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Obra em reserva ambiental é investigada

Loteamento de aproximadamente 2 mil metros quadrados ameaça Área de Preservação Permanente em Divinópolis

HoJE Em diA - p. 2 - 31.01.2011do LEiTor

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HoJE Em diA - p. 5 - 29.01.2011do iNTErNAUTA ESTAdo dE miNAS - p. 8 - 29.01.2011

O Ministério Público Estadual celebrou um acordo juntamente com os herdeiros do histórico Hotel Regina, que lamentavel-mente se encontra em completo estado de abandono. Durante a audiência realizada na semana passada, junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, ficou estabelecido um prazo de 60 dias para que o espólio respon-sável cumpra as medidas determinadas.

Segundo o promotor de Justiça do Patrimônio Histórico e Cultural de Ube-raba, Carlos Alberto Valera, ficou estabe-lecido que o espólio responsável não será mais o de José Elias, uma vez que este se encontra encerrado. Agora o espólio que se responsabilizará pelo local é o espólio de Adib Tannus Elias.

Valera explica que as partes se compro-meteram a promover a limpeza interna e do pátio externo do imóvel, retirando qualquer objeto estranho depositado no local. Os res-ponsáveis terão que promover o fechamento das entradas, a fim de evitar o ingresso de pessoas estranhas no interior do imóvel.

O prazo fixado na audiência é de até

60 dias. Caso o espólio não cumpra com o acordo, o grupo estará sujeito ao pagamento de multa diária. “Esse já é um ganho para a sociedade, uma vez que o local vinha ser-vindo de abrigo para marginais e contribuía na proliferação de animais peçonhentos”, diz o promotor.

Ação Civil Pública impetrada pelo MP tinha como objetivo principal a preservação do casarão, através de uma restauração fei-ta juntamente com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) e Conselho do Patrimônio Histórico e Artís-tico de Uberaba (Conphau). O imóvel foi inventariado pelo Iepha e por este motivo deve ser conservado e não pode ter sua fa-chada alterada.

O promotor finaliza dizendo que a res-tauração não poderá ser feita devido ao alto custo da obra e que os inventariantes do hotel alegam ser inviável. “Devido a esse custo, a revitalização não será feita. Porém, a informação que nos foi passada é que a prefeitura está interessada na aquisição do imóvel, a fim de abrigar alguma secretaria”, conclui Valera.

JorNAL dA mANHã - mG - coNAmp - 01.02.2011

MP estabelece prazo para que herdeiros assumam limpeza do Hotel Regina

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ESTAdo dE miNAS - p. 9 - 01.02.2011 SoB SUSpEiTAProcedimento aberto pelo TCU para apurar execução do Projovem entre 2007 e o ano passado mira contratos assinados por nove prefeituras no país com três institutos, entre eles o IMDC

Tribunal investiga repasses

Saques intrigam polícia

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MAGALI SIMONESão anos de repetidas tragédias. Mortes transformadas em

meras estatísticas. Uma via que se tornou o retrato do medo e do caos. No entanto, nada disso estimulou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a tomar providências ur-gentes para reduzir o risco de acidentes com vidas perdidas, como o ocorrido na última sexta-feira, quando cinco pessoas morreram na rodovia.

“Não há medidas para serem implementadas para ontem ou para amanhã. É impossível fazer mágica”, afirmou ontem o che-fe de engenharia de trânsito do Dnit em Minas, Álvaro Campos Carvalho. Só em 2010, foram registradas 39 mortes no Anel. O número é um recorde dos últimos cinco anos.

As obras de revitalização da rodovia, orçadas em R$ 1,18 bilhão, não devem ser antecipadas. Ainda segundo Carvalho,

o edital só deve ser concluído no final de abril ou no início de maio. “Numa licitação desse porte, precisamos seguir os prazos legais. Isso quer dizer que precisaremos de pelo menos 90 dias para começar a execução das obras”, pontuou. Os próximos pas-sos previstos para tentar mel horar a situação no local só devem começar a ser implantados no fim de fevereiro. “Vamos melhorar a sinalização e também colocar mais três radares: um na descida do Anel, outro próximo a vila Paraíso e outro na altura do viaduto do Betânia. Mas eles só devem estar em pleno funcionamento no final do mês”, afirmou Carvalho.

A possibilidade de limitação de tráfego de veículos de carga em horários determinados pelas autoridades de trânsito ainda não foi objeto de estudos do Dnit, apesar de a medida ter sido adotada na avenida Nossa Senhora do Carmo. “Temos que avaliar a viabi-lidade de adoção dessa medida no Anel”.

Anel Rodoviário.Representante do órgão em Minas disse ser impossível “fazer mágica” para melhorar via

Dnit descarta acelerar obras mesmo após nova tragédiaNova sinalização e mais três radares devem chegar só no fim de fevereiro

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Magali SimoneO prefeito de Belo Horizonte, Mar-

cio Lacerda, pode decretar hoje situação de emergência no Anel Rodoviário da capital. A ideia é acelerar o início das in-tervenções na via, previstas apenas para setembro.

Após se reunir com representan-tes de vários órgãos federais, estaduais e municipais, ontem, Lacerda revelou que vai receber uma equipe técnica do Departamento Nacional de Infraestrutu-ra de Transportes (Dnit), chefiada pelo coordenador de operação rodoviárias do órgão, Luiz Cláudio Varejão, para estudar as medidas que deverão ser adotadas.“O superintendente geral do Dnit, Luiz Antonio Pagot, quer se con-vencer, tanto legal quanto tecnicamente,

da necessidade de antecipar as obras, executando algumas intervenções sem licitação”, declarou o prefeito.

Para o presidente da comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados seção Minas Gerais (OAB-MG), Otávio Pedersoli Rocha, a decre-tação da situação de emergência não re-solve os problemas da rodovia.

Ele lembra que a lei 8.666/93 per-mite que, em caso de situação de emer-gência ou calamidade, as obras sejam re-alizada sem a necessidade de licitações. No entanto, a regra impõe um prazo de 180 dias consecutivos e improrrogáveis, a partir da data de execução, para que as intervenções sejam realizadas.

“Que obra relevante pode ser fei-ta para resolver essa situação no Anel?

O anúncio dessa medida servirá apenas para dar satisfações à sociedade. Mas, na prática, elas não resolvem nada”, cri-tica.

Para defender a medida, Lacerda lembrou que a decretação de calamida-de pública na via, em 2009, permitiu a volta dos radares de velocidade. “Tam-bém conseguimos ampliar o projeto de revitalização da rodovia”, ressaltou o prefeito.

Rotina.Enquanto nada é feito, os acidentes não param de acontecer. On-tem, cinco veículos se envolveram em um engavetamento, por volta das 8h30, na altura do bairro Buritis, região Oeste na cidade. A batida provocou transtor-nos no sentido Vitória (ES). (Com Ra-phael Ramos)

paliativo

PBH pode decretar emergênciaEquipe do Dnit vai analisar situação e tentar convencer direção nacional

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Pedro Rocha Franco Em 11 de setembro de 2009, cinco pessoas morreram

quando um caminhão desenfreado arrastou 12 veículos no Anel Rodoviário, no trecho de descida do Bairro Betânia, na Região Oeste de Belo Horizonte. Na sexta-feira, passados 505 dias da tragédia de setembro de 2009, numa cena praticamente igual, mais cinco pessoas morreram no mesmo trecho e pelo mesmo motivo, quando o caminhoneiro Leonardo Faria Hilá-rio, de 24 anos, provocou uma sequência de batidas com 15 carros. No intervalo entre os dois acidentes, 52 pessoas morre-ram na via, muito se falou, promessas foram feitas, a Prefeitura de Belo Horizonte decretou estado de calamidade pública, mas quase nada foi feito para reduzir os perigos do corredor mais movimentado da capital, como se comprovou com o desastre de sexta-feira.

Agora, a cena se repete. Depois da comoção causada pelas cinco mortes, a PBH e outros órgãos envolvidos com a admi-nistração e a segurança no Anel Rodoviário se reuniram ontem para discutir formas de melhorar as condições de tráfego e coi-bir a imprudência dos motoristas que põem em risco as vidas dos ocupantes dos cercas de 120 mil veículos que circulam diariamente pela via. Ao fim de duas horas de conversa, nada de concreto foi definido, com medidas anteriormente anun-ciadas, e nunca implementadas, sendo novamente apontadas como solução para o problema. Uma delas é uma nova decre-tação da situação de calamidade pública, repetindo o que foi feito em 2009.

O encontro, na sede da PBH, resultou ainda em duas ações emergenciais, que dependem de estudos para sua viabilidade nas próximas semanas: a restrição do tráfego de caminhões e a redução da velocidade máxima permitida. Além disso, a fiscalização e a sinalização devem ser reforçadas, e os três no-vos radares entre os bairros Olhos d’Água e Betânia, previstos para serem instalados em março, começariam a funcionar no fim do mês.

“Todas as medidas que envolvem uma decisão técnica não podem ser tomadas de imediato”, disse o prefeito Marcio La-cerda (PSB), reconhecendo a dificuldade em implantar ações que aumentem a segurança de motoristas e passageiros que circulam pelo Anel Rodoviário. Lacerda admitiu que pode re-forçar o policiamento na via – feito hoje pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) – com agentes da BHTrans e da Guarda Municipal. Ele também concordou parcialmente que pouco foi feito para reduzir os riscos de acidentes na via desde setembro de 2009. A única medida efetiva lembrada por ele foi o religa-mento da lombadas eletrônicas.

E, para piorar a situação, a obra de revitalização dos 26,5 quilômetros do Anel, já adiada por suspeita de superfatura-mento, e atualmente prevista para começar em setembro, ca-minha para emperrar novamente. A licença de implantação é obrigatória para início das obras, mas o Departamento Nacio-nal de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sequer requereu o documento, que, segundo especialistas em obras de engenha-ria, demora entre seis meses e um ano para ser obtido. Como

só é possível sua emissão com o projeto executivo concluído, será preciso muita “vontade política” para a obra começar a sair do papel ainda neste ano. “Depende de vontade política e dos órgãos ambientais”, diz o chefe do Serviço de Engenha-ria da Superintendência do Dnit em Minas, Álvaro Campos de Carvalho, reiterando acreditar na concessão da licença até setembro. SÓ No pApEL

À época do acidente de setembro de 2009, por meio do decreto de calamidade pública, a prefeitura elaborou um plano emergencial, com nove pontos, e o apresentou ao Ministério da Integração Nacional para que fossem repassados recursos para ações de urgência. Foram pedidos R$ 21,5 milhões, para a compra de dois radares móveis, instalação de duas bases do Corpo de Bombeiros às margens da via, construção de três áre-as de escape, implantação de defesas e telas de proteção em toda extensão da via, instalação de 4,2 mil metros de balizado-res refletivos e compra de 52 câmeras de videomonitoramento e de etilômetros e viaturas. Mas, sob a justificativa que a verba do governo federal estava voltada basicamente para o desastre das chuvas de Angra dos Reis, nem um centavo foi liberado para o Anel.

Hoje, uma equipe técnica do Dnit, envolvida na revisão do projeto básico de engenharia de revitalização do Anel, chega de Brasília e se reúne com o prefeito Marcio Lacerda, que avalia a possibilidade de novamente decretar estado de calamidade na via. Caso seja viável juridicamente, medidas incluídas na obra de revitalização do Anel e previstas para serem executadas só a partir do segundo semestre, podem ser antecipadas. Sob a justificativa da emergência, seriam feitas reformas pontuais.

A restrição de tráfego para veículos pesados é considerada inviável, dado o reflexo da medida no trânsito urbano da capi-tal. Ainda assim, integrantes da PMRv devem fazer um levan-tamento de campo para avaliar a possibilidade. Na tentativa de repetir o que foi feito na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Região Centro-Sul de BH, a ideia de Lacerda é tirar os cami-nhões do Anel em determinados horários, mas a consequência imediata seria a invasão dos transportadores de carga em ave-nidas da cidade. Ou seja, o problema seria só transferido de lugar. “O Anel é a única via de ligação entre as rodovias. Com a restrição, todo o trânsito pesado vai ser jogado para BH”, afirma Álvaro Campos, do Dnit.

Desde a tragédia de 2009, além das 52 mortes registra-das até sexta-feira, foram anotados mais de 4 mil acidentes, ou seja, média mensal superior a 252 batidas. Só em 2010 fo-ram 3.055 colisões, total superior ao da maioria das BRs que cortam Minas. Mesmo só com 26,5 quilômetros, o Anel teve mais batidas que 19 das 21 estradas federais fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal, perdendo nas trágicas estatísticas apenas para as BRs 381 e 040. “Trabalhar no Anel, em termo de segurança, é perigoso e arriscado”, reconhece o comandan-te do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária , tenente-coronel Sebastião Emídio. “Em alguns pontos, só o policiamento não resolve, é preciso correções de engenharia”, reitera.

ESTAdo dE miNAS - p. 21 E 22 - 01.02.2011 Anel rodoviário

Promessas em troca de vidasDepois da tragédia que matou cinco pessoas, autoridades voltam a falar de projetos e medidas emergenciais

para evitar acidentes, mas nada que garanta o fim da carnificina

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Pedro Ferreira A demora na conclusão de inquéritos de acidentes no Anel Ro-

doviário, em Belo Horizonte, tem resultado num histórico de impu-nidade, com o adiamento do julgamento de muitos responsáveis pe-las tragédias. Em 11 de setembro de 2009, um caminhão de Carira (SE), dirigido por Josenilson Cardoso França, de 34 anos, arrastou 13 veículos, matou cinco pessoas e feriu 14, no mesmo local onde cinco pessoas perderam a vida e 12 ficaram feridas na sexta-feira, na altura do Bairro Betânia, Região Oeste. De acordo com a Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (Deav), somente em 14 de dezembro do ano passado esse inquérito de 2009 foi concluído e re-metido à Justiça. A demora é atribuída à suposta dificuldade de ouvir o suspeito e testemunhas por cartas precatórias na Bahia, onde França vive, e à lentidão nos laudos de necropsia. No acidente, algumas víti-mas ficaram carbonizadas e foram necessários exames de DNA para identificá-las. Josenilson está em liberdade. A Polícia Civil de Minas afirma ter encaminhado cópia integral do inquérito ao Detran da Bahia para ele ser submetido a novos exames de renovação da carteira de motorista.

A assessoria de imprensa do Fórum Lafayette informou que o inquérito foi encaminhado à Justiça em outubro de 2009, cumprindo o prazo legal de 30 dias para ser concluído, mas o Ministério Público o devolveu à Polícia Civil por estar incompleto. Ontem, os papéis ainda permaneciam no setor de distribuição do fórum e devem ir para a 12ª Vara Criminal, especializada em crimes de trânsito, para análise de um promotor de Justiça. Somente depois de oferecida a denúncia pelo Ministério Público e acatada por um juiz é que terá início o processo. Não há previsão de julgamento.

Entre os mortos no acidente de 2009 estavam uma criança de 2 anos. A mãe dele, Graziela Duarte Lucio , de 33, sobreviveu. O caminhão dirigido por Josenilson seguia pelo Anel, sentido Vitória,

em ponto morto, segundo a Polícia Militar Rodoviária, e o condutor não conseguiu frear quando deparou com uma retenção no trânsito. O veículo arrastou 12 carros e bateu em outro caminhão. Josenilson teve apenas ferimentos leves em uma das pernas. LENTidão

Outro motorista que continua impune é Geraldo das Graças So-ares, de 51, morador de Nova Era, Vale do Aço, acusado de provocar um acidente que matou três pessoas em 21 de maio do ano passado, no mesmo local das outras tragédias. Na sexta-feira, de acordo com a Po-lícia Civil, o inquérito foi devolvido à Deav, pois uma das vítimas não tinha sido ouvida por carta precatória em Juiz de Fora, Zona da Mata. Os laudos relativos às lesões também não foram concluídos. Geraldo não pode ser indiciado enquanto as diligências não forem encerradas.

Ele dirigia uma carreta Volvo carregada de minério e não con-seguiu parar num congestionamento provocado pelo afunilamento da pista sob o viaduto da linha férrea. Bateu em três carros e arrastou dois, prensado-os na traseira de um caminhão-baú. Entre o km 1 e 8 do Anel há uma descida, sentido Olhos D’Água/Cidade Industrial, e muitos motoristas de veículos de carga, por falha humana ou mecâ-nica, não conseguem frear quando há engarrafamento. No acidente, o guarda municipal Brian Dias Braul, de 26, sobreviveu, mas perdeu a mulher, Claudiane Godim Braga, de 22, grávida de cinco meses, que voltava de consulta pré-natal, e também a mãe dele, Míriam Horta, de 48, e o irmão Bruno Dias, de 24.

Motoristas envolvidos em acidentes com morte podem ser in-diciados nos artigos 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de dois a quatro anos, ou homicídio doloso, previsto no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, quando o condutor assume o risco de produzir o resultado por negligência ou imprudência. Nesse caso, a pena é de seis a 20 anos de reclusão

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Histórico de impunidadeCom lentidão da polícia, inquérito da tragédia de setembro de 2009, que teve 5 mortes

no Anel, só foi concluído no mês passado, e o de maio de 2010 está na fase de depoimentos

cLimA

Minas receberá recursos para construir cidades

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HoJE Em diA -p. 30 - 30.01.2011Assediados moralmente criam ONG

Pessoas que praticaram ou foram vítimas de abuso se unem para estudar legislação sobre o assunto

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Polícia fecha o cerco à pirataria

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DOUGLAS COUTO - ALEXANDRE GU-ZANSHE

Embate. Expositores se dizem surpresos; pre-feitura alega prejuízo de R$ 1,1 mi com limpeza e serviços A já desgastada relação entre a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e os expositores da Feira de Artesanato da avenida Afonso Pena, no centro da capital, chegou mais uma vez aos tribunais. Ontem, os feirantes acionaram a Justiça para contestar o rea-juste de até 258% na taxa de arrecadação anual. Em alguns casos, o valor da guia saltou de R$ 350, em 2010, para R$ 1.254 neste ano.

Para a Associação dos Feirantes, o aumento é abusivo. De acordo com o especialista em direito tributário Márcio Honorário, que impetrou a ação no Fórum Lafayette, o reajuste proposto quebra o equilíbrio financeiro e deveria ser justificado. “Ne-nhuma categoria teve aumento salarial que justifique a alteração nos valores do imposto. Vamos pedir a intervenção do Judiciário para restabelecer os valo-res antigos”, explicou.

O aumento da taxa pegou de surpresa exposito-res como Robson José Pedrosa, que há 27 anos vende cestas no local. Ele diz estar preocupado, sem saber como pagar a taxa de</CS> R$ 1.254,24. “Com um aumento desse, fica até difícil a gente trabalhar. Va-mos contestar isso”, declarou.

O artesão reclama da falta de diálogo entre prefeitura e feirantes. “Nem adianta fazer contato, é

perda de tempo. O pessoal não atende e a reclamação fica por isso mesmo”, critica.

Atualmente, há 2.322 barracas na feira, entre elas a do artesão Gilberto de Assis, que trabalha no local há 38 anos. “A grande maioria dos expositores não terá condições de pagar. Será que estão achando que somos milionários e se esqueceram que o pesso-al batalha dia e noite para garantir a sobrevivência? É mais um passo que eles dão em direção à extinção da feira”, desabafa.

Para o presidente da Associação dos Feirantes, Alan Vinícius, o embate agrava ainda mais a confli-tuosa relação com o Executivo. De acordo com ele, não há outro canal de negociação a não ser via Ju-diciário. “É tão absurdo e fora da realidade que só mesmo a Justiça é capaz de restabelecer a razão. É uma coisa louca”, enfatiza Vinícius.

Em nota, a prefeitura informou que a antiga taxa estava “defasada” e “em desacordo com a Le-gislação Municipal, que prevê a cobrança anual por m² ocupado”. Ainda segundo a assessoria de impren-sa da PBH, os valores arrecadados irão cobrir um prejuízo da ordem de R$ 1,1 milhão com limpeza e outros serviços entre 2009 e 2010.

Ocupação. Em outra ação judicial, a associa-ção tenta anular o edital aberto pela prefeitura para a nova distribuição de vagas para feirantes. O processo estabelece a renda e a produção como critérios para a seleção de 2.292 novos expositores.

RAPHAEL RAMOSHá quatro anos, o gerente comercial Rena-

to Pinheiro de Oliveira, 31, perdeu sua carteira de motorista, o documento da moto e um cartão de crédito. Na época, ele registrou um boletim de ocorrência e conseguiu recuperar os papéis três dias depois. Mesmo assim, até hoje, o gerente en-frenta problemas. Segundo Renato, os dados de sua habilitação foram copiados por um homem que falsificou uma carteira de identidade e passou a co-meter vários crimes.

Como consequência, ele responde, atualmen-te, a três processos na Justiça de Belo Horizonte e Contagem, na região metropolitana, sendo dois por furto e um por uso de droga. “Já fui intimado pela Justiça várias vezes. Tenho que comparecer em audiências e estou tendo problemas no meu trabalho”.

O gerente contou que a pessoa que cometeu os crimes dos quais ele é acusado é a mesma que falsificou seus dados. O falsário chegou a ser preso três vezes em flagrante e apresentou a identidade falsa. “Ele ficou preso por 70 dias no Ceresp São Cristóvão, mas foi solto. Como ele usava os meus dados, tudo caiu sobre mim”. O gerente contou que apenas depois de colocado em liberdade o suspeito teve a verdadeira identidade descoberta pela polí-cia e pela Justiça.

Renato tomou conhecimento da situação em fevereiro do ano passado. “Um oficial de justiça fa-lou que eu tinha que comparecer a uma audiência e

que já tinham me intimado 19 vezes”, lembrou. Ele disse que, desde então, tem recebido intimações. Ele contou já ter gasto R$ 8.000 com advogados e que não tem condições de custear um defensor.

Segundo o juiz titular da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga, Oliveira não tem outra opção a não ser comparecer as audiências e provar a inocência. O magistrado explicou que, nesses casos, as pessoas têm que provar a inocência e precisam comparecer a todas as audiências.

O juiz ainda disse que são feitas perícias em documentos assinados pelo suposto falsário para se confirmar a veracidade de assinaturas e impressões digitais.

medo“Se ele morrer, como

provarei que estou vivo”Apesar de judicialmente estar com a “ficha

suja”, devido aos processos que responde na Justi-ça, o gerente comercial Renato Oliveira afirma que a principal preocupação é se o autor da falsificação, que permanece solto, continuar a utilizar o docu-mento falso. “E se esse homem morrer e for consta-tado morto com meus dados. Como vou provar que estou vivo?”, questiona.

Ainda sim, segundo o juiz Narciso Alvaren-ga, no caso de perda de documentos, a melhor al-ternativa para a vítima é fazer um boletim de ocor-rência. No entanto, como ocorreu com Renato, não há garantia para evitar eventuais problemas com a Justiça. (RR)

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Afonso Pena.Representantes reclamam de falta de diálogo com a PBH

Feirantes acionam a Justiça contra reajuste da taxa anual

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Operação “Ouro Preto” ouve 130

Falsificação Gerente luta para provar que não é autor de crimes

Criminoso real já foi identificado pela Justiça, mas segue em liberdade

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Câmara reabre com agenda de privilégios

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Bruno Terra Dias - Juiz de direito, presidente da Associa-ção dos Magistrados Mineiros (Amagis)

Tema de direito e ciências políticas, que frequenta as rodas dos debates nos poderes Executi-vo e Legislativo, mas pouco dis-cutido no meio da magistratura, é o pacto federativo. Aparente-mente, não se enxerga a matéria como própria à consideração dos juízes. Entretanto, trata-se de pro-posição inteiramente pertinente à discussão pela magistratura e de larga repercussão na estrutura do Poder Judiciário, na carreira, nas funções das corregedorias, na delimitação dos poderes do Con-selho Nacional de Justiça (CNJ), isso numa visão primeira e sem maior aprofundamento.

Não se justifica, portan-to, o pouco trato dado ao tema nos debates entre magistrados, especialmente quando temos um Supremo Tribunal Federal (STF) remisso no cumprimento de sua obrigação constitucional de apresentar ao Congresso Na-cional um anteprojeto de novo Estatuto da Magistratura (dever cujo prazo de cumprimento já se esgotou há mais de 20 anos), bem como no momento em que deve ser levada a cabo a segunda etapa da reforma constitucional do Judiciário.

Sem discussão e amadureci-mento da matéria, teremos certa-mente um estatuto em desacordo com os anseios e necessidades da cidadania (para obtenção de serviço judiciário de qualidade) e da magistratura de base (que legitimamente postula por demo-cracia interna), assim como ou-tros efeitos deletérios facilmente imagináveis na perspectiva de

perda de substância das correge-dorias e hipertrofia do CNJ.

Outros temas, sem maior re-percussão na melhoria dos ser-viços judiciários, como sonha e merece a cidadania, têm ocu-pado espaço de discussão nos meios judiciários. Enquanto na arena de debates nos detivermos em considerações a temas não essenciais, o principal será enca-minhado por acordo de lideran-ças e em conformidade com inte-resses outros, cujos verdadeiros patrocinadores não são muito evidentes.

Dois papéis básicos afir-mam-se à primeira vista ao Po-der Judiciário em face do pacto federativo: 1 – guardião, diante de possíveis violações praticadas pelos demais poderes, no con-trole difuso ou concentrado de constitucionalidade; 2 – cumpri-dor do pacto, nas relações inter-nas e externas. Interessam-nos, de perto, as implicações do pacto federativo nas relações internas, isto como natural preocupação com a segunda etapa da reforma constitucional do Poder Judiciá-rio, bem como em razão da pro-messa de encaminhamento do anteprojeto de Novo Estatuto da Magistratura ao Congresso Na-cional ainda este ano.

Na empreitada da segunda etapa de reforma do Poder Judi-ciário, devemos travar um deba-te principiológico que assegure respeito aos órgãos judiciários da federação, observadas as prer-rogativas do poder, bem como o direito de acesso da magistratura de base às instâncias decisórias dos tribunais, para que possam os juízes legitimar a investidura nos cargos diretivos com o seu voto.

Assegurar democracia inter-na é o principal enfoque para que os juízes não tenham mais que suportar a esquizofrenia de as-segurar a todos os benefícios da civilidade, suportando disciplina (não apenas de carreira, mas de relacionamento entre os órgãos judiciários) tipicamente autori-tária; outras questões certamente serão debatidas, mas nenhuma com tamanha possibilidade de atendimento à cidadania, pois a necessidade de compromisso en-tre os órgãos dirigentes e os ma-gistrados, em suas comarcas ou varas, implica uma disposição de conhecimento das realidades locais, o que atualmente a Cons-tituição e a Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magis-tratura Nacional – Loman) dis-pensam.

Os trabalhos de substituição da anacrônica e ilegítima Lo-man devem encaminhar-se com lastro nos mesmos princípios fundamentais de preservação da federação e do fortalecimento da democracia, regulando o funcio-namento dos tribunais e aclaran-do, em texto de lei, com amplo debate, os poderes e deveres do CNJ.

Não é possível mais convi-ver com uma legislação de índo-le autoritária e com um órgão de controle que se autorregulamen-ta, visto não haver lei que defina democraticamente seus poderes e deveres. O melhor, não neces-sariamente o mais cômodo, é que os magistrados assumam o protagonismo decisório de seu destino, para que não tenham de amargar as consequências de de-bater o não essencial e delegar o que há de mais importante a for-ças concentradas em Brasília.

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O Judiciário e o pacto federativo

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Paulo Tadeu Righetti Barcelos - Coordenador-adjun-to do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Ju-ventude de Belo Horizonte, mestre em direito empresarial pela Faculdade Milton Carmpos, professor

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes. O artigo 4º desta lei preceitua a correspon-sabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público em garantir a efetivação dos di-reitos dos menores de 18 anos.

A realidade mostra que o consumo de bebida alcoó-lica em nosso país é algo comum e cultural. É frequente encontrarmos em bares e restaurantes adolescentes inge-rindo bebidas alcoólicas, inclusive na companhia dos pais. Podemos citar ainda as diversas propagandas de bebidas alcoólicas protagonizadas por atletas, jogadores de fute-bol e pessoas de notoriedade nacional, o que certamente estimula a ingestão desses produtos pelos jovens.

O artigo 81, II do ECA preceitua que “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas”. Entendemos que a expressão venda deve ser interpretada teleologicamente, ou seja, visando atingir a finalidade da lei. Portanto, o legislador desejou além da proibição da venda, impedir o ato de servir e fornecer esses produtos, ainda que gratuitamente.

A venda e/ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos têm desdobramentos distintos: um de natureza administrativa e outro penal, senão vejamos.

Quem comercializa a bebida alcoólica à criança ou adolescente infringe o disposto no artigo 81, II do ECA. Insta salientar que esse diploma legal apesar de proibir, não tipificou sanção a quem descumprir esta norma. Dian-te dessa omissão, comumente os juízes da Infância e da Juventude expedem uma portaria disciplinando a matéria. Como exemplo, a comarca de Belo Horizonte tem a Porta-ria 3/95, a qual determina aos responsáveis por venderem bebidas alcoólicas que verifiquem a idade do consumidor, de forma criteriosa, a fim de constatar sua maioridade.

Dessa forma, a venda (comercialização) de bebida al-coólica às crianças ou adolescentes é considerada infração de natureza administrativa, com amparo legal no artigo 81, II do ECA, na portaria do Juízo da Infância e da Ju-ventude e na segunda parte do artigo 249 do mesmo diplo-ma legal. Este artigo é usado em razão do descumprimen-to da determinação (portaria) da autoridade judiciária. O infrator estará sujeito à pena de multa de três a 20 salários mínimos, aplicável em dobro no caso de reincidência.

Em relação ao agente que servir (ato de entregar, o qual se diferencia da venda) a bebida alcoólica aos meno-res de 18 anos, incorrerá em infração de natureza penal. Portanto, pode ocorrer de o estabelecimento comercial ser autuado administrativamente, por ter “vendido” a bebida, e concomitantemente o seu funcionário/garçom respon-der por uma infração penal pelo fato de ter “servido” a

bebida. Quanto à infração de natureza criminal de “servir”

bebida alcoólica a criança ou adolescente, uma dúvida frequente na doutrina é: o agente deve responder pelo cri-me previsto no artigo 243 do ECA ou pela contravenção penal preceituada no artigo 63, I da Lei de Contravenções Penais (LCP)? Entendemos pelo uso da contravenção pe-nal.

À primeira vista, os citados artigos criminalizam a mesma conduta, e, se assim fosse, facilmente seria resol-vido o conflito aparente de normas, valendo-se das lições propedêuticas de direito, em que a lei especial prevalece sobre a geral, e a lei posterior revoga a anterior. Se assim fosse, seria aplicado o artigo 243 do ECA.

No entanto, para uma correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, devemos realizar uma inter-pretação sistemática, prevalecendo a coerência da vonta-de do legislador, o qual deliberadamente excluiu a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas do artigo 243 na lei, uma vez que o artigo 63, I da LCP já contempla a figura delituosa em questão. Essa vontade do legislador é evidenciada com a simples leitura do artigo 81 do ECA, o qual diferencia a venda de bebida alcoólica (inciso II) da conduta descrita no inciso III (repetida e criminalizada no citado artigo 243 do ECA). Com essa fundamentação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 331.794/RS.

Entendemos que o legislador excluiu intencional-mente a bebida alcoólica do artigo 243 do ECA, mas em contrapartida desejou incriminar a venda e o fornecimen-to de outros produtos, inclusive lícitos, que causam de-pendência física ou psíquica à criança ou adolescente, tais como o tabaco, barbitúricos, anfetaminas e tinner.

O alcoolismo entre os jovens deve ser visto como uma questão de saúde pública, devendo a família, a so-ciedade e o Estado combaterem esse problema. Em Belo Horizonte, o Poder Judiciário, por meio da Vara Cível da Infância e da Juventude, realiza diariamente fiscalizações de rotina em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, com o intuito de inibir e punir os infratores.

Na prática, quando uma criança ou adolescente é en-contrado consumindo bebida alcoólica em estabelecimen-to comercial, o comissário da Vara da Infância e da Ju-ventude lavra um auto de infração administrativa e aciona a Polícia Militar se for constatada a contravenção penal. Nesses casos, a criança ou adolescente é entregue aos pais ou responsáveis legais, sob termo de responsabilidade. Todos são orientados dos malefícios causados pelo álcool no organismo dos jovens, em especial por se tratarem de pessoas em desenvolvimento.

Concluímos que a comercialização de bebidas alcoó-licas a crianças e adolescentes é severamente punida pela legislação brasileira, estando o infrator sujeito às sanções de natureza administrativa e/ou criminal.

Venda de bebida alcóolica a menores de 18 anosESTAdo dE miNAS - p. 03 - dirEiTo E JUSTiçA - 31.01.2011

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