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er si os P DDA SIAo do valia Pblica de A grado inistrao Inte istemanho da Adm S pe DesemLei 10/2004, de 22/3; D. Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Portaria 509-A/2004, de 14/5; D. Regulamentar 6/2006, de 20/6 (aplicao Administrao Local)

Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administrao Local

Edio da Direco Nacional do STAL Departamento de Informao Sindical Maro 2009 Sede: Rua D. Lus I n. 20-F - 1249-126 Lisboa - Tel.: 210958400 - Fax: 210958469 [email protected] - www.stal.pt

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Dossier SIADAPSistema Integrado de Avaliao do Desempenho da Administrao Pblica

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ndicePg.3 Pg.8

NOTIFICAO DA AVALIAO DO DESEMPENHO

REQUERIMENTO TIPOModalidades de AvaliaoOrdinria Extraordinria Suprimento da Avaliao Curricular Ponderao Interesse Pblico Cedncia de Casos EspeciaisPg.9

IntroduoPg.4

Destinatrios do SIADAPTodos os trabalhadores Trabalhadores em regime de Cedncia de Interesse Pblico (requisio)

Ex-mo Senhor Presidente da ___________________________________________________________________(Cmara Municipal, Servios Municipalizados, Juntas de Freguesia)

Componentes para a avaliaoObjectivos individuais Competncias comportamentais Atitude pessoal

__________________________________________________________ (nome) integrado na categoria de __________________________________, vem expor e requerer a V. Ex.a o seguinte: Sendo a avaliao do desempenho absolutamente essencial para a mudana de posicionamento remuneratrio, nos termos legalmente fixados, sucede que no lhe foi atribuda nos anos de _____________________________________ (Indicar os anos em causa, entre 2004 e 2007) Porm, decorre do disposto no art. 113., ns 7 e 8, que, no caso de os trabalhadores no terem sido avaliados, por no aplicabilidade ou no aplicao efectiva da legislao em matria de avaliao do desempenho, as entidades empregadoras so obrigadas a notificarem os trabalhadores, no sentido de que lhes foi atribudo um ponto por cada um dos anos no avaliados. Consequentemente, assiste aos trabalhadores o direito de reclamarem, nos cinco dias teis aps a referida notificao, requerendo que a avaliao seja efectuada, atravs de ponderao curricular, por avaliador para o efeito designado pelo dirigente mximo do servio, como determina o n. 9, do citado preceito. Nestes termos, vem requerer a V. Ex.a que, em cumprimento do legalmente determinado, proceda notificao para o efeito prevista, a fim de que, consequentemente, o Requerente possa exercer o seu direito de reclamao, nos termos legalmente consignados. Espera Deferimento ______________________________, ____ /____ /________

Fases da AvaliaoFixao dos objectivos Auto-avaliao Avaliao prvia Harmonizao das avaliaes Entrevista de avaliao Homologao Reclamao Recurso Divulgao dos resultadosPg.10

Sistema de classificao Diferenciao de mrito e excelnciaPg.5

Periodicidade da avaliaoOrdinria Extraordinria

Efeitos da avaliao do desempenhoMudana e/ou alterao do posicionamento remuneratrio Obrigatria Condicionada

Outras implicaes do SIADAPNa transio para a nova categoria e tabela remuneratria2005 Em 2004 e Antes da transio para a tabela nica Para 2009

Ciclo anual de gestoPg.6

Definio dos objectivos individuais Direito Formao Intervenientes no processo de AvaliaoAvaliadores Quem so? Competncias

Instaurao de processo de averiguaes Despedimento por inadaptao ao posto de trabalho

Deve exigir-sePg.11

Conselho de Coordenao da Avaliao (CCA) Composio Dirigentes Mximos do ServioPg.7

Lutar por um sistema de avaliao justo, motivador e transparentePg.12 e 13

Perguntas frequentesPg.14 e 15

O(A) REQUERENTE ________________________________________________________

Cronograma

Requerimentos tipo

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RECLAMAO DA AVALIAO

Lei 10/2004, de 22/3; D. Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Portaria 509-A/2004, de 14/5; D. Regulamentar 6/2006, de 20/6

Aplica-se Administrao Local desde 2006, atravs do Decreto Regulamentar n. 6/2006, de 20 de Junho.

REQUERIMENTO TIPO

Ex-mo Senhor Presidente da ___________________________________________________________________(Cmara Municipal, Servios Municipalizados, Juntas de Freguesia)

__________________________________________________________(nome) funcionrio de _________________________________________ (Autarquia), tendo sido notificado da atribuio de 1 ponto, relativamente avaliao do desempenho do(s) ano(s) de _________________ ______________, vem, ao abrigo do disposto no art. 113., n. 9, da Lei 12-A/2008, de 27/2, reclamar nos termos e com os fundamentos seguintes: 1) No se conforma com a pontuao atribuda, pelo que requer que seja efectuada a ponderao curricular, prevista no citado preceito, atravs de avaliador para esse efeito designado; 2) Por outro lado, salienta que nos anos de 2004 e 2005, foi efectivamente avaliado, ao abrigo do regime ento vigente, tendo-lhe sido atribuda a classificao de Muito Bom no(s) ano(s) de ______________________________ (Adaptar situao que efectivamente se verifique) 3) Assim, essa avaliao de Muito Bom que deve ser efectivamente considerada, para todos os efeitos legais, tendo em conta que era ento a classificao mxima possvel, pelo que se deve traduzir na atribuio dos pontos correspondentes a essa meno mxima e no apenas 1, indicado na notificao sob reclamao. Nestes termos, reitera o acima requerido, no sentido da imediata nomeao de um avaliador, para efeitos de ponderao curricular, dos anos no efectivamente avaliados e que a meno de Muito Bom, j atribuda no(s) referido(s) ano(s), seja devidamente relevada e se traduza na justa e adequada pontuao que legalmente lhe corresponde. Espera Deferimento ______________________________, ____ /____ /________

Instrumento ameaador que provoca grande instabilidade e fragilidadeSIADAP, impropriamente chamado sistema de avaliao, extremamente penalizador e repressivo, pois o seu objectivo dificultar/congelar a progresso/valorizao dos trabalhadores, criar desigualdades salariais e profissionais, violar direitos e liberdades consignados na Lei e promover polticas persecutrias e de despedimento dos trabalhadores da Administrao Pblica.Trata-se de uma arma obscena e imoral do governo PS/Scrates para atingir os trabalhadores em direitos fundamentais como o da valorizao profissional e salarial, o exerccio do direito greve e de participao sindical. Articulado com a Lei dos Vnculos, Carreiras e Remuneraes, a regulamentao do Regime de Contrato em Funes Pblicas, a Lei da Mobilidade e o Estatuto Disciplinar, este diploma mais um instrumento para precarizar as relaes de trabalho na Administrao Pblica e facilitar os despedimentos, nomeadamente o despedimento por inadaptao ao posto de trabalho. Constitui um sistema injusto que desvirtua o princpio de igualdade de tratamento e a valorizao dos trabalhadores, atravs da imposio de quotas mximas de acesso s avaliaes mais elevadas (Excelente at 5% e Muito Bom at 20%), que limitam a evoluo/valorizao profissional e salarial dos trabalhadores, promovem a insatisfao, a desmotivao e potenciam os poderes discricionrios das chefias.

O

O(A) REQUERENTE ________________________________________________________

Pelas profundas implicaes que este sistema tem na vida profissional dos trabalhadores e a sua articulao com um conjunto de reas, o STAL entendeu publicar este dossier que, sem pretender tratar de forma exaustiva todas as vertentes do SIADAP, aborda os principais aspectos que importa ter em conta na actuao dos trabalhadores nos processos de avaliao.

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Destinatriosart. 2. da Lei 10/2004, de 22 de Maro

Componentes para a avaliaoart. 8. da Lei 10/2004, de 22 de Maro art. 2. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio

E se estiver a amamentar ou aleitar? A licena para assistncia a famlia ou a filhos menores vai prejudicar a minha avaliao?A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes tendo direito por esse motivo e para esses efeitos a proteco da sociedade e do Estado, pelo que no podem estes trabalhadores (as) ser prejudicados (as) na sua avaliao.

Por que devo ter em conta os objectivos?Porque todo o processo de avaliao tem por finalidade determinar qual o desempenho do trabalhador perante os objectivos previamente acordados ou impostos. Para a concretizao dos objectivos so tidos em conta os contributos pessoais, a atitude ou empenho pessoal e, embora com diversos pesos e medidas, perante o cumprimento ou no dos objectivos que se determina se o trabalhador possui as competncias exigveis para o cumprimento dos objectivos. Uma classificao negativa do trabalhador na avaliao tem como consequncia a frequncia de aces de formao profissional.

os trabalhadores Todos contrato de trabalho por tempo Com

indeterminado (RCTFP) ; contrato de trabalho a termo; Com Dirigentes intermdios.Abrange todos os trabalhadores que detinham at 31 de Dezembro de 2008 vnculo de nomeao e transitaram a 1 de Janeiro de 2009 para o Regime de Contrato de Trabalho em Funes Pblicas - RCTFP, Lei 59/2008, de 11 de Setembro1

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Objectivos individuais tm em vista os objectivos do

servio (mnimo de 3 e mximo de 5 objectivos);A avaliao desta componente resulta da mdia ponderada dos seguintes nveis: Nvel 5 superou claramente o objectivo; Nvel 3 cumpriu o objectivo; Nvel 1 no cumpriu o objectivo.

Competncias comportamentais avalia as

Trabalhadores em regime de Cedncia de Interesse

Pblico (requisio)Previsto no artigo 58. da Lei 12-A/2008, de 27 de Maro

caractersticas pessoais que diferenciam os nveis de desempenho numa funo (mnimo de 4 e mximo de 6 objectivos).As competncias comportamentais e respectivas ponderaes so fixadas com os objectivos na entrevista de avaliao, que decorre at ao final de Fevereiro de cada ano. A ponderao de cada competncia no pode ser inferior a 10%.

Como posso fazer para contestar a nota? Que principais cuidados devo ter? Que prazos tenho para contestar?O SIADAP prev duas formas de reaco do trabalhador classificao que lhe foi atribuda: 1) a reclamao: feita por escrito, no prazo de cinco dias teis aps o conhecimento da homologao da avaliao, para o Dirigente Mximo do Servio (DMS), que decide sobre a mesma no prazo mximo de quinze dias aps parecer do Conselho de Coordenao da Avaliao; 2) o recurso hierrquico: apenas para trabalhadores de servios municipalizados, a interpor no prazo de cinco dias teis aps o conhecimento da deciso sobre a reclamao, atravs de requerimento dirigido ao Presidente da Cmara Municipal. O trabalhador deve ter ateno aos prazos e fundamentar o seu pedido anexando documentos que o sustentem. ainda possvel o recurso ao Tribunal Administrativo, sempre que o trabalhador no concorde com a deciso sobre a reclamao.

Os trabalhadores que desempenhem funes em regime de cedncia de interesse pblico (anterior regime de requisio), mantm o direito na autarquia carreira e respectiva evoluo, pelo que, em analogia com o processo de avaliao aplicado aos trabalhadores das autarquias, podem requerer ao Presidente da Cmara a ponderao curricular, por suprimento da avaliao.

Se no for avaliado, o que devo fazer? Em que situaes se deve pedir a ponderao curricular?Se o trabalhador no for avaliado deve requerer a ponderao curricular, por suprimento da avaliao, em qualquer altura do ano. A ponderao do currculo profissional pode ser requerida para efeitos de apresentao a processo de concurso e mudana de nvel remuneratrio. requerida ao jri do concurso ou ao Dirigente Mximo do Servio (DMS).

pessoal - avalia o empenho pessoal, Atitude nomeadamente o esforo, interesse e motivao na actividade desempenhada.Atribuda da seguinte forma: Excelente (5); Muito Bom (4); Bom (3); Necessita de Desenvolvimento (2); Insuficiente (1).

Sistema de classificaoart. 7. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio

A classificao final de cada grupo profissional determinada pela mdia ponderada da avaliao de cada uma das componentes, de acordo com as ponderaes/percentagens definidas no seguinte quadro:Grupo Profissional Auxiliar Operrio Tc. Profissional e Administrativos Tc. Superior e Tcnico Objectivos Competncias Atitude Pessoal (%) (%) (%) 20 40 50 60 60 50 40 30 20 10 10 10

Diferenciao de mrito e excelnciaart. 15., da Lei 10/2004, de 22 de Maro art.s 9. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio

O que tem importncia para a avaliao de desempenho? E para a ponderao curricular?Para alm dos objectivos acordados ou impostos, para a avaliao do desempenho so consideradas tambm a atitude pessoal e as competncias do trabalhador (a). Para a ponderao curricular so consideradas: as habilitaes literrias, a formao, a experincia profissional, o contedo funcional da carreira ou categoria em que o trabalhador(a) est inserido (a).

Faz-se por fixao de percentagens (quotas) mximas para as classificaes de: Bom 20% MuitoO avaliador tem que fundamentar a atribuio da classificao, justificando a superao dos objectivos estabelecidos.

Excelente 5%O avaliador: - tem que fundamentar a atribuio da classificao, justificando a superao dos objectivos estabelecidos; - tem que identificar os contributos relevantes para o servio.

Onde devo reclamar? Junto do Conselho de Coordenao da Avaliao (CCA) ou do Dirigente Mximo do Servio (DMS)?O trabalhador deve sempre reclamar para o Dirigente Mximo do Servio (DMS), que faz depender a sua deciso de parecer do Conselho de Coordenao da Avaliao (CCA).

A maior valorizao das competncias, para os auxiliares e operrios, comparativamente com os restantes grupos profissionais, suscita-nos srias reservas.

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Perguntas frequentesDevo assinar uma folha de objectivos em branco ou com data anterior quela em que me so apresentados?No. A definio dos objectivos, como acto administrativo que , deve ser praticado por escrito, desde que outra forma no seja prevista na lei, devendo enunciar com preciso o respectivo objecto. O acto considerado nulo quando o seu objecto ininteligvel e carea de forma legal cabendo recurso nos termos da lei. Com base nestes princpios, o trabalhador no deve assinar uma folha de objectivos em branco e/ou com data anterior quela em que lhe so apresentados, devendo sempre recorrer desse acto.

Se o meu avaliador me apresentar uma folha com a minha classificao escrita a lpis o que fao?Um documento onde conste uma classificao escrita a lpis susceptvel de ser alterado em qualquer altura, pelo que o trabalhador deve sempre exigir que a mesma seja passada a caneta e s a assinar posteriormente. Desta forma, o trabalhador garante a sua defesa em caso de reclamao da avaliao.

No h lugar para o cumprimento das percentagens (quotas) mximas fixadas para a atribuio de Muito Bom e Excelente quando estas forem atribudas por: - ponderao curricular, por suprimento da avaliao; - reclamao ou recurso. As quotas so estabelecidas pelo Conselho de Coordenao da Avaliao (CCA) na fase da harmonizao das avaliaes, que decorre numa calendarizao especfica, enquanto que estas avaliaes podem ser atribudas em qualquer momento.

Ciclo anual de gestoart. 5. da Lei 10/2004, de 22 de Maro

O SIADAP integra-se no ciclo anual de gesto dos servios, que deve estar concludo at 15 de Outubro do ano anterior quele a que se reporta o plano de actividades e nele constar os objectivos estratgicos dos servios ou unidades orgnicas. Obedece s seguintes fases: Estabelecimento

do plano de actividades para

o ano seguinte; Estabelecimento

Devo exigir que os objectivos me sejam dados individualmente em entrevista? possvel atriburem-me os objectivos e a avaliao ao mesmo tempo?Sim. Nos termos do artigo 26 do DecretoRegulamentar n. 19-A/2004 de 14 de Maio na entrevista de avaliao entre avaliador e avaliado que, para alm de dar conhecimento da avaliao do ano anterior, o avaliador estabelece os objectivos individuais a prosseguir pelos avaliados nesse ano.

Periodicidade da avaliaoart. 14. da Lei 10/2004, de 22 de Maro art. 20. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio

dos objectivos de cada unidade orgnica, a prosseguir no ano seguinte;

Estabelecimento dos objectivos individuais e

Posso ser prejudicado/a se no comunicar por escrito que no concordo com um ou mais objectivos?Os objectivos devem ser acordados entre avaliador e avaliado no incio do perodo da avaliao, em entrevista de avaliao. Se o trabalhador no concordar com um ou mais objectivos e, uma vez que em caso de discordncia prevalece a vontade do avaliador, deve sempre fundamentar por escrito a sua discordncia, garantindo desta forma o seu direito de defesa no caso de reclamar ou recorrer da avaliao atribuda.

Ordinria - anual, sendo que todo o processo de avaliao referente ao ano civil anterior ao da avaliao e ter que decorrer entre os meses de Janeiro e Maro. Extraordinria - tem que ser requerida pelo trabalhador/avaliado durante o ms de Junho.

de responsabilidade partilhada a atingir por cada trabalhador e ou equipa no ano seguinte; Elaborao do relatrio de actividades; Avaliao dos desempenhos.

No mbito dos Planos de Actividades e Oramentos das autarquias, deve ser garantida a participao do STAL na elaborao dos planos anuais de formao.

Se estiver de licena de maternidade, ou se requerer a licena de paternidade vou ser prejudicada/o na minha avaliao de desempenho?O contacto funcional com o avaliador por um perodo de mnimo de seis meses no ano civil anterior um requisito obrigatrio para a avaliao do trabalhador(a). O trabalhador(a) que no preencher esse requisito deve:

Efeitos da avaliao do desempenhoart. 7. da Lei 10/2004, de 22 de Maro art. 8. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro Lei 59/2008, de 11 de Maro

Mudana e/ou alterao do posicionamento remuneratrio(art.s 47. e 48. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

quando o trabalhador Obrigatria acumule 10 pontos

Posso pedir uma cpia dos objectivos?Sim, deve pedir. Dos poucos direitos que a Lei 10/2004, de 22 de Maro, define para os trabalhadores, a garantia de que em tempo til, devem ser divulgados aos interessados os objectivos que lhe so impostos. Mais ainda, o trabalhador deve ter sempre presente os objectivos que tem que cumprir, pois com base neles que ser avaliado.

1) requerer a avaliao extraordinria durante o ms de Junho, se at l tiver tido contacto funcional mnimo de seis meses com o avaliador; 2) requerer a ponderao curricular, por suprimento da avaliao, em qualquer altura do ano ou em caso de no preencher esse requisito. Em caso algum o trabalhador pode ser prejudicado por no lhe ter sido atribuda a avaliao quando o requisito mnimo exigido no foi cumprido.

Condicionada

disponibilidadeExcelente Muito Bom Bom Necessita Desenvolvimento Insuficiente

oramentalExcelente Muito Bom Bom 2 menes mximas consecutivasQuota mxima at 5% dos trabalhadores

3 menes consecutivasQuota mxima at 20% dos trabalhadores

Escala / valores 4,5 a 5 4 a 4,4 3 a 3,9 2 a 2,9 1 a 1,9

Pontos 3 2 1 01 ponto negativo

5 menes consecutivasSem quotas

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Definio dos objectivos individuaisart. 8. da Lei 10/2004, de 22 de Maro art. 2. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio

mximo de 3, que devero ser frequentadas pelos trabalhadores que sejam avaliados com Necessita de Desenvolvimento ou Insuficiente. As aces de formao identificadas devero fazer parte integrante do plano de formao anual, para alm do nmero anual de horas de formao que a autarquia est obrigada a dar por lei.

Lutar por um sistema de avaliao justo, motivador e transparenteEste texto parte integrante do Caderno Reivindicativo dos Trabalhadores da Administrao Local, aprovado na I Conferncia Sindical do STAL realizada a 31 de Outubro de 2008.

envolvimento, motivador e participativo, em contraponto lgica cega e penalizadora que actualmente a lei prev; Transformando os mecanismos de avaliao dos

Definidos pelo Avaliador A definio deve ser clara e dirigida aos principais resultados a obter pelo trabalhador no mbito do plano de actividades do respectivo servio. ser acordados (contratualizados) entre Devem avaliador e o trabalhador/avaliado no incio do perodo de avaliao, prevalecendo em caso de discordncia, a posio do avaliador. O trabalhador/avaliado deve ler sempre os objectivos antes de os assinar, pedir todos os esclarecimentos que achar necessrios e solicitar uma cpia aps a sua assinatura. Sempre que no concorde com um ou mais objectivos, o trabalhador/avaliado dever fundamentar os seus motivos por escrito ao avaliador, sob pena de vir a ser prejudicado aquando da avaliao por no cumprimento total ou parcial dos objectivos acordados. O trabalhador no deve assinar a folha de objectivos com a data diferente daquela em que estes lhe so entregues, sob pena de ser prejudicado aquando da avaliao por no cumprimento total ou parcial de um ou mais objectivos.

Intervenientes no processo de avaliaoart. 9. da Lei 10/2004, de 22 de Maro art. 11. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio

O STAL, empenhado na defesa de um Sistema de Avaliao de Desempenho justo, motivador e transparente, desde sempre tem contestado e exigido a reviso da Lei 10/2004, de 22 de Maro, visando a sua efectiva adaptao realidade das Autarquias Locais, nomeadamente: Eliminando o sistema de quotas; Simplificando o sistema, de forma a possibilitar

objectivos dos servios num sistema que, ao invs de penalizar os trabalhadores produza os seus efeitos sobre quem efectivamente tem responsabilidades de gesto e deciso, nomeadamente os cargos polticos e dirigentes Do mesmo modo exige: 1.-Que seja garantida a participao activa dos trabalhadores aquando da elaborao, discusso e contratualizao dos objectivos anuais a cumprir; 2.-Que seja atribuda a todos os trabalhadores classificao de servio dos anos com relevncia para a mudana de posio remuneratria (a partir de 2004) at ao final de 2008; 3.-Que seja notificado individualmente cada trabalhador sobre a classificao de servio atribuda; 4.-A garantia do direito de participao dos trabalhadores e do direito ao exerccio do contraditdo.

Intervm neste processo os Avaliadores, o Conselho de Coordenao da Avaliao (CCA) e o Dirigente Mximo do Servio (DMS). Avaliadores Quem so? hierrquico imediato. O superior

uma aplicao racional, equilibrada e exequvel s Juntas de Freguesia com quadros de pessoal de menor dimenso, salvaguardando a igualdade de tratamento dos seus trabalhadores; os ciclos anuais de avaliao se processem de Que

que detenha a responsabilidade de coordenao sobre o trabalhador. os casos tem que reunir um Em ambos mnimo de 6 meses de contacto funcional com o trabalhador. Que competncias tm? dos objectivos garantindo a Definio

alhador O trab

forma transparente, garantindo o cumprimento dos prazos; Transformando o mecanismo de definio de

objectivos dos trabalhadores num processo de

Direito formaoart. 16. da Lei 10/2004, de 22 de Maro art. 30. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio

participao dos trabalhadores na sua definio, de acordo com os objectivos do servio e/ou da unidade orgnica. expectativas e necessidades Avalia as

O levantamento de necessidades de formao no mbito do SIADAP deve contemplar aces de formao que promovam a valorizao e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores, e pode ser efectuado: trabalhador na ficha de auto-avaliao Pelo avaliador na ficha de avaliao prvia, Pelo indicando as aces de formao que sejam suporte a esse desenvolvimento. O Avaliador deve identificar na ficha de avaliao as reas a desenvolver e as aces de formao, num

de formao dos trabalhadores avaliados. Conselho de Coordenao da Avaliao (CCA) Estabelece as directrizes sobre o sistema de

avaliao; os Muito Bom e Excelentes (na fase de Valida Harmonizao das Avaliaes); Emite parecer sobre reclamaes dos avaliados (no vinculativo); Procede avaliao do desempenho nos casos de ausncia de superior hierrquico.

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Outras implicaes do SIADAP Na transio para a nova categoria e tabela

Despedimento por inadaptao ao posto de trabalhoRCTFP- Regime de Contrato de Trabalho em Funes Pblicas (art.s 268. a 279. do Anexo I Lei 59/2008, de 11 de Setembro)

Composio do CCANos municpios com direces municipais criado um CCA por direco e outro para os restantes servios da Cmara Municipal Presidente a tempo inteiro Vereadores Municpios mximos de cada unidade Dirigentes orgnica Dirigente responsvel pelo pessoal do Conselho de Presidente Administrao Cmara Municipal Dirigente da responsvel pelos Recursos Humanos mximos das unidades Dirigentes orgnicas dos SM da Junta Presidente Freguesias Secretrio Tesoureiro Chefes de seco (quando os haja) do rgo Executivo Presidente reas metropolitanas e comunidades intermunicipais intermdios de 1. grau Dirigentes Todos os dirigentes dependentes do rgo

Dirigentes Mximos do Servio So os presidentes dos rgos executivos (presidentes de cmara, etc.) ou nas freguesias a Junta de Freguesia e compete-lhes, nomeadamente: Garantir a adequao s realidades especficas dos servios; Coordenar e controlar o processo de avaliao anual; Homologar as avaliaes; as reclamaes aps Decidir parecer do CCA; Assegurar a elaborao do relatrio anual.

remuneratria O STAL defende empenhadamente que: e 2005 Em 2004

Uma m avaliao pode originar despedimento por inadaptao ao posto de trabalho. Aplicvel aos trabalhadores que no transitaram como nomeados e pode verificar-se por: reduo continuada de produtividade ou

Como em 2004 e 2005 o SIADAP no era aplicado Administrao Local, o STAL entende que devem ser efectuadas as necessrias equivalncias, nomeadamente quanto nota mxima, pelo que ao "Muito Bom" deve corresponder o "Excelente", traduzindo-se esta equivalncia tambm na atribuio dos respectivos pontos. transio para a tabela nica Antes da

de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao

Servios municipalizados

posto de trabalho, riscos para a segurana e sade do

Aos trabalhadores a quem entre 2004 e 2007, tenham sido atribudas 2 menes mximas ou 3 imediatamente inferiores, dever ser reconhecido o direito de mudana de escalo antes da transio; Para 2009

prprio, dos restantes trabalhadores ou de terceiros, terem sido cumpridos os objectivos no

previamente fixados e formalmente aceites por escrito. (Quando se trate de carreiras oucategorias de grau 3 de complexidade funcional, como o caso das carreiras de Tcnico Superior.)

Aos trabalhadores que entre 2004 e 2008 tenham reunido um total de 5 menes de Bom, dever ser assegurada verba para que a sua mudana de posicionamento remuneratrio seja efectuada em 2009. Os trabalhadores a quem no foram aplicadas estas regras na transio devem exigir a reformulao do processo e o seu reposicionamento. Instaurao de processo de averiguaes Alteraes ao Estatuto Disciplinar (art. 69. da Lei 58/2008, de 9 de Setembro)

Deve exigir-se CronogramaQue todos os procedimentos e circuitos internos de acesso informao sejam assegurados de forma a: serem divulgados internamente aosCiclo anual de Avaliao: Janeiro a Dezembro Fixao dos objectivos Auto-avaliao Avaliao prvia Harmonizao das avaliaes Entrevista de avaliao Homologao Reclamao Recurso (para os trabalhadores de servios municipalizados) Divulgao dos resultados a partir de dia 5 entre dia 5 e dia 20 de dia 21 a dia 31 todo ms at dia 15 5 dias teis aps conhecimento da homologao DMS - Deciso nos 15 dias teis seguintes 5 dias teis aps conhecimento da deciso sobre a reclamao DMS- Deciso nos 10 dias teis seguintes at dia 30(concluso do processo)

Janeiro

Fevereiro todo ms

Maro

trabalhadores todos os procedimentos e regras do sistema de avaliao, assim como a sua periodicidade. ser garantido o direito a todos os trabalhadores

A um trabalhador que obtenha 2 avaliaes negativas consecutivas, e se , aps a primeira tiver sido dada formao adequada, do azo a um processo de averiguaes, do qual pode resultar um processo disciplinar, por violao culposa de deveres funcionais, designadamente do dever de zelo. uma subverso da finalidade e objectivos da avaliao do desempenho e potencia a utilizao do SIADAP como forma de presso sobre o trabalhador, podendo lev-lo a aceitar ou tolerar eventuais comportamentos abusivos, o que deve ser liminarmente recusado e combatido.

do conhecimento e participao na elaborao dos objectivos para os quais vo ser avaliados, discutindo-os e ajustando-os s funes que normalmente desempenham. garantido que o sistema de avaliao se ser

baseia numa relao de negociao e comunicao entre avaliadores e avaliados. ser garantido o acesso formao de acordo

com as suas necessidades e com a exigncia das funes que desempenha.

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Modalidades de Avaliaoart.10. da Lei 10/2004, de 22 de Maro art. 15 a 19. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio

Fases da avaliaoart. 13. da Lei 10/2004, de 22 de Maro art. 22. do Dec-Reg 19-A/2004, de 14 de Maio

Avaliao ordinria

Para todos os trabalhadores que contem no ano civil anterior mais de 6 meses de servio efectivo prestado em contacto funcional com o respectivo avaliador. Se o contacto funcional de 6 meses do trabalhador com o avaliador se der no ano em que feita a avaliao. O trabalhador deve requer-la por escrito ao Dirigente Mximo do Servio (DMS), durante o ms de Junho. A auto-avaliao efectuada nos primeiros 5 dias teis de Julho. O trabalhador tem direito reclamao, por escrito, nos 5 dias teis aps ter tomado conhecimento da homologao pelo Dirigente Mximo do Servio (DMS) Quando os trabalhadores no foram sujeitos a avaliao. requerida pelo trabalhador em qualquer altura do ano. Efectua-se atravs da adequada ponderao do currculo profissional (Ponderao Curricular*) para: concurso de promoo, Efeitos de sendo requerida ao jri do concurso; progresso, sendo requerida Efeitos de ao Dirigente Mximo do Servio (DMS). Trabalhadores em regime de Cedncia de Interesse Pblico ao Presidente da Cmara, por Requerida manterem o direito carreira e respectiva evoluo na autarquia. Aos trabalhadores que exeram cargo ou funes de reconhecido interesse pblico, bem como actividade sindical, a classificao obtida no ltimo ano imediatamente anterior ao exerccio dessas funes ou actividades reportase, igualmente, aos anos seguintes e tem efeitos na promoo e progresso.

*Ponderao Curricular aspectos relevantes:1 - As avaliaes de Muito Bom e Excelente atribudas atravs da ponderao curricular no entram nas quotas estabelecidas para as mesmas (20% e 5%, respectivamente) 2 - A ponderao curricular baseia-se na anlise quantificada de:

Fixao dos objectivos (para o ano em curso)

Fevereiro de cada ano do trabalhador com o avaliador na entrevista com um mnimo de 3 e mximo de 5 objectivos A partir de 5 de Janeiro e at entrevista O trabalhador/avaliado dever: a ficha prpria que lhe foi fornecida preencher ao avaliador quando for entrevista apresent-la Entre 5 e 20 de Janeiro O avaliador preenche as fichas de avaliao do desempenho para as apresentar na reunio de harmonizao de avaliaes Entre 21 e 31 de Janeiro Reunio do Conselho de Coordenao da Avaliao (CCA) Valida as propostas de avaliao final tendo em vista a atribuio de quotas para o Muito Bom (mximo de 20%) e Excelente ( mximo de 5%) Durante o ms de Fevereiro Entre o trabalhador/avaliado e o avaliador auto-avaliao do trabalhador Anlise da toma conhecimento da avaliao feita pelo avaliador O trabalhador So acordados (contratualizados) os objectivos individuais a serem cumpridos pelo trabalhador nesse ano* as competncias comportamentais e as respectivas ponderaes So fixadas * em caso de no concordncia o trabalhador dever sempre faz-lo por escrito

Auto-avaliao

Avaliao prvia

Avaliao extraordinria

Harmonizao das avaliaes

Habilitaes literrias; Formao relevante paraas funes;Entrevista de avaliao

Contedo funcional eoutros cargos exercidos;

Experincia profissional; Assiduidade; o tipo de Todoinformaes internas que revelem comportamentos e desempenhos profissionais. No processo de transio de carreiras os trabalhadores que no foram sujeitos a avaliao e lhes foi atribudo 1 ponto por cada ano no avaliado, podero requerer a ponderao curricular no prazo de 5 dias teis aps a comunicao da atribuio do ponto atrs referido. Tendo sido avaliados pelo anterior sistema em 2004 e 2005 e lhes foi atribuda igualmente a mesma pontuao, devero reclamar, exigindo que se considerem as avaliaes ento atribuidas.Reclamao Homologao

At 15 de Maro Pelo Dirigente Mximo do Servio (DMS) Homologao da avaliao atribuda da avaliao atravs de despacho fundamentado Alterao Nos 5 dias teis aps conhecimento da homologao e deve ser feita por escrito pelo trabalhador ao Dirigente Mximo do Servio (DMS) A deciso do DMS sobre a reclamao deve ser tomada nos 15 dias teis seguintes e depende do parecer prvio do Conselho de Coordenao da Avaliao (CCA) O CCA pode solicitar ao trabalhador e aos avaliadores os elementos que sejam necessrios para apreciao da reclamao. Se o trabalhador no concordar com a deciso sobre a reclamao poder recorrer ao Tribunal Administrativo, se para esse efeito houver fundamentao legal. Nos 5 dias teis aps conhecimento da deciso sobre reclamao

Suprimento da avaliao

Recurso(para os trabalhadores de servios municipalizados)

O trabalhador que no concorde com a deciso da reclamao deve recorrer para a Cmara Municipal.* O DMS tem que tomar a sua deciso no prazo de 10 dias teis contados a partir da data de interposio do recurso. O trabalhador no pode fundamentar o seu pedido na comparao com outras avaliaes dadas. *Apenas possvel para os trabalhadores de servios municipalizados, dado estes servios no deterem personalidade jurdica. at 30 de Abril o processo tem que estar encerrado e proceder-se:

. Casos especiais

Divulgao dos resultados

divulgao dos resultados*, por grupo profissional *as listas no podem ter referncia nominativa