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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

• O Estado age por meio de seus agentes públicos, aos quais são conferidas prerrogativas diferenciadas, a serem utilizadas para o alcanças os seus fins: a satisfação dos interesses públicos. Esse conjunto de prerrogativas denomina-se Poderes Administrativos, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração para o atendimento do interesse público.

• Por outro lado, por tutelarem interesses coletivos, são impostos aos agentes públicos alguns Deveres Administrativos.

• Há hipóteses e que os Poderes se convertem em verdadeiros Deveres, pois enquanto na esfera privada o Poder é mera faculdade daquele que o detém, na esfera pública representa um Dever do administrador para com os administrados. Segundo a doutrina, trata-se do chamado Poder-dever de agir, de forma que se o agente não agir, poderá responder por omissão.

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PODER-DEVER DE AGIR

• O administrador público não tem apenas o poder, mas também o dever de agir, ou

seja, ele tem por obrigação exercitar esse poder em benefício da coletividade, sendo esse poder irrenunciável.

• Segundo Hely Lopes Meirelles: Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade. É que o Direito Público ajunta ao poder do administrador o dever de administrar.

• Em sendo um poder-dever, a omissão da autoridade ou o silêncio administrativo resultará em responsabilização do agente omisso.

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DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

DEVERES

Eficiência

Prestação de contas Probidade

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Dever de Probidade

• O dever de probidade é considerado um dos mais importantes. Significa que a conduta do agente, além de estar pautada na Lei, deve ser honesta, respeitando a noção de moral administrativa e também da própria sociedade.

• A própria Constituição faz referência à probidade no § 4º, art. 37: Os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

• Lei 8.429/92 (chamada Lei de Improbidade Administrativa), que dispõe sobre atos de improbidade administrativa.

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Dever de Prestar Contas

• O administrador faz a gestão de bens e interesses alheios (bens e interesses públicos), tendo, portanto, o dever de prestar contas do que realizou a toda coletividade. Esse dever abrange não apenas os agentes públicos, mas a todos que tenham sob sua responsabilidade dinheiros, bens, ou interesses públicos, independentemente de serem ou não administradores públicos.

• Segundo Hely Lopes Meirelles: a regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização.

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Dever de Eficiência

• A Eficiência foi elevada a à categoria de Princípio Constitucional de Administração Pública com a Emenda Constitucional 19/1998, impondo que cabe ao agente público realizar suas atribuições com presteza, celeridade, perfeição e rendimento funcional.

• O administrador deve buscar, além da quantidade, a qualidade.

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PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

Poderes

Hierárquico

Vinculado

Polícia

Regulamentar (normativo)

Discricionário

Disciplinar

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Poder Vinculado

• Também chamado de regrado, é o poder conferido pela lei à Administração para a prática de ato de sua competência, mas com pré-determinação dos elementos e requisitos necessários a sua formalização, ou seja, é aquele nos quais a liberdade de atuação do agente é mínima ou inexiste.

• Portanto, o poder vinculado difere-se do poder discricionário, pois neste há maior liberdade de atuação da Administração.

• Para alguns autores, a idéia de poder é contraditória nesse caso, já que o administrador está limitado a respeito dos elementos que compõem o ato (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não gozando de liberdade.

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Poder Discricionário

• É o poder conferido à Administração que, embora deva estar de acordo com a lei, confere uma maior liberdade ao Administrador, que poderá adotar uma ou outra conduta de acordo com a conveniência e oportunidade, ou seja, a Lei faculta ao administrador a possibilidade de escolher as entre as condutas possíveis, a qual deve estar de acordo com o melhor atendimento do interesse público.

• Não se pode confundir discricionariedade com arbitrariedade ou livre arbítrio, pois a Administração Pública, ao revés dos particulares de modo geral, só pode fazer aquilo que a Lei lhe determina ou autoriza. Arbitrariedade é, para a Administração Pública, sinônimo de ilegalidade; enquanto o livre arbítrio é a possibilidade de fazer o que bem entender, conduta que também não é permitida por estar o administrador restrito à legalidade.

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Poder Regulamentar (ou Normativo)

• É o poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de permitir a efetiva implementação da Lei (são os chamados regulamentos executivos).

• Enquanto as Leis são criadas no âmbito do Poder Legislativo, a Administração Pública poderá criar esses decretos e regulamentos para complementá-las, aos quais não podem contrariar, restringir ou ampliar as disposições da Lei.

• Incumbe à Administração, então, complementar as Leis, criando os mecanismos para sua efetiva implementação (Ex.: Lei 8.112 x Decreto 5.707).

• De acordo com a “Constituição Federal – Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”. Em decorrência do princípio da simetria constitucional, os Chefes de Executivos dos Estados possuem a mesma prerrogativa. Outras autoridades, como os Ministros, podem editar atos normativos (inc. II, § único, art. 87, CF), bem como entidades (ex.: agências reguladoras).

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Poder Hierárquico

• A hierarquia é inerente ao Poder Executivo.

• No âmbito do Poder Legislativo ou Judiciário, onde ocorra o desempenho de função administrativa (atividade atípica desses poderes), poderá haver hierarquia; porém, em relação às funções típicas exercidas pelos membros desses dois poderes (legislativa e jurisdicional) não há hierarquia entre seus membros (parlamentares e membros da magistratura).

• O poder hierárquico tem íntima relação com o poder disciplinar e objetiva ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. É através do poder hierárquico que a Administração escalona a função de seus órgãos, revê a atuação de seus agentes e estabelece a relação de subordinação entre seus servidores. Nas relações hierárquicas há vínculo de subordinação entre órgãos e agentes.

• Obs.: não há hierarquia entre administração direta e entidades da administração indireta!

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Poder Disciplinar

• O Poder Disciplinar é o exercido pela Administração para apurar as infrações dos servidores e das demais pessoas que ficarem sujeitas à disciplina administrativa (ex.: empresas privadas contratadas para prestarem serviços públicos).

• Decorre do escalonamento hierárquico visto anteriormente, ou seja, se ao superior é dado poder de fiscalizar os atos dos seus subordinados, por óbvio que, verificando o descumprimento de ordens ou normas, tenha a possibilidade de impor as devidas sanções previstas para aquela conduta.

• Portanto, o Poder Disciplinar afeta a estrutura interna da Administração.

• Hely Lopes Meirelles conceitua o Poder Disciplinar como “faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

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• Muito embora Hely se refira a poder como uma “faculdade”, importante salientar que não se trata de uma decisão discricionária da autoridade, já que diante de uma irregularidade, o agente tem o poder-dever de agir, ou seja, é obrigado a apurar e penalizar o infrator.

• Exemplificando, estabelece o art. 143 da Lei 8.112/90: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata....”. Já em relação à penalidade a ser aplicada, em razão de adotarmos a chamada tipicidade aberta, há uma margem discricionária para que a Administração decida, de acordo com as circunstâncias, natureza ou gravidade de cada infração, a pena que irá aplicar, desde que observando o princípio da adequação punitiva (que seja aplicada uma pena adequada para a infração).

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Poder de Polícia

• O Código Tributário Nacional - CTN, conceitua Poder de Polícia, dispondo em seu art. 78 que: considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

• Poder de Polícia, portanto, é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (Hely Lopes Meirelles).

• O interesse público está relacionado com a segurança, moral, saúde, meio ambiente, consumidor, propriedade, patrimônio cultural.

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• Polícia Administrativa e Judiciária

• O poder de polícia do Estado pode ocorrer em duas áreas:

na administrativa, feita pelos órgãos administrativos, atuando sobre as atividades do indivíduos (ex.: fiscalização da atividade de comércio);

na judiciária, executada pelos órgãos de segurança, atuando sobre o indivíduo que poderia cometer algum ilícito penal (ex.: polícia civil de um estado).

polícia administrativa

atividade preventiva

polícia judiciária

atividade repressiva

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• Competência para Exercício

• A princípio, o critério para determinação de competência para o exercício do Poder de Polícia é o que diz respeito ao poder de regular a matéria, o qual, por sua vez, arrima-se no princípio de predominância do interesse.

• Para Hely Lopes Meirelles: os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.

• Ex.: Regulação de mercados de título e valores imobiliários (assunto que compete à

União, então ela fiscaliza); Normas pertinentes a prevenção de incêndio (compete à esfera estadual, então ela

inspeciona, vistoria, expede alvará...) Planejamento e controle de uso de solo urbano (compete ao município, então ele

concede licença, regula o funcionamento, aplica sanções...)

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• Atributos ou Características

• Os atributos costumeiramente apontados pela doutrina no que se refere aos atos resultantes do exercício regular do poder de polícia são 3:

discricionariedade (livre escolha de oportunidade e conveniência);

auto-executoriedade (decidir e executar diretamente sua decisão sem a intervenção do Judiciário);

coercibilidade (imposição coativa das medidas adotas pela Administração).

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• Sanções decorrentes do Poder de Polícia

• As sansões são impostas pela própria Administração em procedimentos administrativos compatíveis com as exigências do interesse público, respeitando a legalidade da sanção e a sua proporcionalidade à infração.

• Exemplificando, podemos citar as seguintes sanções administrativas, em

decorrência do exercício do Poder de Polícia: as multas, a interdição de atividades, demolição de construções irregulares, inutilização de gêneros, apreensão de objetos.

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Uso e Abuso de Poder

• No Estado Democrático de Direito, a Administração Pública deve agir sempre dentro dos limites de suas atribuições, em consonância com o direito e a moral, com respeito aos direitos dos administrados.

• No entanto, se o administrador extrapolar os limites de suas competências ou se utilizar das suas atribuições para fins diversos do interesse público, teremos o chamado abuso de poder.

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• O abuso de poder pode se manifestar de duas formas:

• Excesso de Poder – quando o gestor atua fora dos limites de suas competências, exercendo atribuições que não são de sua competência;

• Desvio de Poder – quando o gestor exerce suas competências, mas para alcançar finalidade diversa da definida em lei.

Abuso de

Poder

Excesso de Poder

Desvio de Poder

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• (UFRGS – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – 2017 - ADAPTADA) Sobre poderes e deveres do administrador público assinale.

• O administrador público deve ter uma conduta honesta e pautada pela lei.

( ) CERTO ( ) ERRADO • O Administrador Público responsável pela gestão de dinheiro ou bens

públicos tem o dever de prestar contas para o órgão fiscalizador. ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (UFRGS – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – 2017 - ADAPTADA) Sobre poderes e deveres do administrador público assinale.

• O poder que confere ao Administrador Público a prerrogativa de ordenar, delegar e fiscalizar os subordinados chama-se Poder Hierárquico.

( ) CERTO ( ) ERRADO • O Administrador Público pode utilizar livremente seu juízo para

determinar quais as melhores decisões a serem tomadas em nome da coletividade.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (UFRGS – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – 2017 - ADAPTADA) Sobre poderes e deveres do administrador público assinale.

• O Administrador Público deve pautar-se pelo elevado padrão de qualidade na atividade administrativa zelando pelo dever de eficiência.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2015) Julgue os itens que se seguem, referentes aos poderes da administração pública. O poder hierárquico é aquele que confere à administração pública a capacidade de aplicar penalidades.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2016) A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, julgue os itens que se seguem. Quando um servidor detentor de cargo de chefia assina expediente em concordância com o conteúdo de ato elaborado por servidor subordinado, está caracterizada uma expressão do poder hierárquico.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2015) A respeito dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir. Pelo poder hierárquico, são possíveis a apuração de faltas funcionais e a aplicação de punições ao agente infrator.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESGRANRIO) Um cidadão resolve construir uma casa, para fins de moradia, em área de preservação ambiental permanente, onde são vedadas construções. Ao tomar ciência do fato, o agente fiscal competente da União procede à notificação do construtor e, no prazo legal, realiza a demolição do imóvel. Tal ato é considerado um(a)

A.abuso de direito B.ofensa ao direito de propriedade C.decorrência do poder de polícia D.agressão à necessidade de moradia E.ofensa à dignidade da pessoa humana

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• (CESPE – 2103) No que concerne aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. As multas de trânsito são um exemplo de sanções aplicadas no exercício do poder de polícia do Estado.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2104) No que se refere aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao controle da administração pública, julgue os itens subsecutivos. Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2104) Acerca de agentes administrativos, poderes administrativos, improbidade administrativa e serviços públicos, julgue os itens seguintes. No âmbito do Poder Executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial, decorre diretamente do poder hierárquico, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2104) Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos. A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder disciplinar da administração pública.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2104) Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos administrativos e poderes da administração. O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2103) Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração. Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2103) Considere que, após o regular procedimento administrativo específico, um servidor público, tenha sido suspenso por ter praticado atos irregulares no exercício do cargo. A sanção a ele imposta decorreu diretamente da prerrogativa da administração pública de exercer o poder

• A.regulamentar. • B.vinculado. • C.hierárquico. • D.disciplinar. • E.discricionário.

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• (CESPE – 2016 – Auditor TCE) Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo, julgue os itens que se seguem. Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento, para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade dos atos administrativos e do poder de polícia.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2015) Considerando os poderes regulamentar, disciplinar e hierárquico da administração pública, julgue os seguintes itens. A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2104) Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsecutivos. Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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Direito Administrativo

Decreto nº 5.707/2006

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Decreto nº 5.707/2006

• Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Objeto e Âmbito de Aplicação

• Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

II - desenvolvimento permanente do servidor público;

III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

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• Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:

I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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• (UFRGS – 2015 - ADAPTADA) Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições do Decreto nº 5.707/2006.

São considerados eventos de capacitação: cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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Diretrizes • Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

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VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;

VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

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XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e

XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

• As instituições federais de ensino poderão ofertar cursos de capacitação, previstos neste Decreto, mediante convênio com escolas de governo ou desde que reconhecidas, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

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Escolas de Governo

• Art. 4o Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.

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Instrumentos

• Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

I - plano anual de capacitação;

II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

III - sistema de gestão por competência. § 1o Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência. § 2o Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

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• Art. 6o Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9º da Lei nº 7.843/1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos.

• Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Comitê Gestor • Art. 7o Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de

Pessoal, com as seguintes competências: I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram

observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal; II - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica

e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores;

III - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e

IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto. • No exercício de suas competências, o Comitê Gestor deverá observar as orientações

e diretrizes para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, fixadas pela Câmara de Políticas de Gestão Pública, de que trata o Decreto nº 5.383/2005.

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• Art. 8o O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado:

I - Secretaria de Recursos Humanos, que o coordenará; II - Secretaria de Gestão; e III - ENAP (Escola Nacional de Administração pública). • Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão: I - desenvolver mecanismos de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das

entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação; e

II - prestar apoio técnico e administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.

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Treinamento Regularmente Instituído

• Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto: (eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional)

• Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

I - até 24 meses, para mestrado; II - até 48 meses, para doutorado; III - até 12 meses, para pós-doutorado ou especialização; e IV - até 6 meses, para estágio.

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Licença para Capacitação

• Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até 3 meses, para participar de ação de capacitação.

A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição.

A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a 30 dias.

O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença.

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• A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

• A licença para capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do órgão ou entidade de exercício do servidor (2017)

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• (UFRGS – 2015 - ADAPTADA) Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições do Decreto nº 5.707/2006.

• Após cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

( ) CERTO ( ) ERRADO • A licença para capacitação não poderá ser parcelada. ( ) CERTO ( ) ERRADO

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Reserva de Recursos

• Art. 11. Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.

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Disposição Transitória

• Art. 12. Os órgãos e entidades deverão priorizar, nos 2 primeiros anos de vigência deste Decreto, a qualificação das unidades de recursos humanos, no intuito de instrumentalizá-las para a execução das ações de capacitação.