TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no RS Obras Públicas.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no RSSecretaria de Controle Externo no RS

Obras PúblicasObras Públicas

DIÁLOGO PÚBLICO RSDIÁLOGO PÚBLICO RS

• Porto AlegrePorto Alegre – Auditório Dante Barone – Assembléia Legislativa– 27 e 28 de junho de 2005

• Santa MariaSanta Maria– Park Hotel Morotin– 1o de julho de 2005

Apresentação sobre Obras PúblicasApresentação sobre Obras Públicas

ACE Claudio Augusto Prates Thomas

Diretor Técnico 2ª DT – Secex/RS

OOBRAS PÚBLICASBRAS PÚBLICAS

• IntroduçãoIntrodução• Aspectos prévios à Aspectos prévios à licitaçãolicitação

– Projeto básico– Licenciamento ambiental

• Aspectos Aspectos posterioresposteriores à à contrataçãocontratação– Fiscalização– Principais irregularidades detectadas

• ConclusãoConclusão

PRINCIPAIS ASPECTOS

1.1. Visibilidade:Visibilidade: • Obras são a parte mais aparente das políticas

públicas.

2.2. Materialidade:Materialidade: • Os recursos envolvidos são elevados.

3.3. Percepção social:Percepção social: • Estigma negativo por parte da sociedade.

4.4. Questões ambientais:Questões ambientais: • Preocupação com o desenvolvimento sustentável

5.5. Tempestividade:Tempestividade: • Necessidade de fiscalização concomitante.

IMPORTÂNCIA DO TEMAIMPORTÂNCIA DO TEMA

PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO

• Lei n. 8.666/93Lei n. 8.666/93• Art. 6o, IX – definição de projeto básico (caput) e

descrição de seus elementos (alíneas a a f);• Art. 6o, X – definição de projeto executivo;• Art. 7o – definição da seqüência a ser adotada na

licitação de obras e serviços;• Art. 40 – definição do edital e de seus anexos (§

2o).

FUNDAMENTO LEGAL - PROJETOFUNDAMENTO LEGAL - PROJETO

ASPECTOS PRÉ-LICITAÇÃOASPECTOS PRÉ-LICITAÇÃO1.1. Programa de necessidadesPrograma de necessidades

2.2. Escolha do terrenoEscolha do terreno

3.3. Estudo de viabilidade e anteprojetoEstudo de viabilidade e anteprojeto

4.4. Projeto básicoProjeto básico

5.5. Projeto executivoProjeto executivo

6.6. LicitaçãoLicitação

FLUXOGRAMA DE FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - IPROCEDIMENTOS - I

• Levantamento das necessidadesLevantamento das necessidades• Avaliação do custo-benefício• Identificação do público-alvo• Avaliação das restrições (Código de Obras)

• AAvaliação prévia do custovaliação prévia do custo• Definição das características básicas• Elaboração de orçamento estimativo• Previsão da dotação orçamentária

PROGRAMA DE NECESSIDADESPROGRAMA DE NECESSIDADES

• A opção pela A opção pela localizaçãolocalização é fundamental e deve ser é fundamental e deve ser feita antes da elaboração dos projetos!feita antes da elaboração dos projetos!

• Aspectos a serem consideradosAspectos a serem considerados• Infra-estrutura disponível• Topografia do terreno• Geologia do terreno

ESCOLHA DO TERRENOESCOLHA DO TERRENO

• Escolha da Escolha da soluçãosolução que melhor atenda ao programa que melhor atenda ao programa de necessidades, sob os aspectos legal, técnico, de necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental. econômico e ambiental.

• O estudo de viabilidade deve concluir com o O estudo de viabilidade deve concluir com o anteprojetoanteprojeto da obra. da obra.

• Aspectos a serem consideradosAspectos a serem considerados• Definição do custo-benefício• Compatibilização com os recursos disponíveis• Definição dos métodos e prazo de execução

ESTUDO DE VIABILIDADEESTUDO DE VIABILIDADE

• Conjunto de elementos que definem a obra, Conjunto de elementos que definem a obra, permitindo a perfeita quantificação dos materiais, permitindo a perfeita quantificação dos materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados.equipamentos e serviços a serem utilizados.

• O projeto básico é o O projeto básico é o elemento mais importanteelemento mais importante para para a execução de uma obra pública!a execução de uma obra pública!

• O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93, art. 6O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93, art. 6oo, , IX):IX):

• Especificações técnicas dos materiais e serviços a serem utilizados.

• Orçamento detalhado, inclusive com BDI.• Licenciamento ambiental, caso exigido.

PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO

• Conjunto de elementos que permitem a execução Conjunto de elementos que permitem a execução completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6oo, X)., X).

• Trata-se de um Trata-se de um detalhamentodetalhamento do projeto básico. do projeto básico.• O projeto executivo bem elaborado evita futuras O projeto executivo bem elaborado evita futuras

alterações e conseqüentes aditivos contratuais. alterações e conseqüentes aditivos contratuais. Embora não acompanhe o edital, é de todo Embora não acompanhe o edital, é de todo recomendável que:recomendável que:

• seja elaborado antes da contratação da obra;• não seja elaborado pela empresa encarregada da

execução.

PROJETO EXECUTIVOPROJETO EXECUTIVO

• Possíveis conseqüênciasPossíveis conseqüências• Falta de efetividade ou alta relação custo-benefício

do empreendimento (estudo de viabilidade inexistente ou inadequado);

• Diminuição da qualidade final do empreendimento (especificações técnicas inadequadas);

• Aumento do custo (projeto executivo e orçamento detalhado inadequados);

DEFICIÊNCIAS NO PROJETO DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO - IBÁSICO - I

DEFICIÊNCIAS NO PROJETO DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICOBÁSICO - II - II

• Alterações contratuais envolvendo alterações de custos, podendo resultar em superfaturamento;

• Frustração do procedimento licitatório, dadas as diferenças entre o objeto licitado e o efetivamente executado;

• Responsabilização dos administradores.

JURISPRUDÊNCIA TCUJURISPRUDÊNCIA TCU

Súmula n. 177:Súmula n. 177:A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui

regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas da licitação (...)

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

• O licenciamento ambiental, quando exigido, é parte O licenciamento ambiental, quando exigido, é parte integrante do projeto básico (Lei 8.666/93, art. 6integrante do projeto básico (Lei 8.666/93, art. 6oo). ).

• Estão sujeitas ao licenciamento ambiental Estão sujeitas ao licenciamento ambiental propriamente dito os empreendimentos que, propriamente dito os empreendimentos que, alternativamente:alternativamente:

• utilizem recursos ambientais e/ou• sejam capazes de causar degradação ambiental.

• Esses empreendimentos estão listados na Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 237/1997.Resolução Conama n. 237/1997.

QUEM ESTÁ SUJEITO AO QUEM ESTÁ SUJEITO AO LICENCIAMENTO?LICENCIAMENTO?

• Empreendimentos que necessitam de licenciamento Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental:ambiental:

• rodovias, ferrovias e hidrovias• barragens, diques, canais para drenagem,

retificação de cursos d’água, transposição de bacias hidrográficas

• abertura de barras, embocaduras e canais• distritos e pólos industriais• projetos de assentamento e colonização

EXEMPLOS - LICENCIAMENTOEXEMPLOS - LICENCIAMENTO

• Independentemente da inclusão na Resolução Independentemente da inclusão na Resolução Conama 237/1997, deverão ser licenciados Conama 237/1997, deverão ser licenciados empreendimentos que:empreendimentos que:

• possuam potencial poluidor ou grau de utilização de recursos naturais muito elevados;

• localizem-se em ou interfiram com unidade de conservação ou zona de amortecimento;

• sejam incompatíveis com zoneamento ecológico-econômico aprovado.

REGRA GERALREGRA GERAL

• Licença prévia (LP)Licença prévia (LP)• autoriza o início do planejamento• deve ser requerida na fase de estudo de

viabilidade, previamente à elaboração do projeto básico

• Licença de instalação (LI)Licença de instalação (LI)• autoriza o início das obras

• Licença de operação (LO)Licença de operação (LO)• autoriza o funcionamento do empreendimento

TIPOS DE LICENÇA AMBIENTALTIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL

• Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode ser Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode ser exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação de exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação de estudos ambientaisestudos ambientais, como condição para concessão , como condição para concessão da licença.da licença.

• Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio, Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio, empreendimentos com empreendimentos com significativo impacto significativo impacto ambientalambiental..

• Esses empreendimentos estão listados na Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 01/1986.Resolução Conama n. 01/1986.

ESTUDOS AMBIENTAISESTUDOS AMBIENTAIS

• Empreendimentos que podem vir a necessitar de Empreendimentos que podem vir a necessitar de estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986):estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986):

• rodovias com duas ou mais faixas de rolamento• ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e

produtos químicos• oleodutos, gasodutos e emissários de esgotos• distritos e pólos industriais• aterros sanitários• projetos urbanísticos acima de 100 ha

EXEMPLOS – ESTUDOS EXEMPLOS – ESTUDOS AMBIENTAISAMBIENTAIS

• Estudo de impacto ambiental (EIA)Estudo de impacto ambiental (EIA)

Diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, dos impactos e das medidas destinadas à mitigação, compensação e controle desses impactos (documento técnico).

• Relatório de impacto ambiental (RIMA)Relatório de impacto ambiental (RIMA)

Informação prestada à população acerca das tagens e desvantagens do projeto e das conseqüências ambientais de sua implementação (documento gerencial).

TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAISTIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS

FISCALIZAÇÃO

• Lei n. 8.666/93Lei n. 8.666/93• Art. 58, II – prerrogativa de fiscalização;• Art. 67 e §§ – definição das atividades de

fiscalização;• Art. 73, I, alínea a – recebimento provisório de

obras e serviços.

FUNDAMENTO LEGAL - FUNDAMENTO LEGAL - FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

ASPECTOS PÓS-LICITAÇÃOASPECTOS PÓS-LICITAÇÃO

6.6. LicitaçãoLicitação

7.7. ContratoContrato

8.8. FiscalizaçãoFiscalização

9.9. Recebimento da obraRecebimento da obra

FLUXOGRAMA DE FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - IIPROCEDIMENTOS - II

• À fiscalização caberão, dentre outras, as seguintes À fiscalização caberão, dentre outras, as seguintes atribuições:atribuições:

• Verificar a adequação das instalações, equipamentos e equipe técnica;

• Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo ou no caderno de encargos (especificações);

• Aprovar amostras de materiais propostas pelo contratado;

ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃOATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO

• Controlar o cronograma de execução;• Aprovar ou rejeitar os serviços executados;• Acompanhar testes, ensaios, exames e provas

necessárias ao controle de qualidade dos serviços;• Verificar e atestar as medições dos serviços;• Conferir e encaminhar para pagamento as faturas

emitidas;• Acompanhar a elaboração do as built ao longo da

execução do contrato;• Receber provisoriamenteReceber provisoriamente o objeto do contrato.

ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO - ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO - ContinuaçãoContinuação

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

• Inadequação dos cronogramas físico-financeiros propostos pelo licitante vencedor, mostrando manipulação dos preços unitários, de forma que os serviços iniciais do contrato ficam muito caros e os finais muito baratos, podendo gerar um crescente desinteresse do contratado nas etapas finais da obra;

• Participação, direta ou indireta, do autor do projeto na licitação ou na execução da obra;

• Inadequação dos critérios de reajuste, não retratando a variação efetiva dos custos de produção;

RELACIONADAS COM PROJETOSRELACIONADAS COM PROJETOS

• Alterações de quantitativos sem justificativas consistentes, gerando sobrepreço e superfaturamento;

• Ausência de previsão de recursos orçamentários capazes de assegurar o pagamento das etapas a serem executadas no exercício financeiro;

• Contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem licença ambiental prévia.

RELACIONADAS COM PROJETOS RELACIONADAS COM PROJETOS – Continuação– Continuação

• Designação de profissional não habilitado;• Pagamento de serviços não executados efetivamente ou

executados sem a qualidade necessária;• Falta de comprovação e conferência pela fiscalização

dos serviços executados;• Divergências entre as medições atestadas e os serviços

pagos;• Ausência de relatórios ou anotações no diário de obra

comprovando as atividades da fiscalização;• Ausência de recebimento provisório pela fiscalização.

RELACIONADAS COM RELACIONADAS COM FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

• Publicações TCU:Publicações TCU:• “Obras Públicas – Recomendações básicas para a

contratação e fiscalização de obras de edificações públicas”;

• “Cartilha de Licenciamento Ambiental”• “Licitações e Contratos – Orientações Básicas”

MAIORES INFORMAÇÕESMAIORES INFORMAÇÕES

CONCLUSÃOCONCLUSÃO

• Princípios constitucionais aplicáveis à administração pública:

• L I M P L I M P EE;

• Princípio da eficiência = direito ao “bom governo” (Carta Européia dos Direitos Humanos - 2002).

Secretaria de Controle Externo no RSSecretaria de Controle Externo no RS

Rua Caldas Júnior, 120 – 20º andarEdifício Banrisul

90018-900 – Porto Alegre – RS Fone: (51) 3228-0788

E-mail: secex-rs@tcu.gov.br

Estamos à disposição!Estamos à disposição!

Obrigado!Obrigado!

Limite dos slides conferidosLimite dos slides conferidos

Apagar este slide quando concluir a apresentação

MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO

• ACOMPANHAMENTO• AUDITORIA• INSPEÇÃO• LEVANTAMENTO• MONITORAMENTO

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO

• 1995 - Obras Inacabadas• 1996 - Auditoria nas obras prioritárias• 1997 a 2004 (previsão nas LDO) • Fiscalizações nas principais obras do OGU• Informações sobre outros processos• Bloqueio PTs

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

• Valor Liquidado no Exercício Anterior

• Valor Fixado para o Exercício

• Regionalização do Gasto

• Histórico de Irregularidades Pendentes

RESULTADO DA AÇÃO

• CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves

INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE

• Podem ocasionar prejuízos significativos ao Erário ou a terceiros;

• Podem ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato;

• Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO.

CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG

• Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS

• Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.