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  • N 233, segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 99ISSN 1677-7069

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    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    SERVIO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAO N 729/2015 - UASG 806030

    N Processo: 00729/2015 . Objeto: Servios de manuteno, assistncia tcnica, reparo e substituio depeas para equipamentos DWDM Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25, Caput daLei n 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo Declarao de Inexigibilidade em03/12/2015. ROBINSON MARGATO BARBOSA. Diretor. Ratificao em 03/12/2015. MARCOS VI-NICIUS FERREIRA MAZONI. Diretor-presidente. Valor Global: R$ 234.068,40. CNPJ CONTRATADA: 16.919.435/0001-74 PSG - PADTEC SERVICOS GLOBAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA.

    (SIDEC - 04/12/2015) 806030-17205-2015NE800196REGIONAL PORTO ALEGRE

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO N 54795/2015 - UASG 803100

    Nmero do Contrato: 51479/2013.N Processo: 02660-2013.PREGO SISPP N 2660/2013. Contratante: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO -DE DA-DOS (SERPRO). CNPJ Contratado: 06066194000104. Contratado : JUDICE SOLUCOES ELETRO-NICAS LTDA -Objeto: Alterar as subclusulas 2.10 e 2.12 da clusula segunda do contrato. FundamentoLegal: Art. 65, Inc.II, alinea "b", da Lei 8.666/1993. Vigncia: 02/12/2015 a 29/10/2016. Data deAssinatura: 02/12/2015.

    (SICON - 04/12/2015) 806030-17205-2015NE800196REGIONAL RIO DE JANEIRO

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO N 54794/2015 - UASG 803070

    Nmero do Contrato: 54214/2015.N Processo: 00402-2015.PREGO SISPP N 402/2015. Contratante: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO -DE DADOS(SERPRO). CNPJ Contratado: 12215178000139. Contratado : VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA --EPP. Objeto: Prorrogar a vigncia do contrato. Fundamento Legal: Art. 57, Inc. I, da Lei 8.666/93.

    Vigncia: 27/11/2015 a 24/02/2016. Valor Total: R$55.166,40. Fonte: 209017205 - 2015NE804106. Datade Assinatura: 24/11/2015.

    (SICON - 04/12/2015) 806030-17205-2015NE800196AVISO DE LICITAO

    PREGO N 1819/2015 - UASG 803070N Processo: 12023.000027/2015 . Objeto: Prego Eletrnico - Aquisio de 15 (quinze) aparelhos de arcondicionado para refrigerar ambientes crticos e para melhorar o conforto trmico de ambientes detrabalho da Regional do Rio de Janeiro. Total de Itens Licitados: 00005. Edital: 07/12/2015 de 08h30 s12h00 e de 13h s 16h00. Endereo: Rua Pacheco Leo,1235 Fundos - Horto Florestal Rio de Janeiro -RIO DE JANEIRO - RJ ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/803070-05-1819-2015. Entrega

    das Propostas: a partir de 07/12/2015 s 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:17/12/2015 s 10h00 n site www.comprasnet.gov.br. Informaes Gerais: Especificao conforme Edial eseus anexos.

    EDSON LUIZ LOPESPregoeiro

    (SIDEC - 04/12/2015) 803070-17205-2015NE800196SUPERINTENDNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

    RESULTADO DE JULGAMENTOPREGO N 28/2015

    A Superintendncia de Seguros Privados declara vencedora do certame 28/2015 a empresaQUALIFIC TERCEIRIZAO - EIRELI - EPP no valor total de R$ 40.890,00.

    ROBSON RICHIERIPregoeiro

    (SIDEC - 04/12/2015) 173039-17203-2015NE800012ESCOLA DE ADMINISTRAO FAZENDRIA

    EDITAL N 76, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NVEL SUPERIOR E DE

    NVEL INTERMEDIRIO DA AGNCIA NACIONAL DE AVIAO CIVIL - ANACO DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAO FAZENDRIA, considerando a

    subdelegao de competncia outorgada ESAF pela Portaria n 2.701 do Diretor-Presidente da AgnciaNacional de Aviao Civil - ANAC, publicada na Seo 1 do Dirio Oficial da Unio de 13 de outubrode 2015, RESOLVE divulgar a abertura das inscries e estabelecer normas para a realizao de concursopblico destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Analista Administrativo,de Especialista em Regulao de Aviao Civil, de Tcnico Administrativo e de Tcnico em Regulao deAviao Civil, autorizado pela Portaria n 236, de 23 de junho de 2015, publicada na Seo 1 do DirioOficial da Unio de 24 de junho de 2015, observadas as disposies constitucionais referentes ao assunto,a legislao e as normas aplicveis aos concursos pblicos, especialmente os termos da Lei n 10.871/2004(DOU de 21/5/2004) e, em particular, as normas contidas neste Edital.

    1 - DAS DISPOSIES PRELIMINARES1.1 - O concurso visa ao provimento do nmero de vagas definido no subitem 1.2, ressalvada a

    possibilidade de acrscimo prevista no art. 11 do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, e ser assimconstitudo:

    I - Cargos de Nvel Superior:a) Provas Objetivas de Conhecimentos Bsicos e Especficos, de carter seletivo, eliminatrio e

    classificatrio, valendo, no mximo, 160 pontos ponderados para o cargo de Analista Administrativo e 190pontos ponderados para o cargo de Especialista em Regulao de Aviao Civil;

    b) Prova Discursiva - de carter seletivo, eliminatrio e classificatrio, valendo, no mximo, 80pontos;

    c) Prova de Ttulos - apenas para os cargos de nvel superior, de carter somente classificatrio,valendo, no mximo, 15 pontos para o cargo de Especialista em Regulao de Aviao Civil/rea 5 e, nomximo, 10 pontos para os demais cargos/reas;

    d) Segunda Etapa - Curso de Formao - somente para o cargo de Especialista em Regulao deAviao Civil - com valor mximo de 80 pontos - de carter eliminatrio e classificatrio, a ser realizadapela ESAF, em Braslia-DF, ao qual sero submetidos somente os candidatos habilitados e classificados naPrimeira Etapa, observado o contido no subitem 1.1 deste Edital, e obedecido o Regulamento prprio alhes ser entregue quando da apresentao no local de realizao desta Etapa.

    II - Cargos de Nvel Intermedirio:a) Provas Objetivas de Conhecimentos Bsicos e Especficos, de carter seletivo, eliminatrio e

    classificatrio, valendo, no mximo, 100 pontos ponderados para o cargo de Tcnico Administrativo e 110pontos ponderados para o cargo de Tcnico em Regulao de Aviao Civil;

    b) Prova Discursiva - de carter seletivo, eliminatrio e classificatrio, valendo, no mximo, 50pontos para ambos os cargos.

    1.2 - O cargo/rea, a escolaridade, o requisito, a taxa de inscrio, o nmero de vagas e alocalidade de exerccio so os estabelecidos nos quadros a seguir:

    1.2.1 - Cargo de Nvel Superior - ANALISTA ADMINISTRATIVO - REAS 1 e 2REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em qualquer rea de formao,fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC).Taxa de inscrio: R$ 150,00

    Nmero de vagas Localidadereas Ampla concorrn-

    ciaDeficientes Cota Lei n

    12.990/2014To t a l de Exerccio

    rea 1 13 1 3 17rea 2 5 1 2 8 Braslia-DF

    To t a l 18 2 5 251.2.2 - Cargo de Nvel Superior - ESPECIALISTA EM REGULAO DE AVIAO CIVIL - REA 1REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em qualquer rea de for-mao, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC.Taxa de inscrio: R$ 150,00

    Nmero de vagas LocalidadeAmpla concorrncia Deficientes Cota Lei n 12.990/2014 To t a l de Exerccio

    17 2 5 24 Braslia-DF1.2.3 - Cargo de Nvel Superior - ESPECIALISTA EM REGULAO DE AVIAO CIVIL - REA 2REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Engenharia Mecnica ouEngenharia Aeronutica ou Engenharia de Produo, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC,e registro no respectivo rgo de classe.Taxa de inscrio: R$ 150,00

    Nmero de vagas LocalidadeAmpla concorrncia Deficientes Cota Lei n 12.990/2014 To t a l de Exerccio

    13 1 4 18 Braslia-DF1.2.4 - Cargo de Nvel Superior - ESPECIALISTA EM REGULAO DE AVIAO CIVIL - REA 3REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Economia ou CinciasContbeis, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo rgo declasse.Taxa de inscrio: R$ 150,00

    Nmero de vagas LocalidadeAmpla concorrncia Deficientes Cota Lei n 12.990/2014 To t a l de Exerccio

    4 1 2 7 Braslia-DF1.2.5 - Cargo de Nvel Superior - ESPECIALISTA EM REGULAO DE AVIAO CIVIL - REA 4REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Engenharia Civil ouEngenharia de Produo ou Arquitetura, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC, e re-gistro no respectivo rgo de classe.Taxa de inscrio: R$ 150,00

    Nmero de vagas LocalidadeAmpla concorrncia Deficientes Cota Lei n 12.990/2014 To t a l de Exerccio

    7 1 2 10 Braslia-DF1.2.6 - Cargo de Nvel Superior - ESPECIALISTA EM REGULAO DE AVIAO CIVIL - REA 5REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em qualquer rea de formao,fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de licena de piloto de linha area ou depiloto de linha de helicptero, com Certificado Mdico Aeronutico (CMA) vlido ou Certificado de Capacitao Fsica(CCF) vlido e Certificado de Habilitao Tcnica (CHT).Taxa de inscrio: R$ 150,00

    Nmero de vagas LocalidadeAmpla concorrncia Deficientes Cota Lei n 12.990/2014 To t a l de Exerccio

    4 1 1 6 Braslia-DF1.2.7 - Cargo de Nvel Intermedirio - TCNICO ADMINISTRATIVOREQUISITO: certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel intermedirio (antigo segundo grau),expedido por instituio de ensino reconhecida pelo MEC.Taxa de inscrio: R$ 90,00

    Nmero de vagas Localidade de ExerccioAmpla concorrncia Deficientes Cota Lei n 12.990/2014 To t a l Braslia-DF

    11 1 3 151.2.8 - Cargo de Nvel Intermedirio - TCNICO EM REGULAO DE AVIAO CIVILREQUISITO: certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel intermedirio (antigo segundo grau),expedido por instituio de ensino reconhecida pelo MEC.Taxa de inscrio: R$ 90,00

    Nmero de vagas Localidade de ExerccioAmpla concorrncia Deficientes Cota Lei n 12.990/2014 To t a l Braslia-DF

    33 3 9 45

    1.3 - As vagas distribudas por cargo ou cargo/reas, conforme os quadros constantes do subitem1.2, so independentes e no se comunicam para efeito da aprovao e da classificao no concurso.

    2 - DA REMUNERAO INICIAL DOS CARGOS2.1 - A remunerao inicial, correspondente a uma jornada de 40 horas semanais, para cada cargo,

    a estabelecida a seguir:

    C a rg o Remunerao Inicial (R$)Analista Administrativo 11 . 0 7 1 , 2 9Especialista em Regulao de Aviao Civil 11 . 9 7 4 , 4 9Tcnico Administrativo 5.689,52Tcnico em Regulao de Aviao Civil 5.957,52

    3 - DAS ATRIBUIES DOS CARGOS- Analista Administrativo: atribuies de nvel superior, voltadas para o exerccio de atividades

    administrativas e logsticas relativas ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo daANAC, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponveis para a consecuo dessas ati-vidades.

    - Especialista em Regulao de Aviao Civil: atribuies de nvel superior, voltadas para oexerccio de atividades especializadas de regulao, inspeo, fiscalizao e controle da aviao civil, dosservios areos, dos servios auxiliares da infraestrutura aeroporturia civil e dos demais sistemas quecompem a infraestrutura aeronutica, bem como implementao de polticas e realizao de estudose pesquisas respectivos a essas atividades.

    - Tcnico Administrativo: atribuies voltadas para as atividades administrativas e logsticas denvel intermedirio relativas ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo da ANAC,fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponveis para a consecuo dessas atividades.

    - Tcnico em Regulao de Aviao Civil: atribuies voltadas ao suporte e ao apoio tcnicoespecializado s atividades de regulao, inspeo, fiscalizao e controle da aviao civil, dos serviosareos, dos servios auxiliares, da infraestrutura aeroporturia civil e dos demais sistemas que compem ainfraestrutura aeronutica, bem como implementao de polticas e realizao de estudos e pesquisasrespectivos a essas atividades.

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  • N 233, segunda-feira, 7 de dezembro de 2015100 ISSN 1677-7069

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00032015120700100

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO4.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso pblico de que trata este Edital ser

    investido no cargo se atendidas as seguintes exigncias:a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

    estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos,na forma do disposto no art. 13 do Decreto n 70.436, de 18 de abril de 1972;

    c) gozar dos direitos polticos;d) estar quite com as obrigaes eleitorais;e) estar quite com as obrigaes do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;f) ter idade mnima de 18 anos;g) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo, comprovadas por junta

    mdica;h) para os cargos de Nvel Superior: possuir diploma de curso superior concludo, em nvel de

    graduao, conforme requisito para a rea de opo, indicado no subitem 1.2, fornecido por instituiode ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao - MEC;

    i) para os cargos de Nvel Intermedirio, possuir certificado de concluso de curso de ensinoIntermedirio (antigo 2 grau) devidamente registrado, expedido por instituio de ensino reconhecidapelo MEC;

    j) apresentar declarao firmada pelo candidato de no ter sido, nos ltimos cinco anos:I - responsvel por atos julgados irregulares por deciso definitiva do Tribunal de Contas da

    Unio, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Municpio, ou ainda, por conselho decontas de Municpio;

    II - punido, em deciso da qual no caiba recurso administrativo, em processo disciplinar porato lesivo ao patrimnio pblico de qualquer esfera de governo;

    III - condenado em processo criminal por prtica de crimes contra a Administrao Pblica,capitulados nos Ttulos II e XI da Parte Especial do Cdigo Penal Brasileiro, na Lei n 7.492, de 16 dejunho de 1986 e na Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992;

    IV - punido com demisso ou destituio de cargo em comisso, por infringncia do artigo 117,incisos IX e XI e artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8.112/90;

    k) apresentar outros documentos que se fizerem necessrios, poca da posse.4.1.1 - A falta de comprovao de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e

    daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "k" impedir a posse do candidato.I - PRIMEIRA ETAPA5 - DA INSCRIO5.1 - A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e

    condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento.5.2 - A inscrio ser efetuada exclusivamente via internet, no endereo eletrnico www.esaf.fa-

    zenda.gov.br, no perodo compreendido entre 10 horas do dia 14 de dezembro de 2015 e 23h59min dodia 04 de janeiro de 2016, considerado o horrio de Braslia-DF (horrio de vero), mediante opagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos denvel superior e R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nvel intermedirio, por meio de boletoeletrnico, pagvel em toda a rede bancria.

    5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrio (GRU - COBRANA) estar disponvelno endereo www.esaf.fazenda.gov.br e dever ser impresso aps a concluso do preenchimento doformulrio de inscrio.

    5.2.2 - A impresso do boleto e o pagamento da taxa, correspondente exclusivamente aFormulrio de Inscrio j preenchido, via internet, durante o perodo e horrio estabelecidos no subitem5.2, podero ser efetuados, no horrio bancrio, at o dia 22 de janeiro de 2016.

    5.2.3 - Para efetivao da inscrio via internet o candidato poder, tambm, utilizar, nos diasteis, computadores disponibilizados nos rgos do Ministrio da Fazenda, nos endereos constantes doAnexo II deste Edital, durante o horrio de funcionamento do respectivo rgo.

    5.2.4 - O candidato poder retirar o Edital regulador do concurso no endereo eletrnicowww.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereos indicados no Anexo II.

    5.3 - A ESAF no se responsabilizar por pedidos de inscrio, via internet, que deixarem deser concretizados por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, conges-tionamento das linhas de comunicao ou outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados.

    5.4 - No ser aceito pedido de inscrio por via postal, via fax, via correio eletrnico,condicional ou extemporneo.

    5.5 - No caso de pagamento com cheque, esse somente ser aceito se do prprio candidato,sendo considerada sem efeito a inscrio se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

    5.6 - O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso decancelamento do concurso por convenincia ou interesse da Administrao.

    5.7 - Ao preencher o Formulrio de Inscrio o candidato indicar:a) o cargo ou cargo/rea de opo, entre os indicados nos quadros constantes do subitem 1.2

    deste Edital;b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II;c) a vaga para a qual deseja concorrer (ampla concorrncia, cota Lei n 12.990/2014 ou

    deficientes).5.7.1 - O candidato somente poder inscrever-se uma nica vez e para um nico c a rg o / r e a ,

    considerando que as provas sero realizadas no mesmo dia e horrio.5.8 - As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio so da inteira responsabilidade do

    candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dadosincorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos so inverdicos.

    5.9 - Qualquer alterao nos dados ou nas opes inseridas no pedido de inscrio poder serefetivada, pelo prprio candidato, exclusivamente durante o perodo estabelecido para as inscries,mediante acesso ao cadastro disponvel no endereo eletrnico www.esaf.fazenda.gov.br, sendo des-consideradas quaisquer solicitaes, nesse sentido, posteriores a esse prazo, observado o contido nosubitem 8.7.

    6. DA ISENO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO6.1 - No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para o candidato

    que, cumulativamente:a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico,

    de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007; eb) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 2007.6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro nico, necessrio que o candidato tenha efetuado o

    cadastramento junto ao rgo gestor do Cadastro nico do municpio em que reside, considerando queo processamento das informaes na base nacional do Cadnico poder ocorrer no prazo de at 45(quarenta e cinco) dias para concretizao da inscrio no referido Programa do Governo Federal.

    6.1.2 - No ser concedida a iseno do pagamento da taxa de inscrio a candidato que nopossua o Nmero de Identificao Social (NIS) j identificado e confirmado na base de dados doCadnico, na data da sua inscrio.

    6.1.3 - da inteira responsabilidade do candidato procurar o rgo gestor do Cadnico do seumunicpio para a atualizao do seu cadastro na base de dados.

    6.2 - Para a realizao da inscrio com iseno do pagamento da taxa de inscrio, o candidatodever preencher o Formulrio de Inscrio, via internet, no endereo www.esaf.fazenda.gov.br, no qualindicar o NIS atribudo pelo Cadnico do Governo Federal e firmar declarao de que atende condio estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.

    6.2.1 - Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrio, devero ser exatamente iguaisaos que foram declarados ao rgo Gestor do Cadnico, sob pena de o pedido de iseno ser indeferidocaso apresente divergncia em relao aos dados constantes no Cadnico.

    6.3 - No sero analisados os pedidos de iseno sem indicao do nmero do NIS e, ainda,aqueles que no contenham informaes suficientes para a correta identificao do candidato na base dedados do rgo Gestor do Cadnico.

    6.4 - A inscrio com o pedido de iseno poder ser efetuada no perodo compreendido entre10 horas do dia 14 de dezembro de 2015 e 23h59min do dia 04 de janeiro de 2016.

    6.5 - As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio, referentes iseno do pagamentoda taxa de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato.

    6.6 - A ESAF consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das in-formaes prestadas pelo candidato.

    6.7 - A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda,o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979.

    6.8 - Sero desconsiderados os pedidos de iseno de pagamento de taxa de inscrio acandidato que omitir ou prestar informaes inverdicas.

    6.9 - No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio via fax, postal,correio eletrnico ou extemporneo.

    6.10- Ser desconsiderado o pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio de candidatoque tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrio.

    6.11 - No sero acatados pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio para can-didatos que no preencham as condies para sua concesso, seja qual for o motivo alegado.

    6.12 - A relao dos candidatos com pedidos de iseno deferidos ser disponibilizada nainternet, no endereo www.esaf.fazenda.gov.br, at o dia 11 de janeiro de 2016.

    6.13 - A relao dos candidatos com pedidos de iseno indeferidos, contendo os respectivosmotivos do indeferimento, ser divulgada, na internet, simultaneamente divulgao dos pedidos deiseno deferidos.

    6.14 - O candidato poder apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de iseno,somente no primeiro dia til posterior divulgao de que trata o subitem 6.13, via internet, no endereowww.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientaes ali contidas.

    6.14.1 - Admitir-se- um nico recurso para cada candidato com pedido de iseno indeferido,desde que devidamente fundamentado e desprovido de documentos anexados, considerando que oreexame do indeferimento ser feito na base de dados do rgo gestor do Cadastro nico, para verificarse o candidato se enquadra no perfil necessrio para a concesso da iseno.

    6.15 - O resultado da anlise de eventuais recursos apresentados ser dado a conhecer, viainternet, no site da ESAF.

    6.16 - Os candidatos cujos pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio foremindeferidos devero, para efetivar sua inscrio no concurso, acessar o endereo eletrnico www.esaf.fa-zenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrio dentro doprazo indicado no subitem 5.2.2.

    6.17 - Os candidatos com pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferidos queno efetuarem o pagamento da taxa de inscrio, na forma do disposto no subitem 6.16, sero au-tomaticamente excludos do concurso.

    7. DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n 3.298, de 20/12/99, publicado no

    DOU de 21/12/99, Seo 1, alterado pelo Decreto n 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seo 1 doDOU de 03/12/2004, poder concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia, fazendo sua opono pedido de inscrio no concurso.

    7.2 - O candidato com deficincia dever:a) enviar, via SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR) para: Escola de

    Administrao Fazendria-ESAF/DIRES/Concurso Pblico para ANAC-2015 - Rodovia DF 001 - Km27,4 - Setor de Habitaes Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Braslia-DF, cpia simples dorespectivo CPF e laudo mdico, expedido nos ltimos 12 (doze) meses, atestando a espcie e o grau ounvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional deDoena - CID, bem como a provvel causa da deficincia e indicar, obrigatoriamente, no seu pedido deinscrio via eletrnica, o nmero do registro da postagem;

    b) se necessrio, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando ascondies de que necessita para a realizao das provas;

    c) se necessrio, requerer tempo adicional para a realizao das provas, apresentando jus-tificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.

    7.3 - O tratamento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2, ser atendidoobedecendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade e ser dado a conhecer ao candidato quando dainformao, via internet, do local onde este ir prestar as provas, na forma do subitem 9.3.

    7.4 - O atestado mdico (original ou cpia autenticada) valer somente para este concurso, nopodendo ser devolvido ou dele ser fornecida cpia.

    7.5 - O candidato com deficincia participar do concurso em igualdade de condies com osdemais candidatos, no que se refere ao contedo, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio, aolocal de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos.

    7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille devero levar, nos dias deaplicao das provas, reglete e puno, para que suas respostas sejam dadas, tambm, em Braille.

    7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem14.1, ser convocado para ser submetido percia mdica promovida por Equipe Multiprofissional deresponsabilidade da ESAF, que analisar a qualificao do candidato como deficiente, na forma dodisposto no art. 43 do Decreto n 3.298/99, alterado pelo Decreto n 5.296/2004, no 1 do Art. 1 daLei n 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Smula n 377/2009, do Superior Tribunal de Justia- STJ.

    7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7 o candidato ser convocado uma nica vez.7.9 - O no comparecimento avaliao de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido

    em Edital de convocao, implicar ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.7.10 - A Superintendncia de Gesto de Pessoas da ANAC, com base no parecer da Equipe

    Multiprofissional decidir sobre a qualificao do candidato como deficiente.7.10.1 - A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada pelo

    candidato ser avaliada durante o estgio probatrio, na forma estabelecida no 2 do artigo 43 doDecreto n 3.298/1999 e suas alteraes.

    7.10.2 - O candidato com deficincia que, no decorrer do estgio probatrio, apresentar in-compatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo indicadas no item 3 deste Edital serconsiderado INAPTO e, consequentemente, exonerado.

    7.11 - O candidato no considerado como deficiente ou cuja deficincia tenha sido julgadaincompatvel com as atribuies do cargo poder apresentar pedido de reexame da deciso Su-perintendncia de Gesto de Pessoas da ANAC, no prazo de 2 (dois) dias teis contado da notificaoda respectiva deciso.

    7.12 - Caso o candidato no tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como de-ficiente, nos termos do art. 4 do Decreto n 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n 5.296, de02/12/2004, este perder o direito de concorrer s vagas reservadas a candidatos em tal condio epassar a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrncia, observada a rigorosa ordemde classificao.

    7.13 - Os candidatos com deficincia, aprovados no concurso em conformidade com o subitem14.1, sero classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado ampla concorrncia e o destinado a candidatos com deficincia para o cargo ou cargo/rea de opo.

    7.14 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior, ser considerado oquantitativo de vagas originariamente reservado a candidatos com deficincia estabelecido no subitem1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficincia aprovados.

    7.15 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, alm de figuraremna lista de classificao, por cargo ou cargo/rea, tero seus nomes publicados em separado.

  • N 233, segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 101ISSN 1677-7069

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    7.16 - As vagas reservadas a candidatos com deficincia no preenchidas revertero aos demaiscandidatos aprovados e classificados de ampla concorrncia, observada a ordem classificatria para orespectivo cargo ou cargo/rea.

    8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS8.1 - As vagas reservadas s pessoas pretas ou pardas encontram-se explicitadas nos quadros

    constantes do subitem 1.2.8.2 - Alm das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de

    validade deste concurso pblico, 20% (vinte por cento) sero providas na forma da Lei n 12.990, de 09de junho de 2014, observada a distribuio por cargo ou cargo/rea.

    8.3 - Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem acima resulte em nmero fra-cionado, este ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maiorque 0,5 (cinco dcimos), ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de fraomenor que 0,5 (cinco dcimos), nos termos do 2 do artigo 1 da Lei n 12.990/2014.

    8.4 - No ato da inscrio, o candidato dever se autodeclarar de cor preta ou parda, conformequesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE.

    8.5 - O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrio no concurso pblicoformalizar, automaticamente, sua opo em concorrer s vagas reservadas cota racial.

    8.6 - O candidato que, no ato de inscrio, no declarar a opo de concorrer s vagasreservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no subitem acima, deixar de concorrera essas vagas e no poder interpor recurso em favor de sua situao.

    8.7 - Aps o encerramento do perodo de inscrio, o candidato que optou por concorrer svagas reservadas s pessoas pretas ou pardas ter o prazo de 2 (dois) dias para acessar o seu pedido deinscrio, na pgina www.esaf.fazenda.gov.br, a fim de desistir dessa opo. A no desistncia ensejara validao da opo inicial do candidato.

    8.8 - As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade docandidato, devendo esse responder por qualquer falsidade.

    8.9 - Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concursopblico e, se tiver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua nomeao, aps procedimentoadministrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outrassanes cabveis, conforme previsto pelo Pargrafo nico do artigo 2 da Lei n 12.990, de 09 de junhode 2014.

    8.10 - O processo de verificao da falsidade da declarao de que trata o subitem anteriorpoder ser iniciado a qualquer tempo por provocao ou por iniciativa da Administrao Pblica.

    8.11 - Os candidatos pretos ou pardos concorrero concomitantemente s vagas a eles re-servadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, bem como s de pessoa com deficincia, caso sedeclarem tambm deficientes, de acordo com a classificao no concurso pblico.

    8.12 - O candidato que se declarar pessoa preta ou parda participar deste concurso pblico emigualdade de condies com os demais candidatos no que concerne ao contedo das provas e aoscritrios de aprovao, ao horrio e ao local de aplicao das provas e s notas mnimas exigidas.

    8.13 - O candidato que se inscrever como pessoa preta ou parda e obtiver classificao dentrodos critrios estabelecidos neste Edital figurar em lista especfica de acordo com o cargo ou cargo/reade sua opo e tambm na listagem de classificao geral dos candidatos.

    8.14 - Na apurao do Resultado Final do concurso, o candidato preto ou pardo aprovado dentrodo nmero de vagas oferecido para ampla concorrncia no ser computado para efeito do preen-chimento das vagas reservadas cota racial.

    8.15 - Em caso de desistncia ou eliminao de candidato preto ou pardo aprovado em vagareservada, a vaga ser preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.

    8.16 - As vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas que no forem providas, na hiptesede no haver nmero de candidatos pretos ou pardos aprovados suficientes, sero revertidas para a amplaconcorrncia e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificaopor cargo ou cargo/rea.

    9. DAS CONDIES DE REALIZAO DAS PROVAS9.1 - A data provvel indicada no subitem 10.1, o tempo de durao e os horrios de aplicao

    das provas sero oportunamente confirmados por meio de Edital a ser publicado no Dirio Oficial daUnio e divulgado no endereo eletrnico www.esaf.fazenda.gov.br.

    9.2 - da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Dirio Oficial da Unio e/oupor meio da internet, no site da ESAF, a publicao de todos os atos e editais referentes a este concursopblico.

    9.2.1 - As datas ou perodos programados para todas as fases deste concurso pblico constarode cronograma a ser disponibilizado no site da ESAF.

    9.2.2 - O candidato que faltar a qualquer das provas estar automaticamente eliminado docertame.

    9.3 - Os locais de aplicao das provas sero dados a conhecer somente via internet, noendereo www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo prprio candidato, durante os 3 (trs) dias teisque antecederem a sua realizao.

    9.4 - Caso o nome do candidato no conste do cadastro disponibilizado para consulta nainternet, de sua inteira responsabilidade comparecer ao rgo do Ministrio da Fazenda sediado nacidade onde optou por prestar as provas, indicado no Anexo II, durante os 3 (trs) dias teis queantecederem a realizao das provas, para confirmar sua inscrio e inteirar-se do local de aplicao desuas provas.

    9.5 - Em hiptese alguma o candidato poder prestar provas sem que esteja previamentecadastrado.

    9.6 - O candidato dever comparecer ao local das provas com antecedncia mnima de 30(trinta) minutos do horrio fixado para o fechamento dos portes de acesso aos locais de aplicao dasprovas, considerado o horrio de Braslia-DF, munido do seu documento oficial de identificao e decaneta esferogrfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. No ser permitido o usode lpis, lapiseira e/ou borracha durante a realizao das provas.

    9.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm desolicitar no pedido de inscrio o atendimento especial para tal fim, dever levar um acompanhanteadulto, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda dacriana.

    9.7.1 - O acompanhante somente ter acesso ao local das provas at o horrio estabelecido parao fechamento dos portes, ficando com a criana em sala reservada para essa finalidade, onde serdevidamente identificado.

    9.7.2 - A ESAF no disponibilizar acompanhante para guarda de criana.9.7.3 - A candidata que no levar acompanhante no realizar as provas.9.7.4 - A no solicitao prvia de atendimento especial implicar a sua no concesso no dia

    de realizao das provas.9.8 - No haver prorrogao do tempo previsto para aplicao das provas, inclusive aquele

    decorrente de afastamento de candidato da sala de prova e do preenchimento do Carto de Respostas,observado o subitem 7.2, alnea "c".

    9.9 - Os candidatos amblopes que requererem provas em tamanho diferenciado tero estasampliadas somente em corpo tamanho 20 (vinte).

    9.10 - O candidato que no ato da inscrio tenha indicado que faz uso de aparelho auditivodever, aps concretizado seu pedido de inscrio, enviar via SEDEX ou via carta registrada com avisode recebimento (AR), para a Escola de Administrao Fazendria- ESAF/DIRES/Concurso Pblico paraa ANAC/2015 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitaes Individuais Sul - Lago Sul - CEP:71.686-900, Braslia DF, laudo mdico especfico, no qual conste ser indispensvel o uso do referidoaparelho durante a realizao das provas.

    9.10.1 - De posse do laudo mdico, a ESAF analisar a viabilidade de uso do aparelho auditivoe o resultado ser dado a conhecer ao candidato quando da informao, via internet, do local onde esteir prestar as provas, na forma do subitem 9.3.

    9.10.2 - O candidato que no se manifestar na forma do contido no subitem 9.10 no poderprestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.

    9.11 - No ser permitido o ingresso de candidatos, em hiptese alguma, no estabelecimento,aps o fechamento dos portes.

    9.12 - O candidato dever apor sua assinatura na lista de presena e no carto de respostas, deacordo com aquela constante do seu documento de identidade.

    9.13 - Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver previamente cadastradoe munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, no sendo aceitas cpias, ainda queautenticadas.

    9.14 - Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos ComandosMilitares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos deBombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens,conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda vlido); certificado de reservista; carteiras funcionais doMinistrio Pblico e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por leifederal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente omodelo com foto, obedecido o perodo de validade).

    9.15 - No sero aceitos como documentos de identidade certides de nascimento ou casamento,CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (com o perodo de validade vencido h mais de 30(trinta)dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrncia emitidospor rgos policiais, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.

    9.16 - Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitirem, comclareza, a identificao do candidato e devero conter, obrigatoriamente, filiao, fotografia e data denascimento.

    9.17 - Nenhum outro documento poder ser aceito em substituio ao documento de iden-tidade.

    9.18 - O documento de identidade permanecer junto fiscalizao, em local visvel darespectiva sala de prova, para adequada identificao do candidato durante a realizao da prova e, se foro caso, para identificao dos pertences pessoais de que trata o subitem 9.25, devendo ser restitudo aocandidato no momento da devoluo do seu Caderno de Prova e do seu Carto de Respostas, quando desua sada definitiva da sala de aplicao da prova.

    9.18.1 - de responsabilidade do candidato, ao trmino da sua prova, recolher e conferir ospertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala deprovas.

    9.19 - Durante as provas no ser admitido, sob pena de excluso do concurso:a) qualquer espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros,

    manuais, impressos ou anotaes, mquinas calculadoras, relgio de qualquer espcie, agendas ele-trnicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphone, tablets, Ipod, MP3,walkman, pager, notebook, palmtop, pen drive, mquina fotogrfica, gravador ou qualquer outro receptorou transmissor de mensagens;

    b) o uso de luvas, bon, boina, chapu, gorro, leno ou qualquer outro acessrio que impea aviso total das mos e das orelhas do candidato.

    9.19.1 - O candidato que fizer uso de qualquer acessrio que no esteja listado no pedido deinscrio ou que necessite de outro tratamento diferenciado para realizao das provas, seja por motivosde sade, convico religiosa ou situaes imprevisveis, caso no tenha solicitado autorizao duranteo perodo de inscries, para essa necessidade, no ter o tratamento diferenciado concedido no dia derealizao das provas.

    9.20 - vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.9.21 - Aps identificado e instalado em sala de provas, o candidato no poder consultar ou

    manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horrio de incio das provas.9.22 - Fechados os portes, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo

    seletivo no qual ser observado o contido no subitem 19.7.9.23 - O horrio de incio das provas ser definido dentro de cada sala de aplicao, observado

    o tempo de durao estabelecido em Edital de convocao para as provas.9.23.1 - A ESAF manter em cada sala de prova um marcador de tempo para fins de acom-

    panhamento pelos candidatos.9.24 - A inviolabilidade das provas ser comprovada somente no Posto de Execuo, no

    momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presena de, no mnimo,dois candidatos.

    9.25 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos ele-trnicos sero guardados em sacos plsticos fornecidos pela ESAF, que dever ser identificado, lacradoe colocado embaixo da carteira onde o candidato ir sentar-se. Demais pertences, se houver, devero serentregues aos fiscais de sala e ficaro vista durante todo o perodo de permanncia dos candidatos emsala, no se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realizao das provas,nem por danos neles causados.

    9.25.1 - O aparelho celular permanecer desligado desde sua entrega ao fiscal at a sada docandidato do recinto de provas.

    9.26 - No haver segunda chamada para as provas.9.27 - Em nenhuma hiptese o candidato poder prestar provas fora da data, do horrio

    estabelecido para fechamento dos portes, da cidade, do local e do espao fsico predeterminados.9.28 - O candidato dever transcrever as respostas das provas objetivas para o Carto de

    Respostas, que ser o nico documento vlido para correo das provas.9.29 - Os candidatos somente podero ausentar-se do recinto de provas, aps decorrida (1) uma

    hora do incio das mesmas.9.30 - No ser permitido, em nenhuma hiptese, o ingresso ou a permanncia de pessoas

    estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicao das provas.9.31 - Os candidatos com cabelos longos devero mant-los presos desde a sua identificao at

    a sua retirada do recinto de aplicao de provas.9.32 - Poder haver revista pessoal por meio da utilizao de detector de metais.9.33 - No ser permitido ao candidato fumar em sala de provas.10 - DAS PROVAS OBJETIVAS10.1 - As provas objetivas, para todos os cargos, sero aplicadas, no mesmo dia, nas cidades

    constantes do Anexo II, na data provvel de 20 de maro de 2016.10.2 - Sero aplicadas, para cada cargo, duas provas objetivas, sendo uma de Conhecimentos

    Bsicos e outra de Conhecimentos Especficos, eliminatrias e classificatrias, relativas s disciplinasconstantes dos quadros a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital:10.2.1 - Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO

    Provas Disciplinas N dequestes

    Peso Total depontos

    Mnimode pontospor prova

    Mnimo depontos noconjunto

    das provasD1 - Lngua Portuguesa 20 2

    1- D2 - Lngua Inglesa 10 1Conhecimentos Bsi-

    cos (comumD3 - Raciocnio Lgico Quantitativoe Estatstica

    10 1 80 32

    s duas reas) D4 - Direito Administrativo 10 1D5 - Direito Constitucional 10 1

    Total - Prova 1 60

  • N 233, segunda-feira, 7 de dezembro de 2015102 ISSN 1677-7069

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00032015120700102

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    Prova 2 - Conhecimentos Especficos:D6 - Administrao Pblica 10 2D7 - Administrao Geral 5 1D8 - Estratgia e Planejamento 10 1 80

    rea D9 - Gesto de Pessoas 10 11 D10 - Contabilidade Pblica, Audi-

    toria e Controle15 1 80 32

    D11 - Administrao Financeira eOramentria

    10 1

    D12 - Finanas Pblicas 10 1Total - Prova 2 - rea 1 70

    rea D6 - Gesto e Desenvolvimento deSistemas

    25 1

    2 D7- Gesto de Infraestrutura de TI 25 1 80 32D8 - Governana de TI 20 1,5

    Total - Prova 2 - rea 2 7010.2.2 - Cargo: ESPECIALISTA EM REGULAO DA AVIAO CIVIL

    Provas Disciplinas N dequestes

    Peso Total depontos

    Mnimode pontospor prova

    Mnimo depontos noconjunto

    das provasD1 - Lngua Portuguesa 15 2

    1 D2 - Lngua Inglesa 10 1Conhecimentos D3 - Direito Administrativo 5 1 90 36

    Bsicos (comum a D4 - Direito Constitucional 5 1todas as reas) D5 - Legislao do Sistema de

    Aviao Civil15 2

    D6 - Administrao Pblica 10 1Total - Prova 1 60

    Prova 2 - Conhecimentos Especficos:D7 - Legislao Especfica 5 2D8 - Direito Constitucional e Ad-ministrativo

    10 2

    D9 - Direito Civil e Processo Civil 5 1D10 - Direito Empresarial 5 2

    rea 1 D11 - Direito Econmico e doConsumidor

    10 1,5 100 40

    D12 - Direito Internacional Pbli-co e Privado

    10 1

    D13 - Direito Tributrio 5 1D14 - Gesto Governamental 10 1D15 - Gesto Estratgica e Econo-mia da Regulao

    10 1,5

    Total - Prova 2 - rea 1 70D7 - Mtodos Quantitativos 25 2,2

    rea 2 D8 - Engenharia Mecnica 15 1 95D9 - Engenharia Aeronutica 15 1 100 40D10 - Engenharia de Produo 15 1

    Total - Prova 2 - rea 2 70D7 - Contabilidade 30 2D8 - Economia 20 1

    rea 3 D9 - Gesto Governamental 10 1 100 40D10 - Gesto Estratgica e Econo-mia da Regulao

    10 1

    Total - Prova 2 - rea 3 70D7 - Engenharia de Aeroportos 30 2

    rea 4 D8 - Gesto da Qualidade de Pro-dutos e Processos

    10 1

    D9 - Gesto de Projetos 10 1 100 40D10 - Estratgia de Produo 10 1D11 - Auditoria 10 1

    Total - Prova 2 - rea 4 70D7 - Meteorologia Aeronutica 5 1D8 - Planejamento de Voo e Na-vegao Area

    20 2

    D9- Procedimentos Operacionais 10 1rea 5 D10 - Teoria de voo e Regras de

    Trfego Areo10 2 100 40

    D11 - Radiocomunicaes 5 1D12- Administrao de Recursosna Cabine de Comando

    10 1

    D13 - Sistema e Equipamentos deAeronaves

    10 1

    Total - Prova 2 - rea 5 7010.2.3 - Cargo: TCNICO ADMINISTRATIVO

    Provas Disciplinas N de ques-tes

    Peso Total depontos

    Mnimode pontospor prova

    Mnimo depontos noconjunto

    das provasD1 - Lngua Portuguesa 20 2

    1- Conhecimentos D2 - Direito Administrativo 10 1Bsicos D3 - Direito Constitucional 10 1 70 28

    D4 - Informtica Bsica 10 1Total - Prova 1 50

    2 - Conhecimentos D5 - Administrao Geral 10 1 50Especficos D6 - Gesto de Pessoas 10 1 30 12

    D7 - Raciocnio Lgico 10 1Total - Prova 2 30

    10.2.4 - Cargo: TCNICO EM REGULAO DE AVIAO CIVILProvas Disciplinas N de ques-

    tesPeso Total de

    pontosMnimo

    de pontospor prova

    Mnimo depontos noconjunto

    das provasD1 - Lngua Portuguesa 20 2

    1- Conhecimentos D2 - Direito Administrativo 10 1Bsicos D3 - Direito Constitucional 5 1 70 28

    D4 - Lngua Inglesa 10 1D5 - Informtica Bsica 5 1

    Total - Prova 1 50 55D6 - Conhecimentos de Regu-lao

    10 1

    2 - Conhecimentos D7- Administrao Pblica 5 1 40 16Especficos D8 - Legislao Especfica 10 2

    D9 - Raciocnio Lgico 5 1Total - Prova 2 30

    10.2.5 - Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital no ser objetode avaliao nas provas do concurso.

    10.3 - Ser considerado aprovado nas provas objetivas, conforme estabelecido nos quadrosconstantes do subitem 10.2, somente o candidato que, cumulativamente:

    a) tenha obtido, no mnimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados correspondentesa cada uma das provas objetivas;

    b) tenha obtido, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) do somatrio dos pontos ponderadostotais de todas as provas objetivas;

    c) no tenha obtido nota zero em nenhuma das disciplinas que integram as provas objetivas.10.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato dever sentar-se em

    carteira com a mesma numerao de gabarito constante do seu Carto de Respostas.10.4.1 - Da mesma forma, da inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada

    a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numerao constante do seu Cartode Respostas.

    10.5 - Somente sero permitidos assinalamentos nos Cartes de Respostas feitos pelo prpriocandidato, vedada qualquer colaborao ou participao de terceiros, respeitado o contido na letra "b" dosubitem 7.2.

    10.5.1 - O candidato dever transcrever as respostas das provas objetivas para o carto derespostas, que ser o nico documento vlido para a correo das provas.

    10.6 - Durante a realizao das provas, o candidato dever transcrever, como medida desegurana, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em materialtransparente, um texto apresentado, para posterior exame grafolgico e confirmao de sua identificao,no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas.

    10.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o trmino das provas, poderoos candidatos copiar os seus assinalamentos feitos no Carto de Respostas, em papel prprio, fornecidopela ESAF.

    10.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregar obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seuCarto de Respostas e o seu Caderno de Prova.

    10.9 - Na correo do Carto de Respostas, ser atribuda nota zero questo com mais de umaopo assinalada, sem opo assinalada ou com rasura.

    10.10 - Em nenhuma hiptese haver substituio do Carto de Respostas por erro do can-didato.

    10.11 - O candidato no poder amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificaro seu Carto de Respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizaoda leitura ptica.

    10.12 - Sero convocados para realizao da prova discursiva, por meio de Edital, a serpublicado no Dirio Oficial da Unio, somente os candidatos aprovados nas provas objetivas, na formaestabelecida no subitem 10.3 deste Edital at o limite fixado no quadro a seguir:

    Quantitativo de candidatos a serem convocados para pres-tar a prova discursiva

    C a rg o / r e a Ampla concor-rncia

    Candidatos comdeficincia

    Cota Lei n12.990/2014

    To t a l

    Analista Administrativo /rea 1 240 20 80 340Analista Administrativo /rea 2 100 20 40 160Especialista em Regulao de Aviao Civil /rea 1 340 40 100 480Especialista em Regulao de Aviao Civil /rea 2 260 20 80 360Especialista em Regulao de Aviao Civil /rea 3 80 20 40 140Especialista em Regulao de Aviao Civil /rea 4 120 20 40 180Especialista em Regulao de Aviao Civil /rea 5 60 20 40 120Tcnico Administrativo 220 20 60 300Tcnico em Regulao de Aviao Civil 475 45 135 655

    10.12.1 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior sero acrescidos, por car-go/rea, aqueles cujas notas empatarem com o ltimo classificado para candidatos de ampla con-corrncia, para candidatos com deficincia e para cotistas.

    10.13 - Os candidatos no classificados para efeito de realizao da prova discursiva, na formado disposto no subitem 10.3, sero automaticamente considerados reprovados no concurso, para todos osefeitos.

    11 - DA PROVA DISCURSIVA11.1 - Esta prova ser aplicada para os candidatos a que se refere o subitem 10.12, em um

    mesmo dia, em turnos distintos para os cargos de nvel superior e de nvel intermedirio, em dataposterior divulgao do resultado das provas objetivas.

    11.2 - A prova discursiva para os cargos de nvel superior valer 80 (oitenta) pontos e ter porobjeto matrias integrantes do contedo de Conhecimentos Especficos das respectivas reas, quanto aesta consistindo na elaborao de 1 (uma) Dissertao, em um mnimo de 45 e em um mximo de 60linhas.

    11.3 - A prova discursiva para os cargos de nvel intermedirio valer 50 (cinquenta) pontos econsistir na redao de texto dissertativo, em um mnimo de 15 e um mximo de 30 linhas, abordandotemas relacionados aos conhecimentos especficos de cada cargo.

    11.4 - A prova discursiva dever ser elaborada em letra legvel, com caneta esferogrfica (tintaazul ou preta), fabricada em material transparente, observados os roteiros estabelecidos na prova.

    a) quanto capacidade de desenvolvimento do tema: a compreenso e o conhecimento do tema,o desenvolvimento e a adequao da argumentao, a conexo e a pertinncia a cada tema, a ob-jetividade e a sequncia lgica do pensamento, que sero aferidos pelo examinador com base noscritrios a seguir indicados:

    Contedo da resposta Cargos de Nvel SuperiorPontos a deduzir

    Cargos de Nvel IntermedirioPontos a deduzir

    Capacidade de argumentao (At - 15) (At - 13)Sequncia lgica do pensamento (At - 10) (At - 10)Alinhamento ao tema (At - 15) (At - 12)Cobertura dos tpicos apresentados (At - 10) (At - 10 )

    b) quanto ao uso do idioma: a utilizao correta do vocabulrio e das normas gramaticais, quesero aferidos pelo examinador com base nos critrios a seguir indicados:

    Tipos de erro Pontos a deduzirDissertao (NS) Dissertao (NI)

    Aspectos formais:Erros de forma em geral e erros de ortografia (-0,25 cada erro) (-0,25 cada erro)Aspectos Gramaticais:Morfologia, sintaxe de emprego e colocao,sintaxe de regncia, concordncia e pontuao

    (-0,50 cada erro) (-0,50 cada erro)Aspectos Textuais:Sintaxe de construo (coeso prejudicada);clareza; conciso; unidade temtica/estilo;coerncia; propriedade vocabular; paralelismosemntico e sinttico; paragrafao.

    (-0,75 cada erro) (-0,75 cada erro)

    Cada linha que exceder ao mximo exigido (-1,20) (-0,50)Cada linha que faltar para o mnimo exigido (-1,70) (-1,30)

    11.5 - Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escritofora do local apropriado.

    11.6 - Em caso de fuga aos assuntos abordados, de ausncia de texto e/ou de identificao emlocal indevido, o candidato receber a nota zero.

  • N 233, segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 103ISSN 1677-7069

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    11.7 - O resultado provisrio da prova discursiva, para os efeitos do subitem 12.1 deste Edital,ser publicado no Dirio Oficial da Unio e conter a relao, em ordem alfabtica, por cargo/rea, doscandidatos que tenham obtido, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuao total referente prova discursiva.

    11.8 - Os demais candidatos no habilitados na prova discursiva na forma do subitem anteriorsero considerados reprovados, para todos os efeitos.

    11.9 - Os cadernos de provas discursivas sero incinerados 1 (um) ano aps a homologao doconcurso.

    12 - DO TTULO ACADMICO E DA EXPERINCIA PROFISSIONAL12.1 - Os candidatos optantes pelos cargos de nvel superior que alcanarem as pontuaes

    mnimas na forma estabelecida nas letras "a", "b", "c" e "d" do subitem 14.1 tero suas respectivas notassomadas e classificadas em ordem decrescente, e sero convocados, por Edital a ser publicado no DirioOficial da Unio, a apresentarem ttulos.

    12.1.1 - Os demais candidatos no convocados para apresentao de ttulos sero consideradosreprovados, para todos os efeitos.

    12.2 - Os ttulos devero ser apresentados mediante cpia devidamente autenticada em cartrio,remetidos via SEDEX ou via Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para: Escola deAdministrao Fazendria-ESAF/DIRES/Concurso pblico para ANAC/2015 - Rodovia DF 001 - Km27,4 - Setor de Habitaes Individuais Sul - CEP: 71686-900, Braslia-DF.

    12.2.1 - No sero consideradas, para efeito de pontuao, as cpias no autenticadas emcartrio, bem como documentos gerados por via eletrnica que no estejam acompanhados do respectivomecanismo de autenticao.

    12.3 - No sero aferidos quaisquer ttulos diferentes dos estabelecidos no subitem 12.16 eaqueles remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocao de que trata o subitem 12.1.

    12.4 - Apenas ser aceito ttulo acadmico de ps-graduao em nvel de especializao,mestrado ou doutorado reconhecidos pelo Ministrio da Educao.

    12.5 - Somente sero aceitas certides ou declaraes de instituies oficiais de ensino de-vidamente reconhecidas pelo Ministrio da Educao, nas quais constem todos os dados necessrios asua perfeita avaliao.

    12.6 - O documento relacionado a curso realizado no exterior somente ser considerado quandotraduzido para o portugus por tradutor juramentado.

    12.7 - A experincia profissional, na rea de formao acadmica, somente ser consideradaaps a concluso do curso superior.

    12.7.1 - A comprovao de experincia profissional ser feita mediante apresentao de do-cumento que comprove o vnculo da pessoa com a instituio (cpia de CTPS ou, ainda, de certido detempo de servio), no caso de empregados, ou de contrato de prestao de servios, no caso deautnomo, acompanhada de declarao ou atestado de capacidade tcnica expedido pelo rgo ouempresa, com indicao das atividades desempenhadas.

    12.7.2 - Para efeito de pontuao de experincia profissional na rea da formao acadmica, ocandidato dever apresentar cpia autenticada do diploma do curso de nvel superior a fim de se verificarqual a data de concluso do curso e atender ao disposto no subitem 12.7 deste edital.

    12.8 - Os atestados de capacidade tcnica, expedidos por instituies pblicas ou privadas,devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituio contratante dos servios,com firma reconhecida (quando no se tratar de rgo pblico), que comprove o tempo e a experinciaapresentados. O atestado de capacidade tcnica dever trazer indicao clara e legvel do cargo e nomedo representante da empresa que o assina, bem como referncia, para eventual consulta, incluindo nome,nmero de telefone e endereo eletrnico do representante legal do contratante.

    12.9 - A declarao expedida por instituio pblica ou privada dever ser assinada porrepresentante da instituio, devidamente autorizado, com firma reconhecida (quando no se tratar dergo pblico), que comprove o tempo e a experincia apresentados. A declarao dever trazerindicao clara e legvel do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem comoreferncia, para eventual consulta, incluindo nome, nmero de telefone e endereo eletrnico do re-presentante legal do contratante.

    12.10 - Os atestados de capacidade tcnica e as declaraes devero apresentar, no mnimo,razo social do emitente; identificao completa do profissional beneficiado; descrio do cargo exercidoe principais atividades desenvolvidas; local e perodo (incio e fim) de realizao das atividades;assinatura e identificao do emitente (nome completo, legvel, cargo e funo).

    12.11 - O candidato dever apresentar, juntamente com a documentao de comprovao daexperincia profissional, declarao assinada, conforme modelo constante do Anexo III, atestando aautenticidade e a veracidade da documentao e das informaes apresentadas.

    12.12 - A comprovao de experincia profissional, em caso de candidato que tenha prestadoservios no exterior, ser feita mediante apresentao de cpia de declarao do rgo ou empresa ou decertido de tempo de servio. Esses documentos somente sero considerados quando traduzidos para alngua portuguesa por tradutor juramentado.

    12.13 - Ser desconsiderado o ttulo que no preencher devidamente os requisitos exigidos parasua comprovao.

    12.14 - Aps a publicao do resultado do concurso, o candidato dever retirar os ttulosenviados para a ESAF, no endereo para o qual foram remetidos.

    12.15 - Os ttulos no retirados dentro do prazo de 6 (seis meses), contado a partir da publicaodo resultado final do concurso, sero incinerados.

    12.16 - Para a comprovao de titulao acadmica e da experincia profissional somente seroadmissveis os ttulos indicados a seguir, observado o valor mximo para pontuao, valendo, para todosos cargos/reas, apenas o ttulo ou comprovantes adquiridos at a data de convocao para sua apre-sentao estabelecida no edital:

    ANALISTA ADMINISTRATIVO (TODAS AS REAS)QUADRO DE ATRIBUIO DE PONTOS PARA A AVALIAO DE TTULOS

    ALNEA TTULO VALOR DE CA-DA TTULO

    VALOR MXIMODOS TTULOS

    A Diploma de curso de ps-graduao em nvel de doutorado (ttulode doutor), conforme conhecimentos especficos da rea na qual ocandidato est inscrito. Tambm ser aceito certificado/declaraode concluso de curso de doutorado, desde que acompanhado dehistrico escolar.

    2,00 2,00

    B Diploma de curso de ps-graduao em nvel de mestrado (ttulode mestre), conforme conhecimentos especficos da rea na qualo candidato est inscrito. Tambm ser aceito certificado/decla-rao de concluso de curso de mestrado, desde que acompa-nhado de histrico escolar.

    1,50 1,50

    C Certificado de curso de ps-graduao em nvel de especiali-zao, conforme conhecimentos especficos da rea na qual ocandidato est inscrito, com carga horria mnima de 360 h/a.Tambm ser aceita a declarao de concluso de ps-graduaoem nvel de especializao, desde que acompanhada de histricoe s c o l a r.

    0,75 1,50

    D Exerccio de atividade profissional em empregos/cargos de nvelsuperior em atividades definidas conforme os conhecimentos es-pecficos da rea na qual o candidato est inscrito, na Admi-nistrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal de qualquer umdos poderes.

    0,50 por anocompleto sem

    sobreposio detempo.

    2,50

    E Exerccio de atividade profissional em empregos/cargos de nvelsuperior em atividades definidas conforme os conhecimentos es-pecficos da rea na qual o candidato est inscrito, na iniciativaprivada.

    0,50 por anocompleto, sem

    sobreposio detempo

    2,50

    TOTAL MXIMO DE PONTOS 10,00

    ESPECIALISTA EM REGULAO DE AVIAO CIVIL (REA 1)QUADRO DE ATRIBUIO DE PONTOS PARA A AVALIAO DE TTULOS

    ALNEA TTULO VALOR DE CA-DA TTULO

    VALOR MXIMODOS TTULOS

    A Diploma de curso de ps-graduao em nvel de doutorado (ttulode doutor) conforme conhecimentos especficos da rea na qual ocandidato est inscrito. Tambm ser aceito certificado/declaraode concluso de curso de doutorado na rea especfica a queconcorre, desde que acompanhado de histrico escolar.

    2,50 2,50

    B Diploma de curso de ps-graduao em nvel de mestrado (ttulode mestre) conforme conhecimentos especficos da rea na qual ocandidato est inscrito. Tambm ser aceito certificado/declaraode concluso de curso de mestrado na rea especfica a queconcorre, desde que acompanhado de histrico escolar.

    1,50 1,50

    C Certificado de curso de ps-graduao em nvel de especializaoconforme conhecimentos especficos da rea na qual o candidatoest inscrito, com carga horria mnima de 360 h/a. Tambm seraceita a declarao de concluso de ps-graduao em nvel deespecializao na rea especfica a que concorre, desde que acom-panhada de histrico escolar.

    1,00 1,00

    D Exerccio de atividade profissional em empregos/cargos de nvelsuperior especfico na rea de aviao, na Administrao Pblicaou na iniciativa privada.

    0,50 por anocompleto sem

    sobreposio detempo.

    3,50

    E Exerccio de atividade profissional em empregos /cargos de nvelsuperior na Administrao Pblica ou na iniciativa privada, ematividades definidas conforme os conhecimentos especficos darea na qual o candidato est inscrito.

    0,50 por anocompleto, sem

    sobreposio detempo

    1,50

    TOTAL MXIMO DE PONTOS 10,00ESPECIALISTA EM REGULAO DE AVIAO CIVIL (REAS 2, 3 e 4)

    QUADRO DE ATRIBUIO DE PONTOS PARA A AVALIAO DE TTULOSALNEA TTULO VALOR DE CA-

    DA TTULOVALOR MXIMO

    DOS TTULOSA Diploma de curso de ps-graduao em nvel de doutorado (ttulo

    de doutor) na rea de formao acadmica. Tambm ser aceitocertificado/declarao de concluso de curso de doutorado na reade formao acadmica, desde que acompanhado de histricoe s c o l a r.

    2,50 2,50

    B Diploma de curso de ps-graduao em nvel de mestrado (ttulode mestre) na rea de formao acadmica. Tambm ser aceitocertificado/declarao de concluso de curso de mestrado na reade formao acadmica, desde que acompanhado de histricoe s c o l a r.

    1,50 1,50

    C Certificado de curso de ps-graduao em nvel de especializaona rea de formao acadmica, com carga horria mnima de360 h/a. Tambm ser aceita a declarao de concluso de ps-graduao em nvel de especializao na rea de formao aca-dmica, desde que acompanhada de histrico escolar.

    1,00 1,00

    D Exerccio de atividade profissional em empregos/cargos de nvelsuperior relacionados rea de aviao na Administrao Pblicaou na iniciativa privada.

    0,50 por cadaano completo

    sem sobreposi-o de tempo.

    3,00

    E Exerccio de atividade profissional em empregos/cargos de nvelsuperior na Administrao Pblica ou na iniciativa privada, narea da formao acadmica.

    0,50 por cadaano completo,sem sobreposi-o de tempo

    2,00

    TOTAL MXIMO DE PONTOS 10,00ESPECIALISTA EM REGULAO DE AVIAO CIVIL (REA 5)

    QUADRO DE ATRIBUIO DE PONTOS PARA A AVALIAO DE TTULOSALNEA TTULO VALOR DE CA-

    DA TTULOVALOR MXIMO

    DOS TTULOSA Diploma de curso de ps-graduao em nvel de doutorado (ttulo

    de doutor). Tambm ser aceito certificado/declarao de con-cluso de curso de doutorado, desde que acompanhado de his-trico escolar.

    2,00 2,00

    B Diploma de curso de ps-graduao em nvel de mestrado (ttulode mestre). Tambm ser aceito certificado/declarao de con-cluso de curso de mestrado, desde que acompanhado de his-trico escolar.

    1,50 1,50

    C Certificado de curso de ps-graduao em nvel de especiali-zao, com carga horria mnima de 360 h/a. Tambm ser aceitaa declarao de concluso de ps-graduao em nvel de es-pecializao, desde que acompanhada de histrico escolar.

    1,00 1,00

    D Possuir International Civil Aviation Organization (ICAO), a partirdo Nvel 4, em ingls averbada com Certificado de HabilitaoTcnica (CHT) da ANAC.

    0,50 0,50

    E Exerccio de atividade como piloto em comando de avies cer-tificados na categoria transporte (Regulamentos Brasileiros daAviao Civil - RBAC 25, PA R T 25 ou equivalente) nos ltimos3 anos.

    0,50 pontos porcada 250h de

    voo.

    3,00

    F Exerccio de atividade como piloto em comando de helicpteroscategoria transporte (Regulamentos Brasileiros da Aviao Civil -RBAC 29, PA R T 29 ou equivalente) nos ltimos 3 anos.

    0,50 pontos porcada 250h de

    voo.

    3,00

    G Exerccio de atividade como piloto de avies certificados na ca-tegoria transporte (Regulamentos Brasileiros da Aviao Civil -RBAC 25, PA R T 25 ou equivalente).

    0,25 ponto porcada 500h de

    voo.

    2,00

    H Exerccio de atividade como piloto de helicpteros categoriatransporte (Regulamentos Brasileiros da Aviao Civil - RBAC29, PA R T 29 ou equivalente).

    0,25 ponto porcada 500h de

    voo.

    2,00

    TOTAL MXIMO DE PONTOS 15,00

    13 - DOS RECURSOS13.1 - Quanto s provas objetivas:a) os gabaritos e as questes das provas aplicadas, para fins de recursos, estaro disponveis nos

    endereos indicados no Anexo II deste Edital e no endereo eletrnico www.esaf.fazenda.gov.br a partirdo primeiro dia til aps a aplicao das provas e durante o perodo previsto para recurso;

    b) admitir-se- um nico recurso, por questo, para cada candidato, relativamente ao gabarito ouao contedo das questes, desde que devidamente fundamentado;

    c) se do exame dos recursos resultar anulao de questo, os pontos a ela correspondentes seroatribudos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulao de recurso;

    d) se, por fora de deciso favorvel a impugnaes, houver modificao do gabarito divulgadoantes dos recursos, as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, no se admitindorecurso dessa modificao decorrente das impugnaes;

    e) o recurso dever ser formulado e enviado, via internet, at 2 (dois) dias teis, contados apartir do dia seguinte ao da divulgao dos gabaritos, no endereo www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo asorientaes ali contidas.

    13.2 - Quanto prova discursiva:a) o resultado provisrio da prova discursiva poder ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias teis

    subsequentes a sua publicao no Dirio Oficial da Unio, podendo o candidato ter vista de sua prova,por cpia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cpia, norgo do Ministrio da Fazenda constante do Anexo II deste Edital, correspondente localidade ondeprestou a prova;

  • N 233, segunda-feira, 7 de dezembro de 2015104 ISSN 1677-7069

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    b) admitir-se- um nico recurso referente ao resultado da avaliao do contedo e um nicorecurso referente ao resultado da avaliao do uso do idioma, desde que devidamente fundamentado eremetido, via internet, no prazo recursal, para o endereo www.esaf.fazend a . g o v. b r ;

    c) a vista e o recebimento da respectiva cpia de que trata a letra "a" deste subitem podero serpromovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador.

    13.3 - Quanto aos Ttulos:a) os candidatos podero interpor recurso quanto pontuao de seus ttulos nos 2 (dois) dias

    teis subsequentes a sua publicao no Dirio Oficial da Unio;b) admitir-se- um nico recurso, para cada candidato, relativamente nota atribuda aos ttulos,

    desde que devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereoeletrnico www.esaf.fazenda.gov.br.

    13.4 - Sero desconsiderados os recursos remetidos via fax, postal ou extemporneos.13.5 - A deciso dos recursos ser dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser

    publicado no Dirio Oficial da Unio.13.6 - O contedo dos pareceres referentes ao indeferimento ou no dos recursos apresentados

    quanto s provas objetivas e discursiva e quanto aferio dos ttulos, estar disposio dos candidatosno endereo eletrnico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente respectiva pu-blicao no Dirio Oficial da Unio.

    13.6.1- O contedo dos pareceres ser disponibilizado para consulta pelos candidatos durante 2(dois) dias teis seguintes ao perodo indicado no subitem 13.6.

    14 - DA HABILITAO E CLASSIFICAO14.1 - Somente ser considerado habilitado a prosseguir no concurso o candidato classificado

    por cargo ou cargo/rea que, cumulativamente, atender s seguintes condies:a) ter obtido, no mnimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das

    provas objetivas;b) ter obtido, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) do somatrio dos pontos ponderados de

    todas as provas objetivas;c) no ter obtido nota zero em nenhuma das disciplinas que integram todas as provas ob-

    jetivas;d) ter obtido, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuao total referente prova

    discursiva;e) ter sido habilitado na Segunda Etapa do concurso quando se tratar do cargo de Especialista

    em Regulao de Aviao Civil;f) ter sido classificado, em decorrncia do somatrio dos pontos ponderados do conjunto das

    provas objetivas, da nota final da prova discursiva e, nos cargos de nvel superior, adicionado dos pontoscorrespondentes aos ttulos apresentados e, ainda, no cargo de Especialista em Regulao de AviaoCivil, acrescido dos pontos referentes ao Curso de Formao, at o nmero mximo estabelecido noAnexo II do Decreto n 6.944/2009, observado o 3 do Art. 16 do mesmo Decreto.

    14.1.1 - Havendo empate na totalizao dos pontos, ter preferncia o candidato com idadeigual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art. 27 da Lei n10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

    14.1.2 - Persistindo o empate, o desempate beneficiar o candidato que, na ordem a seguir,tenha obtido, sucessivamente:

    1o - o maior nmero de pontos na prova discursiva;2o - a maior pontuao na disciplina Lngua Portuguesa;3o - a maior pontuao na prova 2 - Conhecimentos Especficos;4 - tenha exercido a funo de jurado, conforme Art. 440 do Cdigo de Processo Penal e

    Resoluo n 122 do CNJ.5- tenha a maior idade.14.1.3 - Os candidatos a que se refere o item 4 do subitem 14.1.2 deste edital, se necessrio,

    sero convocados antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentao que comprovaro exerccio da funo de jurado.

    14.1.4 - Para fins de comprovao da funo de jurado sero aceitas certides, declaraes,atestados ou outros documentos pblicos (original ou cpia autenticada em cartrio) emitidos pelosTribunais de Justia Estaduais e Regionais Federais do Pas, relativos ao exerccio da funo de jurado,nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei n11 . 6 8 9 / 2 0 0 8 .

    14.2 - Somente podero ser convocados para participar da Segunda Etapa do concurso oscandidatos ao cargo de Especialista em Regulao de Aviao Civil habilitados e classificados na formado subitem 14.1.

    14.3 - Os candidatos com deficincia e cotistas, aprovados no concurso em conformidade como subitem 14.1, sero classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternncia entre o quan-titativo de vagas destinado ampla concorrncia e o destinado a candidatos com deficincia e/oucotistas, para cada cargo/rea.

    14.4 - Sero considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que nosatisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 14.1.

    14.5 - As vagas reservadas a candidatos com deficincia e aos optantes pela cota, no pre-enchidas, revertero aos demais candidatos habilitados de ampla concorrncia, observados o cargo/reae a ordem classificatria.

    14.6 - Em hiptese alguma haver classificao de candidatos considerados reprovados noconcurso.

    14.7 - O resultado da Primeira Etapa para o cargo de Especialista em Regulao de AviaoCivil e o Resultado Final para os demais cargos sero publicados no Dirio Oficial da Unio, no seadmitindo recurso desses resultados.

    14.8 - A publicao a que se refere o subitem anterior contemplar, separadamente, os can-didatos aprovados concorrentes s vagas reservadas a pessoas com deficincia e cota, em cadac a rg o / r e a .

    II - SEGUNDA ETAPA - PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAO DEAVIAO CIVIL

    15 - DO CURSO DE FORMAO15.1 - Exclusivamente para o cargo de Especialista em Regulao de Aviao Civil, o Curso de

    Formao, a ser realizado em Braslia-DF, sob a responsabilidade da Escola de Administrao Fa-zendria - ESAF, de carter eliminatrio e classificatrio, ter durao mnima de 160 (cento e sessenta)horas presenciais em tempo integral e ser regido por Edital e Regulamento prprios, que estabeleceroa frequncia e o rendimento mnimos a serem exigidos e demais condies de aprovao, podendo serministrado, inclusive, aos sbados, domingos e feriados e, ainda, em horrio noturno.

    15.2 - O Edital de convocao para a Segunda Etapa, a ser publicado no Dirio Oficial da Unioe disponibilizado na internet, estabelecer o prazo para a matrcula e obedecer ao interesse e convenincia da Administrao, que fixar prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

    15.3 - As informaes prestadas no Formulrio de Matrcula no Curso de Formao so dainteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aqueleque o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como os constatados, pos-teriormente, como inverdicos.

    15.4 - Expirado o prazo de que trata o subitem 15.2, os candidatos convocados que noefetivarem suas matrculas sero considerados desistentes e eliminados do processo seletivo.

    15.5 - Aps o incio do Curso de Formao, visando garantir a necessria igualdade decondies de avaliao entre os candidatos, considerando-se que o processo de avaliao ocorre notranscorrer de toda a Segunda Etapa, nenhuma nova matrcula ser admitida, sob qualquer pretexto.

    15.6 - No ato da matrcula no Curso de Formao, sero exigidos:a) no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administrao Pblica Federal Direta, de

    Autarquia Federal ou de Fundao Pblica Federal, apresentao de declarao do dirigente de pessoaldo rgo/entidade de lotao, comprovando essa condio, bem como formalizao de sua opo quanto percepo pecuniria, conforme estabelecido no subitem 15.8;

    b) os candidatos optantes pelas vagas reservadas a pessoas com deficincia devero apresentar,ainda, documento de reconhecimento, a que se refere o subitem 7.10, da situao de portador dedeficincia compatvel com o desempenho das atribuies do cargo.

    15.7 - O candidato que deixar de efetuar a matrcula, no comparecer ao Curso de Formaodesde o incio, dele se afastar, ou no satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou re-gimentais, ser reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo.

    15.8 - Durante o Curso de Formao, o candidato far jus a auxlio financeiro de 50%(cinquenta por cento) da remunerao inicial do cargo objeto do concurso, na forma da legislaovigente poca de sua realizao, sobre o qual incidiro os descontos legais, ressalvado o direito deoptar pela percepo do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor daAdministrao Pblica Federal.

    15.9 - O candidato que venha a desistir de participar do Curso de Formao durante a suarealizao ter que devolver, nos prazos e condies previstos no regulamento de que trata o subitem15.1, o auxlio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos do cargo efetivo referentes a suaparticipao no curso, considerando que, no caso de desistncia, no poder haver nus para a Ad-ministrao, exceto nas hipteses de caso fortuito ou motivo de fora maior.

    15.9.1 - A devoluo do auxlio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos no decorrerdo Curso de Formao tambm ser obrigatria, nos prazos e condies previstos no regulamento detrata o subitem 15.1, no caso de o candidato aprovado no concurso no se apresentar para a posse eexerccio do cargo, dentro dos prazos legais, aps sua nomeao, sendo excetuadas, igualmente, ashipteses de caso fortuito ou motivo de fora maior.

    15.10 - O candidato a que se refere o subitem 15.6, letra "a", se eliminado, ser reconduzido aocargo ou emprego permanente do qual houver se afastado, considerando-se de efetivo exerccio apenaso perodo que frequentou o Curso de Formao.

    15.11 - As despesas decorrentes da participao em todas as etapas e procedimentos doconcurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formao, correro por conta dos candidatos,os quais no tero direito a alojamento, alimentao, transporte ou ressarcimento de despesas.

    15.12 - A nota final correspondente ao cargo de Especialista em Regulao ser resultante dasoma da nota final obtida na Primeira Etapa com a nota final obtida no Curso de Formao.

    15.12.1 - Havendo empate na totalizao dos pontos, ter preferncia o candidato com idadeigual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art. 27 da Lei n10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

    15.12.2 - Persistindo o empate, ter preferncia o candidato que tenha obtido o maior nmerode pontos totais na primeira etapa do certame.

    16 - DA APROVAO NO CONCURSO16.1 - Sero considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e clas-

    sificados na forma do disposto no subitem 14.1 e, para o cargo de Especialista em Regulao de AviaoCivil, que tenham sido, cumulativamente, habilitados na Segunda Etapa do concurso.

    17 - DA HOMOLOGAO17.1 - O Resultado Final do concurso ser homologado pela Direo-Geral da ESAF, res-

    peitados o disposto no art. 42 do Decreto n 3.298/99 e os termos da Lei n 12.990/2014, mediantepublicao no Dirio Oficial da Unio, no se admitindo recurso desse resultado.

    17.2 - Para o cargo de Especialista em Regulao de Aviao Civil, o Resultado Final serhomologado pela Direo-Geral da ESAF, uma nica vez, aps a realizao do Curso de Formao,respeitados o disposto no art. 42 do Decreto n 3.298/99 e os termos da Lei n 12.990/2014, mediantepublicao no Dirio Oficial da Unio, no se admitindo recurso desse resultado.

    18 - DA NOMEAO E DA LOTAO18.1 - Os candidatos aprovados e classificados conforme o disposto no subitem 16.1 sero, aps

    nomeados, lotados na Agncia Nacional de Aviao Civil - ANAC e tero exerccio em Braslia-DF.18.1.1 - A exclusivo critrio da Administrao, o local de exerccio poder ser modificado.18.2 - A nomeao dos candidatos com deficincia e dos optantes pela cota, de que trata a Lei

    n 12.990/2014, aprovados e classificados no concurso, observar a proporcionalidade e a alternnciacom os candidatos de ampla concorrncia.

    18.3 - A classificao obtida pelo candidato aprovado no concurso no gera para si o direito deescolher a Unidade de seu exerccio, ficando essa definio condicionada ao interesse e convenincia daAdministrao.

    18.4 - O candidato nomeado apresentar-se- para posse e exerccio s suas expensas.19 - DAS DISPOSIES FINAIS19.1 - No sero fornecidos atestados, certificados ou certides relativos classificao ou notas

    de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Dirio Oficial da Unio.19.2 - No sero fornecidos atestados, cpia de documentos, certificados ou certides relativos

    a notas de candidatos reprovados.19.3 - No sero acatados os pedidos de divulgao de dados das bancas examinadoras (nomes

    dos membros, sua qualificao acadmica e origem institucional ou outros de cunho pessoal), no sentidode salvaguardar o sigilo e a inviolabilidade dos trabalhos.

    19.4 - A aprovao no concurso assegurar apenas a expectativa de direito nomeao, ficandoa concretizao desse ato condicionada observncia das disposies legais pertinentes, do exclusivointeresse e convenincia da Administrao, da rigorosa ordem de classificao e do prazo de validade doconcurso.

    19.5 - O prazo de validade do concurso ser de 1 (um) ano, prorrogvel por igual perodo,contado a partir da data de publicao do edital de homologao do resultado final do concurso.

    19.6 - Qualquer informao a respeito do concurso poder ser obtida, por meio dos telefonesindicados no Anexo II deste Edital e, ainda, junto Central de Atendimento da ESAF em Braslia-DF,pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelo endereo eletrnico concursos.df.esaf@fazen-d a . g o v. b r.

    19.7 - Ser excludo do concurso, por ato da Direo-Geral da ESAF, o candidato que:a) fizer, em qualquer documento, declarao falsa ou inexata;b) agir com incorreo ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da

    aplicao das provas;c) agir com o propsito de provocar tumulto, insurgindo-se sobre as normas do concurso;d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento in-

    devido;e) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 9.19;f) for responsvel por falsa identificao pessoal;g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovao prpria ou de terceiros, em

    qualquer etapa do processo seletivo;h) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicao das provas objetivas, para

    posterior exame grafolgico;i) no devolver integralmente o material recebido, exceto o material didtico do Curso de

    Formao;j) efetuar o pedido de inscrio fora do prazo estabelecido neste Edital;k) no atender s determinaes regulamentares pertinentes ao processo seletivo.19.8 - Ser excludo, ainda, do concurso, por ato da Direo-Geral da ESAF, o candidato que

    utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter aprovao prpria ou de terceiros em qualqueretapa de processo seletivo j realizado pela Escola de Administrao Fazendria - ESAF.

  • N 233, segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 105ISSN 1677-7069

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    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    19.9 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, probabilstico, estatstico,visual, grafolgico ou por investigao policial, ter sido utilizado processo ilcito para obter aprovaoprpria ou de terceiros, as provas dos candidatos envolvidos sero anuladas e esses candidatos sero,automaticamente, eliminados do concurso.

    19.10 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas e Discursiva, umexemplar dos cadernos das provas aplicadas ser afixado nos locais indicados no Anexo II deste Editale disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereo www.esaf.fazenda.gov.br, as-segurando-se, desse modo, a observncia dos princpios da publicidade e da isonomia. Por razes deordem tcnica permanecer na internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.

    19.11 - O candidato dever manter atualizado o seu endereo:a) na ESAF, enquanto estiver participando do concurso;b) na Superintendncia de Gesto de Pessoas da ANAC, aps a homologao do resultado final

    do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso no sejalocalizado.

    19.12 - Sero da inteira responsabilidade do candidato os prejuzos decorrentes da no atua-lizao de seu endereo, na forma do subitem 19.11.

    19.13 - Os casos omissos sero resolvidos pela Direo-Geral da Escola de AdministraoFazendria - ESAF, ouvida a Agncia Nacional de Aviao Civil - ANAC, no que co u b e r.

    ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA

    ANEXO I

    PROGRAMASCargo: ANALISTA ADMINISTRATIVOPROVA 1 - CONHECIMENTOS BSICOS (comum s duas reas)LNGUA PORTUGUESA: 1. Compreenso Textual. 2. Ortografia. 3. Semntica. 4. Morfologia.

    5. Sintaxe. 6. Pontuao.LNGUA INGLESA: 1. Compreenso e interpretao de textos. 1.1. Compreenso geral do

    texto. 1.2. Reconhecimento de informaes especficas. 1.3. Capacidade de anlise e sntese. 1.4.Inferncia e predio. 1.5. Coeso e coerncia. 1.6. Falsos cognatos. 2. Itens gramaticais relevantes paraa compreenso de contedos semnticos. 2.1. Verbos. 2.2. Preposies. 2.3. Conjunes. 2.4. Pronomes.2.5. Coordenao e subordinao. 2.6. Discurso direto e indireto. 2.7. Voz passiva.

    RACIOCNIO LGICO QUANTITATIVO E ESTATSTICA:Raciocnio Lgico Quantitativo: 1. Estruturas Lgicas. 2. Lgica de Argumentao. 3. Dia-

    gramas Lgicos e Sequncia Lgica. 4. Funes: Polinomial, Racional, Exponenciais, Logartmicas eTrigonomtricas. 5. Geometria Analtica: Ponto, Reta e planos. Estatstica 1. Medidas de posio: mdia,moda, mediana e percentis. 2. Medidas de disperso: varincia, desvio-padro, coeficiente de variao,assimetria e curtose. 3. Anlise combinatria e Probabilidade. 4. Varvel aleatria discreta: esperana(mdia), varincia, desvio-padro, coeficiente de variao e distribuio binomial. 5. Distribuio nor-mal.

    DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito administrativo como direito pblico. Objeto dodireito administrativo. 2. Conceito de administrao pblica sob os aspectos orgnico, formal e material.3. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudncia na formao do direito administrativo. Leiformal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instrues; princpios gerais; tratadosinternacionais; costume. 4. Ausncia de competncia: agente de fato. 5. Hierarquia. Poder hierrquico esuas manifestaes. 6. Centralizao e Descentralizao da atividade administrativa do Estado. Ad-ministrao pblica direta e indireta. Terceiro setor (Leis 8.958/94, 9.790/1999 e 13.019/2014 e res-pectivas alteraes.) 7. Fatos da administrao pblica: atos da administrao pblica e fatos ad-ministrativos. Formao do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 8. Ato ad-ministrativo: validade, eficcia e auto-executoriedade. Classificao. Mrito do ato administrativo: dis-cricionariedade. 9. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vcios do ato administrativo. Atoadministrativo nulo, anulvel e inexistente. Teoria dos motivos determinantes. 10. Revogao, anulaoe convalidao do ato administrativo. 11. Licitaes, contratos e convnios. Lei n 8.666, de 21/06/1993.Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2/2008 e alteraes posteriores. Instruo Normativa SLTI/MPOGn 4/2014 da SLTI/MPOG e alteraes posteriores. Lei n 10.520, de 17/07/2002 e demais disposiesnormativas relativas ao prego. Decreto n 6.170, de 25/07/2007 e alteraes. Portaria Interministerial n507, de 24/11/2011. Contrataes sustentveis (Decreto n 7.746/2012). 12. Sistema de Registro dePreos. 13. Poder de polcia: conceito; polcia judiciria e polcia administrativa; liberdades pblicas epoder de polcia. Ciclo de Polcia. 14. Servios pblicos: conceito, princpios, formas de prestao,classificao; concesso, permisso e autorizao (Lei n 8.987, de 13/02/1995). 15. Controle ju-risdicional da administrao pblica no direito brasileiro. 16. Responsabilidade civil do Estado e dosprestadores de servios pblicos: evoluo, conceito e teorias. Ao e omisso. Responsabilidade civil,penal e administrativa do servidor. 17. Agentes pblicos: classificao; preceitos constitucionais. 18.Regime jurdico: servidor pblico estatutrio, empregado pblico e ocupante de cargo em comisso.Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores