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A TRAJETÓRIA DAS MULHERES E O DESENVOLVIMENTO SOCIAL: DE VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA A AGENTES MODIFICADORAS DA SOCIEDADE.
Priscila Formigheri Feldens
“Benjamin, fundador de uma nação de inventores, é um grande homem de todos os tempos. Jane é uma mulher de seu tempo, igual a quase todas as mulheres de todos os tempos, que cumpriu com seu dever nesta terra e expiou sua parte de culpa na maldição bíblica. Ela fez o possível para não ficar louca e buscou, em vão, um pouco de silêncio.Seu caso não despertará o interesse de historiadores.” (Se ele tivesse nascido mulher - Mulheres) Eduardo Galeano
Introdução; 2. Caminho vencido: a conquista de direitos pelas mulheres frente à violência; 3. Caminho a seguir: as mulheres efetivando seus direitos e modificando a sociedade; 4. Conclusão; 5. Referências Bibliográficas.
Resumo: O presente trabalho aborda a evolução social das mulheres, especialmente no Brasil, ao longo dos tempos, e a importância disso para o desenvolvimento social. A análise se divide em três momentos: inicialmente, estuda os entendimentos existentes sobre o desenvolvimento e seus fatores prejudiciais; posteriormente, refere-se às formas de violência sofridas pelas mulheres e, diante disso, a busca pela conquista de seus direitos; e ainda, verifica a (in)viabilidade de efetivação dos mesmos concomitante à participação ativa das mulheres na sociedade como agentes do desenvolvimento social.
Introdução
De acordo com o dicionário de língua portuguesa a palavra desenvolvimento significa
crescimento, progresso.1 Mais especificamente, no tocante à concepção de desenvolvimento social,
o processo de crescer e progredir sempre esteve fortemente interligado à economia.
Com detalhes históricos, Barral ensina que,
Para os primeiros economistas, na virada do século XVI, o desenvolvimento nacional era diretamente relacionado ao poder do Estado. Era o momento de formação do estado nacional e a idéia do poder como o poder dos Estados era uma idéia central. O mercantilismo foi a representação econômica dessa visão de desenvolvimento do Estado. Como poder militar, em primeiro lugar; como posse de colônias, em segundo lugar; como acumulação de metais preciosos, em terceiro lugar.
Advogada, especialista em Ciências Penais pelo PUC/RS, aluna do Mestrado em Direitos Fundamentais da ULBRA.1 Miniaurélio, 2004, p. 304.
Ao longo da história foi essa a noção de desenvolvimento relacionada ao poder político e militar que, a partir do liberalismo, se identifica e consolida fundamentalmente com o poder econômico. 2
No entanto, cabe referir que “a partir da década de 1970, várias críticas dessa visão
economicista do mundo começaram a se desenvolver”.3 Logo, uma perspectiva mais ampla sobre
desenvolvimento passou a ser conhecida por meio da combinação de fatores históricos, geográficos
e sociais, com a valorização de fatores como tecnologia e capital humano para sua promoção.4
Começa-se a perceber que “os fins e os meios do desenvolvimento requerem análise e
exame minucioso para uma compreensão mais plena do processo de desenvolvimento; é sem
dúvida, inadequado adotar como nosso objetivo básico apenas a maximização da renda ou da
riqueza, que é como observou Aristóteles “meramente útil e em proveito de alguma outra coisa”.
Pela mesma razão, o crescimento econômico não pode sensatamente ser considerado um fim em si
mesmo.” 5 onde começa e onde termina a citação? Para que a confusão de aspas? Se a citação tiver
mais de 3 linhas, recuar
Nesse passo, a crença na evolução social como um processo que acompanha a história perde
sua credibilidade, deixando-se de acreditar que o desenvolvimento é linear e contínuo, e que todas
as relações humanas sofreriam um avanço. 6
Celso Furtado teve importância fundamental na refutação da premissa historicista do desenvolvimento. Furtado demonstrou que não existe necessariamente um caminho natural para o desenvolvimento. Pode haver uma reversão, inclusive. Uma segunda questão é que, no mesmo momento histórico e às vezes com os mesmos atributos econômicos, uma sociedade pode passar por uma fase de progresso (num sentido amplo) e outra não. Não há, portanto, uma linha de estabilidade do desenvolvimento, e pode haver situações onde haja uma regressão quanto ao desenvolvimento. Essas idéias de Celso Furtado, que hoje são aceitas com certa obviedade representaram neste sentido um ponto de mudança intelectual.O processo de desenvolvimento, portanto, sofre interrupções, pode sofrer retrocesso, pode estagnar. Constata-se, também, que algumas estruturas sócio-políticas impedem o processo de desenvolvimento, mesmo que reduzido basicamente ao desenvolvimento econômico.7
Sobre outro aspecto, Wolkmer e Wolkmer dissertam sobre desenvolvimento relacionando-
o com os direitos humanos, tanto no que toca ao entendimento dos mesmos como na sua
importância para a garantia das liberdades individuais ao longo dos tempos. Dessa forma, “o que
dever ficar claro é que a busca de alternativas econômicas sociais e políticas só reforça a
2 Barral, 2005, p. 34.3 Barral, 2005, p. 35.4 Barral, 2005, p. 43.5 Sen, 2000, p. 29.6 Sen, 2000, p. 36.7 Barral, 2005, p. 36.
obrigatoriedade dos direitos humanos ao desenvolvimento como processo de luta direcionado
contra uma ordem internacional antidemocrática, excludente e colonizadora.” 8 recuar
Não distante dessa linha de pensamento, pois a liberdade é um dos direitos humanos, na
concepção de Sen o desenvolvimento relaciona-se diretamente com as várias formas de liberdade,
sendo que essas não são somente fins primordiais daquele, mas também os seus meios principais.
Vistas como instrumentos, há cinco tipos de liberdade: liberdades políticas, facilidades econômicas,
oportunidades sociais, garantias e transparência e segurança protetora. Todas essas, atuando até
complementarmente, ajudam a promover a capacidade geral de uma pessoa.9
Assim, para o autor, “expandir as liberdades, que temos razão para valorizar, não só torna
nossa vida mais rica e mais desimpedida, mas também permite que sejamos seres sociais mais
completos, pondo em prática nossas volições, interagindo com o mundo em que vivemos e
influenciando esse mundo”.10 recuar
Contudo, importante referir que essas liberdades dependem não somente do crescimento
do PNB ou das rendas individuais, mas
[...] também de outros determinantes, como as disposições sociais e econômicas (por exemplo, os serviços de educação e saúde) e os direitos (por exemplo, a liberdade de participar de discussões e averiguações publicas). De forma análoga, a industrialização, o progresso tecnológico ou a modernização social podem contribuir substancialmente para expandir a liberdade humana, mas ela depende também de outras influências. Se a liberdade é o que o desenvolvimento promove, então existe um argumento fundamental em favor da concentração nesse objetivo abrangente, e não em algum meio específico ou em alguma lista de instrumentos especialmente escolhidas. Ver o desenvolvimento como expansão de liberdades substantivas dirige a atenção para os que o tornam importante, em vez de restringi-la a alguns dos meio que, inter alia, desempenham um papel relevante no processo. 11
Destarte, passa-se a dar maior enfoque aos agentes sociais e a seus papeis vitais dentro da
sociedade, sendo que “essa abordagem nos permite reconhecer o papel dos valores sociais e
costumes prevalecentes, que podem influenciar as liberdades que as pessoas desfrutam e que elas
estão certas a prezar. Normas comuns podem influenciar características como a igualdade entre os
sexos [...]”, por exemplo, e elas precisam ser conhecidas e analisadas.12 recuar
Ocorre, no entanto, que muitas pessoas são privadas dessas liberdades em razão de
processos inadequados ou de oportunidades inadequadas que alguns têm para realizar o mínimo do
que gostariam.13 Em regra, aqueles que mais sofrem essas restrições, e têm seus direitos humanos 8 Wolkmer&Wolkmer, 2005, p. 71.9 Wolkmer&Wolkmer, p. 25 .10 Sen, 2000, p. 29.11 SEN, Amartya Kumar . Op. cit., pp. 17,18.12 Ibidem, p. 24.13 Ibidem, p. 31.
violados, pertencem às denominadas minorias sociais, sendo intensamente prejudicados nas suas
vidas pessoais como também interferindo em todo o desenvolvimento da sociedade em que estão
inseridos. As mulheres são exemplos flagrantes da desigualdade social ocasionada pela restrição de
algumas liberdades, o que pode ser verificado através das várias formas de violência sofridas por
elas ainda na atualidade, especialmente no Brasil. Falta concluir com o conceito de
desenvolvimento que você vai utilizar no trabalho; não precisa ser original, mas para falar abaixo do
desenvolvimento social você precisa definir aqui qual o seu marco teórico
Também, você não discutiu a questão da limitação da mulher de acordo com o Amartya Sen,
que parece ser seu marco; também, no final da introdução você pode apontar como organizará seu
artigo, passo a passo.
2. Caminho vencido: a conquista de direitos pelas mulheres frente à violência
Em consonância ao já exposto, percebe-se que é impossível um desenvolvimento
social você não especificou que estava trabalhando com o conceito de desenvolvimento social
completo quando uma parcela tão grande da população, como a classe feminina, não tem seus
direitos humanos observados, com liberdades restritas através de várias formas violência. A
Violência, em seu significado mais freqüente, quer dizer uso da força física, psicológica ou intelectual para obrigar uma pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é incomodar, é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo e sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta. È um meio de coagir, de submeter outrem a seu domínio, é uma violação dos direitos do ser humano. 14
falta comentário à citação Além desse aspecto conceitual, é cabível explicar que a
violência contra as mulheres é entendida como violência de gênero. O
Gênero é diferente de sexo (definido biologicamente) e é entendido como construção social que marca o significado social dos atributos concedidos a homens e mulheres. Determina a representação social dos papéis destinados a cada um dos atores sociais, a construção social do que é ser feminino ou masculino, os significados dessas diferenças expressos nos conceitos normativos, inclusive jurídicos. Como o gênero é diferente de sexo não necessariamente guardam
14 Teles&Melo, 2002, p. 15.
correspondência entre si. O sexo, pode ser um e o gênero outro. As relações de gênero, como construção social, estão permeadas pela relação de poder. 15
Pode-se dizer também que gênero possibilita diferentes prismas de análise no momento
em que se refere a uma dimensão da noção de sujeito, ou seja, aquilo que de acordo com cada
cultura é formado por características sexuadas, introduzindo as diferenças numa instância anterior,
num esquema simbólico particular.16 Denota-se que a partir desse simbolismo, o próprio
entendimento sobre gênero já favorece as limitações imposta pela sociedade ao separar as pessoas
através de uma forma de categorias de representação social.
Tudo isso facilita que atos de violência contra as mulheres perpetuem até os dias de hoje
com conseqüências físicas e psicológicas de intensa danosidade a elas.17 Lógico que, realizando
uma análise histórica retroativa da vida das mulheres em alguns países, como o Brasil, a violência
se mostra mais intensa quanto mais antigo for o período temporal estudado.
Todavia, existem formas de manifestação da violência que permaneceram até os dias de
hoje, devido a questões culturais. Por isso, Flores entende que a opressão sofrida pelas mulheres não
incide sobre todas da mesma forma, mas varia quantitativamente de acordo com a diversidade de
contextos e situações de cada sociedade,18 como também o grau de desenvolvimento dessas.
Interessante é que isso influencia incisivamente na identidade das mulheres pois, como
Coutinho assevera,
[...] “a identidade feminina”, longe de ser natural, é, antes, construída a partir de um discurso social que visa atender e se adequar às necessidades e mitos de uma sociedade determinada em um momento histórico especifico. Tal discurso tem desempenhado um importante papel na construção da subjetividade das mulheres e, conseqüentemente, tem servido para mantê-las na posição de subordinação em que há muito se encontram.19
Tomando como base a sociedade brasileira, na qual são visíveis as
privações de algumas liberdades no cotidiano das mulheres, como quais?
constata-se que esse fenômeno tem sua origem em dados históricos, desde o
surgimento das civilizações. Contudo, foi a partir do período colonial (séc.
XVI) que começou a se desenvolver um regime que até hoje influencia
decisivamente todo o sistema de prática de violência contra o sexo
feminino: o patriarcalismo. O que é isso? defina
15 Campos, 2004, p. 70-71.16 Heilborn,,1992, p.104.17 Strey, 2004, p. 16.18 Flores, 2005, p. 18.19 Rocha-Coutinho, 1994, p. 49.
Ambientada pela escravidão, sob os ensinamentos portugueses de fundo eminentemente
católico, a cultura do patriarcado desenvolveu-se no Brasil por meio do domínio dos chamados
senhores feudais e também chefes de famílias.20 No dicionário de língua portuguesa, patriarcado
denomina-se o regime social em que o pai é autoridade máxima. 21 Nesse contexto:
A função reprodutora da mulher ao mesmo tempo que justifica sua existência é motivo de sua subordinação. Segue-se, presa a esses dois primeiros elos a corrente que ata as mulheres, confinando-as à esfera doméstica e afastando-as das funções públicas; anulando ou minimizando seus direitos à propriedade e seus direitos civis, excluindo-a de toda função civil ou pública; relativizando e até desconhecendo sua participação na economia.22
Diante disso, por causa desses papéis e das relações criadas dentro da família patriarcal
que são encontradas as “raízes” de inúmeros tabus e preconceitos sobre as mulheres,23 assim
resultando na violência contra elas. Seguindo essa linha, Flores conclui que o patriarcalismo pode
ser definido por meio de três etapas:
[...] primera, políticamente, el patriarcalismo supone una configuración de la realidad en la que prima lo abstracto sobre lo concreto, las funciones ‘prometeicas’ sobre las relacionales y la desigualdad sobre la igualdad; segunda, axiológicamente, el patriarcalismo impone un conjunto de valores, creencias y actitudes no deducidas, ni deducibles, de la realidad, a partir de las cuales un grupo humano se abroga “por naturaleza” superioridad sobre el resto; y, tercera, sociológicamente, el patriarcalismo constituye la base de la exclusión, es decir, “ el conjunto de mecanismos enraizados en la estructura de la sociedad a partir de los cuales determinadas personas y grupos son rechazados o desplazados sistemáticamente de la participación plena en la cultura, la economía y la política dominantes en esa sociedad en un momento histórico determinado”. [...] Sin embargo, desde el patriarcalismo se vende como tradición inamovible todo un conjunto de leyes, normas y valores, configuraciones institucionales y culturales [...].24
Em consonância, Prá acrescenta que com a constituição do Estado em países da América
Latina, como o Brasil, criou-se um tipo de cultura política que transferiu o comportamento familiar
(valorização do pessoal e de laços paternalistas) para a esfera pública. 25 Isso ocorre porque
[...] o Direito, na verdade, reforça valores patriarcais, tendo em vista que o Estado e os Poderes instituídos pelas Constituições hodiernas, a Ciência e a Igreja foram construídas e dirigidas por “mãos masculinas”. Portanto, a expressão “sociedade” poderia ser trocada pela palavra pater, posto que na construção da cultura humana prevalece o poder masculino.26
20 Cotrim, 1998, p.179.21 Dicionário Aurélio, 2004, p. 615.22 Pinto, 1992, p. 66.23 Pinto, 1992,.p. 69.24 Flores, 2005, p. 31-33.25 Prá, 2001, p. 190.26 Kozen, 2004, p. 171-172.
Como conseqüência de todo esse poderio masculino ao longo dos tempos, surgem as
diversas formas de violência no cotidiano das mulheres brasileiras. Tais variações de violência são
consideradas por Grossi e Aguinsky como táticas para o exercício do controle dos homens sobre as
mulheres, constatadas por maus-tratos físicos, sexuais, emocionais, econômicos e espirituais;
isolamento, com o uso de ameaças e intimidações, uso de crianças como garantia de manutenção de
relações de subordinação.27 Essas manifestações de violência indignam diante do indicativo de que,
no Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é espancada, ou também a cada 15 segundos uma
brasileira é impedida de sair de casa, enquanto em mesmo tempo ainda outra é forçada a manter
relações sexuais contra sua vontade.28
Além dessas opressões visíveis e físicas na esfera privada feminina, existem outras que
ocorrem simbolicamente na seara pública da sociedade brasileira através da educação, economia,
trabalho política, etc. Tais modos públicos de violência são resultado da intensa desigualdade ainda
existente entre sexos no país, o que pode ser constatado pela predominância masculina no mercado
de trabalho, superioridade salarial, domínio da maioria dos cargos públicos, como também por
dados estatísticos, como o fato de dois terços das mulheres não passarem do ensino fundamental e
87% dos domicílios terem o homem como seu principal provedor.29
Imprescindível observar, todavia, que, mesmo ainda existindo tantas restrições às
mulheres, a situação destas já se mostrou muito mais precária. Pode-se dizer que foi a partir do
período pós-guerra que as mulheres do mundo ocidental começaram a buscar a efetivação de seus
direitos de modo organizado. Isso ocorreu inicialmente por meio de associações profissionais, com
o intuito de luta contra a discriminação dos sexos e a favor da inserção da mulher na sociedade,
destacando-se no Brasil principalmente na década de 40 em diante, quando se mostraram capazes
de externar suas opiniões e se fazerem ouvir sobre seus problemas e de seus filhos.30
Posteriormente, na década de 1960, com a preocupação voltada a aspectos de “ bem-estar”, foram
desenvolvidas expectativas em torno de programas e projetos com fulcro na auto-suficiência, na
igualdade e empoderamento das mulheres.31 Sobretudo, foi após o Ano Internacional da Mulher, em
1975, que as mulheres aumentaram suas conquistas.
[...] a cultura, no que diz respeito aos valores tradicionais, como a família e seus princípios hierárquicos, a fé religiosa e seus dogmas, foi revolucionada por valores da modernidade trazidos pela impessoalidade e intensidade da vida na metrópole, desestabilizando as relações humanas.
27 Grossi&Aguinsky,,2001, p. 23.28 Venturini&Recaman, 2005. p. 169.29 Venturini&Recaman, 2005. p. 162 e 165.30 Pinto, 1992, p.85-86.31 UNESCO, 2002, p. 21.
Com efeito, surgem novos comportamentos; a presença feminina na vida social, econômica, política e cultural torna-se mais visível e participante. O casamento deixa de ser um fim em si mesmo. As mulheres, especialmente as de classe média, vão para universidades, qualificam-se nas mais diversas profissões e passam a competir no mercado de trabalho. Os tabus vão sendo pouco a pouco derrubados, a pílula anticoncepcional proporciona à mulher a liberdade de dispor do próprio corpo. Surgem movimentos feministas pelo fim das discriminações e pelo direito de igualdade com os homens.32
Nesse passo, as mulheres também adquiriram seu espaço no âmbito jurídico,
principalmente no sistema normativo brasileiro e internacional. Mais especificamente sobre os
direitos humanos das mulheres, pode-se dizer que a Declaração Universal dos Direitos do Homem
(1948) foi de grande relevância para seu reconhecimento. Conforme Mello, a declaração “[...] é
considerada a consagração da Filosofia ocidental dos direitos humanos”.33 É importante lembrar
que, apesar de sua catalogação ocorrer apenas no século XX,
a luta pelos direitos humanos acompanha a humanidade ao longo de sua história. Durante a modernidade, tornou-se espaço de reinvindicações sociais, declarações universais de intenções e parte dos princípios constitucionais dos múltiplos Estados.
A amplitude do tema e o seu significado cultural estão presentes desde as primeiras declarações de independência das nações americanas até a declaração dos direitos do homem da Revolução Francesa. Revigoram-se, tornando-se cada vez mais universais a partir da Declaração Universal de 1948, chegando, mais recentemente, a declarações específicas sobre gênero, raça e meio ambiente.34
Já no Brasil, foi a Constituição de 1824 a primeira a catalogar o direito humano à
igualdade. Essa foi mantida nas demais cartas e expressa duas vezes na atual Constituição Federal
brasileira.35 Ademais, é indispensável apontar que, além do princípio da igualdade, a Constituição
de 1988 prevê vários outros direitos fundamentais que cabem as mulheres, como a promoção da
dignidade humana (art. 1º, III) e o bem-estar de todos, sem preconceitos e discriminação (art. 1º
IV).
Além disso, no plano internacional, vários instrumentos jurídicos são referência para
assegurar os direitos humanos das mulheres brasileiras. Entre esses é importante citar a Convenção
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em Belém do Pará, no ano
de 1994, e ratificada pelo Brasil em 1995, a qual, entre outros direitos, protege a vida, a integridade
física, psíquica e moral, liberdade, segurança pessoal, dignidade, proteção à família e a igualdade.
Que decreto? É relevante mencionar que o Brasil ratificou, em 1984, a Convenção sobre Eliminação
de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).36 Decreto? Assim, com a 32 Tomazi, 1993, p.232-233.33 Mello, 2003, p. 220.34 Viola, 2002, p.114.35 Guimarães, 1997, p. 30.36 Campos, 2004, p. 77-78.
incorporação dos direitos humanos internacionais pelo direito interno, Piovesan sustenta haver o
alargamento do universo dos direitos nacionalmente garantidos como também o reforço, inovação,
integração e complementação da Carta prevista constitucionalmente.37
Enfim, denota-se que, apesar de a violência contra as mulheres, advinda do patriarcalismo,
ainda estar presente na sociedade brasileira, muitas mudanças ocorreram. Aquelas vêm assumindo
aos poucos sua condição de sujeito de direitos e os efetivando. Contudo, outras medidas ainda
podem e devem ser tomadas para que melhore a situação das mulheres e, consequentemente,
colaborem para o desenvolvimento da sociedade em que vivem.
3. Caminho a seguir: as mulheres efetivando seus direitos e modificando a sociedade.
Diante dos fatores verificados, da análise de que muitas mulheres ainda na atualidade são
privadas de algumas liberdades, Amartia Sen sustenta a necessidade das mulheres enxergarem-se
realmente como agentes ativas de mudanças, ou seja, promotoras dinâmicas de transformações
sociais.38
Não se deve olvidar, entretanto, uma via de mão dupla a ser observada, pois
a condição de agente ativa das mulheres não pode, de nenhum modo sério, desconsiderar a urgência de retificar muitas desigualdades que arruínam o bem-estar das mulheres e as sujeitam a um tratamento desigual; assim, o papel da condição de agente tem de concentrar-se, em grande medida, também no bem-estar feminino. Analogamente, vindo pelo lado oposto, qualquer tentativa prática de aumentar o bem-estar feminino não pode deixar de recorrer à condição de agente das próprias mulheres para ocasionar tal mudança.[...] O fato de que o agente pode ter de ver a si mesmo também como paciente não altera as modalidades e as responsabilidades adicionais inevitavelmente associadas à condição de agente.39
A necessidade das mulheres manifestarem-se de maneira ativa em suas sociedades
evidencia que a simples previsão de seus direitos não basta por si mesma, e a efetivação dos
mesmos está indispensavelmente ligada à condição de agente social delas.
Seguindo esse viés de raciocínio, Joaquin Herrera Flores e David Sanchez Rubio
argumentam a necessidade das mulheres terem uma consciência livre e autônoma de seus direitos,40
para então modificarem suas realidades e colaborarem para o desenvolvimento social.
37 PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.São Paulo: Max Limonad. 1996. P. 115,116. ADAPTAR TODAS AS NOTAS DE RODAPÉ DE ACORDO COM O MODELO ACIMA!38SEN, Amartya Kumar. Op. cit. p. 221.39 Idem.40 FLORES, Joaquín Herrera; HINKELAMMERT, Franz J.; RÚBIO, David Sánchez; GUTIÉRREZ, German.p. 45.
Assim, entre os “atores” da sociedade estarão as mulheres, fazendo parte do processo
prático de efetivação dos direitos humanos. Como Heidegger expressa, suas identidades passam a
ser guiadas pelo comum - pertencer (com destaque no “pertencer”e não no “comum”), ou seja, as
mulheres deixam de simplesmente integrar a ordem unitária de uma comunidade e passam a
determinar a essa comunidade por relevantemente pertencerem a ela,41 como verdadeiros seres
humanos e sujeito de direitos que são.
Daí parece-me imprescindível acrescentar que “o ser do homem é o seu dever ser”, tanto espiritual quanto corpóreo, cumprindo dar realce ao pronome seu, uma vez que não se cuida de determinar o significado do ser humano de maneira abstrata, mas na sua concreção, como principal senhor de seu destino e titular dos direitos que lhe são inerentes enquanto pessoa.42
A efetivação dos direitos das mulheres e, como Sen ressalta, toda mudança de
perspectiva delas é de suma importância não somente para as mesmas, mas também para todos
(homens, mulheres, crianças e adultos), pois ocasionará efeitos positivos em geral, o que
interessa averiguar.
A princípio, deve-se referir que
[...] os diversos aspectos da situação feminina (potencial para auferir rendimentos, papel econômico fora da família, alfabetização e instrução, direitos de propriedade, etc.) podem, a primeira vista, parecer demasiadamente variados e díspares. Mas o que todos eles têm em comum é sua contribuição positiva para fortalecer a voz ativa e a condição de agente das mulheres – por meio da independência e do ganho do poder. Por exemplo: trabalhar fora de casa e auferir uma renda independente tende a produzir um impacto claro sobre a melhora da posição social da mulher em sua casa e na sociedade. Sua contribuição para a prosperidade da família, nesse caso, é mais visível, e a mulher ao mundo fora de sua casa, aumentando a eficácia de sua condição de agente e tende a torná-la mais bem informada e qualificada. A prosperidade dos bens também pode tornar a mulher mais poderosa nas decisões.43
Especificamente no que toca à educação, há provas consideráveis de que a
alfabetização das mulheres reduz a taxa de mortalidade infantil, aumenta a importância dada
pelas mães ao bem-estar dos filhos e interfere nos valores familiares que devem ser
prioritários. Mais detalhadamente, à medida que as mulheres rejeitam alguns valores
41 HEIDEGGER, Martin. Que é isto, a filosofia?: Identidade e diferença. Rio de Janeiro: Vozes, 2006. P. 42, 43.42 REALE, Miguel.O estado democrático de direito e o conflito das ideologias. São Paulo; Saraiva, 1999.P. 103.43 SEN, Amartya Kumar. Op. Cit. p. 223.
tradicionais, de obediência sem questionamento, poderão propiciar maior diálogo a seus
filhos. Também, no caso de filhas mulheres, estimulá-las a ter um maior patamar profissional
futuro e de maior prestígio social e financeiro,44 aumentando o número de mulheres no
mercado de trabalho.
Nesse sentido, vê-se que a educação “amplia os horizontes e, um nível mais
materialmente, mulheres instruídas tendem a gozar de mais liberdade para exercer sua
condição de agente nas decisões familiares, inclusive nas questões relacionadas à fecundidade
e à gestação de filhos.”45 recuar
Também interfere sobre esses últimos pontos a questão do emprego das mulheres,
pois a condição de voz ativa delas se intensifica com o exercício laborativo fora do lar, ao
passo que “influencia a natureza da discussão pública sobre diversos temas sociais, incluindo
as taxas de fecundidade aceitáveis (não apenas na família de cada mulher especificamente) e
prioridades para o meio ambiente.”46
Além disso, os serviços prestados pelas mulheres demonstram alto índice de
criatividade muitas vezes ausente em determinados ramos do mercado. 47 Logo, “a
irreversibilidade do avanço feminino nas forças produtivas assim como o reconhecimento de
sua competência mostrarão que os bons talentos não podem ser perdidos apenas por uma
questão salarial.”48 recuar
Há pesquisas demonstrando que com trabalho externo e remuneração própria, as
mulheres aumentam a sensação de segurança e independência, o que as torna mais felizes e
tranqüilas para tomar iniciativas em sua vida íntima e no meio em que vivem.49 Ainda, além
de se reduzir algumas privações sofridas por elas, melhora-se o padrão econômico das
famílias em geral e, posteriormente, interfere até mesmo na divisão dos bens familiares. Isso
ocorre porque
a percepção das contribuições individuais e dos intitulamentos apropriados de mulheres e homens tem um papel fundamental na divisão dos benefícios conjuntos da família entre os membros de cada sexo. Em conseqüência, as circunstâncias que influenciam essas percepções (como por exemplo, o potencial das mulheres para auferir uma renda independente, trabalhar fora de casa, receber instrução, possuir bens) são crucialmente importantes para essas divisões. Portanto, a influência de um poder maior e da condição de
44 NADER, Maria Beatriz. Mulher: do destino biológico ao destino social. Vitória: EDUFES, 2001. p.184.45 SEN, Amartya Kumar. 227, 231.46 Ibidem, p. 225.47 LEITE, Christina Laurrou dé de Paula. Mulheres: muito além do teto de vidro. São Paulo: Atlas, 1994. p.167.48 Ibidem, p. 233.49 NADER, Maria Beatriz. Op. cit.,. p. 176.
agente independentes das mulheres inclui a correção das iniqüidades que arruinaram a vida e o bem-estar das mulheres em comparação com a situação dos homens. As vidas que as mulheres salvam por meio de uma condição de agente mais poderosas certamente incluem as suas próprias.50
Por outro lado, no que tange à economia, a participação feminina faz enorme
diferença. Mesmo verificando-se que a propriedade da terra e capital tende a concentrar-se em
proprietários masculinos, “há provas abundantes de que, sempre que as disposições sociais
diferem da prática tradicional da propriedade masculina, as mulheres conseguem tomar
iniciativas nos negócios e na economia com grande êxito.”51 Outrossim,
Está claro que o resultado da participação feminina não é meramente a geração de renda para as mulheres, mas também a provisão dos benefícios sociais decorrentes de status mais elevado e da independência feminina (incluindo a redução das taxas de mortalidade e fecundidade, que acabamos de discutir). Assim, a participação econômica das mulheres é tanto uma recompensa em si (com a redução associada do viés contra o sexo feminino na tomada de decisões familiares) como uma grande influência para a mudança social em geral.52
Não se pode deixar de observar também que o aumento de mulheres que realmente tornam-
se agentes sociais de mudanças ocasiona quebras de paradigmas e derruba muitas barreiras de
preconceitos que impedem o desenvolvimento da vida em sociedade. Inicialmente, isso começa
dentro do lar, onde o marido e os filhos aprendem “a ver a esposa e a mãe como uma pessoa voltada
para sua realização integral, em que o casamento e a maternidade são elementos importantes, mas
não são os únicos. Ela é vista por eles como uma pessoa com direitos e obrigações e não como uma
fada cuja existência deve ser exclusivamente dedicada ao lar.”53 Por outro lado, com a participação
feminina a própria sociedade torna-se mais produtiva, mais justa, mais humana e,
consequentemente, com maior qualidade de vida.54
4.Conclusão
Diante de todo o abordado, indispensável asseverar, no entanto, que não basta
sustentar a necessidade das mulheres se enxergarem como sujeitos de direitos e agentes
50LEITE, Christina Laurrou dé de Paula. Op. cit. pp. 224, 225.51 Ibidem, p. 233.52 Ibidem, p. 233.53 LEITE, Christina Laurrou dé de Paula. Op. cit., p. 238.54 LEITE, Christina Laurrou dé de Paula. Op. cit., p. 239.
sociais sem que outras medidas sejam tomadas para isso. Primeiramente, as mulheres devem
se conhecer melhor, por meio de uma maior compreensão da história de subordinação delas, e
das precursoras da mudança que, anônimas ou não, foram tecendo, ao longo dos anos, por trás
dos panos, formas de ser mulher.55 Para tanto, assinala-se que
O nível de consciência a respeito subordinação das mulheres deve ser despertado através da cultura popular, da mídia e da educação formal e informal. Infelizmente esta atividade é, com freqüência, vista como secundária ou não relacionada às atividades das organizações politicamente orientadas. Mas se quisermos ir além de projetos e programas periféricos para as mulheres, precisaremos dar muito mais atenção ao despertar da consciência. Os governos devem ser pressionados a dar mais voz ativa no rádio, tevê, cinema e em outros programas. O papel dos estudos de mulheres neste processo é importante. Já sabemos que a pesquisa sobre a nossa histórica, a colaboração mútua entre as especialistas e o desenvolvimento de currículos são elementos vitais para o despertas de nossas consciências e as dos homens. 56
Da mesma forma, deve-se incentivar todos os processos que permitem a liberdade de
ações e decisões como as oportunidades reais que as mulheres têm, dadas as suas circunstâncias
pessoais, pois as liberdades melhorarão o potencial delas para cuidar de si e para influenciar o
mundo, questão central do processo de desenvolvimento.57
Desse modo, é preciso atentar para a expansão das “capacidades” de cada uma, e
incentivá-las por meio de políticas públicas, sendo que essas políticas poderão ser influenciadas
pelo uso efetivo das capacidades femininas.58
Também, não há com deixar de destacar a importância da união entre as próprias
mulheres como uma forma de concentração de forças para a busca de ações efetivas e
resultados verificáveis. Para isso, contextualizar os direitos como práticas sociais concretas
facilitaria a luta contra a homogeneização, inviabilização, centralização e hierarquização das
práticas institucionais tradicionais. Procura-se um intervencionismo humanitarista, não seria
humanista? levado a cabo pelos próprios atores sociais, uma guerra de baixa intensidade
humanitária contra uma ordem desigual.59
Ainda,
55 ROCHA-COUTINHO, Maria Lúcia. Op.cit., p. 240.56 SEN, Gita; GROWN, Caren. Op. cit., p. 123.57 Ibidem, pp. 31,33.58 SEN, Gita; GROWN, Caren. Op. cit, p. p. 32.59 FLORES, Joaquin Herrera. Apud. WUNDERLICH, Alexandre. Sociedade de Consumo e Globalização: abordando a teoria garantista na barbárie. (Re) afirmação dos direitos humanos In: In: CARVALHO, Salo; WUNDERLICH, Alexandre. Diálogos sobre a justiça dialogal: teses e antíteses sobre os processos de informalização e privatização da justiça penal. Rio de janeiro: Lúmen Júris, 2002, p. 29.
[...] torna-se necessário definir linhas estratégias sistemáticas a longo prazo, que favoreçam as mudanças das estruturas prevalentes e cobrem uma atitude mais responsável do governo para com o povo em suas estruturas de decisões. Enfoques que visem apenas o aperfeiçoamento a curto prazo para melhorar as oportunidades de emprego das mulheres serão ineficazes a menos que combinados a uma estratégia a longo prazo que restitua a poder ao povo- e sobretudo às mulheres – sobre as decisões econômicas que moldam suas vidas. Os apelos das mulheres devem entrar na definição de desenvolvimento e nas decisões políticas. Trata-se de uma estratégia que deve ser discutida, sobretudo, dentro do movimento das mulheres e entre as suas organizações de base. Tais discussões poderão auxiliar em uma genuína incorporação das experiências e reivindicações das mulheres de baixa renda para discernir e identificar variáveis regionais e locais e articular um corpo consolidado de análise e programas não só elas destinados como aos governos federais e às agências internacionais. Qualquer estratégia para ser eficaz deverá integrar aspectos econômicos, políticos, legais e culturais. 60
Enfim, os problemas diversos enfrentados pelas mulheres são de profunda
complexidade e não são de fácil solução. No entanto, a classe feminina já venceu vários
obstáculos durante sua trajetória em sociedade e muitos direitos já foram conquistados. Ainda
existe um caminho longo a ser vencido para que realmente as mulheres tenham seus direitos
efetivados e participem integralmente da vida social em extrema igualdade. São muitas as
constatações da importância disso acontecer não somente para elas, mas também para o
próprio desenvolvimento social que não ocorrerá plenamente enquanto essa parte tão imensa
da população seja restrita de algumas liberdades.
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60 SEN, Gita; GROWN, Caren. Op. cit., p . 116.
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