TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunicações)

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A TV Comunitária terá direito à interatividade GINGA e, a depender do canal, poderá ter transmissão móvel OneSeg. Não há vedação ao apoio de uma mesma entidade ou instituição de ensino superior para mais de uma TV Comunitária em disputa. A Norma Regulamentar do Canal da Cidadania veda, em todas as faixas de programação do Canal da Cidadania, a veiculação de anúncios de produtos e serviços e a venda de horários da programação. Não há vedação à possibilidade de uma mesma pessoa ou entidade ser associada de mais de uma TV. A TV comunitária não pode transmitir em rede nacional. A TV Comunitária é obrigada a transmitir horário político e discursos dos Chefes dos Três Poderes. O Conselho Local, com o auxílio de seu Ouvidor, deverá sempre fiscalizar a programação para que os casos de proselitismo religioso, político e finalidades lucrativas não aconteçam, resguardando, assim, os princípios a do Canal da Cidadania. A TV Comunitária deverá se submeter à legislação de radiodifusão devendo, dessa forma, produzir o mínimo de jornalismo local, conforme previsto na Lei n. 4.117/62.

Transcript of TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunicações)

Ministério das Comunicações

Salvador, 18 de julho de 2014.

SEMINÁRIO CANAL DA CIDADANIA

Patrícia Brito de ÁvilaSecretária de Serviços de Comunicação Eletrônica

1. Canal da Cidadania: o que é?

Ministério das Comunicações

O Canal da Cidadania é o serviço de televisão aberta, digital, a ser concedido

diretamente aos entes públicos federativos (municípios e estados) ou às

entidades da Administração indireta municipal ou estadual.

2. Canal da Cidadania: objetivos

Ministério das Comunicações

» Busca pelo exercício da cidadania e da democracia, pela expressão da

diversidade social, pelo diálogo entre as diversas identidades culturais do

Brasil e pela universalização do direito a informação, comunicação, educação

e cultura

» Fomento à produção audiovisual independente, de caráter local e regional

» Prestação de serviços de utilidade pública

3. Faixas de programação

Ministério das Comunicações

Com o recurso da multiprogramação, proporcionado pela tecnologia digital, o

canal da cidadania pode ser dividido em quatro faixas de programação:

» do poder público municipal

» do poder público estadual

» de entidades associativas e comunitárias, sem fins lucrativos – 2 faixas

4. Como obter outorga para executar o Canal da Cidadania

Ministério das Comunicações

5. Base Legal

Ministério das Comunicações

» Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 1962;

» Decreto-lei nº 236, de 1967;

» Decreto nº 5.820, de 2006;

» Decreto nº 7.670, de 2012;

» Norma nº 1/2009, aprovada pela Portaria MC nº 24, de 2009;

» Portaria MC nº 189, de 2010;

» Portaria MC nº 489, de 2012 (Norma Regulamentar do Canal da Cidadania);

» Norma nº 1/2010, aprovada pela Portaria MC nº 276, de 2010;

» Portaria MC nº 57, de 2013.

6. Como requerer o Canal da Cidadania: documentos necessários

Ministério das Comunicações

» ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado» ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento» prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ» prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS» prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas

federal, estadual e municipal, conforme o caso» prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço – FGTS» demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado

pela programação» documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de

Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização

» projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital

7. Prazos

Ministério das Comunicações

» Municípios e entidades da Administração Indireta a eles vinculadas:

exclusividade para pedir outorga até o dia 19/6/2014

» A partir de 20/6/2014, a Administração Direta e Indireta dos Estados

também podem solicitar outorga, mas apenas para cidades em que não haja

processo já em andamento

8. Custos

Ministério das Comunicações

» É possível estimar que, para Municípios de até 100.000 habitantes e com

topografia de terreno relativamente plana, o custo de implantação é de

cerca de R$ 90.000,00.

» Para Municípios maiores, com até um milhão de habitantes e topografia de

terreno relativamente acidentada, o custo de implantação é de cerca de R$

300.000,00.

9. Custos do transporte dos sinais

Ministério das Comunicações

» Cabe aos responsáveis pela programação das faixas custear o transporte dos

sinais da sua própria programação até o sistema irradiante, ou seja, o

transporte dos sinais deve ser custeado pelos responsáveis pela

programação das faixas, sejam eles o Poder Público municipal, o Poder

Público estadual ou a comunidade do Município, nos termos dos subitens 4.2

e 4.2.1 da Norma Regulamentar.

10. Recursos

Ministério das Comunicações

De acordo com a Norma Regulamentar, os recursos do Canal da Cidadania serão constituídos da receita proveniente de:» dotações orçamentárias » doações que lhe forem destinadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou

privado» apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de

patrocínio de programas, eventos e projetos» publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado» recursos provenientes de acordos e convênios firmados com entidades públicas ou

privadas» rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os princípios e

objetivos do Canal da Cidadania

11. Conselho do Canal da Cidadania

Ministério das Comunicações

» Cada ente ou entidade outorga deve criar um Conselho Local, com uma

composição plural, de modo a contemplar a participação dos diversos

segmentos do Poder Público e da comunidade local.

12. Ouvidor

Ministério das Comunicações

» O Conselho Local deve eleger um Ouvidor, a quem compete exercer a crítica

interna da programação veiculada, com observância dos princípios do Canal

da Cidadania, e analisar as manifestações dos telespectadores.

» O Conselho Local, por meio de seu Ouvidor, poderá intervir, de forma

indireta, na programação do Canal da Cidadania, uma vez que o Ouvidor

dará ampla publicidade às manifestações dos telespectadores, para que a

programação do Canal melhor se adeque à sua finalidade.

13. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias

Ministério das Comunicações

» A TV Comunitária terá direito à interatividade GINGA e, a depender do canal,

poderá ter transmissão móvel OneSeg.

» Não há vedação ao apoio de uma mesma entidade ou instituição de ensino

superior para mais de uma TV Comunitária em disputa.

» A Norma Regulamentar do Canal da Cidadania veda, em todas as faixas de

programação do Canal da Cidadania, a veiculação de anúncios de produtos e

serviços e a venda de horários da programação.

» Não há vedação à possibilidade de uma mesma pessoa ou entidade ser

associada de mais de uma TV.

» A TV comunitária não pode transmitir em rede nacional.

14. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias (cont.)

Ministério das Comunicações

» A TV Comunitária é obrigada a transmitir horário político e discursos dos

Chefes dos Três Poderes.

» O Conselho Local, com o auxílio de seu Ouvidor, deverá sempre fiscalizar a

programação para que os casos de proselitismo religioso, político e

finalidades lucrativas não aconteçam, resguardando, assim, os princípios a

do Canal da Cidadania.

» A TV Comunitária deverá se submeter à legislação de radiodifusão devendo,

dessa forma, produzir o mínimo de jornalismo local, conforme previsto na

Lei n. 4.117/62.

Obrigada!