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Direito Administrativo facebook.com/professoratatianamarcello facebook.com/tatiana.marcello.7 @tatianamarcello
DIREITO ADMINISTRATIVO
Serviços Públicos
Prof.ª Tatiana Marcello
Conceito
• José dos Santos Carvalho Filho – toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime jurídico de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.
• Hely Lopes Meirelles – serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controle estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.
• Maria Sylvia Di Pietro – serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Disposições Preliminares
• CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Formas de prestação dos serviços públicos
ADMINISTRAÇÃO DIRETA U, E, DF, M
Administração Indireta
(outorga – por lei)
- Autarquias; - Fundações Públicas; - Empresas Públicas; - Sociedade de Economia Mista.
Iniciativa Privada (delegação – por contrato ou ato)
- Concessionárias; - Permissionárias; - Autorizatários (exceção).
Princípios aplicáveis aos serviços públicos • Princípios elencados na Lei 8.987/95 (Concessões e Permissões de serviços públicos)
• Art. 6º, § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de:
• Regularidade – frequência na prestação; respeito a intervalos de tempo. • Continuidade/Permanência – não pode sofrer interrupção (Não se caracteriza como
descontinuidade a interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade).
• Eficiência – qualidade; perfeição; rendimento. • Segurança – prevenção de riscos. • Atualidade – modernidade; conservação; melhorias. • Generalidade – prestado indistintamente, alcançando o máximo possível de pessoas. • Cortesia na sua prestação – urbanidade; respeito. • Modicidade das tarifas – taxas e tarifas acessíveis.
“RE GE MO CON CORTESIA e EFICIÊNCIA ATUA SEGURANÇA”
REgularidade GEneralidade MOdicidade das tarifas CONtinuidade/Permanência CORTESIA na sua prestação EFICIÊNCIA ATUAalidade SEGURANÇA
Classificação dos serviços públicos
• Serviços gerais (uti universi) – são aqueles indivisíveis, prestados a toda coletividade, indistintamente, sendo seus usuários indeterminados e indetermináveis; como não é possível identificar seus beneficiários nem mensurar sua utilização, não há como instituir cobrança de taxas ou tarifas; sendo mantidos, geralmente, por impostos (ex.: iluminação pública, varrição de rua, segurança pública...).
X • Serviços individuais (uti singuli) - são serviços prestados individualmente, ou seja,
divisíveis, prestados a beneficiários determinados. Como é possível identificar cada usuário e mensurar a utilização do serviço, pode haver a instituição de tarifas ou taxas (e.: coleta de lixo domiciliar, transporte público, telefonia fixa, fornecimento de água, gás, energia...).
Concessão e Permissão de serviços públicos
• Prevê a CF que: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
Nesse sentido, a União editou a Lei 8.987/95 trazendo normas gerais sobre os regimes de concessão e permissão de serviços públicos. É uma lei de caráter nacional, aplicável a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Há leis que disciplinam serviços ou contratos específicos, sendo que a Lei 8.987/95
será aplicada apenas parcial ou subsidiariamente, como é o caso da Lei 11.079/04 que disciplina a licitação e contratação de Parcerias Público-privadas (PPPs), as quais são dotadas de peculiaridades que as distinguem das concessões comuns.
Os demais entes federados podem editar leis próprias sobre concessões e
permissões, desde que não contrariem a lei geral.
A Lei 8.987/95 não faz distinção entre concessão e permissão, limitando-se a tratar das concessões; apenas referindo no parágrafo único do art. 40 que “Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei”.
Portanto, o regramento jurídico aplicável às concessões é o mesmo aplicável às
permissões, sedo que as diferenciações são mais no campo acadêmico do que prático.
Aliás, o próprio STF já afirmou que a CF “afastou qualquer distinção conceitual entre
permissão e concessão, ao conferir àquela o caráter contratual desta”.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Poder concedente
(U, E, DF e M)
- Concessionárias - Permissionárias
CONCESSÃO PERMISSÃO Delegação de serviços público. Poder Público transfere a execução.
Delegação de serviços público. Poder Público transfere a execução.
Prestação por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.
Prestação por conta e risco da prmissionária, sob fiscalização do poder concedente.
Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência
Sempre precedida de licitação, mas a lei não define a modalidade
Natureza contratual Natureza contratual, mas a lei define que será contrato de adesão
Prazo determinado, podendo haver prorrogação
Prazo determinado, podendo haver prorrogação, mas a lei não diz expressamente
Celebração com PJ ou consórcios de empresas
Celebração com PF ou PJ
Não há precariedade. Não é cabível revogação.
Delegação a título precário. Revogável unilateralmente pelo poder concedente.
Autorização de serviços públicos • O art. 175 da CF trata de concessão e permissão; mas não de autorização.
• A Lei 8.987/95 também não trata de autorização.
• Mas, o art. 21 da CF prevê que compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos
cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
• A delegação através e autorização é feita por ato administrativo (não há licitação).
• Obs.: não confundir autorização (instrumento de delegação) com a autorização (poder de polícia) que é dada pelo Poder Público como condição para prática de alguma atividade privada (ex.: autorização para abrir uma escola privada).
• Autorização (instrumento de delegação) é ato pelo qual se delega a terceiro uma atividade de titularidade exclusiva do Poder público.
• A autorização é precária (sujeita a modificação ou revogação discricionária) e, em regra, é outorgada sem prazo determinado.
• Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem “autorização de serviço público como o ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. É modalidade de delegação que não exige licitação, e sua utilização é adequada, regra geral, em casos de emergência, ou em situações transitórias ou especiais, ou, ainda, quando o serviço seja prestado a usuários restritos, em benefício exclusivo ou principal do próprio particular autorizado”.
• (CESPE – 2018 – SUPERIOR) No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.
• A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que,
na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2018) No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos e às formas de outorgas, julgue o item seguinte.
• Em se tratando de prestação de serviço público sob o regime de concessão, a lei deve dispor sobre os direitos do usuário e a política tarifária.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2018 - AUDITOR) A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2018 - AUDITOR) A concessão de serviço público transfere ao concessionário a titularidade do serviço público concedido.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2018 - AUDITOR) A permissão, uma das formas de delegação do serviço público, ocorre quando o Estado transfere tanto a titularidade quanto a prestação do serviço ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2018) A respeito de concessão administrativa, julgue o item subsecutivo.
• Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço
público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2018) Acerca da delegação de serviços públicos, prevista na Lei n.º 8.987/1995, julgue os itens que se seguem. A interrupção do serviço público não se caracterizará como descontinuidade quando ocorrer por motivos de ordem técnica, desde que ocorra após prévio aviso.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2017 – TRF ANALISTA) Acerca de delegação de serviço público, formalização de contrato administrativo e proteção ao patrimônio histórico e artístico, julgue o item subsequente, tendo como referência a legislação vigente acerca dessas matérias.
• A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou
jurídica, desde que mediante licitação.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2017 – TRF ANALISTA) O princípio que determina que os serviços públicos sejam remunerados por valor acessível ao usuário é denominado princípio da
• A) modicidade. • B) continuidade do serviço público. • C) eficiência. • D) economicidade.
• (CESPE – 2017 – ANALISTA) A propósito da prestação de serviços públicos, julgue o seguinte item.
• É vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2017 – AUDITOR) A respeito de serviços públicos, processo administrativo, controle externo, licitações e concessões, julgue o item a seguir.
• Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2017) É permitida aos governos estaduais a delegação da prestação de serviço público por
• A) permissão, mediante licitação, sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física.
• B) concessão, sem licitação, sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física.
• C) permissão, sem licitação, a título precário, a pessoa física. • D) permissão, sem licitação, a título precário, a pessoa jurídica. • E) concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica.
• (CESPE – 2017) Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir.
• A delegação da prestação de serviço público mediante o regime de permissão independe de realização de prévio procedimento licitatório.
( ) CERTO ( ) ERRADO