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XXI 41 01/03/2013 Superintendência de Comunicação Integrada CLIPPING Nesta edição: Clipping Geral Meio Ambiente Ptrimônio Cultural Direitos Humanos Saúde Destaques: Onde os salários extras ainda resitem- p. 01 Justiça convoca personagens que decidirão o fu- turo do goleiro Bruno - p. 12 Ministra do STF é alvo de nova polêmica com juízes - p. 16

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Clipping Geral e Espec. Eletrônico

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XXI

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01/03/2013

Superintendência de Comunicação Integrada

CLIPPINGNesta edição:

Clipping GeralMeio Ambiente

Ptrimônio CulturalDireitos Humanos

Saúde

Destaques:

Onde os salários extras ainda resitem- p. 01

Justiça convoca personagens que decidirão o fu-turo do goleiro Bruno - p. 12

Ministra do STF é alvo de nova polêmica com juízes - p. 16

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João Valadares, Renata Mariz e Adriana CaitanoBrasília – Mesmo diante da pressão da opinião pública

e da aprovação, na quarta-feira, da extinção do 14º e 15º salários no Congresso Nacional, que será promulgada hoje, 13 assembleias legislativas insistem em envergonhar o país ao continuar na contramão dos princípios da moralidade. No Rio Grande do Sul, por exemplo, os deputados recebem 16 salários por ano. Em Rondônia, a situação é ainda mais gri-tante: as duas parcelas extras, pagas no início e no fim de cada ano, são dobradas. Pelo menos sete assembleias prome-teram se reunir na próxima semana para avaliar a abolição da regalia. Nos estados da Bahia, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Tocantins não há sequer um projeto em tramita-ção ou reunião da mesa diretora para acabar com o privilégio histórico.

No entanto, a medida tomada em Brasília já provocou um efeito cascata e teve reflexos em menos de 24 horas em outros estados. O artigo 27 da Constituição, em seu parágra-fo 2º, determina que os deputados estaduais podem receber no máximo 75% da verba paga aos parlamentares federais. Na Assembleia Legislativa do Amazonas, um projeto de re-solução legislativa extinguindo os 14º e 15º salários foi vo-tado por unanimidade na manhã de ontem. Como a Casa tem 24 deputados, com rendimento mensal de R$ 15 mil, a eco-nomia do estado com o fim do privilégio será de R$ 720 mil ao ano. Todos os parlamentares da Assembleia amazonense votaram a favor da medida. Em Santa Catarina, a mordo-mia também acabou sem que fosse preciso aprovar qualquer proposta. O presidente da Assembleia catarinense, deputado Juarez Ponticelli (PP), explica que a extinção dos extras se deu automaticamente depois da votação em Brasília. “Como pagávamos por hábito, por equivalência à regra federal, sem ato instituindo a prática, o fim também se dá por equivalên-cia”, diz o parlamentar.

Desgaste No Rio de Janeiro, os deputados estaduais se anteciparam à votação na Câmara para evitar o desgaste com a opinião pública. Na quinta-feira da semana passada, por decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio, os benefícios foram extintos. O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado José Albuquerque (PSB), as-segurou que vai reunir o Colégio de líderes, na quarta-feira, para tratar desse assunto. “Não tenha dúvida de que vai aca-bar aqui também. Os parlamentares serão comunicados e de imediato já vou assinar para que não se receba mais a ajuda de custo no início e no fim do ano legislativo”, afirmou.

Os parlamentares do Maranhão já chegaram a receber 18 salários. Em abril do ano passado, o benefício diminuiu para 15 parcelas anuais. A Assembleia do Rio Grande do Sul, que paga 16 salários por ano, assegurou que o presiden-te da Casa vai cumprir imediatamente o que foi decidido em plano federal. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba assegurou que vai apresentar, na terça-feira, um projeto de resolução para extinguir os privilégios concedi-dos aos parlamentares no início e no fim de cada ano legis-lativo.

O caso de Alagoas chama a atenção. Lá, os deputados não recebem nem 13º. “A nossa procuradoria considera que não é cabível”, ressaltou o presidente da Casa, Fernando To-leso (PSDB). No Piauí e no Mato Grosso do Sul, o 14º e o 15º salários são pagos, mas, a partir da decisão da Câma-ra dos Deputados, serão extintos. Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles de Sampaio Pereira Filho (PMDB), tão logo a decisão da Câmara seja publicada, a mesma medida será adotada em Teresina. (Com Diego Abreu e Amanda Almeida)

Recursos poupados em MinasIsabella SoutoA chamada verba do paletó deixou de ser paga na As-

sembleia Legislativa de Minas Gerais em julho do ano passa-do – o que representou uma perda de R$ 40.084,70 a cada ano para o bolso dos 77 parlamentares. Eles recebiam a gratifica-ção, teoricamente para comprar terno e gravata, em fevereiro e dezembro de cada ano, um gasto total de R$ 9.259.565,70 no período de quatro anos – que agora cairá para pouco mais de R$ 3 milhões. A decisão da direção do Legislativo foi to-mada diante da discussão nacional pelo fim da regalia.

Em efeito cascata, os vereadores de Belo Horizonte, o prefeito, o vice, os secretários municipais e seus adjuntos e dirigentes regionais também perderam os salários extras anu-ais a que tinham direito. Isso porque a Constituição federal vincula o que é pago na Assembleia Legislativa, nas câmaras municipais e prefeituras. A economia para os cofres públi-cos ao longo dos quatro anos de mandato será de R$ 4,9 mi-lhões.

A prefeitura da capital simplesmente deixou de pagar a verba desde dezembro do ano passado, mas a Câmara Muni-cipal fez questão de aprovar uma lei tratando do assunto. A nova regra para o pagamento do auxílio-paletó foi incluída em projeto de lei que autorizou aumento de 34% no salário dos 41 vereadores – índice adotado desde janeiro. O reajuste elevou o vencimento dos parlamentares de R$ 9.288,05 para R$ 12.459,92.

Em Juiz de Fora – quarta maior cidade de Minas Gerais –, os vereadores extinguiram o penduricalho em 15 de janei-ro. Cada um dos 19 parlamentares recebia duas parcelas anu-ais de R$ 15.031,76. O assunto chegou a ser tratado em um projeto de lei que tramitou no ano passado, mas foi derrotado. Em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, até o final de 2012 os vereadores não recebiam nem o 13º salário. Graças a uma lei aprovada em plenário, a partir deste ano eles terão direito não só ao abono natalino, como também ao auxílio-paletó no início e no fim do mandato.

O Tribunal de Contas de Minas, ao responder a consulta formulada pela Câmara de Barão de Cocais, na Região Cen-tral, afirmou que é proibido o pagamento de salários extras a qualquer agente público, pois é “incompatível com o sistema remuneratório brasileiro, que adota como padrão a contra-prestação mensal pelo serviço prestado”, diz relatório feito pelo conselheiro Cláudio Terrão.

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Onde os salários extras ainda resistem

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GUSTAVO PRADO

Os vereadores novatos de Belo Horizonte estão te-merosos em utilizar a verba indenizatória e estão com receio de se tornarem alvo de investigação do Ministé-rio Público (MP). Em 2011, o órgão denunciou todos os 41 vereadores eleitos em 2008 por improbidade admi-nistrativa. Os parlamentares defendem uma reforma na legislação para que possam “trabalhar com segurança”. Eles defendem, sobretudo, a licitação de itens comuns entre os colegas.

Em janeiro, cinco parlamentares abriram mão da verba. Dentre eles, quatro são novatos. Coronel Picci-nini (PSB) foi um deles. O socialista promete não uti-lizar a verba indenizatória até que uma mudança nas atuais regras seja feita.

“Pretendo não utilizar nada enquanto não tivermos uma regulamentação, alguma coisa bem clara para a Câmara e para a Justiça”, disse Piccinini, que afirmou também não ter utilizado a verba em fevereiro. “Não quero, de forma nenhuma, ser processado por improbi-

dade administrativa”. O vereador afirmou que está ban-cando do próprio bolso as despesas do mandato.

Situação semelhante é a do Professor Wendel (PSB). Segundo ele, cerca de R$ 6.000 do próprio par-lamentar foram destinados às despesas no primeiro mês do ano. “Apesar do recesso parlamentar em janeiro, o vereador trabalha. Mas o MP não tem um entendimento padronizado disso. Então, optei por não usar”.

Em fevereiro, porém, o socialista confirmou a utili-zação da verba, mas pretende se controlar. “Daqui para frente, vou gastar somente o necessário”, garantiu.

`Abstêmios´. Os também estreantes Orlei (PTdoB) e Marcelo Aro (PHS) são mais dois que não gastaram em janeiro. Aro diz estar preocupado com os questiona-mentos judiciais. “Tenho estudado, me orientado muito. Não quero responder um processo”. O vereador ainda está estudando se vai solicitar a verba indenizatória de janeiro. Ainda não há previsão para que a Mesa Direto-ra da Casa altere as regras para o uso dos recursos.

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LUCAS SIMÕES

Cerca de 50 manifestantes organizaram um protesto em frente à Prefeitura de Con-tagem, na região metropolitana de Belo Ho-rizonte, contra a terceirização de professores para ocupar cargos públicos no sistema educa-cional da cidade. Encabeçado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Mi-nas Gerais (SindUte-MG), o protesto cobrou a efetivação de profissionais concursados há dois anos e que, até hoje, não teriam sido cha-mados.

A Prefeitura de Contagem admite que existem profissionais excedentes desde que o último concurso foi aberto, em 2011, mas não informou quantos deles ainda aguardam para ser efetivados. Até o momento, 182 profes-sores foram chamados para ocupar os cargos abertos.

Segundo um dos coordenadores do Sin-dute de Contagem, Gustavo Olímpio, vários profissionais que ficaram excedentes estariam

sendo preteridos por professores contratados.

“No início deste ano letivo, diversas va-gas foram preenchidas por contratados, que assumiram cargos no lugar de professores que se aposentaram. Isso era para ser feito apenas em casos de vagas temporárias, não para efe-tivas”, avaliou.

Apesar disso, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Contagem informou que, neste ano, foram abertas apenas oito vagas para pro-fessores da Fundação de Ensino de Contagem (Funec) - que voltou a funcionar em janeiro após passar um ano sem abrigar alunos.

O processo de contratação foi feito atra-vés de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Segundo o MP, como a Funec é um órgão de administra-ção indireta do poder público, não podem ser realizados concursos públicos para preencher as vagas carentes.

Indenizatória

Vereadores novatos estão com `medo´ de usar verba

Contagem

Mesmo após concurso, prefeitura mantém professores contratadosO TEMpO - Mg - p. 30 - 01.03.2013

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Toda vez que ocorre al-guma tragédia no Brasil, logo somos tentados a elegermos um único culpado: o Poder Público. E a razão é muito simples, devido à nossa pre-cária noção de “coisa públi-ca”, acabamos imaginando que ninguém melhor para pa-gar o prejuízo sofrido do que o erário público, afinal ele não é de ninguém.

Esquecemos, entretanto, de que essa falsa conclusão é mais das armadilhas da enfa-donha máxima “privatiza-se os lucros e publiciza-se os prejuízos”. É chegada a hora de admitirmos que o famige-rado “jeitinho brasileiro” não é fomentado unicamente pela corrupção, esta é apenas uma das fontes desta maldição que assombra nossa cultura. Há outras duas: a incompetência e o desleixo.

Isso mesmo, é possível que, não bastassem os corrup-tos, homens públicos deso-nestos, e corruptores, homens desonestos da vida privada (pode tirar a palavra vida que não mudará o conceito), haja ainda os incompetentes e os desleixados. Os primeiros, estejam na vida pública ou privada, devido à sua absolu-ta falta de aptidão em relação à atividade a que se dispõem a exercer, também são fontes abismais do maldito “jeitinho brasileiro”. Quem nunca ou-viu falar dos famosos “que-bra-galhos”, “gambiarras”, nas mais variadas atividades?

Pois é, estas “gambiar-ras”, muitas vezes verdadei-ras armadilhas, sendo mais direto, espetaculosas burri-ces, já provocaram inúmeras tragédias em nosso país. E não para por aí, temos ainda os desleixados, também co-

nhecidos como preguiçosos. Esteja ele na vida pública ou privada, mesmo sendo um bom companheiro para se tomar cerveja e incapaz de falar mal de quem quer que seja, é dotado de uma falta de vontade de trabalhar que dá medo. Quem não conhece um preguiçoso, seja no serviço público ou privado?

Pois é, este ser aparente-mente inofensivo também já propiciou inúmeras tragédias, devido ao seu desleixo, à sua preguiça em cumprir com suas obrigações. Como se vê, não é apenas no Poder Públi-co que se fomenta o “jeitinho brasileiro”, ou melhor, a relu-tância em se admitir a obriga-ção de se sujeitar às regras, às normas. É imperioso que nos afastemos da visão hipócrita e irreal de que os homens da vida pública brasileira seriam seres alienígenas, fisgados em um aquário de uma galáxia longínqua. Errado, absoluta-mente errado, eles são um de nós, ou melhor, a parte de um todo chamado sociedade bra-sileira. Paremos então para refletir: A quem devemos obediência, às normas ou ao “jeitinho brasileiro”? Deve-mos nos envergonhar sempre que descumprimos uma nor-ma ou esse descumprimento somente deve ser motivo de vergonha quando ele leva a uma tragédia?

É motivo de vergonha dirigir um veículo automotor após ingerir bebida alcoóli-ca ou isso só deve ser assim interpretado quando atrope-lamos e matamos um pai de família? Ora, sabemos mui-to bem que é absolutamente impossível manter-se uma vigilância perfeita, presente em todos os eventos da socie-

dade. Não faz muito tempo, a imprensa televisiva mostrou um caminhão, carregado de pneus, tombado em uma ro-dovia.

Naturalmente, como em qualquer parte do mundo, era aceitável não haver um posto policial no local, demandan-do, portanto, um certo tempo para que a Polícia se fizesse presente. Nos primeiros mi-nutos, viu-se alguns poucos homens, mal vestidos, apo-derando-se de alguns dos pneus.

Não tardou e vieram ou-tros, agora não apenas mal vestidos, mas também alguns que conduziam Hilux, Pajero, entre outros veículos caríssi-mos, que não titubearam em afanar um pneuzinho. Em completo engano encontra-se aquele que imagina conter o malfeito apenas com a força estatal.

Você quer que o fami-gerado “jeitinho brasileiro”, que tantas tragédias já pro-porcionou em nosso pais, te-nha um fim? Pois então não apenas exija o cumprimento das normas pelos outros, po-licie-se você também quanto ao cumprimento destas. Lem-bre-se: qualquer mudança no comportamento da sociedade passa necessariamente pela mudança do comportamento de cada um de nós.

(*) promotor de Justiça de Uberaba José Carlos

Fernandes Junior coordenador regional das promotorias de

Justiça de Defesa do patrimônio público do

Triângulo Mineiro – polo Uberaba, e professor

universitário

JORNAL DA MANHÃ - ON LINE - 22.02.2012

A tragédia e o jeitinho brasileiro

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Reclamação de promotor do MP/MG é improcedente, diz Plenário

Almino Afonso FernandesPor unanimidade, o Plenário do CNMP decidiu, nesta terça-

feira, 26/2, durante a 2ª Sessão Ordinária, pela improcedência da reclamação ajuizada pelo promotor de Justiça de Minas Gerais João Medeiros Silva. O membro do MP pediu a anulação de ato do procurador-geral de Justiça do MP/MG que havia avocado in-quérito civil público instaurado pela 17. Promotoria de Justiça Es-pecializada na Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte para investigar repasses do governo de Minas à empresa de co-municação de propriedade do senador Aécio Neves. A avocação considerou dispositivo da Lei Orgânica do MP/MG, determinando que esse tipo de investigação deve ser conduzida pelo PGJ.

O processo estava com vistas para os conselheiros Mario Bonsaglia e Fabiano Silveira, que seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Almino Afonso (foto). De acordo com o re-lator, o procurador-geral de Justiça do MP/MG é competente para decidir conflito de atribuição entre membros do MP, conforme prevê a Lei Orgânica/MG (artigo 10, X, da Lei 8.625/93 e art. 18, XXII da LC/MG n. 34/94). Além disso, segundo a Lei Orgânica, a atribuição para investigar o governador é do PGJ (artigo 69, XI da LC/MG 34/94).

O conselheiro Mario Bonsaglia considerou que, conforme pre-cendentes anteriores e tendo em vista o Enunciado n. 6 do CNMP, não cabe ao Conselho rever decisões em conflito de atribuição ou qualquer ato relativo à atividade-fim do Ministério Público. Assim, não é possível, ao CNMP, examinar o mérito da decisão de avocação e de arquivamento, tendo em vista que a legislação em vigor confere ao PGJ competência para apurar atos envolven-do governador de estado. No entanto, ele manifestou preocupação com a tendência de Assembléias Legislativas de ampliar, cada vez mais, o rol de atribuições do PGJ.

Já Fabiano Silveira afirmou que foram instaurados dois pro-cedimentos sobre o mesmo assunto, um em maio de 2011, pela Procuradoria-Geral de Justiça, e outro em fevereiro de 2012, pela Promotoria Especializada. O processo de 2011 já havia sido ar-quivado pelo PGJ. Assim, o conselheiro ressaltou que, como se trata da mesma matéria, não há sequer conflito de atribuição – o caso teria de ser examinado pelo PGJ, conforme determina a Lei Orgânica do MP/MG.

Veja a íntegra do voto do relator, conselheiro Almino Afonso, e os votos-vista dos conselheiro Mario Bonsaglia e Fabiano Sil-veira.

Processo 661/2012.Assessoria de ComunicaçãoConselho Nacional do Ministério PúblicoFone: (61) 3366-9124

CNMp - ON LINE - 26.02.2013

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TÂMARA TEIXEIRA

Drible. Em novembro de 2012, defesa do goleiro Bruno conseguiu adiar julgamento, que começa nesta segunda-feira

Na próxima semana, sete jurados irão dizer se o goleiro Bruno Fernandes é o mandante da morte de Eli-za Samudio. Segundo especialistas, o júri, que começa na segunda-feira, será o segundo tempo de uma final de campeonato que teve início em novembro, quando o ex-braço direito de Bruno, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, foi condenado a 15 anos por participação no crime. Se o segundo tempo seguir o ritmo do primeiro, haverá lances de espetáculo no Fórum de Contagem, na região metropolitana, e manobras protagonizadas pelas defesas dos réus.

Essa será a primeira vez em que Bruno irá falar após a confissão parcial de Macarrão. Sua defesa adian-tou que ele irá jurar inocência e que não há provas que o incriminem. A segunda reportagem de uma série que O TEMPO publica sobre o crime mostra tumultos que movimentaram o caso e os que ainda podem surgir.

Na etapa anterior, em novembro, após vários “dri-bles” de advogados, o goleiro conseguiu adiar o julga-mento. Para o promotor do caso, Henry Wagner Vas-concelos, a medida foi um tiro no pé, pois culminou na condenação de Macarrão - que apontou o então melhor amigo como mandante do crime.

Para o criminalista Pedro Lazarini Neto, a primei-ra tentativa de tumultuar o processo foi a entrevista do primo do goleiro, Jorge Sales, ao “Fantástico”, no último domingo. “Foi uma ação da defesa para colo-

car Bruno como vítima e incriminar Macarrão. Mas o rapaz prejudicou o goleiro, demonstrando estar men-tindo”. O vídeo foi anexado ao processo, como prova. Jorge foi convocado como testemunha pelo Ministério Público e pela defesa, mas não é obrigado a compare-cer, porque não mora em Contagem, e pode ser ouvido por carta precatória, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O também criminalista Marco Meirelles acredita em um novo “show”. “Em 27 anos de profissão, nunca vi um tribunal tão tumultuado. Acredito que os advoga-dos irão recorrer a novas estratégias, que só atrapalham os réus”.

Segundo ele, os advogados podem tentar impedir a ida ao plenário de alguma testemunha para dizer que era imprescindível. “Se isso ocorrer, eles podem pedir adiamento do júri. Eles também podem pedir a presen-ça de Macarrão, o que também suspenderia a sessão”.

O advogado de Bruno, Lúcio Adolfo Silva, ga-rante que não quer atrasar a decisão. “Se houver adia-mento, não será por minha parte”. Já Francisco Simim, advogado da ex-mulher de Bruno, Dayanne, garante que quer logo o desfecho. “Para ela, a situação está tranquila. Não tenho interesse em adiar nada”.

A juíza Marixa Fabiane Rodrigues autorizou que advogados dos demais réus no processo - Marcos Apa-recido dos Santos, o Bola; Wemerson Marques, o Co-xinha; e Elenílson Vitor da Silva - façam perguntas a Bruno e Dayanne. “Enquanto eu tiver a palavra para arguir os réus, usarei todo o tempo”, adiantou Ércio Quaresma, defensor de Bola.

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Segundo tempo do júri promete mais espetáculos

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De acordo com o Ministério Público, a cidade vem recebendo recursos a título de ICMS Cultural que deveriam estar sendo apli-cados nos bens protegidos

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Araçuaí e da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, está atuando fortemente para preservar o patrimônio cultural de Araçuaí.

Desde o ano de 2010 foram instauradas mais de 30 investi-gações envolvendo principalmente a má conservação e a demoli-ção de imóveis tombados situados no núcleo histórico da cidade, tombado desde 2001.

De acordo com o Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Pro-motor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, o principal pro-blema verificado é a ausência de uma política municipal voltada para a preservação efetiva dos bens históricos da cidade.

Segundo ele, “O tombamento não termina com um ato formal emitido pelo poder público. Ele demanda um processo permanente de fiscalização e gestão do bem protegido. Entre os anos de 2011 e 2012 fizemos diversas tentativas com a administração municipal da cidade, mas sem êxito. É lamentável o estado de conservação dos imóveis situados no núcleo histórico de Araçuaí. A situação demanda maior compromisso da administração municipal e dos proprietários da área, que pode e deve ser revitalizada. Já propu-semos 21 ações civis públicas contra o município, proprietários e demolidores. Outras providências, inclusive de ordem criminal, poderão ser adotadas”, complementa.

A Lei 9605/98 prevê pena de reclusão de um a três anos para quem destrói bens culturais.

As ações em trâmite na Comarca de Araçuaí, propostas pelos Promotores Randal Marins, Leonardo Morroni e Marcos Miranda dizem respeito aos seguintes imóveis: pEDIDO

01 Hotel Bahia Restauração02 Rua Grão Mogol 50 Arrecadação03 Rua Costa Sena 25 Arrecadação04 Pça Waldomiro Silva, 50 Restauração05 Rua Costa Sena 15 Arrecadação06 Pça Waldomiro Silva, 100 Arrecadação07 Rua Salinas 168 Indenização08 Rua Salinas, 50 Indenização09 Rua Grão Mogol, 59 Indenização10 Rua Malacacheta, 160 Indenização11 Rua Grão Mogol 57 Indenização12 Rua Grão Mogol 107 Indenização13 Rua Grão Mogol, 47 Indenização14 Rua Grão Mogol 125 Indenização15 Rua Grão Mogol 67 Indenização16 Rua Grão Mogol, 27 Indenização17 Rua graomogol 51 Indenização18 Rua Malacacheta, 49 Indenização19 Rua Salinas, 96 Indenização20 Estação Alfredo Graça Restauração21 Estação E. Schnoor Restauração

A cidade vem recebendo recursos a título de ICMS Cultural que deveriam estar sendo aplicados nos bens protegidos.

Repasse anual de ICMS cultural – Araçuaí - MG 2006 178.176,2007 - 203.349,722008 - 149.089,352009 - 129.690,45 2010 - 127.667,16 2011 - 52.750,87 2012 - 120.914,46 2013 - 8.061,67Janeiro TOTAL - 969.699,98

FONTE: gAzETA DE ARAçUAI - ON LINE - 27/02/2013

Danos ao patrimônio histórico de Araçuai geram 21 ações civis na Justiça

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ESTADO DE MINAS - Mg - p. 07 - 01.03.2013

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O TEMpO - Mg - p. 29 - 01.03.2013

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HOJE EM DIA - Mg - p. 20 - 01.03.2013

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HOJE EM DIA - Mg - p. 18 - 01.03.2013

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CONT... HOJE EM DIA - Mg - p. 18 - 01.03.2013

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Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro - Procurador de Belo Horizonte, membro da Associação dos Procuradores Municipais de BH (Aprom-BH)

Muitos de nós já passamos ou vimos alguém passar pela constrangedora situação de sofrer uma inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito, como SPC e Serasa. Seja por conta da ação de estelionatários, seja por erro praticado por administradoras de cartão de crédito, concessionárias de serviços públicos ou congêneres, estamos todos sujeitos a ter a desagradável sensação de, nada obstante ter cumprido regiamente todas as obrigações a que somos adstritos, re-ceber a famigerada comunicação de inclusão em cadastros restritivos. Felizmente, com o notável avanço do direito do consumidor no Brasil, essas condutas começam a ter um me-recido castigo.

Antigamente, bem sabemos, eram muito mais constantes os abusos praticados contra os consumidores, principalmen-te pelo fato de serem hipossuficientes diante do costumeiro poderio econômico dos fornecedores de produtos e serviços. Nesse sentido, uma disciplina legal protetiva do consumidor mostrava-se mais do que urgente. A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em um eviden-te avanço, foi devidamente alçado ao nível constitucional o direito fundamental à promoção, pelo Estado, da defesa do consumidor (inciso XXXII do artigo 5º da Constituição).

Nesse contexto, atendendo ao comando constitucional, foi editada a Lei Federal 8.078/90, instituidora do avança-díssimo Código Defesa do Consumidor (CDC), que promo-veu verdadeira reviravolta no modo como o consumidor é tratado no Brasil. Paralelamente, passou a ser inconteste e também de índole constitucional a necessidade de ser de-vidamente indenizado pelo ilícito causador de danos, ainda que de ordem exclusivamente moral.

Apesar dos evidentes avanços, ainda vemos, lamenta-velmente, muitos abusos à legislação consumerista. Entre eles, podemos destacar as negativações indevidas efetuadas em cadastros restritivos de crédito causadoras de efeitos absolutamente nefastos, os quais vão muito além de mero aborrecimento ou dissabor. Representam, isso sim, desabu-sada e ilegítima intromissão nos direitos fundamentais do consumidor, por ferirem sua imagem e seu nome e por atin-girem, de maneira crucial, os aspectos atinentes à sua honra e sua dignidade.

Conforme jurisprudência pacífica, em especial do Su-perior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes é presumi-do, ou seja, não depende de prova do prejuízo moral even-tualmente sofrido. Basta ao consumidor demonstrar que a negativação de seu nome ocorreu de modo equivocado, não

havendo necessidade de comprovação de qualquer sorte de abalo psíquico ou mesmo de constrangimento decorrente da ocorrência de negativa de crédito. Desnecessária, igualmen-te, a comprovação de culpa por parte de quem promoveu a inscrição.

Nada obstante, apesar de o Judiciário vir reprimindo as negativações indevidas, entendemos que as indenizações respectivas ainda vêm sendo fixadas em níveis baixos, de cerca de R$ 10 mil. Muito embora a indenização por danos morais não possa caracterizar enriquecimento ilícito, não pode ela, igualmente, representar um incentivo a que se te-nha pouco caso com o consumidor. Isso, pois a indenização por dano moral, segundo a doutrina, deve ter aspecto puni-tivo e, principalmente, pedagógico, hábil a inibir que haja novos desrespeitos semelhantes.

Evidentemente que uma indenização em patamar baixo não tem o condão de imprimir, em sociedades empresárias de grande porte (aí incluídas financeiras, administradoras de cartões de crédito, concessionárias de serviços públicos, entre outras), um caráter inibidor de outras negativações in-devidas. Pequenas indenizações acabam, isso sim, por esti-mular a promoção dessas agressões ao ordenamento jurídi-co-consumerista, pois suas praticantes, detentoras que são, normalmente, de elevada capacidade econômica, costumam levar em conta cálculos atuariais para avaliação de riscos decorrentes de demandas judiciais, sabedoras que são de que nem todas as pessoas têm tempo, conhecimento e condição de buscar, no Poder Judiciário, a reparação pelos danos so-fridos.

O custo econômico de pagamento de indenizações, para elas, acaba sendo menor do que o custo que adviria da re-alização de um exame mais minucioso da situação de cada possível devedor. É esse, justamente, o fato que encoraja essas costumeiras negativações praticadas em massa e sem maiores cuidados.

Assim, mostra-se de fundamental importância que as pessoas se conscientizem de seus direitos, de modo a aban-donar a posição de conforto e acionar o Poder Judiciário sempre que houver qualquer afronta desse tipo. É necessária uma evolução do pensamento coletivo para que se entenda que buscar ser indenizado por uma negativação indevida não apenas é um direito, mas um dever propriamente dito. Isso, pois, apenas com o acionamento judicial em massa das des-cumpridoras contumazes da legislação consumerista, alia-do à fixação de indenizações em patamares mais elevados, que se poderá imprimir um necessário efeito pedagógico, de modo a fazer com que se repense essa prática nefasta de promoção de negativações sem observância de maiores cui-dados.

ESTADO DE MINAS - Mg - p. 01 - DIREITO & JUSTIçA - 01.03.2013

Dano moral pela inscrição em cadastros de inadimplentes

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