 91:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Comarca de P. Bueno-RO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 30 DIAS

Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 009.2004.003806-6Classe : Ação ordináriaProcedimento : OrdinárioExeqüente : Almeirindo Grava JúniorRequerido : Roberson Izidoro GoisFINALIDADE: INTIMAÇÃO do autor Almeirindo Grava Júnior, portador doRG nº 6.445.527 SSP/RO e do CPF nº 710.162.018-34, atualmente emlugar incerto e não sabido, para que efetue o pagamento das custas finaisprocessuais no valor de R$ 251,67 (duzentos e cinqüenta e um reais esessenta e sete centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscriçãoem dívida ativa.Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477

P. Bueno -RO, 29 de agosto de 2007.

Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - Matr. 203122

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias.

DE: Ademir Gimenez Cazarini, Brasileiro (a), Casado(a), operador demáquinas, filho(a) de Alcides Gimenes Cazarini e Inocy Fernandes Cazarini,residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para tomar conhecimento de todos ostermos da presente ação, ciente de que não sendo a mesma contestada,presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 285do CPC) e INTIMÁ-LO à comparecer à audiência de conciliação, instruçãoe julgamento designada para o dia 11/10/2007, às 08:30 horas, na Sededeste Juízo, acompanhado de advogado e testemunhas, independente deprévio depósito de rol, importando a ausência em confissão e revelia. Naaudiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva dastestemunhas, alegações e à prolação da sentença. E ainda para pagarmensalmente, a título de alimentos provisórios, a importância equivalenteà 50% (cinqüenta por cento) salário mínimo, devido à partir da citação, aserem depositados em conta corrente em nome da representante dosautores, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido, sendo oscomprovantes de depósitos, válidos como recibos.Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 009.2007.004615-0Classe : AlimentosProcedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível)Parte Autora : P. I. C., R. I. C. e G. I. C., representados por CleiliIzidoro Góis CazariniAdvogado : Leide Luzia Santiago Ximenes OAB 131Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477.

P. Bueno -RO, 30 de Agosto de 2007.

Sandra Regina Baptista NevesEscrivã Substitua - Matr. 002990

Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/ RO.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Prazo: 20 dias

DE: Sebastião Alves da Silva, Brasileiro (a), Casado(a), , CC 999, Nascidoem 31/12/1957, no Município de Presidente Venceslau, filho(a) de JoséAntônio da Silva e Benedita Cláudia, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo para que compareça à audiênciade Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada nasede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze)dias, contados a partir dessa audiência, advertindo que a ausência deresposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 29 de outubro de 2007, às 08:00 horasVara : 1ª Vara CívelProcesso : 009.2007.005361-0Classe : Divórcio direto litigiosoProcedimento : OrdinárioParte Autora : I. A. de P. da S.Advogado : Leide Luzia Santiago Ximenes OAB 131Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477P. Bueno -RO, 30 de agosto de 2007.

Sandra Regina Baptista NevesEscrivã Substitua - Matr. 002990

EDITAL PRAZO: 06 (SEIS MESES)

DE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS da R. Sentençaproferida nos autos às fls. 26/27(parte dispositiva), a seguir transcrita:“...ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente opedido inicial, decretando a interdição de EMERSON SILVA DE JESUS paraos atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e deacordo com o art. 1.775, § 1º do mesmo Codex, nomeio como seu curadorEDINALVA ALVES SILVA DE JESUS, dispensando a da especialização dehipoteca, em virtude de sua comprovada idoneidade, como base nopermissivo contido no art. 1.190, do CPC. Em obediência ao disposto noart. 1.184 do Código de Processo Civil, e art. 9º, inciso III, do Código Civil,inscreva se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique sepelo órgão oficial (Diário da Justiça) por três vezes o edital de interdição,com intervalo de dez dias, constando do edital o nome do interdito e docurador, a causa da interdição (retardo mental) e os limites da curatela(para o exercício dos atos da vida civil). Sem custas, vez que está amparadopela gratuidade da justiça. P.R.I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 17/05/2007(a0 José Gonçalves da Silva Filho - Juíz de Direito.”Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 009.2006.009604-9Classe : Interdição e curatelaProcedimento : Jurisdição especial voluntaria (Cível)Parte Autora : Edinalva alves Silva de JesusAdvogado : Leide Luzia Santiago Ximenes - OAB/RO 131 -defensora Pública

Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477

Pimenta Bueno -RO, 07 de agosto de 2007.

HARRY ROBERTO SCHIRMERESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122

Page 92:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: Luís Antônio Sanada RochaEscrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade

GABARITO

Processo N. 009.2007.005315-6Requerente: EDILSON GUIMARÃES DE BRITOAdvogado: Dr. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES, OAB/RO 1048

FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência do r. despacho desteJuízo exarado às fls. 31/32 dos autos em epígrafe, a seguir parcialmentetranscrito: “...Desta forma, não estando presentes os requisitos da prisãocautelar, revogo a prisão preventiva do nacional EDILSON GUIMARÃES DEBRITO. Deverá o acusado comparecer a todos os chamados da justiça, sobpena de revogação da liberdade provisória. Expeça-se Alvará de Soltura.Ciência ao Ministério Público. Pimenta Bueno, 03 de setembro de 2007. (a)José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477.

Luís Antônio Sanada RochaJuiz de Direito

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos

Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer

Expediente do dia: 05 DE SETEMBRO DE 2007

Processo: 010.2005.006779-6Ação: Execução de título extrajudicialAA: Agropecuária RM Ltda EPPAdv.: Dr(a) Fábio José ReatoRR: ANTÔNIO PEREIRA DIASAdv.: Dr(a) Roberta de Oliveira Lima Paes- OAB/RO-1568,DR. Nivaldo Vieira de Melo-OAB/RO-257-A;Drª Ãngela Maria Dias Rondon Gil-OAB/RO-155-B e OAB/SP 214.051.Dr. Valnei Gomes da Rocha-OAB/RO-2479.Ficam pelo presente, INTIMADOS da r. Sentença de fls. 54, à seguir transcrita:SENTENÇA: HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos elegais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 49/50, que se regerápelas cláusulas e condições ali expostas, para fins do art. 158 do CPC e,em conseqüência julgo EXTINTO ESTE PROCESSO, com fulcro no art. 794,inc. II e os autos de CAUTELAR DE ARRESTO n. 010.2005.006207 7, emapenso, com fulcro no art. 808, inc. III, ambos do Código de Processo Civil.Procedam se aos necessários levantamentos. Sem custas. Traslade secópia desta para os autos da Cautelar de Arresto, desapensando o earquivando o. P. R. I. Não havendo mais pendências, arquive se. Rolim deMoura, 21 DE AGOSTO DE 2007. (A) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos,Juiz de Direito.

(a) Maria Tereza BodemerEscrivã) Judicial

GABARITO1ª Vara CívelJuiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. DeitosEscrivã Judicial: Maria Tereza BodemerExpediente do dia: 06 de setembro de 2007

Processo: 010.2006.006147-0Classe: Recuperação Judicial do DevedorRequerente:- Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda- Adv.: Dr. Silvio Vieira Lopes- Administrador e Gestor: Amauri Castro dos Santos

FINALIDADE: Intimar as partes, procuradores e terceiros interessados, detodo o teor da Decisão Interlocutória (abaixo transcritos) de fls. 4.150/4.151, dos autos acima mencionados, para que adotem as providênciasque entenderem necessárias.DECISÃO: “Fls. 4134/4135: Após a autorização dada por este juízo paraque a empresa BERTIN LTDA, CNPJ 01.597.168/0001/99, pertencente aoGrupo Bertin adquirisse 95% das cotas da empresa recuperanda, estapeticiona nos autos solicitando autorização para que a transferência docapital social da Condesa seja efetiva pela sociedade denominadaHeber Participações Ltda, que é detentora de 99,9% do capital social daBertin Ltda. Anexou novo instrumento particular de alteração contratual deCondesa Norte Ind. E Com. Ltda (fls. 4136/4138), em substituição aoconstante em fls. 4080/4082. Parecer do especialista (fls. 4148).A alteração solicitada não altera substancialmente as garantidas oferecidasna proposta anterior. Por outro lado, até existe um aumento das referidasgarantias pessoais e subsidiárias, pois a Bertin Ltda está contida na Heber,que possui patrimônio mais amplo.Isto posto, autorizo a transferência de 95% das cotas sociais da empresaCondesa para a nova empresa do Grupo Bertin, mantenho o despachoanteriormente proferido (fls. 4121/4125), retificando apenas os item 03,letra “a” e “b”, que passam a vigorar com nova redação:“ a) homologo e aprovo a proposta de aquisição de 100% das quotas quese divide o capital social da CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA, sendo 95% do capital social para a empresa Heber ParticipaçõesLtda. (holding do Grupo Bertin, detentora de 99,9% do capital social daBertin Ltda.), CNPJ 01.523.814/0001 73 e 5% do capital social para aempresa ZANONE CONSULTORES ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕESLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.549.607/0001 86, nos termos doinstrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotasde sociedade Ltda e nova minuta de alteração contratual (fls. 4051/4053e 4136/4138), com as alterações constantes neste despacho, notadamenteque a aquisição das quotas sociais implica para os novos sócios assumirintegralmente o passivo da CONDESA, ainda que invisível, o que fazdestacar que este Juízo não reconhece a validade da condição suspensivacolocadas no instrumento de cessão das quotas sociais (cláusulas 7, “d”,fls 4078), até mesmo em razão de ter sido elaborado anteriormente àsretificações e alterações de fls. 4051/4052.Esclareço novamente, que as cláusulas constantes na proposta deaquisição datada de 13 de agosto de 2007 (fls. 4051/4053), somadas aosesclarecimentos pontuais dados por este juízo no item 02 acima, emhavendo dúvida, obscuridade ou contradição, prevalecem sobre os demaisdocumentos contratuais existentes, principalmente em relação aoinstrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotasde sociedade limitada (fls. 4075/4079), datada de 26 de julho de 2007,portanto, anterior a nova proposta retro mencionada (fls. fls. 4051/4053),devendo ficar desde logo claro que, ao ratificar este negócio com ocumprimento das condições estabelecidas neste despacho, os adquirentesestão o acatando integral e incondicionalmente. A partir da concretização do negócio, os credores terão, em tese, maisuma garantia pessoal (da pessoa jurídica Heber Participações Ltda. (holdingdo Grupo Bertin, detentora de 99,9% do capital social da Bertin Ltda.),CNPJ 01.523.814/0001 73) e subsidiária para o devido recebimento dosseus créditos e conseqüente cumprimento do plano.b) determino a liberação das quotas da CONDESA perante a Junta Comercialdo Estado, autorizando a transferência das quotas sociais, nos termos doitem “a”, após o que as cotas restarão novamente indisponíveis até afinalização do processo de recuperação judicial, salvo expressa autorizaçãodeste Juízo, com dispensa da apresentação de certidões negativas perantea Junta Comercial;”Oficie se à Junta Comercial. Intimem se novamente as partes e os terceirosinteressados. Rolim de Moura, 03 de setembro de 2007. Maximiliano DarcyDavid Deitos, Juiz de Direito.”

; ;Maria Tereza Bodemer

Escrivã Judicial

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS

AUTOS nº 010.2006.006147-0Ação de Recuperação Judicial do DevedorRequerente: CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO: Dr. Silvio Vieira Lopes

ADMINISTRADOR JUDICIAL: AMAURI CASTRO DOS SANTOS

Finalidade: Ficam todos os CREDORES e DEVEDORES da CONDESA NORTE

INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direitos privados, com

sede na RO 010, Km 25, distrito de Nova Estrela, inscrita no CNPJ sob nº

05.703.088/0001-21, com seu contrato social registrado na JCERO sob nº

1/200399569, E DEMAIS TERCEIROS INTERESSADOS, ATRAVÉS DESTE

EDITAL, INTIMADOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS 4.150/4.151

abaixo transcrita, para que tomem as providências que entenderem

necessárias

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Fls. 4134/4135: Após a autorização dada

por este juízo para que a empresa BERTIN LTDA, CNPJ 01.597.168/0001/

99, pertencente ao Grupo Bertin adquirisse 95% das cotas da empresa

recuperanda, esta peticiona nos autos solicitando autorização para que a

transferência do capital social da Condesa seja efetiva pela sociedade

denominada Heber Participações Ltda, que é detentora de 99,9% do capital

social da Bertin Ltda. Anexou novo instrumento particular de alteração

contratual de Condesa Norte Ind. E Com. Ltda (fls. 4136/4138), em

substituição ao constante em fls. 4080/4082. Parecer do especialista (fls.

4148).

A alteração solicitada não altera substancialmente as garantidas oferecidas

na proposta anterior. Por outro lado, até existe um aumento das referidas

garantias pessoais e subsdiárias, pois a Bertin Ltda está contida na Heber,

que possui patrimônio mais amplo.

Isto posto, autorizo a transferência de 95% das cotas sociais da empresa

Condesa para a nova empresa do Grupo Bertin, mantenho o despacho

anteriormente proferido (fls. 4121/4125), retificando apenas os item 03,

letra “a” e “b”, que passam a vigorar com nova redação:

“ a) homologo e aprovo a proposta de aquisição de 100% das quotas que

se divide o capital social da CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA, sendo 95% do capital social para a empresa Heber Particpações

Ltda. (holding do Grupo Bertin, detentora de 99,9% do capital social da

Bertin Ltda.), CNPJ 01.523.814/0001 73 e 5% do capital social para a

empresa ZANONE CONSULTORES ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES

LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.549.607/0001 86, nos termos do

instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas

de sociedade Ltda e nova minuta de alteração contratual (fls. 4051/4053

e 4136/4138), com as alterações constantes neste despacho, notadamente

que a aquisição das quotas sociais implica para os novos sócios assumir

integralmente o passivo da CONDESA, ainda que invisível, o que faz

destacar que este Juízo não reconhece a validade da condição suspensiva

colocadas no instrumento de cessão das quotas sociais (cláusulas 7, “d”,

fls 4078), até mesmo em razão de ter sido elaborado anteriormente às

retificações e alterações de fls. 4051/4052.

Esclareço novamente, que as cláusulas constantes na proposta de

aquisição datada de 13 de agosto de 2007 (fls. 4051/4053), somadas aos

esclarecimentos pontuais dados por este juízo no ítem 02 acima, em

havendo dúvida, obscuridade ou contradição, prevalecem sobre os demais

documentos contratuais existentes, principalmente em relação ao

instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas

de sociedade limitada (fls. 4075/4079), datada de 26 de julho de 2007,

portanto, anterior a nova proposta retro mencionada (fls. fls. 4051/4053),

devendo ficar desde logo claro que, ao ratificar este negócio com o

cumprimento das condições estabelecidas neste despacho, os adquirentes

estão o acatando integral e incondicionalmente.

A partir da concretização do negócio, os credores terão, em tese, mais

uma garantia pessoal (da pessoa jurídica Heber Particpações Ltda. (holding

do Grupo Bertin, detentora de 99,9% do capital social da Bertin Ltda.),

CNPJ 01.523.814/0001 73) e subsidiária para o devido recebimento dos

seus créditos e conseqüente cumprimento do plano.

b) determino a liberação das quotas da CONDESA perante a Junta Comercial

do Estado, autorizando a transferência das quotas sociais, nos termos do

ítem “a”, após o que as cotas restarão novamente indisponíveis até a

finalização do processo de recuperação judicial, salvo expressa autorização

deste Juízo, com dispensa da apresentação de certidões negativas perante

a Junta Comercial;”

Oficie se à Junta Comercial. Intimem se novamente as partes e os terceiros

interessados. Rolim de Moura, 03 de setembro de 2007. Maximiliano Darcy

David Deitos, Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,

4555, Bairro- Centro, CEP:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374,

Ramais: 229 e 230

email: [email protected]

Rolim de Moura-RO, 06 de setembro de 2007

(a) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS

JUIZ DE DIREITO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ

OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

Escrivão:

Juiz: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 010.05.003310-7

De: -MARILENE DE OLIVEIRA GONÇALVES, brasileira, convivente,

vendedora, portadora do RG: 816.714 SSP/RO e do CPF: 781.3513842-04,

filha de Eny Valadares de Oliveira, nascida aos 20/12/1978, em Presidente

Epitácio-SP, residente na rua São Paulo, nº 835, 2º piso, na “Casa da

Tapioca”, São Miguel do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não

sabido

FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado, de que foi designada

a audiência para inquirição das testemunhas de acusação para o dia 10/

10/2007, às 12:30 horas, devendo comparecer na sala de audiências

criminais deste Juízo. “ Nelimar Ferreira de Medeiros, Escrivão Judicial

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,

4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX

(069) 3442-2268

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ

OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

Juiz: [email protected]

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque [email protected]Ã: Genair Goretti de [email protected]

Expediente do dia: 05-09-2007

Processo: 014.06.013615-9Classe: Ação monitóriaRequerente: J.M. Ramos Fernandes & Cia LtdaAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-ARequerido: Sidnei Leonel FélixAdv.: não informadoDESPACHO: Junte se o comprovante de bloqueio on line que segue.Torno sem efeito referido bloqueio porque a monitória ainda não foraconvertida em execução. Requeira o autor em 5 dias. Vilhena, 31 de agostode 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito..

Processo: 014.07.005003-6Classe: Medida cautelar InominadaRequerente: Denise terezinha HolbachAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B, TITÂNIA PINTO F. DEMORAIS E SILVA OAB/RO 969Requerido :Aliberto Frank e outrosAdv.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO 1724SENTENÇA: ... Posto isso, com fundamento nos art. 798 do CPC, julgoprocedente a ação cautelar mantendo a providência já efetivada emcumprimento da decisão liminar, conclusão que decorre da revelia e dosmotivos acima expostos Junte se cópia no processo principal para fins deconservação da eficácia desta medida cautelar enquanto perdurar aquelaoutra causa (CPC, art. 807). Condeno os réus ao pagamento pro rata decustas, despesas honorários de sucumbência em 10% sobre o valor decada causa porque ausente condenação (CPC, art. 20, §4º). Junte se cópiaem cada processo. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 29 deagosto de 2007 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.07.003466-9Classe: Dissolução de Sociedade de fatoRequerente: Denise terezinha HolbachAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B, TITÂNIA PINTO F. DEMORAIS E SILVA OAB/RO 969Requerido :Gilso Roberto FrankAdv.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO 1724DESPACHO: Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade epertinência. se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas nomesmo prazo. Intimem se. Vilhena,29 de agosto de 2007. Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito..

Processo: 014.07.003471-5Classe :DeclaratóriaRequerente: Denise terezinha HolbachAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B, TITÂNIA PINTO F. DEMORAIS E SILVA OAB/RO 969Requerido : Aliberto Frank e outrosAdv.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO 1724DESPACHO: Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade epertinência. se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas nomesmo prazo. Intimem se. Vilhena,29 de agosto de 2007. Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito..

Processo: 014.06.001557-1Classe : Rescisão de contratoRequerente: Paulo Sérgio MendesAdv.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533Requerido : Juliano PereiraAdv.: curadora especial

DESPACHO: Em virtude da contestação por negativa geral remanescemcontrovertidos. o negócio de compra e venda, o inadimplemento e a posterioraquisição pelo co réu. Especifiquem provas em 10 dias justificandonecessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejamarroladas no mesmo prazo .Intimem se.: V. 28-08-07. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.06.012705-2Classe: Ação OrdinariaRequerente: João Pedro Carlesso Agostini.ADV.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724. LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/RO 2022.Requerido: Raul Augusto Bueno e outrosAdv: ROBERLEY ROCHA FINOTTI, OAB/RO 690DESPACHO: Com fundamento no art. 265, I do CPC, ante o falecimento doréu, suspendo o processo por 30 dias para que o autor promova asubstituição processual. Int. V. 29-08-07. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.04.008279-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Rotervan FincoAdv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B, JORDÃO POLONI FILHO OAB/SP 24488Executado: Adilar PerinAdv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-BDESPACHO: Acerca da alegada fraude à execução manifeste se oexecutado em 10 dias. V. 29-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.2005.001648-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Rotervam FincoADV.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B E JORDÃO POLONI FILHO -OAB/SP 24.488 Executado: Adilar PerinAdv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-BDESPACHO : Acerca da alegada fraude à execução manifeste se oexecutado em 10 dias. V. 29-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.01.009617-9Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: PEDRO DA CRUZ P. NETO OAB/RO 3179, CEZAR B. VOLPI - OAB/RO533 e outrosExecutado: Ezequiel Camilo dos Santos - ME e outrosAdv: Não informadoDESPACHO : Intimem se para levantamento dos alvarás expedidos. Vilhena,29 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

PROCESSO: 014.07.003999-7Classe: InventárioInventariante: Doraliza MoreiraAdv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693Inventariado: Nelson Francisco de OliveiraAdv: Não informadoDESPACHO: Ante cota ministerial manifeste se a autora em 5 dias. Vilhena,28 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

PROCESSO: 014.07.009175-1Classe: Busca e apreensãoRequerente: Banco Satander Banespa S/AADV.: ELIANA SOLETO A. MASSAR OAB/RO 1847, LUCIANO MELLO DESOUZA OAB/RO 3519 e outrosRequerido: Willian Peter CamposAdv: não informadoDESPACHO: Que o autor junte o original da procuração esubstabelecimentos ou cópia autenticada (cpc, arts. 365, III e 384). Prazode 5 dias. Vilhena, 30 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral Juiz de Direito.

Page 95:  · ANO XXV NÚMERO 168 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2007  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 CCCCC - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

PROCESSO: 014.07.007160-2Classe: IndenizaçãoRequerente: Michael detoni MarianoAdv.: SANDRA V.DIAS CÓRDOVA OAB/RO365-B, DEISIANY SOTELOVEIBER OAB/RO 3051Requerido Banco do Brasi S/A - Agência de VilhenaAdv.: não informadoDESPACHO: A procuradora Helena Detoni não possui poderes paraconstituir em nome do autor advogado com poderes especiais, inclusivede transação. Regularize se. 2 Esclareça o autor sua legitimidade ativa,informando a existência de inventariante e de outros herdeiros, quaisseriam e em que grau de parentesco. Int. V. 29-08-07. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.2005.011476-3Classe: Execução de título extrajudicial.Exeqüente: Castelo Materiais para Construção Ltda.Adv.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654 - CRISTIANE TESSARO OAB/RO1562Executado: Marta Ubana de LimaAdv: não informadoDESPACHO: Diga e requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 28 de agosto de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.2002.008878-0Classe: DepósitoRequerente: Consórcio Nacional Suzuki Motos LtdaAdv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 e MARIA BEATRIZIMTHON - OAB/RO 625 e outraRequerido: Dirceu Albino PereiraAdv.: ROBERTO ANGELO GONÇALVES OAB/RO 1025,SÉRGIO ABRAHÃOELIAS - OAB/RO 1223Denunciado à lide: Airton dos Reis SilvaDefensora: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84-ADECISÃO; Cabe ao devedor reparar os erros de seu depósito equivocado.Ademais, não pode o Juízo ficar diligenciando em nome do depositandoque por sua conta e risco depositou o dinheiro em conta do TJ RO, sem adestinação específica de pagamento. Por derradeiro, irrelevante a alegaçãode que o devedor buscou orientação telefônica com funcionários desteFórum: primeiro porque os funcionários não são consultores do depositanteConsórcio Nacional Suzuki, segundo, porque o depositante sequer sabe onome ou o cargo de quem teria lhe atendido por telefone. Int. V. 29-08-07.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.2001.005368-2Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179Executado: Adelino Ramos e outrosAdv.: Não informadoFINALIDADE: Intimar a parte autora para RETIRAR o edital para publicação.

PROCESSO: 014.06.006872-2Classe: Execução de prestação alimentíciaExequente: A.A.C. Representada pela genitora Maria de Fátima RodriguesADV: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI OAB/RO 2739, JOSE ARISTIDES DEJESUS MOTA OAB/PR 9856 .Executado: Antônio Amauri CeroziniAdv.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625FINALIDADE: Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-seacerca da Certidão do sr oficial de justiça.CERTIDÃO : Eu, Oficial de justiça ao final assinado, certifico que, emcumprimento ao r. mandado do Mm. Juiz de direito da 3ª vara Cível destaComarca DEIXEI DE PROCEDER a penhora do veículo VWGOL Special,placa NBE- 0111, mencionado no r. mandado, em razão do executadoANTÔNIO AMAURI CEROZINI ter quitado o débito . O referido é verdade edou fé. Diante do exposto devolvo o presente em cartório para os devidosfins. O referido é verdade e dou fé.. Vilhena-RO 21 de agosto de 2007.JAIME GONÇALVES DA ROSA- oficial de justiça .

GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]

Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna

Escrivã: Fátima Maria Moreira

GABARITO n. 280/07

Autos: 014.2007.009198-0

Requerente: Roberto Servilhere

Advogados: Dr. Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO n. 586 e José Roberto

Pereira, OAB/PR n. 15947 B

FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da r. decisão

prolatada nos auto supra, a saber: “ Vistos. Venha procuração em 05 dias.

Requer Roberto Servilhere sua liberdade provisória, alegando, em suma,

que teve sua prisão preventiva decretada em face de que a autoridade

judiciária Portuguesa deixou de informar que a sua irmã residia no endereço

e fornecera os dados de seu paradeiro na Espanha. Afirma que a mudança

de endereço (país) não foi com o fim de frustrar a aplicação da lei penal.

Além de não ter comprovado o que alegou, tal fato não alteraria a situação.

Estava sendo processado e tinha consciência disso, cabendo a ele acusado

informar qualquer alteração de endereço, ainda mais quando encontra se

no exterior e desloca se para outro país. A decisão permanece intacta e

somente vieram tais argumentações após sua prisão, a qual deverá ser

mantida. Indefiro, pois, o pedido inicial. Intimem se e, após cumprida a

exigência supra, arquive se.”

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena-RO, 06 de setembro de 2007

(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 281/07

Autos: 014.2007.003619-0

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.

Acusado: Giovano de Quadros D’Avila

Advogado: Dr. Agenor Martins, OAB/RO n. 654 A

FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da r. despacho exarada

nos auto supra, a saber: “ Vistos. Saídas temporárias é assunto de

competência da Direção do Estabelecimento Prisional. O prazo para

alegações finais está em curso e não suspendeu em face da petição

apresentada. Deverá a escrivania ficar atenta. Int. Vilhena, 04 de setembro

de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito.”, bem como

para no prazo legal, apresentar alegações finais.

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena-RO, 04 de setembro de 2007

(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 282/07

Autos: 014.2003.003654-6

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Acusado: Pedro Amâncio de Atayde Neto

Advogada: Drª. Maria Beatriz Imthon, OAB/RO, n. 625

FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada acerca do r. despacho exarado

nos autos supra, a saber: “ Vistos. Acolho a manifestação constante de fls.

224/225, uma vez que denotam sinceridade e merecem crédito. A pauta

do ano em curso está esgotada, devendo ser aguardada a do ano vindouro.

Intimem-se. Vilhena, 30 de agosto de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula

Luna, Juiz de Direito.”

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena-RO, 06 de setembro de 2007

(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 16816816816816810-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007CCCCC - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

GABARITO n. 283/07

Autos: 014.2005.007445-1

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Acusado: Daniel de Souza Freires

Advogado: Dr. Agenor Martins, OAB/RO n. 654 A

FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da designação da

audiência marcada para o dia 24/10/2007, às 10 horas, neste Juízo.

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena-RO, 06 de setembro de 2007

(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 284/07

Autos: 014.2007.004878-3

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.

Acusado: Luiz José Barcelos

Advogado: Dr. Lenoir Rubens Marcon, OAB/RO n. 146

FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da designação da

audiência de instrução marcada para o dia 25/10/2007, às 11 horas,

neste Juízo, bem como da expedição da carta precatória encaminhada

para a comarca de Rolim de Moura/RO, com a finalidade de intimar e

inquirir a testemunha arrolada pelo MP, Adriana Araújo de Carvalho. As

partes independentemente de intimação deste Juízo, deverão acompanhar

o andamento da CP no Juízo deprecado.”

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena-RO, 06 de setembro de 2007

(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 285/07

Autos: 014.2007.008117-9

Requerente: Milton Pedroso dos Santos.

Advogado: Dr. Fernando Milani e Silva, OAB/RO n. 186

FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho exarado

nos autos supra, a saber: “Vistos. Acolho o pedido feito em fls. 23/25,

concedendo ao requerente liberdade provisória, mediante compromisso.

Expeça-se termo e alvará. Int. Vilhena, 29 de agosto de 2007. Luiz Antonio

Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito.”

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena-RO, 06 de setembro de 2007

(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 286/07

Autos: 014.2007.003384-0

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.

Acusado: Hamilton Azevedo Gonçalves

Advogado: Drª. Karla Cuellar, OAB/RO n. 2492

FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada acerca do r. despacho exarado

nos autos supra, a saber: “ Visto. Antes de designar audiência, digam as

partes sobre a necessidade de ouvir testemunhas. Caso haja desistência,

manifestem-se na fase do artigo 499 do CPP. Em nada sendo requerido,

faça vistas para alegações. Vilhena, 27 de agosto de 2007. Luiz Antonio

Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito.”

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena-RO, 06 de setembro de 2007

(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-

nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]

Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna

Escrivã: Fátima Maria Moreira

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos: 014.2007.003395-6

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Acusado: JOSÉ HERCULANO DA SILVA, brasileiro, convivente, lavrador,

filho de Maria Quitéria, nascido aos 24/05/1959, em Itaquiraí/MS,

atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citar o acusado acima para, sob pena de revelia, defender-

se nos autos de Ação Penal supra, como incurso nas penas do artigo 121,

§ 2º, II, do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 1º/

10/07, às 08 horas, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo

logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa

prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir

acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público.

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena-RO, 06 de setembro de 2007.

(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432,

Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-

3184

Certidão

Certifico para os devidos fins de direito que o edital supra foi

enviado para publicação no DJ em 10/09/2007.

Vilhena, 06/09/2007

Fátima Maria Moreira

Escrivã Criminal

GABARITO - 2ª Vara Criminal

Execução Penal nº 014.2006.012021-0

Apenado : Antônio César da Cruz.

Advogado: JUSTINO ARAÚJO- OAB/RO nº1038- Ji-Paraná/RO

FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do Cálculo de

Liquidação da Pena elaborado às folhas 106 dos autos em epígrafe.

Art. 12, “caput”, da Lei 6.368-76

REGIME ATUAL “Semi-Aberto”

REMIÇÃO - 37 dias

DATAS PROVÁVEIS PARA PROGRESSÕES

04.09.2007 ............. Regime Aberto;

10.08.2009 .........Livramento Condicional e 31.05.2011 .............. Término

da pena

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,

4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340,

321 3184 e 321 3182.

(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito.

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ANO XXV NNNNNÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO 168 PO168 PO168 PO168 PO168 PORTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, SEGUNDASEGUNDASEGUNDASEGUNDASEGUNDA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 10 DE SETEMBRO 10 DE SETEMBRO 10 DE SETEMBRO 10 DE SETEMBRO 10 DE SETEMBRO DEDEDEDEDE 20020020020020077777

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE

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Escrivão: Joel José de Castilho

EDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 30 DIAS

Autos: 011.06.002356-3Ação: InventárioA: Sidinei da Silva SouzaR: Esp. de Geraldo Lesso de SouzaR: Esp. de Sebastiana Maria da SilvaFINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízoe Cartório da Vara Cível, se processam os autos supramencionados, Açãode Inventário, requerida por Sidinei da Silva Souza face ao Espólio deGERALDO LESSO DE SOUZA, brasileiro, lavrador, portador da RG n.º120.300 SSP/RO, e do CPF/MF n.º 215.146.662-00, veio a falecer em 18de junho de 2003, no Município de Jaru - RO., e do Espólio de SEBASTIANAMARIA DA SILVA, portadora do CPF/MF n.º 771.101.962-91, que veio afalecer em 09 de novembro de 2005, no Município de Ouro Preto D’Oeste- RO., deixando como bens a inventariar 01 (um) IMÓVEL RURAL, Lote n.º07, Gleba 26, com extensão de 50 (cinqüenta hectares), e IMÓVEL RURAL,Lote n.º 21, Gleba 24, Setor Redenção, com extensão de 50 (cinqüenta)hectares, Alvorada D’Oeste - RO., 47 (quarenta e sete) SEMOVENTES,entre 08 (oito) e 36 (trinta e seis) meses, e 279 (duzentos e setenta e nove)SEMOVENTES, entre 08 e 03 meses.

Alvorada D’Oeste, 05.09.2007.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.07.001550-4Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Casa Nova Tintas LtdaAdv.: Jean Fernando Souza Ferreira OAB/RO 3116Executado: Marry Comércio de Peças Ltda

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exeqüente e seu advogado acimamencionado, da r. sentença de fls. 15 a seguir transcrita.

SENTENÇA: “Relatório dispensado, na forma da Lei. O art. 8º, § 1º, da Leinº 9.099/95 prevê que apenas as pessoas físicas são admitidas a demandarno Juizado Especial. Esta disposição legal não foi revogada pelo art. 38, daLei nº 9.841/99, que faculta às micro empresas a demandar no JuizadoEspecial. As leis devem ser interpretadas de forma conjunta. Ora, se nãohouve revogação daquele dispositivo, somente a pessoa jurídica compostade apenas uma pessoa física, como é o caso da firma individual, microempresa, pode ser autora no Juizado Especial. A propósito, a firmaindividual, por ficção legal e para fins tributários, é considerada pessoajurídica composta apenas de uma pessoa física que, inclusive, respondecom seu patrimônio pessoal pelas dívidas por ela contraídas. Assim,somente esta espécie de micro empresa poderá ser parte ativa no JuizadoEspecial Cível. Falta, portanto, à autora capacidade de ser parte ativa,perante o Juizado Especial Cível, já que trata se de sociedade empresárialimitada, conforme se verifica do contrato social de fls. 11/13 e, diante detodo o exposto acima, não possui capacidade postulatória perante o Juizado.Diante do exposto, com fundamento nos arts. 267, I e VI, 295, II, do Códigode Processo Civil e 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, indefiro a petição inicial e,como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DOMÉRITO. Com o trânsito em julgado, arquive se. Autorizo odesentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição porcópias. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 3 de setembro de 2007.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 05/09/2007

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.07.001250-5Ação: OrdináriaA: José Genesio SilvaAdv.: José de Arimatéia Alves OAB/RO n.º 1.693Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n.º 1.733R: Domingos Ramos das Neves

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados,do inteiro teor da r. sentença de folhas 26-28 a seguir transcrita:

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

SENTENÇA: “José Genésio Silva, já qualificado nos Autos, ingressou coma presente Ação Ordinária contra Domingos Ramos Costa das Neves,igualmente qualificado, alegando, em síntese, que é proprietário de umlote rural, sendo que o requerido utiliza se de parte da área para passagem,estabelecendo se uma servidão. Argumentou que o requerido pretendeuconstruir estrada para acesso à sua propriedade, sem permissão dorequerente, configurando ofensa ao seu direito de propriedade. Aduziuque o requerido não aceitou instituir os limites da servidão amigavelmente,sendo notificado para providenciar a sua delimitação correta, mas quedouse inerte. Juntou documentos. O réu foi citado, com as advertências legais(fl. 22v), compareceu à audiência de conciliação acompanhado de advogadodevidamente habilitado, que restou infrutífera, e não contestou o pedido,de acordo com a certidão de fl. 25, tornando se revel. É o relatório. Decido.Não há preliminares ou questões prejudiciais da análise do mérito paraserem decididas. Diante da revelia e não se tratando de direitosindisponíveis, aplicável ao caso o art. 330, II do CPC. O principal efeito darevelia é a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. O autorreconhece na inicial a existência de uma verdadeira servidão, não instituídade direito mas de fato. Tem se, assim, que a propriedade do requerido é oprédio dominante, cabendo ao mesmo, nos termos do art. 1.381 do CódigoCivil, a realização de todas as obras necessárias à sua conservação e uso.Por sua vez, o art. 1.385 do mesmo codex, estabelece que o exercício daservidão restringe se à necessidade do prédio dominante, evitando seagravar o encargo do prédio serviente. O pedido do autor é de instituiçãode obrigação de fazer, consistente na edificação de uma cerca transpassadapor seis fios lisos, na divisa da servidão que faz limite com a suapropriedade, respeitando a largura de três metros em toda a sua extensão,com fixação de prazo para a construção e fixação de multa diária, sobpena de ser a cerca edificada por outra pessoa, às custas do requerido.Ora, o requerente reconhece a existência da servidão. Diante da revelia epresunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, não há comoestabelecer que a necessidade do prédio dominante seja superior àalegada pelo autor, ou seja, três metros de largura. Também deve serreconhecido que a cerca que delimita a servidão deve ser construída nosmoldes descritos na inicial. Ante o exposto, julgo procedente o pedidoformulado por José Genésio Silva e condeno Domingos Ramos Costa dasNeves na obrigação de fazer consistente na edificação de uma cercatranspassada por seis fios lisos, na divisa da servidão que faz limite com apropriedade do autor, respeitando a largura de três metros em toda a suaextensão, no prazo de sessenta dias contados do trânsito em julgado dapresente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 168,66 (cento esessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) por dia de atraso, até olimite de trinta dias multa, e de ser a cerca edificada por outra pessoa, àscustas do requerido. Em conseqüência, julgo extinto o processo, comjulgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o réu aopagamento das custas e demais despesas processuais e honoráriosadvocatícios de sucumbência, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentosreais), considerando o grau de zelo do profissional, a revelia, bem como otempo decorrido para a solução do litígio. Publique se. Registre se. Intimemse. Transitada em julgado, expeçam se os mandados necessários e arquivese. Alvorada do Oeste, 31 de agosto de 2007.”

Alvorada D’Oeste-RO, 05.09.2007.

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE

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Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira

EDITAL DE PRAÇA

Autos: 011.05.001475-8Ação: PenalA: Ministério PúblicoR: Roberto Alves Silva

BENS: “01 automóvel, modelo fusca 1500, ano fabricação 1971, placa NBC2892, cor branca., avaliado em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) “

1º LEILÃO: dia 02 de OUTUBRO de 2007 às 08 HORAS, a quem oferecer omaior lance, acima da avaliação.

2º LEILÃO: dia 20 de OUTUBRO de 2007 às 08 HORAS, a quem oferecer omaior lance desde que o valor não seja vil.

INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejamencontradas pessoalmente.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste-RO., 05.09.2007.

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End Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira

EDITAL DE PRAÇA

Autos: 011.05.001475-8Ação: PenalA: Ministério PúblicoR: Roberto Alves Silva

BENS: “01 automóvel, modelo fusca 1500, ano fabricação 1971, placa NBC2892, cor branca., avaliado em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) “

1º LEILÃO: dia 02 de OUTUBRO de 2007 às 08 HORAS, a quem oferecer omaior lance, acima da avaliação.

2º LEILÃO: dia 20 de OUTUBRO de 2007 às 08 HORAS, a quem oferecer omaior lance desde que o valor não seja vil.

INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejamencontradas pessoalmente.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste-RO., 05.09.2007.

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Escrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.07.000811-7Ação: Execução de título judicialExeqüente: Maria de Lourdes da SilvaExecutado: Edmilson da Silva Francisco.Adv.: Carlos Frederico de Sousa Cruz, OAB/RO, nº 543-A.

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada e seu advogado acimamencionado, da r. sentença de fls. 20 a seguir transcrita.

SENTENÇA: “Relatório dispensado. Trata se de impugnação ao cumprimentoda sentença. O executado tomou ciência da penhora em 17/7/2007 (fl. 13)e somente apresentou a sua impugnação em 28/8/2007, bem após oprazo legal de quinze dias.Assim, não conheço a impugnação ao cumprimento da sentença, porintempestiva. Sem custas. Publique se, registre se e intimem se. Dê sevista à exeqüente para requerer o que entender pertinente.Sem prejuízo dos atos praticados, advirto que o executado não terá vistasdos autos fora do Cartório, pois foram objeto de busca e apreensão (fls.19), na forma do Cap. II, Seção III, Subseção VIII, itens 92 e 93 dasDiretrizes Gerais Judiciais . Anote se na capa..”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 05/09/2007

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

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End. Eletrônico: [email protected]: Dr. Cristiano Gomes Mazzini

Escrivão: Joel José de Castilho

Autos: 011.06.001376-2Ação: IndenizaçãoRequerente: Cláudio Carlos da Silva.Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733Requerido(a): Teleron Calular S.A. VIVO.Adv.: Matheus E. Santana, OAB/RO 3230.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu patrono, acima nominados,para apresentar réplica à Contestação, no prazo legal.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 13/10/2006

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE

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End. Eletrônico: [email protected]: Cristiano Gomes MazziniEscrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 31 de Agosto de 2007

Autos: 011.04.000938-7Ação: Infração AdministrativaA: Ministério Pùblico EstadualR: Assoc. dos Agropecuaristas de Alvorada do Oeste-AAPEALAdv: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 eAdv: José de Arimatéia Alves OAB/RO n. 1693

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da executada, acima nominados,do inteiro teor do r. despacho de folha 94 a seguir transcrito:

DESPACHO: “A ordem foi cumprida parcialmente. [R$ 4.686,37 (quatromil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos)]. Lavre se orespectivo auto e intime se as partes.

Alvorada D’Oeste-RO, 05.09.2007.

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End. Eletrônico: [email protected]: Dr. Cristiano Gomes Mazzini

Escrivão: Joel José de Castilho

EXPEDIENTE DO DIA 04/09/07

Autos: 011.07.001092-8Ação: Reparação de DanosRequerente: Gilzelio Alfredo Resende FabriAdv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 José de Arimatéia AlvesOAB/RO 1693Requerido: BB Seguro AutoAdv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Walter Gustavo da Silva LemosOAB/RO 655-A, Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185, EridanFernandes Ferreira OAB/RO 3072

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acimamencionados, do r. despacho de fls. 98, a seguir transcrito.

DESPACHO: “Conforme se observa dos autos, à fl. 46v, o edital de intimaçãoda sentença foi disponibilizado no DJ eletrônico em 02/8/2007, quintafeira, sendo considerado como publicado no dia seguinte. Considerando apublicação na sexta feira, tem se que o prazo recursal iniciou se em 06/8/2007, segunda feira. Pois bem. O requerido protocolou seu recurso deapelação pelo sistema de protocolo integrado em 21/8/2007, conforme seobserva à fl. 89. Ocorre que o prazo recursal de dez dias, nos termos doart. 42 da Lei n. 9.099/95, encerrou se em 15/8/2007. Assim, deixo dereceber o recurso intempestivo, interposto pelo requerido. Intime se.”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 05/09/2007

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 011.06.000572-7De: ADINEY DA SILVA, vulgo “Nego ou Neguinho”, brasileiro, nascido aos14.06.1983 em Ji-Paraná-Ro, filho de José Antônio da Silva Cerqueira eMaria Vitória da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido .

FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.06.000572-7, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 171caput do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 17 deoutubro de 2007, às 08h45min, para ser interrogado sob pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius deMoraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 5 de setembro de 2007.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Gabarito nº 040Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo

Proc.: 021.07.001099-5Ação: AlimentosA.: Daniele Alves Cunha e outrosAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362R.: Elias Pedro da CunhaAdv.: Não InformadoSentença: “Vistos etc. Trata se de Ação de Alimentos proposta por DanieleAlves da Cunha e outros em face de Elias Pedro da Cunha, partesqualificadas nos autos epigrafados. As partes apresentaram acordo à fl.19/20 requerendo a homologação do acordo. O Ministério Público opinoufavoravelmente ao pedido dos requerentes (fl.22).Decido. Homologo oacordo de fls 19/20 para dele surtam seus legais efeitos. Por conseguinte,julgo o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III,do CPC. Sem Custas. Procedidas às anotações necessárias e baixas,arquivem se.P. R. I. Buritis, 21 de agosto de 2007.Juiz Leonardo LeiteMattos e Souza”

Proc.: 021.07.001647-0Ação: Cobrança (Rito ordinário)A.: Nissijane Goterra RodriguesAdv.: Ademir Guizolf Adur - OAB/RO 373-BR.: Estado de RondôniaAdv.: Não InformadoDespacho: “Vistos etc. Dispõe o art. 114, VII, da Constituição Federal:”Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dadapela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).”VII as ações relativas àspenalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos defiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 45, de 2004)”.Como se verifica, a Emenda Constitucional n. 45 de 2004estabeleceu nova competência material para a Justiça do Trabalho, aodispor que os conflitos de interesses decorrentes das relações de trabalho,envolvendo servidores estatutários ou celetistas dos entes federativos,serão por ela resolvidos. A toda evidência este é o caso dos autos, já queo pedido se reporta a penalidade administrativa ao empregador. Assim,tratando se alteração da competência material, portanto absoluta, tem seque o correto é a remessa dos autos à Vara da Justiça do Trabalho deBuritis, nos termos do art. 87, in fine, do CPC. Deixo de declarar a nulidadede qualquer ato praticado, uma vez que ainda não fora proferido qualquerato decisório, art. 249 do CPC. Intimem se.Procedidas às anotaçõesnecessárias, dê se baixa na distribuição. Buritis, 27 de agosto de 2007.JuizLeonardo Leite Mattos e Souza”

Proc.: 021.07.001846-5Ação: Embargos a Adjudicação/ArremataçãoA.: João Carlos PatrianAdv.: Ernandes Viana - OAB/RO 1357R.: Janio Marcelo de AguiarAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362Sentença: “Trata se de decisão nos embargos à arrematação/adjudicaçãointerpostos pelo executado, em que ele alega a impenhorabilidade deveículo, por se tratar de instrumento de trabalho. Os embargos àarrematação/adjudicação interpostos pelo executado não devem seracolhidos, sobretudo porque foi o próprio devedor quem nomeou o bem àpenhora (fls. 15/17 dos autos principais). Não bastasse isso, nos embargosà arrematação/adjudicação só se podem alegar nulidades do processoexecutivo que tenham ocorrido depois da penhora (art. 746 do CPC), o quetambém não é o caso dos autos. De mais a mais, de acordo com os

princípios do processo executivo, é inconcebível que alguém ofereça umbem à penhora e depois alegue que esse mesmo bem é impenhorável.Isso posto, rejeito liminarmente os embargos interpostos pelo devedor.P.R.I. Sem custas finais. Buritis/RO, 22 de agosto de 2007. LEONARDOLEITE MATTOS E SOUZA Juiz Substituto”

Proc.: 021.06.000775-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Janio Marcelo de AguiarAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362R.: João Carlos PatrianAdv.: Ernandes Viana - OAB/RO 1357Sentença: “Vistos. Trata se de execução proposta por JANIO MARCELO DEAGUIAR em face de JOÃO CARLOS PATRIAN, onde, após trâmite regular,houve penhora de um veículo pertencente ao executado. Na data de hoje,o credor atravessou petição pedindo a desistência da ação, liberação doveículo e a extinção do processo. DECISÃO. Recebo a manifestação docredor como desistÊncia da execução e, por conseqüência, extingo oprocesso sem satisfação do mérito. P.R.I. e, considerando que a notíciaadveio do próprio exeqüente, antecipo o trânsito em julgado. Arquivem se.Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Juíza Fabíola Cristina Inocêncio”

Proc.: 021.07.001814-7Ação: Busca e Apreensão (área cível)A.: Disal - Administração de Consórcios LtdaAdv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240/BR.: Pedro Basílio da SilvaAdv.: Não InformadoCertidão: “Certifico que cumprindo determinação do MM Juiz de Direito daComarca de Buritis/RO, me dirigi Av. Paraná, 1831, St 02, e lá chegando,citei de todo o teor do mandado o Sr. Pedro basílio da Silva, o qual exarouciente e recebeu a contra fé. Certifico ainda que o referido veículo indicadono mandado não encontra-se mais com o requerido e o mesmo falou quevendeu o carro mais não sabe o paradeiro do referido veículo. O referidoé verdade e dou fé. Buritis/RO, 29/08/2007, Geronilson Richard Pinto -Oficial de Justiça.”

Proc.: 021.07.001103-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Sebastião Augusto dos SantosAdv.: Jean Noujain Neto - OAB/RO 1684R.: Ataíde MiguelAdv.: Não InformadoCertidão: “...Citei Ataíde Miguel por todo o teor do mandado... Decorridoo prazo legal não sendo quitado o débito nem garantido a execução,retornei ao endereço e procedi a penhora de bens indicados pelo requerido,conforme auto de penhora em anexo. Ariquemes/RO, 17/08/2007. WaldirGeraldo - Oficial de Justiça Avaliador.”Auto de Penhora: “06 (seis) vacas raça comum de aproximadamente 08(oito) anos de idade. Valor R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, perfazendoum total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).”

Proc.: 021.06.000870-0Ação: Declaratória de ConcubinatoA.: Elizane SouzaAdv.: Defensoria PúblicaR.: Julio Cezar Soares CarvalhoAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362Despacho: “Processo n.º 021.06.000870 0. Vistos etc. Indefiro os pedidosde fl.44, já que em razão do acúmulo de serviço, a defensoria pode ter osprazos processuais alargados. Desde já designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 11/10/2007, às 10:00horas. As partes, querendo,deverão comparecer acompanhadas de advogado e de três testemunhas,estas independentemente de intimação. Int. Buritis, 26 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Proc.: 021.06.001988-4Ação: DeclaratóriaA.: Antônio Vieira de SouzaAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362R.: Avon Cosméticos LtdaAdv.: Alan Arais Lopes - OAB/RO 1787Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OPEDIDO INICIAL, tornando definitiva a antecipação de tutela deferida a fl.18 e condenando a empresa requerida a pagar em favor do requerente aquantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de morano percentual de 1% a.m. e correção monetária, ambos a partir da citação.Declaro inexistente o débito no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios, horários estes fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), nostermos do art. 20, § 4º, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o feito comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. Buritis, 31de julho de 2007. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM - JUÍZA DE DIREITO”

Proc.:021.06.002804-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740R.: Jaime de AlmeidaAdv.: Não InformadoSentença: “...Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, em especialpela ocorrência do pagamento noticiado nos autos pela exeqüente, julgoextinto o feito com resolução do mérito com base no disposto no art. 794,I, do CPC. Junte se o comprovante de desbloqueio referente à pesquisa“BACEN jud”. Mediante cópia, substituam às partes os documentosoriginais. Sem custas nem honorários ante a composição das partes.Publique se. Registre se. Intimem se. Certifique se o trânsito em julgado.Em seguida, procedidas às anotações de praxe, arquive se. Dê se baixa.Buritis/RO, 06 de agosto de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”

Proc.: 021.07.001697-7Ação: Mandado de SegurançaA.: Manoel Vieira RamosAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362R.: José Alfredo VolpiAdv.: Não InformadoSentença: “...Portanto, diante da inadequação da via escolhida peloimpetrante para fazer valer o seu direito, extingo o processo sem resoluçãodo mérito, conforme preconiza o art. 267, VI, do CPC, por absoluta ausênciade interesse de agir. Publique se, registre se e intimem se. Sem custas.Buritis/RO, 22 de agosto de 2007. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZAJuiz Substituto”

Proc.:021.06.002647-3Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: Rafael Rodrigues de Andrade e outrosAdv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 376-BR.: Osvaldo Nunes de AndradeAdv.: Não InformadoSentença: “...Ante o exposto, julgo o processo sem resolução de mérito, oque faço com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Sem Custas. Procedidas àsanotações necessárias, arquivem se. P. R. I. Buritis, 24 de agosto de2007.Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza”

Proc.: 021.04.001442-9Ação: DeclaratóriaA.: Alex Sandro da Silva SantosAdv.: Celso dos Santos - OAB/RO 1092R.: Amazon Motos Comércio LtdaAdv.: Não InformadoDespacho: “Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio de valoresvia BACENJUD, conforme detalhamento anexo, intime se a parte exqüentepara que dê impulso ao feito, requerendo o que entender oportuno. Prazode 05 dias. Buritis/RO, 22 de agosto de 2007. JUIZ Leonardo Leite Mattose Souza”

Proc.:021.06.002666-0Ação: Investigação de Paternidade c/c AlimentosA.: Victor Gabriel RodriguesAdv.: Defensoria PúblicaR.: Emerson Ricardo PerschAdv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226-A e James Nicodemos deLucena OAB/RO 973Certidão: “Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o resultado doexame de DNA. As partes para manifestação. Buritis/RO. 05/09/2007.Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial”

(a) Gesilda Maria Campana CostaEscrivã Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.Endereço Eletrônico: [email protected]

Prazo: 10 diasProcesso: 021.06.000832-7Classe : Execução Penal.De: LEONILDO BENTO, brasileiro, casado, garimpeiro, nascido aos05.02.1981, natural de Campo Novo/RO, filho de Francisco Pedro dosSantos e de Luzia Bento, residente no pátio da Serraria do Antônio, nomunicípio de Campo Novo/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Intimar o apenado supra, a comparecer perante este juízo,no prazo de 10 (dez) dias, a fim de comprovar o cumprimento das condiçõesimpostas.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 05 de setembro de 2007.

(a) Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo

rose.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ÍZA: José Gustavo Melo Andrade.ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 142/07

Processo : 013.07.001456-9Classe : Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Solange Neves FuzaAdv.: Solange Neves Fuza- OAB/RO 3545.Executado: Riozo HattoriAdv.: Não InformadoExecutada: Celina Maria de CamposAdv.: Roberto Silva L.Feitosa OAB/RO 2.372

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168DDDDD - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

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FINALIDADE: CITAÇÃO de RIOZO HATTORI, brasileiro, maior e capaz,pecuarista, portador da CIRG n. 64545 SSP/RO e do CPF/MF n. 138.736.369-72 estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para em 72 (setentae duas) horas, efetuar o pagamento do valor da execução que importa emR$ 5.000,00 (cinco mil reais) sob pena de, não o fazendo, serem-lhepenhorados tantos de seus bens quanto bastem para a satisfação integraldo débito, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecer a audiência deTentativa de Conciliação designada para o dia 26 de setembro de 2007, às11:00 horas, na sede deste juízo.ADVERTÊNCIA: Havendo pagamento voluntário em 72 (setenta e duas)horas, o processo de execução será imediatamente extinto. Nas açõescujo valor exceda vinte salários mínimos, é OBRIGATÓRIO oacompanhamento das partes por Advogado ou Defensor Público. Nãocomparecendo o executado à audiência, e/ou comparecendo e nãoproduzindo defesa, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados pela parteexeqüente, podendo o mesmo requerer a adjudicação dos bens penhorados.A ausência do exeqüente importará em arquivamento.

Cerejeiras-RO, 5 de setembro de 2007.

JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADEJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP:78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected](a): José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito

Expediente do dia 5/9/2007

Processo : 013.07.000436-9Classe : ArrestoRequerente: Distribuidora Três Fontes LtdaAdv.: Castro Lima de Souza - OAB/RO 3048 e Deisiany Sotelo Veiber -OAB/RO 3051Requerido: N.M. de Farias & Cia LtdaAdv.: Bispo Filho - OAB/RO 643FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte Requerente, acimanominados, do inteiro teor do r. despacho de fl 144, a seguir transcrito:

DESPACHO: “Vistos etc. Considerando que a advogada da parte rérenunciou o mandato, cientificando a mandante nos termos do artigo 45do Código de Processo Civil, suspendo o feito pelo prazo de 15 dias, paraque a ré promova a regularidade de sua representação nos autos, sobpena de decretação de sua revelia, tendo em vista que somente aregularização de sua representação tem o condão de ratificar os atosanteriormente praticados, conforme o teor do artigo 13, inciso I, c/c artigos36 e 37, todos do Código de Processo Civil. Após, em caso de cumprimentodo acima determinado, intime se a demandada para que se manifestesobre o pedido de substituição da caução feito pela parte autora. Casocontrário, tornem os autos conclusos. Cerejeiras, 21/08/2007. (a) JoséGustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.”Digite o conteúdo e clique em F9para atualizar os valores

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ

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ENDEREÇO ELETRÔNICO:

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JUIZ: José Gustavo Melo Andrade

ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito

Expediente do dia 06/09/2007

Processo: 013.06.000892-2

Classe: Embargos a execução

Embargante: José Severino da Rocha

Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1.084

Embargado: Erasmo Cordeiro Martins

Adv.: Grasandra Rossi Oliveira

FINALIDADE: Intimação do patrono do embargante, acima nominado,

para retirar dos autos a carta precatória, bem como extrair as cópias que

a instruirão e providenciar a remessa ao Juízo Deprecado.

(a) Carlos Vidal de Brito

Escrivão Judicial pró-têmpore

SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro

- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215

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OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

[email protected]

JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade

ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito

Expediente do dia 06-09-2007

Processo : 013.06.002784-6

Classe: Exceção de Imcompetência

Requerente: Lorena Gervásio Corsi

Adv.: Maria Tereza Navarro - OAB /PR 20.542

Requerido: Robson Queiroz Corsi

Adv.: Manoel Elias de Almeida - Defensor Público

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Patrona da parte Requerente, acima

nominada, do inteiro teor da r. sentença de fls 16, a seguir transcrita:

SENTENÇA:”Vistos etc. Considerando que a ação principal foi extinta sem

resolução de mérito, ante o pedido de desistência formulado pela parte

autora, mister o reconhecimento da perda superveniente do objeto do

presente incidente, carecendo o autor de interesse processual. Ante ao

exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,

nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Autorizo

eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos

autos. Em havendo custas, estas correrão por conta da parte autora. Após

o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,

arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 9 de Agosto

de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.

CARLOS VIDAL DE BRITO

Escrivão Judicial Pró-Têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito

Portaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP

78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Processo: 013.06.002072-8Classe: Pedido de ProvidênciaRequerente: Valmor Francisconi - ME

Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807Requerido: Irani Inácio da SilveiraAdv.: Mario Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerida, acima nominado,do dispositivo da r. sentença de fls 55/56, a seguir transcrito:SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, não existindo ao menos elementos nestes

autos que determinem o desencadeamento de procedimento disciplinar,arquivem se estes autos, dando ciência ao reclamante. Dê se ciência aoservidor reclamado. Traslade se cópia da presente decisão aos autos

nº013.01.000945 5. Publique se. Registre se. Intime se. Cerejeiras, 30 dejulho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito

Portaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP

78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Processo: 013.07.001337-6Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Bradesco S/A

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894Requerido: Fabio Oliveira de AlmeidaAdv.: Não informado

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acimanominado, do inteiro teor da r. sentença de fls 24, a seguir transcrita:SENTENÇA:”Vistos etc. Considerando a composição amigável entre as

partes, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 269, III doCódigo de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. Libere se eventual bem constrito/

restrito judicialmente. Sem custas finais, nos termos das Diretrizes.Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique se.Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 23 de Agosto de 2007. (a) José Gustavo

Melo Andrade - Juiz de Direito”.

CARLOS VIDAL DE BRITO

Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito

Portaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Processo: 013.06.001127-3

Classe: Produção Antecipada de ProvasRequerente: Robson Queiroz CorsiAdv.: Manoel Elias de Almeida - Defensor Público

Requerido: Lorena Gervásio CorsiAdv.: Maria Tereza Navarro - OAB /PR 20.542FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Patrona da parte Requerida, acima nominada,

da r. sentença de fls 43, a seguir transcrito:SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora requereu a extinção da ação, deacordo com o pedido de fl. 31 dos autos. A ré foi intimada para se manifestar

quanto ao pedido de desistência, quedando se inerte, valendo o seusilêncio como aceitação tácita. Ante ao exposto, homologo o pedido dedesistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de

Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibonos autos. Em havendo custas, estas correrão por conta da parte autora.Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 9 de Agostode 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Processo: 013.06.002818-4Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894Requerido: Valdoílo RebelattoAdv.: Não informadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acimanominado, do inteiro teor da r. sentença de fls 49, a seguir transcrita:SENTENÇA:”Vistos etc. Considerando a composição amigável entre aspartes, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 269, III doCódigo de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. Libere se eventual bem constrito/restrito judicialmente. Sem custas finais, nos termos das Diretrizes.Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique se.Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 23 de Agosto de 2007. (a) José GustavoMelo Andrade - Juiz de Direito”.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 016.2003.001602-4De: Maurício Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, natural deItaquiraí/MT, nascido aos 17/02/1971, filho de amaro Pereira da Silva eMaria Francisca da Silva, Rg 435.287 SSP/RO, CPF 386.705.422-34,residente na Rua Mato Grosso, 755, Bairro Dom Bosco, Ji-Paraná/RO ,atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para defender -se na Ação Penal supra, conformeDenúncia do Ministério Público: “ Consta dos Autos que, na data de20.06.2003, na Av. Chianca, nesta cidade e comarca, o denunciado conduziucoisas que sabia ser produto de crime, consistente em um automóvelmarca Volskswagen modelo Gol, placa DIH 5905 (apreendido à fl 10 epericiado à fl 24). Por ocasião dos fatos, o denunciado adquiriu omencionado veículo de uma pessoa conhecida apenas por “Paulinho”, nolocal denominado “Pedra”, em Ji-Paraná, cuja documentação encontra-seem nome de Soraya Mendes Cutalo e o trouxe à Costa Marques, ondeseria levado à Bolívia e trocado por drogas. O veículo é produto de crime,

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168DDDDD - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

já que é “duble” de outro automóvel Gol, cuja proprietária é Soraya MendesCutalo, residente em São Paulo, e que tem inclusive recebido diversasmultas de trânsito em razão de infrações cometidas com o gol adulteradoe apreendido com o denunciado. O local denominado “pedra”, em JI -Paraná é conhecido ponto de transações obscuras, versando sobre drogase veículos de origem ilícita. O Vendedor conhecido por “Paulinho” alémde sua qualificação incerta, não apresentou qualquer documentação quecomprovasse sua propriedade. Assim agindo, o denunciado incorreu nassanções do art 180, caput, do Código Penal, pelo que oferece o MinistérioPúblico a presente denúncia, requerendo que, recebia e autuada, seja odenunciado citado para interrogatório e defesa que tiver, inquiridas asvítimas e as testemunhas, adiante arroladas, preenchidas as demaisformalidades legais, até final julgamento e condenação....bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 06/11/2007 às 10:00 horas, paraser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.(aa) Audarzean Santana daSilva- Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 diasAutos nº: 016.2005.001318-7Réu: Matuzael Nobre, brasileiro, solteiro, nascido aos 16/09/1981, naturalde Cacoal;RO, filho de Manoel Francisco Nobre e Iracema de Assis Nobre,residente na Av. Rondônia, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente emlugar incerto e não sabido, e Odilha de Souza Melo, brasileira, solteira,nascida aos 06/05/1980, natural de Pimenta Bueno/RO, filha de Eliseu deMelo e Maria Lúcia de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido .FINALIDADE: Intimar o réu supracitado da r. sentença prolatada por estejuízo que a seguir passo transcrever:...Ante o exposto, com fundamento noartigo 381, do CPP, julgo procedente em parte a denúncia inaugural para:A condenar os réus ODÍLIA DE SOUZA DE MELO e MATUZAEL NOBRE,qualificados nos autos, em relação ao primeiro fato descrito na denúncia,como incursos no artigo 155, § 4º, inc. I e IV do Código Penal, aocumprimento de 3 (três) anos de reclusão e 2 (dois) e 6 (seis) meses dereclusão, respectivamente;B absolver os réus ODÍLIA DE SOUZA DEMELO e MATUZAEL NOBRE em relação ao segundo fato descrito nadenúncia, com fulcro no art. 386, VI, do CPP. Atento ao disposto no art. 59do CP, considerando que a ré ODÍLIA ostenta registros de antecedentespenais nos autos (deixando para considerar a reincidência quando daanálise das agravantes) e o réu MATUZAEL não tem antecedentes;considerando que tinham pleno conhecimento da ilicitude do ato, agindocom evidente dolo direto, motivados pela atração ao patrimônio alheio eganância pelo lucro fácil; considerando que não há registros nos autossobre conduta sócio familiar dos réus; considerando terem praticado odelito violando o ambiente familiar da vítima e esta em nada contribuiupara a ocorrência do crime; bem como que a recuperação dos benssubtraídos diminuíram as conseqüências do furto; fixo a pena base para aré ODÍLIA em 3 (três) anos de reclusão, e ao réu MATUZAEL em 2 (dois)anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em relação à ré ODÍLIA, embora tenhaconfessado espontaneamente o crime, fazendo incidir a atenuante do art.65, III, “d” do CP, verifico que a mesma é reincidente, tendo sido condenadaanteriormente nos autos n. 016.01.001566 9, o que faz incidir a agravanteprevista no art. 61, I, do CP, razão pela qual as compenso, deixandoinalterada a pena base, eis que não vislumbro outras causas modificadoras.O regime de cumprimento da pena da ré ODÍLIA será o semi aberto, antea inteligência do contido no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, considerando serreincidente e as circunstâncias do art. 59 do CP não lhe serem de todofavoráveis.Em relação ao réu MATUZAEL não reconheço a atenuante da confissão, eisque em juízo modificou sua versão, negando a prática do furto mediante orompimento do obstáculo. Não havendo outras causas modificadoras, tornoa pena base como definitiva. O regime de cumprimento de pena do réuMATUZAEL será o aberto, ante o contido no art. 33, § 2º, “c”, do CPReconheço a situação de miserabilidade dos réus e dispenso a imposiçãode pena de multa cumulativa e custas processuais. Atento ao

disposto no art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade impostaao réu MATUZAEL por duas penas restritivas de direitos, sendo a primeiraprestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistenciala ser designado pelo douto juízo da execução da pena, na forma com sãoestabelecidas pelo art. 46 do CP; e a segunda consistente na proibição dafreqüência a lugares criminógenos tais como bares, lanchonetes,prostíbulos e “bocas de fumo”, bem como recolhimento diário a residênciaaté as 21:00 horas, ambas as penas com o mesmo tempo de duração dapena substituída. A ré ODÍLIA não faz jus a substituição da pena, ante areincidência e pelas circunstâncias do art. 59 do CP não lhe seremfavoráveis. Certificado o trânsito em julgado desta sentença ou do eventualrecurso que a confirme, lance o nome dos réus no rol dos culpados,promovam se as anotações e comunicações pertinentes, inclusive ao TRERO e expeça se guias de recolhimento para execução da pena. P.R.I.C.(aa)Audarzean Santana da Silva - Juiz de DireitoSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço Eletrônico:Juiz:Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 016.2003.001645-8Autor: Ministério Público EstadualRÉU: Jackson Suarez VacaINTIMAÇÃO DE: Dr. Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, brasileiro,divorciado, advogado, inscrito na OAB/RO 436, advogado militante nacomarca de Vilhena/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado para manifestar-sena fase procedimental do artigo 499 do Código do Processo Penal, noprazo legal- Juiz de Direito..(aa) Audarzean Santana da Silva- Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.Costa Marques, 18 de janeiro de 2006.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 diasAutos nº: 016.2004.000821-0Autor: Ministério Público EstadualRÉU: Edvaldo Lima da SilvaINTIMAÇÃO DE: Drª. Cenir Cleto Pavan, brasileira, Advogada OAB/RO2091, militante na Comarca de Ji Paraná/ROFINALIDADE: Intimar a advogada acima citada da expedição de CP paraa Comarca de Porto Velho/RO, para oitiva de testemunha (aa) AudarzeanSantana da Silva - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 016.2007.002665-6Autor: Magno Bosco FerrariINTIMAÇÃO DE: DR Adelino Cataneo, Defensor Público Militante naComarca na Comarca de Cacoal/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acima do teor da r. despacho de fls 07verso, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Intimação do requerentepara juntar cópia dos autos em que se deu a apreensão dos abjetos cujarestituição ora pleiteia.. “(aa) Audarzean Santana da Silva - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasAutos nº : 008.06.000345-3DE: JOSÉ EDEMAR PADILHA , brasileiro, filho de Sebastião Padilha e deSueli Coimbra, nascido aos 20/10/1965, natural de Segredo, RS, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADES: I - CITAÇÃO da acusada do teor da denúncia de Fls 03 e 04,do MP, que transcrevo abaixo:“... BREVE RESUMO DO MEIO FRAUDULENTO EMPREGADO: Conformeconsta nos autos do IPL nº 176/2005 e no procedimento ministerial nº2006001060002092, no ano de 2005, nesta e em outras comarcas doestado, os dois pprimeiros denunciados VANDERLEI CHAVES PORTELA EMICAÍAS PORFÍRIO ALVES obtiveram para si e para os demais denunciados,por meio fraudulento, vantagem ilícita, em prejuízo do convênio DPVAT deseguradoras, administrado pelo FENASEG -Federação Nacional deEmpresas de seguros Privados e de Capitalização. O esquema consistiana fabricação de documentos, mediante falsidade ideológica ou mesmodocumental, a fim de instruir pedidos de indenização por morte ou invalidezpermanente. Tais pedidos administrativos, conforme apurado, indicavamque os segurados ou beneficiários haviam sido vítimas de acidentes detrânsito, quando, na verdade, era outro o motivo de morte ou invalidez. Daanálise do pedido administrativo, formalmente perfeito, concluía-se pelopagamento das indenizações pleiteadas. Entretanto, uma auditoriarealizada pelo próprio convênio DPVAT logrou localizar alguns beneficiáriosdo engodo. Foi apurado que, a troco de 50% do valor apurado pelos supostosbeneficiários, os denunciados ...., orientavam os demais denunciados, nomais das vezes pessoas hipossuficientes, a registrar ocorrências falsasperante a Delegacia de Polícia local. Tais documentos, ideologicamentefalsos, instruíram os pedidos de seguro e são o principal instrumento paraa fraude praticada. Ambos prestaram, livre e conscientemente, mútuoauxílio para o desiderato criminoso, uma vez que, segundo consta,VANDERLEI incitava os demais denunciados (pretensos dbeneficiários) aregistrar as alsas ocorrências policiais e, após, encaminhava a MICAÍASpara formalização do pedido de indenização. Quanto aos demaisdenunciados, também assentiram ao propósito ilícito arquitetado porVANDERLEI e MICAÍAS, comportando-se ativamente para o crime, comtotal domínio do fato, ao se dirigirem até às Delegacias de polícia pararegistrarem ocorrência policial sabidamente falsa, no intuito de tambémse locupletarem, levando outrem a erro. Com esse padrão de atuação, osdenunciados praticaram os seguintes fatos criminosos: ... 2º FATO: No dia06 de outubro de 2005, em horário incerto, nas dependências da Delegaciade Polícia deste Município, o denunciado JOSÉ EDEMAR PADILHA,instigado e auxiliado pelos co-denunciados VANDERLEI CHAVES PORTELAe MICAÍAS PORFÍRIO ALVES, registrou a ocorrência policial nº 1.173/05informando falsamente que sofreu um acidente de trânsito em 07/08/2000, o qual teria causado fratura de fêmur esquerdo e invalidez. Fazendouso da certidão de ocorrência policial falaciosa, os denunciados induzirama erro a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, integrante do Convênio deSeguro do DPVAT, pois formalizaram o pedido de indenização e receberamos valores devidos em caso de invalidez ( a serem informados pelaseguradora supramencionada), repartindo entre si a quantia apurada. ...PELO EXPOSTO, o MINISTÉRIO PÚBLICO requer, uma vez distribuídaregistrada e autuada esta inicial, a instauração da ação penal, conformeo rito ordinário, a citação dos denunciados, a intimação das testemunhasabaixo arroladas e, após o devido processo legal, a condenação deVANDERLEI CHAVES PORTELA E MICAÍAS PORFÍRIO ALVES nas penas doartigo 171, caput, do Código Penal,... ; e FLAVIANO RAIMUNDO ANDRÉ,JOSÉ EDEMAR PADILHA, FRANCEBÍLIO DOS SANTOS E JOÃO CAMILORIBEIRO NETO nas penas cominadas no art. 171, caput, do código Penal(demais fatos)”.II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a01/11/2007, às 9h.

EMAILS:Juiz: -Escrivã Criminal:

SEDE DO JUÍZO: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1.954,CEP: 78.983 000 - Fone/Fax: (0XX69) 3481-2279

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasAutos nº : 008.07.000672-2DE: EDJALMA JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, garçom, filho dePedro Mansano Filho e de Maria Varela Mansano, nascido aos 30/06/1984, natural de Ponta Grossa, PR, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADES: I - CITAÇÃO da acusada do teor da denúncia de Fls 03 e 04,do MP, que transcrevo abaixo:“... No dia 22 de março de 2005,..., nas adjacências do Supermercado SãoPaulo, nesta cidade, os denunciados EDJALMA JOSÉ MANSANO E ELECIRSOUZA DE OLIVEIRA, previamente ajustados para a prática delituosa,subtraíram, para si, uma motocicleta Honda C-100 Biz, placa NCC-2178,vermelha, chassi 9C2HA0700XR063016, ANO 1999, pertencente a Mariade Lourdes Macedo. Conforme o apurado, os denunciados vieram paraesta cidade com o premeditado intuito de furtar uma motocicleta etransportá-la até o município de Costa Marques onde trocariam tal porCOCAÍNA na Bolívia. Dessa forma, após a subtração supracitada, amotocicleta foi levada pelos indigitados até costa Marques, tendo terceirapessoa atravessado a fronteira (com embarcação) e efetivado a troca porcocaína. No dia seguinte à subtração, ambos foram presos em flagrantedelito... portando 150 gramas de COCAÍNA destinados ao tráfico ilícito¹. Amotocicleta nunca mais foi encontrada e restou avaliada, indiretamente,em R$3.000,00 (três mil reais). Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICOrequer: a instauração da ação penal, conforme o rito ordinário, a citaçãodo(s) denunciado(s), a intimação das testemunhas abaixo arroladas e, aocabo do devido processo legal, a condenação de EDJALMA JOSÉMANSANO E ELECIR SOUZA DE OLIVEIRA nas penas do artigo 155, § 5º,do Código Penal”;II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a27/11/2007, às 9h30.

EMAILS:Juiz: -Escrivã Criminal:

SEDE DO JUÍZO: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1.954,CEP: 78.983 000 - Fone/Fax: (0XX69) 3481-2279

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasAutos nº : 008.05.00338-8DE: HELIO CRUZ, brasileiro, amasiado, pintor, filho de sebastião Firminoda Cruz e de Joveci Germana da Cruz, nascida aos 26/10/1964, natural deDoaquino, MT, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do denunciado acima qualificado para, em 30(trinta) dias, PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, no valor de R$106,27(cento e seis reais e vinte e sete) , retirando para tanto a Guia deRecolhimento da União em Cartório Criminal neste Juízo e entregando ocomprovante do pagamento, após, no mesmo Cartório.

EMAILS:Juiz:Escrivã Criminal:

SEDE DO JUÍZO Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso, 1.954,Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 / 3481-2921.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 diasAutos nº : 008.06.003157-0DE: AMAURI BONRUK, brasileiro, casado, braçal, filho deKALI Meri Reisde Paulo e de Renilda Bonruk, nascido aos 11/01/1984, natural de Faxinal,PR, atualmente em lugar incerto e não sabido.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168DDDDD - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do denunciado acima qualificado para tomarciência da SENTENÇA de folhas 104-108, dos autos supramencionados,cujo teor passamos a transcrever:“... Vistos etc... O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceudenúncia contra Amauri Bonruk, qualificado nos autos, dando o comoincurso nas sanções do artigo 129, §9º, 129, §9ºc/c artigo 14, inciso II, eartigo 147, todos do Código Penal, pois, conforme narra a peça inauguralno dia 22 de outubro de 2006, por volta das 18:00 horas, nesta cidade, oacusado ofendeu a integridade física de sua companheira Maria Cícera, alançando ao solo, sentando em cima de si e a esganando, produzindo lheos ferimentos descritos na peça inaugural. Narra ainda a peça incoativaque no mesmo dia, hora e imediações, o acusado tentou agredir o irmãode sua companheira Maria Cícera (Adriano Andrade dos Santos) com umafaca, somente não conseguindo seu intento porque foi impedido pela vítimae testemunha. Diz ainda a peça incoativa que em seguida o acusado aindaameaçou, por palavras, as vítimas Maria Cícera e Adriano Andrade dosSantos, expressando que lhes mataria quando saísse da prisão. A denúnciafoi recebida, o réu citado e interrogado, sendo lhe concedido o prazo legalpara apresentação da defesa prévia (fls. 52/54). Na instrução, ouviram seas testemunhas arroladas (fls. 87/88 e 94). Em alegações finais o MinistérioPúblico requereu a condenação do acusado nas penas dos crimes tipificadosna inicial acusatória. A defesa por sua vez, em derradeiras alegações,pugnou pela absolvição do réu, alegando insuficiência de provas para acondenação. Examinados, decido. A materialidade do delito não restoucomprovada nos autos, já que o auto de exame de corpo de delito de fls. 30afirma categoricamente que “não há lesão corporal” e, sem ofensa àsaúde ou à integridade corporal da vítima Maria Cícera, não há basejurídica para condenar o réu pelo delito imputado. Assim, mesmocomprovado que o acusado agrediu a vítima com socos e pontapés (fls.93/94), não houve ofensa a saúde ou a integridade corporal da mesma,segundo o laudo médico de fls. 30. Nesse sentido a jurisprudência. Verbis:“LESÃO CORPORAL † Delito atribuído a policial militar † Laudo pericialque conclui pela inocorrência de lesões ou seqüelas † Crime, portanto,descaracterizado † Contravenção penal de vias de fato, em tese,configurada † Tipo não previsto no Código Castrense, e sim na legislaçãocomum † Julgamento afeto à Justiça Comum” (TJSP). “LESÃO CORPORALDE NATUREZA LEVE † Descaracterização † Laudo pericial que indicadiscreta hiperemia (eritema) † Inexistência de comprometimento da higidezfísica ou mental necessário à caracterização da lesão † Desclassificaçãopara a contravenção de vias de fato (art. 21 do Decl. lei 3.688/41) inviávelpor extinta a punibilidade do agente a tal título pela pena prevista “inabstracto” † Absolvição decretada † Inteligência do art. 129 do CP eaplicação do art. 386, VI, do CPP” (TACrimSP). Assim, o melhor caminho atrilhar é desclassificar o primeiro delito imputado para a contravençãopenal de vias de fato. O crime de tentativa de lesão corporal supostamentepraticado pelo acusado contra seu cunhado (segundo fato descrito nadenúncia) não restou configurado, pois o fato do acusado ter sacado deuma faca e partido em direção a vítima Adriano (fls. 07 e 93/94) não sesubsume no tipo penal imputado na peça inaugural. Parece mais razoávelsubsumir a conduta do acusado, pelo fato acima transcrito, no tipoincriminador descrito no artigo 147 do Código Penal, já que além de tirara faca para Adriano, o acusado ainda o ameaçou (fls. 10). Tendo em vistaque logo após, o acusado teria ameaçado Adriano e sua irmã Maria Cícera(terceiro fato descrito da denúncia), conforme comprovam as declaraçõesde fls. 11/12 e 92/93,deve o mesmo responder pelo delito de ameaça naforma continuada, nos termos do artigo 71 do Código Penal. Ante o exposto,com arrimo no artigo 383 do CPP, julgo procedente em parte o pedidodeduzido na exordial, para CONDENAR o réu Amauri Bonruk,preambularmente qualificado, como incurso nas penas do artigo 21, doDecreto Lei nº 3.688/1941 e artigo 147, c/c artigo 71, ambos do CódigoPenal . Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, sendo o grau dereprovabilidade de sua conduta muito intenso; os antecedentes maculados(fls. 42/46); conduta social e personalidade do agente, não são boas, poiscomete crimes com freqüência, segundo noticiam as certidões de fls. 42/46; motivos e circunstâncias do crime não aproveitam ao agente, poisagrediu sua companheira após ingerir bebida alcoólica, por motivos desomenos importância, além de que estava de posse de uma faca;conseqüências do crime são normais para esse tipo de delito;comportamento da vítima não facilitou a ação do agente. Destarte, emrazão das circunstâncias judiciais acima sopesadas, estabeleço, com arrimono artigo 59 e 68, do Código Penal, como necessário e suficiente para areprovação e prevenção da contravenção de vias de fato a pena base de

02 (dois) meses de prisão simples. Em razão do acusado ser reincidente,certidão de fls. 44, majoro a pena em 10 ( dez ) dias, passando a mesma aser de 02 ( dois ) meses e 10 ( dez ) dias de prisão simples. Levando emconta as circunstâncias judiciais acima sopesadas, fixo para o crime deameaça, a pena base de 03 (três) meses de detenção. Em razão doacusado ser reincidente, certidão de fls. 44, majoro a pena em 20 (vinte)dias, passando a mesma a ser de 03 (três) meses e 20 (vinte) dias dedetenção. Tendo em vista que reconheci a continuidade delitiva, majoro apena aplicada em 1/6, tornado a definitiva em 04 (quatro) meses e 08(oito) dias de detenção, ante a ausência de outras causas de diminuição ouaumento. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o aberto,termos do artigo 3º, §2º, letra “b”, do Código Penal. Deixo de aplicar amedida despenalizadora descrita no art. 44, do CPB, em razão dosantecedentes do acusado. Após o trânsito em julgado lance o nome do réuno rol dos culpados e expeça os documentos necessários à execução dapena. Sem custas processuais. Publique; Registre; Intime se; Cumpra se.Espigão do Oeste, RO, 20/junho/2007, Leonel Pereira da Rocha,Juiz de Direito”.

EMAILS:Juiz:Escrivã Criminal:

SEDE DO JUÍZO Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso, 1.954,Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 / 3481-2921.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Amauri LemesEscrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez

Expediente do dia: 05.09.2007

Processo: 0202007.000888-0Ação: CobrançaAA: Eraldo Luiz da SilvaAdv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523RR: Sérgio LossAdv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BDespacho fls. 46 vº. Defiro o requerido às fls. 44/45, desde que opeticionário se comprometa a trazer o seu cliente, haja vista aimpossibilidade de cumprimento de carta precatória em pouco espaço detempo. Redesigno audiência para o dia 10.09.2007, às 09 horas. intime-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 23.08.2007 (a) Amauri Lemes, Juiz deDireito.; ;

(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira FrezEscrivão(ã) Judicial

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdiçãode MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada, lavradora,residente na linha 09, km 14, lado sul, nesta cidade, por serabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA,Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 34/35 dosautos infra caracterizado.

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Processo: 02005.002472-8Classe: Interdição e CuratelaValor: R$ 0,00Requerente(s): José Nogueira da SilvaAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): Maria Aparecida de Oliveira SilvaSentença: “(...)Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora,para DECRETAR a Interdição de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA,devidamente qualificada, nomeando seu marido JOSÉ NOGUEIRA DASILVA para o encargo de curador, independentemente de prestargarantia. Determino seja a presente sentença seja inscrita no Registrode Pessoas Naturais e publicada, na imprensa oficial, por 03 (três)vezes, com intervalo de 10 (dez) dia, nos termos do art. 1184 do CPC.Transitada em julgado, arquive se. PRIC. Nova Brasilândia do Oeste-RO,22 de setembro de 2006. (a)Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza deDireito.”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000

Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição dePEDRO LOPES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, incapaz, por serabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA,Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 62/63 dos autosinfra caracterizado.Processo: 0202004.002887-9Classe: Interdição e CuratelaValor: R$ 260,00Requerente(s): Antônio Pereira de SouzaAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): Pedro Lopes de SouzaSentença: “(...) Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de fls. 03/05, e DECRETO a interdição de PEDRO LOPES DE SOUZA, brasileiro,solteiro, filha de Gino Lopes de Souza e de Margarida Pereira Santana,nascido em 21/07/1961 no Distrito de Poté, Comarca de Teófilo Otoni/MG, Registrado no Cartório Arnaldo Freire, à fl. 99, livro 16, sob n. 11035,residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 4797, Setor 14, nesta cidadede Nova Brasilândia do Oeste/RO, declarando o absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II doCódigo Civil e, nomeando lhe curador, sob compromisso, o requerente,seu irmão, o Senhor ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado,trabalhador rural, portador da CI RG nº 698.570 SSP/RO e CPF/MF nº595.331.022 68, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 4797, Setor14, nesta cidade de Nova Brasilândia do Oeste/RO, que o representarájunto ao Instituto Nacional da Seguridade Social INSS e nos demais atosda vida civil. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Ritos c.c artigo 03,II, do Código Civil, proceda se a inscrição da presente sentença no CartórioArnaldo Freire do Distrito de Poté, Comarca de Teófilo Otoni/MG, à fl. 99,livro 16, sob n. 11035 (fls. 14), e publique se na imprensa local e Oficial,por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Oficie se ao Cartório Eleitoraldesta Comarca, para ciência da presente decisão. Intimem se o curadornomeada a prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termosdo artigo 1.187, I, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário.P.R.I.C. Sem custas. Nova Brasilândia do Oeste, 28 de agosto de 2006. (a)KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA Juíza de Direito Nova BrasilândiaD´Oeste.”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deCELIA RODRIGUES, brasileira, nascida aos 29.09.1972, em Céu Azul PR,por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) GILSON ALVES RODRIGUES,Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 18 dos autos infracaracterizado.Processo: 0202006.001449-0Classe: Interdição e CuratelaValor: R$ 720,00Requerente(s): Antonio Rodrigues SobrinhoAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): Celia RodriguesSentença: “(...) Ante os documentos acostados aos autos confirmam que omelhor para Célia Rodrigues é ter modificada a curatela. Em sendo assim,MODIFICO a curatela de CÉLIA RODRIGUES, qualificada às fls. 02, comsupedânea do artigo 1183, parágrafo único, do C.P. C. NOMEIO o Sr.Gilson Alves Rodrigues, para o encargo de Curador, conforme artigo 1.187,I do Código P. Civil. Determino a inscrição no registro de pessoas naturaise publicação pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias,constando o nome da interdita e do curador, que ora nomeio, na pessoa doautor, para prestar compromisso no prazo de cinco dias em conformidadeda lei civil (artigo 1.187 do CPC). Observadas as formalidades legais,arquive se o processo. Defiro benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. NovaBrasilandia do Oeste/RO, 14/11/06. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,Juiz(a) de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 28 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deCASTORINO APARECIDO SOARES, brasileiro, maior, nascido aos04.08.1972, filho de João Maria Soares e Maria Benvinda Soares, por serabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ODETE SOARES DOMINGUES,Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 45/46 dos autosinfra caracterizado.Processo: 0202004.001859-8Classe: Interdição e CuratelaValor: R$ 260,00Requerente(s): Odete Soares DominguesAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Requerido(s): Castorino Aparecido SoaresSentença: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição do requerido,declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 3º, II, do CPC, ede acordo com o art. 1775 doCódigo Civil, nomeio lhe curadora a requerente. Em obediência ao dispostono art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, Código Civil, inscreva se a presente noRegistro Civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes,com intervalo de 10 dias. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 02.02.2006.Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168DDDDD - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deIZULINA FERREIRA, brasileiro(a),casada , nascido(a) aos 27.01.1944, emApucarana-PR, filho(a) de Juventino Vicente Ferreira e Alcina de OliveiraFerreira, portador(a) da Certidão de Nascimento nº 162, fls. 162, do livronº B-01, do Cartório de Registro Civil de Janiópolis, comarca de CampoMourã-PR, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente osatos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ROMILDO FERREIRA,Qualificação do(a) curadoria) brasileiro(a), casado, portador do RG nº417.894 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 390.514.712-20, residente nalinha 156, km 07, lado norte em Novo Horizonte do Oeste-RO; conformesentença de fls. 25/27 dos autos infra caracterizado.Processo: 02006.000191-7Classe: Interdição e CuratelaValor: R$ 300,00Requerente(s): Romildo FerreiraAdvogado(a): Dr(a) Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669Requerido(s): Izulina FerreiraSentença: “(...)JULGO PROCEDENTE o pedido, e DECRETO a interdiçãoIZULINA FERREIRA, com as qualificações nos autos, para nomeando lhecomo curador ROMILDO FERRREIRA, qualificado nos autos, sobcompromisso. Defiro a gratuidade requerida. Procedam se as publicaçõese anotações previstas no art. 1.184 do Código de Processo Civil. Defiro opedido de fl. 23, e autorizo o levantamento de valores existentes emqualquer instituição financeira ou previdenciária em nome da interditada,sob prestação de contas nos autos, no prazo de dez dias. Servindo apresente de Alvará Judicial. Transitada em julgado, extraia se mandado ouo necessário independente de requerimento, encaminhe se cópia destasentença ao ofício competente para os devidos fins, certificados no versoa data do trânsito e os demais dados necessários. P.R.I. Nova Brasilândiado oeste, 22 de maio de 2 006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juízade direito .”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deAntonio Martins Ferreira, brasileiro, casado, portador do CPF 067.982.33287, residente a Rua Valdenice Siqueira Vieira, 5050, centro em NovoHorizonte d, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente osatos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) Maria de LourdesFerreira da Silva Martins, Qualificação do(a) curador(a); conforme sentençade fls. 12 dos autos infra caracterizado.Processo: 020.2006.002671-5Classe: Interdição e curatelaValor: R$ 500,00Requerente(s): Maria de Lourdes Ferreira da Silva MartinsAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): Antonio Martins FerreiraSentença: “(... Ante o exposto julgo procedente o pedido, nos termos doart. 1.184 do CPC e art. 3º, II, do Código Civil para interditar AntônioMartins Ferreira, melhor qualificado na inicial, nomeando lhe curadora arequerente. Dispenso a autora da especialização de hipoteca legal eprestação de contas. Publique se esta decisão no órgão oficial por trêsvezes, com intervalos de dez dias, e inscreva se no Cartório de RegistroCivil. Publicada esta em audiência. Presentes intimados. Registre se eoportunamente arquive se. Expeça se o necessário. Nova BrasilândiaD´Oeste, 31 de Janeiro de 2007. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,Juiz(a) de Direito”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de agosto de 2007

Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias

De: DOMINGOS PIRES MACIEL SOBRINHO, brasileiro(a), madeireiro, emlugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimar a parte acima qualificada, do SENTENÇA prolatada àfl 21/22, extraída dos autos abaixo caracterizados, para efetuar opagamento de 40% do salário mínimo vigente (R$ 152,00), que deverá serdepositado em conta-bancária em nome a genitora do autor, conta nº13.200-4, agencia 4003-7 do Banco do Brasil S.A, depositando a quantiaaté o dia 05 (cinco) de cada mês.SENTENÇA: ... Diante do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgoprocedente o pedido de revisional de alimentos, o qual fixo o percentualde 40% do salário mínimo (R$152,00), a qual será depositado em contabancária em nome da genitora do autor, conforme o requerido já o faz,devendo ser depositado a quantia até o dia 05 de cada mês. Intime se oautor para o cumprimento da presente decisão, devendo o oficial de justiçadiligenciar nos endereços indicados acima pela genitora. Sem custasprocessuais. Publicada em audiência. Registre se se. Presentes intimados.Oportunamente arquivem se os presentes autos. Cumpra se. NovaBrasilândia do Oeste, 03 de maio de 2007. (a) Márcia Regina GomesSerafim, Juíza Substituta.Processo: 0202006.001292-7Classe: Revisional de AlimentosValor: 500,00Parte Autora: Wesley Paulo Anísio PiresAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Re: Domingos Pires Maciel SobrinhoSede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva, Rua Principe da Beira, nº 1500,setor 13, fone 069-3418-2611Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 30 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deGERÔNIMO FÉLIX, incapaz, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF n.960.795.252 91, residente e domiciliado na linha 11, Km 5, lado sul, próximoa igreja Assembléia de Deus, nesta cidade de Nova Brasilândia D’Oeste -RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) TERCÍLIO FELIX, ; conformesentença de fls. 17 dos autos infra caracterizado.Processo: 02006.000436-3Classe: INTERDIÇÃO E CURATELAValor: R$ 780,00Requerente(s): TERCILIO FELIXAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): GERÔNIMO FÉLIXSentença: “Trata se de pedido de Interdição formulado por Tercílio Félix,requerendo a interdição de seu irmão Gerônimo Félix, sob o argumentodele possuir distúrbio comportamental e incapacita de exercer os atos davida civil. Segue se parecer favorável do Ministério Público pela interdição.Tendo em vista que o procedimento já está devidamente instruído, nãovejo razão para postergar o julgamento. O atestado médico expedido peloMédico Jalmo Soares Júnior desta cidade (fl. 08) afirma que o interditandoé possuidor de distúrbio comportamental que o impede de trabalhar e desobreviver sem ajuda de seus familiares. Ante o exposto julgo procedenteo pedido, nos termos do art. 1.184 do CPC e art. 3º, II, do Código Civil parainterditar Tercílio Félix, qualificado na inicial, nomeando lhe curador orequerente. Dispenso o autor da especialização de hipoteca legal eprestação de contas. Publique se esta decisão no órgão oficial por trêsvezes, com intervalos de dez dias, e inscreva se no Cartório de RegistroCivil. Publicada esta em audiência, registre se e oportunamente arquivese o presente feito. NBO, 29.06.2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,Juíza de Direito.Nova Brasilândia D´Oeste, 29/06/2006. (a) KERLEY REGINAFERREIRA DE ARRUDA , Juiz(a) de Direito .”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 - Fone: 69-3418-2611/2599Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 03/08/2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 13 - 13 - 13 - 13 - 13ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 30 Dias

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deMARCELO SOARES DE CÁCERES, brasileiro, maior, desempregado,residente e domiciliado na linha 140, km 05, lado sul, distrito deMigrantenópolis, município , por ser absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a)GERALDO GOMES DE CÁCERES, Qualificação do(a) curador(a); conformesentença de fls. 61 dos autos infra caracterizado.Processo: 02004.001717-6Classe: Interdição e CuratelaValor: R$ 260,00Requerente(s): Geraldo Gomes de CáceresAdvogado(a): Dr(a) Amaury Adão de SouzaRequerido(s): Marcelo Soares de CáceresSentença: “(...)Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 3º, II do Código Civil, e, de acordo com o art. 1775 do mesmoCódigo Nomeio lhe curador o requerente. Em obediência ao disposto noart. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil,inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local eno Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.C. Nova BrasilândiaD´Oeste, 14 .03.2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda , Juiz(a) deDireito .”Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282,setor 14 - CEP 78974-000 - Fone: (0xx69) 418-2599Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: PHILISHOP- CREDIBENS PS E ELETRO ELETRONICOS LTDA, pessoajurídica de direito privado, em lugar incerto e não sabidoFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 0202006.000811-3Classe: IndenizaçãoValor: R$ 14.000,00Parte Autora: Lindinalva Jesus RochaAdvogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523Parte Ré: Philishop Credibens PS Eletro Eletronicos LtdaSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 deagosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: MARIA LUZANIRA SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), em lugar incertoe não sabidoFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.

Processo: 0202007.000539-7Classe: GuardaValor: R$ 260,00Parte Autora: Rita Francisca dos Anjos SoaresAdvogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523Parte Ré: Maria Luzanira Soares de OliveiraSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 28 deagosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: SEBASTIÃO GOMES VIANA; MADALENA MARCHELIQUE E DIVA ALVES,brasileiros, em lugar incerto e não sabido.DOS CONFRONTANTES E TERCEIROS INTERESSADOS NA PROPRIEDADEDO IMÓVEL URBANO LOTE Nº 75, QUADRA 082, SETOR 05, medindo15x30 com área total de 450 m², situada na Rua Pau Brasil, setor 15 emNova Brasilândia do Oeste-RO.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 02006.000556-4Classe: Adjudicação CompulsóriaValor: R$ 300,00Parte Autora: Parainka SuncheckAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Parte Ré: Otimia Alves dos SantosSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 deagosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: JOÃO DA SILVA, brasileiro(a), em lugar incerto e não sabido.TERCEIROS INTERESSADOS NA PROPRIEDADE DO IMÓVEL URBANO LOTENº 210, QUADRA 082, SETOR 05, medindo 15x30 com área total de 450m², situada na Rua Castro Alves, setor 15 em Nova Brasilândia do Oeste-RO.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 02006.000555-6Classe: Adjudicação CompulsóriaValor: R$ 300,00Parte Autora: Parainka SuncheckAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Parte Ré: Jovino Ribeiro da CostaSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 deagosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168DDDDD - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

EDITAL DE CITAÇÃO (EXECUÇÃO FISCAL)PRAZO: 30 dias

De: G.M. da Silva e Morais Ltda-EPP, pessoa jurídica de direito privado, emlugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 365,30, acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) paraassegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,embargos à Execução.Processo: 0202006.002092-0Classe: Execução FiscalValor: R$ 365,30Exequente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado(a): Dr(a) Luciano Brunholi Xavier, procurador do EstadoExecutado(s): G. M. da Silva e Morais Ltda-EPPSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 28 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: DIVA ALVES, brasileiro(a), em lugar incerto e não sabido.TERCEIROS INTERESSADOS NA PROPRIEDADE DO IMÓVEL URBANO LOTENº 135, QUADRA 082, SETOR 15, medindo 15x30 com área total de 450m², situada na Rua Castro Alves esquina com a Rua Pau Brasil, setor 15 emNova Brasilândia do Oeste-RO.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciênciade todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até ofinal.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 02006.000557-2Classe: Adjudicação CompulsóriaValor: R$ 300,00Parte Autora: Parainka SuncheckAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Parte Ré: João da Silva e outrosSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 deagosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 30 dias

De: OTTO WEN HAE CHAO, brasileiro(a), em lugar incerto e não sabido.De: JADIR MOREIRA DE SOUZA, brasileiro(a), em lugar incerto e nãosabido.Finalidade: Intimar as partes acima qualificadas, do SENTENÇA prolatadaà fl 549/557, extraída dos autos abaixo caracterizados, cujo tópico finalsegue adiante transcrito, para que fique intimados para pagar, o Sr. OTTOWEN HAE CHAO deverá efetar o pagamento da multa conforme cálculosde fls. 600, no valor de R$ 58.009,62, e o Sr. JADIR MOREIRA DE SOUZA,efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 29.004,81.SENTENÇA: “ ...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação paraCONDENAR os Réus OTTO WEN HAE CHAO, JADIR MOREIRA DE SOUZAe GENI PADOVAN DE OLIVEIRA, solidariamente, a ressarcir ao ErárioPúblico a importância de R$ 7.323,00 devidamente atualizado deste agostode 1995, e com juros de 0,5 % ao mês, e também: a) o Réu OTTO WEN HAE

CHAO a pagar multa pecuniária no valor equivalente ao dobro do valor aser ressarcido aos cofres público, bem como na perda dos direitos políticospelo prazo de 08 anos, por ter violado o art. 9º, capt, cc. o art. 12, inciso I,ambos da Lei nº 8.429/92. b) o Réu JADIR MOREIRA DE SOUZA a pagarmulta pecuniária no valor equivalente aquele a ser ressarcido aos cofrespúblico, bem como na perda dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos,por ter violado o art. 10, inciso XII cc. o art 12, inciso II, ambos da Lei nº8.429/92. c) o Réu GENI PADOVAN DE OLIVEIRA a pagar multa pecuniáriaequivalente a metade daquele a ser ressarcido aos cofres público, bemcomo na perda dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, por ter violadoo art. 10, inciso XII cc. o art 12, inciso II, ambos da Lei nº 8.429/92. Os réuspoderão ficar imunes da sanção de perda dos direitos políticos secomprovarem que efetuaram o ressarcimento do prejuízo ao erário públicoaté sessenta dias da intimação da intimação desta sentença. PRI. NovaBrasilândia do Oeste-RO, 31/08/2004 (a) Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.Processo: 0202001.002953-2Classe: Ação Civil PúblicaValor: 2.795,70Parte Autora: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado(a): Dr(a) promotor de justiçaParte Re: Geni Padovan de Oliveira e outrosSede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, nº 1500,setor 13, fone 069-3418-2611Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 28 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

1ª Vara CriminalComarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO

Juiz em Substituição: Dr. Amauri LemesEscrivã Judicial: Maria Luzinete Correia da Mata

Expediente do dia: 05/09/2007

Processo: 020.2006.002364-3Ação: Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Aelton Vieira dos Santos e outrosAdv. Dr. Rony Ton Zanotelli - OAB/RO 1393; Dr. José Viana Alves- OAB/RO2555Intimação da Defesa do réu Cláudio Pedro da Silva, Dr. Rony Ton Zanotelli,do despacho nos autos: “Recebo o recurso. Subam os autos ao ETJ/RO.Desmembre o processo em relação ao réu recorrente, formando seinstrumento no prazo de 30 (trinta) dias. Dr. Amauri Lemes, Juiz emSubstituição

Comarca de Presidente Médici/ROPrimeira Vara CriminalExpediente: 30/08/07

Ação Penal n. 006.2006.002078-0Autor: Justiça PúblicaRéu (s): Ademilson Perfeito de MouraAdvogado: Dr. Paulo Ferreira de Souza

Sentença: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 03/04 para ABSOLVER o acusado ADEMILSON PERFEITO DE MOURA,qualificado nos autos, nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código deProcesso Penal”.

João Carlos de SouzaEscrivão Judicial

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10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 15 - 15 - 15 - 15 - 15ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Comarca de Presidente Médici/ROPrimeira Vara CriminalExpediente: 06/09/07

Ação Penal n. 006.2006.000085-1Autor: Justiça PúblicaRéu (s): Alexandre da Silva SantosAdvogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira

Despacho: “Dê-se vistas ao causídico para se manifestar no prazo doartigo 499, do CPP.”

João Carlos de SouzaEscrivão Judicial

(1ª Vara Cível) Juizado Especial CívelJuiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivão Judicial: Antônio de SouzaSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mailou contate-nos no endereço eletrônico

Expediente do dia: 6 de setembro de 2007

Processo: 018.2005.000049-4Ação: Execução de título extrajudicialReqte: Samuel Vieira GarciaAdv.: Márcio Antônio Pereira, OAB/RO 1258.Reqdo: Marcelino FabianAdv.: não informadoIntimar o Advogado do Requerente a se manifestar nos Autos tendo emvista a efetivação de depósito judicial em favor do Requerente no valor deR$ 6.650,38, depósito datado de 05/09/2007.; ;

(a) Antônio de SouzaEscrivão Judicial

(1ª Vara Cível) Juizado Especial CívelJuiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivão Judicial: Antônio de SouzaSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mailou contate-nos no endereço eletrônico

Expediente do dia: 5 de setembro de 2007

Processo: 018.2006.000912-5Ação: IndenizaçãoReqte: Sinandi Vidal MarquioliAdv.: Lucas Vendrúsculo-OAB/RO 2.666Reqdo: IBI Administradora de ConsórciosAdv.: Andrey Cavalcante OAB/RO-BIntimar os Advogados das partes acerca da Decisão interlocutória de fls46/47, cujo tópico final segue transcrito: Assim, para adequar o valor damulta aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além deredimensioná-la à competência dos Juizados Especiais Cíveis, sem olvidarda renitente submissão do executado ao cumprimento da sentença, reduzoo montante cominatório para R$ 3.344,00(três mil, trezentos e quarenta equatro reais). Drº Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.

Processo: 018.2006.000914-1Ação: IndenizaçãoReqte: Sinandi Vidal MarquioliAdv.: Lucas Vendrúsculo-OAB/RO 2.666Reqdo: Banco Fininveste S/AAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 655-AIntimar o Advogado do Requerente a se manifestar nos autos, no prazo de10(dez) dias, sob pena de arquivamento.; ;Processo: 0182006000910-9Ação: IndenizaçãoReqte: Sinandi Vidal MarquioliAdv.: Lucas Vendrúsculo-OAB/RO 2666Reqdo: Banco ABN AMROAdv.: Luiz Carlos F. MoreiraIntimar a procuradora da Requerida, Drª Saiera Silva Oliveira, OAB/RO2458, para se manifestar nos Autos, bem como retirar Alvará para pagamentode importância depositado em conta judicial em favor da Requerida.; ;

(a) Antônio de SouzaEscrivão Judicial

Vara CívelJuiz de Direito: Dr.Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivão Judicial: Antônio de SouzaExpediente do dia: 4 de setembro de 2007

Processo: 018.2007.000929-6Ação: Busca e ApreensãoAA: Banco Volkswagen S/AAdv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/AC- 3.043-ARR: Eunice de Jesus Oliveira PradoAdv.: Não InformadoIntimar os Patronos da parte requerente Drº João Augusto Freitas GonçalvesOAB/AC-3.043-A e Drª Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT-9.899 acercada Sentença de fls- 42, cujo teor segue adiante transcrito Assim, ante oexposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO,sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, V III, do Código deProcesso Civil. Após, feitas as baixas de praxe, arquivem se o processo,independentemente de trânsito em julgado. P.R.I .C; ;Processo: 018.2007.000323-5Ação: IndenizaçãoAA: Pedro DelarmelinaAdv.: Ceci F. Neves (Defensora Pública)RR: Brasil Telecom S.AAdv.:Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO 3.511Intimar o Patrono da Parte requerida Drª Manuela Gsellmann da CostaOAB/RO 3.511 acerca da audiência Preliminar designada para o dia 03de outubro de 2007 às 9 horas e 30 minutos nesta.; ;Processo: 018.2007.001012-0Ação: Execução ProvisóriaAA: Francisco Chaves da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-ARR: Instituto Nacional do Seguro Social INSSAdv.: Procurador do INSSIntimar o patrono da parte autora Drº Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-Aacerca do despacho de fls-65 adiante transcrito Emende a parte autora aincial, juntando certidão de interposição do recurso não dotado de efeitosuspensivo, nos termos do art. 475 0, par. 3º, II, do CPC, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.; ;Processo: 018.2007.001053-7Ação: Impugnação ao Valor da CausaAA: Everlon Cavalcante de FreitasAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BRR: Posto Santa Luzia LTDAAdv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 168168168168168DDDDD - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 10-09-200710-09-200710-09-200710-09-200710-09-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 168 Ano 2007

Intimar o patrono das Partes Impugnante Drº Silvio Vieira Lopes OAB/RO72-B e Impugnada, Drº Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A, acercada decisão de fls-12, cujo tópico final segue adiante transcrita POSTOISTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAaforada por EVERLON CAVALCANTE DE FREITAS em face de POSTO SANTALUZIA LTDA. Tratando se de incidente processual não há condenação aopagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Transitadaem julgado, certifique se nos autos a que se refere e arquivem se estes. P.I.

Processo: 018.2007.000180-1Ação: Anulação de Ato Administrativo ou JurídicoAA: Alcione Ramos RodriguesAdv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/RO- 2352RR: Governo do Estado de RondôniaAdv.: Procurador do EstadoIntimar o patrono da parte Autora Drº Severino Aldenor Monteiro da SilvaOAB/RO -2352 para no prazo de 10(dez) dias manifestar sobre adistribuição da carta precatória, sob pena de extinção; ;Processo: 018.2007.001148-7Ação:Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAA: João VargasAdv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1.929RR: Instituto Nacional do Seguro social -INSSAdv.: Procurador do InssIntimar o patrono da parte requerente Drª Roberta Cardin Campos OAB/RO 1.929 para no prazo de 05(cinco) dias retirar a carta precatória,expedida nos autos supra.; ;Processo: 018.2007.000899-0Ação: Alvará Judicial (área cível)AA: Shirley de OliveiraAdv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO-2543RR: Nobre Seguradora do Brasil S.AAdv.:Carlos Henrique Teles. de Negreiros OAB/RO 3185Intimar o patrono das partes requerente Drº José Luiz Torelli GabaldiOAB/RO 2543 e parte requerida Carlos Henrique Teles de NegreirosOAB/RO 3185 acerca da decisão de fls-27 e 28 adiante transcrita PostoIsto com fundamento no Art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo semresolução de mérito. Sem condenação da requernete ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios, diante da gratuidade quedefiro à requerente. P.R.I.

Vara CívelJuiz de Direito: Dr.Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivão Judicial: Antônio de SouzaExpediente do dia: 5 de setembro de 2007

Processo: 018.2007.000770-6Ação: Carta Precatória (área civel)AA: Antônio Benício NetoAdv.: José Roberto Migliorança OAB/SP-201.041 e Suplementar OAB/RO3.000RR: Instituto Nacional do Seguro Social INSSAdv.: Adalberto Jorge Silva PortoIntimar o patrono das partes Requerente Drº José Roberto MigliorançaOAB/RO-3.000 e requerida Drº Adalberto Jorge Silva Porto acerca daredesignação de audiência para oitiva de testemunha para o dia 12 desetembro de 2007 às 10:00 horas nesta.

; Processo: 018.2007.001227-0Ação: Reintegração de PosseAA: Washington Luiz JaremkoAdv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-BRR: Lourival Matias e OutrosIntimar o Patrono da Parte requerente Drº Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B acerca do despacho de Fls-48 adiante transcrito. Não vislumbroque a inicial esteja guarnecida de prova pré constituida quanto ademostração da posse do autor, posteriormente a sentença em anteriormandado de reintegração, bem assim do esbulho alegado e a data de seuinício (art. 927, I,II,III, do CPC). 2. Em sendo assim, com fundamento noart. 928 do CPC designo audiência de justificação prêvia a qual designopara 03/10/2007 às 10:00 horas. 3. Citem se os réus e intrua se os autos(art. 928,, 2ª parte, do CPC).

Processo: 018.2006.001828-0Ação: Divórcio Direto LitigiosoAA: Lourival José da SilvaAdv.:Ceci Furbino Neves(Defensora PúblicaRR: Maria Oliveira da SilvaAdv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929Intimar o patrono da parte requerente Drª Ceci Furbino neves (DefensoraPública) e parte requerida Drª Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929acerca da sentença de Fls-34/35 cujo tópico final segue adiantetranscrito:ANTE O EXPOSTO, julgo procedente decretando o divórcio deLOURIVAL JOSÉ DA SILVA e MARIA OLIVEIRA DA SILVA com fundamentono art. 40, caput, da Lei 6.515/77, declarando cessados os deveres decoabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial debens.Transitada em julgado,expeçam seosmandados necessários.

Processo: 018.2005.001099-6Ação: CobrançaAA: Bombas Hidráulicas de RondôniaAdv.:Julio Cézar Ferreira dos Santos OAB/RO 3.056 e OutrosRR: Município de Santa Luzia D’oeste-ROAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e outroIntimar o patrono das partes apelante Drº Salvador Luiz Paloni OAB/RO299-A e apelado Drº Júlio Cézar Ferreira dos Santos OAB/RO 3.056 eValdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3171 acerca do despacho de fls-121, adiante transcrito 1 Realize a “pericia nos documentos”,conformedeterminado pela Câmara especial do TJ/RO. 2 Ofície se ao Instituto deCriminalistica para realização da pericia. Laudo em trinta dias. 3 Antes deencaminhar o feito para o IC, intime as partes para o fim do par.1°, I, II, doart. 421 do CPC.; ;

Antônio de SouzaEscrivão Judicial

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EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPrazo: 15 dias

Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico [email protected]: Adriano Lima ToldoEscrivão: Adriano da Silva

Autos nº: 022.2006.001146-9Classe: Ação Penal (posse ilegal de armas)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Ademir de Oliveira Souza, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos19/08/1982, em Cacoal/RO, filho de João Barbosa Souza e de Josefa deOliveira Souza, com endereço na Linha 94, km 2,5, lado sul, atualmenteem lugar incerto e não sabido.

Adv.: não informado

FINALIDADE: Citar o réu supra para se defender na Ação supra, movidapelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor do mesmo,por infração ao art. 12, caput, da Lei 10826/03, bem como, Intimá-lo paracomparecer acompanhado de Advogado, no dia 01/11/2007, às 11 horase 30 minutos, na sede deste Juízo, para ser interrogado sob pena de ser-lhe decretada a revelia.

[a] Adriano da Silva - Escrivão Judicial

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.São Miguel-RO, 05 de setembro de 2007