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PROCESSO LICITATÓRIO Nº027/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 OBJETO: A presente licitação tem como objeto a aquisição de MATERIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, pelo sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL” DATA: até o dia 19/10/2017 HORÁRIO: até às 09h00min LOCAL: Departamento Municipal de Água e Esgoto, situada na Rua Oldemar Guimarães, 147 – centro - Lima Duarte/MG. ● ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA: Dia 19/10/2017 HORÁRIO: às 09h30min LOCAL: Departamento Municipal de Água e Esgoto, situada na Rua Oldemar Guimarães, 147 – centro - Lima Duarte/MG. ●CONSULTA AO EDITAL, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Departamento Municipal de Água e Esgoto, situada na Rua Oldemar Guimarães, 147 – centro - Lima Duarte/MG, através do telefone: (32) 3281.1981. 1

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº027/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017

ÍNDICE

●OBJETO: A presente licitação tem como objeto a aquisição de MATERIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, pelo sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital.

●ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”DATA: até o dia 19/10/2017HORÁRIO: até às 09h00minLOCAL: Departamento Municipal de Água e Esgoto, situada na Rua Oldemar Guimarães, 147 – centro - Lima Duarte/MG.

● ABERTURA DOS ENVELOPES:DATA: Dia 19/10/2017HORÁRIO: às 09h30minLOCAL: Departamento Municipal de Água e Esgoto, situada na Rua Oldemar Guimarães, 147 – centro - Lima Duarte/MG.

●CONSULTA AO EDITAL, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Departamento Municipal de Água e Esgoto, situada na Rua Oldemar Guimarães, 147 – centro - Lima Duarte/MG, através do telefone: (32) 3281.1981.

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PREÂMBULOI – OBJETO

II – ÁREA SOLICITANTE

III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

IV – DO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE

V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO

IX – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

X – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

XI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

XII – DO PAGAMENTO

XIII – DO PRAZO

XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

XV – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

XVI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

XVIII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

XIX – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

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O Departamento Municipal de Água e Esgoto, situado na Rua Oldemar Guimarães – centro - Lima Duarte/MG, CNPJ 42.867.507/0001-97, isento de inscrição estadual, mediante Pregoeira designada conforme Portaria em anexo, torna público a abertura de Processo Licitatório nº027/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 06/2017, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº10.520/02, o Decreto Municipal nº51/2009 e, subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital.

● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:DATA: até o dia 19/10/2017HORÁRIO: até às 09h00

● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:DATA: Dia 19/10/2017HORÁRIO: às 09:30h

I - DO OBJETO

1.1– A presente licitação tem como objeto a aquisição de MATERIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, pelo sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital.

1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;ANEXO II – Carta de Credenciamento;ANEXO III - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal;ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento;ANEXO V – Minuta Contratual;ANEXO VI – Declaração de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte;ANEXO VII – Termo de Referência

1.3 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.

1.4 - Os itens listados no Anexo I não serão, necessariamente, adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior

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convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do Anexo I e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. O DEMAE não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do DEMAE.

1.5 - A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.

II - ÁREA SOLICITANTE

2.1 – Diretoria Geral do DEMAE.

III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas no ramo do objeto licitado e que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

3.2 – Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.

3.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:

a) suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; b) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;

c) em consórcio;

d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

e) que não detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

3.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

IV – DO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE

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4.1 – OS REPRESENTANTES DOS LICITANTES deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munidos de:

1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, 2. Documento que o credencie a participar do certame- O documento

de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento OU procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através do qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances, desistir de recursos, negociar preços e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.

3. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações para comprovação de que o outorgante ou a pessoa que assinou o credenciamento tem legitimidade para outorgar poderes ou credenciar representante.

4.2 – O SÓCIO, O PROPRIETÁRIO OU O DIRIGENTE DA EMPRESA licitante deverá apresentar:

1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente2. Estatuto ou Contrato Social atualizado.

4.3 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante apresentação de DECLARAÇÃO DO EMPRESÁRIO (MODELO DO ANEXO VI) OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL – FORA DO ENVELOPE (NO CREDENCIAMENTO).

4.4 - Após a hora limite para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidas alterações ou adendos às ofertas apresentadas.

4.5 – O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora do Envelope - NO CREDENCIAMENTO).

4.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

4.7 – A falta ou incorreção dos documentos nos itens acima mencionados não implicará a exclusão da empresa em participar do

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certame, mas a impedirá de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

4.8 – Será admitida a participação de empresas cujas propostas e documentações sejam enviadas pelos Correios, desde que as mesmas sejam protocoladas dentro do prazo previsto para o credenciamento, sendo certo que as licitantes que assim procederem estarão abdicando do direito de dar lances e de recorrer dos atos da Pregoeira.

4.9 – Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade ao DEMAE por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.

4.10 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.

4.11 – O licitante que for optante pelo Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, DEVERÁ APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES (NO CREDENCIAMENTO) DECLARAÇÃO PARA SER CONSIDERADA APTA A USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO ESTABELECIDO NOS ARTS. 42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, podendo seguir conforme MODELO DO ANEXO VI deste edital, anexada a proposta comercial. OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL.

4.12- Se o licitante deixar de apresentar declaração (modelo do anexo VI) ou certidão expedida pela Junta Comercial FORA DOS ENVELOPES (NO CREDENCIAMENTO) não fará jus ao tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n. 123/2006.

V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

5.1 - Os documentos de proposta de preços e habilitação deverão ser entregues a Pregoeira na abertura da Sessão publica deste certame em envelopes distintos, opacos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:

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ENVELOPE 01 – “PROPOSTA”DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOPREGÃO PRESENCIAL Nº___/2017.LICITANTE: ___________________________CNPJ: ______________________

ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO”DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOPREGÃO PRESENCIAL Nº___/2017.LICITANTE: ___________________________CNPJ: ______________________

VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 - A proposta deverá ser PREENCHIDA E IMPRESSA de DUAS FORMAS: uma em formato digital com impressão com a chave de validação e outra conforme o modelo do ANEXO I.

6.2 - A empresa receberá um arquivo digital contendo um programa de computador que deverá ser instalado pela empresa interessada e preenchido. Após o preenchimento a empesa deverá gerar um arquivo e gravar em um CD ou PEN DRIVE ou HD Externo.

6.3 – O arquivo a ser instalado é o “Instalador_Proposta” que estará disponível no site do DEMAE (www.demaelimaduarte.com.br) juntamente com o presente edital.

6.4 – Para a instalação do “Instalador_Proposta” é necessário abrir o arquivo e clicar em “Executar”, depois em “Instalar”.

6.5 – Após a instalação clique em “Abrir Arquivo” e selecione o arquivo que se inicia com a expressão “prop_”, o qual será disponibilizado no site do DEMAE (www.demaelimaduarte.com.br) juntamente com o presente edital.

6.6 – Aberto o arquivo “prop_”, na aba “DADOS DO FORNECEDOR” todos os campos deverão ser preenchidos, conforme a tela abaixo:

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6.6 – Após o preenchimento dos dados, clique em “SALVAR DADOS DO FORNECEDOR”.

6.7 – Após, na aba “LOTES” preencha o valor dos itens, conforme exemplo abaixo:

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6.8 – Após preencher o valor da proposta, clique em “CONFIRMAR PROPOSTA” . Será exibida a seguinte mensagem informando o local em que o arquivo foi salvo no computador:

6.9 – O ARQUIVO A SER ENTREGUE (SALVO EM ARQUIVO DIGITAL) DEVE INICIAR COM “2_prop”. Ele é salvo pelo programa, dentro de uma pasta de arquivo com o nome de “Propostas”.

6.10 – Após confirmar a proposta o sistema irá gerar um relatório, o qual deverá ser impresso. Esse relatório é a PROPOSTA que contém a CHAVE DE VALIDAÇÃO.

6.11 - A PROPOSTA GERADA PELO PROGRAMA DE COMPUTADOR DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE “PROPOSTA” EM UM CD OU PEN DRIVE OU HD EXTERNO (ARQUIVO DIGITAL) E EM UMA VIA IMPRESS COM CHAVE DE VALIDAÇÃO.

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6.12 – A PROPOSTA PREENCHIDA DE ACORDO COM O ANEXO I, deverá ser datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão e CONTER AINDA a identificação do proponente, nº. do CNPJ ou CPF, Endereço, números de telefone e fac-símile e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado e A MARCA DOS PRODUTOS;

6.13 - Caso a empresa tenha dificuldade de preencher o arquivo o setor de licitação deverá ser informado para solucionar qualquer problema com o arquivo digital encaminhado.

6.14 - A licitante poderá apresentar proposta referente ao (s) item (ns) que for (em) de sua conveniência.

6.15 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

6.16 - Serão desclassificadas as propostas que:

I. consignarem preços simbólicos, irrisórios, sejam alternativas ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital.II. sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento da Pregoeira.III. apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim aquelas que, por solicitação da Pregoeira, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada;IV. não apresentarem a marca/laboratório do(s)produto(s) cotados;V. não atendam as demais condições previstas neste Edital.

6.17 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula. Caso a proposta tenha algum item cotado com mais de quatro casas decimais após a vírgula, este item será desclassificado.

6.18 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente.

6.19 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

6.20 - A proposta de preço não poderá conter cláusula que determine faturamento mínimo de compra, uma vez que estará prejudicando o objeto da licitação.

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6.21 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, em caso de omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar julgamento.

6.22 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela(o) Pregoeira(o), caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro,bem como em divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso.

6.23 – O licitante que for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar declaração podendo seguir conforme modelo do Anexo VI deste edital, anexada a proposta comercial.

VII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1 - Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope “Documentação”.

7.2 - Para a Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:

CAPACIDADE JURÍDICA:

1) Registro comercial, no caso de empresa individual;

2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores;

3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim exigir.

REGULARIDADE FISCAL:

1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

2)Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

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3) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

4) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

5) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal INCLUINDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;

ECONÔMICO-FINANCEIRA:

1) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.

REGULARIDADE TRABALHISTA:

1) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), exigida pela Lei 12.440/11, obtida através do site do TST (www.tst.jus.br/certidao).

DAS DECLARAÇÕES:

1) Declaração de menor, conforme ANEXO IV (envelope de documentação);

2) Declaração de Pleno Atendimento, ANEXO V (FORA DOS ENVELOPES – NO CREDENCIAMENTO).

3) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, ANEXO VI (FORA DOS ENVELOPES – NO CREDENCIAMENTO).

DO ALVARÁ:

1) Alvará de Funcionamento e localização.

7.3 – As declarações bem como quaisquer outros documentos deverão ser assinados pelo representante da empresa licitante.

7.4 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ/CPF apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.

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7.5 - Os documentos retirados da internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

7.6 - Os documentos deverão ser apresentados, grampeados ou encadernados, na ordem prevista neste Título.

7.7 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.

7.8 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “Documentação”, para conferência pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

7.9 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou solicitações de documentos em substituição aos exigidos ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo que autenticados.

7.10 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

7.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta” respectiva.

7.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.

7.13 - Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.

7.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira e Comissão.

7.15 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereços respectivos. Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO

8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta à

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sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novo licitante, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

8.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

8.2.1 – Abertos os envelopes de propostas de preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o Edital, forem inexeqüíveis ou forem manifestamente superiores ao limite de preços do mercado.

8.2.2 – A Pregoeira classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

8.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

8.2.4 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação de lances.

8.2.5 – A licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a Pregoeira antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente.

8.3 – LANCES VERBAIS:

8.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item aos demais e em ordem decrescente de valor.

8.3.2 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pela Pregoeira no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.

8.3.3 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela Pregoeira.

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8.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

8.3.5 – Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta.

8.3.6 – Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance.

8.3.7 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.

8.3.8 – Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate.

8.3.9 – A Pregoeira poderá a qualquer momento estipular limites a serem oferecidos pelos credenciado de um lance para o outro;

8.3.10 – Depois de ofertados lances, não será aceito DESISTÊNCIA do mesmo, por parte do fornecedor que fez a oferta.

8.4 – DO JULGAMENTO:

8.4.1 – O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.

8.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.

8.4.3 – Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado de compra.

8.4.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

8.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele

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adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.

8.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

8.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.

8.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

8.9 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

8.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

9.1 – Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.2 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:

9.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

9.4 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na situação definida no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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9.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecendo no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que por último poderá apresentar melhor oferta.

9.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.

9.7 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.

9.8 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.9 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 9.8, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.10 – O licitante que for optante pela Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, DEVERÁ APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES (NO CREDENCIAMENTO) DECLARAÇÃO PARA SER CONSIDERADA APTA A USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO ESTABELECIDO NOS ARTS. 42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, podendo seguir conforme MODELO DO ANEXO VI deste edital, anexada a proposta comercial. OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL.

9.11- Se o licitante deixar de apresentar declaração (modelo do anexo VI) ou certidão expedida pela Junta Comercial FORA DOS ENVELOPES (NO CREDENCIAMENTO) não fará jus ao tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n. 123/2006.

X – DA ENTREGA E DA GARANTIA

10.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Setor de Compras observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº8.666/93.

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10.2 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

10.3 - O DEMAE reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art.24, inciso XI da Lei nº8.666/93.

10.4 -Os produtos serão entregues e executados parceladamente mediante requisição do Setor de Compras do DEMAE, no local determinado no pedido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

10.5 – O DEMAE se reserva o direito de solicitar apenas parte do objeto discriminado.

10.6 – O DEMAE se reserva no direito de exigir do Licitante adjudicado a garantia dos produtos licitados bem como dentro de sua validade, ficando o direito de devolver o objeto ou solicitar a troca dos mesmos.

10.7 – Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para o DEMAE. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

10.8- No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los imediatamente por outros com as mesmas características exigidas no Edital, responsabilizando-se pelos gastos necessários.

10.9 – Estas condições serão seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.

10.10 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

XI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

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11.1 – O DEMAE e a Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos.

XII – DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro do DEMAE, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.

12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

XIII– DO PRAZO

13.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses.

XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominações legais.

14.2 – O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos:

14.2.1 - advertência por escrito;

14.2.2 - multa, observados os seguintes limites:

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a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do produto não realizado no prazo;

b) - 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;

c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.

14.2.3 - O recolhimento das multas referidas nos subitens a, b e c deverá ser feito por meio de guia própria, no DEMAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.

14.2.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

14.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

14.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

14.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pelo DEMAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.

XV - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO

15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

15.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando

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todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no DEMAE, sala de Licitações.

15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

15.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 03 (três) dias úteis.

15.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

15.7 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos ao Diretor Geral, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolizados na Sede do DEMAE, em horário de 08:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.

XVI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

16.1 – A CONTRATANTE se obriga a:

• Aplicar ao fornecedor penalidades, quando for o caso;• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, necessária à perfeita execução do contrato;• Efetuar o pagamento ao fornecedor após a confirmação da entrega dos produtos;• Notificar, por escrito, ao fornecedor a aplicação de qualquer sanção;• Fazer o recebimento dos produtos observando as exigências do edital;• Fiscalizar a entrega do objeto relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;• Receber e conferir a especificação do objeto entregue.

16.2 - DO LICITANTE VENCEDOR:

• Facilitar a fiscalização do objeto licitado;• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;

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• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da DEMAE;• Após a emissão da ordem de compra deverão ser entregues em até 05 dias;• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vendedor;• Entregar produtos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado;• Garantir a execução do contrato com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento;• Garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços e o contrato dela decorrente, compreendendo o especificado no edital;• Providenciar a substituição de qualquer produto(s) que não atenda às especificações e as condições previstas neste edital, imediatamente;• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;• O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto da Ata de Registro de Preços e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a DEMAE ou para terceiros;• O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.

XVII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/2002.

17.2 – É vedado o fornecimento, por outra empresa que não o obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este recuse a fornecer.

17.3 – Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os produtos respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.

XIII – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

18.1 – Os preços registrados poderão ser revisados / alterados, em caso de oscilação do custo de produção, a pedido do Contratado, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos.

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18.2 – Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o (s) respectivo (s) item (s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93.

18.3 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

XIX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

19.1 – A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR ITEM.

19.2 – O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.

19.3 – Homologada esta licitação o seu objeto será contratado com a licitante vencedora através de expedição de Contrato Administrativo.

XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da DEMAE, sob os números:

3.3.90.30.00.3.01.00.17.512.018.2.0128 – 00.01.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO

20.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou na inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

20.3 – A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no

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Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumido como firme e verdadeira sua proposta e lances.

20.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

20.5 – Toda documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

20.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DEMAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes normais no DEMAE.

20.8 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação / inabilitação.

20.10 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.

20.11 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.12 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente

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comprovada ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, dando conhecimento a todos os participantes da licitação.

20.13 - As decisões da Pregoeira serão publicadas no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos do DEMAE.

20.14 – Para atender a seus interesses, a administração reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

20.15 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, mediante justificativa por escrito e aceita pelo DEMAE, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo o DEMAE optar por revogar a licitação, nos termos do § 2o do art. 64 da Lei Federal no

8.666/93.

20.16 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas aos licitantes participantes, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

20.17 – Fica eleito o Foro da Comarca de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Lima Duarte, 03 de outubro 2017.

Pregoeira:

Apoio:Apoio:Apoio:

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. ____/____

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/_____

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA

(Preencher arquivo digital anexo)

A proposta deverá preenchida conforme o arquivo digital anexo ao edital (ANEXO I). A empresa receberá um arquivo digital contendo um programa de computador que deverá ser instalado pela empresa interessada e preenchido. Após o preenchimento a empesa deverá gerar um arquivo, IMPRIMIR e gravar em um CD. A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE “PROPOSTA” EM UM CD (ARQUIVO DIGITAL) E EM UMA VIA IMPRESSA, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão. Caso a empresa tenha dificuldade de preencher o arquivo o setor de licitação deverá ser informado para solucionar qualquer problema com o arquivo digital encaminhado.

A VIA IMPRESA DEVERÁ CONTER AINDA a identificação do proponente, nº. do CNPJ ou CPF, Endereço, números de telefone e fac-símile e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado;

ANEXO II

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. ____/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2017

CARTA DE CREDENCIAMENTO (Fora do envelope)

Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a)___________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório nº ___/2017, Pregão Presencial nº ___/2017, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, efetuar lances verbais, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.

___________, ____ de ____________ de 2017. (local)

______________________________________Assinatura do Representante da EmpresaCarimbo da Empresa

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A N E X O III

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. ____/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2017

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze), anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal de 1988 e Lei no 9.854/99.

____________, ____ de ___________ de 2017. (local)

______________________________________Assinatura do Representante da EmpresaCarimbo da Empresa

A N E X O IV

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. ____/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2017

D E C L A R A Ç Ã O

_______________________________________________________, CNPJ __________________, ou CIC n. ___________________, sediada no (a) ___________________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

____________, ____ de ___________ de 2017. (local)

____________________________________Nome e número da identidade do declarante

ANEXO V

MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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PROCESSO N. ____/2017MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIALTIPO DE LICITAÇÕES: MENOR PREÇO POR ITEM.AUTARQUIA: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTODETENTORA DA ATA:_____________________________OBJETO: aquisição de MATERIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, pelo sistema de registro de preços.

Aos________ dias do mês de _________ de 2017, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, com endereço Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG, CNPJ 42.867.507/0001-97, neste ato representado por seu Diretor Geral, Senhor, Agostinho Nardy Riolino, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade RG nº. _______________, portador do CPF nº. _________________, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, designada simplesmente DEMAE; em face da classificação das propostas e lances apresentados no Pregão ____/2017, sistema Registro de Preços, Ata de Julgamento de Preços, publicada na imprensa oficial do DEMAE e homologação, Resolve registrar os preços integrantes desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa, situada na Rua ____, neste ato representado ___________, em conformidade com o processo licitatório nº. 27/2017, na modalidade Pregão Presencial nº. 06/2017, sob referência da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei Federal no 8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas no edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO

1.1 - Os preços dos itens estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão nº. 06/2017, conforme quadro abaixo:

N° Item

Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

0001 0154 ABRAÇADEIRA COPO 2 un 50,0000

0002 0155 ABRAÇADEIRA COPO 3/4 un 50,0000

0003 0156 ABRAÇADEIRA DE NYLON un 100,0000

0004 0157 ABRAÇADEIRA FECHADA CONDULETE 3/4 un 50,0000

0005 0160 ABRAÇADEIRA NYLON 200X4,8 BRANCA un 100,0000

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0006 0168 ADAPTADOR P/ TOMADA PAD (2P) 10A SS REF 160

un 20,0000

0007 0169 ADAPTADOR P/ TOMADA PAD (2P + T) 10A SS REF 161

un 20,0000

0008 0171 ADESIVO INSTANTÂNEO LÍQUIDO (5GRS) un 30,0000

0009 0172 AGUARRÁS MINERAL 1L un 20,0000

0010 0173 ALICATE AMPERÍMETRO un 2,0000

0011 1069 ALICATE BOMBA D'ÁGUA un 15,0000

0012 0174 ALICATE DE CORTE ISOLADO un 5,0000

0013 1118 ALICATE DE CORTE ISOLADO 6" un 10,0000

0014 0175 ALICATE DESENCAPADOR DE FIOS 6" un 5,0000

0015 0176 ALICATE ISOLADO 8" un 5,0000

0016 0177 ALICATE UNIVERSAL ISOLADO un 5,0000

0017 0178 ANEL CERA P/ VASO un 10,0000

0018 0179 ANEL VEDAÇÃO P/ VASO SANITÁRIO un 10,0000

0019 0180 ARAME FARPADO DE AÇO ZINCADO, DE DOIS FIOS, CLASSE 350, CATEGORIA B OU C, CONFORME A NBR 6317 COM 250M

un 50,0000

0020 1071 ARAME GALVANIZADO N 12 un 50,0000

0021 1072 ARAME GALVANIZADO N 14 un 50,0000

0022 1073 ARAME RECOZIDO N 12 un 50,0000

0023 1074 ARAME RECOZIDO N 14 un 50,0000

0024 0053 ARAME RECOZIDO N 18 Kg 50,0000

0025 0182 ARCO DE SERRA REGULÁVEL DE 8 A 12 un 10,0000

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0026 0185 AREIA NATURAL FINA m³ 40,0000

0027 0186 AREIA NATURAL GROSSA m³ 40,0000

0028 0187 AREIA NATURAL MÉDIA m³ 40,0000

0029 0188 ARGAMASSA EXTERNA 20KG un 30,0000

0030 0060 ARGAMASSA INTERNA 20 KG BD 30,0000

0031 0061 ARGAMASSA PISO SOBRE PISO Kg 30,0000

0032 0190 ASSENTO PLÁSTICO FINO un 10,0000

0033 0192 AZULEJO BRANCO 20 X 20 EXTRA A m² 30,0000

0034 0195 BALDE PARA CONCRETO PLÁSTICO REFORÇADO 12L

un 20,0000

0035 0196 BANDEJA PARA PINTURA PLÁSTICA GRANDE

un 10,0000

0036 0200 BARRA DE APOIO 60CM un 5,0000

0037 0202 BARRA PARA CONCRETO 1/2 12.50MM X 12M

un 20,0000

0038 0203 BARRA PARA CONCRETO 1/4 6.30MM X 12M un 50,0000

0039 0204 BARRA PARA CONCRETO 3/16 5.00MM X 12M

un 50,0000

0040 0205 BARRA PARA CONCRETO 3/4 20.00MM X 12M

un 50,0000

0041 0206 BARRA PARA CONCRETO 3/8 10.00MM X 12M

un 50,0000

0042 0208 BARRA PARA CONCRETO 4.20MM X 12M un 50,0000

0043 0207 BARRA PARA CONCRETO 5/16 8.00MM X 12M

un 50,0000

0044 0209 BARRA ROSCADA DE 1/2" X 1M un 10,0000

32

0045 0210 BARRA ROSCADA DE 3/8" X 1M un 10,0000

0046 0211 BARRA ROSCADA DE 5/16" X 1M un 10,0000

0047 0217 BASTÃO DE COLA P/ PISTOLA QUENTE un 10,0000

0048 1075 BATENTE PORTA 2,10 X 0,80 ANGELIM un 5,0000

0049 1076 BATENTE PORTA 2,10 X 0,80 EUCALIPTO un 5,0000

0050 1077 BEBEDOURO ELÉTRICO DE COLUNA un 2,0000

0051 0221 BLOCO DE ESPUMA CAMURÇA un 10,0000

0052 0222 BOCAL DE PLÁSTICO un 50,0000

0053 0223 BOCAL LOUÇA E 27/ E 40 un 50,0000

0054 0224 BÓIA CAIXA D'ÁGUA 1/2" un 10,0000

0055 0225 BÓIA CAIXA D'ÁGUA 3/4" un 10,0000

0056 0226 BOLSA PARA FERRAMENTAS un 5,0000

0057 0227 BROCA DE AÇO RÁPIDO 1/2" un 10,0000

0058 0228 BROCA DE AÇO RÁPIDO 1/4" un 10,0000

0059 0229 BROCA DE AÇO RÁPIDO 1/8" un 10,0000

0060 0230 BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/16" un 10,0000

0061 0231 BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/8" un 10,0000

0062 0232 BROCA DE AÇO RÁPIDO 5/16" un 10,0000

0063 0233 BROCA DE DE VÍDEA SUPER LONGA 1/2" un 10,0000

0064 0234 BROCA DE DE VÍDEA SUPER LONGA 3/8" un 10,0000

0065 0235 BROCA DE DE VÍDEA SUPER LONGA 5/16" un 10,0000

33

0066 0236 BROCHA DE PINTURA COMUM QUADRADA un 20,0000

0067 0240 BUCHA PARA PARAFUSO N 10 un 100,0000

0068 0237 BUCHA PARA PARAFUSO N 6 un 100,0000

0069 0238 BUCHA PARA PARAFUSO N 7 un 100,0000

0070 0239 BUCHA PARA PARAFUSO N 8 un 100,0000

0071 1079 CABO DUPLEX 1 X 10 un 50,0000

0072 1080 CABO DUPLEX 1 X 16 un 50,0000

0073 0241 CABO FLEXÍVEL 10MM m 200,0000

0074 0242 CABO FLEXÍVEL 16MM m 200,0000

0075 0243 CABO FLEXÍVEL 25MM m 200,0000

0076 0244 CABO FLEXÍVEL 35MM m 200,0000

0077 1078 CABO FLEXÍVEL 50MM un 200,0000

0078 1088 CABO PARA ENXADA DE ROXINHO un 15,0000

0079 1086 CABO PARA PÁ DE ROXINHO un 15,0000

0080 1087 CABO PARA PICARETA DE ROXINHO un 15,0000

0081 1085 CABO PARA REDE DE COMPUTADOR 4P un 200,0000

0082 1083 CABO QUADRIPLEX 3 X 25 un 200,0000

0083 1084 CABO QUADRIPLEX 3 X 35 un 200,0000

0084 0245 CABO RÍGIDO 10MM m 500,0000

0085 0246 CABO RÍGIDO 16MM m 500,0000

0086 0247 CABO RÍGIDO 35MM m 50,0000

34

0087 0249 CABO SINTENAX 10MM m 50,0000

0088 0250 CABO SINTENAX 16MM m 50,0000

0089 0251 CABO SINTENAX 25MM m 50,0000

0090 0252 CABO SINTENAX 35MM m 50,0000

0091 1081 CABO TRIPLEX 2 X 16 un 200,0000

0092 1082 CABO TRIPLEX 2 X 35 un 200,0000

0093 1090 CADEADO 40MM un 20,0000

0094 1089 CADEADO SIMPLES 20MM un 20,0000

0095 0261 CADEADO SIMPLES 50MM un 20,0000

0096 1094 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 1000LTS NBR 14799

un 10,0000

0097 1095 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 2000LTS NBR 14799

un 20,0000

0098 1093 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 500LTS NBR 14799

un 10,0000

0099 1096 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 5.500LTS NBR 14799

un 20,0000

0100 0265 CAIXA DE DESCARGA COMPLETA un 20,0000

0101 0268 CAIXA DE EMBUTIR NA PAREDE 15 X 15" un 20,0000

0102 0270 CAIXA DE EMBUTIR NA PAREDE 20 X 20" un 20,0000

0103 0269 CAIXA DE EMBUTIR NA PAREDE 2 X 4" un 20,0000

0104 0267 CAIXA DIJUNTOR DE 12 CHAVES un 20,0000

0105 1097 CAIXA DIJUNTOR DE 3 CHAVES un 20,0000

0106 0266 CAIXA DIJUNTOR DE 6 CHAVES un 20,0000

35

0107 0275 CALHA FLUORESCENTE 1 X 20 un 15,0000

0108 0276 CALHA FLUORESCENTE 1 X 40 un 15,0000

0109 0277 CALHA FLUORESCENTE 2 X 20 un 15,0000

0110 0278 CALHA FLUORESCENTE 2 X 40 un 15,0000

0111 0273 CAL HIDRATADA PARA MASSA 20KG un 50,0000

0112 1098 CAL PARA PINTURA 7KG un 50,0000

0113 0279 CÂMARA DE AR PARA PNEU DE CARRINHO DE MÃO

un 15,0000

0114 1099 CAMPAINHA MUSICAL PARA RESIDÊNCIA un 5,0000

0115 0280 CARRINHO DE MÃO REFORÇADO PNEU CÂMARA G18

un 8,0000

0116 0281 CAVADEIRA ARTICULADA C/ CABO 120CM un 5,0000

0117 0282 CAVADEIRA TIPO TRADO 6" un 5,0000

0118 1106 CHAVE AUTOMÁTICO 16A un 20,0000

0119 1107 CHAVE AUTOMÁTICO 25A un 30,0000

0120 1108 CHAVE AUTOMÁTICO 30A un 30,0000

0121 1101 CHAVE CONTATORA (CONTATOR) 220V - 25A

un 20,0000

0122 1102 CHAVE CONTATORA (CONTATOR) 220V - 32A

un 20,0000

0123 1100 CHAVE CONTATORA (CONTATOR) 220V - 9A

un 20,0000

0124 1109 CHAVE CORRENTE 4" un 5,0000

0125 1110 CHAVE CORRENTE 8" un 5,0000

0126 1103 CHAVE DE CANO (GRIFA) 10" un 10,0000

36

0127 1104 CHAVE DE CANO (GRIFA) 12" un 10,0000

0128 1105 CHAVE DE CANO (GRIFA) 14" un 10,0000

0129 1111 CHAVE NÍVEL 16A un 30,0000

0130 1112 CHAVE NÍVEL 25A un 30,0000

0131 1113 CHAVE NÍVEL 30A un 30,0000

0132 0286 CHAVE TESTE un 5,0000

0133 1114 CILINDRO PARA FECHADURA un 20,0000

0134 1115 CIMENTO CP III 50KG un 1.000,0000

0135 1116 CIMENTO CP IV 50KG un 500,0000

0136 1117 CINTO DE SEGURANÇA TIPO CEMIG COM TRAVA QUEDAS

un 2,0000

0137 0293 COLHER DE PEDREIRO un 10,0000

0138 0294 CONDUÍTE 1" un 50,0000

0139 0295 CONDUÍTE 1/2 (MANGUEIRA CORRUGADA) un 50,0000

0140 0296 CONDUÍTE 3/4 (MANGUEIRA CORRUGADA) un 50,0000

0141 0297 CONECTOR BIMETÁLICO 16MM un 20,0000

0142 0298 CONECTOR BIMETÁLICO 25MM un 20,0000

0143 0299 CONECTOR BIMETÁLICO 35MM un 20,0000

0144 0300 CONECTOR BIMETÁLICO 70MM un 20,0000

0145 1119 CORRENTE DE 12MM Kg 10,0000

0146 0301 CORRENTE DE 8MM un 10,0000

37

0147 0302 CORRENTE PORTA CADEADO 40CM un 5,0000

0148 0303 CORRENTE PORTA CADEADO 60CM un 5,0000

0149 0304 DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTE un 5,0000

0150 0305 DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA un 5,0000

0151 0306 DESEMPENADEIRA DE MADEIRA un 5,0000

0152 1122 DISCO DE POLICORTE 10" un 10,0000

0153 0307 DISCO DE POLICORTE 12" un 10,0000

0154 1120 DISCO DIAMANTADO 10" un 10,0000

0155 1121 DISCO DIAMANTADO 12" un 10,0000

0156 0328 DISJUNTOR 100A TRIPOLAR un 10,0000

0157 0329 DISJUNTOR 150A TRIPOLAR un 10,0000

0158 0308 DISJUNTOR 15A BIPOLAR un 10,0000

0159 0310 DISJUNTOR 15A TRIPOLAR un 10,0000

0160 0330 DISJUNTOR 200A TRIPOLAR un 10,0000

0161 0311 DISJUNTOR 20A BIPOLAR un 10,0000

0162 0312 DISJUNTOR 20A MONOPOLAR un 10,0000

0163 0313 DISJUNTOR 20A TRIPOLAR un 10,0000

0164 0314 DISJUNTOR 25A BIPOLAR un 10,0000

0165 0315 DISJUNTOR 25A MONOPOLAR un 10,0000

0166 0316 DISJUNTOR 25A TRIPOLAR un 10,0000

0167 0317 DISJUNTOR 30A BIPOLAR un 10,0000

38

0168 0318 DISJUNTOR 30A MONOPOLAR un 10,0000

0169 0319 DISJUNTOR 30A TRIPOLAR un 10,0000

0170 0047 DISJUNTOR 40A BIPOLAR un 10,0000

0171 0321 DISJUNTOR 40A MONOPOLAR un 10,0000

0172 0322 DISJUNTOR 40A TRIPOLAR un 10,0000

0173 0323 DISJUNTOR 50A BIPOLAR un 10,0000

0174 0324 DISJUNTOR 50A MONOPOLAR un 10,0000

0175 0046 DISJUNTOR 50A TRIPOLAR un 10,0000

0176 0325 DISJUNTOR 60A BIPOLAR un 10,0000

0177 0326 DISJUNTOR 60A TRIPOLAR un 10,0000

0178 0327 DISJUNTOR 90A TRIPOLAR un 10,0000

0179 0331 DISJUNTOR MONOPOLAR 70A un 10,0000

0180 1123 DOBRADIÇA PARA JANELA un 30,0000

0181 1124 DOBRADIÇA PARA PORTA un 30,0000

0182 0334 ELETRODO 2,50MM 60/13 un 5,0000

0183 1125 ELETRODO 3,50MM 60/13 Kg 5,0000

0184 1126 ELETRODO 3,50MM 70/18 Kg 5,0000

0185 0341 ENXADA 2 1/2 ESTREITA COM CABO un 10,0000

0186 1127 ENXADA ESTREITA COIFADA COM CABO un 10,0000

0187 1128 ENXADA LARGA COIFADA COM CABO un 10,0000

39

0188 1129 ENXADA LARGA PESADA COM CABO un 10,0000

0189 0345 ENXADÃO LARGO COM CABO un 10,0000

0190 0346 ESCADA ABRIR/EXTENSIVA 11 DEGRAUS REGULARES

un 2,0000

0191 1130 ESCADA ABRIR/EXTENSIVA 15 DEGRAUS REGULARES

un 2,0000

0192 0347 ESCOVA DE AÇO COM CABO un 10,0000

0193 0349 ESMERILHADEIRA 4 1/2 110/220V un 1,0000

0194 0348 EXTENSÃO DE TOMADA COM 10M un 5,0000

0195 1131 EXTENSÃO DE TOMADA COM 50M un 5,0000

0196 0350 FACÃO 18" MATÃO un 5,0000

0197 0351 FECHADURA COM MAÇANETA EXTERNA EM AÇO INOX

un 5,0000

0198 0352 FECHADURA COM MAÇANETA INTERNA EM AÇO INOX

un 5,0000

0199 0353 FECHADURA COM MAÇANETA PARA BANHEIRO EM AÇO INOX

un 5,0000

0200 1132 FILITO PCTE 20KG un 50,0000

0201 0355 FIO PARALELO/TORCIDO 2 X 1,50MM m 200,0000

0202 0356 FIO PARALELO/TORCIDO 2 X 2,50MM m 200,0000

0203 0357 FIO PARALELO/TORCIDO 2 X 4,00MM m 200,0000

0204 0358 FIO TELEFONE FE100 m 200,0000

0205 0359 FIO TELEFONE FI m 100,0000

0206 0360 FITA ADESIVA DE BOA QUALIDADE un 50,0000

0207 1133 FITA ALTA FUSÃO DE 10M un 50,0000

40

0208 0361 FITA ANTIDERRAPANTE 50MM X 5M PRETA IMP.

un 50,0000

0209 0362 FITA ISOLANTE DE 20M un 50,0000

0210 0363 FITA ZEBRADA COMUM un 100,0000

0211 1136 FOICE PARA ROÇAR COM CABO un 10,0000

0212 0364 FORRO DE MADEIRA TIPO ANGELIM m² 100,0000

0213 0365 FORRO DE MADEIRA TIPO PINUS m² 100,0000

0214 1134 FURADEIRA/PARAFUSADEIRA 127V un 2,0000

0215 1135 GABINETE AÇO PIA 1,20M un 5,0000

0216 0368 GRAMPO PARA CERCA Kg 50,0000

0217 0369 GROSA COM CABO 10' un 10,0000

0218 0371 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES COM TOMADA DE EMBUTIR

un 15,0000

0219 0372 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES COM TOMADA DE SOBREPOR

un 15,0000

0220 0373 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES DE EMBUTIR 2 X 4

un 15,0000

0221 0374 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES DE SOBREPOR 2 X 4

un 15,0000

0222 0377 JANELA DE FERRO COM BÁSCULA - 120 X 120

un 5,0000

0223 0379 JOGO DE CHAVE DE BOCA un 2,0000

0224 0380 JOGO DE CHAVE DE FENDA COM 6 PEÇAS un 2,0000

0225 0381 JOGO DE CHAVE DE FENDA ISOLADO un 2,0000

0226 0383 JOGO DE CHAVE DE FENDA ISOLADO ESTRIA

un 2,0000

41

0227 0382 JOGO DE CHAVE DE FENDA ISOLADO HALEN

un 2,0000

0228 1137 JOGO DE CHAVE DE FENDA ISOLADO PHILIPS

un 2,0000

0229 0385 JUNTA FÁCIL PARA PISO 5MM Kg 5,0000

0230 0386 JUNTA FÁCIL PARA PISO 8MM Kg 5,0000

0231 1138 KIT ANÁLISE PARA PH/CLORO un 30,0000

0232 0387 LAJOTA FURADA 10 X 20 X 20 un 10.000,0000

0233 0388 LAJOTA FURADA 10 X 20 X 30 un 10.000,0000

0234 0389 LÂMINA PARA ROÇADEIRA 2 PONTAS 20MM 1/2

un 30,0000

0235 0390 LÂMINA PARA ROÇADEIRA 2 PONTAS 25MM 3/4

un 30,0000

0236 1139 LÂMPADA COMPACTA 15W un 30,0000

0237 1140 LÂMPADA COMPACTA 25W un 30,0000

0238 1141 LÂMPADA ESPIRAL 30W un 30,0000

0239 1142 LÂMPADA ESPIRAL 45W un 30,0000

0240 0391 LÂMPADA FLUORESCENTE 40W X 127V un 20,0000

0241 0392 LÂMPADA FLUORESCENTE PARA BOCAL 15W X 127V

un 20,0000

0242 0393 LÂMPADA FLUORESCENTE PARA BOCAL 25W X 127V

un 20,0000

0243 0398 LÂMPADA MISTA 500W X 220V un 20,0000

0244 1144 LÂMPADA PERA LED 12W un 30,0000

0245 1145 LÂMPADA PERA LED 15W un 30,0000

42

0246 1143 LÂMPADA PERA LED 9W un 30,0000

0247 1146 LANTERNA DE MÃO 11 LEDS RECARREGÁVEL

un 10,0000

0248 1148 LAVADORA ALTA PRESSÃO 127V un 2,0000

0249 1149 LIGAÇÕES DE PLÁSTICO PARA ÁGUA DE 40CM NBR 5688

un 20,0000

0250 0409 LIMA PARA ENXADA un 15,0000

0251 0410 LIMA PARA SERROTE un 5,0000

0252 0411 LIMA TRIANGULAR N 8 un 5,0000

0253 0412 LINHA PARA PEDREIRO 100M un 5,0000

0254 0414 LIXA DE FERRO un 150,0000

0255 0415 LONA PLÁSTICA PRETA 4 X 1M un 5,0000

0256 1151 LUMINÁRIA SUPIMPA LED 18W BIVOLTE un 5,0000

0257 1150 LUMINÁRIA SUPIMPA LED 9W BIVOLTE un 5,0000

0258 0416 MACHADINHA COM CABO E UNHA PACETTA

un 3,0000

0259 0417 MACHADO 3,5 LBS un 2,0000

0260 1152 MADEIRA SERRADA (VIGA) TIPO ANGELIM PEDRA - MÍNIMO 11 X 5CM

m 50,0000

0261 1153 MADEIRA SERRADA (VIGA) TIPO ANGELIM PEDRA - MÍNIMO 15 X 5CM

m 50,0000

0262 1154 MADEIRA SERRADA (VIGA) TIPO EUCALIPTO PEDRA - MÍNIMO 11 X 5CM

m 50,0000

0263 1155 MADEIRA SERRADA (VIGA) TIPO EUCALIPTO PEDRA - MÍNIMO 15 X 5CM

m 50,0000

0264 0418 MANGUEIRA 1/2" (PRETA) POLIETILENO m 1.000,0000

43

0265 0419 MANGUEIRA 1" (PRETA) POLIETILENO m 1.000,0000

0266 0422 MANGUEIRA 3/4" (PRETA) POLIETILENO m 1.000,0000

0267 0423 MANGUEIRA 5/16" PARA NÍVEL PEDREIRO m 1.000,0000

0268 0426 MARRETA DE 10KG COM CABO un 5,0000

0269 0424 MARRETA DE 3KG COM CABO un 5,0000

0270 0425 MARRETA DE 5KG COM CABO un 5,0000

0271 0427 MARTELO COM CABO N 25 un 5,0000

0272 0428 MASSA ACRÍLICA COM 3,600ML un 10,0000

0273 0429 MASSA CORRIDA PREMIUM COM 18.000ML un 10,0000

0274 0430 MASSA CORRIDA PREMIUM COM 3,600ML un 10,0000

0275 1156 MASSA PLÁSTICA 0,400KG un 10,0000

0276 0433 MOURÕES DE EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 0,10M COMPRIMENTO 2,20M

un 1.000,0000

0277 0435 MULTÍMETRO DIGITAL un 2,0000

0278 0438 PÁ DE BICO un 50,0000

0279 0439 PÁ DE PEDREIRO un 50,0000

0280 0440 PÁ DE PEDREIRO REDONDA un 50,0000

0281 0441 PADRÃO BIFÁSICO DE 60A DE 4,5M un 6,0000

0282 0442 PADRÃO BIFÁSICO DE 60A DE 7M un 6,0000

0283 0443 PADRÃO MONOFÁSICO DE 40A DE 4,5M un 6,0000

0284 0444 PADRÃO MONOFÁSICO DE 40A DE 7M un 6,0000

44

0285 0445 PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 50 un 1.000,0000

0286 0446 PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 55 un 1.000,0000

0287 0447 PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 65 un 1.000,0000

0288 0448 PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA SEXTAVADA 1/4 X 4"

un 1.000,0000

0289 0450 PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA SEXTAVADA 3/8 X 4 1/2"

un 100,0000

0290 0449 PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA SEXTAVADA 3" X 5/16

un 1.000,0000

0291 0451 PARAFUSO N 07 un 1.000,0000

0292 0452 PARAFUSO N 10 un 1.000,0000

0293 0453 PARAFUSO PARA TELHA DE AMIANTO 5/16 X 110MM

un 1.000,0000

0294 0454 PARAFUSO PARA VASO SANITÁRIO COM BUCHA

un 1.000,0000

0295 0460 PEDRA BRITADA N 01 m³ 40,0000

0296 0459 PEDRA MARRUADA m³ 40,0000

0297 0457 PEDRA PARA AFIAR un 30,0000

0298 0458 PENEIRA PARA AREIA ARO 55 un 5,0000

0299 0461 PIA AÇO INOX 100CM un 2,0000

0300 0462 PIA AÇO INOX 120CM un 2,0000

0301 0467 PICARETA DE PONTA COM CABO un 20,0000

0302 0468 PINCEL 4" DUPLO ECONÔMICO un 10,0000

0303 0469 PINO ADAPTADOR PARA TELEFONE TIPO AMERICANO

un 10,0000

45

0304 0470 PINO DE TRÊS SAÍDAS "BENJAMIM" un 10,0000

0305 1157 PISO CERÂMICO PI 5 45 X 45 EXTRA A m² 200,0000

0306 0472 PISTOLA PARA TUBO DE SILICONE un 3,0000

0307 0473 PLACA CEGA 2 X 4 un 10,0000

0308 0474 PLAFUNIER PARA LÂMPADA DE METAL un 30,0000

0309 0475 PNEU CÂMARA PARA CARRINHO DE MÃO un 10,0000

0310 0477 PONTEIRA 1" 30CM un 10,0000

0311 0476 PONTEIRA 3/4 30CM un 10,0000

0312 0479 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA ANGELIM 210 X 70

un 10,0000

0313 0480 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA ANGELIM 210 X 80

un 10,0000

0314 0482 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA EUCALIPTO 210 X 70

un 10,0000

0315 0483 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA EUCALIPTO 210 X 80

un 10,0000

0316 0484 PORTA DE MADEIRA LISA ANGELIM 210 X 60

un 10,0000

0317 0485 PORTA DE MADEIRA LISA ANGELIM 210 X 70

un 10,0000

0318 0486 PORTA DE MADEIRA LISA ANGELIM 210 X 80

un 10,0000

0319 0487 PORTA FERRO LAMINADA 210 X 60 un 5,0000

0320 0488 PORTA FERRO LAMINADA 210 X 70 un 5,0000

0321 0489 PORTA FERRO LAMINADA 210 X 80 un 5,0000

0322 1158 PORTA VENEZIANA 02 FOLHAS PINTURA BRANCA 210MMX 160MM

un 5,0000

46

0323 0490 POSTES TIPO EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 0,15CM COMPRIMENTO 3,50M

un 5,0000

0324 0491 POSTES TIPO EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 0,15CM COMPRIMENTO 5,00M

un 5,0000

0325 0493 POSTES TIPO EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 020CM COMPRIMENTO 3,50M

un 5,0000

0326 0492 POSTES TIPO EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 0,20CM COMPRIMENTO 5,00M

un 5,0000

0327 0495 PREGO 10 X 10 Kg 5,0000

0328 0496 PREGO 12 X 12 Kg 5,0000

0329 0497 PREGO 14 X 21 Kg 5,0000

0330 0498 PREGO 15 X 15 Kg 5,0000

0331 0499 PREGO 17 X 21 Kg 5,0000

0332 0500 PREGO 17 X 27 Kg 5,0000

0333 0501 PREGO 17 X 27 CABEÇA DUPLA Kg 5,0000

0334 0502 PREGO 18 X 30 Kg 5,0000

0335 0503 PREGO 18 X 30 CABEÇA DUPLA Kg 5,0000

0336 0504 PREGO 19 X 36 Kg 5,0000

0337 0505 PREGO 20 X 42 Kg 5,0000

0338 0506 PREGO 22 X 48 Kg 5,0000

0339 0507 PREGO 23 X 54 Kg 5,0000

0340 0508 PREGO 25 X 72 Kg 5,0000

0341 0494 PREGO 6 X 6 Kg 5,0000

0342 0509 PREGO PARA TELHA COM ARRUELA PACOTE COM 50 PEÇAS

Kg 5,0000

47

0343 0512 REATOR PARTIDA RÁPIDA 1 X 20W BIVOLT un 10,0000

0344 0513 REATOR PARTIDA RÁPIDA 1 X 40W BIVOLT un 10,0000

0345 0514 REBITE POP 2,4 X 6,0MM un 100,0000

0346 0515 REBITE POP 3,2 X 6,0MM un 100,0000

0347 0516 REBITE POP 4,0 X 6,0MM un 100,0000

0348 0519 RÉGUA PARA PEDREIRO ALUMINIO 02M un 5,0000

0349 1159 RÉGUA TIPO ANGELIM PEDRA MÍNIMO 11 X 2,5CM

m² 20,0000

0350 0522 REJUNTE PARA PISO E AZULEJO PACOTE 5KG

un 20,0000

0351 0523 RELE FOTOELÉTRICO BIVOLT un 20,0000

0352 0525 REMOVEDOR DE FERRUGEM 250ML un 10,0000

0353 0526 RIPA SERRADA TIPO ANGELIM PEDRA MÍNIMO 1,5 X 0,5CM

m 100,0000

0354 0527 RIPA SERRADA TIPO EUCALIPTO MÍNIMO 1,5 X 0,5CM

m 100,0000

0355 0528 ROLO DE LÃ DE PINTURA 23 CM LEGÍTIMA PELE DE CARNEIRO ALTA DENSIDADE

un 20,0000

0356 0531 ROLO DE PINTURA DE ESPUMA COM CABO 5CM

un 20,0000

0357 0532 ROLO DE PINTURA DE LÃ COM 15CM un 20,0000

0358 0533 SELADOR ACRÍLICO DE 18.000ML un 10,0000

0359 0534 SELADOR PARA MADEIRA COM 3.600ML un 10,0000

0360 0535 SENSOR DE PRESENÇA PARA ILUMINAÇÃO un 10,0000

0361 0539 SERROTE DE 22" un 2,0000

48

0362 1160 SIFÃO COPINHO UNVERSAL un 10,0000

0363 0542 SOQUETE PARA LÂMPADA FLUORESCENTE

un 100,0000

0364 0552 TANQUE DE POLIETILENO DE 10.000L un 2,0000

0365 0553 TANQUE DE POLIETILENO DE 15.000L un 4,0000

0366 0554 TANQUE DE POLIETILENO DE 20.000L un 2,0000

0367 0556 TELA ALAMBRADO m 50,0000

0368 1162 TELA ALAMBRADO 1,80 FIO 14 MALHA 2,5" m 500,0000

0369 1161 TELA MANGUEIRÃO FIO 16" m 500,0000

0370 1163 TELA MOSQUITEIRO 1,0 X 1,5 PLÁSTICO m 500,0000

0371 1164 TELA MOSQUITEIRO 1,5 X 1,5 PLÁSTICO m 500,0000

0372 1165 THINNER ACABAMENTO COM 5L un 50,0000 82,5200 4.126,00

0373 0560 TINTA ACRÍLICA LÁTEX PREMIUM 18.000ML

un 20,0000

0374 0561 TINTA ACRÍLICA LÁTEX PREMIUM 3.600ML un 20,0000

0375 0562 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM 0,225ML

un 30,0000

0376 0563 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM 0,900ML

un 30,0000

0377 0564 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM 3.600ML

un 30,0000

0378 0568 TOMADA 2P + T DE EMBUTIR 2 X 4 un 20,0000

0379 0571 TOMADA DE TELEFONE un 20,0000

0380 0570 TOMADA DE TELEFONE 2 X 4 PINO AMERICANO

un 20,0000

0381 0569 TOMADA EXTERNA un 20,0000

49

0382 0572 TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR 2 X 4 un 20,0000

0383 1166 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE METAL un 20,0000

0384 1167 TORNEIRA PARA PIA INOX 22CM un 20,0000

0385 0576 TORNEIRA PLÁSTICA PARA FILTRO un 50,0000

0386 0579 TORNEIRA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIO un 20,0000

0387 1168 TORNEIRA PLÁSTICA PARA PIA un 20,0000

0388 0578 TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE un 20,0000

0389 0580 TRENA 05 M METAL un 50,0000

0390 0581 TRENA 30 M un 10,0000

0391 0582 TRENA 50 M REFORÇADA COM FIBRA, HASTE METÁLICA PROFISSIONAL

un 5,0000

0392 0584 TRINCHA PARA PINTURA 1 1/2" un 10,0000

0393 0583 TRINCHA PARA PINTURA 1/2" un 10,0000

0394 0585 TRINCHA PARA PINTURA 2" un 10,0000

0395 0586 TRINCHA PARA PINTURA 3" un 10,0000

0396 0587 TRINCHA PARA PINTURA 4" un 10,0000

0397 0589 VÁLVULA PARA LAVATÓRIO DE METAL SEM LADRÃO

un 10,0000

0398 0590 VASO SANITÁRIO DE LOUÇA un 10,0000

0399 1169 VENTILADOR COLUNA 50CM 127V un 10,0000

0400 1170 VENTILADOR COMERCIAL DE TETO un 10,0000

0401 0595 VERNIZ PREMIUM INCOLOR COM 3.600ML un 10,0000

50

0402 0596 VERNIZ PREMIUM MOGNO COM 3.600ML un 10,0000

Total Geral ==>

1.2 – O Licitante adjudicatário se compromete a fornecer os produtos constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do Pregão Presencial nº. 06/2017, em conformidade com as necessidades do contratante de acordo com a emissão de Autorização de Fornecimento.

1.3 – O Licitante adjudicatário fornecerá os produtos, de acordo com as necessidades do comprador, de forma parcelada, após o recebimento da respectiva autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente.

1.4 – Os PRODUTOS deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

1.5 – Os preços registrados serão periodicamente confrontados, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado.

1.6 – O(s) Detentor (es) da Ata deverá (ao) manter, enquanto vigorar esta ata de registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO ÚNICO: Integram a presente ata, independente de transcrição, por serem de pleno conhecimento das partes a proposta apresentada pelo contratado, os dados do edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 - São Condições Gerais desta ata:

2.1.1 – Esta Ata regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da Lei 8.666/93.

2.1.2 – O DEMAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.

51

2.1.3 – Esta Ata, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderão ser subcontratados, cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, nem serem executados em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do DEMAE, por escrito, sob pena de aplicação da sanção, inclusive rescisão contratual.

2.1.4 – Qualquer tolerância por parte do DEMAE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela(s) Detentora(s) da Ata, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas desta Ata e podendo o DEMAE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.

2.1.5 – Esta Ata não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o DEMAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da(s) Detentora(s) da Ata designadas para a execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 – A CONTRATANTE se obriga a:• Aplicar ao detentor da ata de registro de preços penalidades, quando for o caso;• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo detentor da ata de registro de preços, necessária à perfeita execução do contrato;• Efetuar o pagamento ao detentor da ata de registro de preços, após a confirmação da entrega dos produtos;• Notificar, por escrito, ao detentor da ata de registro de preços a aplicação de qualquer sanção;• Fazer o recebimento dos produtos observado as exigências do edital;• Fiscalizar a execução do contrato relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;• Receber e conferir a especificação do objeto executado.

3.2 - O CONTRATADO se obriga a:• Facilitar a fiscalização do objeto licitado;• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da DEMAE;• Após a emissão da ordem de compra, os produtos deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias;• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vendedor;

52

• Fornecer produtos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado;• Garantir a execução do contrato com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento;• Garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços e o contrato dela decorrente, compreendendo o especificado no edital;• Providenciar a substituição de qualquer produto(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, imediatamente;• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;• O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto da Ata de Registro de Preços e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o DEMAE ou para terceiros;• O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.• O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO

4.1 - Pelo fornecimento do objeto desta ATA, o DEMAE pagará a(s) Detentora(s) da Ata o preço certo, irreajustável, unitário e total constante na cláusula primeira, para todos os fins a presente ata.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

1 - O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro do DEMAE, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.

2 - Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, desde que regularizado.

3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

4 - Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Compra.

53

CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

5.1 – O DEMAE e a(s) Detentora(s) poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação de demonstração do aumento ou diminuição dos custos.

CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO

6.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Setor de Compras observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº8.666/93.

6.2 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

6.3- O DEMAE reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art.24, inciso XI da Lei nº8.666/93.

6.4-Os produtos serão entregues e executados parceladamente mediante requisição do DEMAE, no local determinado no pedido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

6.5 – O DEMAE se reserva o direito de solicitar apenas parte do objeto discriminado.

6.6 – O DEMAE se reserva no direito de exigir do Licitante adjudicado a garantia dos produtos licitados bem como dentro de sua validade, ficando o direito de devolver o objeto ou solicitar a troca dos mesmos.

6.7 - Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para o DEMAE. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

6.8- No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, imediatamente, sendo responsável pelos gastos necessários.

54

6.9 –Estas condições serão seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.

6.10 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto deste Pregão correrá à conta dos seguintes recursos específicos consignados no orçamento do DEMAE:

3.3.90.30.00.3.01.00.17.512.018.2.0128 – 00.01.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO

CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses.

CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO

9.1 - A presente Ata poderá ser alterada, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, o DEMAE poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.

1) advertência;

2) multas;

3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e

4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes

55

da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:

10.2.1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do produto não entregue no prazo;

10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor produto não fornecido, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;

10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.

10.2.4 - O recolhimento das multas referidas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 deverá ser feito por meio de guia própria, o DEMAE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.

10.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo DEMAE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pelo DEMAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurados o contraditório, e a ampla defesa.

A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei no 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.

b) amigável, por acordo entre as partes reduzidas, a termo no processo de licitação, desde que, haja conveniência para a Administração;

56

c) judicial, nos termos da legislação vigente.

11.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO

12.1 – A(s) Detentora(s) da Ata por este ato declara e reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - O presente instrumento deverá ser publicado pelo DEMAE em órgão oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos do DEMAE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1 - Na execução desta Ata e nos casos omissos aplicam-se às regras e princípios estabelecidos na Lei 8.666/93 com suas alterações, o Pregão Presencial nº. 06/2017, bem como a legislação em vigor que regulamenta o fornecimento e comercialização dos produtos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO

15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte, para dirimir as questões derivadas deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICOE por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato, lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Lima Duarte, ___ de __________ de 2017.

Detentora da Ata

DEMAE:

Contratada:

Testemunha:

57

ANEXO XI

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _______________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº___________________________ e do CPF nº _________________________________, DECLARA, para fins do disposto no item IX do Edital do Pregão Presencial nº. 06/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

58

_________________, ___ de _____________ de 2017.(Local e data)

__________________________________(Representante Legal)

ANEXO VII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. ____/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2017

TERMO DE REFERÊNCIA

1) OBJETO, QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO

Termo de Referência

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N° Item

Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

0001 0154 ABRAÇADEIRA COPO 2 un 50,0000 2,9263 146,32

0002 0155 ABRAÇADEIRA COPO 3/4 un 50,0000 1,9988 99,94

0003 0156 ABRAÇADEIRA DE NYLON un 100,0000 0,2443 24,43

0004 0157 ABRAÇADEIRA FECHADA CONDULETE 3/4 un 50,0000 4,5308 226,54

0005 0160 ABRAÇADEIRA NYLON 200X4,8 BRANCA un 100,0000 0,3955 39,55

0006 0168 ADAPTADOR P/ TOMADA PAD (2P) 10A SS REF 160

un 20,0000 9,1483 182,97

0007 0169 ADAPTADOR P/ TOMADA PAD (2P + T) 10A SS REF 161

un 20,0000 9,9305 198,61

0008 0171 ADESIVO INSTANTÂNEO LÍQUIDO (5GRS) un 30,0000 10,4035 312,11

0009 0172 AGUARRÁS MINERAL 1L un 20,0000 13,1603 263,21

0010 0173 ALICATE AMPERÍMETRO un 2,0000 68,6703 137,34

0011 1069 ALICATE BOMBA D'ÁGUA un 15,0000 43,6728 655,09

0012 0174 ALICATE DE CORTE ISOLADO un 5,0000 35,0900 175,45

0013 1118 ALICATE DE CORTE ISOLADO 6" un 10,0000 36,0780 360,78

0014 0175 ALICATE DESENCAPADOR DE FIOS 6" un 5,0000 32,6290 163,15

0015 0176 ALICATE ISOLADO 8" un 5,0000 40,7655 203,83

0016 0177 ALICATE UNIVERSAL ISOLADO un 5,0000 52,2633 261,32

0017 0178 ANEL CERA P/ VASO un 10,0000 10,5630 105,63

0018 0179 ANEL VEDAÇÃO P/ VASO SANITÁRIO un 10,0000 10,5630 105,63

0019 0180 ARAME FARPADO DE AÇO ZINCADO, DE DOIS FIOS, CLASSE 350, CATEGORIA B OU C, CONFORME A NBR 6317 COM 250M

un 50,0000 139,7030 6.985,15

0020 1071 ARAME GALVANIZADO N 12 un 50,0000 19,5170 975,85

0021 1072 ARAME GALVANIZADO N 14 un 50,0000 15,7275 786,38

0022 1073 ARAME RECOZIDO N 12 un 50,0000 13,5137 675,69

60

0023 1074 ARAME RECOZIDO N 14 un 50,0000 10,7803 539,02

0024 0053 ARAME RECOZIDO N 18 Kg 50,0000 10,7803 539,02

0025 0182 ARCO DE SERRA REGULÁVEL DE 8 A 12 un 10,0000 25,0493 250,49

0026 0185 AREIA NATURAL FINA m³ 40,0000 123,4975 4.939,90

0027 0186 AREIA NATURAL GROSSA m³ 40,0000 97,1300 3.885,20

0028 0187 AREIA NATURAL MÉDIA m³ 40,0000 97,1300 3.885,20

0029 0188 ARGAMASSA EXTERNA 20KG un 30,0000 24,9625 748,88

0030 0060 ARGAMASSA INTERNA 20 KG BD 30,0000 9,5900 287,70

0031 0061 ARGAMASSA PISO SOBRE PISO Kg 30,0000 53,6325 1.608,98

0032 0190 ASSENTO PLÁSTICO FINO un 10,0000 22,7103 227,10

0033 0192 AZULEJO BRANCO 20 X 20 EXTRA A m² 30,0000 35,5998 1.067,99

0034 0195 BALDE PARA CONCRETO PLÁSTICO REFORÇADO 12L

un 20,0000 9,7265 194,53

0035 0196 BANDEJA PARA PINTURA PLÁSTICA GRANDE

un 10,0000 4,9268 49,27

0036 0200 BARRA DE APOIO 60CM un 5,0000 105,0543 525,27

0037 0202 BARRA PARA CONCRETO 1/2 12.50MM X 12M

un 20,0000 57,1800 1.143,60

0038 0203 BARRA PARA CONCRETO 1/4 6.30MM X 12M

un 50,0000 15,9350 796,75

0039 0204 BARRA PARA CONCRETO 3/16 5.00MM X 12M

un 50,0000 9,4625 473,13

0040 0205 BARRA PARA CONCRETO 3/4 20.00MM X 12M

un 50,0000 179,2667 8.963,34

0041 0206 BARRA PARA CONCRETO 3/8 10.00MM X 12M

un 50,0000 37,0700 1.853,50

0042 0208 BARRA PARA CONCRETO 4.20MM X 12M un 50,0000 16,4063 820,32

0043 0207 BARRA PARA CONCRETO 5/16 8.00MM X un 50,0000 16,6168 830,84

61

12M

0044 0209 BARRA ROSCADA DE 1/2" X 1M un 10,0000 9,6325 96,33

0045 0210 BARRA ROSCADA DE 3/8" X 1M un 10,0000 7,7673 77,67

0046 0211 BARRA ROSCADA DE 5/16" X 1M un 10,0000 6,0200 60,20

0047 0217 BASTÃO DE COLA P/ PISTOLA QUENTE un 10,0000 3,7425 37,43

0048 1075 BATENTE PORTA 2,10 X 0,80 ANGELIM un 5,0000 103,1325 515,66

0049 1076 BATENTE PORTA 2,10 X 0,80 EUCALIPTO un 5,0000 98,2725 491,36

0050 1077 BEBEDOURO ELÉTRICO DE COLUNA un 2,0000 1.147,9967 2.295,99

0051 0221 BLOCO DE ESPUMA CAMURÇA un 10,0000 5,4575 54,58

0052 0222 BOCAL DE PLÁSTICO un 50,0000 5,9900 299,50

0053 0223 BOCAL LOUÇA E 27/ E 40 un 50,0000 2,2175 110,88

0054 0224 BÓIA CAIXA D'ÁGUA 1/2" un 10,0000 8,7225 87,23

0055 0225 BÓIA CAIXA D'ÁGUA 3/4" un 10,0000 9,6350 96,35

0056 0226 BOLSA PARA FERRAMENTAS un 5,0000 37,7625 188,81

0057 0227 BROCA DE AÇO RÁPIDO 1/2" un 10,0000 28,9750 289,75

0058 0228 BROCA DE AÇO RÁPIDO 1/4" un 10,0000 10,8175 108,18

0059 0229 BROCA DE AÇO RÁPIDO 1/8" un 10,0000 3,6150 36,15

0060 0230 BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/16" un 10,0000 5,1250 51,25

0061 0231 BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/8" un 10,0000 19,3405 193,41

0062 0232 BROCA DE AÇO RÁPIDO 5/16" un 10,0000 11,8308 118,31

0063 0233 BROCA DE DE VÍDEA SUPER LONGA 1/2" un 10,0000 43,9483 439,48

0064 0234 BROCA DE DE VÍDEA SUPER LONGA 3/8" un 10,0000 35,4600 354,60

0065 0235 BROCA DE DE VÍDEA SUPER LONGA 5/16" un 10,0000 34,0250 340,25

0066 0236 BROCHA DE PINTURA COMUM QUADRADA

un 20,0000 9,3030 186,06

62

0067 0240 BUCHA PARA PARAFUSO N 10 un 100,0000 0,1368 13,68

0068 0237 BUCHA PARA PARAFUSO N 6 un 100,0000 0,1258 12,58

0069 0238 BUCHA PARA PARAFUSO N 7 un 100,0000 0,1305 13,05

0070 0239 BUCHA PARA PARAFUSO N 8 un 100,0000 0,1355 13,55

0071 1079 CABO DUPLEX 1 X 10 un 50,0000 17,9333 896,67

0072 1080 CABO DUPLEX 1 X 16 un 50,0000 14,7800 739,00

0073 0241 CABO FLEXÍVEL 10MM m 200,0000 5,5975 1.119,50

0074 0242 CABO FLEXÍVEL 16MM m 200,0000 7,7593 1.551,86

0075 0243 CABO FLEXÍVEL 25MM m 200,0000 10,1480 2.029,60

0076 0244 CABO FLEXÍVEL 35MM m 200,0000 13,4007 2.680,14

0077 1078 CABO FLEXÍVEL 50MM un 200,0000 20,1967 4.039,34

0078 1088 CABO PARA ENXADA DE ROXINHO un 15,0000 25,5525 383,29

0079 1086 CABO PARA PÁ DE ROXINHO un 15,0000 17,6300 264,45

0080 1087 CABO PARA PICARETA DE ROXINHO un 15,0000 29,9450 449,18

0081 1085 CABO PARA REDE DE COMPUTADOR 4P un 200,0000 1,9550 391,00

0082 1083 CABO QUADRIPLEX 3 X 25 un 200,0000 14,4425 2.888,50

0083 1084 CABO QUADRIPLEX 3 X 35 un 200,0000 19,2250 3.845,00

0084 0245 CABO RÍGIDO 10MM m 500,0000 5,4705 2.735,25

0085 0246 CABO RÍGIDO 16MM m 500,0000 8,4575 4.228,75

0086 0247 CABO RÍGIDO 35MM m 50,0000 16,8775 843,88

0087 0249 CABO SINTENAX 10MM m 50,0000 5,6825 284,13

0088 0250 CABO SINTENAX 16MM m 50,0000 10,7850 539,25

0089 0251 CABO SINTENAX 25MM m 50,0000 18,3150 915,75

0090 0252 CABO SINTENAX 35MM m 50,0000 33,8450 1.692,25

0091 1081 CABO TRIPLEX 2 X 16 un 200,0000 16,9400 3.388,00

63

0092 1082 CABO TRIPLEX 2 X 35 un 200,0000 18,2100 3.642,00

0093 1090 CADEADO 40MM un 20,0000 25,7075 514,15

0094 1089 CADEADO SIMPLES 20MM un 20,0000 16,3900 327,80

0095 0261 CADEADO SIMPLES 50MM un 20,0000 36,0875 721,75

0096 1094 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 1000LTS NBR 14799

un 10,0000 407,8750 4.078,75

0097 1095 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 2000LTS NBR 14799

un 20,0000 1.140,7475 22.814,95

0098 1093 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 500LTS NBR 14799

un 10,0000 233,4600 2.334,60

0099 1096 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 5.500LTS NBR 14799

un 20,0000 3.285,4000 65.708,00

0100 0265 CAIXA DE DESCARGA COMPLETA un 20,0000 52,9667 1.059,33

0101 0268 CAIXA DE EMBUTIR NA PAREDE 15 X 15" un 20,0000 20,8925 417,85

0102 0270 CAIXA DE EMBUTIR NA PAREDE 20 X 20" un 20,0000 18,1450 362,90

0103 0269 CAIXA DE EMBUTIR NA PAREDE 2 X 4" un 20,0000 1,6233 32,47

0104 0267 CAIXA DIJUNTOR DE 12 CHAVES un 20,0000 144,7500 2.895,00

0105 1097 CAIXA DIJUNTOR DE 3 CHAVES un 20,0000 35,8200 716,40

0106 0266 CAIXA DIJUNTOR DE 6 CHAVES un 20,0000 58,6500 1.173,00

0107 0275 CALHA FLUORESCENTE 1 X 20 un 15,0000 29,1000 436,50

0108 0276 CALHA FLUORESCENTE 1 X 40 un 15,0000 38,9375 584,06

0109 0277 CALHA FLUORESCENTE 2 X 20 un 15,0000 32,6000 489,00

0110 0278 CALHA FLUORESCENTE 2 X 40 un 15,0000 48,0825 721,24

0111 0273 CAL HIDRATADA PARA MASSA 20KG un 50,0000 17,4375 871,88

0112 1098 CAL PARA PINTURA 7KG un 50,0000 9,9700 498,50

0113 0279 CÂMARA DE AR PARA PNEU DE un 15,0000 16,7600 251,40

64

CARRINHO DE MÃO

0114 1099 CAMPAINHA MUSICAL PARA RESIDÊNCIA un 5,0000 49,2000 246,00

0115 0280 CARRINHO DE MÃO REFORÇADO PNEU CÂMARA G18

un 8,0000 282,6750 2.261,40

0116 0281 CAVADEIRA ARTICULADA C/ CABO 120CM

un 5,0000 82,0000 410,00

0117 0282 CAVADEIRA TIPO TRADO 6" un 5,0000 123,6500 618,25

0118 1106 CHAVE AUTOMÁTICO 16A un 20,0000 57,1625 1.143,25

0119 1107 CHAVE AUTOMÁTICO 25A un 30,0000 67,7750 2.033,25

0120 1108 CHAVE AUTOMÁTICO 30A un 30,0000 136,0067 4.080,20

0121 1101 CHAVE CONTATORA (CONTATOR) 220V - 25A

un 20,0000 267,6633 5.353,27

0122 1102 CHAVE CONTATORA (CONTATOR) 220V - 32A

un 20,0000 409,3333 8.186,67

0123 1100 CHAVE CONTATORA (CONTATOR) 220V - 9A

un 20,0000 173,1667 3.463,33

0124 1109 CHAVE CORRENTE 4" un 5,0000 13,4967 67,48

0125 1110 CHAVE CORRENTE 8" un 5,0000 22,9333 114,67

0126 1103 CHAVE DE CANO (GRIFA) 10" un 10,0000 41,6775 416,78

0127 1104 CHAVE DE CANO (GRIFA) 12" un 10,0000 46,4750 464,75

0128 1105 CHAVE DE CANO (GRIFA) 14" un 10,0000 60,2800 602,80

0129 1111 CHAVE NÍVEL 16A un 30,0000 57,9125 1.737,38

0130 1112 CHAVE NÍVEL 25A un 30,0000 67,3450 2.020,35

0131 1113 CHAVE NÍVEL 30A un 30,0000 136,1333 4.084,00

0132 0286 CHAVE TESTE un 5,0000 16,1575 80,79

0133 1114 CILINDRO PARA FECHADURA un 20,0000 29,1400 582,80

0134 1115 CIMENTO CP III 50KG un 1.000,0000 22,5125 22.512,50

65

0135 1116 CIMENTO CP IV 50KG un 500,0000 35,1967 17.598,35

0136 1117 CINTO DE SEGURANÇA TIPO CEMIG COM TRAVA QUEDAS

un 2,0000 84,5650 169,13

0137 0293 COLHER DE PEDREIRO un 10,0000 15,5973 155,97

0138 0294 CONDUÍTE 1" un 50,0000 2,3823 119,12

0139 0295 CONDUÍTE 1/2 (MANGUEIRA CORRUGADA)

un 50,0000 1,1400 57,00

0140 0296 CONDUÍTE 3/4 (MANGUEIRA CORRUGADA)

un 50,0000 1,5043 75,22

0141 0297 CONECTOR BIMETÁLICO 16MM un 20,0000 6,6000 132,00

0142 0298 CONECTOR BIMETÁLICO 25MM un 20,0000 7,0200 140,40

0143 0299 CONECTOR BIMETÁLICO 35MM un 20,0000 12,1325 242,65

0144 0300 CONECTOR BIMETÁLICO 70MM un 20,0000 13,4125 268,25

0145 1119 CORRENTE DE 12MM Kg 10,0000 41,7033 417,03

0146 0301 CORRENTE DE 8MM un 10,0000 26,0300 260,30

0147 0302 CORRENTE PORTA CADEADO 40CM un 5,0000 8,8700 44,35

0148 0303 CORRENTE PORTA CADEADO 60CM un 5,0000 16,4000 82,00

0149 0304 DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTE un 5,0000 9,0000 45,00

0150 0305 DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA un 5,0000 11,4575 57,29

0151 0306 DESEMPENADEIRA DE MADEIRA un 5,0000 10,4550 52,28

0152 1122 DISCO DE POLICORTE 10" un 10,0000 57,3767 573,77

0153 0307 DISCO DE POLICORTE 12" un 10,0000 68,4733 684,73

0154 1120 DISCO DIAMANTADO 10" un 10,0000 20,3425 203,43

0155 1121 DISCO DIAMANTADO 12" un 10,0000 28,7375 287,38

0156 0328 DISJUNTOR 100A TRIPOLAR un 10,0000 271,0000 2.710,00

0157 0329 DISJUNTOR 150A TRIPOLAR un 10,0000 375,4043 3.754,04

66

0158 0308 DISJUNTOR 15A BIPOLAR un 10,0000 63,9000 639,00

0159 0310 DISJUNTOR 15A TRIPOLAR un 10,0000 80,4875 804,88

0160 0330 DISJUNTOR 200A TRIPOLAR un 10,0000 408,2125 4.082,13

0161 0311 DISJUNTOR 20A BIPOLAR un 10,0000 63,6775 636,78

0162 0312 DISJUNTOR 20A MONOPOLAR un 10,0000 14,8375 148,38

0163 0313 DISJUNTOR 20A TRIPOLAR un 10,0000 79,7875 797,88

0164 0314 DISJUNTOR 25A BIPOLAR un 10,0000 64,2550 642,55

0165 0315 DISJUNTOR 25A MONOPOLAR un 10,0000 12,7025 127,03

0166 0316 DISJUNTOR 25A TRIPOLAR un 10,0000 80,3100 803,10

0167 0317 DISJUNTOR 30A BIPOLAR un 10,0000 63,6300 636,30

0168 0318 DISJUNTOR 30A MONOPOLAR un 10,0000 12,8000 128,00

0169 0319 DISJUNTOR 30A TRIPOLAR un 10,0000 81,8000 818,00

0170 0047 DISJUNTOR 40A BIPOLAR un 10,0000 71,6525 716,53

0171 0321 DISJUNTOR 40A MONOPOLAR un 10,0000 23,4175 234,18

0172 0322 DISJUNTOR 40A TRIPOLAR un 10,0000 88,7200 887,20

0173 0323 DISJUNTOR 50A BIPOLAR un 10,0000 72,8500 728,50

0174 0324 DISJUNTOR 50A MONOPOLAR un 10,0000 23,1325 231,33

0175 0046 DISJUNTOR 50A TRIPOLAR un 10,0000 89,8225 898,23

0176 0325 DISJUNTOR 60A BIPOLAR un 10,0000 95,8725 958,73

0177 0326 DISJUNTOR 60A TRIPOLAR un 10,0000 129,0725 1.290,73

0178 0327 DISJUNTOR 90A TRIPOLAR un 10,0000 141,4000 1.414,00

0179 0331 DISJUNTOR MONOPOLAR 70A un 10,0000 89,6000 896,00

0180 1123 DOBRADIÇA PARA JANELA un 30,0000 17,7225 531,68

0181 1124 DOBRADIÇA PARA PORTA un 30,0000 15,6800 470,40

0182 0334 ELETRODO 2,50MM 60/13 un 5,0000 17,4125 87,06

67

0183 1125 ELETRODO 3,50MM 60/13 Kg 5,0000 20,7975 103,99

0184 1126 ELETRODO 3,50MM 70/18 Kg 5,0000 23,6725 118,36

0185 0341 ENXADA 2 1/2 ESTREITA COM CABO un 10,0000 36,7375 367,38

0186 1127 ENXADA ESTREITA COIFADA COM CABO un 10,0000 33,0250 330,25

0187 1128 ENXADA LARGA COIFADA COM CABO un 10,0000 40,1250 401,25

0188 1129 ENXADA LARGA PESADA COM CABO un 10,0000 53,5375 535,38

0189 0345 ENXADÃO LARGO COM CABO un 10,0000 32,2475 322,48

0190 0346 ESCADA ABRIR/EXTENSIVA 11 DEGRAUS REGULARES

un 2,0000 505,9750 1.011,95

0191 1130 ESCADA ABRIR/EXTENSIVA 15 DEGRAUS REGULARES

un 2,0000 951,9400 1.903,88

0192 0347 ESCOVA DE AÇO COM CABO un 10,0000 4,7718 47,72

0193 0349 ESMERILHADEIRA 4 1/2 110/220V un 1,0000 288,0325 288,03

0194 0348 EXTENSÃO DE TOMADA COM 10M un 5,0000 38,4625 192,31

0195 1131 EXTENSÃO DE TOMADA COM 50M un 5,0000 146,3233 731,62

0196 0350 FACÃO 18" MATÃO un 5,0000 24,7750 123,88

0197 0351 FECHADURA COM MAÇANETA EXTERNA EM AÇO INOX

un 5,0000 34,8250 174,13

0198 0352 FECHADURA COM MAÇANETA INTERNA EM AÇO INOX

un 5,0000 34,8250 174,13

0199 0353 FECHADURA COM MAÇANETA PARA BANHEIRO EM AÇO INOX

un 5,0000 34,8250 174,13

0200 1132 FILITO PCTE 20KG un 50,0000 9,7667 488,34

0201 0355 FIO PARALELO/TORCIDO 2 X 1,50MM m 200,0000 1,6030 320,60

0202 0356 FIO PARALELO/TORCIDO 2 X 2,50MM m 200,0000 3,0930 618,60

0203 0357 FIO PARALELO/TORCIDO 2 X 4,00MM m 200,0000 3,9635 792,70

68

0204 0358 FIO TELEFONE FE100 m 200,0000 0,8103 162,06

0205 0359 FIO TELEFONE FI m 100,0000 0,7228 72,28

0206 0360 FITA ADESIVA DE BOA QUALIDADE un 50,0000 12,7100 635,50

0207 1133 FITA ALTA FUSÃO DE 10M un 50,0000 25,3925 1.269,63

0208 0361 FITA ANTIDERRAPANTE 50MM X 5M PRETA IMP.

un 50,0000 52,4650 2.623,25

0209 0362 FITA ISOLANTE DE 20M un 50,0000 6,3453 317,27

0210 0363 FITA ZEBRADA COMUM un 100,0000 16,2425 1.624,25

0211 1136 FOICE PARA ROÇAR COM CABO un 10,0000 36,5300 365,30

0212 0364 FORRO DE MADEIRA TIPO ANGELIM m² 100,0000 49,7225 4.972,25

0213 0365 FORRO DE MADEIRA TIPO PINUS m² 100,0000 16,9025 1.690,25

0214 1134 FURADEIRA/PARAFUSADEIRA 127V un 2,0000 312,5425 625,09

0215 1135 GABINETE AÇO PIA 1,20M un 5,0000 574,8500 2.874,25

0216 0368 GRAMPO PARA CERCA Kg 50,0000 12,3050 615,25

0217 0369 GROSA COM CABO 10' un 10,0000 36,9725 369,73

0218 0371 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES COM TOMADA DE EMBUTIR

un 15,0000 9,7700 146,55

0219 0372 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES COM TOMADA DE SOBREPOR

un 15,0000 12,1725 182,59

0220 0373 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES DE EMBUTIR 2 X 4

un 15,0000 14,8325 222,49

0221 0374 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES DE SOBREPOR 2 X 4

un 15,0000 15,4550 231,83

0222 0377 JANELA DE FERRO COM BÁSCULA - 120 X 120

un 5,0000 193,6450 968,23

0223 0379 JOGO DE CHAVE DE BOCA un 2,0000 47,4625 94,93

0224 0380 JOGO DE CHAVE DE FENDA COM 6 PEÇAS un 2,0000 23,6275 47,26

0225 0381 JOGO DE CHAVE DE FENDA ISOLADO un 2,0000 23,6275 47,26

69

0226 0383 JOGO DE CHAVE DE FENDA ISOLADO ESTRIA

un 2,0000 43,5700 87,14

0227 0382 JOGO DE CHAVE DE FENDA ISOLADO HALEN

un 2,0000 28,6500 57,30

0228 1137 JOGO DE CHAVE DE FENDA ISOLADO PHILIPS

un 2,0000 33,4375 66,88

0229 0385 JUNTA FÁCIL PARA PISO 5MM Kg 5,0000 3,2300 16,15

0230 0386 JUNTA FÁCIL PARA PISO 8MM Kg 5,0000 3,2300 16,15

0231 1138 KIT ANÁLISE PARA PH/CLORO un 30,0000 44,8750 1.346,25

0232 0387 LAJOTA FURADA 10 X 20 X 20 un 10.000,0000 0,7350 7.350,00

0233 0388 LAJOTA FURADA 10 X 20 X 30 un 10.000,0000 0,9650 9.650,00

0234 0389 LÂMINA PARA ROÇADEIRA 2 PONTAS 20MM 1/2

un 30,0000 40,5050 1.215,15

0235 0390 LÂMINA PARA ROÇADEIRA 2 PONTAS 25MM 3/4

un 30,0000 76,3550 2.290,65

0236 1139 LÂMPADA COMPACTA 15W un 30,0000 12,0675 362,03

0237 1140 LÂMPADA COMPACTA 25W un 30,0000 14,7875 443,63

0238 1141 LÂMPADA ESPIRAL 30W un 30,0000 25,8925 776,78

0239 1142 LÂMPADA ESPIRAL 45W un 30,0000 51,5250 1.545,75

0240 0391 LÂMPADA FLUORESCENTE 40W X 127V un 20,0000 9,0925 181,85

0241 0392 LÂMPADA FLUORESCENTE PARA BOCAL 15W X 127V

un 20,0000 11,6975 233,95

0242 0393 LÂMPADA FLUORESCENTE PARA BOCAL 25W X 127V

un 20,0000 12,9350 258,70

0243 0398 LÂMPADA MISTA 500W X 220V un 20,0000 52,4425 1.048,85

0244 1144 LÂMPADA PERA LED 12W un 30,0000 29,7600 892,80

0245 1145 LÂMPADA PERA LED 15W un 30,0000 42,9300 1.287,90

0246 1143 LÂMPADA PERA LED 9W un 30,0000 19,9850 599,55

0247 1146 LANTERNA DE MÃO 11 LEDS un 10,0000 54,3350 543,35

70

RECARREGÁVEL

0248 1148 LAVADORA ALTA PRESSÃO 127V un 2,0000 506,9250 1.013,85

0249 1149 LIGAÇÕES DE PLÁSTICO PARA ÁGUA DE 40CM NBR 5688

un 20,0000 2,9325 58,65

0250 0409 LIMA PARA ENXADA un 15,0000 19,2075 288,11

0251 0410 LIMA PARA SERROTE un 5,0000 19,1600 95,80

0252 0411 LIMA TRIANGULAR N 8 un 5,0000 33,7550 168,78

0253 0412 LINHA PARA PEDREIRO 100M un 5,0000 6,7275 33,64

0254 0414 LIXA DE FERRO un 150,0000 3,5250 528,75

0255 0415 LONA PLÁSTICA PRETA 4 X 1M un 5,0000 218,5875 1.092,94

0256 1151 LUMINÁRIA SUPIMPA LED 18W BIVOLTE un 5,0000 118,8667 594,33

0257 1150 LUMINÁRIA SUPIMPA LED 9W BIVOLTE un 5,0000 97,8667 489,33

0258 0416 MACHADINHA COM CABO E UNHA PACETTA

un 3,0000 34,8550 104,57

0259 0417 MACHADO 3,5 LBS un 2,0000 66,7700 133,54

0260 1152 MADEIRA SERRADA (VIGA) TIPO ANGELIM PEDRA - MÍNIMO 11 X 5CM

m 50,0000 17,6475 882,38

0261 1153 MADEIRA SERRADA (VIGA) TIPO ANGELIM PEDRA - MÍNIMO 15 X 5CM

m 50,0000 22,2625 1.113,13

0262 1154 MADEIRA SERRADA (VIGA) TIPO EUCALIPTO PEDRA - MÍNIMO 11 X 5CM

m 50,0000 10,3125 515,63

0263 1155 MADEIRA SERRADA (VIGA) TIPO EUCALIPTO PEDRA - MÍNIMO 15 X 5CM

m 50,0000 17,7375 886,88

0264 0418 MANGUEIRA 1/2" (PRETA) POLIETILENO m 1.000,0000 0,7975 797,50

0265 0419 MANGUEIRA 1" (PRETA) POLIETILENO m 1.000,0000 1,9200 1.920,00

0266 0422 MANGUEIRA 3/4" (PRETA) POLIETILENO m 1.000,0000 1,2000 1.200,00

0267 0423 MANGUEIRA 5/16" PARA NÍVEL PEDREIRO m 1.000,0000 2,0425 2.042,50

0268 0426 MARRETA DE 10KG COM CABO un 5,0000 168,0025 840,01

71

0269 0424 MARRETA DE 3KG COM CABO un 5,0000 62,5075 312,54

0270 0425 MARRETA DE 5KG COM CABO un 5,0000 96,0300 480,15

0271 0427 MARTELO COM CABO N 25 un 5,0000 36,2250 181,13

0272 0428 MASSA ACRÍLICA COM 3,600ML un 10,0000 45,9125 459,13

0273 0429 MASSA CORRIDA PREMIUM COM 18.000ML un 10,0000 67,8900 678,90

0274 0430 MASSA CORRIDA PREMIUM COM 3,600ML un 10,0000 26,2875 262,88

0275 1156 MASSA PLÁSTICA 0,400KG un 10,0000 10,8925 108,93

0276 0433 MOURÕES DE EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 0,10M COMPRIMENTO 2,20M

un 1.000,0000 14,4000 14.400,00

0277 0435 MULTÍMETRO DIGITAL un 2,0000 73,2850 146,57

0278 0438 PÁ DE BICO un 50,0000 33,4375 1.671,88

0279 0439 PÁ DE PEDREIRO un 50,0000 39,9925 1.999,63

0280 0440 PÁ DE PEDREIRO REDONDA un 50,0000 34,5867 1.729,34

0281 0441 PADRÃO BIFÁSICO DE 60A DE 4,5M un 6,0000 751,6500 4.509,90

0282 0442 PADRÃO BIFÁSICO DE 60A DE 7M un 6,0000 1.059,6250 6.357,75

0283 0443 PADRÃO MONOFÁSICO DE 40A DE 4,5M un 6,0000 381,8750 2.291,25

0284 0444 PADRÃO MONOFÁSICO DE 40A DE 7M un 6,0000 583,9125 3.503,48

0285 0445 PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 50 un 1.000,0000 0,2600 260,00

0286 0446 PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 55 un 1.000,0000 0,2925 292,50

0287 0447 PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 65 un 1.000,0000 0,2125 212,50

0288 0448 PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA SEXTAVADA 1/4 X 4"

un 1.000,0000 0,7325 732,50

0289 0450 PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA SEXTAVADA 3/8 X 4 1/2"

un 100,0000 1,2200 122,00

0290 0449 PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA SEXTAVADA 3" X 5/16

un 1.000,0000 0,8850 885,00

0291 0451 PARAFUSO N 07 un 1.000,0000 0,2333 233,30

72

0292 0452 PARAFUSO N 10 un 1.000,0000 0,3033 303,30

0293 0453 PARAFUSO PARA TELHA DE AMIANTO 5/16 X 110MM

un 1.000,0000 1,1225 1.122,50

0294 0454 PARAFUSO PARA VASO SANITÁRIO COM BUCHA

un 1.000,0000 4,9025 4.902,50

0295 0460 PEDRA BRITADA N 01 m³ 40,0000 119,6375 4.785,50

0296 0459 PEDRA MARRUADA m³ 40,0000 123,5175 4.940,70

0297 0457 PEDRA PARA AFIAR un 30,0000 8,4125 252,38

0298 0458 PENEIRA PARA AREIA ARO 55 un 5,0000 20,7150 103,58

0299 0461 PIA AÇO INOX 100CM un 2,0000 185,6500 371,30

0300 0462 PIA AÇO INOX 120CM un 2,0000 191,0250 382,05

0301 0467 PICARETA DE PONTA COM CABO un 20,0000 60,6175 1.212,35

0302 0468 PINCEL 4" DUPLO ECONÔMICO un 10,0000 13,5300 135,30

0303 0469 PINO ADAPTADOR PARA TELEFONE TIPO AMERICANO

un 10,0000 5,5300 55,30

0304 0470 PINO DE TRÊS SAÍDAS "BENJAMIM" un 10,0000 5,8925 58,93

0305 1157 PISO CERÂMICO PI 5 45 X 45 EXTRA A m² 200,0000 24,3800 4.876,00

0306 0472 PISTOLA PARA TUBO DE SILICONE un 3,0000 25,6875 77,06

0307 0473 PLACA CEGA 2 X 4 un 10,0000 3,6250 36,25

0308 0474 PLAFUNIER PARA LÂMPADA DE METAL un 30,0000 4,7525 142,58

0309 0475 PNEU CÂMARA PARA CARRINHO DE MÃO un 10,0000 36,3750 363,75

0310 0477 PONTEIRA 1" 30CM un 10,0000 19,9700 199,70

0311 0476 PONTEIRA 3/4 30CM un 10,0000 18,0950 180,95

0312 0479 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA ANGELIM 210 X 70

un 10,0000 347,7750 3.477,75

0313 0480 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA ANGELIM 210 X 80

un 10,0000 375,4750 3.754,75

0314 0482 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA un 10,0000 218,2875 2.182,88

73

EUCALIPTO 210 X 70

0315 0483 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA EUCALIPTO 210 X 80

un 10,0000 265,6050 2.656,05

0316 0484 PORTA DE MADEIRA LISA ANGELIM 210 X 60

un 10,0000 114,5250 1.145,25

0317 0485 PORTA DE MADEIRA LISA ANGELIM 210 X 70

un 10,0000 132,0250 1.320,25

0318 0486 PORTA DE MADEIRA LISA ANGELIM 210 X 80

un 10,0000 157,4550 1.574,55

0319 0487 PORTA FERRO LAMINADA 210 X 60 un 5,0000 232,9750 1.164,88

0320 0488 PORTA FERRO LAMINADA 210 X 70 un 5,0000 228,9200 1.144,60

0321 0489 PORTA FERRO LAMINADA 210 X 80 un 5,0000 228,9200 1.144,60

0322 1158 PORTA VENEZIANA 02 FOLHAS PINTURA BRANCA 210MMX 160MM

un 5,0000 67,8833 339,42

0323 0490 POSTES TIPO EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 0,15CM COMPRIMENTO 3,50M

un 5,0000 90,8250 454,13

0324 0491 POSTES TIPO EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 0,15CM COMPRIMENTO 5,00M

un 5,0000 126,6700 633,35

0325 0493 POSTES TIPO EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 020CM COMPRIMENTO 3,50M

un 5,0000 168,4200 842,10

0326 0492 POSTES TIPO EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO 0,20CM COMPRIMENTO 5,00M

un 5,0000 168,4125 842,06

0327 0495 PREGO 10 X 10 Kg 5,0000 20,8500 104,25

0328 0496 PREGO 12 X 12 Kg 5,0000 11,3000 56,50

0329 0497 PREGO 14 X 21 Kg 5,0000 10,5000 52,50

0330 0498 PREGO 15 X 15 Kg 5,0000 10,8250 54,13

0331 0499 PREGO 17 X 21 Kg 5,0000 9,9775 49,89

0332 0500 PREGO 17 X 27 Kg 5,0000 13,1275 65,64

0333 0501 PREGO 17 X 27 CABEÇA DUPLA Kg 5,0000 12,9475 64,74

0334 0502 PREGO 18 X 30 Kg 5,0000 12,7200 63,60

74

0335 0503 PREGO 18 X 30 CABEÇA DUPLA Kg 5,0000 12,7000 63,50

0336 0504 PREGO 19 X 36 Kg 5,0000 11,9300 59,65

0337 0505 PREGO 20 X 42 Kg 5,0000 12,0850 60,43

0338 0506 PREGO 22 X 48 Kg 5,0000 11,6755 58,38

0339 0507 PREGO 23 X 54 Kg 5,0000 13,3150 66,58

0340 0508 PREGO 25 X 72 Kg 5,0000 13,3900 66,95

0341 0494 PREGO 6 X 6 Kg 5,0000 37,4975 187,49

0342 0509 PREGO PARA TELHA COM ARRUELA PACOTE COM 50 PEÇAS

Kg 5,0000 17,4750 87,38

0343 0512 REATOR PARTIDA RÁPIDA 1 X 20W BIVOLT

un 10,0000 17,8200 178,20

0344 0513 REATOR PARTIDA RÁPIDA 1 X 40W BIVOLT

un 10,0000 23,6225 236,23

0345 0514 REBITE POP 2,4 X 6,0MM un 100,0000 0,0305 3,05

0346 0515 REBITE POP 3,2 X 6,0MM un 100,0000 0,0303 3,03

0347 0516 REBITE POP 4,0 X 6,0MM un 100,0000 0,0503 5,03

0348 0519 RÉGUA PARA PEDREIRO ALUMINIO 02M un 5,0000 31,2200 156,10

0349 1159 RÉGUA TIPO ANGELIM PEDRA MÍNIMO 11 X 2,5CM

m² 20,0000 52,1275 1.042,55

0350 0522 REJUNTE PARA PISO E AZULEJO PACOTE 5KG

un 20,0000 25,7525 515,05

0351 0523 RELE FOTOELÉTRICO BIVOLT un 20,0000 24,9250 498,50

0352 0525 REMOVEDOR DE FERRUGEM 250ML un 10,0000 16,4725 164,73

0353 0526 RIPA SERRADA TIPO ANGELIM PEDRA MÍNIMO 1,5 X 0,5CM

m 100,0000 2,1925 219,25

0354 0527 RIPA SERRADA TIPO EUCALIPTO MÍNIMO 1,5 X 0,5CM

m 100,0000 1,6175 161,75

0355 0528 ROLO DE LÃ DE PINTURA 23 CM un 20,0000 29,1950 583,90

75

LEGÍTIMA PELE DE CARNEIRO ALTA DENSIDADE

0356 0531 ROLO DE PINTURA DE ESPUMA COM CABO 5CM

un 20,0000 3,5575 71,15

0357 0532 ROLO DE PINTURA DE LÃ COM 15CM un 20,0000 12,3925 247,85

0358 0533 SELADOR ACRÍLICO DE 18.000ML un 10,0000 141,4975 1.414,98

0359 0534 SELADOR PARA MADEIRA COM 3.600ML un 10,0000 115,9750 1.159,75

0360 0535 SENSOR DE PRESENÇA PARA ILUMINAÇÃO

un 10,0000 50,7150 507,15

0361 0539 SERROTE DE 22" un 2,0000 52,6075 105,22

0362 1160 SIFÃO COPINHO UNVERSAL un 10,0000 16,6375 166,38

0363 0542 SOQUETE PARA LÂMPADA FLUORESCENTE

un 100,0000 2,8400 284,00

0364 0552 TANQUE DE POLIETILENO DE 10.000L un 2,0000 5.124,8500 10.249,70

0365 0553 TANQUE DE POLIETILENO DE 15.000L un 4,0000 8.611,0000 34.444,00

0366 0554 TANQUE DE POLIETILENO DE 20.000L un 2,0000 14.873,3333 29.746,67

0367 0556 TELA ALAMBRADO m 50,0000 34,6325 1.731,63

0368 1162 TELA ALAMBRADO 1,80 FIO 14 MALHA 2,5"

m 500,0000 23,7500 11.875,00

0369 1161 TELA MANGUEIRÃO FIO 16" m 500,0000 16,4325 8.216,25

0370 1163 TELA MOSQUITEIRO 1,0 X 1,5 PLÁSTICO m 500,0000 4,0725 2.036,25

0371 1164 TELA MOSQUITEIRO 1,5 X 1,5 PLÁSTICO m 500,0000 4,8325 2.416,25

0372 1165 THINNER ACABAMENTO COM 5L un 50,0000 82,5200 4.126,00

0373 0560 TINTA ACRÍLICA LÁTEX PREMIUM 18.000ML

un 20,0000 139,4875 2.789,75

0374 0561 TINTA ACRÍLICA LÁTEX PREMIUM 3.600ML

un 20,0000 55,3650 1.107,30

0375 0562 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM 0,225ML

un 30,0000 12,2775 368,33

76

0376 0563 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM 0,900ML

un 30,0000 37,1925 1.115,78

0377 0564 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM 3.600ML

un 30,0000 76,5600 2.296,80

0378 0568 TOMADA 2P + T DE EMBUTIR 2 X 4 un 20,0000 14,2600 285,20

0379 0571 TOMADA DE TELEFONE un 20,0000 11,2775 225,55

0380 0570 TOMADA DE TELEFONE 2 X 4 PINO AMERICANO

un 20,0000 12,6833 253,67

0381 0569 TOMADA EXTERNA un 20,0000 14,6100 292,20

0382 0572 TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR 2 X 4 un 20,0000 15,0800 301,60

0383 1166 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE METAL un 20,0000 45,9625 919,25

0384 1167 TORNEIRA PARA PIA INOX 22CM un 20,0000 61,4475 1.228,95

0385 0576 TORNEIRA PLÁSTICA PARA FILTRO un 50,0000 3,9467 197,34

0386 0579 TORNEIRA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIO un 20,0000 20,8375 416,75

0387 1168 TORNEIRA PLÁSTICA PARA PIA un 20,0000 21,2225 424,45

0388 0578 TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE un 20,0000 19,2225 384,45

0389 0580 TRENA 05 M METAL un 50,0000 16,1850 809,25

0390 0581 TRENA 30 M un 10,0000 42,3925 423,93

0391 0582 TRENA 50 M REFORÇADA COM FIBRA, HASTE METÁLICA PROFISSIONAL

un 5,0000 63,9850 319,93

0392 0584 TRINCHA PARA PINTURA 1 1/2" un 10,0000 6,2350 62,35

0393 0583 TRINCHA PARA PINTURA 1/2" un 10,0000 2,3575 23,58

0394 0585 TRINCHA PARA PINTURA 2" un 10,0000 6,3975 63,98

0395 0586 TRINCHA PARA PINTURA 3" un 10,0000 11,3000 113,00

0396 0587 TRINCHA PARA PINTURA 4" un 10,0000 14,1875 141,88

0397 0589 VÁLVULA PARA LAVATÓRIO DE METAL SEM LADRÃO

un 10,0000 18,7225 187,23

0398 0590 VASO SANITÁRIO DE LOUÇA un 10,0000 142,3875 1.423,88

77

0399 1169 VENTILADOR COLUNA 50CM 127V un 10,0000 215,4475 2.154,48

0400 1170 VENTILADOR COMERCIAL DE TETO un 10,0000 162,7550 1.627,55

0401 0595 VERNIZ PREMIUM INCOLOR COM 3.600ML un 10,0000 78,1500 781,50

0402 0596 VERNIZ PREMIUM MOGNO COM 3.600ML un 10,0000 88,8375 888,38

Total Geral ==> 606.886,92

2) JUSTIFICATIVA:

Justificativa anexada aos autos do processo.

3) ADJUDICAÇÃO:

Por item.

4) PRAZO DE ENTREGA E PRAZO DE TROCA:

A entrega dos materiais deverá ser no local do pedido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do pedido.No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo responsável pelos gastos com transporte necessário para a devolução do produto.

5) PRAZO DE GARANTIA:

Os produtos deverão possuir garantia mínima de 1 ano.Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, sendo o fornecedor obrigado a substituí-los, sem prejuízo para o DEMAE. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

6) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Dotação

78

3.3.90.30.00.3.01.00.17.512.018.2.0128 – 00.01.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO

7) LOCAL DE ENTREGA:

Setor de Compras – situado na Rua Oldemar Guimarães, 147 - Centro – Lima Duarte/MG.

8) UNIDADE FISCALIZADORA: O solicitante.

Lima Duarte, ____ de ____________ de 2017.

_________________________________Diretor Geral

Aprovo o presente termo de referência em ____/____/2017_____________________________________________

AGOSTINHO NARDY RIOLINO – Diretor Geral

79