Trabalho Nr24

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NR 24 -CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

SILVIA RAMOS SAROBEAPRESENTAÇÃO, INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

NR N. 24 / CLT

Através da Norma Regulamentadora n. 24, estão definidas as condições mínimas de conforto, nos locais de trabalho, relativas às instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, etc... a serem observadas pelas empresas. Antes de ser criada essa norma no Brasil as empresas utilizavam a CLT e até hoje essa é a mais importante onde se consolida todas as Leis trabalhistas, foi assinada em 1943 através de um Decreto Lei do Presidente da Republica em exercício o Sr. Getúlio Vargas onde é mencionado formas de conforto e higiene no local de trabalho .

APRESENTAÇÃO

Instalações SanitáriasVestiáriosRefeitóriosCozinhasAlojamentoOcasiões das RefeiçõesDisposições GeraisCondições de conforto através da CLTDescumprimento da NormaPassos para garantir a higiene no Local de

TrabalhoConsiderações Finais

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Separadas por sexo

Água canalizada e esgoto ligado à rede geral ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos

60 litros diários de água por trabalhador

Manter o processo permanente de higienização e desprovidos de quaisquer odores

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

aparelho sanitário : mictório, lavatório, vaso sanitário, bebedouro e outros

gabinete sanitário : privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS APARELHOS SANITÁRIOS

O mictório deverá ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente

No mictório do tipo calha, de uso coletivo, cada segmento, no mínimo de 0,60m (sessenta centímetros), corresponderá a 1 (um) mictório do tipo cuba

Os lavatórios poderão ser formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis

Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores

Proibido o uso de toalhas coletivas

Os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento

Instalações SanitáriasInstalações Sanitárias Aparelhos SanitáriosAparelhos Sanitários

Instalados em compartimentos individuais

Ser ventilados

Ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10 (dois metros e dez centimetros)

Manter em estado de higiene

Instalações SanitáriasInstalações Sanitárias Gabinete SanitárioGabinete Sanitário

Ser instalados em local adequado

Ter piso e paredes revestidos de material resistente, impermeável e lavável

Ser construídos de modo a manter o resguardo convenientes

Exigido 1 (um) chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades insalubres e nos casos em que estejam expostos a calor intenso

Instalações SanitáriasInstalações Sanitárias BanheiroBanheiro

Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais tendo separação de sexos

Em outras atividades nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas ou cabides, onde os empregados possam guardar seus pertences

VestiárioVestiário

80 c

m30 cm

40 cm

80 c

m40

cm

50 cm

40 cm

É obrigatório em estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 operários

O piso deverá ser impermeável

Mesa providas de tampo liso e de material impermeável

O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres

RefeitóriosRefeitórios

De 30 até 300 empregados, nas refeições deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto:

- Local adequado fora as área de trabalho- Piso lavável- Limpeza, arejamento e boa iluminação- Mesas e assentos em números correspondente- Lavatórios e pias nas proximidades ou no local- Fornecimento de água potável- Estufas, fogão para aquecer as refeições

RefeitóriosRefeitórios

Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos

O piso deverão ser impermeável

Portas deverão ser metálicas ou de madeira

As áreas para cozinha e depósito deverão ser de 35% e 20% respectivamente, da área do refeitório

CozinhasCozinhas

Local destinado para repouso dos operários

Capacidade máxima de 100 operários

Os alojamentos deverão ter no máximo 1 pavimento, ou no máximo 2 pisos, quando a área disponível para construção for insuficiente

AlojamentosAlojamentos

Deverão ter área de circulação interna

Pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento áspero

Portas deverão ser metálicas ou de madeira, abrindo para fora

Camas poderão ser de estrutura metálica ou de madeira

AlojamentosAlojamentos

O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas. (pé direito) - piso alojamento até o teto alojamento;a) 2,6m (dois metros e sessenta centímetros) para camas simples;b) 3 (três) metros para camas duplas.

As janelas dos alojamentos deverão ser de madeira ou de ferro, de 0,60m x 0,60m (sessenta centímetros x sessenta centímetros), no mínimo.

Armários dos alojamentos deverão ser de aço ou de madeira, individuais

No caso de alojamentos com 2 (dois) pisos deverá haver, no mínimo, duas escadas de saída

As instalações sanitárias deverão fazer parte integrante do alojamento

AlojamentosAlojamentos

Deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso:

Todo quarto deverá ser conservado limpo e pulverizados de trinta em trinta dias

Sanitários deverão ser desinfetados diariamente

Lixo retirado diariamente

É proibida, nos dormitórios, a instalação para eletrodomésticos e uso de fogareiro ou similares

AlojamentosAlojamentos

Oferecer a seus empregados e aos terceiros condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas

Orientar os trabalhadores sobre a importância das refeições adequadas e hábitos alimentares saudáveis

Condições de higiene e conforto Condições de higiene e conforto por ocasião das refeiçõespor ocasião das refeições

Na hipótese de o trabalhador trazer a alimentação própria, a empresa deve garantir meios de conservação e aquecimento adequados e em local próximo ao destinados as refeições

Recipientes ou marmitas utilizados deverão ser fornecidos pelas empresas

Condições de higiene e conforto Condições de higiene e conforto por ocasião das refeiçõespor ocasião das refeições

Em todos locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas

Os locais de trabalho serão mantidos em estado de higiene

Deverão os responsáveis pelo estabelecimentos industriais dar aos resíduos destino e tratamento

Disposições GeraisDisposições Gerais

Em todos os locais de trabalho deve ser fornecida água potável aos trabalhadores?

Sim. Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos.

Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 bebedouro para cada 50 empregados.

Observa-se que as empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 de litro (250ml) por hora/homem trabalho.

Das edificações

Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto

Art. 172 - Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais

Condições de conforto Condições de conforto através da CLTatravés da CLT

Da iluminação

Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade

§ 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos

Condições de conforto Condições de conforto através da CLTatravés da CLT

Do conforto térmico

Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado

Art. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições

Condições de conforto Condições de conforto através da CLTatravés da CLT

DESCUMPRIMENTO DA NORMA

Canavial no Interior Paulista

Local para alimentação

É obrigatório haver um local abrigado para os trabalhadores realizarem suas refeições. Em muitos lugares, eles têm que almoçar sob sol extenuante

Alojamento

Superlotação, instalações elétricas e hidráulicas precárias e más condições de higiene ainda são realidade nos locais onde os peões ficam alojados

Descumprimento da NormaDescumprimento da Norma

Proibido camas treliche

DESCUMPRIMENTO DA NORMABanheiro

Há empregadores que não instalam banheiros na frente de trabalho, criando uma situação especialmente constrangedora para as mulheres

Transporte

Canavial do Interior PaulistaVeículos velhos, descartados por empresas de ônibus e sem condições de segurança são utilizados para o transporte de trabalhadores rurais

Descumprimento da NormaDescumprimento da Norma

DESCUMPRIMENTO DA NORMA

Posto de trabalhoPosto de trabalho Condições de trabalho disponibilizada para os Condições de trabalho disponibilizada para os

empregadosempregados

É importante prevenir a entrada e controlar a É importante prevenir a entrada e controlar a proliferação de agentes como fungos, bactérias e proliferação de agentes como fungos, bactérias e parasitas no interior das instalações - 24 Horas por parasitas no interior das instalações - 24 Horas por dia; dia;

É fundamental garantir proteção a todos que É fundamental garantir proteção a todos que apresentam o sistema imunitário diminuído (doentes apresentam o sistema imunitário diminuído (doentes e idosos) e aos que ainda não tem o seu sistema e idosos) e aos que ainda não tem o seu sistema imunitário desenvolvido (crianças); imunitário desenvolvido (crianças);

PASSOS PARA GARANTIR A HIGIENE NO LOCAL DE TRABALHO

PASSOS PARA GARANTIR A HIGIENE NO LOCAL DE TRABALHO

É prioritário melhorar a consciência cívica relativamente ao papel e importância da Higiene

Contratação de empresas que assegurem profissionais dedicados à manutenção do bom funcionamento dos equipamentos instalados e assentem numa logística de serviço dirigida à atentada e regular reposição dos consumíveis

adotar práticas de limpeza meticulosas, profundas, extensas

• Cumprimento natural dos procedimentos

• Disciplina moral e ética

• Cultivo de bons hábitos

• Efetivação da administração participativa

• Garantia da qualidade de vida

Senso de Autodisciplina

Um fator muito importante na Prevenção de Acidentes é a manutenção do nosso local de trabalho na mais

perfeita ordem e limpeza. O trabalho será mais fácil e seguro se o ambiente estiver em organizado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Trata-se das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, visando à higiene dos locais de trabalho, a proteção à saúde dos trabalhadores e instalações sanitárias