09EDITALPROARTEDIVERSIDADECULTURAL2013

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1 EDITAL PROARTE / 2013 DIVERSIDADE CULTURAL CONCURSO PARA CONCESSÃO DE PRÊMIOS DE PRODUÇÃO, CRIAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS - DIVERSIDADE CULTURAL O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Cultura, torna público para conhecimento dos interessados, que no período de 17 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 2013, estarão abertas as inscrições do CONCURSO PARA CONCESSÃO DE PRÊMIOS DE PRODUÇÃO, CRIAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS na área de DIVERSIDADE CULTURAL, visando a valorização e o estímulo a produção de bens artístico-cultural, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, assim como ,pelas demais normas legais e regulamentais pertinente a espécie, inclusive pela Lei dos Direitos Autorais nº 9.610 / 98, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. I - DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente, estabelecer regras gerais e específicas no âmbito do Programa de Apoio às Artes - PROARTE, a realização de concurso artístico para seleção de projetos que visem a realização de exposições, edição, pesquisas, saberes e práticas tradicionais, festivais, feiras e mostras entre outros atividades que representem a diversidade cultural e étnica do Amazonas. 2. Disponibilizar o valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para premiação. 3. Selecionar e definir quantidades e valor dos projetos: MÓDULO VAGAS VALOR POR PROJETO (R$) MÓDULO A - Culturas Indígenas Prêmio Gabriel Gentil 30 (trinta) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) MÓDULO B - Culturas Afrodescendentes Prêmio Mestre Vermelho Boxel 30 (trinta) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) MÓDULO C - Culturas Populares Prêmio Irmãos Cardoso 30 (trinta) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) 3. Para cada Módulo será destinado 01 (um) prêmio para os mestres homenageados neste edital. 4. Os proponentes contemplados em DIVERSIDADE CULTURAL, deverão OBRIGATORIAMENTE realizar gratuitamente 01 apresentação da conclusão do projeto dentro da vigência do contrato em local (município/bairro/comunidade) a ser definido pelo proponente no ato da inscrição do projeto. 5. Os projetos deverão ser executados exclusivamente no Estado do Amazonas. 6. A concessão do prêmio constitui-se como “Prêmio Governo do Estado do Amazonas”.

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Edital Pro Arte de Diversidade Cultural

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    EDITAL PROARTE / 2013 DIVERSIDADE CULTURAL

    CONCURSO PARA CONCESSO DE PRMIOS DE PRODUO, CRIAO, PROMOO E APOIO A PROJETOS ARTSTICOS E CULTURAIS - DIVERSIDADE CULTURAL

    O Governo do Estado do Amazonas, atravs da Secretaria de Cultura, torna pblico para conhecimento dos

    interessados, que no perodo de 17 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 2013, estaro abertas as inscries do

    CONCURSO PARA CONCESSO DE PRMIOS DE PRODUO, CRIAO, PROMOO E APOIO A PROJETOS

    ARTSTICOS E CULTURAIS na rea de DIVERSIDADE CULTURAL, visando a valorizao e o estmulo a

    produo de bens artstico-cultural, nos termos da Lei n 8.666 de 21 de junho de 1993, e respectivas

    alteraes, assim como ,pelas demais normas legais e regulamentais pertinente a espcie, inclusive pela Lei

    dos Direitos Autorais n 9.610 / 98, e em conformidade com as condies e exigncias estabelecidas neste

    Edital e seus anexos.

    I - DO OBJETO

    1. Constitui objeto do presente, estabelecer regras gerais e especficas no mbito do Programa de Apoio s

    Artes - PROARTE, a realizao de concurso artstico para seleo de projetos que visem a realizao de

    exposies, edio, pesquisas, saberes e prticas tradicionais, festivais, feiras e mostras entre outros

    atividades que representem a diversidade cultural e tnica do Amazonas.

    2. Disponibilizar o valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para premiao.

    3. Selecionar e definir quantidades e valor dos projetos:

    MDULO VAGAS VALOR POR PROJETO (R$)

    MDULO A - Culturas Indgenas Prmio Gabriel Gentil 30 (trinta) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) MDULO B - Culturas Afrodescendentes Prmio Mestre Vermelho Boxel

    30 (trinta) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)

    MDULO C - Culturas Populares Prmio Irmos Cardoso 30 (trinta) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)

    3. Para cada Mdulo ser destinado 01 (um) prmio para os mestres homenageados neste edital. 4. Os proponentes contemplados em DIVERSIDADE CULTURAL, devero OBRIGATORIAMENTE realizar gratuitamente 01 apresentao da concluso do projeto dentro da vigncia do contrato em local (municpio/bairro/comunidade) a ser definido pelo proponente no ato da inscrio do projeto. 5. Os projetos devero ser executados exclusivamente no Estado do Amazonas. 6. A concesso do prmio constitui-se como Prmio Governo do Estado do Amazonas.

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    II - DAS DEFINIES

    Para efeito deste Edital ficam estabelecidas as seguintes definies:

    1. Dos Proponentes

    1.1. Os proponentes podero ser:

    a) Pessoa Fsica com aval das comunidades e /ou grupos informais onde ser realizado o projeto;

    b) Grupos/Comunidades/Associaes sem constituio jurdica prpria, reconhecidos como coletivos

    envolvidos diretamente com as expresses culturais populares;

    c) Pessoa Jurdica, sem fins lucrativos e de carter cultural.

    1.2 Cada proponente poder inscrever apenas 01 (um) projeto por modalidade. Sendo contemplado apenas 01 prmio para pessoa fsica ou comunidade, grupo formal para fins desse edital.

    2. VEDADA A INSCRIO:

    a) De SERVIDORES relacionados ao Governo do Estado / Secretaria de Estado de Cultura do Amazonas,

    membros do Conselho Estadual de Cultura e do Conselho Estadual de Patrimnio Histrico e

    Artstico, desde a nomeao ou eleio, dirigentes da Agncia Amazonense de Desenvolvimento

    Cultural, ou respectivos cnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por

    afinidade, at o terceiro grau.

    2.1. Em caso de projetos cujos candidatos sejam parentes ou cnjuge de um dos membros da Comisso de Avaliao e Seleo deste Edital, o membro da Comisso em questo, no deve participar da avaliao do projeto, ficando a cargo de outro membro a avaliao do projeto.

    3. Das Modalidades:

    a) Construo, ampliao e reforma de ambientes culturais - Destinado a construo, ampliao e

    reforma de espaos de uso coletivo das manifestaes culturais;

    b) Festas e Celebraes - Destinado a produo, realizao e revitalizao de momentos rituais e/ou

    festivos relacionados memria, identidade e tradies do grupo. Incluso Digital;

    c) Bolsa Mestres das Artes - Destinados aos mestres de tradio oral que busquem transmitir seus

    conhecimentos em Oficinas/palestras/vivncias na rede pblica de ensino ou em comunidades afins.

    Consiste em uma bolsa mensal de R$ 833,33 durante o perodo de 1 (um) ano improrrogvel, no

    valor total de R$ 10.000;

    d) Bolsa Mestres das Artes - Destinados aos mestres de tradio oral que busquem transmitir seus

    conhecimentos em Oficinas/palestras/vivncias na rede pblica de ensino ou em comunidades afins.

    Consiste no apoio na forma de uma bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) durante

    10 (dez) meses, improrrogvel, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    e) Oficinas de circulao e apresentao de expresses tradicionais - Voltados circulao e

    divulgao da memria, das identidades e das expresses culturais tradicionais entre comunidades

    e municpios do Amazonas;

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    f) Documentao/exposio - Destinado preservao, restaurao, manuteno, registro, exposio

    e circulao de artefatos e expresses das culturas tradicionais do Amazonas. Estimula tambm a

    criao ou manuteno de museus comunitrios;

    g) Qualificao de bens culturais - Destinado a qualificao dos bens culturais relacionados s

    expresses tradicionais de influncia africana, afro-brasileiras, indgenas e populares. Volta-se para

    a melhoria dos processos ligados aos seus modos de fazer e celebraes;

    h) Incluso Digital - Destinado a compra de equipamentos digitais que ampliem o acesso dessas

    populaes as novas tecnologias e instrumentos de documentao e registro cultural. Sero

    destinados EXCLUSIVAMENTE para associaes constitudas e com sede prpria;

    i) Aes de sustentabilidade da fauna e da flora - Destinado a preservao ou inovao dos usos e

    tcnicas tradicionais relacionados ao manejo das fontes de flora e fauna;

    j) Pesquisa Destinado ao pblico acadmico. Volta-se para o desenvolvimento de pesquisa nas reas

    temticas focadas pelo prmio. Dessa forma, pesquisas que tratem especificamente de aspectos das

    culturas tradicionais afrodescendentes, indgenas ou de populaes tradicionais.

    III - DA APRESENTAO DO PROJETO

    1. O encaminhamento do projeto se dar atravs do email [email protected], ou via

    CORREIOS, com Aviso de Recebimento AR, para a Secretaria de Cultura, conforme item 2 do CAPTULO IV -

    DAS INSCRIES.

    2. Compe o Formulrio de Inscrio para MESTRES e ASSOCIAES DE CULTURA POPULAR, INDGENAS OU DE CULTURA AFRODESCENDENTES (ANEXO I):

    a) Proponente

    b) Histrico do Candidato/Associao

    c) Informao Complementar

    d) Materiais complementares que abordam o Projeto

    e) Informaes sobre as comunidades beneficiadas com a iniciativa

    f) Informaes sobre o projeto cultural

    g) Informaes sobre os Mestres / Associaes Formais ou Informais

    h) Informaes sobre os Produtos resultantes da Iniciativa

    i) Carta de apoio das comunidades/grupos/ instituies formais e informais, onde o projeto ser

    desenvolvido;

    2.1. Os projetos a serem encaminhados via CORREIOS podem ser escritos mo.

    3. Compe o Formulrio de Inscrio para MODALIDADE PESQUISA (ANEXO II): a) Dados do Proponente

    b) Curriculum Plataforma Lattes

    c) Introduo

    d) Objetivos gerais/ Especficos

    e) Justificativa/Relevncia

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    f) Metodologia

    g) Cronograma de Execuo

    h) Bibliografia

    i) Carta de apoio das comunidades/grupos/ instituies formais e informais, onde o projeto ser

    desenvolvido.

    4. O ENCAMINHAMENTO do projeto dever ser feito em 01 (um) envelope, LACRADO, com as seguintes

    instrues:

    4.1. Identificao do Envelope:

    PROGRAMA DE APOIO S ARTES PROARTE 2013 CONCURSO PARA CONCESSO DE PRMIOS DE PRODUO, CRIAO, PROMOO E APOIO A PROJETOS ARTSTICOS E CULTURAIS - DIVERSIDADE CULTURAL TTULO DO PROJETO:........................................................................................................................................... CATEGORIA: ........................................................................................................................................................ PROPONENTE (NOME COMPLETO CONFORME RG): ..................................................................................

    4.2. Contedo do Envelope:

    a) 01 (uma) via do Formulrio Padro (Anexo I) devidamente preenchido, com todas as folhas numeradas sequencialmente e encadernadas, de modo a impedir seu extravio:

    i. Ficha de inscrio/ questionrio preenchido; ii. Curriculum detalhado (SOMENTE PARA MODALIDADE PESQUISA);

    iii. Comprovao de atividade cultural direcionada a rea e modalidade escolhida pelo projeto (portflio, recorte de jornal, atestado de atividades em escolas, CD, DVD...);

    iv. Projeto Tcnico (para modalidade Pesquisa).

    4.3. A no apresentao de qualquer documento exigido neste edital, bem como qualquer rasura, emenda ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implica na eliminao do candidato (a) no PROARTE, em qualquer fase do projeto, sem prejuzo das sanes penais cabveis. 4.4. O proponente cujo pedido de inscrio se tenha valido de declaraes e/ou documentos falsos ou inverdicos, ainda que tal tenha sido premiado posteriormente, ser automaticamente eliminado. IV - DAS INSCRIES

    1. O Edital e seus Anexos estaro disponibilizados na pgina eletrnica www.editaisculturamazonas.com.

    2. Perodo de inscrio:

    a) Via Email: DE 17 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 2013;

    b) Via Correios: DE 17 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 2013.

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    3. A inscrio de projetos ser processada mediante preenchimento do Formulrio Padro, modelo fornecido pela Secretaria de Cultura, disponibilizado na pgina eletrnica www.editaisculturamazonas.com,

    que dever ser encaminhado para o email [email protected] identificando no ASSUNTO: DIVERSIDADE CULTURAL - TTULO DO PROJETO ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento AR, para o endereo:

    SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

    Endereo: Avenida Sete de Setembro, 1546, Anexo ao Palcio Rio Negro

    CEP- 69.005-141 - Manaus Amazonas

    4. A documentao exigida neste edital para os candidatos que encaminharo o projeto via CORREIOS, com

    Aviso de Recebimento AR, dever ser encaminhada para o endereo conforme item 3, do Captulo IV DAS

    INSCRIES, deste Edital.

    5. A Inscrio s ser efetivada aps o envio do Projeto por meio de inscrio online, com emisso do

    protocolo de inscrio ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento - AR, no estando caracterizada a

    habilitao do participante que fase posterior.

    6. O Governo do Estado / Secretaria de Estado de Cultura no se responsabilizar por encaminhamento de

    projetos que deixarem de ser concretizados por congestionamento ou falhas de comunicao, ou ainda

    outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados, tampouco por falhas

    decorrentes do equipamento do candidato.

    7. O Proponente responsvel pela veracidade das informaes prestadas em Formulrio Padro, enviado

    eletronicamente ou no, arcando com as consequncias de eventuais erros no preenchimento e no envio

    dos arquivos.

    8. As informaes e os anexos que integram os Projetos, no podero ser alterados, suprimidos ou

    substitudos depois de finalizados os procedimentos para inscrio.

    9. Sero indeferidas as propostas que no forem apresentadas adequadamente no lugar, prazo, forma e

    demais condies especificados no presente Edital.

    V - DA ANLISE DOS PROJETOS, JULGAMENTO E APROVAO

    1. A anlise dos projetos ocorrer em 03 (trs) fases:

    a) Habilitao b) Avaliao c) Documentao

    2. HABILITAO

    2.1. A habilitao compreende: triagem, de carter eliminatrio, com o objetivo de verificar se o proponente

    cumpre as exigncias previstas para inscrio neste edital. Esta etapa ser realizada por uma Comisso de

    Habilitao, nomeada pelo Secretrio de Estado de Cultura.

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    2.2. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas ser divulgada na pgina eletrnica da Secretaria de

    Cultura www.editaisculturamazonas.com.

    2.3. Os candidatos no habilitados tero um prazo de 02 (dois) dias teis, a contar da publicao da lista a

    que se refere o item anterior, para interpor Recursos Comisso de Habilitao do Governo do Estado /

    Secretaria de Estado de Cultura (Anexo VIII).

    2.4. Os recursos referentes inabilitao da inscrio devero ser enviados para o endereo eletrnico [email protected], no cabendo apresentao de documentos no enviados no momento da inscrio.

    2.5. Os recursos sero julgados pela Comisso de Habilitao em at 05 (cinco) dias teis e homologados pelo Secretrio de Estado de Cultura.

    2.6. Aps anlise, os resultados dos recursos sero publicados no site da Secretaria de Cultura, SENDO DE

    TOTAL RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE ACOMPANHAR A ATUALIZAO DESSAS INFORMAES.

    3. AVALIAO 3.1. A avaliao, de carter classificatrio, abranger todos os projetos habilitados e ser realizada por uma

    Comisso de Seleo, nomeada por Portaria do Secretrio de Estado de Cultura. Essa comisso ser

    composta por 03 (trs) membros, sendo:

    a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura;

    b) 01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura, ou de notrio saber na rea; e,

    c) 01 (um) profissional de reconhecida competncia comprovada a nvel nacional ou internacional e reputao ilibada escolhido pela Secretaria de Cultura.

    3.2. O representante indicado pela Secretaria de Cultura ser o Presidente da Comisso Tcnica, sem direito

    a voto cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reunies.

    3.3. Cada Projeto ser analisado por 02 membros da Comisso de Seleo, e sua nota ser o somatrio das notas destes membros para cada um dos seguintes critrios:

    CRITRIOS PONTUAO

    a) Mrito da proposta (tcnica e artstica) 0 a 8

    b) Realizao comprovada de aes relevantes para a rea cultural 0 a 8

    c) Adequao da experincia da Organizao ao objeto da proposta 0 a 8

    d) Contedo e linguagem 0 a 8

    e) Originalidade e criatividade 0 a 8

    f) Expresso em risco de desaparecimento 0 a 8

    g) Contribui para manuteno da memria e das tradies culturais por meio de registro, documentao e transmisso de saberes.

    0 a 8

    h) Promover a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania entre os membros da comunidade atendida pelo projeto

    0 a 8

    i) Promover a valorizao dos mestres locais e a integrao de seus conhecimentos na comunidade, notadamente entre crianas, jovens e idosos a partir de experincias compartilhadas de saber.

    0 a 8

    j) Representa a Matriz de expresso cultural amaznica 0 a 8

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    k) Prope integrao entre cultura de tradio oral e educao formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e cientficas

    0 a 8

    l) Prope integrao da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social 0 a 8

    m) Tempo de atuao como mestre/ Associao voltada s culturas populares. 0 a 8

    PONTUAO MXIMA (SOMTORIA DOS 02 MEMBROS DA COMISSO) 208

    3.4. Alm da pontuao obtida na anlise dos critrios identificados no item 3.3, os projetos recebero

    bonificao de acordo com as seguintes condies:

    3.5. Com o objetivo de estimular a valorizao da cultura indgena no Estado do Amazonas sero bonificados

    os projetos oriundos de Comunidades Indgenas e de Indgenas (com apresentao do Registro Nacional de

    Identidade Indgena RANI) com 20 pontos.

    3.6. Com o objetivo de minimizar as desigualdades e promover a interiorizao das aes culturais, sero

    bonificados os projetos oriundos ou a ocorrer nos municpios do Estado do Amazonas com base no ndice de

    Desenvolvimento Humano IDH (IBGE /PNUD) (Anexo III), conforme estabelecido a seguir:

    NDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH BONIFICAO

    Municpios com IDH at 0,49 - Baixo IDH 5,0

    Municpios com IDH entre 0,5 a 0,55 - Baixo IDH 4,5

    Municpios com IDH entre 0,56 e 0,59 - Mdio IDH 3,5

    Municpios com IDH entre 0,60 e 0,65 - Mdio IDH 3,0

    Municpios com IDH entre 0,66 e 0,7 - Mdio IDH 2,5

    Municpios com IDH acima de 0,70 - Alto IDH 2,0

    3.6.1. No que concerne aos critrios de Bonificao, fica estabelecido como Execuo do Projeto onde a

    pesquisa ser realizada.

    3.7. A pontuao mnima para a classificao ser de 104 (CENTO E QUATRO) pontos.

    3.8. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguir a seguinte ordem de

    pontuao dos critrios:

    a) maior nota no critrio Mrito da proposta;

    b) maior nota no critrio Relevncia cultural do projeto;

    c) maior nota no critrio Viabilidade de execuo do projeto.

    3.9. Se persistir o empate, pelos membros da Comisso Tcnica, caber ao representante da Secretaria o

    voto de minerva.

    3.10. A RELAO COMPLETA DOS CLASSIFICADOS e suas respectivas notas, em ordem decrescente, ser

    divulgada no site www.editaisculturamazonas.com, com a Classificao dos premiados, indicando o nome, o

    mdulo e o valor do prmio.

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    3.11. Pedidos de reconsiderao podero ser enviados para o endereo eletrnico

    [email protected], em um prazo de 02 (dois) dias teis, a contar da publicao da lista a

    que se refere o item anterior, para interpor recursos Comisso de Seleo do Governo do Estado /

    Secretaria de Estado de Cultura (ANEXO VIII).

    3.12. A Comisso de Seleo designar, entre seus membros, aqueles que faro o julgamento dos pedidos de

    reconsiderao.

    3.13. A Comisso Tcnica no poder propor modificao, interveno ou alterao no projeto.

    3.14. O recurso dever ser enviado em formulrio prprio (ANEXO VIII), para o endereo eletrnico

    [email protected] no cabendo apresentao de documentos no enviados no ato da

    inscrio do projeto.

    3.15. Os recursos sero julgados pela comisso do PROARTE em at 05 (cinco) dias teis e homologados pelo

    Secretrio de Estado da Cultura.

    3.16. Aps anlise, os resultados dos recursos sero publicados na pgina eletrnica

    www.editaisculturamazonas.com.

    3.17. de total responsabilidade do proponente, o acompanhamento de todas as fases do edital, inclusive

    do resultado dos recursos impetrados.

    3.18. No se limitar o nmero de projetos inscritos por cada Pessoa Fsica/Associao, entretanto, se

    estipula o nmero mximo de at 2 (dois) projetos premiados por ente nesse Edital.

    3.19. O RESULTADO FINAL do concurso, aps o julgamento dos pedidos de reconsiderao, ser

    homologado pelo Secretrio de Estado de Cultura e publicado no Dirio Oficial do Estado, indicando o nome

    do vencedor (a), o mdulo e o valor do prmio.

    4. ANLISE DA DOCUMENTAO 4.1 Os premiados devero encaminhar para SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, situada Av. Sete de Setembro, n 1546, Anexo Palcio Rio Negro, CEP- 69.005-141 / Manaus Amazonas, no mximo 10 dias corridos, IMPRORROGVEIS, aps a divulgao do resultado final da seleo no Dirio Oficial do Estado, os seguintes documentos:

    4.2. Pessoa Fsica

    a) 01 cpia legvel do RG;

    b) 01 cpia legvel do CPF;

    c) 01 cpia do comprovante de residncia atual conforme item 4.5 deste CAPTULO;

    d) 01 cpia legvel do carto do banco ou extrato bancrio em nome do proponente, indicando o

    Banco, Agncia e Conta Corrente;

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    e) Certido Negativa de Dbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas SEFAZ, com a

    respectiva validao, podendo ser impressa a partir do site www.sefaz.am.gov.br;

    f) Cadastro no Sistema E-Compras, do Governo do Estado, a ser efetuado no site

    www.sefaz.am.gov.br;

    g) Cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas SEFAZ;

    h) Declarao de Cesso de Direitos Autorais para fins de premiao e divulgao, assinada pelo

    proponente e reconhecida em cartrio (ANEXO V);

    i) Declarao de Cesso de Utilizao de Obras, Imagens e Som, assinada pelo proponente e

    reconhecida em cartrio (ANEXO VI);

    j) Declarao do proponente de que no se encontra em estado de inadimplncia perante a Secretaria

    (ANEXO VII);

    k) Cartas de Confirmao de Participao ORIGINAL de todos os profissionais envolvidos, se houver

    participantes;

    l) Comprovao de apoio, patrocnio, parceria pblica e/ou privada atravs da apresentao de

    documentos como: publicao em Dirio Oficial, contrato, carta de anuncia, entre outros (cpia e

    original para emitir validao), se for o caso.

    4.3. Grupo/Associao Informal (que no tem constituio jurdica)

    a) 01 cpia legvel do RG da liderana indicada pela comunidade para recebimento do prmio;

    b) 01 cpia legvel do CPF da liderana indicada pela comunidade para recebimento do prmio;

    c) 01 cpia do comprovante de residncia atual conforme item 4.5 deste CAPTULO;

    d) 01 cpia legvel do carto do banco ou extrato bancrio em nome do proponente, indicando o

    Banco, Agncia e Conta Corrente;

    e) Certido Negativa de Dbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas SEFAZ, com a

    respectiva validao, podendo ser impressa a partir do site www.sefaz.am.gov.br;

    f) Cadastro no Sistema E-Compras, do Governo do Estado, a ser efetuado no site

    www.sefaz.am.gov.br;

    g) Cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas SEFAZ;

    h) Declarao de Cesso de Direitos Autorais para fins de premiao e divulgao, assinada pelo

    proponente e reconhecida em cartrio (ANEXO V);

    i) Declarao de Cesso de Utilizao de Obras, Imagens e Som, assinada pelo proponente e

    reconhecida em cartrio (ANEXO VI);

    j) Declarao do proponente de que no se encontra em estado de inadimplncia perante a Secretaria

    (ANEXO VII);

    k) Cartas de Confirmao de Participao ORIGINAL de todos os profissionais envolvidos, se houver

    participantes;

    l) Comprovao de apoio, patrocnio, parceria pblica e/ou privada atravs da apresentao de

    documentos como: publicao em Dirio Oficial, contrato, carta de anuncia, entre outros (cpia e

    original para emitir validao) se for o caso.

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    4.4. Pessoa Jurdica

    a) 01 cpia legvel do RG do Representante Legal;

    b) 01 cpia legvel do CPF do Representante Legal;

    c) 01 cpia legvel do comprovante de residncia atual do Representante Legal;

    d) 01 cpia legvel do comprovante de residncia atual da sede do proponente;

    e) 01 cpia legvel do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica;

    f) 01 cpia legvel do carto do banco ou extrato bancrio em nome do proponente, indicando o

    Banco, Agncia e Conta Corrente;

    g) Cadastro no Sistema E-Compras, do Governo do Estado, a ser efetuado no site

    www.sefaz.am.gov.br;

    h) Cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas SEFAZ.

    i) Comprovao de regularidade para com o INSS/Certido Negativa de Dbito (CND) com a

    respectiva validao, podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

    j) Comprovao de regularidade para com o FGTS/Certido de Regularidade Fiscal (CRF) com a

    respectiva validao, podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

    k) Comprovao de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal com as respectivas

    validaes, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br,

    www.sefaz.am.gov.br e do site do Municpio respectivo;

    l) Comprovao de regularidade para com o TST/Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT),

    podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br;

    m) Inscrio no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

    n) Autorizao de Cesso de Direitos Autorais, caso o projeto faa uso de obra de terceiros;

    o) Estatuto, para organizao / entidades sem fins econmicos;

    p) Ata de nomeao do Presidente;

    q) Declarao de Cesso de Direitos Autorais para fins de premiao e divulgao, assinada pelo

    proponente e reconhecida em cartrio (ANEXO V);

    r) Declarao de Cesso de Utilizao de Obras, Imagens e Som, assinada pelo proponente e

    reconhecida em cartrio (ANEXO VI);

    s) Declarao do proponente de que no se encontre em estado de inadimplncia perante a

    Secretaria (ANEXO VII);

    t) Cartas de Confirmao de Participao ORIGINAL de todos os profissionais envolvidos, se houver

    participantes;

    u) Comprovao de apoio, patrocnio, parceria pblica e/ou privada atravs da apresentao de

    documentos como: publicao em Dirio Oficial, contrato, carta de anuncia, entre outros (cpia e

    original para emitir validao).

    v) Declaraes (Declarao de Responsabilidade e Compromisso, Declarao Provisria de Cesso de Direitos Autorais, Declarao Provisria de Cesso de Utilizao de Obra, Imagem e Som).

  • 11

    4.5. O Comprovante de Residncia atual poder ser contas de telefone fixo, fatura de carto de crdito,

    gua, luz, IPTU, ou declarao/ termo de vida e residncia em nome do(s) concorrente(s). No caso do

    concorrente residir em imvel alugado e no ter as contas acima citadas em seu nome dever apresentar

    tambm uma declarao de prprio punho do seu locador indicando as datas de incio e trmino do contrato

    de locao com firma reconhecida em cartrio local.

    4.6. Os Projetos com execuo A OCORRER NOS MUNICPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

    devero apresentar a Carta de ACEITE ORIGINAL do Municpio (Prefeitura ou outra Instituio Organizada),

    caso tenha se beneficiado desta bonificao.

    4.7. O Governo do Estado / Secretaria de Cultura no far o depsito em Conta Conjunta, Conta Poupana e

    Conta de Terceiros.

    5. Sero desclassificados os projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com o Governo do Estado do

    Amazonas.

    6. Ocorrendo desistncia ou impossibilidade de recebimento do prmio por parte do premiado, em razo do

    descumprimento das obrigaes estabelecidas neste edital, o recurso financeiro ser destinado a outros

    proponentes, observada a ordem de classificao por notas estabelecida pela Comisso de Seleo deste

    edital.

    VI - DO PAGAMENTO

    1. Para efeito do pagamento do Prmio ficam estabelecidas as seguintes exigncias:

    1.1 O proponente premiado dever apresentar no setor de protocolo da Secretaria de Estado de Cultura os seguintes documentos:

    1.1.1. Pessoa Fsica e Associao Informal representada por Pessoa Fsica.

    a) 02 vias de Requerimento, sem data (ANEXO IX);

    b) 02 vias de Recibo, sem data (ANEXO X);

    c) 01 cpia legvel do RG;

    d) 01 cpia legvel do CPF;

    e) 01 cpia do comprovante de residncia atual;

    f) 01 cpia legvel do carto do banco ou extrato bancrio em nome do proponente, indicando o

    Banco, Agncia e Conta Corrente;

    g) Cpia do resultado publicado no Dirio Oficial do Estado;

    h) Cpia do Termo de Doao do Prmio Financeiro;

    i) Cpia do extrato do Termo de Doao do Prmio Financeiro publicado no Dirio Oficial do Estado.

    1.1.2. Pessoa Jurdica

    a) 02 vias de Requerimento, em papel timbrado, sem data;

    b) 02 vias de Recibo, em papel timbrado, sem data;

  • 12

    c) 01 cpia legvel do RG do Representante Legal;

    d) 01 cpia legvel do CPF do Representante Legal;

    e) 01 cpia legvel do comprovante de residncia atual do Representante Legal;

    f) 01 cpia legvel do comprovante de residncia atual da sede do proponente;

    g) 01 cpia legvel do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica;

    h) 01 cpia legvel do carto do banco ou extrato bancrio em nome do proponente, indicando o Banco,

    Agncia e Conta Corrente;

    i) Comprovao de regularidade para com o INSS/Certido Negativa de Dbito (CND) com a respectiva

    validao, podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

    j) Comprovao de regularidade para com o FGTS/Certido de Regularidade Fiscal (CRF) com a

    respectiva validao, podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

    k) Comprovao de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal com as respectivas

    validaes, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br,

    www.sefaz.am.gov.br e do site do Municpio respectivo;

    l) Comprovao de regularidade para com o TST/Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT),

    podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br;

    m) Inscrio no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

    n) Estatuto, para organizao / entidades sem fins econmicos;

    o) Ata de nomeao do Presidente;

    p) Cpia do resultado publicado no Dirio Oficial do Estado;

    q) Cpia do Termo de Doao do Prmio Financeiro;

    r) Cpia do extrato do Termo de Doao do Prmio Financeiro publicado no Dirio Oficial do Estado.

    2. O pagamento do prmio ser processado nas seguintes condies:

    a) 1 Parcela: 80% na assinatura do Termo de Doao de Prmio Financeiro;

    b) 2 Parcela: 20% aps a comprovao da concluso do objeto deste Edital.

    3. O pagamento da 2 Parcela, constante no item 2, sub-item b do CAPTULO VI deste edital, ser processado

    aps a entrega do produto cultural, na sede da Secretaria de Cultura.

    4. O pagamento ser efetuado mediante depsito em conta bancria indicada pelo proponente no Termo de

    Doao de Prmio Financeiro.

    5. No pagamento de prmios a Pessoa Fsica, haver reteno de Imposto de Renda na fonte. Os prmios

    pagos a Pessoas Jurdicas no esto isentos de tributao (Imposto de Renda) embora no sofram reteno

    na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do proponente, conforme legislao em

    vigor.

    6. Os valores destinados aos projetos devero conter a deduo referente aos tributos previstos na

    legislao em vigor, no podendo o valor total dos projetos selecionados, exceder o limite de recursos fixado

    no CAPTULO I, item 3.

  • 13

    VII - DAS OBRIGAES

    1. Os projetos premiados devero ser realizados integralmente dentro do prazo de 365 (trezentos e sessenta

    e cinco) dias, a contar do dia do depsito dos recursos na conta do proponente.

    2. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material

    de divulgao o apoio do Governo do Estado / Secretaria de Cultura, acompanhado ou no de smbolos, sem

    personificar autoridades obedecendo ainda aos critrios de veiculao das logomarcas estabelecidas, que

    estaro disposio do proponente na Assessoria de Marketing da Secretaria de Cultura. Devero incluir

    tambm a expresso: Este projeto foi contemplado pelo PROGRAMA DE APOIO S ARTES PROARTE /

    2013.

    3. Qualquer proposta de modificao no projeto premiado s poder ser posta em prtica se aprovada pelo

    Governo do Estado / Secretaria de Cultura.

    4. Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contrataes, custos e encargos referente

    ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obteno do

    direito de imagem, de acordo com a legislao vigente (Ex.: ECAD, SBAT, Pagamento de Direitos Autorais de

    texto, composies, etc.).

    5. Aps o prazo estipulado para a execuo do projeto, o premiado dever encaminhar Secretaria de

    Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, o relatrio detalhado de sua execuo, com datas e locais das

    atividades, incluindo o registro dos resultados em vdeos e fotos, quantidade de pblico, locais de

    apresentao, material de divulgao (em que constem os crditos exigidos) e documentos que comprovem

    as atividades realizadas, de acordo com as exigncias do edital e de 05 (cinco) exemplares do produto

    resultante do projeto, se houver.

    6. A documentao referente Comprovao de realizao da Atividade que trata o item 5 deste Captulo,

    dever ser encaminhada a:

    SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA (SEC)

    Endereo: Avenida 07 de Setembro, 1546, Anexo ao Palcio Rio Negro

    CEP- 69.005-141 - Manaus Amazonas

    7. O proponente premiado dever permitir que todas as aes do projeto sejam fotografadas e ou gravadas

    em udio e vdeo por pessoas designadas pelo Governo do Estado / Secretaria de Cultura, e que o material

    resultante possa ser incorporado ao acervo do MISAM / Secretaria de Cultura, e includo os materiais de

    divulgao institucional.

    VIII - DAS DISPOSIES GERAIS

    1. A inscrio do Proponente implicar na tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste

    Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento.

  • 14

    2. O premiado autoriza o acesso ao contedo de seu projeto, na hiptese de requerimento, formulado em

    pedido de reviso de julgamento da Comisso de Seleo.

    3. O premiado estar sujeito s penalidades legais pela inexecuo total ou parcial do projeto selecionado

    ou, ainda, pela execuo em desacordo com as regras estabelecidas neste edital.

    4. Na ocorrncia dos casos descritos acima, o proponente obriga-se a devolver os recursos recebidos,

    atualizados de acordo com a legislao vigente poca em que se realizar a respectiva quitao.

    5. Este edital no impede que os proponentes dos projetos contemplados obtenham outros recursos junto

    iniciativa pblica ou privada, utilizando ou no as leis de incentivo cultura vigentes no pas.

    6. O Governo do Estado / Secretaria de Cultura poder verificar in loco o desenvolvimento da execuo do

    projeto premiado.

    7. Eventuais esclarecimentos e orientao tcnica para o preenchimento do Formulrio Padro sero

    prestados na Secretaria de Estado de Cultura SEC Assessoria de Planejamento em dias teis nos horrios

    das 08:00 s 14:00, pelo telefone 3633-1880 ou e-mail: [email protected].

    8. No caso do projeto implicar em Cesso de Direitos Autorais, dever ser apresentada a respectiva

    declarao por parte do (s) autor (es) envolvido (s) ou de quem detenha tais direitos.

    9. Os casos omissos relativos a este Edital sero resolvidos pelo Secretrio de Estado de Cultura, aps

    apreciao da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Cultura.

    Manaus, 16 de julho de 2013.

    ROBRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

    Secretrio de Estado de Cultura

  • 15

    I FICHA DE INSCRIO PARA MESTRES e ASSOCIAES DE CULTURA POPULAR, INDGENAS OU DE CULTURA AFRODESCENDENTES

    SE PROPONENTE PESSOA FSICA: Preencha apenas os campos abaixo

    1. PROPONENTE

    PES

    SOA

    FS

    ICA

    NOME :

    ENDEREO:

    COMPLEMENTO:

    BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:

    FONE: CELULAR: FAX:

    CORREIO ELETRNICO ( E-MAIL):

    CPF: N DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

    SE PROPONENTE COMUNIDADE/GRUPO/ASSOCIAO INFORMAL:

    Informe os dados da Entidade Proponente e de seu dirigente

    2. PROPONENTE

    ASS

    OC

    IA

    O

    INFO

    RM

    AL

    NOME DA ASSOCIAO:

    ENDEREO:

    COMPLEMENTO:

    BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:

    FONE: CELULAR: FAX:

    E-MAIL:

    DADOS DO RESPONSVEL PELA COMUNIDADE/GRUPO/ASSOCIAO

    NOME:

    CARGO/ FUNO:

    ENDEREO:

    COMPLEMENTO:

    BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:

    FONE: CELULAR: FAX:

    E-MAIL:

    CPF: RG: RGO EXPEDIDOR:

  • 16

    SE PROPONENTE PESSOA JURDICA: Informe os dados da Entidade Proponente e de seu dirigente

    2. PROPONENTE

    PES

    SOA

    JU

    RD

    ICA

    RAZO SOCIAL:

    ENDEREO:

    COMPLEMENTO:

    BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:

    FONE: CELULAR: FAX:

    E-MAIL: INSCRIO ESTADUAL:

    CNPJ: INSCRIO MUNICIPAL:

    DADOS DO RESPONSVEL PELA PESSOA JURDICA

    NOME:

    CARGO/ FUNO:

    ENDEREO:

    COMPLEMENTO:

    BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:

    FONE: CELULAR: FAX:

    E-MAIL:

    CPF: RG: RGO EXPEDIDOR:

    3. INFORMAO COMPLEMENTAR COMO TOMOU CONHECIMENTO DO PRMIO PROARTE DA DIVERSIDADE? ( ) CARTA ( ) RDIO ( ) TELEVISO ( )FOLDER OU CARTAZ

    ( ) OFICINA ( ) INTERNET ( ) JORNAL

    4. MATERIAIS COMPLEMENTARES QUE ABORDAM O PROJETO

    Marque Aqui Que Tipo De Materiais Voc Est Enviando Junto Com Sua Ficha De Inscrio. ( ) Material Impresso Jornais, Livro, Revistas, Cartazes

    ( ) Material Audiovisual- CD, DVD, Fotos...

    ( ) Outros

    5.INFORMAES SOBRE AS COMUNIDADES BENEFICIADAS COM A INICIATIVA

  • 17

    5.1 Quantas pessoas fazem parte da comunidade?

    5.2 Qual o nome da comunidade onde ser realizado o projeto?

    5.3 Assinale os equipamentos culturais existentes na comunidade:

    ( ) teatro ( ) cinema ( ) biblioteca ( ) centro cultural ( ) espaos alternativos (especifique)

    5.4 Lnguas faladas na comunidade ?

    ( ) portugus ( ) outras (especifique)_________________________

    5.5 Quais os programas, projetos ou aes do governo ou organizaes no governamentais que atendem comunidade?

    (relacione aqui os projetos de governo que atendem sua comunidade por exemplo, escola, posto de sade, bolsa

    famlia, luz para todos...)

    5.6 Se no conseguirmos falar com o responsvel do projeto, qual nome e telefone de outra pessoa da comunidade que

    possa entrar em contato?

    5.7 O mestre ou a comunidade tem pgina na internet? Se sim, qual?

    5.8 Quais as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo/Comunidade? (Festas, celebraes, encontros, ensaios,

    oficinas, cursos, mutires, etc.) Quando e onde ocorrem? Em que perodo do ano? (descreva aqui todas as principais

    festas, celebraes, brincadeiras que acontecem em sua comunidade ao longo do ano e coloque a data do ano em que

    ocorrem).

    6.9. Quantas pessoas da comunidade participam dessas atividades do Grupo?

    6.10. O espao (sede, barraco, centro cultural) e os recursos naturais (matria prima) necessrios para a manuteno

    dessas atividades culturais da comunidade so suficientes? ( )sim ( )no

  • 18

    7. INFORMAES SOBRE O PROJETO CULTURAL

    7.1..Informe a categoria na qual a iniciativa se enquadra: ( ) Construo de Barraco/Maloca/Centro Cultural; ( ) Celebraes Indgenas (festas, rituais...); ( ) Incluso Digital ( ) Bolsa Mestres das Artes; ( ) Oficinas de circulao/apresentao de conhecimentos tradicionais; ( ) Documentao/exposio; ( ) Qualificao de bens culturais; ( ) Aes de sustentabilidade da fauna e da flora; 7.2. Qual o nome que resolveram dar a esse projeto cultural? 7.3. Descreva detalhadamente o projeto apresentado para esse edital, com vista ao fortalecimento e valorizao cultural de seu grupo. (diga aqui o que quer fazer e como pretende fazer) 7.4. Diga por que esse projeto deve ser apoiado pelo PROARTE. Descreva qual a importncia dele para voc e para as pessoas de sua comunidade? Quais os benefcios que esse projeto ir gerar para seu Grupo/Comunidade (econmicos, sociais, culturais...)? 7.5. O que voc acha que ir mudar em seu grupo/comunidade a execuo desse projeto? 7.6. Quais os maiores desafios/problemas vocs tm enfrentado at agora para poder realizar esses projetos? Como vocs tm enfrentado isso? 7.7. Mais pessoas de seu grupo/comunidade participaro diretamente para realizar o projeto? Quais atividades que essas pessoas vo desenvolver? 7.8. Como voc/grupo/comunidade pretende dar continuidade esse projeto no futuro? 7.9 Como o projeto pretende incluir os MESTRES nas atividades? 7.10 Quem ser o pblico alvo do projeto? (aponte aqui quem e quantas sero as pessoas atendidas pelo projeto crianas, jovens, idosos?) 7.9. Qual o perodo de realizao do projeto? Quando o seu incio ____/____/? Quando o seu trmino ____/____/_____? 7.10. Quais os locais de realizao da iniciativa? Comunidade:_________________________________ localizada no rio:___________________ Endereo: ______________________________________ Cidade_________________________ UF____ Comunidade: _____________________________ localizada no rio:___________________ Endereo:______________________________________ Cidade__________________ UF____ Comunidade: _____________________________ localizada no rio:___________________Endereo: ______________________________________Cidade_________________________ UF____ 7.11. Se forem selecionados, como e com que iro gastar o dinheiro do prmio?

  • 19

    8. INFORMAES SOBRE OS MESTRES E PESSOAS FSICAS INSCRITAS

    8.1.Quais e aonde ficam as comunidades onde voc realiza seu trabalho? 8.2. Quais as principais atividades culturais desenvolvidas por voc? 8.3 H quanto tempo voc pratica essas atividades? 8.4 Com que idade comeou a pratic-las? 8.5. Quando essas atividades ocorrem? Em que perodo do ano? 8.6. Quais foram seus mestres ou com quem voc aprendeu as atividades culturais que pratica? 8.7. Quando foi que voc assumiu as funes de liderana comunitria e artstica que hoje desempenha? 8.8. Os espaos (sede, barraco, maloca...) e outros recursos (como matria prima) disponveis so suficientes para a manuteno das atividades do grupo ou da comunidade em que voc atua? 8.9. Voc atendido por algum programa de benefcio do governo (aposentadoria, bolsa famlia, etc...)? 8.10. Descreva em detalhes o projeto cultural que voc quer realizar por meio do ProArte da Diversidade.

  • 20

    8. INFORMAES SOBRE OS MESTRES (CONTINUAO)

    8.11 Quando e porque voc decidiu realizar esse projeto? 8.12. Os jovens de sua comunidade tm interesse em receber o seu conhecimento? Se no, como fazer para eles se interessarem nessa atividade? 8.13. Qual sua atividade profissional, alm de sua arte? (lavoura, pesca, indstria...) 8.14. O que voc acha que a execuo desse projeto ir mudar em seu grupo/comunidade? 8.15. Quais os maiores desafios/problemas vocs tm enfrentado at agora para poder realizar esses projetos? Como voc tem enfrentado isso? 8.16. Mais pessoas de seu grupo/comunidade participaro diretamente para realizar o projeto? Quais atividades que essas pessoas vo desenvolver? 8.17. Como voc pretende dar continuidade esse projeto no futuro? 8.18. Qual o perodo de realizao do projeto? Quando o seu incio ____/____/? Quando o seu trmino ____/____/_____? 8.19. Quais os locais de realizao da iniciativa? Comunidade:_____________________________ localizada no rio:___________________Endereo: ______________________________________Cidade_________________________ UF____ Comunidade: _____________________________ localizada no rio:___________________Endereo: ______________________________________Cidade_________________________ UF____ Comunidade:_____________________________ localizada no rio:___________________Endereo: ______________________________________Cidade_________________________ UF____ 8.20. Se forem selecionados, como e com que ir gastar o dinheiro do prmio?

  • 21

    9. INFORMAES SOBRE AS ASSOCIAES (INFORMAIS OU FORMAIS EXCLUSIVAS S INSCRIES DE PESSOAS JURDICAS OU ASSOCIAES INFORMAIS)

    9.1.Quais e aonde ficam as comunidades onde a Associao realiza seu trabalho? 9.2. Quais as principais atividades culturais desenvolvidas pela Associao? 9.3 H quanto tempo a Associao pratica essas atividades? 9.4. Quando essas atividades ocorrem? Em que perodo do ano? 9.5 Quais foram os mestres ou com quem os membros da Associao aprenderam as atividades culturais que pratica? 9.6. Quando foi que a Associao assumiu as funes de liderana comunitria e artstica que hoje desempenha? 9.7. Os espaos (sede, barraco, maloca...) e outros recursos (como matria prima) disponveis so suficientes para a manuteno das atividades do grupo ou da comunidade em que a Associao atua? 9.8. A Associao tem alguma outra forma de parceria ou incentivo do Municpio, Estado ou iniciativa privada? 9.9. Descreva em detalhes o projeto cultural que a Associao quer realizar por meio do ProArte da Diversidade. 9.10. Quando e porque a Associao decidiu realizar esse projeto? 9.11. Os jovens de sua comunidade tm interesse em receber esse conhecimento? Se no, como fazer para eles se interessarem nessa atividade? 9.12. Qual a atividade profissional dos membros da Associao, alm de sua arte? (lavoura, pesca, indstria...) 9.13. O que a Associao acha que a execuo desse projeto ir mudar no grupo/comunidade em que atua?

  • 22

    9.14. Quais os maiores desafios/problemas a Associao tm enfrentado at agora para poder realizar esses projetos? Como voc tem enfrentado isso? 9.15. Mais pessoas de seu grupo/comunidade participaro diretamente para realizar o projeto? Quais atividades que essas pessoas vo desenvolver? 9.16. Como a Associao pretende dar continuidade esse projeto no futuro? 9.17. Qual o perodo de realizao do projeto? Quando o seu incio ____/____/? Quando o seu trmino ____/____/_____? 9.18. Quais os locais de realizao da iniciativa? Comunidade:_____________________________ localizada no rio:___________________Endereo: ______________________________________Cidade_________________________ UF____ Comunidade: _____________________________ localizada no rio:___________________Endereo: ______________________________________Cidade_________________________ UF____ Comunidade:_____________________________ localizada no rio:___________________Endereo: ______________________________________Cidade_________________________ UF____ 9.19. Se forem selecionados, como e com que ir gastar o dinheiro do prmio?

  • 23

    10. INFORMAES SOBRE AS PRODUTOS CULTURAIS

    10.1. Assinale o(s) produto(s) que iro ser realizados pelo projeto:

    ( )espetculo de teatro/dana ( ) festa ( ) ritual

    ( )espetculo de msica ( ) gravao de CD ( )exposio de artes plsticas ( ) exposio de artesanato ( )gravao de

    DVD ( )publicao de livro ( ) pesquisa ( ) preservao de acervo

    ( ) recuperao de espao cultural ( ) festival ( )oficina de capacitao ( ) museu

    ( ) outros (especifique)________________

    10.2. Como vocs daro acesso outras pessoas seu projeto?

    10.3. O produto de seu projeto ser comercializado? ( )SIM ( ) NO. Caso a resposta seja afirmativa informe o valor

    que ser atribudo para a venda do produto.

  • 24

    11. CARTA DE APOIO DA COMUNIDADE AO PROJETO MODELO

    ________(localidade)______________________________________, _____(dia)/ _(ms)______/2013. Ns, membros da Comunidade ___________(nome da comunidade)____________________, decidimos apresentar o projeto___(nome do projeto)__________________________________, ao PROARTE-DIVERSIDADE CULTURAL, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura do Amazonas. Para tanto, indicamos o Sr(a)______________(nome do representante)______________________________________________________________,RG:_______________________________________CPF_________________________________________________, como nosso representante e responsvel pela iniciativa. Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: __________________________________________________________RG:___________________________ Nome: .....(podem ser includas mais pessoas)

  • 25

    12. TERMO DE RESPONSABILIDADE

    Declaro a veracidade das informaes prestadas, responsabilizando-me pela inscrio.

    ________________________________________________________________________________ (Nome e assinatura do responsvel pela inscrio)

    ______________________, ____/_____/_____ (Local e data)