TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunicações)

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Ministério das Comunicações Salvador, 18 de julho de 2014. SEMINÁRIO CANAL DA CIDADANIA Patrícia Brito de Ávila Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica

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A TV Comunitária terá direito à interatividade GINGA e, a depender do canal, poderá ter transmissão móvel OneSeg. Não há vedação ao apoio de uma mesma entidade ou instituição de ensino superior para mais de uma TV Comunitária em disputa. A Norma Regulamentar do Canal da Cidadania veda, em todas as faixas de programação do Canal da Cidadania, a veiculação de anúncios de produtos e serviços e a venda de horários da programação. Não há vedação à possibilidade de uma mesma pessoa ou entidade ser associada de mais de uma TV. A TV comunitária não pode transmitir em rede nacional. A TV Comunitária é obrigada a transmitir horário político e discursos dos Chefes dos Três Poderes. O Conselho Local, com o auxílio de seu Ouvidor, deverá sempre fiscalizar a programação para que os casos de proselitismo religioso, político e finalidades lucrativas não aconteçam, resguardando, assim, os princípios a do Canal da Cidadania. A TV Comunitária deverá se submeter à legislação de radiodifusão devendo, dessa forma, produzir o mínimo de jornalismo local, conforme previsto na Lei n. 4.117/62.

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Ministério das Comunicações

Salvador, 18 de julho de 2014.

SEMINÁRIO CANAL DA CIDADANIA

Patrícia Brito de ÁvilaSecretária de Serviços de Comunicação Eletrônica

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1. Canal da Cidadania: o que é?

Ministério das Comunicações

O Canal da Cidadania é o serviço de televisão aberta, digital, a ser concedido

diretamente aos entes públicos federativos (municípios e estados) ou às

entidades da Administração indireta municipal ou estadual.

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2. Canal da Cidadania: objetivos

Ministério das Comunicações

» Busca pelo exercício da cidadania e da democracia, pela expressão da

diversidade social, pelo diálogo entre as diversas identidades culturais do

Brasil e pela universalização do direito a informação, comunicação, educação

e cultura

» Fomento à produção audiovisual independente, de caráter local e regional

» Prestação de serviços de utilidade pública

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3. Faixas de programação

Ministério das Comunicações

Com o recurso da multiprogramação, proporcionado pela tecnologia digital, o

canal da cidadania pode ser dividido em quatro faixas de programação:

» do poder público municipal

» do poder público estadual

» de entidades associativas e comunitárias, sem fins lucrativos – 2 faixas

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4. Como obter outorga para executar o Canal da Cidadania

Ministério das Comunicações

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5. Base Legal

Ministério das Comunicações

» Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 1962;

» Decreto-lei nº 236, de 1967;

» Decreto nº 5.820, de 2006;

» Decreto nº 7.670, de 2012;

» Norma nº 1/2009, aprovada pela Portaria MC nº 24, de 2009;

» Portaria MC nº 189, de 2010;

» Portaria MC nº 489, de 2012 (Norma Regulamentar do Canal da Cidadania);

» Norma nº 1/2010, aprovada pela Portaria MC nº 276, de 2010;

» Portaria MC nº 57, de 2013.

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6. Como requerer o Canal da Cidadania: documentos necessários

Ministério das Comunicações

» ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado» ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento» prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ» prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS» prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas

federal, estadual e municipal, conforme o caso» prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço – FGTS» demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado

pela programação» documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de

Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização

» projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital

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7. Prazos

Ministério das Comunicações

» Municípios e entidades da Administração Indireta a eles vinculadas:

exclusividade para pedir outorga até o dia 19/6/2014

» A partir de 20/6/2014, a Administração Direta e Indireta dos Estados

também podem solicitar outorga, mas apenas para cidades em que não haja

processo já em andamento

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8. Custos

Ministério das Comunicações

» É possível estimar que, para Municípios de até 100.000 habitantes e com

topografia de terreno relativamente plana, o custo de implantação é de

cerca de R$ 90.000,00.

» Para Municípios maiores, com até um milhão de habitantes e topografia de

terreno relativamente acidentada, o custo de implantação é de cerca de R$

300.000,00.

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9. Custos do transporte dos sinais

Ministério das Comunicações

» Cabe aos responsáveis pela programação das faixas custear o transporte dos

sinais da sua própria programação até o sistema irradiante, ou seja, o

transporte dos sinais deve ser custeado pelos responsáveis pela

programação das faixas, sejam eles o Poder Público municipal, o Poder

Público estadual ou a comunidade do Município, nos termos dos subitens 4.2

e 4.2.1 da Norma Regulamentar.

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10. Recursos

Ministério das Comunicações

De acordo com a Norma Regulamentar, os recursos do Canal da Cidadania serão constituídos da receita proveniente de:» dotações orçamentárias » doações que lhe forem destinadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou

privado» apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de

patrocínio de programas, eventos e projetos» publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado» recursos provenientes de acordos e convênios firmados com entidades públicas ou

privadas» rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os princípios e

objetivos do Canal da Cidadania

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11. Conselho do Canal da Cidadania

Ministério das Comunicações

» Cada ente ou entidade outorga deve criar um Conselho Local, com uma

composição plural, de modo a contemplar a participação dos diversos

segmentos do Poder Público e da comunidade local.

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12. Ouvidor

Ministério das Comunicações

» O Conselho Local deve eleger um Ouvidor, a quem compete exercer a crítica

interna da programação veiculada, com observância dos princípios do Canal

da Cidadania, e analisar as manifestações dos telespectadores.

» O Conselho Local, por meio de seu Ouvidor, poderá intervir, de forma

indireta, na programação do Canal da Cidadania, uma vez que o Ouvidor

dará ampla publicidade às manifestações dos telespectadores, para que a

programação do Canal melhor se adeque à sua finalidade.

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13. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias

Ministério das Comunicações

» A TV Comunitária terá direito à interatividade GINGA e, a depender do canal,

poderá ter transmissão móvel OneSeg.

» Não há vedação ao apoio de uma mesma entidade ou instituição de ensino

superior para mais de uma TV Comunitária em disputa.

» A Norma Regulamentar do Canal da Cidadania veda, em todas as faixas de

programação do Canal da Cidadania, a veiculação de anúncios de produtos e

serviços e a venda de horários da programação.

» Não há vedação à possibilidade de uma mesma pessoa ou entidade ser

associada de mais de uma TV.

» A TV comunitária não pode transmitir em rede nacional.

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14. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias (cont.)

Ministério das Comunicações

» A TV Comunitária é obrigada a transmitir horário político e discursos dos

Chefes dos Três Poderes.

» O Conselho Local, com o auxílio de seu Ouvidor, deverá sempre fiscalizar a

programação para que os casos de proselitismo religioso, político e

finalidades lucrativas não aconteçam, resguardando, assim, os princípios a

do Canal da Cidadania.

» A TV Comunitária deverá se submeter à legislação de radiodifusão devendo,

dessa forma, produzir o mínimo de jornalismo local, conforme previsto na

Lei n. 4.117/62.

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Obrigada!