TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunicações)
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Transcript of TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunicações)
Ministério das Comunicações
Salvador, 18 de julho de 2014.
SEMINÁRIO CANAL DA CIDADANIA
Patrícia Brito de ÁvilaSecretária de Serviços de Comunicação Eletrônica
1. Canal da Cidadania: o que é?
Ministério das Comunicações
O Canal da Cidadania é o serviço de televisão aberta, digital, a ser concedido
diretamente aos entes públicos federativos (municípios e estados) ou às
entidades da Administração indireta municipal ou estadual.
2. Canal da Cidadania: objetivos
Ministério das Comunicações
» Busca pelo exercício da cidadania e da democracia, pela expressão da
diversidade social, pelo diálogo entre as diversas identidades culturais do
Brasil e pela universalização do direito a informação, comunicação, educação
e cultura
» Fomento à produção audiovisual independente, de caráter local e regional
» Prestação de serviços de utilidade pública
3. Faixas de programação
Ministério das Comunicações
Com o recurso da multiprogramação, proporcionado pela tecnologia digital, o
canal da cidadania pode ser dividido em quatro faixas de programação:
» do poder público municipal
» do poder público estadual
» de entidades associativas e comunitárias, sem fins lucrativos – 2 faixas
4. Como obter outorga para executar o Canal da Cidadania
Ministério das Comunicações
5. Base Legal
Ministério das Comunicações
» Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 1962;
» Decreto-lei nº 236, de 1967;
» Decreto nº 5.820, de 2006;
» Decreto nº 7.670, de 2012;
» Norma nº 1/2009, aprovada pela Portaria MC nº 24, de 2009;
» Portaria MC nº 189, de 2010;
» Portaria MC nº 489, de 2012 (Norma Regulamentar do Canal da Cidadania);
» Norma nº 1/2010, aprovada pela Portaria MC nº 276, de 2010;
» Portaria MC nº 57, de 2013.
6. Como requerer o Canal da Cidadania: documentos necessários
Ministério das Comunicações
» ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado» ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento» prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ» prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS» prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas
federal, estadual e municipal, conforme o caso» prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS» demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado
pela programação» documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de
Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização
» projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital
7. Prazos
Ministério das Comunicações
» Municípios e entidades da Administração Indireta a eles vinculadas:
exclusividade para pedir outorga até o dia 19/6/2014
» A partir de 20/6/2014, a Administração Direta e Indireta dos Estados
também podem solicitar outorga, mas apenas para cidades em que não haja
processo já em andamento
8. Custos
Ministério das Comunicações
» É possível estimar que, para Municípios de até 100.000 habitantes e com
topografia de terreno relativamente plana, o custo de implantação é de
cerca de R$ 90.000,00.
» Para Municípios maiores, com até um milhão de habitantes e topografia de
terreno relativamente acidentada, o custo de implantação é de cerca de R$
300.000,00.
9. Custos do transporte dos sinais
Ministério das Comunicações
» Cabe aos responsáveis pela programação das faixas custear o transporte dos
sinais da sua própria programação até o sistema irradiante, ou seja, o
transporte dos sinais deve ser custeado pelos responsáveis pela
programação das faixas, sejam eles o Poder Público municipal, o Poder
Público estadual ou a comunidade do Município, nos termos dos subitens 4.2
e 4.2.1 da Norma Regulamentar.
10. Recursos
Ministério das Comunicações
De acordo com a Norma Regulamentar, os recursos do Canal da Cidadania serão constituídos da receita proveniente de:» dotações orçamentárias » doações que lhe forem destinadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou
privado» apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de
patrocínio de programas, eventos e projetos» publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado» recursos provenientes de acordos e convênios firmados com entidades públicas ou
privadas» rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os princípios e
objetivos do Canal da Cidadania
11. Conselho do Canal da Cidadania
Ministério das Comunicações
» Cada ente ou entidade outorga deve criar um Conselho Local, com uma
composição plural, de modo a contemplar a participação dos diversos
segmentos do Poder Público e da comunidade local.
12. Ouvidor
Ministério das Comunicações
» O Conselho Local deve eleger um Ouvidor, a quem compete exercer a crítica
interna da programação veiculada, com observância dos princípios do Canal
da Cidadania, e analisar as manifestações dos telespectadores.
» O Conselho Local, por meio de seu Ouvidor, poderá intervir, de forma
indireta, na programação do Canal da Cidadania, uma vez que o Ouvidor
dará ampla publicidade às manifestações dos telespectadores, para que a
programação do Canal melhor se adeque à sua finalidade.
13. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias
Ministério das Comunicações
» A TV Comunitária terá direito à interatividade GINGA e, a depender do canal,
poderá ter transmissão móvel OneSeg.
» Não há vedação ao apoio de uma mesma entidade ou instituição de ensino
superior para mais de uma TV Comunitária em disputa.
» A Norma Regulamentar do Canal da Cidadania veda, em todas as faixas de
programação do Canal da Cidadania, a veiculação de anúncios de produtos e
serviços e a venda de horários da programação.
» Não há vedação à possibilidade de uma mesma pessoa ou entidade ser
associada de mais de uma TV.
» A TV comunitária não pode transmitir em rede nacional.
14. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias (cont.)
Ministério das Comunicações
» A TV Comunitária é obrigada a transmitir horário político e discursos dos
Chefes dos Três Poderes.
» O Conselho Local, com o auxílio de seu Ouvidor, deverá sempre fiscalizar a
programação para que os casos de proselitismo religioso, político e
finalidades lucrativas não aconteçam, resguardando, assim, os princípios a
do Canal da Cidadania.
» A TV Comunitária deverá se submeter à legislação de radiodifusão devendo,
dessa forma, produzir o mínimo de jornalismo local, conforme previsto na
Lei n. 4.117/62.
Obrigada!