Post on 07-Apr-2016
Universidade Católica do SalvadorDireito Administrativo
Estado, Governo e Administração PúblicaProf. Marco Viana
Direito AdministrativoEstado, Governo e Administração Pública
Conteúdo Programático Básico
1) Estado, Governo e Administração Pública;
2) Direito Administrativo: conceito, autonomia, natureza, fontes e relação com outras ciências;
3) Regime jurídico administrativo: prerrogativas e sujeições da Administração Pública;
4) Ato administrativo;
5) Serviço público: conceito, evolução e caracterização;
6) Organização administrativa brasileira;
7) Controle da Administração Pública;
8) Improbidade administrativa.
Direito AdministrativoEstado, Governo e Administração Pública
Conteúdos e Avaliações- Localização: LAMI – Área: Direito, Professores, Marco Viana.
- Programas:
- Direito Administrativo – estado, governo e administração pública;- Idem – definição, conteúdo, objeto e questões afins; - Idem – regime jurídico admnistrativo, etc..
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- valor de cada questão: 0,25 décimos.
Direito AdministrativoEstado, Governo e Administração Pública
Bibliografia Básica
1) Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores;
2) Diogenes Gasparini, Direito Administrativo, Ed. Saraiva;
3) Dirley da Cunha Júnior, Curso de Direito Administrativo, Edições Jus Podium;
4) Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores;
5) Henrique Savonitti Miranda, Curso de Direito Administrativo, Senado Federal;
6) Lúcia Valle Figueiredo, Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores;
7) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo, Ed. Impetus;
8) Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, Ed. Saraiva;
9) Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, Ed. Atlas;
10)Odete Medauar, Direito Administrativo Moderno, Ed. RT.
Direito AdministrativoEstado, Governo e Administração Pública
O Estado ( I )
a) Noção:- sociedade política e juridicamente organizada para a satisfação de
necessidades coletivas públicas;- sociedade política e juridicamente organizada, orientada para a
realização do bem comum e para a satisfação do interesse público.
b) Elementos:
1º) o povo;
2º) o território;
3º) a soberania (governo soberano).
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O Estado ( II )
c) Fins:
1º) fins jurídicos (ordem interna, soberania externa, edição de leis e distribuição da justiça – perseguidos de forma exclusiva);
2º) fins sociais (satisfação de necessidades nas áreas de educação, saú-de, habitação, transporte, previdência social, emprego, abastecimen-to, infra-estrutura, etc. – perseguidos de forma concorrente pelo Es-tado + iniciativa privada).
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O Estado ( III )
d) Formas:
1ª) Estado Unitário (centralizado ou descentralizado);
2ª) Estado Federal ou Federado;
3ª) Estado Confederal ou Confederado.
e) Poderes: 1º) Executivo; 2º) Legislativo; 3º) Judiciário; 4º) Outros (?).
Obs.:
- os Poderes do Estado desempenham funções precípuas (principais), mas não exclusivas.
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O Governo ( I )
a) Noção:
- o órgão diretor, o aparelho de mando exercido pelo Estado (Reis Friede);
- estrutura encarregada de fixar as grandes diretrizes de atuação do Estado.
b) Formas:
a) monarquia ou b) república.
c) Sistemas:
a) presidencialismo ou b) parlamentarismo.
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O Governo ( II )d) Significado:
- estrutura encarregada da fixação das diretrizes gerais de atuação do Estado, o que inclui as seguintes decisões estratégicas:
1ª) clientes (quem são meus consumidores ?);
2ª) identidade (quem sou ?/o que devo ser ?);
3ª) missão (o que devo fazer ? / estou vocacionado a quê ?);
4ª) rumo (para onde devo ir ?);
5ª) visão (onde/como quero/preciso estar após certo período ?);
6º) recursos (de quem e quanto devo arrecadar ? /com que gastar ?).
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O Governo ( III )
e) De que o Poder Público necessita para satisfazer ao interesse público ?
1º) Vontade;
2º) Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, Outros ( ? );
3º) Pessoas e Infra-Estrutura (Administração Pública); e
4º) Dinheiro (AFE - Atividade Financeira do Estado).
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A Administração Pública ( I )
1. Idéia Geral:
- planejar, organizar, executar, coordenar, dirigir (liderar) e controlar ações orientadas a um fim (interesse público);
2. Noção:
- conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes mobilizados para a execução de atividades destinadas à satisfação do inte-resse público (p. ex., serviços públicos, polícia
administrativa, fomento, intervenção);
3. Natureza:
-- múnus público.
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A Administração Pública ( II )
4. Perspectivas de Análise:
- Administração Pública em sentido amplo:
a) ponto de vista subjetivo, formal ou orgânico;
b) ponto de vista objetivo, material ou funcional.
- Administração Pública em sentido estrito:
a) ponto de vista subjetivo, formal ou orgânico;
b) ponto de vista objetivo, material ou funcional.
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A Administração Pública ( III )
4. Perspectivas de Análise:
--- Administração Pública em sentido amplo:
a) ponto de vista subjetivo, formal ou orgânico:
- compreende os órgãos governamentais (governo), os agentes, os órgãos e as pessoas jurídicas públicas encarregadas da função administrativa;
b) ponto de vista objetivo, material ou funcional:
- compreende as funções de fixação de diretrizes governa- mentais (função de governo/função política) e a de execução das diretrizes governamentais (função administrativa).
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A Administração Pública ( IV )
4. Perspectivas de Análise:
- Administração Pública em sentido estrito:
a) ponto de vista subjetivo, formal ou orgânico:
-- compreende ou agentes, os órgãos e as pessoas jurídicas públicas encarregados da função administrativa;
b) ponto de vista objetivo, material ou funcional:
- compreende a função de execução de diretrizes governa- mentais (função administrativa).
Direito AdministrativoEstado, Governo e Administração Pública
A Administração Pública ( V )
5. A Função Administrativa:
- função de execução de diretrizes governamentais;
- função desempenhada através de atividades voltadas a atender concretamente necessidades coletivas públicas.
QUE ATIVIDADES VIABILIZAM O DESEMPENHO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ?
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A Administração Pública ( VI )
6. Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Função Administrativa:
6.1 serviços públicos;
6.2 polícia administrativa;
6.3 fomento;
6.4 intervenção.
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A Administração Pública ( VII )
6. Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Função Administrativa:
6.1 serviços públicos:
- toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer necessidades coletivas públicas, sob regime jurídico predominantemente público;
- Exs.: CF/88, art. 21, X, XI, XII, XV, XXIII.
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A Administração Pública ( VIII )
6. Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Função Administrativa:
6.2 polícia administrativa:
- atividade de execução de limitações administrativas, que importa em impor restrições a direitos individuais em benefício do interesse coletivo – Lei nº 5.172/66 (CTN), art. 78;
- Exs.: as atividades desempenhadas por agentes, órgãos e entidades de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, etc.
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A Administração Pública ( IX )
6. Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Função Administrativa:
6.3 fomento:
- atividade de estímulo ao desenvolvimento social e econômico de grupo, setor, segmento ou atividade de interesse do país, de
Estado- membro, de região ou de Município;
- Exs.: concessão de subvenções;benefícios/incentivos fiscais;crédito público (empréstimos/financeiamentos), etc..
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A Administração Pública ( X )
6. Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Função Administrativa:
6.4 intervenção:
- compreende:
a) a regulamentação e fiscalização de atividade econômica de natureza privada; e
b) a atuação direta do Estado no domínio econômico (CF/88, art. 173, § 1.º);
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A Administração Pública ( XI )
6. Atividades Viabilizadoras do Desempenho da Função Administrativa:
6.4 intervenção:
- Exs.:
* regulação do mercado financeiro (BACEN), do mercado de capitais (CVM), do setor de seguros privados (SUSEP), do tráfego de veí- culos (DENIT), do setor elétrico (ANEEL), etc.;
* atuação em diversos setores da economia, sob regimes diversos, invlusive concorrência (ECT, BB, BNB, CEF, PETROBRÁS,
etc.).
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A Administração Pública ( XII )
7. Dinâmica:
1º) a tomada de decisões viabilizadoras de políticas públicas;
2º) implementação de planos, programas e projetos via ações governa-mentais, que envolvem a gestão:
a) de pessoas;
b) de infra-estrutura;
c) de dinheiro (AFE = Atividade Financeira do Estado).
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A Administração Pública ( XIII )
8. Finalidade:
- realizar concretamente o bem comum da coletividade administrada.
9. Marco Regulatório:
a) baseado no Regime Jurídico Administrativo;
b) sinônimos: regime jurídico público, regime jurídico de direito público, regime jurídico próprio da Administração Pública, regime jurídico típico da Administração Pública;
10. Ciências que a estudam:- Administração, Economia, Contabilidade, Estatística, Ciência Política e Direito.
Direito AdministrativoEstado, Governo e Administração Pública
O Regime Jurídico Administrativo ( I )
1. Conceito:
- conjunto de prerrogativas (poderes) e sujeições (deveres) com os quais a Administração Pública atua na busca do interesse público;
2. Poderes:
1º) vinculado; 4º) hierárquico;
2º) discricionário; 5º) disciplinar;
3º) normativo (regulamentar); 6º) de polícia;
7º) outros - exs: estabelecimento de restrições à propriedade privada, via desapropriação, ocupação temporária, servidões, tombamento, etc.
Direito AdministrativoEstado, Governo e Administração Pública
O Regime Jurídico Administrativo ( II )
3. Sujeições:
- expressos sob a forma de Princípios da Administração Pública:
1º) supremacia do interesse público sobre o privado;
2º) legalidade;
3º) impessoalidade;
4º) publicidade;
5º) moralidade;
Direito AdministrativoEstado, Governo e Administração Pública
O Regime Jurídico Administrativo ( III )
3. Sujeições:
- expressos sob a forma de Princípios da Administração Pública:
6º) eficiência;
7º) presunção de legitimidade/veracidade;
8º) especialidade;
9º) controle ou tutela;
10º) autotutela;
Direito AdministrativoEstado, Governo e Administração Pública
O Regime Jurídico Administrativo ( IV )
3. Sujeições:
- expressos sob a forma de Princípios da Administração Pública:
11º) hierarquia;
12º) continuidade do serviço público;
13º) razoabilidade e proporcionalidade;
14º) motivação;
15º) segurança jurídica.