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    Aula: Direito CivilTema: Personalidade jurídica. Pessoa física. Nascituro e embrião.

    PERSONALIDADE JURÍDICA

    Personalidade Jurídica:- é um atributo, ou seja, é aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair 

    obrigações na ordem jurídica. Aptidão para ser sujeito de direito.

    PESSOA FÍSICA OU NATURAL:- a personalidade jurídica da pessoa física começa com o nascimento com vida

    (funcionamento do aparelo cardio-respirat!rio". # feito um e$ame camado %&')A*A+%&*'A %/ 0A1/2&.

    *Questão: Qual é a natureza jurídica dos direitos do nascituro?Nascituro, segundo Limomgi França é o ente concebido ainda não nascido, com vida

    intruterina

    *Questão: !abemos "ue o nascituro goza de #roteção legal, #odemos dizer o mesmodo natimorto $ a3uele 3ue nasceu morto"?

    !im $enunciado n%mero &' das jornadas do direito civil ( )onselo da +ustiça Federal  ( o natimorto goza de alguns direitos. /$.4 direito ao nome, imagem, sepultura, registro de !bito,tudo em decorr5ncia do princípio da dignidade da pessoa umana".

    Emri!o " nasci#uro: embrião é a3uele preservado em laborat!rio, com vida e$trauterina, é diferente do nascituro.

    r5s teorias 3ue e$plicam o direito do nascituro4• na#alis#a:  segundo a 3ual o nascituro não é pessoa, uma vez 3ue a

    personalidade s! é ad3uirida no nascimento, como não é pessoa este somentetem e$pectativa de direito. eoria adotada pelo direito positivo brasileiro, ar#$%&' () *ar#e' NCC  ( 6icente ão, *ilvio odrigues, /duardo /spíndola".

     As duas teorias seguintes contrapõe-se a natalista4• *ersonalidade condicional: segundo a 3ual o nascituro teria personalidade

    condicionada ao nascimento com vida (Arnoldo 7ald, *erra 1opes".• conce*cionis#a: o nascituro é dotado, desde a concepção, de personalidade

     jurídica, essa teoria é baseada no c!digo civil franc5s, inclusive para direitospatrimoniais (ei$eira de 8reitas, 'l!vis 9evil:3ua".

     A teoria mais aceita pela doutrina moderna é a 'oncepcionista.

    2ascituro4 não importa a forma, se umana ou não. Ao admitir direitos ao nascituro acabou por sofrer, o direito civil brasileiro, influ5ncia dateoria concepcionalista (ar#$ %&' %) *ar#e' NCC".

    & registro de nascimento da pessoa física é meramente %/'1AA;&.

    *Questão: nascituro tem direito a alimentos?!-+ tem negado, uma vez "ue a #aternidade ainda não .oi reconecida, embora aja

    decis/es .avor0veis de tribunais in.eriores

    PROTE!O DO NA"C#T$RO NO D#RE#TO PO"#T#%Oa) o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como o direito à vida, o direito

    à roteção pré-natal etc.)1;

    b) pode receber doação, sem prejuízo do recolimento do imposto de transmissãointer vivos;

    c) pode ser bene!iciado por le"ado e erança;

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    d) pode ser-le nomeado curador para a de!esa dos seus interesses (arts. #$$ e#$#, %&%);

    e) o %'di"o &enal tipi!ica o crime de aborto;f) como decorrncia da proteção con!erida pelos direitos da personalidade, o

    nascituro tem direito à realização do eame de *+, para e!eito de a!erição depaternidade .

    Ca*acidade ci+il:• ca*acidade de direi#o: 3uando alguém nasce ad3uire personalidade jurídica e

    capacidade de direito, todas as pessoas, possuem, trata-se da capacidadegeral.

    • ca*acidade de ,a#o ou de e-ercício: significa ter capacidade para praticar,pessoalmente, todos os atos da vida civil. /$4 assinar um contrato.

    &bs.4 &rlando 0omes diz 3ue, na atualidade é impossível separar personalidade jurídica e capacidade de direito.

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    /nunciado nImero ?NP, Qornal de %to. 'ivil4 a vontade dos absolutamente incapazes,na ip!tese do inc. , art. NR é juridicamente relevante na concretização de situaçõese$istenciais a eles concernentes, desde 3ue demonstrem discernimento bastante para tanto.

    *Questão: inca#az tem res#onsabilidade jurídica? N)) admite a res#onsabilidade subsidi0ria do inca#az, seja ele absoluta ou

    relativamente inca#az $art 123, N))4 56em#lo em "ue o inca#az não tem obrigação deindenizar a vítima: 5)7, medida s8cio educativa de #restação #ecuni0ria

    *Questão: N)) manteve o bene.ício da restituição 9in integrum?!egundo ;evil0"ua, o bene.ício da restituição, de origem romana, consagra um

     #rivilégio aos inca#azes: eles #oderiam reclamar a desconstituição de um ato "ue #raticassem,se #rovassem #rejuízo ))

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    *Questão: "ue signi.ica '3 anos com#letos? K;@, #osição majorit0ria, amaioridade é atingida no #rimeiro memento do dia em "ue se #er.az os '3 anos

    E,ei#os Jurídicos da Redu.!o da 4aioridade Ci+il:• Wmbito penal e processual penal4 a redução da maioridade civil para os ?P

    anos não impede o juiz de reconecer a atenuante da menoridade (art. G@,

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